Caderno Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO

PODER JUDICIÁRIO

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

Nº3726/2023

Data da disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023.

DEJT Nacional

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

Thiago de Oliveira Andrade

Desembargador Presidente

Margarida Alves de Araujo Silva

Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora

Secretaria-Geral Judiciária

segejud@trt13.jus.br

Núcleo de Publicação e Informação

nupi@trt13.jus.br

Av. Corálio Soares de Oliveira, S/N

Centro

João Pessoa/PB

CEP: 58013260

Telefone(s) : 55 83 3533 6155

Gabinete da Vice-Presidência

Notificação

Processo Nº RORSum-0000057-15.2023.5.13.0005

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

IGOR BELARMINO DANTAS

ADVOGADO

KELVENNY ABRANTES DA

SILVA(OAB: 23919/PB)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

IGOR BELARMINO DANTAS

ADVOGADO

KELVENNY ABRANTES DA

SILVA(OAB: 23919/PB)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 81f95ec

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – ROPS 0000057-15.2023.5.13.0005

RECORRENTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A.

RECORRIDOS: IGOR BELARMINO DANTAS E CONTAX S.A. - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

QUESTÃO PRELIMINAR

A recorrente, por intermédio das razões recursais (id. 9966151),

pede que todas as notificações sejam efetuadas, exclusivamente,

em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro, inscrito na

OAB/SP sob nº. 297.608, com escritório na Rua Tenente Negrão,

nº. 166, 4º, 5º, 6º e 7º andares – Itaim Bibi – São Paulo – SP – CEP:

04530-912, sob pena de nulidade.

Nada a deferir, uma vez que o referido causídico já se encontra

cadastrado no PJE.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão disponibilizada em 28.04.2023 – ID.

83f3cc4; recurso apresentado em 10.05.2023 – ID. 593B17b).

Regular a representação processual (ID. 9103E92).

Preparo satisfeito (ID. 0f05403; 2dbe6c5).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá

ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

Alegações:

a) contrariedade à Súmula nº 331 do TST;

b) violação do art. 5º, LIV, da CF;

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

2

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

c) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC;

d) divergência jurisprudencial.

A recorrente se insurge em face da responsabilidade subsidiária

que lhe foi imputada. Defende a inexistência de vínculo

empregatício com o autor e de qualquer prestação de serviço por

esta, razão por que não pode assumir a responsabilidade pelos

créditos trabalhistas devidos pela empregadora.

A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte

recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia

o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,

exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.

Registre-se, por oportuno, que o trecho estampado nas razões

recursais não se presta ao fim colimado, porquanto contém

fundamento diferente adotado pelo E. Regional.

Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,

inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões

de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as

quais a parte efetivamente pretende reformar.

Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se

mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de

recorribilidade previsto na mencionada norma legal.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao recurso manejado pela reclamada.

Publique-se;

b) Não havendo a interposição de agravo de instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/GMND

JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000693-40.2022.5.13.0029

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

ANDREIA CARLA FRANCISCO DOS

SANTOS

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 85ae664

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – ROPS 0000693-40.2022.5.13.0029 –

PRIMEIRA TURMA

RECORRENTES: TAM LINHAS AÉREAS S/A E CONTAX S/A – EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL

RECORRIDAS: NDREIA CARLA FRANCISCO DOS SANTOS, TAM

LINHAS AÉREAS S/A E CONTAX S/A – EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

RECURSO DE REVISTA DA TAM LINHAS AÉREAS S/A

QUESTÃO PRELIMINAR

A recorrente requer que as futuras intimações e notificações sejam

efetuadas, exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI,

brasileiro, inscrito na OAB/SP - 297.608, com escritório na Rua

Tenente Negrão, nº. 166, 4º, 5º, 6º e 7º andares - Itaim Bibi - São

Paulo/SP - CEP: 04530-912.

O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como

representante da recorrente no sistema PJE, de modo que não há

nada a deferir no particular.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 25.04.2023 - ID. dfc71b5; recurso

apresentado tempestivamente em 03.05.2023 – ID. 073f040.

Representação processual regular - ID. 41f2130.

Preparo satisfeito – ID. 8c7adf4.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

3

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Alegações:

a) contrariedade à Súmula nº 331 do TST;

b) violação ao art. 5º, LIV, da CF;

c) violação aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC;

d) divergência jurisprudencial.

A recorrente insurge-se em face da responsabilidade subsidiária

que lhe foi imputada. Defende a inexistência de vínculo

empregatício com a autora e de qualquer prestação de serviço por

esta, razão por que não pode assumir a responsabilidade pelos

créditos trabalhistas devidos pela empregadora.

Sobre a questão disse o acórdão regional:

Responsabilidade subsidiária da segunda reclamada (TAM LINHAS

AÉREAS S/A).

A segunda reclamada, TAM, afirma em seu recurso (Id.9d615f5)

que o fato de a reclamante não haver sido sua empregada torna o

recurso inviável em determinados pontos, desconhecendo por

completo qualquer fato que diga respeito ao contrato de trabalho em

discussão. Diz ser incontroverso que a contratação da autora foi

pela empresa LIQ CORP S/A, e que a reclamante não apresentou

documentação ou testemunhas suficientes a provar a prestação de

serviços em favor da segunda reclamada, não se desincumbindo de

seu ônus, conforme arts. 818 da CLT e 373, I do CPC, tendo a

sentença recorrida se fundamentado exclusivamente nas alegações

da autora, o que não pode ser aceito. Alega que jamais existiu

relação de emprego entre ela e a reclamante, sendo a LIQ CORP a

real empregadora, a qual adimpliu de forma correta todas as verbas

a que a autora fazia jus quando prestou serviços em seu favor.

Alega que a TAM era apenas um dos vários clientes da primeira

reclamada e que não havia exigência de exclusividade na prestação

de serviços, não tendo havido prova da efetiva prestação de

serviços em prol da TAM, não podendo ser presumida pela

existência de contrato de prestação de serviços entre as

reclamadas. Diz que não restou provada a inadimplência da TAM e

que jamais tomou conhecimento de qualquer irregularidade que

pudesse macular a contratação mantida com a LIQ CORP. Pugna

para que seja afastada a responsabilidade subsidiária da segunda

reclamada. Caso mantida, requer seja restrita ao período em que

comprovadamente houve a prestação de serviços, bem como

restrita às parcelas de natureza salarial. Invoca os arts. 5º-A, § 5º da

Lei n. 6.019/1974, 5º, II da CF /1988 e 279 e 927 do CC. Defende

que os serviços executados pela primeira reclamada não se

traduzem em terceirização de atividade-fim da segunda reclamada,

e que acaso entenda existir responsabilidade subsidiária da

segunda reclamada, em eventual execução, requer seja observado

o benefício de ordem, a fim de que sejam excutidos todos os bens

da primeira reclamada, inclusive seus sócios, antes de se voltar em

face da segunda reclamada, sob pena de nulidade.

A primeira reclamada, LIQ CORP / CONTAX, em suas razões

recursais (Id.dceb680 ), defende que a responsabilidade subsidiária

do tomador de serviços exige o inadimplemento das obrigações

trabalhistas por parte do prestador de serviços, o que não se

verifica, eis que a primeira reclamada sempre cumpriu com suas

obrigações legais e convencionais, sendo indevido o pleito de

responsabilização solidária ou subsidiária da segunda reclamada,

parte ilegítima para figurar na lide. Invoca a Súmula n. 331, IV, do C.

TST. Argumenta que não tem guarida a responsabilidade

subsidiária, pois quando o tomador dos serviços efetua o

pagamento pela prestação de serviços à empresa prestadora, já se

encontra implícito o pagamento dos empregados que realizarão os

serviços, e sua condenação subsidiária caracteriza bis in idem.

Aduz que a reclamante não logrou comprovar que efetivamente

exerceu suas atividades em benefício da TAM LINHAS AÉREAS

S/A, nos termos do art. 818 da CLT, nem a inidoneidade financeira

da segunda reclamada, pressuposto previsto na Súmula n. 331, IV

do TST, devendo ser excluída a condenação da segunda reclamada

em responsabilidade subsidiária.

À análise.

A reclamante, em sua exordial, afirma que foi admitida pela primeira

reclamada, em 28/01/2021, para prestar serviços de atendente de

telemarketing, realizando atendimento exclusivo para a segunda

reclamada, em razão de contrato de terceirização firmado entre as

reclamadas, permanecendo até 05.09.2022, data do ajuizamento da

presente reclamatória, com pedido de rescisão indireta.

Os documentos anexados pela segunda reclamada (Ids. 40Eb4fd;

065cc48; 7b9bd90; 3577943; 32161df) comprovam a existência do

contrato de prestação de serviços de mão de obra terceirizada,

firmado entre as reclamadas no período contratual. Já a ficha de

registro de empregado da autora (Id. c4d01d4) indica que, durante

toda a contratualidade, a reclamante prestou serviços na seção de

"CALLCENTER LATAM - TAM - SERVIÇOS", o que torna

inequívoco que a segunda reclamada, TAM LINHAS AÉREAS S/A,

foi a tomadora dos serviços prestados pela reclamante desde a sua

admissão, em razão da terceirização, sendo sua real empregadora

a LIQ CORP S.A., conforme demais documentos adunados aos

autos (espelhos de ponto eletrônico, demonstrativos de pagamento

mensal, contrato de trabalho a título de experiência, aditivo ao

contrato de trabalho, termo de autorização de desconto em folha de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

4

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

pagamento, dentre outros) (Ids.b527248; 8a549c1).

Assim, restou suficientemente demonstrada a prestação de serviços

da reclamante, contratada pela primeira reclamada, em favor da

segunda reclamada, em razão da terceirização de serviços havida

entre as empresas que compõem o polo passivo da presente

demanda.

Portanto, a reclamante, enquanto empregada da LIQ CORP S/A,

executava serviços em favor da TAM LINHAS AÉREAS S/A.

A questão em deslinde foi alvo de manifestação da Excelsa Corte

Federal, relevando destacar que, a partir do julgamento da ADPF

324 e do RE 958.252, ambos pelo STF, tornou-se irrestrita a

possibilidade da terceirização das atividades empresariais, não

importando mais a diferenciação das atividades em "atividade-meio"

ou "atividade-fim".

Significa dizer que ficou assegurada a licitude da terceirização de

toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação

de emprego entre a contratante e o empregado da contratada.

O julgamento com repercussão geral citado (RE 958.252), ocorrido

no dia 30/08/2018, gerou a seguinte tese jurídica (Tema 725 de

repercussão geral):

É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do

trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do

objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade

subsidiária da empresa contratante.

Já a ADPF julgada culminou com a seguinte decisão:

Decisão: O Tribunal, no mérito, por maioria e nos termos do voto do

Relator, julgou procedente o pedido e firmou a seguinte tese: 1. É

lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não

se configurando relação de emprego entre a contratante e o

empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à

contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da

terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento

das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias,

na forma do art. 31 da Lei 8.212/1993, vencidos os Ministros Edson

Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio. Nesta

assentada, o Relator esclareceu que a presente decisão não afeta

automaticamente os processos em relação aos quais tenha havido

coisa julgada. Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia.

Plenário, 30.8.2018.

Como se vê, a decisão de primeiro grau se coaduna a tese jurídica

de caráter vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal acerca

da matéria, consolidada em 30/08/2018, com o julgamento do RE n.

958.252. Há de se ressaltar que, fixada a tese pela Suprema Corte

em matéria de repercussão geral, sua aplicação passa a ser

obrigatória aos processos judiciais em curso em que se discute a

terceirização, impondo-se, inclusive, a leitura e a aplicação da

Súmula n. 331 do C. TST à luz desses precedentes.

Registre-se, ademais, que, nos termos das próprias decisões da

Corte Maior, permaneceu válida a condenação subsidiária da

empresa contratante em relação aos trabalhadores que lhe prestem

serviços, mantendo a disposição já constante da Súmula n. 331 do

C. TST nesse mesmo sentido.

Verifica-se, portanto, que as verbas deferidas dizem respeito a

obrigações eminentemente trabalhistas, no curso do contrato de

trabalho e do não pagamento, no prazo legal, tais como verbas

rescisórias, diferenças salariais e FGTS.

Não procede a argumentação da primeira reclamada, no sentido de

que o pagamento, pela segunda reclamada, do contrato para

prestação de serviços terceirizados à empresa tomadora, já

contemplaria o pagamento dos empregados que realizarão os

serviços, e que a condenação da segunda reclamada de maneira

subsidiária caracteriza um , eis que, neste

bis in idem

caso, as

relações comerciais havidas entre as empresas não são oponíveis

aos empregados, sendo certo que, se inexistente a culpa

in

eligendo,

configura-se, na hipótese, a culpa

in vigilando

, pois a

empresa tomadora de serviços tem o dever de fiscalizar a execução

dos serviços contratados, não podendo se eximir de tais obrigações

sob a cômoda alegação de que não era a real empregadora do

trabalhador.

Portanto, afigura-se inafastável a responsabilização subsidiária da

segunda reclamada, relativamente aos créditos trabalhistas

reconhecidos na sentença, uma vez que se encontrava no seu

dever de vigilância fiscalizar o correto e oportuno cumprimento das

obrigações ali estampadas (Súmula n. 331, VI, do TST), não se

podendo falar em violação ao art. 5º, II, CF.

Quanto à limitação da responsabilidade ao período em que

comprovadamente houve a prestação de serviços, a reclamante, no

curso do contrato, prestou serviços exclusivamente em proveito da

reclamada.

Quanto ao pedido de observação do benefício de ordem, tem-se

que, certamente, quando da execução, este será observado, a fim

de que sejam excutidos todos os bens da primeira reclamada, antes

de se voltar contra a segunda reclamada, TAM.

Assim, é de ser mantida a condenação da segunda reclamada, TAM

LINHAS AÉREAS S/A, de forma subsidiária, pelo adimplemento das

verbas devidas à autora, neste processo.

Registro que, em processos submetidos a procedimento

sumaríssimo, por força do que dispõe o art. 896, § 9°, da CLT,

somente é cabível recurso de revista por contrariedade a súmula de

jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a

súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação

direta da Constituição Federal.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

5

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

contrariedade à Súmula invocada, nem, tampouco, violação ao

dispositivo constitucional apontado. Ao contrário, a decisão

recorrida está em consonância com a Súmula 331 do TST, de modo

que a revista encontra óbice na orientação traçada na Súmula 333

do TST.

Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível na hipótese a análise de violação à legislação

infraconstitucional e divergência jurisprudencial.

Inviável o seguimento do Apelo.

CONCLUSÃO

DENEGO seguimento ao recurso de revista da TAM LINHAS

AÉREAS S/A.

RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA CONTAX S/A

QUESTÃO PRELIMINAR

A recorrente requer inicialmente que as futuras publicações sejam

efetuadas, exclusivamente, em nome do advogado BRUNO DE

OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-

D, com escritório situado na Rua Condado, 77, Parnamirim, Recife-

PE – CEP 52.060-080.

O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como

representante da recorrente no sistema PJE, de modo que não há

nada a deferir no particular.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 25.04.2023 - ID. Dfc71b5; recurso

apresentado tempestivamente em 08.05.2023 – ID. 9fea0ba.

Representação processual regular – IDs. C696452 e seguintes.

Preparo (custas pagas – ID. 655926b; empresa em recuperação

judicial - isenção do depósito recursal (art. 899, § 10, da CLT).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

Alegações:

a) contrariedade à Súmula 331, III, do TST;

b) violação ao art. 5º, II, da CF;

c) divergência jurisprudencial.

A Turma julgadora se pronunciou nos termos da transcrição

realizada quando da análise da revista da TAM.

Como já mencionado anteriormente, pelos fundamentos expostos

no acórdão hostilizado, não vislumbro contrariedade à Súmula

invocada, tampouco violação direta à Constituição Federal.

Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível na hipótese de divergência jurisprudencial.

Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

Alegações:

a) violação do artigo 5º,

caput

e inciso II, da CF;

b) afronta a Lei 5.584/70;

c) violação do artigo 8º da CLT;

d) contrariedade as Súmulas 219 e 329 do TST.

Sustenta o recorrente ser indevidos os honorários advocatícios de

sucumbência nas causas sujeitas ao crivo da Justiça do Trabalho,

consoante orientação das Súmulas 219 e 329 do TST.

Sobre a matéria disse o acórdão:

Já sendo do conhecimento de muitos, a Lei n. 13.467/2017 trouxe

nova disciplina acerca dos honorários advocatícios, como se pode

observar do art. 791-A da CLT, in verbis:

Art. 791-A. Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão

devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5%

(cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o

valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico

obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado

da causa.

§ 1o Os honorários são devidos também nas ações contra a

Fazenda Pública e nas ações em que a parte estiver assistida ou

substituída pelo sindicato de sua categoria.

§ 2o Ao fixar os honorários, o juízo observará: I - o grau de zelo do

profissional; II - o lugar de prestação do serviço; III - a natureza e a

importância da causa; IV - o trabalho realizado pelo advogado e o

tempo exigido para o seu serviço § 3o Na hipótese de procedência

parcial, o juízo arbitrará honorários de sucumbência recíproca,

vedada a compensação entre os honorários.

§ 4o Vencido o beneficiário da justiça gratuita, desde que não tenha

obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de

suportar a despesa, as obrigações decorrentes de sua sucumbência

ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente

poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito

em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

6

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que

justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse

prazo, tais obrigações do beneficiário.

Conforme se vê acima, é facultado ao julgador fixar o percentual a

ser pago a título de honorários advocatícios sucumbenciais,

observando-se contudo, alguns critérios, a exemplo de grau de zelo

do profissional, lugar de prestação do serviço, natureza e

importância da causa, dentre outros aspectos. Desta feita,

consoante permite o caput do referido dispositivo, o percentual a ser

aplicado pode ser entre 5%, 10% e 15%. No caso, o Juízo a quo

fixou os honorários advocatícios no percentual de 10% do valor da

condenação, devendo ser mantida a sentença, eis que se coaduna

com a legislação específica sobre a matéria e as decisões deste

Tribunal em casos semelhantes. Nada a reformar “

A despeito dos argumentos utilizados pela recorrente, não vislumbro

no caso afronta ao dispositivo constitucional invocado, tampouco às

Súmulas elencadas, já que a condenação baseou-se no artigo 791-

A da CLT, introduzido pela Lei nº 13.467/2017.

Outrossim, em se tratando de demanda sujeita ao procedimento

sumaríssimo, incabível a revista por violação a preceito

infraconstitucional.

Denega-se.

JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA.

Alegações:

a) violação do artigo 9º, II, da Lei 11.101/2005.

Pretende a recorrente que os juros e correção monetária aplicados

sejam limitados a data do pedido de recuperação judicial.

A respeito do temo disse a Turma:

Ao contrário do que sustenta a recorrente, não há dispositivo legal

que autorize tal forma de incidência de juros e atualização dos

débitos de empresas em recuperação judicial.

Nesse sentido, inclusive, o entendimento reiterado nesta Corte:

AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO

MONETÁRIA. Não há excesso de execução tampouco desrespeito

ao plano de recuperação judicial da empresa executada quanto à

incidência de juros de mora e correção monetária após a data de

decretação da recuperação judicial, nos termos da Lei 11.101/2005

e art. 46 do ADCT. Agravo de petição a que se nega provimento.

(TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0065200-

05.2010.5.13.0005, Redator(a): Desembargador(a) Francisco De

Assis Carvalho E Silva, Julgamento: 07/06/2022, Publicação: DJe

13/06/2022)

AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL. POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DE JUROS DE

MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. Não há suporte legal para a

limitação de incidência dos juros de mora e correção monetária

após a data do deferimento do pedido de recuperação judicial, nos

termos da Lei 11.101/2005 e art. 46 do ADCT. Agravo de Petição

provido. (TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo De Petição nº

0000551-20.2018.5.13.0015, Redator(a): Desembargador(a) Carlos

Coelho De Miranda Freire, Julgamento: 13/10/2021, Publicação:

DJe 19/10/2021)

Observe-se, ainda, o entendimento do C. TST sobre a matéria,

inclusive oriundo da SBDI-1 dessa Corte Superior:

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE

REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA ECOVIX

CONSTRUÇÕES OCEÂNICAS S.A. NA VIGÊNCIA DA LEI

13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.

EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. JUROS DE MORA E

CORREÇÃO MONETÁRIA. LIMITAÇÃO. A controvérsia em torno

da limitação da incidência dos juros de mora e correção monetária

dos débitos trabalhistas à data do ingresso do pedido de

recuperação judicial foi recentemente julgada por esta 8.ª Turma,

nos autos do RRAg-10363-11.2017.5.03.0109, DEJT 28/05/2021,

prevalecendo, por maioria, o entendimento de que, o art. 9°, II, da

Lei n° 11.101/2005 não estabelece qualquer proibição no sentido de

não ser possível incidência de juros e correção Precedente. Agravo

monetária após o pedido de recuperação judicial. não provido (TST,

Ag-AIRR-20032-25.2017.5.04.0121, 8ª Turma, Relatora Ministra

Delaide Alves Miranda Arantes, DEJT 12/12/2022).

RECURSO DE EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA

LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. INCIDÊNCIA DE JUROS DE

MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA ATÉ A DATA DO PEDIDO DE

RECUPERAÇÃO JUDICIAL. QUESTÃO DE NATUREZA

INFRACONSTITUCIONAL. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 896, § 2º, DA

CLT E DA SÚMULA Nº 266 DO TST. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO

DIRETA E LITERAL DO ART. 5º, II, DA CONSTITUIÇÃO

FEDERAL. Esta Corte Superior reconhece que as normas que

regem a matéria relativa à atualização monetária e à incidência de

juros no cálculo dos créditos trabalhistas do período posterior ao

pedido de recuperação judicial da empresa executada estão

disciplinadas pela legislação infraconstitucional, notadamente nos

artigos 9º, II, 49, § 2º, e 124 da Lei nº 11.101/2005 e 39, § 1º, da Lei

nº 8.177/91, e que sua interpretação não permite vislumbrar ofensa

direta ao princípio da legalidade insculpido no inciso II do art. 5º da

CF, de forma que tal dispositivo constitucional não promove o

processamento de recurso de revista em processo na fase de

execução, consoante dispõem o artigo 896, § 2º, da CLT e a

Súmula nº 266 do TST. Precedentes da SBDI-I e de todas as

Turmas deste Tribunal. Merece, assim, ser reformado o acórdão

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

7

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

embargado para restabelecer a decisão regional na parte em que

não limita a incidência de juros e a atualização monetária até a data

do pedido de recuperação judicial da empresa executada. Recurso

de embargos conhecido e provido (TST, E-ED-RR-2470700-

07.2009.5.09.0002, Subseção I Especializada em Dissídios

Individuais, Relator Ministro Claudio Mascarenhas Brandao, DEJT

11/11/2022).

Nada a prover, quanto ao tópico.

Como visto acima, a jurisprudência notória a atual do TST é no

sentido de que as normas que regem a matéria relativa à

atualização monetária e à incidência de juros no cálculo dos

créditos trabalhistas do período posterior ao pedido de recuperação

judicial da empresa executada estão disciplinadas pela legislação

infraconstitucional, notadamente nos artigos 9º, II, 49, § 2º, e 124 da

Lei nº 11.101/2005 e 39, § 1º, da Lei nº 8.177/91, e que a aplicação

dessa legislação não enseja a revisão em sede de recurso de

revista.

O apelo, no particular, encontra óbice na orientação traçada na

Súmula 333 do TST.

CONCLUSÃO

DENEGO seguimento ao recurso de revista da CONTAX S/A.

CONCLUSÃO GERAL

a) DENEGO seguimento aos recursos de revista das reclamadas

TAM LINHAS AÉREAS S/A e CONTAX S/A – EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL. Publique-se.

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/amh

JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000980-84.2022.5.13.0002

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

ABRIL COMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

PEDRO LIRA DOS SANTOS NETO

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ABRIL COMUNICACOES S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a56faea

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA –ROSum 0000980-84.2022.5.13.0002

RECORRENTE: ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.

RECORRIDOS: PEDRO LIRA DOS SANTOS NETO E OUTROS

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

QUESTÃO PRELIMINAR

A recorrente, por intermédio das razões recursais (Id. 1203d21 ),

requer que as futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente,

em nome da advogada CARLA ELISÂNGELA FERREIRA ALVES

TEIXEIRA, OAB/PE nº 18.855, com endereço profissional na Av.

Visconde de Suassuna, nº 639, Boa Vista, Recife/PE - CEP: 50.050-

540.

Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar

as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado

advogado.

DECISÃO EM RECURSO DE REVISTA DA ABRIL

COMUNICAÇÕES S.A.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 27/04/2023, - Id. 2ae7447 ; recurso

apresentado tempestivamente em 11/05/2023 – Id. 1203d21 .

Representação processual regular – Id 2c1dd3e

Preparo regular - Ids. cdf159d e db50016.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.

Alegações:

a) violação aos artigos 1º, IV, 5º, II, e 170 da CF;

b) violação à Súmula nº 331, III e IV, do TST;

c) violação ao art. 818 da CLT;

d) violação aos artigos 593, 265 e 710, do CC, e 373, I, do CPC;

e) divergência jurisprudencial.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

8

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

Alega que não há nos autos comprovação, por parte da

reclamante/recorrida, da prestação de serviços em favor da

recorrente. Requer a reforma do Acórdão regional, para que seja

afastada a responsabilidade subsidiária que lhe foi imposta (Id.

19875f8 )

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIAA recorrente ABRIL

COMUNICAÇÕES LTDA se insurge contra a decisão de origem,

pugnando pelo afastamento da responsabilidade subsidiária

declarada na sentença.Sem razão.O ônus da prova no processo do

trabalho, consoante previsão expressa no art. 818 da CLT, distribui-

se da seguinte forma: quando o réu nega a prestação de trabalho,

cabe ao autor o ônus de comprovar a existência do vínculo

empregatício, fato constitutivo do seu direito; do contrário, quando

reconhecida a prestação dos serviços, mas negada sua natureza

empregatícia, incumbe ao réu a prova do fato modificativo do direito

perseguido.No caso dos autos, conforme observo da peça de

defesa (Id cf4d76c), a ré, ora recorrente, admite expressamente a

condição de tomadora de serviços da empresa CONTAX S.A.A

ficha de registro funcional do reclamante consignou sua lotação na

seção “Call Center Editora Abril”, desde a admissão em

13.09.2021.No presente processo, o cerne da questão consiste em

definir se o fato de a reclamada ABRIL COMUNICAÇÕES LTDA ter

sido beneficiária da prestação de serviços do autor, aliado ao

descumprimento de obrigações trabalhistas pela empregadora

CONTAX S/A, teria o condão de ensejar responsabilização de forma

subsidiária do recorrente.A verdade é que não existe nos autos

elemento capaz de demonstrar que houve o correto e tempestivo

acompanhamento do contrato firmado com a reclamada principal,

máxime quanto à fiscalização da regularidade dos direitos

trabalhistas da obreira.Assim, a existência do débito indica que o

tomador dos serviços incorreu em negligência na fiscalização do

contrato de prestação de serviços, circunstância que atrai sua

condenação na modalidade subsidiária.Nessa perspectiva, não há

dúvidas de que o tomador de serviços assume as responsabilidades

da empresa empregadora, quando tal empresa contratada restar

inadimplente para com as parcelas trabalhistas de seus

empregados, com fundamento em culpa in vigilando do tomador.E

tal responsabilidade engloba as verbas objeto da condenação.O

entendimento consolidado na Súmula nº 331, VI, do TST não limita

a responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços às

obrigações contratuais principais, mas alcança todas as verbas

inadimplidas pela empresa contratada, decorrentes da condenação

referentes ao período da prestação laboral, inclusive diferenças de

verbas rescisórias, diferença salarial e FGTS.

Registro que, em processos submetidos a procedimento

sumaríssimo, por força do que dispõe o art. 896, § 9°, da CLT,

somente é cabível Recurso de Revista por contrariedade a súmula

de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a

súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação

direta da Constituição Federal.

Assim, restam prejudicadas as alegações de violação aos

dispositivos de lei ordinária e dissenso jurisprudencial, na hipótese

em tela.

Por outro lado, ante os fundamentos do acórdão, não vislumbro

possível ofensa aos dispositivos constitucionais invocados.

De igual modo, inexiste contrariedade à Súmula nº 331/TST, uma

vez que foi reconhecida a prestação de serviços por intermediação

de mão de obra, bem como o inadimplemento das obrigações

trabalhistas por parte do empregador principal, o que configura a

responsabilidade subsidiária da recorrente.

Assim, mostra-se inviável o seguimento da revista.

Denego seguimento ao apelo da ABRIL COMUNICAÇÕES S/A.

CONCLUSÃO GERAL

a) DENEGO seguimento ao recurso manejado pelas reclamada.

Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/CSM

JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000748-97.2022.5.13.0026

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

EMPRESA PARAIBANA DE

ABASTECIMENTO E SERVICOS

AGRICOLAS

ADVOGADO

RICARDO RUIZ ARIAS NUNES(OAB:

17877-B/PB)

RECORRENTE

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

RICARDO RUIZ ARIAS NUNES(OAB:

17877-B/PB)

RECORRIDO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

RICARDO RUIZ ARIAS NUNES(OAB:

17877-B/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

9

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

RECORRIDO

LINCOLN BARROS VERAS

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA DE

ARAUJO(OAB: 6053/PB)

RECORRIDO

EMPRESA PARAIBANA DE

ABASTECIMENTO E SERVICOS

AGRICOLAS

ADVOGADO

RICARDO RUIZ ARIAS NUNES(OAB:

17877-B/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA PARAIBANA DE ABASTECIMENTO E SERVICOS

AGRICOLAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2d87f3a

proferida nos autos.

RECURSOS DE REVISTA - RORSum 0000748-97.2022.5.13.0026

- PRIMEIRA TURMA

RECORRENTES:

ESTADO

DA

PARAÍBA

E

EMPRESA

PARAIBANA DE ABASTECIMENTO E SERVIÇOS AGRÍCOLAS

RECORRIDO: LINCOLN BARROS VERAS

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

RECURSO DO ESTADO DA PARAÍBA

CONSIDERAÇÕES INICIAIS

Ressalte-se que houve a determinação para que ocorra a

conversão do procedimento de sumaríssimo para o ordinário,

conforme se verifica através da sentença proferida nestes autos -

ID. 7c5a1d6.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 25.04.2023 - ID.

3046c1e; recurso apresentado em 26.04.2023 - ID. 433a07d).

Regular a representação processual, a teor dos itens I e II da

Súmula nº 436 do Tribunal Superior do Trabalho.

Preparo isento, nos termos dos arts. 790-A, inciso I, da Norma

Consolidada, 1.007, § 1º, do Código de Processo Civil e 1º, inciso

IV, do Decreto-lei nº 779/1969.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

Ressalte-se que o exame dos alegados aspectos indicadores da

transcendência do recurso de revista é de exclusividade do Colendo

Tribunal Superior do Trabalho, nos termos do art. 896-A, § 6º, da

Norma Consolidada.

ENGENHEIRO. PISO DA CATEGORIA. DIFERENÇA SALARIAL.

DEFERIMENTO

Alegações:

- violação dos arts. 37, inciso X, 100 e 169, § 1º, da Constituição

Federal;

- violação da Lei nº 4.950-A/1966;

- divergência jurisprudencial.

O recorrente postula a reforma do acórdão questionado para que

seja afastada a aplicação do salário profissional previsto na Lei nº

4.950-A/1966, enfatizando que não são devidos ao reclamante as

diferenças salariais e os reflexos legais.

Afirma que se encontra atrelado aos princípios constitucionais e

demais disposições legais, por se tratar de Administração Pública

Direta.

A Turma Julgadora analisou a matéria em comento e deliberou nos

seguintes termos:

(…)

É de se registrar, com relação à natureza jurídica da EMPASA, ora

recorrente, que a empresa foi absorvida pelo Estado da Paraíba,

através da Secretaria de Estado do Desenvolvimento da

Agropecuária e da Pesca - SEDAP, órgão pertencente à

administração pública direta.

(…)

Encerrando acirrada discussão acerca da recepção do diploma

legislativo citado pela Constituição Federal de 1988, sobretudo em

razão da vedação à vinculação do salário mínimo (art. 7º, IV, da

CF), prevaleceu o entendimento consagrado na Orientação

Jurisprudencial n.º 71 da SDI-II do C. TST, no sentido de que "a

estipulação do salário profissional em múltiplos do salário mínimo

não afronta o art. 7º, inciso IV, da Constituição Federal de 1988, só

incorrendo em vulneração do referido preceito constitucional a

fixação de correção automática do salário pelo reajuste do salário

mínimo".

(…)

Portanto, a aplicação do art. 5º da Lei nº 4.950-A/1966 não contraria

o entendimento previsto na Súmula vinculante n° 4 do STF e nem

na liminar deferida na ADPF nº 53, pois o que o Supremo Tribunal

Federal vedou foi a vinculação do salário mínimo como indexador

de base de cálculo de vantagens, e não a possibilidade de o salário

profissional ser estipulado inicialmente em múltiplos do salário

mínimo.

(…)

No presente caso, restou inconteste que o reclamante foi diplomado

na Universidade Federal da Paraíba como Engenheiro Agrônomo

(fl. 24), bem como foi contratado para exercer a referida função,

consoante discriminado nas fichas financeiras, em que se lê

"Função: ENGENHEIRO AGRÔNOMO 15" (fls. 17-22).

Os reclamados não produziram nenhuma prova em sentido

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

10

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

contrário e pelas fichas financeiras anexadas pelo reclamante,

restou comprovado que a EMPASA não observava as disposições

da Lei nº 4.950-A/1966, que previa o salário correspondente a no

mínimo 6 salários mínimos para Engenheiro, caso do autor.

Em restando demonstrado que o reclamante desempenhava as

funções de engenheiro agrônomo, faz ele jus ao pagamento do piso

salarial da categoria, pelo que são devidas as diferenças salariais

requeridas, nos termos da Lei nº 4.950-A/66, e seus reflexos legais.

Nada a modificar na decisão de origem.

(…)

Isso posto, NEGO PROVIMENTO aos recursos ordinários dos

reclamados”.

(grifou)

Portanto, verifica-se que o entendimento adotado no acórdão

questionado encontra-se alinhado aos posicionamentos do

Supremo Tribunal Federal através do julgamento proferido pelo

Pleno, em sede da ADPF nº 171, com efeito vinculante, bem como

do Tribunal Superior do Trabalho mediante a edição da Orientação

Jurisprudencial nº 71 da SDI-II.

Logo, o seguimento do presente recurso de revista resta inviável,

inclusive quanto ao alegado dissenso jurisprudencial, diante da

incidência do óbice previsto na Súmula nº 333 da Instância Superior

Trabalhista, considerando que o procedimento adotado na lide é o

ordinário.

CONCLUSÃO

Denego seguimento ao recurso de revista interposto pelo Estado da

Paraíba.

RECURSO DA EMPRESA PARAIBANA DE ABASTECIMENTO E

SERVIÇOS AGRÍCOLAS

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 25.04.2023 - ID.

3046c1e; recurso apresentado em 26.04.2023 - ID. 77597fd).

Regular a representação processual, a teor dos itens I e II da

Súmula nº 436 do Tribunal Superior do Trabalho.

Preparo isento, nos termos dos arts. 790-A, inciso I, da Norma

Consolidada, 1.007, § 1º, do Código de Processo Civil e 1º, inciso

IV, do Decreto-lei nº 779/1969.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

Ressalte-se que o exame dos alegados aspectos indicadores da

transcendência do recurso de revista é de exclusividade do Colendo

Tribunal Superior do Trabalho, nos termos do art. 896-A, § 6º, da

Norma Consolidada.

ENGENHEIRO. PISO DA CATEGORIA. DIFERENÇA SALARIAL.

DEFERIMENTO

Alegações:

- violação dos arts. 37, inciso X, 100 e 169, § 1º, da Constituição

Federal;

- violação da Lei nº 4.950-A/1966;

- divergência jurisprudencial.

O recorrente postula a reforma do acórdão questionado para que

seja afastada a aplicação do salário profissional previsto na Lei nº

4.950-A/66, enfatizando que não são devidos ao reclamante as

diferenças salariais e os reflexos legais.

Afirma que se encontra atrelada aos princípios constitucionais e

demais disposições legais, por se tratar de Administração Pública

Direta.

A insurgência não prospera, tendo em vista os mesmos

fundamentos que foram adotados, por ocasião da análise do

recurso de revista interposto pelo Estado da Paraíba, no tocante ao

tema em comento.

CONCLUSÃO

Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela Empresa

Paraibana de Abastecimento e Serviços Agrícolas.

CONCLUSÃO GERAL

a) Denego seguimento aos recursos de revista interpostos pelo

Estado da Paraíba e Empresa Paraibana de Abastecimento e

Serviços Agrícolas. Publique-se;

b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de

origem;

c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,

apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e

contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os

presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/TC

JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº AP-0130388-91.2014.5.13.0008

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

ADVOGADO

MAURA VIRGINIA BORBA

SILVESTRE(OAB: 17864/PE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

11

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

AGRAVANTE

RAISSA MARIA BRITO NEVES

PEREIRA

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

ANDREY LEVI DIOGENES

MAGALHAES(OAB: 16008/PB)

AGRAVADO

RAISSA MARIA BRITO NEVES

PEREIRA

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

ANDREY LEVI DIOGENES

MAGALHAES(OAB: 16008/PB)

AGRAVADO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

ADVOGADO

MAURA VIRGINIA BORBA

SILVESTRE(OAB: 17864/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 377a4b5

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - AP 0130388-91.2014.5.13.0008 -

PRIMEIRA TURMA

RECORRENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

RECORRIDA: RAÍSSA MARIA BRITO NEVES PEREIRA

DECISAO DE ADMISSIBILIDADE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27.04.2023 - ID.

888eed6; recurso apresentado em 10.05.2023 - ID. 0b4b0b6).

Regular a representação processual (ID. 3f444cf e ID. 9cdf1be).

Preparo satisfeito (ID. d6439c1 - págs. 01, 02 e 03).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

Ressalte-se que a análise de toda e qualquer alegação em torno

dos aspectos indicadores da transcendência do recurso de revista é

de exclusividade do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos

termos do art. 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis Trabalhistas.

PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DA

PRESTAÇÃO JURISDICIONAL

Alegação:

- violação do art. 93, inciso IX, da Constituição Federal.

A insurgência não prospera, tendo em vista que constitui ônus da

parte transcrever na peça recursal, no caso de suscitar a preliminar

de nulidade do julgado por negativa da prestação jurisdicional, o

trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o

pronunciamento do tribunal sobre a questão veiculada no agravo de

petição (fase de execução) e o trecho da decisão regional que

rejeitou os embargos quanto ao pedido, para o cotejo e a

verificação, de plano, da ocorrência de omissão, sendo esta

formalidade exigida pelo art. 896, § 1º-A, inciso IV, da Consolidação

das Leis Trabalhistas.

Dessa forma, o conhecimento do presente recurso de revista

encontra-se prejudicado, no tocante à preliminar em tela, diante da

inobservância ao pressuposto legal de recorribilidade acima citado.

ATUALIZAÇÃO APÓS O DEPÓSITO JUDICIAL. APLICABILIDADE

DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA

Alegações:

- violação dos arts. 5º, inciso II, 93, inciso IV, da Constituição

Federal;

- violação do art. 9º, § 4º, da Lei nº 6.830/1980.

O recorrente postula a exclusão dos cálculos quanto à

atualizaçãomonetária, apósa garantia da execução em 12/04/2019,

conforme se verifica através do comprovante acostado aos autos no

ID. d6439c1 - págs. 01, 02 e 03.

Afirma que o depósito efetuado já resta suficiente para quitar a

execução,devendo o valor excedente ser restituído para a

instituição financeira reclamada, sob pena de enriquecimentoilícito

da reclamante.

A Turma Julgadora analisou a matéria em comento e deliberou nos

seguintes termos:

“(...)

Diferentemente do que entende o agravante, o valor da execução

só deixa de sofrer incidência de juros e correção monetária por

ocasião do efetivo pagamento ao credor, não quando o devedor

efetua o depósito em garantia do juízo para fins de manejo de

embargos à execução ou de outro remédio jurídico. Isso porque os

índices utilizados pelas instituições bancárias são inferiores àqueles

previstos para os créditos de natureza trabalhista.

(...)

Assim sendo, não há reforma dos cálculos quanto no particular”.

Dessa forma, não há que se cogitar na alegada violação do art. 5º,

inciso II, da Constituição Federal, consubstanciado no princípio da

legalidade, permanecendo incólume a sua literalidade, por ocasião

da prolação do acórdão questionado.

Ademais, verifica-se que os índices utilizados pelas instituições

bancárias são inferiores àqueles previstos para os créditos de

natureza trabalhista, não havendo ajuste a ser realizado quanto aos

cálculos elaborados nos autos.

No que se refere à suscitada violação em torno do 93, inciso IV, da

Constituição Federal, razão não assiste ao recorrente, por constituir

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

12

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

mera alegação genérica.

Por fim, a suscitada infringência ao preceito legal mencionado não é

cabível, em sede do recurso de revista, cujo trâmite encontra-se na

fase de execução, diante da restrição prevista no art. 896, § 2º, da

Consolidação das Leis Trabalhistas.

DEDUÇÃO DOS VALORES LEVANTADOS

Alegações:

- violação do art. 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal;

- violação dos arts.354 do Código Civil e 884 do Código de

Processo Civil;

- violação da Orientação Jurisprudencial nº 3 do Tribunal Regional

do Trabalho da 4ª Região.

O recorrente argui que deve ser retificado o saldo remanescente

com a correta dedução dos valores, salientando que há clara

violação à coisa julgada e enriquecimento ilícito da reclamante.

Alega que o pagamento do valor incontroverso, inclusive emrelação

à liberação do depósito recursal, torna inaplicável odisposto no art.

354 do Código Civil vigente, considerando-se a quitação do principal

e dos juros de mora proporcionalmenteàs parcelas pagas.

O Órgão Julgador analisou a questão em comento e adotou o

seguinte posicionamento:

“(...)

Na decisão de ID. 9e77944 - Pág. 1, o Juízo de execução

determinou o levantamento, em favor da credora, do valor

incontroverso, nos termos do pedido de ID. 8caaed4 - Pág. 1, o que

foi feito pela Secretaria da Vara do Trabalho e posteriormente

deduzido dos cálculos, com a devida correção monetária e juros de

mora, nos termos da legislação vigente.

(...)

Como se percebe, o banco agravante não concorda com a

aplicação ao presente caso do disposto no art. 354 do Código Civil.

Pretende que seja abatido o valor levantado sobre o total bruto

(principal mais juros de mora), e, em seguida, que se aplique a

proporcionalidade do saldo remanescente devido, para descobrir o

valor do principal e dos juros de mora restante.

(...)

Ao contrário do que entende o executado, por ser a OJ nº 03

oriunda do TRT da 4ª Região, não vincula este Juízo a sua

observância. Ao revés, na esfera trabalhista, só não se aplica o art.

354 do Código Civil quando a execução se processa contra

Fazenda Pública, o que não é o caso dos autos.

Dessarte, correta a aplicação da sistemática prevista no art. 354 do

Código Civil, adotada pela contadoria do Juízo de primeiro grau, ou

seja, amortizando primeiro os juros e depois o valor principal.

(...)

Portanto, nada a reparar quanto ao caso ora altercado”.

Desse modo, fica afastada a possibilidade de violação do preceito

constitucional mencionado, notadamente em relação à suscitada

violação à coisa julgada, tendo em vista que foi considerada correta

a aplicação da sistemática legal adotada pela contadoria do Juízo

de Primeiro Grau e, por essa razão, não há que se cogitar em

enriquecimento ilícito pela reclamante.

Por fim, a alegada violação dos dispositivos infraconstitucionais

mencionados e a suscitada contrariedade em torno da orientação

jurisprudencial apontada não são passíveis de cabimento, no âmbito

do recurso de revista, cujo trâmite encontra-se na fase de execução,

diante da restrição prevista no art. 896, § 2º, da Consolidação das

Leis Trabalhistas.

CONCLUSÃO

a) Denego seguimento ao recurso de revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de

origem;

c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,

apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e

contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os

presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/TC

JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº AP-0000390-35.2021.5.13.0005

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

CONSULTORIA EDUCACIONAL

JOAO PESSOA LTDA

ADVOGADO

DIEGO FERNANDES PEREIRA

BENICIO(OAB: 18375/PB)

AGRAVADO

LENIVAL RIBEIRO DE SANTANA

ADVOGADO

SEBASTIAO FIGUEIREDO DA

SILVA(OAB: 11454/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSULTORIA EDUCACIONAL JOAO PESSOA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID adcf223

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

13

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – AP 0000390-35.2021.5.13.0005 –

PRIMEIRA TURMA

RECORRENTE: CONSULTORIA EDUCACIONAL JOÃO PESSOA

LTDA.

RECORRIDOS: LENIVAL RIBEIRO DE SANTANA

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27.04.2023 – ID.

902b2a2; recurso apresentado em 09/05/2023 ID. df80af5).

Regular a representação processual (IDs. ID. 0092be7 e ID.

939e76b).

O juízo está garantido (ID.9c807fe E 9c807fe).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

SUCESSÃO DE EMPRESAS - DO RECONHECIMENTO DE

FORMAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO

Alegações:

a) violação do art. 5º, II, XXXVI, LIV e LV, da CF;

c) violação dos arts. 2º, §§ 2º, 3º, e 10-A da CLT;

d) violação art. 513, §5º do CPC.

e)divergência jurisprudencial.

Insurge-se a recorrente em face do reconhecimento do grupo

econômico, bem como diante de sua inclusão do polo passivo da

demanda, ao argumento de que não fez parte da ação trabalhista

na fase de conhecimento razão pela qual não detêm legitimidade ad

causam para figurar no polo passivo na fase de execução. Sustenta

que as empresas demandadas constituem diferentes pessoas

jurídicas, que funcionam sob administrações diferentes, com sócios

distintos e endereço comercial totalmente diverso.

A Turma julgadora, quanto ao tema, assinalou (ID.c3102ea):

Grupo econômico

A agravante aduz que não é responsável pelas dívidas de pessoa

jurídica com quem não possui vínculo, totalmente estranha às

negociações realizadas por ela.

Acrescenta que a transação ocorreu com o Núcleo de Estudos e

Aperfeiçoamento Odontológicos (NEAO) e não com a executada RF

- Cursos de Saúde LTDA.

Conclui que a responsabilidade pelas dívidas contraídas e contratos

assumidos é da executada e de seus sócios.

Ao exame.

A responsabilidade trabalhista deriva dos princípios constitucionais

da dignidade humana e do valor social do trabalho (art. 1º, incisos III

e IV), que são fundamentos do Estado Constitucional e Humanista

de Direito Brasileiro, os quais estabelecem, em consonância com o

princípio da não mercantilização do trabalho humano previsto na

Declaração da Filadélfia de 1944, que todo aquele que se beneficiar

da força de trabalho alheio deverá arcar com os ônus que dele

dimanam.

No caso dos autos, a responsabilidade pelos créditos trabalhistas

não decorre de sucessão empresarial (arts. 10, 448 e 448-A, da

CLT), mas da solidariedade existente entre empresas integrantes do

grupo econômico.

Nesse sentido, a prescrição trazida pelo § 2º do art. 2º, da CLT que:

Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma

delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção,

controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo

guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico,

serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da

relação de emprego.

A finalidade da norma é ampliar a solvabilidade do crédito

trabalhista, amparada na concepção do empregador único, não se

exigindo a formalização do grupo econômico em uma das

modalidades jurídicas típicas do direito comercial ou econômico

nem a sua formal institucionalização, bastando a existência de uma

relação de coordenação, direção, controle ou administração entre

as empresas para que sejam consideradas integrantes do grupo

econômico, respondendo solidariamente pelos créditos.

O contrato de trabalho firmando com a executada perdurou de

01/03/2010 até 30/11/2018 (ID's. b2545ee - Fl. 4, do PDF unificado).

Vê-se que a agravante e demais empresas do grupo se

beneficiaram dos serviços prestados pelo trabalhador, sendo

solidariamente responsáveis pelos créditos, já que constituem

empregador único.

Assim, impõe-se a manutenção da decisão que reconheceu a

responsabilidade da agravante pelos créditos trabalhistas.

Pois bem, a par disso, o apelo não merece admissão.

Primeiro porque não se vislumbram no julgado trasladado no tópico

precedente as violações arguidas. Note-se que a decisão decorre

da análise do conjunto probatório trazido aos autos, que deixou

clara a relação havida entre as empresas em questão, não

havendo, portanto, como se falar em violação à legalidade, ao ato

jurídico perfeito, ao devido processo legal, ao contraditório ou

mesmo à ampla defesa.

E, segundo, porque, para se chegar à conclusão diversa, afastando

a convicção a que chegou este Regional em torno do conjunto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

14

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

probatório, necessário seria o revolvimento dos fatos e provas do

processo, que encontra óbice na Súmula nº 126 do TST.

Outrossim, reitere-se que só será admitida a revista em face de

agravo de petição na hipótese de violação direta e literal da

Constituição Federal, consoante disciplina o artigo 896, § 2º da CLT

e reforça o enunciado da Súmula nº 266 do TST.

Assim, por corolário, torna-se descabida a admissibilidade do apelo

manejado, em fase de execução de sentença, sob a alegação de

divergência jurisprudencial, como pretende a recorrente.

Inviável, pois, o seguimento do presente apelo quanto ao tema em

apreço.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/ST

JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000769-82.2021.5.13.0002

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

MARCIA FELIX FARIAS DE ARAUJO

ADVOGADO

ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:

8850/PB)

RECORRENTE

BANCO PAN S.A.

ADVOGADO

FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:

217017/SP)

ADVOGADO

RODRIGO SEIZO TAKANO(OAB:

162343/SP)

RECORRIDO

BANCO PAN S.A.

ADVOGADO

RODRIGO SEIZO TAKANO(OAB:

162343/SP)

ADVOGADO

FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:

217017/SP)

RECORRIDO

MARCIA FELIX FARIAS DE ARAUJO

ADVOGADO

ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:

8850/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO PAN S.A.

- MARCIA FELIX FARIAS DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cf9d844

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – ROT 0000769-82.2021.5.13.0002 – 2ª

TURMA

RECORRENTES: MÁRCIA FÉLIX FARIAS DE ARAÚJO E BANCO

PAN S/A

RECORRIDOS: MÁRCIA FÉLIX FARIAS DE ARAÚJO E BANCO

PAN S/A

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

DO RECURSO DE REVISTA DO BANCO PAN S/A

QUESTÃO PRELIMINAR

O recorrente requer que as futuras publicações, intimações ou

notificações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do

advogado FELIPE NAVEGA MEDEIROS, inscrito na OAB/SP

217.017, com escritório na Rua Iguatemi, 354, 2º andar, CEP:

01451-010, São Paulo/SP.

Defiro o pedido, e determino ao Núcleo Cartorário da SEGEJUD

que adote as providências necessárias à habilitação exclusiva do

mencionado advogado.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 03.03.2023 - Id. 0dc6fe2; recurso

apresentado tempestivamente em 15.03.2023 - Id. Fc896aa .

Representação processual regular - Ids. 2c71a11 e 2c71a11.

Preparo satisfeito - Ids. 71d4109, a522bd8 e dd31f19.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

HORAS EXTRAS. EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA. DA

INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA JORNADA

Alegações:

a) violação ao art. 5º, II, da CF;

b) violação aos artigos 62, II, e 818 da CLT, e 373 do CPC;

c) violação à Súmula nº 74 do TST.

d) divergência jurisprudencial.

O recorrente insurge-se contra a condenação em horas extras e

reflexos (excedentes a 8ª hora), ao argumento de que não está

adequada à legislação vigente, bem como difere da jurisprudência

dominante e afronta o comando constitucional, da legislação

infraconstitucional e dos entendimentos sumulares.

A Turma julgadora, sobre o assunto, destacou (ID. 14Ea70f):

Da análise da prova documental, conforme bem pontuou o juízo a

quo, restou demonstrado que a autora efetivamente ocupava cargo

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

15

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

de confiança com poderes de mando e gestão. a exemplo da

descrição do cargo (documento de ID. adb6dd7), histórico de

movimentações (documento de ID. cb64b1d), espelhos de ponto de

outros empregos assinados pela reclamante representando a

empresa como gestora (documentos de IDs. 536f4e0, 26691bf,

6a83a54, 307fd9d, fd5d4a1, ebd0312, e33a6ae, a29fbe3, 9d83e70,

a831a05, dcb51ad), TRCTs e aviso prévio de outros empregados

assinados pela reclamante, representando o banco como gestora

(documentos de Ids. d68ec1e, ccf02ee, 5bc90ee, cab9a2c, 50efaac,

0594116).

Além do mais, conforme confessado pela reclamante em seu

depoimento pessoal, esta afirma que era a gerente da filial e que

seu superior não atuava no estabelecimento, sendo a autoridade

máxima da agência que era responsável, supervisionando uma

média de 8 pessoas (depoimento no trecho: 01min21seg a

02min23seg e 04min14seg a 04min28seg).

Avaliando as provas testemunhais, também restou clarividente que

a autora laborou como Gerente de Filial, tendo as testemunhas

confirmando que ele era quem respondia pela agência e

representava o Banco externamente, sendo os funcionários da

agência a ela subordinados.

(...)

Afora isso, percebe-se nos contracheques anexados aos autos (ID.

6a8182a), que a reclamante recebia remuneração diferenciada e

superior a dos demais empregados.

Não obstante, diferente do entendimento sustentado pelo Juízo a

quo, não restou comprovado amplo poder especial de gestão ou

total autonomia ante os demais empregados do reclamado, que

pudessem dispensar a autora do controle de jornada, não havendo

que se falar, então, de enquadramento na exceção prevista no art.

62, II, CLT.

Por outro lado, é incontroverso que a reclamante detinha uma

fidúcia intermediária, já que o cargo de Gerente de Filial possui

certa autonomia e gestão na prestação das tarefas, maior

responsabilidade e capacitação, de modo que o caso presente atrai

a hipótese do art. 224, § 2º, da CLT, isto é, reconhece o direito de

horas suplementares às que excedam à oitava diária.

Vê-se que a Turma Julgadora, com base nos elementos probatórios

contidos nos autos, chegou à conclusão de que a autora, como

gerente de filial, gozava de uma fidúcia apenas intermediária,

enquadrando-se na situação excetiva prevista no art. 224, § 2º, da

CLT, razão por que a mesma faz jus às horas excedentes a oitava

diária, não se podendo falar em má valoração das provas.

Pelos fundamentos expostos, não vislumbro violação às normas

constitucional nem infraconstitucionais apontadas, tampouco à

Súmula nº 74 do TST.

A matéria envolve insatisfação do recorrente com o posicionamento

da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância

extraordinária. Outrossim, a reanálise dos fatos e provas é defeso

por meio de recurso de revista, a teor da Súmula 126 do TST,

inclusive em relação ao dissenso pretoriano.

Logo, neste aspecto, denego seguimento à revista.

CONCLUSÃO DO RECURSO DE REVISTA DO BANCO PAN S/A

Denego seguimento ao recurso de revista.

DO RECURSO DE REVISTA DE MÁRCIA FÉLIX FARIAS DE

ARAÚJO

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 03.03.2023 - Id. 0dc6fe2; recurso

apresentado tempestivamente em: 10/05/2023 ID. ce16d75.

Representação processual regular - ID. c5974a6.

Preparo dispensado – (recorrente beneficiária da Justiça Gratuita -

Id. 4beb1b).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

HORAS EXTRAS. SÉTIMA E OITAVA HORAS TRABALHADAS.

Alegações:

a) violação aos artigos 818 e 832 da CLT.

b) violação aos artigos. 224, §2º da CLT

c) violação a súmula 102 do C.TST

d) violação aos artigos 457, §1º da CLT e súmula 264 do TST

e) violação a OJ-348 da SDI-I do C.TST

f) violação a artigos 5º, XXXV e LV e 93, IX da CF

A recorrente alega que faz jus à percepção das 7ª e 8ª horas

trabalhadas como extraordinárias, não havendo que se falar em

enquadramento na exceção do art. 224, §2º, da CLT, uma vez que

a rubrica constante dos contracheques a título de “gratificação de

função” não corresponde ao plus salarial, mas, sim, ao

fracionamento do seu salário base, tratando-se em verdade de uma

fraude.

A Turma julgadora, sobre o assunto, destacou (ID. 14Ea70f):

Não obstante, diferente do entendimento sustentado pelo Juízo a

quo, não restou comprovado amplo poder especial de gestão ou

total autonomia ante os demais empregados do reclamado, que

pudessem dispensar a autora do controle de jornada, não havendo

que se falar, então, de enquadramento na exceção prevista no art.

62, II, CLT.

Por outro lado, é incontroverso que a reclamante detinha uma

fidúcia intermediária, já que o cargo de Gerente de Filial possui

certa autonomia e gestão na prestação das tarefas, maior

responsabilidade e capacitação, de modo que o caso presente atrai

a hipótese do art. 224, § 2º, da CLT, isto é, reconhece o direito de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

16

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

horas suplementares às que excedam à oitava diária.

(…)

Assim, reformo a sentença para reconhecer o enquadramento da

autora na situação excetiva prevista no art. 224, § 2º, da CLT,

limitando o pleito de horas suplementares às que excedam à oitava

diária.

Em relação à jornada de trabalho cumprida pela autora, ante a

ausência de controles de ponto, cabe considerar os horários

indicados na inicial, os quais, no entanto, gozam de presunção

relativa de veracidade (Súmula 338 do TST), podendo ser elididos

por prova em contrário.

Ainda sobre a questão, a Turma Julgadora assim se manifestou

(embargos de declaração de ID. 68ead6a):

No caso vertente, o acórdão discorreu claramente sobre a

percepção da gratificação de função, ao mencionar que “percebe-se

nos contracheques anexados aos autos (ID. 6a8182a), que a

reclamante recebia remuneração diferenciada e superior a dos

demais empregados”, considerando válido o valor e a forma que

eram pagas tais gratificações e, portanto, reputando-se atendidos

os termos exigidos pelo §2º, do artigo 224, da CLT.

Na verdade, considerando as razões expostas nos embargos, o que

se sobressai, notoriamente, é a real intenção do embargante de

obter a rediscussão do julgado, buscando provocar, de forma

artificial, a reapreciação da matéria objeto de decisão desta Corte, o

que não é possível na via eleita. Observa-se que o acórdão é

fundamentado e atende os requisitos legais (art. 93, IX da

Constituição e art. 832 da CLT)

Da leitura do trecho do acórdão atacado, constato que a Turma

Julgadora, com base nos elementos probatórios contidos nos autos,

chegou à conclusão de que a autora se enquadra na exceção do

art. 224, § 2º, da CLT, fazendo jus tão somente às horas extras

além da oitava hora trabalhada.

Logo, não vislumbro contrariedade às normas legais apontadas.

Trata-se, em verdade, de pura insatisfação da recorrente com o

posicionamento da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso

à instância extraordinária.

Acrescente-se que a reanálise de fatos e provas é defeso por meio

de recurso de revista, a teor da Súmula 126 do TST, inclusive em

relação a dissenso pretoriano.

Denego seguimento.

CONCLUSÃO DO RECURSO DE REVISTA DE MÁRCIA FÉLIX

FARIAS DE ARAÚJO

Denego seguimento ao recurso de revista.

CONCLUSÃO GERAL

a) Defiro o pedido do BANCO PAN S/A e determino ao Núcleo

Cartorário da SEGEJUD que adote as providências necessárias à

habilitação exclusiva do advogado FELIPE NAVEGA MEDEIROS,

inscrito na OAB/SP 217.017, com escritório na Rua Iguatemi, 354,

2º andar, CEP: 01451-010, São Paulo/SP;

b) Denego seguimento aos recursos de revista de ANDREZA DA

SILVA BARBOSA e BANCO PAN S/A. Publique-se;

c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/ST

JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000769-82.2021.5.13.0002

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

MARCIA FELIX FARIAS DE ARAUJO

ADVOGADO

ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:

8850/PB)

RECORRENTE

BANCO PAN S.A.

ADVOGADO

FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:

217017/SP)

ADVOGADO

RODRIGO SEIZO TAKANO(OAB:

162343/SP)

RECORRIDO

BANCO PAN S.A.

ADVOGADO

RODRIGO SEIZO TAKANO(OAB:

162343/SP)

ADVOGADO

FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:

217017/SP)

RECORRIDO

MARCIA FELIX FARIAS DE ARAUJO

ADVOGADO

ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:

8850/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO PAN S.A.

- MARCIA FELIX FARIAS DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cf9d844

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – ROT 0000769-82.2021.5.13.0002 – 2ª

TURMA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

17

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

RECORRENTES: MÁRCIA FÉLIX FARIAS DE ARAÚJO E BANCO

PAN S/A

RECORRIDOS: MÁRCIA FÉLIX FARIAS DE ARAÚJO E BANCO

PAN S/A

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

DO RECURSO DE REVISTA DO BANCO PAN S/A

QUESTÃO PRELIMINAR

O recorrente requer que as futuras publicações, intimações ou

notificações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do

advogado FELIPE NAVEGA MEDEIROS, inscrito na OAB/SP

217.017, com escritório na Rua Iguatemi, 354, 2º andar, CEP:

01451-010, São Paulo/SP.

Defiro o pedido, e determino ao Núcleo Cartorário da SEGEJUD

que adote as providências necessárias à habilitação exclusiva do

mencionado advogado.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 03.03.2023 - Id. 0dc6fe2; recurso

apresentado tempestivamente em 15.03.2023 - Id. Fc896aa .

Representação processual regular - Ids. 2c71a11 e 2c71a11.

Preparo satisfeito - Ids. 71d4109, a522bd8 e dd31f19.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

HORAS EXTRAS. EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA. DA

INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA JORNADA

Alegações:

a) violação ao art. 5º, II, da CF;

b) violação aos artigos 62, II, e 818 da CLT, e 373 do CPC;

c) violação à Súmula nº 74 do TST.

d) divergência jurisprudencial.

O recorrente insurge-se contra a condenação em horas extras e

reflexos (excedentes a 8ª hora), ao argumento de que não está

adequada à legislação vigente, bem como difere da jurisprudência

dominante e afronta o comando constitucional, da legislação

infraconstitucional e dos entendimentos sumulares.

A Turma julgadora, sobre o assunto, destacou (ID. 14Ea70f):

Da análise da prova documental, conforme bem pontuou o juízo a

quo, restou demonstrado que a autora efetivamente ocupava cargo

de confiança com poderes de mando e gestão. a exemplo da

descrição do cargo (documento de ID. adb6dd7), histórico de

movimentações (documento de ID. cb64b1d), espelhos de ponto de

outros empregos assinados pela reclamante representando a

empresa como gestora (documentos de IDs. 536f4e0, 26691bf,

6a83a54, 307fd9d, fd5d4a1, ebd0312, e33a6ae, a29fbe3, 9d83e70,

a831a05, dcb51ad), TRCTs e aviso prévio de outros empregados

assinados pela reclamante, representando o banco como gestora

(documentos de Ids. d68ec1e, ccf02ee, 5bc90ee, cab9a2c, 50efaac,

0594116).

Além do mais, conforme confessado pela reclamante em seu

depoimento pessoal, esta afirma que era a gerente da filial e que

seu superior não atuava no estabelecimento, sendo a autoridade

máxima da agência que era responsável, supervisionando uma

média de 8 pessoas (depoimento no trecho: 01min21seg a

02min23seg e 04min14seg a 04min28seg).

Avaliando as provas testemunhais, também restou clarividente que

a autora laborou como Gerente de Filial, tendo as testemunhas

confirmando que ele era quem respondia pela agência e

representava o Banco externamente, sendo os funcionários da

agência a ela subordinados.

(...)

Afora isso, percebe-se nos contracheques anexados aos autos (ID.

6a8182a), que a reclamante recebia remuneração diferenciada e

superior a dos demais empregados.

Não obstante, diferente do entendimento sustentado pelo Juízo a

quo, não restou comprovado amplo poder especial de gestão ou

total autonomia ante os demais empregados do reclamado, que

pudessem dispensar a autora do controle de jornada, não havendo

que se falar, então, de enquadramento na exceção prevista no art.

62, II, CLT.

Por outro lado, é incontroverso que a reclamante detinha uma

fidúcia intermediária, já que o cargo de Gerente de Filial possui

certa autonomia e gestão na prestação das tarefas, maior

responsabilidade e capacitação, de modo que o caso presente atrai

a hipótese do art. 224, § 2º, da CLT, isto é, reconhece o direito de

horas suplementares às que excedam à oitava diária.

Vê-se que a Turma Julgadora, com base nos elementos probatórios

contidos nos autos, chegou à conclusão de que a autora, como

gerente de filial, gozava de uma fidúcia apenas intermediária,

enquadrando-se na situação excetiva prevista no art. 224, § 2º, da

CLT, razão por que a mesma faz jus às horas excedentes a oitava

diária, não se podendo falar em má valoração das provas.

Pelos fundamentos expostos, não vislumbro violação às normas

constitucional nem infraconstitucionais apontadas, tampouco à

Súmula nº 74 do TST.

A matéria envolve insatisfação do recorrente com o posicionamento

da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância

extraordinária. Outrossim, a reanálise dos fatos e provas é defeso

por meio de recurso de revista, a teor da Súmula 126 do TST,

inclusive em relação ao dissenso pretoriano.

Logo, neste aspecto, denego seguimento à revista.

CONCLUSÃO DO RECURSO DE REVISTA DO BANCO PAN S/A

Denego seguimento ao recurso de revista.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

18

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

DO RECURSO DE REVISTA DE MÁRCIA FÉLIX FARIAS DE

ARAÚJO

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 03.03.2023 - Id. 0dc6fe2; recurso

apresentado tempestivamente em: 10/05/2023 ID. ce16d75.

Representação processual regular - ID. c5974a6.

Preparo dispensado – (recorrente beneficiária da Justiça Gratuita -

Id. 4beb1b).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

HORAS EXTRAS. SÉTIMA E OITAVA HORAS TRABALHADAS.

Alegações:

a) violação aos artigos 818 e 832 da CLT.

b) violação aos artigos. 224, §2º da CLT

c) violação a súmula 102 do C.TST

d) violação aos artigos 457, §1º da CLT e súmula 264 do TST

e) violação a OJ-348 da SDI-I do C.TST

f) violação a artigos 5º, XXXV e LV e 93, IX da CF

A recorrente alega que faz jus à percepção das 7ª e 8ª horas

trabalhadas como extraordinárias, não havendo que se falar em

enquadramento na exceção do art. 224, §2º, da CLT, uma vez que

a rubrica constante dos contracheques a título de “gratificação de

função” não corresponde ao plus salarial, mas, sim, ao

fracionamento do seu salário base, tratando-se em verdade de uma

fraude.

A Turma julgadora, sobre o assunto, destacou (ID. 14Ea70f):

Não obstante, diferente do entendimento sustentado pelo Juízo a

quo, não restou comprovado amplo poder especial de gestão ou

total autonomia ante os demais empregados do reclamado, que

pudessem dispensar a autora do controle de jornada, não havendo

que se falar, então, de enquadramento na exceção prevista no art.

62, II, CLT.

Por outro lado, é incontroverso que a reclamante detinha uma

fidúcia intermediária, já que o cargo de Gerente de Filial possui

certa autonomia e gestão na prestação das tarefas, maior

responsabilidade e capacitação, de modo que o caso presente atrai

a hipótese do art. 224, § 2º, da CLT, isto é, reconhece o direito de

horas suplementares às que excedam à oitava diária.

(…)

Assim, reformo a sentença para reconhecer o enquadramento da

autora na situação excetiva prevista no art. 224, § 2º, da CLT,

limitando o pleito de horas suplementares às que excedam à oitava

diária.

Em relação à jornada de trabalho cumprida pela autora, ante a

ausência de controles de ponto, cabe considerar os horários

indicados na inicial, os quais, no entanto, gozam de presunção

relativa de veracidade (Súmula 338 do TST), podendo ser elididos

por prova em contrário.

Ainda sobre a questão, a Turma Julgadora assim se manifestou

(embargos de declaração de ID. 68ead6a):

No caso vertente, o acórdão discorreu claramente sobre a

percepção da gratificação de função, ao mencionar que “percebe-se

nos contracheques anexados aos autos (ID. 6a8182a), que a

reclamante recebia remuneração diferenciada e superior a dos

demais empregados”, considerando válido o valor e a forma que

eram pagas tais gratificações e, portanto, reputando-se atendidos

os termos exigidos pelo §2º, do artigo 224, da CLT.

Na verdade, considerando as razões expostas nos embargos, o que

se sobressai, notoriamente, é a real intenção do embargante de

obter a rediscussão do julgado, buscando provocar, de forma

artificial, a reapreciação da matéria objeto de decisão desta Corte, o

que não é possível na via eleita. Observa-se que o acórdão é

fundamentado e atende os requisitos legais (art. 93, IX da

Constituição e art. 832 da CLT)

Da leitura do trecho do acórdão atacado, constato que a Turma

Julgadora, com base nos elementos probatórios contidos nos autos,

chegou à conclusão de que a autora se enquadra na exceção do

art. 224, § 2º, da CLT, fazendo jus tão somente às horas extras

além da oitava hora trabalhada.

Logo, não vislumbro contrariedade às normas legais apontadas.

Trata-se, em verdade, de pura insatisfação da recorrente com o

posicionamento da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso

à instância extraordinária.

Acrescente-se que a reanálise de fatos e provas é defeso por meio

de recurso de revista, a teor da Súmula 126 do TST, inclusive em

relação a dissenso pretoriano.

Denego seguimento.

CONCLUSÃO DO RECURSO DE REVISTA DE MÁRCIA FÉLIX

FARIAS DE ARAÚJO

Denego seguimento ao recurso de revista.

CONCLUSÃO GERAL

a) Defiro o pedido do BANCO PAN S/A e determino ao Núcleo

Cartorário da SEGEJUD que adote as providências necessárias à

habilitação exclusiva do advogado FELIPE NAVEGA MEDEIROS,

inscrito na OAB/SP 217.017, com escritório na Rua Iguatemi, 354,

2º andar, CEP: 01451-010, São Paulo/SP;

b) Denego seguimento aos recursos de revista de ANDREZA DA

SILVA BARBOSA e BANCO PAN S/A. Publique-se;

c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

19

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/ST

JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000011-54.2022.5.13.0007

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

SAULO VITORINO GUERRA

ADVOGADO

LARA MARIA ALEXANDRE DE

ARAUJO(OAB: 29472/PB)

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

ADVOGADO

TERESA RACHEL BRITO NEVES

PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)

ADVOGADO

ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:

26380/PB)

ADVOGADO

KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:

28044/PB)

ADVOGADO

OLINDINA IONA DA COSTA

LIMA(OAB: 11436/PB)

RECORRENTE

REFRESCOS GUARARAPES LTDA

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

ADVOGADO

THIAGO DA NOBREGA CANTINHO

DE MELO(OAB: 47784/PE)

ADVOGADO

RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:

51425/PE)

RECORRIDO

SAULO VITORINO GUERRA

ADVOGADO

LARA MARIA ALEXANDRE DE

ARAUJO(OAB: 29472/PB)

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

ADVOGADO

TERESA RACHEL BRITO NEVES

PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)

ADVOGADO

ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:

26380/PB)

ADVOGADO

KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:

28044/PB)

ADVOGADO

OLINDINA IONA DA COSTA

LIMA(OAB: 11436/PB)

RECORRIDO

REFRESCOS GUARARAPES LTDA

ADVOGADO

RICARDO DE PADUA SOARES DA

MOTA(OAB: 51025/PE)

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

ADVOGADO

THIAGO DA NOBREGA CANTINHO

DE MELO(OAB: 47784/PE)

ADVOGADO

RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:

51425/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- REFRESCOS GUARARAPES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f091846

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000011-54.2022.5.13.0007 -

PRIMEIRA TURMA

RECORRENTE: REFRESCOS GUARARAPES LTDA

RECORRIDO: SAULO VITORINO GUERRA

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 25.04.2023 - ID.

b693f48; recurso apresentado em 08.05.2023 - ID. e6d0f7f).

Regular a representação processual (ID. 3695c71, e8b6420 e

487f5fd).

Preparo satisfeito (ID. dfb9cd0, 4a4d82a, 467090c, 2e35f83,

fb9c433, bd4102b, 0ec4e56, 761beb9, fdf712c e 0235c03).

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA

Alegações:

a) violação do art. 5º, LV, da CF.

O Órgão julgador, acerca da matéria, consignou no acórdão dos

embargos de declaração:

A leitura da decisão havida pela Turma demonstra a ausência de

exame da

questão, estando, portanto, configurada a omissão, motivo pelo

qual, no particular, são acolhidos os embargos passando-se à

análise.

Por ocasião da audiência de instrução, o demandante apresentou

como testemunha o senhor Renan Ernesto da Silva e, na ocasião, a

demandada ofertou contradita, então rejeitada pelo juízo de origem,

extraindo-se da ata da audiência o seguinte trecho (ID aa7d824):

Instalada a audiência, dando prosseguimento a instrução

processual, foram interrogadas as testemunhas do reclamante:

1ª) Nome: RENAN ERNESTO DA SILVA (RG 3553833 SSP/PB),

data do nascimento: 10/11/1993, brasileiro, solteiro, profissão:

Vendedor, residente e domiciliado à Rua Zacarias Ribeiro de

Vasconcelos, 36 - Jardim Verdejante, nesta.

Testemunha contraditada sobre o argumento de ter ação em face

da ré, com mesmo pedido, causa de pedir e mesmo advogado.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

20

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

Indagada disse a testemunha que confirma que tem ação em face

da ré mas respondeu que não tem interesse no êxito da pretensão

formulada pelo autor da presente ação.

A Juíza rejeitou a contradita nos termos da Súmula 357 do C.

TST.

Consignados os protestos da reclamada.

Pois bem.

Estabelece a Súmula n. 357 do Tribunal Superior do Trabalho -

TST:

SUM-357

TESTEMUNHA.

AÇÃO

CONTRA

A

MESMA

RECLAMADA. SUSPEIÇÃO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e

21.11.2003

Não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar

litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador.

A referida Súmula não faz nenhuma menção específica à

identidade, ou não, do objeto das ações trabalhistas, pois o

que se faz necessária é a comprovação da existência de troca

de favores, por meio de seus depoimentos.

A ausência de isenção de ânimo só se caracteriza quando

provado o conluio entre as partes, o que não é a hipótese dos

autos, uma vez que a demandada não comprovou tenham o

demandante e a sua testemunha combinado os fatos a serem

relatados.

A suspeição de testemunha encontra regramento no artigo 447, §

3º, do Código de Processo Civil - CPC, não podendo ser reputada

suspeita, pelo simples fato de litigar contra o mesmo reclamado.

(…)

A testemunha do demandante, ao ser contraditada, sob a

alegação de possuir ação trabalhista em face da demandada,

com o mesmo pedido, causa de pedir e mesmo advogado,

respondeu não ter interesse no êxito da pretensão formulada

na presente demanda.

O Juízo a quo, com propriedade, procedeu à oitiva da

testemunha, rejeitando a contradita nos termos da Súmula 357

do TST.

Estar a testemunha demandando em face da recorrente, por si

só, não gera a presunção de interesse no litígio e a ausência de

isenção

de

ânimo

para

depor,

sendo

imperativa

a

demonstração da efetiva troca de favores, ônus do qual a

recorrente não se desincumbiu.

Por todo o exposto, conclui-se que não houve cerceamento do

direito de defesa da reclamada.

Isso posto, rejeito a preliminar de nulidade do processo por

cercamento do direito de defesa em razão do indeferimento da

contradita, suscitada pela demandada em suas razões recursais.”

(Grifou-se)

Consoante dispõe o § 9º do art. 896 da CLT: “

Nas causas sujeitas

ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal

”.

Não vislumbro, na hipótese, violação direta à Constituição Federal.

Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.

ENQUADRAMENTO SINDICAL

Alegações:

a) contrariedade à Súmula 374 do TST;

b) violação dos arts. 511, § 3°, 577 e 581, § 2º, da CLT.

O Órgão julgador, acerca da matéria, consignou no acórdão dos

embargos de declaração:

Há contradição, razão pela qual se passa a corrigir a falha.

A sentença, no particular, como já contido na decisão embargada,

carece de reforma para enquadramento do demandante no

sindicato dos empregados no comércio de Campina Grande, na

forma como posto na sua fundamentação, corrigindo-se, portanto, a

parte final do capítulo da decisão alusivo ao enquadramento

sindical, nos seguintes termos:

Perceba-se, assim, que procede a pretensão do reclamante no

sentido de aplicar-lhe as normas previstas na CCT da categoria

indicada.

Isso posto, no particular, dou provimento ao apelo para

enquadrar o demandante na categoria do Sindicato dos

Empregados no Comércio de Campina Grande/PB.

E, considerando a condenação da demandada no pagamento de

horas extras, deve-se observar o percentual de 60% estabelecido

nos instrumentos normativos 2019/2020 e 2020/2021, cláusulas 19

e 30, respectivamente.”

(Grifou-se)

Consoante dispõe o § 9º do art. 896 da CLT: “

Nas causas sujeitas

ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal

”.

Não vislumbro, na hipótese, contrariedade à Súmula invocada,

tampouco violação direta à Constituição Federal.

Por outro lado, tendo em vista os contornos do art. 896, § 9º, da

CLT,

não

é

cabível

o

exame

de

ofensa

à

l e g i s l a ç ã o

infraconstitucional

e

por

divergência

j u r i s p r u d e n c i a l .

Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST.

Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

21

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

HORAS EXTRAS

Alegações:

a) contrariedade à Súmulas 338 do TST;

b) violação do art. 5º, II e LV, da CF;

c) violação dos arts. 62, I, 74, § 2º, e 818, I, da CLT; e 373, I, do

CPC.

O Órgão julgador, acerca da matéria, consignou:

(…)

O juízo de origem, ao sentenciar, quanto ao tema, deferiu ao

demandante as horas extras e reflexos, transcrevendo-se da

decisão os seguintes trechos (ID 594e2e3):

No caso, apesar da atividade externa, a prova oral revelou a

possibilidade de controle da jornada pela demandada, a partir

dos sistemas eletrônicos disponibilizados pela empresa,

sobretudo mediante os sistemas internos, telefones móveis e

palmtops com localização por GPS, ferramentas que poderiam

ser utilizadas para acompanhar a jornada do autor.

Se não bastasse, o reclamante tinha que executar diversas

visitas por dia na região, registrando o seu comparecimento e

reportando todas as suas tarefas diárias ao supervisor. Ao final

do expediente (após o checkout no sistema), os vendedores

tinham que aguardar o contato com o supervisor para enviar

fotos, de modo que o expediente só era encerrado após ligação

telefônica para o supervisor.

Com efeito, tendo em vista que era possível o controle indireto da

jornada do autor, aplica-se ao caso o disposto na Súmula nº 338 do

c.TST, mais precisamente em seu item I, vejamos: "é ônus do

empregador que conte com mais de 10 (dez) empregados o registro

da jornada de trabalho na forma do art. 74, §2º, da CLT.

A não-apresentação injustificada dos controles de frequência gera

presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual

pode ser elidida por prova em contrário".

(...)

Restou evidenciado que a empresa contava com mais 10

empregados em seu quadro de pessoal. Assim, incumbiria à

reclamada a prova da jornada de trabalho do reclamante, com a

apresentação dos cartões de ponto. Todavia, não trouxe aos

autos os registros da jornada, em desacordo com o que

prescreve a norma legal e a jurisprudência sumulada do c. TST.

Destarte, nos termos do inciso I da Súmula nº 338 do C. TST,

levando-se em consideração os depoimentos tomados nestes

autos, bem como a razoabilidade, defiro o pedido de pagamento de

horas extras com adicional de 50%, de 08.04.2019 a 30.12.2019, e

reflexos sobre férias mais 1/3, 13º salários, RSR e FGTS (a ser

depositado), no importe de 09 horas extras por semana (9,5

horas/dia x 5 dias/semana + 5,5 horas no sábado = 53

horas/semana - 44 horas normais = 09 h.e./semana).

Considerou-se, no caso, que o autor laborava, em média, das

7h30min às 18h, com uma hora de intervalo intrajornada, de

segunda a sexta; e, aos sábados, das 7h30min às 13h, sem

intervalo.

De outra parte, como o autor trabalhava externamente, podia

usufruir do intervalo intrajornada em qualquer horário, não sendo

crível que dispunha de somente 30/40 minutos de intervalo para

refeição e descanso. Assim, concebo que o autor gozava de 01

(uma) hora de intervalo intrajornada. Dessa forma, indefiro o pleito

de horas extras decorrentes do intervalo intrajornada e reflexos.

Quanto ao período a partir de 01.01.2020, a reclamada juntou

cartões de ponto do obreiro, afirmando que o ex-empregado quando

vendedor passou a ter sua jornada registrada em sistema de ponto

remoto. Defendeu que as horas extras laboradas foram pagas ou

compensadas.

Pois bem, nos termos do art. 74, § 2º, da CLT, o registro de ponto é

o elemento de que dispõe o empregador para demonstrar a duração

do trabalho desenvolvido pelo empregado. Constitui prova idônea,

com presunção relativa de veracidade, que somente pode ser

elidida mediante contraprova robusta e confiável, capaz de

evidenciar que os registros não condizem com a realidade.

No entanto, a prova oral produzida pelo autor se mostrou

segura o bastante para desconstituir os horários anotados nos

cartões de ponto acostados aos autos. Destarte, houve prova

suficiente de que havia labor sem registro, notadamente

porque o obreiro, além das vendas, executava tarefas

vinculadas a merchandising, vinculado ao sistema RED LIGHT,

sendo fiscalizado diretamente quanto a sua jornada, podendo

também anotar os pedidos e lançá-los no dia seguinte.

Ademais nos cartões de ponto colacionados não se verifica o labor

em horas extras, nem há assinatura do obreiro, sendo certo que a

testemunha ouvida afirmou que não tinha acesso frequente aos

registros de ponto, mas por apenas um dia por mês e por curto

período. O que se observa da prova testemunhal produzida é que o

sistema de vendas travava (travamento do PALM-TOP) a partir de

horário programado, mas que os vendedores continuavam no labor

atendendo clientes nos pontos de vendas e realizando as suas

tarefas cotidianas.

Havendo labor habitual em horas extras sem registro no ponto,

não há como considerar a validade dos registros apresentados

a partir de janeiro/2020, eis que, consoante a prova

testemunhal, não consignam a totalidade das horas extras

prestadas pelo autor.

Ante a imprestabilidade dos cartões de ponto, prevalece a

jornada sustentada pelo autor na peça de ingresso Destarte,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

22

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

levando-se em consideração os depoimentos tomados nestes

autos, bem como a razoabilidade, defiro também o pedido de

pagamento de horas extras com adicional de 50%, de 01.01.2020 a

06.08.2021, e reflexos sobre férias + 1/3, 13º salários, RSR e FGTS

(a ser depositado), no importe de 09 horas extras por semana (9,5

horas/dia x 5 dias/semana + 5,5 horas no sábado = 53

horas/semana - 44 horas normais = 09 h.e./semana).

Como o obreiro pediu demissão, incabíveis os reflexos sobre aviso

prévio e indenização de 40% sobre o FGTS.

Considerou-se, no caso, que o autor laborava, em média, das

7h30min às 18h, com uma hora de intervalo intrajornada, de

segunda a sexta; e, aos sábados, das 7h30min às 13h, sem

intervalo.

Excluam-se da apuração os períodos em que o autor esteve

afastado de seu trabalho, tais como licenças e faltas registradas em

sua ficha funcional, bem como deduzam-se eventuais horas extras

pagas, constantes nos contracheques colacionados aos autos.

Também considere-se na apuração das horas extras o disposto na

Súmula nº 340 do c. TST quanto a parcela variável do salário

(comissões).

Pois bem.

À luz das provas contidas nos autos, compreendo, tal como o juízo

de origem, pelo trabalho do autor em horas extras, de forma

habitual, sem a devida contraprestação, motivo pelo qual mantenho

a sentença, no particular, por seus próprios fundamentos.”

(Grifou-

se)

Consoante dispõe o § 9º do art. 896 da CLT: “

Nas causas sujeitas

ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal

”.

Não vislumbro, na hipótese, contrariedade à Súmula invocada,

tampouco violação direta à Constituição Federal.

Por outro lado, tendo em vista os contornos do art. 896, § 9º, da

CLT,

não

é

cabível

o

exame

de

ofensa

à

l e g i s l a ç ã o

infraconstitucional

e

por

divergência

j u r i s p r u d e n c i a l .

Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/HF

JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000438-82.2022.5.13.0029

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

FABBIO AUGUSTO MAELLI CACHO

CARDOSO

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

RECORRENTE

SEB SISTEMA EDUCACIONAL

BRASILEIRO LTDA

ADVOGADO

VALTON DORIA PESSOA(OAB:

11893/BA)

ADVOGADO

GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:

21121/BA)

RECORRIDO

FABBIO AUGUSTO MAELLI CACHO

CARDOSO

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

RECORRIDO

SEB SISTEMA EDUCACIONAL

BRASILEIRO LTDA

ADVOGADO

VALTON DORIA PESSOA(OAB:

11893/BA)

ADVOGADO

GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:

21121/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0e5dc57

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – ROT 0000438-82.2022.5.13.0029 – 1ª

TURMA

RECORRENTE: SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO

LTDA

RECORRIDA: FABBIO AUGUSTO MAELLI CACHO CARDOSO

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27.04.2023 – ID.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

23

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

389f1a7; recurso interposto em 08.05.2023 – ID. ec834fa).

Regular a representação processual (ID. cc744c1).

Preparo realizado (custas processuais pagas – ID. cc3e0cd,

31d1bae, 555738f e c80e1ad; depósito recursal efetivado ID.

bcbc255, fcd5b13, fa0f024 e dd58552).

2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

2.1 – DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

2.2 – DA PRESCRIÇÃO TOTAL E QUINQUENAL

Alegações:

a) violação ao art. 7º, inciso XXIX, da CF; e

b) contrariedade à Súmula 294/TST.

Defende o recorrente a prescrição total ou, sucessivamente, a

quinquenal. Sustenta a inaplicabilidade da Orientação

Jurisprudencial 359 da SDI-1 do TST, uma vez que a ação coletiva

ajuizada pelo sindicato da categoria não resultou na interrupção do

prazo prescricional, pois o recorrido renunciou para todos os efeitos

da ação coletiva.

Acerca do tema, vejamos como decidiu o Órgão Colegiado (ID.

0809225):

DA PRESCRIÇÃO TOTAL E QUINQUENAL

A parte reclamada pleiteia a reforma da sentença para que seja

declarada a prescrição total nos termos da Súmula 294 do TST e

art. 11 da CLT.

Argumenta de que “

quando se está diante de pedidos que envolvam

prestações sucessivas decorrentes de alteração do contrato de

trabalho, a prescrição é total

”. Em consequência, defende que o

pedido de “

pagamento de diferenças salariais pela majoração do

tempo de aula de 45 minutos para 50 minutos, o que teria ocorrido

no ano de 2014

”, decorre de uma alteração contratual não prevista

em lei, não havendo que se falar em lesão de trato sucessivo (ID.

67b7b8b).

Afirma, ainda, que “

nem se diga que não haveria prescrição em

razão de suposto ajuizamento de ação coletiva com o mesmo objeto

em que a parte adversa seria um das substituídas

”, eis que “o

recorrido renunciou à ação coletiva, de modo que o ajuizamento da

referida ação não traz qualquer efeito em seu favor

” (ID. 67b7b8b).

Ainda, de forma sucessiva, requer que seja declarada a prescrição

quinquenal de todo e qualquer débito supostamente devido anterior

a 01/06/2017, justificando que o ajuizamento da ação coletiva não

interrompe a prescrição quinquenal.

À análise.

Acerca da referida matéria, o Magistrado de 1º grau decidiu da

seguinte forma (ID f3ab4b6):

DA PRESCRIÇÃO

A parte demandada arguiu prescrição total do feito, alegando a

incidência das prescrições bienal e quinquenal.

A parte autora alega que não há prescrição a ser declarada nesta

ação, pois a lesão ao direito ocorreu em janeiro de 2014, mesmo

ano do ajuizamento da ação coletiva, essa interrompendo o prazo

prescricional.

Sobre a matéria, a Orientação Jurisprudencial nº 359 da SDI-1 do

TST estabelece que a ação movida por sindicato, na qualidade de

substituto processual, interrompe a prescrição, ainda que tenha sido

considerado parte ilegítima “

ad causam

”.

Considerando, que foi ajuizada ação coletiva pelo Sindicato dos

Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino Privado da Paraíba

-SINTEENP-PB (nº 0040200-98.2014.5.13.0025), na qualidade de

substituto processual, a prescrição fica interrompida a partir do

ajuizamento da ação que ocorreu no dia 19.03.2014.

Ressalte-se, ainda que o fato de o reclamante ter renunciado aos

efeitos da sentença coletiva ao propor o ajuizamento da reclamação

individual, não afasta a interrupção da prescrição decorrente do

ajuizamento da ação coletiva.

Assim, considerando as premissas delineadas, rejeito a alegação de

prescrição total ou parcial do pedido.

No caso dos autos, houve o ajuizamento da ação em 01/06/2022

(ID df21d94), na qual a parte autora postulou o pagamento da

diferença salarial decorrente da alteração lesiva do tempo da hora-

aula, no período de janeiro de 2014, até a data de extinção do

contrato de trabalho, que ocorreu em 26/06/2018 (ID fca01cd).

Conforme pontuado na sentença, não há que se falar na incidência

da prescrição total, porquanto a presente demanda versa sobre o

pleito de diferenças salariais decorrentes do aumento do tempo de

aula sem a devida complementação remuneratória, circunstância

que se renova mensalmente.

Ademais, o ajuizamento da Ação Coletiva nº 0040200-

98.2014.5.13.002 pelo sindicato profissional, em 19.03.2014,

interrompeu a prescrição, uma vez que a parte demandada tomou

ciência do pleito formulado pelos empregados, questionando o

aumento da duração do trabalho sem a contraprestação respectiva,

não sendo relevante que isso tenha sido realizado pelo ente

sindical, na qualidade de representante da categoria profissional.

Nesse aspecto, o art. 203 do Código Civil dispõe que “

a prescrição

pode ser interrompida por qualquer interessado

”.

Ainda, nesse sentido, firmou-se o entendimento consagrado na

Orientação Jurisprudencial 359 da SDI-I do TST, definindo que “

a

ação movida por sindicato, na qualidade de substituto processual,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

24

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

interrompe a prescrição, ainda que tenha sido considerado parte

ilegítima ‘ad causam’

”.

Com efeito, a renúncia aos efeitos da sentença coletiva através da

ação individual não possui o condão de desfazer a interrupção da

prescrição já ocorrida por ocasião da mera propositura da demanda

pelo sindicato profissional. Em outras palavras, a opção do

trabalhador por ajuizar ação individual, abrindo mão de eventual

provimento condenatório na ação coletiva, não alcança a

interrupção do prazo prescricional, que decorreu automaticamente

da simples propositura da demanda.

A matéria, inclusive, já foi analisada por este Regional, conforme

podemos observar nos seguintes julgados:

RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO COLETIVA. INTERRUPÇÃO.

RENÚNCIA AO PROCESSO COLETIVO. INÍCIO DA

RECONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL. A renúncia

individual aos efeitos do processo coletivo não afasta a interrupção

da prescrição, mas somente reinicia a contagem do prazo

prescricional, de modo que, coincidindo, na hipótese vertente, com

o próprio ajuizamento da reclamação individual, não há prescrição,

quinquenal ou bienal, parcial ou total, a ser pronunciada no presente

caso. Recurso ordinário a que se dá provimento. (TRT 13ª Região –

2ª Turma – Recurso Ordinário Trabalhista nº 0000712-

52.2021.5.13.0006, Redator(a): Desembargador(a) Edvaldo De

Andrade, Julgamento: 22/03/2022, Publicação: DJe 24/03/2022)

RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ELEVAÇÃO DO

TEMPO DE HORA-AULA. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA.

DIFERENÇAS SALARIAIS DEVIDAS. O parâmetro estabelecido em

norma coletiva, de duração máxima da hora-aula em 50 minutos,

não impede a pactuação de duração inferior, como de fato ocorreu

entre as partes. Assim, ao impor um acréscimo na duração da hora-

aula sem contrapartida remuneratória, o empregador impõe uma

redução salarial, em ofensa ao que dispõe o art. 468 da CLT.

Recurso não provido. RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.

PRESCRIÇÃO. AÇÃO COLETIVA. INTERRUPÇÃO. RENÚNCIA

AO PROCESSO COLETIVO. A renúncia aos efeitos da sentença

coletiva não tem o condão de desfazer a interrupção da prescrição

já ocorrida por ocasião da mera propositura da demanda pelo

sindicato profissional. Como se intui a partir da mencionada

Orientação Jurisprudencial nº 359, ainda que haja posterior

desistência da ação, operar-se-á a interrupção do prazo

prescricional, que decorreu automaticamente da simples propositura

da demanda. Recurso parcialmente provido para afastar a

prescrição quinquenal pronunciada na origem. (TRT 13ª Região – 2ª

Turma – Recurso Ordinário Trabalhista nº 0000642-

57.2021.5.13.0031, Redator(a): Desembargador(a) Ubiratan Moreira

Delgado, Julgamento: 26/04/2022, Publicação: DJe 29/04/2022)

A propositura da ação individual pela parte autora não alterou o fato

de que a prescrição já havia sido interrompida pela ação proposta

pelo sindicato, mediante substituição processual. Assim, diferente

do que defende a parte reclamada, deve ser reconhecida a

interrupção da prescrição em relação às pretensões veiculadas na

ação coletiva, ainda que a parte reclamante tenha buscado sua

posterior exclusão naquele processo.

Nesse contexto, deve ser mantida a sentença que não reconheceu

a prescrição bienal/total, bem como não acolheu o pedido sucessivo

de que houve prescrição quinquenal.

Logo, nada a reformar.

Observa-se que o Colegiado deixou assente que o Sindicato obreiro

ajuizou a ação civil coletiva em 19.03.2014, interrompendo assim a

prescrição nos termos da OJ 359 da SDI-1 do TST.

Assim, pelos fundamentos do acórdão atacado, não vislumbro as

violações mencionadas pelo recorrente, uma vez que o julgado agiu

de acordo com a legislação vigente e com a Orientação

Jurisprudencial do TST.

Na verdade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento

da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância

extraordinária.

Ademais, observa-se que o entendimento exposto no julgado está

de acordo com o entendimento majoritário da atual e notória

jurisprudência do TST (OJ SDI-1 359 do TST), o que impede o

seguimento do recurso, consoante inteligência da Súmula 333 do

TST, inclusive por dissenso pretoriano.

Portanto, inviável o recurso de revisa no aspecto.

2.3 – DAS DIFERENÇAS SALARIAIS INDEVIDAS. INEXISTÊNCIA

DE ALTERAÇÃO LESIVA.

Alegações:

a) violação ao art. 7º, inciso XXVI, da CF;

b) violação do art. 611-A da CLT.

b) divergência jurisprudencial.

Alega o recorrente que a alteração do tempo de aula ministrada

pelo recorrido não constitui nenhuma ilicitude ou prejuízo, bem

como que encontra previsão na convenção coletiva da categoria.

Assim, entende que a decisão violou os dispositivos legais e

constitucionais, ao decidir em contrário ao que determinava a norma

coletiva.

A Turma julgadora analisou a questão nos termos a seguir:

DAS DIFERENÇAS SALARIAIS

A parte reclamada insurge-se contra a condenação ao pagamento

das diferenças salariais, decorrente da mudança no tempo de aula

de 45 minutos para 50 minutos. Argumenta que “

não se trata no

caso concreto de alteração contratual ilícita, haja vista que o ajuste

de valor da hora-aula havido entre a recorrente e o recorrido se deu

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

25

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

para que fossem lecionadas aulas de até 50 minutos, na forma

prevista pela CCT da categoria.

” (ID. 67b7b8b).

Ressalta que “

a Convenção Coletiva aplicável, em sua cláusula 23ª,

define o valor mínimo da aula, bem como o tempo máximo de sua

duração (50 minutos) para os professores que recebem por

hora/aula

” (ID. 67b7b8b).

Destaca, ainda, que “

a duração da aula lecionada em sala de aula

não pode ser confundida com a remuneração do docente, a qual,

repise-se, remunera 60 minutos de prestação de serviços

”. Por isso,

revela que não há “

qualquer ilicitude ou prejuízo, na prática, sofrido

pelo recorrido na eventual alteração dos minutos de aula

ministradas de 45 para 50 minutos

” (ID. 67b7b8b).

Afirma que, “

na forma prevista no art. 58, §1º, da CLT, a variação de

jornada até o limite de 10 minutos, não enseja o pagamento de

horas extras, não sendo crível, no mesmo sentido, que ensejasse o

pagamento de diferenças salariais

” (ID. 67b7b8b).

De forma sucessiva, requer que eventual condenação de diferenças

salariais seja limitada até maio de 2015.

À análise.

Na exordial, a parte autora narra que foi contratada para horas-aula

de 45 minutos e assim trabalhou até dezembro de 2013, mas a

partir de janeiro do ano de 2014, a parte reclamada, de forma

unilateral e sem qualquer negociação coletiva ou individual,

resolveu elevar o tempo da hora-aula para 50 minutos, elevando

assim o tempo da parte reclamante à disposição da parte reclamada

em 11,11%, sem qualquer alteração no valor da hora-aula.

Aduz que o Sindicato representativo da sua categoria, após

tentativa de negociação frustrada, ingressou com ação coletiva para

assegurar o direito dos professores de receberem a diferença

salarial pela elevação temporal de sua jornada ou a retornar ao

tempo de hora-aula contratado, através do processo de número nº

0040200-98.2014.5.13.0025.

Na sentença, o magistrado deferiu o pleito de diferenças salariais

decorrentes do aumento do tempo de duração da hora-aula por

entender que “houve a alteração da hora-aula de 45 minutos para

50 minutos, contudo não houve a contraprestação devida, o que

acarretou na diminuição do valor da hora- aula, implicando em

alteração contratual lesiva, o que é vedado pelo art. 468 da CLT,

razão pela qual condenou a parte demandada ao pagamento das

diferenças das horas trabalhadas decorrentes do acréscimo da

duração da hora- aula em cinco minutos, correspondente a 11,11%

das horas- aulas consignadas nos contracheques, a partir de janeiro

de 2014 até a rescisão contratual, com repercussões sobre férias +

1/3, 13º salários e FGTS + 40%.” (ID f3ab4b6).

Pois bem.

Inicialmente, importante ressaltar que não existe controvérsia

quanto à alteração feita pela reclamada na duração da hora-aula,

que passou de 45 minutos para 50 minutos, conforme admite a

própria reclamada. Na verdade, o que se discute é se houve ou não

uma alteração contratual lesiva hábil a respaldar o pagamento das

respectivas diferenças salariais.

No caso em apreço, vê-se que as partes pactuaram, na contratação

do reclamante, o pagamento da remuneração fixado com base na

quantidade de hora aula com duração de 45 minutos, sendo este o

tempo de efetivo trabalho dispendido em prol do empregador.

A partir do instante que a parte reclamada alterou a duração da hora

aula para 50 minutos, sem acrescer proporcionalmente a

remuneração paga, houve uma efetiva diminuição do valor atribuído

ao tempo de trabalho dispensado pela parte autora (hora aula),

alteração lesiva pois configura verdadeira redução salarial.

A Convenção Coletiva de 2012/2014 de forma alguma endossa o

procedimento adotado pela empresa, limitando-se a estabelecer a

duração máxima da hora aula em 50 minutos, fator que não impede

a pactuação de duração inferior, como ocorreu de fato entre as

partes, condição que aderiu ao contrato de trabalho do autor, não

podendo ser alterada sem prévio acordo, ainda mais quando traz

prejuízo para empregado.

De acordo com o regramento, previsto no artigo 468 da CLT,

qualquer alteração contratual só é lícita quando decorre de mútuo

consentimento e não importa em prejuízo, direto ou indireto, ao

empregado, requisitos que são cumulativos e precisam ser

comprovados pela empresa.

Frise-se também que a empresa não demonstrou a relação da sua

conduta com nenhum acordo, seja individual ou coletivo, restando

evidente a redução do patamar salarial imposto ao reclamante.

E mais. A argumentação da defesa no sentido de que não seria

possível deferir diferença salarial por majoração da carga horária,

demonstra nítida distorção em relação ao pedido. Percebe-se,

claramente, que a alteração promovida pela empresa resulta em

redução do valor do salário por unidade (hora aula), originalmente

pactuado, não estando o autor a discutir carga horária.

Mister ainda registrar que não procede o argumento apresentado

nas razões recursais de que a reestruturação promovida na

empresa em 2015 já promoveu a majoração no valor da hora aula

do reclamante, porquanto que tal majoração guarda relação apenas

com o reajuste previsto em norma coletiva e não remunera o

acréscimo de labor imposto pela empresa.

Igualmente não prospera o pedido da parte reclamada, embasado

no art. 58, § 1º, da CLT, pois o caso não versa sobre a tolerância

nas variações de horário no registro de ponto.

Em suma, todo o contexto probatório posto demonstra que o

acréscimo de 5 minutos na duração da hora aula impôs uma

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

26

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

redução salarial ao reclamante, sendo inteiramente ilegal e nula,

observando-se o que dispõe o art. 468 da CLT.

Logo, tem-se que o acréscimo na duração da hora-aula resultou em

uma redução salarial ao reclamante, em descompasso com o

supracitado art. 468 da CLT, de modo que se considera correto o

deferimento das diferenças salariais decorrentes da elevação do

tempo da hora-aula, conforme concluiu o magistrado sentenciante.

E, quanto ao pedido sucessivo para que se limite a condenação até

maio de 2015, não prospera.

Ora, conforme aduz a parte empregadora, existem duas obrigações

distintas, a primeira decorrente da alteração lesiva do aumento do

número de hora-aula (11,11%) sem a devida remuneração e a

segunda pelo reajuste salarial da categoria em 2015, no valor da

hora-aula, estabelecida no Aditivo a CCT 2015/2016 (9,5%),

disponível no link mencionado nas contrarrazões do reclamante(ID.

fef77a5).

Vê-se, assim, que o aumento implementado em maio de 2015 não

teve a finalidade de remunerar o acréscimo do tempo de trabalho,

mas de corrigir as distorções salariais advindas dos efeitos do

tempo na remuneração.

Assim, deve ser mantida a sentença quanto aos referidos pontos.

Pois bem.

Percebe-se que a decisão turmária emitiu seu posicionamento com

base no contexto fático probatório dos autos, concluindo que houve

alteração contratual lesiva, diante do aumento da carga horária

unilateralmente.

Desta forma, pelos fundamentos expendidos no acórdão atacado,

não vislumbro as violações apontadas.

Na verdade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento

da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância

extraordinária.

Observa-se que a Turma Julgadora firmou convencimento quanto à

matéria elencada com base no contexto fático e probatório dos

autos e, nesse sentido, uma suposta modificação na decisão

demandaria, necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que

encontra óbice na dicção da Súmula 126 do TST, inviabilizando o

manejo e seguimento do presente recurso de revista, inclusive

quanto ao dissenso pretoriano.

Assim, inviável o recurso no aspecto.

2.4 – DO REAJUSTE SALARIAL. ÔNUS DA PROVA.

Alegações:

a) violação ao art. 5º, inciso LIV, CF;

b) violação ao art. 818 da CLT;

c) violação ao art. 373, inciso I, do CPC;

d) violação ao art. 884 do CC.

Afirma o recorrente que a decisão viola os dispositivos legais

supracitados, porquanto deixou de observar que houve a

reestruturação de salários para remunerar os 50 minutos de aula,

razão por que a eventual condenação deve ser limitada a

maio/2015.

Sobre a tema, constou da decisão recorrida (ID. 0809225):

Mister ainda registrar que não procede o argumento apresentado

nas razões recursais de que a reestruturação promovida na

empresa em 2015 já promoveu a majoração no valor da hora aula

do reclamante, porquanto que tal majoração guarda relação apenas

com o reajuste previsto em norma coletiva e não remunera o

acréscimo de labor imposto pela empresa.

Igualmente não prospera o pedido da parte reclamada, embasado

no art. 58, § 1º, da CLT, pois o caso não versa sobre a tolerância

nas variações de horário no registro de ponto.

Em suma, todo o contexto probatório posto demonstra que o

acréscimo de 5 minutos na duração da hora aula impôs uma

redução salarial ao reclamante, sendo inteiramente ilegal e nula,

observando-se o que dispõe o art. 468 da CLT.

Logo, tem-se que o acréscimo na duração da hora-aula resultou em

uma redução salarial ao reclamante, em descompasso com o

supracitado art. 468 da CLT, de modo que se considera correto o

deferimento das diferenças salariais decorrentes da elevação do

tempo da hora-aula, conforme concluiu o magistrado sentenciante.

E, quanto ao pedido sucessivo para que se limite a condenação até

maio de 2015, não prospera.

Ora, conforme aduz a parte empregadora, existem duas obrigações

distintas, a primeira decorrente da alteração lesiva do aumento do

número de hora-aula (11,11%) sem a devida remuneração e a

segunda pelo reajuste salarial da categoria em 2015, no valor da

hora-aula, estabelecida no Aditivo a CCT 2015/2016 (9,5%),

disponível no link mencionado nas contrarrazões do reclamante(ID.

Fef77a5).

Vê-se, assim, que o aumento implementado em maio de 2015 não

teve a finalidade de remunerar o acréscimo do tempo de trabalho,

mas de corrigir as distorções salariais advindas dos efeitos do

tempo na remuneração.

Assim, deve ser mantida a sentença quanto aos referidos pontos.

Na hipótese, esta Corte deixou claro que a majoração da hora-aula

não contempla um maior tempo de trabalho, mas, sim, corrige

distorções salariais decorrentes do tempo.

Logo, não se vislumbra, no trecho supratranscrito, violação aos

preceitos legais apontados, pelo que se mostra inviável a admissão

do apelo revisional nos termos em que foi proposto.

Na verdade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento

da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância

extraordinária.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

27

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

Observa-se que a Turma Julgadora firmou convencimento quanto à

matéria elencada com base no contexto fático e probatório dos

autos e, nesse sentido, uma suposta modificação na decisão

demandaria, necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que

encontra óbice na dicção da Súmula 126 do TST, inviabilizando o

manejo e seguimento do presente recurso de revista, inclusive

quanto ao dissenso pretoriano.

Assim, inviável o recurso no aspecto.

3. CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista do reclamado.

Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/VCO

JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000011-43.2020.5.13.0001

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

LUCILLA VIEIRA CARNEIRO

ADVOGADO

ROGERIO MAGNUS VARELA

GONCALVES(OAB: 9359/PB)

RECORRENTE

ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE

EDUCACAO E CULTURA LTDA

ADVOGADO

ROBERTO TRIGUEIRO

FONTES(OAB: 2611/PB)

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

RECORRIDO

ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE

EDUCACAO E CULTURA LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

ADVOGADO

ROBERTO TRIGUEIRO

FONTES(OAB: 2611/PB)

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

RECORRIDO

LUCILLA VIEIRA CARNEIRO

ADVOGADO

ROGERIO MAGNUS VARELA

GONCALVES(OAB: 9359/PB)

RECORRIDO

REDE INTERNACIONAL DE

UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E

CULTURA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 29f188b

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - ROT 0000313-29.2022.5.13.0025

RECORRENTE:

ASPEC

SOCIEDADE

PARAIBANA

DE

EDUCACAO

E

CULTURA

LTDA

RECORRIDOS:

LUCILLA

VIEIRA

CARNEIRO

e

REDE

INTERNACIONAL DE UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 03.05.2023 – Id.

5587fdc; recurso apresentado em 15.05.2023 – Id. f353f39).

Regular a representação processual (Id. 49abafd).

Preparo satisfeito (Ids. fc5d334 , 0f0c03d e 199d588 ).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

NULIDADE DO PROCESSO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO

JURISDICIONAL

Alegações:

a) violação do art. 93, IX, da CF;

b) divergência jurisprudencial.

A recorrente suscita a nulidade do acórdão dos embargos de

declaração, alegando que o acórdão questionado não se debruçou

de maneira satisfatória sobre as matérias abordadas nos seus

embargos de declaração.

A Turma Julgadora, ao apreciar os embargos de declaração,

destacou (Id. 1f58b48):

Contradição – Cálculo do intervalo interjornadaA promovida aponta

contradição entre o julgado e a planilha de cálculos do identificador

nº 2d52c42, violando o princípio da non reformatio in pejus, porque

apesar de provido seu recurso para minorar o valor do intervalo

interjornada a partir de 11.11.2017, excluindo seus reflexos, os

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

28

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

cálculos apuraram valores majorados para o mesmo título.A

questão sob exame está vinculada à argumentação apresentada

pela reclamante em seus embargos declaratórios, onde restou

definido que, de fato, a contadoria cometeu equívoco na apuração

do intervalo intrajornada, fazendo incluir sob tal rubrica as horas

extras e reflexos deferida no acórdão embargado, quando do

julgamento do recurso ordinário da reclamada.Resta evidenciada

não a hipótese de contradição visualizada pela reclamada, mas sim

de típico erro material, que precisa ser corrigido, da exata forma já

definida nos embargos de declaração da laborista.Omissão –

Compensação/Dedução de valoresA reclamada aponta omissão no

julgado por não ter se pronunciado sobre a compensação/dedução

dos valores pagos à autora a título de atividades extraclasse (horas

direção de curso, apoio a direção, gratificação de apoio a direção,

pósgraduação T e promoção de eventos), na apuração das horas

extras.Não lhe assiste razão.Isso porque, o acórdão embargado,

no exame do recurso adesivo da reclamante, enfrentou

expressamente o tema em questão, o fazendo da forma

seguinte:Feitas essas considerações e levando em conta também

os adicionais que a autora já percebia no contracheque, conforme

relatado anteriormente, é de se dar acolhimento da pretensão

recursal do pagamento de 11 (onze) horas extras semanais. Restou

estabelecido, portanto, que as horas extras deferidas não têm

correlação com os adicionais salariais pagos à empregada.É de se

rejeitar, portanto, os embargos de declaração, no

particular.Omissão - Excesso de cálculo de reflexo das diferenças

salariais e adicional de qualificação sobre as fériasA demandada

visualiza omissão do julgado quanto ao excesso de cálculos de

reflexos das diferenças salariais e adicional de qualificação sobre

férias. Efetivamente, a decisão embargada não enfrentou o tema

em questão, quedando-se indevidamente omissiva.E, suprindo

referido vício omissivo, sobressai destacar que a insurgência é

despropositada, dada a inexistência de excesso na apuração das

diferenças salariais e do adicional de qualificação, que, por

conseguinte, geram reflexos sobre as férias.Omissão – Excesso na

apuração do intervalo interjornadaA reclamada tenta atribuir

omissão ao julgado, sob o fundamento de que não foi examinado o

alegado excesso na apuração do intervalo interjornada. A tese é

insubsistente, porque extrapola as estreitas vias dos embargos

declaratórios, sendo nítida a pretensão da reclamada de, por via

travessa e indevida, atacar a essência do julgado, como forma de

obter pronunciamento judicial favorável aos seus anseios.Afinal, o

acórdão embargado foi claro e objetivo na fixação do intervalo

interjornada.Omissão - Exclusão de horas extras e intervalos

interjornadas durante os períodos de férias escolaresExpõe a

promovida que o julgado não se ateve ao exame do pedido de

exclusão dos intervalos interjornadas durante as férias escolares.O

tema foi examinado pelo julgado embargado, restando evidente a

convicção de que, ao desprover o recurso ordinário, destacando

que a reclamada se insurgiu contra “...d) a contabilização do

intervalo interjornada e de horas extras nos períodos de férias

escolares, quando não existem aulas;…”, acabou sacramentado o

entendimento de que os intervalos interjornadas são devidos

durante os períodos de férias escolares.Evidente, assim, que a

temática posta a exame em sede de embargos declaratórios é

inapropriada.Omissão – Eficácia de prova documentalPor fim, a ré

aponta ocorrência de lapso omissivo quanto à eficácia do

documento constitutivo do identificador nº 5a0825b, apto a

comprovar o registro de plano de cargos e carreiras docentes no

Ministério de Trabalho e Emprego e tornar indevido o adicional de

qualificação.A arguição é, mais uma vez, impertinente.Isso porque,

de forma clara e precisa, o acórdão decidiu que “….nã o há prova

nestes autos de que seja ele homologado pelo Ministério do

Trabalho, pelo que não se pode lhe emprestar validade, ante a

regra do Item I, da Súmula 06 do C. TST”, advindo a convicção de

que a efetiva pretensão da embargante é de atacar a essência da

decisão, como se embargos de declaração fosse sucedâneo de

recurso típico.

A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência

de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão

suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à

solução da controvérsia.

Na hipótese dos autos, constata-se que a matéria relevante para o

deslinde do tema foi examinada e a prestação jurisdicional foi

entregue de forma amplamente fundamentada, uma vez que a

Turma apreciou, de modo satisfatório, os fundamentos fáticos e

jurídicos que embasaram a sua decisão, analisando as questões

suscitadas pelas partes, bem como as provas aptas a fundamentar

o seu convencimento, o que afasta a hipótese de afronta do art. 93,

IX, da CF.

Por outro lado, em face dos contornos do art. 896, § 9º, da CLT, não

é cabível o exame de ofensa por divergência jurisprudencial.

Nesse contexto, observa-se que as alegações da recorrente são

meras manifestações de inconformismo meritório.

PRESCRIÇÃO DOS TÍTULOS ALUSIVOS A PRESTAÇÕES

SUCESSIVAS POR ATO ÚNICO

Alegações:

a) contrariedade à Súmula 294 do TST;

b) violação do art. 7º, XXVI, da CF;

c) violação dos arts. 11, § 2º, da CLT.

d) divergência jurisprudencial.

A recorrente alega que tanto o pretenso direito ao adicional por

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

29

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

qualificação quanto o pretenso direito à manutenção da carga-

horária - remontam a supressão (descumprimento) de uma parcela

de trato sucessivo não assegurada por lei, pelo que inelutável a

aplicação da prescrição total.

A Turma julgadora, acerca do tema, assinalou:

...A hipótese retratada nos presentes autos é de descumprimento de

norma coletiva, cuja lesão se renova mês a mês, e não a alteração

do pactuado a atrair o teor da Súmula 294 do TST. Correta,

portanto, a sentença ao aplicar à espécie apenas a prescrição

quinquenal.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

contrariedade à Súmula invocada, tampouco ofensa aos textos

legais e constitucionais mencionados.

Ademais, infere-se que o julgador firmou convencimento, quanto à

temática, com base no contexto probatório dos autos e, portanto,

uma suposta modificação na decisão demandaria,

necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado

nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126

do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DA REDUÇÃO DA

CARGA HORÁRIA (INEXISTÊNCIA DE REDUÇÃO SALARIAL.

LEGÍTIMA VARIAÇÃO DA CARGA HORÁRIA ENTRE OS

SEMESTRES)

Alegações:

a) violação ao art. 7º, XXVI da CF;

b) violação aos arts. 8º, §3º e 611-

A da CLT;

c) contrariedade à OJ 244 do TST;

d) divergência jurisprudencial.

Insurge-se a recorrente contra a condenação no pagamento das

diferenças salariais em decorrência da redução da carga horária.

Alega que o reclamante não comprovou nos autos qualquer redução

salarial, visto que não vieram aos autos os contracheques, além do

obreiro ter sido contratado como horista, recebendo pelas horas-

aulas dadas.

A turma deste Regional dispensou à matéria o seguinte tratamento:

…Precisa ser estabelecido, de saída, que não restou controvertido o

fato de que houve redução do número de horas-aulas mensalmente

ministradas pela reclamante.Isso porque, além do expresso

reconhecimento por parte da reclamada, os documentos aportados

a este processo pela autora (Id. 5f66857) levam à certeza de que, a

partir do segundo semestre de 2015 (2015.2), houve significativa

redução da carga horária da autora, deixando de ser mensalmente

em torno de 90 (noventa) horas-aula e passando para

aproximadamente 22,5 (vinte e dois e meio) horas-aula mensais,

importando em subsequente diminuição do patamar salarial da

empregada, saindo de nível superior a R$ 3.000,00 e baixando para

R$ 1.700,00. Restou, portanto, incontroversa a efetiva redução no

número de horas-aula ministradas pela postulante, inclusive por

reconhecimento da empregadora.Referida situação, como bem

anotado pela sentença recorrida, é vedada pela Cláusula Vigésima

Oitava da Convenção Coletiva de Trabalho 2015/2016, que assim

dispõe: “Cláusula Vigésima Oitava – Da Redução de Carga Horária

e da Remuneração Mensal É vedada a redução da remuneração

mensal do empregado, bem como da carga horária, salvo se houver

redução de turmas e/ou alteração da carga horária curricular, ou do

plano semestral de atividades acadêmicas, devendo haver acordo

escrito entre o professor e a instituição de ensino para esta

finalidade.Parágrafo único – Não havendo acordo escrito e

havendo a redução da remuneração do empregado, a instituição

fica obrigada a pagar as diferenças salariais devidas.”Nesse

cenário, consigno ser regra no Direito do Trabalho a irredutibilidade

salarial.A minoração direta ou indireta do salário constitui alteração

contratual lesiva, nos termos do artigo, 468 da CLT.Entretanto, há

estipulação distinta para professores, cuja remuneração é "fixada

pelo número de aulas semanais, na conformidade dos horários",

nos termos da regra do artigo 320 da CLT. Essa diretiva é alvo da

OJ 244 da SBDI 1, do c. TST, assim vazada:PROFESSOR.

REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA. POSSIBILIDADE A redução da

carga horária do professor, em virtude da diminuição do número de

alunos, não constitui alteração contratual, uma vez que não implica

redução do valor da hora-aula.Pela jurisprudência, torna-se viável a

redução da carga horária do professor quando presente o elemento

factual objetivo "diminuição do número de alunos". A prova desse

fato, dada a exceção substancial que viabiliza, há de ser robusta e,

no caso dos autos, não existe.…Dessa forma, deve ser mantida a

sentença, no particular.Primeiro, porque a reclamada

absolutamente não comprovou a situação que excepcionalmente

daria azo à legítima redução da verba salarial atribuída à

reclamante, segundo a concepção fixada pela diretriz jurisprudencial

prevalecente na corte superior trabalhista. Com efeito, não há nos

autos prova de que tenha realmente havido a redução do número

de alunos. E o onus probandi aqui era indiscutivelmente do polo

passivo, à medida que a diminuição do corpo discente constitui fato

modificativo do direito à percepção salarial por parte do obreiro,

incidindo, na espécie, o disposto no artigo 818, I, da CLT e o artigo

373, I, do NCPC.Segundo, porque os instrumentos normativos

pactuados pelos sindicatos patronais e obreiros do setor de ensino

no Estado da Paraíba - cuja aplicação ao caso se impõe, por

constituírem padrão contratual mais benéfico ao trabalhador,

fundado no direito fundamental à autonomia privada coletiva -

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

30

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

possuem regra específica e mais rígida, para alteração

remuneratória do professor que percebe salário-hora, prevendo rol

taxativo de condições a serem observadas para a redução das

horas de aula e, por consequência, do salário (globalmente

considerado).É dizer, à luz da referenciada cláusula vigésima

oitava da norma coletiva, que a redução salarial somente seria lícita

se calcada num dos motivos ali elencados: I) redução de turmas; II)

alteração da carga horária curricular; III) alteração do plano

semestral de atividades acadêmicas.Contudo, esses fatos não

foram demonstrados pelas rés, que não alcançaram sucesso em se

desvencilhar do onus probandi referente ao fato impeditivo do direito

afirmado em juízo (art. 818, II, da CLT).Aliás, o depoimento da

testemunha apresentada em juízo pela parte reclamante , Sr.

Kleyber Dantas Torres de Araújo, foi claro ao dar conta de que,

longe de experimentar qualquer espécie de decadência no

transcurso do vínculo contratual de emprego em tela, a instituição

logrou obter um grande crescimento.…É de se verificar, ainda que,

além das causas objetivas estabelecidas na convenção coletiva

para efeito de legitimação da redução das horas-aulas, é

imprescindível que a diminuição salarial seja realizada, mediante

"acordo escrito entre o professor e a instituição de ensino para esta

finalidade". Assim, como a reclamada não trouxe aos autos

qualquer instrumento escrito, dando conta do mútuo acordo, para a

redução da carga horária da parte reclamante, sobressai a

necessidade de manter a sentença.

Não restou evidenciada a alegada contrariedade à orientação

jurisprudencial e aos preceitos legais apontados, tendo em vista que

o v. acórdão alicerçou justamente seus fundamentos na OJ 244 da

SBDI-I do TST, inviabilizando o seguimento do recurso em tela,

restando superados os arestos colacionados, em face do disposto

na Súmula nº 333 do TST e § 7º do art. 896 Consolidado.

Em verdade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento

da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância

extraordinária. O reexame dos fatos e provas é defeso por meio de

recurso de revista, a teor da Súmula 126 do TST, inclusive quanto

aos dissensos pretorianos.

DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DO ADICIONAL DE

QUALIFICAÇÃO. BENEFÍCIO NORMATIVO.

Alegações:

a) violação ao art. 7º, XXVI, da CF;

b) violação ao art. 8º, §3º e 611-A da CLT.

A recorrente afirma que a Turma Julgadora desconsiderou a

Convenção Coletiva de Trabalho, que isenta a instituição de ensino

que mantém Quadro de Carreira Docente de pagar o referido título,

não sendo cabível, portanto, o deferimento do pagamento do

adicional de qualificação. Acrescenta que esta Corte não observou

o documento de Id. 5a0825b, em que consta o protocolo junto à

Superintendência do Ministério do Trabalho e Emprego, bem como

cópia do Diário Oficial consignando a homologação do quadro de

carreira.

Vejamos o teor do acórdão a esse respeito:

É de se rejeitar a tese recursal, no particular. Isso porque, apesar de

existir no âmbito da empresa a implementação de plano de carreira,

não há prova nestes autos de que seja ele homologado pelo

Ministério do Trabalho, pelo que não se pode lhe emprestar

validade, ante a regra do Item I, da Súmula 06 do C. TST, verbis:I -

Para os fins previstos no § 2º do art. 461 da CLT, só é válido o

quadro de pessoal organizado em carreira quando homologado pelo

Ministério do Trabalho, excluindo-se, apenas, dessa exigência o

quadro de carreira das entidades de direito público da administração

direta, autárquica e fundacional aprovado por ato administrativo da

autoridade competente. (ex-Súmula nº 06 – alterada pela Res.

104/2000, DJ 20.12.2000)É de se manter, assim, a sentença, no

particular.

A Turma firmou seu convencimento no fato de que o quadro de

carreira da ré não se encontra homologado pelo Ministério do

Trabalho. Nessa esteira, não vislumbro possível violação aos

dispositivos legais invocados.

Ademais, pelos fundamentos expendidos na decisão regional,

observa-se que a apreciação da tese recursal, nos moldes

pretendidos, implicaria, necessariamente, na reanálise dos fatos e

provas, o que é defeso em sede extraordinária, a teor da Súmula nº

126 do TST, inclusive quanto à divergência jurisprudencial.

HORAS EXTRAS. ATIVIDADES EXTRA CLASSE.

Alegações:

a) violação ao art. 7º, XXVI, da CF;

b) violação aos artigos 8º, §3º, 62, II, e 320 da CLT;

c) violação ao art. 67, V, da Lei nº 9394/96;

d) divergência jurisprudencial.

A recorrente alega que descabe a condenação em horas

decorrentes de atividades fora da sala de aula, ao argumento de

que a prova dos autos restou dividida, razão pela qual deveriam ter

sido aplicadas as regras do ônus processual probatório. Acrescenta

que houve má aplicação da Súmula nº 338, item I, do TST, na

medida em que não estar-se-á diante de “não-apresentação

injustificada dos controles de frequência”, pois é fato incontroverso

que o reclamante jamais foi submetida a controle de jornada.

A matéria foi analisada pela Turma nos seguintes termos:

…os demonstrativos de pagamento colacionados aos autos (Id.

c8cd101), ostentam a percepção de horas-aula graduação, horas-

aula práticas, adicional extra-classe, apoio a direção e gratificação

de apoio a direção. Eventualmente, também havia pagamento de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

31

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

plus salarial denominado Pós-Graduação T.Não foram juntados

cartões de ponto aos autos, uma vez que o controle de jornada do

professor, de regra, se faz pelo diário de classe. Contudo, não se

pode olvidar que, no caso dos autos, além das horas-aulas

ministradas, o empregado realizava inúmeras outras atividades

administrativas, ligadas a coordenação do curso, de promoção da

escola, de etc..Analisando o depoimento pessoal da preposta da

reclamada e da prova testemunhal colhida nos autos, sobressai a

convicção de que as 11 (onze) horas extras devem ser asseguradas

à reclamante por excedentes da sua jornada normal e resultantes

das atividades que executava no turno da tarde, tanto como

professora quanto como Coordenadora, porque as reuniões para as

quais era convocada e delas participava não eram registradas nos

diários eletrônicos, por não se tratarem de aulas, como declarado

pela preposta.…Resta destacar ainda que, pela prova oral

produzida em juízo, a reclamante laborava nos três turnos em

alguns dias da semana e que de fato se ativava em todas as tarefas

elencadas na exordial, ou seja, além das ministrar aulas, exercia as

atividades relacionadas a coordenação do curso, orientava alunos

na pós-graduação, promovia os cursos que coordenava, captava

alunos, etc.…Feitas essas considerações e levando em conta

também os adicionais que a autora já percebia no contracheque,

conforme relatado anteriormente, é de se dar acolhimento da

pretensão recursal do pagamento de 11 (onze) horas extras

semanais.

Na hipótese dos autos, a Turma julgadora chegou à conclusão de

que havia labor em sobrejornada, por atividades do docente fora da

sala de aula, sem a devida contraprestação pecuniária.

Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro

contrariedade às normais constitucionais nem infraconstitucionais.

O certo é que a matéria envolve insatisfação com o posicionamento

da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância

extraordinária. A reanálise dos fatos e provas é defeso por meio de

recurso de revista, a teor da Súmula 126 do TST, inclusive em

relação ao dissenso pretoriano.

HORAS EXTRAS. INTERVALO INTERJORNADA.

Alegações:

a) violação aos artigos 71 e 818, I, da CLT;

b) violação ao art. 373, I, do CPC;

c) divergência jurisprudencial.

A recorrente inconforma-se com a sua condenação em horas extras

decorrentes da supressão do intervalo interjornada, sob a alegação

de que inexiste nos autos prova cabal de descumprimento de

intervalo interjornada.

Quanto à matéria em análise, a Turma Julgadora assim decidiu:

…A tese esboçada pela reclamada é insustentável, isso porque,

como apropriadamente assentado na decisão impugnada, a prova

documental trazido a juízo pela própria empresa deixa evidente que

não havia respeito ao intervalo mínimo interjornada de 11 (onze)

horas entre o término de uma jornada e começo de outra.Demais

disso, ao contrário do que tenta fazer crer a recorrente, o intervalo

interjornada é sim direito assegurado à categoria profissional dos

professores, conforme pacífico entendimento do TST e dos TRT´s.

Vê-se, assim, que a Turma considerou a prova documental trazida

pela própria empresa que evidencia a supressão do intervalo

interjornada.

Não vislumbro, pois, possível violação às normas legais apontadas

pela recorrente.

Ademais, pelos fundamentos expendidos na decisão regional,

observa-se que a apreciação da tese recursal, nos moldes

pretendidos, implicaria, necessariamente, na reanálise dos fatos e

provas, o que é defeso em sede extraordinária, a teor da Súmula nº

126 do TST, inclusive quanto à divergência jurisprudencial.

Neste particular, denego seguimento.

NECESSIDADE DE DEDUÇÃO, NA APURAÇÃO DAS HORAS

EXTRAS, DOS VALORES JÁ PAGOS NOS CONTRACHEQUES A

TÍTULO DE “HORAS DIREÇÃO DE CURSO”, “GRATIFICAÇÃO

APOIO A DIREÇÃO”, “PÓS GRADUAÇÃO T”, “PROMOCAO DE

EVENTOS”

Alegações:

a) divergência jurisprudencial.

Insurge-se contra a decisão desta Corte que deixou de determinar a

dedução da condenação dos valores recebidos pela reclamante ao

longo do contrato de trabalho, a título de Gratificação de Apoio a

Direção, Apoio a Direção e Aulas práticas, eis que tais rubricas

adimplidas pela empresa remuneravam as atividades extras

desempenhadas pela obreira, conforme documentos acostados à

contestação.

A análise de divergência jurisprudencial mostra-se prejudicada uma

vez que os arestos paradigmas não servem para o confronto de

teses, por serem oriundos do próprio TRT da 13ª Região (art. 896,

“a”, da CLT).

Denego seguimento.

EQUÍVOCO DA DECISÃO ACERCA DA CONTABILIZAÇÃO DE

HORAS EXTRAS E INTERVALO INTERJORNADA NOS

PERÍODOS DE FÉRIAS ESCOLARES

Alegações:

a) divergência jurisprudencial.

Alega a recorrente ser inadmissível a condenação ao pagamento de

horas extras e de intervalo interjornada nos meses de julho (férias)

e de janeiro (recesso escolar, conforme convenção coletiva),

quando não há atividades em sala de aula.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

32

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

A matéria foi desenvolvida nos embargos de declaração nos

seguintes termos:

Expõe a promovida que o julgado não se ateve ao exame do pedido

de exclusão dos intervalos interjornadas durante as férias

escolares.O tema foi examinado pelo julgado embargado, restando

evidente a convicção de que, ao desprover o recurso ordinário,

destacando que a reclamada se insurgiu contra “...d) a

contabilização do intervalo interjornada e de horas extras nos

períodos de férias escolares, quando não existem aulas;…”, acabou

sacramentado o entendimento de que os intervalos interjornadas

são devidos durante os períodos de férias escolares.Evidente,

assim, que a temática posta a exame em sede de embargos

declaratórios é inapropriada.

A análise de divergência jurisprudencial mostra-se prejudicada uma

vez que os arestos paradigmas não servem para o confronto de

teses, dada a sua inespecificidade (Súmula 296 do TST), visto que

não abordam situações referentes a férias escolares.

Ademais, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento da

Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância

extraordinária. A reanálise dos fatos e provas é defeso por meio de

recurso de revista, a teor da Súmula 126 do TST, inclusive em

relação ao dissenso pretoriano.

MULTA NORMATIVA. OBRIGAÇÃO DE FAZER

Alegações:

a) divergência jurisprudencial.

A recorrente alega que descabe sua condenação em multas

normativas, uma vez que a redação da cláusula décima nona é

clara ao consignar a multa em caso de descumprimento de

obrigação de fazer, não sendo esta a hipótese dos autos, visto que

houve descumprimento na obrigação de pagar.

Sobre a questão, a Turma Julgadora assim se posicionou:

…a reclamada descumpriu sim condição imposta em norma

coletiva, merecendo destaque a redução da carga horária da

empregada sem prévio ajuste mútuo, situação que atrai a aplicação

de multa questionada, até porque, ao contrário do que se aventa, a

penalidade é aplicável no descumprimento de qualquer tipo de

obrigação.…Como acima já analisado, a reclamada descumpriu

obrigações previstas nos instrumentos normativos da categoria,

aqui merecendo destaque o descumprimento da obrigação de pagar

as horas extras a tempo e modo, assim como se portou ao reduzir

carga horária da empregada sem prévio ajuste mútuo, atentando

com relação a obrigação de fazer, de forma que atraiu a aplicação

de multa questionada pela recorrente, resultante da obrigação de

pagar, até porque, ao contrário do que se sustenta, repete-se, que a

penalidade é aplicável no descumprimento de qualquer tipo de

obrigação, quer de pagar quer de fazer.

Ora, da leitura do trecho do acórdão que trata da aplicação da

multa, constato que “na redação da cláusula que prevê a multa

normativa não se faz distinção entre descumprimento de obrigação

de fazer ou de pagar”.

Outrossim, os arestos apontados pela recorrente não se prestam a

embasar a sua inconformação, eis que não alcançam as

particularidades da matéria aqui conhecida e julgada.

Denego seguimento.

JULGAMENTO EXTRA PETITA. VALORES DA EXORDIAL.

AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE MERA ESTIMATIVA

Alegações:

a) violação aos arts. 840 da CLT e 141 e 492 do CPC.

b) divergência jurisprudencial.

A empresa recorrente se insurge em face do acórdão regional que

manteve a sentença quanto a não necessidade de limitação da

condenação aos valores dos pedidos indicados na inicial.

A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:

Os valores indicados na exordial de uma reclamação trabalhista têm

o fito apenas de liquidar o pedido em atenção ao disposto no art.

840, §1°, da CLT e possibilitar a determinação do rito processual a

ser adotado, não restringindo o direito do reclamante ao seu

montante, nem limitando a liquidação, por ter um caráter meramente

estimativo.Sobre o tema, cita-se o seguinte julgado, da 6ª Turma do

TST, decidindo que o cálculo das verbas devidas feito no pedido

inicial, conforme art. 840, § 1º da CLT, não limita os valores da

condenação trabalhista. Para a Turma, o valor da causa atribuído

na petição inicial é apenas uma estimativa.…Este Eg. TRT 13ª

Região assim já decidiu…Desse modo, não há que se falar em

julgamento extra petita, eis que os títulos deferidos pela sentença

são os elencados na peça inicial e estão em consonância com o

disposto no art. 840, § 1º, da CLT, consequentemente, nada a

modificar quanto a tal aspecto.

De início, cabe pontuar que a Subseção I Especializada de

Dissídios Individuais do C. TST tem entendimento firmado no

sentido de que o exame da exordial, em sede de recurso de revista,

para fins de apreciação dos limites do pedido, não contraria a

Súmula n° 126 do TST. Vejamos:

Alegação de julgamento citra petita pelo Tribunal Regional. Análise

da petição inicial em sedede recurso de revista. Possibilidade.

Contrariedade à Súmula nº 126 do TST. Não configuração.A

análise de petição inicial por Turma do TST, para fins de apreciação

de recurso de revista em quehá alegação de julgamento citra petita

pelo Tribunal Regional, não contraria a Súmula n° 126 doTST, pois

o confronto entre a exordial e o decidido pelo TRT é a única forma

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

33

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

de examinar areferida alegação. Ademais, a peça inaugural do

processo não constitui fato e nem prova dos autos,mas é

verdadeiro ato processual cuja análise não se inclui na proibição de

revolvimento de fatos eprovas. No caso, a 6ª Turma do TST, ao

entender que na causa de pedir foi narrada a prestação dehoras

extras sem concessão do intervalo intrajornada e que no pedido

constou o pagamento de horasextras em razão da inobservância

do referido intervalo, conheceu do recurso de revista interpostopelo

reclamante por violação dos arts. 128 e 460 do CPC de 1973 e, no

mérito, deu-lhes provimentopara determinar o retorno dos autos ao

TRT para proferir novo julgamento quanto ao pedido dehoras

extras decorrentes da concessão parcial do intervalo intrajornada.

Dessa decisão, a reclamadainterpôs embargos, alegando haver

contrariedade à Súmula nº 126 do TST. Diante da negativa

deseguimento ao recurso, a empregadora, em agravo, reiterou a

alegada contrariedade, ao fundamentode que a Turma partiu de

premissa diversa da registrada pelo TRT, que consignara não haver

napetição inicial tese de que o intervalo intrajornada deveria ser de

uma hora, considerada aprorrogação habitual da jornada. Todavia,

entendendo ter havido mera análise da petição inicial, aSBDI-I, por

unanimidade, negou provimento ao agravo para manter a decisão

que denegaraseguimento aos embargos. TST-Ag-E-ED-ARR-1072-

73.2014.5.03.0179, SBDI-I, rel. Min. JoséRoberto Freire Pimenta,

6.6.2019

Nesse passo, ao examinar a inicial, vê-se que o autor fez expressa

ressalva acerca dos valores dos pedidos, conforme se vê do trecho

adiante reproduzido:

Diante do exposto, requer a notificação das reclamadas, nos termos

da lei, por intermédio de seu representante legal, para, querendo,

comparecerem à audiência de instrução e julgamento e

apresentarem contestação, sob pena de confissão e revelia,

requerendo ainda que Vossa Excelência se digne a deferir:…d)

Reajustes convencionais pagos a menor e seus reflexos em todas

as verbas trabalhistas, previdenciárias e rescisórias; (LIQUIDADO

POR ESTIMATIVA EM R$ 25.000,00 – vinte e cinco mil reais);e) As

diferenças salariais decorrentes da indevida redução salarial e todos

os seus reflexos em FGTS, multa fundiária, 13º salário, férias, terço

de férias e verbas rescisórias; (LIQUIDADO POR ESTIMATIVA EM

R$ 25.000,00 – vinte e cinco mil reais);f) Horas extras e reflexos

(Trabalhos realizados e não pagos) cerca de 11 horas-extras

semanais e seus reflexos em todas as verbas trabalhistas,

previdenciárias e rescisórias; (LIQUIDADO POR ESTIMATIVA EM

R$ 150.000,00 – cento e cinquenta mil reais);g) Pagamento do

adicional de qualificação de Mestre (5%) reflexos em todas as

verbas trabalhistas, previdenciárias e rescisórias; (LIQUIDADO POR

ESTIMATIVA EM R$ 25.000,00 – sessenta mil reais);h) Intervalo

interjornadas e os reflexos trabalhistas e rescisórios, eis que a

reclamante ministrava aulas e exercia atividades extraclasse em

média em 4 (três) noites (com aula e atividades que terminavam

pelas 22 horas) e também ministrava aulas e/ou exercia atividade

extraclasse em média 3 (três) manhãs sequenciais, iniciando esta

nova jornada de trabalho pelas 07:30 horas. (LIQUIDADO POR

ESTIMATIVA EM R$ 40.000,00 – quarenta mil reais);i) Pagamento

simples das férias de toda a contratação (acrescidas do terço

constitucional), eis que elas foram pagas e não foram gozadas;

(LIQUIDADO POR ESTIMATIVA EM R$ 20.000,00 – vinte mil

reais);j) Diferença das verbas rescisórias, eis que elas foram pagas

apenas tendo por base o salário básico (sem a gratificação de

titulação e do tempo de serviço); (LIQUIDADO POR ESTIMATIVA

EM R$ 7.000,00 – sete mil reais);k) Multa por diversos

descumprimentos da Convenção Coletiva de Trabalho;

(LIQUIDADO POR ESTIMATIVA EM R$ 3.000,00 – três mil reais)l)

Os honorários de sucumbência em prol do causídico subscritor, na

base de 15% (quinze por cento) sobre a condenação, tudo em

atenção ao que dita o art. 791-A da CLT. (LIQUIDADO POR

ESTIMATIVA EM R$ 44.250,00 – quarenta e quatro mil, e duzentos

e cinquenta reais);Reafirme-se que os valores acima atribuídos

servem apenas como mera estimativa, em atenção ao que

preconiza o art. 840, § 1º da CLT. Com efeito, os itens

eventualmente deferidos devem passar pela devida liquidação (com

incidência de juros e correção monetária). Noutras palavras, os

valores apontados no rol dos pedidos da presente peça, são

indicados por estimativa, haja vista que a eventual liquidação do

julgado será posteriormente apurada em fase de execução de

sentença. É que a CLT, recentemente alterada pela Lei nº

13.467/2017, dispõe que o autor deverá indicar o valor do pedido.

Contudo, referida mudança normativa não tornou obrigatória a

liquidação prévia dos pedidos, nem a juntada de planilha de

cálculos, mas tão-somente a indicação de valores.

Nesse contexto, tendo a autora expressamente feito ressalva dos

valores dos pedidos na inicial, o entendimento regional, nos moldes

explicitados no texto decisório, mostra-se coeso às normas legais e

ao atual entendimento da SBDI-I do TST (TST-E-ARR-10472-

61.2015.5.18.0211, SBDI-I, rel. Min. Walmir Oliveira da Costa,

21/5/2020), obstaculizando a revisão, ainda que por divergência

jurisprudencial, conforme preceitua a Súmula 333 do TST.

Não há, pois, que se falar em ofensa aos textos legais

mencionados, tampouco em dissenso pretoriano.

Dessa forma, inviável o seguimento do recurso.

INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA COBRAR

AS CONTRIBUIÇÕES DE OUTRAS ENTIDADES (TERCEIROS E

SAT)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

34

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

Alegações:

a) violação aos arts. 5º, LIV; 114, VIII e 240, todos da CF.

Insurge-se contra o acórdão desta Corte quer reconheceu a

competência desta Justiça Especializada para execução das

parcelas das contribuições previdenciárias de terceiros e SAT.

Acerca da matéria, pontuou o Órgão Julgador:

...na espécie, foi apurado nos cálculos líquidos da sentença apenas

a parcela relativa ao SAT, cuja exigibilidade está inserida na

competência desta Justiça Especializada do Trabalho, conforme

balizamento estabelecido na Súmula 454 do mesmo C. TST,

verbis:COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EXECUÇÃO

DE OFÍCIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL REFERENTE AO SEGURO

DE ACIDENTE DE TRABALHO (SAT). ARTS. 114,VIII, E 195, I, “A”,

DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. Compete à Justiça do

Trabalho a execução, de ofício, da contribuição referente ao Seguro

de Acidente de Trabalho (SAT),que tem natureza de contribuição

para a seguridade social (arts.114, VIII, e 195, I, “a”, da CF), pois se

destina ao financiamento de benefícios relativos à incapacidade do

empregado decorrente de infortúnio no trabalho (arts. 11 e 22 da Lei

nº 8.212 /1991).

Como se pode observar, a reclamada não possui interesse recursal

quanto à parcela de Terceiros, visto que não constou dos cálculos.

No que diz respeito ao SAT, o entendimento regional, nos moldes

explicitados no texto decisório, mostra-se coeso às normas legais e

encontra-se em consonância com a Súmula 454 do TST,

obstaculizando a revisão, conforme preceitua a Súmula 333 do TST.

Denego seguimento.

JUROS E MULTA. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS

Alegações:

a) violação aos arts. 879, §4º da CLT; 276 do Decreto 3.048/99,

regulamentador da Lei n. 8.212/91;

b) divergência jurisprudencial.

Sustenta a recorrente que não poderia incidir multa nos cálculos em

decorrência do suposto atraso no pagamento das contribuições

previdenciárias, visto que não houve mora do empregador, eis que

sequer houve lançamento tributário do débito.

Assim decidiu a Turma Julgadora:

É de se destacar, ainda, que, para fins de apuração da dívida

previdenciária, especificamente quanto a juros de mora e multa, o

fato gerador é a prestação dos serviços, ante a dicção do artigo 43,

caput §§ 1º e 2º, da Lei 8.212/1991 encontram-se assim

grafados:Art. 43. Nas ações trabalhistas de que resultar o

pagamento de direitos sujeitos à incidência de contribuição

previdenciária, o juiz, sob pena de responsabilidade, determinará o

imediato recolhimento das importâncias devidas à Seguridade

Social. (Redação dada pela Lei n° 8.620, de 5.1.93)§ 1º Nas

sentenças judiciais ou nos acordos homologados em que não

figurarem, discriminadamente, as parcelas legais relativas às

contribuições sociais, estas incidirão sobre o valor total apurado em

liquidação de sentença ou sobre o valor do acordo homologado.

(Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009).§ 2º Considera-se ocorrido o

fato gerador das contribuições sociais na data da prestação do

serviço. (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009).Resta mantida,

assim, a sentença, no particular.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

ofensa aos textos legais mencionados.

Ademais, o entendimento regional, nos moldes explicitados no texto

decisório, mostra-se coeso às normas legais e constitucionais, bem

assim está em sintonia com a inteligência da Súmula 368 do TST,

obstaculizando a revisão, ainda que por divergência jurisprudencial,

conforme preceitua a Súmula 333 do TST.

Inviável, pois, o seguimento quanto ao presente tema.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/th

JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000442-97.2022.5.13.0004

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

ADEMILTON FERNANDO ALVES DA

SILVA

ADVOGADO

CAMILA RACHEL GUIMARAES DO

AMARAL(OAB: 44317/DF)

ADVOGADO

MAURICIO DE FIGUEIREDO

CORREA DA VEIGA(OAB: 21934/DF)

ADVOGADO

CLARICE DEL PILAR LASTRAS

BATALHA(OAB: 61398/DF)

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RECORRIDO

ELIZABETH PORCELANATO LTDA.

ADVOGADO

MARIA GLAUCE CARVALHO DO

NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:

8337/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADEMILTON FERNANDO ALVES DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

35

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 543bf11

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - ROT 0000442-97.2022.5.13.0004 -

PRIMEIRA TURMA

RECORRENTE: ADEMILTON FERNANDO ALVES DA SILVA

RECORRIDA: ELIZABETH PORCELANATO LTDA.

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

CONSIDERAÇÕES INICIAIS

O recorrente reivindica que todas as publicações sejam

exclusivamente realizadas em nome do advogado MAURÍCIO DE

FIGUEIRÊDO CORRÊA DA VEIGA, inscrito na OAB - DF nº

21.934.

O advogado mencionado já consta como representante do

reclamante no sistema alusivo a este processo judicial eletrônico,

mas não de forma exclusiva.

Dessa forma, defiro o pedido em comento, tendo em vista a

procuração e substabelecimentos existentes nos autos (ID. 4b030f4,

ID. 4902c96 e ID. a1dff0e).

Procedam-se aos registros cabíveis.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 25.04.2023 - ID.

8668f84; recurso apresentado em 05.05.2023 - ID. 0bcfc1c).

Regular a representação processual (ID. 4b030f4, ID. 4902c96 e ID.

a1dff0e).

Preparo dispensado através do acórdão questionado.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

Ressalte-se que o exame de toda e qualquer alegação em torno dos

aspectos indicadores da transcendência do recurso de revista é de

exclusividade do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos

termos do art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.

PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DA

PRESTAÇÃO JURISDICIONAL

Alegações:

- violação do art. 93, inciso IX, da Constituição Federal;

- violação dos arts. 832 da Norma Consolidada e 489, § 1º, inciso

IV, do Código de Processo Civil.

O recorrente suscita a preliminar de nulidade processual por

negativa da prestação jurisdicional, alegando que os aspectos

relevantes abordados nos seus embargos de declaração não foram

analisados através do acórdão questionado.

A Turma Julgadora rejeitou os embargos de declaração que foram

apresentados pelo reclamante, nos seguintes termos:

“(...)

Ao contrário do que afirma o embargante, inexiste omissão e

contradição a ser sanada. A decisão foi clara ao apontar a razão

pela qual entendeu pela impossibilidade deferimento das horas

extras por supressão do intervalo térmico, pretendidas pelo

reclamante, a saber: "o adicional de insalubridade e as horas extras

por descumprimento do intervalo térmico, in casu, possuem o

mesmo fato gerador, qual seja o trabalho com exposição ao calor

acima dos limites de tolerância, não podendo ser deferidos de forma

acumulada, sob pena de configuração de bis in idem" (fls.372). Não

há, por isso, pertinência, para fins de deslinde do caso, na

discussão sobre a natureza jurídica das duas parcelas, na medida

em que a decisão deixou claro que a existência de mesmo fato

gerador é impeditivo suficiente ao deferimento de pedido.

Quanto à alegação de contradição, também sem razão o

embargante. A leitura atenta do acórdão é suficiente para a

compreensão de que o relator ressalva seu entendimento pessoal e

segue, por disciplina judiciária, o entendimento da maioria da Turma

julgadora, à época, adotando, assim, a posição pela impossibilidade

de deferimento de horas extras por descumprimento do intervalo

térmico nos casos em que houve pagamento de adicional por

insalubridade.

É importante esclarecer, ainda, que a contradição que dá ensejo ao

acolhimento de aclaratórios é aquela ocorrida no seio da própria

decisão de mérito. Ou seja, teria de haver pontos da decisão

atacada que, entre si, sejam contraditórios, circunstância que

impossibilitaria a exata compreensão do que decidido. No caso dos

autos, contudo, o acórdão embargado é claro e coeso, não haver

contradição dentro de seu texto que seja passível de saneamento.

Outrossim, ao contrário do que requer o embargante, inexiste

obrigação legal e/ou constitucional de que o julgador rechace

dispositivo a dispositivo citado pelas partes. Para devida

fundamentação, basta que o órgão julgador apresente, de forma

clara, fundamentos suficientes para adoção e/ou afastamento das

teses levantadas pelas partes.

Logo, não revelando o acórdão refutado nenhum dos vícios

relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1022, os embargos

de declaração devem ser rejeitados.

Por fim, constato que no acórdão foram enfrentados todos os

pontos passíveis de controvérsia, de modo fundamentado e claro,

não havendo, por isso, vício que o macule, razão pela qual encontra

-se perfeitamente satisfeito o instituto do prequestionamento.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

36

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

(...)

Isso posto,REJEITO os presentes embargos de declaração

opostos pelo reclamante, ante a ausência dos vícios relacionados

na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1022”.

(destacou)

Desse modo, fica afastada a possibilidade de violação dos preceitos

constitucional e legais apontados, tendo em vista os mesmos

fundamentos que foram adotados no acórdão questionado.

Ademais, o pronunciamento jurisdicional contrário aos anseios da

parte não enseja a nulidade processual, uma vez que não restaram

configurados os vícios legais, quando da prolação do acórdão

questionado.

HORAS EXTRAS DECORRENTES DA SUPRESSÃO DOS

INTERVALOS TÉRMICOS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.

M E S M O S

F A T O S

G E R A D O R E S .

C U M U L A Ç Ã O .

I M P O S S I B I L I D A D E

Alegações:

- violação do art. 7º, inciso XXII, da Constituição Federal;

- violação dos arts.71, § 4º, 155, incisos I e III, 157, incisos I e III,

200, inciso V, 253 da Norma Consolidada;

- violação da Súmula nº 438 do Tribunal Superior do Trabalho;

- violação da Orientação Jurisprudencial nº 173 da SDI-I do Tribunal

Superior do Trabalho;

- divergência jurisprudencial.

O recorrente postula a reforma do acórdão questionado para que

sejam deferidos as horas extras e reflexos legais, decorrentes da

supressão dos intervalos térmicos, conforme pedido formulado na

exordial.

Solicita, ainda, o pagamento do adicional de insalubridade, em

razão do trabalho com exposição ao calor acima dos limites de

tolerância, alegando que as verbas trabalhistas em comento não

possuem os mesmos fatos geradores, podendo ser cumuladas.

O Órgão Julgador adotou o seguinte posicionamento, no que se

refere ao tema em epígrafe:

“(...)

Na esteira da fundamentação apresentada pelo relator, exmo dr.

Paulo Maia, no voto acima transcrito e na conclusão da perícia

técnica, observo que o reclamante, no presente caso, teve o

adicional de insalubridade, em grau médio, deferido em seu favor,

no processo de n° 0000256-74.2022.5.13.0004, já transitado em

julgado, em que se reconheceu, através de perícia, sua exposição

ao agente físico calor acima dos limites de tolerância, de modo que,

com a minha respeitosa ressalva de entendimento,dou

provimento ao recurso ordinário da reclamada, neste aspecto,

para julgar improcedente o pedido de horas extras por supressão do

intervalo térmico, formulado pelo autor, tendo em vista que o

adicional de insalubridade e as horas extras por descumprimento do

intervalo térmico, in casu, possuem o mesmo fato gerador, qual seja

o trabalho com exposição ao calor acima dos limites de tolerância,

não podendo ser deferidos de forma acumulada, sob pena de

configuração de bis in idem.

(...)”.

(destacou)

Compulsando as razões de recurso de revista, verifica-se que o

primeiro aresto apresentado pelo reclamante, proveniente do

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, atende às

formalidades exigidas pela Súmula nº 337 do Tribunal Superior do

Trabalho.

A decisão paradigma em comento apresenta tese jurídica específica

e divergente, em relação aos fundamentos adotados no acórdão

questionado, conforme dispõe o item I da Súmula nº 296 do Tribunal

Superior do Trabalho.

Por tais considerações, o seguimento do presente recurso de

revista resta viável, por divergência jurisprudencial, no tocante à

matéria em tela.

Ademais, diante do acolhimento recursal, a análise dos demais

aspectos abordados quanto ao tema em comento resta

desnecessária, tendo em vista o efeito devolutivo de que se reveste

o recurso de revista, conforme dispõe o art. 896, § 1º, da

Consolidação das Leis Trabalhistas.

CONCLUSÃO

a) Ao Núcleo Cartorário desta Corte para o cumprimento da

diligência determinada nesta decisão;

b) Recebo o recurso de revista, por divergência jurisprudencial,

somente no tocante ao mérito, concedendo-se vista à parte

contrária para, querendo, oferecer as suas contrarrazões no prazo

legal;

c) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os

presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

Publique-se.

GVP/TC

JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000803-82.2021.5.13.0026

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

MAURA VIRGINIA BORBA

SILVESTRE(OAB: 17864/PE)

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

ADVOGADO

KARLA SANTOS DA CUNHA(OAB:

25815/BA)

ADVOGADO

LEONARDO ANTONIO CORREIA

LIMA DE CARVALHO(OAB: 14209/PB)

RECORRENTE

FERNANDO ISAIAS MAROPO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

37

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

SARAH MARGARETTE BEZERRA

PINTO(OAB: 16388/PB)

RECORRIDO

FERNANDO ISAIAS MAROPO

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

SARAH MARGARETTE BEZERRA

PINTO(OAB: 16388/PB)

RECORRIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

MAURA VIRGINIA BORBA

SILVESTRE(OAB: 17864/PE)

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

ADVOGADO

KARLA SANTOS DA CUNHA(OAB:

25815/BA)

ADVOGADO

LEONARDO ANTONIO CORREIA

LIMA DE CARVALHO(OAB: 14209/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ee105db

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – ROT 0000803-82.2021.5.13.0026 –

PRIMEIRA TURMA

RECORRENTES: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

RECORRIDO: : FERNANDO ISAIAS MAROPO

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 26.04.2023 – Id. ;

recurso apresentado em 09.05.2023 – Id. acbe384).

Regular a representação processual (Ids. 591092e e 4ab8bec).

Preparo satisfeito (Ids. 87dec8a e 4ed307f).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

DA PRESCRIÇÃO

Alegações:

a) violação aos arts. 11 da CLT, e 7º, XXIV, da CF.

Alega o recorrente que a verba perseguida deixou de ser paga em

2012, quando teria se iniciado o prazo prescricional,

independentemente da data do desligamento.

A Turma Julgadora assim decidiu:

Trata-se de pedido que tem por objeto a condenação do banco

demandado ao pagamento de gratificação especial que seria devida

no ato da rescisão do contrato de trabalho.

O contrato encerrou-se em 23/09/2021, não havendo prescrição a

ser declarada, porque o ajuizamento da demanda ocorreu em

05/11/2021.

Recurso ordinário sem provimento, no particular.”

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

contrariedade aos textos constitucionais mencionados.

Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.

Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.

DAS HORAS EXTRAS – CARGO DE CONFIANÇA

a) violação aos arts. 224, §2º e 818 da CLT; art. 373, I do CPC;

b) contrariedade à Sumula nº 287/TST;

c) divergência jurisprudencial.

Alega o recorrente que o autor, no exercício do cargo de Gerente,

encontrava-se enquadrada no parágrafo 2º do artigo 224 da CLT,

por se tratar de cargo de confiança, preenchendo todos os

requisitos legais para tal fim, inclusive a fidúcia exigida e a

percepção de gratificação de função superior a 1/3 da remuneração.

Assim, entende que não faz jus às horas extras deferidas.

Sobre o tema, decidiu a Turma:

Afirma o recorrente a necessidade de reforma da decisão recorrida,

no tocante às horas extras, com condenação da reclamada ao

pagamento destas e respectivos reflexos, afastando-se a deferida

compensação de valores.

A sentença, nesse aspecto, comporta reforma parcial. Explico.

A análise do tópico reclama destaque ao fato de a sentença

recorrida ter, em primeiro momento, declarado “o reconhecimento

de que seriam devidas ao autor a 7ª e 8ª horas trabalhadas como

extras” tendo, na sequência, conforme planilha de liquidação,

verificado “que a compensação autorizada relativamente às horas

extras reconhecidas resultam, mês a mês, em valor negativo, o que

finalmente conduz à negação da postulação no particular”.

A linha defensiva é no sentido de incidência da regra do art. 224, §

2º, da CLT.

Tal diretiva, como se sabe, tem vez quando o bancário é detentor

de fidúcia distinguida, mas sem o calibre daquela de que trata ao

art. 62, II, da mesma Consolidação. No caso dos autos, entretanto,

o que se afere é a existência de cenário que não se regula por

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

38

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

nenhum desses comandos, preponderando a narrativa exordial,

segundo a qual, após reintegração, o reclamante, aqui recorrido,

passou a exercer encargos elementares e nada mais.

Verifica-se, portanto, que o recorrente, no período subsequente à

sua reintegração, não desempenhou tarefas que justificassem a

regulação de sua jornada laboral pelos termos do referido art. 224

consolidado.

Nessa condição estava sujeito a jornada de seis horas, fazendo jus,

como extraordinárias, às sétimas e oitavas horas trabalhadas.

Verifico que há acerto na afirmação recursal de que a conta de

liquidação (id 8d27bf0) ocupou-se apenas das horas extras,

descuidando dos reflexos destas, que são devidos, pois declarado o

direito do recorrente à percepção das sétimas e oitavas horas como

extraordinárias.

Portanto, não apenas as horas extras, mas também os reflexos,

como postulados, dado seu caráter acessório, são igualmente

devidos.

Nesse contexto, em que o valor pago a título de gratificação de

função não remunera fidúcia ampliada e tampouco trabalho mais

elaborado, é assimilável, sobretudo para se evitar amealhamento

injusto, a possibilidade de compensação, nos termos da cláusula

11ª das convenções coletivas carreadas aos autos (ids 2dfbc12 a

edc7855), verbis:

Verifica-se desse precedente que o Tema 1.046 do Supremo

Tribunal Federal autoriza, nesses casos, a não aplicação do

entendimento firmado por meio da Súmula 109 do Tribunal Superior

do Trabalho. É também a circunstância dos autos.

Logo, a improcedência declarada pela instância de origem fica

afastada, condenando-se o reclamado ao pagamento da sétima e

oitava horas, como extras, que devem ser recalculadas, passando a

integrar a planilha de valores devidos, assim como os reflexos.

Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro

ofensa aos textos legais e súmula mencionados.

Outrossim, consoante se observa, essa questão relativa à jornada,

como resolvida pelo Regional, expõe contornos nitidamente fático

probatórios, cuja reapreciação, em sede extraordinária, é diligência

que, especificamente, encontra óbice na Súmula 102, item I, do TST

e ainda na Súmula 126 do TST, sendo bastante para negar

seguimento ao apelo manejado, inclusive sob a ótica do alegado

dissenso pretoriano.

Assim, denego seguimento.

DA GRATIFICAÇÃO ESPECIAL

Alegações:

a) violação do art. 5º, II, da CF;

b) violação dos arts. 461, 818 da CLT; 373, I, do CPC; e 114 CC;

c) divergência jurisprudencial.

Alega o recorrente que a verba intitulada gratificação especial é

paga por mera liberalidade, dependendo de aspectos subjetivos e

de análise pessoal do gestor, não tendo qualquer vinculação a

nenhuma norma interna da empresa ou previsão legal. Acrescenta

que caberia à parte autora comprovar a existência do suposto

normativo interno que previsse tal gratificação, não tendo, no

entanto, se desincumbido desse mister.

A Turma julgadora, acerca da matéria, destacou:

Inicialmente, observo que o banco reclamado não nega o

pagamento da parcela denominada gratificação especial a

determinados empregados, por ocasião da rescisão, limitando-se a

afirmar que se trata de mera liberalidade que cessou em 2012.

Admitido pois, o pagamento, independentemente de previsão legal

ou regulamentar, resta saber se o empregador possui a prerrogativa

de agir, nessas circunstâncias, por liberalidade. E a resposta é

negativa.

O C. TST, por sua Oitava Turma, em acórdão da lavra do Ministro

Márcio Eurico Vitral Amaro, julgando o Processo nº ARR-1960-

40.2014.5.03.0018, fixou o seguinte entendimento, conforme

excerto, verbis:

Poderia o recorrente ter instituído balizas objetivas para o

pagamento em questão. Acaso houvesse procedido dessa forma

estaria viabilizado o debate técnico sobre o não atendimento de

eventuais condições para a percepção da verba.

Sem normativo, portanto, e confessado o pagamento por

liberalidade, o contorno jurídico a ser dado é o da extensão ao

reclamante, ora recorrido, da verba em comento, nos moldes postos

em primeira instância, como forma de prestígio ao princípio

constitucional da isonomia.

Dessa forma, não prospera a pretensão recursal, devendo ser

mantida a decisão de origem.

Nessa mesma esteira de raciocínio do acórdão em exame, citem-se

os seguintes julgados:

GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. PAGAMENTO EFETUADO A

ALGUNS EMPREGADOS DO BANCO RECLAMADO POR

OCASIÃO DA RESCISÃO CONTRATUAL. AFRONTA AO

PRINCÍPIO DA ISONOMIA 1 - Há transcendência política quando

se constata em exame preliminar o desrespeito da instância

recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente

no TST. 2 - Demonstrada divergência jurisprudencial, nos termos do

art. 896, "a", da CLT e Súmula nº 296 do TST. 3 - Agravo e

instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

39

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. SINDICATO-

AUTOR. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. PAGAMENTO EFETUADO A

ALGUNS EMPREGADOS DO BANCO RECLAMADO POR

OCASIÃO DA RESCISÃO CONTRATUAL. AFRONTA AO

PRINCÍPIO DA ISONOMIA 1 - O TRT deu provimento ao recurso

ordinário do reclamado para, reformando a sentença, julgar

improcedente o pedido de pagamento da parcela "gratificação

especial", paga pelo Banco reclamado a alguns empregados por

ocasião da rescisão contratual. Para tanto, o Colegiado de origem

adotou a compreensão de que "não houve violação de norma de

caráter geral não observada pelo reclamado, estando sua conduta

dentro dos limites do poder potestativo do empregador a decisão de

gratificar alguns de seus empregados observando-se parâmetros

específicos." Asseverou, ainda, que não houve "ofensa ao princípio

da isonomia na conduta do recorrente, porquanto não foi

demonstrado que os substituídos se encontravam nas mesmas

condições dos ex-empregados que receberam a gratificação

quando de suas dispensas . 2 - Contudo, encontra-se pacificado no

âmbito do TST o entendimento segundo o qual, ainda que se trate

de verba paga por liberalidade do empregador, é imprescindível a

adoção de critérios objetivos e razoáveis no momento de sua

concessão, sob pena de afronta ao princípio da isonomia (artigo 5º,

caput , da Constituição Federal), segundo o qual, por extensão, é

vedado ao empregador conferir distinção de qualquer natureza

entre empregados que se encontrem em condições equivalentes.

Há julgados de todas as Turmas do TST. 3 - No que se refere aos

pedidos sucessivos, observado o efeito devolutivo em profundidade,

tem-se que: a) não havendo critério objetivo firmado pelo

empregador, viola a isonomia o pagamento da parcela em

detrimento de qualquer empregado; b) a coisa julgada da tutela

coletiva deferida, nos termos do art. 103, II, do CDC, tem efeitos "

ultra partes, mas limitadamente ao grupo, categoria ou classe", o

que, no caso, alcança toda a categoria representada pelo sindicato-

autor, sem restrição à "competência territorial" da Vara do Trabalho

prolatora da decisão, e; c) devem incidir juros e correção monetária

nos termos da ADC nº 58 do STF. 4 - Recurso de revista de que se

conhece e a que se dá provimento" (RRAg-11774-

54.2017.5.03.0056, 6ª Turma, Relatora Ministra Katia Magalhaes

Arruda, DEJT 10/02/2023). – grifos postos.AGRAVO. AGRAVO DE

INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI

13.467/2017. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL RESCISÓRIA.

CONCESSÃO A APENAS ALGUNS EMPREGADOS. ISONOMIA.

INVALIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA

DECISÃO AGRAVADA . O princípioda isonomia consiste em

conferir tratamento igual a pessoas em situações equivalentes. Com

efeito, a jurisprudência desta Corte Superior é firme em considerar

que afronta o preceito isonômico a concessão de gratificação

especial de forma injustificada a apenas alguns empregados no

momento da rescisão contratual. Julgados. A Corte de Origem ao

registrar que " o recorrente justificou apenas que referida

gratificação foi paga por mera liberalidade a alguns empregados até

2012, sem justificar o porquê de a recorrente não fazer jus ao

benefício, ônus que lhe cabia (art. 818, II da CLT em conjunto com

art. 373, II do NCPC), não comprovando qualquer modificação

normativa ou regulamentar a partir de 2013. Destarte, entendo

configurado o tratamento discriminatório, o qual violou, portanto, o

princípio da isonomia", proferiu decisão em consonância com a

atual, iterativa e notória jurisprudência do Tribunal Superior do

Trabalho. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da

decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não

provido, com acréscimo de fundamentação" (Ag-AIRR-1000076-

74.2021.5.02.0362, 5ª Turma, Relator Ministro Douglas Alencar

Rodrigues, DEJT 27/05 /2022) – grifos postos.(...) GRATIFICAÇÃO

ESPECIAL RESCISÓRIA. LIBERALIDADE DO EMPREGADOR.

AUSÊNCIA DE CRITÉRIOS OBJETIVOS. AUSÊNCIA DE

TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT, com esteio no conjunto fático-

probatório dos autos, constatou que a gratificação especial instituída

pelo reclamado era concedida a apenas alguns empregados, no ato

da rescisão do contrato de trabalho, e que não restou demonstrado

nos autos os critérios objetivos aptos a justificar o tratamento

discriminatório dispensado no pagamento de tal parcela. Dessa

forma, ao reafirmar a sentença que havia deferido o pagamento de

gratificação à parte autora, com fulcro no princípio da isonomia, o e.

TRT decidiu em harmonia com a jurisprudência desta Corte, que

firmou entendimento de que, mesmo se tratando de uma verba

paga por liberalidade do empregador, no ato na rescisão contratual,

o tratamento isonômico a todos os beneficiários, com adoção de

critérios objetivos e razoáveis no momento da concessão da verba,

é imprescindível. Isso porque, segundo o princípio da isonomia,

sedimentado no caput do artigo 5º da CF/88, é vedado ao

empregador conferir distinção de qualquer natureza entre

empregados que se encontrem em condições equivalentes.

Precedentes. Incide, portanto, a Súmula nº 333 do TST como

obstáculo ao exame da matéria de fundo veiculada no recurso.

Agravo não provido" (Ag-AIRR-11503-13.2017.5.03.0002,5ª

Turma,Relator Ministro Breno Medeiros, DEJT 04/02/2022).- grifos

postos.AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.

INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DAS LEIS NºS 13.015/2014,

13.105/2015 E DA IN 40/2016, MAS ANTES DA EDIÇÃO DA LEI Nº

13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL . Nega-se provimento a

agravo de instrumento que visa liberar recurso despido dos

pressupostos de cabimento. Agravo de instrumento não provido.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

40

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DAS

LEIS NºS 13.015/2014, 13.105/2015 E DA IN 40/2016, MAS ANTES

DA EDIÇÃO DA LEI Nº 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL

PAGA POR LIBERALIDADE DO EMPREGADOR - ISONOMIA

(alegação de violação dos artigos 5º, caput e II, da Constituição

Federal, 818 da CLT e 373, I, da CLT e divergência jurisprudencial).

O Tribunal de origem, soberano na análise do conjunto fático-

probatório, manteve a condenação ao pagamento da "gratificação

especial", pela dispensa da reclamante, sob o fundamento de que "

não se pode admitir tratamento desigual a empregados na mesma

situação, sem que exista critério objetivopreviamente definido para

a concessão da benesse, pena de violação ao princípio da isonomia

". A jurisprudência do TST também entende que, mesmo se

tratando de uma verba paga por liberalidade do empregador, no ato

na rescisão contratual, o tratamento isonômico a todos os

empregados, com adoção de critérios objetivos e razoáveis no

momento de sua concessão, é imprescindível, na esteira do

princípio da isonomia (artigo 5º, caput , da Constituição), o qual

veda ao empregador conferir distinção de qualquer natureza entre

empregados que se encontrem em condições equivalentes.

Recurso de revista não conhecido" (ARR-2251-31.2013.5.03.0097,

7ª Turma, Relator Ministro Renato de Lacerda Paiva, DEJT

08/04/2022).(...) III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO

DE REVISTA DO BANCO RECLAMADO. ACÓRDÃO DO

REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS NºS

13.014/2015 E 13.467/2017. (...) GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. A

jurisprudência pacífica do TST é a de que o pagamento da

gratificação especial pelo Banco Santander a apenas alguns

empregados, excluindo outros semnenhum critério objetivo, ofende

o princípio da isonomia. Incidem o artigo 896, §7º, da CLT e a

Súmula/TST nº 333 como obstáculos ao trânsito do apelo . Agravo

de instrumento conhecido e desprovido.(...)" (RRAg-10747-

50.2014.5.03.0053, 3ª Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza

Agra Belmonte, DEJT 08/04/2022).AGRAVO. AGRAVO DE

INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. GRATIFICAÇÃO

ESPECIAL. PAGAMENTO POR MERA LIBERALIDADE A

DETERMINADOS EMPREGADOS. IMPOSSIBILIDADE. AFRONTA

AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. TRANSCENDÊNCIA

DEMONSTRADA. Ante as razões apresentadas pelo agravante,

afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido

e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE

REVISTA. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. PAGAMENTO POR MERA

LIBERALIDADE A DETERMINADOS EMPREGADOS.

IMPOSSIBILIDADE. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA.

Decisão Regional em que adotado o entendimento de que a

"reclamada concedeu a alguns empregados uma gratificação por

tempo de serviço por ocasião da rescisão contratual, por mera

liberalidade, em razão das funções desempenhadas e do tempo de

serviço na empresa". Aparente violação do art. 5º, caput , da

Constituição da República, nos moldes do art. 896 da CLT, a

ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do

artigo 3º da Resolução Administrativa nº 928/2003. Agravo de

instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA.

GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. PAGAMENTO POR MERA

LIBERALIDADE A DETERMINADOS EMPREGADOS.

IMPOSSIBILIDADE. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA.

TRANSCENDÊNCIA. 1. No caso presente, constato haver

transcendência, tendo em vista haver aparente desrespeito a

jurisprudência dominante desta Corte Superior. 2. O TRT registrou

que a "reclamada concedeu a alguns empregados uma gratificação

por tempo de serviço por ocasião da rescisão contratual, por mera

liberalidade, em razão das funções desempenhadas e do tempo de

serviço na empresa". 3 . À luz da jurisprudência desta Corte

Superior, o pagamento da gratificação especial a alguns

empregados por ocasião da extinção do contrato de trabalho, por

mera liberalidade do empregador e sem critérios objetivos, viola o

princípio da isonomia . Precedentes. Recurso de revista conhecido

e provido" (RR-12189-59.2014.5.15.0007, 1ª Turma, Relator

Ministro Hugo Carlos Scheuermann, DEJT 08/04/2022).AGRAVO

EM RECURSO DE EMBARGOS - BANCO SANTANDER -

GRATIFICAÇÃO ESPECIAL - VERBA PAGA A ALGUNS

EMPREGADOS POR OCASIÃO DA RESCISÃO CONTRATUAL -

LIBERALIDADE DO BANCO RECLAMADO - AUSÊNCIA DE

CRITÉRIOS OBJETIVOS - VIOLADO O PRINCÍPIO DA ISONOMIA.

1. Nega-se provimento a agravo que visa a provocar a

admissibilidade de recurso de embargos despido dos pressupostos

de cabimento, a teor do disposto no inciso II do art. 894 da CLT. 2.

A Turma de origem manteve a condenação ao pagamento da

gratificação especial rescisória, assentada na premissa fática de

que a concessão a outros empregados não tinha parâmetros

objetivos e feriu o princípio da isonomia, pois restou configurado o

tratamento diferenciado injustificável. 3. A alegaçãodeduzida pelo

Banco reclamado de que o pagamento da gratificação a alguns

funcionários no momento da rescisão contratual constituía mera

liberalidade e de que não houve tratamento discriminatório esbarra

no reexame da prova dos autos, pois a assertiva constante do

acórdão regional se dirige em sentido diametralmente oposto - de

que não restou justificado nos autos o tratamento diferenciado. 4.

Os arestos paradigmas trazidos a confronto pelo recorrente afastam

o tratamento discriminatório a partir de premissas fáticas não

ventiladas na decisão regional, no sentido de que a gratificação foi

paga a outros empregados por força do tempo de prestação de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

41

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

serviços e do exercício de função de confiança. 5. Revela-se

correta, portanto, a decisão agravada, ao aplicar o óbice das

Súmulas nºs 126 e 296 do TST. Agravo conhecido e desprovido.

(Ag-E-Ag-ARR - 10131- 73.2015.5.03.0107 , Relator Ministro: Luiz

Philippe Vieira de Mello Filho, Data de Julgamento: 26/03/2020,

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais , Data de

Publicação: DEJT 03/04/2020).

Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro

ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados.

Ademais, na hipótese, o entendimento regional, nos moldes

explicitados no texto decisório, mostra-se coeso às normas legais e

ao notório entendimento do TST, obstaculizando a revisão, ainda

que por divergência jurisprudencial, conforme preceitua a Súmula

333 do TST.

Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.

JUSTIÇA GRATUITA

Alegações:

a) violação ao art. 14, §1º da Lei 5.584/70 e Lei nº 1060/50;

b) violação ao art. 5º, LXXIV da CF/88.

Insurge-se o recorrente contra a concessão da justiça gratuita, sob

o argumento de não ter a autora comprovado o preenchimento dos

requisitos legais para deferimento do benefício.

A Turma julgadora, acerca da matéria, salientou:

De acordo o regramento, os magistrados concederão de ofício, ou a

requerimento da parte, a gratuidade da justiça para os que

perceberem salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos

benefícios do Regime Geral da Previdência Social.

Em tais situações, o empregado possui presunção de

miserabilidade, sendo dispensada, inclusive, a declaração firmada

de próprio punho ou por seu advogado com poderes especiais.

A norma também prevê que o deferimento da benesse quando a

parte comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das

custas do processo, de modo que, estando desempregado,

presume-se a condição de hipossuficiência econômica,

independente do valor do último salário recebido.

Na hipótese vertente, o autor declarou que não possuía condições

de suportar as despesas processuais decorrentes desta demanda

sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, afirmando

também estar desempregado.

De outra parte, verifica-se pelas provas dos autos que o reclamante

foi dispensado em 23/09/2021, não havendo comprovação de que

se encontre atualmente empregado.

Desse modo, entendo cabível o deferimento das benesses da

justiça gratuita, na forma do § 3º do art. 790 da CLT. Assim, por

essas razões, afasto a condenação do reclamante ao pagamento

dos honorários de sucumbência.

Recurso Ordinário provido, no particular.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados.

Ademais, o entendimento regional, nos moldes explicitados no texto

decisório, está em sintonia com o teor da Súmula 463 do TST,

obstaculizando a revisão, conforme preceitua a Súmula 333 do TST.

Denego seguimento.

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS

Alegações:

a) violação do art. 791-A, § 2º, da CLT;

b) divergência jurisprudencial.

Requer a reforma da decisão, para que sejam reduzidos os

honorários sucumbenciais a serem pagos aos patronos do autor.

A Turma Julgadora, ao enfrentar a matéria, asseverou:

Pede o recorrente a redução dos honorários advocatícios

sucumbenciais para 5%, nos termos dos §§ 2º e 3º do Art. 791-A da

CLT.

Entendo ter havido correto sopesamento dos parâmetros referidos

no § 2º do Art. 791-A da CLT, sendo adequada a fixação da verba

sucumbencial em 10%, não apresentando o recorrente qualquer

elemento que justifique a minoração pretendida.

Não vislumbro ofensa aos dispositivos constitucionais e

infraconstitucionais invocados, visto que a decisão foi proferida em

consonância com a legislação consolidada prevista no art. 791-A da

CLT, inclusive em relação ao percentual fixado a título de

honorários advocatícios.

Quanto aos arestos reproduzidos no acórdão, revelam-se

inespecíficos, o que obsta a revista, a teor da Súmula nº 296/TST.

Assim, inviável o recurso de revista no aspecto.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se.

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/FC

JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

42

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº AIRO-0000269-13.2022.5.13.0024

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUICAO

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

AGRAVADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

JOSE ANTONIO MARTINS(OAB:

114760/RJ)

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

AGRAVADO

VANIA MACIEL DE MORAIS

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0091907

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - ROT 0000269-13.2022.5.13.0024 -

PRIMEIRA TURMA

RECORRENTE: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO

RECORRIDOS: VÂNIA MACIEL DE MORAIS e SENDAS

DISTRIBUIDORA S/A

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

QUESTÃO PRELIMINAR

A recorrente pede, inicialmente, que todas as

publicações/notificações sejam exclusivamente realizadas em nome

da advogada Tatiane de Cicco Nascimbem Chadid, OAB/PB nº

4978-A, na Rua Padre João Manoel, nº 923, 3º andar, CEP. 01411-

001, Cerqueira César, São Paulo/SP e que todas as publicações a

serem inseridas no Diário Oficial, o sejam com remissão expressa

ao nome da advogada mencionada.

Considerando que a causídica já se consta no sistema do PJe,

desnecessário um novo registro do advogado requerente.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27/04/2023 - Id.

0bb3c9f, recurso interposto em 10/05/2023 ID. 8c21e03).

Regular a representação processual (Ids. 474Fe69, 9736496 e

c1daa82).

Preparo satisfeito (Ids. E8cb20e, 3a19d60 e c97217e).

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA JORNADA E DAS HORAS EXTRAS

Alegações:

a) violação dos arts. 56, § 6º, 74, §2º, 818 da CLT; e 373, I, do CPC;

b) divergência jurisprudencial;

c) afronta ao artigo 7ª, XIII, da CF;

d) violação da orientação traçada na Súmula 85, III, do TST.

Insurge-se a recorrente contra o acórdão que manteve a r.

sentença, condenando a reclamada a pagar a reclamante horas

extras, por suposto labor em sobrejornada.

O Órgão julgador, acerca do tema, destacou (ID.9a92aa6):

A 1ª reclamada COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO, por

meio do recurso ordinário de ID. b585654, insurge-se contra sua

condenação ao pagamento de horas extras e reflexos, ao

argumento de que, no período em questão, o recorrido jamais foi

empregado da recorrente nos termos dispostos no art. 3º da CLT,

posto que ausentes os requisitos essenciais à caracterização do

vínculo empregatício, quais sejam, a pessoalidade, a subordinação

jurídica e o recebimento de salários, uma vez que não participou da

ingerência do contrato de trabalho em questão.

Alega que a jornada de trabalho indicada na inicial é inverídica e

desprovida de qualquer amparo fático ou legal, haja vista que as

empresas que realizam serviços na recorrente, como no caso a

segunda recorrente, respeitam o limite de jornada de seus

funcionários de oito horas diárias ou quarenta e quatro horas

semanais (observando sempre a função do contratado e o limite

imposto pela legislação) e que quando há prestação de horas

extras, todos os empregados das empresas contratadas recebem a

respectiva contraprestação pelo labor extraordinário. Aprecio.

A reclamante ingressou com reclamação trabalhista contra a

recorrente, bem como, contra a empresa SENDAS

DISTRIBUIDORA S/A (ASSAI ATACADISTA), alegando que a 2ª

reclamada sucedeu a 1ª reclamada, no momento em que o

sucessor, além de manter o mesmo ramo de atividade e exploração

da empresa sucedida, manteve no mesmo local atividade no ramo

de mercados e afins como outrora explorado pela marca EXTRA

SUPERMERCADOS. Assim, entende que ambas devem compor o

polo passivo da demanda.

(…) Quanto às horas extras, ao contrário do alegado nas razões

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

43

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

recursais, a jornada indicada na inicial não foi acatada na íntegra,

sendo estas deferidas, com reflexos, após análise detalhada e

minuciosa das provas constantes nos autos…

(…) Assim, diante da ausência de provas a alicerçar a tese patronal,

é de se manter a condenação em horas extras, nos termos

consignados na sentença.

Não vislumbro, nesse contexto, afronta aos textos legais

mencionados.

Na verdade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento

da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância

extraordinária. Outrossim, a reanálise dos fatos e provas é defeso

por meio de recurso de revista, a teor da Súmula 126 do TST,

inclusive em relação a dissenso pretoriano.

Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se.

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhem OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/ST

JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000419-54.2022.5.13.0004

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

EMPRESA DE TRANSPORTES

MARCOS DA SILVA LTDA

ADVOGADO

VALMIR MARTINS NETO(OAB:

25948/PE)

RECORRIDO

ERINALDO GOMES DOS SANTOS

ADVOGADO

JORDAN VITOR FONTES

BARDUINO(OAB: 27854/PB)

ADVOGADO

PAULO ROBERTO DA SILVA

ROLIM(OAB: 27856/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA DE TRANSPORTES MARCOS DA SILVA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1c7f33e

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - ROT 0000419-54.2022.5.13.0004 -

SEGUNDA TURMA

RECORRENTE: EMPRESA DE TRANSPORTES MARCOS DA

SILVA LTDA.

RECORRIDO: ERINALDO GOMES DOS SANTOS

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27.04.2023 - ID.

d2e3e60; recurso apresentado em 09.05.2023 - ID. ce96595).

Regular a representação processual (ID. 4f151af).

Entretanto, verifica-se que o preparo não se encontra satisfeito.

Os pedidos formulados na reclamação trabalhista foram julgados

parcialmente procedentes, sendo fixadas as custas processuais no

valor de R$ 600,00, calculadas sobre o valor arbitrado para fins de

liquidação, conforme se verifica através da sentença proferida

nestes autos - ID. 2386bc2.

A reclamada apresentou os respectivos embargos de declaração

que foram rejeitados através da sentença prolatada nestes autos -

ID. ba5ce48.

A demandada apresentou o recurso ordinário, postulando a

concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita diante de

dificuldade financeira para arcar com as despesas referentes a este

processo - ID. cfbd82a.

Ressalte-se que foi concedido prazo para a reclamada regularizar o

preparo referente ao depósito recursal e custas processuais, sob

pena de não conhecimento do recurso ordinário patronal por

deserto, conforme se verifica mediante o despacho exarado nos

autos - ID. c9da083.

A reclamada foi devidamente notificada acerca do inteiro teor do

referido despacho - ID. 68ed363.

Em seguida, a reclamada formulou o pedido de reconsideração do

aludido despacho para que seja concedida a gratuidade judiciária -

ID. 7baec74.

A Segunda Turma deste Tribunal não conheceu o recurso ordinário

interposto pela reclamada diante da flagrante deserção.

A decisão deixou assente que aberta a diligência para saneamento

do preparo recursal, a recorrente não comprovou o recolhimento do

depósito recursal e o pagamento das custas processuais, como

também não houve a comprovação robusta da alegada

hipossuficiência econômica, conforme se observa através do

acórdão questionado - ID. 56d8843.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

44

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

Pois bem. A Empresa de Transportes Marcos da Silva Ltda.

interpõe o presente recurso de revista, reivindicando a modificação

do acórdão questionado. Alega, novamente, que não tem condições

financeiras para arcar com o preparo recursal. Solicita o

afastamento da deserção recursal para que seja possível discutir o

mérito - ID. ce96595.

Ressalte-se que constitui ônus da parte recorrente efetuar o

depósito legal, integralmente, em relação a cada novo recurso

interposto, sob pena de deserção. Atingido o valor da condenação,

nenhum depósito mais é exigido para qualquer recurso, a teor do

disposto no item I da Súmula nº 128 da Alta Corte Trabalhista, o que

não foi devidamente observado pela reclamada.

Oportuno esclarecer que o valor atual do depósito é de R$

24.592,76, para fins de interposição do recurso de revista, conforme

estabelece os arts. 1º e 2º do Ato SEGJUD.GP nº 430/2022 do

Tribunal Superior do Trabalho, o que também não foi atendido pela

recorrente.

Ademais, no tocante ao depósito recursal, verifica-se que a

recorrente não se enquadra nas exceções previstas no art. 899, §§

9º e 10, da Consolidação das Leis Trabalhistas.

No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é

necessária a demonstração cabal de impossibilidade da parte arcar

com as despesas do processo, a teor do item II da Súmula nº 463

do Tribunal Superior do Trabalho.

O recolhimento das custas processuais deve ser realizado pela

parte sucumbente, após o trânsito em julgado da decisão. No caso

de recurso, as custas processuais devem ser pagas e comprovado

o recolhimento dentro do prazo recursal, conforme exigência

prevista no art. 789, § 1º, da Consolidação das Leis Trabalhistas, o

que também não restou observado pela reclamada.

Outrossim, a concessão de prazo para regularização do preparo

recursal resta inviável, tendo em vista que não se trata de custas

processuais e depósito recursal insuficientes, mas de total ausência,

como no caso dos presentes autos.

Por todo o exposto, o conhecimento do presente recurso de revista

encontra-se prejudicado, em virtude da sua flagrante deserção, no

tocante ao preparo recursal.

CONCLUSÃO

a) Denego seguimento ao recurso de revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de

origem;

c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,

apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e

contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os

presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/TC

JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000958-11.2022.5.13.0007

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

CICERO DA SILVA BARBOSA

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

RONNY DANTAS DA COSTA(OAB:

49571/DF)

ADVOGADO

CAMILA RACHEL GUIMARAES DO

AMARAL(OAB: 44317/DF)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CICERO DA SILVA BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b1f23a9

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - ROT 0000958-11.2022.5.13.0007 -

SEGUNDA TURMA

RECORRENTE: CÍCERO DA SILVA BARBOSA

RECORRIDA: ALPARGATAS S.A.

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

QUESTÃO PRELIMINAR

O recorrente, por intermédio das razões recursais, postula que as

publicações do presente feito sejam feitas exclusivamente em nome

do advogado MAURÍCIO DE FIGUEIREDO CORRÊA DA VEIGA -

OAB/DF 21.934.

Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar

as providências necessárias à habilitação do advogado.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

45

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27.04.2023 - ID.

5b81656; recurso apresentado em 08.05.2023 - ID. 54774f4).

Regular a representação processual (IDs. ce5b100, 0d23da7 e

6b6e663).

Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. 82b6925).

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

INTERVALO TÉRMICO. HORAS EXTRAS

Alegações:

a) violação do art. 7º, XXII, da CF;

b) violação dos arts. 71, § 4º, 155, I, 157, I, e III, e 200, V, da CLT;

c) divergência jurisprudencial.

A Turma julgadora, em relação ao tema em apreço, destacou:

EMENTA

RECURSO ORDINÁRIO. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO

TÉRMICA. ANEXO 3 DA NR 15 DO MTE. SUPRESSÃO DO

DESCANSO. HORAS EXTRAS. IMPOSSIBILIDADE. Os

parâmetros fixados no Anexo 3 da NR 15 do MTE têm o escopo de

estabelecer o regime de trabalho de empregados expostos ao calor,

para fins de aferição da insalubridade. A fixação de descansos

durante a jornada de trabalho disposta no antigo quadro 1 da

referida norma tinha a preocupação de estabelecer critérios para

conferir conforto térmico no desempenho atividade laborativa, como

forma de proteger a saúde do trabalhador e garantir um meio

ambiente laboral hígido, revelando a hipótese de medidas de

controle e/ou neutralização do agente insalubre (arts. 7°, XXVIII,

196 e 225, caput, da CF/88). É equivocada qualquer interpretação

que sustente que o Quadro nº 1 do Anexo 3 da NR 15 do MTE

criava uma nova espécie de intervalo durante a jornada de trabalho

e que a supressão dessas pausas ensejaria o pagamento de horas

extras nos termos do § 4º do art. 71 c/c art. 253, ambos da CLT.

Recurso não provido.”

Em ação anteriormente ajuizada, tombada sob o número

0000505-16.2022.5.13.0007, foi reconhecido o direito do

reclamante ao recebimento de adicional de insalubridade em

grau médio, por exposição ao agente químico e calor em nível

superior ao limite de tolerância, com base no laudo pericial

produzido por determinação do juízo.

Amparado na referida decisão judicial, o reclamante requer o

pagamento de horas extras, decorrentes da supressão do

período de intervalo térmico previsto no Anexo III da NR 15,

invocando o art. 253 da CLT e a Súmula n° 438 do C. TST.

(…)

Na espécie, entendo que a perícia em que se baseou a decisão

proferida na reclamação trabalhista anteriormente ajuizada

(0000505-16.2022.5.13.0007) não é suficiente para acolher a

pretensão do reclamante, uma vez que não está claro por

quanto tempo e por quais períodos ele esteve exposto à

temperatura apontada no laudo (29,8º C), avaliada através do

IBUTG.

É que a perícia em questão destinava-se a aferir se havia

insalubridade no local de trabalho, sob o ponto de vista da presença

de ruído, elementos químicos e calor, de tal modo que não havia

necessidade de o perito investigar as mudanças de temperatura no

ambiente de trabalho de conformidade com as diferentes horas em

que o empregado cumpria a sua jornada e de acordo com

elementos sazonais, a exemplo das próprias estações do ano. No

exame pericial, o expert não se preocupou em fazer medições mais

exaustivas do agente físico calor.

(…)

A temperatura aferida pelo perito judicial foi considerada apenas

para caracterização da insalubridade, o que, a meu sentir, não

basta para supor que o autor trabalhava sob alta temperatura por

todo o tempo de sua jornada, nas mais variadas estações do ano.

(...)

No entanto, no caso dos autos, o conjunto fático-probatório do

presente feito não autoriza o reconhecimento do direito obreiro ao

descanso para recuperação térmica, seja baseado no quadro nº 1

do Anexo III da NR-15, seja com fulcro nos arts. 71, § 4º, e 253 da

CLT, tal como fartamente explanado alhures.

Por essas razões, mantenho a r. sentença, que indeferiu a

pretensão autoral.”

(Grifou-se)

Pois bem, a par disso, entendo que o apelo merece admissão.

É que a decisão colide com a jurisprudência notória, atual e iterativa

do C. TST, que se posiciona pelo deferimento das horas extras em

casos em que, constatado calor excessivo no ambiente de trabalho,

não são concedidos os intervalos para recuperação térmica,

conforme se infere dos julgados abaixo colacionados a título de

amostragem:

“RECURSO

DE

REVISTA

INTERPOSTO

A

ACÓRDÃO

PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. CALOR

EXCESSIVO. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA.

SUPRESSÃO. HORAS EXTRAS. CUMULAÇÃO COM O

ADICIONAL

DE

INSALUBRIDADE.

POSSIBILIDADE

.

TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1 . Trata-se de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

46

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

controvérsia acerca do pagamento de horas extras decorrente da

supressão do intervalo para recuperação térmica, em caso de

exposição a calor excessivo. 2 . A jurisprudência iterativa, notória e

atual desta Corte superior é no sentido de que a não concessão do

intervalo destinado à recuperação térmica, em razão da exposição a

calor excessivo, gera para o empregado o direito ao pagamento de

horas extras correspondente ao intervalo suprimido. 3. Ademais,

este Tribunal Superior possui entendimento firme no sentido de que

o adicional de insalubridade decorre da exposição do empregado ao

agente insalubre (calor), enquanto o pagamento das pausas é

devido ante a ausência de sua concessão no respectivo período.

Consistem, dessa forma, em verbas distintas, merecidas a 4 . A

tese esposada pela Corte de origem, no títulos diversos. sentido de

não reconhecer ao obreiro o direito a horas extras decorrente da

supressão do intervalo para recuperação térmica, contraria a

jurisprudência dominante nesta Corte superior, resultando

evidenciada a transcendência política da causa e a necessidade de

reforma da decisão recorrida. 5 . Recurso de Revista conhecido e

provido" (RR-243-23.2019.5.13.0023, 6ª Turma, Relator Ministro

Lelio Bentes Correa, DEJT 06/08/2021).

"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE

REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E

13.467/2017. ATIVIDADE INSALUBRE. EXPOSIÇÃO AO AGENTE

CALOR. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA

PREVISTO NO QUADRO 1 DO ANEXO 3 DA NR-15 DA

PORTARIA 3.214/78 DO MT. PAGAMENTO COMO HORAS

EXTRAS. O trabalho realizado além dos níveis de tolerância ao

calor gera o direito não apenas ao adicional de insalubridade, nos

termos da OJ 173/SBDI1/TST, como também a intervalos para

recuperação térmica previstos pelo Ministério do Trabalho,

conforme autoriza o art. 200, V, da CLT. Tal cumulação não

configura pagamento em duplicidade ao mesmo título, visto que o

adicional de insalubridade decorre da exposição do empregado ao

agente insalubre que a Reclamada não cuidou de neutralizar (calor),

ao passo que o pagamento das pausas é devido por não terem sido

observadas pela empresa no respectivo período. São verbas

distintas, devidas a títulos distintos. No caso, o Reclamante

realizava atividades com exposição ao agente calor acima dos

limites de tolerância, uma vez que - conforme consta no acórdão

regional - foi reconhecido o direito ao adicional de insalubridade por

exposição ao calor, por meio de reclamação trabalhista

anteriormente ajuizada. Por outro lado, também ficou demonstrado

que o Reclamante não gozava dos intervalos previstos pelo

Ministério do Trabalho para .recuperação térmica, conforme autoriza

o art. 200, V, da CLT. Nesse contexto, segundo a jurisprudência

pacífica desta Corte, são devidas horas extras pela supressão dos

intervalos para recuperação térmica, conforme decidiu o Tribunal.

Assim sendo, a decisão agravada foi Regional de origem proferida

em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput, do

CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é

insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido" (Ag-

AIRR-229-31.2019.5.06.0412, 3ª Turma, Relator Ministro Mauricio

Godinho Delgado, DEJT 11/06/2021).

"(...)

B)

RECURSO

DE

REVISTA

INTERPOSTO

PELO

RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA

VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. ATIVIDADE INSALUBRE.

INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. EXPOSIÇÃO AO

AGENTE CALOR. PAGAMENTO COMO HORAS EXTRAS.

T R A N S C E N D Ê N C I A

P O L Í T I C A

R E C O N H E C I D A .

CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A jurisprudência desta Corte

Superior pacificou entendimento de que é devido o pagamento de

horas extras quando não concedidos os intervalos para recuperação

térmica, previstos no anexo 3 da NR-15 da Portaria n° 3.215/1978

do MTE, independentemente da concessão do adicional de

insalubridade. II. Ao assentar que, na realização de atividades com

exposição ao calor além dos limites de tolerância, o pagamento do

adicional de insalubridade obsta as horas extras pela supressão dos

intervalos para recuperação térmica, a decisão da Corte de origem

contraria jurisprudência atual e notória deste Tribunal Superior. II.

Recurso de revista de que se conhece, por violação do art. 7º, XXII,

da Constituição Federal, e a que se dá provimento " (RR-230-

51.2019.5.13.0014, 4ª Turma, Relator Ministro Alexandre Luiz

Ramos, DEJT 07/05/2021).

"RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO SOB A

ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS - INTERVALO

PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA

RECONHECIDA (alegação de violação dos artigos 7º, XXII, da

Constituição Federal e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho e

divergência jurisprudencial). Tratando-se de recurso de revista

interposto em face de decisão regional que se mostra contrária à

jurisprudência desta Corte, revela-se presente a transcendência

política da causa, a justificar o prosseguimento do exame do apelo.

Na questão de fundo, cabe referir que a jurisprudência desta Corte

Superior vem se firmando no sentido de que a inobservância dos

intervalos para recuperação térmica, previstos no anexo 3 da NR-15

(Portaria 3.215/78 do MTE), enseja também o pagamento de revista

horas extras correlatas. Precedentes. Recurso de revista conhecido

e provido" (RR-12170-53.2016.5.15.0146, 7ª Turma, Relator

Ministro Renato de Lacerda Paiva, DEJT 11/06/2021).

Com efeito, da leitura dos referidos arestos, infere-se no

decisum

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

47

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

impugnado, que reconhece haver calor acima dos limites de

tolerância no ambiente laboral, possível violação ao art. 200, V, da

CLT, e, por conseguinte, ao art. 7º, XXII, da CF /88, a autorizar a

revista.

Quanto aos demais fundamentos invocados, deixo de analisá-los,

porquanto o apelo já fora admitido. Nesta hipótese, registro que não

há que se falar em omissão, eis que o efeito devolutivo em

profundidade, como se depreende do art. 1.034, parágrafo único, do

CPC/2015, garante a análise pelo C. TST das demais alegações

trazidas.

CONCLUSÃO

a) Defiro o pedido de habilitação, de forma exclusiva, do advogado

MAURÍCIO DE FIGUEIREDO CORRÊA DA VEIGA - OAB/DF

21.934, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar as

providências necessárias à habilitação do patrono;

b) ADMITO o Recurso de Revista do reclamante, concedendo vista

à parte contrária para, querendo, oferecer as suas contrarrazões no

prazo legal. Publique-se;

c) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/HF

JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000968-61.2022.5.13.0005

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

EVERTON SILVA SANTOS

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- 99 TECNOLOGIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dbbe629

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000076-21.2023.5.13.0005 -

SEGUNDA TURMA

RECORRENTE: 99 TECNOLOGIA LTDA.

RECORRIDO: EVERTON SILVA SANTOS

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

QUESTÃO PRELIMINAR

A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as

notificações/intimações sejam efetuadas exclusivamente em nome

do advogado LUIZ ANTÔNIO DOS SANTOS JÚNIOR – OAB/SP

121.738, com endereço profissional na Av. Brigadeiro Faria Lima,

3477, 16º andar, CEP 04538-133, São Paulo – SP.

O mencionado causídico já se encontra devidamente cadastrado no

PJe, de forma exclusiva, como representante da empresa

recorrente, de modo que nada a deferir no particular.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27/04/2023 –

ID.e5c3d73; recurso interposto em 10/05/2023 id. b5fe300).

Regular a representação processual (Id. 85008b8).

Preparo satisfeito (Ids. Aeb5519 e 5a1fa10).

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO

Alegações:

a) violação do art. 114, I, da CF;

b) divergência jurisprudencial.

O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou (ID. 267fd80):

(…)

A recorrida renova a preliminar de incompetência material desta

justiça especializada aduzindo que a demanda é de cunho

exclusivamente comercial (contratação de uso de aplicativo).

Ocorre que esta turma já vem enfrentando a temática posta neste

apelo, analisando direitos trabalhistas postulados em face de

empresas de passageiros por aplicativo, inclusive envolvendo

também a ora recorrida, e sobre a matéria, este órgão é pacífico em

reconhecer a competência da justiça trabalhista para o julgamento

da matéria levantada nesta ação, que busca o reconhecimento do

vínculo de emprego com a ré, e o pagamento de direitos

trabalhistas suprimidos.

Nesse sentido, pela identidade fático-jurídica dos casos, transcrevo

os fundamentos do acórdão de relatoria do Desembargador Edvaldo

de Andrade, extraídos do ROT nº. 0000683-11.2021.5.13.0003,

julgamento de 01.02.2022.

Para a fixação da competência em razão da matéria, é

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

48

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

imprescindível o prévio conhecimento dos elementos da demanda

apresentada ao Poder Judiciário, com base na análise da pretensão

posta em juízo na inicial (

in status assertionis

). Em regra, não se

pode aguardar a produção de provas para, somente depois,

resolver uma questão prévia, atinente a quem caberia processar e

julgar a lide; por isso, no próprio recebimento da inicial, faz-se

necessário perquirir, com base nos elementos trazidos pelo autor,

sobre a presença dos pressupostos processuais e das condições da

ação.

Se a parte reclamada se contrapõe ao reconhecimento do vínculo

empregatício, aduzindo uma relação de natureza não trabalhista, o

acolhimento de tal alegação resulta apenas no indeferimento da

pretensão do autor, sem que isto implique deslocamento de

competência. Afinal, se a decisão for pela inexistência do contrato

de trabalho que dá suporte aos pedidos de natureza trabalhista,

nada mais restará a ser decidido na Justiça Comum.

(…) Desse modo, por estar a sentença alinhada ao entendimento

desta Corte, nada há a alterar quanto ao afastamento da preliminar

suscitada pela ré, mantendo-se irretocável o reconhecimento desta

justiça para apreciação da matéria controvertida posta neste litígio.

Rejeito a preliminar.

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “

Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal

”.

Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro

violação direta da Constituição Federal

”.

Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível na hipótese a análise de violação à legislação

infraconstitucional e divergência jurisprudencial.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

VÍNCULO EMPREGATÍCIO

Alegações:

a) violação dos arts. 1º, IV e XIII, 5º, II e XIII, e 170,

caput

, I, II, IV e

parágrafo único, da CF;

b) violação dos arts. 2º e 3º da CLT;

c) divergência jurisprudencial.

O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou que (ID. 267Fd80):

Cinge-se a controvérsia quanto à existência do liame empregatício

entre as partes litigantes.

O juízo monocrático, ao se pronunciar sobre o direito, afastou a

formação de vínculo de emprego entre as partes (Id f39b825).

A hipótese dos autos envolve tema há muito debatido em nossos

tribunais trabalhistas, no entanto, ainda pendente de uma conclusão

definitiva. Busca-se estabelecer a verdadeira natureza jurídica do

liame envolvendo o prestador de serviços e as plataformas de

transporte, como é o caso dos autos.

A matriz normativa do direito do trabalho brasileiro adota uma

posição binária no que concerne ao reconhecimento do vínculo

empregatício, nos termos da CLT, art. 3º. Isso significa dizer que a

prestação pessoal do trabalho pode ser enquadrada no referencial

legislativo e, por consequência, atrair a aplicação de todo o

arcabouço normativo, ou acomoda-se fora de tais limites normativos

e afasta qualquer tipo de proteção social.

No caso tratado nos presentes autos, a solução do litígio perpassa

pela verificação de conformidade dos requisitos legais preconizados

pela diretriz normativa brasileira (CLT, art. 3º), quais sejam:

pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação jurídica. É

a única forma reconhecida em nossa estrutura normativa para

nortear a solução do litígio derivado das dúvidas provenientes da

existência de uma relação laboral. Esse modelo deverá ser

aplicado, inclusive nas relações de trabalho originárias das

tecnologias disruptivas, como é o caso das plataformas de

transportes. Nessa perspectiva, é complexa a tarefa de aferir a

tessitura jurídica a partir de elementos tradicionais,

originados de modelos de relação de emprego não mais prevalentes

em nossa sociedade.

No caso dos motoristas das plataformas de transporte é notório que

não existe uma exigência formal e direta acerca do número de

horas ou de dias trabalhados. Essa faceta da prestação dos

serviços não subtrai a ideia de não eventualidade, tendo em vista a

potencialidade do labor. Além do mais, o

senso comum

nos

apresenta a perspectiva de que os motoristas trabalham de forma

ininterrupta a fim de conseguir ganhos razoáveis, como é o caso

dos autos.

A circunstância de o motorista se inserir na atividade empresarial

típica e predominante dos aplicativos de transporte gera a

presunção de não eventualidade da prestação dos serviços,

independentemente da frequência com que os serviços são

realizados. Inegavelmente tem-se por

caracterizada a habitualidade.

(…)

O fato de ser do autor da demanda a responsabilidade pelas

despesas com o veículo utilizado na prestação dos serviços não é

elemento suficiente para descaracterizar a onerosidade. Na

realidade, o prestador de serviços das plataformas digitais

apresenta-se como um verdadeiro comissionista, a quem se atribui

o valor total da transação comercial, excluídas as retenções

estabelecidas pelo tomador dos serviços.

Por óbvio, o valor da retribuição paga ao motorista é bem superior

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

49

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

ao montante retido pelo tomador dos serviços. No entanto, isso

acontece em função da particularidade de o prestador arcar

integralmente com os custos dos insumos necessários para a

prestação dos serviços. Tal particularidade não subtrai a

onerosidade, que deve ser reconhecida na hipótese dos autos.

(…)

Pelo que foi exposto até o presente momento, é possível

reconhecer, com alguma facilidade, o atendimento de três requisitos

caracterizadores da relação empregatícia para o presente caso: a

pessoalidade, a habitualidade e a onerosidade. Resta-nos o

enfrentamento do mais desafiador dos requisitos do presente caso,

ou seja, a subordinação jurídica. Ora, a despeito de reconhecidas a

pessoalidade, a habitualidade e a onerosidade, a relação de

emprego só emerge no mundo jurídico quando demonstrada a

subordinação jurídica.

(…) Não há, portanto, como se falar em trabalho autônomo dos

motoristas de aplicativos, tendo em vista a existência de uma

subordinação inerente à própria ferramenta digital. Não existindo a

autonomia apriorística defendida pelo réu, ultrapasse-se o traço

delimitador da proteção laboral, só sendo possível descaracterizar o

liame laboral na hipótese de, no plano fático, demonstrar-se o

descumprimento de algum requisito da CLT, art. 3º.

(…) No caso dos autos, conforme exaustivamente relatado, tais

requisitos foram cumpridos, o que nos conduz ao reconhecimento

da relação de emprego.

(...)

Superado o entrave jurídico quanto à existência do liame de

emprego entre as partes, cuja admissão ocorreu em 10.04.2020, na

função de motorista, com salário semanal de R$500,00, sob

modalidade de contrato intermitente, uma vez que exaustivamente

enfrentada a temática em linhas anteriores, e não havendo a

comprovação quanto à quitação dos direitos do autor, condena-se a

parte acionada a pagar ao trabalhador os seguintes direitos

referente a todo interregno contratual: férias vencidas (em dobro)e

simples, todas acrescidas do terço constitucional; 13ºs salários

proporcional (2020) e integrais (2021 e 2022), FGTS de todo o

período (a depositar).

Com supedâneo nos elementos probatórios colacionados, o Órgão

julgador verificou a existência dos requisitos ensejadores da relação

empregatícia.

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “

Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal

”.

Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro

violação direta da Constituição Federal

”.

Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível na hipótese a análise de violação à legislação

infraconstitucional e divergência jurisprudencial. Ainda que não se

tratasse de processo submetido ao rito sumaríssimo, a apreciação

demandaria necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que

é defeso por meio de recurso de revista, consoante inteligência da

Súmula 126 do TST.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS

Alegações:

a) violação do art. 5º, II, LIV e LV, da CF.

Sobre a questão disse a decisão de embargos:

Por todo o exposto, e considerando, que, reiteradas vezes, vem a

embargante opondo embargos de declaração, sob os mesmos

argumentos, em diversos processos submetidos à análise desta

relatoria, em que figura no polo passivo, impõe-se declarar o

evidente intuito protelatório dos embargos de declaração.Dessa

forma, com amparo no disciplinamento do §2º do art. 1.026 do CPC,

condena-se a embargante a pagar, em proveito do embargado,

multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da condenação, em

razão do intuito protelatório do recurso.

Como visto acima, a Turma julgadora impôs a multa pelo uso

reiterado dos embargos para fins procrastinatórios, com fundamento

no art. 1.026, § 2º, do CPC. A condenação; neste ponto; não afronta

a norma constitucional.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/ST

JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000720-86.2022.5.13.0008

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

50

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

RECORRENTE

TAMMY WANDSON DE FREITAS

LIMA

ADVOGADO

SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:

12740/PB)

RECORRIDO

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

SA

ADVOGADO

Danilo Duarte de Queiroz(OAB:

10588/PB)

ADVOGADO

MARCOS FIRMINO DE

QUEIROZ(OAB: 10044/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAMMY WANDSON DE FREITAS LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fb90146

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - ROT 0000720-86.2022.5.13.0008 -

PRIMEIRA TURMA

RECORRENTE: TAMMY WANDSON DE FREITAS LIMA

RECORRIDA: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 25.04.2023 – Id.

bdab488; recurso interposto em 08.05.2023 - Id. d0d888c).

Regular a representação processual (Id. fd215b1).

Preparo dispensado (Justiça gratuita - Id. fdec908).

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL

Alegações:

a) violação do art. 93, IX, da CF;

b) violação dos arts. 832 da CLT, 489, II, III e §1º, I, II, III, IV, V, VI

do CPC;

c) contrariedade à súmula nº 459 TST;

d) divergência jurisprudencial.

A Turma Julgadora, ao apreciar os embargos de declaração,

destacou:

Em primeiro lugar, é relevante destacar, acerca da valoração da

prova, que vigora no sistema processual brasileiro o princípio do

livre convencimento motivado, ou da persuasão racional,

consubstanciado no art. 371, do CPC/2015, de aplicação subsidiária

na esfera trabalhista, consoante o art. 769 da CLT.

Dessa forma, cabe ao órgão jurisdicional valorar livremente os

elementos de prova, desde que esteja suficientemente

fundamentado o posicionamento assumido.

Na hipótese, os parâmetros utilizados foram suficientemente claros:

a condição pessoal do autor, no contexto de suas atribuições,

confrontadas no conjunto da prova contida nos autos, não se traduz

eficaz para descaracterizar o rótulo de cargo de confiança que lhe

foi atribuído administrativamente.

Estabeleceu-se a premissa quanto à prova e o PCR de que:

A improcedência da ação foi calcada no conjunto probatório, aqui

revisitado, partindo-se do seguinte pressuposto:

[…]

E são esses, de fato, os elementos de prova contidos nos autos.

Ou seja, as atribuições do reclamante são descritas como aquelas

previstas no PCR.

A propósito, a matéria relativa ao PCR do BNB e a caracterização

dos cargos de gerente de negócios como investidos de fidúcia

diferenciada não é novidade no âmbito do Regional, que teve

diversas oportunidades de se debruçar sobre o tema, inclusive em

ações coletivas que foram propostas pelos Sindicatos da Categoria,

deixando assente que: … (ID. 2 d470e2 – pág. 604).

Portanto, não se pode dizer que o juízo deixou de considerar as

provas.

Apenas, recusou a verdade processual na forma pretendida pela

parte agora embargante, fixando-se, sem apoio no conjunto da

prova, uma jornada que contemple horas extras em proveito do

autor, tendo as suas atribuições como técnicas, sujeitando o

empregado à jornada de 6 horas.

Assim, não há qualquer vício que macule o julgamento.

Demais disso, apesar de competir ao magistrado fundamentar suas

decisões, tal raciocínio não conduz à obrigação de dar respostas a

teses ou a entendimentos que não comportem maiores

esclarecimentos, em virtude da conclusão lógico sistemática

adotada no julgamento. Inexiste omissão quando o julgador, em

relação às provas dos autos, as analisa e delas extrai

posicionamento coerente, fundado no próprio contexto probatório,

como é o caso dos autos.

Incólume, portanto, a legislação referenciada pela parte nos seus

embargos.

Ora, se a decisão é considerada injusta pela embargante, ou, no

seu entender, decorreu de má análise das provas, fundando-se em

premissa equivocada, deve manejar recurso adequado buscando

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

51

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

guarida em sua irresignação, que não os embargos de declaração.

O mero inconformismo da parte em relação à tese jurídica

expressada no acórdão, hipótese dos autos, não autoriza

interposição de embargos de declaração, já que não se equipara à

obscuridade, omissão ou contradição tampouco a erro material.

Sobre o tema:

Por fim, desenvolvendo o julgador tese jurídica sobre todos os

aspectos do litígio, o que ocorreu no julgamento da presente

demanda, está satisfeito o instituto do prequestionamento como

condicionante para habilitar, se for o caso, o manejo de instrumento

recursal para as instâncias jurisdicionais extraordinárias (OJ n. 118

da SDI1 do TST).

A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência

de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão

suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à

solução da controvérsia.

Na hipótese dos autos, constata-se que as matérias relevantes

foram examinadas e a prestação jurisdicional foi entregue de forma

amplamente fundamentada, uma vez que a Turma apreciou, de

modo satisfatório, os fundamentos fáticos e jurídicos que

embasaram a sua decisão, analisando as questões suscitadas

pelas partes, bem como as provas aptas a fundamentar o seu

convencimento, inclusive quanto às atribuições do cargo

desempenhado pelo autor, o que afasta a hipótese de afronta dos

arts. 93, IX, da CF; 832 da CLT e 489 do CPC.

Quanto ao dissenso pretoriano, tendo em vista a inteligência da

Súmula 459 do TST, não é cabível na hipótese.

Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.

DAS HORAS EXTRAS. INADEQUADO ENQUADRAMENTO NO

ART. 224 DA CLT

Alegações:

a) violação do art. 5º, LV da CF;

b) violação dos arts. 9º, 224, caput, 769 e 818, II da CLT; arts. 341 e

373, II do CPC;

c) contrariedade às súmulas nº 102, 109 e 221 do TST;

d) divergência jurisprudencial.

Alega o recorrente que não restou comprovado o exercício de

função de confiança com poderes especiais de mando, gestão ou

representação, para ser enquadrada no disposto do artigo 224 da

CLT.

O Órgão julgador, ao examinar o tema, destacou:

A improcedência da ação foi calcada no conjunto probatório, aqui

revisitado, partindo-se do seguinte pressuposto:

Ocorre que tampouco logrou êxito o autor quanto à comprovação de

ausência de fidúcia no cargo exercido. Tanto a prova documental

acostada pela defesa, em especial o descritivo da função de ID

c8e545f, quanto os depoimentos prestados dão suporte à tese

defensiva.

Consoante apontado, o gerente de suporte era subordinado ao

gerente de negócios ao passo em que as procurações trazidas aos

autos demonstram um grau de confiança diferenciado em razão do

cargo exercido pelo reclamante.

Decerto que, como gerente de negócios, o autor não detinha

poderes de mando ou gestão elevados, tampouco lhe competia a

admissão ou punição de funcionários notadamente quando se sabe

que estruturas complexas como bancos dispõem de setores

próprios voltados à gestão de recursos humanos.

Tampouco se há de exigir que os poderes exercidos pelo detentor

do cargo de gerente de negócios equivalessem ao de gerente geral

da agência a quem estava subordinado. Como o próprio regramento

empresarial denota, trata-se de um grau de fidúcia intermediário e

por isso mesmo perfeitamente enquadrável na exceção prevista no

art. 224, §2º, da CLT. ( ID – págs. 533/534)

E são esses, de fato, os elementos de prova contidos nos autos.

Ou seja, as atribuições do reclamante são descritas como aquelas

previstas no PCR.

A propósito, a matéria relativa ao PCR do BNB e a caracterização

dos cargos de gerente de negócios como investidos de fidúcia

diferenciada não é novidade no âmbito do Regional, que teve

diversas oportunidades de se debruçar sobre o tema, inclusive em

ações coletivas que foram propostas pelos Sindicatos da Categoria,

deixando assente que:

Portanto, não há margem para acatar as impressões que são

lançadas pelo autor no contexto das atribuições que são cometidas

ao Gerente de Negócios, não sendo, por si só, a necessidade de

registro da jornada e a ausência dos amplos poderes para

caracterizar o grau de fidúcia capazes de transmudar a natureza do

seu cargo.

É dizer: há fidúcia diferenciada nas tarefas desempenhadas pelo

Gerente de Negócios no âmbito do PCR do BNB. Inteligência do art.

224, § 2º, da CLT.

São esses os fundamentos para rejeitar o pedido de reforma da

decisão.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

contrariedade às súmulas invocadas, tampouco ofensa aos textos

legais e constitucionais mencionados.

Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

52

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.

Registre-se que o item I da Súmula 102 do TST, de forma expressa,

diz que: “A configuração, ou não, do exercício da função de

confiança a que se refere o art. 224, § 2º, da CLT, dependente da

prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame

mediante recurso de revista”.

Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao recurso interposto. Publique-se.

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhem OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/FC

JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº AP-0000674-55.2022.5.13.0022

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

AGRAVADO

TATIANE VIEGAS DE MELO

ADVOGADO

PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA

DE SOUZA(OAB: 16379/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HOSPITAL SAMARITANO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 02a0ad4

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – AP 0000674-55.2022.5.13.0022 –

SEGUNDA TURMA

RECORRENTE: HOSPITAL SAMARITANO LTDA.

RECORRIDA: TATIANE VIEGAS DE MELO

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27/04/2023 – ID.

d60fa71; recurso apresentado em 08/05/2023 id. 2cbe487).

Regular a representação processual (ID. 3ec4d1c).

O Juízo está garantido (despacho de ID.672e2e0).

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

EXCESSO DE PENHORA

Alegações:

a) violação do art. 5º, II, LIV e LV, da CF;

b) violação dos arts. 525, § 7º, 919, § 5º, e 925, § 5º, do CPC; e 878

da CLT.

Sustenta o recorrente a existência de excesso de penhora, sob o

argumento de que para garantir um débito de R$ 19.609,62 foi

realizada constrição correspondente a 2.000 (duas mil) vezes o

valor do debito.

Sobre a questão disse a Turma:

O hospital executado aponta excesso de penhora. Argumenta que

o bem de sua propriedade objeto de apreensão judicial - imóvel no

valor de R$ 95.000.000,00 (noventa e cinco milhões de reais) -

supera em mais de duas mil vezes o débito sob execução, cujo

montante alcança apenas R$ 19.609,62.Sem razão.Após esta

Justiça Especializada ter realizado várias esforços no sentido de

satisfazer a execução - tentativas infrutíferas de bloqueios de

contas, por meio do SISBAJUD, e de veículos, pelo convênio

RENAJUD (IDs. 49a20d5, 6e1aea7 e bb9593e), a juíza de origem

determinou a constrição judicial sobre o bem imóvel já penhorado

nos autos do processo nº 0000686-45.2022.5.13.0030 (ID.

672e2e0).O valor do imóvel penhorado, sede do HOSPITAL

SAMARITANO LTDA., consta do auto de penhora sobre penhora

realizado por Oficial de Justiça (ID. de9747b), na quantia apontada

nas razões do agravo de petição.Apesar de o agravante alegar que

o débito em execução nestes autos está calculado em valor

bastante inferior ao seu imóvel penhorado, não aponta outro bem

em substituição capaz de garantir a execução.Sobre o tema, este

Regional já se manifestou no sentido de que não pode obter êxito a

defesa alicerçada em excesso de penhora quando a parte

executada não aponta outro bem capaz de solver a execução, in

verbis:AGRAVO DE PETIÇÃO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE

PENHORA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE BEM EM

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

53

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

SUBSTITUIÇÃO. REJEIÇÃO DA TESE. Não pode obter êxito a

defesa alicerçada em excesso de penhora quando a parte, apesar

de informar que o débito está calculado em valor inferior ao do

imóvel penhorado, não aponta outro bem capaz de solver a

execução. (TRT da 13ª Região - 1ª Turma - Agravo de petição nº

0141100-64.2014.5.13.0001 - Rel. Des. Eduardo Sérgio de Almeida

- Julgamento: 26/05/2020 - Publicação: DJe 05/06/2020.)Já a

substituição da penhora também deve considerar a liquidez dos

bens apontados pelo devedor e a ordem de preferência, nos termos

do art. 835 do Código de Processo Civil.Ademais, trata-se de

hipótese em que, apesar de o valor do bem imóvel constrito superar

em muito o da execução, ele ainda está garantindo dívidas oriundas

de outros processos. Como já referido, o caso em análise é de uma

nova penhora sobre penhora anterior já perfectibilizada em outro

processo..Recentemente, em processo semelhante contra o mesmo

executado, este Regional manteve a penhora efetivada no imóvel

onde funcionava o Hospital Samaritano, conforme aresto transcrito

a seguir:AGRAVO DE PETIÇÃO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE

PENHORA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE BEM EM

SUBSTITUIÇÃO. REJEIÇÃO DA TESE. Não pode obter êxito a

defesa com alicerçada em excesso de penhora quando a parte,

apesar de informar que o débito está calculado em valor inferior ao

seu imóvel penhorado, não aponta outro bem capaz de solver a

execução. (TRT da 13ª Região - 1ª Turma - Agravo de petição nº

0000116-59.2022.5.13.0030 - Rel. Des. Eduardo Sérgio de Almeida

- Julgamento: 28/03/2023 - Publicação: DJe 31/03/2023.)Assim

sendo, mantenho a penhora e determino o prosseguimento da

execução, realizando-se todos os atos necessários à satisfação do

débito da exequente.

O § 2º do art. 896 do Texto Consolidado prescreve,

in verbis

:

§ 2º Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho

ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em

processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de

Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da

Constituição Federal.

Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro,

na hipótese, “

ofensa direta e literal de norma da Constituição

Federal

”.

Por outro lado, a ofensa de dispositivos infraconstitucionais e o

dissenso pretoriano, não são passíveis de cabimento em sede de

recurso de revista, cujo trâmite se encontra na fase de execução,

diante da restrição que lhe é imposta pelo art. 896, § 2º, da

Consolidação das Leis Trabalhistas.

Inviável, pois, o seguimento do presente apelo.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/ST

JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº AP-0000014-18.2023.5.13.0025

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

AGRAVADO

MARIA DA CONCEICAO ALVES DA

SILVA LIMA

ADVOGADO

PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA

DE SOUZA(OAB: 16379/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HOSPITAL SAMARITANO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID afc9729

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - AP 0000014-18.2023.5.13.0025 -

PRIMEIRA TURMA

RECORRENTE: HOSPITAL SAMARITANO LTDA

RECORRIDA: MARIA DA CONCEIÇÃO ALVES DA SILVA LIMA

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

Trata-se de recurso de revista interposto em face do acórdão que,

preliminarmente, não conheceu do agravo de petição manejado

pela executada, tendo em vista a natureza interlocutória da decisão

atacada, nos termos da Súmula 214 do TST, bem como a ausência

de garantia do juízo.

Ocorre que o TST consolidou o entendimento contido na Súmula

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

54

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

214, a qual, em sua literalidade, dispõe que “

Na Justiça do

Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões

interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses

de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula

ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b)

suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal;

c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa

dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o

juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.

Nesse contexto, mostra-se inviável o conhecimento do presente

recurso de revista, conforme diretrizes traçadas na Súmula 214 do

Tribunal Superior do Trabalho, e, ademais, verifico que o caso em

comento não se enquadra nas exceções nela previstas.

Não bastasse, como bem salientado no acórdão guerreado, o juízo

não está garantido.

Não há, pois, como conhecer o apelo em apreço.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/HF

JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000874-35.2022.5.13.0031

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

JOSELIA CUSTODIO DA SILVA

SOUZA

ADVOGADO

EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA

BRAZ(OAB: 7664/PB)

RECORRIDO

JOSE MATHEUS DOS SANTOS

ALVES

ADVOGADO

RENATA SOARES SOBCHACKI(OAB:

13954/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSELIA CUSTODIO DA SILVA SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cbcdec0

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – ROT 0000874-35.2022.5.13.0031 -

PRIMEIRA TURMA

RECORRENTE: JOSELIA CUSTODIO DA SILVA SOUZA

RECORRIDO: JOSE MATHEUS DOS SANTOS ALVES

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27.04.2023 – Id.

1a16338; recurso apresentado em 10.05.2023 – Id. - 7d181f6).

Regular a representação processual (Id. ae80439).

Preparo dispensado ( Justiça Gratuita - Id. c6ffa7d).

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

Volta-se a recorrente contra a decisão que reconheceu o vínculo

empregatício entre as partes. Pede, ainda, a condenação do autor

em honorários advocatícios sucumbenciais, tendo em vista a

procedência parcial dos pedidos, nos termos do art. 791-A,

parágrafo 3º, da CLT.

A insurgência da recorrente em relação aos temas abordados no

presente recurso não prospera, porquanto constitui ônus da parte

recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia

o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,

exigência legal que não foi observada pela recorrente.

Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,

inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões

de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as

quais a parte efetivamente pretende reformar.

Desse modo, o processamento do presente recurso de revista se

mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de

recorribilidade previsto no art. 896, § 1º - A, inciso I, da CLT.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

55

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/FC

JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000658-67.2022.5.13.0001

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

ZULIVIA CONCEICAO BRITTO

MENEZES(OAB: 61154/BA)

ADVOGADO

ANTONIO CICERO DA CUNHA

NETO(OAB: 9620/SE)

RECORRIDO

ROZELLAMS FRANCISCA CAETANO

VERAS VARELA

ADVOGADO

SERGIO ALBERTO RIBEIRO

BACELAR(OAB: 16438/PB)

ADVOGADO

MICHAEL ANDERSON DANTAS

LAURENTINO(OAB: 19653/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 747833a

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000658-67.2022.5.13.0001 -

PRIMEIRA TURMA

RECORRENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS

HOSPITALARES - EBSERH

RECORRIDA: ROZELLAMS FRANCISCA CAETANO VERAS

VARELA

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27.04.2023 – ID.

f38b02a; recurso apresentado em 09.05.2023 – ID. 418f783).

Regular a representação processual (ID. 22884de, 41c9e71 e

17f4c31).

Preparo desnecessário (CLT, art. 790-A, I e DL nº 779/69, art. 1º, IV

- Súmula nº 41 do TRT da 13ª Região).

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

VALORES PAGOS

A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte

recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia

o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,

exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.

Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,

inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões

de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as

quais a parte efetivamente pretende reformar.

Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se

mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de

recorribilidade previsto na mencionada norma legal.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/HF

JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000009-30.2022.5.13.0025

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

DANIEL ALVES LINS

ADVOGADO

PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA

SILVA(OAB: 18504/PB)

RECORRIDO

CARNEIRO AUTOMOTORES LTDA

ADVOGADO

JULIANA COELHO TAVARES

MARQUES(OAB: 22979/PB)

ADVOGADO

CAIO VICTOR NUNES COELHO

MARQUES(OAB: 22978/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

56

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

- DANIEL ALVES LINS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 052d19d

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – 0000009-30.2022.5.13.0025 –

SEGUNDA TURMA

RECORRENTE: DANIEL ALVES LINS

RECORRIDO: CARNEIRO AUTOMOTORES LTDA.

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

QUESTÃO PRELIMINAR

O recorrente, por intermédio das razões recursais (ID. 909c986),

requer que todas as publicações/intimações sejam efetivadas em

nome do advogado Paulo Luciano Nascimento da Silva - OAB/PB

18.504.

O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como

representante do autor no sistema do PJe, pelo que nada a deferir

neste particular.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 28.04.2023 - ID.

d50cfc5; recurso interposto em 11.05.2023 - ID. 909C986).

Regular a representação processual (ID. 773Dc43).

Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. F8879f7).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

DA NULIDADE ABSOLUTA POR DESRESPEITO AO DEVIDO

PROCESSO LEGAL E AO CONTRADITÓRIO

Alegações:

a) contrariedade à Súmula 393 do TST;

b) violação do art. 5º, II e LIV, da CF;

c) violação do art. 1.013 do CPC;

d) divergência jurisprudencial.

Alega a nulidade do processo por cerceamento ao seu direito de

defesa, em razão de ter o magistrado de origem desconsiderado

documentos que entende essenciais ao deslinde da demanda. Aduz

que aludida documentação foi apresentada a fim de contrapor os

fatos articulados pela parte contrária, não havendo que se falar,

portanto, em preclusão.

A Turma julgadora, acerca do tema, assinalou no acórdão (ID.

4Dea16b):

(…)

Compulsando os autos, verifico que, após o início da instrução, a

parte autora peticionou nos autos, requerendo a juntada de prova

emprestada e documentos novos (ID. 0dc8de5), consistentes em

prints de conversas do aplicativo whatsapp entre o demandante e o

proprietário da reclamada, visando comprovar a autenticidade das

planilhas de conferência de comissões por ele apresentadas no ID.

07d116, além da ata de audiência do processo nº 0000415-

26.2022.5.13.0001, documentos esses que foram impugnados pela

parte contrária na petição de ID. 94Ddda1.

Na audiência de continuidade da instrução, realizada no dia

26.08.2022, o magistrado de origem determinou a exclusão dos

autos dos aludidos documentos, nos seguintes termos (ID.

033F7e9):

(…)

Pois bem.

Conforme já explicitado na sentença, considerando que o

reclamante já sabia da tese da defesa, apresentada com a

contestação, bem como que a oitiva das testemunhas já havia se

iniciado na audiência realizada em 15.07.2022, não merece

prosperar a tese recursal de que os documentos ora questionados

foram apresentados para contrapor os fatos articulados pela parte

contrária, inibindo, desse modo, o fenômeno da preclusão.

Assim, restando incontroverso nos autos que os documentos ora

questionados pelo recorrente foram apresentados

extemporaneamente, nos termos da Súmula nº 8 do TST, correta a

decisão do juiz de origem, ao desconsiderá-los, não havendo que

se falar, portanto, em cerceamento do direito de defesa do

reclamante.

Preliminar que se rejeita.

A Turma salientou que “os documentos ora questionados pelo

recorrente foram apresentados extemporaneamente, nos termos da

Súmula nº 8 do TST, correta a decisão do juiz de origem, ao

desconsiderá-los, não havendo que se falar, portanto, em

cerceamento do direito de defesa do reclamante.”.

Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro

contrariedade à Súmula invocada, tampouco ofensa aos textos

legais e constitucionais mencionados.

Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

57

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.

Registre-se, por fim, que o aresto colacionado não se presta ao fim

colimado, porquanto não retratam a mesma situação fática

vivenciada na hipótese vertente, sendo inespecífico, conforme

inteligência da Súmula 296, I, do TST.

Inviável, pois, o seguimento do presente apelo.

DAS HORAS EXTRAS, DOS INTERVALOS

Alegações:

a) violação à Súmula 357, do TST.

O reclamante alega que restou devidamente demonstrado sua

sobrejornada e as supressões dos intervalos intrajornadas

informados em inicial. Não só pelos depoimentos das partes e

testemunhas, como também pelos fraudulentos registros de jornada

e a ausência de apresentação de documentos em posse da

reclamada, devendo a sentença ser devidamente reformada nesse

ponto.

A examinar os termos recursais, observa-se que o recorrente não

atendeu ao requisito previsto no item I do § 1º-A do art. 896 da CLT.

Com efeito, constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da

decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da

controvérsia objeto do recurso de revista, nos termos da norma

legal acima mencionada.

No caso, nos moldes da jurisprudência do TST, a transcrição

integral da decisão regional (ID. 909c986 – Fls. 701/709), sem que a

parte aponte o(s) excerto(s) específicos da matéria a que pretende

revisão pela Instância Superior não atende a finalidade legal

disposta no diploma consolidado a autorizar o manuseio da medida

processual intentada.

Trata-se do cotejo analítico de teses, razão pela qual não basta a

transcrição integral do acórdão regional, mas sim o destaque do

trecho referente a cada tema, cuja reforma é pretendida no recurso.

Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista está

prejudicado, ante o descumprimento do pressuposto de

recorribilidade previsto na mencionada norma legal.

DOS PAGAMENTOS POR FORA E DO NÃO PAGAMENTO DOS

DSR’S

Análise prejudicada.

O Colendo TST, por intermédio da Súmula 221, dispõe sobre a

imprescindibilidade de indicação expressa do dispositivo legal ou

constitucional violado, in verbis:

A admissibilidade do recurso de revista por violação tem como

pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da

Constituição tido como violado.

Na hipótese vertente, todavia, a parte recorrente não apontou os

dispositivos legais ou constitucionais pretensamente violados,

tampouco indicou contrariedade à Súmula ou dissenso pretoriano,

limitando-se apenas a apresentar seu inconformismo com a

decisão, situação que não autoriza a revisão extraordinária ora

pretendida, consoante inteligência da Súmulas 221 do TST.

Outrossim, constitui ônus da parte recorrente indicar também o

trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento

da controvérsia, objeto do recurso de revista, exigência legal que

não foi devidamente observada pela recorrente.

Registre-se que, para atendimento do cotejo analítico exigido no art.

896, § 1º – A, inciso I, mister se faz a transcrição de excertos das

razões de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos –

contra as quais a parte efetivamente pretende reformar.

Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista está

prejudicado, conforme determina o art. 896, § 1º – A, inciso I, da

CLT.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/GMND

JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000102-78.2022.5.13.0029

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

NUBIA NATALIA BORGES DE SOUZA

NEVES

ADVOGADO

MARCELLA LINS ESPINOLA

LISBOA(OAB: 447-B/SE)

ADVOGADO

ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO

FILHO(OAB: 12897/PB)

RECORRENTE

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

GLAYTHON BARRETO DE

MENEZES(OAB: 18327/RN)

RECORRIDO

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

GLAYTHON BARRETO DE

MENEZES(OAB: 18327/RN)

RECORRIDO

NUBIA NATALIA BORGES DE SOUZA

NEVES

ADVOGADO

MARCELLA LINS ESPINOLA

LISBOA(OAB: 447-B/SE)

ADVOGADO

ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO

FILHO(OAB: 12897/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

58

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- NUBIA NATALIA BORGES DE SOUZA NEVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c28243e

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - ROT 0000102-78.2022.5.13.0029 -

SEGUNDA TURMA

RECORRENTE: NÚBIA NATÁLIA BORGES DE SOUZA NEVES

RECORRIDA:

EMPRESA

BRASILEIRA

DE

SERVIÇOS

HOSPITALARES

-

EBSERH

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 14.04.2023 - ID.

94a9de4; recurso interposto em 27.04.2023 - ID. d2fa09b).

Regular a representação processual (ID. 933b5cd).

Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. 4dd01fe).

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DIFERENÇA DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DE GRAU

MÉDIO PARA MÁXIMO

Alegações:

a) contrariedade à Súmula 47 do TST;

b) divergência jurisprudencial.

A Turma julgadora, ao examinar o tema, assinalou:

EMENTA

RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.

DIFERENÇA

ENTRE

O

GRAU

MÉDIO

E

O

MÁXIMO.

TRABALHADORA QUE ATUA NA CLÍNICA CIRÚRGICA DO

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO. INEXISTÊNCIA DE CONTATO

PERMANENTE COM PACIENTES PORTADORES DE DOENÇAS

INFECTOCONTAGIOSAS EM ISOLAMENTO. O adicional de

insalubridade em grau máximo é devido, entre outras hipóteses,

quando existe contato permanente do trabalhador com pacientes

em isolamento por doença infectocontagiosa ou com objetos de seu

uso sem esterilização prévia. É verdade que qualquer pessoa que

trabalha em hospital pode eventualmente se deparar com pacientes

dessa natureza, sem que se trate de contato permanente ou

contínuo, e é por essa razão que a norma regulamentadora lhe

assegura, neste caso, adicional de insalubridade em grau médio. Os

empregados que trabalham na clínica cirúrgica do Hospital

Universitário Lauro Wanderley fazem apenas os atendimentos aos

pacientes cirurgiados, estando sujeitos a contato eventual com

pessoas com doença infectocontagiosa, é certo, mas não sob

isolamento e de forma per-manente, o que os inclui precisamente no

capítulo da norma regulamentadora sobre insalubridade em grau

médio. Recurso ordinário a que se dá provimento.”

(…)

Nesse particular, fica claro que para fazer jus ao adicional de

insalubridade, é imprescindível que o trabalho ou as operações

demandem um contato permanente, não eventual, com pacientes

em isolamento por doenças infectocontagiosas ou seus objetos de

uso sem esterilização prévia.

Tem razão a EBSERH, ao argumentar em seu recurso que não

houve negativa de que a autora tem contato com doenças

infectocontagiosas no meio ambiente de trabalho, pois tal

contato é inerente ao exercício da atividade assistencial em

ambiente hospitalar, "o que se discute é a permanência desse

contato e se esse contato se dá em ambiente de isolamento, o que

em nenhum momento restou comprovado nos presentes autos, de

forma que não há dúvidas que as atividades realizadas pela

Reclamante na CLÍNICA CIRÚRGICA do HULW, são caracterizadas

como insalubres de grau médio, pelo contato permanente com

pacientes, ou material infectocontagiante (contato com os pacientes,

bem como manuseio de objetos de usos desses pacientes, não

previamente esterilizados), devendo assim ser concedido o

adicional de insalubridade em grau médio, como é pago pela

reclamada à reclamante" (ID. 9df74bf).

Com efeito, este Tribunal tem se deparado com casos semelhantes

ao que ora se analisa, relativos a trabalhadores da mesma

reclamada que atuam na área da clínica médica/cirúrgica.

Dois pontos cruciais hão de ser ressaltados: primeiro, o fato de

que na referida clínica cirúrgica não existe área de isolamento

para pacientes com doenças infectocontagiosas; segundo, o

contato eventual dos profissionais que atuam na aludida clínica

com pacientes portadores de tal espécie de enfermidade não

os enquadra no tópico da norma alusivo ao grau de

insalubridade máximo, mas sim à parte que lhes assegura o

grau médio do adicional.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

59

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

Reforço que o adicional em grau máximo é devido quando

existe contato contínuo, permanente, com pacientes em

isolamento por doença infectocontagiosa ou com objetos de

seu uso sem esterilização prévia. Pois é lógico que qualquer

pessoa que trabalha em hospital pode eventualmente se

deparar com pacientes dessa natureza, e é por essa razão que

a norma lhe assegura, nesta hipótese, adicional de

insalubridade em grau médio.

No caso em análise, o pessoal que trabalha na clínica cirúrgica

do Hospital Universitário Lauro Wanderley faz apenas os

atendimentos aos pacientes que se submetem a cirurgia,

estando sujeitos a contato ocasional com paciente com doença

infectocontagiosa, é certo, mas não sob isolamento e nem de

forma permanente, o que os inclui precisamente no capítulo da

insalubridade em grau médio.

Registro que ao responder os quesitos apresentados pelo

reclamante, o perito informou que "Durante a inspeção pericial, a

reclamada relatou que no setor existe enfermaria para pacientes,

portador de doença infectocontagiosa" (ID. 6497aec), não

propriamente área de isolamento.

Sendo assim, não há dúvida de que a situação fática em exame

se enquadra precisamente na disposição constante no anexo

14 da NR-15 da Portaria nº 3.214/1978, porém na parte alusiva

ao adicional de insalubridade em grau médio.

Sentença reformada no particular, para rejeitar a pretensão da

reclamante ao adicional de insalubridade em grau máximo.”

(Grifou-

se)

Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro

contrariedade à Súmula invocada.

Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,

quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,

portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,

necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado

nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126

do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.

Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em particular.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/HF

JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000480-18.2022.5.13.0002

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

G5 COMERCIO DE MADEIRAS LTDA

ADVOGADO

HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:

11524/PB)

RECORRENTE

G5 SERVICOS LTDA

ADVOGADO

HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:

11524/PB)

RECORRIDO

JOSEVALDO SILVA DOS SANTOS

ADVOGADO

JAMILSON LOURENCO DA

SILVA(OAB: 27172/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- G5 COMERCIO DE MADEIRAS LTDA

- G5 SERVICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e3c5c6e

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000480-18.2022.5.13.0002 -

PRIMEIRA TURMA

RECORRENTE: G5 COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA e G5

SERVIÇOS LTDA

RECORRIDO: JOSEVALDO SILVA DOS SANTOS

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 25.04.2023 - ID.

2e85552; recurso apresentado em 08.05.2023 - ID. ad685d8).

Regular a representação processual (ID. f4098be).

Preparo satisfeito (IDs. 99c14ef, c8017b1 e 2fbe8d8).

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO

JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

60

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

A insurgência não prospera, uma vez que a parte recorrente deixou

de cumprir o pressuposto de recorribilidade expresso no art. 896, §

1º-A, IV, da CLT, qual seja: “

transcrever na peça recursal, no caso

de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de

prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que

foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no

recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os

embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da

ocorrência da omissão

”.

Na hipótese, as recorrentes não transcreveram o trecho dos

embargos de declaração manejados em face do acórdão do recurso

ordinário.

Desse modo, o conhecimento do presente tema se mostra inviável,

ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto

na mencionada norma legal.

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

Alegações:

a) contrariedade à Súmula 364 do TST;

b) violação do art. 193 da CLT;

c) divergência jurisprudencial.

A Turma Julgadora, ao apreciar o tema, destacou:

Na exordial, o reclamante alega que trabalhava na função de

Operador de Empilhadeira, e nessa função realizava a troca do

cilindro de gás inflamável, adentrando a área de risco onde

eram armazenados os cilindros.

(…)

No caso em tela, resta claro que não se trata apenas do

transporte de inflamáveis ou gasosos liquefeitos, a teor da NR-

16, Item 16.6, como analisou o perito, mas também de

atividades de arrumação de vasilhames ou atividades

executadas dentro do prédio de armazenamento de vasilhames

de inflamáveis (vazios ou cheios), destaque-se, não fazendo

menção ao volume armazenado, a teor da NR-16, Anexo 2, Item

2, observação última muito bem explicitada pelo magistrado de

primeiro grau na prolação de sua sentença, fl. 250 (grifo nosso).

Inconteste que havia armazenamento de cilindros de gás para

fins de abastecimento das empilhadeiras, independente do

número existente, o que demonstra que o reclamante laborava

em ambiente periculoso.

Nesse contexto, resta claro que o reclamante, na verdade,

estava exposto constantemente ao risco decorrente de contato

com inflamáveis, durante o desempenho de suas funções na

reclamada e não somente no exercício da função de Operador

de Empilhadeira.

Assim não estando o juiz adstrito ao laudo pericial, segundo os

princípios insculpidos nos arts. 479 e 480 do CPC/2015, podendo

formar sua convicção com base em outros elementos e fatos

provados nos autos, no presente caso, deixou o julgador de acolher

o aludido laudo, deferindo-se ao autor, o adicional de periculosidade

durante todo período trabalhado.

Convém assinalar que o referido adicional é devido não só aos

trabalhadores que exercem as atividades ou operações descritas no

anexo 2 da NR-16, (entre elas armazenagem de inflamáveis

líquidos e gasosos liquefeitos), mas também aos empregados que

trabalham naquela área de risco. E é justamente esse o caso do

reclamante, que, como exposto inclusive pelo perito, durante o

desempenho da função de Operador de Empilhadeira, permanecia

em área de risco e exposto ao gás.

Logo, não há que se falar em risco eventual, como entende a

reclamada.

Eventual é o contato ocasional ou que, mesmo que se dê de forma

habitual, ocorre por um tempo muito reduzido, o que não é a

hipótese que exprime a situação vivenciada pelo autor.

E, in casu, restou comprovado que o autor operava

empilhadeira movida a gás GLP, bem como realizava a troca do

cilindro de gás, quando este dispositivo se esvaziava, para dar

continuidade às suas atividades. Ficou demonstrado ainda, que

havia o contato habitual e intermitente em atividade

desenvolvida com potencial de risco efetivo, sendo certo que a

troca de cilindro não se dava de forma casual na atividade

desenvolvida pelo reclamante.

Nos termos da Súmula nº 364 do TST: I - Tem direito ao

adicional

de

periculosidade

o

empregado

e x p o s t o

permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a

condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se

de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que,

sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido.

O próprio TST já enfrentou a matéria por diversas vezes,

deixando assente que o trabalhador, na função Operador de

Empilhadeira, que efetua a troca de cilindro contendo gás GLP,

sujeita-se a risco potencial (…)

Por todo exposto, mantém-se a sentença, que deferiu ao autor o

adicional de periculosidade e seus respectivos reflexos.”

(Grifou-se)

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “

Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal.

Na hipótese, não vislumbro contrariedade à Súmula do TST,

tampouco ofensa direta da Constituição Federal.

Por outro lado, tendo em vista os contornos do art. 896, § 9º, da

CLT,

não

é

cabível

o

exame

de

ofensa

à

l e g i s l a ç ã o

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

61

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

infraconstitucional e por divergência jurisprudencial.

Não bastasse, na hipótese vertente, entendimento diverso

demandaria necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que

é defeso por meio de recurso de revista, consoante inteligência da

Súmula 126 do TST.

Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/HF

JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000845-12.2022.5.13.0022

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

BRUNNA BARBOSA PATRICIO

ADVOGADO

GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:

17593/PB)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa5977e

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000845-12.2022.5.13.0022 -

PRIMEIRA TURMA

RECORRENTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A

RECORRIDAS: BRUNNA BARBOSA PATRÍCIO E CONTAX S/A -

EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

CONSIDERAÇÕES INICIAIS

Ressalte-se que a recorrente ratificou os termos do recurso de

revista por ela interposto com estrita observância ao octídio previsto

no art. 6º da Lei nº 5.584/1970, conforme se observa nos presentes

autos - ID. 5e5b8f7.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 25.04.2023 - ID.

f9b1310; recurso apresentado em 04.04.2023 - ID. 9edc9ee), nos

termos do art. 897-A, § 3º, da Norma Consolidada.

Regular a representação processual (ID. 07c39f2).

Entretanto, o preparo não se encontra satisfeito, no tocante ao

depósito recursal.

Os pedidos formulados na reclamação trabalhista foram julgados

parcialmente procedentes, não havendo arbitramento de custas

processuais, conforme se verifica através da sentença proferida

nestes autos - ID. db30cb0.

O valor da condenação foi fixado em R$9.317,08, sendo isto o que

se observana planilha de cálculos existente nos autos - ID. 41b8f4f.

A Tam Linhas Aéreas S/A apresentou o recurso ordinário e

comprovou o depósito recursal no valor de R$ 9.317,08, conforme

se constata nos autos - ID. c449994 e ID. 147b4f4.

As custas processuais também foram pagas no valor de R$ 186,35

através dos comprovantes anexados aos autos - ID. 5f5899b e ID.

ec5f135.

A Primeira Turma deste Tribunal negou provimento ao recurso

ordinário interposto pela Tam Linhas Aéreas S/A e deu provimento

parcial aos recursos ordinários apresentados pela Contax S/A - Em

Recuperação Judicial e Brunna Barbosa Patrício, conforme se

observa através do acórdão proferido nestes autos - ID. 0cb80ac.

O valor da condenação foi arbitrado em R$12.652,44, como se

verifica através da planilha de cálculos existente nos autos - ID.

d2e87a8.

No tocante às custas processuais, verifica-se que não há diferença

a ser paga pela reclamada.

A Contax S/A - Em Recuperação Judicial apresentou os embargos

de declaração que foram rejeitados mediante acórdão proferido

nestes autos - ID. baf117a.

A Tam Linhas Aéreas S/A interpõe o presente recurso de revista,

postulando a reforma do acórdão questionado - ID. 9edc9ee.

Ressalte-se que constitui ônus da parte recorrente efetuar o

depósito legal, integralmente, em relação a cada novo recurso

interposto, sob pena de deserção. Atingido o valor da condenação,

nenhum depósito mais é exigido para qualquer recurso, a teor do

disposto no item I da Súmula nº 128 da Alta Corte Trabalhista, o que

não foi devidamente observado pela reclamada.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

62

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

Oportuno esclarecer que o valor atual do depósito é de R$

24.592,76, para fins de interposição do recurso de revista, conforme

estabelece os arts. 1º e 2º do Ato SEGJUD.GP nº 430/2022 do

Tribunal Superior do Trabalho, o que também não foi atendido pela

recorrente.

Ademais, a concessão de prazo para regularizar o depósito recursal

resta inviável, tendo em vista que não se trata de depósito recursal

insuficiente, mas de ausência, como no caso dos autos.

Por todo o exposto, o conhecimento do presente recurso de revista

encontra-se prejudicado, em virtude da flagrante deserção, no

tocante ao depósito recursal.

CONCLUSÃO

a) Denego seguimento ao recurso de revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de

origem;

c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,

apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e

contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os

presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/TC

JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000533-93.2022.5.13.0003

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

HELTON JOHN DA SILVA MARINHO

ADVOGADO

FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE

OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)

ADVOGADO

MIRELY LACERDA DA SILVA(OAB:

51270/GO)

RECORRENTE

VIA VAREJO S/A

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

RECORRIDO

HELTON JOHN DA SILVA MARINHO

ADVOGADO

FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE

OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)

ADVOGADO

MIRELY LACERDA DA SILVA(OAB:

51270/GO)

RECORRIDO

VIA VAREJO S/A

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- HELTON JOHN DA SILVA MARINHO

- VIA VAREJO S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 17639ed

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - ROT 0000533-93.2022.5.13.0003

RECORRENTES: VIA VAREJO S/A E HELTON JOHN DA SILVA

MARINHO

RECORRIDOS: VIA VAREJO S/A E HELTON JOHN DA SILVA

MARINHO

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

RECURSO DA VIA VAREJO S/A

QUESTÃO PRELIMINAR

A recorrente/reclamada, por intermédio das razões recursais (Id.

9a9c5ac), requer que as futuras notificações sejam efetuadas em

nome do advogado CARLOS FERNANDO SIQUEIRA CASTRO,

inscrito na OAB/PB sob o nº 106.094-A.

O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como

representante da recorrente no sistema do PJe, pelo que nada a

deferir no particular.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 13.04.2023 – ID. -

109965c; recurso apresentado em 25.04.2023 - ID. 9a9c5ac).

Regular a representação processual (IDs. 99d01a5 e 7e0b129).

Constata-se, no entanto, que o preparo não foi satisfeito. Vejamos.

Por meio de despacho constante no Id. 77659ac, foi concedido

prazo de 5 (cinco) dias à recorrente para a devida regularização do

preparo.

A reclamada, no entanto, não procedeu a complementação do

depósito, insistindo na argumentação de que o valor depositado

encontrava-se correto.

Desse modo, verifica-se que o presente apelo incorre em deserção,

não tendo a parte recorrente atendido ao preparo, como

pressuposto de admissibilidade recursal.

CONCLUSÃO DO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA

Denego seguimento.

RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 13.04.2023 – ID. -

109965c; recurso apresentado em 25.04.2023 - ID. 7f73144 ).

Regular a representação processual (ID. 5426f4c).

Preparo dispensado (justiça gratuita – ID. 0759a38).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

63

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

HORAS EXTRAS. INVALIDAÇÃO DOS CARTÕES DE PONTO

Alegações:

a) violação ao art. 5º, LV, da CF;

b) violação aos arts. 818 da CLT E 373, I, do CPC;

c) contrariedade à Súmula 85 do TST;

d) divergência jurisprudencial.

Insurge-se contra o indeferimento das horas extras postuladas, sob

o argumento de ter restado comprovado, por intermédio das

declarações de sua testemunha, a imprestabilidade dos registros de

ponto e o labor habitual em horas extraordinárias. Entende ter

restado descaracterizado o banco de horas ante a habitualidade do

serviço extraordinário.

Acerca da matéria pontuou a Turma Julgadora (Id. 1a05946):

…o ônus da prova da prestação de serviços em sobrejornada

incumbe ao autor.…Segundo o depoimento pessoal do reclamante,

nos 8 primeiros meses do contrato, ele laborava das 07h às

17h/17h20, mas apenas registrava a entrada às 08h10/08h20; a

partir do 9º mês do contrato, passou a trabalhar das 07h30 às

17h/17h20 (com registro de entrada às 08h10/08h20) ou das 09h20

às 18h30/18h40, registrando a entrada às 10h. Aos sábados, o

horário seria das 09h às 17h30/17h40. Acresce que o intervalo

intrajornada suprimido em dias de muito movimento.Observa-se, de

plano que a narrativa oral feita em audiência pelo demandante, não

condiz, exatamente, com a versão exposta em sua

exordial.Vejamos o que disseram as testemunhas, nos trechos em

que tratam sobre o assunto:…Percebe-se que o depoimento das

testemunhas, quanto à jornada, não divergem muito entre si. A

primeira afirma que o horário de efetivo trabalho era das 7h às

16h20, às vezes com 1 hora de intervalo, às vezes, não. Aduz que o

registro da entrada somete era feito às 8h, as o da saída era feito

corretamente. Já a segunda diz que a jornada podia ser das 7h30

às 16h ou das 10h às 18h30, com 1 hora de intervalo, e que os

registros eram feitos de forma correta.Nenhum dos testemunhos,

porém, corrobora exatamente a versão autoral prestada em

audiência.Além disso, analisando os cartões de ponto

apresentados pela reclamada, verifica-se que não contém horários

britânicos, inexistindo razão para desconsiderá-los em sua

integralidade. Além disso, os registros não se coadunam com a

versão autoral de que os vendedores somente poderiam registrar a

entrada por volta das 8h15 (equipe de abertura) ou das 10h (equipe

de fechamento), na medida em que se pode ver, no decorrer dos

meses, diversos dias com marcações de entrada em horários

diferentes desses referidos pelo reclamante.Assim, na ausência de

outros elementos de convicção, reputo legítimos os registros de

ponto acostados aos autos e, na ausência de demonstração por

parte do reclamante da existência de horas extras ou ausência do

devido pagamento, julgo improcedente o pedido.Nos termos dos

artigos 370 e 371 do CPC, atendendo-se ao livre convencimento

motivado, ao princípio da imediatidade e ao artigo 93, IX da

Constituição, é a sensibilidade do Juiz, quando da instrução

probatória, que determinará o peso a ser atribuído a cada uma das

provas produzidas no processo.Como se verifica nas provas dos

autos, notadamente a testemunhal transcrita acima, o autor não

logrou êxito na sua tentativa de se desincumbir do ônus da prova

em relação ao pedido de horas extras. Logo, não há como deferir-

lhe tal pleito, objeto do presente recurso...

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

ofensa às normas constitucionais nem infraconstitucionais

mencionadas, nem contrariedade à Súmula invocada.

Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,

quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,

portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,

necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado

nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126

do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

COMISSÕES (VENDAS PARCELADAS)

Alegações:

a) violação dos arts. 2º e 4º, da Lei 3.207/57;

b) divergência jurisprudencial.

A insurgência da recorrente em relação ao tema não prospera,

porquanto constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da

decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da

controvérsia, objeto do recurso de revista, exigência legal que não

foi observada pelo recorrente, tendo em vista que a decisão não

conheceu do recurso quanto a este tema por ausência de motivação

recursal e o trecho transcrito pelo autor não se refere a esta

questão, mas à matéria acessória.

Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,

inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões

de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as

quais a parte efetivamente pretende reformar.

Desse modo, o processamento do presente recurso de revista se

mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de

recorribilidade previsto no art. 896, § 1º - A, inciso I, da CLT.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

64

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

Denego seguimento.

ASSÉDIO/DANO MORAL

Alegações:

a) violação do art. 5º, X, da CF;

b) divergência jurisprudencial.

A Turma Julgadora, ao apreciar o tema, destacou na ementa:

DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE VENDA

CASADA. Não havendo nos autos prova de que as vendas casadas

tenham ocorrido sob constrangimento ou imposição por parte da

empresa, não há indenização por dano moral a deferir. Ademais, a

prática de venda casada, apesar de deplorável e manifestamente

ilícita, tem como principal vítima o consumidor. Os vendedores que

a praticam, ainda que a mando dos dirigentes da empresa, apesar

do alegado constrangimento, também se beneficiam com a inclusão

de produtos no valor total da venda ao consumidor, dadas as

comissões percebidas por tais vendas. O fato alegado, embora

reprovável, não justifica a procedência do pedido de condenação da

empresa reclamada ao pagamento de indenização por dano moral

ao vendedor.

Nos fundamentos do julgado, salientou:

Como se vê, todos reconhecem que a empresa oferecia à venda

serviços agregados a produtos, como garantia estendida e seguros,

estimulando os vendedores a sempre buscar a venda desses

serviços junto aos produtos.A testemunha trazida pelo reclamante

afirma que os vendedores podiam, até, oferecer descontos nos

produtos a fim de que o cliente aceitasse comprar, também, o

serviço, chegando a, algumas vezes, incluir os serviços sem que o

cliente soubesse.Já a testemunha arrolada pela demandada diz

que não era possível o vendedor conceder descontos no produto

para fazer a venda do serviço agregado, tampouco fazer a venda do

serviço sem a anuência do cliente.A prova, nesse específico ponto,

é dividida.Por outro lado, há que se reconhecer que a versão

autoral de que os vendedores tinham que incluir nas vendas

serviços não solicitados pelos clientes não é crível, pois, caso

levada a efeito como regra na empresa, dificilmente essa prática

passaria desapercebida pelos consumidores, pondo em risco a

reputação e futuro do empreendimento.Em todo caso, ainda que se

considere verdadeiro o testemunho da pessoa ouvida a rogo do

autor, não é suficiente para demonstrar a prática aludida na exordial

e no depoimento pessoal do reclamante, pois a testemunha não

afirma a obrigatoriedade de os vendedores incluírem o serviço

agregado na venda do produto, mesmo sem o consentimento do

cliente, mas tão-somente a existência dessa prática, em algumas

ocasiões.Ademais, na eventual hipótese de o autor ter sido

obrigado a realizar "venda casada", o que, como dito, não restou

suficientemente provado nos autos, entendo que a vítima, neste tipo

de prática, é o consumidor, até porque o empregado acaba se

beneficiando com a inclusão de produtos no valor total da venda, na

medida em que recebe comissões por tais vendas.Diante do

quanto exposto, a sentença não merece reforma, no aspecto.

Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro

afronta ao texto constitucional mencionado.

Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

CONCLUSÃO DO RECURSO DO RECLAMANTE

Denego seguimento ao apelo.

CONCLUSÃO GERAL

a) DENEGO seguimento a ambos os recursos. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/TH

JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000590-45.2022.5.13.0025

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

DISMAEL DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

PETRUCCIO SOUSA FERREIRA

PAIVA(OAB: 15413/PB)

RECORRIDO

NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE

ALIMENTOS LTDA. - ME

ADVOGADO

MONICA GONCALVES GOMES(OAB:

15102/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DISMAEL DOS SANTOS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

65

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1eb9744

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - ROPS 0000590-45.2022.5.13.0025 -

SEGUNDA TURMA

RECORRENTE: DISMAEL DOS SANTOS SILVA

RECORRIDO: NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS

LTDA. - ME

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27.04.2023 – ID.

99446d7; recurso apresentado em 08.05.2023 – ID. 6F626d2).

Regular a representação processual (ID. B1682bf).

Preparo dispensado (justiça gratuita – ID. 3236512).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

INTERVALO TÉRMICO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

Alegações:

a) violação ao art. 7º, XXII, da CF;

b) violação às Súmulas 80, 85, VI, 264, 289 e 438, do TST;

c) divergência jurisprudencial.

Insurge-se o recorrente em face do indeferimento das horas extras

decorrentes da pretensa inobservância do intervalo para

recuperação térmica.

A Turma Julgadora assim se pronunciou (ID. Cfc9d76):

Adicional de insalubridadeO recorrente reitera o pedido de

pagamento do adicional de insalubridade, sob os seguintes

argumentos:(…)Requer a condenação da empresa ao pagamento

do adicional de insalubridade de todo o período laboral, além dos

seus reflexos sobre o aviso prévio, saldo de salário, férias, 13º

salário, FGTS + 40%, RSR, adicional noturno, horas extras e pela

supressão do intervalo para recuperação térmica.Examina-se.O

perito designado pelo Juízo, ao analisar o ambiente de trabalho do

autor, constatou que, nas atividades exercidas na empresa

demandada, ele estava exposto ao agente de risco físico frio, mas

sempre adequadamente protegido por EPIs corretamente

especificados e regularmente entregues, concluindo, no entanto,

pela salubridade do ambiente laboral. Vejamos (ID.

2Fec840):(…)Como se vê, durante a visita técnica, que foi

acompanhada pelo autor e por seu advogado (ID. 2Fec840, fl. 161),

foi observado pelo experto que a reclamada forneceu os

equipamentos de proteção individual que eram necessários e em

quantidade suficiente para neutralizar os efeitos do agente nocivo

detectado.As alegações do autor acerca do não fornecimento

correto e uso efetivo dos EPIs não merecem guarida, vez que

consta expressamente no laudo que ele reconheceu os

equipamentos entregues pela empresa, tendo o experto enfatizado

que foi verificado que o uso de tais EPIs era obrigatório.Também

não merece amparo a alegação do recorrente de que a temperatura

da antecâmara informada pelo perito (18 graus) não condiz com a

temperatura a que esteve exposto durante o seu labor no referido

setor, em razão de sua localização e estrutura e porque a própria

testemunha da empresa confessou, em seu depoimento, que as

temperaturas na antecâmara variavam entre 13 e 15 graus. É que o

perito demonstrou, no laudo, que aferiu a temperatura das câmaras

resfriadas e da antecâmara por meio de termômetro portátil a laser,

conforme fotografias constantes no relatório técnico (ID. 2Fec840,

fls. 163/164).Na verdade, a única divergência acerca da

temperatura deu-se em relação às câmaras de resfriados, tendo tal

discrepância sido justificada nos seguintes termos (ID. 2Fec840, fl.

163):(…)Vale destacar que o Anexo 9 da NR 15 prevê que a

insalubridade das atividades executadas no interior de câmaras

frigoríficas deve decorrer de laudo de inspeção realizada no local de

trabalho, que, no caso, concluiu pela salubridade das funções

exercidas pelo autor. Examina-se.De tal arte, a prova testemunhal

não pode prevalecer sobre a prova técnica, como pretende o

recorrente.Outrossim, a neutralização da insalubridade é espécie de

análise que depende do conhecimento científico do perito, de modo

que é este profissional que possui capacidade para afirmar se os

equipamentos fornecidos foram suficientes para a neutralização do

agente nocivo.E muito embora o juiz não esteja adstrito às

conclusões da perícia técnica, podendo formar seu convencimento

por outros elementos de prova constantes dos autos (art. 479 do

CPC), sem outros elementos que infirmem as conclusões periciais,

mostra-se arbitrária a adoção de outro caminho senão aquele

decorrente da apuração pericial que deve ser confirmada no caso

concreto.Logo, não se evidenciando nenhuma mácula capaz de

afastar as conclusões expostas pelo perito de confiança do Juízo,

por meio dos quais concluiu que o trabalho desempenhado pelo

promovente era executado em condições salubres, ante o regular

fornecimento dos equipamentos de proteção individual, rejeito o

pleito recursal e mantenho a sentença por seus próprios

fundamentos.Em arremate, tendo o reclamante desenvolvido as

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

66

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

suas atividades laborais em condições salubres, em razão do

regular fornecimento e uso dos EPIs, não há que se falar em

intervalo para recuperação térmica e, por conseguinte, nas horas

extras correspondentes.

Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro

contrariedade à Súmula invocada, tampouco ofensa direta à

Constituição Federal.

Por outro lado, tendo em vista os contornos do art. 896, § 9º, da

CLT, não é cabível o exame de ofensa à legislação

infraconstitucional e por divergência jurisprudencial.

Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento a ambos os Recurso de Revista. Publique-

se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/GMND

JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000743-53.2022.5.13.0001

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

ADVOGADO

ROSSANA KARLA MARINHO

ALVES(OAB: 15720/PB)

RECORRIDO

SAULO RAMOS DE FREITAS

ADVOGADO

JOSE EVERALDO VIEIRA

FREIRE(OAB: 11932/PB)

ADVOGADO

DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:

12043/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4cfc884

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA ROT 0000743-53.2022.5.13.0001

RECORRENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E

TELÉGRAFOS

RECORRIDO: SAULO RAMOS DE FREITAS

DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE

RECURSO DE REVISTA DA ECT

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 24/04/2023, - ID.

0d11bcb ; recurso apresentado em 15/05/2023 - ID. b39cc91 ).

Regular a representação processual. Procuração (ID. 532aeba -

Pág. 4 ).

Preparo isento (CLT, art. 790-A, I, e Decreto-Lei nº 779/69, art. 1º,

IV).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá

ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

DA VIOLAÇÃO AO ACORDO COLETIVO DE

TRABALHO/CONVENÇÃO COLETIVA E PRINCÍPIO DA

SEGURANÇA JURÍDICA E PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DA

VONTADE DAS PARTES

Alegações:

1. Violação aos arts. 2º, 5º,

caput

e incisos II e XXXVI, 6º, 7º, incisos

XXIII e XXVI, 8º, incisos III e VI e 37, “caput”, todos da CF;

2. Afronta aos arts. 193, § 3º, 611, § 1º e 896, “a” e “b”, todos da

CLT;

3. Violação aos arts. 112, 113 e 114 do CC.

A recorrente não se conforma com o Acórdão

que manteve a decisão de origem, condenando os Correios ao

pagamento cumulativo do adicional de risco pago aos carteiros que

realizam distribuição domiciliar em vias públicas com o adicional de

periculosidade aos que exercem a função motorizada.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

67

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

Vejamos como a Turma decidiu a Matéria em foco:

RECURSO ORDINÁRIO. CORREIOS. CARTEIRO MOTORIZADO.

ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA -

AADC. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CUMULAÇÃO.

POSSIBILIDADE. O adicional de atividade de distribuição e/ou

coleta - AADC é gratificação extensiva a todos os carteiros que

atuam no exercício efetivo da atividade postal externa de

distribuição e/ou coleta em vias públicas, motorizados ou não,

enquanto o adicional de periculosidade previsto no artigo 193, § 4º,

da CLT, com a alteração dada pela Lei nº 12.997/2014, restringe-se

aos empregados que utilizam motocicletas, ante o risco acentuado e

permanente do trabalhador em suas atividades diárias. Assim,

constatada a ausência de identidade entre o AADC e o adicional de

periculosidade, nada obsta o pagamento cumulativo das duas

vantagens. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. EMPRESA

EQUIPARADA À FAZENDA PÚBLICA. APLICAÇÃO. Tratando-se,

in casu, de condenação que envolve empresa equiparada à

Fazenda Pública e, considerando que a condenação abrange

período anterior à publicação da EC 113/2021, os créditos devidos

devem ser atualizados aplicando-se o IPCA-E (sem cumulação de

juros) da época própria até 08/12/2021, dia anterior à publicação da

Emenda Constitucional nº 113/2021 e, a partir de tal data, apenas a

Taxa Selic, a qual abarca juros e correção monetária. Recurso a

que se dá parcial provimento.Cinge-se, portanto, a controvérsia dos

autos, em saber sobre a possibilidade de recebimento cumulativo

do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa –

AADC e do adicional de periculosidade previsto para o trabalhador

que utiliza motocicleta, no exercício da função de carteiro

motorizado (artigo 193, §4, da CLT).Compulsando os autos,

constata-se que a reclamada instituiu o denominado Adicional de

Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa em prol de seus

empregados, por meio de seu Plano de Cargos e Salários (PCCS),

desde o ano de 2008, após a assinatura de um Termo de

Compromisso firmado entre a empresa ECT e a FENTECT em

20.11.2007, logo depois que o então Presidente da República vetou

o Projeto de Lei 7.362/2006, o qual previa a alteração do texto do

art. 193, da CLT para conferir direito ao adicional de periculosidade

aos carteiros.Conforme redação do PCCS/2008, coligido aos autos

no Id. acd651b - Pág. 14, além do documento interno expedido pela

empresa, referente ao seu Manual de Pessoal, Módulo 8, Capítulo 6

(ID. a214124 - Pág. 1), extrai-se que o AADC possui o objetivo de

gratificar os empregados que atuam no exercício efetivo da

atividade postal externa de Distribuição e/ou Coleta em vias

públicas, senão vejamos:4.8.1 O Adicional de Atividade de

Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC é atribuído,

exclusivamente, aos empregados que atuarem no exercício efetivo

da atividade postal externa de Distribuição e/ou Coleta em vias

públicas.]4.8.1.1 Para os empregados ocupantes do cargo de

Agente de Correios na Atividade de Carteiro, oriundos do Cargo de

Carteiro I, II e III ou Agente de Correios Atividade Carteiro,

contratados a partir da vigência do PCCS/2008 e para os ocupantes

do cargo de Carteiro I, II, III na situação de extinção, o referido

adicional corresponderá a 30% do salário-base do

empregado.4.8.1.2 Para os demais empregados, cuja atividade seja

predominantemente de distribuição e/ou coleta externa, em vias

públicas, o referido adicional corresponderá ao valor de R$ 279,16

(duzentos e setenta e nove reais e dezesseis centavos), sendo o

seu reajuste por ocasião do Acordo Coletivo de Trabalho, pelo

mesmo índice - percentual linear - definido na data-base para o

ajuste salarial.4.8.1.3 Para os empregados ocupantes do cargo de

Agente de Correios, na atividade Atendente Comercial e para os

ocupantes do cargo de Atendente Comercial I,II e III na situação em

extinção lotados em Agências de pequeno porte (categoria V e VI),

cujo rol de atividades contempla a atividade postal externa de

Distribuição e/ou Coleta em vias públicas, de forma não

predominante, caberá o pagamento de 25% do valor definido para o

referido adicional, conforme estabelece o subitem 4.8.1.2.4.8.2 O

Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC

será suprimido, em caso de concessão legal de qualquer

mecanismo, sob o mesmo título ou idêntico fundamento/natureza,

qual seja, atividade de distribuição e/ou coleta em vias públicas, a

fim de evitar a configuração de acumulação de vantagensMÓDULO

8: PAGAMENTO DE PESSOAL E RESCISÃO

CONTRATUALCAPÍTULO 6: ADICIONAL DE ATIVIDADE DE

DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA - AADC, ADICIONAL DE

ATENDIMENTO EM GUICHÊ EM AGÊNCIAS DE CORREIO - AAG

E ADICIONAL DE ATIVIDADE DE TRATAMENTO -

AATREFERÊNCIA: PCCS/2008, Sumário/GSPR/DEGEP-

0272/2008, Sumário DESEN- 012/2008 e CI/DEGEP/DESEN-

069/2008-Circular.(...)1 FINALIDADEA ECT é uma empresa

prestadora de serviços. A qualidade do contato com o cliente, tanto

no atendimento, contratação ou captação de serviços, quanto na

distribuição ou coleta ou tratamento de objetos, é uma atividade

decisiva e fundamental para os negócios da empresa.1.1 Essas

atividades, de alta responsabilidade e precisão, sofrem, além da

natural exigência interna por qualidade, a exigência direta e pessoal

dos clientes.1.2 Assim, a ECT pretende, com os Adicionais AADC,

AAG e AAT, valorizar os profissionais que desempenham tais

atividades e aumentar a atratividade para as áreas Comercial e

Operacional.2 CONCEITOS E DEFINIÇÕES2.1 ADICIONAL DE

ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA - AADC

-é um mecanismo previsto no PCCS/2008, pago, como adicional,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

68

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

exclusivamente aos empregados que atuam no exercício efetivo da

atividade postal externa de Distribuição e/ou Coleta nos domicílios

dos clientes, quando em vias públicas, conforme critérios descritos

no item 3 deste Capítulo.(...)Posteriormente, no ano de 2014,

entrou em vigor a Lei nº 12.997, que incluiu o §4°, ao artigo 193, da

CLT, atribuindo o adicional de periculosidade aos trabalhadores que

prestam serviços em vias públicas com o uso de motocicleta, com a

seguinte redação:Art. 193, § 4º. São também consideradas

perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta.Como visto,

o AADC objetiva gratificar exclusivamente os empregados que

atuam na atividade postal externa de Distribuição e/ou Coleta em

vias públicas, pelos riscos a ela inerentes, independentemente de

uso de motocicleta ou de qualquer outro meio de locomoção.Por

sua vez, o adicional de periculosidade previsto no art. 193, § 4º da

CLT, visa compensar os empregados que utilizam especificamente

a motocicleta como instrumento de trabalho, em razão da frequente

exposição ao risco de acidentes de trânsito.Logo, resta evidente

que os referidos adicionais possuem natureza distintas, não se

aplicando, ao caso, o item 4.8.2 do PCCS/2008, o qual prevê a

supressão da AADC em caso de concessão legal de qualquer

mecanismo, sob o mesmo título ou idêntico

fundamento/natureza.Sobre o tema, este Regional editou a súmula

38, com a seguinte redação:ECT. CARTEIRO. ADICIONAL DE

ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA (AADC).

PREVISÃO EM NORMA INTERNA. TRABALHO EM

MOTOCICLETA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE.

NATUREZAS JURÍDICAS DISTINTAS. CUMULAÇÃO.

POSSIBILIDADE. A percepção do adicional de periculosidade,

pelos carteiros, em razão da utilização de motocicleta, por força do

§ 4º do art. 193 da CLT, não exclui o direito à percepção do

Adicional de Atividades de Distribuição e/ou Coleta (AADC) previsto

na norma interna da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos –

ECT, em razão da distinção entre os fatos geradores e da natureza

jurídica diversa de ambos os adicionaisOutrossim, o Tribunal

Superior do Trabalho, nos autos do Incidente de Recurso de Revista

Repetitivo nº 15 (IRR nº 1757-68.2015.5.06.0371, cujo acórdão foi

publicado em 03/12/2021), pacificou a matéria, fixando a seguinte

tese:Diante das naturezas jurídicas diversas do Adicional de

Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC previsto no

PCCS/2008 da ECT e do Adicional de Periculosidade estatuído pelo

§ 4° do art. 193 da CLT, define-se que, para os empregados da ECT

que se enquadram nas hipóteses de pagamento dos referidos

adicionais, o AADC e o adicional de periculosidade, percebido por

carteiro motorizado que faz uso de motocicleta, podem ser

recebidos cumulativamente.Nesse contexto, resta evidente que é

possível o recebimento cumulativo do Adicional de Atividade de

Distribuição e/ou Coleta Externa – AADC e do adicional de

periculosidade, pelos empregados que se enquadram nas hipóteses

previstas, não havendo espaço para reforma da sentença, no

aspecto.

O Acórdão atacado aplicou a Súmula Regional nº. 38 que dispõe: “A

percepção do adicional de periculosidade, pelos carteiros, em razão

da utilização de motocicleta, por força do § 4º do art. 193 da CLT,

não exclui o direito à percepção do Adicional de Atividades de

Distribuição e/ou Coleta (AADC) previsto na norma interna da

Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, em razão da

distinção entre os fatos geradores e da natureza jurídica diversa de

ambos os adicionais".

A distinção feita pelo Regional em relação ao adicional de atividade

de distribuição e/ou coleta externa (AADC) e ao adicional de

periculosidade não transparece violação frontal às normas legais

levantadas pelo apelante.

Pois bem, a par disso, o apelo não merece admissão.

Como bem pontuou o Acórdão, a SBDI-I do C. TST, julgou o IRR

1757-68.2015.5.06.0371, e em sua composição plena, analisando a

questão relativa à possibilidade de cumulação do Adicional de

Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa – AADC, instituído

pela ECT no PCCS de 2008, com o Adicional de Periculosidade,

previsto no § 4º do art. 193 da CLT, aos empregados que

desempenham a função de carteiro motorizado (Função Motorizada

‘M’ e ‘MV), utilizando-se de motocicletas, decidiu, por maioria, sem

modulação, aprovar a seguinte tese jurídica para o Tema Repetitivo

nº 15:

“Diante das naturezas jurídicas diversas do Adicional de Atividade

de Distribuição e/ou Coleta Externa – AADC previsto no PCCS/2008

da ECT e do Adicional de Periculosidade estatuído pelo § 4° do art.

193 da CLT, define-se que, para os empregados da ECT que se

enquadram nas hipóteses de pagamento dos referidos adicionais, o

AADC e o adicional de periculosidade, percebido por carteiro

motorizado que faz uso de motocicleta, podem ser recebidos

cumulativamente”.

Extrai-se do julgado que a tese definida

pontua a possibilidade de recebimento cumulativo do AADC e

adicional de periculosidade.

Assim, na espécie, considerando o teor do acórdão do TRT13 foi

prolatado nestes moldes, não se vislumbram as violações

constitucionais e infraconstitucionais apontadas, mas sim, que a

decisão deste Regional encontra-se em conformidade com a

interativa e notória jurisprudência do TST, o que impede o

seguimento da revista, nos termos da Súmula 333 do TST.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

69

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

Dessa forma, denega-se ao Apelo.

CONCLUSÃO

A) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.

B) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique

-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

C) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

D) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os

autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/CSM

JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000577-22.2022.5.13.0033

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

RECORRIDO

JURANDY ANDRADE REGO

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

ADVOGADO

NAYANNA CAROLINE DE

AMORIM(OAB: 26643/PB)

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 66ac544

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – ROSum 0000577-22.2022.5.13.0033 –

1ª TURMA

RECORRENTE: COMPANHIA SISAL DO BRASIL – COSIBRA

RECORRIDO: JURANDY ANDRADE REGO

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS

A parte recorrente, nas razões recursais apresentadas, requer,

inicialmente, que o seu apelo seja recebido em ambos os efeitos:

devolutivo e suspensivo (ID. 7ee6c37 – Pág. 2).

No processo do trabalho, em regra, os recursos têm apenas efeito

devolutivo (art. 899 da CLT).

Em relação ao recurso revista, de forma expressa, a legislação

prevê que este é “

dotado de efeito apenas devolutivo

” (art. 896, §

1º, da CLT), razão pela qual não há como conceder o efeito

suspensivo pretendido pela recorrente.

Indefiro, pois, pretensão recursal.

2. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 25.04.2023 – ID.

c165541; recurso interposto em 08.05.2023 – ID. 7ee6c37).

Regular a representação processual (ID. a371e18 e 630e57d).

Preparo satisfeito (custas processuais pagas – ID. e04548c e

323d4b0; depósito recursal efetivado – ID. a584bf1 e dad00de).

3. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

3.1 – DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

3.2 – DO CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA

Alegações:

a) violação aos arts. 5º, incisos II, LIV e LV, e 97 da CF;

b) violação aos arts. 932, parágrafo único, e 1.007, § 2º, do CPC;

c) contrariedade à Súmula Vinculante 10 do STF;

d) contrariedade à OJ 140 da SDI-1 do TST;

e) divergência jurisdicional.

A recorrente alega que não existiu deserção, já que, respeitando os

requerimentos e prazos, juntou aos autos o comprovante de

pagamento do depósito recursal referente ao recurso interposto, no

qual por falha na juntada não foi anexado a devida guia, tendo

efetivado o recolhimento do depósito dentro do prazo concedido e

que, constatado o vício sanável, deveria o Tribunal conceder o

prazo para regularização e não de imediato já cercear o direito da

reclamada por completo.

Acrescenta que “

a decisão recorrida esta equivocada, haja vista já

ter ocorrido o depósito do preparo desde 14 de março de 2023 e,

apesar de juntados aos autos através de petição, não foram

efetivamente juntados nos autos virtuais causando uma aparente

deserção

” (ID. 7ee6c37 – Pág. 16).

Discorrendo sobre a matéria que lhe foi posta, a Turma julgadora

assim se pronunciou o tema (ID 654d3e4):

PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR

DESERÇÃO, SUSCITADA DE OFÍCIO

A reclamada pleiteia a concessão dos benefícios da justiça gratuita,

alegando que a empresa não tem como arcar com o depósito

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

70

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

recursal, diante da paralisação do setor fabril por tempo

indeterminado (ID. 7E2dcbd).

Em despacho no ID. 7542f30, esta Relatoria indeferiu o pedido de

justiça gratuita aos reclamados e concedeu prazo para realização

do preparo, nos termos dos arts. 99, §§2º e 7º c/c 1.007, § 2º, do

CPC, sob pena de deserção. Transcrevo o fundamento da decisão:

(…)

Conforme disposto no art. 790, § 4º, da CLT e arts. 99 e seguintes

do CPC, a concessão da justiça gratuita à pessoa jurídica exige

prova cabal quanto ao estado de hipossuficiência da parte.

Nesse mesmo sentido, a redação do item II da Súmula 463 do TST:

ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO

(conversão da Orientação Jurisprudencial nº 304 da SBDI-1, com

alterações decorrentes do CPC de 2015) - Res. 219/2017, DEJT

divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 – republicada – DEJT divulgado

em 12, 13 e 14.07.2017

(…)

II – No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é

necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte

arcar com as despesas do processo. (grifei)

A assistência judiciária gratuita, prevista inicialmente pela Lei nº

1.060/1950, destina-se, em regra, às pessoas físicas, vale dizer, ao

trabalhador. Contudo, há casos de empregadores constituídos

em microempresa, empregador individual ou de pequeno porte, que

terminam por se equiparar à pessoa física destinatária da referida

norma, desde que comprovem a precária situação financeira.

Sendo a parte pessoa jurídica, o benefício, para ser concedido,

depende de demonstração inequívoca de não poder a empresa

arcar com o pagamento das despesas processuais, não bastando,

portanto, a alegação de que se encontra em situação de dificuldade

financeira.

No entanto, as alegações de paralisação do parque fabril ressente-

se de comprovação, além de trilhar na contramão da prova contida

nos autos, em especial fotografias contidas no laudo pericial, dando

conta da manutenção da linha de produção no âmbito da empresa

(ID c32ad21 - pág. 541).

Não fosse essa ausência de comprovação da paralisação, o fato,

per si, não enseja a compreensão de hipossuficiência financeira.

Logo, não há comprovação concreta de insuficiência financeira e

patrimonial. Ademais, em nenhum momento foi apresentada a

receita da entidade, bem como o seu balanço patrimonial.

É dizer: não há nos autos qualquer documento que demonstre a

redução do seu faturamento.

Isso posto, INDEFIRO o pedido de gratuidade judiciária e,

convertendo o julgamento em diligência, determino a notificação da

CIA SISAL DO BRASIL – COSIBRA para, no prazo de 05 (cinco)

dias, comprovar ter efetuado o depósito recursal, bem como o

pagamento das custas processuais, como condição para viabilizar o

conhecimento de seu recurso ordinário, sob pena de deserção (arts.

99, §§ 2º e 7º c/c 1.007, § 2º, do CPC).

Cumpra-se.

Em face dessa decisão, a reclamada mesmo tendo sido

devidamente notificada para a comprovação do preparo recursal

(IDs. f16b0b4 e 8a8d740), manteve-se silente e nada acrescentou

em favor das alegações apresentadas no seu apelo quanto aos

benefícios da justiça gratuita postulada.

Por conseguinte, intimada a empresa reclamada e advertida sobre

as consequências do não cumprimento da determinação em

destaque, sem ter procedido ao recolhimento do preparo recursal,

deixo de conhecer o recurso ordinário de ID. 7e2dcbd, por

deserção.

Conforme se observa da decisão recorrida, os direitos inerentes à

recorrente foram assegurados, não havendo que se falar em

cerceamento do direito de defesa, como afirmado nas razões de

recurso de revista.

Vê-se, pelo teor do acórdão, que o MM. Desembargador Relator,

antes do julgamento do recurso ordinário, concedeu prazo à

reclamada, nos termos dos arts. 99, §§ 2º e 7º c/c 1.007, § 2º, do

CPC, para que realizasse o preparo, sob pena de deserção.

Decorrido o referido lapso temporal e constatado que a reclamada

se manteve silente, a Turma Julgadora deixou de reconhecer o

recurso ordinário por deserção.

Há de se observar, ainda, que, nos termos da Súmula 245 do TST

o depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo

ao recurso

”.

Note-se, ainda, que a OJ 140 da SDI-1 do TST estabelece “

em caso

de recolhimento insuficiente das custas processuais ou do depósito

recursal, somente haverá deserção do recurso se, concedido o

prazo de 5 (cinco) dias previsto no § 2º do art. 1.007 do CPC de

2015, o recorrente não complementar e comprovar o valor devido

”,

providência essa que foi adotada pelo MM. Desembargador Relator

(ID 7542f30).

Assim, pelos fundamentos do acórdão atacado, não vislumbro as

violações mencionadas pelo recorrente, uma vez que o julgador

agiu de acordo com a legislação vigente e em consonância com a

Súmula 245 do TST e OJ 140 da SDI-1 do TST.

Na verdade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento

da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância

extraordinária.

Outrossim, não vislumbro contrariedade à Súmula Vinculante 10 do

STF, como afirma a recorrente, pois a decisão da Turma não violou

a cláusula de reserva de plenário, nem afastou, no todo ou em

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

71

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

parte, declaração expressa de inconstitucionalidade de lei ou ato

normativo do poder público.

Ademais, observa-se que o entendimento exposto no julgado está

de acordo com o entendimento majoritário da atual e notória

jurisprudência do TST (Súmula 245 do TST e OJ 140 da SDI-1 do

TST), o que impede o seguimento do recurso, consoante

inteligência da Súmula 333 do TST, inclusive por dissenso

pretoriano.

Portanto, inviável o recurso de revisa no aspecto.

3.3 – DA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL

Alegações:

a) divergência jurisdicional.

Aduz a recorrente que se vislumbra flagrantemente a nulidade do

processo, face a negativa de prestação jurisdicional tendo em vista

que a recorrente, em sede de Embargos de Declaração suscitou

questão imprescindível ao deslinde da questão, razão pela qual

deve ser anulada a decisão dos Embargos de Declaração,

determinando-se o retorno dos autos para que supra o vício e

transcreva a moldura fática.

A insurgência não tem como prosperar em decorrência de ser ônus

da parte recorrente indicar a íntegra do trecho da decisão recorrida

que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, objeto do

recurso de revista.

Constata-se que a recorrente não transcreveu a parte da

fundamentação que entende ter sido contrariada, o que demonstra

que a exigência legal para admissibilidade recursal não foi

observada.

Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º-A,

inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões

de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as

quais a parte efetivamente pretende reformar.

Some-se a isso o fato de que, apesar de a recorrente afirmar que

suscitou questões imprescindíveis para o deslinde da lide em

embargos de declaração, perlustrando os autos não se constata

que a recorrente tenha oposto embargos da decisão proferida pela

1ª Turma de julgamento (ID 654d3e4).

Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista resta

prejudicado, considerando o descumprimento de seu pressuposto

próprio de recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da

CLT, bem como por não existir nos autos a peça dos Embargos de

Declaração que ataque a decisão turmária, alegada pela recorrente.

Inviável, pois, o seguimento do recurso.

3.4 – DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

Alegações:

a) violação do art. 5º, incisos II, LIV e LV, da CF;

b) contrariedade às Súmulas 80 e 448 do TST.

Alega a recorrente que a função desenvolvida pelo reclamante não

está relacionada na lista oficial do Ministério do Trabalho.

Aduz que as convicções utilizadas pelo

expert

estão totalmente

equivocadas e que a empresa, atendendo ao que preceitua a norma

regulamentadora no item 9.6.1.1., realizou e apresentou as

medições quantitativas da emulsão em que se constata que em

todas as medições realizadas não extrapolou os limites de

tolerância.

A insurgência não tem como prosperar.

Explico.

É ônus da parte recorrente indicar a íntegra do trecho da decisão

recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,

objeto do recurso de revista.

Constata-se que a recorrente não transcreveu a parte da

fundamentação do acórdão atacado que pretende que seja

reformada, o que demonstra que a exigência legal para

admissibilidade recursal não foi observada.

Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º-A,

inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões

de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as

quais a parte efetivamente pretende reformar.

Neste sentido é a recente jurisprudência do TST, da qual cito os

seguintes julgados,

ipsis litteris

:

[…] MOTORISTA. NÃO ENQUADRAMENTO NO ART. 62, I, DA

CLT. CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO. HORAS

EXTRAS.

NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896,

§ 1º-A, I E III, DA CLT

. A despeito das razões expostas pela

agravante, deve ser mantida a decisão pela qual foi negado

seguimento ao Agravo de Instrumento, ainda que por fundamento

diverso.

No caso, compulsando-se os autos, verifica-se que não

foram observados os requisitos elencados no art. 896, § 1º-A, I

e III, da CLT. Dentre os pressupostos intrínsecos de

admissibilidade do Recurso de Revista, acrescidos pela Lei nº

13.015/2014, consta a exigência de que o recorrente proceda à

transcrição do trecho do acórdão recorrido que contemple

todos os fundamentos de fato e direito que alicerçaram a

decisão regional, o que não ocorreu no caso em apreço

. […].

Agravo conhecido e não provido. (TST; Ag-AIRR 0011128-

51.2016.5.03.0065;

Primeira Turma

; Rel. Min. Luiz José Dezena da

Silva;

DEJT 08/05/2023

; Pág. 174) (grifei)

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE

REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA

LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PLANO DE SAÚDE.

PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA

PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. TRECHO QUE

CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO.

TRANSCRIÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

72

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

INSUFICIENTE. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT

.

TRANSCENDÊNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO.

IMPOSSIBILIDADE. I. Não merece reparos a decisão unipessoal

em relação ao tema, pois a não observância da exigência prevista

no art. 896, § 1º-A, I, da CLT inviabiliza a emissão de juízo positivo

da transcendência.

II. No caso dos autos, a parte recorrente

procedeu a uma transcrição insuficiente do acórdão regional,

que não espelha fatos essenciais registrados no acórdão

regional, tampouco a completude da fundamentação adotada.

Ausente, assim, a correta delimitação do trecho em que

repousa o prequestionamento matéria. III. Agravo interno de

que se conhece e a que se nega provimento

. (TST; Ag-ED-ED-

AIRR 1000784-70.2020.5.02.0262;

Sétima Turma

; Rel. Min.

Evandro Pereira Valadão Lopes;

DEJT 05/05/2023

; Pág. 5844)

(grifei)

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE

REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA

LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE

INSALUBRIDADE. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE

REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,

I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O

art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014,

inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,

consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões

recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os

contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate,

com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo

Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses

enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas

em seu apelo.

2. Na hipótese, não basta a mera transcrição de

trecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos

registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado

extrair, com exatidão e completude, todo o quadro fático e

moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários

ao exame da admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se

a decisão recorrida, ainda que por outro fundamento. Agravo

conhecido e desprovido

. (TST; Ag-AIRR 1000605-

09.2019.5.02.0445;

Quinta Turma

; Relª Min. Morgana de Almeida

Richa;

DEJT 05/05/2023

; Pág. 4567) (grifei)

Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista resta

prejudicado, considerando o descumprimento de seu pressuposto

próprio de recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da

CLT.

Inviável, pois, o seguimento do recurso.

3.5 – DOS AGENTES CAUSADORES DA INSALUBRIDADE

Alegações:

a) violação do art. 5º, incisos II, LIV e LV, da CF;

Alega a recorrente que o laudo pericial constata que era fornecido

protetor auricular dentro do prazo de validade, porém sem

considerar que o prazo de validade o abafador de ruído é de 18

meses e que restou devidamente configurado o equívoco do laudo

pericial na inobservância da Portaria 1.359 do MTE.

A insurgência não tem como prosperar.

Como já frisado anteriormente, é ônus da parte recorrente indicar a

íntegra do trecho da decisão recorrida que consubstancia o

prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista.

Constata-se que a recorrente não transcreveu a parte da

fundamentação do acórdão atacado que pretende que seja

reformada, o que demonstra que a exigência legal para

admissibilidade recursal não foi observada.

Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º-A,

inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões

de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as

quais a parte efetivamente pretende reformar.

Inviável, pois, o seguimento do recurso.

3.6 – DA EXCLUSÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE NO

PERÍODO DAS FÉRIAS

Alegações:

a) violação do art. 194 da CLT.

Alega a recorrente que não podem ser mantidos nos cálculos os

períodos de férias já que não havendo operação das máquinas, não

há exposição ao agente físico ruído e que o art. 194 da CLT é

claríssimo ao consignar que o direito ao adicional de insalubridade

cessa com a eliminação do risco, o que acontece no período das

férias do trabalhador.

Mais uma vez o recorrente não transcreveu a parte da

fundamentação do acórdão atacado que pretende que seja

reformada, o que demonstra que a exigência legal para

admissibilidade recursal não foi observada.

Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista quanto

ao tema em apreço resta prejudicado, considerando o

descumprimento de seu pressuposto próprio de recorribilidade

previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT.

3.7 – DO AFASTAMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

NO PERÍODO DE SUSPENSÃO DO CONTRATO

Alegações:

a) violação do art. 5º, incisos II, LIV e LV da CF

Alega a recorrente que há omissão e obscuridade relativa ao

afastamento da insalubridade no período de suspensão do contrato

durante o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da

Renda, instituído pelo Lei 14.020/2020 e o novo Programa

Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda – MP

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

73

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

1045/2021.

A recorrente não transcreveu a parte da fundamentação do acórdão

atacado que pretende que seja reformada, o que demonstra que a

exigência legal para admissibilidade recursal não foi observada.

Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º-A,

inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões

de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as

quais a parte efetivamente pretende reformar.

Não atendido este requisito, resta inviável o apelo no particular.

3.8 – DA INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO

Alegações:

a) violação dos arts. 5º, inciso LIV; 114, inciso VIII; e 240 da CF; e

b) divergência jurisprudencial.

A recorrente argumenta que a decisão Regional equivoca-se ao

incluir na execução a parcela das contribuições previdenciárias

devidas a terceiros, tendo em vista que é flagrante a incompetência

da Justiça do Trabalho para a sua execução.

Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º-A,

inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões

de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as

quais a parte efetivamente pretende reformar.

Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista resta

prejudicado, considerando o descumprimento de seu pressuposto

próprio de recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da

CLT.

Inviável, pois, o seguimento do recurso.

4. CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/VCO

JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000616-03.2022.5.13.0006

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

PEREIRA COMERCIO, ALIMENTOS E

BEBIDAS EIRELI

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

RECORRIDO

POLLYANA ROCHA DANTAS

FERRAZ

ADVOGADO

EDUARDO SERRANO NOBREGA DE

QUEIROZ(OAB: 15185/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PEREIRA COMERCIO, ALIMENTOS E BEBIDAS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eeb68ec

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000616-03.2022.5.13.0006 -

SEGUNDA TURMA

RECORRENTE: PEREIRA COMÉRCIO, ALIMENTOS E BEBIDAS

EIRELI

RECORRIDA: POLLYANA ROCHA DANTAS FERRAZ

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 25.04.2023 - ID.

f473553; recurso apresentado em 08.05.2023 - ID. 2c81a79).

Regular a representação processual (ID. c708f2d).

Preparo satisfeito, tendo em vista que a recorrente constitui uma

microempresa, incidindo o disposto no art. 899, § 9º, da Norma

Consolidada (ID. 2b2e174, ID. ec4b472 e ID. 535cc10).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

Ressalte-se que o exame de toda e qualquer alegação em torno dos

aspectos indicadores da transcendência do recurso de revista é de

exclusividade do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos

termos do art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.

VÍNCULO EMPREGATÍCIO ENTRE AS PARTES

Alegações:

- violação doart. 5º,inciso LV, da Constituição Federal;

- violação dos arts. 2º, 3º,442-B e818, incisos I e II,da Norma

Consolidada e 26, parágrafo único, 26-A da Lei nº 8.036/1990;

- divergência jurisprudencial.

A recorrente postula a reforma do acórdão questionado, alegando

que não restaram devidamente comprovados os requisitos legais

caracterizadores do vínculo empregatício entre as partes.

Reivindica, ainda, a exclusão da condenação das obrigações de

pagar e fazer, impugnando também a hipótese de rescisão indireta

do contrato.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

74

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

A Turma Julgadora analisou a matéria em comento e deliberou nos

seguintes termos:

“A principal controvérsia estabelecida nos presentes autos diz

respeito ao reconhecimento de vínculo de emprego entre as partes,

alegando a reclamante que foi admitida e contratada pela

reclamada em 30/10/2021, para exercer a função de operadora de

caixa, pleiteando a rescisão indireta em 06/08/2022.

(...)

Considerando que a reclamada, ao mesmo tempo em que nega a

relação empregatícia, indica a existência de modalidade diversa de

contratação, cabe-lhe o ônus da prova dessa circunstância, na

forma do art. 818, II, da CLT, e esse encargo reputo não cumprido,

tal qual entendeu o Juízo de primeiro grau.

Analisando a prova documental, de início, percebe-se que a

reclamada sequer trouxe aos autos o contrato de prestação de

serviços.

(...)

Dessa forma, atendidos os requisitos previstos no art. 3º da CLT,

deve ser mantida a decisão de primeiro grau não só quanto ao

reconhecimento de vínculo, objeto da insurgência recursal

específica, como também as obrigações de pagar e de fazer,

decorrentes do reconhecimento de vínculo empregatício e da

rescisão indireta do contrato.

(...)

Isto posto, nego provimentoao recurso da reclamada”.

(destacou)

Portanto, a interposição do recurso de revista não é cabível para o

reexame de fatos e provas dos autos.

Logo, o seguimento do presente apelo revisional encontra-se

prejudicado diante da incidência do óbice previsto na Súmula nº 126

do Tribunal Superior do Trabalho, não havendo que se cogitar na

alegada violação do preceito constitucional apontado.

Ademais, a alegada violação dos dispositivos infraconstitucionais

mencionados e o suscitado dissenso jurisprudencial não são

cabíveis, em sede do recurso de revista, submetido ao

procedimento sumaríssimo, em virtude da restrição prevista no art.

896, § 9º, da Consolidação das Leis Trabalhistas.

CONCLUSÃO

a) Denego seguimento ao recurso de revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de

origem;

c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,

apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e

contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os

presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/TC

JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000749-91.2022.5.13.0023

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

PEDRO CARDOSO DA SILVA

ADVOGADO

STELA RIBEIRO DE AQUINO(OAB:

10810/RN)

RECORRIDO

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:

138476/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- PEDRO CARDOSO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 01b6946

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - ROT 0000749-91.2022.5.13.0023

RECORRENTE: PEDRO CARDOSO DA SILVA

RECORRIDO: 99 TECNOLOGIA LTDA.

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 04.05.2023 – ID.

1681f2b; recurso apresentado em 15.05.2023 - ID. 4779474).

Regular a representação processual (ID. 5d70397).

Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. 79d596c).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

VÍNCULO EMPREGATÍCIO

Alegações:

a) violação aos arts. 2º e 3º da CLT;

b) divergência jurisprudencial.

Alega que os requisitos ensejadores do reconhecimento do vínculo

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

75

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

empregatício foram satisfeitos.

A matéria foi decidida por este Regional nos termos seguintes (ID.

ba401c3)

(…)Na hipótese, assim como o magistrado de origem, entendo que

a natureza do vínculo estabelecido entre as partes não envolve uma

relação de emprego propriamente dita, já que não há subordinação

direta do motorista aos prepostos da empresa, que tampouco

exercem sobre ele uma fiscalização típica de empregador.O

conjunto fático e probatório carreado aos autos denota que, na

relação jurídica mantida entre as partes, ao contrário do que

acontece em uma relação de emprego, não era possibilitado à

demandada se utilizar da força de trabalho como bem lhe

aprouvesse, na medida em que o reclamante detinha iniciativa

própria e auto-organização na execução de suas atividades, sendo

certo que a empresa não fiscalizava o modo como eram prestados

os serviços pelo demandante, considerando que tal avaliação era

feita pelos próprios usuários, sem interferência da reclamada.Ora, a

organização e estruturação de tarefas existem em qualquer tipo de

trabalho e exigem regras mínimas, seja autônomo ou não, não

sendo razoável considerar orientações e sugestões dadas para o

aperfeiçoamento do serviço como um tipo de ingerência da empresa

na prestação dos serviços. Na verdade, a reclamada disponibiliza

uma plataforma eletrônica virtual, cuja finalidade é facilitar, de forma

recíproca, o acesso e interação entre passageiros/usuários e

motoristas /prestadores de serviços, situando ambos como

consumidores dessa ferramenta.É o que se extrai da prova oral

trazida por empréstimo a esses autos, colhida em processos

interpostos em face da mesma empresa demandada (ID.

55fb827).Os depoimentos colhidos naqueles processos

demonstram que o motorista, na condição de microempreendedor

individual, colocava-se à disposição para trabalhar nos dias e

horários que lhe convinham, iniciando e terminando sua jornada

quando queria, escolhendo a viagem que desejava fazer, prestando

seus serviços com ampla liberdade, inclusive, para aplicativos

concorrentes.O motorista podia recusar viagens, ou seja, não era

obrigado a, em cumprimento a poder de mando do empregador,

realizar aquela tarefa para a qual alega ter sido contratado, sendo

que o modo encontrado pela empresa para incentivar o trabalho era

através de taxas de desempenho, para angariar promoções.Ainda

outra peculiaridade que remete à autonomia do trabalho

desempenhado é o fato de o autor ser o proprietário ou o possuidor

do meio de transporte utilizado para as viagens, com a

responsabilidade sobre todos os custos a ele inerentes, o que vai de

encontro ao princípio da alteridade, intrínseco à relação

empregatícia, já que ao empregador cabe responder pelos custos

da prestação de serviços.Sobre o alegado controle de jornada por

meio eletrônico e informatizado, extrai-se da prova emprestada que

o GPS era utilizado para monitorar as corridas, e não para controlar

o deslocamento do motorista.Destaco ainda que a existência de

regras mínimas a serem observadas é pressuposto de qualquer

relação contratual, mesmo as autônomas, situação que não se

confunde com a subordinação jurídica necessária à configuração do

vínculo, não havendo que se falar, na hipótese, que o reclamante

estivesse submetido ao poder diretivo da empresa.Por fim, vale

destacar que o percentual reservado ao motorista, do valor pago

pelo passageiro, denota o caráter de parceria da relação, e não de

subordinação.Por todo esse quadro, entendo que não está

presente o requisito da subordinação jurídica nos moldes do que

estabelece o artigo 3º da CLT, em razão de que não há que se falar

na existência de vínculo empregatício.…Assim, evidenciada, no

caso, a ausência de preenchimento dos requisitos para

configuração da relação empregatícia, a sentença recorrida deve

ser mantida

A Turma, a partir do cotejo probatório dos autos, rechaçou o vínculo

empregatício intentado em decorrência da ausência de

preenchimento dos requisitos configuradores do liame laboral,

notadamente, a subordinação jurídica entre as partes, não se

vislumbrando, diante disso, possível ofensa aos textos legais

mencionais.

Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/th

JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000641-32.2022.5.13.0033

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

76

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

RECORRENTE

MAGALU LOG SERVICOS

LOGISTICOS LTDA

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RECORRIDO

EVERTON DOS SANTOS VIEIRA

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EVERTON DOS SANTOS VIEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d0b46f5

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - ROPS 0000641-32.2022.5.13.0033 –

SEGUNDO TURNO

RECORRENTE: EVERTON DOS SANTOS VIEIRA

RECORRIDO: MAGALU LOG SERVIÇOS LOGÍSTICOS LTDA.

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27.04.2023 – ID.

4d5b91a; recurso apresentado em 27.04.2023 – ID. B1b4a63).

Regular a representação processual (ID. 12A5cd4).

Preparo dispensado (justiça gratuita – ID. Cfc631c).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

DA DIFERENÇA SALARIAL POR ACÚMULO DE FUNÇÕES

Alegações:

a) violação ao art. 468 da CLT.

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “

Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal

”.

Desta forma, a alegação de ofensa à legislação infraconstitucional

não é cabível no caso.

Ademais, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento da

Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância

extraordinária. A reanálise dos fatos e provas é defeso por meio de

recurso de revista, a teor da Súmula 126 do TST.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/GMND

JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000099-13.2023.5.13.0022

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

PAULO RICARDO DE LUCENA

MOREIRA

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO RICARDO DE LUCENA MOREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b8ac1fb

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA RORSum 0000099-13.2023.5.13.0022

RECORRENTE: PAULO RICARDO DE LUCENA MOREIRA

RECORRIDO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

77

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 05.05.2023 – ID.

38d5621, recurso apresentado em 14.05.2023 – ID. 33a36a1).

Regular a representação processual (ID. d5dedf8).

Preparo dispensado (Justiça gratuita – ID. ca97a26).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

VÍNCULO EMPREGATÍCIO

Alegações:

a) violação ao art. 1º, III e IV; e art. 7º, I a XXXIV da CF.

Alega que os requisitos ensejadores do reconhecimento do vínculo

empregatício foram satisfeitos.

Sobre o tema, assim se pronunciou a turma julgadora (ID. .

2322707):

(…) Com efeito, seguindo a linha de coerência com o

posicionamento adotado por este julgador em situações idênticas à

que ora se analisa, inclusive figurando no polo passivo a mesma

empresa demandada, tenho manifestado o entendimento segundo o

qual a natureza do vínculo estabelecido entre as partes não envolve

uma relação de emprego propriamente dita, já que não há

subordinação direta do motorista aos prepostos da empresa, que

tampouco exercem sobre ele uma fiscalização típica de

empregador.Na relação jurídica mantida entre as partes, ao

contrário do que acontece em uma relação de emprego, não era

possibilitado à demandada se utilizar da força de trabalho como

bem lhe aprouvesse, na medida em que o reclamante detinha

iniciativa própria e auto-organização na execução de suas

atividades, sendo certo que a empresa não fiscalizava diretamente

o modo como eram prestados os serviços pelo demandante,

considerando que eram os próprios usuários do sistema que se

encarregavam de formular as avaliações.Quanto à existência de

normas para utilização da plataforma, é certo que a organização e

estruturação de tarefas existem em qualquer tipo de trabalho e

exigem regras mínimas, seja autônomo ou não, sendo irrazoável

considerar orientações e sugestões dadas para o aperfeiçoamento

do serviço como um tipo de ingerência da empresa na prestação

dos serviços.Na verdade, a reclamada disponibiliza uma plataforma

eletrônica virtual, cuja finalidade é facilitar, de forma recíproca, o

acesso e interação entre passageiros/usuários e motoristas

/prestadores de serviços, circunstância que situa ambos na

condição de consumidores dessa ferramenta.A propósito, à míngua

de prova oral nestes autos, porquanto as partes resolveram

aproveitar material probatório emprestado produzido em outras

ações, transcrevo análise do tema em debate procedida em face do

julgamento do processo nº 0000405-17.2021.5.13.0033 (envolvendo

a empresa 99 TECNOLOGIA LTDA. com atuação idêntica à da

reclamada), cuja relatoria coube a este magistrado, nos seguintes

termos:É o que se extrai da prova oral trazida por empréstimo a

esses autos, colhida em processo interposto em face da mesma

empresa demandada. Vejamos:…Como se vê, o depoimento do

autor daquela ação comprova que o motorista, na condição de

microempreendedor individual, colocava-se à disposição para

trabalhar nos dias e horários que lhe convinham, iniciando e

terminando sua jornada no momento que decidisse, escolhendo a

viagem que desejasse fazer, prestando seus serviços com ampla

liberdade, inclusive podendo prestar serviços para aplicativos

concorrentes.O motorista podia recusar viagens, ou seja, não era

obrigado a, em cumprimento a poder de mando do empregador,

realizar aquela tarefa para a qual alega ter sido contratado, sendo

que o modo encontrado pela empresa para incentivar o trabalho era

através de taxas de desempenho, para angariar promoções.Ainda

outra peculiaridade que remete à autonomia do trabalho

desempenhado é o fato de o autor ser o proprietário ou o possuidor

do meio de transporte utilizado para as viagens, com a

responsabilidade sobre todos os custos a ele inerentes, o que vai de

encontro ao princípio da alteridade, intrínseco à relação

empregatícia, já que ao empregador cabe responder pelos custos

da prestação de serviços.Sobre o alegado controle de jornada por

meio eletrônico e informatizado, as testemunhas patronais ouvidas

na prova emprestada, deixaram claro que o GPS era utilizado para

monitorar as corridas, e não para controlar o deslocamento do

motorista.Destaco ainda que a existência de regras mínimas a

serem observadas é pressuposto de qualquer relação contratual,

mesmo as autônomas, situação que não se confunde com a

subordinação jurídica necessária à configuração do vínculo, não

havendo que se falar, na hipótese, que o reclamante estivesse

submetido ao poder diretivo da empresa.Por fim, vale destacar que

o percentual reservado ao motorista, em torno de 80% do valor

pago pelo passageiro, denota o caráter de parceria da relação, e

não de subordinação. [...]Assim, mantém-se a sentença, porquanto

evidenciada, no caso, a ausência do preenchimento dos requisitos

para configuração da relação empregatícia nos moldes dos arts. 2º

e 3º da CLT.

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “

Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

78

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal

”.

Colhe-se da decisão acima que o vínculo empregatício perseguido

foi rechaçado porque não restaram caracterizados os requisitos do

contrato de emprego, notadamente a subordinação jurídica entre as

partes, não havendo que se falar em afronta à Constituição, em face

disso.

Ademais, sob o argumento de violação à Carta Magna, o recorrente

procura revolver matéria fática e, nesse sentido, uma suposta

modificação na decisão demandaria, necessariamente, o reexame

de fatos e provas, o que encontra óbice na dicção da súmula nº 126

do TST, inviabilizando o manejo e seguimento do presente recurso

de revista.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/TH

JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000679-44.2022.5.13.0033

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

MARCELO GURGEL DE MOURA

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

JAMES INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA.

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCELO GURGEL DE MOURA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2ec99ca

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000679-44.2022.5.13.0033 -

PRIMEIRA TURMA

RECORRENTE: MARCELO GURGEL DE MOURA

RECORRIDO: JAMES INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27.04.2023 – ID.

c073f16; recurso interposto em 05.05.2023 - ID. db5bb54).

Regular a representação processual (ID. c161dac).

Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. 78f2fc6).

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

VÍNCULO EMPREGATÍCIO

Alegações:

a) violação dos arts. 1º, III e IV, e 7º, I ao XXXIV, da CF.

O recorrente se insurge em face do não reconhecimento do vínculo

empregatício.

O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou:

(…)

Inicialmente, cumpre destacar o entendimento desta Relatora

acerca do reconhecimento de vínculo empregatício decorrente da

prestação de serviços pelo trabalhador diretamente em favor das

diversas plataformas digitais (Uber, 99 Tecnologia etc.).

Todavia, pelas particularidades do presente caso, não há como

reconhecer a pretensão da exordial.

É que, da análise do contexto reproduzido nos autos, vê-se que

o reclamante tinha plena liberdade na condução de suas

atividades de entregador, podendo escolher livremente os dias

e horários em que trabalharia em favor da reclamada.

Em seu depoimento pessoal, o reclamante afirmou que "no

período indicado no processo trabalhava no ifood além da

primeira reclamada" (grifo nosso – fl.807).

Embora o trabalho em favor de mais de uma empresa ou em face

de mais de uma plataforma digital, via de regra, não impossibilite o

reconhecimento de vínculo, deve ser observada a compatibilidade

de horários.

É fato público e notório de que entre os diversos aplicativos de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

79

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

entrega, tais como Rappi, Ifood, Uber Eats, e a reclamada (James),

há predominância daqueles, por possuírem maior aderência de

empresas e clientes, além de área com maior abrangência.

Corrobora essa tese a juntada pelo próprio autor no corpo da sua

peça inicial de um de conversa de WhatsApp, com conteúdo

genérico, dirigido aos entregadores print de Belo Horizonte,

incentivando "Quiser garantir uma grana esquece os app e foca na

# JAMES" (grifo nosso - fl.14), o que evidencia que a demanda

maior, de fato, se dava nos apps concorrentes.

E, conforme já relatado, o reclamante, além de confirmar em

seu depoimento pessoal que no período reclamado também

laborava no ifood, disse que poderia recusar alguma chamada

do James, apesar de mencionar que poderia sofrer sanção ou

bloqueio permanente.

Ademais, no presente caso, não foi juntado nenhum relatório de

entregas, escalas, quilometragem rodada ou qualquer outro

documento a fim de comprovar a relação de emprego nos termos

indicados na inicial.

Não menos relevante é destacar que, conforme consulta ao

sistema PJE deste Regional, o reclamante também pleiteia o

reconhecimento de vínculo de emprego com outra plataforma

digital (UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. - UBER EATS),

no período de 09/03/2019 até 05/11/2020, na função de

entregador (processo nº 0000713-15.2022.5.13.0002), inclusive

patrocinado pela mesma banca de advogados.

E, conforme já destacado, em seu depoimento pessoal, o

reclamante omitiu tal informação, uma vez que apenas informou que

se ativava no período pleiteado em face da ifood e da reclamada

(James), nada informando acerca do Uber Eats. Tal fato também foi

omitido na inicial da presente ação.

Logo, denota-se que, dadas as particularidades do presente

caso, não há como reconhecer o vínculo pleiteado, uma vez

que, consoante se infere dos autos, não restou evidenciada a

existência de nenhuma circunstância que sinalize a presença

de uma subordinação jurídica, mas sim a total liberdade do

reclamante na ativação e desempenho de suas atividades, não

se submetendo a escalas, horários ou punições, com

contraprestação equivalente a uma taxa a cada efetiva entrega

realizada.

(…)

Por tais razões, impõe-se a manutenção da sentença recorrida, que

indeferiu o reconhecimento do vínculo de emprego entre as partes,

o que torna desnecessário qualquer pronunciamento a respeito dos

demais pedidos formulados na petição inicial.”

(Grifou-se)

Nesse contexto, com supedâneo nos elementos probatórios

colacionados, o Órgão julgador verificou a inexistência dos

requisitos ensejadores da relação empregatícia.

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “

Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal

”.

Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro

violação direta da Constituição Federal

”.

Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/HF

JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000903-88.2022.5.13.0030

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

COMPANHIA BRASILEIRA DE

TRENS URBANOS

ADVOGADO

RICARDO LOPES GODOY(OAB:

77167/MG)

RECORRIDO

PAULA CAMPOS MONTEIRO

ADVOGADO

THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:

31469/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5742e98

proferida nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

80

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

RECURSO DE REVISTA - RO 0000903-88.2022.5.13.0030 –

SEGUNDA TURMA

RECORRENTE: COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS

RECORRIDA: PAULA CAMPOS MONTEIRO

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

CONSIDERAÇÕES INICIAIS

A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que todas

as futuras notificações sejam procedidas exclusivamente em nome

do advogado RICARDO LOPES GODOY - OAB/PE 1.931, com

escritório na Rua Bernardo Guimarães, 1.986, bairro de Lourdes,

Belo Horizonte/MG, CEP 30.140-82.

O mencionado causídico já consta como representante da empresa

recorrente, de forma exclusiva, no sistema do PJE, pelo que nada a

deferir.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27.04.2023 - ID.

07773d8; recurso apresentado em 10.05.2023 - ID. 0B274cc).

Regular a representação processual (ID. 1C56a83).

Satisfeito o preparo (IDs. 85D400, 6ed2a6a e 59abbab).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá

ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST

(artigo 896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.

PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE

Alegações:

a) contrariedade à Súmula 437 do TST;

b) violação dos arts. 5º, II, 7º, XXVI, e 8º, III, da CF;

c) violação dos arts. 818, da CLT; 373, 525, §§ 12 e 14, e 535, §§ 5º

e 7º, do CPC;

d) divergência jurisprudencial.

A Turma julgadora, em relação ao tema, assinalou (ID. D1f0f80):

Da progressão horizontal por antiguidadeConforme relatado, a

reclamada pede a reforma da sentença que reconheceu o direito da

reclamante a progressões horizontais por antiguidade, pois alega

que ela não preencheu os requisitos para tanto expostos no PES

2010, ao qual aderiu de forma voluntária. Diz que as

movimentações de nível dos empregados ocorrem por merecimento

ou por antiguidade, estando limitadas "ao impacto anual de 1% do

valor da folha salarial, deste recurso financeiro, 90% será destinada

a melhoria por merecimento e 10% na melhoria por antiguidade". A

par dessa questão orçamentária, afirma que o empregado, para ser

contemplado, deve observar os critérios de maior tempo de serviço

prestado à companhia e a maior idade, consoante Resolução de

Diretoria nº 18 de 16 de dezembro de 2014, art. 4º. Acrescenta que

é necessário também que todos os empregados sejam

contemplados para que haja direito à progressão por antiguidade.

Diz também que referidas promoções "vêm sendo feitas

regularmente (...) com a promoção baseada no critério objetivo de

data de admissão do empregado, com processo interno e listagem

dos promovidos", de modo que se "a parte recorrida não fora

contemplada com tal benesse, naturalmente é indevido o pleito".

Também afirma que, "em verdade, o que pretende a parte recorrida

é fazer o seu enquadramento no PES, o que lhe é vedado, por se

constituir prerrogativa do empregador, no exercício de seu legítimo

poder de comando".Antes de mais nada, deve-se frisar que o poder

diretivo patronal não isenta o empregador de observar as regras por

ele mesmo criadas, às quais tenha aderido voluntariamente o

empregado, sendo plenamente discutível a transparência de seu

procedimento e a observância da norma que vincula as partes.No

caso em apreço, uma vez tendo sido instituído o Programa de

Emprego e Salário em 01.04.2010 (PES 2010) e a ele tendo aderido

o reclamante (ID. 7adde5d), as diretrizes contidas no documento

são de observância obrigatória pelas partes.O PES 2010 estabelece

o direito às progressões horizontais da seguinte forma (ID.

6C815ef):(…)Pois bem. Sendo a empregadora responsável por

avaliar o preenchimento dos requisitos instituídos na norma para

promover progressões horizontais por antiguidade pelos

empregados, não há dúvida de que sobre ela recai o ônus

demonstrar que observou fielmente as diretrizes normativas caso a

caso, não havendo por que atribuí-lo à reclamante.Acontece que a

reclamada não juntou aos autos nenhum documento que trouxesse

esclarecimentos significativos sobre a observância de tais

critérios.Os documentos juntados que tocam mais de perto a

questão das progressões foram os seguintes:(…)Da análise de tais

peças, observa-se apenas que foram poucos os empregados

beneficiados com progressões horizontais por antiguidade, nesse

rol não estando incluída a reclamante, inexistindo, ademais, meios

de obter informações precisas sobre as razões de concessão do

benefício a alguns poucos e jamais à obreira.Além disso, causa

estranheza que a reclamada tenha adotado o critério de promoções

por merecimento e por antiguidade, mas apenas tenha concedido à

autora o primeiro, sem alternância com o segundo, o que não se

mostra afinado com o espírito do art. 461, §§ 2º e 3º, da

CLT.Registre-se, ainda, que não se vê nos autos prova voltada a

proporcionar a análise das questões relativas ao montante da folha

de pagamento da companhia, a partir do qual seria possível aplicar

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

81

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

o percentual estatuído no PES 2010 para a progressão por

antiguidade.Em todo caso, mesmo que tal prova estivesse nos

autos, convém destacar que a jurisprudência pacífica do TST já

sedimentou o entendimento de que a progressão por antiguidade

não pode estar assentada em critério orçamento ou outro qualquer

além do requisito temporal, como visto nas ementas

abaixo:(…)Constitui inovação recursal o pedido da reclamada de

exclusão da condenação das promoções relativas aos exercícios de

2019 e 2021, ao argumento de que a trabalhadora teria tido

afastamentos que comprometeriam sua aquisição do direito à verba.

Não bastasse isso, o documento reproduzido pela recorrente para

ilustrar a ausência da reclamante no exercício de 2019 não é

esclarecedor, não servindo ao fim colimado. Por essas razões,

rejeita-se o pleito.Mantém-se, portanto, a condenação da reclamada

em efetivar a progressão horizontal da reclamante, em 1% a partir

de 2010, projetando um nível nos anos de 2011, 2013, 2015, 2017,

2019 e 2021, além de pagar as progressões por antiguidade, em

caráter bianual, por todo o período não prescrito, conforme

diretrizes contidas na sentença revisanda.A incorporação da parcela

ao salário da autora respalda a permanência dos reflexos em férias

mais 1/3, 13º salário, FGTS, VPNI passivo e VPNI função.Por outro

lado, atende-se ao pedido de exclusão das repercussões em

repouso semanal remunerado, tendo em vista que o acréscimo

salarial decorrente das progressões por antiguidade se incorpora à

remuneração-base da reclamante, de cunho mensal, cobrindo,

portanto, não apenas os intervalos de efetivo trabalho, mas também

de descanso semanal.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

contrariedade à Súmula invocada, tampouco ofensa aos textos

legais e constitucionais mencionados.

Contudo, analisando detidamente as razões de recurso, constato

que trouxe a cotejo acórdão específico da 3ª Região, o que dá azo

ao recebimento do apelo por divergência jurisprudencial.

CONCLUSÃO

a) ADMITO o Recurso de Revista interposto por divergência

jurisprudencial, concedendo vista ao reclamante para, querendo,

oferecer a suas contrarrazões no prazo legal. Publique-se.

b) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/GMND

JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº AP-0000593-25.2020.5.13.0007

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

EMPRESA AUTO VIACAO

PROGRESSO SA

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

ADVOGADO

CLAUDIO COUTINHO SALES(OAB:

28069/PE)

ADVOGADO

HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:

14900/PE)

ADVOGADO

ANTONIO HENRIQUE

NEUENSCHWANDER(OAB:

11839/PB)

ADVOGADO

PETERSON CAPUCHO

PARPINELLI(OAB: 18614/PE)

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS DE AGUIAR

ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)

AGRAVADO

JOSE SILVA GONCALVES

ADVOGADO

ERICK BATISTA MARQUES DA

COSTA(OAB: 22807/PE)

AGRAVADO

EMPRESA AUTO VIACAO

PROGRESSO SA

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

ADVOGADO

CLAUDIO COUTINHO SALES(OAB:

28069/PE)

ADVOGADO

HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:

14900/PE)

ADVOGADO

ANTONIO HENRIQUE

NEUENSCHWANDER(OAB:

11839/PB)

ADVOGADO

PETERSON CAPUCHO

PARPINELLI(OAB: 18614/PE)

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS DE AGUIAR

ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE SILVA GONCALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº AP-0001043-56.2021.5.13.0031

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

82

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

AGRAVANTE

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

AGRAVADO

JANUNCIO FELIX DA SILVA

ADVOGADO

MARIA JOSE RODRIGUES

FILHA(OAB: 11380/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JANUNCIO FELIX DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000419-94.2022.5.13.0023

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

COTEMINAS S.A.

ADVOGADO

GIL MARTINS DE OLIVEIRA

JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)

ADVOGADO

CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:

19702/PB)

RECORRIDO

GERALDO GALDINO DE FARIAS

ADVOGADO

ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:

29548/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GERALDO GALDINO DE FARIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000628-57.2022.5.13.0025

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

ALEXANDRO BENJAMIM DE LIMA

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RECORRIDO

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEXANDRO BENJAMIM DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000526-68.2022.5.13.0014

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

83

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

ADVOGADO

MARA LUCIA VILELA NOVAIS

FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)

RECORRIDO

MARCOS FERNANDES DE ARAUJO

ADVOGADO

RODRIGO DE MORAIS

SOARES(OAB: 34146/PR)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCOS FERNANDES DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000626-66.2022.5.13.0032

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

IVANNA BESERRA SANTOS

ADVOGADO

ANA CAROLINA MACENA

MACIEL(OAB: 16875/PB)

RECORRIDO

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

WACIM TORRES BALLOUT(OAB:

7916/PA)

ADVOGADO

PAULA CECILIA RODRIGUES DE

SOUZA(OAB: 205663/MG)

ADVOGADO

BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA

CHAVES(OAB: 47067/DF)

ADVOGADO

ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA

MARTINS(OAB: 12854/DF)

ADVOGADO

LUCIANA FLAVIA SOARES

FELIX(OAB: 12213/PB)

ADVOGADO

RAFAEL MARINHO DE LUNA FREIRE

MEDEIROS(OAB: 17197/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000402-03.2022.5.13.0009

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

GEFFESON THIAGO PEREIRA DA

COSTA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

GEFFESON THIAGO PEREIRA DA

COSTA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

84

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000592-87.2022.5.13.0001

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

ALICYANNE SILVA MORAIS

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

ADVOGADO

VERONICA SARTORI

CAETANO(OAB: 177903/SP)

ADVOGADO

CARLA FERNANDA DUARTE

ALVES(OAB: 314774/SP)

ADVOGADO

GUILHERME BENVINDES

ELORZA(OAB: 473832/SP)

RECORRIDO

ATMA PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

RECORRIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

ADVOGADO

VERONICA SARTORI

CAETANO(OAB: 177903/SP)

ADVOGADO

CARLA FERNANDA DUARTE

ALVES(OAB: 314774/SP)

ADVOGADO

GUILHERME BENVINDES

ELORZA(OAB: 473832/SP)

RECORRIDO

ALICYANNE SILVA MORAIS

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALICYANNE SILVA MORAIS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000592-87.2022.5.13.0001

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

ALICYANNE SILVA MORAIS

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

ADVOGADO

VERONICA SARTORI

CAETANO(OAB: 177903/SP)

ADVOGADO

CARLA FERNANDA DUARTE

ALVES(OAB: 314774/SP)

ADVOGADO

GUILHERME BENVINDES

ELORZA(OAB: 473832/SP)

RECORRIDO

ATMA PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

RECORRIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

85

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

ADVOGADO

VERONICA SARTORI

CAETANO(OAB: 177903/SP)

ADVOGADO

CARLA FERNANDA DUARTE

ALVES(OAB: 314774/SP)

ADVOGADO

GUILHERME BENVINDES

ELORZA(OAB: 473832/SP)

RECORRIDO

ALICYANNE SILVA MORAIS

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000592-87.2022.5.13.0001

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

ALICYANNE SILVA MORAIS

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

ADVOGADO

VERONICA SARTORI

CAETANO(OAB: 177903/SP)

ADVOGADO

CARLA FERNANDA DUARTE

ALVES(OAB: 314774/SP)

ADVOGADO

GUILHERME BENVINDES

ELORZA(OAB: 473832/SP)

RECORRIDO

ATMA PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

RECORRIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

ADVOGADO

VERONICA SARTORI

CAETANO(OAB: 177903/SP)

ADVOGADO

CARLA FERNANDA DUARTE

ALVES(OAB: 314774/SP)

ADVOGADO

GUILHERME BENVINDES

ELORZA(OAB: 473832/SP)

RECORRIDO

ALICYANNE SILVA MORAIS

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ATMA PARTICIPACOES S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº RORSum-0130381-59.2015.5.13.0010

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

86

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

FRANCISCO EMANOEL FERREIRA

DE ALMEIDA

ADVOGADO

EDUARDO AMORIM RICARTE DE

OLIVEIRA(OAB: 15452/PB)

ADVOGADO

JOSE RAIMUNDO DE LIMA

FILHO(OAB: 16216/PB)

RECORRIDO

JOSE CAVALCANTE DE SOUZA

ADVOGADO

DENYLSON BARROS CAVALCANTI

DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE CAVALCANTE DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000729-30.2022.5.13.0014

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE

LTDA - ME

ADVOGADO

CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO

LACERDA(OAB: 5207/PB)

ADVOGADO

ROBERTO CORREIA DE AMORIM

FILHO(OAB: 19385/PB)

RECORRIDO

FRANCISCO JOZIFRAN SILVA

SOUSA

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000899-29.2022.5.13.0005

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

LIBANO SERVICOS DE LIMPEZA

URBANA, CONSTRUCAO CIVIL LTDA

ADVOGADO

ANY MENEZES DE LOS RIOS(OAB:

118823/RJ)

ADVOGADO

ANTONIO VANDERLER DE

LIMA(OAB: 35211/RJ)

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

RECORRENTE

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

RECORRIDO

KLEBSON DA SILVA GOMES

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RECORRIDO

LIBANO SERVICOS DE LIMPEZA

URBANA, CONSTRUCAO CIVIL LTDA

ADVOGADO

ANY MENEZES DE LOS RIOS(OAB:

118823/RJ)

ADVOGADO

ANTONIO VANDERLER DE

LIMA(OAB: 35211/RJ)

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

RECORRIDO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- LIBANO SERVICOS DE LIMPEZA URBANA, CONSTRUCAO

CIVIL LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

87

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000899-29.2022.5.13.0005

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

LIBANO SERVICOS DE LIMPEZA

URBANA, CONSTRUCAO CIVIL LTDA

ADVOGADO

ANY MENEZES DE LOS RIOS(OAB:

118823/RJ)

ADVOGADO

ANTONIO VANDERLER DE

LIMA(OAB: 35211/RJ)

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

RECORRENTE

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

RECORRIDO

KLEBSON DA SILVA GOMES

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RECORRIDO

LIBANO SERVICOS DE LIMPEZA

URBANA, CONSTRUCAO CIVIL LTDA

ADVOGADO

ANY MENEZES DE LOS RIOS(OAB:

118823/RJ)

ADVOGADO

ANTONIO VANDERLER DE

LIMA(OAB: 35211/RJ)

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

RECORRIDO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000899-29.2022.5.13.0005

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

LIBANO SERVICOS DE LIMPEZA

URBANA, CONSTRUCAO CIVIL LTDA

ADVOGADO

ANY MENEZES DE LOS RIOS(OAB:

118823/RJ)

ADVOGADO

ANTONIO VANDERLER DE

LIMA(OAB: 35211/RJ)

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

RECORRENTE

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

RECORRIDO

KLEBSON DA SILVA GOMES

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RECORRIDO

LIBANO SERVICOS DE LIMPEZA

URBANA, CONSTRUCAO CIVIL LTDA

ADVOGADO

ANY MENEZES DE LOS RIOS(OAB:

118823/RJ)

ADVOGADO

ANTONIO VANDERLER DE

LIMA(OAB: 35211/RJ)

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

RECORRIDO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

88

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

- KLEBSON DA SILVA GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000915-17.2022.5.13.0026

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

VINICIUS MEDEIROS DE FRANCA

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- 99 TECNOLOGIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000374-90.2021.5.13.0002

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

JOSE MARIO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:

25174/PB)

ADVOGADO

WENDERSON CARDOSO

PEREIRA(OAB: 25901/PB)

RECORRIDO

SAO SEBASTIAO LOCACOES E

FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.

ADVOGADO

ALAN REUS NEGREIROS DE

SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)

RECORRIDO

NOSSA SENHORA APARECIDA

LOCACOES E FRETAMENTOS DE

ONIBUS LTDA.

ADVOGADO

ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE

LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)

RECORRIDO

EMPRESA DE TRANSPORTES

MARCOS DA SILVA LTDA

ADVOGADO

REMBRANDT MEDEIROS

ASFORA(OAB: 17251/PB)

RECORRIDO

EMPRESA DE TRANSPORTES

MANDACARUENSE LTDA

ADVOGADO

JOSE CARLOS SCORTECCI

HILST(OAB: 8007/PB)

RECORRIDO

CONSORCIO NOSSA SENHORA

DOS NAVEGANTES

ADVOGADO

JOSE CAMPOS DA SILVA

FILHO(OAB: 9354/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE MARIO DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência:

06/06/2023

11:00,

com

fins

d e

HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

89

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000374-90.2021.5.13.0002

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

JOSE MARIO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:

25174/PB)

ADVOGADO

WENDERSON CARDOSO

PEREIRA(OAB: 25901/PB)

RECORRIDO

SAO SEBASTIAO LOCACOES E

FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.

ADVOGADO

ALAN REUS NEGREIROS DE

SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)

RECORRIDO

NOSSA SENHORA APARECIDA

LOCACOES E FRETAMENTOS DE

ONIBUS LTDA.

ADVOGADO

ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE

LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)

RECORRIDO

EMPRESA DE TRANSPORTES

MARCOS DA SILVA LTDA

ADVOGADO

REMBRANDT MEDEIROS

ASFORA(OAB: 17251/PB)

RECORRIDO

EMPRESA DE TRANSPORTES

MANDACARUENSE LTDA

ADVOGADO

JOSE CARLOS SCORTECCI

HILST(OAB: 8007/PB)

RECORRIDO

CONSORCIO NOSSA SENHORA

DOS NAVEGANTES

ADVOGADO

JOSE CAMPOS DA SILVA

FILHO(OAB: 9354/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSORCIO NOSSA SENHORA DOS NAVEGANTES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência:

06/06/2023

11:00,

com

fins

d e

HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000374-90.2021.5.13.0002

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

JOSE MARIO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:

25174/PB)

ADVOGADO

WENDERSON CARDOSO

PEREIRA(OAB: 25901/PB)

RECORRIDO

SAO SEBASTIAO LOCACOES E

FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.

ADVOGADO

ALAN REUS NEGREIROS DE

SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)

RECORRIDO

NOSSA SENHORA APARECIDA

LOCACOES E FRETAMENTOS DE

ONIBUS LTDA.

ADVOGADO

ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE

LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)

RECORRIDO

EMPRESA DE TRANSPORTES

MARCOS DA SILVA LTDA

ADVOGADO

REMBRANDT MEDEIROS

ASFORA(OAB: 17251/PB)

RECORRIDO

EMPRESA DE TRANSPORTES

MANDACARUENSE LTDA

ADVOGADO

JOSE CARLOS SCORTECCI

HILST(OAB: 8007/PB)

RECORRIDO

CONSORCIO NOSSA SENHORA

DOS NAVEGANTES

ADVOGADO

JOSE CAMPOS DA SILVA

FILHO(OAB: 9354/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SAO SEBASTIAO LOCACOES E FRETAMENTOS DE ONIBUS

LTDA.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

90

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência:

06/06/2023

11:00,

com

fins

d e

HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000374-90.2021.5.13.0002

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

JOSE MARIO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:

25174/PB)

ADVOGADO

WENDERSON CARDOSO

PEREIRA(OAB: 25901/PB)

RECORRIDO

SAO SEBASTIAO LOCACOES E

FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.

ADVOGADO

ALAN REUS NEGREIROS DE

SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)

RECORRIDO

NOSSA SENHORA APARECIDA

LOCACOES E FRETAMENTOS DE

ONIBUS LTDA.

ADVOGADO

ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE

LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)

RECORRIDO

EMPRESA DE TRANSPORTES

MARCOS DA SILVA LTDA

ADVOGADO

REMBRANDT MEDEIROS

ASFORA(OAB: 17251/PB)

RECORRIDO

EMPRESA DE TRANSPORTES

MANDACARUENSE LTDA

ADVOGADO

JOSE CARLOS SCORTECCI

HILST(OAB: 8007/PB)

RECORRIDO

CONSORCIO NOSSA SENHORA

DOS NAVEGANTES

ADVOGADO

JOSE CAMPOS DA SILVA

FILHO(OAB: 9354/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- NOSSA SENHORA APARECIDA LOCACOES E

FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência:

06/06/2023

11:00,

com

fins

d e

HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000374-90.2021.5.13.0002

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

JOSE MARIO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:

25174/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

91

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

ADVOGADO

WENDERSON CARDOSO

PEREIRA(OAB: 25901/PB)

RECORRIDO

SAO SEBASTIAO LOCACOES E

FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.

ADVOGADO

ALAN REUS NEGREIROS DE

SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)

RECORRIDO

NOSSA SENHORA APARECIDA

LOCACOES E FRETAMENTOS DE

ONIBUS LTDA.

ADVOGADO

ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE

LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)

RECORRIDO

EMPRESA DE TRANSPORTES

MARCOS DA SILVA LTDA

ADVOGADO

REMBRANDT MEDEIROS

ASFORA(OAB: 17251/PB)

RECORRIDO

EMPRESA DE TRANSPORTES

MANDACARUENSE LTDA

ADVOGADO

JOSE CARLOS SCORTECCI

HILST(OAB: 8007/PB)

RECORRIDO

CONSORCIO NOSSA SENHORA

DOS NAVEGANTES

ADVOGADO

JOSE CAMPOS DA SILVA

FILHO(OAB: 9354/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA DE TRANSPORTES MARCOS DA SILVA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência:

06/06/2023

11:00,

com

fins

d e

HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000374-90.2021.5.13.0002

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

JOSE MARIO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:

25174/PB)

ADVOGADO

WENDERSON CARDOSO

PEREIRA(OAB: 25901/PB)

RECORRIDO

SAO SEBASTIAO LOCACOES E

FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.

ADVOGADO

ALAN REUS NEGREIROS DE

SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)

RECORRIDO

NOSSA SENHORA APARECIDA

LOCACOES E FRETAMENTOS DE

ONIBUS LTDA.

ADVOGADO

ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE

LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)

RECORRIDO

EMPRESA DE TRANSPORTES

MARCOS DA SILVA LTDA

ADVOGADO

REMBRANDT MEDEIROS

ASFORA(OAB: 17251/PB)

RECORRIDO

EMPRESA DE TRANSPORTES

MANDACARUENSE LTDA

ADVOGADO

JOSE CARLOS SCORTECCI

HILST(OAB: 8007/PB)

RECORRIDO

CONSORCIO NOSSA SENHORA

DOS NAVEGANTES

ADVOGADO

JOSE CAMPOS DA SILVA

FILHO(OAB: 9354/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA DE TRANSPORTES MANDACARUENSE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência:

06/06/2023

11:00,

com

fins

d e

HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

92

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº MSCiv-0000001-94.2023.5.13.0000

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

IMPETRANTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

KELMA CARVALHO DE FARIA

COLLIER(OAB: 1053/PE)

AUTORIDADE

COATORA

JUIZO DA 3ª VARA DO TRABALHO

DE CAMPINA GRANDE

TERCEIRO

INTERESSADO

ANA CARMEM FLORENCIO

PEDROSA

ADVOGADO

ANDREY LEVI DIOGENES

MAGALHAES(OAB: 16008/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA CARMEM FLORENCIO PEDROSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO

Trata-se de recurso ordinário interposto por BANCO SANTANDER

(BRASIL) S.A., em face da decisão prolatada pelo Pleno deste

Regional.

Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso

ordinário no efeito devolutivo. Notifique-se a parte contrária para,

querendo e no prazo legal, contrarrazoar o apelo.

Decorrido o lapso temporal do contraditório, com ou sem resposta,

remetam-se os autos ao C. Tribunal Superior do Trabalho.

Ao Núcleo Cartorário da SEGEJUD para cumprimento.

JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000489-47.2022.5.13.0012

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

ADVOGADO

DANIEL CARLOS MARIZ

SANTOS(OAB: 14623/CE)

RECORRIDO

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

SA

ADVOGADO

LYSANKA DOS SANTOS

XAVIER(OAB: 12886/PB)

ADVOGADO

NAZIENE BEZERRA FARIAS DE

SOUZA(OAB: 8245/PB)

ADVOGADO

PABLO RICARDO HONORIO DA

SILVA(OAB: 10573/PB)

ADVOGADO

GEORGE NOBREGA

COUTINHO(OAB: 13333/PB)

ADVOGADO

RAFAELA SILVEIRA DA CUNHA

ARAUJO(OAB: 12463/PB)

ADVOGADO

ADRIANO LEITE DE MACEDO(OAB:

12595/PB)

ADVOGADO

LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:

12542/PB)

ADVOGADO

Danilo Duarte de Queiroz(OAB:

10588/PB)

ADVOGADO

JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:

14037/PB)

ADVOGADO

MARCOS FIRMINO DE

QUEIROZ(OAB: 10044/PB)

ADVOGADO

MARIA FERNANDA DINIZ NUNES

BRASIL(OAB: 10445/PB)

ADVOGADO

REBECCA ZAVARIS DE

MOURA(OAB: 13773/PB)

ADVOGADO

SUENIO POMPEU DE BRITO(OAB:

14515/PB)

RECORRIDO

JESSYK MOREIRA GOMES

ADVOGADO

SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:

20885/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

D E S P A C H O

Vistos,

etc

.

No Id. 5Fb32be consta Agravo de Instrumento em Recurso de

Revista apresentado pelo reclamado/recorrente INSTITUTO

NORDESTE CIDADANIA.

Ocorre que, analisando os autos, verifica-se que o INSTITUTO

NORDESTE CIDADANIA sequer aviou recurso de revista, o que

torna inviável o manejo de AIRR nesse momento processual.

Assim, resta prejudicada a apreciação do Agravo de Instrumento em

Recurso de Revista de Id. 5Fb32be.

Dê-se ciência ao interessado.

Após, prossiga-se com a regular tramitação processual, observando

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

93

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

-se que há AIRR (Id. 815e8e2) manejado pela reclamante, pendente

de remessa para o C. TST.

Ao Núcleo Cartorário para cumprimento.

GVP/LN

JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000489-47.2022.5.13.0012

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

ADVOGADO

DANIEL CARLOS MARIZ

SANTOS(OAB: 14623/CE)

RECORRIDO

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

SA

ADVOGADO

LYSANKA DOS SANTOS

XAVIER(OAB: 12886/PB)

ADVOGADO

NAZIENE BEZERRA FARIAS DE

SOUZA(OAB: 8245/PB)

ADVOGADO

PABLO RICARDO HONORIO DA

SILVA(OAB: 10573/PB)

ADVOGADO

GEORGE NOBREGA

COUTINHO(OAB: 13333/PB)

ADVOGADO

RAFAELA SILVEIRA DA CUNHA

ARAUJO(OAB: 12463/PB)

ADVOGADO

ADRIANO LEITE DE MACEDO(OAB:

12595/PB)

ADVOGADO

LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:

12542/PB)

ADVOGADO

Danilo Duarte de Queiroz(OAB:

10588/PB)

ADVOGADO

JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:

14037/PB)

ADVOGADO

MARCOS FIRMINO DE

QUEIROZ(OAB: 10044/PB)

ADVOGADO

MARIA FERNANDA DINIZ NUNES

BRASIL(OAB: 10445/PB)

ADVOGADO

REBECCA ZAVARIS DE

MOURA(OAB: 13773/PB)

ADVOGADO

SUENIO POMPEU DE BRITO(OAB:

14515/PB)

RECORRIDO

JESSYK MOREIRA GOMES

ADVOGADO

SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:

20885/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000489-47.2022.5.13.0012

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

ADVOGADO

DANIEL CARLOS MARIZ

SANTOS(OAB: 14623/CE)

RECORRIDO

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

SA

ADVOGADO

LYSANKA DOS SANTOS

XAVIER(OAB: 12886/PB)

ADVOGADO

NAZIENE BEZERRA FARIAS DE

SOUZA(OAB: 8245/PB)

ADVOGADO

PABLO RICARDO HONORIO DA

SILVA(OAB: 10573/PB)

ADVOGADO

GEORGE NOBREGA

COUTINHO(OAB: 13333/PB)

ADVOGADO

RAFAELA SILVEIRA DA CUNHA

ARAUJO(OAB: 12463/PB)

ADVOGADO

ADRIANO LEITE DE MACEDO(OAB:

12595/PB)

ADVOGADO

LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:

12542/PB)

ADVOGADO

Danilo Duarte de Queiroz(OAB:

10588/PB)

ADVOGADO

JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:

14037/PB)

ADVOGADO

MARCOS FIRMINO DE

QUEIROZ(OAB: 10044/PB)

ADVOGADO

MARIA FERNANDA DINIZ NUNES

BRASIL(OAB: 10445/PB)

ADVOGADO

REBECCA ZAVARIS DE

MOURA(OAB: 13773/PB)

ADVOGADO

SUENIO POMPEU DE BRITO(OAB:

14515/PB)

RECORRIDO

JESSYK MOREIRA GOMES

ADVOGADO

SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:

20885/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

94

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000239-48.2022.5.13.0033

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

LUCIVANDO LIMA DA SILVA

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RECORRIDO

TRANSNACIONAL TRANSPORTE

NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA

ADVOGADO

AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS

SANTOS(OAB: 13995/PB)

ADVOGADO

MARCELINO DE SOUZA GOMES

FILHO(OAB: 25078/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TRANSNACIONAL TRANSPORTE NACIONAL DE

PASSAGEIROS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESPACHO

Ao analisar os autos, verifica-se que o preparo não foi satisfeito

integralmente pela empresa recorrente. Explica-se.

Na sentença, a demanda foi julgada improcedente (ID. abb211e).

No acórdão, por ocasião da apreciação do recurso do reclamante, A

2ª Turma deu provido parcialmente ao apelo e a reclamada foi

condenada em custas no importe de R$ 400,00, calculadas sobre o

valor de R$ 20.000,00, arbitrado à condenação (ID. eb12d90)

Entrementes, ao manejar o recurso de revista, a recorrente pagou

integralmente as custas (ID. F386aad, pg. 1 e 2) e efetuou o

depósito recursal no montante de R$ 1.000,00 (ID. F386aad, pg. 3 e

4), quando o valor correto é de R$ 20.000,00, valor da condenação,

em respeito aos limites constantes do ATO SEGJUD.GP N°

430/2022, publicado no DEJT em 12/07/2022.

Dessa forma, cabe à recorrente complementar o depósito recursal,

como condição para o conhecimento do apelo.

Destarte, o Código de Processo Civil permite que a parte recorrente

supra a insuficiência do valor do preparo, a fim de evitar a deserção,

conforme diretriz traçada no § 2º do seu art. 1.007.

A recente Orientação Jurisprudencial nº 140 do TST, publicada no

DEJT em 20, 24 e 25.04.2017, recepciona expressamente a nova

regra processual civilista acima mencionada.

Por tais razões, determino a conversão do feito em diligência, para

conceder à parte recorrente o prazo de 5 dias para suprir a

insuficiência do pagamento do depósito recursal, sob pena de

deserção, a teor da OJ nº 140 da SDI-1 c/c § 2º do art. 1.007 do

CPC.

Após, voltem-me conclusos para análise do juízo de admissibilidade

do recurso de revista interposto.

GVP/LN

JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº IncSus-0000270-36.2023.5.13.0000

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

REQUERENTE

MARCOS AUGUSTO LYRA

FERREIRA CAJU

ADVOGADO

MAURICIO MARQUES DE

LUCENA(OAB: 8348/PB)

REQUERIDO

Desembargador Dr. Ubiratan Moreira

Delgado

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCOS AUGUSTO LYRA FERREIRA CAJU

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

RECURSO ORDINÁRIO DO REQUERENTE

Inconformado com a Decisão do E. Tribunal Pleno que rejeitou o

incidente de suspeição, o requerente apresenta recurso ordinário

através da petição de Id. 377ad51.

Recurso que não se admite.

A decisão que rejeitou o incidente de suspeição tem cunho

interlocutório e, por isso, não enseja recurso imediato, nos termos

do art. 893, § 1º, da CLT e da Súmula 214 do TST.

Nesse sentido, citam-se, ainda, os seguintes precedentes da eg.

Subseção II do TST:

"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO.

EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO DE MAGISTRADO REJEITADA.

DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

95

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

1 - Nos termos do art. 799, § 2º, da CLT, as decisões sobre

exceções de suspeição não desafiam recurso imediato, facultado às

partes alegá-las novamente no recurso que couber da decisão final.

2 - Não merece reparos a decisão que não admite recurso ordinário

contra acórdão regional que rejeitou a exceção de suspeição, pois

não se cuida de decisão terminativa do feito (Súmula 214 do TST).

Julgados. Agravo de instrumento a que nega provimento" (AIRO-

104025-80.2021.5.01.0000, Subseção II Especializada em Dissídios

Individuais, Relator Ministro Sergio Pinto Martins, DEJT

12/05/2023).

"RECURSO ORDINÁRIO EM EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO.

INCIDENTE PROCESSUAL. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA DA

DECISÃO RECORRIDA PROFERIDA EM EXCEÇÃO DE

IMPEDIMENTO. ART. 799, §2º DA CLT. ART. 895, II DA CLT.

PRINCÍPIO DA IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA DAS DECISÕES

INTERLOCUTÓRIAS. SÚMULA 214 DO TST. ART. 893, §1º DA

CLT. PRECEDENTES DA SBDI-2. NÃO CONHECIMENTO DO

RECURSO ORDINÁRIO. I - Trata-se Recurso Ordinário em

Exceção de Impedimento, oposta por Luiz Carlos Alves Pedro, em

face da Desembargadora Marise Medeiros Cavalcanti Chamberlain,

nos autos do Agravo de Petição nº 0000133-78.2021.5.17.0011,

fundamentando o impedimento da Desembargadora Excepta no fato

de ter prolatado a sentença nos autos da ação coletiva nº 0027000-

17.2012.5.17.0014, a qual pretende atualmente executar, conforme

dispõe o artigo 144, II, do CPC. II - A exceção de impedimento foi

rejeitada pelo Tribunal Regional, nos seguintes termos: " A sentença

proferida em ação coletiva é meramente genérica, não

individualizando as partes lesadas, tampouco os valores devidos a

cada uma delas, sendo necessário, portanto, o ajuizamento de uma

nova ação. Assim, a ação de execução individual de sentença

coletiva constitui-se como processo autônomo, cujo

desenvolvimento depende tão somente dos parâmetros fixados na

sentença coletiva. Portanto, o fato de a sentença coletiva ter sido

proferida anteriormente pela eminente Desembargadora excepta,

que na ocasião era a Juíza da Titular da 14ª Vara do Trabalho de

Vitória/ES, não constitui hipótese hábil a comprovar o seu

impedimento no julgamento do agravo de petição, haja vista que os

casos de impedimento são aqueles expressamente relacionados no

artigo 144 do CPC, e estão previstos em rol taxativo, não bastando

para caracterizar a hipótese a mera interpretação subjetiva da parte,

bem como não comportam novas hipóteses pela mera disposição

das partes. Exceção de impedimento improcedente ". III - Em

petição, ora juntada, comunica a parte recorrente, Luiz Carlos Alves

Pedro, que a Excepta reconsiderou sua decisão e declarou-se

impedida no processo principal. Afirma que " No entanto, como já

fora prolatado acórdão (em agravo de petição na origem) , estando

pendente de julgamento de embargos de declaração, deve ser

declarada a nulidade do acórdão, o que se requer. Provendo-se,

pois, o recurso ordinário submetido a V. Exa. Pede Deferimento ". IV

- Pois bem. P erquirir sobre a natureza das coisas é investigar a

convergência de normas e princípios que atraem sua aplicabilidade.

O direito é uma imputação de efeitos a determinados fatos, os quais

variando acarretarão soluções díspares. Dito isso, conclui-se que a

natureza jurídica da decisão em exceção de impedimento é

interlocutória, uma vez que a exceção constitui procedimento

incidental a que se refere a ação matriz. Por isso, a rejeição da

exceção de impedimento, em julgamento proferido pelo Tribunal

Regional do Trabalho da 17ª Região não atrai o exercício imediato

de pretensão recursal, nos termos do art. 895, II c/c 799, §2º da CLT

e súmula 214 do TST. Em outros termos, a decisão de rejeição da

exceção de impedimento somente será impugnável mediante

interposição de recurso da decisão definitiva que vier a ser proferida

na ação matriz, à vista do princípio da irrecorribilidade imediata das

decisões interlocutórias, previsto no art. 893, § 1º, da CLT. V -

Recurso ordinário não conhecido" (ROT-228-10.2022.5.17.0000,

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Relatora

Ministra Liana Chaib, DEJT 05/05/2023).”

Dessa forma, a irrecorribilidade imediata das decisões

interlocutórias, culmina com a inviabilidade do conhecimento do

recurso ordinário.

Ante o exposto, não conheço do recurso ordinário porque incabível.

CONCLUSÃO

A) DENEGO seguimento ao Recurso Ordinário. Publique-se;

B) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique

-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, arquivem-se os autos;

C) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

D) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os

autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/LN

JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000477-48.2022.5.13.0007

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

96

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

STER BOM IND. E COM. LTDA

ADVOGADO

JOSE CARLOS MACHADO

ROESSLER(OAB: 9036/RN)

RECORRIDO

MATHEUS ALMEIDA PEREIRA

ADVOGADO

DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:

14420/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- STER BOM IND. E COM. LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESPACHO

Ao analisar os autos, verifica-se que o preparo não foi satisfeito

integralmente pela empresa recorrente. Explica-se.

Na sentença, a reclamada foi condenada no pagamento de custas

processuais no valor de R$ 544,30, calculadas sobre R$ 27.215,07

(IDs. 2be8992 e 7822a5a).

No acórdão, a Turma Julgadora negou provimento ao recurso

ordinário, (ID. b97b136)

Ao interpor o recurso ordinário, a recorrente pagou integralmente as

custas (IDs. be3ac21 e b59ea5b) e efetuou o depósito recursal no

montante de R$ 12.296,38 (IDs. 454c7a3 e 8e7c0b5) e, ainda,

depositou R$ 1.500,00 referentes aos honorários periciais em guia

de depósito judicial (IDs. f9cea4e e dfd5d5a).

Entrementes, ao manejar o recurso de revista, a empresa recorrente

somente recolheu R$ 6.151,68, a título de depósito recursal (ID.

e76df25), quando o valor correto é de R$ 24.592,76, conforme

determina o ATO SEGJUD.GP N° 430/2022, publicado no DEJT em

12/07/2022.

Dessa forma, cabe à recorrente complementar o depósito recursal,

como condição para o conhecimento do apelo.

Destarte, o Código de Processo Civil permite que a parte recorrente

supra a insuficiência do valor do preparo, a fim de evitar a deserção,

conforme diretriz traçada no § 2º do seu art. 1.007.

A recente Orientação Jurisprudencial nº 140 do TST, publicada no

DEJT em 20, 24 e 25.04.2017, recepciona expressamente a nova

regra processual civilista acima mencionada.

Por tais razões, determino a conversão do feito em diligência, para

conceder à parte recorrente o prazo de 5 dias para suprir a

insuficiência do pagamento do depósito recursal, sob pena de

deserção, a teor da OJ nº 140 da SDI-1 c/c § 2º do art. 1.007 do

CPC.

Após, voltem-me conclusos para análise do juízo de admissibilidade

do recurso de revista interposto.

GVP/LN

JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Gabinete do Desembargador Paulo Maia

Notificação

Processo Nº AIRO-0000823-15.2022.5.13.0034

Relator

PAULO MAIA FILHO

AGRAVANTE

DIOVAN RODOLFO SOARES

MARINHO

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

AGRAVADO

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- DIOVAN RODOLFO SOARES MARINHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 06/06/2023 10:40, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

97

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº AIRO-0000823-15.2022.5.13.0034

Relator

PAULO MAIA FILHO

AGRAVANTE

DIOVAN RODOLFO SOARES

MARINHO

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

AGRAVADO

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- 99 TECNOLOGIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 06/06/2023 10:40, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Gabinete do Desembargador Ubiratan Delgado

Notificação

Processo Nº RORSum-0000260-86.2023.5.13.0001

Relator

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS

PORTO

RECORRENTE

WENNVER MONTEIRO FARIAS DA

CUNHA

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- WENNVER MONTEIRO FARIAS DA CUNHA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 31/05/2023 09:45, em virtude de ajuste de

pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser

acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,

celular ou tablet, mediante acesso ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

98

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

Processo Nº RORSum-0000260-86.2023.5.13.0001

Relator

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS

PORTO

RECORRENTE

WENNVER MONTEIRO FARIAS DA

CUNHA

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- 99 TECNOLOGIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 31/05/2023 09:45, em virtude de ajuste de

pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser

acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,

celular ou tablet, mediante acesso ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000070-17.2023.5.13.0004

Relator

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS

PORTO

RECORRENTE

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

RECORRIDO

ALESSANDRO ALVES MACENA

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 31/05/2023 09:48, em virtude de ajuste de

pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser

acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,

celular ou tablet, mediante acesso ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000070-17.2023.5.13.0004

Relator

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS

PORTO

RECORRENTE

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

RECORRIDO

ALESSANDRO ALVES MACENA

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

99

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALESSANDRO ALVES MACENA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 31/05/2023 09:48, em virtude de ajuste de

pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser

acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,

celular ou tablet, mediante acesso ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Gabinete do Desembargador Wolney Macedo

Notificação

Processo Nº ROT-0000575-86.2021.5.13.0033

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

RECORRENTE

MARIA JOSE SILVA FARIAS

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

RECORRENTE

ESTADO DA PARAIBA

RECORRIDO

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

RECORRIDO

MARIA JOSE SILVA FARIAS

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

RECORRIDO

ESTADO DA PARAIBA

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c91ff1

proferido nos autos.

DESPACHO

A teor do que dispõe o art. 897-A, §2º da CLT, intime-se a parte

embargada (INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL) para, querendo, oferecer

resposta aos embargos no prazo de 05 dias.

JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000575-86.2021.5.13.0033

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

RECORRENTE

MARIA JOSE SILVA FARIAS

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

RECORRENTE

ESTADO DA PARAIBA

RECORRIDO

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

RECORRIDO

MARIA JOSE SILVA FARIAS

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

RECORRIDO

ESTADO DA PARAIBA

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

100

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c91ff1

proferido nos autos.

DESPACHO

A teor do que dispõe o art. 897-A, §2º da CLT, intime-se a parte

embargada (INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL) para, querendo, oferecer

resposta aos embargos no prazo de 05 dias.

JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº MSCiv-0000577-87.2023.5.13.0000

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

IMPETRANTE

GEOSISTEMAS ENGENHARIA E

PLANEJAMENTO LTDA

ADVOGADO

CARLOS ANTONIO DA COSTA

CAVALCANTI NETO(OAB: 43527/PE)

AUTORIDADE

COATORA

Juízo da 7ª Vara do Trabalho de

Campina Grande

TERCEIRO

INTERESSADO

GABRIEL LUIS DE ALMEIDA BORBA

ELOY DANTAS

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- GEOSISTEMAS ENGENHARIA E PLANEJAMENTO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 22e808b

proferida nos autos.

LITISCONSORTE: GABRIEL ALMEIDA BORBA

ELOY DANTAS

DECISÃO MONOCRÁTICA

Mandado de segurança impetrado por GEOSISTEMAS

ENGENHARIA E PLANEJAMENTO LTDA, contra ato do JUÍZO DA

7º VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE, figurando como

litisconsorte o GABRIEL ALMEIDA BORBA ELOY DANTAS,

reclamante da ação principal.

Os impetrantes alegam a ilegalidade do ato da autoridade coatora,

praticado nos autos da ação trabalhista nº 0000687-

52.2021.5.13.0034, consistente no indeferimento do pedido de

homologação de acordo extrajudicial e início dos atos executivos.

Sustentam não haver vícios formal ou de vontade, na proposta

apresentada em juízo, não havendo motivos para o indeferimento

da homologação, do qual entende tal ato como “

manifestamente

ilegal e teratológico

”.

Aponta que o acordo extrajudicial formalizado entre as partes, que

está integralmente adimplido conforme comprovantes trazidos em

anexo, não se subsistindo a ordem de penhora de veículos

emanada pela autoridade coatora.

Entende ser inequívoco que não houve vício formal ou material,

requer “

a concessão da SEGURANÇA PRETENDIDA e a

HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO, no processo n° 0000687-

52.2021.5.13.0034

”, assim como que seja retirado qualquer pedido

de bloqueio judicial de contas e bens da reclamada, ora Impetrante,

pelo cumprimento integral do acordo extrajudicial firmado entre as

partes.

Por entenderem configurados os requisitos autorizadores, pugnam

pela concessão de medida liminar, com a homologação do acordo,

sob o risco de sequestro de bens da executada, atualização de

valores em total descompasso da legislação vigente, o que se

revela um prejuízo financeiro sem tamanho e irreversível para a

impetrante, e que seja suspenso o trâmite do processo em curso na

vara. No mérito, pedem a confirmação da medida.

É o que basta relatar.

DECIDO

Em conformidade com a OJ nº 92 da SDI-2, “

Não cabe mandado de

segurança contra decisão judicial passível de reforma mediante

recurso próprio, ainda que com efeito diferido

”.

No particular, em consulta aos autos da ação trabalhista nº 0000687

-52.2021.5.13.0034, via PJe, em curso na vara, observo que, não

apenas o Juízo

a quo

já prolatou sentença, como as partes

entabularam acordo extrajudicial, do qual não compareceram em

juízo para ratificarem os termos art. 846, I, da CLT).

Dos autos não há despacho denegatório da homologação de

pleiteada, mas de indeferimento de acordo nos moldes do art. 916

do CPC.

Nos termos da Súmula nº 418 do TST, não há direito líquido e certo

a ser tutelado, com entende o impetrante. Vejamos:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

101

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

Súmula nº 418 do TST- A concessão de liminar ou a homologação

de acordo constituem faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e

certo tutelável pela via do mandado de segurança.

Assim, a questão relativa ao acerto, ou não, do indeferimento do

pedido de homologação, é matéria passível de questionamento,

mediante recurso ordinário, no momento processual oportuno.

Ademais, as partes podem comparecer espontaneamente em juízo

e pleitear nova conciliação, a qualquer momento processual.

Nessa trilha, a hipótese não comporta mandado de segurança, em

virtude da existência de remédio processual próprio contra o ato ora

atacado, ainda que com efeito diferido. Aliás, a teor do que dispõe o

art. 5º, II, da Lei 12.016/2009, a ação mandamental não é

substitutiva de recurso para atacar decisão proferida. De sorte que é

patente a inadequação da via eleita.

Dessa forma, impõe-se o indeferimento da petição inicial e a

extinção do processo sem resolução do mérito, com amparo no art.

10 da Lei 12.016/2009 e no art. 330, III, do CPC.

Pelo exposto, INDEFIRO a petição inicial, em face da carência de

interesse processual, pela inadequação da via eleita (art. 330, III, do

CPC).

Custas dispensadas.

GDWM/FH

JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000730-48.2022.5.13.0003

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

GILSON DE JESUS DOS SANTOS

ADVOGADO

ERIVALDO HENRIQUE DE MELO

MEDEIROS(OAB: 18631/PE)

RECORRIDO

NORMEL-NORDESTE METAIS LTDA

ADVOGADO

DIEGO TOBIAS DE CASTRO

BEZERRA(OAB: 9131/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- GILSON DE JESUS DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 05/06/2023 10:25, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000730-48.2022.5.13.0003

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

GILSON DE JESUS DOS SANTOS

ADVOGADO

ERIVALDO HENRIQUE DE MELO

MEDEIROS(OAB: 18631/PE)

RECORRIDO

NORMEL-NORDESTE METAIS LTDA

ADVOGADO

DIEGO TOBIAS DE CASTRO

BEZERRA(OAB: 9131/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- NORMEL-NORDESTE METAIS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 05/06/2023 10:25, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

102

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito

Rolim

Notificação

Processo Nº RORSum-0000009-72.2023.5.13.0032

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

VITORIA JERRANYA ARAUJO SILVA

ADVOGADO

KELVENNY ABRANTES DA

SILVA(OAB: 23919/PB)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4040e59

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Vistos,

etc.

As razões dos embargos opostos relacionam-se a pedido com efeito

modificativo do julgado anterior, razão pela qual, nos termos do art.

897-A, § 2º, da CLT, e consoante entendimento exposto na

Orientação Jurisprudencial 142, da SDI-1 do Tribunal Superior do

Trabalho, determino a intimação do embargado para, querendo,

manifestar-se no prazo de cinco dias.

Adotem-se as providências necessárias.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

RITA LEITE BRITO ROLIM

Juiz do Trabalho Convocado

Processo Nº RORSum-0000009-72.2023.5.13.0032

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

VITORIA JERRANYA ARAUJO SILVA

ADVOGADO

KELVENNY ABRANTES DA

SILVA(OAB: 23919/PB)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- VITORIA JERRANYA ARAUJO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4040e59

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Vistos,

etc.

As razões dos embargos opostos relacionam-se a pedido com efeito

modificativo do julgado anterior, razão pela qual, nos termos do art.

897-A, § 2º, da CLT, e consoante entendimento exposto na

Orientação Jurisprudencial 142, da SDI-1 do Tribunal Superior do

Trabalho, determino a intimação do embargado para, querendo,

manifestar-se no prazo de cinco dias.

Adotem-se as providências necessárias.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

RITA LEITE BRITO ROLIM

Juiz do Trabalho Convocado

Processo Nº RORSum-0000008-90.2023.5.13.0031

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

103

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

ANIELLY FLORENCIO DA SILVA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e2b459

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Vistos,

etc.

As razões dos embargos opostos relacionam-se a pedido com efeito

modificativo do julgado anterior, razão pela qual, nos termos do art.

897-A, § 2º, da CLT, e consoante entendimento exposto na

Orientação Jurisprudencial 142, da SDI-1 do Tribunal Superior do

Trabalho, determino a intimação do embargado para, querendo,

manifestar-se no prazo de cinco dias.

Adotem-se as providências necessárias.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

RITA LEITE BRITO ROLIM

Juiz do Trabalho Convocado

Processo Nº RORSum-0000008-90.2023.5.13.0031

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

ANIELLY FLORENCIO DA SILVA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANIELLY FLORENCIO DA SILVA

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e2b459

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Vistos,

etc.

As razões dos embargos opostos relacionam-se a pedido com efeito

modificativo do julgado anterior, razão pela qual, nos termos do art.

897-A, § 2º, da CLT, e consoante entendimento exposto na

Orientação Jurisprudencial 142, da SDI-1 do Tribunal Superior do

Trabalho, determino a intimação do embargado para, querendo,

manifestar-se no prazo de cinco dias.

Adotem-se as providências necessárias.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

RITA LEITE BRITO ROLIM

Juiz do Trabalho Convocado

Tribunal Pleno - 1ª TURMA

Acórdão

Processo Nº ROT-0000475-57.2022.5.13.0014

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

LUCIENE FERREIRA FIDELIS DE

LIMA

ADVOGADO

PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO

MOTA(OAB: 24988/PB)

ADVOGADO

DANIELLE ALMEIDA GOMES DE

AZEVEDO(OAB: 24034/PB)

RECORRENTE

MARIA ADENUBIA ALVES

ADVOGADO

PATRICK ADANS MENDONCA

SANTOS(OAB: 24730/PB)

RECORRIDO

MARIA ADENUBIA ALVES

ADVOGADO

PATRICK ADANS MENDONCA

SANTOS(OAB: 24730/PB)

RECORRIDO

LUCIENE FERREIRA FIDELIS DE

LIMA

ADVOGADO

PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO

MOTA(OAB: 24988/PB)

ADVOGADO

DANIELLE ALMEIDA GOMES DE

AZEVEDO(OAB: 24034/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIENE FERREIRA FIDELIS DE LIMA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

104

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE

CABIMENTO. ERRO MATERIAL CONFIGURADO. ACOLHIMENTO

PARCIAL. Os embargos de declaração, consoante disciplinam os

artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, constituem medida

destinada a sanar eventuais omissões, contradições, obscuridades

da decisão judicial, corrigir erro material, bem como manifesto

equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso.

Evidenciada a existência de erro material, em pontos específicos,

na planilha de cálculos, parte integrante do acórdão impugnado, os

embargos de declaração devem ser acolhidos parcialmente, com

efeito modificativo, para que sejam sanadas as falhas, assegurando

-se, dessa forma, a prestação jurisdicional almejada.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das

Senhoras Desembargadoras RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)

e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua

Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE

CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, ACOLHER A

PRELIMINAR de não conhecimento dos Embargos de Declaração

de ID. 761Fc33, por afronta ao Princípio da Unirrecorribilidade,

suscitada de ofício por Sua Excelência a Senhora Desembargadora

Relatora. MÉRITO: por unanimidade, ACOLHER os Embargos de

Declaração opostos no ID. 2C07518 para, imprimindo efeito

modificativo ao julgado, determinar o refazimento dos cálculos de

liquidação, sanando-se os equívocos apontados, nos termos da

fundamentação do voto em tela e planilha de cálculo em anexo.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,

não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe

o Regimento Interno deste E. Regional.

JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000475-57.2022.5.13.0014

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

LUCIENE FERREIRA FIDELIS DE

LIMA

ADVOGADO

PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO

MOTA(OAB: 24988/PB)

ADVOGADO

DANIELLE ALMEIDA GOMES DE

AZEVEDO(OAB: 24034/PB)

RECORRENTE

MARIA ADENUBIA ALVES

ADVOGADO

PATRICK ADANS MENDONCA

SANTOS(OAB: 24730/PB)

RECORRIDO

MARIA ADENUBIA ALVES

ADVOGADO

PATRICK ADANS MENDONCA

SANTOS(OAB: 24730/PB)

RECORRIDO

LUCIENE FERREIRA FIDELIS DE

LIMA

ADVOGADO

PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO

MOTA(OAB: 24988/PB)

ADVOGADO

DANIELLE ALMEIDA GOMES DE

AZEVEDO(OAB: 24034/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA ADENUBIA ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE

CABIMENTO. ERRO MATERIAL CONFIGURADO. ACOLHIMENTO

PARCIAL. Os embargos de declaração, consoante disciplinam os

artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, constituem medida

destinada a sanar eventuais omissões, contradições, obscuridades

da decisão judicial, corrigir erro material, bem como manifesto

equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso.

Evidenciada a existência de erro material, em pontos específicos,

na planilha de cálculos, parte integrante do acórdão impugnado, os

embargos de declaração devem ser acolhidos parcialmente, com

efeito modificativo, para que sejam sanadas as falhas, assegurando

-se, dessa forma, a prestação jurisdicional almejada.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das

Senhoras Desembargadoras RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)

e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua

Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE

CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, ACOLHER A

PRELIMINAR de não conhecimento dos Embargos de Declaração

de ID. 761Fc33, por afronta ao Princípio da Unirrecorribilidade,

suscitada de ofício por Sua Excelência a Senhora Desembargadora

Relatora. MÉRITO: por unanimidade, ACOLHER os Embargos de

Declaração opostos no ID. 2C07518 para, imprimindo efeito

modificativo ao julgado, determinar o refazimento dos cálculos de

liquidação, sanando-se os equívocos apontados, nos termos da

fundamentação do voto em tela e planilha de cálculo em anexo.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,

não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe

o Regimento Interno deste E. Regional.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

105

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000448-07.2022.5.13.0004

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

AGRAVANTE

MARIA JOSE PORDEUS DE

CARVALHO

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

AGRAVANTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

AGRAVADO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

AYLTON DA SILVA BARROS(OAB:

46875/RJ)

ADVOGADO

ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO

SOUZA(OAB: 91244/RJ)

ADVOGADO

AMELIA VASCONCELOS

GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E

PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E

PROF DE PROC DADOS PB

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DO SINDICATO EXEQUENTE.

EXECUÇÃO PROVISÓRIA INDIVIDUAL DE SENTENÇA

COLETIVA. POSSIBILIDADE. Considerando que inexiste vedação

legal à execução provisória de sentença coletiva, a ausência de

trânsito em julgado da sentença coletiva não impede o ajuizamento

de ação de execução individual, razão pela qual não se constata

qualquer óbice para regular prosseguimento do feito apenas em

relação à apuração dos valores devidos ao empregado substituído

até o ajuizamento da presente lide, a ser complementada, em

execução definitiva, após efetiva implantação das progressões por

antiguidade no contracheque.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das

Senhoras Desembargadoras RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)

e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua

Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE

CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, DAR PARCIAL

PROVIMENTO ao Agravo de Petição a fim de determinar o retorno

dos autos à Vara de origem para o regular prosseguimento do feito

até a formalização da penhora, em relação as prestações devidas

até a data da propositura da presente ação a ser complementada,

se for o caso, em execução definitiva, após efetiva implantação das

progressões por antiguidade no contracheque. Custas da execução,

no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, CLT).

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,

não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe

o Regimento Interno deste E. Regional.

JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000448-07.2022.5.13.0004

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

AGRAVANTE

MARIA JOSE PORDEUS DE

CARVALHO

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

AGRAVANTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

AGRAVADO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

AYLTON DA SILVA BARROS(OAB:

46875/RJ)

ADVOGADO

ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO

SOUZA(OAB: 91244/RJ)

ADVOGADO

AMELIA VASCONCELOS

GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA JOSE PORDEUS DE CARVALHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DO SINDICATO EXEQUENTE.

EXECUÇÃO PROVISÓRIA INDIVIDUAL DE SENTENÇA

COLETIVA. POSSIBILIDADE. Considerando que inexiste vedação

legal à execução provisória de sentença coletiva, a ausência de

trânsito em julgado da sentença coletiva não impede o ajuizamento

de ação de execução individual, razão pela qual não se constata

qualquer óbice para regular prosseguimento do feito apenas em

relação à apuração dos valores devidos ao empregado substituído

até o ajuizamento da presente lide, a ser complementada, em

execução definitiva, após efetiva implantação das progressões por

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

106

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

antiguidade no contracheque.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das

Senhoras Desembargadoras RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)

e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua

Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE

CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, DAR PARCIAL

PROVIMENTO ao Agravo de Petição a fim de determinar o retorno

dos autos à Vara de origem para o regular prosseguimento do feito

até a formalização da penhora, em relação as prestações devidas

até a data da propositura da presente ação a ser complementada,

se for o caso, em execução definitiva, após efetiva implantação das

progressões por antiguidade no contracheque. Custas da execução,

no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, CLT).

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,

não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe

o Regimento Interno deste E. Regional.

JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000448-07.2022.5.13.0004

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

AGRAVANTE

MARIA JOSE PORDEUS DE

CARVALHO

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

AGRAVANTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

AGRAVADO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

AYLTON DA SILVA BARROS(OAB:

46875/RJ)

ADVOGADO

ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO

SOUZA(OAB: 91244/RJ)

ADVOGADO

AMELIA VASCONCELOS

GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA

PREVIDENCIA - DATAPREV

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DO SINDICATO EXEQUENTE.

EXECUÇÃO PROVISÓRIA INDIVIDUAL DE SENTENÇA

COLETIVA. POSSIBILIDADE. Considerando que inexiste vedação

legal à execução provisória de sentença coletiva, a ausência de

trânsito em julgado da sentença coletiva não impede o ajuizamento

de ação de execução individual, razão pela qual não se constata

qualquer óbice para regular prosseguimento do feito apenas em

relação à apuração dos valores devidos ao empregado substituído

até o ajuizamento da presente lide, a ser complementada, em

execução definitiva, após efetiva implantação das progressões por

antiguidade no contracheque.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das

Senhoras Desembargadoras RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)

e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua

Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE

CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, DAR PARCIAL

PROVIMENTO ao Agravo de Petição a fim de determinar o retorno

dos autos à Vara de origem para o regular prosseguimento do feito

até a formalização da penhora, em relação as prestações devidas

até a data da propositura da presente ação a ser complementada,

se for o caso, em execução definitiva, após efetiva implantação das

progressões por antiguidade no contracheque. Custas da execução,

no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, CLT).

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,

não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe

o Regimento Interno deste E. Regional.

JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000761-59.2022.5.13.0006

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

CARLOS AUGUSTO TORTORO

JUNIOR(OAB: 247319/SP)

RECORRIDO

BIANCA MARIA NEGROMONTE

GUERRA PONTES

ADVOGADO

FRANCISCO MONTENEGRO

JUNIOR(OAB: 23061/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

107

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO BANCO. EQUIPARAÇÃO

SALARIAL.

REQUISITOS

DO

ARTIGO

461

DA

C L T

DEMONSTRADOS. DIFERENÇAS SALARIAIS DEVIDAS. A

equiparação salarial é devida quando provado que o empregado

exercia função idêntica à do paradigma, com a mesma

produtividade e perfeição técnica, na mesma localidade, sem que

tenha havido diferença superior a dois anos no exercício da função.

Demonstrado que a autora e o paradigma desempenhavam a

mesma função, em determinado período contratual, e configurados

os demais requisitos contidos no art. 461, § 1º, da CLT c/c a Súmula

nº 6 do C. TST, deve ser mantida a sentença, que reconheceu o

direito da autora à equiparação salarial, com deferimento de

diferenças salariais. EVIDÊNCIA DE ERRO MATERIAL NOS

CÁLCULOS. PERÍODO DA CONDENAÇÃO. CORREÇÃO DE

OFÍCIO. Verificando-se que a contadoria do juízo de origem apurou

as diferenças salariais em período diverso do consignado na

sentença, impõe-se a retificação dos cálculos, a fim de adequá-los

às diretrizes traçadas no comando decisório. Recurso ordinário a

que se dá parcial provimento.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente),da

Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,

DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário do Banco

Santander (Brasil) S/A, para: a) determinar a retificação dos

cálculos elaborados, a fim de que sejam apuradas as diferenças

salariais deferidas a partir da data do ajuizamento da ação

(03/10/2022), e que seja excluído o cômputo de juros apurados na

fase pré-judicial. ; b) estabelecer que a obrigação do reclamado, de

efetuar o pagamento de diferença salarial, apenas permanecerá

enquanto a situação funcional da autora se mantiver inalterada, ou

seja, enquanto ela estiver no exercício da função "Gerente Van

Gogh II". Ressalta-se, por oportuno, que a liquidação deverá ser

feita pela contadoria do juízo de origem, haja vista que não foram

apresentados nos autos elementos probatórios (fichas financeiras

ou outros documentos) aptos a demonstrarem os valores recibos

pela reclamante durante o período da condenação (a partir do

ajuizamento da ação até a efetiva implantação nas folhas de

pagamento), para fins de apuração das diferenças salariais

deferidas. Portanto, a elaboração dos cálculos será feita no juízo

originário, oportunidade em que o reclamante deverá apresentar os

documentos necessários para aferição das diferenças salariais.

Custas, pelo reclamado, no valor de R$ 1.000,00, calculadas sobre

R$ 100.000,00, valor arbitrado à condenação.

Obs.: Presença do Dr. Francisco Montenegro Júnior, advogado da

recorrida.

Impedimento de Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita

Leite Brito Rolim.

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Desembargadora Relatora

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000761-59.2022.5.13.0006

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

CARLOS AUGUSTO TORTORO

JUNIOR(OAB: 247319/SP)

RECORRIDO

BIANCA MARIA NEGROMONTE

GUERRA PONTES

ADVOGADO

FRANCISCO MONTENEGRO

JUNIOR(OAB: 23061/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BIANCA MARIA NEGROMONTE GUERRA PONTES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO BANCO. EQUIPARAÇÃO

SALARIAL.

REQUISITOS

DO

ARTIGO

461

DA

C L T

DEMONSTRADOS. DIFERENÇAS SALARIAIS DEVIDAS. A

equiparação salarial é devida quando provado que o empregado

exercia função idêntica à do paradigma, com a mesma

produtividade e perfeição técnica, na mesma localidade, sem que

tenha havido diferença superior a dois anos no exercício da função.

Demonstrado que a autora e o paradigma desempenhavam a

mesma função, em determinado período contratual, e configurados

os demais requisitos contidos no art. 461, § 1º, da CLT c/c a Súmula

nº 6 do C. TST, deve ser mantida a sentença, que reconheceu o

direito da autora à equiparação salarial, com deferimento de

diferenças salariais. EVIDÊNCIA DE ERRO MATERIAL NOS

CÁLCULOS. PERÍODO DA CONDENAÇÃO. CORREÇÃO DE

OFÍCIO. Verificando-se que a contadoria do juízo de origem apurou

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

108

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

as diferenças salariais em período diverso do consignado na

sentença, impõe-se a retificação dos cálculos, a fim de adequá-los

às diretrizes traçadas no comando decisório. Recurso ordinário a

que se dá parcial provimento.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente),da

Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,

DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário do Banco

Santander (Brasil) S/A, para: a) determinar a retificação dos

cálculos elaborados, a fim de que sejam apuradas as diferenças

salariais deferidas a partir da data do ajuizamento da ação

(03/10/2022), e que seja excluído o cômputo de juros apurados na

fase pré-judicial. ; b) estabelecer que a obrigação do reclamado, de

efetuar o pagamento de diferença salarial, apenas permanecerá

enquanto a situação funcional da autora se mantiver inalterada, ou

seja, enquanto ela estiver no exercício da função "Gerente Van

Gogh II". Ressalta-se, por oportuno, que a liquidação deverá ser

feita pela contadoria do juízo de origem, haja vista que não foram

apresentados nos autos elementos probatórios (fichas financeiras

ou outros documentos) aptos a demonstrarem os valores recibos

pela reclamante durante o período da condenação (a partir do

ajuizamento da ação até a efetiva implantação nas folhas de

pagamento), para fins de apuração das diferenças salariais

deferidas. Portanto, a elaboração dos cálculos será feita no juízo

originário, oportunidade em que o reclamante deverá apresentar os

documentos necessários para aferição das diferenças salariais.

Custas, pelo reclamado, no valor de R$ 1.000,00, calculadas sobre

R$ 100.000,00, valor arbitrado à condenação.

Obs.: Presença do Dr. Francisco Montenegro Júnior, advogado da

recorrida.

Impedimento de Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita

Leite Brito Rolim.

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Desembargadora Relatora

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0046500-67.2013.5.13.0007

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

AGRAVANTE

ERI ELESBAO PEREIRA

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:

11523/PB)

AGRAVADO

JOSE JONATAS DUARTE CABRAL

AGRAVADO

JUSSARA LUCILA ALVES DE BRITO

AGRAVADO

AGCLEAN LOCACAO DE MAO DE

OBRA E COMERCIO LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- ERI ELESBAO PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PROCESSO AJUIZADO

ANTES DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.

NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE

COM COMINAÇÃO EXPRESSA DE APLICAÇÃO DO ART. 11-A

DA CLT, DESDE QUE EXPEDIDA APÓS 11 DE NOVEMBRO DE

2017. Nos processos ajuizados antes do advento da Lei

13.467/2017, a aplicação da prescrição intercorrente exige, desde

que expedida após 11 de novembro de 2017, a prévia intimação da

parte exequente para a prática de ato no sentido de

impulsionamento do feito, constando expressamente a advertência

quanto à aplicação do art. 11-A do texto celetário.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das

Senhoras Desembargadoras RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)

e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua

Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE

CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, DAR

PROVIMENTO ao Agravo de Petição para afastar a prescrição

intercorrente e determinar o regular processamento da execução.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,

não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe

o Regimento Interno deste E. Regional.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Edital

Processo Nº AP-0046500-67.2013.5.13.0007

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

AGRAVANTE

ERI ELESBAO PEREIRA

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:

11523/PB)

AGRAVADO

JOSE JONATAS DUARTE CABRAL

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

109

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

AGRAVADO

JUSSARA LUCILA ALVES DE BRITO

AGRAVADO

AGCLEAN LOCACAO DE MAO DE

OBRA E COMERCIO LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE JONATAS DUARTE CABRAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

A DOUTORA RITA LEITE BRITO ROLIM- DESEMBARGADORA

RELATOR DO PROCESSO ACIMA EPIGRAFADO, em virtude da

lei, etc., faz saber, a todos quantos virem o presente edital, que o

agravado JOSE JONATAS DUARTE CABRAL, atualmente, com

endereço incerto e não sabido, ficam INTIMADOS para ciência do

acórdão (ID 310ba99) nos termos que seguem: “EMENTA:

AGRAVO DE PETIÇÃO. PROCESSO AJUIZADO ANTES DA LEI

13.467/2017. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NECESSIDADE

DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE COM

COMINAÇÃO EXPRESSA DE APLICAÇÃO DO ART. 11-A DA

CLT, DESDE QUE EXPEDIDA APÓS 11 DE NOVEMBRO DE

2017. Nos processos ajuizados antes do advento da Lei

13.467/2017, a aplicação da prescrição intercorrente exige,

desde que expedida após 11 de novembro de 2017, a prévia

intimação da parte exequente para a prática de ato no sentido

de impulsionamento do feito, constando expressamente a

advertência quanto à aplicação do art. 11-A do texto celetário.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das

Senhoras Desembargadoras RITA LEITE BRITO ROLIM

(Relatora) e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de

Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,

DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição para afastar a

prescrição intercorrente e determinar o regular processamento

da execução. Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador

Paulo Maia Filho, não participa deste julgamento em

conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.

Regional.” Consulta processual, poderá ser realizada, através do

link: https://www.trt13.jus.br.

E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este

edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de

Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se intimado(s) na data de

sua publicação.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0046500-67.2013.5.13.0007

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

AGRAVANTE

ERI ELESBAO PEREIRA

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:

11523/PB)

AGRAVADO

JOSE JONATAS DUARTE CABRAL

AGRAVADO

JUSSARA LUCILA ALVES DE BRITO

AGRAVADO

AGCLEAN LOCACAO DE MAO DE

OBRA E COMERCIO LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- JUSSARA LUCILA ALVES DE BRITO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

A DOUTORA RITA LEITE BRITO ROLIM- DESEMBARGADORA

RELATOR DO PROCESSO ACIMA EPIGRAFADO, em virtude da

lei, etc., faz saber, a todos quantos virem o presente edital, que o

agravado: JUSSARA LUCILA ALVES DE BRITO, atualmente, com

endereço incerto e não sabido, ficam INTIMADOS para ciência do

acórdão (ID 310ba99) nos termos que seguem: “EMENTA:

AGRAVO DE PETIÇÃO. PROCESSO AJUIZADO ANTES DA LEI

13.467/2017. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NECESSIDADE

DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE COM

COMINAÇÃO EXPRESSA DE APLICAÇÃO DO ART. 11-A DA

CLT, DESDE QUE EXPEDIDA APÓS 11 DE NOVEMBRO DE

2017. Nos processos ajuizados antes do advento da Lei

13.467/2017, a aplicação da prescrição intercorrente exige,

desde que expedida após 11 de novembro de 2017, a prévia

intimação da parte exequente para a prática de ato no sentido

de impulsionamento do feito, constando expressamente a

advertência quanto à aplicação do art. 11-A do texto celetário.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das

Senhoras Desembargadoras RITA LEITE BRITO ROLIM

(Relatora) e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de

Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

110

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição para afastar a

prescrição intercorrente e determinar o regular processamento

da execução. Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador

Paulo Maia Filho, não participa deste julgamento em

conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.

Regional.” Consulta processual, poderá ser realizada, através do

link: https://www.trt13.jus.br.

E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este

edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de

Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se intimado(s) na data de

sua publicação.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0046500-67.2013.5.13.0007

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

AGRAVANTE

ERI ELESBAO PEREIRA

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:

11523/PB)

AGRAVADO

JOSE JONATAS DUARTE CABRAL

AGRAVADO

JUSSARA LUCILA ALVES DE BRITO

AGRAVADO

AGCLEAN LOCACAO DE MAO DE

OBRA E COMERCIO LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- AGCLEAN LOCACAO DE MAO DE OBRA E COMERCIO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

A DOUTORA RITA LEITE BRITO ROLIM- DESEMBARGADORA

RELATOR DO PROCESSO ACIMA EPIGRAFADO, em virtude da

lei, etc., faz saber, a todos quantos virem o presente edital, que o

agravado: AGCLEAN LOCACAO DE MAO DE OBRA E

COMERCIO LTDA , atualmente, com endereço incerto e não

sabido, ficam INTIMADOS para ciência do acórdão (ID 310ba99)

nos termos que seguem: “EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO.

PROCESSO

AJUIZADO

ANTES

DA

LEI

1 3 . 4 6 7 / 2 0 1 7 .

PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NECESSIDADE DE PRÉVIA

INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE COM COMINAÇÃO

EXPRESSA DE APLICAÇÃO DO ART. 11-A DA CLT, DESDE

QUE EXPEDIDA APÓS 11 DE NOVEMBRO DE 2017. Nos

processos ajuizados antes do advento da Lei 13.467/2017, a

aplicação da prescrição intercorrente exige, desde que

expedida após 11 de novembro de 2017, a prévia intimação da

parte exequente para a prática de ato no sentido de

impulsionamento do feito, constando expressamente a

advertência quanto à aplicação do art. 11-A do texto celetário.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das

Senhoras Desembargadoras RITA LEITE BRITO ROLIM

(Relatora) e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de

Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,

DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição para afastar a

prescrição intercorrente e determinar o regular processamento

da execução. Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador

Paulo Maia Filho, não participa deste julgamento em

conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.

Regional.” Consulta processual, poderá ser realizada, através do

link: https://www.trt13.jus.br.

E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este

edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de

Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se intimado(s) na data de

sua publicação.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Tribunal Pleno - 2ª Turma

Notificação

Processo Nº RORSum-0000690-94.2022.5.13.0026

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRENTE

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

RECORRIDO

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

111

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

RECORRIDO

RAPHAELA JOSSIENE SILVA

SANTIAGO

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

De ordem, fica notificada a parte embargada, em consonância com

o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso

queira, no prazo de 05(cinco) dias, a cerca dos embargos opostos

nos autos pela parte adversa (ID. 3d4e459).

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000690-94.2022.5.13.0026

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRENTE

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

RECORRIDO

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

RAPHAELA JOSSIENE SILVA

SANTIAGO

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

De ordem, fica notificada a parte embargada, em consonância com

o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso

queira, no prazo de 05(cinco) dias, a cerca dos embargos opostos

nos autos pela parte adversa (ID. 3d4e459).

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000690-94.2022.5.13.0026

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRENTE

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

RECORRIDO

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

RAPHAELA JOSSIENE SILVA

SANTIAGO

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

De ordem, fica notificada a parte embargada, em consonância com

o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso

queira, no prazo de 05(cinco) dias, a cerca dos embargos opostos

nos autos pela parte adversa (ID. 3d4e459).

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

112

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000669-31.2021.5.13.0034

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

ASSOCIACAO TECNICO CIENTIFICA

ERNESTO LUIS DE O JUNIOR

ADVOGADO

GUTEMBERG VENTURA

FARIAS(OAB: 5562/PB)

RECORRIDO

JECONIAS DANTAS COSTA

ADVOGADO

JOSE CARLOS NUNES DA

SILVA(OAB: 9371/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ASSOCIACAO TECNICO CIENTIFICA ERNESTO LUIS DE O

JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

De ordem, fica notificada a parte embargada, em consonância com

o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso

queira, no prazo de 05(cinco) dias, a cerca dos embargos opostos

nos autos pela parte adversa.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000622-10.2022.5.13.0006

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

WELLINGSON DE SOUZA CHAVES

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:

23015/PB)

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

RECORRENTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

RECORRIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

RECORRIDO

WELLINGSON DE SOUZA CHAVES

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:

23015/PB)

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WELLINGSON DE SOUZA CHAVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

De ordem, fica notificada a parte embargada, em consonância com

o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso

queira, no prazo de 05(cinco) dias, a cerca dos embargos opostos

nos autos pela parte adversa.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000493-21.2022.5.13.0033

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

ALCIONE CRISTINA DUARTE DE

ARAUJO

ADVOGADO

ESDRAS MACHADO RODRIGUES

HIGINO DE LIMA(OAB: 29817/PB)

RECORRIDO

COSEV INDUSTRIA DE

CONFECCOES E SERVICOS LTDA -

EPP

ADVOGADO

CARLOS ALBERTO SILVA DE

MELO(OAB: 12381/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- COSEV INDUSTRIA DE CONFECCOES E SERVICOS LTDA -

EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

De ordem, fica notificada a parte embargada, em consonância com

o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso

queira, no prazo de 05(cinco) dias, a cerca dos embargos opostos

nos autos pela parte adversa (ID. 27adce9).

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Diretor de Secretaria

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

113

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

Secretaria Geral Judiciária

Notificação

Processo Nº ROT-0106300-98.2014.5.13.0004

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

MAURA VIRGINIA BORBA

SILVESTRE(OAB: 17864/PE)

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

RECORRENTE

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO NO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

MARCOS D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 446/SE)

RECORRIDO

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO NO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

MARCOS D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 446/SE)

RECORRIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

MAURA VIRGINIA BORBA

SILVESTRE(OAB: 17864/PE)

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Recurso Ordinário Trabalhista, nº: 0106300-98.2014.5.13.0004

Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.

Destinatário:

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

Endereço: juvencio fernandes,290, 290

centro - CAJAZEIRAS - PB - CEP: 58900-000

Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor

do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico

acima epigrafado (ID nº b668f0d), cujo teor é o seguinte:

EMENTA

BANCÁRIO. FUNÇÃO COMISSIONADA. TAREFAS TÉCNICAS.

ENQUADRAMENTO NO CAPUT DO ART. 224 DA CLT.

REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS SOBRE O RSR. BASE

SALARIAL PARA OUTRAS VERBAS. MODULAÇÃO. TEMA Nº 09.

NOVA REDAÇÃO DA OJ 394 DA SBDI-1/TST. Para configurar

"cargo de confiança", nos moldes do art. 224, § 2º, da CLT, é

necessário haver entre o titular do cargo e a instituição reclamada o

traço essencial referente à fidúcia, a qual deve ser aferida pela

análise das atribuições efetivamente exercidas no caso concreto.

Constatando-se que as atribuições inerentes aos cargos exercidos

pelos substituídos são prevalentemente técnicas, não há como

enquadrá-las na exceção prevista no dispositivo legal supracitado.

Devidas, portanto, como extras, a 7ª e 8ª horas. Todavia, em

consonância com a tese firmada pelo TST no Tema nº 09, de que

resultou nova redação da Orientação Jurisprudencial 394 da SBDI-

1/TST, a majoração do valor do repouso semanal remunerado,

decorrente da integração das horas extras habituais, repercutirá no

cálculo das demais parcelas apenas em relação ao trabalho em

sobrejornada prestado a partir da data do julgamento (20.03.2023).

Desse modo, a sentença comporta reforma, a fim de se ajustar a

esse

limite

temporal.

HONORÁRIOS

ADVOCATÍCIOS

ASSISTENCIAIS. SÚMULA 219, ITEM V, DO TST. AÇÃO

COLETIVA. CONDENAÇÃO ECONÔMICA INDETERMINADA.

FIXAÇÃO SOBRE O VALOR DA CAUSA. Tratando-se de ação

coletiva de condenação genérica, resultante do deferimento de

tutela coletiva de direitos individuais homogêneos dos substituídos,

a qual originará ações individuais, cujos valores serão apurados nas

respectivas liquidações de sentença, é impossível mensurar a

expressão econômica da condenação, de modo que os honorários

assistenciais devem ser arbitrados sobre o valor da causa,

conforme a parte final do item V. Recurso do reclamado

parcialmente provido. Recurso do autor não provido.

ACÓRDÃO

ACORDARAM

Suas

Excelências

os(as)

S e n h o r e s ( a s )

Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS

CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, EDUARDO SERGIO

DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO

JOSE VIDERES TRAJANO e HERMINEGILDA LEITE MACHADO,

bem como Suas Excelências os(as) Senhores(as) Juízes(as) ANA

PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO e RITA LEITE BRITO

ROLIM, sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)

Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos

compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial

realizada no dia 18/05/2023, com atuação do(a) representante do

Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)

Procurador(a) do Trabalho JOSE CAETANO DOS SANTOS FILHO,

por unanimidade, no sentido de dar ao presente julgamento a

conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência

o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da seguinte redação:

"RECURSO ORDINÁRIO DO BANCO RECLAMADO; REJEITO a

preliminar de não conhecimento do recurso por deserção, suscitada

pelo autor em contrarrazões: REJEITO a preliminar de nulidade da

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

114

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

sentença por negativa de prestação jurisdicional, suscitada pelo

recorrente; Mérito: DOU PARCIAL PROVIMENTO, para: (1) excluir

a integração dos reflexos das horas extras sobre RSR na base de

cálculo das demais repercussões oriundas das horas extras do

período 25.07.2009 até 19.03.2023; (2) excluir os reflexos das horas

extras sobre as licenças-prêmio; (3) determinar que, na apuração

das horas extras, seja utilizado o divisor 180; (4) excluir da

condenação a indenização por danos morais coletivos; (5) reduzir

os honorários advocatícios devidos à entidade autora para 20% do

valor da causa, importando em R$ 7.000,00; (6) deferir o pedido

para exclusão dos períodos não trabalhados, como férias, feriados,

licença-prêmio e ausências dos substituídos, aspectos esses a

serem averiguados individualmente, na fase de liquidação; (7)

determinar, quanto à atualização dos débitos, a incidência do IPCA-

E, na fase pré-judicial, e da SELIC, a partir do ajuizamento da ação.

RECURSO ORDINÁRIO DO SINDICATO AUTOR: NEGO

PROVIMENTO. Custas reduzidas para R$ 700,00, calculadas sobre

o valor atribuído à causa, R$ 35.000,00.".

JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.

VALDELIO VENTURA PAULO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0106300-98.2014.5.13.0004

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

MAURA VIRGINIA BORBA

SILVESTRE(OAB: 17864/PE)

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

RECORRENTE

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO NO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

MARCOS D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 446/SE)

RECORRIDO

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO NO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

MARCOS D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 446/SE)

RECORRIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

MAURA VIRGINIA BORBA

SILVESTRE(OAB: 17864/PE)

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO

RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Recurso Ordinário Trabalhista, nº: 0106300-98.2014.5.13.0004

Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.

Destinatário:

SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA

Endereço: RUA CORONEL JOSE VICENTE , 22 , sindicato

bancários de sousa

CENTRO - SOUSA - PB - CEP: 58800-005

Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor

do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico

acima epigrafado (ID nº b668f0d), cujo teor é o seguinte:

EMENTA

BANCÁRIO. FUNÇÃO COMISSIONADA. TAREFAS TÉCNICAS.

ENQUADRAMENTO NO CAPUT DO ART. 224 DA CLT.

REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS SOBRE O RSR. BASE

SALARIAL PARA OUTRAS VERBAS. MODULAÇÃO. TEMA Nº 09.

NOVA REDAÇÃO DA OJ 394 DA SBDI-1/TST. Para configurar

"cargo de confiança", nos moldes do art. 224, § 2º, da CLT, é

necessário haver entre o titular do cargo e a instituição reclamada o

traço essencial referente à fidúcia, a qual deve ser aferida pela

análise das atribuições efetivamente exercidas no caso concreto.

Constatando-se que as atribuições inerentes aos cargos exercidos

pelos substituídos são prevalentemente técnicas, não há como

enquadrá-las na exceção prevista no dispositivo legal supracitado.

Devidas, portanto, como extras, a 7ª e 8ª horas. Todavia, em

consonância com a tese firmada pelo TST no Tema nº 09, de que

resultou nova redação da Orientação Jurisprudencial 394 da SBDI-

1/TST, a majoração do valor do repouso semanal remunerado,

decorrente da integração das horas extras habituais, repercutirá no

cálculo das demais parcelas apenas em relação ao trabalho em

sobrejornada prestado a partir da data do julgamento (20.03.2023).

Desse modo, a sentença comporta reforma, a fim de se ajustar a

esse

limite

temporal.

HONORÁRIOS

ADVOCATÍCIOS

ASSISTENCIAIS. SÚMULA 219, ITEM V, DO TST. AÇÃO

COLETIVA. CONDENAÇÃO ECONÔMICA INDETERMINADA.

FIXAÇÃO SOBRE O VALOR DA CAUSA. Tratando-se de ação

coletiva de condenação genérica, resultante do deferimento de

tutela coletiva de direitos individuais homogêneos dos substituídos,

a qual originará ações individuais, cujos valores serão apurados nas

respectivas liquidações de sentença, é impossível mensurar a

expressão econômica da condenação, de modo que os honorários

assistenciais devem ser arbitrados sobre o valor da causa,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

115

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

conforme a parte final do item V. Recurso do reclamado

parcialmente provido. Recurso do autor não provido.

ACÓRDÃO

ACORDARAM

Suas

Excelências

os(as)

S e n h o r e s ( a s )

Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS

CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, EDUARDO SERGIO

DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO

JOSE VIDERES TRAJANO e HERMINEGILDA LEITE MACHADO,

bem como Suas Excelências os(as) Senhores(as) Juízes(as) ANA

PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO e RITA LEITE BRITO

ROLIM, sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)

Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos

compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial

realizada no dia 18/05/2023, com atuação do(a) representante do

Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)

Procurador(a) do Trabalho JOSE CAETANO DOS SANTOS FILHO,

por unanimidade, no sentido de dar ao presente julgamento a

conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência

o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da seguinte redação:

"RECURSO ORDINÁRIO DO BANCO RECLAMADO; REJEITO a

preliminar de não conhecimento do recurso por deserção, suscitada

pelo autor em contrarrazões: REJEITO a preliminar de nulidade da

sentença por negativa de prestação jurisdicional, suscitada pelo

recorrente; Mérito: DOU PARCIAL PROVIMENTO, para: (1) excluir

a integração dos reflexos das horas extras sobre RSR na base de

cálculo das demais repercussões oriundas das horas extras do

período 25.07.2009 até 19.03.2023; (2) excluir os reflexos das horas

extras sobre as licenças-prêmio; (3) determinar que, na apuração

das horas extras, seja utilizado o divisor 180; (4) excluir da

condenação a indenização por danos morais coletivos; (5) reduzir

os honorários advocatícios devidos à entidade autora para 20% do

valor da causa, importando em R$ 7.000,00; (6) deferir o pedido

para exclusão dos períodos não trabalhados, como férias, feriados,

licença-prêmio e ausências dos substituídos, aspectos esses a

serem averiguados individualmente, na fase de liquidação; (7)

determinar, quanto à atualização dos débitos, a incidência do IPCA-

E, na fase pré-judicial, e da SELIC, a partir do ajuizamento da ação.

RECURSO ORDINÁRIO DO SINDICATO AUTOR: NEGO

PROVIMENTO. Custas reduzidas para R$ 700,00, calculadas sobre

o valor atribuído à causa, R$ 35.000,00.".

JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.

VALDELIO VENTURA PAULO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0116900-27.2013.5.13.0001

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

SA

ADVOGADO

Danilo Duarte de Queiroz(OAB:

10588/PB)

RECORRENTE

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO NO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

TERCIO VASCONCELOS

MEDEIROS(OAB: 17553/PB)

ADVOGADO

MARCOS D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 446/SE)

RECORRIDO

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

SA

ADVOGADO

Danilo Duarte de Queiroz(OAB:

10588/PB)

RECORRIDO

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO NO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

TERCIO VASCONCELOS

MEDEIROS(OAB: 17553/PB)

ADVOGADO

MARCOS D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 446/SE)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO

RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Recurso Ordinário Trabalhista, nº: 0116900-27.2013.5.13.0001

Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.

Destinatário:

SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA

Endereço : RUA CORONEL JOSE VICENTE , 22 , sindicato

bancários de sousa

CENTRO - SOUSA - PB - CEP: 58800-005

Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor

do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico

acima epigrafado (ID nº 8eec4e0), cujo teor é o seguinte:

EMENTA

RECURSO DO BANCO RECLAMADO. AÇÃO COLETIVA.

GERENTE

DE

SUPORTE

DE

NEGÓCIOS.

CARGO

DE

CONFIANÇA. NÃO CONFIGURAÇÃO. Para a configuração do

cargo de confiança, nos moldes do § 2º do art. 224 da CLT, não

basta, por si só, a denominação do cargo ocupado e o recebimento

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

116

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

de gratificação de função superior a 1/3 do salário percebido,

devendo ser efetivamente comprovada a fidúcia especial

característica do exercício das funções de direção, gerência, chefia

ou similares, nos termos do item I da Súmula 102 do TST. No caso

em tela, a própria descrição feita pelo banco demandado acerca das

responsabilidades dos Gerentes de Suporte de Negócios já conduz

ao convencimento de que tais empregados não exercem funções de

direção ou gerência, estando suas tarefas voltadas, basicamente, à

assistência de gerentes de escala superior. Não se identificam,

portanto, no rol constante no Plano de Carreira e Remuneração da

empresa, atividades que pudessem caracterizá-los como

depositários de especial fidúcia. Desse modo, devidos aos

substituídos o pagamento das 7ª e 8ª horas laboradas como extras,

com o adicional de 50% e os reflexos deferidos, exceto aqueles

concedidos em relação à licença-prêmio, em virtude da natureza

indenizatória de aludida parcela, bem como aqueles decorrentes da

majoração do RSR sobre o FGTS + 40%, porque consta nos autos

requerimento da parte autora de desistência desse pedido, os quais

devem ser excluídos da condenação. Recurso a que se dá

provimento parcial.

R E C U R S O

D O

S I N D I C A T O

A U T O R .

H O N O R Á R I O S

ADVOCATÍCIOS. VALOR DA CONDENAÇÃO. Os honorários

advocatícios devem ser fixados sobre o valor da condenação,

devidamente atualizado, com fundamento no § 3° do art. 20 do

CPC, subsidiariamente aplicado ao Processo do Trabalho, e na OJ

n° 348 do TST. Recurso autoral parcialmente provido.

ACÓRDÃO

ACORDARAM

Suas

Excelências

os(as)

S e n h o r e s ( a s )

Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS

CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, EDUARDO SERGIO

DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO

JOSE VIDERES TRAJANO e HERMINEGILDA LEITE MACHADO,

bem como Suas Excelências os(as) Senhores(as) Juízes(as) ANA

PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO e RITA LEITE BRITO

ROLIM, sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)

Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos

compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial

realizada no dia 18/05/2023, com atuação do(a) representante do

Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)

Procurador(a) do Trabalho JOSE CAETANO DOS SANTOS FILHO,

por unanimidade, no sentido de dar ao presente julgamento a

conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência

o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da seguinte redação:

"RECURSO DO BANCO RECLAMADO: DOU PROVIMENTO

PARCIAL, para: (a) excluir da condenação os reflexos da majoração

do RSR sobre o FGTS + 40%;(b) excluir da condenação os reflexos

das horas extras sobre a parcela licença-prêmio; (c) estabelecer

que as horas extras deferidas sejam apuradas com base no divisor

180;RECURSO DO SINDICATO RECLAMANTE: REJEITO a

preliminar de não conhecimento do recurso por violação ao princípio

da dialeticidade, suscitada pelo banco em contrarrazões; Mérito:

DOU PROVIMENTO PARCIAL, para: (a) conceder ao autor o

benefício da justiça gratuita; (b) determinar que os honorários

advocatícios sejam calculados sobre o valor da condenação,

devidamente atualizado, a ser apurado na fase de execução do

julgado; (c) determinar que, quando da elaboração dos cálculos, a

correção monetária e juros observem integralmente a decisão do

STF nas ADCs 58 e 59, ou seja, na fase pré-judicial, deve incidir

somente o IPCA-E, e na fase judicial, precisamente a partir do

ajuizamento da reclamação trabalhista, apenas a taxa Selic. Custas

reduzidas para R$ 1.900,00, apuradas sobre R$ 95.000,00, novo

valor arbitrado à condenação.".

JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.

VALDELIO VENTURA PAULO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000250-80.2021.5.13.0011

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

AGRAVANTE

UDI PATOS SERVICOS E

PRODUTOS MEDICOS LTDA

ADVOGADO

GABRIEL FELIPE OLIVEIRA

BRANDAO(OAB: 16870/PB)

AGRAVADO

SINDICATO EMP EM ESTAB DE

SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- UDI PATOS SERVICOS E PRODUTOS MEDICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Agravo de Petição, nº: 0000250-80.2021.5.13.0011

Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.

Destinatário:

UDI PATOS SERVICOS E PRODUTOS MEDICOS LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

117

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

Endereço: RUA BOSSUET WANDERLEY , 411

BRASILIA - PATOS - PB - CEP: 58700-410

Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor

do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico

acima epigrafado (ID nº 20c04ac), cujo teor é o seguinte:

EMENTA

AGRAVO DE PETIÇÃO. CÁLCULOS CORRETOS. IMPUGNAÇÃO

REJEITADA. Como bem observado pelo Juízo de origem na

decisão impugnada, amparado nos esclarecimentos do perito

contábil, o título executivo, é expresso ao dispor que a empresa

executada descumpriu duas cláusulas da convenção coletiva de

trabalho 2013/2014, referentes à contratação de seguro de vida e

elaboração do LTCAT, sendo devida uma multa por cada cláusula

descumprida. Os cálculos, portanto, guardam sintonia com as

diretrizes da decisão, de modo que devem ser mantidos. Agravo de

petição não provido.

ACÓRDÃO

ACORDARAM

Suas

Excelências

os(as)

S e n h o r e s ( a s )

Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS

CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, EDUARDO SERGIO

DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO

JOSE VIDERES TRAJANO e HERMINEGILDA LEITE MACHADO,

bem como Suas Excelências os(as) Senhores(as) Juízes(as) ANA

PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO e RITA LEITE BRITO

ROLIM, sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)

Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos

compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial

realizada no dia 18/05/2023, com atuação do(a) representante do

Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)

Procurador(a) do Trabalho JOSE CAETANO DOS SANTOS FILHO,

por unanimidade, no sentido de dar ao presente julgamento a

conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência

o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da seguinte redação: "NEGO

PROVIMENTO ao agravo de petição da executada. Custas no

valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).".

JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.

VALDELIO VENTURA PAULO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000250-80.2021.5.13.0011

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

AGRAVANTE

UDI PATOS SERVICOS E

PRODUTOS MEDICOS LTDA

ADVOGADO

GABRIEL FELIPE OLIVEIRA

BRANDAO(OAB: 16870/PB)

AGRAVADO

SINDICATO EMP EM ESTAB DE

SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO

EST.PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Agravo de Petição, nº: 0000250-80.2021.5.13.0011

Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.

Destinatário:

SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO

EST.PARAIBA

Endereço: RUA CLARICE JUSTA , 165

CENTRO - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58013-344

Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro

teor do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico

acima epigrafado (ID nº 20c04ac), cujo teor é o seguinte:

EMENTA

AGRAVO DE PETIÇÃO. CÁLCULOS CORRETOS. IMPUGNAÇÃO

REJEITADA. Como bem observado pelo Juízo de origem na

decisão impugnada, amparado nos esclarecimentos do perito

contábil, o título executivo, é expresso ao dispor que a empresa

executada descumpriu duas cláusulas da convenção coletiva de

trabalho 2013/2014, referentes à contratação de seguro de vida e

elaboração do LTCAT, sendo devida uma multa por cada cláusula

descumprida. Os cálculos, portanto, guardam sintonia com as

diretrizes da decisão, de modo que devem ser mantidos. Agravo de

petição não provido.

