Caderno Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nº3726/2023
Data da disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023.
DEJT Nacional
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Thiago de Oliveira Andrade
Desembargador Presidente
Margarida Alves de Araujo Silva
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
Secretaria-Geral Judiciária
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Núcleo de Publicação e Informação
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João Pessoa/PB
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Gabinete da Vice-Presidência
Notificação
Processo Nº RORSum-0000057-15.2023.5.13.0005
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
IGOR BELARMINO DANTAS
ADVOGADO
KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
IGOR BELARMINO DANTAS
ADVOGADO
KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 81f95ec
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROPS 0000057-15.2023.5.13.0005
RECORRENTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A.
RECORRIDOS: IGOR BELARMINO DANTAS E CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais (id. 9966151),
pede que todas as notificações sejam efetuadas, exclusivamente,
em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro, inscrito na
OAB/SP sob nº. 297.608, com escritório na Rua Tenente Negrão,
nº. 166, 4º, 5º, 6º e 7º andares – Itaim Bibi – São Paulo – SP – CEP:
04530-912, sob pena de nulidade.
Nada a deferir, uma vez que o referido causídico já se encontra
cadastrado no PJE.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão disponibilizada em 28.04.2023 – ID.
83f3cc4; recurso apresentado em 10.05.2023 – ID. 593B17b).
Regular a representação processual (ID. 9103E92).
Preparo satisfeito (ID. 0f05403; 2dbe6c5).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula nº 331 do TST;
b) violação do art. 5º, LIV, da CF;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
c) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada. Defende a inexistência de vínculo
empregatício com o autor e de qualquer prestação de serviço por
esta, razão por que não pode assumir a responsabilidade pelos
créditos trabalhistas devidos pela empregadora.
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.
Registre-se, por oportuno, que o trecho estampado nas razões
recursais não se presta ao fim colimado, porquanto contém
fundamento diferente adotado pelo E. Regional.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso manejado pela reclamada.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000693-40.2022.5.13.0029
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
ANDREIA CARLA FRANCISCO DOS
SANTOS
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 85ae664
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROPS 0000693-40.2022.5.13.0029 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTES: TAM LINHAS AÉREAS S/A E CONTAX S/A – EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
RECORRIDAS: NDREIA CARLA FRANCISCO DOS SANTOS, TAM
LINHAS AÉREAS S/A E CONTAX S/A – EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DE REVISTA DA TAM LINHAS AÉREAS S/A
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente requer que as futuras intimações e notificações sejam
efetuadas, exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI,
brasileiro, inscrito na OAB/SP - 297.608, com escritório na Rua
Tenente Negrão, nº. 166, 4º, 5º, 6º e 7º andares - Itaim Bibi - São
Paulo/SP - CEP: 04530-912.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJE, de modo que não há
nada a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 25.04.2023 - ID. dfc71b5; recurso
apresentado tempestivamente em 03.05.2023 – ID. 073f040.
Representação processual regular - ID. 41f2130.
Preparo satisfeito – ID. 8c7adf4.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Alegações:
a) contrariedade à Súmula nº 331 do TST;
b) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
c) violação aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente insurge-se em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada. Defende a inexistência de vínculo
empregatício com a autora e de qualquer prestação de serviço por
esta, razão por que não pode assumir a responsabilidade pelos
créditos trabalhistas devidos pela empregadora.
Sobre a questão disse o acórdão regional:
Responsabilidade subsidiária da segunda reclamada (TAM LINHAS
AÉREAS S/A).
A segunda reclamada, TAM, afirma em seu recurso (Id.9d615f5)
que o fato de a reclamante não haver sido sua empregada torna o
recurso inviável em determinados pontos, desconhecendo por
completo qualquer fato que diga respeito ao contrato de trabalho em
discussão. Diz ser incontroverso que a contratação da autora foi
pela empresa LIQ CORP S/A, e que a reclamante não apresentou
documentação ou testemunhas suficientes a provar a prestação de
serviços em favor da segunda reclamada, não se desincumbindo de
seu ônus, conforme arts. 818 da CLT e 373, I do CPC, tendo a
sentença recorrida se fundamentado exclusivamente nas alegações
da autora, o que não pode ser aceito. Alega que jamais existiu
relação de emprego entre ela e a reclamante, sendo a LIQ CORP a
real empregadora, a qual adimpliu de forma correta todas as verbas
a que a autora fazia jus quando prestou serviços em seu favor.
Alega que a TAM era apenas um dos vários clientes da primeira
reclamada e que não havia exigência de exclusividade na prestação
de serviços, não tendo havido prova da efetiva prestação de
serviços em prol da TAM, não podendo ser presumida pela
existência de contrato de prestação de serviços entre as
reclamadas. Diz que não restou provada a inadimplência da TAM e
que jamais tomou conhecimento de qualquer irregularidade que
pudesse macular a contratação mantida com a LIQ CORP. Pugna
para que seja afastada a responsabilidade subsidiária da segunda
reclamada. Caso mantida, requer seja restrita ao período em que
comprovadamente houve a prestação de serviços, bem como
restrita às parcelas de natureza salarial. Invoca os arts. 5º-A, § 5º da
Lei n. 6.019/1974, 5º, II da CF /1988 e 279 e 927 do CC. Defende
que os serviços executados pela primeira reclamada não se
traduzem em terceirização de atividade-fim da segunda reclamada,
e que acaso entenda existir responsabilidade subsidiária da
segunda reclamada, em eventual execução, requer seja observado
o benefício de ordem, a fim de que sejam excutidos todos os bens
da primeira reclamada, inclusive seus sócios, antes de se voltar em
face da segunda reclamada, sob pena de nulidade.
A primeira reclamada, LIQ CORP / CONTAX, em suas razões
recursais (Id.dceb680 ), defende que a responsabilidade subsidiária
do tomador de serviços exige o inadimplemento das obrigações
trabalhistas por parte do prestador de serviços, o que não se
verifica, eis que a primeira reclamada sempre cumpriu com suas
obrigações legais e convencionais, sendo indevido o pleito de
responsabilização solidária ou subsidiária da segunda reclamada,
parte ilegítima para figurar na lide. Invoca a Súmula n. 331, IV, do C.
TST. Argumenta que não tem guarida a responsabilidade
subsidiária, pois quando o tomador dos serviços efetua o
pagamento pela prestação de serviços à empresa prestadora, já se
encontra implícito o pagamento dos empregados que realizarão os
serviços, e sua condenação subsidiária caracteriza bis in idem.
Aduz que a reclamante não logrou comprovar que efetivamente
exerceu suas atividades em benefício da TAM LINHAS AÉREAS
S/A, nos termos do art. 818 da CLT, nem a inidoneidade financeira
da segunda reclamada, pressuposto previsto na Súmula n. 331, IV
do TST, devendo ser excluída a condenação da segunda reclamada
em responsabilidade subsidiária.
À análise.
A reclamante, em sua exordial, afirma que foi admitida pela primeira
reclamada, em 28/01/2021, para prestar serviços de atendente de
telemarketing, realizando atendimento exclusivo para a segunda
reclamada, em razão de contrato de terceirização firmado entre as
reclamadas, permanecendo até 05.09.2022, data do ajuizamento da
presente reclamatória, com pedido de rescisão indireta.
Os documentos anexados pela segunda reclamada (Ids. 40Eb4fd;
065cc48; 7b9bd90; 3577943; 32161df) comprovam a existência do
contrato de prestação de serviços de mão de obra terceirizada,
firmado entre as reclamadas no período contratual. Já a ficha de
registro de empregado da autora (Id. c4d01d4) indica que, durante
toda a contratualidade, a reclamante prestou serviços na seção de
"CALLCENTER LATAM - TAM - SERVIÇOS", o que torna
inequívoco que a segunda reclamada, TAM LINHAS AÉREAS S/A,
foi a tomadora dos serviços prestados pela reclamante desde a sua
admissão, em razão da terceirização, sendo sua real empregadora
a LIQ CORP S.A., conforme demais documentos adunados aos
autos (espelhos de ponto eletrônico, demonstrativos de pagamento
mensal, contrato de trabalho a título de experiência, aditivo ao
contrato de trabalho, termo de autorização de desconto em folha de
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
pagamento, dentre outros) (Ids.b527248; 8a549c1).
Assim, restou suficientemente demonstrada a prestação de serviços
da reclamante, contratada pela primeira reclamada, em favor da
segunda reclamada, em razão da terceirização de serviços havida
entre as empresas que compõem o polo passivo da presente
demanda.
Portanto, a reclamante, enquanto empregada da LIQ CORP S/A,
executava serviços em favor da TAM LINHAS AÉREAS S/A.
A questão em deslinde foi alvo de manifestação da Excelsa Corte
Federal, relevando destacar que, a partir do julgamento da ADPF
324 e do RE 958.252, ambos pelo STF, tornou-se irrestrita a
possibilidade da terceirização das atividades empresariais, não
importando mais a diferenciação das atividades em "atividade-meio"
ou "atividade-fim".
Significa dizer que ficou assegurada a licitude da terceirização de
toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação
de emprego entre a contratante e o empregado da contratada.
O julgamento com repercussão geral citado (RE 958.252), ocorrido
no dia 30/08/2018, gerou a seguinte tese jurídica (Tema 725 de
repercussão geral):
É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do
trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do
objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade
subsidiária da empresa contratante.
Já a ADPF julgada culminou com a seguinte decisão:
Decisão: O Tribunal, no mérito, por maioria e nos termos do voto do
Relator, julgou procedente o pedido e firmou a seguinte tese: 1. É
lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não
se configurando relação de emprego entre a contratante e o
empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à
contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da
terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento
das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias,
na forma do art. 31 da Lei 8.212/1993, vencidos os Ministros Edson
Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio. Nesta
assentada, o Relator esclareceu que a presente decisão não afeta
automaticamente os processos em relação aos quais tenha havido
coisa julgada. Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia.
Plenário, 30.8.2018.
Como se vê, a decisão de primeiro grau se coaduna a tese jurídica
de caráter vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal acerca
da matéria, consolidada em 30/08/2018, com o julgamento do RE n.
958.252. Há de se ressaltar que, fixada a tese pela Suprema Corte
em matéria de repercussão geral, sua aplicação passa a ser
obrigatória aos processos judiciais em curso em que se discute a
terceirização, impondo-se, inclusive, a leitura e a aplicação da
Súmula n. 331 do C. TST à luz desses precedentes.
Registre-se, ademais, que, nos termos das próprias decisões da
Corte Maior, permaneceu válida a condenação subsidiária da
empresa contratante em relação aos trabalhadores que lhe prestem
serviços, mantendo a disposição já constante da Súmula n. 331 do
C. TST nesse mesmo sentido.
Verifica-se, portanto, que as verbas deferidas dizem respeito a
obrigações eminentemente trabalhistas, no curso do contrato de
trabalho e do não pagamento, no prazo legal, tais como verbas
rescisórias, diferenças salariais e FGTS.
Não procede a argumentação da primeira reclamada, no sentido de
que o pagamento, pela segunda reclamada, do contrato para
prestação de serviços terceirizados à empresa tomadora, já
contemplaria o pagamento dos empregados que realizarão os
serviços, e que a condenação da segunda reclamada de maneira
subsidiária caracteriza um , eis que, neste
bis in idem
caso, as
relações comerciais havidas entre as empresas não são oponíveis
aos empregados, sendo certo que, se inexistente a culpa
in
eligendo,
configura-se, na hipótese, a culpa
in vigilando
, pois a
empresa tomadora de serviços tem o dever de fiscalizar a execução
dos serviços contratados, não podendo se eximir de tais obrigações
sob a cômoda alegação de que não era a real empregadora do
trabalhador.
Portanto, afigura-se inafastável a responsabilização subsidiária da
segunda reclamada, relativamente aos créditos trabalhistas
reconhecidos na sentença, uma vez que se encontrava no seu
dever de vigilância fiscalizar o correto e oportuno cumprimento das
obrigações ali estampadas (Súmula n. 331, VI, do TST), não se
podendo falar em violação ao art. 5º, II, CF.
Quanto à limitação da responsabilidade ao período em que
comprovadamente houve a prestação de serviços, a reclamante, no
curso do contrato, prestou serviços exclusivamente em proveito da
reclamada.
Quanto ao pedido de observação do benefício de ordem, tem-se
que, certamente, quando da execução, este será observado, a fim
de que sejam excutidos todos os bens da primeira reclamada, antes
de se voltar contra a segunda reclamada, TAM.
Assim, é de ser mantida a condenação da segunda reclamada, TAM
LINHAS AÉREAS S/A, de forma subsidiária, pelo adimplemento das
verbas devidas à autora, neste processo.
Registro que, em processos submetidos a procedimento
sumaríssimo, por força do que dispõe o art. 896, § 9°, da CLT,
somente é cabível recurso de revista por contrariedade a súmula de
jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a
súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação
direta da Constituição Federal.
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3726/2023
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, nem, tampouco, violação ao
dispositivo constitucional apontado. Ao contrário, a decisão
recorrida está em consonância com a Súmula 331 do TST, de modo
que a revista encontra óbice na orientação traçada na Súmula 333
do TST.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Inviável o seguimento do Apelo.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista da TAM LINHAS
AÉREAS S/A.
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA CONTAX S/A
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente requer inicialmente que as futuras publicações sejam
efetuadas, exclusivamente, em nome do advogado BRUNO DE
OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-
D, com escritório situado na Rua Condado, 77, Parnamirim, Recife-
PE – CEP 52.060-080.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJE, de modo que não há
nada a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 25.04.2023 - ID. Dfc71b5; recurso
apresentado tempestivamente em 08.05.2023 – ID. 9fea0ba.
Representação processual regular – IDs. C696452 e seguintes.
Preparo (custas pagas – ID. 655926b; empresa em recuperação
judicial - isenção do depósito recursal (art. 899, § 10, da CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331, III, do TST;
b) violação ao art. 5º, II, da CF;
c) divergência jurisprudencial.
A Turma julgadora se pronunciou nos termos da transcrição
realizada quando da análise da revista da TAM.
Como já mencionado anteriormente, pelos fundamentos expostos
no acórdão hostilizado, não vislumbro contrariedade à Súmula
invocada, tampouco violação direta à Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese de divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Alegações:
a) violação do artigo 5º,
caput
e inciso II, da CF;
b) afronta a Lei 5.584/70;
c) violação do artigo 8º da CLT;
d) contrariedade as Súmulas 219 e 329 do TST.
Sustenta o recorrente ser indevidos os honorários advocatícios de
sucumbência nas causas sujeitas ao crivo da Justiça do Trabalho,
consoante orientação das Súmulas 219 e 329 do TST.
Sobre a matéria disse o acórdão:
Já sendo do conhecimento de muitos, a Lei n. 13.467/2017 trouxe
nova disciplina acerca dos honorários advocatícios, como se pode
observar do art. 791-A da CLT, in verbis:
Art. 791-A. Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão
devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5%
(cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o
valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico
obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado
da causa.