ACÓRDÃO

ACORDARAM

Suas

Excelências

os(as)

S e n h o r e s ( a s )

Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS

CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, EDUARDO SERGIO

DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

118

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

JOSE VIDERES TRAJANO e HERMINEGILDA LEITE MACHADO,

bem como Suas Excelências os(as) Senhores(as) Juízes(as) ANA

PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO e RITA LEITE BRITO

ROLIM, sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)

Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos

compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial

realizada no dia 18/05/2023, com atuação do(a) representante do

Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)

Procurador(a) do Trabalho JOSE CAETANO DOS SANTOS FILHO,

por unanimidade, no sentido de dar ao presente julgamento a

conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência

o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da seguinte redação: "NEGO

PROVIMENTO ao agravo de petição da executada. Custas no

valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).".

JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.

VALDELIO VENTURA PAULO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000832-26.2021.5.13.0029

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

EXPRESSO PB TRANSPORTES

LTDA

ADVOGADO

FRANCISCO RODRIGUES MELO

JUNIOR(OAB: 26791/PE)

RECORRENTE

SINDICATO DOS MOTORISTAS E

AJUDANTES DE ENTREGAS DO

ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB

ADVOGADO

ROBERTO FERNANDO DE AMORIM

JUNIOR(OAB: 7235/RN)

RECORRIDO

EXPRESSO PB TRANSPORTES

LTDA

ADVOGADO

FRANCISCO RODRIGUES MELO

JUNIOR(OAB: 26791/PE)

RECORRIDO

SINDICATO DOS MOTORISTAS E

AJUDANTES DE ENTREGAS DO

ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB

ADVOGADO

ROBERTO FERNANDO DE AMORIM

JUNIOR(OAB: 7235/RN)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS MOTORISTAS E AJUDANTES DE

ENTREGAS DO ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Recurso Ordinário Trabalhista, nº: 0000832-26.2021.5.13.0029

Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.

Destinatário:

SINDICATO DOS MOTORISTAS E AJUDANTES DE ENTREGAS

DO ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB

Endereço: RUA CLARICE JUSTA , 330 , 1 ANDAR

CENTRO - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58013-344

Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor

do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico

acima epigrafado (ID nº 52e3d4d), cujo teor é o seguinte:

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO SINDICATO REQUERENTE.

DEFEITOS INEXISTENTES. REJEIÇÃO. A contradição que enseja

saneamento por meio de embargos é aquela que se observa entre

as premissas ou entre os elementos que compõem a decisão

(ementa, relatório, fundamentos, conclusão, cálculos). Tal situação

não é observada no caso sob enfoque. Ao estabelecer os

honorários devidos pela empresa requerida, em razão de sua

sucumbência no objeto da demanda, o Colegiado alicerçou-se em

pensamento lógico, amparado na lei processual, com a indicação

coerente de que, no caso específico, a matéria é regida pelas

disposições contidas no art. 791-A da CLT. Sob outro enfoque, os

questionamentos e dúvidas apresentadas pelo embargante, a

respeito da apuração de honorários, caso o título executivo seja

concretizado de forma coletiva ou individual, não têm pertinência

aos embargos. A Justiça do Trabalho foi acionada, no caso, para

resolver o conflito na forma coletiva, em ação própria para isto. A

tutela foi prestada, sendo fixados os honorários para o trabalho

desenvolvido nesta causa específica, a resultar na obrigação da

parte sucumbente de pagar honorários aos advogados que atuam

em favor da parte considerada vencedora no litígio. Eventuais

direitos acessórios decorrentes da decisão genérica, a serem

questionados pela via individual, devem ser debatidos nos autos

específicos. Não há omissão. Embargos rejeitados.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA EMPRESA REQUERIDA.

CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. REJEIÇÃO. Ao contrário do

que alega a embargante, não se divisam contradições no tópico em

que o Colegiado determina a majoração dos honorários devidos ao

sindicato requerente. A condenação imposta na origem foi mantida,

inclusive no que se refere à obrigação de fazer, com a determinação

de que o adicional seja considerado indevido, a partir de

10.12.2019, caso os tanques suplementares sejam certificados pelo

órgão competente. Se não houver certificação, obviamente haverá

obrigação de pagamento da parcela principal e dos acessórios. A

fixação de honorários, em si, segue o princípio da causalidade, não

tendo pertinência, no caso específico, com o que haverá de ser

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

119

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

liquidado ou não a respeito da obrigação de pagar na ação coletiva.

O trabalho desenvolvido pelos advogados da parte requerente tem

amplo espectro na defesa dos interesses dos trabalhadores,

passíveis do recebimento do adicional, no futuro, caso sejam

constatadas irregularidades nos tanques dos veículos. A quantia é

razoável e coerente com o que foi exposto nos fundamentos do

acórdão. As premissas são harmônicas. Não há defeitos a serem

saneados. Embargos rejeitados.

ACÓRDÃO

ACORDARAM

Suas

Excelências

os(as)

S e n h o r e s ( a s )

Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS

CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, EDUARDO SERGIO

DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO

JOSE VIDERES TRAJANO e HERMINEGILDA LEITE MACHADO,

bem como Suas Excelências os(as) Senhores(as) Juízes(as) ANA

PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO e RITA LEITE BRITO

ROLIM, sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)

Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos

compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial

realizada no dia 18/05/2023, com atuação do(a) representante do

Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)

Procurador(a) do Trabalho JOSE CAETANO DOS SANTOS FILHO,

por unanimidade, no sentido de dar ao presente julgamento a

conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência

o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da seguinte redação:

"EMBARGOS DO SINDICATO REQUERENTE: REJEITO;

EMBARGOS DA EMPRESA REQUERIDA: REJEITO.".

JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.

VALDELIO VENTURA PAULO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000832-26.2021.5.13.0029

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

EXPRESSO PB TRANSPORTES

LTDA

ADVOGADO

FRANCISCO RODRIGUES MELO

JUNIOR(OAB: 26791/PE)

RECORRENTE

SINDICATO DOS MOTORISTAS E

AJUDANTES DE ENTREGAS DO

ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB

ADVOGADO

ROBERTO FERNANDO DE AMORIM

JUNIOR(OAB: 7235/RN)

RECORRIDO

EXPRESSO PB TRANSPORTES

LTDA

ADVOGADO

FRANCISCO RODRIGUES MELO

JUNIOR(OAB: 26791/PE)

RECORRIDO

SINDICATO DOS MOTORISTAS E

AJUDANTES DE ENTREGAS DO

ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB

ADVOGADO

ROBERTO FERNANDO DE AMORIM

JUNIOR(OAB: 7235/RN)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- EXPRESSO PB TRANSPORTES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Recurso Ordinário Trabalhista, nº: 0000832-26.2021.5.13.0029

Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.

Destinatário:

EXPRESSO PB TRANSPORTES LTDA

Endereço: BR-101 - KM 31,5, S/N

COMERCIAL NORTE - BAYEUX - PB - CEP: 58112-542

Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor

do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico

acima epigrafado (ID nº 52e3d4d), cujo teor é o seguinte:

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO SINDICATO REQUERENTE.

DEFEITOS INEXISTENTES. REJEIÇÃO. A contradição que enseja

saneamento por meio de embargos é aquela que se observa entre

as premissas ou entre os elementos que compõem a decisão

(ementa, relatório, fundamentos, conclusão, cálculos). Tal situação

não é observada no caso sob enfoque. Ao estabelecer os

honorários devidos pela empresa requerida, em razão de sua

sucumbência no objeto da demanda, o Colegiado alicerçou-se em

pensamento lógico, amparado na lei processual, com a indicação

coerente de que, no caso específico, a matéria é regida pelas

disposições contidas no art. 791-A da CLT. Sob outro enfoque, os

questionamentos e dúvidas apresentadas pelo embargante, a

respeito da apuração de honorários, caso o título executivo seja

concretizado de forma coletiva ou individual, não têm pertinência

aos embargos. A Justiça do Trabalho foi acionada, no caso, para

resolver o conflito na forma coletiva, em ação própria para isto. A

tutela foi prestada, sendo fixados os honorários para o trabalho

desenvolvido nesta causa específica, a resultar na obrigação da

parte sucumbente de pagar honorários aos advogados que atuam

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

120

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

em favor da parte considerada vencedora no litígio. Eventuais

direitos acessórios decorrentes da decisão genérica, a serem

questionados pela via individual, devem ser debatidos nos autos

específicos. Não há omissão. Embargos rejeitados.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA EMPRESA REQUERIDA.

CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. REJEIÇÃO. Ao contrário do

que alega a embargante, não se divisam contradições no tópico em

que o Colegiado determina a majoração dos honorários devidos ao

sindicato requerente. A condenação imposta na origem foi mantida,

inclusive no que se refere à obrigação de fazer, com a determinação

de que o adicional seja considerado indevido, a partir de

10.12.2019, caso os tanques suplementares sejam certificados pelo

órgão competente. Se não houver certificação, obviamente haverá

obrigação de pagamento da parcela principal e dos acessórios. A

fixação de honorários, em si, segue o princípio da causalidade, não

tendo pertinência, no caso específico, com o que haverá de ser

liquidado ou não a respeito da obrigação de pagar na ação coletiva.

O trabalho desenvolvido pelos advogados da parte requerente tem

amplo espectro na defesa dos interesses dos trabalhadores,

passíveis do recebimento do adicional, no futuro, caso sejam

constatadas irregularidades nos tanques dos veículos. A quantia é

razoável e coerente com o que foi exposto nos fundamentos do

acórdão. As premissas são harmônicas. Não há defeitos a serem

saneados. Embargos rejeitados.

ACÓRDÃO

ACORDARAM

Suas

Excelências

os(as)

S e n h o r e s ( a s )

Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS

CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, EDUARDO SERGIO

DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO

JOSE VIDERES TRAJANO e HERMINEGILDA LEITE MACHADO,

bem como Suas Excelências os(as) Senhores(as) Juízes(as) ANA

PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO e RITA LEITE BRITO

ROLIM, sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)

Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos

compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial

realizada no dia 18/05/2023, com atuação do(a) representante do

Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)

Procurador(a) do Trabalho JOSE CAETANO DOS SANTOS FILHO,

por unanimidade, no sentido de dar ao presente julgamento a

conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência

o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da seguinte redação:

"EMBARGOS DO SINDICATO REQUERENTE: REJEITO;

EMBARGOS DA EMPRESA REQUERIDA: REJEITO.".

JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.

VALDELIO VENTURA PAULO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0130233-76.2014.5.13.0012

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

AGRAVANTE

SINDICATO DOS EMPREGADOS EM

EST.BANCARIOS DE SOUSA

ADVOGADO

DALIBAN MAGALHAES

FERREIRA(OAB: 13161/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

ANDREY LEVI DIOGENES

MAGALHAES(OAB: 16008/PB)

ADVOGADO

MARCOS D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 446/SE)

AGRAVADO

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

SA

ADVOGADO

LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:

12542/PB)

ADVOGADO

REBECCA ZAVARIS DE

MOURA(OAB: 13773/PB)

ADVOGADO

MARCOS FIRMINO DE

QUEIROZ(OAB: 10044/PB)

ADVOGADO

GEORGIA MARIA ALMEIDA

GABINIO(OAB: 11130/PB)

ADVOGADO

PABLO RICARDO HONORIO DA

SILVA(OAB: 10573/PB)

ADVOGADO

NAZIENE BEZERRA FARIAS DE

SOUZA(OAB: 8245/PB)

ADVOGADO

DALLIANA WALESKA FERNANDES

DE PINHO(OAB: 11224/PB)

ADVOGADO

JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:

14037/PB)

ADVOGADO

ADRIANO LEITE DE MACEDO(OAB:

12595/PB)

ADVOGADO

LYSANKA DOS SANTOS

XAVIER(OAB: 12886/PB)

ADVOGADO

BRUNO CARNEIRO RAMALHO(OAB:

12152/PB)

ADVOGADO

MARIA FERNANDA DINIZ NUNES

BRASIL(OAB: 10445/PB)

ADVOGADO

FERNANDA HALIME FERNANDES

GONCALVES(OAB: 10829/PB)

ADVOGADO

RAFAELA SILVEIRA DA CUNHA

ARAUJO(OAB: 12463/PB)

ADVOGADO

Danilo Duarte de Queiroz(OAB:

10588/PB)

ADVOGADO

SUENIO POMPEU DE BRITO(OAB:

14515/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST.BANCARIOS DE

SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Agravo de Petição, nº: 0130233-76.2014.5.13.0012

Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

121

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

Destinatário:

SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST.BANCARIOS DE

SOUSA

Endereço: RUA CORONEL JOSE VICENTE, 22 , 1 andar

CENTRO - SOUSA - PB - CEP: 58800-005

Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor

do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico

acima epigrafado (ID nº bdf69a9), cujo teor é o seguinte:

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO

INEXISTENTES. REJEIÇÃO. Constatando-se que a decisão

embargada enfrentou toda a matéria, inexistindo qualquer omissão

e/ou contradição, bem como não revelando o acórdão atacado

nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art.

1.022, os embargos de declaração devem ser rejeitados.

ACÓRDÃO

ACORDARAM

Suas

Excelências

os(as)

S e n h o r e s ( a s )

Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS

CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, EDUARDO SERGIO

DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO

JOSE VIDERES TRAJANO e HERMINEGILDA LEITE MACHADO,

bem como Suas Excelências os(as) Senhores(as) Juízes(as) ANA

PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO e RITA LEITE BRITO

ROLIM, sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)

Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos

compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial

realizada no dia 18/05/2023, com atuação do(a) representante do

Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)

Procurador(a) do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS, por

unanimidade, no sentido de dar ao presente julgamento a conclusão

constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência o(a)

Senhor(a) Relator(a) , contentora da seguinte redação: "Ante o

exposto, decido CONHECER dos embargos de declaração opostos

pelo SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS

BANCÁRIOS DE SOUSA e, no mérito, REJEITÁ-LOS.".

JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.

VALDELIO VENTURA PAULO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0130233-76.2014.5.13.0012

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

AGRAVANTE

SINDICATO DOS EMPREGADOS EM

EST.BANCARIOS DE SOUSA

ADVOGADO

DALIBAN MAGALHAES

FERREIRA(OAB: 13161/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

ANDREY LEVI DIOGENES

MAGALHAES(OAB: 16008/PB)

ADVOGADO

MARCOS D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 446/SE)

AGRAVADO

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

SA

ADVOGADO

LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:

12542/PB)

ADVOGADO

REBECCA ZAVARIS DE

MOURA(OAB: 13773/PB)

ADVOGADO

MARCOS FIRMINO DE

QUEIROZ(OAB: 10044/PB)

ADVOGADO

GEORGIA MARIA ALMEIDA

GABINIO(OAB: 11130/PB)

ADVOGADO

PABLO RICARDO HONORIO DA

SILVA(OAB: 10573/PB)

ADVOGADO

NAZIENE BEZERRA FARIAS DE

SOUZA(OAB: 8245/PB)

ADVOGADO

DALLIANA WALESKA FERNANDES

DE PINHO(OAB: 11224/PB)

ADVOGADO

JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:

14037/PB)

ADVOGADO

ADRIANO LEITE DE MACEDO(OAB:

12595/PB)

ADVOGADO

LYSANKA DOS SANTOS

XAVIER(OAB: 12886/PB)

ADVOGADO

BRUNO CARNEIRO RAMALHO(OAB:

12152/PB)

ADVOGADO

MARIA FERNANDA DINIZ NUNES

BRASIL(OAB: 10445/PB)

ADVOGADO

FERNANDA HALIME FERNANDES

GONCALVES(OAB: 10829/PB)

ADVOGADO

RAFAELA SILVEIRA DA CUNHA

ARAUJO(OAB: 12463/PB)

ADVOGADO

Danilo Duarte de Queiroz(OAB:

10588/PB)

ADVOGADO

SUENIO POMPEU DE BRITO(OAB:

14515/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Agravo de Petição, nº: 0130233-76.2014.5.13.0012

Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.

Destinatário:

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA

Endereço: RUA CORONEL JOSE GOMES DE SA, 05

CENTRO - SOUSA - PB - CEP: 58800-050

Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor

do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

122

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

acima epigrafado (ID nº bdf69a9), cujo teor é o seguinte:

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO

INEXISTENTES. REJEIÇÃO. Constatando-se que a decisão

embargada enfrentou toda a matéria, inexistindo qualquer omissão

e/ou contradição, bem como não revelando o acórdão atacado

nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art.

1.022, os embargos de declaração devem ser rejeitados.

ACÓRDÃO

ACORDARAM

Suas

Excelências

os(as)

S e n h o r e s ( a s )

Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS

CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, EDUARDO SERGIO

DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO

JOSE VIDERES TRAJANO e HERMINEGILDA LEITE MACHADO,

bem como Suas Excelências os(as) Senhores(as) Juízes(as) ANA

PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO e RITA LEITE BRITO

ROLIM, sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)

Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos

compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial

realizada no dia 18/05/2023, com atuação do(a) representante do

Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)

Procurador(a) do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS, por

unanimidade, no sentido de dar ao presente julgamento a conclusão

constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência o(a)

Senhor(a) Relator(a) , contentora da seguinte redação: "Ante o

exposto, decido CONHECER dos embargos de declaração opostos

pelo SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS

BANCÁRIOS DE SOUSA e, no mérito, REJEITÁ-LOS.".

JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.

VALDELIO VENTURA PAULO

Diretor de Secretaria

Processo Nº MSCiv-0000317-10.2023.5.13.0000

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

IMPETRANTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

AUTORIDADE

COATORA

Juiz Dr. Francisco Xavier de Andrade

Filho

AUTORIDADE

COATORA

JOSENILSON DA SILVA SANTOS

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Mandado de Segurança Cível, nº: 0000317-10.2023.5.13.0000

Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.

Destinatário:

ALPARGATAS S.A.

Endereço: RODOVIA BR-230 , s/n , Contorno

POPULAR - SANTA RITA - PB - CEP: 58301-645

Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor

do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico

acima epigrafado (ID nº c120161), cujo teor é o seguinte:

EMENTA

MANDADO

DE

SEGURANÇA.

ASSISTENTE

TÉCNICO.

INDEFERIMENTO DE PEDIDO PARA VEDAR FOTOS DURANTE

PERÍCIA. NÃO OCORRÊNCIA DE ILEGALIDADE, ABUSIVIDADE

OU

TERATOLOGIA

NO

ATO

JUDICIAL.

SEGURANÇA

DENEGADA. O mandado de segurança, no conceito original que

lhe é dado na Constituição (art. 5º, LXIX) e na Lei nº 12.016/2009,

tem por finalidade a proteção de direito líquido e certo, não

amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que,

ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou

jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte

de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as

funções que exerça. Consideradas a definição legal e a finalidade

do instrumento jurídico, constata-se, no caso, que a autoridade

impetrada não incorreu em ilegalidade ou abusividade e tampouco

cometeu excessos ou adotou procedimento teratológico em sua

missão de oferecer a resposta jurisdicional ao pedido incidental

deduzido em reclamação trabalhista. A decisão que indeferiu o

pedido da impetrante para vedar a conduta do assistente técnico do

reclamante durante realização de perícia a ser realizada na ação

matriz, de realizar registros fotográficos do interior de sua unidade

fabril e comparecer ao ato ostensivamente identificado como

colaborador do escritório de advogados do autor da ação, encontra-

se fundamentada na legislação processual, nela não se divisando

ilicitude que traduza violação a direito líquido e certo da impetrante,

pois o Juízo cumpriu o dever estabelecido no art. 298 do CPC,

pronunciando-se de forma clara e precisa. Segurança denegada.

ACÓRDÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

123

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

ACORDARAM

Suas

Excelências

os(as)

S e n h o r e s ( a s )

Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS

CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, EDUARDO SERGIO

DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO

JOSE VIDERES TRAJANO e HERMINEGILDA LEITE MACHADO,

bem como Suas Excelências os(as) Senhores(as) Juízes(as) ANA

PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO e RITA LEITE BRITO

ROLIM, sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)

Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos

compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial

realizada no dia 18/05/2023, com atuação do(a) representante do

Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)

Procurador(a) do Trabalho JOSE CAETANO DOS SANTOS FILHO,

por unanimidade, no sentido de dar ao presente julgamento a

conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência

o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da seguinte redação:

"DENEGO a segurança. Não há condenação a ser determinada em

relação a honorários advocatícios, por força do art. 25 da Lei nº

12.016/2009. Custas no importe de R$ 20,00, calculadas com base

no valor atribuído à causa na petição inicial (R$ 1.000,00).".

JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.

VALDELIO VENTURA PAULO

Diretor de Secretaria

Processo Nº MSCiv-0000318-92.2023.5.13.0000

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

IMPETRANTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

AUTORIDADE

COATORA

Juiz Dr. Francisco Xavier de Andrade

Filho

TERCEIRO

INTERESSADO

RAFAEL ALVES DO NASCIMENTO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Mandado de Segurança Cível, nº: 0000318-92.2023.5.13.0000

Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.

Destinatário:

ALPARGATAS S.A.

Endereço: RODOVIA BR-230 , s/n , Contorno

POPULAR - SANTA RITA - PB - CEP: 58301-645

Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor

do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico

acima epigrafado (ID nº 3bed676), cujo teor é o seguinte:

EMENTA

MANDADO

DE

SEGURANÇA.

ASSISTENTE

TÉCNICO.

INDEFERIMENTO DE PEDIDO PARA VEDAR FOTOS DURANTE

PERÍCIA. NÃO OCORRÊNCIA DE ILEGALIDADE, ABUSIVIDADE

OU

TERATOLOGIA

NO

ATO

JUDICIAL.

SEGURANÇA

DENEGADA. O mandado de segurança, no conceito original que

lhe é dado na Constituição (art. 5º, LXIX) e na Lei n.º 12.016/2009,

tem por finalidade a proteção de direito líquido e certo, não

amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que,

ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou

jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte

de autoridade, seja de que categoria for e seja qual for a função que

exerça. Consideradas a definição legal e a finalidade do instrumento

jurídico, constata-se, no caso, que a autoridade impetrada não

incorreu em ilegalidade ou abusividade e tampouco cometeu

excessos ou adotou procedimento teratológico em sua missão de

oferecer a resposta jurisdicional ao pedido incidental deduzido em

reclamação trabalhista. A decisão que indeferiu o pedido da

impetrante para vedar a conduta do assistente técnico do

reclamante durante realização de perícia a ser realizada na ação

matriz, de realizar registros fotográficos do interior de sua unidade

fabril e comparecer ao ato ostensivamente identificado como

colaborador do escritório de advogados do autor da ação, encontra-

se fundamentada na legislação processual, nela não se divisando

ilicitude que traduza violação a direito líquido e certo da impetrante,

pois o Juízo cumpriu o dever estabelecido no art. 298 do CPC,

pronunciando-se de forma clara e precisa. Segurança denegada.

ACÓRDÃO

ACORDARAM

Suas

Excelências

os(as)

S e n h o r e s ( a s )

Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS

CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, EDUARDO SERGIO

DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO

JOSE VIDERES TRAJANO e HERMINEGILDA LEITE MACHADO,

bem como Suas Excelências os(as) Senhores(as) Juízes(as) ANA

PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO e RITA LEITE BRITO

ROLIM, sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

124

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos

compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial

realizada no dia 18/05/2023, com atuação do(a) representante do

Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)

Procurador(a) do Trabalho JOSE CAETANO DOS SANTOS FILHO,

por unanimidade, no sentido de dar ao presente julgamento a

conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência

o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da seguinte redação:

"DENEGO a segurança. Não há condenação a ser determinada em

relação a honorários advocatícios, por força do art. 25 da Lei nº

12.016/2009. Custas no importe de R$ 20,00, calculadas com base

no valor atribuído à causa na petição inicial (R$ 1.000,00).".

JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.

VALDELIO VENTURA PAULO

Diretor de Secretaria

Processo Nº MSCiv-0000318-92.2023.5.13.0000

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

IMPETRANTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

AUTORIDADE

COATORA

Juiz Dr. Francisco Xavier de Andrade

Filho

TERCEIRO

INTERESSADO

RAFAEL ALVES DO NASCIMENTO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- RAFAEL ALVES DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Mandado de Segurança Cível, nº: 0000318-92.2023.5.13.0000

Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.

Destinatário:

RAFAEL ALVES DO NASCIMENTO

Endereço: RAPOSA,

AREA RURAL - POCINHOS - PB - CEP: 58150-000

Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor

do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico

acima epigrafado (ID nº 3bed676), cujo teor é o seguinte:

EMENTA

MANDADO

DE

SEGURANÇA.

ASSISTENTE

TÉCNICO.

INDEFERIMENTO DE PEDIDO PARA VEDAR FOTOS DURANTE

PERÍCIA. NÃO OCORRÊNCIA DE ILEGALIDADE, ABUSIVIDADE

OU

TERATOLOGIA

NO

ATO

JUDICIAL.

SEGURANÇA

DENEGADA. O mandado de segurança, no conceito original que

lhe é dado na Constituição (art. 5º, LXIX) e na Lei n.º 12.016/2009,

tem por finalidade a proteção de direito líquido e certo, não

amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que,

ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou

jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte

de autoridade, seja de que categoria for e seja qual for a função que

exerça. Consideradas a definição legal e a finalidade do instrumento

jurídico, constata-se, no caso, que a autoridade impetrada não

incorreu em ilegalidade ou abusividade e tampouco cometeu

excessos ou adotou procedimento teratológico em sua missão de

oferecer a resposta jurisdicional ao pedido incidental deduzido em

reclamação trabalhista. A decisão que indeferiu o pedido da

impetrante para vedar a conduta do assistente técnico do

reclamante durante realização de perícia a ser realizada na ação

matriz, de realizar registros fotográficos do interior de sua unidade

fabril e comparecer ao ato ostensivamente identificado como

colaborador do escritório de advogados do autor da ação, encontra-

se fundamentada na legislação processual, nela não se divisando

ilicitude que traduza violação a direito líquido e certo da impetrante,

pois o Juízo cumpriu o dever estabelecido no art. 298 do CPC,

pronunciando-se de forma clara e precisa. Segurança denegada.

ACÓRDÃO

ACORDARAM

Suas

Excelências

os(as)

S e n h o r e s ( a s )

Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS

CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, EDUARDO SERGIO

DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO

JOSE VIDERES TRAJANO e HERMINEGILDA LEITE MACHADO,

bem como Suas Excelências os(as) Senhores(as) Juízes(as) ANA

PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO e RITA LEITE BRITO

ROLIM, sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)

Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos

compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial

realizada no dia 18/05/2023, com atuação do(a) representante do

Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)

Procurador(a) do Trabalho JOSE CAETANO DOS SANTOS FILHO,

por unanimidade, no sentido de dar ao presente julgamento a

conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência

o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da seguinte redação:

"DENEGO a segurança. Não há condenação a ser determinada em

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

125

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

relação a honorários advocatícios, por força do art. 25 da Lei nº

12.016/2009. Custas no importe de R$ 20,00, calculadas com base

no valor atribuído à causa na petição inicial (R$ 1.000,00).".

JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.

VALDELIO VENTURA PAULO

Diretor de Secretaria

Processo Nº MSCiv-0000574-35.2023.5.13.0000

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

IMPETRANTE

SIZENANDO LEAL CRUZ

ADVOGADO

EMERSON LIRA NASCIMENTO(OAB:

29518/PB)

AUTORIDADE

COATORA

JUIZO DA 10ª VARA DO TRABALHO

DE JOAO PESSOA

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- SIZENANDO LEAL CRUZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Mandado de Segurança Cível, nº: 0000574-35.2023.5.13.0000

Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.

Destinatário:

SIZENANDO LEAL CRUZ

Endereço: AVANI CASSIMIRO DE ALBUQUERQUE, 32

ALTO BRANCO - CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58401-574

Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor

da decisão proferida nos autos do Processo Judicial Eletrônico

acima epigrafado (ID nº 9548a3b), cujo teor é o seguinte:

"[…]

Por fim, deve ser ressaltado que a sentença proferida no processo

nº 0000117-13.2023.5.13.0029 não transitou em julgado, tendo sido

interposto recurso ordinário pelo ente sindical, que está pendente de

apreciação.

Ausente a relevância do fundamento, desnecessária a análise

acerca do risco de ineficácia da medida.

Diante de tais fundamentos, INDEFIRO o pedido de providência

liminar.

Notifique-se a autoridade coatora, com total brevidade, para ciência

do inteiro teor desta decisão, inclusive para os fins previstos no

artigo 7º, I, da Lei nº 12.016/2009.

Notifique-se o impetrante acerca do teor da presente decisão, bem

como para que indique expressamente o(s) litisconsorte(s)

passivo(s), assim como informe os dados e os endereços

atualizados do(s) mesmo(s), no prazo de 15 dias, sob pena de

extinção do processo, sem resolução de mérito, a teor do disposto

no art. 485, IV, do CPC.

Prazos de lei.

GDUD/VFF

JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Convocado"

JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.

VALDELIO VENTURA PAULO

Diretor de Secretaria

Processo Nº MSCiv-0000403-78.2023.5.13.0000

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

IMPETRANTE

COMPANHIA NACIONAL DE

ABASTECIMENTO CONAB

ADVOGADO

ROBERTO ALMEIDA JORGE ELIAS

FILHO(OAB: 4460/AM)

AUTORIDADE

COATORA

JUÍZO DA 11ª VARA DO TRABALHO

DE JOÃO PESSOA

TERCEIRO

INTERESSADO

ANDERSON JOSE CABRAL DE

MEDEIROS

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Mandado de Segurança Cível, nº: 0000403-78.2023.5.13.0000

Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.

Destinatário:

COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB

Endereço: MIN MARIO ANDREAZZA, 2196

DISTRITO INDUSTRIAL - MANAUS - AM - CEP: 69075-830

Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor

da decisão proferida nos autos do Processo Judicial Eletrônico

acima epigrafado (ID nº ad5eb32), cujo teor é o seguinte:

"[…]

Em consulta aos autos do processo matriz, verifica-se ter sido

proferida sentença (Proc. n. 0000226-24.2023.5.13.0030 – ID

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

126

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

d1b25e8).

A superveniência da sentença nos autos principais gera a perda do

objeto deste mandado de segurança, pois seu objeto impugna tutela

antecipada, então substituída pela sentença.

Sobre o tema, prescreve o item III da Súmula 414 do Tribunal

Superior do Trabalho – TST:

[…]

Dessarte, configura-se, no caso vertente, situação de manifesta

perda superveniente do objeto.

Isso posto, diante da perda do objeto da ação, EXTINGO o

processo, sem resolução do mérito (art. 485, VI, CPC), e, por

consequência, denego a segurança (art. 6º, §5º, da Lei n.

12.016/2009). Custas no importe de R$ 20,00, isentas.

Ciência aos interessados.

Ao Núcleo Cartorário da SEGEJUD.

GDES/CF

JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Desembargador Federal do Trabalho"

JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.

VALDELIO VENTURA PAULO

Diretor de Secretaria

Processo Nº MSCiv-0000580-42.2023.5.13.0000

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

IMPETRANTE

GABRIELA SILVA CORREIA

RODRIGUES

ADVOGADO

FRANCISCO PEDRO DA SILVA(OAB:

3898/PB)

AUTORIDADE

COATORA

JUIZO DA 6ª VARA DO TRABALHO

DE CAMPINA GRANDE

TERCEIRO

INTERESSADO

MARCONE BEZERRA DIAS

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- GABRIELA SILVA CORREIA RODRIGUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Mandado de Segurança Cível, nº: 0000580-42.2023.5.13.0000

Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.

Destinatário:

GABRIELA SILVA CORREIA RODRIGUES

Endereço: ADERALDO VASCONCELOS DINIZ, 26

CRUZEIRO - CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58415-605

Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor

da decisão proferida nos autos do Processo Judicial Eletrônico

acima epigrafado (ID nº 0356cdf), cujo teor é o seguinte:

"[…]

No exame da prova pré-constituída, ínsito à ação mandamental,

verifica-se ter a magistrada determinado o bloqueio a quo de

numerários da impetrante, via SISBAJUD, no montante de R$

1.651,78 (fl. 39 do PDF em ordem crescente).

Ocorre que a despeito das alegações, a impetrante não traz aos

autos desta ação ou mesmo da ação matriz nenhuma prova de que

os valores bloqueados recaíram efetivamente sobre seus salários,

não havendo cópia sequer de contracheques a corroborar essa tese

e de que a penhora teria se dado na conta-salário respectiva. No

ponto, é necessário registrar que em se tratando de mandado de

segurança inexiste dilação probatória, de modo que a suposta

ofensa deve ser revelada à luz dos elementos de prova anexados à

inicial.

Por outro lado, a presente execução envolve créditos de natureza

alimentar, de modo que, neste primeiro olhar, não se verifica

ocorrência de ilegalidade ou abusividade no ato praticado pela

autoridade impetrada.

Isso posto, em cognição sumária, INDEFIRO a liminar requerida.

Ciência à autoridade coatora, inclusive para prestar as informações,

no prazo legal.

Notifique-se o litisconsorte para que integre a relação processual,

caso queira, no prazo legal.

Ciência à impetrante.

À SEGEJUD.

JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Desembargador Federal do Trabalho"

JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.

VALDELIO VENTURA PAULO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0130251-97.2014.5.13.0012

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

SINDICATO DOS EMPREGADOS EM

EST.BANCARIOS DE SOUSA

ADVOGADO

ANDREY LEVI DIOGENES

MAGALHAES(OAB: 16008/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

DALIBAN MAGALHAES

FERREIRA(OAB: 13161/PB)

ADVOGADO

MARCOS D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 446/SE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

127

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

ADVOGADO

DUMA DE SOUSA(OAB: 19408/PB)

AGRAVANTE

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

THEOFILO DANILO PEREIRA

VIEIRA(OAB: 15950/PB)

ADVOGADO

ANTONIO DE PADUA DE SOUSA

RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)

ADVOGADO

FRANCISCO HELIOMAR DE

MACEDO JUNIOR(OAB: 25720/CE)

ADVOGADO

DAVIALLYSON DE BRITO

CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)

ADVOGADO

FELYPE BEZERRA DE AGUIAR

BARBOSA(OAB: 19148/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO WANDESON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13977/PB)

AGRAVADO

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

THEOFILO DANILO PEREIRA

VIEIRA(OAB: 15950/PB)

ADVOGADO

ANTONIO DE PADUA DE SOUSA

RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)

ADVOGADO

FRANCISCO HELIOMAR DE

MACEDO JUNIOR(OAB: 25720/CE)

ADVOGADO

DAVIALLYSON DE BRITO

CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)

ADVOGADO

FELYPE BEZERRA DE AGUIAR

BARBOSA(OAB: 19148/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO WANDESON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13977/PB)

AGRAVADO

SINDICATO DOS EMPREGADOS EM

EST.BANCARIOS DE SOUSA

ADVOGADO

ANDREY LEVI DIOGENES

MAGALHAES(OAB: 16008/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

DALIBAN MAGALHAES

FERREIRA(OAB: 13161/PB)

ADVOGADO

MARCOS D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 446/SE)

ADVOGADO

DUMA DE SOUSA(OAB: 19408/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST.BANCARIOS DE

SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Agravo de Petição, nº: 0130251-97.2014.5.13.0012

Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.

Destinatário:

SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST.BANCARIOS DE

SOUSA

Endereço: RUA CORONEL JOSE VICENTE, 22 , 1 andar

CENTRO - SOUSA - PB - CEP: 58800-005

Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor

do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico

acima epigrafado (ID nº efc6e7e), cujo teor é o seguinte:

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO DO

JULGADO POR FALTA DE PRONUNCIAMENTO SOBRE TODAS

AS

TESES

SUSCITADAS

NO

RECURSO

ORDINÁRIO.

I N O C O R R Ê N C I A .

D E C I S Ã O

S U F I C I E N T E M E N T E

FUNDAMENTADA. FORMA TRAVESTIDA DE ATAQUE À

ESSÊNCIA DO JULGADO. IMPROPRIEDADE.

ACÓRDÃO

ACORDARAM

Suas

Excelências

os(as)

S e n h o r e s ( a s )

Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, PAULO MAIA FILHO,

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO

CORDEIRO,

LEONARDO

JOSE

VIDERES

TRAJANO

e

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como Suas Excelências

os(as) Senhores(as) Juízes(as) ANA PAULA AZEVEDO SA

CAMPOS PORTO e RITA LEITE BRITO ROLIM, sob a presidência

de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE

OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno,

na sessão Ordinária Presencial realizada no dia 18/05/2023, com

atuação do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua

Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho JOSE

CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, no sentido de

dar ao presente julgamento a conclusão constante da parte

dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) ,

contentora da seguinte redação: "Isso posto, REJEITO os

Embargos de Declaração".

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

VALDELIO VENTURA PAULO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0130251-97.2014.5.13.0012

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

SINDICATO DOS EMPREGADOS EM

EST.BANCARIOS DE SOUSA

ADVOGADO

ANDREY LEVI DIOGENES

MAGALHAES(OAB: 16008/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

DALIBAN MAGALHAES

FERREIRA(OAB: 13161/PB)

ADVOGADO

MARCOS D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 446/SE)

ADVOGADO

DUMA DE SOUSA(OAB: 19408/PB)

AGRAVANTE

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

THEOFILO DANILO PEREIRA

VIEIRA(OAB: 15950/PB)

ADVOGADO

ANTONIO DE PADUA DE SOUSA

RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)

ADVOGADO

FRANCISCO HELIOMAR DE

MACEDO JUNIOR(OAB: 25720/CE)

ADVOGADO

DAVIALLYSON DE BRITO

CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)

ADVOGADO

FELYPE BEZERRA DE AGUIAR

BARBOSA(OAB: 19148/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO WANDESON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13977/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

128

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

AGRAVADO

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

THEOFILO DANILO PEREIRA

VIEIRA(OAB: 15950/PB)

ADVOGADO

ANTONIO DE PADUA DE SOUSA

RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)

ADVOGADO

FRANCISCO HELIOMAR DE

MACEDO JUNIOR(OAB: 25720/CE)

ADVOGADO

DAVIALLYSON DE BRITO

CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)

ADVOGADO

FELYPE BEZERRA DE AGUIAR

BARBOSA(OAB: 19148/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO WANDESON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13977/PB)

AGRAVADO

SINDICATO DOS EMPREGADOS EM

EST.BANCARIOS DE SOUSA

ADVOGADO

ANDREY LEVI DIOGENES

MAGALHAES(OAB: 16008/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

DALIBAN MAGALHAES

FERREIRA(OAB: 13161/PB)

ADVOGADO

MARCOS D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 446/SE)

ADVOGADO

DUMA DE SOUSA(OAB: 19408/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Agravo de Petição, nº: 0130251-97.2014.5.13.0012

Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.

Destinatário:

BANCO DO BRASIL SA

Endereço: RUA PRESIDENTE JOAO PESSOA, 27 , Terreo e 1

andar

CENTRO - SOUSA - PB - CEP: 58800-010

Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor

do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico

acima epigrafado (ID nº efc6e7e), cujo teor é o seguinte:

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO DO

JULGADO POR FALTA DE PRONUNCIAMENTO SOBRE TODAS

AS

TESES

SUSCITADAS

NO

RECURSO

ORDINÁRIO.

I N O C O R R Ê N C I A .

D E C I S Ã O

S U F I C I E N T E M E N T E

FUNDAMENTADA. FORMA TRAVESTIDA DE ATAQUE À

ESSÊNCIA DO JULGADO. IMPROPRIEDADE.

ACÓRDÃO

ACORDARAM

Suas

Excelências

os(as)

S e n h o r e s ( a s )

Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, PAULO MAIA FILHO,

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO

CORDEIRO,

LEONARDO

JOSE

VIDERES

TRAJANO

e

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como Suas Excelências

os(as) Senhores(as) Juízes(as) ANA PAULA AZEVEDO SA

CAMPOS PORTO e RITA LEITE BRITO ROLIM, sob a presidência

de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE

OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno,

na sessão Ordinária Presencial realizada no dia 18/05/2023, com

atuação do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua

Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho JOSE

CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, no sentido de

dar ao presente julgamento a conclusão constante da parte

dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) ,

contentora da seguinte redação: "Isso posto, REJEITO os

Embargos de Declaração".

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

VALDELIO VENTURA PAULO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000113-88.2023.5.13.0024

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

AGRAVANTE

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

RAYSSA LANNA FRANCO DA

SILVA(OAB: 15361/PB)

AGRAVADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Agravo de Petição, nº: 0000113-88.2023.5.13.0024

Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.

Destinatário:

BANCO DO BRASIL SA

Endereço: RUA SETE DE SETEMBRO, 52

CENTRO - CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58400-105

Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor

do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico

acima epigrafado (ID nº 9f0cd86), cujo teor é o seguinte:

EMENTA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

129

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

AGRAVO DE PETIÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBRIGAÇÕES DE

FAZER E DE NÃO FAZER. DESCUMPRIMENTO. Demonstrado

mais uma vez que a empresa violou direito do trabalhador, deixando

de observar obrigação de fazer imposta por este órgão judicial ao

banco executado, imperiosa a aplicação da multa cominatória

estipulada (astreintes), eis que houve o descumprimento da jornada

máxima prevista pela legislação, ultrapassando o labor o limite de

duas horas extras diárias previsto. Agravo de petição não provido.

ACÓRDÃO

ACORDARAM

Suas

Excelências

os(as)

S e n h o r e s ( a s )

D e s e m b a r g a d o r e s ( a s )

T H I A G O

D E

O L I V E I R A

ANDRADE,MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, PAULO

MAIA FILHO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE

MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como Suas Excelências

os(as) Senhores(as) Juízes(as) ANA PAULA AZEVEDO SA

CAMPOS PORTO e RITA LEITE BRITO ROLIM, sob a presidência

de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE

OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno,

na sessão Ordinária Presencial realizada no dia 18/05/2023, com

atuação do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua

Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho JOSÉ

CAETANO DOS SANTOS, por unanimidade, no sentido de dar ao

presente julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do

voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da

seguinte redação: "Por todo o exposto, decido CONHECER do

agravo de petição interposto pela parte executada e, no mérito,

NEGAR-LHE PROVIMENTO. Custas de execução no valor de

R$44,26, pela parte agravante, nos termos do inciso IV, do art. 798-

A, da CLT.".

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

VALDELIO VENTURA PAULO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000307-82.2022.5.13.0005

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

SINDICATO EMP EM ESTAB DE

SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

RECORRIDO

INSTITUTO DE HEMATOLOGIA E

HEMOTERAPIA S/S LTDA

ADVOGADO

ANDRE ARAUJO PIRES(OAB:

14188/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO

EST.PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Recurso Ordinário Trabalhista, nº: 0000307-82.2022.5.13.0005

Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.

Destinatário:

SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO

EST.PARAIBA

Endereço: PRACA CORONEL ANTONIO PESSOA , 09 , SALA 101

TAMBIA - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58020-520

Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor

do accórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico

acima epigrafado (ID nº a1bf145), cujo teor é o seguinte:

EMENTA

E M B A R G O S

D E

D E C L A R A Ç Ã O .

M U L T A

P O R

DESCUMPRIMENTO DE NORMA COLETIVA. IDENTIFICAÇÃO

DOS PREJUDICADOS. Demonstrado que, no dispositivo do

acórdão embargado, faltou a precisa identificação dos empregados

prejudicados, premissa exigida pela cláusula normativa, impõe-se

acolher os embargos, para, sanando obscuridade/omissão,

esclarecer que a ausência de contratação de seguro de vida pela

reclamada, nos moldes exigidos pelo instrumento coletivo, enseja o

reconhecimento de que todos os empregados da empresa foram

prejudicados, portanto a multa deve considerá-los na base de

cálculo, conforme exigido em cláusula da CCT. Impõe-se sanar o

defeito, acolhendo parcialmente os embargos, porém sem imprimir

efeito modificativo ao julgado.

ACÓRDÃO

ACORDARAM

Suas

Excelências

os(as)

S e n h o r e s ( a s )

Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS

CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, EDUARDO SERGIO

DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO

JOSE VIDERES TRAJANO e HERMINEGILDA LEITE MACHADO,

bem como Suas Excelências os(as) Senhores(as) Juízes(as) ANA

PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO e RITA LEITE BRITO

ROLIM, sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)

Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos

compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

130

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

realizada no dia 18/05/2023, com atuação do(a) representante do

Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)

Procurador(a) do Trabalho JOSE CAETANO DOS SANTOS FILHO,

por unanimidade, no sentido de dar ao presente julgamento a

conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência

o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da seguinte redação: "Isso

posto, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de declaração,

apenas, para esclarecer que a multa de 10% (dez por cento) deve

ser calculada sobre o total dos salários de todos os empregados da

empresa, já que todos foram prejudicados pela não contratação do

seguro de vida, no período de 01.01.2017 a 31.12.2018, limitado o

valor total da penalidade a 50% do total da folha de pagamento da

empresa.".

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

VALDELIO VENTURA PAULO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000307-82.2022.5.13.0005

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

SINDICATO EMP EM ESTAB DE

SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

RECORRIDO

INSTITUTO DE HEMATOLOGIA E

HEMOTERAPIA S/S LTDA

ADVOGADO

ANDRE ARAUJO PIRES(OAB:

14188/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA S/S LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Recurso Ordinário Trabalhista, nº: 0000307-82.2022.5.13.0005

Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.

Destinatário:

INSTITUTO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA S/S LTDA

Endereço: CAMILO DE HOLANDA, 552

CENTRO - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58013-360

Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor

do accórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico

acima epigrafado (ID nº a1bf145), cujo teor é o seguinte:

EMENTA

E M B A R G O S

D E

D E C L A R A Ç Ã O .

M U L T A

P O R

DESCUMPRIMENTO DE NORMA COLETIVA. IDENTIFICAÇÃO

DOS PREJUDICADOS. Demonstrado que, no dispositivo do

acórdão embargado, faltou a precisa identificação dos empregados

prejudicados, premissa exigida pela cláusula normativa, impõe-se

acolher os embargos, para, sanando obscuridade/omissão,

esclarecer que a ausência de contratação de seguro de vida pela

reclamada, nos moldes exigidos pelo instrumento coletivo, enseja o

reconhecimento de que todos os empregados da empresa foram

prejudicados, portanto a multa deve considerá-los na base de

cálculo, conforme exigido em cláusula da CCT. Impõe-se sanar o

defeito, acolhendo parcialmente os embargos, porém sem imprimir

efeito modificativo ao julgado.

ACÓRDÃO

ACORDARAM

Suas

Excelências

os(as)

S e n h o r e s ( a s )

Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS

CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, EDUARDO SERGIO

DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO

JOSE VIDERES TRAJANO e HERMINEGILDA LEITE MACHADO,

bem como Suas Excelências os(as) Senhores(as) Juízes(as) ANA

PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO e RITA LEITE BRITO

ROLIM, sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)

Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos

compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial

realizada no dia 18/05/2023, com atuação do(a) representante do

Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)

Procurador(a) do Trabalho JOSE CAETANO DOS SANTOS FILHO,

por unanimidade, no sentido de dar ao presente julgamento a

conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência

o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da seguinte redação: "Isso

posto, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de declaração,

apenas, para esclarecer que a multa de 10% (dez por cento) deve

ser calculada sobre o total dos salários de todos os empregados da

empresa, já que todos foram prejudicados pela não contratação do

seguro de vida, no período de 01.01.2017 a 31.12.2018, limitado o

valor total da penalidade a 50% do total da folha de pagamento da

empresa.".

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

VALDELIO VENTURA PAULO

Diretor de Secretaria

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

131

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

Processo Nº AR-0000579-62.2020.5.13.0000

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AUTOR

MARIA DA GUIA DA SILVA

ADVOGADO

OLAVO NOBREGA DE SOUSA

NETTO(OAB: 16686/PB)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DA GUIA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Rescisória, nº: 0000579-62.2020.5.13.0000

Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.

Destinatário:

MARIA DA GUIA DA SILVA

Endereço: RUA DOUTOR EDVAL PORFIRO , S/N

MONTE CASTELO - PATOS - PB - CEP: 58707-120

Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor

do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico

acima epigrafado (ID nº 4d76faf), cujo teor é o seguinte:

EMENTA

TRANSMUDAÇÃO DE REGIME JURÍDICO DE CELETISTA PARA

ESTATUTÁRIO. EFICÁCIA DA CESSAÇÃO DO VÍNCULO

TRABALHISTA. RELAÇÃO ADMINISTRATIVA DO PERÍODO

SUBJACENTE. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.

AÇÃO

RESCISÓRIA.

IMPROPRIEDADE

DO

CORTE

RESCISÓRIO. A pretensão rescisória, fundada no inciso II do artigo

966 do NCPC, é viável apenas nas hipóteses de explícita

incompetência da Justiça do Trabalho. Não há respaldo para o crivo

rescisório quando a aventada incompetência, ainda hoje, é alvo de

sucessivos e antagônicos julgamentos sobre o mesmo tema,

inclusive nas Cortes superiores.

ACÓRDÃO

ACORDARAM

Suas

Excelências

os(as)

S e n h o r e s ( a s )

D e s e m b a r g a d o r e s ( a s )

T H I A G O

D E

O L I V E I R A

ANDRADE,MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO

DE ASSIS CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO e WOLNEY

DE MACEDO CORDEIRO, bem como Suas Excelências os(as)

Senhores(as) Juízes(as) ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS

PORTO e RITA LEITE BRITO ROLIM, sob a presidência de Sua

Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE

OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno,

na sessão Ordinária Presencial realizada no dia 18/05/2023, com

atuação do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua

Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho JOSE

CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, no sentido de

dar ao presente julgamento a conclusão constante da parte

dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) ,

contentora

da

seguinte

redação:

"Isso

posto,

JULGO

IMPROCEDENTE o pedido inicial. Custas pela autora, dispensadas

face o deferimento da justiça gratuita".

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

VALDELIO VENTURA PAULO

Diretor de Secretaria

Processo Nº MSCiv-0000231-39.2023.5.13.0000

Relator

PAULO MAIA FILHO

IMPETRANTE

JOAQUIM GILBERTO SOARES

ADVOGADO

JOSE RICARDO DE ASSIS ARAGAO

COSTA(OAB: 21503/PB)

IMPETRANTE

ALBA REGINA VIEIRA DE

ALBUQUERQUE SOARES

ADVOGADO

JOSE RICARDO DE ASSIS ARAGAO

COSTA(OAB: 21503/PB)

AUTORIDADE

COATORA

JUIZO DA VARA DO TRABALHO DE

SANTA RITA

TERCEIRO

INTERESSADO

JOSE LUIS DE PONTES

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALBA REGINA VIEIRA DE ALBUQUERQUE SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Mandado de Segurança Cível, nº: 0000231-39.2023.5.13.0000

Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.

Destinatário:

ALBA REGINA VIEIRA DE ALBUQUERQUE SOARES

Endereço: RUA JOAO CANCIO , 1881

MANAIRA - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58038-342

Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor

do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico

acima epigrafado (ID nº da92701), cujo teor é o seguinte:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

132

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

EMENTA

MANDADO DE SEGURANÇA. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA.

DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. O mandado de

segurança exige prova pré-constituída, não podendo ser

fundamentado em alegações que dependam de dilação probatória,

visto que a violação ao direito líquido e certo deve ser demonstrada

de plano. No caso em análise, os impetrantes pleiteiam a

suspensão do leilão de bem imóvel, bem como a feitura de uma

nova avaliação sobre o valor do referido bem pelo oficial de justiça,

sendo que a matéria objeto do presente

mandamus

envolve fatos e

provas, cuja demonstração não restou aferida com a prova pré

constituída juntada com a petição inicial. Segurança denegada.

ACÓRDÃO

ACORDARAM

Suas

Excelências

os(as)

S e n h o r e s ( a s )

Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS

CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, EDUARDO SERGIO

DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO

JOSE VIDERES TRAJANO e HERMINEGILDA LEITE MACHADO,

bem como Suas Excelências os(as) Senhores(as) Juízes(as) ANA

PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO e RITA LEITE BRITO

ROLIM, sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)

Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos

compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial

realizada no dia 18/05/2023, com atuação do(a) representante do

Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)

Procurador(a) do Trabalho JOSE CAETANO DOS SANTOS FILHO,

por unanimidade, no sentido de dar ao presente julgamento a

conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência

o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da seguinte redação: "Desse

modo, não há direito líquido e certo a ser tutelado por esta via

mandamental, pelo que DENEGO A SEGURANÇA. Custas

dispensadas.".

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

VALDELIO VENTURA PAULO

Diretor de Secretaria

Processo Nº MSCiv-0000231-39.2023.5.13.0000

Relator

PAULO MAIA FILHO

IMPETRANTE

JOAQUIM GILBERTO SOARES

ADVOGADO

JOSE RICARDO DE ASSIS ARAGAO

COSTA(OAB: 21503/PB)

IMPETRANTE

ALBA REGINA VIEIRA DE

ALBUQUERQUE SOARES

ADVOGADO

JOSE RICARDO DE ASSIS ARAGAO

COSTA(OAB: 21503/PB)

AUTORIDADE

COATORA

JUIZO DA VARA DO TRABALHO DE

SANTA RITA

TERCEIRO

INTERESSADO

JOSE LUIS DE PONTES

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAQUIM GILBERTO SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Mandado de Segurança Cível, nº: 0000231-39.2023.5.13.0000

Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.

Destinatário:

JOAQUIM GILBERTO SOARES

Endereço: JOAO CANCIO, 1891 , APART

MANAIRA - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58038-342

Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor

do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico

acima epigrafado (ID nº da92701), cujo teor é o seguinte:

EMENTA

MANDADO DE SEGURANÇA. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA.

DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. O mandado de

segurança exige prova pré-constituída, não podendo ser

fundamentado em alegações que dependam de dilação probatória,

visto que a violação ao direito líquido e certo deve ser demonstrada

de plano. No caso em análise, os impetrantes pleiteiam a

suspensão do leilão de bem imóvel, bem como a feitura de uma

nova avaliação sobre o valor do referido bem pelo oficial de justiça,

sendo que a matéria objeto do presente

mandamus

envolve fatos e

provas, cuja demonstração não restou aferida com a prova pré

constituída juntada com a petição inicial. Segurança denegada.

ACÓRDÃO

ACORDARAM

Suas

Excelências

os(as)

S e n h o r e s ( a s )

Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS

CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, EDUARDO SERGIO

DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO

JOSE VIDERES TRAJANO e HERMINEGILDA LEITE MACHADO,

bem como Suas Excelências os(as) Senhores(as) Juízes(as) ANA

PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO e RITA LEITE BRITO

ROLIM, sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)

Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos

compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial

realizada no dia 18/05/2023, com atuação do(a) representante do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

133

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)

Procurador(a) do Trabalho JOSE CAETANO DOS SANTOS FILHO,

por unanimidade, no sentido de dar ao presente julgamento a

conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência

o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da seguinte redação: "Desse

modo, não há direito líquido e certo a ser tutelado por esta via

mandamental, pelo que DENEGO A SEGURANÇA. Custas

dispensadas.".

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

VALDELIO VENTURA PAULO

Diretor de Secretaria

Processo Nº MSCiv-0000406-33.2023.5.13.0000

Relator

PAULO MAIA FILHO

IMPETRANTE

RAI ANDERSON DE LIMA SILVA

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

ADVOGADO

ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:

23015/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:

17794/PB)

AUTORIDADE

COATORA

JUIZO DA 4ª VARA DO TRABALHO

DE JOAO PESSOA

TERCEIRO

INTERESSADO

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

MARIA CAROLINA ALMEIDA

RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:

15283/BA)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- RAI ANDERSON DE LIMA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Mandado de Segurança Cível, nº: 0000406-33.2023.5.13.0000

Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.

Destinatário:

RAI ANDERSON DE LIMA SILVA

Endereço: RUA BACHAREL IOMAR MOREIRA BARROS ,

VALENTINA DE FIGUEIREDO - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58063

-470

Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor

do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico

acima epigrafado (ID nº a5c26cf), cujo teor é o seguinte:

EMENTA

MANDADO DE SEGURANÇA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO

PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. O mandado de segurança

exige prova pré-constituída, não podendo ser fundamentado em

alegações que dependam de dilação probatória, visto que a

violação ao direito líquido e certo deve ser demonstrada de plano.

No caso dos autos, a situação envolve matéria controvertida, e a

solução do litígio reclama análise - em cognição exauriente - das

alegações das partes, na comprovação da existência do limbo

jurídico previdenciário e da obrigação do reclamado em pagar os

salários e seus consectários no período, tudo isso à luz da

legislação de regência, após contraditório e dilação probatória.

Segurança denegada.

ACÓRDÃO

ACORDARAM

Suas

Excelências

os(as)

S e n h o r e s ( a s )

Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS

CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, EDUARDO SERGIO

DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO

JOSE VIDERES TRAJANO e HERMINEGILDA LEITE MACHADO,

bem como Suas Excelências os(as) Senhores(as) Juízes(as) ANA

PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO e RITA LEITE BRITO

ROLIM, sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)

Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos

compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial

realizada no dia 18/05/2023, com atuação do(a) representante do

Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)

Procurador(a) do Trabalho JOSE CAETANO DOS SANTOS FILHO,

por unanimidade, no sentido de dar ao presente julgamento a

conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência

o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da seguinte redação: "Isso

posto, não há direito líquido e certo a ser tutelado por esta via

mandamental, pelo que DENEGO A SEGURANÇA. Custas

dispensadas.".

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

VALDELIO VENTURA PAULO

Diretor de Secretaria

Processo Nº MSCiv-0000406-33.2023.5.13.0000

Relator

PAULO MAIA FILHO

IMPETRANTE

RAI ANDERSON DE LIMA SILVA

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

ADVOGADO

ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:

23015/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:

17794/PB)

AUTORIDADE

COATORA

JUIZO DA 4ª VARA DO TRABALHO

DE JOAO PESSOA

TERCEIRO

INTERESSADO

BANCO BRADESCO S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

134

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

ADVOGADO

MARIA CAROLINA ALMEIDA

RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:

15283/BA)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO BRADESCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Mandado de Segurança Cível, nº: 0000406-33.2023.5.13.0000

Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.

Destinatário:

BANCO BRADESCO S.A.

Endereço: AVENIDA CRUZ DAS ARMAS, 828

CRUZ DAS ARMAS - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58085-000

Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor

do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico

acima epigrafado (ID nº a5c26cf), cujo teor é o seguinte:

EMENTA

MANDADO DE SEGURANÇA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO

PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. O mandado de segurança

exige prova pré-constituída, não podendo ser fundamentado em

alegações que dependam de dilação probatória, visto que a

violação ao direito líquido e certo deve ser demonstrada de plano.

No caso dos autos, a situação envolve matéria controvertida, e a

solução do litígio reclama análise - em cognição exauriente - das

alegações das partes, na comprovação da existência do limbo

jurídico previdenciário e da obrigação do reclamado em pagar os

salários e seus consectários no período, tudo isso à luz da

legislação de regência, após contraditório e dilação probatória.

Segurança denegada.

ACÓRDÃO

ACORDARAM

Suas

Excelências

os(as)

S e n h o r e s ( a s )

Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS

CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, EDUARDO SERGIO

DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO

JOSE VIDERES TRAJANO e HERMINEGILDA LEITE MACHADO,

bem como Suas Excelências os(as) Senhores(as) Juízes(as) ANA

PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO e RITA LEITE BRITO

ROLIM, sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)

Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos

compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial

realizada no dia 18/05/2023, com atuação do(a) representante do

Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)

Procurador(a) do Trabalho JOSE CAETANO DOS SANTOS FILHO,

por unanimidade, no sentido de dar ao presente julgamento a

conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência

o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da seguinte redação: "Isso

posto, não há direito líquido e certo a ser tutelado por esta via

mandamental, pelo que DENEGO A SEGURANÇA. Custas

dispensadas.".

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

VALDELIO VENTURA PAULO

Diretor de Secretaria

Processo Nº MSCiv-0000167-29.2023.5.13.0000

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

IMPETRANTE

CARMEN LARISSA DA NOBREGA

LIRA

ADVOGADO

SARAH MARGARETTE BEZERRA

PINTO(OAB: 16388/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

AUTORIDADE

COATORA

JUIZO DA 7ª VARA DO TRABALHO

DE JOAO PESSOA

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

TERCEIRO

INTERESSADO

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARMEN LARISSA DA NOBREGA LIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Mandado de Segurança Cível, nº: 0000167-29.2023.5.13.0000

Assunto: Intimação TRT13 -Secretaria Geral Judiciária.

Destinatário:

CARMEN LARISSA DA NOBREGA LIRA

Endereço: INSPETORA EMILIA MENDOCA GOMES, 841 , CASA

VALENTINA FIGUEREDO - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58064-

360

Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

135

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico

acima epigrafado (ID nº a63d40f), cujo teor é o seguinte:

EMENTA

MANDADO DE SEGURANÇA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA NO

EMPREGO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERE

REINTEGRAÇÃO. Viola direito líquido e certo a decisão judicial

que, ignorando a documentação comprobatória de estabilidade

provisória no emprego, não concede o pedido de reintegração

formulado em sede de tutela de urgência. Segurança concedida.

ACÓRDÃO

ACORDARAM

Suas

Excelências

os(as)

S e n h o r e s ( a s )

Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS

CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, EDUARDO SERGIO

DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO

JOSE VIDERES TRAJANO e HERMINEGILDA LEITE MACHADO,

bem como Suas Excelências os(as) Senhores(as) Juízes(as) ANA

PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO e RITA LEITE BRITO

ROLIM, sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)

Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos

compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial

realizada no dia 18/05/2023, com atuação do(a) representante do

Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)

Procurador(a) do Trabalho JOSE CAETANO DOS SANTOS FILHO,

por unanimidade, no sentido de dar ao presente julgamento a

conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência

o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da seguinte redação: "Isso

posto, CONCEDO A SEGURANÇA, para, ratificando a liminar

deferida, confirmar a reintegração da impetrante aos quadros do

litisconsorte BANCO BRADESCO S.A. até a decisão final da

reclamação trabalhista nº 0000051-54. 2023.5.13.0022. Prejudicada

a análise do agravo interno, devendo a Secretaria-Geral Judiciária

adotar as providências necessárias para que não reste pendência

estatística no PJe. Custas processuais pelo litisconsorte, no valor de

R$ 20,00, calculadas sobre o valor da causa, de R$ 1.000,00.

Intimem-se a impetrante e o litisconsorte e comunique-se a

autoridade apontada como coatora (RI-TRT13, art. 168).".

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

VALDELIO VENTURA PAULO

Diretor de Secretaria

Processo Nº MSCiv-0000167-29.2023.5.13.0000

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

IMPETRANTE

CARMEN LARISSA DA NOBREGA

LIRA

ADVOGADO

SARAH MARGARETTE BEZERRA

PINTO(OAB: 16388/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

AUTORIDADE

COATORA

JUIZO DA 7ª VARA DO TRABALHO

DE JOAO PESSOA

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

TERCEIRO

INTERESSADO

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO BRADESCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Mandado de Segurança Cível, nº: 0000167-29.2023.5.13.0000

Assunto: Intimação TRT13 -Secretaria Geral Judiciária.

Destinatário:

BANCO BRADESCO S.A.

Endereço: AVENIDA CRUZ DAS ARMAS, 828

CRUZ DAS ARMAS - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58085-000

Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor

do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico

acima epigrafado (ID nº a63d40f), cujo teor é o seguinte:

EMENTA

MANDADO DE SEGURANÇA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA NO

EMPREGO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERE

REINTEGRAÇÃO. Viola direito líquido e certo a decisão judicial

que, ignorando a documentação comprobatória de estabilidade

provisória no emprego, não concede o pedido de reintegração

formulado em sede de tutela de urgência. Segurança concedida.

ACÓRDÃO

ACORDARAM

Suas

Excelências

os(as)

S e n h o r e s ( a s )

Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS

CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, EDUARDO SERGIO

DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO

JOSE VIDERES TRAJANO e HERMINEGILDA LEITE MACHADO,

bem como Suas Excelências os(as) Senhores(as) Juízes(as) ANA

PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO e RITA LEITE BRITO

ROLIM, sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)

Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos

compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

136

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

realizada no dia 18/05/2023, com atuação do(a) representante do

Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)

Procurador(a) do Trabalho JOSE CAETANO DOS SANTOS FILHO,

por unanimidade, no sentido de dar ao presente julgamento a

conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência

o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da seguinte redação: "Isso

posto, CONCEDO A SEGURANÇA, para, ratificando a liminar

deferida, confirmar a reintegração da impetrante aos quadros do

litisconsorte BANCO BRADESCO S.A. até a decisão final da

reclamação trabalhista nº 0000051-54. 2023.5.13.0022. Prejudicada

a análise do agravo interno, devendo a Secretaria-Geral Judiciária

adotar as providências necessárias para que não reste pendência

estatística no PJe. Custas processuais pelo litisconsorte, no valor de

R$ 20,00, calculadas sobre o valor da causa, de R$ 1.000,00.

Intimem-se a impetrante e o litisconsorte e comunique-se a

autoridade apontada como coatora (RI-TRT13, art. 168).".

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

VALDELIO VENTURA PAULO

Diretor de Secretaria

Processo Nº MSCiv-0000294-64.2023.5.13.0000

Relator

PAULO MAIA FILHO

IMPETRANTE

DAMIAO BALDUINO DA NOBREGA

COMBUSTIVEIS LTDA

ADVOGADO

TACIANO FONTES DE OLIVEIRA

FREITAS(OAB: 9366/PB)

AUTORIDADE

COATORA

JUIZO DA VARA DO TRABALHO DE

PATOS

TERCEIRO

INTERESSADO

DENISE LIMA DE SOUZA

ADVOGADO

TAYNA NOBREGA DE

QUEIROZ(OAB: 31489/PB)

ADVOGADO

KLEBERT MARQUES DE

FRANCA(OAB: 11193/PB)

ADVOGADO

POLYANA DA NOBREGA FARIAS DE

OLIVEIRA(OAB: 28012/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

TERCEIRO

INTERESSADO

GERALDO LEITE DA NOBREGA

NETO

TERCEIRO

INTERESSADO

GERALDO LEITE DA NOBREGA

NETO

TERCEIRO

INTERESSADO

JOSE NILTON INACIO DE SOUSA

Intimado(s)/Citado(s):

- DAMIAO BALDUINO DA NOBREGA COMBUSTIVEIS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Mandado de Segurança Cível, nº: 0000294-64.2023.5.13.0000

Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.

Destinatário:

DAMIAO BALDUINO DA NOBREGA COMBUSTIVEIS LTDA

Endereço: DOUTOR PEDRO FIRMINO, SN

BRASILIA - PATOS - PB - CEP: 58700-350

Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor

do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico

acima epigrafado (ID nº 58af7fc), cujo teor é o seguinte:

EMENTA

MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO.

BLOQUEIO DE NUMERÁRIOS. VIOLAÇÃO. CONTRADITÓRIO.

SUPOSTA FRAUDE EM SUCESSÃO EMPRESARIAL. É sabido

que a citação é pressuposto indispensável para que o processo se

desenvolva de forma válida e regular. De outro modo, haverá

evidente prejuízo às partes, no tocante ao exercício do direito ao

contraditório e à ampla defesa, constitucionalmente garantidos, a

teor do art. 5º, LV, da CF/88, o que enseja nulidade dos atos

processuais. No caso dos autos, entendo que há prova inequívoca

de que o ora impetrante não foi citado, fato inclusive reconhecido

pelo magistrado

a quo,

o que acarretou uma violação direta aos

princípios do contraditório e da ampla defesa. Observe que o

próprio ato coator abre prazo para que o impetrante possa impugnar

a decisão que reconheceu fraude em sucessão empresarial, fato

esse que culminou com sua inclusão no polo passivo da demanda.

Segurança concedida.

ACÓRDÃO

ACORDARAM

Suas

Excelências

os(as)

S e n h o r e s ( a s )

Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS

CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, EDUARDO SERGIO

DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO

JOSE VIDERES TRAJANO e HERMINEGILDA LEITE MACHADO,

bem como Suas Excelências os(as) Senhores(as) Juízes(as) ANA

PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO e RITA LEITE BRITO

ROLIM, sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)

Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos

compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial

realizada no dia 18/05/2023, com atuação do(a) representante do

Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)

Procurador(a) do Trabalho JOSE CAETANO DOS SANTOS FILHO,

por maioria, no sentido de dar ao presente julgamento a conclusão

constante da parte dispositiva do voto divergente de Sua Excelência

o(a) Senhor(a) Desembargador(a) LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO , contentora da seguinte redação: "Conceder

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

137

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

parcialmente a segurança, no sentido de, confirmando a liminar

anteriormente deferida, manter a liberação ao impetrante dos

valores já eventualmente bloqueados/depositados à disposição do

Juízo. Prejudicado o agravo interno.". Vencido parcialmente Sua

Excelência o Senhor Desembargador Relator que CONCEDIA A

SEGURANÇA para, confirmando a liminar anteriormente deferida,

manter a liberação ao impetrante dos valores já eventualmente

bloqueados/depositados à disposição do Juízo, só havendo a

possibilidade de constrição após o trânsito em julgado da decisão

que resolver a existência ou não de fraude na sucessão empresarial

e que foi acompanhado por Suas Excelências os Senhores

Desembargadores FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA,

MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO SILVA e a Juíza ANAANA

PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO. Acórdão por Sua

Excelência o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

VALDELIO VENTURA PAULO

Diretor de Secretaria

Processo Nº MSCiv-0000294-64.2023.5.13.0000

Relator

PAULO MAIA FILHO

IMPETRANTE

DAMIAO BALDUINO DA NOBREGA

COMBUSTIVEIS LTDA

ADVOGADO

TACIANO FONTES DE OLIVEIRA

FREITAS(OAB: 9366/PB)

AUTORIDADE

COATORA

JUIZO DA VARA DO TRABALHO DE

PATOS

TERCEIRO

INTERESSADO

DENISE LIMA DE SOUZA

ADVOGADO

TAYNA NOBREGA DE

QUEIROZ(OAB: 31489/PB)

ADVOGADO

KLEBERT MARQUES DE

FRANCA(OAB: 11193/PB)

ADVOGADO

POLYANA DA NOBREGA FARIAS DE

OLIVEIRA(OAB: 28012/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

TERCEIRO

INTERESSADO

GERALDO LEITE DA NOBREGA

NETO

TERCEIRO

INTERESSADO

GERALDO LEITE DA NOBREGA

NETO

TERCEIRO

INTERESSADO

JOSE NILTON INACIO DE SOUSA

Intimado(s)/Citado(s):

- DENISE LIMA DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Mandado de Segurança Cível, nº: 0000294-64.2023.5.13.0000

Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.

Destinatário:

DENISE LIMA DE SOUZA

Endereço: RUA PROFESSORA CRISTINA LIMA , 341

SALGADINHO - PATOS - PB - CEP: 58706-560

Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor

do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico

acima epigrafado (ID nº 58af7fc), cujo teor é o seguinte:

EMENTA

MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO.

BLOQUEIO DE NUMERÁRIOS. VIOLAÇÃO. CONTRADITÓRIO.

SUPOSTA FRAUDE EM SUCESSÃO EMPRESARIAL. É sabido

que a citação é pressuposto indispensável para que o processo se

desenvolva de forma válida e regular. De outro modo, haverá

evidente prejuízo às partes, no tocante ao exercício do direito ao

contraditório e à ampla defesa, constitucionalmente garantidos, a

teor do art. 5º, LV, da CF/88, o que enseja nulidade dos atos

processuais. No caso dos autos, entendo que há prova inequívoca

de que o ora impetrante não foi citado, fato inclusive reconhecido

pelo magistrado

a quo,

o que acarretou uma violação direta aos

princípios do contraditório e da ampla defesa. Observe que o

próprio ato coator abre prazo para que o impetrante possa impugnar

a decisão que reconheceu fraude em sucessão empresarial, fato

esse que culminou com sua inclusão no polo passivo da demanda.

Segurança concedida.

ACÓRDÃO

ACORDARAM

Suas

Excelências

os(as)

S e n h o r e s ( a s )

Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS

CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, EDUARDO SERGIO

DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO

JOSE VIDERES TRAJANO e HERMINEGILDA LEITE MACHADO,

bem como Suas Excelências os(as) Senhores(as) Juízes(as) ANA

PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO e RITA LEITE BRITO

ROLIM, sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)

Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos

compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial

realizada no dia 18/05/2023, com atuação do(a) representante do

Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)

Procurador(a) do Trabalho JOSE CAETANO DOS SANTOS FILHO,

por maioria, no sentido de dar ao presente julgamento a conclusão

constante da parte dispositiva do voto divergente de Sua Excelência

o(a) Senhor(a) Desembargador(a) LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO , contentora da seguinte redação: "Conceder

parcialmente a segurança, no sentido de, confirmando a liminar

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

138

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

anteriormente deferida, manter a liberação ao impetrante dos

valores já eventualmente bloqueados/depositados à disposição do

Juízo. Prejudicado o agravo interno.". Vencido parcialmente Sua

Excelência o Senhor Desembargador Relator que CONCEDIA A

SEGURANÇA para, confirmando a liminar anteriormente deferida,

manter a liberação ao impetrante dos valores já eventualmente

bloqueados/depositados à disposição do Juízo, só havendo a

possibilidade de constrição após o trânsito em julgado da decisão

que resolver a existência ou não de fraude na sucessão empresarial

e que foi acompanhado por Suas Excelências os Senhores

Desembargadores FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA,

MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO SILVA e a Juíza ANAANA

PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO. Acórdão por Sua

Excelência o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

VALDELIO VENTURA PAULO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0171900-03.2013.5.13.0004

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

AGRAVANTE

ATACADAO DOS

ELETRODOMESTICOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

AGRAVANTE

JOSE AMERICO BEZERRA

WANDERLEY

ADVOGADO

CLAUDIO FREIRE MADRUGA

FILHO(OAB: 26902/PB)

AGRAVANTE

ALBERTO CARLOS DACONTI

WANDERLEY

ADVOGADO

CLAUDIO FREIRE MADRUGA

FILHO(OAB: 26902/PB)

AGRAVADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ATACADAO DOS ELETRODOMESTICOS DO NORDESTE

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Agravo de Petição, nº: 0171900-03.2013.5.13.0004

Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.

Destinatário:

ATACADAO DOS ELETRODOMESTICOS DO NORDESTE LTDA

Endereço: RUA DIREITA , 167 , 173 Calçad.96/104/108, Santo

Antônio

SAO JOSE - RECIFE - PE - CEP: 50020-260

Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor

do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico

acima epigrafado (ID nº 766ad14), cujo teor é o seguinte:

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS

SUSCITADOS. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA.

IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. Hipótese em que a pretensão do

embargante é apenas ver reapreciada matéria já decidida, no afã de

obter um pronunciamento que lhe seja mais favorável. Assim, não

revelando o acórdão vergastado nenhum dos vícios relacionados no

art. 897-A da CLT c/c art. 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os

presentes embargos declaratórios, os quais também não servem

para fins exclusivos de prequestionamento.

ACÓRDÃO

ACORDARAM

Suas

Excelências

os(as)

S e n h o r e s ( a s )

D e s e m b a r g a d o r e s ( a s )

T H I A G O

D E

O L I V E I R A

ANDRADE,MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO

DE ASSIS CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, EDUARDO

SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO,

LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e HERMINEGILDA LEITE

MACHADO, bem como Suas Excelências os(as) Senhores(as)

Juízes(as) ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO e RITA

LEITE BRITO ROLIM, sob a presidência de Sua Excelência o(a)

Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,

todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária

Presencial realizada no dia 18/05/2023, com atuação do(a)

representante do Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência

o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho NULO , por unanimidade,

no sentido de dar ao presente julgamento a conclusão constante da

parte dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a)

Relator(a) , contentora da seguinte redação: "REJEITO os

embargos de declaração.".

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

VALDELIO VENTURA PAULO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0171900-03.2013.5.13.0004

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

AGRAVANTE

ATACADAO DOS

ELETRODOMESTICOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

AGRAVANTE

JOSE AMERICO BEZERRA

WANDERLEY

ADVOGADO

CLAUDIO FREIRE MADRUGA

FILHO(OAB: 26902/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

139

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

AGRAVANTE

ALBERTO CARLOS DACONTI

WANDERLEY

ADVOGADO

CLAUDIO FREIRE MADRUGA

FILHO(OAB: 26902/PB)

AGRAVADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALBERTO CARLOS DACONTI WANDERLEY

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Agravo de Petição, nº: 0171900-03.2013.5.13.0004

Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.

Destinatário:

ALBERTO CARLOS DACONTI WANDERLEY

Endereço: RUA SANTOS COELHO NETO , 257 , Apto. 1401

MANAIRA - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58038-451

Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor

do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico

acima epigrafado (ID nº 766ad14), cujo teor é o seguinte:

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS

SUSCITADOS. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA.

IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. Hipótese em que a pretensão do

embargante é apenas ver reapreciada matéria já decidida, no afã de

obter um pronunciamento que lhe seja mais favorável. Assim, não

revelando o acórdão vergastado nenhum dos vícios relacionados no

art. 897-A da CLT c/c art. 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os

presentes embargos declaratórios, os quais também não servem

para fins exclusivos de prequestionamento.

ACÓRDÃO

ACORDARAM

Suas

Excelências

os(as)

S e n h o r e s ( a s )

D e s e m b a r g a d o r e s ( a s )

T H I A G O

D E

O L I V E I R A

ANDRADE,MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO

DE ASSIS CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, EDUARDO

SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO,

LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e HERMINEGILDA LEITE

MACHADO, bem como Suas Excelências os(as) Senhores(as)

Juízes(as) ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO e RITA

LEITE BRITO ROLIM, sob a presidência de Sua Excelência o(a)

Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,

todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária

Presencial realizada no dia 18/05/2023, com atuação do(a)

representante do Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência

o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho NULO , por unanimidade,

no sentido de dar ao presente julgamento a conclusão constante da

parte dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a)

Relator(a) , contentora da seguinte redação: "REJEITO os

embargos de declaração.".

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

VALDELIO VENTURA PAULO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0171900-03.2013.5.13.0004

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

AGRAVANTE

ATACADAO DOS

ELETRODOMESTICOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

AGRAVANTE

JOSE AMERICO BEZERRA

WANDERLEY

ADVOGADO

CLAUDIO FREIRE MADRUGA

FILHO(OAB: 26902/PB)

AGRAVANTE

ALBERTO CARLOS DACONTI

WANDERLEY

ADVOGADO

CLAUDIO FREIRE MADRUGA

FILHO(OAB: 26902/PB)

AGRAVADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE AMERICO BEZERRA WANDERLEY

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Agravo de Petição, nº: 0171900-03.2013.5.13.0004

Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.

Destinatário:

JOSE AMERICO BEZERRA WANDERLEY

Endereço: RUA VICENTE BARBOSA SANTOS , 55

JARDIM OCEANIA - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58037-445

Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor

do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico

acima epigrafado (ID nº 766ad14), cujo teor é o seguinte:

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS

SUSCITADOS. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA.

IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. Hipótese em que a pretensão do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

140

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

embargante é apenas ver reapreciada matéria já decidida, no afã de

obter um pronunciamento que lhe seja mais favorável. Assim, não

revelando o acórdão vergastado nenhum dos vícios relacionados no

art. 897-A da CLT c/c art. 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os

presentes embargos declaratórios, os quais também não servem

para fins exclusivos de prequestionamento.

ACÓRDÃO

ACORDARAM

Suas

Excelências

os(as)

S e n h o r e s ( a s )

D e s e m b a r g a d o r e s ( a s )

T H I A G O

D E

O L I V E I R A

ANDRADE,MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO

DE ASSIS CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, EDUARDO

SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO,

LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e HERMINEGILDA LEITE

MACHADO, bem como Suas Excelências os(as) Senhores(as)

Juízes(as) ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO e RITA

LEITE BRITO ROLIM, sob a presidência de Sua Excelência o(a)

Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,

todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária

Presencial realizada no dia 18/05/2023, com atuação do(a)

representante do Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência

o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho NULO , por unanimidade,

no sentido de dar ao presente julgamento a conclusão constante da

parte dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a)

Relator(a) , contentora da seguinte redação: "REJEITO os

embargos de declaração.".

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

VALDELIO VENTURA PAULO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000349-10.2018.5.13.0026

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

AGRAVANTE

MARCOS ANTONIO SILVA DOS

SANTOS

ADVOGADO

JOAO SOUZA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16044/PB)

AGRAVADO

SINDICATO DOS EMP EM

EMPRESAS DE SEG E VIG DA

PARAIBA

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

AGRAVADO

FORT PARAIBA VIGILANCIA E

SEGURANCA PRIVADA LTDA. - ME

ADVOGADO

JOAO SOUZA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16044/PB)

AGRAVADO

JANAINA DORNELAS TAVARES

CABRAL

ADVOGADO

JOAO SOUZA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16044/PB)

AGRAVADO

JANAINA DORNELAS TAVARES

CABRAL

ADVOGADO

JOAO SOUZA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16044/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCOS ANTONIO SILVA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Agravo de Petição, nº: 0000349-10.2018.5.13.0026

Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.

Destinatário:

MARCOS ANTONIO SILVA DOS SANTOS

Endereço: UNIVERS ROBERTO BORGES, 358 , CASA D

CAMBOINHA - CABEDELO - PB - CEP: 58101-342

Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor

do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico

acima epigrafado (ID nº dc2258c), cujo teor é o seguinte:

EMENTA

AGRAVO

DE

PETIÇÃO.

EMPRESÁRIO

I N D I V I D U A L .

CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA NA FASE DE CONHECIMENTO.

NULIDADE NÃO CONFIGURADA. Hipótese em que o agravante,

titular da empresa individual, foi condenado de forma solidária na

sentença proferida na fase de conhecimento, cujas circunstâncias

não impõem a necessidade de processamento de desconsideração

da

personalidade

jurídica

para

que

seja

autorizado

o

redirecionamento da execução. Logo, o agravante tinha plena

ciência da ação em curso, razão pela qual não há que se falar em

nulidade da decisão que determinou o início dos atos executórios

em desfavor do executado. Agravo de petição a que se nega

provimento.

ACÓRDÃO

ACORDARAM

Suas

Excelências

os(as)

S e n h o r e s ( a s )

Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS

CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, EDUARDO SERGIO

DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO

JOSE VIDERES TRAJANO e HERMINEGILDA LEITE MACHADO,

bem como Suas Excelências os(as) Senhores(as) Juízes(as) ANA

PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO e RITA LEITE BRITO

ROLIM, sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)

Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos

compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial

realizada no dia 18/05/2023, com atuação do(a) representante do

Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)

Procurador(a) do Trabalho JOSE CAETANO DOS SANTOS FILHO,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

141

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

por unanimidade, no sentido de dar ao presente julgamento a

conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência

o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da seguinte redação: "Isso

posto, REJEITO a PRELIMINAR NÃO CONHECIMENTO DO

AGRAVO DE PETIÇÃO, por deserção, suscitada pelo Sindicato

exequente em contraminuta, e dele conheço; no MÉRITO, NEGO

PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas de execução no valor

de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, IV, da CLT.".

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

VALDELIO VENTURA PAULO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000349-10.2018.5.13.0026

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

AGRAVANTE

MARCOS ANTONIO SILVA DOS

SANTOS

ADVOGADO

JOAO SOUZA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16044/PB)

AGRAVADO

SINDICATO DOS EMP EM

EMPRESAS DE SEG E VIG DA

PARAIBA

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

AGRAVADO

FORT PARAIBA VIGILANCIA E

SEGURANCA PRIVADA LTDA. - ME

ADVOGADO

JOAO SOUZA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16044/PB)

AGRAVADO

JANAINA DORNELAS TAVARES

CABRAL

ADVOGADO

JOAO SOUZA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16044/PB)

AGRAVADO

JANAINA DORNELAS TAVARES

CABRAL

ADVOGADO

JOAO SOUZA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16044/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FORT PARAIBA VIGILANCIA E SEGURANCA PRIVADA LTDA.

- ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Agravo de Petição, nº: 0000349-10.2018.5.13.0026

Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.

Destinatário:

FORT PARAIBA VIGILANCIA E SEGURANCA PRIVADA LTDA. -

ME

Endereço: RUA PASTOR JOSE ALVES DE OLIVEIRA , 1260

CENTRO - CABEDELO - PB - CEP: 58100-222

Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor

do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico

acima epigrafado (ID nº dc2258c), cujo teor é o seguinte:

EMENTA

AGRAVO

DE

PETIÇÃO.

EMPRESÁRIO

I N D I V I D U A L .

CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA NA FASE DE CONHECIMENTO.

NULIDADE NÃO CONFIGURADA. Hipótese em que o agravante,

titular da empresa individual, foi condenado de forma solidária na

sentença proferida na fase de conhecimento, cujas circunstâncias

não impõem a necessidade de processamento de desconsideração

da

personalidade

jurídica

para

que

seja

autorizado

o

redirecionamento da execução. Logo, o agravante tinha plena

ciência da ação em curso, razão pela qual não há que se falar em

nulidade da decisão que determinou o início dos atos executórios

em desfavor do executado. Agravo de petição a que se nega

provimento.

ACÓRDÃO

ACORDARAM

Suas

Excelências

os(as)

S e n h o r e s ( a s )

Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS

CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, EDUARDO SERGIO

DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO

JOSE VIDERES TRAJANO e HERMINEGILDA LEITE MACHADO,

bem como Suas Excelências os(as) Senhores(as) Juízes(as) ANA

PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO e RITA LEITE BRITO

ROLIM, sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)

Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos

compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial

realizada no dia 18/05/2023, com atuação do(a) representante do

Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)

Procurador(a) do Trabalho JOSE CAETANO DOS SANTOS FILHO,

por unanimidade, no sentido de dar ao presente julgamento a

conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência

o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da seguinte redação: "Isso

posto, REJEITO a PRELIMINAR NÃO CONHECIMENTO DO

AGRAVO DE PETIÇÃO, por deserção, suscitada pelo Sindicato

exequente em contraminuta, e dele conheço; no MÉRITO, NEGO

PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas de execução no valor

de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, IV, da CLT.".

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

VALDELIO VENTURA PAULO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000349-10.2018.5.13.0026

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

142

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

AGRAVANTE

MARCOS ANTONIO SILVA DOS

SANTOS

ADVOGADO

JOAO SOUZA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16044/PB)

AGRAVADO

SINDICATO DOS EMP EM

EMPRESAS DE SEG E VIG DA

PARAIBA

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

AGRAVADO

FORT PARAIBA VIGILANCIA E

SEGURANCA PRIVADA LTDA. - ME

ADVOGADO

JOAO SOUZA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16044/PB)

AGRAVADO

JANAINA DORNELAS TAVARES

CABRAL

ADVOGADO

JOAO SOUZA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16044/PB)

AGRAVADO

JANAINA DORNELAS TAVARES

CABRAL

ADVOGADO

JOAO SOUZA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16044/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JANAINA DORNELAS TAVARES CABRAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Agravo de Petição, nº: 0000349-10.2018.5.13.0026

Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.

Destinatário:

JANAINA DORNELAS TAVARES CABRAL

Endereço: AVENIDA DE DUQUE CAXIAS , 97

CENTRO - CABEDELO - PB - CEP: 58100-263

Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor

do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico

acima epigrafado (ID nº dc2258c), cujo teor é o seguinte:

EMENTA

AGRAVO

DE

PETIÇÃO.

EMPRESÁRIO

I N D I V I D U A L .

CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA NA FASE DE CONHECIMENTO.

NULIDADE NÃO CONFIGURADA. Hipótese em que o agravante,

titular da empresa individual, foi condenado de forma solidária na

sentença proferida na fase de conhecimento, cujas circunstâncias

não impõem a necessidade de processamento de desconsideração

da

personalidade

jurídica

para

que

seja

autorizado

o

redirecionamento da execução. Logo, o agravante tinha plena

ciência da ação em curso, razão pela qual não há que se falar em

nulidade da decisão que determinou o início dos atos executórios

em desfavor do executado. Agravo de petição a que se nega

provimento.

ACÓRDÃO

ACORDARAM

Suas

Excelências

os(as)

S e n h o r e s ( a s )

Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS

CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, EDUARDO SERGIO

DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO

JOSE VIDERES TRAJANO e HERMINEGILDA LEITE MACHADO,

bem como Suas Excelências os(as) Senhores(as) Juízes(as) ANA

PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO e RITA LEITE BRITO

ROLIM, sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)

Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos

compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial

realizada no dia 18/05/2023, com atuação do(a) representante do

Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)

Procurador(a) do Trabalho JOSE CAETANO DOS SANTOS FILHO,

por unanimidade, no sentido de dar ao presente julgamento a

conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência

o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da seguinte redação: "Isso

posto, REJEITO a PRELIMINAR NÃO CONHECIMENTO DO

AGRAVO DE PETIÇÃO, por deserção, suscitada pelo Sindicato

exequente em contraminuta, e dele conheço; no MÉRITO, NEGO

PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas de execução no valor

de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, IV, da CLT.".

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

VALDELIO VENTURA PAULO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000349-10.2018.5.13.0026

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

AGRAVANTE

MARCOS ANTONIO SILVA DOS

SANTOS

ADVOGADO

JOAO SOUZA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16044/PB)

AGRAVADO

SINDICATO DOS EMP EM

EMPRESAS DE SEG E VIG DA

PARAIBA

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

AGRAVADO

FORT PARAIBA VIGILANCIA E

SEGURANCA PRIVADA LTDA. - ME

ADVOGADO

JOAO SOUZA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16044/PB)

AGRAVADO

JANAINA DORNELAS TAVARES

CABRAL

ADVOGADO

JOAO SOUZA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16044/PB)

AGRAVADO

JANAINA DORNELAS TAVARES

CABRAL

ADVOGADO

JOAO SOUZA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16044/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JANAINA DORNELAS TAVARES CABRAL

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

143

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Agravo de Petição, nº: 0000349-10.2018.5.13.0026

Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.

Destinatário:

JANAINA DORNELAS TAVARES CABRAL

Endereço: DUQUE DE CAXIAS, 43

CENTRO - CABEDELO - PB - CEP: 58100-263

Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor

do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico

acima epigrafado (ID nº dc2258c), cujo teor é o seguinte:

EMENTA

AGRAVO

DE

PETIÇÃO.

EMPRESÁRIO

I N D I V I D U A L .

CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA NA FASE DE CONHECIMENTO.

NULIDADE NÃO CONFIGURADA. Hipótese em que o agravante,

titular da empresa individual, foi condenado de forma solidária na

sentença proferida na fase de conhecimento, cujas circunstâncias

não impõem a necessidade de processamento de desconsideração

da

personalidade

jurídica

para

que

seja

autorizado

o

redirecionamento da execução. Logo, o agravante tinha plena

ciência da ação em curso, razão pela qual não há que se falar em

nulidade da decisão que determinou o início dos atos executórios

em desfavor do executado. Agravo de petição a que se nega

provimento.

ACÓRDÃO

ACORDARAM

Suas

Excelências

os(as)

S e n h o r e s ( a s )

Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS

CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, EDUARDO SERGIO

DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO

JOSE VIDERES TRAJANO e HERMINEGILDA LEITE MACHADO,

bem como Suas Excelências os(as) Senhores(as) Juízes(as) ANA

PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO e RITA LEITE BRITO

ROLIM, sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)

Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos

compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial

realizada no dia 18/05/2023, com atuação do(a) representante do

Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)

Procurador(a) do Trabalho JOSE CAETANO DOS SANTOS FILHO,

por unanimidade, no sentido de dar ao presente julgamento a

conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência

o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da seguinte redação: "Isso

posto, REJEITO a PRELIMINAR NÃO CONHECIMENTO DO

AGRAVO DE PETIÇÃO, por deserção, suscitada pelo Sindicato

exequente em contraminuta, e dele conheço; no MÉRITO, NEGO

PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas de execução no valor

de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, IV, da CLT.".

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

VALDELIO VENTURA PAULO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000349-10.2018.5.13.0026

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

AGRAVANTE

MARCOS ANTONIO SILVA DOS

SANTOS

ADVOGADO

JOAO SOUZA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16044/PB)

AGRAVADO

SINDICATO DOS EMP EM

EMPRESAS DE SEG E VIG DA

PARAIBA

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

AGRAVADO

FORT PARAIBA VIGILANCIA E

SEGURANCA PRIVADA LTDA. - ME

ADVOGADO

JOAO SOUZA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16044/PB)

AGRAVADO

JANAINA DORNELAS TAVARES

CABRAL

ADVOGADO

JOAO SOUZA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16044/PB)

AGRAVADO

JANAINA DORNELAS TAVARES

CABRAL

ADVOGADO

JOAO SOUZA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16044/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS EMP EM EMPRESAS DE SEG E VIG DA

PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Agravo de Petição, nº: 0000349-10.2018.5.13.0026

Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.

Destinatário:

SINDICATO DOS EMP EM EMPRESAS DE SEG E VIG DA

PARAIBA

Endereço: RUA BEAUREPAIRE ROHAN, 460

CENTRO - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58010-001

Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor

do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

144

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

acima epigrafado (ID nº dc2258c), cujo teor é o seguinte:

EMENTA

AGRAVO

DE

PETIÇÃO.

EMPRESÁRIO

I N D I V I D U A L .

CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA NA FASE DE CONHECIMENTO.

NULIDADE NÃO CONFIGURADA. Hipótese em que o agravante,

titular da empresa individual, foi condenado de forma solidária na

sentença proferida na fase de conhecimento, cujas circunstâncias

não impõem a necessidade de processamento de desconsideração

da

personalidade

jurídica

para

que

seja

autorizado

o

redirecionamento da execução. Logo, o agravante tinha plena

ciência da ação em curso, razão pela qual não há que se falar em

nulidade da decisão que determinou o início dos atos executórios

em desfavor do executado. Agravo de petição a que se nega

provimento.

ACÓRDÃO

ACORDARAM

Suas

Excelências

os(as)

S e n h o r e s ( a s )

Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS

CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, EDUARDO SERGIO

DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO

JOSE VIDERES TRAJANO e HERMINEGILDA LEITE MACHADO,

bem como Suas Excelências os(as) Senhores(as) Juízes(as) ANA

PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO e RITA LEITE BRITO

ROLIM, sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)

Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos

compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial

realizada no dia 18/05/2023, com atuação do(a) representante do

Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)

Procurador(a) do Trabalho JOSE CAETANO DOS SANTOS FILHO,

por unanimidade, no sentido de dar ao presente julgamento a

conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência

o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da seguinte redação: "Isso

posto, REJEITO a PRELIMINAR NÃO CONHECIMENTO DO

AGRAVO DE PETIÇÃO, por deserção, suscitada pelo Sindicato

exequente em contraminuta, e dele conheço; no MÉRITO, NEGO

PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas de execução no valor

de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, IV, da CLT.".

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

VALDELIO VENTURA PAULO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000302-63.2022.5.13.0004

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

AGRAVANTE

HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -

EPP

ADVOGADO

LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA

FILHO(OAB: 8399/AL)

AGRAVADO

CRISTINA GOMES DE ARAUJO

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Agravo de Petição, nº: 0000302-63.2022.5.13.0004

Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.

Destinatário:

HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. - EPP

Endereço: RUA EURIPEDES TAVARES , 362 , 4ª ANDAR SALA

01

CENTRO - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58013-290

Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor

do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico

acima epigrafado (ID nº 4efcd24), cujo teor é o seguinte:

EMENTA

AGRAVO

DE

PETIÇÃO.

DECISÃO

INTERLOCUTÓRIA.

IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. A decisão homologatória de

cálculos tem natureza interlocutória, irrecorrível de imediato, nos

termos do art. 893, §1º, da CLT e da Súmula nº 214 do C. TST. O

inconformismo das partes desafia a oposição da impugnação à

"sentença" de liquidação pela exequente e dos embargos à

execução pelo executado, após a garantia do juízo, permitindo o

reexame de todas as questões da fase de liquidação ao próprio

juízo da execução e, da decisão então proferida, caberá agravo de

petição, nos termos dos arts. 884 e 897, "a", da CLT. Recurso não

conhecido.

ACÓRDÃO

ACORDARAM

Suas

Excelências

os(as)

S e n h o r e s ( a s )

Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS

CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, EDUARDO SERGIO

DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO

JOSE VIDERES TRAJANO e HERMINEGILDA LEITE MACHADO,

bem como Suas Excelências os(as) Senhores(as) Juízes(as) ANA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

145

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO e RITA LEITE BRITO

ROLIM, sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)

Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos

compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial

realizada no dia 18/05/2023, com atuação do(a) representante do

Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)

Procurador(a) do Trabalho JOSE CAETANO DOS SANTOS FILHO,

por unanimidade, no sentido de dar ao presente julgamento a

conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência

o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da seguinte redação: "Isso

posto, ACOLHO a preliminar de não conhecimento do agravo de

petição, por irrecorribilidade da decisão interlocutória, suscitada pela

exequente, e dele NÃO CONHEÇO. Custas pelo agravante, nos

termos do art. 789-A, IV, da CLT.". Observação: Suas Excelências

os(as) Senhores(as) Juízes(as) ANA PAULA AZEVEDO SA

CAMPOS PORTO e RITA LEITE BRITO ROLIM atuaram em

substituição

a

Suas

Excelências

os(as)

S e n h o r e s ( a s )

Desembargadores(as) CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE e

UBIRATAN MOREIRA DELGADO respectivamente.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

VALDELIO VENTURA PAULO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000302-63.2022.5.13.0004

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

AGRAVANTE

HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -

EPP

ADVOGADO

LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA

FILHO(OAB: 8399/AL)

AGRAVADO

CRISTINA GOMES DE ARAUJO

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CRISTINA GOMES DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Agravo de Petição, nº: 0000302-63.2022.5.13.0004

Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.

Destinatário:

CRISTINA GOMES DE ARAUJO

Endereço: EDVALDO TOSCANO, 247 , AP 201

JOSE AMERICO DE ALMEIDA - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58073

-390

Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor

do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico

acima epigrafado (ID nº 4efcd24), cujo teor é o seguinte:

EMENTA

AGRAVO

DE

PETIÇÃO.

DECISÃO

INTERLOCUTÓRIA.

IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. A decisão homologatória de

cálculos tem natureza interlocutória, irrecorrível de imediato, nos

termos do art. 893, §1º, da CLT e da Súmula nº 214 do C. TST. O

inconformismo das partes desafia a oposição da impugnação à

"sentença" de liquidação pela exequente e dos embargos à

execução pelo executado, após a garantia do juízo, permitindo o

reexame de todas as questões da fase de liquidação ao próprio

juízo da execução e, da decisão então proferida, caberá agravo de

petição, nos termos dos arts. 884 e 897, "a", da CLT. Recurso não

conhecido.

ACÓRDÃO

ACORDARAM

Suas

Excelências

os(as)

S e n h o r e s ( a s )

Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS

CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, EDUARDO SERGIO

DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO

JOSE VIDERES TRAJANO e HERMINEGILDA LEITE MACHADO,

bem como Suas Excelências os(as) Senhores(as) Juízes(as) ANA

PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO e RITA LEITE BRITO

ROLIM, sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)

Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos

compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial

realizada no dia 18/05/2023, com atuação do(a) representante do

Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)

Procurador(a) do Trabalho JOSE CAETANO DOS SANTOS FILHO,

por unanimidade, no sentido de dar ao presente julgamento a

conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência

o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da seguinte redação: "Isso

posto, ACOLHO a preliminar de não conhecimento do agravo de

petição, por irrecorribilidade da decisão interlocutória, suscitada pela

exequente, e dele NÃO CONHEÇO. Custas pelo agravante, nos

termos do art. 789-A, IV, da CLT.". Observação: Suas Excelências

os(as) Senhores(as) Juízes(as) ANA PAULA AZEVEDO SA

CAMPOS PORTO e RITA LEITE BRITO ROLIM atuaram em

substituição

a

Suas

Excelências

os(as)

S e n h o r e s ( a s )

Desembargadores(as) CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE e

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

146

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

UBIRATAN MOREIRA DELGADO respectivamente.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

VALDELIO VENTURA PAULO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000553-27.2022.5.13.0022

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

AGRAVANTE

SINDICATO EMP EM ESTAB DE

SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

AGRAVADO

CLINICA DOM RODRIGO LTDA

ADVOGADO

NADJA DE OLIVEIRA

SANTIAGO(OAB: 9576/PB)

ADVOGADO

ELTON DE OLIVEIRA MATIAS

SANTIAGO(OAB: 14162/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO

EST.PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Agravo de Petição, nº: 0000553-27.2022.5.13.0022

Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.

Destinatário:

SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO

EST.PARAIBA

Endereço: PRACA CORONEL ANTONIO PESSOA , 09 , SALA 101

TAMBIA - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58020-520

Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor

do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico

acima epigrafado (ID nº 011bd21), cujo teor é o seguinte:

EMENTA

AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. AÇÃO COLETIVA.

MULTIPLICIDADE DE SUBSTITUÍDOS. LIQUIDAÇÃO E

EXECUÇÃO COLETIVAS MATERIALMENTE INVIÁVEIS. A

execução de sentença coletiva pode, segundo nossa legislação

atual, ser levada a efeito de forma igualmente coletiva, pelo próprio

autor da demanda da fase de conhecimento (art. 98 do CDC), como

de forma individual, esta última podendo ser ajuizada pelo próprio

substituído ou pelo sindicato, conforme autorização dada pelo art.

8º, III, da CF/1988 c/c art. 97,

in fine

, do CDC. Não obstante essa

amplitude de possibilidades, prevista legalmente, especificidades do

caso concreto podem tornar inviável a utilização de algumas dessas

formas de execução. Nos casos em que a quantificação do direito

reconhecido na sentença coletiva requer minuciosa avaliação de

vasta documentação, com confecção individual de cálculos caso a

caso, permitir que a liquidação e a execução da sentença genérica

operem-se nos autos do processo coletivo apenas tumultuaria a

rápida solução das questões individuais. Ao contrário, sendo a

liquidação individual e autônoma, o objeto será personalizado e

divisível, correspondendo ao crédito de cada substituído, que terá

maior interesse e condições de provar ou individualizar a correta

fixação do

quantum debeatur

, facilitando a celeridade e a

efetividade processuais. Agravo de petição não provido.

ACÓRDÃO

ACORDARAM

Suas

Excelências

os(as)

S e n h o r e s ( a s )

Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS

CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, EDUARDO SERGIO

DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO

JOSE VIDERES TRAJANO e HERMINEGILDA LEITE MACHADO,

bem como Suas Excelências os(as) Senhores(as) Juízes(as) ANA

PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO e RITA LEITE BRITO

ROLIM, sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)

Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos

compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial

realizada no dia 18/05/2023, com atuação do(a) representante do

Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)

Procurador(a) do Trabalho JOSE CAETANO DOS SANTOS FILHO,

por unanimidade, no sentido de dar ao presente julgamento a

conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência

o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da seguinte redação: "Isso

posto, NEGO PROVIMENTO ao agravo de petição do sindicato

autor.".

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

VALDELIO VENTURA PAULO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000553-27.2022.5.13.0022

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

AGRAVANTE

SINDICATO EMP EM ESTAB DE

SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

147

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

AGRAVADO

CLINICA DOM RODRIGO LTDA

ADVOGADO

NADJA DE OLIVEIRA

SANTIAGO(OAB: 9576/PB)

ADVOGADO

ELTON DE OLIVEIRA MATIAS

SANTIAGO(OAB: 14162/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- CLINICA DOM RODRIGO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Agravo de Petição, nº: 0000553-27.2022.5.13.0022

Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.

Destinatário:

CLINICA DOM RODRIGO LTDA

Endereço: AVENIDA MAXIMIANO FIGUEIREDO , 592

CENTRO - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58013-470

Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor

do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico

acima epigrafado (ID nº 011bd21), cujo teor é o seguinte:

EMENTA

AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. AÇÃO COLETIVA.

MULTIPLICIDADE DE SUBSTITUÍDOS. LIQUIDAÇÃO E

EXECUÇÃO COLETIVAS MATERIALMENTE INVIÁVEIS. A

execução de sentença coletiva pode, segundo nossa legislação

atual, ser levada a efeito de forma igualmente coletiva, pelo próprio

autor da demanda da fase de conhecimento (art. 98 do CDC), como

de forma individual, esta última podendo ser ajuizada pelo próprio

substituído ou pelo sindicato, conforme autorização dada pelo art.

8º, III, da CF/1988 c/c art. 97,

in fine

, do CDC. Não obstante essa

amplitude de possibilidades, prevista legalmente, especificidades do

caso concreto podem tornar inviável a utilização de algumas dessas

formas de execução. Nos casos em que a quantificação do direito

reconhecido na sentença coletiva requer minuciosa avaliação de

vasta documentação, com confecção individual de cálculos caso a

caso, permitir que a liquidação e a execução da sentença genérica

operem-se nos autos do processo coletivo apenas tumultuaria a

rápida solução das questões individuais. Ao contrário, sendo a

liquidação individual e autônoma, o objeto será personalizado e

divisível, correspondendo ao crédito de cada substituído, que terá

maior interesse e condições de provar ou individualizar a correta

fixação do

quantum debeatur

, facilitando a celeridade e a

efetividade processuais. Agravo de petição não provido.

ACÓRDÃO

ACORDARAM

Suas

Excelências

os(as)

S e n h o r e s ( a s )

Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS

CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, EDUARDO SERGIO

DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO

JOSE VIDERES TRAJANO e HERMINEGILDA LEITE MACHADO,

bem como Suas Excelências os(as) Senhores(as) Juízes(as) ANA

PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO e RITA LEITE BRITO

ROLIM, sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)

Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos

compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial

realizada no dia 18/05/2023, com atuação do(a) representante do

Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)

Procurador(a) do Trabalho JOSE CAETANO DOS SANTOS FILHO,

por unanimidade, no sentido de dar ao presente julgamento a

conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência

o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da seguinte redação: "Isso

posto, NEGO PROVIMENTO ao agravo de petição do sindicato

autor.".

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

VALDELIO VENTURA PAULO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AR-0000187-20.2023.5.13.0000

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

AUTOR

META EMPREENDIMENTOS LTDA -

ME

ADVOGADO

RENAN ROBERTO DE MELO(OAB:

22404/PB)

RÉU

PETRONIO MACENA DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- META EMPREENDIMENTOS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Rescisória, nº: 0000187-20.2023.5.13.0000

Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.

Destinatário:

META EMPREENDIMENTOS LTDA - ME

Endereço: AVENIDA PRESIDENTE EPITACIO PESSOA , 475

TORRE - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58040-000

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

148

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor

do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico

acima epigrafado (ID nº 6793424), cujo teor é o seguinte:

EMENTA

AGRAVO. AÇÃO RESCISÓRIA. PEDIDO LIMINAR INDEFERIDO.

AUSÊNCIA DE ELEMENTO NOVO. MANUTENÇÃO DA

DECISÃO. Não trazendo a agravante elementos novos capazes de

infirmar a decisão liminar, mantém-se a decisão que indeferiu a

suspensão da execução no processo originário.

ACÓRDÃO

ACORDARAM

Suas

Excelências

os(as)

S e n h o r e s ( a s )

Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS

CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, EDUARDO SERGIO

DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO

JOSE VIDERES TRAJANO e HERMINEGILDA LEITE MACHADO,

bem como Suas Excelências os(as) Senhores(as) Juízes(as) ANA

PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO e RITA LEITE BRITO

ROLIM, sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)

Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos

compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial

realizada no dia 18/05/2023, com atuação do(a) representante do

Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)

Procurador(a) do Trabalho JOSE CAETANO DOS SANTOS FILHO,

por unanimidade, no sentido de dar ao presente julgamento a

conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência

o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da seguinte redação: "Isso

posto, nego provimento ao agravo.".

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

VALDELIO VENTURA PAULO

Diretor de Secretaria

Central de Regional de Efetividade

Edital

Processo Nº ATOrd-0000894-87.2021.5.13.0022

AUTOR

BRANDON ELVIS SOUZA RIBEIRO

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

DFILL SERVICOS LTDA

ADVOGADO

ANTONIO NAVARRO RIBEIRO(OAB:

10172/PB)

ADVOGADO

EDUARDO SERRANO NOBREGA DE

QUEIROZ(OAB: 15185/PB)

PERITO

MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO

PORTO

TESTEMUNHA

KARINA

Intimado(s)/Citado(s):

- DFILL SERVICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS

O Juiz do Trabalho Supervisor da CENTRAL REGIONAL DE

EFETIVIDADE faz saber a quantos o presente EDITAL virem ou

dele tiverem conhecimento que o TRIBUNAL REGIONAL DO

TRABALHO DA 13ª REGIÃO disponibilizará nas modalidades de

alienação judicial, sob as condições adiante descritas, os bem(ns)

penhorado(s) na execução movida pela parte exequente do

processo epigrafado, na forma que segue:

DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS) - Art. 886. do CPC (ID. fc65fb3)

60 (SESSENTA) BASES DE CAMA CASAL PADRÃO DE 1.33M X

1.88M X 0,28CM - COR PRETA , REFERÊNCIA 027232,

FABRICANTE DFILL, VALOR UNITÁRIO DE R$ 350,00

(TREZENTOS E CINQUENTA REAIS) NOVOS.

VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 21.000,00 (VINTE E UM MIL

REAIS).

- HASTA pública eletrônica permanente, por meio da rede mundial

de

computadores,

disponível

no

sítio

eletrônico

<

w w w . l e i l o e s m o n t e i r o . c o m . b r >

- As HASTAS PÚBLICAS serão realizadas sob a responsabilidade

do leiloeiro oficial MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO,

JUCEP/PB n. 12/2015, com endereço na Rua Do Golfinho, n. 79,

Bairro Portal do Poço, Cabedelo/PB, CEP 58.106-072, TELEFONE:

(083) 83 99685-6653, E-MAIL: <contato@leiloesmonteiro.com.br> e

<leiloesmonteiro@gmail.com>

A publicação do edital supre e dispensa a intimação pessoal do

executado revel, com endereço desatualizado nos autos e sem

advogado constituído. Igualmente, a publicação do edital supre a

intimação do executado não revel, quando este não for encontrado

no endereço cadastrado no processo. Em ambas as hipóteses, a

intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão

(CPC, Art. 889, Parágrafo único).

CONDIÇÕES

DO

LEILÃO

JUDICIAL

ELETRÔNICO

E

PRESENCIAL

Os licitantes que desejarem participar do leilão na forma eletrônica

e/ou presencial deverão se cadastrar aderindo às regras do

p r e s e n t e

e d i t a l

d i s p o n í v e l

n o

s í t i o

e l e t r ô n i c o

< w w w . l e i l o e s m o n t e i r o . c o m . b r >

Os bens poderão ser arrematados por lote ou individualmente pelo

maior lance ofertado (CLT, Art. 888, § 1º; CPC, Art. 893 e 895, §8º,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

149

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

I, II; LEF, art. 24, II, b), o qual será apreciado pelo Juízo, observada

a legislação vigente e demais condições deste edital de alienações

judiciais.

O prazo para eventuais impugnações passará a fluir da assinatura

do auto de arrematação pelo juiz (CPC, Art. 903).

Fica autorizado o leiloeiro ou quem por ele indicado, devidamente

identificado, a visitar os locais de guarda dos bens submetidos à

hasta pública, acompanhados ou não de interessados na

arrematação, podendo fotografar, independentemente do

acompanhamento de Oficial de Justiça.

É vedado aos depositários criar embaraços à visitação dos bens

sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC,

ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.

As partes executadas ficam cientes de que poderão pagar o valor

integral da dívida executada até a data da realização do leilão.

No caso de leilão de bem hipotecado, o executado poderá exercer a

faculdade de remição, até a assinatura do auto de arrematação,

oferecendo preço igual ao do maior lance oferecido (CPC, Art.

902).

No caso de imóvel gravado com usufruto vitalício, não haverá

a posse imediata do adquirente (

nu proprietário

) no bem, em

razão do direito real do usufrutuário (CC, Arts. 1.390 a 1.411 c/c

Art. 1.921).

Caso, por algum motivo alheio à vontade do licitante, a arrematação

não se confirme, será devolvido o valor total pago, inclusive a

comissão do leiloeiro.

Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão,

independente de prévia comunicação.

Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se

encontrarem, não cabendo à Justiça do Trabalho e/ou ao leiloeiro

quaisquer responsabilidades quanto a consertos, encargos,

transporte, remoção e transferência patrimonial dos bens

arrematados. Sendo a arrematação judicial modo originário de

aquisição de propriedade, não cabe alegação de evicção, sendo

exclusiva atribuição dos licitantes/arrematantes a prévia verificação

do estado de conservação, situação de posse e especificações dos

bens oferecidos no leilão.

Em caso de eventual dúvida do licitante/terceiro interessado quanto

ao estado de conservação do(s) bem(ns) submetido(s) à oferta

pública no leilão judicial, cuja posse permaneça com a parte

executada, e não sob a guarda do leiloeiro oficial, poderá o terceiro

interessado solicitar esclarecimentos ao leiloeiro, o qual detém

autorização judicial expressa neste edital para empreender as

diligências necessárias aos esclarecimentos pertinentes (CPC, Art.

884, III).

No tocante aos bens móveis, inclusive veículos, o lance inicial

corresponderá a 40% (quarenta por cento) do valor da avaliação,

com pagamento à vista, devendo o(s) arrematante(s) garantir o(s)

lanço(s), no ato, com 100% (cem por cento) do valor oferecido

(CPC, art. 892,

capu

t, §§ 1º, 2º e 3º), mais 5% (cinco por cento) da

comissão do leiloeiro.

O arrematante arcará com as despesas de retirada e transporte de

cargas perigosas (produtos químicos, substâncias inflamáveis,

tóxicas ou explosivas), utilizando meios que devem atender às

normas de segurança conforme legislação específica (Lei nº

10.233/2001 / Resolução ANP Nº 58 DE 17/10/2014).

No caso de veículos, o arrematante não arcará com os débitos de

IPVA, taxas e multas anteriores à arrematação, que são de

responsabilidade pessoal do proprietário anterior.

Os veículos serão vendidos no estado de conservação e

funcionamento em que se encontram, constituindo ônus do

interessado verificar suas condições, inclusive a existência de

gravames preexistentes antes da data do leilão ou praça.

O Juízo providenciará o cancelamento das restrições eletrônicas

(Renajud), oficiando, se necessário, outras unidades judiciárias para

proceder o levantamento das restrições verificadas, além de

determinar aos órgãos executivos de trânsito a baixa e/ou

desvinculação dos gravames sobre o veículo arrematado, ficando

ciente o arrematante de que tais providências poderão demandar

prazo maior para entrega do veículo.

Deverá a parte arrematante, salvo restrições judiciais impeditivas,

comprovar a transferência de titularidade, no prazo de 30 (trinta)

dias, após o recebimento do veículo, sob pena de liberação dos

valores pagos em favor da parte exequente.

Quanto aos bens imóveis, até o início do primeiro leilão, seja

eletrônico ou presencial, o terceiro interessado em adquirir o bem

penhorado em prestações, por valor não inferior ao da avaliação,

poderá apresentar, por escrito, através do leiloeiro público

designado, sua proposta de aquisição, detalhando as condições de

pagamento, índice de correção monetária e prazo de pagamento,

cuja proposta será apreciada pelo Juiz Supervisor (CPC, Art. 895, I).

Corresponde ao primeiro leilão, exclusivamente eletrônico, aquele

ocorrido na data do primeiro fechamento dos lances ofertados

durante o mês de início da divulgação do(s) bem(ns) no portal do

leiloeiro público pela rede mundial de computadores.

Até o início do segundo leilão, seja eletrônico ou presencial, a

proposta de aquisição dos bens imóveis, à vista ou parcelada,

deverá ser superior a 60% (sessenta por cento) do valor da

avaliação, mais 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro (CPC,

Art. 895, II).

A partir do início do terceiro leilão, seja eletrônico ou presencial, a

proposta de aquisição parcelada dos bens imóveis deverá observar

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

150

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

as seguintes condições :

I - caso estejam os bens imóveis submetidos à hasta pública por

período igual ou inferior a 6 (seis) meses, o lance inicial

corresponderá a, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do valor da

avaliação, mais 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro.

II - ultrapassado o período inicial de 6 (seis) meses do item

antecedente, o lance mínimo para a aquisição dos bens imóveis

passará a corresponder ao percentual de 50% (cinquenta por cento)

do valor da avaliação, mais 5% (cinco por cento) da comissão do

leiloeiro.

Na alienação de imóveis é permitido o parcelamento em até 30

meses, com sinal à vista de, pelo menos, 25% (vinte e cinco por

cento) do lance e as prestações corrigidas monetariamente pelo

IPCA-E (preferencialmente na última parcela), ficando o imóvel

hipotecado até a quitação da dívida (CPC, Art. 895,

caput

, incisos I,

II, § 1º, 2º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º, incisos I,II,)

Acaso incorra o arrematante, ou seu fiador, em inadimplência da

parcela subsequente ao depósito do valor do sinal da arrematação,

na modalidade parcelada, perderá o valor da caução em favor do

exequente, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão

admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos (CPC, Art.

897).

Na hipótese de atraso no pagamento de qualquer das prestações,

incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida

com as parcelas vincendas (CPC, Art. 895, § 4º).

O arrematante não será responsabilizado pela dívida constituída

antes da arrematação sobre a propriedade do imóvel, relativa a

impostos e taxas municipais (IPTU/TCR), débitos que serão sub-

rogados no preço da arrematação, salvo as despesas relacionadas

à transferência de propriedade do bem (ITBI) e outras obrigações

civis referentes à coisa, tais como foros, laudêmios e eventuais

despesas de condomínio.

Também não será transferido ao arrematante eventual ônus relativo

à hipoteca sobre o imóvel, conforme art. 1.499, VI, do Código Civil,

a qual será levantada por determinação do Juiz Supervisor, ficando

os custos de levantamento do gravame sub rogados no preço.

O arrematante arcará com as despesas de retirada e transporte

do(s) bem(ns), imposto de transmissão (ITBI), despesas cartorárias,

inclusive de registro da carta de arrematação, de eventual abertura

de matrícula, averbação da hipoteca judicial para garantia da

arrematação na modalidade parcelada e respectiva baixa.

Ficarão também a cargo do arrematante: os débitos previdenciários

constituídos em razão da construção ou reforma do bem, de obras

concluídas ou em andamento, desde que devidamente averbados

no registro imobiliário competente; as eventuais despesas relativas

à restrição imposta por zoneamento ou uso do solo, inclusive

aquelas decorrentes da legislação ambiental; demais despesas

referentes a alvarás, certidões, escrituras e registros, bem como

averbação de edificações e benfeitorias eventualmente irregulares,

incluindo, ainda, débitos relativos à regularização da denominação

do logradouro e numeração predial perante os órgãos competentes,

conforme caso. Se o imóvel for arrematado durante a locação, o

arrematante poderá denunciar o contrato, com prazo de noventa

dias para desocupação, salvo se a locação for por tempo

determinado e o contrato contiver cláusula de vigência em caso de

alienação e estiver averbado na matrícula do imóvel. A denúncia

deverá ser exercida no prazo de noventa dias contados do registro

da venda, presumindo-se, após esse prazo, a concordância na

manutenção da locação, tudo nos termos do art. 8º, caput e § 2º, da

Lei 8.245/1991 (Lei do Inquilinato).

Qualquer controvérsia ou conflito que se estabeleça entre o

arrematante e o locatário do bem arrematado será dirimido pela

Justiça do Trabalho.

Os pagamentos não efetuados, nos prazos definidos no auto de

arrematação, implicará ao(s) arrematante(s) faltoso(s) as

penalidades da Lei, que prevê, no caso de inadimplência, a

denúncia criminal e a execução judicial contra o mesmo, além da

perda da comissão do leiloeiro (art. 39 do Decreto 21.981/32).

Aquele que ofertar lanço e alegar não ter, no ato, cheque ou

dinheiro, estará sujeito às penalidades previstas no artigo 358 do

Código Penal: impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial;

afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de

violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.

Pena - detenção de dois meses a um ano, ou multa, além de pena

correspondente à violência, cominado com o art. 155, incisos II, V,

VIII, IX, X e XI, da Lei 14.133/ 2021 (Nova Lei de Licitações e

Contratos Administrativos).

Se o arrematante não pagar o preço no prazo estabelecido, o Juiz

impor-lhe-á, em favor da execução, a perda do sinal, voltando os

bens a novo leilão, do qual não será admitido a participar o

arrematante remisso (CPC, art. 897 ).

Todas as pessoas físicas capazes, sem impedimento legal, e as

pessoas jurídicas regularmente constituídas poderão participar do

leilão judicial, diretamente ou por meio de procurador com poderes

específicos.

Os casos omissos serão resolvidos pelo Juiz Supervisor da Central

Regional de Efetividade.

CONDIÇÕES DO LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO

- A cada último dia útil do mês serão fechados os lanços até então

oferecidos, em sendo este dia feriado ou final de semana,

automaticamente ficará prorrogado para o primeiro dia útil

subsequente (CPC, Art. 900).

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

151

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

- Caso inexista(m) lanço(s) ou não haja(m) lanço(s) válido(s), os

bens permanecerão disponíveis, automaticamente, no mesmo site,

independentemente de nova publicação ou intimação editalícia.

- Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final

da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de

fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para

que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar

novos lances.

- Havendo lance válido e a consequente arrematação, deverá o

leiloeiro designado encaminhar o auto de arrematação,

acompanhado do demonstrativo dos lances concorrentes ofertados

durante o certame, para homologação pelo Juízo.

O presente Edital será publicado na forma da lei, na rede mundial

de computadores, em sítio designado pelo juízo da execução, e

conterá descrição detalhada dos bens, informando expressamente

se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial, bem como

será afixado no endereço supracitado, ficando os executados,

credores e terceiros interessados intimados do local, dia e hora do

leilão (CPC, Art. 887, caput, §§ 1º e 2º).

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

MARTA MARIA RIVERA

Assessor

Notificação

Processo Nº ExFis-0036000-23.2005.5.13.0006

EXEQUENTE

UNIÃO FEDERAL (PGFN)

EXECUTADO

SISTEMA EDUCACIONAL ETICO

LTDA

ADVOGADO

TATIANA DO AMARAL CARNEIRO

CUNHA(OAB: 12854/PB)

ADVOGADO

INACIO PEDROSA NETO(OAB:

14028/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

EDMILSON MACIEL LOUREIRO

TERCEIRO

INTERESSADO

PAULO DE TARSO MARQUES

EVANGELISTA

TERCEIRO

INTERESSADO

FRANCISCO DE ASSIS SOUTO

Intimado(s)/Citado(s):

- SISTEMA EDUCACIONAL ETICO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7c12a9b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Isso posto, decide este Juízo decretar a prescrição intercorrente e

DECLARAR a EXTINÇÃO da EXECUÇÃO, nos termos dos arts.

487, II, 924, V, e 925 do Código de Processo Civil. Custas

inexistentes.

Intime-se a parte exequente (PGFN).

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000753-13.2022.5.13.0029

AUTOR

JOSINALDO RODRIGUES FIRMINO

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

JOSEMAR

ADVOGADO

FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA(OAB:

4377/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSEMAR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca88ebe

proferido nos autos.

DESPACHO

Como é lícito às partes, em qualquer fase processual, celebrar

acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever do juízo

tentar conciliar as partes, designo o dia 26/05/2023, às 09:30, para

realização de audiência de tentativa de conciliação (CLT, art. 764, §

2º; CPC, art. 139, V).

Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos

processuais de maior complexidade, como produção de provas

orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido

de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda

que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e

partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo

4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com

fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO

TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja

sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por

computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:

h

t

t

p

s

:

/

/

t

r

t

1

3

-

j

u

s

-

br.zoom.us/j/7723295235?pwd=dG9EQlNYVFRCTE9JbVlXbmI0WlF

Tdz09

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

152

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

ID da reunião: 772 329 5235, Senha de acesso: 148865

Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes

deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito

Zoom Cloud Meetings.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000753-13.2022.5.13.0029

AUTOR

JOSINALDO RODRIGUES FIRMINO

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

JOSEMAR

ADVOGADO

FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA(OAB:

4377/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSINALDO RODRIGUES FIRMINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca88ebe

proferido nos autos.

DESPACHO

Como é lícito às partes, em qualquer fase processual, celebrar

acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever do juízo

tentar conciliar as partes, designo o dia 26/05/2023, às 09:30, para

realização de audiência de tentativa de conciliação (CLT, art. 764, §

2º; CPC, art. 139, V).

Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos

processuais de maior complexidade, como produção de provas

orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido

de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda

que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e

partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo

4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com

fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO

TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja

sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por

computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:

h

t

t

p

s

:

/

/

t

r

t

1

3

-

j

u

s

-

br.zoom.us/j/7723295235?pwd=dG9EQlNYVFRCTE9JbVlXbmI0WlF

Tdz09

ID da reunião: 772 329 5235, Senha de acesso: 148865

Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes

deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito

Zoom Cloud Meetings.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0026900-12.2013.5.13.0023

AUTOR

CARLOS ROBERTO RODRIGUES

BARBOSA

ADVOGADO

TIAGO GURJAO COUTINHO DE

AZEVEDO(OAB: 16866/PB)

RÉU

NOBRE PAIVA DA SILVA - ME

ADVOGADO

ALESSANDRO MAGNO DE OLIVEIRA

E SILVA(OAB: 14886/PB)

ADVOGADO

ALUSKA SURAMMA CORDEIRO

SILVA(OAB: 15986/PB)

ADVOGADO

MARKSUELL FERNANDES DE

OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)

ADVOGADO

ALEXANDRO FIGUEIREDO

ROSAS(OAB: 13505/PB)

RÉU

GIOVANILDO PAIVA DA SILVA

ADVOGADO

MARKSUELL FERNANDES DE

OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)

RÉU

NOBRE PAIVA DA SILVA

ADVOGADO

MARKSUELL FERNANDES DE

OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS ROBERTO RODRIGUES BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO: Ciência às partes acerca da certidão e da penhora

(#id:60fc086).

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS

Assessor

Processo Nº ATOrd-0026900-12.2013.5.13.0023

AUTOR

CARLOS ROBERTO RODRIGUES

BARBOSA

ADVOGADO

TIAGO GURJAO COUTINHO DE

AZEVEDO(OAB: 16866/PB)

RÉU

NOBRE PAIVA DA SILVA - ME

ADVOGADO

ALESSANDRO MAGNO DE OLIVEIRA

E SILVA(OAB: 14886/PB)

ADVOGADO

ALUSKA SURAMMA CORDEIRO

SILVA(OAB: 15986/PB)

ADVOGADO

MARKSUELL FERNANDES DE

OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)

ADVOGADO

ALEXANDRO FIGUEIREDO

ROSAS(OAB: 13505/PB)

RÉU

GIOVANILDO PAIVA DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

153

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

ADVOGADO

MARKSUELL FERNANDES DE

OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)

RÉU

NOBRE PAIVA DA SILVA

ADVOGADO

MARKSUELL FERNANDES DE

OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- NOBRE PAIVA DA SILVA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO: Ciência às partes acerca da certidão e da penhora

(#id:60fc086).

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS

Assessor

Processo Nº ATOrd-0026900-12.2013.5.13.0023

AUTOR

CARLOS ROBERTO RODRIGUES

BARBOSA

ADVOGADO

TIAGO GURJAO COUTINHO DE

AZEVEDO(OAB: 16866/PB)

RÉU

NOBRE PAIVA DA SILVA - ME

ADVOGADO

ALESSANDRO MAGNO DE OLIVEIRA

E SILVA(OAB: 14886/PB)

ADVOGADO

ALUSKA SURAMMA CORDEIRO

SILVA(OAB: 15986/PB)

ADVOGADO

MARKSUELL FERNANDES DE

OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)

ADVOGADO

ALEXANDRO FIGUEIREDO

ROSAS(OAB: 13505/PB)

RÉU

GIOVANILDO PAIVA DA SILVA

ADVOGADO

MARKSUELL FERNANDES DE

OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)

RÉU

NOBRE PAIVA DA SILVA

ADVOGADO

MARKSUELL FERNANDES DE

OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GIOVANILDO PAIVA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO: Ciência às partes acerca da certidão e da penhora

(#id:60fc086).

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS

Assessor

Processo Nº ATOrd-0026900-12.2013.5.13.0023

AUTOR

CARLOS ROBERTO RODRIGUES

BARBOSA

ADVOGADO

TIAGO GURJAO COUTINHO DE

AZEVEDO(OAB: 16866/PB)

RÉU

NOBRE PAIVA DA SILVA - ME

ADVOGADO

ALESSANDRO MAGNO DE OLIVEIRA

E SILVA(OAB: 14886/PB)

ADVOGADO

ALUSKA SURAMMA CORDEIRO

SILVA(OAB: 15986/PB)

ADVOGADO

MARKSUELL FERNANDES DE

OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)

ADVOGADO

ALEXANDRO FIGUEIREDO

ROSAS(OAB: 13505/PB)

RÉU

GIOVANILDO PAIVA DA SILVA

ADVOGADO

MARKSUELL FERNANDES DE

OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)

RÉU

NOBRE PAIVA DA SILVA

ADVOGADO

MARKSUELL FERNANDES DE

OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- NOBRE PAIVA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO: Ciência às partes acerca da certidão e da penhora

(#id:60fc086).

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000776-78.2021.5.13.0033

AUTOR

ANDRESA GERMANO DA SILVA

ADVOGADO

NAYANNA CAROLINE DE

AMORIM(OAB: 26643/PB)

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

RÉU

FABIANO GOMES DA SILVA

ADVOGADO

CHARLYS AUGUSTO PINTO DE

ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

DETRAN-PB

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDRESA GERMANO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente acerca da expedição da

Carta de Adjudicação para fins de registro (ID. def332f).

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

154

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

LUCIA DE FATIMA NEVES

Assessor

Processo Nº ATSum-0000885-82.2021.5.13.0004

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

ULTRAMED INDUSTRIA DE

PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI

- EPP

ADVOGADO

SEBASTIAO NUNES BEZERRA(OAB:

22247/PB)

ADVOGADO

ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ

RODRIGUES GUEDES(OAB:

7691/PB)

RÉU

V & E INDUSTRIA E COMERCIO DE

PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

ADVOGADO

SEBASTIAO NUNES BEZERRA(OAB:

22247/PB)

ADVOGADO

ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ

RODRIGUES GUEDES(OAB:

7691/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- V & E INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS

HOSPITALARES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO: Fica a parte executada intimada para comprovar o

recolhimento das custas judiciais(R$184,44) e contribuição

previdenciária(R$ 600,00) devidas (#id: Id a660661 ), ou depósito

em conta judicial vinculada a este processo, no prazo de 10 dias.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

MARIA DULCE SILVEIRA E SILVA DE OLIVEIRA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000885-82.2021.5.13.0004

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

ULTRAMED INDUSTRIA DE

PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI

- EPP

ADVOGADO

SEBASTIAO NUNES BEZERRA(OAB:

22247/PB)

ADVOGADO

ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ

RODRIGUES GUEDES(OAB:

7691/PB)

RÉU

V & E INDUSTRIA E COMERCIO DE

PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

ADVOGADO

SEBASTIAO NUNES BEZERRA(OAB:

22247/PB)

ADVOGADO

ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ

RODRIGUES GUEDES(OAB:

7691/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ULTRAMED INDUSTRIA DE PRODUTOS HOSPITALARES

EIRELI - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO: Fica a parte executada intimada para comprovar o

recolhimento das custas judiciais(R$184,44) e contribuição

previdenciária(R$ 600,00) devidas (#id: Id a660661 ), ou depósito

em conta judicial vinculada a este processo, no prazo de 10 dias.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

MARIA DULCE SILVEIRA E SILVA DE OLIVEIRA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0002176-39.2016.5.13.0022

AUTOR

OLIVEIRA AZEVEDO ALVES

ADVOGADO

JUSCELINO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 9719/PB)

ADVOGADO

LUCENILDO FELIPE DA SILVA(OAB:

9444/PB)

RÉU

FRANCISCO FAUSTO DA SILVA

FILHO 35060964434

ADVOGADO

ALEXANDRE LOBATO NUNES(OAB:

10721/MA)

RÉU

THAIS FERREIRA E SILVA

RÉU

FRANCISCO FAUSTO DA SILVA

FILHO

ADVOGADO

ALEXANDRE LOBATO NUNES(OAB:

10721/MA)

RÉU

THAIS FERREIRA E SILVA

08628285466

ADVOGADO

THIAGO HENRIQUE DE SOUZA

BRITO(OAB: 9926/MA)

TERCEIRO

INTERESSADO

BRUNA FACCO

ADVOGADO

ADEMIR TEODORO DE LIMA

JUNIOR(OAB: 21679/MS)

TERCEIRO

INTERESSADO

JAIRA GUEDES FERREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- OLIVEIRA AZEVEDO ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID acc5935

proferido nos autos.

DESPACHO

A alegação do arrematante (ID. f229221) é

de que a ausência de dados (número do RIP e CPF do titular do

bem) impede o acesso ao portal da SPU, por tratar-se de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

155

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

construção edificada em terreno foreiro.

O CPF do proprietário do imóvel está no documento ID fd72b58.

Quanto às demais informações do imóvel, considerando a

dificuldade apresentada e constatada pelo juízo após consulta ao

sistema do Patrimônio de Todos, determino a expedição de ofício

para que a SPU apresente certidão da situação do imóvel, com o

número do RIP, do seguinte bem:

SALA SOB Nº 201 DO 2º ANDAR DO EDIFÍCIO MARTINS,

SITUADO À PRAÇA ARISTIDES LOBO, CENTRO, NESTA

CIDADE, CONSTRUÍDO DE TIJOLOS E COBERTO DE TELHAS,

EDIFICADO EM TERRENO FOREIRO, MEDINDO 6,80M2 DE

FRENTE E FUNDOS, POR 5,44M2 DOS LADOS, COM UMA

FRAÇÃO IDEAL DE 34,80M2. ESTANDO O REFERIDO IMÓVEL

LIVRE E DESEMBARAÇADO, NÃO CONSTANDO NENHUM

ÔNUS. REGISTRADO NO LIVRO 2-Bl ÀS FLS. 87, SOB NÚMERO

DE ORDEM 23.263, DO REGISTRO GERAL DO 2º OFÍCIO DO

REGISTRO DE IMÓVEIS (ZONA NORTE), CARTÓRIO EUNÁPIO

TORRES, NESTA CAPITAL, DE TITULARIDADE DE FRANCISCO

FAUSTO DA SILVA FILHO, RG 699.132 SSP-PB, CPF:

350.609.644-34.

Expeça-se o ofício.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0002176-39.2016.5.13.0022

AUTOR

OLIVEIRA AZEVEDO ALVES

ADVOGADO

JUSCELINO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 9719/PB)

ADVOGADO

LUCENILDO FELIPE DA SILVA(OAB:

9444/PB)

RÉU

FRANCISCO FAUSTO DA SILVA

FILHO 35060964434

ADVOGADO

ALEXANDRE LOBATO NUNES(OAB:

10721/MA)

RÉU

THAIS FERREIRA E SILVA

RÉU

FRANCISCO FAUSTO DA SILVA

FILHO

ADVOGADO

ALEXANDRE LOBATO NUNES(OAB:

10721/MA)

RÉU

THAIS FERREIRA E SILVA

08628285466

ADVOGADO

THIAGO HENRIQUE DE SOUZA

BRITO(OAB: 9926/MA)

TERCEIRO

INTERESSADO

BRUNA FACCO

ADVOGADO

ADEMIR TEODORO DE LIMA

JUNIOR(OAB: 21679/MS)

TERCEIRO

INTERESSADO

JAIRA GUEDES FERREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO FAUSTO DA SILVA FILHO 35060964434

- THAIS FERREIRA E SILVA 08628285466

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID acc5935

proferido nos autos.

DESPACHO

A alegação do arrematante (ID. f229221) é

de que a ausência de dados (número do RIP e CPF do titular do

bem) impede o acesso ao portal da SPU, por tratar-se de

construção edificada em terreno foreiro.

O CPF do proprietário do imóvel está no documento ID fd72b58.

Quanto às demais informações do imóvel, considerando a

dificuldade apresentada e constatada pelo juízo após consulta ao

sistema do Patrimônio de Todos, determino a expedição de ofício

para que a SPU apresente certidão da situação do imóvel, com o

número do RIP, do seguinte bem:

SALA SOB Nº 201 DO 2º ANDAR DO EDIFÍCIO MARTINS,

SITUADO À PRAÇA ARISTIDES LOBO, CENTRO, NESTA

CIDADE, CONSTRUÍDO DE TIJOLOS E COBERTO DE TELHAS,

EDIFICADO EM TERRENO FOREIRO, MEDINDO 6,80M2 DE

FRENTE E FUNDOS, POR 5,44M2 DOS LADOS, COM UMA

FRAÇÃO IDEAL DE 34,80M2. ESTANDO O REFERIDO IMÓVEL

LIVRE E DESEMBARAÇADO, NÃO CONSTANDO NENHUM

ÔNUS. REGISTRADO NO LIVRO 2-Bl ÀS FLS. 87, SOB NÚMERO

DE ORDEM 23.263, DO REGISTRO GERAL DO 2º OFÍCIO DO

REGISTRO DE IMÓVEIS (ZONA NORTE), CARTÓRIO EUNÁPIO

TORRES, NESTA CAPITAL, DE TITULARIDADE DE FRANCISCO

FAUSTO DA SILVA FILHO, RG 699.132 SSP-PB, CPF:

350.609.644-34.

Expeça-se o ofício.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000097-62.2017.5.13.0019

AUTOR

VERALUCIA DE MACENA

FERNANDES

ADVOGADO

AILTON AZEVEDO DE

LACERDA(OAB: 12600/PB)

ADVOGADO

ANNA KALLINE LEONARDO ANTAS

ALMEIDA(OAB: 18084/PB)

RÉU

PIANCÓ CLUBE

ARREMATANTE

HARMISTRONG CLERK

FRANCELINO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

156

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

TERCEIRO

INTERESSADO

MITRA DIOCESANA DE PATOS

ADVOGADO

ENNIO ALVES DE SOUSA(OAB:

23187/PB)

ADVOGADO

BRUNO MOTA LUCENA(OAB:

26181/PB)

ARREMATANTE

JACARE COMERCIO DE

COMBUSTIVEIS LTDA

ADVOGADO

ROBERTO GERMANO BEZERRA

CAVALCANTI JUNIOR(OAB:

10217/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

DIOCESE DE PATOS

Intimado(s)/Citado(s):

- VERALUCIA DE MACENA FERNANDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44580ac

proferido nos autos.

DESPACHO

Ante o teor da manifestação de ID. cc465ec e com vistas à

regularização do registro de transmissão do domínio útil à parte

executada PIANCÓ CLUBE, expeça-se Ofício ao 1º Tabelionato de

Notas e Único Ofício de Registro de Imóveis de Piancó/PB, a fim de

que o mesmo emita e disponibilize nos autos as guias para o

pagamento das despesas cartorárias elencadas no documento de

ID.80156a8.

Disponibilizadas as guias, comprove o arrematante nos autos a

quitação das referidas despesas cartorárias, bem como imposto de

transmissão (ITBI) e IPTU, no prazo de 15 dias.

Somente após a quitação das taxas e impostos, prossigam-se com

os atos processuais atinentes ao aperfeiçoamento da adjudicação.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0168200-43.1995.5.13.0006

AUTOR

ADAILTON COSTA DE ALMEIDA

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE

FORTE(OAB: 7157/PB)

RÉU

ALDO FERREIRA

ADVOGADO

CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO

LACERDA(OAB: 5207/PB)

RÉU

MARIA DO LIVRAMENTO DA SILVA

FERREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ADAILTON COSTA DE ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 460b087

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a parte exequente acerca da certidão do oficial de justiça

(#id:2669abf).

Na hipótese de inércia, encaminhem-se os autos à 6ª Vara do

Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000071-74.2020.5.13.0014

AUTOR

ROSE LUIZE DA SILVA SALVINO

ADVOGADO

PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:

27520/PB)

ADVOGADO

DANIELE DANTAS LOPES(OAB:

17911/PB)

RÉU

WILAME DE JESUS PINHEIRO - ME

ADVOGADO

ALEXANDRE MARQUES DA

SILVA(OAB: 27049/PB)

RÉU

WILAME DE JESUS PINHEIRO

ADVOGADO

ALEXANDRE MARQUES DA

SILVA(OAB: 27049/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WILAME DE JESUS PINHEIRO

- WILAME DE JESUS PINHEIRO - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0673a31

proferido nos autos.

DESPACHO

Os autos dão conta de que não houve o

cumprimento da determinação contida no despacho de ID. d4373e0

quanto à exclusão do causídico representante da parte executada

ALEXANDRE MARQUES DA SILVA (OAB/PB nº: 27.049) dos

registros processuais.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

157

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

Entretanto, observa-se que a partir de então, o executado passou a

ser citado através de mandado judicial, condição que afasta o

pedido de nulidade dos atos processuais a partir da determinação

de exclusão dos autos do causídico subscritor da petição de ID.

7036b6a.

Cumpra-se, com urgência, a determinação contida no

despacho de ID. d4373e0.

Por fim, prejudicados os pleitos formulados pela parte exequente

(ID. 841d0de), tendo em vista determinação deste juízo para que a

advogada Patrícia Couto Nóbrega (OAB/PB Nº 27.520) acompanhe

o Oficial de Justiça no cumprimento do Mandado judicial de ID.

c81ce8d, como também quanto ao encargo de depositária, nos

termos do despacho exarado nos autos (ID. dfae52c).

Mantenha-se o presente despacho em sigilo, até o

cumprimento da diligência de ID. c81ce8d.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000071-74.2020.5.13.0014

AUTOR

ROSE LUIZE DA SILVA SALVINO

ADVOGADO

PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:

27520/PB)

ADVOGADO

DANIELE DANTAS LOPES(OAB:

17911/PB)

RÉU

WILAME DE JESUS PINHEIRO - ME

ADVOGADO

ALEXANDRE MARQUES DA

SILVA(OAB: 27049/PB)

RÉU

WILAME DE JESUS PINHEIRO

ADVOGADO

ALEXANDRE MARQUES DA

SILVA(OAB: 27049/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSE LUIZE DA SILVA SALVINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0673a31

proferido nos autos.

DESPACHO

Os autos dão conta de que não houve o

cumprimento da determinação contida no despacho de ID. d4373e0

quanto à exclusão do causídico representante da parte executada

ALEXANDRE MARQUES DA SILVA (OAB/PB nº: 27.049) dos

registros processuais.

Entretanto, observa-se que a partir de então, o executado passou a

ser citado através de mandado judicial, condição que afasta o

pedido de nulidade dos atos processuais a partir da determinação

de exclusão dos autos do causídico subscritor da petição de ID.

7036b6a.

Cumpra-se, com urgência, a determinação contida no

despacho de ID. d4373e0.

Por fim, prejudicados os pleitos formulados pela parte exequente

(ID. 841d0de), tendo em vista determinação deste juízo para que a

advogada Patrícia Couto Nóbrega (OAB/PB Nº 27.520) acompanhe

o Oficial de Justiça no cumprimento do Mandado judicial de ID.

c81ce8d, como também quanto ao encargo de depositária, nos

termos do despacho exarado nos autos (ID. dfae52c).

Mantenha-se o presente despacho em sigilo, até o

cumprimento da diligência de ID. c81ce8d.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000906-33.2018.5.13.0014

AUTOR

MARIA DE FATIMA DE

VASCONCELOS

ADVOGADO

ERICKSON ANDRE ROSAL

MADRUGA(OAB: 17063/PB)

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO LIMEIRA(OAB:

4394/PB)

RÉU

ALUSKA PRISCILA WANDERLEY

GONCALVES BATISTA - ME

ADVOGADO

KAIO DANILO COSTA GOMES DA

SILVA(OAB: 20250/PB)

RÉU

ALUSKA PRISCILLA WANDERLEY

GONCALVES BATISTA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DE FATIMA DE VASCONCELOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 555f12c

proferido nos autos.

DESPACHO

Como se trata de penhora determinada pela Vara, observa-se que a

temática veiculada na petição da parte exequente no ID. 329b7c0

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

158

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

(atuaiização de cálculos), exorbita as atribuições desta Central

Regional de Efetividade (Regulamento Geral e Consolidação dos

Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região).

Isso posto, encaminhem-se os autos à 6ª Vara do Trabalho de

Campina Grande para adoção das providências cabíveis.

Após, retornem-se os autos para análise do pedido de adjudicação

formulado na petição ora analisada

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000906-33.2018.5.13.0014

AUTOR

MARIA DE FATIMA DE

VASCONCELOS

ADVOGADO

ERICKSON ANDRE ROSAL

MADRUGA(OAB: 17063/PB)

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO LIMEIRA(OAB:

4394/PB)

RÉU

ALUSKA PRISCILA WANDERLEY

GONCALVES BATISTA - ME

ADVOGADO

KAIO DANILO COSTA GOMES DA

SILVA(OAB: 20250/PB)

RÉU

ALUSKA PRISCILLA WANDERLEY

GONCALVES BATISTA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALUSKA PRISCILA WANDERLEY GONCALVES BATISTA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 555f12c

proferido nos autos.

DESPACHO

Como se trata de penhora determinada pela Vara, observa-se que a

temática veiculada na petição da parte exequente no ID. 329b7c0

(atuaiização de cálculos), exorbita as atribuições desta Central

Regional de Efetividade (Regulamento Geral e Consolidação dos

Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região).

Isso posto, encaminhem-se os autos à 6ª Vara do Trabalho de

Campina Grande para adoção das providências cabíveis.

Após, retornem-se os autos para análise do pedido de adjudicação

formulado na petição ora analisada

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000385-50.2021.5.13.0025

AUTOR

JOSE PAULO DA SILVA

ADVOGADO

MARIA LUCINEIDE DE LACERDA

SANTANA(OAB: 11662/PB)

RÉU

PAULO FERNANDO GONCALVES

CUNHA

RÉU

ECO LATINA PARTICIPACOES

EMPREENDIMENTOS EIRELI - EPP

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE PAULO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66650ef

proferido nos autos.

DESPACHO

Observa-se que a temática veiculada na petição apresentada pela

parte exequente no ID. bf5d5b6 (pesquisa junto ao Cadastro de

Clientes do Sistema Financeiro Nacional - CCS e penhora de ativos

financeiros) exorbita as atribuições desta Central Regional de

Efetividade (Regulamento Geral e Consolidação dos Provimentos

do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região).

Isso posto, encaminhem-se os autos à 8ª Vara do Trabalho de

João Pessoa para apreciação.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0053500-36.2013.5.13.0002

AUTOR

ADEMILTON CUNHA DA SILVA

ADVOGADO

CARLO EGYDIO DE SALES

MADRUGA(OAB: 10980/PB)

ADVOGADO

LUCIANA PATRICIA DE ANDRADE

AMORIM(OAB: 14575/PB)

RÉU

CONSTRUTORA ORIGINAL LTDA -

ME

ADVOGADO

BRUNO BASTOS DE OLIVEIRA(OAB:

13445/PB)

ADVOGADO

ANTONIO ALBUQUERQUE

TOSCANO FILHO(OAB: 13305/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

CARTÓRIO MILTON LUCIO DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSTRUTORA ORIGINAL LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 051971a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

159

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

proferido nos autos.

DESPACHO

Cumpridas as diligências determinadas pelo juízo no despacho de

ID. f68bda4, devolvam-se os autos para a Vara do Trabalho de

origem, para as providências cabíveis e que entender necessárias,

inclusive, análise dos pedidos formulados pela parte exequente no

ID.bdab567.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0053500-36.2013.5.13.0002

AUTOR

ADEMILTON CUNHA DA SILVA

ADVOGADO

CARLO EGYDIO DE SALES

MADRUGA(OAB: 10980/PB)

ADVOGADO

LUCIANA PATRICIA DE ANDRADE

AMORIM(OAB: 14575/PB)

RÉU

CONSTRUTORA ORIGINAL LTDA -

ME

ADVOGADO

BRUNO BASTOS DE OLIVEIRA(OAB:

13445/PB)

ADVOGADO

ANTONIO ALBUQUERQUE

TOSCANO FILHO(OAB: 13305/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

CARTÓRIO MILTON LUCIO DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- ADEMILTON CUNHA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 051971a

proferido nos autos.

DESPACHO

Cumpridas as diligências determinadas pelo juízo no despacho de

ID. f68bda4, devolvam-se os autos para a Vara do Trabalho de

origem, para as providências cabíveis e que entender necessárias,

inclusive, análise dos pedidos formulados pela parte exequente no

ID.bdab567.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000132-09.2019.5.13.0033

AUTOR

WALDECIR DA SILVA

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

RÉU

CARIOFLEX ESTOFADOS EIRELI

ADVOGADO

AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS

SANTOS(OAB: 13995/PB)

ADVOGADO

PATRICIA TAVEIRA DOS

SANTOS(OAB: 16554/PB)

ADVOGADO

ALEX TAVEIRA DOS SANTOS(OAB:

20553/PB)

RÉU

ATUALLY DESINGN ESTOFADOS

LTDA

RÉU

GRANFFLEX ESTOFADOS

INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

ADVOGADO

AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS

SANTOS(OAB: 13995/PB)

RÉU

CARIOLANDO FELIX DA COSTA

TERCEIRO

INTERESSADO

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Intimado(s)/Citado(s):

- WALDECIR DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce6dd44

proferido nos autos.

DESPACHO

Revendo os autos, verifica-se que há informação do oficial justiça, à

época da penhora do imóvel matrícula nº 70.303 (apartamento nº

102-D do Edifício Residencial 7ª Pirâmide, situado nesta Capital),

em cuja certidão menciona que o atual proprietário é o Senhor

JAYRO FRANCISCO DE MACHADO LESSA, o qual adquiriu o

imóvel no ano de 2009 e não providenciou o registro junto à

matrícula no serviço registral imobiliário (#id:e2545fe). Situação

fática reconhecida nos autos do processo ETCiv 0000233-

53.2022.5.13.0029 (#id:0bd26fd / #id:51aef72).

Verifica-se, ademais, que o terceiro interessado JAYRO

FRANCISCO DE MACHADO LESSA, não teve ciência da penhora e

demais atos de constrição do mesmo bem imóvel, recentemente

encaminhado para inclusão em hasta pública (#id:6183519).

Nesse contexto, para se evitar decisões conflitantes e efetivação de

atos que possam ser anulados, determino a suspensão dos atos

expropriatórios do referido bem imóvel e determino:

I - a comunicação ao leiloeiro público para suspender a hasta

pública, até ulterior deliberação;

II - o cadastramento no sistema processual (PJe) do terceiro

interessado JAYRO FRANCISCO DE MACHADO LESSA, CPF:

099.289.601-00, e do seu advogado, constituído nos autos do

ETCiv 0000233-53.2022.5.13.0029;

III - a intimação do terceiro acima mencionado para ciência da

penhora e demais atos de constrição judicial praticados nestes

autos, para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

160

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000132-09.2019.5.13.0033

AUTOR

WALDECIR DA SILVA

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

RÉU

CARIOFLEX ESTOFADOS EIRELI

ADVOGADO

AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS

SANTOS(OAB: 13995/PB)

ADVOGADO

PATRICIA TAVEIRA DOS

SANTOS(OAB: 16554/PB)

ADVOGADO

ALEX TAVEIRA DOS SANTOS(OAB:

20553/PB)

RÉU

ATUALLY DESINGN ESTOFADOS

LTDA

RÉU

GRANFFLEX ESTOFADOS

INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

ADVOGADO

AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS

SANTOS(OAB: 13995/PB)

RÉU

CARIOLANDO FELIX DA COSTA

TERCEIRO

INTERESSADO

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Intimado(s)/Citado(s):

- CARIOFLEX ESTOFADOS EIRELI

- GRANFFLEX ESTOFADOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce6dd44

proferido nos autos.

DESPACHO

Revendo os autos, verifica-se que há informação do oficial justiça, à

época da penhora do imóvel matrícula nº 70.303 (apartamento nº

102-D do Edifício Residencial 7ª Pirâmide, situado nesta Capital),

em cuja certidão menciona que o atual proprietário é o Senhor

JAYRO FRANCISCO DE MACHADO LESSA, o qual adquiriu o

imóvel no ano de 2009 e não providenciou o registro junto à

matrícula no serviço registral imobiliário (#id:e2545fe). Situação

fática reconhecida nos autos do processo ETCiv 0000233-

53.2022.5.13.0029 (#id:0bd26fd / #id:51aef72).

Verifica-se, ademais, que o terceiro interessado JAYRO

FRANCISCO DE MACHADO LESSA, não teve ciência da penhora e

demais atos de constrição do mesmo bem imóvel, recentemente

encaminhado para inclusão em hasta pública (#id:6183519).

Nesse contexto, para se evitar decisões conflitantes e efetivação de

atos que possam ser anulados, determino a suspensão dos atos

expropriatórios do referido bem imóvel e determino:

I - a comunicação ao leiloeiro público para suspender a hasta

pública, até ulterior deliberação;

II - o cadastramento no sistema processual (PJe) do terceiro

interessado JAYRO FRANCISCO DE MACHADO LESSA, CPF:

099.289.601-00, e do seu advogado, constituído nos autos do

ETCiv 0000233-53.2022.5.13.0029;

III - a intimação do terceiro acima mencionado para ciência da

penhora e demais atos de constrição judicial praticados nestes

autos, para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ExFis-0000253-25.2023.5.13.0024

EXEQUENTE

UNIÃO FEDERAL (PGFN)

EXECUTADO

CENTRO DE ENDOCRINOLOGIA E

METABOLOGIA LTDA

ADVOGADO

ANDRE NOBREGA QUINTAS

COLARES(OAB: 15147/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CENTRO DE ENDOCRINOLOGIA E METABOLOGIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 322dcbe

proferido nos autos.

DESPACHO

O recolhimento do valor correspondente à dívida fiscal (ID.627a545)

será procedido mediante documento de arrecadação apropriado

(DARF código da receita 3623).

Cumpra-se as determinações contidas no despacho de ID. 37b2b6.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ExTiEx-0000097-97.2023.5.13.0004

EXEQUENTE

GERBSON MOREIRA DA SILVA

ADVOGADO

MARTINHO CUNHA MELO

FILHO(OAB: 11086/PB)

ADVOGADO

JOSEMAR SENA BATISTA

FILHO(OAB: 30030/PB)

EXECUTADO

FUNDACAO PETROBRAS DE

SEGURIDADE SOCIAL PETROS

ADVOGADO

MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:

14371/MA)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

161

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

EXECUTADO

PETROLEO BRASILEIRO S A

PETROBRAS

ADVOGADO

ROSELINE RABELO DE JESUS

MORAIS(OAB: 500-B/SE)

Intimado(s)/Citado(s):

- GERBSON MOREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da09b20

proferido nos autos.

DESPACHO

Ciência à parte exequente acerca dos embargos à execução (ID.

eb2def0).

Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos para

decisão.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ExTiEx-0000097-97.2023.5.13.0004

EXEQUENTE

GERBSON MOREIRA DA SILVA

ADVOGADO

MARTINHO CUNHA MELO

FILHO(OAB: 11086/PB)

ADVOGADO

JOSEMAR SENA BATISTA

FILHO(OAB: 30030/PB)

EXECUTADO

FUNDACAO PETROBRAS DE

SEGURIDADE SOCIAL PETROS

ADVOGADO

MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:

14371/MA)

EXECUTADO

PETROLEO BRASILEIRO S A

PETROBRAS

ADVOGADO

ROSELINE RABELO DE JESUS

MORAIS(OAB: 500-B/SE)

Intimado(s)/Citado(s):

- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL

PETROS

- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da09b20

proferido nos autos.

DESPACHO

Ciência à parte exequente acerca dos embargos à execução (ID.

eb2def0).

Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos para

decisão.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000734-28.2022.5.13.0022

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

KAROLINE PEREIRA DE LUCENA

ADVOGADO

JAMILSON LOURENCO DA

SILVA(OAB: 27172/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- KAROLINE PEREIRA DE LUCENA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d8f9a1

proferido nos autos.

DESPACHO

Defere-se o pedido da parte executada (ID. 6c4ffa4) quanto ao

desbloqueio dos valores constritados pelo SISBAJUD (ID. f5c6e32),

tendo em vista que a demandada comprovou o depósito do valor

das contribuições previdenciárias e o recolhimento das custas

processuais (GRU). Por meio de consulta ao SisconDJ-JT (ID.

7779350), contata-se a disponibilidade do valor depositado para

recolhimento previdenciário.

Assim, proceda-se à devolução eletrônica dos valores bloqueados

pelo SISBAJUD e ao recolhimento da GPSpor meio do SisconDJ-

JT, com o imediato lançamento dos registros de pagamentos.

Após, voltem os autos conclusos para extinção da execução

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000108-04.2020.5.13.0014

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGFN)

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

TERMO - PU - POLIURETANOS LTDA

ADVOGADO

ENILSON JOSE DO NASCIMENTO

CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)

ADVOGADO

KATHERINE VALERIA DE OLIVEIRA

GOMES DINIZ(OAB: 8795/PB)

ADVOGADO

GERSON RODRIGUES DANTAS

NETO(OAB: 19514/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

TESS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

162

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- TERMO - PU - POLIURETANOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 303af27

proferido nos autos.

DESPACHO

A parte executada peticiona aos autos (ID. 8878185) informando o

pagamento das custas (R$ 500,00) e das contribuições

previdenciárias (R$ 5.000,00), de acordo com a com a planilha de

cálculos de ID. ID. 329ce7b. Colaciona aos autos as respectivas

guias de recolhimento (ID. 92cb17 e seguintes).

Satisfeita a execução, devolvam-se os autos à Vara de origem, para

desbloqueio de valores e de toda restrição junto ao SERASA, CNIB

e outros, se houver, bem como para arquivamento definitivo dos

autos.

Cumpra-se.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000428-23.2022.5.13.0034

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

NORDFARMA FARMACIAS LTDA

ADVOGADO

JOSE LACERDA CAVALCANTE

NETO(OAB: 18702/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- NORDFARMA FARMACIAS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d5edff

proferido nos autos.

DESPACHO

A parte executada peticiona aos autos informando que não

identificou a condenação relacionada às contribuições

previdenciárias, ao tempo em que requer a dispensa da dívida ou,

alternadamente, seu parcelamento (ID. c01a1f5).

As contribuições previdenciárias foram calculadas de acordo coma s

diretrizes fixadas no acordo homologado pelo juízo (ID. 7e114cd ).

Conquanto o art. 916 do CPC não se afigure aplicável à hipótese de

cumprimento de sentença, verifica o Juízo que a pretensão da parte

executada harmoniza-se com a garantia constitucional da razoável

duração do processo, pois a experiência demonstra que a

expropriação judicial de bens do devedor impõe percorrer a trilha de

morosidade e onerosidade, sendo certo que o parcelamento não

resultará em prejuízo ao credor previdenciário que receberá o valor

devido.

Pelo exposto, indefiro o pedido dispensa do pagamento da

contribuição previdenciária e defiro seu parcelamento, cujo

pagamento da dívida deverá ocorrer mediante recolhimentos

mensais sucessivos pela parte executada, por meio de GPS, em 06

(seis) parcelas de R$ 150,00, vencíveis sempre no quinto dia útil de

cada mês, a partir do mês de JUNHO/2023, comprovando-se

mensalmente nos autos, independentemente de intimação, sob

pena de execução.

Aguarde-se o pagamento das parcelas.

Suspenda-se os atos executórios até o pagamento integral da

dívida.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000808-15.2018.5.13.0025

AUTOR

JOSE FERNANDES DA SILVA

JUNIOR

ADVOGADO

IGOR PADILHA DE AGUIAR(OAB:

23693/PB)

ADVOGADO

DAVI PADILHA DE AGUIAR(OAB:

24287/PB)

RÉU

PAULO AUGUSTO GUEDES

PEREIRA PIRES

RÉU

LUZIA MARIA MARTINS PIRES

RÉU

DIEGO MARTINS PIRES

RÉU

MARTINS PIRES CONSTRUCOES

LTDA - ME

ADVOGADO

NELSON DAVI XAVIER(OAB:

10611/PB)

ADVOGADO

GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE

QUINTAO(OAB: 3397/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

163

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE FERNANDES DA SILVA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d226dd7

proferido nos autos.

DESPACHO

Devolva-se o saldo sobejante constante no extrato de ID. c926a6a à

parte executada, na conta indicada na petição ID. 6066589.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000808-15.2018.5.13.0025

AUTOR

JOSE FERNANDES DA SILVA

JUNIOR

ADVOGADO

IGOR PADILHA DE AGUIAR(OAB:

23693/PB)

ADVOGADO

DAVI PADILHA DE AGUIAR(OAB:

24287/PB)

RÉU

PAULO AUGUSTO GUEDES

PEREIRA PIRES

RÉU

LUZIA MARIA MARTINS PIRES

RÉU

DIEGO MARTINS PIRES

RÉU

MARTINS PIRES CONSTRUCOES

LTDA - ME

ADVOGADO

NELSON DAVI XAVIER(OAB:

10611/PB)

ADVOGADO

GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE

QUINTAO(OAB: 3397/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARTINS PIRES CONSTRUCOES LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d226dd7

proferido nos autos.

DESPACHO

Devolva-se o saldo sobejante constante no extrato de ID. c926a6a à

parte executada, na conta indicada na petição ID. 6066589.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000191-15.2023.5.13.0014

REQUERENTE

LUCIENE FERREIRA FIDELIS DE

LIMA

ADVOGADO

PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO

MOTA(OAB: 24988/PB)

ADVOGADO

DANIELLE ALMEIDA GOMES DE

AZEVEDO(OAB: 24034/PB)

REQUERIDO

MARIA ADENUBIA ALVES

ADVOGADO

PATRICK ADANS MENDONCA

SANTOS(OAB: 24730/PB)

REQUERIDO

MARIA ADENUBIA ALVES

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIENE FERREIRA FIDELIS DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 019b435

proferido nos autos.

DESPACHO

Revendo os autos, reconheço prejudicado o envio do ofício ID.

c93ecdd, tendo em vista o comprovante de baixa do gravame

anexado no id 961fd98.

Cumpra-se o mandado judicial de ID. 50f852e.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000191-15.2023.5.13.0014

REQUERENTE

LUCIENE FERREIRA FIDELIS DE

LIMA

ADVOGADO

PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO

MOTA(OAB: 24988/PB)

ADVOGADO

DANIELLE ALMEIDA GOMES DE

AZEVEDO(OAB: 24034/PB)

REQUERIDO

MARIA ADENUBIA ALVES

ADVOGADO

PATRICK ADANS MENDONCA

SANTOS(OAB: 24730/PB)

REQUERIDO

MARIA ADENUBIA ALVES

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA ADENUBIA ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

164

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 019b435

proferido nos autos.

DESPACHO

Revendo os autos, reconheço prejudicado o envio do ofício ID.

c93ecdd, tendo em vista o comprovante de baixa do gravame

anexado no id 961fd98.

Cumpra-se o mandado judicial de ID. 50f852e.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000317-13.2020.5.13.0033

AUTOR

JOSE FRANCISCO DA SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

GERALDO BEZERRA CAVALCANTI

FILHO

ADVOGADO

RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:

23949/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Intimado(s)/Citado(s):

- GERALDO BEZERRA CAVALCANTI FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ec36c9

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se o exequente para manifestar-se no prazo legal, quanto ao

bem indicado à penhora pela parte executada no ID. B498bfa:

“GERADOR ALTERNADOR SINCRONICO (usado), FABRICADO

PELA LEON HEIMMER INDÚSTRIA E COMÉRCIO, TIPO DTF,

.POTÊNCIA 145/170 kVA, avaliado em R$ 50.000,00 (cinquenta mil

reais)”.

Suste-se, por ora, o cumprimento do Mandado de Penhora e

Avaliação de (ID. f0be34e).

Silente, cumpra-se o Mandado Judicial.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000317-13.2020.5.13.0033

AUTOR

JOSE FRANCISCO DA SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

GERALDO BEZERRA CAVALCANTI

FILHO

ADVOGADO

RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:

23949/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE FRANCISCO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ec36c9

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se o exequente para manifestar-se no prazo legal, quanto ao

bem indicado à penhora pela parte executada no ID. B498bfa:

“GERADOR ALTERNADOR SINCRONICO (usado), FABRICADO

PELA LEON HEIMMER INDÚSTRIA E COMÉRCIO, TIPO DTF,

.POTÊNCIA 145/170 kVA, avaliado em R$ 50.000,00 (cinquenta mil

reais)”.

Suste-se, por ora, o cumprimento do Mandado de Penhora e

Avaliação de (ID. f0be34e).

Silente, cumpra-se o Mandado Judicial.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000894-87.2021.5.13.0022

AUTOR

BRANDON ELVIS SOUZA RIBEIRO

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

DFILL SERVICOS LTDA

ADVOGADO

ANTONIO NAVARRO RIBEIRO(OAB:

10172/PB)

ADVOGADO

EDUARDO SERRANO NOBREGA DE

QUEIROZ(OAB: 15185/PB)

PERITO

MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO

PORTO

TESTEMUNHA

KARINA

Intimado(s)/Citado(s):

- BRANDON ELVIS SOUZA RIBEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

165

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente acerca do Edital de Hasta

Pública expedido (ID. fd96552).

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

MARTA MARIA RIVERA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000894-87.2021.5.13.0022

AUTOR

BRANDON ELVIS SOUZA RIBEIRO

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

DFILL SERVICOS LTDA

ADVOGADO

ANTONIO NAVARRO RIBEIRO(OAB:

10172/PB)

ADVOGADO

EDUARDO SERRANO NOBREGA DE

QUEIROZ(OAB: 15185/PB)

PERITO

MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO

PORTO

TESTEMUNHA

KARINA

Intimado(s)/Citado(s):

- DFILL SERVICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada acerca do Edital de Hasta

Pública expedido (ID. fd96552).

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

MARTA MARIA RIVERA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0012800-48.2010.5.13.0026

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

FRANKLYN JOSE DE HOLANDA

MARQUES

RÉU

MARIA FATIMA DOS SANTOS

RÉU

ARCADA ASSISTENCIA

ODONTOLOGICA LTDA - EPP

ADVOGADO

GIORDANNO LOUREIRO

CAVALCANTI GRILO(OAB: 11134/PB)

RÉU

MARLI DA CONCEICAO

RÉU

JAQUELINE DE OLIVEIRA LIMA

MARQUES

RÉU

DENTAL CLINIC LTDA - ME

ADVOGADO

ZILMA DE VASCONCELOS

BARROS(OAB: 8836/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

PAULO ROBERTO LUCENA DE

MORAIS

Intimado(s)/Citado(s):

- ARCADA ASSISTENCIA ODONTOLOGICA LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada acerca do bloqueio parcial

via sisbajud (#id:670d5d6 ).

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

TACIANA BARBOSA FARIAS DE MELO

Assessor

Processo Nº ExTAC-0015600-56.2013.5.13.0022

EXEQUENTE

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

EXECUTADO

EVALDO NUNES DE SENA

ADVOGADO

CARLOS ALBERTO DE SOUZA

GUERRA FILHO(OAB: 24721/PE)

EXECUTADO

ANA PATRICIA DE SOUZA SENA

ADVOGADO

CARLOS ALBERTO DE SOUZA

GUERRA FILHO(OAB: 24721/PE)

EXECUTADO

DP SERVICOS MANUTENCAO E

MONTAGEM DE ELEVADORES LTDA

- ME

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA PATRICIA DE SOUZA SENA

- EVALDO NUNES DE SENA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2433688

proferido nos autos.

DESPACHO

Como é lícito às partes, em qualquer fase processual, celebrar

acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever do juízo

tentar conciliar as partes, designo o dia 05/06/2023, às 09:30

Conciliação em Execução por videoconferência, para realização

de audiência de tentativa de conciliação (CLT, art. 764, § 2º; CPC,

art. 139, V).

Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos

processuais de maior complexidade, como produção de provas

orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido

de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda

que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e

partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo

4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

166

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO

TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja

sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por

computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:

h

t

t

p

s

:

/

/

t

r

t

1

3

-

j

u

s

-

br.zoom.us/j/7723295235?pwd=dG9EQlNYVFRCTE9JbVlXbmI0WlF

Tdz09

ID da reunião: 772 329 5235, Senha de acesso: 148865

Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes

deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito

Zoom Cloud Meetings.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000364-91.2022.5.13.0008

AUTOR

WANDERLEY GOMES DOS SANTOS

ADVOGADO

DANIEL ALISSON GOMES DA

SILVA(OAB: 25873/PB)

RÉU

MIKAELLY SILVA 12061104495

ADVOGADO

JOAO LUIS DE FRANCA NETO(OAB:

18230/PB)

RÉU

MIKAELLY SILVA

ADVOGADO

JOAO LUIS DE FRANCA NETO(OAB:

18230/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- WANDERLEY GOMES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 024d9d6

proferido nos autos.

DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO

Trata-se de manifestação do advogado da parte exequente, Dr.

Daniel Alisson Gomes da Silva, OAB/PB nº 25.873, irresignado com

o resultado do mandado de penhora de valores em espécie e de

constatação (Id. b61076a), arguindo, inclusive, suspeição ou

impedimento do oficial de justiça (id.6112a17).

De antemão, no que diz respeito à atuação do Senhor Oficial de

Justiça Marcelo Augusto Neves Monteiro, inexiste qualquer registro

de ocorrência que desabone sua conduta profissional desde o seu

ingresso nos quadros deste Tribunal Regional do Trabalho da 13ª

Região, pelo contrário, por desempenhar suas atribuições com

eficiência e técnica destacadas já foi inclusive eleito neste setor

como servidor padrão do ano de 2021 (Prêmio Aluísio Rodrigues).

No caso em tela, não foi apresentado pelo advogado subscritor da

petição id 6112a17 circunstâncias que levem à constatação da

alegada falta de isenção do oficial de justiça durante o cumprimento

do mandado judicial retromencionado, a configurar as hipóteses

legais de suspeição ou impedimento previstas no artigo 148, II do

CPC, tampouco que justifiquem as acusações desrespeitosas, além

da exposição da imagem do servidor público, em flagrante violação

à norma constitucional inscrita no artigo 5º, X da Constituição

Federal.

A título de exemplo foram usadas pelo advogado em sua petição as

seguintes expressões ofensivas:

“No ato da penhora, foi dito pelo Oficial de Justiça as seguintes

frases: “-Oi Micaele, sou eu de novo” (riu) e prosseguiu

informando o que aconteceria.”

;

“Todo o procedimento, foi verdadeiramente com as mais insólitas

e redobradas vênias, um TEATRO MONTADO! (…);

“e ainda o IMPEDIMENTO/SUSPEIÇÃO do Ilustre Oficial de

Justiça que trouxe ao ambiente e à efetivação da penhora, um

cenário de intimidade com a parte executada, de modo que foram

registrados por esse causídico imagens do Oficial de Justiça e a

executada conversando em particular após o procedimento.”

Portanto, a manifestação do patrono revela-se desarrazoada e

desrespeitosa, sendo certo que é dever de todo servidor no

exercício da função pública tratar as partes e todas as pessoas

envolvidas no processo com educação e urbanidade.

Ademais, como é cediço, a penhora na “boca do caixa” não é uma

diligência comum, e sim, de difícil operacionalização, requerendo,

na maioria das vezes, apoio de força policial, o que não foi preciso

no caso concreto provavelmente pela experiência e eficiência

profissional de praxe do oficial de justiça, a quem compete conduzir

a diligência.

Registro, por oportuno, que a postura crítica das partes não deve

ultrapassar os limites da ética, polidez e urbanidade, conforme a

regra do artigo 31 do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos

Advogados do Brasil.

Isso posto, atribuo força de ofício ao presente despacho para

comunicar o fato acima narrado à Ordem dos Advogados do Brasil

(OAB) para as providências que entender cabíveis em relação à

conduta do advogado Daniel Alisson Gomes da Silva, OAB/PB nº

25.873, nos termos do artigo 34 da Lei nº 8.906 de 04 de Julho de

1994, encaminhando cópia da petição id 6112a17.

Por fim, determino a exclusão dos autos processuais da referida

petição e a ciência deste despacho ao advogado interessado.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

167

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000364-91.2022.5.13.0008

AUTOR

WANDERLEY GOMES DOS SANTOS

ADVOGADO

DANIEL ALISSON GOMES DA

SILVA(OAB: 25873/PB)

RÉU

MIKAELLY SILVA 12061104495

ADVOGADO

JOAO LUIS DE FRANCA NETO(OAB:

18230/PB)

RÉU

MIKAELLY SILVA

ADVOGADO

JOAO LUIS DE FRANCA NETO(OAB:

18230/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- MIKAELLY SILVA

- MIKAELLY SILVA 12061104495

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 024d9d6

proferido nos autos.

DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO

Trata-se de manifestação do advogado da parte exequente, Dr.

Daniel Alisson Gomes da Silva, OAB/PB nº 25.873, irresignado com

o resultado do mandado de penhora de valores em espécie e de

constatação (Id. b61076a), arguindo, inclusive, suspeição ou

impedimento do oficial de justiça (id.6112a17).

De antemão, no que diz respeito à atuação do Senhor Oficial de

Justiça Marcelo Augusto Neves Monteiro, inexiste qualquer registro

de ocorrência que desabone sua conduta profissional desde o seu

ingresso nos quadros deste Tribunal Regional do Trabalho da 13ª

Região, pelo contrário, por desempenhar suas atribuições com

eficiência e técnica destacadas já foi inclusive eleito neste setor

como servidor padrão do ano de 2021 (Prêmio Aluísio Rodrigues).

No caso em tela, não foi apresentado pelo advogado subscritor da

petição id 6112a17 circunstâncias que levem à constatação da

alegada falta de isenção do oficial de justiça durante o cumprimento

do mandado judicial retromencionado, a configurar as hipóteses

legais de suspeição ou impedimento previstas no artigo 148, II do

CPC, tampouco que justifiquem as acusações desrespeitosas, além

da exposição da imagem do servidor público, em flagrante violação

à norma constitucional inscrita no artigo 5º, X da Constituição

Federal.

A título de exemplo foram usadas pelo advogado em sua petição as

seguintes expressões ofensivas:

“No ato da penhora, foi dito pelo Oficial de Justiça as seguintes

frases: “-Oi Micaele, sou eu de novo” (riu) e prosseguiu

informando o que aconteceria.”

;

“Todo o procedimento, foi verdadeiramente com as mais insólitas

e redobradas vênias, um TEATRO MONTADO! (…);

“e ainda o IMPEDIMENTO/SUSPEIÇÃO do Ilustre Oficial de

Justiça que trouxe ao ambiente e à efetivação da penhora, um

cenário de intimidade com a parte executada, de modo que foram

registrados por esse causídico imagens do Oficial de Justiça e a

executada conversando em particular após o procedimento.”

Portanto, a manifestação do patrono revela-se desarrazoada e

desrespeitosa, sendo certo que é dever de todo servidor no

exercício da função pública tratar as partes e todas as pessoas

envolvidas no processo com educação e urbanidade.

Ademais, como é cediço, a penhora na “boca do caixa” não é uma

diligência comum, e sim, de difícil operacionalização, requerendo,

na maioria das vezes, apoio de força policial, o que não foi preciso

no caso concreto provavelmente pela experiência e eficiência

profissional de praxe do oficial de justiça, a quem compete conduzir

a diligência.

Registro, por oportuno, que a postura crítica das partes não deve

ultrapassar os limites da ética, polidez e urbanidade, conforme a

regra do artigo 31 do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos

Advogados do Brasil.

Isso posto, atribuo força de ofício ao presente despacho para

comunicar o fato acima narrado à Ordem dos Advogados do Brasil

(OAB) para as providências que entender cabíveis em relação à

conduta do advogado Daniel Alisson Gomes da Silva, OAB/PB nº

25.873, nos termos do artigo 34 da Lei nº 8.906 de 04 de Julho de

1994, encaminhando cópia da petição id 6112a17.

Por fim, determino a exclusão dos autos processuais da referida

petição e a ciência deste despacho ao advogado interessado.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000776-78.2021.5.13.0033

AUTOR

ANDRESA GERMANO DA SILVA

ADVOGADO

NAYANNA CAROLINE DE

AMORIM(OAB: 26643/PB)

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

RÉU

FABIANO GOMES DA SILVA

ADVOGADO

CHARLYS AUGUSTO PINTO DE

ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

DETRAN-PB

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

168

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDRESA GERMANO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a523c6e

proferido nos autos.

DESPACHO

Nada a deferir com relação a petição id a88a773, pois as

providências para desmembramento do imóvel são dos

adjudicatários, conforme explicitado na carta de arrematação

(#id:def332f), que consta que a parte adjudicante arcará com as

despesas de IPTU, TCR e do Imposto de Transmissão – ITBI,

registro da carta de adjudicação e de eventuais emolumentos

notarias e cartoriais incidentes sobre o imóvel adjudicado, bem

como adotará as providências necessárias e assumirá os custos

referente ao desmembramento do imóvel apresentado nos autos

pelos interessados (#id:55544c1) e transcrito no auto de

adjudicação (#id:b2e4e91).

Aguarde-se a comprovação nos autos do efetivo registro da carta de

adjudicação pela parte adjudicante.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000776-78.2021.5.13.0033

AUTOR

ANDRESA GERMANO DA SILVA

ADVOGADO

NAYANNA CAROLINE DE

AMORIM(OAB: 26643/PB)

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

RÉU

FABIANO GOMES DA SILVA

ADVOGADO

CHARLYS AUGUSTO PINTO DE

ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

DETRAN-PB

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIANO GOMES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a523c6e

proferido nos autos.

DESPACHO

Nada a deferir com relação a petição id a88a773, pois as

providências para desmembramento do imóvel são dos

adjudicatários, conforme explicitado na carta de arrematação

(#id:def332f), que consta que a parte adjudicante arcará com as

despesas de IPTU, TCR e do Imposto de Transmissão – ITBI,

registro da carta de adjudicação e de eventuais emolumentos

notarias e cartoriais incidentes sobre o imóvel adjudicado, bem

como adotará as providências necessárias e assumirá os custos

referente ao desmembramento do imóvel apresentado nos autos

pelos interessados (#id:55544c1) e transcrito no auto de

adjudicação (#id:b2e4e91).

Aguarde-se a comprovação nos autos do efetivo registro da carta de

adjudicação pela parte adjudicante.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001692-81.2016.5.13.0003

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

ATLANTICO CABO BRANCO

HOTELARIA LTDA - ME

ADVOGADO

JOAO JOSE DE ALMEIDA

CRUZ(OAB: 12126/PB)

ADVOGADO

FELIPE MENDES LACET

PORTO(OAB: 15193/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

TERCEIRO

INTERESSADO

VIP SECURITY

Intimado(s)/Citado(s):

- ATLANTICO CABO BRANCO HOTELARIA LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dafb497

proferido nos autos.

DESPACHO

Observa-se que no SIF (Sistema de Interoperabilidade Financeira)

os depósitos vinculados a esta execução totalizam R$ 20.567,64,

valor diverso do total da execução que importa em R$ 23.277,00

atualizado até 18/03/2021 (#id:3436181).

Proceda-se a atualização do débito com a dedução dos valores

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

169

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

depositados.

Deverá a parte executada esclarecer, no prazo de (10) dez dias, o

destino da parcela do depósito (#id:98024a8).

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000054-09.2023.5.13.0022

REQUERENTES

ANDRESSA LAIS DA SILVA

OLIVEIRA

ADVOGADO

LAIZA KATHIANE VIRGOLINO

RODRIGUES(OAB: 26249/PB)

REQUERENTES

CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO

ADVOGADO

CLEYTON JOSE SOUZA DA

SILVA(OAB: 44295/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4cee601

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a demandada para comprovar os recolhimentos fiscais e

previdenciários em 05 dias, sob pena de expedição de mandado de

penhora.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000721-54.2021.5.13.0025

AUTOR

ADEILDE DA SILVA TAVARES

ADVOGADO

WILSON RIBEIRO DE MORAES

NETO(OAB: 15660/PB)

RÉU

ANDRESSA RODRIGUES DOS

SANTOS

RÉU

ANDRESSA RODRIGUES DOS

SANTOS 12642642402

Intimado(s)/Citado(s):

- ADEILDE DA SILVA TAVARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d9fdbbf

proferida nos autos.

DESPACHO

À hasta pública (ID. 89a041a), sem prejuízo de a parte exequente

pugnar a adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s) pelo valor da

avaliação (CPC, art. 876), ou pleitear que sejam alienados por sua

própria iniciativa.

Proceda-se ao necessário registro no BNDT.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000395-96.2018.5.13.0026

AUTOR

JOSE RAMOS DE OLIVEIRA SANTOS

ADVOGADO

STARLEY WERTON FAGUNDES DA

SILVA(OAB: 19304/PB)

RÉU

LUCICLEIDE FARIAS VELOSO

RÉU

GILDO CORREIA VELOSO NETO

ADVOGADO

JOAO LAURINDO DA SILVA

NETO(OAB: 36084/PE)

ADVOGADO

ANNA PAULA JUVINO DE

ANDRADE(OAB: 26304/PB)

ADVOGADO

CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:

18184/PB)

RÉU

MERCADAO DO POVO COMERCIO

VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA -

ME

ADVOGADO

CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:

18184/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GILDO CORREIA VELOSO NETO

- MERCADAO DO POVO COMERCIO VAREJISTA DE

ALIMENTOS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad7bcc0

proferido nos autos.

DESPACHO

À hasta pública (ID. 74e57b1 ), sem prejuízo de a parte exequente

pugnar a adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s) pelo valor da

avaliação (CPC, art. 876), ou pleitear que sejam alienados por sua

própria iniciativa.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000395-96.2018.5.13.0026

AUTOR

JOSE RAMOS DE OLIVEIRA SANTOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

170

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

ADVOGADO

STARLEY WERTON FAGUNDES DA

SILVA(OAB: 19304/PB)

RÉU

LUCICLEIDE FARIAS VELOSO

RÉU

GILDO CORREIA VELOSO NETO

ADVOGADO

JOAO LAURINDO DA SILVA

NETO(OAB: 36084/PE)

ADVOGADO

ANNA PAULA JUVINO DE

ANDRADE(OAB: 26304/PB)

ADVOGADO

CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:

18184/PB)

RÉU

MERCADAO DO POVO COMERCIO

VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA -

ME

ADVOGADO

CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:

18184/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE RAMOS DE OLIVEIRA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad7bcc0

proferido nos autos.

DESPACHO

À hasta pública (ID. 74e57b1 ), sem prejuízo de a parte exequente

pugnar a adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s) pelo valor da

avaliação (CPC, art. 876), ou pleitear que sejam alienados por sua

própria iniciativa.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000015-71.2021.5.13.0025

AUTOR

SEVERINO COSTA LIMA

ADVOGADO

JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:

5977/PB)

ADVOGADO

LUCAS EMMANUEL SILVEIRA

CAMELO(OAB: 14049/PB)

RÉU

ALFREDO MANUEL

ADVOGADO

FERNANDO ANTONIO E SILVA

MACHADO(OAB: 3214/PB)

PERITO

JOSE FRANCISCO CASILLO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALFREDO MANUEL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7eff1ae

proferido nos autos.

DESPACHO

Dê-se ciência a parte executada acerca da reavaliação do bem

penhorado (ID. 9fe7a23).

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Centro Judiciário de Métodos Consensuais de

solução de Disputas

Notificação

Processo Nº RORSum-0000049-11.2023.5.13.0014

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL

E DE SAUDE - SAS

ADVOGADO

LUCIANA MEIRA LINS

MIRANDA(OAB: 21040/PB)

RECORRIDO

YAGO SILVA SOUSA

ADVOGADO

ADRIANO CARDOSO DA SILVA(OAB:

29956/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 06/06/2023 08:20, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

171

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000049-11.2023.5.13.0014

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL

E DE SAUDE - SAS

ADVOGADO

LUCIANA MEIRA LINS

MIRANDA(OAB: 21040/PB)

RECORRIDO

YAGO SILVA SOUSA

ADVOGADO

ADRIANO CARDOSO DA SILVA(OAB:

29956/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- YAGO SILVA SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 06/06/2023 08:20, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº AP-0000569-49.2020.5.13.0022

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

AGRAVANTE

SAO SEBASTIAO LOCACOES E

FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.

ADVOGADO

ALAN REUS NEGREIROS DE

SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)

AGRAVADO

EMPRESA DE TRANSPORTES

MANDACARUENSE LTDA

ADVOGADO

JOSE CARLOS SCORTECCI

HILST(OAB: 8007/PB)

AGRAVADO

ANTONIO BRAZ DE MELO FILHO

ADVOGADO

JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:

5977/PB)

ADVOGADO

LUCAS EMMANUEL SILVEIRA

CAMELO(OAB: 14049/PB)

AGRAVADO

EMPRESA DE TRANSPORTES

MARCOS DA SILVA LTDA

ADVOGADO

REMBRANDT MEDEIROS

ASFORA(OAB: 17251/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SAO SEBASTIAO LOCACOES E FRETAMENTOS DE ONIBUS

LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Execução por

videoconferência: 06/06/2023 08:30, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

172

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

Processo Nº AP-0000569-49.2020.5.13.0022

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

AGRAVANTE

SAO SEBASTIAO LOCACOES E

FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.

ADVOGADO

ALAN REUS NEGREIROS DE

SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)

AGRAVADO

EMPRESA DE TRANSPORTES

MANDACARUENSE LTDA

ADVOGADO

JOSE CARLOS SCORTECCI

HILST(OAB: 8007/PB)

AGRAVADO

ANTONIO BRAZ DE MELO FILHO

ADVOGADO

JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:

5977/PB)

ADVOGADO

LUCAS EMMANUEL SILVEIRA

CAMELO(OAB: 14049/PB)

AGRAVADO

EMPRESA DE TRANSPORTES

MARCOS DA SILVA LTDA

ADVOGADO

REMBRANDT MEDEIROS

ASFORA(OAB: 17251/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO BRAZ DE MELO FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Execução por

videoconferência: 06/06/2023 08:30, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº AP-0000569-49.2020.5.13.0022

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

AGRAVANTE

SAO SEBASTIAO LOCACOES E

FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.

ADVOGADO

ALAN REUS NEGREIROS DE

SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)

AGRAVADO

EMPRESA DE TRANSPORTES

MANDACARUENSE LTDA

ADVOGADO

JOSE CARLOS SCORTECCI

HILST(OAB: 8007/PB)

AGRAVADO

ANTONIO BRAZ DE MELO FILHO

ADVOGADO

JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:

5977/PB)

ADVOGADO

LUCAS EMMANUEL SILVEIRA

CAMELO(OAB: 14049/PB)

AGRAVADO

EMPRESA DE TRANSPORTES

MARCOS DA SILVA LTDA

ADVOGADO

REMBRANDT MEDEIROS

ASFORA(OAB: 17251/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA DE TRANSPORTES MARCOS DA SILVA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Execução por

videoconferência: 06/06/2023 08:30, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

173

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

Processo Nº AP-0000569-49.2020.5.13.0022

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

AGRAVANTE

SAO SEBASTIAO LOCACOES E

FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.

ADVOGADO

ALAN REUS NEGREIROS DE

SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)

AGRAVADO

EMPRESA DE TRANSPORTES

MANDACARUENSE LTDA

ADVOGADO

JOSE CARLOS SCORTECCI

HILST(OAB: 8007/PB)

AGRAVADO

ANTONIO BRAZ DE MELO FILHO

ADVOGADO

JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:

5977/PB)

ADVOGADO

LUCAS EMMANUEL SILVEIRA

CAMELO(OAB: 14049/PB)

AGRAVADO

EMPRESA DE TRANSPORTES

MARCOS DA SILVA LTDA

ADVOGADO

REMBRANDT MEDEIROS

ASFORA(OAB: 17251/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA DE TRANSPORTES MANDACARUENSE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Execução por

videoconferência: 06/06/2023 08:30, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

1ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Edital

Processo Nº ATSum-0000494-05.2022.5.13.0001

AUTOR

JONYCLECIO DE ARAUJO SOUZA

ADVOGADO

SEBASTIAO NUNES BEZERRA(OAB:

22247/PB)

ADVOGADO

ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ

RODRIGUES GUEDES(OAB:

7691/PB)

RÉU

MARIO SERGIO COUTINHO SOARES

JUNIOR

RÉU

NOIR MOBILIARIOS LTDA

ADVOGADO

NATALIA VARELA CAON(OAB:

32468/PE)

RÉU

NIGRA MOBILIARIOS LTDA

ADVOGADO

NATALIA VARELA CAON(OAB:

32468/PE)

RÉU

RODRIGO ALBUQUERQUE DOS

SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- RODRIGO ALBUQUERQUE DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS

De ordem do Exmo. Sr. Juiz em exercício na 1ª Vara do Trabalho

de João Pessoa - Paraíba (OS 01/2007), na forma da Lei etc.

Faz saber, pelo presente Edital, que fica notificado Sr. RODRIGO

ALBUQUERQUE DOS SANTOS, com endereço ignorado, de que,

nos autos do Processo desta Vara, acima identificado, em que é

autor JONYCLECIO DE ARAUJO SOUZA foi proferida decisão,

lançada

no

Id.:

9300ce2,

que

acolheu

o

incidente

de

desconsideração da personalidade jurídica para direcionar a

execução em relação aos sócios RODRIGO ALBUQUERQUE DOS

SANTOS e MARIO SERGIO COUTINHO SOARES JUNIOR que

passará a responder também pela execução nos termos da

fundamentação. 0 presente edital será publicado no Diário

Eletrônico da Justiça do Trabalho da Paraíba. Dado e passado

nesta cidade de João Pessoa, na data abaixo registrada. Eu, JOSE

AILTON FELIX DE SOUZA, digitei e assino o presente edital.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

JOSE AILTON FELIX DE SOUZA

Diretor de Secretaria

Notificação

Processo Nº ATOrd-0000113-31.2021.5.13.0001

AUTOR

L.B.D.S.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

174

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

ADVOGADO

RONIE SOARES DE SOUSA(OAB:

25628/MS)

RÉU

L.R.S.

ADVOGADO

OSVALDO DE MEIROZ GRILO

JÚNIOR(OAB: 2738/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- L.B.D.S.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 25005e5.

Processo Nº ATOrd-0000113-31.2021.5.13.0001

AUTOR

L.B.D.S.

ADVOGADO

RONIE SOARES DE SOUSA(OAB:

25628/MS)

RÉU

L.R.S.

ADVOGADO

OSVALDO DE MEIROZ GRILO

JÚNIOR(OAB: 2738/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- L.R.S.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 25005e5.

Processo Nº ATSum-0000908-03.2022.5.13.0001

AUTOR

EDILSON DA SILVA FERREIRA

ADVOGADO

VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:

21931/PB)

RÉU

MERCADO RODRIGUES VAREJISTA

DE ALIMENTOS EIRELI

ADVOGADO

DARIO NUNES FERREIRA

FILHO(OAB: 28134/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDILSON DA SILVA FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76cc394

proferido nos autos.

DESPACHO

Processo recebido do Eg. TRT. Mantida a sentença de Primeiro

Grau que transitou em julgado em 18/5/2023.

Ação improcedente.

Arquivem-se os autos definitivamente.

JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000908-03.2022.5.13.0001

AUTOR

EDILSON DA SILVA FERREIRA

ADVOGADO

VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:

21931/PB)

RÉU

MERCADO RODRIGUES VAREJISTA

DE ALIMENTOS EIRELI

ADVOGADO

DARIO NUNES FERREIRA

FILHO(OAB: 28134/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MERCADO RODRIGUES VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76cc394

proferido nos autos.

DESPACHO

Processo recebido do Eg. TRT. Mantida a sentença de Primeiro

Grau que transitou em julgado em 18/5/2023.

Ação improcedente.

Arquivem-se os autos definitivamente.

JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000306-75.2023.5.13.0001

AUTOR

JOSE DA SILVA FILGUEIRA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

J A PINTURAS E SERVICOS LTDA

RÉU

ALLIANCE HOLDING E

PARTICIPACOES LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE SOUZA DE

MENDONCA FURTADO(OAB:

7326/PB)

ADVOGADO

FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:

13990/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE DA SILVA FILGUEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f70066a

proferido nos autos.

DESPACHO

Ante a devolução da notificação endereçada à parte ré (J.A

PINTURAS E SERVICOS LTDA), conforme certidões dos Oficiais

de Justiça inseridas nos Ids 4c64eb7 e 78ff204, cancele-se a

audiência de instrução telepresencial do dia 24/05/2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

175

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

Intime-se a parte autora para apresentar o endereço atualizado da

parte ré (J A PINTURAS E SERVICOS LTDA),ou requerer o que

entender de direito, no prazo de 5 dias .

Após o prazo, com ou sem manifestação da parte autora, façam-se

os autos conclusos para deliberação.

JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000306-75.2023.5.13.0001

AUTOR

JOSE DA SILVA FILGUEIRA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

J A PINTURAS E SERVICOS LTDA

RÉU

ALLIANCE HOLDING E

PARTICIPACOES LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE SOUZA DE

MENDONCA FURTADO(OAB:

7326/PB)

ADVOGADO

FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:

13990/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALLIANCE HOLDING E PARTICIPACOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f70066a

proferido nos autos.

DESPACHO

Ante a devolução da notificação endereçada à parte ré (J.A

PINTURAS E SERVICOS LTDA), conforme certidões dos Oficiais

de Justiça inseridas nos Ids 4c64eb7 e 78ff204, cancele-se a

audiência de instrução telepresencial do dia 24/05/2023.

Intime-se a parte autora para apresentar o endereço atualizado da

parte ré (J A PINTURAS E SERVICOS LTDA),ou requerer o que

entender de direito, no prazo de 5 dias .

Após o prazo, com ou sem manifestação da parte autora, façam-se

os autos conclusos para deliberação.

JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000280-14.2022.5.13.0001

AUTOR

ANDRE SANTANA DE FRANCA

ADVOGADO

PAULO SEVERINO DO

NASCIMENTO SILVA(OAB: 20556/PB)

RÉU

PARK COWBOY CONSTRUCAO E

INCORPORACAO LTDA - EPP

ADVOGADO

FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:

6509/PB)

ADVOGADO

RONALDO DE SOUSA

VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

PENITENCIÁRIA DESEMBARGADOR

SILVIO PORTO

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDRE SANTANA DE FRANCA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 152609f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III. - DISPOSITIVO

Isto posto, rejeito os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por

PARK COWBOY CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA - EPP

em face de ANDRE SANTANA DE FRANCA, nos termos da

fundamentação.

Fica a parte embargante advertida que eventual interposição de

recurso com caráter nitidamente procrastinatório, ensejará na

aplicação de multa de 2% sobre o valor da condenação.

Intimem-se as partes, via DJE.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000280-14.2022.5.13.0001

AUTOR

ANDRE SANTANA DE FRANCA

ADVOGADO

PAULO SEVERINO DO

NASCIMENTO SILVA(OAB: 20556/PB)

RÉU

PARK COWBOY CONSTRUCAO E

INCORPORACAO LTDA - EPP

ADVOGADO

FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:

6509/PB)

ADVOGADO

RONALDO DE SOUSA

VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

PENITENCIÁRIA DESEMBARGADOR

SILVIO PORTO

Intimado(s)/Citado(s):

- PARK COWBOY CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA -

EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 152609f

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

176

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III. - DISPOSITIVO

Isto posto, rejeito os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por

PARK COWBOY CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA - EPP

em face de ANDRE SANTANA DE FRANCA, nos termos da

fundamentação.

Fica a parte embargante advertida que eventual interposição de

recurso com caráter nitidamente procrastinatório, ensejará na

aplicação de multa de 2% sobre o valor da condenação.

Intimem-se as partes, via DJE.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000489-46.2023.5.13.0001

EXEQUENTE

LUIZ ANTONIO MOREIRA DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIZ ANTONIO MOREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0a4cf65

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Por tais fundamentos, decide o Juízo da 1ª Vara da Justiça do

Trabalho de João Pessoa, nos autos da ação proposta por LUIZ

ANTONIO MOREIRA DA SILVA em face de SENDAS

DISTRIBUIDORA S/A,HOMOLOGAR o pedido de desistência da

ação e EXTINGUIR O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE

MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso III, do CPC.

Custas processuais, pela parte autora, no valor de R$1.200,00,

calculadas sobre R$ 60.000,00, valor atribuído à causa,

dispensadas nos termos do art. 790, §3º da CLT.

Intime-se. Após, arquivem-se os autos definitivamente.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000491-16.2023.5.13.0001

REQUERENTE

EMMANUELA CAMINHA VELOSO

FREIRE

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

ADVOGADO

PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:

103589/RS)

ADVOGADO

ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:

87670/RS)

ADVOGADO

RAPHAEL BERNARDES DA

SILVA(OAB: 84109/RS)

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

REQUERIDO

BANCO SAFRA S A

Intimado(s)/Citado(s):

- EMMANUELA CAMINHA VELOSO FREIRE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 135be9a

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de Ação de Cumprimento Provisório de Sentença prolatada

nos autos da Ação Principal nº 0000727-70.2020.5.13.0001, movida

por EMMANUELA CAMINHA VELOSO FREIRE, em desfavor do

BANCO SAFRA S.A .

A autora juntou Planilha de cálculos no id. d77c28b, cujo valor

totaliza: R$ 844.894,68.

Observa-se, no entanto, que nos autos do processo principal

(0000727-70.2020.5.13.0001), foi prolatada sentença líquida e, da

mesma forma, os acórdãos no E. TRT. O que está prevalecendo,

portanto, é a planilha de cálculos integrante do acordao prolatado

em sede de embargos de declaração, cujo crédito totaliza R$

587.984,59.

Isto posto, determino ao exequente, que providencie a juntada da

planilha de cálculos do acórdão dos Embargos de Declaração

prolatado nos autos da ação principal, em 10 dias.

Atendida a determinação, e uma vez já sendo do conhecimento da

parte executada, a mencionada planilha que deverá ser juntada,

intime-se o executado Banco Safra S.A, por seus advogados, para

efetuar o pagamento do crédito, no prazo de 48 horas, sob pena de

início imediato dos atos executórios e constrição de bens, nos

termos art. 899, da CLT, independentemente de mandado de

citação (art. 880 da CLT e art. 523 do CPC).

Intimem-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000064-19.2023.5.13.0001

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

177

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

AUTOR

IRONALDO LEAL DE OLIVEIRA

ADVOGADO

RENATA CABRAL COUTINHO DE

OLIVEIRA RIBEIRO(OAB: 17149/PB)

RÉU

COMPANHIA DE PROCESSAMENTO

DE DADOS DA PARAIBA CODATA

ADVOGADO

FABIANA MARIA FALCAO ISMAEL

DA COSTA(OAB: 12304/PB)

ADVOGADO

CAROLINE RIBEIRO BARBOSA

FERNANDES TEIXEIRA(OAB:

17549/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- IRONALDO LEAL DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cac0b3d

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o recurso ordinário interposto pela parte demandada (Id.

6ecfb70), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no

prazo legal, suas contrarrazões.

Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os

autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 20 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000064-19.2023.5.13.0001

AUTOR

IRONALDO LEAL DE OLIVEIRA

ADVOGADO

RENATA CABRAL COUTINHO DE

OLIVEIRA RIBEIRO(OAB: 17149/PB)

RÉU

COMPANHIA DE PROCESSAMENTO

DE DADOS DA PARAIBA CODATA

ADVOGADO

FABIANA MARIA FALCAO ISMAEL

DA COSTA(OAB: 12304/PB)

ADVOGADO

CAROLINE RIBEIRO BARBOSA

FERNANDES TEIXEIRA(OAB:

17549/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DA

PARAIBA CODATA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cac0b3d

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o recurso ordinário interposto pela parte demandada (Id.

6ecfb70), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no

prazo legal, suas contrarrazões.

Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os

autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 20 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000066-86.2023.5.13.0001

AUTOR

JESSICA DA SILVA BARRETO

ADVOGADO

ANA LUISA RAMALHO XAVIER DE

ARAUJO(OAB: 23716/PB)

RÉU

DV ASSESSORIA E SERVICOS LTDA

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JESSICA DA SILVA BARRETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b955dca

proferido nos autos.

DESPACHO:

A sentença transitou em julgado em 19/5/2023.

Ação improcedente.

Arquivem-se estes autos definitivamente.

JOAO PESSOA/PB, 20 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000066-86.2023.5.13.0001

AUTOR

JESSICA DA SILVA BARRETO

ADVOGADO

ANA LUISA RAMALHO XAVIER DE

ARAUJO(OAB: 23716/PB)

RÉU

DV ASSESSORIA E SERVICOS LTDA

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DV ASSESSORIA E SERVICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

178

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b955dca

proferido nos autos.

DESPACHO:

A sentença transitou em julgado em 19/5/2023.

Ação improcedente.

Arquivem-se estes autos definitivamente.

JOAO PESSOA/PB, 20 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000605-86.2022.5.13.0001

REQUERENTE

BRENO ANTONIO DA SILVA FELIX

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

REQUERIDO

VICENTE EVALDO DE MACEDO

REQUERIDO

VICENTE EVALDO DE MACEDO

Intimado(s)/Citado(s):

- BRENO ANTONIO DA SILVA FELIX

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a997a9b

proferido nos autos.

DESPACHO:

Requer a parte exequente (id. b014ce7), a utilização da ferramenta

SNIPER - Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e

Recuperação de Ativos, recentemente criada pelo CNJ, como mais

um meio de contribuição para efetivação da execução e que

consiste em um sistema que permitirá a consulta em diversos

bancos de dados para identificar bens ou ativos que podem ser

utilizados para pagamento de um processo de execução ou

cumprimento de sentença.

Defiro o pedido. Providencie a Secretaria, que deve juntar aos autos

os documentos extraídos do SNIPER, cientificando-se a parte

exequente, em seguida, para que requeira o que entender de direito

em 10 dias.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 20 de maio de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001237-88.2017.5.13.0001

AUTOR

CRISTIAN DA SILVA OLIVEIRA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

AKYLLES SOUSA DO NASCIMENTO

ADVOGADO

JULIO DEMETRIUS DO

NASCIMENTO SOARES(OAB:

19622/PB)

ADVOGADO

THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:

20221/PB)

RÉU

AKYLLES SOUSA DO NASCIMENTO

- ME

ADVOGADO

JULIO DEMETRIUS DO

NASCIMENTO SOARES(OAB:

19622/PB)

ADVOGADO

THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:

20221/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CRISTIAN DA SILVA OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd0a329

proferido nos autos.

DESPACHO:

Defiro o pedido (ID fdefeac). No entanto, desnecessária a expedição

de ofício para o INSS, devendo ser utilizado a ferramenta PREVJUD

para se obter a informação requerida.

Providencie a Secretaria.

JOAO PESSOA/PB, 20 de maio de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001011-10.2022.5.13.0001

AUTOR

JOSIVALDO DE JESUS DOS ANJOS

ADVOGADO

PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA

SILVA(OAB: 18504/PB)

RÉU

SULAMITA MARTINS FEITOSA - EPP

ADVOGADO

FELIPE MACIEL MAIA(OAB:

13998/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSIVALDO DE JESUS DOS ANJOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6dab778

proferido nos autos.

Intime-se o reclamante para, querendo, apresentar contrarrazões

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

179

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

aos Embargos de Declaração, no prazo legal.

JOAO PESSOA/PB, 20 de maio de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000028-74.2023.5.13.0001

AUTOR

PATRICIA FELICIO DA SILVA

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

RÉU

CHIANCA - FABRICACAO DE

PRODUTOS DE PADARIA E O

COMERCIO VAREJISTA DE

MERCADORIAS EIRELI

ADVOGADO

TOBIAS CARTAXO LOUREIRO

NETO(OAB: 16244/PB)

PERITO

JOSE FRANCISCO CASILLO

Intimado(s)/Citado(s):

- PATRICIA FELICIO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a4bebc5

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Pelo exposto:

I. Concedo à reclamante os benefícios da justiça gratuita e rejeito o

pedido da reclamada de gratuidade judicial.

II – ACOLHO EM PARTE os pedidos formulados por PATRICIA

FELICIO DA SILVA para condenar a reclamada CHIANCA -

FABRICACÃO DE PRODUTOS DE PADARIA E COMERCIO

VAREJISTA DE MERCADORIAS EIRELI a pagar à reclamante, no

prazo de 48 horas, os seguintes títulos: saldo de salário (06 dias),

aviso prévio indenizado (33 dias), remuneração de férias integral de

2021/2022, décimo terceiro proporcional a 01/12, FGTS + 40%

referente a todo o contrato de trabalho, multa do §8º do artigo 477

da CLT e honorários advocatícios no percentual de 10%.

III. Condena-se a parte reclamada a proceder à anotação de baixa

na CTPS da reclamante, fazendo constar como data de,

09/02/2023, já observada a projeção do aviso prévio.

Referida obrigação de fazer deverá ser cumprida pela parte

reclamada, após o trânsito em julgado de decisão, em data e local a

serem definidos oportunamente pelas partes, sob pena de multa de

R$ 1.500,00, sem prejuízo das anotações serem efetuadas pela

secretaria, de acordo com o Art. 39 da CLT.

A reclamada deverá comprovar, no prazo de dez dias a contar do

trânsito em julgado da decisão, que procedeu a baixa do contrato do

trabalho no e-social, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o

limite de dez dias, em favor da parte reclamante.

IV – Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará para fins de

levantamento do FGTS depositado e processamento do seguro

desemprego.

V. Transitada em julgado a decisão, adote a secretaria as

providências necessárias ao processamento do pagamento dos

honorários periciais.

Autorizada a dedução do FGTS depositado (id. 9509630).

Juros de mora e atualização monetária de acordo com a

fundamentação supra.

Tudo nos termos da fundamentação supra e planilha em anexo.

Custas, pela reclamada, conforme planilha em anexo.

Intimem-se as partes, via DJE.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000028-74.2023.5.13.0001

AUTOR

PATRICIA FELICIO DA SILVA

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

RÉU

CHIANCA - FABRICACAO DE

PRODUTOS DE PADARIA E O

COMERCIO VAREJISTA DE

MERCADORIAS EIRELI

ADVOGADO

TOBIAS CARTAXO LOUREIRO

NETO(OAB: 16244/PB)

PERITO

JOSE FRANCISCO CASILLO

Intimado(s)/Citado(s):

- CHIANCA - FABRICACAO DE PRODUTOS DE PADARIA E O

COMERCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a4bebc5

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Pelo exposto:

I. Concedo à reclamante os benefícios da justiça gratuita e rejeito o

pedido da reclamada de gratuidade judicial.

II – ACOLHO EM PARTE os pedidos formulados por PATRICIA

FELICIO DA SILVA para condenar a reclamada CHIANCA -

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

180

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

FABRICACÃO DE PRODUTOS DE PADARIA E COMERCIO

VAREJISTA DE MERCADORIAS EIRELI a pagar à reclamante, no

prazo de 48 horas, os seguintes títulos: saldo de salário (06 dias),

aviso prévio indenizado (33 dias), remuneração de férias integral de

2021/2022, décimo terceiro proporcional a 01/12, FGTS + 40%

referente a todo o contrato de trabalho, multa do §8º do artigo 477

da CLT e honorários advocatícios no percentual de 10%.

III. Condena-se a parte reclamada a proceder à anotação de baixa

na CTPS da reclamante, fazendo constar como data de,

09/02/2023, já observada a projeção do aviso prévio.

Referida obrigação de fazer deverá ser cumprida pela parte

reclamada, após o trânsito em julgado de decisão, em data e local a

serem definidos oportunamente pelas partes, sob pena de multa de

R$ 1.500,00, sem prejuízo das anotações serem efetuadas pela

secretaria, de acordo com o Art. 39 da CLT.

A reclamada deverá comprovar, no prazo de dez dias a contar do

trânsito em julgado da decisão, que procedeu a baixa do contrato do

trabalho no e-social, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o

limite de dez dias, em favor da parte reclamante.

IV – Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará para fins de

levantamento do FGTS depositado e processamento do seguro

desemprego.

V. Transitada em julgado a decisão, adote a secretaria as

providências necessárias ao processamento do pagamento dos

honorários periciais.

Autorizada a dedução do FGTS depositado (id. 9509630).

Juros de mora e atualização monetária de acordo com a

fundamentação supra.

Tudo nos termos da fundamentação supra e planilha em anexo.

Custas, pela reclamada, conforme planilha em anexo.

Intimem-se as partes, via DJE.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000909-85.2022.5.13.0001

AUTOR

VALDEMIR NASCIMENTO CRUZ

ADVOGADO

VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:

21931/PB)

RÉU

MERCADO RODRIGUES VAREJISTA

DE ALIMENTOS EIRELI

ADVOGADO

DARIO NUNES FERREIRA

FILHO(OAB: 28134/PB)

ADVOGADO

DIEGO NUNES DE SOUZA(OAB:

14004/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VALDEMIR NASCIMENTO CRUZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 74cca9f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, acolho preliminar de inépcia da inicial em relação

ao pedido de feriados trabalhados em dobro, e decreto a extinção

do processo, sem resolução de mérito, quanto ao mencionado

pleito; no mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos

formulados por VALDEMIR NASCIMENTO CRUZ na Reclamação

Trabalhista que move em face de MERCADO RODRIGUES

VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI para condenar esta empresa

ao adimplemento dos seguintes títulos, cujo pagamento deverá ser

feito no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado:

Horas extras (70%), no importe de 16 horas extras/semana, e

reflexos sobre férias mais 1/3, 13º salário e FGTS, de todo o

período laboral (de 05.09.2019 a 15.02.2021);

1.

Honorários sucumbenciais em favor do advogado da parte

autora, no importe de 10% sobre o valor da condenação

devidamente atualizado.

2.

Tudo calculado com base nos salários constantes nos

contracheques e fichas financeiras acostadas, com a incidência de

juros de mora e correção monetária. Devem ser aplicados na

correção do crédito trabalhista, até que sobrevenha solução

legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que

vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a

incidência do IPCA-E na fase pré judicial e, a partir da citação, a

incidência da taxa SELIC com as demais cominações legais (art.

406 do Código Civil).

O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de

tributação, observado o regime de competência e sua dedução

deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.

Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com

artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza

salarial deferidas na presente sentença.

A parte reclamante é beneficiária da Justiça Gratuita.

Custas processuais, pela reclamada, no valor constante na planilha

de cálculos que segue.

Intimem-se as partes via DEJT.

2266551

(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

181

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000909-85.2022.5.13.0001

AUTOR

VALDEMIR NASCIMENTO CRUZ

ADVOGADO

VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:

21931/PB)

RÉU

MERCADO RODRIGUES VAREJISTA

DE ALIMENTOS EIRELI

ADVOGADO

DARIO NUNES FERREIRA

FILHO(OAB: 28134/PB)

ADVOGADO

DIEGO NUNES DE SOUZA(OAB:

14004/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MERCADO RODRIGUES VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 74cca9f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, acolho preliminar de inépcia da inicial em relação

ao pedido de feriados trabalhados em dobro, e decreto a extinção

do processo, sem resolução de mérito, quanto ao mencionado

pleito; no mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos

formulados por VALDEMIR NASCIMENTO CRUZ na Reclamação

Trabalhista que move em face de MERCADO RODRIGUES

VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI para condenar esta empresa

ao adimplemento dos seguintes títulos, cujo pagamento deverá ser

feito no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado:

Horas extras (70%), no importe de 16 horas extras/semana, e

reflexos sobre férias mais 1/3, 13º salário e FGTS, de todo o

período laboral (de 05.09.2019 a 15.02.2021);

1.

Honorários sucumbenciais em favor do advogado da parte

autora, no importe de 10% sobre o valor da condenação

devidamente atualizado.

2.

Tudo calculado com base nos salários constantes nos

contracheques e fichas financeiras acostadas, com a incidência de

juros de mora e correção monetária. Devem ser aplicados na

correção do crédito trabalhista, até que sobrevenha solução

legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que

vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a

incidência do IPCA-E na fase pré judicial e, a partir da citação, a

incidência da taxa SELIC com as demais cominações legais (art.

406 do Código Civil).

O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de

tributação, observado o regime de competência e sua dedução

deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.

Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com

artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza

salarial deferidas na presente sentença.

A parte reclamante é beneficiária da Justiça Gratuita.

Custas processuais, pela reclamada, no valor constante na planilha

de cálculos que segue.

Intimem-se as partes via DEJT.

2266551

(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000737-46.2022.5.13.0001

AUTOR

DANIEL VICENTE BARBOSA

ADVOGADO

CLECIO ARTHUR VASCONCELOS

VALADARES(OAB: 26267/PB)

ADVOGADO

WILSON GOMES DOS SANTOS

NETO(OAB: 24283/PB)

RÉU

FICAMP S.A INDUSTRIA TEXTIL

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

PERITO

JOSE FRANCISCO CASILLO

PERITO

THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA

DE ALMEIDA

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIEL VICENTE BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 590776e

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto DECIDO: julgar PROCEDENTES, em parte, os

pedidos formulados por DANIEL VICENTE BARBOSA face

FICAMP S.A INDÚSTRIA TEXTIL, para condena a demandada ao

pagamento dos seguintes títulos, no prazo de 48 horas após o

trânsito em julgado:

1. Adicional de insalubridade em grau médio (20%), de 12.09.2017

a 21.03.2022, e reflexos face habitualidade, sobre as verbas de

aviso prévio, décimos terceiros salários, férias mais 1/3 e FGTS

mais 40%;

2. Honorários sucumbenciais em favor do advogado do reclamante,

no importe de 10% sobre o valor do crédito trabalhista deferido;

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

182

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

3. Honorários periciais a serem suportados pela reclamada,

arbitrados no montante de R$ 1.200,00, em favor do perito JOSÉ

FRANCISCO CASILLO.

Sobre a condenação há incidência de juros e correção monetária.

Devem ser aplicados na correção do crédito trabalhista, até que

sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção

monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em

geral, quais sejam a incidência do IPCA-E, porém a partir da citação

incidirá a taxa SELICcom as demais cominações legais (art. 406 do

Código Civil).

O Imposto de Renda incidirá sobre as parcelas passíveis de

tributação, observado o regime de competência e sua dedução

deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.

Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com

artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza

salarial deferidas na presente sentença, conforme os cálculos que

seguem.

O autor é beneficiário da justiça gratuita.

Quanto aos honorários periciais em favor da perita Dra. Thaynara

Sarmento Oliveira de Almeida (CRM. 14.166/PB), no valor de R$

800,00, requisite-se o pagamento ao Egrégio Regional, nos termos

do Ato TRT GP nº 20/2022.

Custas processuais, pela reclamada, no valor constante na planilha

de cálculos que segue.

Intimem-se as partes via DEJT.

(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000737-46.2022.5.13.0001

AUTOR

DANIEL VICENTE BARBOSA

ADVOGADO

CLECIO ARTHUR VASCONCELOS

VALADARES(OAB: 26267/PB)

ADVOGADO

WILSON GOMES DOS SANTOS

NETO(OAB: 24283/PB)

RÉU

FICAMP S.A INDUSTRIA TEXTIL

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

PERITO

JOSE FRANCISCO CASILLO

PERITO

THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA

DE ALMEIDA

Intimado(s)/Citado(s):

- FICAMP S.A INDUSTRIA TEXTIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 590776e

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto DECIDO: julgar PROCEDENTES, em parte, os

pedidos formulados por DANIEL VICENTE BARBOSA face

FICAMP S.A INDÚSTRIA TEXTIL, para condena a demandada ao

pagamento dos seguintes títulos, no prazo de 48 horas após o

trânsito em julgado:

1. Adicional de insalubridade em grau médio (20%), de 12.09.2017

a 21.03.2022, e reflexos face habitualidade, sobre as verbas de

aviso prévio, décimos terceiros salários, férias mais 1/3 e FGTS

mais 40%;

2. Honorários sucumbenciais em favor do advogado do reclamante,

no importe de 10% sobre o valor do crédito trabalhista deferido;

3. Honorários periciais a serem suportados pela reclamada,

arbitrados no montante de R$ 1.200,00, em favor do perito JOSÉ

FRANCISCO CASILLO.

Sobre a condenação há incidência de juros e correção monetária.

Devem ser aplicados na correção do crédito trabalhista, até que

sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção

monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em

geral, quais sejam a incidência do IPCA-E, porém a partir da citação

incidirá a taxa SELICcom as demais cominações legais (art. 406 do

Código Civil).

O Imposto de Renda incidirá sobre as parcelas passíveis de

tributação, observado o regime de competência e sua dedução

deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.

Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com

artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza

salarial deferidas na presente sentença, conforme os cálculos que

seguem.

O autor é beneficiário da justiça gratuita.

Quanto aos honorários periciais em favor da perita Dra. Thaynara

Sarmento Oliveira de Almeida (CRM. 14.166/PB), no valor de R$

800,00, requisite-se o pagamento ao Egrégio Regional, nos termos

do Ato TRT GP nº 20/2022.

Custas processuais, pela reclamada, no valor constante na planilha

de cálculos que segue.

Intimem-se as partes via DEJT.

(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0130184-34.2015.5.13.0001

AUTOR

JOAO FERNANDES LIMA DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

183

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

RÉU

RESTAURANTE COLHER DE PAU

ADVOGADO

DANIEL BRITO FALCÃO(OAB:

15183/PB)

ADVOGADO

RONALDO XAVIER PIMENTEL

JUNIOR(OAB: 16917/PB)

ADVOGADO

SULPICIO MOREIRA PIMENTEL

NETO(OAB: 15935/PB)

RÉU

IVAMBERTO DE OLIVEIRA

BARBOSA

ADVOGADO

MOACIR JOAO VIEGAS DE LIMA

NETO(OAB: 23156/PB)

ADVOGADO

DANIEL BRITO FALCÃO(OAB:

15183/PB)

RÉU

MARIO CARVALHO COSTA JUNIOR

TERCEIRO

INTERESSADO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO FERNANDES LIMA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte autora cientificada por seu advogado, da pesquisa

RENAJUD ID 5933f1a e do Ofício da Prefeitura Municipal de João

Pessoa ID 2162832.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

JOSE AILTON FELIX DE SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000021-19.2022.5.13.0001

AUTOR

MILENA VALERIANO DA SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

ALVES E SILVA SERVICOS LTDA

RÉU

FERNANDO PEREIRA ALVES

TERCEIRO

INTERESSADO

CLENIA DA SILVA COSTA

TERCEIRO

INTERESSADO

FERNANDO PEREIRA ALVES

Intimado(s)/Citado(s):

- MILENA VALERIANO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte autora cientificada por seu advogado, da pesquisa

SNIPER ID de825b5 e anexo, pelo prazo de 8 dias.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

JOSE AILTON FELIX DE SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0023800-52.2012.5.13.0001

AUTOR

SANDRO BEZERRA DA SILVA

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

RÉU

JAILSON DE OLIVEIRA FERREIRA

RÉU

IMA ALIMENTOS, INDUSTRIA E

COMERCIO LTDA.

ADVOGADO

CARLISSON DJANYLO DA FONSECA

FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)

RÉU

JOACIL DE OLIVEIRA FERREIRA

RÉU

JOSE OLAVO FERREIRA

TERCEIRO

INTERESSADO

MILTON DA SILVA LINHARES

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- SANDRO BEZERRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte autora cientificada por seu advogado, da pesquisa

SNIPER ID 87525ab e anexos, pelo prazo de 8 dias.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

JOSE AILTON FELIX DE SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0142700-23.2014.5.13.0001

AUTOR

ANALICE DA SILVA SOARES

ADVOGADO

FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:

18105/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

RÉU

CLARO S.A.

ADVOGADO

FRANCISCO LUIZ MACEDO

PORTO(OAB: 10831/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

JOSEMAR DOS SANTOS SOARES

TERCEIRO

INTERESSADO

EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ANALICE DA SILVA SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

184

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

Fica a parte autora intimada por seu advogado, para indicar seus

dados bancários, no prazo de 5 dias.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

JOSE AILTON FELIX DE SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000414-46.2019.5.13.0001

AUTOR

RAFAEL CASSIANO DE SOUZA

ADVOGADO

JOACIL FREIRE DA SILVA

JUNIOR(OAB: 22711/PB)

RÉU

SM COMERCIO DE CARNES LTDA -

ME

RÉU

MURILO FARIAS DE MELO JUNIOR

RÉU

KALLIOP SOUTO LIMA

ADVOGADO

KALLIOP SOUTO LIMA(OAB:

42841/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

MURILO FARIAS DE MELO JUNIOR

TERCEIRO

INTERESSADO

CARTÓRIO DO 7º TABELIONATO DE

NOTAS DE JOÃO PESSOA

TERCEIRO

INTERESSADO

CARTÓRIO MONTEIRO DA FRANCA

TERCEIRO

INTERESSADO

CARTÓRIO DECARLITO SERVIÇO

NOTARIAL

TERCEIRO

INTERESSADO

CARTÓRIO SOUZA MARTINS

TERCEIRO

INTERESSADO

CARTÓRIO DO 8º TABELIONATO DE

NOTAS DO RECIFE

TERCEIRO

INTERESSADO

CARTÓRIO DO SÉTIMO

TABELIONATO DE NOTAS DE JOÃO

PESSOA

Intimado(s)/Citado(s):

- RAFAEL CASSIANO DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de

alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,

pelo SISCONDJ do Banco do Brasil, sendo que os valores foram

transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

SINVAL DUARTE FILHO

Assessor

Processo Nº CumPrSe-0000605-86.2022.5.13.0001

REQUERENTE

BRENO ANTONIO DA SILVA FELIX

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

REQUERIDO

VICENTE EVALDO DE MACEDO

REQUERIDO

VICENTE EVALDO DE MACEDO

Intimado(s)/Citado(s):

- BRENO ANTONIO DA SILVA FELIX

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53110cf

proferido nos autos.

DESPACHO:

Considerando que a pesquisa SNIPER ID 082a9fd não negativa,

intime-se o exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, §

5º), OUTROS meios para prosseguimento da execução, sob pena

de início da fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art.

11-A).

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000483-39.2023.5.13.0001

AUTOR

R.E.D.A.

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

ADVOGADO

RAPHAEL BERNARDES DA

SILVA(OAB: 84109/RS)

ADVOGADO

ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:

87670/RS)

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

RÉU

B.B.S.

Intimado(s)/Citado(s):

- R.E.D.A.

Tomar ciência do(a) Notificação de ID d6cf088.

Processo Nº ATOrd-0000459-11.2023.5.13.0001

AUTOR

DANILO DA SILVA CARVALHO

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -

EPP

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

Intimado(s)/Citado(s):

- DANILO DA SILVA CARVALHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

185

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade

TELEPRESENCIAL, para 19/06/2023 08:45 horas, na sala de

audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo

aplicativo Zoom ou CASO QUEIRA, PRESENCIALMENTE, no

Fórum da Justiça do Trabalho, localizado à Rua Aviador Mário

Vieira de Melo, S/N°, João Agripino, João Pessoa - PB - 58034-

045. Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência

inicial.

O não comparecimento do autor importará no arquivamento do

processo.

Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87065188969

ID da reunião: 870 6518 8969

Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a

qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os

termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.

Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,

por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para

transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.

Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências

bancárias para depósitos dos créditos e honorários.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR

Assessor

Processo Nº ATSum-0000789-42.2022.5.13.0001

AUTOR

ROSANGELA LIMA CARDOSO

ADVOGADO

WANNAINA TATIANA SANTOS DE

SOUZA(OAB: 27755/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO DE ANDRADE

CARNEIRO NETO(OAB: 7964/PB)

RÉU

RESTAURANTE J R L LTDA - EPP

ADVOGADO

GUSTAVO GUIMARAES LIMA(OAB:

12119/PB)

ADVOGADO

JULIA FIGUEIREDO RAMOS(OAB:

28815/PB)

ADVOGADO

THAYNA MEDEIROS LEMOS(OAB:

23480/PB)

ADVOGADO

AMANDA DE SOUZA TORRES

BARRETO(OAB: 22871/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

JOAO PAULO RAMOS ALMEIDA

Intimado(s)/Citado(s):

- RESTAURANTE J R L LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

Fica a parte demandada notificada, por seus advogados, para

comprovar nos autos, em 2 dias, o recolhimento da contribuição

previdenciária (R$ 214,40), bem como das custas processuais (R$

70,00) incidentes sobre o acordo firmado nesta ação, após o

vencimento do novo prazo concedido para pagamento, sob pena de

início imediato da execução.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

RAQUEL CAROLINA FERNANDES DE CASTRO

Assessor

Processo Nº CumSen-0000199-31.2023.5.13.0001

EXEQUENTE

MARIA VALDENIA DE OLIVEIRA

MARINHO

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

EXECUTADO

HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -

EPP

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA VALDENIA DE OLIVEIRA MARINHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de

alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,

pelo SISCONDJ do Banco do Brasil, sendo que os valores foram

transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

SINVAL DUARTE FILHO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000029-59.2023.5.13.0001

AUTOR

JUCILENE VALERIA DA SILVA

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140/PB)

RÉU

FRANCISCO DE ASSIS PINTO

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO DE ASSIS PINTO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

186

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab2fb95

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a parte demandada para se manifestar, em 05 dias, sobre

a alegação da parte autora (id. 63aa8ef), sob pena de se presumir o

descumprimento do acordo, no tocante à obrigação de fazer.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000286-55.2021.5.13.0001

AUTOR

RENATA FERREIRA DE MEIRELES

ADVOGADO

CAROLINA GOMES

FAGUNDES(OAB: 28137/PB)

ADVOGADO

PAULO VITOR BRAGA SOUTO(OAB:

15797/PB)

RÉU

KELL SERVICOS DE BELEZA E

ESTETICA LTDA

ADVOGADO

SUELIO MOREIRA TORRES(OAB:

15477/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- KELL SERVICOS DE BELEZA E ESTETICA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26ab17b

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a parte demandada para se manifestar, em 05 dias, sobre

a alegação da parte autora (id. dc700d5), sob pena de se presumir

o descumprimento do acordo.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000336-13.2023.5.13.0001

EXEQUENTE

MARLON QUEIROGA FERREIRA

ADVOGADO

JOSE EVERALDO VIEIRA

FREIRE(OAB: 11932/PB)

ADVOGADO

DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:

12043/PB)

EXECUTADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

Intimado(s)/Citado(s):

- MARLON QUEIROGA FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3176c1

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista a enorme discrepância entre os cálculos

apresentados pelo exequente e o valor apurado pelo executado, em

sede impugnação aos cálculos, determino que a secretaria do Juízo

designe o Sr. José Roberto dos Santos Junior como perito contábil.

À secretaria para as providências a seu cargo.

Designado o perito, notifique-o para a apresentação dos cálculos

no prazo de trinta dias.

Elaborados os cálculos, dê-se vistas às partes no prazo preclusivo

de oito dias.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000760-60.2020.5.13.0001

AUTOR

IRENALDO FELIX DO NASCIMENTO

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

FORTE PRESTACAO DE SERVICOS

EIRELI - ME

ADVOGADO

GUIDO MARIA FERREIRA DE

ARAUJO JUNIOR(OAB: 15195/PB)

RÉU

ELAYNE CRISTINA DANTAS

Intimado(s)/Citado(s):

- IRENALDO FELIX DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 595799d

proferido nos autos.

DESPACHO:

Defiro o pedido da parte autora ID b15fe3a.

Proceda à penhora de tantos bens quantos bastem que forem

encontrados em nome da sócia ELAYNE CRISTINA DANTAS, CPF

030.503.584-32, com endereço na Rua: Tenente Cardoso, 390,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

187

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

Oitizeiro - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58088-14, para satisfação da

execução.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000002-52.2018.5.13.0001

AUTOR

LIDIANE CARLA DE OLIVEIRA SILVA

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

CALINA CORREIA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:

17069/PB)

ADVOGADO

RENATA MONTEIRO FERNANDES

MAIA(OAB: 20974/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LIDIANE CARLA DE OLIVEIRA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1c1dbb9

proferida nos autos.

DECISÃO:

Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da

execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na

CLT, artigo 11-A.

Determino o sobrestamento desta ação por 2 (dois) anos, enquanto

se aguarda o decurso do prazo acima mencionado.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000494-05.2022.5.13.0001

AUTOR

JONYCLECIO DE ARAUJO SOUZA

ADVOGADO

SEBASTIAO NUNES BEZERRA(OAB:

22247/PB)

ADVOGADO

ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ

RODRIGUES GUEDES(OAB:

7691/PB)

RÉU

MARIO SERGIO COUTINHO SOARES

JUNIOR

RÉU

NOIR MOBILIARIOS LTDA

ADVOGADO

NATALIA VARELA CAON(OAB:

32468/PE)

RÉU

NIGRA MOBILIARIOS LTDA

ADVOGADO

NATALIA VARELA CAON(OAB:

32468/PE)

RÉU

RODRIGO ALBUQUERQUE DOS

SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- NIGRA MOBILIARIOS LTDA

- NOIR MOBILIARIOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9300ce2

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Face o exposto, acolho o incidente de desconsideração da

personalidade jurídica para direcionar a execução em relação aos

sócios RODRIGO ALBUQUERQUE DOS SANTOS e MARIO

SERGIO COUTINHO SOARES JUNIOR que passará a responder

também pela execução nos termos da fundamentação.

Notifiquem-se, sendo o primeiro executado por edital.

Transitada em julgado a decisão, sem a necessidade de nova

conclusão, adote a secretaria as ferramentas

on line

disponíveis em

face dos sócios acima referidos.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000494-05.2022.5.13.0001

AUTOR

JONYCLECIO DE ARAUJO SOUZA

ADVOGADO

SEBASTIAO NUNES BEZERRA(OAB:

22247/PB)

ADVOGADO

ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ

RODRIGUES GUEDES(OAB:

7691/PB)

RÉU

MARIO SERGIO COUTINHO SOARES

JUNIOR

RÉU

NOIR MOBILIARIOS LTDA

ADVOGADO

NATALIA VARELA CAON(OAB:

32468/PE)

RÉU

NIGRA MOBILIARIOS LTDA

ADVOGADO

NATALIA VARELA CAON(OAB:

32468/PE)

RÉU

RODRIGO ALBUQUERQUE DOS

SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- JONYCLECIO DE ARAUJO SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9300ce2

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

188

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Face o exposto, acolho o incidente de desconsideração da

personalidade jurídica para direcionar a execução em relação aos

sócios RODRIGO ALBUQUERQUE DOS SANTOS e MARIO

SERGIO COUTINHO SOARES JUNIOR que passará a responder

também pela execução nos termos da fundamentação.

Notifiquem-se, sendo o primeiro executado por edital.

Transitada em julgado a decisão, sem a necessidade de nova

conclusão, adote a secretaria as ferramentas

on line

disponíveis em

face dos sócios acima referidos.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000414-46.2019.5.13.0001

AUTOR

RAFAEL CASSIANO DE SOUZA

ADVOGADO

JOACIL FREIRE DA SILVA

JUNIOR(OAB: 22711/PB)

RÉU

SM COMERCIO DE CARNES LTDA -

ME

RÉU

MURILO FARIAS DE MELO JUNIOR

RÉU

KALLIOP SOUTO LIMA

ADVOGADO

KALLIOP SOUTO LIMA(OAB:

42841/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

MURILO FARIAS DE MELO JUNIOR

TERCEIRO

INTERESSADO

CARTÓRIO DO 7º TABELIONATO DE

NOTAS DE JOÃO PESSOA

TERCEIRO

INTERESSADO

CARTÓRIO MONTEIRO DA FRANCA

TERCEIRO

INTERESSADO

CARTÓRIO DECARLITO SERVIÇO

NOTARIAL

TERCEIRO

INTERESSADO

CARTÓRIO SOUZA MARTINS

TERCEIRO

INTERESSADO

CARTÓRIO DO 8º TABELIONATO DE

NOTAS DO RECIFE

TERCEIRO

INTERESSADO

CARTÓRIO DO SÉTIMO

TABELIONATO DE NOTAS DE JOÃO

PESSOA

Intimado(s)/Citado(s):

- RAFAEL CASSIANO DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte autora intimada por seu advogado, do despacho

exarado no ID 8ed77d1 de teor seguinte:"Tendo em vista o valor da

dívida trabalhista e que o Sisbajud na modalidade teimosinha

conseguiu bloquear valor ínfimo quando comparado ao total,intime-

se a parte exequente para, no prazo de 15dias, indicar outros meios

para o prosseguimento da execução, sob pena de início do prazo da

prescrição intercorrente(Art. 11-A, da CLT)".

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

JOSE AILTON FELIX DE SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº CumSen-0000199-31.2023.5.13.0001

EXEQUENTE

MARIA VALDENIA DE OLIVEIRA

MARINHO

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

EXECUTADO

HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -

EPP

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA VALDENIA DE OLIVEIRA MARINHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9904acb

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA:

A execução está quitada.

Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925

c/c art. 924, II, do CPC.

Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do

SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições

RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.

Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis

a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.

Existindo saldo remanescente, libere-se ao executado.

Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos

definitivamente.

Intimem-se.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000157-79.2023.5.13.0001

AUTOR

LEONARDO AMANCIO SANTOS

OLIVEIRA

ADVOGADO

ADEMAR TEOTONIO LEITE

FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUICAO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

189

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

ADVOGADO

DECIO FLAVIO GONCALVES

TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- LEONARDO AMANCIO SANTOS OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes intimadas, por seus advogados, que foi

ADIADO O HORÁRIO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO

PRESENCIAL, a ser realizada no dia 23/05/2023, PARA AS 15:00

HORAS, na 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, localizada à

Rua Aviador Mário Vieira de Melo, S/Nº - João Agripino, João

Pessoa - PB, 58034-045, devendo as partes comparecerem, sob

pena de confissão ficta, ou seja, presunção de veracidade das

alegações da parte contrária. As testemunhas comparecerão

independente de intimação, conforme ficou determinada na ata de

audiência do IId 94c7635.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR

Assessor

Processo Nº ATSum-0000157-79.2023.5.13.0001

AUTOR

LEONARDO AMANCIO SANTOS

OLIVEIRA

ADVOGADO

ADEMAR TEOTONIO LEITE

FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUICAO

ADVOGADO

DECIO FLAVIO GONCALVES

TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes intimadas, por seus advogados, que foi

ADIADO O HORÁRIO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO

PRESENCIAL, a ser realizada no dia 23/05/2023, PARA AS 15:00

HORAS, na 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, localizada à

Rua Aviador Mário Vieira de Melo, S/Nº - João Agripino, João

Pessoa - PB, 58034-045, devendo as partes comparecerem, sob

pena de confissão ficta, ou seja, presunção de veracidade das

alegações da parte contrária. As testemunhas comparecerão

independente de intimação, conforme ficou determinada na ata de

audiência do IId 94c7635.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR

Assessor

Processo Nº ATSum-0000819-77.2022.5.13.0001

AUTOR

LEONILSON DA SILVA

ADVOGADO

PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:

16309/PB)

RÉU

CENTRO AQUATICO KAIO MARCIO

LTDA

ADVOGADO

FELIPE ROCHA RODRIGUES

ARIAS(OAB: 20320/PB)

ADVOGADO

OLGA DA GAMA DIAS(OAB:

30738/PB)

TESTEMUNHA

YDIANARA DA SILVA RIBEIRO

TESTEMUNHA

Sra. AMANDA

Intimado(s)/Citado(s):

- CENTRO AQUATICO KAIO MARCIO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e6fbee

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista o requerimento do advogado da parte ré (Id

96fa993) e as razões descritas na petição retro, defiro o

requerimento de adiamento da audiência de instrução, na

modalidade híbrida para o dia 13/06/2023, às 09:00 horas,

devendo as partes comparecerem sob pena de confissão ficta, ou

seja, presunção de veracidade das alegações da parte contrária. As

testemunhas deverão comparecer independentemente de

intimação.

Consoante consta do despacho inserido no Id. a555725, as

testemunhas deverão comparecer PRESENCIALMENTE.

Link e Id de acesso à audiência de instrução, por videoconferência:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81242664650

ID da reunião: 812 4266 4650

Intimem-se as partes, por seus advogados.

Notifiquem-se as testemunhas do autor nos endereços

indicados, via postal, com urgência.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

190

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000819-77.2022.5.13.0001

AUTOR

LEONILSON DA SILVA

ADVOGADO

PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:

16309/PB)

RÉU

CENTRO AQUATICO KAIO MARCIO

LTDA

ADVOGADO

FELIPE ROCHA RODRIGUES

ARIAS(OAB: 20320/PB)

ADVOGADO

OLGA DA GAMA DIAS(OAB:

30738/PB)

TESTEMUNHA

YDIANARA DA SILVA RIBEIRO

TESTEMUNHA

Sra. AMANDA

Intimado(s)/Citado(s):

- LEONILSON DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e6fbee

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista o requerimento do advogado da parte ré (Id

96fa993) e as razões descritas na petição retro, defiro o

requerimento de adiamento da audiência de instrução, na

modalidade híbrida para o dia 13/06/2023, às 09:00 horas,

devendo as partes comparecerem sob pena de confissão ficta, ou

seja, presunção de veracidade das alegações da parte contrária. As

testemunhas deverão comparecer independentemente de

intimação.

Consoante consta do despacho inserido no Id. a555725, as

testemunhas deverão comparecer PRESENCIALMENTE.

Link e Id de acesso à audiência de instrução, por videoconferência:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81242664650

ID da reunião: 812 4266 4650

Intimem-se as partes, por seus advogados.

Notifiquem-se as testemunhas do autor nos endereços

indicados, via postal, com urgência.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000911-55.2022.5.13.0001

AUTOR

FABIO DE LIMA

ADVOGADO

FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:

24063/PB)

RÉU

WALTER LOPES ENGENHARIA LTDA

ADVOGADO

MARCELO BECKER GIL

RODRIGUES(OAB: 26346/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIO DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes intimadas, por seus advogados, que FOI ADIADA,

POR AJUSTE DE PAUTA, A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, NA

MODALIDADE PRESENCIAL PARA O DIA 29/05/2023, ÀS 10:45

HORAS, devendo as partes comparecerem sob pena de confissão

ficta, ou seja, presunção de veracidade das alegações da parte

contrária. As testemunhas deverão comparecer independentemente

de intimação.

Intimem-se as partes, por seus advogados.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR

Assessor

Processo Nº ATSum-0000911-55.2022.5.13.0001

AUTOR

FABIO DE LIMA

ADVOGADO

FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:

24063/PB)

RÉU

WALTER LOPES ENGENHARIA LTDA

ADVOGADO

MARCELO BECKER GIL

RODRIGUES(OAB: 26346/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- WALTER LOPES ENGENHARIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes intimadas, por seus advogados, que FOI ADIADA,

POR AJUSTE DE PAUTA, A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, NA

MODALIDADE PRESENCIAL PARA O DIA 29/05/2023, ÀS 10:45

HORAS, devendo as partes comparecerem sob pena de confissão

ficta, ou seja, presunção de veracidade das alegações da parte

contrária. As testemunhas deverão comparecer independentemente

de intimação.

Intimem-se as partes, por seus advogados.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

191

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000500-12.2022.5.13.0001

AUTOR

IVALDO DOS SANTOS

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:

476198/SP)

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RÉU

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BETA AMBIENTAL LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte Ré cientificada por seu advogado, do bloqueio

realizado em sua conta por meio do SISBAJUD ID 60d492c, pelo

prazo de 5 dias.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

JOSE AILTON FELIX DE SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000171-63.2023.5.13.0001

AUTOR

MARCELO SANTANA DOS SANTOS

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCELO SANTANA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes intimadas, por seus advogados, que FOI ADIADA,

POR AJUSTE DE PAUTA, A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, NA

MODALIDADE TELEPRESENCIAL PARA O DIA 14/06/2023, ÀS

10:45 HORAS, devendo as partes comparecerem sob pena de

confissão ficta, ou seja, presunção de veracidade das alegações da

parte contrária. As testemunhas deverão comparecer

independentemente de intimação.

Link e ID de Acesso à audiência pelo aplicativo Zoom:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83575783017

ID da reunião: 835 7578 3017

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000171-63.2023.5.13.0001

AUTOR

MARCELO SANTANA DOS SANTOS

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes intimadas, por seus advogados, que FOI ADIADA,

POR AJUSTE DE PAUTA, A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, NA

MODALIDADE TELEPRESENCIAL PARA O DIA 14/06/2023, ÀS

10:45 HORAS, devendo as partes comparecerem sob pena de

confissão ficta, ou seja, presunção de veracidade das alegações da

parte contrária. As testemunhas deverão comparecer

independentemente de intimação.

Link e ID de Acesso à audiência pelo aplicativo Zoom:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83575783017

ID da reunião: 835 7578 3017

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR

Assessor

Processo Nº ATSum-0000991-19.2022.5.13.0001

AUTOR

BRUNO RAFAEL BARBOSA DE

ARAUJO

ADVOGADO

LEANDRO BERNARDINO

SEQUEIRA(OAB: 324437/SP)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

192

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- BRUNO RAFAEL BARBOSA DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 07/06/2023 08:00, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ATSum-0000991-19.2022.5.13.0001

AUTOR

BRUNO RAFAEL BARBOSA DE

ARAUJO

ADVOGADO

LEANDRO BERNARDINO

SEQUEIRA(OAB: 324437/SP)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 07/06/2023 08:00, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000841-38.2022.5.13.0001

AUTOR

JOSE GILSON DE ARAUJO

ADVOGADO

FLAVIO ANTONIO HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 16868/PB)

ADVOGADO

LUCAS VASCONCELOS

FURTADO(OAB: 26692/PB)

RÉU

LOJAO DUFERRO LTDA

ADVOGADO

MICHELINE XAVIER

TRIGUEIRO(OAB: 13579/PB)

PERITO

JOSE FRANCISCO CASILLO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE GILSON DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 07/06/2023 08:10, por meio da aplicação Zoom

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

193

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000841-38.2022.5.13.0001

AUTOR

JOSE GILSON DE ARAUJO

ADVOGADO

FLAVIO ANTONIO HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 16868/PB)

ADVOGADO

LUCAS VASCONCELOS

FURTADO(OAB: 26692/PB)

RÉU

LOJAO DUFERRO LTDA

ADVOGADO

MICHELINE XAVIER

TRIGUEIRO(OAB: 13579/PB)

PERITO

JOSE FRANCISCO CASILLO

Intimado(s)/Citado(s):

- LOJAO DUFERRO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 07/06/2023 08:10, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ATSum-0000461-25.2016.5.13.0001

AUTOR

GEOVANE MELO DE SOUZA

ADVOGADO

CAMILLA HELENA SILVESTRE

MEDEIROS PAULO NETO(OAB:

20866/PB)

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

RÉU

METALURGICA VITORIA EIRELI -

EPP

RÉU

LUIS GUSTAVO SANTANA LOPES

TERCEIRO

INTERESSADO

MASTERCARD BRASIL LTDA

TERCEIRO

INTERESSADO

VISA DO BRASIL

EMPREENDIMENTOS LTDA

TERCEIRO

INTERESSADO

HIPERCARD ADMINISTRADORA DE

CARTAO DE CREDITO LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- GEOVANE MELO DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c6d66a

proferido nos autos.

DESPACHO:

Desnecessária a reexpedição de ofício às operadoras de cartão de

crédito, uma vez que existe o convênio Infojud (DECRED) para

identificar vínculos de crédito do executado com as empresas

fornecedoras de cartão, razão pela qual determino a sua utilização.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000737-46.2022.5.13.0001

AUTOR

DANIEL VICENTE BARBOSA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

194

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

ADVOGADO

CLECIO ARTHUR VASCONCELOS

VALADARES(OAB: 26267/PB)

ADVOGADO

WILSON GOMES DOS SANTOS

NETO(OAB: 24283/PB)

RÉU

FICAMP S.A INDUSTRIA TEXTIL

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

PERITO

JOSE FRANCISCO CASILLO

PERITO

THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA

DE ALMEIDA

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIEL VICENTE BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 07/06/2023 08:20, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000737-46.2022.5.13.0001

AUTOR

DANIEL VICENTE BARBOSA

ADVOGADO

CLECIO ARTHUR VASCONCELOS

VALADARES(OAB: 26267/PB)

ADVOGADO

WILSON GOMES DOS SANTOS

NETO(OAB: 24283/PB)

RÉU

FICAMP S.A INDUSTRIA TEXTIL

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

PERITO

JOSE FRANCISCO CASILLO

PERITO

THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA

DE ALMEIDA

Intimado(s)/Citado(s):

- FICAMP S.A INDUSTRIA TEXTIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 07/06/2023 08:20, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ATSum-0000235-10.2022.5.13.0001

AUTOR

VICTOR ALBUQUERQUE SANTOS

ADVOGADO

DIOCLECIO DE OLIVEIRA

BARBOSA(OAB: 9511/PB)

RÉU

ALICE CRISTIANE LEAL MACHADO

ADVOGADO

MARIA ESTELA FORMIGA

FIGUEIREDO NETA(OAB: 30726/PB)

ADVOGADO

KALINE GOMES BARRETO(OAB:

6269/PB)

RÉU

TEOFILO MARQUES DOS

PRAZERES NETO

ADVOGADO

KALINE GOMES BARRETO(OAB:

6269/PB)

RÉU

YURY LEAL BRANDAO DOS

PRAZERES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

195

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

ADVOGADO

MARIA ESTELA FORMIGA

FIGUEIREDO NETA(OAB: 30726/PB)

ADVOGADO

KALINE GOMES BARRETO(OAB:

6269/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VICTOR ALBUQUERQUE SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22067e5

proferido nos autos.

DESPACHO:

Considerando as tentativas frustradas de satisfação da dívida

trabalhista mediante realização dos convênios em face da primeira

executada, determino o redirecionamento da execução em desfavor

de YURY LEAL BRANDAO DOS PRAZERES e YURY LEAL

BRANDAO DOS PRAZERES, conforme determinado na sentença

de Id. 9486187, sendo desnecessária, portanto, a instauração do

Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica.

Inicialmente, atualizem-se os cálculos.

Após, intimem-se as pessoas supracitadas, responsáveis

subsidiários, por seu advogado, para efetuarem o pagamento do

crédito atualizado, no prazo de 48 horas, sob pena de início

imediato dos atos executórios e constrição de bens, além de

inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na hipótese

de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da intimação,

conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de mandado de

citação.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000235-10.2022.5.13.0001

AUTOR

VICTOR ALBUQUERQUE SANTOS

ADVOGADO

DIOCLECIO DE OLIVEIRA

BARBOSA(OAB: 9511/PB)

RÉU

ALICE CRISTIANE LEAL MACHADO

ADVOGADO

MARIA ESTELA FORMIGA

FIGUEIREDO NETA(OAB: 30726/PB)

ADVOGADO

KALINE GOMES BARRETO(OAB:

6269/PB)

RÉU

TEOFILO MARQUES DOS

PRAZERES NETO

ADVOGADO

KALINE GOMES BARRETO(OAB:

6269/PB)

RÉU

YURY LEAL BRANDAO DOS

PRAZERES

ADVOGADO

MARIA ESTELA FORMIGA

FIGUEIREDO NETA(OAB: 30726/PB)

ADVOGADO

KALINE GOMES BARRETO(OAB:

6269/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALICE CRISTIANE LEAL MACHADO

- TEOFILO MARQUES DOS PRAZERES NETO

- YURY LEAL BRANDAO DOS PRAZERES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22067e5

proferido nos autos.

DESPACHO:

Considerando as tentativas frustradas de satisfação da dívida

trabalhista mediante realização dos convênios em face da primeira

executada, determino o redirecionamento da execução em desfavor

de YURY LEAL BRANDAO DOS PRAZERES e YURY LEAL

BRANDAO DOS PRAZERES, conforme determinado na sentença

de Id. 9486187, sendo desnecessária, portanto, a instauração do

Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica.

Inicialmente, atualizem-se os cálculos.

Após, intimem-se as pessoas supracitadas, responsáveis

subsidiários, por seu advogado, para efetuarem o pagamento do

crédito atualizado, no prazo de 48 horas, sob pena de início

imediato dos atos executórios e constrição de bens, além de

inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na hipótese

de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da intimação,

conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de mandado de

citação.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000959-14.2022.5.13.0001

AUTOR

EDVALDO DIOGO DE CASTRO

ADVOGADO

LUIZ CARLOS BARBOSA DA

SILVA(OAB: 27357/PB)

RÉU

L AUTO CARGO TRANSPORTE

RODOVIARIO S/A

ADVOGADO

THIAGO TAVARES DE

QUEIROZ(OAB: 7226/RN)

ADVOGADO

BRENDA JORDANA LOBATO

ARAUJO TEIXEIRA(OAB: 14389/RN)

RÉU

ELISEU GUEDES DA SILVA

ADVOGADO

ISMALIA REGIS MARINHO(OAB:

9989/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDVALDO DIOGO DE CASTRO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

196

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 07/06/2023 08:30, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000959-14.2022.5.13.0001

AUTOR

EDVALDO DIOGO DE CASTRO

ADVOGADO

LUIZ CARLOS BARBOSA DA

SILVA(OAB: 27357/PB)

RÉU

L AUTO CARGO TRANSPORTE

RODOVIARIO S/A

ADVOGADO

THIAGO TAVARES DE

QUEIROZ(OAB: 7226/RN)

ADVOGADO

BRENDA JORDANA LOBATO

ARAUJO TEIXEIRA(OAB: 14389/RN)

RÉU

ELISEU GUEDES DA SILVA

ADVOGADO

ISMALIA REGIS MARINHO(OAB:

9989/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELISEU GUEDES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 07/06/2023 08:30, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000959-14.2022.5.13.0001

AUTOR

EDVALDO DIOGO DE CASTRO

ADVOGADO

LUIZ CARLOS BARBOSA DA

SILVA(OAB: 27357/PB)

RÉU

L AUTO CARGO TRANSPORTE

RODOVIARIO S/A

ADVOGADO

THIAGO TAVARES DE

QUEIROZ(OAB: 7226/RN)

ADVOGADO

BRENDA JORDANA LOBATO

ARAUJO TEIXEIRA(OAB: 14389/RN)

RÉU

ELISEU GUEDES DA SILVA

ADVOGADO

ISMALIA REGIS MARINHO(OAB:

9989/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- L AUTO CARGO TRANSPORTE RODOVIARIO S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

197

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 07/06/2023 08:30, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000115-18.2023.5.13.0005

AUTOR

ADEMARIO JOSE DA SILVA

ADVOGADO

MARTINHO CUNHA MELO

FILHO(OAB: 11086/PB)

ADVOGADO

ALINE PRISCILA NATIVIDADE

RABELO(OAB: 28719/PB)

RÉU

PETROLEO BRASILEIRO S A

PETROBRAS

ADVOGADO

HELIO SIQUEIRA JUNIOR(OAB:

62929/RJ)

ADVOGADO

MARIA ANDRADE DE GODOY

PEIXOTO(OAB: 24597-D/PE)

ADVOGADO

KARLA TRIGUEIRO DA SILVA

TEIXEIRA(OAB: 21425-D/PE)

RÉU

FUNDACAO PETROBRAS DE

SEGURIDADE SOCIAL PETROS

ADVOGADO

MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:

14371/MA)

RÉU

PETROBRAS TRANSPORTE S.A -

TRANSPETRO

ADVOGADO

SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:

7510/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADEMARIO JOSE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 07/06/2023 08:40, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000115-18.2023.5.13.0005

AUTOR

ADEMARIO JOSE DA SILVA

ADVOGADO

MARTINHO CUNHA MELO

FILHO(OAB: 11086/PB)

ADVOGADO

ALINE PRISCILA NATIVIDADE

RABELO(OAB: 28719/PB)

RÉU

PETROLEO BRASILEIRO S A

PETROBRAS

ADVOGADO

HELIO SIQUEIRA JUNIOR(OAB:

62929/RJ)

ADVOGADO

MARIA ANDRADE DE GODOY

PEIXOTO(OAB: 24597-D/PE)

ADVOGADO

KARLA TRIGUEIRO DA SILVA

TEIXEIRA(OAB: 21425-D/PE)

RÉU

FUNDACAO PETROBRAS DE

SEGURIDADE SOCIAL PETROS

ADVOGADO

MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:

14371/MA)

RÉU

PETROBRAS TRANSPORTE S.A -

TRANSPETRO

ADVOGADO

SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:

7510/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

198

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 07/06/2023 08:40, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000115-18.2023.5.13.0005

AUTOR

ADEMARIO JOSE DA SILVA

ADVOGADO

MARTINHO CUNHA MELO

FILHO(OAB: 11086/PB)

ADVOGADO

ALINE PRISCILA NATIVIDADE

RABELO(OAB: 28719/PB)

RÉU

PETROLEO BRASILEIRO S A

PETROBRAS

ADVOGADO

HELIO SIQUEIRA JUNIOR(OAB:

62929/RJ)

ADVOGADO

MARIA ANDRADE DE GODOY

PEIXOTO(OAB: 24597-D/PE)

ADVOGADO

KARLA TRIGUEIRO DA SILVA

TEIXEIRA(OAB: 21425-D/PE)

RÉU

FUNDACAO PETROBRAS DE

SEGURIDADE SOCIAL PETROS

ADVOGADO

MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:

14371/MA)

RÉU

PETROBRAS TRANSPORTE S.A -

TRANSPETRO

ADVOGADO

SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:

7510/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL

PETROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 07/06/2023 08:40, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000115-18.2023.5.13.0005

AUTOR

ADEMARIO JOSE DA SILVA

ADVOGADO

MARTINHO CUNHA MELO

FILHO(OAB: 11086/PB)

ADVOGADO

ALINE PRISCILA NATIVIDADE

RABELO(OAB: 28719/PB)

RÉU

PETROLEO BRASILEIRO S A

PETROBRAS

ADVOGADO

HELIO SIQUEIRA JUNIOR(OAB:

62929/RJ)

ADVOGADO

MARIA ANDRADE DE GODOY

PEIXOTO(OAB: 24597-D/PE)

ADVOGADO

KARLA TRIGUEIRO DA SILVA

TEIXEIRA(OAB: 21425-D/PE)

RÉU

FUNDACAO PETROBRAS DE

SEGURIDADE SOCIAL PETROS

ADVOGADO

MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:

14371/MA)

RÉU

PETROBRAS TRANSPORTE S.A -

TRANSPETRO

ADVOGADO

SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:

7510/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

199

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 07/06/2023 08:40, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000009-68.2023.5.13.0001

AUTOR

ROSELY FLORENTINO DE SOUZA

ADVOGADO

EVISON JOSE BONFIM DO

NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)

RÉU

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO

HUMANO

ADVOGADO

RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:

28974/PE)

ADVOGADO

ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:

17850/RN)

PERITO

JOSE FRANCISCO CASILLO

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSELY FLORENTINO DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 07/06/2023 08:50, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000009-68.2023.5.13.0001

AUTOR

ROSELY FLORENTINO DE SOUZA

ADVOGADO

EVISON JOSE BONFIM DO

NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)

RÉU

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO

HUMANO

ADVOGADO

RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:

28974/PE)

ADVOGADO

ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:

17850/RN)

PERITO

JOSE FRANCISCO CASILLO

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

200

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 07/06/2023 08:50, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº CumPrSe-0000385-54.2023.5.13.0001

REQUERENTE

ANDESON JOSE DOS SANTOS

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

REQUERIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

REQUERIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BETA AMBIENTAL LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte Ré cientificada por seu advogado, do bloqueio

realizado em sua conta por meio do SISBAJUD ID 9cc9e4d, pelo

prazo de 5 dias.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

JOSE AILTON FELIX DE SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000216-67.2023.5.13.0001

AUTOR

ISABEL CRISTINA PEDRO DA SILVA

ADVOGADO

JOSE FIRMINO DE FREITAS

NETO(OAB: 5524/PB)

RÉU

AVON COSMETICOS LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- ISABEL CRISTINA PEDRO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 07/06/2023 09:00, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ATSum-0000216-67.2023.5.13.0001

AUTOR

ISABEL CRISTINA PEDRO DA SILVA

ADVOGADO

JOSE FIRMINO DE FREITAS

NETO(OAB: 5524/PB)

RÉU

AVON COSMETICOS LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- AVON COSMETICOS LTDA.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

201

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 07/06/2023 09:00, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ATSum-0000040-88.2023.5.13.0001

AUTOR

WANESSA DOS SANTOS PEREIRA

ADVOGADO

RANGER SERGIO CAMPOS

MACIEL(OAB: 10796/RO)

ADVOGADO

CAIO SERGIO CAMPOS

MACIEL(OAB: 5878/RO)

RÉU

KV COMERCIO VAREJISTA DE

ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WANESSA DOS SANTOS PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 07/06/2023 09:10, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ATSum-0000040-88.2023.5.13.0001

AUTOR

WANESSA DOS SANTOS PEREIRA

ADVOGADO

RANGER SERGIO CAMPOS

MACIEL(OAB: 10796/RO)

ADVOGADO

CAIO SERGIO CAMPOS

MACIEL(OAB: 5878/RO)

RÉU

KV COMERCIO VAREJISTA DE

ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- KV COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 07/06/2023 09:10, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

202

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000188-02.2023.5.13.0001

AUTOR

SUELEN JESUS MONTEIRO

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

RÉU

RESIDENCIAL PEROLA DO

ATLANTICO

ADVOGADO

JULIANA REGIS ARAUJO

COUTINHO(OAB: 12799/PB)

PERITO

JOSE FRANCISCO CASILLO

Intimado(s)/Citado(s):

- SUELEN JESUS MONTEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 07/06/2023 09:20, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000188-02.2023.5.13.0001

AUTOR

SUELEN JESUS MONTEIRO

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

RÉU

RESIDENCIAL PEROLA DO

ATLANTICO

ADVOGADO

JULIANA REGIS ARAUJO

COUTINHO(OAB: 12799/PB)

PERITO

JOSE FRANCISCO CASILLO

Intimado(s)/Citado(s):

- RESIDENCIAL PEROLA DO ATLANTICO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 07/06/2023 09:20, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

203

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ATSum-0000106-68.2023.5.13.0001

AUTOR

CARLOS EMILIANO DA COSTA

TRELLES

ADVOGADO

LUCAS VASCONCELOS

FURTADO(OAB: 26692/PB)

ADVOGADO

FLAVIO ANTONIO HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 16868/PB)

ADVOGADO

GUSTAVO SALES VIEIRA(OAB:

30920/PB)

RÉU

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS EMILIANO DA COSTA TRELLES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 07/06/2023 09:30, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ATSum-0000106-68.2023.5.13.0001

AUTOR

CARLOS EMILIANO DA COSTA

TRELLES

ADVOGADO

LUCAS VASCONCELOS

FURTADO(OAB: 26692/PB)

ADVOGADO

FLAVIO ANTONIO HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 16868/PB)

ADVOGADO

GUSTAVO SALES VIEIRA(OAB:

30920/PB)

RÉU

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 07/06/2023 09:30, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

204

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

Processo Nº ATSum-0000124-89.2023.5.13.0001

AUTOR

ANDERSON HENRIQUE DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

RÉU

CONDOMINIO BOSQUE DE

INTERMARES

ADVOGADO

DANIEL HENRIQUE ANTUNES

SANTOS(OAB: 11751/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDERSON HENRIQUE DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 07/06/2023 09:40, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ATSum-0000124-89.2023.5.13.0001

AUTOR

ANDERSON HENRIQUE DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

RÉU

CONDOMINIO BOSQUE DE

INTERMARES

ADVOGADO

DANIEL HENRIQUE ANTUNES

SANTOS(OAB: 11751/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONDOMINIO BOSQUE DE INTERMARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 07/06/2023 09:40, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000308-45.2023.5.13.0001

AUTOR

JOSIVAN OLIVEIRA SILVA

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

M R SERVICOS E

EMPREENDIMENTOS LTDA

RÉU

LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A.

ADVOGADO

LEONARDO MAZZILLO(OAB:

195279/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSIVAN OLIVEIRA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

205

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 07/06/2023 09:50, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000308-45.2023.5.13.0001

AUTOR

JOSIVAN OLIVEIRA SILVA

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

M R SERVICOS E

EMPREENDIMENTOS LTDA

RÉU

LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A.

ADVOGADO

LEONARDO MAZZILLO(OAB:

195279/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 07/06/2023 09:50, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ATSum-0000010-53.2023.5.13.0001

AUTOR

HELIDYELL DO NASCIMENTO

SOARES

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

MAGALU LOG SERVICOS

LOGISTICOS LTDA

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

PERITO

JOSE FRANCISCO CASILLO

Intimado(s)/Citado(s):

- HELIDYELL DO NASCIMENTO SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 07/06/2023 10:00, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

206

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ATSum-0000010-53.2023.5.13.0001

AUTOR

HELIDYELL DO NASCIMENTO

SOARES

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

MAGALU LOG SERVICOS

LOGISTICOS LTDA

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

PERITO

JOSE FRANCISCO CASILLO

Intimado(s)/Citado(s):

- MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 07/06/2023 10:00, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000055-35.2021.5.13.0031

AUTOR

CARLOS NONATO DE SOUSA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

PLANC DCT EMPREENDIMENTOS

IMOBILIARIOS SPE LTDA EM

RECUPERACAO JUDICIAL

ADVOGADO

VITOR FRANCA GADELHA(OAB:

20810/PB)

RÉU

PLANC PLANEJAMENTO

CONSTRUCAO E INCORPORACAO

LTDA - EPP

ADVOGADO

VITOR FRANCA GADELHA(OAB:

20810/PB)

RÉU

PLANC ENGENHARIA E

INCORPORACOES LTDA

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

RÉU

PLANC TARSILA DO AMARAL

EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

SPE LTDA

ADVOGADO

VANINE CARMEM LISBOA DE

ALMEIDA BRAGA(OAB: 21200/PB)

PERITO

ANISIO SILVESTRE PINHEIRO

SANTOS FILHO

PERITO

LORENA MENEZES DONATO

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS NONATO DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 07/06/2023 10:10, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

207

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000055-35.2021.5.13.0031

AUTOR

CARLOS NONATO DE SOUSA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

PLANC DCT EMPREENDIMENTOS

IMOBILIARIOS SPE LTDA EM

RECUPERACAO JUDICIAL

ADVOGADO

VITOR FRANCA GADELHA(OAB:

20810/PB)

RÉU

PLANC PLANEJAMENTO

CONSTRUCAO E INCORPORACAO

LTDA - EPP

ADVOGADO

VITOR FRANCA GADELHA(OAB:

20810/PB)

RÉU

PLANC ENGENHARIA E

INCORPORACOES LTDA

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

RÉU

PLANC TARSILA DO AMARAL

EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

SPE LTDA

ADVOGADO

VANINE CARMEM LISBOA DE

ALMEIDA BRAGA(OAB: 21200/PB)

PERITO

ANISIO SILVESTRE PINHEIRO

SANTOS FILHO

PERITO

LORENA MENEZES DONATO

Intimado(s)/Citado(s):

- PLANC TARSILA DO AMARAL EMPREENDIMENTOS

IMOBILIARIOS SPE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 07/06/2023 10:10, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000055-35.2021.5.13.0031

AUTOR

CARLOS NONATO DE SOUSA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

PLANC DCT EMPREENDIMENTOS

IMOBILIARIOS SPE LTDA EM

RECUPERACAO JUDICIAL

ADVOGADO

VITOR FRANCA GADELHA(OAB:

20810/PB)

RÉU

PLANC PLANEJAMENTO

CONSTRUCAO E INCORPORACAO

LTDA - EPP

ADVOGADO

VITOR FRANCA GADELHA(OAB:

20810/PB)

RÉU

PLANC ENGENHARIA E

INCORPORACOES LTDA

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

RÉU

PLANC TARSILA DO AMARAL

EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

SPE LTDA

ADVOGADO

VANINE CARMEM LISBOA DE

ALMEIDA BRAGA(OAB: 21200/PB)

PERITO

ANISIO SILVESTRE PINHEIRO

SANTOS FILHO

PERITO

LORENA MENEZES DONATO

Intimado(s)/Citado(s):

- PLANC ENGENHARIA E INCORPORACOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

208

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 07/06/2023 10:10, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000055-35.2021.5.13.0031

AUTOR

CARLOS NONATO DE SOUSA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

PLANC DCT EMPREENDIMENTOS

IMOBILIARIOS SPE LTDA EM

RECUPERACAO JUDICIAL

ADVOGADO

VITOR FRANCA GADELHA(OAB:

20810/PB)

RÉU

PLANC PLANEJAMENTO

CONSTRUCAO E INCORPORACAO

LTDA - EPP

ADVOGADO

VITOR FRANCA GADELHA(OAB:

20810/PB)

RÉU

PLANC ENGENHARIA E

INCORPORACOES LTDA

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

RÉU

PLANC TARSILA DO AMARAL

EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

SPE LTDA

ADVOGADO

VANINE CARMEM LISBOA DE

ALMEIDA BRAGA(OAB: 21200/PB)

PERITO

ANISIO SILVESTRE PINHEIRO

SANTOS FILHO

PERITO

LORENA MENEZES DONATO

Intimado(s)/Citado(s):

- PLANC PLANEJAMENTO CONSTRUCAO E INCORPORACAO

LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 07/06/2023 10:10, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000055-35.2021.5.13.0031

AUTOR

CARLOS NONATO DE SOUSA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

PLANC DCT EMPREENDIMENTOS

IMOBILIARIOS SPE LTDA EM

RECUPERACAO JUDICIAL

ADVOGADO

VITOR FRANCA GADELHA(OAB:

20810/PB)

RÉU

PLANC PLANEJAMENTO

CONSTRUCAO E INCORPORACAO

LTDA - EPP

ADVOGADO

VITOR FRANCA GADELHA(OAB:

20810/PB)

RÉU

PLANC ENGENHARIA E

INCORPORACOES LTDA

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

RÉU

PLANC TARSILA DO AMARAL

EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

SPE LTDA

ADVOGADO

VANINE CARMEM LISBOA DE

ALMEIDA BRAGA(OAB: 21200/PB)

PERITO

ANISIO SILVESTRE PINHEIRO

SANTOS FILHO

PERITO

LORENA MENEZES DONATO

Intimado(s)/Citado(s):

- PLANC DCT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA

EM RECUPERACAO JUDICIAL

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

209

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 07/06/2023 10:10, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000597-80.2020.5.13.0001

AUTOR

ERIVALDO EVARISTO DA SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

JOSE IDINALDO DE OLIVEIRA SILVA

ADVOGADO

EWERTON HENRIQUE JOSE

GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

ALIPIA VIRGINIA LLARENA SILVA

ADVOGADO

EWERTON HENRIQUE JOSE

GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)

PERITO

JOSE FRANCISCO CASILLO

Intimado(s)/Citado(s):

- ERIVALDO EVARISTO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 07/06/2023 10:20, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000597-80.2020.5.13.0001

AUTOR

ERIVALDO EVARISTO DA SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

JOSE IDINALDO DE OLIVEIRA SILVA

ADVOGADO

EWERTON HENRIQUE JOSE

GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

ALIPIA VIRGINIA LLARENA SILVA

ADVOGADO

EWERTON HENRIQUE JOSE

GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)

PERITO

JOSE FRANCISCO CASILLO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE IDINALDO DE OLIVEIRA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

210

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 07/06/2023 10:20, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ATSum-0000429-73.2023.5.13.0001

AUTOR

CINTIA KELLY DA SILVA

GONCALVES

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

A&R Restaurante e Pizzaria Ltda - ME

ADVOGADO

JOSE OLAVO CAVALCANTI

RODRIGUES(OAB: 10027/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- A&R Restaurante e Pizzaria Ltda - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2f79f9

proferido nos autos.

DESPACHO

Razão assiste a parte ré (Id 5a95ef2), quanto ao requerimento de

adiamento da audiência, tendo em vista que não foi observado o

quinquídio legal para a designação da audiência.

Designo Audiência Inicial, por Videoconferência para o dia

29/05/2023, às 12:00 horas, pelo aplicativo Zoom:

Link e ID de acesso:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82843096576

ID da reunião: 828 4309 6576

Intimem-se as partes, por seus advogados.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000429-73.2023.5.13.0001

AUTOR

CINTIA KELLY DA SILVA

GONCALVES

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

A&R Restaurante e Pizzaria Ltda - ME

ADVOGADO

JOSE OLAVO CAVALCANTI

RODRIGUES(OAB: 10027/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CINTIA KELLY DA SILVA GONCALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2f79f9

proferido nos autos.

DESPACHO

Razão assiste a parte ré (Id 5a95ef2), quanto ao requerimento de

adiamento da audiência, tendo em vista que não foi observado o

quinquídio legal para a designação da audiência.

Designo Audiência Inicial, por Videoconferência para o dia

29/05/2023, às 12:00 horas, pelo aplicativo Zoom:

Link e ID de acesso:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82843096576

ID da reunião: 828 4309 6576

Intimem-se as partes, por seus advogados.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000135-65.2016.5.13.0001

AUTOR

AILTON FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

JOAO LAURINDO DA SILVA

NETO(OAB: 36084/PE)

RÉU

ALINE FONTENELLE SARAIVA

BERTOLO

RÉU

DIEGO KIHARA

RÉU

NISSEI MONTAGEM

ELETROMECANICA INDUSTRIAL

LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

211

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

ADVOGADO

GABRIELLA REIS OLIVEIRA(OAB:

33181/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO DE NOTAS

E PROTESTO DE BRASÍLIA-DF

Intimado(s)/Citado(s):

- AILTON FERREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dbb2e21

proferido nos autos.

DESPACHO:

Intimada para indicar meios para prosseguimento da execução, a

parte exequente requereu a aplicação de medidas coercitivas, tais

como suspensão da Carteira Nacional de Habilitação, apreensão do

passaporte e cancelamento/suspensão do cartão de crédito.

Quanto à adoção das medidas atípicas postuladas, previstas no art.

139, IV, do CPC, recentemente declaradas constitucionais no

julgamento da ADI 5.941 pelo Excelso Supremo Tribunal Federal,

em 09/02/2023, não cabe aplicação no sentido amplo e irrestrito,

pois, como declarado na mesma, devem ser observadas as

ressalvas dispostas nos artigos 1º, 8º e 805 do CPC, além dos

"direitos fundamentais da pessoa humana".

Nesse sentido, o artigo 1º do CPC diz que o processo civil deve ser

ordenado, disciplinado e interpretado conforme valores e normas

fundamentais da Constituição. Segundo o artigo 8º, os magistrados,

ao aplicar o ordenamento jurídico, devem atender aos fins sociais e

às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a

dignidade humana e observando os princípios da proporcionalidade,

razoabilidade, legalidade, publicidade e eficiência. O artigo 805, por

sua vez, determina que execuções de dívidas devem ser feitas do

modo menos gravoso ao executado.

A decisão do E. STF basicamente chancela o entendimento já

preconizado pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça (RE

1.788.950-MT), no sentido de que a mera alegação de

esvaziamento da execução não é motivo suficiente,

per si

, para

adoção de medidas drásticas de bloqueio da CNH, cartões de

crédito

e/ou

passaporte,

quando

não

se

c o m p r o v a

comportamento de ostentação social não condizente e à

míngua de comprovação de ocultação patrimonial. Vejamos:

RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.

CHEQUES. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL.

DESCABIMENTO. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. ART. 139,

IV, DO CPC/15. CABIMENTO. DELINEAMENTO DE DIRETRIZES

A SEREM OBSERVADAS PARA SUA APLICAÇÃO. 1. Ação

distribuída em 1/4/2009. Recurso especial interposto em 21/9/2018.

Autos conclusos à Relatora em 7/1/2019. 2. O propósito recursal é

definir se a suspensão da carteira nacional de habilitação e a

retenção do passaporte do devedor de obrigação de pagar quantia

são medidas viáveis de serem adotadas pelo juiz condutor do

processo executivo. 3. A interposição de recurso especial não é

cabível com base em suposta violação de dispositivo constitucional

ou de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de

lei federal, conforme disposto no art. 105, III, a da CF/88. 4. O

Código de Processo Civil de 2015, a fim de garantir maior

celeridade e efetividade ao processo, positivou regra segundo a

qual incumbe ao juiz determinar todas as medidas indutivas,

coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para

assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que

tenham por objeto prestação pecuniária (art. 139, IV). 5. A

interpretação sistemática do ordenamento jurídico revela, todavia,

que tal previsão legal não autoriza a adoção indiscriminada de

qualquer medida executiva, independentemente de balizas ou

meios de controle efetivos. 6. De acordo com o entendimento do

STJ, as modernas regras de processo, ainda respaldadas pela

busca da efetividade jurisdicional, em nenhuma circunstância

poderão se distanciar dos ditames constitucionais, apenas sendo

possível a implementação de comandos não discricionários ou que

restrinjam direitos individuais de forma razoável. Precedente

específico. 7. A adoção de meios executivos atípicos é cabível

desde que, verificando-se a existência de indícios de que o devedor

possua patrimônio expropriável, tais medidas sejam adotadas de

modo subsidiário, por meio de decisão que contenha

fundamentação adequada às especificidades da hipótese concreta,

com observância do contraditório substancial e do postulado da

proporcionalidade. 8. Situação concreta em que o Tribunal a quo

indeferiu o pedido do recorrente de adoção de medidas executivas

atípicas sob o fundamento de que não há sinais de que o devedor

esteja ocultando patrimônio, mas sim de que não possui, de fato,

bens aptos a serem expropriados. 9. Como essa circunstância se

coaduna com o entendimento propugnado neste julgamento, é de

rigor - à vista da impossibilidade de esta Corte revolver o conteúdo

fático-probatório dos autos - a manutenção do aresto combatido.

RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO

PROVIDO. (STJ - REsp: 1788950 MT 2018/0343835-5, Relator:

Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 23/04/2019, T3 -

TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 26/04/2019).

Ademais, sabe-se que o objetivo do processo de execução é a

excussão de bens do devedor para satisfação da dívida trabalhista,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

212

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

e não a punição pessoal do inadimplente. Logo, as medidas

requeridas não interferem diretamente no resultado da demanda,

não apresentando utilidade prática para a satisfação do crédito

perseguido, razão pela qual restam indeferidas.

Ante o exposto, notifique-se a parte exequente para indicar o

prosseguimento da execução por outros meios, salientando que

restarão rejeitados requerimentos para repetição de diligências já

malogradas, no prazo de quinze dias, findos os quais iniciar-se-á o

prazo prescricional de que trata o art. 11-A da CLT c/c art. 9°, 10° e

921, 5°, do CPC (art. 4° da IN TST n° 39/2016 e art. 21 da IN TST

n° 41/2018).

Decorrido o prazo sem novos requerimentos, aguarde-se na tarefa

sobrestamento, por 2 (dois) anos, a manifestação do interessado ou

o decurso do prazo prescricional.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000033-67.2021.5.13.0001

AUTOR

NILTON MINERVINA DA CONCEICAO

ADVOGADO

SUELIO MOREIRA TORRES(OAB:

15477/PB)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

RÉU

B & A REVENDEDORA DE GAS LTDA

ADVOGADO

HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:

16446/PB)

ADVOGADO

VAMBERTO DE SOUZA COSTA

FILHO(OAB: 14529/PB)

ADVOGADO

CARLOS ALBERTO SILVA DE

MELO(OAB: 12381/PB)

RÉU

BRUNO ROGERIO SALES DE

ARRUDA

ADVOGADO

VAMBERTO DE SOUZA COSTA

FILHO(OAB: 14529/PB)

ADVOGADO

CARLOS ALBERTO SILVA DE

MELO(OAB: 12381/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- B & A REVENDEDORA DE GAS LTDA

- BRUNO ROGERIO SALES DE ARRUDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 222b77e

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA:

O acordo foi cumprido integralmente.

Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.

Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925

c/c art. 924, II, do CPC.

Excluído o réu do BNDT.

Cancele-se- o registro no SERASA, as restrições no RENAJUD e a

indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.

Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis

a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.

Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos

definitivamente.

Intimem-se.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000033-67.2021.5.13.0001

AUTOR

NILTON MINERVINA DA CONCEICAO

ADVOGADO

SUELIO MOREIRA TORRES(OAB:

15477/PB)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

RÉU

B & A REVENDEDORA DE GAS LTDA

ADVOGADO

HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:

16446/PB)

ADVOGADO

VAMBERTO DE SOUZA COSTA

FILHO(OAB: 14529/PB)

ADVOGADO

CARLOS ALBERTO SILVA DE

MELO(OAB: 12381/PB)

RÉU

BRUNO ROGERIO SALES DE

ARRUDA

ADVOGADO

VAMBERTO DE SOUZA COSTA

FILHO(OAB: 14529/PB)

ADVOGADO

CARLOS ALBERTO SILVA DE

MELO(OAB: 12381/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- NILTON MINERVINA DA CONCEICAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 222b77e

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA:

O acordo foi cumprido integralmente.

Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.

Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925

c/c art. 924, II, do CPC.

Excluído o réu do BNDT.

Cancele-se- o registro no SERASA, as restrições no RENAJUD e a

indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.

Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis

a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.

Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos

definitivamente.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

213

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

Intimem-se.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000247-87.2023.5.13.0001

EXEQUENTE

RITA VALDIVINO DOS SANTOS

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

EXECUTADO

CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE

LTDA

ADVOGADO

JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 051daa6

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isso posto, decide: CONHECER e ACOLHER os argumentos

constantes da Impugnação aos Cálculos ofertada por CLIM

HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA.

Por considerar que os cálculos apresentados pela executada

estão de acordo com os comandos sentenciais, homologo, por

sentença, os cálculos de Id. e8d981f e seguintes, para que

surtam seus jurídicos e legais efeitos, fixando a execução em

R$ 10.387,01.

O executada deverá juntar os seus cálculos homologados no

Sistema Pje-Cal e exportá-los para o Pje (enviar para o

Pje/Consolidar Dados/enviar para o Pje/OK), para que possam ser

atualizados pela Vara do Trabalho, no momento oportuno e se for

necessário.

Intimem-se as partes.

(Assinado e Datado Eletronicamente)

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000247-87.2023.5.13.0001

EXEQUENTE

RITA VALDIVINO DOS SANTOS

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

EXECUTADO

CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE

LTDA

ADVOGADO

JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- RITA VALDIVINO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 051daa6

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isso posto, decide: CONHECER e ACOLHER os argumentos

constantes da Impugnação aos Cálculos ofertada por CLIM

HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA.

Por considerar que os cálculos apresentados pela executada

estão de acordo com os comandos sentenciais, homologo, por

sentença, os cálculos de Id. e8d981f e seguintes, para que

surtam seus jurídicos e legais efeitos, fixando a execução em

R$ 10.387,01.

O executada deverá juntar os seus cálculos homologados no

Sistema Pje-Cal e exportá-los para o Pje (enviar para o

Pje/Consolidar Dados/enviar para o Pje/OK), para que possam ser

atualizados pela Vara do Trabalho, no momento oportuno e se for

necessário.

Intimem-se as partes.

(Assinado e Datado Eletronicamente)

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0126900-33.2006.5.13.0001

AUTOR

FRANCISCO RODRIGUES

SOBRINHO

ADVOGADO

JEFERSON DE SANTANA DA

SILVA(OAB: 22053/PB)

ADVOGADO

VANESSA ARAUJO MEDEIROS

MACHADO(OAB: 20359/PB)

RÉU

JOSE EDUARDO FERNANDES

VIEIRA

ADVOGADO

JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)

RÉU

AQUATICA MARICULTURA DO

BRASIL LTDA - ME

ADVOGADO

CLAUDIO SERGIO REGIS DE

MENEZES(OAB: 11682/PB)

ADVOGADO

FRANCICLAUDIO DE FRANÇA

RODRIGUES(OAB: 12118/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

214

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

TERCEIRO

INTERESSADO

MARIA LUCILIA GOMES

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO RODRIGUES SOBRINHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df57a07

proferido nos autos.

Despacho:

Ante a manifestação do exequente, defiro o pedido de nova

tentativa de utilização dos convênios disponíveis ao Poder Judiciário

para satisfação da execução em face do executado JOSÉ

EDUARDO FERNANDES VIEIRA.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000100-65.2023.5.13.0032

REQUERENTE

GYANNA PEREIRA DE ALMEIDA

CARVALHO

ADVOGADO

DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:

12043/PB)

ADVOGADO

JOSE EVERALDO VIEIRA

FREIRE(OAB: 11932/PB)

REQUERIDO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- GYANNA PEREIRA DE ALMEIDA CARVALHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes intimadas por seus advogados, da planilha de

cálculos ID 1ba8eef, pelo prazo de 8 dias.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

JOSE AILTON FELIX DE SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0007700-22.2012.5.13.0001

AUTOR

JOSENILDO PEREIRA DOS SANTOS

ADVOGADO

ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:

6361/PB)

RÉU

JJR EMPREENDIMENTOS

IMOBILIARIOS LTDA - EPP

ADVOGADO

ANA CAROLINE TOME

CAVALCANTI(OAB: 13102/PB)

RÉU

LINDLAUMA TOME FERREIRA

RÉU

JACQUES MACHADO ALVES

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSENILDO PEREIRA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed25f6f

proferido nos autos.

DESPACHO:

O exequente requereu a intimação do INSS para prestar mais

esclarecimentos sobre a condição de segurada especial da Sra.

LINDLAUMA TOME FERREIRA, já que constou apenas a data de

início do período da atividade de segurado especial.

Indefiro o pedido, uma vez que no documento de Id. 02f5204 o

INSS foi taxativo ao afirmar que atualmente inexistem benefícios

ativos em nome da executada supracitada.

Assim, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 15 dias,

indicar outros meios para o prosseguimento da execução, sob pena

de iníciodacontagemdo prazo da prescrição intercorrente (Art. 11-

A da CLT).

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000991-29.2016.5.13.0001

AUTOR

MANOEL ANGELO DA SILVA FILHO

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

RÉU

REPET NORDESTE RECICLAGEM

LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL

ADVOGADO

JOELMA LIMA DA CONCEICAO(OAB:

354575/SP)

ADVOGADO

PAULO DE TARSO ALMEIDA

SAIHG(OAB: 9123/PE)

RÉU

JOSE RUBENS SPADA JUNIOR

ADVOGADO

PAULO DE TARSO ALMEIDA

SAIHG(OAB: 9123/PE)

RÉU

MARCOS ROGERIO DE MIRANDA

ADVOGADO

PAULO DE TARSO ALMEIDA

SAIHG(OAB: 9123/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

TERCEIRO

INTERESSADO

REPET RECICLAGEM DE

TERMOPLASTICOS LTDA. EM

RECUPERACAO JUDICIAL

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

215

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

TERCEIRO

INTERESSADO

UNNATECH PLASTICOS ESPECIAIS

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCOS ROGERIO DE MIRANDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

Fica a parte NOVAMENTE intimada, por seu advogado, para anexar

aos autos, no prazo de 5 dias, sua Certidão de Casamento, para

que se tenha conhecimento do regime de Bens, para se saber se

ele é mesmo meeiro dos bens informados.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000380-71.2019.5.13.0001

AUTOR

RYAN ATHIRSON BARBOSA DA

SILVA

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

RÉU

PAULA REBECKA DA SILVA

MARTINS

RÉU

FABIANA MARCAL DA SILVA

MARTINS 99097222400

RÉU

PAULA REBECKA DA SILVA

MARTINS 70697172457

ADVOGADO

JOSE RUBENS DE MOURA

FILHO(OAB: 14649/PB)

RÉU

FABIANA MARCAL DA SILVA

MARTINS

Intimado(s)/Citado(s):

- RYAN ATHIRSON BARBOSA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2167ea6

proferido nos autos.

DESPACHO:

Desnecessária a expedição de ofício às operadoras de cartão de

crédito, uma vez que existe o convênio Infojud (DECRED) para

identificar vínculos de crédito do executado com as empresas

fornecedoras de cartão, razão pela qual determino a sua utilização.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000504-15.2023.5.13.0001

EXEQUENTE

ANA PAULA DA SILVA BANDEIRA

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

EXECUTADO

HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA

ESPERANCA - HUNE LTDA - ME

EXECUTADO

INSTITUTO DO CORACAO DO

ESTADO DA PARAIBA

EXECUTADO

FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA PAULA DA SILVA BANDEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d47f065

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de Ação de Cumprimento para execução de crédito

deferido na Ação Coletiva nº 0000133-76.2022.5.13.0004, cuja

sentença transitou em julgado em 14/02/2023, como do documento

juntado no id. d774827 .

Intime-se a parte demandada para se manifestar, em 8 dias, sobre

os cálculos de liquidação apresentados pela autora (ID. 22e817f ),

totalizando R$14.840,47.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000686-11.2017.5.13.0001

AUTOR

EWERTON BEZERRA GOMES DA

SILVA

ADVOGADO

RAPHAEL TEIXEIRA DE LIMA

MOURA(OAB: 21549/PB)

ADVOGADO

TATYANE MENDONCA DE

ANDRADE(OAB: 22341/PB)

ADVOGADO

MARIA DO CARMO BRAGA DE

OLIVEIRA(OAB: 22462/PB)

RÉU

NEY HERBERT ALVES GODINHO DE

CASTRO

RÉU

ANDERSON WANDERLEY DA SILVA

VIANA

RÉU

REGINA ALVES GODINHO

ADVOGADO

ALCIDES BARRETO BRITO

NETO(OAB: 13267/PB)

RÉU

NEY COMERCIO E SERVICOS DE

MONITORAMENTO LTDA - ME

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

216

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

ADVOGADO

ALCIDES BARRETO BRITO

NETO(OAB: 13267/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EWERTON BEZERRA GOMES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f4c274

proferido nos autos.

DESPACHO:

Considerando a manifestação da exequente, bem como os

documentos anexados aos autos, determino a consulta ao Renajud

e CNIB em face dos executados REGINA ALVES GODINHO e

ANDERSON WANDERLEY DA SILVA VIANA.

Após o resultado dos convênios, retornem conclusos para

deliberações sobre os pedidos de penhora.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0061600-46.2014.5.13.0001

AUTOR

OZEANO SANTOS DE OLIVEIRA

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

RÉU

HENNERY ARAUJO SOARES - ME

RÉU

HENNERY ARAUJO SOARES

TERCEIRO

INTERESSADO

BENTONIT UNIAO NORDESTE

INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

TERCEIRO

INTERESSADO

ELIZABETH CIMENTOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- OZEANO SANTOS DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 104cd5a

proferido nos autos.

DESPACHO:

Defiro o pedido do exequente para utilizar o convênio Infoseg de

forma ampla com o fim de obter informações que possam subsidiar

a penhora de numerário das partes executadas.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0001524-51.2017.5.13.0001

AUTOR

CARLOS HENRIQUE PIRES DE

MELO

ADVOGADO

ANNA RENATA LEMOS DE

LIMA(OAB: 12555/PB)

ADVOGADO

DANIEL HENRIQUE ANTUNES

SANTOS(OAB: 11751/PB)

RÉU

AMBEV S.A.

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBEV S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 074db96

proferido nos autos.

DESPACHO:

Considerando o pagamento do débito pela parte executada, libere-

se o valor constante dos autos para a parte exequente, com as

retenções que houver, a qual já indicou seus dados bancários.

Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os

pagamentos, certificar a inexistência de valores em contas judiciais

e remeter os autos à conclusão para encerramento da execução.

No caso de o bloqueio Sisbajud ter sido efetuado com sucesso,

determino a devolução do valor para a executada.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0001524-51.2017.5.13.0001

AUTOR

CARLOS HENRIQUE PIRES DE

MELO

ADVOGADO

ANNA RENATA LEMOS DE

LIMA(OAB: 12555/PB)

ADVOGADO

DANIEL HENRIQUE ANTUNES

SANTOS(OAB: 11751/PB)

RÉU

AMBEV S.A.

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

217

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS HENRIQUE PIRES DE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 074db96

proferido nos autos.

DESPACHO:

Considerando o pagamento do débito pela parte executada, libere-

se o valor constante dos autos para a parte exequente, com as

retenções que houver, a qual já indicou seus dados bancários.

Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os

pagamentos, certificar a inexistência de valores em contas judiciais

e remeter os autos à conclusão para encerramento da execução.

No caso de o bloqueio Sisbajud ter sido efetuado com sucesso,

determino a devolução do valor para a executada.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000360-51.2017.5.13.0001

AUTOR

NIRLEIDE SILVA MARTINS

ADVOGADO

STARLEY WERTON FAGUNDES DA

SILVA(OAB: 19304/PB)

ADVOGADO

MARCELO HENRIQUE BARBOSA DA

SILVA(OAB: 22616/PB)

RÉU

ERCILIO FRANCISCO DOS SANTOS

ADVOGADO

JHON KENNEDY DE OLIVEIRA(OAB:

20682/PB)

ADVOGADO

RAQUEL BEZERRA FONSECA(OAB:

23252/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- NIRLEIDE SILVA MARTINS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2cbad3

proferido nos autos.

DESPACHO:

Defiro o pedido da exequente e determino a expedição de ofício ao

Serviço Notarial e Registral Jerônimo Leite – OFÍCIO DE

REGISTRO CIVIL E 1º TABELIONATO DE NOTAS, situado no

endereço Praça Senhor do Bonfim, 140, Centro, CEP: 58324-000,

Pitimbu/PB, e ao Cartório de Registro de Imóveis de Caaporã/PB,

situado no endereço AV. Salomão Veloso, R. Salomão Veloso, 525

- Centro, Caaporã -PB, 58326-000, para que informem todos os

bens em nome do Reclamado Ercílio Francisco dos Santos (CPF:

052.230.834-15), bem como qualquer venda,doação ou transação

que tenha ocorrido após a data do ajuizamento da presente

demanda, tendo em vista a possível fraude a execução.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000316-32.2017.5.13.0001

AUTOR

JESSICA NASCIMENTO RIBEIRO DA

SILVA

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

RÉU

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE

DO SUL

ADVOGADO

TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:

105831/RS)

ADVOGADO

ISADORA CHIAPPETTA DE SOUZA

BARBOZA(OAB: 113007/RS)

ADVOGADO

HUGO VIRGILIO RODRIGUES

VILAR(OAB: 15883/PB)

ADVOGADO

VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:

23735/PB)

RÉU

IVONETE ADIB HILLAL

RÉU

LYNN CONSULTORIA DE

RECURSOS HUMANOS LTDA

ADVOGADO

EDILSON HORTA DUHAU(OAB:

111237/RJ)

ADVOGADO

RENATA MONTEIRO FERNANDES

MAIA(OAB: 20974/PB)

PERITO

FABIO FARIAS ROMUALDO DE

OLIVEIRA

PERITO

JOSE FRANCISCO CASILLO

Intimado(s)/Citado(s):

- JESSICA NASCIMENTO RIBEIRO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 668fdf1

proferido nos autos.

DESPACHO:

Considerando as tentativas frustradas de satisfação da dívida

trabalhista mediante realização dos convênios, defiro o pedido da

autora de início da execução em face da 2ª executada.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

218

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

Inicialmente, atualizem-se os cálculos.

Após, intime-se a 2ª ré, responsável subsidiária, por seu advogado,

para efetuar o pagamento do crédito fixado na planilha de cálculos,

no prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos

executórios e constrição de bens, além de inclusão no Banco

Nacional de Devedores Trabalhistas (na hipótese de não haver

pagamento nem garantia após 45 dias da intimação, conforme o art.

883-A da CLT), independentemente de mandado de citação.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000316-32.2017.5.13.0001

AUTOR

JESSICA NASCIMENTO RIBEIRO DA

SILVA

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

RÉU

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE

DO SUL

ADVOGADO

TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:

105831/RS)

ADVOGADO

ISADORA CHIAPPETTA DE SOUZA

BARBOZA(OAB: 113007/RS)

ADVOGADO

HUGO VIRGILIO RODRIGUES

VILAR(OAB: 15883/PB)

ADVOGADO

VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:

23735/PB)

RÉU

IVONETE ADIB HILLAL

RÉU

LYNN CONSULTORIA DE

RECURSOS HUMANOS LTDA

ADVOGADO

EDILSON HORTA DUHAU(OAB:

111237/RJ)

ADVOGADO

RENATA MONTEIRO FERNANDES

MAIA(OAB: 20974/PB)

PERITO

FABIO FARIAS ROMUALDO DE

OLIVEIRA

PERITO

JOSE FRANCISCO CASILLO

Intimado(s)/Citado(s):

- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO

GRANDE DO SUL

- LYNN CONSULTORIA DE RECURSOS HUMANOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 668fdf1

proferido nos autos.

DESPACHO:

Considerando as tentativas frustradas de satisfação da dívida

trabalhista mediante realização dos convênios, defiro o pedido da

autora de início da execução em face da 2ª executada.

Inicialmente, atualizem-se os cálculos.

Após, intime-se a 2ª ré, responsável subsidiária, por seu advogado,

para efetuar o pagamento do crédito fixado na planilha de cálculos,

no prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos

executórios e constrição de bens, além de inclusão no Banco

Nacional de Devedores Trabalhistas (na hipótese de não haver

pagamento nem garantia após 45 dias da intimação, conforme o art.

883-A da CLT), independentemente de mandado de citação.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000746-42.2021.5.13.0001

AUTOR

THAYANE DOS SANTOS

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:

129092/RJ)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

Fica a parte novamente intimada, por seu advogado, do teor da

certidão ID 86433ea, devendo indicar outra instituição bancária, no

prazo de 5 dias, para devolução de valores.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000951-37.2022.5.13.0001

AUTOR

CRISLENE DOS SANTOS FREITAS

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

RÉU

ARCOS DOURADOS COMERCIO DE

ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CRISLENE DOS SANTOS FREITAS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

219

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL ADIADA POR

AJUSTE DE PAUTA

Ficam as partes intimadas, por seus advogados, que foi ADIADO,

POR AJUSTE DE PAUTA A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO

TELEPRESENCIAL PARA O DIA 25/05/2023, às 09:45 HORAS,

na sala virtual da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, devendo as

partes comparecerem, sob pena de confissão ficta, ou seja,

presunção de veracidade das alegações da parte contrária. As

testemunhas comparecerão independente de intimação.

LINK ou ID DE ACESSO, POR VIDEOCONFERÊNCIA:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83145659965

ID da reunião: 831 4565 9965

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000951-37.2022.5.13.0001

AUTOR

CRISLENE DOS SANTOS FREITAS

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

RÉU

ARCOS DOURADOS COMERCIO DE

ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL ADIADA POR

AJUSTE DE PAUTA

Ficam as partes intimadas, por seus advogados, que foi ADIADO,

POR AJUSTE DE PAUTA A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO

TELEPRESENCIAL PARA O DIA 25/05/2023, às 09:45 HORAS,

na sala virtual da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, devendo as

partes comparecerem, sob pena de confissão ficta, ou seja,

presunção de veracidade das alegações da parte contrária. As

testemunhas comparecerão independente de intimação.

LINK ou ID DE ACESSO, POR VIDEOCONFERÊNCIA:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83145659965

ID da reunião: 831 4565 9965

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR

Assessor

Processo Nº ATSum-0000186-71.2019.5.13.0001

AUTOR

BRUNO LACERDA ALVES

ADVOGADO

ANDREZA HELEN FERREIRA

MARQUES(OAB: 24282/PB)

ADVOGADO

SAMUEL GUIBSON ARRUDA

VILAR(OAB: 20592/PB)

RÉU

LENILSON SALUSTIANO CHAVES

ADVOGADO

ROMILDO BARBOSA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 17134/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRUNO LACERDA ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de

alvará eletrônico com a liberação do seu crédito pelo SIF - da Caixa

Econômica Federal, referente ao valor principal acordado entre as

partes em audiência, e que havia sido devolvido pela Caixa

Econômica Federal, sendo que o valor foi transferido para a conta

bancária indicada nos autos.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

RAQUEL CAROLINA FERNANDES DE CASTRO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000186-71.2019.5.13.0001

AUTOR

BRUNO LACERDA ALVES

ADVOGADO

ANDREZA HELEN FERREIRA

MARQUES(OAB: 24282/PB)

ADVOGADO

SAMUEL GUIBSON ARRUDA

VILAR(OAB: 20592/PB)

RÉU

LENILSON SALUSTIANO CHAVES

ADVOGADO

ROMILDO BARBOSA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 17134/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- LENILSON SALUSTIANO CHAVES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

220

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Fica a parte demandada cientificada, por seu advogado, da

expedição de alvará eletrônico com a liberação do seu crédito pelo

SISCONDJ do Banco do Brasil, referente ao saldo sobejante

presente em conta judicial vinculada ao processo em tela, sendo

que o valor foi transferido para a conta bancária indicada por e-mail

e anexada aos autos.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

RAQUEL CAROLINA FERNANDES DE CASTRO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000177-70.2023.5.13.0001

AUTOR

JOSE ANDERSON CARNEIRO DA

SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -

EPP

ADVOGADO

DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:

26639/BA)

ADVOGADO

LARA SIMOES ALVES(OAB:

23197/BA)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ANDERSON CARNEIRO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL ADIADA O

HORÁRIO, POR AJUSTE DE PAUTA

Ficam as partes intimadas, por seus advogados, que foi ADIADO O

HORÁRIO, POR AJUSTE DE PAUTA, A AUDIÊNCIA DE

INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL DO DIA 24/05/2023, PARA AS

14:00 HORAS, na sala virtual da 1ª Vara do Trabalho de João

Pessoa, devendo as partes comparecerem, sob pena de confissão

ficta, ou seja, presunção de veracidade das alegações da parte

contrária. As testemunhas comparecerão independente de

intimação.

LINK ou ID DE ACESSO, POR VIDEOCONFERÊNCIA:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83878840701

ID da reunião: 838 7884 0701

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000177-70.2023.5.13.0001

AUTOR

JOSE ANDERSON CARNEIRO DA

SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -

EPP

ADVOGADO

DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:

26639/BA)

ADVOGADO

LARA SIMOES ALVES(OAB:

23197/BA)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL ADIADA O

HORÁRIO, POR AJUSTE DE PAUTA

Ficam as partes intimadas, por seus advogados, que foi ADIADO O

HORÁRIO, POR AJUSTE DE PAUTA, A AUDIÊNCIA DE

INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL DO DIA 24/05/2023, PARA AS

14:00 HORAS, na sala virtual da 1ª Vara do Trabalho de João

Pessoa, devendo as partes comparecerem, sob pena de confissão

ficta, ou seja, presunção de veracidade das alegações da parte

contrária. As testemunhas comparecerão independente de

intimação.

LINK ou ID DE ACESSO, POR VIDEOCONFERÊNCIA:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83878840701

ID da reunião: 838 7884 0701

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000177-70.2023.5.13.0001

AUTOR

JOSE ANDERSON CARNEIRO DA

SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

221

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -

EPP

ADVOGADO

DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:

26639/BA)

ADVOGADO

LARA SIMOES ALVES(OAB:

23197/BA)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL ADIADA O

HORÁRIO, POR AJUSTE DE PAUTA

Ficam as partes intimadas, por seus advogados, que foi ADIADO O

HORÁRIO, POR AJUSTE DE PAUTA, A AUDIÊNCIA DE

INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL DO DIA 24/05/2023, PARA AS

14:00 HORAS, na sala virtual da 1ª Vara do Trabalho de João

Pessoa, devendo as partes comparecerem, sob pena de confissão

ficta, ou seja, presunção de veracidade das alegações da parte

contrária. As testemunhas comparecerão independente de

intimação.

LINK ou ID DE ACESSO, POR VIDEOCONFERÊNCIA:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83878840701

ID da reunião: 838 7884 0701

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR

Assessor

Processo Nº ATSum-0000227-96.2023.5.13.0001

AUTOR

CARLA MARIA FRANCA DO ABIAHY

ADVOGADO

RENATA MONTEIRO FERNANDES

MAIA(OAB: 20974/PB)

ADVOGADO

THAIS FRANCA DO ABIAHY

OLIVEIRA(OAB: 26312/PB)

RÉU

DIU COMERCIO DE MOVEIS E

SERVICOS LTDA

ADVOGADO

MARIA VERONICA LUNA FREIRE

GUERRA(OAB: 9492/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLA MARIA FRANCA DO ABIAHY

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL ADIADA O

HORÁRIO, POR AJUSTE DE PAUTA

Ficam as partes intimadas, por seus advogados, que foi ADIADO O

HORÁRIO, POR AJUSTE DE PAUTA, A AUDIÊNCIA DE

INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL DO DIA 24/05/2023, PARA AS

14:30 HORAS, na sala virtual da 1ª Vara do Trabalho de João

Pessoa, devendo as partes comparecerem, sob pena de confissão

ficta, ou seja, presunção de veracidade das alegações da parte

contrária. As testemunhas comparecerão independente de

intimação.

LINK ou ID DE ACESSO, POR VIDEOCONFERÊNCIA:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85465559921

ID da reunião: 854 6555 9921

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR

Assessor

Processo Nº ATSum-0000227-96.2023.5.13.0001

AUTOR

CARLA MARIA FRANCA DO ABIAHY

ADVOGADO

RENATA MONTEIRO FERNANDES

MAIA(OAB: 20974/PB)

ADVOGADO

THAIS FRANCA DO ABIAHY

OLIVEIRA(OAB: 26312/PB)

RÉU

DIU COMERCIO DE MOVEIS E

SERVICOS LTDA

ADVOGADO

MARIA VERONICA LUNA FREIRE

GUERRA(OAB: 9492/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DIU COMERCIO DE MOVEIS E SERVICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL ADIADA O

HORÁRIO, POR AJUSTE DE PAUTA

Ficam as partes intimadas, por seus advogados, que foi ADIADO O

HORÁRIO, POR AJUSTE DE PAUTA, A AUDIÊNCIA DE

INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL DO DIA 24/05/2023, PARA AS

14:30 HORAS, na sala virtual da 1ª Vara do Trabalho de João

Pessoa, devendo as partes comparecerem, sob pena de confissão

ficta, ou seja, presunção de veracidade das alegações da parte

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

222

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

contrária. As testemunhas comparecerão independente de

intimação.

LINK ou ID DE ACESSO, POR VIDEOCONFERÊNCIA:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85465559921

ID da reunião: 854 6555 9921

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR

Assessor

Processo Nº ATSum-0000229-66.2023.5.13.0001

AUTOR

LUCINEIDE DA SILVA VICENTE

ADVOGADO

LUIZ CARLOS BARBOSA DA

SILVA(OAB: 27357/PB)

RÉU

AR I9 CERTIFICACAO DIGITAL

SERVICOS LTDA

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCINEIDE DA SILVA VICENTE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL ADIADA O

HORÁRIO, POR AJUSTE DE PAUTA

Ficam as partes intimadas, por seus advogados, que foi ADIADO O

HORÁRIO, POR AJUSTE DE PAUTA, A AUDIÊNCIA DE

INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL DO DIA 24/05/2023, PARA AS

15:00 HORAS, na sala virtual da 1ª Vara do Trabalho de João

Pessoa, devendo as partes comparecerem, sob pena de confissão

ficta, ou seja, presunção de veracidade das alegações da parte

contrária. As testemunhas comparecerão independente de

intimação.

LINK ou ID DE ACESSO, POR VIDEOCONFERÊNCIA:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82522620575

ID da reunião: 825 2262 0575

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR

Assessor

Processo Nº ATSum-0000229-66.2023.5.13.0001

AUTOR

LUCINEIDE DA SILVA VICENTE

ADVOGADO

LUIZ CARLOS BARBOSA DA

SILVA(OAB: 27357/PB)

RÉU

AR I9 CERTIFICACAO DIGITAL

SERVICOS LTDA

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AR I9 CERTIFICACAO DIGITAL SERVICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL ADIADA O

HORÁRIO, POR AJUSTE DE PAUTA

Ficam as partes intimadas, por seus advogados, que foi ADIADO O

HORÁRIO, POR AJUSTE DE PAUTA, A AUDIÊNCIA DE

INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL DO DIA 24/05/2023, PARA AS

15:00 HORAS, na sala virtual da 1ª Vara do Trabalho de João

Pessoa, devendo as partes comparecerem, sob pena de confissão

ficta, ou seja, presunção de veracidade das alegações da parte

contrária. As testemunhas comparecerão independente de

intimação.

LINK ou ID DE ACESSO, POR VIDEOCONFERÊNCIA:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82522620575

ID da reunião: 825 2262 0575

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR

Assessor

Processo Nº ATOrd-0054800-07.2011.5.13.0001

AUTOR

ROMILDO NUNES DE CARVALHO

ADVOGADO

RICARDO NASCIMENTO

FERNANDES(OAB: 15645/PB)

ADVOGADO

ANDERSON DE PADUA DANTAS DO

NASCIMENTO(OAB: 25976/PB)

ADVOGADO

KELLY VANESSA MEIRELES

NOBREGA NUNES(OAB: 27233/PB)

ADVOGADO

ANA PAULA GOUVEIA LEITE

FERNANDES(OAB: 20222/PB)

RÉU

GILSON BARROS DE ALENCAR

RÉU

WALTER MARQUES CARTAXO

ADVOGADO

HEATHCLIFF DE ALMEIDA

ELOY(OAB: 9430/PB)

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RÉU

EDIZIO BELO PEIXOTO

ADVOGADO

HEATHCLIFF DE ALMEIDA

ELOY(OAB: 9430/PB)

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RÉU

EMCONVI EMPRESA DE SERVICOS

DE VIGILANCIA LTDA

ADVOGADO

HEATHCLIFF DE ALMEIDA

ELOY(OAB: 9430/PB)

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

223

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- ROMILDO NUNES DE CARVALHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de

alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,

pelo SISCONDJ do Banco do Brasil, sendo que os valores foram

transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

RAQUEL CAROLINA FERNANDES DE CASTRO

Assessor

Processo Nº CumPrSe-0000595-42.2022.5.13.0001

REQUERENTE

CAMILA PEREIRA DE LIMA SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

REQUERIDO

PENAPI SOLUCOES

TECNOLOGICAS LTDA

REQUERIDO

DANIEL ALVES MOREIRA

ADVOGADO

ANDREI BRETTAS GRUNWALD(OAB:

17541-B/RN)

REQUERIDO

ESTADO DA PARAIBA

REQUERIDO

FRANCISCO ALCINO DA SILVA

FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIEL ALVES MOREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 642f73b

proferido nos autos.

Despacho:

Considerando a manifestação do executado DANIEL ALVES

MOREIRA (Id. 64e454a e documentos), defiro o pedido de

desbloqueio dos valores restritos por meio do Sisbajud, eis que

comprovado que os valores são oriundos do salário recebido pelo

executado na função do síndico, além de não ser de grande monta,

e são utilizados para sustento próprio e da sua família, tratando-se,

portanto, de verbas impenhoráveis.

Isso posto, determino o desbloqueio imediato pelo Sisbajud. Caso o

valor já tenha sido transferido para conta judicial, expeça-se alvará

eletrônico por meio do SISCONDJT para o executado, cujos dados

bancários já se encontram nos autos.

Após, intime-se o executado FRANCISCO ALCINO DA SILVA

FILHO para se manifestar sobre o bloqueio realizado na sua conta.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000595-42.2022.5.13.0001

REQUERENTE

CAMILA PEREIRA DE LIMA SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

REQUERIDO

PENAPI SOLUCOES

TECNOLOGICAS LTDA

REQUERIDO

DANIEL ALVES MOREIRA

ADVOGADO

ANDREI BRETTAS GRUNWALD(OAB:

17541-B/RN)

REQUERIDO

ESTADO DA PARAIBA

REQUERIDO

FRANCISCO ALCINO DA SILVA

FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- CAMILA PEREIRA DE LIMA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 642f73b

proferido nos autos.

Despacho:

Considerando a manifestação do executado DANIEL ALVES

MOREIRA (Id. 64e454a e documentos), defiro o pedido de

desbloqueio dos valores restritos por meio do Sisbajud, eis que

comprovado que os valores são oriundos do salário recebido pelo

executado na função do síndico, além de não ser de grande monta,

e são utilizados para sustento próprio e da sua família, tratando-se,

portanto, de verbas impenhoráveis.

Isso posto, determino o desbloqueio imediato pelo Sisbajud. Caso o

valor já tenha sido transferido para conta judicial, expeça-se alvará

eletrônico por meio do SISCONDJT para o executado, cujos dados

bancários já se encontram nos autos.

Após, intime-se o executado FRANCISCO ALCINO DA SILVA

FILHO para se manifestar sobre o bloqueio realizado na sua conta.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000601-49.2022.5.13.0001

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

224

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

AUTOR

LUIZA RAQUEL RIBEIRO

RODRIGUES

ADVOGADO

RAONI ALVES DE SOUSA

CHAVES(OAB: 25890/PB)

ADVOGADO

RAYSSA MACEDO DE

OLIVEIRA(OAB: 27210/PB)

RÉU

MAX LIRA SEGURANCA

ELETRONICA COMERCIO E

ATIVIDADES DE SEGURANCA

EIRELI

ADVOGADO

JOAO ALBERTO DA CUNHA

FILHO(OAB: 708/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIZA RAQUEL RIBEIRO RODRIGUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a158776

proferido nos autos.

DESPACHO:

Trata-se de recebimento de valores indevidos pela autora, uma vez

que houve equívoco na expedição de alvarás, fazendo com que a

Sra. LUIZA RAQUEL RIBEIRO RODRIGUES tenha recebido R$

1.953,19 além do seu crédito.

Indefiro o pedido de parcelamento.

Utilizem-se de imediato os convênios em desfavor de LUIZA

RAQUEL RIBEIRO RODRIGUES.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001155-82.2017.5.13.0025

AUTOR

MULLER BARBOSA DA SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

ADVOGADO

REBECA SANTANA FARIAS(OAB:

20388/PB)

RÉU

DESIGN PB FABRICAC?O DE

ESQUADRIAS EIRELI - ME

ADVOGADO

BRUNO DIAS DE ARAUJO

SOUZA(OAB: 24734/PB)

ADVOGADO

NILZA CAROLINA ALBUQUERQUE

BARRETO(OAB: 11696/PB)

RÉU

DAIANA GRAZIELA LELA VENTURA

PERITO

JOSE FRANCISCO CASILLO

TERCEIRO

INTERESSADO

PREFEITURA MUNICIPAL DE

LIVRAMENTO

TESTEMUNHA

JAELSON SANTOS DA SILVA

CUSTOS LEGIS

UNIÃO FEDERAL (AGU)

Intimado(s)/Citado(s):

- MULLER BARBOSA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2644796

proferido nos autos.

DESPACHO:

Considerando a ausência de resposta do Município de Livramento,

fica a parte exequente intimada para, no prazo de 15 dias, indicar

outros meios para o prosseguimento da execução, sob pena de

iníciodacontagemdo prazo da prescrição intercorrente (Art. 11-A

da CLT).

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0130471-94.2015.5.13.0001

AUTOR

WILLIAMS PEREIRA

ADVOGADO

DEMETRYO ALBUQUERQUE

ARAUJO(OAB: 26335/PB)

ADVOGADO

ANTONIO SEVERINO DA SILVA(OAB:

9065/PB)

RÉU

SEVERINO BEZERRA DA SILVA

ADVOGADO

LUIZ GUILHERME MEDEIROS

ARAUJO(OAB: 15957/RN)

RÉU

CLAUDILENE BEZERRA

RÉU

ALVARO BRUNO ANDRADE

BEZERRA

TERCEIRO

INTERESSADO

INSS-INSTITUTO NACIONAL DE

SEGURIDADE SOCIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- WILLIAMS PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd542f7

proferido nos autos.

DESPACHO:

Considerando o teor da consulta à Prevjud, bem como a

manifestação do exequente (Id. 0e3d74d) e tendo em vista o caráter

alimentar das verbas trabalhistas, expeça-se mandado de penhora

ao INSS com o fim de bloquear o percentual de 20% dos proventos

recebidos por SEVERINO BEZERRA DA SILVA, CPF: , cujos

valores deverão ser depositados mensalmente, até o limite da

execução (R$ 104.959,38), em conta judicial aberta no Banco do

Brasil (Agência 1618), à disposição da 1ª Vara do Trabalho de João

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

225

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

Pessoa-PB, vinculada ao Processo de nº 0130471-

94.2015.5.13.0001, (Exequente: WILLIAMS PEREIRA,

CPF:978.657.104-53; Executado: SEVERINO BEZERRA DA SILVA,

CPF: 020.646.934-91)

O Instituto deverá responder ao mandado no prazo de 10 dias,

informando a efetivação do desconto na folha de benefícios dos

executados.

Em face dos princípios da economia e celeridade do processo,

atribuo ao presente despacho, assinado digitalmente, a natureza de

Ofício e determino que seja enviado ao INSS, via correspondência

eletrônica (demandasjud.gexsal@inss.gov.br), para cumprimento da

determinação supracitada.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000235-10.2022.5.13.0001

AUTOR

VICTOR ALBUQUERQUE SANTOS

ADVOGADO

DIOCLECIO DE OLIVEIRA

BARBOSA(OAB: 9511/PB)

RÉU

ALICE CRISTIANE LEAL MACHADO

ADVOGADO

MARIA ESTELA FORMIGA

FIGUEIREDO NETA(OAB: 30726/PB)

ADVOGADO

KALINE GOMES BARRETO(OAB:

6269/PB)

RÉU

TEOFILO MARQUES DOS

PRAZERES NETO

ADVOGADO

KALINE GOMES BARRETO(OAB:

6269/PB)

RÉU

YURY LEAL BRANDAO DOS

PRAZERES

ADVOGADO

MARIA ESTELA FORMIGA

FIGUEIREDO NETA(OAB: 30726/PB)

ADVOGADO

KALINE GOMES BARRETO(OAB:

6269/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- YURY LEAL BRANDAO DOS PRAZERES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes demandadas intimadas, por seus advogados(as),

do despacho a seguir transcrito:

“Inicialmente, atualizem-se os

cálculos. Após, intimem-se as pessoas supracitadas,

responsáveis subsidiários, por seu advogado, para efetuarem o

pagamento do crédito atualizado, no prazo de 48 horas, sob

pena de início imediato dos atos executórios e constrição de

bens, além de inclusão no Banco Nacional de Devedores

Trabalhistas (na hipótese de não haver pagamento nem

garantia após 45 dias da intimação, conforme o art. 883-A da

CLT), independentemente de mandado de citação.”

Ver planilha

de cálculos atualizada Id 0b55e33.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

JOSE LEDO NOBREGA DE QUEIROZ

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000235-10.2022.5.13.0001

AUTOR

VICTOR ALBUQUERQUE SANTOS

ADVOGADO

DIOCLECIO DE OLIVEIRA

BARBOSA(OAB: 9511/PB)

RÉU

ALICE CRISTIANE LEAL MACHADO

ADVOGADO

MARIA ESTELA FORMIGA

FIGUEIREDO NETA(OAB: 30726/PB)

ADVOGADO

KALINE GOMES BARRETO(OAB:

6269/PB)

RÉU

TEOFILO MARQUES DOS

PRAZERES NETO

ADVOGADO

KALINE GOMES BARRETO(OAB:

6269/PB)

RÉU

YURY LEAL BRANDAO DOS

PRAZERES

ADVOGADO

MARIA ESTELA FORMIGA

FIGUEIREDO NETA(OAB: 30726/PB)

ADVOGADO

KALINE GOMES BARRETO(OAB:

6269/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TEOFILO MARQUES DOS PRAZERES NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes demandadas intimadas, por seus advogados(as),

do despacho a seguir transcrito:

“Inicialmente, atualizem-se os

cálculos. Após, intimem-se as pessoas supracitadas,

responsáveis subsidiários, por seu advogado, para efetuarem o

pagamento do crédito atualizado, no prazo de 48 horas, sob

pena de início imediato dos atos executórios e constrição de

bens, além de inclusão no Banco Nacional de Devedores

Trabalhistas (na hipótese de não haver pagamento nem

garantia após 45 dias da intimação, conforme o art. 883-A da

CLT), independentemente de mandado de citação.”

Ver planilha

de cálculos atualizada Id 0b55e33.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

JOSE LEDO NOBREGA DE QUEIROZ

Secretário de Audiência

Processo Nº CumPrSe-0000473-29.2022.5.13.0001

REQUERENTE

MIGUEL QUEIROGA FILHO

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

226

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

REQUERENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

REQUERIDO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

MAYARA RAVENNA SANTOS

SOUSA(OAB: 44558/DF)

ADVOGADO

MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO

DA SILVA(OAB: 186765/RJ)

ADVOGADO

JULIANA CAVALCANTE

ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA

PREVIDENCIA - DATAPREV

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0c7f9b

proferido nos autos.

DESPACHO

Entendo necessária manifestação do senhor perito contábil sobre a

impugnação ofertada pela parte autora, que alega incorreção dos

cálculos de liquidação, apresentando seus argumentos.

Assim, notifique-se o Sr. Perito para que se pronuncie, no prazo de

10 dias, sobre a impugnação ofertada pelo autor , apresentando

novo laudo, se necessário.

Após a manifestação do perito, retornem os autos para julgamento

da impugnação aos cálculos.

(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000473-29.2022.5.13.0001

REQUERENTE

MIGUEL QUEIROGA FILHO

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

REQUERENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

REQUERIDO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

MAYARA RAVENNA SANTOS

SOUSA(OAB: 44558/DF)

ADVOGADO

MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO

DA SILVA(OAB: 186765/RJ)

ADVOGADO

JULIANA CAVALCANTE

ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- MIGUEL QUEIROGA FILHO

- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E

PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E

PROF DE PROC DADOS PB

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0c7f9b

proferido nos autos.

DESPACHO

Entendo necessária manifestação do senhor perito contábil sobre a

impugnação ofertada pela parte autora, que alega incorreção dos

cálculos de liquidação, apresentando seus argumentos.

Assim, notifique-se o Sr. Perito para que se pronuncie, no prazo de

10 dias, sobre a impugnação ofertada pelo autor , apresentando

novo laudo, se necessário.

Após a manifestação do perito, retornem os autos para julgamento

da impugnação aos cálculos.

(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000195-62.2021.5.13.0001

AUTOR

MARIA DE LOURDES BARBOSA DE

ARAUJO

ADVOGADO

CLAUDIO FREIRE MADRUGA

FILHO(OAB: 26902/PB)

ADVOGADO

JOAO MACHADO DE SOUZA

NETTO(OAB: 20716/PB)

ADVOGADO

TIAGO LIOTTI(OAB: 261189/SP)

ADVOGADO

NIVEA DANTAS DA NOBREGA

LIOTTI(OAB: 11023/PB)

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

RÉU

ELISABETH BARBALHO

ADVOGADO

RAFAEL MARQUES NOBREGA(OAB:

22637/PB)

PERITO

ANISIO SILVESTRE PINHEIRO

SANTOS FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DE LOURDES BARBOSA DE ARAUJO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

227

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de

alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,

pelo SISCONDJ do Banco do Brasil, sendo que os valores foram

transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

SINVAL DUARTE FILHO

Assessor

Processo Nº CumSen-0000197-61.2023.5.13.0001

EXEQUENTE

WILMA DA SILVA LOPES

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

EXECUTADO

HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -

EPP

ADVOGADO

LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA

FILHO(OAB: 8399/AL)

Intimado(s)/Citado(s):

- WILMA DA SILVA LOPES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4b9f479

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, CONHEÇO e REJEITO os Embargos à Execução

propostos por HOSPITAL JOÃO PAULO II LTDA - EPP, nos termos

da fundamentação.

Após o trânsito em julgado desta decisão, libere-se em favor da

exequente e seu advogado o valor de seus créditos, a partir do valor

bloqueado por este Juízo via SISBAJUD, conforme cálculos de Id.

101f8e9, recolhendo-se as contribuições previdenciárias e a custas

processuais em guias próprias.

Por fim, retornem os presentes autos para fins do disposto no artigo

924, inciso II , do CPC.

Intimem-se as partes.

(Ass. Eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000197-61.2023.5.13.0001

EXEQUENTE

WILMA DA SILVA LOPES

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

EXECUTADO

HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -

EPP

ADVOGADO

LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA

FILHO(OAB: 8399/AL)

Intimado(s)/Citado(s):

- HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4b9f479

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, CONHEÇO e REJEITO os Embargos à Execução

propostos por HOSPITAL JOÃO PAULO II LTDA - EPP, nos termos

da fundamentação.

Após o trânsito em julgado desta decisão, libere-se em favor da

exequente e seu advogado o valor de seus créditos, a partir do valor

bloqueado por este Juízo via SISBAJUD, conforme cálculos de Id.

101f8e9, recolhendo-se as contribuições previdenciárias e a custas

processuais em guias próprias.

Por fim, retornem os presentes autos para fins do disposto no artigo

924, inciso II , do CPC.

Intimem-se as partes.

(Ass. Eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000316-32.2017.5.13.0001

AUTOR

JESSICA NASCIMENTO RIBEIRO DA

SILVA

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

RÉU

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE

DO SUL

ADVOGADO

TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:

105831/RS)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

228

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

ADVOGADO

ISADORA CHIAPPETTA DE SOUZA

BARBOZA(OAB: 113007/RS)

ADVOGADO

HUGO VIRGILIO RODRIGUES

VILAR(OAB: 15883/PB)

ADVOGADO

VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:

23735/PB)

RÉU

IVONETE ADIB HILLAL

RÉU

LYNN CONSULTORIA DE

RECURSOS HUMANOS LTDA

ADVOGADO

EDILSON HORTA DUHAU(OAB:

111237/RJ)

ADVOGADO

RENATA MONTEIRO FERNANDES

MAIA(OAB: 20974/PB)

PERITO

FABIO FARIAS ROMUALDO DE

OLIVEIRA

PERITO

JOSE FRANCISCO CASILLO

Intimado(s)/Citado(s):

- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO

GRANDE DO SUL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte demandada intimada, por seu advogado(a), do

despacho a seguir transcrito:

“Inicialmente, atualizem-se os

cálculos. Após, intime-se a 2ª ré, responsável subsidiária, por

seu advogado, para efetuar o pagamento do crédito fixado na

planilha de cálculos, no prazo de 48 horas, sob pena de início

imediato dos atos executórios e constrição de bens, além de

inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na

hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da

intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente

de mandado de citação.”

Ver planilha de atualização de cálculos

Id 689a490.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

JOSE LEDO NOBREGA DE QUEIROZ

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0105700-86.2014.5.13.0001

AUTOR

MARIA PAULA VALDEVINO DOS

SANTOS

ADVOGADO

ADILIA DANIELLA NOBREGA

FLOR(OAB: 17228/PB)

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

JAIMARA ARANTES DE ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA PAULA VALDEVINO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8127a39

proferido nos autos.

DESPACHO:

O exequente requer o redirecionamento da execução à empresa na

qual a executada também possui participação.

Defiro o pedido e determino a instauração do incidente de

desconsideração inversa da personalidade jurídica, nos termos do

art. 855-A da CLT c/c o art. 133 do CPC.

Inclua-se, inicialmente, a empresa MARA MODAS COMERCIO

LTDA, CNPJ nº 18.685.048/0001-46, citando-a, em seguida, para se

manifestar ou produzir as provas que entender de direito, no prazo

de 15 dias (art. 135, CPC).

Fica suspenso o processo até o julgamento final deste incidente

(CLT, 855-A, § 2º).

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0088700-73.2014.5.13.0001

AUTOR

EVERTON RODRIGO SILVA BARROS

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

CONSTRUTORA PAULINO E

BRASILEIRO LTDA - EPP

ADVOGADO

HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:

13754/PB)

RÉU

SAYONARA JOSEFA RAMOS

MARINHO

RÉU

SAYONARA JOSEFA RAMOS

MARINHO

RÉU

MANALU COMERCIO DE MODA

FEMININA LTDA

RÉU

MARILUCIO DE ALMEIDA PAULINO

RÉU

ANDRADE GALVAO ENGENHARIA

LTDA

ADVOGADO

DANIEL DOS ANJOS PIRES

BEZERRA(OAB: 11625/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EVERTON RODRIGO SILVA BARROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 060fe73

proferido nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

229

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

Despacho:

Em consulta ao Infojud, identificou-se que o endereço da empresa

SAYONARA JOSEFA RAMOS MARINHO é o mesmo constante dos

registros processuais, para o qual já foram expedidas notificações

com resultados negativos.

Diante disso, indefiro o requerimento do autor para expedição de

ofício à CAGEPA, já que os sistemas judiciais utilizados informaram

o mesmo endereço, bem como de utilização do SIEL, uma vez que

não se trata de pessoa física, e determino a citação da empresa

supracitada por meio de Edital, eis que se encontra em lugar

desconhecido.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000007-40.2019.5.13.0001

AUTOR

WARLEY DOUGLAS DE PAULO

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

NUBEZ SERVICOS E CONSTRUCAO

LTDA - ME

ADVOGADO

FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:

13990/PB)

ADVOGADO

RICARDO REGIS DE BRITO(OAB:

19492/PB)

RÉU

JOSE MARCOS NUNES DA SILVA

FILHO

RÉU

THIAGO NUNES BEZERRIL

ADVOGADO

MARIA DO SOCORRO COSTA CISNE

BARBOSA(OAB: 18856/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- NUBEZ SERVICOS E CONSTRUCAO LTDA - ME

- THIAGO NUNES BEZERRIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3375c32

proferido nos autos.

DESPACHO:

Diferentemente do alegado pela empresa executada, inexiste razão

para ser declarada a prescrição intercorrente, uma vez que 5 dias

após a decisão que iniciou a contagem do prazo houve

manifestação da parte exequente requerendo a utilização do

Sisbajud (Id. 30e2de9), retomando, portanto, o prosseguimento da

execução e encerrando a contagem do prazo prescricional.

Isso posto, indefiro o pedido da executada.

Aguarde-se o prazo de manifestação do exequente acerca do

resultado do Sniper.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000007-40.2019.5.13.0001

AUTOR

WARLEY DOUGLAS DE PAULO

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

NUBEZ SERVICOS E CONSTRUCAO

LTDA - ME

ADVOGADO

FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:

13990/PB)

ADVOGADO

RICARDO REGIS DE BRITO(OAB:

19492/PB)

RÉU

JOSE MARCOS NUNES DA SILVA

FILHO

RÉU

THIAGO NUNES BEZERRIL

ADVOGADO

MARIA DO SOCORRO COSTA CISNE

BARBOSA(OAB: 18856/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WARLEY DOUGLAS DE PAULO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3375c32

proferido nos autos.

DESPACHO:

Diferentemente do alegado pela empresa executada, inexiste razão

para ser declarada a prescrição intercorrente, uma vez que 5 dias

após a decisão que iniciou a contagem do prazo houve

manifestação da parte exequente requerendo a utilização do

Sisbajud (Id. 30e2de9), retomando, portanto, o prosseguimento da

execução e encerrando a contagem do prazo prescricional.

Isso posto, indefiro o pedido da executada.

Aguarde-se o prazo de manifestação do exequente acerca do

resultado do Sniper.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000107-58.2020.5.13.0001

AUTOR

CLAUDIO EMANUEL PEREIRA DE

SOUSA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

DIX SEPT DANTAS BONIFACIO

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

RÉU

CENTRAL DE ARTES EM

MARMORES E QUIOSQUES EIRELI -

ME

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

230

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

ADVOGADO

DANIEL LUCENA BRITO(OAB:

12194/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

ICARO FELLIPE AZEVEDO

BONIFACIO

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

ITALLO JOSE AZEVEDO BONIFACIO

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

CAMILLA MARIA BONIFACIO

CARBALLO

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

LUIZA AZEVEDO DOS SANTOS

BONIFACIO

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

NEYLLA BRAULHYA BONIFACIO

BARBOSA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLAUDIO EMANUEL PEREIRA DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3a45c8

proferido nos autos.

DESPACHO:

Proceda-se à renovação do SISBAJUD em desfavor das partes

executadas, no limite da execução, com repetição programada da

ordem por 30 dias.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000781-02.2021.5.13.0001

AUTOR

THAMYRIS EVELYN FELIX DE

SOUSA

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

RÉU

OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- THAMYRIS EVELYN FELIX DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID edc4731

proferido nos autos.

DESPACHO:

A exequente requereu o redirecionamento da execução para a

segunda ré, responsável subisidária, para que sejam utilizados os

convênios disponíveis ao Poder Judiciário. No entanto, deixou de

observar que a OI MOVEL S.A. também se encontra em

recuperação judicial, motivo pelo qual será inviável o

prosseguimento da execução com os convênios em seu desfavor,

razão pela qual indefiro o pedido nos termos propostos.

Intime-se e retornem os autos ao arquivo.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000913-59.2021.5.13.0001

AUTOR

FELIPE SANTOS FELIX

ADVOGADO

ANDRESSA RAMALHO

BORGES(OAB: 28915/PB)

ADVOGADO

VANESSA RAMALHO BORGES(OAB:

28816/PB)

ADVOGADO

HUGO VIRGILIO RODRIGUES

VILAR(OAB: 15883/PB)

ADVOGADO

ADAMS NAYAN PEREIRA LIRA(OAB:

25769/PB)

RÉU

ARTUR MOURA NETO

RÉU

HIAGO PEREIRA SILVA MOURA

RÉU

HIAGO PEREIRA SILVA MOURA - ME

RÉU

LE GOUT ROTISSERIE ALIMENTOS

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- FELIPE SANTOS FELIX

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18ee5df

proferido nos autos.

Despacho:

Em consulta ao Infojud, identificou-se que o endereço do sócio

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

231

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

ARTUR MOURA NETO é o mesmo constante dos registros

processuais, para o qual já foram expedidas notificações com

resultados negativos, inclusive por meio de Oficial de Justiça.

Diante disso, defiro o requerimento do autor e determino a citação

do sócio supracitado por meio de Edital, eis que se encontra em

lugar desconhecido.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000147-35.2023.5.13.0001

EXEQUENTE

JOSIANY FLAVIA BARBALHO REGIS

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSIANY FLAVIA BARBALHO REGIS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Fica intimada a parte para se manifestar, querendo, acerca da

planilha de cálculos (id. 416738a) no prazo de 08 dias, nos termos

do art. 879, § 2º, da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº CumSen-0000147-35.2023.5.13.0001

EXEQUENTE

JOSIANY FLAVIA BARBALHO REGIS

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Fica intimada a parte para se manifestar, querendo, acerca da

planilha de cálculos (id. 416738a) no prazo de 08 dias, nos termos

do art. 879, § 2º, da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000171-68.2020.5.13.0001

AUTOR

RAMILSON DE SOUZA

ADVOGADO

PAULO LEANDRO DE

OLIVEIRA(OAB: 26117/PB)

ADVOGADO

DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:

13830/PB)

RÉU

VALMIR INOCENCIO

ADVOGADO

WALLACE ALENCAR GOMES(OAB:

24739/PB)

RÉU

WANESSA MIKAELLY SILVA

INOCENCIO

ADVOGADO

WALLACE ALENCAR GOMES(OAB:

24739/PB)

RÉU

WANESSA MIKAELLY SILVA

INOCENCIO 09924104447

Intimado(s)/Citado(s):

- RAMILSON DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd70067

proferido nos autos.

Despacho:

Ante a manifestação do exequente e tendo em vista as tentativas

frustradas de penhorar numerário em face da executada, defiro o

pedido de realização de penhora de tantos bens quantos bastem

para a satisfação da execução na sede da empresa WANESSA

MIKAELLY SILVA INOCENCIO 09924104447 (Borracharia Nova

Luz), localizada na RUA ESTEVAO BRETT, S/N, DISTRITO

INDUSTRIAL - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58082-001, nas

imediações do acesso à avenida Chesf pela BR-101.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

232

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

Processo Nº ATSum-0000237-43.2023.5.13.0001

AUTOR

GERALDO COSME DOS SANTOS

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

RÉU

CONSTRUTORA E

INCORPORADORA FUTURE LTDA -

EPP

ADVOGADO

JOSE SELSO BARBOSA(OAB:

228885/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- GERALDO COSME DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b022d37

proferido nos autos.

DESPACHO:

Dê-se vista ao patrono da parte autora a manifestação id. 7e0a403

e anexos, apresentada pela parte demandada, onde comprova o

pagamento da primeira parcela do acordo firmado nos autos, tanto

do percentual do autor quanto dos honorários advocatícios.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000314-86.2022.5.13.0001

AUTOR

MARIA DE FATIMA SILVA DE LIMA

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

RÉU

RM - RETIFICA MUNDIAL LTDA - ME

ADVOGADO

JONAS RIBEIRO FALCAO

FILHO(OAB: 30255/PB)

ADVOGADO

MOACIR JOAO VIEGAS DE LIMA

NETO(OAB: 23156/PB)

ADVOGADO

DANIEL BRITO FALCÃO(OAB:

15183/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DE FATIMA SILVA DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

Fica a parte exequente intimada, por seu advogado, para se

manifestar, no prazo de 5 dias, sobre a petição da parte executada

de Id. 370190f.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº CumSen-0000153-42.2023.5.13.0001

EXEQUENTE

MARCELA GERMANA OLINTO DA

SILVA OLIVEIRA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCELA GERMANA OLINTO DA SILVA OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Fica intimada a parte para se manifestar, querendo, acerca da

planilha de cálculos (id. ######) no prazo de 08 dias, nos termos do

art. 879, § 2º, da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº CumSen-0000153-42.2023.5.13.0001

EXEQUENTE

MARCELA GERMANA OLINTO DA

SILVA OLIVEIRA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

233

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Fica intimada a parte para se manifestar, querendo, acerca da

planilha de cálculos (id. ######) no prazo de 08 dias, nos termos do

art. 879, § 2º, da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ETCiv-0000365-63.2023.5.13.0001

EMBARGANTE

DAYSE MARIA MACHADO DE LIMA

ADVOGADO

FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:

13990/PB)

EMBARGADO

JOSE ROBERTO DA SILVA

ADVOGADO

GILMAR LEITE FERREIRA

JUNIOR(OAB: 25529/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ROBERTO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3040547

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a pretensão deduzida nos

Embargos de Terceiros opostos por DAYSE MARIA MACHADO DE

LIMA- CPF: 096.993.664-86 e determino o imediato levantamento

da penhora efetuada nos autos do proc. 0000712-

67.2021.5.13.0001, consistente nos seguinte bem imóvel: situado

na Avenida Severino Massa Spinelli, Edifício Residencial D’Ouro

Tambaú, nº 217, sala nº 22, Tambaú, João Pessoa/PB.

Determino também a imediata retirada de qualquer espécie de

restrição no registro/matrícula do referido imóvel perante o Cartório

de Notas.

Providencie a Secretaria da Vara.

Custas processuais, pela embargante, no valor de R$ 44,26, nos

termos do artigo 789-A, inciso V da CLT, que ficam dispensadas

face o deferimento da Justiça Gratuita.

Intimem-se as partes litigantes.

(Datado e assinado eletronicamente)

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ETCiv-0000365-63.2023.5.13.0001

EMBARGANTE

DAYSE MARIA MACHADO DE LIMA

ADVOGADO

FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:

13990/PB)

EMBARGADO

JOSE ROBERTO DA SILVA

ADVOGADO

GILMAR LEITE FERREIRA

JUNIOR(OAB: 25529/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DAYSE MARIA MACHADO DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3040547

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a pretensão deduzida nos

Embargos de Terceiros opostos por DAYSE MARIA MACHADO DE

LIMA- CPF: 096.993.664-86 e determino o imediato levantamento

da penhora efetuada nos autos do proc. 0000712-

67.2021.5.13.0001, consistente nos seguinte bem imóvel: situado

na Avenida Severino Massa Spinelli, Edifício Residencial D’Ouro

Tambaú, nº 217, sala nº 22, Tambaú, João Pessoa/PB.

Determino também a imediata retirada de qualquer espécie de

restrição no registro/matrícula do referido imóvel perante o Cartório

de Notas.

Providencie a Secretaria da Vara.

Custas processuais, pela embargante, no valor de R$ 44,26, nos

termos do artigo 789-A, inciso V da CLT, que ficam dispensadas

face o deferimento da Justiça Gratuita.

Intimem-se as partes litigantes.

(Datado e assinado eletronicamente)

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000775-58.2022.5.13.0001

AUTOR

NILTON DE ABREU

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

RÉU

EMPORIO DOS COSMETICOS

IMPORTACAO E EXPORTACAO

LTDA

ADVOGADO

DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO

JUNIOR(OAB: 11899/BA)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

234

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

RÉU

LIDERANCA LIMPEZA E

CONSERVACAO LTDA

ADVOGADO

MARLON NUNES MENDES(OAB:

19199/SC)

PERITO

EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPORIO DOS COSMETICOS IMPORTACAO E

EXPORTACAO LTDA

- LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c5fcd9

proferido nos autos.

DESPACHO

Defiro o requerimento da parte reclamada, devendo o Perito do

Juízo prestar os devidos esclarecimentos solicitados no Id 1eba8c4,

no prazo de 5 dias.

Após, notifiquem-se as partes, para falarem a respeito dos

esclarecimentos do perito no prazo comum de 5 dias.

Adia-se a audiência de instrução, por videoconferência para o

dia 21/06/2023, às 10:00 horas, ficando mantidas as cominações

anteriores.

Link e Id da audiência:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84050661470

ID da reunião: 840 5066 1470

Intimem-se o Perito do Juízo e as partes, por seus advogados.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000775-58.2022.5.13.0001

AUTOR

NILTON DE ABREU

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

RÉU

EMPORIO DOS COSMETICOS

IMPORTACAO E EXPORTACAO

LTDA

ADVOGADO

DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO

JUNIOR(OAB: 11899/BA)

RÉU

LIDERANCA LIMPEZA E

CONSERVACAO LTDA

ADVOGADO

MARLON NUNES MENDES(OAB:

19199/SC)

PERITO

EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- NILTON DE ABREU

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c5fcd9

proferido nos autos.

DESPACHO

Defiro o requerimento da parte reclamada, devendo o Perito do

Juízo prestar os devidos esclarecimentos solicitados no Id 1eba8c4,

no prazo de 5 dias.

Após, notifiquem-se as partes, para falarem a respeito dos

esclarecimentos do perito no prazo comum de 5 dias.

Adia-se a audiência de instrução, por videoconferência para o

dia 21/06/2023, às 10:00 horas, ficando mantidas as cominações

anteriores.

Link e Id da audiência:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84050661470

ID da reunião: 840 5066 1470

Intimem-se o Perito do Juízo e as partes, por seus advogados.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000126-59.2023.5.13.0001

AUTOR

CLETO DE SENA GONCALVES

JUNIOR

ADVOGADO

LUCIANA BARROS GONCALVES

BOTELHO(OAB: 18748/PB)

RÉU

BR BRAKE COMERCIO E SERVICOS

AUTOMOTIVOS LTDA

ADVOGADO

MARCIO AURELIO SIQUEIRA

FERREIRA(OAB: 8666/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BR BRAKE COMERCIO E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0080dff

proferido nos autos.

DESPACHO

Vieram os autos conclusos para julgamento.

No entanto, no despacho inserido no id. 83ff633, este juízo

oportunizou ao reclamado o contraditório quanto ao pedido

formulado pelo autor que diz respeito à liberação de valores em seu

favor e eventual caracterização de descumprimento pela parte

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

235

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

reclamada de decisão liminar proferida nestes autos.

Assim, antes da prolação da sentença, entendo necessária, como

fora determinado no último despacho, a conclusão dos autos para

análise do pedido do autor vez que a parte reclamada já apresentou

suas contrarrazões.

Como o fluxo processual do PJE, no momento, não permite a

conclusão do feito para decisão, determino que tão logo publicado

este despacho, a secretaria faça os autos conclusos para decisão.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000126-59.2023.5.13.0001

AUTOR

CLETO DE SENA GONCALVES

JUNIOR

ADVOGADO

LUCIANA BARROS GONCALVES

BOTELHO(OAB: 18748/PB)

RÉU

BR BRAKE COMERCIO E SERVICOS

AUTOMOTIVOS LTDA

ADVOGADO

MARCIO AURELIO SIQUEIRA

FERREIRA(OAB: 8666/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLETO DE SENA GONCALVES JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0080dff

proferido nos autos.

DESPACHO

Vieram os autos conclusos para julgamento.

No entanto, no despacho inserido no id. 83ff633, este juízo

oportunizou ao reclamado o contraditório quanto ao pedido

formulado pelo autor que diz respeito à liberação de valores em seu

favor e eventual caracterização de descumprimento pela parte

reclamada de decisão liminar proferida nestes autos.

Assim, antes da prolação da sentença, entendo necessária, como

fora determinado no último despacho, a conclusão dos autos para

análise do pedido do autor vez que a parte reclamada já apresentou

suas contrarrazões.

Como o fluxo processual do PJE, no momento, não permite a

conclusão do feito para decisão, determino que tão logo publicado

este despacho, a secretaria faça os autos conclusos para decisão.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000238-28.2023.5.13.0001

REQUERENTE

JOSE HUMBERTO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

REQUERIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

REQUERIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE HUMBERTO DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee5447f

proferido nos autos.

DESPACHO:

Em que pese os valores dos depósitos recursais estarem vinculados

ao Processo Principal, o qual se encontra na instância superior para

julgamento de recurso, reconsidero o Despacho de Id. fefca88 para

deferir o pedido de expedição de ofício ao Banco do Brasil com o

objetivo de realizar a transferência de todo valor depositado pela

empresa BETA AMBIENTAL LTDA, CNPJ: 24.303.231/0001-32, no

processo de nº 0000374-59.2022.5.13.0001, para conta judicial

vinculada a esta Execução Provisória 0000238-28.2023.5.13.0001

na agência 1618.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000238-28.2023.5.13.0001

REQUERENTE

JOSE HUMBERTO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

REQUERIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

REQUERIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BETA AMBIENTAL LTDA

- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS

LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

236

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee5447f

proferido nos autos.

DESPACHO:

Em que pese os valores dos depósitos recursais estarem vinculados

ao Processo Principal, o qual se encontra na instância superior para

julgamento de recurso, reconsidero o Despacho de Id. fefca88 para

deferir o pedido de expedição de ofício ao Banco do Brasil com o

objetivo de realizar a transferência de todo valor depositado pela

empresa BETA AMBIENTAL LTDA, CNPJ: 24.303.231/0001-32, no

processo de nº 0000374-59.2022.5.13.0001, para conta judicial

vinculada a esta Execução Provisória 0000238-28.2023.5.13.0001

na agência 1618.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000464-67.2022.5.13.0001

REQUERENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

REQUERENTE

JONATAS PEREIRA CABRAL DE

ARAUJO

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

REQUERIDO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

AMELIA VASCONCELOS

GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- JONATAS PEREIRA CABRAL DE ARAUJO

- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E

PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E

PROF DE PROC DADOS PB

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f98d6b

proferido nos autos.

DESPACHO:

Proceda-se à utilização do SISBAJUD em desfavor da parte

executada, no limite da execução, com repetição programada da

ordem por 30 dias, na CONTA-CORRENTE DA DAPREV: BANCO

DO BRASIL, CONTA-CORRENTE Nº 5321-X, AGÊNCIA 3307-3,

CNPJ: 42.422.253/0001-01.

Conforme se depreende do art. 899 da CLT, a execução provisória

é autorizada até a penhora. Assim, não há que se falar em liberação

de valores enquanto o processo principal não tiver transitado em

julgado, eis que o procedimento tem como ponto limite a penhora

dos bens do devedor como garantia do Juízo. Logo, no caso de

sucesso no Sisbajud, os valores permanecerão em conta judicial até

o trânsito em julgado.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000464-67.2022.5.13.0001

REQUERENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

REQUERENTE

JONATAS PEREIRA CABRAL DE

ARAUJO

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

REQUERIDO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

AMELIA VASCONCELOS

GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA

PREVIDENCIA - DATAPREV

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

237

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f98d6b

proferido nos autos.

DESPACHO:

Proceda-se à utilização do SISBAJUD em desfavor da parte

executada, no limite da execução, com repetição programada da

ordem por 30 dias, na CONTA-CORRENTE DA DAPREV: BANCO

DO BRASIL, CONTA-CORRENTE Nº 5321-X, AGÊNCIA 3307-3,

CNPJ: 42.422.253/0001-01.

Conforme se depreende do art. 899 da CLT, a execução provisória

é autorizada até a penhora. Assim, não há que se falar em liberação

de valores enquanto o processo principal não tiver transitado em

julgado, eis que o procedimento tem como ponto limite a penhora

dos bens do devedor como garantia do Juízo. Logo, no caso de

sucesso no Sisbajud, os valores permanecerão em conta judicial até

o trânsito em julgado.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000736-95.2021.5.13.0001

AUTOR

IZAIAS RODRIGUES DE MORAIS

ADVOGADO

MATHEUS MACEDO GOES(OAB:

24400/PB)

ADVOGADO

VLADIMIR MINA VALADARES DE

ALMEIDA(OAB: 12360/PB)

RÉU

NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA

LTDA - EPP

ADVOGADO

EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:

11319/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- IZAIAS RODRIGUES DE MORAIS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ad3afb

proferido nos autos.

Despacho:

Ante a inércia da executada no cumprimento da obrigação de pagar,

utilizem-se, de imediato, os convênios disponíveis ao Poder

Judiciário para satisfação da execução.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000448-50.2021.5.13.0001

AUTOR

EDUARDO WILLAMIS DE PAIVA

FERREIRA

ADVOGADO

WALLACE ALENCAR GOMES(OAB:

24739/PB)

RÉU

JOAO PESSOA DA SORTE

RÉU

NIVALDO PIMENTEL DE LIMA

Intimado(s)/Citado(s):

- EDUARDO WILLAMIS DE PAIVA FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd4dbab

proferido nos autos.

DESPACHO:

Defiro o pedido do exequente e determino a expedição de ofício à

Loteria do Estado da Paraíba - LOTEP, situada na R. Cardoso

Viêira, 265 - Varadouro, João Pessoa - PB, 58010-420, para

informar, no prazo de 10 dias, quem são os responsáveis pela

administração da BANCA JOÃO PESSOA DA SORTE em João

Pessoa - PB, localizada na RUA DIOGO VELHO, 255B,CENTRO -

JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-110, e se a Banca possui algum

CNPJ.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

2ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Edital

Processo Nº ATOrd-0007700-19.2012.5.13.0002

AUTOR

JOSE CASSIO FELIX DA SILVA

ADVOGADO

ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:

6361/PB)

RÉU

LINDLAUMA TOME FERREIRA

RÉU

JJR EMPREENDIMENTOS

IMOBILIARIOS LTDA - EPP

RÉU

JACQUES MACHADO ALVES

Intimado(s)/Citado(s):

- JJR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

238

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE INTIMAÇÃO

De ordem do(a) Exmº(ª). Sr(ª). Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de

João Pessoa/PB, em virtude da Lei etc.

Faço saber, pelo presente edital, nos autos do Proc. 0007700-

19.2012.5.13.0002, em que figura como reclamante/AUTOR: JOSE

CASSIO FELIX DA SILVA, que fica intimado(a) o(a) reclamado(a)

JJR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP, com

endereço incerto e não sabido, para ciência da sentença exarada no

ID. 8c1aeae, bem como para, querendo, apresentar contraminuta

ao Agravo de Petição do autor, no prazo de oito dias.. Íntegra em

www.trt13.jus.br.

E, para que chegue ao conhecimento do interessado, o presente

edital será publicado de conformidade com a Lei e afixado em lugar

de costume.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ANARINA CLAUDIA ROCHA DE FREITAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0007700-19.2012.5.13.0002

AUTOR

JOSE CASSIO FELIX DA SILVA

ADVOGADO

ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:

6361/PB)

RÉU

LINDLAUMA TOME FERREIRA

RÉU

JJR EMPREENDIMENTOS

IMOBILIARIOS LTDA - EPP

RÉU

JACQUES MACHADO ALVES

Intimado(s)/Citado(s):

- LINDLAUMA TOME FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE INTIMAÇÃO

De ordem do(a) Exmº(ª). Sr(ª). Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de

João Pessoa/PB, em virtude da Lei etc.

Faço saber, pelo presente edital, nos autos do Proc. 0007700-

19.2012.5.13.0002, em que figura como reclamante/AUTOR: JOSE

CASSIO FELIX DA SILVA, que fica intimado(a) o(a) reclamado(a)

LINDLAUMA TOME FERREIRA, com endereço incerto e não

sabido, para ciência da sentença exarada no ID. 8c1aeae, bem

como para, querendo, apresentar contraminuta ao Agravo de

Petição do autor, no prazo de oito dias. Íntegra em www.trt13.jus.br.

E, para que chegue ao conhecimento do interessado, o presente

edital será publicado de conformidade com a Lei e afixado em lugar

de costume.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ANARINA CLAUDIA ROCHA DE FREITAS

Diretor de Secretaria

Notificação

Processo Nº ATOrd-0000078-97.2023.5.13.0002

AUTOR

PAULO DE OLIVEIRA GEREMIAS

ADVOGADO

HENRIQUE LUIZ DOS SANTOS

NETO(OAB: 40247/GO)

RÉU

VIA VAREJO S/A

ADVOGADO

ROSALIA MARIA LIMA

SOARES(OAB: 147987/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO DE OLIVEIRA GEREMIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df016c4

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Diante do exposto,julgo IMPROCEDENTE areclamação trabalhista

proposta porPAULO DE OLIVEIRA GEREMIASem face de VIA

VAREJO S/A,tudo nos termos da fundamentação supra.

Condeno o reclamante no pagamento de honorários

advocatícios em favor do advogado do reclamado, em 5%

sobre o valor da causa, os quais deverão permanecer sob

condição suspensiva de exigibilidade em razão da concessão

dos benefícios da justiça gratuita.

Custas, pelo reclamante, calculadas em 2% sobre o valor da causa,

porém dispensadas.

Intimem-se as partes.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000078-97.2023.5.13.0002

AUTOR

PAULO DE OLIVEIRA GEREMIAS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

239

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

ADVOGADO

HENRIQUE LUIZ DOS SANTOS

NETO(OAB: 40247/GO)

RÉU

VIA VAREJO S/A

ADVOGADO

ROSALIA MARIA LIMA

SOARES(OAB: 147987/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- VIA VAREJO S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df016c4

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Diante do exposto,julgo IMPROCEDENTE areclamação trabalhista

proposta porPAULO DE OLIVEIRA GEREMIASem face de VIA

VAREJO S/A,tudo nos termos da fundamentação supra.

Condeno o reclamante no pagamento de honorários

advocatícios em favor do advogado do reclamado, em 5%

sobre o valor da causa, os quais deverão permanecer sob

condição suspensiva de exigibilidade em razão da concessão

dos benefícios da justiça gratuita.

Custas, pelo reclamante, calculadas em 2% sobre o valor da causa,

porém dispensadas.

Intimem-se as partes.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0051400-26.2004.5.13.0002

AUTOR

GERALDO SOARES DA COSTA

ADVOGADO

ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:

3450/PB)

ADVOGADO

ANTONIO HERCULANO DE

SOUSA(OAB: 3127/PB)

RÉU

JOSE CARLOS DA SILVA

RÉU

JOSE LACY DE FREITAS JUNIOR

RÉU

YCAL PARTICIPACOES LTDA - ME

ADVOGADO

LARISSA LEITAO MAGALHAES(OAB:

20764/PE)

RÉU

EXITO IMPORTADORA E

EXPORTADORA S/A

ADVOGADO

NAPOLEAO CASADO FILHO(OAB:

249345/SP)

RÉU

SANTA EMILIA PARTICIPACOES -

EIRELI

ADVOGADO

BENEDITO DONATO FREIRE

JUNIOR(OAB: 24657/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GERALDO SOARES DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7bd5e98

proferido nos autos.

DESPACHO

Uma vez que o exequente desautorizou a possibilidade de acordo e

requer a continuidade da execução neste processo principal (ID.

2e2bb94), indique o credor meios eficazes ao prosseguimento da

ação ou requerer o que entender de direito, no prazo de quinze

dias, sob pena de sobrestamento do feito, por dois anos,

aguardando-se a iniciativa da parte ou a prescrição intercorrente

(CLT, art. 11-A).

JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0051400-26.2004.5.13.0002

AUTOR

GERALDO SOARES DA COSTA

ADVOGADO

ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:

3450/PB)

ADVOGADO

ANTONIO HERCULANO DE

SOUSA(OAB: 3127/PB)

RÉU

JOSE CARLOS DA SILVA

RÉU

JOSE LACY DE FREITAS JUNIOR

RÉU

YCAL PARTICIPACOES LTDA - ME

ADVOGADO

LARISSA LEITAO MAGALHAES(OAB:

20764/PE)

RÉU

EXITO IMPORTADORA E

EXPORTADORA S/A

ADVOGADO

NAPOLEAO CASADO FILHO(OAB:

249345/SP)

RÉU

SANTA EMILIA PARTICIPACOES -

EIRELI

ADVOGADO

BENEDITO DONATO FREIRE

JUNIOR(OAB: 24657/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EXITO IMPORTADORA E EXPORTADORA S/A

- SANTA EMILIA PARTICIPACOES - EIRELI

- YCAL PARTICIPACOES LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7bd5e98

proferido nos autos.

DESPACHO

Uma vez que o exequente desautorizou a possibilidade de acordo e

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

240

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

requer a continuidade da execução neste processo principal (ID.

2e2bb94), indique o credor meios eficazes ao prosseguimento da

ação ou requerer o que entender de direito, no prazo de quinze

dias, sob pena de sobrestamento do feito, por dois anos,

aguardando-se a iniciativa da parte ou a prescrição intercorrente

(CLT, art. 11-A).

JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ExProvAS-0000634-07.2020.5.13.0002

EXEQUENTE

DANUBIA OLIVEIRA ALVES

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

EXECUTADO

LYNN CONSULTORIA DE

RECURSOS HUMANOS LTDA

ADVOGADO

ADRIANA AUGUSTA PEREIRA

FRANCO(OAB: 25429/PB)

EXECUTADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE

DO SUL

ADVOGADO

TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:

105831/RS)

EXECUTADO

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- DANUBIA OLIVEIRA ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b53d83a

proferido nos autos.

DESPACHO

Defere-se o pedido da exequente na presente execução provisória

(ID. fc331a9).

Realizem-se as consultas pelos sistemas SISBAJUD, com repetição

programada por 30 (trinta) DIAS, em desfavor da executada

subsidiária CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO

DO RIO GRANDE DO SUL (CNPJ: 07.345.851/0001-15).

Em caso negativo, realizem-se consultas adicionais via INFOJUD

COM DOI, RENAJUD e CNIB, em desfavor da executada acima

mencionada.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ExProvAS-0000634-07.2020.5.13.0002

EXEQUENTE

DANUBIA OLIVEIRA ALVES

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

EXECUTADO

LYNN CONSULTORIA DE

RECURSOS HUMANOS LTDA

ADVOGADO

ADRIANA AUGUSTA PEREIRA

FRANCO(OAB: 25429/PB)

EXECUTADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE

DO SUL

ADVOGADO

TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:

105831/RS)

EXECUTADO

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO

GRANDE DO SUL

- LYNN CONSULTORIA DE RECURSOS HUMANOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b53d83a

proferido nos autos.

DESPACHO

Defere-se o pedido da exequente na presente execução provisória

(ID. fc331a9).

Realizem-se as consultas pelos sistemas SISBAJUD, com repetição

programada por 30 (trinta) DIAS, em desfavor da executada

subsidiária CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO

DO RIO GRANDE DO SUL (CNPJ: 07.345.851/0001-15).

Em caso negativo, realizem-se consultas adicionais via INFOJUD

COM DOI, RENAJUD e CNIB, em desfavor da executada acima

mencionada.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000812-82.2022.5.13.0002

AUTOR

MANOEL BONIFACIO DE ASSIS

NETO

ADVOGADO

MARCELO GUERRA DE

ALMEIDA(OAB: 23618/PB)

RÉU

CABO SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES LTDA

ADVOGADO

LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA

RAMOS(OAB: 128998/SP)

RÉU

VHM TECH SOLUCOES EM

SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES LTDA

ADVOGADO

MATHEUS MACEDO GOES(OAB:

24400/PB)

ADVOGADO

VLADIMIR MINA VALADARES DE

ALMEIDA(OAB: 12360/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

241

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

- CABO SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA

- VHM TECH SOLUCOES EM SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 073b17d

proferida nos autos.

DECISÃO

Rejeita-se a renúncia apresentada pelos Bels. VLADIMIR MINÁ

VALADARES DE ALMEIDA (OAB/PB 12.360) e MATHEUS

MACÊDO GÓES (OAB/PB 24.400), até que seja feita a

comprovação nos autos da ciência/comunicação ao mandante de

seu ato de abdicação, entendimento em total consonância com o

disposto no art. 112, caput, do CPC de 2015.

Note-se, ainda, por força dos dispositivos contidos no art. 112, § 1º,

do CPC de 2015 e no art. 5º, § 3º do Estatuto da OAB, que durante

os dez dias seguintes à ciência, o(s) advogado(s) ou a(s)

advogada(s) renunciante(s) continuará/continuarão a representar o

mandante para lhe evitar prejuízo, salvo se for substituído antes do

término desse prazo.

Ressalta-se, ainda, que, em nenhuma das normas citadas, há

qualquer menção que a comunicação em comento seja atribuição

do Juízo.

Intime-se.

Quanto ao mais, observa-se que decorreu o prazo para que a parte

executada (devedora principal) VHM TECH SOLUÇÕES EM

SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA procedesse ao

pagamento da condenação ou garantisse a execução.

Verifica-se também que a suprarreferida executada deixou de

comprovar o cumprimento da obrigação de fazer constante da

sentença, referente à entrega das guias para processamento do

seguro desemprego e as guias para saque do FGTS que se

encontra depositado.

Quanto ao FGTS, providencie a Secretaria a expedição de alvará,

em prol do autor, para fins de liberação do valor que se encontra

depositado na conta vinculada existente em seu nome, referente ao

contrato de trabalho mantido com a VHM TECH SOLUÇÕES EM

SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.

Quanto ao seguro desemprego, a sentença

ID. 4675c8a

prevê que,

em caso de descumprimento da obrigação de entregar as guias

para processamento do benefício, seja pago, pela executada,

indenização substitutiva, cujo cômputo deve ser providenciado pela

Contadoria e acrescida à conta de liquidação.

Contabilizado o novo valor da dívida, procedam-se às pesquisas

eletrônicas em desfavor de VHM TECH SOLUÇÕES EM

SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA, nos termos da

Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da

Paraíba (13ª Região).

Restando a diligência junto ao SISBAJUD infrutífera, inclua-se o

nome do executado mencionado acima no BNDT, e deflagrem-se os

demais atos executórios eletrônicos, por meio dos convênios

RENAJUD, INFOJUD, DIMOB e CNIB.

JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000812-82.2022.5.13.0002

AUTOR

MANOEL BONIFACIO DE ASSIS

NETO

ADVOGADO

MARCELO GUERRA DE

ALMEIDA(OAB: 23618/PB)

RÉU

CABO SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES LTDA

ADVOGADO

LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA

RAMOS(OAB: 128998/SP)

RÉU

VHM TECH SOLUCOES EM

SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES LTDA

ADVOGADO

MATHEUS MACEDO GOES(OAB:

24400/PB)

ADVOGADO

VLADIMIR MINA VALADARES DE

ALMEIDA(OAB: 12360/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MANOEL BONIFACIO DE ASSIS NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 073b17d

proferida nos autos.

DECISÃO

Rejeita-se a renúncia apresentada pelos Bels. VLADIMIR MINÁ

VALADARES DE ALMEIDA (OAB/PB 12.360) e MATHEUS

MACÊDO GÓES (OAB/PB 24.400), até que seja feita a

comprovação nos autos da ciência/comunicação ao mandante de

seu ato de abdicação, entendimento em total consonância com o

disposto no art. 112, caput, do CPC de 2015.

Note-se, ainda, por força dos dispositivos contidos no art. 112, § 1º,

do CPC de 2015 e no art. 5º, § 3º do Estatuto da OAB, que durante

os dez dias seguintes à ciência, o(s) advogado(s) ou a(s)

advogada(s) renunciante(s) continuará/continuarão a representar o

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

242

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

mandante para lhe evitar prejuízo, salvo se for substituído antes do

término desse prazo.

Ressalta-se, ainda, que, em nenhuma das normas citadas, há

qualquer menção que a comunicação em comento seja atribuição

do Juízo.

Intime-se.

Quanto ao mais, observa-se que decorreu o prazo para que a parte

executada (devedora principal) VHM TECH SOLUÇÕES EM

SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA procedesse ao

pagamento da condenação ou garantisse a execução.

Verifica-se também que a suprarreferida executada deixou de

comprovar o cumprimento da obrigação de fazer constante da

sentença, referente à entrega das guias para processamento do

seguro desemprego e as guias para saque do FGTS que se

encontra depositado.

Quanto ao FGTS, providencie a Secretaria a expedição de alvará,

em prol do autor, para fins de liberação do valor que se encontra

depositado na conta vinculada existente em seu nome, referente ao

contrato de trabalho mantido com a VHM TECH SOLUÇÕES EM

SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.

Quanto ao seguro desemprego, a sentença

ID. 4675c8a

prevê que,

em caso de descumprimento da obrigação de entregar as guias

para processamento do benefício, seja pago, pela executada,

indenização substitutiva, cujo cômputo deve ser providenciado pela

Contadoria e acrescida à conta de liquidação.

Contabilizado o novo valor da dívida, procedam-se às pesquisas

eletrônicas em desfavor de VHM TECH SOLUÇÕES EM

SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA, nos termos da

Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da

Paraíba (13ª Região).

Restando a diligência junto ao SISBAJUD infrutífera, inclua-se o

nome do executado mencionado acima no BNDT, e deflagrem-se os

demais atos executórios eletrônicos, por meio dos convênios

RENAJUD, INFOJUD, DIMOB e CNIB.

JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000280-74.2023.5.13.0002

REQUERENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

REQUERIDO

ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS

S.A.

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

REQUERIDO

CLINICA ORTOPEDICA E

TRAUMATOLOGICA DE JOAO

PESSOA LTDA

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

REQUERIDO

HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA

LTDA

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 88fef5e

proferida nos autos.

DECISÃO

O autor concorda, em parte, com os cálculos apresentados pela

reclamada, ressalvando-se a condenação em honorários

advocatícios de sucumbência que não foi incluída na conta pela

empresa.

A condenação foi clara ao determinar que nas execuções

individuais também haveria a atribuição de honorários

sucumbenciais também individualizados.

Homologa-se, portanto, os cálculos do ID e2ecf95, para que surtam

seus jurídicos e legais efeitos, devendo, na atualização a ser

efetuada pelo setor de cálculo da Vara, ser incluído o montante

referente aos honorários advocatícios (15%).

Após a juntada do cálculo atualizado, intime-se a reclamada para

pagar garantir a execução, no prazo de 48 horas, sob pena de

penhora, nos termos do artigo 880 e 899 da CLT.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000280-74.2023.5.13.0002

REQUERENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

REQUERIDO

ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS

S.A.

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

REQUERIDO

CLINICA ORTOPEDICA E

TRAUMATOLOGICA DE JOAO

PESSOA LTDA

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

REQUERIDO

HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA

LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

243

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLINICA ORTOPEDICA E TRAUMATOLOGICA DE JOAO

PESSOA LTDA

- HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA

- ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 88fef5e

proferida nos autos.

DECISÃO

O autor concorda, em parte, com os cálculos apresentados pela

reclamada, ressalvando-se a condenação em honorários

advocatícios de sucumbência que não foi incluída na conta pela

empresa.

A condenação foi clara ao determinar que nas execuções

individuais também haveria a atribuição de honorários

sucumbenciais também individualizados.

Homologa-se, portanto, os cálculos do ID e2ecf95, para que surtam

seus jurídicos e legais efeitos, devendo, na atualização a ser

efetuada pelo setor de cálculo da Vara, ser incluído o montante

referente aos honorários advocatícios (15%).

Após a juntada do cálculo atualizado, intime-se a reclamada para

pagar garantir a execução, no prazo de 48 horas, sob pena de

penhora, nos termos do artigo 880 e 899 da CLT.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000933-13.2022.5.13.0002

AUTOR

ESTER DOS SANTOS SILVESTRE

ADVOGADO

DORALICE OLIVEIRA DO

NASCIMENTO(OAB: 25872/PB)

ADVOGADO

MARIA EDUARDA LUCENA DOS

SANTOS(OAB: 21933/PB)

RÉU

GOMES DINIZ CLINICA DE

EMAGRECIMENTO LTDA

ADVOGADO

JOAO LUIZ DO NASCIMENTO

JUNIOR(OAB: 25800/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ESTER DOS SANTOS SILVESTRE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 38f0ce0

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3. DISPOSITIVO

Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa

(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência

judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) julgar improcedentesos

pedidos formulados por ESTER DOS SANTOS SILVESTRE

(reclamante) na reclamação trabalhista que promove em face da

empresa GOMES DINIZ CLÍNICA DE EMAGRECIMENTO

LTDA(reclamada).

Tudo de acordo com a fundamentação supra, a qual passa constar

no presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

Custas pela parte reclamante, calculadas na razão de 2% do valor

da causa, na forma do art. 789 da CLT, porém dispensas, por conta

da assistência judiciária gratuita deferida.

As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,

atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual

pedido das partes no sentido de que as notificações a elas

direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em

suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.

Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira

instância.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000933-13.2022.5.13.0002

AUTOR

ESTER DOS SANTOS SILVESTRE

ADVOGADO

DORALICE OLIVEIRA DO

NASCIMENTO(OAB: 25872/PB)

ADVOGADO

MARIA EDUARDA LUCENA DOS

SANTOS(OAB: 21933/PB)

RÉU

GOMES DINIZ CLINICA DE

EMAGRECIMENTO LTDA

ADVOGADO

JOAO LUIZ DO NASCIMENTO

JUNIOR(OAB: 25800/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GOMES DINIZ CLINICA DE EMAGRECIMENTO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

244

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 38f0ce0

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3. DISPOSITIVO

Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa

(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência

judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) julgar improcedentesos

pedidos formulados por ESTER DOS SANTOS SILVESTRE

(reclamante) na reclamação trabalhista que promove em face da

empresa GOMES DINIZ CLÍNICA DE EMAGRECIMENTO

LTDA(reclamada).

Tudo de acordo com a fundamentação supra, a qual passa constar

no presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

Custas pela parte reclamante, calculadas na razão de 2% do valor

da causa, na forma do art. 789 da CLT, porém dispensas, por conta

da assistência judiciária gratuita deferida.

As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,

atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual

pedido das partes no sentido de que as notificações a elas

direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em

suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.

Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira

instância.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000109-20.2023.5.13.0002

AUTOR

ALICE KEZIA SILVA NOBREGA

ADVOGADO

GILMAR LEITE FERREIRA

JUNIOR(OAB: 25529/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALICE KEZIA SILVA NOBREGA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f1855ed

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3. DISPOSITIVO

Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa

(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência

judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) julgar procedentes, em

parte, os pedidos formulados por ALICE KEZIA SILVA

NOBREGA(reclamante) na reclamação trabalhista que promove

em face das empresas CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL (primeira reclamada) e TAM LINHAS AÉREAS S/A

(segunda reclamada), para, reconhecendo a responsabilidade

subsidiária da segunda reclamada, determinar e declarar o

seguinte: (3.2.1) determinar que a primeira reclamada proceda à

baixa da CTPS da reclamante, fazendo constar, como último dia do

contrato, o dia 01/04/2022, sob pena de cominação de multa

coercitiva; (3.2.2) determinar o pagamento dos valores relativos aos

seguintes títulos: a) saldo de salários; b) 13º salário proporcional; c)

férias vencidas 2020/2021 e proporcionais + 1/3; d) FGTS de todo o

período contratual; e) multa do art. 477, § 8º, da CLT; f) honorários

advocatícios (em favor dos advogados da parte reclamante); (3.3) a

procedência do pedido de isenção das contribuições patronais da

primeira reclamada, nos termos da Lei nº 12.546/2011.

Tudo de acordo com a fundamentação supra, a qual passa constar

no presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

Custas processuais, a cargo da reclamada, na razão de 2% da

condenação, conforme preconiza o art. 789 da CLT, no valor

mencionado na planilha de cálculos em anexo.

Notifiquem-se as partes por meio dos seus advogados e a primeira

reclamada também por oficial de justiça, tendo a vista a existência

de obrigação de fazer com cominação de multa processual.

Atente-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual

pedido das partes no sentido de que as notificações a elas

direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em

suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.

A Secretaria desta Vara do Trabalho também deve se atentar para o

fato de que a primeira reclamada está em Recuperação Judicial,

conforme decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara de Falências e

Recuperações Judiciais da Cidade de São Paulo (SP), nos autos do

processo CNJ nº 1058558-70.2022.8.26.0100.

Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira

instância.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000109-20.2023.5.13.0002

AUTOR

ALICE KEZIA SILVA NOBREGA

ADVOGADO

GILMAR LEITE FERREIRA

JUNIOR(OAB: 25529/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

245

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f1855ed

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3. DISPOSITIVO

Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa

(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência

judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) julgar procedentes, em

parte, os pedidos formulados por ALICE KEZIA SILVA

NOBREGA(reclamante) na reclamação trabalhista que promove

em face das empresas CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL (primeira reclamada) e TAM LINHAS AÉREAS S/A

(segunda reclamada), para, reconhecendo a responsabilidade

subsidiária da segunda reclamada, determinar e declarar o

seguinte: (3.2.1) determinar que a primeira reclamada proceda à

baixa da CTPS da reclamante, fazendo constar, como último dia do

contrato, o dia 01/04/2022, sob pena de cominação de multa

coercitiva; (3.2.2) determinar o pagamento dos valores relativos aos

seguintes títulos: a) saldo de salários; b) 13º salário proporcional; c)

férias vencidas 2020/2021 e proporcionais + 1/3; d) FGTS de todo o

período contratual; e) multa do art. 477, § 8º, da CLT; f) honorários

advocatícios (em favor dos advogados da parte reclamante); (3.3) a

procedência do pedido de isenção das contribuições patronais da

primeira reclamada, nos termos da Lei nº 12.546/2011.

Tudo de acordo com a fundamentação supra, a qual passa constar

no presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

Custas processuais, a cargo da reclamada, na razão de 2% da

condenação, conforme preconiza o art. 789 da CLT, no valor

mencionado na planilha de cálculos em anexo.

Notifiquem-se as partes por meio dos seus advogados e a primeira

reclamada também por oficial de justiça, tendo a vista a existência

de obrigação de fazer com cominação de multa processual.

Atente-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual

pedido das partes no sentido de que as notificações a elas

direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em

suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.

A Secretaria desta Vara do Trabalho também deve se atentar para o

fato de que a primeira reclamada está em Recuperação Judicial,

conforme decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara de Falências e

Recuperações Judiciais da Cidade de São Paulo (SP), nos autos do

processo CNJ nº 1058558-70.2022.8.26.0100.

Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira

instância.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000269-45.2023.5.13.0002

AUTOR

JULIO LOURENCO DA SILVA NETO

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JULIO LOURENCO DA SILVA NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0b5574c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3. DISPOSITIVO

Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa

(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência

judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) julgar procedentes, em

parte, os pedidos formulados por JULIO LOURENCO DA SILVA

NETO --(reclamante) na reclamação trabalhista que promove em face

das

empresas

CONTAX

S.A.

-

EM

RECUPERAÇÃO

JUDICIAL(primeira reclamada) e TAM LINHAS AÉREAS S/A

(segunda reclamada), para, reconhecendo a responsabilidade

subsidiária da segunda reclamada, determinar o pagamento dos

valores relativos aos seguintes títulos:a) saldo de salários; b) aviso

prévio indenizado; c) 13º salário proporcional; d) férias vencidas

2021/2022 e proporcionais + 1/3; e) diferença de FGTS + 40% de

todo o período contratual; f) multa do art. 477, § 8º, da CLT; g)

diferença salarial e reflexos; h) horas extras e DSR constantes no

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

246

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

TRCT; i) honorários advocatícios (em favor dos advogados da parte

reclamante); (3.3) a procedência do pedido de isenção das

contribuições patronais da primeira reclamada, nos termos da Lei nº

12.546/2011.

Tudo de acordo com a fundamentação supra, a qual passa constar

no presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

Custas processuais, a cargo da reclamada, na razão de 2% da

condenação, conforme preconiza o art. 789 da CLT, no valor

mencionado na planilha de cálculos em anexo.

Notifiquem-se as partes por meio dos seus advogados.

Atente-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual

pedido das partes no sentido de que as notificações a elas

direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em

suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.

A Secretaria desta Vara do Trabalho também deve se atentar para o

fato de que a primeira reclamada está em Recuperação Judicial,

conforme decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara de Falências e

Recuperações Judiciais da Cidade de São Paulo (SP), nos autos do

processo CNJ nº 1058558-70.2022.8.26.0100.

Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira

instância.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000269-45.2023.5.13.0002

AUTOR

JULIO LOURENCO DA SILVA NETO

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0b5574c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3. DISPOSITIVO

Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa

(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência

judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) julgar procedentes, em

parte, os pedidos formulados por JULIO LOURENCO DA SILVA

NETO --(reclamante) na reclamação trabalhista que promove em face

das

empresas

CONTAX

S.A.

-

EM

RECUPERAÇÃO

JUDICIAL(primeira reclamada) e TAM LINHAS AÉREAS S/A

(segunda reclamada), para, reconhecendo a responsabilidade

subsidiária da segunda reclamada, determinar o pagamento dos

valores relativos aos seguintes títulos:a) saldo de salários; b) aviso

prévio indenizado; c) 13º salário proporcional; d) férias vencidas

2021/2022 e proporcionais + 1/3; e) diferença de FGTS + 40% de

todo o período contratual; f) multa do art. 477, § 8º, da CLT; g)

diferença salarial e reflexos; h) horas extras e DSR constantes no

TRCT; i) honorários advocatícios (em favor dos advogados da parte

reclamante); (3.3) a procedência do pedido de isenção das

contribuições patronais da primeira reclamada, nos termos da Lei nº

12.546/2011.

Tudo de acordo com a fundamentação supra, a qual passa constar

no presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

Custas processuais, a cargo da reclamada, na razão de 2% da

condenação, conforme preconiza o art. 789 da CLT, no valor

mencionado na planilha de cálculos em anexo.

Notifiquem-se as partes por meio dos seus advogados.

Atente-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual

pedido das partes no sentido de que as notificações a elas

direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em

suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.

A Secretaria desta Vara do Trabalho também deve se atentar para o

fato de que a primeira reclamada está em Recuperação Judicial,

conforme decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara de Falências e

Recuperações Judiciais da Cidade de São Paulo (SP), nos autos do

processo CNJ nº 1058558-70.2022.8.26.0100.

Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira

instância.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000187-14.2023.5.13.0002

AUTOR

DENISE VELOSO DA SILVA LEITE

ADVOGADO

JOSIVAN RODRIGUES LEITE(OAB:

21638/PB)

RÉU

JV ASSESSORIA ADMINISTRATIVA E

DESENVOLVIMENTO DE

SOFTWARE EIRELI

ADVOGADO

THIAGO SANTOS BARBOZA(OAB:

17224/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

247

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

- DENISE VELOSO DA SILVA LEITE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 08854b4

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3. DISPOSITIVO

Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa

(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência

judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) declarar a incidência da

prescrição quinquenal neste processo, para decretar a extinção dos

pedidos atingidos com resolução de mérito; (3.3) julgar

procedentes, em parte, os pedidos formulados por DENISE

VELOSO DA SILVA LEITE (reclamante) na reclamação trabalhista

que

promove

em

face

da

empresa

JV

ASSESSORIA

ADMINISTRATIVA E DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE

EIRELI (reclamada), para: (3.3.1) reconhecer, para fins desta

sentença, a rescisão indireta do contrato de trabalho;

(3.3.2)determinar que a reclamada retifique a data de início do

contrato na CTPS da reclamante, especificamente para o dia

02/06/2015, sob pena de cominação de multa coercitiva;(3.3.3)

condená-la ao pagamento dos valores relativos aos seguintes

títulos: a) saldo de salário; b) aviso prévio indenizado; c) 13º salário

proporcional; d) férias vencidas e proporcionais + 1/3; e) diferença

de FGTS + 40% sobre o FGTS de todo o período contratual; f) multa

do art. 477, § 8º, da CLT; g) honorários advocatícios (em favor dos

advogados da parte reclamante); (3.2.3) Ratificar o deferimento da

tutela de urgência que determinou o levantamento do FGTS

depositado e o processamento do Seguro-desemprego.

Tudo de acordo com a fundamentação supra, a qual passa constar

no presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

Custas processuais, a cargo da reclamada, na razão de 2% da

condenação, conforme preconiza o art. 789 da CLT, no valor

mencionado na planilha de cálculos em anexo.

Notifiquem-se as partes por meio dos seus advogados e a

reclamada também por oficial de justiça, tendo a vista a existência

de obrigação de fazer com cominação de multa processual.

Atente-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual

pedidodas partes nosentido de queas notificações aelas

direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em

suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.

Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira

instância.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000187-14.2023.5.13.0002

AUTOR

DENISE VELOSO DA SILVA LEITE

ADVOGADO

JOSIVAN RODRIGUES LEITE(OAB:

21638/PB)

RÉU

JV ASSESSORIA ADMINISTRATIVA E

DESENVOLVIMENTO DE

SOFTWARE EIRELI

ADVOGADO

THIAGO SANTOS BARBOZA(OAB:

17224/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JV ASSESSORIA ADMINISTRATIVA E DESENVOLVIMENTO

DE SOFTWARE EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 08854b4

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3. DISPOSITIVO

Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa

(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência

judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) declarar a incidência da

prescrição quinquenal neste processo, para decretar a extinção dos

pedidos atingidos com resolução de mérito; (3.3) julgar

procedentes, em parte, os pedidos formulados por DENISE

VELOSO DA SILVA LEITE (reclamante) na reclamação trabalhista

que

promove

em

face

da

empresa

JV

ASSESSORIA

ADMINISTRATIVA E DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE

EIRELI (reclamada), para: (3.3.1) reconhecer, para fins desta

sentença, a rescisão indireta do contrato de trabalho;

(3.3.2)determinar que a reclamada retifique a data de início do

contrato na CTPS da reclamante, especificamente para o dia

02/06/2015, sob pena de cominação de multa coercitiva;(3.3.3)

condená-la ao pagamento dos valores relativos aos seguintes

títulos: a) saldo de salário; b) aviso prévio indenizado; c) 13º salário

proporcional; d) férias vencidas e proporcionais + 1/3; e) diferença

de FGTS + 40% sobre o FGTS de todo o período contratual; f) multa

do art. 477, § 8º, da CLT; g) honorários advocatícios (em favor dos

advogados da parte reclamante); (3.2.3) Ratificar o deferimento da

tutela de urgência que determinou o levantamento do FGTS

depositado e o processamento do Seguro-desemprego.

Tudo de acordo com a fundamentação supra, a qual passa constar

no presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

248

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

Custas processuais, a cargo da reclamada, na razão de 2% da

condenação, conforme preconiza o art. 789 da CLT, no valor

mencionado na planilha de cálculos em anexo.

Notifiquem-se as partes por meio dos seus advogados e a

reclamada também por oficial de justiça, tendo a vista a existência

de obrigação de fazer com cominação de multa processual.

Atente-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual

pedidodas partes nosentido de queas notificações aelas

direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em

suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.

Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira

instância.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000225-26.2023.5.13.0002

AUTOR

LUCIANA LUCAS GOMES

ADVOGADO

DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:

17069/PB)

RÉU

TECNOLOGIA BANCARIA S.A.

RÉU

PRESTO CLEAN SERVICOS E

COMERCIO ESPECIALIZADOS EM

LIMPEZA LTDA

RÉU

PRESTO CLEAN PRESTACAO DE

SERVICOS LTDA

RÉU

PRESTO CLEAN SERVICOS

ESPECIALIZADOS EM LIMPEZA E

FACILITIES LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIANA LUCAS GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3da6084

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3. DISPOSITIVO

Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa

(PB) o seguinte: (3.1) acolher o pedido de assistência judiciária

gratuita à parte reclamante; (3.2) julgar procedentes os pedidos

formulados por LUCIANA LUCAS GOMES(reclamante)na

reclamação trabalhista que promove em face das empresas CLEAN

SERVIÇOS E COMERCIO ESPECIALIZADOS EM LIMPEZA

LTDA(primeira reclamada), PRESTO CLEAN PRESTAÇÃO DE

SERVIÇOS LTDA(segunda reclamada), PRESTO CLEAN

SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM LIMPEZA E FACILITIES

LTDA(terceira reclamada) e TECNOLOGIA BANCARIA S.A.

(quarta reclamada), para, reconhecendo a responsabilidade

solidária das primeira, segunda e terceira reclamadas, que

constituem grupo econômico, e a responsabilidade subsidiária da

quarta reclamada, determinar e declarar o seguinte:

(3.2.1) determinar que a Secretaria desta Vara do Trabalho proceda

à retificação da CTPS da reclamante, fazendo constar, como data

de início do contrato, o dia 09/03/2009 e , como data de saída, o dia

05/03/2023;

(3.2.2) determinar o pagamento dos valores relativos aos seguintes

títulos: a) saldo de salários; b) aviso prévio indenizado; c) férias

vencidas a partir de 2017 e proporcionais + 1/3; d) 13º salário

proporcional; e) indenização do FGTS (11,2% mensais), conforme

extrato da conta vinculada de

ID. 8d801ef

; f) multas dos arts. 467 e

477, § 8º, da CLT; g) honorários advocatícios (em favor dos

advogados da parte reclamante);

(3.2.3) determinarque a Secretaria desta Vara do Trabalho expeça

alvará judicial para o levantamento do FGTS depositado nas contas

vinculadas da reclamante abertas pela primeira, segunda e terceira

reclamada.

Tudo de acordo com a fundamentação supra, a qual passa constar

no presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

Custas processuais, a cargo das reclamadas, correspondentes a

2% do valor da condenação, conforme preconiza o art. 789 da CLT,

nos termos da planilha de cálculos em anexo.

Notifiquem-se as partes, sendo as reclamadas via postal.

Atente-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual

pedido das partes no sentido de que as notificações a elas

direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em

suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.

Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira

instância.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0131475-66.2015.5.13.0002

AUTOR

MARIA ROSANIA NEVES SILVA

ADVOGADO

ARTHUR DE ARAUJO

FERREIRA(OAB: 18092/PB)

ADVOGADO

PAULO JUNIOR GRISI

MARINHO(OAB: 17743/PB)

ADVOGADO

ALEXANDRE VIEIRA

FERREIRA(OAB: 9648/PB)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

ANTONIO DE PADUA DE SOUSA

RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)

ADVOGADO

RAYSSA LANNA FRANCO DA

SILVA(OAB: 15361/PB)

ADVOGADO

DAVIALLYSON DE BRITO

CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

CAIXA DE PREVIDENCIA DOS

FUNCS DO BANCO DO BRASIL

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

249

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA ROSANIA NEVES SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea8c9e5

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando a inércia da PREVI (intimação do

ID. cf84cae

),

presume-se a concordância ao pedido da exequente no tocante à

liberação para si do valor de sua cota-parte, que seria destinado a

Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil PREVI,

haja vista a decisão do Colendo STJ nos autos do Resp. Repetitivo

nº 1.312.736/RS, que definiu “(…) nas reclamações trabalhistas em

que o ex-empregador tiver sido condenado a recompor a reserva

matemática, no caso de inviabilidade da revisão da renda mensal

inicial da aposentadoria complementar, os valores a tal

recomposição devem ser entregues ao participante ou assistido.”

No caso concreto, a PREVI resta impossibilidade de receber as

contribuições ao plano pelas razões acima mencionadas. Desse

modo, defere-se o pedido nesse particular.

Portanto, cumpra-se o despacho do

ID. 961ad43

, com a liberação

do valor destinado a PREVI à exequente.

JOAO PESSOA/PB, 20 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0131475-66.2015.5.13.0002

AUTOR

MARIA ROSANIA NEVES SILVA

ADVOGADO

ARTHUR DE ARAUJO

FERREIRA(OAB: 18092/PB)

ADVOGADO

PAULO JUNIOR GRISI

MARINHO(OAB: 17743/PB)

ADVOGADO

ALEXANDRE VIEIRA

FERREIRA(OAB: 9648/PB)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

ANTONIO DE PADUA DE SOUSA

RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)

ADVOGADO

RAYSSA LANNA FRANCO DA

SILVA(OAB: 15361/PB)

ADVOGADO

DAVIALLYSON DE BRITO

CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

CAIXA DE PREVIDENCIA DOS

FUNCS DO BANCO DO BRASIL

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea8c9e5

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando a inércia da PREVI (intimação do

ID. cf84cae

),

presume-se a concordância ao pedido da exequente no tocante à

liberação para si do valor de sua cota-parte, que seria destinado a

Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil PREVI,

haja vista a decisão do Colendo STJ nos autos do Resp. Repetitivo

nº 1.312.736/RS, que definiu “(…) nas reclamações trabalhistas em

que o ex-empregador tiver sido condenado a recompor a reserva

matemática, no caso de inviabilidade da revisão da renda mensal

inicial da aposentadoria complementar, os valores a tal

recomposição devem ser entregues ao participante ou assistido.”

No caso concreto, a PREVI resta impossibilidade de receber as

contribuições ao plano pelas razões acima mencionadas. Desse

modo, defere-se o pedido nesse particular.

Portanto, cumpra-se o despacho do

ID. 961ad43

, com a liberação

do valor destinado a PREVI à exequente.

JOAO PESSOA/PB, 20 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0130305-50.2015.5.13.0005

AUTOR

MARIA JOSE CASSIANO DE SOUZA

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

RÉU

OZIEL PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

MARCO POLO VIEIRA DA COSTA

CAVALCANTI DIAS(OAB: 21542/PB)

ADVOGADO

AMILTON DA SILVA COSTA

JUNIOR(OAB: 22518/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

BANCO ITAUCARD S.A.

TERCEIRO

INTERESSADO

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

TERCEIRO

INTERESSADO

MASTERCARD

TERCEIRO

INTERESSADO

HIPERCARD

TERCEIRO

INTERESSADO

SERASA S.A.

TERCEIRO

INTERESSADO

superintendência regional do trabalho

e emprego na paraíba (MTE-PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

SERVIÇO NACIONAL DE PROTEÇÃO

AO CRÉDITO - SPC

TERCEIRO

INTERESSADO

JOAO PESSOA CART DO 6 OF REG

DE IMOVEIS DA ZONA NORTE

TERCEIRO

INTERESSADO

VISA ADMINISTRADORA DE

CARTÕES DE CRÉDITO

TERCEIRO

INTERESSADO

BANCO BRADESCO CARTOES S.A.

TERCEIRO

INTERESSADO

BB ADMINISTRADORA DE CARTOES

DE CREDITO S A

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

250

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA JOSE CASSIANO DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab8192c

proferido nos autos.

DESPACHO

Defere-se o pedido da exequente para que seja utilizado o sistema

de pesquisa SNIPER.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 20 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0130305-50.2015.5.13.0005

AUTOR

MARIA JOSE CASSIANO DE SOUZA

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

RÉU

OZIEL PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

MARCO POLO VIEIRA DA COSTA

CAVALCANTI DIAS(OAB: 21542/PB)

ADVOGADO

AMILTON DA SILVA COSTA

JUNIOR(OAB: 22518/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

BANCO ITAUCARD S.A.

TERCEIRO

INTERESSADO

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

TERCEIRO

INTERESSADO

MASTERCARD

TERCEIRO

INTERESSADO

HIPERCARD

TERCEIRO

INTERESSADO

SERASA S.A.

TERCEIRO

INTERESSADO

superintendência regional do trabalho

e emprego na paraíba (MTE-PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

SERVIÇO NACIONAL DE PROTEÇÃO

AO CRÉDITO - SPC

TERCEIRO

INTERESSADO

JOAO PESSOA CART DO 6 OF REG

DE IMOVEIS DA ZONA NORTE

TERCEIRO

INTERESSADO

VISA ADMINISTRADORA DE

CARTÕES DE CRÉDITO

TERCEIRO

INTERESSADO

BANCO BRADESCO CARTOES S.A.

TERCEIRO

INTERESSADO

BB ADMINISTRADORA DE CARTOES

DE CREDITO S A

Intimado(s)/Citado(s):

- OZIEL PEREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab8192c

proferido nos autos.

DESPACHO

Defere-se o pedido da exequente para que seja utilizado o sistema

de pesquisa SNIPER.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 20 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0001681-55.2016.5.13.0002

AUTOR

IVANILDA MARIA DA CONCEICAO

ADVOGADO

CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:

5360/PB)

RÉU

JJL SERVICOS DE TURISMO E

LOCACOES LTDA - ME

RÉU

JJ SERVICOS DE HOSPEDAGEM

LTDA - ME

ADVOGADO

FELIPE SOLANO DE LIMA

MELO(OAB: 16277/PB)

RÉU

JULIO CESAR FERREIRA DE

ARAUJO

RÉU

JARISVANIA LEIANE DANTAS

FERREIRA LIMA

Intimado(s)/Citado(s):

- IVANILDA MARIA DA CONCEICAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a15b6c

proferido nos autos.

DESPACHO

Requer o exequente a expedição de mandado de bloqueio de

numerário do executado em fundos de investimento junto às

instituições financeiras junto aos Bancos Itaú Personnalité e do

Brasil S.A. observadas em pesquisa SNIPER, realizada nos autos

do processo 0001604-71.2016.5.13.0026.

Conforme disciplina o art. 13 do Regulamento do Bacen Jud 2.0, de

12.12.2019, “[…] as ordens judiciais de bloqueio de valor têm como

objetivo bloquear até o limite das importâncias especificadas e são

cumpridas com observância dos saldos existentes em contas de

depósitos à vista (contas-correntes), de investimento e de

poupança, depósitos a prazo, aplicações financeiras em renda fixa

ou variável, fundos de investimento, e demais ativos sob a

administração, custódia ou registro da titularidade pela instituição

participante.”

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

251

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

Depreende-se, portanto, que quaisquer ativos financeiros

porventura existentes em nome do devedor, aí incluídos fundos de

investimentos, no momento da expedição da ordem de bloqueio

SISBAJUD, serão objeto de vasculhamento por este instrumento de

pesquisa patrimonial.

Dito isto, indefere-se o pedido do exequente, posto que, caso

houvesse valores de titularidade do executado disponíveis em

fundos de investimento em qualquer instituição financeira em

atuação no país, à época das pesquisas SISBAJUD realizadas nos

autos, tais numerários teriam sido objeto de bloqueio.

Ademais, os valores mencionados no extrato SNIPER trazido aos

autos fazem referência a um período pretérito já distante no tempo,

conforme ali assentado “DEPUTADO ESTADUAL (2014),

SUPLENTE”.

Retire-se o sigilo da petição

ID.s ccea225 e anexos

, posto que não

configurada nenhuma das hipóteses prescritas no art. 189 do CPC.

Renova-se à parte exequente a oportunidade para apresentar meios

eficazes ao prosseguimento da ação ou requerer o que entender de

direito, no prazo de quinze dias, sob pena de suspensão da

execução e sobrestamento do feito, com início da contagem do

prazo prescricional (art. 11-A da CLT).

Registre-se oportunamente que não se configura razoável a

reiteração sucessiva das diligências eletrônicas sem que tenha sido

comprovado nenhuma alteração patrimonial dos devedores, posto

que apenas conduziria a resultados inócuos.

Intime-se a parte exequente.

JOAO PESSOA/PB, 20 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ExTiJu-0000795-51.2019.5.13.0002

EXEQUENTE

ALTAMIR MARCONI DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

EXECUTADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

PERITO

EDJOVANDA DE LIMA SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALTAMIR MARCONI DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 763deed

proferida nos autos.

D E S P A C H O

Recebe-se o agravo de petição (

ID. 7b02b6a

), pois preenchidos os

pressupostos de admissibilidade.

Fica intimado o agravado para, querendo, apresentar sua

contraminuta, em 8 dias.

Após, com ou sem respostas, remetam-se os autos ao Tribunal

Regional do Trabalho.

JOAO PESSOA/PB, 20 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ACC-0182500-89.2013.5.13.0002

AUTOR

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO NO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

MARCOS D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 446/SE)

ADVOGADO

THIAGO D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 155/SE)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

ADVOGADO

MAURA VIRGINIA BORBA

SILVESTRE(OAB: 17864/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO

RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c79c1b3

proferido nos autos.

DESPACHO

Converte-se o julgamento em diligência, a fim de que os presentes

autos sejam remetidos à Contadoria do Juízo para emitir parecer

técnico circunstanciado sobre as controvérsias descritas nos

embargos à execução (

ID. 984d53f

) e na impugnação aos cálculos

(

ID. 107f541

), enumerando cada ponto com a respectiva descrição

de concordância ou discordância das questões apresentadas sobre

a conta de liquidação ou apontando eventual matéria de direito que

porventura exceda à análise técnica.

Prazo: 15 dias.

Após, façam os autos conclusos.

JOAO PESSOA/PB, 20 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ACC-0182500-89.2013.5.13.0002

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

252

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

AUTOR

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO NO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

MARCOS D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 446/SE)

ADVOGADO

THIAGO D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 155/SE)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

ADVOGADO

MAURA VIRGINIA BORBA

SILVESTRE(OAB: 17864/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c79c1b3

proferido nos autos.

DESPACHO

Converte-se o julgamento em diligência, a fim de que os presentes

autos sejam remetidos à Contadoria do Juízo para emitir parecer

técnico circunstanciado sobre as controvérsias descritas nos

embargos à execução (

ID. 984d53f

) e na impugnação aos cálculos

(

ID. 107f541

), enumerando cada ponto com a respectiva descrição

de concordância ou discordância das questões apresentadas sobre

a conta de liquidação ou apontando eventual matéria de direito que

porventura exceda à análise técnica.

Prazo: 15 dias.

Após, façam os autos conclusos.

JOAO PESSOA/PB, 20 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0049700-97.2013.5.13.0002

AUTOR

MARIA LUIZA JUVINO

ADVOGADO

JOSEFA CELI NUNES DA

COSTA(OAB: 8739/PB)

RÉU

HOSPITAL INFANTIL DR JOAO

SOARES

ADVOGADO

ROBERTO DE OLIVEIRA

BATISTA(OAB: 8517/PB)

ADVOGADO

JOSE GERALDO DE MENEZES LIRA

JUNIOR(OAB: 12328/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HOSPITAL INFANTIL DR JOAO SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e0c20bf

proferida nos autos.

DECISÃO

Diante do princípio da fungibilidade recursal, recebe-se o recurso

ordinário de

IDs. a148957

e

8a4cc70

como agravo de petição.

Sendo assim, proceda a Secretaria desta Vara do Trabalho à

alteração correspondente.

Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar

contraminuta ao referido recurso.

Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, remetam-se os

autos ao Tribunal Regional do Trabalho.

JOAO PESSOA/PB, 20 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0045500-28.2005.5.13.0002

AUTOR

GENIVALDO DE ALMEIDA CASTRO

ADVOGADO

CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:

5360/PB)

RÉU

R W EMPREENDIMENTOS HOTEIS

LTDA

RÉU

RAIMUNDO PATRICIO FORMIGA

RÉU

WASHINGTON DE OLIVEIRA BRAGA

Intimado(s)/Citado(s):

- GENIVALDO DE ALMEIDA CASTRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e63f9f

proferido nos autos.

DESPACHO

Defere-se o pedido do exequente (

ID. a24cf00

).

Oficie-se o INSS, para realizar bloqueio mensal de 15% sobre o

benefício da aposentadoria do executado RAIMUNDO PATRÍCIO

FORMIGA (CPF 098.474.054-68),

mediante envio de e-mail para o endereço eletrônico

"demandasjud.gexsal@inss.gov.br", com as seguintes informações:

quantia bloqueada, que deve ser depositada em conta judicial a ser

aberta na Caixa Econômica Federal (agência 4099), à disposição da

2ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, vinculada ao processo

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

253

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

0045500-28.2005.5.13.0002 (Autor GENIVALDO DE ALMEIDA

CASTRO, CPF 218.744.094-04; Réu RW EMPREENDIMENTOS

HOTÉIS LTDA, CNPJ 04.202.238/0001-50, e outros, até o limite do

valor da condenação (R$ 12.113,50).

Como medida de economia dos atos processuais, empresto a este

despacho força de ofício para cumprimento no Instituto Nacional do

Seguro Social.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 20 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000461-75.2023.5.13.0002

EXEQUENTE

ALANA KEYLLA LIMA DE ASSIS

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALANA KEYLLA LIMA DE ASSIS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a15934

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Em atendimento à Recomendação TRT13 SCR n. 005/2023,

encaminhem-se os presentes autos ao CEJUSC, cabendo à

Secretaria do Juízo incluí-los em uma lista dos processos que serão

enviados àquele Centro, para o devido controle.

Intimem-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 20 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0076500-17.2003.5.13.0002

AUTOR

INACIO FERNANDES DA SILVA

ADVOGADO

FABIO ABRANTES DE

OLIVEIRA(OAB: 16276/PB)

ADVOGADO

DAVIDSON LOPES SOUZA DE

BRITO(OAB: 16193/PB)

RÉU

COBRATE CIA BRASILEIRA DE

TERRAPLENAGEM E ENGENHARIA

RÉU

EDMUNDO JESUS ALVES REGO

RÉU

AMILTON ALVES REGO

RÉU

MARIA RITA ALVES REGO

RÉU

ALUISIO LUCIO ALVES REGO

RÉU

DARIO ALVES REGO

RÉU

JAYME VALVERDE MIRANDA

TERCEIRO

INTERESSADO

CARTORIO DE REGISTRO DE

IMOVEIS E HIPOTECAS 3 OFICIO DA

COMARCA DE SALVADOR

TERCEIRO

INTERESSADO

6º CARTÓRIO DE REGISTRO DE

IMÓVEIS DE SALVADOR

Intimado(s)/Citado(s):

- INACIO FERNANDES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75eafb2

proferido nos autos.

DESPACHO

Defere-se o pedido da parte exequente (

ID. 446cad1

).

Renove-se a diligência SISBAJUD e RENAJUD em desfavor dos

executados, com a opção de reiteração no prazo máximo permitido

de trinta dias.

Restando as diligências infrutíferas, renove-se ao exequente a

oportunidade para apresentar meios eficazes ao prosseguimento da

ação ou requerer o que entender de direito, no prazo de quinze

dias, sob pena de suspensão da execução e sobrestamento do

feito, com início da contagem do prazo prescricional (art. 11-A da

CLT).

Registre-se, contudo, que reputar-se-ão inócuos quaisquer pedidos

de renovação de pesquisas eletrônicas sem que haja qualquer

indício de alteração na situação patrimonial do devedor.

Por sua vez, a adoção das medidas atípicas, como a postulada pela

autora (suspensão da CNH dos executados pessoas físicas),

embora previstas no art. 139, IV, do CPC e recentemente

declaradas constitucionais no julgamento da ADI 5.941 pelo E. STF,

em 09/02/2023, não podem ser aplicadas no sentido amplo e

irrestrito, posto que devem ser observadas as ressalvas dispostas

nos arts. 1º, § 8º, e 805 também do CPC, além dos direitos

fundamentais da pessoa humana.

Nesse sentido, o art. 1º do CPC dispõe que o processo civil deve

ser ordenado, disciplinado e interpretado conforme valores e

normas fundamentais da Constituição, enquanto o artigo 8º

estabelece que a aplicação das normas deve atender aos fins

sociais e às exigências do bem comum, resguardando e

promovendo a dignidade humana e observando os princípios da

proporcionalidade, razoabilidade, legalidade, publicidade e

eficiência. O art. 805, por sua vez, determina que execuções de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

254

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

dívidas devem ser feitas do modo menos gravoso ao executado.

A decisão do STF basicamente chancela o entendimento já

preconizado pelo STJ (RE 1.788.950-MT), no sentido de que a mera

alegação de esvaziamento da execução não é motivo suficiente, per

si, para adoção de medidas drásticas de bloqueio da CNH, cartões

de crédito e/ou passaporte, quando não se comprova

comportamento de ostentação social não condizente e à míngua de

comprovação de ocultação patrimonial.

Observe-se:

RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.

CHEQUES. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL.

DESCABIMENTO. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. ART. 139,

IV, DO CPC/15. CABIMENTO. DELINEAMENTO DE DIRETRIZES

A SEREM OBSERVADAS PARA SUA APLICAÇÃO. 1. Ação

distribuída em 1/4/2009. Recurso especial interposto em 21/9/2018.

Autos conclusos à Relatora em 7/1/2019. 2. O propósito recursal é

definir se a suspensão da carteira nacional de habilitação e a

retenção do passaporte do devedor de obrigação de pagar quantia

são medidas viáveis de serem adotadas pelo juiz condutor do

processo executivo. 3. A interposição de recurso especial não é

cabível com base em suposta violação de dispositivo constitucional

ou de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de

lei federal, conforme disposto no art. 105, III, a da CF/88. 4. O

Código de Processo Civil de 2015, a fim de garantir maior

celeridade e efetividade ao processo, positivou regra segundo a

qual incumbe ao juiz determinar todas as medidas indutivas,

coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para

assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que

tenham por objeto prestação pecuniária (art. 139, IV). 5. A

interpretação sistemática do ordenamento jurídico revela, todavia,

que tal previsão legal não autoriza a adoção indiscriminada de

qualquer medida executiva, independentemente de balizas ou

meios de controle efetivos. 6. De acordo com o entendimento do

STJ, as modernas regras de processo, ainda respaldadas pela

busca da efetividade jurisdicional, em nenhuma circunstância

poderão se distanciar dos ditames constitucionais, apenas sendo

possível a implementação de comandos não discricionários ou que

restrinjam direitos individuais de forma razoável. Precedente

específico. 7. A adoção de meios executivos atípicos é cabível

desde que, verificando-se a existência de indícios de que o devedor

possua patrimônio expropriável, tais medidas sejam adotadas de

modo subsidiário, por meio de decisão que contenha

fundamentação adequada às especificidades da hipótese concreta,

com observância do contraditório substancial e do postulado da

proporcionalidade. 8. Situação concreta em que o Tribunal a quo

indeferiu o pedido do recorrente de adoção de medidas executivas

atípicas sob o fundamento de que não há sinais de que o devedor

esteja ocultando patrimônio, mas sim de que não possui, de fato,

bens aptos a serem expropriados. 9. Como essa circunstância se

coaduna com o entendimento propugnado neste julgamento, é de

rigor – à vista da impossibilidade de esta Corte revolver o conteúdo

fático-probatório dos autos – a manutenção do aresto combatido.

RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO

PROVIDO. (STJ - REsp: 1788950 MT 2018/0343835-5, Relator:

Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 23/04/2019, T3 -

TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 26/04/2019).

Ademais, sabe-se que o objetivo da execução da obrigação de

pagar quantia certa é o cumprimento da obrigação pela

expropriação de bens dos devedores para satisfação da dívida

trabalhista, e não a punição pessoal dos inadimplentes.

Assim, considerando que, neste momento, a parte exequente não

apresentou indícios de ocultação patrimonial pela parte executada,

a medida requerida não interfere diretamente no resultado da

demanda, não apresentando utilidade prática para a satisfação do

crédito perseguido, razão pela qual resta indeferida.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 20 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000355-16.2023.5.13.0002

EXEQUENTE

ROMILDO DO NASCIMENTO

ARAUJO

ADVOGADO

DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:

445818/SP)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

ADVOGADO

ANA KAROLINA ALBINO

FELIPE(OAB: 28823/PB)

ADVOGADO

MARIA BEATRIZ FEITOSA DE

OLIVEIRA(OAB: 30325/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROMILDO DO NASCIMENTO ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

255

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a0e704

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de ação de cumprimento de sentença individual em relação

à decisão proferida em ação civil coletiva 0000206-

42.2022.5.13.0006.

O autor apresentou a liquidação dos cálculos na petição inicial.

Sendo assim, citem-se as reclamadas (acerca da petição inicial,

cálculos e documentos apresentados pelo autor), nas pessoas dos

advogados constituídos no processo original. inclusive para,

querendo, apresentar impugnação no prazo de 8 (oito) dias.

Eventual impugnação deverá ser fundamentada, com a indicação

dos itens e valores objeto de discordância, em conformidade com o

preconizado no § 2ºdo art. 879 da CLT, sob pena de preclusão (art.

513 do CPC).

Apresentada impugnação, notifique-se o autor para se manifestar,

querendo, em idêntico prazo.

Após, conclua-se para apreciação.

JOAO PESSOA/PB, 20 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000317-48.2016.5.13.0002

AUTOR

ELKIAS COSME BARBOSA

QUARESMA

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

RÉU

AILTON DOS SANTOS FERREIRA -

ME

ADVOGADO

ANDERSON VALENCA SENA(OAB:

33248/PE)

RÉU

AILTON DOS SANTOS FERREIRA

ADVOGADO

ANDERSON VALENCA SENA(OAB:

33248/PE)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

TERCEIRO

INTERESSADO

CARTORIO PRIMEIRO

TABELIONATO REGISTRO

IMOBILIARIO ZONA SUL

TERCEIRO

INTERESSADO

Instituto Nacional do Seguro

Social(Agência Cuité)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELKIAS COSME BARBOSA QUARESMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 008d6ec

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)

Intimado para indicar meios efetivos de prosseguimento da

execução, conforme

ID. 3e222ed

, o exequente, injustificadamente,

manteve-se inerte.

Destaque-se que o impulso processual não deve se dar de forma

absoluta, a fim de preservar a imparcialidade do julgador, que

atuaria mais como exequente do que como órgão judicial que é. Tal,

aliás, é a conclusão a que se chega pela interpretação conjunta da

sistemática celetista com o art. 797 do CPC, que preceitua que a

execução se processa no interesse do exequente.

Vale lembrar, ademais, que o instituto da prescrição tem claro intuito

de garantir a pacificação social, impedindo que se eternizem os

conflitos, mormente no caso de inércia da parte interessada, como

se vislumbra no presente feito.

Assim, não se pode admitir que o maior interessado na efetividade

da execução passe vários anos sem se manifestar nos autos,

mesmo após mais de três anos desde o arquivamento provisório.

Portanto, ao caso em tela, aplica-se o que preceitua o art. 11 - A e

seu §1º da CLT, diante da ausência de manifestação por mais de

três anos da parte exequente, e pronuncia-se a prescrição

intercorrente.

Intimem-se as partes.

Decorrido o prazo recursal, arquivem-se definitivamente os autos

com as cautelas de praxe, cabendo, antes, porém, proceder-se à

exclusão dos nomes dos executados do Banco Nacional de

Devedores Trabalhistas - BNDT, bem como quaisquer outros

registros de indisponibilidade patrimonial porventura existentes.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000317-48.2016.5.13.0002

AUTOR

ELKIAS COSME BARBOSA

QUARESMA

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

RÉU

AILTON DOS SANTOS FERREIRA -

ME

ADVOGADO

ANDERSON VALENCA SENA(OAB:

33248/PE)

RÉU

AILTON DOS SANTOS FERREIRA

ADVOGADO

ANDERSON VALENCA SENA(OAB:

33248/PE)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

TERCEIRO

INTERESSADO

CARTORIO PRIMEIRO

TABELIONATO REGISTRO

IMOBILIARIO ZONA SUL

TERCEIRO

INTERESSADO

Instituto Nacional do Seguro

Social(Agência Cuité)

Intimado(s)/Citado(s):

- AILTON DOS SANTOS FERREIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

256

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

- AILTON DOS SANTOS FERREIRA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 008d6ec

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)

Intimado para indicar meios efetivos de prosseguimento da

execução, conforme

ID. 3e222ed

, o exequente, injustificadamente,

manteve-se inerte.

Destaque-se que o impulso processual não deve se dar de forma

absoluta, a fim de preservar a imparcialidade do julgador, que

atuaria mais como exequente do que como órgão judicial que é. Tal,

aliás, é a conclusão a que se chega pela interpretação conjunta da

sistemática celetista com o art. 797 do CPC, que preceitua que a

execução se processa no interesse do exequente.