§ 1o Os honorários são devidos também nas ações contra a
Fazenda Pública e nas ações em que a parte estiver assistida ou
substituída pelo sindicato de sua categoria.
§ 2o Ao fixar os honorários, o juízo observará: I - o grau de zelo do
profissional; II - o lugar de prestação do serviço; III - a natureza e a
importância da causa; IV - o trabalho realizado pelo advogado e o
tempo exigido para o seu serviço § 3o Na hipótese de procedência
parcial, o juízo arbitrará honorários de sucumbência recíproca,
vedada a compensação entre os honorários.
§ 4o Vencido o beneficiário da justiça gratuita, desde que não tenha
obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de
suportar a despesa, as obrigações decorrentes de sua sucumbência
ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente
poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito
em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse
prazo, tais obrigações do beneficiário.
Conforme se vê acima, é facultado ao julgador fixar o percentual a
ser pago a título de honorários advocatícios sucumbenciais,
observando-se contudo, alguns critérios, a exemplo de grau de zelo
do profissional, lugar de prestação do serviço, natureza e
importância da causa, dentre outros aspectos. Desta feita,
consoante permite o caput do referido dispositivo, o percentual a ser
aplicado pode ser entre 5%, 10% e 15%. No caso, o Juízo a quo
fixou os honorários advocatícios no percentual de 10% do valor da
condenação, devendo ser mantida a sentença, eis que se coaduna
com a legislação específica sobre a matéria e as decisões deste
Tribunal em casos semelhantes. Nada a reformar “
A despeito dos argumentos utilizados pela recorrente, não vislumbro
no caso afronta ao dispositivo constitucional invocado, tampouco às
Súmulas elencadas, já que a condenação baseou-se no artigo 791-
A da CLT, introduzido pela Lei nº 13.467/2017.
Outrossim, em se tratando de demanda sujeita ao procedimento
sumaríssimo, incabível a revista por violação a preceito
infraconstitucional.
Denega-se.
JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA.
Alegações:
a) violação do artigo 9º, II, da Lei 11.101/2005.
Pretende a recorrente que os juros e correção monetária aplicados
sejam limitados a data do pedido de recuperação judicial.
A respeito do temo disse a Turma:
Ao contrário do que sustenta a recorrente, não há dispositivo legal
que autorize tal forma de incidência de juros e atualização dos
débitos de empresas em recuperação judicial.
Nesse sentido, inclusive, o entendimento reiterado nesta Corte:
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO
MONETÁRIA. Não há excesso de execução tampouco desrespeito
ao plano de recuperação judicial da empresa executada quanto à
incidência de juros de mora e correção monetária após a data de
decretação da recuperação judicial, nos termos da Lei 11.101/2005
e art. 46 do ADCT. Agravo de petição a que se nega provimento.
(TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0065200-
05.2010.5.13.0005, Redator(a): Desembargador(a) Francisco De
Assis Carvalho E Silva, Julgamento: 07/06/2022, Publicação: DJe
13/06/2022)
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DE JUROS DE
MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. Não há suporte legal para a
limitação de incidência dos juros de mora e correção monetária
após a data do deferimento do pedido de recuperação judicial, nos
termos da Lei 11.101/2005 e art. 46 do ADCT. Agravo de Petição
provido. (TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo De Petição nº
0000551-20.2018.5.13.0015, Redator(a): Desembargador(a) Carlos
Coelho De Miranda Freire, Julgamento: 13/10/2021, Publicação:
DJe 19/10/2021)
Observe-se, ainda, o entendimento do C. TST sobre a matéria,
inclusive oriundo da SBDI-1 dessa Corte Superior:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA ECOVIX
CONSTRUÇÕES OCEÂNICAS S.A. NA VIGÊNCIA DA LEI
13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. JUROS DE MORA E
CORREÇÃO MONETÁRIA. LIMITAÇÃO. A controvérsia em torno
da limitação da incidência dos juros de mora e correção monetária
dos débitos trabalhistas à data do ingresso do pedido de
recuperação judicial foi recentemente julgada por esta 8.ª Turma,
nos autos do RRAg-10363-11.2017.5.03.0109, DEJT 28/05/2021,
prevalecendo, por maioria, o entendimento de que, o art. 9°, II, da
Lei n° 11.101/2005 não estabelece qualquer proibição no sentido de
não ser possível incidência de juros e correção Precedente. Agravo
monetária após o pedido de recuperação judicial. não provido (TST,
Ag-AIRR-20032-25.2017.5.04.0121, 8ª Turma, Relatora Ministra
Delaide Alves Miranda Arantes, DEJT 12/12/2022).
RECURSO DE EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. INCIDÊNCIA DE JUROS DE
MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA ATÉ A DATA DO PEDIDO DE
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. QUESTÃO DE NATUREZA
INFRACONSTITUCIONAL. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 896, § 2º, DA
CLT E DA SÚMULA Nº 266 DO TST. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO
DIRETA E LITERAL DO ART. 5º, II, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL. Esta Corte Superior reconhece que as normas que
regem a matéria relativa à atualização monetária e à incidência de
juros no cálculo dos créditos trabalhistas do período posterior ao
pedido de recuperação judicial da empresa executada estão
disciplinadas pela legislação infraconstitucional, notadamente nos
artigos 9º, II, 49, § 2º, e 124 da Lei nº 11.101/2005 e 39, § 1º, da Lei
nº 8.177/91, e que sua interpretação não permite vislumbrar ofensa
direta ao princípio da legalidade insculpido no inciso II do art. 5º da
CF, de forma que tal dispositivo constitucional não promove o
processamento de recurso de revista em processo na fase de
execução, consoante dispõem o artigo 896, § 2º, da CLT e a
Súmula nº 266 do TST. Precedentes da SBDI-I e de todas as
Turmas deste Tribunal. Merece, assim, ser reformado o acórdão
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3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
embargado para restabelecer a decisão regional na parte em que
não limita a incidência de juros e a atualização monetária até a data
do pedido de recuperação judicial da empresa executada. Recurso
de embargos conhecido e provido (TST, E-ED-RR-2470700-
07.2009.5.09.0002, Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais, Relator Ministro Claudio Mascarenhas Brandao, DEJT
11/11/2022).
Nada a prover, quanto ao tópico.
Como visto acima, a jurisprudência notória a atual do TST é no
sentido de que as normas que regem a matéria relativa à
atualização monetária e à incidência de juros no cálculo dos
créditos trabalhistas do período posterior ao pedido de recuperação
judicial da empresa executada estão disciplinadas pela legislação
infraconstitucional, notadamente nos artigos 9º, II, 49, § 2º, e 124 da
Lei nº 11.101/2005 e 39, § 1º, da Lei nº 8.177/91, e que a aplicação
dessa legislação não enseja a revisão em sede de recurso de
revista.
O apelo, no particular, encontra óbice na orientação traçada na
Súmula 333 do TST.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista da CONTAX S/A.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista das reclamadas
TAM LINHAS AÉREAS S/A e CONTAX S/A – EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/amh
JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000980-84.2022.5.13.0002
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
PEDRO LIRA DOS SANTOS NETO
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRIL COMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a56faea
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA –ROSum 0000980-84.2022.5.13.0002
RECORRENTE: ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.
RECORRIDOS: PEDRO LIRA DOS SANTOS NETO E OUTROS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais (Id. 1203d21 ),
requer que as futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente,
em nome da advogada CARLA ELISÂNGELA FERREIRA ALVES
TEIXEIRA, OAB/PE nº 18.855, com endereço profissional na Av.