Vale lembrar, ademais, que o instituto da prescrição tem claro intuito

de garantir a pacificação social, impedindo que se eternizem os

conflitos, mormente no caso de inércia da parte interessada, como

se vislumbra no presente feito.

Assim, não se pode admitir que o maior interessado na efetividade

da execução passe vários anos sem se manifestar nos autos,

mesmo após mais de três anos desde o arquivamento provisório.

Portanto, ao caso em tela, aplica-se o que preceitua o art. 11 - A e

seu §1º da CLT, diante da ausência de manifestação por mais de

três anos da parte exequente, e pronuncia-se a prescrição

intercorrente.

Intimem-se as partes.

Decorrido o prazo recursal, arquivem-se definitivamente os autos

com as cautelas de praxe, cabendo, antes, porém, proceder-se à

exclusão dos nomes dos executados do Banco Nacional de

Devedores Trabalhistas - BNDT, bem como quaisquer outros

registros de indisponibilidade patrimonial porventura existentes.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000132-68.2020.5.13.0002

AUTOR

THARES DOS SANTOS OLIVEIRA

ADVOGADO

JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:

27174/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

RÉU

COLEGIO JOAO PAULO II LTDA

ADVOGADO

PAULO ANTONIO CABRAL DE

MENEZES(OAB: 8830/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- THARES DOS SANTOS OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 66afd94

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)

Verificado o cumprimento integral do acordo

ID. 5be158b

, e diante

da informação obtida junto à CREF de que o valor devido a título de

contribuições previdenciária e fiscal encontra-se habilitado no

processo piloto 0000114-86.2022.5.13.0031, decreta-se, por

sentença, a extinção da execução.

Exclua-se no nome do réu do rol de devedores do BNDT.

Ao final, ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE os presentes autos,

atentando a Secretaria à expedição de certidão quanto à condição

prevista no art. 120 da Consolidação dos Provimentos da CGJT.

Intimem-se.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000132-68.2020.5.13.0002

AUTOR

THARES DOS SANTOS OLIVEIRA

ADVOGADO

JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:

27174/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

RÉU

COLEGIO JOAO PAULO II LTDA

ADVOGADO

PAULO ANTONIO CABRAL DE

MENEZES(OAB: 8830/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- COLEGIO JOAO PAULO II LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

257

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 66afd94

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)

Verificado o cumprimento integral do acordo

ID. 5be158b

, e diante

da informação obtida junto à CREF de que o valor devido a título de

contribuições previdenciária e fiscal encontra-se habilitado no

processo piloto 0000114-86.2022.5.13.0031, decreta-se, por

sentença, a extinção da execução.

Exclua-se no nome do réu do rol de devedores do BNDT.

Ao final, ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE os presentes autos,

atentando a Secretaria à expedição de certidão quanto à condição

prevista no art. 120 da Consolidação dos Provimentos da CGJT.

Intimem-se.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000597-43.2021.5.13.0002

AUTOR

EVONECIO PINHEIRO DANTAS DE

SOUZA

ADVOGADO

RAFAEL SOARES SITONIO

TRIGUEIRO(OAB: 21916/PB)

RÉU

AUTOCENTER COMERCIO E

SERVICOS AUTOMOTIVOS EIRELI

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

RÉU

LEANDRO LUIZ DE MOURA

VASCONCELOS

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

RÉU

DINALVA DE ANDRADE MOURA

VASCONCELOS

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTOCENTER COMERCIO E SERVICOS AUTOMOTIVOS

EIRELI

- DINALVA DE ANDRADE MOURA VASCONCELOS

- LEANDRO LUIZ DE MOURA VASCONCELOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1581f16

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3. Dispositivo

Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa

(PB) julgar procedente o incidente de desconsideração da

personalidade jurídica, para declarar a responsabilidade solidária

dos sócios Leandro Luiz de Moura Vasconcelos (CPF 041.455.104-

45) e Dinalva de Andrade Moura Vasconcelos (CPF 257.688.674-

49), ratificando sua inclusão no polo passivo da presente demanda.

Tudo de acordo com a fundamentação supra, a qual passa constar

no presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

Sem custas. Sem honorários sucumbenciais.

Atualize-se o débito dos autos, e citem os sócios supramencionados

para quitarem a dívida em 48h ou garantirem a execução (art. 880

da CLT), sob pena de deflagração dos pertinentes atos executórios,

conforme disposto na Consolidação de Provimentos deste Regional.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000597-43.2021.5.13.0002

AUTOR

EVONECIO PINHEIRO DANTAS DE

SOUZA

ADVOGADO

RAFAEL SOARES SITONIO

TRIGUEIRO(OAB: 21916/PB)

RÉU

AUTOCENTER COMERCIO E

SERVICOS AUTOMOTIVOS EIRELI

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

RÉU

LEANDRO LUIZ DE MOURA

VASCONCELOS

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

RÉU

DINALVA DE ANDRADE MOURA

VASCONCELOS

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- EVONECIO PINHEIRO DANTAS DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1581f16

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3. Dispositivo

Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa

(PB) julgar procedente o incidente de desconsideração da

personalidade jurídica, para declarar a responsabilidade solidária

dos sócios Leandro Luiz de Moura Vasconcelos (CPF 041.455.104-

45) e Dinalva de Andrade Moura Vasconcelos (CPF 257.688.674-

49), ratificando sua inclusão no polo passivo da presente demanda.

Tudo de acordo com a fundamentação supra, a qual passa constar

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

258

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

no presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

Sem custas. Sem honorários sucumbenciais.

Atualize-se o débito dos autos, e citem os sócios supramencionados

para quitarem a dívida em 48h ou garantirem a execução (art. 880

da CLT), sob pena de deflagração dos pertinentes atos executórios,

conforme disposto na Consolidação de Provimentos deste Regional.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000409-16.2022.5.13.0002

AUTOR

JOSE PAULO DA SILVA DIAS

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

RÉU

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RÉU

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

PERITO

JOSE RENATO CRESPO DE

ALVARENGA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE PAULO DA SILVA DIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 459d4ae

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Considerando que o valor originado do processo 0000869-

03.2022.5.13.0002 garante integralmente o valor da condenação,

extingue-se a execução.

Sendo assim, proceda-se à liberação dos valores aos respectivos

credores, observando-se o limite do crédito de cada um conforme

planilha de cálculos.

Nesse sentido, concede-se a ele, reclamante, o prazo de 5 (cinco)

dias para informar, nos autos, os seus dados bancários, a fim de

possibilitar a transferência do valor. No silêncio, será expedido

alvará para saque diretamente na agência bancária.

Comprovadas as transferências, arquive-se o processo.

Determina-se o levantamento de quaisquer penhoras ou bloqueios

pendentes.

Intimem-se.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000409-16.2022.5.13.0002

AUTOR

JOSE PAULO DA SILVA DIAS

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

RÉU

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RÉU

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

PERITO

JOSE RENATO CRESPO DE

ALVARENGA

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

- BETA AMBIENTAL LTDA

- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 459d4ae

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Considerando que o valor originado do processo 0000869-

03.2022.5.13.0002 garante integralmente o valor da condenação,

extingue-se a execução.

Sendo assim, proceda-se à liberação dos valores aos respectivos

credores, observando-se o limite do crédito de cada um conforme

planilha de cálculos.

Nesse sentido, concede-se a ele, reclamante, o prazo de 5 (cinco)

dias para informar, nos autos, os seus dados bancários, a fim de

possibilitar a transferência do valor. No silêncio, será expedido

alvará para saque diretamente na agência bancária.

Comprovadas as transferências, arquive-se o processo.

Determina-se o levantamento de quaisquer penhoras ou bloqueios

pendentes.

Intimem-se.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

259

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0130488-30.2015.5.13.0002

AUTOR

MARCOS ANTONIO DE LIMA JUNIOR

ADVOGADO

JOSE ALVES CASSIANO

JUNIOR(OAB: 12785/PB)

RÉU

AMBEV S.A.

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCOS ANTONIO DE LIMA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e8d1ff

proferido nos autos.

DESPACHO

Indefere-se o pedido da reclamada para prorrogação do prazo para

pagamento da condenação, por falta de amparo legal.

Além disso, a reclamada já teve oportunidade para fazer o

pagamento, sendo que o fez de forma incorreta, em valor menor

que o devido.

Registre-se que a reclamada se trata de empresa de atuação

mundial, com conhecimento das disposições legais acerca da

questão, não sendo a justificativa apresentada escusa para o não

cumprimento da obrigação no prazo legal.

Execute-se o seguro garantia disponível nos autos, oficiando-se à

seguradora.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0130488-30.2015.5.13.0002

AUTOR

MARCOS ANTONIO DE LIMA JUNIOR

ADVOGADO

JOSE ALVES CASSIANO

JUNIOR(OAB: 12785/PB)

RÉU

AMBEV S.A.

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBEV S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e8d1ff

proferido nos autos.

DESPACHO

Indefere-se o pedido da reclamada para prorrogação do prazo para

pagamento da condenação, por falta de amparo legal.

Além disso, a reclamada já teve oportunidade para fazer o

pagamento, sendo que o fez de forma incorreta, em valor menor

que o devido.

Registre-se que a reclamada se trata de empresa de atuação

mundial, com conhecimento das disposições legais acerca da

questão, não sendo a justificativa apresentada escusa para o não

cumprimento da obrigação no prazo legal.

Execute-se o seguro garantia disponível nos autos, oficiando-se à

seguradora.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000036-48.2023.5.13.0002

AUTOR

ALLISSON THIAGO MAGALHAES DA

SILVA

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

RÉU

L AUTO CARGO TRANSPORTE

RODOVIARIO S/A

ADVOGADO

THIAGO TAVARES DE

QUEIROZ(OAB: 7226/RN)

ADVOGADO

AIMEE KARINE CRUZ

BEZERRA(OAB: 14310/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALLISSON THIAGO MAGALHAES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e4e1eb3

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, pois

preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

260

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,

apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.

Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à

Superior Instância.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000036-48.2023.5.13.0002

AUTOR

ALLISSON THIAGO MAGALHAES DA

SILVA

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

RÉU

L AUTO CARGO TRANSPORTE

RODOVIARIO S/A

ADVOGADO

THIAGO TAVARES DE

QUEIROZ(OAB: 7226/RN)

ADVOGADO

AIMEE KARINE CRUZ

BEZERRA(OAB: 14310/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- L AUTO CARGO TRANSPORTE RODOVIARIO S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e4e1eb3

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, pois

preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,

apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.

Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à

Superior Instância.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ConPag-0000279-89.2023.5.13.0002

CONSIGNANTE

ENGESELT ENGENHARIA E

SERVICOS ELETRICOS LTDA - EPP

ADVOGADO

LIDIANY DE KASSIA CAVALCANTE

CORREIA(OAB: 20118/PB)

CONSIGNATÁRIO

CLAUDILENE GOMES CARNEIRO

Intimado(s)/Citado(s):

- ENGESELT ENGENHARIA E SERVICOS ELETRICOS LTDA -

EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica o consignante intimado, para que, no prazo de 05 dias,

comprove o recolhimento das custas processuais e contribuição

previdenciária, sob pena de execução.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

PEDRO LUIZ IGNACIO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000030-17.2018.5.13.0002

AUTOR

LUIZ PEDRO DA SILVA

ADVOGADO

THIAGO PAES FONSECA

DANTAS(OAB: 15254/PB)

ADVOGADO

ANA PATRICIA DA COSTA SILVA

CARNEIRO GAMA(OAB: 12107/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE JOAO PESSOA

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIZ PEDRO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f9df7d

proferido nos autos.

D E S P A C H O

O TST conheceu do agravo de instrumento do reclamante e, no

mérito, deu provimento para determinar o processamento do

recurso de revista. Quanto a este, conheceu do recurso de revista,

por violação do art. 114, I, da CRFB, e, no mérito, deu provimento

para declarar a invalidade da conversão de regime perpetrada, de

celetista para estatutário, e, reconheceu a competência da Justiça

do Trabalho para julgamento dos pedidos relativos a todo o contrato

de trabalho, determinando o retorno dos autos para que se prossiga

na análise das pretensões formulados na petição inicial, como

entender de direito, conforme acórdão (

ID. e7897e3

).

Sendo assim, façam os autos conclusos para prolação de nova

sentença, da qual os procuradores serão intimados.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000001-25.2022.5.13.0002

EXEQUENTE

NANCI FREIRE DE MEIRELES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

261

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

ADVOGADO

SOSTHENES MARINHO

COSTA(OAB: 4886/PB)

EXECUTADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

PERITO

FLAVIA CRISTINA PAULINO

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

Intimado(s)/Citado(s):

- NANCI FREIRE DE MEIRELES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 228ffd3

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistas às partes acerca do laudo pericial contábil (

ID.s 54c8118 e

anexos

) para, querendo, apresentar, em oito dias, impugnação

fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto de

discordância, em conformidade com o preconizado no art. 879, § 2º,

da CLT, sob pena de preclusão.

Desnecessária a intimação da União, por meio da Procuradoria-

Geral Federal, em razão do valor das contribuições previdenciárias

apuradas ser inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), nos termos do

art. 2º da Portaria 839, de 13/12/2013, da PGF, disciplinadora da

aplicação da Portaria 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000041-07.2022.5.13.0002

AUTOR

IRANISE MARIA LINO DE

ALBUQUERQUE

ADVOGADO

WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA

FILHO(OAB: 20367/PB)

ADVOGADO

JULIO DEMETRIUS DO

NASCIMENTO SOARES(OAB:

19622/PB)

ADVOGADO

THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:

20221/PB)

RÉU

FELLINI FOODSERVICE LTDA

ADVOGADO

STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO

DA COSTA(OAB: 18120/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FELLINI FOODSERVICE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID af17bb9

proferida nos autos.

DECISÃO

Decorreu

in albis

o prazo concedido à reclamada para comprovar o

pagamento das custas, sob pena de execução, conforme despacho

(

ID. 6496c22

) e notificação (

ID. ad69fb7

).

Diante do acima exposto, foi iniciada a execução trabalhista.

Proceda-se ao bloqueio eletrônico de numerário bastante à garantia

integral da dívida por meio do sistema SISBAJUD em desfavor

do(a) executado(a), cujos valores deverão ser disponibilizados ao

Juízo, de imediato, junto às agências locais do Banco do Brasil ou

Caixa Econômica Federal. Efetivado o bloqueio, dê-se ciência à

parte ré, no prazo legal.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000041-07.2022.5.13.0002

AUTOR

IRANISE MARIA LINO DE

ALBUQUERQUE

ADVOGADO

WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA

FILHO(OAB: 20367/PB)

ADVOGADO

JULIO DEMETRIUS DO

NASCIMENTO SOARES(OAB:

19622/PB)

ADVOGADO

THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:

20221/PB)

RÉU

FELLINI FOODSERVICE LTDA

ADVOGADO

STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO

DA COSTA(OAB: 18120/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- IRANISE MARIA LINO DE ALBUQUERQUE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID af17bb9

proferida nos autos.

DECISÃO

Decorreu

in albis

o prazo concedido à reclamada para comprovar o

pagamento das custas, sob pena de execução, conforme despacho

(

ID. 6496c22

) e notificação (

ID. ad69fb7

).

Diante do acima exposto, foi iniciada a execução trabalhista.

Proceda-se ao bloqueio eletrônico de numerário bastante à garantia

integral da dívida por meio do sistema SISBAJUD em desfavor

do(a) executado(a), cujos valores deverão ser disponibilizados ao

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

262

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

Juízo, de imediato, junto às agências locais do Banco do Brasil ou

Caixa Econômica Federal. Efetivado o bloqueio, dê-se ciência à

parte ré, no prazo legal.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000115-27.2023.5.13.0002

AUTOR

CAIO LUIS BATISTA DOS SANTOS

ADVOGADO

CAIO CESAR DE SOUSA

LACERDA(OAB: 21573/PB)

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

RÉU

TLX TRANSPORTE E LOGISTICA

EIRELI

ADVOGADO

LANDSBERG FAMENTO DO

NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CAIO LUIS BATISTA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bccdece

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,

pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.

Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas

contrarrazões (ao recurso pertinente).

Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos

aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000115-27.2023.5.13.0002

AUTOR

CAIO LUIS BATISTA DOS SANTOS

ADVOGADO

CAIO CESAR DE SOUSA

LACERDA(OAB: 21573/PB)

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

RÉU

TLX TRANSPORTE E LOGISTICA

EIRELI

ADVOGADO

LANDSBERG FAMENTO DO

NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TLX TRANSPORTE E LOGISTICA EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bccdece

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,

pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.

Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas

contrarrazões (ao recurso pertinente).

Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos

aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0130733-41.2015.5.13.0002

AUTOR

MARIA DA CONCEICAO BATISTA DA

SILVA

ADVOGADO

ELIZEU DANTAS SIMOES

FERREIRA(OAB: 9331/PB)

RÉU

TACITA MARIA LEITE REBOUCAS

AGRA

ADVOGADO

ANDRESSA VIRGINIA DE BRITO

CORDEIRO(OAB: 18004/PB)

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

RÉU

TACITA MARIA LEITE REBOUCAS

AGRA - ME

ADVOGADO

ANDRESSA VIRGINIA DE BRITO

CORDEIRO(OAB: 18004/PB)

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTERIO DO TRABALHO E

EMPREGO - MTE

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DA CONCEICAO BATISTA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d810216

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistas ao autor, por cinco dias, acerca das pesquisas SNIPER (

ID.s

46df38a, c1b7667 e respectivos anexos

) e INFOSEG (

ID. 69022fc

),

para que requeira o que entender de direito.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

263

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0131149-09.2015.5.13.0002

AUTOR

ALLAN KARDEC NASCIMENTO DA

SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

T-SEL TERCEIRIZACAO DE MAO DE

OBRA LTDA - ME

ADVOGADO

EXPEDITO LEITE DA SILVA

FILHO(OAB: 12009/PB)

RÉU

VALDIVIA SOARES NOBREGA LEITE

ADVOGADO

RAYNNE CAMYLE NOBREGA

GUIMARAES(OAB: 25898/PB)

RÉU

IAN HARRISON SOARES NOBREGA

LEITE

TERCEIRO

INTERESSADO

PARAIBA PREVIDENCIA

ADVOGADO

EUCLIDES DIAS DE SA FILHO(OAB:

6126/PB)

PERITO

MANUEL FERREIRA CAMPOS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALLAN KARDEC NASCIMENTO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 695461e

proferido nos autos.

DESPACHO

Constatada a existência de saldo a ser pago pelos executados,

intime-se a PBPrev, por meio do advogado habilitado nos autos,

para retomar os bloqueios mensais de 15% na remuneração de

Valdivia Soares Nóbrega, até a satisfação do crédito restante de R$

11.891,35.

O valor bloqueado deverá ser colocado à disposição deste juízo por

meio de depósito judicial na Caixa Econômica Federal, agência

4099, à disposição da 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa,

vinculado ao processo 0131149-09.2015.5.13.0002 (autor: ALLAN

KARDEC NASCIMENTO DA SILVA, CPF: 053.982.687-16; réu:

VALDIVIA SOARES NÓBREGA LEITE, CPF: 177.027.984-91), até

o limite do valor da condenação (R$ 11.891,35), devendo a

instituição informar a este juízo os dados dos depósitos judiciais

provenientes do bloqueio acima determinado por e-mail

(vt02jpa@trt13.jus.br).

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0131149-09.2015.5.13.0002

AUTOR

ALLAN KARDEC NASCIMENTO DA

SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

T-SEL TERCEIRIZACAO DE MAO DE

OBRA LTDA - ME

ADVOGADO

EXPEDITO LEITE DA SILVA

FILHO(OAB: 12009/PB)

RÉU

VALDIVIA SOARES NOBREGA LEITE

ADVOGADO

RAYNNE CAMYLE NOBREGA

GUIMARAES(OAB: 25898/PB)

RÉU

IAN HARRISON SOARES NOBREGA

LEITE

TERCEIRO

INTERESSADO

PARAIBA PREVIDENCIA

ADVOGADO

EUCLIDES DIAS DE SA FILHO(OAB:

6126/PB)

PERITO

MANUEL FERREIRA CAMPOS

Intimado(s)/Citado(s):

- PARAIBA PREVIDENCIA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 695461e

proferido nos autos.

DESPACHO

Constatada a existência de saldo a ser pago pelos executados,

intime-se a PBPrev, por meio do advogado habilitado nos autos,

para retomar os bloqueios mensais de 15% na remuneração de

Valdivia Soares Nóbrega, até a satisfação do crédito restante de R$

11.891,35.

O valor bloqueado deverá ser colocado à disposição deste juízo por

meio de depósito judicial na Caixa Econômica Federal, agência

4099, à disposição da 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa,

vinculado ao processo 0131149-09.2015.5.13.0002 (autor: ALLAN

KARDEC NASCIMENTO DA SILVA, CPF: 053.982.687-16; réu:

VALDIVIA SOARES NÓBREGA LEITE, CPF: 177.027.984-91), até

o limite do valor da condenação (R$ 11.891,35), devendo a

instituição informar a este juízo os dados dos depósitos judiciais

provenientes do bloqueio acima determinado por e-mail

(vt02jpa@trt13.jus.br).

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

264

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

Processo Nº ATOrd-0131149-09.2015.5.13.0002

AUTOR

ALLAN KARDEC NASCIMENTO DA

SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

T-SEL TERCEIRIZACAO DE MAO DE

OBRA LTDA - ME

ADVOGADO

EXPEDITO LEITE DA SILVA

FILHO(OAB: 12009/PB)

RÉU

VALDIVIA SOARES NOBREGA LEITE

ADVOGADO

RAYNNE CAMYLE NOBREGA

GUIMARAES(OAB: 25898/PB)

RÉU

IAN HARRISON SOARES NOBREGA

LEITE

TERCEIRO

INTERESSADO

PARAIBA PREVIDENCIA

ADVOGADO

EUCLIDES DIAS DE SA FILHO(OAB:

6126/PB)

PERITO

MANUEL FERREIRA CAMPOS

Intimado(s)/Citado(s):

- T-SEL TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA - ME

- VALDIVIA SOARES NOBREGA LEITE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 695461e

proferido nos autos.

DESPACHO

Constatada a existência de saldo a ser pago pelos executados,

intime-se a PBPrev, por meio do advogado habilitado nos autos,

para retomar os bloqueios mensais de 15% na remuneração de

Valdivia Soares Nóbrega, até a satisfação do crédito restante de R$

11.891,35.

O valor bloqueado deverá ser colocado à disposição deste juízo por

meio de depósito judicial na Caixa Econômica Federal, agência

4099, à disposição da 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa,

vinculado ao processo 0131149-09.2015.5.13.0002 (autor: ALLAN

KARDEC NASCIMENTO DA SILVA, CPF: 053.982.687-16; réu:

VALDIVIA SOARES NÓBREGA LEITE, CPF: 177.027.984-91), até

o limite do valor da condenação (R$ 11.891,35), devendo a

instituição informar a este juízo os dados dos depósitos judiciais

provenientes do bloqueio acima determinado por e-mail

(vt02jpa@trt13.jus.br).

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0131231-40.2015.5.13.0002

AUTOR

EDINALDO SABINO BEZERRA

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

DANILO DE LIMA

RÉU

D&L CONSTRUCOES E SERVICOS

LTDA - ME

RÉU

JULLYENE DA COSTA LOPES

Intimado(s)/Citado(s):

- EDINALDO SABINO BEZERRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b060a7

proferido nos autos.

DESPACHO

Renove-se à parte exequente o prazo de quinze dias para indicar

meios eficazes ao prosseguimento da ação ou requerer o que

entender de direito, salientando que se considerarão inócuos os

requerimentos para repetição de diligências já malogradas, findos

os quais iniciar-se-á o prazo prescricional de que trata o art. 11-A da

CLT.

Decorrido o prazo sem novos requerimentos, aguarde-se na tarefa

sobrestamento, por 2 (dois) anos, a manifestação do interessado ou

o decurso do prazo prescricional.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ACPCiv-0131261-75.2015.5.13.0002

AUTOR

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

RÉU

ELEKTRA DEL MILENIO SA DE CV

RÉU

EKT SERVICOS DE COBRANCA

LTDA.

ADVOGADO

FREDERICO DA COSTA PINTO

CORREA(OAB: 8375/PE)

ADVOGADO

ALEXANDRA DE SANTANA

CARNEIRO VILELA(OAB: 24067/PE)

RÉU

EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS

LTDA

ADVOGADO

FREDERICO DA COSTA PINTO

CORREA(OAB: 8375/PE)

ADVOGADO

ALEXANDRA DE SANTANA

CARNEIRO VILELA(OAB: 24067/PE)

RÉU

ELEKTRA CENTROAMERICA SA DE

CV

RÉU

EKT PARTICIPACOES LTDA.

ADVOGADO

FREDERICO DA COSTA PINTO

CORREA(OAB: 8375/PE)

ADVOGADO

ALEXANDRA DE SANTANA

CARNEIRO VILELA(OAB: 24067/PE)

RÉU

DELER CONSULTORIA S.A.

ADVOGADO

RENATA MANSO SOARES(OAB:

119057/MG)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

265

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- DELER CONSULTORIA S.A.

- EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA

- EKT PARTICIPACOES LTDA.

- EKT SERVICOS DE COBRANCA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d379a77

proferida nos autos.

DECISÃO

Decisão lançada para fins de ajuste estatístico, de modo a

possibilitar o início da execução, conforme requerido pelo autor (

ID.

6E4ec08

).

Indefere-se o pedido constante do item “a” da manifestação de

ID.

6e4ec08

, considerando que a atualização da indenização (objeto da

condenação) observou as diretrizes traçadas na ADC 58, bem como

jurisprudência do TST, a exemplo da decisão proferida em

14/12/2022, no julgamento do processo n. TST-RRAg – 12177-

11.2017.5.15.0049:

INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. JUROS DE MORA. TERMO

A QUO. DATA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.

SÚMULA Nº 439 DO TST. SUPERAÇÃO PELO PRECEDENTE

VINCULANTE FIXADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA

ADC Nº 58. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA

Conhecido o recurso, por ofensa ao artigo 407 do Código Civil,

consequência lógica é o seu provimento para estabelecer a data de

fixação judicial dos danos morais como marco inicial para a

incidência de correção monetária e juros de mora, com aplicação do

índice da taxa SELIC, tal como fixado pelo Supremo Tribunal

Federal na ADC nº 58.

Indefere-se, também, a aplicação da multa do § 1º do art. 523 do

CPC, haja vista que a CLT possui prazo e rito próprios acerca do

procedimento de pagamento na fase de execução.

Intime-se a reclamada, para que, no prazo de 48h, proceda ao

pagamento da quantia a que foi condenada, nos termos previstos

no art. 880 da CLT, ou garanta a execução, observada a gradação

do art. 835 do CPC, sob pena de constrição de bens.

Fica a reclamada intimada, também, para se manifestar sobre o

pedido constante do item “f” da manifestação de ID. 6e4ec08 (em

relação às obrigações de não fazer), no prazo de 10 (dez) dias.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000476-44.2023.5.13.0002

AUTOR

WANDERLUCIO SANTOS OLIVEIRA

ADVOGADO

MAURILIA SILVA SENA(OAB:

26123/PB)

ADVOGADO

EDVANIA FLAVIA DANTAS DA

SILVA(OAB: 24154/PB)

RÉU

ASSOCIACAO PRO-VIDA DE

ASSISTENCIA E PREVENCAO DO

CANCER

Intimado(s)/Citado(s):

- WANDERLUCIO SANTOS OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica o autor notificado a comparecer à AUDIÊNCIA

TELEPRESENCIAL UNA que se realizará no dia 13/06/2023 às

08:00h, na sala de audiência virtual da 2ª Vara do Trabalho de João

Pessoa. Nessa audiência, deverá o autor apresentar as provas

necessárias constantes de documentos ou testemunhas, com as

respectivas CTPS. O não comparecimento à referida audiência

importará no arquivamento do presente feito.

Link para acesso à audiência:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84711221585

ID da reunião: 847 1122 1585

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

PEDRO LUIZ IGNACIO

Diretor de Secretaria

Processo Nº CumSen-0000757-68.2021.5.13.0002

EXEQUENTE

RONALDO DOMINGOS DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

EXECUTADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

PERITO

FLAVIA CRISTINA PAULINO

Intimado(s)/Citado(s):

- RONALDO DOMINGOS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica o autor intimado para, querendo, manifestar-se acerca dos

embargos à execução da ré, ID. 35f42ac, no prazo de cinco dias.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

266

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ANARINA CLAUDIA ROCHA DE FREITAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000288-85.2022.5.13.0002

AUTOR

DONATO DE SOUZA SANTOS

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

REDEPHARMA LTDA

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

RÉU

RAS CONSTRUTORA LTDA

ADVOGADO

LUANA PIRES DE SOUSA

RODRIGUES(OAB: 27803/PB)

ADVOGADO

RAFAEL FERREIRA DA COSTA

JUNIOR(OAB: 18338/PB)

ADVOGADO

KAIQUE MACEDO DA

SILVEIRA(OAB: 25863/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAS CONSTRUTORA LTDA

- REDEPHARMA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8207e2

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Iniciada a execução, conforme requerido pelo reclamante Id.

d701a49.

Intime-se a 1ª reclamada (RAS CONSTRUTORA LTDA) para que,

no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, proceda ao pagamento da

quantia a que foi condenada, nos termos previstos no art. 880, da

CLT, ou garanta a execução, observada a gradação legal (CPC, art.

835), sob pena de constrição de bens.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000288-85.2022.5.13.0002

AUTOR

DONATO DE SOUZA SANTOS

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

REDEPHARMA LTDA

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

RÉU

RAS CONSTRUTORA LTDA

ADVOGADO

LUANA PIRES DE SOUSA

RODRIGUES(OAB: 27803/PB)

ADVOGADO

RAFAEL FERREIRA DA COSTA

JUNIOR(OAB: 18338/PB)

ADVOGADO

KAIQUE MACEDO DA

SILVEIRA(OAB: 25863/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DONATO DE SOUZA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8207e2

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Iniciada a execução, conforme requerido pelo reclamante Id.

d701a49.

Intime-se a 1ª reclamada (RAS CONSTRUTORA LTDA) para que,

no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, proceda ao pagamento da

quantia a que foi condenada, nos termos previstos no art. 880, da

CLT, ou garanta a execução, observada a gradação legal (CPC, art.

835), sob pena de constrição de bens.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0148600-81.2014.5.13.0002

AUTOR

LILIAN RAMOS FERREIRA

ADVOGADO

JAROSLAU FERNANDO DIAS(OAB:

8870/PB)

RÉU

EDILSA MARIA SOARES

ADVOGADO

ARTUR NUNES ALVES DOS

SANTOS(OAB: 19552/PB)

RÉU

EDILSA MARIA SOARES

ADVOGADO

ARTUR NUNES ALVES DOS

SANTOS(OAB: 19552/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDILSA MARIA SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff1f49e

proferido nos autos.

DESPACHO

Em retificação ao despacho retro, e considerando que a semana de

22 a 26/05 deverá ser destinada exclusivamente a conciliações de

processo na fase de conhecimento, fica redesignada a audiência

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

267

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

presencial para tentativa de conciliação em execução para o

dia 02/06/2023, às 9h.

Intime-se a autora, via DEJT e através de seu advogado

cadastrado, e a reclamada no endereço fornecido em seu

requerimento acima mencionado.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0148600-81.2014.5.13.0002

AUTOR

LILIAN RAMOS FERREIRA

ADVOGADO

JAROSLAU FERNANDO DIAS(OAB:

8870/PB)

RÉU

EDILSA MARIA SOARES

ADVOGADO

ARTUR NUNES ALVES DOS

SANTOS(OAB: 19552/PB)

RÉU

EDILSA MARIA SOARES

ADVOGADO

ARTUR NUNES ALVES DOS

SANTOS(OAB: 19552/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LILIAN RAMOS FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff1f49e

proferido nos autos.

DESPACHO

Em retificação ao despacho retro, e considerando que a semana de

22 a 26/05 deverá ser destinada exclusivamente a conciliações de

processo na fase de conhecimento, fica redesignada a audiência

presencial para tentativa de conciliação em execução para o

dia 02/06/2023, às 9h.

Intime-se a autora, via DEJT e através de seu advogado

cadastrado, e a reclamada no endereço fornecido em seu

requerimento acima mencionado.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000308-42.2023.5.13.0002

AUTOR

DAYVERSON ANDERSON DA SILVA

BULCAO

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

FAGNER DA COSTA NUNES

ADVOGADO

JONAS NICACIO VERAS(OAB:

19363/PB)

RÉU

JOSE ALEX OLIVEIRA DE SOUZA

ADVOGADO

JONAS NICACIO VERAS(OAB:

19363/PB)

RÉU

FAGNER DA COSTA NUNES

ADVOGADO

JONAS NICACIO VERAS(OAB:

19363/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FAGNER DA COSTA NUNES

- JOSE ALEX OLIVEIRA DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 81f31a3

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, pois

preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,

apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.

Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à

Superior Instância.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000308-42.2023.5.13.0002

AUTOR

DAYVERSON ANDERSON DA SILVA

BULCAO

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

FAGNER DA COSTA NUNES

ADVOGADO

JONAS NICACIO VERAS(OAB:

19363/PB)

RÉU

JOSE ALEX OLIVEIRA DE SOUZA

ADVOGADO

JONAS NICACIO VERAS(OAB:

19363/PB)

RÉU

FAGNER DA COSTA NUNES

ADVOGADO

JONAS NICACIO VERAS(OAB:

19363/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DAYVERSON ANDERSON DA SILVA BULCAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

268

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 81f31a3

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, pois

preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,

apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.

Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à

Superior Instância.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0151800-82.2003.5.13.0002

AUTOR

ALDO GOMES EDUARDO

ADVOGADO

ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:

3450/PB)

ADVOGADO

ANTONIO HERCULANO DE

SOUSA(OAB: 3127/PB)

RÉU

YCAL PARTICIPACOES LTDA - ME

ADVOGADO

DONATO HENRIQUE DA SILVA(OAB:

10130/PB)

ADVOGADO

EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:

5113/PB)

RÉU

SANTA EMILIA PARTICIPACOES -

EIRELI

ADVOGADO

BENEDITO DONATO FREIRE

JUNIOR(OAB: 24657/PB)

RÉU

JOSE LACY DE FREITAS JUNIOR

ADVOGADO

LARISSA LEITAO MAGALHAES(OAB:

20764/PE)

RÉU

ANA CELI CAVALCANTI FREITAS

ADVOGADO

ADRIANA CARIBE BEZERRA

CAVALCANTI(OAB: 22598/PE)

RÉU

JOSE CARLOS DA SILVA

TERCEIRO

INTERESSADO

JOSE CARLOS DA SILVA

ADVOGADO

EDILANA GOMES ONOFRE DE

ARAUJO(OAB: 25159/PB)

ADVOGADO

JUAN CARLOS DE ALMEIDA

SILVA(OAB: 25676/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALDO GOMES EDUARDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b6d78f

proferido nos autos.

DESPACHO

Proceda-se à pesquisa Sisbajud afim de se obter os dados

bancários do reclamante Aldo Gomes Eduardo.

Com a informação, cumpra-se a determinação de liberação do ID

83c776f.

No mais, tendo a reclamada silenciado com relação à

contraproposta de Isaias dos Santos Miguel, prossiga-se na

execução.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0151800-82.2003.5.13.0002

AUTOR

ALDO GOMES EDUARDO

ADVOGADO

ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:

3450/PB)

ADVOGADO

ANTONIO HERCULANO DE

SOUSA(OAB: 3127/PB)

RÉU

YCAL PARTICIPACOES LTDA - ME

ADVOGADO

DONATO HENRIQUE DA SILVA(OAB:

10130/PB)

ADVOGADO

EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:

5113/PB)

RÉU

SANTA EMILIA PARTICIPACOES -

EIRELI

ADVOGADO

BENEDITO DONATO FREIRE

JUNIOR(OAB: 24657/PB)

RÉU

JOSE LACY DE FREITAS JUNIOR

ADVOGADO

LARISSA LEITAO MAGALHAES(OAB:

20764/PE)

RÉU

ANA CELI CAVALCANTI FREITAS

ADVOGADO

ADRIANA CARIBE BEZERRA

CAVALCANTI(OAB: 22598/PE)

RÉU

JOSE CARLOS DA SILVA

TERCEIRO

INTERESSADO

JOSE CARLOS DA SILVA

ADVOGADO

EDILANA GOMES ONOFRE DE

ARAUJO(OAB: 25159/PB)

ADVOGADO

JUAN CARLOS DE ALMEIDA

SILVA(OAB: 25676/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA CELI CAVALCANTI FREITAS

- JOSE LACY DE FREITAS JUNIOR

- SANTA EMILIA PARTICIPACOES - EIRELI

- YCAL PARTICIPACOES LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b6d78f

proferido nos autos.

DESPACHO

Proceda-se à pesquisa Sisbajud afim de se obter os dados

bancários do reclamante Aldo Gomes Eduardo.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

269

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

Com a informação, cumpra-se a determinação de liberação do ID

83c776f.

No mais, tendo a reclamada silenciado com relação à

contraproposta de Isaias dos Santos Miguel, prossiga-se na

execução.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000586-77.2022.5.13.0002

AUTOR

FATIMA DE SOUZA SILVA

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- FATIMA DE SOUZA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d5f1004

proferida nos autos.

DECISÃO

Homologam-se os cálculos constantes do

ID. 7802bc8

para que

surtam seus jurídicos e legais efeitos.

Cite-se a reclamada para, nos moldes do artigo 246, §§ 1º e 2º do

CPC, impugnar a execução, nos termos do artigo 535 do CPC.

No silêncio, expeça-se a requisição de pequeno valor a ser remetida

ao E. TRT, observando-se a petição juntada no

ID. cf641f2

em que

consta renúncia da parte autora ao crédito líquido que ultrapassar o

valor referente ao teto para pagamento de RPV, bem como o pedido

de pagamento em apartado dos honorários sucumbenciais.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000226-45.2022.5.13.0002

AUTOR

ANDRESON BARBOSA ALVES

ADVOGADO

MARCAL FLORENTINO LEITE

FERREIRA NETO(OAB: 12848/PB)

RÉU

GRAFICA SANTA MARTA LTDA

ADVOGADO

GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE

QUINTAO(OAB: 3397/PB)

ADVOGADO

ENZO AZEVEDO TERCEIRO

NETO(OAB: 29995/PB)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- GRAFICA SANTA MARTA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73edd4b

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Indefere-se o requerido pela reclamada Id. 1e3afef, uma vez que já

determinada a liberação do depósito recursal ao reclamante, tendo

sido expedido alvará de levantamento Id. 8a2acab.

Renova-se o prazo consignado no despacho de Id. d8ccf94.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000226-45.2022.5.13.0002

AUTOR

ANDRESON BARBOSA ALVES

ADVOGADO

MARCAL FLORENTINO LEITE

FERREIRA NETO(OAB: 12848/PB)

RÉU

GRAFICA SANTA MARTA LTDA

ADVOGADO

GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE

QUINTAO(OAB: 3397/PB)

ADVOGADO

ENZO AZEVEDO TERCEIRO

NETO(OAB: 29995/PB)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDRESON BARBOSA ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73edd4b

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Indefere-se o requerido pela reclamada Id. 1e3afef, uma vez que já

determinada a liberação do depósito recursal ao reclamante, tendo

sido expedido alvará de levantamento Id. 8a2acab.

Renova-se o prazo consignado no despacho de Id. d8ccf94.

Intime-se.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

270

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000464-30.2023.5.13.0002

AUTOR

DINOVAN RAMOS SILVA

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

99 TECNOLOGIA LTDA

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- DINOVAN RAMOS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ad0d18

proferido nos autos.

DESPACHO

Diante do requerimento constante do Ofício nº 71884.2022, do

Ministério Público do Trabalho, e encaminhado a este Juízo pelo

TRT-13, inclua-se o MPT como terceiro interessado na presente

demanda, procedendo-se à sua intimação.

Designa-se audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo),

para o dia 08/06/2023, às 08:20 horas, devendo as partes

comparecer, nos termos do art. 844 da CLT.

Seguem os dados de acesso:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82741392617

ID da reunião: 827 4139 2617

Intimem-se a parte autora e o Ministério Público e cite-se o

demandado.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000818-89.2022.5.13.0002

AUTOR

ANTONIO CARLOS LOPES ARAUJO

ADVOGADO

GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:

29276/PB)

RÉU

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RÉU

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO CARLOS LOPES ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3172a2d

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Iniciada a execução, conforme requerido pelo reclamante Id.

1112117.

Defere-se, ainda, a retenção dos honorários contratuais requerido

pelo patrono do reclamante, em face a existência do respectivo

contrato Id. 5882796.

Proceda-se à transferência do depósito recursal para as contas do

reclamante e do seu patrono, indicadas na petição supra, devendo a

instituição bancária conferir a titularidade das referidas contas,

antes de concluir a transação, que poderá ser sustada, em caso de

divergência.

Após, encaminhem-se os autos à Contadoria para a adequação dos

cálculos constante da sentença Id. 3475428, abatendo-se, ainda, o

depósito recursal Id. 0b14cc1, conforme determinado no despacho

Id. 5573ab8.

Em seguida, intime-se a reclamada para que, no prazo de 48

(quarenta e oito) horas, proceda ao pagamento da quantia a que foi

condenada, nos termos previstos no art. 880, da CLT, ou garanta a

execução, observada a gradação legal (CPC, art. 835), sob pena de

constrição de bens.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000818-89.2022.5.13.0002

AUTOR

ANTONIO CARLOS LOPES ARAUJO

ADVOGADO

GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:

29276/PB)

RÉU

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RÉU

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BETA AMBIENTAL LTDA

- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS

LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

271

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3172a2d

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Iniciada a execução, conforme requerido pelo reclamante Id.

1112117.

Defere-se, ainda, a retenção dos honorários contratuais requerido

pelo patrono do reclamante, em face a existência do respectivo

contrato Id. 5882796.

Proceda-se à transferência do depósito recursal para as contas do

reclamante e do seu patrono, indicadas na petição supra, devendo a

instituição bancária conferir a titularidade das referidas contas,

antes de concluir a transação, que poderá ser sustada, em caso de

divergência.

Após, encaminhem-se os autos à Contadoria para a adequação dos

cálculos constante da sentença Id. 3475428, abatendo-se, ainda, o

depósito recursal Id. 0b14cc1, conforme determinado no despacho

Id. 5573ab8.

Em seguida, intime-se a reclamada para que, no prazo de 48

(quarenta e oito) horas, proceda ao pagamento da quantia a que foi

condenada, nos termos previstos no art. 880, da CLT, ou garanta a

execução, observada a gradação legal (CPC, art. 835), sob pena de

constrição de bens.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0131016-64.2015.5.13.0002

AUTOR

LEONARDO MEIRELES DA SILVA

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

RÉU

JOAO ARMANDO CORREIA DE

AMORIM

RÉU

HAGNON CORREIA DE AMORIM

RÉU

ACS - CONSTRUCOES E SERVICOS

LTDA - ME

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

TERCEIRO

INTERESSADO

SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR

DA PARAIBA SOCIEDADE SIMPLES

LTDA

ADVOGADO

ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:

16652/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

CARTORIO EUNAPIO TORRES

Intimado(s)/Citado(s):

- LEONARDO MEIRELES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ad78cc

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando a juntada aos autos de novo depósito judicial oriundo

do bloqueio de crédito (remuneração), conforme

ID. 907f421

,

proceda à Secretaria a transferência dos percentuais de 70% e 30%

para o reclamante e seu patrono, respectivamente, observando-se

as contas indicadas na petição de

ID. 9895528

.

Aguarde-se os demais depósitos.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000478-14.2023.5.13.0002

AUTOR

MATHEUS HENRIQUE SANTOS DE

SOUZA

ADVOGADO

JONATAS EVANGELISTA TOME DA

SILVA(OAB: 16049/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- MATHEUS HENRIQUE SANTOS DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica o autor notificado a comparecer à AUDIÊNCIA

TELEPRESENCIAL UNA que se realizará no dia 13/06/2023 às

08:40h, na sala de audiência virtual da 2ª Vara do Trabalho de João

Pessoa. Nessa audiência, deverá o autor apresentar as provas

necessárias constantes de documentos ou testemunhas, com as

respectivas CTPS. O não comparecimento à referida audiência

importará no arquivamento do presente feito.

Link para acesso à audiência:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87276946775

ID da reunião: 872 7694 6775

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

PEDRO LUIZ IGNACIO

Diretor de Secretaria

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

272

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

Processo Nº ATSum-0000175-10.2017.5.13.0002

AUTOR

THOMAS EMANUEL BRAZ

ADVOGADO

WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES

BARBOSA(OAB: 19051/PB)

ADVOGADO

JULIO CESAR DA SILVA

BATISTA(OAB: 14716/PB)

ADVOGADO

LINCOLIN DE OLIVEIRA

FARIAS(OAB: 15220/PB)

RÉU

DTN COMERCIO DE PERFUMES

LTDA. - ME

RÉU

TSN Comercio de Perfumes Ltda - ME

RÉU

MAURO NUNES PEREIRA FILHO -

ME

RÉU

TATIANA BEZERRA NUNES

RÉU

PBGOLD SOLUCOES INTERNET

LTDA - ME

RÉU

S & R STAR COMERCIO DE

COSMETICOS LTDA - ME

RÉU

STALLO COMUNICACAO LTDA - ME

RÉU

SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES

RÉU

TOTALIS REVENDA DE

PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA

- ME

RÉU

TOP COMERCIO DE PERFUMES

LTDA. - ME

RÉU

DEYVID ROBSON LIMA NUNES

RÉU

DOUGLAS ROBSON BEZERRA

NUNES

RÉU

MARIA ROSALIA DE SOUZA NUNES

RÉU

MARIA ALBA BEZERRA NUNES

RÉU

MAURO NUNES PEREIRA FILHO

RÉU

MAXIM'S PERFUMARIA LTDA

RÉU

TAIS BEZERRA DE ARAUJO

TERCEIRO

INTERESSADO

JOAO PESSOA CART DO 6 OF REG

DE IMOVEIS DA ZONA NORTE

TERCEIRO

INTERESSADO

CARTÓRIO EUNAPIO TORRES

TERCEIRO

INTERESSADO

Instituto Nacional do Seguro Social

Intimado(s)/Citado(s):

- THOMAS EMANUEL BRAZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9fee0f

proferido nos autos.

DESPACHO

Defere-se, em parte, o pedido do exequente (

ID. 389e6be

).

Oficie-se ao INSS, tendo em vista a realização de bloqueio e

penhora mensal de 10% sobre o benefício de aposentadoria da

executada MARIA ALBA BEZERRA NUNES (CPF: 312.107.834-

87), mediante o envio de e-mail para o endereço eletrônico

"demandasjud.gexsal@inss.gov.br", com as seguintes informações:

quantia bloqueada, que deve ser depositada em conta judicial a ser

aberta na Caixa Econômica Federal (agência 4099), à disposição da

2ª Vara do Trabalho de João Pessoa, vinculada ao processo

0000175-10.2017.5.13.0002 (Autor THOMAS EMANUEL BRAZ,

CPF: 096.852.584-90; Réu TOTALIS REVENDA DE PERFUMARIA

E COSMÉTICOS LTDA - ME, CNPJ: 15.346.478/0001-45, até o

limite do valor da condenação (R$ 28.021,64).

Como medida de economia e celeridade, tem o presente

despacho força de ofício perante o Instituto Nacional do

Seguro Social.

Ademais, expeçam-se mandados de bloqueio e penhora, para fins

de diligências nos endereços dos executados abaixo relacionados,

e, caso haja bens passíveis de penhora, o senhor oficial de justiça

deverá realizar constrições judiciais até o limite do crédito do

exequente:

Av. Gov. Argemiro de Figueiredo, n. 2900, Ap 204, Jardim Oceania,

CEP 58037-030, endereço do executado DEYVID ROBSON LIMA

NUNES e de SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES;

Rua Bancário Francisco Mendes Sobreira, n. 51, AP 505, Bairro

Pedro Gondim, CEP 58031-270, endereço da executada MARIA

ROSALIA DE SOUZA NUNES e DOUGLAS ROBSON BEZERRA

NUNES;

Av. Oceano Pacífico, n. 254, Ap 503, Intermares, Cabedelo CEP

58102-236, endereço da executada TAIS BEZERRA DE ARAÚJO e

TATIANA BEZERRA NUNES;

Av. Esperança, n 801, Ap 501, Manaíra, CEP 58038-281, endereço

do Executado MAURO NUNES PERERIRA FILHO.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000527-65.2017.5.13.0002

AUTOR

MARCOS KESLEY MEDEIROS DA

SILVA

ADVOGADO

ISVALDO CABRAL DE SOUSA

SEGUNDO(OAB: 18072/PB)

ADVOGADO

PAULO LUCIANO BESERRA(OAB:

10076/PB)

RÉU

SUISSE COLOR LABORATORIOS

FOTOGRAFICOS LTDA - EPP

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCOS KESLEY MEDEIROS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

273

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ae1006

proferido nos autos.

DESPACHO

Dê-se ciência à parte autora do relatório SNIPER juntado no

ID.

5121196

pelo prazo de cinco dias.

No silêncio, venham conclusos para análise do pedido de

desconsideração da personalidade jurídica, inclusive de

desconsideração inversa.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000471-22.2023.5.13.0002

AUTOR

SABRINA BARBOSA DE LIMA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- SABRINA BARBOSA DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb4cd5c

proferido nos autos.

DESPACHO

Diante do requerimento constante do Ofício nº 71884.2022, do

Ministério Público do Trabalho, e encaminhado a este Juízo pelo

TRT-13, inclua-se o MPT como terceiro interessado na presente

demanda, procedendo-se à sua intimação.

Designa-se audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo),

para o dia 12/06/2023, às 09:30 horas, devendo as partes

comparecer, nos termos do art. 844 da CLT.

Seguem os dados de acesso:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84705936982

ID da reunião: 847 0593 6982

Intimem-se a parte autora e o Ministério Público, e cite-se o

demandado.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000118-79.2023.5.13.0002

AUTOR

CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA

PEREIRA

ADVOGADO

NUREDIN AHMAD ALLAN(OAB:

16346/SC)

RÉU

COSTA CROCIERE SPA

RÉU

COSTA CRUZEIROS AGENCIA

MARITIMA E TURISMO LTDA

ADVOGADO

LUIS ANTONIO FERRAZ

MENDES(OAB: 79180/SP)

RÉU

IBERO CRUZEIROS LTDA

ADVOGADO

LUIS ANTONIO FERRAZ

MENDES(OAB: 79180/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- COSTA CRUZEIROS AGENCIA MARITIMA E TURISMO LTDA

- IBERO CRUZEIROS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 73b46e8

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Diante do exposto, decido: extinguir o processo, sem resolução de

mérito, em relação ao pedido deduzido na alínea “h” dos pedidos

finais da petição inicial, nos termos do art.485, I, c/c 330, I, do CPC;

declarar a prescrição bienal em relação ao contrato de trabalho

vigente no período de 29.09.2019 a 20.03.2020; e, no mérito,julgo

PARCIALMENTE PROCEDENTEa reclamação trabalhista ajuizada

porCARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA PEREIRAcontraCOSTA

CROCIERE SPA,COSTA CRUZEIROS AGENCIA MARITIMA E

TURISMO LTDA. E IBERO CRUZEIROS LTDA., para condenar os

reclamados, solidariamente, a pagar à parte reclamante, com juros

e correção monetária, os valores constantes na planilha em anexo,

que integra este dispositivo como se nele estivesse transcrita,

referente aos seguintes títulos:

-férias proporcionais (7/12), com 1/3; 13º salário proporcional

de 2021 (3/12) e de 2022 (7/12); FGTS; multa do art. 477, §8º, da

CLT; horas extras, com adicional de 50%, com reflexos no

repouso semanal remunerado, e, com esses, nas férias

proporcionais com mais 1/3, nos 13º salários e no FGTS;

domingos e feriados em dobro; adicional noturno de 20% e

reflexos em repouso semanal remunerado, nas férias

proporcionais com mais 1/3, nos 13º salários e no FGTS.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

274

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

Fica a reclamada COSTA CRUZEIROS AGENCIA MARITIMA E

TURISMO LTDA. condenada na obrigação de anotar a CTPS do

reclamante, com admissão em 15/10/2021 e saída em

12/06/2022, na função de camareiro, com remuneração mensal

de R$2.563,00.

Após o trânsito em julgado desta decisão, as partes serão intimadas

do dia e hora em que deverão comparecer à CENATEN para

cumprimento da obrigação de fazer imposta. Em caso de omissão

da reclamada, fica a Secretaria desta Unidade Judiciária autorizada

a promover a dita anotação.

Condeno os reclamados no pagamento de honorários

advocatícios em favor do patrono da autora, em 5% sobre o

valor da condenação.

Ademais, condeno o reclamante no pagamento de honorários

advocatícios de sucumbência em favor do advogado dos

reclamados, em 5% sobre o valor do pedido em que restou

sucumbente,cujo pagamentodeve ficar sob condição

suspensiva de exigibilidade, nos termos do artigo 791-A,

parágrafo 4º, da CLT.

Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos do

julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal(Índice

Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase

pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic).

Tudo em fiel observância às diretrizes fixadas na fundamentação

supra, que passam a integrar este dispositivo como se nele

estivessem transcritas.

Custas, pelos reclamados, conforme planilha em anexo.

Contribuições fiscais e previdenciárias nos termos da lei.

Intimem-se as partes, sendo o primeiro reclamado pelos Correios.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000118-79.2023.5.13.0002

AUTOR

CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA

PEREIRA

ADVOGADO

NUREDIN AHMAD ALLAN(OAB:

16346/SC)

RÉU

COSTA CROCIERE SPA

RÉU

COSTA CRUZEIROS AGENCIA

MARITIMA E TURISMO LTDA

ADVOGADO

LUIS ANTONIO FERRAZ

MENDES(OAB: 79180/SP)

RÉU

IBERO CRUZEIROS LTDA

ADVOGADO

LUIS ANTONIO FERRAZ

MENDES(OAB: 79180/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 73b46e8

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Diante do exposto, decido: extinguir o processo, sem resolução de

mérito, em relação ao pedido deduzido na alínea “h” dos pedidos

finais da petição inicial, nos termos do art.485, I, c/c 330, I, do CPC;

declarar a prescrição bienal em relação ao contrato de trabalho

vigente no período de 29.09.2019 a 20.03.2020; e, no mérito,julgo

PARCIALMENTE PROCEDENTEa reclamação trabalhista ajuizada

porCARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA PEREIRAcontraCOSTA

CROCIERE SPA,COSTA CRUZEIROS AGENCIA MARITIMA E

TURISMO LTDA. E IBERO CRUZEIROS LTDA., para condenar os

reclamados, solidariamente, a pagar à parte reclamante, com juros

e correção monetária, os valores constantes na planilha em anexo,

que integra este dispositivo como se nele estivesse transcrita,

referente aos seguintes títulos:

-férias proporcionais (7/12), com 1/3; 13º salário proporcional

de 2021 (3/12) e de 2022 (7/12); FGTS; multa do art. 477, §8º, da

CLT; horas extras, com adicional de 50%, com reflexos no

repouso semanal remunerado, e, com esses, nas férias

proporcionais com mais 1/3, nos 13º salários e no FGTS;

domingos e feriados em dobro; adicional noturno de 20% e

reflexos em repouso semanal remunerado, nas férias

proporcionais com mais 1/3, nos 13º salários e no FGTS.

Fica a reclamada COSTA CRUZEIROS AGENCIA MARITIMA E

TURISMO LTDA. condenada na obrigação de anotar a CTPS do

reclamante, com admissão em 15/10/2021 e saída em

12/06/2022, na função de camareiro, com remuneração mensal

de R$2.563,00.

Após o trânsito em julgado desta decisão, as partes serão intimadas

do dia e hora em que deverão comparecer à CENATEN para

cumprimento da obrigação de fazer imposta. Em caso de omissão

da reclamada, fica a Secretaria desta Unidade Judiciária autorizada

a promover a dita anotação.

Condeno os reclamados no pagamento de honorários

advocatícios em favor do patrono da autora, em 5% sobre o

valor da condenação.

Ademais, condeno o reclamante no pagamento de honorários

advocatícios de sucumbência em favor do advogado dos

reclamados, em 5% sobre o valor do pedido em que restou

sucumbente,cujo pagamentodeve ficar sob condição

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

275

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

suspensiva de exigibilidade, nos termos do artigo 791-A,

parágrafo 4º, da CLT.

Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos do

julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal(Índice

Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase

pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic).

Tudo em fiel observância às diretrizes fixadas na fundamentação

supra, que passam a integrar este dispositivo como se nele

estivessem transcritas.

Custas, pelos reclamados, conforme planilha em anexo.

Contribuições fiscais e previdenciárias nos termos da lei.

Intimem-se as partes, sendo o primeiro reclamado pelos Correios.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ACPCiv-0104800-76.2009.5.13.0002

AUTOR

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

RÉU

IOLANDA MARIA DO SOCORRO

BEZERRA

RÉU

MARLEIDE MENDES NERY

RÉU

VIRTUS ADMINISTRADORA DE

SERVICOS EIRELI - ME

ADVOGADO

VALTER MARQUES DE

CARVALHO(OAB: 5511/PB)

RÉU

TALER SERVICE - RECURSOS

HUMANOS E SERVICOS LTDA

RÉU

EDMILSON DE SOUZA

NASCIMENTO

RÉU

NUCRON TERCEIRIZACAO DE

SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA

RÉU

NUCRON SOLUCOES E SERVICOS

LTDA - EPP

RÉU

ALUIZO BORGES DOS SANTOS

RÉU

OSMAR ALVES BEZERRA

Intimado(s)/Citado(s):

- VIRTUS ADMINISTRADORA DE SERVICOS EIRELI - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bffddab

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Requer o autor a instauração do incidente de desconsideração da

personalidade jurídica em relação às empresas Nucron Soluções e

Serviços e Nucron Terceirização.

Ocorre que se tratam de empresas com um único proprietário cada,

ou seja, são firmas individuais, devendo os atos executórios ser

praticados em face das empresas e seus proprietários, nos termos

do artigo 87, §1º, da Consolidação dos Provimentos do Tribunal

Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).

Restando a diligência junto ao Sisbajud infrutífera, inclua-se os

nomes dos executados no BNDT, e deflagrem-se os demais atos

executórios eletrônicos, através dos convênios RENAJUD,

INFOJUD, DOI e CNIB.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000388-40.2022.5.13.0002

EXEQUENTE

FABIANA MARQUES DE LUCENA

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS(OAB: 8102/PB)

ADVOGADO

ADALBERTO BELARMINO DA

COSTA JUNIOR(OAB: 24923/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO SAO JOSE

ADVOGADO

IVANA MAGNA NOBREGA DE

MORAIS(OAB: 12707/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO SAO JOSE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3e5a7f5

proferida nos autos.

DECISÃO

A executada apresentou agravo de instrumento em relação à

decisão que não recebeu, por falta de garantia do juízo, o agravo de

petição por ela apresentado.

Dê-se ciência à parte contrária para, querendo, apresentar

contrarrazões, no prazo legal.

Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-se

os autos ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com os

cumprimentos desta unidade judiciária.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

276

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

Processo Nº CumSen-0000388-40.2022.5.13.0002

EXEQUENTE

FABIANA MARQUES DE LUCENA

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS(OAB: 8102/PB)

ADVOGADO

ADALBERTO BELARMINO DA

COSTA JUNIOR(OAB: 24923/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO SAO JOSE

ADVOGADO

IVANA MAGNA NOBREGA DE

MORAIS(OAB: 12707/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIANA MARQUES DE LUCENA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3e5a7f5

proferida nos autos.

DECISÃO

A executada apresentou agravo de instrumento em relação à

decisão que não recebeu, por falta de garantia do juízo, o agravo de

petição por ela apresentado.

Dê-se ciência à parte contrária para, querendo, apresentar

contrarrazões, no prazo legal.

Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-se

os autos ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com os

cumprimentos desta unidade judiciária.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ACPCiv-0000353-22.2018.5.13.0002

AUTOR

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

RÉU

ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA

DE BENEFICENCIA COMUNITARIA

ADVOGADO

EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:

98688/SP)

ADVOGADO

MAIRA CATENA FERRAIOLI(OAB:

344536/SP)

ADVOGADO

RAFAEL LUIZ NOGUEIRA(OAB:

348486/SP)

TERCEIRO

INTERESSADO

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

TERCEIRO

INTERESSADO

ITAU UNIBANCO S.A.

TERCEIRO

INTERESSADO

BANCO BRADESCO S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BENEFICENCIA

COMUNITARIA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94b280b

proferido nos autos.

DESPACHO

Em atenção ao pedido do MPT da 13ª Região (PB) (

ID. f7fe6b5

),

fica designada audiência para tentativa conciliatória a se realizar

por videoconferência em 30/05/2023, às 14h45min (link de acesso

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86860064908; ID da reunião: 868 6006

4908).

Ficam as partes desde já intimadas para comparecimento.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000491-47.2022.5.13.0002

AUTOR

MANUEL DE BRITO JUNIOR

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:

476198/SP)

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RÉU

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

TESTEMUNHA

TAYLON KENEDY COSTA RAMOS

TESTEMUNHA

FRANCISCO M. RODRIGUES LIMA

Intimado(s)/Citado(s):

- BETA AMBIENTAL LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 052d9bd

proferido nos autos.

DESPACHO

Dê-se ciência à executada BETA AMBIENTAL LTDA, por cinco

dias, acerca dos valores provenientes do processo 0000224-

75.2022.5.13.0002 colocados à disposição desta ação na conta

judicial 400116587827 junto ao Banco do Brasil S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

277

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

A execução em desfavor das executadas (BETA AMBIENTAL LTDA

e LIMA UZEDA PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS AMBIENTAIS

LTDA) agora se processa em caráter definitivo, nos termos

dispostos na ação de cumprimento provisório de sentença 0000077-

15.2023.5.13.0002.

Verique a Secretaria o resultado da pesquisa SISBAJUD e

providencie as demais diligências eletrônicas RENAJUD, INFOJUD-

DIMOB e CNIB.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000587-62.2022.5.13.0002

AUTOR

MATHEUS HENRIQUE DOS SANTOS

DINIZ

ADVOGADO

ANA CRIS DO NASCIMENTO

ARAUJO(OAB: 26473/PB)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

ADVOGADO

GABRIEL SIMIONATO(OAB:

445712/SP)

ADVOGADO

CARLA FERNANDA DUARTE

ALVES(OAB: 314774/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

ANTONIO EDUARDO GONCALVES

DE RUEDA(OAB: 16983/PE)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d8790b0

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebe-se o Agravo de Petição interposto pela reclamada CONTAX

S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL,

ID. fc6ec4d

, considerando o

preenchimento dos pressupostos de admissibilidade.

Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar

contraminuta ao referido recurso.

Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, remetam-se os

autos ao TRT.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000587-62.2022.5.13.0002

AUTOR

MATHEUS HENRIQUE DOS SANTOS

DINIZ

ADVOGADO

ANA CRIS DO NASCIMENTO

ARAUJO(OAB: 26473/PB)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

ADVOGADO

GABRIEL SIMIONATO(OAB:

445712/SP)

ADVOGADO

CARLA FERNANDA DUARTE

ALVES(OAB: 314774/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

ANTONIO EDUARDO GONCALVES

DE RUEDA(OAB: 16983/PE)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MATHEUS HENRIQUE DOS SANTOS DINIZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d8790b0

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebe-se o Agravo de Petição interposto pela reclamada CONTAX

S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL,

ID. fc6ec4d

, considerando o

preenchimento dos pressupostos de admissibilidade.

Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar

contraminuta ao referido recurso.

Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, remetam-se os

autos ao TRT.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000479-72.2018.5.13.0002

AUTOR

TONYS DO NASCIMENTO SILVA

ADVOGADO

KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:

23923/PB)

ADVOGADO

FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS

FERREIRA(OAB: 23475/PB)

ADVOGADO

VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:

23223/PB)

RÉU

FP CONSTRUCOES E

EMPREENDIMENTOS LTDA - ME

RÉU

PAULA CARNEIRO LEAO DA ROSA

OITICICA

RÉU

FABIO DOS SANTOS MENEZES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

278

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TONYS DO NASCIMENTO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55da97e

proferido nos autos.

DESPACHO

Defere-se o pedido do exequente para que seja utilizada a

ferramenta Sniper, todavia, sem prejuízo da continuidade do prazo

de prescrição intercorrente, pois pedidos meramente abstratos

como a utilização de convênios eletrônicos não caracterizam a

indicação de meios eficazes ao prosseguimento da execução,

levando-se em conta que o presente processo se encontra em

execução há muitos anos e diversas diligências já foram

empreendidas.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000479-72.2018.5.13.0002

AUTOR

TONYS DO NASCIMENTO SILVA

ADVOGADO

KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:

23923/PB)

ADVOGADO

FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS

FERREIRA(OAB: 23475/PB)

ADVOGADO

VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:

23223/PB)

RÉU

FP CONSTRUCOES E

EMPREENDIMENTOS LTDA - ME

RÉU

PAULA CARNEIRO LEAO DA ROSA

OITICICA

RÉU

FABIO DOS SANTOS MENEZES

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIO DOS SANTOS MENEZES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55da97e

proferido nos autos.

DESPACHO

Defere-se o pedido do exequente para que seja utilizada a

ferramenta Sniper, todavia, sem prejuízo da continuidade do prazo

de prescrição intercorrente, pois pedidos meramente abstratos

como a utilização de convênios eletrônicos não caracterizam a

indicação de meios eficazes ao prosseguimento da execução,

levando-se em conta que o presente processo se encontra em

execução há muitos anos e diversas diligências já foram

empreendidas.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0180100-05.2013.5.13.0002

AUTOR

JOSIELDA SILVA DE SOUZA

ADVOGADO

GEOMARQUES LOPES DE

FIGUEIREDO(OAB: 3326/PB)

RÉU

DALVANI NETO DE SOUZA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSIELDA SILVA DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6381061

proferido nos autos.

DESPACHO

Diante da notícia do falecimento de qualquer das partes, o feito

deve ser suspenso para regularização, nos termos do art. 313, § 2º,

do CPC.

Assim, determina-se a suspensão da execução, com o

sobrestamento do processo, pelo prazo máximo de seis meses, na

forma prevista no art. 313, § 2°, I, do CPC, para a devida habilitação

do espólio ou sucessores.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000342-17.2023.5.13.0002

AUTOR

RAMANA INACIO DA SILVA

ADVOGADO

PAOLA COUTINHO MARQUES(OAB:

16702/PB)

RÉU

MACHADO SERVICOS DE

COBRANCA LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

279

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

ADVOGADO

JOAO MARCOS SOARES

BATISTA(OAB: 10521/SE)

ADVOGADO

LAVINIA BEZERRA LISBOA(OAB:

13519/SE)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAMANA INACIO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b856366

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Diante do exposto, declaro a nulidade da dispensa por justa causa e

reconheço a dispensa sem justa causa da autora, e julgo

PARCIALMENTE PROCEDENTE a reclamação trabalhista

proposta por RAMANA INACIO DA SILVA em face de MACHADO

SERVICOS DE COBRANCA LTDA , para condená-la a pagar à

parte autora, os valores constantes na planilha em anexo, que

integra este dispositivo como se nele estivesse transcrita, referente

aos seguintes títulos:

- aviso prévio indenizado (39 dias); 13º salário de 2022, férias

integrais 2021/2022 + 1/3 e férias Proporcionais 2022/2023

(09/12) + 1/3, diferença de FGTS e multa de 40% sobre o FGTS

de todo o período laborado, indenização por danos morais.

Deve, ainda, a reclamada, após o trânsito em julgado desta

decisão, providenciar a retificação da CTPS da autora para

fazer constar data de dispensa em 14/01/2023, em observância

a projeção do aviso prévio de 39 dias, sob pena de a Secretaria

da Vara suprir a omissão.

A reclamada deve, também, após o trânsito em julgado desta

decisão, liberar as guias para saque do FGTS e processamento

do seguro desemprego. Em caso de omissão, expeça-se alvará

judicial para saque do FGTS e, no caso da omissão se referir as

guias para processamento do seguro desemprego, a obrigação

de fazer será convertida em obrigação de pagar indenização

substitutiva.

Condeno a reclamada no pagamento de honorários

advocatícios em favor do patrono do reclamante, em 5% sobre

o valor da condenação.

Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos do

julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal (Índice

Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase

pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic).

Ressalvo, contudo, que,em relação à condenação por danos

morais, resta afastada a incidência do IPCA-E quanto à fase pré-

judicial, tendo em vista que o valor arbitrado nesta decisão a título

indenizatório já se encontra atualizado, em razão de o Juízo, ao

fixar no

quantum

indenizatório, já considerar a expressão atual de

valor da moeda, o que afasta a aplica

Tudo em fiel observância às diretrizes fixadas na fundamentação

supra, que passam a integrar este dispositivo como se nele

estivessem transcritas.

Custas, pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação.

Contribuições previdenciárias e fiscais na forma da lei.

Intimem-se as partes.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000342-17.2023.5.13.0002

AUTOR

RAMANA INACIO DA SILVA

ADVOGADO

PAOLA COUTINHO MARQUES(OAB:

16702/PB)

RÉU

MACHADO SERVICOS DE

COBRANCA LTDA

ADVOGADO

JOAO MARCOS SOARES

BATISTA(OAB: 10521/SE)

ADVOGADO

LAVINIA BEZERRA LISBOA(OAB:

13519/SE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MACHADO SERVICOS DE COBRANCA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b856366

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Diante do exposto, declaro a nulidade da dispensa por justa causa e

reconheço a dispensa sem justa causa da autora, e julgo

PARCIALMENTE PROCEDENTE a reclamação trabalhista

proposta por RAMANA INACIO DA SILVA em face de MACHADO

SERVICOS DE COBRANCA LTDA , para condená-la a pagar à

parte autora, os valores constantes na planilha em anexo, que

integra este dispositivo como se nele estivesse transcrita, referente

aos seguintes títulos:

- aviso prévio indenizado (39 dias); 13º salário de 2022, férias

integrais 2021/2022 + 1/3 e férias Proporcionais 2022/2023

(09/12) + 1/3, diferença de FGTS e multa de 40% sobre o FGTS

de todo o período laborado, indenização por danos morais.

Deve, ainda, a reclamada, após o trânsito em julgado desta

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

280

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

decisão, providenciar a retificação da CTPS da autora para

fazer constar data de dispensa em 14/01/2023, em observância

a projeção do aviso prévio de 39 dias, sob pena de a Secretaria

da Vara suprir a omissão.

A reclamada deve, também, após o trânsito em julgado desta

decisão, liberar as guias para saque do FGTS e processamento

do seguro desemprego. Em caso de omissão, expeça-se alvará

judicial para saque do FGTS e, no caso da omissão se referir as

guias para processamento do seguro desemprego, a obrigação

de fazer será convertida em obrigação de pagar indenização

substitutiva.

Condeno a reclamada no pagamento de honorários

advocatícios em favor do patrono do reclamante, em 5% sobre

o valor da condenação.

Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos do

julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal (Índice

Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase

pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic).

Ressalvo, contudo, que,em relação à condenação por danos

morais, resta afastada a incidência do IPCA-E quanto à fase pré-

judicial, tendo em vista que o valor arbitrado nesta decisão a título

indenizatório já se encontra atualizado, em razão de o Juízo, ao

fixar no

quantum

indenizatório, já considerar a expressão atual de

valor da moeda, o que afasta a aplica

Tudo em fiel observância às diretrizes fixadas na fundamentação

supra, que passam a integrar este dispositivo como se nele

estivessem transcritas.

Custas, pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação.

Contribuições previdenciárias e fiscais na forma da lei.

Intimem-se as partes.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0045900-27.2014.5.13.0002

AUTOR

ROGERIO BEZERRA GOUVEIA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

JORGE LUIZ VASCONCELOS E

SILVA

RÉU

LEANDRO LUIZ DE MOURA

VASCONCELOS

RÉU

L A PNEUS PECAS E SERVICOS

LTDA - ME

ADVOGADO

GERSON DANTAS SOARES(OAB:

17696/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

SIMIAO ALVES MONTEIRO

Intimado(s)/Citado(s):

- L A PNEUS PECAS E SERVICOS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3f4819

proferido nos autos.

DESPACHO

Defere-se o pedido do exequente para que sejam renovadas as

pesquisas patrimoniais on-line, todavia, sem prejuízo da

continuidade do prazo de prescrição intercorrente, pois pedidos

meramente abstratos como a utilização de convênios eletrônicos

não caracterizam a indicação de meios eficazes ao prosseguimento

da execução, levando-se em conta que o presente processo se

encontra em execução há muitos anos e diversas diligências já

foram empreendidas.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0045900-27.2014.5.13.0002

AUTOR

ROGERIO BEZERRA GOUVEIA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

JORGE LUIZ VASCONCELOS E

SILVA

RÉU

LEANDRO LUIZ DE MOURA

VASCONCELOS

RÉU

L A PNEUS PECAS E SERVICOS

LTDA - ME

ADVOGADO

GERSON DANTAS SOARES(OAB:

17696/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

SIMIAO ALVES MONTEIRO

Intimado(s)/Citado(s):

- ROGERIO BEZERRA GOUVEIA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3f4819

proferido nos autos.

DESPACHO

Defere-se o pedido do exequente para que sejam renovadas as

pesquisas patrimoniais on-line, todavia, sem prejuízo da

continuidade do prazo de prescrição intercorrente, pois pedidos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

281

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

meramente abstratos como a utilização de convênios eletrônicos

não caracterizam a indicação de meios eficazes ao prosseguimento

da execução, levando-se em conta que o presente processo se

encontra em execução há muitos anos e diversas diligências já

foram empreendidas.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001501-39.2016.5.13.0002

AUTOR

IVANIL COSTA DO NASCIMENTO

ADVOGADO

VICTOR FIGUEIREDO GONDIM(OAB:

13959/PB)

RÉU

ADRIANO ARAUJO DE

VASCONCELOS

RÉU

MANUELLA GUERRA MONTENEGRO

RÉU

ARAUJO & PAIVA COMERCIO E

DISTRIBUIDORA LTDA - ME

TERCEIRO

INTERESSADO

2 REGISTRO DE IMOVEIS DE

RECIFE - PE

Intimado(s)/Citado(s):

- IVANIL COSTA DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 258883c

proferido nos autos.

DESPACHO

Diante da inércia do exequente, inclusive para apresentar meios

eficazes ao prosseguimento da ação ou requerer o que entender de

direito, determina-se a suspensão da execução e o sobrestamento

do feito, com início da contagem do prazo prescricional (art. 11-A da

CLT). I.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000281-59.2023.5.13.0002

REQUERENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

REQUERIDO

ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS

S.A.

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

REQUERIDO

CLINICA ORTOPEDICA E

TRAUMATOLOGICA DE JOAO

PESSOA LTDA

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

REQUERIDO

HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA

LTDA

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes requeridas intimadas para terem vistas dos cálculos

de liquidação apresentados com a petição inicial e, se acharem

pertinente, oferecerem, no prazo de oito dias, impugnação

fundamentada, inclusive com a indicação dos itens e valores objeto

da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879 § 2º

da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

FAUZI ELESBAO FELIPE

Diretor de Secretaria

Processo Nº CumPrSe-0000281-59.2023.5.13.0002

REQUERENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

REQUERIDO

ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS

S.A.

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

REQUERIDO

CLINICA ORTOPEDICA E

TRAUMATOLOGICA DE JOAO

PESSOA LTDA

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

REQUERIDO

HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA

LTDA

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLINICA ORTOPEDICA E TRAUMATOLOGICA DE JOAO

PESSOA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes requeridas intimadas para terem vistas dos cálculos

de liquidação apresentados com a petição inicial e, se acharem

pertinente, oferecerem, no prazo de oito dias, impugnação

fundamentada, inclusive com a indicação dos itens e valores objeto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

282

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879 § 2º

da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

FAUZI ELESBAO FELIPE

Diretor de Secretaria

Processo Nº CumPrSe-0000281-59.2023.5.13.0002

REQUERENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

REQUERIDO

ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS

S.A.

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

REQUERIDO

CLINICA ORTOPEDICA E

TRAUMATOLOGICA DE JOAO

PESSOA LTDA

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

REQUERIDO

HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA

LTDA

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes requeridas intimadas para terem vistas dos cálculos

de liquidação apresentados com a petição inicial e, se acharem

pertinente, oferecerem, no prazo de oito dias, impugnação

fundamentada, inclusive com a indicação dos itens e valores objeto

da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879 § 2º

da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

FAUZI ELESBAO FELIPE

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0008300-79.2008.5.13.0002

AUTOR

SWAMI SIMOES FREIRE CRUZ

ADVOGADO

ROGERIO MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 10800/PB)

RÉU

OI S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

REGINA FERNANDES

NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

RÉU

PERES & FORMIGA LTDA

ADVOGADO

JOSE FERNANDES DE

OLIVEIRA(OAB: 1085/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04267b4

proferido nos autos.

DESPACHO

Promova-se a alteração no polo passivo da demanda para fazer

constar como parte executada a OI S/A – EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL (CNPJ 76.535.764/0001-43) haja vista a incorporação,

por parte desta, da ré originária nestes autos, TELEMAR NORTE

LESTE S/A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (CNPJ

33.000.118/0001-79 e filiais).

Anote-se o nome do patrono da executada OI S/A – EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL, Bel. PAULO ANTÔNIO MAIA E SILVA

(OAB/PB 7854), exclusivamente em nome de quem, doravante, a

empresa será intimada.

Anote-se também o nome da Bela. REGINA FERNANDES

NASCIMENTO E SILVA (OAB/PB 18923), contudo sem a

necessidade de que as intimações à empresa outorgante sejam a si

dirigidas, haja vista o pedido (

ID. 1c805e6

) deferido no parágrafo

anterior.

Verificou-se, por meio de consulta ao PJE do TJ-RJ que a nova

ação de recuperação judicial corre em segredo de justiça.

Assim, fica intimada a OI S/A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

para que junte aos autos, em cinco dias, cópia da decisão que

deferiu o processamento da recuperação judicial havida nos autos

do processo 0809863-36.2023.8.19.0001 em tramitação na 7ª Vara

Empresarial da Comarca da Capital do Rio de Janeiro.

Com a resposta, vistas à exequente, por cinco dias para que

requeira o que entender de direito.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000083-18.2020.5.13.0005

EXEQUENTE

TELMA KARLA SOARES RIBEIRO

ADVOGADO

MARIA ISABELLE DINIZ DE

MOURA(OAB: 19712/PB)

ADVOGADO

PRISCILA GOMES SANTOS(OAB:

19692/PB)

EXECUTADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE

DO SUL

ADVOGADO

TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:

105831/RS)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

283

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

ADVOGADO

NILTON FLAVIO BORGES FURTADO

JUNIOR(OAB: 111678/RS)

ADVOGADO

PEDRO GUILHERME RAMOS

GUARNIERI(OAB: 121012/RS)

EXECUTADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

ADVOGADO

ALEXANDRE DOS SANTOS

GONCALVES(OAB: 92975/RJ)

ADVOGADO

CARLOS EDUARDO MIRANDA

BONELLI(OAB: 138926/RJ)

ADVOGADO

JOSE JUAREZ GUSMAO

BONELLI(OAB: 41820/RJ)

TERCEIRO

INTERESSADO

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Intimado(s)/Citado(s):

- TELMA KARLA SOARES RIBEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8135ee5

proferido nos autos.

DESPACHO

O advogado Pedro Guilherme Ramos Guarnieri (OAB/RS 121012 e

OAB/RJ 236.280), promoveu a comunicação de sua renúncia ao ex-

constituinte CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO

DO RIO GRANDE DO SUL, conforme comprova o documento de

ID. c32be26

.

Assim, restou cumprida a exigência do art. 112 do CPC, razão pela

qual resta deferida a exclusão /inativação, nos registros da presente

ação, do nome do suprarreferido causídico e dos demais que

compõem o escritório Guarnieri Advogados, listados nominalmente

na petição

ID. d8a6b30

.

Intime-se, via postal, a parte executada CRUZ VERMELHA

BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

intimada acerca da renúncia deferida, para, querendo, constituir

novos advogados e habilitá-los, nos autos.

Fica intimado a parte autora para, querendo, apresentar, no prazo

legal. resposta aos embargos à execução (

ID. 4a2f668

) opostos por

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA (“ÓRGÃO CENTRAL”).

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000663-57.2020.5.13.0002

AUTOR

RENATA RIBEIRO BEZERRA DA

SILVEIRA

ADVOGADO

CARLOS FELIPE XAVIER

CLEROT(OAB: 7636/PB)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

MAURA VIRGINIA BORBA

SILVESTRE(OAB: 17864/PE)

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª

Região

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c6015fd

proferida nos autos.

DECISÃO

Diante da concordância da autora (

ID. 1588423

) e decurso de prazo

do réu, HOMOLOGAM-SE os cálculos constantes do

ID. e58e366

,

para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.

Iniciada a execução, conforme requerido pela autora (

ID. f18beb7

).

Intime-se o réu, para que, no prazo de 48h, proceda ao pagamento

da quantia a que foi condenado, nos termos previstos no art. 880 da

CLT, ou garanta a execução, observada a gradação do art. 835 do

CPC, sob pena de constrição de bens.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000663-57.2020.5.13.0002

AUTOR

RENATA RIBEIRO BEZERRA DA

SILVEIRA

ADVOGADO

CARLOS FELIPE XAVIER

CLEROT(OAB: 7636/PB)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

MAURA VIRGINIA BORBA

SILVESTRE(OAB: 17864/PE)

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª

Região

Intimado(s)/Citado(s):

- RENATA RIBEIRO BEZERRA DA SILVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c6015fd

proferida nos autos.

DECISÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

284

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

Diante da concordância da autora (

ID. 1588423

) e decurso de prazo

do réu, HOMOLOGAM-SE os cálculos constantes do

ID. e58e366

,

para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.

Iniciada a execução, conforme requerido pela autora (

ID. f18beb7

).

Intime-se o réu, para que, no prazo de 48h, proceda ao pagamento

da quantia a que foi condenado, nos termos previstos no art. 880 da

CLT, ou garanta a execução, observada a gradação do art. 835 do

CPC, sob pena de constrição de bens.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000155-09.2023.5.13.0002

EXEQUENTE

SUENIA BARBOSA RAMOS

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- SUENIA BARBOSA RAMOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0dbe888

proferido nos autos.

DESPACHO

Não obstante a apresentação do laudo pericial (

ID. 0a8d483

),

manifeste-se o senhor perito sobre os quesitos apresentados pela

demandada CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA (

ID.

429d73f

), e, se for o caso, emende o seu parecer e conta, em 10

dias.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000155-09.2023.5.13.0002

EXEQUENTE

SUENIA BARBOSA RAMOS

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0dbe888

proferido nos autos.

DESPACHO

Não obstante a apresentação do laudo pericial (

ID. 0a8d483

),

manifeste-se o senhor perito sobre os quesitos apresentados pela

demandada CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA (

ID.

429d73f

), e, se for o caso, emende o seu parecer e conta, em 10

dias.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000383-52.2021.5.13.0002

EXEQUENTE

MARCONDES ANTONIO

RODRIGUES SOARES

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

EXECUTADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

PERITO

ELIANE KAFER

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCONDES ANTONIO RODRIGUES SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 832b5a7

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistas às partes acerca do laudo pericial contábil (

ID.s da6bb5d e

anexos

) para, querendo, apresentar, em oito dias, impugnação

fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto de

discordância, em conformidade com o preconizado no art. 879, § 2º,

da CLT, sob pena de preclusão.

Desnecessária a intimação da União, por meio da Procuradoria-

Geral Federal, em razão do valor das contribuições previdenciárias

apuradas ser inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), nos termos do

art. 2º da Portaria 839, de 13/12/2013, da PGF, disciplinadora da

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

285

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

aplicação da Portaria 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000379-06.2022.5.13.0026

AUTOR

MARCIO SILVA

ADVOGADO

YANKO CABRAL RODRIGUES DE

AMORIM(OAB: 26357/PB)

ADVOGADO

ANDRE FELIPE FERREIRA

OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)

ADVOGADO

MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:

29976/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCIO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8490d39

proferido nos autos.

D E S P A C H O

O TST negou provimento ao Agravo de Instrumento da reclamada

(

ID. 7b98ba8

), sendo mantido integralmente os termos da sentença

(

ID. 8d6f080

), confirmada pelo TRT/13, por meio do acórdão (

ID.

7b5f2dd

).

Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco)

dias, se for ocaso, requerer o início da execução, nos termos do art.

878 da CLT.

Designa-se, ainda, o dia 06/06/2023, entre 10h00 e 10h30min, para

que as partes compareçam ao Núcleo de Informações (CENATEN),

para cumprimento da obrigação de fazer constante da sentença,

consistente na anotação da data de encerramento do contrato de

trabalho na CTPS da parte reclamante, devendo constar, como data

de saída o dia 13/04/2022 (já com a projeção de 36 dias do aviso

prévio), sob pena de multa diária (dias úteis - excluídos, portanto,

sábados, domingos e feriados) em R$ 1.000,00 (um mil reais),

contada a partir do dia posterior ao que deveria comparecer à

CENATEN, a qual deve incidir apenas nos dez dias imediatamente

subsequentes, tendo como limite, portanto, a importância de R$

10.000,00 (dez mil reais).

A reclamada pode comprovar nos autos o cumprimento da

obrigação, por meio digital, conforme previsão legal do art. 29

da CLT e PORTARIA/MTP Nº 671, DE 8 DE NOVEMBRO DE

2021, até a data para cumprimento da referida obrigação.

Intimem-se, sendo a reclamada, também, por Oficial de Justiça.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000379-06.2022.5.13.0026

AUTOR

MARCIO SILVA

ADVOGADO

YANKO CABRAL RODRIGUES DE

AMORIM(OAB: 26357/PB)

ADVOGADO

ANDRE FELIPE FERREIRA

OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)

ADVOGADO

MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:

29976/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8490d39

proferido nos autos.

D E S P A C H O

O TST negou provimento ao Agravo de Instrumento da reclamada

(

ID. 7b98ba8

), sendo mantido integralmente os termos da sentença

(

ID. 8d6f080

), confirmada pelo TRT/13, por meio do acórdão (

ID.

7b5f2dd

).

Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco)

dias, se for ocaso, requerer o início da execução, nos termos do art.

878 da CLT.

Designa-se, ainda, o dia 06/06/2023, entre 10h00 e 10h30min, para

que as partes compareçam ao Núcleo de Informações (CENATEN),

para cumprimento da obrigação de fazer constante da sentença,

consistente na anotação da data de encerramento do contrato de

trabalho na CTPS da parte reclamante, devendo constar, como data

de saída o dia 13/04/2022 (já com a projeção de 36 dias do aviso

prévio), sob pena de multa diária (dias úteis - excluídos, portanto,

sábados, domingos e feriados) em R$ 1.000,00 (um mil reais),

contada a partir do dia posterior ao que deveria comparecer à

CENATEN, a qual deve incidir apenas nos dez dias imediatamente

subsequentes, tendo como limite, portanto, a importância de R$

10.000,00 (dez mil reais).

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

286

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

A reclamada pode comprovar nos autos o cumprimento da

obrigação, por meio digital, conforme previsão legal do art. 29

da CLT e PORTARIA/MTP Nº 671, DE 8 DE NOVEMBRO DE

2021, até a data para cumprimento da referida obrigação.

Intimem-se, sendo a reclamada, também, por Oficial de Justiça.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000198-19.2018.5.13.0002

AUTOR

LIDIANE DE LIMA TAVARES

ADVOGADO

JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:

5977/PB)

ADVOGADO

PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:

16309/PB)

RÉU

MARIA HELENA DA SILVA

ADVOGADO

HILMARA REJANY MAIA

LOPES(OAB: 21900/PB)

TESTEMUNHA

JULIETE DOS SANTOS ARAUJO

TESTEMUNHA

BARBARA DE SOUZA SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- LIDIANE DE LIMA TAVARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc798ca

proferido nos autos.

DESPACHO

A reclamada comprovou o pagamento das contribuições

previdenciárias.

Aguarde-se, agora, o prazo para comprovação nos autos do

pagamento das custas, conforme ata de acordo.

Caso o prazo transcorra sem a devida comprovação, à execução,

independentemente de nova notificação.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000198-19.2018.5.13.0002

AUTOR

LIDIANE DE LIMA TAVARES

ADVOGADO

JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:

5977/PB)

ADVOGADO

PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:

16309/PB)

RÉU

MARIA HELENA DA SILVA

ADVOGADO

HILMARA REJANY MAIA

LOPES(OAB: 21900/PB)

TESTEMUNHA

JULIETE DOS SANTOS ARAUJO

TESTEMUNHA

BARBARA DE SOUZA SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA HELENA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc798ca

proferido nos autos.

DESPACHO

A reclamada comprovou o pagamento das contribuições

previdenciárias.

Aguarde-se, agora, o prazo para comprovação nos autos do

pagamento das custas, conforme ata de acordo.

Caso o prazo transcorra sem a devida comprovação, à execução,

independentemente de nova notificação.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0058900-94.2014.5.13.0002

AUTOR

SAMUEL PESSOA DE SOUZA

ADVOGADO

FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:

18105/PB)

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

RÉU

DRICOS MOVEIS E

ELETRODOMESTICOS LTDA

ADVOGADO

MARIO VIDAL DE VASCONCELOS

NETO(OAB: 7337/CE)

ADVOGADO

EDUARDO FRAGOSO DOS

SANTOS(OAB: 12447/PB)

ADVOGADO

LUCIANA PEDROSA DAS

NEVES(OAB: 9379/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

Intimado(s)/Citado(s):

- DRICOS MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

287

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97cec2d

proferido nos autos.

DESPACHO

A pedido do exequente, instaura-se o incidente de desconsideração

da personalidade jurídica em relação à empresa executada.

Inclua-se os nomes dos sócios da parte devedora no polo passivo

da execução (Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral

da Justiça do Trabalho, art. 39), a saber: Adriano Rabelo e Maria do

Socorro Rabelo.

Intimem-se os interessados para se manifestar e requerer as provas

que entender cabíveis no prazo de 15 dias.

Transcorrido o prazo, façam-se os autos conclusos.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0058900-94.2014.5.13.0002

AUTOR

SAMUEL PESSOA DE SOUZA

ADVOGADO

FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:

18105/PB)

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

RÉU

DRICOS MOVEIS E

ELETRODOMESTICOS LTDA

ADVOGADO

MARIO VIDAL DE VASCONCELOS

NETO(OAB: 7337/CE)

ADVOGADO

EDUARDO FRAGOSO DOS

SANTOS(OAB: 12447/PB)

ADVOGADO

LUCIANA PEDROSA DAS

NEVES(OAB: 9379/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

Intimado(s)/Citado(s):

- SAMUEL PESSOA DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97cec2d

proferido nos autos.

DESPACHO

A pedido do exequente, instaura-se o incidente de desconsideração

da personalidade jurídica em relação à empresa executada.

Inclua-se os nomes dos sócios da parte devedora no polo passivo

da execução (Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral

da Justiça do Trabalho, art. 39), a saber: Adriano Rabelo e Maria do

Socorro Rabelo.

Intimem-se os interessados para se manifestar e requerer as provas

que entender cabíveis no prazo de 15 dias.

Transcorrido o prazo, façam-se os autos conclusos.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000472-07.2023.5.13.0002

AUTOR

ERICA ENEAS GENUINO

ADVOGADO

JHEFFERSON HYAGO SOARES DE

ARRUDA(OAB: 26281/PB)

RÉU

Nozinho bar

Intimado(s)/Citado(s):

- ERICA ENEAS GENUINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24008f3

proferido nos autos.

DESPACHO

Cite-se o réu, por oficial de justiça, oportunidade em que deverá ser

colhido número de seu documento fiscal (CPF/CNPJ), de modo a

regularizar o cadastro no PJe.

Fica designada telepresencial para o dia 13/06/2023, às 09:00h,

cujo acesso se dará pelo link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81280658416

ID da reunião: 812 8065 8416

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000586-77.2022.5.13.0002

AUTOR

FATIMA DE SOUZA SILVA

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a reclamada COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

288

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

PARAIBA CAGEPA citada para, querendo, impugnar a execução,

nos termos do artigo 535 do CPC. Prazo: 30 dias.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ANARINA CLAUDIA ROCHA DE FREITAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0148600-81.2014.5.13.0002

AUTOR

LILIAN RAMOS FERREIRA

ADVOGADO

JAROSLAU FERNANDO DIAS(OAB:

8870/PB)

RÉU

EDILSA MARIA SOARES

ADVOGADO

ARTUR NUNES ALVES DOS

SANTOS(OAB: 19552/PB)

RÉU

EDILSA MARIA SOARES

ADVOGADO

ARTUR NUNES ALVES DOS

SANTOS(OAB: 19552/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDILSA MARIA SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

DESTINATÁRIO: EDILSA MARIA SOARES

Endereço desconhecido

Fica a parte acima identificada intimada acerca do despacho

exarado no ID. ff1f49e, abaixo transcrito:

"DESPACHO Em retificação ao despacho retro, e considerando que

a semana de 22 a 26/05 deverá ser destinada exclusivamente a

conciliações de processo na fase de conhecimento, fica

redesignada a audiência presencial para tentativa de

conciliação em execução para o dia 02/06/2023, às 9h. Intime-se

a autora, via DEJT e através de seu advogado cadastrado, e a

reclamada no endereço fornecido em seu requerimento acima

mencionado. Cumpra-se."

https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230522103036423000000214

73526?instancia=1

* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o

link acima.

NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE

DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA (TIPO

CARTA_REGISTRADA).

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ANARINA CLAUDIA ROCHA DE FREITAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000359-87.2022.5.13.0002

AUTOR

JOSE ADEILTON SILVA GALVINCIO

ADVOGADO

ROBERTO FERNANDO DE AMORIM

JUNIOR(OAB: 7235/RN)

ADVOGADO

THYBERIO LUIS DE QUEIROZ

SANTIAGO(OAB: 17412/RN)

RÉU

AMBEV S.A.

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RÉU

TRANSLOG TRANSPORTES E

LOGISTICA LTDA

ADVOGADO

LANDSBERG FAMENTO DO

NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ADEILTON SILVA GALVINCIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d92401

proferido nos autos.

D E S P A C H O

O TST negou provimento ao Recurso deAgravo do reclamante (

ID.

81cd931

), aplicando-lhe multa de 2% (dois por cento) sobre o valor

da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento

no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015, recurso este contra a decisão que

denegou seguimento ao seu Agravo de Instrumento (

ID. 1c50860

),

sendo mantido os termos da sentença (

ID. 9defcec

), parcialmente

alterada pelo acórdão (

ID. 22dc19b

), juntando nova planilha (

ID.

af23b98

).

Sendo assim, encaminhem-se os autos à Contadoria, para a

inclusão da multa aplicada ao reclamante pelo TST, abatendo-

se a referida multa do seu crédito.

Em seguida, libere-se, ao reclamante e ao seu patrono, o depósito

recursal (

ID. 0e05334

), observando-se o limite de seus créditos,

bem como, se for o caso, a retenção do imposto de renda.

Após, libere-se a multa aplicada, em favor da reclamadas, 50% para

cada, efetuando a devolução de eventual saldo sobejante à primeira

reclamada.

Poderão os interessados fornecer os seus dados bancários para

transferência de seus créditos, o que desde já, se defere, ficando

concedido prazo de 5 dias para este fim, devendo a instituição

bancária conferir a titularidade da conta, antes de concluir a

transação, que poderá ser sustada, em caso de divergência.

Silente, expeça-se alvará, intimando-os, para proceder a sua

impressão e apresentação junto à Caixa Econômica Federal.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

289

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

Custas processuais quitadas quando da interposição do recurso

ordinário (

ID. 0e05334

).

Após, nada pendente, arquivem-se os autos, com os devidos

registros e baixas.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000359-87.2022.5.13.0002

AUTOR

JOSE ADEILTON SILVA GALVINCIO

ADVOGADO

ROBERTO FERNANDO DE AMORIM

JUNIOR(OAB: 7235/RN)

ADVOGADO

THYBERIO LUIS DE QUEIROZ

SANTIAGO(OAB: 17412/RN)

RÉU

AMBEV S.A.

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RÉU

TRANSLOG TRANSPORTES E

LOGISTICA LTDA

ADVOGADO

LANDSBERG FAMENTO DO

NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBEV S.A.

- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d92401

proferido nos autos.

D E S P A C H O

O TST negou provimento ao Recurso deAgravo do reclamante (

ID.

81cd931

), aplicando-lhe multa de 2% (dois por cento) sobre o valor

da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento

no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015, recurso este contra a decisão que

denegou seguimento ao seu Agravo de Instrumento (

ID. 1c50860

),

sendo mantido os termos da sentença (

ID. 9defcec

), parcialmente

alterada pelo acórdão (

ID. 22dc19b

), juntando nova planilha (

ID.

af23b98

).

Sendo assim, encaminhem-se os autos à Contadoria, para a

inclusão da multa aplicada ao reclamante pelo TST, abatendo-

se a referida multa do seu crédito.

Em seguida, libere-se, ao reclamante e ao seu patrono, o depósito

recursal (

ID. 0e05334

), observando-se o limite de seus créditos,

bem como, se for o caso, a retenção do imposto de renda.

Após, libere-se a multa aplicada, em favor da reclamadas, 50% para

cada, efetuando a devolução de eventual saldo sobejante à primeira

reclamada.

Poderão os interessados fornecer os seus dados bancários para

transferência de seus créditos, o que desde já, se defere, ficando

concedido prazo de 5 dias para este fim, devendo a instituição

bancária conferir a titularidade da conta, antes de concluir a

transação, que poderá ser sustada, em caso de divergência.

Silente, expeça-se alvará, intimando-os, para proceder a sua

impressão e apresentação junto à Caixa Econômica Federal.

Custas processuais quitadas quando da interposição do recurso

ordinário (

ID. 0e05334

).

Após, nada pendente, arquivem-se os autos, com os devidos

registros e baixas.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000379-15.2021.5.13.0002

AUTOR

FRANCISCA MARCIA DE LIMA

ADVOGADO

CAMILA THARCIANA DE

MACEDO(OAB: 15435/PB)

RÉU

JOSE ADELINO DA SILVA

RÉU

JOSE MARQUES DA SILVA

RÉU

MARIA GLORIA DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCA MARCIA DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3bf027

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se o reclamante para apresentar meios de prosseguimento

da execução, principalmente a existência de bens penhoráveis da

parte executada,no prazo de 15 dias, sob pena de início da

contagem do prazo de prescrição intercorrente (arts. 11-A e 878 da

CLT), conforme art. 2º da IN nº 41/2018 do TST.

No silêncio do autor, deve o processo ser sobrestado (art.1º, I, e,

Recomendação 7/2022 do TRT13).

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000501-91.2022.5.13.0002

AUTOR

HEIDIFRAN DE ARAUJO ARCANJO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

290

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dafe03f

proferido nos autos.

DESPACHO

Não há mais tempo hábil para inclusão da presente ação nas

pautas da Semana Nacional de Conciliação, cuja prioridade são os

processos da fase de conhecimento.

Nada obstante, fica designada audiência para tentativa conciliatória

a se realizar por videoconferência em 30/05/2023, às 14h30min (link

de acesso https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89067612552; ID da

reunião: 890 6761 2552).

Ficam as partes desde já intimadas para comparecimento, sendo o

autor compulsoriamente acompanhado de seu advogado.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000501-91.2022.5.13.0002

AUTOR

HEIDIFRAN DE ARAUJO ARCANJO

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- HEIDIFRAN DE ARAUJO ARCANJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dafe03f

proferido nos autos.

DESPACHO

Não há mais tempo hábil para inclusão da presente ação nas

pautas da Semana Nacional de Conciliação, cuja prioridade são os

processos da fase de conhecimento.

Nada obstante, fica designada audiência para tentativa conciliatória

a se realizar por videoconferência em 30/05/2023, às 14h30min (link

de acesso https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89067612552; ID da

reunião: 890 6761 2552).

Ficam as partes desde já intimadas para comparecimento, sendo o

autor compulsoriamente acompanhado de seu advogado.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000467-19.2022.5.13.0002

AUTOR

JONATAS BARBOSA DE ARRUDA

NETO

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

IFOOD.COM AGENCIA DE

RESTAURANTES ONLINE S.A.

ADVOGADO

JULIA FERNANDA SOARES DA

SILVA(OAB: 237248/RJ)

ADVOGADO

FERNANDA ALVES ROCHA(OAB:

168984/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cea5280

proferido nos autos.

D E S P A C H O

O TST negou provimento ao Agravo de Instrumento do reclamante

(

ID. 7f4e0f5

), sendo mantido integralmente os termos da sentença

(

ID. 578c41e

), que julgou improcedente os pedidos formulados nos

autos da Reclamação Trabalhista, confirmada pelo TRT/13, por

meio do acórdão (

ID. 55f2f64

).

As custas processuais deveriam ser custeadas pelo reclamante,

mas, por conta da assistência judiciária, restam dispensadas.

Sendo assim, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

291

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

Processo Nº ATSum-0000467-19.2022.5.13.0002

AUTOR

JONATAS BARBOSA DE ARRUDA

NETO

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

IFOOD.COM AGENCIA DE

RESTAURANTES ONLINE S.A.

ADVOGADO

JULIA FERNANDA SOARES DA

SILVA(OAB: 237248/RJ)

ADVOGADO

FERNANDA ALVES ROCHA(OAB:

168984/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- JONATAS BARBOSA DE ARRUDA NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cea5280

proferido nos autos.

D E S P A C H O

O TST negou provimento ao Agravo de Instrumento do reclamante

(

ID. 7f4e0f5

), sendo mantido integralmente os termos da sentença

(

ID. 578c41e

), que julgou improcedente os pedidos formulados nos

autos da Reclamação Trabalhista, confirmada pelo TRT/13, por

meio do acórdão (

ID. 55f2f64

).

As custas processuais deveriam ser custeadas pelo reclamante,

mas, por conta da assistência judiciária, restam dispensadas.

Sendo assim, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000955-71.2022.5.13.0002

AUTOR

ERASMO CARLOS MARTINS

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

JAF BARBOSA CONSTRUCOES E

EMPREENDIMENTOS EIRELI

ADVOGADO

DIEGO DA SILVA MARINHEIRO(OAB:

20789/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ERASMO CARLOS MARTINS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2322afd

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se o autor, por correios, para requerer, no prazo de 5 (cinco)

dias, o início da execução, nos termos do art. 878 da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000839-65.2022.5.13.0002

AUTOR

MICHAEL DA SILVA LEANDRO

ADVOGADO

MANOEL OTACILIO DA SILVA

CLEMENTINO(OAB: 28331/PB)

RÉU

CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA

ADVOGADO

ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA

SOARES(OAB: 16853/PB)

PERITO

MONICA LUPION PEZZI

Intimado(s)/Citado(s):

- MICHAEL DA SILVA LEANDRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bc762eb

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,

pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.

Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas

contrarrazões (ao recurso pertinente).

Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos

aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000839-65.2022.5.13.0002

AUTOR

MICHAEL DA SILVA LEANDRO

ADVOGADO

MANOEL OTACILIO DA SILVA

CLEMENTINO(OAB: 28331/PB)

RÉU

CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA

ADVOGADO

ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA

SOARES(OAB: 16853/PB)

PERITO

MONICA LUPION PEZZI

Intimado(s)/Citado(s):

- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

292

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bc762eb

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,

pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.

Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas

contrarrazões (ao recurso pertinente).

Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos

aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000791-09.2022.5.13.0002

AUTOR

THAINA DE FREITAS CRUZ

ADVOGADO

CAIO CESAR DE SOUSA

LACERDA(OAB: 21573/PB)

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- THAINA DE FREITAS CRUZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a89edce

proferido nos autos.

DESPACHO

Reitere-se intimação à autora, por oficial de justiça, para que

requeira o início da execução, no prazo de 5 (cinco) dias, se for o

caso, nos termos do art. 878 da CLT.

Silente, cumpra-se o quanto estabelecido no item 4 do § 1º do art.

1º da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE

DEZEMBRO DE 2022.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000193-21.2023.5.13.0002

REQUERENTE

MANUELLA FERNANDES DE

BARROS

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

REQUERIDO

MAC PRODUCAO DE FOTOGRAFIAS

LTDA

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

REQUERIDO

EVENTOS PARAIBA E

FORMATURAS LTDA

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MANUELLA FERNANDES DE BARROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cec9a6f

proferido nos autos.

DESPACHO

Quanto ao pedido do autor (

ID. a1cb159

), obre o tema

parcelamento da execução nos moldes do art. 916 do CPC, o

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB) pacificou o

entendimento, por ocasião do julgamento do Incidente de Assunção

de Competência n. 000033-70.2021.5.13.0000 pelo Tribunal Pleno,

no sentido da seguinte tese: “O parcelamento da execução a que

alude o CPC, art. 916, somente é possível nas execuções

decorrentes de título extrajudicial, nos termos do respectivo § 7º”.

A seguir, a ementa do julgado referido:

INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA.

PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO, SEGUNDO O CPC, ART. 916.

INAPLICABILIDADE AO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. A regra

legal contida no CPC, art. 916, relativa ao parcelamento da

execução, refere-se exclusivamente a títulos extrajudiciais, tanto é

assim que se menciona, no caput, o reconhecimento da dívida,

hipótese que não seria coerente, no caso de condenação pecuniária

judicial anterior, transitada em julgado, como costuma ocorrer nas

execuções de créditos trabalhistas. Ademais, se o referido

dispositivo não é aplicável ao cumprimento de sentença no âmbito

do Direito Processual Civil, com muito mais razão deve ser afastada

a sua incidência na órbita do Direito Processual Trabalhista, em

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

293

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

execução decorrente de decisão judicial, considerando que o

processo é o instrumento adequado à efetividade do direito a

parcelas de natureza alimentar. Incidente de assunção de

competência admitido e julgado, com a fixação da seguinte TESE:

“PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO. CPC, ART. 916. TÍTULO

EXECUTIVO JUDICIAL. INAPLICABILIDADE. O parcelamento da

execução a que alude o CPC, art. 916, somente é possível nas

execuções decorrentes de título extrajudicial, nos termos do

respectivo § 7º”.(TRT 13ª Região - Tribunal Pleno - Incidente De

Assunção De Competência nº 0000033-70.2021.5.13.0000,

Redator(a): Edvaldo De Andrade, Julgamento: 04/05/2021).

Dito isto, indefere-se a pretensão autoral nos termos pretendidos,

contudo nada obsta que as partes convencionem por meio de

transação em Juízo, cuja audiência para tentativa foi requerida pela

parte executada MAC PRODUÇÃO DE FOTOGRAFIAS LTDA (

ID.

e6a351a

).

Ante o exposto, defere-se o pedido da MAC e designa-se, neste ato,

audiência para fins de tentativa conciliatória, a ser realizada por

videoconferência no dia 30/05/2023 às 14h15min (link de acesso:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89189898543; ID da reunião: 891 8989

8543).

Ficam as partes desde já intimadas para comparecimento, sendo o

autor compulsoriamente acompanhado de seu advogado.

Nesse meio tempo, nada obsta à continuidade dos atos executórios

em desfavor das devedoras MAC PRODUÇÃO DE FOTOGRAFIAS

LTDA e EVENTOS PARAÍBA E FORMATURAS LTDA.

Promova-se ao imediato bloqueio eletrônico de numerário bastante

à garantia integral da dívida por meio do SISBAJUD.

Restando a diligência junto ao SISBAJUD infrutífera, inclua-se o

nome dos executados mencionados acima no BNDT, e deflagrem-

se os demais atos executórios eletrônicos, por meio dos convênios

RENAJUD, INFOJUD, DOI e CNIB.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000193-21.2023.5.13.0002

REQUERENTE

MANUELLA FERNANDES DE

BARROS

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

REQUERIDO

MAC PRODUCAO DE FOTOGRAFIAS

LTDA

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

REQUERIDO

EVENTOS PARAIBA E

FORMATURAS LTDA

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EVENTOS PARAIBA E FORMATURAS LTDA

- MAC PRODUCAO DE FOTOGRAFIAS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cec9a6f

proferido nos autos.

DESPACHO

Quanto ao pedido do autor (

ID. a1cb159

), obre o tema

parcelamento da execução nos moldes do art. 916 do CPC, o

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB) pacificou o

entendimento, por ocasião do julgamento do Incidente de Assunção

de Competência n. 000033-70.2021.5.13.0000 pelo Tribunal Pleno,

no sentido da seguinte tese: “O parcelamento da execução a que

alude o CPC, art. 916, somente é possível nas execuções

decorrentes de título extrajudicial, nos termos do respectivo § 7º”.

A seguir, a ementa do julgado referido:

INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA.

PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO, SEGUNDO O CPC, ART. 916.

INAPLICABILIDADE AO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. A regra

legal contida no CPC, art. 916, relativa ao parcelamento da

execução, refere-se exclusivamente a títulos extrajudiciais, tanto é

assim que se menciona, no caput, o reconhecimento da dívida,

hipótese que não seria coerente, no caso de condenação pecuniária

judicial anterior, transitada em julgado, como costuma ocorrer nas

execuções de créditos trabalhistas. Ademais, se o referido

dispositivo não é aplicável ao cumprimento de sentença no âmbito

do Direito Processual Civil, com muito mais razão deve ser afastada

a sua incidência na órbita do Direito Processual Trabalhista, em

execução decorrente de decisão judicial, considerando que o

processo é o instrumento adequado à efetividade do direito a

parcelas de natureza alimentar. Incidente de assunção de

competência admitido e julgado, com a fixação da seguinte TESE:

“PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO. CPC, ART. 916. TÍTULO

EXECUTIVO JUDICIAL. INAPLICABILIDADE. O parcelamento da

execução a que alude o CPC, art. 916, somente é possível nas

execuções decorrentes de título extrajudicial, nos termos do

respectivo § 7º”.(TRT 13ª Região - Tribunal Pleno - Incidente De

Assunção De Competência nº 0000033-70.2021.5.13.0000,

Redator(a): Edvaldo De Andrade, Julgamento: 04/05/2021).

Dito isto, indefere-se a pretensão autoral nos termos pretendidos,

contudo nada obsta que as partes convencionem por meio de

transação em Juízo, cuja audiência para tentativa foi requerida pela

parte executada MAC PRODUÇÃO DE FOTOGRAFIAS LTDA (

ID.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

294

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

e6a351a

).

Ante o exposto, defere-se o pedido da MAC e designa-se, neste ato,

audiência para fins de tentativa conciliatória, a ser realizada por

videoconferência no dia 30/05/2023 às 14h15min (link de acesso:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89189898543; ID da reunião: 891 8989

8543).

Ficam as partes desde já intimadas para comparecimento, sendo o

autor compulsoriamente acompanhado de seu advogado.

Nesse meio tempo, nada obsta à continuidade dos atos executórios

em desfavor das devedoras MAC PRODUÇÃO DE FOTOGRAFIAS

LTDA e EVENTOS PARAÍBA E FORMATURAS LTDA.

Promova-se ao imediato bloqueio eletrônico de numerário bastante

à garantia integral da dívida por meio do SISBAJUD.

Restando a diligência junto ao SISBAJUD infrutífera, inclua-se o

nome dos executados mencionados acima no BNDT, e deflagrem-

se os demais atos executórios eletrônicos, por meio dos convênios

RENAJUD, INFOJUD, DOI e CNIB.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000129-11.2023.5.13.0002

EXEQUENTE

AMANDA MORENO DOS SANTOS

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- AMANDA MORENO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ef9044

proferido nos autos.

DESPACHO

Na fase de liquidação do julgado, não há a possibilidade de

modificação ou inovação ao disposto na sentença transitada em

julgado, tampouco é permitido discutir matéria pertinente ao

processo de conhecimento, razão pela qual os cálculos devem

observar os parâmetros nela fixados.

Contudo, nas ações coletivas, a execução individual tem o propósito

de adequar o

quantum debeatur

devido a cada empregado,

devendo os valores ser apurados individualmente, ante as

particularidades de cada caso.

In casu

, o próprio título executivo menciona a obrigação do “[…]

empregador em fornecer todos os elementos necessários aos

cálculos, nos termos do art. 524, §§ 3º a 5º do NCPC”.

Ressalta-se que a juntada dos documentos necessários para a

apuração do valor deferido não se encontra preclusa até o

encerramento da fase de liquidação do julgado, uma vez que esses

documentos servem, apenas, para delimitar o valor devido.

Ademais, a juntada de tais documentos permite o cumprimento do

que foi deferido no título executivo e evita o enriquecimento ilícito do

exequente, vedado pelo ordenamento jurídico.

Sendo assim, indefere-se o pedido do autor quanto à aplicação da

pena de confissão ficta à ré em razão do pedido de dilação de prazo

para apresentação dos documentos, bem como quanto à aplicação

imediata da multa do art. 400, parágrafo único do CPC.

Por outro lado, defere-se o pedido da reclamada para prorrogação

do prazo para apresentação dos documentos necessários, no prazo

improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa

no valor de R$ 3.000,00 (art. 400, parágrafo único, do CPC), e de

ter como verdadeiras as informações prestadas pelo autor no item

“d” dos requerimentos constantes de sua petição inicial, isto é, que

seja utilizada, para o cômputo do valor devido referente às horas

suprimidas, a quantidade de 4 (quatro) horas extras diárias.

Por fim, foi constatado pelo juízo que os cálculos a serem efetuados

nestes autos não são de grande complexidade, razão pela qual

chama-se o feito à ordem para rever a nomeação do perito José

Roberto dos Santos Junior, ficando o mesmo destituído do

encargos, de forma que a liquidação será efetuado pelo setor de

cálculos desta Unidade Judiciária.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000129-11.2023.5.13.0002

EXEQUENTE

AMANDA MORENO DOS SANTOS

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

295

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ef9044

proferido nos autos.

DESPACHO

Na fase de liquidação do julgado, não há a possibilidade de

modificação ou inovação ao disposto na sentença transitada em

julgado, tampouco é permitido discutir matéria pertinente ao

processo de conhecimento, razão pela qual os cálculos devem

observar os parâmetros nela fixados.

Contudo, nas ações coletivas, a execução individual tem o propósito

de adequar o

quantum debeatur

devido a cada empregado,

devendo os valores ser apurados individualmente, ante as

particularidades de cada caso.

In casu

, o próprio título executivo menciona a obrigação do “[…]

empregador em fornecer todos os elementos necessários aos

cálculos, nos termos do art. 524, §§ 3º a 5º do NCPC”.

Ressalta-se que a juntada dos documentos necessários para a

apuração do valor deferido não se encontra preclusa até o

encerramento da fase de liquidação do julgado, uma vez que esses

documentos servem, apenas, para delimitar o valor devido.

Ademais, a juntada de tais documentos permite o cumprimento do

que foi deferido no título executivo e evita o enriquecimento ilícito do

exequente, vedado pelo ordenamento jurídico.

Sendo assim, indefere-se o pedido do autor quanto à aplicação da

pena de confissão ficta à ré em razão do pedido de dilação de prazo

para apresentação dos documentos, bem como quanto à aplicação

imediata da multa do art. 400, parágrafo único do CPC.

Por outro lado, defere-se o pedido da reclamada para prorrogação

do prazo para apresentação dos documentos necessários, no prazo

improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa

no valor de R$ 3.000,00 (art. 400, parágrafo único, do CPC), e de

ter como verdadeiras as informações prestadas pelo autor no item

“d” dos requerimentos constantes de sua petição inicial, isto é, que

seja utilizada, para o cômputo do valor devido referente às horas

suprimidas, a quantidade de 4 (quatro) horas extras diárias.

Por fim, foi constatado pelo juízo que os cálculos a serem efetuados

nestes autos não são de grande complexidade, razão pela qual

chama-se o feito à ordem para rever a nomeação do perito José

Roberto dos Santos Junior, ficando o mesmo destituído do

encargos, de forma que a liquidação será efetuado pelo setor de

cálculos desta Unidade Judiciária.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000049-47.2023.5.13.0002

AUTOR

JOMAX KLEBER DE OLIVEIRA SILVA

ADVOGADO

ANDRE LUIZ FERREIRA

VASCONCELOS SOBRINHO(OAB:

18747/PB)

RÉU

GEOVA CEZAR OLIVEIRA

03216685454

ADVOGADO

EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA

BRAZ(OAB: 7664/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOMAX KLEBER DE OLIVEIRA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c158c0c

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Tendo em vista a possibilidade de atribuição de efeitos modificativos

quando do julgamento dos embargos declaratórios opostos,

notifique-se a parte contrária para, querendo, manifestar-se no

prazo de 5 dias, conforme o disposto no § 2º do art. 897-A da CLT.

Após, com ou sem resposta, retornem os autos conclusos.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000967-95.2022.5.13.0031

AUTOR

GENILSON PEREIRA DE ALMEIDA

ADVOGADO

CARLOS ALLIZ NETO(OAB:

29527/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE CABEDELO

ADVOGADO

SERGIO RICARDO SILVA DE

FRANCA(OAB: 27540/PB)

RÉU

LEMON TERCEIRIZACAO E

SERVICOS EIRELI

ADVOGADO

TARCISIO RODRIGUES DI SILVA

SEGUNDO(OAB: 24679/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- GENILSON PEREIRA DE ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

296

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39ab250

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Em que pese a insurgência da 2ª reclamada (

ID. 243a7de

), mantém

-se o feito em pauta, consignando que a conciliação é instrumento

efetivo de pacificação social, solução e prevenção de litígios, e que

a sua apropriada disciplina em programas já implementados no país

tem reduzido a excessiva judicialização dos conflitos de interesses,

a quantidade de recursos e de execução de sentenças.

Quanto ao requerido pelo reclamante (

ID. 0bdc075

), defere-se a

conversão da audiência para a modalidade híbrida.

Seguem os dados de acesso:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89176511058

ID da reunião: 891 7651 1058

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000967-95.2022.5.13.0031

AUTOR

GENILSON PEREIRA DE ALMEIDA

ADVOGADO

CARLOS ALLIZ NETO(OAB:

29527/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE CABEDELO

ADVOGADO

SERGIO RICARDO SILVA DE

FRANCA(OAB: 27540/PB)

RÉU

LEMON TERCEIRIZACAO E

SERVICOS EIRELI

ADVOGADO

TARCISIO RODRIGUES DI SILVA

SEGUNDO(OAB: 24679/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- LEMON TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI

- MUNICIPIO DE CABEDELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39ab250

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Em que pese a insurgência da 2ª reclamada (

ID. 243a7de

), mantém

-se o feito em pauta, consignando que a conciliação é instrumento

efetivo de pacificação social, solução e prevenção de litígios, e que

a sua apropriada disciplina em programas já implementados no país

tem reduzido a excessiva judicialização dos conflitos de interesses,

a quantidade de recursos e de execução de sentenças.

Quanto ao requerido pelo reclamante (

ID. 0bdc075

), defere-se a

conversão da audiência para a modalidade híbrida.

Seguem os dados de acesso:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89176511058

ID da reunião: 891 7651 1058

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000425-33.2023.5.13.0002

AUTOR

PATRÍCIA MARIA SILVA GARCIA

ADVOGADO

DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:

16195/PB)

RÉU

ISRAEL OLIVEIRA

RÉU

GERARDO DE ASSIS RODRIGUES

RÉU

LILIA M. S. OLIVEIRA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- PATRÍCIA MARIA SILVA GARCIA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b993df

proferido nos autos.

DESPACHO

Inexitosa a tentativa de intimação da testemunha, conforme certidão

de

ID. 60d172a

, requeira a autora o que entender de direito, no

prazo de cinco dias.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000315-34.2023.5.13.0002

AUTOR

GABRIEL NAAN SOARES DE

FREITAS

ADVOGADO

FREDDY HENRIQUE ARAUJO

QUIRINO(OAB: 20309/PB)

RÉU

BRASORT COMERCIO DE

ALIMENTOS EIRELI - ME

ADVOGADO

EUCLIDES DIAS DE SA FILHO(OAB:

6126/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRASORT COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - ME

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

297

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afa3ebc

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Diante do requerimento da parte (

ID. d4fc6ec

), devidamente

justificado, redesigna-se a audiência para o dia 29/05/2023, às

10h30min.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000315-34.2023.5.13.0002

AUTOR

GABRIEL NAAN SOARES DE

FREITAS

ADVOGADO

FREDDY HENRIQUE ARAUJO

QUIRINO(OAB: 20309/PB)

RÉU

BRASORT COMERCIO DE

ALIMENTOS EIRELI - ME

ADVOGADO

EUCLIDES DIAS DE SA FILHO(OAB:

6126/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GABRIEL NAAN SOARES DE FREITAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afa3ebc

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Diante do requerimento da parte (

ID. d4fc6ec

), devidamente

justificado, redesigna-se a audiência para o dia 29/05/2023, às

10h30min.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000475-59.2023.5.13.0002

AUTOR

ADRIANO DE ARAUJO LIMA

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ADRIANO DE ARAUJO LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af31614

proferido nos autos.

DESPACHO

Diante do requerimento constante do Ofício nº 71884.2022, do

Ministério Público do Trabalho, e encaminhado a este Juízo pelo

TRT-13, inclua-se o MPT como terceiro interessado na presente

demanda, procedendo-se à sua intimação.

Designa-se audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo),

para o dia 12/06/2023, às 9h45min, devendo as partes

comparecer, nos termos do art. 844 da CLT.

Seguem os dados de acesso:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83542909510

ID da reunião: 835 4290 9510

Intimem-se a parte autora e o Ministério Público, e cite-se o

demandado.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000473-89.2023.5.13.0002

EXEQUENTE

NUBIA MARIA OLIVEIRA DOS

SANTOS

ADVOGADO

MARCOS D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 446/SE)

ADVOGADO

THIAGO D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 155/SE)

EXEQUENTE

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO NO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

MARCOS D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 446/SE)

ADVOGADO

THIAGO D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 155/SE)

EXECUTADO

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

KAMILLA JARDIM LIMA(OAB:

26638/PE)

ADVOGADO

MOZART VICTOR RUSSOMANO

NETO(OAB: 29340/DF)

Intimado(s)/Citado(s):

- NUBIA MARIA OLIVEIRA DOS SANTOS

- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO

RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

298

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5dd8778

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de Ação de Cumprimento ajuizada por SINDICATO DOS

TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO

ESTADO DA PARAÍBA em desfavor do BANCO BRADESCO S.A.,

para execução de crédito deferido na Ação Coletiva nº 0021500-

83.2013.5.13.0001, distribuída por sorteio para esta 2ª Vara do

Trabalho de João Pessoa-PB.

Inicie-se a liquidação.

Notifique-se o réu para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos

autos os seguintes documentos em relação à substituída NÚBIA

MARIA OLIVEIRA DOS SANTOS: as fichas financeiras, os

contracheques e o histórico funcional desde 20/02/2008 até os dias

atuais.

Nos termos do art. 513 do CPC, a parte ré será intimada por meio

de seus advogados constituídos no processo original.

Apresentada a documentação pela parte ré, vistas à parte autora,

por cinco dias, para manifestação.

Não havendo nenhuma impugnação aos documentos apresentados,

considerando que esta unidade judiciária conta com apenas um

contador que é responsável pelas liquidações das sentenças

prolatadas pelos dois magistrados que aqui atuam, considerando-se

a busca da celeridade processual e a complexidade da conta a ser

apurada e considerando-se ainda o disposto no § 6º do art. 879 da

CLT, designa-se, neste ato, o Sr. EDDIE RAONI DE LIMA

MARQUES para exercer a função de perito contábil nestes autos,

devendo elaborar e apresentar, em vinte dias, os cálculos de

liquidação, que deve conter as contribuições previdenciária e fiscal

devidas e honorários advocatícios assistenciais (de 15%, conforme

determinado na sentença proferida na Ação Civil Coletiva).

Honorários periciais contábeis a serem arbitrados por ocasião da

sentença de homologação de cálculos e integralmente suportados

pelo réu.

Apresentada a conta de liquidação, serão intimadas as partes para,

querendo, no prazo preclusivo de 8 (oito) dias, apresentar

impugnação fundamentada, nos termos do § 2ºdo art. 879 da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000473-89.2023.5.13.0002

EXEQUENTE

NUBIA MARIA OLIVEIRA DOS

SANTOS

ADVOGADO

MARCOS D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 446/SE)

ADVOGADO

THIAGO D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 155/SE)

EXEQUENTE

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO NO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

MARCOS D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 446/SE)

ADVOGADO

THIAGO D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 155/SE)

EXECUTADO

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

KAMILLA JARDIM LIMA(OAB:

26638/PE)

ADVOGADO

MOZART VICTOR RUSSOMANO

NETO(OAB: 29340/DF)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO BRADESCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5dd8778

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de Ação de Cumprimento ajuizada por SINDICATO DOS

TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO

ESTADO DA PARAÍBA em desfavor do BANCO BRADESCO S.A.,

para execução de crédito deferido na Ação Coletiva nº 0021500-

83.2013.5.13.0001, distribuída por sorteio para esta 2ª Vara do

Trabalho de João Pessoa-PB.

Inicie-se a liquidação.

Notifique-se o réu para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos

autos os seguintes documentos em relação à substituída NÚBIA

MARIA OLIVEIRA DOS SANTOS: as fichas financeiras, os

contracheques e o histórico funcional desde 20/02/2008 até os dias

atuais.

Nos termos do art. 513 do CPC, a parte ré será intimada por meio

de seus advogados constituídos no processo original.

Apresentada a documentação pela parte ré, vistas à parte autora,

por cinco dias, para manifestação.

Não havendo nenhuma impugnação aos documentos apresentados,

considerando que esta unidade judiciária conta com apenas um

contador que é responsável pelas liquidações das sentenças

prolatadas pelos dois magistrados que aqui atuam, considerando-se

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

299

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

a busca da celeridade processual e a complexidade da conta a ser

apurada e considerando-se ainda o disposto no § 6º do art. 879 da

CLT, designa-se, neste ato, o Sr. EDDIE RAONI DE LIMA

MARQUES para exercer a função de perito contábil nestes autos,

devendo elaborar e apresentar, em vinte dias, os cálculos de

liquidação, que deve conter as contribuições previdenciária e fiscal

devidas e honorários advocatícios assistenciais (de 15%, conforme

determinado na sentença proferida na Ação Civil Coletiva).

Honorários periciais contábeis a serem arbitrados por ocasião da

sentença de homologação de cálculos e integralmente suportados

pelo réu.

Apresentada a conta de liquidação, serão intimadas as partes para,

querendo, no prazo preclusivo de 8 (oito) dias, apresentar

impugnação fundamentada, nos termos do § 2ºdo art. 879 da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000463-45.2023.5.13.0002

REQUERENTES

LIGIA LUIZA FERREIRA DE

OLIVEIRA PEREIRA

ADVOGADO

LAIZA KATHIANE VIRGOLINO

RODRIGUES(OAB: 26249/PB)

REQUERENTES

CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO

ADVOGADO

CLEYTON JOSE SOUZA DA

SILVA(OAB: 44295/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- LIGIA LUIZA FERREIRA DE OLIVEIRA PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 176a4ba

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Designa-se audiência de conciliação, por meio telepresencial, para

o dia 24/05/2023, às 8h45min, para fins de ratificação e

homologação do acordo, oportunidade em que as partes deverão

estar presentes acompanhadas de seus advogados.

Link

para acesso à sala de audiências virtual:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89649196913

ID da reunião: 896 4919 6913

Nos termos do art. 855-B da CLT, deverá a ex-empregadora

regularizar sua representação processual até o dia da audiência,

tendo em vista que não há, nos autos instrumento de mandato.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000463-45.2023.5.13.0002

REQUERENTES

LIGIA LUIZA FERREIRA DE

OLIVEIRA PEREIRA

ADVOGADO

LAIZA KATHIANE VIRGOLINO

RODRIGUES(OAB: 26249/PB)

REQUERENTES

CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO

ADVOGADO

CLEYTON JOSE SOUZA DA

SILVA(OAB: 44295/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 176a4ba

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Designa-se audiência de conciliação, por meio telepresencial, para

o dia 24/05/2023, às 8h45min, para fins de ratificação e

homologação do acordo, oportunidade em que as partes deverão

estar presentes acompanhadas de seus advogados.

Link

para acesso à sala de audiências virtual:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89649196913

ID da reunião: 896 4919 6913

Nos termos do art. 855-B da CLT, deverá a ex-empregadora

regularizar sua representação processual até o dia da audiência,

tendo em vista que não há, nos autos instrumento de mandato.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº TutCautAnt-0000208-87.2023.5.13.0002

REQUERENTE

SINDICATO DOS TRABALHADORES

DE EMPRESAS PUBLICAS DE

SERVICOS HOSPITALARES NA

PARAIBA

ADVOGADO

ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO

FILHO(OAB: 12897/PB)

REQUERIDO

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

ANTONIO CICERO DA CUNHA

NETO(OAB: 9620/SE)

TERCEIRO

INTERESSADO

ADRIANO FURTADO LIMA

ADVOGADO

ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO

FILHO(OAB: 12897/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

300

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE EMPRESAS

PUBLICAS DE SERVICOS HOSPITALARES NA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 21c9819

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Diante do exposto,julgo IMPROCEDENTE areclamação trabalhista

proposta

porSINDICATO

DOS

TRABALHADORES

DE

EMPRESAS PUBLICAS DESERVICOS HOSPITALARES NA

PARAIBAem face de EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS

HOSPITALARES - EBSERH,tudo nos termos da fundamentação

supra.

Condeno o requerente no pagamento de honorários

advocatícios em favor do advogado do reclamado, em 5%

sobre o valor da causa.

Custas, pelo requerente, calculadas em 2% sobre o valor da causa.

Intimem-se as partes.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº TutCautAnt-0000208-87.2023.5.13.0002

REQUERENTE

SINDICATO DOS TRABALHADORES

DE EMPRESAS PUBLICAS DE

SERVICOS HOSPITALARES NA

PARAIBA

ADVOGADO

ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO

FILHO(OAB: 12897/PB)

REQUERIDO

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

ANTONIO CICERO DA CUNHA

NETO(OAB: 9620/SE)

TERCEIRO

INTERESSADO

ADRIANO FURTADO LIMA

ADVOGADO

ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO

FILHO(OAB: 12897/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 21c9819

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Diante do exposto,julgo IMPROCEDENTE areclamação trabalhista

proposta

porSINDICATO

DOS

TRABALHADORES

DE

EMPRESAS PUBLICAS DESERVICOS HOSPITALARES NA

PARAIBAem face de EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS

HOSPITALARES - EBSERH,tudo nos termos da fundamentação

supra.

Condeno o requerente no pagamento de honorários

advocatícios em favor do advogado do reclamado, em 5%

sobre o valor da causa.

Custas, pelo requerente, calculadas em 2% sobre o valor da causa.

Intimem-se as partes.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000310-46.2022.5.13.0002

AUTOR

INGRID KAROLAYNE OLIVEIRA

RODRIGUES

ADVOGADO

HENRIQUE DANTAS DE

OLIVEIRA(OAB: 29850/PB)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

ADVOGADO

CARLA FERNANDA DUARTE

ALVES(OAB: 314774/SP)

ADVOGADO

VANESSA MINAGUTI(OAB:

244371/SP)

ADVOGADO

GUILHERME BENVINDES

ELORZA(OAB: 473832/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:

129092/RJ)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1738f46

proferido nos autos.

D E S P A C H O

O Colendo TST negou seguimento ao Agravo de Instrumento da

reclamada Id. 9b2d1d3, sendo mantido os termos da sentença Id.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

301

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

3a41e03, parcialmente alterada pelo acórdão Id. 2d2905e e

8b186eb, juntando nova planilha de cálculos Id. c54ebc8.

Constata-se, ainda, conciliação parcial efetivado com a 2ª

reclamada Id. 3e83a17, quanto à sua responsabilidade na presente

demanda, devendo ser efetuados os devidos registros das parcelas

adimplidas.

Em seguida, encaminhem-se os autos à Contadoria, para a

apuração do saldo remanescente.

Custas processuais quitadas quando da interposição do recurso Id.

b7acee2.

A seguir, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias,

requerer o que entender de direito nos termos do artigo 878 da CLT.

Intime-se, por fim, a 1ª reclamada, para que no 05 dias, comprove o

cumprimento da obrigação de fazer, consistente na baixa na CTPS

digital da autora, com data de saída em 25/05/2022, já integrada

a projeção do aviso prévio de 33 dias, nos termos do OJ 82 da

SDI 1 do TST.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000310-46.2022.5.13.0002

AUTOR

INGRID KAROLAYNE OLIVEIRA

RODRIGUES

ADVOGADO

HENRIQUE DANTAS DE

OLIVEIRA(OAB: 29850/PB)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

ADVOGADO

CARLA FERNANDA DUARTE

ALVES(OAB: 314774/SP)

ADVOGADO

VANESSA MINAGUTI(OAB:

244371/SP)

ADVOGADO

GUILHERME BENVINDES

ELORZA(OAB: 473832/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:

129092/RJ)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- INGRID KAROLAYNE OLIVEIRA RODRIGUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1738f46

proferido nos autos.

D E S P A C H O

O Colendo TST negou seguimento ao Agravo de Instrumento da

reclamada Id. 9b2d1d3, sendo mantido os termos da sentença Id.

3a41e03, parcialmente alterada pelo acórdão Id. 2d2905e e

8b186eb, juntando nova planilha de cálculos Id. c54ebc8.

Constata-se, ainda, conciliação parcial efetivado com a 2ª

reclamada Id. 3e83a17, quanto à sua responsabilidade na presente

demanda, devendo ser efetuados os devidos registros das parcelas

adimplidas.

Em seguida, encaminhem-se os autos à Contadoria, para a

apuração do saldo remanescente.

Custas processuais quitadas quando da interposição do recurso Id.

b7acee2.

A seguir, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias,

requerer o que entender de direito nos termos do artigo 878 da CLT.

Intime-se, por fim, a 1ª reclamada, para que no 05 dias, comprove o

cumprimento da obrigação de fazer, consistente na baixa na CTPS

digital da autora, com data de saída em 25/05/2022, já integrada

a projeção do aviso prévio de 33 dias, nos termos do OJ 82 da

SDI 1 do TST.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0156400-83.2002.5.13.0002

AUTOR

JARIO LIMA ALBUQUERQUE

ADVOGADO

SOSTHENES MARINHO

COSTA(OAB: 4886/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

ADVOGADO

MARIA JOSE DA SILVA(OAB:

9831/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd7d5ed

proferido nos autos.

DESPACHO

Manifeste-se a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E

TELÉGRAFOS sobre a impugnação aos cálculos do exequente (

ID.

23242ea

). Prazo: 5 dias.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

302

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

Processo Nº ATOrd-0156400-83.2002.5.13.0002

AUTOR

JARIO LIMA ALBUQUERQUE

ADVOGADO

SOSTHENES MARINHO

COSTA(OAB: 4886/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

ADVOGADO

MARIA JOSE DA SILVA(OAB:

9831/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JARIO LIMA ALBUQUERQUE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd7d5ed

proferido nos autos.

DESPACHO

Manifeste-se a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E

TELÉGRAFOS sobre a impugnação aos cálculos do exequente (

ID.

23242ea

). Prazo: 5 dias.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000140-40.2023.5.13.0002

EXEQUENTE

JOZIELLY KALINE PEREIRA DOS

SANTOS

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 001fb2e

proferido nos autos.

DESPACHO

Foi constatado por este Juízo, em outros processos de cumprimento

da sentença proferida nos autos da Ação Civil Coletiva nº 0000799-

50.2017.5.13.0005, que os cálculos a serem efetuados nestes

autos não são de grande complexidade, razão pela qual chama-se o

feito à ordem para rever a nomeação do perito José Roberto dos

Santos Junior, ficando o mesmo destituído do encargo, de forma

que a liquidação será efetuado pelo setor de cálculos deste unidade

judiciária.

Ficam mantidos os demais termos e prazos estabelecidos no

despacho retro.

Intimem-se as partes e o perito.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000140-40.2023.5.13.0002

EXEQUENTE

JOZIELLY KALINE PEREIRA DOS

SANTOS

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- JOZIELLY KALINE PEREIRA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 001fb2e

proferido nos autos.

DESPACHO

Foi constatado por este Juízo, em outros processos de cumprimento

da sentença proferida nos autos da Ação Civil Coletiva nº 0000799-

50.2017.5.13.0005, que os cálculos a serem efetuados nestes

autos não são de grande complexidade, razão pela qual chama-se o

feito à ordem para rever a nomeação do perito José Roberto dos

Santos Junior, ficando o mesmo destituído do encargo, de forma

que a liquidação será efetuado pelo setor de cálculos deste unidade

judiciária.

Ficam mantidos os demais termos e prazos estabelecidos no

despacho retro.

Intimem-se as partes e o perito.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

303

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000130-93.2023.5.13.0002

EXEQUENTE

CICERO FRANCISCO DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- CICERO FRANCISCO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d794a2

proferido nos autos.

DESPACHO

Foi constatado por este Juízo, em outros processos de cumprimento

da sentença proferida nos autos da Ação Civil Coletiva nº 0000799-

50.2017.5.13.0005, que os cálculos a serem efetuados nestes

autos não são de grande complexidade, razão pela qual chama-se o

feito à ordem para rever a nomeação do perito José Roberto dos

Santos Junior, ficando o mesmo destituído do encargo, de forma

que a liquidação será efetuado pelo setor de cálculos deste unidade

judiciária.

Ficam mantidos os demais termos e prazos estabelecidos no

despacho retro.

Intimem-se as partes e o perito.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000130-93.2023.5.13.0002

EXEQUENTE

CICERO FRANCISCO DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d794a2

proferido nos autos.

DESPACHO

Foi constatado por este Juízo, em outros processos de cumprimento

da sentença proferida nos autos da Ação Civil Coletiva nº 0000799-

50.2017.5.13.0005, que os cálculos a serem efetuados nestes

autos não são de grande complexidade, razão pela qual chama-se o

feito à ordem para rever a nomeação do perito José Roberto dos

Santos Junior, ficando o mesmo destituído do encargo, de forma

que a liquidação será efetuado pelo setor de cálculos deste unidade

judiciária.

Ficam mantidos os demais termos e prazos estabelecidos no

despacho retro.

Intimem-se as partes e o perito.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0014600-81.2013.5.13.0002

AUTOR

JOCELMA SANTOS FONTES

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

ADVOGADO

RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:

14992/PB)

RÉU

JACKELINE MEDEIROS BARBOSA

DE LIMA 06113853411

ADVOGADO

FERNANDO ANTONIO E SILVA

MACHADO(OAB: 3214/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOCELMA SANTOS FONTES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77bc436

proferido nos autos.

DESPACHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

304

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

Proceda-se à transferência dos valores devidos à reclamante e a

seu patrono, observando-se os percentuais de 70% e 30%

(honorários contratuais), respectivamente, utilizando-se o novo

depósito identificado no

ID. 18f147a

.

As contas bancárias encontram-se indicadas no

ID. 8d4f7f8

(reclamante) e no

ID. 18718cc

(advogado).

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0014600-81.2013.5.13.0002

AUTOR

JOCELMA SANTOS FONTES

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

ADVOGADO

RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:

14992/PB)

RÉU

JACKELINE MEDEIROS BARBOSA

DE LIMA 06113853411

ADVOGADO

FERNANDO ANTONIO E SILVA

MACHADO(OAB: 3214/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- JACKELINE MEDEIROS BARBOSA DE LIMA 06113853411

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77bc436

proferido nos autos.

DESPACHO

Proceda-se à transferência dos valores devidos à reclamante e a

seu patrono, observando-se os percentuais de 70% e 30%

(honorários contratuais), respectivamente, utilizando-se o novo

depósito identificado no

ID. 18f147a

.

As contas bancárias encontram-se indicadas no

ID. 8d4f7f8

(reclamante) e no

ID. 18718cc

(advogado).

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000481-66.2023.5.13.0002

AUTOR

CRISTIANE FELIX ALVES DA SILVA

ADVOGADO

RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:

14992/PB)

RÉU

GILMAR GARCIA FERNANDES

Intimado(s)/Citado(s):

- CRISTIANE FELIX ALVES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica o autor notificado a comparecer à AUDIÊNCIA

TELEPRESENCIAL UNA que se realizará no dia 14/06/2023

09:00h, na sala de audiência da 2ª Vara do Trabalho de João

Pessoa. Nessa audiência, deverá o autor apresentar as provas

necessárias constantes de documentos ou testemunhas, com as

respectivas CTPS. O não comparecimento à referida audiência

importará no arquivamento do presente feito.

Link para acesso à audiência:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87266582632

ID da reunião: 872 6658 2632

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

EDUARDO SAVIO FERREIRA DE CARVALHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000330-03.2023.5.13.0002

AUTOR

JOSEILDO PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

CAIO CESAR DE SOUSA

LACERDA(OAB: 21573/PB)

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

RÉU

HOPE EMPREENDIMENTOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSEILDO PEREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 84e0ffb

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000146-47.2023.5.13.0002

AUTOR

SAIONARA MIRELE GOMES

SOARES DA SILVA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

305

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

RÉU

OI S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

REGINA FERNANDES

NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SAIONARA MIRELE GOMES SOARES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9c029b3

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000146-47.2023.5.13.0002

AUTOR

SAIONARA MIRELE GOMES

SOARES DA SILVA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

RÉU

OI S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

REGINA FERNANDES

NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9c029b3

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

3ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Notificação

Processo Nº CumSen-0000133-45.2023.5.13.0003

EXEQUENTE

AMARO JOAO MENDES DA SILVA

FILHO

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- AMARO JOAO MENDES DA SILVA FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 46d426c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isso posto, declaro a prescrição bienal total e decreto a extinção,

com resolução do mérito, na forma prevista no art. 487, II do CPC,

da Ação de Cumprimento ajuizada por AMARO JOÃO MENDES DA

SILVA FILHO em face de CARREFOUR COMERCIO E INDÚSTRIA

LTDA.

Concedo ào autor o benefício da justiça gratuita.

Custas processuais, pelo autor, no valor de R$ 1.200,00, calculadas

sobre R$ 60.000,00, dispensadas.

Devido honorários periciais, a encargo da UNIÃO, no importe de R$

370,00 (trezentos e setenta reais), em favor do Sr. EDDIE RAONI

DE LIMA MARQUES, nomeado pelo Juízo para realização de

perícia contábil, devendo a secretaria providenciar requisição, na

forma disposta no ATO TRT13 SGP N.º 20, de 7 de março de 2022

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

306

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

Intimem-se as partes.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000133-45.2023.5.13.0003

EXEQUENTE

AMARO JOAO MENDES DA SILVA

FILHO

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 46d426c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isso posto, declaro a prescrição bienal total e decreto a extinção,

com resolução do mérito, na forma prevista no art. 487, II do CPC,

da Ação de Cumprimento ajuizada por AMARO JOÃO MENDES DA

SILVA FILHO em face de CARREFOUR COMERCIO E INDÚSTRIA

LTDA.

Concedo ào autor o benefício da justiça gratuita.

Custas processuais, pelo autor, no valor de R$ 1.200,00, calculadas

sobre R$ 60.000,00, dispensadas.

Devido honorários periciais, a encargo da UNIÃO, no importe de R$

370,00 (trezentos e setenta reais), em favor do Sr. EDDIE RAONI

DE LIMA MARQUES, nomeado pelo Juízo para realização de

perícia contábil, devendo a secretaria providenciar requisição, na

forma disposta no ATO TRT13 SGP N.º 20, de 7 de março de 2022

Intimem-se as partes.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000266-87.2023.5.13.0003

EXEQUENTE

MARCOS FREITAS DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

EXECUTADO

BETA AMBIENTAL LTDA

EXECUTADO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCOS FREITAS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8a49e54

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, decido extinguir o presente processo, sem

resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, incisos I e IV, do

Código de Processo Civil, tudo nos termos da fundamentação supra

que integra o presente dispositivo.

Concedo ao autor/requerente os benefícios da justiça gratuita.

Custas processuais no importe de R$ 300,00, calculadas sobre R$

15.000,00, a encargo do autor, porém dispensado o recolhimento

ante a gratuidade de justiça concedida na forma da lei (CLT - art.

790, §3º).

Intime-se a parte autora. Publique-se.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000264-20.2023.5.13.0003

EXEQUENTE

ANTONIO ANGELO DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

EXECUTADO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

EXECUTADO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO ANGELO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6aa9ad1

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

307

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

Ante o exposto, decido extinguir o presente processo, sem

resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, incisos I e IV, do

Código de Processo Civil, tudo nos termos da fundamentação supra

que integra o presente decisum.

Concedo ao autor/requerente os benefícios da justiça gratuita.

Custas processuais no importe de R$ 240,00, calculadas sobre R$

12.000,00, a encargo do autor, porém dispensado o recolhimento

ante a gratuidade de justiça concedida na forma da lei (CLT - art.

790, §3º).

Intime-se a parte autora. Publique-se.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000264-20.2023.5.13.0003

EXEQUENTE

ANTONIO ANGELO DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

EXECUTADO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

EXECUTADO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BETA AMBIENTAL LTDA

- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6aa9ad1

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, decido extinguir o presente processo, sem

resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, incisos I e IV, do

Código de Processo Civil, tudo nos termos da fundamentação supra

que integra o presente decisum.

Concedo ao autor/requerente os benefícios da justiça gratuita.

Custas processuais no importe de R$ 240,00, calculadas sobre R$

12.000,00, a encargo do autor, porém dispensado o recolhimento

ante a gratuidade de justiça concedida na forma da lei (CLT - art.

790, §3º).

Intime-se a parte autora. Publique-se.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000084-38.2022.5.13.0003

AUTOR

ROBERVAL OLIVEIRA FERREIRA

ADVOGADO

JALES JAVA DOS SANTOS

LACERDA CALIMAN(OAB: 27198/PB)

RÉU

PJF ALMEIDA CONSTRUCOES E

SERVICOS EIRELI

RÉU

FRANCISCO DE PAULO ALMEIDA

DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- ROBERVAL OLIVEIRA FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID caf7d14

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando que o bem informado pelo exequente (IDc2f7c86), de

titularidade do sócio executado FRANCISCO DE PAULO ALMEIDA

ALMEIDA DA SILVA (CPF 024.287.794-00), encontra-se com

alienação fiduciária junto à Caixa Econômica Federal, atribuo ao

presente despacho FORÇA DE OFÍCIO e solicito à Caixa

Econômica Federal, no prazo de 20(vinte) dias,informações acerca

da existência de eventual saldo devedor ou quitação do contrato de

financiamento do referido imóvel, descrito na certidão que segue em

anexo, ou, ainda, outros gravames, visando ao regular

procedimento da penhora e alienação judicial.

Quanto ao cumprimento da obrigação de fazer, diante do não

comparecimento das partes à Secretaria para tal fim, serão

adotadas as providências necessárias, quando do interesse dos

envolvidos.

Ciência ao exequente, por seu patrono.

JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000948-76.2022.5.13.0003

EXEQUENTE

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO NO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

MARCOS D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 446/SE)

ADVOGADO

THIAGO D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 155/SE)

EXECUTADO

BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

308

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

ADVOGADO

FABIANA DINIZ ALVES(OAB:

98771/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bbd9a0f

proferida nos autos.

DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT

Vistos e analisados os autos.

Agravo de petição interposto dentro do prazo legal, pelo que recebo

o referido recurso.

Ato contínuo, fica a parte recorrida intimada para, querendo, no

prazo de 08 (oito) dias, contrarrazoá-lo.

Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.

Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a

publicação no DEJT13ª Região como notificação.

JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000148-24.2017.5.13.0003

AUTOR

FABIANO PESSOA DE LUCENA

ADVOGADO

IZAIAS MARQUES FERREIRA(OAB:

6729/PB)

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

AIRE LOCACAO E SERVICOS EIRELI

ADVOGADO

BRUNO GUILHERME DA SILVA

OLIVEIRA(OAB: 3788/TO)

ADVOGADO

ANDERSON GUSTAVO LINS DE

OLIVEIRA CRUZ(OAB: 9306/RN)

ADVOGADO

ALMIR ALVES DIONISIO(OAB:

7124/PB)

RÉU

PLINIO MEDEIROS FILHO

ADVOGADO

ALMIR ALVES DIONISIO(OAB:

7124/PB)

ADVOGADO

ANDERSON GUSTAVO LINS DE

OLIVEIRA CRUZ(OAB: 9306/RN)

RÉU

EMILIO BORGES REZENDE

ADVOGADO

ALMIR ALVES DIONISIO(OAB:

7124/PB)

ADVOGADO

ANDERSON GUSTAVO LINS DE

OLIVEIRA CRUZ(OAB: 9306/RN)

TERCEIRO

INTERESSADO

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIANO PESSOA DE LUCENA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8d95b7

proferido nos autos.

Despacho:

Uma vez que foi devidamente cumprida a determinação constante

na CPE (Id 7edadb5), no que tange à habilitação do crédito

exequendo no Processo nº 0021235-64.2017.8.27.2729, sobreste-

se a execução aparelhada nos presentes autos, até o desfecho da

referida ação, nos termos do art. 1º, I, b da Recomendação TRT13

SCR Nº 007, de 16 de dezembro de 2022.

JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ACC-0000452-81.2021.5.13.0003

AUTOR

SINDICATO DOS MEDICOS DO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO

FILHO(OAB: 12897/PB)

RÉU

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE

DO SUL

ADVOGADO

TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:

105831/RS)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2bf1557

proferido nos autos.

VISTOS E ANALISADOS OS AUTOS.

DESPACHO:

Os esforços despendidos para localizar bens da devedora Cruz

Vermelha Brasileira, CNPJ 33.651.803/0001-65 não lograram êxito

em várias outras demandas, a exemplo dda Reclamação

Trabalhista nº 0000362-44.2019.5.13.0003.

No caso, todas as tentativas de localização de bens passíveis de

penhora restaram infrutíferas, conforme resultados negativos

documentados nestes autos eletrônicos, inexistindo elementos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

309

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

novos a evidenciar modificação da situação econômico-financeira

da parte executada. Portanto, indefiro o pedido formulado no Id

b099499.

Cumpra-se a Decisão contida no Id aea645a.

Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a

publicação no DEJT13ª Região como notificação./acb

JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ACC-0000452-81.2021.5.13.0003

AUTOR

SINDICATO DOS MEDICOS DO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO

FILHO(OAB: 12897/PB)

RÉU

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE

DO SUL

ADVOGADO

TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:

105831/RS)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO

GRANDE DO SUL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2bf1557

proferido nos autos.

VISTOS E ANALISADOS OS AUTOS.

DESPACHO:

Os esforços despendidos para localizar bens da devedora Cruz

Vermelha Brasileira, CNPJ 33.651.803/0001-65 não lograram êxito

em várias outras demandas, a exemplo dda Reclamação

Trabalhista nº 0000362-44.2019.5.13.0003.

No caso, todas as tentativas de localização de bens passíveis de

penhora restaram infrutíferas, conforme resultados negativos

documentados nestes autos eletrônicos, inexistindo elementos

novos a evidenciar modificação da situação econômico-financeira

da parte executada. Portanto, indefiro o pedido formulado no Id

b099499.

Cumpra-se a Decisão contida no Id aea645a.

Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a

publicação no DEJT13ª Região como notificação./acb

JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0185000-28.2013.5.13.0003

AUTOR

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO NO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

MARCOS D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 446/SE)

RÉU

ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

ADVOGADO

SERGIO AMALFI SOUZA REIS(OAB:

149236/SP)

ADVOGADO

JULIANA DIAS(OAB: 241429/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d6cba7

proferido nos autos.

DESPACHO PJe-JT

Vistos e analisados os autos.

Intime-se a parte executada para, querendo, no prazo de 5 dias,

apresentar resposta aos embargos de declaração(ID.e0c3e1b), sob

pena de preclusão.

Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a

publicação no DEJT13ª Região como notificação.

JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000154-21.2023.5.13.0003

AUTOR

LUCAS DO NASCIMENTO

NOGUEIRA

ADVOGADO

MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:

87946/MG)

ADVOGADO

DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE

SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)

ADVOGADO

ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:

144802/MG)

RÉU

FAST SHOP S.A

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCAS DO NASCIMENTO NOGUEIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

310

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cd1a073

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Isso posto, rejeito as preliminares de inépcia da petição inicial e

julgo PROCEDENTES EM PARTEos pleitos formulados na

Reclamação Trabalhista ajuizada porLUCAS DO NASCIMENTO

NOGUEIRA em face deFAST SHOP S.A para condenar a empresa

reclamada a, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após o trânsito

em julgado da presente decisão, contados da sua intimação, pagar

ao reclamante, com juros e atualização monetária, os valores

indicados no cálculo anexo, correspondentesaos seguintes

títulos:diferença entre o salário base do autor e o salário base de

substituição, pelo exercício da função de gerente de loja, nos

períodos de fevereiro a março de 2021 (trinta dias), setembro a

outubro de 2021 (trinta dias) e outubro a novembro de 2021 (trinta

dias), com repercussão nas parcelas correspondentes a aviso

prévio, férias + 1/3, 13º salário e FGTS+40%, deduzidos os valores

comprovadamente quitados a título de gratificação e prêmios nos

períodos indicados; horas extras prestadas durante o período de

01/12/2019 a 11/01/2022, excluídos os afastamentos devidamente

comprovados (férias, folgas, afastamentos previdenciários e faltas

ao trabalho), com o adicional previsto nas convenções coletivas de

trabalho acostadas aos autos, levando em considerando que o autor

trabalhava seis dias por semana, em jornadas de nove horas e trinta

minutos, por dia, com repercussão nas parcelas correspondentes a

aviso prévio, férias acrescidas de 1/3, 13º salários, repouso semanal

remunerado (TST, súmula 172) e FGTS+40%; e indenização pela

supressão parcial do intervalo intrajornada (30 minutos), na forma

do § 4º do art. 71 da CLT, do período de 01/12/2019 a 11/01/2022.

Arbitro, em favor do advogado do reclamante, honorários de

sucumbência no montante correspondente a 10% do valor da

condenação.

Por ocasião da elaboração da conta serão observadas as diretrizes

estabelecidas nas súmulas 45, 172,200, 264, 347, 368 e 381, e

naOJ 415 da SDI-1do TST.

O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na

inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma

prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.

Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de

Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de

Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do

Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),

na fase pré-judicial, e, a partir da citação, a taxa Selic, índices de

correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral.

Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do

art. 790, § 3º da CLT.

Custas, pela reclamada, no valor de R$ 1.793,67, calculadas sobre

R$ 89.683,70, valor da condenação.

Intimem-se as partes.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000154-21.2023.5.13.0003

AUTOR

LUCAS DO NASCIMENTO

NOGUEIRA

ADVOGADO

MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:

87946/MG)

ADVOGADO

DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE

SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)

ADVOGADO

ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:

144802/MG)

RÉU

FAST SHOP S.A

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- FAST SHOP S.A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cd1a073

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Isso posto, rejeito as preliminares de inépcia da petição inicial e

julgo PROCEDENTES EM PARTEos pleitos formulados na

Reclamação Trabalhista ajuizada porLUCAS DO NASCIMENTO

NOGUEIRA em face deFAST SHOP S.A para condenar a empresa

reclamada a, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após o trânsito

em julgado da presente decisão, contados da sua intimação, pagar

ao reclamante, com juros e atualização monetária, os valores

indicados no cálculo anexo, correspondentesaos seguintes

títulos:diferença entre o salário base do autor e o salário base de

substituição, pelo exercício da função de gerente de loja, nos

períodos de fevereiro a março de 2021 (trinta dias), setembro a

outubro de 2021 (trinta dias) e outubro a novembro de 2021 (trinta

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

311

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

dias), com repercussão nas parcelas correspondentes a aviso

prévio, férias + 1/3, 13º salário e FGTS+40%, deduzidos os valores

comprovadamente quitados a título de gratificação e prêmios nos

períodos indicados; horas extras prestadas durante o período de

01/12/2019 a 11/01/2022, excluídos os afastamentos devidamente

comprovados (férias, folgas, afastamentos previdenciários e faltas

ao trabalho), com o adicional previsto nas convenções coletivas de

trabalho acostadas aos autos, levando em considerando que o autor

trabalhava seis dias por semana, em jornadas de nove horas e trinta

minutos, por dia, com repercussão nas parcelas correspondentes a

aviso prévio, férias acrescidas de 1/3, 13º salários, repouso semanal

remunerado (TST, súmula 172) e FGTS+40%; e indenização pela

supressão parcial do intervalo intrajornada (30 minutos), na forma

do § 4º do art. 71 da CLT, do período de 01/12/2019 a 11/01/2022.

Arbitro, em favor do advogado do reclamante, honorários de

sucumbência no montante correspondente a 10% do valor da

condenação.

Por ocasião da elaboração da conta serão observadas as diretrizes

estabelecidas nas súmulas 45, 172,200, 264, 347, 368 e 381, e

naOJ 415 da SDI-1do TST.

O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na

inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma

prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.

Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de

Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de

Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do

Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),

na fase pré-judicial, e, a partir da citação, a taxa Selic, índices de

correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral.

Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do

art. 790, § 3º da CLT.

Custas, pela reclamada, no valor de R$ 1.793,67, calculadas sobre

R$ 89.683,70, valor da condenação.

Intimem-se as partes.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000040-87.2020.5.13.0003

AUTOR

MANUEL PEREIRA DE MELO

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

ADVOGADO

RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:

14992/PB)

RÉU

JOAO PAULO RIBEIRO DE SOUZA

RÉU

ALINE DE ARAUJO SILVA SOUZA

RÉU

CONSORCIO CONSTRUCAP

COPASA (DNIT BR-230/PB)

ADVOGADO

ANA PAULA SOUSA MENDES

ARAUJO(OAB: 42692/PE)

ADVOGADO

JULIANE DE OLIVEIRA LIRA

FREITAS(OAB: 23091/PE)

ADVOGADO

CAMILA ASSIS COSTA

DUARTE(OAB: 42165/PE)

RÉU

JP SEGURANCA ELETRONICA E

SERVICOS EIRELI - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- MANUEL PEREIRA DE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam intimados o exequente e seus advogados para indicar os

dados para transferência bancária (honorários advocatícios

contratuais - juntar contrato), no prazo de 5 dias.

JOAO PESSOA/PB, 20 de maio de 2023.

AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA

Servidor

Processo Nº CumPrSe-0000381-11.2023.5.13.0003

REQUERENTE

JOSEILTON XAVIER DE OLIVEIRA

PEREIRA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

REQUERIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

REQUERIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSEILTON XAVIER DE OLIVEIRA PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2b539dd

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

S E N T E N Ç A

Trata-se de execução para cumprimento de sentença proferida nos

autos da reclamação trabalhista sob nº 0000349-40.2022.5.13.0003,

promovida por JOSEILTON XAVIER DE OLIVEIRA PEREIRA em

desfavor de BETA AMBIENTAL LTDA e OUTROS (2).

Atribuiu à causa o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

Analisada a petição inicial, foi proferido despacho Id 1aa1f24, do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

312

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

qual foi o autor regularmente intimado para completar a petição

inicial, acostando os indispensáveis cálculos de liquidação, sob

pena de indeferimento.

Decorrido o prazo fixado, sem manifestação, conforme intimação Id

2e719ef.

Autos conclusos para decisão.

É o relato necessário.

FUNDAMENTAÇÃO

Depreende-se que foi concedido prazo legal de 10 dias para que o

autor cumprisse o r. despacho Id 1aa1f24, completando a petição

inicial, sob pena de indeferimento.

Regularmente intimado, eis que o autor permaneceu inerte,

deixando de trazer aos autos documento imprescindível, tornando

assim inépta a petição inicial, o que impossibilita o desenvolvimento

regular e válido do processo.

Destarte, em razão da inércia do autor e à míngua de requisitos

indispensáveis, impõe-se indeferir a petição inicial e extinguir o

processo, sem apreciação do mérito, por ausência de pressupostos

processuais, consonante com Súmula 263 do Colendo TST.

Do pedido de concessão da Justiça Gratuita

Declara o autor não ter condições de arcar com as despesas

processuais sem prejuízo do sustento próprio, não havendo nos

autos elementos capazes de infirmar tal declaração. Assim sendo,

preenchidos os requisitos legais (CLT -art. 790, §3º), defiro os

benefícios da justiça gratuita em favor do requerente.

DISPOSITIVO

Ante o exposto, decido extinguir o presente processo, sem

resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, incisos I e IV, do

Código de Processo Civil, tudo nos termos da fundamentação supra

que integra o presente decisum.

Concedo ao autor/requerente os benefícios da justiça gratuita.

Custas processuais no importe de R$ 600,00, calculadas sobre R$

30.000,00, a encargo do autor, porém dispensado o recolhimento

ante a gratuidade de justiça concedida na forma da lei (CLT - art.

790, §3º).

Intime-se a parte autora. Publique-se.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000891-58.2022.5.13.0003

AUTOR

ROBERTO ARAUJO LIMA

ADVOGADO

MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE

CALDAS(OAB: 19319/PB)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Intimado(s)/Citado(s):

- ROBERTO ARAUJO LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d365b8a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA

Processo nº 0000891-58.2022.5.13.0003

Aos 21 dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e três, às

7h20min, estando aberta a audiência da 3ª Vara do Trabalho de

João Pessoa, na sala respectiva, com a presença do Juiz do

Trabalho PAULO NUNES DE OLIVEIRA, Juiz do Trabalho, foram

apregoados os litigantes,

ROBERTO ARAÚJO LIMA

Reclamante

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

Reclamada

Ausentes as partes.

Instalada a audiência, foi prolatada a seguinte

SENTENÇA

ROBERTO ARAÚJO LIMA ajuíza, em 17/11/2022, reclamação

trabalhista contra a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL alegando que

foi admitido em 2001, sendo que seu contrato permanece ativo.

Declara-se pobre para auferir os benefícios da justiça gratuita. Dá à

causa o valor de R$ 60.950,00 (sessenta mil, novecentos e

cinquenta reais).

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

313

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

A reclamada apresenta contestação com preliminar de coisa

julgada.

É produzida prova documental.

É produzida prova oral.

As tentativas de conciliação restam frustradas.

As partes apresentam razões finais, o reclamante por memoriais e a

reclamada de forma remissiva.

É o relatório.

DECIDO

Preliminar.

Coisa Julgada.

A reclamada apresenta preliminar de coisa julgada, afirmando que o

reclamante ajuizou “

Reclamação Trabalhista de nº 0001182-

79.2017.5.21.0013, que tramitou na 3ª. Vara do Trabalho de

Mossoró (inicial, sentença e acórdão anexos), onde postulou o

pagamento das 7ª. e 8ª. horas extras na função de supervisor de

canais, com improcedência da ação já transitada em julgado

”.

Os documentos referente a ação anteriormente ajuizada pelo

reclamante estão nos ids 8b411ea (petição inicial), d101e05

(sentença), 75d7567 (acórdão).

O reclamante, ao se manifestar, afirma que não há coisa julgada

tendo em vista que a ação anteriormente ajuizada tinha como

pedido o pagamento de horas extras a partir da 6ª diária “na função

de supervisor de canais trabalhadas no período compreendido entre

27/09/2012 até 11/07/2027” e que a presente ação postula o

pagamento de horas extras a partir da 6ª diária “no período em que

exerceu a função de supervisor de canais/gerente de canais e

negócios (17/11/2017 a 08/02/2021)”, alegando que não há

identidade de causa de pedir.

Assim, basicamente, a tese do reclamante para a não existência de

coisa julgada é o período diferente entre as ações e a função (?).

Examino.

A coisa julgada material relaciona-se diretamente com a segurança

e manutenção de provimentos jurisdicionais e se constitui a partir do

trânsito em julgado de decisão definitiva em que se tenha

examinado o mérito da questão submetida ao crivo do Poder

Judiciário.

No âmbito da norma processual vigente, denomina-se coisa julgada

material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de

mérito não mais sujeita a recurso (art. 502 do CPC).

A partir do trânsito em julgado material, a decisão que julgar total

ou parcialmente o mérito tem força de lei nos limites da questão

principal expressamente decidida (art. 503 do CPC).

Algumas relações jurídicas são continuadas, ou seja, ela se projeta

no tempo. Os maiores exemplos disso ocorrem nas searas tributária

e trabalhista.

Nas ações trabalhistas, o ordinário, o que normalmente ocorre, é o

ajuizamento após a extinção da relação jurídica, o que se dá em

razão do temor do empregado em ajuizar ação e perder seu

emprego.

Entretanto, mormente para aqueles empregados que possuem

algum tipo de estabilidade/garantia de emprego, pode ocorrer da

ação ser interposta com a relação jurídica íntegra.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

314

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

Obviamente que, por ser de trato sucessivo, a alegada violação

também pode se projetar no tempo.

Como fica, então, os efeitos da decisão da ação interposta pelo

empregado? Os efeitos da coisa julgada se projetam no tempo?

O legislador não foi omisso para o deslinde da questão:

Art. 505. Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas

relativas à mesma lide, salvo:

I - se, tratando-se de relação jurídica de trato continuado,

sobreveio modificação no estado de fato ou de direito, caso em

que poderá a parte pedir a revisão do que foi estatuído na

sentença;

Assim, nova ação só poderá ser proposta se sobreveio modificação

no estado de fato ou de direito.

Apenas com a leitura do artigo, já podemos afastar umas das

alegações do reclamante para fundamentar sua tese de não

existência de coisa julgada, qual seja, os períodos objetos da ação

são diferentes. Como a relação jurídica e de trato continuado, não

basta para afastar a coisa julgada que a segunda ação trate de

período diverso. O substrato fático deve ter tido alguma aleração.

Verifico que na primeira ação ajuizada pelo reclamante ele exercia a

função de supervisor de canais, Na presente ação, o reclamante

exercia a função de supervisor de canais (a mesma da primeira

ação, portanto) e de gernete de canais e negócios.

Passo a transcrever trecho da petição inicial do reclamante, no

presente feito:

O Reclamante foi admitido na reclamada através de certame

público, exercendo diversas funções ao longo do contrato de

trabalho vigente com a empresa reclamada, desempenhou as

funções de Supervisor de Canais (16/04/2012 a 11/07/2017) e

Gerente de Canais e Negócios (12/07/2017 a 08/02/2021),

conforme comprovam os documentos em anexo.

[…]

Com efeito, especificamente em relação a função de Gerente de

Canais e Negócios, antiga nomenclatura de consultor regional de

Canais e de Supervisor de Canais, ambos os cargos têm

rigorosamente as mesmas atribuições, como pode ser facilmente

constatado através da leitura da lista de atribuições constantes da

RH 183 052, cláusulas 6.3.10 e 6.1.38,

verbis

:

[…]

Portanto, resta evidente que as tarefas de "Supervisor de

Canais" permaneceram inalteradas, de modo que a mera

mudança de nomenclatura para "Gerente de Canais" não tem o

condão de impedir o enquadramento fático e jurídico do

reclamante. (grifo nosso)

Assim, é o próprio reclamante, em sua petição inicial, quem afirma

que a função de supervisor de canais era exatamente a mesma de

gerente de canais e negócios, ou seja, não houve nenhuma

alteração fática entre a primeira ação trabalhista do reclamante e a

presente ação.

Assim, reconheço a existência de coisa julgada, com a extinção da

ação sem resolução do mérito.

Justiça gratuita

A Constituição assegura ao cidadão, independentemente do

pagamento de taxas, o direito de petição aos Poderes Públicos em

defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder (art. 5º,

XXXIV, “a”). É a partir desse dispositivo constitucional que o Juízo

interpreta o art. 790 da CLT, de modo a dar-lhe coerência sistêmica.

Assim, a declaração do trabalhador, no sentido de que não tem

condições de arcar com as despesas processuais, deve ser

recebida como comprovação bastante de insuficiência de recursos,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

315

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

com valor de presunção relativa, por ser o que normalmente

acontece.

A matéria encontra-se pacificada no âmbito do C.STJ, a quem

incumbe a interpretação final das normas processuais em geral,

como se vê na ementa a seguir transcrita:

“ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO

NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA

GRATUITA. LEI Nº 1.060/50. DECLARAÇÃO DE

HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. PRESUNÇÃO RELATIVA.

CONTRAPROVA. ÔNUS DO IMPUGNANTE. ACÓRDÃO

ANCORADO NO SUBSTRATO FÁTICO DOS AUTOS. REEXAME

DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.

1. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a

declaração de hipossuficiência econômica firmada pelo requerente

da assistência judiciária ostenta presunção relativa, cabendo à parte

adversa, na impugnação ao benefício, demonstrar que o postulante

da gratuidade possui capacidade para custear as despesas

processuais.(…).”

(AgInt no AREsp 419.104/AC, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA,

PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/08/2017, Dje 30/08/2017).

Nesse contexto, concedo ao reclamante o benefício da justiça

gratuita, com base no art. 790, § 3º, da CLT.

Honorários advocatícios.

Condeno o reclamante no pagamento de honorários advocatícios no

percentual de 10% sobre o valor da causa, suspendendo a sua

exigibilidade, nos termos da lei, em razão da concessão do

benefício da justiça gratuita.

FRENTE AO EXPOSTO, PRELIMINARMENTE, reconheço a

existência de coisa julgada, com a extinção da ação sem resolução

do mérito. Concedo a reclamante o benefício da justiça gratuita.

Condeno o reclamante no pagamento de honorários advocatícios no

percentual de 10% sobre o valor da causa, suspendendo a sua

exigibilidade, nos termos da lei, em razão da concessão do

benefício da justiça gratuita. Custas de R$ 1.219,00, calculadas

sobre o valor atribuído à causa de R$ 60.950,00, pelo reclamante,

dispensadas. Intimem-se as partes. Nada mais.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000919-26.2022.5.13.0003

AUTOR

FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA

ADVOGADO

THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA

COSTA(OAB: 16964/PB)

RÉU

WSM MORGANN CONSTRUCOES

REFORMAS E PROJETOS DE

ENGENHARIA-EIRELI - ME

ADVOGADO

ANDRE GOMES BRONZEADO(OAB:

14439/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97e7928

proferido nos autos.

Despacho:

Notifique-se o autor para se pronunciar acerca da petição

protocolada (Id e0e6e6f), no prazo de cinco dias, ressaltando que o

seu silêncio implicará no reconhecimento do alegado.

JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000915-86.2022.5.13.0003

EXEQUENTE

GERSON MONTEIRO GUEDES

JUNIOR

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

EXECUTADO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

EXECUTADO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

316

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

- GERSON MONTEIRO GUEDES JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a96d50a

proferido nos autos.

DESPACHO:

Considerando que as diligências empreendidas em desfavor dos

executados nos autos do processo 0000558-09.2022.5.13.0003

(SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD/DOI) restaram infrutíferas, a fim

de evitar repetição de atos que não tragam efeitos necessários ao

prosseguimento do presente feito, determino a suspensão, por ora,

da pesquisa SISBAJUD com repetição programada aqui em

processamento e já com resultado igualmente negativo, neste

momento (IDd165321).

Assim, diante da manifestação da executada BETA AMBIENTAL

LTDA (ID0af7420), atribuo ao presente despacho FORÇA DE

OFÍCIO e solicito à Autarquia Especial Municipal de Limpeza

Urbana-EMLUR que nos informe, no prazo de 10(dez) dias, acerca

da existência de crédito destinado à BETA AMBIENTAL LTDA

(CNPJ 24.303.231/0001-32 ) e, em caso positivo, proceda ao

bloqueio de R$ 54.227,37 para garantia da execução, com depósito

da quantia bloqueada em uma conta judicial da CAIXA

ECONÔMICA FEDERAL - FÓRUM TRABALHISTA (Agência 4099),

desta cidade, à disposição deste Juízo.

Cumpra-se.

Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como

notificação.

rst

JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000915-86.2022.5.13.0003

EXEQUENTE

GERSON MONTEIRO GUEDES

JUNIOR

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

EXECUTADO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

EXECUTADO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- BETA AMBIENTAL LTDA

- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a96d50a

proferido nos autos.

DESPACHO:

Considerando que as diligências empreendidas em desfavor dos

executados nos autos do processo 0000558-09.2022.5.13.0003

(SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD/DOI) restaram infrutíferas, a fim

de evitar repetição de atos que não tragam efeitos necessários ao

prosseguimento do presente feito, determino a suspensão, por ora,

da pesquisa SISBAJUD com repetição programada aqui em

processamento e já com resultado igualmente negativo, neste

momento (IDd165321).

Assim, diante da manifestação da executada BETA AMBIENTAL

LTDA (ID0af7420), atribuo ao presente despacho FORÇA DE

OFÍCIO e solicito à Autarquia Especial Municipal de Limpeza

Urbana-EMLUR que nos informe, no prazo de 10(dez) dias, acerca

da existência de crédito destinado à BETA AMBIENTAL LTDA

(CNPJ 24.303.231/0001-32 ) e, em caso positivo, proceda ao

bloqueio de R$ 54.227,37 para garantia da execução, com depósito

da quantia bloqueada em uma conta judicial da CAIXA

ECONÔMICA FEDERAL - FÓRUM TRABALHISTA (Agência 4099),

desta cidade, à disposição deste Juízo.

Cumpra-se.

Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como

notificação.

rst

JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000611-58.2020.5.13.0003

AUTOR

LUCIA DE FATIMA SANTIAGO DA

SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

WALLACE SILVA VIANA

ADVOGADO

HERATOSTENES SANTOS DE

OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

317

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

RÉU

MARIA DAS GRACAS AGUIAR

ALVES

RÉU

BEM ESTAR CUIDADORES

ATENDIMENTO HOSPITALAR LTDA -

ME

RÉU

ESTAR SAUDE SERVICO DE

ASSISTENCIA A PACIENTES LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIA DE FATIMA SANTIAGO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12754ef

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos e analisados os autos.

Em observância à petição ID. 19834f3, atribuo FORÇA DE OFICIO

para que a Gerência Executiva do INSS em João Pessoa informe,

no prazo de 5 dias, se WALLACE SILVA VIANA (CPF:

726.015.744-53) e MARIA DAS GRAÇAS AGUIAR ALVES (CPF:

026.428.474-70) possuem algum vínculo formal de emprego ou

recebe algum tipo de benefício previdenciário.

A

resposta

deverá

ser

encaminhada

para

o

c o r r e i o

e l e t r ô n i c o : v t 0 3 j p a @ t r t 1 3 . j u s . b r

D ê - s e

c i ê n c i a

a o

ó r g ã o ,

p e l o

e n d e r e ç o

e l e t r ô n i c o

GEXJPS@INSS.GOV.BR, valendo o encaminhamento como

notificação./awbl

JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000257-33.2020.5.13.0003

AUTOR

RITA DE CASSIA GUILHERME DE

ANDRADE

ADVOGADO

JULIO CESAR DA SILVA

BATISTA(OAB: 14716/PB)

ADVOGADO

RODOLFO NOBREGA DIAS(OAB:

14945/PB)

RÉU

LARISSA GOMES PINTO DA COSTA

ADVOGADO

LINCOLIN DE OLIVEIRA

FARIAS(OAB: 15220/PB)

RÉU

LEONILA LEITE PINTO DA COSTA

ADVOGADO

LUCAS RODRIGO VIEIRA DE

LIMA(OAB: 25854/PB)

RÉU

LEONORA LEITE PINTO DA COSTA

ADVOGADO

LUCAS RODRIGO VIEIRA DE

LIMA(OAB: 25854/PB)

RÉU

RAIMUNDO NONATO PINTO DA

COSTA

ADVOGADO

LINCOLIN DE OLIVEIRA

FARIAS(OAB: 15220/PB)

RÉU

SANDRA DA SILVA CASSIANO

ADVOGADO

LINCOLIN DE OLIVEIRA

FARIAS(OAB: 15220/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

SAAE-SISTEMA INTEGRADO DE

ÁGUA E ESGOTO

TERCEIRO

INTERESSADO

JOAO PESSOA TRIBUNAL DE

CONTAS DO ESTADO DA PARAIBA

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTERIO DA ECONOMIA

TERCEIRO

INTERESSADO

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (AG.

036)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTERIO DO TRABALHO E

EMPREGO - MTE

Intimado(s)/Citado(s):

- RITA DE CASSIA GUILHERME DE ANDRADE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3c8e2a

proferido nos autos.

DECISÃO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE

SANDRA DA SILVA CASSIANO, LARISSA GOMES PINTO DA

COSTA, LEONORA LEITE PINTO DA COSTA e LEONILA LEITE

PINTO DA COSTA, viúva e herdeiros, respectivamente, de

RAIMUNDO NONATO PINTO DA COSTA, nos autos da

reclamação trabalhista proposta por RITA DE CASSIA

GUILHERME DE ANDRADE, ora em fase de execução,

apresentaram EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE (ID 6995b21

e ea54aad).

Alegam os excipientes que são partes ilegítimas para responderem

pela presente execução, e por não haver bens em nome do de

cujus (ex-empregador da autora), não há como direcionar a

execução em face de seus bens pessoais.

Aduzem, por fim, que não podem sofrer ameaças de constrição

sobre seus bens, visto que cabe somente ao espólio responder às

dívidas contraídas pelo falecido empregador.

Intimada a autora para manifestação, os autos vieram para

decisão.

É o relatório, sucintamente exposto.

DECIDO

No caso em tela, as excipientes trazem a lume a alegação de

ilegitimidade passiva, matéria de ordem pública, conhecível de

ofício pelo magistrado, motivo pelo qual se faz necessário admitir as

exceções de pré-executividade ora opostas. (ID. 6995b21 e

ea54aad)

Analisando os autos do processo, observo que restou ao espólio de

Raimundo Nonato Pinto da Costa o pagamento de diversas verbas

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

318

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

contratuais devidas a autora.

Conforme documentos juntados, ainda durante a fase de

conhecimento, em audiência ocorrida em 30/06/2020 (ID. 7eaa212),

foi determinada a inclusão dos herdeiros, para prosseguimento do

feito, para responder pelo espólio do autor.

Pois bem.

Iniciada a fase de execução, esta se voltou em face dos herdeiros,

tendo este juízo, estranhamente, efetuado diligências para

pesquisas patrimoniais que resultaram em bloqueio de valores em

contas pessoais de alguns dos excipientes. (ID. 60e0186).

Ora, nos termos da legislação vigente, responde pela execução

trabalhista o patrimônio deixado pelo falecido e não os seus

herdeiros, ou seja, a responsabilidade recai sobre o Espólio (art.

1.792, do Código Civil) e que os sucessores somente poderão

responder até o limite do quinhão hereditário de cada um, tudo em

atenção ao princípio de Saisine e do disposto no art. 779, II, do

CPC.

Não faz sentido e é injusto que os excipientes tenham de aguardar

por eventual penhora de bens pessoais – com os encargos e

transtornos inerentes a toda e qualquer penhora – ficando à mercê

da exequente, para obter uma decisão sobre o âmbito de uma

responsabilidade que é limitada por lei: “o espólio responde pelas

dívidas do falecido, mas, feita a partilha, cada herdeiro responde por

elas dentro das forças da herança e na proporção da parte que lhe

coube.” (artigo 796, do CPC).

A simples ausência de inventário deixa evidente a inexistência de

patrimônio do de cujus. Ademais, conforme já relatado, a certidão

de óbito do ex-empregador da Reclamante informava a inexistência

de bens a não justificar a ordem de bloqueio de contas bancárias

pessoais dos herdeiros/excipientes. (ID. 9a467af)

Outrossim, convém destacar que o ônus de provar a existência de

bens a inventariar é do exequente, nos termos do que dispõe o art.

373, I, do CPC. Contudo, o exequente vem requerendo medidas

constritivas que visam penhorar bens de titularidade dos herdeiros

sem qualquer relação com eventual herança recebida.

Com efeito, e sem delongas, DOU PROCEDÊNCIA a presente

exceção, para DETERMINAR de imediato o levantamento das

restrições havidas em face dos herdeiros, ora excipientes.

Deverá a autora, no prazo de 10 dias, manifestar os termos para

prosseguimento da execução, sob pena de arquivamento

provisório dos autos.

Não serão considerados meios eficazes ao prosseguimento do feito

a expedição ou a reiteração de ofícios, a renovação de diligências já

superadas ou inócuas.

Na inércia ou na inexistência de meios efetivos, arquivem-se

provisoriamente os autos, aguardando-se providências EFETIVAS

pela autora, e que não sejam meramente protelatórias, com a

pretensão de suspensão/interrupção de prescrição ou decurso do

prazo previsto no art. 11-A c/c art. 11-A, § 1º, da CLT.

Nada mais.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000257-33.2020.5.13.0003

AUTOR

RITA DE CASSIA GUILHERME DE

ANDRADE

ADVOGADO

JULIO CESAR DA SILVA

BATISTA(OAB: 14716/PB)

ADVOGADO

RODOLFO NOBREGA DIAS(OAB:

14945/PB)

RÉU

LARISSA GOMES PINTO DA COSTA

ADVOGADO

LINCOLIN DE OLIVEIRA

FARIAS(OAB: 15220/PB)

RÉU

LEONILA LEITE PINTO DA COSTA

ADVOGADO

LUCAS RODRIGO VIEIRA DE

LIMA(OAB: 25854/PB)

RÉU

LEONORA LEITE PINTO DA COSTA

ADVOGADO

LUCAS RODRIGO VIEIRA DE

LIMA(OAB: 25854/PB)

RÉU

RAIMUNDO NONATO PINTO DA

COSTA

ADVOGADO

LINCOLIN DE OLIVEIRA

FARIAS(OAB: 15220/PB)

RÉU

SANDRA DA SILVA CASSIANO

ADVOGADO

LINCOLIN DE OLIVEIRA

FARIAS(OAB: 15220/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

SAAE-SISTEMA INTEGRADO DE

ÁGUA E ESGOTO

TERCEIRO

INTERESSADO

JOAO PESSOA TRIBUNAL DE

CONTAS DO ESTADO DA PARAIBA

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTERIO DA ECONOMIA

TERCEIRO

INTERESSADO

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (AG.

036)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTERIO DO TRABALHO E

EMPREGO - MTE

Intimado(s)/Citado(s):

- LARISSA GOMES PINTO DA COSTA

- LEONILA LEITE PINTO DA COSTA

- LEONORA LEITE PINTO DA COSTA

- RAIMUNDO NONATO PINTO DA COSTA

- SANDRA DA SILVA CASSIANO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

319

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3c8e2a

proferido nos autos.

DECISÃO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE

SANDRA DA SILVA CASSIANO, LARISSA GOMES PINTO DA

COSTA, LEONORA LEITE PINTO DA COSTA e LEONILA LEITE

PINTO DA COSTA, viúva e herdeiros, respectivamente, de

RAIMUNDO NONATO PINTO DA COSTA, nos autos da

reclamação trabalhista proposta por RITA DE CASSIA

GUILHERME DE ANDRADE, ora em fase de execução,

apresentaram EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE (ID 6995b21

e ea54aad).

Alegam os excipientes que são partes ilegítimas para responderem

pela presente execução, e por não haver bens em nome do de

cujus (ex-empregador da autora), não há como direcionar a

execução em face de seus bens pessoais.

Aduzem, por fim, que não podem sofrer ameaças de constrição

sobre seus bens, visto que cabe somente ao espólio responder às

dívidas contraídas pelo falecido empregador.

Intimada a autora para manifestação, os autos vieram para

decisão.

É o relatório, sucintamente exposto.

DECIDO

No caso em tela, as excipientes trazem a lume a alegação de

ilegitimidade passiva, matéria de ordem pública, conhecível de

ofício pelo magistrado, motivo pelo qual se faz necessário admitir as

exceções de pré-executividade ora opostas. (ID. 6995b21 e

ea54aad)

Analisando os autos do processo, observo que restou ao espólio de

Raimundo Nonato Pinto da Costa o pagamento de diversas verbas

contratuais devidas a autora.

Conforme documentos juntados, ainda durante a fase de

conhecimento, em audiência ocorrida em 30/06/2020 (ID. 7eaa212),

foi determinada a inclusão dos herdeiros, para prosseguimento do

feito, para responder pelo espólio do autor.

Pois bem.

Iniciada a fase de execução, esta se voltou em face dos herdeiros,

tendo este juízo, estranhamente, efetuado diligências para

pesquisas patrimoniais que resultaram em bloqueio de valores em

contas pessoais de alguns dos excipientes. (ID. 60e0186).

Ora, nos termos da legislação vigente, responde pela execução

trabalhista o patrimônio deixado pelo falecido e não os seus

herdeiros, ou seja, a responsabilidade recai sobre o Espólio (art.

1.792, do Código Civil) e que os sucessores somente poderão

responder até o limite do quinhão hereditário de cada um, tudo em

atenção ao princípio de Saisine e do disposto no art. 779, II, do

CPC.

Não faz sentido e é injusto que os excipientes tenham de aguardar

por eventual penhora de bens pessoais – com os encargos e

transtornos inerentes a toda e qualquer penhora – ficando à mercê

da exequente, para obter uma decisão sobre o âmbito de uma

responsabilidade que é limitada por lei: “o espólio responde pelas

dívidas do falecido, mas, feita a partilha, cada herdeiro responde por

elas dentro das forças da herança e na proporção da parte que lhe

coube.” (artigo 796, do CPC).

A simples ausência de inventário deixa evidente a inexistência de

patrimônio do de cujus. Ademais, conforme já relatado, a certidão

de óbito do ex-empregador da Reclamante informava a inexistência

de bens a não justificar a ordem de bloqueio de contas bancárias

pessoais dos herdeiros/excipientes. (ID. 9a467af)

Outrossim, convém destacar que o ônus de provar a existência de

bens a inventariar é do exequente, nos termos do que dispõe o art.

373, I, do CPC. Contudo, o exequente vem requerendo medidas

constritivas que visam penhorar bens de titularidade dos herdeiros

sem qualquer relação com eventual herança recebida.

Com efeito, e sem delongas, DOU PROCEDÊNCIA a presente

exceção, para DETERMINAR de imediato o levantamento das

restrições havidas em face dos herdeiros, ora excipientes.

Deverá a autora, no prazo de 10 dias, manifestar os termos para

prosseguimento da execução, sob pena de arquivamento

provisório dos autos.

Não serão considerados meios eficazes ao prosseguimento do feito

a expedição ou a reiteração de ofícios, a renovação de diligências já

superadas ou inócuas.

Na inércia ou na inexistência de meios efetivos, arquivem-se

provisoriamente os autos, aguardando-se providências EFETIVAS

pela autora, e que não sejam meramente protelatórias, com a

pretensão de suspensão/interrupção de prescrição ou decurso do

prazo previsto no art. 11-A c/c art. 11-A, § 1º, da CLT.

Nada mais.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

320

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

Processo Nº ATOrd-0000891-92.2021.5.13.0003

AUTOR

ROSANGELA FERREIRA DOS

SANTOS

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

PETROMIX INDUSTRIA DE

PLASTICOS LTDA - ME

ADVOGADO

LINDINALVA PONTES LIMA(OAB:

11493/PB)

PERITO

MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA

RODRIGUES

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSANGELA FERREIRA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3f97ea

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos os autos.

Restando provado que o réu depositou os valores da 7ª e 8ª

parcelas do acordo em conta judicial, conforme atesta o extrato

bancário (Id f08afbd), expeça-se alvará em favor da autora,

observando-se a sua conta bancária (Id d728c39).

Após, aguarde-se o integral cumprimento do acordo.

Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a

publicação no DEJT13ª Região como notificação./awbl

JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000891-92.2021.5.13.0003

AUTOR

ROSANGELA FERREIRA DOS

SANTOS

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

PETROMIX INDUSTRIA DE

PLASTICOS LTDA - ME

ADVOGADO

LINDINALVA PONTES LIMA(OAB:

11493/PB)

PERITO

MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA

RODRIGUES

Intimado(s)/Citado(s):

- PETROMIX INDUSTRIA DE PLASTICOS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3f97ea

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos os autos.

Restando provado que o réu depositou os valores da 7ª e 8ª

parcelas do acordo em conta judicial, conforme atesta o extrato

bancário (Id f08afbd), expeça-se alvará em favor da autora,

observando-se a sua conta bancária (Id d728c39).

Após, aguarde-se o integral cumprimento do acordo.

Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a

publicação no DEJT13ª Região como notificação./awbl

JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000740-92.2022.5.13.0003

AUTOR

GEISIELLY SILVA DE LIMA

ADVOGADO

RONALDO DE SOUSA

VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- GEISIELLY SILVA DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ef002e0

proferida nos autos.

DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO

Vistos e analisados os autos.

Agravo de petição interposto dentro do prazo legal, pelo que recebo

o referido recurso.

Ato contínuo, fica a parte recorrida intimada para, querendo, no

prazo de 08 (oito) dias, contrarrazoá-lo.

Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.

Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a

publicação no DEJT13ª Região como notificação./awbl

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

321

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000189-83.2020.5.13.0003

AUTOR

JUNIOR ANDERSON DE SOUZA

ADVOGADO

WASHINGTON ALVES DOS

SANTOS(OAB: 40686/PE)

RÉU

HUMBERTO ELESBAO PEREIRA

RÉU

COMPANHIA INDUSTRIAL DE

CIMENTO APODI

ADVOGADO

JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:

13463/CE)

RÉU

HUMBERTO ELESBAO PEREIRA -

ME

Intimado(s)/Citado(s):

- JUNIOR ANDERSON DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0d95ff8

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000189-83.2020.5.13.0003

AUTOR

JUNIOR ANDERSON DE SOUZA

ADVOGADO

WASHINGTON ALVES DOS

SANTOS(OAB: 40686/PE)

RÉU

HUMBERTO ELESBAO PEREIRA

RÉU

COMPANHIA INDUSTRIAL DE

CIMENTO APODI

ADVOGADO

JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:

13463/CE)

RÉU

HUMBERTO ELESBAO PEREIRA -

ME

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA INDUSTRIAL DE CIMENTO APODI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0d95ff8

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000331-87.2020.5.13.0003

AUTOR

JOSELIO ABILIO DA SILVA

ADVOGADO

JOSE LUIS DE SALES(OAB: 9351/PB)

RÉU

ATACADAO DOS

ELETRODOMESTICOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

ADVOGADO

NIVEA DANTAS DA NOBREGA

LIOTTI(OAB: 11023/PB)

PERITO

JOSE FRANCISCO CASILLO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSELIO ABILIO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e8c856

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos e analisados os autos.

Em observância às petições ids 04ae53e / 441293d, proceda-se

com a exclusão das contrarrazões juntada no ID 93510ed

Intimem-se as partes para, querendo, no prazo comum de 8 dias,

manifestarem-se sobre os cálculos de liquidação (ID. 8ac6c80) e, se

necessário, apresentar impugnação fundamentada com a indicação

dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão,

nos termos do art. 879, § 2º, da CLT. Desnecessária a intimação da

União, tendo em vista o disposto na Portaria do Ministério da

Fazenda no. 582, de 11/12/2013, que dispensa a atuação da PGF

nos processos cujo valor das contribuições previdenciárias for igual

ou inferior a R$ 20.000,00.

Fixado os honorários periciais no importe de R$ 1.000,00 (mil reais),

em favor do perito engenheiro mecânico de segurança do trabalho

José Francisco Casillo e sucumbente a parte reclamante e

beneficiária da assistência judiciária, expeça-se ofício ao Tribunal

Regional do Trabalho da 13ª Região, requisitando o pagamento dos

honorários periciais ao expert conforme sentença ID c2a3f93.

Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a

publicação no DEJT13ª Região como notificação./

awbl

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

322

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

Processo Nº ATOrd-0000331-87.2020.5.13.0003

AUTOR

JOSELIO ABILIO DA SILVA

ADVOGADO

JOSE LUIS DE SALES(OAB: 9351/PB)

RÉU

ATACADAO DOS

ELETRODOMESTICOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

ADVOGADO

NIVEA DANTAS DA NOBREGA

LIOTTI(OAB: 11023/PB)

PERITO

JOSE FRANCISCO CASILLO

Intimado(s)/Citado(s):

- ATACADAO DOS ELETRODOMESTICOS DO NORDESTE

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e8c856

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos e analisados os autos.

Em observância às petições ids 04ae53e / 441293d, proceda-se

com a exclusão das contrarrazões juntada no ID 93510ed

Intimem-se as partes para, querendo, no prazo comum de 8 dias,

manifestarem-se sobre os cálculos de liquidação (ID. 8ac6c80) e, se

necessário, apresentar impugnação fundamentada com a indicação

dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão,

nos termos do art. 879, § 2º, da CLT. Desnecessária a intimação da

União, tendo em vista o disposto na Portaria do Ministério da

Fazenda no. 582, de 11/12/2013, que dispensa a atuação da PGF

nos processos cujo valor das contribuições previdenciárias for igual

ou inferior a R$ 20.000,00.

Fixado os honorários periciais no importe de R$ 1.000,00 (mil reais),

em favor do perito engenheiro mecânico de segurança do trabalho

José Francisco Casillo e sucumbente a parte reclamante e

beneficiária da assistência judiciária, expeça-se ofício ao Tribunal

Regional do Trabalho da 13ª Região, requisitando o pagamento dos

honorários periciais ao expert conforme sentença ID c2a3f93.

Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a

publicação no DEJT13ª Região como notificação./

awbl

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000141-56.2022.5.13.0003

AUTOR

ROSANY MENEZES NOGUEIRA DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:

17069/PB)

RÉU

FR SERVICOS DE MONTAGEM DE

MOVEIS LTDA

ADVOGADO

ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:

8850/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSANY MENEZES NOGUEIRA DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72c7e02

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos e analisados os autos.

Depósito Recursal com valor atualizado conforme extrato bancário

juntado nos ID fa6ee20.

Atualizada a planilha de cálculo (ID e60fab0) com a dedução do

depósito recursal supracitado, expeça-se alvarás para levantamento

do valor do depósito recursal (autor/ honorário advocatício

(contratual - juntar contrato), devendo os beneficiários indicar os

dados para transferência bancária, registrando os valores pagos.

Fica intimada a parte ré para pagar ou garantir a execução,

conforme planilha (ID e60fab0), no prazo de 48 (quarenta e oito)

horas, sob pena de penhora, nos termos do artigo 880 da CLT.

Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a

publicação no DEJT13ª Região como notificação./

awbl

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000141-56.2022.5.13.0003

AUTOR

ROSANY MENEZES NOGUEIRA DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:

17069/PB)

RÉU

FR SERVICOS DE MONTAGEM DE

MOVEIS LTDA

ADVOGADO

ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:

8850/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FR SERVICOS DE MONTAGEM DE MOVEIS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

323

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72c7e02

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos e analisados os autos.

Depósito Recursal com valor atualizado conforme extrato bancário

juntado nos ID fa6ee20.

Atualizada a planilha de cálculo (ID e60fab0) com a dedução do

depósito recursal supracitado, expeça-se alvarás para levantamento

do valor do depósito recursal (autor/ honorário advocatício

(contratual - juntar contrato), devendo os beneficiários indicar os

dados para transferência bancária, registrando os valores pagos.

Fica intimada a parte ré para pagar ou garantir a execução,

conforme planilha (ID e60fab0), no prazo de 48 (quarenta e oito)

horas, sob pena de penhora, nos termos do artigo 880 da CLT.

Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a

publicação no DEJT13ª Região como notificação./

awbl

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0132002-15.2015.5.13.0003

AUTOR

BRUNO PATRICIO DE

ALBUQUERQUE SOUSA

ADVOGADO

ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:

8850/PB)

RÉU

MOMENTA FARMACEUTICA LTDA.

ADVOGADO

DANIEL DOMINGUES CHIODE(OAB:

173117/SP)

ADVOGADO

GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS

VISEU(OAB: 117417/SP)

TESTEMUNHA

HERNANY DE ARAUJO LUNA

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- BRUNO PATRICIO DE ALBUQUERQUE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0e697e

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos e analisados os autos.

Intimem-se as partes para, querendo, no prazo comum de 8 dias,

manifestarem-se sobre os cálculos de liquidação (ID. c146024) e, se

necessário, apresentar impugnação fundamentada com a indicação

dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão,

nos termos do art. 879, § 2º, da CLT.

Intime-se a UNIÃO (INSS) sobre os cálculos de liquidação, para os

fins previstos na Portaria MF Nº 582/2013. Prazo preclusivo de 10

dias (art. 879 & 3º da CLT).

Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a

publicação no DEJT13ª Região como notificação./awbl

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0132002-15.2015.5.13.0003

AUTOR

BRUNO PATRICIO DE

ALBUQUERQUE SOUSA

ADVOGADO

ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:

8850/PB)

RÉU

MOMENTA FARMACEUTICA LTDA.

ADVOGADO

DANIEL DOMINGUES CHIODE(OAB:

173117/SP)

ADVOGADO

GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS

VISEU(OAB: 117417/SP)

TESTEMUNHA

HERNANY DE ARAUJO LUNA

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- MOMENTA FARMACEUTICA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0e697e

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos e analisados os autos.

Intimem-se as partes para, querendo, no prazo comum de 8 dias,

manifestarem-se sobre os cálculos de liquidação (ID. c146024) e, se

necessário, apresentar impugnação fundamentada com a indicação

dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão,

nos termos do art. 879, § 2º, da CLT.

Intime-se a UNIÃO (INSS) sobre os cálculos de liquidação, para os

fins previstos na Portaria MF Nº 582/2013. Prazo preclusivo de 10

dias (art. 879 & 3º da CLT).

Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a

publicação no DEJT13ª Região como notificação./awbl

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

324

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

Processo Nº ATOrd-0000218-07.2018.5.13.0003

AUTOR

VALESKA DOS SANTOS OLIVEIRA

ADVOGADO

JOCIENO DA SILVA LINS(OAB:

22564/PB)

RÉU

FRANCISCO ANDRADE LOPES

RÉU

UNIAO DOS ESTUDANTES DA

PARAIBA

ADVOGADO

FRANCISCO CARLOS MEIRA DA

SILVA(OAB: 12053/PB)

RÉU

CONSELHO MUNICIPAL DE

CARTEIRA-CMC/JP

ADVOGADO

JOSE ALVES CASSIANO

JUNIOR(OAB: 12785/PB)

RÉU

UNIAO PESSOENSE DE

ESTUDANTES SECUNDARISTAS

RÉU

ASSOCIACAO DOS ESTUDANTES

SECUNDARISTAS DA PARAIBA

RÉU

UNIAO LIBERAL DOS ESTUDANTES

SECUNDARISTAS DA PARAIBA -

ULESP

RÉU

UNIAO ESTADUAL DOS

ESTUDANTES DA PARAIBA

TESTEMUNHA

Ana Paula Paredes de Lima

TESTEMUNHA

Jair de Oliveira Soares

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSELHO MUNICIPAL DE CARTEIRA-CMC/JP

- UNIAO DOS ESTUDANTES DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 040abb6

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos e analisados os autos.

Intimem-se as partes para, querendo, no prazo comum de 8 dias,

manifestarem-se sobre os cálculos de liquidação (ID. 5036f0c) e, se

necessário, apresentar impugnação fundamentada com a indicação

dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão,

nos termos do art. 879, § 2º, da CLT. Desnecessária a intimação da

União, tendo em vista o disposto na Portaria do Ministério da

Fazenda no. 582, de 11/12/2013, que dispensa a atuação da PGF

nos processos cujo valor das contribuições previdenciárias for igual

ou inferior a R$ 20.000,00.

Dê-se ciência às parte autora, CONSELHO MUNICIPAL DE

CARTEIRA-CMC/JP e UNIAO DOS ESTUDANTES DA PARAIBA,

por seus procuradores, e demais reclamados via postal, valendo a

publicação no DEJT13ª Região como notificação./

awbl

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000218-07.2018.5.13.0003

AUTOR

VALESKA DOS SANTOS OLIVEIRA

ADVOGADO

JOCIENO DA SILVA LINS(OAB:

22564/PB)

RÉU

FRANCISCO ANDRADE LOPES

RÉU

UNIAO DOS ESTUDANTES DA

PARAIBA

ADVOGADO

FRANCISCO CARLOS MEIRA DA

SILVA(OAB: 12053/PB)

RÉU

CONSELHO MUNICIPAL DE

CARTEIRA-CMC/JP

ADVOGADO

JOSE ALVES CASSIANO

JUNIOR(OAB: 12785/PB)

RÉU

UNIAO PESSOENSE DE

ESTUDANTES SECUNDARISTAS

RÉU

ASSOCIACAO DOS ESTUDANTES

SECUNDARISTAS DA PARAIBA

RÉU

UNIAO LIBERAL DOS ESTUDANTES

SECUNDARISTAS DA PARAIBA -

ULESP

RÉU

UNIAO ESTADUAL DOS

ESTUDANTES DA PARAIBA

TESTEMUNHA

Ana Paula Paredes de Lima

TESTEMUNHA

Jair de Oliveira Soares

Intimado(s)/Citado(s):

- VALESKA DOS SANTOS OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 040abb6

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos e analisados os autos.

Intimem-se as partes para, querendo, no prazo comum de 8 dias,

manifestarem-se sobre os cálculos de liquidação (ID. 5036f0c) e, se

necessário, apresentar impugnação fundamentada com a indicação

dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão,

nos termos do art. 879, § 2º, da CLT. Desnecessária a intimação da

União, tendo em vista o disposto na Portaria do Ministério da

Fazenda no. 582, de 11/12/2013, que dispensa a atuação da PGF

nos processos cujo valor das contribuições previdenciárias for igual

ou inferior a R$ 20.000,00.

Dê-se ciência às parte autora, CONSELHO MUNICIPAL DE

CARTEIRA-CMC/JP e UNIAO DOS ESTUDANTES DA PARAIBA,

por seus procuradores, e demais reclamados via postal, valendo a

publicação no DEJT13ª Região como notificação./

awbl

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

325

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000507-95.2022.5.13.0003

AUTOR

EDNEUZA DA SILVA BRITO

ADVOGADO

JOCIENO DA SILVA LINS(OAB:

22564/PB)

RÉU

ASSOCIACAO ESPORTIVA VF4

ADVOGADO

FABIO JOSE LINS SILVA FILHO(OAB:

19330/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ASSOCIACAO ESPORTIVA VF4

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3b6a24

proferido nos autos.

Despacho:

Notifique-se o réu para se manifestar acerca do bloqueio ocorrido

(Id 3c4bf5f), no prazo de cinco dias.

Silente, transfira-se o numerário para as guias apropriadas (GRU e

GPS), relativos as custas processuais e contribuição previdenciária.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000842-51.2021.5.13.0003

AUTOR

ARTHUR COSTA DA SILVA

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

RÉU

JOSE TADEU QUIRINO DA SILVA

RÉU

JOSE TADEU QUIRINO DA SILVA

01254070419

Intimado(s)/Citado(s):

- ARTHUR COSTA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 191ed5a

proferido nos autos.

DESPACHO - PJe-JT

Vistos e analisados os autos.

Considerando-se que as tentativas de localização de bens da

executada que fossem passíveis de penhora restaram infrutíferas

conforme resultados negativos documentados nestes autos

eletrônicos, fica a parte exequente intimada, por seu procurador,

para, em 15 dias, indicar meios EFETIVOS de prosseguimento da

execução ou requerer o que lhe aprouver, sob pena de início da

fluência do prazo prescricional intercorrente, nos termos do art. 11-

A, da CLT.

A publicação no DEJT13ª Região vale como notificação.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000659-43.2022.5.13.0004

AUTOR

THAIS PEREIRA BRANDAO

GALINDO

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:

23015/PB)

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- THAIS PEREIRA BRANDAO GALINDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6b98a3

proferido nos autos.

DESPACHO

Dado o valor apurado a título de contribuições previdenciárias,

intime-se a União sobre a sentença e a planilha que a integra, e

também sobre os Embargos Declaratórios opostos pelo reclamado.

Intime-se a reclamante sobre os mesmos Embargos Declaratórios.

Decorrido o prazo recursal da União e os prazos de contrarrazões

dela e da reclamante, voltem os autos conclusos para apreciação

dos Embargos.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000084-38.2022.5.13.0003

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

326

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

AUTOR

ROBERVAL OLIVEIRA FERREIRA

ADVOGADO

JALES JAVA DOS SANTOS

LACERDA CALIMAN(OAB: 27198/PB)

RÉU

PJF ALMEIDA CONSTRUCOES E

SERVICOS EIRELI

RÉU

FRANCISCO DE PAULO ALMEIDA

DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- ROBERVAL OLIVEIRA FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica V.Sª(exequente) cientificado acerca do despacho IDcaf7d14

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ROSANGELA DE SOUZA TAVARES

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000096-18.2023.5.13.0003

AUTOR

SAMARA FERREIRA LOPES

ADVOGADO

FREDDY HENRIQUE ARAUJO

QUIRINO(OAB: 20309/PB)

RÉU

VILLAGIO RESTAURANTE E

EVENTOS LTDA

ADVOGADO

PAULO CESAR DA SILVA

MELLO(OAB: 44063/PE)

PERITO

THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA

DE ALMEIDA

Intimado(s)/Citado(s):

- SAMARA FERREIRA LOPES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, ficam os litigantes, bem como advogados, cientes e

intimados da juntada do laudo pericial apresentado nos autos (Id

3ea8251), para, querendo, se pronunciarem no prazo de 05 (cinco)

dias.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ERINALDO LUCENA DE ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000096-18.2023.5.13.0003

AUTOR

SAMARA FERREIRA LOPES

ADVOGADO

FREDDY HENRIQUE ARAUJO

QUIRINO(OAB: 20309/PB)

RÉU

VILLAGIO RESTAURANTE E

EVENTOS LTDA

ADVOGADO

PAULO CESAR DA SILVA

MELLO(OAB: 44063/PE)

PERITO

THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA

DE ALMEIDA

Intimado(s)/Citado(s):

- VILLAGIO RESTAURANTE E EVENTOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, ficam os litigantes, bem como advogados, cientes e

intimados da juntada do laudo pericial apresentado nos autos (Id

3ea8251), para, querendo, se pronunciarem no prazo de 05 (cinco)

dias.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ERINALDO LUCENA DE ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000105-77.2023.5.13.0003

AUTOR

JOSINALDO SILVA PONTES

ADVOGADO

CHRISTIANE LEANDRO

CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)

RÉU

ALEXSANDRO SANTOS DA SILVA -

EPP

ADVOGADO

STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO

DA COSTA(OAB: 18120/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSINALDO SILVA PONTES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes cientes do laudo pericial (Id 1a20ae1) juntado aos

autos, para, querendo, se manifestarem acerca do mesmo, no prazo

de 05 (cinco) dias.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ERINALDO LUCENA DE ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000105-77.2023.5.13.0003

AUTOR

JOSINALDO SILVA PONTES

ADVOGADO

CHRISTIANE LEANDRO

CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)

RÉU

ALEXSANDRO SANTOS DA SILVA -

EPP

ADVOGADO

STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO

DA COSTA(OAB: 18120/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

327

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEXSANDRO SANTOS DA SILVA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes cientes do laudo pericial (Id 1a20ae1) juntado aos

autos, para, querendo, se manifestarem acerca do mesmo, no prazo

de 05 (cinco) dias.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ERINALDO LUCENA DE ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000155-06.2023.5.13.0003

AUTOR

MARCOS CESAR DA CONCEICAO

ADVOGADO

DANIEL LUCAS DE ANDRADE

SOARES(OAB: 25814/PB)

RÉU

LC ADMINISTRACAO DE

RESTAURANTES LTDA

ADVOGADO

GERALDO CAMPELO DA FONSECA

FILHO(OAB: 19382/PE)

RÉU

EXTRA SUPERMERCADO LTDA

ADVOGADO

REGINA APARECIDA SEVILHA

SERAPHICO(OAB: 147738/SP)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCOS CESAR DA CONCEICAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes cientes do laudo pericial (Id 74dd491) juntado aos

autos, para, querendo, se manifestarem acerca do mesmo, no prazo

de 05 (cinco) dias.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ERINALDO LUCENA DE ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000155-06.2023.5.13.0003

AUTOR

MARCOS CESAR DA CONCEICAO

ADVOGADO

DANIEL LUCAS DE ANDRADE

SOARES(OAB: 25814/PB)

RÉU

LC ADMINISTRACAO DE

RESTAURANTES LTDA

ADVOGADO

GERALDO CAMPELO DA FONSECA

FILHO(OAB: 19382/PE)

RÉU

EXTRA SUPERMERCADO LTDA

ADVOGADO

REGINA APARECIDA SEVILHA

SERAPHICO(OAB: 147738/SP)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- LC ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes cientes do laudo pericial (Id 74dd491) juntado aos

autos, para, querendo, se manifestarem acerca do mesmo, no prazo

de 05 (cinco) dias.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ERINALDO LUCENA DE ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000155-06.2023.5.13.0003

AUTOR

MARCOS CESAR DA CONCEICAO

ADVOGADO

DANIEL LUCAS DE ANDRADE

SOARES(OAB: 25814/PB)

RÉU

LC ADMINISTRACAO DE

RESTAURANTES LTDA

ADVOGADO

GERALDO CAMPELO DA FONSECA

FILHO(OAB: 19382/PE)

RÉU

EXTRA SUPERMERCADO LTDA

ADVOGADO

REGINA APARECIDA SEVILHA

SERAPHICO(OAB: 147738/SP)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- EXTRA SUPERMERCADO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes cientes do laudo pericial (Id 74dd491) juntado aos

autos, para, querendo, se manifestarem acerca do mesmo, no prazo

de 05 (cinco) dias.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ERINALDO LUCENA DE ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000189-78.2023.5.13.0003

AUTOR

CARMEM LUCIA ROCHA DE MELO

ADVOGADO

CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:

18184/PB)

ADVOGADO

AMILTON DA SILVA COSTA

JUNIOR(OAB: 22518/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

328

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

RÉU

COMERCIAL DE ALIMENTOS

AMARO DE MATOS EIRELI

ADVOGADO

NEWTON VINICIUS MAXIMO

MOURA(OAB: 29568/PB)

RÉU

GENILDO AMARO DE MATOS

ADVOGADO

NEWTON VINICIUS MAXIMO

MOURA(OAB: 29568/PB)

RÉU

PAULINO AMARO DE MATOS NETO

ADVOGADO

NEWTON VINICIUS MAXIMO

MOURA(OAB: 29568/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- CARMEM LUCIA ROCHA DE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes cientes do laudo pericial (Id 1a02c32) juntado aos

autos, para, querendo, se manifestarem acerca do mesmo, no prazo

de 05 (cinco) dias.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ERINALDO LUCENA DE ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000189-78.2023.5.13.0003

AUTOR

CARMEM LUCIA ROCHA DE MELO

ADVOGADO

CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:

18184/PB)

ADVOGADO

AMILTON DA SILVA COSTA

JUNIOR(OAB: 22518/PB)

RÉU

COMERCIAL DE ALIMENTOS

AMARO DE MATOS EIRELI

ADVOGADO

NEWTON VINICIUS MAXIMO

MOURA(OAB: 29568/PB)

RÉU

GENILDO AMARO DE MATOS

ADVOGADO

NEWTON VINICIUS MAXIMO

MOURA(OAB: 29568/PB)

RÉU

PAULINO AMARO DE MATOS NETO

ADVOGADO

NEWTON VINICIUS MAXIMO

MOURA(OAB: 29568/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- COMERCIAL DE ALIMENTOS AMARO DE MATOS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes cientes do laudo pericial (Id 1a02c32) juntado aos

autos, para, querendo, se manifestarem acerca do mesmo, no prazo

de 05 (cinco) dias.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ERINALDO LUCENA DE ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000189-78.2023.5.13.0003

AUTOR

CARMEM LUCIA ROCHA DE MELO

ADVOGADO

CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:

18184/PB)

ADVOGADO

AMILTON DA SILVA COSTA

JUNIOR(OAB: 22518/PB)

RÉU

COMERCIAL DE ALIMENTOS

AMARO DE MATOS EIRELI

ADVOGADO

NEWTON VINICIUS MAXIMO

MOURA(OAB: 29568/PB)

RÉU

GENILDO AMARO DE MATOS

ADVOGADO

NEWTON VINICIUS MAXIMO

MOURA(OAB: 29568/PB)

RÉU

PAULINO AMARO DE MATOS NETO

ADVOGADO

NEWTON VINICIUS MAXIMO

MOURA(OAB: 29568/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- GENILDO AMARO DE MATOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes cientes do laudo pericial (Id 1a02c32) juntado aos

autos, para, querendo, se manifestarem acerca do mesmo, no prazo

de 05 (cinco) dias.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ERINALDO LUCENA DE ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000189-78.2023.5.13.0003

AUTOR

CARMEM LUCIA ROCHA DE MELO

ADVOGADO

CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:

18184/PB)

ADVOGADO

AMILTON DA SILVA COSTA

JUNIOR(OAB: 22518/PB)

RÉU

COMERCIAL DE ALIMENTOS

AMARO DE MATOS EIRELI

ADVOGADO

NEWTON VINICIUS MAXIMO

MOURA(OAB: 29568/PB)

RÉU

GENILDO AMARO DE MATOS

ADVOGADO

NEWTON VINICIUS MAXIMO

MOURA(OAB: 29568/PB)

RÉU

PAULINO AMARO DE MATOS NETO

ADVOGADO

NEWTON VINICIUS MAXIMO

MOURA(OAB: 29568/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULINO AMARO DE MATOS NETO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

329

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes cientes do laudo pericial (Id 1a02c32) juntado aos

autos, para, querendo, se manifestarem acerca do mesmo, no prazo

de 05 (cinco) dias.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ERINALDO LUCENA DE ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000348-21.2023.5.13.0003

AUTOR

EDUARDO DA SILVA PEREIRA

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:

445818/SP)

RÉU

SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -

EPP

ADVOGADO

DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:

26639/BA)

PERITO

JOSE FRANCISCO CASILLO

Intimado(s)/Citado(s):

- EDUARDO DA SILVA PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas da designação de realização de pericia

(Id fbbd770), na sede da AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE

LIMPEZA URBANA - EMLUR, situada na Av. Minas gerais, nª

177,Estados, João Pessoa, PB, no dia 02 de junho de 2023 as

08:00 horas.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ERINALDO LUCENA DE ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000348-21.2023.5.13.0003

AUTOR

EDUARDO DA SILVA PEREIRA

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:

445818/SP)

RÉU

SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -

EPP

ADVOGADO

DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:

26639/BA)

PERITO

JOSE FRANCISCO CASILLO

Intimado(s)/Citado(s):

- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas da designação de realização de pericia

(Id fbbd770), na sede da AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE

LIMPEZA URBANA - EMLUR, situada na Av. Minas gerais, nª

177,Estados, João Pessoa, PB, no dia 02 de junho de 2023 as

08:00 horas.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ERINALDO LUCENA DE ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0131113-61.2015.5.13.0003

AUTOR

JOSE CARLOS DA SILVA

ADVOGADO

ADRIANO AQUINO RIBEIRO(OAB:

12237/PB)

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

RÉU

SOCIEDADE EDUCACIONAL DE

JOAO PESSOA LTDA

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:

16800/PB)

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

ADVOGADO

SIMONETE SANTIAGO FREITAS DE

MORAES(OAB: 338495/SP)

RÉU

INSTITUTO EDUCACIONAL DO

ESTADO DE SAO PAULO - IESP

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

ADVOGADO

SIMONETE SANTIAGO FREITAS DE

MORAES(OAB: 338495/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO EDUCACIONAL DO ESTADO DE SAO PAULO -

IESP

- SOCIEDADE EDUCACIONAL DE JOAO PESSOA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50f2e16

proferido nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

330

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

Vistos e analisados os autos.

DESPACHO:

Cálculos devidamente retificados com inclusão dos honorários

advocatícios sucumbenciais (Id f9379e7), em conformidade com a

Sentença (ID f9f4b17).

Em observância à petição (ID 6df5af3), verifica-se que a patrona do

reclamante não forneceu os dados bancários do mesmo, bem como

o contrato de honorários, para fins de cumprimento do despacho (Id

3cfde6a). Aguarde-se por mais 10 (dez) dias.

Assim, cumprido o item precedente, voltem-me os autos conclusos

para apreciação dos demais itens da petição (Id 6df5af3).

Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a

publicação no DEJT13ª Região como notificação./acb

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0131113-61.2015.5.13.0003

AUTOR

JOSE CARLOS DA SILVA

ADVOGADO

ADRIANO AQUINO RIBEIRO(OAB:

12237/PB)

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

RÉU

SOCIEDADE EDUCACIONAL DE

JOAO PESSOA LTDA

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:

16800/PB)

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

ADVOGADO

SIMONETE SANTIAGO FREITAS DE

MORAES(OAB: 338495/SP)

RÉU

INSTITUTO EDUCACIONAL DO

ESTADO DE SAO PAULO - IESP

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

ADVOGADO

SIMONETE SANTIAGO FREITAS DE

MORAES(OAB: 338495/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE CARLOS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50f2e16

proferido nos autos.

Vistos e analisados os autos.

DESPACHO:

Cálculos devidamente retificados com inclusão dos honorários

advocatícios sucumbenciais (Id f9379e7), em conformidade com a

Sentença (ID f9f4b17).

Em observância à petição (ID 6df5af3), verifica-se que a patrona do

reclamante não forneceu os dados bancários do mesmo, bem como

o contrato de honorários, para fins de cumprimento do despacho (Id

3cfde6a). Aguarde-se por mais 10 (dez) dias.

Assim, cumprido o item precedente, voltem-me os autos conclusos

para apreciação dos demais itens da petição (Id 6df5af3).

Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a

publicação no DEJT13ª Região como notificação./acb

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000105-53.2018.5.13.0003

AUTOR

ALTOBELLI ALVES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

FILIPE DE MENDONCA

PEREIRA(OAB: 21046/PB)

ADVOGADO

ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA

JUNIOR(OAB: 21123/PB)

RÉU

THIAGO PICANCO ARAUJO

RÉU

FUND DESENV DA CRIANCA E DO

ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC

ADVOGADO

ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:

16652/PB)

RÉU

API SERVICOS E CONSTRUCOES

LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- ALTOBELLI ALVES DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica V.Sª(exequente) cientificado acerca da decisão ID13d9735

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ROSANGELA DE SOUZA TAVARES

Servidor

4ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Edital

Processo Nº ATOrd-0000351-07.2022.5.13.0004

AUTOR

ANTONIO AMARO GALDINO

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

RÉU

CONSTRUMAX CONSTRUTORA

LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSTRUMAX CONSTRUTORA LTDA - ME

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

331

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

De ordem da MM. Dra. MIRELLA D ARC DE MELO CAHU

ARCOVERDE DE SOUZA, Juíza Substitua na 4ª Vara do Trabalho

de João Pessoa - PB, em virtude da lei, etc.

Faço saber, pelo presente edital, que a empresa CONSTRUMAX

CONSTRUTORA LTDA. - ME, ré nos autos da ação trabalhista em

epígrafe, atualmente em lugar incerto e não sabido, fica notificada

do bloqueio de valores efetuado através da consulta SISBAJUD

realizada por este Juízo. Prazo legal.

E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este

edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de

Trabalho (DEJT TRT 13ª), considerando-se vencido tão logo

decorrido o prazo para oposição de embargos.

Dado e passado nesta cidade de João Pessoa - PB., eu, Valdemar

Jerônimo Xavier Filho, analista judiciário, digitei este edital.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

VALDEMAR JERONIMO XAVIER FILHO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000794-89.2021.5.13.0004

AUTOR

PAULA GOMES MARCULINO

ADVOGADO

ADAMS NAYAN PEREIRA LIRA(OAB:

25769/PB)

ADVOGADO

HUGO VIRGILIO RODRIGUES

VILAR(OAB: 15883/PB)

RÉU

LE GOUT ROTISSERIE ALIMENTOS

LTDA

RÉU

HIAGO PEREIRA SILVA MOURA - ME

RÉU

ARTUR MOURA NETO

RÉU

HIAGO PEREIRA SILVA MOURA

Intimado(s)/Citado(s):

- HIAGO PEREIRA SILVA MOURA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

De ordem da MM. Juíza do Trabalho Dra. MARIA DAS DORES

ALVES, Titular da 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, em

virtude da Lei, etc.

FAÇO SABER, pelo presente edital, que fica NOTIFICADO o

reclamado HIAGO PEREIRA SILVA MOURA, atualmente em lugar

incerto e não sabido, réu nos autos da Ação Trabalhista em

epígrafe, do despacho proferido nos autos (ID 4608cf0), com o

seguinte teor: “Ante o silêncio dos sócios ARTUR MOURA NETO e

HIAGO PEREIRA SILVA MOURA, acolho o requerimento da parte

reclamante para considerá-los solidariamente responsáveis pelas

dívidas da demandada, declarando desconsiderada a personalidade

jurídica da ré e determinando o chamamento deles para responder

pela execução. Intimem-se os sócios ARTUR MOURA NETO e

HIAGO PEREIRA SILVA MOURA para efetuarem o pagamento da

dívida, no prazo de 15 dias, sob pena de inclusão no Banco

Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens,

independentemente de mandado de citação”.

E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este

edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de

Trabalho (DEJT TRT 13ª), considerando-se vencida a notificação

assim que decorrer o prazo de quinze dias da publicação.

Dado e passado nesta cidade de João Pessoa - PB, eu, Givaldo de

Sousa Costa Filho, Técnico Judiciário, digitei este edital.

(datado e assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

GIVALDO DE SOUSA COSTA FILHO

Assessor

Notificação

Processo Nº ATSum-0000211-36.2023.5.13.0004

AUTOR

JESSICA LACERDA BARBOSA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

OI S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JESSICA LACERDA BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

332

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5996ea3

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,

decide este juízo:

Repelir as preliminares de impugnação a justiça gratuita e

ilegitimidade passiva;

Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por

JESSICA LACERDA BARBOSA em face de CONTAX S.A. e

subsidiariamente, TAM LINHAS AÉREAS S/A E OI S.A., para

condenar nas obrigações de fazer e/ou pagar ao autor, no prazo de

48 horas a partir do trânsito em julgado da ação dos valores

correspondentes aos títulos trabalhistas a seguir relacionados:

Aviso prévio com projeção no contrato de trabalho, saldo de salário,

13º salário proporcional, férias simples e proporcionais acrescidas

do terço constitucional.

Multa do art. 477, §§ 6º e 8º da Consolidação das Leis do Trabalho;

Multa do art. 467 da CLT;

FGTS de todo o pacto laboral (à exceção dos meses de janeiro de

2021, de agosto a dezembro de 2022 e janeiro de 2023 , acrescido

da multa de 40% incidente.

Diferença salarial de janeiro a junho de 2021, de janeiro a junho de

2022 e janeiro de 2023, considerando o salário mínimo vigente à

época.

Reconhecimento da responsabilidade subsidiária das reclamadas

TAM LINHAS AÉREAS S/A E OI S.A.

Honorários advocatícios sucumbenciais em proveito do advogado

do autor, fixando o percentual de 15% incidente sobre o valor da

liquidação;

Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a

integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual

título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe

numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de

efetivo afastamento da reclamante.

Para fins de liquidação:

Juros de Mora: de 1% ao mês,por dia, sendo devidos a partir da

data da propositura da ação, observando o disposto no art. 39 da

Lei 8177/91, art. 883 da CLT e Súmula 200, do TST.

Correção monetária: conforme decisão do STF no julgamento

conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58

e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e

6021, no sentido de declarar ser inconstitucional a aplicação da

Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos

trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do

Trabalho, e que até que o Poder Legislativo delibere sobre a

questão, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao

Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a

partir da citação, a taxa Selic, índices de correção monetária

vigentes para as condenações cíveis em geral. Por cautela, registre

a modulação de efeitos deliberada no sentido de que todos os

pagamentos realizados em tempo e modo oportunos mediante a

aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer outro índice deverão

ser reputados válidos e não poderão ser rediscutidos. Por outro

lado, aos processos em andamento que estejam sobrestados na

fase de conhecimento, independentemente de haver sentença,

deverá ser aplicada, de forma retroativa, a taxa Selic (juros e

correção monetária) A modulação também prevê que a decisão tem

efeito vinculante e valerá para todos os casos, atingindo os

processos com decisão definitiva (trânsito em julgado) em que não

haja qualquer manifestação expressa sobre os índices de correção

monetária e as taxas de juros.

Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com

observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.

219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de

que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o

recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do

Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,

limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos

valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de

contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -

É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das

contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do

empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador

pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não

exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do

imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia

sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em

se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração

encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999

que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a

contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja

calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.

198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs

nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em

14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.

879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº

8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não

são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do

Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos

previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30

dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

333

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

execução de ofício.

Defiro o pedido da empresa a fim de que seja excluído o INSS

cota do empregador dos cálculos a serem realizados pela

contadoria.

Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da

RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes

do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são

tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código

Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.

Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,

em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo

790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.

Ainda, nos termos do § 10º do art. 899 da CLT defere-se a isenção

do recolhimento do depósito recursal, atentando-se que referido

dispositivo não a isenta do recolhimento das custas processuais,

obrigatoriedade imposta pelo art. 789, § 1º, da CLT.

Custas processuais, pela parte reclamada, no montante incidente

sobre o valor da condenação constante na planilha em anexo que

passa a fazer parte do dispositivo como se nele estivesse transcrito,

com incidência de juros e correção monetária na forma da lei.

Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos

Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois

se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole

extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação

ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a

instância superior, sob pena de caracterização de embargos com

propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis

(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).

Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União

Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria

do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.

Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000211-36.2023.5.13.0004

AUTOR

JESSICA LACERDA BARBOSA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

OI S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5996ea3

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,

decide este juízo:

Repelir as preliminares de impugnação a justiça gratuita e

ilegitimidade passiva;

Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por

JESSICA LACERDA BARBOSA em face de CONTAX S.A. e

subsidiariamente, TAM LINHAS AÉREAS S/A E OI S.A., para

condenar nas obrigações de fazer e/ou pagar ao autor, no prazo de

48 horas a partir do trânsito em julgado da ação dos valores

correspondentes aos títulos trabalhistas a seguir relacionados:

Aviso prévio com projeção no contrato de trabalho, saldo de salário,

13º salário proporcional, férias simples e proporcionais acrescidas

do terço constitucional.

Multa do art. 477, §§ 6º e 8º da Consolidação das Leis do Trabalho;

Multa do art. 467 da CLT;

FGTS de todo o pacto laboral (à exceção dos meses de janeiro de

2021, de agosto a dezembro de 2022 e janeiro de 2023 , acrescido

da multa de 40% incidente.

Diferença salarial de janeiro a junho de 2021, de janeiro a junho de

2022 e janeiro de 2023, considerando o salário mínimo vigente à

época.

Reconhecimento da responsabilidade subsidiária das reclamadas

TAM LINHAS AÉREAS S/A E OI S.A.

Honorários advocatícios sucumbenciais em proveito do advogado

do autor, fixando o percentual de 15% incidente sobre o valor da

liquidação;

Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a

integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual

título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe

numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de

efetivo afastamento da reclamante.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

334

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

Para fins de liquidação:

Juros de Mora: de 1% ao mês,por dia, sendo devidos a partir da

data da propositura da ação, observando o disposto no art. 39 da

Lei 8177/91, art. 883 da CLT e Súmula 200, do TST.

Correção monetária: conforme decisão do STF no julgamento

conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58

e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e

6021, no sentido de declarar ser inconstitucional a aplicação da

Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos

trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do

Trabalho, e que até que o Poder Legislativo delibere sobre a

questão, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao

Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a

partir da citação, a taxa Selic, índices de correção monetária

vigentes para as condenações cíveis em geral. Por cautela, registre

a modulação de efeitos deliberada no sentido de que todos os

pagamentos realizados em tempo e modo oportunos mediante a

aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer outro índice deverão

ser reputados válidos e não poderão ser rediscutidos. Por outro

lado, aos processos em andamento que estejam sobrestados na

fase de conhecimento, independentemente de haver sentença,

deverá ser aplicada, de forma retroativa, a taxa Selic (juros e

correção monetária) A modulação também prevê que a decisão tem

efeito vinculante e valerá para todos os casos, atingindo os

processos com decisão definitiva (trânsito em julgado) em que não

haja qualquer manifestação expressa sobre os índices de correção

monetária e as taxas de juros.

Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com

observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.

219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de

que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o

recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do

Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,

limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos

valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de

contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -

É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das

contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do

empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador

pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não

exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do

imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia

sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em

se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração

encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999

que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a

contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja

calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.

198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs

nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em

14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.

879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº

8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não

são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do

Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos

previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30

dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de

execução de ofício.

Defiro o pedido da empresa a fim de que seja excluído o INSS

cota do empregador dos cálculos a serem realizados pela

contadoria.

Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da

RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes

do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são

tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código

Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.

Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,

em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo

790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.

Ainda, nos termos do § 10º do art. 899 da CLT defere-se a isenção

do recolhimento do depósito recursal, atentando-se que referido

dispositivo não a isenta do recolhimento das custas processuais,

obrigatoriedade imposta pelo art. 789, § 1º, da CLT.

Custas processuais, pela parte reclamada, no montante incidente

sobre o valor da condenação constante na planilha em anexo que

passa a fazer parte do dispositivo como se nele estivesse transcrito,

com incidência de juros e correção monetária na forma da lei.

Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos

Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois

se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole

extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação

ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a

instância superior, sob pena de caracterização de embargos com

propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis

(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).

Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União

Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria

do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.

Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

335

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

Processo Nº CumSen-0000428-79.2023.5.13.0004

EXEQUENTE

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO NO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

MARCOS D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 446/SE)

ADVOGADO

THIAGO D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 155/SE)

EXECUTADO

BANCO DO BRASIL SA

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO

RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9444e17

proferido nos autos.

DESPACHO

1. A presente ação deverá ser iniciada na fase de execução.

2.Autoriza-se, portanto, a exclusão da movimentação de “iniciada a

liquidação”. Encaminhe-se cópia deste despacho à TI, mediante

chamado para as devidas providências.

3.Noutro aspecto, a parte autora pleiteia a apresentação pela

executada dos documentos necessários à liquidação da sentença

genérica prolatada no processo 0024200-54.2013.5.13.0026.

Em regra, a petição inicial, mesmo que na hipótese de ação de

cumprimento provisório de sentença, deve conter pedido certo,

determinado e com a indicação do valor. Todavia, considerando ser

o empregador o detentor das fichas financeiras, dos contracheques

e do histórico funcional (desde 20/02/2008) de seus empregados,

defiro o pedido.

Com efeito, notifique-se a requerida para, no prazo de 15 dias,

apresentar defesa e os elementos necessários à liquidação das

verbas pleiteadas pelo exequente, conforme a exordial.

4. Apresentados os elementos para a liquidação, remetam-se os

autos para a Contadoria.

JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000438-35.2023.5.13.0001

REQUERENTE

SHEILA CRISTINA DA SILVA MOTA

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

ADVOGADO

RAPHAEL BERNARDES DA

SILVA(OAB: 84109/RS)

ADVOGADO

ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:

87670/RS)

ADVOGADO

PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:

103589/RS)

REQUERIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- SHEILA CRISTINA DA SILVA MOTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b548e75

proferida nos autos.

DECISÃO.

Trata-se de ação de cumprimento provisório da decisão prolatada

no Processo 0000627-69.2022.5.13.0026, com pedido de liquidação

da sentença e prosseguimento do feito.

Da análise dos autos deste processo e do processo principal,

observa-se que a hipótese é de recurso pendente da reclamada em

que pede a improcedência da demanda.

Pertinente dizer que a execução provisória tem como escopo a

penhora de bens do empregador a fim de garantir futuramente o

pagamento do débito reconhecido em sentença.

Todavia, no presente caso, a empresa devedora é o Banco

Santander S.A., notoriamente uma empresa solvente, ou seja, que

pode arcar com as suas obrigações correntes e ainda apresentar

uma situação patrimonial que mantém a expectativa dessa

solvência no futuro.

Assim sendo, considerando os limites de uma ação de execução

provisória, que vai até a penhora, conforme art. 899 da CLT, e por

se tratar a reclamada de uma empresa solvente, concluo pela

extinção da presente execução provisória.

Ciência à parte. Arquivem-se os autos.

JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0001565-09.2017.5.13.0004

EXEQUENTE

ANTONIETE RIBEIRO XAVIER

GONCALVES

ADVOGADO

PAULO JUNIOR GRISI

MARINHO(OAB: 17743/PB)

ADVOGADO

ALEXANDRE VIEIRA

FERREIRA(OAB: 9648/PB)

ADVOGADO

ARTHUR DE ARAUJO

FERREIRA(OAB: 18092/PB)

EXECUTADO

BANCO DO BRASIL SA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

336

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

ADVOGADO

ANTONIO DE PADUA DE SOUSA

RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)

ADVOGADO

FRANCISCO WANDESON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13977/PB)

ADVOGADO

RAYSSA LANNA FRANCO DA

SILVA(OAB: 15361/PB)

ADVOGADO

FELYPE BEZERRA DE AGUIAR

BARBOSA(OAB: 19148/PB)

PERITO

EDJOVANDA DE LIMA SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b765503

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Liberem-se os depósitos recursais (ID 893c1c5), bem como o saldo

sobejante do depósito judicial (ID 2279132), ao reclamado que

deverá indicar conta bancária para transferência, no prazo de 10

(dez) dias.

Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,

procedendo-se aos registros necessários no sistema de

administração de processos.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000464-68.2016.5.13.0004

AUTOR

AILTON PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

SVALDO DA SILVA GUIMARAES

JUNIOR(OAB: 13600/PB)

RÉU

MARAJO COMERCIO E

TRANSPORTES LTDA

ADVOGADO

ROBERTO CORREIA DE AMORIM

FILHO(OAB: 19385/PB)

ADVOGADO

CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO

LACERDA(OAB: 5207/PB)

TESTEMUNHA

Rosângela Araújo Oliveira

Intimado(s)/Citado(s):

- MARAJO COMERCIO E TRANSPORTES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID adb12b9

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Utilize-se o saldo existente na conta judicial (ID 0c9fcfb) para

recolhimento de contribuições previdenciárias.

Após, apure-se o saldo remanescente e aguarde-se a comprovação

do pagamento da parcela aprazada para 18/06/2023, conforme

determinado no Termo de Audiência (ID 39e404d).

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0130064-79.2015.5.13.0004

AUTOR

ROBSON DE MELO FERNANDES

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

RÉU

NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA

LTDA - EPP

ADVOGADO

EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:

11319/PB)

RÉU

CONDOMINIO DO EDIFICIO

MANAIRA PALACE RESIDENCE

ADVOGADO

FILIPE DE MENDONCA

PEREIRA(OAB: 21046/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROBSON DE MELO FERNANDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9c9b2f

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Intime-se o reclamante para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar

-se acerca dos embargos à execução apresentados pelo reclamado

CONDOMINIO DO EDIFICIO MANAIRA PALACE RESIDENCE (ID

878e70d).

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000564-13.2022.5.13.0004

AUTOR

JOSEILDO SOUZA NASCIMENTO

ADVOGADO

VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:

23223/PB)

ADVOGADO

FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS

FERREIRA(OAB: 23475/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

337

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

RÉU

VIA LIMPA PB - SERVICOS

AMBIENTAIS E LOCACAO DE

EQUIPAMENTOS LTDA

ADVOGADO

ALESSANDRA BESSA ALVES DE

MELO(OAB: 130511/SP)

ADVOGADO

ANDREA DUARTE FERNANDES DOS

PASSOS(OAB: 148068/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSEILDO SOUZA NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5569adc

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Dê-se vista ao autor, do petitório formulado pela reclamada (ID

894a727). Prazo de 05 (cinco) dias.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000654-94.2017.5.13.0004

AUTOR

MARCONI CAMPELO PEREIRA

ADVOGADO

ALEXANDRE VIEIRA

FERREIRA(OAB: 9648/PB)

ADVOGADO

PAULO JUNIOR GRISI

MARINHO(OAB: 17743/PB)

ADVOGADO

ARTHUR DE ARAUJO

FERREIRA(OAB: 18092/PB)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

FRANCISCO WANDESON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13977/PB)

ADVOGADO

FELYPE BEZERRA DE AGUIAR

BARBOSA(OAB: 19148/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO HELIOMAR DE

MACEDO JUNIOR(OAB: 25720/CE)

ADVOGADO

RAYSSA LANNA FRANCO DA

SILVA(OAB: 15361/PB)

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a360aaf

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Torno sem efeito as notificações expedidas nos autos (ID bc698be,

ID fc84c11).

Intime-se a reclamada RÉU: BANCO DO BRASIL SA para

depositar, no prazo de 48 horas, o valor total apurado na planilha de

cálculo (ID a81957e), sob pena de execução, inclusão no Banco

Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens,

independentemente de mandado de citação.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000654-94.2017.5.13.0004

AUTOR

MARCONI CAMPELO PEREIRA

ADVOGADO

ALEXANDRE VIEIRA

FERREIRA(OAB: 9648/PB)

ADVOGADO

PAULO JUNIOR GRISI

MARINHO(OAB: 17743/PB)

ADVOGADO

ARTHUR DE ARAUJO

FERREIRA(OAB: 18092/PB)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

FRANCISCO WANDESON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13977/PB)

ADVOGADO

FELYPE BEZERRA DE AGUIAR

BARBOSA(OAB: 19148/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO HELIOMAR DE

MACEDO JUNIOR(OAB: 25720/CE)

ADVOGADO

RAYSSA LANNA FRANCO DA

SILVA(OAB: 15361/PB)

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCONI CAMPELO PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a360aaf

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Torno sem efeito as notificações expedidas nos autos (ID bc698be,

ID fc84c11).

Intime-se a reclamada RÉU: BANCO DO BRASIL SA para

depositar, no prazo de 48 horas, o valor total apurado na planilha de

cálculo (ID a81957e), sob pena de execução, inclusão no Banco

Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens,

independentemente de mandado de citação.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

338

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000405-08.2016.5.13.0028

AUTOR

ROSA MARTINS PEDRO

ADVOGADO

ANGELO MARQUES LEAL(OAB:

20567/PB)

RÉU

COMPANHIA DE TECIDOS NORTE

DE MINAS COTEMINAS

ADVOGADO

CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:

19702/PB)

ADVOGADO

GIL MARTINS DE OLIVEIRA

JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSA MARTINS PEDRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0cc65c

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias,

manifestar-se acerca da impugnação aos cálculos apresentada pela

reclamada (ID 5612b0f).

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000648-48.2021.5.13.0004

AUTOR

EMILIA GONCALVES DE MOURA

SILVA

ADVOGADO

ANA PAULA GOUVEIA LEITE

FERNANDES(OAB: 20222/PB)

RÉU

AGENCIA PARAIBANA DE

DESPACHOS MARITIMOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- EMILIA GONCALVES DE MOURA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 961e1b9

proferido nos autos.

DESPACHO

Indefiro liminarmente o pedido de parcelamento da indenização

relativa à RAIS (f2fb332), uma vez que a executada não efetuou o

depósito prévio de 30% do débito, conforme exige o

caput

do art.

916 do CPC.

Dito isso, reporto-me às determinações do id: 2a90347,

consistentes nas pesquisas no INFOSEG E SNIPER.

JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000078-96.2020.5.13.0004

AUTOR

RUTI SANTOS DE MELO

ADVOGADO

EDUARDO BERNARDO DA

SILVA(OAB: 26924/PB)

ADVOGADO

PAULO SEVERINO DO

NASCIMENTO SILVA(OAB: 20556/PB)

RÉU

GABRIELLY CRISTINA DE SOUZA

RAMOS

ADVOGADO

MARIA LUZIA AZEVEDO

COUTINHO(OAB: 25937/PB)

ADVOGADO

RENATHA KELLY MENDONCA DE

CARVALHO MEDEIROS(OAB:

25742/PB)

RÉU

SOUZA & SANTIAGO ATIVIDADES

DE CONDICIONAMENTO FÍSICO

LTDA

ADVOGADO

RENATHA KELLY MENDONCA DE

CARVALHO MEDEIROS(OAB:

25742/PB)

ADVOGADO

MARIA LUZIA AZEVEDO

COUTINHO(OAB: 25937/PB)

RÉU

PLINIO CARLOS GALVAO DE MELO

SANTIAGO

ADVOGADO

LAIS DE SOUZA CARNEIRO DA

CUNHA(OAB: 17918/PB)

ADVOGADO

RENATHA KELLY MENDONCA DE

CARVALHO MEDEIROS(OAB:

25742/PB)

ADVOGADO

MARIA LUZIA AZEVEDO

COUTINHO(OAB: 25937/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RUTI SANTOS DE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ae5bc96

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Vistos, etc.

Cuida-se de pedido formulado porPLÍNIO CARLOS GALVÃO DE

MELO SANTIAGO (sequencial835a084), no qual contesta o

bloqueio judicial havido em seus ativos financeiros.Alega que o

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

339

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

gravame fora realizado em uma conta de poupança, cujo numerário

está protegido por impenhorabilidade. Assim, requer o levantamento

dos valores bloqueados.

A exequente apresentou contrarrazões (sequencial7383819).

Passo a decidir.

Da análise dos autos, percebe-se que há bloqueio judicial sobre

ativos financeiros do executadoPLÍNIO CARLOS GALVÃO DE

MELO SANTIAGO, especificamente os valores de R$ 600,09

(sequencial379efbc – Pág. 1), R$ 325,00 (sequencial 87ce4ae –

Pág. 1), eR$ 750,00 (sequencial 5c50819 – Pág. 1). Tais valores

foram bloqueadosda conta poupança nº 000.805.789.001-9, da

agência 0735, da Caixa Econômica Federal, conforme extrato

colacionado (sequenciale1a2f10 - Fls. 385).

O art. 833, X, do CPC, estabelece como impenhorável “

a quantia

depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta)

salários mínimos

”. Nestas circunstâncias, o montante bloqueado da

conta

de

poupança

do

requerente

está

na

faixa

d a

impenhorabilidade, razão pela qual deverá ser levantado.

Isso posto, decide o Juízo da 4ª Vara de Trabalho de João Pessoa -

PB: ACOLHER o pedido formulado porPLÍNIO CARLOS GALVÃO

DE MELO SANTIAGO (sequencial835a084), para determinar o

levantamento do numerário bloqueado da sua conta de poupança

nº000.805.789.001-9, agência 0735, da Caixa Econômica Federal,

especificamente o montante referente às ordens de bloqueio

expedidas no presente processo0000078-96.2020.5.13.0004.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 20 de maio de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000078-96.2020.5.13.0004

AUTOR

RUTI SANTOS DE MELO

ADVOGADO

EDUARDO BERNARDO DA

SILVA(OAB: 26924/PB)

ADVOGADO

PAULO SEVERINO DO

NASCIMENTO SILVA(OAB: 20556/PB)

RÉU

GABRIELLY CRISTINA DE SOUZA

RAMOS

ADVOGADO

MARIA LUZIA AZEVEDO

COUTINHO(OAB: 25937/PB)

ADVOGADO

RENATHA KELLY MENDONCA DE

CARVALHO MEDEIROS(OAB:

25742/PB)

RÉU

SOUZA & SANTIAGO ATIVIDADES

DE CONDICIONAMENTO FÍSICO

LTDA

ADVOGADO

RENATHA KELLY MENDONCA DE

CARVALHO MEDEIROS(OAB:

25742/PB)

ADVOGADO

MARIA LUZIA AZEVEDO

COUTINHO(OAB: 25937/PB)

RÉU

PLINIO CARLOS GALVAO DE MELO

SANTIAGO

ADVOGADO

LAIS DE SOUZA CARNEIRO DA

CUNHA(OAB: 17918/PB)

ADVOGADO

RENATHA KELLY MENDONCA DE

CARVALHO MEDEIROS(OAB:

25742/PB)

ADVOGADO

MARIA LUZIA AZEVEDO

COUTINHO(OAB: 25937/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GABRIELLY CRISTINA DE SOUZA RAMOS

- PLINIO CARLOS GALVAO DE MELO SANTIAGO

- SOUZA & SANTIAGO ATIVIDADES DE CONDICIONAMENTO

FÍSICO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ae5bc96

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Vistos, etc.

Cuida-se de pedido formulado porPLÍNIO CARLOS GALVÃO DE

MELO SANTIAGO (sequencial835a084), no qual contesta o

bloqueio judicial havido em seus ativos financeiros.Alega que o

gravame fora realizado em uma conta de poupança, cujo numerário

está protegido por impenhorabilidade. Assim, requer o levantamento

dos valores bloqueados.

A exequente apresentou contrarrazões (sequencial7383819).

Passo a decidir.

Da análise dos autos, percebe-se que há bloqueio judicial sobre

ativos financeiros do executadoPLÍNIO CARLOS GALVÃO DE

MELO SANTIAGO, especificamente os valores de R$ 600,09

(sequencial379efbc – Pág. 1), R$ 325,00 (sequencial 87ce4ae –

Pág. 1), eR$ 750,00 (sequencial 5c50819 – Pág. 1). Tais valores

foram bloqueadosda conta poupança nº 000.805.789.001-9, da

agência 0735, da Caixa Econômica Federal, conforme extrato

colacionado (sequenciale1a2f10 - Fls. 385).

O art. 833, X, do CPC, estabelece como impenhorável “

a quantia

depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta)

salários mínimos

”. Nestas circunstâncias, o montante bloqueado da

conta

de

poupança

do

requerente

está

na

faixa

d a

impenhorabilidade, razão pela qual deverá ser levantado.

Isso posto, decide o Juízo da 4ª Vara de Trabalho de João Pessoa -

PB: ACOLHER o pedido formulado porPLÍNIO CARLOS GALVÃO

DE MELO SANTIAGO (sequencial835a084), para determinar o

levantamento do numerário bloqueado da sua conta de poupança

nº000.805.789.001-9, agência 0735, da Caixa Econômica Federal,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

340

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

especificamente o montante referente às ordens de bloqueio

expedidas no presente processo0000078-96.2020.5.13.0004.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 20 de maio de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000580-98.2021.5.13.0004

AUTOR

RAFAEL SOARES GUIMARAES

ADVOGADO

FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:

24063/PB)

RÉU

F&K SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES EIRELI

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MARILIA NATALIA DOS ANJOS

NASCIMENTO

TERCEIRO

INTERESSADO

KATIELE MACEDO SOARES PINTO

Intimado(s)/Citado(s):

- RAFAEL SOARES GUIMARAES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f688939

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Vistos etc

Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica

(IDPJ) da executada interposto pelo exequente RAFAEL SOARES

GUIMARÃES, em razão da ausência de bens da devedora, contra

MARILIA NATALIA DOS ANJOS NASCIMENTO e KATIELE

MACEDO SOARES PINTO.

Notificada, a parte contrária não apresenta defesa.

É o breve relatório. Passo a decidir.

FUNDAMENTAÇÃO

Uma vez constatada a inadimplência da empresa devedora, como

na hipótese dos autos em que, embora notifica, não efetuou o

pagamento do débito nem nomeou bens à penhora; e não tendo

sido encontrados bens passíveis de garantir a execução, é cabível a

desconsideração da personalidade jurídica e o redirecionamento da

execução em face dos sócios, sem, inclusive, a necessidade de

comprovação de fraude ou confusão patrimonial.

Na hipótese dos autos, a empresa possui como única sócia,

conforme contrato social de id a1da0a5, KATIELE MACEDO

SOARES PINTO. MARILIA NATALIA DOS ANJOS NASCIMENTO

deixou a empresa em março de 2019, ou seja, antes do contrato de

trabalho reconhecido nos autos, cuja admissão é de abril de 2021.

O redirecionamento em face de ex-sócio é cabível quando

integrante da sociedade ao tempo do contrato de trabalho, não

sendo esta a hipótese dos autos.

Dessa forma, o IDPJ deve ser acolhido apenas em relação à sócia

KATIELE MACEDO SOARES PINTO.

Procedente em parte o incidente de desconsideração da

personalidade jurídica.

DIANTE DO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o

incidente de desconsideração da personalidade jurídica interposto

por RAFAEL SOARES GUIMARÃES para determinar a inclusão no

polo passivo de KATIELE MACEDO SOARES PINTO CPF:

089.489.864-73 e a busca patrimonial em seu nome, independente

de nova citação.

Ciência às partes, inclusive a MARILIA NATALIA DOS ANJOS

NASCIMENTO que, após a intimação, deverá ser excluída do rol de

outros interessados.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000580-98.2021.5.13.0004

AUTOR

RAFAEL SOARES GUIMARAES

ADVOGADO

FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:

24063/PB)

RÉU

F&K SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES EIRELI

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MARILIA NATALIA DOS ANJOS

NASCIMENTO

TERCEIRO

INTERESSADO

KATIELE MACEDO SOARES PINTO

Intimado(s)/Citado(s):

- F&K SERVICOS DE TELECOMUNICACOES EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f688939

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Vistos etc

Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica

(IDPJ) da executada interposto pelo exequente RAFAEL SOARES

GUIMARÃES, em razão da ausência de bens da devedora, contra

MARILIA NATALIA DOS ANJOS NASCIMENTO e KATIELE

MACEDO SOARES PINTO.

Notificada, a parte contrária não apresenta defesa.

É o breve relatório. Passo a decidir.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

341

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

FUNDAMENTAÇÃO

Uma vez constatada a inadimplência da empresa devedora, como

na hipótese dos autos em que, embora notifica, não efetuou o

pagamento do débito nem nomeou bens à penhora; e não tendo

sido encontrados bens passíveis de garantir a execução, é cabível a

desconsideração da personalidade jurídica e o redirecionamento da

execução em face dos sócios, sem, inclusive, a necessidade de

comprovação de fraude ou confusão patrimonial.

Na hipótese dos autos, a empresa possui como única sócia,

conforme contrato social de id a1da0a5, KATIELE MACEDO

SOARES PINTO. MARILIA NATALIA DOS ANJOS NASCIMENTO

deixou a empresa em março de 2019, ou seja, antes do contrato de

trabalho reconhecido nos autos, cuja admissão é de abril de 2021.

O redirecionamento em face de ex-sócio é cabível quando

integrante da sociedade ao tempo do contrato de trabalho, não

sendo esta a hipótese dos autos.

Dessa forma, o IDPJ deve ser acolhido apenas em relação à sócia

KATIELE MACEDO SOARES PINTO.

Procedente em parte o incidente de desconsideração da

personalidade jurídica.

DIANTE DO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o

incidente de desconsideração da personalidade jurídica interposto

por RAFAEL SOARES GUIMARÃES para determinar a inclusão no

polo passivo de KATIELE MACEDO SOARES PINTO CPF:

089.489.864-73 e a busca patrimonial em seu nome, independente

de nova citação.

Ciência às partes, inclusive a MARILIA NATALIA DOS ANJOS

NASCIMENTO que, após a intimação, deverá ser excluída do rol de

outros interessados.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0130682-24.2015.5.13.0004

AUTOR

THIAGO DOS SANTOS GADELHA

ADVOGADO

BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:

16871/PB)

ADVOGADO

JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:

11822/PB)

RÉU

RIVANDA NEVES SIQUEIRA

RÉU

SISTEMA DE ENSINO MAESTRO

SIQUEIRA LTDA - ME

RÉU

INSTITUTO EDUCACIONAL MENINO

DE JESUS LTDA - ME

TERCEIRO

INTERESSADO

DEBORA DE FIGUEIREDO

FERREIRA

TERCEIRO

INTERESSADO

VANESSA DE FIGUEIREDO

FERREIRA BARROS

TERCEIRO

INTERESSADO

PHELIPE DE FIGUEIREDO

FERREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- THIAGO DOS SANTOS GADELHA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4e1365f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Isso posto, julgo PROCEDENTE o pedido de desconsideração da

personalidade jurídica, formulado pelo exequente. Reautue-se o

processo fazendo-se constar o nome das pessoas já existentes e o

das pessoas eventualmente descobertas, no polo passivo da

execução, cuja relação é a seguinte:

-INSTITUTO EDUCACIONAL MENINO DE JESUS LTDA - ME

(CNPJ: 10.846.178/0001-01);

- SISTEMA DE ENSINO MAESTRO SIQUEIRA LTDA – ME (CNPJ:

13.902.202/0001-70);

-RIVANDA NEVES SIQUEIRA (CPF: 466.933.194-91).

Após, intime-se as pessoas acima relacionadas para efetuarem o

pagamento da dívida, no prazo de 15 dias, sob pena de inclusão no

Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens,

independentemente de mandado de citação.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000122-47.2022.5.13.0004

AUTOR

JAILSON BATISTA DOS SANTOS

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:

129092/RJ)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JAILSON BATISTA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 037771c

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

342

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO

PESSOA – PB: ACOLHER PARCIALMENTE o pedido formulado

na impugnação oposta por LIQ CORP S.A. (sequencial ecf2e99),

para suspender, até 30/05/2023, o processo executório em desfavor

da impugnante, em razão de decisão que prorrogou a sua

recuperação judicial. Eventuais manifestações em desfavor dos

cálculos de liquidação, sobretudo o pedido de retificação da

aplicação de juros de mora no cálculo atacado, restam

prejudicados, até ulterior deliberação.

Intimem-se as partes.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000122-47.2022.5.13.0004

AUTOR

JAILSON BATISTA DOS SANTOS

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:

129092/RJ)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 037771c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO

PESSOA – PB: ACOLHER PARCIALMENTE o pedido formulado

na impugnação oposta por LIQ CORP S.A. (sequencial ecf2e99),

para suspender, até 30/05/2023, o processo executório em desfavor

da impugnante, em razão de decisão que prorrogou a sua

recuperação judicial. Eventuais manifestações em desfavor dos

cálculos de liquidação, sobretudo o pedido de retificação da

aplicação de juros de mora no cálculo atacado, restam

prejudicados, até ulterior deliberação.

Intimem-se as partes.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000388-34.2022.5.13.0004

AUTOR

GILVANILDO FERNANDES DA SILVA

ADVOGADO

RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:

14992/PB)

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

CARNEIRO ALMEIDA

TRANSPORTES DISTRIBUICAO E

LOGISTICA EIRELI

ADVOGADO

BRUNO PIRES MALAQUIAS(OAB:

21844/PE)

RÉU

M. J. DE ALMEIDA VIEITEZ

COMERCIO E SERVICOS - ME

ADVOGADO

BRUNO PIRES MALAQUIAS(OAB:

21844/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- GILVANILDO FERNANDES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d0362df

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Vistos etc

Cuidam-se de embargos à execução opostos por M. J. DE

ALMEIDA VIEITEZ COMERCIO E SERVICOS - ME em face de

GILVANILDO FERNANDES DA SILVA. Pretendem a liberação dos

valores bloqueados por serem destinados à manutenção essencial

de sua atividade empresarial.

Notificada, a embargada não apresenta defesa.

É o breve relatório. Passo a decidir.

Sustentam os embargados que os valores bloqueados são para

pagamentos de salários e encargos de seus funcionários, de taxas,

impostos, energia, água, IPTU, telefone, fornecedores dentre

outros. Alega que a manutenção dos bloqueios compromete o seu

próprio funcionamento.

Em que pesem os argumentos dos embargantes, o risco do negócio

é do empregador e não deve ser transferido aos seus empregados

ou ex-empregados.

É certo que a execução deve prosseguir da forma menos gravosa

para o devedor, conforme art. 805 do CPC. Mas é certo também

que a execução realiza-se no interesse do exequente, na forma do

art. 797 do mesmo diploma legal. Os diplomas citados devem ser

compatíveis. Ao invocar a regra do art. 805, cabia a parte indicar

outros meios mais eficazes e menos onerosos, o que não o fez.

Noutro aspecto, não há nos autos elementos que demonstrem os

fatos alegados nos embargos, especialmente quanto ao risco de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

343

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

continuidade do negócio. Não foram acostados documentos

contábeis para a demonstração das suas receitas e despesas de

modo a possibilitar a análise da sua real situação financeira e os

prejuízos causados com o bloqueio. Aos embargos não foram

anexados quaisquer documentos.

Registre-se, ainda, enunciado do C. TST no sentido de não fere

direito líquido e certo do devedor a determinação de penhora em

dinheiro para garantir o crédito exequendo, por ser prioritária e

obedecer a gradação legal prevista no art. 835 do CPC. A pesquisa

ao SISBAJUD, inclusive, é o primeiro ato a ser realizado na

execução, conforme recomendações das Corregedorias da Justiça

do Trabalho Nacional e Regional.

Saliente-se, ainda, por oportuno, a natureza salarial do crédito

trabalhista, e ser a penhora de dinheiro o meio legal mais eficaz

para garantir a execução deste crédito privilegiado.

Inexiste, portanto, qualquer irregularidade no bloqueio efetivado

mediante o SISBAJUD ou mesmo ausência de razoabilidade ou

proporcionalidade na ordem.

Embargos improcedentes.

DIANTE DO EXPOSTO, julgo improcedente a pretensão contida

nos embargos à execução opostosM. J. DE ALMEIDA VIEITEZ

COMERCIO E SERVICOS - ME em face de GILVANILDO

FERNANDES DA SILVA.

Após o trânsito em julgado, deverão ser liberados os valores

bloqueados para a exequente com as retenções que houver.

Ciência às partes.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000388-34.2022.5.13.0004

AUTOR

GILVANILDO FERNANDES DA SILVA

ADVOGADO

RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:

14992/PB)

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

CARNEIRO ALMEIDA

TRANSPORTES DISTRIBUICAO E

LOGISTICA EIRELI

ADVOGADO

BRUNO PIRES MALAQUIAS(OAB:

21844/PE)

RÉU

M. J. DE ALMEIDA VIEITEZ

COMERCIO E SERVICOS - ME

ADVOGADO

BRUNO PIRES MALAQUIAS(OAB:

21844/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARNEIRO ALMEIDA TRANSPORTES DISTRIBUICAO E

LOGISTICA EIRELI

- M. J. DE ALMEIDA VIEITEZ COMERCIO E SERVICOS - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d0362df

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Vistos etc

Cuidam-se de embargos à execução opostos por M. J. DE

ALMEIDA VIEITEZ COMERCIO E SERVICOS - ME em face de

GILVANILDO FERNANDES DA SILVA. Pretendem a liberação dos

valores bloqueados por serem destinados à manutenção essencial

de sua atividade empresarial.

Notificada, a embargada não apresenta defesa.

É o breve relatório. Passo a decidir.

Sustentam os embargados que os valores bloqueados são para

pagamentos de salários e encargos de seus funcionários, de taxas,

impostos, energia, água, IPTU, telefone, fornecedores dentre

outros. Alega que a manutenção dos bloqueios compromete o seu

próprio funcionamento.

Em que pesem os argumentos dos embargantes, o risco do negócio

é do empregador e não deve ser transferido aos seus empregados

ou ex-empregados.

É certo que a execução deve prosseguir da forma menos gravosa

para o devedor, conforme art. 805 do CPC. Mas é certo também

que a execução realiza-se no interesse do exequente, na forma do

art. 797 do mesmo diploma legal. Os diplomas citados devem ser

compatíveis. Ao invocar a regra do art. 805, cabia a parte indicar

outros meios mais eficazes e menos onerosos, o que não o fez.

Noutro aspecto, não há nos autos elementos que demonstrem os

fatos alegados nos embargos, especialmente quanto ao risco de

continuidade do negócio. Não foram acostados documentos

contábeis para a demonstração das suas receitas e despesas de

modo a possibilitar a análise da sua real situação financeira e os

prejuízos causados com o bloqueio. Aos embargos não foram

anexados quaisquer documentos.

Registre-se, ainda, enunciado do C. TST no sentido de não fere

direito líquido e certo do devedor a determinação de penhora em

dinheiro para garantir o crédito exequendo, por ser prioritária e

obedecer a gradação legal prevista no art. 835 do CPC. A pesquisa

ao SISBAJUD, inclusive, é o primeiro ato a ser realizado na

execução, conforme recomendações das Corregedorias da Justiça

do Trabalho Nacional e Regional.

Saliente-se, ainda, por oportuno, a natureza salarial do crédito

trabalhista, e ser a penhora de dinheiro o meio legal mais eficaz

para garantir a execução deste crédito privilegiado.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

344

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

Inexiste, portanto, qualquer irregularidade no bloqueio efetivado

mediante o SISBAJUD ou mesmo ausência de razoabilidade ou

proporcionalidade na ordem.

Embargos improcedentes.

DIANTE DO EXPOSTO, julgo improcedente a pretensão contida

nos embargos à execução opostosM. J. DE ALMEIDA VIEITEZ

COMERCIO E SERVICOS - ME em face de GILVANILDO

FERNANDES DA SILVA.

Após o trânsito em julgado, deverão ser liberados os valores

bloqueados para a exequente com as retenções que houver.

Ciência às partes.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000790-18.2022.5.13.0004

EXEQUENTE

VIRGINIA RODRIGUES BAZANTE

LEMOS

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

EXECUTADO

HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -

EPP

ADVOGADO

LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA

FILHO(OAB: 8399/AL)

Intimado(s)/Citado(s):

- VIRGINIA RODRIGUES BAZANTE LEMOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7c33983

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Isso posto, decide o juízo da 4ª Vara do Trabalho de João pessoa 1)

CONCEDER os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte

exequente; 2) julgar PROCEDENTES os pedidos formulados pela

exequenteVIRGINIA RODRIGUES BAZANTE LEMOS na presente

ação de cumprimento; 3) julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a

impugnação à execução oposta por HOSPITAL JOÃO PAULO II

LTDA. - EPP (sequencialf6a2d37), para que os cálculos sejam

apurados por perito contábil, nomeado pela secretaria. O contador

deverá obedecer aos termos da sentença normativa, prolatada no

dissídio coletivo ajuizado sob o nº 0000069-54.2017.5.13.0000, e,

sobretudo, aos termos da sentença prolatada na ação de

cumprimento coletiva nº 0000661-06.2020.5.13.0029, cujo conteúdo

estabelece as diretrizes da condenação, nos seguintes termos:

“(…) deve o réu reparar os danos causados aos seus empregados

pelo não cumprimento da cláusula trigésima sétima – regime de

plantões, nos anos de 2017 e 2018, razão pela qual deverá pagar

aos substituídos as horas excedentes com o adicional de 70%

(setenta por cento) as duas folgas mensais de 12 (doze) horas,

considerando o máximo de 13 (treze) plantões nos meses de 30

(trinta) dias e o máximo de 14 (quatorze) plantões, quando o

empregado estiver escalado para plantão no primeiro dia do mês,

nos meses de 31 (trinta e um) dias, conforme previsão contida na

sentença normativa. Defiro também o FGTS incidente sobre as

horas extras deferidas acrescidas do adicional. (…)".

Por fim, em relação à atualização monetária, o perito deverá aplicar

o índice IPCA-E na fase pré-judicial e a taxa SELIC a partir da

citação, conforme efeito vinculante de julgamento passado no

Supremo Tribunal Federal, relativo às Ações Declaratórias de

Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e nº 59.

O hospital executado poderá apresentar, querendo, requerimentos

d e

c o m p e n s a ç ã o ,

d e d u ç ã o

e

r e t e n ç õ e s

f i s c a i s

e

previdenciárias,além dos registros de jornada e escalas de plantões

trabalhados.

Custas no importe de R$ 221,34, arbitradas pelo valor dado à causa

de R$11.067,12; e honorários periciais, serão suportados pela

parte reclamada.

Intimem-se.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000790-18.2022.5.13.0004

EXEQUENTE

VIRGINIA RODRIGUES BAZANTE

LEMOS

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

EXECUTADO

HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -

EPP

ADVOGADO

LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA

FILHO(OAB: 8399/AL)

Intimado(s)/Citado(s):

- HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

345

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7c33983

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Isso posto, decide o juízo da 4ª Vara do Trabalho de João pessoa 1)

CONCEDER os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte

exequente; 2) julgar PROCEDENTES os pedidos formulados pela

exequenteVIRGINIA RODRIGUES BAZANTE LEMOS na presente

ação de cumprimento; 3) julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a

impugnação à execução oposta por HOSPITAL JOÃO PAULO II

LTDA. - EPP (sequencialf6a2d37), para que os cálculos sejam

apurados por perito contábil, nomeado pela secretaria. O contador

deverá obedecer aos termos da sentença normativa, prolatada no

dissídio coletivo ajuizado sob o nº 0000069-54.2017.5.13.0000, e,

sobretudo, aos termos da sentença prolatada na ação de

cumprimento coletiva nº 0000661-06.2020.5.13.0029, cujo conteúdo

estabelece as diretrizes da condenação, nos seguintes termos:

“(…) deve o réu reparar os danos causados aos seus empregados

pelo não cumprimento da cláusula trigésima sétima – regime de

plantões, nos anos de 2017 e 2018, razão pela qual deverá pagar

aos substituídos as horas excedentes com o adicional de 70%

(setenta por cento) as duas folgas mensais de 12 (doze) horas,

considerando o máximo de 13 (treze) plantões nos meses de 30

(trinta) dias e o máximo de 14 (quatorze) plantões, quando o

empregado estiver escalado para plantão no primeiro dia do mês,

nos meses de 31 (trinta e um) dias, conforme previsão contida na

sentença normativa. Defiro também o FGTS incidente sobre as

horas extras deferidas acrescidas do adicional. (…)".

Por fim, em relação à atualização monetária, o perito deverá aplicar

o índice IPCA-E na fase pré-judicial e a taxa SELIC a partir da

citação, conforme efeito vinculante de julgamento passado no

Supremo Tribunal Federal, relativo às Ações Declaratórias de

Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e nº 59.

O hospital executado poderá apresentar, querendo, requerimentos

d e

c o m p e n s a ç ã o ,

d e d u ç ã o

e

r e t e n ç õ e s

f i s c a i s

e

previdenciárias,além dos registros de jornada e escalas de plantões

trabalhados.

Custas no importe de R$ 221,34, arbitradas pelo valor dado à causa

de R$11.067,12; e honorários periciais, serão suportados pela

parte reclamada.

Intimem-se.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000584-38.2022.5.13.0025

EXEQUENTE

MARIA CRISTIANE LINS

ADVOGADO

IGOR HENRIQUE DE CASTRO

BARBOSA(OAB: 36657/PE)

EXECUTADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA

MARTINS(OAB: 12854/DF)

ADVOGADO

BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA

CHAVES(OAB: 47067/DF)

ADVOGADO

PAULA CECILIA RODRIGUES DE

SOUZA(OAB: 205663/MG)

ADVOGADO

EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:

12442/MS)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA CRISTIANE LINS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac77802

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Vistos etc

MARIA CRISTIANE LINS e EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVIÇOS HOSPITALARES, nos autos da execução, opõem

impugnações aos cálculos elaborados pelo juiz. A reclamante alega,

em síntese, erro nos cálculos porque não apurados os honorários

sucumbenciais e quanto à correção aplicada. A reclamada insurge-

se quanto à correção aplicada.

Notificadas, as partes apresentam impugnações aos incidentes

opostos.

É o breve relatório. Passo a decidir.

Da impugnação apresentada pela exequente.

Sustenta a exequente erro nos cálculos porque não apurados os

honorários sucumbenciais de 10% e 5% arbitrados na sentença

exequenda principal 0000854-93.2021.5.13.0026 e na decisão de id

0c8fc66.

Foi a ora executada condenada, no processo principal 0000854-

93.2021.5.13.0026, a pagar honorários sucumbenciais em 10%

sobre o valor da condenação. Na decisão de id #id:0c8fc66 foram

arbitrados honorários sucumbenciais do processo executório em

05%. Entretanto, quando da elaboração dos cálculos, foram

calculados apenas os honorários do processo de conhecimento, ou

seja, de 10%, razão pela qual acolho a impugnação nesse particular

para que sejam acrescidos os honorários de 05%, cuja correção

monetária deverá ser aplicada a partir do seu arbitramento.

Quanto à correção sobre o débito executado, a decisão de id

0c8fc66 determinou a aplicação do índice IPCA-E na fase pré-

judicial e a taxa SELIC a partir da citação, conforme efeito

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

346

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

vinculante de julgamento passado no Supremo Tribunal Federal,

relativo às Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58

e nº 59, o que foi devidamente observado nos cálculos de id

#id:e226d3a. Impugnação improcedente nesse particular.

Da impugnação apresentada pela executada

Alega a executada erro na elaboração dos cálculos porque não

aplicada apenas a SELIC.

Sem razão à parte. Com efeito, a atualização seguiu os parâmetros

definidos na decisão de id e226d3a pelas razões ali apresentadas,

não havendo qualquer correção a ser feita.

Impugnação improcedente.

DIANTE DO EXPOSTO, julgo parcialmente procedente a

impugnação aos cálculos apresentada por MARIA CRISTIANE LINS

para acrescer aos cálculos os honorários sucumbenciais de 05%

arbitrados na decisão de id 0c8fc66, nos termos da fundamentação

supra; e julgo improcedente a pretensão contida na impugnação

apresentada por EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS

HOSPITALARES.

Ciência às partes.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000584-38.2022.5.13.0025

EXEQUENTE

MARIA CRISTIANE LINS

ADVOGADO

IGOR HENRIQUE DE CASTRO

BARBOSA(OAB: 36657/PE)

EXECUTADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA

MARTINS(OAB: 12854/DF)

ADVOGADO

BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA

CHAVES(OAB: 47067/DF)

ADVOGADO

PAULA CECILIA RODRIGUES DE

SOUZA(OAB: 205663/MG)

ADVOGADO

EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:

12442/MS)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac77802

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Vistos etc

MARIA CRISTIANE LINS e EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVIÇOS HOSPITALARES, nos autos da execução, opõem

impugnações aos cálculos elaborados pelo juiz. A reclamante alega,

em síntese, erro nos cálculos porque não apurados os honorários

sucumbenciais e quanto à correção aplicada. A reclamada insurge-

se quanto à correção aplicada.

Notificadas, as partes apresentam impugnações aos incidentes

opostos.

É o breve relatório. Passo a decidir.

Da impugnação apresentada pela exequente.

Sustenta a exequente erro nos cálculos porque não apurados os

honorários sucumbenciais de 10% e 5% arbitrados na sentença

exequenda principal 0000854-93.2021.5.13.0026 e na decisão de id

0c8fc66.

Foi a ora executada condenada, no processo principal 0000854-

93.2021.5.13.0026, a pagar honorários sucumbenciais em 10%

sobre o valor da condenação. Na decisão de id #id:0c8fc66 foram

arbitrados honorários sucumbenciais do processo executório em

05%. Entretanto, quando da elaboração dos cálculos, foram

calculados apenas os honorários do processo de conhecimento, ou

seja, de 10%, razão pela qual acolho a impugnação nesse particular

para que sejam acrescidos os honorários de 05%, cuja correção

monetária deverá ser aplicada a partir do seu arbitramento.

Quanto à correção sobre o débito executado, a decisão de id

0c8fc66 determinou a aplicação do índice IPCA-E na fase pré-

judicial e a taxa SELIC a partir da citação, conforme efeito

vinculante de julgamento passado no Supremo Tribunal Federal,

relativo às Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58

e nº 59, o que foi devidamente observado nos cálculos de id

#id:e226d3a. Impugnação improcedente nesse particular.

Da impugnação apresentada pela executada

Alega a executada erro na elaboração dos cálculos porque não

aplicada apenas a SELIC.

Sem razão à parte. Com efeito, a atualização seguiu os parâmetros

definidos na decisão de id e226d3a pelas razões ali apresentadas,

não havendo qualquer correção a ser feita.

Impugnação improcedente.

DIANTE DO EXPOSTO, julgo parcialmente procedente a

impugnação aos cálculos apresentada por MARIA CRISTIANE LINS

para acrescer aos cálculos os honorários sucumbenciais de 05%

arbitrados na decisão de id 0c8fc66, nos termos da fundamentação

supra; e julgo improcedente a pretensão contida na impugnação

apresentada por EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS

HOSPITALARES.

Ciência às partes.

MARIA DAS DORES ALVES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

347

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ExProvAS-0000140-39.2020.5.13.0004

EXEQUENTE

FELIPE CERSIO OLIVEIRA VENTURA

ADVOGADO

FABIA CLARA OLIVEIRA VENTURA

ULYSSES(OAB: 21581/PB)

EXECUTADO

COBRA TECNOLOGIA S.A.

ADVOGADO

ANA PAULA BRAZ DE SOUZA(OAB:

184552/RJ)

ADVOGADO

KEILANE DE OLIVEIRA

PINHEIRO(OAB: 45958/GO)

ADVOGADO

MOZART VICTOR RUSSOMANO

NETO(OAB: 29340/DF)

ADVOGADO

MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA

SILVA MURGEL(OAB: 64029/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- FELIPE CERSIO OLIVEIRA VENTURA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 67e4d12

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Vistos etc

Vistos etc

Sobre despachos de mero expediente, como na hipótese dos autos,

id e4e9d2d, são incabíveis embargos de declaração.

Com efeito, embargos de declaração se constituem medida para

sanar contradições ou obscuridades de decisões, ou ainda para

suprir omissão sobre determinado aspecto que deveria o juiz se

pronunciar. Não são cabíveis de despachos de mero expediente

sem cunho de decisão.

Diante do exposto, rejeito liminarmente os embargos de declaração

opostos.

Ressalte-se, por oportuno, que o despacho citado, quanto à

gratificação, observou o valor fixado na sentença ora executada, de

R$2.502,90, executada provisoriamente.

Ciência às partes.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ExProvAS-0000140-39.2020.5.13.0004

EXEQUENTE

FELIPE CERSIO OLIVEIRA VENTURA

ADVOGADO

FABIA CLARA OLIVEIRA VENTURA

ULYSSES(OAB: 21581/PB)

EXECUTADO

COBRA TECNOLOGIA S.A.

ADVOGADO

ANA PAULA BRAZ DE SOUZA(OAB:

184552/RJ)

ADVOGADO

KEILANE DE OLIVEIRA

PINHEIRO(OAB: 45958/GO)

ADVOGADO

MOZART VICTOR RUSSOMANO

NETO(OAB: 29340/DF)

ADVOGADO

MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA

SILVA MURGEL(OAB: 64029/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- COBRA TECNOLOGIA S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 67e4d12

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Vistos etc

Vistos etc

Sobre despachos de mero expediente, como na hipótese dos autos,

id e4e9d2d, são incabíveis embargos de declaração.

Com efeito, embargos de declaração se constituem medida para

sanar contradições ou obscuridades de decisões, ou ainda para

suprir omissão sobre determinado aspecto que deveria o juiz se

pronunciar. Não são cabíveis de despachos de mero expediente

sem cunho de decisão.

Diante do exposto, rejeito liminarmente os embargos de declaração

opostos.

Ressalte-se, por oportuno, que o despacho citado, quanto à

gratificação, observou o valor fixado na sentença ora executada, de

R$2.502,90, executada provisoriamente.

Ciência às partes.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0055800-96.2012.5.13.0004

AUTOR

HUMBERTO DE ALBUQUERQUE

GOMES

ADVOGADO

KALLYNA KEYLLA TERROSO

CARNEIRO(OAB: 14041/PB)

RÉU

UNIÃO FEDERAL (AGU)

ADVOGADO

GABRIEL FELIPE DE SOUZA(OAB:

78783/SP)

PERITO

ALDA CONCEICAO BISPO

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

348

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

- HUMBERTO DE ALBUQUERQUE GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7bcee59

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Isso posto, decido admitir os embargos de declaração opostos por

HUMBERTO DE ALBUQUERQUE GOMES (sequencial 2861f09),

eis que presentes os pressupostos extrínsecos, e REJEITAR a

pretensão do embargante.

Intimem-se.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000116-06.2023.5.13.0004

AUTOR

MARIA CLARA FERREIRA DE PAULA

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA CLARA FERREIRA DE PAULA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para

tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos

(tramitação ID #id:4304d13 ).

(ATO ORDINATÓRIO)

JOAO PESSOA/PB, 20 de maio de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000116-06.2023.5.13.0004

AUTOR

MARIA CLARA FERREIRA DE PAULA

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para

tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos

(tramitação ID #id:4304d13 ).

(ATO ORDINATÓRIO)

JOAO PESSOA/PB, 20 de maio de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000116-06.2023.5.13.0004

AUTOR

MARIA CLARA FERREIRA DE PAULA

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para

tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos

(tramitação ID #id:4304d13 ).

(ATO ORDINATÓRIO)

JOAO PESSOA/PB, 20 de maio de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000344-78.2023.5.13.0004

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

349

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

AUTOR

NIEDJA SOARES CARDOSO

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- NIEDJA SOARES CARDOSO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e9a02c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, decide-se

julgar PROCEDENTE EM PARTE os pedidos formulados na

presente reclamação trabalhista proposta por NIEDJA SOARES

CARDOSO em face de CONTAX S.A (LIQ CORP S.A) e TAM

LINHAS AEREAS S/A para: 1 - DECLARAR a responsabilidade

subsidiária da 2ª reclamada (TAM) pelo cumprimento das

obrigações decorrentes do presente título executivo judicial,

referente a todo contrato de trabalho; 2 - CONDENAR as

1ªreclamadas, em caráter primário, e a 2ª reclamada (TAM), em

caráter subsidiário, a pagar à parte reclamante, com juros e

correção monetária, no prazo legal, as seguintes verbas: a) saldo

de salário (01 dia, nos limites da inicial); c) férias + 1/3 do período

aquisitivo 2022/2023; d) férias + 1/3 proporcionais; e) 13º salário

proporcional; f) FGTS de janeiro de 2022 a maio de 2022); g)

diferença salarial em 2022 (janeiro a junho); h) diferença salarial em

2023 (janeiro e fevereiro); tudo nos termos e limites da

fundamentação, conforme valores constantes em memória de

cálculo anexa, parte integrante da sentença.

Autoriza-se a dedução do valor de R$ 2.087,89 do total da

condenação.

Concede-se à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita.

Honorários sucumbenciais, a cargo da 1ª reclamada,, no importe

de 05% sobre o valor da condenação, conforme valores a serem

apurados em posterior fase de liquidação, respondendo a 2ª

reclamada subsidiariamente.

Juros, correção monetária, contribuição previdenciária e fiscal nos

termos da fundamentação.

Os créditos decorrentes da condenação serão objeto de habilitação

no quadro geral de credores (Lei nº 11.101/05).

Custas pela reclamada, no valor de R$ 34,25, calculadas sobre o

valor da condenação de R$ 1.712,54.

Intimem-se as partes.

e

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000344-78.2023.5.13.0004

AUTOR

NIEDJA SOARES CARDOSO

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e9a02c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, decide-se

julgar PROCEDENTE EM PARTE os pedidos formulados na

presente reclamação trabalhista proposta por NIEDJA SOARES

CARDOSO em face de CONTAX S.A (LIQ CORP S.A) e TAM

LINHAS AEREAS S/A para: 1 - DECLARAR a responsabilidade

subsidiária da 2ª reclamada (TAM) pelo cumprimento das

obrigações decorrentes do presente título executivo judicial,

referente a todo contrato de trabalho; 2 - CONDENAR as

1ªreclamadas, em caráter primário, e a 2ª reclamada (TAM), em

caráter subsidiário, a pagar à parte reclamante, com juros e

correção monetária, no prazo legal, as seguintes verbas: a) saldo

de salário (01 dia, nos limites da inicial); c) férias + 1/3 do período

aquisitivo 2022/2023; d) férias + 1/3 proporcionais; e) 13º salário

proporcional; f) FGTS de janeiro de 2022 a maio de 2022); g)

diferença salarial em 2022 (janeiro a junho); h) diferença salarial em

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

350

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

2023 (janeiro e fevereiro); tudo nos termos e limites da

fundamentação, conforme valores constantes em memória de

cálculo anexa, parte integrante da sentença.

Autoriza-se a dedução do valor de R$ 2.087,89 do total da

condenação.

Concede-se à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita.

Honorários sucumbenciais, a cargo da 1ª reclamada,, no importe

de 05% sobre o valor da condenação, conforme valores a serem

apurados em posterior fase de liquidação, respondendo a 2ª

reclamada subsidiariamente.

Juros, correção monetária, contribuição previdenciária e fiscal nos

termos da fundamentação.

Os créditos decorrentes da condenação serão objeto de habilitação

no quadro geral de credores (Lei nº 11.101/05).

Custas pela reclamada, no valor de R$ 34,25, calculadas sobre o

valor da condenação de R$ 1.712,54.

Intimem-se as partes.

e

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000890-70.2022.5.13.0004

AUTOR

MATEUS ALVES SANTANA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

LEMON TERCEIRIZACAO E

SERVICOS EIRELI

ADVOGADO

TARCISIO RODRIGUES DI SILVA

SEGUNDO(OAB: 24679/PE)

RÉU

MUNICIPIO DE CABEDELO

ADVOGADO

DANIELLA BATISTA NUNES

BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)

TESTEMUNHA

AILTON LOPES DA SILVA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- MATEUS ALVES SANTANA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6a96c8b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, julga-se

PROCEDENTE EM PARTE a reclamação proposta por MATEUS

ALVES SANTANA em face de LEMON TERCEIRIZACAO E

SERVICOS EIRELI e MUNICíPIO DE CABEDELO para: 1 -

DECLARAR a responsabilidade subsidiária da 2ª reclamada

(Município de Cabedelo/PB) pelo cumprimento das obrigações

decorrentes do presente título executivo judicial, na forma do item V

da Súmula nº 331 do TST; 4 - CONDENAR a 1ª reclamada (de

forma principal) e o 2º reclamado (de forma subsidiária) a pagar ao

reclamante, com juros e correção monetária, no prazo legal, as

seguintes verbas: a) adicional de periculosidade, por todo o contrato

de trabalho, a incidir no percentual de 30% sobre o salário base

vigente à época dos fatos, com reflexos sobre aviso prévio, 13º

SALÁRIO, FÉRIAS + 1/3, FGTS + multa de 40%; b) diferenças das

verbas rescisórias (considerando o adicional de periculosidade),

incidentes sobre aviso prévio; saldo de salário; 13º salário

proporcional; férias + 1/3 proporcionais; b) FGTS + multa de 40%; c)

FGTS não recolhido; tudo nos termos e limites da fundamentação,

conforme memória de cálculo anexa, parte integrante da sentença.

Defere-se os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora.

Deferes-se honorários sucumbenciais a cargo da 1ª reclamada, no

importe de 05% sobre o valor da condenação, conforme memória

de cálculo anexa, respondendo o 2º reclamado subsidiariamente.

Correção monetária, juros, contribuição previdenciária e fiscal nos

termos da fundamentação.

Custas pela 1ª reclamada,no valor de R$ 296,22, calculadas sobre

o valor total da condenação de R$ 14.810,93, respondendo o 2º

reclamado subsidiariamente.

Intimem-se as partes.

e

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000890-70.2022.5.13.0004

AUTOR

MATEUS ALVES SANTANA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

LEMON TERCEIRIZACAO E

SERVICOS EIRELI

ADVOGADO

TARCISIO RODRIGUES DI SILVA

SEGUNDO(OAB: 24679/PE)

RÉU

MUNICIPIO DE CABEDELO

ADVOGADO

DANIELLA BATISTA NUNES

BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)

TESTEMUNHA

AILTON LOPES DA SILVA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- LEMON TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI

- MUNICIPIO DE CABEDELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

351

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6a96c8b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, julga-se

PROCEDENTE EM PARTE a reclamação proposta por MATEUS

ALVES SANTANA em face de LEMON TERCEIRIZACAO E

SERVICOS EIRELI e MUNICíPIO DE CABEDELO para: 1 -

DECLARAR a responsabilidade subsidiária da 2ª reclamada

(Município de Cabedelo/PB) pelo cumprimento das obrigações

decorrentes do presente título executivo judicial, na forma do item V

da Súmula nº 331 do TST; 4 - CONDENAR a 1ª reclamada (de

forma principal) e o 2º reclamado (de forma subsidiária) a pagar ao

reclamante, com juros e correção monetária, no prazo legal, as

seguintes verbas: a) adicional de periculosidade, por todo o contrato

de trabalho, a incidir no percentual de 30% sobre o salário base

vigente à época dos fatos, com reflexos sobre aviso prévio, 13º

SALÁRIO, FÉRIAS + 1/3, FGTS + multa de 40%; b) diferenças das

verbas rescisórias (considerando o adicional de periculosidade),

incidentes sobre aviso prévio; saldo de salário; 13º salário

proporcional; férias + 1/3 proporcionais; b) FGTS + multa de 40%; c)

FGTS não recolhido; tudo nos termos e limites da fundamentação,

conforme memória de cálculo anexa, parte integrante da sentença.

Defere-se os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora.

Deferes-se honorários sucumbenciais a cargo da 1ª reclamada, no

importe de 05% sobre o valor da condenação, conforme memória

de cálculo anexa, respondendo o 2º reclamado subsidiariamente.

Correção monetária, juros, contribuição previdenciária e fiscal nos

termos da fundamentação.

Custas pela 1ª reclamada,no valor de R$ 296,22, calculadas sobre

o valor total da condenação de R$ 14.810,93, respondendo o 2º

reclamado subsidiariamente.

Intimem-se as partes.

e

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000002-67.2023.5.13.0004

AUTOR

ALEXSANDRA DO NASCIMENTO

FAUSTINO

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

NUTRI HOSPITALAR ALIMENTACAO

E SERVICOS LTDA

ADVOGADO

PAULO HENRIQUE DE SOUZA

FREITAS(OAB: 102546/SP)

ADVOGADO

FERNANDA PIRES SINATURA(OAB:

461418/SP)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEXSANDRA DO NASCIMENTO FAUSTINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para

tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos

(tramitação ID #id:f0922af ).

(ATO ORDINATÓRIO)

JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000002-67.2023.5.13.0004

AUTOR

ALEXSANDRA DO NASCIMENTO

FAUSTINO

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

NUTRI HOSPITALAR ALIMENTACAO

E SERVICOS LTDA

ADVOGADO

PAULO HENRIQUE DE SOUZA

FREITAS(OAB: 102546/SP)

ADVOGADO

FERNANDA PIRES SINATURA(OAB:

461418/SP)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- NUTRI HOSPITALAR ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para

tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos

(tramitação ID #id:f0922af ).

(ATO ORDINATÓRIO)

JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000110-96.2023.5.13.0004

AUTOR

MARCONDES HOLANDA VALVERDE

ADVOGADO

VIVIANA MARILETI MENNA

DIAS(OAB: 19060/PB)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

TRENS URBANOS

ADVOGADO

RICARDO LOPES GODOY(OAB:

77167/MG)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

352

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCONDES HOLANDA VALVERDE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para

tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos

(tramitação ID #id:10b97ed ).

(ATO ORDINATÓRIO)

JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000110-96.2023.5.13.0004

AUTOR

MARCONDES HOLANDA VALVERDE

ADVOGADO

VIVIANA MARILETI MENNA

DIAS(OAB: 19060/PB)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

TRENS URBANOS

ADVOGADO

RICARDO LOPES GODOY(OAB:

77167/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para

tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos

(tramitação ID #id:10b97ed ).

(ATO ORDINATÓRIO)

JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000126-50.2023.5.13.0004

AUTOR

NADIA SHIRLEY CORREIA SOBRAL

ADVOGADO

ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO

FILHO(OAB: 12897/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA

CHAVES(OAB: 47067/DF)

ADVOGADO

PAULA CECILIA RODRIGUES DE

SOUZA(OAB: 205663/MG)

ADVOGADO

LUCIANA FLAVIA SOARES

FELIX(OAB: 12213/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

SINDICATO DOS TRABALHADORES

DE EMPRESAS PUBLICAS DE

SERVICOS HOSPITALARES NA

PARAIBA

ADVOGADO

ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO

FILHO(OAB: 12897/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- NADIA SHIRLEY CORREIA SOBRAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para

tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos

(tramitação ID #id:901306d ).

(ATO ORDINATÓRIO)

JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000126-50.2023.5.13.0004

AUTOR

NADIA SHIRLEY CORREIA SOBRAL

ADVOGADO

ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO

FILHO(OAB: 12897/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA

CHAVES(OAB: 47067/DF)

ADVOGADO

PAULA CECILIA RODRIGUES DE

SOUZA(OAB: 205663/MG)

ADVOGADO

LUCIANA FLAVIA SOARES

FELIX(OAB: 12213/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

SINDICATO DOS TRABALHADORES

DE EMPRESAS PUBLICAS DE

SERVICOS HOSPITALARES NA

PARAIBA

ADVOGADO

ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO

FILHO(OAB: 12897/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para

tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos

(tramitação ID #id:901306d ).

(ATO ORDINATÓRIO)

JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

353

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000236-49.2023.5.13.0004

AUTOR

HUGO HENRIQUE ALTINO DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- HUGO HENRIQUE ALTINO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para

tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos

(tramitação ID #id:9b68e4e ).

(ATO ORDINATÓRIO)

JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000236-49.2023.5.13.0004

AUTOR

HUGO HENRIQUE ALTINO DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para

tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos

(tramitação ID #id:9b68e4e ).

(ATO ORDINATÓRIO)

JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000906-24.2022.5.13.0004

AUTOR

ANTONIO CARLOS BEZERRA

MOREIRA

ADVOGADO

FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:

24063/PB)

ADVOGADO

MATHEUS CAVALCANTE

DANTAS(OAB: 29673/PB)

RÉU

CONDOMINIO RESIDENCIAL

VILLAGE MANAIRA RESIDENCE

ADVOGADO

RODRIGO FAGUNDES LUZ

SERRANO(OAB: 19011/PB)

RÉU

ATITUDE PARAIBA TERCEIRIZACAO

DE MAO DE OBRA LTDA

ADVOGADO

FLAVIO ROBERTO DE MATOS

RODRIGUES(OAB: 23311/CE)

ADVOGADO

MARCOS ROBERIO BEZERRA E

SILVA(OAB: 40141/CE)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO CARLOS BEZERRA MOREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para

tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos

(tramitação ID #id:e9b139f ).

(ATO ORDINATÓRIO)

JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000906-24.2022.5.13.0004

AUTOR

ANTONIO CARLOS BEZERRA

MOREIRA

ADVOGADO

FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:

24063/PB)

ADVOGADO

MATHEUS CAVALCANTE

DANTAS(OAB: 29673/PB)

RÉU

CONDOMINIO RESIDENCIAL

VILLAGE MANAIRA RESIDENCE

ADVOGADO

RODRIGO FAGUNDES LUZ

SERRANO(OAB: 19011/PB)

RÉU

ATITUDE PARAIBA TERCEIRIZACAO

DE MAO DE OBRA LTDA

ADVOGADO

FLAVIO ROBERTO DE MATOS

RODRIGUES(OAB: 23311/CE)

ADVOGADO

MARCOS ROBERIO BEZERRA E

SILVA(OAB: 40141/CE)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ATITUDE PARAIBA TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA

LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

354

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para

tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos

(tramitação ID #id:e9b139f ).

(ATO ORDINATÓRIO)

JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000906-24.2022.5.13.0004

AUTOR

ANTONIO CARLOS BEZERRA

MOREIRA

ADVOGADO

FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:

24063/PB)

ADVOGADO

MATHEUS CAVALCANTE

DANTAS(OAB: 29673/PB)

RÉU

CONDOMINIO RESIDENCIAL

VILLAGE MANAIRA RESIDENCE

ADVOGADO

RODRIGO FAGUNDES LUZ

SERRANO(OAB: 19011/PB)

RÉU

ATITUDE PARAIBA TERCEIRIZACAO

DE MAO DE OBRA LTDA

ADVOGADO

FLAVIO ROBERTO DE MATOS

RODRIGUES(OAB: 23311/CE)

ADVOGADO

MARCOS ROBERIO BEZERRA E

SILVA(OAB: 40141/CE)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGE MANAIRA

RESIDENCE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para

tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos

(tramitação ID #id:e9b139f ).

(ATO ORDINATÓRIO)

JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000882-93.2022.5.13.0004

AUTOR

LUZENILDO FRANCISCO DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

ELAINE FANTE SALES(OAB:

24437/PB)

ADVOGADO

RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:

16717/PB)

RÉU

FRINSCAL - DISTRIBUIDORA E

IMPORTADORA DE ALIMENTOS

LTDA

ADVOGADO

ANTONIO HENRIQUE

NEUENSCHWANDER(OAB:

11839/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- LUZENILDO FRANCISCO DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para

tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos

(tramitação ID #id:09073e7 ).

(ATO ORDINATÓRIO)

JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000882-93.2022.5.13.0004

AUTOR

LUZENILDO FRANCISCO DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

ELAINE FANTE SALES(OAB:

24437/PB)

ADVOGADO

RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:

16717/PB)

RÉU

FRINSCAL - DISTRIBUIDORA E

IMPORTADORA DE ALIMENTOS

LTDA

ADVOGADO

ANTONIO HENRIQUE

NEUENSCHWANDER(OAB:

11839/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- FRINSCAL - DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE

ALIMENTOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para

tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos

(tramitação ID #id:09073e7 ).

(ATO ORDINATÓRIO)

JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

355

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000810-09.2022.5.13.0004

AUTOR

ALEX PEREIRA DE ARRUDA

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

RÉU

NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE

ALIMENTOS LTDA. - ME

ADVOGADO

MONICA GONCALVES GOMES(OAB:

15102/PB)

PERITO

THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA

DE ALMEIDA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEX PEREIRA DE ARRUDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para

tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos

(tramitação ID #id:8e68423 ).

(ATO ORDINATÓRIO)

JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000810-09.2022.5.13.0004

AUTOR

ALEX PEREIRA DE ARRUDA

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

RÉU

NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE

ALIMENTOS LTDA. - ME

ADVOGADO

MONICA GONCALVES GOMES(OAB:

15102/PB)

PERITO

THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA

DE ALMEIDA

Intimado(s)/Citado(s):

- NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para

tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos

(tramitação ID #id:8e68423 ).

(ATO ORDINATÓRIO)

JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ConPag-0000754-73.2022.5.13.0004

CONSIGNANTE

PANIFICADORA PORTAL DO TRIGO

LTDA

ADVOGADO

ANA CLARA FREIRE DE

CARVALHO(OAB: 5021/PB)

CONSIGNATÁRIO

FELIPE DA SILVA MARTINS

ADVOGADO

ROGERIO MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 10800/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PANIFICADORA PORTAL DO TRIGO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para

tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos

(tramitação ID #id:48e8488 ).

(ATO ORDINATÓRIO)

JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ConPag-0000754-73.2022.5.13.0004

CONSIGNANTE

PANIFICADORA PORTAL DO TRIGO

LTDA

ADVOGADO

ANA CLARA FREIRE DE

CARVALHO(OAB: 5021/PB)

CONSIGNATÁRIO

FELIPE DA SILVA MARTINS

ADVOGADO

ROGERIO MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 10800/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FELIPE DA SILVA MARTINS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para

tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos

(tramitação ID #id:48e8488 ).

(ATO ORDINATÓRIO)

JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

356

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000712-24.2022.5.13.0004

AUTOR

MARLENE FIGUEREDO DA SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

CARLOS EDUARDO SILVA E LUNA

ADVOGADO

EDUARDO FRAGOSO DOS

SANTOS(OAB: 12447/PB)

RÉU

SHEILA NIELLE DE ALBUQUERQUE

LUNA

ADVOGADO

EDUARDO FRAGOSO DOS

SANTOS(OAB: 12447/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARLENE FIGUEREDO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para

tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos

(tramitação ID #id:fbf9377 ).

(ATO ORDINATÓRIO)

JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000712-24.2022.5.13.0004

AUTOR

MARLENE FIGUEREDO DA SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

CARLOS EDUARDO SILVA E LUNA

ADVOGADO

EDUARDO FRAGOSO DOS

SANTOS(OAB: 12447/PB)

RÉU

SHEILA NIELLE DE ALBUQUERQUE

LUNA

ADVOGADO

EDUARDO FRAGOSO DOS

SANTOS(OAB: 12447/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SHEILA NIELLE DE ALBUQUERQUE LUNA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para

tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos

(tramitação ID #id:fbf9377 ).

(ATO ORDINATÓRIO)

JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000712-24.2022.5.13.0004

AUTOR

MARLENE FIGUEREDO DA SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

CARLOS EDUARDO SILVA E LUNA

ADVOGADO

EDUARDO FRAGOSO DOS

SANTOS(OAB: 12447/PB)

RÉU

SHEILA NIELLE DE ALBUQUERQUE

LUNA

ADVOGADO

EDUARDO FRAGOSO DOS

SANTOS(OAB: 12447/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS EDUARDO SILVA E LUNA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para

tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos

(tramitação ID #id:fbf9377 ).

(ATO ORDINATÓRIO)

JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000602-25.2022.5.13.0004

AUTOR

HERANN HIAGO DOMINGOS

SOARES

ADVOGADO

ICARO MANOEL PASSOS

MENEZES(OAB: 36162/BA)

ADVOGADO

DOUGLAS SANTOS

RODRIGUES(OAB: 69771/BA)

ADVOGADO

RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:

28795/PB)

RÉU

UNIVERSIDADE FEDERAL DE

CAMPINA GRANDE

RÉU

INSTITUTO FEDERAL DE

EDUCACAO, CIENCIA E

TECNOLOGIA DA PARAIBA

RÉU

JEFFERSON FERREIRA DA SILVA

70083181466

ADVOGADO

FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:

24063/PB)

RÉU

NORDESTE REFRIGERACAO EIRELI

ADVOGADO

FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:

24063/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- HERANN HIAGO DOMINGOS SOARES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

357

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para

tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos

(tramitação ID #id:cfb5c7c ).

(ATO ORDINATÓRIO)

JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000602-25.2022.5.13.0004

AUTOR

HERANN HIAGO DOMINGOS

SOARES

ADVOGADO

ICARO MANOEL PASSOS

MENEZES(OAB: 36162/BA)

ADVOGADO

DOUGLAS SANTOS

RODRIGUES(OAB: 69771/BA)

ADVOGADO

RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:

28795/PB)

RÉU

UNIVERSIDADE FEDERAL DE

CAMPINA GRANDE

RÉU

INSTITUTO FEDERAL DE

EDUCACAO, CIENCIA E

TECNOLOGIA DA PARAIBA

RÉU

JEFFERSON FERREIRA DA SILVA

70083181466

ADVOGADO

FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:

24063/PB)

RÉU

NORDESTE REFRIGERACAO EIRELI

ADVOGADO

FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:

24063/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- NORDESTE REFRIGERACAO EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para

tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos

(tramitação ID #id:cfb5c7c ).

(ATO ORDINATÓRIO)

JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000602-25.2022.5.13.0004

AUTOR

HERANN HIAGO DOMINGOS

SOARES

ADVOGADO

ICARO MANOEL PASSOS

MENEZES(OAB: 36162/BA)

ADVOGADO

DOUGLAS SANTOS

RODRIGUES(OAB: 69771/BA)

ADVOGADO

RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:

28795/PB)

RÉU

UNIVERSIDADE FEDERAL DE

CAMPINA GRANDE

RÉU

INSTITUTO FEDERAL DE

EDUCACAO, CIENCIA E

TECNOLOGIA DA PARAIBA

RÉU

JEFFERSON FERREIRA DA SILVA

70083181466

ADVOGADO

FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:

24063/PB)

RÉU

NORDESTE REFRIGERACAO EIRELI

ADVOGADO

FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:

24063/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- JEFFERSON FERREIRA DA SILVA 70083181466

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para

tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos

(tramitação ID #id:cfb5c7c ).

(ATO ORDINATÓRIO)

JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000234-79.2023.5.13.0004

AUTOR

PAULA THUANNE ANDRADE DIAS

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULA THUANNE ANDRADE DIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

358

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para

tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos

(tramitação ID #id:92d3d36 ).

(ATO ORDINATÓRIO)

JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000234-79.2023.5.13.0004

AUTOR

PAULA THUANNE ANDRADE DIAS

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para

tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos

(tramitação ID #id:92d3d36 ).

(ATO ORDINATÓRIO)

JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000234-79.2023.5.13.0004

AUTOR

PAULA THUANNE ANDRADE DIAS

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para

tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos

(tramitação ID #id:92d3d36 ).

(ATO ORDINATÓRIO)

JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000234-79.2023.5.13.0004

AUTOR

PAULA THUANNE ANDRADE DIAS

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para

tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos

(tramitação ID #id:92d3d36 ).

(ATO ORDINATÓRIO)

JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

359

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

Processo Nº ATSum-0000134-27.2023.5.13.0004

AUTOR

FABIOLA MARIA GOMES DOS

SANTOS

ADVOGADO

LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:

21846/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIOLA MARIA GOMES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para

tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos

(tramitação ID #id:7dd1f96 ).

(ATO ORDINATÓRIO)

JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000134-27.2023.5.13.0004

AUTOR

FABIOLA MARIA GOMES DOS

SANTOS

ADVOGADO

LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:

21846/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para

tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos

(tramitação ID #id:7dd1f96 ).

(ATO ORDINATÓRIO)

JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000134-27.2023.5.13.0004

AUTOR

FABIOLA MARIA GOMES DOS

SANTOS

ADVOGADO

LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:

21846/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para

tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos

(tramitação ID #id:7dd1f96 ).

(ATO ORDINATÓRIO)

JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000164-62.2023.5.13.0004

AUTOR

HILQUIAS DOS SANTOS OLIVEIRA

ADVOGADO

LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:

21846/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- HILQUIAS DOS SANTOS OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para

tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos

(tramitação ID #id:deb8786 ).

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

360

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

(ATO ORDINATÓRIO)

JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000164-62.2023.5.13.0004

AUTOR

HILQUIAS DOS SANTOS OLIVEIRA

ADVOGADO

LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:

21846/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para

tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos

(tramitação ID #id:deb8786 ).

(ATO ORDINATÓRIO)

JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000164-62.2023.5.13.0004

AUTOR

HILQUIAS DOS SANTOS OLIVEIRA

ADVOGADO

LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:

21846/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para

tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos

(tramitação ID #id:deb8786 ).

(ATO ORDINATÓRIO)

JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000218-28.2023.5.13.0004

AUTOR

WILDEANNY KELLY BENEVENUTO

DE LIMA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

ABRIL COMUNICACOES S/A

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- WILDEANNY KELLY BENEVENUTO DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para

tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos

(tramitação ID #id:3182b46 ).

(ATO ORDINATÓRIO)

JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000218-28.2023.5.13.0004

AUTOR

WILDEANNY KELLY BENEVENUTO

DE LIMA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

361

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

ABRIL COMUNICACOES S/A

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para

tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos

(tramitação ID #id:3182b46 ).

(ATO ORDINATÓRIO)

JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000218-28.2023.5.13.0004

AUTOR

WILDEANNY KELLY BENEVENUTO

DE LIMA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

ABRIL COMUNICACOES S/A

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ABRIL COMUNICACOES S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para

tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos

(tramitação ID #id:3182b46 ).

(ATO ORDINATÓRIO)

JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000218-28.2023.5.13.0004

AUTOR

WILDEANNY KELLY BENEVENUTO

DE LIMA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

ABRIL COMUNICACOES S/A

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para

tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos

(tramitação ID #id:3182b46 ).

(ATO ORDINATÓRIO)

JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000218-28.2023.5.13.0004

AUTOR

WILDEANNY KELLY BENEVENUTO

DE LIMA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

362

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

ABRIL COMUNICACOES S/A

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para

tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos

(tramitação ID #id:3182b46 ).

(ATO ORDINATÓRIO)

JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000176-76.2023.5.13.0004

AUTOR

ALEXANDRE DO NASCIMENTO

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

RÉU

LIMPEBRAS ENGENHARIA

AMBIENTAL LTDA.

ADVOGADO

DONOVAN NEVES DE BRITO(OAB:

158288/SP)

ADVOGADO

PAULO QUEVEDO

BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)

ADVOGADO

GISLENE COELHO DOS

SANTOS(OAB: 166535/SP)

ADVOGADO

FERNANDA JULIANO(OAB:

146728/SP)

ADVOGADO

GUILHERME DIAS

GONCALVES(OAB: 302632/SP)

ADVOGADO

ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:

234165/SP)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEXANDRE DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se

manifestarem, no prazo de 05 dias, acerca do LAUDO PERICIAL

acostado aos autos (tramitação ID #id:d38bc30 ).

( ATO ORDINATÓRIO ).

JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000176-76.2023.5.13.0004

AUTOR

ALEXANDRE DO NASCIMENTO

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

RÉU

LIMPEBRAS ENGENHARIA

AMBIENTAL LTDA.

ADVOGADO

DONOVAN NEVES DE BRITO(OAB:

158288/SP)

ADVOGADO

PAULO QUEVEDO

BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)

ADVOGADO

GISLENE COELHO DOS

SANTOS(OAB: 166535/SP)

ADVOGADO

FERNANDA JULIANO(OAB:

146728/SP)

ADVOGADO

GUILHERME DIAS

GONCALVES(OAB: 302632/SP)

ADVOGADO

ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:

234165/SP)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- LIMPEBRAS ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se

manifestarem, no prazo de 05 dias, acerca do LAUDO PERICIAL

acostado aos autos (tramitação ID #id:d38bc30 ).

( ATO ORDINATÓRIO ).

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

363

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000176-76.2023.5.13.0004

AUTOR

ALEXANDRE DO NASCIMENTO

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

RÉU

LIMPEBRAS ENGENHARIA

AMBIENTAL LTDA.

ADVOGADO

DONOVAN NEVES DE BRITO(OAB:

158288/SP)

ADVOGADO

PAULO QUEVEDO

BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)

ADVOGADO

GISLENE COELHO DOS

SANTOS(OAB: 166535/SP)

ADVOGADO

FERNANDA JULIANO(OAB:

146728/SP)

ADVOGADO

GUILHERME DIAS

GONCALVES(OAB: 302632/SP)

ADVOGADO

ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:

234165/SP)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se

manifestarem, no prazo de 05 dias, acerca do LAUDO PERICIAL

acostado aos autos (tramitação ID #id:d38bc30 ).

( ATO ORDINATÓRIO ).

JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000088-38.2023.5.13.0004

AUTOR

EDVANIA DA SILVA PEREIRA

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

RÉU

SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -

EPP

ADVOGADO

DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:

26639/BA)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- EDVANIA DA SILVA PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se

manifestarem, no prazo de 05 dias, acerca do LAUDO PERICIAL

acostado aos autos (tramitação ID #id:8bb0ac1 ).

( ATO ORDINATÓRIO ).

JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000088-38.2023.5.13.0004

AUTOR

EDVANIA DA SILVA PEREIRA

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

RÉU

SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -

EPP

ADVOGADO

DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:

26639/BA)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se

manifestarem, no prazo de 05 dias, acerca do LAUDO PERICIAL

acostado aos autos (tramitação ID #id:8bb0ac1 ).

( ATO ORDINATÓRIO ).

JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

364

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000986-22.2022.5.13.0025

AUTOR

GUSTAVO GUEDES FERRAZ NETO

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

AMBEV S.A.

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- GUSTAVO GUEDES FERRAZ NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Vista às partes do laudo pericial de id cc9350d, pelo prazo de 5

dias.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000986-22.2022.5.13.0025

AUTOR

GUSTAVO GUEDES FERRAZ NETO

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

AMBEV S.A.

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBEV S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Vista às partes do laudo pericial de id cc9350d, pelo prazo de 5

dias.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000255-55.2023.5.13.0004

AUTOR

UBEVALDO PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

SAMUEL GUIBSON ARRUDA

VILAR(OAB: 20592/PB)

ADVOGADO

ANDREZA HELEN FERREIRA

MARQUES(OAB: 24282/PB)

ADVOGADO

NADJA DE NOVAES GOMES(OAB:

28927/PB)

RÉU

GLACIAL GELO INDUSTRIA E

COMERCIO LTDA

ADVOGADO

ALEKSON AZEVEDO

MONTEIRO(OAB: 5539/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- UBEVALDO PEREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência às partes da petição do perito (id 86c81ed), re-agendando a

inspeção técnica.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000255-55.2023.5.13.0004

AUTOR

UBEVALDO PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

SAMUEL GUIBSON ARRUDA

VILAR(OAB: 20592/PB)

ADVOGADO

ANDREZA HELEN FERREIRA

MARQUES(OAB: 24282/PB)

ADVOGADO

NADJA DE NOVAES GOMES(OAB:

28927/PB)

RÉU

GLACIAL GELO INDUSTRIA E

COMERCIO LTDA

ADVOGADO

ALEKSON AZEVEDO

MONTEIRO(OAB: 5539/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- GLACIAL GELO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência às partes da petição do perito (id 86c81ed), re-agendando a

inspeção técnica.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000176-76.2023.5.13.0004

AUTOR

ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

365

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

RÉU

LIMPEBRAS ENGENHARIA

AMBIENTAL LTDA.

ADVOGADO

DONOVAN NEVES DE BRITO(OAB:

158288/SP)

ADVOGADO

PAULO QUEVEDO

BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)

ADVOGADO

GISLENE COELHO DOS

SANTOS(OAB: 166535/SP)

ADVOGADO

FERNANDA JULIANO(OAB:

146728/SP)

ADVOGADO

GUILHERME DIAS

GONCALVES(OAB: 302632/SP)

ADVOGADO

ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:

234165/SP)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEXANDRE DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Em pauta para audiência de instrução telepresencial dia 15/06/2023

às 11:00 horas. Os dados de acesso serão comunicados

oportunamente, através de certidão nos autos.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000176-76.2023.5.13.0004

AUTOR

ALEXANDRE DO NASCIMENTO

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

RÉU

LIMPEBRAS ENGENHARIA

AMBIENTAL LTDA.

ADVOGADO

DONOVAN NEVES DE BRITO(OAB:

158288/SP)

ADVOGADO

PAULO QUEVEDO

BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)

ADVOGADO

GISLENE COELHO DOS

SANTOS(OAB: 166535/SP)

ADVOGADO

FERNANDA JULIANO(OAB:

146728/SP)

ADVOGADO

GUILHERME DIAS

GONCALVES(OAB: 302632/SP)

ADVOGADO

ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:

234165/SP)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- LIMPEBRAS ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Em pauta para audiência de instrução telepresencial dia 15/06/2023

às 11:00 horas. Os dados de acesso serão comunicados

oportunamente, através de certidão nos autos.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000176-76.2023.5.13.0004

AUTOR

ALEXANDRE DO NASCIMENTO

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

RÉU

LIMPEBRAS ENGENHARIA

AMBIENTAL LTDA.

ADVOGADO

DONOVAN NEVES DE BRITO(OAB:

158288/SP)

ADVOGADO

PAULO QUEVEDO

BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)

ADVOGADO

GISLENE COELHO DOS

SANTOS(OAB: 166535/SP)

ADVOGADO

FERNANDA JULIANO(OAB:

146728/SP)

ADVOGADO

GUILHERME DIAS

GONCALVES(OAB: 302632/SP)

ADVOGADO

ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:

234165/SP)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Em pauta para audiência de instrução telepresencial dia 15/06/2023

às 11:00 horas. Os dados de acesso serão comunicados

oportunamente, através de certidão nos autos.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

366

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0001082-76.2017.5.13.0004

AUTOR

ANDRE ROCHA DA SILVA

ADVOGADO

DANIEL HENRIQUE ANTUNES

SANTOS(OAB: 11751/PB)

ADVOGADO

ANNA RENATA LEMOS DE

LIMA(OAB: 12555/PB)

RÉU

AMBEV S.A.

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

ADVOGADO

IGOR GUILHERME CASTANHA

MONTEIRO(OAB: 37524/PE)

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBEV S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica a parte ré intimada para ciência da manifestação #id:d97817c.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

LAIRTON CURI DE MELO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000859-89.2018.5.13.0004

AUTOR

EDILEUZA FATIMA DO CARMO

ADVOGADO

JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:

14037/PB)

ADVOGADO

ELIS ROBERTA SOUSA DE

MEDEIROS(OAB: 12646/PB)

RÉU

HARLANE MATIAS MAGALHAES

ADVOGADO

FELIPE RIBEIRO COUTINHO

GONÇALVES DA SILVA(OAB:

11689/PB)

ADVOGADO

MARION NILZA MAGALHAES

GALDINO(OAB: 7918/PB)

RÉU

Espólio de Arionete Matias Guedes

ADVOGADO

FELIPE RIBEIRO COUTINHO

GONÇALVES DA SILVA(OAB:

11689/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- Espólio de Arionete Matias Guedes

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA : Ante a quitação do acordo, com

relação ao autor, fica a reclamada notificada para comprovar, no

prazo de cinco dias, os recolhimentos das custas processuais (R$

200,00), sob pena de execução, inclusão no Banco Nacional de

Devedores Trabalhistas e constrição de bens, independentemente

de mandado de citação.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000485-97.2023.5.13.0004

AUTOR

AMILTON MOREIRA DE LIMA

ADVOGADO

DANIEL PAES BRAGA(OAB:

24905/PB)

RÉU

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- AMILTON MOREIRA DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: AMILTON MOREIRA DE LIMA ( POR SEU

ADVOGADO)

Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL

que se realizará no dia 14/06/2023 09:20 horas, de forma

TELEPRESENCIAL.

Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas

antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim

de que possa ser devidamente habilitada para participar da

sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as

audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso

se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,

através de certidão nos atos.

Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.

O não comparecimento do autor importará no arquivamento do

processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos

autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com

os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do

Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter

recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes

específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever

a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas

agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

367

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000486-82.2023.5.13.0004

AUTOR

ALBENICE BARROS MELO DA

COSTA

ADVOGADO

GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:

22889/PB)

ADVOGADO

BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:

22874/PB)

RÉU

CAMARADA ADMINISTRACAO DE

RESTAURANTES S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- ALBENICE BARROS MELO DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: ALBENICE BARROS MELO DA COSTA ( POR

SEU ADVOGADO)

Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL

que se realizará no dia 19/06/2023 09:00 horas, de forma

TELEPRESENCIAL.

Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas

antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim

de que possa ser devidamente habilitada para participar da

sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as

audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso

se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,

através de certidão nos atos.

Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.

O não comparecimento do autor importará no arquivamento do

processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos

autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com

os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do

Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter

recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes

específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever

a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas

agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000487-67.2023.5.13.0004

AUTOR

WELLINGTON SILVA DE SOUSA

ADVOGADO

KARINE CORDEIRO XAVIER DE

FRANÇA(OAB: 15322/PB)

RÉU

PAULISTA SERVICOS DE

ALIMENTOS LTDA

RÉU

GABRIEL VINICIUS MARQUES

FIGUEIREDO

RÉU

FRUTAS SERVICOS DE ALIMENTOS

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- WELLINGTON SILVA DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: WELLINGTON SILVA DE SOUSA ( POR SEU

ADVOGADO)

Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL

que se realizará no dia 14/06/2023 09:15 horas, de forma

TELEPRESENCIAL.

Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas

antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim

de que possa ser devidamente habilitada para participar da

sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as

audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso

se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,

através de certidão nos atos.

Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.

O não comparecimento do autor importará no arquivamento do

processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos

autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com

os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do

Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter

recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes

específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever

a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas

agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000648-48.2021.5.13.0004

AUTOR

EMILIA GONCALVES DE MOURA

SILVA

ADVOGADO

ANA PAULA GOUVEIA LEITE

FERNANDES(OAB: 20222/PB)

RÉU

AGENCIA PARAIBANA DE

DESPACHOS MARITIMOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- EMILIA GONCALVES DE MOURA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

368

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência das pesquisas realizadas, SNIPER e INFOSEG. Prazo de

10 dias.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000223-50.2023.5.13.0004

AUTOR

JONNAS DE SOUZA SILVA

ADVOGADO

PETRIUS RENATO DA SILVA

ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)

RÉU

LUIS EDUARDO MARTINS NARCISO

RÉU

EDIMILSON FERREIRA DE OLIVEIRA

JUNIOR

RÉU

J A PINTURAS E SERVICOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- JONNAS DE SOUZA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: JONNAS DE SOUZA SILVA ( POR SEU

ADVOGADO)

Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL

que se realizará no dia 13/06/2023 09:15 horas, de forma

TELEPRESENCIAL.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº CumPrSe-0000011-72.2023.5.13.0022

REQUERENTE

JOUSE CRISTINA DA SILVA SOUZA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

REQUERIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

REQUERIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BETA AMBIENTAL LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: fica a ré BETA AMBIENTAL LTDA. intimada do

bloqueio de valores efetuado por este Juízo. Prazo legal.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

VALDEMAR JERONIMO XAVIER FILHO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000252-13.2017.5.13.0004

AUTOR

ANNA LUCIA SOUTO DE LIMA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

TOTAL SERVICOS TERCEIRIZADOS

EIRELI - ME

RÉU

JOSIVALDO ALVES DIAS

ADVOGADO

GUIDO MARIA FERREIRA DE

ARAUJO JUNIOR(OAB: 15195/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSIVALDO ALVES DIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica a parte ré intimada para ciência do bloqueio de ativos

financeiros efetivado via Sisbajud - #id:b0b04f0 .

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

LAIRTON CURI DE MELO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000936-59.2022.5.13.0004

AUTOR

ADRIELLE NEVES QUINHO

ADVOGADO

RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:

14992/PB)

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

MARIARH OPERADORA DE HOTEIS,

EVENTOS E LOCACOES LTDA

ADVOGADO

DJANIO ANTONIO OLIVEIRA

DIAS(OAB: 8737/PB)

RÉU

REDE DE HOTEIS NETUANAH LTDA

ADVOGADO

DJANIO ANTONIO OLIVEIRA

DIAS(OAB: 8737/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADRIELLE NEVES QUINHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

369

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se

pronunciar(em), no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os termos da

PETIÇÃO acostada aos autos (ID #id:199b721 ) PROPOSTA DE

CONCILIAÇÃO.

(ATO ORDINATÓRIO).

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº CumPrSe-0000398-44.2023.5.13.0004

REQUERENTE

ANA PAULA GRANGEIRO DA COSTA

ISHIZAKA

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

ADVOGADO

PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:

103589/RS)

ADVOGADO

ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:

87670/RS)

ADVOGADO

RAPHAEL BERNARDES DA

SILVA(OAB: 84109/RS)

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

REQUERIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica intimada a parte executada para apresentar contrarrazões aos

embargos de declaração opostos pela exequente (ID:4641ebc).

Prazo de cinco dias.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

MARLON SANDRO DE OLIVEIRA CRUZ

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000423-28.2021.5.13.0004

AUTOR

UETIS NOBREGA ALMEIDA

ADVOGADO

CLEUDO GOMES DE SOUZA

JUNIOR(OAB: 15943/PB)

RÉU

EDNALDO ALVES DE MOURA

JUNIOR

ADVOGADO

JOSE GUTIERRY LOPES DE

ALBUQUERQUE FELIPE(OAB:

50724/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDNALDO ALVES DE MOURA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA : Ante a quitação do acordo, com

relação ao autor, fica a reclamada notificada para comprovar, no

prazo de quinze dias, os recolhimentos das custas processuais

(R$ 260,00), sob pena de execução, inclusão no Banco Nacional de

Devedores Trabalhistas e constrição de bens, independentemente

de mandado de citação.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0165200-11.2013.5.13.0004

AUTOR

ISMENIA JANUARIO DE SOUSA

ADVOGADO

CLIDSON OLIVEIRA DE

ARAUJO(OAB: 14201/PB)

RÉU

CESAR JANSEN ALTINO FORMIGA

ADVOGADO

MARCUS RAMON ARAUJO DE

LIMA(OAB: 13139/PB)

RÉU

EUROTOUR TURISMO LTDA. - ME

RÉU

JANAINA FIRMINO FORMIGA

ADVOGADO

MARCUS RAMON ARAUJO DE

LIMA(OAB: 13139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CESAR JANSEN ALTINO FORMIGA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA : Ante a quitação do acordo, com

relação ao autor, fica a reclamada notificada para comprovar, no

prazo de quinze dias, os recolhimentos das contribuições

previdenciárias (R$ 873,41 - ID e531867) e custas processuais (R$

200,00,), sob pena de execução, inclusão no Banco Nacional de

Devedores Trabalhistas e constrição de bens, independentemente

de mandado de citação.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

370

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

Processo Nº ATSum-0000149-30.2022.5.13.0004

AUTOR

EDIVALDO SOARES BEZERRA

ADVOGADO

JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO

JUNIOR(OAB: 27074/PB)

RÉU

ECM CONSTRUCAO E

INCORPORACAO DE

EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

EIRELI

ADVOGADO

RAFAEL ASLAN DA SILVA

SANTOS(OAB: 25780/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ECM CONSTRUCAO E INCORPORACAO DE

EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA : Ante a quitação do acordo, com

relação ao autor, fica a reclamada notificada para comprovar, no

prazo de quinze dias, os recolhimentos das contribuições

previdenciárias (R$ 685,00) e custas processuais (R$ 140,00),

sob pena de execução, inclusão no Banco Nacional de Devedores

Trabalhistas e constrição de bens, independentemente de mandado

de citação.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000183-02.2023.5.13.0026

AUTOR

JOSE ADRIANO DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -

EPP

ADVOGADO

DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:

26639/BA)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ADRIANO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência às partes da petição do perito grafotécnico, id dc437ca,

agendando suas diligências.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000183-02.2023.5.13.0026

AUTOR

JOSE ADRIANO DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -

EPP

ADVOGADO

DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:

26639/BA)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

Intimado(s)/Citado(s):

- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência às partes da petição do perito grafotécnico, id dc437ca,

agendando suas diligências.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000183-02.2023.5.13.0026

AUTOR

JOSE ADRIANO DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -

EPP

ADVOGADO

DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:

26639/BA)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência às partes da petição do perito grafotécnico, id dc437ca,

agendando suas diligências.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

371

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000396-21.2016.5.13.0004

AUTOR

FERNANDO HUGO DE OLIVEIRA

MENDONCA

ADVOGADO

ARTHUR DE ARAUJO

FERREIRA(OAB: 18092/PB)

ADVOGADO

ALEXANDRE VIEIRA

FERREIRA(OAB: 9648/PB)

ADVOGADO

PAULO JUNIOR GRISI

MARINHO(OAB: 17743/PB)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

DAVIALLYSON DE BRITO

CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)

ADVOGADO

ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:

13736/PB)

ADVOGADO

FELYPE BEZERRA DE AGUIAR

BARBOSA(OAB: 19148/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO WANDESON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13977/PB)

ADVOGADO

RAYSSA LANNA FRANCO DA

SILVA(OAB: 15361/PB)

PERITO

JULIANA RIGOTTO MOREIRA

PERITO

EDJOVANDA DE LIMA SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Segue o despacho #id:52c2278 e posterior ato processual

#id:6ca847e, em atendimento ao pedido #id:b2e76b8.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

VALDEVINA FELIX DA COSTA PEREIRA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0001082-76.2017.5.13.0004

AUTOR

ANDRE ROCHA DA SILVA

ADVOGADO

DANIEL HENRIQUE ANTUNES

SANTOS(OAB: 11751/PB)

ADVOGADO

ANNA RENATA LEMOS DE

LIMA(OAB: 12555/PB)

RÉU

AMBEV S.A.

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

ADVOGADO

IGOR GUILHERME CASTANHA

MONTEIRO(OAB: 37524/PE)

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDRE ROCHA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Em pauta para audiência telepresencial de tentativa de conciliação

dia 26/05/2023 às 09:50 horas (Semana Nacional da Conciliação).

Os dados de acesso são os seguintes:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89397879732 ID da reunião: 893 9787

9732

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0001082-76.2017.5.13.0004

AUTOR

ANDRE ROCHA DA SILVA

ADVOGADO

DANIEL HENRIQUE ANTUNES

SANTOS(OAB: 11751/PB)

ADVOGADO

ANNA RENATA LEMOS DE

LIMA(OAB: 12555/PB)

RÉU

AMBEV S.A.

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

ADVOGADO

IGOR GUILHERME CASTANHA

MONTEIRO(OAB: 37524/PE)

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBEV S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Em pauta para audiência telepresencial de tentativa de conciliação

dia 26/05/2023 às 09:50 horas (Semana Nacional da Conciliação).

Os dados de acesso são os seguintes:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89397879732 ID da reunião: 893 9787

9732

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000222-65.2023.5.13.0004

AUTOR

CARLOS VINICIUS IRINEU SANTANA

ADVOGADO

DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ

CHAVES(OAB: 14706/PB)

RÉU

MWS SERVICOS TELECOM LTDA

RÉU

CLARO S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

372

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

ADVOGADO

FRANCISCO LUIZ MACEDO

PORTO(OAB: 10831/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS VINICIUS IRINEU SANTANA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Tendo em vista o ajuste na estrutura das pautas da Unidade, a

audiência de instrução telepresencial foi remarcada para o dia

08/06/2023 às 09:30 horas, a qual será realizada através dos

mesmos dados de acesso anteriormente utilizados.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000222-65.2023.5.13.0004

AUTOR

CARLOS VINICIUS IRINEU SANTANA

ADVOGADO

DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ

CHAVES(OAB: 14706/PB)

RÉU

MWS SERVICOS TELECOM LTDA

RÉU

CLARO S.A.

ADVOGADO

FRANCISCO LUIZ MACEDO

PORTO(OAB: 10831/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLARO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Tendo em vista o ajuste na estrutura das pautas da Unidade, a

audiência de instrução telepresencial foi remarcada para o dia

08/06/2023 às 09:30 horas, a qual será realizada através dos

mesmos dados de acesso anteriormente utilizados.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000250-33.2023.5.13.0004

AUTOR

HERBETTY DE LUCAS GOMES

BARBOSA

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- HERBETTY DE LUCAS GOMES BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Tendo em vista a designação de Juíza substituta para realização de

pautas extras nesta Unidade, a audiência de instrução

telepresencial foi antecipada para o dia 08/06/2023 às 10:00 horas,

a qual será realizada através dos mesmos dados de acesso

anteriormente utilizados.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000250-33.2023.5.13.0004

AUTOR

HERBETTY DE LUCAS GOMES

BARBOSA

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- 99 TECNOLOGIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Tendo em vista a designação de Juíza substituta para realização de

pautas extras nesta Unidade, a audiência de instrução

telepresencial foi antecipada para o dia 08/06/2023 às 10:00 horas,

a qual será realizada através dos mesmos dados de acesso

anteriormente utilizados.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000264-17.2023.5.13.0004

AUTOR

LIDIA REGINA FIGUEIREDO DE

OLIVEIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

373

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

ADVOGADO

FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO

SANTOS(OAB: 27858/PB)

ADVOGADO

MARIANA LEITE DE ANDRADE

ALVES(OAB: 27335/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- LIDIA REGINA FIGUEIREDO DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Tendo em vista a designação de Juíza substituta para realização de

pautas extras nesta Unidade, a audiência de instrução

telepresencial foi antecipada para o dia 09/06/2023 às 09:00 horas,

a qual será realizada através dos mesmos dados de acesso

anteriormente utilizados.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000264-17.2023.5.13.0004

AUTOR

LIDIA REGINA FIGUEIREDO DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO

SANTOS(OAB: 27858/PB)

ADVOGADO

MARIANA LEITE DE ANDRADE

ALVES(OAB: 27335/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Tendo em vista a designação de Juíza substituta para realização de

pautas extras nesta Unidade, a audiência de instrução

telepresencial foi antecipada para o dia 09/06/2023 às 09:00 horas,

a qual será realizada através dos mesmos dados de acesso

anteriormente utilizados.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000264-17.2023.5.13.0004

AUTOR

LIDIA REGINA FIGUEIREDO DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO

SANTOS(OAB: 27858/PB)

ADVOGADO

MARIANA LEITE DE ANDRADE

ALVES(OAB: 27335/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Tendo em vista a designação de Juíza substituta para realização de

pautas extras nesta Unidade, a audiência de instrução

telepresencial foi antecipada para o dia 09/06/2023 às 09:00 horas,

a qual será realizada através dos mesmos dados de acesso

anteriormente utilizados.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000268-54.2023.5.13.0004

AUTOR

MATHEUS DOS SANTOS MONTEIRO

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

ATITUDE PARAIBA TERCEIRIZACAO

DE MAO DE OBRA LTDA

ADVOGADO

FLAVIO ROBERTO DE MATOS

RODRIGUES(OAB: 23311/CE)

ADVOGADO

MARCOS ROBERIO BEZERRA E

SILVA(OAB: 40141/CE)

RÉU

ATITUDE TERCEIRIZCAO DE MAO

DE OBRA EIRELI

ADVOGADO

FLAVIO ROBERTO DE MATOS

RODRIGUES(OAB: 23311/CE)

ADVOGADO

MARCOS ROBERIO BEZERRA E

SILVA(OAB: 40141/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MATHEUS DOS SANTOS MONTEIRO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

374

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Tendo em vista a designação de Juíza substituta para realização de

pautas extras nesta Unidade, a audiência de instrução

telepresencial foi antecipada para o dia 09/06/2023 às 09:30 horas,

a qual será realizada através dos mesmos dados de acesso

anteriormente utilizados.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000268-54.2023.5.13.0004

AUTOR

MATHEUS DOS SANTOS MONTEIRO

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

ATITUDE PARAIBA TERCEIRIZACAO

DE MAO DE OBRA LTDA

ADVOGADO

FLAVIO ROBERTO DE MATOS

RODRIGUES(OAB: 23311/CE)

ADVOGADO

MARCOS ROBERIO BEZERRA E

SILVA(OAB: 40141/CE)

RÉU

ATITUDE TERCEIRIZCAO DE MAO

DE OBRA EIRELI

ADVOGADO

FLAVIO ROBERTO DE MATOS

RODRIGUES(OAB: 23311/CE)

ADVOGADO

MARCOS ROBERIO BEZERRA E

SILVA(OAB: 40141/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ATITUDE PARAIBA TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Tendo em vista a designação de Juíza substituta para realização de

pautas extras nesta Unidade, a audiência de instrução

telepresencial foi antecipada para o dia 09/06/2023 às 09:30 horas,

a qual será realizada através dos mesmos dados de acesso

anteriormente utilizados.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000268-54.2023.5.13.0004

AUTOR

MATHEUS DOS SANTOS MONTEIRO

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

ATITUDE PARAIBA TERCEIRIZACAO

DE MAO DE OBRA LTDA

ADVOGADO

FLAVIO ROBERTO DE MATOS

RODRIGUES(OAB: 23311/CE)

ADVOGADO

MARCOS ROBERIO BEZERRA E

SILVA(OAB: 40141/CE)

RÉU

ATITUDE TERCEIRIZCAO DE MAO

DE OBRA EIRELI

ADVOGADO

FLAVIO ROBERTO DE MATOS

RODRIGUES(OAB: 23311/CE)

ADVOGADO

MARCOS ROBERIO BEZERRA E

SILVA(OAB: 40141/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ATITUDE TERCEIRIZCAO DE MAO DE OBRA EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Tendo em vista a designação de Juíza substituta para realização de

pautas extras nesta Unidade, a audiência de instrução

telepresencial foi antecipada para o dia 09/06/2023 às 09:30 horas,

a qual será realizada através dos mesmos dados de acesso

anteriormente utilizados.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000196-67.2023.5.13.0004

AUTOR

WANESSA KARLA DOS SANTOS

ARAUJO

ADVOGADO

JOAO KAIRO NOGUEIRA

MATOS(OAB: 44164/CE)

RÉU

LIFE FARDAMENTOS LTDA

ADVOGADO

GEOVANA DE SOUZA GOMES

MOURA(OAB: 26264/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WANESSA KARLA DOS SANTOS ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Vista à parte autora dos documentos enviados pela reclamada em

anexo à petição de id 23f857f, pelo prazo de 5 dias (ato ordinatório).

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000346-48.2023.5.13.0004

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

375

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

AUTOR

HEGBERTO MARTINS TEIXEIRA

ADVOGADO

RAFAEL DE ARAGAO COSTA

FERREIRA(OAB: 25701/PB)

RÉU

PLOTTER DESIGN SERVICOS LTDA

ADVOGADO

VALTER LUCIO LELIS

FONSECA(OAB: 13838/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HEGBERTO MARTINS TEIXEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Tendo em vista a designação de Juíza substituta para realização de

pautas extras nesta Unidade, a audiência de instrução

telepresencial foi antecipada para o dia 09/06/2023 às 10:00 horas,

a qual será realizada através dos mesmos dados de acesso

anteriormente utilizados.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000346-48.2023.5.13.0004

AUTOR

HEGBERTO MARTINS TEIXEIRA

ADVOGADO

RAFAEL DE ARAGAO COSTA

FERREIRA(OAB: 25701/PB)

RÉU

PLOTTER DESIGN SERVICOS LTDA

ADVOGADO

VALTER LUCIO LELIS

FONSECA(OAB: 13838/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PLOTTER DESIGN SERVICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Tendo em vista a designação de Juíza substituta para realização de

pautas extras nesta Unidade, a audiência de instrução

telepresencial foi antecipada para o dia 09/06/2023 às 10:00 horas,

a qual será realizada através dos mesmos dados de acesso

anteriormente utilizados.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

5ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Edital

Processo Nº ATOrd-0000406-18.2023.5.13.0005

AUTOR

JOAQUIM DE ANDRADE LIMA

BARRETO LINS

ADVOGADO

HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:

13442/PB)

RÉU

BINANCE CAPITAL MANAGEMENT

CO., LTD.

RÉU

MAIS COMERCIO E LOCACAO DE

VEICULOS LTDA

RÉU

DONA ESCOVINHA SALAO DE

BELEZA LTDA

RÉU

MAIS VEICULOS SERVICOS

LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA

RÉU

BRAIS HOLDING PARTICIPACOES

LTDA

RÉU

FABRICIA FARIAS CAMPOS

RÉU

ANTONIO INACIO DA SILVA NETO

RÉU

BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO

E TECNOLOGIA LTDA

RÉU

GERACAO CRYPTO

TREINAMENTOS E CURSOS LTDA

RÉU

METAVERSO CAPITAL GROUP UK

LTD

RÉU

CASTELO SPETUS RESTAURANTES

LTDA

RÉU

BRAISCOMPANY SOLUCOES

DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA

RÉU

BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA

TERCEIRO

INTERESSADO

11ª Vara Cível da Justiça Comum de

João Pessoa

TERCEIRO

INTERESSADO

4ª Vara Federal de Campina Grande-

PB

Intimado(s)/Citado(s):

- BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

PROCESSO N.º 0000406-18.2023.5.13.0005

O MM. Juiz do Trabalho da 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa -

PB, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER, que, pelo presente

EDITAL, fica notificada o(a) RÉU: BRAISCOMPANY SOLUCOES

DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, BRAIS GAMES SOFTWARE

LTDA, BRAIS HOLDING PARTICIPACOES LTDA, BRAISTECH

CENTRO DE INOVACAO E TECNOLOGIA LTDA, GERACAO

CRYPTO TREINAMENTOS E CURSOS LTDA, CASTELO

SPETUS RESTAURANTES LTDA, METAVERSO CAPITAL

GROUP UK LTD, DONA ESCOVINHA SALAO DE BELEZA LTDA,

MAIS COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA, MAIS

VEICULOS SERVICOS LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA,

FABRICIA FARIAS CAMPOS, ANTONIO INACIO DA SILVA

NETO, BINANCE CAPITAL MANAGEMENT CO., LTD., nos autos

da Reclamação Trabalhista em epígrafe, atualmente em lugar

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

376

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

ignorado: Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA

INAUGURAL TELEPRESENCIAL que se realizará no dia

06/06/2023 às 08:20., na sala de audiência VIRTUAL da 5ª Vara

do Trabalho de João Pessoa, quando poderá apresentar a sua

defesa (CLT, Art. 847).

A audiência será realizada através da plataforma Zoom.

Tópico: ATOrd 0000406-18.2023.5.13.0005 Hora: 29 mai. 2023

08:10 da manhã Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87143866092

ID da reunião: 871 4386 6092

O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o

julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de

confissão, quanto à matéria de fato.

Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente

do comparecimento de seus representantes,sendo-lhe facultado

fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,

que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o

proponente.

O

r e c l a m a d o ,

q u a n d o

d a

a u d i ê n c i a

I N A U G U R A L

TELEPRESENCIAL, deverá fazer constar na peça de defesa cópia

do Cartão do CNPJ/CPF/CEI/GFIP, e cópia do contrato ou estatuto

social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso

de pessoa jurídica.

Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo

encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados

n

o

l

i

n

k

:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list

View.seam.

Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a

contestação, reconvenção ou exceção e respectivos

documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,

antes da realização da audiência, ficando facultada a

apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,

devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente

justificado

JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2023.

MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR

Diretor de Secretaria

Notificação

Processo Nº ATOrd-0000367-21.2023.5.13.0005

AUTOR

ADRIANA SILVEIRA DE ANDRADE

FREIRE BASTOS

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

ADVOGADO

RAPHAEL BERNARDES DA

SILVA(OAB: 84109/RS)

ADVOGADO

ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:

87670/RS)

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADRIANA SILVEIRA DE ANDRADE FREIRE BASTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DE ORDEM.

Ficam as partes intimadas, por seu(s) patrono(s), de que o processo

foi incluído na pauta de AUDIÊNCIA INICIAL PRESENCIAL

designada para o dia 05/07/2023 às 09:30min , na sala de

audiência da 5ª Vara do Trabalho, no seguinte endereço: Fórum

Maximiano Figueiredo, R. Aviador Mário Vieira de Melo, s/n - João

Agripino, João Pessoa- PB., sob as cominações dos Art. 843 e 844,

ambos da CLT, nos termos da decisão id.6e276ef.

JOAO PESSOA/PB, 20 de maio de 2023.

MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000367-21.2023.5.13.0005

AUTOR

ADRIANA SILVEIRA DE ANDRADE

FREIRE BASTOS

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

ADVOGADO

RAPHAEL BERNARDES DA

SILVA(OAB: 84109/RS)

ADVOGADO

ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:

87670/RS)

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DE ORDEM.

Ficam as partes intimadas, por seu(s) patrono(s), de que o processo

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

377

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

foi incluído na pauta de AUDIÊNCIA INICIAL PRESENCIAL

designada para o dia 05/07/2023 às 09:30min , na sala de

audiência da 5ª Vara do Trabalho, no seguinte endereço: Fórum

Maximiano Figueiredo, R. Aviador Mário Vieira de Melo, s/n - João

Agripino, João Pessoa- PB., sob as cominações dos Art. 843 e 844,

ambos da CLT, nos termos da decisão id.6e276ef.

JOAO PESSOA/PB, 20 de maio de 2023.

MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000475-50.2023.5.13.0005

AUTOR

ANDERSON SOARES E SILVA

CANDIDO

ADVOGADO

RAFAEL DE ARAGAO COSTA

FERREIRA(OAB: 25701/PB)

RÉU

CMB BANCARIOS

EMPREENDEMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

RÉU

CM BAIRRO DOS ESTADOS

EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDERSON SOARES E SILVA CANDIDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DE ORDEM

Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar

da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,

agendada para o dia 05/07/2023 às 08:30 mediante a plataforma

Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.

A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da

demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,

ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).

Tópico: ATSum 0000475-50.2023.5.13.0005 Hora: 5 jul. 2023

0 8 : 3 0

E n t r a r

n a

r e u n i ã o

Z o o m

h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

b r . z o o m . u s / j / 8 7 4 5 2 5 6 2 2 0 7

ID da reunião: 874 5256 2207

JOAO PESSOA/PB, 20 de maio de 2023.

MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000082-62.2022.5.13.0005

AUTOR

ADAILTON MARTINS DE LIMA

ADVOGADO

MATEUS DIAS DE OLIVEIRA DE

ALMEIDA(OAB: 25163/PB)

RÉU

UNIDADE TEXTIL NORDESTE EIRELI

ADVOGADO

JACIANA DA SILVA OLIVEIRA(OAB:

16786/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- ADAILTON MARTINS DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0f01d1b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Vistos, etc.

Cuida-se de execução de cumprimento de sentença transitada em

julgado.

Compulsando os autos do processo, verifica-se que a parte

demandada/executada se desincumbiu de suas obrigações, tendo

efetuado a quitação do "quantum debeatur", assim como procedeu

ao pagamento da contribuição previdenciária e das custas

processuais.

Cumpridas as obrigações de fazer e de pagar, respectivamente,

pela parte executada, impõe-se a extinção da execução.

Antes, porém, transfira-se o complemento dos HONORÁRIOS

SUCUMBENCIAIS para o BANCO DO BRASIL, Ag 3396-0, Cc

125.755-2, pertencente ao Bel. MATEUS DIAS DE OLIVEIRA DE

ALMEIDA, CPF 01747484008.

DECISÃO

Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os

fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo

como se nele estivessem transcritos, declaro extinta a execução

(Artigos 924, II, e 925 - CPC/2015, respectivamente).

Proceda-se à exclusão da parte executada do BNDT, em caso de

inclusão prévia, procedendo-se aos registros necessários no

sistema de administração de processos, com as cautelas e

providências de praxe.

Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000082-62.2022.5.13.0005

AUTOR

ADAILTON MARTINS DE LIMA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

378

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

ADVOGADO

MATEUS DIAS DE OLIVEIRA DE

ALMEIDA(OAB: 25163/PB)

RÉU

UNIDADE TEXTIL NORDESTE EIRELI

ADVOGADO

JACIANA DA SILVA OLIVEIRA(OAB:

16786/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- UNIDADE TEXTIL NORDESTE EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0f01d1b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Vistos, etc.

Cuida-se de execução de cumprimento de sentença transitada em

julgado.

Compulsando os autos do processo, verifica-se que a parte

demandada/executada se desincumbiu de suas obrigações, tendo

efetuado a quitação do "quantum debeatur", assim como procedeu

ao pagamento da contribuição previdenciária e das custas

processuais.

Cumpridas as obrigações de fazer e de pagar, respectivamente,

pela parte executada, impõe-se a extinção da execução.

Antes, porém, transfira-se o complemento dos HONORÁRIOS

SUCUMBENCIAIS para o BANCO DO BRASIL, Ag 3396-0, Cc

125.755-2, pertencente ao Bel. MATEUS DIAS DE OLIVEIRA DE

ALMEIDA, CPF 01747484008.

DECISÃO

Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os

fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo

como se nele estivessem transcritos, declaro extinta a execução

(Artigos 924, II, e 925 - CPC/2015, respectivamente).

Proceda-se à exclusão da parte executada do BNDT, em caso de

inclusão prévia, procedendo-se aos registros necessários no

sistema de administração de processos, com as cautelas e

providências de praxe.

Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000152-45.2023.5.13.0005

EXEQUENTE

MONICA NUNES SANTOS

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98dbdf0

proferido nos autos.

DESPACHO

Dê-se ciência às partes acerca do teor do Protocolo #id:130befc, no

prazo de 5 dias.

JOAO PESSOA/PB, 20 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000152-45.2023.5.13.0005

EXEQUENTE

MONICA NUNES SANTOS

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- MONICA NUNES SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98dbdf0

proferido nos autos.

DESPACHO

Dê-se ciência às partes acerca do teor do Protocolo #id:130befc, no

prazo de 5 dias.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

379

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

JOAO PESSOA/PB, 20 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000958-17.2022.5.13.0005

AUTOR

LUIZ CLAUDIO MENDONCA DA

SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

TELEFONICA BRASIL S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

DOS REIS BRANDAO SERVICOS DE

PROMOCAO DE VENDAS LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIZ CLAUDIO MENDONCA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f13e526

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Proceda-se as pesquisas INFOJUD/INFOSEG/CCS/SNIPER, com

brevidade, e após, venham-me imediatamente conclusos.

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 20 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000180-13.2023.5.13.0005

AUTOR

GYSELLY DA SILVA GALVAO

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

ATMA PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

MARIA LUIZA MONTEIRO(OAB:

33288/PE)

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

RÉU

OI S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

FABIANA DE SALLES

LEANDRO(OAB: 13758/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GYSELLY DA SILVA GALVAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 02e0df6

proferida nos autos.

DECISÃO

Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.

Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,

pela parte reclamada.

Ante a sua condição de empresa em Recuperação Judicial, situação

que se faz presumir a existência do alegado estado de

hipossuficiência, concedo a gratuidade à empresa reclamada para

dispensá-la do preparo recursal.

Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas

contrarrazões, no prazo legal.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à

Superior Instância para apreciação do recurso.

JOAO PESSOA/PB, 20 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000958-17.2022.5.13.0005

AUTOR

LUIZ CLAUDIO MENDONCA DA

SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

TELEFONICA BRASIL S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

DOS REIS BRANDAO SERVICOS DE

PROMOCAO DE VENDAS LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- TELEFONICA BRASIL S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f13e526

proferido nos autos.

DESPACHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

380

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

Vistos, etc.

Proceda-se as pesquisas INFOJUD/INFOSEG/CCS/SNIPER, com

brevidade, e após, venham-me imediatamente conclusos.

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 20 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000180-13.2023.5.13.0005

AUTOR

GYSELLY DA SILVA GALVAO

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

ATMA PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

MARIA LUIZA MONTEIRO(OAB:

33288/PE)

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

RÉU

OI S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

FABIANA DE SALLES

LEANDRO(OAB: 13758/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ATMA PARTICIPACOES S.A.

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL

- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 02e0df6

proferida nos autos.

DECISÃO

Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.

Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,

pela parte reclamada.

Ante a sua condição de empresa em Recuperação Judicial, situação

que se faz presumir a existência do alegado estado de

hipossuficiência, concedo a gratuidade à empresa reclamada para

dispensá-la do preparo recursal.

Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas

contrarrazões, no prazo legal.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à

Superior Instância para apreciação do recurso.

JOAO PESSOA/PB, 20 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000322-17.2023.5.13.0005

AUTOR

JOSE CARLOS DE MENDONCA

ADVOGADO

Rodolpho Jacinto Duarte

Loureiro(OAB: 16240/PB)

RÉU

THC CONSTRUTORA LTDA - EPP

ADVOGADO

THYAGO LUCAS COLACO COSTA

MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)

PERITO

EDILEUZA MARCELINA PESSOA

Intimado(s)/Citado(s):

- THC CONSTRUTORA LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c95024a

proferido nos autos.

DESPACHO.

Ante o teor da certidão retro, intimem-se as partes e a perita do

Juízo acerca da reserva da sala de perícias localizada no 4º

andar deste Fórum para o dia 6/6/2023, às 9h30min, para fins de

coleta da peça padrão noticiada nos autos pela senhora perita,

petição de ID. e78b5dc.

Publique-se.

Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.

Ciente a perita do Juízo, via Sistema Eletrônico Integrado.

JOAO PESSOA/PB, 20 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000322-17.2023.5.13.0005

AUTOR

JOSE CARLOS DE MENDONCA

ADVOGADO

Rodolpho Jacinto Duarte

Loureiro(OAB: 16240/PB)

RÉU

THC CONSTRUTORA LTDA - EPP

ADVOGADO

THYAGO LUCAS COLACO COSTA

MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)

PERITO

EDILEUZA MARCELINA PESSOA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE CARLOS DE MENDONCA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

381

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c95024a

proferido nos autos.

DESPACHO.

Ante o teor da certidão retro, intimem-se as partes e a perita do

Juízo acerca da reserva da sala de perícias localizada no 4º

andar deste Fórum para o dia 6/6/2023, às 9h30min, para fins de

coleta da peça padrão noticiada nos autos pela senhora perita,

petição de ID. e78b5dc.

Publique-se.

Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.

Ciente a perita do Juízo, via Sistema Eletrônico Integrado.

JOAO PESSOA/PB, 20 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000186-54.2022.5.13.0005

AUTOR

EDSON ROBERTO DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

O CESTAO GEISEL COMERCIO

VAREJISTA LTDA

ADVOGADO

ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA

SOARES(OAB: 16853/PB)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- EDSON ROBERTO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f776f9

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.,

Antes do cumprimento do despacho #id:2aa9f81, dê-se ciência à

parte devedora do BLOQUEIO DE NUMERÁRIO efetivado mediante

utilização do Sistema SISBAJUD. , no prazo de 5 dias.

JOAO PESSOA/PB, 20 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000186-54.2022.5.13.0005

AUTOR

EDSON ROBERTO DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

O CESTAO GEISEL COMERCIO

VAREJISTA LTDA

ADVOGADO

ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA

SOARES(OAB: 16853/PB)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- O CESTAO GEISEL COMERCIO VAREJISTA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f776f9

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.,

Antes do cumprimento do despacho #id:2aa9f81, dê-se ciência à

parte devedora do BLOQUEIO DE NUMERÁRIO efetivado mediante

utilização do Sistema SISBAJUD. , no prazo de 5 dias.

JOAO PESSOA/PB, 20 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000720-66.2020.5.13.0005

AUTOR

RONALDO LOURENCO DE LIMA

ADVOGADO

MARIZETE PINHEIRO DA

SILVA(OAB: 8298/PB)

ADVOGADO

JONATHAN OLIVEIRA DE

PONTES(OAB: 13190/PB)

RÉU

COMPECC ENGENHARIA,

COMERCIO E CONSTRUCOES

LTDA.

ADVOGADO

FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:

6509/PB)

RÉU

SIGLA ENGENHARIA E

CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

AURELIO FERNANDES

PEIXOTO(OAB: 36774/GO)

Intimado(s)/Citado(s):

- RONALDO LOURENCO DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e90727

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

382

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

proferido nos autos.

DESPACHO

Ante a não localização do devedor ou de bens penhoráveis,

determino a SUSPENSÃO da presente execução, por 01 ano,

período no qual não correrá a prescrição intercorrente, aguardando

o devido impulso processual (art. 40 da LEF).

Inerte o interessado, ARQUIVEM-SE, provisoriamente, por 02

(dois) anos, nos termos do art. 11-A da CLT, esclarecendo-se que

ao término desse prazo será decretado, automaticamente, o

ARQUIVAMENTO DEFINITIVO destes autos.

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 20 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000720-66.2020.5.13.0005

AUTOR

RONALDO LOURENCO DE LIMA

ADVOGADO

MARIZETE PINHEIRO DA

SILVA(OAB: 8298/PB)

ADVOGADO

JONATHAN OLIVEIRA DE

PONTES(OAB: 13190/PB)

RÉU

COMPECC ENGENHARIA,

COMERCIO E CONSTRUCOES

LTDA.

ADVOGADO

FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:

6509/PB)

RÉU

SIGLA ENGENHARIA E

CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

AURELIO FERNANDES

PEIXOTO(OAB: 36774/GO)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPECC ENGENHARIA, COMERCIO E CONSTRUCOES

LTDA.

- SIGLA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e90727

proferido nos autos.

DESPACHO

Ante a não localização do devedor ou de bens penhoráveis,

determino a SUSPENSÃO da presente execução, por 01 ano,

período no qual não correrá a prescrição intercorrente, aguardando

o devido impulso processual (art. 40 da LEF).

Inerte o interessado, ARQUIVEM-SE, provisoriamente, por 02

(dois) anos, nos termos do art. 11-A da CLT, esclarecendo-se que

ao término desse prazo será decretado, automaticamente, o

ARQUIVAMENTO DEFINITIVO destes autos.

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 20 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000344-75.2023.5.13.0005

AUTOR

TARCISIO FLAVIO FERNANDES

FARIAS

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

RÉU

SEB SISTEMA EDUCACIONAL

BRASILEIRO S.A.

ADVOGADO

GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:

21121/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- TARCISIO FLAVIO FERNANDES FARIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b722138

proferida nos autos.

DESPACHO

Recebo o recurso ordinário da reclamada, eis que preenchidos os

requisitos de admissibilidade.

Vistas à parte adversa para, querendo, ofertar contrarrazões.

JOAO PESSOA/PB, 20 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000392-34.2023.5.13.0005

AUTOR

WEVERTON ALMEIDA LEONCIO

ADVOGADO

DAVIDSON RAMOM LIMA

SILVA(OAB: 28498/PB)

ADVOGADO

ANGELO MARQUES LEAL(OAB:

20567/PB)

RÉU

ENGEREC SERVICO DE

ENGENHARIA E RECUPERACAO

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- WEVERTON ALMEIDA LEONCIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73ea9bb

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

383

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

proferido nos autos.

DESPACHO

Uma vez que o reclamado somente veio a ser notificado no dia

19/05, p.p., notadamente, o quinquidio legal não será observado.

Daí, para evitar qualquer alegação de cerceio do direito de defesa,

redesigna-se a audiência para o dia 29/05/2023, às 11:00h,

mantidas as mesmas cominações anteriores, bem assim o link já

informado nos autos. Tome a Secretaria as providências

necessárias. O reclamado poderá ser intimado via WhatsApp, na

forma da certidão lavrada pelo Oficial de Justiça.

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 20 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000210-48.2023.5.13.0005

AUTOR

C.M.T.F.

ADVOGADO

ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO

FILHO(OAB: 12897/PB)

RÉU

E.B.D.S.H.E.

ADVOGADO

LUCIANA FLAVIA SOARES

FELIX(OAB: 12213/PB)

ADVOGADO

CARLOS EDUARDO DA SILVA

SOUZA(OAB: 28733/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- C.M.T.F.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 1b99b5f.

Processo Nº ATOrd-0000210-48.2023.5.13.0005

AUTOR

C.M.T.F.

ADVOGADO

ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO

FILHO(OAB: 12897/PB)

RÉU

E.B.D.S.H.E.

ADVOGADO

LUCIANA FLAVIA SOARES

FELIX(OAB: 12213/PB)

ADVOGADO

CARLOS EDUARDO DA SILVA

SOUZA(OAB: 28733/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- E.B.D.S.H.E.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 1b99b5f.

Processo Nº ATOrd-0000302-26.2023.5.13.0005

AUTOR

LUCIENE DA SILVA

ADVOGADO

FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:

17673/PB)

RÉU

R & R INDUSTRIA ALIMENTICIA

EIRELI

ADVOGADO

ISAAC VALENTIM DA SILVA(OAB:

40166/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIENE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4cff575

proferido nos autos.

DESPACHO

Em respeito aos prazos concedidos nestes autos às partes, fica a

audiência de instrução telepresencial adiada para o dia 15/06/2023,

às 8:50h., sob as mesmas cominações anteriores e no mesmo link

já gerado.

Tome a Secretaria as providências necessárias.

JOAO PESSOA/PB, 20 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000302-26.2023.5.13.0005

AUTOR

LUCIENE DA SILVA

ADVOGADO

FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:

17673/PB)

RÉU

R & R INDUSTRIA ALIMENTICIA

EIRELI

ADVOGADO

ISAAC VALENTIM DA SILVA(OAB:

40166/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- R & R INDUSTRIA ALIMENTICIA EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4cff575

proferido nos autos.

DESPACHO

Em respeito aos prazos concedidos nestes autos às partes, fica a

audiência de instrução telepresencial adiada para o dia 15/06/2023,

às 8:50h., sob as mesmas cominações anteriores e no mesmo link

já gerado.

Tome a Secretaria as providências necessárias.

JOAO PESSOA/PB, 20 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000482-76.2022.5.13.0005

AUTOR

JOAO HENRIQUE CANDIDO DE

SANTANA

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

384

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

RÉU

MARIA GORETE DA NATIVIDADE

RÉU

WILL ROBSON DA NATIVIDADE

COELHO DE CARVALHO

ADVOGADO

DIEGO DA SILVA MARINHEIRO(OAB:

20789/PB)

PERITO

EDILEUZA MARCELINA PESSOA

TERCEIRO

INTERESSADO

CARTÓRIO MONTEIRO DA FRANCA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO HENRIQUE CANDIDO DE SANTANA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes intimadas, acerca do agendamento da pericia

marcada para o dia 02/06/2023 as 08:30, horário de Brasília.

JOAO PESSOA/PB, 20 de maio de 2023.

MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000482-76.2022.5.13.0005

AUTOR

JOAO HENRIQUE CANDIDO DE

SANTANA

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

RÉU

MARIA GORETE DA NATIVIDADE

RÉU

WILL ROBSON DA NATIVIDADE

COELHO DE CARVALHO

ADVOGADO

DIEGO DA SILVA MARINHEIRO(OAB:

20789/PB)

PERITO

EDILEUZA MARCELINA PESSOA

TERCEIRO

INTERESSADO

CARTÓRIO MONTEIRO DA FRANCA

Intimado(s)/Citado(s):

- WILL ROBSON DA NATIVIDADE COELHO DE CARVALHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes intimadas, acerca do agendamento da pericia

marcada para o dia 02/06/2023 as 08:30, horário de Brasília.

JOAO PESSOA/PB, 20 de maio de 2023.

MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0059000-74.2013.5.13.0005

AUTOR

ADAILTON DE PAIVA CARDOSO

ADVOGADO

ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:

14185/PB)

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

RÉU

DELER CONSULTORIA S.A.

ADVOGADO

MARIA CAROLINA DE ANDRADE

LIMA CORREA(OAB: 38267/PE)

ADVOGADO

RODRIGO ALEJANDRO ALBAGNAC

VICENCIO(OAB: 217069/SP)

RÉU

EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS

LTDA

ADVOGADO

FERNANDO MARCELO ROCHA DA

SILVA(OAB: 28267/PE)

ADVOGADO

FREDERICO DA COSTA PINTO

CORREA(OAB: 8375/PE)

ADVOGADO

RODRIGO ALEJANDRO ALBAGNAC

VICENCIO(OAB: 217069/SP)

TERCEIRO

INTERESSADO

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE

PERNAMBUCO

TERCEIRO

INTERESSADO

3ª VARA DO TRABALHO DE

PETROLINA - PE

Intimado(s)/Citado(s):

- ADAILTON DE PAIVA CARDOSO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb3b921

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

No quinquídio legal, fale a parte exequente acerca dos embargos de

declaração manejados pela parte executada(Id 01a16d1).

Decorrido o prazo, venham-me conclusos.

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 20 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CartPrecCiv-0000244-23.2023.5.13.0005

AUTOR

LUCAS OLIVEIRA DE SOUZA

ADVOGADO

VINICIUS COSTA ALMEIDA

CHAVES(OAB: 40718/BA)

RÉU

STONE PAGAMENTOS S.A.

ADVOGADO

MARCELO SENA SANTOS(OAB:

30007/BA)

TESTEMUNHA

GABRIELA LIMA PORTO

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCAS OLIVEIRA DE SOUZA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

385

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ac28e3

proferido nos autos.

DESPACHO

Para oitiva da testemunha indicada pelo juízo deprecante, designo o

dia 30/05/2023, às 8:30h, em audiência presencial.

Intime-se a testemunha, no endereço indicado no expediente de Id

e982eb2, qual seja, Av. Maria Rosa, 1316, Manaíra, nesta Capital,

CEP 58038-460, por oficial de justiça.

Dê-se ciência, com a máxima brevidade, ao juízo deprecante, pela

via digital.

JOAO PESSOA/PB, 20 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CartPrecCiv-0000244-23.2023.5.13.0005

AUTOR

LUCAS OLIVEIRA DE SOUZA

ADVOGADO

VINICIUS COSTA ALMEIDA

CHAVES(OAB: 40718/BA)

RÉU

STONE PAGAMENTOS S.A.

ADVOGADO

MARCELO SENA SANTOS(OAB:

30007/BA)

TESTEMUNHA

GABRIELA LIMA PORTO

Intimado(s)/Citado(s):

- STONE PAGAMENTOS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ac28e3

proferido nos autos.

DESPACHO

Para oitiva da testemunha indicada pelo juízo deprecante, designo o

dia 30/05/2023, às 8:30h, em audiência presencial.

Intime-se a testemunha, no endereço indicado no expediente de Id

e982eb2, qual seja, Av. Maria Rosa, 1316, Manaíra, nesta Capital,

CEP 58038-460, por oficial de justiça.

Dê-se ciência, com a máxima brevidade, ao juízo deprecante, pela

via digital.

JOAO PESSOA/PB, 20 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000406-18.2023.5.13.0005

AUTOR

JOAQUIM DE ANDRADE LIMA

BARRETO LINS

ADVOGADO

HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:

13442/PB)

RÉU

BINANCE CAPITAL MANAGEMENT

CO., LTD.

RÉU

MAIS COMERCIO E LOCACAO DE

VEICULOS LTDA

RÉU

DONA ESCOVINHA SALAO DE

BELEZA LTDA

RÉU

MAIS VEICULOS SERVICOS

LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA

RÉU

BRAIS HOLDING PARTICIPACOES

LTDA

RÉU

FABRICIA FARIAS CAMPOS

RÉU

ANTONIO INACIO DA SILVA NETO

RÉU

BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO

E TECNOLOGIA LTDA

RÉU

GERACAO CRYPTO

TREINAMENTOS E CURSOS LTDA

RÉU

METAVERSO CAPITAL GROUP UK

LTD

RÉU

CASTELO SPETUS RESTAURANTES

LTDA

RÉU

BRAISCOMPANY SOLUCOES

DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA

RÉU

BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA

TERCEIRO

INTERESSADO

11ª Vara Cível da Justiça Comum de

João Pessoa

TERCEIRO

INTERESSADO

4ª Vara Federal de Campina Grande-

PB

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAQUIM DE ANDRADE LIMA BARRETO LINS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df6114d

proferido nos autos.

DESPACHO

Não encontradas as rés para a notificação pessoal, redesigne-se a

audiência telepresencial e cite-se através da via editalícia.

Dê-se ciência da nova data ao reclamante.

JOAO PESSOA/PB, 20 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000418-32.2023.5.13.0005

AUTOR

DANIEL ALVES DA SILVA

ADVOGADO

GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO

CORDEIRO(OAB: 16757/PB)

RÉU

ALONSO BATISTA DE OLIVEIRA

RÉU

Rose (filha de Alonso Batista de

Oliveira)

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

386

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

- DANIEL ALVES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95b2fee

proferido nos autos.

DESPACHO

Notadamente, não houve a citação dos réus. Assim, cite-se, por

Oficial de Justiça, reaprazando-se a audiência para tanto, mantido,

todavia, o link já disponibilizado.

JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000406-18.2023.5.13.0005

AUTOR

JOAQUIM DE ANDRADE LIMA

BARRETO LINS

ADVOGADO

HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:

13442/PB)

RÉU

BINANCE CAPITAL MANAGEMENT

CO., LTD.

RÉU

MAIS COMERCIO E LOCACAO DE

VEICULOS LTDA

RÉU

DONA ESCOVINHA SALAO DE

BELEZA LTDA

RÉU

MAIS VEICULOS SERVICOS

LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA

RÉU

BRAIS HOLDING PARTICIPACOES

LTDA

RÉU

FABRICIA FARIAS CAMPOS

RÉU

ANTONIO INACIO DA SILVA NETO

RÉU

BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO

E TECNOLOGIA LTDA

RÉU

GERACAO CRYPTO

TREINAMENTOS E CURSOS LTDA

RÉU

METAVERSO CAPITAL GROUP UK

LTD

RÉU

CASTELO SPETUS RESTAURANTES

LTDA

RÉU

BRAISCOMPANY SOLUCOES

DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA

RÉU

BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA

TERCEIRO

INTERESSADO

11ª Vara Cível da Justiça Comum de

João Pessoa

TERCEIRO

INTERESSADO

4ª Vara Federal de Campina Grande-

PB

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAQUIM DE ANDRADE LIMA BARRETO LINS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DE ORDEM

Fica a parte exequente intimada por seu patrono de que a

AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL, que seria realizada em

29/05/2023, relativa à reclamação trabalhista, foi ADIADA, em razão

do despacho id.df6114d, para o dia 06/06/2023 às 08:20 , sob as

cominações dos Art. 843 e 844, ambos da CLT

Fica válido o link de acesso a sala virtual já disponibilizado nos

autos

Tópico: ATOrd 0000406-18.2023.5.13.0005

Hora: 29 mai. 2023 08:10 da manhã Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87143866092

ID da reunião: 871 4386 6092

JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2023.

MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000418-32.2023.5.13.0005

AUTOR

DANIEL ALVES DA SILVA

ADVOGADO

GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO

CORDEIRO(OAB: 16757/PB)

RÉU

ALONSO BATISTA DE OLIVEIRA

RÉU

Rose (filha de Alonso Batista de

Oliveira)

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIEL ALVES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DE ORDEM

Fica a parte exequente intimada por seu patrono de que a

AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL, que seria realizada em

22/05/2023, relativa à reclamação trabalhista, foi ADIADA, em razão

do despacho id. 95b2fee, para o dia 06/06/2023 às 08:30, sob as

cominações dos Art. 843 e 844, ambos da CLT

Fica válido o link de acesso a sala virtual já disponibilizado nos

autos

Tópico: ATOrd 0000418-32.2023.5.13.0005

Hora: 22 mai. 2023 08:10 da manhã Recife

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82168143769

ID da reunião: 821 6814 3769

JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2023.

MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR

Diretor de Secretaria

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

387

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

Processo Nº ATOrd-0000780-68.2022.5.13.0005

AUTOR

JERFLESON CRUZ DE MENEZES

ADVOGADO

ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:

45454/PE)

RÉU

CERVEJARIA PETROPOLIS S/A

ADVOGADO

PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:

60284/SP)

PERITO

ANDRE SEKUNDA GALLINA

Intimado(s)/Citado(s):

- JERFLESON CRUZ DE MENEZES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes intimadas, acerca do esclarecimento as laudo

pericial contábil, apresentado nos autos pelo perito do juízo no

id.4f87910, pelo prazo legal.

JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2023.

MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000780-68.2022.5.13.0005

AUTOR

JERFLESON CRUZ DE MENEZES

ADVOGADO

ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:

45454/PE)

RÉU

CERVEJARIA PETROPOLIS S/A

ADVOGADO

PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:

60284/SP)

PERITO

ANDRE SEKUNDA GALLINA

Intimado(s)/Citado(s):

- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes intimadas, acerca do esclarecimento as laudo

pericial contábil, apresentado nos autos pelo perito do juízo no

id.4f87910, pelo prazo legal.

JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2023.

MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR

Diretor de Secretaria

Processo Nº CartPrecCiv-0000244-23.2023.5.13.0005

AUTOR

LUCAS OLIVEIRA DE SOUZA

ADVOGADO

VINICIUS COSTA ALMEIDA

CHAVES(OAB: 40718/BA)

RÉU

STONE PAGAMENTOS S.A.

ADVOGADO

MARCELO SENA SANTOS(OAB:

30007/BA)

TESTEMUNHA

GABRIELA LIMA PORTO

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCAS OLIVEIRA DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência às partes, por seu(s) patrono(s), acerca da AUDIÊNCIA

PRESENCIAL DESIGNADA para o dia 30/5/2023, às 8h30min.,

para a oitiva da testemunha GABRIELA LIMA PORTO, neste Juízo,

na forma da NOTIFICAÇÃO JUDICIAL de ID. e2f34cb.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº CartPrecCiv-0000244-23.2023.5.13.0005

AUTOR

LUCAS OLIVEIRA DE SOUZA

ADVOGADO

VINICIUS COSTA ALMEIDA

CHAVES(OAB: 40718/BA)

RÉU

STONE PAGAMENTOS S.A.

ADVOGADO

MARCELO SENA SANTOS(OAB:

30007/BA)

TESTEMUNHA

GABRIELA LIMA PORTO

Intimado(s)/Citado(s):

- STONE PAGAMENTOS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência às partes, por seu(s) patrono(s), acerca da AUDIÊNCIA

PRESENCIAL DESIGNADA para o dia 30/5/2023, às 8h30min.,

para a oitiva da testemunha GABRIELA LIMA PORTO, neste Juízo,

na forma da NOTIFICAÇÃO JUDICIAL de ID. e2f34cb.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000972-98.2022.5.13.0005

AUTOR

ADRIANA SILVEIRA DE ANDRADE

FREIRE BASTOS

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

ADVOGADO

ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:

87670/RS)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

388

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

ADVOGADO

RAPHAEL BERNARDES DA

SILVA(OAB: 84109/RS)

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADRIANA SILVEIRA DE ANDRADE FREIRE BASTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2558273

proferida nos autos.

DECISÃO

Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.

Recebo o RECURSO ADESIVO, apresentado, tempestivamente,

pela parte reclamante.

Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas

contrarrazões, no prazo legal.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à

Superior Instância para apreciação do recurso.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000074-97.2023.5.13.0022

EXEQUENTE

FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA

ADVOGADO

JOSEMAR SENA BATISTA

FILHO(OAB: 30030/PB)

ADVOGADO

MARTINHO CUNHA MELO

FILHO(OAB: 11086/PB)

EXECUTADO

FUNDACAO PETROBRAS DE

SEGURIDADE SOCIAL PETROS

ADVOGADO

MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:

14371/MA)

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

EXECUTADO

PETROLEO BRASILEIRO S A

PETROBRAS

ADVOGADO

ROSELINE RABELO DE JESUS

MORAIS(OAB: 500-B/SE)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82da61a

proferido nos autos.

DESPACHO

Dê-se ciência às partes acerca dos cálculos trazidos pelo perito

contador do Juízo, no prazo comum de oito dias(Art. 879 - CLT,

modificado pela Lei nº 13.647/2017).

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000972-98.2022.5.13.0005

AUTOR

ADRIANA SILVEIRA DE ANDRADE

FREIRE BASTOS

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

ADVOGADO

ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:

87670/RS)

ADVOGADO

RAPHAEL BERNARDES DA

SILVA(OAB: 84109/RS)

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2558273

proferida nos autos.

DECISÃO

Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.

Recebo o RECURSO ADESIVO, apresentado, tempestivamente,

pela parte reclamante.

Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas

contrarrazões, no prazo legal.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à

Superior Instância para apreciação do recurso.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000074-97.2023.5.13.0022

EXEQUENTE

FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA

ADVOGADO

JOSEMAR SENA BATISTA

FILHO(OAB: 30030/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

389

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

ADVOGADO

MARTINHO CUNHA MELO

FILHO(OAB: 11086/PB)

EXECUTADO

FUNDACAO PETROBRAS DE

SEGURIDADE SOCIAL PETROS

ADVOGADO

MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:

14371/MA)

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

EXECUTADO

PETROLEO BRASILEIRO S A

PETROBRAS

ADVOGADO

ROSELINE RABELO DE JESUS

MORAIS(OAB: 500-B/SE)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL

PETROS

- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82da61a

proferido nos autos.

DESPACHO

Dê-se ciência às partes acerca dos cálculos trazidos pelo perito

contador do Juízo, no prazo comum de oito dias(Art. 879 - CLT,

modificado pela Lei nº 13.647/2017).

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000223-47.2023.5.13.0005

AUTOR

LUCIANO TRAJANO DA SILVA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6c16b33

proferida nos autos.

DECISÃO

Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.

Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,

pela parte reclamada, com depósito recursal e custas recolhidas.

Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas

contrarrazões, no prazo legal.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à

Superior Instância para apreciação do recurso.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000223-47.2023.5.13.0005

AUTOR

LUCIANO TRAJANO DA SILVA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIANO TRAJANO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6c16b33

proferida nos autos.

DECISÃO

Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.

Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,

pela parte reclamada, com depósito recursal e custas recolhidas.

Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas

contrarrazões, no prazo legal.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à

Superior Instância para apreciação do recurso.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

390

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

Processo Nº ATSum-0000364-66.2023.5.13.0005

AUTOR

SILVIO ALEXANDRE DA SILVA

ADVOGADO

ANA LIDIA CAVALCANTI DE

MEDEIROS(OAB: 27308/PB)

ADVOGADO

THAIS DE AVILA LINS

QUEIROZ(OAB: 27528/PB)

RÉU

DIOGO GOUVEIA VIANA

06607426409

Intimado(s)/Citado(s):

- SILVIO ALEXANDRE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd99ad9

proferido nos autos.

DESPACHO

No documento id. 8f5ecd0, verifica, que não houve a citação do réu.

Assim, cite-se, por Oficial de Justiça, reaprazando-se a AUDIÊNCIA

UNA TELEPRESENCIAL para dia 05/06/2023 às 11:00, para tanto,

mantido, todavia, o link já disponibilizado nos autos.

Tópico: ATSum 0000364-66.2023.5.13.0005 Hora: 8 mai.

2023 10:30 Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/84703324065

ID da reunião: 847 0332 4065

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000014-25.2016.5.13.0005

AUTOR

GIUSEPPE LINS DE ALMEIDA

ADVOGADO

PAULO JUNIOR GRISI

MARINHO(OAB: 17743/PB)

ADVOGADO

ALEXANDRE VIEIRA

FERREIRA(OAB: 9648/PB)

ADVOGADO

ARTHUR DE ARAUJO

FERREIRA(OAB: 18092/PB)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

FELYPE BEZERRA DE AGUIAR

BARBOSA(OAB: 19148/PB)

ADVOGADO

ANTONIO DE PADUA DE SOUSA

RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)

ADVOGADO

ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:

13736/PB)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- GIUSEPPE LINS DE ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4734f6d

proferido nos autos.

DESPACHO

Dê-se ciência às partes acerca dos cálculos trazidos pelo perito

contador do Juízo, no prazo comum de oito dias(Art. 879 - CLT,

modificado pela Lei nº 13.647/2017).

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000014-25.2016.5.13.0005

AUTOR

GIUSEPPE LINS DE ALMEIDA

ADVOGADO

PAULO JUNIOR GRISI

MARINHO(OAB: 17743/PB)

ADVOGADO

ALEXANDRE VIEIRA

FERREIRA(OAB: 9648/PB)

ADVOGADO

ARTHUR DE ARAUJO

FERREIRA(OAB: 18092/PB)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

FELYPE BEZERRA DE AGUIAR

BARBOSA(OAB: 19148/PB)

ADVOGADO

ANTONIO DE PADUA DE SOUSA

RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)

ADVOGADO

ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:

13736/PB)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4734f6d

proferido nos autos.

DESPACHO

Dê-se ciência às partes acerca dos cálculos trazidos pelo perito

contador do Juízo, no prazo comum de oito dias(Art. 879 - CLT,

modificado pela Lei nº 13.647/2017).

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000558-03.2022.5.13.0005

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

391

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

EXEQUENTE

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO NO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

MARCOS D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 446/SE)

ADVOGADO

THIAGO D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 155/SE)

EXECUTADO

ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

ADVOGADO

SERGIO AMALFI SOUZA REIS(OAB:

149236/SP)

ADVOGADO

ANDREIA OLIVEIRA DE PAULA(OAB:

371300/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO

RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b60030

proferido nos autos.

DESPACHO

Dê-se ciência às partes acerca dos cálculos trazidos pelo perito

contador do Juízo, no prazo comum de oito dias(Art. 879 - CLT,

modificado pela Lei nº 13.647/2017).

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000558-03.2022.5.13.0005

EXEQUENTE

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO NO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

MARCOS D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 446/SE)

ADVOGADO

THIAGO D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 155/SE)

EXECUTADO

ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

ADVOGADO

SERGIO AMALFI SOUZA REIS(OAB:

149236/SP)

ADVOGADO

ANDREIA OLIVEIRA DE PAULA(OAB:

371300/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b60030

proferido nos autos.

DESPACHO

Dê-se ciência às partes acerca dos cálculos trazidos pelo perito

contador do Juízo, no prazo comum de oito dias(Art. 879 - CLT,

modificado pela Lei nº 13.647/2017).

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000306-73.2017.5.13.0005

AUTOR

PAULO DE TARSO CAVALCANTI DE

MIRANDA

ADVOGADO

ALEXANDRE VIEIRA

FERREIRA(OAB: 9648/PB)

ADVOGADO

PAULO JUNIOR GRISI

MARINHO(OAB: 17743/PB)

ADVOGADO

ARTHUR DE ARAUJO

FERREIRA(OAB: 18092/PB)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

FRANCISCO WANDESON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13977/PB)

ADVOGADO

FELYPE BEZERRA DE AGUIAR

BARBOSA(OAB: 19148/PB)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO DE TARSO CAVALCANTI DE MIRANDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea7dadc

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Sobre os embargos à execução manejados pelo banco executado,

intimem-se a parte exequente para que no prazo legal, ofereça suas

contrarrazões, querendo.

Decorrido o prazo, venham-me conclusos.

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

392

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

Processo Nº CumSen-0000308-33.2023.5.13.0005

EXEQUENTE

FRANCINEIDE DE SOUSA JACINTO

ALEXANDRE

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

EXECUTADO

CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE

LTDA

ADVOGADO

JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCINEIDE DE SOUSA JACINTO ALEXANDRE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d6d5d3

proferido nos autos.

DESPACHO

Dê-se ciência às partes acerca dos cálculos trazidos pelo perito

contador do Juízo, no prazo comum de oito dias(Art. 879 - CLT,

modificado pela Lei nº 13.647/2017).

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000308-33.2023.5.13.0005

EXEQUENTE

FRANCINEIDE DE SOUSA JACINTO

ALEXANDRE

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

EXECUTADO

CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE

LTDA

ADVOGADO

JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d6d5d3

proferido nos autos.

DESPACHO

Dê-se ciência às partes acerca dos cálculos trazidos pelo perito

contador do Juízo, no prazo comum de oito dias(Art. 879 - CLT,

modificado pela Lei nº 13.647/2017).

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000120-40.2023.5.13.0005

AUTOR

MURILO MEDEIROS DE

ALBUQUERQUE JUNIOR

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

ADVOGADO

NAYANNA CAROLINE DE

AMORIM(OAB: 26643/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

RÉU

MAGALU LOG SERVICOS

LOGISTICOS LTDA

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- MURILO MEDEIROS DE ALBUQUERQUE JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3b0474

proferido nos autos.

DESPACHO

Dê-se vistas as partes, no prazo legal, acerca do esclarecimento

ao laudo pericial trazido aos autos pela o perito do Juiz na petição

de ID. 467fcff.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000120-40.2023.5.13.0005

AUTOR

MURILO MEDEIROS DE

ALBUQUERQUE JUNIOR

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

ADVOGADO

NAYANNA CAROLINE DE

AMORIM(OAB: 26643/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

393

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

RÉU

MAGALU LOG SERVICOS

LOGISTICOS LTDA

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3b0474

proferido nos autos.

DESPACHO

Dê-se vistas as partes, no prazo legal, acerca do esclarecimento

ao laudo pericial trazido aos autos pela o perito do Juiz na petição

de ID. 467fcff.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000234-76.2023.5.13.0005

EXEQUENTE

CLEIDE VERA CRUZ DA SILVA

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

EXECUTADO

CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE

LTDA

ADVOGADO

JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- CLEIDE VERA CRUZ DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d25b33

proferido nos autos.

DESPACHO

Dê-se vista as partes, acerca do esclarecimento as laudo pericial,

apresentado nos autos pelo perito do juízo no id. 2d27300, pelo

prazo legal.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000234-76.2023.5.13.0005

EXEQUENTE

CLEIDE VERA CRUZ DA SILVA

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

EXECUTADO

CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE

LTDA

ADVOGADO

JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d25b33

proferido nos autos.

DESPACHO

Dê-se vista as partes, acerca do esclarecimento as laudo pericial,

apresentado nos autos pelo perito do juízo no id. 2d27300, pelo

prazo legal.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000252-34.2022.5.13.0005

AUTOR

ELISIO PORTO FERREIRA

ADVOGADO

MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI

FERREIRA(OAB: 18692/PB)

ADVOGADO

HELDER RAFAEL CAVALCANTI

LOUREIRO(OAB: 24379/PB)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUICAO

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- ELISIO PORTO FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

394

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d765c76

proferido nos autos.

DESPACHO

Dê-se vista as partes, acerca do esclarecimento as laudo pericial,

apresentado nos autos pelo perito do juízo no id. - 1ff2fe6, pelo

prazo legal.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000252-34.2022.5.13.0005

AUTOR

ELISIO PORTO FERREIRA

ADVOGADO

MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI

FERREIRA(OAB: 18692/PB)

ADVOGADO

HELDER RAFAEL CAVALCANTI

LOUREIRO(OAB: 24379/PB)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUICAO

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d765c76

proferido nos autos.

DESPACHO

Dê-se vista as partes, acerca do esclarecimento as laudo pericial,

apresentado nos autos pelo perito do juízo no id. - 1ff2fe6, pelo

prazo legal.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000370-73.2023.5.13.0005

AUTOR

KATIANA MEIRELES DA SILVA

ADVOGADO

MARIZETE PINHEIRO DA

SILVA(OAB: 8298/PB)

RÉU

ROSA LOURDES MEIRELES

OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- KATIANA MEIRELES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 183a646

proferido nos autos.

DESPACHO

No documento id.d958c50, verifica, que não houve a citação do réu.

Assim, cite-se, por Oficial de Justiça, reaprazando-se a AUDIÊNCIA

UNA TELEPRESENCIAL para dia 05/06/2023 às 10:30, para tanto,

mantido, todavia, o link já disponibilizado nos autos.

Tópico: ATSum 0000370-73.2023.5.13.0005 Hora: 9

mai. 2023 09:40 Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-

br.zoom.us/j

/81355207478

ID da reunião: 813 5520 7478.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000446-97.2023.5.13.0005

REQUERENTES

MARCONE DE OLIVEIRA SOUZA

ADVOGADO

EWERTON HENRIQUE JOSE

GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)

REQUERENTES

SANTA MARIA TRANSPORTES E

FRETAMENTOS LTDA

ADVOGADO

CHARLES JORGE DE QUEIROZ

BEZERRA(OAB: 26237/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SANTA MARIA TRANSPORTES E FRETAMENTOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a77875b

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando a quitação do acordo firmado entre as partes,

arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros

necessários no sistema de administração de processos.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000446-97.2023.5.13.0005

REQUERENTES

MARCONE DE OLIVEIRA SOUZA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

395

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

ADVOGADO

EWERTON HENRIQUE JOSE

GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)

REQUERENTES

SANTA MARIA TRANSPORTES E

FRETAMENTOS LTDA

ADVOGADO

CHARLES JORGE DE QUEIROZ

BEZERRA(OAB: 26237/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCONE DE OLIVEIRA SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a77875b

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando a quitação do acordo firmado entre as partes,

arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros

necessários no sistema de administração de processos.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000176-73.2023.5.13.0005

EXEQUENTE

PAULO SERGIO DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO SERGIO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee0b514

proferido nos autos.

DESPACHO

Dê-se vista as partes, acerca do esclarecimento as laudo pericial,

apresentado nos autos pelo perito do juízo no id. e3fbeca, pelo

prazo legal.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000176-73.2023.5.13.0005

EXEQUENTE

PAULO SERGIO DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee0b514

proferido nos autos.

DESPACHO

Dê-se vista as partes, acerca do esclarecimento as laudo pericial,

apresentado nos autos pelo perito do juízo no id. e3fbeca, pelo

prazo legal.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0001319-10.2017.5.13.0005

AUTOR

SEVERINO DO RAMO MAIA

ADVOGADO

HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:

7418/PB)

ADVOGADO

CLEONEIDE MAROPO DE

MEDEIROS(OAB: 23768/PB)

RÉU

RAIMUNDO TASSIANO NEVES

GADELHA

ADVOGADO

SOSTHENES MARINHO

COSTA(OAB: 4886/PB)

RÉU

INTERNACIONAL ESPORTE CLUBE

ADVOGADO

JOBERTO DA SILVA PORTO(OAB:

15688/PB)

ADVOGADO

SOSTHENES MARINHO

COSTA(OAB: 4886/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SEVERINO DO RAMO MAIA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

396

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0764f6d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Declaro extinta a execução por cumprimento integral do acordo

celebrado nos presentes autos.

Proceda-se à exclusão da parte executada do BNDT, em caso de

inclusão prévia, procedendo-se aos registros necessários no

sistema de administração de processos, com as cautelas e

providências de praxe.

Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0001319-10.2017.5.13.0005

AUTOR

SEVERINO DO RAMO MAIA

ADVOGADO

HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:

7418/PB)

ADVOGADO

CLEONEIDE MAROPO DE

MEDEIROS(OAB: 23768/PB)

RÉU

RAIMUNDO TASSIANO NEVES

GADELHA

ADVOGADO

SOSTHENES MARINHO

COSTA(OAB: 4886/PB)

RÉU

INTERNACIONAL ESPORTE CLUBE

ADVOGADO

JOBERTO DA SILVA PORTO(OAB:

15688/PB)

ADVOGADO

SOSTHENES MARINHO

COSTA(OAB: 4886/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INTERNACIONAL ESPORTE CLUBE

- RAIMUNDO TASSIANO NEVES GADELHA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0764f6d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Declaro extinta a execução por cumprimento integral do acordo

celebrado nos presentes autos.

Proceda-se à exclusão da parte executada do BNDT, em caso de

inclusão prévia, procedendo-se aos registros necessários no

sistema de administração de processos, com as cautelas e

providências de praxe.

Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000220-97.2020.5.13.0005

AUTOR

FRANCISCA ARRUDA RAMALHO

ADVOGADO

MONICA LUCIA CAVALCANTI DE

ALBUQUERQUE DUARTE(OAB:

10278/PB)

RÉU

CAMPANHA NACIONAL DE

ESCOLAS DA COMUNIDADE

ADVOGADO

PAULO ROBERTO RIBEIRO

ALVES(OAB: 10844/DF)

ADVOGADO

KELE CRISTINA DE SOUZA

MIRANDA(OAB: 31599/DF)

ADVOGADO

DANIEL TORRES BEHR(OAB:

71175/DF)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f56ddad

proferido nos autos.

DESPACHO

Dê-se vista as partes, acerca do esclarecimento as laudo pericial,

apresentado nos autos pelo perito do juízo no id. c32dc46, pelo

prazo legal.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000220-97.2020.5.13.0005

AUTOR

FRANCISCA ARRUDA RAMALHO

ADVOGADO

MONICA LUCIA CAVALCANTI DE

ALBUQUERQUE DUARTE(OAB:

10278/PB)

RÉU

CAMPANHA NACIONAL DE

ESCOLAS DA COMUNIDADE

ADVOGADO

PAULO ROBERTO RIBEIRO

ALVES(OAB: 10844/DF)

ADVOGADO

KELE CRISTINA DE SOUZA

MIRANDA(OAB: 31599/DF)

ADVOGADO

DANIEL TORRES BEHR(OAB:

71175/DF)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCA ARRUDA RAMALHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

397

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f56ddad

proferido nos autos.

DESPACHO

Dê-se vista as partes, acerca do esclarecimento as laudo pericial,

apresentado nos autos pelo perito do juízo no id. c32dc46, pelo

prazo legal.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000480-09.2022.5.13.0005

AUTOR

MARCIO ROBERTO CRISPIM DA

SILVA

ADVOGADO

BRUNO DIAS DE ARAUJO

SOUZA(OAB: 24734/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCIO ROBERTO CRISPIM DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d61ab35

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Homologo o laudo pericial contábil(Id 0b167c0 e seguintes)para que

produza os seus jurídicos e legais efeitos, e arbitro os honorários

periciais contábeis no importe de R$ 2.500,00 a serem suportados

pela parte executada.

Citem-se a companhia executada por seus advogados(Art. 242 –

CPC), para que no prazo legal (Artigo 880 e seguintes CLT),

manifeste-se querendo, mediante embargos à execução.

Cumpra-se.

P u b l i q u e - s e.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000520-93.2019.5.13.0005

AUTOR

JOSE ROBERTO DAS NEVES

ADVOGADO

ADEMAR TEOTONIO LEITE

FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

POLYANA SYBALDE TRAJANO DA

SILVA(OAB: 34352/PE)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9dbc0c8

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o saldo sobejante existente nos autos, da conta

judicial nº 4099.042.04952286-4, FORNEÇA o credor, BOMPRECO

SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA ,conta bancária para

transferência).

Fica, desde já, autorizada a transferência por meio eletrônico.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000109-11.2023.5.13.0005

REQUERENTE

JOSINALDO BARBOSA BATISTA

ADVOGADO

FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:

17673/PB)

REQUERIDO

PLANC ENGENHARIA E

INCORPORACOES LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSINALDO BARBOSA BATISTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0329c9

proferido nos autos.

DESPACHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

398

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

Vistos, etc.

Examinado os autos processuais

Determino à empresa executada que em cinco dias faça carrear ao

processo toda documentação - atualizada inclusive, acerca da

recuperação judicial a que se diz submetida, sob as penas da Lei.

Decorrido o prazo, venham-me conclusos.

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000109-11.2023.5.13.0005

REQUERENTE

JOSINALDO BARBOSA BATISTA

ADVOGADO

FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:

17673/PB)

REQUERIDO

PLANC ENGENHARIA E

INCORPORACOES LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PLANC ENGENHARIA E INCORPORACOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0329c9

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Examinado os autos processuais

Determino à empresa executada que em cinco dias faça carrear ao

processo toda documentação - atualizada inclusive, acerca da

recuperação judicial a que se diz submetida, sob as penas da Lei.

Decorrido o prazo, venham-me conclusos.

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000426-77.2021.5.13.0005

AUTOR

TACIANA KELLI ALVES CAMPOS

GOUVEIA

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:

18824/PB)

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

ADVOGADO

SARAH MARGARETTE BEZERRA

PINTO(OAB: 16388/PB)

RÉU

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

PERITO

GLEIDSON RAMOS FERREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ITAU UNIBANCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1cc0610

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Examinado os autos processuais, tem-se que na ATA DE

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO consta(Id 1dab3ba):

(…) O restante do valor (R$60.000,00) corresponde a parcelas de

natureza salarial sobre as quais incidirá contribuição previdenciária

ao encargo das partes, sendo a cota-parte reclamante no importe

de R$828,39, e a cota-parte reclamado no importe de

R$12.000,00, bem como imposto de renda no valor de

R$16.272,19.(…)

Então, observa-se que há tributo a ser recolhido pelo banco

executado(imposto sobre a renda - pessoa física), e como não há

comprovação do recolhimento efetivo do tributo e a teor da

manifestação da parte executada(Id 1dab3ba), determino a

Secretaria do Juízo que proceda a constrição de ativos financeiros,

de imediato, via SISBAJUD.

Cumpra-se.

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000426-77.2021.5.13.0005

AUTOR

TACIANA KELLI ALVES CAMPOS

GOUVEIA

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:

18824/PB)

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

ADVOGADO

SARAH MARGARETTE BEZERRA

PINTO(OAB: 16388/PB)

RÉU

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

399

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

PERITO

GLEIDSON RAMOS FERREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- TACIANA KELLI ALVES CAMPOS GOUVEIA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1cc0610

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Examinado os autos processuais, tem-se que na ATA DE

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO consta(Id 1dab3ba):

(…) O restante do valor (R$60.000,00) corresponde a parcelas de

natureza salarial sobre as quais incidirá contribuição previdenciária

ao encargo das partes, sendo a cota-parte reclamante no importe

de R$828,39, e a cota-parte reclamado no importe de

R$12.000,00, bem como imposto de renda no valor de

R$16.272,19.(…)

Então, observa-se que há tributo a ser recolhido pelo banco

executado(imposto sobre a renda - pessoa física), e como não há

comprovação do recolhimento efetivo do tributo e a teor da

manifestação da parte executada(Id 1dab3ba), determino a

Secretaria do Juízo que proceda a constrição de ativos financeiros,

de imediato, via SISBAJUD.

Cumpra-se.

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0130010-47.2014.5.13.0005

AUTOR

MARIA DE FATIMA SARMENTO

MARQUES ANDRADE

ADVOGADO

HUMBERTO MADRUGA BEZERRA

CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)

RÉU

JULIANA CANTINI DE CASTRO

GONCALVES

ADVOGADO

SANDRO LUIZ PEDROSA

MOREIRA(OAB: 75577/RJ)

RÉU

LUIZ CARLOS NUNES DE OLIVEIRA

RÉU

BRUNO ALVES DE ALBUQUERQUE

SOLIS

RÉU

MOACIR MARTINS JUNIOR

RÉU

CAIO ALCOLEA MARTINS

RÉU

VANDIRA MARIA DOS SANTOS

PINHEIRO

RÉU

JACOB ARKADER

ADVOGADO

LUIZ CLAUDIO RODRIGUES DA

COSTA(OAB: 72724/RJ)

RÉU

PROSEX COMERCIO E

REPRESENTACOES S/A

ADVOGADO

CLAUDIO LUIZ NARCISO

LOURENCO(OAB: 265630/SP)

RÉU

BEMFAM - BEM-ESTAR FAMILIAR

NO BRASIL

RÉU

BEMFAM-CIDADANIA, EDUCACAO,

DESENVOLVIMENTO SOCIAL E

SAUDE-CEDESS

RÉU

SIMONE PACHECO SILVA

RÉU

LUCIA MARIA NASCIMENTO

NAZARETH

ADVOGADO

VILMA JACINTO DE ARAUJO(OAB:

122258/RJ)

RÉU

MAURO ROMERO LEAL PASSOS

RÉU

VITOR SERGIO COUTO DOS

SANTOS

RÉU

ANA MARIA BONTEMPO DIAS

ADVOGADO

IVANIR JOSE TAVARES(OAB:

8787/RJ)

RÉU

NEY FRANCISCO PINTO COSTA

ADVOGADO

MARCOS PUOCI PAES(OAB:

173009/RJ)

ADVOGADO

RAUL LOPES DOURADO(OAB:

179009/RJ)

ADVOGADO

MARIANA CURADO DUARTE(OAB:

175943/RJ)

ADVOGADO

ANDRE MELO DE ARAUJO(OAB:

196973/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DE FATIMA SARMENTO MARQUES ANDRADE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 494043b

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Sobre o agravo de petição manejado pela parte exequente(Id

f571af8), intimem-se os executados para que no prazo legal

ofereçam suas contrarrazões, querendo.

Decorrido o prazo, subam os autos à Superior Instância.

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0130010-47.2014.5.13.0005

AUTOR

MARIA DE FATIMA SARMENTO

MARQUES ANDRADE

ADVOGADO

HUMBERTO MADRUGA BEZERRA

CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

400

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

RÉU

JULIANA CANTINI DE CASTRO

GONCALVES

ADVOGADO

SANDRO LUIZ PEDROSA

MOREIRA(OAB: 75577/RJ)

RÉU

LUIZ CARLOS NUNES DE OLIVEIRA

RÉU

BRUNO ALVES DE ALBUQUERQUE

SOLIS

RÉU

MOACIR MARTINS JUNIOR

RÉU

CAIO ALCOLEA MARTINS

RÉU

VANDIRA MARIA DOS SANTOS

PINHEIRO

RÉU

JACOB ARKADER

ADVOGADO

LUIZ CLAUDIO RODRIGUES DA

COSTA(OAB: 72724/RJ)

RÉU

PROSEX COMERCIO E

REPRESENTACOES S/A

ADVOGADO

CLAUDIO LUIZ NARCISO

LOURENCO(OAB: 265630/SP)

RÉU

BEMFAM - BEM-ESTAR FAMILIAR

NO BRASIL

RÉU

BEMFAM-CIDADANIA, EDUCACAO,

DESENVOLVIMENTO SOCIAL E

SAUDE-CEDESS

RÉU

SIMONE PACHECO SILVA

RÉU

LUCIA MARIA NASCIMENTO

NAZARETH

ADVOGADO

VILMA JACINTO DE ARAUJO(OAB:

122258/RJ)

RÉU

MAURO ROMERO LEAL PASSOS

RÉU

VITOR SERGIO COUTO DOS

SANTOS

RÉU

ANA MARIA BONTEMPO DIAS

ADVOGADO

IVANIR JOSE TAVARES(OAB:

8787/RJ)

RÉU

NEY FRANCISCO PINTO COSTA

ADVOGADO

MARCOS PUOCI PAES(OAB:

173009/RJ)

ADVOGADO

RAUL LOPES DOURADO(OAB:

179009/RJ)

ADVOGADO

MARIANA CURADO DUARTE(OAB:

175943/RJ)

ADVOGADO

ANDRE MELO DE ARAUJO(OAB:

196973/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA MARIA BONTEMPO DIAS

- JACOB ARKADER

- JULIANA CANTINI DE CASTRO GONCALVES

- LUCIA MARIA NASCIMENTO NAZARETH

- NEY FRANCISCO PINTO COSTA

- PROSEX COMERCIO E REPRESENTACOES S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 494043b

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Sobre o agravo de petição manejado pela parte exequente(Id

f571af8), intimem-se os executados para que no prazo legal

ofereçam suas contrarrazões, querendo.

Decorrido o prazo, subam os autos à Superior Instância.

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000390-64.2023.5.13.0005

AUTOR

CAROLINA FERREIRA MARQUES

ADVOGADO

MARÍLIA GIL MESSIAS DE MÉLO

PONTES VITAL(OAB: 19646/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 06d8bd6

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a presente

reclamação, condenando a CONTAX S/A e a TAM LINHAS

AÉREAS S/A (esta em caráter subsidiário) a pagar, no prazo e

forma legais a CAROLINA FERREIRA MARQUES, aquilo que já

está apurado nas planilhas anexas, com juros e correção monetária,

quanto aos títulos de:

a) salário de 06/04/2022 a 05/05/2022;

b) complemento de 1/12 de 13o salário de 2022;

c) FGTS de todo o período trabalhado, mais 40%, descontando-se

aquilo depositado em conta vinculada;

d) horas extras não pagas (18 horas), mais reflexos no FGTS;

e) diferenças salariais entre abril a junho/2022 e de janeiro a

fevereiro de 2023, mais reflexos no FGTS (mais 40%).

f) férias proporcionais a 11/12; 13o salário proporcional a 2/12;

saldo de salário (8 dias);

g) multa do art. 477 da CLT;

f) honorários advocatícios sucumbenciais na base de 5% sobre o

valor liquidado da condenação em prol do patrono do autor.

Resta autorizado o desconto de R$ 1.390,48, consoante a inicial.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

401

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

A CTPS do reclamante deverá receber as devidas anotações

pela 1a reclamada, em cinco dias contados da ciência da

presente decisão, o que poderá ser feito de forma digital, sob

as penas do art. 39 da CLT.

Tudo conforme a fundamentação.

Imposto de renda e contribuições previdenciárias, na forma da lei e

Súmulas do TST.

Custas processuais, pela ré, apuradas sobre o valor total de

condenação devidamente liquidado, conforme estampado nas

planilhas anexas.

Publique-se no DJ-e.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000390-64.2023.5.13.0005

AUTOR

CAROLINA FERREIRA MARQUES

ADVOGADO

MARÍLIA GIL MESSIAS DE MÉLO

PONTES VITAL(OAB: 19646/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CAROLINA FERREIRA MARQUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 06d8bd6

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a presente

reclamação, condenando a CONTAX S/A e a TAM LINHAS

AÉREAS S/A (esta em caráter subsidiário) a pagar, no prazo e

forma legais a CAROLINA FERREIRA MARQUES, aquilo que já

está apurado nas planilhas anexas, com juros e correção monetária,

quanto aos títulos de:

a) salário de 06/04/2022 a 05/05/2022;

b) complemento de 1/12 de 13o salário de 2022;

c) FGTS de todo o período trabalhado, mais 40%, descontando-se

aquilo depositado em conta vinculada;

d) horas extras não pagas (18 horas), mais reflexos no FGTS;

e) diferenças salariais entre abril a junho/2022 e de janeiro a

fevereiro de 2023, mais reflexos no FGTS (mais 40%).

f) férias proporcionais a 11/12; 13o salário proporcional a 2/12;

saldo de salário (8 dias);

g) multa do art. 477 da CLT;

f) honorários advocatícios sucumbenciais na base de 5% sobre o

valor liquidado da condenação em prol do patrono do autor.

Resta autorizado o desconto de R$ 1.390,48, consoante a inicial.

A CTPS do reclamante deverá receber as devidas anotações

pela 1a reclamada, em cinco dias contados da ciência da

presente decisão, o que poderá ser feito de forma digital, sob

as penas do art. 39 da CLT.

Tudo conforme a fundamentação.

Imposto de renda e contribuições previdenciárias, na forma da lei e

Súmulas do TST.

Custas processuais, pela ré, apuradas sobre o valor total de

condenação devidamente liquidado, conforme estampado nas

planilhas anexas.

Publique-se no DJ-e.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000454-11.2022.5.13.0005

AUTOR

DANIELA DE SOUZA CABRAL

ADVOGADO

DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:

17069/PB)

RÉU

BRAMED MATERIAL CIRURGICO

LTDA

ADVOGADO

FILIPE DE ABREU TENORIO(OAB:

24520/PE)

RÉU

JOAO CARLOS RAMOS MACIEL

ADVOGADO

TAYANE PONTES CAVALCANTI

REMIGIO MACIEL(OAB: 48339/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO CARLOS RAMOS MACIEL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica a parte devedora ciente do BLOQUEIO DE NUMERÁRIO

efetivado mediante utilização do Sistema SISBAJUD.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

OSOISA QUEIROGA ROSADO MAIA DE VASCONCELOS

Diretor de Secretaria

Processo Nº TutAntAnt-0000786-75.2022.5.13.0005

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

402

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

REQUERENTE

ACHE LABORATORIOS

FARMACEUTICOS SA

ADVOGADO

RODRIGO SEIZO TAKANO(OAB:

162343/SP)

REQUERIDO

MARCUS VINICIUS GALINDO MOTA

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

ADVOGADO

AFRANIO NEVES DE MELO

NETO(OAB: 23667/PB)

PERITO

MARCELLA NUNES PEDROSA

MONTENEGRO

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DE

SEGURIDADE SOCIAL (INSS)

Intimado(s)/Citado(s):

- ACHE LABORATORIOS FARMACEUTICOS SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 01503c0

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Ante o exposto, REJEITO os embargos declaratórios opostos pelo

reclamante/consignatário.

Publique-se

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº TutAntAnt-0000786-75.2022.5.13.0005

REQUERENTE

ACHE LABORATORIOS

FARMACEUTICOS SA

ADVOGADO

RODRIGO SEIZO TAKANO(OAB:

162343/SP)

REQUERIDO

MARCUS VINICIUS GALINDO MOTA

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

ADVOGADO

AFRANIO NEVES DE MELO

NETO(OAB: 23667/PB)

PERITO

MARCELLA NUNES PEDROSA

MONTENEGRO

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DE

SEGURIDADE SOCIAL (INSS)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCUS VINICIUS GALINDO MOTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 01503c0

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Ante o exposto, REJEITO os embargos declaratórios opostos pelo

reclamante/consignatário.

Publique-se

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000255-86.2022.5.13.0005

AUTOR

PAULINA LIMA DE ASSIS SILVA

ADVOGADO

RONALDO DE LIMA

CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)

RÉU

JOSE VICTOR DE ABREU JUNIOR

08476751494

ADVOGADO

ANTONIO RAFAEL DE LIMA

NETO(OAB: 20714/PB)

RÉU

JOSE VICTOR DE ABREU JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE VICTOR DE ABREU JUNIOR 08476751494

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica a parte devedora ciente do BLOQUEIO DE NUMERÁRIO

efetivado mediante utilização do Sistema SISBAJUD.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

OSOISA QUEIROGA ROSADO MAIA DE VASCONCELOS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000808-36.2022.5.13.0005

AUTOR

JOSE DELFINO DE OLIVEIRA

SEGUNDO

ADVOGADO

BRUNO DIAS DE ARAUJO

SOUZA(OAB: 24734/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE DELFINO DE OLIVEIRA SEGUNDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

403

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c9ade95

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO - isto posto, considerando o mais que dos autos

constam e os fundamentos expendidos, conheço dos embargos à

execução manejados por Companhia de Água e Esgotos da Paraiba

- CAGEPA, para JULGÁ-LOS IMPROCEDENTES.

Sem custas processuais.

Publique-se.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000898-66.2022.5.13.0030

EXEQUENTE

MARIA DE LOURDES FELIX

FERREIRA

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

EXECUTADO

HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -

EPP

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DE LOURDES FELIX FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efb05df

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o depósito ID. 8724e02, FORNEÇA o credor, conta

bancária para transferência).

Fica, desde já, autorizada a transferência por meio eletrônico.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000485-94.2023.5.13.0005

AUTOR

LUZIANA ARAUJO DE MENEZES

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

RÉU

COMPANHIA DE PROCESSAMENTO

DE DADOS DA PARAIBA CODATA

Intimado(s)/Citado(s):

- LUZIANA ARAUJO DE MENEZES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DE ORDEM

Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar

da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,

agendada para o dia 05/07/2023 às 10:00 mediante a plataforma

Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.

A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da

demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,

ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).

Tópico: ATSum 0000485-94.2023.5.13.0005

Hora: 5 jul. 2023 10:00

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88112358743

ID da reunião: 881 1235 8743

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000484-12.2023.5.13.0005

AUTOR

JONATHAN CESARIO FERREIRA DA

HORA

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

99 TECNOLOGIA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- JONATHAN CESARIO FERREIRA DA HORA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DE ORDEM

Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar

da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,

agendada para o dia 13/06/2023 às 09:40 mediante a plataforma

Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.

A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da

demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,

ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).

Tópico: ATSum 0000484-12.2023.5.13.0005

Hora: 13 jun. 2023 09:40 da manhã

Entrar na reunião Zoom

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

404

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85974472100

ID da reunião: 859 7447 2100

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000488-49.2023.5.13.0005

AUTOR

RAFAEL MATIAS RODRIGUES

ADVOGADO

THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:

17443/PB)

RÉU

CHURRASCARIA ROQUE PETRONI

LTDA

RÉU

KAREN REGINA MENDES

ESTACIONAMENTO E BUFFET

Intimado(s)/Citado(s):

- RAFAEL MATIAS RODRIGUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DE ORDEM

Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a

participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,

agendada para o dia 12/06/2023

à

s

0

8

:

1

0

p

o

r

vídeoconferêcia, mediante a

plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.

A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da

demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,

ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).

Tópico: ATOrd 0000488-49.2023.5.13.0005

Hora: 12 jun. 2023 08:10 da manhã

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82893989965

ID da reunião: 828 9398 9965

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000486-79.2023.5.13.0005

AUTOR

LAYS PONTES DE FIGUEIREDO

ADVOGADO

KELVENNY ABRANTES DA

SILVA(OAB: 23919/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- LAYS PONTES DE FIGUEIREDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DE ORDEM

Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar

da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,

agendada para o dia 13/06/2023 às 10:30 mediante a plataforma

Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.

A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da

demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,

ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).

Tópico: ATSum 0000486-79.2023.5.13.0005 Hora: 30 mai. 2023

0 9 : 4 0

E n t r a r

n a

r e u n i ã o

Z o o m

h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

b r . z o o m . u s / j / 8 4 9 1 5 4 5 8 1 9 8

ID da reunião: 849 1545 8198

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000487-64.2023.5.13.0005

AUTOR

LEONY FERREIRA BARROS DA

SILVA

ADVOGADO

KELVENNY ABRANTES DA

SILVA(OAB: 23919/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- LEONY FERREIRA BARROS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

UNA TELEPRESENCIAL NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANAT

DE ORDEM

Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar

da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

405

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

agendada para o dia 05/07/2023 às 10:30 mediante a plataforma

Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.

A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da

demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,

ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).

Tópico: ATSum 0000487-64.2023.5.13.0005

Hora: 5 jun. 2023 10:30 Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84518301657

ID da reunião: 845 1830 1657

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR

Diretor de Secretaria

Processo Nº CumSen-0000151-65.2020.5.13.0005

EXEQUENTE

DIMAS RODRIGUES COELHO

ADVOGADO

LUCRECIA FORMIGA

BANDEIRA(OAB: 7879/PB)

ADVOGADO

SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE

MORAIS(OAB: 20906/PB)

EXECUTADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE

DO SUL

ADVOGADO

NILTON FLAVIO BORGES FURTADO

JUNIOR(OAB: 111678/RS)

EXECUTADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

ADVOGADO

JULIANA FATIMA DA SILVA

DAMASCENO(OAB: 203486/RJ)

ADVOGADO

FRANCINI RODRIGUES DE

OLIVEIRA(OAB: 141060/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- DIMAS RODRIGUES COELHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 124b4d5

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Vistos, etc.

Cuida-se de execução de cumprimento de sentença transitada em

julgado.

Compulsando os autos do processo, verifica-se que a parte

demandada/executada se desincumbiu de suas obrigações, tendo

efetuado a quitação do "quantum debeatur", assim como procedeu

ao pagamento da contribuição previdenciária e das custas

processuais.

Cumpridas as obrigações de fazer e de pagar, respectivamente,

pela parte executada, impõe-se a extinção da execução.

DECISÃO

Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os

fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo

como se nele estivessem transcritos, declaro extinta a execução

(Artigos 924, II, e 925 - CPC/2015, respectivamente).

Proceda-se à exclusão da parte executada do BNDT, em caso de

inclusão prévia, procedendo-se aos registros necessários no

sistema de administração de processos, com as cautelas e

providências de praxe.

Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000151-65.2020.5.13.0005

EXEQUENTE

DIMAS RODRIGUES COELHO

ADVOGADO

LUCRECIA FORMIGA

BANDEIRA(OAB: 7879/PB)

ADVOGADO

SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE

MORAIS(OAB: 20906/PB)

EXECUTADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE

DO SUL

ADVOGADO

NILTON FLAVIO BORGES FURTADO

JUNIOR(OAB: 111678/RS)

EXECUTADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

ADVOGADO

JULIANA FATIMA DA SILVA

DAMASCENO(OAB: 203486/RJ)

ADVOGADO

FRANCINI RODRIGUES DE

OLIVEIRA(OAB: 141060/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO

GRANDE DO SUL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 124b4d5

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Vistos, etc.

Cuida-se de execução de cumprimento de sentença transitada em

julgado.

Compulsando os autos do processo, verifica-se que a parte

demandada/executada se desincumbiu de suas obrigações, tendo

efetuado a quitação do "quantum debeatur", assim como procedeu

ao pagamento da contribuição previdenciária e das custas

processuais.

Cumpridas as obrigações de fazer e de pagar, respectivamente,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

406

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

pela parte executada, impõe-se a extinção da execução.

DECISÃO

Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os

fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo

como se nele estivessem transcritos, declaro extinta a execução

(Artigos 924, II, e 925 - CPC/2015, respectivamente).

Proceda-se à exclusão da parte executada do BNDT, em caso de

inclusão prévia, procedendo-se aos registros necessários no

sistema de administração de processos, com as cautelas e

providências de praxe.

Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000805-81.2022.5.13.0005

EXEQUENTE

HEITOR FRANCISCO DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

Rodolpho Jacinto Duarte

Loureiro(OAB: 16240/PB)

EXECUTADO

FUNDACAO PETROBRAS DE

SEGURIDADE SOCIAL PETROS

ADVOGADO

MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:

14371/MA)

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

EXECUTADO

PETROLEO BRASILEIRO S A

PETROBRAS

ADVOGADO

MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:

14371/MA)

ADVOGADO

ROSELINE RABELO DE JESUS

MORAIS(OAB: 500-B/SE)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- HEITOR FRANCISCO DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c706a4

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a parte exequente e o perito contábil para se

manifestarem

acerca

dos

EMBARGOS

À

EXECUÇÃO,

apresentados pela parte executada FUNDACAO PETROBRAS DE

SEGURIDADE SOCIAL PETROS, querendo, no prazo legal.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000201-86.2023.5.13.0005

AUTOR

ABRAAO MELQUIADES DE BRITO

ADVOGADO

JOSE RUBENS DE MOURA

FILHO(OAB: 14649/PB)

RÉU

GILBERTO GOMES DA SILVA

01951952480

ADVOGADO

Rodolpho Jacinto Duarte

Loureiro(OAB: 16240/PB)

PERITO

THIAGO CHAVES LEITE

Intimado(s)/Citado(s):

- ABRAAO MELQUIADES DE BRITO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ecb03b9

proferido nos autos.

Despacho.

Ante o noticiado e requerido nos autos pelo perito do Juízo, petição

de ID.8a339de, utilize o senhor perito os meios necessários para

elucidação da manifestação da parte requerente, petição de ID.

a88d2c6.

Publique-se.

Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.

Ciente o perito do Juízo, via Sistema Eletrônico Integrado.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000201-86.2023.5.13.0005

AUTOR

ABRAAO MELQUIADES DE BRITO

ADVOGADO

JOSE RUBENS DE MOURA

FILHO(OAB: 14649/PB)

RÉU

GILBERTO GOMES DA SILVA

01951952480

ADVOGADO

Rodolpho Jacinto Duarte

Loureiro(OAB: 16240/PB)

PERITO

THIAGO CHAVES LEITE

Intimado(s)/Citado(s):

- GILBERTO GOMES DA SILVA 01951952480

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ecb03b9

proferido nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

407

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

Despacho.

Ante o noticiado e requerido nos autos pelo perito do Juízo, petição

de ID.8a339de, utilize o senhor perito os meios necessários para

elucidação da manifestação da parte requerente, petição de ID.

a88d2c6.

Publique-se.

Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.

Ciente o perito do Juízo, via Sistema Eletrônico Integrado.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001741-19.2016.5.13.0005

AUTOR

MAXWELL MAIA DA SILVA

ADVOGADO

LOURIVAL PEREIRA DE LIMA

JUNIOR(OAB: 21025/PB)

ADVOGADO

NILDETE CHAVES DE LIMA(OAB:

5795/PB)

RÉU

DANIEL OLIVEIRA TAUMATURGO

ADVOGADO

DANIEL MALACCO FERREIRA(OAB:

122652/MG)

RÉU

APL-MONTAGENS INDUSTRIAIS

LTDA

ADVOGADO

DANIEL MALACCO FERREIRA(OAB:

122652/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- MAXWELL MAIA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7be16ac

proferido nos autos.

DESPACHO

Expeça-se Carta Precatória Executória à uma das Varas de

Trabalho de Betim - MG(Foro de Betim-MG) a fim de que o Oficial

de Justiça proceda à penhora de bens de propriedade da parte

executada, DANIEL OLIVEIRA TAUMATURGO, CPF: 841.281.276-

04, com endereço em Rua EDUARDO FERNANDES CAMPOS, 145

-B, CONJUNTO, GRANJA VERDE, BETIM/MG - CEP: 32678-178 ,

tantos quantos bastem à satisfação integral da execução, com as

cautelas de estilo e observando-se a avaliação praticada no

mercado local.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0173300-49.2013.5.13.0005

AUTOR

FRANCISCO BENEDITO DA SILVA

FILHO

ADVOGADO

ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:

6149/PB)

RÉU

SECRETARIA DE ESTADO DA

SAUDE - SES

ADVOGADO

LUIZ FILIPE DE ARAUJO

RIBEIRO(OAB: 15312/PB)

ADVOGADO

MARIO NICOLA DELGADO

PORTO(OAB: 2760/PB)

RÉU

HIGIENE CONS E LIMPEZA LTDA

ADVOGADO

VLADIMIR MINA VALADARES DE

ALMEIDA(OAB: 12360/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO BENEDITO DA SILVA FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 490999f

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Considerando que a a execução será promovida pelas partes,

permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do

Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem

representadas por advogado(Lei nº 13.467/2017 - Art. 878 CLT),

determino a SUSPENSÃO da presente execução, por 01 ano,

período no qual não correrá a prescrição intercorrente, aguardando

o devido impulso processual (art. 40 da LEF - n.º 6.830/80).

Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para indicar meios

para prosseguimento da execução.

Inerte a parte exequente, ARQUIVEM-SE, provisoriamente, por 02

(dois) nos termos do art. 11-A da CLT, esclarecendo-se que ao

término desse prazo será decretado, automaticamente, o

ARQUIVAMENTO DEFINITIVO destes autos.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0153900-15.2014.5.13.0005

AUTOR

GIRLENE PATRICIA FERREIRA DOS

SANTOS

ADVOGADO

RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:

14992/PB)

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

AVELINO JULIO ZEGRE MARTELO -

ME

ADVOGADO

MARCELO RAMALHO TRIGUEIRO

MENDES(OAB: 5190/PB)

ADVOGADO

EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA

BRAZ(OAB: 7664/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

408

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

RÉU

AVELINO JULIO ZEGRE MARTELO

ADVOGADO

EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA

BRAZ(OAB: 7664/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GIRLENE PATRICIA FERREIRA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 222cd52

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o depósito ID. 9bcb452, FORNEÇA o credor, conta

bancária para transferência).

Fica, desde já, autorizada a transferência por meio eletrônico.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000477-25.2020.5.13.0005

AUTOR

ADRIANA KAROLINE DA SILVA

DOMICIANO

ADVOGADO

LUIZ WEBER DO REGO LUNA

NETO(OAB: 26825/PB)

ADVOGADO

DANIEL GONCALVES ORTEGA(OAB:

262800/SP)

ADVOGADO

JUAREZ FLORENTINO DA

SILVA(OAB: 394403/SP)

ADVOGADO

FERNANDO ZANELLATO(OAB:

358015/SP)

RÉU

LIDIANE BERNARDO DA SILVA

EIRELI

RÉU

LIDIANE BERNARDO DA SILVA

TERCEIRO

INTERESSADO

JOAO PESSOA TRIBUNAL DE

JUSTICA DO ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- ADRIANA KAROLINE DA SILVA DOMICIANO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da03692

proferida nos autos.

DECISÃO

Aguarde-se, por 180 dias, o desfecho do Processo nº 0801092-

58.2021.8.15.0031, em tramitação na Vara Única de Alagoa

Grande/PB .

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ExProvAS-0000383-77.2020.5.13.0005

EXEQUENTE

NATALIA MENDES DA SILVA

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

EXECUTADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE

DO SUL

ADVOGADO

TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:

105831/RS)

ADVOGADO

JOANA CORTES GONZAGA(OAB:

123923/RS)

ADVOGADO

LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:

22469/PB)

ADVOGADO

HUGO VIRGILIO RODRIGUES

VILAR(OAB: 15883/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO RODRIGUES MELO

JUNIOR(OAB: 26791/PE)

EXECUTADO

ESTADO DA PARAIBA

EXECUTADO

LYNN CONSULTORIA DE

RECURSOS HUMANOS LTDA

ADVOGADO

ADRIANA AUGUSTA PEREIRA

FRANCO(OAB: 25429/PB)

EXECUTADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

TERCEIRO

INTERESSADO

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Intimado(s)/Citado(s):

- NATALIA MENDES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 444b0ec

proferido nos autos.

DESPACHO

Dê-se ciência à parte exequente acerca do teor do expediente

#id:37b8e51, em atendimento ao solicitado em sua petição, no

prazo de 5 dias.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000093-91.2022.5.13.0005

AUTOR

FRANCISCO GOMES MARTINS

IRMAO

ADVOGADO

ROMERO CARVALHO

MENDES(OAB: 12477/PB)

ADVOGADO

ANA CECILIA SILVA DE ANDRADE

PINTO(OAB: 19391/PB)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUICAO

ADVOGADO

DECIO FLAVIO GONCALVES

TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

409

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO GOMES MARTINS IRMAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7bba9c

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento da

contribuição previdenciária , no prazo de 5 dias, sob pena de

execução.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000093-91.2022.5.13.0005

AUTOR

FRANCISCO GOMES MARTINS

IRMAO

ADVOGADO

ROMERO CARVALHO

MENDES(OAB: 12477/PB)

ADVOGADO

ANA CECILIA SILVA DE ANDRADE

PINTO(OAB: 19391/PB)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUICAO

ADVOGADO

DECIO FLAVIO GONCALVES

TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7bba9c

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento da

contribuição previdenciária , no prazo de 5 dias, sob pena de

execução.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000477-88.2021.5.13.0005

AUTOR

ANDERSON PAULO DA SILVA

ADVOGADO

FRANCISCO DE OLIVEIRA

FILHO(OAB: 20953/PB)

ADVOGADO

EUDESIO GOMES DA SILVA(OAB:

3777/PB)

RÉU

DONIZETH ALVES PEREIRA

34243810125

ADVOGADO

JOACIL FREIRE DA SILVA

JUNIOR(OAB: 22711/PB)

RÉU

DONIZETH ALVES PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDERSON PAULO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79b2aef

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Intime-se a parte exequente para que em dez dias, indique meios

eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que

dispõe o artigo 878(CLT).

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0130660-60.2015.5.13.0005

AUTOR

JEFFERSON DO NASCIMENTO

MACENA

ADVOGADO

JOSEFA CELI NUNES DA

COSTA(OAB: 8739/PB)

RÉU

JF OLIVEIRA COMERCIAL DE

PERSIANAS LTDA. - ME

RÉU

FRANCISCO COELHO DE OLIVEIRA

RÉU

JUSSARA MELO OLIVEIRA

RÉU

PERSIANAS & CIA - FRANCISCO

COELHO DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- JEFFERSON DO NASCIMENTO MACENA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8ae415

proferido nos autos.

DESPACHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

410

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

Vistos, etc.

Pesquisa SNIPER realizada.

Intime-se a parte exequente para que em dez dias, indique meios

eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que

dispõe o artigo 878(CLT).

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0130908-26.2015.5.13.0005

AUTOR

JULIO CESAR GONCALVES DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

ANA CLARA FREIRE DE

CARVALHO(OAB: 5021/PB)

RÉU

ALINE FREIRE PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- JULIO CESAR GONCALVES DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b7c498

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Pesquisas realizadas: RENAJUD/INFOJUD.

Intime-se a parte exequente para que em dez dias, indique meios

eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que

dispõe o artigo 878(CLT).

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000102-53.2022.5.13.0005

AUTOR

DAVI MARINHO DA SILVA

ADVOGADO

PETRUCCIO SOUSA FERREIRA

PAIVA(OAB: 15413/PB)

RÉU

JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL

INDUSTRIA E COMERCIO DE

PRODUTOS PARA SAUDE LTDA

RÉU

RODOBORGES EXPRESS E

LOGISTICA INTEGRADA LTDA

ADVOGADO

MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:

367359/SP)

ADVOGADO

EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:

272639/SP)

ADVOGADO

VLADEMIR DE ARRUDA MOREIRA

JUNIOR(OAB: 281719/SP)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- RODOBORGES EXPRESS E LOGISTICA INTEGRADA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7155e3a

proferido nos autos.

Considerando o aspecto de que é lícito às partes, em qualquer fase

processual, celebrar acordo que ponha termo ao processo, bem

assim o aspecto de que constitui dever do Juiz tentar conciliar as

partes (CLT, art. 764, §2º; CPC, art. 125, IV), designa este Juízo o

dia 23/5/2023, às 9h40min., para realização de audiência de

conciliação requerida nos autos, petição de ID. 4190e1a.

A audiência será realizada através da plataforma Zoom.

Tópico: ATOrd 0000102-53.2022.5.13.0005

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89108833241

ID da reunião: 891 0883 3241

Publique-se.

Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000102-53.2022.5.13.0005

AUTOR

DAVI MARINHO DA SILVA

ADVOGADO

PETRUCCIO SOUSA FERREIRA

PAIVA(OAB: 15413/PB)

RÉU

JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL

INDUSTRIA E COMERCIO DE

PRODUTOS PARA SAUDE LTDA

RÉU

RODOBORGES EXPRESS E

LOGISTICA INTEGRADA LTDA

ADVOGADO

MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:

367359/SP)

ADVOGADO

EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:

272639/SP)

ADVOGADO

VLADEMIR DE ARRUDA MOREIRA

JUNIOR(OAB: 281719/SP)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- DAVI MARINHO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

411

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7155e3a

proferido nos autos.

Considerando o aspecto de que é lícito às partes, em qualquer fase

processual, celebrar acordo que ponha termo ao processo, bem

assim o aspecto de que constitui dever do Juiz tentar conciliar as

partes (CLT, art. 764, §2º; CPC, art. 125, IV), designa este Juízo o

dia 23/5/2023, às 9h40min., para realização de audiência de

conciliação requerida nos autos, petição de ID. 4190e1a.

A audiência será realizada através da plataforma Zoom.

Tópico: ATOrd 0000102-53.2022.5.13.0005

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89108833241

ID da reunião: 891 0883 3241

Publique-se.

Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000942-63.2022.5.13.0005

AUTOR

FRANCISCO DE ASSIS NUNES

MARQUES

ADVOGADO

VLADISLAV RIBEIRO DE

SOUZA(OAB: 11290/PB)

ADVOGADO

ELIANA CHRISTINA CALDAS

ALVES(OAB: 10257/PB)

RÉU

TRANSNACIONAL TRANSPORTE

NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO CHAVES

NETO(OAB: 5729/PB)

PERITO

FABIO FARIAS ROMUALDO DE

OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO DE ASSIS NUNES MARQUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6b1fe7

proferido nos autos.

DESPACHO.

Considerando o previsto no ATO TRT13 SCR 046/2023, alusivo à

SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO, inclua-se os presentes

autos na pauta de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO

TELEPRESENCIAL do dia 23/5/2023, às 10h00min.

A audiência será realizada por meio da plataforma Zoom.

Tópico: 0000942-63.2022.5.13.0005

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83096887213

ID da reunião: 830 9688 7213

Publique-se.

Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000942-63.2022.5.13.0005

AUTOR

FRANCISCO DE ASSIS NUNES

MARQUES

ADVOGADO

VLADISLAV RIBEIRO DE

SOUZA(OAB: 11290/PB)

ADVOGADO

ELIANA CHRISTINA CALDAS

ALVES(OAB: 10257/PB)

RÉU

TRANSNACIONAL TRANSPORTE

NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO CHAVES

NETO(OAB: 5729/PB)

PERITO

FABIO FARIAS ROMUALDO DE

OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- TRANSNACIONAL TRANSPORTE NACIONAL DE

PASSAGEIROS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6b1fe7

proferido nos autos.

DESPACHO.

Considerando o previsto no ATO TRT13 SCR 046/2023, alusivo à

SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO, inclua-se os presentes

autos na pauta de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO

TELEPRESENCIAL do dia 23/5/2023, às 10h00min.

A audiência será realizada por meio da plataforma Zoom.

Tópico: 0000942-63.2022.5.13.0005

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83096887213

ID da reunião: 830 9688 7213

Publique-se.

Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000545-04.2022.5.13.0005

AUTOR

ODAIR JOSE DOS SANTOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

412

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

ADVOGADO

ITALO QUEIROZ DE MELLO

PADILHA(OAB: 12181/PB)

RÉU

GERAN - CONSTRUCAO,

INCORPORACAO E IMOBILIARIA

LTDA - ME

ADVOGADO

ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)

ADVOGADO

PEDRO HENRIQUE HENRIQUES

JERONIMO(OAB: 16556/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ODAIR JOSE DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36608be

proferido nos autos.

DESPACHO

Atribuindo Força Jurídica de ALVARÁ JUDICIAL ao presente

despacho, determino que o senhor gerente da CAIXA ECONÔMICA

FEDERAL, Agência nº 4099, ou quem suas vezes fizer, proceda ao

recolhimento do FGTS em nome de ODAIR JOSE DOS SANTOS,

CPF: 055.938.414-97, CTPS: 48197 - SERIE: 0025 UF: PB,

PIS/PASEP: 20912847268, nome da genitora MARIA DE

LOURDES DOS SANTOS, no valor existente na conta judicial nº

4099.042.04944386-7. PARTE RECLAMADA: GERAN -

CONSTRUCAO, INCORPORACAO E IMOBILIARIA LTDA - ME,

CNPJ: 15.812.262/0001-28.

Deverá o presente despacho ser enviado, via Malote Digital, à CEF

- Caixa Econômica Federal, para seu cumprimento, fazendo-se

necessária a comunicação a esta unidade.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000609-14.2022.5.13.0005

AUTOR

ERALDO LEONARDO DE MIRANDA

ADVOGADO

CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:

18184/PB)

ADVOGADO

MAX FREDERICO SAEGER GALVAO

FILHO(OAB: 10569/PB)

ADVOGADO

AMILTON DA SILVA COSTA

JUNIOR(OAB: 22518/PB)

RÉU

AMBEV S.A.

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RÉU

TRANSLOG TRANSPORTES E

LOGISTICA LTDA

ADVOGADO

LANDSBERG FAMENTO DO

NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)

PERITO

GLEIDSON RAMOS FERREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBEV S.A.

- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4b3dba

proferido nos autos.

DESPACHO

Dê-se vista as partes, acerca do esclarecimento as laudo pericial,

apresentado nos autos pelo perito do juízo no id.29cd1ae, para, se

quiserem, se pronunciar no prazo de dez dias.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000609-14.2022.5.13.0005

AUTOR

ERALDO LEONARDO DE MIRANDA

ADVOGADO

CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:

18184/PB)

ADVOGADO

MAX FREDERICO SAEGER GALVAO

FILHO(OAB: 10569/PB)

ADVOGADO

AMILTON DA SILVA COSTA

JUNIOR(OAB: 22518/PB)

RÉU

AMBEV S.A.

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RÉU

TRANSLOG TRANSPORTES E

LOGISTICA LTDA

ADVOGADO

LANDSBERG FAMENTO DO

NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)

PERITO

GLEIDSON RAMOS FERREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ERALDO LEONARDO DE MIRANDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4b3dba

proferido nos autos.

DESPACHO

Dê-se vista as partes, acerca do esclarecimento as laudo pericial,

apresentado nos autos pelo perito do juízo no id.29cd1ae, para, se

quiserem, se pronunciar no prazo de dez dias.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

413

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000151-60.2023.5.13.0005

EXEQUENTE

LUCIANA DO NASCIMENTO

VASCONCELOS

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

VINICIUS DE SOUZA RODRIGUES

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ddccad

proferido nos autos.

DESPACHO

Dê-se ciência às partes acerca dos cálculos trazidos pelo perito

contador do Juízo, no prazo comum de oito dias(Art. 879 - CLT,

modificado pela Lei nº 13.647/2017).

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000151-60.2023.5.13.0005

EXEQUENTE

LUCIANA DO NASCIMENTO

VASCONCELOS

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

VINICIUS DE SOUZA RODRIGUES

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIANA DO NASCIMENTO VASCONCELOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ddccad

proferido nos autos.

DESPACHO

Dê-se ciência às partes acerca dos cálculos trazidos pelo perito

contador do Juízo, no prazo comum de oito dias(Art. 879 - CLT,

modificado pela Lei nº 13.647/2017).

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000815-41.2022.5.13.0033

AUTOR

TONI RAMOS DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)

RÉU

SANTANDER CORRETORA DE

SEGUROS, INVESTIMENTOS E

SERVICOS S.A.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

PERITO

GLEIDSON RAMOS FERREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS

E SERVICOS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a94efb0

proferido nos autos.

Despacho.

Ante o noticiado e requerido nos autos pelo perito do Juízo, petição

de ID. 9aaebf1, e, em homenagem à boa fé processual objetiva,

defere este Juízo o prazo postulado pelo senhor perito para trazer

aos autos o laudo pericial contábil a seu encargo.

Publique-se.

Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.

Ciente o perito do Juízo, via Sistema Eletrônico Integrado.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000815-41.2022.5.13.0033

AUTOR

TONI RAMOS DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)

RÉU

SANTANDER CORRETORA DE

SEGUROS, INVESTIMENTOS E

SERVICOS S.A.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

PERITO

GLEIDSON RAMOS FERREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- TONI RAMOS DOS SANTOS SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

414

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a94efb0

proferido nos autos.

Despacho.

Ante o noticiado e requerido nos autos pelo perito do Juízo, petição

de ID. 9aaebf1, e, em homenagem à boa fé processual objetiva,

defere este Juízo o prazo postulado pelo senhor perito para trazer

aos autos o laudo pericial contábil a seu encargo.

Publique-se.

Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.

Ciente o perito do Juízo, via Sistema Eletrônico Integrado.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000483-27.2023.5.13.0005

AUTOR

THIAGO LOPES JOAQUIM

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -

EPP

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

Intimado(s)/Citado(s):

- THIAGO LOPES JOAQUIM

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1dee496

proferido nos autos.

DESPACHO

V.

Antemão, observo que não há pedido expresso de tramitação pelo

Juízo 100% Digital, pelo que determino a secretaria a devida

correção no sistema PJe.

Em seguida, inclua-se o processo em pauta de audiência inicial, a

ser realizada na modalidade TELEPRESENCIAL, observando-se a

disponibilidade.

Após, intimem-se as partes com as advertências de praxe.

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000470-28.2023.5.13.0005

AUTOR

KATHERINE RAMALHO DE FARIAS

RODRIGUES

ADVOGADO

JEAN CÂMARA DE OLIVEIRA(OAB:

11144/PB)

RÉU

CLARO S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- KATHERINE RAMALHO DE FARIAS RODRIGUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2894d0

proferido nos autos.

DESPACHO

Cite-se, por Oficial de Justiça, no endereço indicado na petição

retro.

Tendo em vista o respeito ao quinquídio legal, reaprazo a

audiência inicial presencial para o dia 05/06/2023, às 8:10h.

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000470-28.2023.5.13.0005

AUTOR

KATHERINE RAMALHO DE FARIAS

RODRIGUES

ADVOGADO

JEAN CÂMARA DE OLIVEIRA(OAB:

11144/PB)

RÉU

CLARO S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- KATHERINE RAMALHO DE FARIAS RODRIGUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica a parte parte reclamante, por seu(sua) advogado(a),

cientificada a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL que se realizará

no dia 05/06/2023 08:10 horas, na sala de audiência da 5ª Vara do

Trabalho de João Pessoa, no seguinte endereço: Fórum Maximiano

Figueiredo, R. Aviador Mário Vieira de Melo, s/n - João Agripino,

CEP 58.034-045, João Pessoa - PB.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

415

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

O não comparecimento à mencionada audiência importará no

arquivamento da reclamação (CLT, Art. 844).

João Pessoa, 22 de maio de 2023

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0122900-02.2011.5.13.0005

AUTOR

JOSE THIAGO RODRIGUES

BEZERRA

ADVOGADO

Alex Neyves Mariani Alves(OAB:

12677/PB)

RÉU

MARCIA APARECIDA FORMIGA DE

SOUZA

ADVOGADO

WERTON SOARES DA COSTA

JUNIOR(OAB: 12708/PB)

ADVOGADO

ISABELLI CRUZ DE SOUZA

NEVES(OAB: 12708/PB)

RÉU

RAQUEL OLIMPIO VICENTE DA

SILVA

ADVOGADO

WERTON SOARES DA COSTA

JUNIOR(OAB: 12708/PB)

ADVOGADO

ISABELLI CRUZ DE SOUZA

NEVES(OAB: 12708/PB)

RÉU

COMERCIAL DE PRODUTOS

FARMACEUTICOS IRMA DULCE

LTDA

ADVOGADO

WERTON SOARES DA COSTA

JUNIOR(OAB: 12708/PB)

ADVOGADO

ISABELLI CRUZ DE SOUZA

NEVES(OAB: 12708/PB)

RÉU

VANESSA MELO FERREIRA

ADVOGADO

WERTON SOARES DA COSTA

JUNIOR(OAB: 12708/PB)

ADVOGADO

ISABELLI CRUZ DE SOUZA

NEVES(OAB: 12708/PB)

RÉU

AUDREI BARRETO DA SILVA

ADVOGADO

WERTON SOARES DA COSTA

JUNIOR(OAB: 12708/PB)

ADVOGADO

ISABELLI CRUZ DE SOUZA

NEVES(OAB: 12708/PB)

RÉU

HEVERTON BRENO MELO

FERREIRA

ADVOGADO

WERTON SOARES DA COSTA

JUNIOR(OAB: 12708/PB)

ADVOGADO

ISABELLI CRUZ DE SOUZA

NEVES(OAB: 12708/PB)

RÉU

D & N COMERCIO DE

MEDICAMENTOS E PERFUMARIA

LTDA

ADVOGADO

WERTON SOARES DA COSTA

JUNIOR(OAB: 12708/PB)

ADVOGADO

ISABELLI CRUZ DE SOUZA

NEVES(OAB: 12708/PB)

RÉU

OTACILIO VICENTE DA SILVA FILHO

ADVOGADO

WERTON SOARES DA COSTA

JUNIOR(OAB: 12708/PB)

ADVOGADO

ISABELLI CRUZ DE SOUZA

NEVES(OAB: 12708/PB)

RÉU

FORMED COMERCIO DE

MEDICAMENTOS LTDA - ME

ADVOGADO

WERTON SOARES DA COSTA

JUNIOR(OAB: 12708/PB)

ADVOGADO

ISABELLI CRUZ DE SOUZA

NEVES(OAB: 12708/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTERIO DO TRABALHO NA

PARAIBA (DRT)

Intimado(s)/Citado(s):

- OTACILIO VICENTE DA SILVA FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica a parte devedora ciente do BLOQUEIO DE NUMERÁRIO

efetivado mediante utilização do Sistema SISBAJUD.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

OSOISA QUEIROGA ROSADO MAIA DE VASCONCELOS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0122900-02.2011.5.13.0005

AUTOR

JOSE THIAGO RODRIGUES

BEZERRA

ADVOGADO

Alex Neyves Mariani Alves(OAB:

12677/PB)

RÉU

MARCIA APARECIDA FORMIGA DE

SOUZA

ADVOGADO

WERTON SOARES DA COSTA

JUNIOR(OAB: 12708/PB)

ADVOGADO

ISABELLI CRUZ DE SOUZA

NEVES(OAB: 12708/PB)

RÉU

RAQUEL OLIMPIO VICENTE DA

SILVA

ADVOGADO

WERTON SOARES DA COSTA

JUNIOR(OAB: 12708/PB)

ADVOGADO

ISABELLI CRUZ DE SOUZA

NEVES(OAB: 12708/PB)

RÉU

COMERCIAL DE PRODUTOS

FARMACEUTICOS IRMA DULCE

LTDA

ADVOGADO

WERTON SOARES DA COSTA

JUNIOR(OAB: 12708/PB)

ADVOGADO

ISABELLI CRUZ DE SOUZA

NEVES(OAB: 12708/PB)

RÉU

VANESSA MELO FERREIRA

ADVOGADO

WERTON SOARES DA COSTA

JUNIOR(OAB: 12708/PB)

ADVOGADO

ISABELLI CRUZ DE SOUZA

NEVES(OAB: 12708/PB)

RÉU

AUDREI BARRETO DA SILVA

ADVOGADO

WERTON SOARES DA COSTA

JUNIOR(OAB: 12708/PB)

ADVOGADO

ISABELLI CRUZ DE SOUZA

NEVES(OAB: 12708/PB)

RÉU

HEVERTON BRENO MELO

FERREIRA

ADVOGADO

WERTON SOARES DA COSTA

JUNIOR(OAB: 12708/PB)

ADVOGADO

ISABELLI CRUZ DE SOUZA

NEVES(OAB: 12708/PB)

RÉU

D & N COMERCIO DE

MEDICAMENTOS E PERFUMARIA

LTDA

ADVOGADO

WERTON SOARES DA COSTA

JUNIOR(OAB: 12708/PB)

ADVOGADO

ISABELLI CRUZ DE SOUZA

NEVES(OAB: 12708/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

416

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

RÉU

OTACILIO VICENTE DA SILVA FILHO

ADVOGADO

WERTON SOARES DA COSTA

JUNIOR(OAB: 12708/PB)

ADVOGADO

ISABELLI CRUZ DE SOUZA

NEVES(OAB: 12708/PB)

RÉU

FORMED COMERCIO DE

MEDICAMENTOS LTDA - ME

ADVOGADO

WERTON SOARES DA COSTA

JUNIOR(OAB: 12708/PB)

ADVOGADO

ISABELLI CRUZ DE SOUZA

NEVES(OAB: 12708/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTERIO DO TRABALHO NA

PARAIBA (DRT)

Intimado(s)/Citado(s):

- VANESSA MELO FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica a parte devedora ciente do BLOQUEIO DE NUMERÁRIO

efetivado mediante utilização do Sistema SISBAJUD.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

OSOISA QUEIROGA ROSADO MAIA DE VASCONCELOS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0122900-02.2011.5.13.0005

AUTOR

JOSE THIAGO RODRIGUES

BEZERRA

ADVOGADO

Alex Neyves Mariani Alves(OAB:

12677/PB)

RÉU

MARCIA APARECIDA FORMIGA DE

SOUZA

ADVOGADO

WERTON SOARES DA COSTA

JUNIOR(OAB: 12708/PB)

ADVOGADO

ISABELLI CRUZ DE SOUZA

NEVES(OAB: 12708/PB)

RÉU

RAQUEL OLIMPIO VICENTE DA

SILVA

ADVOGADO

WERTON SOARES DA COSTA

JUNIOR(OAB: 12708/PB)

ADVOGADO

ISABELLI CRUZ DE SOUZA

NEVES(OAB: 12708/PB)

RÉU

COMERCIAL DE PRODUTOS

FARMACEUTICOS IRMA DULCE

LTDA

ADVOGADO

WERTON SOARES DA COSTA

JUNIOR(OAB: 12708/PB)

ADVOGADO

ISABELLI CRUZ DE SOUZA

NEVES(OAB: 12708/PB)

RÉU

VANESSA MELO FERREIRA

ADVOGADO

WERTON SOARES DA COSTA

JUNIOR(OAB: 12708/PB)

ADVOGADO

ISABELLI CRUZ DE SOUZA

NEVES(OAB: 12708/PB)

RÉU

AUDREI BARRETO DA SILVA

ADVOGADO

WERTON SOARES DA COSTA

JUNIOR(OAB: 12708/PB)

ADVOGADO

ISABELLI CRUZ DE SOUZA

NEVES(OAB: 12708/PB)

RÉU

HEVERTON BRENO MELO

FERREIRA

ADVOGADO

WERTON SOARES DA COSTA

JUNIOR(OAB: 12708/PB)

ADVOGADO

ISABELLI CRUZ DE SOUZA

NEVES(OAB: 12708/PB)

RÉU

D & N COMERCIO DE

MEDICAMENTOS E PERFUMARIA

LTDA

ADVOGADO

WERTON SOARES DA COSTA

JUNIOR(OAB: 12708/PB)

ADVOGADO

ISABELLI CRUZ DE SOUZA

NEVES(OAB: 12708/PB)

RÉU

OTACILIO VICENTE DA SILVA FILHO

ADVOGADO

WERTON SOARES DA COSTA

JUNIOR(OAB: 12708/PB)

ADVOGADO

ISABELLI CRUZ DE SOUZA

NEVES(OAB: 12708/PB)

RÉU

FORMED COMERCIO DE

MEDICAMENTOS LTDA - ME

ADVOGADO

WERTON SOARES DA COSTA

JUNIOR(OAB: 12708/PB)

ADVOGADO

ISABELLI CRUZ DE SOUZA

NEVES(OAB: 12708/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTERIO DO TRABALHO NA

PARAIBA (DRT)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAQUEL OLIMPIO VICENTE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica a parte devedora ciente do BLOQUEIO DE NUMERÁRIO

efetivado mediante utilização do Sistema SISBAJUD.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

OSOISA QUEIROGA ROSADO MAIA DE VASCONCELOS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0122900-02.2011.5.13.0005

AUTOR

JOSE THIAGO RODRIGUES

BEZERRA

ADVOGADO

Alex Neyves Mariani Alves(OAB:

12677/PB)

RÉU

MARCIA APARECIDA FORMIGA DE

SOUZA

ADVOGADO

WERTON SOARES DA COSTA

JUNIOR(OAB: 12708/PB)

ADVOGADO

ISABELLI CRUZ DE SOUZA

NEVES(OAB: 12708/PB)

RÉU

RAQUEL OLIMPIO VICENTE DA

SILVA

ADVOGADO

WERTON SOARES DA COSTA

JUNIOR(OAB: 12708/PB)

ADVOGADO

ISABELLI CRUZ DE SOUZA

NEVES(OAB: 12708/PB)

RÉU

COMERCIAL DE PRODUTOS

FARMACEUTICOS IRMA DULCE

LTDA

ADVOGADO

WERTON SOARES DA COSTA

JUNIOR(OAB: 12708/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

417

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

ADVOGADO

ISABELLI CRUZ DE SOUZA

NEVES(OAB: 12708/PB)

RÉU

VANESSA MELO FERREIRA

ADVOGADO

WERTON SOARES DA COSTA

JUNIOR(OAB: 12708/PB)

ADVOGADO

ISABELLI CRUZ DE SOUZA

NEVES(OAB: 12708/PB)

RÉU

AUDREI BARRETO DA SILVA

ADVOGADO

WERTON SOARES DA COSTA

JUNIOR(OAB: 12708/PB)

ADVOGADO

ISABELLI CRUZ DE SOUZA

NEVES(OAB: 12708/PB)

RÉU

HEVERTON BRENO MELO

FERREIRA

ADVOGADO

WERTON SOARES DA COSTA

JUNIOR(OAB: 12708/PB)

ADVOGADO

ISABELLI CRUZ DE SOUZA

NEVES(OAB: 12708/PB)

RÉU

D & N COMERCIO DE

MEDICAMENTOS E PERFUMARIA

LTDA

ADVOGADO

WERTON SOARES DA COSTA

JUNIOR(OAB: 12708/PB)

ADVOGADO

ISABELLI CRUZ DE SOUZA

NEVES(OAB: 12708/PB)

RÉU

OTACILIO VICENTE DA SILVA FILHO

ADVOGADO

WERTON SOARES DA COSTA

JUNIOR(OAB: 12708/PB)

ADVOGADO

ISABELLI CRUZ DE SOUZA

NEVES(OAB: 12708/PB)

RÉU

FORMED COMERCIO DE

MEDICAMENTOS LTDA - ME

ADVOGADO

WERTON SOARES DA COSTA

JUNIOR(OAB: 12708/PB)

ADVOGADO

ISABELLI CRUZ DE SOUZA

NEVES(OAB: 12708/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTERIO DO TRABALHO NA

PARAIBA (DRT)

Intimado(s)/Citado(s):

- HEVERTON BRENO MELO FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica a parte devedora ciente do BLOQUEIO DE NUMERÁRIO

efetivado mediante utilização do Sistema SISBAJUD.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

OSOISA QUEIROGA ROSADO MAIA DE VASCONCELOS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000933-09.2019.5.13.0005

AUTOR

MARLENE PEDRO DA SILVA

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

NEPOMUCKY SERVICOS DE

HIGIENIZACAO DE TEXTEIS LTDA -

EPP

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

DOMENICO NICOLA CAVALCANTI

PORTO(OAB: 23218/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

Intimado(s)/Citado(s):

- NEPOMUCKY SERVICOS DE HIGIENIZACAO DE TEXTEIS

LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica a parte devedora ciente do BLOQUEIO DE NUMERÁRIO

efetivado mediante utilização do Sistema SISBAJUD.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

OSOISA QUEIROGA ROSADO MAIA DE VASCONCELOS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000483-27.2023.5.13.0005

AUTOR

THIAGO LOPES JOAQUIM

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -

EPP

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

Intimado(s)/Citado(s):

- THIAGO LOPES JOAQUIM

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DE ORDEM

Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a

participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,

agendada para o dia 07/07/2023

à

s

0

9

:

0

0

p

o

r

vídeoconferêcia, mediante a

plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.

A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da

demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,

ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

418

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

Tópico: ATOrd 0000483-27.2023.5.13.0005

Hora: 7 jul. 2023 09:00

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84364324806

ID da reunião: 843 6432 4806

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000483-27.2023.5.13.0005

AUTOR

THIAGO LOPES JOAQUIM

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -

EPP

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

Intimado(s)/Citado(s):

- THIAGO LOPES JOAQUIM

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DE ORDEM

Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a

participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,

agendada para o dia 07/07/2023

à

s

0

9

:

0

0

p

o

r

vídeoconferêcia, mediante a

plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.

A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da

demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,

ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).

Tópico: ATOrd 0000483-27.2023.5.13.0005

Hora: 7 jul. 2023 09:00

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84364324806

ID da reunião: 843 6432 4806

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000122-10.2023.5.13.0005

AUTOR

SILVIO SOARES TAVARES

ADVOGADO

PAULO JUNIOR GRISI

MARINHO(OAB: 17743/PB)

ADVOGADO

ALEXANDRE VIEIRA

FERREIRA(OAB: 9648/PB)

ADVOGADO

ARTHUR DE ARAUJO

FERREIRA(OAB: 18092/PB)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

FELYPE BEZERRA DE AGUIAR

BARBOSA(OAB: 19148/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SILVIO SOARES TAVARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6722e67

proferida nos autos.

DESPACHO

Recebo o apelo do reclamado, eis que preenchidos os requisitos de

admissibilidade.

Vistas ao reclamante para, querendo, apresentar suas

contrarrazões, no prazo legal

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ExTiEx-0113600-60.2004.5.13.0005

EXEQUENTE

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

EXECUTADO

MARCIA CRISTINA DA SILVA

RESENDE

EXECUTADO

ALEXANDRE BATISTA REZENDE

ADVOGADO

MARIA JULIA SILVA REZENDE(OAB:

31119/PB)

EXECUTADO

SISTEMA DE ENSINO INFANTIL E

FUNDAMENTAL AMERICANO LTDA

EXECUTADO

ELISETE PEREIRA LINS DE

ALBUQUERQUE

EXECUTADO

EDUCANDARIO STELLA MARIS

LTDA - ME

EXECUTADO

GILMAR FERREIRA GOMES

ADVOGADO

FLAVIANA DOS SANTOS

BRITO(OAB: 29720/PB)

ADVOGADO

EDUARDO RIBEIRO DE

OLIVEIRA(OAB: 27641/PB)

EXECUTADO

HERBERT LINS DE ALBUQUERQUE

TERCEIRO

INTERESSADO

BANCO ITAUCARD S.A.

TERCEIRO

INTERESSADO

JOAO PESSOA CART DO 6 OF REG

DE IMOVEIS DA ZONA NORTE

TERCEIRO

INTERESSADO

CARTORIO PRIMEIRO

TABELIONATO REGISTRO

IMOBILIARIO ZONA SUL

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

419

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- GILMAR FERREIRA GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica a parte devedora ciente do BLOQUEIO DE NUMERÁRIO

efetivado mediante utilização do Sistema SISBAJUD.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

OSOISA QUEIROGA ROSADO MAIA DE VASCONCELOS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ExTiEx-0113600-60.2004.5.13.0005

EXEQUENTE

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

EXECUTADO

MARCIA CRISTINA DA SILVA

RESENDE

EXECUTADO

ALEXANDRE BATISTA REZENDE

ADVOGADO

MARIA JULIA SILVA REZENDE(OAB:

31119/PB)

EXECUTADO

SISTEMA DE ENSINO INFANTIL E

FUNDAMENTAL AMERICANO LTDA

EXECUTADO

ELISETE PEREIRA LINS DE

ALBUQUERQUE

EXECUTADO

EDUCANDARIO STELLA MARIS

LTDA - ME

EXECUTADO

GILMAR FERREIRA GOMES

ADVOGADO

FLAVIANA DOS SANTOS

BRITO(OAB: 29720/PB)

ADVOGADO

EDUARDO RIBEIRO DE

OLIVEIRA(OAB: 27641/PB)

EXECUTADO

HERBERT LINS DE ALBUQUERQUE

TERCEIRO

INTERESSADO

BANCO ITAUCARD S.A.

TERCEIRO

INTERESSADO

JOAO PESSOA CART DO 6 OF REG

DE IMOVEIS DA ZONA NORTE

TERCEIRO

INTERESSADO

CARTORIO PRIMEIRO

TABELIONATO REGISTRO

IMOBILIARIO ZONA SUL

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEXANDRE BATISTA REZENDE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica a parte devedora ciente do BLOQUEIO DE NUMERÁRIO

efetivado mediante utilização do Sistema SISBAJUD.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

OSOISA QUEIROGA ROSADO MAIA DE VASCONCELOS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ExProvAS-0000383-77.2020.5.13.0005

EXEQUENTE

NATALIA MENDES DA SILVA

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

EXECUTADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE

DO SUL

ADVOGADO

TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:

105831/RS)

ADVOGADO

JOANA CORTES GONZAGA(OAB:

123923/RS)

ADVOGADO

LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:

22469/PB)

ADVOGADO

HUGO VIRGILIO RODRIGUES

VILAR(OAB: 15883/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO RODRIGUES MELO

JUNIOR(OAB: 26791/PE)

EXECUTADO

ESTADO DA PARAIBA

EXECUTADO

LYNN CONSULTORIA DE

RECURSOS HUMANOS LTDA

ADVOGADO

ADRIANA AUGUSTA PEREIRA

FRANCO(OAB: 25429/PB)

EXECUTADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

TERCEIRO

INTERESSADO

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Intimado(s)/Citado(s):

- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO

GRANDE DO SUL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica a parte devedora ciente do BLOQUEIO DE NUMERÁRIO

efetivado mediante utilização do Sistema SISBAJUD.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

OSOISA QUEIROGA ROSADO MAIA DE VASCONCELOS

Diretor de Secretaria

6ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Notificação

Processo Nº ATSum-0000450-10.2018.5.13.0006

AUTOR

MARCIO ANDRE PEREIRA DOS

SANTOS

ADVOGADO

MARCELO ANTONIO RODRIGUES

DE LUCENA(OAB: 21734/PB)

RÉU

FORT PARAIBA VIGILANCIA E

SEGURANCA PRIVADA LTDA. - ME

ADVOGADO

JOAO SOUZA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16044/PB)

RÉU

MARCOS ANTONIO SILVA DOS

SANTOS

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

420

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

TERCEIRO

INTERESSADO

DROGARIA ULTRA POPULAR LTDA

TERCEIRO

INTERESSADO

GERMANO MARCIO GOMES DE

MOURA

TERCEIRO

INTERESSADO

CASA LOTERICA

TRANSAMAZONICA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCIO ANDRE PEREIRA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica por este ato, a parte exequente intimada para no

prazo legal, e querendo, apresentar as suas contrarrazões ao

agravo de petição interposto por meio do id. d134f94.

JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.

MARIE SUZANNE MALZAC

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000554-70.2016.5.13.0006

AUTOR

WELLINGTON DUARTE FIALHO

ADVOGADO

GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:

8342/PB)

RÉU

CONPEL COMPANHIA NORDESTINA

DE PAPEL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:

9342/PB)

PERITO

FRANCISCO CARLOS LEITE BRASIL

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

Intimado(s)/Citado(s):

- WELLINGTON DUARTE FIALHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ebf878

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de requerimento da parte executada por meio do id.

6195515, com documentos anexos.

Intime-se a parte exequente para que no prazo de dez dias, se

manifeste a respeito dos termos ali contidos no id. 6195515 e

demais comprovantes de depósitos anexados ao id. 6195515.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 20 de maio de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000554-70.2016.5.13.0006

AUTOR

WELLINGTON DUARTE FIALHO

ADVOGADO

GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:

8342/PB)

RÉU

CONPEL COMPANHIA NORDESTINA

DE PAPEL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:

9342/PB)

PERITO

FRANCISCO CARLOS LEITE BRASIL

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ebf878

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de requerimento da parte executada por meio do id.

6195515, com documentos anexos.

Intime-se a parte exequente para que no prazo de dez dias, se

manifeste a respeito dos termos ali contidos no id. 6195515 e

demais comprovantes de depósitos anexados ao id. 6195515.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 20 de maio de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000096-19.2017.5.13.0006

AUTOR

MARIA DAS GRACAS DA SILVA

OLIVEIRA

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

RÉU

SISTEMA EDUCACIONAL IMPACTO

LTDA

RÉU

LUCIANA KALINE DE CASTRO

EVANGELISTA

RÉU

DANYELLE DE FARIAS SILVA

SOUZA

RÉU

LUCIANA KALINE DE CASTRO

EVANGELISTA

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

421

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DAS GRACAS DA SILVA OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 773f52a

proferido nos autos.

DESPACHO

Observa este Juízo o erro material havido no despacho id: 7990214,

pois apesar de haver rejeitado o incidente de formação de Grupo

Econômico em relação QI Litoral Norte (CENTRO DE ENSINO

EDUCACIONAL PTME LTDA. (CNPJ: 17.646.660/0001-47) e

ALEXANDRE JORGE DE CASTRO EVANGELISTA, no parágrafo

seguinte, ao reconhecer a existência de grupo econômico das

demais empresas, que não se manifestaram quanto aos fatos,

determinei, por engano, a inclusão do CENTRO DE ENSINO

EDUCACIONAL PTME LTDA - COLEGIO QUESTAO DE

INTELIGENCIA – QI - CNPJ nº 17.646.660/0001-47, e os sócios

DANYELLE DE FARIAS SILVA SOUZA - CPF nº 081.963.684-37 e

ALEXANDRE JORGE DE CASTRO EVANGELISTA - CPF nº

046.804.524-47).

Assim, chamo o feito à ordem para reconhecer a existência de

grupo econômico entre a atual exequente e demais entidades

educacionais VIP COLEGIO QI TORRE - CNPJ nº 09.317.439/0001

-17 e VIP COLEGIO QI KIDS - CNPJ nº 32.522.230/0002-98, que

passarão a responder de forma solidária pela presente execução,

devendo a Secretaria providenciar a sua inclusão no polo passivo

desta execução, com as alterações cadastrais de praxe.

Atualize-se o crédito e intimando-as para que efetuem o pagamento

da dívida exequenda, no prazo 48 horas, nos termos do artigo 876,

parágrafo único e 880 da CLT c/c o artigo 523, caput do CPC/2015,

sob pena de prosseguimento dos atos executórios.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 20 de maio de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0145000-21.2006.5.13.0006

AUTOR

SUEDIANDRO FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

DIOCLECIO DE OLIVEIRA

BARBOSA(OAB: 9511/PB)

RÉU

ACERA ATLANTICA DO BRASIL

INDUSTRIA E COMERCIO DE

PESCADOS LTDA

RÉU

CARLOS ENRIQUE GARCIA

APARICIO

RÉU

CLAUDENICE CEMIA DE LIMA

RÉU

REGINALDO JOAO DA LUZ

Intimado(s)/Citado(s):

- SUEDIANDRO FERREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4aac822

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de requerimento da parte exequente ID. 64569f5,

pugnando pela realização de medidas fazendo uso do sistema

PREVJUD.

Proceda a Secretaria as diligências necessárias, fazendo uso do

sistema PREVJUD.

Cumprida as determinações acima, dê-se ciência às partes acerca

dos documentos sob sigilo, para eventual manifestação no prazo de

5 dias.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 20 de maio de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0078400-37.2014.5.13.0006

AUTOR

FABIO CARLOS CARVALHO DE LIMA

ADVOGADO

ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:

14185/PB)

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

RÉU

DELER CONSULTORIA S.A.

ADVOGADO

JESSICA DANTAS COUTINHO(OAB:

38140/PE)

ADVOGADO

MARIA CAROLINA DE ANDRADE

LIMA CORREA(OAB: 38267/PE)

RÉU

EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS

LTDA

ADVOGADO

RODRIGO ALEJANDRO ALBAGNAC

VICENCIO(OAB: 217069/SP)

ADVOGADO

SERGIO MENDES CAHU FILHO(OAB:

34790/PE)

ADVOGADO

FREDERICO DA COSTA PINTO

CORREA(OAB: 8375/PE)

ADVOGADO

FERNANDO MARCELO ROCHA DA

SILVA(OAB: 28267/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIO CARLOS CARVALHO DE LIMA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

422

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f633e07

proferido nos autos.

DESPACHO

Ante os termos da petição da parte executada por meio do id.

74b8390 e demais anexos id. 3333e32/29ac110/0002b1d e

1928ae5, intime-se a parte exequente para que no prazo de dez

dias, se manifeste a respeito dos termos ali contidos.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 20 de maio de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0078400-37.2014.5.13.0006

AUTOR

FABIO CARLOS CARVALHO DE LIMA

ADVOGADO

ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:

14185/PB)

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

RÉU

DELER CONSULTORIA S.A.

ADVOGADO

JESSICA DANTAS COUTINHO(OAB:

38140/PE)

ADVOGADO

MARIA CAROLINA DE ANDRADE

LIMA CORREA(OAB: 38267/PE)

RÉU

EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS

LTDA

ADVOGADO

RODRIGO ALEJANDRO ALBAGNAC

VICENCIO(OAB: 217069/SP)

ADVOGADO

SERGIO MENDES CAHU FILHO(OAB:

34790/PE)

ADVOGADO

FREDERICO DA COSTA PINTO

CORREA(OAB: 8375/PE)

ADVOGADO

FERNANDO MARCELO ROCHA DA

SILVA(OAB: 28267/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- DELER CONSULTORIA S.A.

- EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f633e07

proferido nos autos.

DESPACHO

Ante os termos da petição da parte executada por meio do id.

74b8390 e demais anexos id. 3333e32/29ac110/0002b1d e

1928ae5, intime-se a parte exequente para que no prazo de dez

dias, se manifeste a respeito dos termos ali contidos.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 20 de maio de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000826-54.2022.5.13.0006

AUTOR

GILSON DE LIMA MAGALHAES

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- GILSON DE LIMA MAGALHAES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6abb598

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Acordo integralmente quitado.

Não há incidência de contribuições previdenciárias.

Custas pagas.

Expeça-se alvará ao autor do valor depositado no BB.

Devolva-se à reclamada o depósito recursal.

Após, arquivem-se os autos definitivamente.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000826-54.2022.5.13.0006

AUTOR

GILSON DE LIMA MAGALHAES

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

423

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6abb598

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Acordo integralmente quitado.

Não há incidência de contribuições previdenciárias.

Custas pagas.

Expeça-se alvará ao autor do valor depositado no BB.

Devolva-se à reclamada o depósito recursal.

Após, arquivem-se os autos definitivamente.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000266-78.2023.5.13.0006

AUTOR

PAULA STEPHANI DE OLIVEIRA

BARROS

ADVOGADO

AMANDA ABREU MOTA

GOMES(OAB: 29311/PE)

RÉU

BRAISCOMPANY SOLUCOES

DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA

TESTEMUNHA

ANDERSON MOREIRA MELQUIADES

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULA STEPHANI DE OLIVEIRA BARROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3387872

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000282-32.2023.5.13.0006

AUTOR

FRANCISCO FABIANO CARDOSO

GOMES

ADVOGADO

ANDRE MANSUR BRANDAO(OAB:

87242/MG)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO FABIANO CARDOSO GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a892b80

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000282-32.2023.5.13.0006

AUTOR

FRANCISCO FABIANO CARDOSO

GOMES

ADVOGADO

ANDRE MANSUR BRANDAO(OAB:

87242/MG)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a892b80

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000318-74.2023.5.13.0006

AUTOR

EDNALDO SOARES DA SILVA

JUNIOR

ADVOGADO

BRUNNA SOUZA DE ANDRADE(OAB:

29886/PB)

ADVOGADO

PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS

MELO(OAB: 30171/PB)

RÉU

P A SERVICOS DE SISTEMAS DE

SEGURANCA LTDA - EPP

Intimado(s)/Citado(s):

- EDNALDO SOARES DA SILVA JUNIOR

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

424

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6ab0b9f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0131215-74.2015.5.13.0006

AUTOR

JOAO RANGEL DE LUCENA FILHO

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

RÉU

CONPEL COMPANHIA NORDESTINA

DE PAPEL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:

9342/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO RANGEL DE LUCENA FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78de36b

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de requerimento da parte exequente por meio do id.

f893787.

À Secretaria, para remover o ofício registrado no id. 6f80f40,

devendo refazer o ofício com os dados corretos indicados pelo

exequente.

Providencie-se.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0131215-74.2015.5.13.0006

AUTOR

JOAO RANGEL DE LUCENA FILHO

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

RÉU

CONPEL COMPANHIA NORDESTINA

DE PAPEL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:

9342/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78de36b

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de requerimento da parte exequente por meio do id.

f893787.

À Secretaria, para remover o ofício registrado no id. 6f80f40,

devendo refazer o ofício com os dados corretos indicados pelo

exequente.

Providencie-se.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000007-54.2021.5.13.0006

AUTOR

LAYSIANE TAVARES DA SILVA

ADVOGADO

EDSON ULISSES MOTA

COMETA(OAB: 13334/PB)

RÉU

FRANCISCA JESSICA ANDRADE DE

LIMA

RÉU

FRANCISCA JESSICA ANDRADE DE

LIMA 02189842271

TERCEIRO

INTERESSADO

CLARO S.A.

TERCEIRO

INTERESSADO

OI S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

TERCEIRO

INTERESSADO

TELEFONICA BRASIL S.A.

TERCEIRO

INTERESSADO

TIM S/A

Intimado(s)/Citado(s):

- LAYSIANE TAVARES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

425

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 374506b

proferida nos autos.

Decisão

Vistos, etc.

Determina-se a inclusão das executadas no BNDT, bem assim

inscrição no Serasaud e prosseguimento nos convênios Infojud,

Infoseg, CCS e Sniper à aferição societária e patrimonial das

executadas.

Após, notifique-se a exequente para no prazo de 20 dias, indicar

meios ao prosseguimento executório sob pena de sobrestamento,

pelo prazo de 1 ano, nos moldes da Recomendação TRT13 SCR

7/2022(execução frustada).

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000125-93.2022.5.13.0006

AUTOR

CARLOS ALBERTO DA SILVA

SANTOS

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

PERITO

BIANCA GEMIN CALZAVARA

RABELLO DOS REIS

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS ALBERTO DA SILVA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b56059

proferida nos autos.

DESPACHO

Recebo os Recursos, Ordinário e Adesivo interpostos pelas

partes, bem como as contrarrazões oferecidas pelos recorridos , eis

que interposto a tempo e modo.

Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, remetam-se os

autos ao TRT.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000779-80.2022.5.13.0006

AUTOR

KLEITON BERGSON ALMEIDA DA

SILVA

ADVOGADO

ADEMAR TEOTONIO LEITE

FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)

RÉU

CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA

ADVOGADO

ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA

SOARES(OAB: 16853/PB)

PERITO

DANILO VIDERES E SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- KLEITON BERGSON ALMEIDA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

KLEITON BERGSON ALMEIDA DA SILVA

DOS TUCANOS, 112, CASA, PARATIBE, JOAO PESSOA/PB -

CEP: 58062-286

Advogado do AUTOR: ADEMAR TEOTONIO LEITE FERREIRA

FILHO

NOTIFICAÇÃO

Ficam intimadas as partes, por meio de seus advogados, para se

manifestarem acerca do laudo técnico pericial apresentado pelo(a)

Sr(a). Perito(a) Judicial (id. 2e717ae), pelo prazo comum de 10

(dez) dias.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

RONER RIBEIRO DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000779-80.2022.5.13.0006

AUTOR

KLEITON BERGSON ALMEIDA DA

SILVA

ADVOGADO

ADEMAR TEOTONIO LEITE

FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)

RÉU

CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA

ADVOGADO

ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA

SOARES(OAB: 16853/PB)

PERITO

DANILO VIDERES E SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

426

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

DESTINATÁRIO:

CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA

AVENIDA SENADOR RUY CARNEIRO , 320, MANAIRA, JOAO

PESSOA/PB - CEP: 58039-180

Advogado do RÉU: ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA SOARES

NOTIFICAÇÃO

Ficam intimadas as partes, por meio de seus

advogados, para se manifestarem acerca do laudo técnico pericial

apresentado pelo(a) Sr(a). Perito(a) Judicial (id. 2e717ae), pelo

prazo comum de 10 (dez) dias.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

RONER RIBEIRO DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000994-35.2017.5.13.0005

AUTOR

ANA ZUILA CHAVES DE ARAUJO

ADVOGADO

ALEXANDRE VIEIRA

FERREIRA(OAB: 9648/PB)

ADVOGADO

PAULO JUNIOR GRISI

MARINHO(OAB: 17743/PB)

ADVOGADO

ARTHUR DE ARAUJO

FERREIRA(OAB: 18092/PB)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

FELYPE BEZERRA DE AGUIAR

BARBOSA(OAB: 19148/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO WANDESON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13977/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e20429

proferido nos autos.

DESPACHO

A Secretaria para inclusão dos autos para julgamento.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000994-35.2017.5.13.0005

AUTOR

ANA ZUILA CHAVES DE ARAUJO

ADVOGADO

ALEXANDRE VIEIRA

FERREIRA(OAB: 9648/PB)

ADVOGADO

PAULO JUNIOR GRISI

MARINHO(OAB: 17743/PB)

ADVOGADO

ARTHUR DE ARAUJO

FERREIRA(OAB: 18092/PB)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

FELYPE BEZERRA DE AGUIAR

BARBOSA(OAB: 19148/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO WANDESON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13977/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA ZUILA CHAVES DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e20429

proferido nos autos.

DESPACHO

A Secretaria para inclusão dos autos para julgamento.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000806-63.2022.5.13.0006

AUTOR

RAYANDERSON EWERTON

OLIVEIRA MELO

ADVOGADO

CLAUDIA LUCIA OLIVEIRA DA

SILVA(OAB: 22134/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

RÉU

F. IMM. BRASIL LTDA

ADVOGADO

JOSE IGNACIO GUEDES PEREIRA

BISNETO(OAB: 18011/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAYANDERSON EWERTON OLIVEIRA MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7474234

proferido nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

427

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO

6ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA (083) 3533-6326

vt06jpa@trt13.jus.br

DESPACHO

Face ao certificado nos autos, no (id c527992)intime-se a parte

credora para, no prazo de 15 dias, requerer o que entender de

direito, nos termos do art. 878 da CLT.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT,fica o credor, por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000112-60.2023.5.13.0006

AUTOR

ITALO BRUNO SILVA OLIVEIRA

ADVOGADO

LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:

21846/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec32455

proferida nos autos.

DESPACHO

Recebo os Recursos Ordinários interpostos pelas reclamadas, nos

(identificadores a8d6530 e a57f8ee) bem como as contrarrazões

oferecidas pelo recorrido, nos (identificadores 6524b6 e e

9a02e34) eis que interposto a tempo e modo.

Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, remetam-se os

autos ao TRT.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000112-60.2023.5.13.0006

AUTOR

ITALO BRUNO SILVA OLIVEIRA

ADVOGADO

LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:

21846/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ITALO BRUNO SILVA OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec32455

proferida nos autos.

DESPACHO

Recebo os Recursos Ordinários interpostos pelas reclamadas, nos

(identificadores a8d6530 e a57f8ee) bem como as contrarrazões

oferecidas pelo recorrido, nos (identificadores 6524b6 e e

9a02e34) eis que interposto a tempo e modo.

Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, remetam-se os

autos ao TRT.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000296-50.2022.5.13.0006

AUTOR

MAEL LIMA NEVES SILVA

ADVOGADO

MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E

QUEIROZ(OAB: 163741/SP)

ADVOGADO

ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:

49912/PR)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

428

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

RÉU

AUTO ESPORTE CLUBE

ADVOGADO

ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE

LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MAEL LIMA NEVES SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ee9bd7

proferido nos autos.

Despacho

Face ao certificado nos autos, no (id 954a622) à execução, para

providenciar a habilitação dos créditos no processo piloto nº

0145300-96.2000.5.13.0004, mediante a apresentação de certidão

que contenha planilha.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000296-50.2022.5.13.0006

AUTOR

MAEL LIMA NEVES SILVA

ADVOGADO

MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E

QUEIROZ(OAB: 163741/SP)

ADVOGADO

ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:

49912/PR)

RÉU

AUTO ESPORTE CLUBE

ADVOGADO

ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE

LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTO ESPORTE CLUBE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ee9bd7

proferido nos autos.

Despacho

Face ao certificado nos autos, no (id 954a622) à execução, para

providenciar a habilitação dos créditos no processo piloto nº

0145300-96.2000.5.13.0004, mediante a apresentação de certidão

que contenha planilha.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000440-58.2021.5.13.0006

EXEQUENTE

IVANILDO ALVES DE CARVALHO

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

EXECUTADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

Intimado(s)/Citado(s):

- IVANILDO ALVES DE CARVALHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9bf4f65

proferida nos autos.

DECISÃO

IVANILDO ALVES DE CARVALHO e EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELÉGRAFOS, nos autos da presente ação de

cumprimento de sentença que contendem entre si, à vista do

demonstrativo de liquidação de sentença elaborado pela Secretaria

da Vara conforme ID. 1dadfe9, apresentaram impugnações aos

cálculos, conforme arrazoados insertos aos IDs. 6dc07aa e

955cd27.

Em síntese, as partes formulam vários questionamentos em relação

à metodologia de cálculos adotada para fins de apuração dos

valores salariais devidos em razão das progressões deferidas, bem

como das compensações relativas às progressões concedidas,

além de erro nos cálculos quanto a dedução de valores

incontroversos.

Devidamente intimadas as partes apresentaram suas respectivas

respostas.

Autos conclusos para julgamento.

É o relatório.

FUNDAMENTOS DA DECISÃO

Impugnações apresentadas a tempo e modo, pelo que delas

conheço.

Analiso ambas as impugnações em conjunto, dada a similaridade

das matérias arguidas.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

429

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

De início, quanto aos questionamentos relativos à metodologia de

cálculos adotada para apuração das diferenças devidas em razão

das progressões concedidas, sem razão o impugnante.

Em primeiro lugar, tem-se que, para apuração do novo salário

devido ao autor, foram devidamente computadas as progressões

deferidas na sentença transitada em julgado, relativas aos triênios

de 2001, 2004 e 2007, bem como, as progressões concedidas

administrativamente pela reclamada em relação ao período anterior

a 2004 (pagas em agosto/2002, março/2013, agosto/2003 e

janeiro/2004), não compensáveis com as progressões deferidas,

pelo que nenhuma correção a ser feita em relação ao novo salário

do reclamante apurado pela contadoria da Vara.

Ademais, não observo qualquer equívoco em relação à metodologia

adotada pela Contadoria da Vara para compensação das

progressões concedidas, sendo que o procedimento adotado se

coaduna, integralmente, com as determinações constantes na

sentença liquidanda. Note-se que todas as compensações foram

realizadas, mês a mês, sempre após a apuração do novo salário

devido no referido mês, exatamente como consta dos despachos

constantes da decisão ação principal.

Por outro lado, a insurgência da impugnante/executada relativa a

apuração e dedução de valores incontroversos não procede.

Verifica-se dos autos que a impugnante/executada apresentou

planilha de cálculo com os valores que entende devidos (ID.

39b6357), não havendo,assim, controvérsia quanto a tal quantia

que, de acordo com a planilha apresentada, importava, na datade

22/06/2001, em R$ 8.262,34.

A sentença de embargos à execução constante do ID. 73c71a4,

deferiu o pedido do exequente para que fosse expedidoRPV em

relação ao valor incontroverso.

Em cumprimento, a Secretaria procedeu, em 11/03/2022 (ID.

b7969b9), a mera atualização do valor incontroverso apresentado

pela impugnante/executada, não havendo, assim, que se falar em

necessidade de vista doscálculos, nada havendo a reparar na

conta objurgada quanto a tal aspecto.

Por sua vez, ao contrário do que alega a impugnante/executada, o

demonstrativo de cálculosapresentado pela contadoria do Juízo e

inserto ao ID. 1dadfe9, traz, nocampo “Histórico Salarial”,

aevolução salarial do exequente.Ademais, do confronto dos

demonstrativos de cálculos acostados aos Ids. 1dadfe9 e 5d628ad

(saldo remanescente), constata-se que houve o abatimento do

valor relativo ao RPV expedido.

Conforme demonstrado, a insubsistência das alegações das partes

impugnantes impõe a rejeição das impugnações aos cálculos.

CONCLUSÃO

Diante

do

exposto,

decide

este

Juízo

REJEITAR

a s

IMPUGNAÇÕES AOS CÁLCULOS apresentadas por IVANILDO

ALVES DE CARVALHO e EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELÉGRAFOS, nos autos da ação de cumprimento

de sentença em que contendem entre si.

Uma vez que resolvidas as impugnações, HOMOLOGO, por

sentença, os cálculos constantes dos IDs. 1dadfe9 e 5d628ad, para

que surtam seus jurídicos e legais efeitos.

Tudo conforme fundamentação supra, parte integrante desta

decisão.

Custas nos termos do art. 789-A da CLT.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000289-24.2023.5.13.0006

AUTOR

CLEBIL LEONCIO SARAIVA

ADVOGADO

VALERIA KIARA DOS SANTOS(OAB:

21595/PB)

RÉU

COSAMPA PROJETOS E

CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

MARIA IMACULADA GORDIANO

OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)

PERITO

MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA

SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- CLEBIL LEONCIO SARAIVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

CLEBIL LEONCIO SARAIVA

RUA INACIA MARIA DE SOUTO , 301, COLINAS I, GRAMAME,

JOAO PESSOA/PB - CEP: 58068-418

Advogado do AUTOR: VALERIA KIARA DOS SANTOS

NOTIFICAÇÃO

De ordem, fica a parte autora intimada, por seu(s) advogado(s),

para se manifestar, no prazo de 5 dias, sobre a petição do perito

judicial sob id. 491fc69.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

430

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

RONER RIBEIRO DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000289-24.2023.5.13.0006

AUTOR

CLEBIL LEONCIO SARAIVA

ADVOGADO

VALERIA KIARA DOS SANTOS(OAB:

21595/PB)

RÉU

COSAMPA PROJETOS E

CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

MARIA IMACULADA GORDIANO

OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)

PERITO

MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA

SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- COSAMPA PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

COSAMPA PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA

RUA MANOEL DE AGUIAR PONTES , 1354, Mata Galinha, BOA

VISTA-CASTELAO, FORTALEZA/CE - CEP: 60867-695

Advogado do RÉU: MARIA IMACULADA GORDIANO OLIVEIRA

BARBOSA

NOTIFICAÇÃO

De ordem, fica a parte reclamada intimada, por seu(s) advogado(s),

para se manifestar, no prazo de 5 dias, sobre a petição do perito

judicial sob id. 491fc69.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

RONER RIBEIRO DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000167-11.2023.5.13.0006

AUTOR

ALEXANDRE DA SILVA PEREIRA

ADVOGADO

RODRIGO DALBONE LOPEZ

BLECOS(OAB: 28112/PB)

RÉU

COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E

COMERCIO DE EMBALAGENS

ADVOGADO

MAURICIO DE CARVALHO

GOES(OAB: 44565/RS)

PERITO

MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA

DE FIGUEIREDO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEXANDRE DA SILVA PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

ALEXANDRE DA SILVA PEREIRA

RUA AGRICULTOR SEVERINO EVARISTO DE SOUZA , 208,

DISTRITO INDUSTRIAL, JOAO PESSOA/PB - CEP: 58082-808

Advogado do AUTOR: RODRIGO DALBONE LOPEZ BLECOS

NOTIFICAÇÃO

Ficam as partes intimadas, por meio de seus advogados, para ter

conhecimento acerca da petição apresentada pelo(a) Sr(a).

Perito(a) Judicial (id. d2c5f14), a qual, dentre outras informações,

dispõe sobre o agendamento da data, horário e local da perícia a

ser realizada nos presentes autos.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

RONER RIBEIRO DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000167-11.2023.5.13.0006

AUTOR

ALEXANDRE DA SILVA PEREIRA

ADVOGADO

RODRIGO DALBONE LOPEZ

BLECOS(OAB: 28112/PB)

RÉU

COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E

COMERCIO DE EMBALAGENS

ADVOGADO

MAURICIO DE CARVALHO

GOES(OAB: 44565/RS)

PERITO

MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA

DE FIGUEIREDO

Intimado(s)/Citado(s):

- COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E COMERCIO DE

EMBALAGENS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS

RUA P-11 , lote 2267, Rua P-11, 5 Qd 496 Lt 2267, DISTRITO

INDUSTRIAL, JOAO PESSOA/PB - CEP: 58082-013

Advogado do RÉU: MAURICIO DE CARVALHO GOES

NOTIFICAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

431

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

Ficam as partes intimadas, por meio de seus advogados, para ter

conhecimento acerca da petição apresentada pelo(a) Sr(a).

Perito(a) Judicial (id. d2c5f14), a qual, dentre outras informações,

dispõe sobre o agendamento da data, horário e local da perícia a

ser realizada nos presentes autos.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

RONER RIBEIRO DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000495-94.2022.5.13.0031

AUTOR

GEOVANIA PEDRO DA SILVA

GALVAO

ADVOGADO

ROGERIO MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 10800/PB)

RÉU

POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE

PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA

ADVOGADO

CAESAR AUGUSTUS MAIA E

SILVA(OAB: 20864/PB)

RÉU

VIVIVAN TRANSPORTES - EIRELI

ADVOGADO

CAESAR AUGUSTUS MAIA E

SILVA(OAB: 20864/PB)

PERITO

JOSE FRANCISCO CASILLO

Intimado(s)/Citado(s):

- GEOVANIA PEDRO DA SILVA GALVAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

GEOVANIA PEDRO DA SILVA GALVAO

RUA DOS MAMOEIROS , 89, Rua Praia do Jacaraí, n. 89, Apto

101, Monsenhor Magno, Valentina de Figueiredo, João Pessoa,

PB, CE, MUCUMAGRO, JOAO PESSOA/PB - CEP: 58066-130

Advogado do AUTOR: ROGERIO MIRANDA DE CAMPOS

NOTIFICAÇÃO

Ficam as partes intimadas, por meio de seus advogados, para ter

conhecimento acerca da petição apresentada pelo(a) Sr(a).

Perito(a) Judicial (id. 3426ae3), a qual, dentre outras informações,

dispõe sobre o agendamento da data, horário e local da perícia a

ser realizada nos presentes autos.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

RONER RIBEIRO DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000495-94.2022.5.13.0031

AUTOR

GEOVANIA PEDRO DA SILVA

GALVAO

ADVOGADO

ROGERIO MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 10800/PB)

RÉU

POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE

PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA

ADVOGADO

CAESAR AUGUSTUS MAIA E

SILVA(OAB: 20864/PB)

RÉU

VIVIVAN TRANSPORTES - EIRELI

ADVOGADO

CAESAR AUGUSTUS MAIA E

SILVA(OAB: 20864/PB)

PERITO

JOSE FRANCISCO CASILLO

Intimado(s)/Citado(s):

- POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS

ALIMENTICIOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS

LTDA

RUA JOAO MIGUEL DE SOUZA , 173, ERNESTO GEISEL, JOAO

PESSOA/PB - CEP: 58075-075

VIVIVAN TRANSPORTES - EIRELI

RUA JOAO MIGUEL DE SOUZA , n 173, GALPÃO D, ERNESTO

GEISEL, JOAO PESSOA/PB - CEP: 58075-075

Advogado do RÉU: CAESAR MAIA, registrado(a) civilmente

como CAESAR AUGUSTUS MAIA E SILVA

NOTIFICAÇÃO

Ficam as partes intimadas, por meio de seus advogados, para ter

conhecimento acerca da petição apresentada pelo(a) Sr(a).

Perito(a) Judicial (id. 3426ae3), a qual, dentre outras informações,

dispõe sobre o agendamento da data, horário e local da perícia a

ser realizada nos presentes autos.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

RONER RIBEIRO DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000495-94.2022.5.13.0031

AUTOR

GEOVANIA PEDRO DA SILVA

GALVAO

ADVOGADO

ROGERIO MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 10800/PB)

RÉU

POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE

PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA

ADVOGADO

CAESAR AUGUSTUS MAIA E

SILVA(OAB: 20864/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

432

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

RÉU

VIVIVAN TRANSPORTES - EIRELI

ADVOGADO

CAESAR AUGUSTUS MAIA E

SILVA(OAB: 20864/PB)

PERITO

JOSE FRANCISCO CASILLO

Intimado(s)/Citado(s):

- VIVIVAN TRANSPORTES - EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS

LTDA

RUA JOAO MIGUEL DE SOUZA , 173, ERNESTO GEISEL, JOAO

PESSOA/PB - CEP: 58075-075

VIVIVAN TRANSPORTES - EIRELI

RUA JOAO MIGUEL DE SOUZA , n 173, GALPÃO D, ERNESTO

GEISEL, JOAO PESSOA/PB - CEP: 58075-075

Advogado do RÉU: CAESAR MAIA, registrado(a) civilmente

como CAESAR AUGUSTUS MAIA E SILVA

NOTIFICAÇÃO

Ficam as partes intimadas, por meio de seus advogados, para ter

conhecimento acerca da petição apresentada pelo(a) Sr(a).

Perito(a) Judicial (id. 3426ae3), a qual, dentre outras informações,

dispõe sobre o agendamento da data, horário e local da perícia a

ser realizada nos presentes autos.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

RONER RIBEIRO DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000214-82.2023.5.13.0006

AUTOR

JOAO VICTOR CAVALCANTE

JACINTO

ADVOGADO

ANTONIO ALBERTO RIBEIRO

VIDERES(OAB: 27815/PB)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

RÉU

AGAPE CONSTRUCOES E

SERVICOS LTDA

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b089313

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000214-82.2023.5.13.0006

AUTOR

JOAO VICTOR CAVALCANTE

JACINTO

ADVOGADO

ANTONIO ALBERTO RIBEIRO

VIDERES(OAB: 27815/PB)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

RÉU

AGAPE CONSTRUCOES E

SERVICOS LTDA

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO VICTOR CAVALCANTE JACINTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b089313

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000493-68.2023.5.13.0006

AUTOR

MICHAEL LUIZ DE MELO MOREIRA

ADVOGADO

SERGIO NICOLA MACEDO

PORTO(OAB: 13250/PB)

RÉU

RED BEACH LOUNGE BAR E

RESTAURANTE LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- MICHAEL LUIZ DE MELO MOREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

MICHAEL LUIZ DE MELO MOREIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

433

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

Fica a parte notificada a comparecer à AUDIÊNCIA Inicial

por videoconferência no dia 15/06/2023 14:50, na sala de

audiência telepresencial desta Unidade Judiciária (contatos:

vt06jpa@trt13.jus.br e/ou pelo telefone (83) 3533-6356).

O não comparecimento de V.Sª à referida audiência

importará no arquivamento da ação.

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo

link para participação da audiência está no link abaixo:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86499170921

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000477-17.2023.5.13.0006

AUTOR

ROBERTA RODRIGUES DE FRANCA

ADVOGADO

JULIO CESAR DA SILVA

BATISTA(OAB: 14716/PB)

ADVOGADO

LINCOLIN DE OLIVEIRA

FARIAS(OAB: 15220/PB)

RÉU

SEBASTIÃO ELVIRO LOPES JUNIOR

RÉU

SEBASTIAO ELVIRO LOPES JUNIOR

LTDA

RÉU

BRUNA

Intimado(s)/Citado(s):

- ROBERTA RODRIGUES DE FRANCA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae0c5ad

proferido nos autos.

DESPACHO:

Concede-se 5 (cinco) dias para o reclamante se manifestar sobre a

devolução de notificações conforme certidões de oficial de justiça

sob ids. 2b0eca2/ ccda90e e requerer o que entender de direito, sob

pena de extinção do processo sem resolução do mérito.

Com a publicação deste despacho, a parte autora, por seu(s)

advogado(s), estará regularmente intimada para os devidos fins.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000531-22.2019.5.13.0006

AUTOR

ALEX HONORATO PIRES DOS

ANJOS

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

LUIZ CARLOS CAVALCANTE ACIOLY

RÉU

TESS SERVICE COMERCIO DE

ALIMENTOS LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEX HONORATO PIRES DOS ANJOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

De ordem, fica a parte reclamante intimada da certidão de inteiro

teor, #id:d56ddff , para manifestação no prazo de 10 dias.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

CYNTHIA FABEL LEAL

Servidor

Processo Nº ATSum-0000042-77.2022.5.13.0006

AUTOR

VALDENICE DA SILVA PEREIRA

ADVOGADO

FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS

FERREIRA(OAB: 23475/PB)

ADVOGADO

VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:

23223/PB)

RÉU

NORDESTE FOODS SERVICE

RESTAURANTE LTDA - EPP

RÉU

SUELY PATRICIO BEZERRA

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RÉU

SALEX CONVENIENCIA,

RESTAURANTES E

FORNECIMENTOS DE REFEICOES

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- SUELY PATRICIO BEZERRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f649888

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o agravo de petição #id:86d45d2 e as contrarrazões eis que

preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Remetam-se os autos ao e. TRT.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

434

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

Processo Nº ATSum-0000042-77.2022.5.13.0006

AUTOR

VALDENICE DA SILVA PEREIRA

ADVOGADO

FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS

FERREIRA(OAB: 23475/PB)

ADVOGADO

VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:

23223/PB)

RÉU

NORDESTE FOODS SERVICE

RESTAURANTE LTDA - EPP

RÉU

SUELY PATRICIO BEZERRA

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RÉU

SALEX CONVENIENCIA,

RESTAURANTES E

FORNECIMENTOS DE REFEICOES

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- VALDENICE DA SILVA PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f649888

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o agravo de petição #id:86d45d2 e as contrarrazões eis que

preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Remetam-se os autos ao e. TRT.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000390-95.2022.5.13.0006

AUTOR

ANA PRISCILA COSTA DOS SANTOS

ADVOGADO

WANNAINA TATIANA SANTOS DE

SOUZA(OAB: 27755/PB)

RÉU

JORDANA PEREIRA CONNOLLY

07539802405

RÉU

JIMMY CONNOLLY

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA PRISCILA COSTA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID accfbb4

proferido nos autos.

DESPACHO

Intimado o exequente por seu patrono, até a presente data, não

comprovou os dados bancários do exequente.

A Secretaria para fins de pesquisa junto ao sistema SISBAJUD.

Cumprida a determinação acima, com resultado positivo, fica desde

já determinado que procedam a retirada do saldo da conta judicial à

disposição deste Juízo em favor do exequente.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001060-12.2017.5.13.0006

AUTOR

GEANE RAQUEL BELARMINO DOS

SANTOS

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

ADVOGADO

FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:

18105/PB)

RÉU

LUIZ ALEXANDRE DE MEDEIROS

VIEIRA

ADVOGADO

JOSINEIDE LIMA DE OLIVEIRA(OAB:

17944/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

Intimado(s)/Citado(s):

- GEANE RAQUEL BELARMINO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2dfc3dc

proferido nos autos.

DESPACHO

Intimado o exequente por seu patrono, até a presente data, não

comprovou os dados bancários do exequente.

A Secretaria para fins de pesquisa junto ao sistema SISBAJUD.

Cumprida a determinação acima, com resultado positivo, fica desde

já determinado que procedam a retirada do saldo da conta judicial à

disposição deste Juízo em favor do exequente.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por seu

(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos prazos

e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

435

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

Processo Nº ATOrd-0001060-12.2017.5.13.0006

AUTOR

GEANE RAQUEL BELARMINO DOS

SANTOS

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

ADVOGADO

FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:

18105/PB)

RÉU

LUIZ ALEXANDRE DE MEDEIROS

VIEIRA

ADVOGADO

JOSINEIDE LIMA DE OLIVEIRA(OAB:

17944/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIZ ALEXANDRE DE MEDEIROS VIEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2dfc3dc

proferido nos autos.

DESPACHO

Intimado o exequente por seu patrono, até a presente data, não

comprovou os dados bancários do exequente.

A Secretaria para fins de pesquisa junto ao sistema SISBAJUD.

Cumprida a determinação acima, com resultado positivo, fica desde

já determinado que procedam a retirada do saldo da conta judicial à

disposição deste Juízo em favor do exequente.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por seu

(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos prazos

e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000912-25.2022.5.13.0006

AUTOR

ANA LUIZA DA SILVA SANTOS

ADVOGADO

AURILEIDE ALEXANDRE

FARIAS(OAB: 22478/PB)

RÉU

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA LUIZA DA SILVA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 05e4c3e

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Pelo exposto e por tudo o mais que dos autos consta, decide este

Juízo

REJEITAR

os Embargos de Declaração opostos pelo

demandado HOSPITAL SAMARITANO LTDA. nos autos da ação

em que contende com ANALUIZA DA SILVA SANTOS.

Tudo nos termos da fundamentação supra, parte integrante desta

decisão.

Intimem-se.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000912-25.2022.5.13.0006

AUTOR

ANA LUIZA DA SILVA SANTOS

ADVOGADO

AURILEIDE ALEXANDRE

FARIAS(OAB: 22478/PB)

RÉU

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HOSPITAL SAMARITANO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 05e4c3e

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Pelo exposto e por tudo o mais que dos autos consta, decide este

Juízo

REJEITAR

os Embargos de Declaração opostos pelo

demandado HOSPITAL SAMARITANO LTDA. nos autos da ação

em que contende com ANALUIZA DA SILVA SANTOS.

Tudo nos termos da fundamentação supra, parte integrante desta

decisão.

Intimem-se.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000924-88.2022.5.13.0022

AUTOR

DJALMA LENS DE OLIVEIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

436

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- DJALMA LENS DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c20b66d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Ante o exposto, decido REJEITAR os Embargos de Declaração

opostos por 99 TECNOLOGIA LTDA, bem como ACOLHER os

Embargos de Declaração opostos por DJALMA LENS DE

OLIVEIRA nos autos da ação em que contendem entre si, para,

sanando a omissão a omissão apontada, apresentar manifestação

acerca do pedido de concessão da gratuidade judiciária, deferindo-

o.

Tudo nos termos da fundamentação supra, a qual passa a integrar a

sentença inserta ao ID. 72236d1 para todos os fins.

Intimem-se.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000924-88.2022.5.13.0022

AUTOR

DJALMA LENS DE OLIVEIRA

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- 99 TECNOLOGIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c20b66d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Ante o exposto, decido REJEITAR os Embargos de Declaração

opostos por 99 TECNOLOGIA LTDA, bem como ACOLHER os

Embargos de Declaração opostos por DJALMA LENS DE

OLIVEIRA nos autos da ação em que contendem entre si, para,

sanando a omissão a omissão apontada, apresentar manifestação

acerca do pedido de concessão da gratuidade judiciária, deferindo-

o.

Tudo nos termos da fundamentação supra, a qual passa a integrar a

sentença inserta ao ID. 72236d1 para todos os fins.

Intimem-se.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000804-93.2022.5.13.0006

AUTOR

PETRUCIA DOS SANTOS

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PETRUCIA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ace6973

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Ante o exposto, decido ACOLHER os Embargos de Declaração

opostos por HOSPITAL SAMARITANO LTDA. nos autos da ação

em que contende com PETRUCIA DOS SANTOS, para, sanando a

omissão apontada, juntar aos autos a planilha de cálculo parte

integrante da sentença constante do ID. 99256ea.

Tudo nos termos da fundamentação supra e planilha de cálculos em

anexo, partes integrantes desta decisão, as quais, por sua vez,

passam a integrar a sentença inserta ao ID. 99256ea, para todos os

fins.

Intimem-se.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

437

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000804-93.2022.5.13.0006

AUTOR

PETRUCIA DOS SANTOS

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HOSPITAL SAMARITANO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ace6973

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Ante o exposto, decido ACOLHER os Embargos de Declaração

opostos por HOSPITAL SAMARITANO LTDA. nos autos da ação

em que contende com PETRUCIA DOS SANTOS, para, sanando a

omissão apontada, juntar aos autos a planilha de cálculo parte

integrante da sentença constante do ID. 99256ea.

Tudo nos termos da fundamentação supra e planilha de cálculos em

anexo, partes integrantes desta decisão, as quais, por sua vez,

passam a integrar a sentença inserta ao ID. 99256ea, para todos os

fins.

Intimem-se.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000944-30.2022.5.13.0006

AUTOR

WILLYANNE ALVES MARTINS

DUARTE

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- WILLYANNE ALVES MARTINS DUARTE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 58e9c93

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Pelo exposto e por tudo o mais que dos autos consta, decide este

Juízo

REJEITAR

os Embargos de Declaração opostos pela

demandada LIQ CORP S.A e pela demandante WILLYANNE

ALVES MARTINS DUARTE,nos autos da reclamação trabalhista

em que contendem entre si.

Tudo nos termos da fundamentação supra, parte integrante desta

decisão.

Intimem-se.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000944-30.2022.5.13.0006

AUTOR

WILLYANNE ALVES MARTINS

DUARTE

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 58e9c93

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Pelo exposto e por tudo o mais que dos autos consta, decide este

Juízo

REJEITAR

os Embargos de Declaração opostos pela

demandada LIQ CORP S.A e pela demandante WILLYANNE

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

438

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

ALVES MARTINS DUARTE,nos autos da reclamação trabalhista

em que contendem entre si.

Tudo nos termos da fundamentação supra, parte integrante desta

decisão.

Intimem-se.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000202-05.2022.5.13.0006

AUTOR

GISELE DE OLIVEIRA CAMELO

ADVOGADO

RONALDO DE LIMA

CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)

RÉU

F&K SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES EIRELI

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140/PB)

RÉU

KATIELE MACEDO SOARES PINTO

Intimado(s)/Citado(s):

- GISELE DE OLIVEIRA CAMELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab4c217

proferido nos autos.

DESPACHO

Decorrido o prazo da sentença de desconsideração da

personalidade jurídica sem que a sócia manifestasse.

Com petição da parte exequente solicitando a utilização das

ferramentas: SISBAJUD, Renajud, Infojud e DOI, DENATRAN,

CENSEC, CCS, consulta a cheque especial, INFOSEG, CNIB e

SERASAJUD.

É certo que a finalidade da manutenção dos referidos convênios é a

localização de dados que permitam atingir o patrimônio dos

devedores, a fim de possibilitar a garantia do Juízo.

Nesse sentido, impõe-se deferir o pedido do(a) requerente, quanto

aos convênios disponíveis a esta unidade judiciária, devendo a

Secretaria providenciar a disponibilização dos resultados nos autos,

com ciência exclusiva às partes (SISBAJUD, Renajud, Infojud e

DOI, CENSEC, CCS, INFOSEG, CNIB e SERASAJUD).

No que se refere ao(s) convênio(s) ainda não disponibilizado(s) a

este Juízo, não havendo como atender a tal(is) solicitação(ões) no

momento, indefere(m)-se, ressalvando a possibilidade de renovação

do pedido quando houver disponibilidade técnica (DENATRAN e

Cheque especial).

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000448-64.2023.5.13.0006

AUTOR

VANDECLEI DOS SANTOS

ADVOGADO

DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:

17069/PB)

RÉU

WSM MORGANN CONSTRUCOES

REFORMAS E PROJETOS DE

ENGENHARIA-EIRELI - ME

RÉU

TRANSMISSORA ALIANCA DE

ENERGIA ELETRICA S/A

Intimado(s)/Citado(s):

- VANDECLEI DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 607c9d0

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Visando ao ajuste da pauta, fica redesignada a AUDIÊNCIA da

presente ação Inicial por videoconferência para o dia

05/07/2023 09:15 horas, por videoconferência, pela plataforma

Zoom Meetings, através do link abaixo:

LINK:

Notifiquem-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000436-50.2023.5.13.0006

AUTOR

KAROLLAINNY MARIA DA SILVA

LINO

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

439

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69b9c88

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Visando ao ajuste da pauta, fica redesignada a AUDIÊNCIA da

presente ação Inicial por videoconferência para o dia

05/07/2023 08:45 horas, por videoconferência, pela plataforma

Zoom Meetings, através do link abaixo:

LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88015745972

Notifiquem-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000436-50.2023.5.13.0006

AUTOR

KAROLLAINNY MARIA DA SILVA

LINO

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

Intimado(s)/Citado(s):

- KAROLLAINNY MARIA DA SILVA LINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69b9c88

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Visando ao ajuste da pauta, fica redesignada a AUDIÊNCIA da

presente ação Inicial por videoconferência para o dia

05/07/2023 08:45 horas, por videoconferência, pela plataforma

Zoom Meetings, através do link abaixo:

LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88015745972

Notifiquem-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000392-31.2023.5.13.0006

AUTOR

EDVALDO DANTAS DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDVALDO DANTAS DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d4e899

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Visando ao ajuste da pauta, fica redesignada a AUDIÊNCIA da

presente ação Inicial por videoconferência para o dia

05/07/2023 08:15 horas, por videoconferência, pela plataforma

Zoom Meetings, através do link abaixo:

LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84387360894

Notifiquem-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000392-31.2023.5.13.0006

AUTOR

EDVALDO DANTAS DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- 99 TECNOLOGIA LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

440

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d4e899

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Visando ao ajuste da pauta, fica redesignada a AUDIÊNCIA da

presente ação Inicial por videoconferência para o dia

05/07/2023 08:15 horas, por videoconferência, pela plataforma

Zoom Meetings, através do link abaixo:

LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84387360894

Notifiquem-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000440-87.2023.5.13.0006

AUTOR

GILVANICE DO NASCIMENTO

MIRANDA

ADVOGADO

EDUARDO SERRANO NOBREGA DE

QUEIROZ(OAB: 15185/PB)

RÉU

CASA DAS NOIVAS SERVICOS DE

BELEZA LTDA

RÉU

MARCELL BRUNO INÁCIO DE SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- GILVANICE DO NASCIMENTO MIRANDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0a9f68

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Visando ao ajuste da pauta, fica redesignada a AUDIÊNCIA da

presente ação Inicial por videoconferência para o dia

05/07/2023 08:05 horas, por videoconferência, pela plataforma

Zoom Meetings, através do link abaixo:

LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81262529624

Notifiquem-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000446-94.2023.5.13.0006

AUTOR

M.N.D.A.N.

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

ADVOGADO

ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:

14185/PB)

RÉU

K.M.S.P.

RÉU

F.S.D.T.E.

RÉU

I.S.D.T.L.M.

RÉU

T.C.S.

RÉU

F.L.G.C.

RÉU

B.S.D.T.S.

RÉU

O.S.E.R.J.

RÉU

C.S.

Intimado(s)/Citado(s):

- M.N.D.A.N.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 5486a80.

Processo Nº ConPag-0000438-20.2023.5.13.0006

CONSIGNANTE

SERVEBEM CONSERVACAO E

LIMPEZA DE PREDIOS EIRELI - ME

ADVOGADO

DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:

10822/PB)

CONSIGNATÁRIO

MARIA DA PENHA ANDRE DA SILVA

CONSIGNATÁRIO

JOSE MARCOS DE ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- SERVEBEM CONSERVACAO E LIMPEZA DE PREDIOS

EIRELI - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c7f1f9

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Visando ao ajuste da pauta, fica redesignada a AUDIÊNCIA da

presente ação Inicial por videoconferência para o dia

05/07/2023 09:00 horas, por videoconferência, pela plataforma

Zoom Meetings, através do link abaixo:

LINK:https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81204476732

Notifiquem-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000448-64.2023.5.13.0006

AUTOR

VANDECLEI DOS SANTOS

ADVOGADO

DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:

17069/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

441

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

RÉU

WSM MORGANN CONSTRUCOES

REFORMAS E PROJETOS DE

ENGENHARIA-EIRELI - ME

RÉU

TRANSMISSORA ALIANCA DE

ENERGIA ELETRICA S/A

Intimado(s)/Citado(s):

- VANDECLEI DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 747db02

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Visando ao ajuste da pauta, fica redesignada a AUDIÊNCIA da

presente ação Inicial por videoconferência para o dia

05/07/2023 09:15 horas, por videoconferência, pela plataforma

Zoom Meetings, através do link abaixo:

LINK:https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88036537899

Notifiquem-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000450-34.2023.5.13.0006

AUTOR

JOSE AUGUSTO DA SILVA JUNIOR

ADVOGADO

FABIANA DE SALLES

LEANDRO(OAB: 13758/PB)

ADVOGADO

REGINA FERNANDES

NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

RÉU

EDVANIA SOUZA DOS SANTOS

09527859433

RÉU

SANDRO HENRIQUE SOUZA

PERONICO 14619751405

RÉU

CLEMERSON DE SOUSA OLIVEIRA

19231484869

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE AUGUSTO DA SILVA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 676865b

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Visando ao ajuste da pauta, fica redesignada a AUDIÊNCIA da

presente ação Inicial por videoconferência para o dia

05/07/2023 09:30 horas, por videoconferência, pela plataforma

Zoom Meetings, através do link abaixo:

LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89579351279

Notifiquem-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000452-04.2023.5.13.0006

AUTOR

NATANNY SOARES DANTAS

ADVOGADO

BRUNA IZABELA SALES DA

SILVA(OAB: 30264/PB)

ADVOGADO

DIANGELLES DE AMORIM

MELO(OAB: 29904/PB)

RÉU

PRIME VISION LABORATORY

COMERCIO OTICO LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- NATANNY SOARES DANTAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a317e3f

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Visando ao ajuste da pauta, fica redesignada a AUDIÊNCIA da

presente ação Inicial por videoconferência para o dia

05/07/2023 09:45 horas, por videoconferência, pela plataforma

Zoom Meetings, através do link abaixo:

LINK:https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85245543142

Notifiquem-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000454-71.2023.5.13.0006

AUTOR

CLAUDIANO BATISTA DE FRANCA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

NEPOMUCKY SERVICOS DE

HIGIENIZACAO DE TEXTEIS LTDA -

EPP

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

442

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

- CLAUDIANO BATISTA DE FRANCA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24fd0a0

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Visando ao ajuste da pauta, fica redesignada a AUDIÊNCIA da

presente ação Inicial por videoconferência para o dia

05/07/2023 10:00 horas, por videoconferência, pela plataforma

Zoom Meetings, através do link abaixo:

LINK:https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89202404122

Notifiquem-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000456-41.2023.5.13.0006

AUTOR

THIAGO SANTANA COSTA ALVES

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

Intimado(s)/Citado(s):

- THIAGO SANTANA COSTA ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9f7873

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Visando ao ajuste da pauta, fica redesignada a AUDIÊNCIA da

presente ação Inicial por videoconferência para o dia

05/07/2023 10:15 horas, por videoconferência, pela plataforma

Zoom Meetings, através do link abaixo:

LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87514696270

Notifiquem-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000458-11.2023.5.13.0006

AUTOR

SARAH LIVYA DO NASCIMENTO

QUIRINO

ADVOGADO

ANA CRIS DO NASCIMENTO

ARAUJO(OAB: 26473/PB)

RÉU

ARCOS DOURADOS COMERCIO DE

ALIMENTOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- SARAH LIVYA DO NASCIMENTO QUIRINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79bddd9

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Visando ao ajuste da pauta, fica redesignada a AUDIÊNCIA da

presente ação Inicial por videoconferência para o dia

05/07/2023 10:30 horas, por videoconferência, pela plataforma

Zoom Meetings, através do link abaixo:

LINK:https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81672898910

Notifiquem-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000460-78.2023.5.13.0006

AUTOR

WILLIAMS JOSE SANTOS

ADVOGADO

ANA LUISA BRITO DA COSTA(OAB:

28821/PB)

ADVOGADO

SERGIO SOUSA DA COSTA(OAB:

18323/PB)

RÉU

ENGEMEC CONSTRUTORA E

INCORPORADORA LTDA - ME

RÉU

CONSTRUDANTAS CONSTRUCAO E

INCORPORACAO LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- WILLIAMS JOSE SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

443

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb876d2

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Visando ao ajuste da pauta, fica redesignada a AUDIÊNCIA da

presente ação Inicial por videoconferência para o dia

05/07/2023 10:45 horas, por videoconferência, pela plataforma

Zoom Meetings, através do link abaixo:

LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83662641679

Notifiquem-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000464-18.2023.5.13.0006

AUTOR

CAMILA DOS SANTOS COSTA

ADVOGADO

MARCIO STEVE DE LIMA(OAB:

12575/PB)

RÉU

PAGGO ADMINISTRADORA LTDA

RÉU

OI S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- CAMILA DOS SANTOS COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 087a07f

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Visando ao ajuste da pauta, fica redesignada a AUDIÊNCIA da

presente ação Inicial por videoconferência para o dia

05/07/2023 11:15 horas, por videoconferência, pela plataforma

Zoom Meetings, através do link abaixo:

LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86816814555

Notifiquem-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0087000-52.2011.5.13.0006

AUTOR

GERALDO VASCONCELOS DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

JOSEFA CELI NUNES DA

COSTA(OAB: 8739/PB)

RÉU

EONE EMPRESA DE OBRAS

NORDESTE LTDA - EPP

ADVOGADO

FRANCISCO LUIZ MACEDO

PORTO(OAB: 10831/PB)

RÉU

AMBEV S.A.

ADVOGADO

FRANCISCO LUIZ MACEDO

PORTO(OAB: 10831/PB)

RÉU

DUVE - CONSTRUCOES E

SERVICOS LTDA - ME

RÉU

DUVAL JOSE DE ARAUJO SIQUEIRA

ADVOGADO

ROBERTA FRANCA FALCAO

CAMPOS(OAB: 24403/PB)

RÉU

RICARDO JOSE PEIXOTO DE

SIQUEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- GERALDO VASCONCELOS DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4dda9c4

proferido nos autos.

DESPACHO

Intimado o executado, até a presente data, não complementou o

valor da execução, bem como não opôs embargos à execução.

Prazo transcorrido.

Procedam-se as liberações dos valores à disposição deste Juízo,

observando-se os dados bancários do exequente indicado no id.

9bbba69, bem como, libere-se em favor de seu patrono os seus

honorários contratuais no percentual de 20% (vinte por cento),

indicado os dados bancários id. b2ba09b.

Proceda-se ao rateio.

Após o que, aguarde-se o cumprimento integral da ordem judicial

exarada por meio do id. 4aa323f.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0087000-52.2011.5.13.0006

AUTOR

GERALDO VASCONCELOS DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

JOSEFA CELI NUNES DA

COSTA(OAB: 8739/PB)

RÉU

EONE EMPRESA DE OBRAS

NORDESTE LTDA - EPP

ADVOGADO

FRANCISCO LUIZ MACEDO

PORTO(OAB: 10831/PB)

RÉU

AMBEV S.A.

ADVOGADO

FRANCISCO LUIZ MACEDO

PORTO(OAB: 10831/PB)

RÉU

DUVE - CONSTRUCOES E

SERVICOS LTDA - ME

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

444

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

RÉU

DUVAL JOSE DE ARAUJO SIQUEIRA

ADVOGADO

ROBERTA FRANCA FALCAO

CAMPOS(OAB: 24403/PB)

RÉU

RICARDO JOSE PEIXOTO DE

SIQUEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBEV S.A.

- DUVAL JOSE DE ARAUJO SIQUEIRA

- EONE EMPRESA DE OBRAS NORDESTE LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4dda9c4

proferido nos autos.

DESPACHO

Intimado o executado, até a presente data, não complementou o

valor da execução, bem como não opôs embargos à execução.

Prazo transcorrido.

Procedam-se as liberações dos valores à disposição deste Juízo,

observando-se os dados bancários do exequente indicado no id.

9bbba69, bem como, libere-se em favor de seu patrono os seus

honorários contratuais no percentual de 20% (vinte por cento),

indicado os dados bancários id. b2ba09b.

Proceda-se ao rateio.

Após o que, aguarde-se o cumprimento integral da ordem judicial

exarada por meio do id. 4aa323f.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000466-85.2023.5.13.0006

AUTOR

MOISES ANTONIO DA SILVA

ADVOGADO

RODRIGO MORAIS KRUSE(OAB:

48312/PE)

RÉU

EDSON DOMINGUES NOGUEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- MOISES ANTONIO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc1d40b

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Visando ao ajuste da pauta, fica redesignada a AUDIÊNCIA da

presente ação Inicial por videoconferência para o dia

05/07/2023 11:30 horas, por videoconferência, pela plataforma

Zoom Meetings, através do link abaixo:

LINK:https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81636585245

Notifiquem-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000462-48.2023.5.13.0006

AUTOR

DJHEFANNY KELLYANE MELO

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

RÉU

OI S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- DJHEFANNY KELLYANE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0da06b0

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Visando ao ajuste da pauta, fica redesignada a AUDIÊNCIA da

presente ação Inicial por videoconferência para o dia

05/07/2023 11:00 horas, por videoconferência, pela plataforma

Zoom Meetings, através do link abaixo:

LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81288022193

Notifiquem-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ConPag-0000670-37.2020.5.13.0006

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

445

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

CONSIGNANTE

CONDOMINIO RESIDENCIAL VERDE

VALE

ADVOGADO

EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA

BRAZ(OAB: 7664/PB)

CONSIGNATÁRIO

MARIA DO SOCORRO CASTRO

MONTEIRO

ADVOGADO

MYRTES MARIA COSTA DO

NASCIMENTO(OAB: 13926/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DO SOCORRO CASTRO MONTEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1cdc4f

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Intime-se a exequente para se manifestar sobre a proposta de

acordo apresentada pelo executado, em audiência (Id d019d69),

ficando ciente que, em caso de inércia, será entendido a recusa,

razão pela qual deverá indicar meios para prosseguimento da

execução. Prazo de cinco dias.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000284-02.2023.5.13.0006

AUTOR

EDUARDO CAETANO DE ARAUJO

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDUARDO CAETANO DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e4984a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000284-02.2023.5.13.0006

AUTOR

EDUARDO CAETANO DE ARAUJO

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e4984a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000214-53.2021.5.13.0006

AUTOR

JOANNY MUNIZ DA SILVA

ADVOGADO

VALTER LUCIO LELIS

FONSECA(OAB: 13838/PB)

RÉU

NASCIMENTO VIEIRA SERVICOS DE

ESTACIONAMENTOS LTDA

TERCEIRO

INTERESSADO

REDE MOBILIDADE EM

ESTACIONAMENTOS LTDA

TERCEIRO

INTERESSADO

FERNANDA LUIZA DO NASCIMENTO

VIEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOANNY MUNIZ DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3043577

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

446

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

DECISÃO

Isto posto, promovo a DESCONSIDERAÇÃO DA

PERSONALIDADE JURÍDICA da empresa NASCIMENTO VIEIRA

SERVICOS DE ESTACIONAMENTOS LTDA, redirecionando a

presente execução para a pessoa do sócio FERNANDA LUIZA DO

NASCIMENTO VIEIRA - CPF Nº 055.068.024-12.

Custas nos termos do art. 789-A da CLT.

Atualize-se a dívida e intime-se o sócio para pagar no prazo de 48

horas, sob pena de execução.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000123-02.2017.5.13.0006

AUTOR

WANILSON ALVES BATISTA

ADVOGADO

ALDROVANDO GRISI JUNIOR(OAB:

13302/PB)

RÉU

PROMAC VEICULOS MAQUINAS E

ACESSORIOS LTDA.

ADVOGADO

CLAILSON CARDOSO RIBEIRO(OAB:

13125/CE)

ADVOGADO

THIAGO FONTENELE RODRIGUES

ARAUJO(OAB: 28220/CE)

ADVOGADO

LIRES TELES FILGUEIRA(OAB:

33280/CE)

ADVOGADO

MARILIA MATOS ARAUJO PEIXOTO

DO AMARAL(OAB: 25065/CE)

ADVOGADO

ARTHUR LEMOS DE AGUIAR(OAB:

42138/CE)

TESTEMUNHA

LUANN SOARES DE FARIAS

Intimado(s)/Citado(s):

- WANILSON ALVES BATISTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

De ordem, fica a parte autora: WANILSON ALVES BATISTA

intimada a indicar conta para recebimento de seu crédito no prazo

de 5 dias.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

CYNTHIA FABEL LEAL

Servidor

Processo Nº ATSum-0000029-83.2019.5.13.0006

AUTOR

OSMAIR VIEIRA DA SILVA

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO DA SILVA

JUNIOR(OAB: 24302/PB)

RÉU

JANAINA DORNELAS TAVARES

CABRAL

RÉU

FORT PARAIBA VIGILANCIA E

SEGURANCA PRIVADA LTDA. - ME

ADVOGADO

JOAO SOUZA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16044/PB)

RÉU

PORTO SEGURANCA ELETRONICA

EIRELI

Intimado(s)/Citado(s):

- OSMAIR VIEIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação ao DEJT: Fica notificado o autor para, no prazo de 8

dias, querendo, apresentar contrarrazões ao agravo de petição

interposto pela reclamada PORTO SEGURANCA ELETRONICA

EIRELI.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0148600-06.2013.5.13.0006

AUTOR

MARY LYSSA DOS SANTOS

BEZERRA

ADVOGADO

FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:

13990/PB)

ADVOGADO

JOSE VALDOMIRO HENRIQUE DA

SILVA(OAB: 7658/PB)

RÉU

INSTITUTO WALFREDO GUEDES

PEREIRA

ADVOGADO

MUCIO SATYRO FILHO(OAB:

10238/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

MARCO AURELIO GOMES

COSTA(OAB: 3597/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGFN)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARY LYSSA DOS SANTOS BEZERRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: MARY LYSSA DOS SANTOS BEZERRA

ALBERTO DAJUSTA FREIRE, S N, QUADRA 380 LOTE 45E,

VALENTINA DE FIGUEIREDO, JOAO PESSOA/PB - CEP: 58063-

760

Advogado do AUTOR: JOSE VALDOMIRO HENRIQUE DA SILVA

NOTIFICAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

447

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

Fica Vossa Senhoria notificada, por seu(s) advogado(s), a

comparecer à sessão de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no

processo em epígrafe, a ser realizada no dia 23/05/2023 13:50

horas, na 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, por meio de

videoconferência, nos moldes previstos no Provimento TRT SRC

nº 002/2022 de 10.11.2022, através do aplicativo “ZOOM

MEETINGS”, cujo link contendo as condições a serem observadas

para participação no referido ato processual encontra-se em

certidão nos autos, devendo a parte comparecer no endereço virtual

com antecedência de 10 (dez) minutos.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0148600-06.2013.5.13.0006

AUTOR

MARY LYSSA DOS SANTOS

BEZERRA

ADVOGADO

FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:

13990/PB)

ADVOGADO

JOSE VALDOMIRO HENRIQUE DA

SILVA(OAB: 7658/PB)

RÉU

INSTITUTO WALFREDO GUEDES

PEREIRA

ADVOGADO

MUCIO SATYRO FILHO(OAB:

10238/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

MARCO AURELIO GOMES

COSTA(OAB: 3597/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGFN)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO WALFREDO GUEDES PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: INSTITUTO WALFREDO GUEDES PEREIRA

AVENIDA JOAO MACHADO, 1234, CENTRO, JOAO PESSOA/PB -

CEP: 58013-522

Advogados do RÉU: JOSE MARIO PORTO JUNIOR, MARCO

AURELIO GOMES COSTA, MUCIO SATYRO FILHO

NOTIFICAÇÃO

Fica Vossa Senhoria notificada, por seu(s) advogado(s), a

comparecer à sessão de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no

processo em epígrafe, a ser realizada no dia 23/05/2023 13:50

horas, na 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, por meio de

videoconferência, nos moldes previstos no Provimento TRT SRC

nº 002/2022 de 10.11.2022, através do aplicativo “ZOOM

MEETINGS”, cujo link contendo as condições a serem observadas

para participação no referido ato processual encontra-se em

certidão nos autos, devendo a parte comparecer no endereço virtual

com antecedência de 10 (dez) minutos.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0119200-10.2014.5.13.0006

AUTOR

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO NO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

ANDREY LEVI DIOGENES

MAGALHAES(OAB: 16008/PB)

AUTOR

JOSE DE VASCONCELOS

AUTOR

MARCELO GONDIM DE

VASCONCELOS

AUTOR

OTAVIO ALFREDO FALCAO DE

OLIVEIRA LIMA

AUTOR

OSWALDO GONCALVES JUNIOR

AUTOR

EVANDRO MANGUEIRA CARNEIRO

ADVOGADO

ANDREY LEVI DIOGENES

MAGALHAES(OAB: 16008/PB)

AUTOR

ANNA CLAUDIA DE SOUSA FARIAS

AUTOR

ANTONIO CARLOS GUEDES VIEIRA

AUTOR

GERALDO RODRIGUES XAVIER

AUTOR

GENIVAL SERGIO AYRES BARBOSA

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

ADVOGADO

RENATO ANTONIO VARANDAS

NOMINANDO DINIZ(OAB: 13233/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO

RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM

EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA

AVENIDA MINISTRO JOSE AMERICO DE ALMEIDA, 3100,

TORRE, JOAO PESSOA/PB - CEP: 58040-300

Advogado do AUTOR: ANDREY LEVI DIOGENES MAGALHAES

NOTIFICAÇÃO

Fica Vossa Senhoria notificada, por seu(s) advogado(s), a

comparecer à sessão de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

448

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

processo em epígrafe, a ser realizada no dia 22/05/2023 08:00

horas, na 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, por meio de

videoconferência, nos moldes previstos no Provimento TRT SRC

nº 002/2022 de 10.11.2022, através do aplicativo “ZOOM

MEETINGS”, cujo link contendo as condições a serem observadas

para participação no referido ato processual encontra-se em

certidão nos autos, devendo a parte comparecer no endereço virtual

com antecedência de 10 (dez) minutos.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000046-42.2017.5.13.0022

AUTOR

JOSE LIMA DOS SANTOS

ADVOGADO

JOMARIO DE VASCONCELOS

COUTINHO(OAB: 14135-B/PB)

ADVOGADO

DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:

17069/PB)

RÉU

SANCCOL SANEAMENTO

CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA -

EM RECUPERACAO JUDICIAL

ADVOGADO

ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:

3450/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

CENTRO DE ATENÇÃO INTEGRAL À

SAÚDE (CAIS) DE MANGABEIRA I

PERITO

SEBASTIAO DE OLIVEIRA COSTA

TERCEIRO

INTERESSADO

MUNICIPIO DE BAIA DA TRAICAO

TERCEIRO

INTERESSADO

MUNICIPIO DE JOAO PESSOA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE LIMA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

CERTIDÃO DE CRÉDITO JUDICIAL

Certifico, em cumprimento ao que ficou determinado pela Juíza da

6ª Vara do Trabalho de João Pessoa, Dra. RAFAELA QUEIROZ DE

SA E BENEVIDES, que tramita nesta vara do Trabalho a

Reclamação

Trabalhista

tombada

sob

0 0 0 0 0 4 6 -

42.2017.5.13.0022, que tem como exequente AUTOR: JOSE LIMA

DOS SANTOS - CPF: 036.655.764-58, e como executado RÉU:

SANCCOL SANEAMENTO CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA -

EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 09.267.923/0001-89, e que

o presente processo se encontra em fase de execução.

Certifico que o crédito do autor importa em R$ 27.697,63, as

contribuições previdenciárias em R$ 544,68, Honorários

Sucumbenciais para o Advogado SEBASTIAO DE OLIVEIRA

COSTA em R$1.000,00, e as custas processuais de R$ 584,85,

totalizando o valor da presente execução a importância de R$

29.827,16 (vinte e nove mil, oitocentos e vinte e sete reais e

dezesseis centavos) atualizada até a data da recuperação judicial

(19/02/2021).

A decisão transitou em julgado em 06/02/2023.

E para constar, lavrei a presente certidão que segue por mim,

Diretor de Secretaria, devidamente assinada.

ASSINADO DIGITALMENTE

JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.

LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0044700-22.2004.5.13.0006

AUTOR

ELEOMAR CAMELO DA SILVA

ADVOGADO

REGINALDO DE SOUSA

RIBEIRO(OAB: 2742/PB)

ADVOGADO

ANA CLARA FREIRE DE

CARVALHO(OAB: 5021/PB)

ADVOGADO

JAROSLAU FERNANDO DIAS(OAB:

8870/PB)

RÉU

CST-CONSTRUTORA SANTA

THEREZA LTDA

RÉU

JOSE ERMANDO COSTA DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:

17069/PB)

RÉU

FRANCISCO GOMES DE LACERDA

RÉU

HERBERT MOURA CLAUDINO

Intimado(s)/Citado(s):

- ELEOMAR CAMELO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação ao DEJT: Fica renovada notificação ao autor para, “no

prazo de cinco dias, indicar contas para transferência do crédito, e,

se for o caso, juntar contrato de honorários advocatícios”.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000808-67.2021.5.13.0006

AUTOR

ANTONIO MIGUEL DE OLIVEIRA

ADVOGADO

FABIANA KARLA FERREIRA DA

SILVA(OAB: 26489/PB)

RÉU

CRISTAL PIGMENTOS DO BRASIL

S.A.

ADVOGADO

MYLENA VILLA COSTA(OAB:

14443/BA)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

449

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO MIGUEL DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Destinatário: ANTONIO MIGUEL DE OLIVEIRA

Notificação pelo DEJT: Ficam as partes notificadas da designação

da audiência na data de 18/05/2023, às 07:57 horas, por

videoconferência, para o encerramento da instrução processual,

facultada a presença das partes e advogados que poderão

apresentar as razões finais em memoriais.

LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81681619471

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000808-67.2021.5.13.0006

AUTOR

ANTONIO MIGUEL DE OLIVEIRA

ADVOGADO

FABIANA KARLA FERREIRA DA

SILVA(OAB: 26489/PB)

RÉU

CRISTAL PIGMENTOS DO BRASIL

S.A.

ADVOGADO

MYLENA VILLA COSTA(OAB:

14443/BA)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- CRISTAL PIGMENTOS DO BRASIL S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Destinatário: CRISTAL PIGMENTOS DO BRASIL S.A.

Notificação pelo DEJT: Ficam as partes notificadas da designação

da audiência na data de 18/05/2023, às 07:57 horas, por

videoconferência, para o encerramento da instrução processual,

facultada a presença das partes e advogados que poderão

apresentar as razões finais em memoriais.

LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81681619471

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000676-73.2022.5.13.0006

AUTOR

MARIA ELIZABETH VIANA DA

COSTA

ADVOGADO

FRANCINALDO DE OLIVEIRA(OAB:

15192/PB)

RÉU

INSTITUTO EDUCACIONAL JESUS

DE NAZARE LTDA

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO DA SILVA

JUNIOR(OAB: 24302/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA ELIZABETH VIANA DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

CONVITE

A sua decisão é a melhor solução para o seu conflito.

A sua fala é importante e a sua escuta é fundamental.

Com diálogo a conciliação, acontece.

Fica V. Sª. DESTINATÁRIO: MARIA ELIZABETH VIANA DA

COSTA

Endereço desconhecido, notificado(a) nos seguintes termos:

Tendo em vista a VII Semana Nacional da Conciliação

Trabalhista, com o slogan “A um passo da solução” na jurisdição

do TRT da 13ª Região. no período de 23 a 26 de maio de 2023 e o

interesse institucional deste Regional em participar da política

pública permanente de incentivo aos métodos consensuais de

soluções dos conflitos; CONVIDO V. Sª a comparecer à

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para o dia 22/05/2023

10:20 horas, por videoconferência, pela plataforma ZOOM, através

do LINK abaixo:

LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88195442620

Outras informações: Balcão virtual (Google Meet, através do LINK:

https://meet.google.com/jwq-wyto-kjz?pli=1; telefones: 83 3533-6356

(6ª VT João Pessoa) e-mail: vt06jpa@trt13.jus.br.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000676-73.2022.5.13.0006

AUTOR

MARIA ELIZABETH VIANA DA

COSTA

ADVOGADO

FRANCINALDO DE OLIVEIRA(OAB:

15192/PB)

RÉU

INSTITUTO EDUCACIONAL JESUS

DE NAZARE LTDA

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO DA SILVA

JUNIOR(OAB: 24302/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

450

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

- INSTITUTO EDUCACIONAL JESUS DE NAZARE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

CONVITE

A sua decisão é a melhor solução para o seu conflito.

A sua fala é importante e a sua escuta é fundamental.

Com diálogo a conciliação, acontece.

Fica V. Sª. DESTINATÁRIO: INSTITUTO EDUCACIONAL JESUS

DE NAZARE LTDA

Endereço desconhecido, notificado(a) nos seguintes termos:

Tendo em vista a VII Semana Nacional da Conciliação

Trabalhista, com o slogan “A um passo da solução” na jurisdição

do TRT da 13ª Região. no período de 23 a 26 de maio de 2023 e o

interesse institucional deste Regional em participar da política

pública permanente de incentivo aos métodos consensuais de

soluções dos conflitos; CONVIDO V. Sª a comparecer à

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para o dia 22/05/2023

10:20 horas, por videoconferência, pela plataforma ZOOM, através

do LINK abaixo:

LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88195442620

Outras informações: Balcão virtual (Google Meet, através do LINK:

https://meet.google.com/jwq-wyto-kjz?pli=1; telefones: 83 3533-6356

(6ª VT João Pessoa) e-mail: vt06jpa@trt13.jus.br.

JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.

ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000680-13.2022.5.13.0006

AUTOR

VANESSA BANDEIRA DE SOUZA

ADVOGADO

ICARO MANOEL PASSOS

MENEZES(OAB: 36162/BA)

ADVOGADO

DOUGLAS SANTOS

RODRIGUES(OAB: 69771/BA)

ADVOGADO

DANILO FREITAS DE OLIVEIRA

NUNES(OAB: 30677/BA)

ADVOGADO

RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:

28795/PB)

RÉU

FRANCISCO DE ASSIS ALEXANDRE

DA SILVA 91599881420

Intimado(s)/Citado(s):

- VANESSA BANDEIRA DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

CERTIDÃO

CERTIFICO, em cumprimento ao que ficou determinado pela Juíza

da 6ª Vara do Trabalho, que compulsando os autos da Reclamação

Trabalhista nº 0000680-13.2022.5.13.0006, entre as partes

VANESSA BANDEIRA DE SOUZA, demandante e FRANCISCO

DE ASSIS ALEXANDRE DA SILVA 91599881420, demandada, há

comprovação do Contrato de Trabalho havido entre o(a)

trabalhador(a) e o(a) empregador(a) FRANCISCO DE ASSIS

ALEXANDRE DA SILVA 91599881420, CNPJ: 20.633.924/0001-

32, sendo reconhecida a despedida 'sem justa causa' do(a) autor(a),

conforme registros constantes na CTPS do(a) trabalhador(a).

Em assim sendo, foi determinado pela Juíza do Trabalho, que fosse

lavrada a presente certidão para o(a) sr(a). VANESSA BANDEIRA

DE SOUZA, CPF: 702.832.824-44, CTPS: 2020723/0060-PB, PIS:

206.11101.48-8) habilitar-se à percepção das parcelas do SEGURO

DESEMPREGO a que tem direito, considerando o período de

trabalhado

junto

à

reclamada

FRANCISCO

DE

ASSIS

ALEXANDRE DA SILVA 91599881420, CNPJ: 20.633.924/0001-32

de 01.07.2021 a 29.05.2022, devendo ser observadas as

peculiaridades que preconiza a legislação pertinente.

Em relação ao processamento do seguro desemprego, faculta-se

ao(à) autor(a) o encaminhamento de cópia da Certidão fornecida

pela Vara do Trabalho, acompanhada de cópia da decisão, demais

documentos pessoais além de telefone e e-mail pessoais, para o

endereço eletrônico (e-mail) disponibilizado pela Secretaria

Regional do Trabalho e Emprego da Paraíba - SRT-PB, para

recebimento eletrônico dos pedidos de processamento do seguro

desemprego, qual seja: sd.pb@mte.gov.br. Observe o(a) autor(a)

que a partir de então deverá acompanhar o processamento do

benefício diretamente com a SRTE-PB.

Procedimentos essenciais para fins de entrada no PROGRAMA DO

SEGURO DESEMPREGO com SENTENÇA JUDICIAL/ ALVARÁ.

DOCUMENTOS:

(SENTENÇA JUDICIAL; DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO CIVIL

VÁLIDO E COM FOTO - exemplo: Identidade, Carteira de Registro

Profissional, Passaporte, Carteira de Habilitação - CNH); CPF;

Cópia da Carteira de Trabalho das páginas referentes ao contrato

que está gerando o seguro-desemprego e da página da foto - frente

e verso;

PREENCHER

E

ENVIAR,

AINDA,

AS

INFORMAÇÕES

SEGUINTES:

(Endereço completo com CEP; Grau de escolaridade; Telefone;

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

451

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

PIS; Nome completo do(a) trabalhador(a); Data de admissão e data

de demissão; Profissão/ ocupação/ cargo; Número do CNPJ ou CEI

ou CAEPF do Empregador; Estado Civil).

O que se cumpra na forma da lei.

JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2023.

LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0074900-31.2012.5.13.0006

AUTOR

DIANA ARAUJO DE LIMA

ADVOGADO

PERICLES FILGUEIRAS DE

ATHAYDE FILHO(OAB: 12479/PB)

ADVOGADO

LEILANE SOARES DE LIMA(OAB:

15968/PB)

RÉU

ESUTA PRESTACAO DE SERVICOS

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- DIANA ARAUJO DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação ao DEJT: Fica notificada a autora para, no prazo de 5

dias, manifestar-se quanto à pesquisa realizada no Infoseg.

JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2023.

LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0069700-72.2014.5.13.0006

AUTOR

KARLA MICHELE GOMES DA SILVA

ADVOGADO

RENATA PESSOA DONATO

MENDES(OAB: 11998/PB)

RÉU

AVELINO JULIO ZEGRE MARTELO

ADVOGADO

FERNANDO VIEIRA DE ATAIDE(OAB:

3965/PB)

ADVOGADO

MARCELO RAMALHO TRIGUEIRO

MENDES(OAB: 5190/PB)

RÉU

AVELINO JULIO ZEGRE MARTELO -

ME

ADVOGADO

FERNANDO VIEIRA DE ATAIDE(OAB:

3965/PB)

ADVOGADO

MARCELO RAMALHO TRIGUEIRO

MENDES(OAB: 5190/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AVELINO JULIO ZEGRE MARTELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação ao DEJT: Fica notificado o reclamado do bloqueio de

valor, via sisbajud, em conta bancária de sua titularidade.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000526-92.2022.5.13.0006

AUTOR

VIVIANE MARINHO DIAS

ADVOGADO

REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:

11033/PB)

RÉU

TAMIRES NOBERTO RIBEIRO EIRELI

ADVOGADO

LEONARDO FERNANDES FRANCA

DE TORRES(OAB: 10563/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAMIRES NOBERTO RIBEIRO EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação ao DEJT: Fica notificada a reclamada do bloqueio de

valor, via sisbajud, em conta bancária de sua titularidade.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000462-48.2023.5.13.0006

AUTOR

DJHEFANNY KELLYANE MELO

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

RÉU

OI S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- DJHEFANNY KELLYANE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE

DESTINATÁRIO: DJHEFANNY KELLYANE MELO

Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à

AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência (rito

sumaríssimo) que ocorrerá no dia 07/07/2023 11:00 horas, na sala

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

452

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por

videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no LINK

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87384678581

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000270-18.2023.5.13.0006

AUTOR

ANDRE LUIS DURAND DE ARAUJO

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

RÉU

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

PERITO

THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA

DE ALMEIDA

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDRE LUIS DURAND DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Destinatário: ANDRE LUIS DURAND DE ARAUJO

Notificação pelo DEJT: Ficam as partes notificadas da juntada dos

relatórios extraídos da ferramenta PREVJUD, para manifestação no

prazo de cinco dias.

JOAO PESSOA/PB, 18 de maio de 2023.

ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000270-18.2023.5.13.0006

AUTOR

ANDRE LUIS DURAND DE ARAUJO

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

RÉU

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

PERITO

THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA

DE ALMEIDA

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO BRADESCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Destinatário: BANCO BRADESCO S.A.

Notificação pelo DEJT: Ficam as partes notificadas da juntada dos

relatórios extraídos da ferramenta PREVJUD, para manifestação no

prazo de cinco dias.

JOAO PESSOA/PB, 18 de maio de 2023.

ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0132056-69.2015.5.13.0006

AUTOR

JOAO SOARES DA SILVA

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

JACKSON CANCADO RIBEIRO

RÉU

PARANASA ENGENHARIA E

COMERCIO S/A

ADVOGADO

PATRICIA CARRILHO DA CRUZ

BASTOS(OAB: 155820/MG)

RÉU

JUAREZ VIANA DOLABELA

MARQUES

RÉU

FERNANDO SOARES MAGALHAES

VIANA

RÉU

CLAUDIA MARIA CASTELAR

CAMPOS ALVES

ADVOGADO

DINARTE MOREIRA DOS

SANTOS(OAB: 110694/MG)

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO SOARES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

CERTIDÃO DE DÉBITO

De ordem, CERTIFICO, para fins de composição das informações

que serão exibidas em consultas externas pelo SPC/SERASA,

relativas à inserção dos executados: Paranasa Engenharia e

Comercio S/A - CNPJ: 76.033.539/0001-09, Jackson Cancado

Ribeiro - CPF: 177.387.176-53, Juarez Viana Dolabela Marques -

CPF: 041.001.156-87, Fernando Soares Magalhaes Viana - CPF:

143.875.066-87 e Claudia Maria Castelar Campos Alves - CPF:

379.216.816-20, comunico que o valor atualizado até 14/12/2022,

totalizava R$111.760,74, débito em execução nesta 6ª Vara do

Trabalho de João Pessoa, Processo 0132056-69.2015.5.13.0006,

sendo que R$86.131,40 é crédito do reclamante JOAO SOARES

DA SILVA, R$23.838,21 relativo à dívida com INSS e, R$1.791,13

de custas, para que essa instituição possa proceder à inserção

completa das informações em sua base de dados, visando, assim, o

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

453

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

cumprimento integral da determinação deste Juízo.

ASSINADO ELETRONICAMENTE

JOAO PESSOA/PB, 18 de maio de 2023.

LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000228-66.2023.5.13.0006

AUTOR

RAQUEL PICORELLI DE SOUZA

ADVOGADO

LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:

21846/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAQUEL PICORELLI DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação ao DEJT: Fica notificada a autora para, no prazo de 5

dias, querendo, impugnar os embargos de declaração opostos pela

reclamada.

JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.

LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000234-73.2023.5.13.0006

AUTOR

MILLENA OLIVEIRA DA SILVA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

OI S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

REGINA FERNANDES

NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)

ADVOGADO

FABIANA DE SALLES

LEANDRO(OAB: 13758/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- MILLENA OLIVEIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação ao DEJT: Fica notificada a autora para, no prazo de 5

dias, querendo, impugnar os embargos de declaração opostos pela

reclamada.

JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.

LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000228-66.2023.5.13.0006

AUTOR

RAQUEL PICORELLI DE SOUZA

ADVOGADO

LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:

21846/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica notificada a reclamada/TAM para, no prazo de 5 dias,

querendo, impugnar os embargos de declaração opostos pela

empresa/CONTAX.

JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.

LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000234-73.2023.5.13.0006

AUTOR

MILLENA OLIVEIRA DA SILVA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

OI S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

REGINA FERNANDES

NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

454

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

ADVOGADO

FABIANA DE SALLES

LEANDRO(OAB: 13758/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica notificada aS reclamadas(TAM e OI S.A)para, no prazo de 5

dias, querendo, impugnarem os embargos de declaração opostos

pela empresa CONTAX.

JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.

LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000234-73.2023.5.13.0006

AUTOR

MILLENA OLIVEIRA DA SILVA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

OI S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

REGINA FERNANDES

NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)

ADVOGADO

FABIANA DE SALLES

LEANDRO(OAB: 13758/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica notificada aS reclamadas(TAM e OI S.A)para, no prazo de 5

dias, querendo, impugnarem os embargos de declaração opostos

pela empresa CONTAX.

JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.

LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000628-51.2021.5.13.0006

AUTOR

AVANILDO JOSE DA SILVA

FERNANDES

ADVOGADO

JAMILSON LOURENCO DA

SILVA(OAB: 27172/PB)

RÉU

CARAJAS MATERIAL DE

CONSTRUCAO LTDA

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

RÉU

ELIVANIA MARIA DO NASCIMENTO -

ME

Intimado(s)/Citado(s):

- AVANILDO JOSE DA SILVA FERNANDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Destinatário: AVANILDO JOSE DA SILVA FERNANDES

Notificação pelo DEJT: Intima-se o reclamante para apresentar

contas bancárias do reclamante e também do advogado, bem como

informar porcentagem de honorários advocatícios contratuais, no

prazo de 5 dias.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000008-68.2023.5.13.0006

AUTOR

ALINE ARISTEU DA SILVA

ADVOGADO

EVISON JOSE BONFIM DO

NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)

RÉU

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO

HUMANO

ADVOGADO

ALBERTO SALES DE ASSUNCAO

SANTOS(OAB: 16204/PE)

ADVOGADO

RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:

28974/PE)

ADVOGADO

ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:

17850/RN)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALINE ARISTEU DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Destinatário: ALINE ARISTEU DA SILVA

Notificação pelo DEJT:Ficam as partes intimadas para se

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

455

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o conteúdo do

laudo pericial.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000008-68.2023.5.13.0006

AUTOR

ALINE ARISTEU DA SILVA

ADVOGADO

EVISON JOSE BONFIM DO

NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)

RÉU

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO

HUMANO

ADVOGADO

ALBERTO SALES DE ASSUNCAO

SANTOS(OAB: 16204/PE)

ADVOGADO

RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:

28974/PE)

ADVOGADO

ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:

17850/RN)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Destinatário: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO

Notificação pelo DEJT:Ficam as partes intimadas para se

manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o conteúdo do

laudo pericial.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000114-30.2023.5.13.0006

AUTOR

MANOEL MARTINS DE LIMA

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

ADVOGADO

NAYANNA CAROLINE DE

AMORIM(OAB: 26643/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

RÉU

MAGALU LOG SERVICOS

LOGISTICOS LTDA

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- MANOEL MARTINS DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Destinatário: MANOEL MARTINS DE LIMA

Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da

realização da perícia:

DATA: pericia técnica para o dia 26.05.2023 (sexta feira) às

12:45, no Galpão do Magalu, na cidade de Alhandra - PB.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000114-30.2023.5.13.0006

AUTOR

MANOEL MARTINS DE LIMA

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

ADVOGADO

NAYANNA CAROLINE DE

AMORIM(OAB: 26643/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

RÉU

MAGALU LOG SERVICOS

LOGISTICOS LTDA

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Destinatário: MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA

Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da

realização da perícia:

DATA: pericia técnica para o dia 26.05.2023 (sexta feira) às

12:45, no Galpão do Magalu, na cidade de Alhandra - PB.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000209-60.2023.5.13.0006

AUTOR

BENJAMIM APOLONIO DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:

31469/PE)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

TRENS URBANOS

ADVOGADO

RICARDO LOPES GODOY(OAB:

77167/MG)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

456

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1818c7c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO.

Ante o exposto e o que mais dos autos consta, decide a 6ª Vara do

Trabalho de João Pessoa-PB, rejeitar as preliminares de

impugnação ao pedido de justiça gratuita; de impugnação ao valor

da causa e de limitação da condenação ao valor da causa; acolher

a prescrição quinquenal para declarar prescrito o direito de ação do

reclamante em relação aos pleitos anteriores a 10.03.2018,

exigíveis por via acionária, extinguindo-os com resolução de mérito,

nos termos do art. 487, inciso II, do CPC c/c art. 7º, inciso XXIX da

CF, inclusive, para o FGTS, em consonância à nova redação da

Súmula 362, do TST e, no mérito, julgar PROCEDENTES EM

PARTE os pedidos formulados na AÇÃO TRABALHISTA ajuizada

por BENJAMIM APOLONIO DO NASCIMENTO em face da CBTU

– COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS – CNPJ nº

42.357.483/0010-17, condenando-a a pagar ao reclamante: a)

progressões salariais por antiguidade, dos exercícios que não

coincidem com as progressões salariais por mérito, levando em

conta as informações contidas no documento, ID. 7e9307d, fls. 486;

b) diferenças salariais do período não fulminado pela prescrição

quinquenal, até o mês do ajuizamento da ação, com reflexos em

férias + 1/3, 13º salários, periculosidade e horas extras pagas,

assim como no FGTS a depositar. Fica também a reclamada

condenada a pagar o correto valor remuneratório, em prestações

sucessivas, enquanto perdurar a relação de emprego estabelecida

entre as partes, observando corretamente o patamar salarial

previsto no regulamento da empresa, com os reajustes obtidos

periodicamente, conforme reconhecido. Considerando a

sucumbência parcial nos pleitos, fica, ainda, a reclamada

condenada a pagar os honorários advocatícios ao(s) advogado(s)

da parte autora, no percentual de 10% do valor da condenação. Em

relação ao reclamante, considerando a sua sucumbência parcial

nos pleitos formulados, deferem-se honorários advocatícios ao

patrono da reclamada, no percentual de 10% das verbas

indeferidas, que fica com a exigibilidade suspensa, haja vista a

concessão da gratuidade judicial e a decisão proferida pelo Preclaro

STF nos autos da ADIN 5766. Tudo nos termos da fundamentação

supra e planilha em anexo, que integram o presente

decisum

como

se aqui transcrita. Natureza jurídica das verbas e recolhimentos, de

acordo com o tópico “Questões Finais. Transitada em julgado, a

obrigação de pagar deve ser cumprida pela reclamada. Concede-se

ao reclamante os benefícios da justiça gratuita. Custas, também

pela reclamada, conforme valor contido na planilha em anexo, que é

parte integrante da presente decisão. Nada mais. Encerrou-se.

Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000209-60.2023.5.13.0006

AUTOR

BENJAMIM APOLONIO DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:

31469/PE)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

TRENS URBANOS

ADVOGADO

RICARDO LOPES GODOY(OAB:

77167/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- BENJAMIM APOLONIO DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1818c7c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO.

Ante o exposto e o que mais dos autos consta, decide a 6ª Vara do

Trabalho de João Pessoa-PB, rejeitar as preliminares de

impugnação ao pedido de justiça gratuita; de impugnação ao valor

da causa e de limitação da condenação ao valor da causa; acolher

a prescrição quinquenal para declarar prescrito o direito de ação do

reclamante em relação aos pleitos anteriores a 10.03.2018,

exigíveis por via acionária, extinguindo-os com resolução de mérito,

nos termos do art. 487, inciso II, do CPC c/c art. 7º, inciso XXIX da

CF, inclusive, para o FGTS, em consonância à nova redação da

Súmula 362, do TST e, no mérito, julgar PROCEDENTES EM

PARTE os pedidos formulados na AÇÃO TRABALHISTA ajuizada

por BENJAMIM APOLONIO DO NASCIMENTO em face da CBTU

– COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS – CNPJ nº

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

457

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

42.357.483/0010-17, condenando-a a pagar ao reclamante: a)

progressões salariais por antiguidade, dos exercícios que não

coincidem com as progressões salariais por mérito, levando em

conta as informações contidas no documento, ID. 7e9307d, fls. 486;

b) diferenças salariais do período não fulminado pela prescrição

quinquenal, até o mês do ajuizamento da ação, com reflexos em

férias + 1/3, 13º salários, periculosidade e horas extras pagas,

assim como no FGTS a depositar. Fica também a reclamada

condenada a pagar o correto valor remuneratório, em prestações

sucessivas, enquanto perdurar a relação de emprego estabelecida

entre as partes, observando corretamente o patamar salarial

previsto no regulamento da empresa, com os reajustes obtidos

periodicamente, conforme reconhecido. Considerando a

sucumbência parcial nos pleitos, fica, ainda, a reclamada

condenada a pagar os honorários advocatícios ao(s) advogado(s)

da parte autora, no percentual de 10% do valor da condenação. Em

relação ao reclamante, considerando a sua sucumbência parcial

nos pleitos formulados, deferem-se honorários advocatícios ao

patrono da reclamada, no percentual de 10% das verbas

indeferidas, que fica com a exigibilidade suspensa, haja vista a

concessão da gratuidade judicial e a decisão proferida pelo Preclaro

STF nos autos da ADIN 5766. Tudo nos termos da fundamentação

supra e planilha em anexo, que integram o presente

decisum

como

se aqui transcrita. Natureza jurídica das verbas e recolhimentos, de

acordo com o tópico “Questões Finais. Transitada em julgado, a

obrigação de pagar deve ser cumprida pela reclamada. Concede-se

ao reclamante os benefícios da justiça gratuita. Custas, também

pela reclamada, conforme valor contido na planilha em anexo, que é

parte integrante da presente decisão. Nada mais. Encerrou-se.

Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000941-12.2021.5.13.0006

AUTOR

KEYTE DE OLIVEIRA DA SILVA

ADVOGADO

MYRTES MARIA COSTA DO

NASCIMENTO(OAB: 13926/PB)

RÉU

FELIPE DE SOUZA SILVA - ME

RÉU

TELEFONICA BRASIL S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

PRIME COMERCIO TELECOM-LTDA

- ME

Intimado(s)/Citado(s):

- KEYTE DE OLIVEIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d090947

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª

Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, extinguir sem resolução do

mérito os embargos à execução apresentados por TELEFÔNICA

BRASIL S.A, já qualificada nos autos da AÇÃO TRABALHISTA

ajuizado por MARIA DA PAZ DE SOUSA, nos termos da

fundamentação supra, que integra o presente

decisum

como se

aqui transcrito.

Decorrido o prazo recursal, à consulta SISBAJUD para apreensão

de ativos financeiros da embargante, para integral satisfação da

dívida exequenda.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000941-12.2021.5.13.0006

AUTOR

KEYTE DE OLIVEIRA DA SILVA

ADVOGADO

MYRTES MARIA COSTA DO

NASCIMENTO(OAB: 13926/PB)

RÉU

FELIPE DE SOUZA SILVA - ME

RÉU

TELEFONICA BRASIL S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

PRIME COMERCIO TELECOM-LTDA

- ME

Intimado(s)/Citado(s):

- TELEFONICA BRASIL S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d090947

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª

Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, extinguir sem resolução do

mérito os embargos à execução apresentados por TELEFÔNICA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

458

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

BRASIL S.A, já qualificada nos autos da AÇÃO TRABALHISTA

ajuizado por MARIA DA PAZ DE SOUSA, nos termos da

fundamentação supra, que integra o presente

decisum

como se

aqui transcrito.

Decorrido o prazo recursal, à consulta SISBAJUD para apreensão

de ativos financeiros da embargante, para integral satisfação da

dívida exequenda.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000867-55.2021.5.13.0006

EXEQUENTE

ADEMI TARGINO DE ARAUJO

ADVOGADO

JOSE EVERALDO VIEIRA

FREIRE(OAB: 11932/PB)

ADVOGADO

DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:

12043/PB)

EXECUTADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

Intimado(s)/Citado(s):

- ADEMI TARGINO DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a0abc2c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª

Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, REJEITAR os EMBARGOS

À EXECUÇÃO apresentados pela parte executada, nos autos do

cumprimento de sentença ajuizado pela parte exequente, nos

termos da fundamentação supra, que passa a integrar o presente

dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

Intimem-se as partes.

Decorrido o prazo recursal, expeça-se a(o) competente

RPV/Precatório.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000845-94.2021.5.13.0006

AUTOR

PAULO RODRIGO DO NASCIMENTO

SILVA

ADVOGADO

MARIA LUCINEIDE DE LACERDA

SANTANA(OAB: 11662/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE CABEDELO

ADVOGADO

ANA CAROLINA MACENA

MACIEL(OAB: 16875/PB)

RÉU

PJF ALMEIDA CONSTRUCOES E

SERVICOS EIRELI

TERCEIRO

INTERESSADO

FRANCISCO DE PAULO ALMEIDA

DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO RODRIGO DO NASCIMENTO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2a309fd

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Isto posto, promovo a DESCONSIDERAÇÃO DA

PERSONALIDADE JURÍDICA da empresa PJF ALMEIDA

CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI, redirecionando a presente

execução para a pessoa do sócio FRANCISCO DE PAULO

ALMEIDA DA SILVA - CPF 024.287.794-00.

Custas nos termos do art. 789-A da CLT.

Atualize-se a dívida e intime-se o sócio para pagar no prazo de 48

horas, sob pena de execução.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000845-94.2021.5.13.0006

AUTOR

PAULO RODRIGO DO NASCIMENTO

SILVA

ADVOGADO

MARIA LUCINEIDE DE LACERDA

SANTANA(OAB: 11662/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE CABEDELO

ADVOGADO

ANA CAROLINA MACENA

MACIEL(OAB: 16875/PB)

RÉU

PJF ALMEIDA CONSTRUCOES E

SERVICOS EIRELI

TERCEIRO

INTERESSADO

FRANCISCO DE PAULO ALMEIDA

DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- MUNICIPIO DE CABEDELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2a309fd

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

459

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

Isto posto, promovo a DESCONSIDERAÇÃO DA

PERSONALIDADE JURÍDICA da empresa PJF ALMEIDA

CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI, redirecionando a presente

execução para a pessoa do sócio FRANCISCO DE PAULO

ALMEIDA DA SILVA - CPF 024.287.794-00.

Custas nos termos do art. 789-A da CLT.

Atualize-se a dívida e intime-se o sócio para pagar no prazo de 48

horas, sob pena de execução.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000005-16.2023.5.13.0006

REQUERENTE

SILVIO CEZAR DA SILVA

ADVOGADO

THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:

31469/PE)

REQUERIDO

COMPANHIA BRASILEIRA DE

TRENS URBANOS

ADVOGADO

RICARDO LOPES GODOY(OAB:

77167/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- SILVIO CEZAR DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4a3a175

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª

Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, REJEITAR os EMBARGOS

À EXECUÇÃO apresentados pela parte executada, nos autos do

cumprimento de sentença ajuizado pela parte exequente, nos

termos da fundamentação supra, que passa a integrar o presente

dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

Intimem-se as partes.

Decorrido o prazo recursal, libere-se ao exequente e seu advogado

o valor exequendo, devendo indicarem os dados bancários para fins

de transferência por parte do juízo.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000005-16.2023.5.13.0006

REQUERENTE

SILVIO CEZAR DA SILVA

ADVOGADO

THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:

31469/PE)

REQUERIDO

COMPANHIA BRASILEIRA DE

TRENS URBANOS

ADVOGADO

RICARDO LOPES GODOY(OAB:

77167/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4a3a175

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª

Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, REJEITAR os EMBARGOS

À EXECUÇÃO apresentados pela parte executada, nos autos do

cumprimento de sentença ajuizado pela parte exequente, nos

termos da fundamentação supra, que passa a integrar o presente

dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

Intimem-se as partes.

Decorrido o prazo recursal, libere-se ao exequente e seu advogado

o valor exequendo, devendo indicarem os dados bancários para fins

de transferência por parte do juízo.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000257-19.2023.5.13.0006

EXEQUENTE

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO NO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

MARCOS D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 446/SE)

ADVOGADO

THIAGO D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 155/SE)

EXECUTADO

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

FRANCISCO WANDESON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13977/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8e1517e

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

460

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

proferida nos autos.

DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS

Nos autos do presente cumprimento de sentença, após a

elaboração dos cálculos pela parte exequente (id 87c6829) a parte

executada, apresentou impugnação e anexou planilha de cálculos,

com os valores que entende sejam os corretos (petição de id. -

3fc563b e planilha de id. - 147ce47. Intimada, a parte autora

manifestou sobre a impugnação e anexou parecer (id c4c3671 e

f127297).

A manifestação da parte exequente, com o parecer a ela anexado,

esclarece, a não deixar margem de dúvidas, que os cálculos por ela

apresentados estão em perfeita sintonia com o comando emergente

da coisa julgada, razão pela adiro a aludida manifestação e ao

parecer e rejeito a impugnação da parte executada.

Nesse cenário, estando os cálculos apresentados pela parte autora

em harmonia com o comando emergente da coisa julgada,

HOMOLOGO Os cálculos por ela elaborados para que produza

seus jurídicos e legais efeitos.

Intimem-se as partes, sendo a reclamada para pagamento no prazo

de 48 horas, sob pena de execução.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000257-19.2023.5.13.0006

EXEQUENTE

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO NO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

MARCOS D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 446/SE)

ADVOGADO

THIAGO D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 155/SE)

EXECUTADO

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

FRANCISCO WANDESON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13977/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO

RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8e1517e

proferida nos autos.

DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS

Nos autos do presente cumprimento de sentença, após a

elaboração dos cálculos pela parte exequente (id 87c6829) a parte

executada, apresentou impugnação e anexou planilha de cálculos,

com os valores que entende sejam os corretos (petição de id. -

3fc563b e planilha de id. - 147ce47. Intimada, a parte autora

manifestou sobre a impugnação e anexou parecer (id c4c3671 e

f127297).

A manifestação da parte exequente, com o parecer a ela anexado,

esclarece, a não deixar margem de dúvidas, que os cálculos por ela

apresentados estão em perfeita sintonia com o comando emergente

da coisa julgada, razão pela adiro a aludida manifestação e ao

parecer e rejeito a impugnação da parte executada.

Nesse cenário, estando os cálculos apresentados pela parte autora

em harmonia com o comando emergente da coisa julgada,

HOMOLOGO Os cálculos por ela elaborados para que produza

seus jurídicos e legais efeitos.

Intimem-se as partes, sendo a reclamada para pagamento no prazo

de 48 horas, sob pena de execução.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0131841-93.2015.5.13.0006

AUTOR

PATRICIA ADRIANA DE SOUZA

ADVOGADO

SAYONARA TAVARES SOUSA

FERRER(OAB: 10523/PB)

RÉU

ARTHUR DINIZ ALMEIDA

RÉU

RESTAURANTE TORRE GRILL LTDA

RÉU

ARTHUR DINIZ ALMEIDA - ME

ADVOGADO

BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:

11430/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PATRICIA ADRIANA DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26a9efe

proferido nos autos.

DESPACHO

Faça-se uso do SISBAJUD e da pesquisa CCS de ARTHUR DINIZ

ALMEIDA - ME - CNPJ: 17.894.314/0001-88 , ARTHUR DINIZ

ALMEIDA - CPF: 108.806.204-04 e RESTAURANTE TORRE

GRILL LTDA - CNPJ: 14.807.612/0001-03 .

Quanto ao pedido de pesquisa de Central de Informações de

Registro Civil das Pessoas Naturais - CRC, este convênio ainda não

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

461

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

encontra-se disponível.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0130851-05.2015.5.13.0006

AUTOR

IVANISY PEREIRA DE SOUZA

ADVOGADO

POLIANA FERREIRA BORGES(OAB:

17981/PB)

ADVOGADO

RENAN CAVALCANTE LIRA DE

OLIVEIRA(OAB: 18341/PB)

RÉU

ELIENE SANTOS PARANHOS

RÉU

CONDORES - TECNOLOGIA EM

SERVICOS LTDA - ME

RÉU

CONDORES SEGURANCA LTDA -

EPP

RÉU

ALEXANDRE SOARES DA SILVA

TERCEIRO

INTERESSADO

JULIO CESAR SOARES DA SILVA

TERCEIRO

INTERESSADO

EUDES MIRANDA

Intimado(s)/Citado(s):

- IVANISY PEREIRA DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56f763d

proferido nos autos.

DECISÃO

O exequente foi devidamente intimado, por seu advogado, não

tendo indicado, no prazo que lhe foi concedido, outros meios de

prosseguimento do feito nem conta para recebimento de valores.

Faça-se uso do SISBAJUD para identificar conta da autora, ficando

autorizado o rateio e transferência.

Após, determino o sobrestamento da execução pelo prazo de

01(um) ano, conforme art.40 da Lei 6.830/80, eis que frustradas

todas as tentativas deste Juízo em dar efetividade ao julgado por

meio das ferramentas disponíveis ao Poder Judiciário.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000241-65.2023.5.13.0006

AUTOR

GELVANO MARINHO DA SILVA

ADVOGADO

ADEMAR TEOTONIO LEITE

FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)

RÉU

REFRESCOS GUARARAPES LTDA

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- GELVANO MARINHO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5d6fb5

proferido nos autos.

DESPACHO:

Tendo em vista ajuste de pauta desta Unidade Judiciária no dia

29.05.2023, determina-se o adiamento da audiência do presente

processo para o dia 09/06/2023 às 08:30h que será realizada de

forma presencial/ semipresencial (de forma híbrida), cujo link

para acesso à sala de audiências virtual aos que dela assim

participarão é o seguinte:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86195020933

ID da reunião: 861 9502 0933

Cientes as partes de que deverão comparecer para depoimento

pessoal, sob pena de confissão (Súmula 74 do col. TST).

Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados,

devidamente intimadas de todo teor deste despacho e dos

efeitos dele decorrentes.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000241-65.2023.5.13.0006

AUTOR

GELVANO MARINHO DA SILVA

ADVOGADO

ADEMAR TEOTONIO LEITE

FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)

RÉU

REFRESCOS GUARARAPES LTDA

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- REFRESCOS GUARARAPES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5d6fb5

proferido nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

462

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

DESPACHO:

Tendo em vista ajuste de pauta desta Unidade Judiciária no dia

29.05.2023, determina-se o adiamento da audiência do presente

processo para o dia 09/06/2023 às 08:30h que será realizada de

forma presencial/ semipresencial (de forma híbrida), cujo link

para acesso à sala de audiências virtual aos que dela assim

participarão é o seguinte:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86195020933

ID da reunião: 861 9502 0933

Cientes as partes de que deverão comparecer para depoimento

pessoal, sob pena de confissão (Súmula 74 do col. TST).

Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados,

devidamente intimadas de todo teor deste despacho e dos

efeitos dele decorrentes.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0130873-63.2015.5.13.0006

AUTOR

WEDJA DINIZ RABELO

ADVOGADO

EMANUELLY DIAS LIMA

QUIRINO(OAB: 18792/PB)

ADVOGADO

CAMILA THARCIANA DE

MACEDO(OAB: 15435/PB)

ADVOGADO

CLEBER DE SOUZA SILVA(OAB:

11719/PB)

RÉU

JULIANA GALVAO DE OLIVEIRA

RÉU

JULIANA GALVAO DE OLIVEIRA - ME

ADVOGADO

RICARDO DE ALMEIDA

FERNANDES(OAB: 16460/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

JOAO PESSOA ASSEMBLEIA

LEGISLATIVA

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

Intimado(s)/Citado(s):

- WEDJA DINIZ RABELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce36178

proferido nos autos.

DESPACHO

Intimada para indicar condição suspensiva da prescrição, a parte

exequente informou que nos autos há inscrição da parte executada

na SERASA.

Assim, intime-se novamente a parte autora para indicar meios

efetivos de prosseguimento da execução, pelo prazo de 30(trinta)

dias, ficando advertido de que a sua inércia importará na suspensão

da execução frustrada pelo prazo de 01(um) ano, conforme art.40

da Lei 6.830/80.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001700-49.2016.5.13.0006

AUTOR

ARLISON BARBOSA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

ADVOGADO

JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:

12217/PB)

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

RÉU

CLARO S.A.

ADVOGADO

TICIANA SOUZA SILVA BRITO(OAB:

16963/PB)

ADVOGADO

JOSE HENRIQUE CANCADO

GONCALVES(OAB: 57680/MG)

ADVOGADO

VALDEMIR SOUSA CORDEIRO(OAB:

86727/MG)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO LUIZ MACEDO

PORTO(OAB: 10831/PB)

PERITO

MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA

SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- CLARO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d65fb4f

proferido nos autos.

DESPACHO

Da análise, observa-se o cumprimento do alvará judicial eletrônico

do id. 6be3ffd para os autos do processo NU. 0000373-

41.2018.5.13.0025 entre partes MARCOS DE FREITAS NEVES

JUNIOR - CPF: 062.667.664-93 (exequente) e ARLISON BARBOSA

DE OLIVEIRA - CPF: 058.667.954-50 (executado), da 08ª Vara do

Trabalho desta capital.

Intime-se a parte exequente por seu patrono, para que no prazo de

cinco dias, comprove em Juízo os dados bancários de titularidade

do exequente ARLISON BARBOSA DE OLIVEIRA.

Cumprida a determinação acima, façam-se os autos conclusos.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

463

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001700-49.2016.5.13.0006

AUTOR

ARLISON BARBOSA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

ADVOGADO

JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:

12217/PB)

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

RÉU

CLARO S.A.

ADVOGADO

TICIANA SOUZA SILVA BRITO(OAB:

16963/PB)

ADVOGADO

JOSE HENRIQUE CANCADO

GONCALVES(OAB: 57680/MG)

ADVOGADO

VALDEMIR SOUSA CORDEIRO(OAB:

86727/MG)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO LUIZ MACEDO

PORTO(OAB: 10831/PB)

PERITO

MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA

SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- ARLISON BARBOSA DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d65fb4f

proferido nos autos.

DESPACHO

Da análise, observa-se o cumprimento do alvará judicial eletrônico

do id. 6be3ffd para os autos do processo NU. 0000373-

41.2018.5.13.0025 entre partes MARCOS DE FREITAS NEVES

JUNIOR - CPF: 062.667.664-93 (exequente) e ARLISON BARBOSA

DE OLIVEIRA - CPF: 058.667.954-50 (executado), da 08ª Vara do

Trabalho desta capital.

Intime-se a parte exequente por seu patrono, para que no prazo de

cinco dias, comprove em Juízo os dados bancários de titularidade

do exequente ARLISON BARBOSA DE OLIVEIRA.

Cumprida a determinação acima, façam-se os autos conclusos.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0165500-89.1998.5.13.0006

AUTOR

DIOMEDES DE MACEDO E SILVA

RÉU

TALLENTTUS VIDEO PRODUCOES

LTDA - ME

ADVOGADO

YURI PAULINO DE MIRANDA(OAB:

8448/PB)

RÉU

FLAVIA DE VASCONCELOS

CORDEIRO BARBOSA

ADVOGADO

YURI PAULINO DE MIRANDA(OAB:

8448/PB)

RÉU

LEONALDO PEREIRA DA COSTA

ADVOGADO

YURI PAULINO DE MIRANDA(OAB:

8448/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FLAVIA DE VASCONCELOS CORDEIRO BARBOSA

- LEONALDO PEREIRA DA COSTA

- TALLENTTUS VIDEO PRODUCOES LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5cb925b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Analisando-se os autos, observa-se que o Juízo determinou, há

mais de 5 anos, a suspensão da execução e, consequente

arquivamento provisório dos autos, nos termos previstos no artigo.

129 §1º da Consolidação de Provimentos da Corregedoria Regional

vigente naquele período.

Constata-se que o processo permaneceu, durante todo o tempo

suspenso, sem qualquer iniciativa da parte exequente no sentido de

impulsionar o feito, bem como que, intimada para indicar causa

suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional, a parte exequente

nada informou a esse respeito.

É importante destacar que o instituto da prescrição intercorrente já

incorporado ao processo civil passou a ter previsão expressa, no

Processo Trabalhista a partir da vigência da Lei 13.467/2017, para

as hipóteses em que a parte exequente deixa de impulsionar a

execução por prazo superior a dois anos.

Noutro aspecto, com o advento da Lei 11.051/2004, que

acrescentou o § 4º ao art. 40 da Lei 6.830/1980, já se estabelecia

no ordenamento jurídico a possibilidade de decretação da

prescrição por iniciativa judicial, nas hipóteses de prescrição

intercorrente, sendo importante destacar que tal disposição se

coaduna com o regramento, atualmente previsto na CLT, contendo

inclusive prazo mais benéfico ao devedor.

Impende registrar, que o Código de Processo Civil de 2015 também

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

464

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

prevê a possibilidade de reconhecimento de ofício da prescrição:

Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:

I - (…)

II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de

decadência ou prescrição.

Assim, a prescrição intercorrente, instituto resultante de construção

doutrinária e jurisprudencial, a partir da Lei 13.467/2017 passou,

também, a ser aplicável no âmbito do Processo do Trabalho, com a

finalidade de prestigiar o princípio da segurança jurídica, afastando

a hipótese de eternização de pendências judiciais.

Na hipótese dos presentes autos, a execução, há mais de 5 anos,

se encontra suspensa, sem qualquer iniciativa da parte exequente.

Noutro aspecto, não se vislumbra, nos autos, a ocorrência de causa

interruptiva ou suspensiva da fluência do prazo prescricional

intercorrente na forma prevista nos dispositivos legais citados.

Dessa forma, adotando-se uma interpretação sistemática do

ordenamento jurídico vigente, suspensa a execução trabalhista, há

mais de 5 anos, por força do disposto no art. 40 da Lei 6.830/1980

e, também exaurido o prazo previsto no artigo 11-A da CLT, impõe-

se o reconhecimento de ofício da prescrição intercorrente, eis que

verificada a inércia da parte exequente que, mesmo instada pelo

Juízo, não indicou meios de impulsionar a execução.

Destarte, decorrido o prazo prescricional, impõe-se a decretação da

prescrição intercorrente e declaração de extinção da execução, nos

termos dos arts. 487, II, 924 e 925 do Código de Processo Civil,

legislação processual aplicável à espécie.

Isso posto, decide este Juízo, com fulcro no artigo. 40 da Lei

6.830/1980 c/c artigo 11-A da CLT, decretar a prescrição

intercorrente e DECLARAR a EXTINÇÃO da EXECUÇÃO, nos

termos dos arts. 487, II, 794 e 795 do Código de Processo Civil.

Custas inexistentes.

Intime-se a parte exequente por edital de intimação.

Transcorrido o prazo sem recurso, exclua(m)-se o(s) nome(s) do(s)

executado(s) do BNDT e levantem-se as constrições Renajud, se

houver.

Após, arquive-se os autos definitivamente.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

7ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Edital

Processo Nº ATOrd-0002061-18.2016.5.13.0022

AUTOR

ISAQUE DE HOLANDA COSTA

MONTEIRO

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

VALDIR PIRES DE ANDRADE

RÉU

POUSADA MAR E SOL LTDA - ME

RÉU

POUSADA DO CAJU LTDA - EPP

RÉU

POUSADA DO CAJU PRAIA MAR

LTDA - EPP

RÉU

HOTEL CAJU EXPRESS LTDA - EPP

RÉU

XADREIZINHO LANCHONETE LTDA

RÉU

HOTEL CAJU MONTEBELLO LTDA -

ME

RÉU

HOTEL CAJU PRAIA AZUL LTDA -

EPP

RÉU

CARLOS ANTONIO DE AVILA

RÉU

CAJU ADMINISTRADORA E RENT A

CAR LTDA - EPP

Intimado(s)/Citado(s):

- POUSADA MAR E SOL LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE CITAÇÃO

De ordem do Excelentíssimo Senhor FLÁVIO LONDRES DA

NÓBREGA , Juiz do Trabalho da 7ª VARA DO TRABALHO DE

JOÃO PESSOA-PB, fica CITADO(a) POUSADA MAR E SOL LTDA

- ME, CNPJ: 12.021.203/0001-43; CARLOS ANTONIO DE AVILA,

CPF: 526.130.628-00; VALDIR PIRES DE ANDRADE, CPF:

023.635.501-53; HOTEL CAJU EXPRESS LTDA - EPP, CNPJ:

03.810.169/0001-03; POUSADA DO CAJU PRAIA MAR LTDA -

EPP, CNPJ: 05.593.758/0001-02; POUSADA DO CAJU LTDA -

EPP, CNPJ: 07.462.772/0001-94; CAJU ADMINISTRADORA E

RENT A CAR LTDA - EPP, CNPJ: 10.558.135/0001-20; HOTEL

CAJU PRAIA AZUL LTDA - EPP, CNPJ: 11.028.823/0001-41;

HOTEL CAJU MONTEBELLO LTDA - ME, CNPJ: 11.249.848/0001

-75; XADREIZINHO LANCHONETE LTDA, CNPJ:

25.398.496/0001-24, atualmente em lugar incerto e não sabido,

reclamado(a), para tomar ciência da citação,DESPACHO

Citem-se as empresas mencionadas no ID.f551317, via postal, para

se manifestarem ou produzirem as provas que entenderem de

direito, no prazo de 15 dias (art. 135, CPC).

Decorrido o prazo, com ou sem manifestação dos sócios, venham-

me os autos conclusos para o julgamento do incidente (CLT, 855-A,

§ 2º). .Observação : A presente reclamatória poderá ser acessada

pelo site

(http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list

View.seam), devendo utilizar o navegador mozilla Firefox a partir da

versão 10.2 ou superior (http://www.mozilla.org/pt-BR/firefox/fx/),

digitando a chave de acesso 23031410463540000000020858079.

E, para que chegue ao conhecimento do interessado é passado o

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

465

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça

do Trabalho.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

AUZENI FERREIRA PEREIRA

Diretor de Secretaria

Notificação

Processo Nº HTE-0000292-28.2023.5.13.0022

REQUERENTES

ACHILLES GARIBALDI ELOY DE

SOUZA SEGUNDO

ADVOGADO

GABRIEL MOURA LOPES DE

ALMEIDA(OAB: 28515/PB)

REQUERENTES

JOAO RICARDO CAVALCANTI

TRAVASSOS

ADVOGADO

FERNANDO PESSOA DE AQUINO

FILHO(OAB: 27705/PB)

ADVOGADO

GABRIEL MOURA LOPES DE

ALMEIDA(OAB: 28515/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ACHILLES GARIBALDI ELOY DE SOUZA SEGUNDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

FICA VOSSA SENHORIA NOTIFICADO PARA TOMAR CIÊNCIA

DO OFICIO DO SEGURO E DO ALVARÁ DO FGTS SEM

NECESSIDADE

DE

COMPARECER

Á

ESTA

UNIDADE

JUDICIÁRIA

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

AUZENI FERREIRA PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000328-70.2023.5.13.0022

AUTOR

JOSE RICARDO DE ARAUJO XAVIER

ADVOGADO

NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:

4423/PB)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE RICARDO DE ARAUJO XAVIER

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

FICA VOSSA SENHORIA NOTIFICADO PARA TOMAR CIÊNCIA

DO ALVARÁ DO FGTS SEM NECESSIDADE DE COMPARECER Á

ESTA UNIDADE JUDICIÁRIA

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

AUZENI FERREIRA PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000474-14.2023.5.13.0022

AUTOR

BRUNO OTAVIO DA SILVA ALBINO

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

RÉU

MAXIMUS CENTRO EDUCACIONAL

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- BRUNO OTAVIO DA SILVA ALBINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da AUDIÊNCIA

INICIAL (HÍBRIDA PRESENCIAL OU TELEPRESENCIAL (ATO

TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO DE 2022) para tentativa de

conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de

saneamento do processo, sob pena de aplicação das

penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no dia

06/06/2023 09:30 às horas, na sala de audiência VIRTUAL ou

comparecer pessoalmente na sala de audiências da 7ª Vara do

Trabalho de João Pessoa-PB, situada narua Aviador Mario Vieira

de Melo, S/N, Bairro João Agripino, 4º andar, ou pela internet por

meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas

partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou

computador, mediante acesso ao link a ser informado nos

autos posteriormente.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

AUZENI FERREIRA PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000489-31.2023.5.13.0006

AUTOR

MARCIO DE OLIVEIRA SOARES

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -

EPP

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCIO DE OLIVEIRA SOARES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

466

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da AUDIÊNCIA

INICIAL (HÍBRIDA PRESENCIAL OU TELEPRESENCIAL (ATO

TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO DE 2022) para tentativa de

conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de

saneamento do processo, sob pena de aplicação das

penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no dia

07/06/2023 08:10 às horas, na sala de audiência VIRTUAL ou

comparecer pessoalmente na sala de audiências da 7ª Vara do

Trabalho de João Pessoa-PB, situada narua Aviador Mario Vieira

de Melo, S/N, Bairro João Agripino, 4º andar, ou pela internet por

meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas

partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou

computador, mediante acesso ao link a ser informado nos

autos posteriormente.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

AUZENI FERREIRA PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000478-51.2023.5.13.0022

AUTOR

MARIA VITORIA LOPES DE LIMA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

BONNA GELATERIA COMERICIO DE

SORVETES LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA VITORIA LOPES DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da AUDIÊNCIA

INICIAL (HÍBRIDA PRESENCIAL OU TELEPRESENCIAL (ATO

TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO DE 2022) para tentativa de

conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de

saneamento do processo, sob pena de aplicação das

penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no dia

06/06/2023 10:00 às horas, na sala de audiência VIRTUAL ou

comparecer pessoalmente na sala de audiências da 7ª Vara do

Trabalho de João Pessoa-PB, situada narua Aviador Mario Vieira

de Melo, S/N, Bairro João Agripino, 4º andar, ou pela internet por

meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas

partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou

computador, mediante acesso ao link a ser informado nos

autos posteriormente.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

AUZENI FERREIRA PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000479-36.2023.5.13.0022

AUTOR

PAULO DE TARSO CAVALCANTI DE

MIRANDA

ADVOGADO

ALEXANDRE VIEIRA

FERREIRA(OAB: 9648/PB)

ADVOGADO

PAULO JUNIOR GRISI

MARINHO(OAB: 17743/PB)

ADVOGADO

ARTHUR DE ARAUJO

FERREIRA(OAB: 18092/PB)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO DE TARSO CAVALCANTI DE MIRANDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da AUDIÊNCIA

INICIAL (HÍBRIDA PRESENCIAL OU TELEPRESENCIAL (ATO

TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO DE 2022) para tentativa de

conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de

saneamento do processo, sob pena de aplicação das

penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no dia

12/06/2023 08:00 às horas, na sala de audiência VIRTUAL ou

comparecer pessoalmente na sala de audiências da 7ª Vara do

Trabalho de João Pessoa-PB, situada narua Aviador Mario Vieira

de Melo, S/N, Bairro João Agripino, 4º andar, ou pela internet por

meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas

partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou

computador, mediante acesso ao link a ser informado nos

autos posteriormente.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

AUZENI FERREIRA PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000482-88.2023.5.13.0022

AUTOR

CHARLES ARAUJO LACERDA DOS

SANTOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

467

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

ADVOGADO

KELVENNY ABRANTES DA

SILVA(OAB: 23919/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- CHARLES ARAUJO LACERDA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da

AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de

conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de

saneamento do processo, sob pena de aplicação das

penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no

dia 06/06/2023 10:30 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª

Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma

ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante

acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

AUZENI FERREIRA PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000483-73.2023.5.13.0022

AUTOR

ANTONIO PEREIRA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA DE

ARAUJO(OAB: 6053/PB)

RÉU

TOP CAR CENTRO COMERCIO E

SERVICOS EIRELI

TERCEIRO

INTERESSADO

ELEOMAR ROMAO DA SILVA

TERCEIRO

INTERESSADO

LINDALVA ROMAO DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO PEREIRA DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da AUDIÊNCIA

INICIAL (HÍBRIDA PRESENCIAL OU TELEPRESENCIAL (ATO

TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO DE 2022) para tentativa de

conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de

saneamento do processo, sob pena de aplicação das

penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no dia

12/06/2023 08:10 às horas, na sala de audiência VIRTUAL ou

comparecer pessoalmente na sala de audiências da 7ª Vara do

Trabalho de João Pessoa-PB, situada narua Aviador Mario Vieira

de Melo, S/N, Bairro João Agripino, 4º andar, ou pela internet por

meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas

partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou

computador, mediante acesso ao link a ser informado nos

autos posteriormente.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

AUZENI FERREIRA PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000105-20.2023.5.13.0022

AUTOR

JOEL ALMEIDA DE ARRUDA

ADVOGADO

GIOVANNA RAMOS DE

ALCANTARA(OAB: 31031/PB)

ADVOGADO

FELIPE SOLANO DE LIMA

MELO(OAB: 16277/PB)

ADVOGADO

GILVANDO CABRAL DE SANTANA

JUNIOR(OAB: 26074/PB)

RÉU

PATRICIA BERNARDO DE ANDRADE

- ME

RÉU

PATRICIA BERNARDO DE ANDRADE

RÉU

JESUESTER DE ANDRADE COSTA

BENICIO

PERITO

MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA

SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- JOEL ALMEIDA DE ARRUDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas da designação da perícia para o dia 05

de junho de 2023, às 07h15min, a ser realizada na rua Hortência

Helena de Amorim Brito, km 11,6 BR 230, QUADRA Q-01 LOTE 18-

E, Jardim América, Cabedelo/PB, conforme petição de ID: e52a4dd

.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

IONETE CARNEIRO DE ANDRADE

Assessor

Processo Nº ATSum-0000223-93.2023.5.13.0022

AUTOR

SEVERINO DO RAMO MARQUES DA

ROCHA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

468

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA

SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- SEVERINO DO RAMO MARQUES DA ROCHA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica V. Sª. notificado(a) da designação da perícia para o dia 09 de

junho de 2023, às 18h30min, a ser realizada no CARREFOUR

COMÉRCIO E INDUSTRIA LTDA, Rua Bel Irenaldo Albuquerque,

S/N, Aeroclube., conforme petição de ID: de7e550 .

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

IONETE CARNEIRO DE ANDRADE

Assessor

Processo Nº ATSum-0000223-93.2023.5.13.0022

AUTOR

SEVERINO DO RAMO MARQUES DA

ROCHA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA

SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica V. Sª. notificado(a) da designação da perícia para o dia 09 de

junho de 2023, às 18h30min, a ser realizada no CARREFOUR

COMÉRCIO E INDUSTRIA LTDA, Rua Bel Irenaldo Albuquerque,

S/N, Aeroclube., conforme petição de ID: de7e550 .

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

IONETE CARNEIRO DE ANDRADE

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000176-22.2023.5.13.0022

AUTOR

MALAQUIAS BARBOSA

ARISTOTELES JUNIOR

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

PARAIBA SERVICOS DE LIMPEZA E

CONSERVACAO EIRELI

ADVOGADO

BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE

LIRA(OAB: 21749/PB)

RÉU

FUNDACAO CENTRO INTEG DE

APOIO AO PORT DE DEFICIENCIA

ADVOGADO

NICOLE LEITE MORAIS LEMOS(OAB:

25569/PE)

ADVOGADO

KARLYNDA REGYNA GOMES

MELO(OAB: 23421/PB)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- MALAQUIAS BARBOSA ARISTOTELES JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas para apresentarem manifestação ao

laudo pericial de ID 9999791, no prazo de ID 9999791.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

IONETE CARNEIRO DE ANDRADE

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000176-22.2023.5.13.0022

AUTOR

MALAQUIAS BARBOSA

ARISTOTELES JUNIOR

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

PARAIBA SERVICOS DE LIMPEZA E

CONSERVACAO EIRELI

ADVOGADO

BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE

LIRA(OAB: 21749/PB)

RÉU

FUNDACAO CENTRO INTEG DE

APOIO AO PORT DE DEFICIENCIA

ADVOGADO

NICOLE LEITE MORAIS LEMOS(OAB:

25569/PE)

ADVOGADO

KARLYNDA REGYNA GOMES

MELO(OAB: 23421/PB)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- PARAIBA SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

469

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

Ficam as partes notificadas para apresentarem manifestação ao

laudo pericial de ID 9999791, no prazo de ID 9999791.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

IONETE CARNEIRO DE ANDRADE

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000176-22.2023.5.13.0022

AUTOR

MALAQUIAS BARBOSA

ARISTOTELES JUNIOR

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

PARAIBA SERVICOS DE LIMPEZA E

CONSERVACAO EIRELI

ADVOGADO

BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE

LIRA(OAB: 21749/PB)

RÉU

FUNDACAO CENTRO INTEG DE

APOIO AO PORT DE DEFICIENCIA

ADVOGADO

NICOLE LEITE MORAIS LEMOS(OAB:

25569/PE)

ADVOGADO

KARLYNDA REGYNA GOMES

MELO(OAB: 23421/PB)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- FUNDACAO CENTRO INTEG DE APOIO AO PORT DE

DEFICIENCIA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas para apresentarem manifestação ao

laudo pericial de ID 9999791, no prazo de ID 9999791.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

IONETE CARNEIRO DE ANDRADE

Assessor

Processo Nº ATOrd-0001724-29.2016.5.13.0022

AUTOR

MARAIZA DO NASCIMENTO

BATISTA

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

ADVOGADO

ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:

14185/PB)

RÉU

PRATICARD ADMINISTRADORA DE

CARTOES DE CREDITO LTDA.

ADVOGADO

WVENDEL SENA OLIVEIRA(OAB:

38502/PE)

ADVOGADO

SUZANA MARIA CAMPOS

MARANHAO DE LIMA AGUIAR(OAB:

23171/PE)

ADVOGADO

TARCILLA GOES BARBOSA(OAB:

1388/PE)

ADVOGADO

MARIA IMACULADA GORDIANO

OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)

RÉU

PAQUETA CALCADOS LTDA - EM

RECUPERACAO JUDICIAL

ADVOGADO

WVENDEL SENA OLIVEIRA(OAB:

38502/PE)

ADVOGADO

SUZANA MARIA CAMPOS

MARANHAO DE LIMA AGUIAR(OAB:

23171/PE)

ADVOGADO

TARCILLA GOES BARBOSA(OAB:

1388/PE)

ADVOGADO

MARIA IMACULADA GORDIANO

OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- PAQUETA CALCADOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

FICA O ADVOGADO DA RECLAMADA CIENTE DOS DADOS

BANCARIOS DA RECLAMANTE NO Id a6a906f

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

AUZENI FERREIRA PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000481-06.2023.5.13.0022

AUTOR

RICARDO BELARMINO LOPES

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

99 TECNOLOGIA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- RICARDO BELARMINO LOPES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da

AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de

conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de

saneamento do processo, sob pena de aplicação das

penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no

dia 07/06/2023 08:30 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª

Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma

ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante

acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

470

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

AUZENI FERREIRA PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000480-21.2023.5.13.0022

AUTOR

MARINALDO PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

FELIPPE SALES CARNEIRO DA

CUNHA(OAB: 16681/PB)

RÉU

VIME SERVICOS E COMERCIO DE

MOVEIS ARTESANAIS EIRELI

Intimado(s)/Citado(s):

- MARINALDO PEREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da AUDIÊNCIA

INICIAL (HÍBRIDA PRESENCIAL OU TELEPRESENCIAL (ATO

TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO DE 2022) para tentativa de

conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de

saneamento do processo, sob pena de aplicação das

penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no dia

13/06/2023 09:01 às horas, na sala de audiência VIRTUAL ou

comparecer pessoalmente na sala de audiências da 7ª Vara do

Trabalho de João Pessoa-PB, situada narua Aviador Mario Vieira

de Melo, S/N, Bairro João Agripino, 4º andar, ou pela internet por

meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas

partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou

computador, mediante acesso ao link a ser informado nos

autos posteriormente.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

AUZENI FERREIRA PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº CumSen-0000404-94.2023.5.13.0022

EXEQUENTE

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO NO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

MARCOS D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 446/SE)

ADVOGADO

THIAGO D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 155/SE)

EXECUTADO

BANCO BRADESCO S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO

RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5b4ddfc

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Trata-se de ação para cumprimento de sentença dos autos da ação

coletiva nº 021500-83.2013.5.13.0001.

No acórdão dos citados autos, assim ficou decidido:

Melhor revendo os autos, especificamente o v. acórdão (sequencial

0133), ficou determinado naquele julgamento, pelo Eminente

Desembargador Relator, que "o quantum debeatur seja apurado em

liquidação, de forma individualizada para cada um dos substituídos,

nos termos do art. 97, do CDC".

Observa-se nos autos que o sindicato autuou ação plúrima,

requerendo a execução de título em favor de 10 (dez) substituídos,

em desacordo, portanto, com o processo originário.

Em face do exposto, decido pela extinção da presente execução,

devendo o SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS

DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAÍBA entrar com

ações individuais dos exequente relacionados na petição inicial.

Intime-se.

Em seguida, arquivem-se os autos.

(assinado eletronicamente)

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000260-33.2017.5.13.0022

AUTOR

FERNANDA CLAUDIA SANTIAGO DA

SILVA

ADVOGADO

FABIOLA GOMES DOS SANTOS

ANDRADE(OAB: 20573/PB)

ADVOGADO

NATALIA JAINE SILVA DE

SOUSA(OAB: 20593/PB)

RÉU

TSN Comercio de Perfumes Ltda - ME

RÉU

DTN COMERCIO DE PERFUMES

LTDA. - ME

RÉU

MAXIM'S PERFUMARIA LTDA

RÉU

MAURO NUNES PEREIRA FILHO -

ME

RÉU

TOP COMERCIO DE PERFUMES

LTDA. - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- FERNANDA CLAUDIA SANTIAGO DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

471

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff4558f

proferido nos autos.

DESPACHO: Considerando que os presentes autos estavam

suspensos/sobrestados há mais de um ano e atendendo a

Recomendação TRT 13 SCR Nº 007, de 16/12/2022, intime-se a

parte exequente indicar meios que viabilizem o prosseguimento da

presente execução, no prazo em 30 (trinta) dias.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000306-12.2023.5.13.0022

AUTOR

MARCOS ROGERIO ALVES DOS

SANTOS FILHO

ADVOGADO

PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA

DE SOUZA(OAB: 16379/PB)

ADVOGADO

BRUNO ROBERTO ARANHA

FERNANDES(OAB: 17263/PB)

ADVOGADO

RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:

29400/PB)

RÉU

SUPERMERCADO S INTERMARES

LTDA

ADVOGADO

ELIZEU DANTAS SIMOES

FERREIRA(OAB: 9331/PB)

RÉU

SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.

ADVOGADO

ELIZEU DANTAS SIMOES

FERREIRA(OAB: 9331/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SUPERMERCADO S INTERMARES LTDA

- SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5d8b65

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Tendo em vista o exposto na petição do reclamado e considerando

o aspecto de que é lícito às partes, em qualquer fase processual,

celebrar acordo que ponha termo ao processo, fica designada

audiência de CONCILIAÇÃO telepresencial ou híbrida para o dia

06/06/2023, às 08h50, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do

Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja

sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados

por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link a ser

informado nos autos posteriormente.

Intimem-se as partes.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000306-12.2023.5.13.0022

AUTOR

MARCOS ROGERIO ALVES DOS

SANTOS FILHO

ADVOGADO

PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA

DE SOUZA(OAB: 16379/PB)

ADVOGADO

BRUNO ROBERTO ARANHA

FERNANDES(OAB: 17263/PB)

ADVOGADO

RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:

29400/PB)

RÉU

SUPERMERCADO S INTERMARES

LTDA

ADVOGADO

ELIZEU DANTAS SIMOES

FERREIRA(OAB: 9331/PB)

RÉU

SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.

ADVOGADO

ELIZEU DANTAS SIMOES

FERREIRA(OAB: 9331/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCOS ROGERIO ALVES DOS SANTOS FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5d8b65

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Tendo em vista o exposto na petição do reclamado e considerando

o aspecto de que é lícito às partes, em qualquer fase processual,

celebrar acordo que ponha termo ao processo, fica designada

audiência de CONCILIAÇÃO telepresencial ou híbrida para o dia

06/06/2023, às 08h50, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do

Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja

sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados

por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link a ser

informado nos autos posteriormente.

Intimem-se as partes.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

472

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

Processo Nº ATSum-0000260-28.2020.5.13.0022

AUTOR

JERONIMO PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

YASMIM MOURA SILVA(OAB:

30214/PB)

ADVOGADO

NATHAN BEZERRA

WANDERLEY(OAB: 21058/PB)

RÉU

JOAO HENRIQUE DOS SANTOS

SOARES

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RÉU

A.C.P.D.O.S.

RÉU

AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA

RÉU

SALEX CONVENIENCIA,

RESTAURANTES E

FORNECIMENTOS DE REFEICOES

LTDA

ADVOGADO

VLADISLAV RIBEIRO DE

SOUZA(OAB: 11290/PB)

ADVOGADO

ELIANA CHRISTINA CALDAS

ALVES(OAB: 10257/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

IFOOD.COM AGÊNCIA DE

RESTAURANTE ONLINE S.A

Intimado(s)/Citado(s):

- JERONIMO PEREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1466032

proferido nos autos.

DESPACHO: Intime-se a parte exequente para se manifestar

acerca da contestação apresentada porJOAO HENRIQUE DOS

SANTOS SOARES noId 09f9c55. Prazo de 15 (quinze) dias.

Decorrido o prazo acima com ou sem manifestação, venham-me os

autos conclusospara julgamento do incidente de desconsideração

da personalidade jurídica.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000260-28.2020.5.13.0022

AUTOR

JERONIMO PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

YASMIM MOURA SILVA(OAB:

30214/PB)

ADVOGADO

NATHAN BEZERRA

WANDERLEY(OAB: 21058/PB)

RÉU

JOAO HENRIQUE DOS SANTOS

SOARES

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RÉU

A.C.P.D.O.S.

RÉU

AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA

RÉU

SALEX CONVENIENCIA,

RESTAURANTES E

FORNECIMENTOS DE REFEICOES

LTDA

ADVOGADO

VLADISLAV RIBEIRO DE

SOUZA(OAB: 11290/PB)

ADVOGADO

ELIANA CHRISTINA CALDAS

ALVES(OAB: 10257/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

IFOOD.COM AGÊNCIA DE

RESTAURANTE ONLINE S.A

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO HENRIQUE DOS SANTOS SOARES

- SALEX CONVENIENCIA, RESTAURANTES E

FORNECIMENTOS DE REFEICOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1466032

proferido nos autos.

DESPACHO: Intime-se a parte exequente para se manifestar

acerca da contestação apresentada porJOAO HENRIQUE DOS

SANTOS SOARES noId 09f9c55. Prazo de 15 (quinze) dias.

Decorrido o prazo acima com ou sem manifestação, venham-me os

autos conclusospara julgamento do incidente de desconsideração

da personalidade jurídica.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0032600-74.2010.5.13.0022

EXEQUENTE

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

EXECUTADO

JOAO BATISTA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

AMAURI DE LIMA COSTA(OAB:

3594/PB)

EXECUTADO

EUDES DE OLIVEIRA PINTO

ADVOGADO

AMAURI DE LIMA COSTA(OAB:

3594/PB)

EXECUTADO

SPACO LIVRE APART-HOTEL LTDA

ADVOGADO

AMAURI DE LIMA COSTA(OAB:

3594/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EUDES DE OLIVEIRA PINTO

- JOAO BATISTA DE OLIVEIRA

- SPACO LIVRE APART-HOTEL LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 912687b

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

473

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

proferido nos autos.

DESPACHO: Considerando que os presentes autos estavam

suspensos/sobrestados há mais de um ano e atendendo a

Recomendação TRT 13 SCR Nº 007, de 16/12/2022, intime-se a

parte exequente (MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO ) para

indicar meios que viabilizem o prosseguimento da presente

execução, no prazo em 30 (trinta) dias.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000416-87.2023.5.13.0029

REQUERENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

REQUERENTE

LIVIA MARIA ROCHA DE

VASCONCELOS CUNHA

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

REQUERIDO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

RUBIA LUANA CARVALHO VIEGAS

SCHMALL(OAB: 143117/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA

PREVIDENCIA - DATAPREV

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6ffc791

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Diante do exposto, decido ACOLHER EM PARTE os embargos

declaratórios interpostos por EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA- DATAPREV, para prestar os

esclarecimentos supra, deferindo novo prazo de 10 dias, para a

juntada dos documentos referidos no despacho embargado,

contados da publicação desta decisão.

Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000416-87.2023.5.13.0029

REQUERENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

REQUERENTE

LIVIA MARIA ROCHA DE

VASCONCELOS CUNHA

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

REQUERIDO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

RUBIA LUANA CARVALHO VIEGAS

SCHMALL(OAB: 143117/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- LIVIA MARIA ROCHA DE VASCONCELOS CUNHA

- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E

PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E

PROF DE PROC DADOS PB

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6ffc791

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Diante do exposto, decido ACOLHER EM PARTE os embargos

declaratórios interpostos por EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA- DATAPREV, para prestar os

esclarecimentos supra, deferindo novo prazo de 10 dias, para a

juntada dos documentos referidos no despacho embargado,

contados da publicação desta decisão.

Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000451-05.2022.5.13.0022

AUTOR

FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DE

LIMA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PAMELLA LUCIANA GOMES DE

MORAIS(OAB: 19664/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

RÉU

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

474

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

- FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30ae4ca

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Transcorrido o prazo sem manifestação da executada, remetam-se

os autos à liquidação para apuração do montante devido,

observando a multa imposta pelo descumprimento do despacho,

bem como o saldo remanescente de contribuições previdenciárias.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000451-05.2022.5.13.0022

AUTOR

FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DE

LIMA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PAMELLA LUCIANA GOMES DE

MORAIS(OAB: 19664/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

RÉU

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BETA AMBIENTAL LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30ae4ca

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Transcorrido o prazo sem manifestação da executada, remetam-se

os autos à liquidação para apuração do montante devido,

observando a multa imposta pelo descumprimento do despacho,

bem como o saldo remanescente de contribuições previdenciárias.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000389-28.2023.5.13.0022

AUTOR

MARCILIO PEREIRA BARRETO

ADVOGADO

EMANUELLE GUEDES BRITO(OAB:

17051/PB)

RÉU

ACAMIN NAVEGACAO E SERVICOS

MARITIMOS LTDA

ADVOGADO

VANESSA RODRIGUES DINIZ

AIGNER(OAB: 93023/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- ACAMIN NAVEGACAO E SERVICOS MARITIMOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 539147e

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

1- Tendo em vista a certidão de (ID. 6dba210 ) nomeio para

realização da perícia Dra. MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO

PORTO, que deverá informar a este Juízo o local, dia e hora em

realizada a perícia, com antecedência mínima de dez dias, a fim de

que as partes sejam comunicadas. O laudo pericial deverá ser

apresentado, no prazo de trinta dias, contando-se o prazo a partir

da data da realização do exame.

2- As partes terão prazo de quinze dias para as devidas

manifestações (§1° do art. 465 do CPC), no mesmo prazo o perito

poderá se escusar do encargo alegando motivo legítimo, nos termos

do art. 157, §1º do CPC.

3- Apresentado o laudo em Juízo as partes serão notificadas para

manifestações no prazo de quinze dias.

4- Concluídas todas as diligências relativas à perícia, reincluam-se

os autos em pauta para encerramento da instrução, razões finais e

última tentativa de conciliação, ficando, desde já, facultada a

presença das partes e advogados, que poderão protocolar

eletronicamente suas razões finais até o início da audiência, a ser

realizada de forma telepresencial, por meio do aplicativo ZOOM,

com endereço de acesso a ser enviado posteriormente.

5- Notifiquem-se as partes e após a apresentação dos quesitos e

assistente técnico notifique-se a perita.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

475

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000389-28.2023.5.13.0022

AUTOR

MARCILIO PEREIRA BARRETO

ADVOGADO

EMANUELLE GUEDES BRITO(OAB:

17051/PB)

RÉU

ACAMIN NAVEGACAO E SERVICOS

MARITIMOS LTDA

ADVOGADO

VANESSA RODRIGUES DINIZ

AIGNER(OAB: 93023/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCILIO PEREIRA BARRETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 539147e

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

1- Tendo em vista a certidão de (ID. 6dba210 ) nomeio para

realização da perícia Dra. MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO

PORTO, que deverá informar a este Juízo o local, dia e hora em

realizada a perícia, com antecedência mínima de dez dias, a fim de

que as partes sejam comunicadas. O laudo pericial deverá ser

apresentado, no prazo de trinta dias, contando-se o prazo a partir

da data da realização do exame.

2- As partes terão prazo de quinze dias para as devidas

manifestações (§1° do art. 465 do CPC), no mesmo prazo o perito

poderá se escusar do encargo alegando motivo legítimo, nos termos

do art. 157, §1º do CPC.

3- Apresentado o laudo em Juízo as partes serão notificadas para

manifestações no prazo de quinze dias.

4- Concluídas todas as diligências relativas à perícia, reincluam-se

os autos em pauta para encerramento da instrução, razões finais e

última tentativa de conciliação, ficando, desde já, facultada a

presença das partes e advogados, que poderão protocolar

eletronicamente suas razões finais até o início da audiência, a ser

realizada de forma telepresencial, por meio do aplicativo ZOOM,

com endereço de acesso a ser enviado posteriormente.

5- Notifiquem-se as partes e após a apresentação dos quesitos e

assistente técnico notifique-se a perita.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000283-66.2023.5.13.0022

REQUERENTES

PAMELA KELLY RODRIGUES DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

LAIZA KATHIANE VIRGOLINO

RODRIGUES(OAB: 26249/PB)

REQUERENTES

CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO

ADVOGADO

CLEYTON JOSE SOUZA DA

SILVA(OAB: 44295/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f925007

proferido nos autos.

DESPACHO: Intime-se a parte reclamada para comprovar nos

autos, até o dia 09/06/2023, os recolhimentos das contribuições

previdenciárias (R$ 500,00) e custas processuais (R$ 25,00), sob

pena de prosseguimento do feito na execução.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000283-66.2023.5.13.0022

REQUERENTES

PAMELA KELLY RODRIGUES DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

LAIZA KATHIANE VIRGOLINO

RODRIGUES(OAB: 26249/PB)

REQUERENTES

CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO

ADVOGADO

CLEYTON JOSE SOUZA DA

SILVA(OAB: 44295/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- PAMELA KELLY RODRIGUES DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f925007

proferido nos autos.

DESPACHO: Intime-se a parte reclamada para comprovar nos

autos, até o dia 09/06/2023, os recolhimentos das contribuições

previdenciárias (R$ 500,00) e custas processuais (R$ 25,00), sob

pena de prosseguimento do feito na execução.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

476

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

HFB

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000021-54.2016.5.13.0025

AUTOR

SEVERINO DA SILVA DAMAZIO

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

RÉU

CARLOS EDUARDO GOMES

RÉU

GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA

LTDA - ME

ADVOGADO

MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:

11532/PB)

RÉU

LUIZ SEVERINO GOMES

RÉU

PONTUAL DISTRIBUIDORA DE

MEDICAMENTOS LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- SEVERINO DA SILVA DAMAZIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b642a8

proferido nos autos.

DESPACHO:

Vistas ao reclamante para indicar outros meios que viabilizem o

prosseguimento da presente execução, em 30 (trinta) dias.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000395-35.2023.5.13.0022

AUTOR

DIOGO LUIS INVERNIZZI

ADVOGADO

GILSANA FERREIRA DE

ARAUJO(OAB: 16750/RN)

RÉU

BRZ EMPREENDIMENTOS PORTAL

CAMINHOS DE CORDOBA SPE LTDA

RÉU

CSA LOCACOES E SERVICOS LTDA

ADVOGADO

THIAGO ALVES DOS REIS(OAB:

393090/SP)

ADVOGADO

SHIRLEY ROZA OLIVEIRA DOS

REIS(OAB: 394562/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- DIOGO LUIS INVERNIZZI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1663566

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Suspenda-se o processo, intimando-se a parte reclamante para se

manifestar no prazo de cinco dias acerca da exceção de

incompetência territorial apresentada no ID 6c06c67.

Decorrido o prazo, autos conclusos.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000395-35.2023.5.13.0022

AUTOR

DIOGO LUIS INVERNIZZI

ADVOGADO

GILSANA FERREIRA DE

ARAUJO(OAB: 16750/RN)

RÉU

BRZ EMPREENDIMENTOS PORTAL

CAMINHOS DE CORDOBA SPE LTDA

RÉU

CSA LOCACOES E SERVICOS LTDA

ADVOGADO

THIAGO ALVES DOS REIS(OAB:

393090/SP)

ADVOGADO

SHIRLEY ROZA OLIVEIRA DOS

REIS(OAB: 394562/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CSA LOCACOES E SERVICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1663566

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Suspenda-se o processo, intimando-se a parte reclamante para se

manifestar no prazo de cinco dias acerca da exceção de

incompetência territorial apresentada no ID 6c06c67.

Decorrido o prazo, autos conclusos.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000669-33.2022.5.13.0022

AUTOR

JEREMIAS JOSE DA SILVA

ADVOGADO

THYAGO LUCAS COLACO COSTA

MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)

RÉU

MT COMERCIO DE MATERIAIS

PARA CONSTRUCAO EIRELI - ME

ADVOGADO

CRISTIAN DA SILVA CAMILO(OAB:

23705/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

477

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- MT COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO EIRELI

- ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1eb698

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Em face do silêncio da reclamada, remetam-se os autos à

contadoria para apuração do montante devido, com aplicação da

multa pelo descumprimento do acordo.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000669-33.2022.5.13.0022

AUTOR

JEREMIAS JOSE DA SILVA

ADVOGADO

THYAGO LUCAS COLACO COSTA

MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)

RÉU

MT COMERCIO DE MATERIAIS

PARA CONSTRUCAO EIRELI - ME

ADVOGADO

CRISTIAN DA SILVA CAMILO(OAB:

23705/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JEREMIAS JOSE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1eb698

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Em face do silêncio da reclamada, remetam-se os autos à

contadoria para apuração do montante devido, com aplicação da

multa pelo descumprimento do acordo.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000127-78.2023.5.13.0022

EXEQUENTE

ANA MARIA GOMES DE LIMA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA MARIA GOMES DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77c101d

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Tendo em vista a complexidade dos cálculos das verbas deferidas

na sentença, determino que a liquidação do julgado seja

processada através de perícia contábil. Assim, nomeio como perito

nos presentes autos o contador JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS

JÚNIOR, o qual terá o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação

do laudo pericial.

Os honorários periciais serão suportados pelo banco reclamado

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000127-78.2023.5.13.0022

EXEQUENTE

ANA MARIA GOMES DE LIMA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77c101d

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

478

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Tendo em vista a complexidade dos cálculos das verbas deferidas

na sentença, determino que a liquidação do julgado seja

processada através de perícia contábil. Assim, nomeio como perito

nos presentes autos o contador JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS

JÚNIOR, o qual terá o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação

do laudo pericial.

Os honorários periciais serão suportados pelo banco reclamado

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000727-36.2022.5.13.0022

AUTOR

EDUARDO DA SILVA OLIVEIRA

ADVOGADO

RAPHAELLA KARLA MARTINS DE

LIMA(OAB: 20590/PB)

ADVOGADO

VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:

25341/PB)

RÉU

EXCLUSIVA SERVICOS DE CARGA E

DESCARGAS LTDA

ADVOGADO

PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA

DE SOUZA(OAB: 16379/PB)

RÉU

MAGAZINE LUIZA S/A

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

PERITO

MARCELLA NUNES PEDROSA

MONTENEGRO

Intimado(s)/Citado(s):

- EDUARDO DA SILVA OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de90682

proferido nos autos.

DESPACHO

Notifique-se a perita para, no prazo de quinze dias, prestar os

esclarecimentos requeridos pela reclamada (ID.d7503cb).

Juntado aos autos os esclarecimentos notifiquem-se as partes para,

querendo, manifestarem-se no prazo de dez dias.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000727-36.2022.5.13.0022

AUTOR

EDUARDO DA SILVA OLIVEIRA

ADVOGADO

RAPHAELLA KARLA MARTINS DE

LIMA(OAB: 20590/PB)

ADVOGADO

VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:

25341/PB)

RÉU

EXCLUSIVA SERVICOS DE CARGA E

DESCARGAS LTDA

ADVOGADO

PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA

DE SOUZA(OAB: 16379/PB)

RÉU

MAGAZINE LUIZA S/A

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

PERITO

MARCELLA NUNES PEDROSA

MONTENEGRO

Intimado(s)/Citado(s):

- EXCLUSIVA SERVICOS DE CARGA E DESCARGAS LTDA

- MAGAZINE LUIZA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de90682

proferido nos autos.

DESPACHO

Notifique-se a perita para, no prazo de quinze dias, prestar os

esclarecimentos requeridos pela reclamada (ID.d7503cb).

Juntado aos autos os esclarecimentos notifiquem-se as partes para,

querendo, manifestarem-se no prazo de dez dias.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ConPag-0000971-62.2022.5.13.0022

CONSIGNANTE

MAGALU LOG SERVICOS

LOGISTICOS LTDA

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

CONSIGNATÁRIO

FERNANDO SANTOS NUNES

Intimado(s)/Citado(s):

- MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b8f9bf

proferido nos autos.

DESPACHO: Intime-se a parte reclamada para comprovar nos

autos, até o dia 08/06/2023, os recolhimentos das custas

processuais (R$ 51,72), sob pena de prosseguimento do feito na

execução.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

479

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

HFB

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000960-24.2022.5.13.0025

AUTOR

FLAVIO BARBOSA DO AMARANTE

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

AMBEV COMPANHIA DE BEBIDAS

DAS AMÉRICAS

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RÉU

TRANSLOG TRANSPORTES E

LOGISTICA LTDA

ADVOGADO

LANDSBERG FAMENTO DO

NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBEV COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS

- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f04ac8

proferido nos autos.

DESPACHO

De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, intimem-se as

partes litigantes, em prazo comum de 08 dias, acerca dos

cálculos elaborados.

Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação

fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da

discordância, sob pena de preclusão.

(datado e assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000960-24.2022.5.13.0025

AUTOR

FLAVIO BARBOSA DO AMARANTE

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

AMBEV COMPANHIA DE BEBIDAS

DAS AMÉRICAS

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RÉU

TRANSLOG TRANSPORTES E

LOGISTICA LTDA

ADVOGADO

LANDSBERG FAMENTO DO

NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FLAVIO BARBOSA DO AMARANTE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f04ac8

proferido nos autos.

DESPACHO

De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, intimem-se as

partes litigantes, em prazo comum de 08 dias, acerca dos

cálculos elaborados.

Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação

fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da

discordância, sob pena de preclusão.

(datado e assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000399-19.2016.5.13.0022

AUTOR

ANA CLARA OLIVEIRA SILVA

ADVOGADO

RODOLFO NOBREGA DIAS(OAB:

14945/PB)

RÉU

TENYSTOCLES NORMANDO

VITORINO DA ROCHA

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA CLARA OLIVEIRA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8023dd4

proferido nos autos.

DESPACHO:

Vistas ao reclamante para se pronunciar, acerca das diligências

efetuadas, oportunidade em que deverá indicar bens da executada

passíveis de constrição ou outros meios que viabilizem o

prosseguimento da presente execução, em 30 (trinta) dias.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000655-49.2022.5.13.0022

AUTOR

FABIANA LEMOS PEREIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

480

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

ADVOGADO

ADRIANA KATRIM DE SOUZA

TOLEDO(OAB: 9506/PB)

RÉU

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

RÉU

AGILITY SEGURANCA ELETRONICA

LTDA

ADVOGADO

JOSE ALEIXON MOREIRA DE

FREITAS(OAB: 28119-A/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIANA LEMOS PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ccd545e

proferido nos autos.

DESPACHO: Consoante petição noId 8570119 a reclamada

efetuou o pagamento da dívida com a intenção de ''quitar'' a

execução. Assim sendo, defiro a quitação.

Libere-se o depósito judicial noId 83b18a5para o pagamento da

dívida, observando á planilha de cálculo noId c030155 e as contas

bancárias informadas pela parte exequente e de seu advogado(a)

na petição noId 4dc50f7.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000655-49.2022.5.13.0022

AUTOR

FABIANA LEMOS PEREIRA

ADVOGADO

ADRIANA KATRIM DE SOUZA

TOLEDO(OAB: 9506/PB)

RÉU

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

RÉU

AGILITY SEGURANCA ELETRONICA

LTDA

ADVOGADO

JOSE ALEIXON MOREIRA DE

FREITAS(OAB: 28119-A/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- AGILITY SEGURANCA ELETRONICA LTDA

- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ccd545e

proferido nos autos.

DESPACHO: Consoante petição noId 8570119 a reclamada

efetuou o pagamento da dívida com a intenção de ''quitar'' a

execução. Assim sendo, defiro a quitação.

Libere-se o depósito judicial noId 83b18a5para o pagamento da

dívida, observando á planilha de cálculo noId c030155 e as contas

bancárias informadas pela parte exequente e de seu advogado(a)

na petição noId 4dc50f7.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000421-04.2021.5.13.0022

AUTOR

ISLANIA ETELVINA DOS SANTOS

ADVOGADO

FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS

FERREIRA(OAB: 23475/PB)

ADVOGADO

VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:

23223/PB)

RÉU

HERBERT MOURA CLAUDINO

RÉU

CONFIANCA TECNOLOGIA E

SERVICOS LTDA - EPP

RÉU

SIDNEY GOMES DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- ISLANIA ETELVINA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da811a3

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a parte exequente para se pronunciar, querendo, sobre a

pesquisa efetuada no Sistema SNIPER. Prazo de 10 (dez) dias.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000023-86.2023.5.13.0022

EXEQUENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO

HUMANO

ADVOGADO

MARIA LUIZA FONSECA

BRAGA(OAB: 57734/PE)

ADVOGADO

BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:

51492/PE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

481

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac662b9

proferido nos autos.

DECISÃO

A parte executada juntou petição aos autos (id. d68e7ac) na qual

alega a impossibilidade de se prosseguir com o feito, em uma vez

que a exequente propõe a execução definitiva da sentença proferida

nos

autos

da

ação

coletiva,

processo,

n.

0 0 0 0 1 6 1 -

47.2022.5.13.0003. Entretanto a mencionada ação contínua em

tramitação na estância superior pendente de julgamento de recurso.

A exequente, por sua vez, reconhecendo o erro cometido quando

propôs a execução definitiva, requereu o prosseguimento do

processamento da ação em caráter provisório, visto que o recurso

manejado pela executada não possui efeito suspensivo.

Diante desses fatos, recebo a petição da exequente como emenda

à inicial, para determinar a notificação da executada para

apresentar manifestação no prazo de dez dias.

Deverá a executada, se for o caso, apresentar os documentos

requeridos pela exequente e ainda não anexados ao processo,

quais seja:

a) folhas de ponto do substituído;

b) escalas mensais de trabalho do

substituído;

Notifiquem-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ETCiv-0000293-13.2023.5.13.0022

EMBARGANTE

DIMITRE NASCIMENTO DA SILVA

ADVOGADO

THOMAZ ANTONIO BATISTA DA

SILVA(OAB: 18517/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO ASSIS DE OLIVEIRA

NETO(OAB: 22298/PB)

EMBARGADO

SEVERINO SOARES DA SILVA

ADVOGADO

PAULO DE TARSO BEZERRA

PAIXAO(OAB: 14777/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SEVERINO SOARES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 382219b

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Decorrido o prazo para defesa, autos conclusos para julgamento.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000023-86.2023.5.13.0022

EXEQUENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO

HUMANO

ADVOGADO

MARIA LUIZA FONSECA

BRAGA(OAB: 57734/PE)

ADVOGADO

BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:

51492/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac662b9

proferido nos autos.

DECISÃO

A parte executada juntou petição aos autos (id. d68e7ac) na qual

alega a impossibilidade de se prosseguir com o feito, em uma vez

que a exequente propõe a execução definitiva da sentença proferida

nos

autos

da

ação

coletiva,

processo,

n.

0 0 0 0 1 6 1 -

47.2022.5.13.0003. Entretanto a mencionada ação contínua em

tramitação na estância superior pendente de julgamento de recurso.

A exequente, por sua vez, reconhecendo o erro cometido quando

propôs a execução definitiva, requereu o prosseguimento do

processamento da ação em caráter provisório, visto que o recurso

manejado pela executada não possui efeito suspensivo.

Diante desses fatos, recebo a petição da exequente como emenda

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

482

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

à inicial, para determinar a notificação da executada para

apresentar manifestação no prazo de dez dias.

Deverá a executada, se for o caso, apresentar os documentos

requeridos pela exequente e ainda não anexados ao processo,

quais seja:

a) folhas de ponto do substituído;

b) escalas mensais de trabalho do

substituído;

Notifiquem-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ETCiv-0000293-13.2023.5.13.0022

EMBARGANTE

DIMITRE NASCIMENTO DA SILVA

ADVOGADO

THOMAZ ANTONIO BATISTA DA

SILVA(OAB: 18517/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO ASSIS DE OLIVEIRA

NETO(OAB: 22298/PB)

EMBARGADO

SEVERINO SOARES DA SILVA

ADVOGADO

PAULO DE TARSO BEZERRA

PAIXAO(OAB: 14777/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DIMITRE NASCIMENTO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 382219b

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Decorrido o prazo para defesa, autos conclusos para julgamento.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ACum-0000725-03.2021.5.13.0022

AUTOR

SINDICATO DOS EMPREGADOS NO

COMERCIO DE JOAO PESSOA

ADVOGADO

GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:

29276/PB)

ADVOGADO

ANA VITORIA LOPES DE QUEIROGA

CASIMIRO(OAB: 25052/PB)

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

RÉU

SILVIA MARIA VELLOSO BORGES

RIBEIRO EIRELI

ADVOGADO

RODRIGO LIMA MAIA(OAB:

14610/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- SILVIA MARIA VELLOSO BORGES RIBEIRO EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1eb14f6

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ACum-0000725-03.2021.5.13.0022

AUTOR

SINDICATO DOS EMPREGADOS NO

COMERCIO DE JOAO PESSOA

ADVOGADO

GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:

29276/PB)

ADVOGADO

ANA VITORIA LOPES DE QUEIROGA

CASIMIRO(OAB: 25052/PB)

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

RÉU

SILVIA MARIA VELLOSO BORGES

RIBEIRO EIRELI

ADVOGADO

RODRIGO LIMA MAIA(OAB:

14610/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOAO

PESSOA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1eb14f6

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000167-31.2021.5.13.0022

AUTOR

ERINALDO FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

RÉU

FILHO DO ZE PRAIA - FABIANA

NOBREGA LANCHONETE EIRELI

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

483

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

RÉU

FABIANA DE BRITO NOBREGA

ADVOGADO

GABRIEL GALVAO DANTAS

TENORIO(OAB: 15800/PB)

RÉU

FABIANA NOBREGA LANCHONETE

EIRELI - ME

ADVOGADO

GABRIEL GALVAO DANTAS

TENORIO(OAB: 15800/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIANA DE BRITO NOBREGA

- FABIANA NOBREGA LANCHONETE EIRELI - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c11903c

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de comunicação de renúncia ao mandato realizada pelo

advogado da parte executada Gabriel Galvão Dantas Tenório,

inscrito na OAB-PB 15.800

Conforme prevê o art. 112 do CPC, o advogado poderá renunciar

ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste

Código, que comunicou a renúncia ao mandante

Assim, determino que seja excluído o nome do advogado Gabriel

Galvão Dantas Tenório, inscrito na OAB-PB 15.800, dos registros

de autuação.

Doravante, a empresa executada será intimada diretamente dos

atos processuais, até que seja habilitado novo patrono.

Intime-se a executada, via postal.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000021-19.2023.5.13.0022

EXEQUENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO

HUMANO

ADVOGADO

MARIA LUIZA FONSECA

BRAGA(OAB: 57734/PE)

ADVOGADO

BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:

51492/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9c73e5

proferido nos autos.

DECISÃO

A parte executada juntou petição aos autos na qual alega a

impossibilidade de se prosseguir com o feito em uma vez que a

exequente propõe a execução definitiva da sentença proferida nos

autos da ação coletiva, processo, n. 0000161-47.2022.5.13.0003.

Entretanto a mencionada ação contínua em tramitação na estância

superior pendente de julgamento de recurso.

A exequente, por sua vez, reconhecendo o erro cometido quando

propôs a execução definitiva, requereu o prosseguimento do

processamento da ação em caráter provisório, visto que o recurso

manejado pela executada não possui efeito suspensivo.

Diante desses fatos, recebo a petição da exequente como emenda

à inicial, para determinar a notificação da executada para

apresentar manifestação no prazo de dez dias.

Deverá a executada, se for o caso, apresentar os documentos

requeridos pela exequente e ainda não anexados ao processo,

quais seja:

a) folhas de ponto do substituído;

b) escalas mensais de trabalho do

substituído;

c) termo de rescisão (caso tenha sido

demitido).

Notifiquem-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000021-19.2023.5.13.0022

EXEQUENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO

HUMANO

ADVOGADO

MARIA LUIZA FONSECA

BRAGA(OAB: 57734/PE)

ADVOGADO

BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:

51492/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

484

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9c73e5

proferido nos autos.

DECISÃO

A parte executada juntou petição aos autos na qual alega a

impossibilidade de se prosseguir com o feito em uma vez que a

exequente propõe a execução definitiva da sentença proferida nos

autos da ação coletiva, processo, n. 0000161-47.2022.5.13.0003.

Entretanto a mencionada ação contínua em tramitação na estância

superior pendente de julgamento de recurso.

A exequente, por sua vez, reconhecendo o erro cometido quando

propôs a execução definitiva, requereu o prosseguimento do

processamento da ação em caráter provisório, visto que o recurso

manejado pela executada não possui efeito suspensivo.

Diante desses fatos, recebo a petição da exequente como emenda

à inicial, para determinar a notificação da executada para

apresentar manifestação no prazo de dez dias.

Deverá a executada, se for o caso, apresentar os documentos

requeridos pela exequente e ainda não anexados ao processo,

quais seja:

a) folhas de ponto do substituído;

b) escalas mensais de trabalho do

substituído;

c) termo de rescisão (caso tenha sido

demitido).

Notifiquem-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000287-06.2023.5.13.0022

REQUERENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

REQUERIDO

ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS

S.A.

REQUERIDO

CLINICA ORTOPEDICA E

TRAUMATOLOGICA DE JOAO

PESSOA LTDA

REQUERIDO

HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2b82e79

proferida nos autos.

DECISÃO

I - RELATÓRIO

Trata-se de ação de cumprimento individual de sentença coletiva

proposta pelo SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA

PARAIBANA, em substituição ao trabalhador DAYANE DE

SANTANA MELO, o qual pretende a execução provisória da

sentença proferida na ação coletiva pendente de recurso por ele

ajuíza contra ULTRA SOM SERVIÇOS MÉDICOS S.A, CLÍNICA

ORTOPÉDICA E TRAUMATOLOGICA DE JOÃO PESSOA LTDA e

HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA, processo n. 0000256-

20.2021.5.13.00051.

Juntou aos autos planilha de cálculos de liquidação da sentença

exequenda, que condenou a parte ré a pagar aos empregados

substituídos (enfermeiros escalados de março 2020 a fevereiro de

2021 para trabalhar em áreas específicas (separadas) de pacientes

sintomáticos e ou já confirmados COVID), as diferenças do

adicional de insalubridade médio para máximo, com reflexos.

Requereu a concessão dos benefícios da justiça gratuita, isenção

do pagamento de custas e honorários advocatícios e a condenação

da parte executada ao pagamento de honorários de sucumbência

no percentual de 15% sobre o valor da execução.

As partes executadas regularmente notificadas não apresentaram

contestação.

É o relatório

II – FUNDAMENTAÇÃO

Cuida-se no caso de cumprimento provisório de sentença. Assim

fica desde já assentado que a execução se processará seguindo o

iter previsto no art. 520 do CPC, aplicável no Processo do Trabalho

por força do art. 769 da CLT. Ou seja, será realizado da mesma

forma que o cumprimento definitivo. Entretanto, observando a regra

contida no art. 899 da CLT, não haverá liberação de valores antes

do trânsito em julgado da ação principal, se for o caso.

A exequente aparelhou a petição inicial com planilha de cálculos de

liquidação da sentença exequenda além de outros documentos para

o cumprimento provisório da sentença pendente de recurso na ação

principal.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

485

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

As partes executadas, regularmente notificadas, conforme certidão

(id. 923a5b5), não apresentaram contestação.

Desse modo, presumem-se verdadeiros os períodos de trabalho

nas condições mencionadas na sentença exequenda e os valores

correspondentes às diferenças do adicional de insalubridade médio

para máximo, com reflexos, apurados nos cálculos anexados com a

petição inicial. Logo, homologo os cálculos apresentados pela

exequente para que produzam seus efeitos legais.

O Sindicato exequente, alegando tratar-se de da execução de título

judicial decorrente de uma ação civil coletiva, a qual é disciplinada

pela Lei nº 7.347/1985, afirma que nos termos da art. 18 da dessa

lei não se permite a condenação da entidade autora em honorários

advocatícios e em custas processuais, excetuando-se caso de

comprovada má-fé. Com esses argumentos requer que seja

deferida a isenção ao pagamento de despesas processuais.

Analiso.

A ação de cumprimento individual de sentença coletiva é um

procedimento que visa a satisfação de direito reconhecido em

sentença condenatória genérica proferida em ação coletiva. A sua

execução se dá de forma individual por cada um dos beneficiados

Por Ela, ou seja, a ação será tratada como coletiva até o

proferimento da sentença coletiva. Entretanto, no cumprimento

individual da sentença, cada trabalhador tem o seu interesse

próprio; o pedido poderá ser julgado procedente para um e

improcedente para outro, não há uma decisão uniforme para todos.

Dessa forma, a ação segue o rito procedimental do cumprimento de

sentença previsto no Código de Processo Civil. não estando

contemplada pelas disposições do art. 18 da Lei 7.347/1985.

Assim sendo, a concessão da gratuidade da justiça está

condicionada ao preenchimento dos requisitos elencados no art.

790, § 4º da CLT e da Súmula 463 do TST.

Logo, não havendo nos autos comprovação por parte do Sindicato

da sua insuficiência financeira para arcar com as custas

processuais, indefiro o requerimento de a isenção do pagamento de

despesas processuais.

Condeno a parte executada ao pagamento de honorários

advocatícios de sucumbência ao advogado da parte exequente no

percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa, já

computado na nos cálculos.

CONCLUSÃO

Diante do exposto, homologo os cálculos de liquidação

apresentados pela parte exequente para que produzam seus efeitos

legais.

Notifiquem-se as partes para ciência dessa decisão, as executadas,

para garantir a execução no prazo de quarenta e oito horas, sob

pena de penhora.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000531-37.2020.5.13.0022

AUTOR

THAMYRES DA NOBREGA SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

PARAIBA COMERCIO DE

UTILIDADES LTDA - EPP

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO RODRIGUES MELO

JUNIOR(OAB: 26791/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- PARAIBA COMERCIO DE UTILIDADES LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f957806

proferido nos autos.

DESPACHO: Intime-se a parte exequente para que informe a este

juízo, em 10 (dez) dias, os números dos CPF’s e os endereços

completos dos sócios da parte executada, objetivando permitir o

deferimento do pedido noId 90f9599, ou indique, no mesmo prazo,

outros meios que viabilizem o prosseguimento da presente

execução.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000531-37.2020.5.13.0022

AUTOR

THAMYRES DA NOBREGA SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

PARAIBA COMERCIO DE

UTILIDADES LTDA - EPP

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO RODRIGUES MELO

JUNIOR(OAB: 26791/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- THAMYRES DA NOBREGA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

486

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f957806

proferido nos autos.

DESPACHO: Intime-se a parte exequente para que informe a este

juízo, em 10 (dez) dias, os números dos CPF’s e os endereços

completos dos sócios da parte executada, objetivando permitir o

deferimento do pedido noId 90f9599, ou indique, no mesmo prazo,

outros meios que viabilizem o prosseguimento da presente

execução.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000240-32.2023.5.13.0022

AUTOR

FLAVIO ROBERTO SOARES DOS

SANTOS

ADVOGADO

SVALDO DA SILVA GUIMARAES

JUNIOR(OAB: 13600/PB)

RÉU

EMPRESA DE TRANSPORTES

MARCOS DA SILVA LTDA

ADVOGADO

REMBRANDT MEDEIROS

ASFORA(OAB: 17251/PB)

RÉU

CONSORCIO NOSSA SENHORA

DOS NAVEGANTES

ADVOGADO

JOSE CAMPOS DA SILVA

FILHO(OAB: 9354/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FLAVIO ROBERTO SOARES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 127b1e0

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

II- DISPOSITIVO

Diante do exposto, decido ACOLHER EM PARTE os embargos

declaratórios interpostos por FLAVIO ROBERTO SOARES DOS

SANTOS, prestando os esclarecimentos supra.

Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000240-32.2023.5.13.0022

AUTOR

FLAVIO ROBERTO SOARES DOS

SANTOS

ADVOGADO

SVALDO DA SILVA GUIMARAES

JUNIOR(OAB: 13600/PB)

RÉU

EMPRESA DE TRANSPORTES

MARCOS DA SILVA LTDA

ADVOGADO

REMBRANDT MEDEIROS

ASFORA(OAB: 17251/PB)

RÉU

CONSORCIO NOSSA SENHORA

DOS NAVEGANTES

ADVOGADO

JOSE CAMPOS DA SILVA

FILHO(OAB: 9354/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSORCIO NOSSA SENHORA DOS NAVEGANTES

- EMPRESA DE TRANSPORTES MARCOS DA SILVA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 127b1e0

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

II- DISPOSITIVO

Diante do exposto, decido ACOLHER EM PARTE os embargos

declaratórios interpostos por FLAVIO ROBERTO SOARES DOS

SANTOS, prestando os esclarecimentos supra.

Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000592-92.2020.5.13.0022

AUTOR

DOUGLAS FELICIO DA SILVA

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

RÉU

MVN INVESTIMENTOS

IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES

S.A.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

RÉU

MV PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

RÉU

NORDESTE PARTICIPACOES S.A

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

RÉU

MAQUINA DE VENDAS BRASIL

PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

RÉU

LOJAS SALFER SA

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

RÉU

ES PROMOTORA DE VENDAS LTDA

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

RÉU

ELETRO SHOPPING CASA

AMARELA LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

487

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

RÉU

RN COMERCIO VAREJISTA S.A EM

RECUPERACAO JUDICIAL

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

RÉU

CARLOS SARAIVA IMPORTACAO E

COMERCIO S/A

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

RÉU

WG ELETRO S.A

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

RÉU

DISMOBRAS IMPORTACAO,

EXPORTACAO E DISTRIBUICAO DE

MOVEIS E ELETRODOMESTICOS

S/A

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- DOUGLAS FELICIO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a8d7b34

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Diante do exposto, REJEITO os Embargos de Declaração opostos

por DOUGLAS FELICIO DA SILVA.

Intimem-se as partes.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000592-92.2020.5.13.0022

AUTOR

DOUGLAS FELICIO DA SILVA

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

RÉU

MVN INVESTIMENTOS

IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES

S.A.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

RÉU

MV PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

RÉU

NORDESTE PARTICIPACOES S.A

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

RÉU

MAQUINA DE VENDAS BRASIL

PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

RÉU

LOJAS SALFER SA

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

RÉU

ES PROMOTORA DE VENDAS LTDA

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

RÉU

ELETRO SHOPPING CASA

AMARELA LTDA

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

RÉU

RN COMERCIO VAREJISTA S.A EM

RECUPERACAO JUDICIAL

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

RÉU

CARLOS SARAIVA IMPORTACAO E

COMERCIO S/A

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

RÉU

WG ELETRO S.A

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

RÉU

DISMOBRAS IMPORTACAO,

EXPORTACAO E DISTRIBUICAO DE

MOVEIS E ELETRODOMESTICOS

S/A

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS SARAIVA IMPORTACAO E COMERCIO S/A

- DISMOBRAS IMPORTACAO, EXPORTACAO E

DISTRIBUICAO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS S/A

- ELETRO SHOPPING CASA AMARELA LTDA

- ES PROMOTORA DE VENDAS LTDA

- LOJAS SALFER SA

- MAQUINA DE VENDAS BRASIL PARTICIPACOES S.A.

- MV PARTICIPACOES S.A.

- MVN INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES

S.A.

- NORDESTE PARTICIPACOES S.A

- RN COMERCIO VAREJISTA S.A EM RECUPERACAO

JUDICIAL

- WG ELETRO S.A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a8d7b34

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Diante do exposto, REJEITO os Embargos de Declaração opostos

por DOUGLAS FELICIO DA SILVA.

Intimem-se as partes.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000103-84.2022.5.13.0022

AUTOR

KENIO VINICIUS FRANCA OLIVEIRA

ADVOGADO

JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:

30488/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

488

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

ADVOGADO

PEDRO GOMES BESSA(OAB:

16380/PB)

ADVOGADO

RAYSSA HELLEN CARDOSO

BESSA(OAB: 22783/PB)

RÉU

LUIZ HENRIQUE SCHOEPS

PELANDA - ME

RÉU

SEQUOIA LOGISTICA E

TRANSPORTES S.A.

ADVOGADO

LUARA CAMARGO VIDA(OAB:

171721/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- KENIO VINICIUS FRANCA OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bea01c9

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Intimem-se os reclamados solidários efetuarem o pagamento da

dívida, no prazo de 48 horas (art. 880, da CLT), sob pena de

execução, inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e

constrição de bens, independentemente de mandado de citação.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000103-84.2022.5.13.0022

AUTOR

KENIO VINICIUS FRANCA OLIVEIRA

ADVOGADO

JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:

30488/PB)

ADVOGADO

PEDRO GOMES BESSA(OAB:

16380/PB)

ADVOGADO

RAYSSA HELLEN CARDOSO

BESSA(OAB: 22783/PB)

RÉU

LUIZ HENRIQUE SCHOEPS

PELANDA - ME

RÉU

SEQUOIA LOGISTICA E

TRANSPORTES S.A.

ADVOGADO

LUARA CAMARGO VIDA(OAB:

171721/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bea01c9

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Intimem-se os reclamados solidários efetuarem o pagamento da

dívida, no prazo de 48 horas (art. 880, da CLT), sob pena de

execução, inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e

constrição de bens, independentemente de mandado de citação.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000149-39.2023.5.13.0022

EXEQUENTE

PATRICIA VIRGINIA DA SILVA PAIVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- PATRICIA VIRGINIA DA SILVA PAIVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0b8bb4d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Diante do exposto, e nos termos da fundamentação que integra o

dispositivo para todos os efeitos legais, declaro de ofício a

prescrição bienal e extingo a execução, uma vez que pretensão

acionária da exequente foi fulminada pela prescrição

Custas pela reclamante/exequente no percentual de 2% sobre o

valor da causa (art. 789, II da CLT), porém dispensadas em face da

gratuidade da justiça concedida.

Notifiquem-se as partes.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000149-39.2023.5.13.0022

EXEQUENTE

PATRICIA VIRGINIA DA SILVA PAIVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

489

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0b8bb4d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Diante do exposto, e nos termos da fundamentação que integra o

dispositivo para todos os efeitos legais, declaro de ofício a

prescrição bienal e extingo a execução, uma vez que pretensão

acionária da exequente foi fulminada pela prescrição

Custas pela reclamante/exequente no percentual de 2% sobre o

valor da causa (art. 789, II da CLT), porém dispensadas em face da

gratuidade da justiça concedida.

Notifiquem-se as partes.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000229-03.2023.5.13.0022

AUTOR

THAIANE BEZERRA SIQUEIRA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e3ba032

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000229-03.2023.5.13.0022

AUTOR

THAIANE BEZERRA SIQUEIRA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- THAIANE BEZERRA SIQUEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e3ba032

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0001136-85.2017.5.13.0022

AUTOR

TONY JOSE BARBOSA DE

ANDRADE

ADVOGADO

ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:

11834/PB)

RÉU

REFRESCOS GUARARAPES LTDA

ADVOGADO

PETERSON CAPUCHO

PARPINELLI(OAB: 18614/PE)

ADVOGADO

JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:

13463/CE)

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- TONY JOSE BARBOSA DE ANDRADE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

490

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d470be

proferido nos autos.

DESPACHO: Consoante petição noId c39725f a reclamada efetuou

o pagamento da dívida com a intenção de ''quitar'' a execução.

Assim sendo, defiro a quitação.

Liberem-se os depósitos judiciais nosId 11bfaad e Id 33276bcpara

o pagamento da dívida, observando á planilha de cálculo noId

a391b68, devendo a parte reclamante e seu advogado apresentar

suas contas bancárias, no prazo de 5 (cinco) dias, para a

transferência de seus créditos.

Cumprida a determinação acima, libere-se o depósito judicial

supracitado para o pagamento da dívida, observando-se a planilha

de cálculo supracitada.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0001136-85.2017.5.13.0022

AUTOR

TONY JOSE BARBOSA DE

ANDRADE

ADVOGADO

ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:

11834/PB)

RÉU

REFRESCOS GUARARAPES LTDA

ADVOGADO

PETERSON CAPUCHO

PARPINELLI(OAB: 18614/PE)

ADVOGADO

JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:

13463/CE)

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- REFRESCOS GUARARAPES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d470be

proferido nos autos.

DESPACHO: Consoante petição noId c39725f a reclamada efetuou

o pagamento da dívida com a intenção de ''quitar'' a execução.

Assim sendo, defiro a quitação.

Liberem-se os depósitos judiciais nosId 11bfaad e Id 33276bcpara

o pagamento da dívida, observando á planilha de cálculo noId

a391b68, devendo a parte reclamante e seu advogado apresentar

suas contas bancárias, no prazo de 5 (cinco) dias, para a

transferência de seus créditos.

Cumprida a determinação acima, libere-se o depósito judicial

supracitado para o pagamento da dívida, observando-se a planilha

de cálculo supracitada.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0001842-05.2016.5.13.0022

AUTOR

MARCELO DIAS DA SILVA

ADVOGADO

HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:

13754/PB)

RÉU

JGA ENGENHARIA LTDA

ADVOGADO

VITAL BORBA DE ARAUJO

JUNIOR(OAB: 11783/PB)

RÉU

A R ALVES ASSIS DE MOURA

CASTRO CONSTRUCOES - ME

ADVOGADO

ANA CAROLINA MACENA

MACIEL(OAB: 16875/PB)

RÉU

ANA RAKHEL ALVES ASSIS DE

MOURA CASTRO

Intimado(s)/Citado(s):

- A R ALVES ASSIS DE MOURA CASTRO CONSTRUCOES -

ME

- JGA ENGENHARIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f926ca9

proferida nos autos.

DECISÃO: Suspenda-se os presentes autos por mais um ano para

aguardar o desfecho do processo piloto nº 0001913-

58.2016.5.13.0005 em tramitação na Central Regional de

Efetividade, devendo ser retomado o seu prosseguimento caso não

venha a ser satisfeito o crédito trabalhista da presente execução,

que se encontra habilitado naqueles autos, hipótese em que o

exequente deverá juntar aos autos documento comprobatório da

não satisfação. Intimem-se as partes.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0001842-05.2016.5.13.0022

AUTOR

MARCELO DIAS DA SILVA

ADVOGADO

HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:

13754/PB)

RÉU

JGA ENGENHARIA LTDA

ADVOGADO

VITAL BORBA DE ARAUJO

JUNIOR(OAB: 11783/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

491

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

RÉU

A R ALVES ASSIS DE MOURA

CASTRO CONSTRUCOES - ME

ADVOGADO

ANA CAROLINA MACENA

MACIEL(OAB: 16875/PB)

RÉU

ANA RAKHEL ALVES ASSIS DE

MOURA CASTRO

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCELO DIAS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f926ca9

proferida nos autos.

DECISÃO: Suspenda-se os presentes autos por mais um ano para

aguardar o desfecho do processo piloto nº 0001913-

58.2016.5.13.0005 em tramitação na Central Regional de

Efetividade, devendo ser retomado o seu prosseguimento caso não

venha a ser satisfeito o crédito trabalhista da presente execução,

que se encontra habilitado naqueles autos, hipótese em que o

exequente deverá juntar aos autos documento comprobatório da

não satisfação. Intimem-se as partes.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000997-60.2022.5.13.0022

AUTOR

ALEXANDRE FIRMINO DANTAS

ADVOGADO

CHRISTIANE LEANDRO

CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)

RÉU

REFRESCOS GUARARAPES LTDA

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

ADVOGADO

GIOVANA GABRIELLE TRAJANO

SANTOS(OAB: 52328/PE)

ADVOGADO

LUIZ ANDRÉ MIRANDA

BASTOS(OAB: 21438/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- REFRESCOS GUARARAPES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 908cfce

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – CONCLUSÃO

Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve

este Juízo rejeitar as preliminares arguidas, o pedido de pronúncia

da prescrição quinquenal, bem como JULGAR PARCIALMENTE

PROCEDENTES os pedidos formulados por ALEXANDRE

FIRMINO DANTAS em face de REFRESCOS GUARARAPES

LTDA, condenando esta a pagar:

a) diferenças salariais do piso da

categoria e reflexos; b) multa CCT (SINECOM); c) indenização

correspondente ao período de supressão do intervalo intrajornada,

de 20 minutos, das segundas as sextas-feiras, com o adicional de

50%; c) adicional de periculosidade e reflexos;

tudo na forma da

fundamentação supra e na planilha em anexo, que passa a integrar

este dispositivo como se nele estivesse transcrita.

Custas processuais, pela Ré, no importe de R$ 975,62, calculadas

sobre R$ 48.780,84, valor ora arbitrado à condenação.

Devidos honorários advocatícios pelo Réu, em favor dos patronos

do Autor, conforme planilha em anexo.

Com relação à correção monetária e juros de mora devem ser

observados os esclarecimentos contidos nos ADCs nsº 58 e 59 e

das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do

Supremo Tribunal Federal, além da observância da Consolidação

dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem

como pelo entendimento consagrado pela Súmula nº 368 do C.TST.

No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se a

natureza salarial das parcelas deferidas, conforme disposto no art.

28, §9°, da Lei N. 8.212/91, devendo a Ré comprovar tais

recolhimentos, inclusive quanto aos da Autora, caso incida, no que

autoriza a retenção devida desde já. Em caso de inadimplência de

tais contribuições, execute-se.

Necessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o exposto

no ofício nº. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo nº. 0829/2010), vez

que o valor total das parcelas que integram o salário de contribuição

supera o montante descrito na Portaria MF nº. 176/2010, publicada

no DOU de 23 de fevereiro de 2010.

Notifiquem-se as partes, através de seus respectivos advogados.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

492

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000997-60.2022.5.13.0022

AUTOR

ALEXANDRE FIRMINO DANTAS

ADVOGADO

CHRISTIANE LEANDRO

CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)

RÉU

REFRESCOS GUARARAPES LTDA

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

ADVOGADO

GIOVANA GABRIELLE TRAJANO

SANTOS(OAB: 52328/PE)

ADVOGADO

LUIZ ANDRÉ MIRANDA

BASTOS(OAB: 21438/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEXANDRE FIRMINO DANTAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 908cfce

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – CONCLUSÃO

Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve

este Juízo rejeitar as preliminares arguidas, o pedido de pronúncia

da prescrição quinquenal, bem como JULGAR PARCIALMENTE

PROCEDENTES os pedidos formulados por ALEXANDRE

FIRMINO DANTAS em face de REFRESCOS GUARARAPES

LTDA, condenando esta a pagar:

a) diferenças salariais do piso da

categoria e reflexos; b) multa CCT (SINECOM); c) indenização

correspondente ao período de supressão do intervalo intrajornada,

de 20 minutos, das segundas as sextas-feiras, com o adicional de

50%; c) adicional de periculosidade e reflexos;

tudo na forma da

fundamentação supra e na planilha em anexo, que passa a integrar

este dispositivo como se nele estivesse transcrita.

Custas processuais, pela Ré, no importe de R$ 975,62, calculadas

sobre R$ 48.780,84, valor ora arbitrado à condenação.

Devidos honorários advocatícios pelo Réu, em favor dos patronos

do Autor, conforme planilha em anexo.

Com relação à correção monetária e juros de mora devem ser

observados os esclarecimentos contidos nos ADCs nsº 58 e 59 e

das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do

Supremo Tribunal Federal, além da observância da Consolidação

dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem

como pelo entendimento consagrado pela Súmula nº 368 do C.TST.

No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se a

natureza salarial das parcelas deferidas, conforme disposto no art.

28, §9°, da Lei N. 8.212/91, devendo a Ré comprovar tais

recolhimentos, inclusive quanto aos da Autora, caso incida, no que

autoriza a retenção devida desde já. Em caso de inadimplência de

tais contribuições, execute-se.

Necessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o exposto

no ofício nº. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo nº. 0829/2010), vez

que o valor total das parcelas que integram o salário de contribuição

supera o montante descrito na Portaria MF nº. 176/2010, publicada

no DOU de 23 de fevereiro de 2010.

Notifiquem-se as partes, através de seus respectivos advogados.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000677-10.2022.5.13.0022

EXEQUENTE

LINDOMAR SILVESTRE DA SILVA

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS(OAB: 8102/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO SAO JOSE

ADVOGADO

ALEXANDRE DINOA DUARTE

GUERRA(OAB: 21037/PB)

ADVOGADO

IVANA MAGNA NOBREGA DE

MORAIS(OAB: 12707/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LINDOMAR SILVESTRE DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

493

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 75e4600

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Diante do exposto, NÃO CONHEÇO os embargos declaratórios

interpostos por LINDOMAR SILVESTRE DA SILVA.

Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000677-10.2022.5.13.0022

EXEQUENTE

LINDOMAR SILVESTRE DA SILVA

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS(OAB: 8102/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO SAO JOSE

ADVOGADO

ALEXANDRE DINOA DUARTE

GUERRA(OAB: 21037/PB)

ADVOGADO

IVANA MAGNA NOBREGA DE

MORAIS(OAB: 12707/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO SAO JOSE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 75e4600

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Diante do exposto, NÃO CONHEÇO os embargos declaratórios

interpostos por LINDOMAR SILVESTRE DA SILVA.

Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000609-31.2020.5.13.0022

AUTOR

GIGLIOLA RAMOS SAMPAIO

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:

27174/PB)

RÉU

RESTAURANTE CUMBUCA LTDA

RÉU

MARIZA FERREIRA DA SILVA

RÉU

LUIZ GONZAGA DA SILVA FILHO

RÉU

KARLA CRISTINA FERREIRA DA

SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- GIGLIOLA RAMOS SAMPAIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cfa0d60

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Diante do exposto e nos termos da fundamentação que integra esse

dispositivo para todos os efeitos legais, julgo PROCEDENTEo

pedido de desconsideração da personalidade jurídica da

executa,RESTAURANTE CUMBUCA LTDA,paradeterminar a

inclusãonopolo passivo do nome dos sócios: ARLA CRISTINA

FERREIRA DA SILVA, MARIZA FERREIRA DA SILVA e LUZ

GONZAGA DA SILVA FILHO. Que passaram a responder pelas

obrigações inadimplidas.

Proceda a secretaria notificações no Diário Eletrônico da Justiça do

Trabalho.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0131443-98.2015.5.13.0022

AUTOR

CHIARA DE FATIMA ZACARIAS

MENDONCA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

SILEIDE LIMA DE ALEXANDRIA(OAB:

24473/PB)

ADVOGADO

THIAGO JESUS MARINHO LUIZ(OAB:

17678/PB)

RÉU

CURA PRODUTOS

FARMECEUTICOS LTDA

RÉU

GERMANA SOBREIRA BRAGA

RÉU

MARIA MARLY SOBREIRA BRAGA

Intimado(s)/Citado(s):

- CHIARA DE FATIMA ZACARIAS MENDONCA DE OLIVEIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

494

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 031d9a1

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Diante do exposto e nos termos da fundamentação que integra esse

dispositivo para todos os efeitos legais, julgo PROCEDENTEo

pedido de desconsideração da personalidade jurídica da

executa,RESTAURANTE CUMBUCA LTDA,paradeterminar a

inclusãonopolo passivo do nome do s sócio s:GERMANA

SOBREIRA BRAGA e MARIA MARLY SOBREIRA BRAGA. Que

passarama responder pelas obrigações inadimplidas.

Notifiquem-se as partes, as requeridas via postal.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000105-93.2018.5.13.0022

AUTOR

JOAO MARIA TAVARES DA COSTA

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

ADVOGADO

RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:

14992/PB)

RÉU

MARIO FERNANDO GUERRA FILHO

ADVOGADO

JOSE LINDOMAR SOARES

JUNIOR(OAB: 5788/PB)

RÉU

LUCIMARIO DOS SANTOS TEIXEIRA

ADVOGADO

CLEBER DE SOUZA SILVA(OAB:

11719/PB)

RÉU

V8 MULTIMARCAS COMERCIO DE

VEICULOS EIRELI - EPP

RÉU

RPS COMERCIO DE MARMORES E

GRANITOS LTDA

TESTEMUNHA

CIZENANDO PEREIRA DE ARAUO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO MARIA TAVARES DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dd152c9

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO: Da análise dos autos, verifica-se que o presente

processo encontra-se quitado com relação ao crédito do

reclamante. No entanto, apesar de notificada (Id ca37774), a parte

reclamada não comprovou os recolhimentos das custas processuais

(R$ 96,12) e contribuições previdenciárias (R$ 129,88).

Considerando que o valor das custas processuais é inferior ao piso

estabelecido pela Portaria 75/2012, do Ministério da Fazenda, para

registro na dívida ativa da União, dispenso, neste ato, o registro das

custas processuais.

Considerando, ainda, que o valor da dívida previdenciária não

alcança o piso estabelecido pela Portaria nº 1.293/2005 do

Ministério da Previdência Social, o qual não justificaria as despesas

decorrentes de sua execução. Desta forma, dou por cumprido o

acordo homologado nos autos e declaro extinta a presente

execução. Intimem-se as partes.

Após, arquivem-se os autos.

HFB

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000105-93.2018.5.13.0022

AUTOR

JOAO MARIA TAVARES DA COSTA

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

ADVOGADO

RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:

14992/PB)

RÉU

MARIO FERNANDO GUERRA FILHO

ADVOGADO

JOSE LINDOMAR SOARES

JUNIOR(OAB: 5788/PB)

RÉU

LUCIMARIO DOS SANTOS TEIXEIRA

ADVOGADO

CLEBER DE SOUZA SILVA(OAB:

11719/PB)

RÉU

V8 MULTIMARCAS COMERCIO DE

VEICULOS EIRELI - EPP

RÉU

RPS COMERCIO DE MARMORES E

GRANITOS LTDA

TESTEMUNHA

CIZENANDO PEREIRA DE ARAUO

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIMARIO DOS SANTOS TEIXEIRA

- MARIO FERNANDO GUERRA FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dd152c9

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO: Da análise dos autos, verifica-se que o presente

processo encontra-se quitado com relação ao crédito do

reclamante. No entanto, apesar de notificada (Id ca37774), a parte

reclamada não comprovou os recolhimentos das custas processuais

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

495

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

(R$ 96,12) e contribuições previdenciárias (R$ 129,88).

Considerando que o valor das custas processuais é inferior ao piso

estabelecido pela Portaria 75/2012, do Ministério da Fazenda, para

registro na dívida ativa da União, dispenso, neste ato, o registro das

custas processuais.

Considerando, ainda, que o valor da dívida previdenciária não

alcança o piso estabelecido pela Portaria nº 1.293/2005 do

Ministério da Previdência Social, o qual não justificaria as despesas

decorrentes de sua execução. Desta forma, dou por cumprido o

acordo homologado nos autos e declaro extinta a presente

execução. Intimem-se as partes.

Após, arquivem-se os autos.

HFB

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000387-58.2023.5.13.0022

AUTOR

ALLANA MARIA LIMA DO AMARAL

ADVOGADO

GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:

22889/PB)

ADVOGADO

BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:

22874/PB)

RÉU

ROSAS & LIMA PIZZARIA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALLANA MARIA LIMA DO AMARAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a2c2d0

proferido nos autos.

DESPACHO

Defiro o aditamento formulado pela reclamante, tramitação ID nº

96b6315.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000421-33.2023.5.13.0022

EXEQUENTE

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO NO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

MARCOS D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 446/SE)

ADVOGADO

THIAGO D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 155/SE)

EXECUTADO

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

FRANCISCO WANDESON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13977/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO

RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5df2229

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Tendo em vista a complexidade dos cálculos das verbas deferidas

na sentença, determino que a liquidação do julgado seja

processada através de perícia contábil. Assim, nomeio como perito

nos presentes autos o contador JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS

JÚNIOR, o qual terá o prazo de 20 (vinte) dias para apresentação

do laudo pericial.

Os honorários periciais serão suportados pelo banco reclamado.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000421-33.2023.5.13.0022

EXEQUENTE

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO NO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

MARCOS D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 446/SE)

ADVOGADO

THIAGO D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 155/SE)

EXECUTADO

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

FRANCISCO WANDESON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13977/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5df2229

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Tendo em vista a complexidade dos cálculos das verbas deferidas

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

496

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

na sentença, determino que a liquidação do julgado seja

processada através de perícia contábil. Assim, nomeio como perito

nos presentes autos o contador JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS

JÚNIOR, o qual terá o prazo de 20 (vinte) dias para apresentação

do laudo pericial.

Os honorários periciais serão suportados pelo banco reclamado.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000777-62.2022.5.13.0022

AUTOR

THIANA REJANNE FERNANDES DA

SILVA

ADVOGADO

EDSON MANZATTI MENDES(OAB:

19111/PB)

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

RÉU

TIM CELULAR S.A.

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

RÉU

F&K SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES EIRELI

RÉU

FABIANO LAZARO GAMA

CORDEIRO

RÉU

KATIELE MACEDO SOARES PINTO

Intimado(s)/Citado(s):

- THIANA REJANNE FERNANDES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5ce8e89

proferida nos autos.

DECISÃO: Decorrido o prazo deferido pelo juízo para quea

reclamadaTIM CELULAR S.A. comprovasse nos autos a guia de

pagamento do valor da execução,determino:

1 - Procedam-se as solicitações de bloqueios de contas da parte

executadaTIM CELULAR S.A., através do convênioSISBAJUD, e

de veículos, através do convênio RENAJUD.

2- Infrutíferas as pesquisas acima,proceda-se à penhora de bens

pertencente a parte executadaTIM CELULAR S.A., considerando-

se seus valores de mercado, de forma a garantir a presente

execução.

3- Decorrido o prazo consignado no art. 883-A da CLT, na falta de

garantia do juízo, registre-se a inclusão dos dados da executada no

BTDT com efeito positivo.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000777-62.2022.5.13.0022

AUTOR

THIANA REJANNE FERNANDES DA

SILVA

ADVOGADO

EDSON MANZATTI MENDES(OAB:

19111/PB)

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

RÉU

TIM CELULAR S.A.

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

RÉU

F&K SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES EIRELI

RÉU

FABIANO LAZARO GAMA

CORDEIRO

RÉU

KATIELE MACEDO SOARES PINTO

Intimado(s)/Citado(s):

- TIM CELULAR S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5ce8e89

proferida nos autos.

DECISÃO: Decorrido o prazo deferido pelo juízo para quea

reclamadaTIM CELULAR S.A. comprovasse nos autos a guia de

pagamento do valor da execução,determino:

1 - Procedam-se as solicitações de bloqueios de contas da parte

executadaTIM CELULAR S.A., através do convênioSISBAJUD, e

de veículos, através do convênio RENAJUD.

2- Infrutíferas as pesquisas acima,proceda-se à penhora de bens

pertencente a parte executadaTIM CELULAR S.A., considerando-

se seus valores de mercado, de forma a garantir a presente

execução.

3- Decorrido o prazo consignado no art. 883-A da CLT, na falta de

garantia do juízo, registre-se a inclusão dos dados da executada no

BTDT com efeito positivo.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000939-57.2022.5.13.0022

AUTOR

JOAO RODRIGUES DA SILVA

ADVOGADO

ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:

6149/PB)

RÉU

M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E

COMERCIO DE ALIMENTOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

497

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

ADVOGADO

JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:

13463/CE)

RÉU

DIFERENCIAL GESTAO EM

TERCEIRIZACAO EIRELI

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO RODRIGUES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae3302b

proferido nos autos.

DESPACHO: Consoante petição noId 0423531 a reclamada

efetuou o pagamento da dívida com a intenção de ''quitar'' a

execução. Assim sendo, defiro a quitação.

Libere-se o depósito judicial noId 1c2a1dcpara o pagamento da

dívida, observando á planilha de cálculo noId 46036aa, devendo a

parte reclamante e seu advogado apresentar suas contas

bancárias, no prazo de 5 (cinco) dias, para a transferência de seus

créditos.

Cumprida a determinação acima, libere-se o depósito judicial

supracitado para o pagamento da dívida, observando-se a planilha

de cálculo supracitada.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000939-57.2022.5.13.0022

AUTOR

JOAO RODRIGUES DA SILVA

ADVOGADO

ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:

6149/PB)

RÉU

M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E

COMERCIO DE ALIMENTOS

ADVOGADO

JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:

13463/CE)

RÉU

DIFERENCIAL GESTAO EM

TERCEIRIZACAO EIRELI

Intimado(s)/Citado(s):

- M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE

ALIMENTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae3302b

proferido nos autos.

DESPACHO: Consoante petição noId 0423531 a reclamada

efetuou o pagamento da dívida com a intenção de ''quitar'' a

execução. Assim sendo, defiro a quitação.

Libere-se o depósito judicial noId 1c2a1dcpara o pagamento da

dívida, observando á planilha de cálculo noId 46036aa, devendo a

parte reclamante e seu advogado apresentar suas contas

bancárias, no prazo de 5 (cinco) dias, para a transferência de seus

créditos.

Cumprida a determinação acima, libere-se o depósito judicial

supracitado para o pagamento da dívida, observando-se a planilha

de cálculo supracitada.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000165-61.2021.5.13.0022

AUTOR

IELMA DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

THYAGO LUIS BARRETO MENDES

BRAGA(OAB: 11907/PB)

ADVOGADO

THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA

COSTA(OAB: 16964/PB)

ADVOGADO

VINICIUS DE MIRANDA HENRIQUES

SERPA(OAB: 18520/PB)

RÉU

UNIMED JOAO PESSOA

COOPERATIVA DE TRABALHO

MEDICO

ADVOGADO

HUMBERTO MADRUGA BEZERRA

CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)

RÉU

TRANSVIDA SERVICOS DE

FORNECIMENTO DE INFRA-

ESTRUTURA DE APOIO E

ASSISTENCIA A PACIENTE NO

DOMICILIO EIRELI

ADVOGADO

WELTON WELBER DE LIMA

FERNANDES(OAB: 27433/PB)

ADVOGADO

GIUSEPPE FABIANO DO MONTE

COSTA(OAB: 9861/PB)

ADVOGADO

CICERO ROBERTO DA SILVA(OAB:

17388/PB)

PERITO

RODRIGO XAVIER DE CAMARGO

PERITO

IRLAN TARGINO MOREIRA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- IELMA DOS SANTOS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 084ace1

proferido nos autos.

DESPACHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

498

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

Requer a parte autora que a planilha de cálculos seja retificada para

que conste a retenção dos honorários advocatícios contratuais

sobre os créditos da exequente.

Necessário esclarecer que os honorários contratuais são deduzidos

do crédito da autora quando da sua liberação, portanto, nada a

deferir acerca da correção da planilha de cálculos(id. da71fce).

Intime-se a parte autora para comprovar o pagamento da primeira

parcela do parcelamento da dívida(id.da71fce), sob pena de

vencimento das subsequentes e o prosseguimento da execução.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000165-61.2021.5.13.0022

AUTOR

IELMA DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

THYAGO LUIS BARRETO MENDES

BRAGA(OAB: 11907/PB)

ADVOGADO

THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA

COSTA(OAB: 16964/PB)

ADVOGADO

VINICIUS DE MIRANDA HENRIQUES

SERPA(OAB: 18520/PB)

RÉU

UNIMED JOAO PESSOA

COOPERATIVA DE TRABALHO

MEDICO

ADVOGADO

HUMBERTO MADRUGA BEZERRA

CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)

RÉU

TRANSVIDA SERVICOS DE

FORNECIMENTO DE INFRA-

ESTRUTURA DE APOIO E

ASSISTENCIA A PACIENTE NO

DOMICILIO EIRELI

ADVOGADO

WELTON WELBER DE LIMA

FERNANDES(OAB: 27433/PB)

ADVOGADO

GIUSEPPE FABIANO DO MONTE

COSTA(OAB: 9861/PB)

ADVOGADO

CICERO ROBERTO DA SILVA(OAB:

17388/PB)

PERITO

RODRIGO XAVIER DE CAMARGO

PERITO

IRLAN TARGINO MOREIRA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- TRANSVIDA SERVICOS DE FORNECIMENTO DE INFRA-

ESTRUTURA DE APOIO E ASSISTENCIA A PACIENTE NO

DOMICILIO EIRELI

- UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO

MEDICO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 084ace1

proferido nos autos.

DESPACHO

Requer a parte autora que a planilha de cálculos seja retificada para

que conste a retenção dos honorários advocatícios contratuais

sobre os créditos da exequente.

Necessário esclarecer que os honorários contratuais são deduzidos

do crédito da autora quando da sua liberação, portanto, nada a

deferir acerca da correção da planilha de cálculos(id. da71fce).

Intime-se a parte autora para comprovar o pagamento da primeira

parcela do parcelamento da dívida(id.da71fce), sob pena de

vencimento das subsequentes e o prosseguimento da execução.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000397-05.2023.5.13.0022

AUTOR

JOSE FIRMINO BARBOSA NETO

ADVOGADO

JOEL FERNANDES DE BRITO

JUNIOR(OAB: 21652/PB)

RÉU

SIQUEIRA MINERACAO LTDA

ADVOGADO

FRANCISCO ARACILDO ALVES

FEITOZA(OAB: 14095/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE FIRMINO BARBOSA NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9595c2

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Suspenda-se o processo, intimando-se a parte reclamante para se

manifestar no prazo de cinco dias acerca da exceção de

incompetência territorial apresentada no ID cbd37ba Decorrido o

prazo, autos conclusos.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000573-18.2022.5.13.0022

AUTOR

JEOSLAN COSTA DE ANDRADE

ADVOGADO

MONARA OLIVEIRA DIAS DE

ARAUJO(OAB: 24606/PB)

ADVOGADO

MONALISA OLIVEIRA DIAS DE

ARAUJO(OAB: 24605/PB)

RÉU

PRIVATEC SERVICOS DE

SEGURANCA LTDA

ADVOGADO

SAMUEL HELLYSON DO

NASCIMENTO LIMA

MONTEIRO(OAB: 26549/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

499

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

ADVOGADO

GEORGIA VASCONCELOS GOMES

BEZERRA(OAB: 26543/PB)

RÉU

ERLON RODRIGO LINHARES

COELHO

ADVOGADO

SAMUEL HELLYSON DO

NASCIMENTO LIMA

MONTEIRO(OAB: 26549/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JEOSLAN COSTA DE ANDRADE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c317d9c

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Conforme o exposto na ata de audiência tramitação id.: 069ece4,

observa-se que foi efetivada conciliação nos autos da ação de

execução provisória nº 0000271-52.2023.5.13.0022.

Portanto, arquivem-se definitivamente os presentes autos,

procedendo-se aos registros necessários no sistema de

administração de processos.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000397-05.2023.5.13.0022

AUTOR

JOSE FIRMINO BARBOSA NETO

ADVOGADO

JOEL FERNANDES DE BRITO

JUNIOR(OAB: 21652/PB)

RÉU

SIQUEIRA MINERACAO LTDA

ADVOGADO

FRANCISCO ARACILDO ALVES

FEITOZA(OAB: 14095/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- SIQUEIRA MINERACAO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9595c2

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Suspenda-se o processo, intimando-se a parte reclamante para se

manifestar no prazo de cinco dias acerca da exceção de

incompetência territorial apresentada no ID cbd37ba Decorrido o

prazo, autos conclusos.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000573-18.2022.5.13.0022

AUTOR

JEOSLAN COSTA DE ANDRADE

ADVOGADO

MONARA OLIVEIRA DIAS DE

ARAUJO(OAB: 24606/PB)

ADVOGADO

MONALISA OLIVEIRA DIAS DE

ARAUJO(OAB: 24605/PB)

RÉU

PRIVATEC SERVICOS DE

SEGURANCA LTDA

ADVOGADO

SAMUEL HELLYSON DO

NASCIMENTO LIMA

MONTEIRO(OAB: 26549/PB)

ADVOGADO

GEORGIA VASCONCELOS GOMES

BEZERRA(OAB: 26543/PB)

RÉU

ERLON RODRIGO LINHARES

COELHO

ADVOGADO

SAMUEL HELLYSON DO

NASCIMENTO LIMA

MONTEIRO(OAB: 26549/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ERLON RODRIGO LINHARES COELHO

- PRIVATEC SERVICOS DE SEGURANCA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c317d9c

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Conforme o exposto na ata de audiência tramitação id.: 069ece4,

observa-se que foi efetivada conciliação nos autos da ação de

execução provisória nº 0000271-52.2023.5.13.0022.

Portanto, arquivem-se definitivamente os presentes autos,

procedendo-se aos registros necessários no sistema de

administração de processos.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000421-67.2022.5.13.0022

AUTOR

CAMILA DA SILVA VIEIRA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

500

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CAMILA DA SILVA VIEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 77535ae

proferida nos autos.

DECISÃO

Em conformidade com o artigo 6º, inciso II, da lei nº 11.101/2005,

suspenda-se a execução trabalhista e aguarde-se em arquivo

provisório, pelo período de 2 (dois) anos, o desfecho do referido

processo.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000421-67.2022.5.13.0022

AUTOR

CAMILA DA SILVA VIEIRA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 77535ae

proferida nos autos.

DECISÃO

Em conformidade com o artigo 6º, inciso II, da lei nº 11.101/2005,

suspenda-se a execução trabalhista e aguarde-se em arquivo

provisório, pelo período de 2 (dois) anos, o desfecho do referido

processo.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000719-59.2022.5.13.0022

AUTOR

FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA

ADVOGADO

BRUNO DIAS DE ARAUJO

SOUZA(OAB: 24734/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c1ddcc

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Renove-se a notificação à COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAÍBA CAGEPA para fornecer as fichas financeiras referente

ao período compreendido entre junho de 2019 até a data de

implantação do pagamento.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0039300-61.2013.5.13.0022

AUTOR

SUENIA MARTINIANO DA SILVA

ADVOGADO

ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:

6149/PB)

RÉU

RICARDO LOPES TORRES

ADVOGADO

AYANE IASMIM PINHEIRO QUEIROZ

DA COSTA(OAB: 20454/PB)

RÉU

ALCANCE CAPACITACOES

CONSULTORIA E EVENTOS LTDA

RÉU

ANDREA KARLA DUTRA DA SILVA -

ME

ADVOGADO

DAVIDSON LOPES SOUZA DE

BRITO(OAB: 16193/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

DETRAN-Departamento Estadual de

Trânsito

TERCEIRO

INTERESSADO

Departamento de Polícia Federal

(Delegacia de Polícia de Imigração

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

501

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

- ANDREA KARLA DUTRA DA SILVA - ME

- RICARDO LOPES TORRES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fcef6be

proferido nos autos.

DESPACHO: Considerando que os presentes autos estavam

suspensos/sobrestados há mais de um ano e atendendo a

Recomendação TRT 13 SCR Nº 007, de 16/12/2022, intime-se a

parte exequente indicar meios que viabilizem o prosseguimento da

presente execução, no prazo em 30 (trinta) dias.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0039300-61.2013.5.13.0022

AUTOR

SUENIA MARTINIANO DA SILVA

ADVOGADO

ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:

6149/PB)

RÉU

RICARDO LOPES TORRES

ADVOGADO

AYANE IASMIM PINHEIRO QUEIROZ

DA COSTA(OAB: 20454/PB)

RÉU

ALCANCE CAPACITACOES

CONSULTORIA E EVENTOS LTDA

RÉU

ANDREA KARLA DUTRA DA SILVA -

ME

ADVOGADO

DAVIDSON LOPES SOUZA DE

BRITO(OAB: 16193/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

DETRAN-Departamento Estadual de

Trânsito

TERCEIRO

INTERESSADO

Departamento de Polícia Federal

(Delegacia de Polícia de Imigração

Intimado(s)/Citado(s):

- SUENIA MARTINIANO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fcef6be

proferido nos autos.

DESPACHO: Considerando que os presentes autos estavam

suspensos/sobrestados há mais de um ano e atendendo a

Recomendação TRT 13 SCR Nº 007, de 16/12/2022, intime-se a

parte exequente indicar meios que viabilizem o prosseguimento da

presente execução, no prazo em 30 (trinta) dias.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000473-29.2023.5.13.0022

AUTOR

TAIZA RAFAELA RIBEIRO GALDINO

ADVOGADO

ERICKY PEDRO DE MELO

PEREIRA(OAB: 19591/PB)

RÉU

DELNOU MANGUEIRA DE

FIGUEIREDO

RÉU

NEO GENESES COLEGIO E CURSO

LTDA - ME

RÉU

LAURA EMILIA SILVA ARAUJO LIMA

Intimado(s)/Citado(s):

- TAIZA RAFAELA RIBEIRO GALDINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0dc87a2

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Analisando os autos, constata-se que, será o mesmo juiz que irá

presidir as duas audiências, seja a destes autos, seja o do processo

0000465-52.2023.5.13.0022, designadas para o dia 05/06/2023,

aquele às 08h30min e este às 09h30min, pelo que não ocorrerá

choques de horários. Em sendo assim, fica indeferido o pedido de

ID 5d33c98.

Dê-se ciência à reclamante deste despacho pelo DJ Eletrônico.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0131644-90.2015.5.13.0022

AUTOR

CRISTIANO BATISTA DE SOUZA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

TEREZA CRISTINA DOS SANTOS

BEZERRIL

RÉU

VENCEPLAST INDUSTRIA DE

EMBALAGEM PLASTICA LTDA - EPP

RÉU

EDGAR HENRIQUE BEZERRIL FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- CRISTIANO BATISTA DE SOUZA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

502

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 067b149

proferida nos autos.

DECISÃO: Diante da inércia da parte exequente em relação a

notificação retro, suspenda-se a execução por 02 (dois) anos, sem

prejuízo do dessobrestamento a qualquer tempo para

prosseguimento da execução (§ 2º do art. 11-A da CLT).

Decorrido o prazo acima e sem manifestação da parte exequente,

será declarada a prescrição intercorrente. Intime-se.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0130106-11.2014.5.13.0022

AUTOR

WALTER SOARES RODRIGUES

NETO

ADVOGADO

CLAUDIO GONCALVES

GUERRA(OAB: 29252/PE)

ADVOGADO

ISADORA COELHO DE AMORIM

OLIVEIRA(OAB: 16455/PE)

ADVOGADO

LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:

15086/PB)

RÉU

AMBEV S.A.

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

TESTEMUNHA

GUILHERME JOSE COSTA

FONTANA

TESTEMUNHA

ROBERIO DE MELO GUEDES

TESTEMUNHA

FERNANDA PEREIRA

VASCONCELOS

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBEV S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2ccb603

proferida nos autos.

DECISÃO

Tendo em vista a certidão(id. 350ed83), aguarde-se o julgamento do

Agravo de Petição interposto nos autos da ExProv0000634-

44.2020.5.13.0022.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0130106-11.2014.5.13.0022

AUTOR

WALTER SOARES RODRIGUES

NETO

ADVOGADO

CLAUDIO GONCALVES

GUERRA(OAB: 29252/PE)

ADVOGADO

ISADORA COELHO DE AMORIM

OLIVEIRA(OAB: 16455/PE)

ADVOGADO

LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:

15086/PB)

RÉU

AMBEV S.A.

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

TESTEMUNHA

GUILHERME JOSE COSTA

FONTANA

TESTEMUNHA

ROBERIO DE MELO GUEDES

TESTEMUNHA

FERNANDA PEREIRA

VASCONCELOS

Intimado(s)/Citado(s):

- WALTER SOARES RODRIGUES NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2ccb603

proferida nos autos.

DECISÃO

Tendo em vista a certidão(id. 350ed83), aguarde-se o julgamento do

Agravo de Petição interposto nos autos da ExProv0000634-

44.2020.5.13.0022.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0184800-61.2013.5.13.0022

AUTOR

ADEILTON PINHEIRO DOS SANTOS

ADVOGADO

CESAR EMILIO(OAB: 62063/RS)

RÉU

CRBS S/A

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CRBS S/A

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

503

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eee7716

proferida nos autos.

DECISÃO

Homologo os cálculos de liquidação de sentença (ID 47c7d05 C/C

ID.:143a06e) para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.

Intime-se a parte devedora CRBS S/A para efetuar o pagamento do

SALDO REMANESCENTE, no prazo de cinco dias, sob pena de

inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição

de bens, independentemente de mandado de citação.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0184800-61.2013.5.13.0022

AUTOR

ADEILTON PINHEIRO DOS SANTOS

ADVOGADO

CESAR EMILIO(OAB: 62063/RS)

RÉU

CRBS S/A

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADEILTON PINHEIRO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eee7716

proferida nos autos.

DECISÃO

Homologo os cálculos de liquidação de sentença (ID 47c7d05 C/C

ID.:143a06e) para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.

Intime-se a parte devedora CRBS S/A para efetuar o pagamento do

SALDO REMANESCENTE, no prazo de cinco dias, sob pena de

inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição

de bens, independentemente de mandado de citação.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000607-90.2022.5.13.0022

AUTOR

COSMO PAIVA DE ALBUQUERQUE

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

RÉU

ATACADAO S.A.

ADVOGADO

ALAN CARLOS ORDAKOVSKI(OAB:

30250/PR)

PERITO

FABIO FARIAS ROMUALDO DE

OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- COSMO PAIVA DE ALBUQUERQUE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas da designação da audiência de

encerramento da instrução, razões finais e última tentativa de

conciliação telepresencial para o dia 05/06/2023 às 07:59 horas,

ficando, desde já, facultada a presença das partes e advogados,

que poderão protocolar suas razões finais, até o início da audiência,

A ser realizada através do aplicativo Zoom, com link para acesso a

ser informado posteriormente.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

IONETE CARNEIRO DE ANDRADE

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000607-90.2022.5.13.0022

AUTOR

COSMO PAIVA DE ALBUQUERQUE

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

RÉU

ATACADAO S.A.

ADVOGADO

ALAN CARLOS ORDAKOVSKI(OAB:

30250/PR)

PERITO

FABIO FARIAS ROMUALDO DE

OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ATACADAO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas da designação da audiência de

encerramento da instrução, razões finais e última tentativa de

conciliação telepresencial para o dia 05/06/2023 às 07:59 horas,

ficando, desde já, facultada a presença das partes e advogados,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

504

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

que poderão protocolar suas razões finais, até o início da audiência,

A ser realizada através do aplicativo Zoom, com link para acesso a

ser informado posteriormente.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

IONETE CARNEIRO DE ANDRADE

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000217-77.2022.5.13.0004

AUTOR

WESLLEY FERREIRA MARTINS

SUCUPIRA

ADVOGADO

CHRISTIANE LEANDRO

CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)

RÉU

REFRESCOS GUARARAPES LTDA

ADVOGADO

RICARDO DE PADUA SOARES DA

MOTA(OAB: 51025/PE)

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

PERITO

RODOLFO COIMBRA BATISTA

Intimado(s)/Citado(s):

- WESLLEY FERREIRA MARTINS SUCUPIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e91922

proferido nos autos.

DESPACHO

Notifique-se a perita RODOLFO COIMBRA BATISTA para que no

prazo de quinze dias responda os quesitos complementares

formulados pela reclamada (ID nº 6dab7c4 ) .

Juntado aos autos os quesitos complementares notifiquem-se as

partes para, querendo, manifestar-se, no prazo de quinze dias.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000217-77.2022.5.13.0004

AUTOR

WESLLEY FERREIRA MARTINS

SUCUPIRA

ADVOGADO

CHRISTIANE LEANDRO

CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)

RÉU

REFRESCOS GUARARAPES LTDA

ADVOGADO

RICARDO DE PADUA SOARES DA

MOTA(OAB: 51025/PE)

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

PERITO

RODOLFO COIMBRA BATISTA

Intimado(s)/Citado(s):

- REFRESCOS GUARARAPES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e91922

proferido nos autos.

DESPACHO

Notifique-se a perita RODOLFO COIMBRA BATISTA para que no

prazo de quinze dias responda os quesitos complementares

formulados pela reclamada (ID nº 6dab7c4 ) .

Juntado aos autos os quesitos complementares notifiquem-se as

partes para, querendo, manifestar-se, no prazo de quinze dias.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000603-58.2019.5.13.0022

AUTOR

SIDNEY ALBERTO MEDEIROS DE

ASSIS

ADVOGADO

ADRIANA KATRIM DE SOUZA

TOLEDO(OAB: 9506/PB)

ADVOGADO

ROGERIO MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 10800/PB)

RÉU

CFR ASSISTENCIA EM SAUDE LTDA

- EPP

ADVOGADO

JOSE CARLOS SCORTECCI

HILST(OAB: 8007/PB)

RÉU

CLAUDIA VERBENA MARQUES

FALCAO

ADVOGADO

JOSE CARLOS SCORTECCI

HILST(OAB: 8007/PB)

RÉU

CAROLINA NOBREGA CANDEIA

PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- CFR ASSISTENCIA EM SAUDE LTDA - EPP

- CLAUDIA VERBENA MARQUES FALCAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f66be2f

proferido nos autos.

DESPACHO: Libere-se o valor bloqueado pelo convênio SISBAJUD

em favor da parte exequente e de seu advogado, observando-se a

planilha de cálculo noId 78b735d e as contas bancárias da parte

exequente e de seu advogado informadas na petição noId

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

505

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

cb8916a.

Após, apure-se o saldo remanescente e renove-se a pesquisa

SISBAJUD de forma repetitiva durante o período de 30 (trinta) dias.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000603-58.2019.5.13.0022

AUTOR

SIDNEY ALBERTO MEDEIROS DE

ASSIS

ADVOGADO

ADRIANA KATRIM DE SOUZA

TOLEDO(OAB: 9506/PB)

ADVOGADO

ROGERIO MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 10800/PB)

RÉU

CFR ASSISTENCIA EM SAUDE LTDA

- EPP

ADVOGADO

JOSE CARLOS SCORTECCI

HILST(OAB: 8007/PB)

RÉU

CLAUDIA VERBENA MARQUES

FALCAO

ADVOGADO

JOSE CARLOS SCORTECCI

HILST(OAB: 8007/PB)

RÉU

CAROLINA NOBREGA CANDEIA

PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- SIDNEY ALBERTO MEDEIROS DE ASSIS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f66be2f

proferido nos autos.

DESPACHO: Libere-se o valor bloqueado pelo convênio SISBAJUD

em favor da parte exequente e de seu advogado, observando-se a

planilha de cálculo noId 78b735d e as contas bancárias da parte

exequente e de seu advogado informadas na petição noId

cb8916a.

Após, apure-se o saldo remanescente e renove-se a pesquisa

SISBAJUD de forma repetitiva durante o período de 30 (trinta) dias.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

8ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Notificação

Processo Nº ATOrd-0000594-82.2022.5.13.0025

AUTOR

SINDICATO DOS TRABALHADORES

NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO

CIVIL, PESADA, MONTAGEM E DO

MOBILIARIO DE JOAO PESSOA E

REGIAO

ADVOGADO

ADEMAR TEOTONIO LEITE

FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)

RÉU

RESIDENCE SERVICE

CONSTRUCOES E

INCORPORACOES SPE LTDA

ADVOGADO

NOE ESTRELA VILAR(OAB:

26466/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

ALEXANDRE JOSE MOUSINHO

MOREIRA

ADVOGADO

ROSSANDRA NORAT

MOUSINHO(OAB: 20979/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA

CONSTRUCAO CIVIL, PESADA, MONTAGEM E DO MOBILIARIO

DE JOAO PESSOA E REGIAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica o Sindicato-autor ciente da pesquisa CNIB IDd7029c1, bem

como para requerer o que entender de direito.

JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.

ANNA TEREZA LYRA CAJU

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000231-58.2023.5.13.0026

AUTOR

TALITA BEZERRA DE FREITAS

ADVOGADO

IGOR HENRIQUE DE CASTRO

BARBOSA(OAB: 36657/PE)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

GLAYTHON BARRETO DE

MENEZES(OAB: 18327/RN)

PERITO

MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA

SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- TALITA BEZERRA DE FREITAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da

realização da perícia, no Hospital Universitário - Unidade de Terapia

Intensiva Neonatal (UTIN), no dia 07 de junho de 2023, às 07h00,

devendo as partes comunicar aos seus assistentes técnicos.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

506

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000231-58.2023.5.13.0026

AUTOR

TALITA BEZERRA DE FREITAS

ADVOGADO

IGOR HENRIQUE DE CASTRO

BARBOSA(OAB: 36657/PE)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

GLAYTHON BARRETO DE

MENEZES(OAB: 18327/RN)

PERITO

MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA

SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da

realização da perícia, no Hospital Universitário - Unidade de Terapia

Intensiva Neonatal (UTIN), no dia 07 de junho de 2023, às 07h00,

devendo as partes comunicar aos seus assistentes técnicos.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000988-89.2022.5.13.0025

AUTOR

JEFFERSON CARLOS SANTOS

SILVA

ADVOGADO

ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:

14185/PB)

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

RÉU

FORMAGGIO RESTAURANTE E

CULINARIA COMERCIO DE

ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

MARIA CRISTINA PAIVA

SANTIAGO(OAB: 6907/PB)

PERITO

JOSE FRANCISCO CASILLO

Intimado(s)/Citado(s):

- JEFFERSON CARLOS SANTOS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes do prazo

comum de quinze dias para manifestação sobre o laudo pericial

(ID.44afffb), bem como apresentação de razões finais conforme o

termo de audiência.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000988-89.2022.5.13.0025

AUTOR

JEFFERSON CARLOS SANTOS

SILVA

ADVOGADO

ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:

14185/PB)

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

RÉU

FORMAGGIO RESTAURANTE E

CULINARIA COMERCIO DE

ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

MARIA CRISTINA PAIVA

SANTIAGO(OAB: 6907/PB)

PERITO

JOSE FRANCISCO CASILLO

Intimado(s)/Citado(s):

- FORMAGGIO RESTAURANTE E CULINARIA COMERCIO DE

ALIMENTOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes do prazo

comum de quinze dias para manifestação sobre o laudo pericial

(ID.44afffb), bem como apresentação de razões finais conforme o

termo de audiência.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000002-04.2023.5.13.0025

AUTOR

MILENA ARAUJO FERREIRA

ADVOGADO

EVISON JOSE BONFIM DO

NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)

RÉU

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO

HUMANO

ADVOGADO

RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:

28974/PE)

PERITO

JOSE FRANCISCO CASILLO

Intimado(s)/Citado(s):

- MILENA ARAUJO FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes do prazo

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

507

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

comum de quinze dias para manifestação sobre o laudo pericial

(ID.2b4b3b5), bem como apresentação de razões finais conforme o

termo de audiência.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000002-04.2023.5.13.0025

AUTOR

MILENA ARAUJO FERREIRA

ADVOGADO

EVISON JOSE BONFIM DO

NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)

RÉU

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO

HUMANO

ADVOGADO

RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:

28974/PE)

PERITO

JOSE FRANCISCO CASILLO

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes do prazo

comum de quinze dias para manifestação sobre o laudo pericial

(ID.2b4b3b5), bem como apresentação de razões finais conforme o

termo de audiência.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000480-12.2023.5.13.0025

AUTOR

MARCIA REGINA PEREIRA

ADVOGADO

GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO

CORDEIRO(OAB: 16757/PB)

RÉU

CLINICA EVOLUIR DE

DESENVOLVIMENTO LTDA

RÉU

LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCIA REGINA PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência UNA, designada

para odia 08/06/2023 10:45, na sala de audiência virtual desta

Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço eletrônico:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83575123303 ID da reunião: 835

7512 3303

Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma

antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada

para a audiência), para verificação de áudio e câmera.

A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser

encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na

forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização

da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da

CLT).

Em se tratando de AUDIÊNCIA UNA, deverão ser apresentadas

no ato as provas necessárias constantes de documentos e

testemunhas que entender necessárias, observado o número

máximo legal, e portando suas respectivas CTPS.

O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará

o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de

confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do

reclamante importará em arquivamento.

Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:

https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25&regional=

513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi

encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor

o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S

Outras informações através do aplicativo de mensagens

WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 3533-6358.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ConPag-0000015-37.2022.5.13.0025

CONSIGNANTE

FERREIRA COSTA & CIA LTDA

ADVOGADO

LUCIANO ALENCAR DE BRITO

PEREIRA(OAB: 19380/PB)

CONSIGNATÁRIO

ALMIRO PINHEIRO DA SILVA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- FERREIRA COSTA & CIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 419f61a

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Notifique-se o espólio de Almiro Pinheiro da Silva Filho para que, no

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

508

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

prazo de 10 dias, informe acerca da abertura do processo de

inventário e da nomeação de inventariante, uma vez que o

consignatário, conforme consta na certidão de óbito, deixou bens.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000473-20.2023.5.13.0025

EXEQUENTE

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO NO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

MARCOS D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 446/SE)

ADVOGADO

THIAGO D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 155/SE)

EXECUTADO

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

KAMILLA JARDIM LIMA(OAB:

26638/PE)

ADVOGADO

MOZART VICTOR RUSSOMANO

NETO(OAB: 29340/DF)

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO

RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e2e732

proferido nos autos.

DESPACHO

Fica intimada a executada através dos patronos habilitados nos

autos da ação principal (0021500-83.2013.5.13.0001), para no

prazo de 15 dias se manifestar acerca da presente ação de

cumprimento de sentença, bem como, em igual prazo, juntar aos

autos as fichas do empregado, folhas de ocorrência, contracheques,

histórico funcional e as folhas de ponto quanto ao substituído

SAMUEL ANTÃO DE MEDEIROS, no período de 20/02/2008 até os

dias atuais, e se for o caso, seus cálculos de liquidação.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000473-20.2023.5.13.0025

EXEQUENTE

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO NO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

MARCOS D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 446/SE)

ADVOGADO

THIAGO D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 155/SE)

EXECUTADO

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

KAMILLA JARDIM LIMA(OAB:

26638/PE)

ADVOGADO

MOZART VICTOR RUSSOMANO

NETO(OAB: 29340/DF)

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO BRADESCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e2e732

proferido nos autos.

DESPACHO

Fica intimada a executada através dos patronos habilitados nos

autos da ação principal (0021500-83.2013.5.13.0001), para no

prazo de 15 dias se manifestar acerca da presente ação de

cumprimento de sentença, bem como, em igual prazo, juntar aos

autos as fichas do empregado, folhas de ocorrência, contracheques,

histórico funcional e as folhas de ponto quanto ao substituído

SAMUEL ANTÃO DE MEDEIROS, no período de 20/02/2008 até os

dias atuais, e se for o caso, seus cálculos de liquidação.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000225-42.2023.5.13.0029

EXEQUENTE

DENIS SILVA LOPES

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

EXECUTADO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

EXECUTADO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- DENIS SILVA LOPES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

509

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 314ec44

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e

INFOJUD em relação as executadas, ficando o(s) exequente(s)

desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse na instauração

do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, caso

ineficazes as medidas tomadas em desfavor das empresas

executadas.

II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.

II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)

EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias

sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)

exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.

II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte

procedimento:

A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a

CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado

ou sócio(s).

B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de

circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura

bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à

aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao

Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.

III

-

Caso

seja

encontrado

algum

bem

penhorável

no

INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo

identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e

Avaliação.

IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE

EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando

a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,

se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o

leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)

esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do

Trabalho.

V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)

exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros

meios para prosseguimento da execução, sob pena de

arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.

40 da Lei 6.830/80.

VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,

com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições

porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se

manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser

requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos

conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da

Execução (art. 924/NCPC).

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000225-42.2023.5.13.0029

EXEQUENTE

DENIS SILVA LOPES

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

EXECUTADO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

EXECUTADO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BETA AMBIENTAL LTDA

- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 314ec44

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e

INFOJUD em relação as executadas, ficando o(s) exequente(s)

desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse na instauração

do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, caso

ineficazes as medidas tomadas em desfavor das empresas

executadas.

II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.

II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)

EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias

sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)

exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.

II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte

procedimento:

A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a

CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado

ou sócio(s).

B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de

circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura

bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

510

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao

Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.

III

-

Caso

seja

encontrado

algum

bem

penhorável

no

INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo

identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e

Avaliação.

IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE

EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando

a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,

se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o

leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)

esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do

Trabalho.

V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)

exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros

meios para prosseguimento da execução, sob pena de

arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.

40 da Lei 6.830/80.

VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,

com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições

porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se

manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser

requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos

conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da

Execução (art. 924/NCPC).

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000165-81.2023.5.13.0025

AUTOR

CLAUDOBERTO LIMA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

CARLO EGYDIO DE SALES

MADRUGA(OAB: 10980/PB)

RÉU

CONSTRUSERV SERVICOS E

CONSTRUTORA LTDA

ADVOGADO

SIDNEY CORREA DE ARAUJO

FILHO(OAB: 21591/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLAUDOBERTO LIMA DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a7af92

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Em atenção à manifestação de ID 2a8c000, indefiro o pedido de

liberação do valor a ser depositado na conta vinculada ao FGTS do

autor, em razão da causa da ruptura contratual reconhecida,

conforme sentença de ID 26b35c8.

Fica o patrono do autor intimado para indicar conta bancária, de

preferência da Caixa Econômica Federal, para fins de transferência

do valor referente aos honorários de sucumbência, uma vez que

não há opção para transferência através de PIX.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000075-10.2022.5.13.0025

AUTOR

ADRIANA DO REGO SANTOS

FERREIRA

ADVOGADO

THIAGO JOSE MENEZES

CARDOSO(OAB: 19496/PB)

ADVOGADO

DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:

16195/PB)

ADVOGADO

PETRIUS RENATO DA SILVA

ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)

RÉU

UNIMED JOAO PESSOA

COOPERATIVA DE TRABALHO

MEDICO

ADVOGADO

HUMBERTO MADRUGA BEZERRA

CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADRIANA DO REGO SANTOS FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c0622dc

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

I - Recebo o recurso interposto pela reclamante, uma vez

preenchidos os requisitos de admissibilidade.

II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,

no prazo legal.

III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-

se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000075-10.2022.5.13.0025

AUTOR

ADRIANA DO REGO SANTOS

FERREIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

511

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

ADVOGADO

THIAGO JOSE MENEZES

CARDOSO(OAB: 19496/PB)

ADVOGADO

DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:

16195/PB)

ADVOGADO

PETRIUS RENATO DA SILVA

ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)

RÉU

UNIMED JOAO PESSOA

COOPERATIVA DE TRABALHO

MEDICO

ADVOGADO

HUMBERTO MADRUGA BEZERRA

CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO

MEDICO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c0622dc

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

I - Recebo o recurso interposto pela reclamante, uma vez

preenchidos os requisitos de admissibilidade.

II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,

no prazo legal.

III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-

se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000285-03.2018.5.13.0025

AUTOR

DJAN MIGUEL DE ARAUJO

ADVOGADO

JOSEFA CELI NUNES DA

COSTA(OAB: 8739/PB)

RÉU

ALCAR ENGENHARIA E

CONSTRUCOES LTDA - ME

ADVOGADO

ANTONIO ALBERTO DE

ARAUJO(OAB: 1683/PB)

RÉU

ALVINO DOMICIANO DA CRUZ

FILHO

ADVOGADO

ROBERTO DE OLIVEIRA

BATISTA(OAB: 8517/PB)

RÉU

NILDA XAVIER DE SA CRUZ

Intimado(s)/Citado(s):

- DJAN MIGUEL DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ab0687

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Ao SISBAJUD, com renovação automática, em desfavor da

executada principal e sócios. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias,

sem êxito, voltem os autos conclusos para decisão de

sobrestamento, no aguardo da LOCALIZAÇÃO PRECISA DE BENS

dos executados.

Ciente o reclamante.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0060500-81.2014.5.13.0025

AUTOR

SEVERINA LEONCIO DA SILVA

ADVOGADO

MIQUEIAS FERREIRA DO

REGO(OAB: 460193/SP)

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

ADVOGADO

RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:

14992/PB)

RÉU

LUCIANA PEREIRA LIMA ROCHA

FORMIGA

RÉU

LIMA E ROCHA LTDA - ME

RÉU

ALOISIO ROCHA FORMIGA

Intimado(s)/Citado(s):

- SEVERINA LEONCIO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d03dd1e

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

I - Recebo o recurso interposto Agravo de Petição(Agravo de

Petição) - 0288cb7, uma vez preenchidos os requisitos de

admissibilidade.

II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarazões,

no prazo legal.

III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-

se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000381-76.2022.5.13.0025

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

512

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

AUTOR

MIKE TYSON CAVALCANTI DOS

SANTOS LINS

ADVOGADO

FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE

OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)

RÉU

VIA VAREJO S/A

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MIKE TYSON CAVALCANTI DOS SANTOS LINS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 898356e

proferido nos autos.

D E S P A C H O

FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse de

INICIAR A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo 878 da CLT, no prazo

05 (cinco) dias.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000381-76.2022.5.13.0025

AUTOR

MIKE TYSON CAVALCANTI DOS

SANTOS LINS

ADVOGADO

FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE

OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)

RÉU

VIA VAREJO S/A

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- VIA VAREJO S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 898356e

proferido nos autos.

D E S P A C H O

FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse de

INICIAR A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo 878 da CLT, no prazo

05 (cinco) dias.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000805-21.2022.5.13.0025

AUTOR

LIDYAN GONZAGA DA SILVA

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

ANTONIO EDUARDO GONCALVES

DE RUEDA(OAB: 16983/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 66467da

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

I - Determino o Sobrestamento/Suspensão desta ação, por

RECUPERAÇÃO JUDICIAL, aguardando o desfecho do Processo

nº 1058558-70.2022.8.26.0100, que tramita na 1ª Vara de Falências

e Recuperações Judiciais da cidade de São Paulo.

II - Atualize-se no fluxo do sobrestamento a informação do prazo de

suspensão, inclusive em caso de retorno, situação em que deve ser

utilizado o ícone 'SOBRESTAMENTO", da ANÁLISE.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000999-21.2022.5.13.0025

AUTOR

DANIEL SANTANA DA SILVA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIEL SANTANA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

513

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 472cbf2

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Vistos etc.

DANIEL SANTANA DA SILVA, qualificado nos autos, ajuizou a

presente Reclamação Trabalhista em face de CARREFOUR

COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, requerendo, entre outros

pedidos, o pagamento de adicional de insalubridade e seus reflexos

nas verbas elencadas na petição inicial.

Encerrada a instrução processual, os autos vieram conclusos para

julgamento.

Embora inicialmente tenha sido dispensada a produção de prova

pericial, analisando os laudos periciais trazidos aos autos pelo

obreiro, não foi possível verificar a semelhança com a situação

fática destes autos, o que impossibilita o uso, como prova

emprestada, dos laudos periciais acostados.

Assim, com vistas a evitar qualquer dúvida e permitir um julgamento

seguro acerca do referido pedido, converto o julgamento em

diligência, para determinar a realização de perícia técnica,

nomeando, este Juízo, como perito Matheus Alves de Oliveira

Soares, o qual terá o prazo de 20 dias, após intimação, para lançar

nos autos o laudo, tudo de forma fundamentada. O expert deverá

informar a quantidade de ingressos e o tempo mínimo de

permanência para que seja considerado o labor, nas câmaras frias,

como insalubre e se, os EPIs fornecidos foram suficientes para

neutralizar o agente frio.

Para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico

terão, as partes litigantes, prazo de 5 dias.

Com a juntada da perícia, notifiquem-se as partes para se

manifestarem querendo, no prazo comum de 5 (cinco) dias, acerca

da perícia realizada nos presentes autos, bem como para

apresentarem razões finais.

Dê-se ciência às partes, através do Diário Eletrônico da Justiça

do Trabalho da 13ª Região.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000999-21.2022.5.13.0025

AUTOR

DANIEL SANTANA DA SILVA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 472cbf2

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Vistos etc.

DANIEL SANTANA DA SILVA, qualificado nos autos, ajuizou a

presente Reclamação Trabalhista em face de CARREFOUR

COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, requerendo, entre outros

pedidos, o pagamento de adicional de insalubridade e seus reflexos

nas verbas elencadas na petição inicial.

Encerrada a instrução processual, os autos vieram conclusos para

julgamento.

Embora inicialmente tenha sido dispensada a produção de prova

pericial, analisando os laudos periciais trazidos aos autos pelo

obreiro, não foi possível verificar a semelhança com a situação

fática destes autos, o que impossibilita o uso, como prova

emprestada, dos laudos periciais acostados.

Assim, com vistas a evitar qualquer dúvida e permitir um julgamento

seguro acerca do referido pedido, converto o julgamento em

diligência, para determinar a realização de perícia técnica,

nomeando, este Juízo, como perito Matheus Alves de Oliveira

Soares, o qual terá o prazo de 20 dias, após intimação, para lançar

nos autos o laudo, tudo de forma fundamentada. O expert deverá

informar a quantidade de ingressos e o tempo mínimo de

permanência para que seja considerado o labor, nas câmaras frias,

como insalubre e se, os EPIs fornecidos foram suficientes para

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

514

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

neutralizar o agente frio.

Para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico

terão, as partes litigantes, prazo de 5 dias.

Com a juntada da perícia, notifiquem-se as partes para se

manifestarem querendo, no prazo comum de 5 (cinco) dias, acerca

da perícia realizada nos presentes autos, bem como para

apresentarem razões finais.

Dê-se ciência às partes, através do Diário Eletrônico da Justiça

do Trabalho da 13ª Região.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000475-87.2023.5.13.0025

AUTOR

C.D.S.T.

ADVOGADO

SERGIO LUIS NASCIMENTO

NUNES(OAB: 26717/PB)

RÉU

E.B.D.S.H.E.

Intimado(s)/Citado(s):

- C.D.S.T.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 78e1839.

Processo Nº ATSum-0000514-21.2022.5.13.0025

AUTOR

HEROS PACIFICO DANTAS

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

ABRIL COMUNICACOES S/A

ADVOGADO

SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:

215930/SP)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

RAFAEL MENDES GATTO(OAB:

154106/RJ)

ADVOGADO

CRISTIANO DE LIMA BARRETO

DIAS(OAB: 92784/RJ)

ADVOGADO

ANDREA FOLEGATTI DE SOUZA

MELO(OAB: 102171/RJ)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

ANTONIO EDUARDO GONCALVES

DE RUEDA(OAB: 16983/PE)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

ADVOGADO

AMANDA CATANANTE(OAB:

421540/SP)

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- HEROS PACIFICO DANTAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação para se manifestar acerca dos embargos à execução de

ID 8feb3fc.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

GLAUBER SILVA FARIAS

Assessor

Processo Nº ATSum-0000449-89.2023.5.13.0025

AUTOR

RENAURA VIEIRA SALES SANTOS

ADVOGADO

GILMAR LEITE FERREIRA

JUNIOR(OAB: 25529/PB)

RÉU

CLINICA EVOLUIR DE

DESENVOLVIMENTO LTDA

RÉU

LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA

RÉU

LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA

37677722806

RÉU

HSM2 CLINICAS E SERVICOS EM

SAUDE LTDA

ADVOGADO

SANDRA VALERIA MARQUES

FERNANDES(OAB: 12741/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RENAURA VIEIRA SALES SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência UNA, designada

para odia 04/07/2023 10:00, na sala de audiência virtual desta

Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço eletrônico:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82458215608 ID da reunião: 824

5821 5608

Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma

antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada

para a audiência), para verificação de áudio e câmera.

A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

515

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na

forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização

da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da

CLT).

Em se tratando de AUDIÊNCIA UNA, deverão ser apresentadas

no ato as provas necessárias constantes de documentos e

testemunhas que entender necessárias, observado o número

máximo legal, e portando suas respectivas CTPS.

O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará

o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de

confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do

reclamante importará em arquivamento.

Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:

https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25&regional=

513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi

encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor

o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S

Outras informações através do aplicativo de mensagens

WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 3533-6358.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000482-79.2023.5.13.0025

AUTOR

CARLOS ANTONIO DA SILVA

SANTOS

ADVOGADO

CAIO CESAR DE SOUSA

LACERDA(OAB: 21573/PB)

ADVOGADO

PAULO DOMINGOS PEREIRA

SEGUNDO(OAB: 21801/PB)

RÉU

GUSTAVO COSTA FELICIANO

EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

RÉU

HOPE EMPREENDIMENTOS LTDA

RÉU

DAM EMPREENDIMENTOS E

HOLDING LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS ANTONIO DA SILVA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência UNA, designada

para odia 08/06/2023 11:30, na sala de audiência virtual desta

Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço eletrônico:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84050730832 ID da reunião: 840

5073 0832

Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma

antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada

para a audiência), para verificação de áudio e câmera.

A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser

encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na

forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização

da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da

CLT).

Em se tratando de AUDIÊNCIA UNA, deverão ser apresentadas

no ato as provas necessárias constantes de documentos e

testemunhas que entender necessárias, observado o número

máximo legal, e portando suas respectivas CTPS.

O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará

o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de

confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do

reclamante importará em arquivamento.

Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:

https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25&regional=

513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi

encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor

o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S

Outras informações através do aplicativo de mensagens

WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 3533-6358.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000481-94.2023.5.13.0025

AUTOR

JHONATHAN JARISON DOS ANJOS

DE OLIVEIRA

ADVOGADO

GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO

CORDEIRO(OAB: 16757/PB)

RÉU

LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA

RÉU

CLINICA EVOLUIR DE

DESENVOLVIMENTO LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- JHONATHAN JARISON DOS ANJOS DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência UNA, designada

para odia 04/07/2023 08:30, na sala de audiência virtual desta

Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço eletrônico:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82148758306 ID da reunião: 821

4875 8306

Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma

antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

516

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

para a audiência), para verificação de áudio e câmera.

A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser

encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na

forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização

da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da

CLT).

Em se tratando de AUDIÊNCIA UNA, deverão ser apresentadas

no ato as provas necessárias constantes de documentos e

testemunhas que entender necessárias, observado o número

máximo legal, e portando suas respectivas CTPS.

O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará

o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de

confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do

reclamante importará em arquivamento.

Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:

https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25&regional=

513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi

encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor

o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S

Outras informações através do aplicativo de mensagens

WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 3533-6358.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000581-83.2022.5.13.0025

AUTOR

CAMYLLA HEWELYN GUILHERME

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

RÉU

ATMA PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ATMA PARTICIPACOES S.A.

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35ec68a

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Reclamação Trabalhista transitada em julgado em 07/12/2022.

Analisando os autos, verifica-se na decisão id dcb4a5d que a

recuperação judicial foi ajuizada em 08/06/2022. e a concessão de

tutela de urgência para antecipação dos efeitos do stay period para

as requerentes em 09/06/2022. Observa-se ainda o deferimento do

processamento da recuperação judicial em 15/06/2022.

Nos autos do processo 1058558-70.2022.8.26.0100, que tramita na

1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da cidade de São

Paulo, decisão id dcb4a5d, ficou determinado que as eventuais

habilitações ou divergências quanto aos créditosrelacionados pelas

devedoras (art. 7º, § 1º), deverão ser digitalizadas e encaminhadas

diretamenteao administrador judicial, CAPITALADMINISTRADORA

JUDICIAL LTDA, CNPJ 16.747.780/0001-78, representada por

LuisCláudio Montoro Mendes, OAB/SP 150.485, com endereço na

Rua Padre João Manoel, nº 755,10ºANDAR, SALA 102, Cerqueira

César, São Paulo/SP, CEP 01411-001, telefone (11)3882-0538,

SOMENTE através do e-mail contato@rjgrupoatma.com.br,

criadoespecificamente para este fim. e informado no edital a ser

publicado.Petições protocolizadas nos autos judiciais relativas à

faseadministrativa de apuração da relação de credores serão

desconsideradas, diante de suainadequação processual.

Fica portanto, notificado o I. Patrono do reclamante/exequente para

doravante encaminhar direta e tão somente para o e-mail

contato@rjgrupoatma.com.br quaisquer requerimentos, petições,

esclarecimentos etc, que entender de direito.

Ficam as partes intimadas deste despacho, bem como a reclamada

para informar dados bancários para fins de devolução dos valores

bloqueados.

Expeça-se a certidão para habilitação de crédito, devendo ser

e n c a m i n h a d a

p o r

e s t e

J u í z o

p a r a

o

e - m a i l

contato@rjgrupoatma.com.br solicitando a habilitação de crédito

ao administrador judicial, em cumprimento a referida decisão id

dcb4a5d que determinou a expedição de Ofício ao TST

uniformizando este procedimento.

Ficam as partes notificadas do inteiro teor deste despacho e para

acompanhar a tramitação do processo 1058558-70.2022.8.26.0100,

na 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da cidade de São

Paulo.

Feito isto, remetam-se os autos ao sobrestamento/suspensão

(RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR No 007, DE 16 DE DEZEMBRO

DE 2022).

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

517

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000581-83.2022.5.13.0025

AUTOR

CAMYLLA HEWELYN GUILHERME

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

RÉU

ATMA PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CAMYLLA HEWELYN GUILHERME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35ec68a

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Reclamação Trabalhista transitada em julgado em 07/12/2022.

Analisando os autos, verifica-se na decisão id dcb4a5d que a

recuperação judicial foi ajuizada em 08/06/2022. e a concessão de

tutela de urgência para antecipação dos efeitos do stay period para

as requerentes em 09/06/2022. Observa-se ainda o deferimento do

processamento da recuperação judicial em 15/06/2022.

Nos autos do processo 1058558-70.2022.8.26.0100, que tramita na

1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da cidade de São

Paulo, decisão id dcb4a5d, ficou determinado que as eventuais

habilitações ou divergências quanto aos créditosrelacionados pelas

devedoras (art. 7º, § 1º), deverão ser digitalizadas e encaminhadas

diretamenteao administrador judicial, CAPITALADMINISTRADORA

JUDICIAL LTDA, CNPJ 16.747.780/0001-78, representada por

LuisCláudio Montoro Mendes, OAB/SP 150.485, com endereço na

Rua Padre João Manoel, nº 755,10ºANDAR, SALA 102, Cerqueira

César, São Paulo/SP, CEP 01411-001, telefone (11)3882-0538,

SOMENTE através do e-mail contato@rjgrupoatma.com.br,

criadoespecificamente para este fim. e informado no edital a ser

publicado.Petições protocolizadas nos autos judiciais relativas à

faseadministrativa de apuração da relação de credores serão

desconsideradas, diante de suainadequação processual.

Fica portanto, notificado o I. Patrono do reclamante/exequente para

doravante encaminhar direta e tão somente para o e-mail

contato@rjgrupoatma.com.br quaisquer requerimentos, petições,

esclarecimentos etc, que entender de direito.

Ficam as partes intimadas deste despacho, bem como a reclamada

para informar dados bancários para fins de devolução dos valores

bloqueados.

Expeça-se a certidão para habilitação de crédito, devendo ser

e n c a m i n h a d a

p o r

e s t e

J u í z o

p a r a

o

e - m a i l

contato@rjgrupoatma.com.br solicitando a habilitação de crédito

ao administrador judicial, em cumprimento a referida decisão id

dcb4a5d que determinou a expedição de Ofício ao TST

uniformizando este procedimento.

Ficam as partes notificadas do inteiro teor deste despacho e para

acompanhar a tramitação do processo 1058558-70.2022.8.26.0100,

na 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da cidade de São

Paulo.

Feito isto, remetam-se os autos ao sobrestamento/suspensão

(RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR No 007, DE 16 DE DEZEMBRO

DE 2022).

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000223-84.2023.5.13.0025

EXEQUENTE

ALINE PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

EXECUTADO

CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE

LTDA

ADVOGADO

JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALINE PEREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5037077

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Fica a executada notificada para efetuar o pagamento do valor

apontado na planilha de cálculo de ID 1162281, no prazo de 48

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

518

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

horas, sob pena de execução. Não adimplindo, inicie-se a

execução.

I - Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e INFOJUD em relação a

executada principal, ficando o(s) exequente(s) desde já notificado(s)

para demonstrar(em) interesse na instauração do incidente de

desconsideração da personalidade jurídica, caso ineficazes as

medidas tomadas em desfavor da empresa executada.

II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.

II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)

EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 5 (cinco) dias

sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)

exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.

II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte

procedimento:

A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a

CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado

ou sócio(s).

B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de

circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura

bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à

aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao

Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.

III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no

INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo

identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e

Avaliação.

IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE

EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando

a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,

se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o

leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)

esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do

Trabalho.

V - Garantida a execução, AGUARDE-SE o trânsito em julgado da

ação principal (0000438.74.2020.5.13.0022).

VI - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE

o(s) exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias,

outros meios para prosseguimento da execução, sob pena de

arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.

40 da Lei 6.830/80.

VII - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,

com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições

porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se

manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser

requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos

conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da

Execução (art. 924 /NCPC).

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000223-84.2023.5.13.0025

EXEQUENTE

ALINE PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

EXECUTADO

CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE

LTDA

ADVOGADO

JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5037077

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Fica a executada notificada para efetuar o pagamento do valor

apontado na planilha de cálculo de ID 1162281, no prazo de 48

horas, sob pena de execução. Não adimplindo, inicie-se a

execução.

I - Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e INFOJUD em relação a

executada principal, ficando o(s) exequente(s) desde já notificado(s)

para demonstrar(em) interesse na instauração do incidente de

desconsideração da personalidade jurídica, caso ineficazes as

medidas tomadas em desfavor da empresa executada.

II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.

II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)

EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 5 (cinco) dias

sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)

exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.

II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte

procedimento:

A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a

CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado

ou sócio(s).

B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

519

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura

bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à

aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao

Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.

III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no

INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo

identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e

Avaliação.

IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE

EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando

a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,

se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o

leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)

esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do

Trabalho.

V - Garantida a execução, AGUARDE-SE o trânsito em julgado da

ação principal (0000438.74.2020.5.13.0022).

VI - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE

o(s) exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias,

outros meios para prosseguimento da execução, sob pena de

arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.

40 da Lei 6.830/80.

VII - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,

com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições

porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se

manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser

requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos

conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da

Execução (art. 924 /NCPC).

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000483-64.2023.5.13.0025

AUTOR

LEILANI DA COSTA FERNANDES

SILVA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

ABRIL COMUNICACOES S/A

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- LEILANI DA COSTA FERNANDES SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência UNA, designada

para odia 04/07/2023 09:15, na sala de audiência virtual desta

Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço eletrônico:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87130421114 ID da reunião: 871

3042 1114

Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma

antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada

para a audiência), para verificação de áudio e câmera.

A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser

encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na

forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização

da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da

CLT).

Em se tratando de AUDIÊNCIA UNA, deverão ser apresentadas

no ato as provas necessárias constantes de documentos e

testemunhas que entender necessárias, observado o número

máximo legal, e portando suas respectivas CTPS.

O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará

o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de

confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do

reclamante importará em arquivamento.

Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:

https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25&regional=

513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi

encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor

o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S

Outras informações através do aplicativo de mensagens

WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 3533-6358.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº CumSen-0000753-59.2021.5.13.0025

EXEQUENTE

LUCIA MARIA DA COSTA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

EXECUTADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIA MARIA DA COSTA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

520

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam intimados os credores para indicarem contas bancárias de

suas titularidades para fins de expedição das requisições de

pequeno valor.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

GLAUBER SILVA FARIAS

Assessor

Processo Nº ATSum-0000484-49.2023.5.13.0025

AUTOR

ARISMAR FRANCISCO BARBOSA DE

SOUZA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONDOMINIO MANAIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ARISMAR FRANCISCO BARBOSA DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência UNA, designada

para odia 14/06/2023 09:30, na sala de audiência virtual desta

Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço eletrônico:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84372870566 ID da reunião: 843

7287 0566

Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma

antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada

para a audiência), para verificação de áudio e câmera.

A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser

encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na

forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização

da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da

CLT).

Em se tratando de AUDIÊNCIA UNA, deverão ser apresentadas

no ato as provas necessárias constantes de documentos e

testemunhas que entender necessárias, observado o número

máximo legal, e portando suas respectivas CTPS.

O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará

o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de

confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do

reclamante importará em arquivamento.

Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:

https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25&regional=

513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi

encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor

o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S

Outras informações através do aplicativo de mensagens

WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 3533-6358.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000450-74.2023.5.13.0025

AUTOR

ALEX BARBOSA DA SILVA

ADVOGADO

WILSON GOMES DOS SANTOS

NETO(OAB: 24283/PB)

RÉU

S S ENGENHARIA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEX BARBOSA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica V. Srª notificada para tomar ciência da data da Audiência UNA,

designada para o dia 14/06/2023 08:45, a ser realizada na sala de

audiências da 8ª Vara do Trabalho, com endereço à RUA AVIADOR

MARIO VIEIRA DE MELO , s/n, JOAO AGRIPINO, JOAO

PESSOA/PB - CEP: 58034-045, nos termos do art. 844 da CLT.

Em se tratando deAUDIÊNCIA UNA, deverão ser apresentadas no

ato as provas necessárias constantes de documentos e

testemunhas que entender necessárias, observado o número

máximo legal, e portando suas respectivas CTPS.

O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará

o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de

confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do

reclamante importará em arquivamento.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000938-97.2021.5.13.0025

AUTOR

FABIO JUNIO FELICIANO DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

MARQUISE SERVICOS AMBIENTAIS

S/A

ADVOGADO

ROMULO MARCEL SOUTO DOS

SANTOS(OAB: 16498/CE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

521

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIO JUNIO FELICIANO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica V. Sa. intimada, para que informe dados bancários

do autor, para fins de transferência de crédito trabalhista, facultando

-se ao patrono que apresente seus dados bancários e o contrato de

honorários, caso requeira a retenção dos honorários contratuais.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

MARIA INES DE MEDEIROS LIMA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000938-97.2021.5.13.0025

AUTOR

FABIO JUNIO FELICIANO DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

MARQUISE SERVICOS AMBIENTAIS

S/A

ADVOGADO

ROMULO MARCEL SOUTO DOS

SANTOS(OAB: 16498/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARQUISE SERVICOS AMBIENTAIS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica V. Sa. intimada para ciência do saldo remanescente

referente id 02e8e83, para pagamento em 48 horas, sob pena de

execução.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

MARIA INES DE MEDEIROS LIMA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000053-03.2023.5.13.0029

AUTOR

RAFAEL CIRILO AVELLAR DE

AQUINO

ADVOGADO

RAFAEL CIRILO AVELLAR DE

AQUINO(OAB: 19436/PB)

ADVOGADO

EMANUEL LUCENA NERI(OAB:

19593/PB)

AUTOR

EMANUEL LUCENA NERI

ADVOGADO

RAFAEL CIRILO AVELLAR DE

AQUINO(OAB: 19436/PB)

ADVOGADO

EMANUEL LUCENA NERI(OAB:

19593/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

Intimado(s)/Citado(s):

- EMANUEL LUCENA NERI

- RAFAEL CIRILO AVELLAR DE AQUINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0d37f16

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,

decido:

I. Preliminarmente, REJEITAR as arguições de inaplicabilidade do

rito sumaríssimo à ECT, incompetência absoluta de Justiça do

Trabalho e de coisa julgada.

II. No mérito, JULGAR PROCEDENTES os pedidos formulados na

reclamação trabalhista ajuizada por RAFAEL CIRILO AVELLAR

DE AQUINO e EMANUEL LUCENA NERI em face de EMPRESA

BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, condenando a

reclamada a pagar aos autores, após o trânsito em julgado, os

valores referentes aos honorários advocatícios sucumbenciais,

arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação

dos autos do processo 0000788-19.2021.5.13.0025, nos termos da

OJ nº 348 da SBDI-1 do TST.

Não há incidência de contribuições previdenciárias.

Retenções fiscais, na forma da lei.

Juros de mora de 0,5% ao mês, aplicáveis à Fazenda Pública, em

razão do conjunto de regras que beneficiam a reclamada.

Custas pela reclamada, no importe de 2% (dois por cento) do valor

da condenação, do que fica isenta, bem como de eventual depósito

recursal.

Desnecessária a intimação da União.

Intimem-se as partes, através do Diário Eletrônico da Justiça do

Trabalho da 13ª Região.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000231-61.2023.5.13.0025

REQUERENTE

JOSAFA GALDINO DOS SANTOS

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

REQUERIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

REQUERIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

522

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BETA AMBIENTAL LTDA

- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aec68fe

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Fica o reclamado notificado para pagar o valor apontado no cálculo

(Planilha de Atualização de Cálculos(Planilha de Atualização de

Cálculos) - 5474c10) nas 48 horas legais. Não adimplindo:

I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e

INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)

exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse

na instauração do incidente de desconsideração da personalidade

jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da

empresa executada

II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.

II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)

EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias

sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)

exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.

II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte

procedimento:

A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a

CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado

ou sócio(s).

B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de

circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura

bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à

aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao

Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.

III

-

Caso

seja

encontrado

algum

bem

penhorável

no

INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo

identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e

Avaliação.

IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE

EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando

a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,

se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o

leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)

esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do

Trabalho.

V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)

exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros

meios para prosseguimento da execução, sob pena de

arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.

40 da Lei 6.830/80.

VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,

com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições

porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se

manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser

requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos

conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da

Execução (art. 924/NCPC).

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000231-61.2023.5.13.0025

REQUERENTE

JOSAFA GALDINO DOS SANTOS

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

REQUERIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

REQUERIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSAFA GALDINO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aec68fe

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Fica o reclamado notificado para pagar o valor apontado no cálculo

(Planilha de Atualização de Cálculos(Planilha de Atualização de

Cálculos) - 5474c10) nas 48 horas legais. Não adimplindo:

I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e

INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)

exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse

na instauração do incidente de desconsideração da personalidade

jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da

empresa executada

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

523

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.

II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)

EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias

sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)

exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.

II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte

procedimento:

A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a

CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado

ou sócio(s).

B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de

circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura

bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à

aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao

Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.

III

-

Caso

seja

encontrado

algum

bem

penhorável

no

INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo

identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e

Avaliação.

IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE

EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando

a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,

se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o

leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)

esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do

Trabalho.

V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)

exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros

meios para prosseguimento da execução, sob pena de

arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.

40 da Lei 6.830/80.

VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,

com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições

porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se

manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser

requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos

conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da

Execução (art. 924/NCPC).

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000919-91.2021.5.13.0025

AUTOR

ALZIRA MARIA DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

ANDREA ROCHA 04257670436

ADVOGADO

ROSANGELO XAVIER DO

NASCIMENTO(OAB: 15877/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALZIRA MARIA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica V. Sa. intimada para falar acerca das certidões

cartorárias id's 1b90087 e 7908571 e requerer o que entender de

direito.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

MARIA INES DE MEDEIROS LIMA

Assessor

Processo Nº CumSen-0000043-68.2023.5.13.0025

EXEQUENTE

ANTONIO GUEDES DE BRITO

ADVOGADO

JOSE EVERALDO VIEIRA

FREIRE(OAB: 11932/PB)

ADVOGADO

DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:

12043/PB)

EXECUTADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO GUEDES DE BRITO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação para se manifestar acerca dos Embargos à Execução

(ID 1357a1b).

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

GLAUBER SILVA FARIAS

Assessor

Processo Nº ATOrd-0131869-04.2015.5.13.0025

AUTOR

WELLINTON RODRIGUES DOS

SANTOS

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

RÉU

ARPECO SA ARTEFATOS DE

PAPEIS

ADVOGADO

FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:

9342/PB)

RÉU

COCELPA CIA DE CELULOSE E

PAPEL DO PARANA

ADVOGADO

FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:

9342/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

524

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

RÉU

CONPEL COMPANHIA NORDESTINA

DE PAPEL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:

9342/PB)

PERITO

ROOSEVELT CHAVES PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- WELLINTON RODRIGUES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica V. Sa. intimada para falar acerca da petição id

360d62e.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

MARIA INES DE MEDEIROS LIMA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000441-15.2023.5.13.0025

AUTOR

JEFFERSON DA SILVA SANTOS

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

ADVOGADO

JONATAS EVANGELISTA TOME DA

SILVA(OAB: 16049/PB)

RÉU

MGA CONSTRUCOES E

INCORPORACOES LTDA - EPP

Intimado(s)/Citado(s):

- JEFFERSON DA SILVA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 85b6d79

proferida nos autos.

Trata-se de pedido de tutela provisória formulado por JEFFERSON

DA SILVA SANTOS (Id.407e5ca, fls 12 PDF unificado), requerendo

que seja determinada sua reintegração ao emprego, com

observância do período de afastamento (mais 60 dias) do

laudo/atestado datado de 06/04/2023, devendo todo período ser

computados para fins de tempo de serviço.

Era o que importava relatar.

Decido.

Aduz o requerente, em síntese, que foi dispensado em 05/04/2023,

quando gozava de estabilidade provisória em decorrência do

afastamento com percepção de benefício acidentário, B91, iniciado

em 16/02/2023 e cessado em 01/04/2023.

Requer a concessão da tutela pleiteada concedida de forma

antecipada, para determinar sua reintegração, com observância do

período de afastamento (mais 60 dias) do laudo/atestado datado de

06/04/2023, devendo todo período ser computados para fins de

tempo de serviço.

Pois bem.

Por oportuno, registro que, para o reconhecimento da garantia

provisória de emprego acidentária, prevista no art. 118 da Lei n°

8.213/1991, faz-se necessária a demonstração de afastamento do

trabalho superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-

doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença

que guarde relação de causalidade ou de concausalidade com a

execução do contrato de emprego (Súmula n° 378 do TST).

No caso em exame, verifica-se, conforme declaração de benefícios

id 377458b, que o reclamante se afastou de suas atividades, com

percepção do auxílio-doença por acidente de trabalho, no período

de 16/02/2023 a 01/04/2023, portanto gozaria de estabilidade

provisória até 01/04/2024.

Sendo assim, concluo pela verossimilhança da tese de dispensa

ilegal do requerente, uma vez que este, na ocasião do

encerramento do contrato de trabalho, implementava os requisitos

para aquisição da estabilidade acidentária prevista no art. 118 da

Lei n.º 8.213/1991.

No entanto, no tocante ao pedido de “observância do período de

afastamento (mais 60 dias) do laudo/atestado datado de

06/04/2023”, ressalto que não cabe a este juízo determinar eventual

afastamento, sendo incompatível, inclusive, com pedido de

reintegração ora postulado.

Deste modo, DEFIRO EM PARTE a tutela requerida por

JEFFERSON DA SILVA SANTOS , determinando que MGA

CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA-EPP, no prazo de 5

dias após a ciência desta decisão, proceda à reintegração do

reclamante, no mesmo cargo anteriormente por esta exercido, em

função compatível com sua condição de saúde, garantindo-lhe

mesmas remuneração e vantagens que possuía antes da dispensa.

Fixo, para o caso de descumprimento das obrigações ora

consignadas, multa diária no importe de R$ 1.500,00, até o limite de

30 dias, sem prejuízo de novas e futuras “astreintes”, em caso de

inobservância quanto ao determinado.

Intimem-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000481-31.2022.5.13.0025

AUTOR

LEANDRO CARDOSO DE LIMA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

525

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

RÉU

ALEX COUTINHO DA SILVA

ADVOGADO

GLAUCIO RICARDO AMARAL DE

ARAUJO(OAB: 30734/PE)

RÉU

IFOOD.COM AGENCIA DE

RESTAURANTES ONLINE S.A.

ADVOGADO

ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:

290450/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- LEANDRO CARDOSO DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7fd07bc

proferido nos autos.

DESPACHO

Indique o reclamante e seu advogado uma conta bancária visando à

transferência de valores.

O reclamante deverá informar também no número do NIT/PIS.

Após, autos conclusos para extinção da execução.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000481-31.2022.5.13.0025

AUTOR

LEANDRO CARDOSO DE LIMA

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

RÉU

ALEX COUTINHO DA SILVA

ADVOGADO

GLAUCIO RICARDO AMARAL DE

ARAUJO(OAB: 30734/PE)

RÉU

IFOOD.COM AGENCIA DE

RESTAURANTES ONLINE S.A.

ADVOGADO

ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:

290450/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEX COUTINHO DA SILVA

- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7fd07bc

proferido nos autos.

DESPACHO

Indique o reclamante e seu advogado uma conta bancária visando à

transferência de valores.

O reclamante deverá informar também no número do NIT/PIS.

Após, autos conclusos para extinção da execução.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0130651-38.2015.5.13.0025

AUTOR

JOHANN SOARES DE FARIAS

ADVOGADO

RODRIGO CABRAL DE

MEDEIROS(OAB: 16720/PB)

RÉU

CONSULTORIA E PLANEJAMENTO

DE PROJETOS AGROPECUARIOS

EIRELI - ME

ADVOGADO

ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA

ESCOREL(OAB: 20672/PB)

RÉU

PEDRO CARLOS LYRA DE

CARVALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSULTORIA E PLANEJAMENTO DE PROJETOS

AGROPECUARIOS EIRELI - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 966bc3a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Declaro a prescrição intercorrente, nos termos do artigo 11-A da

CLT, tendo em vista a fluência do prazo prescricional sem que

houvesse manifestação do credor (reclamado) acerca da

comprovação da alteração da insuficiência de recursos por parte do

reclamante.

Ficam as partes notificadas. Decorrido o prazo, arquivem-se os

autos definitivamente.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0130651-38.2015.5.13.0025

AUTOR

JOHANN SOARES DE FARIAS

ADVOGADO

RODRIGO CABRAL DE

MEDEIROS(OAB: 16720/PB)

RÉU

CONSULTORIA E PLANEJAMENTO

DE PROJETOS AGROPECUARIOS

EIRELI - ME

ADVOGADO

ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA

ESCOREL(OAB: 20672/PB)

RÉU

PEDRO CARLOS LYRA DE

CARVALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOHANN SOARES DE FARIAS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

526

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 966bc3a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Declaro a prescrição intercorrente, nos termos do artigo 11-A da

CLT, tendo em vista a fluência do prazo prescricional sem que

houvesse manifestação do credor (reclamado) acerca da

comprovação da alteração da insuficiência de recursos por parte do

reclamante.

Ficam as partes notificadas. Decorrido o prazo, arquivem-se os

autos definitivamente.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000091-27.2023.5.13.0025

AUTOR

MOACIR DA SILVA

ADVOGADO

ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:

6361/PB)

RÉU

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

REGINA APARECIDA SEVILHA

SERAPHICO(OAB: 147738/SP)

RÉU

RJ CONSTRUC?ES EIRELI - ME

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE

FILHO(OAB: 5568/PB)

RÉU

MARCCA ENGENHARIA E

CONSTRUCOES EIRELI

ADVOGADO

ALINE DAYANE DE CARVALHO

SOUZA GARCIA(OAB: 26420/GO)

ADVOGADO

RAISA CONESUQUE(OAB:

33993/GO)

Intimado(s)/Citado(s):

- MOACIR DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 21e18d2

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,

decido:

I. Preliminarmente, REJEITAR as arguições de carência de ação

por ilegitimidade passiva “ad causam”, de inépcia da petição inicial,

de oposição ao “JUÍZO 1005 DIGITAL” e a impugnação ao pedido

de justiça gratuita formulado pelo reclamante e DECLARAR a

aplicabilidade imediata da Lei nº. 13.467/2017, com ressalvas.

II. No mérito, nos autos da reclamação trabalhista proposta por

MOACIR DA SILVA:

II.1. JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos em face da reclamada

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A.

II.2. JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados

em face de RJ CONSTRUÇÕES EIRELI – ME e MARCCA

ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES EIRELI, condenando as

referidas reclamadas, sendo a segunda de forma subsidiária, a:

II.2.1. Pagarem ao reclamante, no prazo de 48 (quarenta e oito)

horas do trânsito em julgado, com as deduções autorizadas, os

seguintes títulos:

a) aviso prévio indenizado de 30 (trinta) dias;

b) 13º salário proporcional de 2022 (3/12);

c) férias proporcionais (3/12) + 1/3;

d) FGTS + 40%;

e) horas extras, com adicional convencional de 80% (oitenta por

cento), e reflexos sobre o DSR;

II.2.2. Proceder, a primeira reclamada, à anotação do término do

pacto laboral na CTPS obreira, fazendo constar saída em

18/12/2022 (art. 487, § 1º da CLT), após o trânsito em julgado, em

dia e horário a serem agendados para a anotação, sob pena de

multa de R$ 600,00 (seiscentos reais). Em caso de não

comparecimento da empregadora, deverá a Secretaria proceder à

anotação, sem qualquer menção a este processo ou identificação

do servidor signatário e sem prejuízo da multa estipulada, a ser

revertida em prol do reclamante. O não comparecimento do

reclamante desobrigará a empregadora do cumprimento da

obrigação de fazer, podendo a CTPS ser anotada pela Secretaria

da Vara a qualquer tempo, quando da exibição da mesma pelo

autor.

Devidos os honorários advocatícios, pela primeira e segunda

reclamada, em prol do patrono do autor, arbitrados em 10% (dez

por cento) sobre o valor devido à parte reclamante. Devidos, ainda,

os honorários advocatícios em favor dos patronos da primeira e da

segunda reclamada, no importe de 5% (2,5% para cada patrono)

sobre o valor dos pedidos indeferidos, e no mesmo patamar de 5%

(cinco por cento) sobre o valor da causa, em prol do advogado da

terceira reclamada, porém, com suspensão de exigibilidade, caso os

credores não demonstrem que cessou a situação de insuficiência de

recursos que ensejou a concessão da gratuidade judiciária,

independentemente da obtenção de créditos nestes autos ou em

outros processos.

Tudo nos termos da fundamentação supra e planilha de cálculo em

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

527

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

anexo que passam a integrar o presente dispositivo como se nele

estivessem transcritas.

Custas pela primeira e segunda reclamada, no importe de 2% (dois

por cento) do valor da condenação.

Expeça-se, a Secretaria da Vara, alvará em favor do reclamante,

independentemente do trânsito em julgado, para fins de saque dos

valores depositados na conta vinculada obreira.

Intime-se a União (artigo 832, § 5º, da CLT) c/c a Portaria MF nº

582/2013.

Intimem-se as partes, através do Diário Eletrônico da Justiça do

Trabalho da 13ª Região.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000091-27.2023.5.13.0025

AUTOR

MOACIR DA SILVA

ADVOGADO

ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:

6361/PB)

RÉU

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

REGINA APARECIDA SEVILHA

SERAPHICO(OAB: 147738/SP)

RÉU

RJ CONSTRUC?ES EIRELI - ME

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE

FILHO(OAB: 5568/PB)

RÉU

MARCCA ENGENHARIA E

CONSTRUCOES EIRELI

ADVOGADO

ALINE DAYANE DE CARVALHO

SOUZA GARCIA(OAB: 26420/GO)

ADVOGADO

RAISA CONESUQUE(OAB:

33993/GO)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCCA ENGENHARIA E CONSTRUCOES EIRELI

- RJ CONSTRUC?ES EIRELI - ME

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 21e18d2

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,

decido:

I. Preliminarmente, REJEITAR as arguições de carência de ação

por ilegitimidade passiva “ad causam”, de inépcia da petição inicial,

de oposição ao “JUÍZO 1005 DIGITAL” e a impugnação ao pedido

de justiça gratuita formulado pelo reclamante e DECLARAR a

aplicabilidade imediata da Lei nº. 13.467/2017, com ressalvas.

II. No mérito, nos autos da reclamação trabalhista proposta por

MOACIR DA SILVA:

II.1. JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos em face da reclamada

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A.

II.2. JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados

em face de RJ CONSTRUÇÕES EIRELI – ME e MARCCA

ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES EIRELI, condenando as

referidas reclamadas, sendo a segunda de forma subsidiária, a:

II.2.1. Pagarem ao reclamante, no prazo de 48 (quarenta e oito)

horas do trânsito em julgado, com as deduções autorizadas, os

seguintes títulos:

a) aviso prévio indenizado de 30 (trinta) dias;

b) 13º salário proporcional de 2022 (3/12);

c) férias proporcionais (3/12) + 1/3;

d) FGTS + 40%;

e) horas extras, com adicional convencional de 80% (oitenta por

cento), e reflexos sobre o DSR;

II.2.2. Proceder, a primeira reclamada, à anotação do término do

pacto laboral na CTPS obreira, fazendo constar saída em

18/12/2022 (art. 487, § 1º da CLT), após o trânsito em julgado, em

dia e horário a serem agendados para a anotação, sob pena de

multa de R$ 600,00 (seiscentos reais). Em caso de não

comparecimento da empregadora, deverá a Secretaria proceder à

anotação, sem qualquer menção a este processo ou identificação

do servidor signatário e sem prejuízo da multa estipulada, a ser

revertida em prol do reclamante. O não comparecimento do

reclamante desobrigará a empregadora do cumprimento da

obrigação de fazer, podendo a CTPS ser anotada pela Secretaria

da Vara a qualquer tempo, quando da exibição da mesma pelo

autor.

Devidos os honorários advocatícios, pela primeira e segunda

reclamada, em prol do patrono do autor, arbitrados em 10% (dez

por cento) sobre o valor devido à parte reclamante. Devidos, ainda,

os honorários advocatícios em favor dos patronos da primeira e da

segunda reclamada, no importe de 5% (2,5% para cada patrono)

sobre o valor dos pedidos indeferidos, e no mesmo patamar de 5%

(cinco por cento) sobre o valor da causa, em prol do advogado da

terceira reclamada, porém, com suspensão de exigibilidade, caso os

credores não demonstrem que cessou a situação de insuficiência de

recursos que ensejou a concessão da gratuidade judiciária,

independentemente da obtenção de créditos nestes autos ou em

outros processos.

Tudo nos termos da fundamentação supra e planilha de cálculo em

anexo que passam a integrar o presente dispositivo como se nele

estivessem transcritas.

Custas pela primeira e segunda reclamada, no importe de 2% (dois

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

528

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

por cento) do valor da condenação.

Expeça-se, a Secretaria da Vara, alvará em favor do reclamante,

independentemente do trânsito em julgado, para fins de saque dos

valores depositados na conta vinculada obreira.

Intime-se a União (artigo 832, § 5º, da CLT) c/c a Portaria MF nº

582/2013.

Intimem-se as partes, através do Diário Eletrônico da Justiça do

Trabalho da 13ª Região.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000192-98.2022.5.13.0025

AUTOR

BRENDA CAMILA MELO DOS

SANTOS

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:

129092/RJ)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

CARLA FERNANDA DUARTE

ALVES(OAB: 314774/SP)

ADVOGADO

VANESSA MINAGUTI(OAB:

244371/SP)

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

RÉU

ATMA PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:

129092/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem do MM. Juiz Titular desta 8ª VT, fica V. Sa. intimada do

bloqueio e transferência de numerário, via SISBAJUD, Id. dc24007,

referente à execução do débito oriundo da presente ação, para,

querendo, se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000115-89.2022.5.13.0025

AUTOR

RONAN DA SILVA BORGES

ADVOGADO

VANILDO DE SOUSA FALCAO(OAB:

26605/PB)

RÉU

PINGA MIX COMERCIO DE BEBIDAS

LTDA

ADVOGADO

RICARDO DE SOUZA CHAVES(OAB:

293750/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- PINGA MIX COMERCIO DE BEBIDAS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação para comprovar o recolhimento das custas processuais,

conforme acordo homologado sob ID 711e5ff, no prazo de 5 (cinco)

dias, sob pena de execução.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

GLAUBER SILVA FARIAS

Assessor

Processo Nº CumSen-0000223-69.2023.5.13.0030

EXEQUENTE

FABIANO VIANA DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

EXECUTADO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

EXECUTADO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BETA AMBIENTAL LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem do MM. Juiz Titular desta 8ª VT, fica V. Sa. intimada do

bloqueio e transferência de numerário, via SISBAJUD, Id. 956895d,

referente à execução do débito oriundo da presente ação, para,

querendo, se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

529

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA

Assessor

Processo Nº CumPrSe-0000284-42.2023.5.13.0025

REQUERENTE

WENDERSON SOARES PEREIRA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

REQUERIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

REQUERIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BETA AMBIENTAL LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem do MM. Juiz Titular desta 8ª VT, fica V. Sa. intimada do

bloqueio e transferência de numerário, via SISBAJUD, Id. b3d8e45,

referente à execução do débito oriundo da presente ação, para,

querendo, se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA

Assessor

Processo Nº CumPrSe-0000080-95.2023.5.13.0025

REQUERENTE

ALEXSANDRO JUNIO LINS MARTINS

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

REQUERIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

REQUERIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BETA AMBIENTAL LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem do MM. Juiz Titular desta 8ª VT, fica V. Sa. intimada do

bloqueio e transferência de numerário, via SISBAJUD, Id. fcdc940,

referente à execução do débito oriundo da presente ação, para,

querendo, se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA

Assessor

Processo Nº AlvJud-0000468-95.2023.5.13.0025

REQUERENTE

ESMERALDA REGINA DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

ELZA FILGUEIRAS DE SIQUEIRA

CAMPOS CANTALICE

FLORENTINO(OAB: 12173/PB)

REQUERENTE

LUCIANA KARLA GOMES SILVA

ADVOGADO

ELZA FILGUEIRAS DE SIQUEIRA

CAMPOS CANTALICE

FLORENTINO(OAB: 12173/PB)

INTERESSADO

LUCIANA KARLA GOMES SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- ESMERALDA REGINA DO NASCIMENTO

- LUCIANA KARLA GOMES SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5c60d5c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Era o que tinha a dirimir.

CONCLUSÃO

Diante do exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido

formulado nos autos da presente Ação e Alvará ajuizada por

ESMERALDA REGINA DO NASCIMENTO e LUCIANA KARLA

GOMES SILVA, para que a Secretaria desta VT emita alvará para

saque do FGTS contido na conta vinculada da empregada

ESMERALDA REGINA DO NASCIMENTO, tudo nos termos e

diretrizes fixados na fundamentação, que faz parte do dispositivo.

Inexistem contribuições previdenciárias e retenções fiscais, dada a

natureza da obrigação deferida.

Custas pelas requerentes, no importe de R$ 26,40 (vinte e seis

reais e quarenta centavos), calculadas sobre R$ 1.320,00 (um mil e

trezentos e cinquenta reais), valor dado à causa, porém,

dispensadas, em razão da concessão dos benefícios da justiça

gratuita às requerentes.

Intimações via DJ-e.

ebt

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

530

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000184-87.2023.5.13.0025

AUTOR

SEVERINA MELO DOS SANTOS

ADVOGADO

JOACIL FREIRE DA SILVA

JUNIOR(OAB: 22711/PB)

RÉU

CLAUDIA TERESA DINOA MATIAS -

ME

ADVOGADO

YURIKI GUTTEMBERG NOBREGA

DE SOUSA(OAB: 23410/PB)

RÉU

VITOR MATIAS DE LIMA

11263793444

ADVOGADO

MARCUS ANTONIO DANTAS

CARREIRO(OAB: 9573/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLAUDIA TERESA DINOA MATIAS - ME

- VITOR MATIAS DE LIMA 11263793444

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7f334d5

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Diante do exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados

nos autos da presente reclamação trabalhista ajuizada por

SEVERINA MELO DOS SANTOS em desfavor da VITOR MATIAS

DE LIMA e CLAUDIA TERESA DINOA MATIAS, que deverão pagar

à reclamante, de forma solidária, as verbas de: aviso prévio, 13º

salário proporcional, férias vencidas referente a 2017/2018,

2018/2019, 2019/2020, 2020/2021 e 2021/2022 + 1/3, FGTS + 40%

e a multa do § 8º do art. 477 da CLT, tudo nos termos e diretrizes

fixados na fundamentação, que faz parte do dispositivo.

Devem ser descontados os valores recebidos consignados nos

comprovantes de depósito de ID. e84761a e seguintes, no importe

total de R$ 5.001,00.

Emita a Secretaria alvará para processamento e saque do FGTS e

seguro-desemprego, preenchidas as condições legais e após

regularizada a CTPS da reclamante.

O período de contrato de trabalho a ser considerado é o

compreendido entre 01.04.2007 a 01.07.2022 e a remuneração é a

consignada na exordial: R$ 1.350,00 (um mil trezentos e cinquenta

reais)

Liquidação por contador judicial, que deve levar em conta os

parâmetros aqui fixados, a evolução do salário, descontos

determinados e a limitação dos cálculos dos pedidos.

Contribuições previdenciárias segundo a cota parte de cada

contendor.

Observe-se a condenação de honorários sucumbenciais e a

execução dos valores deferidos, tão logo transitada em julgado esta

decisão.

A CTPS da parte autora deve ser anotada segundo os parâmetros

acima especificados pela reclamada.

Recolhimentos fiscais, acaso incidentes, nos termos do artigo 46 da

Lei n. 8.541/92 e Súmula 368 do C. TST, observado o Decreto

3000/99, artigos 114 a 116 do Código Tributário Nacional e Lei

7713/88. Não deverá incidir imposto de renda sobre os juros

moratórios.

Nos termos da decisão do STF na ADC 58 MC/DF, calculem-se as

verbas com a aplicação do índice IPCA-E, na fase pré-judicial.

Após, o ajuizamento da ação aplique-se apenas a SELIC.

Custas, pelas reclamadas, no importe de R$ 820,44 calculadas

sobre R$ 41.021,84, valor da condenação.

Intimações via DJ-e.

ebt

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000184-87.2023.5.13.0025

AUTOR

SEVERINA MELO DOS SANTOS

ADVOGADO

JOACIL FREIRE DA SILVA

JUNIOR(OAB: 22711/PB)

RÉU

CLAUDIA TERESA DINOA MATIAS -

ME

ADVOGADO

YURIKI GUTTEMBERG NOBREGA

DE SOUSA(OAB: 23410/PB)

RÉU

VITOR MATIAS DE LIMA

11263793444

ADVOGADO

MARCUS ANTONIO DANTAS

CARREIRO(OAB: 9573/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SEVERINA MELO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7f334d5

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Diante do exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados

nos autos da presente reclamação trabalhista ajuizada por

SEVERINA MELO DOS SANTOS em desfavor da VITOR MATIAS

DE LIMA e CLAUDIA TERESA DINOA MATIAS, que deverão pagar

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

531

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

à reclamante, de forma solidária, as verbas de: aviso prévio, 13º

salário proporcional, férias vencidas referente a 2017/2018,

2018/2019, 2019/2020, 2020/2021 e 2021/2022 + 1/3, FGTS + 40%

e a multa do § 8º do art. 477 da CLT, tudo nos termos e diretrizes

fixados na fundamentação, que faz parte do dispositivo.

Devem ser descontados os valores recebidos consignados nos

comprovantes de depósito de ID. e84761a e seguintes, no importe

total de R$ 5.001,00.

Emita a Secretaria alvará para processamento e saque do FGTS e

seguro-desemprego, preenchidas as condições legais e após

regularizada a CTPS da reclamante.

O período de contrato de trabalho a ser considerado é o

compreendido entre 01.04.2007 a 01.07.2022 e a remuneração é a

consignada na exordial: R$ 1.350,00 (um mil trezentos e cinquenta

reais)

Liquidação por contador judicial, que deve levar em conta os

parâmetros aqui fixados, a evolução do salário, descontos

determinados e a limitação dos cálculos dos pedidos.

Contribuições previdenciárias segundo a cota parte de cada

contendor.

Observe-se a condenação de honorários sucumbenciais e a

execução dos valores deferidos, tão logo transitada em julgado esta

decisão.

A CTPS da parte autora deve ser anotada segundo os parâmetros

acima especificados pela reclamada.

Recolhimentos fiscais, acaso incidentes, nos termos do artigo 46 da

Lei n. 8.541/92 e Súmula 368 do C. TST, observado o Decreto

3000/99, artigos 114 a 116 do Código Tributário Nacional e Lei

7713/88. Não deverá incidir imposto de renda sobre os juros

moratórios.

Nos termos da decisão do STF na ADC 58 MC/DF, calculem-se as

verbas com a aplicação do índice IPCA-E, na fase pré-judicial.

Após, o ajuizamento da ação aplique-se apenas a SELIC.

Custas, pelas reclamadas, no importe de R$ 820,44 calculadas

sobre R$ 41.021,84, valor da condenação.

Intimações via DJ-e.

ebt

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

9ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Edital

Processo Nº ATOrd-0130593-32.2015.5.13.0026

AUTOR

FRANK WELLINGTON RODRIGUES

CAETANO

ADVOGADO

ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:

13425/PB)

RÉU

IMPERAUTO CENTRO AUTOMOTIVO

LTDA - EPP

RÉU

ELIAS LIRA DE SOUSA

RÉU

LENILSON CARLOS ALVES DOS

SANTOS

RÉU

CAIRO LEANDRO ELIAS

MAGALHAES

ADVOGADO

EDUARDO PRAGMACIO DE LAVOR

TELLES FILHO(OAB: 15321/CE)

TERCEIRO

INTERESSADO

NEWSEDAN COMERCIO DE

VEICULOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- LENILSON CARLOS ALVES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

CERTIDÃO

Certifico que, em cumprimento ao Provimento TRT13 SCR 02/2021,

será informado, tão somente, o link do ZOOM para acesso à

AUDIÊNCIA do tipo Conciliação em Execução por videoconferência

que ocorrerá no dia 10/07/2023 08:00, abolindo o envio de e-mails

para tal fim.

Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89040219997

Id da reunião: 89040219997

9a VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA - PB

RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, n 1440, JOÃO

AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-045

EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 10/07/2023 - 08:00 -

PARA: LENILSON CARLOS ALVES DOS SANTOS que se

encontra em local incerto e não sabido.

O MM. Juiz do Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa -

PB, em virtude da Lei, etc.

FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele

conhecimento tiverem e a quem interessar possa, que, por esta

Vara do Trabalho de João Pessoa, à RUA AVIADOR MARIO

VIEIRA DE MELO , s/n, JOAO AGRIPINO, JOAO PESSOA/PB -

CEP: 58034-045, processam-se os termos do processo nº 0130593-

32.2015.5.13.0026 entre o reclamante AUTOR: FRANK

WELLINGTON RODRIGUES CAETANO e o(s) reclamado(s) RÉU:

IMPERAUTO CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - EPP, CAIRO

LEANDRO ELIAS MAGALHAES, LENILSON CARLOS ALVES DOS

SANTOS, ELIAS LIRA DE SOUSA na qual foi determinada para que

a parte reclamada RÉU:LENILSON CARLOS ALVES DOS

SANTOS: fique intimado: NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

532

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

CERTIDÃO: Certifico que, em cumprimento ao Provimento TRT13

SCR 02/2021, será informado, tão somente, o link do ZOOM para

acesso à AUDIÊNCIA do tipo Conciliação em Execução por

videoconferência que ocorrerá no dia 10/07/2023 08:00, abolindo o

envio

de

e-mails

para

tal

fim.

Link:

h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

br.zoom.us/j/89040219997. Id da reunião: 89040219997. João

Pessoa-PB, 22 de maio de 2023. O edital será publicado na forma

da lei considerando-se intimado decorrido o prazo legal após a data

de publicação do presente. Ação Trabalhista - Rito Ordinário

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000939-28.2019.5.13.0001

AUTOR

OTAVIA PRYSCILA JUREMA DA

SILVA

ADVOGADO

FLAVIO EMILIANO MOREIRA

DAMIAO SOARES(OAB: 25515/PB)

RÉU

SPORT & SAUDE ACADEMIA DE

GINASTICA LTDA - ME

ADVOGADO

RAPHAELA NEVES DE CAVALCANTI

DOMINGUES(OAB: 44479/DF)

RÉU

FRANCISCA TEREZA DE JESUS

RODRIGUES NEVES

ADVOGADO

RAPHAELA NEVES DE CAVALCANTI

DOMINGUES(OAB: 44479/DF)

RÉU

EVA LOUISE DE RODRIGUES

NEVES

TERCEIRO

INTERESSADO

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA

PARAIBA-JUCEP

Intimado(s)/Citado(s):

- EVA LOUISE DE RODRIGUES NEVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

9ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA - PB

RUA AVIADOR MÁRIO VIEIRA DE MELO, nº 1440, JOÃO

AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58.034-045

EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 08 DIAS PARA: EVA

LOUISE DE RODRIGUES NEVES (CPF: 207.312.304-00), que se

encontra em local incerto e não sabido.

O MM. Juiz do Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa -

PB, em virtude da Lei, etc.

FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele

conhecimento tiverem e a quem interessar possa, que, por esta

Vara do Trabalho de João Pessoa, à RUA AVIADOR MÁRIO

VIEIRA DE MELO, s/n, JOÃO AGRIPINO, JOÃO PESSOA - PB -

CEP: 58034-045, processam-se os termos do processo nº 0000939-

28.2019.5.13.0001, no qual foi determinada a intimação das partes

para tomar ciência da sentença de ID 2f2d463. João Pessoa - PB,

22 de maio de 2023 . O edital será publicado na forma da lei e

afixado no local de costume na sede desta Vara, considerando-se

intimado(s) decorrido o prazo legal após a data de publicação do

presente.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

SIMONE MENDES DE MELO

Assessor

Notificação

Processo Nº ATSum-0000360-63.2023.5.13.0026

AUTOR

OSMAR FERREIRA DA SILVA FILHO

ADVOGADO

RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:

28795/PB)

ADVOGADO

DOUGLAS SANTOS

RODRIGUES(OAB: 69771/BA)

ADVOGADO

DANILO FREITAS DE OLIVEIRA

NUNES(OAB: 30677/BA)

ADVOGADO

ICARO MANOEL PASSOS

MENEZES(OAB: 36162/BA)

RÉU

EBANO DISTRIBUIDORA DE

ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

GILBERTO JOSE GOES DE

MENDONCA(OAB: 12544/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- OSMAR FERREIRA DA SILVA FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9cfd04

proferido nos autos.

DESPACHO

Analisando a ata da audiência realizada na data de hoje, esclareço

que a instrução será totalmente presencial, ou seja, salvo

determinação posterior em contrário deste juízo, as partes,

testemunhas e advogados deverão comparecer, necessariamente,

de forma presencial.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000360-63.2023.5.13.0026

AUTOR

OSMAR FERREIRA DA SILVA FILHO

ADVOGADO

RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:

28795/PB)

ADVOGADO

DOUGLAS SANTOS

RODRIGUES(OAB: 69771/BA)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

533

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

ADVOGADO

DANILO FREITAS DE OLIVEIRA

NUNES(OAB: 30677/BA)

ADVOGADO

ICARO MANOEL PASSOS

MENEZES(OAB: 36162/BA)

RÉU

EBANO DISTRIBUIDORA DE

ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

GILBERTO JOSE GOES DE

MENDONCA(OAB: 12544/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EBANO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9cfd04

proferido nos autos.

DESPACHO

Analisando a ata da audiência realizada na data de hoje, esclareço

que a instrução será totalmente presencial, ou seja, salvo

determinação posterior em contrário deste juízo, as partes,

testemunhas e advogados deverão comparecer, necessariamente,

de forma presencial.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000297-77.2019.5.13.0026

AUTOR

ALESSANDRO SANTIAGO

ADVOGADO

RENATA MONTEIRO FERNANDES

MAIA(OAB: 20974/PB)

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

RÉU

MAURO BAPTISTA

ADVOGADO

FELIPPE SALES CARNEIRO DA

CUNHA(OAB: 16681/PB)

RÉU

RAFAEL SEVERINO DA SILVA

08811707471

ADVOGADO

FELIPPE SALES CARNEIRO DA

CUNHA(OAB: 16681/PB)

RÉU

BURGUER INSANO LANCHONETE

EIRELI

ADVOGADO

LEONARDO CABRAL

BAPTISTA(OAB: 26609/PB)

RÉU

STK INSANO RESTAURANTE E

LANCHONETE EIRELI

RÉU

F E M ESPORTE BAR LTDA - ME

ADVOGADO

FELIPPE SALES CARNEIRO DA

CUNHA(OAB: 16681/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALESSANDRO SANTIAGO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d654981

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA EXTINTIVA

CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES. DISPENSA DE CUSTAS E

INSS. ARQUIVAMENTO DEFINITIVO

DISPOSITIVO

Considerando que o valor das custas processuais encontra-se em

patamar inferior ao mínimo previsto na Portaria nº 75/2012 do

Ministério da Fazenda, bem como o que consta da referida Portaria,

dispenso a cobrança das custas processuais, à vista, inclusive, do

princípio constitucional da eficiência.

Considerando-se, ainda, o diminuto valor da dívida previdenciária, o

que não justifica as despesas decorrentes de sua execução, fica

igualmente dispensada.

Transcorrido

in albis

o prazo para a parte se manifestar acerca de

parcelas não adimplidas, entendo que crédito trabalhista foi

devidamente pago.

Dessarte, concluídos todos os atos do Juízo, declaro extinta a

presente execução, nos termos do artigo 924-II do CPC.

Não havendo outras pendências, arquive-se definitivamente os

presentes autos.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000297-77.2019.5.13.0026

AUTOR

ALESSANDRO SANTIAGO

ADVOGADO

RENATA MONTEIRO FERNANDES

MAIA(OAB: 20974/PB)

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

RÉU

MAURO BAPTISTA

ADVOGADO

FELIPPE SALES CARNEIRO DA

CUNHA(OAB: 16681/PB)

RÉU

RAFAEL SEVERINO DA SILVA

08811707471

ADVOGADO

FELIPPE SALES CARNEIRO DA

CUNHA(OAB: 16681/PB)

RÉU

BURGUER INSANO LANCHONETE

EIRELI

ADVOGADO

LEONARDO CABRAL

BAPTISTA(OAB: 26609/PB)

RÉU

STK INSANO RESTAURANTE E

LANCHONETE EIRELI

RÉU

F E M ESPORTE BAR LTDA - ME

ADVOGADO

FELIPPE SALES CARNEIRO DA

CUNHA(OAB: 16681/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

534

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

- BURGUER INSANO LANCHONETE EIRELI

- F E M ESPORTE BAR LTDA - ME

- MAURO BAPTISTA

- RAFAEL SEVERINO DA SILVA 08811707471

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d654981

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA EXTINTIVA

CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES. DISPENSA DE CUSTAS E

INSS. ARQUIVAMENTO DEFINITIVO

DISPOSITIVO

Considerando que o valor das custas processuais encontra-se em

patamar inferior ao mínimo previsto na Portaria nº 75/2012 do

Ministério da Fazenda, bem como o que consta da referida Portaria,

dispenso a cobrança das custas processuais, à vista, inclusive, do

princípio constitucional da eficiência.

Considerando-se, ainda, o diminuto valor da dívida previdenciária, o

que não justifica as despesas decorrentes de sua execução, fica

igualmente dispensada.

Transcorrido

in albis

o prazo para a parte se manifestar acerca de

parcelas não adimplidas, entendo que crédito trabalhista foi

devidamente pago.

Dessarte, concluídos todos os atos do Juízo, declaro extinta a

presente execução, nos termos do artigo 924-II do CPC.

Não havendo outras pendências, arquive-se definitivamente os

presentes autos.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000527-90.2017.5.13.0026

AUTOR

INEDA FELIX DE LIMA

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

RÉU

THIAGO SOUZA PRADO

RÉU

CARLA DE SOUZA PRADO

RÉU

PEDRA DA TERRA INDUSTRIA E

COMERCIO LTDA - ME

RÉU

ANDRE SOUZA PRADO

RÉU

SOUZA & PRADO LTDA - EPP

RÉU

HEBER GUIMARAES PRADO

PERITO

RODRIGO XAVIER DE CAMARGO

TERCEIRO

INTERESSADO

MARCOS INACIO ADVOCACIA

Intimado(s)/Citado(s):

- INEDA FELIX DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54ea4af

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando que, até a presente data, não houve uma resposta do

CARTÓRIO DE REG.CIVIL E NOTAS DE CUPISSURA, renove-se

a diligência #id:1edb9ee tanto por meio de malote digital quanto

pelo e-mail constante na decisão #6f0115a .

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000332-95.2023.5.13.0026

AUTOR

FABIO ALEXANDRE ALVINO

CAVALCANTE

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIO ALEXANDRE ALVINO CAVALCANTE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

INTIMAÇÃO DE DECISÃO

Ficam as partes intimadas da Decisão proferida por meio do ID.

7140402.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

SAVIO MAIA BASTOS

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000332-95.2023.5.13.0026

AUTOR

FABIO ALEXANDRE ALVINO

CAVALCANTE

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

535

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

INTIMAÇÃO DE DECISÃO

Ficam as partes intimadas da Decisão proferida por meio do ID.

7140402.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

SAVIO MAIA BASTOS

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0096900-04.2008.5.13.0026

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

AUTOR

LINDALVA ELIAS DA SILVA

ADVOGADO

FABIANA DE SALLES

LEANDRO(OAB: 13758/PB)

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

CINTIA GOMES PAULINO DE FARIAS

RÉU

HIDROCOLLOR INDUSTRIA DE

PRODUTOS QUIMICOS LTDA - ME

RÉU

HIDROFORT INDUSTRIA E

COMERCIO DE MARMORE LTDA

RÉU

REALLIZE CABELO E CORPO

ADVOGADO

ESDRAS COSTA LACERDA DE

PONTES(OAB: 27771/PE)

RÉU

CINTIA GOMES DE LIMA

ADVOGADO

ADRIANA AUGUSTA PEREIRA

FRANCO(OAB: 25429/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LINDALVA ELIAS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c46153

proferido nos autos.

DESPACHO

Ante o teor da petição de ID 7ef4a5c, concedo o prazo de 15

(quinze) dias para que a exequente forneça meios concretos para o

prosseguimento da execução, ciente dos termos do art. 11-A da

CLT.

Caso referido prazo decorra

in albis

, determino o sobrestamento do

feito por 02 (dois) anos.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000651-97.2022.5.13.0026

AUTOR

WALBERIA DA SILVA SOUZA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

PETROBRAS TRANSPORTE S.A -

TRANSPETRO

ADVOGADO

SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:

7510/BA)

PERITO

SALOMAO NATHAN LEITE

RAMALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 44acbd8

proferida nos autos.

DECISÃO

RECURSO ORDINÁRIO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE.

RECEBIMENTO

Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante, eis

que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.

Intime-se a parte contrária para que, querendo e no prazo legal,

apresente contrarrazões.

Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de

contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000209-34.2022.5.13.0026

AUTOR

NATALLYA GOMES DE SOUZA

ADVOGADO

THYAGO LUCAS COLACO COSTA

MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)

RÉU

JPX CONSULTORIA EM GESTAO

EMPRESARIAL E FINANCEIRA LTDA

RÉU

DELAYNE DOS SANTOS

JACARANDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

536

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

RÉU

RENAN FONSECA QUEIROZ

TERCEIRO

INTERESSADO

Junta Comercial do Estado da Paraíba

- JUCEP

Intimado(s)/Citado(s):

- NATALLYA GOMES DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b706786

proferida nos autos.

DESPACHO

INCLUSÃO DE GRUPO ECONÔMICO NA FASE DE EXECUÇÃO.

NÃO PARTICIPAÇÃO NA FASE DE CONHECIMENTO.

CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. IMPOSSIBILIDADE

Indefiro o requerimento de reconhecimento de grupo econômico

entre a executada e as empresas indicadas na petição de ID

9c2be6d.

Isso porque elas não integraram a lide na fase de conhecimento e,

consequentemente, não constam do título executivo judicial.

Nesse sentido, cito o seguinte precedente:

“AGRAVO DE PETIÇÃO. INCLUSÃO DE GRUPO ECONÔMICO.

EMPRESA NA FASE DE EXECUÇÃO. NÃO PARTICIPAÇÃO NA

FASE DE CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. O

reconhecimento de grupo econômico não basta para a

responsabilização da empresa pelo pagamento da dívida do

empregador a partir da vigência do novo diploma processual civil,

cujo artigo 513, § 5º, do CPC/15 veda a inclusão no curso da

execução de quem não participou da demanda na fase de

conhecimento, nem consta do título executivo judicial, em

observância estrita aos princípios do devido processo legal,

contraditório e ampla defesa. No mesmo sentido, a decisão do

Exmº. Ministro Gilmar Mendes do E. STF, no julgamento do ARE

1.160.361-SP , em 10/09/2021. Agravo de Petição provido

.” (TRT

13ª Região, 1ª Turma, Processo 0000031-62.2019.5.13.0003,

Relator: Desembargador Paulo Maia)

Intime-se a exequente para tomar ciência desta decisão e para

manifestar-se nos autos no prazo de 10 (dez) dias, fornecendo

meios para o prosseguimento da execução.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000903-03.2022.5.13.0026

AUTOR

PAULO JUNIO VIEIRA DOS SANTOS

ADVOGADO

CHRISTIANE LEANDRO

CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)

RÉU

REFRESCOS GUARARAPES LTDA

ADVOGADO

RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:

51425/PE)

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- REFRESCOS GUARARAPES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ea15c3c

proferida nos autos.

Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000903-03.2022.5.13.0026

DECISÃO

1. Recebo o recurso adesivo apresentado pela reclamante no Id.

#id:2e34a57 , eis que preenchidos os requisitos legais de

admissibilidade.

2. Notifique-se a parte contrária para, querendo e no prazo legal,

apresentar contrarrazões ao recurso adesivo.

3. Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de

contrarrazões, encaminhem-se os autos do TRT da 13ª Região.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000827-76.2022.5.13.0026

AUTOR

DIEGO DO NASCIMENTO DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:

16309/PB)

RÉU

TECNO ENGENHARIA E SERVICOS

EIRELI

ADVOGADO

DIEGO LUIZ CORREIA LIMA DE

QUEIROZ ESPINOLA(OAB:

20373/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DIEGO DO NASCIMENTO DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

537

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8bfb244

proferido nos autos.

DESPACHO

Conforme já determinado na decisão #id:a0e362a , proceda-se à

devolução dos valores bloqueados (SISBAJUD #id:8ff1fb8 e

certidão #5f5276a).

Diante o exposto, intime-se a parte executada, para que, no prazo

de 15 dias, informe nos autos os dados bancários necessários à

confecção do alvará.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000827-76.2022.5.13.0026

AUTOR

DIEGO DO NASCIMENTO DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:

16309/PB)

RÉU

TECNO ENGENHARIA E SERVICOS

EIRELI

ADVOGADO

DIEGO LUIZ CORREIA LIMA DE

QUEIROZ ESPINOLA(OAB:

20373/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TECNO ENGENHARIA E SERVICOS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8bfb244

proferido nos autos.

DESPACHO

Conforme já determinado na decisão #id:a0e362a , proceda-se à

devolução dos valores bloqueados (SISBAJUD #id:8ff1fb8 e

certidão #5f5276a).

Diante o exposto, intime-se a parte executada, para que, no prazo

de 15 dias, informe nos autos os dados bancários necessários à

confecção do alvará.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000688-61.2021.5.13.0026

AUTOR

MARIA DO SACRAMENTO MELO DE

PONTES

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

TEREZINHA FONSECA MACHADO

ADVOGADO

RICARDO TADEU FEITOSA

BEZERRA(OAB: 5001/PB)

RÉU

GUSTAVO ANTONIO TORRES

ANGELO

ADVOGADO

RICARDO TADEU FEITOSA

BEZERRA(OAB: 5001/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DO SACRAMENTO MELO DE PONTES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8741242

proferido nos autos.

DESPACHO

Por motivo de foro íntimo (art. 145, IV, § 1º, CPC), averbo-me

suspeito para atuar no presente feito.

À luz do art. 13 do Provimento TRT SCR nº 001/2017, determino a

redistribuição do feito. Encaminhe-se cópia do presente despacho à

Corregedoria para que se proceda com a devida compensação, nos

termos da norma supracitada.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000688-61.2021.5.13.0026

AUTOR

MARIA DO SACRAMENTO MELO DE

PONTES

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

TEREZINHA FONSECA MACHADO

ADVOGADO

RICARDO TADEU FEITOSA

BEZERRA(OAB: 5001/PB)

RÉU

GUSTAVO ANTONIO TORRES

ANGELO

ADVOGADO

RICARDO TADEU FEITOSA

BEZERRA(OAB: 5001/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GUSTAVO ANTONIO TORRES ANGELO

- TEREZINHA FONSECA MACHADO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8741242

proferido nos autos.

DESPACHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

538

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

Por motivo de foro íntimo (art. 145, IV, § 1º, CPC), averbo-me

suspeito para atuar no presente feito.

À luz do art. 13 do Provimento TRT SCR nº 001/2017, determino a

redistribuição do feito. Encaminhe-se cópia do presente despacho à

Corregedoria para que se proceda com a devida compensação, nos

termos da norma supracitada.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000137-13.2023.5.13.0026

AUTOR

NAYANNY NOVAIS DA COSTA

ADVOGADO

EVISON JOSE BONFIM DO

NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)

RÉU

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO

HUMANO

ADVOGADO

RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:

28974/PE)

ADVOGADO

MARIA LUIZA FONSECA

BRAGA(OAB: 57734/PE)

PERITO

MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA

SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- NAYANNY NOVAIS DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

AGENDAMENTO DE PERÍCIA

Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados da

realização de perícia referente ao processo em epígrafe, agendada

para o próximo dia 10/06/2023 às 08:00 horas, ficando atentos às

orientações do perito, insertas no Id. 2cec108.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000137-13.2023.5.13.0026

AUTOR

NAYANNY NOVAIS DA COSTA

ADVOGADO

EVISON JOSE BONFIM DO

NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)

RÉU

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO

HUMANO

ADVOGADO

RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:

28974/PE)

ADVOGADO

MARIA LUIZA FONSECA

BRAGA(OAB: 57734/PE)

PERITO

MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA

SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

AGENDAMENTO DE PERÍCIA

Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados da

realização de perícia referente ao processo em epígrafe, agendada

para o próximo dia 10/06/2023 às 08:00 horas, ficando atentos às

orientações do perito, insertas no Id. 2cec108.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº ATOrd-0001521-21.2017.5.13.0026

AUTOR

JOAO FLAVIO DE LIMA

ADVOGADO

HELIO ELOI DE GALIZA

JUNIOR(OAB: 12122/PB)

RÉU

VERTICAL ENGENHARIA E

INCORPORACOES LTDA

ADVOGADO

FRANCISCO LUIZ MACEDO

PORTO(OAB: 10831/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VERTICAL ENGENHARIA E INCORPORACOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Em virtude de inconsistência na conta informada (PETIÇÃO – ID.

37d0f63), de ordem, fica a parte reclamada VERTICAL

ENGENHARIA E INCORPORACOES LTDA, intimada para indicar

conta bancária adequada/correta, inclusive com o nº do CNPJ ou

CPF do titular da conta, a ser transferido o saldo sobejante, no

prazo de 5 (cinco) dias.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000052-27.2023.5.13.0026

AUTOR

ERICLES OLIVEIRA DA SILVA

ADVOGADO

MAX FERREIRA ROLIM(OAB:

984/RO)

RÉU

GOLD CONSTRUCOES E

INCORPORACOES LTDA

ADVOGADO

ANDRESSA RAMALHO

BORGES(OAB: 28915/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

539

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

ADVOGADO

HUGO VIRGILIO RODRIGUES

VILAR(OAB: 15883/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO RODRIGUES MELO

JUNIOR(OAB: 26791/PE)

ADVOGADO

VANESSA RAMALHO BORGES(OAB:

28816/PB)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ERICLES OLIVEIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:

Ficam as partes cientes da juntada aos autos do laudo

pericial(Id.190a3a6) para, querendo, manifestarem-se no prazo

comum de 15 dias.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº ATSum-0000052-27.2023.5.13.0026

AUTOR

ERICLES OLIVEIRA DA SILVA

ADVOGADO

MAX FERREIRA ROLIM(OAB:

984/RO)

RÉU

GOLD CONSTRUCOES E

INCORPORACOES LTDA

ADVOGADO

ANDRESSA RAMALHO

BORGES(OAB: 28915/PB)

ADVOGADO

HUGO VIRGILIO RODRIGUES

VILAR(OAB: 15883/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO RODRIGUES MELO

JUNIOR(OAB: 26791/PE)

ADVOGADO

VANESSA RAMALHO BORGES(OAB:

28816/PB)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- GOLD CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:

Ficam as partes cientes da juntada aos autos do laudo

pericial(Id.190a3a6) para, querendo, manifestarem-se no prazo

comum de 15 dias.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº CumSen-0000691-79.2022.5.13.0026

EXEQUENTE

GUSTAVO FERREIRA DA MOTA

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS(OAB: 8102/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO SAO JOSE

ADVOGADO

IVANA MAGNA NOBREGA DE

MORAIS(OAB: 12707/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO SAO JOSE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica a parte executada, intimada da efetivação de

bloqueio, via sistema SISBAJUD, de numerário destinado à

satisfação do débito em execução nos presentes autos, para,

querendo e no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000791-12.2022.5.13.0001

AUTOR

MARCIO ALEX DE SOUZA LIMA

ADVOGADO

GIORDANO BRUNO LINHARES DE

MELO(OAB: 15462/PB)

RÉU

AK SERVICOS DE ALIMENTACAO

EIRELI - ME

ADVOGADO

MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:

8250/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AK SERVICOS DE ALIMENTACAO EIRELI - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica a parte executada, intimada da efetivação de

bloqueio parcial, via sistema SISBAJUD, de numerário destinado à

satisfação do débito em execução nos presentes autos, para,

querendo e no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO

Assessor

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

540

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

Processo Nº ATOrd-0000249-79.2023.5.13.0026

AUTOR

JOSE MISSIAS DA SILVA

ADVOGADO

RODRIGO DALBONE LOPEZ

BLECOS(OAB: 28112/PB)

RÉU

GME AEROSPACE IND. DE MAT.

COMPOSTO LTDA.

ADVOGADO

LUIZ FERNANDO CASAGRANDE

PEREIRA(OAB: 22076/PR)

RÉU

EFG AUTOMACAO E ROBOTIZACAO

DE LINHAS DE MONTAGEM LTDA.

RÉU

START ADMINISTRACAO DE

RECURSOS HUMANOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE MISSIAS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d0942d

proferido nos autos.

DESPACHO

Fale a parte autora sobre a certidão ID #id:81dc854 , no prazo de

cinco dias.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0132400-24.2014.5.13.0026

AUTOR

JOELMA SOARES DE MATOS

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

DELER CONSULTORIA S.A.

RÉU

EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS

LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRA DE SANTANA

CARNEIRO VILELA(OAB: 24067/PE)

ADVOGADO

FREDERICO DA COSTA PINTO

CORREA(OAB: 8375/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOELMA SOARES DE MATOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DE DESPACHO

DESPACHO

Mantenho o Despacho de ID 489e159.

Mantenham-se os autos sobrestado, até o fim do processo

falimentar ou comprovação de satisfação do crédito autoral.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0132400-24.2014.5.13.0026

AUTOR

JOELMA SOARES DE MATOS

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

DELER CONSULTORIA S.A.

RÉU

EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS

LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRA DE SANTANA

CARNEIRO VILELA(OAB: 24067/PE)

ADVOGADO

FREDERICO DA COSTA PINTO

CORREA(OAB: 8375/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DE DESPACHO

DESPACHO

Mantenho o Despacho de ID 489e159.

Mantenham-se os autos sobrestado, até o fim do processo

falimentar ou comprovação de satisfação do crédito autoral.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ConPag-0081300-30.2014.5.13.0026

CONSIGNANTE

VALTERLANDIO ROLIM DOS

SANTOS

ADVOGADO

ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:

11834/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

541

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

CONSIGNATÁRIO

ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA

DE BEBIDAS LTDA EM

RECUPERACAO JUDICIAL

ADVOGADO

MARIA IMACULADA GORDIANO

OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)

ADVOGADO

SUZANA MARIA CAMPOS

MARANHAO DE LIMA AGUIAR(OAB:

23171/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- VALTERLANDIO ROLIM DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO ÀS PARTES

DESPACHO

Expeça-se e-mail para: tesouraria.rj@grupolgh.com.br, habilitando-

se ao

recebimento do crédito no processo do juízo falimentar, informando

dados bancários do exequente VALTERLANDIO ROLIM DOS

SANTOS , CPF: 070.542.444-86 , CAIXA ECONÔMICA FEDERAL,

AGÊNCIA: 2880 CONTA POUPANÇA: 8482472753.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ConPag-0081300-30.2014.5.13.0026

CONSIGNANTE

VALTERLANDIO ROLIM DOS

SANTOS

ADVOGADO

ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:

11834/PB)

CONSIGNATÁRIO

ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA

DE BEBIDAS LTDA EM

RECUPERACAO JUDICIAL

ADVOGADO

MARIA IMACULADA GORDIANO

OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)

ADVOGADO

SUZANA MARIA CAMPOS

MARANHAO DE LIMA AGUIAR(OAB:

23171/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO ÀS PARTES

DESPACHO

Expeça-se e-mail para: tesouraria.rj@grupolgh.com.br, habilitando-

se ao

recebimento do crédito no processo do juízo falimentar, informando

dados bancários do exequente VALTERLANDIO ROLIM DOS

SANTOS , CPF: 070.542.444-86 , CAIXA ECONÔMICA FEDERAL,

AGÊNCIA: 2880 CONTA POUPANÇA: 8482472753.

JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000497-45.2023.5.13.0026

AUTOR

YASMIN ISIS PEREIRA CABRAL

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- YASMIN ISIS PEREIRA CABRAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL

Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na

modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 03/07/2023

10:00 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de

João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do

art. 844 da CLT.

Link:https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89434105552

Id da reunião: 89434105552

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

542

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

Processo Nº ATSum-0000120-11.2022.5.13.0026

AUTOR

VICENTE DOS SANTOS OLIVEIRA

ADVOGADO

MARIZETE PINHEIRO DA

SILVA(OAB: 8298/PB)

RÉU

IMAGEM CONSTRUCOES E

EMPREENDIMENTOS LTDA - ME

ADVOGADO

CARLOS LUCAS DEMETRIO

GOMES(OAB: 30541/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VICENTE DOS SANTOS OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) para comparecer à

audiência de TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, que se realizará no

dia 07/06/2023 às 07:55 horas, na sala de audiência desta 9ª Vara

do Trabalho de João Pessoa-PB.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000120-11.2022.5.13.0026

AUTOR

VICENTE DOS SANTOS OLIVEIRA

ADVOGADO

MARIZETE PINHEIRO DA

SILVA(OAB: 8298/PB)

RÉU

IMAGEM CONSTRUCOES E

EMPREENDIMENTOS LTDA - ME

ADVOGADO

CARLOS LUCAS DEMETRIO

GOMES(OAB: 30541/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- IMAGEM CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA -

ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) para comparecer à

audiência de TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, que se realizará no

dia 07/06/2023 às 07:55 horas, na sala de audiência desta 9ª Vara

do Trabalho de João Pessoa-PB.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0131322-58.2015.5.13.0026

AUTOR

NADJA OLIVEIRA

ADVOGADO

ANTONIO ADRIANO DUARTE

BEZERRA(OAB: 15161/PB)

RÉU

ENERGISA PARAIBA -

DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

ADVOGADO

LILIAN JORDELINE FERREIRA DE

MELO(OAB: 2814/SE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e592473

proferido nos autos.

Despacho

Dê-se ciência à ré dos documentos de ID 9e86fe2, após retornem

os autos ao arquivo.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000074-56.2021.5.13.0026

AUTOR

JOSE ROBERTO MATIAS DOS

SANTOS

ADVOGADO

CARLOS EDUARDO PINHEIRO DA

SILVA(OAB: 18107/CE)

ADVOGADO

RODRIGO ALVES DA SILVA(OAB:

43564/CE)

RÉU

FORNECEDORA TRABALHO

TEMPORARIO LTDA

RÉU

AMBEV S.A.

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ROBERTO MATIAS DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8783938

proferido nos autos.

DESPACHO

Intimem-se as partes para, no prazo de 05 dias, manifestarem-se a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

543

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

respeito da aplicação do entendimento preconizado na OJ 376 da

SBDI-I, do TST, para efeito de pagamento das contribuições

previdenciárias, mantidas as demais condições do acordo.

Inexistindo concordância das partes quanto a este aspecto, aguarde

-se a audiência designada.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000074-56.2021.5.13.0026

AUTOR

JOSE ROBERTO MATIAS DOS

SANTOS

ADVOGADO

CARLOS EDUARDO PINHEIRO DA

SILVA(OAB: 18107/CE)

ADVOGADO

RODRIGO ALVES DA SILVA(OAB:

43564/CE)

RÉU

FORNECEDORA TRABALHO

TEMPORARIO LTDA

RÉU

AMBEV S.A.

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBEV S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8783938

proferido nos autos.

DESPACHO

Intimem-se as partes para, no prazo de 05 dias, manifestarem-se a

respeito da aplicação do entendimento preconizado na OJ 376 da

SBDI-I, do TST, para efeito de pagamento das contribuições

previdenciárias, mantidas as demais condições do acordo.

Inexistindo concordância das partes quanto a este aspecto, aguarde

-se a audiência designada.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0001592-57.2016.5.13.0026

AUTOR

ADRIANA DA SILVA EVANGELISTA

ADVOGADO

Fábio Vinícius Maia Trigueiro(OAB:

16027/PB)

RÉU

CARLOS EDUARDO GOMES

RÉU

LUIZ SEVERINO GOMES

RÉU

GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA

LTDA - ME

ADVOGADO

MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:

11532/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

ITAÚ UNIBANCO, AGÊNCIA 8210

TERCEIRO

INTERESSADO

ITAÚ UNIBANCO AG. 9179

Intimado(s)/Citado(s):

- ADRIANA DA SILVA EVANGELISTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 85604c7

proferida nos autos.

DECISÃO

Mantenham-se os autos sobrestados, por um ano, enquanto se

aguarda disponibilização de valores pela 8ª Vara do Trabalho de

João Pessoa.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0001592-57.2016.5.13.0026

AUTOR

ADRIANA DA SILVA EVANGELISTA

ADVOGADO

Fábio Vinícius Maia Trigueiro(OAB:

16027/PB)

RÉU

CARLOS EDUARDO GOMES

RÉU

LUIZ SEVERINO GOMES

RÉU

GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA

LTDA - ME

ADVOGADO

MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:

11532/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

ITAÚ UNIBANCO, AGÊNCIA 8210

TERCEIRO

INTERESSADO

ITAÚ UNIBANCO AG. 9179

Intimado(s)/Citado(s):

- GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 85604c7

proferida nos autos.

DECISÃO

Mantenham-se os autos sobrestados, por um ano, enquanto se

aguarda disponibilização de valores pela 8ª Vara do Trabalho de

João Pessoa.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

544

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000801-15.2021.5.13.0026

AUTOR

ROSSANA CARLA BRAGA

CARNEIRO DA COSTA

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

ADVOGADO

RAPHAEL BERNARDES DA

SILVA(OAB: 84109/RS)

ADVOGADO

ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:

87670/RS)

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

CLARO S.A.

TERCEIRO

INTERESSADO

TELEFONICA BRASIL S.A.

TERCEIRO

INTERESSADO

TIM S/A

TERCEIRO

INTERESSADO

TWITTER BRASIL REDE DE

INFORMACAO LTDA

TERCEIRO

INTERESSADO

FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO

BRASIL LTDA.

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

TERCEIRO

INTERESSADO

GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA.

TERCEIRO

INTERESSADO

APPLE COMPUTER BRASIL LTDA

TERCEIRO

INTERESSADO

OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSSANA CARLA BRAGA CARNEIRO DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54ed51a

proferido nos autos.

Despacho

Intimem-se as partes dos arquivos interoperáveis disponibilizados

nos IDs 7b67a6d (CLARO) e 95b7462 (TIM), bem como, para

apresentarem razões finais por meio de memoriais no prazo de dez

dias.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000801-15.2021.5.13.0026

AUTOR

ROSSANA CARLA BRAGA

CARNEIRO DA COSTA

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

ADVOGADO

RAPHAEL BERNARDES DA

SILVA(OAB: 84109/RS)

ADVOGADO

ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:

87670/RS)

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

CLARO S.A.

TERCEIRO

INTERESSADO

TELEFONICA BRASIL S.A.

TERCEIRO

INTERESSADO

TIM S/A

TERCEIRO

INTERESSADO

TWITTER BRASIL REDE DE

INFORMACAO LTDA

TERCEIRO

INTERESSADO

FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO

BRASIL LTDA.

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

TERCEIRO

INTERESSADO

GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA.

TERCEIRO

INTERESSADO

APPLE COMPUTER BRASIL LTDA

TERCEIRO

INTERESSADO

OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54ed51a

proferido nos autos.

Despacho

Intimem-se as partes dos arquivos interoperáveis disponibilizados

nos IDs 7b67a6d (CLARO) e 95b7462 (TIM), bem como, para

apresentarem razões finais por meio de memoriais no prazo de dez

dias.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000886-64.2022.5.13.0026

AUTOR

DEYVIDI HENRIQUE DE ANDRADE

ADVOGADO

TARCISIO JOSE NASCIMENTO

PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- DEYVIDI HENRIQUE DE ANDRADE

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

545

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f933489

proferida nos autos.

DECISÃO

Considerando o não cumprimento da obrigação de fazer, qual seja,

assinatura da CTPS (sentença #5c3ff9a e despacho #73e6ce2 ).

Considerando que a parte executada permaneceu silente, mesmo

após intimada (doc. #id:afa9cf2 ).

Defiro o pedido #id:334c98e, para que seja aplicada multa de 10%

sobre o valor da dívida em razão do não cumprimento da obrigação

de fazer, conforme determinado outrora na sentença #id:5c3ff9a .

Sendo assim, remetam-se os autos à Contadoria para a inclusão da

multa na planilha de cálculos.

Ademais, intime-se o exequente para que proceda à baixa da CTPS

junto à Secretaria da 9a Vara do Trabalho de João Pessoa.

Intime-se também a parte executada acerca desta decisão.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000886-64.2022.5.13.0026

AUTOR

DEYVIDI HENRIQUE DE ANDRADE

ADVOGADO

TARCISIO JOSE NASCIMENTO

PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f933489

proferida nos autos.

DECISÃO

Considerando o não cumprimento da obrigação de fazer, qual seja,

assinatura da CTPS (sentença #5c3ff9a e despacho #73e6ce2 ).

Considerando que a parte executada permaneceu silente, mesmo

após intimada (doc. #id:afa9cf2 ).

Defiro o pedido #id:334c98e, para que seja aplicada multa de 10%

sobre o valor da dívida em razão do não cumprimento da obrigação

de fazer, conforme determinado outrora na sentença #id:5c3ff9a .

Sendo assim, remetam-se os autos à Contadoria para a inclusão da

multa na planilha de cálculos.

Ademais, intime-se o exequente para que proceda à baixa da CTPS

junto à Secretaria da 9a Vara do Trabalho de João Pessoa.

Intime-se também a parte executada acerca desta decisão.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000178-48.2021.5.13.0026

EXEQUENTE

LUIZ CARLOS ALVES

ADVOGADO

CLAUDIO CORDEIRO QUEIROGA

GADELHA(OAB: 8479/PB)

EXECUTADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

EXECUTADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE

DO SUL

ADVOGADO

GRAZIELA MENDES MICHELIN(OAB:

115302/RS)

ADVOGADO

PEDRO GUILHERME RAMOS

GUARNIERI(OAB: 121012/RS)

ADVOGADO

TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:

105831/RS)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIZ CARLOS ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae48bd3

proferido nos autos.

DESPACHO

Determino a retificação dos assentamentos do feito para que sejam

excluídos os nomes dos advogados constantes da petição de ID

8f712d0, uma vez que referidos causídicos comprovaram, por meio

do documento constante do ID fad2f9f, que comunicaram à CRUZ

VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE

DO SUL a renúncia do mandato, em conformidade com o art. 112

do CPC.

Ademais, determino que se intime a executada para sanar a

irregularidade de representação processual no prazo de 10 (dez)

dias.

Decorrido referido prazo, tornem os autos conclusos.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

546

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000178-48.2021.5.13.0026

EXEQUENTE

LUIZ CARLOS ALVES

ADVOGADO

CLAUDIO CORDEIRO QUEIROGA

GADELHA(OAB: 8479/PB)

EXECUTADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

EXECUTADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE

DO SUL

ADVOGADO

GRAZIELA MENDES MICHELIN(OAB:

115302/RS)

ADVOGADO

PEDRO GUILHERME RAMOS

GUARNIERI(OAB: 121012/RS)

ADVOGADO

TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:

105831/RS)

Intimado(s)/Citado(s):

- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO

GRANDE DO SUL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae48bd3

proferido nos autos.

DESPACHO

Determino a retificação dos assentamentos do feito para que sejam

excluídos os nomes dos advogados constantes da petição de ID

8f712d0, uma vez que referidos causídicos comprovaram, por meio

do documento constante do ID fad2f9f, que comunicaram à CRUZ

VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE

DO SUL a renúncia do mandato, em conformidade com o art. 112

do CPC.

Ademais, determino que se intime a executada para sanar a

irregularidade de representação processual no prazo de 10 (dez)

dias.

Decorrido referido prazo, tornem os autos conclusos.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0130926-81.2015.5.13.0026

AUTOR

CARLOS HENRIQUE JUSTINO DA

SILVA

ADVOGADO

BIANCA DINIZ DE CASTILHO(OAB:

11898/PB)

RÉU

BESSA GRILL BAR E RESTAURANTE

LTDA - ME

ADVOGADO

CARLOS EMILIO FARIAS DA

FRANCA(OAB: 14140/PB)

RÉU

CARLOS ALBERTO DA SILVA

RESTAURANTE - ME

ADVOGADO

CARLOS EMILIO FARIAS DA

FRANCA(OAB: 14140/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS HENRIQUE JUSTINO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 408a343

proferido nos autos.

DESPACHO

Diante do saldo em conta judicial (doc. #id:052e15b), intime-se a

parte executada BESSA GRIL BAR E RESTAURANTE LTDA -ME

para que, no prazo de 15 dias, informe nos autos os dados

bancários necessários à devolução de valores.

Em seguida, proceda-se à confecção do alvará de transferência.

Concluída a diligência acima, dê-se continuidade à sentença de

extinção #id:4e0ad00 .

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0130926-81.2015.5.13.0026

AUTOR

CARLOS HENRIQUE JUSTINO DA

SILVA

ADVOGADO

BIANCA DINIZ DE CASTILHO(OAB:

11898/PB)

RÉU

BESSA GRILL BAR E RESTAURANTE

LTDA - ME

ADVOGADO

CARLOS EMILIO FARIAS DA

FRANCA(OAB: 14140/PB)

RÉU

CARLOS ALBERTO DA SILVA

RESTAURANTE - ME

ADVOGADO

CARLOS EMILIO FARIAS DA

FRANCA(OAB: 14140/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BESSA GRILL BAR E RESTAURANTE LTDA - ME

- CARLOS ALBERTO DA SILVA RESTAURANTE - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 408a343

proferido nos autos.

DESPACHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

547

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

Diante do saldo em conta judicial (doc. #id:052e15b), intime-se a

parte executada BESSA GRIL BAR E RESTAURANTE LTDA -ME

para que, no prazo de 15 dias, informe nos autos os dados

bancários necessários à devolução de valores.

Em seguida, proceda-se à confecção do alvará de transferência.

Concluída a diligência acima, dê-se continuidade à sentença de

extinção #id:4e0ad00 .

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000076-55.2023.5.13.0026

AUTOR

EDILENE SEVERINA DE ARAUJO

ADVOGADO

ALISSON NUNES COSTA(OAB:

13945/PB)

RÉU

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 983c256

proferido nos autos.

DESPACHO

A sentença transitou em julgado id:bc42eae.

Intime-se a reclamada para pagar o valor devido(Planilha de

cálculos de id:9fee738 ), no prazo de 48horas, sob pena de

execução.

Decorrido o prazo sem o saldamento, inicie-se os atos executórios.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000114-67.2023.5.13.0026

AUTOR

SUENIO DE FREITAS PINTO

ADVOGADO

MARIZETE PINHEIRO DA

SILVA(OAB: 8298/PB)

ADVOGADO

DAVI DE ASSIS PINHEIRO DA

SILVA(OAB: 31245/PB)

RÉU

DAVUS ENGENHARIA E

INCORPORACOES LTDA - EPP

ADVOGADO

RENNAN DIAS DE ALMEIDA

MAIA(OAB: 22164/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SUENIO DE FREITAS PINTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d160ce9

proferido nos autos.

DESPACHO:

Tendo em conta os elementos de prova constantes nos autos, tenho

o feito por maduro para julgamento. Nada a deferir.

Aguarde-se a realização da audiência aprazada.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000114-67.2023.5.13.0026

AUTOR

SUENIO DE FREITAS PINTO

ADVOGADO

MARIZETE PINHEIRO DA

SILVA(OAB: 8298/PB)

ADVOGADO

DAVI DE ASSIS PINHEIRO DA

SILVA(OAB: 31245/PB)

RÉU

DAVUS ENGENHARIA E

INCORPORACOES LTDA - EPP

ADVOGADO

RENNAN DIAS DE ALMEIDA

MAIA(OAB: 22164/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DAVUS ENGENHARIA E INCORPORACOES LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d160ce9

proferido nos autos.

DESPACHO:

Tendo em conta os elementos de prova constantes nos autos, tenho

o feito por maduro para julgamento. Nada a deferir.

Aguarde-se a realização da audiência aprazada.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000870-13.2022.5.13.0026

AUTOR

HERBERT ALEXANDRE DI PACE

ADVOGADO

BRUNA IZABELA SALES DA

SILVA(OAB: 30264/PB)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

548

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

RÉU

COBRA TECNOLOGIA S.A.

ADVOGADO

MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA

SILVA MURGEL(OAB: 64029/MG)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- HERBERT ALEXANDRE DI PACE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1803320

proferida nos autos.

DECISÃO

RECURSO ORDINÁRIO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE.

RECEBIMENTO

Recebo os Recursos Ordinários interpostos pelas reclamadas, eis

que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.

Intimem-se as partes contrárias para que, querendo e no prazo

legal, apresentarem contrarrazões.

Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de

contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000870-13.2022.5.13.0026

AUTOR

HERBERT ALEXANDRE DI PACE

ADVOGADO

BRUNA IZABELA SALES DA

SILVA(OAB: 30264/PB)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

RÉU

COBRA TECNOLOGIA S.A.

ADVOGADO

MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA

SILVA MURGEL(OAB: 64029/MG)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO BRASIL SA

- COBRA TECNOLOGIA S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1803320

proferida nos autos.

DECISÃO

RECURSO ORDINÁRIO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE.

RECEBIMENTO

Recebo os Recursos Ordinários interpostos pelas reclamadas, eis

que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.

Intimem-se as partes contrárias para que, querendo e no prazo

legal, apresentarem contrarrazões.

Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de

contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ConPag-0081300-30.2014.5.13.0026

CONSIGNANTE

VALTERLANDIO ROLIM DOS

SANTOS

ADVOGADO

ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:

11834/PB)

CONSIGNATÁRIO

ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA

DE BEBIDAS LTDA EM

RECUPERACAO JUDICIAL

ADVOGADO

MARIA IMACULADA GORDIANO

OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)

ADVOGADO

SUZANA MARIA CAMPOS

MARANHAO DE LIMA AGUIAR(OAB:

23171/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- VALTERLANDIO ROLIM DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

De ordem, fica a parte exequente/executada cientes do expediente

#id:a2055f1

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ConPag-0081300-30.2014.5.13.0026

CONSIGNANTE

VALTERLANDIO ROLIM DOS

SANTOS

ADVOGADO

ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:

11834/PB)

CONSIGNATÁRIO

ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA

DE BEBIDAS LTDA EM

RECUPERACAO JUDICIAL

ADVOGADO

MARIA IMACULADA GORDIANO

OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)

ADVOGADO

SUZANA MARIA CAMPOS

MARANHAO DE LIMA AGUIAR(OAB:

23171/PE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

549

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

De ordem, fica a parte exequente/executada cientes do expediente

#id:a2055f1

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000254-38.2022.5.13.0026

AUTOR

ERIVANIA HONORATO DA SILVA

ADVOGADO

GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:

17593/PB)

RÉU

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ERIVANIA HONORATO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6481d6

proferido nos autos.

DESPACHO

Em face ao transito em julgado, fica designado o dia 25/05/2023, às

10:00 horas para as partes compareçam na CENATEN para o

cumprimento da obrigação de fazer (anotação da CTPS).

Requeira o autor o que entender de direito, no prazo de 30 dias.

Se Silente, inicie-se a execução previdenciária, apenas.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000254-38.2022.5.13.0026

AUTOR

ERIVANIA HONORATO DA SILVA

ADVOGADO

GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:

17593/PB)

RÉU

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HOSPITAL SAMARITANO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6481d6

proferido nos autos.

DESPACHO

Em face ao transito em julgado, fica designado o dia 25/05/2023, às

10:00 horas para as partes compareçam na CENATEN para o

cumprimento da obrigação de fazer (anotação da CTPS).

Requeira o autor o que entender de direito, no prazo de 30 dias.

Se Silente, inicie-se a execução previdenciária, apenas.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000577-14.2020.5.13.0026

AUTOR

CARLOS EDUARDO SANTOS DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA

DE SOUZA(OAB: 16379/PB)

RÉU

ALAN DA SILVA COSTA

RÉU

ALVES E SILVA SERVICOS LTDA

ADVOGADO

ARTHUR TERUO ARAKAKI(OAB:

3054/TO)

RÉU

ALCILUCE LUNA ROSA

RÉU

SILVA E LUNA SERVICOS LTDA

RÉU

CLENIA DA SILVA COSTA

RÉU

FERNANDO PEREIRA ALVES

RÉU

MULTIMARCAS ADMINISTRADORA

DE CONSORCIOS LTDA

ADVOGADO

WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA

DOMINGUES TRANM(OAB:

133406/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS EDUARDO SANTOS DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 808b70c

proferido nos autos.

DESPACHO

Diante da devolução das notificações de IDs #id:8053ae6,

#id:cd4b8f6 e #id:c10df2c, intime-se a parte exequente para, no

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

550

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

prazo de 15 dias, indicar meios de prosseguir com a diligência.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000668-75.2018.5.13.0026

AUTOR

IOLANDA MARIA OMENA RAMALHO

ADVOGADO

ANDREI DORNELAS

CARVALHO(OAB: 12332/PB)

ADVOGADO

GIBRAN MOTTA(OAB: 11810/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO SYLAS MACHADO

COSTA(OAB: 12051/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE JOAO PESSOA

Intimado(s)/Citado(s):

- IOLANDA MARIA OMENA RAMALHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f037b9b

proferida nos autos.

DECISÃO

Ante o teor da certidão de ID 33c63cd, homologo os cálculos de ID

ab45de5.

Intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, fornecer os

respectivos dados bancários bem como os dados do advogado que

o representa.

Com a informação, expeça-se o ofício RP, para o pagamento do

crédito trabalhista e dos honorários advocatícios.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000496-60.2023.5.13.0026

AUTOR

LIVIA CARNEIRO DA SILVA

MEDEIROS

ADVOGADO

KELVENNY ABRANTES DA

SILVA(OAB: 23919/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

Intimado(s)/Citado(s):

- LIVIA CARNEIRO DA SILVA MEDEIROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL

Fica V. Sa. citado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na

modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 28/06/2023

08:45 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de João

Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do art. 844

da CLT.

Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:

Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83748299295

Id da reunião: 83748299295

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

JOANA MONTENEGRO DANTAS

Servidor

Processo Nº ATSum-0000562-74.2022.5.13.0026

AUTOR

LUIZ DE FRANCA DE OLIVEIRA

JUNIOR

ADVOGADO

JOSE DIAS NETO(OAB: 13595/PB)

RÉU

SA EMPREENDIMENTOS LTDA - ME

ADVOGADO

Marcos Evangelista Soares da

Silva(OAB: 11202/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SA EMPREENDIMENTOS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f9ac0e9

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

O crédito trabalhista foi devidamente pago, bem como foram

recolhidas as contribuições previdenciárias e as custas processuais.

Dessarte, considerando que foram concluídos todos os atos do

Juízo, declaro extinta a presente execução, nos termos dos art. 925

c/c art. 924, II, do CPC.

Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do

SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições

RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.

Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis

a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.

Registrem-se os pagamentos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

551

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

Não havendo outras pendências, arquive-se definitivamente os

presentes autos.

Intimem-se.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000562-74.2022.5.13.0026

AUTOR

LUIZ DE FRANCA DE OLIVEIRA

JUNIOR

ADVOGADO

JOSE DIAS NETO(OAB: 13595/PB)

RÉU

SA EMPREENDIMENTOS LTDA - ME

ADVOGADO

Marcos Evangelista Soares da

Silva(OAB: 11202/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIZ DE FRANCA DE OLIVEIRA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f9ac0e9

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

O crédito trabalhista foi devidamente pago, bem como foram

recolhidas as contribuições previdenciárias e as custas processuais.

Dessarte, considerando que foram concluídos todos os atos do

Juízo, declaro extinta a presente execução, nos termos dos art. 925

c/c art. 924, II, do CPC.

Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do

SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições

RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.

Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis

a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.

Registrem-se os pagamentos.

Não havendo outras pendências, arquive-se definitivamente os

presentes autos.

Intimem-se.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000495-75.2023.5.13.0026

AUTOR

FABIO GOMES DA SILVA SOARES

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

RÉU

AUTOMARCAS CENTRO

AUTOMOTIVO LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIO GOMES DA SILVA SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL

Fica V. Sa. citado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na

modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 03/07/2023

09:45 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de João

Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do art. 844

da CLT.

Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:

Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89401610909

Id da reunião: 89401610909

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

JOANA MONTENEGRO DANTAS

Servidor

Processo Nº ATSum-0000120-11.2022.5.13.0026

AUTOR

VICENTE DOS SANTOS OLIVEIRA

ADVOGADO

MARIZETE PINHEIRO DA

SILVA(OAB: 8298/PB)

RÉU

IMAGEM CONSTRUCOES E

EMPREENDIMENTOS LTDA - ME

ADVOGADO

CARLOS LUCAS DEMETRIO

GOMES(OAB: 30541/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VICENTE DOS SANTOS OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Fica V. Sa. intimada da certidão de id:14e1c59 , referente ao link

do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, na

modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia07/06/2023 ÀS

07:55 horas.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA

Secretário de Audiência

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

552

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

Processo Nº ATSum-0000120-11.2022.5.13.0026

AUTOR

VICENTE DOS SANTOS OLIVEIRA

ADVOGADO

MARIZETE PINHEIRO DA

SILVA(OAB: 8298/PB)

RÉU

IMAGEM CONSTRUCOES E

EMPREENDIMENTOS LTDA - ME

ADVOGADO

CARLOS LUCAS DEMETRIO

GOMES(OAB: 30541/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- IMAGEM CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA -

ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Fica V. Sa. intimada da certidão de id:14e1c59 , referente ao link

do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, na

modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia07/06/2023 ÀS

07:55 horas.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000298-62.2019.5.13.0026

AUTOR

ALEXSANDRO RAMALHO DIONISIO

ADVOGADO

JOSE EVERALDO VIEIRA

FREIRE(OAB: 11932/PB)

ADVOGADO

DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:

12043/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEXSANDRO RAMALHO DIONISIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica o exequente intimado para tomar ciência do despacho de ID

94f6f1c.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

SIMONE MENDES DE MELO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000429-03.2020.5.13.0026

AUTOR

DIVANIRA DE SOUZA LIRA

ADVOGADO

DIOGO VINICIUS HIPOLITO E SILVA

MOREIRA(OAB: 17065/PB)

RÉU

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DIVANIRA DE SOUZA LIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a11ffd8

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a exequente para manifestar-se no prazo de 15 (quinze)

dias, fornecendo meios para o prosseguimento da execução.

Caso o prazo decorra

in albis

, remetam-se os autos ao arquivo

provisório por 02 (dois) anos, com esteio no art. 11-A da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0148400-36.2013.5.13.0026

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

AUTOR

DEBORA FERREIRA DA NOBREGA

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

ADVOGADO

FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:

18105/PB)

RÉU

MARCIA SILVA DE ANDRADE - ME

RÉU

MARCIA SILVA DE ANDRADE

Intimado(s)/Citado(s):

- DEBORA FERREIRA DA NOBREGA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

De ordem, fica a parte exequente ciente dos expedientes de ID

91f69d4 e anexo e ID 36ecfee.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA

Diretor de Secretaria

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

553

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

Processo Nº ATOrd-0000182-17.2023.5.13.0026

AUTOR

MOISES FERREIRA DOS SANTOS

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -

EPP

ADVOGADO

DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:

26639/BA)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- MOISES FERREIRA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência do despacho de Id.81cdabd.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000182-17.2023.5.13.0026

AUTOR

MOISES FERREIRA DOS SANTOS

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -

EPP

ADVOGADO

DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:

26639/BA)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência do despacho de Id.81cdabd.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000182-17.2023.5.13.0026

AUTOR

MOISES FERREIRA DOS SANTOS

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -

EPP

ADVOGADO

DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:

26639/BA)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência do despacho de Id.81cdabd.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº ATOrd-0001335-32.2016.5.13.0026

AUTOR

ZACARIAS JOSE DOS PASSOS

ADVOGADO

JOSE LINDOMAR SOARES

JUNIOR(OAB: 5788/PB)

ADVOGADO

DEMÓSTENES PESSOA MAMEDE

DA COSTA(OAB: 8341/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE JOAO PESSOA

ADVOGADO

ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16473/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ZACARIAS JOSE DOS PASSOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88f6876

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a parte autora para efetuar o saque dos importes

depositados no prazo de 60 dias.

Findo o prazo, caso a parte permaneça inerte, junte-se pesquisa

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

554

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

CCS pela conta bancária mais recente em nome do autor e para

ela transfira-se o importe depositado.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0024200-54.2013.5.13.0026

AUTOR

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO NO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

MARCOS D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 446/SE)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

CARLOS PEREIRA DE SOUZA(OAB:

9436/PB)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:

13736/PB)

ADVOGADO

RAYSSA LANNA FRANCO DA

SILVA(OAB: 15361/PB)

ADVOGADO

FELYPE BEZERRA DE AGUIAR

BARBOSA(OAB: 19148/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MARIA APARECIDA GAVA INSUA

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO

RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência do despacho de Id.4f91bb9.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000113-82.2023.5.13.0026

AUTOR

LUCIA RODRIGUES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

BRUNO CARNEIRO BORGES DE

SOUZA(OAB: 24749/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIA RODRIGUES DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ff1c83

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III. DISPOSITIVO

Posto isto, e considerando o que mais dos autos consta, decido

CONHECER e, no mérito, REJEITAR os embargos declaratórios

apresentados CONTAX S.A. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em

face de LÚCIA RODRIGUES DE OLIVEIRA, bem assim, tendo por

manifestamente protelatório o ED, CONDENAR a embargante ao

pagamento de multa de 1% sobre o valor da causa, reversível em

prol do embargado, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC.

Ciência às partes.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000113-82.2023.5.13.0026

AUTOR

LUCIA RODRIGUES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

BRUNO CARNEIRO BORGES DE

SOUZA(OAB: 24749/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ff1c83

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III. DISPOSITIVO

Posto isto, e considerando o que mais dos autos consta, decido

CONHECER e, no mérito, REJEITAR os embargos declaratórios

apresentados CONTAX S.A. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em

face de LÚCIA RODRIGUES DE OLIVEIRA, bem assim, tendo por

manifestamente protelatório o ED, CONDENAR a embargante ao

pagamento de multa de 1% sobre o valor da causa, reversível em

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

555

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

prol do embargado, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC.

Ciência às partes.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000310-37.2023.5.13.0026

AUTOR

UANDESON PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- UANDESON PEREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: RECLAMANTE

Através do presente fica a parte reclamante intimada, para,

querendo, apresentar resposta aos embargos(Id.9922e5e), opostos

pela reclamada, no prazo de cinco dias.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº ATOrd-0001300-14.2012.5.13.0026

AUTOR

ELVIS GONSALVES DE LIMA

ADVOGADO

PRISCILA DE SOUZA FEITOSA(OAB:

14699/PB)

ADVOGADO

JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:

14037/PB)

ADVOGADO

MARIA DIVANE PONTES FERREIRA

MADRUGA(OAB: 14762/PB)

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

EDUARDO VALENTI

ADVOGADO

VLADIMIR MINA VALADARES DE

ALMEIDA(OAB: 12360/PB)

ADVOGADO

RICARDO ABEL GUARNIERI(OAB:

53551/RS)

RÉU

KENYA S/A TRANSPORTE E

LOGISTICA

RÉU

FRANCO TEGON

Intimado(s)/Citado(s):

- ELVIS GONSALVES DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

De ordem, fica a parte exequente ciente dos expedientes de ID

79d84cb e anexos. Prazo cinco dias requerer o que entender de

direito.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000857-14.2022.5.13.0026

AUTOR

EVERTON JOSE SANTOS

DOMINGOS DA SILVA

ADVOGADO

GILSANA FERREIRA DE

ARAUJO(OAB: 16750/RN)

RÉU

AC NOGUEIRA (NOGUEIRÃO

ALIMENTOS-ME)

ADVOGADO

GUILHERME FERNANDES DE

ALENCAR(OAB: 15467/PB)

ADVOGADO

JOSEFRAN ALVES

FILGUEIRAS(OAB: 27778/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EVERTON JOSE SANTOS DOMINGOS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência da link da audiência no ID #id:b1dd78b

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

LUCIO DA NOBREGA MASCENA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000857-14.2022.5.13.0026

AUTOR

EVERTON JOSE SANTOS

DOMINGOS DA SILVA

ADVOGADO

GILSANA FERREIRA DE

ARAUJO(OAB: 16750/RN)

RÉU

AC NOGUEIRA (NOGUEIRÃO

ALIMENTOS-ME)

ADVOGADO

GUILHERME FERNANDES DE

ALENCAR(OAB: 15467/PB)

ADVOGADO

JOSEFRAN ALVES

FILGUEIRAS(OAB: 27778/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AC NOGUEIRA (NOGUEIRÃO ALIMENTOS-ME)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

556

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência da link da audiência no ID #id:b1dd78b

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

LUCIO DA NOBREGA MASCENA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0001443-61.2016.5.13.0026

AUTOR

SARA DE LIMA ALVES

ADVOGADO

LIRIDA MACEDO(OAB: 11279/PB)

RÉU

ALEXANDRE LOPES DO

NASCIMENTO FILHO

RÉU

FELIPE DENIZARD NASCIMENTO

BARROS

RÉU

BOA MESA COMERCIO DE

ALIMENTOS LTDA - ME

RÉU

LB SERVICOS DE ALIMENTOS -

EIRELI - ME

TERCEIRO

INTERESSADO

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA

PARAIBA-JUCEP

TERCEIRO

INTERESSADO

LUCIANO SA BARRETO BARROS

Intimado(s)/Citado(s):

- SARA DE LIMA ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

De ordem, fica a parte exequente ciente dos expedientes de ID

a7e70f8 e anexos. Prazo cinco dias requerer o que entender de

direito.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000498-30.2023.5.13.0026

AUTOR

IGOR FRANCISCO TORRES COSTA

ROCHA

ADVOGADO

FRANCINALDO DE OLIVEIRA(OAB:

15192/PB)

RÉU

MOTOMAR PECAS E ACESSORIOS

LIMITADA

Intimado(s)/Citado(s):

- IGOR FRANCISCO TORRES COSTA ROCHA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL

Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na

modalidade PRESENCIAL que se realizará em 28/06/2023 09:00

horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de João

Pessoa, RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, n 1440, JOÃO

AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-045. Ciente das

cominações do art. 844 da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

SAVIO MAIA BASTOS

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000307-82.2023.5.13.0026

AUTOR

PRISCILA DE OLIVEIRA PESSOA

ADVOGADO

LAIZA KATHIANE VIRGOLINO

RODRIGUES(OAB: 26249/PB)

RÉU

HILARIO CAMILO PEREIRA FILHO

ADVOGADO

ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:

26371/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HILARIO CAMILO PEREIRA FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c3a29ad

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes no Id. 8b8c84c,

valendo a obrigação assumida - valor, tempo, modo de pagamento

e cláusula penal estabelecidos nos termos na referida petição.

Contribuições previdenciárias na proporcionalidade dos títulos

dispostos na exordial, considerando a condição de Simples da parte

demandada.

Custas de 2% pelo reclamado.

As custas e contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas no

prazo de 30 dias após o pagamento da última parcela, sob pena de

execução.

AUTORIZO o MTE E/OU DEMAIS ÓRGÃOS COMPETENTES, pelo

presente ALVARÁ, a processar e liberar, caso preenchidos os

requisitos legais, o benefício do SEGURO-DESEMPREGO,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

557

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

suprindo inclusive a inexistência do Termo de Rescisão do Contrato

de Trabalho, das guias do seguro-desemprego e do carimbo de

baixa da CTPS, em favor do(a) Sr.(a) PRISCILA DE OLIVEIRA

PESSOA - CPF: 700.432.044-81, referente à relação empregatícia

abaixo descrita.

Beneficiária: PRISCILA DE OLIVEIRA PESSOA - CPF: 700.432.044

-81, NIT 165.45143.44-2, empregador HILARIO CAMILO PEREIRA

FILHO CNPJ: 29.103.578/0001-55, admissão em 01.03.2023 e

demissão em 01.02.2023, remuneração de R$ 960,00 (novecentos

e sessenta reais mensais), conforme petição inicial, ocupação de

lavadora de veículos.

O silêncio do trabalhador e de seu advogado, no prazo de

15 dias após a data prevista para pagamento, implicará na

manifestação tácita de quitação.

Intimem-se as partes.

Mantenham-se os autos sobrestados aguardando o cumprimento

total do acordo.

Cumprido, registrem-se os pagamentos e arquivem-se os autos.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000307-82.2023.5.13.0026

AUTOR

PRISCILA DE OLIVEIRA PESSOA

ADVOGADO

LAIZA KATHIANE VIRGOLINO

RODRIGUES(OAB: 26249/PB)

RÉU

HILARIO CAMILO PEREIRA FILHO

ADVOGADO

ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:

26371/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PRISCILA DE OLIVEIRA PESSOA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c3a29ad

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes no Id. 8b8c84c,

valendo a obrigação assumida - valor, tempo, modo de pagamento

e cláusula penal estabelecidos nos termos na referida petição.

Contribuições previdenciárias na proporcionalidade dos títulos

dispostos na exordial, considerando a condição de Simples da parte

demandada.

Custas de 2% pelo reclamado.

As custas e contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas no

prazo de 30 dias após o pagamento da última parcela, sob pena de

execução.

AUTORIZO o MTE E/OU DEMAIS ÓRGÃOS COMPETENTES, pelo

presente ALVARÁ, a processar e liberar, caso preenchidos os

requisitos legais, o benefício do SEGURO-DESEMPREGO,

suprindo inclusive a inexistência do Termo de Rescisão do Contrato

de Trabalho, das guias do seguro-desemprego e do carimbo de

baixa da CTPS, em favor do(a) Sr.(a) PRISCILA DE OLIVEIRA

PESSOA - CPF: 700.432.044-81, referente à relação empregatícia

abaixo descrita.

Beneficiária: PRISCILA DE OLIVEIRA PESSOA - CPF: 700.432.044

-81, NIT 165.45143.44-2, empregador HILARIO CAMILO PEREIRA

FILHO CNPJ: 29.103.578/0001-55, admissão em 01.03.2023 e

demissão em 01.02.2023, remuneração de R$ 960,00 (novecentos

e sessenta reais mensais), conforme petição inicial, ocupação de

lavadora de veículos.

O silêncio do trabalhador e de seu advogado, no prazo de

15 dias após a data prevista para pagamento, implicará na

manifestação tácita de quitação.

Intimem-se as partes.

Mantenham-se os autos sobrestados aguardando o cumprimento

total do acordo.