Visconde de Suassuna, nº 639, Boa Vista, Recife/PE - CEP: 50.050-
540.
Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar
as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado
advogado.
DECISÃO EM RECURSO DE REVISTA DA ABRIL
COMUNICAÇÕES S.A.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 27/04/2023, - Id. 2ae7447 ; recurso
apresentado tempestivamente em 11/05/2023 – Id. 1203d21 .
Representação processual regular – Id 2c1dd3e
Preparo regular - Ids. cdf159d e db50016.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
Alegações:
a) violação aos artigos 1º, IV, 5º, II, e 170 da CF;
b) violação à Súmula nº 331, III e IV, do TST;
c) violação ao art. 818 da CLT;
d) violação aos artigos 593, 265 e 710, do CC, e 373, I, do CPC;
e) divergência jurisprudencial.
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3726/2023
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
Alega que não há nos autos comprovação, por parte da
reclamante/recorrida, da prestação de serviços em favor da
recorrente. Requer a reforma do Acórdão regional, para que seja
afastada a responsabilidade subsidiária que lhe foi imposta (Id.
19875f8 )
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIAA recorrente ABRIL
COMUNICAÇÕES LTDA se insurge contra a decisão de origem,
pugnando pelo afastamento da responsabilidade subsidiária
declarada na sentença.Sem razão.O ônus da prova no processo do
trabalho, consoante previsão expressa no art. 818 da CLT, distribui-
se da seguinte forma: quando o réu nega a prestação de trabalho,
cabe ao autor o ônus de comprovar a existência do vínculo
empregatício, fato constitutivo do seu direito; do contrário, quando
reconhecida a prestação dos serviços, mas negada sua natureza
empregatícia, incumbe ao réu a prova do fato modificativo do direito
perseguido.No caso dos autos, conforme observo da peça de
defesa (Id cf4d76c), a ré, ora recorrente, admite expressamente a
condição de tomadora de serviços da empresa CONTAX S.A.A
ficha de registro funcional do reclamante consignou sua lotação na
seção “Call Center Editora Abril”, desde a admissão em
13.09.2021.No presente processo, o cerne da questão consiste em
definir se o fato de a reclamada ABRIL COMUNICAÇÕES LTDA ter
sido beneficiária da prestação de serviços do autor, aliado ao
descumprimento de obrigações trabalhistas pela empregadora
CONTAX S/A, teria o condão de ensejar responsabilização de forma
subsidiária do recorrente.A verdade é que não existe nos autos
elemento capaz de demonstrar que houve o correto e tempestivo
acompanhamento do contrato firmado com a reclamada principal,
máxime quanto à fiscalização da regularidade dos direitos
trabalhistas da obreira.Assim, a existência do débito indica que o
tomador dos serviços incorreu em negligência na fiscalização do
contrato de prestação de serviços, circunstância que atrai sua
condenação na modalidade subsidiária.Nessa perspectiva, não há
dúvidas de que o tomador de serviços assume as responsabilidades
da empresa empregadora, quando tal empresa contratada restar
inadimplente para com as parcelas trabalhistas de seus
empregados, com fundamento em culpa in vigilando do tomador.E
tal responsabilidade engloba as verbas objeto da condenação.O
entendimento consolidado na Súmula nº 331, VI, do TST não limita
a responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços às
obrigações contratuais principais, mas alcança todas as verbas
inadimplidas pela empresa contratada, decorrentes da condenação
referentes ao período da prestação laboral, inclusive diferenças de
verbas rescisórias, diferença salarial e FGTS.
Registro que, em processos submetidos a procedimento
sumaríssimo, por força do que dispõe o art. 896, § 9°, da CLT,
somente é cabível Recurso de Revista por contrariedade a súmula
de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a
súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação
direta da Constituição Federal.
Assim, restam prejudicadas as alegações de violação aos
dispositivos de lei ordinária e dissenso jurisprudencial, na hipótese
em tela.
Por outro lado, ante os fundamentos do acórdão, não vislumbro
possível ofensa aos dispositivos constitucionais invocados.
De igual modo, inexiste contrariedade à Súmula nº 331/TST, uma
vez que foi reconhecida a prestação de serviços por intermediação
de mão de obra, bem como o inadimplemento das obrigações
trabalhistas por parte do empregador principal, o que configura a
responsabilidade subsidiária da recorrente.
Assim, mostra-se inviável o seguimento da revista.
Denego seguimento ao apelo da ABRIL COMUNICAÇÕES S/A.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento ao recurso manejado pelas reclamada.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/CSM
JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000748-97.2022.5.13.0026
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
EMPRESA PARAIBANA DE
ABASTECIMENTO E SERVICOS
AGRICOLAS
ADVOGADO
RICARDO RUIZ ARIAS NUNES(OAB:
17877-B/PB)
RECORRENTE
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
RICARDO RUIZ ARIAS NUNES(OAB:
17877-B/PB)
RECORRIDO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
RICARDO RUIZ ARIAS NUNES(OAB:
17877-B/PB)
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3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
RECORRIDO
LINCOLN BARROS VERAS
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
RECORRIDO
EMPRESA PARAIBANA DE
ABASTECIMENTO E SERVICOS
AGRICOLAS
ADVOGADO
RICARDO RUIZ ARIAS NUNES(OAB:
17877-B/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE ABASTECIMENTO E SERVICOS
AGRICOLAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2d87f3a
proferida nos autos.
RECURSOS DE REVISTA - RORSum 0000748-97.2022.5.13.0026
- PRIMEIRA TURMA
RECORRENTES:
ESTADO
DA
PARAÍBA
E
EMPRESA
PARAIBANA DE ABASTECIMENTO E SERVIÇOS AGRÍCOLAS
RECORRIDO: LINCOLN BARROS VERAS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DO ESTADO DA PARAÍBA
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Ressalte-se que houve a determinação para que ocorra a
conversão do procedimento de sumaríssimo para o ordinário,
conforme se verifica através da sentença proferida nestes autos -
ID. 7c5a1d6.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 25.04.2023 - ID.
3046c1e; recurso apresentado em 26.04.2023 - ID. 433a07d).
Regular a representação processual, a teor dos itens I e II da
Súmula nº 436 do Tribunal Superior do Trabalho.
Preparo isento, nos termos dos arts. 790-A, inciso I, da Norma
Consolidada, 1.007, § 1º, do Código de Processo Civil e 1º, inciso
IV, do Decreto-lei nº 779/1969.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Ressalte-se que o exame dos alegados aspectos indicadores da
transcendência do recurso de revista é de exclusividade do Colendo
Tribunal Superior do Trabalho, nos termos do art. 896-A, § 6º, da
Norma Consolidada.
ENGENHEIRO. PISO DA CATEGORIA. DIFERENÇA SALARIAL.
DEFERIMENTO
Alegações:
- violação dos arts. 37, inciso X, 100 e 169, § 1º, da Constituição
Federal;
- violação da Lei nº 4.950-A/1966;
- divergência jurisprudencial.
O recorrente postula a reforma do acórdão questionado para que
seja afastada a aplicação do salário profissional previsto na Lei nº
4.950-A/1966, enfatizando que não são devidos ao reclamante as
diferenças salariais e os reflexos legais.
Afirma que se encontra atrelado aos princípios constitucionais e
demais disposições legais, por se tratar de Administração Pública
Direta.
A Turma Julgadora analisou a matéria em comento e deliberou nos
seguintes termos:
“
(…)
É de se registrar, com relação à natureza jurídica da EMPASA, ora
recorrente, que a empresa foi absorvida pelo Estado da Paraíba,
através da Secretaria de Estado do Desenvolvimento da
Agropecuária e da Pesca - SEDAP, órgão pertencente à
administração pública direta.