Cumprido, registrem-se os pagamentos e arquivem-se os autos.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000279-17.2023.5.13.0026

EXEQUENTE

FRANCISCA DAS CHAGAS LEITE E

CARVALHO

ADVOGADO

SOSTHENES MARINHO

COSTA(OAB: 4886/PB)

EXECUTADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCA DAS CHAGAS LEITE E CARVALHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

NOMEAÇÃO DE PERITO

Ficam as partes notificadas da nomeação do(a) perito(a) EDDIE

RAONI DE LIMA MARQUES o qual realizará a perícia determinada

por este Juízo.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

558

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000235-95.2023.5.13.0026

AUTOR

DANIEL ALVES DA SILVA ARAGAO

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:

17899/PB)

RÉU

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIEL ALVES DA SILVA ARAGAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência do despacho de ID #id:86d3db6 e do link de ID

#id:3a94827

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

LUCIO DA NOBREGA MASCENA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000219-78.2022.5.13.0026

AUTOR

ALEKSANDRA GUEDES

ADVOGADO

GARDENIA GARRIDO MENDES(OAB:

27843/PB)

RÉU

EMMA UNIDADE IMAGEM EM

MANGABEIRA EIRELI

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

PERITO

DIOGO DA FONSECA SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- EMMA UNIDADE IMAGEM EM MANGABEIRA EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica a executada intimada para tomar ciência da penhora

em dinheiro que foi realizada nos autos, para os fins legais.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

SIMONE MENDES DE MELO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000420-07.2021.5.13.0026

AUTOR

JOSE LINDOMAR PEREIRA DOS

SANTOS

ADVOGADO

FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS

FERREIRA(OAB: 23475/PB)

ADVOGADO

VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:

23223/PB)

RÉU

CLAUDEMIR CARLOS DE LIRA

ADVOGADO

PRISCILLA COSTA DOS SANTOS

LUCENA(OAB: 25282/PB)

RÉU

ANA KARLA DE LIRA

ADVOGADO

PRISCILLA COSTA DOS SANTOS

LUCENA(OAB: 25282/PB)

RÉU

COMERCIO E SERVICOS DE

ALIMENTOS LIRA LTDA - ME

ADVOGADO

PRISCILLA COSTA DOS SANTOS

LUCENA(OAB: 25282/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMERCIO E SERVICOS DE ALIMENTOS LIRA LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica a parte reclamada intimada acerca do inteiro teor do

Despacho constante do ID. a3fbd6b.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000420-07.2021.5.13.0026

AUTOR

JOSE LINDOMAR PEREIRA DOS

SANTOS

ADVOGADO

FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS

FERREIRA(OAB: 23475/PB)

ADVOGADO

VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:

23223/PB)

RÉU

CLAUDEMIR CARLOS DE LIRA

ADVOGADO

PRISCILLA COSTA DOS SANTOS

LUCENA(OAB: 25282/PB)

RÉU

ANA KARLA DE LIRA

ADVOGADO

PRISCILLA COSTA DOS SANTOS

LUCENA(OAB: 25282/PB)

RÉU

COMERCIO E SERVICOS DE

ALIMENTOS LIRA LTDA - ME

ADVOGADO

PRISCILLA COSTA DOS SANTOS

LUCENA(OAB: 25282/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLAUDEMIR CARLOS DE LIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica a parte reclamada intimada acerca do inteiro teor do

Despacho constante do ID. a3fbd6b.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

559

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000420-07.2021.5.13.0026

AUTOR

JOSE LINDOMAR PEREIRA DOS

SANTOS

ADVOGADO

FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS

FERREIRA(OAB: 23475/PB)

ADVOGADO

VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:

23223/PB)

RÉU

CLAUDEMIR CARLOS DE LIRA

ADVOGADO

PRISCILLA COSTA DOS SANTOS

LUCENA(OAB: 25282/PB)

RÉU

ANA KARLA DE LIRA

ADVOGADO

PRISCILLA COSTA DOS SANTOS

LUCENA(OAB: 25282/PB)

RÉU

COMERCIO E SERVICOS DE

ALIMENTOS LIRA LTDA - ME

ADVOGADO

PRISCILLA COSTA DOS SANTOS

LUCENA(OAB: 25282/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA KARLA DE LIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica a parte reclamada intimada acerca do inteiro teor do

Despacho constante do ID. a3fbd6b.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0027000-65.2007.5.13.0026

AUTOR

JECIANNE BRITO CAMPOS DA

SILVA

ADVOGADO

MUCIO SATYRO FILHO(OAB:

10238/PB)

ADVOGADO

CANDIDA WANDERLEY

GAYOSO(OAB: 29983/PB)

AUTOR

PEDRO FELLIPE CAMPOS DA SILVA

ADVOGADO

MUCIO SATYRO FILHO(OAB:

10238/PB)

ADVOGADO

CANDIDA WANDERLEY

GAYOSO(OAB: 29983/PB)

AUTOR

LETICIA CAMPOS DA SILVA

ADVOGADO

MUCIO SATYRO FILHO(OAB:

10238/PB)

ADVOGADO

CANDIDA WANDERLEY

GAYOSO(OAB: 29983/PB)

AUTOR

ANDRE LUIS MAGNO DA SILVA

ADVOGADO

CANDIDA WANDERLEY

GAYOSO(OAB: 29983/PB)

ADVOGADO

PAULO GUEDES PEREIRA(OAB:

6857/PB)

ADVOGADO

MUCIO SATYRO FILHO(OAB:

10238/PB)

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

EDGARD SAEGER FILHO

ADVOGADO

MYRIAM PIRES BENEVIDES

GADELHA(OAB: 21520/PB)

ADVOGADO

LUCIANA MEIRA LINS

MIRANDA(OAB: 21040/PB)

RÉU

AGROPECUARIA LAGOA DE

DENTRO LTDA

RÉU

FIACAO BRASILEIRA DE SISAL S/A

FIBRASA

ADVOGADO

LUCIANA MEIRA LINS

MIRANDA(OAB: 21040/PB)

RÉU

AGRO PECUARIA REBANHO LTDA

TERCEIRO

INTERESSADO

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

TERCEIRO

INTERESSADO

JECIANNE BRITO CAMPOS DA

SILVA

ADVOGADO

CANDIDA WANDERLEY

GAYOSO(OAB: 29983/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

LETICIA CAMPOS DA SILVA

ADVOGADO

CANDIDA WANDERLEY

GAYOSO(OAB: 29983/PB)

ADVOGADO

MUCIO SATYRO FILHO(OAB:

10238/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

PEDRO FELLIPE CAMPOS DA SILVA

ADVOGADO

CANDIDA WANDERLEY

GAYOSO(OAB: 29983/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDRE LUIS MAGNO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) para comparecer à

audiência de TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, que se realizará no

dia 25/05/2023 às 10:50 horas, na sala de audiência desta 9ª Vara

do Trabalho de João Pessoa-PB.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0027000-65.2007.5.13.0026

AUTOR

JECIANNE BRITO CAMPOS DA

SILVA

ADVOGADO

MUCIO SATYRO FILHO(OAB:

10238/PB)

ADVOGADO

CANDIDA WANDERLEY

GAYOSO(OAB: 29983/PB)

AUTOR

PEDRO FELLIPE CAMPOS DA SILVA

ADVOGADO

MUCIO SATYRO FILHO(OAB:

10238/PB)

ADVOGADO

CANDIDA WANDERLEY

GAYOSO(OAB: 29983/PB)

AUTOR

LETICIA CAMPOS DA SILVA

ADVOGADO

MUCIO SATYRO FILHO(OAB:

10238/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

560

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

ADVOGADO

CANDIDA WANDERLEY

GAYOSO(OAB: 29983/PB)

AUTOR

ANDRE LUIS MAGNO DA SILVA

ADVOGADO

CANDIDA WANDERLEY

GAYOSO(OAB: 29983/PB)

ADVOGADO

PAULO GUEDES PEREIRA(OAB:

6857/PB)

ADVOGADO

MUCIO SATYRO FILHO(OAB:

10238/PB)

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

EDGARD SAEGER FILHO

ADVOGADO

MYRIAM PIRES BENEVIDES

GADELHA(OAB: 21520/PB)

ADVOGADO

LUCIANA MEIRA LINS

MIRANDA(OAB: 21040/PB)

RÉU

AGROPECUARIA LAGOA DE

DENTRO LTDA

RÉU

FIACAO BRASILEIRA DE SISAL S/A

FIBRASA

ADVOGADO

LUCIANA MEIRA LINS

MIRANDA(OAB: 21040/PB)

RÉU

AGRO PECUARIA REBANHO LTDA

TERCEIRO

INTERESSADO

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

TERCEIRO

INTERESSADO

JECIANNE BRITO CAMPOS DA

SILVA

ADVOGADO

CANDIDA WANDERLEY

GAYOSO(OAB: 29983/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

LETICIA CAMPOS DA SILVA

ADVOGADO

CANDIDA WANDERLEY

GAYOSO(OAB: 29983/PB)

ADVOGADO

MUCIO SATYRO FILHO(OAB:

10238/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

PEDRO FELLIPE CAMPOS DA SILVA

ADVOGADO

CANDIDA WANDERLEY

GAYOSO(OAB: 29983/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JECIANNE BRITO CAMPOS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) para comparecer à

audiência de TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, que se realizará no

dia 25/05/2023 às 10:50 horas, na sala de audiência desta 9ª Vara

do Trabalho de João Pessoa-PB.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0027000-65.2007.5.13.0026

AUTOR

JECIANNE BRITO CAMPOS DA

SILVA

ADVOGADO

MUCIO SATYRO FILHO(OAB:

10238/PB)

ADVOGADO

CANDIDA WANDERLEY

GAYOSO(OAB: 29983/PB)

AUTOR

PEDRO FELLIPE CAMPOS DA SILVA

ADVOGADO

MUCIO SATYRO FILHO(OAB:

10238/PB)

ADVOGADO

CANDIDA WANDERLEY

GAYOSO(OAB: 29983/PB)

AUTOR

LETICIA CAMPOS DA SILVA

ADVOGADO

MUCIO SATYRO FILHO(OAB:

10238/PB)

ADVOGADO

CANDIDA WANDERLEY

GAYOSO(OAB: 29983/PB)

AUTOR

ANDRE LUIS MAGNO DA SILVA

ADVOGADO

CANDIDA WANDERLEY

GAYOSO(OAB: 29983/PB)

ADVOGADO

PAULO GUEDES PEREIRA(OAB:

6857/PB)

ADVOGADO

MUCIO SATYRO FILHO(OAB:

10238/PB)

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

EDGARD SAEGER FILHO

ADVOGADO

MYRIAM PIRES BENEVIDES

GADELHA(OAB: 21520/PB)

ADVOGADO

LUCIANA MEIRA LINS

MIRANDA(OAB: 21040/PB)

RÉU

AGROPECUARIA LAGOA DE

DENTRO LTDA

RÉU

FIACAO BRASILEIRA DE SISAL S/A

FIBRASA

ADVOGADO

LUCIANA MEIRA LINS

MIRANDA(OAB: 21040/PB)

RÉU

AGRO PECUARIA REBANHO LTDA

TERCEIRO

INTERESSADO

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

TERCEIRO

INTERESSADO

JECIANNE BRITO CAMPOS DA

SILVA

ADVOGADO

CANDIDA WANDERLEY

GAYOSO(OAB: 29983/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

LETICIA CAMPOS DA SILVA

ADVOGADO

CANDIDA WANDERLEY

GAYOSO(OAB: 29983/PB)

ADVOGADO

MUCIO SATYRO FILHO(OAB:

10238/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

PEDRO FELLIPE CAMPOS DA SILVA

ADVOGADO

CANDIDA WANDERLEY

GAYOSO(OAB: 29983/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PEDRO FELLIPE CAMPOS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) para comparecer à

audiência de TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, que se realizará no

dia 25/05/2023 às 10:50 horas, na sala de audiência desta 9ª Vara

do Trabalho de João Pessoa-PB.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

561

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0027000-65.2007.5.13.0026

AUTOR

JECIANNE BRITO CAMPOS DA

SILVA

ADVOGADO

MUCIO SATYRO FILHO(OAB:

10238/PB)

ADVOGADO

CANDIDA WANDERLEY

GAYOSO(OAB: 29983/PB)

AUTOR

PEDRO FELLIPE CAMPOS DA SILVA

ADVOGADO

MUCIO SATYRO FILHO(OAB:

10238/PB)

ADVOGADO

CANDIDA WANDERLEY

GAYOSO(OAB: 29983/PB)

AUTOR

LETICIA CAMPOS DA SILVA

ADVOGADO

MUCIO SATYRO FILHO(OAB:

10238/PB)

ADVOGADO

CANDIDA WANDERLEY

GAYOSO(OAB: 29983/PB)

AUTOR

ANDRE LUIS MAGNO DA SILVA

ADVOGADO

CANDIDA WANDERLEY

GAYOSO(OAB: 29983/PB)

ADVOGADO

PAULO GUEDES PEREIRA(OAB:

6857/PB)

ADVOGADO

MUCIO SATYRO FILHO(OAB:

10238/PB)

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

EDGARD SAEGER FILHO

ADVOGADO

MYRIAM PIRES BENEVIDES

GADELHA(OAB: 21520/PB)

ADVOGADO

LUCIANA MEIRA LINS

MIRANDA(OAB: 21040/PB)

RÉU

AGROPECUARIA LAGOA DE

DENTRO LTDA

RÉU

FIACAO BRASILEIRA DE SISAL S/A

FIBRASA

ADVOGADO

LUCIANA MEIRA LINS

MIRANDA(OAB: 21040/PB)

RÉU

AGRO PECUARIA REBANHO LTDA

TERCEIRO

INTERESSADO

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

TERCEIRO

INTERESSADO

JECIANNE BRITO CAMPOS DA

SILVA

ADVOGADO

CANDIDA WANDERLEY

GAYOSO(OAB: 29983/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

LETICIA CAMPOS DA SILVA

ADVOGADO

CANDIDA WANDERLEY

GAYOSO(OAB: 29983/PB)

ADVOGADO

MUCIO SATYRO FILHO(OAB:

10238/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

PEDRO FELLIPE CAMPOS DA SILVA

ADVOGADO

CANDIDA WANDERLEY

GAYOSO(OAB: 29983/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LETICIA CAMPOS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) para comparecer à

audiência de TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, que se realizará no

dia 25/05/2023 às 10:50 horas, na sala de audiência desta 9ª Vara

do Trabalho de João Pessoa-PB.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0027000-65.2007.5.13.0026

AUTOR

JECIANNE BRITO CAMPOS DA

SILVA

ADVOGADO

MUCIO SATYRO FILHO(OAB:

10238/PB)

ADVOGADO

CANDIDA WANDERLEY

GAYOSO(OAB: 29983/PB)

AUTOR

PEDRO FELLIPE CAMPOS DA SILVA

ADVOGADO

MUCIO SATYRO FILHO(OAB:

10238/PB)

ADVOGADO

CANDIDA WANDERLEY

GAYOSO(OAB: 29983/PB)

AUTOR

LETICIA CAMPOS DA SILVA

ADVOGADO

MUCIO SATYRO FILHO(OAB:

10238/PB)

ADVOGADO

CANDIDA WANDERLEY

GAYOSO(OAB: 29983/PB)

AUTOR

ANDRE LUIS MAGNO DA SILVA

ADVOGADO

CANDIDA WANDERLEY

GAYOSO(OAB: 29983/PB)

ADVOGADO

PAULO GUEDES PEREIRA(OAB:

6857/PB)

ADVOGADO

MUCIO SATYRO FILHO(OAB:

10238/PB)

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

EDGARD SAEGER FILHO

ADVOGADO

MYRIAM PIRES BENEVIDES

GADELHA(OAB: 21520/PB)

ADVOGADO

LUCIANA MEIRA LINS

MIRANDA(OAB: 21040/PB)

RÉU

AGROPECUARIA LAGOA DE

DENTRO LTDA

RÉU

FIACAO BRASILEIRA DE SISAL S/A

FIBRASA

ADVOGADO

LUCIANA MEIRA LINS

MIRANDA(OAB: 21040/PB)

RÉU

AGRO PECUARIA REBANHO LTDA

TERCEIRO

INTERESSADO

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

TERCEIRO

INTERESSADO

JECIANNE BRITO CAMPOS DA

SILVA

ADVOGADO

CANDIDA WANDERLEY

GAYOSO(OAB: 29983/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

LETICIA CAMPOS DA SILVA

ADVOGADO

CANDIDA WANDERLEY

GAYOSO(OAB: 29983/PB)

ADVOGADO

MUCIO SATYRO FILHO(OAB:

10238/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

PEDRO FELLIPE CAMPOS DA SILVA

ADVOGADO

CANDIDA WANDERLEY

GAYOSO(OAB: 29983/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FIACAO BRASILEIRA DE SISAL S/A FIBRASA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

562

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) para comparecer à

audiência de TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, que se realizará no

dia 25/05/2023 às 10:50 horas, na sala de audiência desta 9ª Vara

do Trabalho de João Pessoa-PB.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0027000-65.2007.5.13.0026

AUTOR

JECIANNE BRITO CAMPOS DA

SILVA

ADVOGADO

MUCIO SATYRO FILHO(OAB:

10238/PB)

ADVOGADO

CANDIDA WANDERLEY

GAYOSO(OAB: 29983/PB)

AUTOR

PEDRO FELLIPE CAMPOS DA SILVA

ADVOGADO

MUCIO SATYRO FILHO(OAB:

10238/PB)

ADVOGADO

CANDIDA WANDERLEY

GAYOSO(OAB: 29983/PB)

AUTOR

LETICIA CAMPOS DA SILVA

ADVOGADO

MUCIO SATYRO FILHO(OAB:

10238/PB)

ADVOGADO

CANDIDA WANDERLEY

GAYOSO(OAB: 29983/PB)

AUTOR

ANDRE LUIS MAGNO DA SILVA

ADVOGADO

CANDIDA WANDERLEY

GAYOSO(OAB: 29983/PB)

ADVOGADO

PAULO GUEDES PEREIRA(OAB:

6857/PB)

ADVOGADO

MUCIO SATYRO FILHO(OAB:

10238/PB)

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

EDGARD SAEGER FILHO

ADVOGADO

MYRIAM PIRES BENEVIDES

GADELHA(OAB: 21520/PB)

ADVOGADO

LUCIANA MEIRA LINS

MIRANDA(OAB: 21040/PB)

RÉU

AGROPECUARIA LAGOA DE

DENTRO LTDA

RÉU

FIACAO BRASILEIRA DE SISAL S/A

FIBRASA

ADVOGADO

LUCIANA MEIRA LINS

MIRANDA(OAB: 21040/PB)

RÉU

AGRO PECUARIA REBANHO LTDA

TERCEIRO

INTERESSADO

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

TERCEIRO

INTERESSADO

JECIANNE BRITO CAMPOS DA

SILVA

ADVOGADO

CANDIDA WANDERLEY

GAYOSO(OAB: 29983/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

LETICIA CAMPOS DA SILVA

ADVOGADO

CANDIDA WANDERLEY

GAYOSO(OAB: 29983/PB)

ADVOGADO

MUCIO SATYRO FILHO(OAB:

10238/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

PEDRO FELLIPE CAMPOS DA SILVA

ADVOGADO

CANDIDA WANDERLEY

GAYOSO(OAB: 29983/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDGARD SAEGER FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) para comparecer à

audiência de TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, que se realizará no

dia 25/05/2023 às 10:50 horas, na sala de audiência desta 9ª Vara

do Trabalho de João Pessoa-PB.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO

Assessor

Processo Nº ExTiEx-0000095-61.2023.5.13.0026

EXEQUENTE

LUIZMAR MEDEIROS BEZERRA

ADVOGADO

MARTINHO CUNHA MELO

FILHO(OAB: 11086/PB)

ADVOGADO

JOSEMAR SENA BATISTA

FILHO(OAB: 30030/PB)

EXECUTADO

PETROLEO BRASILEIRO S A

PETROBRAS

ADVOGADO

ROSELINE RABELO DE JESUS

MORAIS(OAB: 500-B/SE)

EXECUTADO

FUNDACAO PETROBRAS DE

SEGURIDADE SOCIAL PETROS

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

ADVOGADO

MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:

14371/MA)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIZMAR MEDEIROS BEZERRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 547f093

proferido nos autos.

Setor: VT026GAB - Operador: 6372

PROCESSO nº 0000095-61.2023.5.13.0026

EXEQUENTE: LUIZMAR MEDEIROS BEZERRA

EXECUTADO: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

563

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

SOCIAL PETROS

EXECUTADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS

Despacho:

Ante a complexidade da matéria tratada nos presentes autos,

proceda à secretaria a nomeação de um perito para atuar no feito

no sentido de apresentar laudo circunstanciado, observado-se o

comando judicial emanado da sentença (ID. 3271996), e o

respectivo acórdão (ID. d3b7a44), os cálculos da exequente, em

confronto com a impugnação da ré (ID. 7f89f36) e das respostas da

exequente (ID. 40dbf71).

Fica desde já autorizado ao perito que vier a ser nomeado, a

solicitar às partes, eventuais documentos que entenda necessários

ao desfecho do seu laudo pericial.

Após o efetivo cumprimento do parágrafo anterior, pelo perito,

voltem-me os autos conclusos para julgamento da impugnação

supracitada.

Cumpra-se.

Intimem-se.

(assinado eletronicamente)

JUIZ(A) DO TRABALHO

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ExTiEx-0000095-61.2023.5.13.0026

EXEQUENTE

LUIZMAR MEDEIROS BEZERRA

ADVOGADO

MARTINHO CUNHA MELO

FILHO(OAB: 11086/PB)

ADVOGADO

JOSEMAR SENA BATISTA

FILHO(OAB: 30030/PB)

EXECUTADO

PETROLEO BRASILEIRO S A

PETROBRAS

ADVOGADO

ROSELINE RABELO DE JESUS

MORAIS(OAB: 500-B/SE)

EXECUTADO

FUNDACAO PETROBRAS DE

SEGURIDADE SOCIAL PETROS

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

ADVOGADO

MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:

14371/MA)

Intimado(s)/Citado(s):

- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL

PETROS

- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 547f093

proferido nos autos.

Setor: VT026GAB - Operador: 6372

PROCESSO nº 0000095-61.2023.5.13.0026

EXEQUENTE: LUIZMAR MEDEIROS BEZERRA

EXECUTADO: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE

SOCIAL PETROS

EXECUTADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS

Despacho:

Ante a complexidade da matéria tratada nos presentes autos,

proceda à secretaria a nomeação de um perito para atuar no feito

no sentido de apresentar laudo circunstanciado, observado-se o

comando judicial emanado da sentença (ID. 3271996), e o

respectivo acórdão (ID. d3b7a44), os cálculos da exequente, em

confronto com a impugnação da ré (ID. 7f89f36) e das respostas da

exequente (ID. 40dbf71).

Fica desde já autorizado ao perito que vier a ser nomeado, a

solicitar às partes, eventuais documentos que entenda necessários

ao desfecho do seu laudo pericial.

Após o efetivo cumprimento do parágrafo anterior, pelo perito,

voltem-me os autos conclusos para julgamento da impugnação

supracitada.

Cumpra-se.

Intimem-se.

(assinado eletronicamente)

JUIZ(A) DO TRABALHO

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000189-09.2023.5.13.0026

AUTOR

PRISCILA MIRLENE SILVA

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

RÉU

ROSENILDA RODRIGUES DA SILVA

05428729430

Intimado(s)/Citado(s):

- PRISCILA MIRLENE SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. notificado para no prazo de 10 dias se pronunciar acerca

do acordo proposto na ata de audiência de Id. 2e4982f.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

564

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0130593-32.2015.5.13.0026

AUTOR

FRANK WELLINGTON RODRIGUES

CAETANO

ADVOGADO

ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:

13425/PB)

RÉU

IMPERAUTO CENTRO AUTOMOTIVO

LTDA - EPP

RÉU

ELIAS LIRA DE SOUSA

RÉU

LENILSON CARLOS ALVES DOS

SANTOS

RÉU

CAIRO LEANDRO ELIAS

MAGALHAES

ADVOGADO

EDUARDO PRAGMACIO DE LAVOR

TELLES FILHO(OAB: 15321/CE)

TERCEIRO

INTERESSADO

NEWSEDAN COMERCIO DE

VEICULOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANK WELLINGTON RODRIGUES CAETANO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

CERTIDÃO

Certifico que, em cumprimento ao Provimento TRT13 SCR 02/2021,

será informado, tão somente, o link do ZOOM para acesso à

AUDIÊNCIA do tipo Conciliação em Execução por videoconferência

que ocorrerá no dia 10/07/2023 08:00, abolindo o envio de e-mails

para tal fim.

Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89040219997

Id da reunião: 89040219997

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0130593-32.2015.5.13.0026

AUTOR

FRANK WELLINGTON RODRIGUES

CAETANO

ADVOGADO

ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:

13425/PB)

RÉU

IMPERAUTO CENTRO AUTOMOTIVO

LTDA - EPP

RÉU

ELIAS LIRA DE SOUSA

RÉU

LENILSON CARLOS ALVES DOS

SANTOS

RÉU

CAIRO LEANDRO ELIAS

MAGALHAES

ADVOGADO

EDUARDO PRAGMACIO DE LAVOR

TELLES FILHO(OAB: 15321/CE)

TERCEIRO

INTERESSADO

NEWSEDAN COMERCIO DE

VEICULOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- CAIRO LEANDRO ELIAS MAGALHAES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DEST.: CAIRO LEANDRO ELIAS MAGALHAES

Endereço desconhecido

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

CERTIDÃO

Certifico que, em cumprimento ao Provimento TRT13 SCR 02/2021,

será informado, tão somente, o link do ZOOM para acesso à

AUDIÊNCIA do tipo Conciliação em Execução por videoconferência

que ocorrerá no dia 10/07/2023 08:00, abolindo o envio de e-mails

para tal fim.

Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89040219997

Id da reunião: 89040219997

NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE

DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA (TIPO

CARTA_REGISTRADA).

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0001410-71.2016.5.13.0026

AUTOR

JOSINALDO ESPIRITO SANTO DA

CUNHA

ADVOGADO

JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:

5977/PB)

ADVOGADO

LUCAS EMMANUEL SILVEIRA

CAMELO(OAB: 14049/PB)

RÉU

DJALMA FARIAS CINTRA JUNIOR

ADVOGADO

CAMILLA LACERDA CAMINHA

ALVES(OAB: 29697/PE)

ADVOGADO

MONICA THAYSE ROCHA

BEZERRA(OAB: 26389/PE)

RÉU

DOUGLAS MAURICIO RAMOS

CINTRA

ADVOGADO

CAMILLA LACERDA CAMINHA

ALVES(OAB: 29697/PE)

ADVOGADO

MONICA THAYSE ROCHA

BEZERRA(OAB: 26389/PE)

RÉU

BONANZA SUPERMERCADOS LTDA

ADVOGADO

CAMILLA LACERDA CAMINHA

ALVES(OAB: 29697/PE)

ADVOGADO

MONICA THAYSE ROCHA

BEZERRA(OAB: 26389/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BONANZA SUPERMERCADOS LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

565

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica o executado BONANZA SUPERMERCADOS LTDA

(EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL), intimado acerca do inteiro teor do

Despacho constante do ID. c38fcd9.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000343-27.2023.5.13.0026

AUTOR

NICOLLE SHEYLA DE CARVALHO

SOARES SILVA

ADVOGADO

THAIS CAROLINA NASCIMENTO DE

OLIVEIRA(OAB: 28549/PB)

ADVOGADO

RENATA OLIVEIRA ARAUJO(OAB:

28551/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

PERITO

MONICA LUPION PEZZI

Intimado(s)/Citado(s):

- NICOLLE SHEYLA DE CARVALHO SOARES SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

NOMEAÇÃO DE PERITO

Ficam as partes notificadas da nomeação do(a) perito(a) MONICA

LUPION PEZZI o qual realizará a perícia determinada por este

Juízo.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000343-27.2023.5.13.0026

AUTOR

NICOLLE SHEYLA DE CARVALHO

SOARES SILVA

ADVOGADO

THAIS CAROLINA NASCIMENTO DE

OLIVEIRA(OAB: 28549/PB)

ADVOGADO

RENATA OLIVEIRA ARAUJO(OAB:

28551/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

PERITO

MONICA LUPION PEZZI

Intimado(s)/Citado(s):

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

NOMEAÇÃO DE PERITO

Ficam as partes notificadas da nomeação do(a) perito(a) MONICA

LUPION PEZZI o qual realizará a perícia determinada por este

Juízo.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000029-18.2022.5.13.0026

AUTOR

KARLA FRANCISCA DE MELO SILVA

ADVOGADO

QUEFREN GUILHERME DA

SILVA(OAB: 18392/PB)

RÉU

LACLE LABORATORIO DE ANALISES

CLINICAS ESPECIALIZADA EIRELI -

EPP

ADVOGADO

ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:

13425/PB)

RÉU

FRANCISCO WELLINGTON

GONCALVES BEZERRA

ADVOGADO

ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:

13425/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- KARLA FRANCISCA DE MELO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica a exequente intimada para tomar ciência dos

resultados das pesquisas SISBAJUD, RENAJUD e CNIB, e para

requerer o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

SIMONE MENDES DE MELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0001018-63.2018.5.13.0026

AUTOR

GLAUCILENE FREIRE PEREIRA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

MARCO VANBESTEN SILVA DE

OLIVEIRA EIRELI - ME

RÉU

MARCO VANBASTEN SILVA DE

OLIVEIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

566

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

TERCEIRO

INTERESSADO

PROMOVE ADMINISTRADORA DE

CONSORCIOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- GLAUCILENE FREIRE PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica a exequente intimada para tomar ciência do

resultado da pesquisa SNIPER e para requerer o que entender de

direito, no prazo de 05 (cinco) dias.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

SIMONE MENDES DE MELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000550-48.2016.5.13.0001

AUTOR

CICERO JUNIOR

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

MANOEL BARBALHO DA NOBREGA

FILHO

RÉU

MANOEL BARBALHO DA NOBREGA

FILHO

TERCEIRO

INTERESSADO

CENSEC - Central Notarial de Serviços

Eletrônicos Compartilhados

TERCEIRO

INTERESSADO

MAURICIO DE SOUZA MEDEIROS -

EPP

Intimado(s)/Citado(s):

- CICERO JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica o exequente intimado(a) acerca do inteiro teor do

Despacho constante do ID. 07eac90.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000214-22.2023.5.13.0026

AUTOR

GEMERSON FERREIRA DE SOUZA

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

RÉU

NACIONAL GAS BUTANO

DISTRIBUIDORA LTDA

ADVOGADO

BARBARA NERES DE

CARVALHO(OAB: 34400/PE)

PERITO

MARCELLA NUNES PEDROSA

MONTENEGRO

Intimado(s)/Citado(s):

- GEMERSON FERREIRA DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

NOMEAÇÃO DE PERITO

Ficam as partes notificadas da nomeação do(a) perito(a)

MARCELLA NUNES PEDROSA MONTENEGRO o qual realizará a

perícia determinada por este Juízo.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000214-22.2023.5.13.0026

AUTOR

GEMERSON FERREIRA DE SOUZA

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

RÉU

NACIONAL GAS BUTANO

DISTRIBUIDORA LTDA

ADVOGADO

BARBARA NERES DE

CARVALHO(OAB: 34400/PE)

PERITO

MARCELLA NUNES PEDROSA

MONTENEGRO

Intimado(s)/Citado(s):

- NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

NOMEAÇÃO DE PERITO

Ficam as partes notificadas da nomeação do(a) perito(a)

MARCELLA NUNES PEDROSA MONTENEGRO o qual realizará a

perícia determinada por este Juízo.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000288-86.2017.5.13.0026

AUTOR

ADRIANE SILVA GOMES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

567

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

ADVOGADO

RODRIGO DALBONE LOPEZ

BLECOS(OAB: 28112/PB)

RÉU

MAXIM'S PERFUMARIA LTDA

RÉU

BOTICA COMERCIAL

FARMACEUTICA LTDA

ADVOGADO

REGINA FERNANDES

NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

RÉU

MARIA ALBA BEZERRA NUNES

RÉU

O BOTICARIO FRANCHISING LTDA

ADVOGADO

REGINA FERNANDES

NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)

RÉU

INTERBELLE COMERCIO DE

PRODUTOS DE BELEZA LTDA

ADVOGADO

REGINA FERNANDES

NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)

RÉU

DOUGLAS ROBSON BEZERRA

NUNES

RÉU

CALAMO DISTRIBUIDORA DE

PRODUTOS DE BELEZA S.A.

ADVOGADO

REGINA FERNANDES

NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADRIANE SILVA GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a exequente intimada para tomar ciência do resultado da

pesquisa SNIPER e para requerer o que entender de direito, no

prazo de 05 (cinco) dias.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

SIMONE MENDES DE MELO

Assessor

Processo Nº ATAlc-0000500-97.2023.5.13.0026

AUTOR

I.D.L.L.

ADVOGADO

ANDREIA DANTAS LACERDA

MONETA(OAB: 16391/PE)

RÉU

C.E.F.

Intimado(s)/Citado(s):

- I.D.L.L.

Tomar ciência do(a) Notificação de ID 2b5c3fd.

Processo Nº ATSum-0001671-02.2017.5.13.0026

AUTOR

SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS

PREST DE SERV GERAIS DA PB

ADVOGADO

ANA CARLA FERNANDES DA

SILVA(OAB: 21039/PB)

ADVOGADO

ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:

6149/PB)

AUTOR

ANA PAULA RODRIGUES LIMA

ADVOGADO

ANA CARLA FERNANDES DA

SILVA(OAB: 21039/PB)

ADVOGADO

ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:

6149/PB)

RÉU

INSTITUTOS PARAIBANOS DE

EDUCACAO

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

RÉU

MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E

CARGA E DESCARGA EIRELI - ME

ADVOGADO

SILVIO EMANUEL VICTOR DA

SILVA(OAB: 9952/PE)

RÉU

NERISERVT LIMPEZA E

CONSERVACAO LTDA - EPP

ADVOGADO

SILVIO EMANUEL VICTOR DA

SILVA(OAB: 9952/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA PAULA RODRIGUES LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do Alvará

Eletrônico de Pagamento (ID. acdf426, 30c4927, 66236c3,

bd4a373, 41f64f3), enviado à Caixa Econômica Federal, para fins

de transferências de valores, recolhimento das custas e das

contribuições previdenciárias, conforme determinação constante

dos autos.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO

Assessor

Processo Nº ATSum-0001671-02.2017.5.13.0026

AUTOR

SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS

PREST DE SERV GERAIS DA PB

ADVOGADO

ANA CARLA FERNANDES DA

SILVA(OAB: 21039/PB)

ADVOGADO

ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:

6149/PB)

AUTOR

ANA PAULA RODRIGUES LIMA

ADVOGADO

ANA CARLA FERNANDES DA

SILVA(OAB: 21039/PB)

ADVOGADO

ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:

6149/PB)

RÉU

INSTITUTOS PARAIBANOS DE

EDUCACAO

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

RÉU

MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E

CARGA E DESCARGA EIRELI - ME

ADVOGADO

SILVIO EMANUEL VICTOR DA

SILVA(OAB: 9952/PE)

RÉU

NERISERVT LIMPEZA E

CONSERVACAO LTDA - EPP

ADVOGADO

SILVIO EMANUEL VICTOR DA

SILVA(OAB: 9952/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

568

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

- SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS PREST DE SERV GERAIS

DA PB

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do Alvará

Eletrônico de Pagamento (ID. acdf426, 30c4927, 66236c3,

bd4a373, 41f64f3), enviado à Caixa Econômica Federal, para fins

de transferências de valores, recolhimento das custas e das

contribuições previdenciárias, conforme determinação constante

dos autos.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO

Assessor

Processo Nº ATSum-0032500-44.2009.5.13.0026

AUTOR

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

AUTOR

TIAGO JOSE FREIRE DA SILVA

ADVOGADO

HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:

13754/PB)

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

RÉU

BV PARAIBA VIGILANCIA E

TRANSPORTE DE VALORES LTDA

RÉU

EDVANY DA SILVA BENTO VIEIRA

RÉU

ANTONIO VIEIRA NETO

ADVOGADO

FELIPPE SALES CARNEIRO DA

CUNHA(OAB: 16681/PB)

RÉU

LL SERVICOS LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- TIAGO JOSE FREIRE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b9a005

proferido nos autos.

DESPACHO

Verifica-se dos autos que a pesquisa CNIB retornou um único

imóvel em nome da parte executada, revelando,

prima facie

, que o

imóvel objeto da ordem de indisponibilidade se configura bem de

família, tornando-o impenhorável, nos termos do art. 1º da Lei

8009/90, razão pela qual, indefiro o pedido de penhora de

#id:65594e0 . Entretanto, fica mantida a indisponibilidade.

Intime-se o exequente para que indique meios concretos de

prosseguimento da execução, no prazo de trinta dias, sob pena de

suspensão do processo por seis meses, na forma do art. 40,

caput,

§§ 1º e 2º, da Lei 6.830/80 c/c o art. 889, da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0032500-44.2009.5.13.0026

AUTOR

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

AUTOR

TIAGO JOSE FREIRE DA SILVA

ADVOGADO

HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:

13754/PB)

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

RÉU

BV PARAIBA VIGILANCIA E

TRANSPORTE DE VALORES LTDA

RÉU

EDVANY DA SILVA BENTO VIEIRA

RÉU

ANTONIO VIEIRA NETO

ADVOGADO

FELIPPE SALES CARNEIRO DA

CUNHA(OAB: 16681/PB)

RÉU

LL SERVICOS LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO VIEIRA NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b9a005

proferido nos autos.

DESPACHO

Verifica-se dos autos que a pesquisa CNIB retornou um único

imóvel em nome da parte executada, revelando,

prima facie

, que o

imóvel objeto da ordem de indisponibilidade se configura bem de

família, tornando-o impenhorável, nos termos do art. 1º da Lei

8009/90, razão pela qual, indefiro o pedido de penhora de

#id:65594e0 . Entretanto, fica mantida a indisponibilidade.

Intime-se o exequente para que indique meios concretos de

prosseguimento da execução, no prazo de trinta dias, sob pena de

suspensão do processo por seis meses, na forma do art. 40,

caput,

§§ 1º e 2º, da Lei 6.830/80 c/c o art. 889, da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000221-48.2022.5.13.0026

AUTOR

EBERTON OLIVEIRA DA SILVA

ADVOGADO

VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:

23223/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

569

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

ADVOGADO

FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS

FERREIRA(OAB: 23475/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- EBERTON OLIVEIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do

Despacho constante do ID. 8ea6d63.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000221-48.2022.5.13.0026

AUTOR

EBERTON OLIVEIRA DA SILVA

ADVOGADO

VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:

23223/PB)

ADVOGADO

FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS

FERREIRA(OAB: 23475/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do

Despacho constante do ID. 8ea6d63.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000058-34.2023.5.13.0026

AUTOR

LUCINALDO CARVALHO DE

FIGUEIREDO

ADVOGADO

ADEMAR TEOTONIO LEITE

FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)

RÉU

CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA

ADVOGADO

ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA

SOARES(OAB: 16853/PB)

PERITO

MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA

DE FIGUEIREDO

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCINALDO CARVALHO DE FIGUEIREDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Fica V. Sa. intimada da certidão de id:f87df1d , referente ao link do

ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na

modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia21/06/2023 10:15

horas, horário diverso daquele constante na ata, tendo em vista que

o referido horário já estava preenchido.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000058-34.2023.5.13.0026

AUTOR

LUCINALDO CARVALHO DE

FIGUEIREDO

ADVOGADO

ADEMAR TEOTONIO LEITE

FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)

RÉU

CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA

ADVOGADO

ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA

SOARES(OAB: 16853/PB)

PERITO

MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA

DE FIGUEIREDO

Intimado(s)/Citado(s):

- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Fica V. Sa. intimada da certidão de id:f87df1d , referente ao link do

ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na

modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia21/06/2023 10:15

horas, horário diverso daquele constante na ata, tendo em vista que

o referido horário já estava preenchido.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

570

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000297-38.2023.5.13.0026

AUTOR

DANIELLE ERNESTO DE LIMA

ADVOGADO

LEONARDO ALVES DE SOUSA

MEIRA(OAB: 23030/PB)

ADVOGADO

LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:

23028/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIELLE ERNESTO DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Fica V. Sa. intimada da certidão de id:de5d2ef , referente ao link

do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na

modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia06/06/2023 09:00

horas.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000297-38.2023.5.13.0026

AUTOR

DANIELLE ERNESTO DE LIMA

ADVOGADO

LEONARDO ALVES DE SOUSA

MEIRA(OAB: 23030/PB)

ADVOGADO

LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:

23028/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Fica V. Sa. intimada da certidão de id:de5d2ef , referente ao link

do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na

modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia06/06/2023 09:00

horas.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000297-38.2023.5.13.0026

AUTOR

DANIELLE ERNESTO DE LIMA

ADVOGADO

LEONARDO ALVES DE SOUSA

MEIRA(OAB: 23030/PB)

ADVOGADO

LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:

23028/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Fica V. Sa. intimada da certidão de id:de5d2ef , referente ao link

do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na

modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia06/06/2023 09:00

horas.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº CumPrSe-0000448-38.2022.5.13.0026

REQUERENTE

LEONARDO HENRIQUE PINA DA

SILVA

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

REQUERENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

571

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

REQUERIDO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

MAYARA RAVENNA SANTOS

SOUSA(OAB: 44558/DF)

ADVOGADO

GABRIELA ALCOFRA DOS

SANTOS(OAB: 149995/RJ)

PERITO

MARCIA COSTESKI CROSATI

SAAVEDRA

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA

PREVIDENCIA - DATAPREV

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f6dd3f

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos.

Para salvaguardar a observância do contraditório e da ampla

defesa, determino a intimação das partes, a fim de que, querendo,

no prazo de 5 dias, manifestem-se sobre as impugnação da adversa

e sobre os esclarecimentos periciais (art. 5º, LV, CF c/c o art. 10 do

CPC).

Após, venham-me conclusos.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000448-38.2022.5.13.0026

REQUERENTE

LEONARDO HENRIQUE PINA DA

SILVA

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

REQUERENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

REQUERIDO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

MAYARA RAVENNA SANTOS

SOUSA(OAB: 44558/DF)

ADVOGADO

GABRIELA ALCOFRA DOS

SANTOS(OAB: 149995/RJ)

PERITO

MARCIA COSTESKI CROSATI

SAAVEDRA

Intimado(s)/Citado(s):

- LEONARDO HENRIQUE PINA DA SILVA

- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E

PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E

PROF DE PROC DADOS PB

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f6dd3f

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos.

Para salvaguardar a observância do contraditório e da ampla

defesa, determino a intimação das partes, a fim de que, querendo,

no prazo de 5 dias, manifestem-se sobre as impugnação da adversa

e sobre os esclarecimentos periciais (art. 5º, LV, CF c/c o art. 10 do

CPC).

Após, venham-me conclusos.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000148-18.2018.5.13.0026

AUTOR

ADEILTON GONCALVES DA SILVA

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

ADVOGADO

MIQUEIAS FERREIRA DO

REGO(OAB: 460193/SP)

RÉU

VIGAS CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

GLAVEMBURG SILVA(OAB: 5445/PB)

RÉU

JOSE ALVES FERREIRA

ADVOGADO

RODOLFO PEREIRA DA

NOBREGA(OAB: 22229/PB)

ADVOGADO

YASMIN OLIVEIRA DE

MENDONCA(OAB: 24496/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADEILTON GONCALVES DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

572

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica o exequente intimado para tomar ciência da resposta

do Cartório Carlos Ulysses e para requerer o que entender de

direito, no prazo de 05 (cinco) dias.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

SIMONE MENDES DE MELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000492-14.2023.5.13.0029

AUTOR

JESSICA SUELEN SOUSA LIMA

ADVOGADO

MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:

87946/MG)

ADVOGADO

DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE

SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)

ADVOGADO

ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:

144802/MG)

RÉU

VIA VAREJO S/A

Intimado(s)/Citado(s):

- JESSICA SUELEN SOUSA LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL

Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na

modalidade PRESENCIAL que se realizará em 05/07/2023 08:00

horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de João

Pessoa, RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, n 1440, JOÃO

AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-045. Ciente das

cominações do art. 844 da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº ETCiv-0000379-69.2023.5.13.0026

EMBARGANTE

EVA JACINTO DUARTE

ADVOGADO

PAULO AMERICO MAIA

PEIXOTO(OAB: 10539/PB)

ADVOGADO

ANNIBAL PEIXOTO NETO(OAB:

10715/PB)

EMBARGADO

CHARLES EVANGELISTA BALTAZAR

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EVA JACINTO DUARTE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes intimadas para ciência da decisão de Id.273bbe0

proferida nos autos.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº ETCiv-0000379-69.2023.5.13.0026

EMBARGANTE

EVA JACINTO DUARTE

ADVOGADO

PAULO AMERICO MAIA

PEIXOTO(OAB: 10539/PB)

ADVOGADO

ANNIBAL PEIXOTO NETO(OAB:

10715/PB)

EMBARGADO

CHARLES EVANGELISTA BALTAZAR

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CHARLES EVANGELISTA BALTAZAR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes intimadas para ciência da decisão de Id.273bbe0

proferida nos autos.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº CumSen-0000582-65.2022.5.13.0026

EXEQUENTE

MARIO FERREIRA DE SANTANA

ADVOGADO

IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:

30533/PB)

EXECUTADO

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIO FERREIRA DE SANTANA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

573

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 295e20d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

O crédito trabalhista foi devidamente pago, bem como foram

recolhidas as contribuições previdenciárias e as custas processuais.

Dessarte, considerando que foram concluídos todos os atos do

Juízo, declaro extinta a presente execução, nos termos dos art. 925

c/c art. 924, II, do CPC.

Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do

SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições

RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.

Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis

a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.

Registrem-se os pagamentos.

Não havendo outras pendências, arquive-se definitivamente os

presentes autos.

Intimem-se.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000446-68.2022.5.13.0026

REQUERENTE

DAVID HENRIQUE DE MOURA

VIANA

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

REQUERENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

REQUERIDO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

MARCELO MARQUES LOPES(OAB:

47474/RJ)

ADVOGADO

GABRIELA ALCOFRA DOS

SANTOS(OAB: 149995/RJ)

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

TERCEIRO

INTERESSADO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- DAVID HENRIQUE DE MOURA VIANA

- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E

PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E

PROF DE PROC DADOS PB

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 884499a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III. DISPOSITIVO

Posto isto, e considerando o que mais dos autos consta, decido

NÃO CONHECER da impugnação aos cálculos apresentada pelo

EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA

PREVIDÊNCIA SOCIAL em face do SINDICATO DE

PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO PARAÍBA – atuando

como substituto processual de DAVID HENRIQUE DE MOURA

VIANA – nos termos da fundamentação, ao tempo em que

HOMOLOGO planilha do ID. 54023d4.

Arbitro em R$ 1485,00 (mil quatrocentos e oitenta e cinco reais) os

honorários periciais,os quais ficam a cargo da executada.

Intime-se a devedora, para garantir, em 48 horas, a execução, sob

pena de constrição de bens.

Ciência às partes.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000446-68.2022.5.13.0026

REQUERENTE

DAVID HENRIQUE DE MOURA

VIANA

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

REQUERENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

REQUERIDO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

574

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

ADVOGADO

MARCELO MARQUES LOPES(OAB:

47474/RJ)

ADVOGADO

GABRIELA ALCOFRA DOS

SANTOS(OAB: 149995/RJ)

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

TERCEIRO

INTERESSADO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA

PREVIDENCIA - DATAPREV

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 884499a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III. DISPOSITIVO

Posto isto, e considerando o que mais dos autos consta, decido

NÃO CONHECER da impugnação aos cálculos apresentada pelo

EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA

PREVIDÊNCIA SOCIAL em face do SINDICATO DE

PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO PARAÍBA – atuando

como substituto processual de DAVID HENRIQUE DE MOURA

VIANA – nos termos da fundamentação, ao tempo em que

HOMOLOGO planilha do ID. 54023d4.

Arbitro em R$ 1485,00 (mil quatrocentos e oitenta e cinco reais) os

honorários periciais,os quais ficam a cargo da executada.

Intime-se a devedora, para garantir, em 48 horas, a execução, sob

pena de constrição de bens.

Ciência às partes.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000254-04.2023.5.13.0026

EXEQUENTE

AILMA ROSA DA SILVA PEREIRA

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

EXECUTADO

CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE

LTDA

ADVOGADO

JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- AILMA ROSA DA SILVA PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e82d582

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a parte executada para, no prazo de 48 horas, depositar o

valor da condenação, conforme cálculos refeito no #id:c39ffe8 , sob

pena de execução e inclusão no BNDT.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000254-04.2023.5.13.0026

EXEQUENTE

AILMA ROSA DA SILVA PEREIRA

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

EXECUTADO

CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE

LTDA

ADVOGADO

JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e82d582

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a parte executada para, no prazo de 48 horas, depositar o

valor da condenação, conforme cálculos refeito no #id:c39ffe8 , sob

pena de execução e inclusão no BNDT.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000702-45.2021.5.13.0026

AUTOR

MARIA LUCIA RIBEIRO

ADVOGADO

THIAGO RODRIGUES BIONE DE

ARAUJO(OAB: 28650/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

575

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

ADVOGADO

DEMETRYO ALBUQUERQUE

ARAUJO(OAB: 26335/PB)

ADVOGADO

VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)

RÉU

LABORATORIO DE ANALISES

CLINICAS VALDEVINO LTDA - EPP

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA DE

ARAUJO(OAB: 6053/PB)

RÉU

JOAO BOSCO GREGORIO DE

ANDRADE

RÉU

VALDEVINO GREGORIO DE

ANDRADE JUNIOR

TERCEIRO

INTERESSADO

MARI CARTORIO DISTRITAL

TERCEIRO

INTERESSADO

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA

PARAIBA-JUCEP

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA LUCIA RIBEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6bfffe

proferido nos autos.

DESPACHO

Defere-se a reiteração dos convênios RENAJUDe SISBAJUD (por

30 dias), no CNPJ principal e no da filial indicada.

Em razão de ainda não se haver esgotado os meios de execução e

não se encontrarem presentes os princípios da proporcionalidade e

razoabilidade para a concessão da medida atípica, indefiro, no

momento, o pedido de bloqueio de CNH dos sócios executados.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000702-45.2021.5.13.0026

AUTOR

MARIA LUCIA RIBEIRO

ADVOGADO

THIAGO RODRIGUES BIONE DE

ARAUJO(OAB: 28650/PB)

ADVOGADO

DEMETRYO ALBUQUERQUE

ARAUJO(OAB: 26335/PB)

ADVOGADO

VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)

RÉU

LABORATORIO DE ANALISES

CLINICAS VALDEVINO LTDA - EPP

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA DE

ARAUJO(OAB: 6053/PB)

RÉU

JOAO BOSCO GREGORIO DE

ANDRADE

RÉU

VALDEVINO GREGORIO DE

ANDRADE JUNIOR

TERCEIRO

INTERESSADO

MARI CARTORIO DISTRITAL

TERCEIRO

INTERESSADO

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA

PARAIBA-JUCEP

Intimado(s)/Citado(s):

- LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS VALDEVINO LTDA -

EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6bfffe

proferido nos autos.

DESPACHO

Defere-se a reiteração dos convênios RENAJUDe SISBAJUD (por

30 dias), no CNPJ principal e no da filial indicada.

Em razão de ainda não se haver esgotado os meios de execução e

não se encontrarem presentes os princípios da proporcionalidade e

razoabilidade para a concessão da medida atípica, indefiro, no

momento, o pedido de bloqueio de CNH dos sócios executados.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000262-88.2017.5.13.0026

AUTOR

ERIK VITURINO NEPOMUCENO

ADVOGADO

CLAUDIA VIRGINIA NEIVA

MONTENEGRO(OAB: 12039/PB)

RÉU

WILSON FREIRE FLOR - ME

ADVOGADO

EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA

BRAZ(OAB: 7664/PB)

RÉU

WILSON FREIRE FLOR

ADVOGADO

EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA

BRAZ(OAB: 7664/PB)

RÉU

RUAN FELIPE VENTURA FREIRE

RÉU

GLEYCIANE TENORIO FREIRE

TERCEIRO

INTERESSADO

ITAÚ UNIBANCO S.A., AG. 1449

TERCEIRO

INTERESSADO

GYM PRIME ACADEMIA DE

GINASTICA E MUSCULACAO EIRELI

TESTEMUNHA

GLEYCIANE TENÓRIO

TESTEMUNHA

RUAN FELIPE

TERCEIRO

INTERESSADO

BANCO SANTANDER, AG. 3857

Intimado(s)/Citado(s):

- ERIK VITURINO NEPOMUCENO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3ad9a5

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a parte exequente, cientificando-a acerca da frustração de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

576

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

todas as medidas possíveis de execução contra a parte reclamada

e, no prazo de 30 dias, indicar meios de prosseguimento do feito

executório.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000262-88.2017.5.13.0026

AUTOR

ERIK VITURINO NEPOMUCENO

ADVOGADO

CLAUDIA VIRGINIA NEIVA

MONTENEGRO(OAB: 12039/PB)

RÉU

WILSON FREIRE FLOR - ME

ADVOGADO

EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA

BRAZ(OAB: 7664/PB)

RÉU

WILSON FREIRE FLOR

ADVOGADO

EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA

BRAZ(OAB: 7664/PB)

RÉU

RUAN FELIPE VENTURA FREIRE

RÉU

GLEYCIANE TENORIO FREIRE

TERCEIRO

INTERESSADO

ITAÚ UNIBANCO S.A., AG. 1449

TERCEIRO

INTERESSADO

GYM PRIME ACADEMIA DE

GINASTICA E MUSCULACAO EIRELI

TESTEMUNHA

GLEYCIANE TENÓRIO

TESTEMUNHA

RUAN FELIPE

TERCEIRO

INTERESSADO

BANCO SANTANDER, AG. 3857

Intimado(s)/Citado(s):

- WILSON FREIRE FLOR

- WILSON FREIRE FLOR - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3ad9a5

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a parte exequente, cientificando-a acerca da frustração de

todas as medidas possíveis de execução contra a parte reclamada

e, no prazo de 30 dias, indicar meios de prosseguimento do feito

executório.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000264-48.2023.5.13.0026

EXEQUENTE

CAMILA SILVA COUTINHO

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

EXECUTADO

CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE

LTDA

ADVOGADO

JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CAMILA SILVA COUTINHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6edf23e

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a parte executada para, no prazo de 48 horas, depositar o

valor da condenação, cálculos refeito conforme #id:ee8e815 , sob

pena de execução e inclusão no BNDT.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000264-48.2023.5.13.0026

EXEQUENTE

CAMILA SILVA COUTINHO

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

EXECUTADO

CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE

LTDA

ADVOGADO

JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6edf23e

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a parte executada para, no prazo de 48 horas, depositar o

valor da condenação, cálculos refeito conforme #id:ee8e815 , sob

pena de execução e inclusão no BNDT.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

577

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000144-39.2022.5.13.0026

AUTOR

LUCAS ADELINO DE SOUZA

ADVOGADO

ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:

80397/SP)

ADVOGADO

LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:

278947/SP)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUICAO

ADVOGADO

DECIO FLAVIO GONCALVES

TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCAS ADELINO DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 419e654

proferido nos autos.

DESPACHO

Em face ao transito em julgado, requeira o autor o que entender de

direito, no prazo de 30 dias.

Se Silente, inicie-se a execução previdenciária, apenas.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000274-97.2020.5.13.0026

AUTOR

THOMAZ ANTONIO GONZAGA DE

MEDEIROS SILVA

ADVOGADO

ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:

45454/PE)

RÉU

NORDESA LOGISTICA E

DISTRIBUICAO LTDA

ADVOGADO

ANDREI VAZ NOBRE DE

MIRANDA(OAB: 17232/PB)

ADVOGADO

HUMBERTO MADRUGA BEZERRA

CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)

RÉU

NESTLE BRASIL LTDA.

ADVOGADO

MARIANA CASTELO BRANCO

MARCIAL(OAB: 48881/PE)

ADVOGADO

GERALDO CAMPELO DA FONSECA

FILHO(OAB: 19382/PE)

ADVOGADO

LETICIA GABRIELLE TAVARES

PEREIRA(OAB: 45186/PE)

ADVOGADO

ALINE PIRES GOMES(OAB:

54134/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- THOMAZ ANTONIO GONZAGA DE MEDEIROS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5e9799

proferido nos autos.

DESPACHO:

Vistos.

Considero relevante a argumentação e o requerimento contido no

ID. f6af445, onde a NORDESA protesta pela produção de prova

digital, requerendo a expedição de ofícios às operadoras telefônicas

ali mencionadas, para o fito de obter a geolocalização do

reclamante nos períodos e horários da sua atividade laborativa.

De tal sorte, falem as demais partes, em 5 dias, sobre o

requerimento contido no ID. f6af445 (art. 5º, LV, da CF c/c o art. 10

do CPC).

Após, venham os autos conclusos, para fins de deliberação sobre o

pedido de produção probatória digital.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000274-97.2020.5.13.0026

AUTOR

THOMAZ ANTONIO GONZAGA DE

MEDEIROS SILVA

ADVOGADO

ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:

45454/PE)

RÉU

NORDESA LOGISTICA E

DISTRIBUICAO LTDA

ADVOGADO

ANDREI VAZ NOBRE DE

MIRANDA(OAB: 17232/PB)

ADVOGADO

HUMBERTO MADRUGA BEZERRA

CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)

RÉU

NESTLE BRASIL LTDA.

ADVOGADO

MARIANA CASTELO BRANCO

MARCIAL(OAB: 48881/PE)

ADVOGADO

GERALDO CAMPELO DA FONSECA

FILHO(OAB: 19382/PE)

ADVOGADO

LETICIA GABRIELLE TAVARES

PEREIRA(OAB: 45186/PE)

ADVOGADO

ALINE PIRES GOMES(OAB:

54134/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- NESTLE BRASIL LTDA.

- NORDESA LOGISTICA E DISTRIBUICAO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

578

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5e9799

proferido nos autos.

DESPACHO:

Vistos.

Considero relevante a argumentação e o requerimento contido no

ID. f6af445, onde a NORDESA protesta pela produção de prova

digital, requerendo a expedição de ofícios às operadoras telefônicas

ali mencionadas, para o fito de obter a geolocalização do

reclamante nos períodos e horários da sua atividade laborativa.

De tal sorte, falem as demais partes, em 5 dias, sobre o

requerimento contido no ID. f6af445 (art. 5º, LV, da CF c/c o art. 10

do CPC).

Após, venham os autos conclusos, para fins de deliberação sobre o

pedido de produção probatória digital.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000674-14.2020.5.13.0026

AUTOR

ROMEU GOMES DE SENA

ADVOGADO

IVANA LUDMILLA VILLAR MAIA(OAB:

10466/PB)

AUTOR

METODIO VAZ CARNEIRO

ADVOGADO

IVANA LUDMILLA VILLAR MAIA(OAB:

10466/PB)

AUTOR

CICERO ANTONIO MARTILDES DE

FIGUEIREDO

ADVOGADO

IVANA LUDMILLA VILLAR MAIA(OAB:

10466/PB)

AUTOR

EXPEDITO FERREIRA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

IVANA LUDMILLA VILLAR MAIA(OAB:

10466/PB)

AUTOR

IVANILDO FRANCO DA SILVA

ADVOGADO

IVANA LUDMILLA VILLAR MAIA(OAB:

10466/PB)

AUTOR

MARINETE ELVIRA DE MEDEIROS

CORREIA

ADVOGADO

IVANA LUDMILLA VILLAR MAIA(OAB:

10466/PB)

AUTOR

JOSE JORGE DA SILVA

ADVOGADO

IVANA LUDMILLA VILLAR MAIA(OAB:

10466/PB)

AUTOR

JOSE VICENTE DOS SANTOS

ADVOGADO

IVANA LUDMILLA VILLAR MAIA(OAB:

10466/PB)

RÉU

SIND DOS TRAB EM SERVICO

PUBLICO FED NO EST DA PARAIBA

ADVOGADO

LINCOLN FERNANDES MATOS

KURISU(OAB: 25030/PB)

ADVOGADO

ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:

16415/PB)

ADVOGADO

JONATHAN OLIVEIRA DE

PONTES(OAB: 13190/PB)

ADVOGADO

MONICA DE SOUZA ROCHA

BARBOSA(OAB: 11741/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CICERO ANTONIO MARTILDES DE FIGUEIREDO

- EXPEDITO FERREIRA DE OLIVEIRA

- IVANILDO FRANCO DA SILVA

- JOSE JORGE DA SILVA

- JOSE VICENTE DOS SANTOS

- MARINETE ELVIRA DE MEDEIROS CORREIA

- METODIO VAZ CARNEIRO

- ROMEU GOMES DE SENA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3312b3e

proferida nos autos.

EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE

EXCIPIENTE: CICERO ANTONIO MARTILDES DE FIGUEIREDO

EXCEPTO: ROGÉRIO CUNHA ESTEVAM

DECISÃO

I – RELATÓRIO

Vistos etc.

A parte excipiente apresentou exceção de pré-executividade (D.

4fda301), na qual impugna a revogação da justiça gratuita, suscita

inexigibilidade do título judicial, ausência de certeza, liquidez,

ilegitimidade passiva do Sr. Cícero para responder pela totalidade

da dívida, impossibilidade de penhora de verba alimentar.

Outrossim, aponta má-fé do advogado/excepto. Por fim, requereu a

procedência da exceção.

Regularmente intimado, o excepto apresentou manifestação no ID

4da2795, manifestando-se pelo não cabimento da exceção de pré-

executividade.

É o breve relato. Passo a decidir.

A exceção de pré-executividade constitui faculdade concedida ao

executado para que informe ao Juízo sobre a existência de nulidade

processual ou matéria de ordem pública, a qual pode ser conhecida

pelo Juiz a qualquer tempo, sem necessidade de garantir o juízo.

Portanto, possível a arguição de matéria de ordem pública,

pagamento da dívida, pressupostos processuais, ausência de

citação, ausência de certeza, liquidez e exigibilidade do título,

prescrição intercorrente etc.

In casu

, a exceção volta-se contra despacho que determinou a

intimação do executado / excipiente para apresentar manifestação

sobre o teor da petição do advogado/exequente, visando garantir o

contraditório e a ampla defesa.

Dessa arte, manifestamente inadmissível a Exceção.

Outrossim, por medida de economia processual, passo a analisar o

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

579

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

cerne da questão, ante os argumentos lançados pelas partes.

Conforme se verifica da sentença transitada em julgado, o Sr.

CÍCERO ANTÔNIO MARTILDES DE FIGUEIREDO foi condenado

ao pagamento de honorários sucumbenciais, que ficaram sob a

condição suspensiva do § 4º do art. 791-A da CLT.

A documentação anexada ao feito pelo advogado /exequente

demonstra a existência de precatórios em favor do executado

Cícero. Nesse sentido, o próprio executado menciona já ter

recebido parte desses valores: “sequer chegou a receber Duzentos

Mil Reais” (Id 4fda301).

O pleito foi formulado dentro do prazo legal de dois anos depois do

trânsito em julgado.

Por tal razão, entendo por afastar a suspensão, prosseguindo-se

com a cobrança da obrigação.

O crédito exequendo possui natureza alimentar, encontrando-se em

idêntico patamar aos valores recebidos pelo Sr. Cícero. Inexistindo

óbice legal à penhora.

O título executivo encontra-se líquido e certo, vez que fixado em

sentença, exigível pelo afastamento da suspensão.

Não se encontram presentes as hipóteses do art. 80 do CPC,

portanto, não há que se falar em litigância de má-fé.

Por fim, à luz do art. 87 do CPC, não constando expressamente a

distribuição proporcional dos honorários, os vencidos responderão

de forma solidária. Dessa maneira, o Sr CICERO ANTONIO

MARTILDES DE FIGUEIREDO deverá arcar com a totalidade dos

honorários sucumbenciais.

Intimem-se as partes.

Fixo prazo de 15 dias para pagamento espontâneo do executado.

De forma paralela, remetam-se os autos ao Cejusc para tentativa de

conciliação.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000674-14.2020.5.13.0026

AUTOR

ROMEU GOMES DE SENA

ADVOGADO

IVANA LUDMILLA VILLAR MAIA(OAB:

10466/PB)

AUTOR

METODIO VAZ CARNEIRO

ADVOGADO

IVANA LUDMILLA VILLAR MAIA(OAB:

10466/PB)

AUTOR

CICERO ANTONIO MARTILDES DE

FIGUEIREDO

ADVOGADO

IVANA LUDMILLA VILLAR MAIA(OAB:

10466/PB)

AUTOR

EXPEDITO FERREIRA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

IVANA LUDMILLA VILLAR MAIA(OAB:

10466/PB)

AUTOR

IVANILDO FRANCO DA SILVA

ADVOGADO

IVANA LUDMILLA VILLAR MAIA(OAB:

10466/PB)

AUTOR

MARINETE ELVIRA DE MEDEIROS

CORREIA

ADVOGADO

IVANA LUDMILLA VILLAR MAIA(OAB:

10466/PB)

AUTOR

JOSE JORGE DA SILVA

ADVOGADO

IVANA LUDMILLA VILLAR MAIA(OAB:

10466/PB)

AUTOR

JOSE VICENTE DOS SANTOS

ADVOGADO

IVANA LUDMILLA VILLAR MAIA(OAB:

10466/PB)

RÉU

SIND DOS TRAB EM SERVICO

PUBLICO FED NO EST DA PARAIBA

ADVOGADO

LINCOLN FERNANDES MATOS

KURISU(OAB: 25030/PB)

ADVOGADO

ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:

16415/PB)

ADVOGADO

JONATHAN OLIVEIRA DE

PONTES(OAB: 13190/PB)

ADVOGADO

MONICA DE SOUZA ROCHA

BARBOSA(OAB: 11741/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SIND DOS TRAB EM SERVICO PUBLICO FED NO EST DA

PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3312b3e

proferida nos autos.

EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE

EXCIPIENTE: CICERO ANTONIO MARTILDES DE FIGUEIREDO

EXCEPTO: ROGÉRIO CUNHA ESTEVAM

DECISÃO

I – RELATÓRIO

Vistos etc.

A parte excipiente apresentou exceção de pré-executividade (D.

4fda301), na qual impugna a revogação da justiça gratuita, suscita

inexigibilidade do título judicial, ausência de certeza, liquidez,

ilegitimidade passiva do Sr. Cícero para responder pela totalidade

da dívida, impossibilidade de penhora de verba alimentar.

Outrossim, aponta má-fé do advogado/excepto. Por fim, requereu a

procedência da exceção.

Regularmente intimado, o excepto apresentou manifestação no ID

4da2795, manifestando-se pelo não cabimento da exceção de pré-

executividade.

É o breve relato. Passo a decidir.

A exceção de pré-executividade constitui faculdade concedida ao

executado para que informe ao Juízo sobre a existência de nulidade

processual ou matéria de ordem pública, a qual pode ser conhecida

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

580

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

pelo Juiz a qualquer tempo, sem necessidade de garantir o juízo.

Portanto, possível a arguição de matéria de ordem pública,

pagamento da dívida, pressupostos processuais, ausência de

citação, ausência de certeza, liquidez e exigibilidade do título,

prescrição intercorrente etc.

In casu

, a exceção volta-se contra despacho que determinou a

intimação do executado / excipiente para apresentar manifestação

sobre o teor da petição do advogado/exequente, visando garantir o

contraditório e a ampla defesa.

Dessa arte, manifestamente inadmissível a Exceção.

Outrossim, por medida de economia processual, passo a analisar o

cerne da questão, ante os argumentos lançados pelas partes.

Conforme se verifica da sentença transitada em julgado, o Sr.

CÍCERO ANTÔNIO MARTILDES DE FIGUEIREDO foi condenado

ao pagamento de honorários sucumbenciais, que ficaram sob a

condição suspensiva do § 4º do art. 791-A da CLT.

A documentação anexada ao feito pelo advogado /exequente

demonstra a existência de precatórios em favor do executado

Cícero. Nesse sentido, o próprio executado menciona já ter

recebido parte desses valores: “sequer chegou a receber Duzentos

Mil Reais” (Id 4fda301).

O pleito foi formulado dentro do prazo legal de dois anos depois do

trânsito em julgado.

Por tal razão, entendo por afastar a suspensão, prosseguindo-se

com a cobrança da obrigação.

O crédito exequendo possui natureza alimentar, encontrando-se em

idêntico patamar aos valores recebidos pelo Sr. Cícero. Inexistindo

óbice legal à penhora.

O título executivo encontra-se líquido e certo, vez que fixado em

sentença, exigível pelo afastamento da suspensão.

Não se encontram presentes as hipóteses do art. 80 do CPC,

portanto, não há que se falar em litigância de má-fé.

Por fim, à luz do art. 87 do CPC, não constando expressamente a

distribuição proporcional dos honorários, os vencidos responderão

de forma solidária. Dessa maneira, o Sr CICERO ANTONIO

MARTILDES DE FIGUEIREDO deverá arcar com a totalidade dos

honorários sucumbenciais.

Intimem-se as partes.

Fixo prazo de 15 dias para pagamento espontâneo do executado.

De forma paralela, remetam-se os autos ao Cejusc para tentativa de

conciliação.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000252-34.2023.5.13.0026

AUTOR

RIAN GABRIEL MENDES DO VALE

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8766305

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto e considerando o que mais dos autos consta,

decido:

Rejeitar as preliminares de incompetência material.

REJEITAR os pedidos formulados por RIAN GABRIEL MENDES

DO VALE em face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

Para fins de correção monetária, observe-se o IPCA-E, quanto à

fase prévia ao ajuizamento, e a SELIC, a partir de então.

Justiça gratuita e honorários advocatícios, nos termos da

fundamentação.

Custas no importe de R$ 733,77 calculadas sobre R$ 36.688,25,

valor da causa, pelo reclamante, dispensadas, porém.

Intimem-se.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000252-34.2023.5.13.0026

AUTOR

RIAN GABRIEL MENDES DO VALE

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- RIAN GABRIEL MENDES DO VALE

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

581

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8766305

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto e considerando o que mais dos autos consta,

decido:

Rejeitar as preliminares de incompetência material.

REJEITAR os pedidos formulados por RIAN GABRIEL MENDES

DO VALE em face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

Para fins de correção monetária, observe-se o IPCA-E, quanto à

fase prévia ao ajuizamento, e a SELIC, a partir de então.

Justiça gratuita e honorários advocatícios, nos termos da

fundamentação.

Custas no importe de R$ 733,77 calculadas sobre R$ 36.688,25,

valor da causa, pelo reclamante, dispensadas, porém.

Intimem-se.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000898-44.2022.5.13.0005

REQUERENTE

JOABS RAMOS DE BARROS

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

REQUERIDO

COSMA GONCALO DOS SANTOS

REQUERIDO

MARIA PEREIRA DE ASSIS

REQUERIDO

SHIRLEY DE MEDEIROS BRAULINO

REQUERIDO

RH SERVICE - TERCEIRIZACAO EM

REC. HUMANOS E REP.

COMERCIAL LTDA

ADVOGADO

KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS

SANTOS(OAB: 4867/RN)

REQUERIDO

EDMILSON PEREIRA DE ASSIS

ADVOGADO

KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS

SANTOS(OAB: 4867/RN)

REQUERIDO

JOSE ROSSINI ARAUJO BRAULINO

REQUERIDO

INTERFORT SEGURANCA DE

VALORES LTDA

ADVOGADO

KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS

SANTOS(OAB: 4867/RN)

REQUERIDO

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

ADVOGADO

EDUARDO HENRIQUE VIDERES DE

ALBUQUERQUE(OAB: 12392/PB)

REQUERIDO

FRANCISCO PINHEIRO DE ASSIS

Intimado(s)/Citado(s):

- CAIXA ECONOMICA FEDERAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica intimada a CEF para, em cinco dias, efetuar o depósito do

débito (id 76a07b6 ), sob pena de constrição.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

LUCIO DA NOBREGA MASCENA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000503-52.2023.5.13.0026

AUTOR

NATHANY GOMES FIGUEIREDO DE

LACERDA

ADVOGADO

KARINE CORDEIRO XAVIER DE

FRANÇA(OAB: 15322/PB)

RÉU

LATAM AIRLINES GROUP S/A

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- NATHANY GOMES FIGUEIREDO DE LACERDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL

Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na

modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 10/07/2023

08:15 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de

João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do

art. 844 da CLT.

Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83695519250

Id da reunião: 83695519250

Senha da sala:

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

SAVIO MAIA BASTOS

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000015-97.2023.5.13.0026

AUTOR

JOSE NEUNEBES MACHADO

ADVOGADO

THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA

COSTA(OAB: 16964/PB)

RÉU

AMBEV S.A.

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

582

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE NEUNEBES MACHADO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados da dos

esclarecimento do Sr. Perito ID #id:73bdc87 , para se pronunciarem

no prazo de 15 dias..

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

SAVIO MAIA BASTOS

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000015-97.2023.5.13.0026

AUTOR

JOSE NEUNEBES MACHADO

ADVOGADO

THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA

COSTA(OAB: 16964/PB)

RÉU

AMBEV S.A.

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBEV S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados da dos

esclarecimento do Sr. Perito ID #id:73bdc87 , para se pronunciarem

no prazo de 15 dias..

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

SAVIO MAIA BASTOS

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000502-67.2023.5.13.0026

AUTOR

JOEL SILVEIRA ANDRADE

ADVOGADO

FELIPPE SALES CARNEIRO DA

CUNHA(OAB: 16681/PB)

RÉU

GUARDIOES SISTEMAS EM

SEGURANCA E SERVICOS LTDA -

ME

Intimado(s)/Citado(s):

- JOEL SILVEIRA ANDRADE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL

Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na

modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 05/07/2023

08:15 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de

João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do

art. 844 da CLT.

Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88908825832

Id da reunião: 88908825832

Senha da sala:

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

SAVIO MAIA BASTOS

Secretário de Audiência

10ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Edital

Processo Nº ATOrd-0000183-90.2023.5.13.0029

AUTOR

G.S.S.

ADVOGADO

HUGO DA SILVA FARIAS(OAB:

13752/PB)

RÉU

B.S.D.E.T.L.

Intimado(s)/Citado(s):

- B.S.D.E.T.L.

Tomar ciência do(a) Edital de ID bfefa2b.

Processo Nº ATOrd-0000880-87.2018.5.13.0029

AUTOR

FLAVIO BARBOSA DA SILVA

ADVOGADO

JAILSON DA SILVA AMARAL(OAB:

24642/PB)

RÉU

GILBERTO ANDRADE DA SILVA

RÉU

ADRIANO FERREIRA DE ARAUJO

RÉU

AG SERVICO DE MANUTENCAO E

PINTURA LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- AG SERVICO DE MANUTENCAO E PINTURA LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

583

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

DE ORDEM DO(A) MM. Juiz(a) Titular da 10ª Vara do Trabalho de

João Pessoa - PB, em virtude da lei, etc. Faz saber a todos quantos

virem o presente Edital ou dele tomarem conhecimento, que fica

NOTIFICADO

o(a)

RECLAMADO(A):

AG

SERVICO

DE

MANUTENCAO E PINTURA LTDA - ME - CNPJ: 17.440.324/0001-

43, Sr. ADRIANO FERREIRA DE ARAUJO - CPF: 768.141.814-87 e

GILBERTO ANDRADE DA SILVA - CPF: 065.060.164-50, que

encontram-se em lugar incerto e não sabido, do despacho a seguir:

DESPACHO

Vistos, etc.

I-Trata-se bloqueio parcial do valor devido (Id 6bfeb69 / Id 9ec3b3b /

Id 6d6ed1f), notifique-se o devedor ou patrono, VIA EDITAL, para os

fins previstos no artigo 099, par. único, da Consolidação dos

Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.

II-Decorrido o prazo e disponibilizado nos autos os dados da conta

judicial gerada pelo bloqueio bacen(aba dados financeiros), libere-

se o valor devido ao exequente, OBSERVANDO-SE O LIMITE DO

SEU CRÉDITO.

III-Em seguida, venham os autos conclusos para extinção da

execução, ante a desistência do exequente na petição de Id

8e3e7a1.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

O presente Edital será publicado na forma da lei e afixado no lugar

de costume na sede desta Vara.

Dado e passado nesta cidade de João Pessoa - PB, aos 22 dias do

mês de maio do ano de 2023.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA

Diretor de Secretaria

Notificação

Processo Nº ATOrd-0000319-24.2022.5.13.0029

AUTOR

JOSENILSON ARAUJO DA SILVA

ADVOGADO

ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:

26371/PB)

RÉU

ISMAEL PEDRO DA SILVA

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ISMAEL PEDRO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 065fecf

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

I-INotifique-se o devedor ou patrono, VIA D.J.E., para os fins

previstos no artigo 130, par. único, da Consolidação dos

Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho,

referente ao bloqueio parcial, via SISBAJUD (Id d82bf0f).

II-Decorrido o prazo e disponibilizado nos autos os dados da conta

judicial gerada pelo bloqueio SISBAJUD(aba dados financeiros),

efetue-se o recolhimento dos valores devidos a título fiscal, (INSS

PARCIAL).

III-Em seguida, voltem conclusos para demais deliberações.

JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000319-24.2022.5.13.0029

AUTOR

JOSENILSON ARAUJO DA SILVA

ADVOGADO

ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:

26371/PB)

RÉU

ISMAEL PEDRO DA SILVA

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSENILSON ARAUJO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 065fecf

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

I-INotifique-se o devedor ou patrono, VIA D.J.E., para os fins

previstos no artigo 130, par. único, da Consolidação dos

Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho,

referente ao bloqueio parcial, via SISBAJUD (Id d82bf0f).

II-Decorrido o prazo e disponibilizado nos autos os dados da conta

judicial gerada pelo bloqueio SISBAJUD(aba dados financeiros),

efetue-se o recolhimento dos valores devidos a título fiscal, (INSS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

584

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

PARCIAL).

III-Em seguida, voltem conclusos para demais deliberações.

JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000959-66.2018.5.13.0029

AUTOR

FABIO MAURICIO ANDRADE DA

SILVA

ADVOGADO

RENATHA KELLY MENDONCA DE

CARVALHO MEDEIROS(OAB:

25742/PB)

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

MARIA APARECIDA LEITE MUNDIN

67651925491

RÉU

MARIA APARECIDA LEITE MUNDIN

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIO MAURICIO ANDRADE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbf2e18

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Tendo em vista que a última pesquisa SISBAJUD foi feita em

dezembro/2022, renove-se o convênio, com repetição da ordem de

bloqueio pelo prazo de 30 (trinta) dias, termos em que fica

apreciada a petição de Id 627b6e9.

JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000631-97.2022.5.13.0029

AUTOR

EMANUELLE ACIOLE DA SILVA

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE

OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)

ADVOGADO

GUILHERME BENVINDES

ELORZA(OAB: 473832/SP)

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

RÉU

ATMA PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMANUELLE ACIOLE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 951bc92

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências às partes

dos cálculos de Id. fafebff , para, no prazo comum de oito dias,

querendo, oferecerem impugnação fundamentada com a indicação

dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.

JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000631-97.2022.5.13.0029

AUTOR

EMANUELLE ACIOLE DA SILVA

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE

OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)

ADVOGADO

GUILHERME BENVINDES

ELORZA(OAB: 473832/SP)

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

RÉU

ATMA PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ATMA PARTICIPACOES S.A.

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

585

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 951bc92

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências às partes

dos cálculos de Id. fafebff , para, no prazo comum de oito dias,

querendo, oferecerem impugnação fundamentada com a indicação

dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.

JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000123-93.2018.5.13.0029

AUTOR

JOSE ANTONIO MARQUES

ADVOGADO

ANA PATRICIA DA COSTA SILVA

CARNEIRO GAMA(OAB: 12107/PB)

ADVOGADO

THIAGO PAES FONSECA

DANTAS(OAB: 15254/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE JOAO PESSOA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ANTONIO MARQUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec8b102

proferida nos autos.

SENTENÇA

Analisando os autos, constata-se o integral cumprimento da decisão

no tocante a expedição e regular processamento do ofício RP de Id.

10a300d, pelo que nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº

007/2022 (art. 1ª, inciso I, “g”), ficam os autos sobrestados

aguardando o respectivo pagamento.

JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000903-91.2022.5.13.0029

AUTOR

CLEIDE DE ANDRADE SILVA

ADVOGADO

LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:

21846/PB)

RÉU

ALEXANDRE ANTONIO MARTINS

LIMA

ADVOGADO

MARCELO GUERRA DE

ALMEIDA(OAB: 23618/PB)

RÉU

SUPER TERRA COMERCIO E

SERVICOS EIRELI

ADVOGADO

MARCELO GUERRA DE

ALMEIDA(OAB: 23618/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLEIDE DE ANDRADE SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa7083e

proferido nos autos.

D E S P A C H O

I-Recebo os Embargos de Declaração propostos pela parte

reclamante (Id a2920a2) e pela parte reclamada (Id 90a9370).

II-Notifiquem-se as partes embargadas e União/INSS, se necessário

para, no prazo legal, apresentarem suas impugnações aos

embargos opostos.

III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado

prolator da Sentença de mérito.

JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000903-91.2022.5.13.0029

AUTOR

CLEIDE DE ANDRADE SILVA

ADVOGADO

LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:

21846/PB)

RÉU

ALEXANDRE ANTONIO MARTINS

LIMA

ADVOGADO

MARCELO GUERRA DE

ALMEIDA(OAB: 23618/PB)

RÉU

SUPER TERRA COMERCIO E

SERVICOS EIRELI

ADVOGADO

MARCELO GUERRA DE

ALMEIDA(OAB: 23618/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEXANDRE ANTONIO MARTINS LIMA

- SUPER TERRA COMERCIO E SERVICOS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

586

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa7083e

proferido nos autos.

D E S P A C H O

I-Recebo os Embargos de Declaração propostos pela parte

reclamante (Id a2920a2) e pela parte reclamada (Id 90a9370).

II-Notifiquem-se as partes embargadas e União/INSS, se necessário

para, no prazo legal, apresentarem suas impugnações aos

embargos opostos.

III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado

prolator da Sentença de mérito.

JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000557-14.2020.5.13.0029

AUTOR

TAWANNY ARAUJO DOS SANTOS

ADVOGADO

MONARA OLIVEIRA DIAS DE

ARAUJO(OAB: 24606/PB)

ADVOGADO

MONALISA OLIVEIRA DIAS DE

ARAUJO(OAB: 24605/PB)

RÉU

CLENIA DA SILVA COSTA

RÉU

ALVES E SILVA SERVICOS LTDA

ADVOGADO

ARTHUR TERUO ARAKAKI(OAB:

3054/TO)

RÉU

FERNANDO PEREIRA ALVES

TERCEIRO

INTERESSADO

BANCO BRADESCO

FINANCIAMENTOS S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- TAWANNY ARAUJO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61140a8

proferido nos autos.

DESPACHO

Da consulta do processo 0000577-14.2020.5.13.0026 verificou este

Juízo que o reconhecimento do grupo econômico citado pela parte

exequente na petição de Id. c4bd0be/c4bd0be, não resultou

qualquer efeito pratico quanto ao crédito da parte exequente, e que

no processo supra encontra-se em analise o incidente de

desconsideração da personalidade jurídica das executadas

principais Alves e Silva Serviços LTDA (CNPJ: 28.730.925/0001-07)

e Silva e Luna Serviços LTDA, CNPJ 32.664.684/0001-12.

Face o supra informado, resolve este Juízo determinar que os autos

aguardem o desfecho do incidente de desconsideração, retornando

em seguida para analise.

JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000557-14.2020.5.13.0029

AUTOR

TAWANNY ARAUJO DOS SANTOS

ADVOGADO

MONARA OLIVEIRA DIAS DE

ARAUJO(OAB: 24606/PB)

ADVOGADO

MONALISA OLIVEIRA DIAS DE

ARAUJO(OAB: 24605/PB)

RÉU

CLENIA DA SILVA COSTA

RÉU

ALVES E SILVA SERVICOS LTDA

ADVOGADO

ARTHUR TERUO ARAKAKI(OAB:

3054/TO)

RÉU

FERNANDO PEREIRA ALVES

TERCEIRO

INTERESSADO

BANCO BRADESCO

FINANCIAMENTOS S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- ALVES E SILVA SERVICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61140a8

proferido nos autos.

DESPACHO

Da consulta do processo 0000577-14.2020.5.13.0026 verificou este

Juízo que o reconhecimento do grupo econômico citado pela parte

exequente na petição de Id. c4bd0be/c4bd0be, não resultou

qualquer efeito pratico quanto ao crédito da parte exequente, e que

no processo supra encontra-se em analise o incidente de

desconsideração da personalidade jurídica das executadas

principais Alves e Silva Serviços LTDA (CNPJ: 28.730.925/0001-07)

e Silva e Luna Serviços LTDA, CNPJ 32.664.684/0001-12.

Face o supra informado, resolve este Juízo determinar que os autos

aguardem o desfecho do incidente de desconsideração, retornando

em seguida para analise.

JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000041-28.2019.5.13.0029

AUTOR

JEAN CARLOS FELIX DE LIMA

ADVOGADO

JOAO LAURINDO DA SILVA

NETO(OAB: 36084/PE)

ADVOGADO

FELIPE MARTINS MENDES(OAB:

17891/PB)

RÉU

CONPEL COMPANHIA NORDESTINA

DE PAPEL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:

9342/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

587

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- JEAN CARLOS FELIX DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a81be6

proferido nos autos.

DESPACHO

Nos termos do despacho de Id. b550c25, fica deferido o solicitado

pela parte exequente na petição de Id. d4be785.

Após, retornem os autos ao sobrestamento nos termos da decisão

de Id. fd3b07d.

JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000041-28.2019.5.13.0029

AUTOR

JEAN CARLOS FELIX DE LIMA

ADVOGADO

JOAO LAURINDO DA SILVA

NETO(OAB: 36084/PE)

ADVOGADO

FELIPE MARTINS MENDES(OAB:

17891/PB)

RÉU

CONPEL COMPANHIA NORDESTINA

DE PAPEL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:

9342/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a81be6

proferido nos autos.

DESPACHO

Nos termos do despacho de Id. b550c25, fica deferido o solicitado

pela parte exequente na petição de Id. d4be785.

Após, retornem os autos ao sobrestamento nos termos da decisão

de Id. fd3b07d.

JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000273-14.2017.5.13.0028

AUTOR

ANA PAULA GUARACIABA DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

ADVOGADO

VITAL BORBA DE ARAUJO

JUNIOR(OAB: 11783/PB)

RÉU

JARISVANIA LEIANE DANTAS

FERREIRA LIMA

RÉU

JJ SERVICOS DE HOSPEDAGEM

LTDA - ME

ADVOGADO

SILVIO LUIZ FERREIRA(OAB:

32807/PE)

RÉU

JULIO CESAR FERREIRA DE

ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA PAULA GUARACIABA DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf1a580

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Retornem os autos ao sobrestamento, nos termos da decisão de Id

591a6d0.

JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000273-14.2017.5.13.0028

AUTOR

ANA PAULA GUARACIABA DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

ADVOGADO

VITAL BORBA DE ARAUJO

JUNIOR(OAB: 11783/PB)

RÉU

JARISVANIA LEIANE DANTAS

FERREIRA LIMA

RÉU

JJ SERVICOS DE HOSPEDAGEM

LTDA - ME

ADVOGADO

SILVIO LUIZ FERREIRA(OAB:

32807/PE)

RÉU

JULIO CESAR FERREIRA DE

ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- JJ SERVICOS DE HOSPEDAGEM LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

588

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf1a580

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Retornem os autos ao sobrestamento, nos termos da decisão de Id

591a6d0.

JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000499-79.2018.5.13.0029

AUTOR

ROBERTA MELO DA SILVA

ADVOGADO

RODRIGO DALBONE LOPEZ

BLECOS(OAB: 28112/PB)

RÉU

KASUKI FORNECIMENTO DE

ALIMENTOS EIRELI - ME

RÉU

JAILSON DA SILVA BEZERRA

RÉU

NIPON BRASIL COMERCIO DE

ALIMENTOS LTDA - ME

ADVOGADO

MARIO VIANA CHAVES NETO(OAB:

5120/TO)

TERCEIRO

INTERESSADO

MARCO ANTONIO DE JESUS

MARQUES OLIVEIRA

TERCEIRO

INTERESSADO

ROMULO ALMERIO GUIMARAES

DINIZ

TERCEIRO

INTERESSADO

JAILSON DA SILVA BEZERRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ROBERTA MELO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea1e118

proferido nos autos.

DESPACHO

Em consulta ao processo 0000754-12.2018.5.13.0005, verificou

este Juízo que ainda não anexado no mesmo a resposta da

pesquisa do mapeamento de relações via SNIPER, pelo que

prossiga-se aguardando.

JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000499-79.2018.5.13.0029

AUTOR

ROBERTA MELO DA SILVA

ADVOGADO

RODRIGO DALBONE LOPEZ

BLECOS(OAB: 28112/PB)

RÉU

KASUKI FORNECIMENTO DE

ALIMENTOS EIRELI - ME

RÉU

JAILSON DA SILVA BEZERRA

RÉU

NIPON BRASIL COMERCIO DE

ALIMENTOS LTDA - ME

ADVOGADO

MARIO VIANA CHAVES NETO(OAB:

5120/TO)

TERCEIRO

INTERESSADO

MARCO ANTONIO DE JESUS

MARQUES OLIVEIRA

TERCEIRO

INTERESSADO

ROMULO ALMERIO GUIMARAES

DINIZ

TERCEIRO

INTERESSADO

JAILSON DA SILVA BEZERRA

Intimado(s)/Citado(s):

- NIPON BRASIL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea1e118

proferido nos autos.

DESPACHO

Em consulta ao processo 0000754-12.2018.5.13.0005, verificou

este Juízo que ainda não anexado no mesmo a resposta da

pesquisa do mapeamento de relações via SNIPER, pelo que

prossiga-se aguardando.

JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000787-85.2022.5.13.0029

AUTOR

MARIA ELISABETH CAVALCANTI

XAVIER DA CUNHA

ADVOGADO

BRUNO DIAS DE ARAUJO

SOUZA(OAB: 24734/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA ELISABETH CAVALCANTI XAVIER DA CUNHA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2df39e2

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que negou

provimento ao recurso ordinário da reclamada.

Portanto, determina o juízo:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

589

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

Fica a reclamante AUTORA: MARIA ELISABETH CAVALCANTI

XAVIER DA CUNHA intimada, com a publicação desta no DEJT,

para manifestação, nos termos do art. 878 da CLT (requerer o início

da execução), sob pena de sua inércia acarretar a aplicação do art.

11-A da CLT e o consequente arquivamento provisório nos termos

da REC/SCR/Nº. 04/2022 (Art. 1º, In.II.a).

Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem

conclusos os autos para futuras deliberações.

JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000443-70.2023.5.13.0029

AUTOR

JOSE PAULO DE LIRA

ADVOGADO

MARCEL CAVALCANTI

CARNEIRO(OAB: 13578/PB)

RÉU

BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE PAULO DE LIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e12a317

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Intime-se o reclamado da audiência designada nos autos, com

urgência, por oficial de justiça.

JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000345-90.2020.5.13.0029

AUTOR

JORGE LUIS VICENTE DE DEUS

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

RÉU

INDUSTRIA DE BEBIDAS IGARASSU

LTDA

ADVOGADO

THIAGO MOREIRA CHAVES(OAB:

37581/PE)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

LOCMAN SERVICOS EMPRESARIAIS

LTDA

PERITO

RODOLFO COIMBRA BATISTA

PERITO

HUMBERTO ARCOVERDE VIANA

COELHO

Intimado(s)/Citado(s):

- JORGE LUIS VICENTE DE DEUS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f08797b

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Quanto à petição do exequente de Id 3ea2784, expedido alvará

judicial eletrônico de Id 01b2773.

Retornem os autos ao arquivo definitivo.

JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000345-90.2020.5.13.0029

AUTOR

JORGE LUIS VICENTE DE DEUS

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

RÉU

INDUSTRIA DE BEBIDAS IGARASSU

LTDA

ADVOGADO

THIAGO MOREIRA CHAVES(OAB:

37581/PE)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

LOCMAN SERVICOS EMPRESARIAIS

LTDA

PERITO

RODOLFO COIMBRA BATISTA

PERITO

HUMBERTO ARCOVERDE VIANA

COELHO

Intimado(s)/Citado(s):

- INDUSTRIA DE BEBIDAS IGARASSU LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f08797b

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Quanto à petição do exequente de Id 3ea2784, expedido alvará

judicial eletrônico de Id 01b2773.

Retornem os autos ao arquivo definitivo.

JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

590

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

Processo Nº ATOrd-0000505-81.2021.5.13.0029

AUTOR

RAFAEL VASCONCELOS DOS

SANTOS

ADVOGADO

EUSTACIO LINS DA SILVA(OAB:

8845/PB)

RÉU

MAKRO ATACADISTA S.A

ADVOGADO

ROBERTO TRIGUEIRO

FONTES(OAB: 2611/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- MAKRO ATACADISTA S.A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd22a4d

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de comprovação pela parte executada, Id.77fbcd2/38f9236,

do depósito antecipado da 2ª parcela, no importe de R$ 25.723,06,

com o acréscimo da correção monetária e juros.

Libere-se os valores ao exequente deduzindo-se os honorários

contratuais, conforme contas bancárias informadas no Id. 92ed7f3.

JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000505-81.2021.5.13.0029

AUTOR

RAFAEL VASCONCELOS DOS

SANTOS

ADVOGADO

EUSTACIO LINS DA SILVA(OAB:

8845/PB)

RÉU

MAKRO ATACADISTA S.A

ADVOGADO

ROBERTO TRIGUEIRO

FONTES(OAB: 2611/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- RAFAEL VASCONCELOS DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd22a4d

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de comprovação pela parte executada, Id.77fbcd2/38f9236,

do depósito antecipado da 2ª parcela, no importe de R$ 25.723,06,

com o acréscimo da correção monetária e juros.

Libere-se os valores ao exequente deduzindo-se os honorários

contratuais, conforme contas bancárias informadas no Id. 92ed7f3.

JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000663-05.2022.5.13.0029

AUTOR

CLAUDIA MARIA DE SOUZA

ADVOGADO

THYAGO LUCAS COLACO COSTA

MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)

ADVOGADO

QUEFREN GUILHERME DA

SILVA(OAB: 18392/PB)

RÉU

INSTITUTOS PARAIBANOS DE

EDUCACAO

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 88aedfb

proferida nos autos.

DECISÃO

I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id 73fe9e1) em

18/05/2023, portanto, dentro do prazo legal.

II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id f8f9617) em

18/05/2023, portanto, dentro do prazo.

III-Assim, recebo os recursos das partes, no efeito devolutivo, vez

que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

IV-Notifique-se, via DEJT_TST, as partes recorridas para, querendo,

apresentar as contrarrazões, no prazo legal.

V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.

VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os

autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.

JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000663-05.2022.5.13.0029

AUTOR

CLAUDIA MARIA DE SOUZA

ADVOGADO

THYAGO LUCAS COLACO COSTA

MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

591

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

ADVOGADO

QUEFREN GUILHERME DA

SILVA(OAB: 18392/PB)

RÉU

INSTITUTOS PARAIBANOS DE

EDUCACAO

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- CLAUDIA MARIA DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 88aedfb

proferida nos autos.

DECISÃO

I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id 73fe9e1) em

18/05/2023, portanto, dentro do prazo legal.

II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id f8f9617) em

18/05/2023, portanto, dentro do prazo.

III-Assim, recebo os recursos das partes, no efeito devolutivo, vez

que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

IV-Notifique-se, via DEJT_TST, as partes recorridas para, querendo,

apresentar as contrarrazões, no prazo legal.

V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.

VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os

autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.

JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000849-28.2022.5.13.0029

AUTOR

FRANCIVALDO NASCIMENTO DE

LIMA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

SUPERMERCADO UNIAO

COMERCIO VAREJISTA DE

MERCADORIAS EIRELI

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

ADVOGADO

MARCOS DANIEL DA SILVA

JUNIOR(OAB: 26819/PB)

TESTEMUNHA

VIVIAN VENANCIO

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCIVALDO NASCIMENTO DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cae25da

proferido nos autos.

D E S P A C H O

I-Recebo os Embargos de Declaração propostos pela parte

reclamada - Id.7f3ad31.

II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário

para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos

opostos.

III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado

prolator da Sentença de mérito.

JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000849-28.2022.5.13.0029

AUTOR

FRANCIVALDO NASCIMENTO DE

LIMA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

SUPERMERCADO UNIAO

COMERCIO VAREJISTA DE

MERCADORIAS EIRELI

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

ADVOGADO

MARCOS DANIEL DA SILVA

JUNIOR(OAB: 26819/PB)

TESTEMUNHA

VIVIAN VENANCIO

Intimado(s)/Citado(s):

- SUPERMERCADO UNIAO COMERCIO VAREJISTA DE

MERCADORIAS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cae25da

proferido nos autos.

D E S P A C H O

I-Recebo os Embargos de Declaração propostos pela parte

reclamada - Id.7f3ad31.

II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário

para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos

opostos.

III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado

prolator da Sentença de mérito.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

592

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000257-60.2017.5.13.0028

AUTOR

JOSE CICERO PEREIRA DE BRITO

ADVOGADO

CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:

5360/PB)

RÉU

JEREISSATI COMERCIO E

SERVICOS LTDA - ME

RÉU

JANE MARIA ALVES JEREISSATI

RÉU

FRANCISCO CESAR FELIX

JEREISSATI

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE CICERO PEREIRA DE BRITO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d89c6c

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de Petição do exequente de ID.08b7a2a.

Oficie ao INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social- INSS,

localizado a rua Barão do Abiai, nº 73, centro, João Pessoa-PB,

CEP 58.013-080 para que informe se as ora executados

FRANCISCO CESAR FELIX JEREISSATI CPF:230.393.883-04 e

JANE MARIA ALVES JEREISSATI CPF:266.644.023-00, possuem

algum vínculo trabalhista ou são detentora de algum benefício

perante o INSS .

JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000869-19.2022.5.13.0029

AUTOR

EDVAN FRANCA DE MORAES

ADVOGADO

NICOLAS MURILO WAGNER(OAB:

55946/SC)

RÉU

BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE

ADVOGADO

IVANA MAGNA NOBREGA DE

MORAIS(OAB: 12707/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 018872b

proferida nos autos.

DECISÃO

I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id e11d3b6) em

19/05/2023, portanto, dentro do prazo legal.

II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 5637a63) em

18/05/2023, portanto, dentro do prazo legal.

III-Assim, recebo os recursos interpostos, no efeito devolutivo, vez

que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

IV-Notifiquem-se, via DEJT_TST, as partes recorridas para,

querendo, apresentarem as contrarrazões, no prazo legal.

V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.

VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os

autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.

JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000869-19.2022.5.13.0029

AUTOR

EDVAN FRANCA DE MORAES

ADVOGADO

NICOLAS MURILO WAGNER(OAB:

55946/SC)

RÉU

BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE

ADVOGADO

IVANA MAGNA NOBREGA DE

MORAIS(OAB: 12707/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDVAN FRANCA DE MORAES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 018872b

proferida nos autos.

DECISÃO

I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id e11d3b6) em

19/05/2023, portanto, dentro do prazo legal.

II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 5637a63) em

18/05/2023, portanto, dentro do prazo legal.

III-Assim, recebo os recursos interpostos, no efeito devolutivo, vez

que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

IV-Notifiquem-se, via DEJT_TST, as partes recorridas para,

querendo, apresentarem as contrarrazões, no prazo legal.

V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.

VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os

autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

593

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATAlc-0000731-86.2021.5.13.0029

AUTOR

ADIVANILDO GADELHA ALVES

ADVOGADO

ANNELINE PAIVA SPINELLI(OAB:

22743/PB)

ADVOGADO

MARIA LUCINEIDE DE LACERDA

SANTANA(OAB: 11662/PB)

RÉU

DEMATIC SISTEMAS E

EQUIPAMENTOS DE

MOVIMENTACAO DE MATERIAIS

LTDA

ADVOGADO

VERIDIANA MOREIRA POLICE(OAB:

155838/SP)

RÉU

SIEMENS ENERGY BRASIL LTDA.

ADVOGADO

ALEXANDRE DE ALMEIDA

CARDOSO(OAB: 25790/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADIVANILDO GADELHA ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd7ee3c

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão, proceda-se com a

liquidação da sentença.

JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATAlc-0000731-86.2021.5.13.0029

AUTOR

ADIVANILDO GADELHA ALVES

ADVOGADO

ANNELINE PAIVA SPINELLI(OAB:

22743/PB)

ADVOGADO

MARIA LUCINEIDE DE LACERDA

SANTANA(OAB: 11662/PB)

RÉU

DEMATIC SISTEMAS E

EQUIPAMENTOS DE

MOVIMENTACAO DE MATERIAIS

LTDA

ADVOGADO

VERIDIANA MOREIRA POLICE(OAB:

155838/SP)

RÉU

SIEMENS ENERGY BRASIL LTDA.

ADVOGADO

ALEXANDRE DE ALMEIDA

CARDOSO(OAB: 25790/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DEMATIC SISTEMAS E EQUIPAMENTOS DE

MOVIMENTACAO DE MATERIAIS LTDA

- SIEMENS ENERGY BRASIL LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd7ee3c

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão, proceda-se com a

liquidação da sentença.

JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000711-03.2018.5.13.0029

AUTOR

ELOI FRANCISCO DO NASCIMENTO

ADVOGADO

JOAO LAURINDO DA SILVA

NETO(OAB: 36084/PE)

RÉU

CONPEL COMPANHIA NORDESTINA

DE PAPEL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:

9342/PB)

ADVOGADO

EDUARDO CAVALCANTI

BRINDEIRO(OAB: 8951/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELOI FRANCISCO DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b0f993

proferido nos autos.

DESPACHO

Nos termos do despacho de Id. cdaaece, fica deferido o solicitado

pela parte exequente na petição de Id. 63f0ba5/f60d8ed.

Após, retornem os autos ao sobrestamento nos termos da decisão

de Id. 8048c69.

JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000711-03.2018.5.13.0029

AUTOR

ELOI FRANCISCO DO NASCIMENTO

ADVOGADO

JOAO LAURINDO DA SILVA

NETO(OAB: 36084/PE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

594

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

RÉU

CONPEL COMPANHIA NORDESTINA

DE PAPEL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:

9342/PB)

ADVOGADO

EDUARDO CAVALCANTI

BRINDEIRO(OAB: 8951/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b0f993

proferido nos autos.

DESPACHO

Nos termos do despacho de Id. cdaaece, fica deferido o solicitado

pela parte exequente na petição de Id. 63f0ba5/f60d8ed.

Após, retornem os autos ao sobrestamento nos termos da decisão

de Id. 8048c69.

JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000303-70.2022.5.13.0029

AUTOR

GLEISON SOUZA DOS SANTOS

ADVOGADO

DANIEL BRITO FALCÃO(OAB:

15183/PB)

ADVOGADO

MOACIR JOAO VIEGAS DE LIMA

NETO(OAB: 23156/PB)

ADVOGADO

JONAS RIBEIRO FALCAO

FILHO(OAB: 30255/PB)

RÉU

ROSEMBLITH DE ARAUJO SILVA

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GLEISON SOUZA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 749aaf5

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de comprovação pela executada do pagamento da 2ª

parcela do parcelamento deferido, conforme documentos (Id

34aef83).

Dê-se ciência ao exequente.

No mais, aguarde-se a comprovação do pagamento da 3ª parcela

para o dia 05/06/2023, no importe de R$ 2.839,61, com o acréscimo

da correção monetária e juros de 1% ao mês sobre o débito

parcelado (70% para o exequente e 30% para o advogado a título

de honorários contratuais).

JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000303-70.2022.5.13.0029

AUTOR

GLEISON SOUZA DOS SANTOS

ADVOGADO

DANIEL BRITO FALCÃO(OAB:

15183/PB)

ADVOGADO

MOACIR JOAO VIEGAS DE LIMA

NETO(OAB: 23156/PB)

ADVOGADO

JONAS RIBEIRO FALCAO

FILHO(OAB: 30255/PB)

RÉU

ROSEMBLITH DE ARAUJO SILVA

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSEMBLITH DE ARAUJO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 749aaf5

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de comprovação pela executada do pagamento da 2ª

parcela do parcelamento deferido, conforme documentos (Id

34aef83).

Dê-se ciência ao exequente.

No mais, aguarde-se a comprovação do pagamento da 3ª parcela

para o dia 05/06/2023, no importe de R$ 2.839,61, com o acréscimo

da correção monetária e juros de 1% ao mês sobre o débito

parcelado (70% para o exequente e 30% para o advogado a título

de honorários contratuais).

JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000179-53.2023.5.13.0029

AUTOR

PEDRO LOPES DE SOUSA FILHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

595

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

ADVOGADO

CLAUDINEA GOMES OLIVEIRA DO

NASCIMENTO(OAB: 23763/PB)

ADVOGADO

MARCELO JOSE DO NASCIMENTO

FILHO(OAB: 29966/PB)

RÉU

QUANTUM FACILITIES

ADMINISTRACAO DE PESSOAL E

TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

ACACIO VALDEMAR LORENCAO

JUNIOR(OAB: 105465/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- PEDRO LOPES DE SOUSA FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c69232

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão, determina o juízo:

Arquivem-se definitivamente os presentes autos, nos termos da

RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007/2022, Art. 1º, II, “c”.

JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000179-53.2023.5.13.0029

AUTOR

PEDRO LOPES DE SOUSA FILHO

ADVOGADO

CLAUDINEA GOMES OLIVEIRA DO

NASCIMENTO(OAB: 23763/PB)

ADVOGADO

MARCELO JOSE DO NASCIMENTO

FILHO(OAB: 29966/PB)

RÉU

QUANTUM FACILITIES

ADMINISTRACAO DE PESSOAL E

TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

ACACIO VALDEMAR LORENCAO

JUNIOR(OAB: 105465/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- QUANTUM FACILITIES ADMINISTRACAO DE PESSOAL E

TECNOLOGIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c69232

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão, determina o juízo:

Arquivem-se definitivamente os presentes autos, nos termos da

RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007/2022, Art. 1º, II, “c”.

JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000801-06.2021.5.13.0029

AUTOR

RICARDO JORGE DA SILVA

ADVOGADO

CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO

FILHO(OAB: 885/RN)

RÉU

FABIANA DE BRITO NOBREGA

RÉU

FABIANA NOBREGA LANCHONETE

EIRELI - ME

ADVOGADO

GABRIEL GALVAO DANTAS

TENORIO(OAB: 15800/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIANA NOBREGA LANCHONETE EIRELI - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2469fce

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Chamo o feito a boa ordem processual.

Analisando o processo verifica-se que na petição de Id 3c164e5, o

exequente requereu que fosse determinada penhora nas contas da

sócia mediante o SISBAJUD (TEIMOSINHA) por trinta dias

contínuos.

Ocorre que foi feito a pesquisa SISBAJUD com repetição da ordem

de bloqueio por 30 (trinta) dias, na conta da executada pessoa

jurídica FABIANA NOBREGA LANCHONETE EIRELI - ME CNPJ:

26.041.573/0001-57.

Portanto, chamo o feito a boa ordem processual e recebo a petição

de Id 3c164e5 como suscitando a desconsideração da

personalidade jurídica da executada FABIANA NOBREGA

LANCHONETE EIRELI - ME- CNPJ: 26.041.573/0001-57.

Nos termos do artigo 133, caput, do NCPC/2015, instaura-se o

incidente de desconsideração da personalidade jurídica em

desfavor da executada FABIANA NOBREGA LANCHONETE

EIRELI - ME- CNPJ: 26.041.573/0001-57.

Notifique-se a executada FABIANA NOBREGA LANCHONETE

EIRELI - ME- CNPJ: 26.041.573/0001-57 no endereço AV.

ESPERANÇA, 358, MANAÍRA, JOÃO PESSOA/PB, CEP. 58.038-

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

596

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

281 e sua sócia/proprietária FABIANA DE BRITO NÓBREGA -

C.P.F. 023.705.024-28 no endereço RUA GERALDO COSTA, Nº

745, APTO. 101, MANAÍRA, JOÃO PESSOA/PB, CEP. 58.038-131,

ambas por oficial de justiça, para que apresentem manifestações

e todas as provas que pretendam produzir, tudo no prazo de 15

(quinze) dias, conforme artigo 135, NCPC.

O processo permanece suspenso nos termos do §3º do artigo 134,

NCPC/2015.

Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para apreciação do

incidente.

JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000801-06.2021.5.13.0029

AUTOR

RICARDO JORGE DA SILVA

ADVOGADO

CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO

FILHO(OAB: 885/RN)

RÉU

FABIANA DE BRITO NOBREGA

RÉU

FABIANA NOBREGA LANCHONETE

EIRELI - ME

ADVOGADO

GABRIEL GALVAO DANTAS

TENORIO(OAB: 15800/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RICARDO JORGE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2469fce

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Chamo o feito a boa ordem processual.

Analisando o processo verifica-se que na petição de Id 3c164e5, o

exequente requereu que fosse determinada penhora nas contas da

sócia mediante o SISBAJUD (TEIMOSINHA) por trinta dias

contínuos.

Ocorre que foi feito a pesquisa SISBAJUD com repetição da ordem

de bloqueio por 30 (trinta) dias, na conta da executada pessoa

jurídica FABIANA NOBREGA LANCHONETE EIRELI - ME CNPJ:

26.041.573/0001-57.

Portanto, chamo o feito a boa ordem processual e recebo a petição

de Id 3c164e5 como suscitando a desconsideração da

personalidade jurídica da executada FABIANA NOBREGA

LANCHONETE EIRELI - ME- CNPJ: 26.041.573/0001-57.

Nos termos do artigo 133, caput, do NCPC/2015, instaura-se o

incidente de desconsideração da personalidade jurídica em

desfavor da executada FABIANA NOBREGA LANCHONETE

EIRELI - ME- CNPJ: 26.041.573/0001-57.

Notifique-se a executada FABIANA NOBREGA LANCHONETE

EIRELI - ME- CNPJ: 26.041.573/0001-57 no endereço AV.

ESPERANÇA, 358, MANAÍRA, JOÃO PESSOA/PB, CEP. 58.038-

281 e sua sócia/proprietária FABIANA DE BRITO NÓBREGA -

C.P.F. 023.705.024-28 no endereço RUA GERALDO COSTA, Nº

745, APTO. 101, MANAÍRA, JOÃO PESSOA/PB, CEP. 58.038-131,

ambas por oficial de justiça, para que apresentem manifestações

e todas as provas que pretendam produzir, tudo no prazo de 15

(quinze) dias, conforme artigo 135, NCPC.

O processo permanece suspenso nos termos do §3º do artigo 134,

NCPC/2015.

Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para apreciação do

incidente.

JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000389-46.2019.5.13.0029

AUTOR

RICHARD CALISTO OLIVEIRA DA

SILVA

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

RÉU

PAULA REBECKA DA SILVA

MARTINS 70697172457

ADVOGADO

JOSE RUBENS DE MOURA

FILHO(OAB: 14649/PB)

RÉU

PAULA REBECKA DA SILVA

MARTINS

Intimado(s)/Citado(s):

- RICHARD CALISTO OLIVEIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 932d7c3

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Oficie-se ao INSS a fim de que informe se a executada PAULA

REBECKA DA SILVA MARTINS - CPF: 706.971.724-57 possui

algum vínculo empregatício e/ou benefício previdenciário.

JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

597

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000389-46.2019.5.13.0029

AUTOR

RICHARD CALISTO OLIVEIRA DA

SILVA

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

RÉU

PAULA REBECKA DA SILVA

MARTINS 70697172457

ADVOGADO

JOSE RUBENS DE MOURA

FILHO(OAB: 14649/PB)

RÉU

PAULA REBECKA DA SILVA

MARTINS

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULA REBECKA DA SILVA MARTINS 70697172457

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 932d7c3

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Oficie-se ao INSS a fim de que informe se a executada PAULA

REBECKA DA SILVA MARTINS - CPF: 706.971.724-57 possui

algum vínculo empregatício e/ou benefício previdenciário.

JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000509-84.2022.5.13.0029

AUTOR

L.R.D.O.

ADVOGADO

HENRIQUE DANTAS DE

OLIVEIRA(OAB: 29850/PB)

RÉU

C.S.E.R.J.E.R.J.

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

B.S.(.S.

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

ADVOGADO

CARLA FERNANDA DUARTE

ALVES(OAB: 314774/SP)

ADVOGADO

VERONICA SARTORI

CAETANO(OAB: 177903/SP)

ADVOGADO

GUILHERME BENVINDES

ELORZA(OAB: 473832/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- L.R.D.O.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID af25d0f.

Processo Nº CumSen-0000033-06.2023.5.13.0031

EXEQUENTE

ROBERTO BEZERRA LEANDRO

ADVOGADO

PAULO JUNIOR GRISI

MARINHO(OAB: 17743/PB)

EXECUTADO

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

FELYPE BEZERRA DE AGUIAR

BARBOSA(OAB: 19148/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO WANDESON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13977/PB)

ADVOGADO

RAYSSA LANNA FRANCO DA

SILVA(OAB: 15361/PB)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- ROBERTO BEZERRA LEANDRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d9c99f

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências às partes

dos cálculos de (Id 7f68277 ao Id 2c41871), para, no prazo comum

de oito dias, querendo, oferecerem impugnação fundamentada com

a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de

preclusão.

JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000509-84.2022.5.13.0029

AUTOR

L.R.D.O.

ADVOGADO

HENRIQUE DANTAS DE

OLIVEIRA(OAB: 29850/PB)

RÉU

C.S.E.R.J.E.R.J.

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

B.S.(.S.

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

ADVOGADO

CARLA FERNANDA DUARTE

ALVES(OAB: 314774/SP)

ADVOGADO

VERONICA SARTORI

CAETANO(OAB: 177903/SP)

ADVOGADO

GUILHERME BENVINDES

ELORZA(OAB: 473832/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- B.S.(.S.

- C.S.E.R.J.E.R.J.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

598

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

Tomar ciência do(a) Intimação de ID af25d0f.

Processo Nº CumSen-0000033-06.2023.5.13.0031

EXEQUENTE

ROBERTO BEZERRA LEANDRO

ADVOGADO

PAULO JUNIOR GRISI

MARINHO(OAB: 17743/PB)

EXECUTADO

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

FELYPE BEZERRA DE AGUIAR

BARBOSA(OAB: 19148/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO WANDESON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13977/PB)

ADVOGADO

RAYSSA LANNA FRANCO DA

SILVA(OAB: 15361/PB)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d9c99f

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências às partes

dos cálculos de (Id 7f68277 ao Id 2c41871), para, no prazo comum

de oito dias, querendo, oferecerem impugnação fundamentada com

a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de

preclusão.

JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000949-80.2022.5.13.0029

AUTOR

CICERA DOS SANTOS BEZERRA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

ASSOCIACAO DE APOIO AOS

PORTADODRES DE CANCER

ESPERANCA E VIDA

Intimado(s)/Citado(s):

- CICERA DOS SANTOS BEZERRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b023cad

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Vistos, etc.

Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão, determina o juízo:

Fica o reclamante AUTOR: CICERA DOS SANTOS BEZERRA

intimado, com a publicação desta no DEJT, para manifestação, nos

termos do art. 878 da CLT (requerer o início da execução), sob

pena de sua inércia acarretar a aplicação do art. 11-A da CLT e o

consequente arquivamento provisório nos termos da REC/SCR/Nº.

04/2022 (Art. 1º, In.II.a).

Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem

conclusos os autos para futuras deliberações.

JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000807-76.2022.5.13.0029

AUTOR

LINDYNES DOS SANTOS OLIVEIRA

ADVOGADO

MICHEL PINTO DE LACERDA

SANTANA(OAB: 15526/PB)

RÉU

TENDENCIA INTERIORES

COMERCIO DE MOVEIS EIRELI

ADVOGADO

GABRYELL ALEXANDRE COSTA

PINHEIRO(OAB: 19439/RN)

ADVOGADO

JOAO VICTOR DE HOLLANDA

DIOGENES(OAB: 7538/RN)

ADVOGADO

TULIO CAIO CHAVES LIMA(OAB:

13367/RN)

RÉU

HOLLANDA & DIOGENES LTDA

ADVOGADO

GABRYELL ALEXANDRE COSTA

PINHEIRO(OAB: 19439/RN)

ADVOGADO

JOAO VICTOR DE HOLLANDA

DIOGENES(OAB: 7538/RN)

ADVOGADO

TULIO CAIO CHAVES LIMA(OAB:

13367/RN)

RÉU

CABEDELOS MOVEIS COMERCIO

EIRELI

ADVOGADO

GABRYELL ALEXANDRE COSTA

PINHEIRO(OAB: 19439/RN)

ADVOGADO

JOAO VICTOR DE HOLLANDA

DIOGENES(OAB: 7538/RN)

ADVOGADO

TULIO CAIO CHAVES LIMA(OAB:

13367/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- LINDYNES DOS SANTOS OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 68d3f0d

proferida nos autos.

DECISÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

599

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

Face a expedição da certidão de crédito e a intimação da parte

exequente para providencias de sua habilitação no processo da

Recuperação Judicial, conforme documentos de Id. d60d00e, e o

determinado na Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022 (art. 1ª,

inciso I, “f”), ficam os autos sobrestados, aguardando os respectivos

pagamentos.

JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000807-76.2022.5.13.0029

AUTOR

LINDYNES DOS SANTOS OLIVEIRA

ADVOGADO

MICHEL PINTO DE LACERDA

SANTANA(OAB: 15526/PB)

RÉU

TENDENCIA INTERIORES

COMERCIO DE MOVEIS EIRELI

ADVOGADO

GABRYELL ALEXANDRE COSTA

PINHEIRO(OAB: 19439/RN)

ADVOGADO

JOAO VICTOR DE HOLLANDA

DIOGENES(OAB: 7538/RN)

ADVOGADO

TULIO CAIO CHAVES LIMA(OAB:

13367/RN)

RÉU

HOLLANDA & DIOGENES LTDA

ADVOGADO

GABRYELL ALEXANDRE COSTA

PINHEIRO(OAB: 19439/RN)

ADVOGADO

JOAO VICTOR DE HOLLANDA

DIOGENES(OAB: 7538/RN)

ADVOGADO

TULIO CAIO CHAVES LIMA(OAB:

13367/RN)

RÉU

CABEDELOS MOVEIS COMERCIO

EIRELI

ADVOGADO

GABRYELL ALEXANDRE COSTA

PINHEIRO(OAB: 19439/RN)

ADVOGADO

JOAO VICTOR DE HOLLANDA

DIOGENES(OAB: 7538/RN)

ADVOGADO

TULIO CAIO CHAVES LIMA(OAB:

13367/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- CABEDELOS MOVEIS COMERCIO EIRELI

- HOLLANDA & DIOGENES LTDA

- TENDENCIA INTERIORES COMERCIO DE MOVEIS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 68d3f0d

proferida nos autos.

DECISÃO

Face a expedição da certidão de crédito e a intimação da parte

exequente para providencias de sua habilitação no processo da

Recuperação Judicial, conforme documentos de Id. d60d00e, e o

determinado na Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022 (art. 1ª,

inciso I, “f”), ficam os autos sobrestados, aguardando os respectivos

pagamentos.

JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000791-25.2022.5.13.0029

AUTOR

MARLIETE MACHADO DA SILVA

ADVOGADO

JACQUELINE MARIA DA SILVA(OAB:

24460/PB)

RÉU

MRV ENGENHARIA E

PARTICIPACOES SA

ADVOGADO

IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:

14534/BA)

RÉU

EXCELSIOR SERVICOS

COMBINADOS DE ESCRITORIO E

APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI

ADVOGADO

BRUNO LEMOS SOARES(OAB:

25520/PE)

ADVOGADO

LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:

36123/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARLIETE MACHADO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c0c8773

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Vistos, etc.

I - Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a

correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos

específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id

0918d41 ), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.

LL- Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado,excelsior

servicos combinados de escritorio e apoio administrativo eireli

CNPJ: 32.086.121/0001-94 , em conformidade com o convênio

SISBAJUD (Provimento CGJT 001/2003), do valor de R$ 10.980,00

, acrescido das custas da execução, se for o caso, renovando-a, se

necessário.

Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a

AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à

disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,

para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos

Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.

Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os

demais convênios firmados para fins de prosseguimento da

execução.

Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

600

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL

DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST

Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da

Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO

NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o

Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente

alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).

JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000791-25.2022.5.13.0029

AUTOR

MARLIETE MACHADO DA SILVA

ADVOGADO

JACQUELINE MARIA DA SILVA(OAB:

24460/PB)

RÉU

MRV ENGENHARIA E

PARTICIPACOES SA

ADVOGADO

IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:

14534/BA)

RÉU

EXCELSIOR SERVICOS

COMBINADOS DE ESCRITORIO E

APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI

ADVOGADO

BRUNO LEMOS SOARES(OAB:

25520/PE)

ADVOGADO

LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:

36123/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- EXCELSIOR SERVICOS COMBINADOS DE ESCRITORIO E

APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI

- MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c0c8773

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Vistos, etc.

I - Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a

correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos

específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id

0918d41 ), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.

LL- Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado,excelsior

servicos combinados de escritorio e apoio administrativo eireli

CNPJ: 32.086.121/0001-94 , em conformidade com o convênio

SISBAJUD (Provimento CGJT 001/2003), do valor de R$ 10.980,00

, acrescido das custas da execução, se for o caso, renovando-a, se

necessário.

Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a

AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à

disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,

para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos

Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.

Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os

demais convênios firmados para fins de prosseguimento da

execução.

Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a

parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL

DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST

Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da

Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO

NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o

Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente

alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).

JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000033-85.2018.5.13.0029

AUTOR

SEVERINO JOAO DO NASCIMENTO

FILHO

ADVOGADO

THIAGO PACHECO MEDEIROS(OAB:

15507/PB)

ADVOGADO

CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:

22491/PB)

RÉU

INSTITUTOS PARAIBANOS DE

EDUCACAO

ADVOGADO

DOMENICO NICOLA CAVALCANTI

PORTO(OAB: 23218/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

RÉU

NERISERVT LIMPEZA E

CONSERVACAO LTDA - EPP

ADVOGADO

EDUARDO JORGE AMORIM DO

SOUTO(OAB: 34528/PE)

ADVOGADO

SILVIO EMANUEL VICTOR DA

SILVA(OAB: 9952/PE)

PERITO

IRLAN TARGINO MOREIRA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- SEVERINO JOAO DO NASCIMENTO FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29c8271

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

601

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

Analisando a planilha de cálculos de Id 7b558fc e os alvarás

eletrônicos expedidos (Id 91e60a2), verifica-se que as únicas

pendências dos autos são os honorários sucumbenciais devidos

aos advogados da NERISERVT LIMPEZA E CONSERVAÇÃO (R$

670,03) e INSTITUTO PARAIBANO DE EDUCAÇÃO (R$ 670,03),

portanto, determina o juízo:

Ficam intimados os advogados da NERISERVT LIMPEZA E

CONSERVAÇÃO e INSTITUTO PARAIBANO DE EDUCAÇÃO para

informarem contas bancárias para transferência de seus créditos

(honorários sucumbenciais).

Com as informações acima, proceda-se com as transferências, sem

necessidade de novo despacho.

Após, voltem conclusos para fins de arquivamento definitivo do feito.

JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000033-85.2018.5.13.0029

AUTOR

SEVERINO JOAO DO NASCIMENTO

FILHO

ADVOGADO

THIAGO PACHECO MEDEIROS(OAB:

15507/PB)

ADVOGADO

CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:

22491/PB)

RÉU

INSTITUTOS PARAIBANOS DE

EDUCACAO

ADVOGADO

DOMENICO NICOLA CAVALCANTI

PORTO(OAB: 23218/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

RÉU

NERISERVT LIMPEZA E

CONSERVACAO LTDA - EPP

ADVOGADO

EDUARDO JORGE AMORIM DO

SOUTO(OAB: 34528/PE)

ADVOGADO

SILVIO EMANUEL VICTOR DA

SILVA(OAB: 9952/PE)

PERITO

IRLAN TARGINO MOREIRA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO

- NERISERVT LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29c8271

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Analisando a planilha de cálculos de Id 7b558fc e os alvarás

eletrônicos expedidos (Id 91e60a2), verifica-se que as únicas

pendências dos autos são os honorários sucumbenciais devidos

aos advogados da NERISERVT LIMPEZA E CONSERVAÇÃO (R$

670,03) e INSTITUTO PARAIBANO DE EDUCAÇÃO (R$ 670,03),

portanto, determina o juízo:

Ficam intimados os advogados da NERISERVT LIMPEZA E

CONSERVAÇÃO e INSTITUTO PARAIBANO DE EDUCAÇÃO para

informarem contas bancárias para transferência de seus créditos

(honorários sucumbenciais).

Com as informações acima, proceda-se com as transferências, sem

necessidade de novo despacho.

Após, voltem conclusos para fins de arquivamento definitivo do feito.

JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000835-44.2022.5.13.0029

AUTOR

YASMIN ARIADNE FREITAS

CARVALHO BARBOSA

ADVOGADO

DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:

17069/PB)

RÉU

TIM S/A

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

RÉU

F&K SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES EIRELI

Intimado(s)/Citado(s):

- YASMIN ARIADNE FREITAS CARVALHO BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6409399

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Infrutíferas os convênios coercitivos (SISBAJUD/RENAJUD),

determina o juízo:

Intime-se a exequente para indicar meios de prosseguimento da

execução, no prazo de 10 (dez) dias.

JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000835-44.2022.5.13.0029

AUTOR

YASMIN ARIADNE FREITAS

CARVALHO BARBOSA

ADVOGADO

DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:

17069/PB)

RÉU

TIM S/A

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

602

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

RÉU

F&K SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES EIRELI

Intimado(s)/Citado(s):

- TIM S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6409399

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Infrutíferas os convênios coercitivos (SISBAJUD/RENAJUD),

determina o juízo:

Intime-se a exequente para indicar meios de prosseguimento da

execução, no prazo de 10 (dez) dias.

JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000891-14.2021.5.13.0029

AUTOR

VALCICLEIDE ALVES DE FREITAS

RANGEL

ADVOGADO

CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:

22491/PB)

ADVOGADO

ANDRE VIDAL VASCONCELOS

SILVA(OAB: 10457/PB)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Intimado(s)/Citado(s):

- VALCICLEIDE ALVES DE FREITAS RANGEL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bddc6ce

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de Processo baixado do TST , negando Provimento ao

Agravo de Instrumento oposto pelo reclamante.

Arquive-se os autos coma as cautelas de praxe.

JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000713-65.2021.5.13.0029

AUTOR

ANTONIO CARLOS DA SILVA

MARTINIANO

ADVOGADO

ANDERSON PEREIRA DE

FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)

RÉU

ASSOCIACAO ALPHAVILLE PARAIBA

ADVOGADO

ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA

SOARES(OAB: 16853/PB)

PERITO

RODOLFO COIMBRA BATISTA

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ASSOCIACAO ALPHAVILLE PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd22fe3

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Aguarde-se o depósito da 1ª parcela para o dia 15/06/2023, no

importe de R$ 825,75; que será para pagamento de contribuições

previdenciárias e honorários periciais.

JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000713-65.2021.5.13.0029

AUTOR

ANTONIO CARLOS DA SILVA

MARTINIANO

ADVOGADO

ANDERSON PEREIRA DE

FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)

RÉU

ASSOCIACAO ALPHAVILLE PARAIBA

ADVOGADO

ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA

SOARES(OAB: 16853/PB)

PERITO

RODOLFO COIMBRA BATISTA

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO CARLOS DA SILVA MARTINIANO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd22fe3

proferido nos autos.

DESPACHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

603

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

Vistos, etc.

Aguarde-se o depósito da 1ª parcela para o dia 15/06/2023, no

importe de R$ 825,75; que será para pagamento de contribuições

previdenciárias e honorários periciais.

JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000889-10.2022.5.13.0029

AUTOR

ALEXANDRE SILVA RODRIGUES

ADVOGADO

JONAS RIBEIRO FALCAO

FILHO(OAB: 30255/PB)

ADVOGADO

DANIEL BRITO FALCÃO(OAB:

15183/PB)

ADVOGADO

MOACIR JOAO VIEGAS DE LIMA

NETO(OAB: 23156/PB)

RÉU

POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE

PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA

ADVOGADO

CAESAR AUGUSTUS MAIA E

SILVA(OAB: 20864/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEXANDRE SILVA RODRIGUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c6589b

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de petição protocolizada pela reclamada, ID. 3062609, com

documentos anexados, a qual impugna as conclusões do laudo

pericial apresentado.

Inerte a parte autora.

Considerando que cabe ao(à) perito(a) esclarecer ponto, sobre o

qual exista divergência ou dúvida suscitada pela parte, conforme

artigo 477, § 2º, inciso I, do NCPC/2015, notifique-se

o(a) 'expert'

do

Juízo, SR(A). BRENO PICANCO ARAUJO, via Sistema PJe, a fim

de apresentar manifestações à petição da reclamada ora analisada

(ID. 3062609). Tudo no prazo de 10 (dez) dias.

Apresentada manifestação e/ou transcorrido o prazo acima

concedido, voltem os autos conclusos para novas deliberações.

JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000889-10.2022.5.13.0029

AUTOR

ALEXANDRE SILVA RODRIGUES

ADVOGADO

JONAS RIBEIRO FALCAO

FILHO(OAB: 30255/PB)

ADVOGADO

DANIEL BRITO FALCÃO(OAB:

15183/PB)

ADVOGADO

MOACIR JOAO VIEGAS DE LIMA

NETO(OAB: 23156/PB)

RÉU

POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE

PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA

ADVOGADO

CAESAR AUGUSTUS MAIA E

SILVA(OAB: 20864/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS

ALIMENTICIOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c6589b

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de petição protocolizada pela reclamada, ID. 3062609, com

documentos anexados, a qual impugna as conclusões do laudo

pericial apresentado.

Inerte a parte autora.

Considerando que cabe ao(à) perito(a) esclarecer ponto, sobre o

qual exista divergência ou dúvida suscitada pela parte, conforme

artigo 477, § 2º, inciso I, do NCPC/2015, notifique-se

o(a) 'expert'

do

Juízo, SR(A). BRENO PICANCO ARAUJO, via Sistema PJe, a fim

de apresentar manifestações à petição da reclamada ora analisada

(ID. 3062609). Tudo no prazo de 10 (dez) dias.

Apresentada manifestação e/ou transcorrido o prazo acima

concedido, voltem os autos conclusos para novas deliberações.

JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000627-94.2021.5.13.0029

AUTOR

ANDRE FERREIRA DE PAIVA

ADVOGADO

CAMILLA HELENA SILVESTRE

MEDEIROS PAULO NETO(OAB:

20866/PB)

RÉU

TARCIO HENRIQUES RIBEIRO

MONTEIRO

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDRE FERREIRA DE PAIVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

604

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70be2fe

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Fica o reclamante AUTOR: ANDRE FERREIRA DE PAIVA intimado,

com a publicação desta no DEJT, para manifestação, nos termos do

art. 878 da CLT (requerer o início da execução), sob pena de sua

inércia acarretar a aplicação do art. 11-A da CLT e o consequente

arquivamento provisório nos termos da REC/SCR/Nº. 04/2022 (Art.

1º, In.II.a).

Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem

conclusos os autos para futuras deliberações.

JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000627-94.2021.5.13.0029

AUTOR

ANDRE FERREIRA DE PAIVA

ADVOGADO

CAMILLA HELENA SILVESTRE

MEDEIROS PAULO NETO(OAB:

20866/PB)

RÉU

TARCIO HENRIQUES RIBEIRO

MONTEIRO

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TARCIO HENRIQUES RIBEIRO MONTEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70be2fe

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Fica o reclamante AUTOR: ANDRE FERREIRA DE PAIVA intimado,

com a publicação desta no DEJT, para manifestação, nos termos do

art. 878 da CLT (requerer o início da execução), sob pena de sua

inércia acarretar a aplicação do art. 11-A da CLT e o consequente

arquivamento provisório nos termos da REC/SCR/Nº. 04/2022 (Art.

1º, In.II.a).

Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem

conclusos os autos para futuras deliberações.

JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000901-24.2022.5.13.0029

AUTOR

RODOLFO TRAVASSOS RESENDES

DE LIMA

ADVOGADO

CLODOVAL BENTO DE

ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:

18197/PB)

RÉU

RESTAURANTE SAN SUN LTDA

ADVOGADO

CLAUDIO MARQUES PICCOLI(OAB:

11681/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RODOLFO TRAVASSOS RESENDES DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 060e449

proferido nos autos.

DESPACHO

Notifique a reclamada afim de que efetue a devolução da CTPS do

reclamante , com a devida comprovação nos autos.

JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000901-24.2022.5.13.0029

AUTOR

RODOLFO TRAVASSOS RESENDES

DE LIMA

ADVOGADO

CLODOVAL BENTO DE

ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:

18197/PB)

RÉU

RESTAURANTE SAN SUN LTDA

ADVOGADO

CLAUDIO MARQUES PICCOLI(OAB:

11681/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RESTAURANTE SAN SUN LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

605

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 060e449

proferido nos autos.

DESPACHO

Notifique a reclamada afim de que efetue a devolução da CTPS do

reclamante , com a devida comprovação nos autos.

JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000859-72.2022.5.13.0029

AUTOR

DIMAS TARGINO RAMOS

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

RÉU

ESCOLA SONHO ENCANTADO

EIRELI

ADVOGADO

PEDRO PEREIRA DE SOUSA

NETO(OAB: 19251/PB)

ADVOGADO

ANTONIO MARCOS NASCIMENTO

SILVA(OAB: 29366/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DIMAS TARGINO RAMOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID be4b31b

proferida nos autos.

DECISÃO

I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.

II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id ca29aec) em

17/05/2023, portanto, dentro do prazo legal.

III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito

devolutivo,

vez

que,

preenchidos

os

pressupostos

de

a d m i s s i b i l i d a d e .

IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,

querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.

V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.

VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os

autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.

JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000859-72.2022.5.13.0029

AUTOR

DIMAS TARGINO RAMOS

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

RÉU

ESCOLA SONHO ENCANTADO

EIRELI

ADVOGADO

PEDRO PEREIRA DE SOUSA

NETO(OAB: 19251/PB)

ADVOGADO

ANTONIO MARCOS NASCIMENTO

SILVA(OAB: 29366/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ESCOLA SONHO ENCANTADO EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID be4b31b

proferida nos autos.

DECISÃO

I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.

II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id ca29aec) em

17/05/2023, portanto, dentro do prazo legal.

III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito

devolutivo,

vez

que,

preenchidos

os

pressupostos

de

a d m i s s i b i l i d a d e .

IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,

querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.

V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.

VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os

autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.

JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000111-19.2017.5.13.0028

AUTOR

SERGIO ALEXANDRE DE ALMEIDA

AIRES

ADVOGADO

ALEXANDRE VIEIRA

FERREIRA(OAB: 9648/PB)

ADVOGADO

PAULO JUNIOR GRISI

MARINHO(OAB: 17743/PB)

ADVOGADO

ARTHUR DE ARAUJO

FERREIRA(OAB: 18092/PB)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

RAYSSA LANNA FRANCO DA

SILVA(OAB: 15361/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO WANDESON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13977/PB)

ADVOGADO

FELYPE BEZERRA DE AGUIAR

BARBOSA(OAB: 19148/PB)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- SERGIO ALEXANDRE DE ALMEIDA AIRES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

606

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3cc6cd5

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de comprovação pela parte executada,

Id.76cfbda/e52d5cc, dos recolhimentos solicitados por este Juízo

no despacho de Id. 25f8815.

Face a quitação de todos os créditos, libere-se para a parte

executada o saldo sobejante nas contas judiciais disponibilizadas no

siscondj, via dados bancários específicos informados pela mesma

na petição de Id. 8111554.

Solicite-se a Caixa Econômica Federal a transferência dos

depósitos recursais informados nas GFIP de Id. fc542cf e 71cfcb9,

para uma conta judicial, procedendo em seguida a sua liberação

para a parte executada, via dados bancários específicas para

receber os valores sobejantes nas contas judiciais no SIF, conforme

informado na petição de Id. 8111554.

Termos em que fica apreciada a petição da parte executada, Id.

76cfbda/e52d5cc.

JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000111-19.2017.5.13.0028

AUTOR

SERGIO ALEXANDRE DE ALMEIDA

AIRES

ADVOGADO

ALEXANDRE VIEIRA

FERREIRA(OAB: 9648/PB)

ADVOGADO

PAULO JUNIOR GRISI

MARINHO(OAB: 17743/PB)

ADVOGADO

ARTHUR DE ARAUJO

FERREIRA(OAB: 18092/PB)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

RAYSSA LANNA FRANCO DA

SILVA(OAB: 15361/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO WANDESON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13977/PB)

ADVOGADO

FELYPE BEZERRA DE AGUIAR

BARBOSA(OAB: 19148/PB)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3cc6cd5

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de comprovação pela parte executada,

Id.76cfbda/e52d5cc, dos recolhimentos solicitados por este Juízo

no despacho de Id. 25f8815.

Face a quitação de todos os créditos, libere-se para a parte

executada o saldo sobejante nas contas judiciais disponibilizadas no

siscondj, via dados bancários específicos informados pela mesma

na petição de Id. 8111554.

Solicite-se a Caixa Econômica Federal a transferência dos

depósitos recursais informados nas GFIP de Id. fc542cf e 71cfcb9,

para uma conta judicial, procedendo em seguida a sua liberação

para a parte executada, via dados bancários específicas para

receber os valores sobejantes nas contas judiciais no SIF, conforme

informado na petição de Id. 8111554.

Termos em que fica apreciada a petição da parte executada, Id.

76cfbda/e52d5cc.

JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000277-38.2023.5.13.0029

AUTOR

JOSE FRANCISCO LEITE FILHO

ADVOGADO

ERICO JOSE MARTINS DA

SILVA(OAB: 221188/SP)

ADVOGADO

CARLOS FELIPE XAVIER

CLEROT(OAB: 7636/PB)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE FRANCISCO LEITE FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2f08c11

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Diante do exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos

declaratórios opostos pela parte demandada, emprestando efeito

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

607

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

modificativo ao julgado, nos termos da fundamentação supra.

Notifiquem-se as partes.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000277-38.2023.5.13.0029

AUTOR

JOSE FRANCISCO LEITE FILHO

ADVOGADO

ERICO JOSE MARTINS DA

SILVA(OAB: 221188/SP)

ADVOGADO

CARLOS FELIPE XAVIER

CLEROT(OAB: 7636/PB)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2f08c11

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Diante do exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos

declaratórios opostos pela parte demandada, emprestando efeito

modificativo ao julgado, nos termos da fundamentação supra.

Notifiquem-se as partes.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000481-82.2023.5.13.0029

EXEQUENTE

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO NO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

MARCOS D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 446/SE)

ADVOGADO

THIAGO D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 155/SE)

EXECUTADO

BANCO BRADESCO S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO

RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f97c97

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de Cumprimento de Sentença referente à Ação Coletiva nº

0021500-83.2013.5.13.0001.

Inclua-se os advogados constantes na Ação Coletiva nestes autos.

Tendo em vista a considerável complexidade na feitura dos cálculos

dos presentes autos e as disposições contidas no parágrafo 6º do

artigo 879 da CLT, nomeio como perito contábil o Sr. José Roberto

dos Santos Júnior para que possa elaborar os cálculos de

liquidação, diante da complexidade de sua feitura.

Notifique-se o perito, a fim de informar o juízo, no prazo de 05

(cinco) dias, se aceita o encargo público que lhe foi ofertado,

ficando ciente que, caso aceite, terá o prazo de 30 (trinta) dias, para

entrega do laudo pericial contábil (cálculos).

JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000091-15.2023.5.13.0029

AUTOR

LUCAS BERNARDINO DA SILVA

ADVOGADO

CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:

18184/PB)

ADVOGADO

AMILTON DA SILVA COSTA

JUNIOR(OAB: 22518/PB)

RÉU

AMORIM NOGUEIRA

PLANEJAMENTOS E

CONSTRUCOES LTDA

RÉU

JOAO VITOR DE LIMA AMORIM

NOGUEIRA

RÉU

ADRIANA DE LIMA AMORIM

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCAS BERNARDINO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9038edb

proferida nos autos.

DECISÃO

I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

608

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 26f4721) em

17/05/2023, portanto, dentro do prazo legal.

III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito

devolutivo,

vez

que,

preenchidos

os

pressupostos

de

a d m i s s i b i l i d a d e .

IV-Notifiquem-se, via E.C.T., as partes recorridas (reclamadas)

para, querendo, apresentarem as contrarrazões, no prazo legal.

V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.

VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os

autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.

JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000463-61.2023.5.13.0029

EXEQUENTE

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO NO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

MARCOS D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 446/SE)

ADVOGADO

THIAGO D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 155/SE)

EXECUTADO

BANCO BRADESCO S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO

RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ae7627

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de Cumprimento de Sentença referente à Ação Coletiva nº

0021500-83.2013.5.13.0001.

Inclua-se os advogados constantes na Ação Coletiva nestes autos.

Tendo em vista a considerável complexidade na feitura dos cálculos

dos presentes autos e as disposições contidas no parágrafo 6º do

artigo 879 da CLT, nomeio como perito contábil o Sr. José Roberto

dos Santos Júnior para que possa elaborar os cálculos de

liquidação, diante da complexidade de sua feitura.

Notifique-se o perito, a fim de informar o juízo, no prazo de 05

(cinco) dias, se aceita o encargo público que lhe foi ofertado,

ficando ciente que, caso aceite, terá o prazo de 30 (trinta) dias, para

entrega do laudo pericial contábil (cálculos).

JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000229-79.2023.5.13.0029

REQUERENTE

WELLYNGTON ROOSEVELT DE

JESUS LIMA DA COSTA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

REQUERIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

REQUERIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:

476198/SP)

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- WELLYNGTON ROOSEVELT DE JESUS LIMA DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f4a8e3

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Oficie-se a EMLUR solicitando informações quanto à existência de

créditos em favor da executada BETA AMBIENTAL LTDA.,

devendo, caso positivo, proceder o bloqueio até o montante da

presente execução, termos em que fica apreciada a petição de Id

be8853c.

JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000229-79.2023.5.13.0029

REQUERENTE

WELLYNGTON ROOSEVELT DE

JESUS LIMA DA COSTA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

REQUERIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

REQUERIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:

476198/SP)

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BETA AMBIENTAL LTDA

- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS

LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

609

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f4a8e3

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Oficie-se a EMLUR solicitando informações quanto à existência de

créditos em favor da executada BETA AMBIENTAL LTDA.,

devendo, caso positivo, proceder o bloqueio até o montante da

presente execução, termos em que fica apreciada a petição de Id

be8853c.

JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000049-63.2023.5.13.0029

EXEQUENTE

PAULO JOSE PINTO DA COSTA

ADVOGADO

JOSE EVERALDO VIEIRA

FREIRE(OAB: 11932/PB)

ADVOGADO

DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:

12043/PB)

EXECUTADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO JOSE PINTO DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 481b31c

proferido nos autos.

D E S P A C H O

I-Recebo a Impugnação aos Cálculos proposta pela parte

exequente (Id.5e9b939).

II-Notifique-se a parte executada e o sr. perito, para, no prazo

legal, apresentarem suas respostas à Impugnação aos Cálculos

oposta.

III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.

JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000231-49.2023.5.13.0029

AUTOR

THAMYRES BRUNA MENEZES

PATRICIO

ADVOGADO

PATRICIA DA ROCHA SILVA(OAB:

25358/PB)

RÉU

FLAVIO LUCAS BARBOSA

ADVOGADO

ANDREA CAVALCANTI SALES(OAB:

33574/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- THAMYRES BRUNA MENEZES PATRICIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc57855

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de petição protocolizada pela patronesse da reclamante,

DRA. PATRICIA DA ROCHA SILVA, sob ID. 5c92ef9, com

documentos anexados, a qual requer o adiamento da audiência

instrutória presencial designada para o dia 23/05/2023, às 08:00

horas, por motivo de saúde da peticionante, Na oportunidade,

comprova sua alegação.

Defiro o requerido.

Fica redesignada audiência instrutória presencial para o dia

06/06/2023, às 09:20 horas.

Ficam mantidas as determinações e cominações constantes na ATA

DE AUDIÊNCIA ID. 6ba0727.

Aguarde-se a audiência ora redesignada.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000231-49.2023.5.13.0029

AUTOR

THAMYRES BRUNA MENEZES

PATRICIO

ADVOGADO

PATRICIA DA ROCHA SILVA(OAB:

25358/PB)

RÉU

FLAVIO LUCAS BARBOSA

ADVOGADO

ANDREA CAVALCANTI SALES(OAB:

33574/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- FLAVIO LUCAS BARBOSA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

610

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc57855

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de petição protocolizada pela patronesse da reclamante,

DRA. PATRICIA DA ROCHA SILVA, sob ID. 5c92ef9, com

documentos anexados, a qual requer o adiamento da audiência

instrutória presencial designada para o dia 23/05/2023, às 08:00

horas, por motivo de saúde da peticionante, Na oportunidade,

comprova sua alegação.

Defiro o requerido.

Fica redesignada audiência instrutória presencial para o dia

06/06/2023, às 09:20 horas.

Ficam mantidas as determinações e cominações constantes na ATA

DE AUDIÊNCIA ID. 6ba0727.

Aguarde-se a audiência ora redesignada.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000137-04.2023.5.13.0029

REQUERENTE

BARTHIRA MERIELLY DE

HOLLANDA CALDAS

ADVOGADO

BARTHIRA MERIELLY DE

HOLLANDA CALDAS(OAB: 55299/PE)

REQUERIDO

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

ALAN SOARES ELEUTERIO(OAB:

96954/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- BARTHIRA MERIELLY DE HOLLANDA CALDAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0479b21

proferida nos autos.

SENTENÇA

Analisando os autos, constata-se o integral cumprimento da decisão

no tocante a expedição e regular processamento dos ofícios RPV

de Id. d44fdc9, pelo nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº

007/2022 (art. 1ª, inciso I, “g”), ficam os autos sobrestados

aguardando os respectivos pagamentos.

JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000137-04.2023.5.13.0029

REQUERENTE

BARTHIRA MERIELLY DE

HOLLANDA CALDAS

ADVOGADO

BARTHIRA MERIELLY DE

HOLLANDA CALDAS(OAB: 55299/PE)

REQUERIDO

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

ALAN SOARES ELEUTERIO(OAB:

96954/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0479b21

proferida nos autos.

SENTENÇA

Analisando os autos, constata-se o integral cumprimento da decisão

no tocante a expedição e regular processamento dos ofícios RPV

de Id. d44fdc9, pelo nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº

007/2022 (art. 1ª, inciso I, “g”), ficam os autos sobrestados

aguardando os respectivos pagamentos.

JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000215-95.2023.5.13.0029

AUTOR

GELSON SILVA DE LIMA

ADVOGADO

RODRIGO DALBONE LOPEZ

BLECOS(OAB: 28112/PB)

RÉU

TRANSLOG TRANSPORTES E

LOGISTICA LTDA

ADVOGADO

LANDSBERG FAMENTO DO

NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)

RÉU

AMBEV S.A.

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBEV S.A.

- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

611

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ccbcfd3

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de laudo técnico paradigma protocolizado pela parte

autora, sob ID. 404f9b4. Dê-se vistas às reclamadas para,

querendo, manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.

No mais, aguarde-se a feitura do laudo pericial técnico, bem como

novas deliberações.

JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000215-95.2023.5.13.0029

AUTOR

GELSON SILVA DE LIMA

ADVOGADO

RODRIGO DALBONE LOPEZ

BLECOS(OAB: 28112/PB)

RÉU

TRANSLOG TRANSPORTES E

LOGISTICA LTDA

ADVOGADO

LANDSBERG FAMENTO DO

NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)

RÉU

AMBEV S.A.

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- GELSON SILVA DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ccbcfd3

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de laudo técnico paradigma protocolizado pela parte

autora, sob ID. 404f9b4. Dê-se vistas às reclamadas para,

querendo, manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.

No mais, aguarde-se a feitura do laudo pericial técnico, bem como

novas deliberações.

JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000101-59.2023.5.13.0029

AUTOR

RONALDY VICTOR DE CARVALHO

FONSECA

ADVOGADO

ROBERTO GERMANO BEZERRA

CAVALCANTI JUNIOR(OAB:

10217/PB)

RÉU

ARTHUNE FRANCIS PEREIRA LIMA

ADVOGADO

TASSIA NICOLLI PIRES

BARBOSA(OAB: 30259/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ARTHUNE FRANCIS PEREIRA LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5f60786

proferida nos autos.

DECISÃO

I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.

II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 9fac3e2) em

16/05/2023, portanto, dentro do prazo legal.

III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito

devolutivo,

vez

que,

preenchidos

os

pressupostos

de

a d m i s s i b i l i d a d e .

IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,

querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.

V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.

VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os

autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.

JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000101-59.2023.5.13.0029

AUTOR

RONALDY VICTOR DE CARVALHO

FONSECA

ADVOGADO

ROBERTO GERMANO BEZERRA

CAVALCANTI JUNIOR(OAB:

10217/PB)

RÉU

ARTHUNE FRANCIS PEREIRA LIMA

ADVOGADO

TASSIA NICOLLI PIRES

BARBOSA(OAB: 30259/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RONALDY VICTOR DE CARVALHO FONSECA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

612

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5f60786

proferida nos autos.

DECISÃO

I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.

II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 9fac3e2) em

16/05/2023, portanto, dentro do prazo legal.

III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito

devolutivo,

vez

que,

preenchidos

os

pressupostos

de

a d m i s s i b i l i d a d e .

IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,

querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.

V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.

VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os

autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.

JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000073-91.2023.5.13.0029

REQUERENTE

LUCIANO MARCELINO DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

REQUERIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

REQUERIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIANO MARCELINO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 695b4de

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Oficie-se a EMLUR solicitando informações quanto à existência de

créditos em favor da executada BETA AMBIENTAL LTDA.,

devendo, caso positivo, proceder o bloqueio até o montante da

presente execução, termos em que fica apreciada a petição de Id

9eca0e8.

JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000073-91.2023.5.13.0029

REQUERENTE

LUCIANO MARCELINO DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

REQUERIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

REQUERIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BETA AMBIENTAL LTDA

- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 695b4de

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Oficie-se a EMLUR solicitando informações quanto à existência de

créditos em favor da executada BETA AMBIENTAL LTDA.,

devendo, caso positivo, proceder o bloqueio até o montante da

presente execução, termos em que fica apreciada a petição de Id

9eca0e8.

JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000183-90.2023.5.13.0029

AUTOR

G.S.S.

ADVOGADO

HUGO DA SILVA FARIAS(OAB:

13752/PB)

RÉU

B.S.D.E.T.L.

Intimado(s)/Citado(s):

- G.S.S.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID e0d09bf.

Processo Nº CumSen-0000325-94.2023.5.13.0029

EXEQUENTE

ALECSANDRO CARDOSO GOMES

ADVOGADO

DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:

445818/SP)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

613

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALECSANDRO CARDOSO GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9eeda02

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc,

Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado,ambiental

solucoes ltda ()CNPJ: 01.840.291/0001-99 em conformidade com

o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT 001/2003), do valor de R$

1.393,80, renovando-a, se necessário.

Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a

AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à

disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,

para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos

Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.

Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os

demais convênios firmados para fins de prosseguimento da

execução.

Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a

parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL

DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST

Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da

Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO

NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o

Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente

alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).

JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000325-94.2023.5.13.0029

EXEQUENTE

ALECSANDRO CARDOSO GOMES

ADVOGADO

DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:

445818/SP)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9eeda02

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc,

Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado,ambiental

solucoes ltda ()CNPJ: 01.840.291/0001-99 em conformidade com

o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT 001/2003), do valor de R$

1.393,80, renovando-a, se necessário.

Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a

AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à

disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,

para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos

Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.

Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os

demais convênios firmados para fins de prosseguimento da

execução.

Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a

parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL

DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST

Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da

Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO

NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o

Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente

alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).

JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

614

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

Processo Nº ATSum-0000249-82.2023.5.13.0025

AUTOR

IGOR MONTEIRO DA SILVA

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

ADCRUZ CONSTRUC?ES

INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI -

EPP

RÉU

WASHINGTON LUIS BARBOSA DE

OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- IGOR MONTEIRO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a52fa3b

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Fica o reclamante AUTOR: IGOR MONTEIRO DA SILVA intimado,

com a publicação desta no DEJT, para manifestação, nos termos do

art. 878 da CLT, sob pena de sua inércia acarretar a aplicação do

art. 11-A da CLT e o consequente arquivamento provisório nos

termos da REC/SCR/Nº. 04/2022 (Art. 1º, In.II.a).

Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem

conclusos os autos para futuras deliberações.

JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000449-77.2023.5.13.0029

AUTOR

JONECY DO NASCIMENTO GOMES

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -

EPP

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

Intimado(s)/Citado(s):

- JONECY DO NASCIMENTO GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed32e89

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Intime-se a 1ª reclamada da audiência designada nos autos, com

urgência, por oficial de justiça.

JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000386-52.2023.5.13.0029

AUTOR

CAMILA NASCIMENTO DA SILVA

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

RÉU

LUCIANO DAMASCENO CRUZ

RÉU

RAMON PESSOA DE MORAIS

RÉU

GIORDANO MOUZALAS DE SOUZA

E SILVA

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CAMILA NASCIMENTO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b77a02

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de averbação de suspeição da Magistrada Titular da

Unidade Judiciária, nos termos da Ata da Audiência Id.86fa0f3.

Portanto, considerando as informações do serviço de rastreamento

da EBC relativo ao Sr. RAMON PESSOA DE MORAIS -

Ids.834373e/v, concedo à parte autora o prazo de 05(cinco) dias

para indicar o correto endereço e/ou requerer o que entender de

direito.

Decorrido o prazo e/ou apresentada a manifestação, voltem

conclusos os autos para futuras deliberações.

JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000063-47.2023.5.13.0029

AUTOR

AMANDA CARDOSO PEREIRA

ADVOGADO

WENDERSON CARDOSO

PEREIRA(OAB: 25901/PB)

RÉU

NOVA ALIANCA RESIDENCIAL PARA

IDOSOS LTDA

ADVOGADO

EDUARDO HENRIQUE WILLAT

ALVES(OAB: 24455/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

615

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- AMANDA CARDOSO PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a21bd90

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências às partes

dos cálculos de Id. ff53b48, para, no prazo comum de oito dias,

querendo, oferecerem impugnação fundamentada com a indicação

dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.

JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000063-47.2023.5.13.0029

AUTOR

AMANDA CARDOSO PEREIRA

ADVOGADO

WENDERSON CARDOSO

PEREIRA(OAB: 25901/PB)

RÉU

NOVA ALIANCA RESIDENCIAL PARA

IDOSOS LTDA

ADVOGADO

EDUARDO HENRIQUE WILLAT

ALVES(OAB: 24455/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- NOVA ALIANCA RESIDENCIAL PARA IDOSOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a21bd90

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências às partes

dos cálculos de Id. ff53b48, para, no prazo comum de oito dias,

querendo, oferecerem impugnação fundamentada com a indicação

dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.

JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000459-24.2023.5.13.0029

REQUERENTE

CELANE SAMANDRA MEDEIROS

CUNHA FARIAS

ADVOGADO

LINCOLIN DE OLIVEIRA

FARIAS(OAB: 15220/PB)

REQUERIDO

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- CELANE SAMANDRA MEDEIROS CUNHA FARIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c848f3d

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Quanto à petição do executado (Id 1baddb2), esclarece o juízo que

as intimações do processo são feitas às partes, mediante o DEJT.

JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000459-24.2023.5.13.0029

REQUERENTE

CELANE SAMANDRA MEDEIROS

CUNHA FARIAS

ADVOGADO

LINCOLIN DE OLIVEIRA

FARIAS(OAB: 15220/PB)

REQUERIDO

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO BRADESCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c848f3d

proferido nos autos.

DESPACHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

616

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

Vistos, etc.

Quanto à petição do executado (Id 1baddb2), esclarece o juízo que

as intimações do processo são feitas às partes, mediante o DEJT.

JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000473-08.2023.5.13.0029

EXEQUENTE

ROBERTO CARLOS ANJOS DA

SILVA

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

EXECUTADO

HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -

EPP

Intimado(s)/Citado(s):

- ROBERTO CARLOS ANJOS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28b608c

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de Cumprimento de Sentença referente à Ação Coletiva nº

0000661-06.2020.5.13.0029.

Inclua-se os advogados constantes na Ação Coletiva nestes autos.

Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciência à parte

executada, por oficial de justiça, dos cálculos de Id. 84420e8, para,

no prazo de 08 (oito) dias, querendo, oferecer impugnação

fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da

discordância, sob pena de preclusão.

JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000433-26.2023.5.13.0029

REQUERENTE

DOUGLAS DA SILVA ARAUJO

ADVOGADO

PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA

SILVA(OAB: 18504/PB)

REQUERIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

REQUERIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- DOUGLAS DA SILVA ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 23efd11

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc,

FICAM CITADAS as executadas BETA AMBIENTAL LTDA. CNPJ:

24.303.231/0001-32 e LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA. CNPJ: 15.811.889/0001-64, com

a publicação desta no DEJT, para pagar a dívida em cinco dias, no

valor de R$ 12.793,01, ou garantir a execução, observada a

gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena de sua inclusão no

BNDT e constrição de bens.

JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000433-26.2023.5.13.0029

REQUERENTE

DOUGLAS DA SILVA ARAUJO

ADVOGADO

PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA

SILVA(OAB: 18504/PB)

REQUERIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

REQUERIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BETA AMBIENTAL LTDA

- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 23efd11

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc,

FICAM CITADAS as executadas BETA AMBIENTAL LTDA. CNPJ:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

617

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

24.303.231/0001-32 e LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA. CNPJ: 15.811.889/0001-64, com

a publicação desta no DEJT, para pagar a dívida em cinco dias, no

valor de R$ 12.793,01, ou garantir a execução, observada a

gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena de sua inclusão no

BNDT e constrição de bens.

JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000439-33.2023.5.13.0029

EXEQUENTE

FRANCISCO DA SILVA ALVES

ADVOGADO

JOSE EVERALDO VIEIRA

FREIRE(OAB: 11932/PB)

ADVOGADO

DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:

12043/PB)

EXECUTADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO DA SILVA ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0fd81f

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências às partes

dos cálculos de Id. 5da1e78, para, no prazo comum de oito dias,

querendo, oferecerem impugnação fundamentada com a indicação

dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.

JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000143-11.2023.5.13.0029

AUTOR

JOEL ANTONIO DE SOUZA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

LIMPEBRAS ENGENHARIA

AMBIENTAL LTDA.

ADVOGADO

PAULO QUEVEDO

BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)

ADVOGADO

GISLENE COELHO DOS

SANTOS(OAB: 166535/SP)

ADVOGADO

ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:

234165/SP)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOEL ANTONIO DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b603c66

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de laudo pericial técnico, apresentado pelo(a) Sr(a).

Perito(a), CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE PAULO, sob ID.

5128243. Dê-se vistas às partes, via DJE e na pessoa do(s)

patrono(s) habilitados, para que apresentem, querendo, suas

manifestações no prazo comum de 15 (quinze) dias (CPC, art.

477, § 1º).

Os honorários periciais serão fixados quando da prolação da

sentença. Dê-se ciência ao/à “

expert”,

SR(A). CHRISTIANO

RAMOS BARBOSA DE PAULO, via Sistema PJe.

Transcorrido o prazo acima concedido, voltem os autos conclusos

para novas deliberações.

JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000143-11.2023.5.13.0029

AUTOR

JOEL ANTONIO DE SOUZA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

LIMPEBRAS ENGENHARIA

AMBIENTAL LTDA.

ADVOGADO

PAULO QUEVEDO

BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)

ADVOGADO

GISLENE COELHO DOS

SANTOS(OAB: 166535/SP)

ADVOGADO

ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:

234165/SP)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- LIMPEBRAS ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

618

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b603c66

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de laudo pericial técnico, apresentado pelo(a) Sr(a).

Perito(a), CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE PAULO, sob ID.

5128243. Dê-se vistas às partes, via DJE e na pessoa do(s)

patrono(s) habilitados, para que apresentem, querendo, suas

manifestações no prazo comum de 15 (quinze) dias (CPC, art.

477, § 1º).

Os honorários periciais serão fixados quando da prolação da

sentença. Dê-se ciência ao/à “

expert”,

SR(A). CHRISTIANO

RAMOS BARBOSA DE PAULO, via Sistema PJe.

Transcorrido o prazo acima concedido, voltem os autos conclusos

para novas deliberações.

JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000237-90.2022.5.13.0029

AUTOR

JOSAEL FERREIRA SOARES

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

JANAINA NASCIMENTO CORDEIRO

ADVOGADO

MARCELO DE SOUZA

SEKERES(OAB: 278963/SP)

RÉU

ACADEMIA DE GINASTICA

RODRIGUES E CORDEIRO LTDA

ADVOGADO

MARCELO DE SOUZA

SEKERES(OAB: 278963/SP)

RÉU

JANAINA NASCIMENTO CORDEIRO

ADVOGADO

MARCELO DE SOUZA

SEKERES(OAB: 278963/SP)

RÉU

JOSE NIVALDO RODRIGUES

CORDEIRO

ADVOGADO

MARCELO DE SOUZA

SEKERES(OAB: 278963/SP)

RÉU

CLEIDSON PHILLIP NASCIMENTO

CORDEIRO

ADVOGADO

MARCELO DE SOUZA

SEKERES(OAB: 278963/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSAEL FERREIRA SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6de5f32

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isto posto, julgo IMPROCEDENTE os Embargos à execução, nos

termos da fundamentação supra.

Notifiquem-se as partes.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000237-90.2022.5.13.0029

AUTOR

JOSAEL FERREIRA SOARES

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

JANAINA NASCIMENTO CORDEIRO

ADVOGADO

MARCELO DE SOUZA

SEKERES(OAB: 278963/SP)

RÉU

ACADEMIA DE GINASTICA

RODRIGUES E CORDEIRO LTDA

ADVOGADO

MARCELO DE SOUZA

SEKERES(OAB: 278963/SP)

RÉU

JANAINA NASCIMENTO CORDEIRO

ADVOGADO

MARCELO DE SOUZA

SEKERES(OAB: 278963/SP)

RÉU

JOSE NIVALDO RODRIGUES

CORDEIRO

ADVOGADO

MARCELO DE SOUZA

SEKERES(OAB: 278963/SP)

RÉU

CLEIDSON PHILLIP NASCIMENTO

CORDEIRO

ADVOGADO

MARCELO DE SOUZA

SEKERES(OAB: 278963/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ACADEMIA DE GINASTICA RODRIGUES E CORDEIRO LTDA

- CLEIDSON PHILLIP NASCIMENTO CORDEIRO

- JANAINA NASCIMENTO CORDEIRO

- JOSE NIVALDO RODRIGUES CORDEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6de5f32

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isto posto, julgo IMPROCEDENTE os Embargos à execução, nos

termos da fundamentação supra.

Notifiquem-se as partes.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

619

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000299-67.2021.5.13.0029

AUTOR

VALDILENE ALBUQUERQUE

BARROS

ADVOGADO

RAFAEL ASLAN DA SILVA

SANTOS(OAB: 25780/PB)

RÉU

NE SOLUTION EIRELI

ADVOGADO

HENRIQUE BANDEIRA DE MELO

LOPES(OAB: 49553/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- VALDILENE ALBUQUERQUE BARROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f679477

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

I. RELATÓRIO

Trata-se de execução entre as partes litigantes acima identificadas,

objetivando a satisfação das contribuições previdenciárias

incidentes sobre as verbas trabalhistas devidas, bem assim custas

processuais, consoante sentença prolatada pelo Juízo.

II. FUNDAMENTAÇÃO

Verifica-se que não consta dos autos garantia, integral ou parcial,

útil à satisfação do crédito da União, afigurando-se certo que as

tentativas de quitação da dívida não têm logrado êxito.

Foge, pois, do razoável a movimentação do Judiciário para

cobrança de quantia inferior a R$ 20.000,00, neste caso R$

1.487,88, em atenção a princípios caros, tais como a

economicidade e eficiência. Afigura-se antiproducente continuar

com a presente execução, uma vez que continuar movimentando a

máquina judiciária de forma permanente, sem lograr êxito, gerará

ônus ao erário, que não se justifica diante do valor da dívida.

Isso posto, tendo em vista o ínfimo valor da execução e

fundamentado no princípio da eficiência contido no caput do artigo

37 da Constituição Federal c/c os incisos IV do art. 156 e III do art.

172, ambos do Código Tributário Nacional e art 54 da Lei nº

8.212/91, inviável, onerosa e injustificável a utilização da máquina

estatal para obter-se o efeito pretendido, impõe-se a declaração de

EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, de ofício, nos termos do art. 924,

inciso IV, do CPC.

III. DISPOSITIVO

Isso posto, decide este Juízo DECLARAR A EXTINÇÃO DA

PRESENTE EXECUÇÃO, de ofício, nos termos do art. 924, inciso

IV, do CPC.

Não obstante ser desnecessária a intimação da União, por

intermédio da Procuradoria-Geral Federal na qualidade de

representante judicial nos processos da Justiça do Trabalho, por

serem as contribuições previdenciárias devidas de valor inferior a

R$ 20.000,00 (vinte mil reais), nos termos do art. 2º da Portaria 839,

de 13/12/2013, da Procuradoria-Geral Federal, disciplinadora da

aplicação da Portaria 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda,

INTIME-SE a Procuradoria Geral Federal, via sistema, do inteiro

teor desta sentença, para requerer o que entender de direito, no

prazo legal.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000299-67.2021.5.13.0029

AUTOR

VALDILENE ALBUQUERQUE

BARROS

ADVOGADO

RAFAEL ASLAN DA SILVA

SANTOS(OAB: 25780/PB)

RÉU

NE SOLUTION EIRELI

ADVOGADO

HENRIQUE BANDEIRA DE MELO

LOPES(OAB: 49553/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- NE SOLUTION EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f679477

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

I. RELATÓRIO

Trata-se de execução entre as partes litigantes acima identificadas,

objetivando a satisfação das contribuições previdenciárias

incidentes sobre as verbas trabalhistas devidas, bem assim custas

processuais, consoante sentença prolatada pelo Juízo.

II. FUNDAMENTAÇÃO

Verifica-se que não consta dos autos garantia, integral ou parcial,

útil à satisfação do crédito da União, afigurando-se certo que as

tentativas de quitação da dívida não têm logrado êxito.

Foge, pois, do razoável a movimentação do Judiciário para

cobrança de quantia inferior a R$ 20.000,00, neste caso R$

1.487,88, em atenção a princípios caros, tais como a

economicidade e eficiência. Afigura-se antiproducente continuar

com a presente execução, uma vez que continuar movimentando a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

620

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

máquina judiciária de forma permanente, sem lograr êxito, gerará

ônus ao erário, que não se justifica diante do valor da dívida.

Isso posto, tendo em vista o ínfimo valor da execução e

fundamentado no princípio da eficiência contido no caput do artigo

37 da Constituição Federal c/c os incisos IV do art. 156 e III do art.

172, ambos do Código Tributário Nacional e art 54 da Lei nº

8.212/91, inviável, onerosa e injustificável a utilização da máquina

estatal para obter-se o efeito pretendido, impõe-se a declaração de

EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, de ofício, nos termos do art. 924,

inciso IV, do CPC.

III. DISPOSITIVO

Isso posto, decide este Juízo DECLARAR A EXTINÇÃO DA

PRESENTE EXECUÇÃO, de ofício, nos termos do art. 924, inciso

IV, do CPC.

Não obstante ser desnecessária a intimação da União, por

intermédio da Procuradoria-Geral Federal na qualidade de

representante judicial nos processos da Justiça do Trabalho, por

serem as contribuições previdenciárias devidas de valor inferior a

R$ 20.000,00 (vinte mil reais), nos termos do art. 2º da Portaria 839,

de 13/12/2013, da Procuradoria-Geral Federal, disciplinadora da

aplicação da Portaria 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda,

INTIME-SE a Procuradoria Geral Federal, via sistema, do inteiro

teor desta sentença, para requerer o que entender de direito, no

prazo legal.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000743-03.2021.5.13.0029

AUTOR

ELLIAN RODRIGUES DE LIMA

BEZERRA

ADVOGADO

ANDRIELLE TAMIRYS CARDOSO

DOS SANTOS(OAB: 27469/PB)

RÉU

DAMIAO SOARES DA SILVA -

MOVEIS

ADVOGADO

LIDYANE PEREIRA SILVA(OAB:

13381/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELLIAN RODRIGUES DE LIMA BEZERRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 27f48b4

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

I. RELATÓRIO

Trata-se de execução entre as partes litigantes acima identificadas,

objetivando a satisfação das contribuições previdenciárias

incidentes sobre as verbas trabalhistas devidas, bem assim custas

processuais, consoante sentença prolatada pelo Juízo.

II. FUNDAMENTAÇÃO

Verifica-se que não consta dos autos garantia, integral ou parcial,

útil à satisfação do crédito da União, afigurando-se certo que as

tentativas de quitação da dívida não têm logrado êxito.

Foge, pois, do razoável a movimentação do Judiciário para

cobrança de quantia inferior a R$ 20.000,00, neste caso 680,00, em

atenção a princípios caros, tais como a economicidade e eficiência.

Afigura-se antiproducente continuar com a presente execução, uma

vez que continuar movimentando a máquina judiciária de forma

permanente, sem lograr êxito, gerará ônus ao erário, que não se

justifica diante do valor da dívida.

Isso posto, tendo em vista o ínfimo valor da execução e

fundamentado no princípio da eficiência contido no caput do artigo

37 da Constituição Federal c/c os incisos IV do art. 156 e III do art.

172, ambos do Código Tributário Nacional e art 54 da Lei nº

8.212/91, inviável, onerosa e injustificável a utilização da máquina

estatal para obter-se o efeito pretendido, impõe-se a declaração de

EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, de ofício, nos termos do art. 924,

inciso IV, do CPC.

III. DISPOSITIVO

Isso posto, decide este Juízo DECLARAR A EXTINÇÃO DA

PRESENTE EXECUÇÃO, de ofício, nos termos do art. 924, inciso

IV, do CPC.

Não obstante ser desnecessária a intimação da União, por

intermédio da Procuradoria-Geral Federal na qualidade de

representante judicial nos processos da Justiça do Trabalho, por

serem as contribuições previdenciárias devidas de valor inferior a

R$ 20.000,00 (vinte mil reais), nos termos do art. 2º da Portaria 839,

de 13/12/2013, da Procuradoria-Geral Federal, disciplinadora da

aplicação da Portaria 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda,

INTIME-SE a Procuradoria Geral Federal, via sistema, do inteiro

teor desta sentença, para requerer o que entender de direito, no

prazo legal.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000743-03.2021.5.13.0029

AUTOR

ELLIAN RODRIGUES DE LIMA

BEZERRA

ADVOGADO

ANDRIELLE TAMIRYS CARDOSO

DOS SANTOS(OAB: 27469/PB)

RÉU

DAMIAO SOARES DA SILVA -

MOVEIS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

621

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

ADVOGADO

LIDYANE PEREIRA SILVA(OAB:

13381/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DAMIAO SOARES DA SILVA - MOVEIS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 27f48b4

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

I. RELATÓRIO

Trata-se de execução entre as partes litigantes acima identificadas,

objetivando a satisfação das contribuições previdenciárias

incidentes sobre as verbas trabalhistas devidas, bem assim custas

processuais, consoante sentença prolatada pelo Juízo.

II. FUNDAMENTAÇÃO

Verifica-se que não consta dos autos garantia, integral ou parcial,

útil à satisfação do crédito da União, afigurando-se certo que as

tentativas de quitação da dívida não têm logrado êxito.

Foge, pois, do razoável a movimentação do Judiciário para

cobrança de quantia inferior a R$ 20.000,00, neste caso 680,00, em

atenção a princípios caros, tais como a economicidade e eficiência.

Afigura-se antiproducente continuar com a presente execução, uma

vez que continuar movimentando a máquina judiciária de forma

permanente, sem lograr êxito, gerará ônus ao erário, que não se

justifica diante do valor da dívida.

Isso posto, tendo em vista o ínfimo valor da execução e

fundamentado no princípio da eficiência contido no caput do artigo

37 da Constituição Federal c/c os incisos IV do art. 156 e III do art.

172, ambos do Código Tributário Nacional e art 54 da Lei nº

8.212/91, inviável, onerosa e injustificável a utilização da máquina

estatal para obter-se o efeito pretendido, impõe-se a declaração de

EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, de ofício, nos termos do art. 924,

inciso IV, do CPC.

III. DISPOSITIVO

Isso posto, decide este Juízo DECLARAR A EXTINÇÃO DA

PRESENTE EXECUÇÃO, de ofício, nos termos do art. 924, inciso

IV, do CPC.

Não obstante ser desnecessária a intimação da União, por

intermédio da Procuradoria-Geral Federal na qualidade de

representante judicial nos processos da Justiça do Trabalho, por

serem as contribuições previdenciárias devidas de valor inferior a

R$ 20.000,00 (vinte mil reais), nos termos do art. 2º da Portaria 839,

de 13/12/2013, da Procuradoria-Geral Federal, disciplinadora da

aplicação da Portaria 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda,

INTIME-SE a Procuradoria Geral Federal, via sistema, do inteiro

teor desta sentença, para requerer o que entender de direito, no

prazo legal.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000865-79.2022.5.13.0029

AUTOR

FABIO DEYVISSON CUNHA

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIO DEYVISSON CUNHA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ef8274a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000865-79.2022.5.13.0029

AUTOR

FABIO DEYVISSON CUNHA

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

622

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ef8274a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000499-40.2022.5.13.0029

AUTOR

ISAQUE VIEIRA DE LUCENA FILHO

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

ADVOGADO

AMANDA CATANANTE(OAB:

421540/SP)

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

CYNTHIA REGINA TALPO(OAB:

260961/SP)

ADVOGADO

VERONICA SARTORI

CAETANO(OAB: 177903/SP)

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ISAQUE VIEIRA DE LUCENA FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9a75460

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isto posto, julgo IMPROCEDENTE os Embargos à execução, nos

termos da fundamentação supra.

Notifiquem-se as partes.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000499-40.2022.5.13.0029

AUTOR

ISAQUE VIEIRA DE LUCENA FILHO

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

ADVOGADO

AMANDA CATANANTE(OAB:

421540/SP)

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

CYNTHIA REGINA TALPO(OAB:

260961/SP)

ADVOGADO

VERONICA SARTORI

CAETANO(OAB: 177903/SP)

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9a75460

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isto posto, julgo IMPROCEDENTE os Embargos à execução, nos

termos da fundamentação supra.

Notifiquem-se as partes.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000136-19.2023.5.13.0029

AUTOR

JOAO PAULO PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO FILIPE SARAIVA

GALVAO(OAB: 18937/MA)

RÉU

KANT ENGENHARIA LTDA

ADVOGADO

THALLES CESARE ARARUNA

MACEDO DA COSTA(OAB: 19907/PB)

PERITO

RODOLFO COIMBRA BATISTA

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- KANT ENGENHARIA LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

623

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 48939cc

proferida nos autos.

DESPACHO

No tocante a defesa do reclamado, no processo do trabalho é o

principio da informalidade e da oratória que norteiam o mesmo,

Não há que se falar em preclusão consumativa se nem a

conciliatória foi exaurida, mas apenas prejudica tendo em vista a

alegação de doença da parte acionada.

Ademais, diz literalemente o texto trabalhista consolidado:

Art. 847. Não havendo acordo, o reclamado terá vinte minutos para

aduzir sua defesa, após a leitura da reclamação, quando esta não

for dispensada por ambas as partes.

Parágrafo único. A parte poderá apresentar defesa escrita pelo

sistema de processo judicial eletrônico até a audiência

Por outro lado, indefere a retirada da primeira defesa, id b6ae6ad,

posto que intempestiva.

No tocante ao incidente, promovido pelo advogado do acionado,

verifica esse juízo que o Estatuto da Ordem dos Advogados, na

disposição infra transcrita, permite a participação de advogados de

outros Estados atuar em Estados diversos de inscrição de sua

Ordem, sem sequer a inscrição complementar de até cinco

processos.

Art. 10. A inscrição principal do advogado deve ser feita no

Conselho Seccional em cujo território pretende estabelecer o seu

domicílio profissional, na forma do regulamento geral.

§ 2º Além da principal, o advogado deve promover a inscrição

suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a

exercer habitualmente a profissão considerando-se habitualidade a

intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano.

Assim, indefere-se o pedido de ofícios e providenciais. Nada a

deferir face a legalidade acima demonstrada,

JOAO PESSOA/PB, 20 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000136-19.2023.5.13.0029

AUTOR

JOAO PAULO PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO FILIPE SARAIVA

GALVAO(OAB: 18937/MA)

RÉU

KANT ENGENHARIA LTDA

ADVOGADO

THALLES CESARE ARARUNA

MACEDO DA COSTA(OAB: 19907/PB)

PERITO

RODOLFO COIMBRA BATISTA

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO PAULO PEREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 48939cc

proferida nos autos.

DESPACHO

No tocante a defesa do reclamado, no processo do trabalho é o

principio da informalidade e da oratória que norteiam o mesmo,

Não há que se falar em preclusão consumativa se nem a

conciliatória foi exaurida, mas apenas prejudica tendo em vista a

alegação de doença da parte acionada.

Ademais, diz literalemente o texto trabalhista consolidado:

Art. 847. Não havendo acordo, o reclamado terá vinte minutos para

aduzir sua defesa, após a leitura da reclamação, quando esta não

for dispensada por ambas as partes.

Parágrafo único. A parte poderá apresentar defesa escrita pelo

sistema de processo judicial eletrônico até a audiência

Por outro lado, indefere a retirada da primeira defesa, id b6ae6ad,

posto que intempestiva.

No tocante ao incidente, promovido pelo advogado do acionado,

verifica esse juízo que o Estatuto da Ordem dos Advogados, na

disposição infra transcrita, permite a participação de advogados de

outros Estados atuar em Estados diversos de inscrição de sua

Ordem, sem sequer a inscrição complementar de até cinco

processos.

Art. 10. A inscrição principal do advogado deve ser feita no

Conselho Seccional em cujo território pretende estabelecer o seu

domicílio profissional, na forma do regulamento geral.

§ 2º Além da principal, o advogado deve promover a inscrição

suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a

exercer habitualmente a profissão considerando-se habitualidade a

intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano.

Assim, indefere-se o pedido de ofícios e providenciais. Nada a

deferir face a legalidade acima demonstrada,

JOAO PESSOA/PB, 20 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000473-08.2023.5.13.0029

EXEQUENTE

ROBERTO CARLOS ANJOS DA

SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

624

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

EXECUTADO

HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -

EPP

ADVOGADO

LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA

FILHO(OAB: 8399/AL)

Intimado(s)/Citado(s):

- HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de Cumprimento de Sentença referente à Ação Coletiva nº

0000661-06.2020.5.13.0029.

Inclua-se os advogados constantes na Ação Coletiva nestes autos.

Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciência à parte

executada, por oficial de justiça, dos cálculos de Id. 84420e8, para,

no prazo de 08 (oito) dias, querendo, oferecer impugnação

fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da

discordância, sob pena de preclusão.

JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA

Diretor de Secretaria

Processo Nº CumSen-0000481-82.2023.5.13.0029

EXEQUENTE

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO NO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

MARCOS D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 446/SE)

ADVOGADO

THIAGO D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 155/SE)

EXECUTADO

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

KAMILLA JARDIM LIMA(OAB:

26638/PE)

ADVOGADO

MOZART VICTOR RUSSOMANO

NETO(OAB: 29340/DF)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO BRADESCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de Cumprimento de Sentença referente à Ação Coletiva nº

0021500-83.2013.5.13.0001.

Inclua-se os advogados constantes na Ação Coletiva nestes autos.

Tendo em vista a considerável complexidade na feitura dos cálculos

dos presentes autos e as disposições contidas no parágrafo 6º do

artigo 879 da CLT, nomeio como perito contábil o Sr. José Roberto

dos Santos Júnior para que possa elaborar os cálculos de

liquidação, diante da complexidade de sua feitura.

Notifique-se o perito, a fim de informar o juízo, no prazo de 05

(cinco) dias, se aceita o encargo público que lhe foi ofertado,

ficando ciente que, caso aceite, terá o prazo de 30 (trinta) dias, para

entrega do laudo pericial contábil (cálculos).

JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA

Diretor de Secretaria

Processo Nº CumSen-0000463-61.2023.5.13.0029

EXEQUENTE

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO NO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

MARCOS D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 446/SE)

ADVOGADO

THIAGO D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 155/SE)

EXECUTADO

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

KAMILLA JARDIM LIMA(OAB:

26638/PE)

ADVOGADO

MOZART VICTOR RUSSOMANO

NETO(OAB: 29340/DF)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO BRADESCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESPACHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

625

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

Vistos, etc.

Trata-se de Cumprimento de Sentença referente à Ação Coletiva nº

0021500-83.2013.5.13.0001.

Inclua-se os advogados constantes na Ação Coletiva nestes autos.

Tendo em vista a considerável complexidade na feitura dos cálculos

dos presentes autos e as disposições contidas no parágrafo 6º do

artigo 879 da CLT, nomeio como perito contábil o Sr. José Roberto

dos Santos Júnior para que possa elaborar os cálculos de

liquidação, diante da complexidade de sua feitura.

Notifique-se o perito, a fim de informar o juízo, no prazo de 05

(cinco) dias, se aceita o encargo público que lhe foi ofertado,

ficando ciente que, caso aceite, terá o prazo de 30 (trinta) dias, para

entrega do laudo pericial contábil (cálculos).

JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000471-38.2023.5.13.0029

AUTOR

LIDIANE CORREIA DA SILVA

ADVOGADO

RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:

28795/PB)

RÉU

VITOR CAMPOS FREIRE

Intimado(s)/Citado(s):

- LIDIANE CORREIA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dbdc341

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando as disposições, orientações e determinações

superiores

constantes

no

ATO/GCGJT/Nº

0 2 / 2 0 2 3

regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a

necessária adaptação do formato das audiências à nova

realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;

mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,

celeridade, economia processual nas causas submetidas ao

judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e

econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o

nosso bem maior, a vida.

Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL para o

dia 05/06/2023, às 14:00 horas, por meio da plataforma ZOOM,

observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020 e

RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13, conforme

notificação expedida pela Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28

dos Provimentos Consolidados, facultando-se às partes o

comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações

de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez

que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando

normalmente.

O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual

(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio

de CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48

horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem os

dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as

que o acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto

pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso

de atraso para o início da audiência, em razão de outra em

andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala

de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.

A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao

artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o

momento da audiência.

Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar

presente independentemente do comparecimento de seus

representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,

ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato

cujas declarações obrigarão o proponente.

O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá

apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do

contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos

responsáveis, em caso de pessoa jurídica.

Os identificadores da petição inicial e demais documentos do

processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list

View.seam.

Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a

parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),

pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-

mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)

reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio

da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no

mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,

alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos

proposta de acordo visando a resolução da lide pela via

conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

626

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000489-59.2023.5.13.0029

AUTOR

NATALIA FERREIRA CUSTODIO

ADVOGADO

JESSIKA DE MELO LIMA(OAB:

39311/PE)

ADVOGADO

ACHILLES DE OLIVEIRA LIMA(OAB:

42546/PE)

RÉU

CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO

RÉU

CARLOS ALBERTO FERREIRA DA

SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- NATALIA FERREIRA CUSTODIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5901708

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando as disposições, orientações e determinações

superiores

constantes

no

ATO/GCGJT/Nº

0 2 / 2 0 2 3

regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a

necessária adaptação do formato das audiências à nova

realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;

mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,

celeridade, economia processual nas causas submetidas ao

judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e

econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o

nosso bem maior, a vida.

Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL para o

dia 05/06/2023, às 13:45 horas, por meio da plataforma ZOOM,

observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020 e

RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13, conforme

notificação expedida pela Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28

dos Provimentos Consolidados, facultando-se às partes o

comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações

de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez

que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando

normalmente.

O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual

(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio

de CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48

horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem os

dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as

que o acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto

pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso

de atraso para o início da audiência, em razão de outra em

andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala

de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.

A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao

artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o

momento da audiência.

Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar

presente independentemente do comparecimento de seus

representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,

ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato

cujas declarações obrigarão o proponente.

O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá

apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do

contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos

responsáveis, em caso de pessoa jurídica.

Os identificadores da petição inicial e demais documentos do

processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list

View.seam.

Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a

parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),

pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-

mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)

reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio

da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no

mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,

alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos

proposta de acordo visando a resolução da lide pela via

conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000485-22.2023.5.13.0029

AUTOR

JONAS DOS SANTOS DE OLIVEIRA

ADVOGADO

BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:

22874/PB)

ADVOGADO

GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:

22889/PB)

ADVOGADO

FREDDY HENRIQUE ARAUJO

QUIRINO(OAB: 20309/PB)

RÉU

JBL RESTAURANTE E

CONVENIENCIA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- JONAS DOS SANTOS DE OLIVEIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

627

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5395f8

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando as disposições, orientações e determinações

superiores

constantes

no

ATO/GCGJT/Nº

0 2 / 2 0 2 3

regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a

necessária adaptação do formato das audiências à nova

realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;

mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,

celeridade, economia processual nas causas submetidas ao

judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e

econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o

nosso bem maior, a vida.

Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL para o

dia 05/06/2023, às 15:30 horas, por meio da plataforma ZOOM,

observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020 e

RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13, conforme

notificação expedida pela Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28

dos Provimentos Consolidados, facultando-se às partes o

comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações

de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez

que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando

normalmente.

O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual

(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio

de CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48

horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem os

dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as

que o acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto

pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso

de atraso para o início da audiência, em razão de outra em

andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala

de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.

A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao

artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o

momento da audiência.

Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar

presente independentemente do comparecimento de seus

representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,

ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato

cujas declarações obrigarão o proponente.

O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá

apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do

contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos

responsáveis, em caso de pessoa jurídica.

Os identificadores da petição inicial e demais documentos do

processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list

View.seam.

Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a

parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),

pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-

mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)

reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio

da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no

mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,

alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos

proposta de acordo visando a resolução da lide pela via

conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.

Após, voltem conclusos para análise de tutela/liminar pleiteada.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000469-68.2023.5.13.0029

AUTOR

ARNALDO CARDOSO DA SILVA

ADVOGADO

Rodolpho Jacinto Duarte

Loureiro(OAB: 16240/PB)

RÉU

BLOCO NORDESTE INDUSTRIA

COMERCIO LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- ARNALDO CARDOSO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85e916c

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando as disposições, orientações e determinações

superiores

constantes

no

ATO/GCGJT/Nº

0 2 / 2 0 2 3

regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a

necessária adaptação do formato das audiências à nova

realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;

mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,

celeridade, economia processual nas causas submetidas ao

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

628

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e

econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o

nosso bem maior, a vida.

Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL para o

dia 05/06/2023, às 15:45 horas, por meio da plataforma ZOOM,

observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020 e

RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13, conforme

notificação expedida pela Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28

dos Provimentos Consolidados, facultando-se às partes o

comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações

de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez

que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando

normalmente.

O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual

(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio

de CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48

horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem os

dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as

que o acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto

pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso

de atraso para o início da audiência, em razão de outra em

andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala

de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.

A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao

artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o

momento da audiência.

Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar

presente independentemente do comparecimento de seus

representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,

ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato

cujas declarações obrigarão o proponente.

O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá

apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do

contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos

responsáveis, em caso de pessoa jurídica.

Os identificadores da petição inicial e demais documentos do

processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list

View.seam.

Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a

parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),

pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-

mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)

reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio

da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no

mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,

alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos

proposta de acordo visando a resolução da lide pela via

conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000490-44.2023.5.13.0029

AUTOR

MILENE SOUZA DOS SANTOS

ADVOGADO

BRUNO HENRIQUE VAZ

CARVALHO(OAB: 19341/CE)

RÉU

POLICRED PROMOTORA DE

SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA

- ME

Intimado(s)/Citado(s):

- MILENE SOUZA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 524ede5

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando as disposições, orientações e determinações

superiores

constantes

no

ATO/GCGJT/Nº

0 2 / 2 0 2 3

regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a

necessária adaptação do formato das audiências à nova

realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;

mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,

celeridade, economia processual nas causas submetidas ao

judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e

econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o

nosso bem maior, a vida.

Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL para o

dia 07/06/2023, às 08:45 horas, por meio da plataforma ZOOM,

observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020 e

RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13, conforme

notificação expedida pela Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28

dos Provimentos Consolidados, facultando-se às partes o

comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações

de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez

que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando

normalmente.

O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual

(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio

de CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

629

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem os

dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as

que o acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto

pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso

de atraso para o início da audiência, em razão de outra em

andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala

de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.

A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao

artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o

momento da audiência.

Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar

presente independentemente do comparecimento de seus

representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,

ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato

cujas declarações obrigarão o proponente.

O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá

apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do

contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos

responsáveis, em caso de pessoa jurídica.

Os identificadores da petição inicial e demais documentos do

processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list

View.seam.

Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a

parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),

pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-

mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)

reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio

da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no

mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,

alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos

proposta de acordo visando a resolução da lide pela via

conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000487-89.2023.5.13.0029

AUTOR

MARIA HELENA DOS SANTOS

BARBOSA

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA HELENA DOS SANTOS BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4df6fee

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando as disposições, orientações e determinações

superiores

constantes

no

ATO/GCGJT/Nº

0 2 / 2 0 2 3

regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a

necessária adaptação do formato das audiências à nova

realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;

mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,

celeridade, economia processual nas causas submetidas ao

judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e

econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o

nosso bem maior, a vida.

Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL para o

dia 05/06/2023, às 13:30 horas, por meio da plataforma ZOOM,

observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020 e

RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13, conforme

notificação expedida pela Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28

dos Provimentos Consolidados, facultando-se às partes o

comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações

de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez

que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando

normalmente.

O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual

(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio

de CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48

horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem os

dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as

que o acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto

pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso

de atraso para o início da audiência, em razão de outra em

andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala

de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.

A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao

artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o

momento da audiência.

Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar

presente independentemente do comparecimento de seus

representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

630

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato

cujas declarações obrigarão o proponente.

O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá

apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do

contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos

responsáveis, em caso de pessoa jurídica.

Os identificadores da petição inicial e demais documentos do

processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list

View.seam.

Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a

parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),

pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-

mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)

reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio

da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no

mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,

alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos

proposta de acordo visando a resolução da lide pela via

conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000479-15.2023.5.13.0029

AUTOR

MARCIO SANTOS DA SILVA

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

ADVOGADO

ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:

14185/PB)

RÉU

BLT SERVICOS DE MANUTENCAO,

CONSULTORIA E TREINAMENTO

LTDA

RÉU

OSCAR DA SILVA BRITO

RÉU

LUDMILA MARILIA FONSECA DE

BRITO 02476620467

RÉU

LARISSA BIANCA FONSECA DE

BRITO

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCIO SANTOS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c49e626

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando as disposições, orientações e determinações

superiores

constantes

no

ATO/GCGJT/Nº

0 2 / 2 0 2 3

regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a

necessária adaptação do formato das audiências à nova

realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;

mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,

celeridade, economia processual nas causas submetidas ao

judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e

econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o

nosso bem maior, a vida.

Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL para o

dia 05/06/2023, às 16:00 horas, por meio da plataforma ZOOM,

observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020 e

RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13, conforme

notificação expedida pela Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28

dos Provimentos Consolidados, facultando-se às partes o

comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações

de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez

que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando

normalmente.

O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual

(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio

de CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48

horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem os

dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as

que o acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto

pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso

de atraso para o início da audiência, em razão de outra em

andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala

de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.

A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao

artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o

momento da audiência.

Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar

presente independentemente do comparecimento de seus

representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,

ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato

cujas declarações obrigarão o proponente.

O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá

apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do

contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos

responsáveis, em caso de pessoa jurídica.

Os identificadores da petição inicial e demais documentos do

processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list

View.seam.

Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

631

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),

pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-

mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)

reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio

da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no

mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,

alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos

proposta de acordo visando a resolução da lide pela via

conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000232-34.2023.5.13.0029

AUTOR

LUCAS SILVA BARBOSA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

NATURALLE TRATAMENTO DE

RESIDUOS LTDA

ADVOGADO

DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:

26639/BA)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCAS SILVA BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eeedd92

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de laudo pericial técnico, apresentado pelo(a) Sr(a).

Perito(a), CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE PAULO, sob ID.

0a1e11b. Dê-se vistas às partes, via DJE e na pessoa do(s)

patrono(s) habilitados, para que apresentem, querendo, suas

manifestações no prazo comum de 15 (quinze) dias (CPC, art.

477, § 1º).

Os honorários periciais serão fixados quando da prolação da

sentença. Dê-se ciência ao/à “

expert”,

SR(A). CHRISTIANO

RAMOS BARBOSA DE PAULO, via Sistema PJe.

Transcorrido o prazo acima concedido, voltem os autos conclusos

para novas deliberações.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000232-34.2023.5.13.0029

AUTOR

LUCAS SILVA BARBOSA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

NATURALLE TRATAMENTO DE

RESIDUOS LTDA

ADVOGADO

DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:

26639/BA)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eeedd92

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de laudo pericial técnico, apresentado pelo(a) Sr(a).

Perito(a), CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE PAULO, sob ID.

0a1e11b. Dê-se vistas às partes, via DJE e na pessoa do(s)

patrono(s) habilitados, para que apresentem, querendo, suas

manifestações no prazo comum de 15 (quinze) dias (CPC, art.

477, § 1º).

Os honorários periciais serão fixados quando da prolação da

sentença. Dê-se ciência ao/à “

expert”,

SR(A). CHRISTIANO

RAMOS BARBOSA DE PAULO, via Sistema PJe.

Transcorrido o prazo acima concedido, voltem os autos conclusos

para novas deliberações.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000118-95.2023.5.13.0029

AUTOR

JORGE DO NASCIMENTO FERREIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

632

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E

COMERCIO DE EMBALAGENS

ADVOGADO

MAURICIO DE CARVALHO

GOES(OAB: 44565/RS)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- JORGE DO NASCIMENTO FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69e76cf

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de laudo pericial técnico, apresentado pelo(a) Sr(a).

Perito(a), CAYO FARIAS PEREIRA, sob ID. bfb88c3, com

documentos anexados. Dê-se vistas às partes, via DJE e na

pessoa do(s) patrono(s) habilitados, para que apresentem,

querendo, suas manifestações no prazo comum de 05 (cinco)

dias (art. 852-H, §6º/CLT).

Os honorários periciais serão fixados quando da prolação da

sentença. Dê-se ciência ao(à)

“expert”,

SR(A). CAYO FARIAS

PEREIRA, via Sistema PJe.

Transcorrido o prazo acima concedido, voltem os autos conclusos

para novas deliberações.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000118-95.2023.5.13.0029

AUTOR

JORGE DO NASCIMENTO FERREIRA

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E

COMERCIO DE EMBALAGENS

ADVOGADO

MAURICIO DE CARVALHO

GOES(OAB: 44565/RS)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E COMERCIO DE

EMBALAGENS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69e76cf

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de laudo pericial técnico, apresentado pelo(a) Sr(a).

Perito(a), CAYO FARIAS PEREIRA, sob ID. bfb88c3, com

documentos anexados. Dê-se vistas às partes, via DJE e na

pessoa do(s) patrono(s) habilitados, para que apresentem,

querendo, suas manifestações no prazo comum de 05 (cinco)

dias (art. 852-H, §6º/CLT).

Os honorários periciais serão fixados quando da prolação da

sentença. Dê-se ciência ao(à)

“expert”,

SR(A). CAYO FARIAS

PEREIRA, via Sistema PJe.

Transcorrido o prazo acima concedido, voltem os autos conclusos

para novas deliberações.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000486-07.2023.5.13.0029

AUTOR

RAFAELA DA SILVA PEREIRA

ADVOGADO

FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:

24063/PB)

RÉU

ANDIARA FREITAS DINIZ

09406597438

Intimado(s)/Citado(s):

- RAFAELA DA SILVA PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 159b09e

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando as disposições, orientações e determinações

superiores

constantes

no

ATO/GCGJT/Nº

0 2 / 2 0 2 3

regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a

necessária adaptação do formato das audiências à nova

realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;

mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,

celeridade, economia processual nas causas submetidas ao

judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e

econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

633

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

nosso bem maior, a vida.

Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL para o

dia 07/06/2023, às 09:00 horas, por meio da plataforma ZOOM,

observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020 e

RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13, conforme

notificação expedida pela Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28

dos Provimentos Consolidados, facultando-se às partes o

comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações

de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez

que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando

normalmente.

O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual

(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio

de CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48

horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem os

dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as

que o acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto

pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso

de atraso para o início da audiência, em razão de outra em

andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala

de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.

A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao

artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o

momento da audiência.

Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar

presente independentemente do comparecimento de seus

representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,

ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato

cujas declarações obrigarão o proponente.

O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá

apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do

contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos

responsáveis, em caso de pessoa jurídica.

Os identificadores da petição inicial e demais documentos do

processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list

View.seam.

Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a

parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),

pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-

mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)

reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio

da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no

mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,

alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos

proposta de acordo visando a resolução da lide pela via

conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000391-74.2023.5.13.0029

AUTOR

LIDIANE CORREIA DA SILVA

ADVOGADO

RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:

28795/PB)

RÉU

VITOR CAMPOS FREIRE

Intimado(s)/Citado(s):

- LIDIANE CORREIA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Prazo recursal: início em 16/05/2023 e término em 25/05/2023.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000723-75.2022.5.13.0029

AUTOR

NIVALDO DA PAZ GOMES

ADVOGADO

ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:

26371/PB)

RÉU

NUNES E SOUZA CONSTRUCOES

LTDA

ADVOGADO

CAIO CESAR DE SOUSA E

SILVA(OAB: 11239/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- NIVALDO DA PAZ GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Pela presente, ficam as partes cientificadas do

inteiro teor da sentença/decisão/despacho - Id.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

JOEL MELQUIADES DA SILVA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000683-30.2021.5.13.0029

AUTOR

WELLINGTON NEVES DOS SANTOS

ADVOGADO

JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:

11868/PB)

RÉU

MARCONI PINTO METALURGICA

LTDA. - ME

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

634

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

ADVOGADO

ANDRE MARTINS PEREIRA

NETO(OAB: 16180/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- WELLINGTON NEVES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Pela presente, ficam as partes cientificadas do

inteiro teor da sentença/decisão/despacho - Id.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

JOEL MELQUIADES DA SILVA

Assessor

Processo Nº HTE-0000258-37.2020.5.13.0029

REQUERENTES

ADRIANO DE OLIVEIRA BEZERRA

ADVOGADO

IGOR DA COSTA BRAGA(OAB:

16785/PB)

REQUERENTES

PARAI COMPUTACAO GRAFICA

COMERCIO LTDA - EPP

ADVOGADO

JOSE EUGENIO PACELLE

FILGUEIRAS LUCKWU

SOBRINHO(OAB: 16547/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PARAI COMPUTACAO GRAFICA COMERCIO LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

FICA INTIMADA A EXECUTADA PARAI COMPUTACAO GRAFICA

COMERCIO LTDA - EPP PARA COMPROVAR NOS AUTOS O

PAGAMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E

CUSTAS PROCESSUAIS INCIDENTES SOBRE O ACORDO,

CONFORME GUIA DE DEPÓSITO JUDICIAL (ID 755eda4)

DISPONBILIZADA NOS AUTOS, COM VENCIMENTO EM

31/05/2023, SOB PENA DE EXECUÇÃO.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATAlc-0000196-76.2023.5.13.0001

AUTOR

MARLI DA SILVA GOMES

ADVOGADO

ERNANDO RIBEIRO DA SILVA(OAB:

19998/PB)

RÉU

LAVANDA PRIME SERVICOS LTDA

ADVOGADO

RODRIGO CUNHA PERES(OAB:

16064/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARLI DA SILVA GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5165b7f

proferido nos autos.

DESPACHO

Dê ciencia ao reclamado do teor da Petição de ID.2828ab6 .

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATAlc-0000196-76.2023.5.13.0001

AUTOR

MARLI DA SILVA GOMES

ADVOGADO

ERNANDO RIBEIRO DA SILVA(OAB:

19998/PB)

RÉU

LAVANDA PRIME SERVICOS LTDA

ADVOGADO

RODRIGO CUNHA PERES(OAB:

16064/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LAVANDA PRIME SERVICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5165b7f

proferido nos autos.

DESPACHO

Dê ciencia ao reclamado do teor da Petição de ID.2828ab6 .

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000880-87.2018.5.13.0029

AUTOR

FLAVIO BARBOSA DA SILVA

ADVOGADO

JAILSON DA SILVA AMARAL(OAB:

24642/PB)

RÉU

GILBERTO ANDRADE DA SILVA

RÉU

ADRIANO FERREIRA DE ARAUJO

RÉU

AG SERVICO DE MANUTENCAO E

PINTURA LTDA - ME

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

635

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- FLAVIO BARBOSA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d37041

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

I-Trata-se bloqueio parcial do valor devido (Id 6bfeb69 / Id 9ec3b3b /

Id 6d6ed1f), notifique-se o devedor ou patrono, VIA EDITAL, para os

fins previstos no artigo 099, par. único, da Consolidação dos

Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.

II-Decorrido o prazo e disponibilizado nos autos os dados da conta

judicial gerada pelo bloqueio bacen(aba dados financeiros), libere-

se o valor devido ao exequente, OBSERVANDO-SE O LIMITE DO

SEU CRÉDITO.

III-Em seguida, venham os autos conclusos para extinção da

execução, ante a desistência do exequente na petição de Id

8e3e7a1.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000762-72.2022.5.13.0029

REQUERENTE

RODRIGO TORRES DE PADUA

WALFRIDO

ADVOGADO

RAFAEL MARTINEZ FETT(OAB:

83931/RS)

ADVOGADO

ANDRE MARTINEZ FETT(OAB:

68581/RS)

REQUERIDO

TELETEX COMPUTADORES E

SISTEMAS LTDA

ADVOGADO

FERNANDO RIBEIRO ELIAS(OAB:

63521/PR)

Intimado(s)/Citado(s):

- TELETEX COMPUTADORES E SISTEMAS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 324134a

proferido nos autos.

DESPACHO:

Trata-se de manifestação com documento da parte requerente da

certidão, conforme Id. 1fbafdd e anexos.

Portanto, proceda a Secretaria a lavratura da certidão no termos

requeridos, disponibilizando-a nos autos para impressão pela parte

interessada e anexação da mesma ao PROAD 4823/2023.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000228-65.2021.5.13.0029

AUTOR

FRANCISCO LUCIANO DE SOUZA

MATIAS

ADVOGADO

DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:

17069/PB)

RÉU

ANGELO ANTONIO DE MENESES

CORREIA 10261286412

ADVOGADO

MANUEL OLAVO GOMES DE

ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:

29969/PE)

RÉU

BRW SERVICOS DE ALIMENTACAO

LTDA

ADVOGADO

FABIO MARACAJA DE ALMEIDA

CARNEIRO(OAB: 22725/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

WILSON LINS DA SILVA NETO

TERCEIRO

INTERESSADO

ROBSON LINS CARNEIRO

TERCEIRO

INTERESSADO

BRINQUEDOLANDIA SERVICOS DE

DIVERSAO LTDA

TERCEIRO

INTERESSADO

BRUNO GALDINO TRINDADE

PADILHA

Intimado(s)/Citado(s):

- ANGELO ANTONIO DE MENESES CORREIA 10261286412

- BRW SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e74154f

proferido nos autos.

DESPACHO

Atualize-se aos cálculos de Liquidação deduzindo-se os valores

liberados ao reclamante.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000228-65.2021.5.13.0029

AUTOR

FRANCISCO LUCIANO DE SOUZA

MATIAS

ADVOGADO

DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:

17069/PB)

RÉU

ANGELO ANTONIO DE MENESES

CORREIA 10261286412

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

636

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

ADVOGADO

MANUEL OLAVO GOMES DE

ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:

29969/PE)

RÉU

BRW SERVICOS DE ALIMENTACAO

LTDA

ADVOGADO

FABIO MARACAJA DE ALMEIDA

CARNEIRO(OAB: 22725/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

WILSON LINS DA SILVA NETO

TERCEIRO

INTERESSADO

ROBSON LINS CARNEIRO

TERCEIRO

INTERESSADO

BRINQUEDOLANDIA SERVICOS DE

DIVERSAO LTDA

TERCEIRO

INTERESSADO

BRUNO GALDINO TRINDADE

PADILHA

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO LUCIANO DE SOUZA MATIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e74154f

proferido nos autos.

DESPACHO

Atualize-se aos cálculos de Liquidação deduzindo-se os valores

liberados ao reclamante.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000714-16.2022.5.13.0029

AUTOR

SIMONE ELIAS DA SILVA

ADVOGADO

PATRICIA TARGINO DA SILVA(OAB:

22038/PB)

RÉU

MARCOS JOSE LEMOS NEVES

FILHO SERVICOS DE BARES E

RESTAURANTES EIRELI

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SIMONE ELIAS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36b4d8b

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Considerando as disposições contidas no ATO TRT13/SCR/Nº 046

/2023, fica designada Audiência de Conciliação em Execução

por videoconferência -por meio da Semana Nacional de

Conciliação para o dia 26/05/2023 às 09:20 horas, plataforma

ZOOM, conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos

dos Provimentos Consolidados.

O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual

(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de

CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48 horas da

audiência, cabendo aos advogados encaminharem os dados para

acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o acesso à

sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto pelo celular ou tablet

como por notebook ou desktop e no caso de atraso para o início da

audiência, em razão de outra

em andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala

de espera virtual,ficando atentos ao início da sessão.

Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos

habilitados.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000714-16.2022.5.13.0029

AUTOR

SIMONE ELIAS DA SILVA

ADVOGADO

PATRICIA TARGINO DA SILVA(OAB:

22038/PB)

RÉU

MARCOS JOSE LEMOS NEVES

FILHO SERVICOS DE BARES E

RESTAURANTES EIRELI

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCOS JOSE LEMOS NEVES FILHO SERVICOS DE BARES

E RESTAURANTES EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36b4d8b

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Considerando as disposições contidas no ATO TRT13/SCR/Nº 046

/2023, fica designada Audiência de Conciliação em Execução

por videoconferência -por meio da Semana Nacional de

Conciliação para o dia 26/05/2023 às 09:20 horas, plataforma

ZOOM, conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

637

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

dos Provimentos Consolidados.

O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual

(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de

CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48 horas da

audiência, cabendo aos advogados encaminharem os dados para

acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o acesso à

sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto pelo celular ou tablet

como por notebook ou desktop e no caso de atraso para o início da

audiência, em razão de outra

em andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala

de espera virtual,ficando atentos ao início da sessão.

Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos

habilitados.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ACum-0000924-04.2021.5.13.0029

AUTOR

SINDICATO DOS EMPREGADOS NO

COMERCIO DE JOAO PESSOA

ADVOGADO

ANA VITORIA LOPES DE QUEIROGA

CASIMIRO(OAB: 25052/PB)

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

RÉU

WILLIAM DA SILVA ARAUJO

10697738400

ADVOGADO

JOSE MELLO CAVALCANTE

JUNIOR(OAB: 10683/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOAO

PESSOA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5f6dbca

proferida nos autos.

DECISÃO

A presente execução encontra-se frustrada por não ter sido

localizado o(s) devedor(es) e/ou encontrados bens penhoráveis,

portanto, determina o juízo o sobrestamento do feito nos termos da

Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022 (art. 1º, inciso I, “c”) por

01 (um) ano, período no qual não fluirá o prazo de prescricão

intercorrente, com o lançamento/registro no sistema da

movimentação processual de Suspensão/sobrestamento por

Execução Frustrada.

Decorrido o prazo, intime-se a parte credora para indicar meios de

prosseguimento da execução em 30(trinta) dias, alertando-a que a

inércia ensejará na remessa dos autos ao arquivo provisório para

aguardar decurso do prazo prescricional de 02(dois) anos.

Dê-se ciência às partes, via DJE.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ACum-0000924-04.2021.5.13.0029

AUTOR

SINDICATO DOS EMPREGADOS NO

COMERCIO DE JOAO PESSOA

ADVOGADO

ANA VITORIA LOPES DE QUEIROGA

CASIMIRO(OAB: 25052/PB)

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

RÉU

WILLIAM DA SILVA ARAUJO

10697738400

ADVOGADO

JOSE MELLO CAVALCANTE

JUNIOR(OAB: 10683/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WILLIAM DA SILVA ARAUJO 10697738400

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5f6dbca

proferida nos autos.

DECISÃO

A presente execução encontra-se frustrada por não ter sido

localizado o(s) devedor(es) e/ou encontrados bens penhoráveis,

portanto, determina o juízo o sobrestamento do feito nos termos da

Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022 (art. 1º, inciso I, “c”) por

01 (um) ano, período no qual não fluirá o prazo de prescricão

intercorrente, com o lançamento/registro no sistema da

movimentação processual de Suspensão/sobrestamento por

Execução Frustrada.

Decorrido o prazo, intime-se a parte credora para indicar meios de

prosseguimento da execução em 30(trinta) dias, alertando-a que a

inércia ensejará na remessa dos autos ao arquivo provisório para

aguardar decurso do prazo prescricional de 02(dois) anos.

Dê-se ciência às partes, via DJE.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000812-35.2021.5.13.0029

AUTOR

ANSELMO DE LIRA MACHADO

ADVOGADO

HELDER RAFAEL CAVALCANTI

LOUREIRO(OAB: 24379/PB)

RÉU

CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

638

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

ADVOGADO

ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA

SOARES(OAB: 16853/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- ANSELMO DE LIRA MACHADO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48f14c6

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de comprovação pela executada do pagamento da 2ª

parcela do parcelamento (Id 93af51d ao Id 3f721fb).

Dê-se ciência ao exequente.

No mais, aguarde-se o pagamento da 3ª parcela para o dia

12/06/2023, no importe de R$ 3.486,35, para o exequente,

observada a dedução dos honorários contratuais.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000812-35.2021.5.13.0029

AUTOR

ANSELMO DE LIRA MACHADO

ADVOGADO

HELDER RAFAEL CAVALCANTI

LOUREIRO(OAB: 24379/PB)

RÉU

CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA

ADVOGADO

ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA

SOARES(OAB: 16853/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48f14c6

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de comprovação pela executada do pagamento da 2ª

parcela do parcelamento (Id 93af51d ao Id 3f721fb).

Dê-se ciência ao exequente.

No mais, aguarde-se o pagamento da 3ª parcela para o dia

12/06/2023, no importe de R$ 3.486,35, para o exequente,

observada a dedução dos honorários contratuais.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000114-58.2023.5.13.0029

AUTOR

ROBSON PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

MARIZETE PINHEIRO DA

SILVA(OAB: 8298/PB)

ADVOGADO

DAVI DE ASSIS PINHEIRO DA

SILVA(OAB: 31245/PB)

RÉU

COFEM CONSTRUCOES SERVICOS

TECNOLOGIA E LOCACOES EIRELI -

ME

ADVOGADO

JOAO FERNANDES BARBOSA(OAB:

3284/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROBSON PEREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28af9ab

proferido nos autos.

DESPACHO

Notifique-se a reclamada, mediante seu patrono, via DEJT, para

comprovar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, o pagamento da

1ª parcela do acordo, com vencimento em 15/05/2023, sob pena de

aplicação da multa pactuada e consequente execução.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000114-58.2023.5.13.0029

AUTOR

ROBSON PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

MARIZETE PINHEIRO DA

SILVA(OAB: 8298/PB)

ADVOGADO

DAVI DE ASSIS PINHEIRO DA

SILVA(OAB: 31245/PB)

RÉU

COFEM CONSTRUCOES SERVICOS

TECNOLOGIA E LOCACOES EIRELI -

ME

ADVOGADO

JOAO FERNANDES BARBOSA(OAB:

3284/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- COFEM CONSTRUCOES SERVICOS TECNOLOGIA E

LOCACOES EIRELI - ME

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

639

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28af9ab

proferido nos autos.

DESPACHO

Notifique-se a reclamada, mediante seu patrono, via DEJT, para

comprovar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, o pagamento da

1ª parcela do acordo, com vencimento em 15/05/2023, sob pena de

aplicação da multa pactuada e consequente execução.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000408-13.2023.5.13.0029

AUTOR

GEOVANNI HENRIQUE GOMES DE

SOUSA

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- GEOVANNI HENRIQUE GOMES DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7b74334

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM

Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da

Ação Trabalhista nº0000408-13.2023.5.13.0029, ajuizada

porGEOVANNI HENRIQUE GOMES DE SOUSA, parte autora, em

face deUBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, decide, no mérito,

julgar procedenteo pedido de concessão dos benefícios da justiça

gratuita à parte autora,indeferindo os demais pedidos formulados

na inicial.

Honorários advocatícios sucumbenciais na forma definida nos

fundamentos

Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,

naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer

parte do

decisum

.

Considerando os termos do inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, as

custas em face da parte demandante correspondem a 2% do valor

da respectiva sucumbência (R$45.844,74), totalizando a quantia de

R$ 916,89, porém dispensadas em virtude da justiça gratuita

deferida.

QUANTUM DEBEATUR

já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel

e estrita observância à fundamentação supra.

Intimem-se às partes, atentando-se para os requerimentos

formulados, que ora se defere apenas na forma da Lei e

disposições inerentes à tramitação processual eletrônica dos autos.

Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude

da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.

GJASR (MERL)

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000408-13.2023.5.13.0029

AUTOR

GEOVANNI HENRIQUE GOMES DE

SOUSA

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7b74334

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM

Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da

Ação Trabalhista nº0000408-13.2023.5.13.0029, ajuizada

porGEOVANNI HENRIQUE GOMES DE SOUSA, parte autora, em

face deUBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, decide, no mérito,

julgar procedenteo pedido de concessão dos benefícios da justiça

gratuita à parte autora,indeferindo os demais pedidos formulados

na inicial.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

640

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

Honorários advocatícios sucumbenciais na forma definida nos

fundamentos

Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,

naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer

parte do

decisum

.

Considerando os termos do inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, as

custas em face da parte demandante correspondem a 2% do valor

da respectiva sucumbência (R$45.844,74), totalizando a quantia de

R$ 916,89, porém dispensadas em virtude da justiça gratuita

deferida.

QUANTUM DEBEATUR

já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel

e estrita observância à fundamentação supra.

Intimem-se às partes, atentando-se para os requerimentos

formulados, que ora se defere apenas na forma da Lei e

disposições inerentes à tramitação processual eletrônica dos autos.

Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude

da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.

GJASR (MERL)

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000736-74.2022.5.13.0029

AUTOR

MARINEZIO GUEDES DA SILVA

ADVOGADO

RENATA FRANCA DE

OLIVEIRA(OAB: 13776/PB)

ADVOGADO

KELLY SONALLY MELO DE

ANDRADE(OAB: 316813/SP)

RÉU

JOTAPE INDUSTRIA E COMERCIO

DE ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

ROSANE PADILHA DA CRUZ(OAB:

10012/PB)

ADVOGADO

EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:

5113/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

PERITO

MONICA LUPION PEZZI

Intimado(s)/Citado(s):

- JOTAPE INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 14c441c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Posto isso, acolho e rejeito os embargos de declaração

apresentados pela parte demandada.

Intimem-se.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000736-74.2022.5.13.0029

AUTOR

MARINEZIO GUEDES DA SILVA

ADVOGADO

RENATA FRANCA DE

OLIVEIRA(OAB: 13776/PB)

ADVOGADO

KELLY SONALLY MELO DE

ANDRADE(OAB: 316813/SP)

RÉU

JOTAPE INDUSTRIA E COMERCIO

DE ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

ROSANE PADILHA DA CRUZ(OAB:

10012/PB)

ADVOGADO

EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:

5113/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

PERITO

MONICA LUPION PEZZI

Intimado(s)/Citado(s):

- MARINEZIO GUEDES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 14c441c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Posto isso, acolho e rejeito os embargos de declaração

apresentados pela parte demandada.

Intimem-se.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000258-32.2023.5.13.0029

AUTOR

MICHELE ELIAS DE OLIVEIRA

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

POLO DE ENSINO BRITANICO E

AMERICANO LTDA - ME

ADVOGADO

LUCIANO SOUTO DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 656/PE)

ADVOGADO

JOSANY XAVIER DE MENEZES(OAB:

20747/PE)

ADVOGADO

JOSELMA FERREIRA BORBA(OAB:

18962/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- POLO DE ENSINO BRITANICO E AMERICANO LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

641

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec4421b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Ante o exposto:

conheço e rejeito os EmbargosdeDeclaração opostos pela

partedemandante.

1.

conheço e rejeito os EmbargosdeDeclaração opostos pela

parte demandada.

2.

Intimem-se as partes.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000258-32.2023.5.13.0029

AUTOR

MICHELE ELIAS DE OLIVEIRA

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

POLO DE ENSINO BRITANICO E

AMERICANO LTDA - ME

ADVOGADO

LUCIANO SOUTO DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 656/PE)

ADVOGADO

JOSANY XAVIER DE MENEZES(OAB:

20747/PE)

ADVOGADO

JOSELMA FERREIRA BORBA(OAB:

18962/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MICHELE ELIAS DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec4421b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Ante o exposto:

conheço e rejeito os EmbargosdeDeclaração opostos pela

partedemandante.

1.

conheço e rejeito os EmbargosdeDeclaração opostos pela

parte demandada.

2.

Intimem-se as partes.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000320-72.2023.5.13.0029

REQUERENTES

BCHOLANDA SERVICOS DE

REPARACAO E MANUTENCAO DE

EQUIPAMENTOS EIRELI

ADVOGADO

ALEXANDRA DE SANTANA

CARNEIRO VILELA(OAB: 24067/PE)

REQUERENTES

RENATO SOUZA SANTANA

ADVOGADO

MARIA THAISA CAROLINA MELO

SILVA(OAB: 45658/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BCHOLANDA SERVICOS DE REPARACAO E MANUTENCAO

DE EQUIPAMENTOS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b782bd3

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000320-72.2023.5.13.0029

REQUERENTES

BCHOLANDA SERVICOS DE

REPARACAO E MANUTENCAO DE

EQUIPAMENTOS EIRELI

ADVOGADO

ALEXANDRA DE SANTANA

CARNEIRO VILELA(OAB: 24067/PE)

REQUERENTES

RENATO SOUZA SANTANA

ADVOGADO

MARIA THAISA CAROLINA MELO

SILVA(OAB: 45658/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- RENATO SOUZA SANTANA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b782bd3

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000174-31.2023.5.13.0029

AUTOR

DENIS DA SILVA LACERDA

ADVOGADO

ANTONIO DIAS DE ARAUJO

NETO(OAB: 26961/PB)

ADVOGADO

JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:

7180/PB)

ADVOGADO

MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:

5803/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

642

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

RÉU

FAZENDA VERDE VALE,

PROPRIEDADE DE SR. SEVERINO

JORGE DEFENSOR DA CUNHA

NETO, SITUADA NO MUNICIPIO DE

ALHANDRA-PB. DETALHES NA

INICIAL.

ADVOGADO

LUANNA KETLYN MATIAS DE

SANTANA(OAB: 40857/PE)

RÉU

RILDO HONORIO DA SILVA

ADVOGADO

LUANNA KETLYN MATIAS DE

SANTANA(OAB: 40857/PE)

RÉU

SEVERINO JORGE DEFENSOR DA

CUNHA NETO

ADVOGADO

LUANNA KETLYN MATIAS DE

SANTANA(OAB: 40857/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- DENIS DA SILVA LACERDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5d4ddb2

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

I. RELATÓRIO

Trata-se de execução entre as partes litigantes acima identificadas,

objetivando a satisfação das contribuições previdenciárias

incidentes sobre as verbas trabalhistas devidas, bem assim custas

processuais, consoante sentença prolatada pelo Juízo.

II. FUNDAMENTAÇÃO

Verifica-se que não consta dos autos garantia, integral ou parcial,

útil à satisfação do crédito da União, afigurando-se certo que as

tentativas de quitação da dívida não têm logrado êxito.

Foge, pois, do razoável a movimentação do Judiciário para

cobrança de quantia inferior a R$ 20.000,00, neste caso R$ 200,00,

em atenção a princípios caros, tais como a economicidade e

eficiência. Afigura-se antiproducente continuar com a presente

execução, uma vez que continuar movimentando a máquina

judiciária de forma permanente, sem lograr êxito, gerará ônus ao

erário, que não se justifica diante do valor da dívida.

Isso posto, tendo em vista o ínfimo valor da execução e

fundamentado no princípio da eficiência contido no caput do artigo

37 da Constituição Federal c/c os incisos IV do art. 156 e III do art.

172, ambos do Código Tributário Nacional e art 54 da Lei nº

8.212/91, inviável, onerosa e injustificável a utilização da máquina

estatal para obter-se o efeito pretendido, impõe-se a declaração de

EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, de ofício, nos termos do art. 924,

inciso IV, do CPC.

III. DISPOSITIVO

Isso posto, decide este Juízo DECLARAR A EXTINÇÃO DA

PRESENTE EXECUÇÃO, de ofício, nos termos do art. 924, inciso

IV, do CPC.

Não obstante ser desnecessária a intimação da União, por

intermédio da Procuradoria-Geral Federal na qualidade de

representante judicial nos processos da Justiça do Trabalho, por

serem as contribuições previdenciárias devidas de valor inferior a

R$ 20.000,00 (vinte mil reais), nos termos do art. 2º da Portaria 839,

de 13/12/2013, da Procuradoria-Geral Federal, disciplinadora da

aplicação da Portaria 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda,

INTIME-SE a Procuradoria Geral Federal, via sistema, do inteiro

teor desta sentença, para requerer o que entender de direito, no

prazo legal.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000174-31.2023.5.13.0029

AUTOR

DENIS DA SILVA LACERDA

ADVOGADO

ANTONIO DIAS DE ARAUJO

NETO(OAB: 26961/PB)

ADVOGADO

JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:

7180/PB)

ADVOGADO

MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:

5803/PB)

RÉU

FAZENDA VERDE VALE,

PROPRIEDADE DE SR. SEVERINO

JORGE DEFENSOR DA CUNHA

NETO, SITUADA NO MUNICIPIO DE

ALHANDRA-PB. DETALHES NA

INICIAL.

ADVOGADO

LUANNA KETLYN MATIAS DE

SANTANA(OAB: 40857/PE)

RÉU

RILDO HONORIO DA SILVA

ADVOGADO

LUANNA KETLYN MATIAS DE

SANTANA(OAB: 40857/PE)

RÉU

SEVERINO JORGE DEFENSOR DA

CUNHA NETO

ADVOGADO

LUANNA KETLYN MATIAS DE

SANTANA(OAB: 40857/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- FAZENDA VERDE VALE, PROPRIEDADE DE SR. SEVERINO

JORGE DEFENSOR DA CUNHA NETO, SITUADA NO

MUNICIPIO DE ALHANDRA-PB. DETALHES NA INICIAL.

- RILDO HONORIO DA SILVA

- SEVERINO JORGE DEFENSOR DA CUNHA NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5d4ddb2

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

I. RELATÓRIO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

643

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

Trata-se de execução entre as partes litigantes acima identificadas,

objetivando a satisfação das contribuições previdenciárias

incidentes sobre as verbas trabalhistas devidas, bem assim custas

processuais, consoante sentença prolatada pelo Juízo.

II. FUNDAMENTAÇÃO

Verifica-se que não consta dos autos garantia, integral ou parcial,

útil à satisfação do crédito da União, afigurando-se certo que as

tentativas de quitação da dívida não têm logrado êxito.

Foge, pois, do razoável a movimentação do Judiciário para

cobrança de quantia inferior a R$ 20.000,00, neste caso R$ 200,00,

em atenção a princípios caros, tais como a economicidade e

eficiência. Afigura-se antiproducente continuar com a presente

execução, uma vez que continuar movimentando a máquina

judiciária de forma permanente, sem lograr êxito, gerará ônus ao

erário, que não se justifica diante do valor da dívida.

Isso posto, tendo em vista o ínfimo valor da execução e

fundamentado no princípio da eficiência contido no caput do artigo

37 da Constituição Federal c/c os incisos IV do art. 156 e III do art.

172, ambos do Código Tributário Nacional e art 54 da Lei nº

8.212/91, inviável, onerosa e injustificável a utilização da máquina

estatal para obter-se o efeito pretendido, impõe-se a declaração de

EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, de ofício, nos termos do art. 924,

inciso IV, do CPC.

III. DISPOSITIVO

Isso posto, decide este Juízo DECLARAR A EXTINÇÃO DA

PRESENTE EXECUÇÃO, de ofício, nos termos do art. 924, inciso

IV, do CPC.

Não obstante ser desnecessária a intimação da União, por

intermédio da Procuradoria-Geral Federal na qualidade de

representante judicial nos processos da Justiça do Trabalho, por

serem as contribuições previdenciárias devidas de valor inferior a

R$ 20.000,00 (vinte mil reais), nos termos do art. 2º da Portaria 839,

de 13/12/2013, da Procuradoria-Geral Federal, disciplinadora da

aplicação da Portaria 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda,

INTIME-SE a Procuradoria Geral Federal, via sistema, do inteiro

teor desta sentença, para requerer o que entender de direito, no

prazo legal.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000166-54.2023.5.13.0029

AUTOR

PALOMA ALEXIA DINIZ IZIDRO

ADVOGADO

ALYSSON ROBERTO SEIBOTH(OAB:

29371/PB)

ADVOGADO

JANINE REIS RODRIGUES(OAB:

30198/PB)

RÉU

CASA LUSITANA RESTAURANTE

LTDA - ME

ADVOGADO

RODRIGO CABRAL DE

MEDEIROS(OAB: 16720/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PALOMA ALEXIA DINIZ IZIDRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 47ff76b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

I. RELATÓRIO

Trata-se de execução entre as partes litigantes acima identificadas,

objetivando a satisfação das contribuições previdenciárias

incidentes sobre as verbas trabalhistas devidas, bem assim custas

processuais, consoante sentença prolatada pelo Juízo.

II. FUNDAMENTAÇÃO

Verifica-se que não consta dos autos garantia, integral ou parcial,

útil à satisfação do crédito da União, afigurando-se certo que as

tentativas de quitação da dívida não têm logrado êxito.

Foge, pois, do razoável a movimentação do Judiciário para

cobrança de quantia inferior a R$ 20.000,00, neste caso R$

1.356,85, em atenção a princípios caros, tais como a

economicidade e eficiência. Afigura-se antiproducente continuar

com a presente execução, uma vez que continuar movimentando a

máquina judiciária de forma permanente, sem lograr êxito, gerará

ônus ao erário, que não se justifica diante do valor da dívida.

Isso posto, tendo em vista o ínfimo valor da execução e

fundamentado no princípio da eficiência contido no caput do artigo

37 da Constituição Federal c/c os incisos IV do art. 156 e III do art.

172, ambos do Código Tributário Nacional e art 54 da Lei nº

8.212/91, inviável, onerosa e injustificável a utilização da máquina

estatal para obter-se o efeito pretendido, impõe-se a declaração de

EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, de ofício, nos termos do art. 924,

inciso IV, do CPC.

III. DISPOSITIVO

Isso posto, decide este Juízo DECLARAR A EXTINÇÃO DA

PRESENTE EXECUÇÃO, de ofício, nos termos do art. 924, inciso

IV, do CPC.

Não obstante ser desnecessária a intimação da União, por

intermédio da Procuradoria-Geral Federal na qualidade de

representante judicial nos processos da Justiça do Trabalho, por

serem as contribuições previdenciárias devidas de valor inferior a

R$ 20.000,00 (vinte mil reais), nos termos do art. 2º da Portaria 839,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

644

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

de 13/12/2013, da Procuradoria-Geral Federal, disciplinadora da

aplicação da Portaria 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda,

INTIME-SE a Procuradoria Geral Federal, via sistema, do inteiro

teor desta sentença, para requerer o que entender de direito, no

prazo legal.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000166-54.2023.5.13.0029

AUTOR

PALOMA ALEXIA DINIZ IZIDRO

ADVOGADO

ALYSSON ROBERTO SEIBOTH(OAB:

29371/PB)

ADVOGADO

JANINE REIS RODRIGUES(OAB:

30198/PB)

RÉU

CASA LUSITANA RESTAURANTE

LTDA - ME

ADVOGADO

RODRIGO CABRAL DE

MEDEIROS(OAB: 16720/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CASA LUSITANA RESTAURANTE LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 47ff76b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

I. RELATÓRIO

Trata-se de execução entre as partes litigantes acima identificadas,

objetivando a satisfação das contribuições previdenciárias

incidentes sobre as verbas trabalhistas devidas, bem assim custas

processuais, consoante sentença prolatada pelo Juízo.

II. FUNDAMENTAÇÃO

Verifica-se que não consta dos autos garantia, integral ou parcial,

útil à satisfação do crédito da União, afigurando-se certo que as

tentativas de quitação da dívida não têm logrado êxito.

Foge, pois, do razoável a movimentação do Judiciário para

cobrança de quantia inferior a R$ 20.000,00, neste caso R$

1.356,85, em atenção a princípios caros, tais como a

economicidade e eficiência. Afigura-se antiproducente continuar

com a presente execução, uma vez que continuar movimentando a

máquina judiciária de forma permanente, sem lograr êxito, gerará

ônus ao erário, que não se justifica diante do valor da dívida.

Isso posto, tendo em vista o ínfimo valor da execução e

fundamentado no princípio da eficiência contido no caput do artigo

37 da Constituição Federal c/c os incisos IV do art. 156 e III do art.

172, ambos do Código Tributário Nacional e art 54 da Lei nº

8.212/91, inviável, onerosa e injustificável a utilização da máquina

estatal para obter-se o efeito pretendido, impõe-se a declaração de

EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, de ofício, nos termos do art. 924,

inciso IV, do CPC.

III. DISPOSITIVO

Isso posto, decide este Juízo DECLARAR A EXTINÇÃO DA

PRESENTE EXECUÇÃO, de ofício, nos termos do art. 924, inciso

IV, do CPC.

Não obstante ser desnecessária a intimação da União, por

intermédio da Procuradoria-Geral Federal na qualidade de

representante judicial nos processos da Justiça do Trabalho, por

serem as contribuições previdenciárias devidas de valor inferior a

R$ 20.000,00 (vinte mil reais), nos termos do art. 2º da Portaria 839,

de 13/12/2013, da Procuradoria-Geral Federal, disciplinadora da

aplicação da Portaria 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda,

INTIME-SE a Procuradoria Geral Federal, via sistema, do inteiro

teor desta sentença, para requerer o que entender de direito, no

prazo legal.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000493-96.2023.5.13.0029

AUTOR

ANA CIBELE ALVES DA SILVA

ADVOGADO

FABIO ALMEIDA SILVA(OAB:

16344/PB)

RÉU

A & S ASSISTENCIA

ODONTOLOGICA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA CIBELE ALVES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3735811

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando as disposições, orientações e determinações

superiores

constantes

no

ATO/GCGJT/Nº

0 2 / 2 0 2 3

regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a

necessária adaptação do formato das audiências à nova

realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;

mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,

celeridade, economia processual nas causas submetidas ao

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

645

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e

econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o

nosso bem maior, a vida.

Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL para o

dia 05/06/2023, às 14:15 horas, por meio da plataforma ZOOM,

observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020 e

RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13, conforme

notificação expedida pela Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28

dos Provimentos Consolidados, facultando-se às partes o

comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações

de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez

que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando

normalmente.

O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual

(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio

de CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48

horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem os

dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as

que o acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto

pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso

de atraso para o início da audiência, em razão de outra em

andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala

de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.

A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao

artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o

momento da audiência.

Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar

presente independentemente do comparecimento de seus

representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,

ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato

cujas declarações obrigarão o proponente.

O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá

apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do

contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos

responsáveis, em caso de pessoa jurídica.

Os identificadores da petição inicial e demais documentos do

processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list

View.seam.

Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a

parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),

pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-

mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)

reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio

da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no

mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,

alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos

proposta de acordo visando a resolução da lide pela via

conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000194-94.2023.5.13.0005

AUTOR

ANA MARIA DA SILVA MENDES

ADVOGADO

LUIZ CARLOS BARBOSA DA

SILVA(OAB: 27357/PB)

RÉU

ELISEU GUEDES DA SILVA

RÉU

L AUTO CARGO TRANSPORTE

RODOVIARIO S/A

ADVOGADO

BRENDA JORDANA LOBATO

ARAUJO TEIXEIRA(OAB: 14389/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA MARIA DA SILVA MENDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68fe830

proferido nos autos.

D E S P A C H O

I-Recebo os Embargos de Declaração propostos pela parte

reclamante - Id.11fda1e.

II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário

para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos

opostos.

III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado

prolator da Sentença de mérito.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000194-94.2023.5.13.0005

AUTOR

ANA MARIA DA SILVA MENDES

ADVOGADO

LUIZ CARLOS BARBOSA DA

SILVA(OAB: 27357/PB)

RÉU

ELISEU GUEDES DA SILVA

RÉU

L AUTO CARGO TRANSPORTE

RODOVIARIO S/A

ADVOGADO

BRENDA JORDANA LOBATO

ARAUJO TEIXEIRA(OAB: 14389/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- L AUTO CARGO TRANSPORTE RODOVIARIO S/A

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

646

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68fe830

proferido nos autos.

D E S P A C H O

I-Recebo os Embargos de Declaração propostos pela parte

reclamante - Id.11fda1e.

II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário

para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos

opostos.

III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado

prolator da Sentença de mérito.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000132-79.2023.5.13.0029

EXEQUENTE

FRANCISCO DE ASSIS SOARES DE

MELO JUNIOR

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:

157840/SP)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO DE ASSIS SOARES DE MELO JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d07386

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências às partes

dos cálculos de (Id 7471d5f ao Id eddec98), para, no prazo comum

de 08 (oito) dias, querendo, oferecerem impugnação fundamentada

com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob

pena de preclusão.

No mais, aguarde-se a audiência designada nos autos (dia

25/05/2023

às

08:05

-

Conciliação

em

Execução

p o r

videoconferência - Semana Nacional de Conciliação).

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000132-79.2023.5.13.0029

EXEQUENTE

FRANCISCO DE ASSIS SOARES DE

MELO JUNIOR

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:

157840/SP)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d07386

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências às partes

dos cálculos de (Id 7471d5f ao Id eddec98), para, no prazo comum

de 08 (oito) dias, querendo, oferecerem impugnação fundamentada

com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob

pena de preclusão.

No mais, aguarde-se a audiência designada nos autos (dia

25/05/2023

às

08:05

-

Conciliação

em

Execução

p o r

videoconferência - Semana Nacional de Conciliação).

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000228-65.2021.5.13.0029

AUTOR

FRANCISCO LUCIANO DE SOUZA

MATIAS

ADVOGADO

DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:

17069/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

647

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

RÉU

ANGELO ANTONIO DE MENESES

CORREIA 10261286412

ADVOGADO

MANUEL OLAVO GOMES DE

ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:

29969/PE)

RÉU

BRW SERVICOS DE ALIMENTACAO

LTDA

ADVOGADO

FABIO MARACAJA DE ALMEIDA

CARNEIRO(OAB: 22725/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

WILSON LINS DA SILVA NETO

TERCEIRO

INTERESSADO

ROBSON LINS CARNEIRO

TERCEIRO

INTERESSADO

BRINQUEDOLANDIA SERVICOS DE

DIVERSAO LTDA

TERCEIRO

INTERESSADO

BRUNO GALDINO TRINDADE

PADILHA

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO LUCIANO DE SOUZA MATIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c58239a

proferido nos autos.

DESPACHO

Notifique o reclamante acerca das certidões de iD.1655beb, fd0635f

e a7cd584, no prazo legal.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000228-65.2021.5.13.0029

AUTOR

FRANCISCO LUCIANO DE SOUZA

MATIAS

ADVOGADO

DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:

17069/PB)

RÉU

ANGELO ANTONIO DE MENESES

CORREIA 10261286412

ADVOGADO

MANUEL OLAVO GOMES DE

ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:

29969/PE)

RÉU

BRW SERVICOS DE ALIMENTACAO

LTDA

ADVOGADO

FABIO MARACAJA DE ALMEIDA

CARNEIRO(OAB: 22725/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

WILSON LINS DA SILVA NETO

TERCEIRO

INTERESSADO

ROBSON LINS CARNEIRO

TERCEIRO

INTERESSADO

BRINQUEDOLANDIA SERVICOS DE

DIVERSAO LTDA

TERCEIRO

INTERESSADO

BRUNO GALDINO TRINDADE

PADILHA

Intimado(s)/Citado(s):

- ANGELO ANTONIO DE MENESES CORREIA 10261286412

- BRW SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c58239a

proferido nos autos.

DESPACHO

Notifique o reclamante acerca das certidões de iD.1655beb, fd0635f

e a7cd584, no prazo legal.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000449-77.2023.5.13.0029

AUTOR

JONECY DO NASCIMENTO GOMES

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -

EPP

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

Intimado(s)/Citado(s):

- JONECY DO NASCIMENTO GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5d6611

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Em complementação ao despacho de Id ed32e89, encaminhe-se

email a 1ª reclamada

(CONTATO@SPSOLUCOESAMBIENTAIS.COM.BR) para dar

ciência da audiência designada nos autos.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000392-59.2023.5.13.0029

AUTOR

MANOEL CELESTINO DOS SANTOS

FILHO

ADVOGADO

WALLACE ALENCAR GOMES(OAB:

24739/PB)

RÉU

JOSEVAL MANOEL DA SILVA

CONSTRUCOES LTDA - EPP

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

648

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- MANOEL CELESTINO DOS SANTOS FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce86cab

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Considerando a infrutífera citação IDs. 393549e/793b27b, bem

como o que consta nos autos, renove-se a citação da empresa

reclamada (JOSEVAL MANOEL DA SILVA CONSTRUCOES LTDA

- EPP / CONSTRUART), no endereço indicado na inicial (RUA

RICARDO MARCIO DA SILVA COSTA, 69, MANGABEIRA, JOAO

PESSOA/PB, CEP: 58056-430, contato do proprietário SR.

JOSEVAL MANOEL DA SILVA 83 99342-0049), via Oficial(a) de

Justiça, com a URGÊNCIA que o caso requer.

No mais, aguarde-se a citação da empresa reclamada e audiência

inicial telepresencial designada nos autos (dia 07/06/2023, às 08:15

horas)

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATAlc-0000188-15.2023.5.13.0029

AUTOR

SINDICATO COM VAREJ PRODS

FARMACEUTICOS DE JOAO

PESSOA

ADVOGADO

ANDRE ARAUJO PIRES(OAB:

14188/PB)

RÉU

FARMACIA MEGAFARMA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO COM VAREJ PRODS FARMACEUTICOS DE

JOAO PESSOA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3357921

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Verifica este Juízo que o autor não atendeu ao chamado judicial,

permanecendo inerte até o presente momento sem cumprir o prazo

de 15 dias fixado no despacho de id. 31dc193 para que informasse

novo endereço da reclamada.

Ademais, já se passaram mais de 30 dias sem que a parte autora

se manifestasse nos autos, configurando o disposto art. 485, inciso

III, do Código de Processo Civil, que dispõe que o processo deve

ser extinto sem resolução do mérito quando o autor não promover

os atos e diligências que lhe competir, abandonando a causa por

mais de 30 (trinta) dias.

Diante do exposto, extingo o processo sem resolução do mérito,

determinando o arquivamento dos autos.

Concedo a justiça gratuita à parte autora, que fica isento de custas.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000171-76.2023.5.13.0029

AUTOR

ANA PAULA PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

LUIZ DA SILVA ALVES(OAB:

6078/PB)

RÉU

LIDER NEGOCIOS E CONSULTORIA

EMPRESARIAL LTDA

ADVOGADO

CLAUDIO SERGIO REGIS DE

MENEZES(OAB: 11682/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA PAULA PEREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c492a9b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM

Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da

Ação Trabalhista Nº 0000171-76.2023.5.13.0029, ajuizada por ANA

PAULA PEREIRA DA SILVA, parte autora, em face de LIDER

NEGOCIOS E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTD, decide, no

mérito, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos

formulados pela parte autora em face da reclamada, a fim

decondenar a reclamada nas seguintes obrigações de fazer:

anotar a CTPS obreira, fazendo constar 15/07/2022 e 20/01/2023

como data de entrada e de saída, respectivamente, na função de

auxiliar administrativo e salário de R$ 1.280,00.

1.

depositar na conta vinculada da obreira o valor relativo ao FGTS

de toda a contratualidade.

2.

Do valor encontrado na liquidação de sentença, determina-se a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

649

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

DEDUÇÃO do valor de R$ 548,29 depositado pela reclamada em

conta judicial vinculada a este processo (id. 76470cb.

Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,

naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer

parte do decisum.

GRATUIDADE JUDICIÁRIA –DEFIRO os benefícios da gratuidade

judiciária à parte reclamante, tendo em vista os rendimentos do

reclamante que recebe salário inferior à 40% do limite máximo do

Regime da Previdência Social, conforme restou conferido nesta lide

laboral, nos termos do art. 790 § 3º CLT, Lei 13.467/2017, que

prevê que a gratuidade judiciária poderá ser concedida "àqueles

que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento)

do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência

Social".

HONORÁRIOS

ADVOCATÍCIOS

DO

ADVOGADO

DO

RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da

CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os

honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)

sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em

consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do

serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado

pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o

disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.

HONORÁRIOS

ADVOCATÍCIOS

DO

ADVOGADO

DA

RECLAMADA -No presente caso, considerando que houve

procedência parcial do pleito, são devidos pelo reclamante

honorários advocatícios de sucumbência aos procuradores do

reclamado, os quais fixo à base de 5% sobre o valor que resultar da

liquidação da sentença, tendo sido observado para a fixação de

valor o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação dos

serviços, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado

e o tempo exigido para o serviço do advogado, conforme o disposto

nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.Com observância à

declaração de inconstitucionalidade do artigo 791-A, § 4º da CLT

pelo STF (ADI 5766), bem como pela concessão da justiça gratuita,

os honorários devidos pelo reclamante ficarão sob condição

suspensiva de exigibilidade, vedada a retenção de seus créditos.

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS –A responsabilidade pelo

recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às

parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,

autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,

observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,

devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a

mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º

3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite

máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do

TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria

quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do

TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao

trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados

exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).

JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA –Para efeito de liquidação do

julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na

decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em

18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que

conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e

ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,

determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação

judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução

legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros

vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência

do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a

incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já

compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas

devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento

da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),

inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).

Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a

partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o

montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da

data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e

artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula

200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos

advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,

incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre

os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da

prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários

serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de

sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os

critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “Os honorários

advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,

de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,

apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos

descontos fiscais e previdenciários”.

RECOLHIMENTOS FISCAIS –Quanto aos recolhimentos fiscais, a

Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no

DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que

suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões

da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais

(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de

renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a

contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

650

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza

indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no

momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime

de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei

7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o

período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de

isenção da tabela progressiva.

QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel

e estrita observância à fundamentação supra e cálculos em anexo,

os quais passam a integrar a presente conclusão, como se nela

estivessem transcritos.

Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,

que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à

tramitação processual eletrônica dos autos.

Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude

da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.

GJASR (MERL)

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000171-76.2023.5.13.0029

AUTOR

ANA PAULA PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

LUIZ DA SILVA ALVES(OAB:

6078/PB)

RÉU

LIDER NEGOCIOS E CONSULTORIA

EMPRESARIAL LTDA

ADVOGADO

CLAUDIO SERGIO REGIS DE

MENEZES(OAB: 11682/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LIDER NEGOCIOS E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c492a9b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM

Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da

Ação Trabalhista Nº 0000171-76.2023.5.13.0029, ajuizada por ANA

PAULA PEREIRA DA SILVA, parte autora, em face de LIDER

NEGOCIOS E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTD, decide, no

mérito, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos

formulados pela parte autora em face da reclamada, a fim

decondenar a reclamada nas seguintes obrigações de fazer:

anotar a CTPS obreira, fazendo constar 15/07/2022 e 20/01/2023

como data de entrada e de saída, respectivamente, na função de

auxiliar administrativo e salário de R$ 1.280,00.

1.

depositar na conta vinculada da obreira o valor relativo ao FGTS

de toda a contratualidade.

2.

Do valor encontrado na liquidação de sentença, determina-se a

DEDUÇÃO do valor de R$ 548,29 depositado pela reclamada em

conta judicial vinculada a este processo (id. 76470cb.

Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,

naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer

parte do decisum.

GRATUIDADE JUDICIÁRIA –DEFIRO os benefícios da gratuidade

judiciária à parte reclamante, tendo em vista os rendimentos do

reclamante que recebe salário inferior à 40% do limite máximo do

Regime da Previdência Social, conforme restou conferido nesta lide

laboral, nos termos do art. 790 § 3º CLT, Lei 13.467/2017, que

prevê que a gratuidade judiciária poderá ser concedida "àqueles

que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento)

do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência

Social".

HONORÁRIOS

ADVOCATÍCIOS

DO

ADVOGADO

DO

RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da

CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os

honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)

sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em

consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do

serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado

pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o

disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.

HONORÁRIOS

ADVOCATÍCIOS

DO

ADVOGADO

DA

RECLAMADA -No presente caso, considerando que houve

procedência parcial do pleito, são devidos pelo reclamante

honorários advocatícios de sucumbência aos procuradores do

reclamado, os quais fixo à base de 5% sobre o valor que resultar da

liquidação da sentença, tendo sido observado para a fixação de

valor o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação dos

serviços, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado

e o tempo exigido para o serviço do advogado, conforme o disposto

nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.Com observância à

declaração de inconstitucionalidade do artigo 791-A, § 4º da CLT

pelo STF (ADI 5766), bem como pela concessão da justiça gratuita,

os honorários devidos pelo reclamante ficarão sob condição

suspensiva de exigibilidade, vedada a retenção de seus créditos.

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS –A responsabilidade pelo

recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às

parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

651

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,

observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,

devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a

mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º

3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite

máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do

TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria

quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do

TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao

trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados

exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).

JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA –Para efeito de liquidação do

julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na

decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em

18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que

conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e

ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,

determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação

judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução

legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros

vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência

do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a

incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já

compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas

devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento

da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),

inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).

Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a

partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o

montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da

data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e

artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula

200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos

advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,

incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre

os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da

prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários

serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de

sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os

critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “Os honorários

advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,

de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,

apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos

descontos fiscais e previdenciários”.

RECOLHIMENTOS FISCAIS –Quanto aos recolhimentos fiscais, a

Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no

DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que

suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões

da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais

(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de

renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a

contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela

parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza

indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no

momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime

de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei

7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o

período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de

isenção da tabela progressiva.

QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel

e estrita observância à fundamentação supra e cálculos em anexo,

os quais passam a integrar a presente conclusão, como se nela

estivessem transcritos.

Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,

que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à

tramitação processual eletrônica dos autos.

Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude

da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.

GJASR (MERL)

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ExTiJu-0000478-53.2019.5.13.0002

EXEQUENTE

DIMITRI CAVALCANTE DA ROCHA

LIMA

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA DE

ARAUJO(OAB: 6053/PB)

ADVOGADO

PRISCILA DE SOUZA FEITOSA(OAB:

14699/PB)

ADVOGADO

JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:

14037/PB)

EXECUTADO

COMPANHIA ESTADUAL DE

HABITACAO POPULAR CEHAP

ADVOGADO

BRENAN ARRUDA DE BRITO(OAB:

28602/PB)

ADVOGADO

TATIANA PAULINO DA SILVA(OAB:

15095/PB)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

TERCEIRO

INTERESSADO

SINDICATO DOS ENGENHEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- DIMITRI CAVALCANTE DA ROCHA LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

652

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddefd2b

proferido nos autos.

DESPACHO

Nos termos do despacho de Id. bd3f075, proceda-se via dados

bancários informados na petição de Id. 37692fc, com a liberação do

saldo da conta judicial 4099.042.04949106-3, para a parte

exequente, Sr. Dimitri Cavalcante da Rocha Lima – CPF

055.028.284-09 via conta corrente 41.051-9, agência 2802-9, no

Banco do Brasil.

Termos em que fica apreciada a petição de Id. fc1d294.

Libere-se para o Sindicato dos Engenheiros do Estado da Paraíba

e para seus patronos, em parte iguais e via dados bancários

informados na petição de Id. cc1023d, o saldo da conta judicial

4099.042.04949105-5, referente aos juros que foram creditados

após a liberação dos seus créditos.

Após voltem os autos conclusos para fins de registros no GPREC e

providencias para o seu arquivamento definitivo.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ExTiJu-0000478-53.2019.5.13.0002

EXEQUENTE

DIMITRI CAVALCANTE DA ROCHA

LIMA

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA DE

ARAUJO(OAB: 6053/PB)

ADVOGADO

PRISCILA DE SOUZA FEITOSA(OAB:

14699/PB)

ADVOGADO

JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:

14037/PB)

EXECUTADO

COMPANHIA ESTADUAL DE

HABITACAO POPULAR CEHAP

ADVOGADO

BRENAN ARRUDA DE BRITO(OAB:

28602/PB)

ADVOGADO

TATIANA PAULINO DA SILVA(OAB:

15095/PB)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

TERCEIRO

INTERESSADO

SINDICATO DOS ENGENHEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO POPULAR CEHAP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddefd2b

proferido nos autos.

DESPACHO

Nos termos do despacho de Id. bd3f075, proceda-se via dados

bancários informados na petição de Id. 37692fc, com a liberação do

saldo da conta judicial 4099.042.04949106-3, para a parte

exequente, Sr. Dimitri Cavalcante da Rocha Lima – CPF

055.028.284-09 via conta corrente 41.051-9, agência 2802-9, no

Banco do Brasil.

Termos em que fica apreciada a petição de Id. fc1d294.

Libere-se para o Sindicato dos Engenheiros do Estado da Paraíba

e para seus patronos, em parte iguais e via dados bancários

informados na petição de Id. cc1023d, o saldo da conta judicial

4099.042.04949105-5, referente aos juros que foram creditados

após a liberação dos seus créditos.

Após voltem os autos conclusos para fins de registros no GPREC e

providencias para o seu arquivamento definitivo.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000942-88.2022.5.13.0029

AUTOR

SINEMILSON ALVES DANTAS

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

UG COMERCIO DE ALIMENTOS

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- SINEMILSON ALVES DANTAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 76ca084

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

I – RELATÓRIO

SINEMILSON ALVES DANTAS, parte autora, qualificada na inicial,

ajuizou Ação Trabalhista Nº ATOrd 0000942-88.2022.5.13.0029 ,

em face da parte ré, SINEMILSON ALVES DANTAS, igualmente

qualificada, postulando os pedidos constantes na petição inicial.

Valor de alçada fixado conforme o valor dado à causa.

A reclamada não foi notificada porque mudou-se conforme id

3dd2eca.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

653

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

No despacho de Id. 02724ec esse juízo proferiu o seguinte

despacho: “

Notifique-se o reclamante para, no prazo de 05(cinco)

dias,

apresentar o correto endereço da reclamada (art. 321 do

CPC/2015), sob pena de

indeferimento da petição inicial e extinção do processo sem

resolução do mérito, com

fulcro no art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, I, ambos do

CPC/2015.

Despacho esse que o autor foi intimado em 27 de janeiro de 2023 e

apenas atendeu a intimação mencionada em , 03 de março de 2023

com o id 2dfc3c0 03 de março de 2023

Logo, a determinação judicial foi cumprida mais de dois meses

depois da determinação judicial que fixou prazo e pena para o

descumprimento.

A acionada não compareceu a audiência porque foi citada por edital

e perante a pessoa física.

Assim, em pauta para sentença.

II – FUNDAMENTO

Considerando que o indeferimento da petição inicial relativo ao não

cumprimento da determinação de emenda inicial no tempo do

despacho Id. 02724Ec, extinguimos o p

rocesso sem do mérito, com

fulcro no art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, I, ambos do

CPC/2015.

Nesse sentido restam extintos sem julgamento do métrio os

seguintes pedidos:

BASE DE CÁLCULO = R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais)

+ adicional de insalubridade de 20%DO VAL

DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA INESTIMÁVEL;

AVISO PRÉVIO (36 DIAS) R$ 1.800,00

13º PROPORCIONAL (NA RAZÃO DE 03/12AVOS + 01/12 AVOS)

R$ 500,00

FERIAS PROPORCIONAIS (01/12 AVOS + 01/12 AVOS) R$

333,32

MULTA DE 40% DO FGTS R$ 720,00

INSALUBRIDADE DE TODO PERIODO R$ 7.800,00;

REFLEXO DA INSALUBRIDADE SOBRE RSR R$ 1.560,00;

REFLEXO DA INSALUBRIDADE SOBRE 13° VENCIDO (2020 e

2021) R$ 600,00;

REFLEXO DA INSALUBRIDADE SOBRE 13º PROPORCIONAL

(03/12 AVOS + 01/12 DO AVISO PRÉVIO) R$ 100,00

REFLEXO DA INSALUBRIDADE SOBRE FÉRIAS VENCIDAS +

1/3 (2020-2021; 2021-2022) R$ 799,98

REFLEXO DA INSALUBRIDADE SOBRE FÉRIAS

PROPORCIONAIS + 1/3 (01/12 AVOS + 01/12 DO AVISO

PRÉVIO) R$ 66,66

REFLEXO DA INSALUBRIDADE SOBRE FGTS R$ 624,00

1 . REFLEXO DA INSALUBRIDADE SOBRE MULTA DE 40% DO

FGTS R$ 249,60

14. FÉRIAS VENCIDAS (2020-2021; 2021-2022) R$ 8.000,00

15 . INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DO SEGURODESEMPREGO

8.640,00

16. DOMINGOS E FERIADOS DOBRADOS R$ 13.400,00

Assinado eletronicamente por: PIETRO GALINDO SILVEIRA -

Juntado em: 16/12/2022 10:57:06 - 5da9b3a

Fls.: 13

17. REFLEXOS DOS DOMINGOS E FERIADOS EM VERBAS

CONTRATUAIS

R$ 3.752,00

18. REFLEXOS DOS DOMINGOS E FERIADOS EM VERBAS

RESCISÓRIAS

R$ 1.333,12

19. MULTA DO ART. 467 DA CLT R$ 1.676,66

20 . MULTA DO ART. 477, §8º R$ 1.800,00

21. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS A 15% R$ 8.063,30

TOTAL ARBITRADO PARA VALOR DA CAUSA R$ 61.818,64

GRATUIDADE JUDICIÁRIA – DEFIRO os benefícios da gratuidade

judiciária à parte reclamante, tendo em vista que o TST, em sua

Súmula nº 463, confirmando os termos do art. 99 do CPC,

estabeleceu que “

a partir de 26.06.2017, para a concessão da

assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração

de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu

advogado, desde que munido de procuração com poderes

específicos para essem (art. 105 do CPC de 2015)

“.

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DA

RECLAMADA. Não existe porque a acionada não compareceu.

III - DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM

Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da

Ação Trabalhista Nº ATOrd 0000942-88.2022.5.13.0029, ajuizada

por SINEMILSON ALVES DANTAS, parte autora, em face de

SINEMILSON ALVES DANTAS, decide, julgar procedente o pedido

de justiça gratuita e extinguir sem julgamento do mérito os demais

postulados.

Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,

naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer

parte do

decisum

.

Com observância à declaração de inconstitucionalidade do artigo

791-A, § 4º da CLT pelo STF (ADI 5766), bem como pela concessão

da justiça gratuita, os honorários devidos pelo reclamante ficarão

sob condição suspensiva de exigibilidade, vedada a retenção de

seus créditos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

654

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

CUSTAS pela parte autora conforme liquidação da sentença,

contudo dispensadas em virtude do deferimento da gratuidade

judiciária.

Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,

que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à

tramitação processual eletrônica dos autos.

Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude

da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.

GJASR

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000621-53.2022.5.13.0029

AUTOR

KLEYTON JOSE DOS SANTOS

FRAGOSO

ADVOGADO

ERICKY PEDRO DE MELO

PEREIRA(OAB: 19591/PB)

RÉU

UNILEVER BRASIL LTDA.

ADVOGADO

ROBERTO TRIGUEIRO

FONTES(OAB: 2611/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- UNILEVER BRASIL LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45c60bd

proferido nos autos.

D E S P A C H O

I-Recebo os Embargos de Declaração propostos pela parte

reclamante - Id.6d05695.

II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário

para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos

opostos.

III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado

prolator da Sentença de mérito.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000621-53.2022.5.13.0029

AUTOR

KLEYTON JOSE DOS SANTOS

FRAGOSO

ADVOGADO

ERICKY PEDRO DE MELO

PEREIRA(OAB: 19591/PB)

RÉU

UNILEVER BRASIL LTDA.

ADVOGADO

ROBERTO TRIGUEIRO

FONTES(OAB: 2611/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- KLEYTON JOSE DOS SANTOS FRAGOSO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45c60bd

proferido nos autos.

D E S P A C H O

I-Recebo os Embargos de Declaração propostos pela parte

reclamante - Id.6d05695.

II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário

para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos

opostos.

III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado

prolator da Sentença de mérito.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000217-65.2023.5.13.0029

EXEQUENTE

ANA PAULA DE LIMA

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

EXECUTADO

CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE

LTDA

ADVOGADO

ANTONIO LOPES MUNIZ(OAB:

39006/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a12a6b

proferido nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

655

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

DESPACHO

Vistos, etc.

Em complementação à decisão de Id 2101b14, determina o juízo:

I-Tendo em vista as disposições contidas no parágrafo 6º do artigo

879 da CLT, nomeio como perito contábil o Sr. José Roberto dos

Santos Júnior, para que possa elaborar os cálculos de liquidação.

III-Notifique-se o perito, a fim de informar o juízo, no prazo de 05

(cinco) dias, se aceita o encargo público que lhe foi ofertado,

ficando ciente que, caso aceite, terá o prazo de 30 (trinta) dias, para

entrega do laudo pericial contábil (cálculos).

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000217-65.2023.5.13.0029

EXEQUENTE

ANA PAULA DE LIMA

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

EXECUTADO

CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE

LTDA

ADVOGADO

ANTONIO LOPES MUNIZ(OAB:

39006/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA PAULA DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a12a6b

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Em complementação à decisão de Id 2101b14, determina o juízo:

I-Tendo em vista as disposições contidas no parágrafo 6º do artigo

879 da CLT, nomeio como perito contábil o Sr. José Roberto dos

Santos Júnior, para que possa elaborar os cálculos de liquidação.

III-Notifique-se o perito, a fim de informar o juízo, no prazo de 05

(cinco) dias, se aceita o encargo público que lhe foi ofertado,

ficando ciente que, caso aceite, terá o prazo de 30 (trinta) dias, para

entrega do laudo pericial contábil (cálculos).

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº TutAntAnt-0000117-13.2023.5.13.0029

REQUERENTE

SIZENANDO LEAL CRUZ

ADVOGADO

EMERSON LIRA NASCIMENTO(OAB:

29518/PB)

REQUERIDO

SINDICATO DOS TRABALHADORES

E TRABALHADORAS EM EDUCACAO

DO ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

PARIS CHAVES TEIXEIRA(OAB:

27059/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- SIZENANDO LEAL CRUZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9d192e0

proferida nos autos.

DECISÃO

I-A parte REQUERIDA: SINDICATO DOS TRABALHADORES E

TRABALHADORAS EM EDUCACAO DO ESTADO DA PARAIBA

interpôs Recurso Ordinário (Id f7b444e ao Id f82ff4d) em

16/05/2023, portanto, dentro do prazo legal.

II-Assim, recebo o recurso da parte REQUERIDA: SINDICATO DOS

TRABALHADORES E TRABALHADORAS EM EDUCACAO DO

ESTADO DA PARAIBA, no efeito devolutivo, vez que, preenchidos

os pressupostos de admissibilidade.

III-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (REQUERENTE:

SIZENANDO LEAL CRUZ) para, querendo, apresentar as

contrarrazões, no prazo legal.

IV-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.

V-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os

autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº TutAntAnt-0000117-13.2023.5.13.0029

REQUERENTE

SIZENANDO LEAL CRUZ

ADVOGADO

EMERSON LIRA NASCIMENTO(OAB:

29518/PB)

REQUERIDO

SINDICATO DOS TRABALHADORES

E TRABALHADORAS EM EDUCACAO

DO ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

PARIS CHAVES TEIXEIRA(OAB:

27059/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

656

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS

EM EDUCACAO DO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9d192e0

proferida nos autos.

DECISÃO

I-A parte REQUERIDA: SINDICATO DOS TRABALHADORES E

TRABALHADORAS EM EDUCACAO DO ESTADO DA PARAIBA

interpôs Recurso Ordinário (Id f7b444e ao Id f82ff4d) em

16/05/2023, portanto, dentro do prazo legal.

II-Assim, recebo o recurso da parte REQUERIDA: SINDICATO DOS

TRABALHADORES E TRABALHADORAS EM EDUCACAO DO

ESTADO DA PARAIBA, no efeito devolutivo, vez que, preenchidos

os pressupostos de admissibilidade.

III-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (REQUERENTE:

SIZENANDO LEAL CRUZ) para, querendo, apresentar as

contrarrazões, no prazo legal.

IV-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.

V-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os

autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000015-25.2022.5.13.0029

AUTOR

MARIA VERONICA LOPES

RODRIGUES

ADVOGADO

RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:

14992/PB)

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

ADRIANA FRANCISCO DE SOUZA

RÉU

ADRIANA FRANCISCO DE SOUZA

05585078402

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA VERONICA LOPES RODRIGUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01d4288

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Infrutífero o convênio SISBAJUD (Id d31d59c), retornem os autos

ao sobrestamento, nos termos da decisão de Id a6f3931.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000229-79.2023.5.13.0029

REQUERENTE

WELLYNGTON ROOSEVELT DE

JESUS LIMA DA COSTA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

REQUERIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

REQUERIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

ADVOGADO

RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:

476198/SP)

TERCEIRO

INTERESSADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

Intimado(s)/Citado(s):

- WELLYNGTON ROOSEVELT DE JESUS LIMA DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15268d3

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

I-Integralizado o bloqueio do valor devido e efetuada a transferência

e/ou desbloqueios, notifique-se o devedor ou patrono, VIA D.J.E.,

para os fins previstos no artigo 130, par. único, da Consolidação dos

Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.

II-Decorrido o prazo e disponibilizado nos autos os dados da conta

judicial gerada pelo bloqueio SISBAJUD(aba dados financeiros),

aguarde-se o trânsito em julgado do processo principal nº 0000485-

56.2022.5.13.0029.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000229-79.2023.5.13.0029

REQUERENTE

WELLYNGTON ROOSEVELT DE

JESUS LIMA DA COSTA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

657

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

REQUERIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

REQUERIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

ADVOGADO

RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:

476198/SP)

TERCEIRO

INTERESSADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

Intimado(s)/Citado(s):

- BETA AMBIENTAL LTDA

- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15268d3

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

I-Integralizado o bloqueio do valor devido e efetuada a transferência

e/ou desbloqueios, notifique-se o devedor ou patrono, VIA D.J.E.,

para os fins previstos no artigo 130, par. único, da Consolidação dos

Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.

II-Decorrido o prazo e disponibilizado nos autos os dados da conta

judicial gerada pelo bloqueio SISBAJUD(aba dados financeiros),

aguarde-se o trânsito em julgado do processo principal nº 0000485-

56.2022.5.13.0029.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000207-26.2020.5.13.0029

AUTOR

JOSE LUIZ DA SILVA

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

RÉU

VANESSA GABINIO DE SIQUEIRA

RÉU

GILVAN DE ALBUQUERQUE SOUZA

RÉU

YUGNIR JOSE ANGELO DE

FIGUEIREDO

ADVOGADO

JOAO PAULO DE CARVALHO

ARAUJO(OAB: 21508/PB)

RÉU

GV COMERCIO DE ALIMENTOS

LTDA - ME

ADVOGADO

BRUNO AUGUSTO ALBUQUERQUE

DA NOBREGA(OAB: 11642/PB)

RÉU

MATHEUS VIEIRA FRANCA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE LUIZ DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b73175

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Aguarde-se por 30 (trinta) dias, a resposta consulta CNIB no

processo 0000007-

16.2020.5.13.0030(11ªVTJP), que tramita em face da mesma parte

executada.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATAlc-0000731-86.2021.5.13.0029

AUTOR

ADIVANILDO GADELHA ALVES

ADVOGADO

ANNELINE PAIVA SPINELLI(OAB:

22743/PB)

ADVOGADO

MARIA LUCINEIDE DE LACERDA

SANTANA(OAB: 11662/PB)

RÉU

DEMATIC SISTEMAS E

EQUIPAMENTOS DE

MOVIMENTACAO DE MATERIAIS

LTDA

ADVOGADO

VERIDIANA MOREIRA POLICE(OAB:

155838/SP)

RÉU

SIEMENS ENERGY BRASIL LTDA.

ADVOGADO

ALEXANDRE DE ALMEIDA

CARDOSO(OAB: 25790/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADIVANILDO GADELHA ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cac3a00

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências às partes

dos cálculos de Id.f61982f -, para, no prazo comum de oito dias,

querendo, oferecerem impugnação fundamentada com a indicação

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

658

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATAlc-0000731-86.2021.5.13.0029

AUTOR

ADIVANILDO GADELHA ALVES

ADVOGADO

ANNELINE PAIVA SPINELLI(OAB:

22743/PB)

ADVOGADO

MARIA LUCINEIDE DE LACERDA

SANTANA(OAB: 11662/PB)

RÉU

DEMATIC SISTEMAS E

EQUIPAMENTOS DE

MOVIMENTACAO DE MATERIAIS

LTDA

ADVOGADO

VERIDIANA MOREIRA POLICE(OAB:

155838/SP)

RÉU

SIEMENS ENERGY BRASIL LTDA.

ADVOGADO

ALEXANDRE DE ALMEIDA

CARDOSO(OAB: 25790/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DEMATIC SISTEMAS E EQUIPAMENTOS DE

MOVIMENTACAO DE MATERIAIS LTDA

- SIEMENS ENERGY BRASIL LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cac3a00

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências às partes

dos cálculos de Id.f61982f -, para, no prazo comum de oito dias,

querendo, oferecerem impugnação fundamentada com a indicação

dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000207-26.2020.5.13.0029

AUTOR

JOSE LUIZ DA SILVA

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

RÉU

VANESSA GABINIO DE SIQUEIRA

RÉU

GILVAN DE ALBUQUERQUE SOUZA

RÉU

YUGNIR JOSE ANGELO DE

FIGUEIREDO

ADVOGADO

JOAO PAULO DE CARVALHO

ARAUJO(OAB: 21508/PB)

RÉU

GV COMERCIO DE ALIMENTOS

LTDA - ME

ADVOGADO

BRUNO AUGUSTO ALBUQUERQUE

DA NOBREGA(OAB: 11642/PB)

RÉU

MATHEUS VIEIRA FRANCA

Intimado(s)/Citado(s):

- GV COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME

- YUGNIR JOSE ANGELO DE FIGUEIREDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b73175

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Aguarde-se por 30 (trinta) dias, a resposta consulta CNIB no

processo 0000007-

16.2020.5.13.0030(11ªVTJP), que tramita em face da mesma parte

executada.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000889-10.2022.5.13.0029

AUTOR

ALEXANDRE SILVA RODRIGUES

ADVOGADO

JONAS RIBEIRO FALCAO

FILHO(OAB: 30255/PB)

ADVOGADO

DANIEL BRITO FALCÃO(OAB:

15183/PB)

ADVOGADO

MOACIR JOAO VIEGAS DE LIMA

NETO(OAB: 23156/PB)

RÉU

POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE

PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA

ADVOGADO

CAESAR AUGUSTUS MAIA E

SILVA(OAB: 20864/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEXANDRE SILVA RODRIGUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92d2eb4

proferido nos autos.

DESPACHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

659

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

Vistos, etc.

Trata-se de petição protocolizada pelo perito técnico do Juízo, SR.

BRENO PICANCO ARAUJO, sob ID. 28e74eb, o qual apresenta os

esclarecimentos requeridos. Dê-se vistas aos litigantes para,

querendo, manifestação no prazo comum e preclusivo de 05

(cinco) dias.

Considerando o que consta nos autos, transcorrido o prazo acima,

fica encerrada a instrução processual e concedido o prazo

sucessivo, comum e preclusivo de 05 (cinco) dias para,

querendo, as partes apresentarem razões finais.

Transcorridos os prazos acima e não tendo os litigantes

comparecido em Juízo e/ou apresentado petição conjunta para fins

de conciliação, concluir o presente processo para julgamento.

Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,

via DEJT, mediante patronos habilitados.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000889-10.2022.5.13.0029

AUTOR

ALEXANDRE SILVA RODRIGUES

ADVOGADO

JONAS RIBEIRO FALCAO

FILHO(OAB: 30255/PB)

ADVOGADO

DANIEL BRITO FALCÃO(OAB:

15183/PB)

ADVOGADO

MOACIR JOAO VIEGAS DE LIMA

NETO(OAB: 23156/PB)

RÉU

POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE

PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA

ADVOGADO

CAESAR AUGUSTUS MAIA E

SILVA(OAB: 20864/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS

ALIMENTICIOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92d2eb4

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de petição protocolizada pelo perito técnico do Juízo, SR.

BRENO PICANCO ARAUJO, sob ID. 28e74eb, o qual apresenta os

esclarecimentos requeridos. Dê-se vistas aos litigantes para,

querendo, manifestação no prazo comum e preclusivo de 05

(cinco) dias.

Considerando o que consta nos autos, transcorrido o prazo acima,

fica encerrada a instrução processual e concedido o prazo

sucessivo, comum e preclusivo de 05 (cinco) dias para,

querendo, as partes apresentarem razões finais.

Transcorridos os prazos acima e não tendo os litigantes

comparecido em Juízo e/ou apresentado petição conjunta para fins

de conciliação, concluir o presente processo para julgamento.

Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,

via DEJT, mediante patronos habilitados.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000619-83.2022.5.13.0029

AUTOR

KATYANE LIMA FERREIRA

ADVOGADO

DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:

17069/PB)

RÉU

JOSE GIOVANNI DE MEDEIROS

GOMES

ADVOGADO

GERLANDIA DE CASSIA DANTAS

FREIRE(OAB: 21767/PB)

RÉU

RESTAURANTE J R L LTDA - EPP

ADVOGADO

JULIA FIGUEIREDO RAMOS(OAB:

28815/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- KATYANE LIMA FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 21ccd0b

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc,

FICA CITADA a executada Restaurante J R L ltda - epp ()CNPJ:

19.402.885/0001-83 e jose giovanni de medeiros gomes CPF:

364.877.324-00 , com a publicação desta no DEJT, para pagar a

dívida em cinco dias, no valor de R$ 25.084,94(.Vinte e cinco mil e

oitenta e quatro reais e noventa e quatro centavos), ou garantir a

execução, observada a gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena

de sua inclusão no BNDT e constrição de bens.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000619-83.2022.5.13.0029

AUTOR

KATYANE LIMA FERREIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

660

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

ADVOGADO

DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:

17069/PB)

RÉU

JOSE GIOVANNI DE MEDEIROS

GOMES

ADVOGADO

GERLANDIA DE CASSIA DANTAS

FREIRE(OAB: 21767/PB)

RÉU

RESTAURANTE J R L LTDA - EPP

ADVOGADO

JULIA FIGUEIREDO RAMOS(OAB:

28815/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE GIOVANNI DE MEDEIROS GOMES

- RESTAURANTE J R L LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 21ccd0b

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc,

FICA CITADA a executada Restaurante J R L ltda - epp ()CNPJ:

19.402.885/0001-83 e jose giovanni de medeiros gomes CPF:

364.877.324-00 , com a publicação desta no DEJT, para pagar a

dívida em cinco dias, no valor de R$ 25.084,94(.Vinte e cinco mil e

oitenta e quatro reais e noventa e quatro centavos), ou garantir a

execução, observada a gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena

de sua inclusão no BNDT e constrição de bens.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000485-22.2023.5.13.0029

AUTOR

JONAS DOS SANTOS DE OLIVEIRA

ADVOGADO

BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:

22874/PB)

ADVOGADO

GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:

22889/PB)

ADVOGADO

FREDDY HENRIQUE ARAUJO

QUIRINO(OAB: 20309/PB)

RÉU

JBL RESTAURANTE E

CONVENIENCIA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- JONAS DOS SANTOS DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ff0c3c9

proferida nos autos.

DECISÃO

Verifica este Juízo que a subscritora da petição inicial, no momento

da protocolização do processo, ao preencher as "características do

processo" informou/registrou de forma indevida, a existência de

"Pedido de liminar ou de antecipação de tutela".

Não obstante, analisando-se a petição inicial observa-se a

inexistência de requerimento em sede de tutela de urgência, ou

qualquer outro pedido liminar formulado pela parte reclamante.

Destarte, impõe-se reputar prejudicado o incidente registrado

indevidamente, devendo a Secretaria adotar as medidas pertinentes

aos ajustes no sistema.

Portanto, fica a parte autora ciente da presente decisão, via DJE e

na pessoa do(s) patrono(s) habilitado.

Prossiga-se o feito os trâmites normais.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000731-49.2022.5.13.0030

AUTOR

ANDREYNA DOS SANTOS LOPES

ADVOGADO

DARIO NUNES FERREIRA

FILHO(OAB: 28134/PB)

RÉU

DREAM CONSORCIOS E

FINANCIAMENTOS DE VEICULOS

LTDA

TERCEIRO

INTERESSADO

JOSE MARCELO MOURA LIMA

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDREYNA DOS SANTOS LOPES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c1dea3c

proferida nos autos.

D E S P A C H O

Vistos, etc.

Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão, determina o juízo:

Fica a reclamante AUTORA: ANDREYNA DOS SANTOS LOPES

intimada, com a publicação desta no DEJT, para manifestação, nos

termos do art. 878 da CLT (requerer o início da execução), sob

pena de sua inércia acarretar a aplicação do art. 11-A da CLT e o

consequente arquivamento provisório nos termos da REC/SCR/Nº.

04/2022 (Art. 1º, In.II.a).

Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

661

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

conclusos os autos para futuras deliberações.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000647-51.2022.5.13.0029

AUTOR

JAELISON FRANCISCO LIMA DA

COSTA

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

ADVOGADO

CARLA FERNANDA DUARTE

ALVES(OAB: 314774/SP)

ADVOGADO

GUILHERME BENVINDES

ELORZA(OAB: 473832/SP)

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

RÉU

ATMA PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JAELISON FRANCISCO LIMA DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa2a9f5

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

No despacho de Id 7cb72b0 onde lê-se:

“Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, BANCO

SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 67.313.221/0001-90, em

conformidade com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT

001/2003), do valor devido nos autos, R$ 13.431,05, renovando-a,

se necessário.”

leia-se:

Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, BANCO

SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.400.888/0001-42, em

conformidade com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT

001/2003), do valor devido nos autos, R$ 13.431,05, renovando-a,

se necessário.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000647-51.2022.5.13.0029

AUTOR

JAELISON FRANCISCO LIMA DA

COSTA

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

ADVOGADO

CARLA FERNANDA DUARTE

ALVES(OAB: 314774/SP)

ADVOGADO

GUILHERME BENVINDES

ELORZA(OAB: 473832/SP)

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

RÉU

ATMA PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ATMA PARTICIPACOES S.A.

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa2a9f5

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

No despacho de Id 7cb72b0 onde lê-se:

“Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, BANCO

SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 67.313.221/0001-90, em

conformidade com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT

001/2003), do valor devido nos autos, R$ 13.431,05, renovando-a,

se necessário.”

leia-se:

Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, BANCO

SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.400.888/0001-42, em

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

662

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

conformidade com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT

001/2003), do valor devido nos autos, R$ 13.431,05, renovando-a,

se necessário.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000285-15.2023.5.13.0029

REQUERENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

REQUERIDO

ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS

S.A.

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

REQUERIDO

CLINICA ORTOPEDICA E

TRAUMATOLOGICA DE JOAO

PESSOA LTDA

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

REQUERIDO

HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA

LTDA

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLINICA ORTOPEDICA E TRAUMATOLOGICA DE JOAO

PESSOA LTDA

- HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA

- ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e133f78

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos etc.,

Revendo os autos deste cumprimento provisório de sentença

promovido peloSINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO

DA PARAÍBA em face doULTRA SOM SERVIÇOS MÉDICOS S.A.,

CLINICA ORTOPÉDICA E TRAUMATOLÓGICA DE JOÃO

PESSOA LTDA e HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA,

encontra-se discrepância nos cálculos apresentados pelas partes.

Dessa forma, determino a realização dos cálculos pela Contadoria

deste Juízo.

Observo, ainda, que a parte requerida, ao apresentar resposta

(ID.01a3b17) a este cumprimento provisório de sentença, trouxe

questões prévias (inépcia da inicial e retificação do polo passivo),

cumprindo-se apreciá-las. Além disso, na mesma peça processual,

a requerida impugnou os cálculos da parte requerente e apresentou

seus próprios.

Decido as questões prévias apresentadas pela parte requerida

quando de sua impugnação.

QUESTÕES PRÉVIAS- IMPUGNAÇÃO DA PARTE REQUERIDA

DA INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL

A parte requerida alega que a decisão da ação principal contemplou

um grupo exíguo de Substituídos que fariam jus ao adicional de

insalubridade de 40%, fazendo-se necessária a indicação, pelo

Exequente, do período de labor do Substituído e demais condições,

para, aí sim, verificar se o(a) mesmo(a) estava submetido(a) à

exposição ao coronavírus.

Aduz que diante da ausência de elementos necessários na exordial,

deixados de apresentar pelo Substituto, a execução não deve

prosperar e, por conseguinte, a extinção é a medida que se impõe.

A CLT, no § 1º do art. 840 e à luz do princípio da simplicidade,

estabelece que a reclamação trabalhista, sendo escrita, deverá

conter, entre outros requisitos mínimos, uma breve exposição dos

fatos de que resulte o dissídio e o pedido, que deverá ser certo,

determinado e com indicação do valor. De outra banda, é imperioso

destacar que essa narração dos fatos e os pedidos formulados

devem guardar uma coerência interna.

Inexistindo um delineamento adequado dos fatos e dos pedidos

consecutivos, deverá ser considerada inepta a petição inicial, nos

termos do § 1º do art. 330 do CPC,c/c o art. 769 da CLT.

Registre-se que o artigo 840 da CLT não estabelece que o pedido

tenha que ser líquido, mas apenas haja a indicação do valor. Sendo

necessário que este seja determinado ou estimável.

No caso vertente, a peça exordial formula pretensões, apontando

adequadamente os pedidos e causas de pedir. Inclusive, a parte

requerente informou quea própria requerida relacionou os

enfermeiros beneficiários da ação coletiva número 0000256-

20.2021.5.13.0001 em planilha constante no id. 9953493 da referida

ACC e anexou aos autos a planilha, na qual consta o nome do

enfermeiro(a)/substituído(a) está contido(a), comprovando o seu

enquadramento ao título judicial.

Outrossim, inexiste qualquer prejuízo ao exercício do direito de

defesa, pois todos os elementos do processo permitem a realização

efetiva do contraditório.

Rejeito a preliminar.

DA RETIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

663

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

A requerida alega que em razão da incorporação da CLÍNICA

ORTOPÉDICA E TRAUMATOLÓGICA DE JOÃO PESSOA LTDA

pela ULTRA SOM SERVIÇOS MÉDICOS S/A, pugnam as

Executadas pela retificação do polo passivo, devendo fazer constar

a incorporadora como sucessora, conforme demonstram os

documentos anexos, ex vi art. 227 da Lei 6.404/1976.

Aduz que com a incorporação, deixou de existir a CLÍNICA

ORTOPÉDICA E TRAUMATOLÓGICA DE JOÃO PESSOA LTDA,

mantendo-se apenas a incorporadora, razão pela qual apenas uma

defesa está sendo proposta, em nome desta (incorporadora).

Pugnam, pois, pela retificação do polo passivo, excluindo-se a 2ª

Executada da relação processual.

A matéria foi devidamente analisada na sentença proferida nos

autos da ação coletiva (0000256-20.2021.5.13.0001), sendo julgado

improcedente o pedido. Os argumentos foram expostos nos

seguintes termos:

T e n d o

e m

v i s t a

q u e

C L Í N I C A

O R T O P É D I C A

E

TRAUMATOLÓGICA DE JOÃO PESSOA LTDA foi incorporada pela

ULTRA SOM SERVIÇOS MÉDICOS S/A legitimada está para

figurar no polo passivo da demanda.

Pelo exposto, julgo improcedente o pleito.

DOS CÁLCULOS APRESENTADOS PELAS PARTES

As partes apresentaram seus cálculos e, em contrapartida, a

requerente apresentou manifestação.

Diante da determinação da realização dos cálculos pela Contadoria

do Juízo, fica prejudicada a análise dos cálculos das partes, bem

como o julgamento das questões trazidas na impugnação da

requerida aos cálculos do requerente (exceto as questões prévias já

resolvidas acima).

Com efeito, o contraditório e ampla defesa serão implementados

agora em vista dos cálculos da contadoria.

Posto disso, DECIDO:

I- Rejeitar a preliminar arguida;

II- Considerar prejudicada a análise judicial dos cálculos

apresentados pela parte requerente e pela parte requerida e

prejudicado o julgamento da impugnação da requerida aos cálculos

da requerente.

Intimem-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000285-15.2023.5.13.0029

REQUERENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

REQUERIDO

ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS

S.A.

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

REQUERIDO

CLINICA ORTOPEDICA E

TRAUMATOLOGICA DE JOAO

PESSOA LTDA

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

REQUERIDO

HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA

LTDA

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e133f78

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos etc.,

Revendo os autos deste cumprimento provisório de sentença

promovido peloSINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO

DA PARAÍBA em face doULTRA SOM SERVIÇOS MÉDICOS S.A.,

CLINICA ORTOPÉDICA E TRAUMATOLÓGICA DE JOÃO

PESSOA LTDA e HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA,

encontra-se discrepância nos cálculos apresentados pelas partes.

Dessa forma, determino a realização dos cálculos pela Contadoria

deste Juízo.

Observo, ainda, que a parte requerida, ao apresentar resposta

(ID.01a3b17) a este cumprimento provisório de sentença, trouxe

questões prévias (inépcia da inicial e retificação do polo passivo),

cumprindo-se apreciá-las. Além disso, na mesma peça processual,

a requerida impugnou os cálculos da parte requerente e apresentou

seus próprios.

Decido as questões prévias apresentadas pela parte requerida

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

664

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

quando de sua impugnação.

QUESTÕES PRÉVIAS- IMPUGNAÇÃO DA PARTE REQUERIDA

DA INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL

A parte requerida alega que a decisão da ação principal contemplou

um grupo exíguo de Substituídos que fariam jus ao adicional de

insalubridade de 40%, fazendo-se necessária a indicação, pelo

Exequente, do período de labor do Substituído e demais condições,

para, aí sim, verificar se o(a) mesmo(a) estava submetido(a) à

exposição ao coronavírus.

Aduz que diante da ausência de elementos necessários na exordial,

deixados de apresentar pelo Substituto, a execução não deve

prosperar e, por conseguinte, a extinção é a medida que se impõe.

A CLT, no § 1º do art. 840 e à luz do princípio da simplicidade,

estabelece que a reclamação trabalhista, sendo escrita, deverá

conter, entre outros requisitos mínimos, uma breve exposição dos

fatos de que resulte o dissídio e o pedido, que deverá ser certo,

determinado e com indicação do valor. De outra banda, é imperioso

destacar que essa narração dos fatos e os pedidos formulados

devem guardar uma coerência interna.

Inexistindo um delineamento adequado dos fatos e dos pedidos

consecutivos, deverá ser considerada inepta a petição inicial, nos

termos do § 1º do art. 330 do CPC,c/c o art. 769 da CLT.

Registre-se que o artigo 840 da CLT não estabelece que o pedido

tenha que ser líquido, mas apenas haja a indicação do valor. Sendo

necessário que este seja determinado ou estimável.

No caso vertente, a peça exordial formula pretensões, apontando

adequadamente os pedidos e causas de pedir. Inclusive, a parte

requerente informou quea própria requerida relacionou os

enfermeiros beneficiários da ação coletiva número 0000256-

20.2021.5.13.0001 em planilha constante no id. 9953493 da referida

ACC e anexou aos autos a planilha, na qual consta o nome do

enfermeiro(a)/substituído(a) está contido(a), comprovando o seu

enquadramento ao título judicial.

Outrossim, inexiste qualquer prejuízo ao exercício do direito de

defesa, pois todos os elementos do processo permitem a realização

efetiva do contraditório.

Rejeito a preliminar.

DA RETIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO

A requerida alega que em razão da incorporação da CLÍNICA

ORTOPÉDICA E TRAUMATOLÓGICA DE JOÃO PESSOA LTDA

pela ULTRA SOM SERVIÇOS MÉDICOS S/A, pugnam as

Executadas pela retificação do polo passivo, devendo fazer constar

a incorporadora como sucessora, conforme demonstram os

documentos anexos, ex vi art. 227 da Lei 6.404/1976.

Aduz que com a incorporação, deixou de existir a CLÍNICA

ORTOPÉDICA E TRAUMATOLÓGICA DE JOÃO PESSOA LTDA,

mantendo-se apenas a incorporadora, razão pela qual apenas uma

defesa está sendo proposta, em nome desta (incorporadora).

Pugnam, pois, pela retificação do polo passivo, excluindo-se a 2ª

Executada da relação processual.

A matéria foi devidamente analisada na sentença proferida nos

autos da ação coletiva (0000256-20.2021.5.13.0001), sendo julgado

improcedente o pedido. Os argumentos foram expostos nos

seguintes termos:

T e n d o

e m

v i s t a

q u e

C L Í N I C A

O R T O P É D I C A

E

TRAUMATOLÓGICA DE JOÃO PESSOA LTDA foi incorporada pela

ULTRA SOM SERVIÇOS MÉDICOS S/A legitimada está para

figurar no polo passivo da demanda.

Pelo exposto, julgo improcedente o pleito.

DOS CÁLCULOS APRESENTADOS PELAS PARTES

As partes apresentaram seus cálculos e, em contrapartida, a

requerente apresentou manifestação.

Diante da determinação da realização dos cálculos pela Contadoria

do Juízo, fica prejudicada a análise dos cálculos das partes, bem

como o julgamento das questões trazidas na impugnação da

requerida aos cálculos do requerente (exceto as questões prévias já

resolvidas acima).

Com efeito, o contraditório e ampla defesa serão implementados

agora em vista dos cálculos da contadoria.

Posto disso, DECIDO:

I- Rejeitar a preliminar arguida;

II- Considerar prejudicada a análise judicial dos cálculos

apresentados pela parte requerente e pela parte requerida e

prejudicado o julgamento da impugnação da requerida aos cálculos

da requerente.

Intimem-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

665

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

Processo Nº CumSen-0000259-17.2023.5.13.0029

EXEQUENTE

TATIANA FERREIRA LIMA

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

EXECUTADO

CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE

LTDA

ADVOGADO

JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- TATIANA FERREIRA LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3d52cbd

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos etc.,

Revendo os autos deste cumprimento de sentença promovido

porTATIANA FERREIRA LIMA em face doCLIM HOSPITAL E

MATERNIDADE LTDA, encontra-se discrepância nos cálculos

apresentados pelas partes.

Dessa forma, determino a realização dos cálculos pela Contadoria

deste Juízo.

Observo, ainda, que o executado, ao apresentar resposta

(ID.40e9461) a este cumprimento de sentença, trouxe questão

prévia (prescrição), cumprindo-se apreciá-la. Além disso, na mesma

peça processual, o executado impugnou os cálculos do autor e

apresentou seus próprios.

Decido a questão prévia apresentada pelo executado quando de

sua impugnação.

IMPUGNAÇÃO DA PARTE EXECUTADA- PRESCRIÇÃO

A parte executada argui a prescrição quinquenal. Alega que a ação

número 0000345-06.2022.5.13.0002 foi distribuída no dia

03/05/2022.

Por sua vez, a exequente alega que não existem prescrições a

serem pronunciadas, uma vez que as ações coletivas

interromperam a contagem do prazo prescricional.

Aduz que o Dissídio Coletivo nº 0000069-54.2017.5.13.0000, foi

autuado em 30/03/2017, só tendo seu trânsito em julgado em

21/10/2020. O processo de nº ACum 0000345-06.2022.5.13.0002

foi autuado em 03/05/2022, julgando os pedidos procedentes em

relação as horas extras para os funcionários, com trânsito em

julgado em 27/10/2022.

Assiste razão à parte exequente. Isso porque considerando que foi

ajuizado dissídio coletivo peloSINDICATO EMP EM ESTAB DE

S E R V

D E

S A U D E

D O

E S T . P A R A I B A

( n º 0 0 0 0 0 6 9 -

54.2017.5.13.0000), a prescrição fica interrompida a partir do

ajuizamento da ação que ocorreu no dia 30.03.2017.

Assim, considerando as premissas delineadas,rejeito a prejudicial

de prescrição.

DOS CÁLCULOS APRESENTADOS PELAS PARTES

As partes apresentaram seus cálculos e, em contrapartida, a

executada apresentou manifestação.

Diante da determinação da realização dos cálculos pela Contadoria

do Juízo, fica prejudicada a análise dos cálculos das partes, bem

como o julgamento das questões trazidas na impugnação da

executada aos cálculos do exequente (exceto a questão prévia já

resolvida acima).

Com efeito, o contraditório e ampla defesa serão implementados

agora em vista dos cálculos da contadoria.

Posto disso, DECIDO:

I- Rejeitar a prejudicial de prescrição;

II- Considerar prejudicada a análise judicial dos cálculos

apresentados pelo exequente e pela executada e prejudicado o

julgamento da impugnação da executada aos cálculos do

exequente.

Intimem-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000259-17.2023.5.13.0029

EXEQUENTE

TATIANA FERREIRA LIMA

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

EXECUTADO

CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE

LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

666

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

ADVOGADO

JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3d52cbd

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos etc.,

Revendo os autos deste cumprimento de sentença promovido

porTATIANA FERREIRA LIMA em face doCLIM HOSPITAL E

MATERNIDADE LTDA, encontra-se discrepância nos cálculos

apresentados pelas partes.

Dessa forma, determino a realização dos cálculos pela Contadoria

deste Juízo.

Observo, ainda, que o executado, ao apresentar resposta

(ID.40e9461) a este cumprimento de sentença, trouxe questão

prévia (prescrição), cumprindo-se apreciá-la. Além disso, na mesma

peça processual, o executado impugnou os cálculos do autor e

apresentou seus próprios.

Decido a questão prévia apresentada pelo executado quando de

sua impugnação.

IMPUGNAÇÃO DA PARTE EXECUTADA- PRESCRIÇÃO

A parte executada argui a prescrição quinquenal. Alega que a ação

número 0000345-06.2022.5.13.0002 foi distribuída no dia

03/05/2022.

Por sua vez, a exequente alega que não existem prescrições a

serem pronunciadas, uma vez que as ações coletivas

interromperam a contagem do prazo prescricional.

Aduz que o Dissídio Coletivo nº 0000069-54.2017.5.13.0000, foi

autuado em 30/03/2017, só tendo seu trânsito em julgado em

21/10/2020. O processo de nº ACum 0000345-06.2022.5.13.0002

foi autuado em 03/05/2022, julgando os pedidos procedentes em

relação as horas extras para os funcionários, com trânsito em

julgado em 27/10/2022.

Assiste razão à parte exequente. Isso porque considerando que foi

ajuizado dissídio coletivo peloSINDICATO EMP EM ESTAB DE

S E R V

D E

S A U D E

D O

E S T . P A R A I B A

( n º 0 0 0 0 0 6 9 -

54.2017.5.13.0000), a prescrição fica interrompida a partir do

ajuizamento da ação que ocorreu no dia 30.03.2017.

Assim, considerando as premissas delineadas,rejeito a prejudicial

de prescrição.

DOS CÁLCULOS APRESENTADOS PELAS PARTES

As partes apresentaram seus cálculos e, em contrapartida, a

executada apresentou manifestação.

Diante da determinação da realização dos cálculos pela Contadoria

do Juízo, fica prejudicada a análise dos cálculos das partes, bem

como o julgamento das questões trazidas na impugnação da

executada aos cálculos do exequente (exceto a questão prévia já

resolvida acima).

Com efeito, o contraditório e ampla defesa serão implementados

agora em vista dos cálculos da contadoria.

Posto disso, DECIDO:

I- Rejeitar a prejudicial de prescrição;

II- Considerar prejudicada a análise judicial dos cálculos

apresentados pelo exequente e pela executada e prejudicado o

julgamento da impugnação da executada aos cálculos do

exequente.

Intimem-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000287-82.2023.5.13.0029

REQUERENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

REQUERIDO

ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS

S.A.

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

REQUERIDO

CLINICA ORTOPEDICA E

TRAUMATOLOGICA DE JOAO

PESSOA LTDA

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

REQUERIDO

HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA

LTDA

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

667

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4bbe411

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos etc.,

Revendo os autos deste cumprimento provisório de sentença

promovido peloSINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO

DA PARAÍBA em face doULTRA SOM SERVIÇOS MÉDICOS S.A.,

CLINICA ORTOPÉDICA E TRAUMATOLÓGICA DE JOÃO

PESSOA LTDA e HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA,

encontra-se discrepância nos cálculos apresentados pelas partes.

Dessa forma, determino a realização dos cálculos pela Contadoria

deste Juízo.

Observo, ainda, que a parte requerida, ao apresentar resposta

(ID.13c8469) a este cumprimento provisório de sentença, trouxe

questões prévias (inépcia da inicial e retificação do polo passivo),

cumprindo-se apreciá-las. Além disso, na mesma peça processual,

a requerida impugnou os cálculos da parte requerente e apresentou

seus próprios.

Decido as questões prévias apresentadas pela parte requerida

quando de sua impugnação.

QUESTÕES PRÉVIAS- IMPUGNAÇÃO DA PARTE REQUERIDA

DA INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL

A parte requerida alega que a decisão da ação principal contemplou

um grupo exíguo de substituídos que fariam jus ao adicional de

insalubridade de 40%, fazendo-se necessária a indicação, pelo

Exequente, do período de labor do substituído e demais condições,

para, aí sim, verificar se o(a) mesmo(a) estava submetido(a) à

exposição aocoronavírus.

Aduz que diantedaausênciadeelementos necessários

naexordial,deixados de apresentar pelo Substituto, a execução não

deve prosperar e, por conseguinte, a extinção é a medida que se

impõe.

A CLT, no § 1º do art. 840 e à luz do princípio da simplicidade,

estabelece que a reclamação trabalhista, sendo escrita, deverá

conter, entre outros requisitos mínimos, uma breve exposição dos

fatos de que resulte o dissídio e o pedido, que deverá ser certo,

determinado e com indicação do valor. De outra banda, é imperioso

destacar que essa narração dos fatos e os pedidos formulados

devem guardar uma coerência interna.

Inexistindo um delineamento adequado dos fatos e dos pedidos

consecutivos, deverá ser considerada inepta a petição inicial, nos

termos do § 1º do art. 330 do CPC,c/c o art. 769 da CLT.

Registre-se que o artigo 840 da CLT não estabelece que o pedido

tenha que ser líquido, mas apenas haja a indicação do valor. Sendo

necessário que este seja determinado ou estimável.

No caso vertente, a peça exordial formula pretensões, apontando

adequadamente os pedidos e causas de pedir. Inclusive, a parte

r e q u e r e n t e

i n f o r m o u

q u e a p r ó p r i a r e q u e r i d a

r e l a c i o n o u o s e n f e r m e i r o s b e n e f i c i á r i o s d a a ç ã o c o l e t i v a

número0000256-20.2021.5.13.0001emplanilhaconstanteno

id.9953493dareferidaACC e anexou aos autos a planilha, na qual

c o n s t a

o n o m e d o e n f e r m e i r o ( a ) / s u b s t i t u í d o ( a )

estácontido(a),comprovandooseuenquadramentoaotítulo

judicial.

Outrossim, inexiste qualquer prejuízo ao exercício do direito de

defesa, pois todos os elementos do processo permitem a realização

efetiva do contraditório.

Rejeito a preliminar.

DA RETIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO

A

r

e

q

u

e

r

i

d

a

a

l

e

g

a

q

u

e

e m r a z ã o d a i n c o r p o r a ç ã o d a C L Í N I C A O R T O P É D I C A E

TRAUMATOLÓGICA DE JOÃO PESSOA LTDA pela ULTRA SOM

SERVIÇOS MÉDICOS S/A, pugnam as Executadas pela retificação

do polo passivo, devendo fazer constar a incorporadora como

sucessora, conforme demonstram os documentos anexos,ex viart.

227 da Lei 6.404/1976.

Aduz que com a incorporação, deixou de existir a CLÍNICA

ORTOPÉDICA E TRAUMATOLÓGICA DE JOÃO PESSOA LTDA,

mantendo-se apenas a incorporadora, razão pela qual apenas uma

defesa está sendo proposta, em nome desta (incorporadora).

Pugnam, pois, pela retificação do polo passivo, excluindo-se a 2ª

Executada da relação processual.

A matéria foi devidamente analisada na sentença proferida nos

autos da ação coletiva (0000256-20.2021.5.13.0001), sendo julgado

improcedente o pedido. Os argumentos foram expostos nos

seguintes termos:

T e n d o

e m

v i s t a

q u e

C L Í N I C A

O R T O P É D I C A

E

TRAUMATOLÓGICA DE JOÃO PESSOA LTDA foi incorporada pela

ULTRA SOM SERVIÇOS MÉDICOS S/A legitimada está para

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

668

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

figurar no polo passivo da demanda.

Pelo exposto, julgo improcedente o pleito.

DOS CÁLCULOS APRESENTADOS PELAS PARTES

As partes apresentaram seus cálculos e, em contrapartida, a

requerente apresentou manifestação.

Diante da determinação da realização dos cálculos pela Contadoria

do Juízo, fica prejudicada a análise dos cálculos das partes, bem

como o julgamento das questões trazidas na impugnação da

requerida aos cálculos do requerente (exceto as questões prévias já

resolvidas acima).

Com efeito, o contraditório e ampla defesa serão implementados

agora em vista dos cálculos da contadoria.

Posto disso, DECIDO:

I- Rejeitar a preliminar arguida;

II- Considerar prejudicada a análise judicial dos cálculos

apresentados pela parte requerente e pela parte requerida e

prejudicado o julgamento da impugnação da requerida aos cálculos

da requerente.

Intimem-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000287-82.2023.5.13.0029

REQUERENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

REQUERIDO

ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS

S.A.

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

REQUERIDO

CLINICA ORTOPEDICA E

TRAUMATOLOGICA DE JOAO

PESSOA LTDA

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

REQUERIDO

HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA

LTDA

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLINICA ORTOPEDICA E TRAUMATOLOGICA DE JOAO

PESSOA LTDA

- HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA

- ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4bbe411

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos etc.,

Revendo os autos deste cumprimento provisório de sentença

promovido peloSINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO

DA PARAÍBA em face doULTRA SOM SERVIÇOS MÉDICOS S.A.,

CLINICA ORTOPÉDICA E TRAUMATOLÓGICA DE JOÃO

PESSOA LTDA e HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA,

encontra-se discrepância nos cálculos apresentados pelas partes.

Dessa forma, determino a realização dos cálculos pela Contadoria

deste Juízo.

Observo, ainda, que a parte requerida, ao apresentar resposta

(ID.13c8469) a este cumprimento provisório de sentença, trouxe

questões prévias (inépcia da inicial e retificação do polo passivo),

cumprindo-se apreciá-las. Além disso, na mesma peça processual,

a requerida impugnou os cálculos da parte requerente e apresentou

seus próprios.

Decido as questões prévias apresentadas pela parte requerida

quando de sua impugnação.

QUESTÕES PRÉVIAS- IMPUGNAÇÃO DA PARTE REQUERIDA

DA INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL

A parte requerida alega que a decisão da ação principal contemplou

um grupo exíguo de substituídos que fariam jus ao adicional de

insalubridade de 40%, fazendo-se necessária a indicação, pelo

Exequente, do período de labor do substituído e demais condições,

para, aí sim, verificar se o(a) mesmo(a) estava submetido(a) à

exposição aocoronavírus.

Aduz que diantedaausênciadeelementos necessários

naexordial,deixados de apresentar pelo Substituto, a execução não

deve prosperar e, por conseguinte, a extinção é a medida que se

impõe.

A CLT, no § 1º do art. 840 e à luz do princípio da simplicidade,

estabelece que a reclamação trabalhista, sendo escrita, deverá

conter, entre outros requisitos mínimos, uma breve exposição dos

fatos de que resulte o dissídio e o pedido, que deverá ser certo,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

669

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

determinado e com indicação do valor. De outra banda, é imperioso

destacar que essa narração dos fatos e os pedidos formulados

devem guardar uma coerência interna.

Inexistindo um delineamento adequado dos fatos e dos pedidos

consecutivos, deverá ser considerada inepta a petição inicial, nos

termos do § 1º do art. 330 do CPC,c/c o art. 769 da CLT.

Registre-se que o artigo 840 da CLT não estabelece que o pedido

tenha que ser líquido, mas apenas haja a indicação do valor. Sendo

necessário que este seja determinado ou estimável.

No caso vertente, a peça exordial formula pretensões, apontando

adequadamente os pedidos e causas de pedir. Inclusive, a parte

r e q u e r e n t e

i n f o r m o u

q u e a p r ó p r i a r e q u e r i d a

r e l a c i o n o u o s e n f e r m e i r o s b e n e f i c i á r i o s d a a ç ã o c o l e t i v a

número0000256-20.2021.5.13.0001emplanilhaconstanteno

id.9953493dareferidaACC e anexou aos autos a planilha, na qual

c o n s t a

o n o m e d o e n f e r m e i r o ( a ) / s u b s t i t u í d o ( a )

estácontido(a),comprovandooseuenquadramentoaotítulo

judicial.

Outrossim, inexiste qualquer prejuízo ao exercício do direito de

defesa, pois todos os elementos do processo permitem a realização

efetiva do contraditório.

Rejeito a preliminar.

DA RETIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO

A

r

e

q

u

e

r

i

d

a

a

l

e

g

a

q

u

e

e m r a z ã o d a i n c o r p o r a ç ã o d a C L Í N I C A O R T O P É D I C A E

TRAUMATOLÓGICA DE JOÃO PESSOA LTDA pela ULTRA SOM

SERVIÇOS MÉDICOS S/A, pugnam as Executadas pela retificação

do polo passivo, devendo fazer constar a incorporadora como

sucessora, conforme demonstram os documentos anexos,ex viart.

227 da Lei 6.404/1976.

Aduz que com a incorporação, deixou de existir a CLÍNICA

ORTOPÉDICA E TRAUMATOLÓGICA DE JOÃO PESSOA LTDA,

mantendo-se apenas a incorporadora, razão pela qual apenas uma

defesa está sendo proposta, em nome desta (incorporadora).

Pugnam, pois, pela retificação do polo passivo, excluindo-se a 2ª

Executada da relação processual.

A matéria foi devidamente analisada na sentença proferida nos

autos da ação coletiva (0000256-20.2021.5.13.0001), sendo julgado

improcedente o pedido. Os argumentos foram expostos nos

seguintes termos:

T e n d o

e m

v i s t a

q u e

C L Í N I C A

O R T O P É D I C A

E

TRAUMATOLÓGICA DE JOÃO PESSOA LTDA foi incorporada pela

ULTRA SOM SERVIÇOS MÉDICOS S/A legitimada está para

figurar no polo passivo da demanda.

Pelo exposto, julgo improcedente o pleito.

DOS CÁLCULOS APRESENTADOS PELAS PARTES

As partes apresentaram seus cálculos e, em contrapartida, a

requerente apresentou manifestação.

Diante da determinação da realização dos cálculos pela Contadoria

do Juízo, fica prejudicada a análise dos cálculos das partes, bem

como o julgamento das questões trazidas na impugnação da

requerida aos cálculos do requerente (exceto as questões prévias já

resolvidas acima).

Com efeito, o contraditório e ampla defesa serão implementados

agora em vista dos cálculos da contadoria.

Posto disso, DECIDO:

I- Rejeitar a preliminar arguida;

II- Considerar prejudicada a análise judicial dos cálculos

apresentados pela parte requerente e pela parte requerida e

prejudicado o julgamento da impugnação da requerida aos cálculos

da requerente.

Intimem-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000286-97.2023.5.13.0029

REQUERENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

REQUERIDO

ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS

S.A.

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

REQUERIDO

CLINICA ORTOPEDICA E

TRAUMATOLOGICA DE JOAO

PESSOA LTDA

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

REQUERIDO

HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA

LTDA

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

670

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 32750d4

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos etc.,

Revendo os autos deste cumprimento provisório de sentença

promovido peloSINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO

DA PARAÍBA em face doULTRA SOM SERVIÇOS MÉDICOS S.A.,

CLINICA ORTOPÉDICA E TRAUMATOLÓGICA DE JOÃO

PESSOA LTDA e HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA,

encontra-se discrepância nos cálculos apresentados pelas partes.

Dessa forma, determino a realização dos cálculos pela Contadoria

deste Juízo .

Observo, ainda, que a parte requerida, ao apresentar resposta

(ID.a4dac79) a este cumprimento provisório de sentença, trouxe

questões prévias (inépcia da inicial e retificação do polo passivo),

cumprindo-se apreciá-las. Além disso, na mesma peça processual,

a requerida impugnou os cálculos da parte requerente e apresentou

seus próprios.

Decido as questões prévias apresentadas pela parte requerida

quando de sua impugnação.

QUESTÕES PRÉVIAS- IMPUGNAÇÃO DA PARTE REQUERIDA

DA INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL

A parte requerida alega que a decisão da ação principal contemplou

um grupo exíguo de Substituídos que fariam jus ao adicional de

insalubridade de 40%, fazendo-se necessária a indicação, pelo

Exequente, do período de labor do Substituído e demais condições,

para, aí sim, verificar se o(a) mesmo(a) estava submetido(a) à

exposição ao coronavírus.

Aduz que diante da ausência de elementos necessários na

exordial, deixados de apresentar pelo Substituto, a execução não

deve prosperar e, por conseguinte, a extinção é a medida que se

impõe.

A CLT, no § 1º do art. 840 e à luz do princípio da simplicidade,

estabelece que a reclamação trabalhista, sendo escrita, deverá

conter, entre outros requisitos mínimos, uma breve exposição dos

fatos de que resulte o dissídio e o pedido, que deverá ser certo,

determinado e com indicação do valor. De outra banda, é imperioso

destacar que essa narração dos fatos e os pedidos formulados

devem guardar uma coerência interna.

Inexistindo um delineamento adequado dos fatos e dos pedidos

consecutivos, deverá ser considerada inepta a petição inicial, nos

termos do § 1º do art. 330 do CPC,c/c o art. 769 da CLT.

Registre-se que o artigo 840 da CLT não estabelece que o pedido

tenha que ser líquido, mas apenas haja a indicação do valor. Sendo

necessário que este seja determinado ou estimável.

No caso vertente, a peça exordial formula pretensões, apontando

adequadamente os pedidos e causas de pedir. Inclusive, a parte

requerente informou quea própria requerida relacionou os

enfermeiros beneficiários da ação coletiva número 0000256-

20.2021.5.13.0001 em planilha constante no id. 9953493 da referida

ACC e anexou aos autos a planilha, na qual consta o nome do

enfermeiro(a)/substituído(a) está contido(a), comprovando o seu

enquadramento ao título judicial.

Outrossim, inexiste qualquer prejuízo ao exercício do direito de

defesa, pois todos os elementos do processo permitem a realização

efetiva do contraditório.

Rejeito a preliminar.

DA RETIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO

A requerida alega que em razão da incorporação da CLÍNICA

ORTOPÉDICA E TRAUMATOLÓGICA DE JOÃO PESSOA LTDA

pela ULTRA SOM SERVIÇOS MÉDICOS S/A, pugnam as

Executadas pela retificação do polo passivo, devendo fazer constar

a incorporadora como sucessora, conforme demonstram os

documentos anexos, ex vi art. 227 da Lei 6.404/1976.

Aduz que com a incorporação, deixou de existir a CLÍNICA

ORTOPÉDICA E TRAUMATOLÓGICA DE JOÃO PESSOA LTDA,

mantendo-se apenas a incorporadora, razão pela qual apenas uma

defesa está sendo proposta, em nome desta (incorporadora).

Pugnam, pois, pela retificação do polo passivo, excluindo-se a 2ª

Executada da relação processual.

A matéria foi devidamente analisada na sentença proferida nos

autos da ação coletiva (0000256-20.2021.5.13.0001), sendo julgado

improcedente o pedido. Os argumentos foram expostos nos

seguintes termos:

T e n d o

e m

v i s t a

q u e

C L Í N I C A

O R T O P É D I C A

E

TRAUMATOLÓGICA DE JOÃO PESSOA LTDA foi incorporada pela

ULTRA SOM SERVIÇOS MÉDICOS S/A legitimada está para

figurar no polo passivo da demanda.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

671

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

Pelo exposto, julgo improcedente o pleito.

DOS CÁLCULOS APRESENTADOS PELAS PARTES

As partes apresentaram seus cálculos e, em contrapartida, a

requerente apresentou manifestação.

Diante da determinação da realização dos cálculos pela Contadoria

do Juízo, fica prejudicada a análise dos cálculos das partes, bem

como o julgamento das questões trazidas na impugnação da

requerida aos cálculos do requerente (exceto as questões prévias já

resolvidas acima).

Com efeito, o contraditório e ampla defesa serão implementados

agora em vista dos cálculos da contadoria.

Posto disso, DECIDO:

I- Rejeitar a preliminar arguida;

II- Considerar prejudicada a análise judicial dos cálculos

apresentados pela parte requerente e pela parte requerida e

prejudicado o julgamento da impugnação da requerida aos cálculos

da requerente.

Intimem-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000286-97.2023.5.13.0029

REQUERENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

REQUERIDO

ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS

S.A.

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

REQUERIDO

CLINICA ORTOPEDICA E

TRAUMATOLOGICA DE JOAO

PESSOA LTDA

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

REQUERIDO

HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA

LTDA

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLINICA ORTOPEDICA E TRAUMATOLOGICA DE JOAO

PESSOA LTDA

- HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA

- ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 32750d4

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos etc.,

Revendo os autos deste cumprimento provisório de sentença

promovido peloSINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO

DA PARAÍBA em face doULTRA SOM SERVIÇOS MÉDICOS S.A.,

CLINICA ORTOPÉDICA E TRAUMATOLÓGICA DE JOÃO

PESSOA LTDA e HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA,

encontra-se discrepância nos cálculos apresentados pelas partes.

Dessa forma, determino a realização dos cálculos pela Contadoria

deste Juízo .

Observo, ainda, que a parte requerida, ao apresentar resposta

(ID.a4dac79) a este cumprimento provisório de sentença, trouxe

questões prévias (inépcia da inicial e retificação do polo passivo),

cumprindo-se apreciá-las. Além disso, na mesma peça processual,

a requerida impugnou os cálculos da parte requerente e apresentou

seus próprios.

Decido as questões prévias apresentadas pela parte requerida

quando de sua impugnação.

QUESTÕES PRÉVIAS- IMPUGNAÇÃO DA PARTE REQUERIDA

DA INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL

A parte requerida alega que a decisão da ação principal contemplou

um grupo exíguo de Substituídos que fariam jus ao adicional de

insalubridade de 40%, fazendo-se necessária a indicação, pelo

Exequente, do período de labor do Substituído e demais condições,

para, aí sim, verificar se o(a) mesmo(a) estava submetido(a) à

exposição ao coronavírus.

Aduz que diante da ausência de elementos necessários na

exordial, deixados de apresentar pelo Substituto, a execução não

deve prosperar e, por conseguinte, a extinção é a medida que se

impõe.

A CLT, no § 1º do art. 840 e à luz do princípio da simplicidade,

estabelece que a reclamação trabalhista, sendo escrita, deverá

conter, entre outros requisitos mínimos, uma breve exposição dos

fatos de que resulte o dissídio e o pedido, que deverá ser certo,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

672

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

determinado e com indicação do valor. De outra banda, é imperioso

destacar que essa narração dos fatos e os pedidos formulados

devem guardar uma coerência interna.

Inexistindo um delineamento adequado dos fatos e dos pedidos

consecutivos, deverá ser considerada inepta a petição inicial, nos

termos do § 1º do art. 330 do CPC,c/c o art. 769 da CLT.

Registre-se que o artigo 840 da CLT não estabelece que o pedido

tenha que ser líquido, mas apenas haja a indicação do valor. Sendo

necessário que este seja determinado ou estimável.

No caso vertente, a peça exordial formula pretensões, apontando

adequadamente os pedidos e causas de pedir. Inclusive, a parte

requerente informou quea própria requerida relacionou os

enfermeiros beneficiários da ação coletiva número 0000256-

20.2021.5.13.0001 em planilha constante no id. 9953493 da referida

ACC e anexou aos autos a planilha, na qual consta o nome do

enfermeiro(a)/substituído(a) está contido(a), comprovando o seu

enquadramento ao título judicial.

Outrossim, inexiste qualquer prejuízo ao exercício do direito de

defesa, pois todos os elementos do processo permitem a realização

efetiva do contraditório.

Rejeito a preliminar.

DA RETIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO

A requerida alega que em razão da incorporação da CLÍNICA

ORTOPÉDICA E TRAUMATOLÓGICA DE JOÃO PESSOA LTDA

pela ULTRA SOM SERVIÇOS MÉDICOS S/A, pugnam as

Executadas pela retificação do polo passivo, devendo fazer constar

a incorporadora como sucessora, conforme demonstram os

documentos anexos, ex vi art. 227 da Lei 6.404/1976.

Aduz que com a incorporação, deixou de existir a CLÍNICA

ORTOPÉDICA E TRAUMATOLÓGICA DE JOÃO PESSOA LTDA,

mantendo-se apenas a incorporadora, razão pela qual apenas uma

defesa está sendo proposta, em nome desta (incorporadora).

Pugnam, pois, pela retificação do polo passivo, excluindo-se a 2ª

Executada da relação processual.

A matéria foi devidamente analisada na sentença proferida nos

autos da ação coletiva (0000256-20.2021.5.13.0001), sendo julgado

improcedente o pedido. Os argumentos foram expostos nos

seguintes termos:

T e n d o

e m

v i s t a

q u e

C L Í N I C A

O R T O P É D I C A

E

TRAUMATOLÓGICA DE JOÃO PESSOA LTDA foi incorporada pela

ULTRA SOM SERVIÇOS MÉDICOS S/A legitimada está para

figurar no polo passivo da demanda.

Pelo exposto, julgo improcedente o pleito.

DOS CÁLCULOS APRESENTADOS PELAS PARTES

As partes apresentaram seus cálculos e, em contrapartida, a

requerente apresentou manifestação.

Diante da determinação da realização dos cálculos pela Contadoria

do Juízo, fica prejudicada a análise dos cálculos das partes, bem

como o julgamento das questões trazidas na impugnação da

requerida aos cálculos do requerente (exceto as questões prévias já

resolvidas acima).

Com efeito, o contraditório e ampla defesa serão implementados

agora em vista dos cálculos da contadoria.

Posto disso, DECIDO:

I- Rejeitar a preliminar arguida;

II- Considerar prejudicada a análise judicial dos cálculos

apresentados pela parte requerente e pela parte requerida e

prejudicado o julgamento da impugnação da requerida aos cálculos

da requerente.

Intimem-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000847-58.2022.5.13.0029

AUTOR

JONATAS VINICIUS BATISTA DA

SILVA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

DISTRIBUIDORA CIA DAS FRUTAS E

VARIEDADES LTDA

ADVOGADO

MARCIO DANTAS DE

OLIVEIRA(OAB: 25553/PB)

RÉU

KADJA PALITOL DA COSTA

ADVOGADO

MARCIO DANTAS DE

OLIVEIRA(OAB: 25553/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JONATAS VINICIUS BATISTA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3c6cf58

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

673

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000847-58.2022.5.13.0029

AUTOR

JONATAS VINICIUS BATISTA DA

SILVA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

DISTRIBUIDORA CIA DAS FRUTAS E

VARIEDADES LTDA

ADVOGADO

MARCIO DANTAS DE

OLIVEIRA(OAB: 25553/PB)

RÉU

KADJA PALITOL DA COSTA

ADVOGADO

MARCIO DANTAS DE

OLIVEIRA(OAB: 25553/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DISTRIBUIDORA CIA DAS FRUTAS E VARIEDADES LTDA

- KADJA PALITOL DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3c6cf58

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000201-14.2023.5.13.0029

REQUERENTES

CIL - COMERCIO DE INFORMATICA

LTDA

ADVOGADO

ELLEN GAYBY DA SILVA(OAB:

44330/PE)

REQUERENTES

MARCIA BARROS BARBOZA

ADVOGADO

RAISSA MEDEIROS MARTINS

CARACIOLO(OAB: 1276/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CIL - COMERCIO DE INFORMATICA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bb3ee3c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000201-14.2023.5.13.0029

REQUERENTES

CIL - COMERCIO DE INFORMATICA

LTDA

ADVOGADO

ELLEN GAYBY DA SILVA(OAB:

44330/PE)

REQUERENTES

MARCIA BARROS BARBOZA

ADVOGADO

RAISSA MEDEIROS MARTINS

CARACIOLO(OAB: 1276/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCIA BARROS BARBOZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bb3ee3c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000109-70.2022.5.13.0029

AUTOR

WALLYSON RODRIGUES RIBEIRO

MARQUES

ADVOGADO

FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE

OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)

RÉU

VIA VAREJO S/A

ADVOGADO

MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA

SILVA MURGEL(OAB: 64029/MG)

ADVOGADO

ROSALIA MARIA LIMA

SOARES(OAB: 147987/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- VIA VAREJO S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 56c1697

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Diante do exposto, esta 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa (PB)

resolve conhecer da impugnação apresentada, para, quanto ao

mérito, ACOLHER PARCIALMENTE a impugnação apresentada a

fim de determinar a retificação dos cálculos, nos termos da

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

674

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

fundamentação supra que passa a integrar o presente "DECISUM".

Notifiquem-se as partes.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000109-70.2022.5.13.0029

AUTOR

WALLYSON RODRIGUES RIBEIRO

MARQUES

ADVOGADO

FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE

OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)

RÉU

VIA VAREJO S/A

ADVOGADO

MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA

SILVA MURGEL(OAB: 64029/MG)

ADVOGADO

ROSALIA MARIA LIMA

SOARES(OAB: 147987/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- WALLYSON RODRIGUES RIBEIRO MARQUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 56c1697

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Diante do exposto, esta 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa (PB)

resolve conhecer da impugnação apresentada, para, quanto ao

mérito, ACOLHER PARCIALMENTE a impugnação apresentada a

fim de determinar a retificação dos cálculos, nos termos da

fundamentação supra que passa a integrar o presente "DECISUM".

Notifiquem-se as partes.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000203-86.2020.5.13.0029

AUTOR

MARIA APARECIDA DE MEIRELES

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

SOSERVI-SOCIEDADE DE

SERVICOS GERAIS LTDA

ADVOGADO

EDUARDO JORGE AMORIM DO

SOUTO(OAB: 34528/PE)

ADVOGADO

SILVIO EMANUEL VICTOR DA

SILVA(OAB: 9952/PE)

RÉU

UNIMED JOAO PESSOA

COOPERATIVA DE TRABALHO

MEDICO

ADVOGADO

HUMBERTO MADRUGA BEZERRA

CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)

ADVOGADO

MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI

FERREIRA(OAB: 18692/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- SOSERVI-SOCIEDADE DE SERVICOS GERAIS LTDA

- UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO

MEDICO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47123c1

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Aguarde-se o depósito da 3ª parcela para o dia 20/06/2023, no

importe de R$ 2.560,76, com o acréscimo da correção monetária e

juros de 1% ao mês sobre o débito parcelado, para o exequente

com a dedução de honorários contratuais.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000203-86.2020.5.13.0029

AUTOR

MARIA APARECIDA DE MEIRELES

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

SOSERVI-SOCIEDADE DE

SERVICOS GERAIS LTDA

ADVOGADO

EDUARDO JORGE AMORIM DO

SOUTO(OAB: 34528/PE)

ADVOGADO

SILVIO EMANUEL VICTOR DA

SILVA(OAB: 9952/PE)

RÉU

UNIMED JOAO PESSOA

COOPERATIVA DE TRABALHO

MEDICO

ADVOGADO

HUMBERTO MADRUGA BEZERRA

CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)

ADVOGADO

MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI

FERREIRA(OAB: 18692/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA APARECIDA DE MEIRELES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

675

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47123c1

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Aguarde-se o depósito da 3ª parcela para o dia 20/06/2023, no

importe de R$ 2.560,76, com o acréscimo da correção monetária e

juros de 1% ao mês sobre o débito parcelado, para o exequente

com a dedução de honorários contratuais.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000037-20.2021.5.13.0029

AUTOR

CRISTIANO DO NASCIMENTO

BARBOSA

ADVOGADO

THYAGO LUIS BARRETO MENDES

BRAGA(OAB: 11907/PB)

ADVOGADO

THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA

COSTA(OAB: 16964/PB)

RÉU

ALVINO DOMICIANO DA CRUZ

FILHO

ADVOGADO

ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA

JUNIOR(OAB: 21123/PB)

ADVOGADO

ROBERTO DE OLIVEIRA

BATISTA(OAB: 8517/PB)

RÉU

ADCRUZ CONSTRUC?ES

INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI -

EPP

ADVOGADO

ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA

JUNIOR(OAB: 21123/PB)

ADVOGADO

ROBERTO DE OLIVEIRA

BATISTA(OAB: 8517/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

3º Juizado Especial Cível da Comarca

de João Pessoa PB

TERCEIRO

INTERESSADO

MARIA DA GLORIA CORDEIRO DE

ASSIS

ADVOGADO

GIOVANNA ARDUIM MAIA

PORTO(OAB: 25687/PB)

ADVOGADO

FERNANDA MOREIRA MARCELINO

BEZERRA(OAB: 55109/BA)

ADVOGADO

ALBERTO JORGE DA FRANCA

PEREIRA(OAB: 10891/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CRISTIANO DO NASCIMENTO BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59cf5d3

proferido nos autos.

DESPACHO

Nos termos do extrato da conta judicial 1100119837061, Id. 4fcaef9,

foi transferido para esta VT, ao contrário do informado nos

documentos de Id. c1a751b/019c309, o valor integral que foi

disponibilizado nos auto do processo 0831857-19.2021.8.15.2001,

que tramita no 3º Juizado Especial Cível da Comarca de João

Pessoa.

Libere-se o saldo da conta judicial supra, para a conta da exequente

e sua advogada, informadas na petição de Id 55c6162, observada a

retenção dos honorários contratuais.

Considerando o informado pelo 3º Juizado Especial Cível da

Comarca de João Pessoa, no documento de Id. 06a0855, quanto ao

arquivamento do processo 0831857-19.2021.8.15.2001, fica a parte

exequente intimada para indicar meios para prosseguimento da

execução.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000037-20.2021.5.13.0029

AUTOR

CRISTIANO DO NASCIMENTO

BARBOSA

ADVOGADO

THYAGO LUIS BARRETO MENDES

BRAGA(OAB: 11907/PB)

ADVOGADO

THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA

COSTA(OAB: 16964/PB)

RÉU

ALVINO DOMICIANO DA CRUZ

FILHO

ADVOGADO

ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA

JUNIOR(OAB: 21123/PB)

ADVOGADO

ROBERTO DE OLIVEIRA

BATISTA(OAB: 8517/PB)

RÉU

ADCRUZ CONSTRUC?ES

INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI -

EPP

ADVOGADO

ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA

JUNIOR(OAB: 21123/PB)

ADVOGADO

ROBERTO DE OLIVEIRA

BATISTA(OAB: 8517/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

3º Juizado Especial Cível da Comarca

de João Pessoa PB

TERCEIRO

INTERESSADO

MARIA DA GLORIA CORDEIRO DE

ASSIS

ADVOGADO

GIOVANNA ARDUIM MAIA

PORTO(OAB: 25687/PB)

ADVOGADO

FERNANDA MOREIRA MARCELINO

BEZERRA(OAB: 55109/BA)

ADVOGADO

ALBERTO JORGE DA FRANCA

PEREIRA(OAB: 10891/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADCRUZ CONSTRUC?ES INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI -

EPP

- ALVINO DOMICIANO DA CRUZ FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59cf5d3

proferido nos autos.

DESPACHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

676

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

Nos termos do extrato da conta judicial 1100119837061, Id. 4fcaef9,

foi transferido para esta VT, ao contrário do informado nos

documentos de Id. c1a751b/019c309, o valor integral que foi

disponibilizado nos auto do processo 0831857-19.2021.8.15.2001,

que tramita no 3º Juizado Especial Cível da Comarca de João

Pessoa.

Libere-se o saldo da conta judicial supra, para a conta da exequente

e sua advogada, informadas na petição de Id 55c6162, observada a

retenção dos honorários contratuais.

Considerando o informado pelo 3º Juizado Especial Cível da

Comarca de João Pessoa, no documento de Id. 06a0855, quanto ao

arquivamento do processo 0831857-19.2021.8.15.2001, fica a parte

exequente intimada para indicar meios para prosseguimento da

execução.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000223-72.2023.5.13.0029

AUTOR

NICOLLAS GARIBALDI ELOY SOUZA

DE PINHO

ADVOGADO

HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:

11524/PB)

RÉU

CARTORIO GARIBALDI 9 OFICIO DE

NOTAS D/COM DA CAPITAL

RÉU

ADRIENE GARIBALDI ELOY SOUZA

DE PINHO

Intimado(s)/Citado(s):

- NICOLLAS GARIBALDI ELOY SOUZA DE PINHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7811e53

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos

termos da fundamentação supra, decido julgar procedente o pedido

de baixa na CTPS, fazendo constar como data de saída16/04/2021

(já observado a projeção do aviso). A anotação deverá ser

procedida pela Secretaria da Vara após o trânsito em julgado.

Liberação da certidão para fins de habilitação no programa de

seguro-desemprego de acordo com o constante na fundamentação.

Liberação do FGTS por alvará após o trânsito em julgado da

decisão.

Custas pela parte demandada no importe de 2% sobre o valor da

condenação.

Intimem-se as partes.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000407-28.2023.5.13.0029

AUTOR

SISLEY FRANCISCO DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- SISLEY FRANCISCO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTA DE FORO: Prazo concedido na sessão realizada em

22/05/2023 (ID. 7a32733) - Ata de audiência.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ADAILTON OLIVEIRA DA COSTA

Secretário de Audiência

Processo Nº CumSen-0000131-94.2023.5.13.0029

EXEQUENTE

ELTON DA SILVA SANTOS

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:

157840/SP)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a6ceb75

proferida nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

677

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

DECISÃO

Vistos, etc,

FICA CITADA a empresa executada executada, CARREFOUR

COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - CNPJ 45.543.915/0001-81, com

a publicação desta no DEJT, para pagar a dívida em cinco dias, no

valor de R$ 159,46, conforme cálculos de Id.724db64, mais R$

300,00, de honorários periciais que foram arbitrados na decisão de

Id.7e2d40e, totalizando o valor de R$ 459,46, ou garantir a

execução, observada a gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena

de sua inclusão no BNDT e constrição de bens.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000131-94.2023.5.13.0029

EXEQUENTE

ELTON DA SILVA SANTOS

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:

157840/SP)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- ELTON DA SILVA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a6ceb75

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc,

FICA CITADA a empresa executada executada, CARREFOUR

COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - CNPJ 45.543.915/0001-81, com

a publicação desta no DEJT, para pagar a dívida em cinco dias, no

valor de R$ 159,46, conforme cálculos de Id.724db64, mais R$

300,00, de honorários periciais que foram arbitrados na decisão de

Id.7e2d40e, totalizando o valor de R$ 459,46, ou garantir a

execução, observada a gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena

de sua inclusão no BNDT e constrição de bens.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001447-55.2017.5.13.0029

AUTOR

JOHNNY ARAUJO FORMIGA

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

ADRIANO AQUINO RIBEIRO(OAB:

12237/PB)

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

RÉU

ACADEMIA DE COMERCIO

EPITACIO PESSOA

ADVOGADO

GILBERTO JOSE GOES DE

MENDONCA(OAB: 12544/PB)

ADVOGADO

MARIA ISABELLE DINIZ DE

MOURA(OAB: 19712/PB)

ADVOGADO

LAIANE GERIZ PEREIRA DE

OLIVEIRA(OAB: 19333/PB)

ADVOGADO

CAROLINA DE OLIVEIRA

RODRIGUES(OAB: 27720/PE)

RÉU

JOAO BOSCO LINS GUIMARAES

ADVOGADO

DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:

13830/PB)

RÉU

CRISTIAN ROCHA GALDINO

ADVOGADO

DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:

13830/PB)

RÉU

MALAQUIAS RAMOS DE SOUSA

ADVOGADO

DIEGO FIGUEIREDO MAIA(OAB:

21467/PB)

ADVOGADO

LUANNA FABIOLLA SANTOS

PEREIRA(OAB: 21121/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOHNNY ARAUJO FORMIGA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 34c6790

proferida nos autos.

DECISÃO

Face a inércia da parte exequente ao solicitado no despacho de Id.

3dd8bed, a presente execução encontra-se frustrada por não ter

sido localizado, encontrados bens penhoráveis, portanto, determina

o juízo o sobrestamento do feito nos termos da Recomendação

TRT13 SCR Nº 007/2022 (art. 1ª, inciso I, “c”) por 01(um) ano,

período no qual não fluirá o prazo de prescrição intercorrente, com o

lançamento/registro no sistema da movimentação processual de

Suspensão/sobrestamento por Execução Frustrada.

Decorrido o prazo, intime-se a parte credora para indicar meios de

prosseguimento da execução em 30(trinta) dias, alertando-a que a

inércia ensejará na remessa dos autos ao arquivo provisório para

aguardar decurso do prazo prescricional de 02(dois) anos.

Dê-se ciência às partes, via DJE.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

678

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001447-55.2017.5.13.0029

AUTOR

JOHNNY ARAUJO FORMIGA

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

ADRIANO AQUINO RIBEIRO(OAB:

12237/PB)

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

RÉU

ACADEMIA DE COMERCIO

EPITACIO PESSOA

ADVOGADO

GILBERTO JOSE GOES DE

MENDONCA(OAB: 12544/PB)

ADVOGADO

MARIA ISABELLE DINIZ DE

MOURA(OAB: 19712/PB)

ADVOGADO

LAIANE GERIZ PEREIRA DE

OLIVEIRA(OAB: 19333/PB)

ADVOGADO

CAROLINA DE OLIVEIRA

RODRIGUES(OAB: 27720/PE)

RÉU

JOAO BOSCO LINS GUIMARAES

ADVOGADO

DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:

13830/PB)

RÉU

CRISTIAN ROCHA GALDINO

ADVOGADO

DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:

13830/PB)

RÉU

MALAQUIAS RAMOS DE SOUSA

ADVOGADO

DIEGO FIGUEIREDO MAIA(OAB:

21467/PB)

ADVOGADO

LUANNA FABIOLLA SANTOS

PEREIRA(OAB: 21121/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ACADEMIA DE COMERCIO EPITACIO PESSOA

- CRISTIAN ROCHA GALDINO

- JOAO BOSCO LINS GUIMARAES

- MALAQUIAS RAMOS DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 34c6790

proferida nos autos.

DECISÃO

Face a inércia da parte exequente ao solicitado no despacho de Id.

3dd8bed, a presente execução encontra-se frustrada por não ter

sido localizado, encontrados bens penhoráveis, portanto, determina

o juízo o sobrestamento do feito nos termos da Recomendação

TRT13 SCR Nº 007/2022 (art. 1ª, inciso I, “c”) por 01(um) ano,

período no qual não fluirá o prazo de prescrição intercorrente, com o

lançamento/registro no sistema da movimentação processual de

Suspensão/sobrestamento por Execução Frustrada.

Decorrido o prazo, intime-se a parte credora para indicar meios de

prosseguimento da execução em 30(trinta) dias, alertando-a que a

inércia ensejará na remessa dos autos ao arquivo provisório para

aguardar decurso do prazo prescricional de 02(dois) anos.

Dê-se ciência às partes, via DJE.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000125-87.2023.5.13.0029

EXEQUENTE

VERA LUCIA JACINTO DAS FLORES

LIMA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- VERA LUCIA JACINTO DAS FLORES LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68f034e

proferido nos autos.

DESPACHO

Quanto a petição e documentos juntados pela parte executada, Id.

6bafe2b e c4706cb/44b829d, fica o Sr. Perito Contábil intimado para

providencias de elaboração dos cálculos.

Proceda-se ao ajuste do polo passivo quanto a exclusividade da

Drª. Tatiane de Cicco Nascimbem Chadid, OAB/PB 24978-A, para

receber as notificações e intimações dirigidas a parte executada.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000125-87.2023.5.13.0029

EXEQUENTE

VERA LUCIA JACINTO DAS FLORES

LIMA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

679

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68f034e

proferido nos autos.

DESPACHO

Quanto a petição e documentos juntados pela parte executada, Id.

6bafe2b e c4706cb/44b829d, fica o Sr. Perito Contábil intimado para

providencias de elaboração dos cálculos.

Proceda-se ao ajuste do polo passivo quanto a exclusividade da

Drª. Tatiane de Cicco Nascimbem Chadid, OAB/PB 24978-A, para

receber as notificações e intimações dirigidas a parte executada.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000129-27.2023.5.13.0029

EXEQUENTE

ELAINE CRISTINA DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:

157840/SP)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- ELAINE CRISTINA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35a325c

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo resultado negativa a tentativa de conciliação, prossiga-se

aguardando o decurso do prazo da sentença de impugnação aos

cálculos, Id. da80915.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000129-27.2023.5.13.0029

EXEQUENTE

ELAINE CRISTINA DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:

157840/SP)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35a325c

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo resultado negativa a tentativa de conciliação, prossiga-se

aguardando o decurso do prazo da sentença de impugnação aos

cálculos, Id. da80915.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

11ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Edital

Processo Nº ATSum-0000083-35.2023.5.13.0030

AUTOR

BRUNO DE ARAUJO SILVA

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

ADVOGADO

OLINDINA IONA DA COSTA

LIMA(OAB: 11436/PB)

RÉU

AMBEV S.A.

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RÉU

MULT MARKETING ASSESSORIA EM

PROMOCAO DE VENDAS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- MULT MARKETING ASSESSORIA EM PROMOCAO DE

VENDAS LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

680

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

O Exmo. Sr. Juiz do Trabalho da 11ª Vara do Trabalho de João

Pessoa/PB, na forma da Lei etc.

Faz saber que, pelo presente edital, fica notificado a parte

reclamada, MULT MARKETING ASSESSORIA EM PROMOÇÃO

DE VENDAS LTDA, com endereço incerto e não sabido, para tomar

ciência do Despacho ID 85d8bc0 proferido nos autos, cujo teor

consta a seguir:

"DESPACHO

Embargos de Declaração opostos pela AMBEV.

Intime-se a parte adversa para apresentar resposta, querendo, no

prazo legal."

O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do

Trabalho e afixado na sede desta Vara do Trabalho.

Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB, aos 20 dias do

mês de maio do corrente ano. Eu, Carlos Augusto Rios Vital, digitei

e assinei o presente edital.

JOAO PESSOA/PB, 20 de maio de 2023.

CARLOS AUGUSTO RIOS VITAL

Assessor

Notificação

Processo Nº ATSum-0000706-70.2021.5.13.0030

AUTOR

JOSEFA DA SILVA

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

RÉU

ABSOLUTA RH LTDA

RÉU

JANETE SILVA DE SOUZA

TERCEIRO

INTERESSADO

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSEFA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f29c7a

proferido nos autos.

DESPACHO

Petição pela parte exequente (id:eb9caad), perseguindo a penhora

nos cartões de crédito das partes executadas. Indefere-se.

A meu ver, trata-se de medida inócua, uma vez que não há

qualquer garantia de que a medida postulada resulte em efetivo

cumprimento da execução.

Ademais, segundo o art. 805 do CPC, a execução será promovida

pelos meios menos gravosos, o que vem ao encontro do disposto

no art. 8º do mesmo diploma no sentido de que, ao aplicar o

ordenamento jurídico, o juiz não atentará apenas para a eficiência

do processo, mas também aos fins sociais e às exigências do bem

comum, devendo ainda resguardar e promover a dignidade da

pessoa, observando a proporcionalidade e razoabilidade da medida.

Trata-se de medida atípica que, no meu entendimento, só pode ser

aplicada em caráter excepcional, somente se justificando quando o

devedor, embora não tenha patrimônio, externa ou apresenta sinais

de riqueza, ou indícios de que de fato possui renda oculta.

No caso dos autos, não consigo enxergar essa demonstração de

riqueza, pois todos os elementos atestam que a parte executada

não tem patrimônio, não possuindo bens capazes de satisfazer, até

este momento, o crédito trabalhista objeto de execução.

Retornem os autos ao sobrestamento.

JOAO PESSOA/PB, 20 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000896-77.2022.5.13.0004

AUTOR

WEDSON DA SILVA FIRMINO

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

RÉU

SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -

EPP

ADVOGADO

DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:

26639/BA)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- WEDSON DA SILVA FIRMINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ccaaa86

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

681

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

reclamante e reclamada SP SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA -

EPP, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de

admissibilidade.

Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,

no prazo legal.

Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.

JOAO PESSOA/PB, 20 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000896-77.2022.5.13.0004

AUTOR

WEDSON DA SILVA FIRMINO

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

RÉU

SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -

EPP

ADVOGADO

DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:

26639/BA)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ccaaa86

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte

reclamante e reclamada SP SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA -

EPP, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de

admissibilidade.

Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,

no prazo legal.

Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.

JOAO PESSOA/PB, 20 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000249-67.2023.5.13.0030

AUTOR

JULIANA VANESSA SOARES DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO

CORDEIRO(OAB: 16757/PB)

RÉU

HSM2 CLINICAS E SERVICOS EM

SAUDE LTDA

ADVOGADO

SANDRA VALERIA MARQUES

FERNANDES(OAB: 12741/PB)

RÉU

ESMALE ASSISTENCIA

INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA

ADVOGADO

LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA

FILHO(OAB: 8399/AL)

RÉU

CLINICA EVOLUIR DE

DESENVOLVIMENTO LTDA

ADVOGADO

MARCELLO COUTINHO CALDEIRA

JUNIOR(OAB: 226418/RJ)

RÉU

LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA

ADVOGADO

MARCELLO COUTINHO CALDEIRA

JUNIOR(OAB: 226418/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- JULIANA VANESSA SOARES DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b74c29a

proferido nos autos.

DESPACHO

Embargos de Declaração opostos pela parte reclamada ESMALE.

Intime-se a parte adversa para apresentar resposta, querendo, no

prazo legal.

JOAO PESSOA/PB, 20 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000249-67.2023.5.13.0030

AUTOR

JULIANA VANESSA SOARES DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO

CORDEIRO(OAB: 16757/PB)

RÉU

HSM2 CLINICAS E SERVICOS EM

SAUDE LTDA

ADVOGADO

SANDRA VALERIA MARQUES

FERNANDES(OAB: 12741/PB)

RÉU

ESMALE ASSISTENCIA

INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA

ADVOGADO

LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA

FILHO(OAB: 8399/AL)

RÉU

CLINICA EVOLUIR DE

DESENVOLVIMENTO LTDA

ADVOGADO

MARCELLO COUTINHO CALDEIRA

JUNIOR(OAB: 226418/RJ)

RÉU

LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA

ADVOGADO

MARCELLO COUTINHO CALDEIRA

JUNIOR(OAB: 226418/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLINICA EVOLUIR DE DESENVOLVIMENTO LTDA

- HSM2 CLINICAS E SERVICOS EM SAUDE LTDA

- LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

682

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b74c29a

proferido nos autos.

DESPACHO

Embargos de Declaração opostos pela parte reclamada ESMALE.

Intime-se a parte adversa para apresentar resposta, querendo, no

prazo legal.

JOAO PESSOA/PB, 20 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000253-07.2023.5.13.0030

AUTOR

MICHEL ANDRE CAVALCANTI DA

SILVA

ADVOGADO

MARIZETE PINHEIRO DA

SILVA(OAB: 8298/PB)

ADVOGADO

DAVI DE ASSIS PINHEIRO DA

SILVA(OAB: 31245/PB)

RÉU

LB EMPREENDIMENTOS EIRELI -

EPP

ADVOGADO

ARLLEY DELFINO GOMES

LACERDA(OAB: 24130/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LB EMPREENDIMENTOS EIRELI - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d504812

proferido nos autos.

DESPACHO

Embargos declaratórios, pelo reclamante, opostos no id:64c0f50.

Intime-se a parte adversa para, querendo, no prazo legal,

apresentar contrariedade.

Transcorrido o prazo legal, conclusos para julgamento.

JOAO PESSOA/PB, 20 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000857-02.2022.5.13.0030

AUTOR

SAMUEL LIMA SILVA SANTOS

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

MARCELO IZAQUIEL DA SILVA

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

RÉU

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

RÉU

GLOBAL CRED SOLUCOES

FINANCEIRAS LTDA

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SAMUEL LIMA SILVA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d98f3c

proferido nos autos.

DESPACHO

Embargos de Declaração opostos pela parte reclamada BANCO

UNIBANCO ITAÚ.

Intime-se a parte adversa para apresentar resposta, querendo, no

prazo legal

JOAO PESSOA/PB, 20 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000857-02.2022.5.13.0030

AUTOR

SAMUEL LIMA SILVA SANTOS

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

MARCELO IZAQUIEL DA SILVA

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

RÉU

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

RÉU

GLOBAL CRED SOLUCOES

FINANCEIRAS LTDA

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GLOBAL CRED SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA

- MARCELO IZAQUIEL DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d98f3c

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

683

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

proferido nos autos.

DESPACHO

Embargos de Declaração opostos pela parte reclamada BANCO

UNIBANCO ITAÚ.

Intime-se a parte adversa para apresentar resposta, querendo, no

prazo legal

JOAO PESSOA/PB, 20 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000841-82.2021.5.13.0030

AUTOR

MISAEL MONTEIRO GOMES

ADVOGADO

RENATO GOMES DE LACERDA

ALVES(OAB: 24398/PB)

ADVOGADO

VICTOR ASSIS DE OLIVEIRA

TARGINO(OAB: 13477/PB)

RÉU

TELEFONICA BRASIL S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

TECNOMULTI EMPREENDIMENTOS

LTDA

ADVOGADO

WILLIG SINEDINO DE

CARVALHO(OAB: 12241/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- MISAEL MONTEIRO GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79f08f0

proferido nos autos.

DESPACHO

Em sendo omissa a CLT quanto à possibilidade de parcelamento do

débito executado, é aplicável à Justiça do Trabalho a norma do Art.

916 do CPC que, inclusive, é compatível com o princípio

constitucional da razoável duração do processo, uma vez que evita

diversos incidentes que poderiam advir na fase de execução. Defere

o juízo o pedido, frisando que o parcelamento não resultará em

prejuízo à parte reclamante, uma vez que o débito será

devidamente atualizado, por ocasião do pagamento da última

parcela.

Deferido o parcelamento, deverá o numerário depositado ser

liberado para a parte credora e suspensos os atos executórios,

inclusive, com alteração do BNDT, se for o caso, para a modalidade

“Positiva com suspensão da exigibilidade do débito”. As demais

parcelas devem ser liberadas aos credores sem necessidade de

nova conclusão.

O não pagamento de qualquer das prestações implicará no

vencimento automático das restantes, com o prosseguimento

do feito e multa de 10% sobre o valor inadimplido. A cada

liberação, a secretaria deverá fazer o registro no sistema.

Transfiram-se, por alvarás, do saldo consignado no depósito judicial

(localizado no SISCOND/BB), a importância corrigida de

R$7.748,09 em favor do reclamante (30%do crédito exequente -

30%dos honorários contratuais) e o montante corrigido de

R$5.165,39 (honorários sucumbenciais mais honorários contratuais)

em prol do advogado da parte autora, para as contas dos

beneficiários indicadas na peça de id:efcd149. Recolher para o

INSS o valor corrigido de R$4.218,55 (pagamento total das

contribuições previdenciárias). Custas recolhidas em sua

integralidade) e assim deverá a Secretaria proceder quanto aos

demais depósitos que forem sendo comprovados nos autos,

devendo a parte reclamada atentar as seguintes datas e valores:

1ª parcela, no montante de R$4.347,53, sendo R$3.043,28

reclamante e R$1.304,26 (honorários contratuais) advogado autoral,

até o dia 21/06/2023;

2ª. parcela, o montante de R$4.347,53, sendo R$3.043,28

reclamante e R$1.304,26 (honorários contratuais) advogado autoral,

até o dia 21/07/2023;

3ª. parcela, o montante de R$4.347,53, sendo R$3.043,28

reclamante e R$1.304,26 (honorários contratuais) advogado autoral,

até o dia 21/08/2023;

4ª. parcela, o montante de R$4.347,53, sendo R$3.043,28

reclamante e R$1.304,26 (honorários contratuais) advogado autoral,

até o dia 21/09/2023 e

5ª. parcela, o montante de R$4.347,53, sendo R$3.043,28

reclamante e R$1.304,26 (honorários contratuais) advogado autoral,

até o dia 23/10/2023.

A 6ª parcela, com vencimento para o dia 21/11/2023, deverá ser

objeto de atualização, observando-se os valores pagos nos

autos, com intimação da parte reclamada, para conhecimento e

depósito.

Devolva à reclamada TECNOMULTI EMPREENDIMENTOS LTDA,

por alvará judicial, o montante bloqueado via SISBAJUD nos autos

do CumPrSe nº 0000036-73.2023.5.13.0026, notificando-a para, no

prazo de 5 dias, informar dados bancários para transferência do

crédito.

Aguarde-se o pagamento das demais parcelas, devendo a

Secretaria da Vara proceder os registros dos pagamentos e efetuar

rígido controle, por meio do GIGS.

JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2023.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

684

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

Processo Nº ATOrd-0000841-82.2021.5.13.0030

AUTOR

MISAEL MONTEIRO GOMES

ADVOGADO

RENATO GOMES DE LACERDA

ALVES(OAB: 24398/PB)

ADVOGADO

VICTOR ASSIS DE OLIVEIRA

TARGINO(OAB: 13477/PB)

RÉU

TELEFONICA BRASIL S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

TECNOMULTI EMPREENDIMENTOS

LTDA

ADVOGADO

WILLIG SINEDINO DE

CARVALHO(OAB: 12241/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- TECNOMULTI EMPREENDIMENTOS LTDA

- TELEFONICA BRASIL S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79f08f0

proferido nos autos.

DESPACHO

Em sendo omissa a CLT quanto à possibilidade de parcelamento do

débito executado, é aplicável à Justiça do Trabalho a norma do Art.

916 do CPC que, inclusive, é compatível com o princípio

constitucional da razoável duração do processo, uma vez que evita

diversos incidentes que poderiam advir na fase de execução. Defere

o juízo o pedido, frisando que o parcelamento não resultará em

prejuízo à parte reclamante, uma vez que o débito será

devidamente atualizado, por ocasião do pagamento da última

parcela.

Deferido o parcelamento, deverá o numerário depositado ser

liberado para a parte credora e suspensos os atos executórios,

inclusive, com alteração do BNDT, se for o caso, para a modalidade

“Positiva com suspensão da exigibilidade do débito”. As demais

parcelas devem ser liberadas aos credores sem necessidade de

nova conclusão.

O não pagamento de qualquer das prestações implicará no

vencimento automático das restantes, com o prosseguimento

do feito e multa de 10% sobre o valor inadimplido. A cada

liberação, a secretaria deverá fazer o registro no sistema.

Transfiram-se, por alvarás, do saldo consignado no depósito judicial

(localizado no SISCOND/BB), a importância corrigida de

R$7.748,09 em favor do reclamante (30%do crédito exequente -

30%dos honorários contratuais) e o montante corrigido de

R$5.165,39 (honorários sucumbenciais mais honorários contratuais)

em prol do advogado da parte autora, para as contas dos

beneficiários indicadas na peça de id:efcd149. Recolher para o

INSS o valor corrigido de R$4.218,55 (pagamento total das

contribuições previdenciárias). Custas recolhidas em sua

integralidade) e assim deverá a Secretaria proceder quanto aos

demais depósitos que forem sendo comprovados nos autos,

devendo a parte reclamada atentar as seguintes datas e valores:

1ª parcela, no montante de R$4.347,53, sendo R$3.043,28

reclamante e R$1.304,26 (honorários contratuais) advogado autoral,

até o dia 21/06/2023;

2ª. parcela, o montante de R$4.347,53, sendo R$3.043,28

reclamante e R$1.304,26 (honorários contratuais) advogado autoral,

até o dia 21/07/2023;

3ª. parcela, o montante de R$4.347,53, sendo R$3.043,28

reclamante e R$1.304,26 (honorários contratuais) advogado autoral,

até o dia 21/08/2023;

4ª. parcela, o montante de R$4.347,53, sendo R$3.043,28

reclamante e R$1.304,26 (honorários contratuais) advogado autoral,

até o dia 21/09/2023 e

5ª. parcela, o montante de R$4.347,53, sendo R$3.043,28

reclamante e R$1.304,26 (honorários contratuais) advogado autoral,

até o dia 23/10/2023.

A 6ª parcela, com vencimento para o dia 21/11/2023, deverá ser

objeto de atualização, observando-se os valores pagos nos

autos, com intimação da parte reclamada, para conhecimento e

depósito.

Devolva à reclamada TECNOMULTI EMPREENDIMENTOS LTDA,

por alvará judicial, o montante bloqueado via SISBAJUD nos autos

do CumPrSe nº 0000036-73.2023.5.13.0026, notificando-a para, no

prazo de 5 dias, informar dados bancários para transferência do

crédito.

Aguarde-se o pagamento das demais parcelas, devendo a

Secretaria da Vara proceder os registros dos pagamentos e efetuar

rígido controle, por meio do GIGS.

JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2023.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000343-15.2023.5.13.0030

AUTOR

JESIANE MACHADO AMORIM

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

685

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- JESIANE MACHADO AMORIM

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fa670f7

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Diante do exposto, decide Juízo da 11ª Vara do Trabalho julgar

PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por JESIANE

MACHADO AMORIM em face de CONTAX S.A. - EM

RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL e TAM

LINHAS AEREAS S/A. para condená-las (sendo a segunda de

forma subsidiária) a pagar aviso prévio indenizado, saldo de salário,

férias vencidas de 2021/2022 e 2022/2023 mais 1/3, salário trezeno

proporcional, diferenças das parcelas do FGTS (06/2020 a

05/2022), multa de 40% sobre o FGTS, multa do art. 477 da CLT e

multa do art. 467 da CLT, esta a incidir tão somente sobre as verbas

aqui deferidas com natureza estritamente rescisórias (aviso prévio,

multa de 40% sobre o FGTS, férias proporcional e 13º salário

proporcional), diferença salarial e cesta básica. Determino a

dedução do valor (R$ 4.226,29) pago à reclamante, em 17/03/2023.

Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, a

atualização monetária dos débitos trabalhistas será, a partir do

vencimento de cada parcela até a véspera do ajuizamento da ação,

pelo IPCA-E (ou seja, juros de 1% ao mês mais a aplicação de tal

índice). A partir do ajuizamento até o efetivo pagamento da

obrigação, a atualização monetária e os juros de mora serão, juntos,

fixados pela SELIC, de acordo com o artigo 406 do CC.

Por força do que dispõe o art. 832, §3°, da CLT, declaro, para fins

de cálculos de contribuições previdenciárias, a natureza salarial do

saldo de salário, da diferença salarial e do salário trezeno.

Concedido o benefício da justiça gratuita.

Fica autorizada a retenção da cota do reclamante em relação às

contribuições previdenciárias. Não há, em relação à parte ré,

necessidade de recolhimento (Lei nº 12.546/2011).

Fixo, com base no artigo 791-A da CLT, os honorários

sucumbenciais em prol do advogado da parte reclamante no

percentual de 5% sobre o valor da condenação.

Custas, pela parte ré, no percentual de 2% sobre o valor da

condenação, indicado na planilha em anexo.

Intimem-se.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000343-15.2023.5.13.0030

AUTOR

JESIANE MACHADO AMORIM

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fa670f7

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Diante do exposto, decide Juízo da 11ª Vara do Trabalho julgar

PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por JESIANE

MACHADO AMORIM em face de CONTAX S.A. - EM

RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL e TAM

LINHAS AEREAS S/A. para condená-las (sendo a segunda de

forma subsidiária) a pagar aviso prévio indenizado, saldo de salário,

férias vencidas de 2021/2022 e 2022/2023 mais 1/3, salário trezeno

proporcional, diferenças das parcelas do FGTS (06/2020 a

05/2022), multa de 40% sobre o FGTS, multa do art. 477 da CLT e

multa do art. 467 da CLT, esta a incidir tão somente sobre as verbas

aqui deferidas com natureza estritamente rescisórias (aviso prévio,

multa de 40% sobre o FGTS, férias proporcional e 13º salário

proporcional), diferença salarial e cesta básica. Determino a

dedução do valor (R$ 4.226,29) pago à reclamante, em 17/03/2023.

Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, a

atualização monetária dos débitos trabalhistas será, a partir do

vencimento de cada parcela até a véspera do ajuizamento da ação,

pelo IPCA-E (ou seja, juros de 1% ao mês mais a aplicação de tal

índice). A partir do ajuizamento até o efetivo pagamento da

obrigação, a atualização monetária e os juros de mora serão, juntos,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

686

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

fixados pela SELIC, de acordo com o artigo 406 do CC.

Por força do que dispõe o art. 832, §3°, da CLT, declaro, para fins

de cálculos de contribuições previdenciárias, a natureza salarial do

saldo de salário, da diferença salarial e do salário trezeno.

Concedido o benefício da justiça gratuita.

Fica autorizada a retenção da cota do reclamante em relação às

contribuições previdenciárias. Não há, em relação à parte ré,

necessidade de recolhimento (Lei nº 12.546/2011).

Fixo, com base no artigo 791-A da CLT, os honorários

sucumbenciais em prol do advogado da parte reclamante no

percentual de 5% sobre o valor da condenação.

Custas, pela parte ré, no percentual de 2% sobre o valor da

condenação, indicado na planilha em anexo.

Intimem-se.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000381-27.2023.5.13.0030

AUTOR

JOAO PEREIRA DA SILVA NETO

ADVOGADO

LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:

21846/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c8b11e

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Diante do exposto, decide Juízo da 11ª Vara do Trabalho julgar

PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por JOAO

PEREIRA DA SILVA NETO em face de CONTAX S.A. - EM

RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL e TAM

LINHAS AEREAS S/A. para condená-las (sendo a segunda de

forma subsidiária) a pagar aviso prévio indenizado, saldo de salário,

férias vencidas 2021/2022 mais 1/3, salário trezeno proporcional,

diferença do FGTS, multa de 40% sobre o FGTS, multa do art. 477

da CLT, multa do art. 467 da CLT, esta a incidir tão somente sobre

as verbas aqui deferidas com natureza estritamente rescisórias

(aviso prévio, multa de 40% sobre o FGTS, férias proporcional e 13º

salário proporcional) e diferença salarial. Determino a dedução do

valor (R$ 572,19) pago ao reclamante, em 05/01/2023.

Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, a

atualização monetária dos débitos trabalhistas será, a partir do

vencimento de cada parcela até a véspera do ajuizamento da ação,

pelo IPCA-E (ou seja, juros de 1% ao mês mais a aplicação de tal

índice). A partir do ajuizamento até o efetivo pagamento da

obrigação, a atualização monetária e os juros de mora serão, juntos,

fixados pela SELIC, de acordo com o artigo 406 do CC.

Por força do que dispõe o art. 832, §3°, da CLT, declaro, para fins

de cálculos de contribuições previdenciárias, a natureza salarial do

saldo de salário, da diferença salarial e do salário trezeno.

Concedido o benefício da justiça gratuita.

Fica autorizada a retenção da cota do reclamante em relação às

contribuições previdenciárias. Não há, em relação à parte ré,

necessidade de recolhimento (Lei nº 12.546/2011).

Fixo, com base no artigo 791-A da CLT, os honorários

sucumbenciais em prol do advogado da parte reclamante no

percentual de 5% sobre o valor da condenação.

Custas, pela parte ré, no percentual de 2% sobre o valor da

condenação, indicado na planilha em anexo.

Intimem-se.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000381-27.2023.5.13.0030

AUTOR

JOAO PEREIRA DA SILVA NETO

ADVOGADO

LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:

21846/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO PEREIRA DA SILVA NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

687

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c8b11e

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Diante do exposto, decide Juízo da 11ª Vara do Trabalho julgar

PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por JOAO

PEREIRA DA SILVA NETO em face de CONTAX S.A. - EM

RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL e TAM

LINHAS AEREAS S/A. para condená-las (sendo a segunda de

forma subsidiária) a pagar aviso prévio indenizado, saldo de salário,

férias vencidas 2021/2022 mais 1/3, salário trezeno proporcional,

diferença do FGTS, multa de 40% sobre o FGTS, multa do art. 477

da CLT, multa do art. 467 da CLT, esta a incidir tão somente sobre

as verbas aqui deferidas com natureza estritamente rescisórias

(aviso prévio, multa de 40% sobre o FGTS, férias proporcional e 13º

salário proporcional) e diferença salarial. Determino a dedução do

valor (R$ 572,19) pago ao reclamante, em 05/01/2023.

Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, a

atualização monetária dos débitos trabalhistas será, a partir do

vencimento de cada parcela até a véspera do ajuizamento da ação,

pelo IPCA-E (ou seja, juros de 1% ao mês mais a aplicação de tal

índice). A partir do ajuizamento até o efetivo pagamento da

obrigação, a atualização monetária e os juros de mora serão, juntos,

fixados pela SELIC, de acordo com o artigo 406 do CC.

Por força do que dispõe o art. 832, §3°, da CLT, declaro, para fins

de cálculos de contribuições previdenciárias, a natureza salarial do

saldo de salário, da diferença salarial e do salário trezeno.

Concedido o benefício da justiça gratuita.

Fica autorizada a retenção da cota do reclamante em relação às

contribuições previdenciárias. Não há, em relação à parte ré,

necessidade de recolhimento (Lei nº 12.546/2011).

Fixo, com base no artigo 791-A da CLT, os honorários

sucumbenciais em prol do advogado da parte reclamante no

percentual de 5% sobre o valor da condenação.

Custas, pela parte ré, no percentual de 2% sobre o valor da

condenação, indicado na planilha em anexo.

Intimem-se.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000088-57.2023.5.13.0030

AUTOR

JOYCIANE CARVALHO DA SILVA

ADVOGADO

RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:

13800/PB)

RÉU

EL BRIT PRODUCAO E

DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS E

SERVICOS LTDA

ADVOGADO

ANTONIO ROMUALDO DE

MEDEIROS NETTO(OAB: 21470/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EL BRIT PRODUCAO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS E

SERVICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 43a3cb9

proferida nos autos.

DECISÃO

I - A parte reclamada interpôs recurso ordinário (Id:6515f79) no

prazo legal. Todavia, deixou de recolher as custas processuais e de

efetuar o depósito recursal, na forma do art. 899 da CLT.

Intimado para comprovar o pagamento de custas e depósito

recursal, a parte reclamada só comprovou o pagamento das custas,

id:15a1048.

É ônus da parte recorrente o pagamento do depósito recursal e das

custas processuais, para fins de recurso, sob pena de não ter o seu

apelo conhecido por deserção.

II - Sendo assim, ausente o pagamento do depósito recursal NÃO

RECEBO o recurso, porque DESERTO.

III - Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000099-86.2023.5.13.0030

AUTOR

RAFAELA LUIZA SILVA DE LIRA

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

RÉU

CONDOMINIO RESIDENCIAL

JARDIM DA COSTA

ADVOGADO

BRUNO QUINTILIANO TORRES(OAB:

12115/AL)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 195aead

proferido nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

688

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

DESPACHO

Embargos de declaração opostos pela parte reclamante.

Em respeito ao devido processo legal e a fim de possibilitar o

contraditório, intime-se a parte contrária para apresentar resposta,

querendo, no prazo legal.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000954-02.2022.5.13.0030

AUTOR

ADRIANE NAYARA LUCAS

DOMINGOS

ADVOGADO

FELIPPE SALES CARNEIRO DA

CUNHA(OAB: 16681/PB)

RÉU

BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS

EIRELI

ADVOGADO

ALTAMAR CARDOSO DA

SILVA(OAB: 16891/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f2e6ee

proferido nos autos.

DESPACHO

Transitado em julgado o “decisum” (19/05/2023), intime-se a parte

reclamada para pagar a dívida, no prazo de 48 horas, sob pena de

imediata execução.

Concomitantemente, adote a Secretaria as medidas necessárias

para cumprimento da obrigação de fazer imposta na sentença.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000248-82.2023.5.13.0030

AUTOR

ALYSSON NERI AMARAL DE

MEDEIROS

ADVOGADO

ANDRE FELIPE FERREIRA

OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)

ADVOGADO

YANKO CABRAL RODRIGUES DE

AMORIM(OAB: 26357/PB)

ADVOGADO

MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:

29976/PB)

ADVOGADO

JULIANA CARDOSO DUTRA(OAB:

26630/PB)

RÉU

CULTURA HISPANO-AMERICANA

LTDA

ADVOGADO

SULPICIO MOREIRA PIMENTEL

NETO(OAB: 15935/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CULTURA HISPANO-AMERICANA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f068b3b

proferido nos autos.

DESPACHO

Transitado em julgado o “decisum” (19/05/2023), intime-se a parte

reclamada para pagar a dívida, no prazo de 48 horas, sob pena de

imediata execução.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000074-44.2021.5.13.0030

AUTOR

FABIANO CAMILO DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MARCELO RICARDO

GRUNWALD(OAB: 111101/SP)

RÉU

GR SERVICOS E ALIMENTACAO

LTDA.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

ADVOGADO

ROBERTO TRIGUEIRO

FONTES(OAB: 2611/PB)

PERITO

SALOMAO NATHAN LEITE

RAMALHO

PERITO

ANISIO SILVESTRE PINHEIRO

SANTOS FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIANO CAMILO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência às partes da confirmação de realização da visita pericial

id:0462457.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

PATRICIA WANDERLEY GAYOSO

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000074-44.2021.5.13.0030

AUTOR

FABIANO CAMILO DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

689

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

ADVOGADO

MARCELO RICARDO

GRUNWALD(OAB: 111101/SP)

RÉU

GR SERVICOS E ALIMENTACAO

LTDA.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

ADVOGADO

ROBERTO TRIGUEIRO

FONTES(OAB: 2611/PB)

PERITO

SALOMAO NATHAN LEITE

RAMALHO

PERITO

ANISIO SILVESTRE PINHEIRO

SANTOS FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência às partes da confirmação de realização da visita pericial

id:0462457.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

PATRICIA WANDERLEY GAYOSO

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000074-44.2021.5.13.0030

AUTOR

FABIANO CAMILO DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MARCELO RICARDO

GRUNWALD(OAB: 111101/SP)

RÉU

GR SERVICOS E ALIMENTACAO

LTDA.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

ADVOGADO

ROBERTO TRIGUEIRO

FONTES(OAB: 2611/PB)

PERITO

SALOMAO NATHAN LEITE

RAMALHO

PERITO

ANISIO SILVESTRE PINHEIRO

SANTOS FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência às partes da confirmação de realização da visita pericial

id:0462457.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

PATRICIA WANDERLEY GAYOSO

Servidor

Processo Nº ATSum-0000239-23.2023.5.13.0030

AUTOR

GILSON WELLITON BARBOSA

GOUVEIA

ADVOGADO

DOUGLAS SANTOS

RODRIGUES(OAB: 69771/BA)

ADVOGADO

RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:

28795/PB)

ADVOGADO

ICARO MANOEL PASSOS

MENEZES(OAB: 36162/BA)

ADVOGADO

DANILO FREITAS DE OLIVEIRA

NUNES(OAB: 30677/BA)

RÉU

RITA DE CASSIA RODRIGUES DE

ALBUQUERQUE 19231025830

ADVOGADO

MARIA DO CARMO MARQUES DE

ARAUJO(OAB: 8767/PB)

PERITO

MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA

DE FIGUEIREDO

Intimado(s)/Citado(s):

- GILSON WELLITON BARBOSA GOUVEIA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas para comparecer à perícia agendada

nos autos, conforme consta do id:47ec78f. As partes devem atentar,

quando da realização da perícia, para a eventual apresentação de

documentos exigidos pelo perito.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

PATRICIA WANDERLEY GAYOSO

Servidor

Processo Nº ATSum-0000239-23.2023.5.13.0030

AUTOR

GILSON WELLITON BARBOSA

GOUVEIA

ADVOGADO

DOUGLAS SANTOS

RODRIGUES(OAB: 69771/BA)

ADVOGADO

RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:

28795/PB)

ADVOGADO

ICARO MANOEL PASSOS

MENEZES(OAB: 36162/BA)

ADVOGADO

DANILO FREITAS DE OLIVEIRA

NUNES(OAB: 30677/BA)

RÉU

RITA DE CASSIA RODRIGUES DE

ALBUQUERQUE 19231025830

ADVOGADO

MARIA DO CARMO MARQUES DE

ARAUJO(OAB: 8767/PB)

PERITO

MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA

DE FIGUEIREDO

Intimado(s)/Citado(s):

- RITA DE CASSIA RODRIGUES DE ALBUQUERQUE

19231025830

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

690

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

Ficam as partes notificadas para comparecer à perícia agendada

nos autos, conforme consta do id:47ec78f. As partes devem atentar,

quando da realização da perícia, para a eventual apresentação de

documentos exigidos pelo perito.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

PATRICIA WANDERLEY GAYOSO

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000169-06.2023.5.13.0030

AUTOR

PEDRO SALVADOR DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

LIMPEBRAS ENGENHARIA

AMBIENTAL LTDA.

ADVOGADO

GISLENE COELHO DOS

SANTOS(OAB: 166535/SP)

ADVOGADO

PAULO QUEVEDO

BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)

ADVOGADO

ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:

234165/SP)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- PEDRO SALVADOR DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes INTIMADAS, por meio dos seus patronos, acerca

do LAUDO PERICIAL apresentado nos autos, id:7db88af, para,

querendo, oferecer manifestação, no prazo de 5 dias, sob pena de

preclusão.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

PATRICIA WANDERLEY GAYOSO

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000169-06.2023.5.13.0030

AUTOR

PEDRO SALVADOR DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

LIMPEBRAS ENGENHARIA

AMBIENTAL LTDA.

ADVOGADO

GISLENE COELHO DOS

SANTOS(OAB: 166535/SP)

ADVOGADO

PAULO QUEVEDO

BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)

ADVOGADO

ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:

234165/SP)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- LIMPEBRAS ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes INTIMADAS, por meio dos seus patronos, acerca

do LAUDO PERICIAL apresentado nos autos, id:7db88af, para,

querendo, oferecer manifestação, no prazo de 5 dias, sob pena de

preclusão.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

PATRICIA WANDERLEY GAYOSO

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000169-06.2023.5.13.0030

AUTOR

PEDRO SALVADOR DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

LIMPEBRAS ENGENHARIA

AMBIENTAL LTDA.

ADVOGADO

GISLENE COELHO DOS

SANTOS(OAB: 166535/SP)

ADVOGADO

PAULO QUEVEDO

BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)

ADVOGADO

ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:

234165/SP)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

691

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Ficam as partes INTIMADAS, por meio dos seus patronos, acerca

do LAUDO PERICIAL apresentado nos autos, id:7db88af, para,

querendo, oferecer manifestação, no prazo de 5 dias, sob pena de

preclusão.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

PATRICIA WANDERLEY GAYOSO

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000325-88.2023.5.13.0031

AUTOR

WASHINGTON LUIZ OLIVEIRA DA

SILVA

ADVOGADO

CHRISTIANE LEANDRO

CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)

RÉU

REFRESCOS GUARARAPES LTDA

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

ADVOGADO

RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:

51425/PE)

PERITO

MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA

SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- WASHINGTON LUIZ OLIVEIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas para comparecer à perícia agendada

nos autos, conforme consta do id:fcbf809. As partes devem atentar,

quando da realização da perícia, para a eventual apresentação de

documentos exigidos pelo perito.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

PATRICIA WANDERLEY GAYOSO

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000325-88.2023.5.13.0031

AUTOR

WASHINGTON LUIZ OLIVEIRA DA

SILVA

ADVOGADO

CHRISTIANE LEANDRO

CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)

RÉU

REFRESCOS GUARARAPES LTDA

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

ADVOGADO

RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:

51425/PE)

PERITO

MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA

SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- REFRESCOS GUARARAPES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas para comparecer à perícia agendada

nos autos, conforme consta do id:fcbf809. As partes devem atentar,

quando da realização da perícia, para a eventual apresentação de

documentos exigidos pelo perito.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

PATRICIA WANDERLEY GAYOSO

Servidor

Processo Nº ATSum-0000298-11.2023.5.13.0030

AUTOR

CARLA MICHELE FRANCISCO

ADVOGADO

JULIA FIGUEIREDO RAMOS(OAB:

28815/PB)

ADVOGADO

GUSTAVO GUIMARAES LIMA(OAB:

12119/PB)

RÉU

NEPOMUCKY SERVICOS DE

HIGIENIZACAO DE TEXTEIS LTDA -

EPP

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

DOMENICO NICOLA CAVALCANTI

PORTO(OAB: 23218/PB)

PERITO

MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA

DE FIGUEIREDO

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLA MICHELE FRANCISCO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas para comparecer à perícia agendada

nos autos, conforme consta do id:0a56980. As partes devem

atentar, quando da realização da perícia, para a eventual

apresentação de documentos exigidos pelo perito.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

PATRICIA WANDERLEY GAYOSO

Servidor

Processo Nº ATSum-0000298-11.2023.5.13.0030

AUTOR

CARLA MICHELE FRANCISCO

ADVOGADO

JULIA FIGUEIREDO RAMOS(OAB:

28815/PB)

ADVOGADO

GUSTAVO GUIMARAES LIMA(OAB:

12119/PB)

RÉU

NEPOMUCKY SERVICOS DE

HIGIENIZACAO DE TEXTEIS LTDA -

EPP

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

692

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

ADVOGADO

DOMENICO NICOLA CAVALCANTI

PORTO(OAB: 23218/PB)

PERITO

MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA

DE FIGUEIREDO

Intimado(s)/Citado(s):

- NEPOMUCKY SERVICOS DE HIGIENIZACAO DE TEXTEIS

LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas para comparecer à perícia agendada

nos autos, conforme consta do id:0a56980. As partes devem

atentar, quando da realização da perícia, para a eventual

apresentação de documentos exigidos pelo perito.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

PATRICIA WANDERLEY GAYOSO

Servidor

Processo Nº ATSum-0000298-11.2023.5.13.0030

AUTOR

CARLA MICHELE FRANCISCO

ADVOGADO

JULIA FIGUEIREDO RAMOS(OAB:

28815/PB)

ADVOGADO

GUSTAVO GUIMARAES LIMA(OAB:

12119/PB)

RÉU

NEPOMUCKY SERVICOS DE

HIGIENIZACAO DE TEXTEIS LTDA -

EPP

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

DOMENICO NICOLA CAVALCANTI

PORTO(OAB: 23218/PB)

PERITO

MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA

DE FIGUEIREDO

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLA MICHELE FRANCISCO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica o autor ciente da data aprazada para realização da audiência

INICIAL do presente processo, que ocorrerá em Nenhuma

audiência designada, na forma PRESENCIAL. A ausência

importará o arquivamento da ação.

A T E N Ç Ã O :

O B R I G A T Ó R I A

A

C O M P R O V A Ç Ã O

D E

REGULARIDADE DO CICLO VACINAL CONTRA A COVID-19 E

FACULTADO O USO DE MÁSCARA.

11ª Vara do Trabalho de João Pessoa, Fórum Maximiano

Figueiredo, Endereço: R. Aviador Mário Vieira de Melo, s/n - João

Agripino, João Pessoa - PB, 58034-045

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

PATRICIA WANDERLEY GAYOSO

Servidor

Processo Nº ATSum-0000298-11.2023.5.13.0030

AUTOR

CARLA MICHELE FRANCISCO

ADVOGADO

JULIA FIGUEIREDO RAMOS(OAB:

28815/PB)

ADVOGADO

GUSTAVO GUIMARAES LIMA(OAB:

12119/PB)

RÉU

NEPOMUCKY SERVICOS DE

HIGIENIZACAO DE TEXTEIS LTDA -

EPP

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

DOMENICO NICOLA CAVALCANTI

PORTO(OAB: 23218/PB)

PERITO

MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA

DE FIGUEIREDO

Intimado(s)/Citado(s):

- NEPOMUCKY SERVICOS DE HIGIENIZACAO DE TEXTEIS

LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

NEPOMUCKY SERVICOS DE HIGIENIZACAO DE TEXTEIS LTDA

- EPP

Endereço desconhecido

Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à

AUDIÊNCIA INICIAL (PRESENCIAL) que ocorrerá no dia Nenhuma

audiência designada, na sala de audiência desta Unidade Judiciária,

na Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, 5º andar - João Agripino,

João Pessoa - PB, 58034-045, devendo V.Sª comparecer,

independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado

fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,

que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o

proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,

art. 847), como também as provas necessárias constantes de

documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde

conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa

jurídica.

O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o

julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de

confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

693

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os

documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe

até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.

Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo

e n c o n t

r

a m -

s e

l

i

s t

a d o s

n o

l

i

n k :

“https://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/li

stView.seam?nd=21050612342986300000016224400”

* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o

link acima.

A T E N Ç Ã O :

O B R I G A T Ó R I A

A

C O M P R O V A Ç Ã O

D E

REGULARIDADE DO CICLO VACINAL CONTRA A COVID-19 E

FACULTADO O USO DE MÁSCARA.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

PATRICIA WANDERLEY GAYOSO

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000474-87.2023.5.13.0030

AUTOR

EDUARDO LUCAS DE ARAUJO

RIBEIRO

ADVOGADO

RODOLFO NOBREGA DIAS(OAB:

14945/PB)

RÉU

MARTA OLIVEIRA GOUVEIA DE

CARVALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- EDUARDO LUCAS DE ARAUJO RIBEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica o autor ciente da data aprazada para realização da audiência

INICIAL do presente processo, que ocorrerá em 06/06/2023 08:40,

na forma PRESENCIAL. A ausência importará o arquivamento da

ação.

A T E N Ç Ã O :

O B R I G A T Ó R I A

A

C O M P R O V A Ç Ã O

D E

REGULARIDADE DO CICLO VACINAL CONTRA A COVID-19 E

FACULTADO O USO DE MÁSCARA.

11ª Vara do Trabalho de João Pessoa, Fórum Maximiano

Figueiredo, Endereço: R. Aviador Mário Vieira de Melo, s/n - João

Agripino, João Pessoa - PB, 58034-045

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

PATRICIA WANDERLEY GAYOSO

Servidor

Processo Nº ATSum-0000126-69.2023.5.13.0030

AUTOR

MARCELO LUIZ ARCO VERDE DA

SILVA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7dbb7d6

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte

reclamada, CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL, eis que preenchidos os seus

pressupostos legais de admissibilidade.

Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,

no prazo legal.

Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000126-69.2023.5.13.0030

AUTOR

MARCELO LUIZ ARCO VERDE DA

SILVA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

694

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCELO LUIZ ARCO VERDE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7dbb7d6

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte

reclamada, CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL, eis que preenchidos os seus

pressupostos legais de admissibilidade.

Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,

no prazo legal.

Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000133-61.2023.5.13.0030

EXEQUENTE

JAILSON SOARES

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JAILSON SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a57d3a2

proferida nos autos.

SENTENÇA

Trata-se de impugnação aos cálculos proposta, tempestivamente,

pelo reclamante (id:6e0170b), alegando ausência de resposta do

reclamado à despacho judicial e, em consequência, equívocos nos

cálculos id:a82806a.

O polo passivo, intimado sobre os cálculos e da irresignação do

polo ativo, concordou com os cálculos aplicados pelo Juízo e

rechaçou as alegações opostas pelo reclamante.

É o relatório.

FUNDAMENTAÇÃO

Da análise da irresignação apresentada e da planilha ora

impugnada, vê-se que não assiste razão ao reclamante. Ocorre que

o polo passivo, de fato, conforme requerimento id:5f5fc4e, atendeu

à determinação judicial sobre juntada, aos autos, das folhas de

frequência a serem utilizadas nos cálculos. Ademais, na planilha

impugnada estão consignados os valores do período que vão de

15/06/2012 a 22/05/2014, data de demissão do impugnante,

cumprindo, fielmente, o lapso temporal pretendido na Inicial

(id:35bb8e3, página 08). Desta maneira, sem mais delongas,

indefere-se o pleito almejado pelo polo ativo.

DISPOSITIVO

Diante das razões supra, INDEFERE-SE o pedido constante na

Impugnação aos Cálculos, apresentada pelo reclamante, ao passo

que homologo cálculos id:a82806a, determinando-se, ainda, o

pagamento da dívida, em 48 horas, sob pena de início imediato dos

atos de execução.

Intimem-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000133-61.2023.5.13.0030

EXEQUENTE

JAILSON SOARES

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a57d3a2

proferida nos autos.

SENTENÇA

Trata-se de impugnação aos cálculos proposta, tempestivamente,

pelo reclamante (id:6e0170b), alegando ausência de resposta do

reclamado à despacho judicial e, em consequência, equívocos nos

cálculos id:a82806a.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

695

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

O polo passivo, intimado sobre os cálculos e da irresignação do

polo ativo, concordou com os cálculos aplicados pelo Juízo e

rechaçou as alegações opostas pelo reclamante.

É o relatório.

FUNDAMENTAÇÃO

Da análise da irresignação apresentada e da planilha ora

impugnada, vê-se que não assiste razão ao reclamante. Ocorre que

o polo passivo, de fato, conforme requerimento id:5f5fc4e, atendeu

à determinação judicial sobre juntada, aos autos, das folhas de

frequência a serem utilizadas nos cálculos. Ademais, na planilha

impugnada estão consignados os valores do período que vão de

15/06/2012 a 22/05/2014, data de demissão do impugnante,

cumprindo, fielmente, o lapso temporal pretendido na Inicial

(id:35bb8e3, página 08). Desta maneira, sem mais delongas,

indefere-se o pleito almejado pelo polo ativo.

DISPOSITIVO

Diante das razões supra, INDEFERE-SE o pedido constante na

Impugnação aos Cálculos, apresentada pelo reclamante, ao passo

que homologo cálculos id:a82806a, determinando-se, ainda, o

pagamento da dívida, em 48 horas, sob pena de início imediato dos

atos de execução.

Intimem-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000420-24.2023.5.13.0030

AUTOR

ANDERSON DA SILVA CAVALCANTE

ADVOGADO

JOSE ALEXANDRE MARTINS(OAB:

37535/PE)

RÉU

BAR DO CUSCUZ PRAIA

RESTAURANTE LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDERSON DA SILVA CAVALCANTE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07f7f8e

proferido nos autos.

DESPACHO

Petição pela parte reclamante (id:56dda8f), buscando que a

audiência inicial seja realizada na modalidade telepresencial.

Em caráter excepcional, autorizo UNICAMENTE ao reclamante a

participação virtual nesta primeira sessão, para tanto segue o link

de acesso a sala virtual:

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89233492858

ID da reunião: 892 3349 2858

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ETCiv-0000443-45.2023.5.13.0005

EMBARGANTE

EMPRESA DE TELEVISAO JOAO

PESSOA LTDA

ADVOGADO

MUCIO SATYRO FILHO(OAB:

10238/PB)

EMBARGADO

JORNAL CORREIO DA PARAIBA

LTDA

EMBARGADO

SINDICATO DOS JORNALISTAS

PROFISSIONAIS DO ESTADO DA

PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA DE TELEVISAO JOAO PESSOA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d49093a

proferida nos autos.

Trata-se de pedido liminar de concessão de urgência cautelar, no

qual o autor requer a suspensão da constrição do imóvel de sua

propriedade, nos termos do art. 674 do CPC.

Alega a parte ser o imóvel (Matrícula 41.555, localizado no

endereço AVENIDA DOM PEDRO II, 623, CENTRO, JOAO

PESSOA/PB - CEP: 58013-42), objeto de penhora nos autos do

processo 0000722-24.2021.5.13.0030, de sua propriedade mesmo

não sendo parte na relação processual principal.

Juntou documentos, a fim de fazer prova de suas alegações.

Para que seja deferida a concessão de liminar, necessário se faz a

presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito

(fumus boni iuris

) e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do

processo (

periculum in mora

), conforme preconiza o art. 300 do

CPC.

Analisando as argumentações oferecidas na petição inicial, junto às

provas colacionadas aos autos, em busca dos requisitos

autorizadores da antecipação, não se observa, a princípio, prova

robusta e inequívoca que convença da verossimilhança das

alegações da parte autora para a concessão da tutela cautelar

perseguida sem a oitiva da parte contrária.

No caso, o imóvel objeto da penhora encontra-se situado na

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

696

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

Avenida Dom Pedro II, enquanto que o bem imóvel adquirido pelo

embargante fica situado na Avenida Tabajara (Id.8ac4798).

Isso posto, INDEFIRO o pedido cautelar.

Ciência à parte embargante através do DEJT.

Certifique-se nos autos principais o teor desta decisão.

Citem-se os embargados.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000483-49.2023.5.13.0030

AUTOR

RANIERY ALVES DA SILVA

ADVOGADO

HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:

13442/PB)

RÉU

BRAISCOMPANY SOLUCOES

DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA

RÉU

BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA

RÉU

ANTONIO INACIO DA SILVA NETO

RÉU

FABRICIA FARIAS CAMPOS

RÉU

MAIS COMERCIO E LOCACAO DE

VEICULOS LTDA

RÉU

BINANCE CAPITAL MANAGEMENT

CO., LTD.

RÉU

MAIS VEICULOS SERVICOS

LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA

RÉU

GERACAO CRYPTO

TREINAMENTOS E CURSOS LTDA

RÉU

BRAIS HOLDING PARTICIPACOES

LTDA

RÉU

BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO

E TECNOLOGIA LTDA

RÉU

METAVERSO CAPITAL GROUP UK

LTD

RÉU

CASTELO SPETUS RESTAURANTES

LTDA

RÉU

DONA ESCOVINHA SALAO DE

BELEZA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- RANIERY ALVES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c373d4d

proferida nos autos.

DECISÃO

Trata-se de pedido liminar de concessão de tutela cautelar, no qual

a parte autora requer a penhora no rosto dos autos do processo

08003718120234058201, em trâmite perante à 4ª Vara Federal de

Campina Grande para garantia de eventual pagamento de créditos

trabalhistas. Juntou documentos.

Na exordial, o reclamante assevera a ausência de pagamento de

salários e a irregularidade na realização dos depósitos ao FGTS,

faltas suficientes a inviabilizar a continuidade do contrato de

trabalho e justificar a declaração da rescisão indireta, nos termos do

art. 483, d, da CLT.

O artigo 300 do Código de Processo Civil dispõe que a tutela de

urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem

a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado

útil do processo. É certo, também, que o referido dispositivo legal,

em seu núcleo, visa a efetividade da prestação jurisdicional de

forma célere e a garantia da eficácia do direito pretendido. Todavia,

não se pode olvidar também que, nessa mesma esteira, transitam

os princípios da ampla defesa e do contraditório, que possuem

patamar constitucional e são essenciais à confirmação do devido

processo legal.

Embora a parte reclamante postule a rescisão indireta, nos moldes

do art. 483 da CLT, observa-se em sua CTPS digital o registro de

baixa, em 07/02/2023, pelo empregador (Id.27e4541), sem que haja

nos autos prova documental dos reais motivos da rescisão

contratual.

Salienta-se que a prestação de serviços a mais de uma empresa do

mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho,

não caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho,

salvo ajuste em contrário (Súmula 129 do TST).

Neste caso, o pedido formulado deve ser analisado de forma

cautelosa e precisa, exigindo prova robusta e convincente da

existência dos reais motivos da rescisão contratual.

Não se observa, portanto, a princípio, a probabilidade do direito e o

perigo de dano para concessão da tutela, especialmente sem a

oitiva da parte contrária. Se faz necessária a efetiva formação do

contraditório e a abertura da instrução processual para uma melhor

elucidação dos fatos narrados em relação aos motivos da rescisão

contratual e, consequentemente, a concessão dos pedidos

postulados.

Isso posto, INDEFIRO a pretendida tutela de urgência.

Ciência à parte reclamante através do DEJT.

Aguarde-se a audiência.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000207-18.2023.5.13.0030

AUTOR

MONIQUE ALVES COLACO

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

697

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- MONIQUE ALVES COLACO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fb1f0df

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE os embargos de declaração

opostos pela CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL,

segundo os fundamentos.

Intimem-se.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000207-18.2023.5.13.0030

AUTOR

MONIQUE ALVES COLACO

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fb1f0df

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE os embargos de declaração

opostos pela CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL,

segundo os fundamentos.

Intimem-se.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000283-42.2023.5.13.0030

AUTOR

MARIA ISABEL PEREIRA DE LIMA

FARIAS

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dad5e46

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE os embargos de declaração

opostos pela CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL,

segundo os fundamentos.

Intimem-se.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000283-42.2023.5.13.0030

AUTOR

MARIA ISABEL PEREIRA DE LIMA

FARIAS

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA ISABEL PEREIRA DE LIMA FARIAS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

698

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dad5e46

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE os embargos de declaração

opostos pela CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL,

segundo os fundamentos.

Intimem-se.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000476-57.2023.5.13.0030

AUTOR

THAIZA SILVA DE LIMA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- THAIZA SILVA DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte reclamante ciente da data aprazada para realização da

audiência INICIAL do presente processo, que ocorrerá em

06/06/2023 08:50, na forma TELEPRESENCIAL. A ausência

importará o arquivamento da ação.

Segue o LINK para acesso à sala virtual:

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88095346987

ID da reunião: 880 9534 6987

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

PATRICIA WANDERLEY GAYOSO

Servidor

Processo Nº ATSum-0000390-86.2023.5.13.0030

AUTOR

THARLES DACIO CABRAL LIMA

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ab9676f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, nos autos do processo 0000390-86.2023.5.13.0030,

movido por THARLES DACIO CABRAL LIMA em face de UBER

DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, decido julgar

IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo reclamante, na

forma da fundamentação precedente, que integra este dispositivo

para todos os fins.

Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.

Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor

atribuído à causa, ficando isento diante do benefício da justiça

gratuita.

Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da

fundamentação.

Ficam as partes advertidas que eventuais embargos

declaratórios calcados na mera justificativa de

prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso

argumento de contradição com os elementos de prova e

narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando

a aplicação da pertinente multa pecuniária.

A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando

necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da

Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.

Intimem-se as partes, via DEJT.

E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000390-86.2023.5.13.0030

AUTOR

THARLES DACIO CABRAL LIMA

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

699

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- THARLES DACIO CABRAL LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ab9676f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, nos autos do processo 0000390-86.2023.5.13.0030,

movido por THARLES DACIO CABRAL LIMA em face de UBER

DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, decido julgar

IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo reclamante, na

forma da fundamentação precedente, que integra este dispositivo

para todos os fins.

Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.

Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor

atribuído à causa, ficando isento diante do benefício da justiça

gratuita.

Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da

fundamentação.

Ficam as partes advertidas que eventuais embargos

declaratórios calcados na mera justificativa de

prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso

argumento de contradição com os elementos de prova e

narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando

a aplicação da pertinente multa pecuniária.

A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando

necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da

Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.

Intimem-se as partes, via DEJT.

E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000030-54.2023.5.13.0030

AUTOR

ALVARO JOAO SILVA GUEDES

ADVOGADO

WILSON RIBEIRO DE MORAES

NETO(OAB: 15660/PB)

RÉU

NORFIL S/A FIACAO PARAIBANA DE

ALGODAO

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

TESTEMUNHA

ROBSON DA CRUZ MELO

Intimado(s)/Citado(s):

- NORFIL S/A FIACAO PARAIBANA DE ALGODAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ad1d067

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Do exposto, a 11ª Vara Trabalhista de João Pessoa rejeita os

embargos de declaração interpostos pelo reclamante, devendo ser

mantida a sentença por seus próprios fundamentos.

Intimem-se as partes.

E, para constar, foi lavrada a presente ata, a qual, na forma da lei,

vai devidamente assinada.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000030-54.2023.5.13.0030

AUTOR

ALVARO JOAO SILVA GUEDES

ADVOGADO

WILSON RIBEIRO DE MORAES

NETO(OAB: 15660/PB)

RÉU

NORFIL S/A FIACAO PARAIBANA DE

ALGODAO

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

TESTEMUNHA

ROBSON DA CRUZ MELO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALVARO JOAO SILVA GUEDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ad1d067

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Do exposto, a 11ª Vara Trabalhista de João Pessoa rejeita os

embargos de declaração interpostos pelo reclamante, devendo ser

mantida a sentença por seus próprios fundamentos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

700

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

Intimem-se as partes.

E, para constar, foi lavrada a presente ata, a qual, na forma da lei,

vai devidamente assinada.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000222-84.2023.5.13.0030

AUTOR

JESSICA CASSIA FERREIRA DE

CARVALHO

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

ATMA PARTICIPACOES S.A.

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 83e94c1

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Do exposto, a 11ª Vara Trabalhista de João Pessoa rejeita os

embargos de declaração interpostos pela reclamada, condenando-o

ao pagamento da multa de 1% sobre o valor da causa, pelo intuito

meramente protelatório, devendo ser mantida a sentença por seus

próprios fundamentos.

Intimem-se as partes.

E, para constar, foi lavrada a presente ata, a qual, na forma da lei,

vai devidamente assinada.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000222-84.2023.5.13.0030

AUTOR

JESSICA CASSIA FERREIRA DE

CARVALHO

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

ATMA PARTICIPACOES S.A.

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JESSICA CASSIA FERREIRA DE CARVALHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 83e94c1

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Do exposto, a 11ª Vara Trabalhista de João Pessoa rejeita os

embargos de declaração interpostos pela reclamada, condenando-o

ao pagamento da multa de 1% sobre o valor da causa, pelo intuito

meramente protelatório, devendo ser mantida a sentença por seus

próprios fundamentos.

Intimem-se as partes.

E, para constar, foi lavrada a presente ata, a qual, na forma da lei,

vai devidamente assinada.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000216-77.2023.5.13.0030

AUTOR

EUNIDES GOMES GRANDEZ DE

ARAUJO

ADVOGADO

PAULO JUNIOR GRISI

MARINHO(OAB: 17743/PB)

ADVOGADO

ALEXANDRE VIEIRA

FERREIRA(OAB: 9648/PB)

ADVOGADO

ARTHUR DE ARAUJO

FERREIRA(OAB: 18092/PB)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

FELYPE BEZERRA DE AGUIAR

BARBOSA(OAB: 19148/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

701

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

- BANCO DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8d56d5c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Do exposto, a 11ª Vara Trabalhista de João Pessoa rejeita os

embargos de declaração interpostos pela reclamante e reclamada,

devendo ser mantida a sentença por seus próprios fundamentos.

Intimem-se as partes.

E, para constar, foi lavrada a presente ata, a qual, na forma da lei,

vai devidamente assinada.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000216-77.2023.5.13.0030

AUTOR

EUNIDES GOMES GRANDEZ DE

ARAUJO

ADVOGADO

PAULO JUNIOR GRISI

MARINHO(OAB: 17743/PB)

ADVOGADO

ALEXANDRE VIEIRA

FERREIRA(OAB: 9648/PB)

ADVOGADO

ARTHUR DE ARAUJO

FERREIRA(OAB: 18092/PB)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

FELYPE BEZERRA DE AGUIAR

BARBOSA(OAB: 19148/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EUNIDES GOMES GRANDEZ DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8d56d5c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Do exposto, a 11ª Vara Trabalhista de João Pessoa rejeita os

embargos de declaração interpostos pela reclamante e reclamada,

devendo ser mantida a sentença por seus próprios fundamentos.

Intimem-se as partes.

E, para constar, foi lavrada a presente ata, a qual, na forma da lei,

vai devidamente assinada.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000481-79.2023.5.13.0030

AUTOR

EDNALDO LEONEL

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

NATURALLE TRATAMENTO DE

RESIDUOS LTDA

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

Intimado(s)/Citado(s):

- EDNALDO LEONEL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f49f3a1

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da

RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do ,

cabe às partes, no ato do ajuizamento da ação e na apresentação

da defesa, fornecer, corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e

linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo

“WhatsApp”;

Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as

audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,

excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou

híbrido, mediante justificativa nos autos”;

Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro

de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho

presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na

modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser

apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e

viabilidade;

Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no

Procedimento de Controle Administrativo 0002260-

11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as

audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a

modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;

Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de

dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a

prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não

havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

702

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;

Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que

permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que

residam em comarca distinta a que pertence a Vara;

Considerando que a própria entidade de representação e

regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,

protocolou, na data de 31-1-2023, petição no PCA supracitado

externando o interesse da classe pelo retorno das audiências

presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:

“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento

social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade

retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato

presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,

principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz

fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da

causa e deve ser retomado imediatamente.”

Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação

excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou

híbrido;

Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão

do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.

Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser

realizada no dia 07/06/2023, às 08h30, de forma PRESENCIAL, na

sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para

a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte

reclamada)..

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000609-36.2022.5.13.0030

AUTOR

JOVENTINO DA COSTA MONTEIRO

ADVOGADO

BRUNO DIAS DE ARAUJO

SOUZA(OAB: 24734/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOVENTINO DA COSTA MONTEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b447e96

proferido nos autos.

DESPACHO

Silente a parte reclamada quanto à citação para impugnar a

execução e sendo o valor devido maior que o estipulado como teto

para a expedição de requisitório de pequeno valor, intime-se a parte

autora para, no prazo de 5 dias, querendo, renunciar ao crédito do

valor excedente, para que se viabilizar a expedição do competente

RPV.

Tem o mesmo prazo para apresentação de dados bancários o autor

e seu patrono.

Havendo a renúncia, expeça-se RPV. Caso contrário, providencie a

expedição de requisitório de precatório.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000483-49.2023.5.13.0030

AUTOR

RANIERY ALVES DA SILVA

ADVOGADO

HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:

13442/PB)

RÉU

BRAISCOMPANY SOLUCOES

DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA

RÉU

BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA

RÉU

ANTONIO INACIO DA SILVA NETO

RÉU

FABRICIA FARIAS CAMPOS

RÉU

MAIS COMERCIO E LOCACAO DE

VEICULOS LTDA

RÉU

BINANCE CAPITAL MANAGEMENT

CO., LTD.

RÉU

MAIS VEICULOS SERVICOS

LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA

RÉU

GERACAO CRYPTO

TREINAMENTOS E CURSOS LTDA

RÉU

BRAIS HOLDING PARTICIPACOES

LTDA

RÉU

BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO

E TECNOLOGIA LTDA

RÉU

METAVERSO CAPITAL GROUP UK

LTD

RÉU

CASTELO SPETUS RESTAURANTES

LTDA

RÉU

DONA ESCOVINHA SALAO DE

BELEZA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- RANIERY ALVES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56c9c0f

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da

RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do ,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

703

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

cabe às partes, no ato do ajuizamento da ação e na apresentação

da defesa, fornecer, corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e

linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo

“WhatsApp”;

Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as

audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,

excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou

híbrido, mediante justificativa nos autos”;

Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro

de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho

presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na

modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser

apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e

viabilidade;

Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no

Procedimento de Controle Administrativo 0002260-

11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as

audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a

modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;

Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de

dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a

prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não

havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer

presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;

Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que

permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que

residam em comarca distinta a que pertence a Vara;

Considerando que a própria entidade de representação e

regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,

protocolou, na data de 31-1-2023, petição no PCA supracitado

externando o interesse da classe pelo retorno das audiências

presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:

“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento

social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade

retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato

presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,

principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz

fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da

causa e deve ser retomado imediatamente.”

Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação

excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou

híbrido;

Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão

do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.

Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser

realizada no dia 07/06/2023 às 08h40, de forma PRESENCIAL, na

sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para

a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte

reclamada)..

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000044-38.2023.5.13.0030

AUTOR

LUCICLEIDE GOMES

ADVOGADO

ELIZEU DANTAS SIMOES

FERREIRA(OAB: 9331/PB)

RÉU

E & F SERVICOS DE BELEZA E

ESTETICA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCICLEIDE GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efd68a1

proferido nos autos.

DESPACHO

Petição nos autos pela parte autora requerendo que a execução

passe a ser em desfavor do sócio, no lugar da empresa.

Observa-se no documento de id:85c4e3c, que a empresa

reclamada passou a ser uma Sociedade Limitada Unipessoal

(SLU).

Ao constituir uma empresa sob a forma sociedade limitada (Ltda,

EIRELI, SLU, etc), os sócios limitam sua responsabilidade ao

capital social integralizado na empresa. Dessa forma, os bens da

pessoa física dos sócios e os da pessoa jurídica não se confundem.

Sendo assim, como ainda não foram esgotados os atos de

expropriação em face da pessoa jurídica E & F SERVICOS DE

BELEZA E ESTETICA LTDA, indefere-se.

Continue-se com a execução em face da empresa reclamada.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000295-56.2023.5.13.0030

AUTOR

GERCIANO RODRIGO PEREIRA

ADVOGADO

ADEMAR TEOTONIO LEITE

FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

704

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- GERCIANO RODRIGO PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas para comparecer à perícia agendada

nos autos, conforme consta do id:09a577e. As partes devem

atentar, quando da realização da perícia, para a eventual

apresentação de documentos exigidos pelo perito.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

PATRICIA WANDERLEY GAYOSO

Servidor

Processo Nº ATSum-0000295-56.2023.5.13.0030

AUTOR

GERCIANO RODRIGO PEREIRA

ADVOGADO

ADEMAR TEOTONIO LEITE

FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas para comparecer à perícia agendada

nos autos, conforme consta do id:09a577e. As partes devem

atentar, quando da realização da perícia, para a eventual

apresentação de documentos exigidos pelo perito.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

PATRICIA WANDERLEY GAYOSO

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000916-87.2022.5.13.0030

AUTOR

VANESSA MARTINS DE SANTANA

LIMA

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

RÉU

FACS SERVICOS EDUCACIONAIS

LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VANESSA MARTINS DE SANTANA LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 33dc2b5

proferida nos autos.

DECISÃO

Reconsidera-se a decisão de id:dffe541, tendo em vista que a ação

foi julgada improcedente, não havendo custas e depósito recursal a

recolher.

Sendo assim, recebe o Juízo o Recurso Adesivo interposto pela

parte reclamada, eis que preenchidos os seus pressupostos legais

de admissibilidade.

Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,

no prazo legal.

Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000916-87.2022.5.13.0030

AUTOR

VANESSA MARTINS DE SANTANA

LIMA

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

RÉU

FACS SERVICOS EDUCACIONAIS

LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FACS SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 33dc2b5

proferida nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

705

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

DECISÃO

Reconsidera-se a decisão de id:dffe541, tendo em vista que a ação

foi julgada improcedente, não havendo custas e depósito recursal a

recolher.

Sendo assim, recebe o Juízo o Recurso Adesivo interposto pela

parte reclamada, eis que preenchidos os seus pressupostos legais

de admissibilidade.

Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,

no prazo legal.

Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000486-04.2023.5.13.0030

AUTOR

ROSINALDO FRANCISCO DA SILVA

ADVOGADO

GISCARD MONTEIRO DA

SILVA(OAB: 17908/PB)

RÉU

QUERUBINS COMERCIO DE

ALIMENTOS LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSINALDO FRANCISCO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7b50e3

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da

RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do ,

cabe às partes, no ato do ajuizamento da ação e na apresentação

da defesa, fornecer, corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e

linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo

“WhatsApp”;

Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as

audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,

excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou

híbrido, mediante justificativa nos autos”;

Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro

de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho

presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na

modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser

apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e

viabilidade;

Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no

Procedimento de Controle Administrativo 0002260-

11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as

audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a

modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;

Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de

dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a

prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não

havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer

presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;

Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que

permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que

residam em comarca distinta a que pertence a Vara;

Considerando que a própria entidade de representação e

regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,

protocolou, na data de 31-1-2023, petição no PCA supracitado

externando o interesse da classe pelo retorno das audiências

presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:

“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento

social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade

retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato

presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,

principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz

fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da

causa e deve ser retomado imediatamente.”

Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação

excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou

híbrido;

Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão

do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.

Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser

realizada no dia 06/06/2023, às 09h10, de forma PRESENCIAL, na

sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para

a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte

reclamada)..

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000344-97.2023.5.13.0030

AUTOR

WILLIAMS BRITO CARNEIRO

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

DEXCO S.A

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

706

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

- WILLIAMS BRITO CARNEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas para comparecer à perícia agendada

nos autos, conforme consta do id:f0e16c3. As partes devem atentar,

quando da realização da perícia, para a eventual apresentação de

documentos exigidos pelo perito.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

PATRICIA WANDERLEY GAYOSO

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000344-97.2023.5.13.0030

AUTOR

WILLIAMS BRITO CARNEIRO

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

DEXCO S.A

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- DEXCO S.A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas para comparecer à perícia agendada

nos autos, conforme consta do id:f0e16c3. As partes devem atentar,

quando da realização da perícia, para a eventual apresentação de

documentos exigidos pelo perito.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

PATRICIA WANDERLEY GAYOSO

Servidor

Processo Nº CumSen-0000243-60.2023.5.13.0030

EXEQUENTE

LEILIANE ALVES DA SILVA

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

EXECUTADO

CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE

LTDA

ADVOGADO

JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 71ce4d9

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Do exposto, a 11ª Vara Trabalhista de João Pessoa/PB ACOLHE os

pedidos constantes nos embargos de declaração opostos pela

exequente.

Homologados os novos cálculos vindouros, prossiga-se a execução

nos trâmites normais.

Intimem-se as partes.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000243-60.2023.5.13.0030

EXEQUENTE

LEILIANE ALVES DA SILVA

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

EXECUTADO

CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE

LTDA

ADVOGADO

JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- LEILIANE ALVES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 71ce4d9

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Do exposto, a 11ª Vara Trabalhista de João Pessoa/PB ACOLHE os

pedidos constantes nos embargos de declaração opostos pela

exequente.

Homologados os novos cálculos vindouros, prossiga-se a execução

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

707

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

nos trâmites normais.

Intimem-se as partes.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000410-77.2023.5.13.0030

AUTOR

EDGLEIDE DA SILVA ALVES

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

RÉU

TOP NAILS COMERCIO VAREJISTA

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- EDGLEIDE DA SILVA ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5834a24

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

ISTO POSTO e mais o que consta nos autos, extingo, sem

resolução de mérito a presente reclamação trabalhista proposta por

EDGLEIDE DA SILVA ALVES em face de TOP NAILS COMÉRCIO

VAREJISTA LTDA, conforme fundamentação supra que passa a

integrar este

decisum

como se transcrita literalmente.

Custas processuais no importe de R$ 277,67, pelo reclamante,

calculadas sobre o valor da causa R$ 13.883,40, porém

dispensadas na forma legal.

Dê-se ciência ao reclamante.

Retire-se o processo da pauta.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000322-73.2022.5.13.0030

AUTOR

MARIA DAS GRACAS TOMAS

BRAGA

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

ADVOGADO

RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:

14992/PB)

RÉU

PALOMA FARIAS PALITOT

RODRIGUES

ADVOGADO

JUSSARA TAVARES SANTOS

SOUSA(OAB: 12519/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DAS GRACAS TOMAS BRAGA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ed464b

proferido nos autos.

DESPACHO

Transferência de valores pertinente à maio/2023 consignada nos

autos (SIF/CAIXA).

Libere-se, por alvará alvará judicial, em favor da parte autora, o

valor acima retratado.

Após, buscando otimizar o procedimento de transferência de

valores mês a mês e, por economia dos atos processuais

praticados, determino aguardar, por 4 meses, as transferências

acima citadas.

Ciência à parte credora.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000004-56.2023.5.13.0030

AUTOR

JOSE RENILSON TARGINO

FERREIRA

ADVOGADO

ERICK RAMON MORAIS DA

SILVA(OAB: 27372/PB)

RÉU

A L L BAIA NETO SERVICOS DE

ALIMENTACAO LTDA

ADVOGADO

VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:

23735/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE RENILSON TARGINO FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb7216c

proferido nos autos.

DESPACHO

Embargos declaratórios opostos pela parte reclamada (id:6ab52ba).

Intime-se a parte contrária para oferecimento de resposta, no prazo

de 5 dias.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

708

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000140-53.2023.5.13.0030

EXEQUENTE

LEANDRO NUNES SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 251c496

proferido nos autos.

DESPACHO

Ante a informação da Contadoria do Juízo de que a parte

executada, em descumprimento ao despacho de id:4907b4f, teria

deixado de juntar aos autos as fichas financeiras do exequente, a

partir do ano de 2012, para efeito de liquidação do julgado, foi

oportunizado à executada, por mais 3 vezes, a juntada das fichas

financeiras (intimações, ids: 5ae1bc0, b7e69c2 e 662a23f), mas não

o fez.

Consta dos autos ficha financeira da parte exequente

correspondente ao período de janeiro/2014 a setembro/2019,

restando, pois, as fichas financeiras relativas ao período de

junho/2012 a dezembro/2013, para elaboração da liquidação do

julgado.

Em face do silêncio da parte executada, a parte exequente requer a

incidência do art. 400, I, do CPC, bem como aplicação de multa à

executada, no valor de R$10.000,00 (petição, id:984c238).

Decido.

Ante a inércia da reclamada em apresentar as fichas financeiras,

arbitro que a remuneração da parte exequente, para efeito de

cálculo do intervalo interjornada, no período de 15/06/2012 a

31/12/2013, será pela proporcionalidade dos salários pagos nos

períodos das fichas financeiras constantes dos autos.

Pela inércia da executada, de forma reiterada, em apresentar as

fichas financeiras do período faltante, aplico-lhe a multa de R$

2.000,00 (dois mil reais), em favor do exequente.

À Contadoria da Vara, para elaboração da liquidação da sentença

exequenda.

Após, intimem-se as partes para, no prazo de 8 dias, querendo,

apresentarem impugnação fundamentada aos cálculos, com a

indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de

preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000140-53.2023.5.13.0030

EXEQUENTE

LEANDRO NUNES SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- LEANDRO NUNES SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 251c496

proferido nos autos.

DESPACHO

Ante a informação da Contadoria do Juízo de que a parte

executada, em descumprimento ao despacho de id:4907b4f, teria

deixado de juntar aos autos as fichas financeiras do exequente, a

partir do ano de 2012, para efeito de liquidação do julgado, foi

oportunizado à executada, por mais 3 vezes, a juntada das fichas

financeiras (intimações, ids: 5ae1bc0, b7e69c2 e 662a23f), mas não

o fez.

Consta dos autos ficha financeira da parte exequente

correspondente ao período de janeiro/2014 a setembro/2019,

restando, pois, as fichas financeiras relativas ao período de

junho/2012 a dezembro/2013, para elaboração da liquidação do

julgado.

Em face do silêncio da parte executada, a parte exequente requer a

incidência do art. 400, I, do CPC, bem como aplicação de multa à

executada, no valor de R$10.000,00 (petição, id:984c238).

Decido.

Ante a inércia da reclamada em apresentar as fichas financeiras,

arbitro que a remuneração da parte exequente, para efeito de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

709

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

cálculo do intervalo interjornada, no período de 15/06/2012 a

31/12/2013, será pela proporcionalidade dos salários pagos nos

períodos das fichas financeiras constantes dos autos.

Pela inércia da executada, de forma reiterada, em apresentar as

fichas financeiras do período faltante, aplico-lhe a multa de R$

2.000,00 (dois mil reais), em favor do exequente.

À Contadoria da Vara, para elaboração da liquidação da sentença

exequenda.

Após, intimem-se as partes para, no prazo de 8 dias, querendo,

apresentarem impugnação fundamentada aos cálculos, com a

indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de

preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000351-89.2023.5.13.0030

EXEQUENTE

ALMERICE DIAS FERREIRA

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

EXECUTADO

CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE

LTDA

ADVOGADO

JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID faa880e

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de petição da empresa executada, id:a8b096c ,

requerendo dilação do prazo que lhe foi concedido para pagamento

da dívida exequenda.

Com a vigência da Lei 13.467/2017, a legislação processual

trabalhista confere ao juiz a possibilidade de prorrogação de prazo

definido em lei, com a finalidade de garantir maior efetividade à

tutela de mérito (artigo 775, §§ 1º e 2º da CLT). Contudo, a dilação

de prazo para o pagamento do débito pela parte executada traduz

um atraso no cumprimento da decisão que não se coaduna com a

efetividade de tutela de mérito, inexistindo, portanto, um mínimo de

razoabilidade na pretensão da parte executada.

Assim sendo, não se enquadrando a pretensão da executada nas

hipóteses de prorrogação de prazo prevista no artigo 775, §§ 1º e 2º

da CLT, indefiro o pedido de dilação do prazo para pagamento da

dívida.

Aguarde-se até o dia 23/05/2023 o prazo para pagamento do

débito.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000351-89.2023.5.13.0030

EXEQUENTE

ALMERICE DIAS FERREIRA

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

EXECUTADO

CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE

LTDA

ADVOGADO

JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALMERICE DIAS FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID faa880e

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de petição da empresa executada, id:a8b096c ,

requerendo dilação do prazo que lhe foi concedido para pagamento

da dívida exequenda.

Com a vigência da Lei 13.467/2017, a legislação processual

trabalhista confere ao juiz a possibilidade de prorrogação de prazo

definido em lei, com a finalidade de garantir maior efetividade à

tutela de mérito (artigo 775, §§ 1º e 2º da CLT). Contudo, a dilação

de prazo para o pagamento do débito pela parte executada traduz

um atraso no cumprimento da decisão que não se coaduna com a

efetividade de tutela de mérito, inexistindo, portanto, um mínimo de

razoabilidade na pretensão da parte executada.

Assim sendo, não se enquadrando a pretensão da executada nas

hipóteses de prorrogação de prazo prevista no artigo 775, §§ 1º e 2º

da CLT, indefiro o pedido de dilação do prazo para pagamento da

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

710

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

dívida.

Aguarde-se até o dia 23/05/2023 o prazo para pagamento do

débito.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000487-86.2023.5.13.0030

AUTOR

DAYANNE HELLEN PAIVA SILVA

ADVOGADO

BRUNO HENRIQUE VAZ

CARVALHO(OAB: 19341/CE)

RÉU

POLICRED PROMOTORA DE

SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA

- ME

Intimado(s)/Citado(s):

- DAYANNE HELLEN PAIVA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2aa3231

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da

RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do ,

cabe às partes, no ato do ajuizamento da ação e na apresentação

da defesa, fornecer, corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e

linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo

“WhatsApp”;

Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as

audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,

excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou

híbrido, mediante justificativa nos autos”;

Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro

de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho

presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na

modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser

apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e

viabilidade;

Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no

Procedimento de Controle Administrativo 0002260-

11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as

audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a

modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;

Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de

dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a

prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não

havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer

presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;

Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que

permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que

residam em comarca distinta a que pertence a Vara;

Considerando que a própria entidade de representação e

regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,

protocolou, na data de 31-1-2023, petição no PCA supracitado

externando o interesse da classe pelo retorno das audiências

presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:

“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento

social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade

retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato

presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,

principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz

fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da

causa e deve ser retomado imediatamente.”

Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação

excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou

híbrido;

Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão

do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.

Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser

realizada no dia 07/06/2023, às 08h50, de forma PRESENCIAL, na

sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para

a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte

reclamada)..

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000333-05.2022.5.13.0030

AUTOR

TARCIZIO SANTOS PEIXOTO

ADVOGADO

CARLO EGYDIO DE SALES

MADRUGA(OAB: 10980/PB)

RÉU

A C B CONSULTORIA E GESTAO

EMPRESARIAL EIRELI

ADVOGADO

JOSE CLAUDIO PIRES DE

SOUZA(OAB: 16110/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- TARCIZIO SANTOS PEIXOTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

711

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da7d712

proferido nos autos.

DESPACHO

Petição pela parte reclamante (id:aa917ee), buscando que a

audiência inicial seja realizada na modalidade telepresencial.

Porquanto não atendidas, no momento oportuno, as exigências do

art. 2º da RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art.

5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, indefere-se o

pedido. Friso, ainda, não ter sido apresentada justificativa plausível

para a autorização, ainda que em caráter excepcional, da realização

da audiência na modalidade telepresencial.

Por fim, entendo que a realização da audiência no formato

presencial facilita a interação entre as partes litigantes, defensores e

o magistrado, o que possibilita resolver o conflito por meio da

conciliação, de forma mais rápida, menos onerosa e menos

desgastante.

Aguarde-se a realização da audiência inicial, PRESENCIAL.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000333-05.2022.5.13.0030

AUTOR

TARCIZIO SANTOS PEIXOTO

ADVOGADO

CARLO EGYDIO DE SALES

MADRUGA(OAB: 10980/PB)

RÉU

A C B CONSULTORIA E GESTAO

EMPRESARIAL EIRELI

ADVOGADO

JOSE CLAUDIO PIRES DE

SOUZA(OAB: 16110/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- A C B CONSULTORIA E GESTAO EMPRESARIAL EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da7d712

proferido nos autos.

DESPACHO

Petição pela parte reclamante (id:aa917ee), buscando que a

audiência inicial seja realizada na modalidade telepresencial.

Porquanto não atendidas, no momento oportuno, as exigências do

art. 2º da RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art.

5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, indefere-se o

pedido. Friso, ainda, não ter sido apresentada justificativa plausível

para a autorização, ainda que em caráter excepcional, da realização

da audiência na modalidade telepresencial.

Por fim, entendo que a realização da audiência no formato

presencial facilita a interação entre as partes litigantes, defensores e

o magistrado, o que possibilita resolver o conflito por meio da

conciliação, de forma mais rápida, menos onerosa e menos

desgastante.

Aguarde-se a realização da audiência inicial, PRESENCIAL.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000979-15.2022.5.13.0030

AUTOR

ELAINE VIANA DE ALMEIDA

ADVOGADO

MARCIO FIGUEIREDO DE FRANCA

FILHO(OAB: 18293/RN)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

TESTEMUNHA

Salviano Pereira de Oliveira

TESTEMUNHA

Nalanda Vitória

Intimado(s)/Citado(s):

- ELAINE VIANA DE ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d59f562

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a empresa reclamada, a fim de que junte em 48 horas,

comprovante de pagamento da parcela prevista para o patrono do

autor, no valor de R$ 3.600,00, com data para o dia 17/05/2023.

Caso silente, aplique-se a multa estabelecida no acordo de

id:25b35ac, no importe de 50%, bem como, iniciem-se os atos

executórios.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000979-15.2022.5.13.0030

AUTOR

ELAINE VIANA DE ALMEIDA

ADVOGADO

MARCIO FIGUEIREDO DE FRANCA

FILHO(OAB: 18293/RN)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

TESTEMUNHA

Salviano Pereira de Oliveira

TESTEMUNHA

Nalanda Vitória

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

712

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d59f562

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a empresa reclamada, a fim de que junte em 48 horas,

comprovante de pagamento da parcela prevista para o patrono do

autor, no valor de R$ 3.600,00, com data para o dia 17/05/2023.

Caso silente, aplique-se a multa estabelecida no acordo de

id:25b35ac, no importe de 50%, bem como, iniciem-se os atos

executórios.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000488-71.2023.5.13.0030

AUTOR

JULIEMILY NAZARET VALE DE LIMA

ADVOGADO

LUIZ DA SILVA ALVES(OAB:

6078/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- JULIEMILY NAZARET VALE DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19e4b00

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da

RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do ,

cabe às partes, no ato do ajuizamento da ação e na apresentação

da defesa, fornecer, corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e

linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo

“WhatsApp”;

Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as

audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,

excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou

híbrido, mediante justificativa nos autos”;

Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro

de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho

presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na

modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser

apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e

viabilidade;

Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no

Procedimento de Controle Administrativo 0002260-

11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as

audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a

modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;

Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de

dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a

prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não

havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer

presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;

Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que

permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que

residam em comarca distinta a que pertence a Vara;

Considerando que a própria entidade de representação e

regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,

protocolou, na data de 31-1-2023, petição no PCA supracitado

externando o interesse da classe pelo retorno das audiências

presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:

“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento

social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade

retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato

presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,

principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz

fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da

causa e deve ser retomado imediatamente.”

Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação

excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou

híbrido;

Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão

do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.

Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser

realizada no dia 13/06/2023 às 08h00, de forma PRESENCIAL, na

sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para

a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte

reclamada)..

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

713

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

Processo Nº ATSum-0000383-94.2023.5.13.0030

AUTOR

THALES DELFINO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

OI S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

FABIANA DE SALLES

LEANDRO(OAB: 13758/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 97720e0

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Diante do exposto, decide Juízo da 11ª Vara do Trabalho julgar

PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por THALES

DELFINO DE OLIVEIRA em face de CONTAX S.A. - EM

RECUPERACAO JUDICIAL, OI S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL e TAM LINHAS AEREAS S/A. para condená-las (sendo

as segunda e terceira reclamadas de forma subsidiária e

proporcional ao tempo em que se beneficiaram dos serviços) a

pagar aviso prévio indenizado (13 dias), saldo de salário (1 dia),

férias simples 2021/2022 mais 1/3, férias proporcionais mais 1/3,

salário trezeno proporcional (2/12), diferença do FGTS (janeiro de

2021 a maio de 2022), horas extras (R$34,54), DSR (R$ 5,76) e

diferença salarial.

Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, a

atualização monetária dos débitos trabalhistas será, a partir do

vencimento de cada parcela até a véspera do ajuizamento da ação,

pelo IPCA-E (ou seja, juros de 1% ao mês mais a aplicação de tal

índice). A partir do ajuizamento até o efetivo pagamento da

obrigação, a atualização monetária e os juros de mora serão, juntos,

fixados pela SELIC, de acordo com o artigo 406 do CC.

Por força do que dispõe o art. 832, §3°, da CLT, declaro, para fins

de cálculos de contribuições previdenciárias, a natureza salarial do

saldo de salário, da diferença salarial e do salário trezeno.

Fica autorizada a retenção da cota do reclamante em relação às

contribuições previdenciárias. Não há, em relação à parte ré,

necessidade de recolhimento (Lei nº 12.546/2011).

Fixo, com base no artigo 791-A da CLT, os honorários

sucumbenciais em prol do advogado da parte reclamante no

percentual de 5% sobre o valor da condenação.

Custas, pela parte ré, no percentual de 2% sobre o valor da

condenação, indicado na planilha em anexo.

Intimem-se.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000383-94.2023.5.13.0030

AUTOR

THALES DELFINO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

OI S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

FABIANA DE SALLES

LEANDRO(OAB: 13758/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- THALES DELFINO DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 97720e0

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Diante do exposto, decide Juízo da 11ª Vara do Trabalho julgar

PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por THALES

DELFINO DE OLIVEIRA em face de CONTAX S.A. - EM

RECUPERACAO JUDICIAL, OI S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL e TAM LINHAS AEREAS S/A. para condená-las (sendo

as segunda e terceira reclamadas de forma subsidiária e

proporcional ao tempo em que se beneficiaram dos serviços) a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

714

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

pagar aviso prévio indenizado (13 dias), saldo de salário (1 dia),

férias simples 2021/2022 mais 1/3, férias proporcionais mais 1/3,

salário trezeno proporcional (2/12), diferença do FGTS (janeiro de

2021 a maio de 2022), horas extras (R$34,54), DSR (R$ 5,76) e

diferença salarial.

Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, a

atualização monetária dos débitos trabalhistas será, a partir do

vencimento de cada parcela até a véspera do ajuizamento da ação,

pelo IPCA-E (ou seja, juros de 1% ao mês mais a aplicação de tal

índice). A partir do ajuizamento até o efetivo pagamento da

obrigação, a atualização monetária e os juros de mora serão, juntos,

fixados pela SELIC, de acordo com o artigo 406 do CC.

Por força do que dispõe o art. 832, §3°, da CLT, declaro, para fins

de cálculos de contribuições previdenciárias, a natureza salarial do

saldo de salário, da diferença salarial e do salário trezeno.

Fica autorizada a retenção da cota do reclamante em relação às

contribuições previdenciárias. Não há, em relação à parte ré,

necessidade de recolhimento (Lei nº 12.546/2011).

Fixo, com base no artigo 791-A da CLT, os honorários

sucumbenciais em prol do advogado da parte reclamante no

percentual de 5% sobre o valor da condenação.

Custas, pela parte ré, no percentual de 2% sobre o valor da

condenação, indicado na planilha em anexo.

Intimem-se.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000491-26.2023.5.13.0030

AUTOR

ALLAN FABIO TAVARES MEDEIROS

DE FARIAS

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

99 TECNOLOGIA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALLAN FABIO TAVARES MEDEIROS DE FARIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte reclamante ciente da data aprazada para realização da

audiência INICIAL do presente processo, que ocorrerá em

12/06/2023 08:20, na forma TELEPRESENCIAL. A ausência

importará o arquivamento da ação.

Segue o LINK para acesso à sala virtual:

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84779838142

ID da reunião: 847 7983 8142

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

PATRICIA WANDERLEY GAYOSO

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000281-72.2023.5.13.0030

AUTOR

RICARDO PEREIRA DE LIMA SILVA

ADVOGADO

MARIA INAH MOURY

FERNANDES(OAB: 5622/PE)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bcd4e39

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Diante do exposto, e do que mais consta nos autos, decide o Juízo

da 11ª Vara do Trabalho de João Pessoa julgar IMPROCEDENTES

os pedidos formulados por RICARDO PEREIRA DE LIMA SILVA.

Deferida a concessão da Justiça Gratuita.

Custas, no importe de R$ 1.909,35, pela parte autora, dispensadas.

Intimem-se.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000281-72.2023.5.13.0030

AUTOR

RICARDO PEREIRA DE LIMA SILVA

ADVOGADO

MARIA INAH MOURY

FERNANDES(OAB: 5622/PE)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- RICARDO PEREIRA DE LIMA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

715

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bcd4e39

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Diante do exposto, e do que mais consta nos autos, decide o Juízo

da 11ª Vara do Trabalho de João Pessoa julgar IMPROCEDENTES

os pedidos formulados por RICARDO PEREIRA DE LIMA SILVA.

Deferida a concessão da Justiça Gratuita.

Custas, no importe de R$ 1.909,35, pela parte autora, dispensadas.

Intimem-se.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000095-49.2023.5.13.0030

AUTOR

PATRICIO DOS SANTOS

ADVOGADO

KELLY VANESSA MEIRELES

NOBREGA NUNES(OAB: 27233/PB)

ADVOGADO

ANDERSON DE PADUA DANTAS DO

NASCIMENTO(OAB: 25976/PB)

RÉU

EZENTIS ENERGIA S.A.

ADVOGADO

LUCAS PAULO SOUZA

OLIVEIRA(OAB: 337817/SP)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- PATRICIO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 15e2071

proferida nos autos.

DECISÃO

Petição pela parte reclamada id:a0430f5, apresentando contestação

aos pedidos.

Embora a defesa tenha sido apresentada de forma extemporânea,

a alegação de nulidade de citação há que ser apreciada, por se

tratar de matéria de ordem pública.

A esse respeito, alega a parte reclamada ter sido decretada a sua

falência nos autos do processo falimentar nº 1001194-

48.2022.8.26.0260, em trâmite perante a 2ª Vara Regional de

Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem

de São Paulo/SP. Por tal razão, a citação deveria ter ocorrido na

pessoa do administrador da massa falida, EXM PARTNERS

ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.

Assiste-lhe razão.

Estabelece o art. 76 da Lei 11.101:

Art. 76. O juízo da falência é indivisível e competente para conhecer

todas as ações sobre bens, interesses e negócios do falido,

ressalvadas as causas trabalhistas, fiscais e aquelas não reguladas

nesta Lei em que o falido figurar como autor ou litisconsorte

ativo.Parágrafo único. Todas as ações, inclusive as excetuadas no

caput deste artigo, terão prosseguimento com o administrador

judicial, que deverá ser intimado para representar a massa falida,

sob pena de nulidade do processo.

É o caso dos autos. Desse modo, sem maiores considerações,

declaro nula a citação de id:77e0176 e atos seguintes, ficando

designada nova audiência inicial PRESENCIAL para o dia

12/06/2023, às 08h30. A audiência de início ocorrerá no formato

presencial pelas razões que constam do despacho de id:1283f83.

Inclua-se na autuação, como terceiro interessado, a empresa EXM

PARTNERS ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA., CNPJ

04.938.537/0001-58, com endereço na Avenida Presidente

Juscelino Kubitschek, 1545, Conj. 73, Torre Comercial Horizontal

Offices, Vila Nova Conceicao, CEP 04543-011, São Paulo – SP, na

qual deve recair a citação da parte reclamada.

Deve ser incluída na autuação a característica de massa falida da

parte reclamada.

Ciente a parte reclamante de que a ausência importará em

arquivamento do feito. Ciente a parte reclamada, por seus

advogados, de que a ausência importará em revelia e confissão

ficta.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000095-49.2023.5.13.0030

AUTOR

PATRICIO DOS SANTOS

ADVOGADO

KELLY VANESSA MEIRELES

NOBREGA NUNES(OAB: 27233/PB)

ADVOGADO

ANDERSON DE PADUA DANTAS DO

NASCIMENTO(OAB: 25976/PB)

RÉU

EZENTIS ENERGIA S.A.

ADVOGADO

LUCAS PAULO SOUZA

OLIVEIRA(OAB: 337817/SP)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- EZENTIS ENERGIA S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

716

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 15e2071

proferida nos autos.

DECISÃO

Petição pela parte reclamada id:a0430f5, apresentando contestação

aos pedidos.

Embora a defesa tenha sido apresentada de forma extemporânea,

a alegação de nulidade de citação há que ser apreciada, por se

tratar de matéria de ordem pública.

A esse respeito, alega a parte reclamada ter sido decretada a sua

falência nos autos do processo falimentar nº 1001194-

48.2022.8.26.0260, em trâmite perante a 2ª Vara Regional de

Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem

de São Paulo/SP. Por tal razão, a citação deveria ter ocorrido na

pessoa do administrador da massa falida, EXM PARTNERS

ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.

Assiste-lhe razão.

Estabelece o art. 76 da Lei 11.101:

Art. 76. O juízo da falência é indivisível e competente para conhecer

todas as ações sobre bens, interesses e negócios do falido,

ressalvadas as causas trabalhistas, fiscais e aquelas não reguladas

nesta Lei em que o falido figurar como autor ou litisconsorte

ativo.Parágrafo único. Todas as ações, inclusive as excetuadas no

caput deste artigo, terão prosseguimento com o administrador

judicial, que deverá ser intimado para representar a massa falida,

sob pena de nulidade do processo.

É o caso dos autos. Desse modo, sem maiores considerações,

declaro nula a citação de id:77e0176 e atos seguintes, ficando

designada nova audiência inicial PRESENCIAL para o dia

12/06/2023, às 08h30. A audiência de início ocorrerá no formato

presencial pelas razões que constam do despacho de id:1283f83.

Inclua-se na autuação, como terceiro interessado, a empresa EXM

PARTNERS ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA., CNPJ

04.938.537/0001-58, com endereço na Avenida Presidente

Juscelino Kubitschek, 1545, Conj. 73, Torre Comercial Horizontal

Offices, Vila Nova Conceicao, CEP 04543-011, São Paulo – SP, na

qual deve recair a citação da parte reclamada.

Deve ser incluída na autuação a característica de massa falida da

parte reclamada.

Ciente a parte reclamante de que a ausência importará em

arquivamento do feito. Ciente a parte reclamada, por seus

advogados, de que a ausência importará em revelia e confissão

ficta.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000855-32.2022.5.13.0030

AUTOR

JOAO ANDRE AVELINO BATISTA DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

MICHEL PINTO DE LACERDA

SANTANA(OAB: 15526/PB)

RÉU

PARAIBA PREMIADO LTDA

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PARAIBA PREMIADO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2579b71

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Diante do exposto, decide o Juízo da 11ª Vara do Trabalho de João

Pessoa julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados

por JOÃO ANDRÉ AVELINO BATISTA DE OLIVEIRA em face de

PARAÍBA PREMIADO LTDA. para reconhecer o vínculo de

emprego entre as partes e condenar a empresa a:

- pagar saldo de salário (1 dia); aviso prévio indenizado; 13º salários

proporcionais dos anos de 2021 e 2022 (incluindo-se a projeção do

aviso); férias proporcionais mais um terço proporcionais; parcelas

do FGTS; multa de 40% sobre o FGTS e; multa do art. 477 da CLT

(Súmula 462 do TST);

- anotar a CTPS do autor, no prazo de 10 dias e após intimação

específica, com admissão em 01/10/2021, demissão em

01/07/2022, função de locutor e salário de R$ 1.648,50, sob pena

de multa diária de R$ 200,00, limitada a R$ 2.000,00.

Determino que a Secretaria da Vara confeccione alvará judicial a fim

de que o reclamante, acaso preencha os requisitos legais, se

habilite no Programa de Seguro-desemprego.

Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, a

atualização monetária dos débitos trabalhistas, a ser calculada em

momento oportuno, será, a partir do vencimento de cada parcela até

a véspera do ajuizamento a ação, pelo IPCA-E (juros de 1% mais

IPCA-E). A partir do ajuizamento até o efetivo pagamento da

obrigação, a atualização monetária e os juros de mora serão, juntos,

fixados pela SELIC, de acordo com o artigo 406 do CC.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

717

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

Oportunamente, quando da confecção de planilha de cálculos,

serão adicionados à liquidação a atualização monetária e os juros

de mora.

Por força do que dispõe o art. 832, §3o, da CLT, declaro a natureza

salarial dos salários trezenos e do saldo salarial.

As contribuições previdenciárias foram apuradas mês a mês,

observadas as responsabilidades das partes e ficando autorizada a

retenção da cota-parte devida pelo empregado.

Fixo, com base no artigo 791-A da CLT, os honorários

sucumbenciais em prol do advogado da parte reclamante no

percentual de 5% sobre o valor da condenação.

Custas, pela parte ré, no percentual de 2% sobre o valor da

condenação, indicado na planilha em anexo.

Intimem-se.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000855-32.2022.5.13.0030

AUTOR

JOAO ANDRE AVELINO BATISTA DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

MICHEL PINTO DE LACERDA

SANTANA(OAB: 15526/PB)

RÉU

PARAIBA PREMIADO LTDA

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO ANDRE AVELINO BATISTA DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2579b71

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Diante do exposto, decide o Juízo da 11ª Vara do Trabalho de João

Pessoa julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados

por JOÃO ANDRÉ AVELINO BATISTA DE OLIVEIRA em face de

PARAÍBA PREMIADO LTDA. para reconhecer o vínculo de

emprego entre as partes e condenar a empresa a:

- pagar saldo de salário (1 dia); aviso prévio indenizado; 13º salários

proporcionais dos anos de 2021 e 2022 (incluindo-se a projeção do

aviso); férias proporcionais mais um terço proporcionais; parcelas

do FGTS; multa de 40% sobre o FGTS e; multa do art. 477 da CLT

(Súmula 462 do TST);

- anotar a CTPS do autor, no prazo de 10 dias e após intimação

específica, com admissão em 01/10/2021, demissão em

01/07/2022, função de locutor e salário de R$ 1.648,50, sob pena

de multa diária de R$ 200,00, limitada a R$ 2.000,00.

Determino que a Secretaria da Vara confeccione alvará judicial a fim

de que o reclamante, acaso preencha os requisitos legais, se

habilite no Programa de Seguro-desemprego.

Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, a

atualização monetária dos débitos trabalhistas, a ser calculada em

momento oportuno, será, a partir do vencimento de cada parcela até

a véspera do ajuizamento a ação, pelo IPCA-E (juros de 1% mais

IPCA-E). A partir do ajuizamento até o efetivo pagamento da

obrigação, a atualização monetária e os juros de mora serão, juntos,

fixados pela SELIC, de acordo com o artigo 406 do CC.

Oportunamente, quando da confecção de planilha de cálculos,

serão adicionados à liquidação a atualização monetária e os juros

de mora.

Por força do que dispõe o art. 832, §3o, da CLT, declaro a natureza

salarial dos salários trezenos e do saldo salarial.

As contribuições previdenciárias foram apuradas mês a mês,

observadas as responsabilidades das partes e ficando autorizada a

retenção da cota-parte devida pelo empregado.

Fixo, com base no artigo 791-A da CLT, os honorários

sucumbenciais em prol do advogado da parte reclamante no

percentual de 5% sobre o valor da condenação.

Custas, pela parte ré, no percentual de 2% sobre o valor da

condenação, indicado na planilha em anexo.

Intimem-se.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000029-69.2023.5.13.0030

AUTOR

TATIANE DE LUNA FREIRE

ADVOGADO

TULIO RENILDO SANTOS DE

SOUZA(OAB: 29483/PB)

ADVOGADO

PERDILIANO NICEAS DE

ALBUQUERQUE NETO(OAB: 36193-

D/PE)

ADVOGADO

PEDRO VICTOR SANTANA NICEAS

DE ALBUQUERQUE(OAB: 34351/PE)

RÉU

RESTAURANTE ESTACAO TOKIO

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- TATIANE DE LUNA FREIRE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

718

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e334ca

proferido nos autos.

DESPACHO

Indefere-se o pedido de id:fb6e936 e id:312bed1.

Por ora, a presente execução está direcionada em relação à

empresa constante da relação processual. Frustradas as tentativas,

serão apreciados eventuais pedidos de desconsideração.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000251-42.2020.5.13.0030

AUTOR

MAURO ANTONIO DE SOUZA

ADVOGADO

IRINA NUNES CABRAL DE

PAULO(OAB: 12554/PB)

RÉU

JOSE FRANCISCO DA SILVA

MARMORES

ADVOGADO

RAYSSA HELLEN CARDOSO

BESSA(OAB: 22783/PB)

ADVOGADO

PEDRO GOMES BESSA(OAB:

16380/PB)

RÉU

JOSE FRANCISCO DA SILVA

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- MAURO ANTONIO DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47eb885

proferido nos autos.

DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO

Pesquisa ao INFOJUD (DECRED, DIMOB, ECF) infrutífera. Em

razão disso, reconsidero o despacho de id:41b1a1e, nos termos que

seguem.

De início, determino a inclusão dos devedores no SERASAJUD,

com a ciência da inclusão, dentro do própria ferramenta.

Em consulta ao sítio da RFB, constatei que a parte reclamada se

encontra com situação de BAIXADA, o que inviabiliza, por lógico, a

penhora no local de funcionamento.

Decidindo a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5941, o

Supremo Tribunal Federal validou a aplicação concreta das

medidas atípicas previstas no artigo 139, inciso IV, do CPC, desde

que não avance sobre direitos fundamentais e observe os princípios

da proporcionalidade e razoabilidade.

A satisfação do crédito deve ser buscada, ordinariamente, no

patrimônio do devedor e não em sua liberdade de locomoção ou na

prática de atos da vida civil, medida extrema que deve ser adotada

somente quando inexistentes outros meios para se atingir a

finalidade desejada, condição evidenciada no caso em apreço.

Com efeito, analisando-se de forma concreta, constato que a

presente execução demanda a aplicação da medida atípica prevista

no artigo 139, inciso IV, do CPC, uma vez que todas as pesquisas

patrimoniais efetuadas, a exemplo do SISBAJUD, RENAJUD, CNIB,

INFOJUD, resultaram inexistosas.

Dito isso, DOU FORÇA DE OFÍCIO ao presente despacho para

determinar que o Departamento de Polícia Federal, no prazo de 10

dias, inclua o nome da parte executada, JOSÉ FRANCISCO DA

SILVA, CPF 151.173.834-00, no Sistema de Tráfego Internacional -

Módulo de Alerta e Restrições da Polícia Federal - STI - MAR, caso

tenham passaporte.

Defere-se, ainda, a suspensão da CNH (Carteira Nacional de

Habilitação) da parte executada, JOSÉ FRANCISCO DA SILVA,

CPF 151.173.834-00,, que deverá ser procedida por meio do

RENAJUD.

Encaminhe-se à Superintendência da Polícia Federal na Paraíba,

por meio do endereço eletrônico gab.srpb@pf.gov.br .

O comprovante de cumprimento da presente ordem deve ser

encaminhado para o endereço eletrônico vt11jpa@trt13.jus.br, no

prazo de 10 dias.

Cumpridas as determinações acima, proceda-se o

sobrestamento do processo, conforme despacho de

id:69b8baf.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000251-42.2020.5.13.0030

AUTOR

MAURO ANTONIO DE SOUZA

ADVOGADO

IRINA NUNES CABRAL DE

PAULO(OAB: 12554/PB)

RÉU

JOSE FRANCISCO DA SILVA

MARMORES

ADVOGADO

RAYSSA HELLEN CARDOSO

BESSA(OAB: 22783/PB)

ADVOGADO

PEDRO GOMES BESSA(OAB:

16380/PB)

RÉU

JOSE FRANCISCO DA SILVA

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE FRANCISCO DA SILVA MARMORES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

719

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47eb885

proferido nos autos.

DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO

Pesquisa ao INFOJUD (DECRED, DIMOB, ECF) infrutífera. Em

razão disso, reconsidero o despacho de id:41b1a1e, nos termos que

seguem.

De início, determino a inclusão dos devedores no SERASAJUD,

com a ciência da inclusão, dentro do própria ferramenta.

Em consulta ao sítio da RFB, constatei que a parte reclamada se

encontra com situação de BAIXADA, o que inviabiliza, por lógico, a

penhora no local de funcionamento.

Decidindo a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5941, o

Supremo Tribunal Federal validou a aplicação concreta das

medidas atípicas previstas no artigo 139, inciso IV, do CPC, desde

que não avance sobre direitos fundamentais e observe os princípios

da proporcionalidade e razoabilidade.

A satisfação do crédito deve ser buscada, ordinariamente, no

patrimônio do devedor e não em sua liberdade de locomoção ou na

prática de atos da vida civil, medida extrema que deve ser adotada

somente quando inexistentes outros meios para se atingir a

finalidade desejada, condição evidenciada no caso em apreço.

Com efeito, analisando-se de forma concreta, constato que a

presente execução demanda a aplicação da medida atípica prevista

no artigo 139, inciso IV, do CPC, uma vez que todas as pesquisas

patrimoniais efetuadas, a exemplo do SISBAJUD, RENAJUD, CNIB,

INFOJUD, resultaram inexistosas.

Dito isso, DOU FORÇA DE OFÍCIO ao presente despacho para

determinar que o Departamento de Polícia Federal, no prazo de 10

dias, inclua o nome da parte executada, JOSÉ FRANCISCO DA

SILVA, CPF 151.173.834-00, no Sistema de Tráfego Internacional -

Módulo de Alerta e Restrições da Polícia Federal - STI - MAR, caso

tenham passaporte.

Defere-se, ainda, a suspensão da CNH (Carteira Nacional de

Habilitação) da parte executada, JOSÉ FRANCISCO DA SILVA,

CPF 151.173.834-00,, que deverá ser procedida por meio do

RENAJUD.

Encaminhe-se à Superintendência da Polícia Federal na Paraíba,

por meio do endereço eletrônico gab.srpb@pf.gov.br .

O comprovante de cumprimento da presente ordem deve ser

encaminhado para o endereço eletrônico vt11jpa@trt13.jus.br, no

prazo de 10 dias.

Cumpridas as determinações acima, proceda-se o

sobrestamento do processo, conforme despacho de

id:69b8baf.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000489-56.2023.5.13.0030

EXEQUENTE

MARIA VALQUIRIA SILVA DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

EXECUTADO

HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA

ESPERANCA - HUNE LTDA - ME

EXECUTADO

FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA

EXECUTADO

INSTITUTO DO CORACAO DO

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA VALQUIRIA SILVA DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 601519f

proferido nos autos.

ESPACHO

Cuida-se de ação de cumprimento do julgado proferido na Ação

Civil Coletiva 0000133-76.2022.5.13.0004, tendo a parte autora

apresentado a conta dos títulos a executar.

Friso, de logo, que houve na ACC em tela condenação solidária das

partes executadas.

Intimem-se as partes executadas para, no prazo de 8 dias,

impugnar a conta, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.

Desde já ficam fixados honorários advocatícios sucumbenciais em

15%.

Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, enviar o arquivo

dos cálculos para o endereço eletrônico vt11jpa@trt13.jus.br , para

que seja inserido ao PJe-Calc.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000479-12.2023.5.13.0030

EXEQUENTE

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO NO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

MARCOS D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 446/SE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

720

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

ADVOGADO

THIAGO D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 155/SE)

EXECUTADO

BANCO BRADESCO S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO

RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87c8fee

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de ação de cumprimento de sentença, por meio da qual

busca a parte exequente a execução do julgado proferido no

processo coletivo 002100-83.2013.5.13.0001.

Examinado os autos processuais, intime-se a devedora pela via

postal para, nos termos do art. 524, §§ 4º e 5º, do CPC, apresente

os documentos listados na alínea “a” dos pedidos da inicial, em 15

dias. E, nos 15 dias subsequentes, para a parte autora se

manifestar e requerer o que entender de direito.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

12ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Notificação

Processo Nº ATOrd-0000951-44.2022.5.13.0031

AUTOR

JOAQUIM FERNANDES SOBRINHO

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAQUIM FERNANDES SOBRINHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f204667

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III CONCLUSÃO.

Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,

decido:

a) rejeitar as preliminares de incompetência funcional desta Vara do

Trabalho para julgar as questões relativas ao abono pecuniário e à

cobrança de plano de saúde;

b) rejeitar a preliminar de ausência de interesse processual quanto

ao pedido de adicional de 70% sobre abono pecuniário e férias;

c) rejeitar as preliminares de litispendência e de suspensão do

processo por prejudicialidade;

d) rejeitar as preliminares de ilegitimidade ativa e inépcia da inicial

por ausência de liquidação;

e) rejeitar a impugnação ao pedido de justiça gratuita do autor; e, no

mérito,

f) julgar improcedentes os pedidos formulados por JOAQUIM

FERNANDES SOBRINHO em face de EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELÉGRAFOS, nos termos da fundamentação

supra, que passa a integrar o presente dispositivo com se nele

estivesse transcrita.

Indeferidos os benefícios da justiça gratuita ao reclamante.

Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado da

ré, dispensados face à concessão da justiça gratuita ao autor.

Custas processuais pelo reclamante, no valor de R$ 1.025,47 (mil e

vinte e cinco reais e quarenta e sete centavos), à base de 2% sobre

R$ 51.273,34 (cinquenta e um mil, duzentos e setenta e três reais e

trinta e quatro centavos), valor dado à causa, porém dispensadas

na forma da lei.

Notifiquem-se as partes.

(datado e assinado eletronicamente)

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000398-94.2022.5.13.0031

AUTOR

CARLOS ANDRE MARTINS DA SILVA

ADVOGADO

FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:

16897/PB)

RÉU

PAQUETA CALCADOS LTDA - EM

RECUPERACAO JUDICIAL

ADVOGADO

MARIA IMACULADA GORDIANO

OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)

ADVOGADO

WVENDEL SENA OLIVEIRA(OAB:

38502/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS ANDRE MARTINS DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

721

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica Vossa Senhoria e advogado devidamente notificados para, no

prazo de até cinco dias, informarem contas bancárias de que sejam

titulares, para fins de liberação/transferência dos valores que se

encontram disponíveis.

JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS QUEIROZ

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000893-75.2021.5.13.0031

AUTOR

DJALMA DA SILVA MELO

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

RÉU

RESTAURANTE E PIZZARIA DOS

ESTADOS EIRELI - ME

RÉU

SAULO ROGERIO LISBOA DE

CARVALHO

RÉU

JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO

RÉU

JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO

RÉU

SAULO ROGERIO LISBOA DE

CARVALHO

RÉU

JOSELMA TEIXEIRA REMIGIO

Intimado(s)/Citado(s):

- DJALMA DA SILVA MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica o Reclamante devidamente notificado acerca da pesquisa

realizada Sinesp, Id. 518635d, para requerer o que entender de

direito.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS

Assessor

Processo Nº ATSum-0000866-58.2022.5.13.0031

AUTOR

MARIA ALDENICE DA SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

BLUECOOP-COOPERATIVA DE

TRABALHO DA AREA DA SAUDE E

DE ATENDIMENTO DOMICILIAR

ADVOGADO

MARCELO GUEDES DERI(OAB:

200866/SP)

RÉU

CARLOS ROBERTO FONSECA DE

LIMA

ADVOGADO

ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:

13425/PB)

RÉU

AGLAE DE LOURDES DA CUNHA

LIMA

ADVOGADO

ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:

13425/PB)

RÉU

ZULEIDE FONSECA DE LIMA

ADVOGADO

ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:

13425/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA ALDENICE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d9433f4

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Frente ao exposto pelo mais dos autos consta, rejeito as

preliminares de ilegitimidade passiva ad causam arguidas e no

mérito, julgo IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista em face de

BLUECOOP-COOPERATIVA DE TRABALHO DA ÁREA DA

SAÚDE E DE ATENDIMENTO DOMICILIAR, e julgo

PROCEDENTE EM PARTE a reclamação trabalhista ajuizada por

MARIA ALDENICE DA SILVA em face de ESPÓLIO DE ZULEIDE

FONSECA DE LIMA (CARLOS ROBERTO DA FONSECA LIMA E

AGLAE DE LOURDES DA CUNHA LIMA), condenando o

reclamado a pagar à reclamante as seguintes verbas: saldo de

salário (10 dias); 13º salário proporcional (4/12); férias proporcionais

+ 1/3 (10/12).

Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a

integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

Valor da condenação apurado conforme planilha de cálculos em

anexo.

Defere-se o benefício da justiça gratuita à reclamante e à reclamada

ESPÓLIO DE ZULEIDE FONSECA DE LIMA.

Honorários advocatícios nos termos da fundamentação.

O débito apurado nesta sentença será corrigido pelos mesmos

índices de correção monetária e de juros vigentes para as

condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E

na fase pré-judicial e, a partir da data do ajuizamento da ação, a

incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), observando-se

as determinações constantes na decisão proferida, pelo STF, nos

autos das ADCs 58 e 59.

O Imposto de Renda incidirá sobre as parcelas passíveis de

tributação, observado o regime de competência e sua dedução

deverá ocorrer no momento em que o crédito tornar-se disponível.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

722

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com

artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza

salarial deferidas na presente sentença, consoante planilha em

anexo.

Custas processuais, pelos reclamados, dispensadas.

Intimem-se as partes.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000866-58.2022.5.13.0031

AUTOR

MARIA ALDENICE DA SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

BLUECOOP-COOPERATIVA DE

TRABALHO DA AREA DA SAUDE E

DE ATENDIMENTO DOMICILIAR

ADVOGADO

MARCELO GUEDES DERI(OAB:

200866/SP)

RÉU

CARLOS ROBERTO FONSECA DE

LIMA

ADVOGADO

ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:

13425/PB)

RÉU

AGLAE DE LOURDES DA CUNHA

LIMA

ADVOGADO

ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:

13425/PB)

RÉU

ZULEIDE FONSECA DE LIMA

ADVOGADO

ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:

13425/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AGLAE DE LOURDES DA CUNHA LIMA

- BLUECOOP-COOPERATIVA DE TRABALHO DA AREA DA

SAUDE E DE ATENDIMENTO DOMICILIAR

- CARLOS ROBERTO FONSECA DE LIMA

- ZULEIDE FONSECA DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d9433f4

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Frente ao exposto pelo mais dos autos consta, rejeito as

preliminares de ilegitimidade passiva ad causam arguidas e no

mérito, julgo IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista em face de

BLUECOOP-COOPERATIVA DE TRABALHO DA ÁREA DA

SAÚDE E DE ATENDIMENTO DOMICILIAR, e julgo

PROCEDENTE EM PARTE a reclamação trabalhista ajuizada por

MARIA ALDENICE DA SILVA em face de ESPÓLIO DE ZULEIDE

FONSECA DE LIMA (CARLOS ROBERTO DA FONSECA LIMA E

AGLAE DE LOURDES DA CUNHA LIMA), condenando o

reclamado a pagar à reclamante as seguintes verbas: saldo de

salário (10 dias); 13º salário proporcional (4/12); férias proporcionais

+ 1/3 (10/12).

Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a

integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

Valor da condenação apurado conforme planilha de cálculos em

anexo.

Defere-se o benefício da justiça gratuita à reclamante e à reclamada

ESPÓLIO DE ZULEIDE FONSECA DE LIMA.

Honorários advocatícios nos termos da fundamentação.

O débito apurado nesta sentença será corrigido pelos mesmos

índices de correção monetária e de juros vigentes para as

condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E

na fase pré-judicial e, a partir da data do ajuizamento da ação, a

incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), observando-se

as determinações constantes na decisão proferida, pelo STF, nos

autos das ADCs 58 e 59.

O Imposto de Renda incidirá sobre as parcelas passíveis de

tributação, observado o regime de competência e sua dedução

deverá ocorrer no momento em que o crédito tornar-se disponível.

Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com

artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza

salarial deferidas na presente sentença, consoante planilha em

anexo.

Custas processuais, pelos reclamados, dispensadas.

Intimem-se as partes.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000593-94.2021.5.13.0005

AUTOR

ADINOAN MARQUES DUARTE

ADVOGADO

AMILTON DA SILVA COSTA

JUNIOR(OAB: 22518/PB)

ADVOGADO

CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:

18184/PB)

RÉU

FRANCISCO DE ASSIS B C FILHO

EIRELI

ADVOGADO

BRUNA TAYANA FERREIRA DE

OLIVEIRA(OAB: 27097/PB)

RÉU

FRANCISCO DE ASSIS BATISTA

CAMPOS FILHO

ADVOGADO

BRUNA TAYANA FERREIRA DE

OLIVEIRA(OAB: 27097/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADINOAN MARQUES DUARTE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

723

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

NOTIFICAÇÃO - 0000593-94.2021.5.13.0005

Fica o Reclamante devidamente notificado acerca da expedição de

alvará judicial eletrônico em seu favor, bem assim em favor de seu

patrono, mediante transferência de valores para as respectivas

contas bancárias.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000395-42.2022.5.13.0031

AUTOR

JASON DE SOUZA COSTA

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

ADVOGADO

EDSON MANZATTI MENDES(OAB:

19111/PB)

RÉU

MARIA LUCIA DE FATIMA FURTADO

LOPES

ADVOGADO

ANA KAROLINA ALBINO

FELIPE(OAB: 28823/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

TESTEMUNHA

MAICON

Intimado(s)/Citado(s):

- JASON DE SOUZA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à

AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que se realizará no dia 14/06/2023

ás 11:00 horas, na sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho

de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo

S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa

audiência serão apresentadas outras provas necessárias ao

deslinde do feito, constantes de documentos e/ou testemunhas, que

irão comparecer independente de intimação.

O não comparecimento da parte importará na incidência das

sanções legais, como a pena de confissão.

Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para

acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e

advogados que irão participar da audiência devem comprovar a

regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o

recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao

protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das

autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo

"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes

de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa

da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o

caso.

Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de

proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção

do devido distanciamento social.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000395-42.2022.5.13.0031

AUTOR

JASON DE SOUZA COSTA

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

ADVOGADO

EDSON MANZATTI MENDES(OAB:

19111/PB)

RÉU

MARIA LUCIA DE FATIMA FURTADO

LOPES

ADVOGADO

ANA KAROLINA ALBINO

FELIPE(OAB: 28823/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

TESTEMUNHA

MAICON

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA LUCIA DE FATIMA FURTADO LOPES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à

AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que se realizará no dia 14/06/2023

ás 11:00 horas, na sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho

de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo

S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa

audiência serão apresentadas outras provas necessárias ao

deslinde do feito, constantes de documentos e/ou testemunhas, que

irão comparecer independente de intimação.

O não comparecimento da parte importará na incidência das

sanções legais, como a pena de confissão.

Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para

acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e

advogados que irão participar da audiência devem comprovar a

regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o

recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao

protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das

autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

724

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes

de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa

da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o

caso.

Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de

proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção

do devido distanciamento social.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000501-67.2023.5.13.0031

AUTOR

BRENA JENIFFER DE BARROS

CAVALCANTE

ADVOGADO

WILSON FRANCISCO DE MOURA

ROCHA(OAB: 28293/PB)

RÉU

KDB SERVICOS DE ALIMENTACAO

EIRELI

Intimado(s)/Citado(s):

- BRENA JENIFFER DE BARROS CAVALCANTE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE

Fica V. Sª. Notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se

realizará no dia 05/06/2023 ás 09:00 horas, na sala de audiências

desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, situada na Rua

Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj. João Agripino,

João Pessoa/PB. Nessa audiência deverá V. Sª apresentar as

provas necessárias constantes de documentos e/ou testemunhas,

que irão comparecer independente de intimação.

O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará no

arquivamento do presente processo, sujeitando-se à condenação no

pagamento das custas do processo.

Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para

acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e

advogados que irão participar da audiência devem comprovar a

regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o

recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao

protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das

autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo

"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes

de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa

da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o

caso.

Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de

proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção

do devido distanciamento social.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000506-89.2023.5.13.0031

AUTOR

EVERALDO SILVEIRA DE LIMA

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

99 TECNOLOGIA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- EVERALDO SILVEIRA DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE

Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência

UNA telepresencialque se realizará no dia 06/07/2023 ás 08:45

horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de

João

Pessoa/PB,

no

seguinte

endereço

e l e t r ô n i c o :

h t t p s : / / w w w . g o o g l e . c o m / u r l ? q = h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

br.zoom.us/j/86854246077&sa=D&source=calendar&ust=16743171

20068341&usg=AOvVaw28O_LCAv9Ihc5-3duHzKEG, devendo

Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das

cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá

apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou

testemunhas, observado o limite legal.

O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência

importará o arquivamento do processo.

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá

pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados

habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular

ou

tablet

como

por

notebook

ou

desktop.

Para

m a i o r

aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em

computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior

compatibilidade.

Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom

Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y

outu.be

Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

725

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiênica).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Audiência.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000502-52.2023.5.13.0031

AUTOR

NAELLYTON DE LIMA SANTOS

ADVOGADO

HELDER RAFAEL CAVALCANTI

LOUREIRO(OAB: 24379/PB)

RÉU

F. IMM. BRASIL LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- NAELLYTON DE LIMA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE

Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência

UNA telepresencialque se realizará no dia 06/07/2023 ás 09:00

horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de

João

Pessoa/PB,

no

seguinte

endereço

e l e t r ô n i c o :

h t t p s : / / w w w . g o o g l e . c o m / u r l ? q = h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

br.zoom.us/j/83108195251&sa=D&source=calendar&ust=16743173

96571204&usg=AOvVaw2IAbF9ecjVfAwhsR-JZaSL, devendo

Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das

cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá

apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou

testemunhas, observado o limite legal.

O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência

importará o arquivamento do processo.

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá

pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados

habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular

ou

tablet

como

por

notebook

ou

desktop.

Para

m a i o r

aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em

computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior

compatibilidade.

Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom

Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y

outu.be

Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência

(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Audiência.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000113-67.2023.5.13.0031

AUTOR

NATALIA MARIA RODRIGUES DA

SILVA

ADVOGADO

CAIO CESAR DE SOUSA

LACERDA(OAB: 21573/PB)

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 31a8e0f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

II - DISPOSITIVO.

Ante o exposto e considerando tudo mais que dos autos consta,

decido: rejeitar as preliminares de inépcia da inicial e ilegitimidade

passiva

ad causam

; e, no mérito, JULGAR PROCEDENTES EM

PARTEos pedidos formulados na presente reclamação trabalhista,

ajuizada porNATALIA MARIA RODRIGUES DA SILVA em

facedeCONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIALe TAM

LINHAS AÉREAS S/A, para, reconhecendo a rescisão indireta do

contrato mantido entre a reclamante e a primeira reclamada a partir

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

726

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

de 02/01/2023, condenar as reclamadas, sendo a segunda de forma

subsidiária, a pagarem à reclamante após o trânsito em julgado da

presente decisão:saldo de salário (01 dia de janeiro de 2023); aviso

prévio indenizado de 30 dias (limitado ao pedido); 13º salários

proporcionais de 2022 (11/12) e 2023 (02/12); férias integrais de

2021/2022 e proporcionais de 2022/2023 (03/12), ambas acrescidas

de 1/3; FGTS não recolhido ao longo do pacto, conforme

documento apresentado; multa de 40% sobre o FGTS de todo o

período laborado; horas extras contidas no banco de horas

(48:12:17) do último mês por ela trabalhado (outubro/2022,

ir.d7f7b69); . Observados, em todo caso, os limites dos pedidos, o

período laborado e o salário mínimo da época da demissão.

Após o trânsito em julgado da presente decisão ou não havendo

recurso da primeira reclamada quanto à rescisão indireta do

contrato mantido entre as partes, fica autorizada a Secretaria da

Vara a expedir alvarás para o processamento do seguro-

desemprego à autora, desde que atendidos os demais requisitos

legais (desemprego atual, tempo de serviço etc.).

Da mesma forma, após o trânsito em julgado da presente decisão

ou não havendo recurso da primeira reclamada quanto à rescisão

indireta do contrato mantido entre as partes, deverá a empresa ser

notificada para registrar a CTPS digital da reclamante, fazendo

constar como data final do contrato 01/02/2023, já com a projeção

do aviso prévio indenizado.

Tudo conforme as diretrizes traçadas na fundamentação acima,

que, juntamente com a planilha de cálculos anexa, passam a

integrar o presente

decisum.

Juros e correção monetária com base no IPCA-E na fase pré-

judicial, acrescidos de juros de mora (art,39, caput, da lei 8.177/91),

e na taxa SELIC a partir da data do ajuizamento da reclamação.

Concedido à reclamante o benefício da justiça gratuita, nos termos

do art.790, §3° da CLT.

Custas pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação,

conforme planilha.

Honorários advocatícios sucumbenciais, conforme determinado na

fundamentação.

Em relação às contribuições previdenciárias, a reclamada principal

é empresa que explora atividade de call center, gozando de

tratamento diferenciado, conforme artigos 7º,

caput

, e inciso I, e 7º-

A da Lei no 12.546/11, que lhe autoriza o recolhimento das

contribuições previdenciárias, cota patronal, pela alíquota de 3,0%

da receita bruta, em substituição às contribuições como previstas

nos incisos I e III do art. 22 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991,

em favor das empresas de call center referidas no inciso I do artigo

7º da citada Lei nº 12.546/11.

Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores

estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,

nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92.

Notifiquem-se as partes.

(PFC)

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000113-67.2023.5.13.0031

AUTOR

NATALIA MARIA RODRIGUES DA

SILVA

ADVOGADO

CAIO CESAR DE SOUSA

LACERDA(OAB: 21573/PB)

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- NATALIA MARIA RODRIGUES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 31a8e0f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

II - DISPOSITIVO.

Ante o exposto e considerando tudo mais que dos autos consta,

decido: rejeitar as preliminares de inépcia da inicial e ilegitimidade

passiva

ad causam

; e, no mérito, JULGAR PROCEDENTES EM

PARTEos pedidos formulados na presente reclamação trabalhista,

ajuizada porNATALIA MARIA RODRIGUES DA SILVA em

facedeCONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIALe TAM

LINHAS AÉREAS S/A, para, reconhecendo a rescisão indireta do

contrato mantido entre a reclamante e a primeira reclamada a partir

de 02/01/2023, condenar as reclamadas, sendo a segunda de forma

subsidiária, a pagarem à reclamante após o trânsito em julgado da

presente decisão:saldo de salário (01 dia de janeiro de 2023); aviso

prévio indenizado de 30 dias (limitado ao pedido); 13º salários

proporcionais de 2022 (11/12) e 2023 (02/12); férias integrais de

2021/2022 e proporcionais de 2022/2023 (03/12), ambas acrescidas

de 1/3; FGTS não recolhido ao longo do pacto, conforme

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

727

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

documento apresentado; multa de 40% sobre o FGTS de todo o

período laborado; horas extras contidas no banco de horas

(48:12:17) do último mês por ela trabalhado (outubro/2022,

ir.d7f7b69); . Observados, em todo caso, os limites dos pedidos, o

período laborado e o salário mínimo da época da demissão.

Após o trânsito em julgado da presente decisão ou não havendo

recurso da primeira reclamada quanto à rescisão indireta do

contrato mantido entre as partes, fica autorizada a Secretaria da

Vara a expedir alvarás para o processamento do seguro-

desemprego à autora, desde que atendidos os demais requisitos

legais (desemprego atual, tempo de serviço etc.).

Da mesma forma, após o trânsito em julgado da presente decisão

ou não havendo recurso da primeira reclamada quanto à rescisão

indireta do contrato mantido entre as partes, deverá a empresa ser

notificada para registrar a CTPS digital da reclamante, fazendo

constar como data final do contrato 01/02/2023, já com a projeção

do aviso prévio indenizado.

Tudo conforme as diretrizes traçadas na fundamentação acima,

que, juntamente com a planilha de cálculos anexa, passam a

integrar o presente

decisum.

Juros e correção monetária com base no IPCA-E na fase pré-

judicial, acrescidos de juros de mora (art,39, caput, da lei 8.177/91),

e na taxa SELIC a partir da data do ajuizamento da reclamação.

Concedido à reclamante o benefício da justiça gratuita, nos termos

do art.790, §3° da CLT.

Custas pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação,

conforme planilha.

Honorários advocatícios sucumbenciais, conforme determinado na

fundamentação.

Em relação às contribuições previdenciárias, a reclamada principal

é empresa que explora atividade de call center, gozando de

tratamento diferenciado, conforme artigos 7º,

caput

, e inciso I, e 7º-

A da Lei no 12.546/11, que lhe autoriza o recolhimento das

contribuições previdenciárias, cota patronal, pela alíquota de 3,0%

da receita bruta, em substituição às contribuições como previstas

nos incisos I e III do art. 22 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991,

em favor das empresas de call center referidas no inciso I do artigo

7º da citada Lei nº 12.546/11.

Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores

estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,

nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92.

Notifiquem-se as partes.

(PFC)

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000263-48.2023.5.13.0031

AUTOR

RAISSA DE CARVALHO DUARTE

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

RÉU

TIM S/A

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAISSA DE CARVALHO DUARTE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7250b88

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

II - DISPOSITIVO.

Ante o exposto e considerando tudo mais que dos autos consta,

decido: rejeitar as preliminares de inépcia da inicial e ilegitimidade

passiva suscitadas pelas reclamadas; e, no mérito, JULGAR

PROCEDENTES os pedidos formulados na presente reclamação

trabalhista, ajuizada porRAISSA DE CARVALHO DUARTEem

face da CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL,RAPPI

BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA, TIM S/A eTAM

LINHAS AEREAS S/A, para condenar a primeira reclamada de

forma principal e as demais de forma subsidiária e limitada aos

seguintes períodos (RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA. entre 06/02/2021 e maio/2021; TIM S/A entre

julho e agosto de 2021; eTAM LINHAS AEREAS S/A de

setembro/21 à demissão), a pagarem à reclamante, após o trânsito

em julgado da presente decisão: saldo de salário de março de 2023

(08 dias); saldo de aviso prévio indenizado (06 dias); diferença

salarial para o mínimo legal entre janeiro e maio de 2021; diferença

entre o salário de operadora, R$ 1.156,12, e o salário de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

728

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

supervisora, R$ 1.556,12, no período entre fevereiro e abril de 2022;

férias integrais de 2022/2023, acrescidas de 1/3; férias

proporcionais 2023/2014 (01/12), acrescidas de 1/3; 13º salário

proporcional de 2023 (03/12); FGTS de fevereiro de 2021 a maio de

2022; FGTS rescisório; multa de 40% sobre o FGTS de todo o

período laborado; multas dos artigos 467 e 477 da CLT.

Observados, em todo caso, os limites dos pedidos, o período

laborado e o último salário recebido pela reclamante, conforme

TRCT (id. 0baf8c0).

Determinada a retificação da baixa na CTPS da autora para fazer

constar 14/03/2023, já com a projeção do aviso prévio indenizado.

Prazos e penas a serem estabelecidos na fase de cumprimento do

julgado.

Tudo conforme as diretrizes traçadas na fundamentação acima,

que, juntamente com a planilha de cálculos anexa, passam a

integrar o presente

decisum.

Juros e correção monetária com base no IPCA-E na fase pré-

judicial, acrescidos de juros de mora (art,39, caput, da lei 8.177/91),

e na taxa SELIC a partir da data do ajuizamento da reclamação.

Concedido à reclamante o benefício da justiça gratuita, nos termos

do art.790, §3° da CLT.

Custas pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação,

conforme planilha.

Honorários advocatícios sucumbenciais, conforme determinado na

fundamentação.

Em relação às contribuições previdenciárias, a reclamada principal

é empresa que explora atividade de call center, gozando de

tratamento diferenciado, conforme artigos 7º,

caput

, e inciso I, e 7º-

A da Lei no 12.546/11, que lhe autoriza o recolhimento das

contribuições previdenciárias, cota patronal, pela alíquota de 3,0%

da receita bruta, em substituição às contribuições como previstas

nos incisos I e III do art. 22 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991,

em favor das empresas de call center referidas no inciso I do artigo

7º da citada Lei nº 12.546/11.

Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores

estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,

nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92.

Notifiquem-se as partes.

(PFC)

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000263-48.2023.5.13.0031

AUTOR

RAISSA DE CARVALHO DUARTE

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

RÉU

TIM S/A

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

- TIM S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7250b88

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

II - DISPOSITIVO.

Ante o exposto e considerando tudo mais que dos autos consta,

decido: rejeitar as preliminares de inépcia da inicial e ilegitimidade

passiva suscitadas pelas reclamadas; e, no mérito, JULGAR

PROCEDENTES os pedidos formulados na presente reclamação

trabalhista, ajuizada porRAISSA DE CARVALHO DUARTEem

face da CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL,RAPPI

BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA, TIM S/A eTAM

LINHAS AEREAS S/A, para condenar a primeira reclamada de

forma principal e as demais de forma subsidiária e limitada aos

seguintes períodos (RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA. entre 06/02/2021 e maio/2021; TIM S/A entre

julho e agosto de 2021; eTAM LINHAS AEREAS S/A de

setembro/21 à demissão), a pagarem à reclamante, após o trânsito

em julgado da presente decisão: saldo de salário de março de 2023

(08 dias); saldo de aviso prévio indenizado (06 dias); diferença

salarial para o mínimo legal entre janeiro e maio de 2021; diferença

entre o salário de operadora, R$ 1.156,12, e o salário de

supervisora, R$ 1.556,12, no período entre fevereiro e abril de 2022;

férias integrais de 2022/2023, acrescidas de 1/3; férias

proporcionais 2023/2014 (01/12), acrescidas de 1/3; 13º salário

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

729

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

proporcional de 2023 (03/12); FGTS de fevereiro de 2021 a maio de

2022; FGTS rescisório; multa de 40% sobre o FGTS de todo o

período laborado; multas dos artigos 467 e 477 da CLT.

Observados, em todo caso, os limites dos pedidos, o período

laborado e o último salário recebido pela reclamante, conforme

TRCT (id. 0baf8c0).

Determinada a retificação da baixa na CTPS da autora para fazer

constar 14/03/2023, já com a projeção do aviso prévio indenizado.

Prazos e penas a serem estabelecidos na fase de cumprimento do

julgado.

Tudo conforme as diretrizes traçadas na fundamentação acima,

que, juntamente com a planilha de cálculos anexa, passam a

integrar o presente

decisum.

Juros e correção monetária com base no IPCA-E na fase pré-

judicial, acrescidos de juros de mora (art,39, caput, da lei 8.177/91),

e na taxa SELIC a partir da data do ajuizamento da reclamação.

Concedido à reclamante o benefício da justiça gratuita, nos termos

do art.790, §3° da CLT.

Custas pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação,

conforme planilha.

Honorários advocatícios sucumbenciais, conforme determinado na

fundamentação.

Em relação às contribuições previdenciárias, a reclamada principal

é empresa que explora atividade de call center, gozando de

tratamento diferenciado, conforme artigos 7º,

caput

, e inciso I, e 7º-

A da Lei no 12.546/11, que lhe autoriza o recolhimento das

contribuições previdenciárias, cota patronal, pela alíquota de 3,0%

da receita bruta, em substituição às contribuições como previstas

nos incisos I e III do art. 22 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991,

em favor das empresas de call center referidas no inciso I do artigo

7º da citada Lei nº 12.546/11.

Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores

estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,

nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92.

Notifiquem-se as partes.

(PFC)

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000154-20.2020.5.13.0005

AUTOR

RICARDO MORAIS DE SOUZA

ADVOGADO

ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:

23015/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:

17899/PB)

ADVOGADO

IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:

18824/PB)

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

ADVOGADO

SARAH MARGARETTE BEZERRA

PINTO(OAB: 16388/PB)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

ADVOGADO

MAURA VIRGINIA BORBA

SILVESTRE(OAB: 17864/PE)

ADVOGADO

CRISTOVAO TAVARES MACEDO

SOARES GUIMARAES(OAB:

77988/RJ)

ADVOGADO

VINICIUS BERNANOS SANTOS(OAB:

108949/RJ)

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a1e697

proferido nos autos.

DESPACHO

Apresentada impugnação aos cálculos pelo Banco Executado (ID

caa4cd6), notifique-se a parte reclamante/exequente para se

manifestar, no prazo de 8 (oito dias), acerca da impugnação

apresentada.

Após, voltem os autos conclusos para julgamento.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000154-20.2020.5.13.0005

AUTOR

RICARDO MORAIS DE SOUZA

ADVOGADO

ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:

23015/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:

17899/PB)

ADVOGADO

IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:

18824/PB)

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

ADVOGADO

SARAH MARGARETTE BEZERRA

PINTO(OAB: 16388/PB)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

ADVOGADO

MAURA VIRGINIA BORBA

SILVESTRE(OAB: 17864/PE)

ADVOGADO

CRISTOVAO TAVARES MACEDO

SOARES GUIMARAES(OAB:

77988/RJ)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

730

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

ADVOGADO

VINICIUS BERNANOS SANTOS(OAB:

108949/RJ)

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- RICARDO MORAIS DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a1e697

proferido nos autos.

DESPACHO

Apresentada impugnação aos cálculos pelo Banco Executado (ID

caa4cd6), notifique-se a parte reclamante/exequente para se

manifestar, no prazo de 8 (oito dias), acerca da impugnação

apresentada.

Após, voltem os autos conclusos para julgamento.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000099-83.2023.5.13.0031

AUTOR

VALWERMESON VIDAL DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

ALUSKA GOMES DA COSTA(OAB:

29160/PB)

RÉU

MED MAIS SOLUCOES EM

SERVICOS ESPECIAIS LTDA

ADVOGADO

KELEN CRISTINA ARAUJO

RABELO(OAB: 24227/DF)

Intimado(s)/Citado(s):

- MED MAIS SOLUCOES EM SERVICOS ESPECIAIS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0e95006

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

II. Conclusão.

Ante o exposto, e considerando tudo o mais que dos autos consta,

decido rejeitar a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho

e, no mérito, julgar improcedentes os pedidos formulados na

presente reclamação trabalhista, proposta por Valwermeson Vidal

de Oliveira em face de Med Mais Soluções em Serviços

Especiais Ltda., nos termos descritos na fundamentação supra,

que passa a integrar o presente dispositivo com se nele estivesse

transcrita.

Custas processuais pelo reclamante, no valor de R$ 250,64, à base

de 2% sobre R$ 12.532,00, valor dado à causa, porém dispensadas

na forma da lei.

Indevidos honorários de sucumbência.

Notifiquem-se as partes.

(datado e assinado eletronicamente)

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000099-83.2023.5.13.0031

AUTOR

VALWERMESON VIDAL DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

ALUSKA GOMES DA COSTA(OAB:

29160/PB)

RÉU

MED MAIS SOLUCOES EM

SERVICOS ESPECIAIS LTDA

ADVOGADO

KELEN CRISTINA ARAUJO

RABELO(OAB: 24227/DF)

Intimado(s)/Citado(s):

- VALWERMESON VIDAL DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0e95006

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

II. Conclusão.

Ante o exposto, e considerando tudo o mais que dos autos consta,

decido rejeitar a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho

e, no mérito, julgar improcedentes os pedidos formulados na

presente reclamação trabalhista, proposta por Valwermeson Vidal

de Oliveira em face de Med Mais Soluções em Serviços

Especiais Ltda., nos termos descritos na fundamentação supra,

que passa a integrar o presente dispositivo com se nele estivesse

transcrita.

Custas processuais pelo reclamante, no valor de R$ 250,64, à base

de 2% sobre R$ 12.532,00, valor dado à causa, porém dispensadas

na forma da lei.

Indevidos honorários de sucumbência.

Notifiquem-se as partes.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

731

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

(datado e assinado eletronicamente)

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000731-80.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

ELISA JOANA RODRIGUES DE LIMA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

EXECUTADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- ELISA JOANA RODRIGUES DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5023d37

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isto posto, acolho parcialmente os embargos de declaração opostos

pela reclamante, Elisa Joana Rodrigues de Lima, para acrescer à

sentença de impugnação à conta de liquidação o deferimento do

pedido da exequente de concessão dos benefícios da justiça

gratuita, mantendo a decisão quanto aos demais aspectos.

Intimem-se.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000801-53.2022.5.13.0002

AUTOR

FRANCINALDO DE BRITO SILVA

ADVOGADO

BRUNO DIAS DE ARAUJO

SOUZA(OAB: 24734/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCINALDO DE BRITO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 280c1bf

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III CONCLUSÃO.

Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta,

ACOLHO os embargos de declaração opostos por FRANCINALDO

DE BRITO SILVA, nos termos da fundamentação supra.

Cálculos de liquidação refeitos para adequação aos termos desta

decisão.

Notifiquem-se as partes.

(datado e assinado eletronicamente)

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000401-20.2020.5.13.0031

AUTOR

.E.S.D.S.d.P.

AUTOR

A.C.D.S.D.P.

AUTOR

LUIS EDUARDO DE PAIVA

ADVOGADO

ANA FLAVIA VELLOSO BORGES

PEREIRA MACEDO(OAB: 11966/PB)

ADVOGADO

REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:

11033/PB)

ADVOGADO

DESIREE GUIMARAES CURADO

ADORNO(OAB: 26417/PB)

AUTOR

L.H.D.S.D.P.

RÉU

MOURA E LOBACK - FABRICACAO,

COMERCIO E SERVICOS DE

MONTAGENS DE MOVEIS E

ESQUADRIAS LTDA

RÉU

JENIFFER DE MOURA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIS EDUARDO DE PAIVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4647321

proferido nos autos.

DESPACHO

Pretende o reclamante, em sua petição Id. d2985b, que este juízo

determine a intimação da Sra. Jeniffer de Moura Silva, CPF

013.950.244-05, sócia/pessoa física da reclamada, para juntar ao

caderno processual provas que atestem a venda do veículo de

placas FKT 4078, Chevrolet/Onix 1.0MT LT, ano de

fabricação/modelo 2013, objeto de penhora nos presentes autos,

alegando tentativa de fraude à execução, eis que frustrada a

penhora do referido veículo por alienação, conforme certidão do

oficial de justiça.

Até o momento, em consulta realizada através do RENAJUD, o

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

732

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

veículo encontra-se na propriedade da sócia da reclamada, apesar

de não localizado, e certamente qualquer movimentação no sentido

de modificação em sua propriedade, a partir da data em que

ocorreu a restrição, será fraudulenta, caso utilizados outros meios;

assim, defiro parcialmente o pedido do autor para manter o veículo

de propriedade da reclamada com a restrição de circulação. Quanto

ao pedido de intimação da reclamada para informar acerca de

eventual venda e localização do veículo, deixo de atender em face

de sua revelia desde a fase de conhecimento, não podendo,

outrossim, essa obrigação ser dirigida à sua genitora.

Quanto à utilização do sistema SNIPER, este juízo já fez pesquisa,

que resultou negativa para outras atividades (id: 58f42df).

Utilizando-se outros meios disponíveis, foi possível verificar que a

sócia da reclamada, Jeniffer de Moura Silva, vem realizando

atividades remuneradas junto à empresa Taina Azevedo Santos

Silva Ltda, CNPJ: 48.485.208/0001-74 (nome de fantasia: MaisCred

Empréstimos), com sede na rua Moderado Cardoso, 17, Letra A,

Centro, Vitória da Conquista - BA.

Deste modo, expeça-se carta precatória executória a ser cumprida

por uma das Varas do Trabalho daquela cidade, com vistas a

expedir e cumprir mandado judicial de bloqueio de valores junto

àquela empresa, destinados a pagamentos da reclamada, limitados

a 30% por mês até a quitação integral do débito.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000554-82.2022.5.13.0031

AUTOR

LUCIANO PATRICK DIAS GOMES

ADVOGADO

RICARDO BASILE DE ALMEIDA(OAB:

96352/RJ)

RÉU

STONE PAGAMENTOS S.A.

ADVOGADO

MARCELO SENA SANTOS(OAB:

30007/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- STONE PAGAMENTOS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b333799

proferido nos autos.

Trata-se de requerimento formulado pelo exequente, para liberação

de valores em conta de titularidade do seu advogado. O patrono do

exequente sustenta que tem poderes para recebimento de alvará

judicial, dentre outros.

Observa-se dos autos que a procuração acostada confere poderes

ao advogado para receber valores e dar quitação, entre outros

especificados no aludido documento. Não se contesta a aptidão

para o exercício poder que lhe foi conferido. Todavia, o juízo

conduzirá os atos processuais de forma célere e eficaz, visando

entregar ao jurisdicionado o direito vindicado.

A praxe do juízo consiste em liberar o crédito do autor já com a

dedução dos honorários contratuais, desde que ocorra a juntada do

contrato respectivo, resguardando com isso o direito daquele

profissional indispensável à concretização da justiça.

Assim, não havendo a juntada do contrato respectivo, o crédito do

autor deverá ser depositado diretamente em conta de sua

titularidade, indicada em sua ficha cadastral, sendo confirmada por

e-mail, Id. e60afd3.

Não há motivos para que o crédito do trabalhador não seja

depositado diretamente em sua conta pessoal, quando seus dados

bancários encontram-se devidamente informados nos autos.

Assim, considerando que a parte requerente já foi notificada acerca

da necessidade da juntada do contrato de horários, concedo-lhe o

prazo de mais 48 horas para o fazer.

Decorrido o prazo, expeça-se alvará judicial em favor do autor,

observando-se o limite de seu crédito, mediante transferência para

conta bancária de sua titularidade.

Da mesma forma, libere-se ao seu advogado o valor

correspondente aos honorários da sucumbência e, caso juntado o

contrato, os honorários contratuais pactuados.

Deve a secretaria, ainda, recolher a contribuição previdenciária.

Notifique-se.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000554-82.2022.5.13.0031

AUTOR

LUCIANO PATRICK DIAS GOMES

ADVOGADO

RICARDO BASILE DE ALMEIDA(OAB:

96352/RJ)

RÉU

STONE PAGAMENTOS S.A.

ADVOGADO

MARCELO SENA SANTOS(OAB:

30007/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIANO PATRICK DIAS GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

733

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b333799

proferido nos autos.

Trata-se de requerimento formulado pelo exequente, para liberação

de valores em conta de titularidade do seu advogado. O patrono do

exequente sustenta que tem poderes para recebimento de alvará

judicial, dentre outros.

Observa-se dos autos que a procuração acostada confere poderes

ao advogado para receber valores e dar quitação, entre outros

especificados no aludido documento. Não se contesta a aptidão

para o exercício poder que lhe foi conferido. Todavia, o juízo

conduzirá os atos processuais de forma célere e eficaz, visando

entregar ao jurisdicionado o direito vindicado.

A praxe do juízo consiste em liberar o crédito do autor já com a

dedução dos honorários contratuais, desde que ocorra a juntada do

contrato respectivo, resguardando com isso o direito daquele

profissional indispensável à concretização da justiça.

Assim, não havendo a juntada do contrato respectivo, o crédito do

autor deverá ser depositado diretamente em conta de sua

titularidade, indicada em sua ficha cadastral, sendo confirmada por

e-mail, Id. e60afd3.

Não há motivos para que o crédito do trabalhador não seja

depositado diretamente em sua conta pessoal, quando seus dados

bancários encontram-se devidamente informados nos autos.

Assim, considerando que a parte requerente já foi notificada acerca

da necessidade da juntada do contrato de horários, concedo-lhe o

prazo de mais 48 horas para o fazer.

Decorrido o prazo, expeça-se alvará judicial em favor do autor,

observando-se o limite de seu crédito, mediante transferência para

conta bancária de sua titularidade.

Da mesma forma, libere-se ao seu advogado o valor

correspondente aos honorários da sucumbência e, caso juntado o

contrato, os honorários contratuais pactuados.

Deve a secretaria, ainda, recolher a contribuição previdenciária.

Notifique-se.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000218-59.2023.5.13.0026

REQUERENTE

JOSE MARTINS DOS SANTOS

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

REQUERIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

REQUERIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BETA AMBIENTAL LTDA

- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a279710

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de requerimento formalizado pela executada, Beta

Ambiental Ltda., informando a existência de crédito a ser saldado

com a Autarquia Municipal de Limpeza Urbana - EMLUR, e

requerendo o encaminhamento de ofício àquela autarquia para

transferência do valor exequendo, visando a quitação do presente

feito.

Em face da possibilidade de pagamento, expeça-se ofício na forma

requerida, dirigido àquela autarquia, solicitando o bloqueio e a

transferência do valor exequendo, devidamente corrigido, a ser

extraído do crédito da empresa Beta Ambiental Ltda, CNPJ:

24.303.231/0001-32, fixando-se o prazo de até 10 (dez) dias para

cumprimento.

Decorrido o prazo sem resposta, expeça-se a CPE à Distribuição

dos Feitos das Varas do Trabalho de São José dos Campos - SP,

para cumprimento da mesma medida acima determinada, desta vez

junto à Prefeitura Municipal da cidade.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000218-59.2023.5.13.0026

REQUERENTE

JOSE MARTINS DOS SANTOS

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

REQUERIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

REQUERIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE MARTINS DOS SANTOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

734

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a279710

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de requerimento formalizado pela executada, Beta

Ambiental Ltda., informando a existência de crédito a ser saldado

com a Autarquia Municipal de Limpeza Urbana - EMLUR, e

requerendo o encaminhamento de ofício àquela autarquia para

transferência do valor exequendo, visando a quitação do presente

feito.

Em face da possibilidade de pagamento, expeça-se ofício na forma

requerida, dirigido àquela autarquia, solicitando o bloqueio e a

transferência do valor exequendo, devidamente corrigido, a ser

extraído do crédito da empresa Beta Ambiental Ltda, CNPJ:

24.303.231/0001-32, fixando-se o prazo de até 10 (dez) dias para

cumprimento.

Decorrido o prazo sem resposta, expeça-se a CPE à Distribuição

dos Feitos das Varas do Trabalho de São José dos Campos - SP,

para cumprimento da mesma medida acima determinada, desta vez

junto à Prefeitura Municipal da cidade.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ConPag-0000218-44.2023.5.13.0031

CONSIGNANTE

UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO

LTDA

ADVOGADO

AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS

SANTOS(OAB: 13995/PB)

CONSIGNATÁRIO

DANIEL TIAGO FERREIRA SOUTO

Intimado(s)/Citado(s):

- UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6276ee

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando as informações retro, renove-se a notificação ao

consignatário com o mesmo objeto, através de oficial de justiça.

Decorrido o prazo, com ou sem reposta, faça-se conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000756-64.2019.5.13.0031

AUTOR

ALEX MIRANDA FREITAS

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

AURELIO MARCIO NOGUEIRA

ADVOGADO

SILVIA MARCIA NOGUEIRA(OAB:

8779/PE)

RÉU

AMARNO ENGENHARIA LTDA

ADVOGADO

SILVIA MARCIA NOGUEIRA(OAB:

8779/PE)

RÉU

EDNALDA MARIA DE BRITO MARCIO

NOGUEIRA

RÉU

ALEXANDRE MARCIO NOGUEIRA

ADVOGADO

SILVIA MARCIA NOGUEIRA(OAB:

8779/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEX MIRANDA FREITAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c4d776

proferida nos autos.

DECISÃO

Transcorrido o prazo concedido ao exequente para fornecer meios

de prosseguimento da execução, sem manifestação, e, ainda,

havendo este Juízo utilizado de todos os meios que dispõe para

igual fim, resultando todos infrutíferos, determino o sobrestamento

do processo, pelo prazo de 01 (um) ano, com o lançamento da

movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por

"Execução frustrada” (ítem 3, inciso I, art. 1º, Recomendação TRT-

13/SCR nº 007/2022);

Decorrido o prazo supra de suspensão, renove-se a notificação ao

credor para, em 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, a

fim de dar prosseguimento à execução, sob pena de retorno do

processo ao fluxo de sobrestamento, deste vez pelo prazo de 02

(dois) anos, e início do cômputo do prazo prescricional tratado no

artigo 40 da Lei nº 6.830/80, podendo, ao final, ser declarada a

prescrição intercorrente (artigo 11-A, CLT), com a extinção do feito

(artigo 924, V, do NCPC).

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

735

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000756-64.2019.5.13.0031

AUTOR

ALEX MIRANDA FREITAS

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

AURELIO MARCIO NOGUEIRA

ADVOGADO

SILVIA MARCIA NOGUEIRA(OAB:

8779/PE)

RÉU

AMARNO ENGENHARIA LTDA

ADVOGADO

SILVIA MARCIA NOGUEIRA(OAB:

8779/PE)

RÉU

EDNALDA MARIA DE BRITO MARCIO

NOGUEIRA

RÉU

ALEXANDRE MARCIO NOGUEIRA

ADVOGADO

SILVIA MARCIA NOGUEIRA(OAB:

8779/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEXANDRE MARCIO NOGUEIRA

- AMARNO ENGENHARIA LTDA

- AURELIO MARCIO NOGUEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c4d776

proferida nos autos.

DECISÃO

Transcorrido o prazo concedido ao exequente para fornecer meios

de prosseguimento da execução, sem manifestação, e, ainda,

havendo este Juízo utilizado de todos os meios que dispõe para

igual fim, resultando todos infrutíferos, determino o sobrestamento

do processo, pelo prazo de 01 (um) ano, com o lançamento da

movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por

"Execução frustrada” (ítem 3, inciso I, art. 1º, Recomendação TRT-

13/SCR nº 007/2022);

Decorrido o prazo supra de suspensão, renove-se a notificação ao

credor para, em 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, a

fim de dar prosseguimento à execução, sob pena de retorno do

processo ao fluxo de sobrestamento, deste vez pelo prazo de 02

(dois) anos, e início do cômputo do prazo prescricional tratado no

artigo 40 da Lei nº 6.830/80, podendo, ao final, ser declarada a

prescrição intercorrente (artigo 11-A, CLT), com a extinção do feito

(artigo 924, V, do NCPC).

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000139-02.2022.5.13.0031

AUTOR

EUCLIDES PEREIRA DA SILVA NETO

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

RÉU

INTEREFIKA PROMOTORA DE

VENDAS LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL CALIL DE MELO(OAB:

300157/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- INTEREFIKA PROMOTORA DE VENDAS LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b186032

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o trânsito em julgado da decisão, com a reforma da

sentença inaugural, notifique-se a reclamada para, no prazo de até

05 (cinco) dias, informar conta bancária de que seja titular, inclusive

com indicação de agência, operação e instituição, com vistas ao

levantamento e à transferência do depósito recursal realizado.

Concomitantemente, deve a Secretaria expedir ofício a SOF do e.

TRT-13ª Região para adoção das medidas necessárias à devolução

dos valores recolhidos a título de custas do processo.

Apresentadas informações relativas à conta bancária, proceda-se à

transferência dos valores do depósito recursal e das custas do

processo em favor da reclamada.

Após, faça-se conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000139-02.2022.5.13.0031

AUTOR

EUCLIDES PEREIRA DA SILVA NETO

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

RÉU

INTEREFIKA PROMOTORA DE

VENDAS LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL CALIL DE MELO(OAB:

300157/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- EUCLIDES PEREIRA DA SILVA NETO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

736

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b186032

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o trânsito em julgado da decisão, com a reforma da

sentença inaugural, notifique-se a reclamada para, no prazo de até

05 (cinco) dias, informar conta bancária de que seja titular, inclusive

com indicação de agência, operação e instituição, com vistas ao

levantamento e à transferência do depósito recursal realizado.

Concomitantemente, deve a Secretaria expedir ofício a SOF do e.

TRT-13ª Região para adoção das medidas necessárias à devolução

dos valores recolhidos a título de custas do processo.

Apresentadas informações relativas à conta bancária, proceda-se à

transferência dos valores do depósito recursal e das custas do

processo em favor da reclamada.

Após, faça-se conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000621-47.2022.5.13.0031

AUTOR

MATHEUS DE LIMA LOBATO

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

DSJE SERVICO DE ALIMENTACAO

EIRELI

RÉU

KDB SERVICOS DE ALIMENTACAO

EIRELI

ADVOGADO

MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:

8250/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- KDB SERVICOS DE ALIMENTACAO EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0653749

proferido nos autos.

DESPACHO

Inicialmente, notifiquem-se o reclamante e seu patrono para, no

prazo de até 05 (cinco) dias, informarem contas bancárias de suas

respectivas titularidades, inclusive com indicação de agência,

operação e instituição.

Com as informações supra, libere-se, do depósito judicial, o valor

devido ao reclamante, observando-se o limite do seu crédito,

mediante transferência para conta bancária de sua titularidade,

como também ao seu advogado o valor relativo aos honorários

contratuais, caso requerido e juntado contrato de honorários.

Em seguida, atualize-se a conta com a dedução dos valores

liberados e pagos, e notifiquem-se as reclamadas para quitação do

débito no prazo de até 48 horas.

Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000621-47.2022.5.13.0031

AUTOR

MATHEUS DE LIMA LOBATO

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

DSJE SERVICO DE ALIMENTACAO

EIRELI

RÉU

KDB SERVICOS DE ALIMENTACAO

EIRELI

ADVOGADO

MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:

8250/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MATHEUS DE LIMA LOBATO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0653749

proferido nos autos.

DESPACHO

Inicialmente, notifiquem-se o reclamante e seu patrono para, no

prazo de até 05 (cinco) dias, informarem contas bancárias de suas

respectivas titularidades, inclusive com indicação de agência,

operação e instituição.

Com as informações supra, libere-se, do depósito judicial, o valor

devido ao reclamante, observando-se o limite do seu crédito,

mediante transferência para conta bancária de sua titularidade,

como também ao seu advogado o valor relativo aos honorários

contratuais, caso requerido e juntado contrato de honorários.

Em seguida, atualize-se a conta com a dedução dos valores

liberados e pagos, e notifiquem-se as reclamadas para quitação do

débito no prazo de até 48 horas.

Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

737

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001030-57.2021.5.13.0031

AUTOR

VERIDIANA BEZERRA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

RENATA PRISCILA MELO

PEREIRA(OAB: 61899/GO)

ADVOGADO

BRUNNA TARZIZA DE LACERDA

FELIX(OAB: 27579/PB)

RÉU

OISA TECNOLOGIA E SERVICOS

LTDA

ADVOGADO

ELLEN CRISTINA GONCALVES

PIRES(OAB: 131600/SP)

RÉU

IUGU INSTITUICAO DE PAGAMENTO

S.A.

ADVOGADO

GUSTAVO JONASSON DE CONTI

MEDEIROS(OAB: 229253/SP)

RÉU

SERGIO BATISTA DE ARAUJO

ADVOGADO

BRUNO FIALHO DE SOUZA

RODRIGUES(OAB: 19568/PB)

RÉU

SERGIO BATISTA DE ARAUJO

ADVOGADO

BRUNO FIALHO DE SOUZA

RODRIGUES(OAB: 19568/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- IUGU INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.

- OISA TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA

- SERGIO BATISTA DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6a61d7

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando a manifestação do executado Sérgio Batista de

Araújo, notifique-se a empresa Oisa Tecnologia e Serviços Ltda

para, no prazo de até cinco dias, apresentar manifestação acerca

do pedido de id: c8809e5.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001030-57.2021.5.13.0031

AUTOR

VERIDIANA BEZERRA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

RENATA PRISCILA MELO

PEREIRA(OAB: 61899/GO)

ADVOGADO

BRUNNA TARZIZA DE LACERDA

FELIX(OAB: 27579/PB)

RÉU

OISA TECNOLOGIA E SERVICOS

LTDA

ADVOGADO

ELLEN CRISTINA GONCALVES

PIRES(OAB: 131600/SP)

RÉU

IUGU INSTITUICAO DE PAGAMENTO

S.A.

ADVOGADO

GUSTAVO JONASSON DE CONTI

MEDEIROS(OAB: 229253/SP)

RÉU

SERGIO BATISTA DE ARAUJO

ADVOGADO

BRUNO FIALHO DE SOUZA

RODRIGUES(OAB: 19568/PB)

RÉU

SERGIO BATISTA DE ARAUJO

ADVOGADO

BRUNO FIALHO DE SOUZA

RODRIGUES(OAB: 19568/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VERIDIANA BEZERRA DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6a61d7

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando a manifestação do executado Sérgio Batista de

Araújo, notifique-se a empresa Oisa Tecnologia e Serviços Ltda

para, no prazo de até cinco dias, apresentar manifestação acerca

do pedido de id: c8809e5.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

13ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Notificação

Processo Nº ATSum-0000306-16.2022.5.13.0032

AUTOR

EVELYN HELEN LINS DA SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

ELIANE YAMAMOTO VIEIRA

RÉU

EYV HOTELARIA E RESTAURANTE

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- EVELYN HELEN LINS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO À PARTE EXEQUENTE

Fica a parte exequente notificada, por intermédio de seu(s)

patrono(s), para tomar ciência da pesquisa SNIPER de

#id:e125028, e apresentar manifestação no prazo de 05 (cinco)

dias. ATO ORDINATÓRIO.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

738

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2023.

HEITOR CEZAR BEZERRA DE ANDRADE

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000487-80.2023.5.13.0032

AUTOR

NEHEMIAS SANTOS BANDEIRA

ADVOGADO

ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:

13425/PB)

RÉU

CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE

LTDA

RÉU

REDE D'OR SAO LUIZ S.A.

RÉU

HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS

NEVES LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- NEHEMIAS SANTOS BANDEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b327400

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Analisando os documentos anexados à petição inicial, verifica este

juízo não haver cópia da CTPS do trabalhador.

Assim, intime-se o autor para que apresente sua CTPS até a data

da audiência.

A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no

momento da autuação.

Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13

SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em

“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.

(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).

Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da

ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o

endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.

Logo, fica designado o dia 21/06/2023 às 08h15para a realização

da AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para

tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras

medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação

das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL

de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio

da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas

partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou

computador, mediante acesso ao link no endereço:

https://zoom.us/join

ID da reunião: 86184835725

Senha: 836545

ou

https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/86184835725?pwd=ZnE5dDB6c3ZKdUdqSEowYi9

HSWlwUT09

Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em

epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)

seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)

PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo

facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se

fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,

credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações

obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde

constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa

jurídica.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Manual

para

acessar

sala

virtual

de

audiência

NA

PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-

acesso-ao-zoom.pdf

Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência

(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a

audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Audiência.

Dê-se ciência.

645

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ETCiv-0000199-35.2023.5.13.0032

EMBARGANTE

PETRUCIO SANTOS DE ALMEIDA

ADVOGADO

JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:

27578/PB)

ADVOGADO

SUZANA RAQUEL CAVALCANTI

RODRIGUES(OAB: 31105/PB)

ADVOGADO

PETRUCIO SANTOS DE

ALMEIDA(OAB: 19539/PB)

ADVOGADO

STEFANNY DE QUEIROGA TERTO

SOUZA(OAB: 25523/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

739

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

EMBARGADO

JOSE FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

DJAN HENRIQUE MENDONCA DO

NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)

EMBARGADO

CONSTRUTORA MART LTDA - ME

EMBARGADO

MAURO BEZERRA DA SILVA

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

EMBARGADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

EMBARGADO

INDUSTRIA PAULISTA DE HIGIENE

PESSOAL E LIMPEZA LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- PETRUCIO SANTOS DE ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bfe09f4

proferida nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Considerando o trânsito em julgado do

decisum

#id:d58c06e, com

comprovação do recolhimento das custas processuais, e inexistindo

valores em contas judiciais, determino o arquivamento definitivo,

procedendo-se aos registros necessários no sistema.

Informe-se nos autos principais.

603

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ETCiv-0000199-35.2023.5.13.0032

EMBARGANTE

PETRUCIO SANTOS DE ALMEIDA

ADVOGADO

JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:

27578/PB)

ADVOGADO

SUZANA RAQUEL CAVALCANTI

RODRIGUES(OAB: 31105/PB)

ADVOGADO

PETRUCIO SANTOS DE

ALMEIDA(OAB: 19539/PB)

ADVOGADO

STEFANNY DE QUEIROGA TERTO

SOUZA(OAB: 25523/PB)

EMBARGADO

JOSE FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

DJAN HENRIQUE MENDONCA DO

NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)

EMBARGADO

CONSTRUTORA MART LTDA - ME

EMBARGADO

MAURO BEZERRA DA SILVA

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

EMBARGADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

EMBARGADO

INDUSTRIA PAULISTA DE HIGIENE

PESSOAL E LIMPEZA LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

- JOSE FERREIRA DA SILVA

- MAURO BEZERRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bfe09f4

proferida nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Considerando o trânsito em julgado do

decisum

#id:d58c06e, com

comprovação do recolhimento das custas processuais, e inexistindo

valores em contas judiciais, determino o arquivamento definitivo,

procedendo-se aos registros necessários no sistema.

Informe-se nos autos principais.

603

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000127-82.2022.5.13.0032

AUTOR

LIVYA GABRIELLE COSTA SOARES

ADVOGADO

DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:

17069/PB)

RÉU

F&K SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES EIRELI

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140/PB)

RÉU

KATIELE MACEDO SOARES PINTO

Intimado(s)/Citado(s):

- LIVYA GABRIELLE COSTA SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5fbed1f

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Infrutíferas as diligências realizadas pelo sistema SISBAJUD, bem

como a citação da sócia KATIELE MACEDO SOARES PINTO para

os fins da sentença #id:b68c444, indique a parte autora meios

hábeis para a perfectibilização da citação da sócia em comento, no

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

740

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

prazo de 05 dias, sob pena de suspensão/sobrestamento da

execução e consequente início do cômputo do prazo prescricional

(art. 11-A, CLT c/c RECOMENDAÇÃO TRT SCR Nº 007/2022, de

16 de de dezembro de 2022).

Intime-se.

603

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000337-02.2023.5.13.0032

EXEQUENTE

CARLOS ANTONIO BARBOSA

ADVOGADO

DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:

445818/SP)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS ANTONIO BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d852d61

proferida nos autos.

DECISÃO

Configurada a concordância tácita das partes, HOMOLOGO, os

cálculos de liquidação #id:a20a9ab, para que surtam seus jurídicos

e legais efeitos.

Intime-se a parte devedora para, no prazo de 48 (quarenta e oito)

horas efetuar o pagamento da condenação.

Concomitantemente, intime-se a parte reclamante para, em não

havendo pagamento espontâneo, no prazo de 05 (cinco) dias,

requerer o que entender de direito, em obediência às novas regras

impostas pela reforma na legislação trabalhista, que em seu artigo

878, estabelece que a execução será promovida pelas partes.

603

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000204-57.2023.5.13.0032

AUTOR

PAULA RAQUELY JORGE DA SILVA

ADVOGADO

FREDDY HENRIQUE ARAUJO

QUIRINO(OAB: 20309/PB)

RÉU

ZAMP S.A.

ADVOGADO

GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:

52997/PR)

ADVOGADO

DIOGO LOPES VILELA

BERBEL(OAB: 248721/SP)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULA RAQUELY JORGE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para

tomarem ciência do LAUDO PERICIAL TÉCNICO registrado sob o

#id:8bf98b7 e, querendo, no prazo comum de 05 (cinco) dias,

apresentar manifestação, nos termos do art. 852-H, §6º/CLT.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000204-57.2023.5.13.0032

AUTOR

PAULA RAQUELY JORGE DA SILVA

ADVOGADO

FREDDY HENRIQUE ARAUJO

QUIRINO(OAB: 20309/PB)

RÉU

ZAMP S.A.

ADVOGADO

GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:

52997/PR)

ADVOGADO

DIOGO LOPES VILELA

BERBEL(OAB: 248721/SP)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- ZAMP S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para

tomarem ciência do LAUDO PERICIAL TÉCNICO registrado sob o

#id:8bf98b7 e, querendo, no prazo comum de 05 (cinco) dias,

apresentar manifestação, nos termos do art. 852-H, §6º/CLT.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

741

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000046-02.2023.5.13.0032

AUTOR

TULIO CESAR MEDEIROS DOS

SANTOS

ADVOGADO

PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA

SILVA(OAB: 18504/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

PERITO

LORENA MENEZES DONATO

TESTEMUNHA

CLAUDIONOR BASÍLIO DA SILVA

JÚNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- TULIO CESAR MEDEIROS DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s), por intermédio de seus patronos,

para apresentarem razões finais. Prazo 05 (cinco) dias.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

OZANETE GONDIM GUEDES PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000046-02.2023.5.13.0032

AUTOR

TULIO CESAR MEDEIROS DOS

SANTOS

ADVOGADO

PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA

SILVA(OAB: 18504/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

PERITO

LORENA MENEZES DONATO

TESTEMUNHA

CLAUDIONOR BASÍLIO DA SILVA

JÚNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s), por intermédio de seus patronos,

para apresentarem razões finais. Prazo 05 (cinco) dias.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

OZANETE GONDIM GUEDES PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000165-60.2023.5.13.0032

AUTOR

JOSENILDO DA CUNHA MENDONCA

ADVOGADO

JOSIAS HENRIQUE DE AMORIM

XAVIER(OAB: 28470/PB)

ADVOGADO

AMANDA DE SOUSA ALVES DA

SILVA(OAB: 28475/PB)

RÉU

SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.

ADVOGADO

ELIZEU DANTAS SIMOES

FERREIRA(OAB: 9331/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO À(O) RECLAMADA(O)

Fica a parte reclamada cientificada da alteração da CHAVE PIX do

reclamante na petição de #id:4c8d76a, para depósito das parcelas

do acordo.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000239-17.2023.5.13.0032

AUTOR

JOSE GABRIEL ARAUJO DO

BOMFIM

ADVOGADO

HUGO PEDROSA DE SOUZA(OAB:

30721/PB)

ADVOGADO

EMMILY AGUIDA CARLOS

GOMES(OAB: 31137/PB)

ADVOGADO

LUIS HENRIQUE DOS SANTOS

VITAL(OAB: 30652/PB)

RÉU

3G MAIS ENERGY LTDA

ADVOGADO

FERNANDA COELHO DE

OLIVEIRA(OAB: 37295/DF)

Intimado(s)/Citado(s):

- 3G MAIS ENERGY LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMADA

Fica a parte reclamada notificada, por intermédio de seu(s)

patrono(s), para comprovar o adimplemento da parcela acordada no

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

742

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

prazo de 02 (dois) dias. ATO ORDINATÓRIO.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

HEITOR CEZAR BEZERRA DE ANDRADE

Diretor de Secretaria

Processo Nº HTE-0000405-49.2023.5.13.0032

REQUERENTES

ALESSANDRA ANDRADE DE SOUZA

ADVOGADO

LAIZA KATHIANE VIRGOLINO

RODRIGUES(OAB: 26249/PB)

REQUERENTES

CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO

ADVOGADO

CLEYTON JOSE SOUZA DA

SILVA(OAB: 44295/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0dd8b7f

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Transitada em julgado.

Extinta, sem resolução do mérito a presente ação, com dispensa

das custas processuais, arquivem-se definitivamente os presentes

autos, procedendo-se aos registros necessários no sistema.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000405-49.2023.5.13.0032

REQUERENTES

ALESSANDRA ANDRADE DE SOUZA

ADVOGADO

LAIZA KATHIANE VIRGOLINO

RODRIGUES(OAB: 26249/PB)

REQUERENTES

CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO

ADVOGADO

CLEYTON JOSE SOUZA DA

SILVA(OAB: 44295/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALESSANDRA ANDRADE DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0dd8b7f

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Transitada em julgado.

Extinta, sem resolução do mérito a presente ação, com dispensa

das custas processuais, arquivem-se definitivamente os presentes

autos, procedendo-se aos registros necessários no sistema.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000080-11.2022.5.13.0032

AUTOR

CLARA EMILIA DE LIMA SILVA

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

PAULA DELGADO REGIS DANTAS

NUNES(OAB: 26650/PB)

RÉU

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

MAURA VIRGINIA BORBA

SILVESTRE(OAB: 17864/PE)

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLARA EMILIA DE LIMA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d906f37

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Considerando ausência de contrato de honorários advocatícios,

pela parte autora (#id.236d63c), proceda-se à liberação de forma

integral à parte credora.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000080-11.2022.5.13.0032

AUTOR

CLARA EMILIA DE LIMA SILVA

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

PAULA DELGADO REGIS DANTAS

NUNES(OAB: 26650/PB)

RÉU

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

MAURA VIRGINIA BORBA

SILVESTRE(OAB: 17864/PE)

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO BRADESCO S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

743

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d906f37

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Considerando ausência de contrato de honorários advocatícios,

pela parte autora (#id.236d63c), proceda-se à liberação de forma

integral à parte credora.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000878-69.2022.5.13.0032

AUTOR

PAULO ROBERTO DE

ALBUQUERQUE COSTA

ADVOGADO

LUCAS EMMANUEL SILVEIRA

CAMELO(OAB: 14049/PB)

RÉU

T M A PIMENTEL SERVICOS

COMBINADOS E APOIO

ADMINISTRATIVO LTDA

ADVOGADO

EDELSON BARBOSA DE SOUZA

CARVALHO NETTO(OAB: 45024/PE)

ADVOGADO

RODRIGO MONTEIRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 26460/PE)

ADVOGADO

LILI DE SOUZA SUASSUNA

BECKER(OAB: 29966/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO ROBERTO DE ALBUQUERQUE COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 778163a

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Tratam-se de petições das partes, aduzindo parcelamento da dívida

exequenda, com manifestação do credor, razão a qual,

considerando o disposto no ATO TRT13 SCR Nº 046/2023, que

dispõe sobre os critérios para a realização da VII SEMANA

NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA, designo audiência

de conciliação, alertando às partes acerca das penalidades

previstas nos artigos 772 e 774 do CPC.

A referida audiência realizar-se-á no dia 25/05/2023 às 11h50,na

sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João

Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser

acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,

celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:

https://zoom.us/join

ID da reunião: 89799965147

Senha: Nay2zs38

ou

https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/89799965147?pwd=aVJzc05UVVRaajdIRkFHdmkw

ZHdzUT09

Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em

epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)

seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)

PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo

facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se

fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, em caso de

pessoa jurídica.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Manual

para

acessar

sala

virtual

de

audiência

NA

PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-

acesso-ao-zoom.pdf

Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência

(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a

audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Audiência.

Dê-se ciência.

603

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000878-69.2022.5.13.0032

AUTOR

PAULO ROBERTO DE

ALBUQUERQUE COSTA

ADVOGADO

LUCAS EMMANUEL SILVEIRA

CAMELO(OAB: 14049/PB)

RÉU

T M A PIMENTEL SERVICOS

COMBINADOS E APOIO

ADMINISTRATIVO LTDA

ADVOGADO

EDELSON BARBOSA DE SOUZA

CARVALHO NETTO(OAB: 45024/PE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

744

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

ADVOGADO

RODRIGO MONTEIRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 26460/PE)

ADVOGADO

LILI DE SOUZA SUASSUNA

BECKER(OAB: 29966/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- T M A PIMENTEL SERVICOS COMBINADOS E APOIO

ADMINISTRATIVO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 778163a

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Tratam-se de petições das partes, aduzindo parcelamento da dívida

exequenda, com manifestação do credor, razão a qual,

considerando o disposto no ATO TRT13 SCR Nº 046/2023, que

dispõe sobre os critérios para a realização da VII SEMANA

NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA, designo audiência

de conciliação, alertando às partes acerca das penalidades

previstas nos artigos 772 e 774 do CPC.

A referida audiência realizar-se-á no dia 25/05/2023 às 11h50,na

sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João

Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser

acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,

celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:

https://zoom.us/join

ID da reunião: 89799965147

Senha: Nay2zs38

ou

https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/89799965147?pwd=aVJzc05UVVRaajdIRkFHdmkw

ZHdzUT09

Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em

epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)

seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)

PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo

facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se

fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, em caso de

pessoa jurídica.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Manual

para

acessar

sala

virtual

de

audiência

NA

PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-

acesso-ao-zoom.pdf

Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência

(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a

audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Audiência.

Dê-se ciência.

603

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000429-77.2023.5.13.0032

REQUERENTES

MOISES COSTA MACHADO

ADVOGADO

FERNANDA ESTER COSTA

MACHADO(OAB: 31092/PB)

REQUERENTES

LOUREIRO SERVICO DE

DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA

ADVOGADO

DIEGO ANDRADE DE

MENEZES(OAB: 18165/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MOISES COSTA MACHADO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eea41df

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Transitada em julgado.

Extinta, sem resolução do mérito a presente ação, com dispensa

das custas processuais, arquivem-se definitivamente os presentes

autos, procedendo-se aos registros necessários no sistema

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000429-77.2023.5.13.0032

REQUERENTES

MOISES COSTA MACHADO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

745

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

ADVOGADO

FERNANDA ESTER COSTA

MACHADO(OAB: 31092/PB)

REQUERENTES

LOUREIRO SERVICO DE

DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA

ADVOGADO

DIEGO ANDRADE DE

MENEZES(OAB: 18165/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LOUREIRO SERVICO DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eea41df

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Transitada em julgado.

Extinta, sem resolução do mérito a presente ação, com dispensa

das custas processuais, arquivem-se definitivamente os presentes

autos, procedendo-se aos registros necessários no sistema

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000109-27.2023.5.13.0032

AUTOR

LAYNE RAQUEL RAMALHO

TEIXEIRA

ADVOGADO

JULIANA RAMALHO DE SOUSA

GOMES(OAB: 5508/AC)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- LAYNE RAQUEL RAMALHO TEIXEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 253a230

proferida nos autos.

D E S P A C H O

Vistos em inspeção periódica.

Transitado em julgado e tendo a sentença de #id:db334e7 julgado

improcedentes os pedidos formulados em face de TAM LINHAS

AÉREAS S/A, proceda-se com a exclusão da mesma do cadastro

processual.

Petição de #id:02e353a em que a parte autora requer o in´cio da

execução.

DEFIRO.

Considerando as disposições insertas na Consolidação dos

Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho,

DECIDO:

1) Inicie-se a execução;

2) Ordenar que se expeça a necessária Certidão de Habilitação de

Crédito à parte reclamante, com atualização do crédito até a data

do pedido de recuperação judicial (08/06/2022), a fim de que a

parte interessa promova junto ao Administrador Judicial da

Recuperação Judicial da devedora principal a habilitação de

seu crédito.

3) Intimar a parte exequente para recebimento da referida certidão,

a fim de promover diretamente a habilitação de seu crédito junto ao

Administrador Judicial da recuperação Judicial da devedora.

Ciência às partes.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000109-27.2023.5.13.0032

AUTOR

LAYNE RAQUEL RAMALHO

TEIXEIRA

ADVOGADO

JULIANA RAMALHO DE SOUSA

GOMES(OAB: 5508/AC)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 253a230

proferida nos autos.

D E S P A C H O

Vistos em inspeção periódica.

Transitado em julgado e tendo a sentença de #id:db334e7 julgado

improcedentes os pedidos formulados em face de TAM LINHAS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

746

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

AÉREAS S/A, proceda-se com a exclusão da mesma do cadastro

processual.

Petição de #id:02e353a em que a parte autora requer o in´cio da

execução.

DEFIRO.

Considerando as disposições insertas na Consolidação dos

Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho,

DECIDO:

1) Inicie-se a execução;

2) Ordenar que se expeça a necessária Certidão de Habilitação de

Crédito à parte reclamante, com atualização do crédito até a data

do pedido de recuperação judicial (08/06/2022), a fim de que a

parte interessa promova junto ao Administrador Judicial da

Recuperação Judicial da devedora principal a habilitação de

seu crédito.

3) Intimar a parte exequente para recebimento da referida certidão,

a fim de promover diretamente a habilitação de seu crédito junto ao

Administrador Judicial da recuperação Judicial da devedora.

Ciência às partes.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000348-31.2023.5.13.0032

AUTOR

LEONARDO JANUARIO DA SILVA

ADVOGADO

FRANCISCO SYLAS MACHADO

COSTA(OAB: 12051/PB)

RÉU

PETROBRAS TRANSPORTE S.A -

TRANSPETRO

ADVOGADO

SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:

7510/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b866d3

proferido nos autos.

DESPACHO

A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no

momento da autuação.

Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13

SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em

“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.

(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).

Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da

ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o

endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.

Logo, fica designado o dia 26/06/2023 às 09h00para a realização

da AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa

de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de

saneamento do processo, sob pena de aplicação das

penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL de

audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da

PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes

litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,

mediante acesso ao link no endereço:

https://zoom.us/join

ID da reunião: 88490796161

Senha: 354873

ou

https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/88490796161?pwd=YlJ2cmRnYU5QTTV6bnN1UmN

teXpHUT09

Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em

epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)

seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)

PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo

facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se

fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,

credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações

obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde

constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa

jurídica.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Manual

para

acessar

sala

virtual

de

audiência

NA

PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-

acesso-ao-zoom.pdf

Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência

(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a

audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

747

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

Audiência.

Dê-se ciência.

645

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000977-39.2022.5.13.0032

AUTOR

BRUNO PEREIRA BATISTA

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRUNO PEREIRA BATISTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e42d0e3

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Considerando a quitação do acordo homologado nos presentes

autos, sem incidência de verba previdenciária e dispensado o

pagamento das custas processuais, e inexistindo valores em contas

judiciais, determino o arquivamento definitivo, procedendo-se aos

registros necessários no sistema.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000348-31.2023.5.13.0032

AUTOR

LEONARDO JANUARIO DA SILVA

ADVOGADO

FRANCISCO SYLAS MACHADO

COSTA(OAB: 12051/PB)

RÉU

PETROBRAS TRANSPORTE S.A -

TRANSPETRO

ADVOGADO

SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:

7510/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- LEONARDO JANUARIO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b866d3

proferido nos autos.

DESPACHO

A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no

momento da autuação.

Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13

SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em

“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.

(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).

Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da

ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o

endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.

Logo, fica designado o dia 26/06/2023 às 09h00para a realização

da AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa

de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de

saneamento do processo, sob pena de aplicação das

penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL de

audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da

PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes

litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,

mediante acesso ao link no endereço:

https://zoom.us/join

ID da reunião: 88490796161

Senha: 354873

ou

https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/88490796161?pwd=YlJ2cmRnYU5QTTV6bnN1UmN

teXpHUT09

Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em

epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)

seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)

PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo

facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se

fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,

credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações

obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde

constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa

jurídica.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

748

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Manual

para

acessar

sala

virtual

de

audiência

NA

PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-

acesso-ao-zoom.pdf

Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência

(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a

audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Audiência.

Dê-se ciência.

645

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000977-39.2022.5.13.0032

AUTOR

BRUNO PEREIRA BATISTA

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- 99 TECNOLOGIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e42d0e3

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Considerando a quitação do acordo homologado nos presentes

autos, sem incidência de verba previdenciária e dispensado o

pagamento das custas processuais, e inexistindo valores em contas

judiciais, determino o arquivamento definitivo, procedendo-se aos

registros necessários no sistema.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ACum-0000165-31.2021.5.13.0032

AUTOR

SINDICATO DOS EMPREGADOS NO

COMERCIO DE JOAO PESSOA

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

ADVOGADO

ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:

14185/PB)

RÉU

CAVALCANTI GONCALVES E CIA

LTDA

ADVOGADO

EDUARDO JOSE DOS SANTOS(OAB:

33174/PE)

ADVOGADO

RODRIGO VALENCA JATOBA(OAB:

14909/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOAO

PESSOA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5677eda

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Comprovado o pagamento, pela parte reclamada #id:b950c74,

libere-se o depósito judicial em favor dos beneficiários da planilha

de cálculos de #id:0e26bb6.

Indique a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, conta

corrente/poupança de sua titularidade para a transferência dos

valores devidos nos presentes autos.

Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)

fica condicionada à apresentação do contrato.

Após, registrem-se os pagamentos e arquivem-se definitivamente

os presentes autos.

569

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ACum-0000165-31.2021.5.13.0032

AUTOR

SINDICATO DOS EMPREGADOS NO

COMERCIO DE JOAO PESSOA

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

ADVOGADO

ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:

14185/PB)

RÉU

CAVALCANTI GONCALVES E CIA

LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

749

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

ADVOGADO

EDUARDO JOSE DOS SANTOS(OAB:

33174/PE)

ADVOGADO

RODRIGO VALENCA JATOBA(OAB:

14909/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- CAVALCANTI GONCALVES E CIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5677eda

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Comprovado o pagamento, pela parte reclamada #id:b950c74,

libere-se o depósito judicial em favor dos beneficiários da planilha

de cálculos de #id:0e26bb6.

Indique a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, conta

corrente/poupança de sua titularidade para a transferência dos

valores devidos nos presentes autos.

Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)

fica condicionada à apresentação do contrato.

Após, registrem-se os pagamentos e arquivem-se definitivamente

os presentes autos.

569

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000175-07.2023.5.13.0032

AUTOR

MATHEUS FELLIPE FRAGOSO DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

RÉU

TIM S/A

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- MATHEUS FELLIPE FRAGOSO DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef0f24c

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Manifestação da parte reclamante #id:b09d1dd e #id:62656ec com

juntada de petição que não dizem respeito aos presentes autos.

Assim, esclareça o autor, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

Dê-se ciência.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000175-07.2023.5.13.0032

AUTOR

MATHEUS FELLIPE FRAGOSO DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

RÉU

TIM S/A

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

- TIM S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

750

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef0f24c

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Manifestação da parte reclamante #id:b09d1dd e #id:62656ec com

juntada de petição que não dizem respeito aos presentes autos.

Assim, esclareça o autor, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

Dê-se ciência.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000615-42.2019.5.13.0032

AUTOR

SERGIVALDO FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

FRANCISCO MONTENEGRO

JUNIOR(OAB: 23061/PB)

ADVOGADO

DJAIR NOBREGA NETO(OAB:

26288/PB)

RÉU

PRISCILLA MAIZA SERVICOS

ODONTOLOGICOS LTDA

RÉU

PG COMERCIO VAREJISTA DE

ARTIGOS PARA ANIMAIS EIRELI -

ME

ADVOGADO

ERICKSON WELLINGTON DOS

SANTOS MELO(OAB: 16867/PB)

RÉU

GERALDO SOARES DA SILVA

RÉU

OZELITA SOARES DA SILVA

ADVOGADO

ERICKSON WELLINGTON DOS

SANTOS MELO(OAB: 16867/PB)

RÉU

J.C.A CASA DOS BICHOS LTDA

RÉU

PRISCILLA MAIZA SOARES DA

SILVA

ADVOGADO

ERICKSON WELLINGTON DOS

SANTOS MELO(OAB: 16867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- OZELITA SOARES DA SILVA

- PG COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS PARA ANIMAIS

EIRELI - ME

- PRISCILLA MAIZA SOARES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 021b737

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Manifestação da parte exequente, no #id a6ba6de, requerendo a

atualização da dívida exequenda, a penhora de veículo pertencente

a um dos executados, a realização de pesquisa por meio da

ferramenta SNIPER e a manutenção de sigilo sobre a petição.

Quanto ao pedido de sigilo sobre a petição apresentada, determino

a visibilidade à parte autora, vez que não se enquadram nas

hipóteses previstas em lei.

DEFIRO os demais pedidos.

Proceda-se à pesquisa dos executados RÉU: PG COMERCIO

VAREJISTA DE ARTIGOS PARA ANIMAIS EIRELI - ME e outros

(6).

Diante da natureza das informações obtidas por meio da ferramenta

que, via de regra, são sigilosas, fica, desde logo, proibida a sua

reprodução, total ou parcial, inclusive para aproveitamento em

outros processos, sob as penas da lei (art. 153, § 1-A, do Código

Penal combinado com o art. 198 do CTN), atribuindo-se Segredo de

Justiça aos referidos documentos, com visibilidade liberada apenas

aos procuradores cadastradosnestes autos.

Esclarece este juízo que o SNIPER propicia apenas a identificação

de eventuais vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre

pessoas físicas e jurídicas, a partir do cruzamento de dados e

informações de diferentes bases de dados (órgãos públicos e/ou

privados), de forma visual.

Portanto, realizada a pesquisa, intime-se a parte exequente para, no

prazo de 10 dias, requerer o que e entender de direito e, em

especial, indicar meios efetivos de prosseguimento da execução.

Antes, remetam-se os autos à contadoria para a atualização da

planilha de cálculos.

Após a realização da pesquisa via SNIPER, remetam-se os autos à

CRE para a penhora do bem indicado pelo exequente.

Dê-se ciência.

759

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000615-42.2019.5.13.0032

AUTOR

SERGIVALDO FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

FRANCISCO MONTENEGRO

JUNIOR(OAB: 23061/PB)

ADVOGADO

DJAIR NOBREGA NETO(OAB:

26288/PB)

RÉU

PRISCILLA MAIZA SERVICOS

ODONTOLOGICOS LTDA

RÉU

PG COMERCIO VAREJISTA DE

ARTIGOS PARA ANIMAIS EIRELI -

ME

ADVOGADO

ERICKSON WELLINGTON DOS

SANTOS MELO(OAB: 16867/PB)

RÉU

GERALDO SOARES DA SILVA

RÉU

OZELITA SOARES DA SILVA

ADVOGADO

ERICKSON WELLINGTON DOS

SANTOS MELO(OAB: 16867/PB)

RÉU

J.C.A CASA DOS BICHOS LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

751

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

RÉU

PRISCILLA MAIZA SOARES DA

SILVA

ADVOGADO

ERICKSON WELLINGTON DOS

SANTOS MELO(OAB: 16867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SERGIVALDO FERREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 021b737

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Manifestação da parte exequente, no #id a6ba6de, requerendo a

atualização da dívida exequenda, a penhora de veículo pertencente

a um dos executados, a realização de pesquisa por meio da

ferramenta SNIPER e a manutenção de sigilo sobre a petição.

Quanto ao pedido de sigilo sobre a petição apresentada, determino

a visibilidade à parte autora, vez que não se enquadram nas

hipóteses previstas em lei.

DEFIRO os demais pedidos.

Proceda-se à pesquisa dos executados RÉU: PG COMERCIO

VAREJISTA DE ARTIGOS PARA ANIMAIS EIRELI - ME e outros

(6).

Diante da natureza das informações obtidas por meio da ferramenta

que, via de regra, são sigilosas, fica, desde logo, proibida a sua

reprodução, total ou parcial, inclusive para aproveitamento em

outros processos, sob as penas da lei (art. 153, § 1-A, do Código

Penal combinado com o art. 198 do CTN), atribuindo-se Segredo de

Justiça aos referidos documentos, com visibilidade liberada apenas

aos procuradores cadastradosnestes autos.

Esclarece este juízo que o SNIPER propicia apenas a identificação

de eventuais vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre

pessoas físicas e jurídicas, a partir do cruzamento de dados e

informações de diferentes bases de dados (órgãos públicos e/ou

privados), de forma visual.

Portanto, realizada a pesquisa, intime-se a parte exequente para, no

prazo de 10 dias, requerer o que e entender de direito e, em

especial, indicar meios efetivos de prosseguimento da execução.

Antes, remetam-se os autos à contadoria para a atualização da

planilha de cálculos.

Após a realização da pesquisa via SNIPER, remetam-se os autos à

CRE para a penhora do bem indicado pelo exequente.

Dê-se ciência.

759

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000346-61.2023.5.13.0032

AUTOR

ERIVALDO GOMES

ADVOGADO

FERNANDO ANTONIO E SILVA

MACHADO(OAB: 3214/PB)

RÉU

CG EMPREENDIMENTOS E

PRESTACAO DE SERVICOS LTDA -

ME

ADVOGADO

CARLOS EMILIO FARIAS DA

FRANCA(OAB: 14140/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CG EMPREENDIMENTOS E PRESTACAO DE SERVICOS

LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db712c6

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Considerando o disposto no ATO TRT13 SCR Nº 046/2023, que

dispõe sobre os critérios para a realização da VII SEMANA

NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA, designo o dia

25/05/2023 às 10:00 horas para audiência de conciliação, alertando

às partes acerca das penalidades previstas nos artigos 772 e 774

do CPC.

A referida audiência realizar-se-á na sala VIRTUAL de audiências

da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da

PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes

litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,

mediante acesso ao link no endereço:

https://zoom.us/join

ID da reunião: 833 2087 1496

Senha: 411602

ou

https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/83320871496?pwd=SnJIeHdRYmN6NzEyVWhoQ1g

3S2I0dz09

Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em

epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

752

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)

PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo

facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se

fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,

credenciado, apresentando este, no ato, cópias do Cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde

constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa

jurídica.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Manual

para

acessar

sala

virtual

de

audiência

NA

PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-

acesso-ao-zoom.pdf

Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência

(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a

audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Audiência.

Dê-se ciência.

350

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000346-61.2023.5.13.0032

AUTOR

ERIVALDO GOMES

ADVOGADO

FERNANDO ANTONIO E SILVA

MACHADO(OAB: 3214/PB)

RÉU

CG EMPREENDIMENTOS E

PRESTACAO DE SERVICOS LTDA -

ME

ADVOGADO

CARLOS EMILIO FARIAS DA

FRANCA(OAB: 14140/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ERIVALDO GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db712c6

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Considerando o disposto no ATO TRT13 SCR Nº 046/2023, que

dispõe sobre os critérios para a realização da VII SEMANA

NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA, designo o dia

25/05/2023 às 10:00 horas para audiência de conciliação, alertando

às partes acerca das penalidades previstas nos artigos 772 e 774

do CPC.

A referida audiência realizar-se-á na sala VIRTUAL de audiências

da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da

PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes

litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,

mediante acesso ao link no endereço:

https://zoom.us/join

ID da reunião: 833 2087 1496

Senha: 411602

ou

https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/83320871496?pwd=SnJIeHdRYmN6NzEyVWhoQ1g

3S2I0dz09

Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em

epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)

seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)

PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo

facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se

fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,

credenciado, apresentando este, no ato, cópias do Cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde

constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa

jurídica.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Manual

para

acessar

sala

virtual

de

audiência

NA

PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-

acesso-ao-zoom.pdf

Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência

(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a

audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Audiência.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

753

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

Dê-se ciência.

350

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000146-54.2023.5.13.0032

EXEQUENTE

JOSE VIEIRA DA SILVA NETO

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7defba0

proferida nos autos.

DECISÃO

Configurada a concordância das partes, HOMOLOGO, os cálculos

de liquidação #id:2b26501, para que surtam seus jurídicos e legais

efeitos.

Fixados os Honorários Periciais de JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS

JÚNIOR no valor de R$ 1.800,00, a cargo do CARREFOUR

COMERCIO E INDUSTRIA LTDA.

Intime-se a parte devedora para, no prazo de 48 (quarenta e oito)

horas efetuar o pagamento da condenação.

Caso inerte, e tendo o reclamante requerido o início da execução,

em obediência às novas regras impostas pela reforma na legislação

trabalhista, em seu artigo 878, devendo a execução ocorrer de

acordo com as diretrizes traçadas por esta unidade judiciária.

603

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000146-54.2023.5.13.0032

EXEQUENTE

JOSE VIEIRA DA SILVA NETO

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE VIEIRA DA SILVA NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7defba0

proferida nos autos.

DECISÃO

Configurada a concordância das partes, HOMOLOGO, os cálculos

de liquidação #id:2b26501, para que surtam seus jurídicos e legais

efeitos.

Fixados os Honorários Periciais de JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS

JÚNIOR no valor de R$ 1.800,00, a cargo do CARREFOUR

COMERCIO E INDUSTRIA LTDA.

Intime-se a parte devedora para, no prazo de 48 (quarenta e oito)

horas efetuar o pagamento da condenação.

Caso inerte, e tendo o reclamante requerido o início da execução,

em obediência às novas regras impostas pela reforma na legislação

trabalhista, em seu artigo 878, devendo a execução ocorrer de

acordo com as diretrizes traçadas por esta unidade judiciária.

603

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000851-86.2022.5.13.0032

AUTOR

FERNANDA DE SOUZA CASTRO

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

RÉU

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

PERITO

RODOLFO COIMBRA BATISTA

Intimado(s)/Citado(s):

- FERNANDA DE SOUZA CASTRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

754

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

NOTIFICAÇÃO À PARTE AUTORA PARA APRESENTAR

RESPOSTA AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.

Fica a parte notificada, por intermédio de seu patrono, para

querendo apresentar resposta aos Embargos de Declaração

(#id:5aef63b), opostos pela parte contrária, no prazo de 05 (cinco)

dias.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000096-09.2023.5.13.0006

AUTOR

WELLINGSON DE SOUZA CHAVES

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:

23015/PB)

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

ADVOGADO

SARAH MARGARETTE BEZERRA

PINTO(OAB: 16388/PB)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- WELLINGSON DE SOUZA CHAVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO À PARTE AUTORA PARA APRESENTAR

RESPOSTA AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.

Fica a parte notificada, por intermédio de seu patrono, para

querendo apresentar resposta aos Embargos de Declaração

(#id:f50b193), opostos pela parte contrária, no prazo de 05 (cinco)

dias.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000359-60.2023.5.13.0032

AUTOR

JANDEILSON DOS SANTOS

NASCIMENTO

ADVOGADO

BRUNO MICHEL RODRIGUES DE

OLIVEIRA(OAB: 31152/PB)

ADVOGADO

FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:

24063/PB)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0454bb1

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

“EX POSITIS”, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na

presente ação trabalhista, ajuizada por JANDEILSON DOS

SANTOS NASCIMENTO, para absolver a reclamada UBER DO

BRASIL TECNOLOGIA LTDA de qualquer condenação nesses

autos.

Tudo consoante fundamentação supra, que integra o presente

“decisum”, como se aqui estivesse transcrita.

Custas pelo reclamante, fixadas em R$ 431,88 (quatrocentos e

trinta e um reais e oitenta e oito centavos), calculadas sobre R$

21.594,24 (vinte e um mil quinhentos e noventa e quatro reais e

vinte e quatro centavos), dispensadas.

Após o trânsito em julgado, arquive-se, se for o caso.

Notifique-se.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000359-60.2023.5.13.0032

AUTOR

JANDEILSON DOS SANTOS

NASCIMENTO

ADVOGADO

BRUNO MICHEL RODRIGUES DE

OLIVEIRA(OAB: 31152/PB)

ADVOGADO

FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:

24063/PB)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- JANDEILSON DOS SANTOS NASCIMENTO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

755

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0454bb1

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

“EX POSITIS”, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na

presente ação trabalhista, ajuizada por JANDEILSON DOS

SANTOS NASCIMENTO, para absolver a reclamada UBER DO

BRASIL TECNOLOGIA LTDA de qualquer condenação nesses

autos.

Tudo consoante fundamentação supra, que integra o presente

“decisum”, como se aqui estivesse transcrita.

Custas pelo reclamante, fixadas em R$ 431,88 (quatrocentos e

trinta e um reais e oitenta e oito centavos), calculadas sobre R$

21.594,24 (vinte e um mil quinhentos e noventa e quatro reais e

vinte e quatro centavos), dispensadas.

Após o trânsito em julgado, arquive-se, se for o caso.

Notifique-se.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000908-07.2022.5.13.0032

AUTOR

IVANILDO ESTEVAO DA SILVA

ADVOGADO

FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:

24063/PB)

RÉU

WALTER LOPES ENGENHARIA LTDA

ADVOGADO

MARCELO BECKER GIL

RODRIGUES(OAB: 26346/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- IVANILDO ESTEVAO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 706b37a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em

conformidade com a fundamentação acima que passa a fazer parte

deste dispositivo para todos os fins legais, o juízo extingue sem

resolução do mérito, por desistência, o pedido de adicional de

insalubridade, na forma do art. 485, VIII do CPC, e, ao final julga

PROCEDENTE EM PARTE, os pedidos formulados por IVANILDO

ESTEVÃO DA SILVA contra WALTER LOPES ENGENHARIA

LTDA, condenando-a ao pagamento de:

Diferença de 32 dias do aviso-prévio proporcional.

Autorizada a compensação e dedução dos valores pagos a idêntico

título, observando-se os documentos apresentados com a defesa,

nos moldes do art. 767 da CLT e súmulas nº 18 e nº 48 do TST.

Sobre as verbas deferidas ocorrerá a aplicação de IPCA-E e juros

legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991), em fase pré-judicial, e,

a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC que engloba juros e

atualização, como determinou o STF no julgamento conjunto das

ADC 58 e 59.

Servirão de base ao recolhimento de contribuições previdenciárias

sujeitas à sua incidência, conforme art. 114, VIII, da Constituição

Federal, em cúmulo com arts. 33, §5º, e 43 da Lei n. 8.212/91,

autorizando-se dedução da cota-parte do empregado, estritamente

sobre verbas devidas.

Gratuidade judiciária deferida à parte autora, como antes já

explanado.

Honorários advocatícios sucumbenciais pela ré, em 10% sobre o

valor da condenação e pelo autor, no mesmo percentual, incidente

sobre as verbas indeferidas, com exigibilidade suspensa, por tratar-

se de parte beneficiária da justiça gratuita, consoante decisão do

STF na ADI 5766.

Custas judiciais pela parte ré, conforme planilha anexa.

Intimem-se as partes.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000908-07.2022.5.13.0032

AUTOR

IVANILDO ESTEVAO DA SILVA

ADVOGADO

FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:

24063/PB)

RÉU

WALTER LOPES ENGENHARIA LTDA

ADVOGADO

MARCELO BECKER GIL

RODRIGUES(OAB: 26346/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- WALTER LOPES ENGENHARIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 706b37a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

756

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

DISPOSITIVO

Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em

conformidade com a fundamentação acima que passa a fazer parte

deste dispositivo para todos os fins legais, o juízo extingue sem

resolução do mérito, por desistência, o pedido de adicional de

insalubridade, na forma do art. 485, VIII do CPC, e, ao final julga

PROCEDENTE EM PARTE, os pedidos formulados por IVANILDO

ESTEVÃO DA SILVA contra WALTER LOPES ENGENHARIA

LTDA, condenando-a ao pagamento de:

Diferença de 32 dias do aviso-prévio proporcional.

Autorizada a compensação e dedução dos valores pagos a idêntico

título, observando-se os documentos apresentados com a defesa,

nos moldes do art. 767 da CLT e súmulas nº 18 e nº 48 do TST.

Sobre as verbas deferidas ocorrerá a aplicação de IPCA-E e juros

legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991), em fase pré-judicial, e,

a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC que engloba juros e

atualização, como determinou o STF no julgamento conjunto das

ADC 58 e 59.

Servirão de base ao recolhimento de contribuições previdenciárias

sujeitas à sua incidência, conforme art. 114, VIII, da Constituição

Federal, em cúmulo com arts. 33, §5º, e 43 da Lei n. 8.212/91,

autorizando-se dedução da cota-parte do empregado, estritamente

sobre verbas devidas.

Gratuidade judiciária deferida à parte autora, como antes já

explanado.

Honorários advocatícios sucumbenciais pela ré, em 10% sobre o

valor da condenação e pelo autor, no mesmo percentual, incidente

sobre as verbas indeferidas, com exigibilidade suspensa, por tratar-

se de parte beneficiária da justiça gratuita, consoante decisão do

STF na ADI 5766.

Custas judiciais pela parte ré, conforme planilha anexa.

Intimem-se as partes.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000556-49.2022.5.13.0032

AUTOR

MARIA THALITA PEREIRA COSTA

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

RÉU

ATMA PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO A(O) EXECUTADA(O)

Fica a parte executada intimada acerca do bloqueio on line do

débito, conforme #id:a25c368, para os devidos fins. Prazo de 05

dias. Ato ordinatório.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000401-12.2023.5.13.0032

AUTOR

VALDIR DA SILVA MACEDO

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d63695d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

“EX POSITIS”, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na

presente ação trabalhista, ajuizada por VALDIR DA SILVA

MACEDO, para absolver a reclamada UBER DO BRASIL

TECNOLOGIA LTDA de qualquer condenação nesses autos.

Tudo consoante fundamentação supra, que integra o presente

“decisum”, como se aqui estivesse transcrita.

Custas pelo reclamante, fixadas em R$ 595,62 (quinhentos e

noventa e cinco reais e sessenta e dois centavos), calculadas sobre

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

757

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

R$ 29.781,01 (vinte e nove mil setecentos e oitenta e um reais e um

centavos), dispensadas.

Após o trânsito em julgado, arquive-se, se for o caso.

Notifique-se.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000401-12.2023.5.13.0032

AUTOR

VALDIR DA SILVA MACEDO

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- VALDIR DA SILVA MACEDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d63695d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

“EX POSITIS”, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na

presente ação trabalhista, ajuizada por VALDIR DA SILVA

MACEDO, para absolver a reclamada UBER DO BRASIL

TECNOLOGIA LTDA de qualquer condenação nesses autos.

Tudo consoante fundamentação supra, que integra o presente

“decisum”, como se aqui estivesse transcrita.

Custas pelo reclamante, fixadas em R$ 595,62 (quinhentos e

noventa e cinco reais e sessenta e dois centavos), calculadas sobre

R$ 29.781,01 (vinte e nove mil setecentos e oitenta e um reais e um

centavos), dispensadas.

Após o trânsito em julgado, arquive-se, se for o caso.

Notifique-se.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000443-61.2023.5.13.0032

REQUERENTE

MARIA BETANIA GOMES BEZERRA

ADVOGADO

GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:

17593/PB)

REQUERIDO

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA BETANIA GOMES BEZERRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39d3b3e

proferido nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

A parte executada apresenta impugnação aos cálculos, no

#id:4a4acd9.

Verifica-se que a sentença cognitiva no processo principal (ATOrd

0000218-75.2022.5.13.0032) foi proferida de forma líquida.

Portanto, qualquer questionamento sobre a planilha de cálculos,

neste momento, está precluso. Nada a deferir.

Prossiga-se com os atos executórios.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000443-61.2023.5.13.0032

REQUERENTE

MARIA BETANIA GOMES BEZERRA

ADVOGADO

GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:

17593/PB)

REQUERIDO

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HOSPITAL SAMARITANO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39d3b3e

proferido nos autos.

DECISÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

758

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

Vistos em inspeção periódica.

A parte executada apresenta impugnação aos cálculos, no

#id:4a4acd9.

Verifica-se que a sentença cognitiva no processo principal (ATOrd

0000218-75.2022.5.13.0032) foi proferida de forma líquida.

Portanto, qualquer questionamento sobre a planilha de cálculos,

neste momento, está precluso. Nada a deferir.

Prossiga-se com os atos executórios.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000086-81.2023.5.13.0032

AUTOR

JORGE ANTONIO CORREA

ADVOGADO

ALINE PRISCILA NATIVIDADE

RABELO(OAB: 28719/PB)

ADVOGADO

MARTINHO CUNHA MELO

FILHO(OAB: 11086/PB)

RÉU

PETROLEO BRASILEIRO S A

PETROBRAS

ADVOGADO

LUDMILA DE MENDONCA

CERQUEIRA MARTINS FONTES

CAVALCANTE(OAB: 7457/AL)

Intimado(s)/Citado(s):

- JORGE ANTONIO CORREA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 38a27ba

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em

conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte

deste dispositivo para todos os fins legais, o juízo reconhece a

prescrição para JULGAR o processo extinto, com resolução do

mérito, nos termos dos artigos 205 do CC e 487, II do CPC.

Honorários advocatícios sucumbenciais são devidos pela parte

requerente, em 10% sobre o valor dado à causa, com exigibilidade

suspensa, por tratar-se de parte beneficiária da justiça gratuita,

consoante decisão do STF na ADI 5766.

Gratuidade judiciária deferida à parte requerente, como antes já

explanado.

Sem custas.

Intimem-se.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000086-81.2023.5.13.0032

AUTOR

JORGE ANTONIO CORREA

ADVOGADO

ALINE PRISCILA NATIVIDADE

RABELO(OAB: 28719/PB)

ADVOGADO

MARTINHO CUNHA MELO

FILHO(OAB: 11086/PB)

RÉU

PETROLEO BRASILEIRO S A

PETROBRAS

ADVOGADO

LUDMILA DE MENDONCA

CERQUEIRA MARTINS FONTES

CAVALCANTE(OAB: 7457/AL)

Intimado(s)/Citado(s):

- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 38a27ba

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em

conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte

deste dispositivo para todos os fins legais, o juízo reconhece a

prescrição para JULGAR o processo extinto, com resolução do

mérito, nos termos dos artigos 205 do CC e 487, II do CPC.

Honorários advocatícios sucumbenciais são devidos pela parte

requerente, em 10% sobre o valor dado à causa, com exigibilidade

suspensa, por tratar-se de parte beneficiária da justiça gratuita,

consoante decisão do STF na ADI 5766.

Gratuidade judiciária deferida à parte requerente, como antes já

explanado.

Sem custas.

Intimem-se.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000059-98.2023.5.13.0032

EXEQUENTE

ALBERTO JORGE DE SIQUEIRA

ADVOGADO

JOSE EVERALDO VIEIRA

FREIRE(OAB: 11932/PB)

ADVOGADO

DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:

12043/PB)

EXECUTADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- ALBERTO JORGE DE SIQUEIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

759

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4af0003

proferida nos autos.

DECISÃO

Petição da parte exequente, no #id:16b0164, concordando com os

cálculos apresentados pelo perito contábil.

Configurada a concordância tácita pela executada, o juízo

HOMOLOGA os cálculos de liquidação #id:0af4396, para que

surtam seus jurídicos e legais efeitos.

Fixados os Honorários Periciais de JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS

JÚNIOR no valor de R$ 2.500,00, a cargo da EMPRESA

BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS.

Nos termos do artigo 535 do CPC, afigura-se despicienda a

expedição de mandado de citação, uma vez que se trata de

cumprimento de sentença em desfavor de ente público.

Intime-se a parte executada EXECUTADO: EMPRESA

BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS, por meio do

sistema PJE, para, querendo, no prazo de 30 dias e nos próprios

autos, impugnar a execução.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000373-44.2023.5.13.0032

AUTOR

JOALISSON FERREIRA DA CRUZ

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

RÉU

ANA CARLA MARQUES JERONIMO

GOMES 51908972491

RÉU

VICTOR MATHEUS MARQUES

JERONIMO GOMES

Intimado(s)/Citado(s):

- JOALISSON FERREIRA DA CRUZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4aae1b4

proferido nos autos.

Diante do que constam dos autos, deverá o autor se manifestar até

o o dia 26/05/2023, a fim que requerer o que entender de direito,

sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.

Em razão do prazo quanto à tramitação regular do feito, converta-se

o rito para o ordinário.

Tendo em vista os termos das certidões do Oficial de Justiça, e em

face da exiguidade de tempo, fica designada AUDIÊNCIA UNA

POR VIDEOCONFERÊNCIApara o dia 14/06/2023 às 10h00min,

para a realização da para tentativa de conciliação, apresentação

de defesa e outras medidas de saneamento do processo,

inclusive oitiva de testemunhas, sob pena de aplicação das

penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL de

audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da

PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes

litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,

mediante acesso ao link no endereço:

https://zoom.us/join

ID da reunião: 833 2087 1496

Senha: 411602

ou

https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/83320871496?pwd=SnJIeHdRYmN6NzEyVWhoQ1g

3S2I0dz09

Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em

epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)

seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)

PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo

facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se

fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,

credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações

obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde

constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa

jurídica.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Manual

para

acessar

sala

virtual

de

audiência

NA

PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-

acesso-ao-zoom.pdf

Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência

(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a

audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

760

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Audiência.

Com a publicação, ficam a parte autora devidamente intimada de

todo teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.

526

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000489-50.2023.5.13.0032

AUTOR

GERLANE RODRIGUES DA SILVA

ADVOGADO

WILSON FRANCISCO DE MOURA

ROCHA(OAB: 28293/PB)

RÉU

AQUECER COMERCIO DE

ALIMENTOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- GERLANE RODRIGUES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 014df26

proferido nos autos.

DESPACHO

A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no

momento da autuação.

Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13

SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em

“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.

(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).

Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da

ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o

endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.

Logo, fica designado o dia 21/06/2023 às 09h40para a realização

da AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa

de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de

saneamento do processo, sob pena de aplicação das

penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL de

audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da

PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes

litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,

mediante acesso ao link no endereço:

https://zoom.us/join

ID da reunião: 89799965147

Senha: Nay2zs38

ou

https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/89799965147?pwd=aVJzc05UVVRaajdIRkFHdmkw

ZHdzUT09

Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em

epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)

seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)

PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo

facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se

fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,

credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações

obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde

constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa

jurídica.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Manual

para

acessar

sala

virtual

de

audiência

NA

PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-

acesso-ao-zoom.pdf

Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência

(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a

audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Audiência.

Dê-se ciência.

645

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000219-26.2023.5.13.0032

EXEQUENTE

JOSE CARLOS OLIVEIRA LIMA

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

761

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

EXECUTADO

CLINICA DOM RODRIGO LTDA

ADVOGADO

NADJA DE OLIVEIRA

SANTIAGO(OAB: 9576/PB)

ADVOGADO

ELTON DE OLIVEIRA MATIAS

SANTIAGO(OAB: 14162/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLINICA DOM RODRIGO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08759e8

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Considerando a manifestação do autor, bem como o disposto no

ATO TRT13 SCR Nº 046/2023, que dispõe sobre os critérios para a

realização da VII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO

TRABALHISTA, designo audiência de conciliação, alertando às

partes acerca das penalidades previstas nos artigos 772 e 774 do

CPC.

A referida audiência realizar-se-á na sala VIRTUAL de audiências

da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da

PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes

litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,

mediante acesso ao link no endereço:

Fica designado o dia 25/05/2023 às 12h10para a realização da

AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa

de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de

saneamento do processo, sob pena de aplicação das

penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL de

audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da

PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes

litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,

mediante acesso ao link no endereço:

https://zoom.us/join

ID da reunião: 89863854494

Senha: 588978

ou

https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/89863854494?pwd=OHBqS0Ztc3VVZlNtQ1BReVF1

cmxydz09

Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em

epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)

seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)

PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo

facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se

fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,

credenciado, em caso de pessoa jurídica.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Manual

para

acessar

sala

virtual

de

audiência

NA

PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-

acesso-ao-zoom.pdf

Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência

(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a

audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Audiência.

Dê-se ciência.

603

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000219-26.2023.5.13.0032

EXEQUENTE

JOSE CARLOS OLIVEIRA LIMA

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

EXECUTADO

CLINICA DOM RODRIGO LTDA

ADVOGADO

NADJA DE OLIVEIRA

SANTIAGO(OAB: 9576/PB)

ADVOGADO

ELTON DE OLIVEIRA MATIAS

SANTIAGO(OAB: 14162/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE CARLOS OLIVEIRA LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08759e8

proferido nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

762

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Considerando a manifestação do autor, bem como o disposto no

ATO TRT13 SCR Nº 046/2023, que dispõe sobre os critérios para a

realização da VII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO

TRABALHISTA, designo audiência de conciliação, alertando às

partes acerca das penalidades previstas nos artigos 772 e 774 do

CPC.

A referida audiência realizar-se-á na sala VIRTUAL de audiências

da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da

PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes

litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,

mediante acesso ao link no endereço:

Fica designado o dia 25/05/2023 às 12h10para a realização da

AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa

de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de

saneamento do processo, sob pena de aplicação das

penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL de

audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da

PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes

litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,

mediante acesso ao link no endereço:

https://zoom.us/join

ID da reunião: 89863854494

Senha: 588978

ou

https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/89863854494?pwd=OHBqS0Ztc3VVZlNtQ1BReVF1

cmxydz09

Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em

epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)

seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)

PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo

facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se

fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,

credenciado, em caso de pessoa jurídica.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Manual

para

acessar

sala

virtual

de

audiência

NA

PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-

acesso-ao-zoom.pdf

Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência

(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a

audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Audiência.

Dê-se ciência.

603

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000261-75.2023.5.13.0032

EXEQUENTE

ELIANE EUZEBIO DOS SANTOS

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

EXECUTADO

CLINICA DOM RODRIGO LTDA

ADVOGADO

NADJA DE OLIVEIRA

SANTIAGO(OAB: 9576/PB)

ADVOGADO

ELTON DE OLIVEIRA MATIAS

SANTIAGO(OAB: 14162/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLINICA DOM RODRIGO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f05e2cf

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Considerando a manifestação do autor, bem como o disposto no

ATO TRT13 SCR Nº 046/2023, que dispõe sobre os critérios para a

realização da VII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO

TRABALHISTA, designo audiência de conciliação, alertando às

partes acerca das penalidades previstas nos artigos 772 e 774 do

CPC.

A referida audiência realizar-se-á na sala VIRTUAL de audiências

da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da

PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes

litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,

mediante acesso ao link no endereço:

Fica designado o dia 25/05/2023 às 12h20para a realização da

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

763

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa

de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de

saneamento do processo, sob pena de aplicação das

penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL de

audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da

PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes

litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,

mediante acesso ao link no endereço:

https://zoom.us/join

ID da reunião: 81288471946

Senha: 450636

ou

https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/81288471946?pwd=MjlQWEtxZzFDTldTVVZFOGkx

cGlQQT09

Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em

epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)

seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)

PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo

facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se

fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,

credenciado, em caso de pessoa jurídica.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Manual

para

acessar

sala

virtual

de

audiência

NA

PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-

acesso-ao-zoom.pdf

Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência

(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a

audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Audiência.

Dê-se ciência.

603

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000261-75.2023.5.13.0032

EXEQUENTE

ELIANE EUZEBIO DOS SANTOS

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

EXECUTADO

CLINICA DOM RODRIGO LTDA

ADVOGADO

NADJA DE OLIVEIRA

SANTIAGO(OAB: 9576/PB)

ADVOGADO

ELTON DE OLIVEIRA MATIAS

SANTIAGO(OAB: 14162/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIANE EUZEBIO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f05e2cf

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Considerando a manifestação do autor, bem como o disposto no

ATO TRT13 SCR Nº 046/2023, que dispõe sobre os critérios para a

realização da VII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO

TRABALHISTA, designo audiência de conciliação, alertando às

partes acerca das penalidades previstas nos artigos 772 e 774 do

CPC.

A referida audiência realizar-se-á na sala VIRTUAL de audiências

da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da

PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes

litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,

mediante acesso ao link no endereço:

Fica designado o dia 25/05/2023 às 12h20para a realização da

AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa

de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de

saneamento do processo, sob pena de aplicação das

penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL de

audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da

PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes

litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,

mediante acesso ao link no endereço:

https://zoom.us/join

ID da reunião: 81288471946

Senha: 450636

ou

https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/81288471946?pwd=MjlQWEtxZzFDTldTVVZFOGkx

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

764

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

cGlQQT09

Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em

epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)

seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)

PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo

facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se

fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,

credenciado, em caso de pessoa jurídica.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Manual

para

acessar

sala

virtual

de

audiência

NA

PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-

acesso-ao-zoom.pdf

Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência

(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a

audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Audiência.

Dê-se ciência.

603

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000306-18.2019.5.13.0033

AUTOR

DJANILDO FERREIRA DA ROCHA

ADVOGADO

MARIA ANGELICA DE FIGUEIREDO

CAMARGO(OAB: 15516/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE BAYEUX

RÉU

OTIMIZA ENGENHARIA E SOLUC?ES

LTDA - EPP

Intimado(s)/Citado(s):

- DJANILDO FERREIRA DA ROCHA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para a

CEF/BB, sendo certo que a efetiva liberação será realizada pela

instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo

patrono.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA

Diretor de Secretaria

Processo Nº CumPrSe-0000235-77.2023.5.13.0032

REQUERENTE

VANESSA LINS DE SOUZA

ADVOGADO

ANA CAROLINA MACENA

MACIEL(OAB: 16875/PB)

REQUERIDO

AMBEV S.A.

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VANESSA LINS DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO À PARTE AUTORA PARA APRESENTAR

RESPOSTA AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO.

Fica a parte notificada, por intermédio de seu patrono, para

querendo apresentar resposta aos Embargos à Execução (id

f8b8e3d), opostos pela parte contrária, no prazo de 05 (cinco) dias.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ANISIO CAMPOS NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000383-88.2023.5.13.0032

AUTOR

ANDRESSA MAYARA EVANGELISTA

DE SOUZA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

765

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e80f396

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

“EX POSITIS”, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados em

face de TAM LINHAS AEREAS S/A, isentando estas de qualquer

condenação nesses autos, e PROCEDENTES EM PARTE os

pedidos formulados para condenar a acionada CONTAX S.A. - EM

RECUPERACAO JUDICIAL a pagar a ANDRESSA MAYARA

EVANGELISTA DE SOUZA o valor correspondente ao aviso prévio,

saldo de salário, décimo terceiro, férias acrescidos de 1/3, FGTS +

40% (quarenta por cento) e diferenças salariais, com os acréscimos

legais, observados os limites temporais.

Tudo consoante fundamentação, que integra o presente “decisum”,

como se aqui estivesse transcrito.

Custas pela acionada (R$ 121,45), apuradas sobre o valor da

condenação, conforme cálculos que se integram a esta sentença,

desde já dispensadas.

Honorários de sucumbência, pela acionada, em favor do patrono do

autor, estimados em 15% (quinze por cento) do valor da

condenação, à luz das disposições do artigo 791-A da CLT.

Proceda a secretaria à fiscalização do cumprimento das obrigações

previdenciárias e fiscais.

Notifique-se.

Nada mais.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000383-88.2023.5.13.0032

AUTOR

ANDRESSA MAYARA EVANGELISTA

DE SOUZA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDRESSA MAYARA EVANGELISTA DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e80f396

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

“EX POSITIS”, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados em

face de TAM LINHAS AEREAS S/A, isentando estas de qualquer

condenação nesses autos, e PROCEDENTES EM PARTE os

pedidos formulados para condenar a acionada CONTAX S.A. - EM

RECUPERACAO JUDICIAL a pagar a ANDRESSA MAYARA

EVANGELISTA DE SOUZA o valor correspondente ao aviso prévio,

saldo de salário, décimo terceiro, férias acrescidos de 1/3, FGTS +

40% (quarenta por cento) e diferenças salariais, com os acréscimos

legais, observados os limites temporais.

Tudo consoante fundamentação, que integra o presente “decisum”,

como se aqui estivesse transcrito.

Custas pela acionada (R$ 121,45), apuradas sobre o valor da

condenação, conforme cálculos que se integram a esta sentença,

desde já dispensadas.

Honorários de sucumbência, pela acionada, em favor do patrono do

autor, estimados em 15% (quinze por cento) do valor da

condenação, à luz das disposições do artigo 791-A da CLT.

Proceda a secretaria à fiscalização do cumprimento das obrigações

previdenciárias e fiscais.

Notifique-se.

Nada mais.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000492-05.2023.5.13.0032

AUTOR

MARIA CELIA MOURA BERNARDO

ADVOGADO

JAAZIEL DIAS BORGES(OAB:

27577/PB)

RÉU

THAIS RUTH FREIRE CABRAL

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA CELIA MOURA BERNARDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cff758b

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

766

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

proferido nos autos.

DESPACHO

A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no

momento da autuação.

Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13

SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em

“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.

(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).

Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da

ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o

endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.

Logo, fica designado o dia 12/06/2023 às 09h40para a realização

da AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa

de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de

saneamento do processo, sob pena de aplicação das

penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL de

audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da

PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes

litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,

mediante acesso ao link no endereço:

https://zoom.us/join

ID da reunião: 89799965147

Senha: Nay2zs38

ou

https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/89799965147?pwd=aVJzc05UVVRaajdIRkFHdmkw

ZHdzUT09

Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em

epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)

seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)

PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo

facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se

fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,

credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações

obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde

constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa

jurídica.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Manual

para

acessar

sala

virtual

de

audiência

NA

PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-

acesso-ao-zoom.pdf

Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência

(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a

audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Audiência.

Dê-se ciência.

645

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000852-71.2022.5.13.0032

REQUERENTE

TAIANA VALOIS DA MOTA SILVA

ADVOGADO

ALYNE MARIANO DA COSTA

FERNANDES(OAB: 22286/PB)

ADVOGADO

MARCELLE MOURA COSTA(OAB:

23730/PB)

REQUERIDO

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAIANA VALOIS DA MOTA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d72ce8

proferido nos autos.

D E S PA C H O

01– Requer a parte exequente, a instauração do incidente de

desconsideração da personalidade jurídica (#id.00f1352).

Aplica-se ao processo do trabalho o incidente de desconsideração

da personalidade jurídica prevista nos artigos 133 a 137, do CPC,

conforme art. 855-A, da CLT.

Defere-se o pedido acima e determina-se a inclusão dos sócios :

Marco Aurélio de Oliveira Barros, Marileide Cardoso Barros, Marco

Aurélio Falcão Feitosa, Rosâgela Falcão Feitosa, José Lavoisier

Feitosa Filho, Fernanda Peixoto de Almeida, Diana Falcão Feitosa,

Yara Falcão Feitosa, Augusto de Almeida Júnior, Rosana Peixoto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

767

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

de Almeida Viana, Isabela Peixoto de Almeida Ramos e Leonardo

Falcão Feitosa,

no polo passivo da demanda e cite-os para, no

prazo de 15(quinze) dias manifestarem-se, querendo;

02- Ultrapassado o prazo assinado, com ou sem resposta, voltem

os autos conclusos para decisão.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000852-71.2022.5.13.0032

REQUERENTE

TAIANA VALOIS DA MOTA SILVA

ADVOGADO

ALYNE MARIANO DA COSTA

FERNANDES(OAB: 22286/PB)

ADVOGADO

MARCELLE MOURA COSTA(OAB:

23730/PB)

REQUERIDO

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HOSPITAL SAMARITANO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d72ce8

proferido nos autos.

D E S PA C H O

01– Requer a parte exequente, a instauração do incidente de

desconsideração da personalidade jurídica (#id.00f1352).

Aplica-se ao processo do trabalho o incidente de desconsideração

da personalidade jurídica prevista nos artigos 133 a 137, do CPC,

conforme art. 855-A, da CLT.

Defere-se o pedido acima e determina-se a inclusão dos sócios :

Marco Aurélio de Oliveira Barros, Marileide Cardoso Barros, Marco

Aurélio Falcão Feitosa, Rosâgela Falcão Feitosa, José Lavoisier

Feitosa Filho, Fernanda Peixoto de Almeida, Diana Falcão Feitosa,

Yara Falcão Feitosa, Augusto de Almeida Júnior, Rosana Peixoto

de Almeida Viana, Isabela Peixoto de Almeida Ramos e Leonardo

Falcão Feitosa,

no polo passivo da demanda e cite-os para, no

prazo de 15(quinze) dias manifestarem-se, querendo;

02- Ultrapassado o prazo assinado, com ou sem resposta, voltem

os autos conclusos para decisão.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000490-35.2023.5.13.0032

AUTOR

THAYNARA KETHYLLEN SANTOS

DE OLIVEIRA

ADVOGADO

FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:

24063/PB)

RÉU

LATAM AIRLINES GROUP S/A

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- THAYNARA KETHYLLEN SANTOS DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 717236c

proferido nos autos.

DESPACHO

Em análise aos presentes autos, observa-se que o(a) causídico(a)

subscritor(a) da petição inicial de #id:910de38 não está habilitado(a)

nos presentes autos.

É bem verdade que o CPC permite a atuação do advogado, mesmo

sem o instrumento de mandato, o que constitui exceção à regra,

quando iminente a decadência, a prescrição ou para prática de atos

reputados urgentes para evitar o perecimento de direitos. Esta

prerrogativa, entretanto, não o exime de exibir o instrumento de

mandato a posteriori.

Todavia, não vislumbro a ocorrência das hipóteses que autorizam o

manejo da ação desprovida de procuração (Art. 104, CPC).

Intime-se a parte autora, para no prazo de 05 (cinco) dias,

apresentar o instrumento de mandato, sob pena de indeferimento

da petição inicial (parágrafo único do art. 321 do CPC).

Intime-se.

645

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000494-72.2023.5.13.0032

AUTOR

BEATRIZ MENDONCA DA SILVA

ADVOGADO

RONALDO DE SOUSA

VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)

ADVOGADO

ALINE RODRIGUES DE

ALENCAR(OAB: 18040/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

768

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

RÉU

JOSE MARCOS B GONCALVES

COMERCIO DE PRODUTOS

FARMACEUTICOS LTDA

RÉU

DANTAS E GONCALVES COMERCIO

DE PRODUTOS FARMACEUTICOS

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- BEATRIZ MENDONCA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 874259b

proferido nos autos.

DESPACHO

A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no

momento da autuação.

Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13

SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em

“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.

(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).

Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da

ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o

endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.

Logo, fica designado o dia 19/06/2023 às 08h45para a realização

da AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para

tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras

medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação

das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL

de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio

da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas

partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou

computador, mediante acesso ao link no endereço:

https://zoom.us/join

ID da reunião: 87264282324

Senha: 362825

ou

https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/87264282324?pwd=OUZZWDdkNlRCRW82bkdLM1

hJOHNtZz09

Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em

epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)

seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)

PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo

facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se

fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,

credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações

obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde

constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa

jurídica.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Manual

para

acessar

sala

virtual

de

audiência

NA

PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-

acesso-ao-zoom.pdf

Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência

(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a

audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Audiência.

Dê-se ciência.

645

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000734-95.2022.5.13.0032

AUTOR

ANDERSON MARTINS DA SILVA

ADVOGADO

ISRAEL REMORA PEREIRA DE

AGUIAR MENDES(OAB: 17757/PB)

RÉU

ELIZABETH PORCELANATO S/A

ADVOGADO

MARIA GLAUCE CARVALHO DO

NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:

8337/PB)

PERITO

MARCELLA NUNES PEDROSA

MONTENEGRO

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDERSON MARTINS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 706f872

proferido nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

769

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

Transitada em julgado a decisão que julgou improcedente os

pedidos formulados pela parte reclamante, com condenação ao

pagamento, pelo(a) autor(a), dos honorários periciais e advocatícios

sucumbenciais em favor do patrono(a) da parte reclamada.

Deferida a gratuidade judiciária à parte reclamante, oficie-se ao

Tribunal, requisitando os honorários periciais, como

determinado na sentença proferida por este juízo.

Requisitado o pagamento dos honorários periciais, registre-se o

valor no sistema processual e informe-se ao perito o número do

protocolo para o devido acompanhamento no AJ-JT.

Após, considerando que a condenação imposta na sentença fica

sujeita à condição suspensiva prevista na parte final do § 4º do art.

791, arquivem-se definitivamente.

Atente a Secretaria que, ultrapassados 02 (dois) anos sem iniciativa

do credor, extingue-se tal obrigação.

Ciência às partes.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000734-95.2022.5.13.0032

AUTOR

ANDERSON MARTINS DA SILVA

ADVOGADO

ISRAEL REMORA PEREIRA DE

AGUIAR MENDES(OAB: 17757/PB)

RÉU

ELIZABETH PORCELANATO S/A

ADVOGADO

MARIA GLAUCE CARVALHO DO

NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:

8337/PB)

PERITO

MARCELLA NUNES PEDROSA

MONTENEGRO

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIZABETH PORCELANATO S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 706f872

proferido nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Transitada em julgado a decisão que julgou improcedente os

pedidos formulados pela parte reclamante, com condenação ao

pagamento, pelo(a) autor(a), dos honorários periciais e advocatícios

sucumbenciais em favor do patrono(a) da parte reclamada.

Deferida a gratuidade judiciária à parte reclamante, oficie-se ao

Tribunal, requisitando os honorários periciais, como

determinado na sentença proferida por este juízo.

Requisitado o pagamento dos honorários periciais, registre-se o

valor no sistema processual e informe-se ao perito o número do

protocolo para o devido acompanhamento no AJ-JT.

Após, considerando que a condenação imposta na sentença fica

sujeita à condição suspensiva prevista na parte final do § 4º do art.

791, arquivem-se definitivamente.

Atente a Secretaria que, ultrapassados 02 (dois) anos sem iniciativa

do credor, extingue-se tal obrigação.

Ciência às partes.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000649-12.2022.5.13.0032

AUTOR

CREUZA DA SILVA

ADVOGADO

PAULO INACIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 24911/PB)

RÉU

JOAQUIM QUEIROZ FARIA - ME

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAQUIM QUEIROZ FARIA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09c587f

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Considerando que as parcelas referentes aos meses de abril e maio

foram depositadas na CEF, libere-se em favor da autora conforme

termo de conciliação de #id:be6003f.

Após, registrem-se os pagamentos e arquivem-se definitivamente.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000649-12.2022.5.13.0032

AUTOR

CREUZA DA SILVA

ADVOGADO

PAULO INACIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 24911/PB)

RÉU

JOAQUIM QUEIROZ FARIA - ME

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CREUZA DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

770

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09c587f

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Considerando que as parcelas referentes aos meses de abril e maio

foram depositadas na CEF, libere-se em favor da autora conforme

termo de conciliação de #id:be6003f.

Após, registrem-se os pagamentos e arquivem-se definitivamente.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000148-92.2021.5.13.0032

AUTOR

WALMISLEYA ABRANTES PINTO

ADVOGADO

AURILEIDE ALEXANDRE

FARIAS(OAB: 22478/PB)

RÉU

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WALMISLEYA ABRANTES PINTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7082cbe

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Transitada em julgado, atualize-se a planilha de cálculo de

#id:d5043e2.

Após, intime-se o(a) réu(ré) para, no prazo de 48 (quarenta e oito)

horas, efetuar o pagamento da condenação.

Concomitantemente, intime-se a parte reclamante para, no prazo de

05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, em obediência

às novas regras impostas pela reforma na legislação trabalhista,

que em seu artigo 878, estabelece que a execução será promovida

pelas partes.

Dê-se ciência.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000148-92.2021.5.13.0032

AUTOR

WALMISLEYA ABRANTES PINTO

ADVOGADO

AURILEIDE ALEXANDRE

FARIAS(OAB: 22478/PB)

RÉU

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HOSPITAL SAMARITANO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7082cbe

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Transitada em julgado, atualize-se a planilha de cálculo de

#id:d5043e2.

Após, intime-se o(a) réu(ré) para, no prazo de 48 (quarenta e oito)

horas, efetuar o pagamento da condenação.

Concomitantemente, intime-se a parte reclamante para, no prazo de

05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, em obediência

às novas regras impostas pela reforma na legislação trabalhista,

que em seu artigo 878, estabelece que a execução será promovida

pelas partes.

Dê-se ciência.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000610-49.2021.5.13.0032

AUTOR

MARCOS JOAQUIM CAVALCANTE

FILHO

ADVOGADO

MARIO LUIZ NUNES FARIAS(OAB:

23484/PB)

ADVOGADO

JOSEFA CELI NUNES DA

COSTA(OAB: 8739/PB)

RÉU

OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

RÉU

SA TELECOM DM COMERCIO E

SERVICOS DE TELEFONIA LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

771

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

RÉU

TERESA ARAUJO FERNANDES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCOS JOAQUIM CAVALCANTE FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8f9e5cd

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Transcorrido o prazo previsto no art. 883-A da CLT, registre-se a

INCLUSÃO de dados deRÉU: SA TELECOM DM COMERCIO E

SERVICOS DE TELEFONIA LTDA e outros (3) no Banco Nacional

de Devedores Trabalhistas (BNDT) com efeito positivo e no

cadastro de inadimplentes do SERASA Experian, por meio do

SERASAJud.

Após, aguarde-se o decurso do prazo da notificação de #id:25006f7.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000610-49.2021.5.13.0032

AUTOR

MARCOS JOAQUIM CAVALCANTE

FILHO

ADVOGADO

MARIO LUIZ NUNES FARIAS(OAB:

23484/PB)

ADVOGADO

JOSEFA CELI NUNES DA

COSTA(OAB: 8739/PB)

RÉU

OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

RÉU

SA TELECOM DM COMERCIO E

SERVICOS DE TELEFONIA LTDA

RÉU

TERESA ARAUJO FERNANDES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8f9e5cd

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Transcorrido o prazo previsto no art. 883-A da CLT, registre-se a

INCLUSÃO de dados deRÉU: SA TELECOM DM COMERCIO E

SERVICOS DE TELEFONIA LTDA e outros (3) no Banco Nacional

de Devedores Trabalhistas (BNDT) com efeito positivo e no

cadastro de inadimplentes do SERASA Experian, por meio do

SERASAJud.

Após, aguarde-se o decurso do prazo da notificação de #id:25006f7.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000010-91.2022.5.13.0032

AUTOR

JOSE ROBERTO DE FARIAS

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

RÉU

A . DE S. LIMA EDIFICIOS

RÉU

MRV ENGENHARIA E

PARTICIPACOES SA

ADVOGADO

IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:

14534/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ROBERTO DE FARIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID feff261

proferido nos autos.

DESPACHO

Pretende a parte exequente, na petição de #ID 08705eb, a

desconsideração da personalidade jurídica da primeira executada A

. DE S. LIMA EDIFICIOS.

Todavia, é necessária a qualificação do sócio para instauração do

incidente.

O autor poderá apresentar Quadro de Sócios e Administradores,

disponível no site da Receita Federal do Brasil ou indicar

documento disponível nos autos que indique a condição de

sócio.#id

Prazo de cinco dias.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

772

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

Processo Nº ATSum-0000010-91.2022.5.13.0032

AUTOR

JOSE ROBERTO DE FARIAS

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

RÉU

A . DE S. LIMA EDIFICIOS

RÉU

MRV ENGENHARIA E

PARTICIPACOES SA

ADVOGADO

IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:

14534/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID feff261

proferido nos autos.

DESPACHO

Pretende a parte exequente, na petição de #ID 08705eb, a

desconsideração da personalidade jurídica da primeira executada A

. DE S. LIMA EDIFICIOS.

Todavia, é necessária a qualificação do sócio para instauração do

incidente.

O autor poderá apresentar Quadro de Sócios e Administradores,

disponível no site da Receita Federal do Brasil ou indicar

documento disponível nos autos que indique a condição de

sócio.#id

Prazo de cinco dias.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000825-93.2019.5.13.0032

AUTOR

ALISSON SANTOS DE LIMA

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

JOSE VICTOR DA SILVA FERREIRA

RÉU

JOSE VICTOR DA SILVA FERREIRA

RÉU

EDUARDO OLIVEIRA SOUZA

SANTIAGO

ADVOGADO

JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:

16799/PB)

ADVOGADO

EDILENE AMORIM QUIRINO(OAB:

27698/PB)

RÉU

EDUARDO OLIVEIRA SOUZA

SANTIAGO 06003042486

ADVOGADO

JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:

16799/PB)

ADVOGADO

EDILENE AMORIM QUIRINO(OAB:

27698/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALISSON SANTOS DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fb248d7

proferida nos autos.

DECISÃO

Manifestação do exequente (id 683e287) requerendo realização de

pesquisa via convênio INFOJUD.

Defiro o pedido.

Proceda-se realização da pesquisa por meio do convênio INFOJUD,

nos termos requeridos.

Dê-se ciência.

759

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000825-93.2019.5.13.0032

AUTOR

ALISSON SANTOS DE LIMA

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

JOSE VICTOR DA SILVA FERREIRA

RÉU

JOSE VICTOR DA SILVA FERREIRA

RÉU

EDUARDO OLIVEIRA SOUZA

SANTIAGO

ADVOGADO

JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:

16799/PB)

ADVOGADO

EDILENE AMORIM QUIRINO(OAB:

27698/PB)

RÉU

EDUARDO OLIVEIRA SOUZA

SANTIAGO 06003042486

ADVOGADO

JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:

16799/PB)

ADVOGADO

EDILENE AMORIM QUIRINO(OAB:

27698/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDUARDO OLIVEIRA SOUZA SANTIAGO

- EDUARDO OLIVEIRA SOUZA SANTIAGO 06003042486

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fb248d7

proferida nos autos.

DECISÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

773

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

Manifestação do exequente (id 683e287) requerendo realização de

pesquisa via convênio INFOJUD.

Defiro o pedido.

Proceda-se realização da pesquisa por meio do convênio INFOJUD,

nos termos requeridos.

Dê-se ciência.

759

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000155-84.2021.5.13.0032

AUTOR

QUETSIO BARBOSA DOS SANTOS

ADVOGADO

WALTER SERRANO RIBEIRO(OAB:

10481/PB)

RÉU

FRANCOIS DE ARAUJO MORAIS

ADVOGADO

FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:

6509/PB)

RÉU

CONSBRASIL - CONSTRUTORA

BRASIL LTDA

RÉU

RETA CONSTRUCOES E

INCORPORACOES LTDA

ADVOGADO

CAIO FABIO PEREIRA DE

ARAUJO(OAB: 21247/PB)

RÉU

ROMA CONSTRUCAO E

MANUTENCAO EIRELI

ADVOGADO

FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:

6509/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCOIS DE ARAUJO MORAIS

- RETA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA

- ROMA CONSTRUCAO E MANUTENCAO EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID adef5f6

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o Agravo de Petição interposto pela parte exequente

(#ID.307ee5d), eis que preenchidos os pressupostos de

admissibilidade.

Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para contraminutar.

Decorrido o prazo supramencionado, subam os autos ao Egrégio

TRT.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000131-90.2020.5.13.0032

AUTOR

GEORGE AUGUSTO BORGES DOS

SANTOS

ADVOGADO

FABRICIO ARAUJO PIRES(OAB:

15709/PB)

RÉU

LUIS EDUARDO ALVES DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO

DA COSTA(OAB: 18120/PB)

RÉU

ALVEJADO OFICINA MECÂNICA

ADVOGADO

JADIEMERSON GOMES DA

SILVA(OAB: 18474/PB)

ADVOGADO

STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO

DA COSTA(OAB: 18120/PB)

PERITO

MAURO EDSON PORTELA DE

ALMEIDA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALVEJADO OFICINA MECÂNICA

- LUIS EDUARDO ALVES DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5b62083

proferida nos autos.

Vistos,etc.

Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13

SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o

sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros

dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas

conforme disposto no § 3º da mesma norma.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000131-90.2020.5.13.0032

AUTOR

GEORGE AUGUSTO BORGES DOS

SANTOS

ADVOGADO

FABRICIO ARAUJO PIRES(OAB:

15709/PB)

RÉU

LUIS EDUARDO ALVES DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO

DA COSTA(OAB: 18120/PB)

RÉU

ALVEJADO OFICINA MECÂNICA

ADVOGADO

JADIEMERSON GOMES DA

SILVA(OAB: 18474/PB)

ADVOGADO

STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO

DA COSTA(OAB: 18120/PB)

PERITO

MAURO EDSON PORTELA DE

ALMEIDA

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

774

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

- GEORGE AUGUSTO BORGES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5b62083

proferida nos autos.

Vistos,etc.

Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13

SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o

sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros

dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas

conforme disposto no § 3º da mesma norma.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000148-92.2021.5.13.0032

AUTOR

WALMISLEYA ABRANTES PINTO

ADVOGADO

AURILEIDE ALEXANDRE

FARIAS(OAB: 22478/PB)

RÉU

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HOSPITAL SAMARITANO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO À(O) RECLAMADA(O)

Fica a parte reclamada intimada para, no prazo de 48 HORAS,

efetuar o pagamento da condenação, no valor de R$ 31.401,92

(cálculo, #id:f2bfc9d), sob pena de execução e sua inclusão no

BNDT.

JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.

MARCUS GURJAO PEREIRA

Assessor

1ª Vara do Trabalho de Campina Grande

Edital

Processo Nº ATSum-0000219-04.2023.5.13.0007

AUTOR

RAFAEL PEREIRA CARNEIRO

ADVOGADO

ODENEIDE BEZERRA DA

SILVA(OAB: 29595/PB)

RÉU

MELINA NOGUEIRA LOESCH

WANDERLEY 00398898316

Intimado(s)/Citado(s):

- MELINA NOGUEIRA LOESCH WANDERLEY 00398898316

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

De ordem de sua Excelência o(a) senhor(a) Juiz(a) do Trabalho

desta 1ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB PB, Dr(ª).

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA, Juiz do Trabalho Titular,

em virtude da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o

presente edital ou dele tomarem conhecimento, que fica(m)

intimado(s) o(a)(s) reclamado(a)(s), MELINA NOGUEIRA LOESCH

WANDERLEY 00398898316, CNPJ: 34.467.280/0001-64, com

endereço(s) incerto(s) e não sabido(s),para tomar ciência da

sentença proferida nos autos, que tem seu DISPOSITIVO assim

transcrito: “entregar as guias do seguro-desemprego no prazo de 48

horas, a fim de viabilizar o recebimento do benefício pela parte

reclamante, sob pena de conversão da obrigação de fazer em

obrigação de pagar indenização correspondente às parcelas a que

teria direito, calculada com observância dos critérios do artigo 4º da

Lei 13.134/2015; pagar à parte reclamante: a) aviso prévio (33 dias);

b) 01 salário retido; c) saldo salarial de setembro de 2022 (8 dias);

d) 13º salário proporcional de 2022 (9/12); e) férias proporcionais

(5/12), com 1/3; f) férias mais 1/3, do PA 2021/2022; g) depósitos

do FGTS referentes a todo o contrato (17/05/21 a 11/10/2022); h)

multa do artigo 477, § 8º, da CLT; i) multa do artigo 467 da CLT,

correspondente a 50% das verbas incontroversas não pagas na

primeira audiência, nomeadamente: salário retido, saldo salarial,

aviso prévio, férias mais 1/3, 13º salário, multa do art. 477, § 8º, da

CLT e FGTS mais 40%.”. cujo texto completo encontra-se

disponível na tramitação processual #id:31751ee, dos referidos

a u t o s ,

p o d e n d o

s e r

c o n s u l t a d a

p e l o

L I N K :

https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230419165556068000000

21191434?instancia=1”. E, para que chegue ao conhecimento da

parte interessada, este edital será publicado no Diário Oficial

Eletrônico da Justiça de Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se

intimado(s) na data de publicação deste edital.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

775

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

RAUL CAVALCANTE SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000591-50.2023.5.13.0007

AUTOR

JONATAS ELYON DA COSTA DIAS

ADVOGADO

HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:

13442/PB)

RÉU

MAIS VEICULOS SERVICOS

LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA

RÉU

MAIS COMERCIO E LOCACAO DE

VEICULOS LTDA

RÉU

FABRICIA FARIAS CAMPOS

RÉU

BINANCE CAPITAL MANAGEMENT

CO., LTD.

RÉU

ANTONIO INACIO DA SILVA NETO

RÉU

BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA

RÉU

BRAISCOMPANY SOLUCOES

DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA

RÉU

BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO

E TECNOLOGIA LTDA

RÉU

BRAIS HOLDING PARTICIPACOES

LTDA

RÉU

CASTELO SPETUS RESTAURANTES

LTDA

RÉU

GERACAO CRYPTO

TREINAMENTOS E CURSOS LTDA

RÉU

DONA ESCOVINHA SALAO DE

BELEZA LTDA

RÉU

METAVERSO CAPITAL GROUP UK

LTD

Intimado(s)/Citado(s):

- BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - 0000591-50.2023.5.13.0007

De ordem do(a) Exm.(ª) Sr.(ª) Juiz(a) Titular desta 1ª V. T., pelo

presente EDITAL, ficam notificadas as reclamadas: BRAISCOPANY

SOLUÇÕES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA., CNPJ:

30.541.179/0001-55; Brais Games Software Ltda., CNPJ:

40.730.725/0001-50; Brais Holding Participações Ltda., CNPJ:

44.599.259/0001-76; Braistech Centro de Inovação e Tecnologia

Ltda., CNPJ: 40.722.021/0001-35; Geração Crypto Treinamentos e

Cursos Ltda., CNPJ: 41.030.410/0001-62; Castelo Spetus

Restaurantes Ltda., CNPJ: 33.887.252/0001-33; Metaverso Capital

Group Uk Ltda., CNPJ: 45.903.752/0001-09; Dona Escovinha Salão

de Beleza Ltda., CNPJ: 35.141.979/0001-00; Mais Comércio e

Locação de Veículos Ltda., CNPJ: 34.984.043/0001-70; Mais

Veículos Serviços Limpeza Automotiva Ltda., CNPJ:

42.370.622/0001-51; Binance Capital Management Co., Ltda.,

CNPJ: 46.998.180/0001-43; Fabrícia Farias Campos, CPF:

083.012.684-84, e, Antônio Inácio da Silva Neto, CPF: 013.903.704-

70; para comparecerem a audiência designada para o dia

29/06/2023 às 10:00, na forma TELEPRESENCIAL pela aplicação

da Plataforma Zoom, pelo link direto de acesso à sala1:

https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/87238222123?pwd=eEliMjhuSnNPbmU0S2pkWWJl

R3Rrdz09 - ID da reunião: 872 3822 2123 - Senha de acesso:

427245, para apresentarem as defesas e provas que tiver, na ação

apresentada por: JONATAS ELYON DA COSTA DIAS - CPF:

113.205.284-06. O não comparecimento a referida audiência,

importará no julgamento da questão a sua revelia e aplicação da

pena de confissão, quanto à matéria de fato.

E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, cujo

paradeiro é em lugar incerto e não sabido, o presente Edital será

publicado na forma da lei, afixado no local de costume, nesta data,

na sede desta 1.ª Vara do Trabalho, na rua Edgar Vilarim Meira,

585, bairro da Liberdade, nesta cidade e publicado no Diário

Eletrônico da Justiça do Trabalho, ficando as reclamadas:

BRAISCOPANY SOLUÇÕES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA.,

CNPJ: 30.541.179/0001-55; Brais Games Software Ltda., CNPJ:

40.730.725/0001-50; Brais Holding Participações Ltda., CNPJ:

44.599.259/0001-76; Braistech Centro de Inovação e Tecnologia

Ltda., CNPJ: 40.722.021/0001-35; Geração Crypto Treinamentos e

Cursos Ltda., CNPJ: 41.030.410/0001-62; Castelo Spetus

Restaurantes Ltda., CNPJ: 33.887.252/0001-33; Metaverso Capital

Group Uk Ltda., CNPJ: 45.903.752/0001-09; Dona Escovinha Salão

de Beleza Ltda., CNPJ: 35.141.979/0001-00; Mais Comércio e

Locação de Veículos Ltda., CNPJ: 34.984.043/0001-70; Mais

Veículos Serviços Limpeza Automotiva Ltda., CNPJ:

42.370.622/0001-51; Binance Capital Management Co., Ltda.,

CNPJ: 46.998.180/0001-43; Fabrícia Farias Campos, CPF:

083.012.684-84, e, Antônio Inácio da Silva Neto, CPF: 013.903.704-

70; por este edital notificadas. Dado e passado na cidade de

Campina Grande aos 22 dias do mês de Maio do ano de 2023. Eu,

Francisco Mendonça Neto, Técnico Judiciário, digitei.

RAUL CAVALCANTE SILVA / DIRETOR DE SECRETARIA.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000896-73.2019.5.13.0007

AUTOR

RENATO SOARES DA SILVA

ADVOGADO

LUCELIA DIAS MEDEIROS DE

AZEVEDO(OAB: 11845/PB)

RÉU

SAHLIAH ENGENHARIA LTDA

RÉU

ABIDIAS PEREIRA JUNIOR

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

776

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

RÉU

ALAN DE SOUZA ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ABIDIAS PEREIRA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

De ordem de sua Excelência o(a) senhor(a) Juiz(a) do Trabalho

desta 1ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB PB, Dr(ª). DAVID

SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS, Juiz do Trabalho Titular, em

virtude da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente

edital ou dele tomarem conhecimento, que fica(m) intimado(s)

o(a)(s) reclamado(a)(s), ABIDIAS PEREIRA JUNIOR, CPF:

280.516.518-71, com endereço(s) incerto(s) e não sabido(s),para

tomar ciência da sentença proferida nos autos, que tem seu

DISPOSITIVO assim transcrito: “Vistos, etc. Expeçam-se alvarás

para os respectivos credores, bem como para recolhimento das

custas processuais e/ou contribuições previdenciárias. Deverão as

partes e advogados indicar suas contas bancárias nos autos para

fins de transferência dos valores depositados em contas judiciais

que lhes forem devidos neste processo, sob pena de transferência

para qualquer outra conta localizada no SISBAJUD/CCS. Declaro

extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Por fim,

acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e SERASA,

cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s) do BNDT,

levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou imóvel, caso

tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes autos,

procedendo-se aos registros necessários e certificando a

inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não

sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do

ATO TRT SCR Nº 017/2020. Intimem-se, sendo os executados por

edital de 8 dias.”. cujo texto completo encontra-se disponível na

tramitação processual, ID: 32247fc, dos referidos autos, podendo

s e r

c o n s u l

t

a d a

p e l

o

L I

N K :

https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230413212238613000000

21141194?instancia=1”. E, para que chegue ao conhecimento da

parte interessada, este edital será publicado no Diário Oficial

Eletrônico da Justiça de Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se

intimado(s) na data de publicação deste edital.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

grace kelly da mota bezerra

Assessor

Processo Nº ATSum-0000896-73.2019.5.13.0007

AUTOR

RENATO SOARES DA SILVA

ADVOGADO

LUCELIA DIAS MEDEIROS DE

AZEVEDO(OAB: 11845/PB)

RÉU

SAHLIAH ENGENHARIA LTDA

RÉU

ABIDIAS PEREIRA JUNIOR

RÉU

ALAN DE SOUZA ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALAN DE SOUZA ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

De ordem de sua Excelência o(a) senhor(a) Juiz(a) do Trabalho

desta 1ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB PB, Dr(ª). DAVID

SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS, Juiz do Trabalho Titular, em

virtude da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente

edital ou dele tomarem conhecimento, que fica(m) intimado(s)

o(a)(s) reclamado(a)(s), ALAN DE SOUZA ARAUJO, CPF:

145.246.038-83, com endereço(s) incerto(s) e não sabido(s),para

tomar ciência da sentença proferida nos autos, que tem seu

DISPOSITIVO assim transcrito: “Vistos, etc. Expeçam-se alvarás

para os respectivos credores, bem como para recolhimento das

custas processuais e/ou contribuições previdenciárias. Deverão as

partes e advogados indicar suas contas bancárias nos autos para

fins de transferência dos valores depositados em contas judiciais

que lhes forem devidos neste processo, sob pena de transferência

para qualquer outra conta localizada no SISBAJUD/CCS. Declaro

extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Por fim,

acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e SERASA,

cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s) do BNDT,

levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou imóvel, caso

tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes autos,

procedendo-se aos registros necessários e certificando a

inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não

sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do

ATO TRT SCR Nº 017/2020. Intimem-se, sendo os executados por

edital de 8 dias.”. cujo texto completo encontra-se disponível na

tramitação processual, ID: 32247fc, dos referidos autos, podendo

s e r

c o n s u l

t

a d a

p e l

o

L I

N K :

https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230413212238613000000

21141194?instancia=1”. E, para que chegue ao conhecimento da

parte interessada, este edital será publicado no Diário Oficial

Eletrônico da Justiça de Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se

intimado(s) na data de publicação deste edital.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

777

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

grace kelly da mota bezerra

Assessor

Notificação

Processo Nº ATSum-0000099-58.2023.5.13.0007

AUTOR

GILMARCOS ALMEIDA

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- GILMARCOS ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e745d9c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista

0000099-58.2023.5.13.0007, em que figuram como AUTOR:

GILMARCOS ALMEIDA e RÉU: ALPARGATAS S.A., decido:

rejeitar a impugnação ao valor da causa e prescrição;

julgar IMPROCEDENTE a demanda.

Honorários advocatícios sucumbenciais a serem pagos pela parte

reclamante ao advogado da parte reclamada, arbitrados em R$

5.303,52, correspondentes a 15% da soma do valor da causa.

Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a

cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição

suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,

nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que

os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação

de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá

decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou

em outras.

Honorários periciais ao perito EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS,

no valor de R$ 800,00, a serem arcados pelo TRT da 13ª Região,

nos termos do Ato TRT SGP nº 20/2022.

Custas pela parte reclamante, no valor de R$ 707,14, calculadas

sobre o valor da causa(R$ 35.356,80), dispensadas ante a

concessão do benefício da justiça gratuita.

Notifiquem-se as partes.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000099-58.2023.5.13.0007

AUTOR

GILMARCOS ALMEIDA

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e745d9c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista

0000099-58.2023.5.13.0007, em que figuram como AUTOR:

GILMARCOS ALMEIDA e RÉU: ALPARGATAS S.A., decido:

rejeitar a impugnação ao valor da causa e prescrição;

julgar IMPROCEDENTE a demanda.

Honorários advocatícios sucumbenciais a serem pagos pela parte

reclamante ao advogado da parte reclamada, arbitrados em R$

5.303,52, correspondentes a 15% da soma do valor da causa.

Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a

cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição

suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,

nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que

os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação

de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá

decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou

em outras.

Honorários periciais ao perito EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS,

no valor de R$ 800,00, a serem arcados pelo TRT da 13ª Região,

nos termos do Ato TRT SGP nº 20/2022.

Custas pela parte reclamante, no valor de R$ 707,14, calculadas

sobre o valor da causa(R$ 35.356,80), dispensadas ante a

concessão do benefício da justiça gratuita.

Notifiquem-se as partes.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

778

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000067-53.2023.5.13.0007

AUTOR

HUGO DE MELO SOARES

ADVOGADO

PALOMA FERREIRA

VASCONCELOS(OAB: 30667/PB)

RÉU

HUGO FRANCISCO MACHADO

BARROS

ADVOGADO

ALTAMAR CARDOSO DA

SILVA(OAB: 16891/PB)

RÉU

BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS

EIRELI

ADVOGADO

ALTAMAR CARDOSO DA

SILVA(OAB: 16891/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HUGO DE MELO SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3714d1a

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

A parte autora requereu o reconhecimento de formação de grupo

econômico entre a empresa originalmente acionada e MAIS

CONDOMÍNIOS, com sua conseguinte responsabilização solidária.

Trouxe aos autos provas que, a princípio, justificam o

processamento do pedido (id: b90aa4e e anexos).

Considerando a necessidade de observância ao contraditório,

conforme disposto no artigo 10 do CPC, ordeno:

1. Inclua-se a empresa MAIS CONDOMÍNIOS, CNPJ sob o nº.

36.348.564/0001-67, no polo passivo da demanda, observando-se a

qualificação constante nos autos;

2. Intime-se a referida empresa para se pronunciar sobre o pedido

do autor para que seja reconhecido o grupo econômico e

redirecionada a execução em seu desfavor, no prazo de 15 dias,

sob pena de preclusão.

Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para as

deliberações cabíveis.

Sem prejuízo, notifique o exequente acerca da pesquisa CCS para,

querendo, requerer o que de direito.

Intime-se.

Operador: FVBM

CAMPINA GRANDE/PB, 19 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000067-53.2023.5.13.0007

AUTOR

HUGO DE MELO SOARES

ADVOGADO

PALOMA FERREIRA

VASCONCELOS(OAB: 30667/PB)

RÉU

HUGO FRANCISCO MACHADO

BARROS

ADVOGADO

ALTAMAR CARDOSO DA

SILVA(OAB: 16891/PB)

RÉU

BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS

EIRELI

ADVOGADO

ALTAMAR CARDOSO DA

SILVA(OAB: 16891/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI

- HUGO FRANCISCO MACHADO BARROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3714d1a

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

A parte autora requereu o reconhecimento de formação de grupo

econômico entre a empresa originalmente acionada e MAIS

CONDOMÍNIOS, com sua conseguinte responsabilização solidária.

Trouxe aos autos provas que, a princípio, justificam o

processamento do pedido (id: b90aa4e e anexos).

Considerando a necessidade de observância ao contraditório,

conforme disposto no artigo 10 do CPC, ordeno:

1. Inclua-se a empresa MAIS CONDOMÍNIOS, CNPJ sob o nº.

36.348.564/0001-67, no polo passivo da demanda, observando-se a

qualificação constante nos autos;

2. Intime-se a referida empresa para se pronunciar sobre o pedido

do autor para que seja reconhecido o grupo econômico e

redirecionada a execução em seu desfavor, no prazo de 15 dias,

sob pena de preclusão.

Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para as

deliberações cabíveis.

Sem prejuízo, notifique o exequente acerca da pesquisa CCS para,

querendo, requerer o que de direito.

Intime-se.

Operador: FVBM

CAMPINA GRANDE/PB, 19 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

779

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

Processo Nº ATSum-0000889-81.2019.5.13.0007

AUTOR

DAVID OLIVEIRA DO NASCIMENTO

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

RÉU

EUGENIA MELISSA MARTINS

QUERINO

RÉU

MANUEL RAMOS - ME

ADVOGADO

Weber Jeronimo de Souza(OAB:

6759/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO DE ASSIS SILVA(OAB:

10433/PB)

RÉU

MANUEL RAMOS

ADVOGADO

Weber Jeronimo de Souza(OAB:

6759/PB)

PERITO

EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- DAVID OLIVEIRA DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c698f8

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Melhor analisando os autos, verifica-se que não houve nenhuma

tentativa de constrição de bens da devedora EUGENIA MELISSA

MARTINS QUERINO por meio dos sistemas conveniados.

Assim, chamo o feito à ordem processual para tornar sem efeito o

despacho de id 793ebd2, exceto o primeiro parágrafo, cujas

determinações nele contidas já foram devidamente cumpridas.

Atualizem-se os cálculos, deduzindo-se o valor liberado ao

exequente por meio do alvará de id db3d600.

Prossiga-se o feito com a utilização das medidas constritivas dos

sistemas conveniados em desfavor da devedora EUGENIA

MELISSA MARTINS QUERINO.

Caso ainda não tenham sido realizadas, inclua(m)-se o(s)

devedor(es) no cadastro de inadimplentes (BNDT e SERASA

Experian), desde que ultrapassado o prazo do art. 883-A da CLT e

não haja garantia da execução.

Operador: MRS

CAMPINA GRANDE/PB, 19 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000093-27.2018.5.13.0007

AUTOR

MARIA DO SOCORRO ROCHA

BARBOSA

ADVOGADO

BRUNA TAYNARA DA COSTA

FARIAS(OAB: 17457/PB)

RÉU

KENIA SAMARA FARIAS QUIRINO

ADVOGADO

MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DO SOCORRO ROCHA BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f484cf

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Atos executórios mediante sistemas conveniados renovados após o

período de suspensão, porém sem sucesso. Diligência do oficial de

justiça negativa, conforme certidão de #id:9e6dfc1.

Assim, indique o exequente no prazo de 5 (cinco) dias, outros meios

específicos, efetivos e alternativos para cumprimento da sentença,

nos termos do art. 878 da CLT, advertindo-o quanto ao que dispõe o

art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição intercorrente.

O prazo prescricional intercorrente terá início a partir do decurso do

prazo da intimação desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT), devendo

a Secretaria encaminhar os autos para o fluxo de

sobrestamento/suspensão no PJe, e o lançamento da

movimentação processual

“Suspensão/Sobrestamento" por “Execução frustrada”,

conforme art. 1º, ”e" da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE

16 DE DEZEMBRO DE 2022.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 19 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000528-64.2019.5.13.0007

AUTOR

LUIZA MARILACK CAMPOS

SIMPLICIO

ADVOGADO

JOSENILDO LIMA DA SILVA(OAB:

22243/PB)

ADVOGADO

ALANE LUCIA DE SOUZA(OAB:

19211/PB)

RÉU

SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL

E DE SAUDE - SAS

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

ADVOGADO

FILIPE DE MENDONCA

PEREIRA(OAB: 21046/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

780

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

ADVOGADO

LUCIANA MEIRA LINS

MIRANDA(OAB: 21040/PB)

RÉU

HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

ADVOGADO

FILIPE DE MENDONCA

PEREIRA(OAB: 21046/PB)

ADVOGADO

LUCIANA MEIRA LINS

MIRANDA(OAB: 21040/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIZA MARILACK CAMPOS SIMPLICIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b9c3d7

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Aguarde-se o decurso da VII Semana Nacional da Conciliação

Trabalhista - 2023.

Em não havendo acordo, conclusos para deliberar sobre o IDPJ.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 19 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000528-64.2019.5.13.0007

AUTOR

LUIZA MARILACK CAMPOS

SIMPLICIO

ADVOGADO

JOSENILDO LIMA DA SILVA(OAB:

22243/PB)

ADVOGADO

ALANE LUCIA DE SOUZA(OAB:

19211/PB)

RÉU

SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL

E DE SAUDE - SAS

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

ADVOGADO

FILIPE DE MENDONCA

PEREIRA(OAB: 21046/PB)

ADVOGADO

LUCIANA MEIRA LINS

MIRANDA(OAB: 21040/PB)

RÉU

HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

ADVOGADO

FILIPE DE MENDONCA

PEREIRA(OAB: 21046/PB)

ADVOGADO

LUCIANA MEIRA LINS

MIRANDA(OAB: 21040/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME

- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b9c3d7

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Aguarde-se o decurso da VII Semana Nacional da Conciliação

Trabalhista - 2023.

Em não havendo acordo, conclusos para deliberar sobre o IDPJ.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 19 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0130331-76.2014.5.13.0007

AUTOR

THAYSE DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

HERBERT LEITE DE ALMEIDA

FILHO(OAB: 19617/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:

69339/MG)

ADVOGADO

JUSSARA DE MELLO MURAD(OAB:

104904/MG)

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

RÉU

CLARO S.A.

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO LUIZ MACEDO

PORTO(OAB: 10831/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- THAYSE DOS SANTOS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fdbf849

proferida nos autos.

SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE

CÁLCULOS

Vistos etc.

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A, já devidamente qualificada nos

autos da Reclamação Trabalhista que contende com THAYSE DOS

SANTOS SILVA, igualmente qualificada, apresentaram impugnação

aos cálculos elaborados pela Contadoria da Vara, alegando aquele

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

781

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

equívoco na liquidação da multa decorrente de embargos

protelatórios.

É o relatório.

FUNDAMENTAÇÃO

A impugnação deve ser conhecida, posto que apresentada no prazo

ofertado pelo Juízo para falar sobre os cálculos de liquidação.

A reclamada apontou erro na planilha de cálculos confeccionada

pela Contadoria da Vara, afirmando que a multa imposta em

decorrência de embargos protelatórios não possui natureza de

verba trabalhista, razão pela qual não há incidência de juros.

Sem maiores digressões, razão assiste ao reclamante.

A imputação de multa por oposição de embargos declaratórios tido

por procrastinatórios não se trata de direito trabalhista do

empregado pelo desempenho de suas funções laborais, trata-se,

em verdade de, de uma penalidade à parte que, durante o curso da

demanda, pratica ato que venha a retardar a marcha processual

causando danos à parte adversa.

Assim sendo, no caso dos autos, a despeito do valor imputado se

destinar ao reclamante, não se pode considerar essa multa como

um direito trabalhista, e, por conseguinte, não haverá incidência de

juros de mora, devendo sobrepor apenas e tão somente correção

monetária.

No mesmo sentido, segue transcrição de jurisprudência do E. TRT:

AGRAVO DE PETIÇÃO - MULTA POR INTERPOSIÇÃO DE

EMBARGOS

DE

DECLARAÇÃO

PROTELATÓRIOS

-

INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA - IMPOSSIBILIDADE - A multa

aplicada à executada, à época do processo de conhecimento, em

virtude de os Embargos de Declaração serem considerados

manifestamente protelatórios, não se trata de um direito trabalhista,

a referida multa decorre de uma sanção judicial imposta ao devedor

em decorrência de um ato praticado pela parte, durante o curso da

ação, ato esse que foi considerado como protelatório ao

desenvolvimento processual, por consequência não há incidência

de juros de mora, mas, apenas, da atualização monetária, nos

moldes do art. 1.026, § 2º, do CPC. Agravo de Petição parcialmente

provido.

(TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo De Petição nº 0000909-

06.2019.5.13.0029, Redator(a): Juiz(íza) do Trabalho

Convocado(a) Margarida Alves De Araujo Silva, Julgamento:

28/09/2021, Publicação: DJe 04/10/2021).

Por tais razões, deve a Secretaria desta unidade retificar os cálculos

para excluir os juros aplicados à multa de embargos declaratórios

procrastinatórios.

DISPOSITIVO

Diante do exposto, ACOLHO a impugnação apresentada pela AEC

CENTRO DE CONTATOS S/A para retificar a conta nos termos

acima delimitados, e HOMOLOGAR os cálculos de ID. xxxxxx, para

que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Tudo conforme a

fundamentação e as planilha anexa, que passam a ser partes

integrantes deste dispositivo como se nele estivessem transcritas.

Fixo o débito da parte ré em R$2.488,66 (dois mil quatrocentos e

oitenta e oito reais e sessenta e seis centavos), corrigido até

30.04.2023, que deverá ser atualizado pelo devedor quando do

efetivo pagamento.

Diligencie o credor, em 5 dias, pelo início da execução ou requeira o

que entender de direito; após o que, em não havendo manifestação,

os autos serão encaminhados ao sobrestamento (conforme art. 1º, I,

“d” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE

DEZEMBRO DE 2022) aguardando o prazo prescricional da

pretensão executiva (art. 880 c/c 11-A, ambos da CLT), o qual terá

início a partir da intimação desta decisão.

Intimem-se as partes, ficando estes desde já cientes de que a

presente decisão tem caráter interlocutório, não comportando,

portanto, recurso imediato, conforme disposto no art. 893, §1º, da

CLT, e Súmula 214 do TST.

Registre-se que a parte recorrente poderá renovar sua irresignação

à sentença de liquidação no momento oportuno, na forma do art.

884, §3º, da CLT.

Por oportuno, considerando a notória solvência da devedora

principal que sempre adimpliu com seus débitos trabalhistas

decorrentes das demandas julgadas por esse Juízo,liberem-se os

depósitos recursais efetuados pela segunda reclamada,

CLARO S/A (id: 32ed3f6).

Os alvarás para devolução dos depósitos recursais à CLARO

S/A devem observar os requerimentos constantes na

Manifestação id: 8714793.

Intimem-se.

Datado e assinado eletronicamente.

CAMPINA GRANDE/PB, 19 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0130331-76.2014.5.13.0007

AUTOR

THAYSE DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

HERBERT LEITE DE ALMEIDA

FILHO(OAB: 19617/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:

69339/MG)

ADVOGADO

JUSSARA DE MELLO MURAD(OAB:

104904/MG)

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

RÉU

CLARO S.A.

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

782

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

ADVOGADO

FRANCISCO LUIZ MACEDO

PORTO(OAB: 10831/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

- CLARO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fdbf849

proferida nos autos.

SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE

CÁLCULOS

Vistos etc.

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A, já devidamente qualificada nos

autos da Reclamação Trabalhista que contende com THAYSE DOS

SANTOS SILVA, igualmente qualificada, apresentaram impugnação

aos cálculos elaborados pela Contadoria da Vara, alegando aquele

equívoco na liquidação da multa decorrente de embargos

protelatórios.

É o relatório.

FUNDAMENTAÇÃO

A impugnação deve ser conhecida, posto que apresentada no prazo

ofertado pelo Juízo para falar sobre os cálculos de liquidação.

A reclamada apontou erro na planilha de cálculos confeccionada

pela Contadoria da Vara, afirmando que a multa imposta em

decorrência de embargos protelatórios não possui natureza de

verba trabalhista, razão pela qual não há incidência de juros.

Sem maiores digressões, razão assiste ao reclamante.

A imputação de multa por oposição de embargos declaratórios tido

por procrastinatórios não se trata de direito trabalhista do

empregado pelo desempenho de suas funções laborais, trata-se,

em verdade de, de uma penalidade à parte que, durante o curso da

demanda, pratica ato que venha a retardar a marcha processual

causando danos à parte adversa.

Assim sendo, no caso dos autos, a despeito do valor imputado se

destinar ao reclamante, não se pode considerar essa multa como

um direito trabalhista, e, por conseguinte, não haverá incidência de

juros de mora, devendo sobrepor apenas e tão somente correção

monetária.

No mesmo sentido, segue transcrição de jurisprudência do E. TRT:

AGRAVO DE PETIÇÃO - MULTA POR INTERPOSIÇÃO DE

EMBARGOS

DE

DECLARAÇÃO

PROTELATÓRIOS

-

INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA - IMPOSSIBILIDADE - A multa

aplicada à executada, à época do processo de conhecimento, em

virtude de os Embargos de Declaração serem considerados

manifestamente protelatórios, não se trata de um direito trabalhista,

a referida multa decorre de uma sanção judicial imposta ao devedor

em decorrência de um ato praticado pela parte, durante o curso da

ação, ato esse que foi considerado como protelatório ao

desenvolvimento processual, por consequência não há incidência

de juros de mora, mas, apenas, da atualização monetária, nos

moldes do art. 1.026, § 2º, do CPC. Agravo de Petição parcialmente

provido.

(TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo De Petição nº 0000909-

06.2019.5.13.0029, Redator(a): Juiz(íza) do Trabalho

Convocado(a) Margarida Alves De Araujo Silva, Julgamento:

28/09/2021, Publicação: DJe 04/10/2021).

Por tais razões, deve a Secretaria desta unidade retificar os cálculos

para excluir os juros aplicados à multa de embargos declaratórios

procrastinatórios.

DISPOSITIVO

Diante do exposto, ACOLHO a impugnação apresentada pela AEC

CENTRO DE CONTATOS S/A para retificar a conta nos termos

acima delimitados, e HOMOLOGAR os cálculos de ID. xxxxxx, para

que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Tudo conforme a

fundamentação e as planilha anexa, que passam a ser partes

integrantes deste dispositivo como se nele estivessem transcritas.

Fixo o débito da parte ré em R$2.488,66 (dois mil quatrocentos e

oitenta e oito reais e sessenta e seis centavos), corrigido até

30.04.2023, que deverá ser atualizado pelo devedor quando do

efetivo pagamento.

Diligencie o credor, em 5 dias, pelo início da execução ou requeira o

que entender de direito; após o que, em não havendo manifestação,

os autos serão encaminhados ao sobrestamento (conforme art. 1º, I,

“d” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE

DEZEMBRO DE 2022) aguardando o prazo prescricional da

pretensão executiva (art. 880 c/c 11-A, ambos da CLT), o qual terá

início a partir da intimação desta decisão.

Intimem-se as partes, ficando estes desde já cientes de que a

presente decisão tem caráter interlocutório, não comportando,

portanto, recurso imediato, conforme disposto no art. 893, §1º, da

CLT, e Súmula 214 do TST.

Registre-se que a parte recorrente poderá renovar sua irresignação

à sentença de liquidação no momento oportuno, na forma do art.

884, §3º, da CLT.

Por oportuno, considerando a notória solvência da devedora

principal que sempre adimpliu com seus débitos trabalhistas

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

783

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

decorrentes das demandas julgadas por esse Juízo,liberem-se os

depósitos recursais efetuados pela segunda reclamada,

CLARO S/A (id: 32ed3f6).

Os alvarás para devolução dos depósitos recursais à CLARO

S/A devem observar os requerimentos constantes na

Manifestação id: 8714793.

Intimem-se.

Datado e assinado eletronicamente.

CAMPINA GRANDE/PB, 19 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000587-13.2023.5.13.0007

AUTOR

RODRIGO SILVA CORDEIRO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- RODRIGO SILVA CORDEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Às partes ciência da petição do perito, Id: 2d4c372, juntada em

21/05/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se

que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e

possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de

documentos requeridos pelo perito.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000587-13.2023.5.13.0007

AUTOR

RODRIGO SILVA CORDEIRO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Às partes ciência da petição do perito, Id: 2d4c372, juntada em

21/05/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se

que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e

possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de

documentos requeridos pelo perito.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000585-43.2023.5.13.0007

AUTOR

ANDRE DE FREITAS TAVARES

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDRE DE FREITAS TAVARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Às partes ciência da petição do perito, Id: a185ebc, juntada em

21/05/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se

que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e

possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de

documentos requeridos pelo perito.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000585-43.2023.5.13.0007

AUTOR

ANDRE DE FREITAS TAVARES

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

784

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Às partes ciência da petição do perito, Id: a185ebc, juntada em

21/05/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se

que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e

possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de

documentos requeridos pelo perito.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000588-95.2023.5.13.0007

AUTOR

NELSON DA SILVA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- NELSON DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Às partes ciência da petição do perito, Id: 09e06df, juntada em

21/05/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se

que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e

possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de

documentos requeridos pelo perito.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000588-95.2023.5.13.0007

AUTOR

NELSON DA SILVA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Às partes ciência da petição do perito, Id: 09e06df, juntada em

21/05/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se

que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e

possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de

documentos requeridos pelo perito.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000586-28.2023.5.13.0007

AUTOR

EMERSON DE LIMA SILVA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- EMERSON DE LIMA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Às partes ciência da petição do perito, Id: 33360d6, juntada em

21/05/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se

que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e

possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de

documentos requeridos pelo perito.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000586-28.2023.5.13.0007

AUTOR

EMERSON DE LIMA SILVA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

785

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Às partes ciência da petição do perito, Id: 33360d6, juntada em

21/05/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se

que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e

possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de

documentos requeridos pelo perito.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000570-74.2023.5.13.0007

AUTOR

MARCIO PALMEIRA

ADVOGADO

TARCISIO ALVES FIRMINO

FILHO(OAB: 15726/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCIO PALMEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Às partes ciência da petição do perito, Id: e29c15c, juntada em

20/05/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se

que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e

possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de

documentos requeridos pelo perito.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000570-74.2023.5.13.0007

AUTOR

MARCIO PALMEIRA

ADVOGADO

TARCISIO ALVES FIRMINO

FILHO(OAB: 15726/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Às partes ciência da petição do perito, Id: e29c15c, juntada em

20/05/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se

que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e

possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de

documentos requeridos pelo perito.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000113-42.2023.5.13.0007

AUTOR

LUIS FERNANDO TAVARES DA

SILVA

ADVOGADO

ALAMIR VENANCIO DE

CARVALHO(OAB: 18738/PB)

ADVOGADO

TIBERIO ROMULO DE

CARVALHO(OAB: 7072/PB)

ADVOGADO

PETRUSKA TORRES GRANGEIRO

FERREIRA(OAB: 9614/PB)

RÉU

TESS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

KATARINA DO NASCIMENTO

COSTA(OAB: 20458-B/PB)

ADVOGADO

DIEGO MAHAUT DUARTE

PEREIRA(OAB: 144213/RJ)

PERITO

JOSE COSME NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIS FERNANDO TAVARES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao

laudo pericial, Id: 894d33e, juntados em 21/05/2023, no prazo de

cinco dias.

II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em

19/05/2023.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

786

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000113-42.2023.5.13.0007

AUTOR

LUIS FERNANDO TAVARES DA

SILVA

ADVOGADO

ALAMIR VENANCIO DE

CARVALHO(OAB: 18738/PB)

ADVOGADO

TIBERIO ROMULO DE

CARVALHO(OAB: 7072/PB)

ADVOGADO

PETRUSKA TORRES GRANGEIRO

FERREIRA(OAB: 9614/PB)

RÉU

TESS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

KATARINA DO NASCIMENTO

COSTA(OAB: 20458-B/PB)

ADVOGADO

DIEGO MAHAUT DUARTE

PEREIRA(OAB: 144213/RJ)

PERITO

JOSE COSME NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao

laudo pericial, Id: 894d33e, juntados em 21/05/2023, no prazo de

cinco dias.

II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em

19/05/2023.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000874-56.2022.5.13.0024

AUTOR

ADILSON OLIVEIRA SILVA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- ADILSON OLIVEIRA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 20f666a

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID. e34eda3),

visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.

Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,

contrarrazões ao apelo, no prazo legal.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao

Egrégio Regional para apreciação do recurso interposto.

Operador: GCL

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000874-56.2022.5.13.0024

AUTOR

ADILSON OLIVEIRA SILVA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 20f666a

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID. e34eda3),

visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.

Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,

contrarrazões ao apelo, no prazo legal.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao

Egrégio Regional para apreciação do recurso interposto.

Operador: GCL

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

787

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000224-42.2023.5.13.0034

AUTOR

CARLA DAYANA FREIRE DA SILVA

PERES

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLA DAYANA FREIRE DA SILVA PERES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a3bcbc

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:

13c5fa8, juntado em 21/05/2023, no prazo de cinco dias.

II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes

deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e

preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar

eventual interesse em conciliar.

III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000224-42.2023.5.13.0034

AUTOR

CARLA DAYANA FREIRE DA SILVA

PERES

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a3bcbc

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:

13c5fa8, juntado em 21/05/2023, no prazo de cinco dias.

II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes

deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e

preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar

eventual interesse em conciliar.

III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000716-52.2022.5.13.0007

AUTOR

RAFAEL IMPERIANO DA COSTA

ADVOGADO

ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:

27474/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

RÉU

ARTUR BARBOSA GOMES

Intimado(s)/Citado(s):

- RAFAEL IMPERIANO DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d00043b

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Registrem-se a(s) tentativa(s) constritiva(s) por meio dos sistemas

conveniados (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD/DOI) no

check list

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

788

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

da execução, para fins estatísticos.

Registre-se a indisponibilidade de bens imóveis na CNIB (Central

Nacional de Indisponibilidade de Bens).

Inclua(m)-se o(s) devedor(es) no cadastro de inadimplentes (BNDT

e SERASA Experian), desde que ultrapassado o prazo do art. 883-A

da CLT e não haja garantia da execução.

Em homenagem aos princípios da economia e celeridade

processuais, este despacho servirá como ordem de negativação

do(s) devedor(es), dispensando-se a expedição de ofício.

Caso a resposta CNIB seja positiva, solicite-se ao Cartório de

Registro de Imóveis a certidão do imóvel para possibilitar a penhora

e intime-se o exequente para requerer o que entender de direito no

prazo de 05 dias;

Realizadas as diligências eletrônicas, localizados ou não bens, e

decorrido o prazo ao exequente, com ou sem manifestação,

encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade para

tentativa de penhora pelo oficial de justiça, caso o(s) bem(ns) e a

ré estejam situados na jurisdição regional. Caso os bens

estejam situados noutra jurisdição, expeça-se carta precatória

executória.

As pesquisas CCS e SIMBA não se fazem necessárias na hipótese

e no momento processuais.

Operador: GKMB

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000974-62.2022.5.13.0007

AUTOR

PEDRO VINICIUS LUAN DA SILVA

VASCONCELOS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 91f6f6d

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Recebos os Recursos Ordinários interpostos nos autos (IDs.

87eeb6a e 5ec7ecb), visto que preenchidos os requisitos de

admissibilidade.

Intimem-se as partes contrárias para apresentarem, querendo,

contrarrazões ao apelo, no prazo legal.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao

Egrégio Regional para apreciação do recurso interposto.

Operador: GCL

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000974-62.2022.5.13.0007

AUTOR

PEDRO VINICIUS LUAN DA SILVA

VASCONCELOS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- PEDRO VINICIUS LUAN DA SILVA VASCONCELOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 91f6f6d

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Recebos os Recursos Ordinários interpostos nos autos (IDs.

87eeb6a e 5ec7ecb), visto que preenchidos os requisitos de

admissibilidade.

Intimem-se as partes contrárias para apresentarem, querendo,

contrarrazões ao apelo, no prazo legal.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao

Egrégio Regional para apreciação do recurso interposto.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

789

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

Operador: GCL

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000784-51.2022.5.13.0023

AUTOR

JOAO HENRIQUE DA SILVA VIEIRA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92d508d

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).

Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das

custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos

autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados

bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite

do crédito a quem de direito.

Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,

expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos

a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as

custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda

devidas.

Caso o valor depositado não seja suficiente para quitação da

condenação, apure-se o saldo remanescente, aguarde-se a

manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução forçada,

consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao

que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição

intercorrente. Prazo: 05 dias.

O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação

desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).

Intimem-se.

Operador: GCL

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000784-51.2022.5.13.0023

AUTOR

JOAO HENRIQUE DA SILVA VIEIRA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO HENRIQUE DA SILVA VIEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92d508d

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).

Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das

custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos

autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados

bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite

do crédito a quem de direito.

Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,

expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos

a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as

custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda

devidas.

Caso o valor depositado não seja suficiente para quitação da

condenação, apure-se o saldo remanescente, aguarde-se a

manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução forçada,

consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao

que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição

intercorrente. Prazo: 05 dias.

O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

790

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).

Intimem-se.

Operador: GCL

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0035200-84.2008.5.13.0007

AUTOR

SEVERINO TOME DA SILVA SOUZA

ADVOGADO

ONOFRE ROBERTO NOBREGA

FERNANDES(OAB: 8163/PB)

ADVOGADO

ANASTACIA DEUSAMAR DE

ANDRADE GONDIM CABRAL DE

VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)

RÉU

SEVERINO ROBERTO DOS SANTOS

SILVA

RÉU

SEVERINO ROBERTO DOS SANTOS

SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- SEVERINO TOME DA SILVA SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77f9866

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Realizadas as diligências eletrônicas, encaminhem-se os autos à

Central Regional de Efetividade para tentativa de penhora pelo

oficial de justiça, caso o(s) bem(ns) e a ré estejam situados na

jurisdição regional. Caso os bens estejam situados noutra

jurisdição, expeça-se carta precatória executória.

Operador: mnferreira

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000394-95.2023.5.13.0007

AUTOR

MELQUISEDEK WENDEL OLIVEIRA

GOMES

ADVOGADO

ANDRE ANISIO PINTO GADELHA

CAMPOS(OAB: 18554/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc98aa6

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:

27bc35c, juntado em 20/05/2023, no prazo de cinco dias.

II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes

deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e

preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar

eventual interesse em conciliar.

III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000394-95.2023.5.13.0007

AUTOR

MELQUISEDEK WENDEL OLIVEIRA

GOMES

ADVOGADO

ANDRE ANISIO PINTO GADELHA

CAMPOS(OAB: 18554/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- MELQUISEDEK WENDEL OLIVEIRA GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc98aa6

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:

27bc35c, juntado em 20/05/2023, no prazo de cinco dias.

II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes

deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

791

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar

eventual interesse em conciliar.

III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000446-28.2022.5.13.0007

AUTOR

ANA SHIRLEY HERCULANO

MARQUES

ADVOGADO

TELMO FORTES ARAUJO(OAB:

2431/PB)

RÉU

NEILMA RICARDO DO NASCIMENTO

ADVOGADO

HERACLITON GONCALVES DA

SILVA(OAB: 7564/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA SHIRLEY HERCULANO MARQUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dbcfc70

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Registrem-se a(s) tentativa(s) constritiva(s) por meio dos sistemas

conveniados (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD/DOI) no

check list

da execução, para fins estatísticos.

Registre-se a indisponibilidade de bens imóveis na CNIB (Central

Nacional de Indisponibilidade de Bens).

Inclua(m)-se o(s) devedor(es) no cadastro de inadimplentes (BNDT

e SERASA Experian), desde que ultrapassado o prazo do art. 883-A

da CLT e não haja garantia da execução.

Em homenagem aos princípios da economia e celeridade

processuais, este despacho servirá como ordem de negativação

do(s) devedor(es), dispensando-se a expedição de ofício.

Caso a resposta CNIB seja positiva, solicite-se ao Cartório de

Registro de Imóveis a certidão do imóvel para possibilitar a penhora

e intime-se o exequente para requerer o que entender de direito no

prazo de 05 dias;

Realizadas as diligências eletrônicas, localizados ou não bens, e

decorrido o prazo ao exequente, com ou sem manifestação,

encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade para

tentativa de penhora pelo oficial de justiça, caso o(s) bem(ns) e a

ré estejam situados na jurisdição regional. Caso os bens

estejam situados noutra jurisdição, expeça-se carta precatória

executória.

As pesquisas CCS e SIMBA não se fazem necessárias na hipótese

e no momento processuais.

Operador: GKMB

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000446-28.2022.5.13.0007

AUTOR

ANA SHIRLEY HERCULANO

MARQUES

ADVOGADO

TELMO FORTES ARAUJO(OAB:

2431/PB)

RÉU

NEILMA RICARDO DO NASCIMENTO

ADVOGADO

HERACLITON GONCALVES DA

SILVA(OAB: 7564/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- NEILMA RICARDO DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dbcfc70

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Registrem-se a(s) tentativa(s) constritiva(s) por meio dos sistemas

conveniados (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD/DOI) no

check list

da execução, para fins estatísticos.

Registre-se a indisponibilidade de bens imóveis na CNIB (Central

Nacional de Indisponibilidade de Bens).

Inclua(m)-se o(s) devedor(es) no cadastro de inadimplentes (BNDT

e SERASA Experian), desde que ultrapassado o prazo do art. 883-A

da CLT e não haja garantia da execução.

Em homenagem aos princípios da economia e celeridade

processuais, este despacho servirá como ordem de negativação

do(s) devedor(es), dispensando-se a expedição de ofício.

Caso a resposta CNIB seja positiva, solicite-se ao Cartório de

Registro de Imóveis a certidão do imóvel para possibilitar a penhora

e intime-se o exequente para requerer o que entender de direito no

prazo de 05 dias;

Realizadas as diligências eletrônicas, localizados ou não bens, e

decorrido o prazo ao exequente, com ou sem manifestação,

encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade para

tentativa de penhora pelo oficial de justiça, caso o(s) bem(ns) e a

ré estejam situados na jurisdição regional. Caso os bens

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

792

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

estejam situados noutra jurisdição, expeça-se carta precatória

executória.

As pesquisas CCS e SIMBA não se fazem necessárias na hipótese

e no momento processuais.

Operador: GKMB

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000706-08.2022.5.13.0007

AUTOR

GIVANILDO DO CARMO GOIS

ADVOGADO

TARCISIO ALVES FIRMINO

FILHO(OAB: 15726/PB)

RÉU

NATHALIA FARIAS DANTAS DE

FIGUEIREDO EIRELI

ADVOGADO

BRUNO ROBERTO FIGUEIRA

MOTA(OAB: 15981/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- NATHALIA FARIAS DANTAS DE FIGUEIREDO EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 410fb0d

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos etc.

O pleito autoral é de que seja aplicada multa sobre o valor do

acordo homologado nos autos, em desfavor da reclamada, em face

do atraso no depósito da parcela.

Realmente a empresa não o fez o pagamento na data aprazada

(comprovante de #id:c871f20, efetuando apenas 10 dias depois.

No entanto, apresentou a ré justificativa plausível para o atraso,

configurando a boa-fé do devedor.

A praxe demonstra que, se o reclamado pretendesse se furtar à

obrigação de pagar, sequer adimpliria a(s) parcela(s) vencidas nos

prazos devidos, mantendo-se inerte a respeito, o que, a meu ver,

seria efetivamente hipótese de descumprimento da avença.

Não é o caso, no particular.

Ademais, o reclamante não comprova ter sofrido prejuízo de

nenhuma ordem por consequência do atraso. Seria, pois, um

excesso aplicar a multa de 100% em razão da mora, evidentemente

incontroversa, mas que não autoriza empreender medida carente de

razoabilidade e flagrantemente desproporcional: é que se revela por

demais claro o interesse do demandado em prosseguir no

cumprimento do acordo firmado em juízo.

Registre-se, ainda, que se trata da última parcela do credor

trabalhista, restando pendente as custas e contribuição

previdenciária.

Embora o acordo tenha força de decisão transitada em julgado, esta

não se afigura intransponível ao juízo de ponderação do

magistrado, forte no art. 413 do Código Civil, demandando em

casos excepcionais sua relativização como no contexto que ora se

delineia.

Neste sentido:

EMENTA AGRAVO DE PETIÇÃO. TERMO CONCILIATÓRIO.

DESCUMPRIMENTO PARCIAL DO ACORDO. ATRASO DE UM

DIA NO PAGAMENTO. MULTA. DISPENSA. POSSIBILIDADE. A

CLÁUSULA PENAL É ESTIPULADA PARA DESESTIMULAR O

INADIMPLEMENTO DO DEVEDOR, MAS NÃO PARA O

ENRIQUECIMENTO ILÍCITO POR PARTE DO CREDOR,

TAMPOUCO PARA DESCARACTERIZAR O PRINCÍPIO DA

RAZOABILIDADE. DESSE MODO, O ATRASO DE UM DIA NO

PAGAMENTO DA PARCELA ÚNICA DO ACORDO CELEBRADO

ENTRE AS PARTES, NÃO JUSTIFICA A IMPOSIÇÃO DA MULTA

PREVISTA NO TERMO, EIS QUE NÃO SE PODE IGNORAR OS

PRINCÍPIOS DA EQUIDADE, DA PROPORCIONALIDADE E DA

RAZOABILIDADE, ALÉM DA BOA FÉ OBJETIVA DO DEVEDOR

NO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO, TANTO QUE A MESMA

FOI INTEGRALMENTE ADIMPLIDA NO DIA POSTERIOR AO

ACORDADO. AGRAVO IMPROVIDO. II.

( T R T - 1 9

-

A P :

0 0 0 2 0 2 1 5 5 2 0 1 2 5 1 9 0 0 0 7

0 0 0 2 0 2 1 -

55.2012.5.19.0007, Relator: João Leite, Data de Publicação:

05/03/2020)

Assim, pelos fundamentos expostos e dada a evidente boa-fé do

pagador, dispenso a multa pactuada, considerando quitado o crédito

do obreiro.

Atente-se, todavia, o réu, que não será admitido outro atraso

semelhante, em relação às custas e INSS, os quais devem ser

quitados no prazo ajustado (até 08/06/2023), sob pena de execução

imediata e independente de nova intimação.

Notifiquem-se as partes.

De resto, aguarde-se o cumprimento regular do acordo.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000706-08.2022.5.13.0007

AUTOR

GIVANILDO DO CARMO GOIS

ADVOGADO

TARCISIO ALVES FIRMINO

FILHO(OAB: 15726/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

793

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

RÉU

NATHALIA FARIAS DANTAS DE

FIGUEIREDO EIRELI

ADVOGADO

BRUNO ROBERTO FIGUEIRA

MOTA(OAB: 15981/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GIVANILDO DO CARMO GOIS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 410fb0d

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos etc.

O pleito autoral é de que seja aplicada multa sobre o valor do

acordo homologado nos autos, em desfavor da reclamada, em face

do atraso no depósito da parcela.

Realmente a empresa não o fez o pagamento na data aprazada

(comprovante de #id:c871f20, efetuando apenas 10 dias depois.

No entanto, apresentou a ré justificativa plausível para o atraso,

configurando a boa-fé do devedor.

A praxe demonstra que, se o reclamado pretendesse se furtar à

obrigação de pagar, sequer adimpliria a(s) parcela(s) vencidas nos

prazos devidos, mantendo-se inerte a respeito, o que, a meu ver,

seria efetivamente hipótese de descumprimento da avença.

Não é o caso, no particular.

Ademais, o reclamante não comprova ter sofrido prejuízo de

nenhuma ordem por consequência do atraso. Seria, pois, um

excesso aplicar a multa de 100% em razão da mora, evidentemente

incontroversa, mas que não autoriza empreender medida carente de

razoabilidade e flagrantemente desproporcional: é que se revela por

demais claro o interesse do demandado em prosseguir no

cumprimento do acordo firmado em juízo.

Registre-se, ainda, que se trata da última parcela do credor

trabalhista, restando pendente as custas e contribuição

previdenciária.

Embora o acordo tenha força de decisão transitada em julgado, esta

não se afigura intransponível ao juízo de ponderação do

magistrado, forte no art. 413 do Código Civil, demandando em

casos excepcionais sua relativização como no contexto que ora se

delineia.

Neste sentido:

EMENTA AGRAVO DE PETIÇÃO. TERMO CONCILIATÓRIO.

DESCUMPRIMENTO PARCIAL DO ACORDO. ATRASO DE UM

DIA NO PAGAMENTO. MULTA. DISPENSA. POSSIBILIDADE. A

CLÁUSULA PENAL É ESTIPULADA PARA DESESTIMULAR O

INADIMPLEMENTO DO DEVEDOR, MAS NÃO PARA O

ENRIQUECIMENTO ILÍCITO POR PARTE DO CREDOR,

TAMPOUCO PARA DESCARACTERIZAR O PRINCÍPIO DA

RAZOABILIDADE. DESSE MODO, O ATRASO DE UM DIA NO

PAGAMENTO DA PARCELA ÚNICA DO ACORDO CELEBRADO

ENTRE AS PARTES, NÃO JUSTIFICA A IMPOSIÇÃO DA MULTA

PREVISTA NO TERMO, EIS QUE NÃO SE PODE IGNORAR OS

PRINCÍPIOS DA EQUIDADE, DA PROPORCIONALIDADE E DA

RAZOABILIDADE, ALÉM DA BOA FÉ OBJETIVA DO DEVEDOR

NO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO, TANTO QUE A MESMA

FOI INTEGRALMENTE ADIMPLIDA NO DIA POSTERIOR AO

ACORDADO. AGRAVO IMPROVIDO. II.

( T R T - 1 9

-

A P :

0 0 0 2 0 2 1 5 5 2 0 1 2 5 1 9 0 0 0 7

0 0 0 2 0 2 1 -

55.2012.5.19.0007, Relator: João Leite, Data de Publicação:

05/03/2020)

Assim, pelos fundamentos expostos e dada a evidente boa-fé do

pagador, dispenso a multa pactuada, considerando quitado o crédito

do obreiro.

Atente-se, todavia, o réu, que não será admitido outro atraso

semelhante, em relação às custas e INSS, os quais devem ser

quitados no prazo ajustado (até 08/06/2023), sob pena de execução

imediata e independente de nova intimação.

Notifiquem-se as partes.

De resto, aguarde-se o cumprimento regular do acordo.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000282-29.2023.5.13.0007

AUTOR

PABLO FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CAMILA MENDES VILLARIM

PALHANO

Intimado(s)/Citado(s):

- PABLO FERREIRA DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

794

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37c28f7

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:

4efdd5c, juntado em 20/05/2023, no prazo de cinco dias.

II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes

deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e

preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar

eventual interesse em conciliar.

III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000282-29.2023.5.13.0007

AUTOR

PABLO FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CAMILA MENDES VILLARIM

PALHANO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37c28f7

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:

4efdd5c, juntado em 20/05/2023, no prazo de cinco dias.

II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes

deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e

preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar

eventual interesse em conciliar.

III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0130514-47.2014.5.13.0007

AUTOR

MARIA JOSE DE SOUSA SILVA

ADVOGADO

GUILHERME FERNANDES DE

ALENCAR(OAB: 15467/PB)

AUTOR

JOSE ZACARIAS ALBINO DA SILVA

JUNIOR (ESPÓLIO DE)

ADVOGADO

GUILHERME FERNANDES DE

ALENCAR(OAB: 15467/PB)

RÉU

QUEIROZ, ARAUJO & CIA.LTDA.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

ROILTON JORGE MORAIS(OAB:

15569/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

TESTEMUNHA

Luiz Carlos Araújo

TESTEMUNHA

Sayonara Nunes da Silva Mendes

TESTEMUNHA

Antonio Souza Felicio

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA JOSE DE SOUSA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dcc5fd4

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

O requerente formula pedido de desconsideração do despacho

retro.

Registro, todavia, que as alegações apresentadas divergem do que

consta nos autos, em especial, na petição de homologação de

acordo homologada e a própria decisão que a homologou.

Explico.

Na petição de homologação de acordo de #id:1d21ed5 há

informação de que seria pago o valor de R$ 75.000,00 em seis

parcelas; pensionamento de 50% do salário mínimo, e multa de

100% sobre a parcela inadimplida.

A decisão homologatória do acordo (#id:17f1801) homologou

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

795

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

expressamente o avençado na petição acima mencionada, bem

como a de #id:fd8e0ab, referente ao pagamento das contribuições

previdenciárias, tornado o acordo imutável. Porém, na manifestação

de #id:85889d1, em que aponta descumprimento do acordo, o

requerente informa que foi acordado obrigação de pagar de R$

700.000,00 em 10 parcelas de R$ 70.000,00 e que se iniciaria em

10/05/2022. Requereu, ainda, a aplicação de multa de 20% e

informou que o débito atual é de R$ 14.030,36. Por fim, apresenta

cálculos com outros valores (#id:210f7ae e #id:922169b).

Já na manifestação de #id:6cb74ae afirma o requerente que o

descumprimento noticiado é de apenas 08 (oito) meses, de

setembro de 2022 a maio de 2023.

Portanto, as alegações do próprio requerente são contraditórias

entre si e divergem do que foi homologado pelo juízo, não

permitindo saber o que se busca executar.

Ademais, convém registrar que o acordo judicial transita em julgado

na data de sua homologação, constituindo a referida decisão de

homologação título executivo judicial para todos os fins legais.

Logo, ainda que estipulado o pensionamento, não caberia manter o

processo ativo até o fim programado (data em que o

de cujus

completaria 72 anos). Tanto é assim, que não é possível sua

quantificação, não sendo incluída nos cálculos de liquidação da

sentença (#id:09fcd8f), por se tratar de parcelas vincendas. O

acordo firmado posteriormente altera apenas a forma de quitação

arbitrada, de pagamento em folha para depósito em conta da

requerente.

Para tais casos, portanto, deve a requerente faz uso de ação de

cumprimento da sentença para a execução do título judicial,

devendo anexar as respectivas provas das suas alegações e desde

que o direito não esteja atingido pela prescrição. Ressalte-se, ainda,

que para tal mister as provas e alegações devem estar em

harmonia com o que foi homologado pelo juízo, sob pena de

indeferimento e/ou afronta à coisa julgada.

Portanto, não cabe a supracitada execução nestes autos, mas em

ação autônoma, devendo a autora fazer prova de suas alegações,

delimitar corretamente o pedido e requerer o que entender de

direito.

Por fim, reformo o despacho retro apenas na parte que declarou a

prescrição, haja vista tratar-se de pensionamento (obrigação de

trato sucessivo) em curso.

Intime a requerente e retornem ao arquivo definitivo.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000416-56.2023.5.13.0007

AUTOR

SUARLITON LENNO MOUZINHO DE

ARAUJO

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

TBFORTE SEGURANCA E

TRANSPORTE DE VALORES LTDA.

ADVOGADO

FERNANDO RAMOS

ASSUMPCAO(OAB: 291962/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- SUARLITON LENNO MOUZINHO DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5bed9a7

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Indefiro, por hora, o pedido de adiamento requerido pelo advogado

do reclamante constante no ID: 6dddd5c.

O impedimento é do advogado, aguarde-se a audiência, devendo o

autor comparecer, quando então o magistrado condutor do feito

receberá a defesa e sanará eventuais vícios, com designação de

audiência de instrução processual, se for o caso.

Operador: FMN

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000416-56.2023.5.13.0007

AUTOR

SUARLITON LENNO MOUZINHO DE

ARAUJO

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

TBFORTE SEGURANCA E

TRANSPORTE DE VALORES LTDA.

ADVOGADO

FERNANDO RAMOS

ASSUMPCAO(OAB: 291962/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- TBFORTE SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES

LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5bed9a7

proferido nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

796

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

DESPACHO

Vistos etc.

Indefiro, por hora, o pedido de adiamento requerido pelo advogado

do reclamante constante no ID: 6dddd5c.

O impedimento é do advogado, aguarde-se a audiência, devendo o

autor comparecer, quando então o magistrado condutor do feito

receberá a defesa e sanará eventuais vícios, com designação de

audiência de instrução processual, se for o caso.

Operador: FMN

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000086-59.2023.5.13.0007

AUTOR

ALLYSSON THYAGO GONCALVES

SOARES

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOSE COSME NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALLYSSON THYAGO GONCALVES SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6e227e6

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (id: a53dff1), visto

que preenchidos os requisitos de admissibilidade.

Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,

contrarrazões ao apelo, no prazo legal.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao

Egrégio Regional para apreciação do recurso interposto.

Operador: FVBM

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000086-59.2023.5.13.0007

AUTOR

ALLYSSON THYAGO GONCALVES

SOARES

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOSE COSME NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6e227e6

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (id: a53dff1), visto

que preenchidos os requisitos de admissibilidade.

Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,

contrarrazões ao apelo, no prazo legal.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao

Egrégio Regional para apreciação do recurso interposto.

Operador: FVBM

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000590-65.2023.5.13.0007

AUTOR

MAYKE RODRIGUES PORFIRIO

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOSE COSME NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- MAYKE RODRIGUES PORFIRIO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

797

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a95f5e

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da

Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte

reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à

Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser

realizada no dia 07/06/2023 às 08:25, na sala de audiência

TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de

a c e s s o

à

s a l

a :

h t t p s : /

/

t r t 1 3 - j

u s -

br.zoom.us/j/87566636709?pwd=WWVWL3BCbUhTTGUxNCtrQj

Naa2YwZz09 ID da reunião: 875 6663 6709 Senha de acesso:

409877, com as advertências de praxe.

Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação

eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,

ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)

reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do

(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.

844 da CLT.

Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.

3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali

estabelecida.

Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre e periculoso”,

resolveu o Juízo desde logo designar a realização de perícia, que

somente será elaborada após a oitiva das partes.

Nomeado como perito o Sr. JOSÉ COSME NETO, que deverá ser

notificado para apresentar laudo em QUINZE dias úteis, a contar de

12/06/2023.

Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,

apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.

O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de

evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do

vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o

ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a

utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a

limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de

perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres

objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios

e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas

do seu assistente técnico e de um advogado.

Intimem-se.

Operador: FMN

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000590-65.2023.5.13.0007

AUTOR

MAYKE RODRIGUES PORFIRIO

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOSE COSME NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a95f5e

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da

Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte

reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à

Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser

realizada no dia 07/06/2023 às 08:25, na sala de audiência

TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de

a c e s s o

à

s a l

a :

h t t p s : /

/

t r t 1 3 - j

u s -

br.zoom.us/j/87566636709?pwd=WWVWL3BCbUhTTGUxNCtrQj

Naa2YwZz09 ID da reunião: 875 6663 6709 Senha de acesso:

409877, com as advertências de praxe.

Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação

eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,

ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)

reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do

(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.

844 da CLT.

Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.

3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali

estabelecida.

Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre e periculoso”,

resolveu o Juízo desde logo designar a realização de perícia, que

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

798

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

somente será elaborada após a oitiva das partes.

Nomeado como perito o Sr. JOSÉ COSME NETO, que deverá ser

notificado para apresentar laudo em QUINZE dias úteis, a contar de

12/06/2023.

Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,

apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.

O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de

evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do

vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o

ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a

utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a

limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de

perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres

objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios

e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas

do seu assistente técnico e de um advogado.

Intimem-se.

Operador: FMN

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000300-84.2022.5.13.0007

AUTOR

EDUARDO ANTONIO PESSOA

ADVOGADO

RODOLFO CAVALCANTE

PAIVA(OAB: 13949/PB)

RÉU

DLF CONSTRUCAO E

EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

LTDA

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

ADVOGADO

DOUGLAS ANTERIO DE

LUCENA(OAB: 10505/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DLF CONSTRUCAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9f5678

proferido nos autos.

DESPACHO

(Inclusão na VII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista -

2023)

Por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR Nº 046, DE 23

DE ABRIL DE 2023, determinei a inclusão dos autos em pauta de

Conciliação em Execução por videoconferência - Semana

Nacional de Conciliação, no dia 26/05/2023 10:55, a ser realizada

em sala de audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de Campina

Grande/PB,

por

meio

da

plataforma

ZOOM,

na

f o r m a

TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por

intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.

Link de acesso:

h

t

t

p

s

:

/

/

t

r

t

1

3

-

j

u

s

-

br.zoom.us/j/87574203708?pwd=ZHo5NW9PZ2x2YmFxVnFxVCt

aZldpQT09

ID da reunião: 875 7420 3708

Senha de acesso: 081139

A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus

advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,

o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.

Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,

suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará

audiência eventualmente já designada.

Deixo para apreciar o recurso de #id:356d0b8 após a

realização da audiência.

Intimem-se.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000300-84.2022.5.13.0007

AUTOR

EDUARDO ANTONIO PESSOA

ADVOGADO

RODOLFO CAVALCANTE

PAIVA(OAB: 13949/PB)

RÉU

DLF CONSTRUCAO E

EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

LTDA

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

ADVOGADO

DOUGLAS ANTERIO DE

LUCENA(OAB: 10505/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDUARDO ANTONIO PESSOA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9f5678

proferido nos autos.

DESPACHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

799

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

(Inclusão na VII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista -

2023)

Por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR Nº 046, DE 23

DE ABRIL DE 2023, determinei a inclusão dos autos em pauta de

Conciliação em Execução por videoconferência - Semana

Nacional de Conciliação, no dia 26/05/2023 10:55, a ser realizada

em sala de audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de Campina

Grande/PB,

por

meio

da

plataforma

ZOOM,

na

f o r m a

TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por

intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.

Link de acesso:

h

t

t

p

s

:

/

/

t

r

t

1

3

-

j

u

s

-

br.zoom.us/j/87574203708?pwd=ZHo5NW9PZ2x2YmFxVnFxVCt

aZldpQT09

ID da reunião: 875 7420 3708

Senha de acesso: 081139

A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus

advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,

o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.

Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,

suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará

audiência eventualmente já designada.

Deixo para apreciar o recurso de #id:356d0b8 após a

realização da audiência.

Intimem-se.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000258-98.2023.5.13.0007

AUTOR

ANAILTON PEREIRA CHAVES

ADVOGADO

ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA

JUNIOR(OAB: 8871/PB)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Intimado(s)/Citado(s):

- ANAILTON PEREIRA CHAVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a3e023f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este Juízo

EXTINGUIR a ação quanto ao pleito de reflexos das horas extras

nos abonos anuais, sem resolução do mérito, na forma do art. 485,

IV do CPC, e, no mais, julgar PROCEDENTE EM PARTE a

reclamação ajuizada por ANAILTON PEREIRA CHAVESem face

de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, para condenar a empresa a

pagar ao reclamante, no prazo de 48h, contados do trânsito em

julgado desta decisão, o valor bruto de R$ _________, referente

aos seguintes títulos:

Horas extras e reflexos legais sobre 13º salários, férias + 1/3,

DSR, PLR, Apip’s convertidas, licenças prêmios e nos depósitos

fundiários (os quais devem ser depositados). A condenação

abrange o período de 29/09/2019 (data inicial da postulação) a

08/03/2023, data do ajuizamento da ação. Excluem-se do cálculo

os períodos em que o autor trabalhou em regime de teletrabalho,

conforme comprovado nos controles de frequência (ID. 6f50e3f -

Pág. 307 e seguintes): 28/04/2020 a 31/05/2020; 18/07/2020 a

30/09/2020; 02/10/2020 a 02/11/202.

1.

Multa por litigância de má-fé equivalente a 2% do valor da

condenação.

2.

Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios

sucumbenciais na importância de R$___________(10% sobre o

valor bruto devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a)ABEL

AUGUSTO DO REGO COSTA JUNIOR).

Em razão da sucumbência recíproca, condeno o demandante em

honorários advocatícios em favor do advogado do réu (JAIME

MARTINS PEREIRA JUNIOR), no importe de R$ ____________

(10% sobre a diferença entre o valor da causa apontado na petição

inicial e o valor bruto devido ao autor). Sobre o débito do reclamante

não incide correção monetária (Súmula n. 187, do TST).

Determino a suspensão do pagamento dos honorários

sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo

de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em

que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de

insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,

observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A

da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução

dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).

Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do

prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A

§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do

beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

800

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

de sucumbência deverá ajuizar nova ação de cumprimento da

sentença para a execução do título judicial, devendo anexar as

respectivas provas das suas alegações.

Em conformidade com a decisão proferida pelo STF, aos créditos

trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a correção

monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do

ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC.

Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei, os

quais incidem apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.

Tudo conforme a fundamentação, que passam a ser parte

integrante deste dispositivo como se nele estivesse transcrita.

A presente sentença será publicada de forma ilíquida, devendo a

liquidação ser elaborada após o trânsito em julgado da decisão,

conforme fundamentação.

Custas, pela ré, no valor de R$ 3.656,02, calculadas sobre o valor

atribuído à causa.

Ficam as partes advertidas de que eventuais embargos

d e c l a r a t ó r i o s

c a l c a d o s

n a

m e r a

j u s t i f i c a t i v a

d e

prequestionamento, sob falso argumento de omissão,

obscuridade, contradição, erro de julgamento ou, ainda, com a

finalidade de reapreciação de provas ou do mérito, serão tidos

como PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente

multa pecuniária (art. 1.026, § 2º do CPC), na forma da

fundamentação supra.

Notifiquem-se as partes.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000594-05.2023.5.13.0007

AUTOR

ROBSON NUNES DE ALMEIDA

ADVOGADO

DIEGO ARAUJO SOUSA(OAB:

21929/PB)

RÉU

F. IMM. BRASIL LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- ROBSON NUNES DE ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19b62b7

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da

Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte

reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à

Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser

realizada no dia 28/06/2023 às 08:50, na sala de audiência

TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de

a c e s s o

à

s a l

a :

h t t p s : /

/

t r t 1 3 - j

u s -

br.zoom.us/j/84377136154?pwd=anZ2NlZKR2RHVzlFTmNFT3RK

OGRnUT09 - ID da reunião: 843 7713 6154 - Senha de acesso:

379015, com as advertências de praxe.

Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação

eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,

ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)

reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do

(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.

844 da CLT.

Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.

3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali

estabelecida.

Com relação aos pleitos perseguidos na inicial, determino ao

nobre causídico da parte autora que quando da distribuição de

novas ações cadastre no sistema todos os pleitos requeridos.

Intimem-se.

Operador: FMN

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000422-97.2022.5.13.0007

AUTOR

ANTONIO CESAR HOLANDA

MANGUEIRA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33682a5

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

801

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

Acórdão proferido de forma líquida (#id:0c02e0e).

Depósito recursal realizado mediante seguro-garantia.

Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das

custas processuais no sistema PJe.

Assim, aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da

execução forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando

ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da

aplicação da prescrição intercorrente.

O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação

desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).

Intimem-se.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000422-97.2022.5.13.0007

AUTOR

ANTONIO CESAR HOLANDA

MANGUEIRA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO CESAR HOLANDA MANGUEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33682a5

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).

Acórdão proferido de forma líquida (#id:0c02e0e).

Depósito recursal realizado mediante seguro-garantia.

Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das

custas processuais no sistema PJe.

Assim, aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da

execução forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando

ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da

aplicação da prescrição intercorrente.

O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação

desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).

Intimem-se.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000340-32.2023.5.13.0007

AUTOR

ADJAMILTON LUIS LIRA LOPES

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

AUTOR

DIOCLECIANO BRUNO OLIVEIRA DA

SILVA

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

AUTOR

MILTON QUINTINO BARBOSA

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- ADJAMILTON LUIS LIRA LOPES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Às partes ciência da petição do perito, Id: 40dade6, juntada em

22/05/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se

que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e

possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de

documentos requeridos pelo perito.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000340-32.2023.5.13.0007

AUTOR

ADJAMILTON LUIS LIRA LOPES

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

AUTOR

DIOCLECIANO BRUNO OLIVEIRA DA

SILVA

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

AUTOR

MILTON QUINTINO BARBOSA

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- DIOCLECIANO BRUNO OLIVEIRA DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

802

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Às partes ciência da petição do perito, Id: 40dade6, juntada em

22/05/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se

que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e

possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de

documentos requeridos pelo perito.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000340-32.2023.5.13.0007

AUTOR

ADJAMILTON LUIS LIRA LOPES

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

AUTOR

DIOCLECIANO BRUNO OLIVEIRA DA

SILVA

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

AUTOR

MILTON QUINTINO BARBOSA

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- MILTON QUINTINO BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Às partes ciência da petição do perito, Id: 40dade6, juntada em

22/05/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se

que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e

possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de

documentos requeridos pelo perito.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000340-32.2023.5.13.0007

AUTOR

ADJAMILTON LUIS LIRA LOPES

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

AUTOR

DIOCLECIANO BRUNO OLIVEIRA DA

SILVA

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

AUTOR

MILTON QUINTINO BARBOSA

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Às partes ciência da petição do perito, Id: 40dade6, juntada em

22/05/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se

que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e

possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de

documentos requeridos pelo perito.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000722-59.2022.5.13.0007

AUTOR

LEANDRO ROCHA DOS SANTOS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

AGRESTE COMERCIO ATACADO E

VAREJO EIRELI

ADVOGADO

ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:

20574/PB)

PERITO

JOSE COSME NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- LEANDRO ROCHA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72babdb

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Ante as informações prestadas pela parte reclamada quanto ao

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

803

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

cumprimento da anotação de baixa da CTPS da parte autora,

revogo o despacho id 5bf6d9c, somente em relação ao parágrafo

que se refere ao cumprimento de tal obrigação.

Intimem-se.

Operador: mnferreira

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000722-59.2022.5.13.0007

AUTOR

LEANDRO ROCHA DOS SANTOS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

AGRESTE COMERCIO ATACADO E

VAREJO EIRELI

ADVOGADO

ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:

20574/PB)

PERITO

JOSE COSME NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- AGRESTE COMERCIO ATACADO E VAREJO EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72babdb

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Ante as informações prestadas pela parte reclamada quanto ao

cumprimento da anotação de baixa da CTPS da parte autora,

revogo o despacho id 5bf6d9c, somente em relação ao parágrafo

que se refere ao cumprimento de tal obrigação.

Intimem-se.

Operador: mnferreira

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000740-80.2022.5.13.0007

AUTOR

SEVERINO DO RAMO VIEIRA DE

ARAUJO

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO DE MORAIS

NETO(OAB: 15104/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- SEVERINO DO RAMO VIEIRA DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1586431

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Atualize-se o débito, com dedução dos valores pagos e prossiga-se

com a execução com a utilização do SISBAJUD e demais sistemas

conveniados.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000740-80.2022.5.13.0007

AUTOR

SEVERINO DO RAMO VIEIRA DE

ARAUJO

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO DE MORAIS

NETO(OAB: 15104/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1586431

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Atualize-se o débito, com dedução dos valores pagos e prossiga-se

com a execução com a utilização do SISBAJUD e demais sistemas

conveniados.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

804

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000070-02.2023.5.13.0009

AUTOR

LUCAS DE OLIVEIRA TRAJANO

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCAS DE OLIVEIRA TRAJANO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao

laudo pericial, Id: 8839f1c, juntados em 22/05/2023, no prazo de

cinco dias.

II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em

08/05/2023.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000070-02.2023.5.13.0009

AUTOR

LUCAS DE OLIVEIRA TRAJANO

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao

laudo pericial, Id: 8839f1c, juntados em 22/05/2023, no prazo de

cinco dias.

II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em

08/05/2023.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000496-66.2023.5.13.0024

AUTOR

ARTHUR CESAR DA SILVA

MENESES

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CAMILA MENDES VILLARIM

PALHANO

Intimado(s)/Citado(s):

- ARTHUR CESAR DA SILVA MENESES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Às partes ciência da petição da perita, Id: cea2300, juntada em

22/05/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Deve o

reclamante comparecer sob pena de entender o Juízo como

desistência do pedido. Saliente-se que o advogado deverá

comunicar a parte e seus assistentes e possibilitar a realização da

perícia, autorizando o fornecimento de documentos requeridos pela

perita.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000496-66.2023.5.13.0024

AUTOR

ARTHUR CESAR DA SILVA

MENESES

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CAMILA MENDES VILLARIM

PALHANO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

805

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Às partes ciência da petição da perita, Id: cea2300, juntada em

22/05/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Deve o

reclamante comparecer sob pena de entender o Juízo como

desistência do pedido. Saliente-se que o advogado deverá

comunicar a parte e seus assistentes e possibilitar a realização da

perícia, autorizando o fornecimento de documentos requeridos pela

perita.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000942-54.2022.5.13.0008

AUTOR

LUAN CARLOS SILVA DO BU

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

RÉU

WASTE COLETA DE RESIDUOS

HOSPITALARES EIRELI - ME

ADVOGADO

JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO

JUNIOR(OAB: 27074/PB)

ADVOGADO

JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA

SILVA(OAB: 29541/PB)

RÉU

LIMPMAX CONSTRUCOES E

SERVICOS LTDA - ME

ADVOGADO

SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO

RAMOS(OAB: 11281/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME

- WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI -

ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ca833d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo

julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados

porLUAN CARLOS SILVA DO BU em face LIMPMAX

CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - MEe WASTE COLETA

DE RESÍDUOS HOSPITALARES EIRELI - ME,para condenar as

reclamadas solidariamente a pagarem ao reclamante,no prazo de

48h contados do trânsito em julgado desta decisão e

independentemente de notificação, intimação ou citação,o valor de

R$70.120,45,referente aos seguintes títulos:

Horas extras e reflexos em férias + 1/3, 13º salário, FGTS + 40%,

DSR e aviso prévio, deduzido-se os valores pagos a idêntico

título nos contracheques;

1.

Danos morais na importância de R$ 9.870,87.

2.

Condeno as reclamadas ao pagamento de honorários advocatícios

sucumbenciais na importância de R$7.346,36(10% sobre o valor

bruto devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a)RODRIGO

LUIS DE ARAUJO CAVALCANTE).

Condeno o autor ao pagamento de honorários advocatícios em

favor do(a) advogado(a) das reclamadas (SAMIA JANINE LEAL DE

CARVALHO RAMOS e JOSÉ ROFRANTS LOPES CASIMIRO

JÚNIOR), no importe de 10% sobre a diferença entre o valor da

causa apontado na petição inicial e o valor bruto devido ao

reclamante, sendo rateados no percentual de 5% para cada

advogado, R$ 4.457,18.

Determino a suspensão do pagamento dos honorários

sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo

de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em

que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de

insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,

observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A

da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução

dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).

Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do

prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A

§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do

beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios

de sucumbência deverá ajuizar nova ação de cumprimento da

sentença para a execução do título judicial, devendo anexar as

respectivas provas das suas alegações.

Após o trânsito em julgado desta sentença, o(a) reclamado(a)

será intimado(a) para o cumprimento eletrônico da obrigação

de fazer (baixa do contrato de trabalho digital via e-social), com

os termos delineados na fundamentação supra, no prazo de 05

(cinco) dias. Mantendo-se inerte, ficará sujeito(a) à aplicação de

multa de um salário mínimo a ser revertida em favor do(a)

autor(a), salvo se este(a) der causa à mora, sem prejuízo da

adoção das providências pela Secretaria da Vara do Trabalho.

Caso o(a) reclamado(a) não cumpra a obrigação de fazer no

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

806

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

prazo fixado, diante da atual impossibilidade de a Justiça do

Trabalho realizar anotações na CTPS digital, fica desde já

determinada, na forma do artigo 39, §1º, da CLT, a expedição de

ofício ao gerente do MTE/Gerência Regional do Trabalho de

Campina Grande, Bruno Saraiva Neto, por meio do e-

mailbruno.saraiva@economia.gov.br (ou quem o houver

eventualmente sucedido por motivo de mudança de governo)

ou

por

meio

de

protocolo

eletrônico

no

e n d e r e ç o

https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-alteracao-no-banco-

de-dados-do-caged, a fim de que se proceda à atualização dos

dados da CTPS no CAGED e CNIS, fazendo constar os dados

do contrato de trabalho na forma desta sentença, sem prejuízo

da aplicação da multa de 01 (um) salário mínimo, a ser revertida

em favor do(a) autor(a).

Tudo conforme a fundamentação e as planilhas anexas, que

passam a ser partes integrantes deste dispositivo como se nele

estivessem transcritas.

Juros e correção monetária em conformidade com a decisão

proferida pelo STF. Aos créditos trabalhistas apurados nesta

decisão deve ser aplicada a correção monetária pelo índice IPCA-E

na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência

da taxa SELIC.

A indenização por danos morais será atualizada na forma da

Súmula 439 do TST.

Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei,

incidentes apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.

Custas, pelas reclamadas, no valor de R$ 1.862,07, calculadas

sobre R$ 93.103,33, valor total da condenação.

Cálculos anexos.

Ficam as partes advertidas de que eventuais embargos

d e c l a r a t ó r i o s

c a l c a d o s

n a

m e r a

j u s t i f i c a t i v a

d e

prequestionamento, sob falso argumento de omissão,

obscuridade, contradição, erro de julgamento ou, ainda, com a

finalidade de reapreciação de provas ou do mérito, serão tidos

como PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente

multa pecuniária (art. 1.026, § 2º do CPC), na forma da

fundamentação supra.

Notifiquem-se as partes.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000942-54.2022.5.13.0008

AUTOR

LUAN CARLOS SILVA DO BU

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

RÉU

WASTE COLETA DE RESIDUOS

HOSPITALARES EIRELI - ME

ADVOGADO

JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO

JUNIOR(OAB: 27074/PB)

ADVOGADO

JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA

SILVA(OAB: 29541/PB)

RÉU

LIMPMAX CONSTRUCOES E

SERVICOS LTDA - ME

ADVOGADO

SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO

RAMOS(OAB: 11281/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUAN CARLOS SILVA DO BU

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ca833d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo

julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados

porLUAN CARLOS SILVA DO BU em face LIMPMAX

CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - MEe WASTE COLETA

DE RESÍDUOS HOSPITALARES EIRELI - ME,para condenar as

reclamadas solidariamente a pagarem ao reclamante,no prazo de

48h contados do trânsito em julgado desta decisão e

independentemente de notificação, intimação ou citação,o valor de

R$70.120,45,referente aos seguintes títulos:

Horas extras e reflexos em férias + 1/3, 13º salário, FGTS + 40%,

DSR e aviso prévio, deduzido-se os valores pagos a idêntico

título nos contracheques;

1.

Danos morais na importância de R$ 9.870,87.

2.

Condeno as reclamadas ao pagamento de honorários advocatícios

sucumbenciais na importância de R$7.346,36(10% sobre o valor

bruto devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a)RODRIGO

LUIS DE ARAUJO CAVALCANTE).

Condeno o autor ao pagamento de honorários advocatícios em

favor do(a) advogado(a) das reclamadas (SAMIA JANINE LEAL DE

CARVALHO RAMOS e JOSÉ ROFRANTS LOPES CASIMIRO

JÚNIOR), no importe de 10% sobre a diferença entre o valor da

causa apontado na petição inicial e o valor bruto devido ao

reclamante, sendo rateados no percentual de 5% para cada

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

807

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

advogado, R$ 4.457,18.

Determino a suspensão do pagamento dos honorários

sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo

de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em

que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de

insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,

observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A

da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução

dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).

Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do

prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A

§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do

beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios

de sucumbência deverá ajuizar nova ação de cumprimento da

sentença para a execução do título judicial, devendo anexar as

respectivas provas das suas alegações.

Após o trânsito em julgado desta sentença, o(a) reclamado(a)

será intimado(a) para o cumprimento eletrônico da obrigação

de fazer (baixa do contrato de trabalho digital via e-social), com

os termos delineados na fundamentação supra, no prazo de 05

(cinco) dias. Mantendo-se inerte, ficará sujeito(a) à aplicação de

multa de um salário mínimo a ser revertida em favor do(a)

autor(a), salvo se este(a) der causa à mora, sem prejuízo da

adoção das providências pela Secretaria da Vara do Trabalho.

Caso o(a) reclamado(a) não cumpra a obrigação de fazer no

prazo fixado, diante da atual impossibilidade de a Justiça do

Trabalho realizar anotações na CTPS digital, fica desde já

determinada, na forma do artigo 39, §1º, da CLT, a expedição de

ofício ao gerente do MTE/Gerência Regional do Trabalho de

Campina Grande, Bruno Saraiva Neto, por meio do e-

mailbruno.saraiva@economia.gov.br (ou quem o houver

eventualmente sucedido por motivo de mudança de governo)

ou

por

meio

de

protocolo

eletrônico

no

e n d e r e ç o

https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-alteracao-no-banco-

de-dados-do-caged, a fim de que se proceda à atualização dos

dados da CTPS no CAGED e CNIS, fazendo constar os dados

do contrato de trabalho na forma desta sentença, sem prejuízo

da aplicação da multa de 01 (um) salário mínimo, a ser revertida

em favor do(a) autor(a).

Tudo conforme a fundamentação e as planilhas anexas, que

passam a ser partes integrantes deste dispositivo como se nele

estivessem transcritas.

Juros e correção monetária em conformidade com a decisão

proferida pelo STF. Aos créditos trabalhistas apurados nesta

decisão deve ser aplicada a correção monetária pelo índice IPCA-E

na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência

da taxa SELIC.

A indenização por danos morais será atualizada na forma da

Súmula 439 do TST.

Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei,

incidentes apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.

Custas, pelas reclamadas, no valor de R$ 1.862,07, calculadas

sobre R$ 93.103,33, valor total da condenação.

Cálculos anexos.

Ficam as partes advertidas de que eventuais embargos

d e c l a r a t ó r i o s

c a l c a d o s

n a

m e r a

j u s t i f i c a t i v a

d e

prequestionamento, sob falso argumento de omissão,

obscuridade, contradição, erro de julgamento ou, ainda, com a

finalidade de reapreciação de provas ou do mérito, serão tidos

como PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente

multa pecuniária (art. 1.026, § 2º do CPC), na forma da

fundamentação supra.

Notifiquem-se as partes.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000694-28.2021.5.13.0007

AUTOR

ROSIMAR SOBREIRA SANTOS

ADVOGADO

LUCIANO NOBREGA

CAVALCANTI(OAB: 26824/PB)

ADVOGADO

PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:

27520/PB)

RÉU

D&C CONSTRUCOES E SERVICOS

LTDA

ADVOGADO

SAVYO DE MELO BARROS(OAB:

25525/PB)

PERITO

CRISMARCOS RODRIGUES DA

SILVA

PERITO

SAMARA RODRIGUES DE

CARVALHO FARIAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSIMAR SOBREIRA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes devidamente

notificadas do(a) despacho proferido neste processo, conforme id:

17d7acf, para os devidos fins.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

FLAVIO VILAS BOAS MONTE

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000694-28.2021.5.13.0007

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

808

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

AUTOR

ROSIMAR SOBREIRA SANTOS

ADVOGADO

LUCIANO NOBREGA

CAVALCANTI(OAB: 26824/PB)

ADVOGADO

PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:

27520/PB)

RÉU

D&C CONSTRUCOES E SERVICOS

LTDA

ADVOGADO

SAVYO DE MELO BARROS(OAB:

25525/PB)

PERITO

CRISMARCOS RODRIGUES DA

SILVA

PERITO

SAMARA RODRIGUES DE

CARVALHO FARIAS

Intimado(s)/Citado(s):

- D&C CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes devidamente

notificadas do(a) despacho proferido neste processo, conforme id:

17d7acf, para os devidos fins.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

FLAVIO VILAS BOAS MONTE

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000778-29.2021.5.13.0007

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

AUTOR

CARLOS ALEXANDRE MENDES

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

MONTEIRO PECAS E SERVICOS

LTDA

ADVOGADO

CARLOS FREDERICO MARTINS

LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)

PERITO

JOSE RENATO CRESPO DE

ALVARENGA

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS ALEXANDRE MENDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6c1e4f

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Decorrido prazo sem manifestação ou comprovação de pagamento,

prossiga-se com a execução com a utilização dos sistemas

conveniados.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000778-29.2021.5.13.0007

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

AUTOR

CARLOS ALEXANDRE MENDES

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

MONTEIRO PECAS E SERVICOS

LTDA

ADVOGADO

CARLOS FREDERICO MARTINS

LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)

PERITO

JOSE RENATO CRESPO DE

ALVARENGA

Intimado(s)/Citado(s):

- MONTEIRO PECAS E SERVICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6c1e4f

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Decorrido prazo sem manifestação ou comprovação de pagamento,

prossiga-se com a execução com a utilização dos sistemas

conveniados.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0065000-55.2011.5.13.0007

AUTOR

RICELI GOMES DOS SANTOS

ADVOGADO

FRANCISCO PEDRO DA SILVA(OAB:

3898/PB)

ADVOGADO

RAYSSA DOMINGOS BRASIL(OAB:

10566-E/PB)

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:

11523/PB)

RÉU

RICARTO TEIXEIRA DANTAS - ME

ADVOGADO

LARA SAMMANTHA DE SOUSA

FIGUEIREDO(OAB: 7478/RN)

RÉU

RICARTO TEIXEIRA DANTAS

ADVOGADO

LARA SAMMANTHA DE SOUSA

FIGUEIREDO(OAB: 7478/RN)

RÉU

OLIVEIRA TEIXEIRA DANTAS

ADVOGADO

LARA SAMMANTHA DE SOUSA

FIGUEIREDO(OAB: 7478/RN)

RÉU

ANA MARIA TEIXEIRA DANTAS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

809

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

ADVOGADO

MARIO SERGIO PEREIRA PEGADO

DO NASCIMENTO(OAB: 6748/RN)

ADVOGADO

LARA SAMMANTHA DE SOUSA

FIGUEIREDO(OAB: 7478/RN)

RÉU

OLIVEIRA TEIXEIRA DANTAS

ADVOGADO

LARA SAMMANTHA DE SOUSA

FIGUEIREDO(OAB: 7478/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- RICELI GOMES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 047e63d

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Notifique-se o(a) exequente para, querendo, contestar os embargos

à execução, no prazo de 05 (cinco) dias.

Após, conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000119-49.2023.5.13.0007

AUTOR

FRANCISCO CLEMENTE SOBRINHO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO CLEMENTE SOBRINHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc3a450

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:

5a646f3, juntado em 21/05/2023, no prazo de cinco dias. No

mesmo prazo a ré se pronunciar sobre os documentos

acostados na manifestação do autor, constante no Id:70a59ef.

II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes

deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e

preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar

eventual interesse em conciliar.

III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000119-49.2023.5.13.0007

AUTOR

FRANCISCO CLEMENTE SOBRINHO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc3a450

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:

5a646f3, juntado em 21/05/2023, no prazo de cinco dias. No

mesmo prazo a ré se pronunciar sobre os documentos

acostados na manifestação do autor, constante no Id:70a59ef.

II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes

deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e

preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar

eventual interesse em conciliar.

III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

810

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

Processo Nº ATOrd-0000591-50.2023.5.13.0007

AUTOR

JONATAS ELYON DA COSTA DIAS

ADVOGADO

HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:

13442/PB)

RÉU

MAIS VEICULOS SERVICOS

LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA

RÉU

MAIS COMERCIO E LOCACAO DE

VEICULOS LTDA

RÉU

FABRICIA FARIAS CAMPOS

RÉU

BINANCE CAPITAL MANAGEMENT

CO., LTD.

RÉU

ANTONIO INACIO DA SILVA NETO

RÉU

BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA

RÉU

BRAISCOMPANY SOLUCOES

DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA

RÉU

BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO

E TECNOLOGIA LTDA

RÉU

BRAIS HOLDING PARTICIPACOES

LTDA

RÉU

CASTELO SPETUS RESTAURANTES

LTDA

RÉU

GERACAO CRYPTO

TREINAMENTOS E CURSOS LTDA

RÉU

DONA ESCOVINHA SALAO DE

BELEZA LTDA

RÉU

METAVERSO CAPITAL GROUP UK

LTD

Intimado(s)/Citado(s):

- JONATAS ELYON DA COSTA DIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae27d22

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da

Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte

reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à

Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia

29/06/2023 às 10:00, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,

pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:

h

t

t

p

s

:

/

/

t

r

t

1

3

-

j

u

s

-

br.zoom.us/j/87238222123?pwd=eEliMjhuSnNPbmU0S2pkWWJl

R3Rrdz09 - ID da reunião: 872 3822 2123 - Senha de acesso:

427245, com as advertências de praxe.

Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação

eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,

ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)

reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do

(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.

844 da CLT.

Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.

3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali

estabelecida.

É fato público e notório na região de Campina Grande/PB que a

empresa reclamada desenvolveu esquema de pirâmide

financeira, que configura, em tese, crime contra a economia

popular, estelionato, lavagem de dinheiro e associação

criminosa.

Diante disso, e considerando que a atividade descrita na

petição inicial implica na atuação do reclamante diretamente

no alcance do objetivo do esquema criminoso, dá-se ao

reclamante a oportunidade para, no prazo de 5 dias, manifestar-

se sobre a possível nulidade contratual por ilicitude do objeto

(artigos 9º e 10º do CPC).

Considerando ainda que é do conhecimento deste Juízo que a

empresa reclamada encontra-se em lugar incerto e não sabido, e,

para evitar futura alegação de nulidade processual. Determino a

notificação da parte ré via Edital de Notificação.

Intimem-se.

Operador: FMN

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000395-80.2023.5.13.0007

AUTOR

EDVAN SILVA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- EDVAN SILVA DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b49214

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:

fcd8b48, juntado em 21/05/2023, no prazo de cinco dias.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

811

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes

deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e

preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar

eventual interesse em conciliar.

III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000395-80.2023.5.13.0007

AUTOR

EDVAN SILVA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b49214

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:

fcd8b48, juntado em 21/05/2023, no prazo de cinco dias.

II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes

deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e

preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar

eventual interesse em conciliar.

III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000513-27.2021.5.13.0007

EXEQUENTE

EDSON QUIRINO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

LUIZ CARLOS BARBOSA DA

SILVA(OAB: 27357/PB)

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

EXECUTADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- EDSON QUIRINO DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a93803c

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Fale a parte executada acerca das alegações do exequente,

contidas no id 8734325 e anexos. Prazo de 05 dias. Após, voltem-

me os autos conclusos para decisão.

Operador: mnferreira

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000397-50.2023.5.13.0007

AUTOR

FLAVIO PEREIRA NERY

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- FLAVIO PEREIRA NERY

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e27bf5

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:

3b31620, juntado em 21/05/2023, no prazo de cinco dias.

II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes

deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e

preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar

eventual interesse em conciliar.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

812

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CartPrecCiv-0000489-28.2023.5.13.0007

AUTOR

JOEL GRATAO MACHADO

ADVOGADO

CAIO GRACO COUTINHO

SOUSA(OAB: 14887/PB)

RÉU

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

TESTEMUNHA

MARILENE GEREMIAS DA SILVA

SANTOS

TESTEMUNHA

WAGNER DA COSTA PORTO

Intimado(s)/Citado(s):

- ITAU UNIBANCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9126749

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Ante a inviabilidade de realização de audiência virtual, conforme

noticiado pelo juízo deprecante, determino que o presente feito seja

posto em pauta de AUDIÊNCIA PARA INQUIRIÇÃO DE

TESTEMUNHAS (CPI) para o dia: 29/06/2023 às 10:30, que se

realizará na forma presencial nesta unidade.

Expeçam-se os mandados para as testemunhas indicadas no Id:

ef07275, via oficial de justiça.

Comunique-se ao juízo deprecante, para os devidos fins, enviando

cópia deste despacho.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CartPrecCiv-0000489-28.2023.5.13.0007

AUTOR

JOEL GRATAO MACHADO

ADVOGADO

CAIO GRACO COUTINHO

SOUSA(OAB: 14887/PB)

RÉU

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

TESTEMUNHA

MARILENE GEREMIAS DA SILVA

SANTOS

TESTEMUNHA

WAGNER DA COSTA PORTO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOEL GRATAO MACHADO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9126749

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Ante a inviabilidade de realização de audiência virtual, conforme

noticiado pelo juízo deprecante, determino que o presente feito seja

posto em pauta de AUDIÊNCIA PARA INQUIRIÇÃO DE

TESTEMUNHAS (CPI) para o dia: 29/06/2023 às 10:30, que se

realizará na forma presencial nesta unidade.

Expeçam-se os mandados para as testemunhas indicadas no Id:

ef07275, via oficial de justiça.

Comunique-se ao juízo deprecante, para os devidos fins, enviando

cópia deste despacho.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000397-50.2023.5.13.0007

AUTOR

FLAVIO PEREIRA NERY

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e27bf5

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:

3b31620, juntado em 21/05/2023, no prazo de cinco dias.

II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

813

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e

preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar

eventual interesse em conciliar.

III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000151-54.2023.5.13.0007

EXEQUENTE

JOAO ALIPIO TORRES NETO

ADVOGADO

DINART PACELLY DE SOUSA

LIMA(OAB: 19567/PB)

EXECUTADO

TRANSPORTES REAL LTDA

ADVOGADO

DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:

15387/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TRANSPORTES REAL LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0bed94c

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Decorrido o prazo para pagamento, à execução mediante sistemas

conveniados.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000151-54.2023.5.13.0007

EXEQUENTE

JOAO ALIPIO TORRES NETO

ADVOGADO

DINART PACELLY DE SOUSA

LIMA(OAB: 19567/PB)

EXECUTADO

TRANSPORTES REAL LTDA

ADVOGADO

DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:

15387/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO ALIPIO TORRES NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0bed94c

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Decorrido o prazo para pagamento, à execução mediante sistemas

conveniados.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000255-46.2023.5.13.0007

AUTOR

ROBERIO BOMFIM ARAUJO

ADVOGADO

GIUSEPPE FABIANO DO MONTE

COSTA(OAB: 9861/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ROBERIO BOMFIM ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID edd276e

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:

4bee529, juntado em 21/05/2023, no prazo de cinco dias.

II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes

deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e

preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar

eventual interesse em conciliar.

III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000915-74.2022.5.13.0007

AUTOR

EDUARDO MATEUS DE BARROS

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

814

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

- EDUARDO MATEUS DE BARROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dd52ad8

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Tendo em vista o requerimento do credor pelo cumprimento da

sentença, remeto os autos à execução.

A ré goza das prerrogativas processuais da Fazenda Pública e está

sendo patrocinada pelos advogados/procuradores indicados no

instrumento procuratório encartado aos autos.

Assim, por se tratar de processo judicial eletrônico, cujos atos

processuais, na forma da legislação pertinente, devem ser

realizados por meio eletrônico, intime-se a(s) parte(s) devedora(s)

(RÉU: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA

CAGEPA), por meio do DeJT, para, querendo, opor embargos à

execução, no prazo legal de 30 (trinta) dias (art. 535, CPC).

Por oportuno, fica a parte autora intimada a apresentar seus dados

bancários para pagamento posterior através de alvará eletrônico,

inclusive quanto aos honorários advocatícios, nesse caso com a

necessária juntada do contrato ou indicação nos autos, sob pena de

transferência para qualquer outra conta localizada no

SISBAJUD/CCS.

Intimem-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000827-36.2022.5.13.0007

AUTOR

ANDERSON ALVES DA SILVA

ADVOGADO

JEFFERSON MAIA DE OLIVEIRA

LIMA(OAB: 24391/PB)

ADVOGADO

MARIA DO SOCORRO RODRIGUES

DE SOUZA(OAB: 29362/PB)

RÉU

BARBOSA E SOUZA COMERCIO DE

ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA

SOARES(OAB: 16853/PB)

PERITO

KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDERSON ALVES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1712e52

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:

2005a38, juntado em 21/05/2023, no prazo de cinco dias.

II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes

deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e

preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar

eventual interesse em conciliar.

III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000827-36.2022.5.13.0007

AUTOR

ANDERSON ALVES DA SILVA

ADVOGADO

JEFFERSON MAIA DE OLIVEIRA

LIMA(OAB: 24391/PB)

ADVOGADO

MARIA DO SOCORRO RODRIGUES

DE SOUZA(OAB: 29362/PB)

RÉU

BARBOSA E SOUZA COMERCIO DE

ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA

SOARES(OAB: 16853/PB)

PERITO

KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO

Intimado(s)/Citado(s):

- BARBOSA E SOUZA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1712e52

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:

2005a38, juntado em 21/05/2023, no prazo de cinco dias.

II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes

deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

815

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar

eventual interesse em conciliar.

III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000359-38.2023.5.13.0007

AUTOR

DIEGO RONDINELLY DE ANDRADE

MELO

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dbfef39

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:

1d017a6, juntado em 21/05/2023, no prazo de cinco dias.

II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes

deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e

preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar

eventual interesse em conciliar.

III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000359-38.2023.5.13.0007

AUTOR

DIEGO RONDINELLY DE ANDRADE

MELO

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- DIEGO RONDINELLY DE ANDRADE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dbfef39

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:

1d017a6, juntado em 21/05/2023, no prazo de cinco dias.

II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes

deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e

preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar

eventual interesse em conciliar.

III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000270-15.2023.5.13.0007

AUTOR

FABIO EMMANUEL BELO DA SILVA

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIO EMMANUEL BELO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d5b1e03

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo

EXTINGUIR, com resolução de mérito, a parte da postulação

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

816

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

atingida pela prescrição, na forma do art. 487, II do CPC, e, no

mais, julgar PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados

p o r F A B I O

E M M A N U E L

B E L O

D A

S I L V A e m

f a c e

deALPARGATAS S.A.,para condenar a reclamada a pagar à

reclamante,no prazo de 48h contados do trânsito em julgado desta

decisão e independentemente de notificação, intimação ou

citação,o valor de R$6.638,46,referente aos seguintes títulos:

Adicional de insalubridade no percentual de 20% (grau médio)

sobre o valor da evolução do salário mínimo da época, nos

períodos de 13/03/2018 a 31/05/2019; 01/12/2020 a 07/12/2020,

e de 28/12/2021 até 04/08/2022, com reflexos em férias + 1/3,

décimo terceiro salário e FGTS.

Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios

sucumbenciais na importância de R$707,04(10% sobre o valor

bruto devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a)DANILO

CESAR ALVES MACEDO).

Em razão da sucumbência recíproca, condeno o demandante em

honorários advocatícios em favor do advogado do réu

(MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ), no

importe de R$ 1.238,09 (10% sobre a diferença entre o valor da

causa apontado na petição inicial e o valor bruto devido ao autor).

Sobre o débito do reclamante não incide correção monetária

(Súmula n. 187, do TST).

Determino a suspensão do pagamento dos honorários

sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo

de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em

que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de

insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,

observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A

da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução

dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).

Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do

prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A

§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do

beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios

de sucumbência deverá ajuizar nova ação de cumprimento da

sentença para a execução do título judicial, devendo anexar as

respectivas provas das suas alegações.

Em conformidade com a decisão proferida pelo STF, aos créditos

trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a correção

monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do

ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC.

Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei,

incidentes apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.

Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do

presente dispositivo como se aqui estivesse transcrito.

Custas, pela ré, no valor de R$ 186,05, calculadas sobre R$

9.302,46, valor da condenação.

Ficam as partes advertidas de que eventuais embargos

d e c l a r a t ó r i o s

c a l c a d o s

n a

m e r a

j u s t i f i c a t i v a

d e

prequestionamento, sob falso argumento de omissão,

obscuridade, contradição, erro de julgamento ou, ainda, com a

finalidade de reapreciação de provas ou do mérito, serão tidos

como PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente

multa pecuniária (art. 1.026, § 2º do CPC), na forma da

fundamentação supra.

Cálculos anexos.

Notifiquem-se as partes.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000270-15.2023.5.13.0007

AUTOR

FABIO EMMANUEL BELO DA SILVA

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d5b1e03

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo

EXTINGUIR, com resolução de mérito, a parte da postulação

atingida pela prescrição, na forma do art. 487, II do CPC, e, no

mais, julgar PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados

p o r F A B I O

E M M A N U E L

B E L O

D A

S I L V A e m

f a c e

deALPARGATAS S.A.,para condenar a reclamada a pagar à

reclamante,no prazo de 48h contados do trânsito em julgado desta

decisão e independentemente de notificação, intimação ou

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

817

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

citação,o valor de R$6.638,46,referente aos seguintes títulos:

Adicional de insalubridade no percentual de 20% (grau médio)

sobre o valor da evolução do salário mínimo da época, nos

períodos de 13/03/2018 a 31/05/2019; 01/12/2020 a 07/12/2020,

e de 28/12/2021 até 04/08/2022, com reflexos em férias + 1/3,

décimo terceiro salário e FGTS.

Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios

sucumbenciais na importância de R$707,04(10% sobre o valor

bruto devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a)DANILO

CESAR ALVES MACEDO).

Em razão da sucumbência recíproca, condeno o demandante em

honorários advocatícios em favor do advogado do réu

(MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ), no

importe de R$ 1.238,09 (10% sobre a diferença entre o valor da

causa apontado na petição inicial e o valor bruto devido ao autor).

Sobre o débito do reclamante não incide correção monetária

(Súmula n. 187, do TST).

Determino a suspensão do pagamento dos honorários

sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo

de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em

que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de

insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,

observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A

da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução

dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).

Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do

prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A

§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do

beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios

de sucumbência deverá ajuizar nova ação de cumprimento da

sentença para a execução do título judicial, devendo anexar as

respectivas provas das suas alegações.

Em conformidade com a decisão proferida pelo STF, aos créditos

trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a correção

monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do

ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC.

Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei,

incidentes apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.

Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do

presente dispositivo como se aqui estivesse transcrito.

Custas, pela ré, no valor de R$ 186,05, calculadas sobre R$

9.302,46, valor da condenação.

Ficam as partes advertidas de que eventuais embargos

d e c l a r a t ó r i o s

c a l c a d o s

n a

m e r a

j u s t i f i c a t i v a

d e

prequestionamento, sob falso argumento de omissão,

obscuridade, contradição, erro de julgamento ou, ainda, com a

finalidade de reapreciação de provas ou do mérito, serão tidos

como PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente

multa pecuniária (art. 1.026, § 2º do CPC), na forma da

fundamentação supra.

Cálculos anexos.

Notifiquem-se as partes.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000368-97.2023.5.13.0007

AUTOR

CICERO JOSE DE ARAUJO

ADVOGADO

HERACLITON GONCALVES DA

SILVA(OAB: 7564/PB)

RÉU

B&Q ENERGIA LTDA

ADVOGADO

MATIAS JOAQUIM COELHO

NETO(OAB: 13535/CE)

RÉU

COMPANHIA ENERGETICA DO RIO

GRANDE DO NORTE COSERN

ADVOGADO

OSVALDO DE MEIROZ GRILO

JÚNIOR(OAB: 2738/RN)

TESTEMUNHA

MATHEUS SILVA DOS ANJOS

Intimado(s)/Citado(s):

- CICERO JOSE DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9303412

proferida nos autos.

DECISÃO

(exceção de incompetência em razão do lugar)

Vistos, etc.

I – RELATÓRIO

Exceção de incompetência em razão do lugar apresentada pelo

excipienteB&Q ENERGIA LTDA, nos autos da reclamação

trabalhista

proposta

porCICERO

JOSE

DE

ARAUJO,

excepto/reclamante, sob a alegação de que o juízo competente para

apreciar o feito seria uma das Varas do Trabalho de Mossoró/RN,

em cuja jurisdição se encontra o município de Mossoró/RN, local da

efetiva prestação de serviços, situação que se coadunaria à

disposição contida no art. 651,

caput

, da Consolidação das Leis do

Trabalho.

Aberta vista dos autos à parte autora/excepta, esta argumenta, em

síntese, que o acionante é a parte hipossuficiente do processo, com

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

818

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

arrimo no princípio do livre acesso à Justiça (art. 5º, inciso XXXV, da

Carta Magna), norma de hierarquia superior à CLT, devendo o feito

ser processado e julgado no âmbito desta Vara do Trabalho.

Eis o breve relato.

II – FUNDAMENTOS

Incidente apresentado tempestivamente e com observância ao

regramento do art. 800 da CLT (peça autônoma). Assim, deve ser

conhecido.

Argumentou a excipiente que o excepto foi contratado na cidade de

prestação dos serviços, não tendo sido arregimentado, pelo que

seria inaplicável o princípio da proteção ao hipossuficiente, no

particular, sob pena de grave violação ao seu contraditório e à

ampla defesa.

A parte reclamante/excepta, embora devidamente notificada a se

pronunciar, não comprovou ter sido arregimentada na Paraíba,

argumentando, em síntese, ser a parte hipossuficiente do processo,

impondo-se observância ao princípio do livre acesso à Justiça (art.

5º, inciso XXXV, da Carta Magna), norma de hierarquia superior à

CLT.

Passemos à análise.

De início, pontuo que o excepto não ofereceu contraprova para

desqualificar o teor dos documentos colacionados com a exceção,

que atestam ter a contratação ocorrido no estado do Rio Grande do

Norte, não havendo qualquer indício de que tenha ele sido

arregimentado em localidade integrante da nossa jurisdição.

Ademais, admite-se-ia o ajuizamento de reclamacao trabalhista no

foro de domicilio do empregado apenas quando a contratacao ou a

arregimentacao tenha ocorrido naquela localidade e a empresa

contrate e preste servicos em diferentes partes do territorio

brasileiro, ou seja, possua atuacao nacional. E no caso dos autos, o

excepto não demonstrou que a contratacao ou a arregimentacao

tenha ocorrido em nesta jurisdição nem que a atuação da

demandada na localidade em que reside, ou que a acionada possui

atuação nacional.

Em sendo essas circunstâncias comprovadas, a determinação

contida no art. 651, da CLT, estaria mitigada, porque não se

vislumbraria prejuízo ao direito de defesa.

Diante do aparente conflito entre os princípios constitucionais do

amplo acesso à Justiça (art. 5º, XXXV, CRFB) e do contraditório e

da ampla defesa (art. 5º, LV, CRFB), a Subseção I Especializada

em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho tem

decidido que casos como o dos autos fazem prevalecer o que

estabelece o art. 651, da CLT:

RECURSO

DE

EMBARGOS.

RECURSO

DE

REVISTA

CONHECIDO E NÃO PROVIDO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA

EM RAZÃO DO LUGAR. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

AJUIZADA NO FORO DO DOMICÍLIO DO RECLAMANTE.

LOCALIDADE DISTINTA DA DE CONTRATAÇÃO E PRESTAÇÃO

DOS SERVIÇOS. A regra geral para fixação da competência das

Varas do Trabalho está prevista no artigo 651, caput, da CLT, o qual

define o local da prestação de serviços como competente para o

ajuizamento da reclamação trabalhista. A CLT, mediante o

parágrafo 3º do artigo 651, faculta ao empregado optar entre

apresentar a reclamação trabalhista no foro da celebração do

contrato de trabalho ou no local da prestação de serviços, nas

situações em que o empregador realiza atividades fora do lugar do

contrato de trabalho. Embora a c. SDI já tenha afirmado a

possibilidade de apreciação do dispositivo legal, em interpretação

ampliativa, com o fim de assegurar a jurisdição, a v. decisão deixa

claro que tal ocorre quanto se trata de empresa de âmbito nacional,

ou diante da função do empregado que, no caso, não atende ao

requisito da norma, por se tratar de servente contratado em Belo

Horizonte, e que ajuizou a ação trabalhista em Crateús/Ceará.

Precedente da SDI. Embargos conhecidos e desprovidos.

(E-RR - 522-78.2013.5.07.0025, Relator Ministro: Aloysio Corrêa da

Veiga, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, DEJT

20/11/2015).

No mesmo sentido:

AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE

DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. EXCEÇÃO

DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR. DEMANDA

AJUIZADA NO FORO DO DOMICÍLIO DO RECLAMANTE.

CONTRATO DE TRABALHO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

REALIZADOS

EM

UNIDADE

JUDICIÁRIA

D I V E R S A .

COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA DO TRABALHO. FORO DO

LOCAL DA CONTRATAÇÃO E DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.

CRITÉRIO JURÍDICO FIXADO PELO ARTIGO 651 DA CLT

( C O M P E T Ê N C I A

T E R R I T O R I A L ) .

P R I N C Í P I O S

CONSTITUCIONAIS CONFLITANTES: AMPLO ACESSO À

JURISDIÇÃO

(ART.

5º,

XXXV,

CF)

E

GARANTIA

DO

CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA (ART. 5º, LV, CF). NO

CONFRONTO DE PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS, MANTÉM-SE

VÁLIDA A SOLUÇÃO LEGAL EXISTENTE (ART. 651, CLT). O

princípio do amplo acesso à jurisdição (art. 5º, XXXV, CF) tem de

ser cotejado com o princípio também constitucional da garantia do

contraditório e ampla defesa (art. 5º, LV, CF), de maneira que a

afirmação de um não se concretize mediante a falência do outro.

Nesse quadro de tensão e dificuldades jurídicas e práticas,

sobreleva a validade do critério legal clássico lançado no art. 651,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

819

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

caput e parágrafos, da CLT, construído com a preocupação de

facilitar o acesso do obreiro à jurisdição (prevalência do local da

prestação de serviços), com adequações em conformidade com

hipóteses relevantes ressalvadas no mesmo preceito legal. Sendo

proporcional e razoável o rol de critérios competenciais fixado na

CLT, além de sobrelevar seu inegável intuito protecionista, inerente

ao campo jurídico trabalhista, não há como se concluir por sua

incompatibilidade com a Constituição da República, em operação

que tende a exarcerbar um dos princípios magnos em detrimento do

outro. Atente-se, ainda, para o fato de que o presente processo não

envolve empresa de grande porte e âmbito nacional, que realiza

contratação e presta serviços em localidades distintas do País - fato

que poderia alterar a compreensão acerca do assunto, conforme a

jurisprudência do TST. Assim sendo, a decisão agravada foi

proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557,

caput, do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a", do CPC/2015), razão

pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo

desprovido.

(Ag-RR - 1236-73.2017.5.13.0011 , Relator Ministro: Mauricio

Godinho Delgado, Data de Julgamento: 13-11-2018, 3ª Turma, Data

de Publicação: DEJT 16-11-2018).

Além disso, a situação fática delineada nos autos revela a

necessária aplicação dos critérios objetivos previstos na CLT

relativamente à fixação da competência territorial. Assim autoriza

jurisprudência assente do C. TST:

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.

EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR. Nos

termos da jurisprudência desta Corte Superior prevalecem os

critérios objetivos na fixação da competência territorial, nos termos

do art. 651, caput,e § 3º, da CLT, sendo admitido o ajuizamento da

reclamação trabalhista no domicílio do reclamante apenas nas

hipóteses em que a empresa possua atuação nacional e, ao menos,

a contratação ou arregimentação tenha ocorrido naquela localidade.

No caso dos autos, o quadro fático descrito pelo Regional revelou

que a cidade em que a reclamante possui domicílio não coincide

com o local da prestação de serviço nem com o da contratação; por

outro lado, não há registro no acórdão recorrido de que a reclamada

atue fora da localidade em que se deu a prestação de serviços.

Nesse contexto, uma vez que a controvérsia dos autos não se

amolda a nenhuma das exceções admitidas pela jurisprudência

desta Corte Superior, não há como reconhecer a aplicação

ampliativa do § 3º do art. 651 da CLT para permitir ao empregado o

ajuizamento de ação no local do seu domicílio. Agravo de

instrumento conhecido e não provido.

(TST - AIRR: 202140320165040523, Relator: Dora Maria da Costa,

Data de Julgamento: 29/04/2020, 8ª Turma, Data de Publicação:

DEJT 04/05/2020).

O excipiente afirma que a contratação do excepto se deu no

município de Mossoró/RN e que a prestação de serviços ocorreu na

mesma cidade. Fatos comprovados pela prova documental juntada

pelo próprio excepto com a inicial.

Em casos como o dos autos, nos quais o trabalhador foi contratado

numa cidade e exerceu seu labor na mesma região, emerge a

aplicação do regramento básico previsto no art. 651,

caput,

da CLT,

que estabelece ser competente para processar o feito o foro

trabalhista responsável pelo município onde se efetivou a prestação

dos serviços. Exceções estão previstas nos parágrafos do

mencionado dispositivo legal.

Importa frisar que mera conveniência da parte não justifica

deslocamento de competência para este juízo, principalmente por

inexistência de previsão legal.

Registre-se, ainda, que o acesso à justiça não resta maculado, vez

que no juízo competente é possível o ajuizamento de ação com a

opção do Juízo 100% digital, sendo o processo virtual.

Pelo exposto, ante a situação fática dos autos, alinho-me ao

entendimento assente do Tribunal Superior do Trabalho, acima

transcrito, e acolho a exceção de incompetência em razão do lugar

levantada pelo reclamado/excipiente, reconhecendo a competência

de uma das Varas do Trabalho de Mossoró/RN, em cuja jurisdição

se encontra o município de Mossoró/RN,para processar até o final

o presente feito.

III - DISPOSITIVO

A teor dos fundamentos expendidos, ACOLHO a exceção de

incompetência em razão do lugar arguida porB&Q ENERGIA

LTDA, nos autos da reclamação trabalhista proposta porCICERO

JOSE DE ARAUJO, e DETERMINO a remessa dos autos a uma

das Varas do Trabalho de Mossoró/TRT21, após o trânsito em

julgado.

Não interposto recurso, ao arquivo, com a juntada do comprovante

de remessa dos autos, via Malote Digital, ao juízo competente.

Atente-se a Secretaria para efetuar o correto lançamento de

movimento no PJe: “Acolhida a exceção de incompetência (371)",

haja vista tratar-se de outro Regional Trabalhista, conforme

RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR No 005, DE 03 DE MAIO DE 2022.

Notifiquem-se as partes.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

820

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000368-97.2023.5.13.0007

AUTOR

CICERO JOSE DE ARAUJO

ADVOGADO

HERACLITON GONCALVES DA

SILVA(OAB: 7564/PB)

RÉU

B&Q ENERGIA LTDA

ADVOGADO

MATIAS JOAQUIM COELHO

NETO(OAB: 13535/CE)

RÉU

COMPANHIA ENERGETICA DO RIO

GRANDE DO NORTE COSERN

ADVOGADO

OSVALDO DE MEIROZ GRILO

JÚNIOR(OAB: 2738/RN)

TESTEMUNHA

MATHEUS SILVA DOS ANJOS

Intimado(s)/Citado(s):

- B&Q ENERGIA LTDA

- COMPANHIA ENERGETICA DO RIO GRANDE DO NORTE

COSERN

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9303412

proferida nos autos.

DECISÃO

(exceção de incompetência em razão do lugar)

Vistos, etc.

I – RELATÓRIO

Exceção de incompetência em razão do lugar apresentada pelo

excipienteB&Q ENERGIA LTDA, nos autos da reclamação

trabalhista

proposta

porCICERO

JOSE

DE

ARAUJO,

excepto/reclamante, sob a alegação de que o juízo competente para

apreciar o feito seria uma das Varas do Trabalho de Mossoró/RN,

em cuja jurisdição se encontra o município de Mossoró/RN, local da

efetiva prestação de serviços, situação que se coadunaria à

disposição contida no art. 651,

caput

, da Consolidação das Leis do

Trabalho.

Aberta vista dos autos à parte autora/excepta, esta argumenta, em

síntese, que o acionante é a parte hipossuficiente do processo, com

arrimo no princípio do livre acesso à Justiça (art. 5º, inciso XXXV, da

Carta Magna), norma de hierarquia superior à CLT, devendo o feito

ser processado e julgado no âmbito desta Vara do Trabalho.

Eis o breve relato.

II – FUNDAMENTOS

Incidente apresentado tempestivamente e com observância ao

regramento do art. 800 da CLT (peça autônoma). Assim, deve ser

conhecido.

Argumentou a excipiente que o excepto foi contratado na cidade de

prestação dos serviços, não tendo sido arregimentado, pelo que

seria inaplicável o princípio da proteção ao hipossuficiente, no

particular, sob pena de grave violação ao seu contraditório e à

ampla defesa.

A parte reclamante/excepta, embora devidamente notificada a se

pronunciar, não comprovou ter sido arregimentada na Paraíba,

argumentando, em síntese, ser a parte hipossuficiente do processo,

impondo-se observância ao princípio do livre acesso à Justiça (art.

5º, inciso XXXV, da Carta Magna), norma de hierarquia superior à

CLT.

Passemos à análise.

De início, pontuo que o excepto não ofereceu contraprova para

desqualificar o teor dos documentos colacionados com a exceção,

que atestam ter a contratação ocorrido no estado do Rio Grande do

Norte, não havendo qualquer indício de que tenha ele sido

arregimentado em localidade integrante da nossa jurisdição.

Ademais, admite-se-ia o ajuizamento de reclamacao trabalhista no

foro de domicilio do empregado apenas quando a contratacao ou a

arregimentacao tenha ocorrido naquela localidade e a empresa

contrate e preste servicos em diferentes partes do territorio

brasileiro, ou seja, possua atuacao nacional. E no caso dos autos, o

excepto não demonstrou que a contratacao ou a arregimentacao

tenha ocorrido em nesta jurisdição nem que a atuação da

demandada na localidade em que reside, ou que a acionada possui

atuação nacional.

Em sendo essas circunstâncias comprovadas, a determinação

contida no art. 651, da CLT, estaria mitigada, porque não se

vislumbraria prejuízo ao direito de defesa.

Diante do aparente conflito entre os princípios constitucionais do

amplo acesso à Justiça (art. 5º, XXXV, CRFB) e do contraditório e

da ampla defesa (art. 5º, LV, CRFB), a Subseção I Especializada

em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho tem

decidido que casos como o dos autos fazem prevalecer o que

estabelece o art. 651, da CLT:

RECURSO

DE

EMBARGOS.

RECURSO

DE

REVISTA

CONHECIDO E NÃO PROVIDO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA

EM RAZÃO DO LUGAR. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

AJUIZADA NO FORO DO DOMICÍLIO DO RECLAMANTE.

LOCALIDADE DISTINTA DA DE CONTRATAÇÃO E PRESTAÇÃO

DOS SERVIÇOS. A regra geral para fixação da competência das

Varas do Trabalho está prevista no artigo 651, caput, da CLT, o qual

define o local da prestação de serviços como competente para o

ajuizamento da reclamação trabalhista. A CLT, mediante o

parágrafo 3º do artigo 651, faculta ao empregado optar entre

apresentar a reclamação trabalhista no foro da celebração do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

821

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

contrato de trabalho ou no local da prestação de serviços, nas

situações em que o empregador realiza atividades fora do lugar do

contrato de trabalho. Embora a c. SDI já tenha afirmado a

possibilidade de apreciação do dispositivo legal, em interpretação

ampliativa, com o fim de assegurar a jurisdição, a v. decisão deixa

claro que tal ocorre quanto se trata de empresa de âmbito nacional,

ou diante da função do empregado que, no caso, não atende ao

requisito da norma, por se tratar de servente contratado em Belo

Horizonte, e que ajuizou a ação trabalhista em Crateús/Ceará.

Precedente da SDI. Embargos conhecidos e desprovidos.

(E-RR - 522-78.2013.5.07.0025, Relator Ministro: Aloysio Corrêa da

Veiga, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, DEJT

20/11/2015).

No mesmo sentido:

AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE

DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. EXCEÇÃO

DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR. DEMANDA

AJUIZADA NO FORO DO DOMICÍLIO DO RECLAMANTE.

CONTRATO DE TRABALHO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

REALIZADOS

EM

UNIDADE

JUDICIÁRIA

D I V E R S A .

COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA DO TRABALHO. FORO DO

LOCAL DA CONTRATAÇÃO E DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.

CRITÉRIO JURÍDICO FIXADO PELO ARTIGO 651 DA CLT

( C O M P E T Ê N C I A

T E R R I T O R I A L ) .

P R I N C Í P I O S

CONSTITUCIONAIS CONFLITANTES: AMPLO ACESSO À

JURISDIÇÃO

(ART.

5º,

XXXV,

CF)

E

GARANTIA

DO

CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA (ART. 5º, LV, CF). NO

CONFRONTO DE PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS, MANTÉM-SE

VÁLIDA A SOLUÇÃO LEGAL EXISTENTE (ART. 651, CLT). O

princípio do amplo acesso à jurisdição (art. 5º, XXXV, CF) tem de

ser cotejado com o princípio também constitucional da garantia do

contraditório e ampla defesa (art. 5º, LV, CF), de maneira que a

afirmação de um não se concretize mediante a falência do outro.

Nesse quadro de tensão e dificuldades jurídicas e práticas,

sobreleva a validade do critério legal clássico lançado no art. 651,

caput e parágrafos, da CLT, construído com a preocupação de

facilitar o acesso do obreiro à jurisdição (prevalência do local da

prestação de serviços), com adequações em conformidade com

hipóteses relevantes ressalvadas no mesmo preceito legal. Sendo

proporcional e razoável o rol de critérios competenciais fixado na

CLT, além de sobrelevar seu inegável intuito protecionista, inerente

ao campo jurídico trabalhista, não há como se concluir por sua

incompatibilidade com a Constituição da República, em operação

que tende a exarcerbar um dos princípios magnos em detrimento do

outro. Atente-se, ainda, para o fato de que o presente processo não

envolve empresa de grande porte e âmbito nacional, que realiza

contratação e presta serviços em localidades distintas do País - fato

que poderia alterar a compreensão acerca do assunto, conforme a

jurisprudência do TST. Assim sendo, a decisão agravada foi

proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557,

caput, do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a", do CPC/2015), razão

pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo

desprovido.

(Ag-RR - 1236-73.2017.5.13.0011 , Relator Ministro: Mauricio

Godinho Delgado, Data de Julgamento: 13-11-2018, 3ª Turma, Data

de Publicação: DEJT 16-11-2018).

Além disso, a situação fática delineada nos autos revela a

necessária aplicação dos critérios objetivos previstos na CLT

relativamente à fixação da competência territorial. Assim autoriza

jurisprudência assente do C. TST:

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.

EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR. Nos

termos da jurisprudência desta Corte Superior prevalecem os

critérios objetivos na fixação da competência territorial, nos termos

do art. 651, caput,e § 3º, da CLT, sendo admitido o ajuizamento da

reclamação trabalhista no domicílio do reclamante apenas nas

hipóteses em que a empresa possua atuação nacional e, ao menos,

a contratação ou arregimentação tenha ocorrido naquela localidade.

No caso dos autos, o quadro fático descrito pelo Regional revelou

que a cidade em que a reclamante possui domicílio não coincide

com o local da prestação de serviço nem com o da contratação; por

outro lado, não há registro no acórdão recorrido de que a reclamada

atue fora da localidade em que se deu a prestação de serviços.

Nesse contexto, uma vez que a controvérsia dos autos não se

amolda a nenhuma das exceções admitidas pela jurisprudência

desta Corte Superior, não há como reconhecer a aplicação

ampliativa do § 3º do art. 651 da CLT para permitir ao empregado o

ajuizamento de ação no local do seu domicílio. Agravo de

instrumento conhecido e não provido.

(TST - AIRR: 202140320165040523, Relator: Dora Maria da Costa,

Data de Julgamento: 29/04/2020, 8ª Turma, Data de Publicação:

DEJT 04/05/2020).

O excipiente afirma que a contratação do excepto se deu no

município de Mossoró/RN e que a prestação de serviços ocorreu na

mesma cidade. Fatos comprovados pela prova documental juntada

pelo próprio excepto com a inicial.

Em casos como o dos autos, nos quais o trabalhador foi contratado

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

822

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

numa cidade e exerceu seu labor na mesma região, emerge a

aplicação do regramento básico previsto no art. 651,

caput,

da CLT,

que estabelece ser competente para processar o feito o foro

trabalhista responsável pelo município onde se efetivou a prestação

dos serviços. Exceções estão previstas nos parágrafos do

mencionado dispositivo legal.

Importa frisar que mera conveniência da parte não justifica

deslocamento de competência para este juízo, principalmente por

inexistência de previsão legal.

Registre-se, ainda, que o acesso à justiça não resta maculado, vez

que no juízo competente é possível o ajuizamento de ação com a

opção do Juízo 100% digital, sendo o processo virtual.

Pelo exposto, ante a situação fática dos autos, alinho-me ao

entendimento assente do Tribunal Superior do Trabalho, acima

transcrito, e acolho a exceção de incompetência em razão do lugar

levantada pelo reclamado/excipiente, reconhecendo a competência

de uma das Varas do Trabalho de Mossoró/RN, em cuja jurisdição

se encontra o município de Mossoró/RN,para processar até o final

o presente feito.

III - DISPOSITIVO

A teor dos fundamentos expendidos, ACOLHO a exceção de

incompetência em razão do lugar arguida porB&Q ENERGIA

LTDA, nos autos da reclamação trabalhista proposta porCICERO

JOSE DE ARAUJO, e DETERMINO a remessa dos autos a uma

das Varas do Trabalho de Mossoró/TRT21, após o trânsito em

julgado.

Não interposto recurso, ao arquivo, com a juntada do comprovante

de remessa dos autos, via Malote Digital, ao juízo competente.

Atente-se a Secretaria para efetuar o correto lançamento de

movimento no PJe: “Acolhida a exceção de incompetência (371)",

haja vista tratar-se de outro Regional Trabalhista, conforme

RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR No 005, DE 03 DE MAIO DE 2022.

Notifiquem-se as partes.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000276-22.2023.5.13.0007

AUTOR

VANDELSO DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7cfd902

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo

EXTINGUIR, com resolução de mérito, a parte da postulação

atingida pela prescrição, na forma do art. 487, II do CPC, e, no

mais, julgar PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados

porVANDELSO DOS SANTOS SILVAem face deALPARGATAS

S.A.,para condenar a reclamada a pagar ao reclamante,no prazo

de 48h contados do trânsito em julgado desta decisão e

independentemente de notificação, intimação ou citação,o valor de

R$9.860,50,referente aos seguintes títulos:

Adicional de insalubridade no percentual de 20% (grau médio)

sobre o valor da evolução do salário mínimo da época, nos

períodos de 13/03/2018 (prescrição quinquenal) a 31/12/2020 e

de 01/09/2022 a 07/09/2022, com reflexos em férias + 1/3,

décimo terceiro salário e FGTS.

Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios

sucumbenciais na importância de R$1.044,62(10% sobre o valor

bruto devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a)DANILO

CESAR ALVES MACEDO).

Em razão da sucumbência recíproca, condeno o demandante em

honorários advocatícios em favor do advogado do réu

(MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ), no

importe de R$ 1.005,27 (10% sobre a diferença entre o valor da

causa apontado na petição inicial e o valor bruto devido ao autor).

Sobre o débito do reclamante não incide correção monetária

(Súmula n. 187, do TST).

Determino a suspensão do pagamento dos honorários

sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo

de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em

que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de

insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,

observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

823

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução

dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).

Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do

prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A

§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do

beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios

de sucumbência deverá ajuizar nova ação de cumprimento da

sentença para a execução do título judicial, devendo anexar as

respectivas provas das suas alegações.

Em conformidade com a decisão proferida pelo STF, aos créditos

trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a correção

monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do

ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC.

Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei,

incidentes apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.

Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do

presente dispositivo como se aqui estivesse transcrito.

Custas, pela ré, no valor de R$ 276,02, calculadas sobre R$

13.801,10, valor da condenação.

Ficam as partes advertidas de que eventuais embargos

d e c l a r a t ó r i o s

c a l c a d o s

n a

m e r a

j u s t i f i c a t i v a

d e

prequestionamento, sob falso argumento de omissão,

obscuridade, contradição, erro de julgamento ou, ainda, com a

finalidade de reapreciação de provas ou do mérito, serão tidos

como PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente

multa pecuniária (art. 1.026, § 2º do CPC), na forma da

fundamentação supra.

Cálculos anexos.

Notifiquem-se as partes.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000276-22.2023.5.13.0007

AUTOR

VANDELSO DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VANDELSO DOS SANTOS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7cfd902

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo

EXTINGUIR, com resolução de mérito, a parte da postulação

atingida pela prescrição, na forma do art. 487, II do CPC, e, no

mais, julgar PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados

porVANDELSO DOS SANTOS SILVAem face deALPARGATAS

S.A.,para condenar a reclamada a pagar ao reclamante,no prazo

de 48h contados do trânsito em julgado desta decisão e

independentemente de notificação, intimação ou citação,o valor de

R$9.860,50,referente aos seguintes títulos:

Adicional de insalubridade no percentual de 20% (grau médio)

sobre o valor da evolução do salário mínimo da época, nos

períodos de 13/03/2018 (prescrição quinquenal) a 31/12/2020 e

de 01/09/2022 a 07/09/2022, com reflexos em férias + 1/3,

décimo terceiro salário e FGTS.

Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios

sucumbenciais na importância de R$1.044,62(10% sobre o valor

bruto devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a)DANILO

CESAR ALVES MACEDO).

Em razão da sucumbência recíproca, condeno o demandante em

honorários advocatícios em favor do advogado do réu

(MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ), no

importe de R$ 1.005,27 (10% sobre a diferença entre o valor da

causa apontado na petição inicial e o valor bruto devido ao autor).

Sobre o débito do reclamante não incide correção monetária

(Súmula n. 187, do TST).

Determino a suspensão do pagamento dos honorários

sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo

de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em

que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de

insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,

observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A

da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução

dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).

Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do

prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A

§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do

beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

824

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

de sucumbência deverá ajuizar nova ação de cumprimento da

sentença para a execução do título judicial, devendo anexar as

respectivas provas das suas alegações.

Em conformidade com a decisão proferida pelo STF, aos créditos

trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a correção

monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do

ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC.

Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei,

incidentes apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.

Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do

presente dispositivo como se aqui estivesse transcrito.

Custas, pela ré, no valor de R$ 276,02, calculadas sobre R$

13.801,10, valor da condenação.

Ficam as partes advertidas de que eventuais embargos

d e c l a r a t ó r i o s

c a l c a d o s

n a

m e r a

j u s t i f i c a t i v a

d e

prequestionamento, sob falso argumento de omissão,

obscuridade, contradição, erro de julgamento ou, ainda, com a

finalidade de reapreciação de provas ou do mérito, serão tidos

como PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente

multa pecuniária (art. 1.026, § 2º do CPC), na forma da

fundamentação supra.

Cálculos anexos.

Notifiquem-se as partes.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000512-71.2023.5.13.0007

AUTOR

E.F.D.S.

ADVOGADO

WAGNER LUIZ RIBEIRO

SALES(OAB: 18251/PB)

ADVOGADO

JOSE LEANDRO OLIVEIRA

TORRES(OAB: 18368/PB)

RÉU

S.E.L.D.V.L.

ADVOGADO

LUCIO SERGIO DE LAS CASAS

JUNIOR(OAB: 108176/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- S.E.L.D.V.L.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID a85493a.

Processo Nº ATSum-0000512-71.2023.5.13.0007

AUTOR

E.F.D.S.

ADVOGADO

WAGNER LUIZ RIBEIRO

SALES(OAB: 18251/PB)

ADVOGADO

JOSE LEANDRO OLIVEIRA

TORRES(OAB: 18368/PB)

RÉU

S.E.L.D.V.L.

ADVOGADO

LUCIO SERGIO DE LAS CASAS

JUNIOR(OAB: 108176/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- E.F.D.S.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID a85493a.

Processo Nº ATSum-0000305-43.2021.5.13.0007

AUTOR

MICHAL BRUCE CARNEIRO SILVA

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:

12867/PB)

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica Vossa Senhoria intimada de que foi efetuado um

bloqueio (Id af7d45f) em sua conta bancária. Prazo: 05 (cinco) dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

GERMANA COUTINHO LUCENA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000260-68.2023.5.13.0007

AUTOR

ARLISSON DA SILVA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- ARLISSON DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao

laudo pericial, Id: 4e66b2f, juntados em 22/05/2023, no prazo de

cinco dias.

II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em

11/05/2023.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

825

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000260-68.2023.5.13.0007

AUTOR

ARLISSON DA SILVA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao

laudo pericial, Id: 4e66b2f, juntados em 22/05/2023, no prazo de

cinco dias.

II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em

11/05/2023.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000517-64.2021.5.13.0007

AUTOR

JOSIMAR RODRIGUES

CAVALCANTE

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO DE MORAIS

NETO(OAB: 15104/PB)

RÉU

EMPRESA AUTO VIACAO

PROGRESSO SA

ADVOGADO

HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:

14900/PE)

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS DE AGUIAR

ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)

ADVOGADO

FRANCISCO TIBERIO BARBOSA DE

LIMA(OAB: 26009/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

POTTENCIAL SEGURADORA S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO À RÉ: De ordem, fica a parte a demandada,

EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO SA, notificada para, no

prazo de 48(quarenta e oito) horas, pagar ou garantir o valor

remanescente, de R$20.165,64(vinte mil cento e sessenta e cinco

reais e sessenta e quatro centavos), sob pena de prosseguimento

das medidas constritivas e expropriatórias.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

grace kelly da mota bezerra

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000177-52.2023.5.13.0007

AUTOR

CLEISSON TAVARES LOPES

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- CLEISSON TAVARES LOPES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b61147f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista

0000177-52.2023.5.13.0007, em que figuram como AUTOR:

CLEISSON TAVARES LOPES e RÉU: ALPARGATAS S.A., decido:

rejeitar a impugnação ao valor da causa e prescrição;

julgar IMPROCEDENTE a demanda.

Honorários advocatícios sucumbenciais a serem pagos pela parte

reclamante ao advogado da parte reclamada, arbitrados em R$

16.065,00, correspondentes a 15% da soma do valor da causa.

Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a

cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição

suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,

nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que

os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação

de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá

decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou

em outras.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

826

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

Honorários periciais ao perito Júlio César Luiz de Oliveira, no valor

de R$ 800,00, a serem arcados pelo TRT da 13ª Região, nos

termos do Ato TRT SGP nº 20/2022.

Custas pela parte reclamante, no valor de R$ 2.142,00, calculadas

sobre o valor da causa(R$ 107.100,00), dispensadas ante a

concessão do benefício da justiça gratuita.

Notifiquem-se as partes.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000177-52.2023.5.13.0007

AUTOR

CLEISSON TAVARES LOPES

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b61147f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista

0000177-52.2023.5.13.0007, em que figuram como AUTOR:

CLEISSON TAVARES LOPES e RÉU: ALPARGATAS S.A., decido:

rejeitar a impugnação ao valor da causa e prescrição;

julgar IMPROCEDENTE a demanda.

Honorários advocatícios sucumbenciais a serem pagos pela parte

reclamante ao advogado da parte reclamada, arbitrados em R$

16.065,00, correspondentes a 15% da soma do valor da causa.

Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a

cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição

suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,

nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que

os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação

de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá

decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou

em outras.

Honorários periciais ao perito Júlio César Luiz de Oliveira, no valor

de R$ 800,00, a serem arcados pelo TRT da 13ª Região, nos

termos do Ato TRT SGP nº 20/2022.

Custas pela parte reclamante, no valor de R$ 2.142,00, calculadas

sobre o valor da causa(R$ 107.100,00), dispensadas ante a

concessão do benefício da justiça gratuita.

Notifiquem-se as partes.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000295-28.2023.5.13.0007

AUTOR

ANGELA RAYSSA SILVA DE LIMA

ADVOGADO

PRISCILA PEREIRA DE

ARAUJO(OAB: 25792/PB)

RÉU

MT BARRETO GONCALVES

ADVOGADO

LUIZ FABIANO FARIAS

SANTOS(OAB: 17382/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- MT BARRETO GONCALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 27da7cc

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista

0000295-28.2023.5.13.0007, em que figuram como AUTOR:

ANGELA RAYSSA SILVA DE LIMA e RÉU: MT BARRETO

GONCALVES, decido julgar IMPROCEDENTE a demanda.

Honorários advocatícios sucumbenciais a serem pagos pela parte

reclamante ao advogado da parte reclamada, arbitrados em

R$10.997,85, correspondentes a 15% da soma do valor da causa.

Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a

cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição

suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,

nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que

os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação

de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá

decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou

em outras.

Custas pela parte reclamante, no valor de R$1.466,38, calculadas

sobre o valor da causa(R$ 73.319,00), dispensadas ante a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

827

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

concessão do benefício da justiça gratuita.

Notifiquem-se as partes.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000295-28.2023.5.13.0007

AUTOR

ANGELA RAYSSA SILVA DE LIMA

ADVOGADO

PRISCILA PEREIRA DE

ARAUJO(OAB: 25792/PB)

RÉU

MT BARRETO GONCALVES

ADVOGADO

LUIZ FABIANO FARIAS

SANTOS(OAB: 17382/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANGELA RAYSSA SILVA DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 27da7cc

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista

0000295-28.2023.5.13.0007, em que figuram como AUTOR:

ANGELA RAYSSA SILVA DE LIMA e RÉU: MT BARRETO

GONCALVES, decido julgar IMPROCEDENTE a demanda.

Honorários advocatícios sucumbenciais a serem pagos pela parte

reclamante ao advogado da parte reclamada, arbitrados em

R$10.997,85, correspondentes a 15% da soma do valor da causa.

Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a

cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição

suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,

nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que

os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação

de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá

decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou

em outras.

Custas pela parte reclamante, no valor de R$1.466,38, calculadas

sobre o valor da causa(R$ 73.319,00), dispensadas ante a

concessão do benefício da justiça gratuita.

Notifiquem-se as partes.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000947-79.2022.5.13.0007

AUTOR

ROBERVANDO OLIVEIRA

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

RÉU

WMB SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

PERITO

EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ROBERVANDO OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d5cff1a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista

0000947-79.2022.5.13.0007, em que figuram como AUTOR:

ROBERVANDO OLIVEIRA e RÉU: BOMPRECO

SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA, WMB

SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA., decido:

rejeito a impugnação ao valor da causa e de retificação do polo

passivo;

julgar PROCEDENTE a demanda para condenar a empresa

reclamada a:

pagar à parte reclamante: a) adicional de insalubridade (20%), do

período de 03/11/2020 a 14/05/2021, e reflexos sobre aviso prévio,

13º salários, férias mais 1/3 e FGTS mais 40%; b) horas extras, em

dias de efetivo trabalho, no período de 03/11/2020 a 14/05/2021,

com adicional de 60%, assim como reflexos sobre aviso prévio, 13º

salários, férias mais 1/3, repouso semanal remunerado e FGTS +

40%; c) horas extras (para recuperação térmica) com adicional de

60%, de 03/11/2020 a 14/05/2021, e seus reflexos sobre aviso

prévio indenizado, descanso semanal remunerado, 13ºs salários,

férias mais 1/3 e FGTS + 40%.

A base de cálculo das verbas deferidas deve observar o histórico

salarial (fls. 770 e seguintes). Devem ser deduzidas das horas

extras os valores comprovadamente pagos, de acordo com os

contracheques juntados aos autos, conforme OJ 415 da SDI-1.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

828

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a

decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.

São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao

advogado da parte reclamante, correspondentes a 15% do valor

que resultou da liquidação, conforme planilhas anexas.

Honorários periciais de R$1.000,00, devidos pela reclamada, parte

sucumbente no objeto da perícia.

Contribuições sociais incidentes sobre adicional de insalubridade e

reflexos sobre 13º salário, horas extras e reflexos sobre 13º salário,

únicos títulos dentre os deferidos cuja natureza é salarial. Os

demais têm natureza indenizatória (artigo 28, § 9º, da Lei

8.212/1991).

Custas processuais, pela parte reclamada, conforme planilhas

anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem

transcritas.

Notifiquem-se as partes.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000947-79.2022.5.13.0007

AUTOR

ROBERVANDO OLIVEIRA

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

RÉU

WMB SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

PERITO

EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA

- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d5cff1a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista

0000947-79.2022.5.13.0007, em que figuram como AUTOR:

ROBERVANDO OLIVEIRA e RÉU: BOMPRECO

SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA, WMB

SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA., decido:

rejeito a impugnação ao valor da causa e de retificação do polo

passivo;

julgar PROCEDENTE a demanda para condenar a empresa

reclamada a:

pagar à parte reclamante: a) adicional de insalubridade (20%), do

período de 03/11/2020 a 14/05/2021, e reflexos sobre aviso prévio,

13º salários, férias mais 1/3 e FGTS mais 40%; b) horas extras, em

dias de efetivo trabalho, no período de 03/11/2020 a 14/05/2021,

com adicional de 60%, assim como reflexos sobre aviso prévio, 13º

salários, férias mais 1/3, repouso semanal remunerado e FGTS +

40%; c) horas extras (para recuperação térmica) com adicional de

60%, de 03/11/2020 a 14/05/2021, e seus reflexos sobre aviso

prévio indenizado, descanso semanal remunerado, 13ºs salários,

férias mais 1/3 e FGTS + 40%.

A base de cálculo das verbas deferidas deve observar o histórico

salarial (fls. 770 e seguintes). Devem ser deduzidas das horas

extras os valores comprovadamente pagos, de acordo com os

contracheques juntados aos autos, conforme OJ 415 da SDI-1.

Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a

decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.

São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao

advogado da parte reclamante, correspondentes a 15% do valor

que resultou da liquidação, conforme planilhas anexas.

Honorários periciais de R$1.000,00, devidos pela reclamada, parte

sucumbente no objeto da perícia.

Contribuições sociais incidentes sobre adicional de insalubridade e

reflexos sobre 13º salário, horas extras e reflexos sobre 13º salário,

únicos títulos dentre os deferidos cuja natureza é salarial. Os

demais têm natureza indenizatória (artigo 28, § 9º, da Lei

8.212/1991).

Custas processuais, pela parte reclamada, conforme planilhas

anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem

transcritas.

Notifiquem-se as partes.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000319-56.2023.5.13.0007

AUTOR

FABRINE MARIA DOS SANTOS

GOMES

ADVOGADO

HAROLDO AZEVEDO MENDES

FILHO(OAB: 34898/CE)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

829

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

RÉU

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:

12450/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FABRINE MARIA DOS SANTOS GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 28a4518

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista

0000319-56.2023.5.13.0007, em que figuram como AUTOR:

FABRINE MARIA DOS SANTOS GOMES e RÉU: AEC CENTRO

DE CONTATOS S/A, ITAU UNIBANCO S.A., decido:

rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva, suscitada pela

segunda reclamada;

julgar PROCEDENTE EM PARTE a demanda para condenar as

partes reclamadas, sendo a segunda de forma subsidiária, a:

pagar à parte reclamante: a) férias simples mais 1/3; b)

competência do mês de outubro de 2022 do FGTS.

A base de cálculo das verbas deferidas deve observar o histórico

salarial, conforme consta no ID. 689d8e3 – fls. 304.

Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a

decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.

São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao

advogado da parte reclamante, conforme planilhas anexas, e são

devidos honorários advocatícios pela parte reclamante ao advogado

da parte reclamada, no valor de R$1.566,03, conforme

fundamentação.

Não há incidência de contribuições previdenciárias ante a natureza

indenizatória da verba deferida.

Custas processuais, pela parte reclamada, conforme planilhas

anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem

transcritas.

Notifiquem-se as partes.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000319-56.2023.5.13.0007

AUTOR

FABRINE MARIA DOS SANTOS

GOMES

ADVOGADO

HAROLDO AZEVEDO MENDES

FILHO(OAB: 34898/CE)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

RÉU

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:

12450/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

- ITAU UNIBANCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 28a4518

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista

0000319-56.2023.5.13.0007, em que figuram como AUTOR:

FABRINE MARIA DOS SANTOS GOMES e RÉU: AEC CENTRO

DE CONTATOS S/A, ITAU UNIBANCO S.A., decido:

rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva, suscitada pela

segunda reclamada;

julgar PROCEDENTE EM PARTE a demanda para condenar as

partes reclamadas, sendo a segunda de forma subsidiária, a:

pagar à parte reclamante: a) férias simples mais 1/3; b)

competência do mês de outubro de 2022 do FGTS.

A base de cálculo das verbas deferidas deve observar o histórico

salarial, conforme consta no ID. 689d8e3 – fls. 304.

Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a

decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.

São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao

advogado da parte reclamante, conforme planilhas anexas, e são

devidos honorários advocatícios pela parte reclamante ao advogado

da parte reclamada, no valor de R$1.566,03, conforme

fundamentação.

Não há incidência de contribuições previdenciárias ante a natureza

indenizatória da verba deferida.

Custas processuais, pela parte reclamada, conforme planilhas

anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem

transcritas.

Notifiquem-se as partes.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

830

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

Processo Nº ATSum-0000525-86.2023.5.13.0034

AUTOR

DIEGO FERREIRA ALMEIDA

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DIEGO FERREIRA ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c89187d

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da

Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte

reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à

Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser

realizada no dia 29/06/2023 às 08:10, na sala de audiência

TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de

a c e s s o

à

s a l

a :

h t t p s : /

/

t r t 1 3 - j

u s -

br.zoom.us/j/87566636709?pwd=WWVWL3BCbUhTTGUxNCtrQj

Naa2YwZz09 ID da reunião: 875 6663 6709 Senha de acesso:

409877, com as advertências de praxe.

Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação

eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,

ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)

reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do

(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.

844 da CLT.

Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.

3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali

estabelecida.

Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre e periculoso”,

resolveu o Juízo desde logo designar a realização de perícia, que

somente será elaborada após a oitiva das partes.

Nomeado como perito o Sr. JOSÉ COSME NETO, que deverá ser

notificado para apresentar laudo em QUINZE dias úteis, a contar de

03/07/2023.

Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,

apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.

Intimem-se.

Operador: FMN

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000369-82.2023.5.13.0007

AUTOR

REGINALDO DA SILVA SANTOS

ADVOGADO

ESAU TAVARES DE MENDONCA

FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)

ADVOGADO

JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:

15315/PB)

RÉU

INDUSTRIA DE PRODUTOS

METALURGICOS DO NORDESTE

LTDA

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- REGINALDO DA SILVA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20b0222

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Vistas a parte ré da documentação anexada na manifestação do

autor constante no Id: 3aae905, para pronunciamento no prazo de

cinco dias. Após venham-me os autos conclusos para julgamento.

Operador: FMN

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000525-86.2023.5.13.0034

AUTOR

DIEGO FERREIRA ALMEIDA

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

831

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c89187d

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da

Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte

reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à

Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser

realizada no dia 29/06/2023 às 08:10, na sala de audiência

TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de

a c e s s o

à

s a l

a :

h t t p s : /

/

t r t 1 3 - j

u s -

br.zoom.us/j/87566636709?pwd=WWVWL3BCbUhTTGUxNCtrQj

Naa2YwZz09 ID da reunião: 875 6663 6709 Senha de acesso:

409877, com as advertências de praxe.

Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação

eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,

ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)

reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do

(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.

844 da CLT.

Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.

3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali

estabelecida.

Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre e periculoso”,

resolveu o Juízo desde logo designar a realização de perícia, que

somente será elaborada após a oitiva das partes.

Nomeado como perito o Sr. JOSÉ COSME NETO, que deverá ser

notificado para apresentar laudo em QUINZE dias úteis, a contar de

03/07/2023.

Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,

apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.

Intimem-se.

Operador: FMN

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000369-82.2023.5.13.0007

AUTOR

REGINALDO DA SILVA SANTOS

ADVOGADO

ESAU TAVARES DE MENDONCA

FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)

ADVOGADO

JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:

15315/PB)

RÉU

INDUSTRIA DE PRODUTOS

METALURGICOS DO NORDESTE

LTDA

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INDUSTRIA DE PRODUTOS METALURGICOS DO

NORDESTE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20b0222

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Vistas a parte ré da documentação anexada na manifestação do

autor constante no Id: 3aae905, para pronunciamento no prazo de

cinco dias. Após venham-me os autos conclusos para julgamento.

Operador: FMN

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000299-72.2017.5.13.0008

AUTOR

ANTONIO DA SILVA GOMES

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:

11523/PB)

RÉU

COMPANHIA AGRO INDUSTRIAL DE

GOIANA

ADVOGADO

DAVID PINTO RIBEIRO DE MOURA

FARIAS(OAB: 8337/PE)

ADVOGADO

MIRTES ADALGISA VIEGAS

SANTOS(OAB: 27925/PE)

ADVOGADO

GUILHERME DE SOUZA

MONTEIRO(OAB: 43532/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO DA SILVA GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d976a7

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Aguarde-se a audiência.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

832

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000299-72.2017.5.13.0008

AUTOR

ANTONIO DA SILVA GOMES

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:

11523/PB)

RÉU

COMPANHIA AGRO INDUSTRIAL DE

GOIANA

ADVOGADO

DAVID PINTO RIBEIRO DE MOURA

FARIAS(OAB: 8337/PE)

ADVOGADO

MIRTES ADALGISA VIEGAS

SANTOS(OAB: 27925/PE)

ADVOGADO

GUILHERME DE SOUZA

MONTEIRO(OAB: 43532/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA AGRO INDUSTRIAL DE GOIANA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d976a7

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Aguarde-se a audiência.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000595-87.2023.5.13.0007

AUTOR

ALLIFE FRANCISCO DE SOUSA

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO DE MORAIS

NETO(OAB: 15104/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALLIFE FRANCISCO DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 734ded4

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da

Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte

reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à

Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser

realizada no dia 29/06/2023 às 08:30, na sala de audiência

TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de

a c e s s o

à

s a l

a :

h t t p s : /

/

t r t 1 3 - j

u s -

br.zoom.us/j/82990194545?pwd=V1ptZWRmZWVtZzkvMFVpakZ

FVTMvUT09 - ID da reunião: 829 9019 4545 - Senha de acesso:

292984, com as advertências de praxe.

Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação

eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,

ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)

reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do

(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.

844 da CLT.

Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.

3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali

estabelecida.

Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre”, resolveu o Juízo

desde logo designar a realização de perícia, que somente será

elaborada após a oitiva das partes.

Nomeado como perito o Sr. FÁBIO VINÍCIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA, que deverá ser notificado para apresentar laudo em

QUINZE dias úteis, a contar de 03/07/2023.

Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,

apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.

Intimem-se.

Operador: FMN

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000595-87.2023.5.13.0007

AUTOR

ALLIFE FRANCISCO DE SOUSA

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO DE MORAIS

NETO(OAB: 15104/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

833

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 734ded4

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da

Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte

reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à

Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser

realizada no dia 29/06/2023 às 08:30, na sala de audiência

TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de

a c e s s o

à

s a l

a :

h t t p s : /

/

t r t 1 3 - j

u s -

br.zoom.us/j/82990194545?pwd=V1ptZWRmZWVtZzkvMFVpakZ

FVTMvUT09 - ID da reunião: 829 9019 4545 - Senha de acesso:

292984, com as advertências de praxe.

Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação

eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,

ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)

reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do

(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.

844 da CLT.

Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.

3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali

estabelecida.

Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre”, resolveu o Juízo

desde logo designar a realização de perícia, que somente será

elaborada após a oitiva das partes.

Nomeado como perito o Sr. FÁBIO VINÍCIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA, que deverá ser notificado para apresentar laudo em

QUINZE dias úteis, a contar de 03/07/2023.

Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,

apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.

Intimem-se.

Operador: FMN

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000591-50.2023.5.13.0007

AUTOR

JONATAS ELYON DA COSTA DIAS

ADVOGADO

HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:

13442/PB)

RÉU

MAIS VEICULOS SERVICOS

LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA

RÉU

MAIS COMERCIO E LOCACAO DE

VEICULOS LTDA

RÉU

FABRICIA FARIAS CAMPOS

RÉU

BINANCE CAPITAL MANAGEMENT

CO., LTD.

RÉU

ANTONIO INACIO DA SILVA NETO

RÉU

BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA

RÉU

BRAISCOMPANY SOLUCOES

DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA

RÉU

BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO

E TECNOLOGIA LTDA

RÉU

BRAIS HOLDING PARTICIPACOES

LTDA

RÉU

CASTELO SPETUS RESTAURANTES

LTDA

RÉU

GERACAO CRYPTO

TREINAMENTOS E CURSOS LTDA

RÉU

DONA ESCOVINHA SALAO DE

BELEZA LTDA

RÉU

METAVERSO CAPITAL GROUP UK

LTD

Intimado(s)/Citado(s):

- JONATAS ELYON DA COSTA DIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1af410

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Concedo o prazo de 5 (cinco) dias para o demandante emendar a

inicial, especificando a liquidação de todas as verbas elencadas na

peça de ingresso, sob pena de extinção do feito sem resolução do

mérito, uma vez que os pedidos devem ser líquidos, certos e

determinados.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000413-04.2023.5.13.0007

AUTOR

SEVERINO AUGUSTINHO ANDRE

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- SEVERINO AUGUSTINHO ANDRE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

834

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e2ca9d

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:

f6ca9df, juntado em 22/05/2023, no prazo de cinco dias.

II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes

deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e

preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar

eventual interesse em conciliar.

III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000413-04.2023.5.13.0007

AUTOR

SEVERINO AUGUSTINHO ANDRE

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e2ca9d

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:

f6ca9df, juntado em 22/05/2023, no prazo de cinco dias.

II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes

deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e

preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar

eventual interesse em conciliar.

III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000045-92.2023.5.13.0007

AUTOR

VALBER SALVIANO DA SILVA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- VALBER SALVIANO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0102cc9

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada

ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da

justiça gratuita. Assim, determina-se:

1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via

sistema eletrônico SIGEO - AJJT;

2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa

acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será

realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;

3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio

(registro de pagamentos), e;

4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,

procedendo-se aos registros necessários no sistema de

administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos

do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16

DE DEZEMBRO DE 2022.

Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02

(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de

insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,

ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução

do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas

alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte

autora, independentemente de declaração judicial.

Intimem-se, inclusive o senhor perito.

Operador: GCL

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

835

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000045-92.2023.5.13.0007

AUTOR

VALBER SALVIANO DA SILVA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0102cc9

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada

ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da

justiça gratuita. Assim, determina-se:

1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via

sistema eletrônico SIGEO - AJJT;

2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa

acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será

realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;

3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio

(registro de pagamentos), e;

4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,

procedendo-se aos registros necessários no sistema de

administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos

do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16

DE DEZEMBRO DE 2022.

Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02

(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de

insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,

ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução

do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas

alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte

autora, independentemente de declaração judicial.

Intimem-se, inclusive o senhor perito.

Operador: GCL

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0131285-88.2015.5.13.0007

AUTOR

NILTON BATISTA DE QUEIROZ

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

RÉU

A FORTALEZA PARAIBA

SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO DO

NASCIMENTO(OAB: 16701/PB)

ADVOGADO

DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:

10822/PB)

RÉU

JOSE WENDEL RAMOS DOS

SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- NILTON BATISTA DE QUEIROZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4306d59

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Os autos retornaram do TRT, com a decisão de desprovimento do

Agravo de Petição interposto pelo autor.

Tendo em vista que o processo já esteve suspenso/sobrestado por

mais de 1 ano (entre junho de 2019 e dezembro de 2020), bem

como tendo sido renovadas as diligências, determino o seu

encaminhamento ao fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe,

com o lançamento da movimentação processual desta feita para

aguardar“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada”,

decurso de prazo prescricional intercorrente bienal, conforme

RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE

2022.

O prazo prescricional intercorrente terá início a partir do decurso do

prazo da intimação desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).

Operador: GCL

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0131285-88.2015.5.13.0007

AUTOR

NILTON BATISTA DE QUEIROZ

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

836

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

RÉU

A FORTALEZA PARAIBA

SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO DO

NASCIMENTO(OAB: 16701/PB)

ADVOGADO

DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:

10822/PB)

RÉU

JOSE WENDEL RAMOS DOS

SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- A FORTALEZA PARAIBA SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4306d59

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Os autos retornaram do TRT, com a decisão de desprovimento do

Agravo de Petição interposto pelo autor.

Tendo em vista que o processo já esteve suspenso/sobrestado por

mais de 1 ano (entre junho de 2019 e dezembro de 2020), bem

como tendo sido renovadas as diligências, determino o seu

encaminhamento ao fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe,

com o lançamento da movimentação processual desta feita para

aguardar“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada”,

decurso de prazo prescricional intercorrente bienal, conforme

RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE

2022.

O prazo prescricional intercorrente terá início a partir do decurso do

prazo da intimação desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).

Operador: GCL

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000303-44.2019.5.13.0007

AUTOR

ADELMA VILMA COLACO DO

AMARAL

ADVOGADO

BRUNO ROBERTO FIGUEIRA

MOTA(OAB: 15981/PB)

RÉU

MRV ENGENHARIA E

PARTICIPACOES SA

ADVOGADO

JANAINA VAZ DA COSTA(OAB:

109153/MG)

TESTEMUNHA

RAFAEL AUGUSTO GONSALEZ DE

MELLO

Intimado(s)/Citado(s):

- MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59d469d

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Notifique-se o(a) exequente para, querendo, contestar os embargos

à execução, no prazo de 05 (cinco) dias.

Após, conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000303-44.2019.5.13.0007

AUTOR

ADELMA VILMA COLACO DO

AMARAL

ADVOGADO

BRUNO ROBERTO FIGUEIRA

MOTA(OAB: 15981/PB)

RÉU

MRV ENGENHARIA E

PARTICIPACOES SA

ADVOGADO

JANAINA VAZ DA COSTA(OAB:

109153/MG)

TESTEMUNHA

RAFAEL AUGUSTO GONSALEZ DE

MELLO

Intimado(s)/Citado(s):

- ADELMA VILMA COLACO DO AMARAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59d469d

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Notifique-se o(a) exequente para, querendo, contestar os embargos

à execução, no prazo de 05 (cinco) dias.

Após, conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000139-11.2021.5.13.0007

AUTOR

ADRIANO DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:

13425/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

837

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

ADVOGADO

FLAVIO TADEU FARIAS DE

MEDEIROS SEGUNDO(OAB:

28454/PB)

RÉU

CLARO S.A.

ADVOGADO

FRANCISCO LUIZ MACEDO

PORTO(OAB: 10831/PB)

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

RÉU

PB TELECENTER SERVICOS LTDA.

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PB TELECENTER SERVICOS LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29bd902

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Tendo em vista que por um equívoco do Secretário de Audiência

constou na Ata de Conciliação valor a ser recolhido a título de

imposto de renda, por meio deste chamo o feito à boa ordem

processual para que seja desconsiderada da Ata de Audiência o

seguinte texto: “bem como imposto de renda no valor de

R$1.773,54.”

Intime-se apenas para conhecimento.

Operador: FVBM

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000139-11.2021.5.13.0007

AUTOR

ADRIANO DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:

13425/PB)

ADVOGADO

FLAVIO TADEU FARIAS DE

MEDEIROS SEGUNDO(OAB:

28454/PB)

RÉU

CLARO S.A.

ADVOGADO

FRANCISCO LUIZ MACEDO

PORTO(OAB: 10831/PB)

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

RÉU

PB TELECENTER SERVICOS LTDA.

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADRIANO DOS SANTOS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29bd902

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Tendo em vista que por um equívoco do Secretário de Audiência

constou na Ata de Conciliação valor a ser recolhido a título de

imposto de renda, por meio deste chamo o feito à boa ordem

processual para que seja desconsiderada da Ata de Audiência o

seguinte texto: “bem como imposto de renda no valor de

R$1.773,54.”

Intime-se apenas para conhecimento.

Operador: FVBM

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000483-21.2023.5.13.0007

AUTOR

ALLIFE FRANCISCO DE SOUSA

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO DE MORAIS

NETO(OAB: 15104/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aa76e71

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Diante da ausência injustificada do reclamante, determino o

ARQUIVAMENTO do presente processo, nos termos do art. 844 da

CLT. Custas pelo reclamante no importe de R$ 415,59 calculadas

sobre R$ 20.779,92, dispensadas na forma da lei, ante os

benefícios da justiça gratuita que ora concedo.

Condeno, ainda, o(a) reclamante em honorários advocatícios,

fixados em 5% sobre o valor dado à causa, os quais permanecem

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

838

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

em condição suspensiva por 02 (dois) anos.

Poderá o credor, no prazo de 02 (dois) anos, demonstrando que

deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que

justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova ação de

cumprimento da sentença para a execução do título judicial,

devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.

Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,

independentemente de declaração judicial.

Notifiquem-se as partes.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000483-21.2023.5.13.0007

AUTOR

ALLIFE FRANCISCO DE SOUSA

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO DE MORAIS

NETO(OAB: 15104/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALLIFE FRANCISCO DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aa76e71

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Diante da ausência injustificada do reclamante, determino o

ARQUIVAMENTO do presente processo, nos termos do art. 844 da

CLT. Custas pelo reclamante no importe de R$ 415,59 calculadas

sobre R$ 20.779,92, dispensadas na forma da lei, ante os

benefícios da justiça gratuita que ora concedo.

Condeno, ainda, o(a) reclamante em honorários advocatícios,

fixados em 5% sobre o valor dado à causa, os quais permanecem

em condição suspensiva por 02 (dois) anos.

Poderá o credor, no prazo de 02 (dois) anos, demonstrando que

deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que

justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova ação de

cumprimento da sentença para a execução do título judicial,

devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.

Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,

independentemente de declaração judicial.

Notifiquem-se as partes.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000247-16.2016.5.13.0007

AUTOR

CAMILA DIAS RIBEIRO

ADVOGADO

EDUARDO BRUNO DE ALMEIDA

DONATO(OAB: 14944/PB)

RÉU

REALIZA CONSTRUCOES LTDA - ME

ADVOGADO

FERNANDO HENRIQUE ALMEIDA

MIRANDA(OAB: 31409/CE)

ADVOGADO

SILAS TEODOSIO DE ASSIS(OAB:

8841/RN)

RÉU

RAMON MOURA MACIEL

RÉU

PAULO VICTOR FONSECA MITRE

TERCEIRO

INTERESSADO

SUL AMERICA COMPANHIA

NACIONAL DE SEGUROS

ADVOGADO

DEBORA DE SOUSA(OAB:

196167/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- REALIZA CONSTRUCOES LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9db88e6

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Atos executórios mediante sistemas conveniados já realizados,

porém sem sucesso. Diligência do oficial de justiça também

negativa.

Assim, fica o exequente intimado das diligências efetuadas e para

indicar no prazo de 5 (cinco) dias, outros meios específicos, efetivos

e alternativos para cumprimento da sentença, nos termos do art.

878 da CLT, sob pena de suspensão da execução por 1 ano,

período no qual não fluirá o prazo de prescrição intercorrente (artigo

40 da Lei n.º 6.830/80).

Decorrido o prazo sem manifestação, deverá o processo ser

encaminhado para o fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe,

com o lançamento da movimentação processual

“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada”, por 1

ano.

Decorrido o prazo da suspensão anual, renovem-se as pesquisas

eletrônicas aos sistemas conveniados e, caso infrutíferas, intime-se

a parte exequente para indicar em 5 (cinco) dias meios de

prosseguimento da execução, sob pena de novo sobrestamento,

desta feita para aguardar decurso de prazo prescricional

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

839

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

intercorrente bienal, conforme RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº

007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.

Operador: GKMB

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000247-16.2016.5.13.0007

AUTOR

CAMILA DIAS RIBEIRO

ADVOGADO

EDUARDO BRUNO DE ALMEIDA

DONATO(OAB: 14944/PB)

RÉU

REALIZA CONSTRUCOES LTDA - ME

ADVOGADO

FERNANDO HENRIQUE ALMEIDA

MIRANDA(OAB: 31409/CE)

ADVOGADO

SILAS TEODOSIO DE ASSIS(OAB:

8841/RN)

RÉU

RAMON MOURA MACIEL

RÉU

PAULO VICTOR FONSECA MITRE

TERCEIRO

INTERESSADO

SUL AMERICA COMPANHIA

NACIONAL DE SEGUROS

ADVOGADO

DEBORA DE SOUSA(OAB:

196167/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- CAMILA DIAS RIBEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9db88e6

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Atos executórios mediante sistemas conveniados já realizados,

porém sem sucesso. Diligência do oficial de justiça também

negativa.

Assim, fica o exequente intimado das diligências efetuadas e para

indicar no prazo de 5 (cinco) dias, outros meios específicos, efetivos

e alternativos para cumprimento da sentença, nos termos do art.

878 da CLT, sob pena de suspensão da execução por 1 ano,

período no qual não fluirá o prazo de prescrição intercorrente (artigo

40 da Lei n.º 6.830/80).

Decorrido o prazo sem manifestação, deverá o processo ser

encaminhado para o fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe,

com o lançamento da movimentação processual

“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada”, por 1

ano.

Decorrido o prazo da suspensão anual, renovem-se as pesquisas

eletrônicas aos sistemas conveniados e, caso infrutíferas, intime-se

a parte exequente para indicar em 5 (cinco) dias meios de

prosseguimento da execução, sob pena de novo sobrestamento,

desta feita para aguardar decurso de prazo prescricional

intercorrente bienal, conforme RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº

007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.

Operador: GKMB

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000304-87.2023.5.13.0007

AUTOR

LUCAS NILO PEREIRA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCAS NILO PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao

laudo pericial, Id: c93da18, juntados em 22/05/2023, no prazo de

cinco dias.

II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em

11/05/2023.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000304-87.2023.5.13.0007

AUTOR

LUCAS NILO PEREIRA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

840

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao

laudo pericial, Id: c93da18, juntados em 22/05/2023, no prazo de

cinco dias.

II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em

11/05/2023.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

2ª Vara do Trabalho de Campina Grande

Edital

Processo Nº ATOrd-0000317-83.2023.5.13.0008

AUTOR

RICARDO FERNANDO CALIXTO DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:

13194/PB)

ADVOGADO

RENATA CAVALCANTI RODRIGUES

PIRES(OAB: 24529/PB)

RÉU

BRAISCOMPANY SOLUCOES

DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA

RÉU

GERACAO CRYPTO

TREINAMENTOS E CURSOS LTDA

RÉU

FABRICIA FARIAS CAMPOS

RÉU

ANTONIO INACIO DA SILVA NETO

RÉU

MIZAEL MOREIRA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

De ordem de sua Excelência o(a) senhor(a) Juiz(a) do Trabalho

desta 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB PB, Dr(ª).

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR, Juiz do Trabalho

Titular, em virtude da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o

presente edital ou dele tomarem conhecimento, que fica(m)

intimado(s) o(a)(s) reclamado(a)(s), BRAISCOMPANY SOLUCOES

DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, CNPJ: 30.541.179/0001-55;

GERACAO CRYPTO TREINAMENTOS E CURSOS LTDA, CNPJ:

41.030.410/0001-62; FABRICIA FARIAS CAMPOS, CPF:

083.012.684-84; ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, CPF:

013.903.704-70; MIZAEL MOREIRA SILVA, CPF: 122.900.154-90,

com endereço(s) incerto(s) e não sabido(s),para tomar ciência da

sentença proferida nos autos, cujo texto completo encontra-se

disponível na tramitação processual ID.4eeebe2 , dos referidos

a u t o s ,

p o d e n d o

s e r

c o n s u l t a d a

p e l o

L I N K :

https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230518192156487000000

21455038?instancia=1”. E, para que chegue ao conhecimento da

parte interessada, este edital será publicado no Diário Oficial

Eletrônico da Justiça de Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se

intimado(s) na data de publicação deste edital.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000317-83.2023.5.13.0008

AUTOR

RICARDO FERNANDO CALIXTO DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:

13194/PB)

ADVOGADO

RENATA CAVALCANTI RODRIGUES

PIRES(OAB: 24529/PB)

RÉU

BRAISCOMPANY SOLUCOES

DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA

RÉU

GERACAO CRYPTO

TREINAMENTOS E CURSOS LTDA

RÉU

FABRICIA FARIAS CAMPOS

RÉU

ANTONIO INACIO DA SILVA NETO

RÉU

MIZAEL MOREIRA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- GERACAO CRYPTO TREINAMENTOS E CURSOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

De ordem de sua Excelência o(a) senhor(a) Juiz(a) do Trabalho

desta 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB PB, Dr(ª).

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR, Juiz do Trabalho

Titular, em virtude da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o

presente edital ou dele tomarem conhecimento, que fica(m)

intimado(s) o(a)(s) reclamado(a)(s), BRAISCOMPANY SOLUCOES

DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, CNPJ: 30.541.179/0001-55;

GERACAO CRYPTO TREINAMENTOS E CURSOS LTDA, CNPJ:

41.030.410/0001-62; FABRICIA FARIAS CAMPOS, CPF:

083.012.684-84; ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, CPF:

013.903.704-70; MIZAEL MOREIRA SILVA, CPF: 122.900.154-90,

com endereço(s) incerto(s) e não sabido(s),para tomar ciência da

sentença proferida nos autos, cujo texto completo encontra-se

disponível na tramitação processual ID.4eeebe2 , dos referidos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

841

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

a u t o s ,

p o d e n d o

s e r

c o n s u l t a d a

p e l o

L I N K :

https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230518192156487000000

21455038?instancia=1”. E, para que chegue ao conhecimento da

parte interessada, este edital será publicado no Diário Oficial

Eletrônico da Justiça de Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se

intimado(s) na data de publicação deste edital.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000317-83.2023.5.13.0008

AUTOR

RICARDO FERNANDO CALIXTO DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:

13194/PB)

ADVOGADO

RENATA CAVALCANTI RODRIGUES

PIRES(OAB: 24529/PB)

RÉU

BRAISCOMPANY SOLUCOES

DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA

RÉU

GERACAO CRYPTO

TREINAMENTOS E CURSOS LTDA

RÉU

FABRICIA FARIAS CAMPOS

RÉU

ANTONIO INACIO DA SILVA NETO

RÉU

MIZAEL MOREIRA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- FABRICIA FARIAS CAMPOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

De ordem de sua Excelência o(a) senhor(a) Juiz(a) do Trabalho

desta 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB PB, Dr(ª).

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR, Juiz do Trabalho

Titular, em virtude da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o

presente edital ou dele tomarem conhecimento, que fica(m)

intimado(s) o(a)(s) reclamado(a)(s), BRAISCOMPANY SOLUCOES

DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, CNPJ: 30.541.179/0001-55;

GERACAO CRYPTO TREINAMENTOS E CURSOS LTDA, CNPJ:

41.030.410/0001-62; FABRICIA FARIAS CAMPOS, CPF:

083.012.684-84; ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, CPF:

013.903.704-70; MIZAEL MOREIRA SILVA, CPF: 122.900.154-90,

com endereço(s) incerto(s) e não sabido(s),para tomar ciência da

sentença proferida nos autos, cujo texto completo encontra-se

disponível na tramitação processual ID.4eeebe2 , dos referidos

a u t o s ,

p o d e n d o

s e r

c o n s u l t a d a

p e l o

L I N K :

https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230518192156487000000

21455038?instancia=1”. E, para que chegue ao conhecimento da

parte interessada, este edital será publicado no Diário Oficial

Eletrônico da Justiça de Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se

intimado(s) na data de publicação deste edital.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000317-83.2023.5.13.0008

AUTOR

RICARDO FERNANDO CALIXTO DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:

13194/PB)

ADVOGADO

RENATA CAVALCANTI RODRIGUES

PIRES(OAB: 24529/PB)

RÉU

BRAISCOMPANY SOLUCOES

DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA

RÉU

GERACAO CRYPTO

TREINAMENTOS E CURSOS LTDA

RÉU

FABRICIA FARIAS CAMPOS

RÉU

ANTONIO INACIO DA SILVA NETO

RÉU

MIZAEL MOREIRA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO INACIO DA SILVA NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

De ordem de sua Excelência o(a) senhor(a) Juiz(a) do Trabalho

desta 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB PB, Dr(ª).

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR, Juiz do Trabalho

Titular, em virtude da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o

presente edital ou dele tomarem conhecimento, que fica(m)

intimado(s) o(a)(s) reclamado(a)(s), BRAISCOMPANY SOLUCOES

DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, CNPJ: 30.541.179/0001-55;

GERACAO CRYPTO TREINAMENTOS E CURSOS LTDA, CNPJ:

41.030.410/0001-62; FABRICIA FARIAS CAMPOS, CPF:

083.012.684-84; ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, CPF:

013.903.704-70; MIZAEL MOREIRA SILVA, CPF: 122.900.154-90,

com endereço(s) incerto(s) e não sabido(s),para tomar ciência da

sentença proferida nos autos, cujo texto completo encontra-se

disponível na tramitação processual ID.4eeebe2 , dos referidos

a u t o s ,

p o d e n d o

s e r

c o n s u l t a d a

p e l o

L I N K :

https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230518192156487000000

21455038?instancia=1”. E, para que chegue ao conhecimento da

parte interessada, este edital será publicado no Diário Oficial

Eletrônico da Justiça de Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se

intimado(s) na data de publicação deste edital.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

842

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000317-83.2023.5.13.0008

AUTOR

RICARDO FERNANDO CALIXTO DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:

13194/PB)

ADVOGADO

RENATA CAVALCANTI RODRIGUES

PIRES(OAB: 24529/PB)

RÉU

BRAISCOMPANY SOLUCOES

DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA

RÉU

GERACAO CRYPTO

TREINAMENTOS E CURSOS LTDA

RÉU

FABRICIA FARIAS CAMPOS

RÉU

ANTONIO INACIO DA SILVA NETO

RÉU

MIZAEL MOREIRA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- MIZAEL MOREIRA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

De ordem de sua Excelência o(a) senhor(a) Juiz(a) do Trabalho

desta 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB PB, Dr(ª).

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR, Juiz do Trabalho

Titular, em virtude da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o

presente edital ou dele tomarem conhecimento, que fica(m)

intimado(s) o(a)(s) reclamado(a)(s), BRAISCOMPANY SOLUCOES

DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, CNPJ: 30.541.179/0001-55;

GERACAO CRYPTO TREINAMENTOS E CURSOS LTDA, CNPJ:

41.030.410/0001-62; FABRICIA FARIAS CAMPOS, CPF:

083.012.684-84; ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, CPF:

013.903.704-70; MIZAEL MOREIRA SILVA, CPF: 122.900.154-90,

com endereço(s) incerto(s) e não sabido(s),para tomar ciência da

sentença proferida nos autos, cujo texto completo encontra-se

disponível na tramitação processual ID.4eeebe2 , dos referidos

a u t o s ,

p o d e n d o

s e r

c o n s u l t a d a

p e l o

L I N K :

https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230518192156487000000

21455038?instancia=1”. E, para que chegue ao conhecimento da

parte interessada, este edital será publicado no Diário Oficial

Eletrônico da Justiça de Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se

intimado(s) na data de publicação deste edital.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000437-34.2020.5.13.0008

AUTOR

JOSEILTON SILVA BARROS

ADVOGADO

CARLA DE OLIVEIRA BEZERRA

MUNIZ(OAB: 21527/PB)

RÉU

RJ AGENCIAMENTO DE PESSOAL

EIRELI - EPP

ADVOGADO

KAREN CARVALHO(OAB: 200221/SP)

RÉU

ENEAS GIORGI FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ENEAS GIORGI FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

De ordem de sua Excelência o(a) senhor(a) Juiz(a) do Trabalho

desta 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB PB, Dr(ª).

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR, Juiz do Trabalho, em

virtude da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente

edital ou dele tomarem conhecimento, que fica(m) intimado(s)

o(a)(s) reclamado(a)(s), RJ AGENCIAMENTO DE ENEAS GIORGI

FILHO, CPF: 760.712.788-72, com endereço(s) incerto(s) e não

sabido(s),para tomar ciência da sentença proferida nos autos, que

tem seu DISPOSITIVO assim transcrito: “Em face do exposto e o

mais

que

dos

autos

consta,

decido

AUTORIZAR

a

DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA da

empresa RJ AGENCIAMENTO DE PESSOAL EIRELI - EPP para

determinar o redirecionamento da execução para o sócio ENEAS

GIORGI FILHO - CPF 760.XXX.XXX-72. Tudo conforme

fundamentação supra que passa a fazer parte do presente

dispositivo, como se nele estivesse transcrito.Notificações

necessárias.”, cujo texto completo encontra-se disponível na

tramitação processual id:d280195, dos referidos autos, podendo ser

c

o

n

s

u

l

t

a

d

a

p

e

l

o

L

I

N K :

https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230427093456807000000

21254942?instancia=1”. E, para que chegue ao conhecimento da

parte interessada, este edital será publicado no Diário Oficial

Eletrônico da Justiça de Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se

intimado(s) na data de publicação deste edital.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES

Diretor de Secretaria

Notificação

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

843

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

Processo Nº ETCiv-0000406-09.2023.5.13.0008

EMBARGANTE

M.E.T.A.D.S.

ADVOGADO

MILLA GABRIELE GOES

MAGALHAES(OAB: 61676/BA)

EMBARGADO

RICARDO BORGES DE BRITO

ADVOGADO

DIEGO EMANUEL MENEZES

PEDROSA(OAB: 19927/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- M.E.T.A.D.S.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dd1e61a

proferida nos autos.

DECISÃO

Considerando os termos da decisão do Id 2538b78; considerando o

baixo montante de afetação de patrimônio da parte autora, como

mencionado naquela decisão; considerando que não há extensão

da ordem de constrição para além do que já fora bloqueado;

considerando que, na documentação trazida com a petição do Id

fcb4555, há elementos que, em sede de decisão precária, não

permitem concluir por um juízo de total exoneração, à luz do que

tramita nos autos da ação principal; considerando que não escoado

ainda o prazo para contestação, mostra-se não adequado o

acolhimento do pedido de tutela provisória.

Nesse contexto, indefiro o pedido formulado ao final da peça do Id

fcb4555.

Dê-se ciência.

CAMPINA GRANDE/PB, 21 de maio de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ETCiv-0000406-09.2023.5.13.0008

EMBARGANTE

M.E.T.A.D.S.

ADVOGADO

MILLA GABRIELE GOES

MAGALHAES(OAB: 61676/BA)

EMBARGADO

RICARDO BORGES DE BRITO

ADVOGADO

DIEGO EMANUEL MENEZES

PEDROSA(OAB: 19927/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RICARDO BORGES DE BRITO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dd1e61a

proferida nos autos.

DECISÃO

Considerando os termos da decisão do Id 2538b78; considerando o

baixo montante de afetação de patrimônio da parte autora, como

mencionado naquela decisão; considerando que não há extensão

da ordem de constrição para além do que já fora bloqueado;

considerando que, na documentação trazida com a petição do Id

fcb4555, há elementos que, em sede de decisão precária, não

permitem concluir por um juízo de total exoneração, à luz do que

tramita nos autos da ação principal; considerando que não escoado

ainda o prazo para contestação, mostra-se não adequado o

acolhimento do pedido de tutela provisória.

Nesse contexto, indefiro o pedido formulado ao final da peça do Id

fcb4555.

Dê-se ciência.

CAMPINA GRANDE/PB, 21 de maio de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000338-11.2023.5.13.0024

AUTOR

ANDERSON BRUNO CAMPELO

TAVARES

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

KARINA CAVALCANTI DE BARROS

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDERSON BRUNO CAMPELO TAVARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se

pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. c3a0187).

CAMPINA GRANDE/PB, 21 de maio de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000338-11.2023.5.13.0024

AUTOR

ANDERSON BRUNO CAMPELO

TAVARES

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

844

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

KARINA CAVALCANTI DE BARROS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se

pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. c3a0187).

CAMPINA GRANDE/PB, 21 de maio de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000306-54.2023.5.13.0008

AUTOR

VANDERLEA MARIA DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

ADVOGADO

THAIS MOURA ESTRELA

DANTAS(OAB: 18441/PB)

RÉU

TESS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

KATARINA DO NASCIMENTO

COSTA(OAB: 20458-B/PB)

ADVOGADO

DIEGO MAHAUT DUARTE

PEREIRA(OAB: 144213/RJ)

PERITO

KARINA CAVALCANTI DE BARROS

Intimado(s)/Citado(s):

- VANDERLEA MARIA DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se

pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. ef49bd2).

CAMPINA GRANDE/PB, 21 de maio de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000306-54.2023.5.13.0008

AUTOR

VANDERLEA MARIA DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

ADVOGADO

THAIS MOURA ESTRELA

DANTAS(OAB: 18441/PB)

RÉU

TESS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

KATARINA DO NASCIMENTO

COSTA(OAB: 20458-B/PB)

ADVOGADO

DIEGO MAHAUT DUARTE

PEREIRA(OAB: 144213/RJ)

PERITO

KARINA CAVALCANTI DE BARROS

Intimado(s)/Citado(s):

- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se

pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. ef49bd2).

CAMPINA GRANDE/PB, 21 de maio de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000275-86.2023.5.13.0023

AUTOR

VINICIUS BATISTA FERREIRA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS

Intimado(s)/Citado(s):

- VINICIUS BATISTA FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se

pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 8f5e7f5).

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

845

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

CAMPINA GRANDE/PB, 21 de maio de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000275-86.2023.5.13.0023

AUTOR

VINICIUS BATISTA FERREIRA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se

pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 8f5e7f5).

CAMPINA GRANDE/PB, 21 de maio de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000356-80.2023.5.13.0008

AUTOR

EDUARDO RIBEIRO DA SILVA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- EDUARDO RIBEIRO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se

pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 488af6e).

CAMPINA GRANDE/PB, 21 de maio de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000356-80.2023.5.13.0008

AUTOR

EDUARDO RIBEIRO DA SILVA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se

pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 488af6e).

CAMPINA GRANDE/PB, 21 de maio de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000211-24.2023.5.13.0008

AUTOR

CARLA CIBELLE DA SILVA LIMA

ADVOGADO

MARILIA FONSECA DUARTE(OAB:

24206/PB)

ADVOGADO

JOSEFA MARQUILANY JORGE

MORAIS(OAB: 23535/PB)

RÉU

CARINHO E GRATIDAO PET HOME

LTDA

ADVOGADO

ANA ROSA DE BRITO

MEDEIROS(OAB: 20488/PB)

ADVOGADO

ROBERLEY GOMES DE

MORAIS(OAB: 26080/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLA CIBELLE DA SILVA LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

846

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 11bc49b).

CAMPINA GRANDE/PB, 21 de maio de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000211-24.2023.5.13.0008

AUTOR

CARLA CIBELLE DA SILVA LIMA

ADVOGADO

MARILIA FONSECA DUARTE(OAB:

24206/PB)

ADVOGADO

JOSEFA MARQUILANY JORGE

MORAIS(OAB: 23535/PB)

RÉU

CARINHO E GRATIDAO PET HOME

LTDA

ADVOGADO

ANA ROSA DE BRITO

MEDEIROS(OAB: 20488/PB)

ADVOGADO

ROBERLEY GOMES DE

MORAIS(OAB: 26080/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- CARINHO E GRATIDAO PET HOME LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se

pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 11bc49b).

CAMPINA GRANDE/PB, 21 de maio de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000296-62.2023.5.13.0023

AUTOR

MERCIA SIDRONIO DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

KARINA CAVALCANTI DE BARROS

Intimado(s)/Citado(s):

- MERCIA SIDRONIO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se

pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. 589e223).

CAMPINA GRANDE/PB, 21 de maio de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000296-62.2023.5.13.0023

AUTOR

MERCIA SIDRONIO DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

KARINA CAVALCANTI DE BARROS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se

pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. 589e223).

CAMPINA GRANDE/PB, 21 de maio de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000252-88.2023.5.13.0008

AUTOR

EDGLEUSSON MATIAS DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

847

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

PERITO

JOHAN KELY ALVES BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- EDGLEUSSON MATIAS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se

pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. 7b092b1 e

7afdc79).

CAMPINA GRANDE/PB, 21 de maio de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000252-88.2023.5.13.0008

AUTOR

EDGLEUSSON MATIAS DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOHAN KELY ALVES BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se

pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. 7b092b1 e

7afdc79).

CAMPINA GRANDE/PB, 21 de maio de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000217-31.2023.5.13.0008

AUTOR

JACKSON BONIFACIO CRUZ

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

B & S COMERCIO DE ALIMENTOS

LTDA

ADVOGADO

ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA

SOARES(OAB: 16853/PB)

PERITO

KARINA CAVALCANTI DE BARROS

Intimado(s)/Citado(s):

- JACKSON BONIFACIO CRUZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se

pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. 376c4a0).

CAMPINA GRANDE/PB, 21 de maio de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000217-31.2023.5.13.0008

AUTOR

JACKSON BONIFACIO CRUZ

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

B & S COMERCIO DE ALIMENTOS

LTDA

ADVOGADO

ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA

SOARES(OAB: 16853/PB)

PERITO

KARINA CAVALCANTI DE BARROS

Intimado(s)/Citado(s):

- B & S COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se

pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. 376c4a0).

CAMPINA GRANDE/PB, 21 de maio de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ACum-0000989-28.2022.5.13.0008

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

848

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

AUTOR

SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS

VIG. E EMP. EMP. DE SEG, VIG.,

TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC.

ARM., V. ELET., SEG. PRIV. E C.

FORM. VIG. MUN. CG EST. PB

ADVOGADO

JOSE CARLOS NUNES DA

SILVA(OAB: 9371/PB)

RÉU

OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA

LTDA - ME

ADVOGADO

DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:

10822/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS VIG. E EMP. EMP. DE

SEG, VIG., TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC. ARM., V. ELET.,

SEG. PRIV. E C. FORM. VIG. MUN. CG EST. PB

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Nos termos do Art. 879, §2º, da CLT, ficam as partes cientes da

elaboração dos cálculos de liquidação (ID. c4d06c1), para, no prazo

comum de 8 (oito) dias úteis, apresentarem, querendo, impugnação

fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da

discordância, sob pena de preclusão.

CAMPINA GRANDE/PB, 21 de maio de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ACum-0000989-28.2022.5.13.0008

AUTOR

SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS

VIG. E EMP. EMP. DE SEG, VIG.,

TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC.

ARM., V. ELET., SEG. PRIV. E C.

FORM. VIG. MUN. CG EST. PB

ADVOGADO

JOSE CARLOS NUNES DA

SILVA(OAB: 9371/PB)

RÉU

OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA

LTDA - ME

ADVOGADO

DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:

10822/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Nos termos do Art. 879, §2º, da CLT, ficam as partes cientes da

elaboração dos cálculos de liquidação (ID. c4d06c1), para, no prazo

comum de 8 (oito) dias úteis, apresentarem, querendo, impugnação

fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da

discordância, sob pena de preclusão.

CAMPINA GRANDE/PB, 21 de maio de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000416-53.2023.5.13.0008

AUTOR

JORDAO GRANGEIRO DE LUCENA

GRACINDO

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- JORDAO GRANGEIRO DE LUCENA GRACINDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V.Sa intimada para comparecer à perícia designada pelo Juízo

e agendada pelo(a) perito(a) para o horário e local abaixo

discriminados:

Data/hora: 05 de junho de 2023, às 22:00hrs

Local: Empresa Alpargatas S/A, com sede no endereço:

Avenida Assis Chateaubriand, 4324, Campina Grande, PB

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000416-53.2023.5.13.0008

AUTOR

JORDAO GRANGEIRO DE LUCENA

GRACINDO

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

849

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V.Sa intimada para comparecer à perícia designada pelo Juízo

e agendada pelo(a) perito(a) para o horário e local abaixo

discriminados:

Data/hora: 05 de junho de 2023, às 22:00hrs

Local: Empresa Alpargatas S/A, com sede no endereço:

Avenida Assis Chateaubriand, 4324, Campina Grande, PB

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000573-26.2023.5.13.0008

AUTOR

FRANCISCA HELENA DA SILVA

MOURA

ADVOGADO

HELLEN MARIA VASCONCELOS

VIEIRA(OAB: 16746/PB)

ADVOGADO

NIVEA MARIA SANTOS SOUTO

MAIOR(OAB: 12582/PB)

ADVOGADO

NAINA SOUZA ROCHA DE

CARVALHO(OAB: 20638/PB)

RÉU

ANA CRISTINA RIBEIRO DA SILVA -

ME

RÉU

JOSELITA PEDRO DE CARVALHO

RÉU

GERALDO TADEU TEODORO DA

SILVA

RÉU

ANA CRISTINA RIBEIRO DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCA HELENA DA SILVA MOURA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID efbaf7e

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos etc.

Trata-se de ação de trabalhista proposta por FRANCISCA HELENA

DA SILVA MOURA em face de ANA CRISTINA RIBEIRO DA SILVA

– ME,GERALDO TADEU TEODORO DA SILVA, : JOSELITA

PEDRO DE CARVALHO e ANA CRISTINA RIBEIRO DA SILVA

tendo por objetivo que em sede liminar seja determinada a liberação

por alvará judicial do FGTS depositado bem como o processamento

do seguro desemprego.

Sendo regular a representação dos acionantes, competente esta

Justiça especializada e restando patente o seu interesse na lide,

deve ser conhecido o pedido.

Com efeito, a legislação processual civil preconiza que o juiz

concederá a tutela de urgência de natureza liminar “quando houver

elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de

dano ou o risco ao resultado útil do processo” (caput do artigo 300).

Em que pese a aparência do bom direito, conforme documentação

acostada, não se encontram presentes todos os elementos

autorizadores da tutela jurisdicional buscada.

Observa-se que o direito pleiteado requer dilação probatória tendo

em vista o pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho o quê

neste momento torna inexistente o requisito da plausabilidade do

direito autoral.

Não vislumbro, na oportunidade, o requisito que evidencie a

probabilidade do direito. Não se encontram presentes os requisitos

necessários à concessão da liminar.

Nestes termos, indefiro, neste momento, a liminar requerida.

Designe-se audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000241-59.2023.5.13.0008

AUTOR

ROBSON ALVES DA COSTA

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROBSON ALVES DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a55a038

proferida nos autos.

DECISÃO

Recurso ordinário interposto pela parte reclamada id. d3e67dd.

Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de

a d m i s s i b i l i d a d e .

Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.

Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,

com os registros do depósito recursal e das custas processuais,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

850

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

quando for o caso.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000241-59.2023.5.13.0008

AUTOR

ROBSON ALVES DA COSTA

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a55a038

proferida nos autos.

DECISÃO

Recurso ordinário interposto pela parte reclamada id. d3e67dd.

Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de

a d m i s s i b i l i d a d e .

Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.

Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,

com os registros do depósito recursal e das custas processuais,

quando for o caso.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ACum-0001021-33.2022.5.13.0008

AUTOR

SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS

VIG. E EMP. EMP. DE SEG, VIG.,

TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC.

ARM., V. ELET., SEG. PRIV. E C.

FORM. VIG. MUN. CG EST. PB

ADVOGADO

JOSE CARLOS NUNES DA

SILVA(OAB: 9371/PB)

RÉU

SEGURPRO VIGILANCIA

PATRIMONIAL S.A.

ADVOGADO

OSMAR HENRIQUE FERREIRA E

SILVA DE AZEVEDO

UMBELINO(OAB: 33203/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 56afd94

proferida nos autos.

DECISÃO

Recurso ordinário interposto pela parte reclamada id. 96afa35.

Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de

a d m i s s i b i l i d a d e .

Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.

Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,

com os registros do depósito recursal e das custas processuais,

quando for o caso.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ACum-0001021-33.2022.5.13.0008

AUTOR

SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS

VIG. E EMP. EMP. DE SEG, VIG.,

TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC.

ARM., V. ELET., SEG. PRIV. E C.

FORM. VIG. MUN. CG EST. PB

ADVOGADO

JOSE CARLOS NUNES DA

SILVA(OAB: 9371/PB)

RÉU

SEGURPRO VIGILANCIA

PATRIMONIAL S.A.

ADVOGADO

OSMAR HENRIQUE FERREIRA E

SILVA DE AZEVEDO

UMBELINO(OAB: 33203/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS VIG. E EMP. EMP. DE

SEG, VIG., TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC. ARM., V. ELET.,

SEG. PRIV. E C. FORM. VIG. MUN. CG EST. PB

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 56afd94

proferida nos autos.

DECISÃO

Recurso ordinário interposto pela parte reclamada id. 96afa35.

Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de

a d m i s s i b i l i d a d e .

Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.

Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,

com os registros do depósito recursal e das custas processuais,

quando for o caso.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

851

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000205-17.2023.5.13.0008

AUTOR

EMERSON FARIAS DOS SANTOS

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMERSON FARIAS DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8076fa6

proferida nos autos.

DECISÃO

Recurso ordinário interposto pela parte reclamada.

Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de

a d m i s s i b i l i d a d e .

Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.

Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,

com os registros do depósito recursal e das custas processuais,

quando for o caso.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000205-17.2023.5.13.0008

AUTOR

EMERSON FARIAS DOS SANTOS

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8076fa6

proferida nos autos.

DECISÃO

Recurso ordinário interposto pela parte reclamada.

Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de

a d m i s s i b i l i d a d e .

Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.

Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,

com os registros do depósito recursal e das custas processuais,

quando for o caso.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000667-42.2021.5.13.0008

AUTOR

SALVATORE FERLITO

ADVOGADO

DYANDRO PABLLO DANTAS

PINHEIRO(OAB: 4360/RN)

RÉU

VINCENZO DE CAROLIS DI

PROSSEDI

ADVOGADO

CLAUDIO MARQUES PICCOLI(OAB:

11681/PB)

ADVOGADO

MATEUS DE SOUSA DELGADO(OAB:

16262/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SALVATORE FERLITO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1eddbd

proferido nos autos.

DESPACHO

Autos conclusos para apreciação da petição de Id.58ceda6.

Considerando as informações do Inss no Id. 9d92b3f e que este

Juízo não tem como proceder ao registro do contrato de trabalho no

E-Social, posto que o convenio celebrado com o Ministério do

Trabalho e Emprego restringe-se a baixa de vínculos;

Considerando que o Inss não figurou como parte na presente

demanda;

Considerando que o réu já pagou a multa pela descumprimento da

obrigação de fazer, sendo a mesma liberada ao autor, indefiro a

pretensão do requerente.

Ressalte-se, que o autor deverá requerer o registro de vínculos

diretamente no Inss ou justificativa judicial junto a Justiça Federal,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

852

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

que detém competência, conforme preconiza o art 109 Inciso I da

CF .

Intime-se.

Após retornem os autos ao arquivo.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000667-42.2021.5.13.0008

AUTOR

SALVATORE FERLITO

ADVOGADO

DYANDRO PABLLO DANTAS

PINHEIRO(OAB: 4360/RN)

RÉU

VINCENZO DE CAROLIS DI

PROSSEDI

ADVOGADO

CLAUDIO MARQUES PICCOLI(OAB:

11681/PB)

ADVOGADO

MATEUS DE SOUSA DELGADO(OAB:

16262/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VINCENZO DE CAROLIS DI PROSSEDI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1eddbd

proferido nos autos.

DESPACHO

Autos conclusos para apreciação da petição de Id.58ceda6.

Considerando as informações do Inss no Id. 9d92b3f e que este

Juízo não tem como proceder ao registro do contrato de trabalho no

E-Social, posto que o convenio celebrado com o Ministério do

Trabalho e Emprego restringe-se a baixa de vínculos;

Considerando que o Inss não figurou como parte na presente

demanda;

Considerando que o réu já pagou a multa pela descumprimento da

obrigação de fazer, sendo a mesma liberada ao autor, indefiro a

pretensão do requerente.

Ressalte-se, que o autor deverá requerer o registro de vínculos

diretamente no Inss ou justificativa judicial junto a Justiça Federal,

que detém competência, conforme preconiza o art 109 Inciso I da

CF .

Intime-se.

Após retornem os autos ao arquivo.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000027-39.2021.5.13.0008

AUTOR

ANTONIO JOAO RODRIGUES

ADVOGADO

IONE ALVES DINIZ(OAB: 20751/PB)

RÉU

DORGIVAL CANDIDO CABRAL

ADVOGADO

CAIO PRADO DANTAS DE

MENDONCA Y ARAUJO(OAB:

28107/PB)

RÉU

DORGIVAL CANDIDO CABRAL

ADVOGADO

CAIO PRADO DANTAS DE

MENDONCA Y ARAUJO(OAB:

28107/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO JOAO RODRIGUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e61f723

proferida nos autos.

DECISÃO

Visto em inspeção periódica.

Em cumprimento ao art. 1º, inciso I, “a”, da Recomendação TRT13

SCR n.º 07, de 16 de dezembro de 2022, determino o

sobrestamento do processo para aguardar o desfecho do processo

de inventário 0001200-40.2011.8.15.0171, em tramitação na 1ª

Vara Mista de Esperança.

Intimem-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000027-39.2021.5.13.0008

AUTOR

ANTONIO JOAO RODRIGUES

ADVOGADO

IONE ALVES DINIZ(OAB: 20751/PB)

RÉU

DORGIVAL CANDIDO CABRAL

ADVOGADO

CAIO PRADO DANTAS DE

MENDONCA Y ARAUJO(OAB:

28107/PB)

RÉU

DORGIVAL CANDIDO CABRAL

ADVOGADO

CAIO PRADO DANTAS DE

MENDONCA Y ARAUJO(OAB:

28107/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DORGIVAL CANDIDO CABRAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

853

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e61f723

proferida nos autos.

DECISÃO

Visto em inspeção periódica.

Em cumprimento ao art. 1º, inciso I, “a”, da Recomendação TRT13

SCR n.º 07, de 16 de dezembro de 2022, determino o

sobrestamento do processo para aguardar o desfecho do processo

de inventário 0001200-40.2011.8.15.0171, em tramitação na 1ª

Vara Mista de Esperança.

Intimem-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ConPag-0000641-83.2017.5.13.0008

CONSIGNANTE

CAIO DEMETRIUS PEREIRA SILVA

ADVOGADO

VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:

11962/PB)

ADVOGADO

LUCIANO PIRES LISBOA(OAB:

10856/PB)

ADVOGADO

SAMARAH DA SILVA QUEIROZ(OAB:

22109/PB)

CONSIGNATÁRIO

INACIO DA COSTA RAMOS JUNIOR -

ME

ADVOGADO

GISELE BRUNA VEIGA

PEREIRA(OAB: 13357/PB)

CONSIGNATÁRIO

INACIO DA COSTA RAMOS JUNIOR

ADVOGADO

GISELE BRUNA VEIGA

PEREIRA(OAB: 13357/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE

TRANSITO

TERCEIRO

INTERESSADO

ITAU UNIBANCO S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- CAIO DEMETRIUS PEREIRA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4c0ff1

proferido nos autos.

DESPACHO

Aguarde-se resposta do mandado id. 57ddc7b.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ConPag-0000641-83.2017.5.13.0008

CONSIGNANTE

CAIO DEMETRIUS PEREIRA SILVA

ADVOGADO

VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:

11962/PB)

ADVOGADO

LUCIANO PIRES LISBOA(OAB:

10856/PB)

ADVOGADO

SAMARAH DA SILVA QUEIROZ(OAB:

22109/PB)

CONSIGNATÁRIO

INACIO DA COSTA RAMOS JUNIOR -

ME

ADVOGADO

GISELE BRUNA VEIGA

PEREIRA(OAB: 13357/PB)

CONSIGNATÁRIO

INACIO DA COSTA RAMOS JUNIOR

ADVOGADO

GISELE BRUNA VEIGA

PEREIRA(OAB: 13357/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE

TRANSITO

TERCEIRO

INTERESSADO

ITAU UNIBANCO S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- INACIO DA COSTA RAMOS JUNIOR

- INACIO DA COSTA RAMOS JUNIOR - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4c0ff1

proferido nos autos.

DESPACHO

Aguarde-se resposta do mandado id. 57ddc7b.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000426-34.2022.5.13.0008

REQUERENTES

MARCIO DA SILVA

ADVOGADO

JOELSON DIEGO DE SOUZA

SILVA(OAB: 30031/PB)

REQUERENTES

DELIVERY SERVICOS DE ENTREGA

RAPIDA LTDA - ME

ADVOGADO

ENILSON JOSE DO NASCIMENTO

CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)

ADVOGADO

MAKLYSTE OLIVEIRA LIMA(OAB:

21413/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCIO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b5cfae5

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

854

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

SENTENÇA

Considerando o cumprimento das obrigações pactuadas e

acessórias, a recomendação da Corregedoria Regional TRT13 SCR

n.º 04/2023 e o tratamento dispensado à hipótese pela Corregedoria

-Geral da Justiça do Trabalho (Ofício Circular TST.CGJT n.º 9/2023,

de 03 de abril de 2023), declaro extinta a execução por

cumprimento integral do acordo.

Arquivem-se definitivamente os autos.

Intime-se.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000426-34.2022.5.13.0008

REQUERENTES

MARCIO DA SILVA

ADVOGADO

JOELSON DIEGO DE SOUZA

SILVA(OAB: 30031/PB)

REQUERENTES

DELIVERY SERVICOS DE ENTREGA

RAPIDA LTDA - ME

ADVOGADO

ENILSON JOSE DO NASCIMENTO

CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)

ADVOGADO

MAKLYSTE OLIVEIRA LIMA(OAB:

21413/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DELIVERY SERVICOS DE ENTREGA RAPIDA LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b5cfae5

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Considerando o cumprimento das obrigações pactuadas e

acessórias, a recomendação da Corregedoria Regional TRT13 SCR

n.º 04/2023 e o tratamento dispensado à hipótese pela Corregedoria

-Geral da Justiça do Trabalho (Ofício Circular TST.CGJT n.º 9/2023,

de 03 de abril de 2023), declaro extinta a execução por

cumprimento integral do acordo.

Arquivem-se definitivamente os autos.

Intime-se.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ACC-0000958-08.2022.5.13.0008

AUTOR

SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS

VIG. E EMP. EMP. DE SEG, VIG.,

TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC.

ARM., V. ELET., SEG. PRIV. E C.

FORM. VIG. MUN. CG EST. PB

ADVOGADO

JOSE CARLOS NUNES DA

SILVA(OAB: 9371/PB)

RÉU

COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO

SAO FRANCISCO

ADVOGADO

EMANOEL NASARENO MENEZES

COSTA(OAB: 22394/CE)

RÉU

GLAD SERVICO DE SEGURANCA

PRIVADA EIRELI - EPP

ADVOGADO

BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE

LIRA(OAB: 21749/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MILTON BELARMINO DA SILVA

TERCEIRO

INTERESSADO

HALLYSON DANIEL DOS SANTOS

PALMEIRA

TERCEIRO

INTERESSADO

RENATO EMANUEL DOS SANTOS

SOUSA

TERCEIRO

INTERESSADO

JOSE RODRIGUES TAVARES

FLORENCIO

TERCEIRO

INTERESSADO

BEATRIZ ALEXSANDRA SANTOS DE

OLIVEIRA RAMOS

TERCEIRO

INTERESSADO

ALBERIONE LOPES AMURIM

TERCEIRO

INTERESSADO

DAMIAO RODRIGUES MARTINS

TERCEIRO

INTERESSADO

JESSE FERREIRA MOURA DE

ARAUJO

TERCEIRO

INTERESSADO

JOSE ERIVALDO FERREIRA

TERCEIRO

INTERESSADO

JOSE FELIX NETO

TERCEIRO

INTERESSADO

JOSE MARIA SILVA

TERCEIRO

INTERESSADO

JANIO MAGNO GUERRA ARAUJO

TERCEIRO

INTERESSADO

GENILDO BATISTA DE LUCENA

TERCEIRO

INTERESSADO

DJAILTON GOMES DA SILVA

TERCEIRO

INTERESSADO

ROSANIEL DELFINO BARBOSA

TERCEIRO

INTERESSADO

LEANDRO SIMOES DOS SANTOS

TERCEIRO

INTERESSADO

JOAO CARLOS DE SOUZA GOMES

JUNIOR

TERCEIRO

INTERESSADO

ELENILTON DO NASCIMENTO

TERCEIRO

INTERESSADO

ANDRE LUIZ DA SILVA SOUZA

TERCEIRO

INTERESSADO

GUSTAVO HENRIQUE FELIX DO

NASCIMENTO

TERCEIRO

INTERESSADO

CARLOS FARIAS DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS VIG. E EMP. EMP. DE

SEG, VIG., TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC. ARM., V. ELET.,

SEG. PRIV. E C. FORM. VIG. MUN. CG EST. PB

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5795716

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

855

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

proferida nos autos.

DECISÃO

Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º

004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,

no dia 11 de abril de 2023, sobreste-se o feito para aguardar o

cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções) constante(s) da

sentença homologatória do acordo na fase de conhecimento.

A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida

recomendação para controle do cumprimento do acordo.

Intime-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ACC-0000958-08.2022.5.13.0008

AUTOR

SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS

VIG. E EMP. EMP. DE SEG, VIG.,

TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC.

ARM., V. ELET., SEG. PRIV. E C.

FORM. VIG. MUN. CG EST. PB

ADVOGADO

JOSE CARLOS NUNES DA

SILVA(OAB: 9371/PB)

RÉU

COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO

SAO FRANCISCO

ADVOGADO

EMANOEL NASARENO MENEZES

COSTA(OAB: 22394/CE)

RÉU

GLAD SERVICO DE SEGURANCA

PRIVADA EIRELI - EPP

ADVOGADO

BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE

LIRA(OAB: 21749/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MILTON BELARMINO DA SILVA

TERCEIRO

INTERESSADO

HALLYSON DANIEL DOS SANTOS

PALMEIRA

TERCEIRO

INTERESSADO

RENATO EMANUEL DOS SANTOS

SOUSA

TERCEIRO

INTERESSADO

JOSE RODRIGUES TAVARES

FLORENCIO

TERCEIRO

INTERESSADO

BEATRIZ ALEXSANDRA SANTOS DE

OLIVEIRA RAMOS

TERCEIRO

INTERESSADO

ALBERIONE LOPES AMURIM

TERCEIRO

INTERESSADO

DAMIAO RODRIGUES MARTINS

TERCEIRO

INTERESSADO

JESSE FERREIRA MOURA DE

ARAUJO

TERCEIRO

INTERESSADO

JOSE ERIVALDO FERREIRA

TERCEIRO

INTERESSADO

JOSE FELIX NETO

TERCEIRO

INTERESSADO

JOSE MARIA SILVA

TERCEIRO

INTERESSADO

JANIO MAGNO GUERRA ARAUJO

TERCEIRO

INTERESSADO

GENILDO BATISTA DE LUCENA

TERCEIRO

INTERESSADO

DJAILTON GOMES DA SILVA

TERCEIRO

INTERESSADO

ROSANIEL DELFINO BARBOSA

TERCEIRO

INTERESSADO

LEANDRO SIMOES DOS SANTOS

TERCEIRO

INTERESSADO

JOAO CARLOS DE SOUZA GOMES

JUNIOR

TERCEIRO

INTERESSADO

ELENILTON DO NASCIMENTO

TERCEIRO

INTERESSADO

ANDRE LUIZ DA SILVA SOUZA

TERCEIRO

INTERESSADO

GUSTAVO HENRIQUE FELIX DO

NASCIMENTO

TERCEIRO

INTERESSADO

CARLOS FARIAS DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO

- GLAD SERVICO DE SEGURANCA PRIVADA EIRELI - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5795716

proferida nos autos.

DECISÃO

Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º

004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,

no dia 11 de abril de 2023, sobreste-se o feito para aguardar o

cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções) constante(s) da

sentença homologatória do acordo na fase de conhecimento.

A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida

recomendação para controle do cumprimento do acordo.

Intime-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000312-80.2023.5.13.0034

AUTOR

BRUNO PEREIRA DE AZEVEDO

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

KARINA CAVALCANTI DE BARROS

Intimado(s)/Citado(s):

- BRUNO PEREIRA DE AZEVEDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se

pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. b9f8911).

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

856

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000312-80.2023.5.13.0034

AUTOR

BRUNO PEREIRA DE AZEVEDO

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

KARINA CAVALCANTI DE BARROS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se

pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. b9f8911).

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000681-08.2021.5.13.0014

AUTOR

TIAGO FERREIRA CAETANO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- TIAGO FERREIRA CAETANO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência ao patrono(a) da transferência realizada, conforme

extrato/recibo juntado aos autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000192-37.2023.5.13.0034

AUTOR

JAILTON FREITAS DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

GR SERVICOS E ALIMENTACAO

LTDA.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JAILTON FREITAS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 972ace5

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

ANTE O EXPOSTO, decido:

1. rejeitar as preliminares de ilegitimidade passiva ad causa da

Alpargatas S.A. e de impugnação do valor da causa;

2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na

petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por JAILTON

FREITAS DA SILVA em face de GR SERVICOS E ALIMENTACAO

LTDA e ALPARGATAS S.A. para condenar as reclamadas, sendo

esta última com responsabilidade subsidiária, a pagarem à parte

reclamante, no prazo legal após intimação para esse fim,

observando-se os limites do pedido, o valor do seguinte título,

conforme planilha de cálculo: 20 minutos de indenização de hora

extra mais 50% por supressão do intervalo intrajornada previsto no

artigo 253 da CLT para cada 1 hora e 40 minutos completos de

atividade laboral diária, no período de 01/02/2018 a 12/08/2021.

Honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do

montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor

eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

857

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)

advogado(a) da parte autora, conforme parâmetros estabelecidos.

A natureza não-salarial da verba deferida impede incidência de

contribuição previdenciária.

Custas, pela reclamada, conforme planilha de cálculos.

Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo

832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria MF 582/2013.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000192-37.2023.5.13.0034

AUTOR

JAILTON FREITAS DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

GR SERVICOS E ALIMENTACAO

LTDA.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

- GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 972ace5

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

ANTE O EXPOSTO, decido:

1. rejeitar as preliminares de ilegitimidade passiva ad causa da

Alpargatas S.A. e de impugnação do valor da causa;

2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na

petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por JAILTON

FREITAS DA SILVA em face de GR SERVICOS E ALIMENTACAO

LTDA e ALPARGATAS S.A. para condenar as reclamadas, sendo

esta última com responsabilidade subsidiária, a pagarem à parte

reclamante, no prazo legal após intimação para esse fim,

observando-se os limites do pedido, o valor do seguinte título,

conforme planilha de cálculo: 20 minutos de indenização de hora

extra mais 50% por supressão do intervalo intrajornada previsto no

artigo 253 da CLT para cada 1 hora e 40 minutos completos de

atividade laboral diária, no período de 01/02/2018 a 12/08/2021.

Honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do

montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor

eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e

eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)

advogado(a) da parte autora, conforme parâmetros estabelecidos.

A natureza não-salarial da verba deferida impede incidência de

contribuição previdenciária.

Custas, pela reclamada, conforme planilha de cálculos.

Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo

832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria MF 582/2013.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000310-94.2023.5.13.0007

AUTOR

LUIS FERNANDO DA SILVA

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

KARINA CAVALCANTI DE BARROS

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIS FERNANDO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes cientes do reagendamento da perícia:

a) perícia para a constatação de incapacidade física (no

Reclamante), para o dia 23 de maio de 2023 (terça-feira) às 14:15

horas no Consultório da METAFISIO, localizada na Rua Índios

Cariris, n.° 363. Centro. Campina Grande/ PB. O consultório da

METAFISIO fica localizado na esquina da Rua Índios Cariris com a

Avenida Rio Branco, próximo a Defensoria Pública do Estado da

Paraíba. Fone: (83) 99822-4002.

b) perícia para constatação de nexo de causalidade (no posto de

trabalho), para o mesmo dia (23 de maio de 2023 / terça-feira) às

15:15 horas, na ALPARGATAS, situada na Avenida Assis

Chateaubriand, n° 4324, Distrito Industrial, Campina Grande/

Paraíba.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

858

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

O Autor, no momento da avaliação pericial, apresente todos os

exames complementares das doenças alegadas na petição inicial.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000310-94.2023.5.13.0007

AUTOR

LUIS FERNANDO DA SILVA

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

KARINA CAVALCANTI DE BARROS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes cientes do reagendamento da perícia:

a) perícia para a constatação de incapacidade física (no

Reclamante), para o dia 23 de maio de 2023 (terça-feira) às 14:15

horas no Consultório da METAFISIO, localizada na Rua Índios

Cariris, n.° 363. Centro. Campina Grande/ PB. O consultório da

METAFISIO fica localizado na esquina da Rua Índios Cariris com a

Avenida Rio Branco, próximo a Defensoria Pública do Estado da

Paraíba. Fone: (83) 99822-4002.

b) perícia para constatação de nexo de causalidade (no posto de

trabalho), para o mesmo dia (23 de maio de 2023 / terça-feira) às

15:15 horas, na ALPARGATAS, situada na Avenida Assis

Chateaubriand, n° 4324, Distrito Industrial, Campina Grande/

Paraíba.

O Autor, no momento da avaliação pericial, apresente todos os

exames complementares das doenças alegadas na petição inicial.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000186-34.2021.5.13.0023

AUTOR

CARLOS DENILSON MARTINS SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:

12867/PB)

PERITO

KARINA CAVALCANTI DE BARROS

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS DENILSON MARTINS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

FICA INTIMADO o reclamante para apresentar conta bancária

válida para transferência de seu crédito. Prazo de 02 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000412-16.2023.5.13.0008

AUTOR

ERIVAN PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

WAGNER LUIZ RIBEIRO

SALES(OAB: 18251/PB)

ADVOGADO

JOSE LEANDRO OLIVEIRA

TORRES(OAB: 18368/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOSE COSME NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- ERIVAN PEREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes cientes do agendamento da perícia para o dia

01/06/2023, às 22h00, nas dependências da Reclamada, situada à

Avenida Assis Chateaubriand, 4.324, Distrito Industrial, Campina

Grande/PB.

Os números telefônicos do perito estão indicados no ID. 4b32c02.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

859

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000412-16.2023.5.13.0008

AUTOR

ERIVAN PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

WAGNER LUIZ RIBEIRO

SALES(OAB: 18251/PB)

ADVOGADO

JOSE LEANDRO OLIVEIRA

TORRES(OAB: 18368/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOSE COSME NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes cientes do agendamento da perícia para o dia

01/06/2023, às 22h00, nas dependências da Reclamada, situada à

Avenida Assis Chateaubriand, 4.324, Distrito Industrial, Campina

Grande/PB.

Os números telefônicos do perito estão indicados no ID. 4b32c02.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000472-86.2023.5.13.0008

AUTOR

GABRIEL DA SILVA GUIMARAES

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOHAN KELY ALVES BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- GABRIEL DA SILVA GUIMARAES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes cientes do agendamento da perícia para o dia

06/06/2023, às 15h00, nas dependências da Reclamada, situada à

Avenida Assis Chateaubriand, 4.324, Distrito Industrial, Campina

Grande/PB.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000472-86.2023.5.13.0008

AUTOR

GABRIEL DA SILVA GUIMARAES

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOHAN KELY ALVES BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes cientes do agendamento da perícia para o dia

06/06/2023, às 15h00, nas dependências da Reclamada, situada à

Avenida Assis Chateaubriand, 4.324, Distrito Industrial, Campina

Grande/PB.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000676-67.2022.5.13.0008

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

AUTOR

IAGO ANDRE DA SILVA MELO

ADVOGADO

CARMONISE GONCALVES

ALVES(OAB: 26211/PB)

ADVOGADO

MARCELA DE SOUZA RIBEIRO

AGRA(OAB: 25442/PB)

RÉU

ALUIZIO VICENTE DE MELO

ADVOGADO

CHINTYA ROSSANA AZEVEDO

BESSA(OAB: 36314/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALUIZIO VICENTE DE MELO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

860

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte reclamada intimada acerca do bloqueio on line do

débito, conforme id:190ca50, para os devidos fins.

Concomitantemente, pagar o remanescente das contribuições

previdenciária (R$2.105,66). Prazo de 05 dias. Ato ordinatório.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000527-05.2021.5.13.0009

AUTOR

FELIPE MARCELINO DOS SANTOS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FELIPE MARCELINO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência ao patrono(a) da transferência realizada, conforme

extrato/recibo juntado aos autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000268-94.2023.5.13.0023

AUTOR

MATHEUS EMANOEL DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 13532fe

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

ISTO POSTO, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na

petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por MATHEUS

EMANOEL DA SILVA em face de ALPARGATAS S.A.

Honorários advocatícios devidos fixados em 10% (dez por cento) do

valor da causa, devidos pela parte autora em favor do(a)

advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob

condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser

executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado

da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a

situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de

gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste

ou noutro processo como suporte para afastar a situação de

pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal

obrigação do beneficiário.

Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem

necessidade constar valor de honorários sucumbenciais em planilha

de cálculo.

Honorários periciais à perita ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS, no

valor de R$ 800,00, a serem arcados pelo TRT da 13ª Região, nos

termos do Ato TRT SGP nº 109/2020 e da Resolução CSJT nº

66/2010.

Custas, pela parte reclamante, no montante equivalente a 2% do

valor da causa, dispensadas.

Intimem-se as partes.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000268-94.2023.5.13.0023

AUTOR

MATHEUS EMANOEL DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

861

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS

Intimado(s)/Citado(s):

- MATHEUS EMANOEL DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 13532fe

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

ISTO POSTO, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na

petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por MATHEUS

EMANOEL DA SILVA em face de ALPARGATAS S.A.

Honorários advocatícios devidos fixados em 10% (dez por cento) do

valor da causa, devidos pela parte autora em favor do(a)

advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob

condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser

executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado

da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a

situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de

gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste

ou noutro processo como suporte para afastar a situação de

pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal

obrigação do beneficiário.

Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem

necessidade constar valor de honorários sucumbenciais em planilha

de cálculo.

Honorários periciais à perita ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS, no

valor de R$ 800,00, a serem arcados pelo TRT da 13ª Região, nos

termos do Ato TRT SGP nº 109/2020 e da Resolução CSJT nº

66/2010.

Custas, pela parte reclamante, no montante equivalente a 2% do

valor da causa, dispensadas.

Intimem-se as partes.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000962-36.2018.5.13.0024

AUTOR

GLAILSON CORREIA DE ARAUJO

ADVOGADO

HUGO GUIMARAES GOMES

SILVA(OAB: 18955/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

Intimado(s)/Citado(s):

- GLAILSON CORREIA DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2a19d2f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Considerando o pagamento das requisições de pequeno valor com

a devida liberação dos valores devidos aos credores, declaro extinta

a execução com fulcro no Art. 924, I, do CPC.

Registrem-se os pagamentos no GPREC.

Arquivem-se definitivamente os autos.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000314-31.2023.5.13.0008

AUTOR

FRANCISCO DUARTE DE LIMA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

PESQUISA AGROPECUARIA

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO DUARTE DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se

pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 75d8716).

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

862

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

Processo Nº ATOrd-0000314-31.2023.5.13.0008

AUTOR

FRANCISCO DUARTE DE LIMA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

PESQUISA AGROPECUARIA

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se

pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 75d8716).

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000720-42.2021.5.13.0034

AUTOR

FELIPE BRUNO DE OLIVEIRA

COSTA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

ADVOGADO

SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:

20885/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

CIÊNCIA à reclamada da transferência/devolução realizada,

conforme extrato/recibo juntado aos autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000562-94.2023.5.13.0008

AUTOR

ISAQUE ALMEIDA DINIZ

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ISAQUE ALMEIDA DINIZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL

Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA

TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de

audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia

08/06/2023 10:00, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá

ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:

Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907

ou ID da reunião: 859 8360 8907

Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados

se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-

se substituir por preposto.

“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência

importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do

reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de

fato.”

Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000562-94.2023.5.13.0008

AUTOR

ISAQUE ALMEIDA DINIZ

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

863

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL

Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA

TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de

audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia

08/06/2023 10:00, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá

ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:

Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907

ou ID da reunião: 859 8360 8907

Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados

se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-

se substituir por preposto.

“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência

importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do

reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de

fato.”

Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000147-58.2016.5.13.0008

AUTOR

ALCENILDA LOPES BATISTA

ADVOGADO

ELSON LUIZ ZANELA(OAB:

332043/SP)

RÉU

MIDWAY S.A.- CREDITO,

FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

ADVOGADO

OSVALDO DE MEIROZ GRILO

JÚNIOR(OAB: 2738/RN)

RÉU

LOJAS RIACHUELO SA

ADVOGADO

OSVALDO DE MEIROZ GRILO

JÚNIOR(OAB: 2738/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E

INVESTIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

CIÊNCIA à reclamada da transferência de id. 8e808f8.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000436-44.2023.5.13.0008

AUTOR

MARIA NAZARE PEREIRA DE LIMA

ADVOGADO

ROBSON NEVES BARBOSA(OAB:

17460/PB)

RÉU

A CANDIDO CIA LTDA

ADVOGADO

AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS

SANTOS(OAB: 13995/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA NAZARE PEREIRA DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica(m) a(s) parte(s), MARIA NAZARE PEREIRA

DE LIMA, por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s), notificado(a)(s)

da expedição de alvará de em seu favor, conforme documento(s)

acostado(s) aos autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000194-56.2021.5.13.0008

AUTOR

DENISE CRISTINA FERREIRA

ADVOGADO

DAIANE GARCIAS BARRETO(OAB:

14889/PB)

ADVOGADO

ANA ROSA DE BRITO

MEDEIROS(OAB: 20488/PB)

RÉU

GUSTAVO COSTA FELICIANO

RÉU

RENATO COSTA FELICIANO

RÉU

ANA KAROLINE DINIZ FELICIANO

RÉU

HOSPITAL MARIANA LTDA - ME

RÉU

HOSPITAL DE URGENCIA LTDA - ME

RÉU

SISTEMA RAINHA DE

COMUNICACAO LTDA - ME

RÉU

GUSTAVO COSTA FELICIANO

EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

RÉU

UNESC-PB UNIAO DE ENSINO

SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE

LTDA - ME

ADVOGADO

DOUGLAS ANTERIO DE

LUCENA(OAB: 10505/PB)

RÉU

UNIPB - UNIAO DE ENSINO

SUPERIOR DA PARAIBA LTDA

RÉU

UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE

JOAO PESSOA LTDA

RÉU

DLF CONSTRUCAO E

EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

LTDA

RÉU

HOPE EMPREENDIMENTOS LTDA

RÉU

UNIAO METROPOLITANA DE

ENSINO SUPERIOR LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

864

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

RÉU

ID SERVICO DE INFORMACOES

DIGITAIS LTDA

RÉU

LICI HOLDING LTDA

RÉU

AKD SERVICOS MEDICOS

ESPECIALIZADOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA

GRANDE LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

FICA INTIMADA a reclamada para pagamento/recolhimento das

custas processuais de R$ 558,15 e contribuições previdenciárias de

R$ 635,65 incidentes sobre o acordo homologado. Prazo de 05

dias. Ato Ordinatório.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000526-28.2018.5.13.0008

AUTOR

CLAUDIA PEREIRA DE ARAUJO

ADVOGADO

JULIANO DOS SANTOS MARTINS

SILVEIRA(OAB: 16802/PB)

RÉU

ASSOCIACAO OBRA NOVA

ADVOGADO

OLIMPIO DE MORAES ROCHA(OAB:

14599/PB)

ADVOGADO

MARICELLE RAMOS DE

OLIVEIRA(OAB: 16531/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLAUDIA PEREIRA DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, indique a parte exequente, no prazo de 05 dias,causa

suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional intercorrente,

tendo em vista o decurso do biênio de que trata o Art. 11-A da CLT

(intimada a apresentar meios ao prosseguimento da execução em

27/04/2023, conforme id.2fdb72d, quedou-se inerte)

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000484-37.2022.5.13.0008

AUTOR

DIMAS CARNEIRO MELO

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

RÉU

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

JOSE ANTONIO MARTINS(OAB:

114760/RJ)

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte reclamada intimada acerca do bloqueio on line do

débito, conforme ID e76b041, para os devidos fins. Prazo de 05

dias. Ato ordinatório.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000890-58.2022.5.13.0008

AUTOR

DEMETRIUS SOARES TITO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS

Intimado(s)/Citado(s):

- DEMETRIUS SOARES TITO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes cientes do despacho exarado no ID. 3811772.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000890-58.2022.5.13.0008

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

865

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

AUTOR

DEMETRIUS SOARES TITO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes cientes do despacho exarado no ID. 3811772.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000564-64.2023.5.13.0008

AUTOR

JOSE JANUARIO DA SILVA

ADVOGADO

ALBA LUCIA DINIZ DE

OLIVEIRA(OAB: 10188/PB)

RÉU

CAULE ENGENHARIA LTDA

RÉU

CPH REFORMAS E CONSTRUCOES

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE JANUARIO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA

Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL

TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal

da defesa, que se realizará no dia 28/06/2023 08:40, na sala virtual

de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no

seguinte endereço eletrônico:

Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84902616237

ou ID da reunião: 849 0261 6237

“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência

importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do

reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de

fato.”

Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu

(preposto) para participar da audiência não ocasionará

arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a

situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e

que haja apresentação de defesa.

A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso

se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito

tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.

O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do

horário da audiência.

Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em

contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)2102-6121 ou

b a l c ã o

v i r t u a l

n o

s e g u i n t e

e n d e r e ç o

e l e t r ô n i c o :

h t t p s : / / m e e t . g o o g l e . c o m / a i x - x k s y - r r y

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000626-41.2022.5.13.0008

AUTOR

PAULO SIMAO DA COSTA

ADVOGADO

OSVALDO ARISTIDES ROZA

FILHO(OAB: 18233/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO SIMAO DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

De ordem, ciência a autora dos documentos juntados pela

reclamada (id:70aa212), pelo prazo de 05 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000575-90.2023.5.13.0009

AUTOR

DOUGLAS MONTEIRO DA SILVA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

ADVOGADO

LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:

29902/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

866

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- DOUGLAS MONTEIRO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL

Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA

TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de

audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia

13/06/2023 07:38, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá

ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:

Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907

ou ID da reunião: 859 8360 8907 .

Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados

se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-

se substituir por preposto.

“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência

importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do

reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de

fato.”

Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000575-90.2023.5.13.0009

AUTOR

DOUGLAS MONTEIRO DA SILVA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

ADVOGADO

LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:

29902/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL

Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA

TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de

audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia

13/06/2023 07:38, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá

ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:

Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907

ou ID da reunião: 859 8360 8907 .

Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados

se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-

se substituir por preposto.

“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência

importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do

reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de

fato.”

Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000014-69.2023.5.13.0008

AUTOR

ROBSON DOS SANTOS MOURA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ROBSON DOS SANTOS MOURA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f20b3fa

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de processo devolvido pelo E.TRT após transitar em

julgado decisão que manteve a sentença.

Considerando a existência de depósito recursal inferior ao valor da

condenação, determino a liberação ao reclamante e seu patrono,

caso informe a existência de honorários contratuais a deduzir.

Intimem-se o reclamante e seu patrono para apresentarem contas

(sem limite de recebimento de transferência) para fins de

recebimento de seus alvarás, ora informando a existência de

honorários contratuais e, em caso positivo, apresentar o contrato e

conta para transferência dos honorários no prazo de 02 dias.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

867

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

Ato contínuo, proceda-se à atualização dos cálculos com a dedução

do valor levantado e intime-se a parte reclamada para pagamento,

no prazo de 48 HORAS, sob pena de execução imediata e busca

patrimonial eletrônica.

Havendo depósito efetuem-se os pagamentos e recolhimentos

fiscais necessários.

Inexistindo pendências, arquivem-se os autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000573-26.2023.5.13.0008

AUTOR

FRANCISCA HELENA DA SILVA

MOURA

ADVOGADO

HELLEN MARIA VASCONCELOS

VIEIRA(OAB: 16746/PB)

ADVOGADO

NIVEA MARIA SANTOS SOUTO

MAIOR(OAB: 12582/PB)

ADVOGADO

NAINA SOUZA ROCHA DE

CARVALHO(OAB: 20638/PB)

RÉU

ANA CRISTINA RIBEIRO DA SILVA -

ME

RÉU

JOSELITA PEDRO DE CARVALHO

RÉU

GERALDO TADEU TEODORO DA

SILVA

RÉU

ANA CRISTINA RIBEIRO DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCA HELENA DA SILVA MOURA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA

Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL

TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal

da defesa, que se realizará no dia 14/06/2023 07:30, na sala virtual

de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no

seguinte endereço eletrônico:

Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89045703031

ou ID da reunião: 890 4570 3031 .

“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência

importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do

reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de

fato.”

Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu

(preposto) para participar da audiência não ocasionará

arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a

situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e

que haja apresentação de defesa.

A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso

se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito

tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.

O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do

horário da audiência.

Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em

contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)2102-6121 ou

b a l c ã o

v i r t u a l

n o

s e g u i n t e

e n d e r e ç o

e l e t r ô n i c o :

h t t p s : / / m e e t . g o o g l e . c o m / a i x - x k s y - r r y

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000329-97.2023.5.13.0008

AUTOR

JAQUELINE DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JAQUELINE DOS SANTOS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 94cd7dc

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:

1. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação

Trabalhista ajuizada por JAQUELINE DOS SANTOS SILVA em face

de ALPARGATAS S.A., para condenar esta ao pagamento do

adicional de insalubridade em o grau médio e reflexos sobre

férias+1/3, 13º salários e FGTS + 40%.

Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor da

condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.

Tudo de acordo com a fundamentação e cálculos anexos, partes

integrantes deste dispositivo como se nele transcritas estivessem.

Contribuições previdenciárias ou IR incidentes sobre os títulos

condenados de caráter salarial, na forma da planilha anexa.

Custas pela parte reclamada, no valor declinado nos cálculos

anexo, calculadas sobre o valor da condenação.

Notifiquem-se as partes

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

868

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000329-97.2023.5.13.0008

AUTOR

JAQUELINE DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 94cd7dc

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:

1. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação

Trabalhista ajuizada por JAQUELINE DOS SANTOS SILVA em face

de ALPARGATAS S.A., para condenar esta ao pagamento do

adicional de insalubridade em o grau médio e reflexos sobre

férias+1/3, 13º salários e FGTS + 40%.

Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor da

condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.

Tudo de acordo com a fundamentação e cálculos anexos, partes

integrantes deste dispositivo como se nele transcritas estivessem.

Contribuições previdenciárias ou IR incidentes sobre os títulos

condenados de caráter salarial, na forma da planilha anexa.

Custas pela parte reclamada, no valor declinado nos cálculos

anexo, calculadas sobre o valor da condenação.

Notifiquem-se as partes

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000465-91.2023.5.13.0009

AUTOR

ALEXSON CAVALCANTE DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

ADVOGADO

LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:

29902/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d73d6e2

proferida nos autos.

DECISÃO

Recurso ordinário interposto pela parte reclamante.

Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de

a d m i s s i b i l i d a d e .

Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.

Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,

com os registros do depósito recursal e das custas processuais,

quando for o caso.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000465-91.2023.5.13.0009

AUTOR

ALEXSON CAVALCANTE DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

ADVOGADO

LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:

29902/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEXSON CAVALCANTE DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d73d6e2

proferida nos autos.

DECISÃO

Recurso ordinário interposto pela parte reclamante.

Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de

a d m i s s i b i l i d a d e .

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

869

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.

Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,

com os registros do depósito recursal e das custas processuais,

quando for o caso.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000349-40.2023.5.13.0024

AUTOR

ADRIANO DOS SANTOS MACIEL

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- ADRIANO DOS SANTOS MACIEL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c7912d5

proferida nos autos.

DECISÃO

Recurso ordinário interposto pela parte reclamada (id. c3a8a66).

Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de

a d m i s s i b i l i d a d e .

Ciência à parte contrária (reclamante) para contrarrazões, no prazo

legal.

Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,

com os registros do depósito recursal e das custas processuais,

quando for o caso.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000119-98.2023.5.13.0023

AUTOR

FERNANDA APARECIDA CARDOSO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOHAN KELY ALVES BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- FERNANDA APARECIDA CARDOSO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se

pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (IDs. 720a5de e

7f6f762).

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000119-98.2023.5.13.0023

AUTOR

FERNANDA APARECIDA CARDOSO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOHAN KELY ALVES BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se

pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (IDs. 720a5de e

7f6f762).

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000251-06.2023.5.13.0008

AUTOR

MACIEL FRANCISCO BORGES

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

870

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MACIEL FRANCISCO BORGES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1c62d53

proferida nos autos.

DECISÃO

Recurso ordinário interposto pela parte reclamada (ID. 2ed04ca).

Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de

a d m i s s i b i l i d a d e .

Ciência à parte contrária (reclamante) para contrarrazões, no prazo

legal.

Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,

com os registros do depósito recursal e das custas processuais,

quando for o caso.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000251-06.2023.5.13.0008

AUTOR

MACIEL FRANCISCO BORGES

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1c62d53

proferida nos autos.

DECISÃO

Recurso ordinário interposto pela parte reclamada (ID. 2ed04ca).

Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de

a d m i s s i b i l i d a d e .

Ciência à parte contrária (reclamante) para contrarrazões, no prazo

legal.

Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,

com os registros do depósito recursal e das custas processuais,

quando for o caso.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000131-42.2023.5.13.0014

AUTOR

WILLYANNE DANYELLE

GONCALVES SILVA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS

Intimado(s)/Citado(s):

- WILLYANNE DANYELLE GONCALVES SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b2cd425

proferida nos autos.

DECISÃO

Recurso ordinário interposto pela parte reclamante.

Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de

a d m i s s i b i l i d a d e .

Ciência à parte contrária (reclamada) para contrarrazões, no prazo

legal.

Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,

com os registros do depósito recursal e das custas processuais,

quando for o caso.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000131-42.2023.5.13.0014

AUTOR

WILLYANNE DANYELLE

GONCALVES SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

871

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b2cd425

proferida nos autos.

DECISÃO

Recurso ordinário interposto pela parte reclamante.

Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de

a d m i s s i b i l i d a d e .

Ciência à parte contrária (reclamada) para contrarrazões, no prazo

legal.

Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,

com os registros do depósito recursal e das custas processuais,

quando for o caso.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000663-68.2022.5.13.0008

AUTOR

ALUSKA DA SILVA SOARES

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

ITALA THAIS LIMA SOUSA

09576106451

ADVOGADO

DANILO OLIVEIRA MEDEIROS(OAB:

11328/RN)

RÉU

MARISTELA CABRAL LIMA

ADVOGADO

DANILO OLIVEIRA MEDEIROS(OAB:

11328/RN)

RÉU

THALES PIERRE CABRAL LIMA

06500829409

ADVOGADO

DANILO OLIVEIRA MEDEIROS(OAB:

11328/RN)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALUSKA DA SILVA SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ece82c2

proferido nos autos.

DESPACHO

Compulsando os autos, constato não ter sido oportunizado prazo

para apresentação de quesitos periciais pelos réus.

Assim sendo, e para evitar futura alegação de nulidade processual,

converto o feito em diligência para que seja intimado primeiramente

os réus para, querendo, no prazo de 5 dias, apresentarem quesitos

a serem respondidos pelo perito.

Decorrido tal prazo e apresentados os quesitos, intime-se o perito

para respondê-los em 5 dias.

Após, voltem os autos conclusos para julgamento.

Intimem-se. Cumpra-se.

PROCESSO FORA DE PAUTA

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000663-68.2022.5.13.0008

AUTOR

ALUSKA DA SILVA SOARES

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

ITALA THAIS LIMA SOUSA

09576106451

ADVOGADO

DANILO OLIVEIRA MEDEIROS(OAB:

11328/RN)

RÉU

MARISTELA CABRAL LIMA

ADVOGADO

DANILO OLIVEIRA MEDEIROS(OAB:

11328/RN)

RÉU

THALES PIERRE CABRAL LIMA

06500829409

ADVOGADO

DANILO OLIVEIRA MEDEIROS(OAB:

11328/RN)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ITALA THAIS LIMA SOUSA 09576106451

- MARISTELA CABRAL LIMA

- THALES PIERRE CABRAL LIMA 06500829409

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ece82c2

proferido nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

872

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

DESPACHO

Compulsando os autos, constato não ter sido oportunizado prazo

para apresentação de quesitos periciais pelos réus.

Assim sendo, e para evitar futura alegação de nulidade processual,

converto o feito em diligência para que seja intimado primeiramente

os réus para, querendo, no prazo de 5 dias, apresentarem quesitos

a serem respondidos pelo perito.

Decorrido tal prazo e apresentados os quesitos, intime-se o perito

para respondê-los em 5 dias.

Após, voltem os autos conclusos para julgamento.

Intimem-se. Cumpra-se.

PROCESSO FORA DE PAUTA

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000402-69.2023.5.13.0008

REQUERENTES

HELSON DA SILVA ARRUDA

ADVOGADO

RUI BARBOZA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 27600/PB)

REQUERENTES

TINTAS LUX LTDA

ADVOGADO

HARRISON ALEXANDRE

TARGINO(OAB: 5410/PB)

ADVOGADO

ADILIA DANIELLA NOBREGA

FLOR(OAB: 17228/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HELSON DA SILVA ARRUDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ab0f063

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Considerando o cumprimento das obrigações pactuadas e

acessórias, a recomendação da Corregedoria Regional TRT13 SCR

n.º 04/2023 e o tratamento dispensado à hipótese pela Corregedoria

-Geral da Justiça do Trabalho (Ofício Circular TST.CGJT n.º 9/2023,

de 03 de abril de 2023), declaro extinta a execução por

cumprimento integral do acordo.

Transfira-se o valor depositado na guia constante no id. aed76f9

(anexo) para a PFG(INSS).

Após, arquivem-se definitivamente os autos.

Intime-se.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000402-69.2023.5.13.0008

REQUERENTES

HELSON DA SILVA ARRUDA

ADVOGADO

RUI BARBOZA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 27600/PB)

REQUERENTES

TINTAS LUX LTDA

ADVOGADO

HARRISON ALEXANDRE

TARGINO(OAB: 5410/PB)

ADVOGADO

ADILIA DANIELLA NOBREGA

FLOR(OAB: 17228/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TINTAS LUX LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ab0f063

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Considerando o cumprimento das obrigações pactuadas e

acessórias, a recomendação da Corregedoria Regional TRT13 SCR

n.º 04/2023 e o tratamento dispensado à hipótese pela Corregedoria

-Geral da Justiça do Trabalho (Ofício Circular TST.CGJT n.º 9/2023,

de 03 de abril de 2023), declaro extinta a execução por

cumprimento integral do acordo.

Transfira-se o valor depositado na guia constante no id. aed76f9

(anexo) para a PFG(INSS).

Após, arquivem-se definitivamente os autos.

Intime-se.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000802-20.2022.5.13.0008

REQUERENTE

EVERSON DA COSTA NASCIMENTO

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

REQUERIDO

LIMPMAX CONSTRUCOES E

SERVICOS LTDA - ME

ADVOGADO

JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:

11822/PB)

ADVOGADO

BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:

16871/PB)

ADVOGADO

DIANA SOUSA DE ARAUJO

WANDERLEY(OAB: 14545/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EVERSON DA COSTA NASCIMENTO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

873

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8275ee6

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Ante a comprovação de pagamento da contribuição Previdenciária

(id. b46a24b), pronuncio a extinção da execução com fulcro no art.

924 do CPC.

Transfira-se o valor depositado para o INSS (PGF).

Após, proceda-se à exclusão da executada junto ao BNDT, caso

necessário, bem como liberando-se eventuais demais restrições.

Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas

de praxe.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000802-20.2022.5.13.0008

REQUERENTE

EVERSON DA COSTA NASCIMENTO

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

REQUERIDO

LIMPMAX CONSTRUCOES E

SERVICOS LTDA - ME

ADVOGADO

JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:

11822/PB)

ADVOGADO

BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:

16871/PB)

ADVOGADO

DIANA SOUSA DE ARAUJO

WANDERLEY(OAB: 14545/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8275ee6

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Ante a comprovação de pagamento da contribuição Previdenciária

(id. b46a24b), pronuncio a extinção da execução com fulcro no art.

924 do CPC.

Transfira-se o valor depositado para o INSS (PGF).

Após, proceda-se à exclusão da executada junto ao BNDT, caso

necessário, bem como liberando-se eventuais demais restrições.

Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas

de praxe.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000478-30.2022.5.13.0008

AUTOR

DANILO DE OLIVEIRA ALEIXO

ADVOGADO

FABIO JOSE ALVES(OAB: 28606/PB)

RÉU

ID SERVICO DE INFORMACOES

DIGITAIS LTDA

RÉU

UNIAO METROPOLITANA DE

ENSINO SUPERIOR LTDA

RÉU

ANA KAROLINE DINIZ FELICIANO

RÉU

LICI HOLDING LTDA

RÉU

AKD SERVICOS MEDICOS

ESPECIALIZADOS LTDA

RÉU

GUSTAVO COSTA FELICIANO

EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

RÉU

DLF CONSTRUCAO E

EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

LTDA

RÉU

UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE

JOAO PESSOA LTDA

RÉU

HOPE EMPREENDIMENTOS LTDA

RÉU

RENATO COSTA FELICIANO

RÉU

HOSPITAL MARIANA LTDA - ME

RÉU

HOSPITAL DE URGENCIA LTDA - ME

RÉU

SISTEMA RAINHA DE

COMUNICACAO LTDA - ME

RÉU

UNESC-PB UNIAO DE ENSINO

SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE

LTDA - ME

ADVOGADO

DOUGLAS ANTERIO DE

LUCENA(OAB: 10505/PB)

RÉU

UNIPB - UNIAO DE ENSINO

SUPERIOR DA PARAIBA LTDA

RÉU

GUSTAVO COSTA FELICIANO

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

Intimado(s)/Citado(s):

- DANILO DE OLIVEIRA ALEIXO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes cientes da homologação do acordo conforme

decisão de ID. d271a9c.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

874

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000478-30.2022.5.13.0008

AUTOR

DANILO DE OLIVEIRA ALEIXO

ADVOGADO

FABIO JOSE ALVES(OAB: 28606/PB)

RÉU

ID SERVICO DE INFORMACOES

DIGITAIS LTDA

RÉU

UNIAO METROPOLITANA DE

ENSINO SUPERIOR LTDA

RÉU

ANA KAROLINE DINIZ FELICIANO

RÉU

LICI HOLDING LTDA

RÉU

AKD SERVICOS MEDICOS

ESPECIALIZADOS LTDA

RÉU

GUSTAVO COSTA FELICIANO

EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

RÉU

DLF CONSTRUCAO E

EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

LTDA

RÉU

UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE

JOAO PESSOA LTDA

RÉU

HOPE EMPREENDIMENTOS LTDA

RÉU

RENATO COSTA FELICIANO

RÉU

HOSPITAL MARIANA LTDA - ME

RÉU

HOSPITAL DE URGENCIA LTDA - ME

RÉU

SISTEMA RAINHA DE

COMUNICACAO LTDA - ME

RÉU

UNESC-PB UNIAO DE ENSINO

SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE

LTDA - ME

ADVOGADO

DOUGLAS ANTERIO DE

LUCENA(OAB: 10505/PB)

RÉU

UNIPB - UNIAO DE ENSINO

SUPERIOR DA PARAIBA LTDA

RÉU

GUSTAVO COSTA FELICIANO

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

Intimado(s)/Citado(s):

- UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA

GRANDE LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes cientes da homologação do acordo conforme

decisão de ID. d271a9c.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000222-53.2023.5.13.0008

AUTOR

MONICA SILVA PEREIRA

ADVOGADO

WLADIMIR DE LIMA TIMOTEO(OAB:

25829/PB)

RÉU

DENTAL LIDER CLINICA

ODONTOLOGICA LTDA - ME

ADVOGADO

DIEGO FERNANDES PEREIRA

BENICIO(OAB: 18375/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MONICA SILVA PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes cientes da homologação do acordo, nos termos da

decisão de ID. 773b346.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000222-53.2023.5.13.0008

AUTOR

MONICA SILVA PEREIRA

ADVOGADO

WLADIMIR DE LIMA TIMOTEO(OAB:

25829/PB)

RÉU

DENTAL LIDER CLINICA

ODONTOLOGICA LTDA - ME

ADVOGADO

DIEGO FERNANDES PEREIRA

BENICIO(OAB: 18375/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DENTAL LIDER CLINICA ODONTOLOGICA LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes cientes da homologação do acordo, nos termos da

decisão de ID. 773b346.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

3ª Vara do Trabalho de Campina Grande

Edital

Processo Nº ATOrd-0130839-16.2014.5.13.0009

AUTOR

SAMARA DA SILVA PEREIRA

ADVOGADO

TARCISIO ALVES FIRMINO

FILHO(OAB: 15726/PB)

RÉU

OLIMPIO ARAUJO DE LIMA FILHO

RÉU

OTICA LUANA COMERCIO E

DISTRIBUIDORA LTDA - ME

LEILOEIRO

VIP GESTAO E LOGISTICA S.A

ADVOGADO

WIRNA CAMPOS CARDOSO(OAB:

14944/PA)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

875

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- OTICA LUANA COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

De ordem do Exmo. Juiz do Trabalho Titular da 3ª Vara do Trabalho

de Campina Grande-PB.

Fica, pelo presente Edital, notificada a reclamada RÉU: OTICA

LUANA COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA - ME, OLIMPIO

ARAUJO DE LIMA FILHO, nos autos da Ação Trabalhista em

epígrafe, movida por AUTOR: SAMARA DA SILVA PEREIRA, dos

bloqueios Sisbajud efetuados para o pagamento do débito

constante dos autos.

E para que chegue ao conhecimento de todos e, em especial, da

interessada acima descrita, é passado o presente EDITAL, que será

publicado no Diário da Justiça Eletrônico.

Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, aos 22/05/2023.

Edital digitado e assinado eletronicamente.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

JACKSON DA SILVA NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Notificação

Processo Nº ATOrd-0000196-52.2023.5.13.0009

AUTOR

JONATHAS FERNANDES SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- JONATHAS FERNANDES SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6234ade

proferido nos autos.

Vistos, etc.

A perícia realizada afastou a insalubridade por ruído, reconhecendo

por agentes químicos e calor.

Tendo em vista a impugnação apresentada pela Reclamada,

intimem-se as partes e o Perito para audiência de tentativa de

conciliação e esclarecimentos finais, a ocorrer no próximo dia

29.05.2023, às 14h30min, com acesso à sala virtual pelo link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86017402045

ID da reunião: 860 1740 2045

Na audiência o Perito deverá prestar os seguintes esclarecimentos,

essenciais para a solução do litígio:

a) qual(is) o(s) isocianato(s) empregado(s) pelo Reclamante?

b) consta no laudo que “

o reclamante trabalhava exposto ao

catalisador, que tem em sua composição química o poliisocianatos

”.

O fato de ter "

poliisocianatos

”na composição permite a

classificação do catalisador como isocianato?

c) o enquadramento no Anexo 13 da NR 15 se deu apenas pelo

emprego de produtos à base de poliisocianetos, independentemente

do produto formado? qual o produto formado pelo Reclamante ao

empregar do produtos à base de poliisocianetos? o produto formado

era poliuretana(s)?

d) O Reclamante usava o catalisador “puro” ou misturado/diluído

com outros produtos? Se misturado/diluído, quem fazia essa

mistura/diluição e qual a classificação do produto final dessa

mistura?

e) quais eram as atividades desempenhadas pelo Reclamante

durante a jornada que justificaram o enquadramento como

“Trabalho moderado com o corpo”, com taxa metabólica de 468W?

Intimem-se e, após, aguarde-se a audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 19 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000196-52.2023.5.13.0009

AUTOR

JONATHAS FERNANDES SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

876

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6234ade

proferido nos autos.

Vistos, etc.

A perícia realizada afastou a insalubridade por ruído, reconhecendo

por agentes químicos e calor.

Tendo em vista a impugnação apresentada pela Reclamada,

intimem-se as partes e o Perito para audiência de tentativa de

conciliação e esclarecimentos finais, a ocorrer no próximo dia

29.05.2023, às 14h30min, com acesso à sala virtual pelo link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86017402045

ID da reunião: 860 1740 2045

Na audiência o Perito deverá prestar os seguintes esclarecimentos,

essenciais para a solução do litígio:

a) qual(is) o(s) isocianato(s) empregado(s) pelo Reclamante?

b) consta no laudo que “

o reclamante trabalhava exposto ao

catalisador, que tem em sua composição química o poliisocianatos

”.

O fato de ter "

poliisocianatos

”na composição permite a

classificação do catalisador como isocianato?

c) o enquadramento no Anexo 13 da NR 15 se deu apenas pelo

emprego de produtos à base de poliisocianetos, independentemente

do produto formado? qual o produto formado pelo Reclamante ao

empregar do produtos à base de poliisocianetos? o produto formado

era poliuretana(s)?

d) O Reclamante usava o catalisador “puro” ou misturado/diluído

com outros produtos? Se misturado/diluído, quem fazia essa

mistura/diluição e qual a classificação do produto final dessa

mistura?

e) quais eram as atividades desempenhadas pelo Reclamante

durante a jornada que justificaram o enquadramento como

“Trabalho moderado com o corpo”, com taxa metabólica de 468W?

Intimem-se e, após, aguarde-se a audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 19 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000028-50.2023.5.13.0009

AUTOR

POLIANA DOS SANTOS PEREIRA

ADVOGADO

JOSE AMARO VIEIRA NETO(OAB:

28443/PB)

RÉU

CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO

ADVOGADO

CLEYTON JOSE SOUZA DA

SILVA(OAB: 44295/PE)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

ADVOGADO

ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:

58036/PE)

RÉU

MONTE CARLOS LOTERIAS ONLINE

ADVOGADO

CLEYTON JOSE SOUZA DA

SILVA(OAB: 44295/PE)

ADVOGADO

ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:

58036/PE)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RÉU

JOAO PESSOA DIVERSOES

ELETRONICAS LTDA - EPP

Intimado(s)/Citado(s):

- MONTE CARLOS LOTERIAS ONLINE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica o peticionante de id. 23e587e, ciente do despacho de id.

28bf6d8.

CAMPINA GRANDE/PB, 19 de maio de 2023.

JACKSON DA SILVA NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000028-50.2023.5.13.0009

AUTOR

POLIANA DOS SANTOS PEREIRA

ADVOGADO

JOSE AMARO VIEIRA NETO(OAB:

28443/PB)

RÉU

CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO

ADVOGADO

CLEYTON JOSE SOUZA DA

SILVA(OAB: 44295/PE)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

ADVOGADO

ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:

58036/PE)

RÉU

MONTE CARLOS LOTERIAS ONLINE

ADVOGADO

CLEYTON JOSE SOUZA DA

SILVA(OAB: 44295/PE)

ADVOGADO

ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:

58036/PE)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RÉU

JOAO PESSOA DIVERSOES

ELETRONICAS LTDA - EPP

Intimado(s)/Citado(s):

- CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

877

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

Fica o peticionante de id. 23e587e, ciente do despacho de id.

28bf6d8.

CAMPINA GRANDE/PB, 19 de maio de 2023.

JACKSON DA SILVA NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000159-25.2023.5.13.0009

AUTOR

DJAILMA NASCIMENTO DA SILVA

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DJAILMA NASCIMENTO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f07457a

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

I. Recebo os recursos ordinários interpostos pelas partes, eis que

atendidos os pressupostos de admissibilidade.

II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas

contrarrazões.

III. Após, subam os autos à superior instância.

CAMPINA GRANDE/PB, 19 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000159-25.2023.5.13.0009

AUTOR

DJAILMA NASCIMENTO DA SILVA

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f07457a

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

I. Recebo os recursos ordinários interpostos pelas partes, eis que

atendidos os pressupostos de admissibilidade.

II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas

contrarrazões.

III. Após, subam os autos à superior instância.

CAMPINA GRANDE/PB, 19 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000968-49.2022.5.13.0009

AUTOR

SAMARA DOS SANTOS

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SAMARA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 21f492a

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado, eis que

atendidos os pressupostos de admissibilidade.

II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas

contrarrazões.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

878

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

III. Após, subam os autos à superior instância.

CAMPINA GRANDE/PB, 19 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000968-49.2022.5.13.0009

AUTOR

SAMARA DOS SANTOS

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 21f492a

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado, eis que

atendidos os pressupostos de admissibilidade.

II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas

contrarrazões.

III. Após, subam os autos à superior instância.

CAMPINA GRANDE/PB, 19 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000848-06.2022.5.13.0009

AUTOR

ADELINO FARIAS COSTA SALES

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ADELINO FARIAS COSTA SALES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eae3105

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante

(id:dc9e37a), eis que atendidos os pressupostos de admissibilidade.

II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas

contrarrazões.

III. Após, subam os autos à superior instância.

CAMPINA GRANDE/PB, 19 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000848-06.2022.5.13.0009

AUTOR

ADELINO FARIAS COSTA SALES

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eae3105

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante

(id:dc9e37a), eis que atendidos os pressupostos de admissibilidade.

II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas

contrarrazões.

III. Após, subam os autos à superior instância.

CAMPINA GRANDE/PB, 19 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

879

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

Processo Nº ATSum-0000065-77.2023.5.13.0009

AUTOR

WALISSON FARIAS DOS SANTOS

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- WALISSON FARIAS DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f38cbaf

proferido nos autos.

Vistos, etc.

A perícia realizada afastou a insalubridade por ruído e calor.

Reconheceu por agentes químicos, com o seguinte fundamento:

“o ambiente é insalubre em grau médio por todo período de

trabalho,de acordo com a NR-15, anexo13, haja vista, que, o

reclamante tinha contato com produtos químicos de fabricação da

borracha a base de hidrocarbonetos, em processo de extrusão,

transformação do granulado em forquilha a alta temperatura, onde é

liberado na atmosfera o hidrocarboneto naftênico, e não há

fornecimento de mascaras de forma eficaz, segundo ficha de EPI do

reclamante. O hidrocarboneto naftênico não está presente nos

anexos 11 e 12 da NR-15, logo, estes anexos serão excluídos,

segundo a norma, e, partiremos para análise do anexo 13, da NR-

15. ”

A Reclamada, por sua vez, apresentou impugnação questionando o

enquadramento no Anexo 13 e indicando os produtos químicos

presentes no processo produtivo, os quais, segundo alega, estariam

previstos no Anexo 11 da NR 15, sendo a aferição por análise

quantitativa, que não foi implementada.

Assim, intimem-se as partes e o Perito para audiência de tentativa

de conciliação e esclarecimentos finais, a ocorrer no próximo dia

29.05.2023, às 14h45min, com acesso à sala virtual pelo link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86017402045

ID da reunião: 860 1740 2045

Na audiência o Perito deverá:

a) esclarecer como identificou a presença de hidrocarboneto

naftênico no ambiente de trabalho do Reclamante;

b) se manifestar sobre a seguinte impugnação da Reclamada: “

o

perito caracteriza o ambiente insalubre apenas por avaliação

qualitativa informando que o reclamante fabricava borracha. Isto

não é verdade, pois as atividades do colaborador eram na injetora

retirando as forquinhas dos moldes e disponibilizando nas caixas de

marfinite. A empresa já adquiri a borracha pronta e a mesma

passa por alguns processos para dar características como cor,

espessura, maciez e auxiliar no processo

”;

c) indicar quais os EPIs fornecidos - de acordo com as fichas de EPI

- eram adequados para neutralizar os agentes insalubres a que o

Reclamante estava exposto (quesito D do Reclamante).

Intimem-se e, após, aguarde-se a audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 20 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000065-77.2023.5.13.0009

AUTOR

WALISSON FARIAS DOS SANTOS

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f38cbaf

proferido nos autos.

Vistos, etc.

A perícia realizada afastou a insalubridade por ruído e calor.

Reconheceu por agentes químicos, com o seguinte fundamento:

“o ambiente é insalubre em grau médio por todo período de

trabalho,de acordo com a NR-15, anexo13, haja vista, que, o

reclamante tinha contato com produtos químicos de fabricação da

borracha a base de hidrocarbonetos, em processo de extrusão,

transformação do granulado em forquilha a alta temperatura, onde é

liberado na atmosfera o hidrocarboneto naftênico, e não há

fornecimento de mascaras de forma eficaz, segundo ficha de EPI do

reclamante. O hidrocarboneto naftênico não está presente nos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

880

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

anexos 11 e 12 da NR-15, logo, estes anexos serão excluídos,

segundo a norma, e, partiremos para análise do anexo 13, da NR-

15. ”

A Reclamada, por sua vez, apresentou impugnação questionando o

enquadramento no Anexo 13 e indicando os produtos químicos

presentes no processo produtivo, os quais, segundo alega, estariam

previstos no Anexo 11 da NR 15, sendo a aferição por análise

quantitativa, que não foi implementada.

Assim, intimem-se as partes e o Perito para audiência de tentativa

de conciliação e esclarecimentos finais, a ocorrer no próximo dia

29.05.2023, às 14h45min, com acesso à sala virtual pelo link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86017402045

ID da reunião: 860 1740 2045

Na audiência o Perito deverá:

a) esclarecer como identificou a presença de hidrocarboneto

naftênico no ambiente de trabalho do Reclamante;

b) se manifestar sobre a seguinte impugnação da Reclamada: “

o

perito caracteriza o ambiente insalubre apenas por avaliação

qualitativa informando que o reclamante fabricava borracha. Isto

não é verdade, pois as atividades do colaborador eram na injetora

retirando as forquinhas dos moldes e disponibilizando nas caixas de

marfinite. A empresa já adquiri a borracha pronta e a mesma

passa por alguns processos para dar características como cor,

espessura, maciez e auxiliar no processo

”;

c) indicar quais os EPIs fornecidos - de acordo com as fichas de EPI

- eram adequados para neutralizar os agentes insalubres a que o

Reclamante estava exposto (quesito D do Reclamante).

Intimem-se e, após, aguarde-se a audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 20 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000155-85.2023.5.13.0009

AUTOR

ROGERIO COSTA SILVA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ROGERIO COSTA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87c7c29

proferido nos autos.

Vistos, etc.

A perícia realizada afastou a insalubridade por ruído e calor, bem

como a periculosidade. Reconheceu apenas a insalubridade por

agentes químicos, com base nos seguintes fundamentos:

“o reclamante trabalhava exposto aos vapores químicos da

produção, fabricação da borracha, vulcanização da borracha, e, não

estava protegido de forma eficaz, segundo a ficha de EPI do

reclamante. A borracha quando submetida a altas temperaturas,

liberam na atmosfera hidrocarbonetos como o hidrocarboneto

naftênico. O hidrocarboneto naftênico não está presente nos anexos

11 e 12, logo, os anexos 11 e 12 serão excluídos, segundo a

norma.”

A Reclamada, por sua vez, apresentou impugnação questionando o

enquadramento no Anexo 13 e indicando os produtos químicos

presentes no processo produtivo, os quais, segundo alega, estariam

previstos no Anexo 11 da NR 15, sendo a aferição por análise

quantitativa, que não foi implementada.

Tendo em vista a impugnação apresentada pela Reclamada,

intimem-se as partes e o Perito para audiência de tentativa de

conciliação e esclarecimentos finais, a ocorrer no próximo dia

29.05.2023, às 15h, com acesso à sala virtual pelo link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86017402045

ID da reunião: 860 1740 2045

Na audiência o Perito deverá:

a) esclarecer como identificou a presença de hidrocarboneto

naftênico, hexano, normal, isômeros de hexano e isofora no

ambiente de trabalho do Reclamante;

b) justificar a razão pela qual os EPCs e EPIs adotados (estes

últimos conforme as fichas apresentadas) não neutralizavam os

agentes insalubres a que o Reclamante estava exposto.

Intimem-se e, após, aguarde-se a audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 20 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000155-85.2023.5.13.0009

AUTOR

ROGERIO COSTA SILVA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

881

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87c7c29

proferido nos autos.

Vistos, etc.

A perícia realizada afastou a insalubridade por ruído e calor, bem

como a periculosidade. Reconheceu apenas a insalubridade por

agentes químicos, com base nos seguintes fundamentos:

“o reclamante trabalhava exposto aos vapores químicos da

produção, fabricação da borracha, vulcanização da borracha, e, não

estava protegido de forma eficaz, segundo a ficha de EPI do

reclamante. A borracha quando submetida a altas temperaturas,

liberam na atmosfera hidrocarbonetos como o hidrocarboneto

naftênico. O hidrocarboneto naftênico não está presente nos anexos

11 e 12, logo, os anexos 11 e 12 serão excluídos, segundo a

norma.”

A Reclamada, por sua vez, apresentou impugnação questionando o

enquadramento no Anexo 13 e indicando os produtos químicos

presentes no processo produtivo, os quais, segundo alega, estariam

previstos no Anexo 11 da NR 15, sendo a aferição por análise

quantitativa, que não foi implementada.

Tendo em vista a impugnação apresentada pela Reclamada,

intimem-se as partes e o Perito para audiência de tentativa de

conciliação e esclarecimentos finais, a ocorrer no próximo dia

29.05.2023, às 15h, com acesso à sala virtual pelo link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86017402045

ID da reunião: 860 1740 2045

Na audiência o Perito deverá:

a) esclarecer como identificou a presença de hidrocarboneto

naftênico, hexano, normal, isômeros de hexano e isofora no

ambiente de trabalho do Reclamante;

b) justificar a razão pela qual os EPCs e EPIs adotados (estes

últimos conforme as fichas apresentadas) não neutralizavam os

agentes insalubres a que o Reclamante estava exposto.

Intimem-se e, após, aguarde-se a audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 20 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000152-33.2023.5.13.0009

AUTOR

FRANSSUEUDO TRINDADE ALVES

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANSSUEUDO TRINDADE ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7e8635

proferido nos autos.

Vistos, etc.

A perícia realizada afastou a insalubridade por calor e ruído, bem

como a periculosidade. Reconheceu a insalubridade por agentes

químicos, nos seguintes termos:

"…o reclamante trabalhava na produção da borracha, diretamente

com o óleo petroquil e, não utilizava mascara semi facial contra

vapores químicos, de forma eficaz, segundo ficha de EPI do

reclamante.

O óleo petroquil tem em sua composição química o hidrocarboneto

Naftênico, que não está presente nos anexos 11 e 12, logo, estes

anexos serão excluídos, segundo a norma, para análise do anexo

13.

E, o reclamante no setor de silk, estava exposto ao poliisocianatos,

presente no anexo 13, e, não está presente nos anexos 11 e 12."

A Reclamada, por sua vez, apresentou impugnação questionando o

enquadramento no Anexo 13 e indicando os produtos químicos

presentes no processo produtivo, os quais, segundo alega, estariam

previstos no Anexo 11 da NR 15, sendo a aferição por análise

quantitativa, que não foi implementada.

Tendo em vista a impugnação apresentada pela Reclamada,

intimem-se as partes e o Perito para audiência de tentativa de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

882

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

conciliação e esclarecimentos finais, a ocorrer no próximo dia

29.05.2023, às 15h15min, com acesso à sala virtual pelo link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86017402045

ID da reunião: 860 1740 2045

Na audiência o Perito deverá prestar os seguintes esclarecimentos,

essenciais para a solução do litígio:

a) consta no laudo que a atividade do Reclamante consistia em

pesar todos aditivos de fabricação da borracha

” e, por isso, “

estava

diretamente relacionadas à fabricação de artigos de borracha

”.

Quais reações químicas, formações, misturas eram realizadas pelo

Reclamante a justificar que sua atividade envolvia a “

fabricação de

artigos de borracha

”?

b) o Anexo 13 da NR 15 disciplina a insalubridade decorrente de

“atividades e operações envolvendo agentes químicos”,

tanto que a

análise é meramente qualitativa. Por isso é necessário que haja

tipicidade, ou seja, que as atividades desempenhadas pelo

trabalhador correspondam aquelas descritas na norma, reunindo

todos os elementos previstos. Não é possível enquadrar no Anexo

13 apenas pela manipulação de determinada substância, o que é

aferido com base nos Anexos 11 e 12. É preciso que executar a

ação específica indicada na norma, conforme o verbo aplicado em

cada item (extração, manipulação, fabricação, preparação, pintura,

produção, bronzeamento, conservação, emprego, entre outros),

com o resultado correspondente. Quais as reações químicas,

formações, misturas eram realizadas pelo Reclamante com o óleo

petroquil a justificar o enquadramento no Anexo 13 da NR 15?

c) o Perito afirma que

“o reclamante no setor de silk, estava exposto

ao poliisocianatos, presente no anexo 13, e, não está presente nos

anexos 11 e 12".

Qual(is) o(s) isocianato(s) empregado(s) pelo

Reclamante?

d) consta no laudo que o Reclamante trabalhava com catalisador,

"

que tem em sua composição química o poliisocianatos".

O fato de

ter “poliisocianatos” na composição permite a classificação do

catalisador como isocianato?

e) o enquadramento no Anexo 13 da NR 15 se deu apenas pelo

emprego de produtos à base de poliisocianetos, independentemente

do produto formado? qual o produto formado pelo Reclamante ao

empregar produtos à base de poliisocianetos? o produto formado

era poliuretana(s)?

f) O Reclamante usava o catalisador “puro” ou misturado/diluído

com outros produtos? Se misturado/diluído, quem fazia essa

mistura/diluição e qual a classificação do produto final dessa

mistura?

g) indicar quais os EPIs eram adequados para neutralizar os

agentes insalubres a que o Reclamante estava exposto.

Intimem-se e, após, aguarde-se a audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 20 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000152-33.2023.5.13.0009

AUTOR

FRANSSUEUDO TRINDADE ALVES

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7e8635

proferido nos autos.

Vistos, etc.

A perícia realizada afastou a insalubridade por calor e ruído, bem

como a periculosidade. Reconheceu a insalubridade por agentes

químicos, nos seguintes termos:

"…o reclamante trabalhava na produção da borracha, diretamente

com o óleo petroquil e, não utilizava mascara semi facial contra

vapores químicos, de forma eficaz, segundo ficha de EPI do

reclamante.

O óleo petroquil tem em sua composição química o hidrocarboneto

Naftênico, que não está presente nos anexos 11 e 12, logo, estes

anexos serão excluídos, segundo a norma, para análise do anexo

13.

E, o reclamante no setor de silk, estava exposto ao poliisocianatos,

presente no anexo 13, e, não está presente nos anexos 11 e 12."

A Reclamada, por sua vez, apresentou impugnação questionando o

enquadramento no Anexo 13 e indicando os produtos químicos

presentes no processo produtivo, os quais, segundo alega, estariam

previstos no Anexo 11 da NR 15, sendo a aferição por análise

quantitativa, que não foi implementada.

Tendo em vista a impugnação apresentada pela Reclamada,

intimem-se as partes e o Perito para audiência de tentativa de

conciliação e esclarecimentos finais, a ocorrer no próximo dia

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

883

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

29.05.2023, às 15h15min, com acesso à sala virtual pelo link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86017402045

ID da reunião: 860 1740 2045

Na audiência o Perito deverá prestar os seguintes esclarecimentos,

essenciais para a solução do litígio:

a) consta no laudo que a atividade do Reclamante consistia em

pesar todos aditivos de fabricação da borracha

” e, por isso, “

estava

diretamente relacionadas à fabricação de artigos de borracha

”.

Quais reações químicas, formações, misturas eram realizadas pelo

Reclamante a justificar que sua atividade envolvia a “

fabricação de

artigos de borracha

”?

b) o Anexo 13 da NR 15 disciplina a insalubridade decorrente de

“atividades e operações envolvendo agentes químicos”,

tanto que a

análise é meramente qualitativa. Por isso é necessário que haja

tipicidade, ou seja, que as atividades desempenhadas pelo

trabalhador correspondam aquelas descritas na norma, reunindo

todos os elementos previstos. Não é possível enquadrar no Anexo

13 apenas pela manipulação de determinada substância, o que é

aferido com base nos Anexos 11 e 12. É preciso que executar a

ação específica indicada na norma, conforme o verbo aplicado em

cada item (extração, manipulação, fabricação, preparação, pintura,

produção, bronzeamento, conservação, emprego, entre outros),

com o resultado correspondente. Quais as reações químicas,

formações, misturas eram realizadas pelo Reclamante com o óleo

petroquil a justificar o enquadramento no Anexo 13 da NR 15?

c) o Perito afirma que

“o reclamante no setor de silk, estava exposto

ao poliisocianatos, presente no anexo 13, e, não está presente nos

anexos 11 e 12".

Qual(is) o(s) isocianato(s) empregado(s) pelo

Reclamante?

d) consta no laudo que o Reclamante trabalhava com catalisador,

"

que tem em sua composição química o poliisocianatos".

O fato de

ter “poliisocianatos” na composição permite a classificação do

catalisador como isocianato?

e) o enquadramento no Anexo 13 da NR 15 se deu apenas pelo

emprego de produtos à base de poliisocianetos, independentemente

do produto formado? qual o produto formado pelo Reclamante ao

empregar produtos à base de poliisocianetos? o produto formado

era poliuretana(s)?

f) O Reclamante usava o catalisador “puro” ou misturado/diluído

com outros produtos? Se misturado/diluído, quem fazia essa

mistura/diluição e qual a classificação do produto final dessa

mistura?

g) indicar quais os EPIs eram adequados para neutralizar os

agentes insalubres a que o Reclamante estava exposto.

Intimem-se e, após, aguarde-se a audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 20 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000471-41.2022.5.13.0007

AUTOR

THIAGO ALMEIDA CANDIDO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- THIAGO ALMEIDA CANDIDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ebea6a

proferido nos autos.

Vistos, etc.

O Perito se valeu dos conceitos e critérios constantes na NR 20

-

SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E

COMBUSTÍVEIS, enquanto a periculosidade deve ser aferida com

base na NR 16 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS.

Tanto é assim que no item 20.1.1 da NR 20 consta que a mesma

estabelece requisitos mínimos para a gestão da segurança e saúde

no trabalho contra os fatores de risco de acidentes provenientes das

atividades de extração, produção, armazenamento, transferência,

manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis”

.

No item seguinte, 20.1.2, dispõe que a “

NR e seus anexos devem

ser utilizados para fins de prevenção e controle dos riscos no

trabalho com inflamáveis e combustíveis”

. Ainda no item 20.1.2 a

NR 20 é taxativa ao dispor que

“para fins de caracterização de

atividades ou operações insalubres ou perigosas, devem ser

aplicadas as disposições previstas na NR 15 - atividades e

operações insalubres e NR 16 - atividades e operações perigosas”

.

Então, a NR 20 deve usada apenas “

fins de prevenção e controle

dos riscos no trabalho com inflamáveis e combustíveis”,

não se

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

884

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

prestando para embasar aferição de periculosidade.

Não há, portanto, como considerar todo o galpão da fábrica como

“área de risco” como fez o Perito, já que não se trata de “recinto

fechado” e único. O galpão é aberto nas laterais e tetos, com

divisórias internas, portões amplos e grades para parte externa,

com ventilação natural, de forma que a área de risco é limitada,

conforme o Anexo 2 da NR 16.

Feito esse registro, pontuo que item 16.6 da NR 16 menciona que

as operações de transporte de inflamáveis líquidos em quaisquer

vasilhames e a granel, são consideradas em condições de

periculosidade, exceto para o transporte em pequenas quantidades,

até o limite de 200 (duzentos) litros para os inflamáveis

líquidos.

No caso em exame, restou comprovado que as atividades do

Reclamante envolvia uso de inflamáveis em pequenos volumes

(bem inferiores a 200 litros, na verdade, pequenos frascos

conforme imagens constantes no laudo).

Por sua vez, o Anexo 2 da NR 16 considera perigosa a atividades

de enchimento de vasilhames com inflamáveis, conferindo aos

trabalhadores que se dedicam a essas atividades ou operações,

bem como aqueles que operam na área de risco (um círculo com

raio de 7,5m, com centro nos bicos de enchimento), adicional de

30%.

No particular, e embora indagado pela Reclamada (Quesito

Complementar n.º 5), o Perito não indicou a distância entre o local

de trabalho do Reclamante e o local onde havia o armazenamento

de inflamáveis (em volume superior a 200 litros) e ocorria o

enchimento de vasilhames,deixando de avaliar se o mesmo atuava

dentro da respectiva área de risco (um círculo com raio de 7,5m,

com centro nos bicos de enchimento).

Diante do exposto, converto o julgamento em diligência e concedo

ao Perito o prazo de 5 dias para indicar a distância entre o local em

que trabalhava o Reclamante e o local onde é armazenado o

solvente e realizado o enchimento de vasilhames usado na

produção.

Após, autos conclusos.

CAMPINA GRANDE/PB, 20 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000471-41.2022.5.13.0007

AUTOR

THIAGO ALMEIDA CANDIDO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ebea6a

proferido nos autos.

Vistos, etc.

O Perito se valeu dos conceitos e critérios constantes na NR 20

-

SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E

COMBUSTÍVEIS, enquanto a periculosidade deve ser aferida com

base na NR 16 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS.

Tanto é assim que no item 20.1.1 da NR 20 consta que a mesma

estabelece requisitos mínimos para a gestão da segurança e saúde

no trabalho contra os fatores de risco de acidentes provenientes das

atividades de extração, produção, armazenamento, transferência,

manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis”

.

No item seguinte, 20.1.2, dispõe que a “

NR e seus anexos devem

ser utilizados para fins de prevenção e controle dos riscos no

trabalho com inflamáveis e combustíveis”

. Ainda no item 20.1.2 a

NR 20 é taxativa ao dispor que

“para fins de caracterização de

atividades ou operações insalubres ou perigosas, devem ser

aplicadas as disposições previstas na NR 15 - atividades e

operações insalubres e NR 16 - atividades e operações perigosas”

.

Então, a NR 20 deve usada apenas “

fins de prevenção e controle

dos riscos no trabalho com inflamáveis e combustíveis”,

não se

prestando para embasar aferição de periculosidade.

Não há, portanto, como considerar todo o galpão da fábrica como

“área de risco” como fez o Perito, já que não se trata de “recinto

fechado” e único. O galpão é aberto nas laterais e tetos, com

divisórias internas, portões amplos e grades para parte externa,

com ventilação natural, de forma que a área de risco é limitada,

conforme o Anexo 2 da NR 16.

Feito esse registro, pontuo que item 16.6 da NR 16 menciona que

as operações de transporte de inflamáveis líquidos em quaisquer

vasilhames e a granel, são consideradas em condições de

periculosidade, exceto para o transporte em pequenas quantidades,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

885

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

até o limite de 200 (duzentos) litros para os inflamáveis

líquidos.

No caso em exame, restou comprovado que as atividades do

Reclamante envolvia uso de inflamáveis em pequenos volumes

(bem inferiores a 200 litros, na verdade, pequenos frascos

conforme imagens constantes no laudo).

Por sua vez, o Anexo 2 da NR 16 considera perigosa a atividades

de enchimento de vasilhames com inflamáveis, conferindo aos

trabalhadores que se dedicam a essas atividades ou operações,

bem como aqueles que operam na área de risco (um círculo com

raio de 7,5m, com centro nos bicos de enchimento), adicional de

30%.

No particular, e embora indagado pela Reclamada (Quesito

Complementar n.º 5), o Perito não indicou a distância entre o local

de trabalho do Reclamante e o local onde havia o armazenamento

de inflamáveis (em volume superior a 200 litros) e ocorria o

enchimento de vasilhames,deixando de avaliar se o mesmo atuava

dentro da respectiva área de risco (um círculo com raio de 7,5m,

com centro nos bicos de enchimento).

Diante do exposto, converto o julgamento em diligência e concedo

ao Perito o prazo de 5 dias para indicar a distância entre o local em

que trabalhava o Reclamante e o local onde é armazenado o

solvente e realizado o enchimento de vasilhames usado na

produção.

Após, autos conclusos.

CAMPINA GRANDE/PB, 20 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000207-81.2023.5.13.0009

AUTOR

GEOVANNI VELOSO DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- GEOVANNI VELOSO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2517d3

proferido nos autos.

Vistos, etc.

A perícia realizada afastou a insalubridade por ruído e a

periculosidade, reconhecendo a insalubridade por agentes químicos

e calor.

Em relação aos agentes químicos, pontuou que:

“As atividades de corte, prensa e quebra sola são na mesma célula,

e, fazem parte do processo de vulcanizar a sola de borracha. São

46 prensas, uma ao lado da outra. O processo de vulcanização, na

prensa submete a borracha a altas temperaturas, transformando o

cartucho de borracha em sola de borracha para fabricação da

sandália, e, neste momento de vulcanizar libera hidrocarbonetos na

atmosfera, tendo em vista, que, as prensas são máquinas abertas.

Os hidrocarbonetos liberados na atmosfera são: naftênico, hexano

normal, isômeros de hexano e isofora. Estes hidrocarbonetos não

estão presentes nos anexos 11 e 12, da NR-15, logo, estes anexos

serão excluídos, conforme a norma, e, partiremos para analise do

anexo 13 da NR-15. O hidrocarboneto naftênico está presente no

óleo petroquil 1040, insumo de fabricação da borracha, conforme

foto da FISPQ, que está no laudo, e, foi fornecida pela empresa.”

(…)

"De acordo com a NR-15, anexo 13, o ambiente de trabalho é

insalubre em grau médio por todo período de trabalho, haja vista,

que, o reclamante trabalhava na produção da borracha,

vulcanização da borracha, e, não utilizava mascara semi facial

contra vapores químicos, de forma eficaz, segundo ficha de EPI do

reclamante.

O setor do reclamante, que é o setor de prensas, é o de fabricação

de artigos de borracha a base de hidrocarbonetos. Os

hidrocarbonetos liberados na atmosfera são Naftênico. Estes

hidrocarbonetos não estão presentes nos anexos 11 e 12, logo,

estes anexos serão excluídos, segundo a norma, para análise do

anexo 13."

A Reclamada, por sua vez, apresentou impugnação intempestiva,

questionando o enquadramento no Anexo 13 e indicando os

produtos químicos presentes no processo produtivo, os quais,

segundo alega, estariam previstos no Anexo 11 da NR 15, sendo a

aferição por análise quantitativa, que não foi implementada.

Analisando os autos para julgamento, constatei algumas questões

obscuras no laudo, razão pela qual aprazo audiência de tentativa de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

886

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

conciliação e esclarecimentos finais, a ocorrer no próximo dia

29.05.2023, às 15h40min, com acesso à sala virtual pelo link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86017402045

ID da reunião: 860 1740 2045

Na audiência o Perito deverá prestar os seguintes esclarecimentos,

essenciais para a solução do litígio:

a) quais eram as atividades desempenhadas pelo Reclamante

durante a jornada que justificaram o enquadramento como

“Trabalho moderado com o corpo”, com taxa metabólica de 468W?

b) como foi identificada a presença de hidrocarboneto naftênico no

ambiente de trabalho do Reclamante?

c) quais os EPIs eram adequados para neutralizar os agentes

insalubres a que o Reclamante estava exposto?

Intimem-se as partes e o Perito para audiênciae, após, aguarde-

se a audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 20 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000207-81.2023.5.13.0009

AUTOR

GEOVANNI VELOSO DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2517d3

proferido nos autos.

Vistos, etc.

A perícia realizada afastou a insalubridade por ruído e a

periculosidade, reconhecendo a insalubridade por agentes químicos

e calor.

Em relação aos agentes químicos, pontuou que:

“As atividades de corte, prensa e quebra sola são na mesma célula,

e, fazem parte do processo de vulcanizar a sola de borracha. São

46 prensas, uma ao lado da outra. O processo de vulcanização, na

prensa submete a borracha a altas temperaturas, transformando o

cartucho de borracha em sola de borracha para fabricação da

sandália, e, neste momento de vulcanizar libera hidrocarbonetos na

atmosfera, tendo em vista, que, as prensas são máquinas abertas.

Os hidrocarbonetos liberados na atmosfera são: naftênico, hexano

normal, isômeros de hexano e isofora. Estes hidrocarbonetos não

estão presentes nos anexos 11 e 12, da NR-15, logo, estes anexos

serão excluídos, conforme a norma, e, partiremos para analise do

anexo 13 da NR-15. O hidrocarboneto naftênico está presente no

óleo petroquil 1040, insumo de fabricação da borracha, conforme

foto da FISPQ, que está no laudo, e, foi fornecida pela empresa.”

(…)

"De acordo com a NR-15, anexo 13, o ambiente de trabalho é

insalubre em grau médio por todo período de trabalho, haja vista,

que, o reclamante trabalhava na produção da borracha,

vulcanização da borracha, e, não utilizava mascara semi facial

contra vapores químicos, de forma eficaz, segundo ficha de EPI do

reclamante.

O setor do reclamante, que é o setor de prensas, é o de fabricação

de artigos de borracha a base de hidrocarbonetos. Os

hidrocarbonetos liberados na atmosfera são Naftênico. Estes

hidrocarbonetos não estão presentes nos anexos 11 e 12, logo,

estes anexos serão excluídos, segundo a norma, para análise do

anexo 13."

A Reclamada, por sua vez, apresentou impugnação intempestiva,

questionando o enquadramento no Anexo 13 e indicando os

produtos químicos presentes no processo produtivo, os quais,

segundo alega, estariam previstos no Anexo 11 da NR 15, sendo a

aferição por análise quantitativa, que não foi implementada.

Analisando os autos para julgamento, constatei algumas questões

obscuras no laudo, razão pela qual aprazo audiência de tentativa de

conciliação e esclarecimentos finais, a ocorrer no próximo dia

29.05.2023, às 15h40min, com acesso à sala virtual pelo link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86017402045

ID da reunião: 860 1740 2045

Na audiência o Perito deverá prestar os seguintes esclarecimentos,

essenciais para a solução do litígio:

a) quais eram as atividades desempenhadas pelo Reclamante

durante a jornada que justificaram o enquadramento como

“Trabalho moderado com o corpo”, com taxa metabólica de 468W?

b) como foi identificada a presença de hidrocarboneto naftênico no

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

887

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

ambiente de trabalho do Reclamante?

c) quais os EPIs eram adequados para neutralizar os agentes

insalubres a que o Reclamante estava exposto?

Intimem-se as partes e o Perito para audiênciae, após, aguarde-

se a audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 20 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000163-47.2023.5.13.0014

AUTOR

JOSE FELIPE GALDINO DE SOUSA

BARBOSA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE FELIPE GALDINO DE SOUSA BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45fbad9

proferido nos autos.

Vistos, etc.

A perícia realizada afastou a insalubridade por ruído e calor, bem

como a periculosidade; entretanto, reconheceu a insalubridade por

agentes químicos, tendo em vista que

“o reclamante trabalhava

exposto ao catalisador, o poliisocianatos, e não foi fornecido

mascara semi facial de forma eficaz, segundo ficha de EPI do

reclamante”

.

As partes apresentaram impugnação, sendo a da Reclamada

intempestiva.

O Perito apresentou complementação; entretanto, permanecem

algumas questões obscuras que devem ser objeto de

esclarecimentos finais. Assim, intimem-se as partes e o Perito para

audiência de tentativa de conciliação e esclarecimentos finais, a

ocorrer no próximo dia 29.05.2023, às 16h, com acesso à sala

virtual pelo link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86017402045

ID da reunião: 860 1740 2045

Na audiência o Perito deverá prestar os seguintes esclarecimentos,

essenciais para a solução do litígio:

a) qual(is) o(s) isocianato(s) empregado(s) pelo Reclamante?

b) consta no laudo que

“o reclamante trabalhava exposto ao

catalisador, que tem em sua composição química o

poliisocianatos".

O fato de ter “poliisocianatos” na composição

permite a classificação do catalisador como isocianato?

c) o enquadramento no Anexo 13 da NR 15 se deu apenas pelo

emprego de produtos à base de poliisocianetos, independentemente

do produto formado? qual o produto formado pelo Reclamante ao

empregar produtos à base de poliisocianetos? o produto formado

era poliuretana(s)?

d) O Reclamante usava o catalisador “puro” ou misturado/diluído

com outros produtos? Se misturado/diluído, quem fazia essa

mistura/diluição e qual a classificação do produto final dessa

mistura?

e) qual a irregularidade constatada no fornecimento de mascara

semi facial que permite afirmar que ocorreu “de forma eficaz”?

Intimem-se e, após, aguarde-se a audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 20 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000163-47.2023.5.13.0014

AUTOR

JOSE FELIPE GALDINO DE SOUSA

BARBOSA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45fbad9

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

888

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

proferido nos autos.

Vistos, etc.

A perícia realizada afastou a insalubridade por ruído e calor, bem

como a periculosidade; entretanto, reconheceu a insalubridade por

agentes químicos, tendo em vista que

“o reclamante trabalhava

exposto ao catalisador, o poliisocianatos, e não foi fornecido

mascara semi facial de forma eficaz, segundo ficha de EPI do

reclamante”

.

As partes apresentaram impugnação, sendo a da Reclamada

intempestiva.

O Perito apresentou complementação; entretanto, permanecem

algumas questões obscuras que devem ser objeto de

esclarecimentos finais. Assim, intimem-se as partes e o Perito para

audiência de tentativa de conciliação e esclarecimentos finais, a

ocorrer no próximo dia 29.05.2023, às 16h, com acesso à sala

virtual pelo link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86017402045

ID da reunião: 860 1740 2045

Na audiência o Perito deverá prestar os seguintes esclarecimentos,

essenciais para a solução do litígio:

a) qual(is) o(s) isocianato(s) empregado(s) pelo Reclamante?

b) consta no laudo que

“o reclamante trabalhava exposto ao

catalisador, que tem em sua composição química o

poliisocianatos".

O fato de ter “poliisocianatos” na composição

permite a classificação do catalisador como isocianato?

c) o enquadramento no Anexo 13 da NR 15 se deu apenas pelo

emprego de produtos à base de poliisocianetos, independentemente

do produto formado? qual o produto formado pelo Reclamante ao

empregar produtos à base de poliisocianetos? o produto formado

era poliuretana(s)?

d) O Reclamante usava o catalisador “puro” ou misturado/diluído

com outros produtos? Se misturado/diluído, quem fazia essa

mistura/diluição e qual a classificação do produto final dessa

mistura?

e) qual a irregularidade constatada no fornecimento de mascara

semi facial que permite afirmar que ocorreu “de forma eficaz”?

Intimem-se e, após, aguarde-se a audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 20 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000156-70.2023.5.13.0009

AUTOR

GUSTAVO OLIVEIRA DA SILVA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- GUSTAVO OLIVEIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d4781a

proferido nos autos.

Vistos, etc.

A perícia realizada afastou a insalubridade por ruído e a

periculosidade, reconhecendo a insalubridade por agentes químicos

e calor.

Em relação ao agente químico, pontuou que:

"De acordo com a NR-15, anexo 13, o ambiente de trabalho é

insalubre em grau médio por todo período de trabalho, haja vista,

que, o reclamante trabalhava na produção da borracha, na

vulcanização da borracha e não utilizava mascara semi facial contra

vapores químicos, de forma eficaz, segundo ficha de EPI do

reclamante.

O setor do reclamante, que é a prensa, é o de fabricação de artigos

de borracha a base de hidrocarbonetos. Os hidrocarbonetos

liberados na atmosfera são: Naftênico, hexano normal, isômeros de

hexano e isofora. E há o isocianato, que não é um hidrocarboneto,

mas está presente, também no anexo 13 da NR-15. Estes

hidrocarbonetos não estão presentes nos anexos 11 e 12, logo,

estes anexos serão excluídos, segundo a norma, para análise do

anexo 13.

E, o reclamante no setor de silk, estava exposto ao poliisocianatos,

presente no anexo 13, e, não está presente nos anexos 11 e 12."

Ou seja, considerou a insalubridade com base no Anexo 13 da NR

15 em razão do emprego de isocianatos e outros produtos à base

de poliisocianetos (sem especificar se havia formação de

poliuretanas). Também não esclareceu quais as irregularidades

constatadas em relação aos EPIs, pois ao responder o Quesito 12

do Reclamante e o 14 da Reclamada o Perito afirmou que o

Reclamante recebeu EPIs que eram trocados de maneira efetiva e

eficaz, bem como que havia EPCs. Também não justificou a

classificação da atividade como moderada com o corpo.

Assim, intimem-se as partes e o Perito para audiência de tentativa

de conciliação e esclarecimentos finais, a ocorrer no próximo dia

20.05.2023, às 16h15min, com acesso à sala virtual pelo link:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

889

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86017402045

ID da reunião: 860 1740 2045

Na audiência o Perito deverá prestar os seguintes esclarecimentos,

essenciais para a solução do litígio:

a) qual(is) o(s) isocianato(s) empregado(s) pelo Reclamante?

b) consta no laudo que

“o reclamante trabalhava exposto ao

catalisador, que tem em sua composição química o

poliisocianatos".

O fato de ter “poliisocianatos” na composição

permite a classificação do catalisador como isocianato?

c) o enquadramento no Anexo 13 da NR 15 se deu apenas pelo

emprego de produtos à base de poliisocianetos, independentemente

do produto formado? qual o produto formado pelo Reclamante ao

empregar produtos à base de poliisocianetos? o produto formado

era poliuretana(s)?

d) O Reclamante usava o catalisador “puro” ou misturado/diluído

com outros produtos? Se misturado/diluído, quem fazia essa

mistura/diluição e qual a classificação do produto final dessa

mistura?

e) quais eram as atividades desempenhadas pelo Reclamante

durante a jornada que justificaram o enquadramento como

“Trabalho moderado com o corpo”, com taxa metabólica de 468W?

f) como identificou a presença de hidrocarboneto naftênico no

ambiente de trabalho do Reclamante?

g) quais os EPIs fornecidos - de acordo com as fichas de EPI - eram

ineficazes para neutralizar os agentes insalubres a que o

Reclamante estava exposto?

Intimem-se e, após, aguarde-se a audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 21 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000156-70.2023.5.13.0009

AUTOR

GUSTAVO OLIVEIRA DA SILVA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d4781a

proferido nos autos.

Vistos, etc.

A perícia realizada afastou a insalubridade por ruído e a

periculosidade, reconhecendo a insalubridade por agentes químicos

e calor.

Em relação ao agente químico, pontuou que:

"De acordo com a NR-15, anexo 13, o ambiente de trabalho é

insalubre em grau médio por todo período de trabalho, haja vista,

que, o reclamante trabalhava na produção da borracha, na

vulcanização da borracha e não utilizava mascara semi facial contra

vapores químicos, de forma eficaz, segundo ficha de EPI do

reclamante.

O setor do reclamante, que é a prensa, é o de fabricação de artigos

de borracha a base de hidrocarbonetos. Os hidrocarbonetos

liberados na atmosfera são: Naftênico, hexano normal, isômeros de

hexano e isofora. E há o isocianato, que não é um hidrocarboneto,

mas está presente, também no anexo 13 da NR-15. Estes

hidrocarbonetos não estão presentes nos anexos 11 e 12, logo,

estes anexos serão excluídos, segundo a norma, para análise do

anexo 13.

E, o reclamante no setor de silk, estava exposto ao poliisocianatos,

presente no anexo 13, e, não está presente nos anexos 11 e 12."

Ou seja, considerou a insalubridade com base no Anexo 13 da NR

15 em razão do emprego de isocianatos e outros produtos à base

de poliisocianetos (sem especificar se havia formação de

poliuretanas). Também não esclareceu quais as irregularidades

constatadas em relação aos EPIs, pois ao responder o Quesito 12

do Reclamante e o 14 da Reclamada o Perito afirmou que o

Reclamante recebeu EPIs que eram trocados de maneira efetiva e

eficaz, bem como que havia EPCs. Também não justificou a

classificação da atividade como moderada com o corpo.

Assim, intimem-se as partes e o Perito para audiência de tentativa

de conciliação e esclarecimentos finais, a ocorrer no próximo dia

20.05.2023, às 16h15min, com acesso à sala virtual pelo link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86017402045

ID da reunião: 860 1740 2045

Na audiência o Perito deverá prestar os seguintes esclarecimentos,

essenciais para a solução do litígio:

a) qual(is) o(s) isocianato(s) empregado(s) pelo Reclamante?

b) consta no laudo que

“o reclamante trabalhava exposto ao

catalisador, que tem em sua composição química o

poliisocianatos".

O fato de ter “poliisocianatos” na composição

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

890

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

permite a classificação do catalisador como isocianato?

c) o enquadramento no Anexo 13 da NR 15 se deu apenas pelo

emprego de produtos à base de poliisocianetos, independentemente

do produto formado? qual o produto formado pelo Reclamante ao

empregar produtos à base de poliisocianetos? o produto formado

era poliuretana(s)?

d) O Reclamante usava o catalisador “puro” ou misturado/diluído

com outros produtos? Se misturado/diluído, quem fazia essa

mistura/diluição e qual a classificação do produto final dessa

mistura?

e) quais eram as atividades desempenhadas pelo Reclamante

durante a jornada que justificaram o enquadramento como

“Trabalho moderado com o corpo”, com taxa metabólica de 468W?

f) como identificou a presença de hidrocarboneto naftênico no

ambiente de trabalho do Reclamante?

g) quais os EPIs fornecidos - de acordo com as fichas de EPI - eram

ineficazes para neutralizar os agentes insalubres a que o

Reclamante estava exposto?

Intimem-se e, após, aguarde-se a audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 21 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000186-08.2023.5.13.0009

AUTOR

MATHEUS DA SILVA SOARES

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- MATHEUS DA SILVA SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b22c0de

proferido nos autos.

Vistos, etc.

A perícia realizada afastou a insalubridade por ruído e calor, bem

como a periculosidade. Reconhecendo a insalubridade por agentes

químicos, pontuando que “

o reclamante trabalhava exposto ao

catalisador, que tem em sua composição química o poliisocianatos,

e não foi fornecido mascara semi facial de forma eficaz, segundo

ficha de EPI do reclamante”

.

Ocorre que há questões obscuras no laudo sobre o enquadramento

no Anexo 13 da NR 15, bem como quanto ao fornecimento de EPIs.

Assim, intimem-se as partes e o Perito para audiência de tentativa

de conciliação e esclarecimentos finais, a ocorrer no próximo dia

19.05.2023, às 16h30min, com acesso à sala virtual pelo link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86017402045

ID da reunião: 860 1740 2045

Na audiência o Perito deverá prestar os seguintes esclarecimentos,

essenciais para a solução do litígio:

a) qual(is) o(s) isocianato(s) empregado(s) pelo Reclamante?

b) consta no laudo que

“o reclamante trabalhava exposto ao

catalisador, que tem em sua composição química o

poliisocianatos".

O fato de ter “poliisocianatos” na composição

permite a classificação do catalisador como isocianato?

c) o enquadramento no Anexo 13 da NR 15 se deu apenas pelo

emprego de produtos à base de poliisocianetos, independentemente

do produto formado? qual o produto formado pelo Reclamante ao

empregar produtos à base de poliisocianetos? o produto formado

era poliuretana(s)?

d) O Reclamante usava o catalisador “puro” ou misturado/diluído

com outros produtos? Se misturado/diluído, quem fazia essa

mistura/diluição e qual a classificação do produto final dessa

mistura?

e) quais os EPIs fornecidos - de acordo com as fichas de EPI - eram

adequados ou ineficazes para neutralizar os agentes insalubres a

que o Reclamante estava exposto?

Intimem-se e, após, aguarde-se a audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 21 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000186-08.2023.5.13.0009

AUTOR

MATHEUS DA SILVA SOARES

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

891

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b22c0de

proferido nos autos.

Vistos, etc.

A perícia realizada afastou a insalubridade por ruído e calor, bem

como a periculosidade. Reconhecendo a insalubridade por agentes

químicos, pontuando que “

o reclamante trabalhava exposto ao

catalisador, que tem em sua composição química o poliisocianatos,

e não foi fornecido mascara semi facial de forma eficaz, segundo

ficha de EPI do reclamante”

.

Ocorre que há questões obscuras no laudo sobre o enquadramento

no Anexo 13 da NR 15, bem como quanto ao fornecimento de EPIs.

Assim, intimem-se as partes e o Perito para audiência de tentativa

de conciliação e esclarecimentos finais, a ocorrer no próximo dia

19.05.2023, às 16h30min, com acesso à sala virtual pelo link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86017402045

ID da reunião: 860 1740 2045

Na audiência o Perito deverá prestar os seguintes esclarecimentos,

essenciais para a solução do litígio:

a) qual(is) o(s) isocianato(s) empregado(s) pelo Reclamante?

b) consta no laudo que

“o reclamante trabalhava exposto ao

catalisador, que tem em sua composição química o

poliisocianatos".

O fato de ter “poliisocianatos” na composição

permite a classificação do catalisador como isocianato?

c) o enquadramento no Anexo 13 da NR 15 se deu apenas pelo

emprego de produtos à base de poliisocianetos, independentemente

do produto formado? qual o produto formado pelo Reclamante ao

empregar produtos à base de poliisocianetos? o produto formado

era poliuretana(s)?

d) O Reclamante usava o catalisador “puro” ou misturado/diluído

com outros produtos? Se misturado/diluído, quem fazia essa

mistura/diluição e qual a classificação do produto final dessa

mistura?

e) quais os EPIs fornecidos - de acordo com as fichas de EPI - eram

adequados ou ineficazes para neutralizar os agentes insalubres a

que o Reclamante estava exposto?

Intimem-se e, após, aguarde-se a audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 21 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000200-89.2023.5.13.0009

AUTOR

ADIELSON PEREIRA DA SILVA

SABINO

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- ADIELSON PEREIRA DA SILVA SABINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e07f16

proferido nos autos.

Vistos, etc.

A perícia realizada afastou a insalubridade por ruído, calor e

agentes químicos, bem como a periculosidade. Reconheceu por

calor em na função de Operador de Serigrafia (recebedor de

pinheiro).

A Reclamada, por sua vez, apresentou impugnação (Id. 736f31d),

que não foi adequadamente enfrentada pelo Perito na manifestação

de Id. 05a327b, onde praticamente reiterou o laudo sem especificar,

no que mais importa ao processo, a razão para a classificação da

função de Operador de Serigrafia (recebedor de pinheiro) como

“Trabalho moderado com o corpo”.

Assim, tendo em vista a impugnação apresentada pela Reclamada,

intimem-se as partes e o Perito para audiência de tentativa de

conciliação e esclarecimentos finais, a ocorrer no próximo dia

30.05.2023, às 14h30min, com acesso à sala virtual pelo link:

meet.google.com/bti-gyif-jrq

Na audiência o Perito deverá indicar todas as atividades

desempenhadas pelo Reclamante como Operador de Serigrafia

(recebedor de pinheiro) e esclarecer o enquadramento como

“Trabalho moderado com o corpo”.

Intimem-se e, após, aguarde-se a audiência.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

892

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

CAMPINA GRANDE/PB, 21 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000200-89.2023.5.13.0009

AUTOR

ADIELSON PEREIRA DA SILVA

SABINO

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e07f16

proferido nos autos.

Vistos, etc.

A perícia realizada afastou a insalubridade por ruído, calor e

agentes químicos, bem como a periculosidade. Reconheceu por

calor em na função de Operador de Serigrafia (recebedor de

pinheiro).

A Reclamada, por sua vez, apresentou impugnação (Id. 736f31d),

que não foi adequadamente enfrentada pelo Perito na manifestação

de Id. 05a327b, onde praticamente reiterou o laudo sem especificar,

no que mais importa ao processo, a razão para a classificação da

função de Operador de Serigrafia (recebedor de pinheiro) como

“Trabalho moderado com o corpo”.

Assim, tendo em vista a impugnação apresentada pela Reclamada,

intimem-se as partes e o Perito para audiência de tentativa de

conciliação e esclarecimentos finais, a ocorrer no próximo dia

30.05.2023, às 14h30min, com acesso à sala virtual pelo link:

meet.google.com/bti-gyif-jrq

Na audiência o Perito deverá indicar todas as atividades

desempenhadas pelo Reclamante como Operador de Serigrafia

(recebedor de pinheiro) e esclarecer o enquadramento como

“Trabalho moderado com o corpo”.

Intimem-se e, após, aguarde-se a audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 21 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000173-09.2023.5.13.0009

AUTOR

JUCIARA MARQUES DE ANDRADE

DO NASCIMENTO

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

ADVOGADO

MARCELO RICARDO

GRUNWALD(OAB: 111101/SP)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- JUCIARA MARQUES DE ANDRADE DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10c5d28

proferido nos autos.

Vistos, etc.

A perícia realizada afastou a insalubridade por ruído e calor,

reconhecendo por agentes químicos pelo emprego de outros

produtos à base de poliisocianetos, tendo em vista que

“a

reclamante trabalhava exposta ao catalisador, que tem em sua

composição química o poliisocianatos, e não foi fornecido luvas de

forma eficaz, segundo ficha de EPI da reclamante”

.

Entretanto, apesar da impugnação da Reclamada e dos

esclarecimentos do Perito, algumas questões não foram

devidamente esclarecidas.

Assim, intimem-se as partes e o Perito para audiência de tentativa

de conciliação e esclarecimentos finais, a ocorrer no próximo dia

29.05.2023, às 16h50min, com acesso à sala virtual pelo link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86017402045

ID da reunião: 860 1740 2045

Na audiência o Perito deverá prestar os seguintes esclarecimentos,

essenciais para a solução do litígio:

a) qual(is) o(s) isocianato(s) empregado(s) pelo Reclamante?

b) consta no laudo que

“o reclamante trabalhava exposto ao

catalisador, que tem em sua composição química o

poliisocianatos".

O fato de ter “poliisocianatos” na composição

permite a classificação do catalisador como isocianato?

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

893

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

c) o enquadramento no Anexo 13 da NR 15 se deu apenas pelo

emprego de produtos à base de poliisocianetos, independentemente

do produto formado? qual o produto formado pelo Reclamante ao

empregar produtos à base de poliisocianetos? o produto formado

era poliuretana(s)?

d) O Reclamante usava o catalisador “puro” ou misturado/diluído

com outros produtos? Se misturado/diluído, quem fazia essa

mistura/diluição e qual a classificação do produto final dessa

mistura?

Tendo em vista a existência de controvérsia fática que, a

depender dos esclarecimentos do Perito, poderá ensejar a

coleta de depoimento das partes, a presença do Reclamante e

do Preposto da Reclamada se faz imprescindível, aplicando-se,

no particular, o disposto na Súmula n.º 74 do c. Tribunal

Superior do Trabalho.

Intimem-se e, após, aguarde-se a audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 21 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000173-09.2023.5.13.0009

AUTOR

JUCIARA MARQUES DE ANDRADE

DO NASCIMENTO

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

ADVOGADO

MARCELO RICARDO

GRUNWALD(OAB: 111101/SP)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10c5d28

proferido nos autos.

Vistos, etc.

A perícia realizada afastou a insalubridade por ruído e calor,

reconhecendo por agentes químicos pelo emprego de outros

produtos à base de poliisocianetos, tendo em vista que

“a

reclamante trabalhava exposta ao catalisador, que tem em sua

composição química o poliisocianatos, e não foi fornecido luvas de

forma eficaz, segundo ficha de EPI da reclamante”

.

Entretanto, apesar da impugnação da Reclamada e dos

esclarecimentos do Perito, algumas questões não foram

devidamente esclarecidas.

Assim, intimem-se as partes e o Perito para audiência de tentativa

de conciliação e esclarecimentos finais, a ocorrer no próximo dia

29.05.2023, às 16h50min, com acesso à sala virtual pelo link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86017402045

ID da reunião: 860 1740 2045

Na audiência o Perito deverá prestar os seguintes esclarecimentos,

essenciais para a solução do litígio:

a) qual(is) o(s) isocianato(s) empregado(s) pelo Reclamante?

b) consta no laudo que

“o reclamante trabalhava exposto ao

catalisador, que tem em sua composição química o

poliisocianatos".

O fato de ter “poliisocianatos” na composição

permite a classificação do catalisador como isocianato?

c) o enquadramento no Anexo 13 da NR 15 se deu apenas pelo

emprego de produtos à base de poliisocianetos, independentemente

do produto formado? qual o produto formado pelo Reclamante ao

empregar produtos à base de poliisocianetos? o produto formado

era poliuretana(s)?

d) O Reclamante usava o catalisador “puro” ou misturado/diluído

com outros produtos? Se misturado/diluído, quem fazia essa

mistura/diluição e qual a classificação do produto final dessa

mistura?

Tendo em vista a existência de controvérsia fática que, a

depender dos esclarecimentos do Perito, poderá ensejar a

coleta de depoimento das partes, a presença do Reclamante e

do Preposto da Reclamada se faz imprescindível, aplicando-se,

no particular, o disposto na Súmula n.º 74 do c. Tribunal

Superior do Trabalho.

Intimem-se e, após, aguarde-se a audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 21 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000507-43.2023.5.13.0009

AUTOR

JOSE PAULO OLIVEIRA SANTOS

ADVOGADO

ROMMEL MARQUES MOURA(OAB:

22107/PB)

ADVOGADO

JOSE CARLOS DA SILVA(OAB:

21517/PB)

RÉU

BASE CONSTRUTORA E SERVICOS

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE PAULO OLIVEIRA SANTOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

894

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 853a126

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de petição do reclamante, conforme id. 5dd0087,

requerendo a convenção da audiência presencial designada para o

dia 31/05/23, as 08:30 horas, para modalidade telepresencial,

aduzindo que preencheu na petição inicial os requisitos para o Juízo

100% digital.

Mantenho o decisão proferida no despacho id. b421692, porquanto

o reclamante informou apenas o número do telefone celular,

deixando de indicar o endereço eletrônico (e-mail), na forma

estabelecida no § 1º do artigo 5º do Ato Conjunto TRT13 SGP-SCR

N.º 001/2021.

Intime-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000515-20.2023.5.13.0009

AUTOR

ALBERTO ALMEIDA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

DANIELLA DUARTE TAVARES

XAVIER(OAB: 23120/PB)

RÉU

B & A COMERCIAL EIRELI

Intimado(s)/Citado(s):

- ALBERTO ALMEIDA DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8663e64

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de petição do reclamante, conforme id. ed7e01c,

requerendo a reconsideração do juízo 100% digital, informando os

dados de contato do reclamante.

Mantenho o decisão proferida no despacho id. 1693619, porquanto

os requisitos para o deferimento do Juízo 100% Digital devem ser

atendidos no ato do ajuizamento da ação, conforme § 1º do artigo 5º

do Ato Conjunto TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021.

Intime-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000175-76.2023.5.13.0009

AUTOR

JANE DA SILVA ALVES RODRIGUES

ADVOGADO

ALBERTO CAMPOS CATAO(OAB:

11833/PB)

RÉU

I.F. PARTICIPACOES E HOLDING

LTDA

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

RÉU

IF CONSULTORIA EM GESTAO

EMPRESARIAL LTDA

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- I.F. PARTICIPACOES E HOLDING LTDA

- IF CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2bb9c05

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Pelo exposto, e de conformidade com a fundamentação supra,

decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalhode Campina Grande-PB

ACOLHER

os embargos de declaração opostos porI.F.

PARTICIPAÇÕES E HOLDING LTDA e IF CONSULTORIA EM

GESTÃO EMPRESARIAL LTDA, nos autos da ação trabalhista nº

0000175-76.2023.5.13.0009, ajuizada por JANE DA SILVA ALVES

RODRIGUES, para, suprindo a omissão indigitada, mas sem

imprimir efeitos modificativos ao julgado, rejeitar o pedido das

reclamadas, contido na contestação de limitar a condenação

nas diferenças salariais para o período de 17/02/2018 a

01/11/2018.

Intimem-se as partes.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000175-76.2023.5.13.0009

AUTOR

JANE DA SILVA ALVES RODRIGUES

ADVOGADO

ALBERTO CAMPOS CATAO(OAB:

11833/PB)

RÉU

I.F. PARTICIPACOES E HOLDING

LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

895

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

RÉU

IF CONSULTORIA EM GESTAO

EMPRESARIAL LTDA

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JANE DA SILVA ALVES RODRIGUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2bb9c05

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Pelo exposto, e de conformidade com a fundamentação supra,

decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalhode Campina Grande-PB

ACOLHER

os embargos de declaração opostos porI.F.

PARTICIPAÇÕES E HOLDING LTDA e IF CONSULTORIA EM

GESTÃO EMPRESARIAL LTDA, nos autos da ação trabalhista nº

0000175-76.2023.5.13.0009, ajuizada por JANE DA SILVA ALVES

RODRIGUES, para, suprindo a omissão indigitada, mas sem

imprimir efeitos modificativos ao julgado, rejeitar o pedido das

reclamadas, contido na contestação de limitar a condenação

nas diferenças salariais para o período de 17/02/2018 a

01/11/2018.

Intimem-se as partes.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000241-56.2023.5.13.0009

AUTOR

ELIELSON VENANCIO DA SILVA

ADVOGADO

ROSSANDRO FERNANDES DOS

SANTOS(OAB: 29854/PB)

RÉU

MOINHO DO TRIGO LTDA

ADVOGADO

ICARO ONOFRE COSTA(OAB:

22988/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIELSON VENANCIO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bb1a0f2

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Pelo exposto, e de conformidade com a fundamentação supra,

decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande-PB

REJEITAR

os embargos de declaração opostos porMOINHO DO

TRIGO LTDA, nos autos da ação trabalhista nº 0000241-

56.2023.5.13.0009, ajuizada por ELIELSON VENÂNCIO DA SILVA,

mantendo íntegra a sentença impugnada.

Intimem-se as partes.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000241-56.2023.5.13.0009

AUTOR

ELIELSON VENANCIO DA SILVA

ADVOGADO

ROSSANDRO FERNANDES DOS

SANTOS(OAB: 29854/PB)

RÉU

MOINHO DO TRIGO LTDA

ADVOGADO

ICARO ONOFRE COSTA(OAB:

22988/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MOINHO DO TRIGO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bb1a0f2

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Pelo exposto, e de conformidade com a fundamentação supra,

decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande-PB

REJEITAR

os embargos de declaração opostos porMOINHO DO

TRIGO LTDA, nos autos da ação trabalhista nº 0000241-

56.2023.5.13.0009, ajuizada por ELIELSON VENÂNCIO DA SILVA,

mantendo íntegra a sentença impugnada.

Intimem-se as partes.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000472-83.2023.5.13.0009

AUTOR

JANES DO NASCIMENTO CRUZ

ADVOGADO

KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL

CRISPIM(OAB: 10757/PB)

RÉU

EXM PARTNERS ASSESSORIA

EMPRESARIAL LTDA

ADVOGADO

AIRES VIGO(OAB: 84934/SP)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

896

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

RÉU

VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM

RECUPERACAO JUDICIAL

ADVOGADO

AIRES VIGO(OAB: 84934/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JANES DO NASCIMENTO CRUZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência ao Reclamante da decisão que arquivou o processo (Id.

faf45bc): “

ARQUIVAMENTO: Tendo em vista a ausência da parte

reclamante, o Juiz determinou o ARQUIVAMENTO DO

PROCESSO, NOS TERMOS DO ARTIGO 844 DA CLT. O Juiz

pontuou que a informação sobre a impossibilidade de

comparecimento,embora respalde a dispensa das custas

processuais, não obsta o arquivamento, já que só foi comunicada

nos autos na véspera da audiência, às 21h, e sem qualquer até

porque a contratação e definição de uma viagem a trabalho de

vários dias,prova, como a anunciada, certamente não foi resolvida

ontem. No caso, o Reclamante deveria ter comunicado com a

antecedência necessária, evitando o deslocamento da Reclamada e

a movimentação da máquina judiciária, bem como possibilitando a

realização de outra audiência no horário previsto.Custas, pela parte

Reclamante, no valor de R$1.657,15, calculadas sobre o valor da

causa, nos termos da legislação vigente, mas dispensadas.”

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Magistrado

Processo Nº ATSum-0000607-03.2020.5.13.0009

AUTOR

PATRICIA SILVA DE MACEDO

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:

11523/PB)

RÉU

FERNANDA ROBERTO VIEIRA

ADVOGADO

RAVEL CARNEIRO EVARISTO(OAB:

25240/PB)

ADVOGADO

MARIA DO SOCORRO DANTAS DE

QUEIROGA(OAB: 27503/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FERNANDA ROBERTO VIEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 66d82fd

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Pelo exposto, e de conformidade com a fundamentação supra,

decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande-PB

ACOLHER EM PARTE

os embargos de declaração opostos

porFERNANDA ROBERTO VIEIRA, nos autos da ação trabalhista

0000607-03.2020.5.13.0009, ajuizada por PATRÍCIA SILVA DE

MACEDO, para, suprindo a omissão apontada, deferir, em prol da

reclamada, o benefício da justiça gratuita.

Os demais aspectos ventilados nos embargos são rejeitados,

mantendo-se íntegra a decisão de ID. 0263ffc, que indeferiu os

pedidos de reconhecimento de nulidade processual e ilegitimidade

passiva, liberação de penhoras/bloqueios e redesignação de

audiência para apresentação de defesa.

Intimem-se as partes.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000607-03.2020.5.13.0009

AUTOR

PATRICIA SILVA DE MACEDO

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:

11523/PB)

RÉU

FERNANDA ROBERTO VIEIRA

ADVOGADO

RAVEL CARNEIRO EVARISTO(OAB:

25240/PB)

ADVOGADO

MARIA DO SOCORRO DANTAS DE

QUEIROGA(OAB: 27503/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PATRICIA SILVA DE MACEDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 66d82fd

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Pelo exposto, e de conformidade com a fundamentação supra,

decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande-PB

ACOLHER EM PARTE

os embargos de declaração opostos

porFERNANDA ROBERTO VIEIRA, nos autos da ação trabalhista

0000607-03.2020.5.13.0009, ajuizada por PATRÍCIA SILVA DE

MACEDO, para, suprindo a omissão apontada, deferir, em prol da

reclamada, o benefício da justiça gratuita.

Os demais aspectos ventilados nos embargos são rejeitados,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

897

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

mantendo-se íntegra a decisão de ID. 0263ffc, que indeferiu os

pedidos de reconhecimento de nulidade processual e ilegitimidade

passiva, liberação de penhoras/bloqueios e redesignação de

audiência para apresentação de defesa.

Intimem-se as partes.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000567-50.2022.5.13.0009

AUTOR

RAFAELA DE ARRUDA CAMPOS

PORTO

ADVOGADO

RAQUEL DE ARRUDA CAMPOS

OLIVEIRA(OAB: 27012/PB)

ADVOGADO

ALEXSANDRO CORREIA DE

OLIVEIRA(OAB: 27022/PB)

RÉU

MRV ENGENHARIA E

PARTICIPACOES SA

ADVOGADO

IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:

14534/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b8913ee

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Pelo exposto, e de conformidade com a fundamentação supra,

decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande-PB

REJEITAR

os embargos de declaração opostos porRAFAELA DE

ARRUDA CAMPOS PORTO, nos autos da ação trabalhista nº

0000567-50.2022.5.13.0009, ajuizada contra MRV ENGENHARIA E

PARTICIPAÇÕES SA, mantendo íntegras a sentença impugnada e

a planilha de cálculos que a integra.

Intimem-se as partes e venham os autos conclusos para

julgamento dos embargos à execução opostos pela reclamada

(ID. 9503c39).

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000567-50.2022.5.13.0009

AUTOR

RAFAELA DE ARRUDA CAMPOS

PORTO

ADVOGADO

RAQUEL DE ARRUDA CAMPOS

OLIVEIRA(OAB: 27012/PB)

ADVOGADO

ALEXSANDRO CORREIA DE

OLIVEIRA(OAB: 27022/PB)

RÉU

MRV ENGENHARIA E

PARTICIPACOES SA

ADVOGADO

IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:

14534/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAFAELA DE ARRUDA CAMPOS PORTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b8913ee

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Pelo exposto, e de conformidade com a fundamentação supra,

decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande-PB

REJEITAR

os embargos de declaração opostos porRAFAELA DE

ARRUDA CAMPOS PORTO, nos autos da ação trabalhista nº

0000567-50.2022.5.13.0009, ajuizada contra MRV ENGENHARIA E

PARTICIPAÇÕES SA, mantendo íntegras a sentença impugnada e

a planilha de cálculos que a integra.

Intimem-se as partes e venham os autos conclusos para

julgamento dos embargos à execução opostos pela reclamada

(ID. 9503c39).

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000799-62.2022.5.13.0009

AUTOR

LUIS CARLOS BELINO ALVES

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RÉU

ATACADAO S.A.

ADVOGADO

MARCIO MENDES DE

OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)

RÉU

PUNHOFORT SERVICOS DE

LIMPEZA, CARGA E DESCARGA

LTDA

ADVOGADO

SILVIO EMANUEL VICTOR DA

SILVA(OAB: 9952/PE)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIS CARLOS BELINO ALVES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

898

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fc9071f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Pelo exposto, e de conformidade com a fundamentação supra,

decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande-PB

REJEITAR

os embargos de declaração opostos porPUNHOFORT

SERVIÇOS DE LIMPEZA, CARGA E DESCARGA LTDA, nos

autos da ação trabalhista nº 0000799-62.2022.5.13.0009, ajuizada

por LUIS CARLOS BELINO ALVES, mantendo íntegras a sentença

impugnada e a planilha de cálculos que a integra.

Intimem-se as partes.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000799-62.2022.5.13.0009

AUTOR

LUIS CARLOS BELINO ALVES

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RÉU

ATACADAO S.A.

ADVOGADO

MARCIO MENDES DE

OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)

RÉU

PUNHOFORT SERVICOS DE

LIMPEZA, CARGA E DESCARGA

LTDA

ADVOGADO

SILVIO EMANUEL VICTOR DA

SILVA(OAB: 9952/PE)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ATACADAO S.A.

- PUNHOFORT SERVICOS DE LIMPEZA, CARGA E

DESCARGA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fc9071f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Pelo exposto, e de conformidade com a fundamentação supra,

decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande-PB

REJEITAR

os embargos de declaração opostos porPUNHOFORT

SERVIÇOS DE LIMPEZA, CARGA E DESCARGA LTDA, nos

autos da ação trabalhista nº 0000799-62.2022.5.13.0009, ajuizada

por LUIS CARLOS BELINO ALVES, mantendo íntegras a sentença

impugnada e a planilha de cálculos que a integra.

Intimem-se as partes.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000986-70.2022.5.13.0009

AUTOR

RODRIGO ROCHA DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a9f4ef3

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Pelo exposto, e de conformidade com a fundamentação supra,

decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande-PB

ACOLHER

os

embargos de declaração opostos por RODRIGO

ROCHA DA SILVA, nos autos da ação trabalhista nº 0000986-

70.2022.5.13.0009, ajuizada contra ALPARGATAS S.A., para,

corrigindo erro material existente nos fundamentos da sentença de

ID. 8a1e2fb, retificar o último parágrafo da página 11 do comando

sentencial, cuja redação passa a vigorar nos seguintes termos:

“Diante deste cenário, acolhendo o laudo pericial e seu

complemento, julgo parcialmente procedente o pleito de adicional

de insalubridade em grau médio, pela exposição nociva do autor ao

agente físico ruído, correspondente a 20% do salário-mínimo, nos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

899

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

períodos de 02/05/2018 a 15/06/2018, 05/06/2019 a 29/09/2019 e

31/03/2020 a 30/09/2020."

Saliento que a retificação supra não implica modificação nos

cálculos da sentença impugnada.

Intimem-se as partes.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000986-70.2022.5.13.0009

AUTOR

RODRIGO ROCHA DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- RODRIGO ROCHA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a9f4ef3

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Pelo exposto, e de conformidade com a fundamentação supra,

decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande-PB

ACOLHER

os

embargos de declaração opostos por RODRIGO

ROCHA DA SILVA, nos autos da ação trabalhista nº 0000986-

70.2022.5.13.0009, ajuizada contra ALPARGATAS S.A., para,

corrigindo erro material existente nos fundamentos da sentença de

ID. 8a1e2fb, retificar o último parágrafo da página 11 do comando

sentencial, cuja redação passa a vigorar nos seguintes termos:

“Diante deste cenário, acolhendo o laudo pericial e seu

complemento, julgo parcialmente procedente o pleito de adicional

de insalubridade em grau médio, pela exposição nociva do autor ao

agente físico ruído, correspondente a 20% do salário-mínimo, nos

períodos de 02/05/2018 a 15/06/2018, 05/06/2019 a 29/09/2019 e

31/03/2020 a 30/09/2020."

Saliento que a retificação supra não implica modificação nos

cálculos da sentença impugnada.

Intimem-se as partes.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000837-74.2022.5.13.0009

AUTOR

PEDRO RAILTON BARBOSA LIMA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- PEDRO RAILTON BARBOSA LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cad959b

proferida nos autos.

DECISÃO

I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pela Reclamada, eis que

atendidos os pressupostos de admissibilidade.

II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas

contrarrazões.

III. Após, subam os autos à superior instância.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000837-74.2022.5.13.0009

AUTOR

PEDRO RAILTON BARBOSA LIMA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

900

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cad959b

proferida nos autos.

DECISÃO

I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pela Reclamada, eis que

atendidos os pressupostos de admissibilidade.

II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas

contrarrazões.

III. Após, subam os autos à superior instância.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001657-06.2016.5.13.0009

AUTOR

MARCIA DA SILVA LUCAS

ADVOGADO

TARCISIO ALVES FIRMINO

FILHO(OAB: 15726/PB)

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

JESSICA COSTA ARAUJO

ADVOGADO

SEVERINO CATAO CARTAXO

LOUREIRO(OAB: 20104/PB)

RÉU

FORTUNATO SERVICE LIMPEZA DE

BENS IMOVEIS EIRELI - EPP

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCIA DA SILVA LUCAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7984075

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

A Exequente postula a utilização de convênios.

Defere-se a pesquisa patrimonial por meio do CENSEC e

INFOSEG. Ademais, consulte-se também o SNIPER. Após, venham

-me conclusos para análise das buscas.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000076-43.2022.5.13.0009

AUTOR

JOSE SOARES NEVES

ADVOGADO

ARTHUR CEZAR CAVALCANTE

BARROS AURELIANO(OAB:

22079/PB)

RÉU

CONSTRUTORA FERREIRA EIRELI -

EPP

ADVOGADO

EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA

BRAZ(OAB: 7664/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE SOARES NEVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1f3cec

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

A Reclamada indicou seu veículo para fins de penhora (e

pagamento da dívida).

Considerando que a penhora sobre dinheiro (em espécie ou em

depósito ou aplicação em instituição financeira) detém prioridade

sobre os demais bens, conforme o art. 835 do CPC, inicialmente

proceda-se o Sisbajud (teimosinha). Caso infrutífera, penhore-se o

bem indicado.

Intime-se o Autor do alvará processado em seu favor (id:93a1755).

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000076-43.2022.5.13.0009

AUTOR

JOSE SOARES NEVES

ADVOGADO

ARTHUR CEZAR CAVALCANTE

BARROS AURELIANO(OAB:

22079/PB)

RÉU

CONSTRUTORA FERREIRA EIRELI -

EPP

ADVOGADO

EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA

BRAZ(OAB: 7664/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

901

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSTRUTORA FERREIRA EIRELI - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1f3cec

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

A Reclamada indicou seu veículo para fins de penhora (e

pagamento da dívida).

Considerando que a penhora sobre dinheiro (em espécie ou em

depósito ou aplicação em instituição financeira) detém prioridade

sobre os demais bens, conforme o art. 835 do CPC, inicialmente

proceda-se o Sisbajud (teimosinha). Caso infrutífera, penhore-se o

bem indicado.

Intime-se o Autor do alvará processado em seu favor (id:93a1755).

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000988-40.2022.5.13.0009

AUTOR

ELIOMAR DA SILVA LEITE

ADVOGADO

PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:

27520/PB)

RÉU

TESS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

KATARINA DO NASCIMENTO

COSTA(OAB: 20458-B/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIOMAR DA SILVA LEITE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 288dee3

proferido nos autos.

DESPACHO:

Vistos, etc.

O presente feito foi improcedente, operando-se o trânsito em

julgado.

A despeito da pendência exclusiva de pagamento de honorários

periciais pelo TRT, determina-se, nos termos da Recomendação

TRT13 SCR nº 004, de 08 de março de 2022, Art. 1º, III, o

arquivamento definitivo.

Honorários periciais nos termos da Sentença: Honorários periciais

em favor do perito JÚLIO CÉSAR LUIZ DE OLIVEIRA, a cargo do

Reclamante, fixados em R$800,00. Em face da gratuidade da

justiça, os honorários periciais deverão ser requisitados ao TRT.

Intimem-se as partes deste despacho.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000988-40.2022.5.13.0009

AUTOR

ELIOMAR DA SILVA LEITE

ADVOGADO

PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:

27520/PB)

RÉU

TESS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

KATARINA DO NASCIMENTO

COSTA(OAB: 20458-B/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 288dee3

proferido nos autos.

DESPACHO:

Vistos, etc.

O presente feito foi improcedente, operando-se o trânsito em

julgado.

A despeito da pendência exclusiva de pagamento de honorários

periciais pelo TRT, determina-se, nos termos da Recomendação

TRT13 SCR nº 004, de 08 de março de 2022, Art. 1º, III, o

arquivamento definitivo.

Honorários periciais nos termos da Sentença: Honorários periciais

em favor do perito JÚLIO CÉSAR LUIZ DE OLIVEIRA, a cargo do

Reclamante, fixados em R$800,00. Em face da gratuidade da

justiça, os honorários periciais deverão ser requisitados ao TRT.

Intimem-se as partes deste despacho.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

902

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000267-33.2018.5.13.0008

AUTOR

RAIFF JEFFERSON DA SILVA

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

AGLIBERTO MENDES DE PONTES

JUNIOR(OAB: 18546/PB)

ADVOGADO

AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:

12867/PB)

ADVOGADO

ROBERTO ALESSANDRO

RODRIGUES SANTA CRUZ(OAB:

20677/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

ADVOGADO

REBECA RODRIGUES NUNES

MEDEIROS(OAB: 18698/PB)

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

AUDY NUNES BEZERRA FILHO

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- RAIFF JEFFERSON DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8151ed5

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de pedido da reclamada para realização de nova perícia

médica, conforme id. e6ae447, aduzindo que houve suspensão do

processo pelo prazo de seis meses, destacando o teor do despacho

de id. d7e3a82, datado de 27 de setembro de 2021.

Em razão do pedido formulado pela reclamada, o Juízo determinou

a realização de nova perícia médica, nos termos do despacho de id.

ab88fa3.

Conforme consta no acórdão proferido pela C. 1ª Turma do TRT da

13ª Região, no laudo pericial restou demonstrada “existência de

Nexo de Causalidade na presente perícia entre as doenças

diagnosticadas nos Ombros e na Coluna lombar do Reclamante e

as atividades desenvolvidas na Reclamada” (ID c1974d9 - Págs.

22/23).

No novo laudo pericial juntado aos autos (id. 55c7b8d), o perito

judicial constatou “

que o reclamante foi acometido de Tendinopatia

do supraespinhal no ombro direito, doença que gerou incapacidade

laborativa na época do seu afastamento pelo INSS, tendo obtido

significativa melhora, não devendo trabalhar com exposição

ergonômica elevada para os ombros, como prevenção para que não

ocorra uma recidiva. Encontra-se apto para realizar atividades leves

a moderadas

”.

Portanto, há permanência da enfermidade física do autor, ainda que

em grau leve, subsistindo obrigação da ré em pagar a pensão

mensal determinada no acórdão (id:e8e84a1).

Em todo caso, fica a reclamada ciente que o presente feito encontra

-se definitivamente arquivado, conforme decisão datada de 29 de

março de 2022 (id. 4c841eb), razão pela qual qualquer insurgência

quanto a alteração da situação relativa ao pagamento da pensão

mensal arbitrada no acórdão deverá ser feita pelo procedimento

processual adequado, ou seja, por meio de ação revisional. Nesse

sentido, destaco a seguinte jurisprudência:

“[...] DOENÇA OCUPACIONAL. INCAPACIDADE PARCIAL.

LER/DORT. CHANCES DE CURA. PENSIONAMENTO DEVIDO,

PASSÍVEL DE REVISÃO. Comprovado por meio de laudo pericial

que a atividade desenvolvida na empresa ré foi o fator responsável

pelo surgimento da doença que acomete o autor, é devido o

pagamento de indenização por dano material. Nessa linha,

comprovados os requisitos ensejadores da indenização por danos

materiais, devido o pensionamento ao autor, porém, passível de

ação revisional, quando demonstrado pelas partes que o

pensionamento passou a ser insuficiente, ante o agravamento da

doença, ou muito elevado, em face do fim da incapacidade do autor.

HONORÁRIOS PERICIAIS. VALOR FIXADO. RAZOABILIDADE.

OBSERVÂNCIA. MANUTENÇÃO. Verificadas as circunstâncias

devido às quais se arbitrou os honorários periciais, é de se manter a

quantia estabelecida, por atender ao princípio da razoabilidade.

Recurso ordinário da reclamada a que se dá parcial provimento.

(TRT 13ª Região - 1ª Turma - Recurso Ordinário Trabalhista nº

0131398-39.2015.5.13.0008, Redator(a): Desembargador(a) Paulo

Maia Filho, Julgamento: 31/05/2016, Publicação: DJe 10/06/2016).

Arbitro o valor de R$ 800,00 pelos serviços prestados pelo perito

JOÃO JORGE DI PACE TEJO, a cargo da reclamada. Notifique-se

a reclamada para depositar na conta indicada pelo

expert

(id:

2d937f9) ou depositar judicialmente, sob pena de penhora

online.

Intimem-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000267-33.2018.5.13.0008

AUTOR

RAIFF JEFFERSON DA SILVA

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

903

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

AGLIBERTO MENDES DE PONTES

JUNIOR(OAB: 18546/PB)

ADVOGADO

AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:

12867/PB)

ADVOGADO

ROBERTO ALESSANDRO

RODRIGUES SANTA CRUZ(OAB:

20677/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

ADVOGADO

REBECA RODRIGUES NUNES

MEDEIROS(OAB: 18698/PB)

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

AUDY NUNES BEZERRA FILHO

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8151ed5

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de pedido da reclamada para realização de nova perícia

médica, conforme id. e6ae447, aduzindo que houve suspensão do

processo pelo prazo de seis meses, destacando o teor do despacho

de id. d7e3a82, datado de 27 de setembro de 2021.

Em razão do pedido formulado pela reclamada, o Juízo determinou

a realização de nova perícia médica, nos termos do despacho de id.

ab88fa3.

Conforme consta no acórdão proferido pela C. 1ª Turma do TRT da

13ª Região, no laudo pericial restou demonstrada “existência de

Nexo de Causalidade na presente perícia entre as doenças

diagnosticadas nos Ombros e na Coluna lombar do Reclamante e

as atividades desenvolvidas na Reclamada” (ID c1974d9 - Págs.

22/23).

No novo laudo pericial juntado aos autos (id. 55c7b8d), o perito

judicial constatou “

que o reclamante foi acometido de Tendinopatia

do supraespinhal no ombro direito, doença que gerou incapacidade

laborativa na época do seu afastamento pelo INSS, tendo obtido

significativa melhora, não devendo trabalhar com exposição

ergonômica elevada para os ombros, como prevenção para que não

ocorra uma recidiva. Encontra-se apto para realizar atividades leves

a moderadas

”.

Portanto, há permanência da enfermidade física do autor, ainda que

em grau leve, subsistindo obrigação da ré em pagar a pensão

mensal determinada no acórdão (id:e8e84a1).

Em todo caso, fica a reclamada ciente que o presente feito encontra

-se definitivamente arquivado, conforme decisão datada de 29 de

março de 2022 (id. 4c841eb), razão pela qual qualquer insurgência

quanto a alteração da situação relativa ao pagamento da pensão

mensal arbitrada no acórdão deverá ser feita pelo procedimento

processual adequado, ou seja, por meio de ação revisional. Nesse

sentido, destaco a seguinte jurisprudência:

“[...] DOENÇA OCUPACIONAL. INCAPACIDADE PARCIAL.

LER/DORT. CHANCES DE CURA. PENSIONAMENTO DEVIDO,

PASSÍVEL DE REVISÃO. Comprovado por meio de laudo pericial

que a atividade desenvolvida na empresa ré foi o fator responsável

pelo surgimento da doença que acomete o autor, é devido o

pagamento de indenização por dano material. Nessa linha,

comprovados os requisitos ensejadores da indenização por danos

materiais, devido o pensionamento ao autor, porém, passível de

ação revisional, quando demonstrado pelas partes que o

pensionamento passou a ser insuficiente, ante o agravamento da

doença, ou muito elevado, em face do fim da incapacidade do autor.

HONORÁRIOS PERICIAIS. VALOR FIXADO. RAZOABILIDADE.

OBSERVÂNCIA. MANUTENÇÃO. Verificadas as circunstâncias

devido às quais se arbitrou os honorários periciais, é de se manter a

quantia estabelecida, por atender ao princípio da razoabilidade.

Recurso ordinário da reclamada a que se dá parcial provimento.

(TRT 13ª Região - 1ª Turma - Recurso Ordinário Trabalhista nº

0131398-39.2015.5.13.0008, Redator(a): Desembargador(a) Paulo

Maia Filho, Julgamento: 31/05/2016, Publicação: DJe 10/06/2016).

Arbitro o valor de R$ 800,00 pelos serviços prestados pelo perito

JOÃO JORGE DI PACE TEJO, a cargo da reclamada. Notifique-se

a reclamada para depositar na conta indicada pelo

expert

(id:

2d937f9) ou depositar judicialmente, sob pena de penhora

online.

Intimem-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000087-38.2023.5.13.0009

AUTOR

PABLO KEVEN RODRIGUES DA

SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

904

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- PABLO KEVEN RODRIGUES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9124bf2

proferida nos autos.

DECISÃO

I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pela Reclamada, eis que

atendidos os pressupostos de admissibilidade.

II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas

contrarrazões.

III. Após, subam os autos à superior instância.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000087-38.2023.5.13.0009

AUTOR

PABLO KEVEN RODRIGUES DA

SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9124bf2

proferida nos autos.

DECISÃO

I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pela Reclamada, eis que

atendidos os pressupostos de admissibilidade.

II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas

contrarrazões.

III. Após, subam os autos à superior instância.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000809-61.2022.5.13.0024

AUTOR

FABIANA BELO DA SILVA

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec7a8b0

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,

decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –

PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000809-

61.2022.5.13.0024, ajuizada por FABIANA BELO DA SILVA em

face de ALPARGATAS, julgar PROCEDENTES os pedidos

formulados na inicial, para condenar a reclamada a pagar à

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

905

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

reclamante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o trânsito

em julgado, os seguintes títulos: a) indenização por danos morais;

b) indenização por danos materiais decorrentes dos lucros

cessantes em parcela única.

Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos

fundamentos.

Honorários periciais fixados no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais),

em favor do perito João Jorge Di Pace Tejo, considerando o grau

de dificuldade da perícia, a complexidade da matéria, o zelo

profissional, o lugar e o tempo despendido para sua realização,

ônus da reclamada, parte sucumbente na pretensão objeto da

perícia (art. 790-B da CLT), devendo ser observado a existência de

eventuais pagamentos já efetuados ao perito nestes autos,

conforme o art. 4º do ATO TRT GP Nº 66/2019.

Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,

naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer

parte do

decisum

.

Sentença líquida, conforme planilha em anexo, que é parte

integrante deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº

03/2020, conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor

do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).

As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a

2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do

inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado

na planilha em anexo.

Intimem-se as partes.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000809-61.2022.5.13.0024

AUTOR

FABIANA BELO DA SILVA

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIANA BELO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec7a8b0

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,

decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –

PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000809-

61.2022.5.13.0024, ajuizada por FABIANA BELO DA SILVA em

face de ALPARGATAS, julgar PROCEDENTES os pedidos

formulados na inicial, para condenar a reclamada a pagar à

reclamante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o trânsito

em julgado, os seguintes títulos: a) indenização por danos morais;

b) indenização por danos materiais decorrentes dos lucros

cessantes em parcela única.

Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos

fundamentos.

Honorários periciais fixados no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais),

em favor do perito João Jorge Di Pace Tejo, considerando o grau

de dificuldade da perícia, a complexidade da matéria, o zelo

profissional, o lugar e o tempo despendido para sua realização,

ônus da reclamada, parte sucumbente na pretensão objeto da

perícia (art. 790-B da CLT), devendo ser observado a existência de

eventuais pagamentos já efetuados ao perito nestes autos,

conforme o art. 4º do ATO TRT GP Nº 66/2019.

Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,

naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer

parte do

decisum

.

Sentença líquida, conforme planilha em anexo, que é parte

integrante deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº

03/2020, conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor

do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).

As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a

2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do

inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado

na planilha em anexo.

Intimem-se as partes.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000849-91.2022.5.13.0008

AUTOR

JANAISE AQUINO DA SILVA

MOREIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

906

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CRISMARCOS RODRIGUES DA

SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- JANAISE AQUINO DA SILVA MOREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3d903d6

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,

decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –

PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000849-

91.2022.5.13.0008, ajuizada por JANAISE AQUINO DA SILVA

MOREIRA em face de ALPARGATAS S.A., julgar

IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial.

Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado da

reclamada, devidos pela reclamante, no importe de R$ 2.950,00

(dois mil novecentos e cinquenta reais), equivalente a 5% do valor

da causa, observando-se, no particular, a condição de suspensiva

de exigibilidade disposta no art. 791-A, § 4º, da CLT (ADI 5766 do

STF).

Honorários da perícia médica, fixados no valor de R$ 800,00

(oitocentos reais), em favor do Médico Perito Crismarcos

Rodrigues da Silva, considerando o grau de dificuldade da perícia,

a complexidade da matéria, o zelo profissional, o lugar e o tempo

despendido para sua realização, ônus do reclamante, parte

sucumbente na pretensão objeto da perícia (art. 790-B da CLT).

Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,

naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer

parte do

decisum

.

Custas processuais, no valor de R$ 1.180,00 (mil cento e oitenta

reais), devidas pela parte reclamante, calculadas sobre R$

59.000,00 (cinquenta e nove mil reais), valor atribuído à causa,

dispensadas na forma da Lei.

A parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, não

respondendo pelos honorários periciais, devendo ser

custeados pela União, observando-se o procedimento

estabelecido na Consolidação dos Provimentos deste Regional.

Intimem-se as partes.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000849-91.2022.5.13.0008

AUTOR

JANAISE AQUINO DA SILVA

MOREIRA

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CRISMARCOS RODRIGUES DA

SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3d903d6

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,

decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –

PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000849-

91.2022.5.13.0008, ajuizada por JANAISE AQUINO DA SILVA

MOREIRA em face de ALPARGATAS S.A., julgar

IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial.

Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado da

reclamada, devidos pela reclamante, no importe de R$ 2.950,00

(dois mil novecentos e cinquenta reais), equivalente a 5% do valor

da causa, observando-se, no particular, a condição de suspensiva

de exigibilidade disposta no art. 791-A, § 4º, da CLT (ADI 5766 do

STF).

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

907

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

Honorários da perícia médica, fixados no valor de R$ 800,00

(oitocentos reais), em favor do Médico Perito Crismarcos

Rodrigues da Silva, considerando o grau de dificuldade da perícia,

a complexidade da matéria, o zelo profissional, o lugar e o tempo

despendido para sua realização, ônus do reclamante, parte

sucumbente na pretensão objeto da perícia (art. 790-B da CLT).

Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,

naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer

parte do

decisum

.

Custas processuais, no valor de R$ 1.180,00 (mil cento e oitenta

reais), devidas pela parte reclamante, calculadas sobre R$

59.000,00 (cinquenta e nove mil reais), valor atribuído à causa,

dispensadas na forma da Lei.

A parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, não

respondendo pelos honorários periciais, devendo ser

custeados pela União, observando-se o procedimento

estabelecido na Consolidação dos Provimentos deste Regional.

Intimem-se as partes.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000843-81.2022.5.13.0009

AUTOR

TAMIRES DE ALBUQUERQUE

ROCHA

ADVOGADO

MICHAEL ANDERSON DANTAS

LAURENTINO(OAB: 19653/PB)

ADVOGADO

SERGIO ALBERTO RIBEIRO

BACELAR(OAB: 16438/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

MARCELO DE ARAUJO

FREIRE(OAB: 17495/PB)

ADVOGADO

EZEQUIEL DIEGO LIMA DE

SOUZA(OAB: 19409/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 43bdceb

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,

decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande-

PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000843-

81.2022.5.13.0009, ajuizada por TAMIRES DE ALBUQUERQUE

ROCHA em face da EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS

HOSPITALARES - EBSERH, julgar IMPROCEDENTES os pedidos

formulados na petição inicial.

Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado da

reclamada devidos pela reclamante, no importe de R$ 1.812,01, no

equivalente a 5% do valor da causa, observando-se, no particular, a

condição de suspensiva de exigibilidade disposta no art. 791-A, §

4º, da CLT (ADI 5766 do STF).

Considerando o grau de zelo profissional, a complexidade da

matéria e a qualidade do laudo apresentado, fixo os honorários

periciais no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), em favor do

perito Engenheiro Eletricista e Engenheiro de Segurança do

Trabalho Cayo Farias Pereira, a cargo da União, ante a

sucumbência da reclamante na pretensão objeto da perícia,

beneficiário da justiça gratuita, a serem pagos após o trânsito em

julgado, na forma do ATO TRT SGP N.º 109, de 08/10/2020.

Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,

naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer

parte do

decisum

.

Custas processuais, no valor de R$ 724,80 (setecentos e vinte e

quatro reais e oitenta centavos), devidas pela parte reclamante,

calculadas sobre R$ 36.240,15 (trinta e seis mil duzentos e

quarenta reais e quinze centavos), valor atribuído à causa,

dispensadas na forma da Lei.

Intimem-se as partes.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000843-81.2022.5.13.0009

AUTOR

TAMIRES DE ALBUQUERQUE

ROCHA

ADVOGADO

MICHAEL ANDERSON DANTAS

LAURENTINO(OAB: 19653/PB)

ADVOGADO

SERGIO ALBERTO RIBEIRO

BACELAR(OAB: 16438/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

MARCELO DE ARAUJO

FREIRE(OAB: 17495/PB)

ADVOGADO

EZEQUIEL DIEGO LIMA DE

SOUZA(OAB: 19409/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- TAMIRES DE ALBUQUERQUE ROCHA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

908

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 43bdceb

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,

decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande-

PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000843-

81.2022.5.13.0009, ajuizada por TAMIRES DE ALBUQUERQUE

ROCHA em face da EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS

HOSPITALARES - EBSERH, julgar IMPROCEDENTES os pedidos

formulados na petição inicial.

Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado da

reclamada devidos pela reclamante, no importe de R$ 1.812,01, no

equivalente a 5% do valor da causa, observando-se, no particular, a

condição de suspensiva de exigibilidade disposta no art. 791-A, §

4º, da CLT (ADI 5766 do STF).

Considerando o grau de zelo profissional, a complexidade da

matéria e a qualidade do laudo apresentado, fixo os honorários

periciais no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), em favor do

perito Engenheiro Eletricista e Engenheiro de Segurança do

Trabalho Cayo Farias Pereira, a cargo da União, ante a

sucumbência da reclamante na pretensão objeto da perícia,

beneficiário da justiça gratuita, a serem pagos após o trânsito em

julgado, na forma do ATO TRT SGP N.º 109, de 08/10/2020.

Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,

naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer

parte do

decisum

.

Custas processuais, no valor de R$ 724,80 (setecentos e vinte e

quatro reais e oitenta centavos), devidas pela parte reclamante,

calculadas sobre R$ 36.240,15 (trinta e seis mil duzentos e

quarenta reais e quinze centavos), valor atribuído à causa,

dispensadas na forma da Lei.

Intimem-se as partes.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000847-21.2022.5.13.0009

AUTOR

JOSEILSON DE SOUSA

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSEILSON DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica o autor ciente do alvará processado em seu favor (conforme

extrato de ID 083dcec ).

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000864-57.2022.5.13.0009

AUTOR

IURY MARCELINO DOS SANTOS

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- IURY MARCELINO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 82825a8

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,

decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –

PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000864-

57.2022.5.13.0009, ajuizada por IURY MARCELINO DOS SANTOS

em face de ALPARGATAS S/A, pronunciar a prescrição

quinquenal dos títulos condenatórios trabalhistas anteriores a

14/11/2017, inclusive quanto ao FGTS (Súmula 362, I, TST), e,

quanto ao período não prescrito, julgar PROCEDENTES os pedidos

formulados, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante, no

prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o trânsito em julgado:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

909

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

adicional de insalubridade em grau médio, correspondente a 20%

do salário mínimo, no período de 14/11/2017 a 11/11/2022; reflexos

do adicional de insalubridade em aviso prévio, 13ºs salários, férias

acrescidas de um terço e FGTS + 40%.

Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos

fundamentos.

Honorários periciais fixados no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais),

em favor do perito Engenheiro de Segurança do Trabalho Breno

Picanço Araújo, considerando o grau de dificuldade da perícia, a

complexidade da matéria, o zelo profissional, o lugar e o tempo

despendido para sua realização, ônus da reclamada, parte

sucumbente na pretensão objeto da perícia (art. 790-B da CLT),

devendo ser observado a existência de eventuais pagamentos já

efetuados ao perito nestes autos, conforme o art. 4º do ATO TRT

GP Nº 66/2019.

Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,

naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer

parte do

decisum

.

Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto

no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das

parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha

natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos

de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.

As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a

2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do

inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado

na planilha em anexo.

Sentença líquida, conforme planilha anexa, que é parte integrante

deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº 03/2020, vez

que quantificado o valor do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).

A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando

necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria

nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU

em 13/12/2013, e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.

Encaminhe-se cópia desta sentença para o endereço eletrônico

sentencas.dsst@mte.gov.br

do Ministério do Trabalho e

Emprego, com cópia para o endereço eletrônico

insalubridade@tst.jus.br

, informando o número do processo,

identificação do empregador, com denominação social/nome e

CNPJ/CPF, endereço do estabelecimento com CEP e indicação

do agente insalubre constatado, conforme determinado na

Recomendação Conjunta n. 3/2013 de TST/CGJT. Expeça-se

ofício à Delegacia Regional do Trabalho, conforme estabelece o

art. 191, parágrafo único, da CLT, com cópia da presente

sentença.

Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios

calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula

297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição

com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como

protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.

Intimem-se as partes.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000864-57.2022.5.13.0009

AUTOR

IURY MARCELINO DOS SANTOS

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 82825a8

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,

decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –

PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000864-

57.2022.5.13.0009, ajuizada por IURY MARCELINO DOS SANTOS

em face de ALPARGATAS S/A, pronunciar a prescrição

quinquenal dos títulos condenatórios trabalhistas anteriores a

14/11/2017, inclusive quanto ao FGTS (Súmula 362, I, TST), e,

quanto ao período não prescrito, julgar PROCEDENTES os pedidos

formulados, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante, no

prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o trânsito em julgado:

adicional de insalubridade em grau médio, correspondente a 20%

do salário mínimo, no período de 14/11/2017 a 11/11/2022; reflexos

do adicional de insalubridade em aviso prévio, 13ºs salários, férias

acrescidas de um terço e FGTS + 40%.

Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos

fundamentos.

Honorários periciais fixados no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais),

em favor do perito Engenheiro de Segurança do Trabalho Breno

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

910

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

Picanço Araújo, considerando o grau de dificuldade da perícia, a

complexidade da matéria, o zelo profissional, o lugar e o tempo

despendido para sua realização, ônus da reclamada, parte

sucumbente na pretensão objeto da perícia (art. 790-B da CLT),

devendo ser observado a existência de eventuais pagamentos já

efetuados ao perito nestes autos, conforme o art. 4º do ATO TRT

GP Nº 66/2019.

Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,

naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer

parte do

decisum

.

Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto

no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das

parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha

natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos

de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.

As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a

2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do

inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado

na planilha em anexo.

Sentença líquida, conforme planilha anexa, que é parte integrante

deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº 03/2020, vez

que quantificado o valor do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).

A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando

necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria

nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU

em 13/12/2013, e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.

Encaminhe-se cópia desta sentença para o endereço eletrônico

sentencas.dsst@mte.gov.br

do Ministério do Trabalho e

Emprego, com cópia para o endereço eletrônico

insalubridade@tst.jus.br

, informando o número do processo,

identificação do empregador, com denominação social/nome e

CNPJ/CPF, endereço do estabelecimento com CEP e indicação

do agente insalubre constatado, conforme determinado na

Recomendação Conjunta n. 3/2013 de TST/CGJT. Expeça-se

ofício à Delegacia Regional do Trabalho, conforme estabelece o

art. 191, parágrafo único, da CLT, com cópia da presente

sentença.

Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios

calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula

297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição

com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como

protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.

Intimem-se as partes.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000887-03.2022.5.13.0009

AUTOR

LINAURA FLORENCIO LIMEIRA

ADVOGADO

SERGIO ALBERTO RIBEIRO

BACELAR(OAB: 16438/PB)

ADVOGADO

MICHAEL ANDERSON DANTAS

LAURENTINO(OAB: 19653/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

EZEQUIEL DIEGO LIMA DE

SOUZA(OAB: 19409/PB)

ADVOGADO

MARCELO DE ARAUJO

FREIRE(OAB: 17495/PB)

ADVOGADO

GILVANIA SARAIVA RIBEIRO(OAB:

18863/MA)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- LINAURA FLORENCIO LIMEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5d22c44

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,

decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande-

PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000887-

03.2022.5.13.0009, ajuizada por LINAURA FLORÊNCIO LIMEIRA

em face da EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS

HOSPITALARES - EBSERH, julgar IMPROCEDENTES os pedidos

formulados na petição inicial.

Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado da

reclamada devidos pela reclamante, no importe de R$ 1.269,63 (mil

duzentos e sessenta e nove reais e sessenta e três centavos),

equivalente a 5% do valor da causa, observando-se, no particular, a

condição de suspensiva de exigibilidade disposta no art. 791-A, §

4º, da CLT (ADI 5766 do STF).

Considerando o grau de zelo profissional, a complexidade da

matéria e a qualidade do laudo apresentado, fixo os honorários

periciais no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), em favor do

perito Engenheiro Eletricista e Engenheiro de Segurança do

Trabalho Cayo Farias Pereira, a cargo da União, ante a

sucumbência da reclamante na pretensão objeto da perícia,

beneficiário da justiça gratuita, a serem pagos após o trânsito em

julgado, na forma do ATO TRT SGP N.º 109, de 08/10/2020.

Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,

naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

911

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

parte do

decisum

.

Custas processuais, no valor de R$ 253,93 (duzentos e cinquenta e

três reais e noventa e três centavos), devidas pela parte reclamante,

calculadas sobre R$ 12.696,37 (doze mil seiscentos e noventa e

seis reais e trinta e sete centavos), valor atribuído à causa,

dispensadas na forma da Lei.

Intimem-se as partes.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000887-03.2022.5.13.0009

AUTOR

LINAURA FLORENCIO LIMEIRA

ADVOGADO

SERGIO ALBERTO RIBEIRO

BACELAR(OAB: 16438/PB)

ADVOGADO

MICHAEL ANDERSON DANTAS

LAURENTINO(OAB: 19653/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

EZEQUIEL DIEGO LIMA DE

SOUZA(OAB: 19409/PB)

ADVOGADO

MARCELO DE ARAUJO

FREIRE(OAB: 17495/PB)

ADVOGADO

GILVANIA SARAIVA RIBEIRO(OAB:

18863/MA)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5d22c44

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,

decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande-

PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000887-

03.2022.5.13.0009, ajuizada por LINAURA FLORÊNCIO LIMEIRA

em face da EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS

HOSPITALARES - EBSERH, julgar IMPROCEDENTES os pedidos

formulados na petição inicial.

Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado da

reclamada devidos pela reclamante, no importe de R$ 1.269,63 (mil

duzentos e sessenta e nove reais e sessenta e três centavos),

equivalente a 5% do valor da causa, observando-se, no particular, a

condição de suspensiva de exigibilidade disposta no art. 791-A, §

4º, da CLT (ADI 5766 do STF).

Considerando o grau de zelo profissional, a complexidade da

matéria e a qualidade do laudo apresentado, fixo os honorários

periciais no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), em favor do

perito Engenheiro Eletricista e Engenheiro de Segurança do

Trabalho Cayo Farias Pereira, a cargo da União, ante a

sucumbência da reclamante na pretensão objeto da perícia,

beneficiário da justiça gratuita, a serem pagos após o trânsito em

julgado, na forma do ATO TRT SGP N.º 109, de 08/10/2020.

Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,

naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer

parte do

decisum

.

Custas processuais, no valor de R$ 253,93 (duzentos e cinquenta e

três reais e noventa e três centavos), devidas pela parte reclamante,

calculadas sobre R$ 12.696,37 (doze mil seiscentos e noventa e

seis reais e trinta e sete centavos), valor atribuído à causa,

dispensadas na forma da Lei.

Intimem-se as partes.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000938-17.2022.5.13.0008

AUTOR

VALCELO DO NASCIMENTO

FERREIRA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- VALCELO DO NASCIMENTO FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d0e238

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,

decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –

PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000938-

17.2022.5.13.0008, ajuizada por VALCELO DO NASCIMENTO

FERREIRA em face de ALPARGATAS, julgar PROCEDENTES EM

PARTE os pedidos formulados, para condenar a reclamada a pagar

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

912

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

ao reclamante indenização por danos morais.

Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos

fundamentos, com autorização de compensação no crédito do

reclamante apenas em relação a parcelas de natureza não

alimentar, observando-se, no particular, a condição de suspensiva

de exigibilidade disposta no art. 791-A, § 4º, da CLT (ADI 5766 do

STF).

Honorários periciais fixados no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais),

em favor do perito João Jorge Di Pace Tejo, considerando o grau

de dificuldade da perícia, a complexidade da matéria, o zelo

profissional, o lugar e o tempo despendido para sua realização,

ônus da reclamada, parte sucumbente na pretensão objeto da

perícia (art. 790-B da CLT), devendo ser observado a existência de

eventuais pagamentos já efetuados ao perito nestes autos,

conforme o art. 4º do ATO TRT GP Nº 66/2019.

Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,

naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer

parte do

decisum

.

Sentença líquida, conforme planilha em anexo, que é parte

integrante deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº

03/2020, conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor

do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).

As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a

2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do

inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado

na planilha em anexo.

Intimem-se as partes.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000938-17.2022.5.13.0008

AUTOR

VALCELO DO NASCIMENTO

FERREIRA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d0e238

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,

decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –

PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000938-

17.2022.5.13.0008, ajuizada por VALCELO DO NASCIMENTO

FERREIRA em face de ALPARGATAS, julgar PROCEDENTES EM

PARTE os pedidos formulados, para condenar a reclamada a pagar

ao reclamante indenização por danos morais.

Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos

fundamentos, com autorização de compensação no crédito do

reclamante apenas em relação a parcelas de natureza não

alimentar, observando-se, no particular, a condição de suspensiva

de exigibilidade disposta no art. 791-A, § 4º, da CLT (ADI 5766 do

STF).

Honorários periciais fixados no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais),

em favor do perito João Jorge Di Pace Tejo, considerando o grau

de dificuldade da perícia, a complexidade da matéria, o zelo

profissional, o lugar e o tempo despendido para sua realização,

ônus da reclamada, parte sucumbente na pretensão objeto da

perícia (art. 790-B da CLT), devendo ser observado a existência de

eventuais pagamentos já efetuados ao perito nestes autos,

conforme o art. 4º do ATO TRT GP Nº 66/2019.

Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,

naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer

parte do

decisum

.

Sentença líquida, conforme planilha em anexo, que é parte

integrante deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº

03/2020, conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor

do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).

As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a

2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do

inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado

na planilha em anexo.

Intimem-se as partes.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000893-65.2022.5.13.0023

AUTOR

RUAN MICHEL BATISTA DOS

SANTOS

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

913

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c257a70

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,

decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -

PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000893-

65.2022.5.13.0023, ajuizada por RUAN MIGUEL BATISTA DOS

SANTOS em face de ALPARGATAS S.A., julgar

IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial.

Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado da

reclamada, devidos pelo reclamante, no importe de R$ 2.250,00

(dois mil duzentos e cinquenta reais), equivalente a 5% do valor da

causa, observando-se, no particular, a condição de suspensiva de

exigibilidade disposta no art. 791-A, § 4º, da CLT (ADI 5766 do

STF).

Honorários da perícia médica, fixados no valor de R$ 800,00

(oitocentos reais), em favor do Médico Perito João Jorge Di Pace

Tejo, considerando o grau de dificuldade da perícia, a complexidade

da matéria, o zelo profissional, o lugar e o tempo despendido para

sua realização, ônus do reclamante, parte sucumbente na

pretensão objeto da perícia (art. 790-B da CLT).

Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,

naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer

parte do

decisum

.

Custas processuais, no importe de R$ 900,00 (novecentos reais),

devidas pela parte reclamante, calculadas sobre R$ 45.000,00

(quarenta e cinco mil reais), valor atribuído à causa, dispensadas na

forma da Lei.

A parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, não

respondendo pelos honorários periciais, devendo ser

custeados pela União, observando-se o procedimento

estabelecido na Consolidação dos Provimentos deste Regional.

Intimem-se as partes.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000893-65.2022.5.13.0023

AUTOR

RUAN MICHEL BATISTA DOS

SANTOS

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- RUAN MICHEL BATISTA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c257a70

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,

decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -

PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000893-

65.2022.5.13.0023, ajuizada por RUAN MIGUEL BATISTA DOS

SANTOS em face de ALPARGATAS S.A., julgar

IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial.

Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado da

reclamada, devidos pelo reclamante, no importe de R$ 2.250,00

(dois mil duzentos e cinquenta reais), equivalente a 5% do valor da

causa, observando-se, no particular, a condição de suspensiva de

exigibilidade disposta no art. 791-A, § 4º, da CLT (ADI 5766 do

STF).

Honorários da perícia médica, fixados no valor de R$ 800,00

(oitocentos reais), em favor do Médico Perito João Jorge Di Pace

Tejo, considerando o grau de dificuldade da perícia, a complexidade

da matéria, o zelo profissional, o lugar e o tempo despendido para

sua realização, ônus do reclamante, parte sucumbente na

pretensão objeto da perícia (art. 790-B da CLT).

Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,

naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer

parte do

decisum

.

Custas processuais, no importe de R$ 900,00 (novecentos reais),

devidas pela parte reclamante, calculadas sobre R$ 45.000,00

(quarenta e cinco mil reais), valor atribuído à causa, dispensadas na

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

914

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

forma da Lei.

A parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, não

respondendo pelos honorários periciais, devendo ser

custeados pela União, observando-se o procedimento

estabelecido na Consolidação dos Provimentos deste Regional.

Intimem-se as partes.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000002-07.2023.5.13.0024

AUTOR

JONAS CAVALCANTI DE SOUZA

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 387b3cb

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,

decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –

PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000002-

07.2023.5.13.0024, ajuizada por JONAS CAVALCANTI DE SOUZA

em face de ALPARGATAS S.A., julgar IMPROCEDENTES os

pedidos formulados na petição inicial.

Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado da

reclamada devidos pelo reclamante, no importe de R$ 1.102,65 (mil

cento e dois reais e sessenta e cinco centavos), no equivalente a

5% do valor da causa, observando-se, no particular, a condição

suspensiva de exigibilidade disposta no art. 791-A, § 4º, da CLT

(ADI 5766 do STF).

Considerando o grau de zelo profissional, a complexidade da

matéria e a qualidade do laudo apresentado, fixo os honorários

periciais no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), em favor do

perito Engenheiro Eletricista e Engenheiro de Segurança do

Trabalho Cayo Farias Pereira, a cargo da União, ante a

sucumbência do reclamante na pretensão objeto da perícia,

beneficiário da justiça gratuita, a serem pagos após o trânsito em

julgado, na forma do ATO TRT SGP N.º 109, de 08/10/2020.

Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,

naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer

parte do

decisum

.

Custas processuais, no valor de R$ 441,06 (quatrocentos e

quarenta e um reais e seis centavos), devidas pela parte

reclamante, calculadas sobre R$ 22.053,04 (vinte e dois mil e

cinquenta e três reais e quatro centavos), valor atribuído à causa,

dispensadas na forma da Lei.

Intimem-se as partes.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000002-07.2023.5.13.0024

AUTOR

JONAS CAVALCANTI DE SOUZA

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- JONAS CAVALCANTI DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 387b3cb

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,

decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –

PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000002-

07.2023.5.13.0024, ajuizada por JONAS CAVALCANTI DE SOUZA

em face de ALPARGATAS S.A., julgar IMPROCEDENTES os

pedidos formulados na petição inicial.

Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado da

reclamada devidos pelo reclamante, no importe de R$ 1.102,65 (mil

cento e dois reais e sessenta e cinco centavos), no equivalente a

5% do valor da causa, observando-se, no particular, a condição

suspensiva de exigibilidade disposta no art. 791-A, § 4º, da CLT

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

915

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

(ADI 5766 do STF).

Considerando o grau de zelo profissional, a complexidade da

matéria e a qualidade do laudo apresentado, fixo os honorários

periciais no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), em favor do

perito Engenheiro Eletricista e Engenheiro de Segurança do

Trabalho Cayo Farias Pereira, a cargo da União, ante a

sucumbência do reclamante na pretensão objeto da perícia,

beneficiário da justiça gratuita, a serem pagos após o trânsito em

julgado, na forma do ATO TRT SGP N.º 109, de 08/10/2020.

Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,

naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer

parte do

decisum

.

Custas processuais, no valor de R$ 441,06 (quatrocentos e

quarenta e um reais e seis centavos), devidas pela parte

reclamante, calculadas sobre R$ 22.053,04 (vinte e dois mil e

cinquenta e três reais e quatro centavos), valor atribuído à causa,

dispensadas na forma da Lei.

Intimem-se as partes.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000022-43.2023.5.13.0009

AUTOR

RODRIGO MARCELINO DA CUNHA

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

ADVOGADO

EDUARDO JOSE LACERDA

ARAUJO(OAB: 30518/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- RODRIGO MARCELINO DA CUNHA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d34d214

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,

decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –

PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000022-

43.2023.5.13.0009, ajuizada por RODRIGO MARCELINO DA

CUNHA em face de ALPARGATAS S/A, julgar PROCEDENTES os

pedidos formulados, para condenar a reclamada a pagar ao

reclamante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o trânsito

em julgado: adicional de insalubridade em grau médio,

correspondente a 20% do salário mínimo, no período de 27/10/2020

a 05/12/2022; reflexos do adicional de insalubridade em aviso

prévio, 13ºs salários, férias acrescidas de um terço e FGTS + 40%.

Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos

fundamentos.

Honorários periciais fixados no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais),

em favor do perito Engenheiro de Segurança do Trabalho Daves

Barbosa Lucas, considerando o grau de dificuldade da perícia, a

complexidade da matéria, o zelo profissional, o lugar e o tempo

despendido para sua realização, ônus da reclamada, parte

sucumbente na pretensão objeto da perícia (art. 790-B da CLT),

devendo ser observado a existência de eventuais pagamentos já

efetuados ao perito nestes autos, conforme o art. 4º do ATO TRT

GP Nº 66/2019.

Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,

naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer

parte do

decisum

.

Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto

no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das

parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha

natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos

de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.

As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a

2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do

inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado

na planilha em anexo.

Sentença líquida, conforme planilha anexa, que é parte integrante

deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº 03/2020, vez

que quantificado o valor do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).

A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando

necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria

nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU

em 13/12/2013, e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.

Encaminhe-se cópia desta sentença para o endereço eletrônico

sentencas.dsst@mte.gov.br

do Ministério do Trabalho e

Emprego, com cópia para o endereço eletrônico

insalubridade@tst.jus.br

, informando o número do processo,

identificação do empregador, com denominação social/nome e

CNPJ/CPF, endereço do estabelecimento com CEP e indicação

do agente insalubre constatado, conforme determinado na

Recomendação Conjunta n. 3/2013 de TST/CGJT. Expeça-se

ofício à Delegacia Regional do Trabalho, conforme estabelece o

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

916

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

art. 191, parágrafo único, da CLT, com cópia da presente

sentença.

Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios

calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula

297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição

com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como

protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.

Intimem-se as partes.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000022-43.2023.5.13.0009

AUTOR

RODRIGO MARCELINO DA CUNHA

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

ADVOGADO

EDUARDO JOSE LACERDA

ARAUJO(OAB: 30518/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d34d214

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,

decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –

PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000022-

43.2023.5.13.0009, ajuizada por RODRIGO MARCELINO DA

CUNHA em face de ALPARGATAS S/A, julgar PROCEDENTES os

pedidos formulados, para condenar a reclamada a pagar ao

reclamante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o trânsito

em julgado: adicional de insalubridade em grau médio,

correspondente a 20% do salário mínimo, no período de 27/10/2020

a 05/12/2022; reflexos do adicional de insalubridade em aviso

prévio, 13ºs salários, férias acrescidas de um terço e FGTS + 40%.

Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos

fundamentos.

Honorários periciais fixados no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais),

em favor do perito Engenheiro de Segurança do Trabalho Daves

Barbosa Lucas, considerando o grau de dificuldade da perícia, a

complexidade da matéria, o zelo profissional, o lugar e o tempo

despendido para sua realização, ônus da reclamada, parte

sucumbente na pretensão objeto da perícia (art. 790-B da CLT),

devendo ser observado a existência de eventuais pagamentos já

efetuados ao perito nestes autos, conforme o art. 4º do ATO TRT

GP Nº 66/2019.

Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,

naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer

parte do

decisum

.

Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto

no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das

parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha

natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos

de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.

As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a

2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do

inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado

na planilha em anexo.

Sentença líquida, conforme planilha anexa, que é parte integrante

deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº 03/2020, vez

que quantificado o valor do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).

A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando

necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria

nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU

em 13/12/2013, e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.

Encaminhe-se cópia desta sentença para o endereço eletrônico

sentencas.dsst@mte.gov.br

do Ministério do Trabalho e

Emprego, com cópia para o endereço eletrônico

insalubridade@tst.jus.br

, informando o número do processo,

identificação do empregador, com denominação social/nome e

CNPJ/CPF, endereço do estabelecimento com CEP e indicação

do agente insalubre constatado, conforme determinado na

Recomendação Conjunta n. 3/2013 de TST/CGJT. Expeça-se

ofício à Delegacia Regional do Trabalho, conforme estabelece o

art. 191, parágrafo único, da CLT, com cópia da presente

sentença.

Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios

calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula

297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição

com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como

protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.

Intimem-se as partes.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

917

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000023-28.2023.5.13.0009

AUTOR

RODRIGO MARCELINO DA CUNHA

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

ADVOGADO

EDUARDO JOSE LACERDA

ARAUJO(OAB: 30518/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

CRISMARCOS RODRIGUES DA

SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- RODRIGO MARCELINO DA CUNHA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d29d22

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,

decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -

PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000023-

28.2023.5.13.0009, ajuizada por RODRIGO MARCELINO DA

CUNHA em face de ALPARGATAS S.A., julgar IMPROCEDENTES

os pedidos formulados na petição inicial.

Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado da

reclamada, devidos pelo reclamante, no importe de R$ 2.659,39

(dois mil seiscentos e cinquenta e nove reais e trinta e nove

centavos), no equivalente a 10% do valor da causa, observando-se,

no particular, a condição suspensiva de exigibilidade disposta no

art. 791-A, § 4º, da CLT (ADI 5766 do STF).

Honorários da perícia médica, fixados no valor de R$ 800,00

(oitocentos reais), em favor do Médico Perito Crismarcos

Rodrigues da Silva, considerando o grau de dificuldade da perícia,

a complexidade da matéria, o zelo profissional, o lugar e o tempo

despendido para sua realização, ônus do reclamante, parte

sucumbente na pretensão objeto da perícia (art. 790-B da CLT).

Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,

naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer

parte do

decisum

.

Custas processuais, no valor de R$ 531,88 (quinhentos e trinta e

um reais e oitenta e oito centavos), devidas pelo reclamante,

calculadas sobre R$ 26.593,93, valor atribuído à causa,

dispensadas na forma da Lei.

A parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, não

respondendo pelos honorários periciais, devendo ser

custeados pela União, observando-se o procedimento

estabelecido na Consolidação dos Provimentos deste Regional.

Intimem-se as partes.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000023-28.2023.5.13.0009

AUTOR

RODRIGO MARCELINO DA CUNHA

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

ADVOGADO

EDUARDO JOSE LACERDA

ARAUJO(OAB: 30518/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

CRISMARCOS RODRIGUES DA

SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d29d22

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,

decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -

PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000023-

28.2023.5.13.0009, ajuizada por RODRIGO MARCELINO DA

CUNHA em face de ALPARGATAS S.A., julgar IMPROCEDENTES

os pedidos formulados na petição inicial.

Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado da

reclamada, devidos pelo reclamante, no importe de R$ 2.659,39

(dois mil seiscentos e cinquenta e nove reais e trinta e nove

centavos), no equivalente a 10% do valor da causa, observando-se,

no particular, a condição suspensiva de exigibilidade disposta no

art. 791-A, § 4º, da CLT (ADI 5766 do STF).

Honorários da perícia médica, fixados no valor de R$ 800,00

(oitocentos reais), em favor do Médico Perito Crismarcos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

918

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

Rodrigues da Silva, considerando o grau de dificuldade da perícia,

a complexidade da matéria, o zelo profissional, o lugar e o tempo

despendido para sua realização, ônus do reclamante, parte

sucumbente na pretensão objeto da perícia (art. 790-B da CLT).

Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,

naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer

parte do

decisum

.

Custas processuais, no valor de R$ 531,88 (quinhentos e trinta e

um reais e oitenta e oito centavos), devidas pelo reclamante,

calculadas sobre R$ 26.593,93, valor atribuído à causa,

dispensadas na forma da Lei.

A parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, não

respondendo pelos honorários periciais, devendo ser

custeados pela União, observando-se o procedimento

estabelecido na Consolidação dos Provimentos deste Regional.

Intimem-se as partes.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000039-79.2023.5.13.0009

AUTOR

LUCAS RIBEIRO VELOSO

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCAS RIBEIRO VELOSO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d7f08f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,

decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –

PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000039-

79.2023.5.13.0009, ajuizada por LUCAS RIBEIRO VELOSO em

face de ALPARGATAS S/A, pronunciar a prescrição quinquenal em

relação aos pleitos postulados anteriores a 13/01/2018, e julgar

PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados, para condenar

a reclamada a pagar ao reclamante, no prazo de 48 (quarenta e

oito) horas após o trânsito em julgado, os seguintes títulos: adicional

de insalubridade, correspondente a 20% do salário-mínimo, para o

período de 13/01/2018 a 10/01/2023; reflexos do adicional de

insalubridade no aviso prévio, nos 13ºs salários, nas férias

acrescidas de um terço e no FGTS + 40%.

Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos

fundamentos.

Honorários periciais fixados no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais),

em favor do perito Engenheiro de Segurança do Trabalho Cayo

Farias Pereira, considerando o grau de dificuldade da perícia, a

complexidade da matéria, o zelo profissional, o lugar e o tempo

despendido para sua realização, ônus da reclamada, parte

sucumbente na pretensão objeto da perícia (art. 790-B da CLT),

devendo ser observado a existência de eventuais pagamentos já

efetuados ao perito nestes autos, conforme o art. 4º do ATO TRT

GP Nº 66/2019.

Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,

naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer

parte do

decisum

.

Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto

no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das

parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha

natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos

de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.

As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a

2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do

inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado

na planilha em anexo.

Sentença líquida, conforme planilha anexa, que é parte integrante

deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº 03/2020, vez

que quantificado o valor do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).

A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando

necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria

nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU

em 13/12/2013, e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.

Encaminhe-se cópia desta sentença para o endereço eletrônico

sentencas.dsst@mte.gov.br

do Ministério do Trabalho e

Emprego, com cópia para o endereço eletrônico

insalubridade@tst.jus.br

, informando o número do processo,

identificação do empregador, com denominação social/nome e

CNPJ/CPF, endereço do estabelecimento com CEP e indicação

do agente insalubre constatado, conforme determinado na

Recomendação Conjunta n. 3/2013 de TST/CGJT. Expeça-se

ofício à Delegacia Regional do Trabalho, conforme estabelece o

art. 191, parágrafo único, da CLT, com cópia da presente

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

919

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

sentença.

Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios

calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula

297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição

com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como

protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.

Intimem-se as partes.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000039-79.2023.5.13.0009

AUTOR

LUCAS RIBEIRO VELOSO

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d7f08f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,

decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –

PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000039-

79.2023.5.13.0009, ajuizada por LUCAS RIBEIRO VELOSO em

face de ALPARGATAS S/A, pronunciar a prescrição quinquenal em

relação aos pleitos postulados anteriores a 13/01/2018, e julgar

PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados, para condenar

a reclamada a pagar ao reclamante, no prazo de 48 (quarenta e

oito) horas após o trânsito em julgado, os seguintes títulos: adicional

de insalubridade, correspondente a 20% do salário-mínimo, para o

período de 13/01/2018 a 10/01/2023; reflexos do adicional de

insalubridade no aviso prévio, nos 13ºs salários, nas férias

acrescidas de um terço e no FGTS + 40%.

Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos

fundamentos.

Honorários periciais fixados no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais),

em favor do perito Engenheiro de Segurança do Trabalho Cayo

Farias Pereira, considerando o grau de dificuldade da perícia, a

complexidade da matéria, o zelo profissional, o lugar e o tempo

despendido para sua realização, ônus da reclamada, parte

sucumbente na pretensão objeto da perícia (art. 790-B da CLT),

devendo ser observado a existência de eventuais pagamentos já

efetuados ao perito nestes autos, conforme o art. 4º do ATO TRT

GP Nº 66/2019.

Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,

naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer

parte do

decisum

.

Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto

no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das

parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha

natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos

de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.

As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a

2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do

inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado

na planilha em anexo.

Sentença líquida, conforme planilha anexa, que é parte integrante

deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº 03/2020, vez

que quantificado o valor do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).

A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando

necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria

nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU

em 13/12/2013, e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.

Encaminhe-se cópia desta sentença para o endereço eletrônico

sentencas.dsst@mte.gov.br

do Ministério do Trabalho e

Emprego, com cópia para o endereço eletrônico

insalubridade@tst.jus.br

, informando o número do processo,

identificação do empregador, com denominação social/nome e

CNPJ/CPF, endereço do estabelecimento com CEP e indicação

do agente insalubre constatado, conforme determinado na

Recomendação Conjunta n. 3/2013 de TST/CGJT. Expeça-se

ofício à Delegacia Regional do Trabalho, conforme estabelece o

art. 191, parágrafo único, da CLT, com cópia da presente

sentença.

Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios

calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula

297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição

com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como

protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.

Intimem-se as partes.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

920

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000042-34.2023.5.13.0009

AUTOR

VITOR GABRIEL DOS SANTOS

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ca57c2e

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTEos

pedidos formulados na petição inicial para condenar a Reclamada a

pagar ao Reclamante, no prazo e forma do art. 880 da CLT,

adicional de insalubridade em grau médio (20%) e reflexos sobre

aviso prévio, férias + 1/3, 13° salário e FGTS+40%, na forma da

fundamentação.

Atualização monetária nos termos da decisão do c. Supremo

Tribunal Federal nas ADCs n.º 58 e 59.

Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte Reclamante, uma vez

que preenche os requisitos legais previstos no §3º e 4º do art. 790

da CLT, considerando a declaração de hipossuficiência.

Honorários advocatícios, pela Reclamada, em favor do Advogado

do Reclamante, no equivalente a 10% do valor da condenação; e,

sucumbenciais, pelo Reclamante, no equivalente a 10% do valor

dos pedidos improcedentes, com exigibilidade suspensa por força

do artigo do790-B, caput e parágrafo 4º, da CLT, conforme ADI

5766 do STF.

Honorários periciais em favor do Perito DAVES BARBOSA LUCAS,

a cargo da Reclamada, sucumbente na pretensão objeto da perícia,

fixados em R$1.200,00.

Contribuições previdenciárias incidentes sobre as parcelas salariais,

com dedução da quota do empregado, a cargo da Reclamada,

respeitado eventual benefício fiscal da empresa ou teto de

contribuição do trabalhador.

Custas, pelo Reclamado de R$265,46, correspondente a 2% do

valor da condenação.

Tudo conforme fundamentação e planilha de cálculos anexa.

Intimem-se as partes.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000042-34.2023.5.13.0009

AUTOR

VITOR GABRIEL DOS SANTOS

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- VITOR GABRIEL DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ca57c2e

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTEos

pedidos formulados na petição inicial para condenar a Reclamada a

pagar ao Reclamante, no prazo e forma do art. 880 da CLT,

adicional de insalubridade em grau médio (20%) e reflexos sobre

aviso prévio, férias + 1/3, 13° salário e FGTS+40%, na forma da

fundamentação.

Atualização monetária nos termos da decisão do c. Supremo

Tribunal Federal nas ADCs n.º 58 e 59.

Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte Reclamante, uma vez

que preenche os requisitos legais previstos no §3º e 4º do art. 790

da CLT, considerando a declaração de hipossuficiência.

Honorários advocatícios, pela Reclamada, em favor do Advogado

do Reclamante, no equivalente a 10% do valor da condenação; e,

sucumbenciais, pelo Reclamante, no equivalente a 10% do valor

dos pedidos improcedentes, com exigibilidade suspensa por força

do artigo do790-B, caput e parágrafo 4º, da CLT, conforme ADI

5766 do STF.

Honorários periciais em favor do Perito DAVES BARBOSA LUCAS,

a cargo da Reclamada, sucumbente na pretensão objeto da perícia,

fixados em R$1.200,00.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

921

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

Contribuições previdenciárias incidentes sobre as parcelas salariais,

com dedução da quota do empregado, a cargo da Reclamada,

respeitado eventual benefício fiscal da empresa ou teto de

contribuição do trabalhador.

Custas, pelo Reclamado de R$265,46, correspondente a 2% do

valor da condenação.

Tudo conforme fundamentação e planilha de cálculos anexa.

Intimem-se as partes.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000044-04.2023.5.13.0009

AUTOR

JEFFERSON DA SILVA SANTOS

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ec191f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,

decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -

PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000044-

04.2023.5.13.0009, ajuizada por JEFFERSON DA SILVA SANTOS

em face de ALPARGATAS S.A., pronunciar a prescrição

quinquenal dos títulos condenatórios trabalhistas anteriores a

16/01/2018 e, quanto ao período contratual não prescrito, julgar

IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial.

Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado da

reclamada devidos pelo reclamante, no importe de R$ 2.004,21

(dois mil e quatro reais e vinte e um centavos), no equivalente a 5%

do valor da causa, observando-se, no particular, a condição

suspensiva de exigibilidade disposta no art. 791-A, § 4º, da CLT

(ADI 5766 do STF).

Considerando o grau de zelo profissional, a complexidade da

matéria e a qualidade do laudo apresentado, fixo os honorários

periciais no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), em favor do

perito Engenheiro Eletricista e Engenheiro de Segurança do

Trabalho Daves Barbosa Lucas, a cargo da União, ante a

sucumbência do reclamante na pretensão objeto da perícia,

beneficiário da justiça gratuita, a serem pagos após o trânsito em

julgado, na forma do ATO TRT SGP N.º 109, de 08/10/2020.

Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,

naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer

parte do

decisum

.

Custas processuais, no valor de R$ 801,68 (oitocentos e um reais e

sessenta e oito centavos), devidas pela parte reclamante,

calculadas sobre R$ 40.084,19 (quarenta mil e oitenta e quatro reais

e dezenove centavos), valor atribuído à causa, dispensadas na

forma da Lei.

Intimem-se as partes.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000044-04.2023.5.13.0009

AUTOR

JEFFERSON DA SILVA SANTOS

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- JEFFERSON DA SILVA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ec191f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,

decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -

PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000044-

04.2023.5.13.0009, ajuizada por JEFFERSON DA SILVA SANTOS

em face de ALPARGATAS S.A., pronunciar a prescrição

quinquenal dos títulos condenatórios trabalhistas anteriores a

16/01/2018 e, quanto ao período contratual não prescrito, julgar

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

922

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial.

Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado da

reclamada devidos pelo reclamante, no importe de R$ 2.004,21

(dois mil e quatro reais e vinte e um centavos), no equivalente a 5%

do valor da causa, observando-se, no particular, a condição

suspensiva de exigibilidade disposta no art. 791-A, § 4º, da CLT

(ADI 5766 do STF).

Considerando o grau de zelo profissional, a complexidade da

matéria e a qualidade do laudo apresentado, fixo os honorários

periciais no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), em favor do

perito Engenheiro Eletricista e Engenheiro de Segurança do

Trabalho Daves Barbosa Lucas, a cargo da União, ante a

sucumbência do reclamante na pretensão objeto da perícia,

beneficiário da justiça gratuita, a serem pagos após o trânsito em

julgado, na forma do ATO TRT SGP N.º 109, de 08/10/2020.

Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,

naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer

parte do

decisum

.

Custas processuais, no valor de R$ 801,68 (oitocentos e um reais e

sessenta e oito centavos), devidas pela parte reclamante,

calculadas sobre R$ 40.084,19 (quarenta mil e oitenta e quatro reais

e dezenove centavos), valor atribuído à causa, dispensadas na

forma da Lei.

Intimem-se as partes.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000051-93.2023.5.13.0009

AUTOR

ALCEMIR DE NEGREIROS SILVA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALCEMIR DE NEGREIROS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 69dd281

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,

decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –

PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000051-

93.2023.5.13.0009, ajuizada por ALCEMIR DE NEGREIROS SILVA

em face de ALPARGATAS S/A, pronunciar a prescrição quinquenal

dos títulos condenatórios trabalhistas anteriores a 17/01/2018,

inclusive quanto ao FGTS (Súmula 362, I, TST), e quanto ao

período não prescrito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os

pedidos formulados, para condenar a reclamada a pagar ao

reclamante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o trânsito

em julgado: adicional de insalubridade em grau médio,

correspondente a 20% do salário-mínimo, no período de

17/01/2018 a 03/01/2023; reflexos do adicional de insalubridade em

aviso prévio, 13º salário, férias acrescidas de um terço e FGTS +

40%.

Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos

fundamentos.

Honorários periciais fixados no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais),

em favor do perito Engenheiro de Segurança do Trabalho Daves

Barbosa Lucas, considerando o grau de dificuldade da perícia, a

complexidade da matéria, o zelo profissional, o lugar e o tempo

despendido para sua realização, ônus da reclamada, parte

sucumbente na pretensão objeto da perícia (art. 790-B da CLT),

devendo ser observado a existência de eventuais pagamentos já

efetuados ao perito nestes autos, conforme o art. 4º do ATO TRT

GP Nº 66/2019.

Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,

naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer

parte do

decisum

.

Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto

no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das

parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha

natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos

de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.

As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a

2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do

inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado

na planilha em anexo.

Sentença líquida, conforme planilha anexa, que é parte integrante

deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº 03/2020, vez

que quantificado o valor do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).

A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando

necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria

nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU

em 13/12/2013, e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

923

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

Encaminhe-se cópia desta sentença para o endereço eletrônico

sentencas.dsst@mte.gov.br

do Ministério do Trabalho e

Emprego, com cópia para o endereço eletrônico

insalubridade@tst.jus.br

, informando o número do processo,

identificação do empregador, com denominação social/nome e

CNPJ/CPF, endereço do estabelecimento com CEP e indicação

do agente insalubre constatado, conforme determinado na

Recomendação Conjunta n. 3/2013 de TST/CGJT. Expeça-se

ofício à Delegacia Regional do Trabalho, conforme estabelece o

art. 191, parágrafo único, da CLT, com cópia da presente

sentença.

Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios

calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula

297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição

com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como

protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.

Intimem-se as partes.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000051-93.2023.5.13.0009

AUTOR

ALCEMIR DE NEGREIROS SILVA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 69dd281

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,

decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –

PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000051-

93.2023.5.13.0009, ajuizada por ALCEMIR DE NEGREIROS SILVA

em face de ALPARGATAS S/A, pronunciar a prescrição quinquenal

dos títulos condenatórios trabalhistas anteriores a 17/01/2018,

inclusive quanto ao FGTS (Súmula 362, I, TST), e quanto ao

período não prescrito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os

pedidos formulados, para condenar a reclamada a pagar ao

reclamante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o trânsito

em julgado: adicional de insalubridade em grau médio,

correspondente a 20% do salário-mínimo, no período de

17/01/2018 a 03/01/2023; reflexos do adicional de insalubridade em

aviso prévio, 13º salário, férias acrescidas de um terço e FGTS +

40%.

Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos

fundamentos.

Honorários periciais fixados no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais),

em favor do perito Engenheiro de Segurança do Trabalho Daves

Barbosa Lucas, considerando o grau de dificuldade da perícia, a

complexidade da matéria, o zelo profissional, o lugar e o tempo

despendido para sua realização, ônus da reclamada, parte

sucumbente na pretensão objeto da perícia (art. 790-B da CLT),

devendo ser observado a existência de eventuais pagamentos já

efetuados ao perito nestes autos, conforme o art. 4º do ATO TRT

GP Nº 66/2019.

Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,

naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer

parte do

decisum

.

Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto

no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das

parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha

natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos

de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.

As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a

2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do

inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado

na planilha em anexo.

Sentença líquida, conforme planilha anexa, que é parte integrante

deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº 03/2020, vez

que quantificado o valor do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).

A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando

necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria

nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU

em 13/12/2013, e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.

Encaminhe-se cópia desta sentença para o endereço eletrônico

sentencas.dsst@mte.gov.br

do Ministério do Trabalho e

Emprego, com cópia para o endereço eletrônico

insalubridade@tst.jus.br

, informando o número do processo,

identificação do empregador, com denominação social/nome e

CNPJ/CPF, endereço do estabelecimento com CEP e indicação

do agente insalubre constatado, conforme determinado na

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

924

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

Recomendação Conjunta n. 3/2013 de TST/CGJT. Expeça-se

ofício à Delegacia Regional do Trabalho, conforme estabelece o

art. 191, parágrafo único, da CLT, com cópia da presente

sentença.

Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios

calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula

297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição

com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como

protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.

Intimem-se as partes.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000093-45.2023.5.13.0009

AUTOR

ANDERSON ALVES DE SOUZA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDERSON ALVES DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 536ddc5

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,

decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –

PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000093-

45.2023.5.13.0009 (à qual se encontra reunido o processo

0000094-30.2023.5.13.0009), ajuizada por ANDERSON ALVES DE

SOUZA em face de ALPARGATAS S.A., julgar PROCEDENTES

EM PARTE os pedidos formulados, para condenar a reclamada a

pagar ao reclamante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o

trânsito em julgado: adicional de insalubridade em grau médio,

correspondente a 20% do salário mínimo, em todo o período

contratual (14/09/2020 a 11/01/2023); reflexos do adicional de

insalubridade no aviso prévio, nos 13ºs salários, nas férias

acrescidas de um terço e no FGTS +40%.

Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos

fundamentos.

Honorários periciais fixados no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais),

em favor do perito Engenheiro de Segurança do Trabalho Cayo

Farias Pereira, considerando o grau de dificuldade da perícia, a

complexidade da matéria, o zelo profissional, o lugar e o tempo

despendido para sua realização, ônus da reclamada, parte

sucumbente na pretensão objeto da perícia (art. 790-B da CLT),

devendo ser observado a existência de eventuais pagamentos já

efetuados ao perito nestes autos, conforme o art. 4º do ATO TRT

GP Nº 66/2019.

Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,

naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer

parte do

decisum

.

Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto

no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das

parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha

natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos

de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.

As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a

2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do

inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado

na planilha em anexo.

Sentença líquida, conforme planilha anexa, que é parte integrante

deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº 03/2020, vez

que quantificado o valor do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).

A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando

necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria

nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU

em 13/12/2013, e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.

Encaminhe-se cópia desta sentença para o endereço eletrônico

sentencas.dsst@mte.gov.br

do Ministério do Trabalho e

Emprego, com cópia para o endereço eletrônico

insalubridade@tst.jus.br

, informando o número do processo,

identificação do empregador, com denominação social/nome e

CNPJ/CPF, endereço do estabelecimento com CEP e indicação

do agente insalubre constatado, conforme determinado na

Recomendação Conjunta n. 3/2013 de TST/CGJT. Expeça-se

ofício à Delegacia Regional do Trabalho, conforme estabelece o

art. 191, parágrafo único, da CLT, com cópia da presente

sentença.

Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

925

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula

297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição

com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como

protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.

Intimem-se as partes.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000093-45.2023.5.13.0009

AUTOR

ANDERSON ALVES DE SOUZA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 536ddc5

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,

decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –

PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000093-

45.2023.5.13.0009 (à qual se encontra reunido o processo

0000094-30.2023.5.13.0009), ajuizada por ANDERSON ALVES DE

SOUZA em face de ALPARGATAS S.A., julgar PROCEDENTES

EM PARTE os pedidos formulados, para condenar a reclamada a

pagar ao reclamante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o

trânsito em julgado: adicional de insalubridade em grau médio,

correspondente a 20% do salário mínimo, em todo o período

contratual (14/09/2020 a 11/01/2023); reflexos do adicional de

insalubridade no aviso prévio, nos 13ºs salários, nas férias

acrescidas de um terço e no FGTS +40%.

Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos

fundamentos.

Honorários periciais fixados no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais),

em favor do perito Engenheiro de Segurança do Trabalho Cayo

Farias Pereira, considerando o grau de dificuldade da perícia, a

complexidade da matéria, o zelo profissional, o lugar e o tempo

despendido para sua realização, ônus da reclamada, parte

sucumbente na pretensão objeto da perícia (art. 790-B da CLT),

devendo ser observado a existência de eventuais pagamentos já

efetuados ao perito nestes autos, conforme o art. 4º do ATO TRT

GP Nº 66/2019.

Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,

naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer

parte do

decisum

.

Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto

no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das

parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha

natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos

de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.

As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a

2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do

inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado

na planilha em anexo.

Sentença líquida, conforme planilha anexa, que é parte integrante

deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº 03/2020, vez

que quantificado o valor do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).

A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando

necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria

nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU

em 13/12/2013, e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.

Encaminhe-se cópia desta sentença para o endereço eletrônico

sentencas.dsst@mte.gov.br

do Ministério do Trabalho e

Emprego, com cópia para o endereço eletrônico

insalubridade@tst.jus.br

, informando o número do processo,

identificação do empregador, com denominação social/nome e

CNPJ/CPF, endereço do estabelecimento com CEP e indicação

do agente insalubre constatado, conforme determinado na

Recomendação Conjunta n. 3/2013 de TST/CGJT. Expeça-se

ofício à Delegacia Regional do Trabalho, conforme estabelece o

art. 191, parágrafo único, da CLT, com cópia da presente

sentença.

Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios

calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula

297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição

com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como

protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.

Intimem-se as partes.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

926

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000083-98.2023.5.13.0009

AUTOR

ELIAS SIQUEIRA GUIMARAES

ADVOGADO

BRUNNA LEITE FELIX(OAB:

30166/PB)

ADVOGADO

ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:

17448/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIAS SIQUEIRA GUIMARAES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c334717

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,

decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –

PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000083-

98.2023.5.13.0009, ajuizada por ELIAS SIQUEIRA GUIMARÃES

em face de ALPARGATAS S/A, pronunciar a prescrição quinquenal

dos títulos condenatórios trabalhistas anteriores a 23/01/2018,

inclusive quanto ao FGTS (Súmula 362, I, TST), e, quanto ao

período não prescrito, julgar PROCEDENTES, EM PARTE, os

pedidos formulados, para condenar a reclamada a pagar ao

reclamante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o trânsito

em julgado: adicional de insalubridade em grau médio,

correspondente a 20% do salário mínimo, no período de 23/01/2018

a 10/11/2022; reflexos do adicional de insalubridade em aviso

prévio, 13ºs salários, férias acrescidas de um terço e FGTS + 40%.

Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos

fundamentos.

Honorários periciais fixados no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais),

em favor do perito Engenheiro de Segurança do Trabalho Cayo

Farias Pereira, considerando o grau de dificuldade da perícia, a

complexidade da matéria, o zelo profissional, o lugar e o tempo

despendido para sua realização, ônus da reclamada, parte

sucumbente na pretensão objeto da perícia (art. 790-B da CLT),

devendo ser observado a existência de eventuais pagamentos já

efetuados ao perito nestes autos, conforme o art. 4º do ATO TRT

GP Nº 66/2019.

Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,

naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer

parte do

decisum

.

Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto

no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das

parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha

natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos

de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.

As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a

2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do

inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado

na planilha em anexo.

Sentença líquida, conforme planilha anexa, que é parte integrante

deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº 03/2020, vez

que quantificado o valor do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).

A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando

necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria

nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU

em 13/12/2013, e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.

Encaminhe-se cópia desta sentença para o endereço eletrônico

sentencas.dsst@mte.gov.br

do Ministério do Trabalho e

Emprego, com cópia para o endereço eletrônico

insalubridade@tst.jus.br

, informando o número do processo,

identificação do empregador, com denominação social/nome e

CNPJ/CPF, endereço do estabelecimento com CEP e indicação

do agente insalubre constatado, conforme determinado na

Recomendação Conjunta n. 3/2013 de TST/CGJT. Expeça-se

ofício à Delegacia Regional do Trabalho, conforme estabelece o

art. 191, parágrafo único, da CLT, com cópia da presente

sentença.

Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios

calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula

297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição

com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como

protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.

Intimem-se as partes.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000083-98.2023.5.13.0009

AUTOR

ELIAS SIQUEIRA GUIMARAES

ADVOGADO

BRUNNA LEITE FELIX(OAB:

30166/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

927

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

ADVOGADO

ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:

17448/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c334717

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,

decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –

PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000083-

98.2023.5.13.0009, ajuizada por ELIAS SIQUEIRA GUIMARÃES

em face de ALPARGATAS S/A, pronunciar a prescrição quinquenal

dos títulos condenatórios trabalhistas anteriores a 23/01/2018,

inclusive quanto ao FGTS (Súmula 362, I, TST), e, quanto ao

período não prescrito, julgar PROCEDENTES, EM PARTE, os

pedidos formulados, para condenar a reclamada a pagar ao

reclamante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o trânsito

em julgado: adicional de insalubridade em grau médio,

correspondente a 20% do salário mínimo, no período de 23/01/2018

a 10/11/2022; reflexos do adicional de insalubridade em aviso

prévio, 13ºs salários, férias acrescidas de um terço e FGTS + 40%.

Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos

fundamentos.

Honorários periciais fixados no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais),

em favor do perito Engenheiro de Segurança do Trabalho Cayo

Farias Pereira, considerando o grau de dificuldade da perícia, a

complexidade da matéria, o zelo profissional, o lugar e o tempo

despendido para sua realização, ônus da reclamada, parte

sucumbente na pretensão objeto da perícia (art. 790-B da CLT),

devendo ser observado a existência de eventuais pagamentos já

efetuados ao perito nestes autos, conforme o art. 4º do ATO TRT

GP Nº 66/2019.

Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,

naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer

parte do

decisum

.

Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto

no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das

parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha

natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos

de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.

As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a

2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do

inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado

na planilha em anexo.

Sentença líquida, conforme planilha anexa, que é parte integrante

deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº 03/2020, vez

que quantificado o valor do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).

A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando

necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria

nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU

em 13/12/2013, e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.

Encaminhe-se cópia desta sentença para o endereço eletrônico

sentencas.dsst@mte.gov.br

do Ministério do Trabalho e

Emprego, com cópia para o endereço eletrônico

insalubridade@tst.jus.br

, informando o número do processo,

identificação do empregador, com denominação social/nome e

CNPJ/CPF, endereço do estabelecimento com CEP e indicação

do agente insalubre constatado, conforme determinado na

Recomendação Conjunta n. 3/2013 de TST/CGJT. Expeça-se

ofício à Delegacia Regional do Trabalho, conforme estabelece o

art. 191, parágrafo único, da CLT, com cópia da presente

sentença.

Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios

calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula

297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição

com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como

protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.

Intimem-se as partes.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000224-20.2023.5.13.0009

AUTOR

ROZENI RODRIGUES IMPERIANO

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROZENI RODRIGUES IMPERIANO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

928

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 38e051b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,

decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –

PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000224-

20.2023.5.13.0009, ajuizada por ROZENI RODRIGUES

IMPERIANO em face de ALPARGATAS S/A, pronunciar a

prescrição quinquenal dos títulos condenatórios trabalhistas

anteriores a 02/03/2018, inclusive quanto ao FGTS (Súmula 362, I,

TST), e julgar PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos

formulados, para condenar a reclamada a pagar à reclamante, no

prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o trânsito em julgado:

adicional de insalubridade em grau médio, correspondente a 20%

do salário-mínimo, nos períodos de 18/05/2018 a 11/07/2018,

08/07/2019 a 11/09/2019, 13/03/2020 a 26/05/2021 e 28/11/2021 a

12/12/2022; reflexos do adicional de insalubridade em aviso prévio,

13ºs salários, férias acrescidas de um terço e FGTS + 40%.

Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos

fundamentos.

Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,

naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer

parte do

decisum

.

Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto

no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das

parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha

natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos

de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.

As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a

2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do

inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado

na planilha em anexo.

Sentença líquida, conforme planilha anexa, que é parte integrante

deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº 03/2020, vez

que quantificado o valor do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).

A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando

necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria

nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU

em 13/12/2013, e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.

Encaminhe-se cópia desta sentença para o endereço eletrônico

sentencas.dsst@mte.gov.br

do Ministério do Trabalho e

Emprego, com cópia para o endereço eletrônico

insalubridade@tst.jus.br

, informando o número do processo,

identificação do empregador, com denominação social/nome e

CNPJ/CPF, endereço do estabelecimento com CEP e indicação

do agente insalubre constatado, conforme determinado na

Recomendação Conjunta n. 3/2013 de TST/CGJT. Expeça-se

ofício à Delegacia Regional do Trabalho, conforme estabelece o

art. 191, parágrafo único, da CLT, com cópia da presente

sentença.

Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios

calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula

297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição

com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como

protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.

Intimem-se as partes.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000224-20.2023.5.13.0009

AUTOR

ROZENI RODRIGUES IMPERIANO

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 38e051b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,

decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –

PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000224-

20.2023.5.13.0009, ajuizada por ROZENI RODRIGUES

IMPERIANO em face de ALPARGATAS S/A, pronunciar a

prescrição quinquenal dos títulos condenatórios trabalhistas

anteriores a 02/03/2018, inclusive quanto ao FGTS (Súmula 362, I,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

929

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

TST), e julgar PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos

formulados, para condenar a reclamada a pagar à reclamante, no

prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o trânsito em julgado:

adicional de insalubridade em grau médio, correspondente a 20%

do salário-mínimo, nos períodos de 18/05/2018 a 11/07/2018,

08/07/2019 a 11/09/2019, 13/03/2020 a 26/05/2021 e 28/11/2021 a

12/12/2022; reflexos do adicional de insalubridade em aviso prévio,

13ºs salários, férias acrescidas de um terço e FGTS + 40%.

Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos

fundamentos.

Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,

naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer

parte do

decisum

.

Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto

no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das

parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha

natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos

de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.

As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a

2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do

inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado

na planilha em anexo.

Sentença líquida, conforme planilha anexa, que é parte integrante

deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº 03/2020, vez

que quantificado o valor do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).

A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando

necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria

nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU

em 13/12/2013, e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.

Encaminhe-se cópia desta sentença para o endereço eletrônico

sentencas.dsst@mte.gov.br

do Ministério do Trabalho e

Emprego, com cópia para o endereço eletrônico

insalubridade@tst.jus.br

, informando o número do processo,

identificação do empregador, com denominação social/nome e

CNPJ/CPF, endereço do estabelecimento com CEP e indicação

do agente insalubre constatado, conforme determinado na

Recomendação Conjunta n. 3/2013 de TST/CGJT. Expeça-se

ofício à Delegacia Regional do Trabalho, conforme estabelece o

art. 191, parágrafo único, da CLT, com cópia da presente

sentença.

Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios

calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula

297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição

com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como

protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.

Intimem-se as partes.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000264-02.2023.5.13.0009

AUTOR

DJAIR NASCIMENTO DA SILVA

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d430946

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,

decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –

PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000264-

02.2023.5.13.0009, ajuizada por DJAIR NASCIMENTO DA SILVA

em face de ALPARGATAS S/A, pronunciar a prescrição quinquenal

dos títulos condenatórios trabalhistas anteriores a 13/03/2018,

inclusive quanto ao FGTS (Súmula 362, I, TST), e julgar

PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos formulados, para

condenar a reclamada a pagar ao reclamante, no prazo de 48

(quarenta e oito) horas após o trânsito em julgado: adicional de

insalubridade em grau médio, correspondente a 20% do salário-

mínimo, nos períodos de 13/03/2018 a 08/04/2018, 10/10/2018 a

06/01/2019, 08/07/2019 a 18/08/2019, 19/05/2020 a 26/07/2020,

28/01/2021 a 08/08/2021 e 10/02/2022 a 07/08/2022; reflexos do

adicional de insalubridade em aviso prévio, 13ºs salários, férias

acrescidas de um terço e FGTS + 40%.

Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos

fundamentos.

Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,

naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer

parte do

decisum

.

Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto

no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

930

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha

natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos

de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.

As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a

2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do

inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado

na planilha em anexo.

Sentença líquida, conforme planilha anexa, que é parte integrante

deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº 03/2020, vez

que quantificado o valor do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).

A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando

necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria

nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU

em 13/12/2013, e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.

Encaminhe-se cópia desta sentença para o endereço eletrônico

sentencas.dsst@mte.gov.br

do Ministério do Trabalho e

Emprego, com cópia para o endereço eletrônico

insalubridade@tst.jus.br

, informando o número do processo,

identificação do empregador, com denominação social/nome e

CNPJ/CPF, endereço do estabelecimento com CEP e indicação

do agente insalubre constatado, conforme determinado na

Recomendação Conjunta n. 3/2013 de TST/CGJT. Expeça-se

ofício à Delegacia Regional do Trabalho, conforme estabelece o

art. 191, parágrafo único, da CLT, com cópia da presente

sentença.

Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios

calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula

297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição

com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como

protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.

Intimem-se as partes.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000264-02.2023.5.13.0009

AUTOR

DJAIR NASCIMENTO DA SILVA

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DJAIR NASCIMENTO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d430946

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,

decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –

PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000264-

02.2023.5.13.0009, ajuizada por DJAIR NASCIMENTO DA SILVA

em face de ALPARGATAS S/A, pronunciar a prescrição quinquenal

dos títulos condenatórios trabalhistas anteriores a 13/03/2018,

inclusive quanto ao FGTS (Súmula 362, I, TST), e julgar

PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos formulados, para

condenar a reclamada a pagar ao reclamante, no prazo de 48

(quarenta e oito) horas após o trânsito em julgado: adicional de

insalubridade em grau médio, correspondente a 20% do salário-

mínimo, nos períodos de 13/03/2018 a 08/04/2018, 10/10/2018 a

06/01/2019, 08/07/2019 a 18/08/2019, 19/05/2020 a 26/07/2020,

28/01/2021 a 08/08/2021 e 10/02/2022 a 07/08/2022; reflexos do

adicional de insalubridade em aviso prévio, 13ºs salários, férias

acrescidas de um terço e FGTS + 40%.

Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos

fundamentos.

Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,

naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer

parte do

decisum

.

Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto

no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das

parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha

natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos

de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.

As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a

2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do

inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado

na planilha em anexo.

Sentença líquida, conforme planilha anexa, que é parte integrante

deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº 03/2020, vez

que quantificado o valor do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).

A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando

necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria

nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU

em 13/12/2013, e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

931

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

Encaminhe-se cópia desta sentença para o endereço eletrônico

sentencas.dsst@mte.gov.br

do Ministério do Trabalho e

Emprego, com cópia para o endereço eletrônico

insalubridade@tst.jus.br

, informando o número do processo,

identificação do empregador, com denominação social/nome e

CNPJ/CPF, endereço do estabelecimento com CEP e indicação

do agente insalubre constatado, conforme determinado na

Recomendação Conjunta n. 3/2013 de TST/CGJT. Expeça-se

ofício à Delegacia Regional do Trabalho, conforme estabelece o

art. 191, parágrafo único, da CLT, com cópia da presente

sentença.

Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios

calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula

297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição

com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como

protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.

Intimem-se as partes.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000154-71.2021.5.13.0009

AUTOR

IVANDRO ALVES DA NOBREGA

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

RÉU

A CANDIDO CIA LTDA

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

TESTEMUNHA

FABIO DANTAS

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

TESTEMUNHA

FRANCINALDO DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

TESTEMUNHA

BONALD OLIVEIRA BARBOSA

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- IVANDRO ALVES DA NOBREGA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8f6047d

proferida nos autos.

Vistos, etc.

Intimem-se o Reclamante da decisão proferida em audiência

(#id:40a562d), que homologou os cálculos elaborados pelo Perito e

autorizou a liberação do seu crédito, tão logo ocorra a indicação das

contas para crédito do principal e dos honorários.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000154-71.2021.5.13.0009

AUTOR

IVANDRO ALVES DA NOBREGA

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

RÉU

A CANDIDO CIA LTDA

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

TESTEMUNHA

FABIO DANTAS

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

TESTEMUNHA

FRANCINALDO DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

TESTEMUNHA

BONALD OLIVEIRA BARBOSA

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- A CANDIDO CIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8f6047d

proferida nos autos.

Vistos, etc.

Intimem-se o Reclamante da decisão proferida em audiência

(#id:40a562d), que homologou os cálculos elaborados pelo Perito e

autorizou a liberação do seu crédito, tão logo ocorra a indicação das

contas para crédito do principal e dos honorários.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

4ª Vara do Trabalho de Campina Grande

Edital

Processo Nº ATSum-0000472-41.2023.5.13.0023

AUTOR

MATHEUS LIMA COSTA

ADVOGADO

MARCOS AURELIO PEREIRA DE

GOUVEIA JUNIOR(OAB: 30106/PB)

RÉU

FABRICIA FARIAS CAMPOS

RÉU

BRAISCOMPANY SOLUCOES

DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

932

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

RÉU

BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO

E TECNOLOGIA LTDA

RÉU

ANTONIO INACIO DA SILVA NETO

RÉU

BRAIS HOLDING PARTICIPACOES

LTDA

RÉU

BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE CITAÇÃO

Faz saber, pelo presente edital, que FICA NOTIFICADO A(O)

RECLAMADA(O) BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E

TREINAMENTOS LTDA CNPJ: 30.541.179/0001-55, atualmente

em lugar incerto e não sabido, nos autos da Reclamação

Trabalhista nº 0000472-41.2023.5.13.0023, movida por MATHEUS

LIMA COSTA - CPF: 100.342.764-24, para comparecer à audiência

INICIAL que se realizará no dia 05/06/2023, 08:30, na sala de

audiência VIRTUAL da 4ª Vara do Trabalho de Campina Grande-

P B ,

p o r

m e i o

d o

l i n k

z o o m

h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

br.zoom.us/j/8954386586, quando poderá apresentar sua defesa

(art. 848 da CLT), devendo a reclamada estar presente

independentemente do comparecimento de seu advogado, sendo-

lhe facultado designar preposto, na forma prevista no art. 843

consolidado. O não comparecimento da reclamada implicará na

aplicação da pena de revelia e confissão quanto a matéria de fato.

E, para que chegue ao conhecimento do interessado, cujo paradeiro

é ignorado, o presente Edital será publicado na forma da lei e

afixado em lugar de costume na sede desta 4ª Vara.

Dado e passado nesta cidade de Campina Grande aos 22 de maio

de 2023. Documento digitado por KARWANA SANTOS DO

AMARAL, Técnico Judiciário, e conferido por Rafaela Oliveira

Marques, Diretora de Secretaria.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATSum-0000472-41.2023.5.13.0023

AUTOR

MATHEUS LIMA COSTA

ADVOGADO

MARCOS AURELIO PEREIRA DE

GOUVEIA JUNIOR(OAB: 30106/PB)

RÉU

FABRICIA FARIAS CAMPOS

RÉU

BRAISCOMPANY SOLUCOES

DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA

RÉU

BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO

E TECNOLOGIA LTDA

RÉU

ANTONIO INACIO DA SILVA NETO

RÉU

BRAIS HOLDING PARTICIPACOES

LTDA

RÉU

BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- FABRICIA FARIAS CAMPOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE CITAÇÃO

Faz saber, pelo presente edital, que FICA NOTIFICADO A(O)

RECLAMADA(O) FABRICIA FARIAS CAMPOS CPF: 083.012.684-

84, atualmente em lugar incerto e não sabido, nos autos da

Reclamação Trabalhista nº 0000472-41.2023.5.13.0023, movida por

MATHEUS LIMA COSTA - CPF: 100.342.764-24, para comparecer

à audiência INICIAL que se realizará no dia 05/06/2023, 08:30, na

sala de audiência VIRTUAL da 4ª Vara do Trabalho de Campina

Grande-PB,

por

meio

do

link

zoom

h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

br.zoom.us/j/8954386586, quando poderá apresentar sua defesa

(art. 848 da CLT), devendo a reclamada estar presente

independentemente do comparecimento de seu advogado, sendo-

lhe facultado designar preposto, na forma prevista no art. 843

consolidado. O não comparecimento da reclamada implicará na

aplicação da pena de revelia e confissão quanto a matéria de fato.

E, para que chegue ao conhecimento do interessado, cujo paradeiro

é ignorado, o presente Edital será publicado na forma da lei e

afixado em lugar de costume na sede desta 4ª Vara.

Dado e passado nesta cidade de Campina Grande aos 22 de maio

de 2023. Documento digitado por KARWANA SANTOS DO

AMARAL, Técnico Judiciário, e conferido por Rafaela Oliveira

Marques, Diretora de Secretaria.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATSum-0000472-41.2023.5.13.0023

AUTOR

MATHEUS LIMA COSTA

ADVOGADO

MARCOS AURELIO PEREIRA DE

GOUVEIA JUNIOR(OAB: 30106/PB)

RÉU

FABRICIA FARIAS CAMPOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

933

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

RÉU

BRAISCOMPANY SOLUCOES

DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA

RÉU

BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO

E TECNOLOGIA LTDA

RÉU

ANTONIO INACIO DA SILVA NETO

RÉU

BRAIS HOLDING PARTICIPACOES

LTDA

RÉU

BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO INACIO DA SILVA NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE CITAÇÃO

Faz saber, pelo presente edital, que FICA NOTIFICADO A(O)

RECLAMADA(O) ANTONIO INACIO DA SILVA NETO CPF:

013.903.704-70, atualmente em lugar incerto e não sabido, nos

autos da Reclamação Trabalhista nº 0000472-41.2023.5.13.0023,

movida por MATHEUS LIMA COSTA - CPF: 100.342.764-24, para

comparecer à audiência INICIAL que se realizará no dia 05/06/2023,

08:30, na sala de audiência VIRTUAL da 4ª Vara do Trabalho de

Campina Grande-PB, por meio do link zoom https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/8954386586, quando poderá apresentar sua defesa

(art. 848 da CLT), devendo a reclamada estar presente

independentemente do comparecimento de seu advogado, sendo-

lhe facultado designar preposto, na forma prevista no art. 843

consolidado. O não comparecimento da reclamada implicará na

aplicação da pena de revelia e confissão quanto a matéria de fato.

E, para que chegue ao conhecimento do interessado, cujo paradeiro

é ignorado, o presente Edital será publicado na forma da lei e

afixado em lugar de costume na sede desta 4ª Vara.

Dado e passado nesta cidade de Campina Grande aos 22 de maio

de 2023. Documento digitado por KARWANA SANTOS DO

AMARAL, Técnico Judiciário, e conferido por Rafaela Oliveira

Marques, Diretora de Secretaria.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATSum-0000472-41.2023.5.13.0023

AUTOR

MATHEUS LIMA COSTA

ADVOGADO

MARCOS AURELIO PEREIRA DE

GOUVEIA JUNIOR(OAB: 30106/PB)

RÉU

FABRICIA FARIAS CAMPOS

RÉU

BRAISCOMPANY SOLUCOES

DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA

RÉU

BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO

E TECNOLOGIA LTDA

RÉU

ANTONIO INACIO DA SILVA NETO

RÉU

BRAIS HOLDING PARTICIPACOES

LTDA

RÉU

BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO E TECNOLOGIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE CITAÇÃO

Faz saber, pelo presente edital, que FICA NOTIFICADO A(O)

RECLAMADA(O) BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO E

TECNOLOGIA LTDA CNPJ: 40.722.021/0001-35, atualmente em

lugar incerto e não sabido, nos autos da Reclamação Trabalhista nº

0000472-41.2023.5.13.0023, movida por MATHEUS LIMA COSTA -

CPF: 100.342.764-24, para comparecer à audiência INICIAL que se

realizará no dia 05/06/2023, 08:30, na sala de audiência VIRTUAL

da 4ª Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, por meio do link

zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/8954386586, quando poderá

apresentar sua defesa (art. 848 da CLT), devendo a reclamada

estar presente independentemente do comparecimento de seu

advogado, sendo-lhe facultado designar preposto, na forma prevista

no art. 843 consolidado. O não comparecimento da reclamada

implicará na aplicação da pena de revelia e confissão quanto a

matéria de fato.

E, para que chegue ao conhecimento do interessado, cujo paradeiro

é ignorado, o presente Edital será publicado na forma da lei e

afixado em lugar de costume na sede desta 4ª Vara.

Dado e passado nesta cidade de Campina Grande aos 22 de maio

de 2023. Documento digitado por KARWANA SANTOS DO

AMARAL, Técnico Judiciário, e conferido por Rafaela Oliveira

Marques, Diretora de Secretaria.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATSum-0000472-41.2023.5.13.0023

AUTOR

MATHEUS LIMA COSTA

ADVOGADO

MARCOS AURELIO PEREIRA DE

GOUVEIA JUNIOR(OAB: 30106/PB)

RÉU

FABRICIA FARIAS CAMPOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

934

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

RÉU

BRAISCOMPANY SOLUCOES

DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA

RÉU

BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO

E TECNOLOGIA LTDA

RÉU

ANTONIO INACIO DA SILVA NETO

RÉU

BRAIS HOLDING PARTICIPACOES

LTDA

RÉU

BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE CITAÇÃO

Faz saber, pelo presente edital, que FICA NOTIFICADO A(O)

RECLAMADA(O) BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA CNPJ:

40.730.725/0001-50, atualmente em lugar incerto e não sabido, nos

autos da Reclamação Trabalhista nº 0000472-41.2023.5.13.0023,

movida por MATHEUS LIMA COSTA - CPF: 100.342.764-24, para

comparecer à audiência INICIAL que se realizará no dia 05/06/2023,

08:30, na sala de audiência VIRTUAL da 4ª Vara do Trabalho de

Campina Grande-PB, por meio do link zoom https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/8954386586, quando poderá apresentar sua defesa

(art. 848 da CLT), devendo a reclamada estar presente

independentemente do comparecimento de seu advogado, sendo-

lhe facultado designar preposto, na forma prevista no art. 843

consolidado. O não comparecimento da reclamada implicará na

aplicação da pena de revelia e confissão quanto a matéria de fato.

E, para que chegue ao conhecimento do interessado, cujo paradeiro

é ignorado, o presente Edital será publicado na forma da lei e

afixado em lugar de costume na sede desta 4ª Vara.

Dado e passado nesta cidade de Campina Grande aos 22 de maio

de 2023. Documento digitado por KARWANA SANTOS DO

AMARAL, Técnico Judiciário, e conferido por Rafaela Oliveira

Marques, Diretora de Secretaria.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATSum-0000472-41.2023.5.13.0023

AUTOR

MATHEUS LIMA COSTA

ADVOGADO

MARCOS AURELIO PEREIRA DE

GOUVEIA JUNIOR(OAB: 30106/PB)

RÉU

FABRICIA FARIAS CAMPOS

RÉU

BRAISCOMPANY SOLUCOES

DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA

RÉU

BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO

E TECNOLOGIA LTDA

RÉU

ANTONIO INACIO DA SILVA NETO

RÉU

BRAIS HOLDING PARTICIPACOES

LTDA

RÉU

BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- BRAIS HOLDING PARTICIPACOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE CITAÇÃO

Faz saber, pelo presente edital, que FICA NOTIFICADO A(O)

RECLAMADA(O) BRAIS HOLDING PARTICIPACOES LTDA

CNPJ: 44.599.259/0001-76, atualmente em lugar incerto e não

sabido, nos autos da Reclamação Trabalhista nº 0000472-

41.2023.5.13.0023, movida por MATHEUS LIMA COSTA - CPF:

100.342.764-24, para comparecer à audiência INICIAL que se

realizará no dia 05/06/2023, 08:30, na sala de audiência VIRTUAL

da 4ª Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, por meio do link

zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/8954386586, quando poderá

apresentar sua defesa (art. 848 da CLT), devendo a reclamada

estar presente independentemente do comparecimento de seu

advogado, sendo-lhe facultado designar preposto, na forma prevista

no art. 843 consolidado. O não comparecimento da reclamada

implicará na aplicação da pena de revelia e confissão quanto a

matéria de fato.

E, para que chegue ao conhecimento do interessado, cujo paradeiro

é ignorado, o presente Edital será publicado na forma da lei e

afixado em lugar de costume na sede desta 4ª Vara.

Dado e passado nesta cidade de Campina Grande aos 22 de maio

de 2023. Documento digitado por KARWANA SANTOS DO

AMARAL, Técnico Judiciário, e conferido por Rafaela Oliveira

Marques, Diretora de Secretaria.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000524-37.2023.5.13.0023

AUTOR

GENIVALDO GEYFFISON

VIRGOLINO SANTOS

ADVOGADO

LUIZ HENRIQUE ARAUJO ROCHA

MARACAJA(OAB: 27966/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

935

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

RÉU

BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

CITAÇÃO POR EDITAL

Faz saber, pelo presente edital, que FICA NOTIFICADO A(O)

RECLAMADA(O) BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA - CNPJ:

40.730.725/0001-50, atualmente em lugar incerto e não sabido, nos

autos da Reclamação Trabalhista nº 0000524-37.2023.5.13.0023,

movida por GENIVALDO GEYFFISON VIRGOLINO SANTOS -

CPF: 096.329.344-31, para comparecer à audiência UNA que se

realizará no dia 05/06/2023 11:00, na sala de audiência VIRTUAL

da 4ª Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, por meio do LINK

ZOOM https://trt13-jus-br.zoom.us/j/8131617240, quando poderá

apresentar sua defesa (art. 848 da CLT), devendo a reclamada

estar presente independentemente do comparecimento de seu

advogado, sendo-lhe facultado designar preposto, na forma prevista

no art. 843 consolidado. O não comparecimento da reclamada

implicará na aplicação da pena de revelia e confissão quanto a

matéria de fato.

E, para que chegue ao conhecimento do interessado, cujo paradeiro

é ignorado, o presente Edital será publicado na forma da lei e

afixado em lugar de costume na sede desta 4ª Vara.

Dado e passado nesta cidade de Campina Grande aos 22 de maio

de 2023. Documento digitado por KARWANA SANTOS DO

AMARAL, Técnico Judiciário, e conferido por Rafaela Oliveira

Marques, Diretora de Secretaria.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Notificação

Processo Nº ATOrd-0190900-29.2013.5.13.0023

AUTOR

MARCIO OLIVEIRA BRANDAO

ADVOGADO

DIRCEU GALDINO BARBOSA

DUARTE(OAB: 13663/PB)

RÉU

JOSE RUDINEI DE MORAES

RÉU

BETILANIA DA SILVA GUIMARAES

CARDOSO

RÉU

WJP INSTALACAO DE ESTRUTURAS

METALICAS LTDA. - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCIO OLIVEIRA BRANDAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

AUTOR

Fica notificado de que foi designada hasta publica em relação a

50% do imóvel matricula 875 a ser realizada em 29/06/2023 às

13:00:00horas.

O despacho exarado nos autos da vara deprecada encontra-se

disponível na íntegra no id Id 10b57eb - Certidão.pdf

CAMPINA GRANDE/PB, 20 de maio de 2023.

MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000748-09.2022.5.13.0023

AUTOR

LIDIANE CAVALCANTE DE SOUZA

ADVOGADO

PETRUSKA TORRES GRANGEIRO

FERREIRA(OAB: 9614/PB)

ADVOGADO

ALAMIR VENANCIO DE

CARVALHO(OAB: 18738/PB)

RÉU

REGINA COELI CUNHA CIRNE - ME

ADVOGADO

CAIO NOBREGA AIRES

CAMPELO(OAB: 14932/PB)

ADVOGADO

JOSE IVAN GUSTAVO

TAVARES(OAB: 30511/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- REGINA COELI CUNHA CIRNE - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

RÉU

Comprovar, até 08/06/2023, o recolhimento das custas processuais

no importe de R$ 400,00

CAMPINA GRANDE/PB, 20 de maio de 2023.

MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000798-35.2022.5.13.0023

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

936

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

AUTOR

MAURICIO HENRIQUE DA SILVA

ADVOGADO

ANDRE ANISIO PINTO GADELHA

CAMPOS(OAB: 18554/PB)

RÉU

NATHALIA FARIAS DANTAS DE

FIGUEIREDO EIRELI

ADVOGADO

BRUNO ROBERTO FIGUEIRA

MOTA(OAB: 15981/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MAURICIO HENRIQUE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

AUTOR E RÉU

DESPACHO

Intimado para, comprovar pagamento da quinta parcela do acordo

em atraso, o executado silenciou-se.Aplique-se a multa penal de

100% sobre a parcela em questão,sem o vencimento antecipado

das demais.

Elaborada, à execução, valendo-se do sisbajud.

CAMPINA GRANDE/PB, 20 de maio de 2023.

MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000798-35.2022.5.13.0023

AUTOR

MAURICIO HENRIQUE DA SILVA

ADVOGADO

ANDRE ANISIO PINTO GADELHA

CAMPOS(OAB: 18554/PB)

RÉU

NATHALIA FARIAS DANTAS DE

FIGUEIREDO EIRELI

ADVOGADO

BRUNO ROBERTO FIGUEIRA

MOTA(OAB: 15981/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- NATHALIA FARIAS DANTAS DE FIGUEIREDO EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

AUTOR E RÉU

DESPACHO

Intimado para, comprovar pagamento da quinta parcela do acordo

em atraso, o executado silenciou-se.Aplique-se a multa penal de

100% sobre a parcela em questão,sem o vencimento antecipado

das demais.

Elaborada, à execução, valendo-se do sisbajud.

CAMPINA GRANDE/PB, 20 de maio de 2023.

MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0089900-83.2013.5.13.0023

AUTOR

JOABSON FERNANDES DA SILVA

ADVOGADO

FABRICIO ARAUJO PIRES(OAB:

15709/PB)

RÉU

ERLIE LENZ CESAR FILHO

ADVOGADO

KATIA COSTA REGIS(OAB:

14353/PB)

RÉU

CHADIA KHALIL JABER

RÉU

LUIZ LENZ CESAR

RÉU

FRONTEIRAS MINERACOES LTDA.

RÉU

GENIVAL MATIAS DE OLIVEIRA

NETO

ADVOGADO

FLAVIO AURELIANO DA SILVA

NETO(OAB: 12429/PB)

RÉU

MARIA DO CEU DANTAS

TESTEMUNHA

ALUIZIO DE LIMA

TERCEIRO

INTERESSADO

JAIRO JOSE DA COSTA

ADVOGADO

MARCIO DE SOUZA E SILVA

CASTRO(OAB: 165559/RJ)

TERCEIRO

INTERESSADO

MARIZETE LIMA DA COSTA

ADVOGADO

MARCIO DE SOUZA E SILVA

CASTRO(OAB: 165559/RJ)

TERCEIRO

INTERESSADO

PAULO ROBERTO LUCENA DE

MORAIS

Intimado(s)/Citado(s):

- JOABSON FERNANDES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

AUTOR E RÉU

DESPACHO

Intimado o exequente acerca do pedido do réu para que seja

designada uma nova data de audiência de conciliação para junho

de 2023, manifestou-se concordando, pedindo que seja intimado

quando da designação da nova data.

Designe-se.

INTIMEM-SE.

CAMPINA GRANDE/PB, 19 de maio de 2023

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

937

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

CAMPINA GRANDE/PB, 20 de maio de 2023.

MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0089900-83.2013.5.13.0023

AUTOR

JOABSON FERNANDES DA SILVA

ADVOGADO

FABRICIO ARAUJO PIRES(OAB:

15709/PB)

RÉU

ERLIE LENZ CESAR FILHO

ADVOGADO

KATIA COSTA REGIS(OAB:

14353/PB)

RÉU

CHADIA KHALIL JABER

RÉU

LUIZ LENZ CESAR

RÉU

FRONTEIRAS MINERACOES LTDA.

RÉU

GENIVAL MATIAS DE OLIVEIRA

NETO

ADVOGADO

FLAVIO AURELIANO DA SILVA

NETO(OAB: 12429/PB)

RÉU

MARIA DO CEU DANTAS

TESTEMUNHA

ALUIZIO DE LIMA

TERCEIRO

INTERESSADO

JAIRO JOSE DA COSTA

ADVOGADO

MARCIO DE SOUZA E SILVA

CASTRO(OAB: 165559/RJ)

TERCEIRO

INTERESSADO

MARIZETE LIMA DA COSTA

ADVOGADO

MARCIO DE SOUZA E SILVA

CASTRO(OAB: 165559/RJ)

TERCEIRO

INTERESSADO

PAULO ROBERTO LUCENA DE

MORAIS

Intimado(s)/Citado(s):

- ERLIE LENZ CESAR FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

AUTOR E RÉU

DESPACHO

Intimado o exequente acerca do pedido do réu para que seja

designada uma nova data de audiência de conciliação para junho

de 2023, manifestou-se concordando, pedindo que seja intimado

quando da designação da nova data.

Designe-se.

INTIMEM-SE.

CAMPINA GRANDE/PB, 19 de maio de 2023

CAMPINA GRANDE/PB, 20 de maio de 2023.

MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0089900-83.2013.5.13.0023

AUTOR

JOABSON FERNANDES DA SILVA

ADVOGADO

FABRICIO ARAUJO PIRES(OAB:

15709/PB)

RÉU

ERLIE LENZ CESAR FILHO

ADVOGADO

KATIA COSTA REGIS(OAB:

14353/PB)

RÉU

CHADIA KHALIL JABER

RÉU

LUIZ LENZ CESAR

RÉU

FRONTEIRAS MINERACOES LTDA.

RÉU

GENIVAL MATIAS DE OLIVEIRA

NETO

ADVOGADO

FLAVIO AURELIANO DA SILVA

NETO(OAB: 12429/PB)

RÉU

MARIA DO CEU DANTAS

TESTEMUNHA

ALUIZIO DE LIMA

TERCEIRO

INTERESSADO

JAIRO JOSE DA COSTA

ADVOGADO

MARCIO DE SOUZA E SILVA

CASTRO(OAB: 165559/RJ)

TERCEIRO

INTERESSADO

MARIZETE LIMA DA COSTA

ADVOGADO

MARCIO DE SOUZA E SILVA

CASTRO(OAB: 165559/RJ)

TERCEIRO

INTERESSADO

PAULO ROBERTO LUCENA DE

MORAIS

Intimado(s)/Citado(s):

- GENIVAL MATIAS DE OLIVEIRA NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

AUTOR E RÉU

DESPACHO

Intimado o exequente acerca do pedido do réu para que seja

designada uma nova data de audiência de conciliação para junho

de 2023, manifestou-se concordando, pedindo que seja intimado

quando da designação da nova data.

Designe-se.

INTIMEM-SE.

CAMPINA GRANDE/PB, 19 de maio de 2023

CAMPINA GRANDE/PB, 20 de maio de 2023.

MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000569-17.2018.5.13.0023

AUTOR

PERIVALDO GUIMARAES DE SOUSA

ADVOGADO

LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:

15086/PB)

RÉU

AMBEV S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

938

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

PINHEIRO E SANTOS ADVOCACIA

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBEV S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

RÉU

DESPACHO

Vistos etc.

A AMBEV, através da petição de id 233aaab , requereu a confecção

de uma nova planilha de cálculos, desta feita atualizada.

INDEFERE-SE o pedido, tendo em vista que a planilha de cálculos

anexada aos autos , vide id d38e0e0, encontra-se devidamente

atualizada com a dedução dos valores liberados, ou seja R$

22.145,74(-).

Renove-se a notificação para pagar, em 48 hs, sob pena de

execução.

CAMPINA GRANDE/PB, 19 de maio de 2023.

CAMPINA GRANDE/PB, 20 de maio de 2023.

MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0131289-77.2015.5.13.0023

AUTOR

ELIANE DA COSTA ALCANTARA

ADVOGADO

TARCISIO ALVES FIRMINO

FILHO(OAB: 15726/PB)

ADVOGADO

DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:

15387/PB)

RÉU

MAKSONNEY MALESKO COSTA DE

BRITO

RÉU

ERIDA EMANUELA SANTOS

PASSOS

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIANE DA COSTA ALCANTARA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

AUTOR

Notificado do expediente de id Id 9d9e653 - Despacho.pdf

CAMPINA GRANDE/PB, 20 de maio de 2023.

MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000668-45.2022.5.13.0023

AUTOR

JOAO ALISSON TEODOSIO DA

SILVA

ADVOGADO

ELIENNAY GOMES ALVES(OAB:

30314/CE)

RÉU

NAIARA LOPES DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO ALISSON TEODOSIO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

AUTOR

Notificado do expedidente de id Id 17c31b9 - CPE - distribuição

efetivada

CAMPINA GRANDE/PB, 20 de maio de 2023.

MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000285-04.2021.5.13.0023

AUTOR

CEZAR SILVA DE MELO

ADVOGADO

TIAGO HENRIQUE VIEIRA

PINHEIRO(OAB: 29032/PE)

RÉU

ALAN DE SOUZA ARAUJO

RÉU

ABIDIAS PEREIRA JUNIOR

RÉU

SAHLIAH ENGENHARIA LTDA

ADVOGADO

MICHELLY RIBEIRO MAGALHAES

REIS ALBOK(OAB: 250869/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CEZAR SILVA DE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

939

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)

Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para

informar conta bancária para recebimento de seu crédito.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0026100-52.2011.5.13.0023

AUTOR

LUIZA LEITE DE VASCONCELOS

ADVOGADO

GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:

14935/PB)

ADVOGADO

JOSE CARLOS NUNES DA

SILVA(OAB: 9371/PB)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

FRANCISCO WANDESON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13977/PB)

ADVOGADO

RAYSSA LANNA FRANCO DA

SILVA(OAB: 15361/PB)

ADVOGADO

DAVIALLYSON DE BRITO

CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)

ADVOGADO

LEONIDAS JOSE DE FARIAS

MARIBONDO(OAB: 6063/PB)

RÉU

CAIXA DE PREVIDENCIA DOS

FUNCS DO BANCO DO BRASIL

ADVOGADO

LILIAN JORDELINE FERREIRA DE

MELO(OAB: 2814/SE)

ADVOGADO

BRUNA RAPHAELLA DE TOLEDO

COURA ALMEIDA(OAB: 14158/PB)

ADVOGADO

PAULO FERNANDO PAZ

ALARCON(OAB: 37007/PR)

TERCEIRO

INTERESSADO

RENATA LIGIA CAVALCANTI DE

SOUSA SILVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO BRASIL SA

- CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO

BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5f10b96

proferida nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

I- Recebe-se o Agravo de Petição apresentado pela reclamada,

conforme informações na certidão (id:afad0ad).

II- Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,

apresentar sua resposta ao agravo de petição interposto;

III- Após, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio TRT.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0026100-52.2011.5.13.0023

AUTOR

LUIZA LEITE DE VASCONCELOS

ADVOGADO

GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:

14935/PB)

ADVOGADO

JOSE CARLOS NUNES DA

SILVA(OAB: 9371/PB)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

FRANCISCO WANDESON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13977/PB)

ADVOGADO

RAYSSA LANNA FRANCO DA

SILVA(OAB: 15361/PB)

ADVOGADO

DAVIALLYSON DE BRITO

CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)

ADVOGADO

LEONIDAS JOSE DE FARIAS

MARIBONDO(OAB: 6063/PB)

RÉU

CAIXA DE PREVIDENCIA DOS

FUNCS DO BANCO DO BRASIL

ADVOGADO

LILIAN JORDELINE FERREIRA DE

MELO(OAB: 2814/SE)

ADVOGADO

BRUNA RAPHAELLA DE TOLEDO

COURA ALMEIDA(OAB: 14158/PB)

ADVOGADO

PAULO FERNANDO PAZ

ALARCON(OAB: 37007/PR)

TERCEIRO

INTERESSADO

RENATA LIGIA CAVALCANTI DE

SOUSA SILVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIZA LEITE DE VASCONCELOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5f10b96

proferida nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

I- Recebe-se o Agravo de Petição apresentado pela reclamada,

conforme informações na certidão (id:afad0ad).

II- Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,

apresentar sua resposta ao agravo de petição interposto;

III- Após, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio TRT.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000111-29.2020.5.13.0023

AUTOR

CLAUDIA REJANE GOMES

ADVOGADO

RENNAN DIAS DE ALMEIDA

MAIA(OAB: 22164/PB)

ADVOGADO

RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:

14863/PB)

ADVOGADO

RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO

ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)

RÉU

CLARO S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

940

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

ADVOGADO

FRANCISCO LUIZ MACEDO

PORTO(OAB: 10831/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

RÉU

INFINITO PONTA NEGRA

COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME

ADVOGADO

NORMA EUGENIA JARDIM DE

OLIVEIRA(OAB: 29198/PE)

ADVOGADO

DANIEL NEJAIM LEMOS(OAB:

28754/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLAUDIA REJANE GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7ff55af

proferida nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

I- Homologam-se os cálculos 158364 (Id.40ee5b1) para que surtam

seus jurídicos e legais efeitos;

II- Libere-se o depósito recursal para o reclamante;

III- Apure-se o saldo remanescente e notifique-se a reclamada para

que comprove o pagamento, no prazo de 48 horas;

IV- Havendo depósito, liberem-se os créditos do reclamante,

advogado e perito;

V- Recolham-se as contribuições previdenciárias e custas

processuais;

VI- Inexistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas

de praxe.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000111-29.2020.5.13.0023

AUTOR

CLAUDIA REJANE GOMES

ADVOGADO

RENNAN DIAS DE ALMEIDA

MAIA(OAB: 22164/PB)

ADVOGADO

RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:

14863/PB)

ADVOGADO

RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO

ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)

RÉU

CLARO S.A.

ADVOGADO

FRANCISCO LUIZ MACEDO

PORTO(OAB: 10831/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

RÉU

INFINITO PONTA NEGRA

COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME

ADVOGADO

NORMA EUGENIA JARDIM DE

OLIVEIRA(OAB: 29198/PE)

ADVOGADO

DANIEL NEJAIM LEMOS(OAB:

28754/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLARO S.A.

- INFINITO PONTA NEGRA COMERCIO E SERVICOS LTDA -

ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7ff55af

proferida nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

I- Homologam-se os cálculos 158364 (Id.40ee5b1) para que surtam

seus jurídicos e legais efeitos;

II- Libere-se o depósito recursal para o reclamante;

III- Apure-se o saldo remanescente e notifique-se a reclamada para

que comprove o pagamento, no prazo de 48 horas;

IV- Havendo depósito, liberem-se os créditos do reclamante,

advogado e perito;

V- Recolham-se as contribuições previdenciárias e custas

processuais;

VI- Inexistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas

de praxe.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000928-32.2016.5.13.0024

AUTOR

CARLOS ALBERTO DA COSTA

SILVA

ADVOGADO

ADONIAS ARAUJO SOBRINHO(OAB:

6877/PB)

RÉU

COMPANHIA DE

DESENVOLVIMENTO DE

RECURSOS MINERAIS DA PB

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

TERCEIRO

INTERESSADO

SIND DOS TRAB NO COM DE MIN E

DERIV DE PET DO EST DA PB

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS ALBERTO DA COSTA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

941

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

NOTIFICAÇÃO

AUTOR

Despacho de id Id 36450e0 - Despacho

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000491-18.2021.5.13.0023

AUTOR

MELSON SILVA SANTOS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:

12867/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)

Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para

comprovar pagamento de valor remanescente no importe de R$

28.573,30. Prazo de 05 (cinco) dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000491-18.2021.5.13.0023

AUTOR

MELSON SILVA SANTOS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:

12867/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- MELSON SILVA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)

Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para

informar conta bancária para recebimento de seu crédito.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000530-49.2020.5.13.0023

AUTOR

LUIZ RODRIGUES DE MELO NETO

ADVOGADO

RODRIGO BAPTISTA DE ASSIS(OAB:

21635/PB)

ADVOGADO

RENNAN STHENYO CABRAL

GUEDES(OAB: 23290/PB)

RÉU

DENTAL LIDER CLINICA

ODONTOLOGICA LTDA - ME

ADVOGADO

DIEGO FERNANDES PEREIRA

BENICIO(OAB: 18375/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIZ RODRIGUES DE MELO NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 94bc3d0

proferida nos autos.

SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS

Ausentes as partes,

Vistos, etc.

Trata-se de Impugnação aos Cálculos ajuizada por LUIZ

RODRIGUES DE MELO NETO (id. 1488533) em face da planilha de

cálculos elaborada pela Contadoria e juntada no id. - 2ab5040. Em

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

942

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

resumo, a parte autora, ora Impugnante, aduz que os cálculos

relacionadas às férias +1/3 foram elaborados de forma equivocada,

pois foi utilizada base de cálculo diversa daquele determinada pelo

Juízo.

A reclamada DENTAL LIDER CLÍNICA ODONTOLOGICA LTDA –

ME também ajuizou Impugnação aos Cálculos (id. d87f5a8),

alegando julgamento ultra petita; que não foi observado que a

empresa é optante do Simples Nacional; que não foi observada a

prescrição quinquenal pronunciada pelo Juízo; que não foi

observado o adimplemento do montante das custas.

Os autos foram encaminhados à Contadoria para elaboração de

parecer, posteriormente juntado no id. bf3b7.79

À análise.

De início, revisitando os autos processuais, se conclui que não

procede a insurgência da parte autora no que se refere à base de

cálculo utilizada para a apuração das férias.

É que acertadamente agiu a Contadoria ao utilizar, para o cálculo

das férias - não gozadas oportunamente -, a remuneração da parte

reclamante à época da extinção contratual, nos moldes como

preceitua a Súmula 07 do TST, senão vejamos:

Súmula7/TST - - Férias. Indenização de férias.

A indenização pelo não deferimento das férias no tempo oportuno

será calculada com base na remuneração devida ao empregado à

época da reclamação ou, se for o caso, à da extinção do contrato.»

Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003

Nos mesmos termos, destaco o julgado:

AGRAVODEPETIÇÃO.FÉRIASNÃO PAGAS NO CURSO DO

CONTRATO. DEVIDASDEFORMAINDENIZADAS.Comprovada

a não concessão nempagamentodos períodosdeférias, estas são

devidasdeformaindenizadae nesse caso, passam a ser

calculadas combasena remuneração adotada para ocálculodas

verbas rescisórias, nos moldes da Súmula 07 do TST. Agravo

improvido, no particular.

(TRT 6ª R.; AP 0108700-

26.2004.506.0006; Terceira Turma; Relª Desª Gisane

BarbosadeAraújo; Julg. 12/11/2018; DOEPE 23/11/2018

Face ao exposto, julgo improcedente a impugnação da parte autora.

Passa-se à análise da impugnação ajuizada pela parte ré,DENTAL

LIDER CLINICA ODONTOLOGICA LTDA – ME.

De início, razão assiste à parte reclamada quando aduz que a

Contadoria não observou os valores indicados na inicial.

Sobre o tema, a sentença, em sua parte Dispositiva, fez constar que

a Contadoria deveria observar o limite dos pedidos da inicial.

Contrário disso, a planilha de cálculos, em alguns itens, como é o

caso do 13º salário e FGTS + 40%, apresentou montante maior do

que fora postulado, devendo, assim, ser retificada pela Contadoria,

para que se limite aos valores postulados na peça atrial.

Recurso procedente neste tópico.

Noutro giro, no que refere à alegação de opção pelo SIMPLES

NACIONAL, padece de imprecisão a parte Impugnante.

Dos autos, como pode ser constatado no doc. de fls. 2764, a

empresa somente passou a ser optante do SIMPLES em

01/01/2022, data posterior ao contrato de trabalho ajustado entre as

partes (25/03/2013 a 30/08 /2020).

Destarte, a contribuição previdenciária de que trata os cálculos

refere-se a verbas deferidas em face do referido contrato, portanto,

anteriores à opção da empresa pelo SIMPLES.

Nestes termos, não há se falar em equívoco pela Contadoria. Os

cálculos elaborados estão corretos.

Julga-se improcedente a Impugnação neste particular.

Com relação à alegação sobre prescrição quinquenal, razão assiste

à parte Impugnante.

Os cálculos da Contadoria não observaram os termos da sentença

de primeiro grau que foi clara ao declarar:

“... acolho a alegação de prescrição quinquenal e declaro extintos

os pedidos em data anterior a 08/10/2015, os quais extingo com

resolução do mérito, nos termos do artigo 482, II do CPC…”.

Assim, os cálculos da contadoria devem ser refeitos a fim de que a

prescrição quinquenal declarada pelo Juízo seja observada.

Por fim, padece de imprecisão as alegações defensivas no que

concerne às custas judiciais.

É que como pode se observar na planilha de fls. 2748 , as custas

recolhidas em face do recurso ordinário, oposto pela reclamada já

foram deduzidas do cálculo.

Improcedente, pois, o recurso neste tópico.

Ante o exposto, julga-se IMPROCEDENTE a Impugnação ajuizada

por LUIZ RODRIGUES DE MELO NETO e PARCIALMENTE

PROCEDENTE a Impugnação aos Cálculos ajuizada por DENTAL

LIDER CLINICA ODONTOLOGICA LTDA - ME, devendo a

Contadoria: a) observar o limite dos valores postulados na inicial,

evitando julgamento ultra petita; b) observar a prescrição

quinquenal declarada pelo Juízo.

Notifiquem-se as partes, por seus advogados.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

943

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

Processo Nº ATOrd-0000530-49.2020.5.13.0023

AUTOR

LUIZ RODRIGUES DE MELO NETO

ADVOGADO

RODRIGO BAPTISTA DE ASSIS(OAB:

21635/PB)

ADVOGADO

RENNAN STHENYO CABRAL

GUEDES(OAB: 23290/PB)

RÉU

DENTAL LIDER CLINICA

ODONTOLOGICA LTDA - ME

ADVOGADO

DIEGO FERNANDES PEREIRA

BENICIO(OAB: 18375/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- DENTAL LIDER CLINICA ODONTOLOGICA LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 94bc3d0

proferida nos autos.

SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS

Ausentes as partes,

Vistos, etc.

Trata-se de Impugnação aos Cálculos ajuizada por LUIZ

RODRIGUES DE MELO NETO (id. 1488533) em face da planilha de

cálculos elaborada pela Contadoria e juntada no id. - 2ab5040. Em

resumo, a parte autora, ora Impugnante, aduz que os cálculos

relacionadas às férias +1/3 foram elaborados de forma equivocada,

pois foi utilizada base de cálculo diversa daquele determinada pelo

Juízo.

A reclamada DENTAL LIDER CLÍNICA ODONTOLOGICA LTDA –

ME também ajuizou Impugnação aos Cálculos (id. d87f5a8),

alegando julgamento ultra petita; que não foi observado que a

empresa é optante do Simples Nacional; que não foi observada a

prescrição quinquenal pronunciada pelo Juízo; que não foi

observado o adimplemento do montante das custas.

Os autos foram encaminhados à Contadoria para elaboração de

parecer, posteriormente juntado no id. bf3b7.79

À análise.

De início, revisitando os autos processuais, se conclui que não

procede a insurgência da parte autora no que se refere à base de

cálculo utilizada para a apuração das férias.

É que acertadamente agiu a Contadoria ao utilizar, para o cálculo

das férias - não gozadas oportunamente -, a remuneração da parte

reclamante à época da extinção contratual, nos moldes como

preceitua a Súmula 07 do TST, senão vejamos:

Súmula7/TST - - Férias. Indenização de férias.

A indenização pelo não deferimento das férias no tempo oportuno

será calculada com base na remuneração devida ao empregado à

época da reclamação ou, se for o caso, à da extinção do contrato.»

Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003

Nos mesmos termos, destaco o julgado:

AGRAVODEPETIÇÃO.FÉRIASNÃO PAGAS NO CURSO DO

CONTRATO. DEVIDASDEFORMAINDENIZADAS.Comprovada

a não concessão nempagamentodos períodosdeférias, estas são

devidasdeformaindenizadae nesse caso, passam a ser

calculadas combasena remuneração adotada para ocálculodas

verbas rescisórias, nos moldes da Súmula 07 do TST. Agravo

improvido, no particular.

(TRT 6ª R.; AP 0108700-

26.2004.506.0006; Terceira Turma; Relª Desª Gisane

BarbosadeAraújo; Julg. 12/11/2018; DOEPE 23/11/2018

Face ao exposto, julgo improcedente a impugnação da parte autora.

Passa-se à análise da impugnação ajuizada pela parte ré,DENTAL

LIDER CLINICA ODONTOLOGICA LTDA – ME.

De início, razão assiste à parte reclamada quando aduz que a

Contadoria não observou os valores indicados na inicial.

Sobre o tema, a sentença, em sua parte Dispositiva, fez constar que

a Contadoria deveria observar o limite dos pedidos da inicial.

Contrário disso, a planilha de cálculos, em alguns itens, como é o

caso do 13º salário e FGTS + 40%, apresentou montante maior do

que fora postulado, devendo, assim, ser retificada pela Contadoria,

para que se limite aos valores postulados na peça atrial.

Recurso procedente neste tópico.

Noutro giro, no que refere à alegação de opção pelo SIMPLES

NACIONAL, padece de imprecisão a parte Impugnante.

Dos autos, como pode ser constatado no doc. de fls. 2764, a

empresa somente passou a ser optante do SIMPLES em

01/01/2022, data posterior ao contrato de trabalho ajustado entre as

partes (25/03/2013 a 30/08 /2020).

Destarte, a contribuição previdenciária de que trata os cálculos

refere-se a verbas deferidas em face do referido contrato, portanto,

anteriores à opção da empresa pelo SIMPLES.

Nestes termos, não há se falar em equívoco pela Contadoria. Os

cálculos elaborados estão corretos.

Julga-se improcedente a Impugnação neste particular.

Com relação à alegação sobre prescrição quinquenal, razão assiste

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

944

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

à parte Impugnante.

Os cálculos da Contadoria não observaram os termos da sentença

de primeiro grau que foi clara ao declarar:

“... acolho a alegação de prescrição quinquenal e declaro extintos

os pedidos em data anterior a 08/10/2015, os quais extingo com

resolução do mérito, nos termos do artigo 482, II do CPC…”.

Assim, os cálculos da contadoria devem ser refeitos a fim de que a

prescrição quinquenal declarada pelo Juízo seja observada.

Por fim, padece de imprecisão as alegações defensivas no que

concerne às custas judiciais.

É que como pode se observar na planilha de fls. 2748 , as custas

recolhidas em face do recurso ordinário, oposto pela reclamada já

foram deduzidas do cálculo.

Improcedente, pois, o recurso neste tópico.

Ante o exposto, julga-se IMPROCEDENTE a Impugnação ajuizada

por LUIZ RODRIGUES DE MELO NETO e PARCIALMENTE

PROCEDENTE a Impugnação aos Cálculos ajuizada por DENTAL

LIDER CLINICA ODONTOLOGICA LTDA - ME, devendo a

Contadoria: a) observar o limite dos valores postulados na inicial,

evitando julgamento ultra petita; b) observar a prescrição

quinquenal declarada pelo Juízo.

Notifiquem-se as partes, por seus advogados.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000110-10.2021.5.13.0023

AUTOR

CLELIO MACEDO DA SILVA

ADVOGADO

KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:

28044/PB)

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

ADVOGADO

TERESA RACHEL BRITO NEVES

PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)

ADVOGADO

LIGIA VITORIA DE LIMA

RODRIGUES(OAB: 27990/PB)

ADVOGADO

ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:

26380/PB)

RÉU

REFRESCOS GUARARAPES LTDA

ADVOGADO

JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:

13463/CE)

ADVOGADO

GIOVANA GABRIELLE TRAJANO

SANTOS(OAB: 52328/PE)

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLELIO MACEDO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f64b3b5

proferida nos autos.

SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS

Ausentes as partes,

Vistos, etc.

Trata-se de Impugnação aos Cálculos ajuizada por REFRESCOS

GUARARAPES LTDA (id. 8eb989b) em face da planilha de cálculos

elaborada pelo Juízo e juntada no id. 1fba6eb.

Em resumo, a parte Impugnante alega que “... as diferenças das

horas extras quitadas no cálculo elaborado pela contadoria não

estão corretas, tendo em vista que a decisão de mérito determina

apenas o pagamento das diferenças de horas extras pagas com

adicional de 50% quando deveria ser a 90%, todavia, a contadoria

está pagando novamente a hora acrescida do adicional 40%, ao

revés de pagar somente a diferença do adicional 40%, uma vez que

o valor da hora já foi pago...”.

Os autos foram encaminhados à Contadoria para elaboração de

parecer, o que foi feito no id. - 4481801.

Em seu parecer, a Contadoria reconhece o equívoco apontado,

aduzindo que os cálculos devem ser refeitos para a fiel observância

do comando sentencial nos seguintes termos:

"... Devidos, ainda, a diferença de adicional para as horas extras

quitadas nos contracheques com o adicional de 50%, quando o

deveriam ter sido pagas com o de 90%...”.

In casu, infere-se que foi deferida a diferença do adicional (40%) -

de 90% para 50% - àquelas horas extras quitadas nos

contracheques, o que não foi observado pela Contadoria.

Nesse diapasão, os cálculos devam ser reformados.

Face ao exposto, encaminhem-se os autos à Contadoria para

retificação dos cálculos, observando-se os termos do parecer e

desta decisão.

Notifiquem-se as partes.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000110-10.2021.5.13.0023

AUTOR

CLELIO MACEDO DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

945

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

ADVOGADO

KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:

28044/PB)

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

ADVOGADO

TERESA RACHEL BRITO NEVES

PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)

ADVOGADO

LIGIA VITORIA DE LIMA

RODRIGUES(OAB: 27990/PB)

ADVOGADO

ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:

26380/PB)

RÉU

REFRESCOS GUARARAPES LTDA

ADVOGADO

JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:

13463/CE)

ADVOGADO

GIOVANA GABRIELLE TRAJANO

SANTOS(OAB: 52328/PE)

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- REFRESCOS GUARARAPES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f64b3b5

proferida nos autos.

SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS

Ausentes as partes,

Vistos, etc.

Trata-se de Impugnação aos Cálculos ajuizada por REFRESCOS

GUARARAPES LTDA (id. 8eb989b) em face da planilha de cálculos

elaborada pelo Juízo e juntada no id. 1fba6eb.

Em resumo, a parte Impugnante alega que “... as diferenças das

horas extras quitadas no cálculo elaborado pela contadoria não

estão corretas, tendo em vista que a decisão de mérito determina

apenas o pagamento das diferenças de horas extras pagas com

adicional de 50% quando deveria ser a 90%, todavia, a contadoria

está pagando novamente a hora acrescida do adicional 40%, ao

revés de pagar somente a diferença do adicional 40%, uma vez que

o valor da hora já foi pago...”.

Os autos foram encaminhados à Contadoria para elaboração de

parecer, o que foi feito no id. - 4481801.

Em seu parecer, a Contadoria reconhece o equívoco apontado,

aduzindo que os cálculos devem ser refeitos para a fiel observância

do comando sentencial nos seguintes termos:

"... Devidos, ainda, a diferença de adicional para as horas extras

quitadas nos contracheques com o adicional de 50%, quando o

deveriam ter sido pagas com o de 90%...”.

In casu, infere-se que foi deferida a diferença do adicional (40%) -

de 90% para 50% - àquelas horas extras quitadas nos

contracheques, o que não foi observado pela Contadoria.

Nesse diapasão, os cálculos devam ser reformados.

Face ao exposto, encaminhem-se os autos à Contadoria para

retificação dos cálculos, observando-se os termos do parecer e

desta decisão.

Notifiquem-se as partes.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000028-47.2019.5.13.0023

AUTOR

ANTONIO DANIEL SILVA DA COSTA

ADVOGADO

JOSE RHAMMON GARDNER

MEDEIROS PIMENTEL(OAB:

20323/PB)

RÉU

ALBERTO ROCHA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

GENILDO VASCONCELOS CUNHA

JUNIOR(OAB: 24343/PB)

RÉU

LUCIANA CLAUDIA CELESTINO DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

ERIKA LAIS DOS SANTOS

DIAS(OAB: 22531/PB)

RÉU

CLUBE DE BENEFICIOS MAX

PROTECT

RÉU

ELAINE CRISTINA ALVES CUNHA

ADVOGADO

ALEXSANDRO CORREIA DE

OLIVEIRA(OAB: 27022/PB)

RÉU

MAX PROTECT SEGURANCA

ELETRONICA E PROTEC?O

VEICULAR EIRELI - ME

ADVOGADO

ALOISIO BARBOSA CALADO

NETO(OAB: 17231/PB)

RÉU

ADERVAL ANTONIO DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO DANIEL SILVA DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

AUTOR

DESPACHO

Considerando que resultaram infrutíferas todas as tentativas

constritivas solicitadas pelo exequente, DETERMINA-SE:I - A

notificação do exequente, a fim indicar meios concretos para o

prosseguimento do feito. Prazo 10 (dez) dias para manifestação;II -

Silente o exequente, deve o presente processo ser sobrestado pelo

prazo de 01 (um) ano, período no qual não fluirá o prazo de

prescrição intercorrente (art. 40 da Lei nº 6.830/80);III- Decorrido o

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

946

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

prazo, deverá ser intimada a parte exequente para indicar meios de

prosseguimento da execução antes da eventual remessa ao arquivo

provisório para aguardar decurso de prazo prescricional, pelo prazo

de 2 (dois)anos, nos termos do art. 11-A da CLT;IV - Em seguida,

se não houver essa iniciativa útil da parte exequente, deverá haver

o pronunciamento da prescrição intercorrente.CAMPINA

GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000404-28.2022.5.13.0023

AUTOR

AGNES MORGANA GALDINO

TAVARES

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

RÉU

ANA COELI CASTOR DE LIMA

RÉU

IVANIZE CASTOR DE LIMA

Intimado(s)/Citado(s):

- AGNES MORGANA GALDINO TAVARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 486be21

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Notifique-se o reclamante para que informe, no prazo de 05 (cinco)

dias, se tem interesse no início dos atos executórios, conforme

determina o art. 878 da Lei 13.467/2017.

Após, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000618-19.2022.5.13.0023

AUTOR

CLAUDIA CRISTINA MACIEL DE

OLIVEIRA SANTOS

ADVOGADO

ALAMIR VENANCIO DE

CARVALHO(OAB: 18738/PB)

ADVOGADO

TIBERIO ROMULO DE

CARVALHO(OAB: 7072/PB)

ADVOGADO

PETRUSKA TORRES GRANGEIRO

FERREIRA(OAB: 9614/PB)

RÉU

THEODOROS RYUKI KAMEKURA

PANAGOPOULOS

RÉU

VANESSA ROSA

Intimado(s)/Citado(s):

- CLAUDIA CRISTINA MACIEL DE OLIVEIRA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 582a4f9

proferida nos autos.

DECISÃO

À EXECUÇÃO

Devidamente intimada para pagar o débito, o reclamado ficou

silente.

Sendo assim, inicie-se a execução com a utilização dos convênios

de praxe, iniciando-se pelo Sisbajud.

Permanecendo o insucesso, proceda-se à tentativa de constrição de

veículos do reclamado via RENAJUD, bem como a pesquisa junto

ao sistema Infojud.

Sendo infrutíferas as medidas citadas acima, remetam-se os

presentes autos à Central Regional de Efetividade para penhora de

bens do devedor tantos quantos bastem para satisfação da

presente execução.

Decorridos os 45 (quarenta e cinco) dias da citação para pagamento

da execução, inclua-se a parte executada no BNDT e Serasajud

(art. 883-Ada CLT).

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº PetCiv-0000611-90.2023.5.13.0023

AUTOR

CONSTRUTORA COELHO LTDA

ADVOGADO

NICOLAS MENDONCA COELHO DE

ARAUJO(OAB: 19334/PE)

RÉU

UNIÃO FEDERAL (PGFN)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSTRUTORA COELHO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

947

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9c9adb

proferido nos autos.

Vistos etc.

Vistas ao patrono do peticionante da certidão #id:2c5de58 (5 dias).

Após, venham os autos conclusos.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000280-45.2022.5.13.0023

AUTOR

EDNA PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

LACERDA E MACIEL LTDA

ADVOGADO

BRUNO ROBERTO FIGUEIRA

MOTA(OAB: 15981/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LACERDA E MACIEL LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO (RÉ)

Por ordem do MM JUIZ DO TRABALHO fica a parte RÉ intimada da

certidão derradeira, assim como proceder a devida anotação da

CTPS da autora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de aplicação

de multa diária de R$ 300,00 (Trezentos Reais) revertida em favor

da autor, limitada a trinta dias. A anotação poderá ser efetuada na

CTPS digital, no prazo fixado acima.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL

Assessor

Processo Nº ATSum-0000150-21.2023.5.13.0023

AUTOR

MATHEUS CRISTIANO GADELHA

SILVA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

TESS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

KATARINA DO NASCIMENTO

COSTA(OAB: 20458-B/PB)

ADVOGADO

DIEGO MAHAUT DUARTE

PEREIRA(OAB: 144213/RJ)

PERITO

MARCELA VASCONCELOS

FERNANDES

Intimado(s)/Citado(s):

- MATHEUS CRISTIANO GADELHA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES)

Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente

notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme

documento de Id. eb27731.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000150-21.2023.5.13.0023

AUTOR

MATHEUS CRISTIANO GADELHA

SILVA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

TESS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

KATARINA DO NASCIMENTO

COSTA(OAB: 20458-B/PB)

ADVOGADO

DIEGO MAHAUT DUARTE

PEREIRA(OAB: 144213/RJ)

PERITO

MARCELA VASCONCELOS

FERNANDES

Intimado(s)/Citado(s):

- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES)

Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente

notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme

documento de Id. eb27731.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000390-10.2023.5.13.0023

AUTOR

JOSE GUILHERME DA SILVA PORTO

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

948

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

- JOSE GUILHERME DA SILVA PORTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES)

Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente

notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme

documento de Id. d29c36b.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000390-10.2023.5.13.0023

AUTOR

JOSE GUILHERME DA SILVA PORTO

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES)

Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente

notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme

documento de Id. d29c36b.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000432-59.2023.5.13.0023

AUTOR

ROGERIO PEREIRA SANTOS

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOSE COSME NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- ROGERIO PEREIRA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES)

Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente

notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme

documento de Id. e2b28af.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000432-59.2023.5.13.0023

AUTOR

ROGERIO PEREIRA SANTOS

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOSE COSME NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES)

Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente

notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme

documento de Id. e2b28af.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000451-65.2023.5.13.0023

AUTOR

KASSIO ALISSON LIMA DA SILVA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

949

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- KASSIO ALISSON LIMA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES)

Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente

notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme

documento de Id. e2b28af.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000451-65.2023.5.13.0023

AUTOR

KASSIO ALISSON LIMA DA SILVA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES)

Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente

notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme

documento de Id. e2b28af.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0001461-36.2016.5.13.0009

AUTOR

ALANNA ALVES DA SILVA

ADVOGADO

KAIO DANILO COSTA GOMES DA

SILVA(OAB: 20250/PB)

ADVOGADO

JOSE LEANDRO OLIVEIRA

TORRES(OAB: 18368/PB)

ADVOGADO

WAGNER LUIZ RIBEIRO

SALES(OAB: 18251/PB)

RÉU

ANDREA CORREIA DE AZEVEDO

SILVA

RÉU

VICENTE FERNANDES DE

CARVALHO NETO

RÉU

STAFF ASSESSORIA EMPRESARIAL

EMPREENDIMENTOS E SERVICOS

EIRELI

ADVOGADO

MORITZ ROBERTO

FRIEDHEIM(OAB: 20052/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- STAFF ASSESSORIA EMPRESARIAL EMPREENDIMENTOS E

SERVICOS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7e9e99b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Notificado para se manifestar (

Id f4c0af1

), o exequente se manteve

inerte.

Destaque-se que o impulso processual não deve se dar de forma

absoluta, a fim de preservar a imparcialidade do julgador, que

atuaria mais como exequente do que como órgão judicial que é. Tal,

aliás, é a conclusão a que se chega pela interpretação conjunta da

sistemática celetista com o art. 797 do CPC, que preceitua que a

execução se processa no interesse do exequente.

Vale lembrar, ademais, que o instituto da prescrição tem claro intuito

de garantir a pacificação social, impedindo que se eternizem os

conflitos, mormente no caso de inércia da parte interessada, como

se vislumbra no presente feito.

Assim, não se pode admitir que o maior interessado na efetividade

da execução passe vários anos sem se manifestar nos autos,

mesmo após mais de 02 anos desde o primeiro arquivamento e

várias notificações chamando-o para promover a execução.

Portanto, ao caso em tela, aplica-se o que preceitua o art. 11 - A e

seu §1º da CLT, diante da ausência de manifestação por mais de 02

anos da parte exequente, e pronuncia-se a prescrição intercorrente.

Intimem-se as partes.

Decorrido o prazo recursal, retirem-se as restrições e arquivem-se

os autos com as cautelas de praxe.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

950

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

Processo Nº ATOrd-0001461-36.2016.5.13.0009

AUTOR

ALANNA ALVES DA SILVA

ADVOGADO

KAIO DANILO COSTA GOMES DA

SILVA(OAB: 20250/PB)

ADVOGADO

JOSE LEANDRO OLIVEIRA

TORRES(OAB: 18368/PB)

ADVOGADO

WAGNER LUIZ RIBEIRO

SALES(OAB: 18251/PB)

RÉU

ANDREA CORREIA DE AZEVEDO

SILVA

RÉU

VICENTE FERNANDES DE

CARVALHO NETO

RÉU

STAFF ASSESSORIA EMPRESARIAL

EMPREENDIMENTOS E SERVICOS

EIRELI

ADVOGADO

MORITZ ROBERTO

FRIEDHEIM(OAB: 20052/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALANNA ALVES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7e9e99b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Notificado para se manifestar (

Id f4c0af1

), o exequente se manteve

inerte.

Destaque-se que o impulso processual não deve se dar de forma

absoluta, a fim de preservar a imparcialidade do julgador, que

atuaria mais como exequente do que como órgão judicial que é. Tal,

aliás, é a conclusão a que se chega pela interpretação conjunta da

sistemática celetista com o art. 797 do CPC, que preceitua que a

execução se processa no interesse do exequente.

Vale lembrar, ademais, que o instituto da prescrição tem claro intuito

de garantir a pacificação social, impedindo que se eternizem os

conflitos, mormente no caso de inércia da parte interessada, como

se vislumbra no presente feito.

Assim, não se pode admitir que o maior interessado na efetividade

da execução passe vários anos sem se manifestar nos autos,

mesmo após mais de 02 anos desde o primeiro arquivamento e

várias notificações chamando-o para promover a execução.

Portanto, ao caso em tela, aplica-se o que preceitua o art. 11 - A e

seu §1º da CLT, diante da ausência de manifestação por mais de 02

anos da parte exequente, e pronuncia-se a prescrição intercorrente.

Intimem-se as partes.

Decorrido o prazo recursal, retirem-se as restrições e arquivem-se

os autos com as cautelas de praxe.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000933-47.2022.5.13.0023

AUTOR

ANA MARIA RODRIGUES

ADVOGADO

PETRUSKA TORRES GRANGEIRO

FERREIRA(OAB: 9614/PB)

ADVOGADO

TIBERIO ROMULO DE

CARVALHO(OAB: 7072/PB)

ADVOGADO

ALAMIR VENANCIO DE

CARVALHO(OAB: 18738/PB)

RÉU

SHANALLY SERVICOS DE

VIGILANCIA EIRELI

ADVOGADO

JOAO VITOR MARTINS DE

ALCANTARA(OAB: 21455/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA MARIA RODRIGUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)

Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para

apresentar, caso, queira, manifestação aos embargos declaratórios

de #id:5f9d799.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000057-58.2023.5.13.0023

AUTOR

JULIANA GOES MARTINS

FAGUNDES

ADVOGADO

ANDRE FIGUEIREDO ROMERO(OAB:

189575/RJ)

ADVOGADO

ANDRE PORTO ROMERO(OAB:

52015/RJ)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

LUCIANA FLAVIA SOARES

FELIX(OAB: 12213/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)

Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

951

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

apresentar, caso, queira, manifestação aos embargos declaratórios

de #id:8b5fad6.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000083-90.2022.5.13.0023

AUTOR

DEBORA VIEIRA DE FRANCA

ADVOGADO

MARIA LUIZA DE QUEIROZ

FIGUEIREDO(OAB: 22918/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

PERITO

LORENA MENEZES DONATO

Intimado(s)/Citado(s):

- DEBORA VIEIRA DE FRANCA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0636bf

proferido nos autos.

DESPACHO

Defere-se o pedido de dilação de prazo para pagamento por 05

dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000083-90.2022.5.13.0023

AUTOR

DEBORA VIEIRA DE FRANCA

ADVOGADO

MARIA LUIZA DE QUEIROZ

FIGUEIREDO(OAB: 22918/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

PERITO

LORENA MENEZES DONATO

Intimado(s)/Citado(s):

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0636bf

proferido nos autos.

DESPACHO

Defere-se o pedido de dilação de prazo para pagamento por 05

dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000043-74.2023.5.13.0023

AUTOR

ELIELSON DA SILVA SANTOS

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

VIACAO SANTA ROSA LTDA

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIELSON DA SILVA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3a1c16

proferido nos autos.

DESPACHO

Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a

obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais

ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os

presentes autos serem arquivados definitivamente.

Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de

até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,

o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência

de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-

se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de

declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.

Notifiquem-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000043-74.2023.5.13.0023

AUTOR

ELIELSON DA SILVA SANTOS

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

VIACAO SANTA ROSA LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

952

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VIACAO SANTA ROSA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3a1c16

proferido nos autos.

DESPACHO

Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a

obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais

ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os

presentes autos serem arquivados definitivamente.

Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de

até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,

o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência

de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-

se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de

declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.

Notifiquem-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000620-52.2023.5.13.0023

REQUERENTES

SARA FERNANDES MEDEIROS

SOARES

ADVOGADO

ISABELLE TEIXEIRA CURI DE

MELO(OAB: 26368/PB)

REQUERENTES

LUCIANA DE MACEDO BARROS

ADVOGADO

MAIKON ROBERTO

MINERVINO(OAB: 26711/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SARA FERNANDES MEDEIROS SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Conciliação em Conhecimento - Semana Nacional de

Conciliação DESIGNADA para o dia 25/05/2023, 09:30, https://trt13

-jus-br.zoom.us/j/81819925246.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº HTE-0000620-52.2023.5.13.0023

REQUERENTES

SARA FERNANDES MEDEIROS

SOARES

ADVOGADO

ISABELLE TEIXEIRA CURI DE

MELO(OAB: 26368/PB)

REQUERENTES

LUCIANA DE MACEDO BARROS

ADVOGADO

MAIKON ROBERTO

MINERVINO(OAB: 26711/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIANA DE MACEDO BARROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Conciliação em Conhecimento - Semana Nacional de

Conciliação DESIGNADA para o dia 25/05/2023, 09:30, https://trt13

-jus-br.zoom.us/j/81819925246.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000592-35.2023.5.13.0007

AUTOR

ROGERIO DE AZEVEDO SOUZA

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

RÉU

ATACADAO S.A.

RÉU

WMB SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

Intimado(s)/Citado(s):

- ROGERIO DE AZEVEDO SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Inicial por videoconferência DESIGNADA para o dia

26/06/2023, 09:15, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82752388436.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

953

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

Assessor

Processo Nº ATSum-0000616-15.2023.5.13.0023

AUTOR

JAILSON SOUZA DE ALMEIDA

ADVOGADO

GABRIEL SALES DE ARRUDA

CAMARA(OAB: 31644/PB)

RÉU

PONTUAL TRANSPORTE DE

PASSAGEIROS LTDA - EPP

Intimado(s)/Citado(s):

- JAILSON SOUZA DE ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo)

DESIGNADA para o dia 26/06/2023, 09:30, https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/84127199156

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000600-88.2023.5.13.0014

AUTOR

MAYONE BARBOSA DOS SANTOS

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MAYONE BARBOSA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia

26/06/2023, 11:30, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82239636740

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000600-88.2023.5.13.0014

AUTOR

MAYONE BARBOSA DOS SANTOS

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia

26/06/2023, 11:30, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82239636740

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000399-06.2022.5.13.0023

AUTOR

WESLEY CABRAL GOMES

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

NORDESTE INDUSTRIA E

COMERCIO DE COLCHOES LTDA

ADVOGADO

JEAN JORGE PEREIRA

RAMOS(OAB: 36616/GO)

PERITO

REGEILDO COSTA

Intimado(s)/Citado(s):

- WESLEY CABRAL GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c2040a9

proferida nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Recebem-se os recursos ordinários interpostos pelas partes, pois

preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.

Vistas às partes contrária para, querendo, e no prazo legal,

apresentarem suas contrarrazões.

Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª

Região.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

954

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000399-06.2022.5.13.0023

AUTOR

WESLEY CABRAL GOMES

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

NORDESTE INDUSTRIA E

COMERCIO DE COLCHOES LTDA

ADVOGADO

JEAN JORGE PEREIRA

RAMOS(OAB: 36616/GO)

PERITO

REGEILDO COSTA

Intimado(s)/Citado(s):

- NORDESTE INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c2040a9

proferida nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Recebem-se os recursos ordinários interpostos pelas partes, pois

preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.

Vistas às partes contrária para, querendo, e no prazo legal,

apresentarem suas contrarrazões.

Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª

Região.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000724-78.2022.5.13.0023

AUTOR

ADILSON GONCALVES FLOR

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

PERITO

ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS

Intimado(s)/Citado(s):

- ADILSON GONCALVES FLOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Prestados os esclarecimentos periciais (Id. d78b9a0). Vistas às

partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso

queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 5 dias. Após,

autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000724-78.2022.5.13.0023

AUTOR

ADILSON GONCALVES FLOR

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

PERITO

ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Prestados os esclarecimentos periciais (Id. d78b9a0). Vistas às

partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso

queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 5 dias. Após,

autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATSum-0000315-39.2021.5.13.0023

AUTOR

MARIA ROSIANE MARINHO DOS

SANTOS

ADVOGADO

PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:

27520/PB)

ADVOGADO

JOSEFA MARQUILANY JORGE

MORAIS(OAB: 23535/PB)

ADVOGADO

MARILIA FONSECA DUARTE(OAB:

24206/PB)

AUTOR

JANIEDSON MOTA DE SOUZA

ADVOGADO

PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:

27520/PB)

RÉU

MARIA DAS MERCES TORRES

COELHO

RÉU

GABRIELA RAMOS COELHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

955

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

RÉU

GUSTAVO TORRES COELHO

ADVOGADO

BARTIRA LEITE FARIAS

RAPOSO(OAB: 25041/PB)

RÉU

TANCREDO PINTO COELHO FILHO

ADVOGADO

BARTIRA LEITE FARIAS

RAPOSO(OAB: 25041/PB)

TESTEMUNHA

IVANILDA PEREIRA VANDERLEY

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA ROSIANE MARINHO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)

Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada depositar a

sua CTPS na Secretaria da Vara. Prazo 05(cinco) dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000315-39.2021.5.13.0023

AUTOR

MARIA ROSIANE MARINHO DOS

SANTOS

ADVOGADO

PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:

27520/PB)

ADVOGADO

JOSEFA MARQUILANY JORGE

MORAIS(OAB: 23535/PB)

ADVOGADO

MARILIA FONSECA DUARTE(OAB:

24206/PB)

AUTOR

JANIEDSON MOTA DE SOUZA

ADVOGADO

PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:

27520/PB)

RÉU

MARIA DAS MERCES TORRES

COELHO

RÉU

GABRIELA RAMOS COELHO

RÉU

GUSTAVO TORRES COELHO

ADVOGADO

BARTIRA LEITE FARIAS

RAPOSO(OAB: 25041/PB)

RÉU

TANCREDO PINTO COELHO FILHO

ADVOGADO

BARTIRA LEITE FARIAS

RAPOSO(OAB: 25041/PB)

TESTEMUNHA

IVANILDA PEREIRA VANDERLEY

Intimado(s)/Citado(s):

- JANIEDSON MOTA DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)

Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada depositar a

sua CTPS na Secretaria da Vara. Prazo 05(cinco) dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000575-19.2021.5.13.0023

AUTOR

JOSE EDISON RODRIGUES JUNIOR

ADVOGADO

ANA ROSA DE BRITO

MEDEIROS(OAB: 20488/PB)

ADVOGADO

DAIANE GARCIAS BARRETO(OAB:

14889/PB)

RÉU

UNESC-PB UNIAO DE ENSINO

SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE

LTDA - ME

ADVOGADO

DOUGLAS ANTERIO DE

LUCENA(OAB: 10505/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE EDISON RODRIGUES JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)

Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para

informar conta bancária para depósito do valor do FGTS.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000442-74.2021.5.13.0023

AUTOR

JOSINALDO BARBOSA SERAFIM

ADVOGADO

ANTONIO JOSE ARAUJO DE

CARVALHO(OAB: 7022/PB)

RÉU

SIMONE RODRIGUES DE MOURA

RÉU

MARIA DE LOURDES SOARES

COSTA

RÉU

INSTITUTO PARTICIPAR ,ENSINAR,

SOCIALIZAR, ARTICULAR E

RESISTIR

RÉU

MARCELO HENRIQUE ALVES LIMA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSINALDO BARBOSA SERAFIM

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddded31

proferido nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

956

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

Vistos etc.

Notifique-se a parte reclamante para se manifestar, no prazo de 05

dias, acerca dos documentos de ID. 1e54e99.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000440-80.2016.5.13.0023

AUTOR

RONALDO BARBOSA DE SOUZA

ADVOGADO

GILVANIA MACIEL VIRGINIO

PEQUENO(OAB: 9328/PB)

AUTOR

JULIO RODRIGUES DE NEGREIROS

ADVOGADO

GILVANIA MACIEL VIRGINIO

PEQUENO(OAB: 9328/PB)

AUTOR

SEVERINO JOSE DA SILVA

ADVOGADO

GIVALDO FRANCISCO

DEODATO(OAB: 25126/PB)

AUTOR

ANTONIO CARLOS MACHADO

ADVOGADO

RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:

2682/PB)

RÉU

DOLOMIL INDUSTRIAL LTDA

ADVOGADO

BRUNO ROBERTO FIGUEIRA

MOTA(OAB: 15981/PB)

ADVOGADO

PAULO MATIAS DE

FIGUEIREDO(OAB: 2785/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RONALDO BARBOSA DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO (AS PARTES)

Por ordem do MM JUIZ DO TRABALHO ficam as PARTES

intimadas das informações acostadas no (ID.e5ca00a).

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000440-80.2016.5.13.0023

AUTOR

RONALDO BARBOSA DE SOUZA

ADVOGADO

GILVANIA MACIEL VIRGINIO

PEQUENO(OAB: 9328/PB)

AUTOR

JULIO RODRIGUES DE NEGREIROS

ADVOGADO

GILVANIA MACIEL VIRGINIO

PEQUENO(OAB: 9328/PB)

AUTOR

SEVERINO JOSE DA SILVA

ADVOGADO

GIVALDO FRANCISCO

DEODATO(OAB: 25126/PB)

AUTOR

ANTONIO CARLOS MACHADO

ADVOGADO

RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:

2682/PB)

RÉU

DOLOMIL INDUSTRIAL LTDA

ADVOGADO

BRUNO ROBERTO FIGUEIRA

MOTA(OAB: 15981/PB)

ADVOGADO

PAULO MATIAS DE

FIGUEIREDO(OAB: 2785/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SEVERINO JOSE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO (AS PARTES)

Por ordem do MM JUIZ DO TRABALHO ficam as PARTES

intimadas das informações acostadas no (ID.e5ca00a).

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000440-80.2016.5.13.0023

AUTOR

RONALDO BARBOSA DE SOUZA

ADVOGADO

GILVANIA MACIEL VIRGINIO

PEQUENO(OAB: 9328/PB)

AUTOR

JULIO RODRIGUES DE NEGREIROS

ADVOGADO

GILVANIA MACIEL VIRGINIO

PEQUENO(OAB: 9328/PB)

AUTOR

SEVERINO JOSE DA SILVA

ADVOGADO

GIVALDO FRANCISCO

DEODATO(OAB: 25126/PB)

AUTOR

ANTONIO CARLOS MACHADO

ADVOGADO

RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:

2682/PB)

RÉU

DOLOMIL INDUSTRIAL LTDA

ADVOGADO

BRUNO ROBERTO FIGUEIRA

MOTA(OAB: 15981/PB)

ADVOGADO

PAULO MATIAS DE

FIGUEIREDO(OAB: 2785/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JULIO RODRIGUES DE NEGREIROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO (AS PARTES)

Por ordem do MM JUIZ DO TRABALHO ficam as PARTES

intimadas das informações acostadas no (ID.e5ca00a).

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL

Assessor

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

957

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

Processo Nº ATOrd-0000440-80.2016.5.13.0023

AUTOR

RONALDO BARBOSA DE SOUZA

ADVOGADO

GILVANIA MACIEL VIRGINIO

PEQUENO(OAB: 9328/PB)

AUTOR

JULIO RODRIGUES DE NEGREIROS

ADVOGADO

GILVANIA MACIEL VIRGINIO

PEQUENO(OAB: 9328/PB)

AUTOR

SEVERINO JOSE DA SILVA

ADVOGADO

GIVALDO FRANCISCO

DEODATO(OAB: 25126/PB)

AUTOR

ANTONIO CARLOS MACHADO

ADVOGADO

RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:

2682/PB)

RÉU

DOLOMIL INDUSTRIAL LTDA

ADVOGADO

BRUNO ROBERTO FIGUEIRA

MOTA(OAB: 15981/PB)

ADVOGADO

PAULO MATIAS DE

FIGUEIREDO(OAB: 2785/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO CARLOS MACHADO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO (AS PARTES)

Por ordem do MM JUIZ DO TRABALHO ficam as PARTES

intimadas das informações acostadas no (ID.e5ca00a).

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000440-80.2016.5.13.0023

AUTOR

RONALDO BARBOSA DE SOUZA

ADVOGADO

GILVANIA MACIEL VIRGINIO

PEQUENO(OAB: 9328/PB)

AUTOR

JULIO RODRIGUES DE NEGREIROS

ADVOGADO

GILVANIA MACIEL VIRGINIO

PEQUENO(OAB: 9328/PB)

AUTOR

SEVERINO JOSE DA SILVA

ADVOGADO

GIVALDO FRANCISCO

DEODATO(OAB: 25126/PB)

AUTOR

ANTONIO CARLOS MACHADO

ADVOGADO

RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:

2682/PB)

RÉU

DOLOMIL INDUSTRIAL LTDA

ADVOGADO

BRUNO ROBERTO FIGUEIRA

MOTA(OAB: 15981/PB)

ADVOGADO

PAULO MATIAS DE

FIGUEIREDO(OAB: 2785/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DOLOMIL INDUSTRIAL LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO (AS PARTES)

Por ordem do MM JUIZ DO TRABALHO ficam as PARTES

intimadas das informações acostadas no (ID.e5ca00a).

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000803-57.2022.5.13.0023

AUTOR

BRUNO FALCAO SAMPAIO

ADVOGADO

ANDREA RAMALHO COSTA(OAB:

24027/PB)

ADVOGADO

JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:

13642/PB)

RÉU

TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM

RECUPERACAO JUDICIAL

ADVOGADO

FABIANA DE SALLES

LEANDRO(OAB: 13758/PB)

ADVOGADO

REGINA FERNANDES

NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- BRUNO FALCAO SAMPAIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Dos esclarecimentos periciais de id. 8b0c066 e para, querendo,

apresentarem razões finais por memoriais ou proposta final de

conciliação.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

ANGELO ROCHA MARACAJA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000803-57.2022.5.13.0023

AUTOR

BRUNO FALCAO SAMPAIO

ADVOGADO

ANDREA RAMALHO COSTA(OAB:

24027/PB)

ADVOGADO

JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:

13642/PB)

RÉU

TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM

RECUPERACAO JUDICIAL

ADVOGADO

FABIANA DE SALLES

LEANDRO(OAB: 13758/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

958

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

ADVOGADO

REGINA FERNANDES

NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Dos esclarecimentos periciais de id. 8b0c066 e para, querendo,

apresentarem razões finais por memoriais ou proposta final de

conciliação.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

ANGELO ROCHA MARACAJA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000113-91.2023.5.13.0023

AUTOR

RICARDO ALVES CABRAL

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- RICARDO ALVES CABRAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES)

Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,

querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id.

#id:9c8a292, no prazo de 10 (dez) dias, para também, querendo,

apresentarem razões finais por memoriais.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

ANGELO ROCHA MARACAJA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000113-91.2023.5.13.0023

AUTOR

RICARDO ALVES CABRAL

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES)

Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,

querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id.

#id:9c8a292, no prazo de 10 (dez) dias, para também, querendo,

apresentarem razões finais por memoriais.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

ANGELO ROCHA MARACAJA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000175-34.2023.5.13.0023

AUTOR

ANDERSON PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDERSON PEREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,

querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id.

#id:c3cf7b0, em 10 (dez) dias, prazo para também, querendo,

apresentarem razões finais por memoriais.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

ANGELO ROCHA MARACAJA

Secretário de Audiência

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

959

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

Processo Nº ATSum-0000175-34.2023.5.13.0023

AUTOR

ANDERSON PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,

querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id.

#id:c3cf7b0, em 10 (dez) dias, prazo para também, querendo,

apresentarem razões finais por memoriais.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

ANGELO ROCHA MARACAJA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000192-15.2023.5.13.0009

AUTOR

VERONICA MARTINS BRITO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

KARINA CAVALCANTI DE BARROS

Intimado(s)/Citado(s):

- VERONICA MARTINS BRITO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes intimadas para manifestação sobre o laudo de Id.

98570a7, no prazo comum de 10 dias, prazo em que também,

querendo, apresentarão razões finais por memoriais.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000192-15.2023.5.13.0009

AUTOR

VERONICA MARTINS BRITO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

KARINA CAVALCANTI DE BARROS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes intimadas para manifestação sobre o laudo de Id.

98570a7, no prazo comum de 10 dias, prazo em que também,

querendo, apresentarão razões finais por memoriais.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATSum-0000324-64.2022.5.13.0023

AUTOR

EUCLIDES DIEGO BARBOSA DA

SILVA

ADVOGADO

PETRUSKA TORRES GRANGEIRO

FERREIRA(OAB: 9614/PB)

ADVOGADO

TIBERIO ROMULO DE

CARVALHO(OAB: 7072/PB)

ADVOGADO

ALAMIR VENANCIO DE

CARVALHO(OAB: 18738/PB)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- EUCLIDES DIEGO BARBOSA DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

960

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)

Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para

informar conta bancária para recebimento de seu crédito.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

LUCILA DE FATIMA TENORIO PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0237700-18.2013.5.13.0023

AUTOR

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO DE CAMPINA GRANDE

E REGIAO - SINTRAFI/CGR

ADVOGADO

MARCOS D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 446/SE)

ADVOGADO

THIAGO D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 155/SE)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

YORLLYSON HEYD PEREIRA DE

SOUZA(OAB: 24952/PB)

RÉU

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

SA

ADVOGADO

JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:

14037/PB)

ADVOGADO

Danilo Duarte de Queiroz(OAB:

10588/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

EDNALDO FEITOSA RAMOS

TERCEIRO

INTERESSADO

ARTUR LUIS CORDEIRO

TERCEIRO

INTERESSADO

ROBSON LUIS ANDRADE ARAUJO

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)

Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para se

manifetsar acerca dos embargos de declaração de #id:f2fbd05.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000016-91.2023.5.13.0023

AUTOR

JOSE TARCISIO ALVES MENDES

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE TARCISIO ALVES MENDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Prestados os esclarecimentos periciais (id. 73b4d50). Vistas às

partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso

queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 5 dias. Após,

autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATSum-0000016-91.2023.5.13.0023

AUTOR

JOSE TARCISIO ALVES MENDES

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Prestados os esclarecimentos periciais (id. 73b4d50). Vistas às

partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso

queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 5 dias. Após,

autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

961

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

Processo Nº HTE-0000345-06.2023.5.13.0023

REQUERENTES

ADERVESON ALVES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

RAISSA MEDEIROS MARTINS

CARACIOLO(OAB: 1276/PE)

REQUERENTES

CIL - COMERCIO DE INFORMATICA

LTDA

ADVOGADO

ELLEN GAYBY DA SILVA(OAB:

44330/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CIL - COMERCIO DE INFORMATICA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)

Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para

comprovar o pagamento das contribuições previdenciárias, no

importe de R$ 944,97. Prazo de 30 (trinta) dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000012-96.2023.5.13.0009

AUTOR

GUILHERME DOS SANTOS SOUZA

ADVOGADO

MARIO DA SILVA MORENO(OAB:

27110/PB)

RÉU

REFRESCOS GUARARAPES LTDA

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

ADVOGADO

MARINA BALTAR DE OLIVEIRA

LEITE(OAB: 44857/PE)

ADVOGADO

MARIA CECILIA CAVALCANTI

PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- GUILHERME DOS SANTOS SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Prestados os esclarecimentos periciais (id. 4445457). Vistas às

partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso

queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 5 dias. Após,

os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATSum-0000012-96.2023.5.13.0009

AUTOR

GUILHERME DOS SANTOS SOUZA

ADVOGADO

MARIO DA SILVA MORENO(OAB:

27110/PB)

RÉU

REFRESCOS GUARARAPES LTDA

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

ADVOGADO

MARINA BALTAR DE OLIVEIRA

LEITE(OAB: 44857/PE)

ADVOGADO

MARIA CECILIA CAVALCANTI

PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- REFRESCOS GUARARAPES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Prestados os esclarecimentos periciais (id. 4445457). Vistas às

partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso

queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 5 dias. Após,

os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATSum-0000924-85.2022.5.13.0023

AUTOR

RODOLFO THAINAN SOUZA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- RODOLFO THAINAN SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Prestados os esclarecimentos periciais (id. 8859678). Vistas às

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

962

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso

queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 5 dias. Após,

os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATSum-0000924-85.2022.5.13.0023

AUTOR

RODOLFO THAINAN SOUZA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Prestados os esclarecimentos periciais (id. 8859678). Vistas às

partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso

queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 5 dias. Após,

os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000834-77.2022.5.13.0023

AUTOR

RAIFF RUAN VIEIRA DA SILVA

ADVOGADO

GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:

14935/PB)

RÉU

BOSCO DIESEL SERVICOS LTDA

ADVOGADO

RUBENS LEITE NOGUEIRA DA

SILVA(OAB: 12421/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- RAIFF RUAN VIEIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Prestados os esclarecimentos periciais (id. 1e98f50). Vistas às

partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso

queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 5 dias. Após,

autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000834-77.2022.5.13.0023

AUTOR

RAIFF RUAN VIEIRA DA SILVA

ADVOGADO

GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:

14935/PB)

RÉU

BOSCO DIESEL SERVICOS LTDA

ADVOGADO

RUBENS LEITE NOGUEIRA DA

SILVA(OAB: 12421/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- BOSCO DIESEL SERVICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Prestados os esclarecimentos periciais (id. 1e98f50). Vistas às

partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso

queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 5 dias. Após,

autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0131566-93.2015.5.13.0023

AUTOR

EDIMAR GUEDES SANTANA

ADVOGADO

RAFAEL AUGUSTO PINTO

CARVALHO(OAB: 15570/PB)

RÉU

MARIA DO SOCORRO SILVA DE

ALMEIDA

ADVOGADO

DIEGO ELI SILVA MEDEIROS(OAB:

30696/PB)

ADVOGADO

RODOLFO RODRIGUES

MENEZES(OAB: 13655/PB)

RÉU

GISEHILTON GIACOMO CARVALHO

GOMES

ADVOGADO

AMANDA GOMES BRANDAO(OAB:

26587/PB)

RÉU

MARIA DO SOCORRO SILVA DE

ALMEIDA - ME

ADVOGADO

ARTHUR DA COSTA LOIOLA(OAB:

13630/PB)

RÉU

EDUARDO LIMEIRA SILVA

RÉU

ALEXSANDRO SILVA DE ALMEIDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

963

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

ADVOGADO

RODOLFO RODRIGUES

MENEZES(OAB: 13655/PB)

RÉU

SHYLTON FERNANDES SOUSA

AQUINO

ADVOGADO

LUIZ GUSTAVO SILVA

MOREIRA(OAB: 16825/PB)

RÉU

MARCOS ANTONIO DE QUEIROZ

PAULO JUNIOR

TERCEIRO

INTERESSADO

TARCISIO GOMES DA SILVA

ADVOGADO

DOUGLAS ANTERIO DE

LUCENA(OAB: 10505/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE

Intimado(s)/Citado(s):

- EDIMAR GUEDES SANTANA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES)

De ordem verbal da MM. Juíza Maria Iris Diógenes Bezerra,

conforme determinado no ATO TRT13 SCR Nº 46/2023 (VII

Semana Nacional da Conciliação Trabalhista), ficam devidamente

notificadas as partes para a audiência por videoconferência

designada para o dia 24.05.2023 às 10h30m, no endereço

eletrônico https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89286240077

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0131566-93.2015.5.13.0023

AUTOR

EDIMAR GUEDES SANTANA

ADVOGADO

RAFAEL AUGUSTO PINTO

CARVALHO(OAB: 15570/PB)

RÉU

MARIA DO SOCORRO SILVA DE

ALMEIDA

ADVOGADO

DIEGO ELI SILVA MEDEIROS(OAB:

30696/PB)

ADVOGADO

RODOLFO RODRIGUES

MENEZES(OAB: 13655/PB)

RÉU

GISEHILTON GIACOMO CARVALHO

GOMES

ADVOGADO

AMANDA GOMES BRANDAO(OAB:

26587/PB)

RÉU

MARIA DO SOCORRO SILVA DE

ALMEIDA - ME

ADVOGADO

ARTHUR DA COSTA LOIOLA(OAB:

13630/PB)

RÉU

EDUARDO LIMEIRA SILVA

RÉU

ALEXSANDRO SILVA DE ALMEIDA

ADVOGADO

RODOLFO RODRIGUES

MENEZES(OAB: 13655/PB)

RÉU

SHYLTON FERNANDES SOUSA

AQUINO

ADVOGADO

LUIZ GUSTAVO SILVA

MOREIRA(OAB: 16825/PB)

RÉU

MARCOS ANTONIO DE QUEIROZ

PAULO JUNIOR

TERCEIRO

INTERESSADO

TARCISIO GOMES DA SILVA

ADVOGADO

DOUGLAS ANTERIO DE

LUCENA(OAB: 10505/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DO SOCORRO SILVA DE ALMEIDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES)

De ordem verbal da MM. Juíza Maria Iris Diógenes Bezerra,

conforme determinado no ATO TRT13 SCR Nº 46/2023 (VII

Semana Nacional da Conciliação Trabalhista), ficam devidamente

notificadas as partes para a audiência por videoconferência

designada para o dia 24.05.2023 às 10h30m, no endereço

eletrônico https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89286240077

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0131566-93.2015.5.13.0023

AUTOR

EDIMAR GUEDES SANTANA

ADVOGADO

RAFAEL AUGUSTO PINTO

CARVALHO(OAB: 15570/PB)

RÉU

MARIA DO SOCORRO SILVA DE

ALMEIDA

ADVOGADO

DIEGO ELI SILVA MEDEIROS(OAB:

30696/PB)

ADVOGADO

RODOLFO RODRIGUES

MENEZES(OAB: 13655/PB)

RÉU

GISEHILTON GIACOMO CARVALHO

GOMES

ADVOGADO

AMANDA GOMES BRANDAO(OAB:

26587/PB)

RÉU

MARIA DO SOCORRO SILVA DE

ALMEIDA - ME

ADVOGADO

ARTHUR DA COSTA LOIOLA(OAB:

13630/PB)

RÉU

EDUARDO LIMEIRA SILVA

RÉU

ALEXSANDRO SILVA DE ALMEIDA

ADVOGADO

RODOLFO RODRIGUES

MENEZES(OAB: 13655/PB)

RÉU

SHYLTON FERNANDES SOUSA

AQUINO

ADVOGADO

LUIZ GUSTAVO SILVA

MOREIRA(OAB: 16825/PB)

RÉU

MARCOS ANTONIO DE QUEIROZ

PAULO JUNIOR

TERCEIRO

INTERESSADO

TARCISIO GOMES DA SILVA

ADVOGADO

DOUGLAS ANTERIO DE

LUCENA(OAB: 10505/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

964

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

TERCEIRO

INTERESSADO

MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE

Intimado(s)/Citado(s):

- GISEHILTON GIACOMO CARVALHO GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES)

De ordem verbal da MM. Juíza Maria Iris Diógenes Bezerra,

conforme determinado no ATO TRT13 SCR Nº 46/2023 (VII

Semana Nacional da Conciliação Trabalhista), ficam devidamente

notificadas as partes para a audiência por videoconferência

designada para o dia 24.05.2023 às 10h30m, no endereço

eletrônico https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89286240077

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0131566-93.2015.5.13.0023

AUTOR

EDIMAR GUEDES SANTANA

ADVOGADO

RAFAEL AUGUSTO PINTO

CARVALHO(OAB: 15570/PB)

RÉU

MARIA DO SOCORRO SILVA DE

ALMEIDA

ADVOGADO

DIEGO ELI SILVA MEDEIROS(OAB:

30696/PB)

ADVOGADO

RODOLFO RODRIGUES

MENEZES(OAB: 13655/PB)

RÉU

GISEHILTON GIACOMO CARVALHO

GOMES

ADVOGADO

AMANDA GOMES BRANDAO(OAB:

26587/PB)

RÉU

MARIA DO SOCORRO SILVA DE

ALMEIDA - ME

ADVOGADO

ARTHUR DA COSTA LOIOLA(OAB:

13630/PB)

RÉU

EDUARDO LIMEIRA SILVA

RÉU

ALEXSANDRO SILVA DE ALMEIDA

ADVOGADO

RODOLFO RODRIGUES

MENEZES(OAB: 13655/PB)

RÉU

SHYLTON FERNANDES SOUSA

AQUINO

ADVOGADO

LUIZ GUSTAVO SILVA

MOREIRA(OAB: 16825/PB)

RÉU

MARCOS ANTONIO DE QUEIROZ

PAULO JUNIOR

TERCEIRO

INTERESSADO

TARCISIO GOMES DA SILVA

ADVOGADO

DOUGLAS ANTERIO DE

LUCENA(OAB: 10505/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEXSANDRO SILVA DE ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES)

De ordem verbal da MM. Juíza Maria Iris Diógenes Bezerra,

conforme determinado no ATO TRT13 SCR Nº 46/2023 (VII

Semana Nacional da Conciliação Trabalhista), ficam devidamente

notificadas as partes para a audiência por videoconferência

designada para o dia 24.05.2023 às 10h30m, no endereço

eletrônico https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89286240077

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0131566-93.2015.5.13.0023

AUTOR

EDIMAR GUEDES SANTANA

ADVOGADO

RAFAEL AUGUSTO PINTO

CARVALHO(OAB: 15570/PB)

RÉU

MARIA DO SOCORRO SILVA DE

ALMEIDA

ADVOGADO

DIEGO ELI SILVA MEDEIROS(OAB:

30696/PB)

ADVOGADO

RODOLFO RODRIGUES

MENEZES(OAB: 13655/PB)

RÉU

GISEHILTON GIACOMO CARVALHO

GOMES

ADVOGADO

AMANDA GOMES BRANDAO(OAB:

26587/PB)

RÉU

MARIA DO SOCORRO SILVA DE

ALMEIDA - ME

ADVOGADO

ARTHUR DA COSTA LOIOLA(OAB:

13630/PB)

RÉU

EDUARDO LIMEIRA SILVA

RÉU

ALEXSANDRO SILVA DE ALMEIDA

ADVOGADO

RODOLFO RODRIGUES

MENEZES(OAB: 13655/PB)

RÉU

SHYLTON FERNANDES SOUSA

AQUINO

ADVOGADO

LUIZ GUSTAVO SILVA

MOREIRA(OAB: 16825/PB)

RÉU

MARCOS ANTONIO DE QUEIROZ

PAULO JUNIOR

TERCEIRO

INTERESSADO

TARCISIO GOMES DA SILVA

ADVOGADO

DOUGLAS ANTERIO DE

LUCENA(OAB: 10505/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DO SOCORRO SILVA DE ALMEIDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

965

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES)

De ordem verbal da MM. Juíza Maria Iris Diógenes Bezerra,

conforme determinado no ATO TRT13 SCR Nº 46/2023 (VII

Semana Nacional da Conciliação Trabalhista), ficam devidamente

notificadas as partes para a audiência por videoconferência

designada para o dia 24.05.2023 às 10h30m, no endereço

eletrônico https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89286240077

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0131566-93.2015.5.13.0023

AUTOR

EDIMAR GUEDES SANTANA

ADVOGADO

RAFAEL AUGUSTO PINTO

CARVALHO(OAB: 15570/PB)

RÉU

MARIA DO SOCORRO SILVA DE

ALMEIDA

ADVOGADO

DIEGO ELI SILVA MEDEIROS(OAB:

30696/PB)

ADVOGADO

RODOLFO RODRIGUES

MENEZES(OAB: 13655/PB)

RÉU

GISEHILTON GIACOMO CARVALHO

GOMES

ADVOGADO

AMANDA GOMES BRANDAO(OAB:

26587/PB)

RÉU

MARIA DO SOCORRO SILVA DE

ALMEIDA - ME

ADVOGADO

ARTHUR DA COSTA LOIOLA(OAB:

13630/PB)

RÉU

EDUARDO LIMEIRA SILVA

RÉU

ALEXSANDRO SILVA DE ALMEIDA

ADVOGADO

RODOLFO RODRIGUES

MENEZES(OAB: 13655/PB)

RÉU

SHYLTON FERNANDES SOUSA

AQUINO

ADVOGADO

LUIZ GUSTAVO SILVA

MOREIRA(OAB: 16825/PB)

RÉU

MARCOS ANTONIO DE QUEIROZ

PAULO JUNIOR

TERCEIRO

INTERESSADO

TARCISIO GOMES DA SILVA

ADVOGADO

DOUGLAS ANTERIO DE

LUCENA(OAB: 10505/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE

Intimado(s)/Citado(s):

- SHYLTON FERNANDES SOUSA AQUINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES)

De ordem verbal da MM. Juíza Maria Iris Diógenes Bezerra,

conforme determinado no ATO TRT13 SCR Nº 46/2023 (VII

Semana Nacional da Conciliação Trabalhista), ficam devidamente

notificadas as partes para a audiência por videoconferência

designada para o dia 24.05.2023 às 10h30m, no endereço

eletrônico https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89286240077

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

5ª Vara do Trabalho de Campina Grande

Edital

Processo Nº ATSum-0000452-52.2020.5.13.0024

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

AUTOR

JULIO LINO DOS SANTOS

ADVOGADO

RODOLFO CAVALCANTE

PAIVA(OAB: 13949/PB)

RÉU

SAULO CRISTHIANO SODRE

LACERDA - ME

ADVOGADO

ARTHUR DA COSTA LOIOLA(OAB:

13630/PB)

RÉU

SAULO CRISTHIANO SODRE

LACERDA

Intimado(s)/Citado(s):

- SAULO CRISTHIANO SODRE LACERDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL

A Exma. Sra Juíza ANA PAULA CABRAL CAMPOS, Juíza do

Trabalho Titular, faz saber:

Pelo presente Edital de Intimação, fica intimado SAULO

CRISTHIANO SODRE LACERDA, CPF: 027.246.... do

despacho de Id. 2d83025: "(...) para pagar o débito exequendo no

prazo de 02 (dois) dias."

https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230519091209592000000214

58802?instancia=

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

CRISTIANE DE MELO SOUZA

Assessor

Notificação

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

966

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

Processo Nº ATOrd-0000593-66.2023.5.13.0024

AUTOR

EDUARDO VINICIUS SOUSA

HOLANDA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDUARDO VINICIUS SOUSA HOLANDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07093a7

proferido nos autos.

DESPACHO

Por uma questão de reorganização da pauta, antecipo a

AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para o dia

14/06/2023, às 13:00h, mantidas as cominações anteriores (art.

844 da CLT), bem como o link de acesso à sala virtual:

LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84975909668

ID da reunião: 849 7590 9668

Dê-se ciência às partes.

CAMPINA GRANDE/PB, 19 de maio de 2023.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000593-66.2023.5.13.0024

AUTOR

EDUARDO VINICIUS SOUSA

HOLANDA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07093a7

proferido nos autos.

DESPACHO

Por uma questão de reorganização da pauta, antecipo a

AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para o dia

14/06/2023, às 13:00h, mantidas as cominações anteriores (art.

844 da CLT), bem como o link de acesso à sala virtual:

LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84975909668

ID da reunião: 849 7590 9668

Dê-se ciência às partes.

CAMPINA GRANDE/PB, 19 de maio de 2023.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000589-80.2023.5.13.0007

AUTOR

ANTONIO GOMES PEREIRA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO GOMES PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 484f7c2

proferido nos autos.

DESPACHO

Por uma questão de reorganização da pauta, antecipo a

AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para o dia

14/06/2023, às 13:15h, mantidas as cominações anteriores (art.

844 da CLT), bem como o link de acesso à sala virtual:

LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87933655279

ID da reunião: 879 3365 5279

Dê-se ciência às partes.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

967

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

CAMPINA GRANDE/PB, 19 de maio de 2023.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000589-80.2023.5.13.0007

AUTOR

ANTONIO GOMES PEREIRA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 484f7c2

proferido nos autos.

DESPACHO

Por uma questão de reorganização da pauta, antecipo a

AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para o dia

14/06/2023, às 13:15h, mantidas as cominações anteriores (art.

844 da CLT), bem como o link de acesso à sala virtual:

LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87933655279

ID da reunião: 879 3365 5279

Dê-se ciência às partes.

CAMPINA GRANDE/PB, 19 de maio de 2023.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000593-66.2023.5.13.0024

AUTOR

EDUARDO VINICIUS SOUSA

HOLANDA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDUARDO VINICIUS SOUSA HOLANDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a3be658

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000593-66.2023.5.13.0024

AUTOR

EDUARDO VINICIUS SOUSA

HOLANDA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a3be658

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000575-45.2023.5.13.0024

AUTOR

ISLENE MESQUITA DA SILVA

ADVOGADO

FLAVIO EDUARDO ALMEIDA DE

ALMEIDA(OAB: 24999/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

Intimado(s)/Citado(s):

- ISLENE MESQUITA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

968

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6b365d

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando tratar-se de processo que não se enquadra em Juízo

100% digital, converto a AUDIÊNCIA UNA POR

VIDEOCONFERÊNCIA para AUDIÊNCIA PRESENCIAL, mantidas

as cominações do art. 844 da CLT, bem como o dia e horário

anteriormente informados.

Dê-se ciência às partes.

CAMPINA GRANDE/PB, 19 de maio de 2023.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ExCCJ-0000585-89.2023.5.13.0024

EXEQUENTE

D.P.D.S.L.

ADVOGADO

DINART PACELLY DE SOUSA

LIMA(OAB: 19567/PB)

EXECUTADO

I.A.S.

EXECUTADO

I.L.M.

EXECUTADO

H.F.S.

EXECUTADO

R.B.D.R.F.

EXECUTADO

I.P.L.

EXECUTADO

M.J.F.D.S.

EXECUTADO

V.F.D.S.

Intimado(s)/Citado(s):

- D.P.D.S.L.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID daf6a1c.

Processo Nº ATOrd-0000245-48.2023.5.13.0024

AUTOR

LUCAS DANIEL ALVES DOS

SANTOS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCAS DANIEL ALVES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DOS ESCLARECIMENTOS

DO PERITO, FICANDO AMBAS COM O PRAZO DE CINCO DIAS

PARA MANIFESTAÇÃO E, EM QUERENDO, RAZÕES FINAIS.

APÓS, CONCLUSOS PARA JULGAMENTO.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

CID CLAY MACHADO AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000245-48.2023.5.13.0024

AUTOR

LUCAS DANIEL ALVES DOS

SANTOS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DOS ESCLARECIMENTOS

DO PERITO, FICANDO AMBAS COM O PRAZO DE CINCO DIAS

PARA MANIFESTAÇÃO E, EM QUERENDO, RAZÕES FINAIS.

APÓS, CONCLUSOS PARA JULGAMENTO.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

CID CLAY MACHADO AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000954-20.2022.5.13.0024

AUTOR

MARCELO DA COSTA PEREIRA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

969

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

- MARCELO DA COSTA PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DO LAUDO PERICIAL.

PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO: 05 DIAS.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

CID CLAY MACHADO AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000954-20.2022.5.13.0024

AUTOR

MARCELO DA COSTA PEREIRA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DO LAUDO PERICIAL.

PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO: 05 DIAS.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

CID CLAY MACHADO AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000252-40.2023.5.13.0024

AUTOR

PAULO DOUGLAS VIANA SANTOS

ADVOGADO

DHIEGO ARAUJO DE

VASCONCELOS GOMES(OAB:

19934/PB)

ADVOGADO

LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE

MACEDO(OAB: 22591/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO DOUGLAS VIANA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DO LAUDO PERICIAL.

PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO: 05 DIAS.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

CID CLAY MACHADO AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000252-40.2023.5.13.0024

AUTOR

PAULO DOUGLAS VIANA SANTOS

ADVOGADO

DHIEGO ARAUJO DE

VASCONCELOS GOMES(OAB:

19934/PB)

ADVOGADO

LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE

MACEDO(OAB: 22591/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DO LAUDO PERICIAL.

PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO: 05 DIAS.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

CID CLAY MACHADO AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000422-12.2023.5.13.0024

AUTOR

EZEQUIAS TEIXEIRA BATISTA

FILHO

ADVOGADO

GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:

14935/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- EZEQUIAS TEIXEIRA BATISTA FILHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

970

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DO LAUDO PERICIAL.

PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO: 05 DIAS.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

CID CLAY MACHADO AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000422-12.2023.5.13.0024

AUTOR

EZEQUIAS TEIXEIRA BATISTA

FILHO

ADVOGADO

GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:

14935/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DO LAUDO PERICIAL.

PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO: 05 DIAS.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

CID CLAY MACHADO AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000244-63.2023.5.13.0024

AUTOR

LUCAS DANIEL ALVES DOS

SANTOS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCAS DANIEL ALVES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DO LAUDO PERICIAL.

PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO: 05 DIAS.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

CID CLAY MACHADO AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000244-63.2023.5.13.0024

AUTOR

LUCAS DANIEL ALVES DOS

SANTOS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DO LAUDO PERICIAL.

PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO: 05 DIAS.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

CID CLAY MACHADO AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000302-66.2023.5.13.0024

AUTOR

R.S.M.

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

A.S.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

J.C.L.D.O.

Intimado(s)/Citado(s):

- R.S.M.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 74fc09b.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

971

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

Processo Nº ATSum-0000302-66.2023.5.13.0024

AUTOR

R.S.M.

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

A.S.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

J.C.L.D.O.

Intimado(s)/Citado(s):

- A.S.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID b9af9d4.

Processo Nº ATOrd-0000113-21.2023.5.13.0014

AUTOR

LEONARDO DE SOUSA LIMA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- LEONARDO DE SOUSA LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DO LAUDO PERICIAL.

PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO: 05 DIAS.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

CID CLAY MACHADO AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000113-21.2023.5.13.0014

AUTOR

LEONARDO DE SOUSA LIMA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DO LAUDO PERICIAL.

PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO: 05 DIAS.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

CID CLAY MACHADO AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000876-26.2022.5.13.0024

AUTOR

PAULO HENRIQUE DE SOUSA

PERES

ADVOGADO

CAIO NUNES DE LIRA BRAGA(OAB:

22813/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO HENRIQUE DE SOUSA PERES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Laudo pericial nos autos, para manifestação, em 05 dias

(Id1956454)

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000876-26.2022.5.13.0024

AUTOR

PAULO HENRIQUE DE SOUSA

PERES

ADVOGADO

CAIO NUNES DE LIRA BRAGA(OAB:

22813/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

972

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Laudo pericial nos autos, para manifestação, em 05 dias

(Id1956454)

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000489-74.2023.5.13.0024

AUTOR

EDUARDO VINICIUS SOUSA

HOLANDA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- EDUARDO VINICIUS SOUSA HOLANDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Agendamento dos exames periciais, Id 69bd969.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000489-74.2023.5.13.0024

AUTOR

EDUARDO VINICIUS SOUSA

HOLANDA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Agendamento dos exames periciais, Id 69bd969.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000618-16.2022.5.13.0024

AUTOR

DAHRA NYCOLLY SILVA BARBOSA

ADVOGADO

MARIA EVANEIDE DE OLIVEIRA

PAZ(OAB: 15836/PB)

RÉU

MAGAZINE LUIZA S/A

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MAGAZINE LUIZA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af0b7c9

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de petição da autora requerendo a reconsideração do

despacho de ID a149113 sob o argumento de que que os valores

referentes ao convênio médico e empréstimo na qual a autora está

sendo cobrada foram relações para com a ré, que inclusive eram

descontados de seu contracheque e pagos/repassados pela

empresa à Unimed e a LuizaCred SA, conforme demonstrado nos

descontos do holerite em id b449ead e 9dd6623, (Unimed

Enfermaria NE, Emprestimo COOPLUIZA), inclusive, débitos estes

tratados na petição inicial(Id Id d477740), inclusive com documentos

em anexo (id 18b862c e Id 5c5b629) bem como tratados em

contestação(Id f68ba2c). Dessa forma, não há que se falar de

relação com terceiros quando na verdade os descontos e

consequentemente as cobranças são vinculadas à relação com a

própria Reclamada e ao acordo homologado.

Indefiro o pleito e mantenho o despacho proferido por seus próprios

fundamentos.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

973

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000618-16.2022.5.13.0024

AUTOR

DAHRA NYCOLLY SILVA BARBOSA

ADVOGADO

MARIA EVANEIDE DE OLIVEIRA

PAZ(OAB: 15836/PB)

RÉU

MAGAZINE LUIZA S/A

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DAHRA NYCOLLY SILVA BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af0b7c9

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de petição da autora requerendo a reconsideração do

despacho de ID a149113 sob o argumento de que que os valores

referentes ao convênio médico e empréstimo na qual a autora está

sendo cobrada foram relações para com a ré, que inclusive eram

descontados de seu contracheque e pagos/repassados pela

empresa à Unimed e a LuizaCred SA, conforme demonstrado nos

descontos do holerite em id b449ead e 9dd6623, (Unimed

Enfermaria NE, Emprestimo COOPLUIZA), inclusive, débitos estes

tratados na petição inicial(Id Id d477740), inclusive com documentos

em anexo (id 18b862c e Id 5c5b629) bem como tratados em

contestação(Id f68ba2c). Dessa forma, não há que se falar de

relação com terceiros quando na verdade os descontos e

consequentemente as cobranças são vinculadas à relação com a

própria Reclamada e ao acordo homologado.

Indefiro o pleito e mantenho o despacho proferido por seus próprios

fundamentos.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0131354-69.2015.5.13.0024

AUTOR

THYAGO DA NOBREGA SOARES

ADVOGADO

VALDIR CACIMIRO DE

OLIVEIRA(OAB: 6565/PB)

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

SABRINA ALVES FREIRE SANTANA

ADVOGADO

JOYCE CABRAL DE SOUZA(OAB:

23974/PB)

RÉU

JP GAS SERVICOS E COMERCIO DE

FERRAGENS E CONEXOES LTDA -

EPP

ADVOGADO

JOYCE CABRAL DE SOUZA(OAB:

23974/PB)

ADVOGADO

JOSE CARLOS SCORTECCI

HILST(OAB: 8007/PB)

RÉU

MARIO SERGIO DE SOUSA

SANTANA

ADVOGADO

JOYCE CABRAL DE SOUZA(OAB:

23974/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- THYAGO DA NOBREGA SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 245c831

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se o polo ativo para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre

a possibilidade de configuração de prescrição intercorrente.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0014400-76.2011.5.13.0024

AUTOR

EDVANIA ALEXANDRE DE ALMEIDA

ADVOGADO

DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:

15387/PB)

ADVOGADO

TARCISIO ALVES FIRMINO

FILHO(OAB: 15726/PB)

ADVOGADO

CAIO NOBREGA AIRES

CAMPELO(OAB: 14932/PB)

RÉU

MARIA DAS GRACAS GOMES DE

AZEVEDO

ADVOGADO

JOSE ERIVAN TAVARES

GRANGEIRO(OAB: 3830/PB)

RÉU

GOMES E ROCHA LTDA - ME

RÉU

ALVARO TEIXEIRA DA ROCHA

TERCEIRO

INTERESSADO

Superintendência Regional do INCRA

da Paraíba

TERCEIRO

INTERESSADO

FUNDO MUNICIPAL DE

ASSISTÊNCIA SOCIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DAS GRACAS GOMES DE AZEVEDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ddf588

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

974

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

proferido nos autos.

Despacho

Foi efetuada transferência R$250,66 para a conta judicial

3987.042.04809266-6 em 11/05/2023 pelo FUNDO MUNICIPAL DE

ASSISTENCIA SOCIAL.

Intime-se a parte reclamada, MARIA DAS GRAÇAS GOMES DE

AZEVEDO, para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias da

transferência acima referida.

Inerte, libere-se à União (inss).

Considerando que o débito sobejante envolverá somente crédito da

União de montante que este juízo julga irrisório (R$ 87,56 de inss e

R$ 39,85 de custas), especialmente diante dos gastos que têm sido

despendidos em diversas tentativas frustradas de atingir bens da

executada.

A perpetuação de atos executórios para quitar créditos fiscais e

previdenciários de ínfimo valor representa afronta a todos esses

princípios, pois gera movimentação ineficiente da máquina

judiciária, o que não apenas impinge custos inúteis a este Poder,

como também contribui para agravar o assoberbamento da Justiça,

prejudicando a prestação jurisdicional em demandas de maior

interesse social, como aquelas normalmente tratadas nesta Justiça

do Trabalho.

O desvirtuamento da relação custo/benefício se torna

especialmente onerosa em situações como a observada no

presente processo.

Vale ressaltar ainda que a superação de benefícios meramente

almejados pela certeza dos gastos que já vêm sendo despendidos é

situação que fere de morte o interesse de agir da União, pois não

atende aos elementos utilidade e adequação que, juntamente com a

exigência do elemento necessidade, conformam o trinômio do qual

emerge a condição da ação em comento.

Há que se destacar ainda que o Supremo Tribunal Federal já se

manifestou no sentido de que não é discricionária a decisão do

Procurador da Fazenda Nacional de promover o arquivamento das

execuções fiscais que envolvam montante inferior a R$ 10.000,00

(dez mil reais), limite previsto no art. 20 da Lei 10522/2002, o que

implica dizer que, configurada a situação prevista na norma, o

arquivamento do feito se faz premente.

Assim extinga-se a execução e arquivem-se os autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000400-90.2019.5.13.0024

AUTOR

PRISCILA BASILIO DA SILVA

ADVOGADO

VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:

11962/PB)

RÉU

UNIAO COMERCIO DE PRODUTOS

OPTICOS LTDA - ME

ADVOGADO

REMBRANDT MEDEIROS

ASFORA(OAB: 17251/PB)

TESTEMUNHA

MARIA DO SOCORRO LOURENÇO

Intimado(s)/Citado(s):

- UNIAO COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf6fbfc

proferido nos autos.

DESPACHO

Petição da parte reclamada impugnando os cálculos de #id:e0f1982

.

Analisando os autos, observa-se que a sentença prolatada

#id:36fc1bc foi líquida, conforme cálculos de #id:11bd3ae.

Os cálculos de #id:e0f1982 é uma mera atualização da liquidação

da sentença de Embargos de Declaração em grau de recurso

#id:e37bfea.

Portanto, a impugnação apresentada pela parte reclamada encontra

-se preclusa.

Aguarde-se 48 horas a apresentação do depósito pela parte

reclamada. Silente, inicie-se a execução.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000353-53.2018.5.13.0024

AUTOR

BRUNA VIEIRA SOARES

ADVOGADO

MAKLYSTE OLIVEIRA LIMA(OAB:

21413/PB)

ADVOGADO

ENILSON JOSE DO NASCIMENTO

CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

PERITO

LORENA MENEZES DONATO

PERITO

JOSEMAR DOS SANTOS SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- BRUNA VIEIRA SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

975

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2b4c69

proferido nos autos.

DESPACHO

Autos retornaram da Instância Superior para designação de nova

perícia a ser realizada por médico otorrinolaringologista.

Em consulta ao sistema AJJT, foram localizados 02 (dois) peritos.

Dessa forma, nomeio o Dr. ALVARO VITORINO DE PONTES

JÚNIOR, perito otorrinolaringologista sediado na cidade de João

Pessoa/PB.

Intime-o para se manifestar.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000353-53.2018.5.13.0024

AUTOR

BRUNA VIEIRA SOARES

ADVOGADO

MAKLYSTE OLIVEIRA LIMA(OAB:

21413/PB)

ADVOGADO

ENILSON JOSE DO NASCIMENTO

CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

PERITO

LORENA MENEZES DONATO

PERITO

JOSEMAR DOS SANTOS SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2b4c69

proferido nos autos.

DESPACHO

Autos retornaram da Instância Superior para designação de nova

perícia a ser realizada por médico otorrinolaringologista.

Em consulta ao sistema AJJT, foram localizados 02 (dois) peritos.

Dessa forma, nomeio o Dr. ALVARO VITORINO DE PONTES

JÚNIOR, perito otorrinolaringologista sediado na cidade de João

Pessoa/PB.

Intime-o para se manifestar.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0040000-65.2012.5.13.0024

AUTOR

ELLYFRANCIONY JUAN SOUZA DE

ARAUJO

ADVOGADO

GIOVANNE ARRUDA

GONCALVES(OAB: 6941/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

LINDLAUMA TOME FERREIRA

RÉU

JJR EMPREENDIMENTOS

IMOBILIARIOS LTDA - EPP

RÉU

JACQUES MACHADO ALVES

Intimado(s)/Citado(s):

- ELLYFRANCIONY JUAN SOUZA DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff4af51

proferido nos autos.

DESPACHO

Reconsiderando o despacho anterior, determino que a secretaria

identifique as empresas que Petição do autor reiterando o pedido de

bloqueio de milhas aéreas do executado.

Mantenho o despacho anterior.

Indefiro o pedido.

Retornem os autos ao sobrestamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000013-07.2021.5.13.0024

AUTOR

LEANDRO DE LIMA SANTANA

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:

11523/PB)

RÉU

DAMIAO FERNANDES DE

MEDEIROS SILVA

ADVOGADO

RINALDO ARAUJO DA SILVA(OAB:

86330/PR)

TERCEIRO

INTERESSADO

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE

TRANSITO

Intimado(s)/Citado(s):

- LEANDRO DE LIMA SANTANA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1430c60

proferido nos autos.

DESPACHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

976

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

1. Indique a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, meios

eficazes e não repetitivos de prosseguimento do feito executório.

2. Inerte e decorrido o prazo sem manifestação processual da parte

interessada, suspenda-se a execução, pelo prazo de 01 (um) ano,

nos termos do Art. 40, Lei nº 6.830/80 e, ultrapassado o prazo,

intime-se o autor para indicar meios de prosseguimento da

execução, permanecendo silente, sobrestam-se os presentes autos,

pelo prazo de 02 anos, nos termos do art. 11-A da CLT, ficando

desde já ciente a parte exequente de que, a falta de impulso

processual neste período, contará como prazo para fins de

decretação da prescrição intercorrente e extinção da execução, com

arquivamento definitivo dos autos.

3. Intimem-se as partes.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000156-59.2022.5.13.0024

AUTOR

SERGIO SOUSA SILVA

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

LORENA MENEZES DONATO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c3bc2e6

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque

observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua

interposição.

Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,

apresentar suas contrarrazões.

Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,

remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para

processamento do apelo.

Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta

decisão.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000800-36.2021.5.13.0024

AUTOR

ALISSON MATIAS DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALISSON MATIAS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 351cece

proferido nos autos.

DESPACHO

Os autos retornaram do TST com Recurso de Revista

conhecido e

dado provimento para para deferir o pagamento de 30 minutos

extras a cada 30 minutos de trabalho nos dias em que

suprimidos os intervalos para recuperação térmica (NR 15,

Anexo 3, Quadro 1), com adicional de 50% e reflexos legais

pleiteados, conforme se apurar em liquidação de sentença.

Arbitra-se provisoriamente à condenação o valor de R$

90.000,00 (noventa mil reais), com custas processuais no

importe de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais), a cargo da

Reclamada. Honorários advocatícios sucumbenciais de 10%

sobre o valor da condenação pela Reclamada. (Id-50be8ec)

Trânsito em julgado em 12/05/2023 (Id-2fe6a36).

Remetam-se os autos à Contadoria para liquidação.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000800-36.2021.5.13.0024

AUTOR

ALISSON MATIAS DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

977

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 351cece

proferido nos autos.

DESPACHO

Os autos retornaram do TST com Recurso de Revista

conhecido e

dado provimento para para deferir o pagamento de 30 minutos

extras a cada 30 minutos de trabalho nos dias em que

suprimidos os intervalos para recuperação térmica (NR 15,

Anexo 3, Quadro 1), com adicional de 50% e reflexos legais

pleiteados, conforme se apurar em liquidação de sentença.

Arbitra-se provisoriamente à condenação o valor de R$

90.000,00 (noventa mil reais), com custas processuais no

importe de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais), a cargo da

Reclamada. Honorários advocatícios sucumbenciais de 10%

sobre o valor da condenação pela Reclamada. (Id-50be8ec)

Trânsito em julgado em 12/05/2023 (Id-2fe6a36).

Remetam-se os autos à Contadoria para liquidação.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000442-37.2022.5.13.0024

AUTOR

SILVANA NEVES DO NASCIMENTO

ADVOGADO

ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:

17448/PB)

RÉU

INSTITUTO CAMPINENSE DE

ENSINO SUPERIOR LTDA

ADVOGADO

GLAUBER GIL COELHO DE

OLIVEIRA(OAB: 26230-D/PE)

TESTEMUNHA

RODRIGO CEZAR DE ALMEIDA LIMA

TESTEMUNHA

CIRO LEITE PIRES

Intimado(s)/Citado(s):

- SILVANA NEVES DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3057130

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque

observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua

interposição.

Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,

apresentar suas contrarrazões.

Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,

remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para

processamento do apelo.

Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta

decisão.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000544-59.2022.5.13.0024

AUTOR

BRUNO GOMES DA SILVA

ADVOGADO

WILLIAM WAGNER DA SILVA(OAB:

13604/PB)

RÉU

UNIVERSIDADE FEDERAL DA

PARAIBA

RÉU

CONSTRUTORA BRILHANTE LTDA -

EPP

ADVOGADO

PAULO ALEXANDRE LEITE DA

SILVA(OAB: 3760/AM)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSTRUTORA BRILHANTE LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f26d1eb

proferido nos autos.

Despacho

A parte reclamada apresentou os recolhimentos das custas

processuais e das cotas previdenciárias

Intime-se a parte reclamada para indicar dados bancários para

devolução do valor bloqueado pelo sisbajud.

Registrem-se os pagamentos.

Arquivem-se os autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

978

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000848-58.2022.5.13.0024

AUTOR

ZENIVALDO FRANCA SILVA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ZENIVALDO FRANCA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aceef1a

proferido nos autos.

DESPACHO

Verifica-se que os autos retornaram do Tribunal sem modificação do

julgado de primeira instância que julgou improcedentes os pleitos

formulados na inicial, com a determinação de pagamento de

honorários periciais no importe de R$ 800,00 a ser pago na forma

da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Regional.

Transitado em julgado em 16/05/2023 (Id-d0035a1).

Oficie-se ao TRT, solicitando o pagamento dos referidos honorários,

conforme Ato da Presidência SGP nº 066/2019.

Em seguida, arquivem-se os presentes autos com as cautelas de

praxe.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000848-58.2022.5.13.0024

AUTOR

ZENIVALDO FRANCA SILVA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aceef1a

proferido nos autos.

DESPACHO

Verifica-se que os autos retornaram do Tribunal sem modificação do

julgado de primeira instância que julgou improcedentes os pleitos

formulados na inicial, com a determinação de pagamento de

honorários periciais no importe de R$ 800,00 a ser pago na forma

da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Regional.

Transitado em julgado em 16/05/2023 (Id-d0035a1).

Oficie-se ao TRT, solicitando o pagamento dos referidos honorários,

conforme Ato da Presidência SGP nº 066/2019.

Em seguida, arquivem-se os presentes autos com as cautelas de

praxe.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000642-74.2022.5.13.0014

AUTOR

EDILSON MACIEL VIDAL DE

NEGREIROS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CAMILA MENDES VILLARIM

PALHANO

Intimado(s)/Citado(s):

- EDILSON MACIEL VIDAL DE NEGREIROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

979

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0c871f6

proferida nos autos.

DESPACHO

A parte autora interpôs Recurso Ordinário tempestivamente, sendo

desobrigada do recolhimento de custas.

A parte ré interpôs Recurso Ordinário tempestivamente

comprovando o recolhimento de custas e depósito recursal.

Recebo os apelos, já que preenchidos os pressupostos de

admissibilidade.

Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem contrarrazões

no prazo legal.

Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. TRT.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000642-74.2022.5.13.0014

AUTOR

EDILSON MACIEL VIDAL DE

NEGREIROS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CAMILA MENDES VILLARIM

PALHANO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0c871f6

proferida nos autos.

DESPACHO

A parte autora interpôs Recurso Ordinário tempestivamente, sendo

desobrigada do recolhimento de custas.

A parte ré interpôs Recurso Ordinário tempestivamente

comprovando o recolhimento de custas e depósito recursal.

Recebo os apelos, já que preenchidos os pressupostos de

admissibilidade.

Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem contrarrazões

no prazo legal.

Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. TRT.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000908-31.2022.5.13.0024

AUTOR

EMERSON BEZERRA DA ROCHA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- EMERSON BEZERRA DA ROCHA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 263d009

proferido nos autos.

DESPACHO

Verifica-se que os autos retornaram do Tribunal sem modificação do

julgado de primeira instância que julgou improcedentes os pleitos

formulados na inicial, com a determinação de pagamento de

honorários periciais no importe de R$ 800,00 a ser pago na forma

da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Regional.

Transitado em julgado em 19/05/2023 (Id-a0c16bd).

Oficie-se ao TRT, solicitando o pagamento dos referidos honorários,

conforme Ato da Presidência SGP nº 066/2019.

Em seguida, arquivem-se os presentes autos com as cautelas de

praxe.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000908-31.2022.5.13.0024

AUTOR

EMERSON BEZERRA DA ROCHA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

980

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 263d009

proferido nos autos.

DESPACHO

Verifica-se que os autos retornaram do Tribunal sem modificação do

julgado de primeira instância que julgou improcedentes os pleitos

formulados na inicial, com a determinação de pagamento de

honorários periciais no importe de R$ 800,00 a ser pago na forma

da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Regional.

Transitado em julgado em 19/05/2023 (Id-a0c16bd).

Oficie-se ao TRT, solicitando o pagamento dos referidos honorários,

conforme Ato da Presidência SGP nº 066/2019.

Em seguida, arquivem-se os presentes autos com as cautelas de

praxe.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000644-14.2022.5.13.0024

AUTOR

LUCIVANDO NOBREGA

CAVALCANTI

ADVOGADO

DARAH LETICIA MELO

LUCENA(OAB: 29873/PB)

ADVOGADO

LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE

MACEDO(OAB: 22591/PB)

ADVOGADO

DHIEGO ARAUJO DE

VASCONCELOS GOMES(OAB:

19934/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIVANDO NOBREGA CAVALCANTI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b825359

proferido nos autos.

Despacho

Aguarda-se o prazo da reclamada opor embargos à execução.

A parte reclamante juntou autorização de transferência do seu

crédito para a conta de seu patrono.

Quando da liberação de valores, proceda-se à transferência para o

reclamante nos termos da autorização de Id. 391590d.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000956-87.2022.5.13.0024

AUTOR

CLEYSSON FELIPE SILVA NUNES

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fe584e4

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque

observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua

interposição.

Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,

apresentar suas contrarrazões.

Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,

remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para

processamento do apelo.

Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta

decisão.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000073-09.2023.5.13.0024

AUTOR

CICERO GICOMELLI DE SOUSA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

981

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CICERO GICOMELLI DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3439c6f

proferido nos autos.

DESPACHO:

Tendo em vista que o laudo pericial elaborado nos autos do

processo 0000072-24.2023.5.13.0024 analisou apenas a

insalubridade no local de trabalho do autor, inservível para o

presente feito, designe-se perícia técnica de periculosidade, com as

cautelas de praxe.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000073-09.2023.5.13.0024

AUTOR

CICERO GICOMELLI DE SOUSA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3439c6f

proferido nos autos.

DESPACHO:

Tendo em vista que o laudo pericial elaborado nos autos do

processo 0000072-24.2023.5.13.0024 analisou apenas a

insalubridade no local de trabalho do autor, inservível para o

presente feito, designe-se perícia técnica de periculosidade, com as

cautelas de praxe.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000082-68.2023.5.13.0024

AUTOR

CARLOS ROBERTO ALVES DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 02144ab

proferida nos autos.

DESPACHO

A parte autora interpôs Recurso Ordinário tempestivamente, sendo

desobrigada do recolhimento de custas.

Recebo o apelo, já que preenchidos os pressupostos de

admissibilidade.

Notifique-se a parte ré para, querendo, apresentar contrarrazões no

prazo legal.

Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. TRT.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000177-98.2023.5.13.0024

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

982

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

AUTOR

WINGRIS BEZERRA DA SILVA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- WINGRIS BEZERRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e286101

proferida nos autos.

DESPACHO

A parte ré interpôs Recurso Ordinário tempestivamente

comprovando o recolhimento de custas e depósito recursal.

Recebo o apelo, já que preenchidos os pressupostos de

admissibilidade.

Intime-se a parte autora para, querendo, apresentar contrarrazões

no prazo legal.

Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. TRT.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000098-22.2023.5.13.0024

AUTOR

JOSE CRISTOVAO OLIVEIRA DOS

SANTOS JUNIOR

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1f823cf

proferida nos autos.

DESPACHO

Considerando que a parte reclamante interpôs Recurso Ordinário

tempestivamente, sendo desobrigada do recolhimento de custas;

DECIDO/DETERMINO:

Receber o apelo, já que preenchidos os pressupostos de

admissibilidade.

Notifique-se a parte reclamada para, querendo, apresentar

contrarrazões no prazo legal.

Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. TRT.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000178-83.2023.5.13.0024

AUTOR

VANIVON OLIVEIRA

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

RÉU

LIMPMAX CONSTRUCOES E

SERVICOS LTDA - ME

ADVOGADO

SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO

RAMOS(OAB: 11281/PB)

RÉU

WASTE COLETA DE RESIDUOS

HOSPITALARES EIRELI - ME

ADVOGADO

JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA

SILVA(OAB: 29541/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE

ADVOGADO

SYLVIA ROSADO DE SA

NOBREGA(OAB: 12612/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME

- MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE

- WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI -

ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4bb6be7

proferida nos autos.

DESPACHO

Considerando que a parte reclamada interpôs Recurso Ordinário

tempestivamente, sendo desobrigada do recolhimento de custas;

DECIDO/DETERMINO:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

983

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

Receber o apelo, já que preenchidos os pressupostos de

admissibilidade.

Notifique-se a parte reclamada para, querendo, apresentar

contrarrazões no prazo legal.

Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. TRT.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000178-83.2023.5.13.0024

AUTOR

VANIVON OLIVEIRA

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

RÉU

LIMPMAX CONSTRUCOES E

SERVICOS LTDA - ME

ADVOGADO

SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO

RAMOS(OAB: 11281/PB)

RÉU

WASTE COLETA DE RESIDUOS

HOSPITALARES EIRELI - ME

ADVOGADO

JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA

SILVA(OAB: 29541/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE

ADVOGADO

SYLVIA ROSADO DE SA

NOBREGA(OAB: 12612/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VANIVON OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4bb6be7

proferida nos autos.

DESPACHO

Considerando que a parte reclamada interpôs Recurso Ordinário

tempestivamente, sendo desobrigada do recolhimento de custas;

DECIDO/DETERMINO:

Receber o apelo, já que preenchidos os pressupostos de

admissibilidade.

Notifique-se a parte reclamada para, querendo, apresentar

contrarrazões no prazo legal.

Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. TRT.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATAlc-0000174-97.2023.5.13.0007

AUTOR

EDNA MARIA DA COSTA SOARES

ADVOGADO

RAFAEL MEDEIROS DANTAS(OAB:

25133/PB)

ADVOGADO

GUILHERME OLIVEIRA SA(OAB:

15649/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ebbce8

proferido nos autos.

Despacho

Intimem-se as partes para se pronunciarem da obrigação de fazer,

retificação da data de admissão na CTPS.

Mantendo-se inertes, será presumida cumprida a obrigação.

Arquivem-se os autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATAlc-0000174-97.2023.5.13.0007

AUTOR

EDNA MARIA DA COSTA SOARES

ADVOGADO

RAFAEL MEDEIROS DANTAS(OAB:

25133/PB)

ADVOGADO

GUILHERME OLIVEIRA SA(OAB:

15649/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDNA MARIA DA COSTA SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ebbce8

proferido nos autos.

Despacho

Intimem-se as partes para se pronunciarem da obrigação de fazer,

retificação da data de admissão na CTPS.

Mantendo-se inertes, será presumida cumprida a obrigação.

Arquivem-se os autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

984

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000252-91.2023.5.13.0007

AUTOR

YURI TAVARES DA CONCEICAO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 46c3f4e

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Recebo os Recursos Ordinários interpostos nos autos, porque

observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua

interposição.

Intimem-se as partes contrárias para, querendo, no prazo legal,

apresentarem suas contrarrazões.

Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,

remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para

processamento do apelo.

Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta

decisão.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000252-91.2023.5.13.0007

AUTOR

YURI TAVARES DA CONCEICAO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- YURI TAVARES DA CONCEICAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 46c3f4e

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Recebo os Recursos Ordinários interpostos nos autos, porque

observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua

interposição.

Intimem-se as partes contrárias para, querendo, no prazo legal,

apresentarem suas contrarrazões.

Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,

remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para

processamento do apelo.

Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta

decisão.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000334-22.2023.5.13.0008

AUTOR

WYVISSON FELIPE ALVES

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WYVISSON FELIPE ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a492d0e

proferida nos autos.

DESPACHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

985

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

A parte autora interpôs Recurso Ordinário tempestivamente, sendo

desobrigada do recolhimento de custas.

A parte ré interpôs recurso Ordinário tempestivamente

comprovando o recolhimento de custas e depósito recursal.

Recebo os apelos, já que preenchidos os pressupostos de

admissibilidade.

Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem contrarrazões

no prazo legal.

Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. TRT.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000334-22.2023.5.13.0008

AUTOR

WYVISSON FELIPE ALVES

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a492d0e

proferida nos autos.

DESPACHO

A parte autora interpôs Recurso Ordinário tempestivamente, sendo

desobrigada do recolhimento de custas.

A parte ré interpôs recurso Ordinário tempestivamente

comprovando o recolhimento de custas e depósito recursal.

Recebo os apelos, já que preenchidos os pressupostos de

admissibilidade.

Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem contrarrazões

no prazo legal.

Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. TRT.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000476-75.2023.5.13.0024

AUTOR

LUCENALDO DOS SANTOS

ALMEIDA

ADVOGADO

PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:

27520/PB)

RÉU

ENGENHARIA DE AVALIACOES,

PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCENALDO DOS SANTOS ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8c4350

proferido nos autos.

DESPACHO

O presente Feito encontra-se com AUDIÊNCIA UNA POR

VIDEOCONFERÊNCIA, designada para o dia 23.05.2023, às 10:30

horas, tendo o reclamante requerido o adiamento da mesma, em

virtude de sua única Advogada ter outra Audiência, anteriormente

designada, para o mesmo dia e em horário próximo, e ter o receio

de coincidir as instruções com prejuízo ao reclamante.

Razão assiste ao requerente, a fim de evitar ol cerceamento de

defesa com futuros prejuízos ao andamento processual normal,

ADIE-SE a Audiência mencionada para o dia 15.06.2023, às

16:00 horas, mantidas as cominações anteriores para o caso de

ausência (Art. 844, da CLT)

Intimem-se as partes.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000372-83.2023.5.13.0024

AUTOR

THANISA KELLY DIAS CARVALHO

ADVOGADO

ANDREAZE BONIFACIO DE

SOUSA(OAB: 12110/PB)

AUTOR

M.C.C.D.S.

ADVOGADO

ANDREAZE BONIFACIO DE

SOUSA(OAB: 12110/PB)

RÉU

INSTITUTO DE EDUCAC?O META

EIRELI - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- M.C.C.D.S.

- THANISA KELLY DIAS CARVALHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

986

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef8fca8

proferido nos autos.

DESPACHO:

I - A reclamante peticiona requerendo a redesignação da audiência

de 06.06.2023, tendo em vista que se encontra com outra

audiência, em ou Juízo, no mesmo dia e horário próximo àquela

designada nestes autos, o que comprova nos autos.

II - Defiro, devendo a audiência ser redesignada para o dia

15.06.2023, às 11h30min, ficando mantidas as cominações do art.

844, da CLT.

LINK PARA ACESSO À AUDIÊNCIA NO ZOOM: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/81523625405

ID da reunião: 815 2362 5405

III - Intimem-se as partes.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000306-06.2023.5.13.0024

AUTOR

GERSON MANOEL DE FARIAS

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- GERSON MANOEL DE FARIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Laudo pericial nos autos, para manifestação, em 05 dias, Id

7ca59ea.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000306-06.2023.5.13.0024

AUTOR

GERSON MANOEL DE FARIAS

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Laudo pericial nos autos, para manifestação, em 05 dias, Id

7ca59ea.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000650-55.2021.5.13.0024

AUTOR

ANA PAULA CALUETE DA SILVA

ADVOGADO

ARTEMISIA BATISTA LEITE

BEZERRA(OAB: 18077/PB)

ADVOGADO

AFONSO JOSE VILAR DOS

SANTOS(OAB: 6811/PB)

ADVOGADO

INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:

23499/PB)

RÉU

AVON COSMETICOS LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA PAULA CALUETE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 26492db

proferida nos autos.

SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS

I - RELATÓRIO

Trata-se de Impugnação de Cálculos oposta por Ana Paula Caluete

da Silva, alegando incorreção na planilha em relação aos honorários

advocatícios sucumbenciais em favor de sua advogada.

Trata-se também de Impugnação aos Cálculos oposta por Avon

Cosméticos Ltda. alegando discordância com os cálculos em

relação às férias + 1/3; o 1’3º salário e a estabilidade gestante. A

Avon Cosméticos Ltda. apresenta planilha com os valores que

entende corretos.

II - FUNDAMENTOS DA DECISÃO

Impugnações aos cálculos interpostas tempestivamente, passo a

decidir.

II.a) DA IMPUGNAÇÃO DA AUTORA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

987

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

Alega a impugnante que o percentual de honorários advocatícios

sucumbenciais utilizado nos cálculos está incorreto, eis que a

sentença transitada em julgado fixou os honorários em 10% e o

cálculo apurou apenas 5%.

Com razão a impugnante.

Deve o cálculo ser retificado para que conste o percentual correto

dos honorários advocatícios sucumbenciais em favor da advogada

da autora.

II.b) DA IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DA RÉ

Alega a impugnante incorreção nos cálculos em relação à apuração

dos reflexos da estabilidade sobre as férias + 1/3 e o 13º salário, eis

que apurados em valores repetidos por seis vezes.

Com razão a impugnante.

Deve o cálculo ser retificado para que conste apenas os 5/12avos

uma única vez nas duas verbas reflexas.

III - CONCLUSÃO

Em face do exposto e o mais que dos autos consta, ACOLHO a

IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS oposta por Ana Paula Caluete da

Silva e ACOLHO a IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS oposta por

Avon Cosméticos Ltda., para determinar a retificação do cálculo

conforme fundamentação supra.

Homologo os cálculos retro, para que surtam seus jurídicos e legais

efeitos.

Intimem-se as partes, sendo o(a) reclamado(a) para efetuar o

pagamento da condenação no prazo de 48 horas, sob pena de

início dos atos executórios, independentemente de mandado de

citação, nos termos do art. 880, CLT.

Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do

presente dispositivo, como se aqui estivesse transcrito.

Intimem-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000650-55.2021.5.13.0024

AUTOR

ANA PAULA CALUETE DA SILVA

ADVOGADO

ARTEMISIA BATISTA LEITE

BEZERRA(OAB: 18077/PB)

ADVOGADO

AFONSO JOSE VILAR DOS

SANTOS(OAB: 6811/PB)

ADVOGADO

INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:

23499/PB)

RÉU

AVON COSMETICOS LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- AVON COSMETICOS LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 26492db

proferida nos autos.

SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS

I - RELATÓRIO

Trata-se de Impugnação de Cálculos oposta por Ana Paula Caluete

da Silva, alegando incorreção na planilha em relação aos honorários

advocatícios sucumbenciais em favor de sua advogada.

Trata-se também de Impugnação aos Cálculos oposta por Avon

Cosméticos Ltda. alegando discordância com os cálculos em

relação às férias + 1/3; o 1’3º salário e a estabilidade gestante. A

Avon Cosméticos Ltda. apresenta planilha com os valores que

entende corretos.

II - FUNDAMENTOS DA DECISÃO

Impugnações aos cálculos interpostas tempestivamente, passo a

decidir.

II.a) DA IMPUGNAÇÃO DA AUTORA

Alega a impugnante que o percentual de honorários advocatícios

sucumbenciais utilizado nos cálculos está incorreto, eis que a

sentença transitada em julgado fixou os honorários em 10% e o

cálculo apurou apenas 5%.

Com razão a impugnante.

Deve o cálculo ser retificado para que conste o percentual correto

dos honorários advocatícios sucumbenciais em favor da advogada

da autora.

II.b) DA IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DA RÉ

Alega a impugnante incorreção nos cálculos em relação à apuração

dos reflexos da estabilidade sobre as férias + 1/3 e o 13º salário, eis

que apurados em valores repetidos por seis vezes.

Com razão a impugnante.

Deve o cálculo ser retificado para que conste apenas os 5/12avos

uma única vez nas duas verbas reflexas.

III - CONCLUSÃO

Em face do exposto e o mais que dos autos consta, ACOLHO a

IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS oposta por Ana Paula Caluete da

Silva e ACOLHO a IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS oposta por

Avon Cosméticos Ltda., para determinar a retificação do cálculo

conforme fundamentação supra.

Homologo os cálculos retro, para que surtam seus jurídicos e legais

efeitos.

Intimem-se as partes, sendo o(a) reclamado(a) para efetuar o

pagamento da condenação no prazo de 48 horas, sob pena de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

988

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

início dos atos executórios, independentemente de mandado de

citação, nos termos do art. 880, CLT.

Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do

presente dispositivo, como se aqui estivesse transcrito.

Intimem-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000166-69.2023.5.13.0024

AUTOR

LUCELINO LEITE DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c65e6e

proferido nos autos.

DESPACHO

Petição da parte reclamante requerendo o chamamento do feito a

boa ordem para sanar vício apontado.

Alega o autor, que o Juízo, após a interposição de Embargos de

Declaração intimou a reclamada para contestar em 02.05.2023. Na

mesma data, a reclamada interpôs Recurso Ordinário, sendo o

mesmo admitido em 03.05.2023 e expedida notificação para o autor

apresentar contrarrazões.

Ora, a parte reclamada foi intimada para apresentar contestação

aos Embargos de Declaração, o que não foi feito, portanto, o ED

será apreciado sem a manifestação da parte reclamada.

Com relação a apresentação das contrarrazões ao Recurso

Ordinário apresentado pela reclamada, o prazo será reaberto após

a publicação da sentença do Embargos de Declaração.

Concluam-se os autos para decisão dos Embargos de Declaração.

Intimem-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000166-69.2023.5.13.0024

AUTOR

LUCELINO LEITE DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCELINO LEITE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c65e6e

proferido nos autos.

DESPACHO

Petição da parte reclamante requerendo o chamamento do feito a

boa ordem para sanar vício apontado.

Alega o autor, que o Juízo, após a interposição de Embargos de

Declaração intimou a reclamada para contestar em 02.05.2023. Na

mesma data, a reclamada interpôs Recurso Ordinário, sendo o

mesmo admitido em 03.05.2023 e expedida notificação para o autor

apresentar contrarrazões.

Ora, a parte reclamada foi intimada para apresentar contestação

aos Embargos de Declaração, o que não foi feito, portanto, o ED

será apreciado sem a manifestação da parte reclamada.

Com relação a apresentação das contrarrazões ao Recurso

Ordinário apresentado pela reclamada, o prazo será reaberto após

a publicação da sentença do Embargos de Declaração.

Concluam-se os autos para decisão dos Embargos de Declaração.

Intimem-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000337-31.2020.5.13.0024

AUTOR

D.P.D.S.L.

ADVOGADO

DINART PACELLY DE SOUSA

LIMA(OAB: 19567/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

989

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

RÉU

I.L.M.

ADVOGADO

MONICA FREITAS RISSI(OAB:

173437/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- I.L.M.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 317065e.

Processo Nº ATOrd-0000337-31.2020.5.13.0024

AUTOR

D.P.D.S.L.

ADVOGADO

DINART PACELLY DE SOUSA

LIMA(OAB: 19567/PB)

RÉU

I.L.M.

ADVOGADO

MONICA FREITAS RISSI(OAB:

173437/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- D.P.D.S.L.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 317065e.

Processo Nº ATOrd-0000908-73.2018.5.13.0023

AUTOR

LUIS MACENA DE FARIAS

ADVOGADO

ANDREY LEVI DIOGENES

MAGALHAES(OAB: 16008/PB)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

ADVOGADO

KARLA SANTOS DA CUNHA(OAB:

25815/BA)

ADVOGADO

MAURA VIRGINIA BORBA

SILVESTRE(OAB: 17864/PE)

TESTEMUNHA

EDUARDO AMARO BARROS FILHO

TESTEMUNHA

GLEYDSON LOPES DO

NASCIMENTO

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIS MACENA DE FARIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2001417

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - CONCLUSÃO

Em face do exposto e o mais que dos autos consta, REJEITO os

EMBARGOS À EXECUÇÃO e IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS

opostos por BANCO SANTANDER S/A e LUIS MACENA DE

FARIAS, respectivamente.

Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do

presente dispositivo, como se aqui estivesse transcrito.

Notifiquem-se as partes.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000908-73.2018.5.13.0023

AUTOR

LUIS MACENA DE FARIAS

ADVOGADO

ANDREY LEVI DIOGENES

MAGALHAES(OAB: 16008/PB)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

ADVOGADO

KARLA SANTOS DA CUNHA(OAB:

25815/BA)

ADVOGADO

MAURA VIRGINIA BORBA

SILVESTRE(OAB: 17864/PE)

TESTEMUNHA

EDUARDO AMARO BARROS FILHO

TESTEMUNHA

GLEYDSON LOPES DO

NASCIMENTO

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2001417

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - CONCLUSÃO

Em face do exposto e o mais que dos autos consta, REJEITO os

EMBARGOS À EXECUÇÃO e IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS

opostos por BANCO SANTANDER S/A e LUIS MACENA DE

FARIAS, respectivamente.

Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do

presente dispositivo, como se aqui estivesse transcrito.

Notifiquem-se as partes.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000016-88.2023.5.13.0024

AUTOR

ALISSON LOPES AGUIAR DE

ALMEIDA

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALISSON LOPES AGUIAR DE ALMEIDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

990

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes com o prazo de 05 dias, para apresentação de

razões finais.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000016-88.2023.5.13.0024

AUTOR

ALISSON LOPES AGUIAR DE

ALMEIDA

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes com o prazo de 05 dias, para apresentação de

razões finais.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000710-94.2022.5.13.0023

AUTOR

VALQUECIO FERREIRA DA SILVA

CRUZ

ADVOGADO

MARIO DA SILVA MORENO(OAB:

27110/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1e8bfec

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Quitado o débito trabalhista, extingo a execução.

Intime-se a reclamada para, no prazo de 05 dias, indicar conta

bancária para devolução de saldo remanescente.

Em seguida, registrem-se os pagamentos, sem mais pendências,

arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000710-94.2022.5.13.0023

AUTOR

VALQUECIO FERREIRA DA SILVA

CRUZ

ADVOGADO

MARIO DA SILVA MORENO(OAB:

27110/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- VALQUECIO FERREIRA DA SILVA CRUZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1e8bfec

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Quitado o débito trabalhista, extingo a execução.

Intime-se a reclamada para, no prazo de 05 dias, indicar conta

bancária para devolução de saldo remanescente.

Em seguida, registrem-se os pagamentos, sem mais pendências,

arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000658-80.2021.5.13.0008

AUTOR

ARTHUR BORGES RAMOS

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

RÉU

DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS

FARIAS EIRELI

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

991

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

ADVOGADO

ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:

20574/PB)

RÉU

TKS SEGURANCA PRIVADA LTDA

ADVOGADO

FERNANDO MOREIRA DRUMMOND

TEIXEIRA(OAB: 108112/MG)

ADVOGADO

RAFAEL GOOD GOD

CHELOTTI(OAB: 139387/MG)

RÉU

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

REGINA APARECIDA SEVILHA

SERAPHICO(OAB: 147738/SP)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUICAO

ADVOGADO

REGINA APARECIDA SEVILHA

SERAPHICO(OAB: 147738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO

- DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS FARIAS EIRELI

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

- TKS SEGURANCA PRIVADA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 622111d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Quitado o débito trabalhista, extingo a execução.

Registrem-se os pagamentos, sem mais pendências, arquivem-se

os autos com as cautelas de praxe.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000658-80.2021.5.13.0008

AUTOR

ARTHUR BORGES RAMOS

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

RÉU

DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS

FARIAS EIRELI

ADVOGADO

ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:

20574/PB)

RÉU

TKS SEGURANCA PRIVADA LTDA

ADVOGADO

FERNANDO MOREIRA DRUMMOND

TEIXEIRA(OAB: 108112/MG)

ADVOGADO

RAFAEL GOOD GOD

CHELOTTI(OAB: 139387/MG)

RÉU

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

REGINA APARECIDA SEVILHA

SERAPHICO(OAB: 147738/SP)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUICAO

ADVOGADO

REGINA APARECIDA SEVILHA

SERAPHICO(OAB: 147738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ARTHUR BORGES RAMOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 622111d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Quitado o débito trabalhista, extingo a execução.

Registrem-se os pagamentos, sem mais pendências, arquivem-se

os autos com as cautelas de praxe.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000006-89.2023.5.13.0009

AUTOR

HERBERT GUSTAVO ALVES DA

COSTA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- HERBERT GUSTAVO ALVES DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Laudo pericial nos autos, para manifestação, em 05 dias, Id

3788afe.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000006-89.2023.5.13.0009

AUTOR

HERBERT GUSTAVO ALVES DA

COSTA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

992

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Laudo pericial nos autos, para manifestação, em 05 dias, Id

3788afe.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000296-59.2023.5.13.0024

AUTOR

LUCAS DUTRA SANTOS

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCAS DUTRA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Laudo pericial nos autos, para manifestação, em 05 dias, Id

fd10088.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000296-59.2023.5.13.0024

AUTOR

LUCAS DUTRA SANTOS

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Laudo pericial nos autos, para manifestação, em 05 dias, Id

fd10088.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000208-51.2023.5.13.0014

AUTOR

VITOR MIRANDA DAVID OLIVEIRA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- VITOR MIRANDA DAVID OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Laudo pericial nos autos, para manifestação, em 05 dias, Id

ad37e85.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000208-51.2023.5.13.0014

AUTOR

VITOR MIRANDA DAVID OLIVEIRA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

993

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Laudo pericial nos autos, para manifestação, em 05 dias, Id

ad37e85.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0001030-49.2019.5.13.0024

AUTOR

MARIA APARECIDA CARVALHO

FERNANDES

ADVOGADO

ARTEMISIA BATISTA LEITE

BEZERRA(OAB: 18077/PB)

ADVOGADO

AFONSO JOSE VILAR DOS

SANTOS(OAB: 6811/PB)

ADVOGADO

INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:

23499/PB)

RÉU

AVON COSMETICOS LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

TESTEMUNHA

CASSIA DA SILVA PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA APARECIDA CARVALHO FERNANDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b518d8f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Quitado o débito trabalhista, extingo a execução.

Registrem-se os pagamentos, sem mais pendências, arquivem-se

os autos com as cautelas de praxe.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0001030-49.2019.5.13.0024

AUTOR

MARIA APARECIDA CARVALHO

FERNANDES

ADVOGADO

ARTEMISIA BATISTA LEITE

BEZERRA(OAB: 18077/PB)

ADVOGADO

AFONSO JOSE VILAR DOS

SANTOS(OAB: 6811/PB)

ADVOGADO

INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:

23499/PB)

RÉU

AVON COSMETICOS LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

TESTEMUNHA

CASSIA DA SILVA PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- AVON COSMETICOS LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b518d8f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Quitado o débito trabalhista, extingo a execução.

Registrem-se os pagamentos, sem mais pendências, arquivem-se

os autos com as cautelas de praxe.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000012-51.2023.5.13.0024

AUTOR

MAGNO DO NASCIMENTO GOMES

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- MAGNO DO NASCIMENTO GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2b5a60e

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – CONCLUSÃO

Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, decido

JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

994

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

na Ação proposta por Magno do Nascimento Gomes em face de

Alpargatas S/A para condenar esta a pagar ao autor, no prazo legal,

a quantia constante no demonstrativo de cálculos em anexo.

O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e

deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros

de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as

retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do

TST.

Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.

Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor

da condenação nos termos do art. 791-A da CLT.

Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do

presente dispositivo.

Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente

Ação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal

Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, atualização será

feita pela taxa Selic.

Custas pela ré no valor de R$ 491,39, calculadas sobre o valor da

condenação de R$ 24.569,73.

Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,

observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral

do TST.

No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-

se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.

Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos

fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,

este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de

tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na

aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do

artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso

ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos

para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de

forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de

compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e

art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição

de embargos é aquela existente entre os próprios termos da

decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos

autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os

argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a

conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),

bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do

CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução

Normativa n. 39/2016 do C. TST.

Intimem-se as partes.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000012-51.2023.5.13.0024

AUTOR

MAGNO DO NASCIMENTO GOMES

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2b5a60e

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – CONCLUSÃO

Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, decido

JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados

na Ação proposta por Magno do Nascimento Gomes em face de

Alpargatas S/A para condenar esta a pagar ao autor, no prazo legal,

a quantia constante no demonstrativo de cálculos em anexo.

O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e

deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros

de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as

retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do

TST.

Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.

Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor

da condenação nos termos do art. 791-A da CLT.

Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do

presente dispositivo.

Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente

Ação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal

Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, atualização será

feita pela taxa Selic.

Custas pela ré no valor de R$ 491,39, calculadas sobre o valor da

condenação de R$ 24.569,73.

Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,

observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral

do TST.

No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-

se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

995

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos

fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,

este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de

tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na

aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do

artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso

ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos

para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de

forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de

compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e

art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição

de embargos é aquela existente entre os próprios termos da

decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos

autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os

argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a

conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),

bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do

CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução

Normativa n. 39/2016 do C. TST.

Intimem-se as partes.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000026-65.2023.5.13.0014

AUTOR

DANILO BARBOSA DOS SANTOS

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0bf5cd0

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - CONCLUSÃO

Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO

JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados na Ação

Trabalhista proposta por Danilo Barbosa dos Santos em face de

Alpargatas S/A.

O art. 790-B da CLT estabelece que a responsabilidade quanto ao

pagamento de honorários periciais é da parte sucumbente na

pretensão objeto da perícia, no caso dos autos, o autor. Como o

mesmo é beneficiário da Justiça Gratuita, deverá ser observado o

disposto no Ato TRT13 SGP N. 20, de 07 de março de 2022. Para

tanto, arbitro considerando o grau de dificuldade e complexidade da

matéria técnica, honorários periciais no importe de R$ 800,00.

Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do

presente dispositivo.

Custas pelo autor no valor de R$ 431,58, calculadas sobre o valor

dado à causa, dispensadas em razão dos benefícios da justiça

gratuita.

Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos

fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,

este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de

tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na

aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do

artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso

ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos

para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de

forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de

compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e

art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição

de embargos é aquela existente entre os próprios termos da

decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos

autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os

argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a

conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),

bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do

CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução

Normativa n. 39/2016 do C. TST.

Intimem-se as partes.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000026-65.2023.5.13.0014

AUTOR

DANILO BARBOSA DOS SANTOS

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- DANILO BARBOSA DOS SANTOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

996

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0bf5cd0

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - CONCLUSÃO

Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO

JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados na Ação

Trabalhista proposta por Danilo Barbosa dos Santos em face de

Alpargatas S/A.

O art. 790-B da CLT estabelece que a responsabilidade quanto ao

pagamento de honorários periciais é da parte sucumbente na

pretensão objeto da perícia, no caso dos autos, o autor. Como o

mesmo é beneficiário da Justiça Gratuita, deverá ser observado o

disposto no Ato TRT13 SGP N. 20, de 07 de março de 2022. Para

tanto, arbitro considerando o grau de dificuldade e complexidade da

matéria técnica, honorários periciais no importe de R$ 800,00.

Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do

presente dispositivo.

Custas pelo autor no valor de R$ 431,58, calculadas sobre o valor

dado à causa, dispensadas em razão dos benefícios da justiça

gratuita.

Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos

fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,

este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de

tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na

aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do

artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso

ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos

para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de

forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de

compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e

art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição

de embargos é aquela existente entre os próprios termos da

decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos

autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os

argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a

conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),

bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do

CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução

Normativa n. 39/2016 do C. TST.

Intimem-se as partes.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000654-92.2021.5.13.0024

AUTOR

EMERSON DA SILVA

ADVOGADO

RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO

ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)

ADVOGADO

RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:

14863/PB)

ADVOGADO

RENNAN DIAS DE ALMEIDA

MAIA(OAB: 22164/PB)

RÉU

WMS SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

MARCIO MENDES DE

OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

TESTEMUNHA

JOSE VITOR SANTOS SILVA

TESTEMUNHA

MATHEUS DA SILVA RODRIGUES

Intimado(s)/Citado(s):

- EMERSON DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

ATO ORDINATÓRIO

(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §

4º, do CPC).

Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo

de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da

CLT.

CAMPINA GRANDE/PB, 19 de maio de 2023.

JOSE VALTER MEDEIROS CAMPELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000654-92.2021.5.13.0024

AUTOR

EMERSON DA SILVA

ADVOGADO

RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO

ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)

ADVOGADO

RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:

14863/PB)

ADVOGADO

RENNAN DIAS DE ALMEIDA

MAIA(OAB: 22164/PB)

RÉU

WMS SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

MARCIO MENDES DE

OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

TESTEMUNHA

JOSE VITOR SANTOS SILVA

TESTEMUNHA

MATHEUS DA SILVA RODRIGUES

Intimado(s)/Citado(s):

- WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

997

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

ATO ORDINATÓRIO

(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §

4º, do CPC).

Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo

de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da

CLT.

CAMPINA GRANDE/PB, 19 de maio de 2023.

JOSE VALTER MEDEIROS CAMPELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0130563-03.2015.5.13.0024

AUTOR

ELIAS ARAUJO VASCONCELOS

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

AGLIBERTO MENDES DE PONTES

JUNIOR(OAB: 18546/PB)

ADVOGADO

REBECA RODRIGUES NUNES

MEDEIROS(OAB: 18698/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

ADVOGADO

ROBERTO ALESSANDRO

RODRIGUES SANTA CRUZ(OAB:

20677/PB)

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:

12867/PB)

ADVOGADO

LETICIA ALMEIDA GRISOLI(OAB:

116514/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b99d7d

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Desarquivem-se os autos.

Oficie-se à Caixa Econômica Federal solicitando informações

acerca do depósito recursal de id.90b4493, no sentido de verificar

se existe valor pendente de liberação, apresentando o extrato

respectivo, no prazo de 05 dias, sob pena de descumprimento

judicial.

Em havendo saldo pendente, deverá a Secretaria da Vara transferir

à conta indicada da reclamada.

Após, retornem os autos ao arquivo definitivo.

Dê ciência ao reclamado

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0185700-38.2013.5.13.0024

AUTOR

NIEDJA GOMES FERNANDES

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

ADVOGADO

RODOLFO ANTONIO BARBOSA

AGUIAR(OAB: 18640/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

RÉU

CLARO S.A.

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- NIEDJA GOMES FERNANDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 85746bf

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DESPACHO

A parte reclamada não se manifestou no prazo legal.

Aguarde-se a reclamante informar dados bancários.

Aguarda-se o cumprimento do Alvará Nº 057/2023, Id - 55f514e.

Libere-se o depósito recursal de ID. 6b4beff, GFIP, valor original

R$2.738,36, de 18/12/2013, para a AEC. Intime-se a parte para

indicar dados bancários.

Extingo a execução.

Cumpra-se o despacho de Id. b7cac45.

Arquivem-se os autos.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0185700-38.2013.5.13.0024

AUTOR

NIEDJA GOMES FERNANDES

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

998

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

ADVOGADO

RODOLFO ANTONIO BARBOSA

AGUIAR(OAB: 18640/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

RÉU

CLARO S.A.

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 85746bf

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DESPACHO

A parte reclamada não se manifestou no prazo legal.

Aguarde-se a reclamante informar dados bancários.

Aguarda-se o cumprimento do Alvará Nº 057/2023, Id - 55f514e.

Libere-se o depósito recursal de ID. 6b4beff, GFIP, valor original

R$2.738,36, de 18/12/2013, para a AEC. Intime-se a parte para

indicar dados bancários.

Extingo a execução.

Cumpra-se o despacho de Id. b7cac45.

Arquivem-se os autos.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000018-58.2023.5.13.0024

AUTOR

WESLLEY MATHEUS SOUSA SILVA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d12eb6e

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – CONCLUSÃO

Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO

ACOLHER A PRESCRIÇÃO para declarar prescritos os créditos

exigíveis por via acionária, anteriores a 06/01/2018, devendo ser

extinta, com julgamento de mérito, esta parte da postulação; e

JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados

na Ação proposta por Weslley Matheus Sousa Silva em face de

Alpargatas S/A para condenar esta a pagar ao autor, no prazo legal,

a quantia constante no demonstrativo de cálculos em anexo.

O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e

deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros

de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as

retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do

TST.

Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.

Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor

da condenação nos termos do art. 791-A da CLT.

Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do

presente dispositivo.

Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente

Ação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal

Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, atualização será

feita pela taxa Selic.

Custas pela ré no valor de R$ 540,65, calculadas sobre o valor da

condenação de R$ 27.032,48.

Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,

observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral

do TST.

No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-

se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.

Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos

fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,

este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de

tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na

aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do

artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso

ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos

para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de

forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de

compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e

art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição

de embargos é aquela existente entre os próprios termos da

decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos

autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os

argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

999

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),

bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do

CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução

Normativa n. 39/2016 do C. TST.

Intimem-se as partes.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000018-58.2023.5.13.0024

AUTOR

WESLLEY MATHEUS SOUSA SILVA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- WESLLEY MATHEUS SOUSA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d12eb6e

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – CONCLUSÃO

Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO

ACOLHER A PRESCRIÇÃO para declarar prescritos os créditos

exigíveis por via acionária, anteriores a 06/01/2018, devendo ser

extinta, com julgamento de mérito, esta parte da postulação; e

JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados

na Ação proposta por Weslley Matheus Sousa Silva em face de

Alpargatas S/A para condenar esta a pagar ao autor, no prazo legal,

a quantia constante no demonstrativo de cálculos em anexo.

O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e

deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros

de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as

retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do

TST.

Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.

Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor

da condenação nos termos do art. 791-A da CLT.

Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do

presente dispositivo.

Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente

Ação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal

Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, atualização será

feita pela taxa Selic.

Custas pela ré no valor de R$ 540,65, calculadas sobre o valor da

condenação de R$ 27.032,48.

Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,

observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral

do TST.

No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-

se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.

Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos

fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,

este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de

tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na

aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do

artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso

ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos

para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de

forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de

compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e

art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição

de embargos é aquela existente entre os próprios termos da

decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos

autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os

argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a

conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),

bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do

CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução

Normativa n. 39/2016 do C. TST.

Intimem-se as partes.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000068-84.2023.5.13.0024

AUTOR

ANDRE SANTANA MARINHO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1000

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b71876f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - CONCLUSÃO

Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO

JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação

trabalhista proposta por André Santana Marinho em face de

Alpargatas S/A.

Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do

presente dispositivo.

Custas pelo autor no valor de R$ 1.060,00, calculadas sobre o valor

dado à causa, dispensadas em razão dos benefícios da justiça

gratuita.

Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos

fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,

este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de

tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na

aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do

artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso

ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos

para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de

forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de

compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e

art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição

de embargos é aquela existente entre os próprios termos da

decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos

autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os

argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a

conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),

bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do

CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução

Normativa n. 39/2016 do C. TST.

Intimem-se as partes.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000068-84.2023.5.13.0024

AUTOR

ANDRE SANTANA MARINHO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDRE SANTANA MARINHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b71876f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - CONCLUSÃO

Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO

JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação

trabalhista proposta por André Santana Marinho em face de

Alpargatas S/A.

Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do

presente dispositivo.

Custas pelo autor no valor de R$ 1.060,00, calculadas sobre o valor

dado à causa, dispensadas em razão dos benefícios da justiça

gratuita.

Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos

fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,

este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de

tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na

aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do

artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso

ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos

para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de

forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de

compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e

art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição

de embargos é aquela existente entre os próprios termos da

decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos

autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os

argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a

conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),

bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do

CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução

Normativa n. 39/2016 do C. TST.

Intimem-se as partes.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1001

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000069-69.2023.5.13.0024

AUTOR

ANDRE SANTANA MARINHO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOSE RENATO CRESPO DE

ALVARENGA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2a92699

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - CONCLUSÃO

Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO

JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação

trabalhista proposta por André Santana Marinho em face de

Alpargatas S/A.

O art. 790-B da CLT estabelece que a responsabilidade quanto ao

pagamento de honorários periciais é da parte sucumbente na

pretensão objeto da perícia, no caso dos autos, o reclamante. Como

o mesmo é beneficiário da Justiça Gratuita, deverá ser observado o

disposto no Ato TRT13 SGP N. 20, de 07 de março de 2022. Para

tanto, arbitro considerando o grau de dificuldade e complexidade da

matéria técnica, honorários periciais no importe de R$ 800,00.

Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do

presente dispositivo.

Custas pelo autor no valor de R$ 1.060,00, calculadas sobre o valor

dado à causa, dispensadas em razão dos benefícios da justiça

gratuita.

Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos

fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,

este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de

tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na

aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do

artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso

ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos

para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de

forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de

compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e

art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição

de embargos é aquela existente entre os próprios termos da

decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos

autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os

argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a

conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),

bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do

CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução

Normativa n. 39/2016 do C. TST.

Intimem-se as partes.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000069-69.2023.5.13.0024

AUTOR

ANDRE SANTANA MARINHO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOSE RENATO CRESPO DE

ALVARENGA

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDRE SANTANA MARINHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2a92699

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1002

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - CONCLUSÃO

Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO

JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação

trabalhista proposta por André Santana Marinho em face de

Alpargatas S/A.

O art. 790-B da CLT estabelece que a responsabilidade quanto ao

pagamento de honorários periciais é da parte sucumbente na

pretensão objeto da perícia, no caso dos autos, o reclamante. Como

o mesmo é beneficiário da Justiça Gratuita, deverá ser observado o

disposto no Ato TRT13 SGP N. 20, de 07 de março de 2022. Para

tanto, arbitro considerando o grau de dificuldade e complexidade da

matéria técnica, honorários periciais no importe de R$ 800,00.

Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do

presente dispositivo.

Custas pelo autor no valor de R$ 1.060,00, calculadas sobre o valor

dado à causa, dispensadas em razão dos benefícios da justiça

gratuita.

Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos

fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,

este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de

tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na

aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do

artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso

ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos

para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de

forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de

compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e

art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição

de embargos é aquela existente entre os próprios termos da

decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos

autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os

argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a

conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),

bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do

CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução

Normativa n. 39/2016 do C. TST.

Intimem-se as partes.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000206-51.2023.5.13.0024

AUTOR

CAIO ROSENDO LADISLAU

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

MARCELO RICARDO

GRUNWALD(OAB: 111101/SP)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- CAIO ROSENDO LADISLAU

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7d7cd3e

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – CONCLUSÃO

Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, decido

JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na

reclamação proposta por Caio Rosendo Ladislau em face de

Alpargatas S.A., para condenar esta a pagar ao autor, no prazo

legal, a quantia constante no demonstrativo de cálculos em anexo.

O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e

deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros

de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as

retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do

TST.

Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.

Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor

da condenação nos termos do art. 791-A da CLT.

Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do

presente dispositivo.

Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente

reclamação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal

Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, atualização será

feita pela taxa Selic.

Custas pela ré no valor de R$ 216,17, calculadas sobre o valor da

condenação de R$ 10.808,66.

Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,

observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral

do TST.

No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1003

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.

Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos

fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,

este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de

tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na

aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do

artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso

ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos

para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de

forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de

compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e

art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição

de embargos é aquela existente entre os próprios termos da

decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos

autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os

argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a

conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),

bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do

CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução

Normativa n. 39/2016 do C. TST.

Intimem-se as partes.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000206-51.2023.5.13.0024

AUTOR

CAIO ROSENDO LADISLAU

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

MARCELO RICARDO

GRUNWALD(OAB: 111101/SP)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7d7cd3e

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – CONCLUSÃO

Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, decido

JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na

reclamação proposta por Caio Rosendo Ladislau em face de

Alpargatas S.A., para condenar esta a pagar ao autor, no prazo

legal, a quantia constante no demonstrativo de cálculos em anexo.

O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e

deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros

de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as

retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do

TST.

Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.

Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor

da condenação nos termos do art. 791-A da CLT.

Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do

presente dispositivo.

Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente

reclamação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal

Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, atualização será

feita pela taxa Selic.

Custas pela ré no valor de R$ 216,17, calculadas sobre o valor da

condenação de R$ 10.808,66.

Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,

observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral

do TST.

No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-

se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.

Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos

fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,

este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de

tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na

aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do

artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso

ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos

para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de

forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de

compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e

art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição

de embargos é aquela existente entre os próprios termos da

decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos

autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os

argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a

conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),

bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do

CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução

Normativa n. 39/2016 do C. TST.

Intimem-se as partes.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1004

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000596-21.2023.5.13.0024

AUTOR

DENIS PEDRO DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DENIS PEDRO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência:

15/06/2023 14:45, ficando advertido das cominações do ART. 844

DA CLT.

LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81507936758

ID da reunião: 815 0793 6758

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

CID CLAY MACHADO AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000596-21.2023.5.13.0024

AUTOR

DENIS PEDRO DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciente o reclamado da audiência Una por videoconferência:

15/06/2023 14:45, ficando advertido das cominações do ART. 844

DA CLT.

LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81507936758

ID da reunião: 815 0793 6758

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

CID CLAY MACHADO AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000590-14.2023.5.13.0024

AUTOR

FRANCISCO DE ASSIS FILHO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO DE ASSIS FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência:

15/06/2023 15:00, ficando advertido das cominações do ART. 844

DA CLT.

LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85360548980

ID da reunião: 853 6054 8980

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

CID CLAY MACHADO AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000590-14.2023.5.13.0024

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1005

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

AUTOR

FRANCISCO DE ASSIS FILHO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciente o reclamado da audiência Una por videoconferência:

15/06/2023 15:00, ficando advertido das cominações do ART. 844

DA CLT.

LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85360548980

ID da reunião: 853 6054 8980

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

CID CLAY MACHADO AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000576-30.2023.5.13.0024

AUTOR

JHONNATA WESLEY ANDREW

SANTOS MARCELINO

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JHONNATA WESLEY ANDREW SANTOS MARCELINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência:

15/06/2023 15:15, ficando advertido das cominações do ART. 844

DA CLT.

LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83593293331

ID da reunião: 835 9329 3331

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

CID CLAY MACHADO AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000576-30.2023.5.13.0024

AUTOR

JHONNATA WESLEY ANDREW

SANTOS MARCELINO

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciente o reclamado da audiência Una por videoconferência:

15/06/2023 15:15, ficando advertido das cominações do ART. 844

DA CLT.

LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83593293331

ID da reunião: 835 9329 3331

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

CID CLAY MACHADO AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000598-88.2023.5.13.0024

AUTOR

FLAVIO DA COSTA SILVA

ADVOGADO

GIUSEPPE FABIANO DO MONTE

COSTA(OAB: 9861/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- FLAVIO DA COSTA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1006

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

sumaríssimo): 15/06/2023 15:45, ficando advertido das cominações

do ART. 844 DA CLT.

LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87889041457

ID da reunião: 878 8904 1457

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

CID CLAY MACHADO AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000482-82.2023.5.13.0024

AUTOR

CARMEM LUCIA DO NASCIMENTO

SOUSA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARMEM LUCIA DO NASCIMENTO SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência

do

ADIAMENTO

da

AUDIÊNCIA

UNA

POR

VIDEOCONFERÊNCIA, para o dia 20.06.2023, às 13:30 horas, em

razão da Magistrada que Presidiria a PAUTA encontrar-se em gozo

de Licença Médica.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000482-82.2023.5.13.0024

AUTOR

CARMEM LUCIA DO NASCIMENTO

SOUSA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência

do

ADIAMENTO

da

AUDIÊNCIA

UNA

POR

VIDEOCONFERÊNCIA, de 23.05.2023 para o dia 20.06.2023, às

13:30 horas, em razão da Magistrada que Presidiria a PAUTA

encontrar-se em gozo de Licença Médica, ficando mantidas as

cominações anteriores, para o caso de ausência - Art. 844, da CLT.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000462-91.2023.5.13.0024

AUTOR

CLEBESON PATRICK GUIMARAES

ALEIXO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLEBESON PATRICK GUIMARAES ALEIXO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência

do

ADIAMENTO

da

AUDIÊNCIA

UNA

POR

VIDEOCONFERÊNCIA, de 23.05.2023 para o dia 20.06.2023, às

13:45 horas, em razão da Magistrada que Presidiria a PAUTA

encontrar-se em gozo de Licença Médica, ficando mantidas as

cominações anteriores, para o caso de ausência - Art. 844, da CLT.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000462-91.2023.5.13.0024

AUTOR

CLEBESON PATRICK GUIMARAES

ALEIXO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1007

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência

do

ADIAMENTO

da

AUDIÊNCIA

UNA

POR

VIDEOCONFERÊNCIA, de 23.05.2023 para o dia 20.06.2023, às

13:45 horas, em razão da Magistrada que Presidiria a PAUTA

encontrar-se em gozo de Licença Médica, ficando mantidas as

cominações anteriores, para o caso de ausência - Art. 844, da CLT.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000466-61.2023.5.13.0014

AUTOR

EDVALDO DA SILVA JUNIOR

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDVALDO DA SILVA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência

do

ADIAMENTO

da

AUDIÊNCIA

UNA

POR

VIDEOCONFERÊNCIA, de 23.05.2023 para o dia 20.06.2023, às

14:00 horas, em razão da Magistrada que Presidiria a PAUTA

encontrar-se em gozo de Licença Médica, ficando mantidas as

cominações anteriores, para o caso de ausência - Art. 844, da CLT.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000466-61.2023.5.13.0014

AUTOR

EDVALDO DA SILVA JUNIOR

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência

do

ADIAMENTO

da

AUDIÊNCIA

UNA

POR

VIDEOCONFERÊNCIA, de 23.05.2023 para o dia 20.06.2023, às

14:00 horas, em razão da Magistrada que Presidiria a PAUTA

encontrar-se em gozo de Licença Médica, ficando mantidas as

cominações anteriores, para o caso de ausência - Art. 844, da CLT.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000466-82.2023.5.13.0007

AUTOR

ELIELTON SOUSA DOS SANTOS

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

ADVOGADO

LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:

29902/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIELTON SOUSA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência

do

ADIAMENTO

da

AUDIÊNCIA

UNA

POR

VIDEOCONFERÊNCIA, de 23.05.2023 para o dia 20.06.2023, às

14:15 horas, em razão da Magistrada que Presidiria a PAUTA

encontrar-se em gozo de Licença Médica, ficando mantidas as

cominações anteriores, para o caso de ausência - Art. 844, da CLT.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA

Secretário de Audiência

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1008

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

Processo Nº ATSum-0000466-82.2023.5.13.0007

AUTOR

ELIELTON SOUSA DOS SANTOS

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

ADVOGADO

LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:

29902/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência

do

ADIAMENTO

da

AUDIÊNCIA

UNA

POR

VIDEOCONFERÊNCIA, de 23.05.2023 para o dia 20.06.2023, às

14:15 horas, em razão da Magistrada que Presidiria a PAUTA

encontrar-se em gozo de Licença Médica, ficando mantidas as

cominações anteriores, para o caso de ausência - Art. 844, da CLT.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000597-06.2023.5.13.0024

AUTOR

SANDRA CARDOSO DOS SANTOS

ADVOGADO

ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:

21181/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SANDRA CARDOSO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência:

14/06/2023 08:20, ficando advertido das cominações do ART. 844

DA CLT.

LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83864443095

ID da reunião: 838 6444 3095

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

CID CLAY MACHADO AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000597-06.2023.5.13.0024

AUTOR

SANDRA CARDOSO DOS SANTOS

ADVOGADO

ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:

21181/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciente o reclamado da audiência Una por videoconferência:

14/06/2023 08:20, ficando advertido das cominações do ART. 844

DA CLT.

LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83864443095

ID da reunião: 838 6444 3095

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

CID CLAY MACHADO AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000346-85.2023.5.13.0024

AUTOR

FELIPE CABRAL DA SILVA

ADVOGADO

JOSE RHAMMON GARDNER

MEDEIROS PIMENTEL(OAB:

20323/PB)

RÉU

TESS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

KATARINA DO NASCIMENTO

COSTA(OAB: 20458-B/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FELIPE CABRAL DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência do ADIAMENTO da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO POR

VIDEOCONFERÊNCIA, de 23.05.2023 para o dia 20.06.2023, às

14:30 horas, em razão da Magistrada que Presidiria a PAUTA

encontrar-se em gozo de Licença Médica, ficando mantidas as

cominações anteriores, para o caso de ausência - Súmula 74, do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1009

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

c.TST.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000346-85.2023.5.13.0024

AUTOR

FELIPE CABRAL DA SILVA

ADVOGADO

JOSE RHAMMON GARDNER

MEDEIROS PIMENTEL(OAB:

20323/PB)

RÉU

TESS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

KATARINA DO NASCIMENTO

COSTA(OAB: 20458-B/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência do ADIAMENTO da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO POR

VIDEOCONFERÊNCIA, de 23.05.2023 para o dia 20.06.2023, às

14:30 horas, em razão da Magistrada que Presidiria a PAUTA

encontrar-se em gozo de Licença Médica, ficando mantidas as

cominações anteriores, para o caso de ausência - Súmula 74, do

c.TST.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000472-38.2023.5.13.0024

AUTOR

JOSE CLAUDIO PEREIRA DE SOUSA

ADVOGADO

ANTONIO PEDRO DE MELO

NETTO(OAB: 18544/PB)

RÉU

A. L. SILVEIRA SERVICOS DA

CONSTRUCAO CIVIL EIRELI

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE CLAUDIO PEREIRA DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência do ADIAMENTO da AUDIÊNCIA UNA POR

VIDEOCONFERÊNCIA, de 23.05.2023 para o dia 20.06.2023, às

15:00 horas, em razão da Magistrada que Presidiria a PAUTA

encontrar-se em gozo de Licença Médica, ficando mantidas as

cominações anteriores, para o caso de ausência - Art. 844, da CLT.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000474-08.2023.5.13.0024

AUTOR

LARISSA DE FARIAS SILVA

ADVOGADO

BRUNA TAYNARA DA COSTA

FARIAS(OAB: 17457/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- LARISSA DE FARIAS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência

do

ADIAMENTO

da

AUDIÊNCIA

UNA

POR

VIDEOCONFERÊNCIA, de 23.05.2023 para o dia 20.06.2023, às

15:30 horas, em razão da Magistrada que Presidiria a PAUTA

encontrar-se em gozo de Licença Médica, ficando mantidas as

cominações anteriores, para o caso de ausência - Art. 844, da CLT.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000474-08.2023.5.13.0024

AUTOR

LARISSA DE FARIAS SILVA

ADVOGADO

BRUNA TAYNARA DA COSTA

FARIAS(OAB: 17457/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência

do

ADIAMENTO

da

AUDIÊNCIA

UNA

POR

VIDEOCONFERÊNCIA, de 23.05.2023 para o dia 20.06.2023, às

15:30 horas, em razão da Magistrada que Presidiria a PAUTA

encontrar-se em gozo de Licença Médica, ficando mantidas as

cominações anteriores, para o caso de ausência - Art. 844, da CLT.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1010

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000486-22.2023.5.13.0024

AUTOR

MARIA DE LOURDES PEREIRA

SILVA

ADVOGADO

GUILHERME FERREIRA DE

MIRANDA(OAB: 16283/PB)

ADVOGADO

JOSE HUMBERTO PAIVA(OAB:

28287/PB)

RÉU

ESCOLA DE ENSINO

FUNDAMENTAL SANTA IZABEL

LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DE LOURDES PEREIRA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência

do

ADIAMENTO

da

AUDIÊNCIA

UNA

POR

VIDEOCONFERÊNCIA, de 23.05.2023 para o dia 20.06.2023, às

16:00 horas, em razão da Magistrada que Presidiria a PAUTA

encontrar-se em gozo de Licença Médica, ficando mantidas as

cominações anteriores, para o caso de ausência - Art. 844, da CLT.

Deverá utilizar o mesmo link anteriormente informado.

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87414304515

ID da reunião: 874 1430 4515

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000126-87.2023.5.13.0024

AUTOR

ANTONIO CRISPIM DOS SANTOS

ADVOGADO

JOAO ADRIANO SILVA

RODRIGUES(OAB: 23892/PB)

RÉU

SANTA FE CONSTRUCOES EIRELI

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO CRISPIM DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

CIENTES AS PARTES DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE

CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL PARA O DIA 25.05.2023, ÀS

08H15MIN.

LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85637499397

ID da reunião: 856 3749 9397

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

CID CLAY MACHADO AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000126-87.2023.5.13.0024

AUTOR

ANTONIO CRISPIM DOS SANTOS

ADVOGADO

JOAO ADRIANO SILVA

RODRIGUES(OAB: 23892/PB)

RÉU

SANTA FE CONSTRUCOES EIRELI

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SANTA FE CONSTRUCOES EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

CIENTES AS PARTES DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE

CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL PARA O DIA 25.05.2023, ÀS

08H15MIN.

LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85637499397

ID da reunião: 856 3749 9397

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

CID CLAY MACHADO AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000482-82.2023.5.13.0024

AUTOR

CARMEM LUCIA DO NASCIMENTO

SOUSA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARMEM LUCIA DO NASCIMENTO SOUSA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1011

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

As partes deverão utilizar o mesmo link de acesso anteriormente

informado, para a Audiência do dia 20.06.2023, qual seja:

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83915533726

ID da reunião: 839 1553 3726

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000482-82.2023.5.13.0024

AUTOR

CARMEM LUCIA DO NASCIMENTO

SOUSA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

As partes deverão utilizar o mesmo link de acesso anteriormente

informado, para a Audiência do dia 20.06.2023, qual seja:

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83915533726

ID da reunião: 839 1553 3726

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000462-91.2023.5.13.0024

AUTOR

CLEBESON PATRICK GUIMARAES

ALEIXO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLEBESON PATRICK GUIMARAES ALEIXO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

As partes deverão utilizar o mesmo link de acesso anteriormente

informado, para a Audiência do dia 20.06.2023, qual seja:

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86324032613

ID da reunião: 863 2403 2613

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000462-91.2023.5.13.0024

AUTOR

CLEBESON PATRICK GUIMARAES

ALEIXO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

As partes deverão utilizar o mesmo link de acesso anteriormente

informado, para a Audiência do dia 20.06.2023, qual seja:

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86324032613

ID da reunião: 863 2403 2613

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1012

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000887-55.2022.5.13.0024

AUTOR

VITOR DOS SANTOS SANTANA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac475eb

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III. DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na

Reclamação Trabalhista proposta por VITOR DOS SANTOS

SANTANA em face da ALPARGATAS S.A.:

a) Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição

inicial

b) Deferir os benefícios da justiça gratuita ao reclamante.

c) Deferir honorários sucumbenciais a cargo do reclamante,

arbitrados em 5% sobre o valor dado à causa (totalizando R$

829,70), em benefícios dos patronos da ré, que ficam sob condição

suspensiva de exigibilidade, conforme decisão de embargos de

declaração na ADI 5766.

Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste

dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

Custas, pelo autor, no importe de R$ 331,88, calculadas sobre o

valor dado à causa (R$ 16.593,93), dispensadas.

Requisite-se o pagamento a este e. Regional dos honorários

periciais arbitrados em R$ 1.000,00, em favor do Dr. João Jorge de

Pace Tejo, tendo em vista a sucumbência do autor em seu objeto e

por se tratar de beneficiário da justiça gratuita.

Dispensada a intimação da PGF.

Notifiquem-se as partes.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000887-55.2022.5.13.0024

AUTOR

VITOR DOS SANTOS SANTANA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- VITOR DOS SANTOS SANTANA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac475eb

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III. DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na

Reclamação Trabalhista proposta por VITOR DOS SANTOS

SANTANA em face da ALPARGATAS S.A.:

a) Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição

inicial

b) Deferir os benefícios da justiça gratuita ao reclamante.

c) Deferir honorários sucumbenciais a cargo do reclamante,

arbitrados em 5% sobre o valor dado à causa (totalizando R$

829,70), em benefícios dos patronos da ré, que ficam sob condição

suspensiva de exigibilidade, conforme decisão de embargos de

declaração na ADI 5766.

Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste

dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

Custas, pelo autor, no importe de R$ 331,88, calculadas sobre o

valor dado à causa (R$ 16.593,93), dispensadas.

Requisite-se o pagamento a este e. Regional dos honorários

periciais arbitrados em R$ 1.000,00, em favor do Dr. João Jorge de

Pace Tejo, tendo em vista a sucumbência do autor em seu objeto e

por se tratar de beneficiário da justiça gratuita.

Dispensada a intimação da PGF.

Notifiquem-se as partes.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000466-61.2023.5.13.0014

AUTOR

EDVALDO DA SILVA JUNIOR

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1013

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDVALDO DA SILVA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

As partes deverão utilizar o mesmo link de acesso anteriormente

informado, para a Audiência do dia 20.06.2023, qual seja:

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86977801809

ID da reunião: 869 7780 1809

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000466-61.2023.5.13.0014

AUTOR

EDVALDO DA SILVA JUNIOR

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

As partes deverão utilizar o mesmo link de acesso anteriormente

informado, para a Audiência do dia 20.06.2023, qual seja:

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86977801809

ID da reunião: 869 7780 1809

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000466-82.2023.5.13.0007

AUTOR

ELIELTON SOUSA DOS SANTOS

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

ADVOGADO

LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:

29902/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIELTON SOUSA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

As partes deverão utilizar o mesmo link de acesso anteriormente

informado, para a Audiência do dia 20.06.2023, qual seja:

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84159619669

ID da reunião: 841 5961 9669

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000466-82.2023.5.13.0007

AUTOR

ELIELTON SOUSA DOS SANTOS

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

ADVOGADO

LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:

29902/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

As partes deverão utilizar o mesmo link de acesso anteriormente

informado, para a Audiência do dia 20.06.2023, qual seja:

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84159619669

ID da reunião: 841 5961 9669

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA

Secretário de Audiência

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1014

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

Processo Nº ATSum-0000765-42.2022.5.13.0024

AUTOR

RIZOELIO CANDIDO DA SILVA

ADVOGADO

ANTONIO JOSE ARAUJO DE

CARVALHO(OAB: 7022/PB)

RÉU

NATHALIA FARIAS DANTAS DE

FIGUEIREDO EIRELI

ADVOGADO

BRUNO ROBERTO FIGUEIRA

MOTA(OAB: 15981/PB)

RÉU

NATHALIA FARIAS DANTAS DE

FIGUEIREDO

Intimado(s)/Citado(s):

- RIZOELIO CANDIDO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000765-42.2022.5.13.0024 -

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus

advogados, notificadas para apresentar os dados bancários para

cumprimento do despacho de #id:aaff390.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000765-42.2022.5.13.0024

AUTOR

RIZOELIO CANDIDO DA SILVA

ADVOGADO

ANTONIO JOSE ARAUJO DE

CARVALHO(OAB: 7022/PB)

RÉU

NATHALIA FARIAS DANTAS DE

FIGUEIREDO EIRELI

ADVOGADO

BRUNO ROBERTO FIGUEIRA

MOTA(OAB: 15981/PB)

RÉU

NATHALIA FARIAS DANTAS DE

FIGUEIREDO

Intimado(s)/Citado(s):

- NATHALIA FARIAS DANTAS DE FIGUEIREDO EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000765-42.2022.5.13.0024 -

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus

advogados, notificadas para apresentar os dados bancários para

cumprimento do despacho de #id:aaff390.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000346-85.2023.5.13.0024

AUTOR

FELIPE CABRAL DA SILVA

ADVOGADO

JOSE RHAMMON GARDNER

MEDEIROS PIMENTEL(OAB:

20323/PB)

RÉU

TESS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

KATARINA DO NASCIMENTO

COSTA(OAB: 20458-B/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FELIPE CABRAL DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

As partes deverão utilizar o mesmo link de acesso anteriormente

informado, para a Audiência do dia 20.06.2023, qual seja:

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89334400262

ID da reunião: 893 3440 0262

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000346-85.2023.5.13.0024

AUTOR

FELIPE CABRAL DA SILVA

ADVOGADO

JOSE RHAMMON GARDNER

MEDEIROS PIMENTEL(OAB:

20323/PB)

RÉU

TESS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

KATARINA DO NASCIMENTO

COSTA(OAB: 20458-B/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

As partes deverão utilizar o mesmo link de acesso anteriormente

informado, para a Audiência do dia 20.06.2023, qual seja:

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89334400262

ID da reunião: 893 3440 0262

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1015

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000472-38.2023.5.13.0024

AUTOR

JOSE CLAUDIO PEREIRA DE SOUSA

ADVOGADO

ANTONIO PEDRO DE MELO

NETTO(OAB: 18544/PB)

RÉU

A. L. SILVEIRA SERVICOS DA

CONSTRUCAO CIVIL EIRELI

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE CLAUDIO PEREIRA DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

As partes deverão utilizar o mesmo link de acesso anteriormente

informado, para a Audiência do dia 20.06.2023, qual seja:

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87113649120

ID da reunião: 871 1364 9120

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000474-08.2023.5.13.0024

AUTOR

LARISSA DE FARIAS SILVA

ADVOGADO

BRUNA TAYNARA DA COSTA

FARIAS(OAB: 17457/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- LARISSA DE FARIAS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

As partes deverão utilizar o mesmo link de acesso anteriormente

informado, para a Audiência do dia 20.06.2023, qual seja:

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85658579802

ID da reunião: 856 5857 9802

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000474-08.2023.5.13.0024

AUTOR

LARISSA DE FARIAS SILVA

ADVOGADO

BRUNA TAYNARA DA COSTA

FARIAS(OAB: 17457/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

As partes deverão utilizar o mesmo link de acesso anteriormente

informado, para a Audiência do dia 20.06.2023, qual seja:

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85658579802

ID da reunião: 856 5857 9802

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000011-20.2023.5.13.0007

AUTOR

JOSE JARIO RUFINO DE LIMA

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8cb6f49

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III. DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na

Reclamação Trabalhista proposta por JOSE JARIO RUFINO DE

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1016

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

LIMA em face da ALPARGATAS S.A.:

a) Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição

inicial

b) Deferir os benefícios da justiça gratuita ao reclamante.

c) Deferir honorários sucumbenciais a cargo do reclamante,

arbitrados em 5% sobre o valor dado à causa (totalizando R$

1.329,70), em benefícios dos patronos da ré, que ficam sob

condição suspensiva de exigibilidade, conforme decisão de

embargos de declaração na ADI 5766.

Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste

dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

Custas, pelo autor, no importe de R$ 531,88, calculadas sobre o

valor dado à causa (R$ 26.593,93), dispensadas.

Requisite-se o pagamento a este e. Regional dos honorários

periciais arbitrados em R$ 1.000,00, em favor do Dr. João Jorge de

Pace Tejo, tendo em vista a sucumbência do autor em seu objeto e

por se tratar de beneficiário da justiça gratuita.

Dispensada a intimação da PGF.

Notifiquem-se as partes.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000011-20.2023.5.13.0007

AUTOR

JOSE JARIO RUFINO DE LIMA

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE JARIO RUFINO DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8cb6f49

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III. DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na

Reclamação Trabalhista proposta por JOSE JARIO RUFINO DE

LIMA em face da ALPARGATAS S.A.:

a) Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição

inicial

b) Deferir os benefícios da justiça gratuita ao reclamante.

c) Deferir honorários sucumbenciais a cargo do reclamante,

arbitrados em 5% sobre o valor dado à causa (totalizando R$

1.329,70), em benefícios dos patronos da ré, que ficam sob

condição suspensiva de exigibilidade, conforme decisão de

embargos de declaração na ADI 5766.

Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste

dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

Custas, pelo autor, no importe de R$ 531,88, calculadas sobre o

valor dado à causa (R$ 26.593,93), dispensadas.

Requisite-se o pagamento a este e. Regional dos honorários

periciais arbitrados em R$ 1.000,00, em favor do Dr. João Jorge de

Pace Tejo, tendo em vista a sucumbência do autor em seu objeto e

por se tratar de beneficiário da justiça gratuita.

Dispensada a intimação da PGF.

Notifiquem-se as partes.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000260-17.2023.5.13.0024

AUTOR

TALYSON DA SILVA IDALINO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- TALYSON DA SILVA IDALINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Laudo pericial nos autos, para manifestação, em 05 dias, Id

d88ef27.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000260-17.2023.5.13.0024

AUTOR

TALYSON DA SILVA IDALINO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1017

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Laudo pericial nos autos, para manifestação, em 05 dias, Id

d88ef27.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000340-78.2023.5.13.0024

AUTOR

MATEUS ALVES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO DE MORAIS

NETO(OAB: 15104/PB)

RÉU

HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA

ADVOGADO

FABIANA BATISTA NEVES(OAB:

14263/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- MATEUS ALVES DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000340-78.2023.5.13.0024 -

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus

advogados, notificadas da apresentação do laudo pericial para

manifestação em 5 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000340-78.2023.5.13.0024

AUTOR

MATEUS ALVES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO DE MORAIS

NETO(OAB: 15104/PB)

RÉU

HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA

ADVOGADO

FABIANA BATISTA NEVES(OAB:

14263/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000340-78.2023.5.13.0024 -

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus

advogados, notificadas da apresentação do laudo pericial para

manifestação em 5 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ExCCJ-0000585-89.2023.5.13.0024

EXEQUENTE

D.P.D.S.L.

ADVOGADO

DINART PACELLY DE SOUSA

LIMA(OAB: 19567/PB)

EXECUTADO

I.A.S.

ADVOGADO

MONICA FREITAS RISSI(OAB:

173437/SP)

EXECUTADO

I.L.M.

ADVOGADO

MONICA FREITAS RISSI(OAB:

173437/SP)

EXECUTADO

H.F.S.

ADVOGADO

MONICA FREITAS RISSI(OAB:

173437/SP)

EXECUTADO

R.B.D.R.F.

ADVOGADO

MONICA FREITAS RISSI(OAB:

173437/SP)

EXECUTADO

I.P.L.

ADVOGADO

MONICA FREITAS RISSI(OAB:

173437/SP)

EXECUTADO

M.J.F.D.S.

ADVOGADO

MONICA FREITAS RISSI(OAB:

173437/SP)

EXECUTADO

V.F.D.S.

ADVOGADO

MONICA FREITAS RISSI(OAB:

173437/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- I.L.M.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 424c788.

Processo Nº ExCCJ-0000585-89.2023.5.13.0024

EXEQUENTE

D.P.D.S.L.

ADVOGADO

DINART PACELLY DE SOUSA

LIMA(OAB: 19567/PB)

EXECUTADO

I.A.S.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1018

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

ADVOGADO

MONICA FREITAS RISSI(OAB:

173437/SP)

EXECUTADO

I.L.M.

ADVOGADO

MONICA FREITAS RISSI(OAB:

173437/SP)

EXECUTADO

H.F.S.

ADVOGADO

MONICA FREITAS RISSI(OAB:

173437/SP)

EXECUTADO

R.B.D.R.F.

ADVOGADO

MONICA FREITAS RISSI(OAB:

173437/SP)

EXECUTADO

I.P.L.

ADVOGADO

MONICA FREITAS RISSI(OAB:

173437/SP)

EXECUTADO

M.J.F.D.S.

ADVOGADO

MONICA FREITAS RISSI(OAB:

173437/SP)

EXECUTADO

V.F.D.S.

ADVOGADO

MONICA FREITAS RISSI(OAB:

173437/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- I.A.S.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID dc9c7fa.

Processo Nº ExCCJ-0000585-89.2023.5.13.0024

EXEQUENTE

D.P.D.S.L.

ADVOGADO

DINART PACELLY DE SOUSA

LIMA(OAB: 19567/PB)

EXECUTADO

I.A.S.

ADVOGADO

MONICA FREITAS RISSI(OAB:

173437/SP)

EXECUTADO

I.L.M.

ADVOGADO

MONICA FREITAS RISSI(OAB:

173437/SP)

EXECUTADO

H.F.S.

ADVOGADO

MONICA FREITAS RISSI(OAB:

173437/SP)

EXECUTADO

R.B.D.R.F.

ADVOGADO

MONICA FREITAS RISSI(OAB:

173437/SP)

EXECUTADO

I.P.L.

ADVOGADO

MONICA FREITAS RISSI(OAB:

173437/SP)

EXECUTADO

M.J.F.D.S.

ADVOGADO

MONICA FREITAS RISSI(OAB:

173437/SP)

EXECUTADO

V.F.D.S.

ADVOGADO

MONICA FREITAS RISSI(OAB:

173437/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- R.B.D.R.F.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 0fbf1b7.

Processo Nº ExCCJ-0000585-89.2023.5.13.0024

EXEQUENTE

D.P.D.S.L.

ADVOGADO

DINART PACELLY DE SOUSA

LIMA(OAB: 19567/PB)

EXECUTADO

I.A.S.

ADVOGADO

MONICA FREITAS RISSI(OAB:

173437/SP)

EXECUTADO

I.L.M.

ADVOGADO

MONICA FREITAS RISSI(OAB:

173437/SP)

EXECUTADO

H.F.S.

ADVOGADO

MONICA FREITAS RISSI(OAB:

173437/SP)

EXECUTADO

R.B.D.R.F.

ADVOGADO

MONICA FREITAS RISSI(OAB:

173437/SP)

EXECUTADO

I.P.L.

ADVOGADO

MONICA FREITAS RISSI(OAB:

173437/SP)

EXECUTADO

M.J.F.D.S.

ADVOGADO

MONICA FREITAS RISSI(OAB:

173437/SP)

EXECUTADO

V.F.D.S.

ADVOGADO

MONICA FREITAS RISSI(OAB:

173437/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- H.F.S.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID d74285a.

Processo Nº ExCCJ-0000585-89.2023.5.13.0024

EXEQUENTE

D.P.D.S.L.

ADVOGADO

DINART PACELLY DE SOUSA

LIMA(OAB: 19567/PB)

EXECUTADO

I.A.S.

ADVOGADO

MONICA FREITAS RISSI(OAB:

173437/SP)

EXECUTADO

I.L.M.

ADVOGADO

MONICA FREITAS RISSI(OAB:

173437/SP)

EXECUTADO

H.F.S.

ADVOGADO

MONICA FREITAS RISSI(OAB:

173437/SP)

EXECUTADO

R.B.D.R.F.

ADVOGADO

MONICA FREITAS RISSI(OAB:

173437/SP)

EXECUTADO

I.P.L.

ADVOGADO

MONICA FREITAS RISSI(OAB:

173437/SP)

EXECUTADO

M.J.F.D.S.

ADVOGADO

MONICA FREITAS RISSI(OAB:

173437/SP)

EXECUTADO

V.F.D.S.

ADVOGADO

MONICA FREITAS RISSI(OAB:

173437/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- M.J.F.D.S.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID bd6b9e3.

Processo Nº ExCCJ-0000585-89.2023.5.13.0024

EXEQUENTE

D.P.D.S.L.

ADVOGADO

DINART PACELLY DE SOUSA

LIMA(OAB: 19567/PB)

EXECUTADO

I.A.S.

ADVOGADO

MONICA FREITAS RISSI(OAB:

173437/SP)

EXECUTADO

I.L.M.

ADVOGADO

MONICA FREITAS RISSI(OAB:

173437/SP)

EXECUTADO

H.F.S.

ADVOGADO

MONICA FREITAS RISSI(OAB:

173437/SP)

EXECUTADO

R.B.D.R.F.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1019

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

ADVOGADO

MONICA FREITAS RISSI(OAB:

173437/SP)

EXECUTADO

I.P.L.

ADVOGADO

MONICA FREITAS RISSI(OAB:

173437/SP)

EXECUTADO

M.J.F.D.S.

ADVOGADO

MONICA FREITAS RISSI(OAB:

173437/SP)

EXECUTADO

V.F.D.S.

ADVOGADO

MONICA FREITAS RISSI(OAB:

173437/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- V.F.D.S.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 04effb8.

Processo Nº ATSum-0000851-13.2022.5.13.0024

AUTOR

VITOR DOS SANTOS SANTANA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e25adc9

proferido nos autos.

Despacho

Libere-se o saldo da conta judicial BB 900119220491 ao reclamante

com destaque dos honorários contratuais, ao patrono (honorários

sucumbenciais), ao perito e o saldo sobejante à União (inss),

conforme cálculo de Id. 933bf67, observados os limites dos créditos

e as cautelas de praxe.

Intime-se a parte reclamada para efetuar depósito de R$ 54,80,

referente à diferença da atualização do cálculo e o saldo da conta

judicial, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de execução.

Efetuado o depósito, sem manifestação da reclamada no prazo

legal, libere-se à União (inss).

Após, extinga-se a execução e arquivem-se os autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000023-80.2023.5.13.0024

AUTOR

OSVALDO GUILHERME CABRAL

NETO

ADVOGADO

MARCOS RODRIGO GURJAO

PONTES(OAB: 15389/PB)

RÉU

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO BRADESCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac52845

proferido nos autos.

DESPACHO

Notifique-se o perito para entregar o laudo no prazo de dez dias,

sob pena de destituição do encargo.

Entregue o laudo, abram-se vistas às partes para manifestação por

cinco dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000023-80.2023.5.13.0024

AUTOR

OSVALDO GUILHERME CABRAL

NETO

ADVOGADO

MARCOS RODRIGO GURJAO

PONTES(OAB: 15389/PB)

RÉU

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- OSVALDO GUILHERME CABRAL NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac52845

proferido nos autos.

DESPACHO

Notifique-se o perito para entregar o laudo no prazo de dez dias,

sob pena de destituição do encargo.

Entregue o laudo, abram-se vistas às partes para manifestação por

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1020

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

cinco dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000783-63.2022.5.13.0024

AUTOR

WARLEY OLIVEIRA GOMES

ADVOGADO

DHIEGO ARAUJO DE

VASCONCELOS GOMES(OAB:

19934/PB)

ADVOGADO

LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE

MACEDO(OAB: 22591/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

“… Após, efetue-se o saldo remanescente e notifique-se a

reclamada para apresentar o valor, no prazo de 02 (dois) dias, sob

pena de execução.”

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

JAQUELINE QUEIROZ DO VALE LOUREIRO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000743-81.2022.5.13.0024

AUTOR

ALISON SANTOS FARIAS

ADVOGADO

MARIO DA SILVA MORENO(OAB:

27110/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

“… Liberado o valor, notifique-se a reclamada para apresentar o

saldo remanescente, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de

execução.”

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

JAQUELINE QUEIROZ DO VALE LOUREIRO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000010-81.2023.5.13.0024

AUTOR

HEVERTON DE OLIVEIRA LUNA

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- HEVERTON DE OLIVEIRA LUNA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 39bd5fe

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – CONCLUSÃO

Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, decido

JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados

na Ação Trabalhista proposta por Heverton de Oliveira Luna em

face de Alpargatas S/A para condenar esta a pagar ao autor, no

prazo legal, a quantia constante no demonstrativo de cálculos em

anexo.

O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e

deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros

de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as

retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do

TST.

Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.

Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor

da condenação nos termos do art. 791-A da CLT.

Honorários periciais pela ré no valor de R$ 1.200,00.

Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do

presente dispositivo.

Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente

Ação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal

Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, atualização será

feita pela taxa Selic.

Custas pela ré no valor de R$ 142,71, calculadas sobre o valor da

condenação de R$ 7.135,27.

Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1021

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral

do TST.

No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-

se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.

Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos

fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,

este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de

tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na

aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do

artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso

ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos

para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de

forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de

compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e

art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição

de embargos é aquela existente entre os próprios termos da

decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos

autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os

argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a

conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),

bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do

CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução

Normativa n. 39/2016 do C. TST.

Intimem-se as partes.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000010-81.2023.5.13.0024

AUTOR

HEVERTON DE OLIVEIRA LUNA

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 39bd5fe

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – CONCLUSÃO

Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, decido

JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados

na Ação Trabalhista proposta por Heverton de Oliveira Luna em

face de Alpargatas S/A para condenar esta a pagar ao autor, no

prazo legal, a quantia constante no demonstrativo de cálculos em

anexo.

O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e

deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros

de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as

retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do

TST.

Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.

Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor

da condenação nos termos do art. 791-A da CLT.

Honorários periciais pela ré no valor de R$ 1.200,00.

Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do

presente dispositivo.

Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente

Ação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal

Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, atualização será

feita pela taxa Selic.

Custas pela ré no valor de R$ 142,71, calculadas sobre o valor da

condenação de R$ 7.135,27.

Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,

observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral

do TST.

No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-

se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.

Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos

fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,

este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de

tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na

aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do

artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso

ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos

para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de

forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de

compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e

art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição

de embargos é aquela existente entre os próprios termos da

decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos

autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1022

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a

conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),

bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do

CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução

Normativa n. 39/2016 do C. TST.

Intimem-se as partes.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000050-63.2023.5.13.0024

AUTOR

ANDERSON BRUNO CAMPELO

TAVARES

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDERSON BRUNO CAMPELO TAVARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 219179e

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – CONCLUSÃO

Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO

ACOLHER A PRESCRIÇÃO para declarar prescritos os créditos

exigíveis por via acionária, anteriores a 16/01/2018, devendo ser

extinta, com julgamento de mérito, esta parte da postulação; e

JULGAR PROCEDENTES os pedidos formulados na Ação

proposta por Anderson Bruno Campelo Tavares em face de

Alpargatas S/A para condenar esta a pagar ao autor, no prazo legal,

a quantia constante no demonstrativo de cálculos em anexo.

O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e

deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros

de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as

retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do

TST.

Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.

Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor

da condenação nos termos do art. 791-A da CLT.

Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do

presente dispositivo.

Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente

Ação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal

Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, atualização será

feita pela taxa Selic.

Custas pela ré no valor de R$ 525,45, calculadas sobre o valor da

condenação de R$ 26.272,44.

Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,

observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral

do TST.

No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-

se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.

Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos

fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,

este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de

tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na

aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do

artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso

ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos

para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de

forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de

compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e

art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição

de embargos é aquela existente entre os próprios termos da

decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos

autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os

argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a

conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),

bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do

CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução

Normativa n. 39/2016 do C. TST.

Intimem-se as partes.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000050-63.2023.5.13.0024

AUTOR

ANDERSON BRUNO CAMPELO

TAVARES

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1023

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 219179e

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – CONCLUSÃO

Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO

ACOLHER A PRESCRIÇÃO para declarar prescritos os créditos

exigíveis por via acionária, anteriores a 16/01/2018, devendo ser

extinta, com julgamento de mérito, esta parte da postulação; e

JULGAR PROCEDENTES os pedidos formulados na Ação

proposta por Anderson Bruno Campelo Tavares em face de

Alpargatas S/A para condenar esta a pagar ao autor, no prazo legal,

a quantia constante no demonstrativo de cálculos em anexo.

O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e

deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros

de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as

retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do

TST.

Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.

Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor

da condenação nos termos do art. 791-A da CLT.

Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do

presente dispositivo.

Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente

Ação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal

Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, atualização será

feita pela taxa Selic.

Custas pela ré no valor de R$ 525,45, calculadas sobre o valor da

condenação de R$ 26.272,44.

Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,

observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral

do TST.

No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-

se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.

Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos

fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,

este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de

tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na

aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do

artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso

ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos

para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de

forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de

compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e

art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição

de embargos é aquela existente entre os próprios termos da

decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos

autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os

argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a

conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),

bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do

CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução

Normativa n. 39/2016 do C. TST.

Intimem-se as partes.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000356-32.2023.5.13.0024

AUTOR

IEDJA MACHADO DA SILVA

ADVOGADO

SABRINA LIMA MONTEIRO(OAB:

29733/PB)

RÉU

MARCIO SIMOES DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- IEDJA MACHADO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c79bb73

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – CONCLUSÃO

Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,

DECIDO JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos

contidos nesta Ação Trabalhista proposta por Iedja Machado da

Silva em face de Márcio Simões da Silva, para condenar o réu a

pagar à autora no prazo

legal a quantia constante no demonstrativo

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1024

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

de cálculos em anexo.

O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e

deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros

de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as

retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do

TST.

O réu deverá ser intimado para o pagamento da condenação, no

prazo de 48 horas após o trânsito em julgado desta sentença, sob

pena de constrição de bens, independentemente de mandado de

citação (art. 880, CLT).

Honorários advocatícios sucumbenciais pelo réu no importe de 5%

do valor da condenação.

Deverá o réu proceder com o registro do contrato de trabalho na

CTPS da autora no período de 16/01/2023 a 18/03/2023, na função

de cuidadora de idosa, com remuneração de um salário mínimo,

sob pena de pagamento de multa de 01 salário mínimo em favor da

parte autora, sendo a CTPS anotado pela Secretaria desta Vara do

Trabalho.

Benefícios da gratuidade concedidos às partes.

Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do

presente dispositivo.

Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente

reclamação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal

Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, correção e juros

pela taxa Selic.

Custas pelo réu no valor de R$ 103,12, calculadas sobre o valor da

condenação de R$ 5.155,90, dispensadas ante a concessão dos

benefícios da justiça gratuita.

Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,

observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral

do TST.

No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-

se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.

Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos

fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,

este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de

tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na

aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do

artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso

ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos

para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de

forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de

compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e

art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição

de embargos é aquela existente entre os próprios termos da

decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos

autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os

argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a

conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),

bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do

CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução

Normativa n. 39/2016 do C. TST.

Intimem-se.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000065-83.2023.5.13.0007

AUTOR

JOSE ARLECIO BARBOSA DA SILVA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ARLECIO BARBOSA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000065-83.2023.5.13.0007 -

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus

advogados, notificadas da apresentação do laudo pericial para,

querendo, se manifestar em 5 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000065-83.2023.5.13.0007

AUTOR

JOSE ARLECIO BARBOSA DA SILVA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1025

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000065-83.2023.5.13.0007 -

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus

advogados, notificadas da apresentação do laudo pericial para,

querendo, se manifestar em 5 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000386-67.2023.5.13.0024

AUTOR

FRANCISCO DAS CHAGAS MACEDO

DE OLIVEIRA

ADVOGADO

GIUSEPPE FABIANO DO MONTE

COSTA(OAB: 9861/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO DAS CHAGAS MACEDO DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e441a8b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – CONCLUSÃO

Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO

JULGAR PROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação

proposta por Francisco das Chagas Macedo de Oliveira em face de

Companhia de Água e Esgotos da Paraíba - CAGEPA para

condenar esta a pagar ao reclamante, no prazo

legal, 1,14 horas

extras noturna por dia de labor no turno das 18h00 às 06h00 do dia

seguinte.

Conforme enunciado previsto na Súmula 17 do TRT 13ª Região, foi

reconhecida à ré as prerrogativas inerentes à Fazenda Pública,

entre outras, a dispensa do recolhimento das custas, do depósito

recursal e quanto aos juros de mora.

Da mesma forma, a execução deverá se processar na forma do

artigo 100 da Constituição Federal de 1988.

Devidas as retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da

Súmula 368 do TST.

Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.

Honorários advocatícios pela reclamada no importe de 10% do valor

da condenação.

O valor devido a título de FGTS deverá ser depositado em conta

vinculada.

Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do

presente dispositivo.

Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente

reclamação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal

Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, correção e juros

pela taxa Selic.

Custas pela reclamada no valor de R$ 199,94, calculadas sobre o

valor da condenação, dispensadas por permissivo legal.

No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-

se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.

Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos

fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,

este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de

tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na

aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do

artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso

ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos

para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de

forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de

compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e

art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição

de embargos é aquela existente entre os próprios termos da

decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos

autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os

argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a

conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),

bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do

CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução

Normativa n. 39/2016 do C. TST.

Intimem-se as partes.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000592-81.2023.5.13.0024

REQUERENTES

WILIANE DA CRUZ HERCULANO

ADVOGADO

MOISES DE MELO ALMEIDA(OAB:

24205/PB)

REQUERENTES

A SORTE LOTERIAS ONLINE

ADVOGADO

JOAO CARLOS PEREIRA

SANTOS(OAB: 16790/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- A SORTE LOTERIAS ONLINE

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1026

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 70ca90f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000592-81.2023.5.13.0024

REQUERENTES

WILIANE DA CRUZ HERCULANO

ADVOGADO

MOISES DE MELO ALMEIDA(OAB:

24205/PB)

REQUERENTES

A SORTE LOTERIAS ONLINE

ADVOGADO

JOAO CARLOS PEREIRA

SANTOS(OAB: 16790/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WILIANE DA CRUZ HERCULANO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 70ca90f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000644-14.2022.5.13.0024

AUTOR

LUCIVANDO NOBREGA

CAVALCANTI

ADVOGADO

DARAH LETICIA MELO

LUCENA(OAB: 29873/PB)

ADVOGADO

LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE

MACEDO(OAB: 22591/PB)

ADVOGADO

DHIEGO ARAUJO DE

VASCONCELOS GOMES(OAB:

19934/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 68c852b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Diante do silêncio da parte reclamada, extingo a execução.

A g u a r d e - s e

o

p a g a m e n t o

d o

A l v a r á

G r a v a d o

-

20230522105624052526. Registrem-se os pagamentos.

Arquivem-se os autos.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000644-14.2022.5.13.0024

AUTOR

LUCIVANDO NOBREGA

CAVALCANTI

ADVOGADO

DARAH LETICIA MELO

LUCENA(OAB: 29873/PB)

ADVOGADO

LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE

MACEDO(OAB: 22591/PB)

ADVOGADO

DHIEGO ARAUJO DE

VASCONCELOS GOMES(OAB:

19934/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIVANDO NOBREGA CAVALCANTI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 68c852b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Diante do silêncio da parte reclamada, extingo a execução.

A g u a r d e - s e

o

p a g a m e n t o

d o

A l v a r á

G r a v a d o

-

20230522105624052526. Registrem-se os pagamentos.

Arquivem-se os autos.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000675-34.2022.5.13.0024

AUTOR

JOAO VICTOR DOS SANTOS SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1027

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

ADVOGADO

CAESAR AUGUSTUS MAIA E

SILVA(OAB: 20864/PB)

RÉU

ESPÓLIO DE GENIVAL MATIAS DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

FLAVIO AURELIANO DA SILVA

NETO(OAB: 12429/PB)

RÉU

INES REGIS MATIAS DE OLIVEIRA

ADVOGADO

FLAVIO AURELIANO DA SILVA

NETO(OAB: 12429/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INES REGIS MATIAS DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000675-34.2022.5.13.0024 -

NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - DJE - Fica a RECLAMADA, por

seus advogados, notificada para efetuarem o pagamento da multa

de R$ 500,00 pelo atraso da 3ª parcela, conforme determinado no

despacho de #id: d2bee32, sob pena de execução.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000675-34.2022.5.13.0024

AUTOR

JOAO VICTOR DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

ADVOGADO

CAESAR AUGUSTUS MAIA E

SILVA(OAB: 20864/PB)

RÉU

ESPÓLIO DE GENIVAL MATIAS DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

FLAVIO AURELIANO DA SILVA

NETO(OAB: 12429/PB)

RÉU

INES REGIS MATIAS DE OLIVEIRA

ADVOGADO

FLAVIO AURELIANO DA SILVA

NETO(OAB: 12429/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ESPÓLIO DE GENIVAL MATIAS DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000675-34.2022.5.13.0024 -

NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - DJE - Fica a RECLAMADA, por

seus advogados, notificada para efetuarem o pagamento da multa

de R$ 500,00 pelo atraso da 3ª parcela, conforme determinado no

despacho de #id: d2bee32, sob pena de execução.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000895-32.2022.5.13.0024

AUTOR

SEBASTIAO SILVA

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

RÉU

MARANATA PRESTADORA DE

SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- SEBASTIAO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000895-32.2022.5.13.0024 -

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus

advogados, notificadas para apresentar razões finais em 5 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000895-32.2022.5.13.0024

AUTOR

SEBASTIAO SILVA

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

RÉU

MARANATA PRESTADORA DE

SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E

CONSTRUCOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1028

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000895-32.2022.5.13.0024 -

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus

advogados, notificadas para apresentar razões finais em 5 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000895-32.2022.5.13.0024

AUTOR

SEBASTIAO SILVA

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

RÉU

MARANATA PRESTADORA DE

SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000895-32.2022.5.13.0024 -

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus

advogados, notificadas para apresentar razões finais em 5 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA

Diretor de Secretaria

6ª Vara do Trabalho de Campina Grande

Notificação

Processo Nº ATSum-0000168-69.2023.5.13.0014

AUTOR

PAULO HENRIQUE COSTA LIMA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

MARCELO RICARDO

GRUNWALD(OAB: 111101/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1a1ded3

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois

preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;

II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,

querendo, apresentar(em) contrarrazões;

III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior

instância, com as cautelas de praxe.

CAMPINA GRANDE/PB, 19 de maio de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ACC-0000487-71.2022.5.13.0014

AUTOR

SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS

VIG. E EMP. EMP. DE SEG, VIG.,

TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC.

ARM., V. ELET., SEG. PRIV. E C.

FORM. VIG. MUN. CG EST. PB

ADVOGADO

JOSE CARLOS NUNES DA

SILVA(OAB: 9371/PB)

RÉU

ALFORGE SEGURANCA

PATRIMONIAL LTDA

ADVOGADO

ALINE DE MELO OLIVEIRA(OAB:

40896/PE)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS VIG. E EMP. EMP. DE

SEG, VIG., TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC. ARM., V. ELET.,

SEG. PRIV. E C. FORM. VIG. MUN. CG EST. PB

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2870900

proferido nos autos.

DESPACHO

Do exame dos autos, observa-se que vem sendo costumeiramente

discutido o descumprimento do item “a" do acordo, atinente à

implantação da hora noturna reduzida e pagamento dos reflexos,

tendo restado demonstrado o descumprimento e determinado o

pagamento da multa já bloqueada.

Acerca de tal questão, destaca-se que o cálculo do que é devido

pelo descumprimento somente pode ser apurado após a efetiva

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1029

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

implantação, uma vez que se trata de obrigação que se renova a

cada mês, motivo pelo qual, sem prejuízo da multa já aplicada,

determina-se que a parte reclamada providencie o cumprimento da

obrigação no prazo de 15 dias, implicando a inércia em aplicação

de multa diária no valor de R$ 200,00 por cada substituído,

destacando-se que o não cumprimento será considerado como ato

atentatório à dignidade da justiça (inciso IV do art. 77, CPC), com

aplicação de multa equivalente a 5 (cinco) vezes o salário

mínimo (art. 77, §§ 2º e 5º, do CPC).

No que diz respeito ao item “b” do acordo - pagamento das

diferenças retroativas salariais em relação aos meses de março

e abril de 2022 e a diferença do vale alimentação dos meses de

março a junho de 2022 (dividido em três parcelas iguais e

sucessivas a serem inseridas nos contracheques das competências

de setembro, outubro e novembro de 2022), informa a parte autora

que não foram pagas as segunda e terceira parcelas, devendo-se,

neste particular, ser a parte contrária intimada para se manifestar,

no prazo de 15 dias. Na oportunidade, em caso de pagamento do

estipulado, deverá apresentar os contracheques dos meses de

outubro e novembro para comprovar a quitação.

CAMPINA GRANDE/PB, 19 de maio de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ACC-0000487-71.2022.5.13.0014

AUTOR

SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS

VIG. E EMP. EMP. DE SEG, VIG.,

TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC.

ARM., V. ELET., SEG. PRIV. E C.

FORM. VIG. MUN. CG EST. PB

ADVOGADO

JOSE CARLOS NUNES DA

SILVA(OAB: 9371/PB)

RÉU

ALFORGE SEGURANCA

PATRIMONIAL LTDA

ADVOGADO

ALINE DE MELO OLIVEIRA(OAB:

40896/PE)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALFORGE SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2870900

proferido nos autos.

DESPACHO

Do exame dos autos, observa-se que vem sendo costumeiramente

discutido o descumprimento do item “a" do acordo, atinente à

implantação da hora noturna reduzida e pagamento dos reflexos,

tendo restado demonstrado o descumprimento e determinado o

pagamento da multa já bloqueada.

Acerca de tal questão, destaca-se que o cálculo do que é devido

pelo descumprimento somente pode ser apurado após a efetiva

implantação, uma vez que se trata de obrigação que se renova a

cada mês, motivo pelo qual, sem prejuízo da multa já aplicada,

determina-se que a parte reclamada providencie o cumprimento da

obrigação no prazo de 15 dias, implicando a inércia em aplicação

de multa diária no valor de R$ 200,00 por cada substituído,

destacando-se que o não cumprimento será considerado como ato

atentatório à dignidade da justiça (inciso IV do art. 77, CPC), com

aplicação de multa equivalente a 5 (cinco) vezes o salário

mínimo (art. 77, §§ 2º e 5º, do CPC).

No que diz respeito ao item “b” do acordo - pagamento das

diferenças retroativas salariais em relação aos meses de março

e abril de 2022 e a diferença do vale alimentação dos meses de

março a junho de 2022 (dividido em três parcelas iguais e

sucessivas a serem inseridas nos contracheques das competências

de setembro, outubro e novembro de 2022), informa a parte autora

que não foram pagas as segunda e terceira parcelas, devendo-se,

neste particular, ser a parte contrária intimada para se manifestar,

no prazo de 15 dias. Na oportunidade, em caso de pagamento do

estipulado, deverá apresentar os contracheques dos meses de

outubro e novembro para comprovar a quitação.

CAMPINA GRANDE/PB, 19 de maio de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000204-48.2022.5.13.0014

AUTOR

MARCELO DUARTE DA SILVA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

DANTAS IMPORTADORA E

DISTRIBUIDORA LTDA

ADVOGADO

MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:

14968/PB)

ADVOGADO

CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO

LACERDA(OAB: 5207/PB)

RÉU

ALMEIDA COMERCIO

DISTRIBUIDOR DE MATERIAIS DE

CONSTRUCAO LTDA

ADVOGADO

MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:

14968/PB)

ADVOGADO

CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO

LACERDA(OAB: 5207/PB)

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

TESTEMUNHA

OLIVEIROS SILVA TOMAZ

TERCEIRO

INTERESSADO

DETRAN

TESTEMUNHA

MANOEL NUNES DUARTE NETO

PERITO

EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCELO DUARTE DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1030

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bf4b108

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, ACOLHO a preliminar de coisa julgada para

extinguir, sem resolução de mérito, o pedido de horas extras e

reflexos na forma do art. 485, V, do CPC; DECLARO prescritos os

títulos anteriores 25/03/2017; e JULGO PROCEDENTES EM

PARTE os pedidos remanescentes formulados nos autos da ação

proposta por MARCELO DUARTE DA SILVA em desfavor de

DANTAS IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA e ALMEIDA

COMERCIO DISTRIBUIDOR DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO

LTDA para condenar as rés, solidariamente, ao cumprimento das

seguintes obrigações:

a) fornecer o Perfil Profissiográfico Previdenciário no prazo de 10

dias após o trânsito em julgado da demanda, sob pena de multa

diária de R$ 100,00, até o limite de trinta dias;

b) a pagar: diferenças de diárias entre os valores efetivamente

pagos e aqueles previstos nas normas coletivas; indenização por

danos morais no valor de R$ 5.000,00, adicional de periculosidade

durante todo o período trabalhado com reflexos sobre aviso prévio,

férias acrescidas de 1/3, 13o salários e FGTS acrescido da multa

rescisória ou adicional de insalubridade, em grau médio, por todo o

período trabalhado com reflexos sobre aviso prévio, férias

acrescidas de 1/3, 13o salários e FGTS acrescido da multa

rescisória, cabendo ao autor a opção por um dos adicionais após o

trânsito em julgado e a liquidação dos pedidos.

A contadoria deverá observar as diretrizes traçadas na

fundamentação.

Concede-se ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a

declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do

NCPC).

Retenções fiscais na forma da lei, contribuições previdenciárias de

acordo com a Sumula 368 do c. TST.

Correção monetária na forma estabelecida pelo Excelso Supremo

Tribunal Federal por ocasião do julgamento da ADC 58.

Honorários advocatícios pela parte reclamada à razão de 10%

sobre o valor atualizado da condenação.

Custas pelos réus no valor de R$ 1.000,00, calculadas sobre R$

50.000,00.

Intimem-se as partes.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000204-48.2022.5.13.0014

AUTOR

MARCELO DUARTE DA SILVA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

DANTAS IMPORTADORA E

DISTRIBUIDORA LTDA

ADVOGADO

MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:

14968/PB)

ADVOGADO

CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO

LACERDA(OAB: 5207/PB)

RÉU

ALMEIDA COMERCIO

DISTRIBUIDOR DE MATERIAIS DE

CONSTRUCAO LTDA

ADVOGADO

MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:

14968/PB)

ADVOGADO

CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO

LACERDA(OAB: 5207/PB)

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

TESTEMUNHA

OLIVEIROS SILVA TOMAZ

TERCEIRO

INTERESSADO

DETRAN

TESTEMUNHA

MANOEL NUNES DUARTE NETO

PERITO

EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALMEIDA COMERCIO DISTRIBUIDOR DE MATERIAIS DE

CONSTRUCAO LTDA

- DANTAS IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bf4b108

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, ACOLHO a preliminar de coisa julgada para

extinguir, sem resolução de mérito, o pedido de horas extras e

reflexos na forma do art. 485, V, do CPC; DECLARO prescritos os

títulos anteriores 25/03/2017; e JULGO PROCEDENTES EM

PARTE os pedidos remanescentes formulados nos autos da ação

proposta por MARCELO DUARTE DA SILVA em desfavor de

DANTAS IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA e ALMEIDA

COMERCIO DISTRIBUIDOR DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO

LTDA para condenar as rés, solidariamente, ao cumprimento das

seguintes obrigações:

a) fornecer o Perfil Profissiográfico Previdenciário no prazo de 10

dias após o trânsito em julgado da demanda, sob pena de multa

diária de R$ 100,00, até o limite de trinta dias;

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1031

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

b) a pagar: diferenças de diárias entre os valores efetivamente

pagos e aqueles previstos nas normas coletivas; indenização por

danos morais no valor de R$ 5.000,00, adicional de periculosidade

durante todo o período trabalhado com reflexos sobre aviso prévio,

férias acrescidas de 1/3, 13o salários e FGTS acrescido da multa

rescisória ou adicional de insalubridade, em grau médio, por todo o

período trabalhado com reflexos sobre aviso prévio, férias

acrescidas de 1/3, 13o salários e FGTS acrescido da multa

rescisória, cabendo ao autor a opção por um dos adicionais após o

trânsito em julgado e a liquidação dos pedidos.

A contadoria deverá observar as diretrizes traçadas na

fundamentação.

Concede-se ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a

declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do

NCPC).

Retenções fiscais na forma da lei, contribuições previdenciárias de

acordo com a Sumula 368 do c. TST.

Correção monetária na forma estabelecida pelo Excelso Supremo

Tribunal Federal por ocasião do julgamento da ADC 58.

Honorários advocatícios pela parte reclamada à razão de 10%

sobre o valor atualizado da condenação.

Custas pelos réus no valor de R$ 1.000,00, calculadas sobre R$

50.000,00.

Intimem-se as partes.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000483-18.2023.5.13.0008

AUTOR

JOSE RICARDO DE ASSIS

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

ADVOGADO

LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:

29902/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE RICARDO DE ASSIS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 97aada9

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III- DISPOSITIVO

Isso posto, na ação que moveJOSE RICARDO DE ASSIS em face

deALPARGATAS S.A., extingo com resolução do mérito os

créditos anteriores a28/04/2018 porque prescritos ejulgo os demais

pedidostotalmente improcedentes,tudo de acordo com o que foi

estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo se

integra para todos os fins.

Custas pelo autor no valor de R$427,78, calculadas sobre o valor

atribuído à causa de R$21.389,03, dispensadas.

Intimem-se as partes.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000053-48.2023.5.13.0014

AUTOR

BRUNO DA SILVA GOMES

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

REGEILDO COSTA

Intimado(s)/Citado(s):

- BRUNO DA SILVA GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9c27abf

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III- DISPOSITIVO

Isso posto, na ação que moveBRUNO DA SILVA GOMES, em face

deALPARGATAS

S/A,julgo

os

p e d i d o s t o t a l m e n t e

improcedentes, tudo de acordo com o que foi estabelecido na

fundamentação supra que a este dispositivo se integra para todos

os fins.

Honorários periciais pelo autor, sucumbente no objeto da

perícia, arbitrados no valor de R$1.200,00, que o Perito deverá

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1032

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

receber perante o Tribunal.

Custas pelo autor no valor de R$1.078,63, calculadas sobre o valor

atribuído à causa de R$53.931,88, dispensadas.

Intimem-se as partes.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000109-96.2023.5.13.0009

AUTOR

MARLON NOGUEIRA DE LIMA

JUNIOR

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- MARLON NOGUEIRA DE LIMA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 50848de

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III- DISPOSITIVO

Isso posto, na ação que moveMARLON NOGUEIRA DE LIMA

JUNIOR, em face de ALPARGATAS S/A,julgo os pedidos

totalmente improcedentes, tudo de acordo com o que foi

estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo se

integra para todos os fins.

Honorários periciais pelo autor, sucumbente no objeto da

perícia, arbitrados no valor de R$1.200. O perito deverá receber

seus honorários perante o Tribunal.

Custas pelo autor no valor de R$900,00, calculadas sobre o valor

atribuído à causa de R$ 45.000,00.

Intimem-se as partes.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000483-18.2023.5.13.0008

AUTOR

JOSE RICARDO DE ASSIS

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

ADVOGADO

LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:

29902/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 97aada9

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III- DISPOSITIVO

Isso posto, na ação que moveJOSE RICARDO DE ASSIS em face

deALPARGATAS S.A., extingo com resolução do mérito os

créditos anteriores a28/04/2018 porque prescritos ejulgo os demais

pedidostotalmente improcedentes,tudo de acordo com o que foi

estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo se

integra para todos os fins.

Custas pelo autor no valor de R$427,78, calculadas sobre o valor

atribuído à causa de R$21.389,03, dispensadas.

Intimem-se as partes.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000053-48.2023.5.13.0014

AUTOR

BRUNO DA SILVA GOMES

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

REGEILDO COSTA

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1033

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9c27abf

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III- DISPOSITIVO

Isso posto, na ação que moveBRUNO DA SILVA GOMES, em face

deALPARGATAS

S/A,julgo

os

p e d i d o s t o t a l m e n t e

improcedentes, tudo de acordo com o que foi estabelecido na

fundamentação supra que a este dispositivo se integra para todos

os fins.

Honorários periciais pelo autor, sucumbente no objeto da

perícia, arbitrados no valor de R$1.200,00, que o Perito deverá

receber perante o Tribunal.

Custas pelo autor no valor de R$1.078,63, calculadas sobre o valor

atribuído à causa de R$53.931,88, dispensadas.

Intimem-se as partes.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000109-96.2023.5.13.0009

AUTOR

MARLON NOGUEIRA DE LIMA

JUNIOR

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 50848de

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III- DISPOSITIVO

Isso posto, na ação que moveMARLON NOGUEIRA DE LIMA

JUNIOR, em face de ALPARGATAS S/A,julgo os pedidos

totalmente improcedentes, tudo de acordo com o que foi

estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo se

integra para todos os fins.

Honorários periciais pelo autor, sucumbente no objeto da

perícia, arbitrados no valor de R$1.200. O perito deverá receber

seus honorários perante o Tribunal.

Custas pelo autor no valor de R$900,00, calculadas sobre o valor

atribuído à causa de R$ 45.000,00.

Intimem-se as partes.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000143-32.2018.5.13.0014

AUTOR

WALLESTA PEREIRA DOS SANTOS

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

PROFARMA DISTRIBUIDORA DE

PRODUTOS FARMACEUTICOS SA

ADVOGADO

SERGIO CARNEIRO ROSI(OAB:

71639/MG)

TESTEMUNHA

LUIZ HENRIQUE DE OLIVEIRA

TESTEMUNHA

JOSÉ CARLOS DE ALMEIDA

Intimado(s)/Citado(s):

- PROFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS

FARMACEUTICOS SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cdcd602

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,

com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.

Intime-se a executada para apresentar dados bancários para

devolução do saldo sobejante depositado na conta judicial nº

3987.042.04808741-7 da Caixa Econômica, mediante expedição de

alvará eletrônico de transferência

;

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1034

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições existentes da

fase de execução, atentando-se especialmente para BNDT,

Serasajud, Renajud, CNIB.

Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº

004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,

vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,

arquivem-se os autos.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000183-38.2023.5.13.0014

AUTOR

JOSE AIRTON PEREIRA DE SOUSA

ADVOGADO

GIUSEPPE FABIANO DO MONTE

COSTA(OAB: 9861/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE AIRTON PEREIRA DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ef601f

proferido nos autos.

DESPACHO

Decisão transitada em julgado.

Sentença mantida em seus termos.

Por ora, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a

execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.

Em caso de inércia e, em observância à Recomendação TRT13

SCR Nº 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,

mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 1 (um) ano,

para aguardar a iniciativa da parte autora, o que, não ocorrendo,

ensejará o início do prazo da prescrição intercorrente, nos termos

do art. 11-A, §1º, da CLT.

CAMPINA GRANDE/PB, 20 de maio de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000311-92.2022.5.13.0014

AUTOR

MARIA ISABELE DOS SANTOS

ADVOGADO

EDILSON HENRIQUES DO

NASCIMENTO(OAB: 15832/PB)

RÉU

ALDENILSON DA SILVA MARQUES

ADVOGADO

DANIELLE ALMEIDA GOMES DE

AZEVEDO(OAB: 24034/PB)

ADVOGADO

RENALY PATRICIO SANTOS(OAB:

21858/PB)

ADVOGADO

PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO

MOTA(OAB: 24988/PB)

RÉU

EMANUELA GINUINO DA SILVA

SOUZA

RÉU

EMANUELA GINUINO DA SILVA

SOUZA 15798124738

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA ISABELE DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e3b9e2

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a parte adversa para, querendo, manifestar-se sobre a

petição ao ID. f230486 (fls. 219/220) no prazo legal.

CAMPINA GRANDE/PB, 20 de maio de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATAlc-0000865-27.2022.5.13.0014

AUTOR

ANGELICA HERCULANO FELIX

ADVOGADO

OLINDINA MICHELINE BARBOSA

DAS NEVES(OAB: 23498/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANGELICA HERCULANO FELIX

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d87bde6

proferido nos autos.

DESPACHO

A parte reclamada acosta depósito judicial para quitação da

condenação (ID. 5fd41b6).

Ante o exposto, promovam-se as liberações do crédito da parte

reclamante, dos honorários sucumbenciais, bem como recolhimento

das contribuições previdenciárias e custas processuais, ficando os

beneficiários notificados para que apresentem dados bancários

objetivando a expedição de alvarás eletrônicos de transferência.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1035

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

Nesse contexto, saliento que honorários contratuais serão liberados,

tão somente, mediante apresentação do contrato de prestação de

serviços advocatícios.

Recebidas as informações, expeçam-se alvarás eletrônicos de

transferências a quem de direito.

Registrem-se os valores liberados no sistema.

Após, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,

inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis, vinculadas ao

presente processo, e nada mais a providenciar, arquivem-se os

autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 20 de maio de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATAlc-0000865-27.2022.5.13.0014

AUTOR

ANGELICA HERCULANO FELIX

ADVOGADO

OLINDINA MICHELINE BARBOSA

DAS NEVES(OAB: 23498/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d87bde6

proferido nos autos.

DESPACHO

A parte reclamada acosta depósito judicial para quitação da

condenação (ID. 5fd41b6).

Ante o exposto, promovam-se as liberações do crédito da parte

reclamante, dos honorários sucumbenciais, bem como recolhimento

das contribuições previdenciárias e custas processuais, ficando os

beneficiários notificados para que apresentem dados bancários

objetivando a expedição de alvarás eletrônicos de transferência.

Nesse contexto, saliento que honorários contratuais serão liberados,

tão somente, mediante apresentação do contrato de prestação de

serviços advocatícios.

Recebidas as informações, expeçam-se alvarás eletrônicos de

transferências a quem de direito.

Registrem-se os valores liberados no sistema.

Após, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,

inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis, vinculadas ao

presente processo, e nada mais a providenciar, arquivem-se os

autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 20 de maio de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000395-64.2020.5.13.0014

AUTOR

AMELIA KILLDERY PEREIRA DA

COSTA

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

ADVOGADO

LAYON DANTAS DA NOBREGA(OAB:

27587/PB)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUICAO

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e00384

proferido nos autos.

DESPACHO

Notifique-se o reclamado para apresentar conta bancária para

devolução do saldo remanescente.

Registrem-se os pagamentos.

CAMPINA GRANDE/PB, 20 de maio de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000092-45.2023.5.13.0014

AUTOR

ADRIANA MARTINS DOS SANTOS

ADVOGADO

REGINALDO PAULINO DA SILVA

FILHO(OAB: 17724/PB)

RÉU

FUNDACAO ASSISTENCIAL DA

PARAIBA- FAP

ADVOGADO

ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:

9164/PB)

ADVOGADO

VALTER VANDILSON CUSTODIO DE

BRITO(OAB: 8908/PB)

PERITO

LORENA MENEZES DONATO

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ADRIANA MARTINS DOS SANTOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1036

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,

manifestar-se acerca do laudo pericial médico do ID anterior no

prazo comum de 5 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000092-45.2023.5.13.0014

AUTOR

ADRIANA MARTINS DOS SANTOS

ADVOGADO

REGINALDO PAULINO DA SILVA

FILHO(OAB: 17724/PB)

RÉU

FUNDACAO ASSISTENCIAL DA

PARAIBA- FAP

ADVOGADO

ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:

9164/PB)

ADVOGADO

VALTER VANDILSON CUSTODIO DE

BRITO(OAB: 8908/PB)

PERITO

LORENA MENEZES DONATO

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- FUNDACAO ASSISTENCIAL DA PARAIBA- FAP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,

manifestar-se acerca do laudo pericial médico do ID anterior no

prazo comum de 5 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000189-15.2023.5.13.0024

AUTOR

WARLEY OLIVEIRA GOMES

ADVOGADO

JOEL FERNANDES DE BRITO

JUNIOR(OAB: 21652/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- WARLEY OLIVEIRA GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,

manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo

comum de 5 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000189-15.2023.5.13.0024

AUTOR

WARLEY OLIVEIRA GOMES

ADVOGADO

JOEL FERNANDES DE BRITO

JUNIOR(OAB: 21652/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,

manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo

comum de 5 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000178-16.2023.5.13.0014

AUTOR

MARIA BETANIA DE FREITAS

COSTA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA BETANIA DE FREITAS COSTA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1037

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,

manifestar-se acerca do laudo pericial do ID 88aed48 no prazo

comum de 5 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000178-16.2023.5.13.0014

AUTOR

MARIA BETANIA DE FREITAS

COSTA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,

manifestar-se acerca do laudo pericial do ID 88aed48 no prazo

comum de 5 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000175-61.2023.5.13.0014

AUTOR

FLAUBER DA NOBREGA CERINO

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- FLAUBER DA NOBREGA CERINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,

manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo

comum de 5 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000175-61.2023.5.13.0014

AUTOR

FLAUBER DA NOBREGA CERINO

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,

manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo

comum de 5 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000191-85.2023.5.13.0023

AUTOR

ELITON FERREIRA SABINO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1038

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ELITON FERREIRA SABINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,

manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo

comum de 5 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000191-85.2023.5.13.0023

AUTOR

ELITON FERREIRA SABINO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,

manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo

comum de 5 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000207-66.2023.5.13.0014

AUTOR

VITOR MIRANDA DAVID OLIVEIRA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- VITOR MIRANDA DAVID OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,

manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo

comum de 5 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000207-66.2023.5.13.0014

AUTOR

VITOR MIRANDA DAVID OLIVEIRA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,

manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo

comum de 5 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1039

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000263-69.2023.5.13.0024

AUTOR

LUCIANO HENRIQUE DE SOUZA

PINHEIRO LACERDA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIANO HENRIQUE DE SOUZA PINHEIRO LACERDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,

manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo

comum de 5 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000263-69.2023.5.13.0024

AUTOR

LUCIANO HENRIQUE DE SOUZA

PINHEIRO LACERDA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,

manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo

comum de 5 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000269-09.2023.5.13.0014

AUTOR

JOSE LEONILDO FERREIRA DA

CUNHA

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

ADVOGADO

OLINDINA IONA DA COSTA

LIMA(OAB: 11436/PB)

RÉU

GUSTAVO C BARBOSA COMERCIO

DE MADEIRAS LTDA - EPP

ADVOGADO

ROBERTO FERNANDO DE AMORIM

JUNIOR(OAB: 7235/RN)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE LEONILDO FERREIRA DA CUNHA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,

manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo

comum de 5 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000269-09.2023.5.13.0014

AUTOR

JOSE LEONILDO FERREIRA DA

CUNHA

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

ADVOGADO

OLINDINA IONA DA COSTA

LIMA(OAB: 11436/PB)

RÉU

GUSTAVO C BARBOSA COMERCIO

DE MADEIRAS LTDA - EPP

ADVOGADO

ROBERTO FERNANDO DE AMORIM

JUNIOR(OAB: 7235/RN)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- GUSTAVO C BARBOSA COMERCIO DE MADEIRAS LTDA -

EPP

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1040

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,

manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo

comum de 5 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000347-03.2023.5.13.0014

AUTOR

JOAO PAULO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

THAIS NICOLE EMIM PINTO(OAB:

28919/PB)

RÉU

TESS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

KATARINA DO NASCIMENTO

COSTA(OAB: 20458-B/PB)

PERITO

REGEILDO COSTA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO PAULO DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,

manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo

comum de 5 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000347-03.2023.5.13.0014

AUTOR

JOAO PAULO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

THAIS NICOLE EMIM PINTO(OAB:

28919/PB)

RÉU

TESS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

KATARINA DO NASCIMENTO

COSTA(OAB: 20458-B/PB)

PERITO

REGEILDO COSTA

Intimado(s)/Citado(s):

- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,

manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo

comum de 5 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000417-20.2023.5.13.0014

AUTOR

KLEILTON SILVA BARBOSA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- KLEILTON SILVA BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,

manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo

comum de 5 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000417-20.2023.5.13.0014

AUTOR

KLEILTON SILVA BARBOSA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1041

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,

manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo

comum de 5 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000436-26.2023.5.13.0014

AUTOR

SAMUEL FELIPE DE SOUZA

GONCALVES

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

ELIEBER BARROS BEZERRA

Intimado(s)/Citado(s):

- SAMUEL FELIPE DE SOUZA GONCALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,

manifestar-se acerca do laudo pericial do ID ebefec1 no prazo

comum de 5 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000436-26.2023.5.13.0014

AUTOR

SAMUEL FELIPE DE SOUZA

GONCALVES

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

ELIEBER BARROS BEZERRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,

manifestar-se acerca do laudo pericial do ID ebefec1 no prazo

comum de 5 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000512-50.2023.5.13.0014

AUTOR

EDUALISON DE SOUZA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOSE COSME NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- EDUALISON DE SOUZA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento

da PERÍCIA constante do ID anterior.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000512-50.2023.5.13.0014

AUTOR

EDUALISON DE SOUZA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOSE COSME NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1042

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento

da PERÍCIA constante do ID anterior.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000280-38.2023.5.13.0014

AUTOR

LIZONEIDE BARBOSA DA SILVA

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LIZONEIDE BARBOSA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3740f4f

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois

preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;

II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,

querendo, apresentar(em) contrarrazões;

III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior

instância, com as cautelas de praxe.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000326-27.2023.5.13.0014

AUTOR

LUANA BATISTA DO NASCIMENTO

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUANA BATISTA DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2621430

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois

preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;

II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,

querendo, apresentar(em) contrarrazões;

III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior

instância, com as cautelas de praxe.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000492-59.2023.5.13.0014

AUTOR

ARTUR EVERALDO CORREIA SILVA

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ARTUR EVERALDO CORREIA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento

da PERÍCIA constante do ID 12ce1aa.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000492-59.2023.5.13.0014

AUTOR

ARTUR EVERALDO CORREIA SILVA

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1043

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento

da PERÍCIA constante do ID 12ce1aa.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000771-79.2022.5.13.0014

AUTOR

ALUSKA RODRIGUES DOS SANTOS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

TESS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

KATARINA DO NASCIMENTO

COSTA(OAB: 20458-B/PB)

PERITO

CARLOS PEDRO SOUSA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- ALUSKA RODRIGUES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos novos

esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem

como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou

proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem

manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000771-79.2022.5.13.0014

AUTOR

ALUSKA RODRIGUES DOS SANTOS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

TESS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

KATARINA DO NASCIMENTO

COSTA(OAB: 20458-B/PB)

PERITO

CARLOS PEDRO SOUSA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos novos

esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem

como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou

proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem

manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000216-28.2023.5.13.0014

AUTOR

AMAURY LEITE SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

TESS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

KATARINA DO NASCIMENTO

COSTA(OAB: 20458-B/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- AMAURY LEITE SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1044

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos

esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem

como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou

proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem

manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000216-28.2023.5.13.0014

AUTOR

AMAURY LEITE SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

TESS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

KATARINA DO NASCIMENTO

COSTA(OAB: 20458-B/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos

esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem

como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou

proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem

manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000246-63.2023.5.13.0014

AUTOR

SUENIA FEITOSA DE SOUSA

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOHAN KELY ALVES BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- SUENIA FEITOSA DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos

esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem

como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou

proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem

manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000246-63.2023.5.13.0014

AUTOR

SUENIA FEITOSA DE SOUSA

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOHAN KELY ALVES BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos

esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem

como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou

proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem

manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000263-02.2023.5.13.0014

AUTOR

JOAQUIM LOURENCO DA SILVA

ADVOGADO

ANDRE ANISIO PINTO GADELHA

CAMPOS(OAB: 18554/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1045

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

- JOAQUIM LOURENCO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos

esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem

como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou

proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem

manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000263-02.2023.5.13.0014

AUTOR

JOAQUIM LOURENCO DA SILVA

ADVOGADO

ANDRE ANISIO PINTO GADELHA

CAMPOS(OAB: 18554/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos

esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem

como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou

proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem

manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000380-90.2023.5.13.0014

AUTOR

MATHEUS SILVA BARBOSA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MATHEUS SILVA BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0be086a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por

MATHEUS SILVA BARBOSA em face de ALPARGATAS S.A. para

condenar a parte ré ao pagamento de adicional de insalubridade

em grau médio do período não prescrito com reflexos sobre

aviso prévio, 13º salários, férias acrescidas de 1/3 e FGTS

acrescido de multa rescisória e adicional de periculosidade

com reflexos em aviso prévio, 13º salários, férias acrescidas de

1/3 e FGTS acrescido de multa rescisória, devendo a parte

autora optar por um dos adicionais após o trânsito em julgado

e a liquidação dos pedidos.