(…)
Encerrando acirrada discussão acerca da recepção do diploma
legislativo citado pela Constituição Federal de 1988, sobretudo em
razão da vedação à vinculação do salário mínimo (art. 7º, IV, da
CF), prevaleceu o entendimento consagrado na Orientação
Jurisprudencial n.º 71 da SDI-II do C. TST, no sentido de que "a
estipulação do salário profissional em múltiplos do salário mínimo
não afronta o art. 7º, inciso IV, da Constituição Federal de 1988, só
incorrendo em vulneração do referido preceito constitucional a
fixação de correção automática do salário pelo reajuste do salário
mínimo".
(…)
Portanto, a aplicação do art. 5º da Lei nº 4.950-A/1966 não contraria
o entendimento previsto na Súmula vinculante n° 4 do STF e nem
na liminar deferida na ADPF nº 53, pois o que o Supremo Tribunal
Federal vedou foi a vinculação do salário mínimo como indexador
de base de cálculo de vantagens, e não a possibilidade de o salário
profissional ser estipulado inicialmente em múltiplos do salário
mínimo.
(…)
No presente caso, restou inconteste que o reclamante foi diplomado
na Universidade Federal da Paraíba como Engenheiro Agrônomo
(fl. 24), bem como foi contratado para exercer a referida função,
consoante discriminado nas fichas financeiras, em que se lê
"Função: ENGENHEIRO AGRÔNOMO 15" (fls. 17-22).
Os reclamados não produziram nenhuma prova em sentido
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
contrário e pelas fichas financeiras anexadas pelo reclamante,
restou comprovado que a EMPASA não observava as disposições
da Lei nº 4.950-A/1966, que previa o salário correspondente a no
mínimo 6 salários mínimos para Engenheiro, caso do autor.
Em restando demonstrado que o reclamante desempenhava as
funções de engenheiro agrônomo, faz ele jus ao pagamento do piso
salarial da categoria, pelo que são devidas as diferenças salariais
requeridas, nos termos da Lei nº 4.950-A/66, e seus reflexos legais.
Nada a modificar na decisão de origem.
(…)
Isso posto, NEGO PROVIMENTO aos recursos ordinários dos
reclamados”.
(grifou)
Portanto, verifica-se que o entendimento adotado no acórdão
questionado encontra-se alinhado aos posicionamentos do
Supremo Tribunal Federal através do julgamento proferido pelo
Pleno, em sede da ADPF nº 171, com efeito vinculante, bem como
do Tribunal Superior do Trabalho mediante a edição da Orientação
Jurisprudencial nº 71 da SDI-II.
Logo, o seguimento do presente recurso de revista resta inviável,
inclusive quanto ao alegado dissenso jurisprudencial, diante da
incidência do óbice previsto na Súmula nº 333 da Instância Superior
Trabalhista, considerando que o procedimento adotado na lide é o
ordinário.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pelo Estado da
Paraíba.
RECURSO DA EMPRESA PARAIBANA DE ABASTECIMENTO E
SERVIÇOS AGRÍCOLAS
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 25.04.2023 - ID.
3046c1e; recurso apresentado em 26.04.2023 - ID. 77597fd).
Regular a representação processual, a teor dos itens I e II da
Súmula nº 436 do Tribunal Superior do Trabalho.
Preparo isento, nos termos dos arts. 790-A, inciso I, da Norma
Consolidada, 1.007, § 1º, do Código de Processo Civil e 1º, inciso
IV, do Decreto-lei nº 779/1969.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Ressalte-se que o exame dos alegados aspectos indicadores da
transcendência do recurso de revista é de exclusividade do Colendo
Tribunal Superior do Trabalho, nos termos do art. 896-A, § 6º, da
Norma Consolidada.
ENGENHEIRO. PISO DA CATEGORIA. DIFERENÇA SALARIAL.
DEFERIMENTO
Alegações:
- violação dos arts. 37, inciso X, 100 e 169, § 1º, da Constituição
Federal;
- violação da Lei nº 4.950-A/1966;
- divergência jurisprudencial.
O recorrente postula a reforma do acórdão questionado para que
seja afastada a aplicação do salário profissional previsto na Lei nº
4.950-A/66, enfatizando que não são devidos ao reclamante as
diferenças salariais e os reflexos legais.
Afirma que se encontra atrelada aos princípios constitucionais e
demais disposições legais, por se tratar de Administração Pública
Direta.
A insurgência não prospera, tendo em vista os mesmos
fundamentos que foram adotados, por ocasião da análise do
recurso de revista interposto pelo Estado da Paraíba, no tocante ao
tema em comento.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela Empresa
Paraibana de Abastecimento e Serviços Agrícolas.
CONCLUSÃO GERAL
a) Denego seguimento aos recursos de revista interpostos pelo
Estado da Paraíba e Empresa Paraibana de Abastecimento e
Serviços Agrícolas. Publique-se;
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC
JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0130388-91.2014.5.13.0008
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO
MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
11
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
AGRAVANTE
RAISSA MARIA BRITO NEVES
PEREIRA
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
AGRAVADO
RAISSA MARIA BRITO NEVES
PEREIRA
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
AGRAVADO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO
MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 377a4b5
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - AP 0130388-91.2014.5.13.0008 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
RECORRIDA: RAÍSSA MARIA BRITO NEVES PEREIRA
DECISAO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27.04.2023 - ID.
888eed6; recurso apresentado em 10.05.2023 - ID. 0b4b0b6).
Regular a representação processual (ID. 3f444cf e ID. 9cdf1be).
Preparo satisfeito (ID. d6439c1 - págs. 01, 02 e 03).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Ressalte-se que a análise de toda e qualquer alegação em torno
dos aspectos indicadores da transcendência do recurso de revista é
de exclusividade do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos
termos do art. 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis Trabalhistas.
PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DA
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegação:
- violação do art. 93, inciso IX, da Constituição Federal.
A insurgência não prospera, tendo em vista que constitui ônus da
parte transcrever na peça recursal, no caso de suscitar a preliminar
de nulidade do julgado por negativa da prestação jurisdicional, o
trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o
pronunciamento do tribunal sobre a questão veiculada no agravo de
petição (fase de execução) e o trecho da decisão regional que
rejeitou os embargos quanto ao pedido, para o cotejo e a
verificação, de plano, da ocorrência de omissão, sendo esta
formalidade exigida pelo art. 896, § 1º-A, inciso IV, da Consolidação
das Leis Trabalhistas.
Dessa forma, o conhecimento do presente recurso de revista
encontra-se prejudicado, no tocante à preliminar em tela, diante da
inobservância ao pressuposto legal de recorribilidade acima citado.
ATUALIZAÇÃO APÓS O DEPÓSITO JUDICIAL. APLICABILIDADE
DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA
Alegações:
- violação dos arts. 5º, inciso II, 93, inciso IV, da Constituição
Federal;
- violação do art. 9º, § 4º, da Lei nº 6.830/1980.
O recorrente postula a exclusão dos cálculos quanto à
atualizaçãomonetária, apósa garantia da execução em 12/04/2019,
conforme se verifica através do comprovante acostado aos autos no
ID. d6439c1 - págs. 01, 02 e 03.
Afirma que o depósito efetuado já resta suficiente para quitar a
execução,devendo o valor excedente ser restituído para a
instituição financeira reclamada, sob pena de enriquecimentoilícito
da reclamante.