Honorários advocatícios à razão de 10% sobre o valor atualizado da

condenação.

Correção monetária na forma da ADC 58.

Retenções fiscais e previdenciárias na forma da lei.

Custas pela ré no valor de R$ 400,00, calculadas sobre R$

20.000,00.

Intimem-se as partes.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000380-90.2023.5.13.0014

AUTOR

MATHEUS SILVA BARBOSA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1046

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0be086a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por

MATHEUS SILVA BARBOSA em face de ALPARGATAS S.A. para

condenar a parte ré ao pagamento de adicional de insalubridade

em grau médio do período não prescrito com reflexos sobre

aviso prévio, 13º salários, férias acrescidas de 1/3 e FGTS

acrescido de multa rescisória e adicional de periculosidade

com reflexos em aviso prévio, 13º salários, férias acrescidas de

1/3 e FGTS acrescido de multa rescisória, devendo a parte

autora optar por um dos adicionais após o trânsito em julgado

e a liquidação dos pedidos.

Honorários advocatícios à razão de 10% sobre o valor atualizado da

condenação.

Correção monetária na forma da ADC 58.

Retenções fiscais e previdenciárias na forma da lei.

Custas pela ré no valor de R$ 400,00, calculadas sobre R$

20.000,00.

Intimem-se as partes.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000082-98.2023.5.13.0014

AUTOR

LENILSON FERREIRA BARBOSA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- LENILSON FERREIRA BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a0bac46

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos

formulados por LENILSON FERREIRA BARBOSA em face de

ALPARGATAS S.A. para condenar a parte ré ao pagamento de

adicional de insalubridade em grau médio de 16/07/2018 a

06/01/2023 com reflexos sobre aviso prévio, 13º salários, férias

acrescidas de 1/3 e FGTS acrescido de multa rescisória.

Em tendo sucumbido quanto ao objeto da perícia, os honorários

periciais, ora fixados em R$ 800,00, serão suportados pela ré.

Honorários advocatícios à razão de 10% sobre o valor atualizado da

condenação.

Correção monetária na forma da ADC 58. Retenções fiscais e

previdenciárias na forma da lei.

Custas pela ré consoante planilha.

Intimem-se as partes.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000082-98.2023.5.13.0014

AUTOR

LENILSON FERREIRA BARBOSA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a0bac46

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos

formulados por LENILSON FERREIRA BARBOSA em face de

ALPARGATAS S.A. para condenar a parte ré ao pagamento de

adicional de insalubridade em grau médio de 16/07/2018 a

06/01/2023 com reflexos sobre aviso prévio, 13º salários, férias

acrescidas de 1/3 e FGTS acrescido de multa rescisória.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1047

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

Em tendo sucumbido quanto ao objeto da perícia, os honorários

periciais, ora fixados em R$ 800,00, serão suportados pela ré.

Honorários advocatícios à razão de 10% sobre o valor atualizado da

condenação.

Correção monetária na forma da ADC 58. Retenções fiscais e

previdenciárias na forma da lei.

Custas pela ré consoante planilha.

Intimem-se as partes.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000823-75.2022.5.13.0014

AUTOR

LUANDESON GONCALVES DA SILVA

ADVOGADO

CHENOS GADELHA VIANA(OAB:

22289/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO: Intime-se a reclamada para efetuar o pagamento da

condenação (ID. 5428c9f), no prazo de 10 dias, sob pena de

execução.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000316-80.2023.5.13.0014

AUTOR

CARLOS ALBERTO CUNHA TEJO

ADVOGADO

JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:

13642/PB)

ADVOGADO

ANDREA RAMALHO COSTA(OAB:

24027/PB)

RÉU

OI S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

ADVOGADO

FABIANA DE SALLES

LEANDRO(OAB: 13758/PB)

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS ALBERTO CUNHA TEJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3696ce7

proferido nos autos.

DESPACHO

Em manifestação de ID 9d97574, a reclamada requer a suspensão

da perícia considerando a certidão do oficial de justiça (ID 1c5c1da).

Conforme certidão de ID 3784a3e, informando sobre o contato da

secretaria com o perito, e também a petição do autor ID 022b7a2

informando que o funcionário Alisson da empresa OI Móvel já se

encontra no local para acompanhar a perícia, mantenho a perícia

agendada.

Intimem-se as partes.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000316-80.2023.5.13.0014

AUTOR

CARLOS ALBERTO CUNHA TEJO

ADVOGADO

JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:

13642/PB)

ADVOGADO

ANDREA RAMALHO COSTA(OAB:

24027/PB)

RÉU

OI S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

ADVOGADO

FABIANA DE SALLES

LEANDRO(OAB: 13758/PB)

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3696ce7

proferido nos autos.

DESPACHO

Em manifestação de ID 9d97574, a reclamada requer a suspensão

da perícia considerando a certidão do oficial de justiça (ID 1c5c1da).

Conforme certidão de ID 3784a3e, informando sobre o contato da

secretaria com o perito, e também a petição do autor ID 022b7a2

informando que o funcionário Alisson da empresa OI Móvel já se

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1048

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

encontra no local para acompanhar a perícia, mantenho a perícia

agendada.

Intimem-se as partes.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000235-34.2023.5.13.0014

AUTOR

ALLINE PEREIRA DOS SANTOS

ADVOGADO

GUSTAVO BURITI DE

VASCONCELOS(OAB: 23653/PB)

RÉU

MAPRIS SERVICOS DE APOIO

ADMINISTRATIVO E O COMERCIO

VAREJISTA DE EQUIPAMENTOS E

SUPRIMENTOS DE INFORMATICA

LTDA

ADVOGADO

SUELY MULKY(OAB: 97512/SP)

ADVOGADO

REGIANE ALVES DA COSTA

MARTINS(OAB: 271621/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALLINE PEREIRA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2a8ac6b

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois

preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;

II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,

querendo, apresentar(em) contrarrazões;

III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior

instância, com as cautelas de praxe.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000235-34.2023.5.13.0014

AUTOR

ALLINE PEREIRA DOS SANTOS

ADVOGADO

GUSTAVO BURITI DE

VASCONCELOS(OAB: 23653/PB)

RÉU

MAPRIS SERVICOS DE APOIO

ADMINISTRATIVO E O COMERCIO

VAREJISTA DE EQUIPAMENTOS E

SUPRIMENTOS DE INFORMATICA

LTDA

ADVOGADO

SUELY MULKY(OAB: 97512/SP)

ADVOGADO

REGIANE ALVES DA COSTA

MARTINS(OAB: 271621/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- MAPRIS SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO E O

COMERCIO VAREJISTA DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS

DE INFORMATICA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2a8ac6b

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois

preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;

II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,

querendo, apresentar(em) contrarrazões;

III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior

instância, com as cautelas de praxe.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000021-43.2023.5.13.0014

AUTOR

DOUGLAS CARDOSO DE SENA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOSE COSME NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 85b319f

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois

preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;

II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1049

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

querendo, apresentar(em) contrarrazões;

III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior

instância, com as cautelas de praxe.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000943-21.2022.5.13.0014

AUTOR

RENATA DA SILVA MACEDO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

VILLA PET HOTEL E SERVICOS

LTDA

ADVOGADO

ANA MARIA JOSE LEITE

COSTA(OAB: 27478/PB)

ADVOGADO

LARYSSA KARLLA LIMA

FLORENTINO(OAB: 28372/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VILLA PET HOTEL E SERVICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b701555

proferido nos autos.

DESPACHO

Quitado o crédito do reclamante, bem como os honorários

contratuais. Pendente o pagamento dos honorários sucumbenciais

e recolhimento das contribuições previdenciárias.

Ante o exposto, intime-se a reclamada para que, no prazo de 05

(cinco) dias, efetue o pagamento remanescente da condenação no

valor de R$ 2.101,47 (dois mil cento e um reais e quarenta e sete

centavos), sob pena de execução.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000943-21.2022.5.13.0014

AUTOR

RENATA DA SILVA MACEDO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

VILLA PET HOTEL E SERVICOS

LTDA

ADVOGADO

ANA MARIA JOSE LEITE

COSTA(OAB: 27478/PB)

ADVOGADO

LARYSSA KARLLA LIMA

FLORENTINO(OAB: 28372/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RENATA DA SILVA MACEDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b701555

proferido nos autos.

DESPACHO

Quitado o crédito do reclamante, bem como os honorários

contratuais. Pendente o pagamento dos honorários sucumbenciais

e recolhimento das contribuições previdenciárias.

Ante o exposto, intime-se a reclamada para que, no prazo de 05

(cinco) dias, efetue o pagamento remanescente da condenação no

valor de R$ 2.101,47 (dois mil cento e um reais e quarenta e sete

centavos), sob pena de execução.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000124-50.2023.5.13.0014

AUTOR

WALTENISSON LAZARO DOS

ANJOS

ADVOGADO

MISAEL VASCONCELOS DE

ARAUJO(OAB: 20823/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5c63c8e

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos

formulados por WALTENISSON LAZARO DOS ANJOS em face de

ALPARGATAS S.A. para condenar a parte ré ao pagamento de

adicional de insalubridade em grau médio do período não

prescrito com reflexos sobre aviso prévio, 13º salários, férias

acrescidas de 1/3 e FGTS acrescido de multa rescisória.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1050

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

Honorários advocatícios à razão de 10% sobre o valor atualizado da

condenação.

Honorários periciais pela parte ré no valor de R$ 800,00.

Correção monetária na forma da ADC 58.

Retenções fiscais e previdenciárias na forma da lei.

Custas pela ré consoante planilha.

Intimem-se as partes.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000124-50.2023.5.13.0014

AUTOR

WALTENISSON LAZARO DOS

ANJOS

ADVOGADO

MISAEL VASCONCELOS DE

ARAUJO(OAB: 20823/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- WALTENISSON LAZARO DOS ANJOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5c63c8e

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos

formulados por WALTENISSON LAZARO DOS ANJOS em face de

ALPARGATAS S.A. para condenar a parte ré ao pagamento de

adicional de insalubridade em grau médio do período não

prescrito com reflexos sobre aviso prévio, 13º salários, férias

acrescidas de 1/3 e FGTS acrescido de multa rescisória.

Honorários advocatícios à razão de 10% sobre o valor atualizado da

condenação.

Honorários periciais pela parte ré no valor de R$ 800,00.

Correção monetária na forma da ADC 58.

Retenções fiscais e previdenciárias na forma da lei.

Custas pela ré consoante planilha.

Intimem-se as partes.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000194-67.2023.5.13.0014

AUTOR

EDUARDO SEVERIANO BARBOSA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d0df63

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, DECLARO prescritos os títulos anteriores a

24/02/2018, extinguindo-os com resolução de mérito; e JULGO

PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por EDUARDO

SEVERIANO BARBOSA em face de ALPARGATAS S.A. para

condenar a parte ré ao pagamento de adicional de insalubridade em

grau médio de todo o período não prescrito, com reflexos sobre

aviso prévio, 13º salários, férias acrescidas de 1/3 e FGTS

acrescido de multa rescisória.

Honorários advocatícios à razão de 10% sobre o valor atualizado da

condenação.

Honorários periciais pela parte reclamada no valor de R$ 800,00.

Correção monetária na forma da ADC 58. Retenções fiscais e

previdenciárias na forma da lei.

Custas pela ré consoante planilha.

Intimem-se as partes.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000194-67.2023.5.13.0014

AUTOR

EDUARDO SEVERIANO BARBOSA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1051

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- EDUARDO SEVERIANO BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d0df63

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, DECLARO prescritos os títulos anteriores a

24/02/2018, extinguindo-os com resolução de mérito; e JULGO

PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por EDUARDO

SEVERIANO BARBOSA em face de ALPARGATAS S.A. para

condenar a parte ré ao pagamento de adicional de insalubridade em

grau médio de todo o período não prescrito, com reflexos sobre

aviso prévio, 13º salários, férias acrescidas de 1/3 e FGTS

acrescido de multa rescisória.

Honorários advocatícios à razão de 10% sobre o valor atualizado da

condenação.

Honorários periciais pela parte reclamada no valor de R$ 800,00.

Correção monetária na forma da ADC 58. Retenções fiscais e

previdenciárias na forma da lei.

Custas pela ré consoante planilha.

Intimem-se as partes.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000330-64.2023.5.13.0014

AUTOR

YUSARA DE ANDRADE DE

LACERDA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 709a8d9

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos

formulados por YUSARA DE ANDRADE DE LACERDA em face de

ALPARGATAS S.A. para condenar a parte ré ao pagamento de

adicional de insalubridade em grau médio de todo o período

trabalhado com reflexos sobre aviso prévio, 13º salários, férias

acrescidas de 1/3 e FGTS acrescido de multa rescisória.

Honorários advocatícios à razão de 10% sobre o valor atualizado da

condenação.

Correção monetária na forma da ADC 58. Retenções fiscais e

previdenciárias na forma da lei.

Custas pela ré consoante planilha.

Intimem-se as partes.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000330-64.2023.5.13.0014

AUTOR

YUSARA DE ANDRADE DE

LACERDA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- YUSARA DE ANDRADE DE LACERDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 709a8d9

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos

formulados por YUSARA DE ANDRADE DE LACERDA em face de

ALPARGATAS S.A. para condenar a parte ré ao pagamento de

adicional de insalubridade em grau médio de todo o período

trabalhado com reflexos sobre aviso prévio, 13º salários, férias

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1052

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

acrescidas de 1/3 e FGTS acrescido de multa rescisória.

Honorários advocatícios à razão de 10% sobre o valor atualizado da

condenação.

Correção monetária na forma da ADC 58. Retenções fiscais e

previdenciárias na forma da lei.

Custas pela ré consoante planilha.

Intimem-se as partes.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000192-05.2020.5.13.0014

AUTOR

JOSILDO GOMES FIGUEIREDO

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

SIMONE COSTA SILVA

ADVOGADO

JOSE AMARO VIEIRA NETO(OAB:

28443/PB)

RÉU

SIMONE COSTA SILVA 06194310405

ADVOGADO

ARTHUR CEZAR CAVALCANTE

BARROS AURELIANO(OAB:

22079/PB)

ADVOGADO

JOSE AMARO VIEIRA NETO(OAB:

28443/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSILDO GOMES FIGUEIREDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 232111f

proferido nos autos.

DESPACHO

Ciência a parte exequente acerca das consultas nos

Ids deef0d7,

e3600a3, 7e1ec97

e certidão

(Id c4e20cb).

Considerando que a reforma na legislação trabalhista, em seu artigo

878, estabelece que a execução será promovida pelas partes,

intime-se a parte reclamante para, no prazo de 05 (cinco) dias,

requerer o que entender de direito.

Silente, determino a suspensão/sobrestamento por 2 (dois) anos,

nos moldes do art. 1º, item I, alínea “e” da Recomendação TRT

SCR Nº 007/2022.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000727-02.2018.5.13.0014

AUTOR

FRANCISCO DE ASSIS CAETANO

DA SILVA

ADVOGADO

SARAH RAQUEL MACEDO SOUSA

DE FARIAS AIRES(OAB: 12510/PB)

RÉU

DWA CONSTRUCOES EIRELI - ME

RÉU

DANIEL QUIRINO WANDERLEY

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO DE ASSIS CAETANO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1152e43

proferida nos autos.

DECISÃO

Decorrido o prazo prescricional em 29/04/2023, conforme ordem de

Id.

cfe281a

(Despacho).

O Id.

402c91c

, dá conta da planilha de atualização dos cálculos.

A tentativa de bloqueio de valores, via sisbajud, restou infrutífera (Id.

d6c66c7

).

Ante o exposto, decide este Juízo:

1. Desarquivem-se os autos.

2. Com fulcro no art. 1º, Item I, alínea “e”, da RA TRT 13ª SCR Nr

07/2022, intime-se o exequente para eventual manifestação ou

requerer o que entender de direito.

3. Após, conclusos para novas deliberações.

Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000086-38.2023.5.13.0014

AUTOR

JOSINALDO NASCIMENTO MELO

JUNIOR

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSINALDO NASCIMENTO MELO JUNIOR

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1053

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aa3fcbd

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados

por LENILSON FERREIRA BARBOSA em face de ALPARGATAS

S.A. para condenar a parte ré ao pagamento de adicional de

insalubridade em grau médio do período trabalhado com

reflexos sobre aviso prévio, 13º salários, férias acrescidas de

1/3 e FGTS acrescido de multa rescisória e adicional de

periculosidade com reflexos em aviso prévio, 13º salários,

férias acrescidas de 1/3 e FGTS acrescido de multa rescisória,

devendo a parte autora optar por um dos adicionais após o

trânsito em julgado e a liquidação dos pedidos.

Em tendo sucumbido quanto ao objeto da perícia, os honorários

periciais, ora fixados em R$ 800,00, serão suportados pela ré.

Honorários advocatícios à razão de 10% sobre o valor atualizado da

condenação.

Correção monetária na forma da ADC 58. Retenções fiscais e

previdenciárias na forma da lei.

Custas pela ré no valor de R$ 400,00, calculadas sobre R$

20.000,00.

Intimem-se as partes.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000086-38.2023.5.13.0014

AUTOR

JOSINALDO NASCIMENTO MELO

JUNIOR

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aa3fcbd

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados

por LENILSON FERREIRA BARBOSA em face de ALPARGATAS

S.A. para condenar a parte ré ao pagamento de adicional de

insalubridade em grau médio do período trabalhado com

reflexos sobre aviso prévio, 13º salários, férias acrescidas de

1/3 e FGTS acrescido de multa rescisória e adicional de

periculosidade com reflexos em aviso prévio, 13º salários,

férias acrescidas de 1/3 e FGTS acrescido de multa rescisória,

devendo a parte autora optar por um dos adicionais após o

trânsito em julgado e a liquidação dos pedidos.

Em tendo sucumbido quanto ao objeto da perícia, os honorários

periciais, ora fixados em R$ 800,00, serão suportados pela ré.

Honorários advocatícios à razão de 10% sobre o valor atualizado da

condenação.

Correção monetária na forma da ADC 58. Retenções fiscais e

previdenciárias na forma da lei.

Custas pela ré no valor de R$ 400,00, calculadas sobre R$

20.000,00.

Intimem-se as partes.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0001004-94.2022.5.13.0008

AUTOR

ANA RAQUEL DA SILVA ARAUJO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA RAQUEL DA SILVA ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1054

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 370ef70

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por

ANA RAQUEL DA SILVA ARAÚJO em face de ALPARGATAS S.A.

para condenar a parte ré ao pagamento de adicional de

insalubridade em grau máximo no período de 01 de julho de

2022 até 07 de dezembro de 2022 com reflexos em aviso prévio,

13º salários, férias acrescidas de 1/3 e FGTS acrescido de 40%

e periculosidade no período em que coincidentes, de 02 de

abril de 2022 até 30 de junho de 2022 com reflexos sobre 13º

salários, férias acrescidas de 1/3 e FGTS do período, cabendo à

autora optar por um dos adicionais no período coincidente

após o trânsito em julgado e a liquidação dos pedidos.

Honorários advocatícios à razão de 10% sobre o valor atualizado da

condenação.

Honorários periciais pela parte ré no valor de R$ 800,00.

Correção monetária na forma da ADC 58. Retenções fiscais e

previdenciárias na forma da lei.

Custas pela ré no valor de R$ 400,00, calculadas sobre R$

20.000,00.

Intimem-se as partes.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0001004-94.2022.5.13.0008

AUTOR

ANA RAQUEL DA SILVA ARAUJO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 370ef70

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por

ANA RAQUEL DA SILVA ARAÚJO em face de ALPARGATAS S.A.

para condenar a parte ré ao pagamento de adicional de

insalubridade em grau máximo no período de 01 de julho de

2022 até 07 de dezembro de 2022 com reflexos em aviso prévio,

13º salários, férias acrescidas de 1/3 e FGTS acrescido de 40%

e periculosidade no período em que coincidentes, de 02 de

abril de 2022 até 30 de junho de 2022 com reflexos sobre 13º

salários, férias acrescidas de 1/3 e FGTS do período, cabendo à

autora optar por um dos adicionais no período coincidente

após o trânsito em julgado e a liquidação dos pedidos.

Honorários advocatícios à razão de 10% sobre o valor atualizado da

condenação.

Honorários periciais pela parte ré no valor de R$ 800,00.

Correção monetária na forma da ADC 58. Retenções fiscais e

previdenciárias na forma da lei.

Custas pela ré no valor de R$ 400,00, calculadas sobre R$

20.000,00.

Intimem-se as partes.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000598-21.2023.5.13.0014

REQUERENTES

FILIPE ARAUJO DA SILVA

ADVOGADO

MARIA CRISTINA SANTOS

BEZERRA(OAB: 29368/PB)

REQUERENTES

P N COMERCIO ATACADISTA DE

MATERIAL DE CONSTRUC?O LTDA -

ME

ADVOGADO

SALMO EDGLEY VICENTE

VALDEVINO(OAB: 21441/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FILIPE ARAUJO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0849729

proferido nos autos.

DESPACHO

Determina-se a inclusão do presente feito na pauta da VII

SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA, tendo

em vista os critérios estabelecidos pelo Ofício Circular CSJT.GVP

Nº 22/2023 e Ato TRT13 SCR Nº 046/2023.

Intimem-se as partes para comparecerem à audiência de tentativa

de conciliação, a ser realizada no 25/05/2023 às 08:18, facultadas a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1055

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

presença das partes e de seus advogados.

Sugere-se o acesso ao link com alguns minutos de antecedência:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85311946327

ID da reunião: 853 1194 6327

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000598-21.2023.5.13.0014

REQUERENTES

FILIPE ARAUJO DA SILVA

ADVOGADO

MARIA CRISTINA SANTOS

BEZERRA(OAB: 29368/PB)

REQUERENTES

P N COMERCIO ATACADISTA DE

MATERIAL DE CONSTRUC?O LTDA -

ME

ADVOGADO

SALMO EDGLEY VICENTE

VALDEVINO(OAB: 21441/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- P N COMERCIO ATACADISTA DE MATERIAL DE

CONSTRUC?O LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0849729

proferido nos autos.

DESPACHO

Determina-se a inclusão do presente feito na pauta da VII

SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA, tendo

em vista os critérios estabelecidos pelo Ofício Circular CSJT.GVP

Nº 22/2023 e Ato TRT13 SCR Nº 046/2023.

Intimem-se as partes para comparecerem à audiência de tentativa

de conciliação, a ser realizada no 25/05/2023 às 08:18, facultadas a

presença das partes e de seus advogados.

Sugere-se o acesso ao link com alguns minutos de antecedência:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85311946327

ID da reunião: 853 1194 6327

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000332-10.2018.5.13.0014

AUTOR

DENIS ALMEIDA DO NASCIMENTO

ADVOGADO

ANDREY LEVI DIOGENES

MAGALHAES(OAB: 16008/PB)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

TESTEMUNHA

GILBERIO ARAÚJO CABRAL

TESTEMUNHA

LUIZ MACENA DE FARIAS

Intimado(s)/Citado(s):

- DENIS ALMEIDA DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8bc46fe

proferida nos autos.

DECISÃO

Silente o reclamado acerca da intimação

(Id 072ba96)

, que

concedeu mais 10 (dez) dias para que empresa realizasse o

pagamento da condenação, e atendida a disposição do art. 878 da

CLT, às consultas eletrônicas.

Em caso de insucesso do item anterior, expeça-se mandado de

penhora de tantos bens quantos bastem à satisfação da execução.

Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA

após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado, sem

garantia do juízo, conforme previsto no art. 883-A da CLT.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000332-10.2018.5.13.0014

AUTOR

DENIS ALMEIDA DO NASCIMENTO

ADVOGADO

ANDREY LEVI DIOGENES

MAGALHAES(OAB: 16008/PB)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

TESTEMUNHA

GILBERIO ARAÚJO CABRAL

TESTEMUNHA

LUIZ MACENA DE FARIAS

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8bc46fe

proferida nos autos.

DECISÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1056

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

Silente o reclamado acerca da intimação

(Id 072ba96)

, que

concedeu mais 10 (dez) dias para que empresa realizasse o

pagamento da condenação, e atendida a disposição do art. 878 da

CLT, às consultas eletrônicas.

Em caso de insucesso do item anterior, expeça-se mandado de

penhora de tantos bens quantos bastem à satisfação da execução.

Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA

após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado, sem

garantia do juízo, conforme previsto no art. 883-A da CLT.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000262-51.2022.5.13.0014

AUTOR

MOISES PEREIRA DOS SANTOS

VILARIM

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

RÉU

NEOENERGIA OPERACAO E

MANUTENCAO S.A

ADVOGADO

ISAAC CHAVES PINTO(OAB:

159167/RJ)

RÉU

ENDICON ENGENHARIA DE

INSTALACOES E CONSTRUCOES

LTDA

ADVOGADO

SHEILA BALESTEROS

MIRANDA(OAB: 13619/PA)

ADVOGADO

RUY RAFAEL DE BRITO BARBOSA

JUNIOR(OAB: 14826/PA)

RÉU

COMPANHIA ENERGETICA DO

CEARA

ADVOGADO

ANTONIO CLETO GOMES(OAB:

5864/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA

- NEOENERGIA OPERACAO E MANUTENCAO S.A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7362ed

proferido nos autos.

DESPACHO

Ciência às executadas subsidiárias acerca das manifestações nos

Id’s 8593cf8

e

903a6fd

, para querendo, manifestarem-se no prazo

de 5 (cinco) dias

.

Após, conclusos para novas deliberações.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000150-48.2023.5.13.0014

AUTOR

IRAKITAN SERAFIM PEREIRA

ADVOGADO

IARA DE LIMA BORGES(OAB:

30590/PB)

RÉU

ELYZANDRO FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

GABRIEL GALVAO DANTAS

TENORIO(OAB: 15800/PB)

RÉU

ELYZANDRO FERREIRA DA SILVA -

ME

ADVOGADO

GABRIEL GALVAO DANTAS

TENORIO(OAB: 15800/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- IRAKITAN SERAFIM PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c875468

proferido nos autos.

DESPACHO

As partes protocolaram acordo, petição de ID 6bee108.

Determina-se a inclusão do presente feito na pauta da VII

SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA, tendo

em vista os critérios estabelecidos pelo Ofício Circular CSJT.GVP

Nº 22/2023 e Ato TRT13 SCR Nº 046/2023.

Intimem-se as partes para comparecerem à audiência de tentativa

de conciliação, a ser realizada no 25/05/2023 às 08:22, facultadas a

presença das partes e de seus advogados.

Sugere-se o acesso ao link com alguns minutos de antecedência:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85311946327

ID da reunião: 853 1194 6327

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000938-36.2022.5.13.0034

AUTOR

RENATA KELLY DONATO DE

ARAUJO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1057

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9eb865c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos

formulados por RENATA KELLY DONATO DE ARAUJO em face de

ALPARGATAS S.A. para condenar a parte ré ao pagamento de

adicional de periculosidade de todo o período trabalhado com

reflexos sobre 13º salários, férias acrescidas de 1/3 e FGTS (a

ser depositado). Deverá ser observado o período de

afastamento da reclamante, consoante depoimento pessoal

(que se afastou em fevereiro e só retornou em setembro de

2022).

Honorários advocatícios, pela ré, à razão de 10% sobre o valor

atualizado da condenação.

Honorários advocatícios, pela autora, de 10% sobre os pedidos que

sucumbiu, com exigibilidade suspensa.

Honorários periciais pela parte ré no valor de R$ 800,00.

Correção monetária na forma da ADC 58. Retenções fiscais e

previdenciárias na forma da lei.

Custas pela ré consoante planilha.

Intimem-se as partes.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000938-36.2022.5.13.0034

AUTOR

RENATA KELLY DONATO DE

ARAUJO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- RENATA KELLY DONATO DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9eb865c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos

formulados por RENATA KELLY DONATO DE ARAUJO em face de

ALPARGATAS S.A. para condenar a parte ré ao pagamento de

adicional de periculosidade de todo o período trabalhado com

reflexos sobre 13º salários, férias acrescidas de 1/3 e FGTS (a

ser depositado). Deverá ser observado o período de

afastamento da reclamante, consoante depoimento pessoal

(que se afastou em fevereiro e só retornou em setembro de

2022).

Honorários advocatícios, pela ré, à razão de 10% sobre o valor

atualizado da condenação.

Honorários advocatícios, pela autora, de 10% sobre os pedidos que

sucumbiu, com exigibilidade suspensa.

Honorários periciais pela parte ré no valor de R$ 800,00.

Correção monetária na forma da ADC 58. Retenções fiscais e

previdenciárias na forma da lei.

Custas pela ré consoante planilha.

Intimem-se as partes.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000567-35.2022.5.13.0014

AUTOR

JOSE PORFIRIO DE SOUZA

ADVOGADO

ICARO ONOFRE COSTA(OAB:

22988/PB)

RÉU

CHURRASCARIA PATAGONIA IV

LTDA

ADVOGADO

JOSE OSCAR VIEIRA SOARES

JUNIOR(OAB: 6137/SE)

PERITO

EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- CHURRASCARIA PATAGONIA IV LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO SETOR EXECUÇÃO

Fica V. Sª. notificado(a) para comprovar os recolhimentos de

débitos previdenciário (R$ 24,16) e fiscal (R$ 24,73), conforme

planilha de cálculos de Id. de6fb207c, no prazo de 5 dias, sob pena

execução, conforme planilha de cálculos de Id. 6fb207c - disponível

em www.trt13.jus.br - nos autos em epígrafe.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1058

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

TADEU GOMES CONFESSOR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000120-81.2021.5.13.0014

AUTOR

ANDRE LEAL DA SILVA

ADVOGADO

TELMO FORTES ARAUJO(OAB:

2431/PB)

RÉU

MARIANGELA ADRIANO DE LIMA

ADVOGADO

PALOMA RENALLY MENDES

ALBUQUERQUE(OAB: 21279/PB)

RÉU

OESP OBRAS ESPECIAIS LTDA

ADVOGADO

ALBERTO JORGE SANTOS LIMA

CARVALHO(OAB: 11106/PB)

RÉU

JOSE MANOEL FRANCISCO FILHO

RÉU

MARCONI BARKOKEBAS

CAVALCANTI

RÉU

MFT COMERCIO MATERIAIS

MEDICO-HOSPITALARES E

MANUTENCAO LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDRE LEAL DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54b73d8

proferido nos autos.

DECISÃO

Recebem-se os embargos à execução ao ID. e3ec4d3, eis que

interpostos a tempo e modo.

Ciência ao embargado para, querendo, manifestar-se no prazo

legal.

Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação, voltem conclusos

para julgamento.

Conclua-se a pesquisa patrimonial

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000084-68.2023.5.13.0014

AUTOR

AUGUSTO ALVES RAMOS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

REGEILDO COSTA

Intimado(s)/Citado(s):

- AUGUSTO ALVES RAMOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4a94016

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados

por AUGUSTO ALVES RAMOS em face de ALPARGATAS S.A.

Honorários advocatícios pela parte autora, à razão de 10% sobre o

valor da causa, cuja exibilidade fica suspensa nos termos da

decisão preferida na ADI 5766.

Honorários periciais a cargo da União.

Custas pelo autor no valor de R$ 1.060,00.

Intimem-se as partes.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000084-68.2023.5.13.0014

AUTOR

AUGUSTO ALVES RAMOS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

REGEILDO COSTA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4a94016

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1059

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados

por AUGUSTO ALVES RAMOS em face de ALPARGATAS S.A.

Honorários advocatícios pela parte autora, à razão de 10% sobre o

valor da causa, cuja exibilidade fica suspensa nos termos da

decisão preferida na ADI 5766.

Honorários periciais a cargo da União.

Custas pelo autor no valor de R$ 1.060,00.

Intimem-se as partes.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000890-79.2018.5.13.0014

AUTOR

AZUL LINHAS AEREAS

BRASILEIRAS S.A.

ADVOGADO

ITALLO GUSTAVO DE ALMEIDA

LEITE(OAB: 7413/MT)

ADVOGADO

DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:

26639/BA)

RÉU

VANESSA SILVA DE AZEVEDO

ADVOGADO

AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:

12867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VANESSA SILVA DE AZEVEDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ca131f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,

com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.

Pague-se a quem de direito, com as cautelas legais, observando-se

eventual retenção de honorários contratuais e os registros no PJe.

Devolva-se o remanescente à executada.

Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições existentes da

fase de execução, atentando-se especialmente para BNDT,

Serasajud, Renajud, CNIB.

Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº

004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,

vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,

arquivem-se os autos.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000890-79.2018.5.13.0014

AUTOR

AZUL LINHAS AEREAS

BRASILEIRAS S.A.

ADVOGADO

ITALLO GUSTAVO DE ALMEIDA

LEITE(OAB: 7413/MT)

ADVOGADO

DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:

26639/BA)

RÉU

VANESSA SILVA DE AZEVEDO

ADVOGADO

AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:

12867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ca131f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,

com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.

Pague-se a quem de direito, com as cautelas legais, observando-se

eventual retenção de honorários contratuais e os registros no PJe.

Devolva-se o remanescente à executada.

Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições existentes da

fase de execução, atentando-se especialmente para BNDT,

Serasajud, Renajud, CNIB.

Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº

004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,

vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,

arquivem-se os autos.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000188-97.2023.5.13.0034

AUTOR

JACKSON SOUSA SILVA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- JACKSON SOUSA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1060

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3d12235

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido

formulado por JACKSON SOUSA SILVA em face de ALPARGATAS

S/A para condenar a parte reclamada a pagar ao reclamante

indenização por danos morais no importe de R$ 3.000,00, nos

termos da fundamentação.

Concede-se ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a

declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do

NCPC).

Honorários periciais fixados em R$ 800,00 suportados pela ré.

Honorários advocatícios pela ré fixados em 10% do valor atualizado

da condenação.

Custas pela ré conforme planilha.

Intimem-se as partes.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000188-97.2023.5.13.0034

AUTOR

JACKSON SOUSA SILVA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3d12235

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido

formulado por JACKSON SOUSA SILVA em face de ALPARGATAS

S/A para condenar a parte reclamada a pagar ao reclamante

indenização por danos morais no importe de R$ 3.000,00, nos

termos da fundamentação.

Concede-se ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a

declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do

NCPC).

Honorários periciais fixados em R$ 800,00 suportados pela ré.

Honorários advocatícios pela ré fixados em 10% do valor atualizado

da condenação.

Custas pela ré conforme planilha.

Intimem-se as partes.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000528-38.2022.5.13.0014

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

AUTOR

CARLOS EDUARDO CORDEIRO

DIAS

ADVOGADO

BRUNO TAVARES AGRA(OAB:

25956/PB)

RÉU

MAROPO CONSTRUCOES EIRELI

RÉU

AAHBRANT ENGENHARIA E

CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

LEONARDO MARTINS

CARNEIRO(OAB: 261923/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- AAHBRANT ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f7823c

proferido nos autos.

DESPACHO

Ante a certidão de Id. 56fdf6a, bem como para dirimir dúvidas

quanto aos atos executórios e não haver recolhimento de verba

previdenciárias em duplicidade, determina-se que seja a reclamada

intimada para comprovar, no prazo de 48h, a quitação da guia

DARF acostada aos autos e constante no Id.

4c5aef8

. Caso,

comprovado o devido recolhimento, proceda-se à devolução do

valor à disposição do Juízo (Id.

831a3ab

) para a empresa

reclamada.

Decorrido, o prazo acima determinado, sem manifestação, recolha-

se a GPS, conforme determinação contida no item “2” da sentença

de Id.

b8de2ea

.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1061

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

Após, arquivem-se os autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000752-10.2021.5.13.0014

AUTOR

WAGNER MEDEIROS NEVES

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO DE MORAIS

NETO(OAB: 15104/PB)

RÉU

ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

ADVOGADO

ANTONIO HENRIQUE

NEUENSCHWANDER(OAB:

11839/PB)

TESTEMUNHA

MARCOS FERREIRA MONTEIRO

TESTEMUNHA

LUIS CARLOS JANUARIO

TESTEMUNHA

FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- WAGNER MEDEIROS NEVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cfdd76d

proferida nos autos.

DESPACHO

HOMOLOGO, por sentença, os cálculos (ID. e928aeb), para que

produzam seus jurídicos e legais efeitos.

Notifiquem-se as partes para, querendo, falarem sobre os cálculos,

no prazo comum de 8 dias, sob pena de preclusão.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000752-10.2021.5.13.0014

AUTOR

WAGNER MEDEIROS NEVES

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO DE MORAIS

NETO(OAB: 15104/PB)

RÉU

ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

ADVOGADO

ANTONIO HENRIQUE

NEUENSCHWANDER(OAB:

11839/PB)

TESTEMUNHA

MARCOS FERREIRA MONTEIRO

TESTEMUNHA

LUIS CARLOS JANUARIO

TESTEMUNHA

FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cfdd76d

proferida nos autos.

DESPACHO

HOMOLOGO, por sentença, os cálculos (ID. e928aeb), para que

produzam seus jurídicos e legais efeitos.

Notifiquem-se as partes para, querendo, falarem sobre os cálculos,

no prazo comum de 8 dias, sob pena de preclusão.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

7ª Vara do Trabalho de Campina Grande

Notificação

Processo Nº ATSum-0000532-83.2020.5.13.0034

AUTOR

AURELIO JOSE PEREIRA DE MELO

ADVOGADO

ALAMIR VENANCIO DE

CARVALHO(OAB: 18738/PB)

ADVOGADO

PETRUSKA TORRES GRANGEIRO

FERREIRA(OAB: 9614/PB)

RÉU

UNESC-PB UNIAO DE ENSINO

SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE

LTDA - ME

ADVOGADO

DOUGLAS ANTERIO DE

LUCENA(OAB: 10505/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA

GRANDE LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000532-

83.2020.5.13.0034

NOTIFICAÇÃO

DESTINATÁRIO: UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR

DE CAMPINA GRANDE LTDA - ME

Para ciência do despacho de Id. 2c97765 e cálculo de Ids.

81e03e3 e cddbd21.

Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0000532-83.2020.5.13.0034-

Autuação: 20/10/2020 17:44:32

RECLAMANTE/AUTOR: AURELIO JOSE PEREIRA DE MELO

RECLAMADO(A)/RÉU:

UNESC-PB

UNIAO

DE

ENSINO

SUPERIOR

DE

CAMPINA

GRANDE

LTDA

-

ME

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1062

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

CAMPINA GRANDE/PB, 19 de maio de 2023.

MARCIO RODRIGO FERREIRA GOMES DE LIMA

Servidor

Processo Nº ATSum-0000619-68.2022.5.13.0034

AUTOR

JEFERSON COSTA NASCIMENTO

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:

12867/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2313c1

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. 5955fce, libere-se o depósito recursal em

favor do credor, nos termos dos expedientes de Ids. 29b2acb e

eb49a07.

2. Após, notifique-se a demandada para que pague o valor

remanescente, no prazo de 48 horas, sob pena de execução.

3. Na omissão, à Secretaria para as medidas executórias

pertinentes.

4. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 21 de maio de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000911-53.2022.5.13.0034

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

FRANK SINATRA PEREIRA DE

MORAIS

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANK SINATRA PEREIRA DE MORAIS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d119be

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. c37f845, notifique-se a parte demandada

para indicar bens penhoráveis do autor-devedor, no prazo de dez

(10) dias.

2. Concomitantemente: a) proceda-se à inscrição do autor-devedor

no BNDT; b) expeçam-se ofícios para inscrição do nome de autor-

devedor em cadastro de inadimplentes dos órgãos de restrição de

crédito desta cidade.

3. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 21 de maio de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000471-57.2022.5.13.0034

AUTOR

JOAO SOARES DEMETRIO

ADVOGADO

MARIO DA SILVA MORENO(OAB:

27110/PB)

RÉU

MARCONI SERGIO MARQUES DE

ARAUJO

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO SOARES DEMETRIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29e841d

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. b6b65e2, encaminhe-se os autos à CRE

para penhora, avaliação, remoção e depósito de bens do devedor.

2. Cumpra-se.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1063

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

CAMPINA GRANDE/PB, 21 de maio de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0130235-09.2015.5.13.0013

AUTOR

FRANCIELI DOS SANTOS DA SILVA

ADVOGADO

HELDER BRAGA SIMOES

NOBRE(OAB: 16752/PB)

RÉU

ANICUNS S A ALCOOL E

DERIVADOS

ADVOGADO

DIOGO FRANCISCO DE

OLIVEIRA(OAB: 33071/GO)

ADVOGADO

MARLLUS GODOI DO VALE(OAB:

22134/GO)

ADVOGADO

ELIANE OLIVEIRA DE PLATON

AZEVEDO(OAB: 7772/GO)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCIELI DOS SANTOS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 624709d

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. bb0cf31, determino a suspensão do

processo pelo período de seis (06) meses, findo o qual deverá ser

aferida a situação da recuperação judicial e/ou satisfação creditória.

2. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 21 de maio de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0130235-09.2015.5.13.0013

AUTOR

FRANCIELI DOS SANTOS DA SILVA

ADVOGADO

HELDER BRAGA SIMOES

NOBRE(OAB: 16752/PB)

RÉU

ANICUNS S A ALCOOL E

DERIVADOS

ADVOGADO

DIOGO FRANCISCO DE

OLIVEIRA(OAB: 33071/GO)

ADVOGADO

MARLLUS GODOI DO VALE(OAB:

22134/GO)

ADVOGADO

ELIANE OLIVEIRA DE PLATON

AZEVEDO(OAB: 7772/GO)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANICUNS S A ALCOOL E DERIVADOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 624709d

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. bb0cf31, determino a suspensão do

processo pelo período de seis (06) meses, findo o qual deverá ser

aferida a situação da recuperação judicial e/ou satisfação creditória.

2. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 21 de maio de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000401-06.2023.5.13.0034

AUTOR

MICHELLE AYLANA SIQUEIRA

ADVOGADO

KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:

19240/PB)

RÉU

LASER FAST DEPILACAO LTDA.

ADVOGADO

ALEXANDRE LEVY NOGUEIRA DE

BARROS(OAB: 235730/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- MICHELLE AYLANA SIQUEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 41fb983

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. 56006a3, NÃO RECEBO o recurso

ordinário apresentado pela parte reclamante, eis que deserto.

2. Notifique-se.

3. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 21 de maio de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000401-06.2023.5.13.0034

AUTOR

MICHELLE AYLANA SIQUEIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1064

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

ADVOGADO

KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:

19240/PB)

RÉU

LASER FAST DEPILACAO LTDA.

ADVOGADO

ALEXANDRE LEVY NOGUEIRA DE

BARROS(OAB: 235730/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- LASER FAST DEPILACAO LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 41fb983

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. 56006a3, NÃO RECEBO o recurso

ordinário apresentado pela parte reclamante, eis que deserto.

2. Notifique-se.

3. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 21 de maio de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ConPag-0000903-76.2022.5.13.0034

CONSIGNANTE

CONDOMINIO EMPRESARIAL

METROSHOP

ADVOGADO

JOSE LACERDA CAVALCANTE

NETO(OAB: 18702/PB)

CONSIGNATÁRIO

ROSILENE RODRIGUES DA SILVA

ADVOGADO

RAFAEL MEDEIROS DANTAS(OAB:

25133/PB)

CONSIGNATÁRIO

JOSE FERREIRA DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSILENE RODRIGUES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c32344c

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. 8280a42, RECEBO o(s) recurso(s)

ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s) consignante, eis que

interposto(s) a tempo e modo.

2. Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,

oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.

3. DEFIRO o pedido autoral de Id. d3128d5, devendo a Secretaria

adotar as providências pertinentes no particular.

4. Decorrido o prazo legal, com ou sem contrarrazões, remetam-se

os autos ao TRT.

5. Cumpra-se

CAMPINA GRANDE/PB, 21 de maio de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000473-27.2022.5.13.0034

AUTOR

JOSE AURELIO DE MOURA FILHO

ADVOGADO

JOAO PAULO MACIEL

SOBRINHO(OAB: 18332/PB)

ADVOGADO

JOSE CARLOS GOMES DA

COSTA(OAB: 12223/PB)

RÉU

ANTONIO MARCOS RODRIGUES DE

SIQUEIRA

ADVOGADO

EDILAINE ARAUJO DE MORAIS(OAB:

20655/PB)

RÉU

SEVERINA RODRIGUES DE

SIQUEIRA

ADVOGADO

EDILAINE ARAUJO DE MORAIS(OAB:

20655/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE AURELIO DE MOURA FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac7ff48

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. Ante o trânsito em julgado do acórdão de Id. b641d72, notifique-

se o autor para requerer, junto ao TRT, a devolução das custas

processuais, na forma do referido acórdão de Id. b641d72.

2. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 21 de maio de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000193-56.2022.5.13.0034

AUTOR

REGINALDO COELHO SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1065

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- REGINALDO COELHO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID deb7ee5

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. Ante o trânsito em julgado do acórdão de Id. ff2ae42, expeça-se

solicitação de pagamento do perito do Juízo ao TRT através do

sistema AJJT.

2. Após, arquivem-se os autos em definitivo, ante o deferimento da

justiça gratuita e a condição de suspensão da exigibilidade dos

honorários advocatícios sucumbenciais determinados no acórdão.

3. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 21 de maio de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000193-56.2022.5.13.0034

AUTOR

REGINALDO COELHO SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID deb7ee5

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. Ante o trânsito em julgado do acórdão de Id. ff2ae42, expeça-se

solicitação de pagamento do perito do Juízo ao TRT através do

sistema AJJT.

2. Após, arquivem-se os autos em definitivo, ante o deferimento da

justiça gratuita e a condição de suspensão da exigibilidade dos

honorários advocatícios sucumbenciais determinados no acórdão.

3. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 21 de maio de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000005-63.2022.5.13.0034

AUTOR

ROSTIENE JUSTINO MAGALHAES

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

PERITO

CRISMARCOS RODRIGUES DA

SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSTIENE JUSTINO MAGALHAES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f039f9f

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. Ante o trânsito em julgado do acórdão de Id. 385f78b, expeça-se

solicitação de pagamento do perito do Juízo ao TRT através do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1066

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

sistema AJJT.

2. Após, arquivem-se os autos em definitivo, ante o deferimento da

justiça gratuita e a condição de suspensão da exigibilidade dos

honorários advocatícios sucumbenciais determinados no acórdão.

3. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 21 de maio de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000005-63.2022.5.13.0034

AUTOR

ROSTIENE JUSTINO MAGALHAES

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

PERITO

CRISMARCOS RODRIGUES DA

SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f039f9f

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. Ante o trânsito em julgado do acórdão de Id. 385f78b, expeça-se

solicitação de pagamento do perito do Juízo ao TRT através do

sistema AJJT.

2. Após, arquivem-se os autos em definitivo, ante o deferimento da

justiça gratuita e a condição de suspensão da exigibilidade dos

honorários advocatícios sucumbenciais determinados no acórdão.

3. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 21 de maio de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000731-37.2022.5.13.0034

AUTOR

MARINA DE SOUZA ANDRADE

ADVOGADO

BEATRIZ BARBOSA CLAUDINO(OAB:

28968/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARINA DE SOUZA ANDRADE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca0140e

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. Ante as impugnações de Ids. b6c5c0f e 0c70da3, resta suspensa,

por enquanto, a apreciação do pedido de Id. 39bacfd.

2. Ante a certidão de Id. d7409c7, determino à Secretaria para,

como órgão auxiliar do Juízo (artigo 711, “i”, CLT), emitir parecer

sobre as impugnações acima referidas.

3. Após, conclusos.

4. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 21 de maio de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000731-37.2022.5.13.0034

AUTOR

MARINA DE SOUZA ANDRADE

ADVOGADO

BEATRIZ BARBOSA CLAUDINO(OAB:

28968/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca0140e

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. Ante as impugnações de Ids. b6c5c0f e 0c70da3, resta suspensa,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1067

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

por enquanto, a apreciação do pedido de Id. 39bacfd.

2. Ante a certidão de Id. d7409c7, determino à Secretaria para,

como órgão auxiliar do Juízo (artigo 711, “i”, CLT), emitir parecer

sobre as impugnações acima referidas.

3. Após, conclusos.

4. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 21 de maio de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000253-29.2022.5.13.0034

AUTOR

VILMA LUCIA DE QUEIROZ ALMEIDA

CALADO

ADVOGADO

MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE

CALDAS(OAB: 19319/PB)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Intimado(s)/Citado(s):

- VILMA LUCIA DE QUEIROZ ALMEIDA CALADO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 93bfa71

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos etc.

1. RECEBO o agravo de instrumento interposto pelo reclamante,

deixando ao TRT o juízo definitivo de admissibilidade.

2. Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,

contrarrazoar.

3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os

autos ao TRT.

4. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 21 de maio de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000169-28.2022.5.13.0034

AUTOR

ANA PAULA CAVALCANTE ALMEIDA

ADVOGADO

ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA

NETO(OAB: 17753/PB)

RÉU

HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME

ADVOGADO

FILIPE DE MENDONCA

PEREIRA(OAB: 21046/PB)

RÉU

SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL

E DE SAUDE - SAS

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

ADVOGADO

FILIPE DE MENDONCA

PEREIRA(OAB: 21046/PB)

ADVOGADO

LUCIANA MEIRA LINS

MIRANDA(OAB: 21040/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA PAULA CAVALCANTE ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba42870

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. Ante o trânsito em julgado do acórdão de Id. ada554f, DEFIRO o

pedido da ré formulado no termo de audiência de Id. 91f75f8.

2. Atualize-se o

quantum debeatur

e proceda-se à inclusão do

crédito na tabela disponibilizada pela CRE no Processo-mor nº

0000492- 42.2017.5.13.0023, informado no ATO TRT SCR nº

101/2019, inserto no Id. c3629d5 .

3. Após, suspenda-se o curso do presente feito com o lançamento

da movimentação processual “Suspenso o processo por reunião de

processos na fase de execução (Processo principal nº "número do

processo")”, até a ocorrência de disponibilização de valores ou

encerramento da reunião, nos termos da Recomendação TRT13

SCR nº 007/2022.

4. Notifiquem-se as partes.

CAMPINA GRANDE/PB, 21 de maio de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000169-28.2022.5.13.0034

AUTOR

ANA PAULA CAVALCANTE ALMEIDA

ADVOGADO

ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA

NETO(OAB: 17753/PB)

RÉU

HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME

ADVOGADO

FILIPE DE MENDONCA

PEREIRA(OAB: 21046/PB)

RÉU

SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL

E DE SAUDE - SAS

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

ADVOGADO

FILIPE DE MENDONCA

PEREIRA(OAB: 21046/PB)

ADVOGADO

LUCIANA MEIRA LINS

MIRANDA(OAB: 21040/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME

- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1068

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba42870

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. Ante o trânsito em julgado do acórdão de Id. ada554f, DEFIRO o

pedido da ré formulado no termo de audiência de Id. 91f75f8.

2. Atualize-se o

quantum debeatur

e proceda-se à inclusão do

crédito na tabela disponibilizada pela CRE no Processo-mor nº

0000492- 42.2017.5.13.0023, informado no ATO TRT SCR nº

101/2019, inserto no Id. c3629d5 .

3. Após, suspenda-se o curso do presente feito com o lançamento

da movimentação processual “Suspenso o processo por reunião de

processos na fase de execução (Processo principal nº "número do

processo")”, até a ocorrência de disponibilização de valores ou

encerramento da reunião, nos termos da Recomendação TRT13

SCR nº 007/2022.

4. Notifiquem-se as partes.

CAMPINA GRANDE/PB, 21 de maio de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000553-88.2022.5.13.0034

AUTOR

DEYVISON ALVES DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DEYVISON ALVES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 589e770

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. Ante o trânsito em julgado do acórdão de Id. b7412e9, arquivem-

se os autos em definitivo, ante o deferimento da justiça gratuita e a

condição de suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios

sucumbenciais prevista no artigo 791-A, § 4º, da CLT.

2. Notifique-se.

3. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 21 de maio de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000553-88.2022.5.13.0034

AUTOR

DEYVISON ALVES DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 589e770

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. Ante o trânsito em julgado do acórdão de Id. b7412e9, arquivem-

se os autos em definitivo, ante o deferimento da justiça gratuita e a

condição de suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios

sucumbenciais prevista no artigo 791-A, § 4º, da CLT.

2. Notifique-se.

3. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 21 de maio de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1069

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº MSCiv-0000929-74.2022.5.13.0034

IMPETRANTE

TAMIRES DE ALBUQUERQUE

ROCHA

ADVOGADO

ARI GLEDSON BATISTA

FERREIRA(OAB: 28912/PB)

IMPETRADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

LUCIANA FLAVIA SOARES

FELIX(OAB: 12213/PB)

ADVOGADO

RAFAEL MARINHO DE LUNA FREIRE

MEDEIROS(OAB: 17197/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

PRESIDENTE DA COMISSÃO DE

ACUMULAÇÃO DE CARGOS E

EMPREGOS - CACE

Intimado(s)/Citado(s):

- TAMIRES DE ALBUQUERQUE ROCHA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0ab233e

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. 02bfdf7, RECEBO o(s) recurso(s)

ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s) reclamada, eis que

interposto(s) a tempo e modo.

2. Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,

oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.

3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os

autos ao TRT.

4. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 21 de maio de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000381-49.2022.5.13.0034

AUTOR

JOSEMILTON DA SILVA ALVES

ADVOGADO

DANIEL DE MELO BEZERRA(OAB:

30285/PB)

RÉU

INDUSTRIA E COMERCIO DE

CALCADOS RECBOLL LTDA - ME

ADVOGADO

BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:

16994/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSEMILTON DA SILVA ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 133efb0

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. c8a595f, DEFIRO, EM PARTE, o pedido de

Id. f771396, com fundamento no artigo 880, celetário, combinado

com artigo 854, cepecista.

2. Ao SISBAJUD e RENAJUD.

3. Havendo bloqueio de valores, observe-se o débito de custas do

autor, conforme dispositivo sentencial de Id. 1342b0f.

4. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 21 de maio de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000381-49.2022.5.13.0034

AUTOR

JOSEMILTON DA SILVA ALVES

ADVOGADO

DANIEL DE MELO BEZERRA(OAB:

30285/PB)

RÉU

INDUSTRIA E COMERCIO DE

CALCADOS RECBOLL LTDA - ME

ADVOGADO

BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:

16994/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS RECBOLL LTDA -

ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 133efb0

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. c8a595f, DEFIRO, EM PARTE, o pedido de

Id. f771396, com fundamento no artigo 880, celetário, combinado

com artigo 854, cepecista.

2. Ao SISBAJUD e RENAJUD.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1070

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

3. Havendo bloqueio de valores, observe-se o débito de custas do

autor, conforme dispositivo sentencial de Id. 1342b0f.

4. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 21 de maio de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000721-90.2022.5.13.0034

AUTOR

ISAIAS DOS SANTOS SOUTO

ADVOGADO

PEDRO HIGOR SILVA

OLIVEIRA(OAB: 29222/PB)

ADVOGADO

JULIANA JASIM BEZERRA DE

ALMEIDA(OAB: 20727/PB)

RÉU

LUZIANI TAIANI GOMES WALDELM

Intimado(s)/Citado(s):

- ISAIAS DOS SANTOS SOUTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ccb0728

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. ea2db7a, suspenda-se os efeitos do

despacho de Id. 711f193.

2. DEFIRO, EM PARTE, o pedido de Id. f771396 para determinar: a)

consulta aos sistemas SISBAJUD e RENAJUD em desfavor da

devedora; b) expedição de ofício ao Cartório de Registros de

Imóveis de Apucarana-PR para que informe a existência de imóveis

registrados em nome da executada.

3. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 21 de maio de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATAlc-0000543-59.2021.5.13.0008

AUTOR

EDJAILSON PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- EDJAILSON PEREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa71b51

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. d90850a, expeçam-se alvarás em favor do

autor e de seu patrono, este último no tocante aos honorários

unicamente sucumbenciais, de acordo com os dados bancários

informados no Id. 002255e.

2. Liberem-se os valores devidos ao perito do Juízo.

3. Recolham-se as custas judiciais e a contribuição social.

4. Registrem-se os pagamentos no sistema.

5. Após, verifique-se a existência de saldo remanescente em contas

judiciais, devolvendo-se, na positiva, ao devedor.

6. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 21 de maio de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATAlc-0000543-59.2021.5.13.0008

AUTOR

EDJAILSON PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa71b51

proferido nos autos.

DESPACHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1071

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. d90850a, expeçam-se alvarás em favor do

autor e de seu patrono, este último no tocante aos honorários

unicamente sucumbenciais, de acordo com os dados bancários

informados no Id. 002255e.

2. Liberem-se os valores devidos ao perito do Juízo.

3. Recolham-se as custas judiciais e a contribuição social.

4. Registrem-se os pagamentos no sistema.

5. Após, verifique-se a existência de saldo remanescente em contas

judiciais, devolvendo-se, na positiva, ao devedor.

6. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 21 de maio de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000261-06.2022.5.13.0034

AUTOR

JOSE RUAN DE ARAUJO BARBOSA

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE RUAN DE ARAUJO BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b0847b

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. REJEITO o pedido de Id. a46c566 (honorários contratuais), eis

que refoge à competência da Justiça do Trabalho, nos termos da

Súmula nº 363, STJ.

2. Cumpra-se o despacho de Id. dc035c8, não retornando os autos

para novo despacho sem cumprimento integral do presente.

3. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 21 de maio de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000261-06.2022.5.13.0034

AUTOR

JOSE RUAN DE ARAUJO BARBOSA

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b0847b

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. REJEITO o pedido de Id. a46c566 (honorários contratuais), eis

que refoge à competência da Justiça do Trabalho, nos termos da

Súmula nº 363, STJ.

2. Cumpra-se o despacho de Id. dc035c8, não retornando os autos

para novo despacho sem cumprimento integral do presente.

3. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 21 de maio de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000061-96.2022.5.13.0034

AUTOR

LETICIA RENALY DA SILVA

GONCALO

ADVOGADO

EDILSON HENRIQUES DO

NASCIMENTO(OAB: 15832/PB)

ADVOGADO

MARGARENE QUEIROZ DOS

SANTOS(OAB: 26157/PB)

RÉU

JOSIAS DAVID DE ALCANTARA

ROCHA

ADVOGADO

DALTON CAMPOS DE LUNA(OAB:

22083/PB)

RÉU

JANIERY SILVA SANTOS DE

ALCANTARA

ADVOGADO

DALTON CAMPOS DE LUNA(OAB:

22083/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LETICIA RENALY DA SILVA GONCALO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1072

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c5f360

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. 513d4ea, INDEFIRO o pedido de Id.

513d4ea no tocante à desconsideração da personalidade jurídica,

eis que não esgotados os atos executórios em desfavor dos

executados originários.

2. Aguarde-se o prazo das notificações de Ids. cae6c7a e bfd3920.

3. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 21 de maio de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000061-96.2022.5.13.0034

AUTOR

LETICIA RENALY DA SILVA

GONCALO

ADVOGADO

EDILSON HENRIQUES DO

NASCIMENTO(OAB: 15832/PB)

ADVOGADO

MARGARENE QUEIROZ DOS

SANTOS(OAB: 26157/PB)

RÉU

JOSIAS DAVID DE ALCANTARA

ROCHA

ADVOGADO

DALTON CAMPOS DE LUNA(OAB:

22083/PB)

RÉU

JANIERY SILVA SANTOS DE

ALCANTARA

ADVOGADO

DALTON CAMPOS DE LUNA(OAB:

22083/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JANIERY SILVA SANTOS DE ALCANTARA

- JOSIAS DAVID DE ALCANTARA ROCHA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c5f360

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. 513d4ea, INDEFIRO o pedido de Id.

513d4ea no tocante à desconsideração da personalidade jurídica,

eis que não esgotados os atos executórios em desfavor dos

executados originários.

2. Aguarde-se o prazo das notificações de Ids. cae6c7a e bfd3920.

3. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 21 de maio de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000627-45.2022.5.13.0034

AUTOR

GILBERTO PEREIRA DE SOUZA

JUNIOR

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

ATACADAO S.A.

ADVOGADO

MARCIO MENDES DE

OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ATACADAO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4b2519

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. Ante o trânsito em julgado do acórdão de Id. e09815f, determino

que a empresa ré seja notificada para, em até 05 dias, quitar a

dívida do processo, sob pena de considerar-se caracterizada a

ocorrência de sinistro nos termos do artigo 10, alínea “a" do Ato

Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 01 de 16.10.2019, haja vista o preparo

recursal da empresa ré ter sido realizado por meio de seguro-

garantia.

2. Silente, oficie-se à seguradora determinando o pagamento da

dívida executada, devidamente atualizada, no prazo 15 (quinze)

dias, sob pena de contra ela prosseguir a execução nos próprios

autos, sem prejuízo de eventuais sanções administrativas ou penais

pelo descumprimento da ordem judicial, conforme artigo 11 do Ato

Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 01 de 16.10.2019.

3. Cumpridas as diligências supra, notifique-se o autor para

requerer o que entender de direito.

4. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 21 de maio de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000457-51.2022.5.13.0009

AUTOR

CESAR AUGUSTO FERNANDES

MEDEIROS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1073

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

ADVOGADO

OLINDINA IONA DA COSTA

LIMA(OAB: 11436/PB)

RÉU

REFRESCOS GUARARAPES LTDA

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

ADVOGADO

RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:

51425/PE)

ADVOGADO

GIOVANA GABRIELLE TRAJANO

SANTOS(OAB: 52328/PE)

ADVOGADO

MARINA BALTAR DE OLIVEIRA

LEITE(OAB: 44857/PE)

RÉU

SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:

51425/PE)

ADVOGADO

GIOVANA GABRIELLE TRAJANO

SANTOS(OAB: 52328/PE)

ADVOGADO

MARINA BALTAR DE OLIVEIRA

LEITE(OAB: 44857/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CESAR AUGUSTO FERNANDES MEDEIROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47b6e3a

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. Ante o acórdão de Id. cecc885, não havendo pendências, ao

arquivo, com as cautelas de praxe.

2. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 21 de maio de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000457-51.2022.5.13.0009

AUTOR

CESAR AUGUSTO FERNANDES

MEDEIROS

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

ADVOGADO

OLINDINA IONA DA COSTA

LIMA(OAB: 11436/PB)

RÉU

REFRESCOS GUARARAPES LTDA

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

ADVOGADO

RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:

51425/PE)

ADVOGADO

GIOVANA GABRIELLE TRAJANO

SANTOS(OAB: 52328/PE)

ADVOGADO

MARINA BALTAR DE OLIVEIRA

LEITE(OAB: 44857/PE)

RÉU

SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:

51425/PE)

ADVOGADO

GIOVANA GABRIELLE TRAJANO

SANTOS(OAB: 52328/PE)

ADVOGADO

MARINA BALTAR DE OLIVEIRA

LEITE(OAB: 44857/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- REFRESCOS GUARARAPES LTDA

- SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47b6e3a

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. Ante o acórdão de Id. cecc885, não havendo pendências, ao

arquivo, com as cautelas de praxe.

2. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 21 de maio de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000841-36.2022.5.13.0034

AUTOR

KAIO RICARDO MOREIRA PINTO DA

SILVA

ADVOGADO

DIEGO NAFS PINTO DA SILVA

LOPES(OAB: 28098/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- KAIO RICARDO MOREIRA PINTO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3fa1d20

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. beaba68, RECEBO o(s) recurso(s)

ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s) reclamada, eis que

interposto(s) a tempo e modo.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1074

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

2. Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,

oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.

3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os

autos ao TRT.

4. Cumpra-se

CAMPINA GRANDE/PB, 21 de maio de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000571-12.2022.5.13.0034

AUTOR

ALAN DAVIS CARIRY CABRAL DE

MELO

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

ADVOGADO

RAPHAEL BERNARDES DA

SILVA(OAB: 84109/RS)

ADVOGADO

ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:

87670/RS)

ADVOGADO

PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:

103589/RS)

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

RÉU

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALAN DAVIS CARIRY CABRAL DE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 071f8fb

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. 47657c6, NÃO RECEBO o recurso

ordinário apresentado pela parte reclamante, eis que deserto.

2. Notifique-se.

3. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 21 de maio de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000571-12.2022.5.13.0034

AUTOR

ALAN DAVIS CARIRY CABRAL DE

MELO

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

ADVOGADO

RAPHAEL BERNARDES DA

SILVA(OAB: 84109/RS)

ADVOGADO

ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:

87670/RS)

ADVOGADO

PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:

103589/RS)

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

RÉU

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO BRADESCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 071f8fb

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. 47657c6, NÃO RECEBO o recurso

ordinário apresentado pela parte reclamante, eis que deserto.

2. Notifique-se.

3. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 21 de maio de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000445-30.2020.5.13.0034

AUTOR

THAYNE CUNHA MARQUES

ADVOGADO

DAVIDSON DOMINGOS SILVA(OAB:

25040/PB)

ADVOGADO

ANA RAQUEL PEREIRA(OAB:

23789/PB)

RÉU

SHINIKO IZZA DO BRASIL PECAS

AUTOMOTIVAS LTDA

ADVOGADO

CLAUDIO ALBERTO

MERENCIANO(OAB: 103443/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- THAYNE CUNHA MARQUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a604d4

proferido nos autos.

DESPACHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1075

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

Vistos etc.

1. Ante o acórdão de Id. 9417705, arquivem-se os autos.

2. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 21 de maio de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000445-30.2020.5.13.0034

AUTOR

THAYNE CUNHA MARQUES

ADVOGADO

DAVIDSON DOMINGOS SILVA(OAB:

25040/PB)

ADVOGADO

ANA RAQUEL PEREIRA(OAB:

23789/PB)

RÉU

SHINIKO IZZA DO BRASIL PECAS

AUTOMOTIVAS LTDA

ADVOGADO

CLAUDIO ALBERTO

MERENCIANO(OAB: 103443/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- SHINIKO IZZA DO BRASIL PECAS AUTOMOTIVAS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a604d4

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. Ante o acórdão de Id. 9417705, arquivem-se os autos.

2. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 21 de maio de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000395-67.2021.5.13.0034

AUTOR

EVANDRO SANTOS ARAUJO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

H & F CONSERVAC?O DE IMOVEIS

LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- EVANDRO SANTOS ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3bf8283

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. INDEFIRO o pedido de Id. 6a1125c, ao que me reporto ao

despacho de Id. 0fc52b6, especialmente parte final do respectivo

item 1.

2. Notifique-se.

3. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 21 de maio de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000161-51.2022.5.13.0034

AUTOR

MARCOS ANTONIO SILVA ALVES

ADVOGADO

RODOLFO CAVALCANTE

PAIVA(OAB: 13949/PB)

RÉU

DLF CONSTRUCAO E

EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

LTDA

ADVOGADO

DOUGLAS ANTERIO DE

LUCENA(OAB: 10505/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCOS ANTONIO SILVA ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0079d0c

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. PREJUDICADO o pedido de Id. ab10d42 ante a notificação de Id.

5d4e642.

2. Ante o expediente de Id. 4cbf4aa, notifique-se o autor para

apresentar sua CTPS na Secretaria desta 7ª Vara, ficando esta

arquivada até comparecimento da ré para anotação, esta que

deverá ser notificada para tal, observando-se os termos do acórdão

de 28d1493 e as cominações do item 1.3.3.5. da sentença de Id.

9f5bcdd.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1076

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

3. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 21 de maio de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000161-51.2022.5.13.0034

AUTOR

MARCOS ANTONIO SILVA ALVES

ADVOGADO

RODOLFO CAVALCANTE

PAIVA(OAB: 13949/PB)

RÉU

DLF CONSTRUCAO E

EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

LTDA

ADVOGADO

DOUGLAS ANTERIO DE

LUCENA(OAB: 10505/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DLF CONSTRUCAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0079d0c

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. PREJUDICADO o pedido de Id. ab10d42 ante a notificação de Id.

5d4e642.

2. Ante o expediente de Id. 4cbf4aa, notifique-se o autor para

apresentar sua CTPS na Secretaria desta 7ª Vara, ficando esta

arquivada até comparecimento da ré para anotação, esta que

deverá ser notificada para tal, observando-se os termos do acórdão

de 28d1493 e as cominações do item 1.3.3.5. da sentença de Id.

9f5bcdd.

3. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 21 de maio de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000605-21.2021.5.13.0034

AUTOR

EMERSON ANDRE RODRIGUES

COSTA

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RÉU

ABN QUEIROZ INDUSTRIA E

COMERCIO DE VELAS EIRELI - ME

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- EMERSON ANDRE RODRIGUES COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68ea3b4

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. DEFIRO o pedido de Id. 929942c, com esteio nos artigos 765 e

880, CLT, e artigo 854, CPC.

2. À Secretaria para as providencias pertinentes.

3. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 21 de maio de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000922-82.2022.5.13.0034

AUTOR

GILNEI MONTEIRO PAJAU

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GILNEI MONTEIRO PAJAU

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aeba513

proferida nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. RECEBO o agravo de instrumento interposto pelo reclamante,

deixando ao TRT o juízo definitivo de admissibilidade.

2. Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1077

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

contrarrazoar.

3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os

autos ao TRT.

4. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 21 de maio de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000922-82.2022.5.13.0034

AUTOR

GILNEI MONTEIRO PAJAU

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aeba513

proferida nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. RECEBO o agravo de instrumento interposto pelo reclamante,

deixando ao TRT o juízo definitivo de admissibilidade.

2. Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,

contrarrazoar.

3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os

autos ao TRT.

4. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 21 de maio de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000019-13.2023.5.13.0034

AUTOR

VICTORIA SAYONARA DA SILVA

SOUTO

ADVOGADO

JOAO FABIO FERREIRA DA

ROCHA(OAB: 18810/PB)

RÉU

ALDAVANEA CABRAL DE OLIVEIRA

E SILVA

ADVOGADO

ALBERTO JORGE SANTOS LIMA

CARVALHO(OAB: 11106/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VICTORIA SAYONARA DA SILVA SOUTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4897f7b

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. f2300ab, notifique-se a parte autora para,

no prazo de cinco (05) dias, requerer a execução forçada, nos

termos do artigo 878 da CLT, sob pena de suspensão do feito e

início da contagem do prazo prescricional intercorrente (artigo 11-A

da CLT).

2. Observe a Secretaria o débito de custas a cargo da autora,

conforme sentença.

3. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 21 de maio de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000531-30.2022.5.13.0034

AUTOR

ORBITALL ATENDIMENTO LTDA

ADVOGADO

FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:

217017/SP)

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGFN)

RÉU

VITORIA EMANUELY PEREIRA DE

ARAUJO

ADVOGADO

MARIA DO SOCORRO PEREIRA

ARAUJO(OAB: 22619/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ORBITALL ATENDIMENTO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b82f7f

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. bd7901f, resta PREJUDICADO o pedido de

Id. 00e537b.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1078

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

2. Informe a Secretaria se o valor bloqueado via SISBAJUD abrange

o valor das custas devidas, nos termos do despacho de Id. 04671ef.

3. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 21 de maio de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000531-30.2022.5.13.0034

AUTOR

ORBITALL ATENDIMENTO LTDA

ADVOGADO

FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:

217017/SP)

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGFN)

RÉU

VITORIA EMANUELY PEREIRA DE

ARAUJO

ADVOGADO

MARIA DO SOCORRO PEREIRA

ARAUJO(OAB: 22619/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VITORIA EMANUELY PEREIRA DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b82f7f

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. bd7901f, resta PREJUDICADO o pedido de

Id. 00e537b.

2. Informe a Secretaria se o valor bloqueado via SISBAJUD abrange

o valor das custas devidas, nos termos do despacho de Id. 04671ef.

3. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 21 de maio de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000889-92.2022.5.13.0034

AUTOR

CLAUDEMIR BEZERRA DE LIMA

ADVOGADO

JULIANA DO O TEJO E

TORRES(OAB: 15203/PB)

ADVOGADO

TIAGO COSTA TORRES

NOGUEIRA(OAB: 28945/PB)

RÉU

PAULO ROBERTO BARRETO

TORRES

ADVOGADO

ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:

20574/PB)

ADVOGADO

ANTONIO SALES DE ALMEIDA

NETO(OAB: 29806/PB)

RÉU

PEDRO HENRIQUE BARRETO

TORRES

ADVOGADO

ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:

20574/PB)

ADVOGADO

ANTONIO SALES DE ALMEIDA

NETO(OAB: 29806/PB)

RÉU

INCEPEL INDUSTRIA E COMERCIO

CEARENSE DE PAPEL HIGIENICO E

SANEANTES LTDA

ADVOGADO

ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:

20574/PB)

ADVOGADO

ANTONIO SALES DE ALMEIDA

NETO(OAB: 29806/PB)

RÉU

TOBIAS BARRETO

RÉU

NORPEL INDUSTRIA DE

ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS

DESCARTAVEIS LTDA

RÉU

NORPEL INDUSTRIA DE

ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS

DESCARTAVEIS LTDA - ME

ADVOGADO

ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:

20574/PB)

ADVOGADO

ANTONIO SALES DE ALMEIDA

NETO(OAB: 29806/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLAUDEMIR BEZERRA DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a61a66e

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000889-92.2022.5.13.0034

AUTOR

CLAUDEMIR BEZERRA DE LIMA

ADVOGADO

JULIANA DO O TEJO E

TORRES(OAB: 15203/PB)

ADVOGADO

TIAGO COSTA TORRES

NOGUEIRA(OAB: 28945/PB)

RÉU

PAULO ROBERTO BARRETO

TORRES

ADVOGADO

ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:

20574/PB)

ADVOGADO

ANTONIO SALES DE ALMEIDA

NETO(OAB: 29806/PB)

RÉU

PEDRO HENRIQUE BARRETO

TORRES

ADVOGADO

ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:

20574/PB)

ADVOGADO

ANTONIO SALES DE ALMEIDA

NETO(OAB: 29806/PB)

RÉU

INCEPEL INDUSTRIA E COMERCIO

CEARENSE DE PAPEL HIGIENICO E

SANEANTES LTDA

ADVOGADO

ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:

20574/PB)

ADVOGADO

ANTONIO SALES DE ALMEIDA

NETO(OAB: 29806/PB)

RÉU

TOBIAS BARRETO

RÉU

NORPEL INDUSTRIA DE

ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS

DESCARTAVEIS LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1079

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

RÉU

NORPEL INDUSTRIA DE

ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS

DESCARTAVEIS LTDA - ME

ADVOGADO

ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:

20574/PB)

ADVOGADO

ANTONIO SALES DE ALMEIDA

NETO(OAB: 29806/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INCEPEL INDUSTRIA E COMERCIO CEARENSE DE PAPEL

HIGIENICO E SANEANTES LTDA

- NORPEL INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS

DESCARTAVEIS LTDA - ME

- PAULO ROBERTO BARRETO TORRES

- PEDRO HENRIQUE BARRETO TORRES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a61a66e

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000005-29.2023.5.13.0034

AUTOR

JOSE PABLO ROBERTO SANTOS

MORAES

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE PABLO ROBERTO SANTOS MORAES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

JOSE PABLO ROBERTO SANTOS MORAES

Tomar ciência do(a) expediente de Id. 25729a6.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

FRED DA COSTA PRUDENTE

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000005-29.2023.5.13.0034

AUTOR

JOSE PABLO ROBERTO SANTOS

MORAES

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

ALPARGATAS S.A.

Tomar ciência do(a) expediente de Id. 25729a6.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

FRED DA COSTA PRUDENTE

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000025-54.2022.5.13.0034

AUTOR

IZAEL HORACIO DE SOUZA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

JOSE CARLOS ALVES

ADVOGADO

RUAN GONCALVES DOSO(OAB:

25005/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE CARLOS ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d9f4ff

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1080

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. b861739, notifique-se o autor para

requerer a execução forçada, nos termos do artigo 878, celetário.

2. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000025-54.2022.5.13.0034

AUTOR

IZAEL HORACIO DE SOUZA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

JOSE CARLOS ALVES

ADVOGADO

RUAN GONCALVES DOSO(OAB:

25005/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- IZAEL HORACIO DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d9f4ff

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. b861739, notifique-se o autor para

requerer a execução forçada, nos termos do artigo 878, celetário.

2. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000757-69.2021.5.13.0034

AUTOR

SAMIRA GALDINO LIMA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

IS. SOFT SERVICOS DE

TECNOLOGIA LTDA

RÉU

FM SERVICOS, DESENVOLVIMENTO

E CONSULTORIA EM TECNOLOGIA

EIRELI

RÉU

APLICAP CAPITALIZACAO S/A

ADVOGADO

MARCIA PESSIN(OAB: 30305/RS)

RÉU

PSWI TECNOLOGIA LTDA - ME

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- APLICAP CAPITALIZACAO S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c52c6e

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. DEFIRO o pedido de Id. 7bea4c7 para determinar que,

doravante, as partes PSWI TECNOLOGIA LTDA, IS SOFT e FM

SERVIÇOS, DESENVOLVIMENTO E CONSULTORIA EM

TECNOLOGIA EIRELI sejam sempre notificadas por edital haja

vista estar em lugar incerto e não sabido.

2. Notifique-se as reclamadas PSWI TECNOLOGIA LTDA, IS SOFT

acerca da sentença de Id. aad38ca e da decisão de Id. f3fe3fa.

3. Ante a certidão de Id. 10adeca,tenho por transitada em julgado a

sentença de Id. aad38ca em relação à parte autora e à APLICAP

CAPITALIZAÇÃO S/A.

4. Aguarde-se o decurso de prazo dos editais para posterior

certificação do trânsito em julgado em relação às demais rés.

5. Ocorrido o trânsito em julgado, notifique-se a autora para

requerer o inicio da execução.

6. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000757-69.2021.5.13.0034

AUTOR

SAMIRA GALDINO LIMA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

IS. SOFT SERVICOS DE

TECNOLOGIA LTDA

RÉU

FM SERVICOS, DESENVOLVIMENTO

E CONSULTORIA EM TECNOLOGIA

EIRELI

RÉU

APLICAP CAPITALIZACAO S/A

ADVOGADO

MARCIA PESSIN(OAB: 30305/RS)

RÉU

PSWI TECNOLOGIA LTDA - ME

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1081

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- SAMIRA GALDINO LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c52c6e

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. DEFIRO o pedido de Id. 7bea4c7 para determinar que,

doravante, as partes PSWI TECNOLOGIA LTDA, IS SOFT e FM

SERVIÇOS, DESENVOLVIMENTO E CONSULTORIA EM

TECNOLOGIA EIRELI sejam sempre notificadas por edital haja

vista estar em lugar incerto e não sabido.

2. Notifique-se as reclamadas PSWI TECNOLOGIA LTDA, IS SOFT

acerca da sentença de Id. aad38ca e da decisão de Id. f3fe3fa.

3. Ante a certidão de Id. 10adeca,tenho por transitada em julgado a

sentença de Id. aad38ca em relação à parte autora e à APLICAP

CAPITALIZAÇÃO S/A.

4. Aguarde-se o decurso de prazo dos editais para posterior

certificação do trânsito em julgado em relação às demais rés.

5. Ocorrido o trânsito em julgado, notifique-se a autora para

requerer o inicio da execução.

6. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000172-14.2020.5.13.0014

AUTOR

HELIO ALVES SOARES

ADVOGADO

TAGILDO DE SOUSA PEREIRA

FILHO(OAB: 25074/PB)

RÉU

IVAN KLEBER FERREIRA FREIRE

RÉU

IVAN KLEBER FERREIRA FREIRE

03134493411

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- HELIO ALVES SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8487b06

proferido nos autos.

Vistos etc.

Conbsiderando a certidão de #id:9b1c531, notifique-se o autor para

indicar meios de prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias,

advertindo-o de que seu silêncio ensejará remessa dos autos ao

arquivo provisório.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ConPag-0000970-41.2022.5.13.0034

CONSIGNANTE

JJ GESTAO E ADMINISTRACAO DA

PROPRIEDADE IMOBILIARIA LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:

14935/PB)

CONSIGNATÁRIO

Espólio de JULIO CESAR DA SILVA

ADVOGADO

FAGNER FALCAO DE FRANCA(OAB:

12428/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JJ GESTAO E ADMINISTRACAO DA PROPRIEDADE

IMOBILIARIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21f2def

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Considerando que o presente feito executa apenas INSS, retifique-

se a autuação fazendo-se constar a União no polo ativo.

Proceda-se consulta ao sistema SISBAJUD.

Bloqueado o valor, intime-se o executado.

Silente, recolha-se a contribuição social, registrando o pagamento

com posterior conclusão para sentença de extinção da execução e

arquivamento dos autos.

Negativa a consulta SISBAJUD, encaminhe-se o processo para a

Central Regional de Efetividade para fins de execução dos títulos

fiscais, conforme artigo 36 do Regulamento Geral do TRT da 13ª

Região.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000126-91.2022.5.13.0034

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1082

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

AUTOR

NATANAEL COSTA GOMES

ADVOGADO

FABRICIO FELIX RAIMUNDO DOS

SANTOS(OAB: 28938/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

PERITO

LORENA MENEZES DONATO

Intimado(s)/Citado(s):

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 710f743

proferido nos autos.

Vistos etc.

Considerando o trânsito em julgado do acórdão de #id:42af529,

determino que a empresa ré seja intimada a, em até 48 horas, quitar

a dívida do processo, sob pena de considerar-se caracterizada a

ocorrência de sinistro nos termos do artigo 10, alínea “a" do Ato

Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 01 de 16.10.2019, haja vista o preparo

recursal da empresa ré ter sido realizado por meio de seguro-

garantia.

Silente, oficie-se à seguradora determinando o pagamento da dívida

executada, devidamente atualizada, no prazo 15 (quinze) dias, sob

pena de contra ela prosseguir a execução nos próprios autos, sem

prejuízo de eventuais sanções administrativas ou penais pelo

descumprimento da ordem judicial, conforme artigo 11 do Ato

Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 01 de 16.10.2019.

Intime-se o autor para requerer o que entender de direito.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000126-91.2022.5.13.0034

AUTOR

NATANAEL COSTA GOMES

ADVOGADO

FABRICIO FELIX RAIMUNDO DOS

SANTOS(OAB: 28938/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

PERITO

LORENA MENEZES DONATO

Intimado(s)/Citado(s):

- NATANAEL COSTA GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 710f743

proferido nos autos.

Vistos etc.

Considerando o trânsito em julgado do acórdão de #id:42af529,

determino que a empresa ré seja intimada a, em até 48 horas, quitar

a dívida do processo, sob pena de considerar-se caracterizada a

ocorrência de sinistro nos termos do artigo 10, alínea “a" do Ato

Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 01 de 16.10.2019, haja vista o preparo

recursal da empresa ré ter sido realizado por meio de seguro-

garantia.

Silente, oficie-se à seguradora determinando o pagamento da dívida

executada, devidamente atualizada, no prazo 15 (quinze) dias, sob

pena de contra ela prosseguir a execução nos próprios autos, sem

prejuízo de eventuais sanções administrativas ou penais pelo

descumprimento da ordem judicial, conforme artigo 11 do Ato

Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 01 de 16.10.2019.

Intime-se o autor para requerer o que entender de direito.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000050-67.2022.5.13.0034

AUTOR

LUAN VANUTT CANDIDO BEZERRA

ADVOGADO

LUANDERSON WALLYSON SILVA

ARAUJO(OAB: 28419/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- LUAN VANUTT CANDIDO BEZERRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ef61d0

proferido nos autos.

Vistos etc.

Embora haja no dispositivo da sentença de #id:c2ee928,

determinação de expedição de ofício para fins de habilitação autor

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1083

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

no seguro desemprego, vejo dos autos que foi atribuída força de

alvará para esse mesmo fim (habilitação autor no seguro

desemprego) à decisão liminar de #id:a920275.

Ante o exposto, por cautela, intime-se o autor para, em 05 dias,

informar se já requereu sua habilitação no seguro desemprego

utilizando-se daquela decisão liminar.

Na negativa, cumpra-se o item 2 do dispositivo da sentença de

#id:2598e00, arquivando-se os autos em seguida.

Silente o autor ou em caso de resposta positiva, arquivem-se os

autos em definitivo.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000344-22.2022.5.13.0034

AUTOR

VERONICA MARIA SILVA

FIGUEIROA

ADVOGADO

RENNAN DIAS DE ALMEIDA

MAIA(OAB: 22164/PB)

ADVOGADO

RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:

14863/PB)

ADVOGADO

RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO

ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)

ADVOGADO

HUGO GONDIM

NEPOMUCENO(OAB: 19842/PB)

RÉU

JOSE RAMONN DANTAS MACEDO

ALVES

ADVOGADO

YANNA NOBREGA MACEDO(OAB:

20370/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VERONICA MARIA SILVA FIGUEIROA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5372eba

proferido nos autos.

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. 5f7b90f, à parte reclamante para

manifestação em 10 dias preclusivos sobre o dito pelo INSS,

conforme Id. bf664df, para tomar medidas que lhes forem

pertinentes.

2. DEFIRO o pedido de Id. da3ba78. Libere-se o crédito à

reclamante. Intime-se a reclamante para, em 10 dias, apresentar

sua CTPS nesta Vara, com consequente intimação do reclamado

para anotação no mesmo prazo, nos termos da conciliação de Id.

add1658.

Após, voltem-me conclusos.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000344-22.2022.5.13.0034

AUTOR

VERONICA MARIA SILVA

FIGUEIROA

ADVOGADO

RENNAN DIAS DE ALMEIDA

MAIA(OAB: 22164/PB)

ADVOGADO

RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:

14863/PB)

ADVOGADO

RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO

ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)

ADVOGADO

HUGO GONDIM

NEPOMUCENO(OAB: 19842/PB)

RÉU

JOSE RAMONN DANTAS MACEDO

ALVES

ADVOGADO

YANNA NOBREGA MACEDO(OAB:

20370/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE RAMONN DANTAS MACEDO ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5372eba

proferido nos autos.

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. 5f7b90f, à parte reclamante para

manifestação em 10 dias preclusivos sobre o dito pelo INSS,

conforme Id. bf664df, para tomar medidas que lhes forem

pertinentes.

2. DEFIRO o pedido de Id. da3ba78. Libere-se o crédito à

reclamante. Intime-se a reclamante para, em 10 dias, apresentar

sua CTPS nesta Vara, com consequente intimação do reclamado

para anotação no mesmo prazo, nos termos da conciliação de Id.

add1658.

Após, voltem-me conclusos.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000610-92.2019.5.13.0008

AUTOR

SEVERINO DOS RAMOS DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA

COSTA(OAB: 15999/PB)

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1084

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

ADVOGADO

AGLIBERTO MENDES DE PONTES

JUNIOR(OAB: 18546/PB)

ADVOGADO

AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:

12867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SEVERINO DOS RAMOS DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42e58d5

proferido nos autos.

Vistos etc.

Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no

presente feito, à contadoria para elaboração dos cálculos nos

termos dos acórdãos de #id:afb621c e #id:89bd224.

Após, notifiquem-se as partes acerca do cálculo.

Decorrido o prazo, sem manifestação, venham-me conclusos os

autos para decisão homologatória dos cálculos e demais

providências.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000610-92.2019.5.13.0008

AUTOR

SEVERINO DOS RAMOS DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA

COSTA(OAB: 15999/PB)

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

ADVOGADO

AGLIBERTO MENDES DE PONTES

JUNIOR(OAB: 18546/PB)

ADVOGADO

AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:

12867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42e58d5

proferido nos autos.

Vistos etc.

Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no

presente feito, à contadoria para elaboração dos cálculos nos

termos dos acórdãos de #id:afb621c e #id:89bd224.

Após, notifiquem-se as partes acerca do cálculo.

Decorrido o prazo, sem manifestação, venham-me conclusos os

autos para decisão homologatória dos cálculos e demais

providências.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000052-08.2019.5.13.0013

AUTOR

JOSE ISMAEL LIMA DA COSTA

ADVOGADO

CARLOS FREDERICO MARTINS

LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)

ADVOGADO

GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:

14935/PB)

RÉU

ENERGISA PARAIBA -

DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

TESTEMUNHA

Wanderley Datas de Araújo

TESTEMUNHA

THIAGO DA SILVA MOURA

Intimado(s)/Citado(s):

- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2e6cdd

proferido nos autos.

Vistos etc.

Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no

presente feito, atualize-se o débito.

Após, libere-se ao autor e seu patrono os valores a que fazem jus,

utilizando-se do(s) depósito(s) recursal(i)s existente(s) nos autos,

notificando-os para indicar seus dados bancários.

Sem prejuízo da medida acima, intime-se a ré para, em 48 horas,

quitar o remanescente da condenação.

Silente, notifique-se o autor para requerer a execução forçada.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000052-08.2019.5.13.0013

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1085

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

AUTOR

JOSE ISMAEL LIMA DA COSTA

ADVOGADO

CARLOS FREDERICO MARTINS

LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)

ADVOGADO

GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:

14935/PB)

RÉU

ENERGISA PARAIBA -

DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

TESTEMUNHA

Wanderley Datas de Araújo

TESTEMUNHA

THIAGO DA SILVA MOURA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ISMAEL LIMA DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2e6cdd

proferido nos autos.

Vistos etc.

Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no

presente feito, atualize-se o débito.

Após, libere-se ao autor e seu patrono os valores a que fazem jus,

utilizando-se do(s) depósito(s) recursal(i)s existente(s) nos autos,

notificando-os para indicar seus dados bancários.

Sem prejuízo da medida acima, intime-se a ré para, em 48 horas,

quitar o remanescente da condenação.

Silente, notifique-se o autor para requerer a execução forçada.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000284-49.2022.5.13.0034

AUTOR

JOHNATAN JUNIOR OLIVEIRA

SANTOS

ADVOGADO

DANIELA DELAI RUFATO(OAB:

10774/PB)

RÉU

OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA

LTDA - ME

ADVOGADO

DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:

10822/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae4385c

proferido nos autos.

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. e0838e4, aguardem-se a compensação

dos alvarás expedidos.

2. Ato contínuo, atualizem-se os cálculos com as devidas deduções.

3. Após, intime-se a parte exequente para, em 05 dias, manifestar-

se sobre a proposta de parcelamento, sobre o saldo remanescente,

apresentado pela executada (Id. cef87f1).

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000284-49.2022.5.13.0034

AUTOR

JOHNATAN JUNIOR OLIVEIRA

SANTOS

ADVOGADO

DANIELA DELAI RUFATO(OAB:

10774/PB)

RÉU

OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA

LTDA - ME

ADVOGADO

DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:

10822/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOHNATAN JUNIOR OLIVEIRA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae4385c

proferido nos autos.

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. e0838e4, aguardem-se a compensação

dos alvarás expedidos.

2. Ato contínuo, atualizem-se os cálculos com as devidas deduções.

3. Após, intime-se a parte exequente para, em 05 dias, manifestar-

se sobre a proposta de parcelamento, sobre o saldo remanescente,

apresentado pela executada (Id. cef87f1).

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000502-24.2023.5.13.0008

AUTOR

SANDRO ALVES DA CRUZ

ADVOGADO

RENATA CAVALCANTI RODRIGUES

PIRES(OAB: 24529/PB)

ADVOGADO

Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:

13194/PB)

RÉU

COTEMINAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1086

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- SANDRO ALVES DA CRUZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49b2bcc

proferido nos autos.

DESPACHO

DEFERE-SE o requerimento de #id:a82ce67, a fim de que os

presentes autos sejam redistribuídos à 2ª Vara do Trabalho de

Campina Grande.

RETIRE-SE o feito de pauta.

À Secretaria, para as providências cabíveis.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000320-72.2022.5.13.0008

AUTOR

EDNALDO CABRAL DOS SANTOS

DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DIOGO DA FONSECA SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a274526

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Vistos etc.

Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no

presente feito, libere-se ao autor, seu patrono e ao perito os valores

a que fazem jus, utilizando-se dos depósitos recursais existentes

nos autos, notificando-os para indicar seus dados bancários.

Recolham-se as contribuições previdenciárias.

Devolvam-se eventual saldo sobejante à parte ré.

Comprovadas as transações, registre-se os pagamentos e arquivem

-se os autos.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000320-72.2022.5.13.0008

AUTOR

EDNALDO CABRAL DOS SANTOS

DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DIOGO DA FONSECA SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- EDNALDO CABRAL DOS SANTOS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a274526

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Vistos etc.

Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no

presente feito, libere-se ao autor, seu patrono e ao perito os valores

a que fazem jus, utilizando-se dos depósitos recursais existentes

nos autos, notificando-os para indicar seus dados bancários.

Recolham-se as contribuições previdenciárias.

Devolvam-se eventual saldo sobejante à parte ré.

Comprovadas as transações, registre-se os pagamentos e arquivem

-se os autos.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000520-94.2023.5.13.0024

AUTOR

GABRIEL DOS SANTOS OLIVEIRA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1087

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GABRIEL DOS SANTOS OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

GABRIEL DOS SANTOS OLIVEIRA

Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à

AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no

dia 02/06/2023 08:30, na sala de audiência telepresencial desta

Unidade Judiciária, no endereço eletrônico ZOOM indicado

abaixo.

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82734023412

Id da reunião: 82734023412

O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o

julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de

confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-

se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os

documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe

até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000520-94.2023.5.13.0024

AUTOR

GABRIEL DOS SANTOS OLIVEIRA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

ALPARGATAS S.A.

Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à

AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no

dia 02/06/2023 08:30, na sala de audiência telepresencial desta

Unidade Judiciária, no endereço eletrônico ZOOM indicado

abaixo, devendo V.Sª comparecer, independentemente de seus

representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,

ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato

cujas declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá

apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas

necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao

processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do

contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos

responsáveis, em caso de pessoa jurídica.

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82734023412

Id da reunião: 82734023412

O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o

julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de

confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-

se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os

documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe

até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000520-94.2023.5.13.0024

AUTOR

GABRIEL DOS SANTOS OLIVEIRA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1088

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GABRIEL DOS SANTOS OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

GABRIEL DOS SANTOS OLIVEIRA

DESCONSIDERAR A INTIMAÇÃO DE id. 4fbed3e.

Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à

AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no

dia 02/06/2023 08:30, na sala de audiência telepresencial desta

Unidade Judiciária, no endereço eletrônico ZOOM abaixo

indicado.

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82734023412

Id da reunião: 82734023412

O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o

arquivamento da ação.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000524-34.2023.5.13.0024

AUTOR

BRUNO DE MIRANDA SOUZA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRUNO DE MIRANDA SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

BRUNO DE MIRANDA SOUZA

Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à

AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no

dia 02/06/2023 08:35, na sala de audiência telepresencial desta

Unidade Judiciária, no endereço eletrônico ZOOM abaixo

indicado.

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83402112589

Id da reunião: 83402112589

O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o

arquivamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de

confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-

se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os

documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe

até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000524-34.2023.5.13.0024

AUTOR

BRUNO DE MIRANDA SOUZA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1089

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à

AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no

dia 02/06/2023 08:35, na sala de audiência telepresencial desta

Unidade Judiciária, no endereço eletrônico ZOOM abaixo

indicado, devendo V.Sª comparecer, independentemente de seus

representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,

ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato

cujas declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá

apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas

necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao

processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do

contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos

responsáveis, em caso de pessoa jurídica.

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83402112589

Id da reunião: 83402112589

O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o

julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de

confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-

se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os

documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe

até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000550-62.2023.5.13.0014

AUTOR

EDILSON MACIEL VIDAL DE

NEGREIROS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDILSON MACIEL VIDAL DE NEGREIROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

EDILSON MACIEL VIDAL DE NEGREIROS

Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à

AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no

dia 02/06/2023 08:40, na sala de audiência telepresencial desta

Unidade Judiciária, no endereço eletrônico ZOOM abaixo

indicado.

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82938096608

Id da reunião: 82938096608

O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o

arquivamento da ação.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000550-62.2023.5.13.0014

AUTOR

EDILSON MACIEL VIDAL DE

NEGREIROS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

ALPARGATAS S.A.

Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à

AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no

dia 02/06/2023 08:40, na sala de audiência telepresencial desta

Unidade Judiciária, no endereço eletrônico ZOOM abaixo

indicado, devendo V.Sª comparecer, independentemente de seus

representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,

ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato

cujas declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá

apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas

necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao

processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do

contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1090

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

responsáveis, em caso de pessoa jurídica.

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82938096608

Id da reunião: 82938096608

O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o

julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de

confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-

se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os

documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe

até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000556-09.2023.5.13.0034

AUTOR

SAMUEL RENAN NASCIMENTO

BARBOSA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SAMUEL RENAN NASCIMENTO BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

SAMUEL RENAN NASCIMENTO BARBOSA

Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à

AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no

dia 02/06/2023 08:45, na sala de audiência telepresencial desta

Unidade Judiciária, no endereço eletrônico ZOOM abaixo

indicado.

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89457399394

Id da reunião: 89457399394

O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o

arquivamento da ação.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000556-09.2023.5.13.0034

AUTOR

SAMUEL RENAN NASCIMENTO

BARBOSA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

ALPARGATAS S.A.

Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à

AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no

dia 02/06/2023 08:45, na sala de audiência telepresencial desta

Unidade Judiciária, no endereço eletrônico ZOOM abaixo

indicado, devendo V.Sª comparecer, independentemente de seus

representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,

ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato

cujas declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá

apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas

necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao

processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do

contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos

responsáveis, em caso de pessoa jurídica.

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89457399394

Id da reunião: 89457399394

O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o

julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de

confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-

se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os

documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe

até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1091

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000566-34.2023.5.13.0008

AUTOR

JARDEL KENNEDY GOMES FARIAS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JARDEL KENNEDY GOMES FARIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

JARDEL KENNEDY GOMES FARIAS

Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à

AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no

dia 02/06/2023 08:50, na sala de audiência telepresencial desta

Unidade Judiciária, no endereço eletrônico ZOOM abaixo

indicado.

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88980039018

Id da reunião: 88980039018

O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o

arquivamento da ação.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000566-34.2023.5.13.0008

AUTOR

JARDEL KENNEDY GOMES FARIAS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

ALPARGATAS S.A.

Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à

AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no

dia 02/06/2023 08:50, na sala de audiência telepresencial desta

Unidade Judiciária, no endereço eletrônico ZOOM abaixo

indicado, devendo V.Sª comparecer, independentemente de seus

representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,

ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato

cujas declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá

apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas

necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao

processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do

contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos

responsáveis, em caso de pessoa jurídica.

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88980039018

Id da reunião: 88980039018

O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o

julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de

confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-

se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os

documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe

até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000576-97.2023.5.13.0034

AUTOR

ROBERTO OLIVEIRA FERREIRA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1092

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROBERTO OLIVEIRA FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

ROBERTO OLIVEIRA FERREIRA

Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à

AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no

dia 02/06/2023 08:55, na sala de audiência telepresencial desta

Unidade Judiciária, no endereço eletrônico ZOOM abaixo

indicado.

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88261229395

Id da reunião: 88261229395

O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o

arquivamento da ação.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000576-97.2023.5.13.0034

AUTOR

ROBERTO OLIVEIRA FERREIRA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

ALPARGATAS S.A.

Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à

AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no

dia 02/06/2023 08:55, na sala de audiência telepresencial desta

Unidade Judiciária, no endereço eletrônico ZOOM abaixo

indicado, devendo V.Sª comparecer, independentemente de seus

representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,

ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato

cujas declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá

apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas

necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao

processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do

contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos

responsáveis, em caso de pessoa jurídica.

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88261229395

Id da reunião: 88261229395

O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o

julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de

confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-

se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os

documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe

até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ

Assessor

Processo Nº ATSum-0000532-62.2023.5.13.0007

AUTOR

WELLINGTON BARBOSA DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WELLINGTON BARBOSA DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

WELLINGTON BARBOSA DE OLIVEIRA

Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à

AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito

sumaríssimo) que ocorrerá no dia 02/06/2023 09:00, na sala de

audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1093

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

eletrônico ZOOM abaixo indicado.

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88969143370

Id da reunião: 88969143370

O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o

arquivamento da ação.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ

Assessor

Processo Nº ATSum-0000532-62.2023.5.13.0007

AUTOR

WELLINGTON BARBOSA DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

ALPARGATAS S.A.

Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à

AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito

sumaríssimo) que ocorrerá no dia 02/06/2023 09:00, na sala de

audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço

eletrônico ZOOM abaixo indicado, devendo V.Sª comparecer,

independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado

fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,

que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o

proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,

art. 847), como também as provas necessárias constantes de

documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde

conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa

jurídica.

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88969143370

Id da reunião: 88969143370

O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o

julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de

confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-

se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os

documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe

até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ

Assessor

Processo Nº ATSum-0000538-48.2023.5.13.0014

AUTOR

JOSE ANDRE PESSOA DE MELO

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ANDRE PESSOA DE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

JOSE ANDRE PESSOA DE MELO

Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à

AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito

sumaríssimo) que ocorrerá no dia 02/06/2023 09:05, na sala de

audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço

eletrônico ZOOM abaixo indicado.

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86271502752

Id da reunião: 86271502752

O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o

arquivamento da ação.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ

Assessor

Processo Nº ATSum-0000538-48.2023.5.13.0014

AUTOR

JOSE ANDRE PESSOA DE MELO

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1094

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

ALPARGATAS S.A.

Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à

AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito

sumaríssimo) que ocorrerá no dia 02/06/2023 09:05, na sala de

audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço

eletrônico ZOOM abaixo indicado, devendo V.Sª comparecer,

independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado

fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,

que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o

proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,

art. 847), como também as provas necessárias constantes de

documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde

conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa

jurídica.

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86271502752

Id da reunião: 86271502752

O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o

julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de

confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-

se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os

documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe

até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ

Assessor

Processo Nº ATSum-0000516-27.2023.5.13.0034

AUTOR

JACIEL COSTA MEIRA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JACIEL COSTA MEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

JACIEL COSTA MEIRA

Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à

AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito

sumaríssimo) que ocorrerá no dia 02/06/2023 09:10, na sala de

audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço

eletrônico ZOOM abaixo indicado.

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83909927919

Id da reunião: 83909927919

O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o

arquivamento da ação.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ

Assessor

Processo Nº ATSum-0000516-27.2023.5.13.0034

AUTOR

JACIEL COSTA MEIRA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

ALPARGATAS S.A.

Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à

AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito

sumaríssimo) que ocorrerá no dia 02/06/2023 09:10, na sala de

audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço

eletrônico ZOOM abaixo indicado, devendo V.Sª comparecer,

independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado

fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,

que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o

proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,

art. 847), como também as provas necessárias constantes de

documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde

conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1095

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

jurídica.

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83909927919

Id da reunião: 83909927919

O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o

julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de

confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-

se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os

documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe

até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ

Assessor

Processo Nº ATSum-0000546-62.2023.5.13.0034

AUTOR

EDIONE JOSE DA SILVA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDIONE JOSE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

EDIONE JOSE DA SILVA

Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à

AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito

sumaríssimo) que ocorrerá no dia 02/06/2023 09:15, na sala de

audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço

eletrônico ZOOM abaixo indicado.

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85061808415

Id da reunião: 85061808415

O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o

arquivamento da ação.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ

Assessor

Processo Nº ATSum-0000546-62.2023.5.13.0034

AUTOR

EDIONE JOSE DA SILVA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

ALPARGATAS S.A.

Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à

AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito

sumaríssimo) que ocorrerá no dia 02/06/2023 09:15, na sala de

audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço

eletrônico ZOOM abaixo indicado, devendo V.Sª comparecer,

independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado

fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,

que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o

proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,

art. 847), como também as provas necessárias constantes de

documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde

conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa

jurídica.

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85061808415

Id da reunião: 85061808415

O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o

julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de

confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-

se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os

documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe

até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ

Assessor

Processo Nº ATSum-0000536-96.2023.5.13.0008

AUTOR

ROBENEILSON LIRA DA SILVA

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1096

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROBENEILSON LIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

ROBENEILSON LIRA DA SILVA

Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à

AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito

sumaríssimo) que ocorrerá no dia 02/06/2023 09:20, na sala de

audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço

eletrônico ZOOM abaixo indicado.

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88037426332

Id da reunião: 88037426332

O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o

arquivamento da ação.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ

Assessor

Processo Nº ATSum-0000536-96.2023.5.13.0008

AUTOR

ROBENEILSON LIRA DA SILVA

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

ALPARGATAS S.A.

Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à

AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito

sumaríssimo) que ocorrerá no dia 02/06/2023 09:20, na sala de

audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço

eletrônico ZOOM abaixo indicado, devendo V.Sª comparecer,

independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado

fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,

que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o

proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,

art. 847), como também as provas necessárias constantes de

documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde

conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa

jurídica.

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88037426332

Id da reunião: 88037426332

O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o

julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de

confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-

se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os

documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe

até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ

Assessor

Processo Nº ATSum-0000538-85.2023.5.13.0034

AUTOR

JOALISON SIMPLICIO FREITAS

MENDONCA

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOALISON SIMPLICIO FREITAS MENDONCA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

JOALISON SIMPLICIO FREITAS MENDONCA

Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à

AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito

sumaríssimo) que ocorrerá no dia 02/06/2023 09:25, na sala de

audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço

eletrônico ZOOM abaixo indicado.

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89921610275

Id da reunião: 89921610275

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1097

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o

arquivamento da ação.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ

Assessor

Processo Nº ATSum-0000538-85.2023.5.13.0034

AUTOR

JOALISON SIMPLICIO FREITAS

MENDONCA

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

ALPARGATAS S.A.

Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à

AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito

sumaríssimo) que ocorrerá no dia 02/06/2023 09:25, na sala de

audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço

eletrônico ZOOM abaixo indicado, devendo V.Sª comparecer,

independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado

fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,

que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o

proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,

art. 847), como também as provas necessárias constantes de

documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde

conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa

jurídica.

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89921610275

Id da reunião: 89921610275

O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o

julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de

confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-

se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os

documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe

até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000344-22.2022.5.13.0034

AUTOR

VERONICA MARIA SILVA

FIGUEIROA

ADVOGADO

RENNAN DIAS DE ALMEIDA

MAIA(OAB: 22164/PB)

ADVOGADO

RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:

14863/PB)

ADVOGADO

RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO

ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)

ADVOGADO

HUGO GONDIM

NEPOMUCENO(OAB: 19842/PB)

RÉU

JOSE RAMONN DANTAS MACEDO

ALVES

ADVOGADO

YANNA NOBREGA MACEDO(OAB:

20370/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE RAMONN DANTAS MACEDO ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

JOSE RAMONN DANTAS MACEDO ALVES

Tomar ciência do bloqueio sisbajud em suas contas bancárias.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

FRED DA COSTA PRUDENTE

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000538-66.2023.5.13.0008

AUTOR

PAULO GIOVANNI MEDEIROS LIMA

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO GIOVANNI MEDEIROS LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

PAULO GIOVANNI MEDEIROS LIMA

Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à

AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1098

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

sumaríssimo) que ocorrerá no dia 02/06/2023 09:30, na sala de

audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço

eletrônico ZOOM abaixo indicado.

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85175770889

Id da reunião: 85175770889

O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o

arquivamento da ação.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ

Assessor

Processo Nº ATSum-0000538-66.2023.5.13.0008

AUTOR

PAULO GIOVANNI MEDEIROS LIMA

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

ALPARGATAS S.A.

Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à

AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito

sumaríssimo) que ocorrerá no dia 02/06/2023 09:30, na sala de

audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço

eletrônico ZOOM abaixo indicado, devendo V.Sª comparecer,

independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado

fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,

que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o

proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,

art. 847), como também as provas necessárias constantes de

documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde

conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa

jurídica.

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85175770889

Id da reunião: 85175770889

O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o

julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de

confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-

se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os

documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe

até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000540-55.2023.5.13.0034

AUTOR

JOSILENE GOMES DE MIRANDA

ADVOGADO

FRANCISCO DAS CHAGAS

FERREIRA(OAB: 18025/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSILENE GOMES DE MIRANDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

JOSILENE GOMES DE MIRANDA

Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à

AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no

dia 02/06/2023 09:35, na sala de audiência telepresencial desta

Unidade Judiciária, no endereço eletrônico ZOOM abaixo

indicado.

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81718000202

Id da reunião: 81718000202

O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o

arquivamento da ação.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000540-55.2023.5.13.0034

AUTOR

JOSILENE GOMES DE MIRANDA

ADVOGADO

FRANCISCO DAS CHAGAS

FERREIRA(OAB: 18025/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1099

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

ALPARGATAS S.A.

Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à

AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no

dia 02/06/2023 09:35, na sala de audiência telepresencial desta

Unidade Judiciária, no endereço eletrônico ZOOM abaixo

indicado, devendo V.Sª comparecer, independentemente de seus

representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,

ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato

cujas declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá

apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas

necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao

processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do

contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos

responsáveis, em caso de pessoa jurídica.

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81718000202

Id da reunião: 81718000202

O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o

julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de

confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-

se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os

documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe

até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000552-69.2023.5.13.0034

AUTOR

JOELMA BARROS BARBOSA DOS

SANTOS

ADVOGADO

PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO

MOTA(OAB: 24988/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOELMA BARROS BARBOSA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

JOELMA BARROS BARBOSA DOS SANTOS

Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à

AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no

dia 02/06/2023 09:40, na sala de audiência telepresencial desta

Unidade Judiciária, no endereço eletrônico ZOOM abaixo

indicado.

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87892360780

Id da reunião: 87892360780

O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o

arquivamento da ação.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000552-69.2023.5.13.0034

AUTOR

JOELMA BARROS BARBOSA DOS

SANTOS

ADVOGADO

PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO

MOTA(OAB: 24988/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

ALPARGATAS S.A.

Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à

AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no

dia 02/06/2023 09:40, na sala de audiência telepresencial desta

Unidade Judiciária, no endereço eletrônico ZOOM abaixo

indicado, devendo V.Sª comparecer, independentemente de seus

representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,

ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato

cujas declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá

apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas

necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1100

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do

contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos

responsáveis, em caso de pessoa jurídica.

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87892360780

Id da reunião: 87892360780

O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o

julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de

confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-

se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os

documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe

até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000594-54.2023.5.13.0023

AUTOR

LEANDRO FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LEANDRO FERREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

LEANDRO FERREIRA DA SILVA

Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à

AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no

dia 02/06/2023 09:45, na sala de audiência telepresencial desta

Unidade Judiciária, no endereço eletrônico ZOOM abaixo

indicado.

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86734698628

Id da reunião: 86734698628

O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o

arquivamento da ação.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000594-54.2023.5.13.0023

AUTOR

LEANDRO FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

ALPARGATAS S.A.

Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à

AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no

dia 02/06/2023 09:45, na sala de audiência telepresencial desta

Unidade Judiciária, no endereço eletrônico ZOOM abaixo

indicado, devendo V.Sª comparecer, independentemente de seus

representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,

ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato

cujas declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá

apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas

necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao

processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do

contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos

responsáveis, em caso de pessoa jurídica.

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86734698628

Id da reunião: 86734698628

O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o

julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de

confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-

se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os

documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe

até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ

Assessor

Processo Nº ATSum-0000512-87.2023.5.13.0034

AUTOR

DAVY HENRIQUE RODRIGUES

SILVA

ADVOGADO

ANDRE ANISIO PINTO GADELHA

CAMPOS(OAB: 18554/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1101

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DAVY HENRIQUE RODRIGUES SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

DAVY HENRIQUE RODRIGUES SILVA

Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à

AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito

sumaríssimo) que ocorrerá no dia 02/06/2023 09:50, na sala de

audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço

eletrônico ZOOM abaixo indicado.

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82634112757

Id da reunião: 82634112757

O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o

arquivamento da ação.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ

Assessor

Processo Nº ATSum-0000512-87.2023.5.13.0034

AUTOR

DAVY HENRIQUE RODRIGUES

SILVA

ADVOGADO

ANDRE ANISIO PINTO GADELHA

CAMPOS(OAB: 18554/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

ALPARGATAS S.A.

Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à

AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito

sumaríssimo) que ocorrerá no dia 02/06/2023 09:50, na sala de

audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço

eletrônico ZOOM abaixo indicado, devendo V.Sª comparecer,

independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado

fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,

que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o

proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,

art. 847), como também as provas necessárias constantes de

documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde

conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa

jurídica.

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82634112757

Id da reunião: 82634112757

O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o

julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de

confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-

se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os

documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe

até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ

Assessor

Processo Nº ATSum-0000049-81.2023.5.13.0023

AUTOR

MARCOS ANTONIO LUCENA DA

COSTA

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

ELTON ENEAS BATISTA DOS

SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCOS ANTONIO LUCENA DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

MARCOS ANTONIO LUCENA DA COSTA

Tomar ciência do(a) laudo pericial de Id. ead34b6.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

FRED DA COSTA PRUDENTE

Diretor de Secretaria

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1102

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

Processo Nº ATSum-0000049-81.2023.5.13.0023

AUTOR

MARCOS ANTONIO LUCENA DA

COSTA

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

ELTON ENEAS BATISTA DOS

SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

ALPARGATAS S.A.

Tomar ciência do(a) laudo pericial de Id. ead34b6.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

FRED DA COSTA PRUDENTE

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000578-67.2023.5.13.0034

AUTOR

RONY CESAR TAVARES DE

ARAUJO

ADVOGADO

OSMARIO MEDEIROS

FERREIRA(OAB: 14149/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RONY CESAR TAVARES DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

RONY CESAR TAVARES DE ARAUJO

Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à

AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no

dia 02/06/2023 09:55, na sala de audiência telepresencial desta

Unidade Judiciária, no endereço eletrônico ZOOM abaixo

indicado.

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87583212725

Id da reunião: 87583212725

O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o

arquivamento da ação.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000578-67.2023.5.13.0034

AUTOR

RONY CESAR TAVARES DE

ARAUJO

ADVOGADO

OSMARIO MEDEIROS

FERREIRA(OAB: 14149/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

ALPARGATAS S.A.

Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à

AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no

dia 02/06/2023 09:55, na sala de audiência telepresencial desta

Unidade Judiciária, no endereço eletrônico ZOOM abaixo

indicado, devendo V.Sª comparecer, independentemente de seus

representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,

ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato

cujas declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá

apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas

necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao

processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do

contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos

responsáveis, em caso de pessoa jurídica.

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87583212725

Id da reunião: 87583212725

O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o

julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de

confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-

se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os

documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe

até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1103

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ

Assessor

Processo Nº ATSum-0000639-93.2021.5.13.0034

AUTOR

VALMIR RIBEIRO DANTAS

ADVOGADO

YURI MARINHO SARAIVA

LEAO(OAB: 20659/PB)

ADVOGADO

ISABEL AMELIA DA SILVA

LIMA(OAB: 20612/PB)

RÉU

ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E

SERVICOS ESPECIAIS LTDA

ADVOGADO

HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:

14900/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E SERVICOS ESPECIAIS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac729b5

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. DEFIRO o pedido de Id. a8e1276, com fundamento no artigo 765,

celetário.

2. Ante a certidão de Id. ce8caaf, notifiquem-se a ré e seu patrono

para que informem dados bancários, no prazo de cinco (05) dias,

para liberação de seu crédito, sob pena de considerar-se ter havido

renúncia de tal crédito e consequente remessa dos valores ao

Tesouro Nacional.

2. Apresentadas as informações, liberem-se.

3. Na omissão, ao Tesouro Nacional.

4. Efetivado, registrem-se e arquivem-se definitivamente.

5. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000271-84.2021.5.13.0034

AUTOR

GISELLY DE ALMEIDA ARAUJO

ADVOGADO

ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:

17672/PB)

RÉU

SONHO REAL LOTERIAS LTDA

ADVOGADO

ALBEZIO DE MELO FARIAS DA

SILVA(OAB: 9357/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- GISELLY DE ALMEIDA ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44f0709

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. 20a8c66, retornem-se os autos para

consulta SISBAJUD, na modalidade “teimosinha”.

2. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000291-88.2023.5.13.0007

AUTOR

ERINALDO ALVES NUNES

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3702c4d

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. a1a6da6, NÃO RECEBO o recurso

ordinário apresentado pela parte reclamante, eis que deserto.

2. Notifique-se.

3. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1104

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000291-88.2023.5.13.0007

AUTOR

ERINALDO ALVES NUNES

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ERINALDO ALVES NUNES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3702c4d

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. a1a6da6, NÃO RECEBO o recurso

ordinário apresentado pela parte reclamante, eis que deserto.

2. Notifique-se.

3. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000807-61.2022.5.13.0034

AUTOR

JOSE TRINDADE DOS SANTOS

FILHO

ADVOGADO

GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:

26502/PB)

RÉU

INDUSTRIA E TRANSPORTE MM -

EIRELI

ADVOGADO

ALINE DE OLIVEIRA

CONRADO(OAB: 26077/PE)

ADVOGADO

CLAUDIO GIL RODRIGUES

FILHO(OAB: 24069/PE)

RÉU

MARACANA ALIMENTOS LTDA.

ADVOGADO

JOAO GABRIEL GIL

RODRIGUES(OAB: 26832/PE)

ADVOGADO

CLAUDIO GIL RODRIGUES

FILHO(OAB: 24069/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- INDUSTRIA E TRANSPORTE MM - EIRELI

- MARACANA ALIMENTOS LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 73dd596

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. 3ee330a, NÃO RECEBO o recurso

ordinário apresentado pela parte reclamada, ante a preclusão

consumativa e a deserção.

2. Notifique-se.

3. RECEBO o agravo de instrumento interposto pelo reclamante,

deixando ao TRT o juízo definitivo de admissibilidade.

4. Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,

contrarrazoar o agravo.

5. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000807-61.2022.5.13.0034

AUTOR

JOSE TRINDADE DOS SANTOS

FILHO

ADVOGADO

GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:

26502/PB)

RÉU

INDUSTRIA E TRANSPORTE MM -

EIRELI

ADVOGADO

ALINE DE OLIVEIRA

CONRADO(OAB: 26077/PE)

ADVOGADO

CLAUDIO GIL RODRIGUES

FILHO(OAB: 24069/PE)

RÉU

MARACANA ALIMENTOS LTDA.

ADVOGADO

JOAO GABRIEL GIL

RODRIGUES(OAB: 26832/PE)

ADVOGADO

CLAUDIO GIL RODRIGUES

FILHO(OAB: 24069/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE TRINDADE DOS SANTOS FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 73dd596

proferida nos autos.

DECISÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1105

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. 3ee330a, NÃO RECEBO o recurso

ordinário apresentado pela parte reclamada, ante a preclusão

consumativa e a deserção.

2. Notifique-se.

3. RECEBO o agravo de instrumento interposto pelo reclamante,

deixando ao TRT o juízo definitivo de admissibilidade.

4. Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,

contrarrazoar o agravo.

5. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000580-37.2023.5.13.0034

AUTOR

JOSE RAMALHO DE BRITO

GONCALVES

ADVOGADO

ANA ROSA DE BRITO

MEDEIROS(OAB: 20488/PB)

ADVOGADO

ROBERLEY GOMES DE

MORAIS(OAB: 26080/PB)

RÉU

João Bezerra da Costa

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE RAMALHO DE BRITO GONCALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

JOSÉ RAMALHO DE BRITO GONÇALVES

Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à

AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência que ocorrerá no

dia 06/07/2023 09:30, na sala de audiência telepresencial desta

Unidade Judiciária, no endereço eletrônico ZOOM abaixo

indicado.

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84348513592

ID da reunião: 843 4851 3592

O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o

ARQUIVAMENTO da ação.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ

Assessor

Processo Nº ATSum-0000568-23.2023.5.13.0034

AUTOR

VALNIR LOPES DA SILVA

ADVOGADO

GEORGE ARRUDA UCHOA(OAB:

30960/PB)

ADVOGADO

ADRIANA UCHOA ARRUDA(OAB:

19640/PB)

ADVOGADO

GIOVANNE ARRUDA

GONCALVES(OAB: 6941/PB)

ADVOGADO

BIANCA MONTEIRO DE

MENEZES(OAB: 73037/BA)

RÉU

ANDRE GILVAN GOMES DOS

SANTOS

RÉU

ANDRE GILVAN G. DOS SANTOS -

EPP

RÉU

ARTE DE CASA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- VALNIR LOPES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

VALNIR LOPES DA SILVA

Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à

AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito

sumaríssimo) que ocorrerá no dia 06/07/2023 08:45, na sala de

audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço

eletrônico ZOOM abaixo indicado.

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86560136953

ID da reunião: 865 6013 6953

O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o

arquivamento da ação.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ

Assessor

Processo Nº ATSum-0000372-92.2019.5.13.0034

AUTOR

JOSE ANDRE TOMAZ DA SILVA

ADVOGADO

MISAEL VASCONCELOS DE

ARAUJO(OAB: 20823/PB)

RÉU

WSP SERVICOS DE PINTURAS

EIRELI - ME

ADVOGADO

OSCAR STEPHANO GONÇALVES

COUTINHO(OAB: 13552/PB)

RÉU

CONSTRUTORA ROCHA

CAVALCANTE LTDA

ADVOGADO

DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:

10822/PB)

TESTEMUNHA

BENÍCIO DOS SANTOS FERNANDES

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1106

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

- JOSE ANDRE TOMAZ DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8540971

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. 6276af8, determino: a) inscrição da

devedora no BNDT e no SERASAJUD; b) remessa dos autos à

CRE para penhora, avaliação, remoção e depósito de bens da

devedora.

2. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000573-79.2022.5.13.0034

AUTOR

CARLOS ERONALDO ALMEIDA

SILVA

ADVOGADO

TAMYRES THALMA DA PAIXAO

DUARTE(OAB: 28953/PB)

RÉU

LUCAS BRENO XAVIER PEREIRA

ADVOGADO

CRISTIELE DE SOUSA MOTA(OAB:

21454/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCAS BRENO XAVIER PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e235cf6

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. Ante o trânsito em julgado do acórdão de Id. 6a8b525 e o exposto

na peça de Id. 89cea13, apure-se o

quantum debeatur

, observando-

se os termos do referido acórdão.

2. INDEFIRO o pedido de Id. dc51da1 haja vista a discordância da

parte autora apresentada em sua petição de Id. dc51da1.

3. Apresentada a conta, notifiquem-se as partes para impugnação,

nos termos do artigo 879, § 2º, CLT.

4. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000573-79.2022.5.13.0034

AUTOR

CARLOS ERONALDO ALMEIDA

SILVA

ADVOGADO

TAMYRES THALMA DA PAIXAO

DUARTE(OAB: 28953/PB)

RÉU

LUCAS BRENO XAVIER PEREIRA

ADVOGADO

CRISTIELE DE SOUSA MOTA(OAB:

21454/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS ERONALDO ALMEIDA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e235cf6

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. Ante o trânsito em julgado do acórdão de Id. 6a8b525 e o exposto

na peça de Id. 89cea13, apure-se o

quantum debeatur

, observando-

se os termos do referido acórdão.

2. INDEFIRO o pedido de Id. dc51da1 haja vista a discordância da

parte autora apresentada em sua petição de Id. dc51da1.

3. Apresentada a conta, notifiquem-se as partes para impugnação,

nos termos do artigo 879, § 2º, CLT.

4. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000886-74.2021.5.13.0034

AUTOR

PATRICIA TORRES FIGUEIREDO

ADVOGADO

CAIO GRACO COUTINHO

SOUSA(OAB: 14887/PB)

ADVOGADO

PEDRO COUTINHO MINA

COSTA(OAB: 27517/PB)

ADVOGADO

MARCOS RODRIGO GURJAO

PONTES(OAB: 15389/PB)

RÉU

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:

12450/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PATRICIA TORRES FIGUEIREDO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1107

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ccbeac

proferido nos autos.

Vistos, etc.

1. Ante a certidão de ID. 69457A8, notifique-se a parte demandante

para comprovar o recolhimento das custas processuais, sob pena

de execução.

2. Decorrido o prazo, sem comprovação, execute-se, iniciando-se

pelas consultas aos sistemas conveniados.

3. Após, voltem à conclusão.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000118-80.2023.5.13.0034

AUTOR

GEAN GUEDES DE LIMA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GEAN GUEDES DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 68ccd89

proferida nos autos.

Vistos etc.

RECEBO o(s) recurso(s) ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s)

reclamada, eis que interposto(s) a tempo e modo.

Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,

oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.

Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000488-93.2022.5.13.0034

AUTOR

CAMILO DA SILVA OLIVEIRA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 420e406

proferida nos autos.

Vistos etc.

RECEBO o(s) recurso(s) ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s)

reclamante, eis que interposto(s) a tempo e modo.

Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,

oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.

Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000188-60.2023.5.13.0014

AUTOR

JOSE ALAN ARAGAO SANTOS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1108

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 290d0c0

proferida nos autos.

Vistos etc.

RECEBO o recurso ordinário apresentado pela parte reclamante,

eis que interposto a tempo e modo.

Notifique-se a parte recorrida para, querendo, oferecer suas

contrarrazões no prazo legal.

Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000574-60.2023.5.13.0024

AUTOR

LIDIANE SEBASTIAO DOS SANTOS

PAZ

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LIDIANE SEBASTIAO DOS SANTOS PAZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

LIDIANE SEBASTIAO DOS SANTOS PAZ

Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à

AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no

dia 02/06/2023 08:53, na sala de audiência telepresencial desta

Unidade Judiciária, no endereço eletrônico ZOOM abaixo

indicado.

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89814365294

ID da reunião: 898 1436 5294

O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o

arquivamento da ação.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000574-60.2023.5.13.0024

AUTOR

LIDIANE SEBASTIAO DOS SANTOS

PAZ

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

ALPARGATAS S.A.

Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à

AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no

dia 02/06/2023 08:53, na sala de audiência telepresencial desta

Unidade Judiciária, no endereço eletrônico ZOOM abaixo

indicado, devendo V.Sª comparecer, independentemente de seus

representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,

ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato

cujas declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá

apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas

necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao

processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do

contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos

responsáveis, em caso de pessoa jurídica.

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89814365294

ID da reunião: 898 1436 5294

O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o

julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de

confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-

se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os

documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1109

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000594-51.2023.5.13.0024

AUTOR

EDUARDO VINICIUS SOUSA

HOLANDA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDUARDO VINICIUS SOUSA HOLANDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

EDUARDO VINICIUS SOUSA HOLANDA

Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à

AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no

dia 02/06/2023 08:54, na sala de audiência telepresencial desta

Unidade Judiciária, no endereço eletrônico ZOOM abaixo

indicado.

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87920155625

ID da reunião: 879 2015 5625

O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o

arquivamento da ação.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000594-51.2023.5.13.0024

AUTOR

EDUARDO VINICIUS SOUSA

HOLANDA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

ALPARGATAS S.A.

Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à

AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no

dia 02/06/2023 08:54, na sala de audiência telepresencial desta

Unidade Judiciária, no endereço eletrônico ZOOM abaixo

indicado, devendo V.Sª comparecer, independentemente de seus

representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,

ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato

cujas declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá

apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas

necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao

processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do

contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos

responsáveis, em caso de pessoa jurídica.

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87920155625

ID da reunião: 879 2015 5625

O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o

julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de

confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-

se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os

documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe

até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ

Assessor

Processo Nº ATSum-0000569-08.2023.5.13.0034

AUTOR

THAINA DELMIRO ALVES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1110

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

ADVOGADO

BRUNO PLATINI LIRA BRITO(OAB:

27436/PB)

ADVOGADO

Júlio César de Farias Lira(OAB:

9868/PB)

RÉU

HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- THAINA DELMIRO ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e6d08d4

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. 0700210, HOMOLOGO a desistência

formulada na peça de Id. f39ee4e.

2. Ato contínuo, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO

MÉRITO, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de

Processo Civil.

3. Custas pela autora no importe de R$ 758,12, calculadas sobre R$

37.906,00, valor este último constante da inicial, nos termos do

artigo 789 da Consolidação.

4. Ressalto que a autora não é beneficiária da justiça gratuita, eis

que não implementada a exigência do artigo 14 da Lei nº

5.584/1970, norma específica na matéria em pleno vigor.

5. Retire-se o presente processo da pauta de audiências.

6. Notifiquem-se as partes.

7. Cumpra-se.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000901-09.2022.5.13.0034

AUTOR

JOILSON MESSIAS GOMES

ADVOGADO

PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO

MOTA(OAB: 24988/PB)

ADVOGADO

DANIELLE ALMEIDA GOMES DE

AZEVEDO(OAB: 24034/PB)

RÉU

UNESC-PB UNIAO DE ENSINO

SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE

LTDA - ME

ADVOGADO

DOUGLAS ANTERIO DE

LUCENA(OAB: 10505/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- JOILSON MESSIAS GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

JOILSON MESSIAS GOMES

Tomar ciência do(a) despacho de #id:9b7259c.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000901-09.2022.5.13.0034

AUTOR

JOILSON MESSIAS GOMES

ADVOGADO

PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO

MOTA(OAB: 24988/PB)

ADVOGADO

DANIELLE ALMEIDA GOMES DE

AZEVEDO(OAB: 24034/PB)

RÉU

UNESC-PB UNIAO DE ENSINO

SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE

LTDA - ME

ADVOGADO

DOUGLAS ANTERIO DE

LUCENA(OAB: 10505/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA

GRANDE LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA

GRANDE LTDA - ME

Tomar ciência do(a) despacho de #id:9b7259c.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000499-25.2022.5.13.0034

AUTOR

GILBERTO SILVA FERREIRA

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1111

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

ALPARGATAS S.A.

Fica a parte intimada para pagar o valor remanescente atualizado

da condenação (Id. a531d31), no prazo de 48 horas, sob pena de

execução.

CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.

JULIO CESAR DA SILVA MONTEIRO

Assessor

Vara do Trabalho de Guarabira

Notificação

Processo Nº ATOrd-0000097-16.2022.5.13.0010

AUTOR

MARINETE DOMINGOS SILVA DA

CRUZ

ADVOGADO

ANTONIO TEOTONIO DE

ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO

ADVOGADO

JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:

4234/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c637ec7

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Vistos, etc.

Expedido o Requisitório de Precatório pelo Egrégio TRT da 13ª

Região, conforme ID. 2ea884d, proceda-se o sobrestamento dos

presentes autos, em cumprimento ao art. 1º, I, 7, da

RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007/2022, com o lançamento da

movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por

"Decisão Judicial” e inclusão no GIGS da atividade “Aguarda

pagamento de precatório”, até que seja disponibilizado valores pelo

Regional.

Intimem-se.

GUARABIRA/PB, 21 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000097-16.2022.5.13.0010

AUTOR

MARINETE DOMINGOS SILVA DA

CRUZ

ADVOGADO

ANTONIO TEOTONIO DE

ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO

ADVOGADO

JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:

4234/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARINETE DOMINGOS SILVA DA CRUZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c637ec7

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Vistos, etc.

Expedido o Requisitório de Precatório pelo Egrégio TRT da 13ª

Região, conforme ID. 2ea884d, proceda-se o sobrestamento dos

presentes autos, em cumprimento ao art. 1º, I, 7, da

RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007/2022, com o lançamento da

movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por

"Decisão Judicial” e inclusão no GIGS da atividade “Aguarda

pagamento de precatório”, até que seja disponibilizado valores pelo

Regional.

Intimem-se.

GUARABIRA/PB, 21 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000177-77.2022.5.13.0010

AUTOR

CELIA MARIA DA SILVA MOREIRA

ADVOGADO

BRUNO VINNICIUS SOARES DA

SILVA(OAB: 26807/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO

ADVOGADO

JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:

4234/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CELIA MARIA DA SILVA MOREIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1112

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0be0f1e

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Vistos, etc.

Expedido o Requisitório de Precatório pelo Egrégio TRT da 13ª

Região, conforme ID. 3e2b191, proceda-se o sobrestamento dos

presentes autos, em cumprimento ao art. 1º, I, 7, da

RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007/2022, com o lançamento da

movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por

"Decisão Judicial” e inclusão no GIGS da atividade “Aguarda

pagamento de precatório”, até que seja disponibilizado valores pelo

Regional.

Intimem-se.

GUARABIRA/PB, 21 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000177-77.2022.5.13.0010

AUTOR

CELIA MARIA DA SILVA MOREIRA

ADVOGADO

BRUNO VINNICIUS SOARES DA

SILVA(OAB: 26807/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO

ADVOGADO

JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:

4234/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0be0f1e

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Vistos, etc.

Expedido o Requisitório de Precatório pelo Egrégio TRT da 13ª

Região, conforme ID. 3e2b191, proceda-se o sobrestamento dos

presentes autos, em cumprimento ao art. 1º, I, 7, da

RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007/2022, com o lançamento da

movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por

"Decisão Judicial” e inclusão no GIGS da atividade “Aguarda

pagamento de precatório”, até que seja disponibilizado valores pelo

Regional.

Intimem-se.

GUARABIRA/PB, 21 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000069-14.2023.5.13.0010

AUTOR

EDVALDO GUEDES DA SILVA

JUNIOR

ADVOGADO

SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:

20885/PB)

RÉU

INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

ADVOGADO

DANIEL CARLOS MARIZ

SANTOS(OAB: 14623/CE)

RÉU

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

SA

ADVOGADO

Danilo Duarte de Queiroz(OAB:

10588/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDVALDO GUEDES DA SILVA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f997c06

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3 - DISPOSITIVO

Pelo exposto, e o mais que dos autos consta, afasto as preliminares

de ilegitimidade passiva “ad causam” e de inépcia da inicial e, no

mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados

por EDVALDO GUEDES DA SILVA JÚNIOR em face de

INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA e BANCO DO NORDESTE

DO BRASIL S/A para condená-los a pagar ao autor, sendo este

último de forma subsidiária, com juros e correção monetária, no

prazo de 5 dias, contados do trânsito em julgado desta decisão,

independentemente de notificação, intimação ou citação, os

seguintes títulos, a serem apurados em liquidação de sentença,

com juros e correção monetária, na forma da lei, nos termos da

fundamentação supra: a) horas extras, com o acréscimo de 50%,

observado o divisor 200, bem como seus reflexos sobre aviso

prévio, férias + 1/3, 13º salários e FGTS + 40%; b) indenização por

danos materiais (depreciação da motocicleta e ressarcimento com

manutenção e combustível); c) adicional de periculosidade e seus

reflexos sobre aviso prévio, férias + 1/3, 13º salários, horas extras e

FGTS + 40%, e d) diferenças salariais.

Concedo, ainda, ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1113

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

nos termos do art. 790, § 4º, da CLT, em razão da declaração de

pobreza contida na vestibular, para dispensá-lo de eventuais

recolhimentos de custas e emolumentos.

São devidos honorários advocatícios sucumbenciais a cargo dos

reclamados em favor do advogado do autor, arbitrados em 10%

sobre o valor do que resultar da liquidação, nos termos do art. 791-

A, da CLT.

Diferentemente, são indevidos honorários advocatícios

sucumbenciais do beneficiário da justiça gratuita, referentes aos

pedidos julgados improcedentes, ante a declaração de

inconstitucionalidade do art. 791-A, §4º da CLT, pelo Supremo

Tribunal Federal, no julgamento da ADI 5766, ocorrido em

20/10/2021, cuja decisão possui força vinculante e aplicação

imediata.

São devidas contribuições previdenciárias, pelos reclamados, sobre

os títulos contidos nas alíneas “a”, “c” e “d”, nos termos do art. 33, º

5º, da Lei nº 8.213/91.

Em caso de não pagamento da quantia acima, no prazo estipulado,

será acrescido à condenação o equivalente a 10% do valor do

débito, nos termos do art. 832, § 1º, da CLT.

Custas, pelos reclamados, no valor de R$ 600,00, calculadas sobre

R$ 30.000,00, valor arbitrado à condenação para este fim.

Intimem-se as partes.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000069-14.2023.5.13.0010

AUTOR

EDVALDO GUEDES DA SILVA

JUNIOR

ADVOGADO

SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:

20885/PB)

RÉU

INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

ADVOGADO

DANIEL CARLOS MARIZ

SANTOS(OAB: 14623/CE)

RÉU

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

SA

ADVOGADO

Danilo Duarte de Queiroz(OAB:

10588/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f997c06

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3 - DISPOSITIVO

Pelo exposto, e o mais que dos autos consta, afasto as preliminares

de ilegitimidade passiva “ad causam” e de inépcia da inicial e, no

mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados

por EDVALDO GUEDES DA SILVA JÚNIOR em face de

INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA e BANCO DO NORDESTE

DO BRASIL S/A para condená-los a pagar ao autor, sendo este

último de forma subsidiária, com juros e correção monetária, no

prazo de 5 dias, contados do trânsito em julgado desta decisão,

independentemente de notificação, intimação ou citação, os

seguintes títulos, a serem apurados em liquidação de sentença,

com juros e correção monetária, na forma da lei, nos termos da

fundamentação supra: a) horas extras, com o acréscimo de 50%,

observado o divisor 200, bem como seus reflexos sobre aviso

prévio, férias + 1/3, 13º salários e FGTS + 40%; b) indenização por

danos materiais (depreciação da motocicleta e ressarcimento com

manutenção e combustível); c) adicional de periculosidade e seus

reflexos sobre aviso prévio, férias + 1/3, 13º salários, horas extras e

FGTS + 40%, e d) diferenças salariais.

Concedo, ainda, ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita,

nos termos do art. 790, § 4º, da CLT, em razão da declaração de

pobreza contida na vestibular, para dispensá-lo de eventuais

recolhimentos de custas e emolumentos.

São devidos honorários advocatícios sucumbenciais a cargo dos

reclamados em favor do advogado do autor, arbitrados em 10%

sobre o valor do que resultar da liquidação, nos termos do art. 791-

A, da CLT.

Diferentemente, são indevidos honorários advocatícios

sucumbenciais do beneficiário da justiça gratuita, referentes aos

pedidos julgados improcedentes, ante a declaração de

inconstitucionalidade do art. 791-A, §4º da CLT, pelo Supremo

Tribunal Federal, no julgamento da ADI 5766, ocorrido em

20/10/2021, cuja decisão possui força vinculante e aplicação

imediata.

São devidas contribuições previdenciárias, pelos reclamados, sobre

os títulos contidos nas alíneas “a”, “c” e “d”, nos termos do art. 33, º

5º, da Lei nº 8.213/91.

Em caso de não pagamento da quantia acima, no prazo estipulado,

será acrescido à condenação o equivalente a 10% do valor do

débito, nos termos do art. 832, § 1º, da CLT.

Custas, pelos reclamados, no valor de R$ 600,00, calculadas sobre

R$ 30.000,00, valor arbitrado à condenação para este fim.

Intimem-se as partes.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1114

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

Processo Nº ATOrd-0000069-14.2023.5.13.0010

AUTOR

EDVALDO GUEDES DA SILVA

JUNIOR

ADVOGADO

SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:

20885/PB)

RÉU

INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

ADVOGADO

DANIEL CARLOS MARIZ

SANTOS(OAB: 14623/CE)

RÉU

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

SA

ADVOGADO

Danilo Duarte de Queiroz(OAB:

10588/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f997c06

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3 - DISPOSITIVO

Pelo exposto, e o mais que dos autos consta, afasto as preliminares

de ilegitimidade passiva “ad causam” e de inépcia da inicial e, no

mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados

por EDVALDO GUEDES DA SILVA JÚNIOR em face de

INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA e BANCO DO NORDESTE

DO BRASIL S/A para condená-los a pagar ao autor, sendo este

último de forma subsidiária, com juros e correção monetária, no

prazo de 5 dias, contados do trânsito em julgado desta decisão,

independentemente de notificação, intimação ou citação, os

seguintes títulos, a serem apurados em liquidação de sentença,

com juros e correção monetária, na forma da lei, nos termos da

fundamentação supra: a) horas extras, com o acréscimo de 50%,

observado o divisor 200, bem como seus reflexos sobre aviso

prévio, férias + 1/3, 13º salários e FGTS + 40%; b) indenização por

danos materiais (depreciação da motocicleta e ressarcimento com

manutenção e combustível); c) adicional de periculosidade e seus

reflexos sobre aviso prévio, férias + 1/3, 13º salários, horas extras e

FGTS + 40%, e d) diferenças salariais.

Concedo, ainda, ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita,

nos termos do art. 790, § 4º, da CLT, em razão da declaração de

pobreza contida na vestibular, para dispensá-lo de eventuais

recolhimentos de custas e emolumentos.

São devidos honorários advocatícios sucumbenciais a cargo dos

reclamados em favor do advogado do autor, arbitrados em 10%

sobre o valor do que resultar da liquidação, nos termos do art. 791-

A, da CLT.

Diferentemente, são indevidos honorários advocatícios

sucumbenciais do beneficiário da justiça gratuita, referentes aos

pedidos julgados improcedentes, ante a declaração de

inconstitucionalidade do art. 791-A, §4º da CLT, pelo Supremo

Tribunal Federal, no julgamento da ADI 5766, ocorrido em

20/10/2021, cuja decisão possui força vinculante e aplicação

imediata.

São devidas contribuições previdenciárias, pelos reclamados, sobre

os títulos contidos nas alíneas “a”, “c” e “d”, nos termos do art. 33, º

5º, da Lei nº 8.213/91.

Em caso de não pagamento da quantia acima, no prazo estipulado,

será acrescido à condenação o equivalente a 10% do valor do

débito, nos termos do art. 832, § 1º, da CLT.

Custas, pelos reclamados, no valor de R$ 600,00, calculadas sobre

R$ 30.000,00, valor arbitrado à condenação para este fim.

Intimem-se as partes.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000066-59.2023.5.13.0010

AUTOR

EDSON LOURENCO DE LIMA

ADVOGADO

SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:

20885/PB)

RÉU

INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

ADVOGADO

DANIEL CARLOS MARIZ

SANTOS(OAB: 14623/CE)

RÉU

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

SA

ADVOGADO

Danilo Duarte de Queiroz(OAB:

10588/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9e84247

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3 - DISPOSITIVO

Pelo exposto, e o mais que dos autos consta, afasto as preliminares

de ilegitimidade passiva “ad causam” e de inépcia da inicial e, no

mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados

por EDSON LOURENÇO DE LIMA em face de INSTITUTO

NORDESTE CIDADANIA e BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

S/A para condená-los a pagar ao autor, sendo este último de forma

subsidiária, com juros e correção monetária, no prazo de 5 dias,

contados do trânsito em julgado desta decisão, independentemente

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1115

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

de notificação, intimação ou citação, os seguintes títulos, a serem

apurados em liquidação de sentença, com juros e correção

monetária, na forma da lei, nos termos da fundamentação supra: a)

horas extras, com o acréscimo de 50%, observado o divisor 200,

bem como seus reflexos sobre aviso prévio, férias + 1/3, 13º

salários e FGTS + 40%; b) indenização por danos materiais

(depreciação da motocicleta e ressarcimento com manutenção e

combustível); c) adicional de periculosidade e seus reflexos sobre

aviso prévio, férias + 1/3, 13º salários, horas extras e FGTS + 40%,

e d) diferenças salariais.

Concedo, ainda, ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita,

nos termos do art. 790, § 4º, da CLT, em razão da declaração de

pobreza contida na vestibular, para dispensá-lo de eventuais

recolhimentos de custas e emolumentos.

São devidos honorários advocatícios sucumbenciais a cargo dos

reclamados em favor do advogado do autor, arbitrados em 10%

sobre o valor do que resultar da liquidação, nos termos do art. 791-

A, da CLT.

Diferentemente, são indevidos honorários advocatícios

sucumbenciais do beneficiário da justiça gratuita, referentes aos

pedidos julgados improcedentes, ante a declaração de

inconstitucionalidade do art. 791-A, §4º da CLT, pelo Supremo

Tribunal Federal, no julgamento da ADI 5766, ocorrido em

20/10/2021, cuja decisão possui força vinculante e aplicação

imediata.

São devidas contribuições previdenciárias, pelos reclamados, sobre

os títulos contidos nas alíneas “a”, “c” e “d”, nos termos do art. 33, º

5º, da Lei nº 8.213/91.

Em caso de não pagamento da quantia acima, no prazo estipulado,

será acrescido à condenação o equivalente a 10% do valor do

débito, nos termos do art. 832, § 1º, da CLT.

Custas, pelos reclamados, no valor de R$ 600,00, calculadas sobre

R$ 30.000,00, valor arbitrado à condenação para este fim.

Intimem-se as partes.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000066-59.2023.5.13.0010

AUTOR

EDSON LOURENCO DE LIMA

ADVOGADO

SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:

20885/PB)

RÉU

INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

ADVOGADO

DANIEL CARLOS MARIZ

SANTOS(OAB: 14623/CE)

RÉU

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

SA

ADVOGADO

Danilo Duarte de Queiroz(OAB:

10588/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9e84247

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3 - DISPOSITIVO

Pelo exposto, e o mais que dos autos consta, afasto as preliminares

de ilegitimidade passiva “ad causam” e de inépcia da inicial e, no

mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados

por EDSON LOURENÇO DE LIMA em face de INSTITUTO

NORDESTE CIDADANIA e BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

S/A para condená-los a pagar ao autor, sendo este último de forma

subsidiária, com juros e correção monetária, no prazo de 5 dias,

contados do trânsito em julgado desta decisão, independentemente

de notificação, intimação ou citação, os seguintes títulos, a serem

apurados em liquidação de sentença, com juros e correção

monetária, na forma da lei, nos termos da fundamentação supra: a)

horas extras, com o acréscimo de 50%, observado o divisor 200,

bem como seus reflexos sobre aviso prévio, férias + 1/3, 13º

salários e FGTS + 40%; b) indenização por danos materiais

(depreciação da motocicleta e ressarcimento com manutenção e

combustível); c) adicional de periculosidade e seus reflexos sobre

aviso prévio, férias + 1/3, 13º salários, horas extras e FGTS + 40%,

e d) diferenças salariais.

Concedo, ainda, ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita,

nos termos do art. 790, § 4º, da CLT, em razão da declaração de

pobreza contida na vestibular, para dispensá-lo de eventuais

recolhimentos de custas e emolumentos.

São devidos honorários advocatícios sucumbenciais a cargo dos

reclamados em favor do advogado do autor, arbitrados em 10%

sobre o valor do que resultar da liquidação, nos termos do art. 791-

A, da CLT.

Diferentemente, são indevidos honorários advocatícios

sucumbenciais do beneficiário da justiça gratuita, referentes aos

pedidos julgados improcedentes, ante a declaração de

inconstitucionalidade do art. 791-A, §4º da CLT, pelo Supremo

Tribunal Federal, no julgamento da ADI 5766, ocorrido em

20/10/2021, cuja decisão possui força vinculante e aplicação

imediata.

São devidas contribuições previdenciárias, pelos reclamados, sobre

os títulos contidos nas alíneas “a”, “c” e “d”, nos termos do art. 33, º

5º, da Lei nº 8.213/91.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1116

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

Em caso de não pagamento da quantia acima, no prazo estipulado,

será acrescido à condenação o equivalente a 10% do valor do

débito, nos termos do art. 832, § 1º, da CLT.

Custas, pelos reclamados, no valor de R$ 600,00, calculadas sobre

R$ 30.000,00, valor arbitrado à condenação para este fim.

Intimem-se as partes.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000066-59.2023.5.13.0010

AUTOR

EDSON LOURENCO DE LIMA

ADVOGADO

SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:

20885/PB)

RÉU

INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

ADVOGADO

DANIEL CARLOS MARIZ

SANTOS(OAB: 14623/CE)

RÉU

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

SA

ADVOGADO

Danilo Duarte de Queiroz(OAB:

10588/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDSON LOURENCO DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9e84247

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3 - DISPOSITIVO

Pelo exposto, e o mais que dos autos consta, afasto as preliminares

de ilegitimidade passiva “ad causam” e de inépcia da inicial e, no

mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados

por EDSON LOURENÇO DE LIMA em face de INSTITUTO

NORDESTE CIDADANIA e BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

S/A para condená-los a pagar ao autor, sendo este último de forma

subsidiária, com juros e correção monetária, no prazo de 5 dias,

contados do trânsito em julgado desta decisão, independentemente

de notificação, intimação ou citação, os seguintes títulos, a serem

apurados em liquidação de sentença, com juros e correção

monetária, na forma da lei, nos termos da fundamentação supra: a)

horas extras, com o acréscimo de 50%, observado o divisor 200,

bem como seus reflexos sobre aviso prévio, férias + 1/3, 13º

salários e FGTS + 40%; b) indenização por danos materiais

(depreciação da motocicleta e ressarcimento com manutenção e

combustível); c) adicional de periculosidade e seus reflexos sobre

aviso prévio, férias + 1/3, 13º salários, horas extras e FGTS + 40%,

e d) diferenças salariais.

Concedo, ainda, ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita,

nos termos do art. 790, § 4º, da CLT, em razão da declaração de

pobreza contida na vestibular, para dispensá-lo de eventuais

recolhimentos de custas e emolumentos.

São devidos honorários advocatícios sucumbenciais a cargo dos

reclamados em favor do advogado do autor, arbitrados em 10%

sobre o valor do que resultar da liquidação, nos termos do art. 791-

A, da CLT.

Diferentemente, são indevidos honorários advocatícios

sucumbenciais do beneficiário da justiça gratuita, referentes aos

pedidos julgados improcedentes, ante a declaração de

inconstitucionalidade do art. 791-A, §4º da CLT, pelo Supremo

Tribunal Federal, no julgamento da ADI 5766, ocorrido em

20/10/2021, cuja decisão possui força vinculante e aplicação

imediata.

São devidas contribuições previdenciárias, pelos reclamados, sobre

os títulos contidos nas alíneas “a”, “c” e “d”, nos termos do art. 33, º

5º, da Lei nº 8.213/91.

Em caso de não pagamento da quantia acima, no prazo estipulado,

será acrescido à condenação o equivalente a 10% do valor do

débito, nos termos do art. 832, § 1º, da CLT.

Custas, pelos reclamados, no valor de R$ 600,00, calculadas sobre

R$ 30.000,00, valor arbitrado à condenação para este fim.

Intimem-se as partes.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000378-40.2020.5.13.0010

AUTOR

LUCIANO DANTAS DOS SANTOS

ADVOGADO

HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:

5069/RN)

RÉU

CONSTRUTORA SBG - EIRELI - ME

ADVOGADO

ANDERSON PEREIRA GERIZ(OAB:

28154/PB)

ADVOGADO

LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:

10662/PB)

RÉU

MARCOS ANTONIO CORREIA

NUNES

RÉU

SIOMARA BELTRAO LUNA GOMES

ADVOGADO

ANDERSON PEREIRA GERIZ(OAB:

28154/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIANO DANTAS DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1117

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e9678bc

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000378-40.2020.5.13.0010

AUTOR

LUCIANO DANTAS DOS SANTOS

ADVOGADO

HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:

5069/RN)

RÉU

CONSTRUTORA SBG - EIRELI - ME

ADVOGADO

ANDERSON PEREIRA GERIZ(OAB:

28154/PB)

ADVOGADO

LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:

10662/PB)

RÉU

MARCOS ANTONIO CORREIA

NUNES

RÉU

SIOMARA BELTRAO LUNA GOMES

ADVOGADO

ANDERSON PEREIRA GERIZ(OAB:

28154/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSTRUTORA SBG - EIRELI - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e9678bc

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000839-80.2018.5.13.0010

AUTOR

ANTONIO RAFAEL SOARES

ADVOGADO

RUBENS DA CONCEICAO

SOARES(OAB: 16985/RN)

ADVOGADO

JOSE DUTRA DA ROSA FILHO(OAB:

5071/RN)

RÉU

MUNICIPIO DE ARARUNA

ADVOGADO

FRANCISCO DE ASSIS SILVA

CALDAS JUNIOR(OAB: 5900/PB)

RÉU

CEDRO ENGENHARIA LTDA. - EPP

ADVOGADO

ADALBERTO JOSE FERNANDES

ALVES(OAB: 7814/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO RAFAEL SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Através da presente, fica a parte exequente notificada do disposto

do despacho de Id 7a64bb2.

GUARABIRA/PB, 22 de maio de 2023.

GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000098-64.2023.5.13.0010

AUTOR

WEISDIA CLIMACO FARIAS DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MARCELO RICARDO

GRUNWALD(OAB: 111101/SP)

PERITO

JONEUSO TERCIO CAVALCANTI DA

COSTA

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- WEISDIA CLIMACO FARIAS DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se

manifestarem, querendo, em 5 dias, sobre o laudo pericial juntado

no Id d7da70d.

GUARABIRA/PB, 22 de maio de 2023.

ROBERTO BARBOSA AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000098-64.2023.5.13.0010

AUTOR

WEISDIA CLIMACO FARIAS DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MARCELO RICARDO

GRUNWALD(OAB: 111101/SP)

PERITO

JONEUSO TERCIO CAVALCANTI DA

COSTA

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1118

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se

manifestarem, querendo, em 5 dias, sobre o laudo pericial juntado

no Id d7da70d.

GUARABIRA/PB, 22 de maio de 2023.

ROBERTO BARBOSA AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000259-74.2023.5.13.0010

AUTOR

ANA LUCIA SOARES DE SANTANA

ADVOGADO

JONATAS EVANGELISTA TOME DA

SILVA(OAB: 16049/PB)

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

RÉU

ECO SPAZZIO TROPICAL LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA LUCIA SOARES DE SANTANA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA

Fica a reclamante devidamente notificada a comparecer à audiência

Una por videoconferência, que se realizará no dia 14/06/2023, às

09:40 horas, por videoconferência, com acesso virtual à sala de

sessões através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o

seguinte LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85482244816 , ID da

reunião: 854 8224 4816

O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência

importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da

CLT.

Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do

T r

a b a l

h o

d e

G u a r

a b i

r

a

d o

l

i

n k :

https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513

&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci

a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S

&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S

GUARABIRA/PB, 22 de maio de 2023.

ROBERTO BARBOSA AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000260-59.2023.5.13.0010

AUTOR

FELIPE CANDIDO DA SILVA

ADVOGADO

SEBASTIAO SOARES DE LIMA(OAB:

29432/PB)

RÉU

ECAM TERRAPLENAGEM E

PAVIMENTACAO LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- FELIPE CANDIDO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA

Fica o reclamante devidamente notificado a comparecer à audiência

Una por videoconferência (rito sumaríssimo), que se realizará no

dia 14/06/2023, às 10:00 horas, por videoconferência, com acesso

virtual à sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,

u t i l i z a n d o

o

s e g u i n t e

L I N K :

h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

br.zoom.us/j/87852548769 , ID da reunião: 878 5254 8769

O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência

importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da

CLT.

Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do

T r

a b a l

h o

d e

G u a r

a b i

r

a

d o

l

i

n k :

https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513

&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci

a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S

&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S

GUARABIRA/PB, 22 de maio de 2023.

ROBERTO BARBOSA AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000038-28.2022.5.13.0010

AUTOR

ELANY PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

JOSE BEZERRA CAVALCANTI(OAB:

15726/RN)

RÉU

ANTONIO GUEDES DE ANDRADE

BISNETO

ADVOGADO

ARISTIDES HAMAD GOMES(OAB:

18789/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO GUEDES DE ANDRADE BISNETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1119

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO:

Fica a parte reclamada para comprovar o recolhimento

previdenciário conforme determinado na ata de acordo de id

f0a4d89.

GUARABIRA/PB, 22 de maio de 2023.

ROBERTO BARBOSA AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000280-84.2022.5.13.0010

AUTOR

CLEODON GONCALVES DA SILVA

ADVOGADO

DANIEL VIRGINIO DE MOURA

NASCIMENTO(OAB: 26906/PB)

RÉU

PLANTEL PLANEJAMENTO

PROJETOS & CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:

6509/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLEODON GONCALVES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Ciência às partes dos cálculos id. 5194f97 para se pronunciarem no

prazo de 8 dias.

GUARABIRA/PB, 22 de maio de 2023.

VALTER LUIS DE SOUZA CAVALCANTI

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000280-84.2022.5.13.0010

AUTOR

CLEODON GONCALVES DA SILVA

ADVOGADO

DANIEL VIRGINIO DE MOURA

NASCIMENTO(OAB: 26906/PB)

RÉU

PLANTEL PLANEJAMENTO

PROJETOS & CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:

6509/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PLANTEL PLANEJAMENTO PROJETOS & CONSTRUCOES

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Ciência às partes dos cálculos id. 5194f97 para se pronunciarem no

prazo de 8 dias.

GUARABIRA/PB, 22 de maio de 2023.

VALTER LUIS DE SOUZA CAVALCANTI

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000433-20.2022.5.13.0010

AUTOR

DANIELLY CRISTINA DA ROCHA

ESCOREL

ADVOGADO

SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:

20885/PB)

RÉU

INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

ADVOGADO

DANIEL CARLOS MARIZ

SANTOS(OAB: 14623/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIELLY CRISTINA DA ROCHA ESCOREL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMANTE

Ciência da impugnação aos cálculos id. ca953ac, apresentada pela

parte reclamada, para se pronunciar no prazo de 8 dias.

GUARABIRA/PB, 22 de maio de 2023.

VALTER LUIS DE SOUZA CAVALCANTI

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000411-30.2020.5.13.0010

AUTOR

ALYSSON SOARES DE SOUZA

ADVOGADO

ANTONIO TEOTONIO DE

ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)

RÉU

FUNERARIA E FLORICULTURA

JESUS DE NAZARE LTDA - ME

ADVOGADO

ROMILDO BARBOSA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 17134/RN)

ADVOGADO

VENCESLAU FONSECA DE

CARVALHO JUNIOR(OAB: 6646/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALYSSON SOARES DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica O ADVOGADO do destinatário ALYSSON

SOARES DE SOUZA, notificado(a)(s) da expedição de alvará de

transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos

autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05

(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.

GUARABIRA/PB, 22 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1120

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

RANNIERY DOS SANTOS LEITE

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0041900-28.2012.5.13.0010

AUTOR

TEREZINHA JOAO BARBOSA

ADVOGADO

CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:

10751/PB)

ADVOGADO

MARCOS EDSON DE AQUINO(OAB:

15222/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE ARACAGI

ADVOGADO

ANTONIO TEOTONIO DE

ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TEREZINHA JOAO BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), TEREZINHA JOAO

BARBOSA, notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência

em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos,

devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco)

dias úteis da publicação deste expediente.

GUARABIRA/PB, 22 de maio de 2023.

RANNIERY DOS SANTOS LEITE

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000425-48.2019.5.13.0010

AUTOR

JOSE DE OLIVEIRA

ADVOGADO

LUIZ FELIPE PEREIRA

GALDINO(OAB: 26005/PB)

ADVOGADO

SHEYLA RIBEIRO ALVES(OAB:

25637/PB)

RÉU

ROBERTO RODRIGUES DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

CARLOS ALBERTO SILVA DE

MELO(OAB: 12381/PB)

RÉU

ROBERTO RODRIGUES DE

OLIVEIERA - ME

ADVOGADO

ARMANDO MALAGUTY SOUZA

OLIVEIRA(OAB: 20453/PB)

ADVOGADO

CARLOS ALBERTO SILVA DE

MELO(OAB: 12381/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROBERTO RODRIGUES DE OLIVEIERA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), ROBERTO

RODRIGUES DE OLIVEIERA - ME, notificado(a)(s) da expedição

de alvará/GPS eletrônica para recolhimento das contribuições

previdenciárias devidas neste processo, conforme documento

acostado nos autos.

GUARABIRA/PB, 22 de maio de 2023.

RANNIERY DOS SANTOS LEITE

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0020200-11.2008.5.13.0018

AUTOR

ANTONIO GOMES DA SILVA

ADVOGADO

EDINANDO JOSE DINIZ(OAB:

8583/PB)

RÉU

AREIA EMPREENDIMENTOS

TURISTICOS LTDA

ADVOGADO

MARIA DO CARMO MARQUES DE

ARAUJO(OAB: 8767/PB)

RÉU

LINDOLFO DE HOLANDA COSTA

ADVOGADO

MARIA DO CARMO MARQUES DE

ARAUJO(OAB: 8767/PB)

RÉU

ALDRO GRISI FILHO

ADVOGADO

MARIA DO CARMO MARQUES DE

ARAUJO(OAB: 8767/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO GOMES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7606e8

proferido nos autos.

DESPACHO

Decorrido o prazo constante na decisão de id. 0916170, notifique-se

a exequente para, no prazo de 05 dias, indicar a existência de

causa impeditiva ou suspensiva de prescrição, sob pena de

extinção do feito, nos termos do art. 11-A da CLT.

Sem prejuízo da determinação acima, certifique a secretaria do

juízo a existência ou não de contas judiciais com valores disponíveis

e não sacados pelos respectivos beneficiários em relação aos autos

do processo em epígrafe, nos moldes da RECOMENDAÇÃO

TRT/SCR Nº 04/2019.

GUARABIRA/PB, 22 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000899-19.2019.5.13.0010

AUTOR

RUI RIBEIRO MENDES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1121

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

Intimado(s)/Citado(s):

- RUI RIBEIRO MENDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fb7146

proferido nos autos.

Operador: RSL

D E S P A C H O

Vistos, etc.

Fale a reclamada sobre a impugnação de cálculos apresentada pela

parte autora, no prazo legal, querendo.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, voltem os autos conclusos

para apreciação da impugnação oposta.

GUARABIRA/PB, 22 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000163-59.2023.5.13.0010

REQUERENTES

JOSE RODRIGUES FELINTO DOS

SANTOS

ADVOGADO

ALEX ALVES DA SILVA(OAB:

27401/PB)

REQUERENTES

CLERISTON JOSE LEITE DINIZ

ADVOGADO

KHEFREN DE AGUIAR AUGUSTO DA

SILVA(OAB: 56175/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLERISTON JOSE LEITE DINIZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc289ff

proferido nos autos.

DESPACHO

Decorrido o prazo constante no acordo id 9c82ff5 sem manifestação

da parte credora, consideram-se cumpridas as obrigações de pagar

e de fazer referentes ao que fora estipulado.

Intime-se requerente empregador (CLERISTON JOSE LEITE DINIZ)

para efetuar o recolhimento das custas processuais em 30 dias.

GUARABIRA/PB, 22 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000546-71.2022.5.13.0010

AUTOR

ANA CRISTINA ALVES

EVANGELISTA PAIVA

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MARCELO RICARDO

GRUNWALD(OAB: 111101/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac4e42a

proferido nos autos.

Operador: RSL

D E S P A C H O

Vistos etc.

Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).

Mantida a sentença deste Juízo que julgou improcedente a presente

demanda, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as

cautelas de estilo.

Intimem-se.

GUARABIRA/PB, 22 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000546-71.2022.5.13.0010

AUTOR

ANA CRISTINA ALVES

EVANGELISTA PAIVA

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MARCELO RICARDO

GRUNWALD(OAB: 111101/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA CRISTINA ALVES EVANGELISTA PAIVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1122

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac4e42a

proferido nos autos.

Operador: RSL

D E S P A C H O

Vistos etc.

Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).

Mantida a sentença deste Juízo que julgou improcedente a presente

demanda, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as

cautelas de estilo.

Intimem-se.

GUARABIRA/PB, 22 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000630-72.2022.5.13.0010

AUTOR

GIZELIA DIONOSIO DA SILVA

SANTOS

ADVOGADO

ANTONIO TEOTONIO DE

ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)

RÉU

WANDERLEY DIAGNOSTICOS LTDA

- EPP

ADVOGADO

CAMILLA CRISTINA ASSIS DE

CASTRO MARIZ(OAB: 15397/PB)

PERITO

JONEUSO TERCIO CAVALCANTI DA

COSTA

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- GIZELIA DIONOSIO DA SILVA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25b8108

proferido nos autos.

Despacho:

Tendo em conta a manifestação (Id 170d4a9) do perito nomeado

por este Juízo, fica destituído o Dr. JONEUSO TERCIO

CAVALCANTI DA COSTA do encargo para o qual foi designado.

Designa-se a Dra. MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO PORTO

como perita, devendo proceder à realização da perícia, no prazo de

30 dias, e comunicar previamente a este Juízo local, dia e hora de

sua realização, para prévia ciência das partes, que deverão ser

intimadas.

Intimem-se.

GUARABIRA/PB, 22 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000630-72.2022.5.13.0010

AUTOR

GIZELIA DIONOSIO DA SILVA

SANTOS

ADVOGADO

ANTONIO TEOTONIO DE

ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)

RÉU

WANDERLEY DIAGNOSTICOS LTDA

- EPP

ADVOGADO

CAMILLA CRISTINA ASSIS DE

CASTRO MARIZ(OAB: 15397/PB)

PERITO

JONEUSO TERCIO CAVALCANTI DA

COSTA

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- WANDERLEY DIAGNOSTICOS LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25b8108

proferido nos autos.

Despacho:

Tendo em conta a manifestação (Id 170d4a9) do perito nomeado

por este Juízo, fica destituído o Dr. JONEUSO TERCIO

CAVALCANTI DA COSTA do encargo para o qual foi designado.

Designa-se a Dra. MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO PORTO

como perita, devendo proceder à realização da perícia, no prazo de

30 dias, e comunicar previamente a este Juízo local, dia e hora de

sua realização, para prévia ciência das partes, que deverão ser

intimadas.

Intimem-se.

GUARABIRA/PB, 22 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000431-84.2021.5.13.0010

AUTOR

ALEX DE OLIVEIRA SANTOS

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

FRANCISCO RAMALHO DINIZ

JUNIOR

RÉU

LK CONSTRUC?ES E

INCORPORAC?ES EIRELI - EPP

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEX DE OLIVEIRA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1123

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc57898

proferido nos autos.

DESPACHO

Aguarde-se resposta aos termos do mandado de Id 3f9d0ea por

mais 15 dias.

GUARABIRA/PB, 22 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000345-79.2022.5.13.0010

AUTOR

THIAGO DE LUNA PEREIRA

ADVOGADO

MARCELO MATIAS DA SILVA(OAB:

21055/PB)

RÉU

JOAO GOMES DE LIMA FILHO

ADVOGADO

LUCAS LEITE RANGEL DE

PONTES(OAB: 18172/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- THIAGO DE LUNA PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f6c0fe

proferida nos autos.

Operador: RSL

D E C I S Ã O

Não impugnados, homologo, por sentença, os cálculos de ID.

d1d9831, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.

Intime-se a parte reclamada, por seu advogado, para efetuar o

pagamento do crédito ora homologado, no prazo de 48 horas, sob

pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,

além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na

hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da

intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de

mandado de citação (art. 880 da CLT e art. 523 do CPC).

Intimem-se.

GUARABIRA/PB, 22 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000345-79.2022.5.13.0010

AUTOR

THIAGO DE LUNA PEREIRA

ADVOGADO

MARCELO MATIAS DA SILVA(OAB:

21055/PB)

RÉU

JOAO GOMES DE LIMA FILHO

ADVOGADO

LUCAS LEITE RANGEL DE

PONTES(OAB: 18172/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO GOMES DE LIMA FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f6c0fe

proferida nos autos.

Operador: RSL

D E C I S Ã O

Não impugnados, homologo, por sentença, os cálculos de ID.

d1d9831, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.

Intime-se a parte reclamada, por seu advogado, para efetuar o

pagamento do crédito ora homologado, no prazo de 48 horas, sob

pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,

além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na

hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da

intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de

mandado de citação (art. 880 da CLT e art. 523 do CPC).

Intimem-se.

GUARABIRA/PB, 22 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000558-85.2022.5.13.0010

AUTOR

ANA PAULA DA SILVA SANTOS

OLIVEIRA

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

MARCELO RICARDO

GRUNWALD(OAB: 111101/SP)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA PAULA DA SILVA SANTOS OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 95c60c4

proferida nos autos.

DECISÃO:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1124

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

Este Juízo recebe o recurso ordinário interposto pela parte

reclamante (Id 99c4379 ), vez que preenchidos os pressupostos de

admissibilidade.

Intime-se a parte adversa acerca do recurso mencionado, para os

fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao E. TRT.

GUARABIRA/PB, 22 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000558-85.2022.5.13.0010

AUTOR

ANA PAULA DA SILVA SANTOS

OLIVEIRA

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

MARCELO RICARDO

GRUNWALD(OAB: 111101/SP)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 95c60c4

proferida nos autos.

DECISÃO:

Este Juízo recebe o recurso ordinário interposto pela parte

reclamante (Id 99c4379 ), vez que preenchidos os pressupostos de

admissibilidade.

Intime-se a parte adversa acerca do recurso mencionado, para os

fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao E. TRT.

GUARABIRA/PB, 22 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000214-12.2019.5.13.0010

AUTOR

DORGIVAN DOS SANTOS OLIVEIRA

ADVOGADO

PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:

23324/PB)

ADVOGADO

DENYLSON BARROS CAVALCANTI

DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)

RÉU

SIDNEI AMARAL DE SOUZA

RÉU

ADENILCE DE FATIMA BARBOZA

RÉU

EMPREITEIRA DE MAO DE OBRA

AMETISTENSE LTDA

ADVOGADO

ADEMAR DE OLIVEIRA(OAB:

8897/SC)

RÉU

CONSTRUTORA MESTRA LTDA

ADVOGADO

FERNANDO ALOISIO

CARREIRAO(OAB: 28478/SC)

Intimado(s)/Citado(s):

- DORGIVAN DOS SANTOS OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e54916c

proferido nos autos.

DESPACHO

Em face da certidão de id. 4708c0d, intime-se o patrono do

exequente para, no prazo de cinco dias, apresentar o contrato de

honorários advocatícios, bem como seus dados bancários para fins

de expedição do alvará eletrônico.

GUARABIRA/PB, 22 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000047-24.2021.5.13.0010

AUTOR

FRANCEMBERG DE ASSIS DA SILVA

ADVOGADO

JOSE WALEF GOMES DA

SILVA(OAB: 55365/SC)

RÉU

LEONARDO NICACIO DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCEMBERG DE ASSIS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9720987

proferido nos autos.

Operador: RSL

D E S P A C H O

Vistos, etc.

Defiro como requerido.

Providencie a Secretaria a pesquisa junto ao sistema SISBAJUD, na

modalidade repetida, pelo prazo de 30 (trinta) dias.

GUARABIRA/PB, 22 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1125

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

Processo Nº ATOrd-0000430-02.2021.5.13.0010

AUTOR

JOSEMAR PEQUENO DA SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

LK CONSTRUC?ES E

INCORPORAC?ES EIRELI - EPP

RÉU

FRANCISCO RAMALHO DINIZ

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSEMAR PEQUENO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d94d03

proferido nos autos.

DESPACHO

Intimada para manifestação acerca do disposto no despacho de Id

eddc231, peticiona a parte exequente requerendo a utilização dos

convênios CCS e SIMBA em desfavor da parte executada.

A pesquisa CSS e SIMBA postulados são eles sistemas de cunho

investigatório não patrimonial que permite indicar onde os clientes

de instituições financeiras mantêm contas, porém não contém

dados de valor, de movimentação financeira ou de saldos de

contas/aplicações, sendo o SISBAJUD providência mais ampla e

adequada.

Com efeito, o SIMBA importa em verdadeira quebra do sigilo

bancário, providência que só pode ser implementada quando

caracterizada alguma das hipótese previstas no art. 1º, §4º, da Lei

Complementar n.º 105/2001, o que não se verifica nos autos.

Além disso, esclareço ao exequente que o SISTEMA DE

INVESTIGAÇÃO DE MOVIMENTAÇÕES BANCÁRIAS (SIMBA) não

oferece o resultado imaginado pela parte, pois sua finalidade é

pesquisar movimentações passadas, sem oferecer qualquer

possibilidade de constrição de ativos do devedor, pois revela

situações pretéritas.

Nesse contexto, este Juízo entende que não há nos autos qualquer

elemento que justifique a quebra do sigilo fiscal e bancário, não

havendo provas, sequer indícios, de ocultação patrimonial (bens,

direitos e valores), nem resta caracterizada qualquer das hipóteses

do §4º do art. 1º da LC 105/2001.

Por tais razões, INDEFIRO o pedido de Id 169715d.

GUARABIRA/PB, 22 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000444-49.2022.5.13.0010

AUTOR

ERICK SILVA DE ANDRADE

ADVOGADO

MARIA KAROLINNY DA SILVA

PEREIRA(OAB: 27193/PB)

ADVOGADO

JOSEABNER BARBOSA LOPES(OAB:

25123/PB)

RÉU

INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

ADVOGADO

DANIEL CARLOS MARIZ

SANTOS(OAB: 14623/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ERICK SILVA DE ANDRADE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9640c27

proferido nos autos.

Operador: RSL

D E S P A C H O

Vistos em inspeção periódica.

Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).

Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das

custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos

autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados

bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite

do crédito a quem de direito.

Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,

expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos

a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as

custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda

devidas.

Caso o valor depositado não seja suficiente para quitação da

condenação, apure-se o saldo remanescente e intime(m)-se a(s)

parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento do valor, no

prazo de 05 (cinco) dias, ou indicar bens à penhora, sob pena de

constrição imediata de bens, independentemente de mandado de

citação (Art. 883, CLT), com a realização das pesquisas aos

sistemas conveniados, inscrição do(a) executado(a) no cadastro de

inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco

Nacional de Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de

45 (quarenta e cinco) dias da intimação para pagamento, se não

houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).

Intimem-se.

GUARABIRA/PB, 22 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1126

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000444-49.2022.5.13.0010

AUTOR

ERICK SILVA DE ANDRADE

ADVOGADO

MARIA KAROLINNY DA SILVA

PEREIRA(OAB: 27193/PB)

ADVOGADO

JOSEABNER BARBOSA LOPES(OAB:

25123/PB)

RÉU

INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

ADVOGADO

DANIEL CARLOS MARIZ

SANTOS(OAB: 14623/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9640c27

proferido nos autos.

Operador: RSL

D E S P A C H O

Vistos em inspeção periódica.

Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).

Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das

custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos

autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados

bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite

do crédito a quem de direito.

Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,

expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos

a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as

custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda

devidas.

Caso o valor depositado não seja suficiente para quitação da

condenação, apure-se o saldo remanescente e intime(m)-se a(s)

parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento do valor, no

prazo de 05 (cinco) dias, ou indicar bens à penhora, sob pena de

constrição imediata de bens, independentemente de mandado de

citação (Art. 883, CLT), com a realização das pesquisas aos

sistemas conveniados, inscrição do(a) executado(a) no cadastro de

inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco

Nacional de Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de

45 (quarenta e cinco) dias da intimação para pagamento, se não

houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).

Intimem-se.

GUARABIRA/PB, 22 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ExTiEx-0046500-05.2006.5.13.0010

EXEQUENTE

MARCELO DA SILVA CABRAL

ADVOGADO

JOSE ALBERTO EVARISTO DA

SILVA(OAB: 10248/PB)

ADVOGADO

LINDEMBERG DA SILVA

VICENTE(OAB: 27231/PB)

EXECUTADO

JOSE EDUARDO DE AMORIM

EXECUTADO

AMORIM VIA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCELO DA SILVA CABRAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1383f01

proferido nos autos.

DESPACHO

Defiro a habilitação requerida, id. 413d2b4.

Proceda a Secretaria as alterações no cadastro processual.

Intime-se.

GUARABIRA/PB, 22 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000020-75.2020.5.13.0010

AUTOR

THAIS DA SILVA PAULINO

ADVOGADO

JOSE CORIOLANO ANDRADE DA

SILVEIRA(OAB: 11248/PB)

RÉU

THAYS DE MELO ARAUJO

09397169416

ADVOGADO

RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:

15717/PB)

RÉU

THAYS DE MELO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- THAIS DA SILVA PAULINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 69a2a97

proferida nos autos.

DECISÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1127

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

Verifica-se que a parte executada, embora devidamente notificada

para efetuar o pagamento dos tributos devidos (custas processuais

e contribuição previdenciária), manteve-se silente.

Proceda-se ao bloqueio eletrônico de numerário bastante à garantia

integral da dívida por meio do sistema SISBAJUD em desfavor da

parte executada, cujos valores deverão ser disponibilizados ao

Juízo, de imediato, junto às agências locais do Banco do Brasil ou

Caixa Econômica Federal.

Efetivado o bloqueio, dê-se ciência à parte cuja conta foi alcançada

pelo bloqueio para requerer o que entender de direito, no prazo de

05 dias.

Restando a diligência infrutífera, voltem os autos conclusos.

GUARABIRA/PB, 22 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000020-75.2020.5.13.0010

AUTOR

THAIS DA SILVA PAULINO

ADVOGADO

JOSE CORIOLANO ANDRADE DA

SILVEIRA(OAB: 11248/PB)

RÉU

THAYS DE MELO ARAUJO

09397169416

ADVOGADO

RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:

15717/PB)

RÉU

THAYS DE MELO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- THAYS DE MELO ARAUJO 09397169416

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 69a2a97

proferida nos autos.

DECISÃO

Verifica-se que a parte executada, embora devidamente notificada

para efetuar o pagamento dos tributos devidos (custas processuais

e contribuição previdenciária), manteve-se silente.

Proceda-se ao bloqueio eletrônico de numerário bastante à garantia

integral da dívida por meio do sistema SISBAJUD em desfavor da

parte executada, cujos valores deverão ser disponibilizados ao

Juízo, de imediato, junto às agências locais do Banco do Brasil ou

Caixa Econômica Federal.

Efetivado o bloqueio, dê-se ciência à parte cuja conta foi alcançada

pelo bloqueio para requerer o que entender de direito, no prazo de

05 dias.

Restando a diligência infrutífera, voltem os autos conclusos.

GUARABIRA/PB, 22 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000324-40.2021.5.13.0010

AUTOR

MARIA JOSE FAUSTINO DOS

SANTOS

ADVOGADO

CLAUDIO GOMES BARBOSA(OAB:

26261/PB)

ADVOGADO

NEYMAR ALMEIDA DE

BARROS(OAB: 26226/PB)

RÉU

GEOVANE ACELINO DOS SANTOS

RÉU

GEOVANE ACELINO DOS SANTOS -

ME

ADVOGADO

RAPHAEL CORREIA GOMES

RAMALHO DINIZ(OAB: 16068/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA JOSE FAUSTINO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b20372

proferido nos autos.

DESPACHO

Ante a efetivação da penhora, conforme Auto de Penhora e

Avaliação IDs 2dc529e, notifique-se o exequente para, querendo,

no prazo de cinco dias, adjudicar o bem nos termos do art. 879, I,

NCPC.

Altere/inclua no BNDT "POSITIVO COM GARANTIA".

Permanecendo silente, à hasta pública.

GUARABIRA/PB, 22 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0130811-45.2014.5.13.0010

AUTOR

RODRIGO ILDO DA SILVA JOAQUIM

ADVOGADO

CARLOS EDUARDO BEZERRA DE

ALMEIDA(OAB: 17010/PB)

ADVOGADO

MANOEL JUSTINO DA COSTA(OAB:

4955/PB)

RÉU

SETA CONSTRUCOES LTDA - ME

RÉU

JOSE WALBER DE QUEIROGA

GOMES

RÉU

MARIA CLAUDETE DE ARAUJO

MOURA

TERCEIRO

INTERESSADO

COMARCA DE BELÉM -PB

Intimado(s)/Citado(s):

- RODRIGO ILDO DA SILVA JOAQUIM

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1128

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Através da presente, fica a parte exequente notificada para requerer

o que entender de direito, no prazo de 05 dias.

GUARABIRA/PB, 22 de maio de 2023.

GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000614-21.2022.5.13.0010

AUTOR

MACILIO SIMOES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

VINICIUS NOGUEIRA DA SILVA

SANTOS(OAB: 34234/PE)

RÉU

SANTANDER CORRETORA DE

SEGUROS, INVESTIMENTOS E

SERVICOS S.A.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- MACILIO SIMOES DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 98517f9

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Isso posto, rejeito a preliminar de carência de ação, por

ilegitimidade passiva, arguida pelo reclamado BANCO

SANTANDER (BRASIL) S.A.;defiro a formação do litisconsórcio

passivo; declaro a prescrição dos títulos correspondentes ao

período anterior a24/08/2017, e julgo PROCEDENTES EM

PARTEo pleitos formulados na Reclamação Trabalhista ajuizada

porMACILIO SIMÕES DE OLIVEIRAem face do BANCO

SANTANDER (BRASIL) S.A. e de SANTANDER CORRETORA DE

SEGUROS, INVESTIMENTOS E SERVIÇOS S.A., para reconhecer

o enquadramento sindical do reclamante como bancário e

condenar, solidariamente, as reclamadas a, no prazo de 5 (cinco)

dias, contados após o trânsito em julgado da presente decisão, em

seguida à intimação, pagar ao reclamante os valores a serem

apurados em liquidação, com juros e atualização monetária,

correspondentes aos seguintes títulos: diferenças salariais

verificadas durante o período não atingido pela prescrição,

considerando o salário fixo efetivamente percebido e o piso previsto

nos mencionados instrumentos normativos para o pessoal de

escritório vigentes naquele período, com repercussão nas parcelas

correspondentes a aviso prévio, 13º salários, férias+1/3; auxílio

refeição e cesta alimentação do período não atingido pela

prescrição, a ser apurado conforme previsto nas norma coletivas de

trabalho da categoria; participação nos lucros e resultados do

período não atingido pela prescrição, conforme previsto nos

instrumentos normativos, observando-se o entendimento contido na

súmula 451 do colendo TST;horas extras prestadas durante o

período não atingido pela prescrição, com o adicional de 50%, em

relação à parcela salarial fixa e, apenas o adicional legal, quanto à

parcela variável, e considerando, como extraordinário, o trabalho

prestado além das seis horas diárias e das trinta horas semanais;

reflexos das horas extras sobre asparcelas correspondentes a

aviso prévio, férias acrescidas de 1/3, 13º salários e repouso

semanal remunerado; e reflexos indiretos doFGTS, inclusive, a

multa rescisória de 40%, sobre os títulos deferidos.

Por ocasião da elaboração da conta serão observadasaprescrição

quinquenal declarada, a evolução salarial do empregado, inclusive

as parcelas variáveis habitualmenterecebidas, o divisor 180, para o

cálculo das horas extras, a evolução salarial descrita nos

comprovantes de pagamento existentes nos autos e as diretrizes

estabelecidas naOJ 397 da SDI-1, e nas súmulas 200, 264, 347,

368 e 381 do TST.

O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na

inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma

prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.

Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de

Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de

Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do

Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),

na fase pré-judicial, e, a partir da citação, a taxa Selic, índices de

correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral.

Em relação às contribuições previdenciárias, o fato gerador, nos

termos do art. 43, § 2º da Lei nº 8.212/90, é a data da prestação dos

serviços, de forma que os juros de mora devem incidir a contar da

data do vencimento da obrigação tributária.

Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do

art. 790, parágrafo 3º da CLT.

Custas pelas reclamadas no importe equivalente a R$ 2.000,00,

calculadas sobre R$ 100.000,00, valor atribuído à condenação.

Intimem-se as partes.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1129

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000614-21.2022.5.13.0010

AUTOR

MACILIO SIMOES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

VINICIUS NOGUEIRA DA SILVA

SANTOS(OAB: 34234/PE)

RÉU

SANTANDER CORRETORA DE

SEGUROS, INVESTIMENTOS E

SERVICOS S.A.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

- SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS

E SERVICOS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 98517f9

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Isso posto, rejeito a preliminar de carência de ação, por

ilegitimidade passiva, arguida pelo reclamado BANCO

SANTANDER (BRASIL) S.A.;defiro a formação do litisconsórcio

passivo; declaro a prescrição dos títulos correspondentes ao

período anterior a24/08/2017, e julgo PROCEDENTES EM

PARTEo pleitos formulados na Reclamação Trabalhista ajuizada

porMACILIO SIMÕES DE OLIVEIRAem face do BANCO

SANTANDER (BRASIL) S.A. e de SANTANDER CORRETORA DE

SEGUROS, INVESTIMENTOS E SERVIÇOS S.A., para reconhecer

o enquadramento sindical do reclamante como bancário e

condenar, solidariamente, as reclamadas a, no prazo de 5 (cinco)

dias, contados após o trânsito em julgado da presente decisão, em

seguida à intimação, pagar ao reclamante os valores a serem

apurados em liquidação, com juros e atualização monetária,

correspondentes aos seguintes títulos: diferenças salariais

verificadas durante o período não atingido pela prescrição,

considerando o salário fixo efetivamente percebido e o piso previsto

nos mencionados instrumentos normativos para o pessoal de

escritório vigentes naquele período, com repercussão nas parcelas

correspondentes a aviso prévio, 13º salários, férias+1/3; auxílio

refeição e cesta alimentação do período não atingido pela

prescrição, a ser apurado conforme previsto nas norma coletivas de

trabalho da categoria; participação nos lucros e resultados do

período não atingido pela prescrição, conforme previsto nos

instrumentos normativos, observando-se o entendimento contido na

súmula 451 do colendo TST;horas extras prestadas durante o

período não atingido pela prescrição, com o adicional de 50%, em

relação à parcela salarial fixa e, apenas o adicional legal, quanto à

parcela variável, e considerando, como extraordinário, o trabalho

prestado além das seis horas diárias e das trinta horas semanais;

reflexos das horas extras sobre asparcelas correspondentes a

aviso prévio, férias acrescidas de 1/3, 13º salários e repouso

semanal remunerado; e reflexos indiretos doFGTS, inclusive, a

multa rescisória de 40%, sobre os títulos deferidos.

Por ocasião da elaboração da conta serão observadasaprescrição

quinquenal declarada, a evolução salarial do empregado, inclusive

as parcelas variáveis habitualmenterecebidas, o divisor 180, para o

cálculo das horas extras, a evolução salarial descrita nos

comprovantes de pagamento existentes nos autos e as diretrizes

estabelecidas naOJ 397 da SDI-1, e nas súmulas 200, 264, 347,

368 e 381 do TST.

O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na

inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma

prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.

Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de

Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de

Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do

Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),

na fase pré-judicial, e, a partir da citação, a taxa Selic, índices de

correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral.

Em relação às contribuições previdenciárias, o fato gerador, nos

termos do art. 43, § 2º da Lei nº 8.212/90, é a data da prestação dos

serviços, de forma que os juros de mora devem incidir a contar da

data do vencimento da obrigação tributária.

Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do

art. 790, parágrafo 3º da CLT.

Custas pelas reclamadas no importe equivalente a R$ 2.000,00,

calculadas sobre R$ 100.000,00, valor atribuído à condenação.

Intimem-se as partes.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0006800-75.2013.5.13.0010

AUTOR

MARIA DAS GRACAS DE FRANCA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1130

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

ADVOGADO

MARCOS EDSON DE AQUINO(OAB:

15222/PB)

ADVOGADO

CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:

10751/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE ARACAGI

ADVOGADO

JOSE ALBERTO EVARISTO DA

SILVA(OAB: 10248/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DAS GRACAS DE FRANCA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica o ADVOGADO do destinatário MARIA DAS

GRACAS DE FRANCA, notificado(a)(s) da expedição de alvará de

transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos

autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05

(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.

GUARABIRA/PB, 22 de maio de 2023.

RANNIERY DOS SANTOS LEITE

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000311-12.2019.5.13.0010

AUTOR

ROSEANE CAVALCANTE NOGUEIRA

FELIX

ADVOGADO

FILIPE LEITE RIBEIRO

FRANCO(OAB: 23125/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE ARACAGI

ADVOGADO

JOSE ALBERTO EVARISTO DA

SILVA(OAB: 10248/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSEANE CAVALCANTE NOGUEIRA FELIX

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 964b1f6

proferida nos autos.

DECISÃO

Verifica-se que a quantia referente ao RPV já está incluída na

relação de processos com Requisição de Pagamento de Pequeno

Valor movidos em face do Município de Araçagi/PB, aguardando

expedição de mandado de sequestro, conforme determinação

constante no despacho de Id 142b9f5.

Por essa razão, proceda-se ao sobrestamento dos presentes autos,

nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 Nº 007/2022, onde

deverão permanecer aguardando o pagamento do PRECATÓRIO e

do RPV mediante sequestro.

Dê-se ciência às partes.

GUARABIRA/PB, 22 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000311-12.2019.5.13.0010

AUTOR

ROSEANE CAVALCANTE NOGUEIRA

FELIX

ADVOGADO

FILIPE LEITE RIBEIRO

FRANCO(OAB: 23125/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE ARACAGI

ADVOGADO

JOSE ALBERTO EVARISTO DA

SILVA(OAB: 10248/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MUNICIPIO DE ARACAGI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 964b1f6

proferida nos autos.

DECISÃO

Verifica-se que a quantia referente ao RPV já está incluída na

relação de processos com Requisição de Pagamento de Pequeno

Valor movidos em face do Município de Araçagi/PB, aguardando

expedição de mandado de sequestro, conforme determinação

constante no despacho de Id 142b9f5.

Por essa razão, proceda-se ao sobrestamento dos presentes autos,

nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 Nº 007/2022, onde

deverão permanecer aguardando o pagamento do PRECATÓRIO e

do RPV mediante sequestro.

Dê-se ciência às partes.

GUARABIRA/PB, 22 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000142-25.2019.5.13.0010

AUTOR

JOSENILDA ALVES DE AQUINO

MELO

ADVOGADO

YAMA DANTAS GADELHA DE

FREITAS(OAB: 10341/RN)

RÉU

MUNICIPIO DE ARACAGI

ADVOGADO

JOSE ALBERTO EVARISTO DA

SILVA(OAB: 10248/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSENILDA ALVES DE AQUINO MELO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1131

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO

Ficam as partes devidamente notificadas a comparecerem à

audiência Conciliação em Execução por videoconferência, que

se

realizará

no

dia

12/06/2023,

às

10:30

horas,

p o r

videoconferência, com acesso virtual à sala de sessões através da

plataforma ZOOM MEETING, utilizando o seguinte LINK:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83290318446 , ID da reunião: 832 9031

8446

Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do

T r

a b a l

h o

d e

G u a r

a b i

r

a

d o

l

i

n k :

https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513

&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci

a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S

&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S

GUARABIRA/PB, 22 de maio de 2023.

ROBERTO BARBOSA AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000142-25.2019.5.13.0010

AUTOR

JOSENILDA ALVES DE AQUINO

MELO

ADVOGADO

YAMA DANTAS GADELHA DE

FREITAS(OAB: 10341/RN)

RÉU

MUNICIPIO DE ARACAGI

ADVOGADO

JOSE ALBERTO EVARISTO DA

SILVA(OAB: 10248/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MUNICIPIO DE ARACAGI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO

Ficam as partes devidamente notificadas a comparecerem à

audiência Conciliação em Execução por videoconferência, que

se

realizará

no

dia

12/06/2023,

às

10:30

horas,

p o r

videoconferência, com acesso virtual à sala de sessões através da

plataforma ZOOM MEETING, utilizando o seguinte LINK:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83290318446 , ID da reunião: 832 9031

8446

Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do

T r

a b a l

h o

d e

G u a r

a b i

r

a

d o

l

i

n k :

https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513

&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci

a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S

&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S

GUARABIRA/PB, 22 de maio de 2023.

ROBERTO BARBOSA AGUIAR

Secretário de Audiência

Vara do Trabalho de Itaporanga

Notificação

Processo Nº ATOrd-0000068-02.2023.5.13.0019

AUTOR

JOSE WESLLEY GERONIMO LEITE

ADVOGADO

WALDEY LEITE LEANDRO(OAB:

13958/PB)

RÉU

CONSORCIO DE EMPREGADORES

RURAIS DE PIRASSUNUNGA

ADVOGADO

VAGNER ALESSANDRO ZANICHELI

FROZ(OAB: 167843/SP)

PERITO

CRISMARCOS RODRIGUES DA

SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSORCIO DE EMPREGADORES RURAIS DE

PIRASSUNUNGA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ccce46

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a parte reclamada para tomar ciência da petição de ID.

a124549, na qual o perito informa que não possui meios técnicos

para viabilizar a participação do assistente técnico de forma

telepresencial, devendo a parte reclamada providenciar os meios

para que o assistente indicado participe do exame de forma

presencial, caso deseje.

ITAPORANGA/PB, 22 de maio de 2023.

MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000174-95.2022.5.13.0019

AUTOR

PAULA MIRELLY DE MEDEIROS

LIMA

ADVOGADO

ALLAN SETH DIMAS DE

MESQUITA(OAB: 12841/RN)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1132

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

RÉU

AVON COSMETICOS LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- AVON COSMETICOS LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc8eb97

proferido nos autos.

DESPACHO

Observa-se que foi negado provimento ao recurso.

Considerando-se a tramitação de ação de Cumprimento Provisório

de Sentença n° 0000017-88.2023.5.13.0019, providencie-se a

juntada de cópia dos arquivos inéditos deste feito para o

processamento da execução definitiva naqueles autos, retificando-

se a autuação para a classe Cumprimento de Sentença (CumSen) e

lançando o movimento “50072- Convertida a execução provisória

em definitiva”, como disposto no art. 162 da Consolidação dos

Provimentos da CGJT.

Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos.

ITAPORANGA/PB, 22 de maio de 2023.

MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000174-95.2022.5.13.0019

AUTOR

PAULA MIRELLY DE MEDEIROS

LIMA

ADVOGADO

ALLAN SETH DIMAS DE

MESQUITA(OAB: 12841/RN)

RÉU

AVON COSMETICOS LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULA MIRELLY DE MEDEIROS LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc8eb97

proferido nos autos.

DESPACHO

Observa-se que foi negado provimento ao recurso.

Considerando-se a tramitação de ação de Cumprimento Provisório

de Sentença n° 0000017-88.2023.5.13.0019, providencie-se a

juntada de cópia dos arquivos inéditos deste feito para o

processamento da execução definitiva naqueles autos, retificando-

se a autuação para a classe Cumprimento de Sentença (CumSen) e

lançando o movimento “50072- Convertida a execução provisória

em definitiva”, como disposto no art. 162 da Consolidação dos

Provimentos da CGJT.

Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos.

ITAPORANGA/PB, 22 de maio de 2023.

MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000017-88.2023.5.13.0019

REQUERENTE

PAULA MIRELLY DE MEDEIROS

LIMA

ADVOGADO

ALLAN SETH DIMAS DE

MESQUITA(OAB: 12841/RN)

REQUERIDO

AVON COSMETICOS LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULA MIRELLY DE MEDEIROS LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39a81e1

proferido nos autos.

DESPACHO

Decisão exequenda transitada em julgado.

Em observância ao disposto no art. 162 da Consolidação dos

Provimentos da CGJT, determina-se:

A retificação da autuação para a classe Cumprimento de

Sentença (CumSen);

1.

O lançamento do movimento “50072- Convertida a execução

provisória em definitiva”.

2.

Após, intime-se a parte executada para cumprimento eletrônico da

obrigação de fazer (anotação do contrato de trabalho digital via e-

social), com os termos delineados na sentença, no prazo de 05

(cinco) dias. Mantendo-se inerte, ficará sujeito(a) à aplicação de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1133

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

multa de um salário mínimo a ser revertida em favor do(a) autor(a),

salvo se este(a) der causa à mora, sem prejuízo da adoção das

providências pela Secretaria da Vara do Trabalho.

Caso a parte executada não cumpra a obrigação de fazer no prazo

fixado, diante da atual impossibilidade de a Justiça do Trabalho

realizar anotações na CTPS digital, fica desde já determinada, na

forma do artigo 39, §1º, da CLT, a expedição de ofício ao gerente

do MTE/Gerência Regional do Trabalho de Campina Grande, por

meio do e-mail ou por meio de protocolo eletrônico no endereço

gov.brhttps://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-alteracao-no-banco-

de-dados-do-caged, a fim de que se proceda à atualização dos

dados da CTPS no CAGED e CNIS, fazendo constar os dados do

contrato de trabalho na forma desta sentença, sem prejuízo da

aplicação da multa de 01 (um) salário mínimo, a ser revertida em

favor do(a) autor(a).

No mesmo prazo, a parte executada deverá, ainda, realizar o

pagamento da obrigação de pagar, sob pena de penhora.

ITAPORANGA/PB, 22 de maio de 2023.

MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000017-88.2023.5.13.0019

REQUERENTE

PAULA MIRELLY DE MEDEIROS

LIMA

ADVOGADO

ALLAN SETH DIMAS DE

MESQUITA(OAB: 12841/RN)

REQUERIDO

AVON COSMETICOS LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- AVON COSMETICOS LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39a81e1

proferido nos autos.

DESPACHO

Decisão exequenda transitada em julgado.

Em observância ao disposto no art. 162 da Consolidação dos

Provimentos da CGJT, determina-se:

A retificação da autuação para a classe Cumprimento de

Sentença (CumSen);

1.

O lançamento do movimento “50072- Convertida a execução

provisória em definitiva”.

2.

Após, intime-se a parte executada para cumprimento eletrônico da

obrigação de fazer (anotação do contrato de trabalho digital via e-

social), com os termos delineados na sentença, no prazo de 05

(cinco) dias. Mantendo-se inerte, ficará sujeito(a) à aplicação de

multa de um salário mínimo a ser revertida em favor do(a) autor(a),

salvo se este(a) der causa à mora, sem prejuízo da adoção das

providências pela Secretaria da Vara do Trabalho.

Caso a parte executada não cumpra a obrigação de fazer no prazo

fixado, diante da atual impossibilidade de a Justiça do Trabalho

realizar anotações na CTPS digital, fica desde já determinada, na

forma do artigo 39, §1º, da CLT, a expedição de ofício ao gerente

do MTE/Gerência Regional do Trabalho de Campina Grande, por

meio do e-mail ou por meio de protocolo eletrônico no endereço

gov.brhttps://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-alteracao-no-banco-

de-dados-do-caged, a fim de que se proceda à atualização dos

dados da CTPS no CAGED e CNIS, fazendo constar os dados do

contrato de trabalho na forma desta sentença, sem prejuízo da

aplicação da multa de 01 (um) salário mínimo, a ser revertida em

favor do(a) autor(a).

No mesmo prazo, a parte executada deverá, ainda, realizar o

pagamento da obrigação de pagar, sob pena de penhora.

ITAPORANGA/PB, 22 de maio de 2023.

MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000198-26.2022.5.13.0019

AUTOR

JOARISON LUCENA CAMPOS

LEANDRO

ADVOGADO

JOSE ALDERLANDYO GOMES DA

SILVA(OAB: 30348/PE)

RÉU

POSTO DE COMBUSTIVEIS LIDER

LTDA

ADVOGADO

DANIEL CANDIDO DE LIMA(OAB:

23798/PB)

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

Intimado(s)/Citado(s):

- POSTO DE COMBUSTIVEIS LIDER LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97a6211

proferido nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1134

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

DESPACHO

Intime-se a parte executada para realizar o pagamento do débito -

no valor de R$ 1.090,71 (referente apenas à multa e contribuições

previdenciárias), no prazo de 48 horas, sob pena de penhora.

ITAPORANGA/PB, 22 de maio de 2023.

MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000300-48.2022.5.13.0019

AUTOR

ALINE ALVES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

ISABEL AMELIA DA SILVA

LIMA(OAB: 20612/PB)

ADVOGADO

GABRIELA PAULINO DE

OLIVEIRA(OAB: 25824/PB)

RÉU

DEILTON MONTEIRO DA SILVA

ADVOGADO

VICTOR HUGO TRAJANO

RODRIGUES ALVES(OAB: 28729/PB)

RÉU

JOSIAS PEREIRA MONTEIRO

ADVOGADO

VICTOR HUGO TRAJANO

RODRIGUES ALVES(OAB: 28729/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DEILTON MONTEIRO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf017cd

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Ciente o executado DEILTON MONTEIRO DA SILVA do bloqueio

SISBAJUD efetuado. Prazo de 05 (cinco) dias.

ITAPORANGA/PB, 22 de maio de 2023.

MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000147-49.2021.5.13.0019

AUTOR

MARIA DO SOCORRO VIEIRA DE

LIMA

ADVOGADO

SULAMITA ESCARIAO DA

NOBREGA(OAB: 11087-B/PB)

RÉU

MANOEL DE LIMA MAGALHAES

ADVOGADO

JAILMA ALVES DE SOUSA(OAB:

15108/PB)

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DO SOCORRO VIEIRA DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9aac611

proferido nos autos.

DESPACHO

Analisando-se os autos, observa-se que foram expedidos, quanto à

quinta parcela do acordo, alvarás para pagamento dos valores do

rateio descritos na planilha de ID. 3d288a8.

Em relação ao montante da sexta parcela do acordo, à Contadoria

do Juízo apurou apenas o débito de R$ 246,98 em favor da parte

exequente (ID. fd323ae), considerando o valor total depositado pela

parte executada.

Assim, ciência as partes sobre a nova planilha atualizada do débito,

no prazo de cinco dias. Havendo impugnação, à Contadoria para

prestar os esclarecimentos. Após, conclusos.

Não havendo questionamento das partes, expeça-se alvará para

levantamento do valor de R$ 246,98 apenas em favor da parte

exequente, uma vez que os honorários contratuais já foram quitados

(ID. 48c0ffb).

Intime-se a parte executada para indicar a conta para devolução do

saldo sobejante, no prazo de cinco dias.

Após a expedição, conclusos para extinção pela quitação do débito.

ITAPORANGA/PB, 22 de maio de 2023.

MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000147-49.2021.5.13.0019

AUTOR

MARIA DO SOCORRO VIEIRA DE

LIMA

ADVOGADO

SULAMITA ESCARIAO DA

NOBREGA(OAB: 11087-B/PB)

RÉU

MANOEL DE LIMA MAGALHAES

ADVOGADO

JAILMA ALVES DE SOUSA(OAB:

15108/PB)

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

Intimado(s)/Citado(s):

- MANOEL DE LIMA MAGALHAES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9aac611

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1135

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

proferido nos autos.

DESPACHO

Analisando-se os autos, observa-se que foram expedidos, quanto à

quinta parcela do acordo, alvarás para pagamento dos valores do

rateio descritos na planilha de ID. 3d288a8.

Em relação ao montante da sexta parcela do acordo, à Contadoria

do Juízo apurou apenas o débito de R$ 246,98 em favor da parte

exequente (ID. fd323ae), considerando o valor total depositado pela

parte executada.

Assim, ciência as partes sobre a nova planilha atualizada do débito,

no prazo de cinco dias. Havendo impugnação, à Contadoria para

prestar os esclarecimentos. Após, conclusos.

Não havendo questionamento das partes, expeça-se alvará para

levantamento do valor de R$ 246,98 apenas em favor da parte

exequente, uma vez que os honorários contratuais já foram quitados

(ID. 48c0ffb).

Intime-se a parte executada para indicar a conta para devolução do

saldo sobejante, no prazo de cinco dias.

Após a expedição, conclusos para extinção pela quitação do débito.

ITAPORANGA/PB, 22 de maio de 2023.

MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000090-60.2023.5.13.0019

AUTOR

VALDEMIR FRANCISCO DE FRANCA

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- VALDEMIR FRANCISCO DE FRANCA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica designada audiência UNA para o dia 07/06/2023 às 8h, na

modalidade telepresencial (inteiramente remota).

LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81109584721

Ficam mantidas as determinações constantes da notificação

inicial anterior.

Cientes, ainda que, caso optem pela conciliação antes da audiência

designada, podem protocolar petição conjunta de minuta de acordo,

devendo constar, necessariamente: dados bancários do credor;

valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de natureza

salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por eventual

descumprimento.

* Dúvidas sobre link e acesso à audiência/ZOOM pelo

Whatsapp: (85) 99921-6668 (Marcones - Assistente de

Audiência).

ITAPORANGA/PB, 22 de maio de 2023.

MARCONES CARVALHO SOUSA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000090-60.2023.5.13.0019

AUTOR

VALDEMIR FRANCISCO DE FRANCA

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica designada audiência UNA para o dia 07/06/2023 às 8h, na

modalidade telepresencial (inteiramente remota).

LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81109584721

Ficam mantidas as determinações constantes da notificação

inicial anterior.

Cientes, ainda que, caso optem pela conciliação antes da audiência

designada, podem protocolar petição conjunta de minuta de acordo,

devendo constar, necessariamente: dados bancários do credor;

valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de natureza

salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por eventual

descumprimento.

* Dúvidas sobre link e acesso à audiência/ZOOM pelo

Whatsapp: (85) 99921-6668 (Marcones - Assistente de

Audiência).

ITAPORANGA/PB, 22 de maio de 2023.

MARCONES CARVALHO SOUSA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000091-45.2023.5.13.0019

AUTOR

DAMIAO MODESTO DA SILVA

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1136

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- DAMIAO MODESTO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica designada audiência UNA para o dia 07/06/2023 às 8hmin, na

modalidade telepresencial (inteiramente remota).

LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81109584721

Ficam mantidas as determinações constantes da notificação

inicial anterior.

Cientes, ainda que, caso optem pela conciliação antes da audiência

designada, podem protocolar petição conjunta de minuta de acordo,

devendo constar, necessariamente: dados bancários do credor;

valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de natureza

salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por eventual

descumprimento.

* Dúvidas sobre link e acesso à audiência/ZOOM pelo

Whatsapp: (85) 99921-6668 (Marcones - Assistente de

Audiência).

ITAPORANGA/PB, 22 de maio de 2023.

MARCONES CARVALHO SOUSA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000091-45.2023.5.13.0019

AUTOR

DAMIAO MODESTO DA SILVA

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica designada audiência UNA para o dia 07/06/2023 às 8hmin, na

modalidade telepresencial (inteiramente remota).

LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81109584721

Ficam mantidas as determinações constantes da notificação

inicial anterior.

Cientes, ainda que, caso optem pela conciliação antes da audiência

designada, podem protocolar petição conjunta de minuta de acordo,

devendo constar, necessariamente: dados bancários do credor;

valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de natureza

salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por eventual

descumprimento.

* Dúvidas sobre link e acesso à audiência/ZOOM pelo

Whatsapp: (85) 99921-6668 (Marcones - Assistente de

Audiência).

ITAPORANGA/PB, 22 de maio de 2023.

MARCONES CARVALHO SOUSA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000092-30.2023.5.13.0019

AUTOR

JARBAS MANGUEIRA BARBOSA

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- JARBAS MANGUEIRA BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica designada audiência UNA para o dia 07/06/2023 às 8h30min,

na modalidade telepresencial (inteiramente remota).

LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81109584721

Ficam mantidas as determinações constantes da notificação

inicial anterior.

Cientes, ainda que, caso optem pela conciliação antes da audiência

designada, podem protocolar petição conjunta de minuta de acordo,

devendo constar, necessariamente: dados bancários do credor;

valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de natureza

salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por eventual

descumprimento.

* Dúvidas sobre link e acesso à audiência/ZOOM pelo

Whatsapp: (85) 99921-6668 (Marcones - Assistente de

Audiência).

ITAPORANGA/PB, 22 de maio de 2023.

MARCONES CARVALHO SOUSA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000092-30.2023.5.13.0019

AUTOR

JARBAS MANGUEIRA BARBOSA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1137

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica designada audiência UNA para o dia 07/06/2023 às 8h30min,

na modalidade telepresencial (inteiramente remota).

LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81109584721

Ficam mantidas as determinações constantes da notificação

inicial anterior.

Cientes, ainda que, caso optem pela conciliação antes da audiência

designada, podem protocolar petição conjunta de minuta de acordo,

devendo constar, necessariamente: dados bancários do credor;

valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de natureza

salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por eventual

descumprimento.

* Dúvidas sobre link e acesso à audiência/ZOOM pelo

Whatsapp: (85) 99921-6668 (Marcones - Assistente de

Audiência).

ITAPORANGA/PB, 22 de maio de 2023.

MARCONES CARVALHO SOUSA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000093-15.2023.5.13.0019

AUTOR

FRANCISCO CLARINDO NETO

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO CLARINDO NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica designada audiência UNA para o dia 07/06/2023 às 8h45min,

na modalidade telepresencial (inteiramente remota).

LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81109584721

Ficam mantidas as determinações constantes da notificação

inicial anterior.

Cientes, ainda que, caso optem pela conciliação antes da audiência

designada, podem protocolar petição conjunta de minuta de acordo,

devendo constar, necessariamente: dados bancários do credor;

valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de natureza

salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por eventual

descumprimento.

* Dúvidas sobre link e acesso à audiência/ZOOM pelo

Whatsapp: (85) 99921-6668 (Marcones - Assistente de

Audiência).

ITAPORANGA/PB, 22 de maio de 2023.

MARCONES CARVALHO SOUSA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000093-15.2023.5.13.0019

AUTOR

FRANCISCO CLARINDO NETO

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica designada audiência UNA para o dia 07/06/2023 às 8h45min,

na modalidade telepresencial (inteiramente remota).

LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81109584721

Ficam mantidas as determinações constantes da notificação

inicial anterior.

Cientes, ainda que, caso optem pela conciliação antes da audiência

designada, podem protocolar petição conjunta de minuta de acordo,

devendo constar, necessariamente: dados bancários do credor;

valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de natureza

salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por eventual

descumprimento.

* Dúvidas sobre link e acesso à audiência/ZOOM pelo

Whatsapp: (85) 99921-6668 (Marcones - Assistente de

Audiência).

ITAPORANGA/PB, 22 de maio de 2023.

MARCONES CARVALHO SOUSA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1138

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

Assessor

Processo Nº ATSum-0000094-97.2023.5.13.0019

AUTOR

PAULO ANTAS FLORENTINO

CABRAL FILHO

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO ANTAS FLORENTINO CABRAL FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica designada audiência UNA para o dia 07/06/2023 às 9h, na

modalidade telepresencial (inteiramente remota).

LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81109584721

Ficam mantidas as determinações constantes da notificação

inicial anterior.

Cientes, ainda que, caso optem pela conciliação antes da audiência

designada, podem protocolar petição conjunta de minuta de acordo,

devendo constar, necessariamente: dados bancários do credor;

valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de natureza

salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por eventual

descumprimento.

* Dúvidas sobre link e acesso à audiência/ZOOM pelo

Whatsapp: (85) 99921-6668 (Marcones - Assistente de

Audiência).

ITAPORANGA/PB, 22 de maio de 2023.

MARCONES CARVALHO SOUSA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000094-97.2023.5.13.0019

AUTOR

PAULO ANTAS FLORENTINO

CABRAL FILHO

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica designada audiência UNA para o dia 07/06/2023 às 9h, na

modalidade telepresencial (inteiramente remota).

LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81109584721

Ficam mantidas as determinações constantes da notificação

inicial anterior.

Cientes, ainda que, caso optem pela conciliação antes da audiência

designada, podem protocolar petição conjunta de minuta de acordo,

devendo constar, necessariamente: dados bancários do credor;

valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de natureza

salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por eventual

descumprimento.

* Dúvidas sobre link e acesso à audiência/ZOOM pelo

Whatsapp: (85) 99921-6668 (Marcones - Assistente de

Audiência).

ITAPORANGA/PB, 22 de maio de 2023.

MARCONES CARVALHO SOUSA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000095-82.2023.5.13.0019

AUTOR

CRISTOVAM CHARLES ALVES

PEREIRA

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- CRISTOVAM CHARLES ALVES PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica designada audiência UNA para o dia 07/06/2023 às 9h15min,

na modalidade telepresencial (inteiramente remota).

LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81109584721

Ficam mantidas as determinações constantes da notificação

inicial anterior.

Cientes, ainda que, caso optem pela conciliação antes da audiência

designada, podem protocolar petição conjunta de minuta de acordo,

devendo constar, necessariamente: dados bancários do credor;

valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de natureza

salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por eventual

descumprimento.

* Dúvidas sobre link e acesso à audiência/ZOOM pelo

Whatsapp: (85) 99921-6668 (Marcones - Assistente de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1139

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

Audiência).

ITAPORANGA/PB, 22 de maio de 2023.

MARCONES CARVALHO SOUSA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000095-82.2023.5.13.0019

AUTOR

CRISTOVAM CHARLES ALVES

PEREIRA

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica designada audiência UNA para o dia 07/06/2023 às 9h15min,

na modalidade telepresencial (inteiramente remota).

LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81109584721

Ficam mantidas as determinações constantes da notificação

inicial anterior.

Cientes, ainda que, caso optem pela conciliação antes da audiência

designada, podem protocolar petição conjunta de minuta de acordo,

devendo constar, necessariamente: dados bancários do credor;

valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de natureza

salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por eventual

descumprimento.

* Dúvidas sobre link e acesso à audiência/ZOOM pelo

Whatsapp: (85) 99921-6668 (Marcones - Assistente de

Audiência).

ITAPORANGA/PB, 22 de maio de 2023.

MARCONES CARVALHO SOUSA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000096-67.2023.5.13.0019

AUTOR

ANTONIO MARCOS PINTO

BARBOSA

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO MARCOS PINTO BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica designada audiência UNA para o dia 07/06/2023 às 9h30min,

na modalidade telepresencial (inteiramente remota).

LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81109584721

Ficam mantidas as determinações constantes da notificação

inicial anterior.

Cientes, ainda que, caso optem pela conciliação antes da audiência

designada, podem protocolar petição conjunta de minuta de acordo,

devendo constar, necessariamente: dados bancários do credor;

valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de natureza

salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por eventual

descumprimento.

* Dúvidas sobre link e acesso à audiência/ZOOM pelo

Whatsapp: (85) 99921-6668 (Marcones - Assistente de

Audiência).

ITAPORANGA/PB, 22 de maio de 2023.

MARCONES CARVALHO SOUSA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000096-67.2023.5.13.0019

AUTOR

ANTONIO MARCOS PINTO

BARBOSA

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica designada audiência UNA para o dia 07/06/2023 às 9h30min,

na modalidade telepresencial (inteiramente remota).

LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81109584721

Ficam mantidas as determinações constantes da notificação

inicial anterior.

Cientes, ainda que, caso optem pela conciliação antes da audiência

designada, podem protocolar petição conjunta de minuta de acordo,

devendo constar, necessariamente: dados bancários do credor;

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1140

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de natureza

salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por eventual

descumprimento.

* Dúvidas sobre link e acesso à audiência/ZOOM pelo

Whatsapp: (85) 99921-6668 (Marcones - Assistente de

Audiência).

ITAPORANGA/PB, 22 de maio de 2023.

MARCONES CARVALHO SOUSA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000097-52.2023.5.13.0019

AUTOR

JOSE ALDO FLORENTINO DE

OLINDA

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ALDO FLORENTINO DE OLINDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica designada audiência UNA para o dia 07/06/2023 às 9h45min,

na modalidade telepresencial (inteiramente remota).

LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81109584721

Ficam mantidas as determinações constantes da notificação

inicial anterior.

Cientes, ainda que, caso optem pela conciliação antes da audiência

designada, podem protocolar petição conjunta de minuta de acordo,

devendo constar, necessariamente: dados bancários do credor;

valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de natureza

salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por eventual

descumprimento.

* Dúvidas sobre link e acesso à audiência/ZOOM pelo

Whatsapp: (85) 99921-6668 (Marcones - Assistente de

Audiência).

ITAPORANGA/PB, 22 de maio de 2023.

MARCONES CARVALHO SOUSA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000097-52.2023.5.13.0019

AUTOR

JOSE ALDO FLORENTINO DE

OLINDA

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica designada audiência UNA para o dia 07/06/2023 às 9h45min,

na modalidade telepresencial (inteiramente remota).

LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81109584721

Ficam mantidas as determinações constantes da notificação

inicial anterior.

Cientes, ainda que, caso optem pela conciliação antes da audiência

designada, podem protocolar petição conjunta de minuta de acordo,

devendo constar, necessariamente: dados bancários do credor;

valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de natureza

salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por eventual

descumprimento.

* Dúvidas sobre link e acesso à audiência/ZOOM pelo

Whatsapp: (85) 99921-6668 (Marcones - Assistente de

Audiência).

ITAPORANGA/PB, 22 de maio de 2023.

MARCONES CARVALHO SOUSA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000097-52.2023.5.13.0019

AUTOR

JOSE ALDO FLORENTINO DE

OLINDA

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ALDO FLORENTINO DE OLINDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica designada audiência UNA para o dia 07/06/2023 às 9h45min,

na modalidade telepresencial (inteiramente remota).

LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81109584721

Ficam mantidas as determinações constantes da notificação

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1141

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

inicial anterior.

Cientes, ainda que, caso optem pela conciliação antes da audiência

designada, podem protocolar petição conjunta de minuta de acordo,

devendo constar, necessariamente: dados bancários do credor;

valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de natureza

salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por eventual

descumprimento.

* Dúvidas sobre link e acesso à audiência/ZOOM pelo

Whatsapp: (85) 99921-6668 (Marcones - Assistente de

Audiência).

ITAPORANGA/PB, 22 de maio de 2023.

MARCONES CARVALHO SOUSA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000097-52.2023.5.13.0019

AUTOR

JOSE ALDO FLORENTINO DE

OLINDA

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica designada audiência UNA para o dia 07/06/2023 às 9h45min,

na modalidade telepresencial (inteiramente remota).

LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81109584721

Ficam mantidas as determinações constantes da notificação

inicial anterior.

Cientes, ainda que, caso optem pela conciliação antes da audiência

designada, podem protocolar petição conjunta de minuta de acordo,

devendo constar, necessariamente: dados bancários do credor;

valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de natureza

salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por eventual

descumprimento.

* Dúvidas sobre link e acesso à audiência/ZOOM pelo

Whatsapp: (85) 99921-6668 (Marcones - Assistente de

Audiência).

ITAPORANGA/PB, 22 de maio de 2023.

MARCONES CARVALHO SOUSA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000100-07.2023.5.13.0019

AUTOR

DANIEL ANGELO SOARES

ADVOGADO

MARILY MIGUEL PORCINO(OAB:

19159/PB)

RÉU

JOSE GEOVANY DE ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIEL ANGELO SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJT

Link

para

participar

da

audiência:

h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

b r . z o o m . u s / j / 8 9 5 8 5 5 7 1 6 3 6

Fica(m) o(a) RECLAMANTE(s), por seu(s) advogado(s),

notificado(s) a comparecer(em) à audiência do tipo Una por

videoconferência, que se realizará no dia 31/05/2023 11:00, na

sala de audiência virtual desta Unidade Judiciária, de forma

TELEPRESENCIAL (inteiramente remota), para tentativa de

conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de

saneamento do processo.

Fica, contudo, facultado o comparecimento presencial na unidade,

caso haja indisponibilidade técnica de acesso ao sistema ZOOM.

Neste caso, deve se dirigir no dia da audiência designada para a

Vara do Trabalho com a antecedência necessária para que esteja

no horário designado presente à sessão.

O não comparecimento do reclamante à audiência importa o

arquivamento da reclamação

Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da Vara

do Trabalho de Itaporanga/PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja

sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados

por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link

informado nesta notificação (acima).

ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (celulares/tablets), é

necessária a prévia instalação do aplicativo ZOOM Meetings.

Para mais orientações, favor acessar o manual do ZOOM no

seguinte endereço: https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-

acesso-ao-zoom.pdf

V. Sª., como advogado habilitado nos autos em epígrafe, deverá

comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s) constituinte(s),

informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência

TELEPRESENCIAL. O link de acesso é idêntico para todos os

participantes.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1142

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

No dia da audiência, é importante que o participante esteja a postos

e solicite acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo

menos 10 minutos antes do horário). Na hipótese de eventual

atraso, caberá ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar

atento ao início da audiência.

Recomenda-se, em atenção às normas de isolamento social,

que os participantes do ato promovam o acesso diretamente de

seus respectivos domicílios, por meio telemático, evitando-se

aglomeração de pessoas. A parte autora poderá participar da

audiência a partir do escritório de seu/sua advogado (a), mas,

nessa situação, deverão ser observadas as regras de

distanciamento social e proteção individual.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

* As partes, caso optem pela conciliação antes da audiência

designada, podem protocolar petição conjunta de minuta de acordo,

devendo constar, necessariamente: dados bancários do credor;

valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de natureza

salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por eventual

descumprimento.

* Dúvidas sobre link e acesso à audiência/ZOOM pelo Whatsapp:

(85) 99921-6668 (Marcones - Assistente de Audiência).

ITAPORANGA/PB, 22 de maio de 2023.

MARCONES CARVALHO SOUSA

Assessor

Vara do Trabalho de Patos

Edital

Processo Nº ATOrd-0000042-28.2023.5.13.0011

AUTOR

BENTO DE CARVALHO SAMPAIO

ADVOGADO

BRENDO DA SILVA CAMARA(OAB:

19481/RN)

ADVOGADO

LEANDRO MARQUES DA SILVA

CARMO(OAB: 18509/RN)

RÉU

SISMOTO ENTREGAS EXPRESS

SERVICOS LTDA

RÉU

IFOOD.COM AGENCIA DE

RESTAURANTES ONLINE S.A.

ADVOGADO

ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:

290450/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- SISMOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA VIRTUAL PRAZO DE

20 (VINTE) DIAS

O MM. Juiz do Trabalho da Vara de Patos/PB, em virtude da Lei,

etc., FAZ SABER que fica notificado(a) o(a) reclamado(a) SIS

MOTOS ENTREGAS EXPRESS SERVIÇOS EIRELI (SIS MOTO

ENTREGAS), CNPJ: 26.753.130/0001-99, com endereço incerto e

não

sabido,

para

comparecer

à

AUDIÊNCIA

I N I C I A L

TELEPRESENCIAL a ser realizada no dia 12/07/2023, às 08h, na

sala virtual de audiência da Vara do Trabalho de Patos - PB, pela

plataforma

Zoom,

através

do

link:

h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

br.zoom.us/j/86528609743 - ID da reunião: 865 2860 9743, devendo

V.Sª comparecer, independentemente de seus representantes,

sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer

preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas

declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá

apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas

necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao

processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do

contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos

responsáveis, em caso de pessoa jurídica.

O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o

julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de

confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-se

que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os documentos que

as acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos

48h de antecedência da audiência.

Os identificadores da petição inicial e dos documentos do

p r o c e s s o

e n c o n t r a m - s e

l i s t a d o s

n o

l i n k

:

“https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230130102345978000000204

88998?instancia=1”

* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o

link acima.

A plataforma a ser utilizada será o

Zoom Meetings

, cujo acesso se

dá pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo

celular ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior

aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em

computadores, o uso do navegador Google Chrome.

Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o

Zoom:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -

h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = _ L R v i n 9 M D j E

-

https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg. E, para chegar

ao conhecimento do (s) interessado(s) e passado o presente

EDITAL, que será publicado na Imprensa Oficial da Paraíba e

afixado no lugar de costume, na sede desta Vara do Trabalho.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1143

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

DADO E PASSADO nesta cidade de PATOS/PB, em 22 de maio de

2023. Eu, Elza Betânia Barbosa Lira, técnico judiciária, digitei,

conferie assinei eletronicamente (Ordem de Serviço nº 01/2007).

PATOS/PB, 22 de maio de 2023.

ELZA BETANIA B LIRA

Secretário de Audiência

Notificação

Processo Nº CumPrSe-0000412-07.2023.5.13.0011

REQUERENTE

INACIA CRISTINA PALMEIRA DA

SILVA

ADVOGADO

MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS

JUNIOR(OAB: 26329/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

REQUERIDO

ESTADO DA PARAIBA

REQUERIDO

INSTITUTO GERIR

Intimado(s)/Citado(s):

- INACIA CRISTINA PALMEIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea62a22

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3 – CONCLUSÃO

Ante ao exposto, nos autos do cumprimento provisório/definitivo

ajuizado por INÁCIA CRISTINA PALMEIRA DA SILVA em face de

INSTITUTO GERIR e o ESTADO DA PARAÍBA decido, nos termos

da fundamentação que integra o presente dispositivo, o seguinte:

- HOMOLOGO a desistência do requerimento para cumprimento

provisório/definitivo e extingo o processo.

- Defiro o requerimento de Justiça Gratuita à requerente.

Nada mais.

Intime-se.

Intimação automática à requerente via DEJT.

(GJLJMJ/fqc)

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000778-17.2021.5.13.0011

AUTOR

GILMARA MARIA FERNANDES DE

LUCENA

ADVOGADO

ESTEVAM MARTINS DA COSTA

NETTO(OAB: 13461/PB)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

RÉU

INSTITUTO GERIR

ADVOGADO

RODRIGO QUEIROZ

FERNANDES(OAB: 36968/GO)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO GERIR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07e206f

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc,

Intimem-se as partes, para, no prazo preclusivo de 8 (oito) dias,

para se manifestarem frente aos cálculosId 40cb78e, à luz do art.

879, §2º, da CLT

PATOS/PB, 21 de maio de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000778-17.2021.5.13.0011

AUTOR

GILMARA MARIA FERNANDES DE

LUCENA

ADVOGADO

ESTEVAM MARTINS DA COSTA

NETTO(OAB: 13461/PB)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

RÉU

INSTITUTO GERIR

ADVOGADO

RODRIGO QUEIROZ

FERNANDES(OAB: 36968/GO)

Intimado(s)/Citado(s):

- GILMARA MARIA FERNANDES DE LUCENA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07e206f

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc,

Intimem-se as partes, para, no prazo preclusivo de 8 (oito) dias,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1144

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

para se manifestarem frente aos cálculosId 40cb78e, à luz do art.

879, §2º, da CLT

PATOS/PB, 21 de maio de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000136-10.2022.5.13.0011

AUTOR

KERVESON TAWAN GOMES

VASCONCELOS

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- KERVESON TAWAN GOMES VASCONCELOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8abb93f

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos os autos.

Abram-se vistas às partes sobre os esclarecimentos do perito

contábil noId 590fd75e sobre a planilha de cálculos noId

0c25182pelo prazo de 5(cinco) dias.

Intimações automáticas às partes.

PATOS/PB, 21 de maio de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000136-10.2022.5.13.0011

AUTOR

KERVESON TAWAN GOMES

VASCONCELOS

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8abb93f

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos os autos.

Abram-se vistas às partes sobre os esclarecimentos do perito

contábil noId 590fd75e sobre a planilha de cálculos noId

0c25182pelo prazo de 5(cinco) dias.

Intimações automáticas às partes.

PATOS/PB, 21 de maio de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000045-80.2023.5.13.0011

AUTOR

PIERRE GONCALVES DE OLIVEIRA

FILHO

ADVOGADO

ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:

10799/PB)

RÉU

FUNDACAO FRANCISCO

MASCARENHAS

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RÉU

CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO

SUPERIOR DE PATOS LTDA

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PIERRE GONCALVES DE OLIVEIRA FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6521034

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000045-80.2023.5.13.0011

AUTOR

PIERRE GONCALVES DE OLIVEIRA

FILHO

ADVOGADO

ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:

10799/PB)

RÉU

FUNDACAO FRANCISCO

MASCARENHAS

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RÉU

CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO

SUPERIOR DE PATOS LTDA

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1145

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO SUPERIOR DE PATOS

LTDA

- FUNDACAO FRANCISCO MASCARENHAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6521034

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000132-36.2023.5.13.0011

AUTOR

ANA PAULA DA SILVA NASCIMENTO

ADVOGADO

IAGO PIERRE SOARES

BARBOSA(OAB: 24158/PB)

RÉU

GRACA DO SHOPPING BAR E

RESTAURANTE LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA PAULA DA SILVA NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d8fdf6

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000850-67.2022.5.13.0011

AUTOR

VALDO MENDES DA SILVA

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- VALDO MENDES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos

autos, via DEJT, intimadas para se manifestarem acerca dos

esclarecimentos apresentados pelo perito (Ids: 948b84b e f92ac97)

no prazo de 10 dias.

PATOS/PB, 22 de maio de 2023.

ELZA BETANIA B LIRA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000850-67.2022.5.13.0011

AUTOR

VALDO MENDES DA SILVA

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos

autos, via DEJT, intimadas para se manifestarem acerca dos

esclarecimentos apresentados pelo perito (Ids: 948b84b e f92ac97)

no prazo de 10 dias.

PATOS/PB, 22 de maio de 2023.

ELZA BETANIA B LIRA

Secretário de Audiência

Processo Nº CumSen-0000324-66.2023.5.13.0011

EXEQUENTE

VALDEMIR PEREIRA PINTO

ADVOGADO

MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:

26445/PB)

ADVOGADO

MANUEL DANTAS VILAR(OAB:

10524/PB)

ADVOGADO

GERALDO AUGUSTO DE BARROS E

SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)

EXECUTADO

ESTADO DA PARAIBA

EXECUTADO

INSTITUTO GERIR

ADVOGADO

ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:

27647/GO)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO GERIR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1146

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01c8a9f

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Considerando o teor das petições dos Id’s 24a8b62 e a4876f1,

intime-se Instituto Gerir para, no prazo de 05 (cinco) dias,

manifestar-se acerca do alegado na petição do Id a4876f1.

Após, conclusos.

PATOS/PB, 22 de maio de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0130026-80.2014.5.13.0011

AUTOR

GENILSON COSTA SOUZA

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

RÉU

PLANO ENGENHARIA E

CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

HELDER MACIO DE CARVALHO

MELO(OAB: 15483/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- GENILSON COSTA SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e776ca3

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos os autos.

Há registro, no Pje, de tutela de urgência relativa ao requerimento

de Id 65187e0, todavia, não houve requerimento formulado,

expressamente, de tutela judicial de urgência, não havendo o que

apreciar nesse sentido.

No mais, relata a parte que não foi efetivada transferência para a

conta judicial que indicou o exequente.

De fato, o BANCO DO BRASIL S/A, no ofício no Id 6b9ad0e,

informou que a operação de transferência não foi concluída porque

o banco destinatário devolveu o valor à conta judicial, havendo

recomposição do saldo que existia na conta judicial.

Sendo assim, decido e determino:

1)Nada a apreciar quanto à tutela de urgência.

1)Junte a Secretaria o extrato da conta judicial recomposta.

2)Confirmada a recomposição, proceda a Secretaria à transferência

do valor devido ao exequente para a conta indicada na petição de Id

65187e0: Banco: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, Titular:

GENILSON COSTA SOUSA, agência:1296 Conta POUPANÇA,

OPERAÇÃO 013, NÚMERO DA CONTA: 193993-9.

3)Após, retornem os autos ao arquivo definitivo.

Intime-se a parte exequente, automaticamente, via DEJT

(GJLJMJ/fqc)

PATOS/PB, 22 de maio de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000393-98.2023.5.13.0011

REQUERENTE

JOSILDA ANDRADE PAULINO

MENDES

ADVOGADO

MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS

JUNIOR(OAB: 26329/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

REQUERIDO

INSTITUTO GERIR

REQUERIDO

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSILDA ANDRADE PAULINO MENDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 390f152

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3.- DISPOSITIVO

Do exposto, nos autos destes cumprimentos individuais (provisório

e definitivo) cumulados de sentenças coletivas propostos por

JOSILDA ANDRADE PAULINO MENDES em face de INSTITUTO

GERIR e ESTADO DA PARAÍBA, decido, nos termos da

fundamentação, HOMOLOGAR A DESISTÊNCIA DOS

CUMPRIMENTOS INDIVIDUAIS DE SENTENÇA e, com arrimo no

art. 485, VIII, do referido diploma legal, EXTINGUIR OS

CUMPRIMENTOS INDIVIDUAIS CUMULADOS (PROVISÓRIO E

DEFINITIVO) DE SENTENÇAS COLETIVAS.

Custas dispensadas diante da gratuidade deferida à requerente.

Intime-se.

Intimação automática via DEJT.

(GJESMBC/fqc)

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1147

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000312-52.2023.5.13.0011

EXEQUENTE

JOSIANE FRAZAO DOS SANTOS

ADVOGADO

MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS

JUNIOR(OAB: 26329/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO GERIR

EXECUTADO

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSIANE FRAZAO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7462854

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3.- DISPOSITIVO

Do exposto, nos autos destes cumprimentos individuais (provisório

e definitivo) cumulados de sentenças coletivas propostos por

JOSIANE FRAZAO DOS SANTOS em face de INSTITUTO GERIR

e ESTADO DA PARAÍBA, decido, nos termos da fundamentação,

HOMOLOGAR A DESISTÊNCIA DOS CUMPRIMENTOS

INDIVIDUAIS DE SENTENÇA e, com arrimo no art. 485, VIII, do

referido diploma legal, EXTINGUIR OS CUMPRIMENTOS

INDIVIDUAIS CUMULADOS (PROVISÓRIO E DEFINITIVO) DE

SENTENÇAS COLETIVAS.

Custas dispensadas diante da gratuidade deferida à requerente.

Intime-se.

Intimação automática via DEJT.

(GJLJMJ/fqc)

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000620-59.2021.5.13.0011

AUTOR

FERNANDO RODRIGUES DO

NASCIMENTO BRITO

ADVOGADO

PEDRO PEREIRA DA SILVA

NETO(OAB: 23315/PB)

RÉU

TAVARES COMERCIO DE BEBIDAS

LTDA

ADVOGADO

ANDRE LUIZ FERREIRA DA

SILVA(OAB: 22904/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTERIO DO TRABALHO E

EMPREGO - MTE

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

TERCEIRO

INTERESSADO

PROCURADORIA SECCIONAL

FEDERAL EM CAMPINA GRANDE/PB

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTERIO DA JUSTICA E

SEGURANCA PUBLICA

Intimado(s)/Citado(s):

- FERNANDO RODRIGUES DO NASCIMENTO BRITO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b5cc407

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000620-59.2021.5.13.0011

AUTOR

FERNANDO RODRIGUES DO

NASCIMENTO BRITO

ADVOGADO

PEDRO PEREIRA DA SILVA

NETO(OAB: 23315/PB)

RÉU

TAVARES COMERCIO DE BEBIDAS

LTDA

ADVOGADO

ANDRE LUIZ FERREIRA DA

SILVA(OAB: 22904/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTERIO DO TRABALHO E

EMPREGO - MTE

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

TERCEIRO

INTERESSADO

PROCURADORIA SECCIONAL

FEDERAL EM CAMPINA GRANDE/PB

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTERIO DA JUSTICA E

SEGURANCA PUBLICA

Intimado(s)/Citado(s):

- TAVARES COMERCIO DE BEBIDAS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b5cc407

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1148

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

Processo Nº CumPrSe-0000400-90.2023.5.13.0011

REQUERENTE

LUCIANA DOS SANTOS PEREIRA

LIMA

ADVOGADO

MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS

JUNIOR(OAB: 26329/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

REQUERIDO

ESTADO DA PARAIBA

REQUERIDO

INSTITUTO GERIR

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIANA DOS SANTOS PEREIRA LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 80e6cfb

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3.- DISPOSITIVO

Do exposto, nos autos destes cumprimentos individuais (provisório

e definitivo) cumulados de sentenças coletivas propostos por

LUCIANA DOS SANTOS PEREIRA LIMA em face de INSTITUTO

GERIR e ESTADO DA PARAÍBA, decido, nos termos da

fundamentação, HOMOLOGAR A DESISTÊNCIA DOS

CUMPRIMENTOS INDIVIDUAIS DE SENTENÇA e, com arrimo no

art. 485, VIII, do referido diploma legal, EXTINGUIR OS

CUMPRIMENTOS INDIVIDUAIS CUMULADOS (PROVISÓRIO E

DEFINITIVO) DE SENTENÇAS COLETIVAS.

Custas dispensadas diante da gratuidade deferida à requerente.

Intime-se.

Intimação automática via DEJT.

(GJLJMJ/fqc)

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000416-44.2023.5.13.0011

REQUERENTE

PATRICIA BARBOSA DOS SANTOS

ADVOGADO

MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS

JUNIOR(OAB: 26329/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

REQUERIDO

ESTADO DA PARAIBA

REQUERIDO

INSTITUTO GERIR

Intimado(s)/Citado(s):

- PATRICIA BARBOSA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aadb950

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3.- DISPOSITIVO

Do exposto, nos autos destes cumprimentos individuais (provisório

e definitivo) cumulados de sentenças coletivas propostos por

PATRICIA BARBOSA DOS SANTOS em face de INSTITUTO

GERIR e ESTADO DA PARAÍBA, decido, nos termos da

fundamentação, HOMOLOGAR A DESISTÊNCIA DOS

CUMPRIMENTOS INDIVIDUAIS DE SENTENÇA e, com arrimo no

art. 485, VIII, do referido diploma legal, EXTINGUIR OS

CUMPRIMENTOS INDIVIDUAIS CUMULADOS (PROVISÓRIO E

DEFINITIVO) DE SENTENÇAS COLETIVAS.

Custas dispensadas diante da gratuidade deferida à requerente.

Intime-se.

Intimação automática via DEJT.

(GJLJMJ/fqc)

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000414-74.2023.5.13.0011

REQUERENTE

JUSSARA PEREIRA GUIMARAES

MARINHO

ADVOGADO

MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS

JUNIOR(OAB: 26329/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1149

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

REQUERIDO

INSTITUTO GERIR

REQUERIDO

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- JUSSARA PEREIRA GUIMARAES MARINHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 776b9e8

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3.- DISPOSITIVO

Do exposto, nos autos destes cumprimentos individuais (provisório

e definitivo) cumulados de sentenças coletivas propostos por

JUSSARA PEREIRA GUIMARAES MARINHO em face de

INSTITUTO GERIR e ESTADO DA PARAÍBA, decido, nos termos

da fundamentação, HOMOLOGAR A DESISTÊNCIA DOS

CUMPRIMENTOS INDIVIDUAIS DE SENTENÇA e, com arrimo no

art. 485, VIII, do referido diploma legal, EXTINGUIR OS

CUMPRIMENTOS INDIVIDUAIS CUMULADOS (PROVISÓRIO E

DEFINITIVO) DE SENTENÇAS COLETIVAS.

Custas dispensadas diante da gratuidade deferida à requerente.

Intime-se.

Intimação automática via DEJT.

(GJLJMJ/fqc)

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000408-67.2023.5.13.0011

REQUERENTE

JOSENILDA HENRIQUE RODRIGUES

ADVOGADO

MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS

JUNIOR(OAB: 26329/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

REQUERIDO

INSTITUTO GERIR

REQUERIDO

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSENILDA HENRIQUE RODRIGUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0733cec

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3.- DISPOSITIVO

Do exposto, nos autos destes cumprimentos individuais (provisório

e definitivo) cumulados de sentenças coletivas propostos por

JOSENILDA HENRIQUE RODRIGUES em face de INSTITUTO

GERIR e ESTADO DA PARAÍBA, decido, nos termos da

fundamentação, HOMOLOGAR A DESISTÊNCIA DOS

CUMPRIMENTOS INDIVIDUAIS DE SENTENÇA e, com arrimo no

art. 485, VIII, do referido diploma legal, EXTINGUIR OS

CUMPRIMENTOS INDIVIDUAIS CUMULADOS (PROVISÓRIO E

DEFINITIVO) DE SENTENÇAS COLETIVAS.

Custas dispensadas diante da gratuidade deferida à requerente.

Intime-se.

Intimação automática via DEJT.

(GJLJMJ/fqc)

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000418-14.2023.5.13.0011

REQUERENTE

REJANE AMORIM DE ANDRADE

OLIVEIRA

ADVOGADO

MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS

JUNIOR(OAB: 26329/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

REQUERIDO

ESTADO DA PARAIBA

REQUERIDO

INSTITUTO GERIR

Intimado(s)/Citado(s):

- REJANE AMORIM DE ANDRADE OLIVEIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1150

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b6f3f2a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3.- DISPOSITIVO

Do exposto, nos autos destes cumprimentos individuais (provisório

e definitivo) cumulados de sentenças coletivas propostos por

REJANE AMORIM DE ANDRADE OLIVEIRA em face de

INSTITUTO GERIR e ESTADO DA PARAÍBA, decido, nos termos

da fundamentação, HOMOLOGAR A DESISTÊNCIA DOS

CUMPRIMENTOS INDIVIDUAIS DE SENTENÇA e, com arrimo no

art. 485, VIII, do referido diploma legal, EXTINGUIR OS

CUMPRIMENTOS INDIVIDUAIS CUMULADOS (PROVISÓRIO E

DEFINITIVO) DE SENTENÇAS COLETIVAS.

Custas dispensadas diante da gratuidade deferida à requerente.

Intime-se.

Intimação automática via DEJT.

(GJLJMJ/fqc)

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000410-37.2023.5.13.0011

REQUERENTE

SILVIA GOMES FELIX

ADVOGADO

MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS

JUNIOR(OAB: 26329/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

REQUERIDO

INSTITUTO GERIR

REQUERIDO

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- SILVIA GOMES FELIX

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 31e249e

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3.- DISPOSITIVO

Do exposto, nos autos destes cumprimentos individuais (provisório

e definitivo) cumulados de sentenças coletivas propostos por SILVIA

GOMES FELIX em face de INSTITUTO GERIR e ESTADO DA

PARAÍBA, decido, nos termos da fundamentação, HOMOLOGAR A

DESISTÊNCIA DOS CUMPRIMENTOS INDIVIDUAIS DE

SENTENÇA e, com arrimo no art. 485, VIII, do referido diploma

legal, EXTINGUIR OS CUMPRIMENTOS INDIVIDUAIS

CUMULADOS (PROVISÓRIO E DEFINITIVO) DE SENTENÇAS

COLETIVAS.

Custas dispensadas diante da gratuidade deferida à requerente.

Intime-se.

Intimação automática via DEJT.

(GJLJMJ/fqc)

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000398-23.2023.5.13.0011

REQUERENTE

KYRLA GOMES GONCALVES

ADVOGADO

MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS

JUNIOR(OAB: 26329/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

REQUERIDO

INSTITUTO GERIR

REQUERIDO

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- KYRLA GOMES GONCALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dd7f051

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1151

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3.- DISPOSITIVO

Do exposto, nos autos destes cumprimentos individuais (provisório

e definitivo) cumulados de sentenças coletivas propostos por

KYRLA GOMES GONCALVES em face de INSTITUTO GERIR e

ESTADO DA PARAÍBA, decido, nos termos da fundamentação,

HOMOLOGAR A DESISTÊNCIA DOS CUMPRIMENTOS

INDIVIDUAIS DE SENTENÇA e, com arrimo no art. 485, VIII, do

referido diploma legal, EXTINGUIR OS CUMPRIMENTOS

INDIVIDUAIS CUMULADOS (PROVISÓRIO E DEFINITIVO) DE

SENTENÇAS COLETIVAS.

Custas dispensadas diante da gratuidade deferida à requerente.

Intime-se.

Intimação automática via DEJT.

(GJLJMJ/fqc)

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000376-62.2023.5.13.0011

REQUERENTE

FRANCISCA KELLY GOMES ALVES

ADVOGADO

MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS

JUNIOR(OAB: 26329/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

REQUERIDO

INSTITUTO GERIR

REQUERIDO

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCA KELLY GOMES ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2bf3749

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3.- DISPOSITIVO

Do exposto, nos autos destes cumprimentos individuais (provisório

e definitivo) cumulados de sentenças coletivas propostos por

FRANCISCA KELLY GOMES ALVES em face de INSTITUTO

GERIR e ESTADO DA PARAÍBA, decido, nos termos da

fundamentação, HOMOLOGAR A DESISTÊNCIA DOS

CUMPRIMENTOS INDIVIDUAIS DE SENTENÇA e, com arrimo no

art. 485, VIII, do referido diploma legal, EXTINGUIR OS

CUMPRIMENTOS INDIVIDUAIS CUMULADOS (PROVISÓRIO E

DEFINITIVO) DE SENTENÇAS COLETIVAS.

Custas dispensadas diante da gratuidade deferida à requerente.

Intime-se.

Intimação automática via DEJT.

(GJLJMJ/fqc)

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000426-88.2023.5.13.0011

AUTOR

JOSE DIEGO COSTA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

RÉU

GRUPO GRAN LOCUS LTDA

RÉU

CONSTRUTORA EBM LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE DIEGO COSTA DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA

Fica a parte AUTORA por seu advogado, legalmente habilitado nos

autos, via DEJT, intimada para participar da AUDIÊNCIA INICIAL

TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia 05/07/2023, às 08h, nos

termos do art. 844 da CLT, por meio de videoconferência através da

plataforma ZOOM meeting no seguinte endereço: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/87867216531 - ID da reunião: 878 6721 6531

PATOS/PB, 22 de maio de 2023.

ELZA BETANIA B LIRA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATAlc-0000430-28.2023.5.13.0011

AUTOR

CAMILA FONTES SOARES

ADVOGADO

SAFARY JONHSON DA NOBREGA

ALVES(OAB: 28282/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1152

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

ADVOGADO

RILDIAN DA SILVA PIRES

FILHO(OAB: 24598/PB)

RÉU

WANDERLEY E SILVA COMERCIO

VAREJISTA DE PRODUTOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- CAMILA FONTES SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA

Fica a parte AUTORA por seu advogado, legalmente habilitado nos

autos, via DEJT, intimada para participar da AUDIÊNCIA INICIAL

TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia 05/07/2023, às 08h05min,

nos termos do art. 844 da CLT, por meio de videoconferência

através da plataforma ZOOM meeting no seguinte

endereço:https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82256409999 - ID da reunião:

822 5640 9999.

PATOS/PB, 22 de maio de 2023.

ELZA BETANIA B LIRA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000040-58.2023.5.13.0011

AUTOR

R.D.C.D.S.S.

ADVOGADO

RUBENS LEITE NOGUEIRA DA

SILVA(OAB: 12421/PB)

RÉU

S.M.D.M.L.

ADVOGADO

JERCEANNE GOMES FONTES

NOBREGA(OAB: 25498/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- R.D.C.D.S.S.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 7c72e9a.

Processo Nº ATOrd-0000040-58.2023.5.13.0011

AUTOR

R.D.C.D.S.S.

ADVOGADO

RUBENS LEITE NOGUEIRA DA

SILVA(OAB: 12421/PB)

RÉU

S.M.D.M.L.

ADVOGADO

JERCEANNE GOMES FONTES

NOBREGA(OAB: 25498/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- S.M.D.M.L.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 618ed5c.

Processo Nº ATSum-0000440-72.2023.5.13.0011

AUTOR

IVALDO DE SOUSA ALVES

ADVOGADO

RAFAEL RODRIGUES GUEDES(OAB:

26644/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO JACINTO DA

SILVA(OAB: 22712/PB)

RÉU

POSTO DE COMBUSTIVEIS PATOS

LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- IVALDO DE SOUSA ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA

Fica a parte AUTORA por seu advogado, legalmente habilitado nos

autos, via DEJT, convocada para participar da AUDIÊNCIA INICIAL

TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia 05/07/2023, às 08h10min,

sob as penas do artigo 844 da CLT, por meio de videoconferência

através da plataforma ZOOM meeting no seguinte endereço:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81820896040 - ID da reunião: 818 2089

6040

PATOS/PB, 22 de maio de 2023.

ELZA BETANIA B LIRA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000446-79.2023.5.13.0011

AUTOR

FELIPE TRINDADE DE OLIVEIRA

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

RÉU

RODRIGUES DISTRIBUIDOR DE

FRUTAS E VERDURAS LTDA

RÉU

FABRICIO DE ALMEIDA LIMA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- FELIPE TRINDADE DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA

Fica a parte AUTORA por seu advogado, legalmente habilitado nos

autos, via DEJT, convocada para participar da AUDIÊNCIA INICIAL

TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia 05/07/2023, às 08h15min,

sob as penas do artigo 844 da CLT, por meio de videoconferência

através da plataforma ZOOM meeting no seguinte endereço:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89167097880-ID da reunião: 891 6709

7880

PATOS/PB, 22 de maio de 2023.

ELZA BETANIA B LIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1153

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000450-19.2023.5.13.0011

AUTOR

JOSE BENILSON DA SILVA

BARBOSA

ADVOGADO

THALLES LEONNYS ARAUJO

GUEDES(OAB: 21516/PB)

RÉU

COSAMPA PROJETOS E

CONSTRUCOES LTDA

RÉU

NAGIR OLIVEIRA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE BENILSON DA SILVA BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA

Fica a parte AUTORA por seu advogado, legalmente habilitado nos

autos, via DEJT, convocada para participar da AUDIÊNCIA INICIAL

TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia 05/07/2023, às 08h20min,

sob as penas do artigo 844 da CLT, por meio de videoconferência

através da plataforma ZOOM meeting no seguinte endereço:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83553284147 - ID da reunião: 835 5328

4147.

PATOS/PB, 22 de maio de 2023.

ELZA BETANIA B LIRA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000452-86.2023.5.13.0011

AUTOR

LUCIANO SERAFIM DOS SANTOS

ADVOGADO

THALLES LEONNYS ARAUJO

GUEDES(OAB: 21516/PB)

RÉU

NAGIR OLIVEIRA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIANO SERAFIM DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA

Fica a parte AUTORA por seu advogado, legalmente habilitado nos

autos, via DEJT, convocada para participar da AUDIÊNCIA INICIAL

TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia 05/07/2023, às 08h25min,

sob as penas do artigo 844 da CLT, por meio de videoconferência

através da plataforma ZOOM meeting no seguinte endereço:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83553284147 - ID da reunião: 835 5328

4147.

PATOS/PB, 22 de maio de 2023.

ELZA BETANIA B LIRA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000506-52.2023.5.13.0011

AUTOR

JOSE DARIO ARAUJO

ADVOGADO

VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:

34958/CE)

ADVOGADO

RONALDO MARCIO SOARES

BRITO(OAB: 39086/CE)

ADVOGADO

JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:

34981/CE)

RÉU

BANCO BRADESCO S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE DARIO ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA

Fica a parte AUTORA por seu advogado, legalmente habilitado nos

autos, via DEJT, convocada para participar da AUDIÊNCIA INICIAL

TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia 05/07/2023, às 08h30min,

sob as penas do artigo 844 da CLT, por meio de videoconferência

através

da

plataforma

ZOOM

meeting

no

s e g u i n t e

endereço:https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86891152503 - ID da reunião:

868 9115 2503

PATOS/PB, 22 de maio de 2023.

ELZA BETANIA B LIRA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000042-28.2023.5.13.0011

AUTOR

BENTO DE CARVALHO SAMPAIO

ADVOGADO

BRENDO DA SILVA CAMARA(OAB:

19481/RN)

ADVOGADO

LEANDRO MARQUES DA SILVA

CARMO(OAB: 18509/RN)

RÉU

SISMOTO ENTREGAS EXPRESS

SERVICOS LTDA

RÉU

IFOOD.COM AGENCIA DE

RESTAURANTES ONLINE S.A.

ADVOGADO

ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:

290450/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BENTO DE CARVALHO SAMPAIO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1154

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as PARTES intimadas, por seus procuradores habilitados nos

autos, via DEJT, da AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL que

se realizará no dia 12/07/2023, às 08h, mantidas as cominações

dos arts. 843 e 844 da CLT, por meio devideoconferência através

da plataformaZOOM no seguinteendereço: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/86528609743 - ID da reunião: 865 2860 9743.

PATOS/PB, 22 de maio de 2023.

ELZA BETANIA B LIRA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000042-28.2023.5.13.0011

AUTOR

BENTO DE CARVALHO SAMPAIO

ADVOGADO

BRENDO DA SILVA CAMARA(OAB:

19481/RN)

ADVOGADO

LEANDRO MARQUES DA SILVA

CARMO(OAB: 18509/RN)

RÉU

SISMOTO ENTREGAS EXPRESS

SERVICOS LTDA

RÉU

IFOOD.COM AGENCIA DE

RESTAURANTES ONLINE S.A.

ADVOGADO

ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:

290450/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as PARTES intimadas, por seus procuradores habilitados nos

autos, via DEJT, da AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL que

se realizará no dia 12/07/2023, às 08h, mantidas as cominações

dos arts. 843 e 844 da CLT, por meio devideoconferência através

da plataformaZOOM no seguinteendereço: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/86528609743 - ID da reunião: 865 2860 9743.

PATOS/PB, 22 de maio de 2023.

ELZA BETANIA B LIRA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000807-33.2022.5.13.0011

AUTOR

ERIK JHONSON GUILHERME ALVES

ADVOGADO

REJANIO DE LIMA MARQUES(OAB:

21384/PB)

RÉU

VIA SUL ENGENHARIA LTDA

ADVOGADO

RICARDO SCALABRINI NAVES(OAB:

72865/MG)

ADVOGADO

DANIEL FERREIRA DE FARIA

NETTO(OAB: 121515/MG)

RÉU

ELEAZAR CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

ANDREA MOURA DA SILVA DE

SOUZA(OAB: 207830/RJ)

ADVOGADO

VANICY SILVA LIMA(OAB:

198760/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- ERIK JHONSON GUILHERME ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 43290ba

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III. CONCLUSÃO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,

decide a Vara do Trabalho de Patos/PB:

I) Homologar o acordo parcial celebrado entre ERIK JHONSON

GUILHERME ALVES e VIA SUL ENGENHARIA LTDA, nos termos

da fundamentação do item II.1 da fundamentação;

II) Julgar IMPROCEDENTE a postulação de ERIK JHONSON

GUILHERME ALVES em face de ELEAZAR CONSTRUCOES

LTDA, nos termos da fundamentação precedente, que integra este

dispositivo para todos os fins.

Custas processuais pela parte autora, no importe de R$ 182,92,

calculadas sobre o valor atribuído à causa, dispensadas ante o

deferimento dos benefícios da Justiça Gratuita, nos termos da Lei

(II.8).

Honorários sucumbenciais, conforme exposto no item II.9 da

fundamentação acima exposta, dispensado o pagamento.

Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios

calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula

297 do TST), e, ainda, sob falso argumento de contradição com os

elementos de prova e narrativa fática serão tidos como

PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente multa

pecuniária.

Notifiquem-se as partes, observando-se eventuais prerrogativas

legais.

Notifique-se o INSS sobre o acordo homologado.

Nada mais.

lp/E

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1155

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

Processo Nº ATOrd-0000807-33.2022.5.13.0011

AUTOR

ERIK JHONSON GUILHERME ALVES

ADVOGADO

REJANIO DE LIMA MARQUES(OAB:

21384/PB)

RÉU

VIA SUL ENGENHARIA LTDA

ADVOGADO

RICARDO SCALABRINI NAVES(OAB:

72865/MG)

ADVOGADO

DANIEL FERREIRA DE FARIA

NETTO(OAB: 121515/MG)

RÉU

ELEAZAR CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

ANDREA MOURA DA SILVA DE

SOUZA(OAB: 207830/RJ)

ADVOGADO

VANICY SILVA LIMA(OAB:

198760/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELEAZAR CONSTRUCOES LTDA

- VIA SUL ENGENHARIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 43290ba

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III. CONCLUSÃO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,

decide a Vara do Trabalho de Patos/PB:

I) Homologar o acordo parcial celebrado entre ERIK JHONSON

GUILHERME ALVES e VIA SUL ENGENHARIA LTDA, nos termos

da fundamentação do item II.1 da fundamentação;

II) Julgar IMPROCEDENTE a postulação de ERIK JHONSON

GUILHERME ALVES em face de ELEAZAR CONSTRUCOES

LTDA, nos termos da fundamentação precedente, que integra este

dispositivo para todos os fins.

Custas processuais pela parte autora, no importe de R$ 182,92,

calculadas sobre o valor atribuído à causa, dispensadas ante o

deferimento dos benefícios da Justiça Gratuita, nos termos da Lei

(II.8).

Honorários sucumbenciais, conforme exposto no item II.9 da

fundamentação acima exposta, dispensado o pagamento.

Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios

calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula

297 do TST), e, ainda, sob falso argumento de contradição com os

elementos de prova e narrativa fática serão tidos como

PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente multa

pecuniária.

Notifiquem-se as partes, observando-se eventuais prerrogativas

legais.

Notifique-se o INSS sobre o acordo homologado.

Nada mais.

lp/E

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000745-90.2022.5.13.0011

AUTOR

ALDO ALVES FERNANDES JUNIOR

ADVOGADO

ADALBERTO JOSE FERNANDES

ALVES(OAB: 7814/PB)

RÉU

BL IMPORTADORA E

DISTRIBUIDORA DE

EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA

E PAPELARIA LTDA - EPP

ADVOGADO

OLINDA SAMMARA DE LIMA

AGUIAR(OAB: 9361/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BL IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS

DE INFORMATICA E PAPELARIA LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 427a71a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III. CONCLUSÃO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,

decide a Vara do Trabalho de Patos/PB:

1) Rejeitar a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho,

conforme fundamentado no item II.1;

2) Declarar prescritos os créditos trabalhistas exigíveis via acionária

até 29/10/2017, cinco anos antes do ajuizamento da presente

demanda, extinguindo-se o processo, com resolução de mérito,

rejeitando-se toda a parte da postulação atingida, nos termos do art.

487, II, do Diploma Processual Civil pátrio vigente.

3) Julgar PROCEDENTE EM PARTE a postulação de ALDO

ALVES FERNANDES JUNIOR

em face de BL IMPORTADORA E

DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA E

PAPELARIA LTDA - EPP , para condenar a reclamada:

3.I) Na obrigação de fazer consistente em registrar a CTPS obreira,

assim como entregar as guias SD (conforme ponto II.3 e II.8 acima);

3.2) Na obrigação de pagar ao reclamante, no prazo legal, das

seguintes parcelas:

a) Diferenças de aviso prévio, 13º salário, férias com o terço, de

todo período contratual, inclusive verbas rescisórias, decorrentes da

integração das comissões à remuneração (II.4)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1156

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

b) Salário retido (II.5)

c) FGTS com multa fundiária rescisória de 40% (II.6).

'Quantum debeatur' a ser apurado em liquidação de sentença, tendo

em vista o gozo e férias da Calculista desta Unidade Judiciária.

Deferem-se, ademais, os benefícios da Justiça Gratuita ao autor,

nos termos do § 3º do art. 790 da CLT, em face da declaração de

pobreza, considerando o disposto na Orientação Jurisprudencial

331 da SDI-1 do TST.

Custas processuais pela reclamada, no valor de R$600,00,

calculadas sobre R$30.000,00, valor arbitrado à condenação.

Proceda-se, na forma do parágrafo 3º, do art. 114 da Carta

Constitucional de 1988, a execução ‘ex officio’ das contribuições

previdenciárias eventualmente incidentes sobre as verbas de

natureza salarial, a serem apuradas em liquidação de sentença. A

responsabilidade pelas respectivas contribuições será exclusiva da

ex-empregadora (inteligência dos arts. 186 e 927 do Código Civil –

Lei 10406/2002). Eventuais recolhimentos fiscais, a seu turno,

observarão o disposto na tabela de cálculos.

Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios

calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula

297 do TST), e, ainda, sob falso argumento de contradição com os

elementos de prova e narrativa fática serão tidos como

PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente multa

pecuniária.

A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando

necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da

Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.

Notifiquem-se as partes, observando-se eventuais prerrogativas

legais.

Nada mais.

lp/E

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000745-90.2022.5.13.0011

AUTOR

ALDO ALVES FERNANDES JUNIOR

ADVOGADO

ADALBERTO JOSE FERNANDES

ALVES(OAB: 7814/PB)

RÉU

BL IMPORTADORA E

DISTRIBUIDORA DE

EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA

E PAPELARIA LTDA - EPP

ADVOGADO

OLINDA SAMMARA DE LIMA

AGUIAR(OAB: 9361/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALDO ALVES FERNANDES JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 427a71a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III. CONCLUSÃO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,

decide a Vara do Trabalho de Patos/PB:

1) Rejeitar a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho,

conforme fundamentado no item II.1;

2) Declarar prescritos os créditos trabalhistas exigíveis via acionária

até 29/10/2017, cinco anos antes do ajuizamento da presente

demanda, extinguindo-se o processo, com resolução de mérito,

rejeitando-se toda a parte da postulação atingida, nos termos do art.

487, II, do Diploma Processual Civil pátrio vigente.

3) Julgar PROCEDENTE EM PARTE a postulação de ALDO

ALVES FERNANDES JUNIOR

em face de BL IMPORTADORA E

DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA E

PAPELARIA LTDA - EPP , para condenar a reclamada:

3.I) Na obrigação de fazer consistente em registrar a CTPS obreira,

assim como entregar as guias SD (conforme ponto II.3 e II.8 acima);

3.2) Na obrigação de pagar ao reclamante, no prazo legal, das

seguintes parcelas:

a) Diferenças de aviso prévio, 13º salário, férias com o terço, de

todo período contratual, inclusive verbas rescisórias, decorrentes da

integração das comissões à remuneração (II.4)

b) Salário retido (II.5)

c) FGTS com multa fundiária rescisória de 40% (II.6).

'Quantum debeatur' a ser apurado em liquidação de sentença, tendo

em vista o gozo e férias da Calculista desta Unidade Judiciária.

Deferem-se, ademais, os benefícios da Justiça Gratuita ao autor,

nos termos do § 3º do art. 790 da CLT, em face da declaração de

pobreza, considerando o disposto na Orientação Jurisprudencial

331 da SDI-1 do TST.

Custas processuais pela reclamada, no valor de R$600,00,

calculadas sobre R$30.000,00, valor arbitrado à condenação.

Proceda-se, na forma do parágrafo 3º, do art. 114 da Carta

Constitucional de 1988, a execução ‘ex officio’ das contribuições

previdenciárias eventualmente incidentes sobre as verbas de

natureza salarial, a serem apuradas em liquidação de sentença. A

responsabilidade pelas respectivas contribuições será exclusiva da

ex-empregadora (inteligência dos arts. 186 e 927 do Código Civil –

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1157

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

Lei 10406/2002). Eventuais recolhimentos fiscais, a seu turno,

observarão o disposto na tabela de cálculos.

Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios

calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula

297 do TST), e, ainda, sob falso argumento de contradição com os

elementos de prova e narrativa fática serão tidos como

PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente multa

pecuniária.

A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando

necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da

Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.

Notifiquem-se as partes, observando-se eventuais prerrogativas

legais.

Nada mais.

lp/E

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000093-39.2023.5.13.0011

AUTOR

CELSO MICHEL OLIVEIRA DE

MORAES

ADVOGADO

RODRIGO DE GODOI

JAKOBOVSKI(OAB: 426321/SP)

ADVOGADO

GUILHERME TAVARES

MARTORELLI(OAB: 353180/SP)

RÉU

NACIONAL ATLETICO CLUBE

ADVOGADO

MARIA HELENA PEREIRA SIMPLICIO

FILHA(OAB: 30759/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- NACIONAL ATLETICO CLUBE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd25ba2

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III. CONCLUSÃO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,

decide a Vara do Trabalho de Patos/PB, Julgar PARCIALMENTE

PROCEDENTE a postulação de CELSO MICHEL OLIVEIRA DE

MORAES em face de NACIONAL ATLETICO CLUBE, para

condenar o reclamado:

I) Na brigação de anotar a CTPS obreira, conforme fundamentado

no item II.1;

II) Na obrigação de pagar ao reclamante, no prazo legal, dos

seguintes títulos:

a) Verbas rescisórias (II.2)

b) FGTS + 40% (II.3)

c) Indenização por danos morais (II.5)

Quantum debeatur’ em fase de liquidação de sentença, tendo em

vistas as férias do servidor da Contadoria do Juízo.

Deferem-se, ademais, os benefícios da Justiça Gratuita à parte

reclamante, nos termos da Lei (II.6).

Honorários advocatícios, a cargo da parte reclamada, nos moldes

expostos retro no item II.7 da fundamentação.

Custas processuais pela reclamada, no importe de R$200,00,

calculadas sobre R$10.000,00, valor arbitrado à condenação.

Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios

calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula

297 do TST), e, ainda, sob falso argumento de contradição com os

elementos de prova e narrativa fática serão tidos como

PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente multa

pecuniária.

A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando

necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da

Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.

Notifiquem-se as partes, observando-se eventuais prerrogativas

legais.

Nada mais.

lp

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000093-39.2023.5.13.0011

AUTOR

CELSO MICHEL OLIVEIRA DE

MORAES

ADVOGADO

RODRIGO DE GODOI

JAKOBOVSKI(OAB: 426321/SP)

ADVOGADO

GUILHERME TAVARES

MARTORELLI(OAB: 353180/SP)

RÉU

NACIONAL ATLETICO CLUBE

ADVOGADO

MARIA HELENA PEREIRA SIMPLICIO

FILHA(OAB: 30759/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CELSO MICHEL OLIVEIRA DE MORAES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1158

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd25ba2

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III. CONCLUSÃO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,

decide a Vara do Trabalho de Patos/PB, Julgar PARCIALMENTE

PROCEDENTE a postulação de CELSO MICHEL OLIVEIRA DE

MORAES em face de NACIONAL ATLETICO CLUBE, para

condenar o reclamado:

I) Na brigação de anotar a CTPS obreira, conforme fundamentado

no item II.1;

II) Na obrigação de pagar ao reclamante, no prazo legal, dos

seguintes títulos:

a) Verbas rescisórias (II.2)

b) FGTS + 40% (II.3)

c) Indenização por danos morais (II.5)

Quantum debeatur’ em fase de liquidação de sentença, tendo em

vistas as férias do servidor da Contadoria do Juízo.

Deferem-se, ademais, os benefícios da Justiça Gratuita à parte

reclamante, nos termos da Lei (II.6).

Honorários advocatícios, a cargo da parte reclamada, nos moldes

expostos retro no item II.7 da fundamentação.

Custas processuais pela reclamada, no importe de R$200,00,

calculadas sobre R$10.000,00, valor arbitrado à condenação.

Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios

calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula

297 do TST), e, ainda, sob falso argumento de contradição com os

elementos de prova e narrativa fática serão tidos como

PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente multa

pecuniária.

A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando

necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da

Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.

Notifiquem-se as partes, observando-se eventuais prerrogativas

legais.

Nada mais.

lp

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000115-97.2023.5.13.0011

AUTOR

EDIVANIA VIEIRA SANTIAGO

ADVOGADO

EDUARDO TALMO DE

LAQUILA(OAB: 10204/RO)

RÉU

OLIVANILDO SANTOS AMORIM

Intimado(s)/Citado(s):

- EDIVANIA VIEIRA SANTIAGO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7a32b22

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III. CONCLUSÃO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,

DECIDE a Vara do Trabalho de Patos/PB:

1) Extinguir o processo sem resolução de mérito, no que tange ao

pedido de execução de contribuições previdenciárias atinentes ao

vínculo de trabalho reconhecido na decisão, luz do art. 485, IV, do

Diploma Processual Civil (Lei n° 13.105/15).

2) Extinguir o processo, com resolução de mérito, rejeitando-se

eventuais créditos trabalhistas exigíveis via acionária até

10/02/2018, cinco anos antes do ajuizamento da presente demanda,

nos termos do art. 487, II, do Diploma Processual Civil pátrio

vigente.

3) Julgar PROCEDENTE EM PARTE a postulação de EDIVANIA

VIEIRA SANTIAGO em face de OLIVANILDO SANTOS AMORIM,

para condenar o reclamado nas seguintes obrigações:

3.1) Nas obrigações de proceder à assinatura da carteira

profissional do trabalhador, bem assim entregar as guias CD/SD

conforme fundamentado nos itens II.4 e II.10;

3.2) Na obrigação de pagar, no prazo legal, as seguintes verbas

trabalhistas:

a) Diferenças salariais (II.5);

b) Verbas rescisórias e títulos vencidos (II.6);

c) FGTS + 40% (II.7)

d) Multas dos arts. 477 e 467 da CLT (II.8);

e) Horas extras, adicional noturno e intervalo interjornada, mais

reflexos (II.9);

f) Dobra dominical (II.9)

‘Quantum debeatur’ a ser apurado em liquidação de sentença,

tendo em vista as férias do servidor responsável pela Contadoria do

Juízo.

Deferem-se, ademais, os benefícios da Justiça Gratuita à parte

reclamante, nos termos da Lei.

Honorários advocatícios, a cargo da parte reclamada, nos moldes

expostos retro no item II.13 da fundamentação.

Custas processuais pela reclamada, no valor de R$2.000,00 (dois

mil reais), calculadas sobre o valor arbitrado à condenação, R$

100.000,00 (cem mil reais), na forma da lei.

Proceda-se, na forma do parágrafo 3º, do art. 114 da Carta

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1159

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

Constitucional de 1988, a execução ‘ex officio’ das contribuições

previdenciárias eventualmente incidentes sobre as verbas de

natureza salarial, conforme expresso na tabela de cálculos em

anexo. A responsabilidade pelas respectivas contribuições será

exclusiva da ex-empregadora (inteligência dos arts. 186 e 927 do

Código Civil – Lei 10406/2002). Eventuais recolhimentos fiscais, a

seu turno, observarão o disposto na tabela de cálculos de

luquidação.

Inaplicável o § 1º do art. 523 do CPC, eis que a hipótese se rege

pelos arts. 880 e seguintes da CLT.

Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios

calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula

297 do TST), e, ainda, sob falso argumento de contradição com os

elementos de prova e narrativa fática serão tidos como

PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente multa

pecuniária.

A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando

necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da

Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.

Notifiquem-se as partes, observando-se eventuais prerrogativas

legais.

Nada mais.

lp/E

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0148300-29.2013.5.13.0011

AUTOR

PRISCILA TAVARES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

PRISCILA MARSICANO

SOARES(OAB: 14234/PB)

ADVOGADO

JOSE CESAR CAVALCANTI

NETO(OAB: 15202/PB)

RÉU

FRANCISCO DE ASSIS SOARES DA

SILVA

RÉU

RAIMUNDO DOS SANTOS SILVA

RÉU

ELETROMOTOS COMERCIO E

SERVICOS LTDA - ME

TERCEIRO

INTERESSADO

GABRIELY CESARIO HENRIQUE

ADVOGADO

THALITA PIMENTEL DE

SOUSA(OAB: 23687/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

ROBERTO ALVES DE MEDEIROS

ADVOGADO

THALITA PIMENTEL DE

SOUSA(OAB: 23687/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MARIA GORETE DA COSTA

ADVOGADO

THALITA PIMENTEL DE

SOUSA(OAB: 23687/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

VIVIANE KELLY ALVES

ADVOGADO

THALITA PIMENTEL DE

SOUSA(OAB: 23687/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

JACKELINE VIEIRA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

THALITA PIMENTEL DE

SOUSA(OAB: 23687/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

; ANTONIO DA SILVA LIRA

ADVOGADO

THALITA PIMENTEL DE

SOUSA(OAB: 23687/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

JIMMY CARTER TRIGUEIRO

BEZERRA

ADVOGADO

THALITA PIMENTEL DE

SOUSA(OAB: 23687/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

ANDRE RICARDO FIGUEIREDO DE

ANDRADE

ADVOGADO

THALITA PIMENTEL DE

SOUSA(OAB: 23687/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

ANA CRISTINA DA SILVA

ADVOGADO

THALITA PIMENTEL DE

SOUSA(OAB: 23687/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

ONEIDE DA SILVA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

THALITA PIMENTEL DE

SOUSA(OAB: 23687/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MARILUCE LEITE DA SILVA

TERCEIRO

INTERESSADO

GILVANIA DE LIMA GABRIEL

ADVOGADO

THALITA PIMENTEL DE

SOUSA(OAB: 23687/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

ANTONIO DE ABREU LIMA

ADVOGADO

THALITA PIMENTEL DE

SOUSA(OAB: 23687/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

GILDENOR DA SILVA OLIVEIRA

ADVOGADO

THALITA PIMENTEL DE

SOUSA(OAB: 23687/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MARIA APARECIDA DOS SANTOS

SILVA

ADVOGADO

THALITA PIMENTEL DE

SOUSA(OAB: 23687/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

INACIO DE SOUSA MORAIS

ADVOGADO

THALITA PIMENTEL DE

SOUSA(OAB: 23687/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

JUSCELINO TRIGUEIRO BEZERRA

ADVOGADO

THALITA PIMENTEL DE

SOUSA(OAB: 23687/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

LÚCIO FLÁVIO CELESTINO DE

SOUSA

ADVOGADO

THALITA PIMENTEL DE

SOUSA(OAB: 23687/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

ROSINAIDE PEREIRA VIANA DE

MEDEIRO

ADVOGADO

THALITA PIMENTEL DE

SOUSA(OAB: 23687/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MARCIA MARIA MORAIS

ADVOGADO

THALITA PIMENTEL DE

SOUSA(OAB: 23687/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PRISCILA TAVARES DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1160

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99e0a7b

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos os autos.

Vistas aos requerentes listados nas nas petições no Id 6388079 e

no Id 67c845 a respeito da decisão proferida no Id d9b928b, com

intimação a ser realizada na pessoa de sua procuradora

substabelecida, Dra. Thalita Pimentel de Sousa, para que se

manifestem em 5 (cinco) dias sobre a decisão referida, caso

queiram.

Intimação aos requerentes de forma automática pelo DEJT na

pessoa da procuradora Thalita Pimentel de Sousa.

Após a expedição da intimação acima, os autos deverão ser

conclusos para apreciação da petição no Id b1f6e3b apresentada

por PRISCILA TAVARES DE OLIVEIRA.

(GJESMBC/fqc)

PATOS/PB, 22 de maio de 2023.

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000172-18.2023.5.13.0011

EXEQUENTE

SYLVANA NASCIMENTO VILAR

CORREIA LIMA

ADVOGADO

GERALDO AUGUSTO DE BARROS E

SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)

ADVOGADO

MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:

26445/PB)

ADVOGADO

MANUEL DANTAS VILAR(OAB:

10524/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO GERIR

ADVOGADO

ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:

27647/GO)

EXECUTADO

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- SYLVANA NASCIMENTO VILAR CORREIA LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5cf8f8d

proferida nos autos.

DECISÃO – HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS

Vistos os autos.

Resolvida a(s) impugnação(ões) da(s) parte(s) executada(s) aos

cálculos pela decisão interlocutória no Id 97618e5 e, intimadas as

partes, mas, não se manifestaram no prazo para embargos de

declaração, possível a homologação dos cálculos, já que a decisão

não comporta recurso imediato à instância superior.

Portanto, encerrada a liquidação, o exequente e advogado poderão

promover as execuções dos seus respectivos créditos, caso,

queiram, nos termos do artigo 878 da CLT, porquanto essa parte

possui advogado constituído nos autos e o advogado pode postular

pela execução de seus honorários sucumbenciais em causa própria.

Sendo assim:

1)Decido HOMOLOGAR os cálculos apresentados pela parte

exequente na planilha de Id 7422386.

2)Intimem-se o exequente e advogado para promoverem as

execuções dos seus respectivos créditos, caso queiram, nos termos

do artigo 878 da CLT, observando o prazo de 8(oito) dias.

Intimações de forma automática por meio do DJET às partes.

(GJLJMJ/fqc)

PATOS/PB, 22 de maio de 2023.

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000172-18.2023.5.13.0011

EXEQUENTE

SYLVANA NASCIMENTO VILAR

CORREIA LIMA

ADVOGADO

GERALDO AUGUSTO DE BARROS E

SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)

ADVOGADO

MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:

26445/PB)

ADVOGADO

MANUEL DANTAS VILAR(OAB:

10524/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO GERIR

ADVOGADO

ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:

27647/GO)

EXECUTADO

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO GERIR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5cf8f8d

proferida nos autos.

DECISÃO – HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS

Vistos os autos.

Resolvida a(s) impugnação(ões) da(s) parte(s) executada(s) aos

cálculos pela decisão interlocutória no Id 97618e5 e, intimadas as

partes, mas, não se manifestaram no prazo para embargos de

declaração, possível a homologação dos cálculos, já que a decisão

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1161

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

não comporta recurso imediato à instância superior.

Portanto, encerrada a liquidação, o exequente e advogado poderão

promover as execuções dos seus respectivos créditos, caso,

queiram, nos termos do artigo 878 da CLT, porquanto essa parte

possui advogado constituído nos autos e o advogado pode postular

pela execução de seus honorários sucumbenciais em causa própria.

Sendo assim:

1)Decido HOMOLOGAR os cálculos apresentados pela parte

exequente na planilha de Id 7422386.

2)Intimem-se o exequente e advogado para promoverem as

execuções dos seus respectivos créditos, caso queiram, nos termos

do artigo 878 da CLT, observando o prazo de 8(oito) dias.

Intimações de forma automática por meio do DJET às partes.

(GJLJMJ/fqc)

PATOS/PB, 22 de maio de 2023.

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000763-19.2019.5.13.0011

AUTOR

JOSE VITORIA DA SILVA

ADVOGADO

MARIA JOSE DE LIMA RIBEIRO(OAB:

37609/PE)

RÉU

SPE LED 13 EMPREENDIMENTO

IMOBILIARIO LTDA

ADVOGADO

CASSIA AZEVEDO CLESIO(OAB:

234279/RJ)

ADVOGADO

PEDRO EZIEL CYLLENO NETO(OAB:

145712/RJ)

TERCEIRO

INTERESSADO

CARLOS JOSE DO AMARAL

SIQUEIRA

ADVOGADO

MAURICIO MARQUES DA

PENHA(OAB: 160372/RJ)

TERCEIRO

INTERESSADO

1 SERVICO REGISTRAL DE IMOVEIS

DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

TERCEIRO

INTERESSADO

ARIELLA MACHADO BAPTISTA

SIQUEIRA

ADVOGADO

MAURICIO MARQUES DA

PENHA(OAB: 160372/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE VITORIA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dd48203

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos os autos.

Tendo em vista o ajuizamento dos EMBARGOS DE TERCEIRO

ETCiv 0000445-94.2023.5.13.0011 cujo objeto é, especificamente,

o bem imóvel de matrícula 432776 junto ao 9ª RGI do Rio de

Janeiro, averbação - AV 38, tornado indisponível por este Juízo

mediante a ordem 202204.2210.02109021-IA-030, bem como o

ajuizamento dos EMBARGOS DE TERCEIRO ETCiv 0000447-

64.2023.5.13.0011 cujo objeto é, especificamente, o bem imóvel de

matrícula 432770 junto ao 9ª RGI do Rio de Janeiro, averbação -

AV 35, tornado indisponível por este Juízo mediante a ordem

202204.2210.02109021-IA-030, determino o sobrestamento da

execução no que toca aos referidos bens, até o julgamento dos

embargos de terceiro.

Intimem-se.

Intimações automática às partes via DEJT.

(GJESMBC/fqc)

PATOS/PB, 22 de maio de 2023.

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000209-45.2023.5.13.0011

EXEQUENTE

LIGIA DE LIMA VILAR

ADVOGADO

GERALDO AUGUSTO DE BARROS E

SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)

ADVOGADO

MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:

26445/PB)

ADVOGADO

MANUEL DANTAS VILAR(OAB:

10524/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO GERIR

ADVOGADO

ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:

27647/GO)

EXECUTADO

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- LIGIA DE LIMA VILAR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9cf7a28

proferido nos autos.

Despacho:

Vistos, etc.

1. Proceda-se a habilitação do advogado Dr. Antônio Ricardo

Moreira (OAB/GO 2.647), como advogado do Instituto Gerir,

conforme instrumento procuratório no IDfce2f73.

2. Intime-se o executado Instituto Gerir, para em 05 (cinco) dias, se

manifestar acerca do documento/petição da autora pertinente a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1162

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

apresentação da PPP (perfil profissiográfico previdenciário),

inserido(a) no ID6f62e49.

3. Após venham os autos conclusos para novas deliberações.

PATOS/PB, 22 de maio de 2023.

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000763-19.2019.5.13.0011

AUTOR

JOSE VITORIA DA SILVA

ADVOGADO

MARIA JOSE DE LIMA RIBEIRO(OAB:

37609/PE)

RÉU

SPE LED 13 EMPREENDIMENTO

IMOBILIARIO LTDA

ADVOGADO

CASSIA AZEVEDO CLESIO(OAB:

234279/RJ)

ADVOGADO

PEDRO EZIEL CYLLENO NETO(OAB:

145712/RJ)

TERCEIRO

INTERESSADO

CARLOS JOSE DO AMARAL

SIQUEIRA

ADVOGADO

MAURICIO MARQUES DA

PENHA(OAB: 160372/RJ)

TERCEIRO

INTERESSADO

1 SERVICO REGISTRAL DE IMOVEIS

DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

TERCEIRO

INTERESSADO

ARIELLA MACHADO BAPTISTA

SIQUEIRA

ADVOGADO

MAURICIO MARQUES DA

PENHA(OAB: 160372/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SPE LED 13 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dd48203

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos os autos.

Tendo em vista o ajuizamento dos EMBARGOS DE TERCEIRO

ETCiv 0000445-94.2023.5.13.0011 cujo objeto é, especificamente,

o bem imóvel de matrícula 432776 junto ao 9ª RGI do Rio de

Janeiro, averbação - AV 38, tornado indisponível por este Juízo

mediante a ordem 202204.2210.02109021-IA-030, bem como o

ajuizamento dos EMBARGOS DE TERCEIRO ETCiv 0000447-

64.2023.5.13.0011 cujo objeto é, especificamente, o bem imóvel de

matrícula 432770 junto ao 9ª RGI do Rio de Janeiro, averbação -

AV 35, tornado indisponível por este Juízo mediante a ordem

202204.2210.02109021-IA-030, determino o sobrestamento da

execução no que toca aos referidos bens, até o julgamento dos

embargos de terceiro.

Intimem-se.

Intimações automática às partes via DEJT.

(GJESMBC/fqc)

PATOS/PB, 22 de maio de 2023.

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000209-45.2023.5.13.0011

EXEQUENTE

LIGIA DE LIMA VILAR

ADVOGADO

GERALDO AUGUSTO DE BARROS E

SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)

ADVOGADO

MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:

26445/PB)

ADVOGADO

MANUEL DANTAS VILAR(OAB:

10524/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO GERIR

ADVOGADO

ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:

27647/GO)

EXECUTADO

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO GERIR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9cf7a28

proferido nos autos.

Despacho:

Vistos, etc.

1. Proceda-se a habilitação do advogado Dr. Antônio Ricardo

Moreira (OAB/GO 2.647), como advogado do Instituto Gerir,

conforme instrumento procuratório no IDfce2f73.

2. Intime-se o executado Instituto Gerir, para em 05 (cinco) dias, se

manifestar acerca do documento/petição da autora pertinente a

apresentação da PPP (perfil profissiográfico previdenciário),

inserido(a) no ID6f62e49.

3. Após venham os autos conclusos para novas deliberações.

PATOS/PB, 22 de maio de 2023.

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000559-04.2021.5.13.0011

AUTOR

ANTONIO PAULO DO CARMO

ALMEIDA BARBOSA

ADVOGADO

ANDRE GOMES DE SOUSA

ALVES(OAB: 15912/PB)

ADVOGADO

MARANA SOTERO DE SOUSA(OAB:

17468/PB)

RÉU

RMP CONSTRUCOES E

ENGENHARIA LTDA

ADVOGADO

PAULO FILIPE PEDROZA

DOURADO(OAB: 51280/DF)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1163

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

ADVOGADO

BERNARDO GOBBO TUMA(OAB:

47404/PR)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO PAULO DO CARMO ALMEIDA BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8c5536e

proferida nos autos.

Decisão:

Vistos, etc.

1. Com o valor disponibilizado em conta judicial no sistema SIF/CEF

pague-se aos beneficiários observando a planilha de cálculos no

ID73ffaba, para tanto o autor e seu patrono deverão em 05 (cinco)

dias indicar dados bancários para expedição de alvarás eletrônicos.

2. Proceda-se a exclusão imediata da executada RMP

CONSTRUCOES E ENGENHARIA LTDA do BNDT.

3. Após o processamento das operações determinadas no item 1,

devolva-se o saldo sobejante a executada, com o depósito em conta

indicada no peticionado de IDef52081.

3. Cumpridas as etapas acima venham os autos conclusos para

efeito do art. 924, II do novo CPC.

PATOS/PB, 22 de maio de 2023.

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000559-04.2021.5.13.0011

AUTOR

ANTONIO PAULO DO CARMO

ALMEIDA BARBOSA

ADVOGADO

ANDRE GOMES DE SOUSA

ALVES(OAB: 15912/PB)

ADVOGADO

MARANA SOTERO DE SOUSA(OAB:

17468/PB)

RÉU

RMP CONSTRUCOES E

ENGENHARIA LTDA

ADVOGADO

PAULO FILIPE PEDROZA

DOURADO(OAB: 51280/DF)

ADVOGADO

BERNARDO GOBBO TUMA(OAB:

47404/PR)

Intimado(s)/Citado(s):

- RMP CONSTRUCOES E ENGENHARIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8c5536e

proferida nos autos.

Decisão:

Vistos, etc.

1. Com o valor disponibilizado em conta judicial no sistema SIF/CEF

pague-se aos beneficiários observando a planilha de cálculos no

ID73ffaba, para tanto o autor e seu patrono deverão em 05 (cinco)

dias indicar dados bancários para expedição de alvarás eletrônicos.

2. Proceda-se a exclusão imediata da executada RMP

CONSTRUCOES E ENGENHARIA LTDA do BNDT.

3. Após o processamento das operações determinadas no item 1,

devolva-se o saldo sobejante a executada, com o depósito em conta

indicada no peticionado de IDef52081.

3. Cumpridas as etapas acima venham os autos conclusos para

efeito do art. 924, II do novo CPC.

PATOS/PB, 22 de maio de 2023.

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000649-75.2022.5.13.0011

AUTOR

GABIRACI FRANKLY RAMOS

PEREIRA

ADVOGADO

VALDI DIONISIO DE MEDEIROS

JUNIOR(OAB: 18684/PB)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

RÉU

TOPSERVICE TERCEIRIZACAO

EIRELI

ADVOGADO

PAULO HENRIQUE MAGALHAES

BARROS(OAB: 15131/PE)

PERITO

REGEILDO COSTA

Intimado(s)/Citado(s):

- TOPSERVICE TERCEIRIZACAO EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90c6b11

proferido nos autos.

Despacho:

Vistos, etc.

Intime-se o executado para quitação ou garantia da execução com

indicação de bens à penhora em 48 horas, sob pena do início

imediato dos atos executório, e na hipótese de inadimplência os

seus dados serem inclusos no BNDT e demais órgãos de proteção

ao crédito.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1164

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

PATOS/PB, 22 de maio de 2023.

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000649-75.2022.5.13.0011

AUTOR

GABIRACI FRANKLY RAMOS

PEREIRA

ADVOGADO

VALDI DIONISIO DE MEDEIROS

JUNIOR(OAB: 18684/PB)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

RÉU

TOPSERVICE TERCEIRIZACAO

EIRELI

ADVOGADO

PAULO HENRIQUE MAGALHAES

BARROS(OAB: 15131/PE)

PERITO

REGEILDO COSTA

Intimado(s)/Citado(s):

- GABIRACI FRANKLY RAMOS PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90c6b11

proferido nos autos.

Despacho:

Vistos, etc.

Intime-se o executado para quitação ou garantia da execução com

indicação de bens à penhora em 48 horas, sob pena do início

imediato dos atos executório, e na hipótese de inadimplência os

seus dados serem inclusos no BNDT e demais órgãos de proteção

ao crédito.

PATOS/PB, 22 de maio de 2023.

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ETCiv-0000447-64.2023.5.13.0011

EMBARGANTE

RAFAEL ARAUJO SANTANA

CASSIMIRO

ADVOGADO

MAURICIO MARQUES DA

PENHA(OAB: 160372/RJ)

EMBARGANTE

LUANA NICACIO JORGE

ADVOGADO

MAURICIO MARQUES DA

PENHA(OAB: 160372/RJ)

EMBARGADO

JOSE VITORIA DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- LUANA NICACIO JORGE

- RAFAEL ARAUJO SANTANA CASSIMIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cc07aab

proferida nos autos.

ETCiv 0000447-64.2023.5.13.0011

EMBARGANTE: RAFAEL ARAUJO SANTANA CASSIMIRO E

OUTROS (2)

EMBARGADO: JOSE VITORIA DA SILVA

DECISÃO – TUTELA JUDICIAL PROVISÓRIA INCIDENTAL

Vistos etc.

O embargante pede, incidentalmente, no bojo da inicial desta ação,

liminarmente, a tutela judicial provisória para a desconstituição da

ordem judicial indisponibilidade e consequente liberação do bem

imóvel de matrícula 432770 junto ao 9ª RGI do Rio de Janeiro,

averbação - AV 35, que foi tornado indisponível por este Juízo

mediante a ordem judicial protocolada via CNIB sob número

202204.2210.02109021-IA-030 por ocasião da execução que se

processa nos autos da ATOrd 0000763-19.2019.5.13.0011,

requerendo, ainda, a tutela judicial provisória para que sejam

mantidos na posse do referido bem imóvel.

Com efeito, há apenas a indisponibilidade do bem a partir da

execução que se processa nos autos da ATOrd 0000763-

19.2019.5.13.0011, de modo que não há risco de expropriação

porque não foi iniciado nenhum procedimento para isso, sequer há

penhora, apenas indisponibilidade.

Ao par disso, na

causa petendi

dos embargos de terceiro, os

embargantes relatam tão apenas que ficaram impedidos de

formalizar a propriedade em seus nomes no registro de imóveis, o

que é um efeito material decorrente da espécie de ordem judicial de

indisponibilidade dada no processo.

Com efeito, por si, essa indisponibilidade, em tese, não causa

danos aos pretensos proprietários porque pretendem, como

disseram, apenas a formalidade do registro de propriedade e aqui

não há risco de expropriação porque suspensa a execução em

relação ao bem em epígrafe nos autos do processo principal como

efeito processual necessário do mero ajuizamento de embargos de

terceiro.

Ademais, sequer foram iniciados atos para expropriação, sequer o

bem foi penhorado, mas, tão somente tornado indisponível,

ocorrendo mero efeito material que, no caso, não prejudica os

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1165

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

pretensos proprietários, ora embargantes.

Nesse norte, não há perigo de dano porque determinei a suspensão

da execução nos autos principais relativamente àquele imóvel, pelo

que compreende-se que não há risco na demora desse processo

nem perigo de dano ao eventual direito de propriedade dos

embargantes e, muito menos, risco à posse dos embargantes com

fundamento na ordem judicial de indisponibilidade que foi

determinada nos autos do processo principal.

A ordem judicial de indisponibilidade tem por efeito jurídico a

limitação do direito de propriedade, apenas esse efeito jurídico,

portanto.

Registre-se que a ordem judicial de indisponibilidade não tem

efeitos perante a posse, não a ameaça, não a turba e não a

esbulha. É dizer, não há efeitos no mundo material sobre a posse

(direta ou indireta) que tenham origem na ordem de

indisponibilidade judicial do bem.

A ordem de indisponibilidade judicial do bem imóvel não se trata de

uma ordem de desocupação do imóvel, seja agora nem para o

futuro, o que seria fato a justificar a proteção da posse. Não tem

esse efeito material. Ela não se insere como um ato da sequência

processual de expropriação de bens, mas, seus efeitos são

materiais e no direito de propriedade, apenas limitando-o como

sendo tão somente uma espécie de garantia.

Atente-se que a ordem de indisponibilidade judicial do bem imóvel

sequer se trata de uma ordem de penhora do bem. Sequer reserva

o patrimônio, apenas limita materialmente o direito de propriedade

sobre o bem específico, mas, de forma diferente e anterior à

penhora, sendo que essa é que é um ato processual incial que visa

a expropriação. A indisponibilidade sequer inicia atos alienatórios

nem ameaça a posse, seja direta ou indireta.

Não vejo, portanto, na cognição sumária, ameaça à eventual posse

dos embargantes sobre o aludido imóvel que decorra da ordem de

indisponibilidade judicial efetivada nos autos do processo principal

e, além disso, o motivo indicado pelas partes embargantes para a

necessidade premente da tutela judicial para levantamento da

indisponibilidade foi, tão somente, quererem finalizar os atos de

registro da propriedade em seus nomes, o que poderá ser feito

oportunamente, após o julgamento destes embargos de terceiro,

acaso a procedência de seus pedidos, não vislumbrando-se a

existência de nenhum prejuízo, neste instante, aos eventuais

direitos de propriedade.

Sendo assim, decido:

1)Indeferir a tutela provisória, mantendo-se o bem indisponível.

2)Cite-se a parte embargada para apresentação de contestação no

prazo de 15(quinze) dias na pessoa do advogado cadastrado nos

autos do processo principal.

Intime-se.

Intimações automática às partes embargantes via DEJT.

(GJESMBC/fqc)

PATOS/PB, 22 de maio de 2023.

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000159-19.2023.5.13.0011

EXEQUENTE

MARCIO DOUGLAS PEREIRA

CAMPOS

ADVOGADO

GERALDO AUGUSTO DE BARROS E

SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)

ADVOGADO

MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:

26445/PB)

ADVOGADO

MANUEL DANTAS VILAR(OAB:

10524/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO GERIR

ADVOGADO

ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:

27647/GO)

EXECUTADO

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO GERIR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e84c37

proferido nos autos.

Despacho:

Vistos, etc.

1. Proceda-se a habilitação do advogado Dr. Antônio Ricardo

Moreira (OAB/GO 2.647), como advogado do Instituto Gerir,

conforme instrumento procuratório no ID98f67cd.

2. Intime-se o executado Instituto Gerir, para em 05 (cinco) dias, se

manifestar acerca do documento/petição do autor pertinente a

apresentação da PPP (perfil profissiográfico previdenciário),

inserido(a) no IDc06d350.

3. Após venham os autos conclusos para novas deliberações.

PATOS/PB, 22 de maio de 2023.

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000159-19.2023.5.13.0011

EXEQUENTE

MARCIO DOUGLAS PEREIRA

CAMPOS

ADVOGADO

GERALDO AUGUSTO DE BARROS E

SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1166

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

ADVOGADO

MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:

26445/PB)

ADVOGADO

MANUEL DANTAS VILAR(OAB:

10524/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO GERIR

ADVOGADO

ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:

27647/GO)

EXECUTADO

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCIO DOUGLAS PEREIRA CAMPOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e84c37

proferido nos autos.

Despacho:

Vistos, etc.

1. Proceda-se a habilitação do advogado Dr. Antônio Ricardo

Moreira (OAB/GO 2.647), como advogado do Instituto Gerir,

conforme instrumento procuratório no ID98f67cd.

2. Intime-se o executado Instituto Gerir, para em 05 (cinco) dias, se

manifestar acerca do documento/petição do autor pertinente a

apresentação da PPP (perfil profissiográfico previdenciário),

inserido(a) no IDc06d350.

3. Após venham os autos conclusos para novas deliberações.

PATOS/PB, 22 de maio de 2023.

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ETCiv-0000445-94.2023.5.13.0011

EMBARGANTE

CARLOS JOSE DO AMARAL

SIQUEIRA

ADVOGADO

MAURICIO MARQUES DA

PENHA(OAB: 160372/RJ)

EMBARGANTE

ARIELLA MACHADO BAPTISTA

SIQUEIRA

ADVOGADO

MAURICIO MARQUES DA

PENHA(OAB: 160372/RJ)

EMBARGADO

JOSE VITORIA DA SILVA

ADVOGADO

MARIA JOSE DE LIMA RIBEIRO(OAB:

37609/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ARIELLA MACHADO BAPTISTA SIQUEIRA

- CARLOS JOSE DO AMARAL SIQUEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0e014a1

proferida nos autos.

ETCiv 0000445-94.2023.5.13.0011

EMBARGANTE: CARLOS JOSE DO AMARAL SIQUEIRA E

OUTROS (2)

EMBARGADO: JOSE VITORIA DA SILVA

DECISÃO – TUTELA JUDICIAL PROVISÓRIA INCIDENTAL

Vistos etc.

O embargante pede a tutela judicial provisória para a

desconstituição da indisponibilidade judicial e liberação do bem

imóvel de matricula 432776 junto ao 9ª RGI do Rio de Janeiro,

averbação - AV 38, que foi tornado indisponível mediante a ordem

CNIB protocolada sob número 202204.2210.02109021-IA-30 na

execução que se processa nos autos da ATOrd 0000763-

19.2019.5.13.0011, requerendo que sejam mantidos na posse.

Com efeito, há apenas a indisponibilidade do bem a partir da

execução que se processa nos autos da ATOrd 0000763-

19.2019.5.13.0011, de modo que não há risco de expropriação

porque não foi iniciado nenhum procedimento para isso, sequer há

penhora, apenas indisponibilidade.

Ao par disso, na

causa petendi

dos embargos de terceiro, os

embargantes relatam tão apenas que ficaram impedidos de

formalizar a propriedade em seus nomes no registro de imóveis, o

que é um efeito material decorrente da espécie de ordem judicial de

indisponibilidade dada no processo.

Com efeito, por si, essa indisponibilidade, em tese, não causa

danos aos pretensos proprietários porque pretendem, como

disseram, apenas a formalidade do registro de propriedade e aqui

não há risco de expropriação porque suspensa a execução em

relação ao bem em epígrafe nos autos do processo principal como

efeito processual necessário do mero ajuizamento de embargos de

terceiro.

Ademais, sequer foram iniciados atos para expropriação, sequer o

bem foi penhorado, mas, tão somente tornado indisponível,

ocorrendo mero efeito material que, no caso, não prejudica os

pretensos proprietários, ora embargantes.

Nesse norte, não há perigo de dano porque determinei a suspensão

da execução nos autos principais relativamente àquele imóvel, pelo

que compreende-se que não há risco na demora desse processo

nem perigo de dano ao eventual direito de propriedade dos

embargantes e, muito menos, risco à posse dos embargantes com

fundamento na ordem judicial de indisponibilidade que foi

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1167

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

determinada nos autos do processo principal.

A ordem judicial de indisponibilidade tem por efeito jurídico a

limitação do direito de propriedade, apenas esse efeito jurídico,

portanto.

Registre-se que a ordem judicial de indisponibilidade não tem

efeitos perante a posse, não a ameaça, não a turba e não a

esbulha. É dizer, não há efeitos no mundo material sobre a posse

(direta ou indireta) que tenham origem na ordem de

indisponibilidade judicial do bem.

A ordem de indisponibilidade judicial do bem imóvel não se trata de

uma ordem de desocupação do imóvel, seja agora nem para o

futuro, o que seria fato a justificar a proteção da posse. Não tem

esse efeito material. Ela não se insere como um ato da sequência

processual de expropriação de bens, mas, seus efeitos são

materiais e no direito de propriedade, apenas limitando-o como

sendo tão somente uma espécie de garantia.

Atente-se que a ordem de indisponibilidade judicial do bem imóvel

sequer se trata de uma ordem de penhora do bem. Sequer reserva

o patrimônio, apenas limita materialmente o direito de propriedade

sobre o bem específico, mas, de forma diferente e anterior à

penhora, sendo que essa é que é um ato processual inicial que visa

a expropriação. A indisponibilidade sequer inicia atos alienatórios

nem ameaça a posse, seja direta ou indireta.

Não vejo, portanto, na cognição sumária, ameaça à eventual posse

dos embargantes sobre o aludido imóvel que decorra da ordem de

indisponibilidade judicial efetivada nos autos do processo principal

e, além disso, o motivo indicado pelas partes embargantes para a

necessidade premente da tutela judicial para levantamento da

indisponibilidade foi, tão somente, quererem finalizar os atos de

registro da propriedade em seus nomes, o que poderá ser feito

oportunamente, após o julgamento destes embargos de terceiro,

acaso a procedência de seus pedidos, não vislumbrando-se a

existência de nenhum prejuízo, neste instante, aos eventuais

direitos de propriedade.

Sendo assim, decido:

1)Indeferir a tutela provisória, mantendo-se o bem indisponível.

2)Cite-se a parte embargada para apresentação de contestação no

prazo de 15(quinze) dias na pessoa do advogado cadastrado nos

autos do processo principal.

Intime-se.

Intimações automática às partes embargantes via DEJT.

(GJESMBC/fqc)

PATOS/PB, 22 de maio de 2023.

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ETCiv-0000445-94.2023.5.13.0011

EMBARGANTE

CARLOS JOSE DO AMARAL

SIQUEIRA

ADVOGADO

MAURICIO MARQUES DA

PENHA(OAB: 160372/RJ)

EMBARGANTE

ARIELLA MACHADO BAPTISTA

SIQUEIRA

ADVOGADO

MAURICIO MARQUES DA

PENHA(OAB: 160372/RJ)

EMBARGADO

JOSE VITORIA DA SILVA

ADVOGADO

MARIA JOSE DE LIMA RIBEIRO(OAB:

37609/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE VITORIA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0e014a1

proferida nos autos.

ETCiv 0000445-94.2023.5.13.0011

EMBARGANTE: CARLOS JOSE DO AMARAL SIQUEIRA E

OUTROS (2)

EMBARGADO: JOSE VITORIA DA SILVA

DECISÃO – TUTELA JUDICIAL PROVISÓRIA INCIDENTAL

Vistos etc.

O embargante pede a tutela judicial provisória para a

desconstituição da indisponibilidade judicial e liberação do bem

imóvel de matricula 432776 junto ao 9ª RGI do Rio de Janeiro,

averbação - AV 38, que foi tornado indisponível mediante a ordem

CNIB protocolada sob número 202204.2210.02109021-IA-30 na

execução que se processa nos autos da ATOrd 0000763-

19.2019.5.13.0011, requerendo que sejam mantidos na posse.

Com efeito, há apenas a indisponibilidade do bem a partir da

execução que se processa nos autos da ATOrd 0000763-

19.2019.5.13.0011, de modo que não há risco de expropriação

porque não foi iniciado nenhum procedimento para isso, sequer há

penhora, apenas indisponibilidade.

Ao par disso, na

causa petendi

dos embargos de terceiro, os

embargantes relatam tão apenas que ficaram impedidos de

formalizar a propriedade em seus nomes no registro de imóveis, o

que é um efeito material decorrente da espécie de ordem judicial de

indisponibilidade dada no processo.

Com efeito, por si, essa indisponibilidade, em tese, não causa

danos aos pretensos proprietários porque pretendem, como

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1168

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

disseram, apenas a formalidade do registro de propriedade e aqui

não há risco de expropriação porque suspensa a execução em

relação ao bem em epígrafe nos autos do processo principal como

efeito processual necessário do mero ajuizamento de embargos de

terceiro.

Ademais, sequer foram iniciados atos para expropriação, sequer o

bem foi penhorado, mas, tão somente tornado indisponível,

ocorrendo mero efeito material que, no caso, não prejudica os

pretensos proprietários, ora embargantes.

Nesse norte, não há perigo de dano porque determinei a suspensão

da execução nos autos principais relativamente àquele imóvel, pelo

que compreende-se que não há risco na demora desse processo

nem perigo de dano ao eventual direito de propriedade dos

embargantes e, muito menos, risco à posse dos embargantes com

fundamento na ordem judicial de indisponibilidade que foi

determinada nos autos do processo principal.

A ordem judicial de indisponibilidade tem por efeito jurídico a

limitação do direito de propriedade, apenas esse efeito jurídico,

portanto.

Registre-se que a ordem judicial de indisponibilidade não tem

efeitos perante a posse, não a ameaça, não a turba e não a

esbulha. É dizer, não há efeitos no mundo material sobre a posse

(direta ou indireta) que tenham origem na ordem de

indisponibilidade judicial do bem.

A ordem de indisponibilidade judicial do bem imóvel não se trata de

uma ordem de desocupação do imóvel, seja agora nem para o

futuro, o que seria fato a justificar a proteção da posse. Não tem

esse efeito material. Ela não se insere como um ato da sequência

processual de expropriação de bens, mas, seus efeitos são

materiais e no direito de propriedade, apenas limitando-o como

sendo tão somente uma espécie de garantia.

Atente-se que a ordem de indisponibilidade judicial do bem imóvel

sequer se trata de uma ordem de penhora do bem. Sequer reserva

o patrimônio, apenas limita materialmente o direito de propriedade

sobre o bem específico, mas, de forma diferente e anterior à

penhora, sendo que essa é que é um ato processual inicial que visa

a expropriação. A indisponibilidade sequer inicia atos alienatórios

nem ameaça a posse, seja direta ou indireta.

Não vejo, portanto, na cognição sumária, ameaça à eventual posse

dos embargantes sobre o aludido imóvel que decorra da ordem de

indisponibilidade judicial efetivada nos autos do processo principal

e, além disso, o motivo indicado pelas partes embargantes para a

necessidade premente da tutela judicial para levantamento da

indisponibilidade foi, tão somente, quererem finalizar os atos de

registro da propriedade em seus nomes, o que poderá ser feito

oportunamente, após o julgamento destes embargos de terceiro,

acaso a procedência de seus pedidos, não vislumbrando-se a

existência de nenhum prejuízo, neste instante, aos eventuais

direitos de propriedade.

Sendo assim, decido:

1)Indeferir a tutela provisória, mantendo-se o bem indisponível.

2)Cite-se a parte embargada para apresentação de contestação no

prazo de 15(quinze) dias na pessoa do advogado cadastrado nos

autos do processo principal.

Intime-se.

Intimações automática às partes embargantes via DEJT.

(GJESMBC/fqc)

PATOS/PB, 22 de maio de 2023.

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000205-08.2023.5.13.0011

EXEQUENTE

CLARISSA MARIA CARDOSO

GUIMARAES

ADVOGADO

MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:

26445/PB)

ADVOGADO

GERALDO AUGUSTO DE BARROS E

SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)

ADVOGADO

MANUEL DANTAS VILAR(OAB:

10524/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO GERIR

ADVOGADO

ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:

27647/GO)

EXECUTADO

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- CLARISSA MARIA CARDOSO GUIMARAES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b7a3ae6

proferida nos autos.

DECISÃO – HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS

Vistos os autos.

Resolvida a(s) impugnação(ões) da(s) parte(s) executadas(s) aos

cálculos pela decisão interlocutória no Id 9872bbc e, intimadas as

partes, mas, não se manifestaram no prazo para embargos de

declaração, possível a homologação dos cálculos, já que a decisão

não comporta recurso imediato à instância superior.

Portanto, encerrada a liquidação, a parte exequente e advogado

poderão promover as execuções dos seus respectivos créditos,

caso, queiram, nos termos do artigo 878 da CLT, porquanto essa

parte possui advogado constituído nos autos e o advogado pode

postular pela execução de seus honorários sucumbenciais em

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1169

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

causa própria.

Sendo assim:

1)Decido HOMOLOGAR os cálculos apresentados pela parte

exequente na planilha de Id 24d198e.

2)Intime-se o exequente e advogado para promoverem as

execuções dos seus respectivos créditos, caso queiram, nos termos

do artigo 878 da CLT, observando o prazo de 8(oito) dias.

Intimações de forma automática por meio do DJET às partes.

(GJESMBC/fqc)

PATOS/PB, 22 de maio de 2023.

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000205-08.2023.5.13.0011

EXEQUENTE

CLARISSA MARIA CARDOSO

GUIMARAES

ADVOGADO

MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:

26445/PB)

ADVOGADO

GERALDO AUGUSTO DE BARROS E

SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)

ADVOGADO

MANUEL DANTAS VILAR(OAB:

10524/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO GERIR

ADVOGADO

ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:

27647/GO)

EXECUTADO

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO GERIR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b7a3ae6

proferida nos autos.

DECISÃO – HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS

Vistos os autos.

Resolvida a(s) impugnação(ões) da(s) parte(s) executadas(s) aos

cálculos pela decisão interlocutória no Id 9872bbc e, intimadas as

partes, mas, não se manifestaram no prazo para embargos de

declaração, possível a homologação dos cálculos, já que a decisão

não comporta recurso imediato à instância superior.

Portanto, encerrada a liquidação, a parte exequente e advogado

poderão promover as execuções dos seus respectivos créditos,

caso, queiram, nos termos do artigo 878 da CLT, porquanto essa

parte possui advogado constituído nos autos e o advogado pode

postular pela execução de seus honorários sucumbenciais em

causa própria.

Sendo assim:

1)Decido HOMOLOGAR os cálculos apresentados pela parte

exequente na planilha de Id 24d198e.

2)Intime-se o exequente e advogado para promoverem as

execuções dos seus respectivos créditos, caso queiram, nos termos

do artigo 878 da CLT, observando o prazo de 8(oito) dias.

Intimações de forma automática por meio do DJET às partes.

(GJESMBC/fqc)

PATOS/PB, 22 de maio de 2023.

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000237-13.2023.5.13.0011

EXEQUENTE

EDINEUZA DA SILVA PEREIRA

ADVOGADO

GERALDO AUGUSTO DE BARROS E

SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)

ADVOGADO

MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:

26445/PB)

ADVOGADO

MANUEL DANTAS VILAR(OAB:

10524/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO GERIR

ADVOGADO

ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:

27647/GO)

EXECUTADO

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO GERIR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6a953ea

proferida nos autos.

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO

ÚNICA VARA DO TRABALHO DE PATOS/PB

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1170

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

PROCESSO Nº. 0000237-13.2023.5.13.0011

Decisão – “contestação” e impugnação aos cálculos.

Contestante”: INSTITUO GERIR

Impugnante: ESTADO DA PARAÍBA

Vistos, etc.

1 – RELATÓRIO

EDINEUZA DA SILVA PEREIRA requereu o cumprimento individual

de sentença coletiva trazendo junto à petição inicial os seus

cálculos de liquidação.

Intimados os executados, o executado INSITUTO GERIR

apresentou tempestiva manifestação (§4º do artigo 218 do CPC) a

qual intitulou “contestação” e o exequente se manifestou sobre a

“contestação”.

O ESTADO DA PARAÍBA apresentou tempestiva impugnação aos

cálculos da exequente a exequente já se manifestou sobre a

impugnação do ESTADO DA PARAÍBA aos cálculos.

Conclusos os autos para julgamento.

É o breve relatório.

Passo a decidir.

2 – FUNDAMENTAÇÃO

2.1 – ADMISSIBILIDADE

2.1.1 – DA IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO PRINCÍPIO

DA FUNGIBILIDADE PARA RECEBER A “CONTESTAÇÃO” DO

EXECUTADO INSTITUTO GERIR COMO EMBARGOS À

EXECUÇÃO

A executada apresentou petição em que trouxe defesa da espécie

“contestação” ao cumprimento individual de sentença.

É importante considerar que ao demandar pelo cumprimento

individual de sentença, a parte dá início à execução do julgado.

Desse modo, a partir daí qualificam-se as partes como exequente e

executado, pelo que importa considerar que as defesas do

executado têm que ser adequadas à fase própria de execução.

Com efeito, o executado INSTITUTO GERIR ao ser citado,

apresentou “contestação” em que arguiu ilegitimidade ativa,

prescrição, dentre outras defesas.

Disse que ficou prejudicado o direito de impugnar os cálculos diante

dessas questões preliminares pendentes

Arguiu a impossibilidade de cumprir a obrigação de entregar o ppp,

arguiu a impossibilidade cumprir a obrigação de anotar a CTPS;

Requereu que intimação à empregada para que esta depositasse a

CTPS na Secretaria da VT para que um preposto comparecesse

para proceder às anotações.

As matérias sobre ilegitimidade ativa, prescrição, cumprimento das

obrigações são típicas de embargos à execução, inclusive, a parte

poderia, por meio de embargos à execução tratar sobre os cálculos.

Todavia, para que a manifestação da parte fosse admitida como

embargos à execução, mesmo que a tenha denominado de

“contestação”, seria necessário que garantisse a execução, o que

não foi feito, ou que já existisse penhora efetivada, de modo que as

matérias sobre ilegitimidade, prescrição, cumprimento de

obrigações não podem ser analisadas porque não cumprida a

formalidade processual da garantia da execução ou penhora de

bens do executado.

Sendo assim, não é possível receber a “contestação” como

embargos à execução pois lhe falta o requisito da garantia do Juízo

ou penhora de bens.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1171

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

2.1.2 – DA IMPOSSIBILIDADE DE RECEBER A

“CONTESTAÇÃO” DO EXECUTADO INSTITUTO GERIR COMO

IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS

Por outro lado, se a peça “contestação” fosse vista sob o prisma

que a revelasse como uma “impugnação aos cálculos”, a parte

estaria atrelada a obedecer às formalidades desta espécie de

impugnação.

Com efeito, ao impugnar os cálculos, a parte tem o ônus de indicar

nos fundamentos da impugnação os itens e valores objetos da

discordância com vista a que seja possível ao Juízo o julgamento do

mérito da insurgência, consoante reza o artigo 879 da CLT em seu

§2º.

A indicação de itens e valores objetos da discordância está para a

impugnação aos cálculos assim como a causa de pedir está para a

demanda, de modo que não é possível adentrar ao mérito da

impugnação ou da demanda se faltam tais elementos.

Pois bem.

Ao ler a resposta ofertada pelo reclamado a que intitulou

“contestação”, verifica-se que deixou de cumprir o ônus acima,

porquanto não indicou itens e valores objeto da discordância,

portanto, não é possível ao Juízo adentrar ao mérito da

“contestação” como se fosse uma impugnação aos cálculos.

Sendo assim, não conheço da “contestação” como impugnação aos

cálculos porque lhe faltam os requisitos formais à espécie.

2.1.3 – ADMISSIBILIDADE DA IMPUGNAÇÃO DO EXECUTADO

ESTADO DA PARAÍBA QUANTO À MATÉRIA ATINENTE

CORREÇÃO MONETÁRIA

O executado ESTADO DA PARAÍBA impugnou a correção

monetária dizendo que estão os cálculos da exequente majorados

quanto a esse tema.

Com efeito, é ônus do impugnante apresentar itens e valores objeto

da impugnação, ex vi do §2º do artigo 879 da CLT.

A correção monetária é estabelecida mês a mês, calculando-se

valores mês a mês com as respectivas correções. Ao analisar a

conta da exequente, encontra-se “Memória analítica do cálculo”

em que demonstra os valores corrigidos mês a mês, indicando-se a

variação em cada mês, o que criou para a impugnante o ônus

processual de, mês a mês, demonstrar onde há diferenças de

correções monetárias calculadas, daí a importância de que a

impugnante tivesse indicado os valores mês a mês com as

variações de correções monetárias que entendeu corretas, isto seria

necessário para que o Juízo pudesse cotejar um valor (da

exequente) com o outro (do executado) em cada mês e, a partir

desse cotejo, concluir qual dos valores estaria equivocado. Não

indicando o impugnante os valores, é impossível ao Juízo conhecer

da impugnação porque a impugnação sem indicação mês a mês

das correções entende-se por genérica.

Sendo assim, não conheço da impugnação do executado ESTADO

DA PARAÍBA quanto às correções monetárias.

3 – CONCLUSÃO

1)Não conhecer da “contestação” apresentada pelo executado

INSTITUTO GERIR nem como embargos à execução nem como

impugnação aos cálculos.

2)Não conhecer da impugnação do ESTADO DA PARAÍBA quanto

à correção monetária.

Intimem-se.

Nada mais.

(GJESMBC/fqc)

PATOS/PB, 22 de maio de 2023.

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000237-13.2023.5.13.0011

EXEQUENTE

EDINEUZA DA SILVA PEREIRA

ADVOGADO

GERALDO AUGUSTO DE BARROS E

SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)

ADVOGADO

MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:

26445/PB)

ADVOGADO

MANUEL DANTAS VILAR(OAB:

10524/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO GERIR

ADVOGADO

ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:

27647/GO)

EXECUTADO

ESTADO DA PARAIBA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1172

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- EDINEUZA DA SILVA PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6a953ea

proferida nos autos.

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO

ÚNICA VARA DO TRABALHO DE PATOS/PB

PROCESSO Nº. 0000237-13.2023.5.13.0011

Decisão – “contestação” e impugnação aos cálculos.

Contestante”: INSTITUO GERIR

Impugnante: ESTADO DA PARAÍBA

Vistos, etc.

1 – RELATÓRIO

EDINEUZA DA SILVA PEREIRA requereu o cumprimento individual

de sentença coletiva trazendo junto à petição inicial os seus

cálculos de liquidação.

Intimados os executados, o executado INSITUTO GERIR

apresentou tempestiva manifestação (§4º do artigo 218 do CPC) a

qual intitulou “contestação” e o exequente se manifestou sobre a

“contestação”.

O ESTADO DA PARAÍBA apresentou tempestiva impugnação aos

cálculos da exequente a exequente já se manifestou sobre a

impugnação do ESTADO DA PARAÍBA aos cálculos.

Conclusos os autos para julgamento.

É o breve relatório.

Passo a decidir.

2 – FUNDAMENTAÇÃO

2.1 – ADMISSIBILIDADE

2.1.1 – DA IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO PRINCÍPIO

DA FUNGIBILIDADE PARA RECEBER A “CONTESTAÇÃO” DO

EXECUTADO INSTITUTO GERIR COMO EMBARGOS À

EXECUÇÃO

A executada apresentou petição em que trouxe defesa da espécie

“contestação” ao cumprimento individual de sentença.

É importante considerar que ao demandar pelo cumprimento

individual de sentença, a parte dá início à execução do julgado.

Desse modo, a partir daí qualificam-se as partes como exequente e

executado, pelo que importa considerar que as defesas do

executado têm que ser adequadas à fase própria de execução.

Com efeito, o executado INSTITUTO GERIR ao ser citado,

apresentou “contestação” em que arguiu ilegitimidade ativa,

prescrição, dentre outras defesas.

Disse que ficou prejudicado o direito de impugnar os cálculos diante

dessas questões preliminares pendentes

Arguiu a impossibilidade de cumprir a obrigação de entregar o ppp,

arguiu a impossibilidade cumprir a obrigação de anotar a CTPS;

Requereu que intimação à empregada para que esta depositasse a

CTPS na Secretaria da VT para que um preposto comparecesse

para proceder às anotações.

As matérias sobre ilegitimidade ativa, prescrição, cumprimento das

obrigações são típicas de embargos à execução, inclusive, a parte

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1173

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

poderia, por meio de embargos à execução tratar sobre os cálculos.

Todavia, para que a manifestação da parte fosse admitida como

embargos à execução, mesmo que a tenha denominado de

“contestação”, seria necessário que garantisse a execução, o que

não foi feito, ou que já existisse penhora efetivada, de modo que as

matérias sobre ilegitimidade, prescrição, cumprimento de

obrigações não podem ser analisadas porque não cumprida a

formalidade processual da garantia da execução ou penhora de

bens do executado.

Sendo assim, não é possível receber a “contestação” como

embargos à execução pois lhe falta o requisito da garantia do Juízo

ou penhora de bens.

2.1.2 – DA IMPOSSIBILIDADE DE RECEBER A

“CONTESTAÇÃO” DO EXECUTADO INSTITUTO GERIR COMO

IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS

Por outro lado, se a peça “contestação” fosse vista sob o prisma

que a revelasse como uma “impugnação aos cálculos”, a parte

estaria atrelada a obedecer às formalidades desta espécie de

impugnação.

Com efeito, ao impugnar os cálculos, a parte tem o ônus de indicar

nos fundamentos da impugnação os itens e valores objetos da

discordância com vista a que seja possível ao Juízo o julgamento do

mérito da insurgência, consoante reza o artigo 879 da CLT em seu

§2º.

A indicação de itens e valores objetos da discordância está para a

impugnação aos cálculos assim como a causa de pedir está para a

demanda, de modo que não é possível adentrar ao mérito da

impugnação ou da demanda se faltam tais elementos.

Pois bem.

Ao ler a resposta ofertada pelo reclamado a que intitulou

“contestação”, verifica-se que deixou de cumprir o ônus acima,

porquanto não indicou itens e valores objeto da discordância,

portanto, não é possível ao Juízo adentrar ao mérito da

“contestação” como se fosse uma impugnação aos cálculos.

Sendo assim, não conheço da “contestação” como impugnação aos

cálculos porque lhe faltam os requisitos formais à espécie.

2.1.3 – ADMISSIBILIDADE DA IMPUGNAÇÃO DO EXECUTADO

ESTADO DA PARAÍBA QUANTO À MATÉRIA ATINENTE

CORREÇÃO MONETÁRIA

O executado ESTADO DA PARAÍBA impugnou a correção

monetária dizendo que estão os cálculos da exequente majorados

quanto a esse tema.

Com efeito, é ônus do impugnante apresentar itens e valores objeto

da impugnação, ex vi do §2º do artigo 879 da CLT.

A correção monetária é estabelecida mês a mês, calculando-se

valores mês a mês com as respectivas correções. Ao analisar a

conta da exequente, encontra-se “Memória analítica do cálculo”

em que demonstra os valores corrigidos mês a mês, indicando-se a

variação em cada mês, o que criou para a impugnante o ônus

processual de, mês a mês, demonstrar onde há diferenças de

correções monetárias calculadas, daí a importância de que a

impugnante tivesse indicado os valores mês a mês com as

variações de correções monetárias que entendeu corretas, isto seria

necessário para que o Juízo pudesse cotejar um valor (da

exequente) com o outro (do executado) em cada mês e, a partir

desse cotejo, concluir qual dos valores estaria equivocado. Não

indicando o impugnante os valores, é impossível ao Juízo conhecer

da impugnação porque a impugnação sem indicação mês a mês

das correções entende-se por genérica.

Sendo assim, não conheço da impugnação do executado ESTADO

DA PARAÍBA quanto às correções monetárias.

3 – CONCLUSÃO

1)Não conhecer da “contestação” apresentada pelo executado

INSTITUTO GERIR nem como embargos à execução nem como

impugnação aos cálculos.

2)Não conhecer da impugnação do ESTADO DA PARAÍBA quanto

à correção monetária.

Intimem-se.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1174

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

Nada mais.

(GJESMBC/fqc)

PATOS/PB, 22 de maio de 2023.

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000337-65.2023.5.13.0011

REQUERENTE

GILMARA SILVA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS

JUNIOR(OAB: 26329/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

REQUERIDO

INSTITUTO GERIR

REQUERIDO

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- GILMARA SILVA DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ffd7c92

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos os autos.

Analisando a petição inicial, observa-se que o autor cumula um

cumprimento individual provisório de sentença coletiva com um

cumprimento individual definitivo de sentença coletiva.

O trecho abaixo extraído da petição inicial evidencia essa

cumulação:

Trata-se de execução provisória de sentença nos autos da ACC.

0000758- 94.2019.5.13.0011 (proposta pelo MPT em face dos

executados) e execução de sentença nos autos da ACC 0000775-

33.2019.5.13.0011 (proposta pelo sindicato da categoria em face

dos executados), que julgaram procedentes em parte os pedidos

constantes das respectivas exordiais.

A ação proposta pelo MPT, ACC. 0000758-94.2019.5.13.0011,

ainda não transitou em julgado, por isto a execução é provisória

com o intuito de salvaguardar e garantir futura execução.

A ação proposta pelo sindicato da categoria, ACC 0000775-

33.2019.5.13.0011, transitou em julgado 15.06.2022. Nesta ação

alguns pedidos foram julgados sem resolução de mérito, em razão

da litispendência parcial com o processo do MPT, excetuando-se,

porém, a multa do 467 e a determinação para entrega do PPP, o

que também se executa nesta oportunidade. “ (sic)

Além dessa cumulação de cumprimentos provisórios de distintas

espécies, a parte deduz pedidos incompatíveis com um

cumprimento provisório de sentença, fazendo pedidos

condenatórios.

Vejamos:

c) Ao final, a procedência da presente execução condenando

nopagamento do aviso prévio indenizado, 13º salário proporcional,

férias proporcionais simples e vencidas acrescidas do terço

constitucional; FGTS do período não depositado e multa rescisória

de 40% do FGTS; pagamento das multas dos artigos 477 e 467, da

CLT, no valor indicado R$ 41.177,17; sendo R$ 34.190,11 em favor

da reclamante; R$ 5.166,12 de honorários advocatícios

sucumbenciais; R$ 964,32 de contribuição social sobre salários

devidos; R$ 49,22 IRPF devido pela reclamante; e R$ 807,40 de

custas judiciais devidas pelos reclamados;

d) Condenação na obrigação de fazer para determinar a entrega

imediata do PPP e a proceder a baixa na sua CTPS, sob pena de

multa de R$ 1.000,00 por dia de descumprimento;

e) Condenação da reclamada ao pagamento dos honorários

advocatícios sucumbenciais, aos advogados do reclamante, na

forma da lei, no importe de 15% (quinze por cento) do valor total da

condenação;”

Primeiramente, a cumulação de um cumprimento provisório de

sentença com um individual de forma a pretender processá-los

conjuntamente nos mesmos autos é, certamente, causa de tumulto

processual porque uma execução vai até a penhora e a outra até o

final, de modo distinguir as execuções nos mesmos autos é tarefa

que pode induzir a erros na prática de atos processuais.

Ademais, na presente situação, a parte faz pedidos condenatórios

que não guardam conexão com a ideia de se promover um

cumprimento de sentença cujo direito já estaria acertado por

condenações anteriores.

Com efeito, vislumbro inépcia da inicial porque da narrativa na peça

de ingresso não poderiam decorrer pedidos condenatórios, pelo que

cogito da possibilidade de indeferimento da inicial e extinção do

cumprimento de sentença diante dos problemas acima apontados,

inclusive, a cumulação de cumprimento provisório com o definitivo.

Todavia, o Juiz não pode decidir sem antes oportunizar

manifestação à parte,

ex vi

do artigo 10 do CPC em aplicação

subsidiária ao Processo do Trabalho.

Sendo assim:

Concedo prazo de 5(cinco) dias para que a parte se manifeste

sobre a incompatibilidade dos pedidos condenatórios com o

cumprimento de sentença, bem como para que se manifeste

justificando a cumulação de cumprimento provisório de sentença

com cumprimento definitivo de sentença e a viabilidade desse tipo

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1175

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

de cumulação no que toca a causar tumulto processual, o que pode

fundamentar a extinção dos cumprimentos provisórios de sentença

cumulados por inépcia da inicial.

Intime-se.

(GJESMBC/fqc)

PATOS/PB, 22 de maio de 2023.

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000727-06.2021.5.13.0011

AUTOR

FRANCISCA PEREIRA DOS SANTOS

FILHA

ADVOGADO

LUCAS ALVES DE

VASCONCELOS(OAB: 19794/PB)

RÉU

LEIDIMAR GUEDES MARTINS

XAVIER 97955191404

ADVOGADO

JOSE ADELMO DA SILVA

JUNIOR(OAB: 21545/PB)

RÉU

LEIDIMAR GUEDES MARTINS

XAVIER

ADVOGADO

JOSE ADELMO DA SILVA

JUNIOR(OAB: 21545/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LEIDIMAR GUEDES MARTINS XAVIER

- LEIDIMAR GUEDES MARTINS XAVIER 97955191404

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2ebf12b

proferida nos autos.

1 – Relatório

A executada LEIDIMAR GUEDES MARTINS XAVIER apresentou

embargos à execução em que argumenta que a penhora recaiu

sobre veículo que não integra seu patrimonio, sendo ainda

instrumento de seu trabalho, pelo que requereu a tutela de urgência,

para a retirada da penhora ou, subsidiariamente, nomeação da

executada como depositária do bem.

O juízo entendeu desnecessária a justificação da parte requerida.

É o relatório.

Passo a decidir.

2 – Fundamentação

O Código de Processo Civil regula a tutela provisória no Livro V, a

partir dos artigos 294 ao 311.

Preconiza a Lei que, para ter direito à tutela provisória de urgência,

o requerente necessita demonstrar a necessária probabilidade do

direito; o perigo de dano; o risco ao resultado útil do processo, bem

como a possibilidade de reversibilidade dos efeitos da decisão que

a concedeu. Já a tutela da evidência será concedida,

independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco

ao resultado útil do processo, todavia, nas hipóteses encartadas nos

incisos de I a IV do artigo 311, além do requisito da reversibilidade

dos efeitos do provimento.

No presente caso, a tutela provisória visa o reconhecimento, em

cognição sumária, de que o bem é instrumento de trabalho e,

portanto, a sua remoção é mais gravosa à parte executada. Além

disso, também em cognição sumária, visa o reconhecimento de

que, sendo o bem alienado fiduciariamente, estaria impossibilitada a

penhora, pelo que se pretende o levantamento da penhora ou,

subsidiariamente, a tutela judicial para que a posse do bem lhe seja

devolvida, nomeando-a depositária do bem.

Analisando-se a documentação colacionada aos autos, verifica-se

que, de fato, o bem encontra-se na posse do embargante, mas, a

priori (podendo ser ilidida por prova em contrario, durante a fase

instrutoria) não integra efetivamente seu patrimônio, por se

encontrar sob alienação fiduciária. Vide, a propósito, o contrato

juntado no ID 283ba12.

Sob outro aspecto, verifica-se ainda, a partir dos documentos

colacionados pela requerente, que o veiculo objeto da constrição é

utilizado como instrumento para seu exercicio profissional. Oportuno

observar que se trata de veiculo utilitário de carroceria e, ademais, a

partir das imagens fotográficas juntadas aos autos, verifica-se

adesivação identificadora do estabelecimento comercial da ora

executada com o nome de fantasia JÉSSICA LANCHES.

Diante de tais circunstâncias, é possível, em cognição sumária,

reconhecer ser provável o direito da parte executada a uma

execução menos gravosa,

ex vi

do artigo 805 do CPC, aplicado

subsidiariamente ao Processo do Trabalho, bem como que o bem

poderá ficar em sua posse, tendo em vista que presume-se ser do

interesse da executada a preservação do referido bem porque lhe

serve ao comércio, como já exaustivamente compreendido. Sendo

assim, impõe-se o deferimento,

inaudita altera pars

, do

requerimento subsidiário de tutela provisória formulado pela parte

executada.

Defere-se, pois, a pretensão da embargante, para que a posse do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1176

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

veículo Automotor, Marca Volkswagen, Saveiro 1.6, Cabine

Estendida, na cor Preta, placa PFI 6G34, chassi

9BWLB05U3BP196325, conforme Auto de Penhora no Id 8226442,

seja devolvida, urgentemente, à executada LEIDIMAR GUEDES

MARTINS XAVIER, nomeando-a depositária e mantendo-se o bem

penhorado.

3 – Conclusão

Ante o exposto, defiro,

inaudita altera pars

, o requerimento

subsidiário de tutela provisória formulado, ou seja, defiro o

requerimento tutelar para que a posse do veículo Automotor, Marca

Volkswagen, Saveiro 1.6, Cabine Estendida, na cor Preta, placa PFI

6G34, chassi 9BWLB05U3BP196325, conforme Auto de Penhora

no Id 8226442, seja devolvida, urgentemente, à executada

LEIDIMAR GUEDES MARTINS XAVIER, nomeando-a depositária e

mantendo-se o bem penhorado.

Intime-se a requerente.

Intime-se o exequente para apresentar resposta aos embargos à

execução no prazo de 5(cinco) dias.

/fqc/E

PATOS/PB, 22 de maio de 2023.

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000727-06.2021.5.13.0011

AUTOR

FRANCISCA PEREIRA DOS SANTOS

FILHA

ADVOGADO

LUCAS ALVES DE

VASCONCELOS(OAB: 19794/PB)

RÉU

LEIDIMAR GUEDES MARTINS

XAVIER 97955191404

ADVOGADO

JOSE ADELMO DA SILVA

JUNIOR(OAB: 21545/PB)

RÉU

LEIDIMAR GUEDES MARTINS

XAVIER

ADVOGADO

JOSE ADELMO DA SILVA

JUNIOR(OAB: 21545/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCA PEREIRA DOS SANTOS FILHA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2ebf12b

proferida nos autos.

1 – Relatório

A executada LEIDIMAR GUEDES MARTINS XAVIER apresentou

embargos à execução em que argumenta que a penhora recaiu

sobre veículo que não integra seu patrimonio, sendo ainda

instrumento de seu trabalho, pelo que requereu a tutela de urgência,

para a retirada da penhora ou, subsidiariamente, nomeação da

executada como depositária do bem.

O juízo entendeu desnecessária a justificação da parte requerida.

É o relatório.

Passo a decidir.

2 – Fundamentação

O Código de Processo Civil regula a tutela provisória no Livro V, a

partir dos artigos 294 ao 311.

Preconiza a Lei que, para ter direito à tutela provisória de urgência,

o requerente necessita demonstrar a necessária probabilidade do

direito; o perigo de dano; o risco ao resultado útil do processo, bem

como a possibilidade de reversibilidade dos efeitos da decisão que

a concedeu. Já a tutela da evidência será concedida,

independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco

ao resultado útil do processo, todavia, nas hipóteses encartadas nos

incisos de I a IV do artigo 311, além do requisito da reversibilidade

dos efeitos do provimento.

No presente caso, a tutela provisória visa o reconhecimento, em

cognição sumária, de que o bem é instrumento de trabalho e,

portanto, a sua remoção é mais gravosa à parte executada. Além

disso, também em cognição sumária, visa o reconhecimento de

que, sendo o bem alienado fiduciariamente, estaria impossibilitada a

penhora, pelo que se pretende o levantamento da penhora ou,

subsidiariamente, a tutela judicial para que a posse do bem lhe seja

devolvida, nomeando-a depositária do bem.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1177

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

Analisando-se a documentação colacionada aos autos, verifica-se

que, de fato, o bem encontra-se na posse do embargante, mas, a

priori (podendo ser ilidida por prova em contrario, durante a fase

instrutoria) não integra efetivamente seu patrimônio, por se

encontrar sob alienação fiduciária. Vide, a propósito, o contrato

juntado no ID 283ba12.

Sob outro aspecto, verifica-se ainda, a partir dos documentos

colacionados pela requerente, que o veiculo objeto da constrição é

utilizado como instrumento para seu exercicio profissional. Oportuno

observar que se trata de veiculo utilitário de carroceria e, ademais, a

partir das imagens fotográficas juntadas aos autos, verifica-se

adesivação identificadora do estabelecimento comercial da ora

executada com o nome de fantasia JÉSSICA LANCHES.

Diante de tais circunstâncias, é possível, em cognição sumária,

reconhecer ser provável o direito da parte executada a uma

execução menos gravosa,

ex vi

do artigo 805 do CPC, aplicado

subsidiariamente ao Processo do Trabalho, bem como que o bem

poderá ficar em sua posse, tendo em vista que presume-se ser do

interesse da executada a preservação do referido bem porque lhe

serve ao comércio, como já exaustivamente compreendido. Sendo

assim, impõe-se o deferimento,

inaudita altera pars

, do

requerimento subsidiário de tutela provisória formulado pela parte

executada.

Defere-se, pois, a pretensão da embargante, para que a posse do

veículo Automotor, Marca Volkswagen, Saveiro 1.6, Cabine

Estendida, na cor Preta, placa PFI 6G34, chassi

9BWLB05U3BP196325, conforme Auto de Penhora no Id 8226442,

seja devolvida, urgentemente, à executada LEIDIMAR GUEDES

MARTINS XAVIER, nomeando-a depositária e mantendo-se o bem

penhorado.

3 – Conclusão

Ante o exposto, defiro,

inaudita altera pars

, o requerimento

subsidiário de tutela provisória formulado, ou seja, defiro o

requerimento tutelar para que a posse do veículo Automotor, Marca

Volkswagen, Saveiro 1.6, Cabine Estendida, na cor Preta, placa PFI

6G34, chassi 9BWLB05U3BP196325, conforme Auto de Penhora

no Id 8226442, seja devolvida, urgentemente, à executada

LEIDIMAR GUEDES MARTINS XAVIER, nomeando-a depositária e

mantendo-se o bem penhorado.

Intime-se a requerente.

Intime-se o exequente para apresentar resposta aos embargos à

execução no prazo de 5(cinco) dias.

/fqc/E

PATOS/PB, 22 de maio de 2023.

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000464-03.2023.5.13.0011

AUTOR

DOUGLAS FELIX DA SILVA

ADVOGADO

LUCAS ALVES DE

VASCONCELOS(OAB: 19794/PB)

RÉU

EVOLUTTION CONSTRUCOES DE

EDIFICIOS EIRELI

Intimado(s)/Citado(s):

- DOUGLAS FELIX DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA

Fica a parte AUTORA por seu advogado, legalmente habilitado nos

autos, via DEJT, intimada para participar da AUDIÊNCIA INICIAL

TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia 14/06/2023, às 08h, sob as

penas do art. 844 da CLT, por meio de videoconferência através da

plataforma ZOOM meeting no seguinte: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/82704799688 - ID da reunião: 827 0479 9688

PATOS/PB, 22 de maio de 2023.

ELZA BETANIA B LIRA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000679-86.2017.5.13.0011

AUTOR

JOSE HERIDIAN DE SOUZA

FRANCISCO

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

RÉU

CLAUDINEI DEL PINTOR

ADVOGADO

ROSIMERY DETTKE DORST(OAB:

68714/PR)

RÉU

VANESSA SABRINA BELTRANI

ADVOGADO

ROSIMERY DETTKE DORST(OAB:

68714/PR)

RÉU

JESSICA LOPES POTER

RÉU

DELSA CONSTRUCOES CIVIS E

INDUSTRIAIS EIRELI - ME

ADVOGADO

ROSIMERY DETTKE DORST(OAB:

68714/PR)

RÉU

DELSA CONSTRUCOES

INDUSTRIAIS E METALICAS LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1178

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

ADVOGADO

LUCIANO CLAUDECIR BUENO(OAB:

47971/PR)

ADVOGADO

ROSIMERY DETTKE DORST(OAB:

68714/PR)

RÉU

MARCUS VINICIUS MARINO

ADVOGADO

WESLLEN BORTOLASSI

PRESSINATO(OAB: 81707/PR)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLAUDINEI DEL PINTOR

- DELSA CONSTRUCOES CIVIS E INDUSTRIAIS EIRELI - ME

- DELSA CONSTRUCOES INDUSTRIAIS E METALICAS LTDA

- MARCUS VINICIUS MARINO

- VANESSA SABRINA BELTRANI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2187306

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000679-86.2017.5.13.0011

AUTOR

JOSE HERIDIAN DE SOUZA

FRANCISCO

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

RÉU

CLAUDINEI DEL PINTOR

ADVOGADO

ROSIMERY DETTKE DORST(OAB:

68714/PR)

RÉU

VANESSA SABRINA BELTRANI

ADVOGADO

ROSIMERY DETTKE DORST(OAB:

68714/PR)

RÉU

JESSICA LOPES POTER

RÉU

DELSA CONSTRUCOES CIVIS E

INDUSTRIAIS EIRELI - ME

ADVOGADO

ROSIMERY DETTKE DORST(OAB:

68714/PR)

RÉU

DELSA CONSTRUCOES

INDUSTRIAIS E METALICAS LTDA

ADVOGADO

LUCIANO CLAUDECIR BUENO(OAB:

47971/PR)

ADVOGADO

ROSIMERY DETTKE DORST(OAB:

68714/PR)

RÉU

MARCUS VINICIUS MARINO

ADVOGADO

WESLLEN BORTOLASSI

PRESSINATO(OAB: 81707/PR)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE HERIDIAN DE SOUZA FRANCISCO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2187306

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000381-84.2023.5.13.0011

REQUERENTE

DAMIANA MARTINS LIMA ALVES

ADVOGADO

MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS

JUNIOR(OAB: 26329/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

REQUERIDO

ESTADO DA PARAIBA

REQUERIDO

INSTITUTO GERIR

Intimado(s)/Citado(s):

- DAMIANA MARTINS LIMA ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4080d9a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3.- DISPOSITIVO

Do exposto, nos autos destes cumprimentos individuais (provisório

e definitivo) cumulados de sentenças coletivas propostos por

DAMIANA MARTINS LIMA ALVES em face de INSTITUTO GERIR

e ESTADO DA PARAÍBA, decido, nos termos da fundamentação,

HOMOLOGAR A DESISTÊNCIA DOS CUMPRIMENTOS

INDIVIDUAIS DE SENTENÇA e, com arrimo no art. 485, VIII, do

referido diploma legal, EXTINGUIR OS CUMPRIMENTOS

INDIVIDUAIS CUMULADOS (PROVISÓRIO E DEFINITIVO) DE

SENTENÇAS COLETIVAS.

Custas dispensadas diante da gratuidade deferida à requerente.

Intime-se.

Intimação automática via DEJT.

(GJESMBC/fqc)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1179

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000372-25.2023.5.13.0011

REQUERENTE

CARLA AKIKO CABRAL KURIHARA

ADVOGADO

MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS

JUNIOR(OAB: 26329/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

REQUERIDO

ESTADO DA PARAIBA

REQUERIDO

INSTITUTO GERIR

ADVOGADO

ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:

27647/GO)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLA AKIKO CABRAL KURIHARA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3ee49de

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3.- DISPOSITIVO

Do exposto, nos autos destes cumprimentos individuais (provisório

e definitivo) cumulados de sentenças coletivas propostos por

CARLA AKIKO CABRAL KURIHARA em face de INSTITUTO

GERIR e ESTADO DA PARAÍBA, decido, nos termos da

fundamentação, HOMOLOGAR A DESISTÊNCIA DOS

CUMPRIMENTOS INDIVIDUAIS DE SENTENÇA e, com arrimo no

art. 485, VIII, do referido diploma legal, EXTINGUIR OS

CUMPRIMENTOS INDIVIDUAIS CUMULADOS (PROVISÓRIO E

DEFINITIVO) DE SENTENÇAS COLETIVAS.

Prejudicada a impugnação apresentada pelo INSTITUTO GERIR no

Id 7727617.

Custas dispensadas diante da gratuidade deferida à requerente.

Intimem-se.

Intimação automática via DEJT.

(GJLJMJ/fqc)

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000372-25.2023.5.13.0011

REQUERENTE

CARLA AKIKO CABRAL KURIHARA

ADVOGADO

MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS

JUNIOR(OAB: 26329/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

REQUERIDO

ESTADO DA PARAIBA

REQUERIDO

INSTITUTO GERIR

ADVOGADO

ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:

27647/GO)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO GERIR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3ee49de

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3.- DISPOSITIVO

Do exposto, nos autos destes cumprimentos individuais (provisório

e definitivo) cumulados de sentenças coletivas propostos por

CARLA AKIKO CABRAL KURIHARA em face de INSTITUTO

GERIR e ESTADO DA PARAÍBA, decido, nos termos da

fundamentação, HOMOLOGAR A DESISTÊNCIA DOS

CUMPRIMENTOS INDIVIDUAIS DE SENTENÇA e, com arrimo no

art. 485, VIII, do referido diploma legal, EXTINGUIR OS

CUMPRIMENTOS INDIVIDUAIS CUMULADOS (PROVISÓRIO E

DEFINITIVO) DE SENTENÇAS COLETIVAS.

Prejudicada a impugnação apresentada pelo INSTITUTO GERIR no

Id 7727617.

Custas dispensadas diante da gratuidade deferida à requerente.

Intimem-se.

Intimação automática via DEJT.

(GJLJMJ/fqc)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1180

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000375-77.2023.5.13.0011

REQUERENTE

FERNANDO DA SILVA COSTA

ADVOGADO

MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS

JUNIOR(OAB: 26329/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

REQUERIDO

ESTADO DA PARAIBA

REQUERIDO

INSTITUTO GERIR

Intimado(s)/Citado(s):

- FERNANDO DA SILVA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9f91a5f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3.- DISPOSITIVO

Do exposto, nos autos destes cumprimentos individuais (provisório

e definitivo) cumulados de sentenças coletivas propostos por

FERNANDO DA SILVA COSTA em face de INSTITUTO GERIR e

ESTADO DA PARAÍBA, decido, nos termos da fundamentação,

HOMOLOGAR A DESISTÊNCIA DOS CUMPRIMENTOS

INDIVIDUAIS DE SENTENÇA e, com arrimo no art. 485, VIII, do

referido diploma legal, EXTINGUIR OS CUMPRIMENTOS

INDIVIDUAIS CUMULADOS (PROVISÓRIO E DEFINITIVO) DE

SENTENÇAS COLETIVAS.

Custas dispensadas diante da gratuidade deferida à requerente.

Intimem-se.

Intimação automática via DEJT.

(GJESMBC/fqc)

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000478-84.2023.5.13.0011

AUTOR

IRANI LOURENCO DE ANDRADE

ADVOGADO

LUIZ CARLOS BARBOSA DA

SILVA(OAB: 27357/PB)

RÉU

NIEMAIA CONSTRUCOES LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- IRANI LOURENCO DE ANDRADE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA

Fica a parte AUTORA por seu advogado, legalmente habilitado nos

autos, via DEJT, intimada para participar da AUDIÊNCIA INICIAL

TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia 14/06/2023, às 08h15min,

sob as penas do art. 844 da CLT, por meio de videoconferência

através da plataforma ZOOM meeting no seguinte: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/83642354570 - ID da reunião: 836 4235 4570.

PATOS/PB, 22 de maio de 2023.

ELZA BETANIA B LIRA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000494-38.2023.5.13.0011

AUTOR

HUGO DE MELO ALVES

ADVOGADO

LUCAS ALVES DE

VASCONCELOS(OAB: 19794/PB)

RÉU

OFICINA JOAO MOTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- HUGO DE MELO ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA

Fica a parte AUTORA por seu advogado, legalmente habilitado nos

autos, via DEJT, intimada para participar da AUDIÊNCIA INICIAL

TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia 14/06/2023, às 08h30min,

nos termos do art. 844 da CLT, por meio de videoconferência

através da plataforma ZOOM meeting no seguinte endereço:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87894313540 - ID da reunião: 878 9431

3540.

PATOS/PB, 22 de maio de 2023.

ELZA BETANIA B LIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1181

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000704-65.2018.5.13.0011

AUTOR

LAIRES COSTA RAMALHO

ADVOGADO

JACIELBE GOMES DE

MENESES(OAB: 16544/PB)

RÉU

JGA ENGENHARIA LTDA

ADVOGADO

VITAL BORBA DE ARAUJO

JUNIOR(OAB: 11783/PB)

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LAIRES COSTA RAMALHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO: Através da presente, fica Vossa Senhoria intimado

para imprimir CERTIDÃO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. Prazo

de 05 dias.

https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230522134211319000000214

76711?instancia=1

PATOS/PB, 22 de maio de 2023.

AMAURY SOARES DE LACERDA

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000414-45.2021.5.13.0011

AUTOR

JOSE PEDRO COSTA DOS SANTOS

ADVOGADO

SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:

12740/PB)

ADVOGADO

NORTHON GUIMARAES

GUERRA(OAB: 18707/PB)

RÉU

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

MARIA CAROLINA ALMEIDA

RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:

15283/BA)

ADVOGADO

ANDRE LUIS TORRES

PESSOA(OAB: 19503/BA)

TESTEMUNHA

EDNALVA DA SILVA GOMES

FERREIRA

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

TESTEMUNHA

CHRISTIAN NAZARENO SILVA

TESTEMUNHA

CYNTIA ARAUJO DINIZ

PERITO

LORENA MENEZES DONATO

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO BRADESCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID edf1fa7

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o cumprimento do despacho do Id 024e57b e a

planilha de cálculos do Id bd5d3d3, intime-se o executado para

pagamento/depósito do valor remanescente, em 48 horas, sob pena

de prosseguimento da execução.

Após, conclusos.

PATOS/PB, 22 de maio de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000194-82.2023.5.13.0009

EXEQUENTE

CARMEM LUCIA BEZERRA

MARINHO

ADVOGADO

GERALDO AUGUSTO DE BARROS E

SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)

ADVOGADO

MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:

26445/PB)

ADVOGADO

MANUEL DANTAS VILAR(OAB:

10524/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO GERIR

ADVOGADO

ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:

27647/GO)

EXECUTADO

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- CARMEM LUCIA BEZERRA MARINHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fd7a69

proferido nos autos.

DEC

Vistos os autos.

Intime-se o INSTITUTO GERIR para que se manifeste sobre o

requerimento do exequente no Id 3889791, para o que assino o

prazo de 5(cinco) dias.

Intimação automática, via DEJT, ao INSTITUTO GERIR para a

manifestação conforme dito acima.

Expedida a intimação, os autos deverão ser conclusos para decisão

sobre as manifestações das partes, ou seja, decisão sobre a

“contestação” do INSTITUTO GERIR e sobre a impugnação

apresentada pelo ESTADO DA PARAÍBA.

Intimem-se.

(GJLJMJ/fqc)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1182

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

PATOS/PB, 22 de maio de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000194-82.2023.5.13.0009

EXEQUENTE

CARMEM LUCIA BEZERRA

MARINHO

ADVOGADO

GERALDO AUGUSTO DE BARROS E

SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)

ADVOGADO

MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:

26445/PB)

ADVOGADO

MANUEL DANTAS VILAR(OAB:

10524/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO GERIR

ADVOGADO

ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:

27647/GO)

EXECUTADO

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO GERIR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fd7a69

proferido nos autos.

DEC

Vistos os autos.

Intime-se o INSTITUTO GERIR para que se manifeste sobre o

requerimento do exequente no Id 3889791, para o que assino o

prazo de 5(cinco) dias.

Intimação automática, via DEJT, ao INSTITUTO GERIR para a

manifestação conforme dito acima.

Expedida a intimação, os autos deverão ser conclusos para decisão

sobre as manifestações das partes, ou seja, decisão sobre a

“contestação” do INSTITUTO GERIR e sobre a impugnação

apresentada pelo ESTADO DA PARAÍBA.

Intimem-se.

(GJLJMJ/fqc)

PATOS/PB, 22 de maio de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ExTiEx-0000698-24.2019.5.13.0011

EXEQUENTE

HERBERTY JALES DANTAS

ADVOGADO

SUENIA ANDRADE DE GOES(OAB:

24188/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO GERIR

ADVOGADO

RODRIGO QUEIROZ

FERNANDES(OAB: 36968/GO)

EXECUTADO

ANTONIO BORGES DE QUEIROZ

NETO

ADVOGADO

RODRIGO QUEIROZ

FERNANDES(OAB: 36968/GO)

EXECUTADO

EDUARDO RECHE DE SOUZA

ADVOGADO

CHARLES COELHO SOUZA(OAB:

58270/GO)

Intimado(s)/Citado(s):

- HERBERTY JALES DANTAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67febee

proferido nos autos.

Despacho:

Vistos, etc.

1. Proceda-se a exclusão do advogado Dr. Rodrigo Queiroz

Fernandes OAB/GO 36968, como patrono dos executados,

conforme termo de renúncia inserido nos autos.

2. Considerando o retorno da presente RT do egrégio TST, com

certidão de trânsito em julgado pertinente ao AIRR (negado

provimento), atualize-se o débito e promova-se pesquisa em

desfavor de ANTONIO BORGES DE QUEIROZ NETO e

EDUARDO RECHE DE SOUZA, mediante os sistemas decorrentes

de convênios com o TRT.

PATOS/PB, 22 de maio de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000002-46.2023.5.13.0011

AUTOR

MIGUEL EMILIANO DE ARAUJO

FILHO

ADVOGADO

VALDI DIONISIO DE MEDEIROS

JUNIOR(OAB: 18684/PB)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- MIGUEL EMILIANO DE ARAUJO FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10ff5bf

proferido nos autos.

DESPACHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1183

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

Dou por encerrada a instrução processual, dê-se vista as partes

para alegações finais no prazo sucessivo de dez dias, tempo em

que poderão apresentar ao Juízo manifestação de conciliação, sem

preclusão.

Decorrido o prazo supra, sem conciliação, façam-se os autos

conclusos para julgamento.

PATOS/PB, 22 de maio de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000922-88.2021.5.13.0011

AUTOR

JOSE CLAUDINO DE SOUZA JUNIOR

ADVOGADO

CICERO ALVES DE ANDRADE(OAB:

24581/PB)

RÉU

LR LOTEAMENTOS E SERVICOS

LTDA

ADVOGADO

ANTONIO FAUSTO TERCEIRO DE

ALMEIDA(OAB: 11116/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LR LOTEAMENTOS E SERVICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e261b91

proferido nos autos.

Despacho:

Vistos,etc.

I - Intime-se a executada LR LOTEAMENTOS E SERVICOS LTDA ,

para no prazo legal se manifestar acerca do bloqueio SISBAJUD,

conforme minuta no IDabfc82c.

II - Intime-se o autor para em 05 (cinco) dias indicar dados

bancários para posterior expedição de alvará em seu favor.

III - Escoado o prazo assinalado no item I sem manifestação, libere-

se o valor em favor do reclamante.

IV- Em seguida, apure-se o saldo remanescente e prossiga-se na

execução com a utilização das demais ferramentas conveniadas

com o TRT.

PATOS/PB, 22 de maio de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000922-88.2021.5.13.0011

AUTOR

JOSE CLAUDINO DE SOUZA JUNIOR

ADVOGADO

CICERO ALVES DE ANDRADE(OAB:

24581/PB)

RÉU

LR LOTEAMENTOS E SERVICOS

LTDA

ADVOGADO

ANTONIO FAUSTO TERCEIRO DE

ALMEIDA(OAB: 11116/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE CLAUDINO DE SOUZA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e261b91

proferido nos autos.

Despacho:

Vistos,etc.

I - Intime-se a executada LR LOTEAMENTOS E SERVICOS LTDA ,

para no prazo legal se manifestar acerca do bloqueio SISBAJUD,

conforme minuta no IDabfc82c.

II - Intime-se o autor para em 05 (cinco) dias indicar dados

bancários para posterior expedição de alvará em seu favor.

III - Escoado o prazo assinalado no item I sem manifestação, libere-

se o valor em favor do reclamante.

IV- Em seguida, apure-se o saldo remanescente e prossiga-se na

execução com a utilização das demais ferramentas conveniadas

com o TRT.

PATOS/PB, 22 de maio de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000420-52.2021.5.13.0011

AUTOR

FELIPE FERNANDES CAVALCANTE

ADVOGADO

ESTEVAM MARTINS DA COSTA

NETTO(OAB: 13461/PB)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

RÉU

INSTITUTO GERIR

ADVOGADO

RODRIGO QUEIROZ

FERNANDES(OAB: 36968/GO)

Intimado(s)/Citado(s):

- FELIPE FERNANDES CAVALCANTE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7bafce0

proferido nos autos.

DESPACHO

À contadoria para fins de elaboração da conta de liquidação,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1184

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

observando-se as modificações introduzidas pelo acórdão do Id. -

59c1e1c.

Após, conclusos.

PATOS/PB, 22 de maio de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000420-52.2021.5.13.0011

AUTOR

FELIPE FERNANDES CAVALCANTE

ADVOGADO

ESTEVAM MARTINS DA COSTA

NETTO(OAB: 13461/PB)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

RÉU

INSTITUTO GERIR

ADVOGADO

RODRIGO QUEIROZ

FERNANDES(OAB: 36968/GO)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO GERIR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7bafce0

proferido nos autos.

DESPACHO

À contadoria para fins de elaboração da conta de liquidação,

observando-se as modificações introduzidas pelo acórdão do Id. -

59c1e1c.

Após, conclusos.

PATOS/PB, 22 de maio de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000415-59.2023.5.13.0011

REQUERENTE

MARIA RAQUEL BRASILEIRO DE

FARIAS

ADVOGADO

MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS

JUNIOR(OAB: 26329/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

REQUERIDO

ESTADO DA PARAIBA

REQUERIDO

INSTITUTO GERIR

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA RAQUEL BRASILEIRO DE FARIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 14e2e2c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3.- DISPOSITIVO

Do exposto, nos autos destes cumprimentos individuais (provisório

e definitivo) cumulados de sentenças coletivas propostos por

MARIA RAQUEL BRASILEIRO DE FARIA em face de INSTITUTO

GERIR e ESTADO DA PARAÍBA, decido, nos termos da

fundamentação, HOMOLOGAR A DESISTÊNCIA DOS

CUMPRIMENTOS INDIVIDUAIS DE SENTENÇA e, com arrimo no

art. 485, VIII, do referido diploma legal, EXTINGUIR OS

CUMPRIMENTOS INDIVIDUAIS CUMULADOS (PROVISÓRIO E

DEFINITIVO) DE SENTENÇAS COLETIVAS.

Custas dispensadas diante da gratuidade deferida à requerente.

Intimem-se.

Intimação automática via DEJT.

(GJLJMJ/fqc)

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000417-29.2023.5.13.0011

REQUERENTE

REBECA ALENCAR WANDERLEY

ADVOGADO

MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS

JUNIOR(OAB: 26329/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

REQUERIDO

INSTITUTO GERIR

REQUERIDO

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- REBECA ALENCAR WANDERLEY

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1185

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 99b09ed

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3.- DISPOSITIVO

Do exposto, nos autos destes cumprimentos individuais (provisório

e definitivo) cumulados de sentenças coletivas propostos por

REBECA ALENCAR WANDERLEY em face de INSTITUTO GERIR

e ESTADO DA PARAÍBA, decido, nos termos da fundamentação,

HOMOLOGAR A DESISTÊNCIA DOS CUMPRIMENTOS

INDIVIDUAIS DE SENTENÇA e, com arrimo no art. 485, VIII, do

referido diploma legal, EXTINGUIR OS CUMPRIMENTOS

INDIVIDUAIS CUMULADOS (PROVISÓRIO E DEFINITIVO) DE

SENTENÇAS COLETIVAS.

Custas dispensadas diante da gratuidade deferida à requerente.

Intimem-se.

Intimação automática via DEJT.

(GJLJMJ/fqc)

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000419-96.2023.5.13.0011

REQUERENTE

RAIMUNDO SOARES DE SOUSA

ADVOGADO

MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS

JUNIOR(OAB: 26329/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

REQUERIDO

INSTITUTO GERIR

REQUERIDO

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- RAIMUNDO SOARES DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5f21a8c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3.- DISPOSITIVO

Do exposto, nos autos destes cumprimentos individuais (provisório

e definitivo) cumulados de sentenças coletivas propostos por

RAIMUNDO SOARES DE SOUSA em face de INSTITUTO GERIR e

ESTADO DA PARAÍBA, decido, nos termos da fundamentação,

HOMOLOGAR A DESISTÊNCIA DOS CUMPRIMENTOS

INDIVIDUAIS DE SENTENÇA e, com arrimo no art. 485, VIII, do

referido diploma legal, EXTINGUIR OS CUMPRIMENTOS

INDIVIDUAIS CUMULADOS (PROVISÓRIO E DEFINITIVO) DE

SENTENÇAS COLETIVAS.

Custas dispensadas diante da gratuidade deferida à requerente.

Intimem-se.

Intimação automática via DEJT.

(GJLJMJ/fqc)

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000407-82.2023.5.13.0011

REQUERENTE

HILDERLANIA SANTOS ALVES

ADVOGADO

MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS

JUNIOR(OAB: 26329/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

REQUERIDO

INSTITUTO GERIR

REQUERIDO

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- HILDERLANIA SANTOS ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 929c22e

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3.- DISPOSITIVO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1186

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

Do exposto, nos autos destes cumprimentos individuais (provisório

e definitivo) cumulados de sentenças coletivas propostos por

HILDERLANDIA SANTOS ALVES em face de INSTITUTO GERIR e

ESTADO DA PARAÍBA, decido, nos termos da fundamentação,

HOMOLOGAR A DESISTÊNCIA DOS CUMPRIMENTOS

INDIVIDUAIS DE SENTENÇA e, com arrimo no art. 485, VIII, do

referido diploma legal, EXTINGUIR OS CUMPRIMENTOS

INDIVIDUAIS CUMULADOS (PROVISÓRIO E DEFINITIVO) DE

SENTENÇAS COLETIVAS.

Custas dispensadas diante da gratuidade deferida à requerente.

Intimem-se.

Intimação automática via DEJT.

(GJLJMJ/fqc)

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000420-81.2023.5.13.0011

REQUERENTE

VANDERLI NEVES MATIAS

ADVOGADO

MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS

JUNIOR(OAB: 26329/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

REQUERIDO

INSTITUTO GERIR

Intimado(s)/Citado(s):

- VANDERLI NEVES MATIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e71da78

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3.- DISPOSITIVO

Do exposto, nos autos destes cumprimentos individuais (provisório

e definitivo) cumulados de sentenças coletivas propostos por

VANDERLI NEVES MATIAS em face de INSTITUTO GERIR e

ESTADO DA PARAÍBA, decido, nos termos da fundamentação,

HOMOLOGAR A DESISTÊNCIA DOS CUMPRIMENTOS

INDIVIDUAIS DE SENTENÇA e, com arrimo no art. 485, VIII, do

referido diploma legal, EXTINGUIR OS CUMPRIMENTOS

INDIVIDUAIS CUMULADOS (PROVISÓRIO E DEFINITIVO) DE

SENTENÇAS COLETIVAS.

Custas dispensadas diante da gratuidade deferida à requerente.

Intime-se.

Intimação automática via DEJT.

(GJLJMJ/fqc)

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000409-52.2023.5.13.0011

REQUERENTE

MARIA HELENA GOMES FRANCA

ADVOGADO

MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS

JUNIOR(OAB: 26329/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

REQUERIDO

INSTITUTO GERIR

REQUERIDO

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA HELENA GOMES FRANCA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df030ac

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3.- DISPOSITIVO

Do exposto, nos autos destes cumprimentos individuais (provisório

e definitivo) cumulados de sentenças coletivas propostos por

MARIA HELENA GOMES FRANCA em face de INSTITUTO GERIR

e ESTADO DA PARAÍBA, decido, nos termos da fundamentação,

HOMOLOGAR A DESISTÊNCIA DOS CUMPRIMENTOS

INDIVIDUAIS DE SENTENÇA e, com arrimo no art. 485, VIII, do

referido diploma legal, EXTINGUIR OS CUMPRIMENTOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1187

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

INDIVIDUAIS CUMULADOS (PROVISÓRIO E DEFINITIVO) DE

SENTENÇAS COLETIVAS.

Custas dispensadas diante da gratuidade deferida à requerente.

Intimem-se.

Intimação automática via DEJT.

(GJLJMJ/fqc)

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000406-97.2023.5.13.0011

REQUERENTE

ALCIONE AILTON DA SILVA

ADVOGADO

MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS

JUNIOR(OAB: 26329/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

REQUERIDO

ESTADO DA PARAIBA

REQUERIDO

INSTITUTO GERIR

Intimado(s)/Citado(s):

- ALCIONE AILTON DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1fa21d7

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3.- DISPOSITIVO

Do exposto, nos autos destes cumprimentos individuais (provisório

e definitivo) cumulados de sentenças coletivas propostos por

ALCIONE AILTON DA SILVA em face de INSTITUTO GERIR e

ESTADO DA PARAÍBA, decido, nos termos da fundamentação,

HOMOLOGAR A DESISTÊNCIA DOS CUMPRIMENTOS

INDIVIDUAIS DE SENTENÇA e, com arrimo no art. 485, VIII, do

referido diploma legal, EXTINGUIR OS CUMPRIMENTOS

INDIVIDUAIS CUMULADOS (PROVISÓRIO E DEFINITIVO) DE

SENTENÇAS COLETIVAS.

Custas dispensadas diante da gratuidade deferida à requerente.

Intime-se.

Intimação automática via DEJT.

(GJLJMJ/fqc)

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000890-20.2020.5.13.0011

AUTOR

EDILSON CORDEIRO DA SILVA

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

ADVOGADO

GIUSEPPE FABIANO DO MONTE

COSTA(OAB: 9861/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:

9766/PB)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- EDILSON CORDEIRO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 454be8e

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

S E N T E N Ç A

Considerando o cumprimento integral do presente processo,

conforme certidão do ID ee7756e e extrato do Id a1fe2f4.

Considerando, ainda, a ausência de pendências, julgo extinta a

presente execução com base no art. 924, II do novo CPC. Intimem-

se.

Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os presentes autos com os

registros necessários e as cautelas de praxe.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000377-47.2023.5.13.0011

REQUERENTE

GABRIELY CESARIO HENRIQUE

ADVOGADO

MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS

JUNIOR(OAB: 26329/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1188

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

REQUERIDO

INSTITUTO GERIR

REQUERIDO

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- GABRIELY CESARIO HENRIQUE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bccd288

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3.- DISPOSITIVO

Do exposto, nos autos destes cumprimentos individuais (provisório

e definitivo) cumulados de sentenças coletivas propostos por

GABRIELY CESARIO HENRIQUE em face de INSTITUTO GERIR e

ESTADO DA PARAÍBA, decido, nos termos da fundamentação,

HOMOLOGAR A DESISTÊNCIA DOS CUMPRIMENTOS

INDIVIDUAIS DE SENTENÇA e, com arrimo no art. 485, VIII, do

referido diploma legal, EXTINGUIR OS CUMPRIMENTOS

INDIVIDUAIS CUMULADOS (PROVISÓRIO E DEFINITIVO) DE

SENTENÇAS COLETIVAS.

Custas dispensadas diante da gratuidade deferida à requerente.

Intimem-se.

Intimação automática via DEJT.

(GJLJMJ/fqc)

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000890-20.2020.5.13.0011

AUTOR

EDILSON CORDEIRO DA SILVA

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

ADVOGADO

GIUSEPPE FABIANO DO MONTE

COSTA(OAB: 9861/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:

9766/PB)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 454be8e

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

S E N T E N Ç A

Considerando o cumprimento integral do presente processo,

conforme certidão do ID ee7756e e extrato do Id a1fe2f4.

Considerando, ainda, a ausência de pendências, julgo extinta a

presente execução com base no art. 924, II do novo CPC. Intimem-

se.

Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os presentes autos com os

registros necessários e as cautelas de praxe.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000399-08.2023.5.13.0011

REQUERENTE

LAZARO SOARES DE LACERDA

ADVOGADO

MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS

JUNIOR(OAB: 26329/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

REQUERIDO

INSTITUTO GERIR

REQUERIDO

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- LAZARO SOARES DE LACERDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 02b3b06

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3.- DISPOSITIVO

Do exposto, nos autos destes cumprimentos individuais (provisório

e definitivo) cumulados de sentenças coletivas propostos por

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1189

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

LAZARO SOARES DE LACERDA em face de INSTITUTO GERIR e

ESTADO DA PARAÍBA, decido, nos termos da fundamentação,

HOMOLOGAR A DESISTÊNCIA DOS CUMPRIMENTOS

INDIVIDUAIS DE SENTENÇA e, com arrimo no art. 485, VIII, do

referido diploma legal, EXTINGUIR OS CUMPRIMENTOS

INDIVIDUAIS CUMULADOS (PROVISÓRIO E DEFINITIVO) DE

SENTENÇAS COLETIVAS.

Custas dispensadas diante da gratuidade deferida à requerente.

Intimem-se.

Intimação automática via DEJT.

(GJLJMJ/fqc)

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000484-91.2023.5.13.0011

AUTOR

CASSIO FERNANDES ALVES DE

QUEIROZ

ADVOGADO

LUCAS ALVES DE

VASCONCELOS(OAB: 19794/PB)

RÉU

João Cordeiro

RÉU

JOAO ANTAS CORDEIRO

04610088401

Intimado(s)/Citado(s):

- CASSIO FERNANDES ALVES DE QUEIROZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ec80e8

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000174-85.2023.5.13.0011

EXEQUENTE

PAULA CRISTINA CAMPOS

ADVOGADO

GERALDO AUGUSTO DE BARROS E

SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)

ADVOGADO

MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:

26445/PB)

ADVOGADO

MANUEL DANTAS VILAR(OAB:

10524/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO GERIR

ADVOGADO

ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:

27647/GO)

EXECUTADO

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULA CRISTINA CAMPOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5451437

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3 – CONCLUSÃO

Posto isso, decido conhecer e rejeitar os embargos de declaração

apresentados pelo executado ESTADO DA PARAÍBA.

Intimem-se. Nada mais.

(GJLJMJ/fqc)

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000174-85.2023.5.13.0011

EXEQUENTE

PAULA CRISTINA CAMPOS

ADVOGADO

GERALDO AUGUSTO DE BARROS E

SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)

ADVOGADO

MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:

26445/PB)

ADVOGADO

MANUEL DANTAS VILAR(OAB:

10524/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO GERIR

ADVOGADO

ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:

27647/GO)

EXECUTADO

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO GERIR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5451437

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3 – CONCLUSÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1190

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

Posto isso, decido conhecer e rejeitar os embargos de declaração

apresentados pelo executado ESTADO DA PARAÍBA.

Intimem-se. Nada mais.

(GJLJMJ/fqc)

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000890-83.2021.5.13.0011

AUTOR

JEAN CARLOS DE ARAUJO

GOUVEIA

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

ADVOGADO

GIUSEPPE FABIANO DO MONTE

COSTA(OAB: 9861/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:

9766/PB)

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 03b2099

proferida nos autos.

DECISÃO

I - Homologo, por sentença, os cálculos efetuados (Id 0fd3ed7),

para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos.

II - Inicie-se a fase de execução, em seguida, conclusos para

deliberação

PATOS/PB, 22 de maio de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000890-83.2021.5.13.0011

AUTOR

JEAN CARLOS DE ARAUJO

GOUVEIA

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

ADVOGADO

GIUSEPPE FABIANO DO MONTE

COSTA(OAB: 9861/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:

9766/PB)

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- JEAN CARLOS DE ARAUJO GOUVEIA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 03b2099

proferida nos autos.

DECISÃO

I - Homologo, por sentença, os cálculos efetuados (Id 0fd3ed7),

para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos.

II - Inicie-se a fase de execução, em seguida, conclusos para

deliberação

PATOS/PB, 22 de maio de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000062-19.2023.5.13.0011

AUTOR

OSNAELSOOM DE SOUSA SANTOS

ADVOGADO

FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX

FREITAS(OAB: 19479/PB)

ADVOGADO

ERLI BATISTA DE SA NETO(OAB:

24914/PB)

RÉU

HIPER QUEIROZ LTDA

ADVOGADO

ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:

20574/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- OSNAELSOOM DE SOUSA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fa53784

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000062-19.2023.5.13.0011

AUTOR

OSNAELSOOM DE SOUSA SANTOS

ADVOGADO

FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX

FREITAS(OAB: 19479/PB)

ADVOGADO

ERLI BATISTA DE SA NETO(OAB:

24914/PB)

RÉU

HIPER QUEIROZ LTDA

ADVOGADO

ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:

20574/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1191

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- HIPER QUEIROZ LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fa53784

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Vara do Trabalho de Sousa

Notificação

Processo Nº ATOrd-0000597-81.2019.5.13.0012

AUTOR

MARIA DO DESTERRO VIEIRA

ADVOGADO

NILTON PEREIRA DE

OLIVEIRA(OAB: 4719/RN)

ADVOGADO

JOSE JOCERLAN AUGUSTO

MACIEL(OAB: 6692/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE UIRAUNA

ADVOGADO

FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES

DE ABRANTES(OAB: 21244/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DO DESTERRO VIEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 70f5e65

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte ré, visto que

preenchidos os requisitos de admissibilidade.

À parte autora para, querendo, apresentar contrarrazões ao apelo,

no prazo preclusivo de 8 (oito) dias.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao

Egrégio Regional.

Intimem-se as partes.

SOUSA/PB, 19 de maio de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000068-52.2016.5.13.0017

AUTOR

CLAUDIA MARIA PEREIRA

ADVOGADO

VANDERLANIO DE ALENCAR

FEITOSA(OAB: 11288/PB)

ADVOGADO

ROGERIO SILVA OLIVEIRA(OAB:

10650/PB)

RÉU

THALLES BARBOSA RIBEIRO - ME

ADVOGADO

JOCIENO DA SILVA LINS(OAB:

22564/PB)

ADVOGADO

ARYADNE THAIS DA SILVA

MENEZES(OAB: 19943/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLAUDIA MARIA PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4817b1

proferido nos autos.

DESPACHO

Reitere-se a intimação do ID. be0211e, fazendo-se constar prazo de

10 (dias) , advertindo-se que a inércia poderá ensejar

posicionamento do juízo no sentido de destinar os valores

disponíveis para recolhimento de custas.

SOUSA/PB, 19 de maio de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000034-48.2023.5.13.0012

AUTOR

LUIS DAVI NOGUEIRA LIMA

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

RÉU

RANGEL CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

SUELI JACONDINO DE

OLIVEIRA(OAB: 122433/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIS DAVI NOGUEIRA LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fdb87f9

proferido nos autos.

DESPACHO

Ante a decurso do prazo, aplico a multa por descumprimento de

acordo de 100%, que incidirá em razão da(s) parcela(s) vencida(s) e

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1192

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

a vencer, nos termos da ata de audiência de ID c474db9.

Proceda a contadoria o cálculo com a aplicação da multa acima e o

abatimento dos eventuais valores pagos.

Após, inicie-se a execução, adotando-se os procedimentos de praxe

com a utilização das ferramentas eletrônicas à disposição deste

Juízo.

Intimem-se.

SOUSA/PB, 19 de maio de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000034-48.2023.5.13.0012

AUTOR

LUIS DAVI NOGUEIRA LIMA

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

RÉU

RANGEL CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

SUELI JACONDINO DE

OLIVEIRA(OAB: 122433/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- RANGEL CONSTRUCOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fdb87f9

proferido nos autos.

DESPACHO

Ante a decurso do prazo, aplico a multa por descumprimento de

acordo de 100%, que incidirá em razão da(s) parcela(s) vencida(s) e

a vencer, nos termos da ata de audiência de ID c474db9.

Proceda a contadoria o cálculo com a aplicação da multa acima e o

abatimento dos eventuais valores pagos.

Após, inicie-se a execução, adotando-se os procedimentos de praxe

com a utilização das ferramentas eletrônicas à disposição deste

Juízo.

Intimem-se.

SOUSA/PB, 19 de maio de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000713-87.2019.5.13.0012

AUTOR

MARIA ZILMA SOARES VIEIRA

ADVOGADO

NILTON PEREIRA DE

OLIVEIRA(OAB: 4719/RN)

ADVOGADO

JOSE JOCERLAN AUGUSTO

MACIEL(OAB: 6692/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE UIRAUNA

ADVOGADO

FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES

DE ABRANTES(OAB: 21244/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA ZILMA SOARES VIEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 15f3d2f

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte ré, visto que

preenchidos os requisitos de admissibilidade.

À parte autora para, querendo, apresentar contrarrazões ao apelo,

no prazo preclusivo de 8 (oito) dias.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao

Egrégio Regional.

Intimem-se as partes.

SOUSA/PB, 19 de maio de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000312-49.2023.5.13.0012

AUTOR

JERISMAR ALVES MARINHO

ADVOGADO

FRANCISCA CONSUELO NOGUEIRA

ALVES(OAB: 27445/PB)

RÉU

MARCOS

RÉU

LAVA-JATO ESTAÇÃO BR

Intimado(s)/Citado(s):

- JERISMAR ALVES MARINHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb2b3ac

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de requerimento de adiamento da audiência, formulado

pela advogada da parte autora, única constituída nos autos, no ID.

cb0920b.

Aduz que terá “compromisso inadiável” no dia e horário da

audiência, sem submeter à análise do Juízo nenhum documento

comprobatório do referido compromisso e da incompatibilidade de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1193

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

horário com a sessão.

Por essa razão, INDEFIRO o requerimento formulado.

Todavia, considerando-se a necessidade de ajuste de pauta, fica

REDESIGNADA audiência UNA para o dia 15/06/2023 08:00, na

forma TELEPRESENCIAL, via plataforma ZOOM.

Link para participação: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85059595415

ID da reunião: 850 5959 5415

As partes deverão comparecer à audiência, sob pena de

aplicação das cominações do art. 844 da CLT.

A parte ré deverá ainda comparecer independentemente de seus

representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,

ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato

cujas declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá

apresentar sua defesa (art. 847, CLT), como também as provas

necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao

processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do

contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos

responsáveis, em caso de pessoa jurídica.

Nessa audiência, as partes deverão apresentar as provas

necessárias constantes de documentos outestemunhas, estas no

máximo de 2 (duas), se o processo tramitar sob o rito sumaríssimo,

ou 3 (três), se o trâmite for pelo rito ordinário, com as respectivas

CTPS. Comparecimento de testemunhas na forma do art. 825 da

CLT.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-se

que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os documentos que

as acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos

48h de antecedência da audiência. Fica facultada a apresentação

de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos, na forma do art. 847

da CLT.

Intimem-se as partes.

SOUSA/PB, 19 de maio de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000585-67.2019.5.13.0012

AUTOR

MARIA CELIA DE SOUSA SILVA

ADVOGADO

NILTON PEREIRA DE

OLIVEIRA(OAB: 4719/RN)

ADVOGADO

JOSE JOCERLAN AUGUSTO

MACIEL(OAB: 6692/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE UIRAUNA

ADVOGADO

FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES

DE ABRANTES(OAB: 21244/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA CELIA DE SOUSA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b96c328

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte ré, visto que

preenchidos os requisitos de admissibilidade.

À parte autora para, querendo, apresentar contrarrazões ao apelo,

no prazo preclusivo de 8 (oito) dias.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao

Egrégio Regional.

Intimem-se as partes.

SOUSA/PB, 19 de maio de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000711-20.2019.5.13.0012

AUTOR

MARIA COSTA DE QUEIROGA

ADVOGADO

NILTON PEREIRA DE

OLIVEIRA(OAB: 4719/RN)

ADVOGADO

JOSE JOCERLAN AUGUSTO

MACIEL(OAB: 6692/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE UIRAUNA

ADVOGADO

FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES

DE ABRANTES(OAB: 21244/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA COSTA DE QUEIROGA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6787d3d

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte ré, visto que

preenchidos os requisitos de admissibilidade.

À parte autora para, querendo, apresentar contrarrazões ao apelo,

no prazo preclusivo de 8 (oito) dias.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao

Egrégio Regional.

Intimem-se as partes.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1194

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

SOUSA/PB, 19 de maio de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ConPag-0000783-02.2022.5.13.0012

CONSIGNANTE

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:

9766/PB)

CONSIGNATÁRIO

JOSE BARBOSA DE SOUSA

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE BARBOSA DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e046819

proferido nos autos.

DESPACHO

Reformada a sentença de primeiro grau e julgada improcedente a

presente consignação em pagamento (ID. 91b46c5), intime-se a

CAGEPA para, no prazo de 5 dias, juntar aos autos seus dados

bancários, com vistas à devolução da integralidade do depósito

judicial de ID. eb13982 , mediante alvará.

Intime-se o advogado da parte consignatária para, em 5 dias,

promover a execução do julgado, no que concerne aos honorários

advocatícios sucumbenciais, a cargo da consignante, no percentual

de 10% sobre o valor da causa, ficando advertido quanto ao que

dispõe o art. 11-A da CLT acerca da aplicação da prescrição

intercorrente.

Adverte-se também o causídico do consignatário de que o prazo

prescricional intercorrente terá início a partir da intimação deste

despacho (art. 11-A, §1º, da CLT).

SOUSA/PB, 19 de maio de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000326-33.2023.5.13.0012

AUTOR

MARCOS DE ASSIS DA SILVA

ADVOGADO

AELITO MESSIAS FORMIGA(OAB:

5769/PB)

RÉU

JM CONSTRUCOES,

INCORPORACOES E SERVICOS

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCOS DE ASSIS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbc86a4

proferido nos autos.

DESPACHO

A despeito da minuta de acordo de ID. 3beb2f5, aguarde-se a

audiência já designada, oportunidade em que será apreciada pelo

Juízo.

Intimem-se as partes.

SOUSA/PB, 19 de maio de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000533-03.2021.5.13.0012

AUTOR

JOSEILTON ESTEVAM SILVA

ADVOGADO

PEDRO LUCAS ALENCAR DA

SILVEIRA(OAB: 26654/PB)

ADVOGADO

IGOR SARMENTO ALMEIDA(OAB:

24394/PB)

RÉU

EMESSON BARBOSA FORMIGA DE

ARAÚJO

ADVOGADO

HIGOR VASCONCELOS DE

ALMEIDA(OAB: 19503/PB)

RÉU

CAPANEMA DISTRIBUIDORA DE

ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

HIGOR VASCONCELOS DE

ALMEIDA(OAB: 19503/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CAPANEMA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af783af

proferido nos autos.

DESPACHO

No ID. 0f9ba00 a secretaria da vara certifica a quitação da ação e a

existência de valor sobejante.

Intime-se a ré para que indique dados bancários para devolução do

mesmo.

SOUSA/PB, 19 de maio de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000139-25.2023.5.13.0012

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1195

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

AUTOR

KARINNE ALMEIDA HOLANDA

ADVOGADO

DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:

13156/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

LUCIANA FLAVIA SOARES

FELIX(OAB: 12213/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c0c3d60

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte autora, visto

que preenchidos os requisitos de admissibilidade.

À parte ré para, querendo, apresentar contrarrazões ao apelo, no

prazo legal.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao

Egrégio Regional.

Intimem-se as partes.

SOUSA/PB, 19 de maio de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000139-25.2023.5.13.0012

AUTOR

KARINNE ALMEIDA HOLANDA

ADVOGADO

DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:

13156/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

LUCIANA FLAVIA SOARES

FELIX(OAB: 12213/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- KARINNE ALMEIDA HOLANDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c0c3d60

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte autora, visto

que preenchidos os requisitos de admissibilidade.

À parte ré para, querendo, apresentar contrarrazões ao apelo, no

prazo legal.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao

Egrégio Regional.

Intimem-se as partes.

SOUSA/PB, 19 de maio de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000495-54.2022.5.13.0012

AUTOR

RICARDO AUGUSTO MOREIRA DE

SOUSA

ADVOGADO

PEDRO LUCAS ALENCAR DA

SILVEIRA(OAB: 26654/PB)

ADVOGADO

IVALDO GABRIEL GOMES(OAB:

18569/PB)

RÉU

DOM INCORPORACAO LTDA

ADVOGADO

MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:

14371/MA)

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

Intimado(s)/Citado(s):

- RICARDO AUGUSTO MOREIRA DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 36faf57

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte ré, visto que

preenchidos os requisitos de admissibilidade.

À parte autora para, querendo, apresentar contrarrazões ao apelo,

no prazo preclusivo de 8 (oito) dias.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao

Egrégio Regional.

Intimem-se as partes.

SOUSA/PB, 19 de maio de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000495-54.2022.5.13.0012

AUTOR

RICARDO AUGUSTO MOREIRA DE

SOUSA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1196

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

ADVOGADO

PEDRO LUCAS ALENCAR DA

SILVEIRA(OAB: 26654/PB)

ADVOGADO

IVALDO GABRIEL GOMES(OAB:

18569/PB)

RÉU

DOM INCORPORACAO LTDA

ADVOGADO

MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:

14371/MA)

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

Intimado(s)/Citado(s):

- DOM INCORPORACAO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 36faf57

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte ré, visto que

preenchidos os requisitos de admissibilidade.

À parte autora para, querendo, apresentar contrarrazões ao apelo,

no prazo preclusivo de 8 (oito) dias.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao

Egrégio Regional.

Intimem-se as partes.

SOUSA/PB, 19 de maio de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000489-81.2021.5.13.0012

AUTOR

JADSON FRANCISCO MARQUES

LINS

ADVOGADO

SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:

20885/PB)

RÉU

SANTANDER CORRETORA DE

SEGUROS, INVESTIMENTOS E

SERVICOS S.A.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

BRUNNA COSTA FOGOS(OAB:

25659/ES)

Intimado(s)/Citado(s):

- JADSON FRANCISCO MARQUES LINS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 271b1b6

proferido nos autos.

DESPACHO

Silentes as partes, presume-se o cumprimento integral do acordo.

Retornem os autos ao arquivo.

SOUSA/PB, 19 de maio de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000489-81.2021.5.13.0012

AUTOR

JADSON FRANCISCO MARQUES

LINS

ADVOGADO

SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:

20885/PB)

RÉU

SANTANDER CORRETORA DE

SEGUROS, INVESTIMENTOS E

SERVICOS S.A.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

BRUNNA COSTA FOGOS(OAB:

25659/ES)

Intimado(s)/Citado(s):

- SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS

E SERVICOS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 271b1b6

proferido nos autos.

DESPACHO

Silentes as partes, presume-se o cumprimento integral do acordo.

Retornem os autos ao arquivo.

SOUSA/PB, 19 de maio de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000423-38.2020.5.13.0012

AUTOR

LUCIANO DANTAS MOREIRA

ADVOGADO

MARIA ALEXSANDRA DANTAS

GONCALVES SENA(OAB: 11022/PB)

RÉU

MINERACAO CAVIUNA LTDA

ADVOGADO

GUILHERME BISSOLI

SPANGENBERG(OAB: 154545/SP)

PERITO

ALVARO VITORINO DE PONTES

JUNIOR

TERCEIRO

INTERESSADO

ALEXANDRE TEIXEIRA DO AMARAL

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIANO DANTAS MOREIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1197

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a881f3c

proferido nos autos.

DESPACHO

Ante a devolução da CPE (ID. f19be37), dê-se vistas à parte

exequente para que se manifeste em 5 (cinco) dias para, caso

queira, requerer o que entender de direito.

SOUSA/PB, 19 de maio de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000423-38.2020.5.13.0012

AUTOR

LUCIANO DANTAS MOREIRA

ADVOGADO

MARIA ALEXSANDRA DANTAS

GONCALVES SENA(OAB: 11022/PB)

RÉU

MINERACAO CAVIUNA LTDA

ADVOGADO

GUILHERME BISSOLI

SPANGENBERG(OAB: 154545/SP)

PERITO

ALVARO VITORINO DE PONTES

JUNIOR

TERCEIRO

INTERESSADO

ALEXANDRE TEIXEIRA DO AMARAL

Intimado(s)/Citado(s):

- MINERACAO CAVIUNA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a881f3c

proferido nos autos.

DESPACHO

Ante a devolução da CPE (ID. f19be37), dê-se vistas à parte

exequente para que se manifeste em 5 (cinco) dias para, caso

queira, requerer o que entender de direito.

SOUSA/PB, 19 de maio de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0130328-91.2014.5.13.0017

AUTOR

JEANNE CRISTINE FEITOZA

FERREIRA PINTO

ADVOGADO

JOSE BATISTA NETO(OAB: 9899/PB)

RÉU

VALDINA FRANCISCO COSTA

ADVOGADO

SIMONE MARIA GOMES(OAB:

271847/SP)

RÉU

LIMP'AZA CONSERVADORA DE

LIMPEZA EM GERAL S/C LTDA

ADVOGADO

SIMONE MARIA GOMES(OAB:

271847/SP)

TERCEIRO

INTERESSADO

MARIA TEREZA SANTOS SILVA

TERCEIRO

INTERESSADO

ANTONIO PEDRO DA SILVA

ADVOGADO

SIMONE MARIA GOMES(OAB:

271847/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JEANNE CRISTINE FEITOZA FERREIRA PINTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd658f2

proferido nos autos.

DESPACHO

No ID. 8b3b772 os executados Valdiná Francisco Costa e Maria

Tereza Santos Silva requerem devolução de valores penhorados,

bem como ainda, expedição de alvará para processamento do

seguro desemprego, em razão de incapacidade financeira dos

mesmos para arcar com o mesmo.

Cumpra-se integralmente os despachos dos IDs. fa47a1a e

0bd03fa, de 11/10/2022 e 14/10/2022, respectivamente, que

determinam imediata expedição de alvarás em favor do executado

Valdiná Francisco Costa.

Ressalte-se que o valor à disposição do juízo, de bloqueio contra

Valdiná Francisco Costa ocorreu em 02/08/2022, conforme extrato

de sua conta bancária no ID. 736db0b. Portanto, anterior aos

mesmos despachos.

Quanto à devolução de penhora on line contra a executada Maria

Tereza dos Santos, certifique a secretaria quanto à ocorrência de

penhora sobre valor da mesma em conta bancária.

Defiro o pedido de expedição de alvará para processamento do

seguro desemprego. Proceda a secretaria à sua expedição.

Dê-se ciência.

SOUSA/PB, 19 de maio de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0130328-91.2014.5.13.0017

AUTOR

JEANNE CRISTINE FEITOZA

FERREIRA PINTO

ADVOGADO

JOSE BATISTA NETO(OAB: 9899/PB)

RÉU

VALDINA FRANCISCO COSTA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1198

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

ADVOGADO

SIMONE MARIA GOMES(OAB:

271847/SP)

RÉU

LIMP'AZA CONSERVADORA DE

LIMPEZA EM GERAL S/C LTDA

ADVOGADO

SIMONE MARIA GOMES(OAB:

271847/SP)

TERCEIRO

INTERESSADO

MARIA TEREZA SANTOS SILVA

TERCEIRO

INTERESSADO

ANTONIO PEDRO DA SILVA

ADVOGADO

SIMONE MARIA GOMES(OAB:

271847/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- LIMP'AZA CONSERVADORA DE LIMPEZA EM GERAL S/C

LTDA

- VALDINA FRANCISCO COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd658f2

proferido nos autos.

DESPACHO

No ID. 8b3b772 os executados Valdiná Francisco Costa e Maria

Tereza Santos Silva requerem devolução de valores penhorados,

bem como ainda, expedição de alvará para processamento do

seguro desemprego, em razão de incapacidade financeira dos

mesmos para arcar com o mesmo.

Cumpra-se integralmente os despachos dos IDs. fa47a1a e

0bd03fa, de 11/10/2022 e 14/10/2022, respectivamente, que

determinam imediata expedição de alvarás em favor do executado

Valdiná Francisco Costa.

Ressalte-se que o valor à disposição do juízo, de bloqueio contra

Valdiná Francisco Costa ocorreu em 02/08/2022, conforme extrato

de sua conta bancária no ID. 736db0b. Portanto, anterior aos

mesmos despachos.

Quanto à devolução de penhora on line contra a executada Maria

Tereza dos Santos, certifique a secretaria quanto à ocorrência de

penhora sobre valor da mesma em conta bancária.

Defiro o pedido de expedição de alvará para processamento do

seguro desemprego. Proceda a secretaria à sua expedição.

Dê-se ciência.

SOUSA/PB, 19 de maio de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000563-09.2019.5.13.0012

AUTOR

EVANIA DANTAS DA COSTA

SOBREIRA

ADVOGADO

NILTON PEREIRA DE

OLIVEIRA(OAB: 4719/RN)

ADVOGADO

JOSE JOCERLAN AUGUSTO

MACIEL(OAB: 6692/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE UIRAUNA

ADVOGADO

FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES

DE ABRANTES(OAB: 21244/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EVANIA DANTAS DA COSTA SOBREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e12f8eb

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte ré, visto que

preenchidos os requisitos de admissibilidade.

À parte autora para, querendo, apresentar contrarrazões ao apelo,

no prazo preclusivo de 8 (oito) dias.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao

Egrégio Regional.

Intimem-se as partes.

SOUSA/PB, 19 de maio de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000646-15.2016.5.13.0017

AUTOR

WGLEDSON COELHO DE LIMA

ADVOGADO

CAIO CACIANNO MENEZES NEVES

PEREIRA(OAB: 26714/PE)

ADVOGADO

CICERO LINDEILSON RODRIGUES

DE MAGALHAES(OAB: 24698/PE)

RÉU

CONSTRUTORA QUEIROZ GALVAO

S A

ADVOGADO

ANTONIO MARIO DE ABREU

PINTO(OAB: 7687/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSTRUTORA QUEIROZ GALVAO S A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO À RÉ

Com a presente fica a ré intimada a indicar dados bancários para

destinação de saldo recursal

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1199

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

SOUSA/PB, 21 de maio de 2023.

ALOISIO LIRA DE FIGUEIREDO

Servidor

Processo Nº ATSum-0000058-76.2023.5.13.0012

AUTOR

ROSALIA MEDEIROS DA SILVA

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

RÉU

MATEUS SUPERMERCADOS S.A.

ADVOGADO

GUSTAVO HENRIQUE SOUSA E

SILVA(OAB: 16195/MA)

ADVOGADO

BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA

NUNES(OAB: 2697/MA)

ADVOGADO

KAIQUE FRIAS RIOS(OAB:

10150/MA)

RÉU

LUCIANO T. LACERDA LTDA

ADVOGADO

RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:

28360/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSALIA MEDEIROS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO ÀS PARTES - DEJT

De ordem, ficam as partes, por seus advogados, intimadas a

comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/VII Semana

Nacional da Conciliação Trabalhista, a ser realizada no dia

24/05/2023 14:00 horas, na forma telepresencial, via plataforma

ZOOM.

Link

de

acessopara

participação:

h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

b r . z o o m . u s / j / 8 4 7 5 2 6 6 4 5 1 2

ID da reunião: 847 5266 4512

No dia da audiência, é importante que os participantes estejam a

postos e solicitem acesso à sala virtual com alguma antecedência

(pelo menos 10 minutos antes do horário). Se houver atraso, caberá

às partes aguardar a liberação da sala, atentando-se ao início da

audiência.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

SOUSA/PB, 22 de maio de 2023.

RAFAEL GALDINO MAIA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000058-76.2023.5.13.0012

AUTOR

ROSALIA MEDEIROS DA SILVA

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

RÉU

MATEUS SUPERMERCADOS S.A.

ADVOGADO

GUSTAVO HENRIQUE SOUSA E

SILVA(OAB: 16195/MA)

ADVOGADO

BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA

NUNES(OAB: 2697/MA)

ADVOGADO

KAIQUE FRIAS RIOS(OAB:

10150/MA)

RÉU

LUCIANO T. LACERDA LTDA

ADVOGADO

RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:

28360/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO ÀS PARTES - DEJT

De ordem, ficam as partes, por seus advogados, intimadas a

comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/VII Semana

Nacional da Conciliação Trabalhista, a ser realizada no dia

24/05/2023 14:00 horas, na forma telepresencial, via plataforma

ZOOM.

Link

de

acessopara

participação:

h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

b r . z o o m . u s / j / 8 4 7 5 2 6 6 4 5 1 2

ID da reunião: 847 5266 4512

No dia da audiência, é importante que os participantes estejam a

postos e solicitem acesso à sala virtual com alguma antecedência

(pelo menos 10 minutos antes do horário). Se houver atraso, caberá

às partes aguardar a liberação da sala, atentando-se ao início da

audiência.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

SOUSA/PB, 22 de maio de 2023.

RAFAEL GALDINO MAIA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000058-76.2023.5.13.0012

AUTOR

ROSALIA MEDEIROS DA SILVA

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

RÉU

MATEUS SUPERMERCADOS S.A.

ADVOGADO

GUSTAVO HENRIQUE SOUSA E

SILVA(OAB: 16195/MA)

ADVOGADO

BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA

NUNES(OAB: 2697/MA)

ADVOGADO

KAIQUE FRIAS RIOS(OAB:

10150/MA)

RÉU

LUCIANO T. LACERDA LTDA

ADVOGADO

RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:

28360/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIANO T. LACERDA LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1200

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO ÀS PARTES - DEJT

De ordem, ficam as partes, por seus advogados, intimadas a

comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/VII Semana

Nacional da Conciliação Trabalhista, a ser realizada no dia

24/05/2023 14:00 horas, na forma telepresencial, via plataforma

ZOOM.

Link

de

acessopara

participação:

h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

b r . z o o m . u s / j / 8 4 7 5 2 6 6 4 5 1 2

ID da reunião: 847 5266 4512

No dia da audiência, é importante que os participantes estejam a

postos e solicitem acesso à sala virtual com alguma antecedência

(pelo menos 10 minutos antes do horário). Se houver atraso, caberá

às partes aguardar a liberação da sala, atentando-se ao início da

audiência.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

SOUSA/PB, 22 de maio de 2023.

RAFAEL GALDINO MAIA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000057-91.2023.5.13.0012

AUTOR

THIAGO ALVES DA SILVA

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

RÉU

MATEUS SUPERMERCADOS S.A.

ADVOGADO

BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA

NUNES(OAB: 2697/MA)

ADVOGADO

KAMYLA CRISTINA DA SILVA

DINIZ(OAB: 19427/MA)

ADVOGADO

SAMIA JAMILLA CATARINO

CORREA(OAB: 21036/MA)

ADVOGADO

GUSTAVO HENRIQUE SOUSA E

SILVA(OAB: 16195/MA)

RÉU

LUCIANO T. LACERDA LTDA

ADVOGADO

RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:

28360/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- THIAGO ALVES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO ÀS PARTES - DEJT

De ordem, ficam as partes, por seus advogados, intimadas a

comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/VII Semana

Nacional da Conciliação Trabalhista, a ser realizada no dia

24/05/2023 13:55 horas, na forma telepresencial, via plataforma

ZOOM.

Link

de

acessopara

participação:

h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

b r . z o o m . u s / j / 8 4 7 5 2 6 6 4 5 1 2

ID da reunião: 847 5266 4512

No dia da audiência, é importante que os participantes estejam a

postos e solicitem acesso à sala virtual com alguma antecedência

(pelo menos 10 minutos antes do horário). Se houver atraso, caberá

às partes aguardar a liberação da sala, atentando-se ao início da

audiência.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

SOUSA/PB, 22 de maio de 2023.

RAFAEL GALDINO MAIA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000057-91.2023.5.13.0012

AUTOR

THIAGO ALVES DA SILVA

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

RÉU

MATEUS SUPERMERCADOS S.A.

ADVOGADO

BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA

NUNES(OAB: 2697/MA)

ADVOGADO

KAMYLA CRISTINA DA SILVA

DINIZ(OAB: 19427/MA)

ADVOGADO

SAMIA JAMILLA CATARINO

CORREA(OAB: 21036/MA)

ADVOGADO

GUSTAVO HENRIQUE SOUSA E

SILVA(OAB: 16195/MA)

RÉU

LUCIANO T. LACERDA LTDA

ADVOGADO

RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:

28360/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO ÀS PARTES - DEJT

De ordem, ficam as partes, por seus advogados, intimadas a

comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/VII Semana

Nacional da Conciliação Trabalhista, a ser realizada no dia

24/05/2023 13:55 horas, na forma telepresencial, via plataforma

ZOOM.

Link

de

acessopara

participação:

h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1201

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

br.zoom.us/j/84752664512

ID da reunião: 847 5266 4512

No dia da audiência, é importante que os participantes estejam a

postos e solicitem acesso à sala virtual com alguma antecedência

(pelo menos 10 minutos antes do horário). Se houver atraso, caberá

às partes aguardar a liberação da sala, atentando-se ao início da

audiência.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

SOUSA/PB, 22 de maio de 2023.

RAFAEL GALDINO MAIA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000057-91.2023.5.13.0012

AUTOR

THIAGO ALVES DA SILVA

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

RÉU

MATEUS SUPERMERCADOS S.A.

ADVOGADO

BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA

NUNES(OAB: 2697/MA)

ADVOGADO

KAMYLA CRISTINA DA SILVA

DINIZ(OAB: 19427/MA)

ADVOGADO

SAMIA JAMILLA CATARINO

CORREA(OAB: 21036/MA)

ADVOGADO

GUSTAVO HENRIQUE SOUSA E

SILVA(OAB: 16195/MA)

RÉU

LUCIANO T. LACERDA LTDA

ADVOGADO

RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:

28360/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIANO T. LACERDA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO ÀS PARTES - DEJT

De ordem, ficam as partes, por seus advogados, intimadas a

comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/VII Semana

Nacional da Conciliação Trabalhista, a ser realizada no dia

24/05/2023 13:55 horas, na forma telepresencial, via plataforma

ZOOM.

Link

de

acessopara

participação:

h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

b r . z o o m . u s / j / 8 4 7 5 2 6 6 4 5 1 2

ID da reunião: 847 5266 4512

No dia da audiência, é importante que os participantes estejam a

postos e solicitem acesso à sala virtual com alguma antecedência

(pelo menos 10 minutos antes do horário). Se houver atraso, caberá

às partes aguardar a liberação da sala, atentando-se ao início da

audiência.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

SOUSA/PB, 22 de maio de 2023.

RAFAEL GALDINO MAIA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000842-87.2022.5.13.0012

AUTOR

THALISSON SILVA FERREIRA

ADVOGADO

FABIO FERREIRA MENDES(OAB:

20477/PB)

RÉU

POLIMIX CONCRETO LTDA

ADVOGADO

AMANDA ANGELINA DE CARVALHO

MOSCZYNSKI(OAB: 321246/SP)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- THALISSON SILVA FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT

Ficam as partes intimadas do laudo pericial (ID. 583cee9), para

manifestação, no prazo preclusivo de 10 (dez) dias.

SOUSA/PB, 22 de maio de 2023.

RAFAEL GALDINO MAIA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000842-87.2022.5.13.0012

AUTOR

THALISSON SILVA FERREIRA

ADVOGADO

FABIO FERREIRA MENDES(OAB:

20477/PB)

RÉU

POLIMIX CONCRETO LTDA

ADVOGADO

AMANDA ANGELINA DE CARVALHO

MOSCZYNSKI(OAB: 321246/SP)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- POLIMIX CONCRETO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT

Ficam as partes intimadas do laudo pericial (ID. 583cee9), para

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1202

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

manifestação, no prazo preclusivo de 10 (dez) dias.

SOUSA/PB, 22 de maio de 2023.

RAFAEL GALDINO MAIA

Assessor

Processo Nº ConPag-0000294-28.2023.5.13.0012

CONSIGNANTE

CONSTRUTORA QUEIROZ GALVAO

S A

ADVOGADO

ANTONIO MARIO DE ABREU

PINTO(OAB: 7687/PE)

CONSIGNATÁRIO

MAELONE FERREIRA DE SOUSA

ADVOGADO

MARIA ALEXSANDRA DANTAS

GONCALVES SENA(OAB: 11022/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSTRUTORA QUEIROZ GALVAO S A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT

De ordem, em face de ajuste de pauta, ficam as partes intimadas da

REDESIGNAÇÃO de audiência INICIAL para o dia 30/05/2023

09:00 horas,na forma telepresencial (via plataforma ZOOM),

paratentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras

medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação das

cominações previstas no art. 844 da CLT.

O link para participação é o mesmo já constante dos autos.

SOUSA/PB, 22 de maio de 2023.

RAFAEL GALDINO MAIA

Assessor

Processo Nº ConPag-0000294-28.2023.5.13.0012

CONSIGNANTE

CONSTRUTORA QUEIROZ GALVAO

S A

ADVOGADO

ANTONIO MARIO DE ABREU

PINTO(OAB: 7687/PE)

CONSIGNATÁRIO

MAELONE FERREIRA DE SOUSA

ADVOGADO

MARIA ALEXSANDRA DANTAS

GONCALVES SENA(OAB: 11022/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MAELONE FERREIRA DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT

De ordem, em face de ajuste de pauta, ficam as partes intimadas da

REDESIGNAÇÃO de audiência INICIAL para o dia 30/05/2023

09:00 horas,na forma telepresencial (via plataforma ZOOM),

paratentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras

medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação das

cominações previstas no art. 844 da CLT.

O link para participação é o mesmo já constante dos autos.

SOUSA/PB, 22 de maio de 2023.

RAFAEL GALDINO MAIA

Assessor

Processo Nº ConPag-0000735-43.2022.5.13.0012

CONSIGNANTE

JME RESTAURANTE LTDA

ADVOGADO

RENATA ARISTOTELES

PEREIRA(OAB: 10759/PB)

CONSIGNATÁRIO

FRANCISCA JUCILEIDE DA SILVA

ADVOGADO

JAYANNE HEMILLY GADELHA DE

SA(OAB: 30714/PB)

ADVOGADO

FLAVIANO BATISTA DE

SOUSA(OAB: 14322/PB)

PERITO

CARLOS PEDRO SOUSA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- JME RESTAURANTE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT

Ficam as partes intimadas do laudo pericial (ID. 7d7895f), para

manifestação, no prazo preclusivo de 10 (dez) dias.

SOUSA/PB, 22 de maio de 2023.

RAFAEL GALDINO MAIA

Assessor

Processo Nº ConPag-0000735-43.2022.5.13.0012

CONSIGNANTE

JME RESTAURANTE LTDA

ADVOGADO

RENATA ARISTOTELES

PEREIRA(OAB: 10759/PB)

CONSIGNATÁRIO

FRANCISCA JUCILEIDE DA SILVA

ADVOGADO

JAYANNE HEMILLY GADELHA DE

SA(OAB: 30714/PB)

ADVOGADO

FLAVIANO BATISTA DE

SOUSA(OAB: 14322/PB)

PERITO

CARLOS PEDRO SOUSA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCA JUCILEIDE DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

SUMÁRIO

Gabinete da Vice-Presidência

1

Notificação

1

Gabinete do Desembargador Paulo Maia

96

Notificação

96

Gabinete do Desembargador Ubiratan

Delgado

97

Notificação

97

Gabinete do Desembargador Wolney Macedo

99

Notificação

99

Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito

Rolim

102

Notificação

102

Tribunal Pleno - 1ª TURMA

103

Acórdão

103

Edital

108

Tribunal Pleno - 2ª Turma

110

Notificação

110

Secretaria Geral Judiciária

113

Notificação

113

Central de Regional de Efetividade

148

Edital

148

Notificação

151

Centro Judiciário de Métodos Consensuais de

solução de Disputas

170

Notificação

170

1ª Vara do Trabalho de João Pessoa

173

Edital

173

Notificação

173

2ª Vara do Trabalho de João Pessoa

237

Edital

237

Notificação

238

3ª Vara do Trabalho de João Pessoa

305

Notificação

305

4ª Vara do Trabalho de João Pessoa

330

Edital

330

Notificação

331

5ª Vara do Trabalho de João Pessoa

375

Edital

375

Notificação

376

6ª Vara do Trabalho de João Pessoa

419

Notificação

419

7ª Vara do Trabalho de João Pessoa

464

Edital

464

Notificação

465

8ª Vara do Trabalho de João Pessoa

505

Notificação

505

9ª Vara do Trabalho de João Pessoa

531

Edital

531

Notificação

532

10ª Vara do Trabalho de João Pessoa

582

Edital

582

Notificação

583

11ª Vara do Trabalho de João Pessoa

679

Edital

679

Notificação

680

12ª Vara do Trabalho de João Pessoa

720

Notificação

720

13ª Vara do Trabalho de João Pessoa

737

Notificação

737

1ª Vara do Trabalho de Campina Grande

774

Edital

774

Notificação

777

2ª Vara do Trabalho de Campina Grande

840

Edital

840

Notificação

842

3ª Vara do Trabalho de Campina Grande

874

Edital

874

Notificação

875

4ª Vara do Trabalho de Campina Grande

931

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1203

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT

Ficam as partes intimadas do laudo pericial (ID. 7d7895f), para

manifestação, no prazo preclusivo de 10 (dez) dias.

SOUSA/PB, 22 de maio de 2023.

RAFAEL GALDINO MAIA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000738-95.2022.5.13.0012

AUTOR

GENILDO LUIZ DE BRITO

ADVOGADO

ITALO EMANUEL FERNANDES

FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)

ADVOGADO

JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:

9468/PB)

RÉU

OLHO DAGUA INDUSTRIA DE

AGUAS LTDA

ADVOGADO

JOAO PEDRO DA SILVA

DANTAS(OAB: 25648/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- OLHO DAGUA INDUSTRIA DE AGUAS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO À PARTE RÉ/DEJT - Fica a parte ré intimada da

manifestação do autor (ID. 116a65b).

SOUSA/PB, 22 de maio de 2023.

RAFAEL GALDINO MAIA

Assessor

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936

Edital

931

Notificação

935

5ª Vara do Trabalho de Campina Grande

965

Edital

965

Notificação

965

6ª Vara do Trabalho de Campina Grande

1028

Notificação

1028

7ª Vara do Trabalho de Campina Grande

1061

Notificação

1061

Vara do Trabalho de Guarabira

1111

Notificação

1111

Vara do Trabalho de Itaporanga

1131

Notificação

1131

Vara do Trabalho de Patos

1142

Edital

1142

Notificação

1143

Vara do Trabalho de Sousa

1191

Notificação

1191

3726/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1204

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936