A Turma Julgadora analisou a matéria em comento e deliberou nos
seguintes termos:
“(...)
Diferentemente do que entende o agravante, o valor da execução
só deixa de sofrer incidência de juros e correção monetária por
ocasião do efetivo pagamento ao credor, não quando o devedor
efetua o depósito em garantia do juízo para fins de manejo de
embargos à execução ou de outro remédio jurídico. Isso porque os
índices utilizados pelas instituições bancárias são inferiores àqueles
previstos para os créditos de natureza trabalhista.
(...)
Assim sendo, não há reforma dos cálculos quanto no particular”.
Dessa forma, não há que se cogitar na alegada violação do art. 5º,
inciso II, da Constituição Federal, consubstanciado no princípio da
legalidade, permanecendo incólume a sua literalidade, por ocasião
da prolação do acórdão questionado.
Ademais, verifica-se que os índices utilizados pelas instituições
bancárias são inferiores àqueles previstos para os créditos de
natureza trabalhista, não havendo ajuste a ser realizado quanto aos
cálculos elaborados nos autos.
No que se refere à suscitada violação em torno do 93, inciso IV, da
Constituição Federal, razão não assiste ao recorrente, por constituir
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3726/2023
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
mera alegação genérica.
Por fim, a suscitada infringência ao preceito legal mencionado não é
cabível, em sede do recurso de revista, cujo trâmite encontra-se na
fase de execução, diante da restrição prevista no art. 896, § 2º, da
Consolidação das Leis Trabalhistas.
DEDUÇÃO DOS VALORES LEVANTADOS
Alegações:
- violação do art. 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal;
- violação dos arts.354 do Código Civil e 884 do Código de
Processo Civil;
- violação da Orientação Jurisprudencial nº 3 do Tribunal Regional
do Trabalho da 4ª Região.
O recorrente argui que deve ser retificado o saldo remanescente
com a correta dedução dos valores, salientando que há clara
violação à coisa julgada e enriquecimento ilícito da reclamante.
Alega que o pagamento do valor incontroverso, inclusive emrelação
à liberação do depósito recursal, torna inaplicável odisposto no art.
354 do Código Civil vigente, considerando-se a quitação do principal
e dos juros de mora proporcionalmenteàs parcelas pagas.
O Órgão Julgador analisou a questão em comento e adotou o
seguinte posicionamento:
“(...)
Na decisão de ID. 9e77944 - Pág. 1, o Juízo de execução
determinou o levantamento, em favor da credora, do valor
incontroverso, nos termos do pedido de ID. 8caaed4 - Pág. 1, o que
foi feito pela Secretaria da Vara do Trabalho e posteriormente
deduzido dos cálculos, com a devida correção monetária e juros de
mora, nos termos da legislação vigente.
(...)
Como se percebe, o banco agravante não concorda com a
aplicação ao presente caso do disposto no art. 354 do Código Civil.
Pretende que seja abatido o valor levantado sobre o total bruto
(principal mais juros de mora), e, em seguida, que se aplique a
proporcionalidade do saldo remanescente devido, para descobrir o
valor do principal e dos juros de mora restante.
(...)
Ao contrário do que entende o executado, por ser a OJ nº 03
oriunda do TRT da 4ª Região, não vincula este Juízo a sua
observância. Ao revés, na esfera trabalhista, só não se aplica o art.
354 do Código Civil quando a execução se processa contra
Fazenda Pública, o que não é o caso dos autos.
Dessarte, correta a aplicação da sistemática prevista no art. 354 do
Código Civil, adotada pela contadoria do Juízo de primeiro grau, ou
seja, amortizando primeiro os juros e depois o valor principal.
(...)
Portanto, nada a reparar quanto ao caso ora altercado”.
Desse modo, fica afastada a possibilidade de violação do preceito
constitucional mencionado, notadamente em relação à suscitada
violação à coisa julgada, tendo em vista que foi considerada correta
a aplicação da sistemática legal adotada pela contadoria do Juízo
de Primeiro Grau e, por essa razão, não há que se cogitar em
enriquecimento ilícito pela reclamante.
Por fim, a alegada violação dos dispositivos infraconstitucionais
mencionados e a suscitada contrariedade em torno da orientação
jurisprudencial apontada não são passíveis de cabimento, no âmbito
do recurso de revista, cujo trâmite encontra-se na fase de execução,
diante da restrição prevista no art. 896, § 2º, da Consolidação das
Leis Trabalhistas.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC
JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000390-35.2021.5.13.0005
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
CONSULTORIA EDUCACIONAL
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO
DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
AGRAVADO
LENIVAL RIBEIRO DE SANTANA
ADVOGADO
SEBASTIAO FIGUEIREDO DA
SILVA(OAB: 11454/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSULTORIA EDUCACIONAL JOAO PESSOA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID adcf223
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – AP 0000390-35.2021.5.13.0005 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: CONSULTORIA EDUCACIONAL JOÃO PESSOA
LTDA.
RECORRIDOS: LENIVAL RIBEIRO DE SANTANA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27.04.2023 – ID.
902b2a2; recurso apresentado em 09/05/2023 ID. df80af5).
Regular a representação processual (IDs. ID. 0092be7 e ID.
939e76b).
O juízo está garantido (ID.9c807fe E 9c807fe).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
SUCESSÃO DE EMPRESAS - DO RECONHECIMENTO DE
FORMAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO
Alegações:
a) violação do art. 5º, II, XXXVI, LIV e LV, da CF;
c) violação dos arts. 2º, §§ 2º, 3º, e 10-A da CLT;
d) violação art. 513, §5º do CPC.
e)divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente em face do reconhecimento do grupo
econômico, bem como diante de sua inclusão do polo passivo da
demanda, ao argumento de que não fez parte da ação trabalhista
na fase de conhecimento razão pela qual não detêm legitimidade ad
causam para figurar no polo passivo na fase de execução. Sustenta
que as empresas demandadas constituem diferentes pessoas
jurídicas, que funcionam sob administrações diferentes, com sócios
distintos e endereço comercial totalmente diverso.
A Turma julgadora, quanto ao tema, assinalou (ID.c3102ea):
Grupo econômico
A agravante aduz que não é responsável pelas dívidas de pessoa
jurídica com quem não possui vínculo, totalmente estranha às
negociações realizadas por ela.
Acrescenta que a transação ocorreu com o Núcleo de Estudos e
Aperfeiçoamento Odontológicos (NEAO) e não com a executada RF
- Cursos de Saúde LTDA.
Conclui que a responsabilidade pelas dívidas contraídas e contratos
assumidos é da executada e de seus sócios.
Ao exame.
A responsabilidade trabalhista deriva dos princípios constitucionais
da dignidade humana e do valor social do trabalho (art. 1º, incisos III
e IV), que são fundamentos do Estado Constitucional e Humanista
de Direito Brasileiro, os quais estabelecem, em consonância com o
princípio da não mercantilização do trabalho humano previsto na
Declaração da Filadélfia de 1944, que todo aquele que se beneficiar
da força de trabalho alheio deverá arcar com os ônus que dele
dimanam.
No caso dos autos, a responsabilidade pelos créditos trabalhistas
não decorre de sucessão empresarial (arts. 10, 448 e 448-A, da
CLT), mas da solidariedade existente entre empresas integrantes do
grupo econômico.
Nesse sentido, a prescrição trazida pelo § 2º do art. 2º, da CLT que:
Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma
delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção,
controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo
guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico,
serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da
relação de emprego.
A finalidade da norma é ampliar a solvabilidade do crédito
trabalhista, amparada na concepção do empregador único, não se
exigindo a formalização do grupo econômico em uma das
modalidades jurídicas típicas do direito comercial ou econômico
nem a sua formal institucionalização, bastando a existência de uma
relação de coordenação, direção, controle ou administração entre
as empresas para que sejam consideradas integrantes do grupo
econômico, respondendo solidariamente pelos créditos.
O contrato de trabalho firmando com a executada perdurou de
01/03/2010 até 30/11/2018 (ID's. b2545ee - Fl. 4, do PDF unificado).
Vê-se que a agravante e demais empresas do grupo se
beneficiaram dos serviços prestados pelo trabalhador, sendo
solidariamente responsáveis pelos créditos, já que constituem
empregador único.
Assim, impõe-se a manutenção da decisão que reconheceu a
responsabilidade da agravante pelos créditos trabalhistas.
Pois bem, a par disso, o apelo não merece admissão.
Primeiro porque não se vislumbram no julgado trasladado no tópico
precedente as violações arguidas. Note-se que a decisão decorre
da análise do conjunto probatório trazido aos autos, que deixou
clara a relação havida entre as empresas em questão, não
havendo, portanto, como se falar em violação à legalidade, ao ato
jurídico perfeito, ao devido processo legal, ao contraditório ou
mesmo à ampla defesa.
E, segundo, porque, para se chegar à conclusão diversa, afastando
a convicção a que chegou este Regional em torno do conjunto
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
probatório, necessário seria o revolvimento dos fatos e provas do
processo, que encontra óbice na Súmula nº 126 do TST.
Outrossim, reitere-se que só será admitida a revista em face de
agravo de petição na hipótese de violação direta e literal da
Constituição Federal, consoante disciplina o artigo 896, § 2º da CLT
e reforça o enunciado da Súmula nº 266 do TST.
Assim, por corolário, torna-se descabida a admissibilidade do apelo
manejado, em fase de execução de sentença, sob a alegação de
divergência jurisprudencial, como pretende a recorrente.
Inviável, pois, o seguimento do presente apelo quanto ao tema em
apreço.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000769-82.2021.5.13.0002
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
MARCIA FELIX FARIAS DE ARAUJO
ADVOGADO
ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RECORRENTE
BANCO PAN S.A.
ADVOGADO
FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
ADVOGADO
RODRIGO SEIZO TAKANO(OAB:
162343/SP)
RECORRIDO
BANCO PAN S.A.
ADVOGADO
RODRIGO SEIZO TAKANO(OAB:
162343/SP)
ADVOGADO
FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
RECORRIDO
MARCIA FELIX FARIAS DE ARAUJO
ADVOGADO
ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO PAN S.A.
- MARCIA FELIX FARIAS DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cf9d844
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000769-82.2021.5.13.0002 – 2ª
TURMA
RECORRENTES: MÁRCIA FÉLIX FARIAS DE ARAÚJO E BANCO
PAN S/A
RECORRIDOS: MÁRCIA FÉLIX FARIAS DE ARAÚJO E BANCO
PAN S/A
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
DO RECURSO DE REVISTA DO BANCO PAN S/A
QUESTÃO PRELIMINAR
O recorrente requer que as futuras publicações, intimações ou
notificações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do
advogado FELIPE NAVEGA MEDEIROS, inscrito na OAB/SP
217.017, com escritório na Rua Iguatemi, 354, 2º andar, CEP:
01451-010, São Paulo/SP.
Defiro o pedido, e determino ao Núcleo Cartorário da SEGEJUD
que adote as providências necessárias à habilitação exclusiva do
mencionado advogado.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 03.03.2023 - Id. 0dc6fe2; recurso
apresentado tempestivamente em 15.03.2023 - Id. Fc896aa .
Representação processual regular - Ids. 2c71a11 e 2c71a11.
Preparo satisfeito - Ids. 71d4109, a522bd8 e dd31f19.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
HORAS EXTRAS. EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA. DA
INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA JORNADA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, da CF;
b) violação aos artigos 62, II, e 818 da CLT, e 373 do CPC;
c) violação à Súmula nº 74 do TST.
d) divergência jurisprudencial.
O recorrente insurge-se contra a condenação em horas extras e
reflexos (excedentes a 8ª hora), ao argumento de que não está
adequada à legislação vigente, bem como difere da jurisprudência
dominante e afronta o comando constitucional, da legislação
infraconstitucional e dos entendimentos sumulares.
A Turma julgadora, sobre o assunto, destacou (ID. 14Ea70f):
Da análise da prova documental, conforme bem pontuou o juízo a
quo, restou demonstrado que a autora efetivamente ocupava cargo
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
de confiança com poderes de mando e gestão. a exemplo da
descrição do cargo (documento de ID. adb6dd7), histórico de
movimentações (documento de ID. cb64b1d), espelhos de ponto de
outros empregos assinados pela reclamante representando a
empresa como gestora (documentos de IDs. 536f4e0, 26691bf,
6a83a54, 307fd9d, fd5d4a1, ebd0312, e33a6ae, a29fbe3, 9d83e70,
a831a05, dcb51ad), TRCTs e aviso prévio de outros empregados
assinados pela reclamante, representando o banco como gestora
(documentos de Ids. d68ec1e, ccf02ee, 5bc90ee, cab9a2c, 50efaac,
0594116).
Além do mais, conforme confessado pela reclamante em seu
depoimento pessoal, esta afirma que era a gerente da filial e que
seu superior não atuava no estabelecimento, sendo a autoridade
máxima da agência que era responsável, supervisionando uma
média de 8 pessoas (depoimento no trecho: 01min21seg a
02min23seg e 04min14seg a 04min28seg).
Avaliando as provas testemunhais, também restou clarividente que
a autora laborou como Gerente de Filial, tendo as testemunhas
confirmando que ele era quem respondia pela agência e
representava o Banco externamente, sendo os funcionários da
agência a ela subordinados.
(...)
Afora isso, percebe-se nos contracheques anexados aos autos (ID.
6a8182a), que a reclamante recebia remuneração diferenciada e
superior a dos demais empregados.
Não obstante, diferente do entendimento sustentado pelo Juízo a
quo, não restou comprovado amplo poder especial de gestão ou
total autonomia ante os demais empregados do reclamado, que
pudessem dispensar a autora do controle de jornada, não havendo
que se falar, então, de enquadramento na exceção prevista no art.
62, II, CLT.
Por outro lado, é incontroverso que a reclamante detinha uma
fidúcia intermediária, já que o cargo de Gerente de Filial possui
certa autonomia e gestão na prestação das tarefas, maior
responsabilidade e capacitação, de modo que o caso presente atrai
a hipótese do art. 224, § 2º, da CLT, isto é, reconhece o direito de
horas suplementares às que excedam à oitava diária.
Vê-se que a Turma Julgadora, com base nos elementos probatórios
contidos nos autos, chegou à conclusão de que a autora, como
gerente de filial, gozava de uma fidúcia apenas intermediária,
enquadrando-se na situação excetiva prevista no art. 224, § 2º, da
CLT, razão por que a mesma faz jus às horas excedentes a oitava
diária, não se podendo falar em má valoração das provas.
Pelos fundamentos expostos, não vislumbro violação às normas
constitucional nem infraconstitucionais apontadas, tampouco à
Súmula nº 74 do TST.
A matéria envolve insatisfação do recorrente com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária. Outrossim, a reanálise dos fatos e provas é defeso
por meio de recurso de revista, a teor da Súmula 126 do TST,
inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Logo, neste aspecto, denego seguimento à revista.
CONCLUSÃO DO RECURSO DE REVISTA DO BANCO PAN S/A
Denego seguimento ao recurso de revista.
DO RECURSO DE REVISTA DE MÁRCIA FÉLIX FARIAS DE
ARAÚJO
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 03.03.2023 - Id. 0dc6fe2; recurso
apresentado tempestivamente em: 10/05/2023 ID. ce16d75.
Representação processual regular - ID. c5974a6.
Preparo dispensado – (recorrente beneficiária da Justiça Gratuita -
Id. 4beb1b).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
HORAS EXTRAS. SÉTIMA E OITAVA HORAS TRABALHADAS.
Alegações:
a) violação aos artigos 818 e 832 da CLT.
b) violação aos artigos. 224, §2º da CLT
c) violação a súmula 102 do C.TST
d) violação aos artigos 457, §1º da CLT e súmula 264 do TST
e) violação a OJ-348 da SDI-I do C.TST
f) violação a artigos 5º, XXXV e LV e 93, IX da CF
A recorrente alega que faz jus à percepção das 7ª e 8ª horas
trabalhadas como extraordinárias, não havendo que se falar em
enquadramento na exceção do art. 224, §2º, da CLT, uma vez que
a rubrica constante dos contracheques a título de “gratificação de
função” não corresponde ao plus salarial, mas, sim, ao
fracionamento do seu salário base, tratando-se em verdade de uma
fraude.
A Turma julgadora, sobre o assunto, destacou (ID. 14Ea70f):
Não obstante, diferente do entendimento sustentado pelo Juízo a
quo, não restou comprovado amplo poder especial de gestão ou
total autonomia ante os demais empregados do reclamado, que
pudessem dispensar a autora do controle de jornada, não havendo
que se falar, então, de enquadramento na exceção prevista no art.
62, II, CLT.
Por outro lado, é incontroverso que a reclamante detinha uma
fidúcia intermediária, já que o cargo de Gerente de Filial possui
certa autonomia e gestão na prestação das tarefas, maior
responsabilidade e capacitação, de modo que o caso presente atrai
a hipótese do art. 224, § 2º, da CLT, isto é, reconhece o direito de
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
horas suplementares às que excedam à oitava diária.
(…)
Assim, reformo a sentença para reconhecer o enquadramento da
autora na situação excetiva prevista no art. 224, § 2º, da CLT,
limitando o pleito de horas suplementares às que excedam à oitava
diária.
Em relação à jornada de trabalho cumprida pela autora, ante a
ausência de controles de ponto, cabe considerar os horários
indicados na inicial, os quais, no entanto, gozam de presunção
relativa de veracidade (Súmula 338 do TST), podendo ser elididos
por prova em contrário.
Ainda sobre a questão, a Turma Julgadora assim se manifestou
(embargos de declaração de ID. 68ead6a):
No caso vertente, o acórdão discorreu claramente sobre a
percepção da gratificação de função, ao mencionar que “percebe-se
nos contracheques anexados aos autos (ID. 6a8182a), que a
reclamante recebia remuneração diferenciada e superior a dos
demais empregados”, considerando válido o valor e a forma que
eram pagas tais gratificações e, portanto, reputando-se atendidos
os termos exigidos pelo §2º, do artigo 224, da CLT.
Na verdade, considerando as razões expostas nos embargos, o que
se sobressai, notoriamente, é a real intenção do embargante de
obter a rediscussão do julgado, buscando provocar, de forma
artificial, a reapreciação da matéria objeto de decisão desta Corte, o
que não é possível na via eleita. Observa-se que o acórdão é
fundamentado e atende os requisitos legais (art. 93, IX da
Constituição e art. 832 da CLT)
Da leitura do trecho do acórdão atacado, constato que a Turma
Julgadora, com base nos elementos probatórios contidos nos autos,
chegou à conclusão de que a autora se enquadra na exceção do
art. 224, § 2º, da CLT, fazendo jus tão somente às horas extras
além da oitava hora trabalhada.
Logo, não vislumbro contrariedade às normas legais apontadas.
Trata-se, em verdade, de pura insatisfação da recorrente com o
posicionamento da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso
à instância extraordinária.
Acrescente-se que a reanálise de fatos e provas é defeso por meio
de recurso de revista, a teor da Súmula 126 do TST, inclusive em
relação a dissenso pretoriano.
Denego seguimento.
CONCLUSÃO DO RECURSO DE REVISTA DE MÁRCIA FÉLIX
FARIAS DE ARAÚJO
Denego seguimento ao recurso de revista.
CONCLUSÃO GERAL
a) Defiro o pedido do BANCO PAN S/A e determino ao Núcleo
Cartorário da SEGEJUD que adote as providências necessárias à
habilitação exclusiva do advogado FELIPE NAVEGA MEDEIROS,
inscrito na OAB/SP 217.017, com escritório na Rua Iguatemi, 354,
2º andar, CEP: 01451-010, São Paulo/SP;
b) Denego seguimento aos recursos de revista de ANDREZA DA
SILVA BARBOSA e BANCO PAN S/A. Publique-se;
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000769-82.2021.5.13.0002
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
MARCIA FELIX FARIAS DE ARAUJO
ADVOGADO
ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RECORRENTE
BANCO PAN S.A.
ADVOGADO
FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
ADVOGADO
RODRIGO SEIZO TAKANO(OAB:
162343/SP)
RECORRIDO
BANCO PAN S.A.
ADVOGADO
RODRIGO SEIZO TAKANO(OAB:
162343/SP)
ADVOGADO
FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
RECORRIDO
MARCIA FELIX FARIAS DE ARAUJO
ADVOGADO
ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO PAN S.A.
- MARCIA FELIX FARIAS DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cf9d844
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000769-82.2021.5.13.0002 – 2ª
TURMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
17
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
RECORRENTES: MÁRCIA FÉLIX FARIAS DE ARAÚJO E BANCO
PAN S/A
RECORRIDOS: MÁRCIA FÉLIX FARIAS DE ARAÚJO E BANCO
PAN S/A
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
DO RECURSO DE REVISTA DO BANCO PAN S/A
QUESTÃO PRELIMINAR
O recorrente requer que as futuras publicações, intimações ou
notificações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do
advogado FELIPE NAVEGA MEDEIROS, inscrito na OAB/SP
217.017, com escritório na Rua Iguatemi, 354, 2º andar, CEP:
01451-010, São Paulo/SP.
Defiro o pedido, e determino ao Núcleo Cartorário da SEGEJUD
que adote as providências necessárias à habilitação exclusiva do
mencionado advogado.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 03.03.2023 - Id. 0dc6fe2; recurso
apresentado tempestivamente em 15.03.2023 - Id. Fc896aa .
Representação processual regular - Ids. 2c71a11 e 2c71a11.
Preparo satisfeito - Ids. 71d4109, a522bd8 e dd31f19.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
HORAS EXTRAS. EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA. DA
INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA JORNADA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, da CF;
b) violação aos artigos 62, II, e 818 da CLT, e 373 do CPC;
c) violação à Súmula nº 74 do TST.
d) divergência jurisprudencial.
O recorrente insurge-se contra a condenação em horas extras e
reflexos (excedentes a 8ª hora), ao argumento de que não está
adequada à legislação vigente, bem como difere da jurisprudência
dominante e afronta o comando constitucional, da legislação
infraconstitucional e dos entendimentos sumulares.
A Turma julgadora, sobre o assunto, destacou (ID. 14Ea70f):
Da análise da prova documental, conforme bem pontuou o juízo a
quo, restou demonstrado que a autora efetivamente ocupava cargo
de confiança com poderes de mando e gestão. a exemplo da
descrição do cargo (documento de ID. adb6dd7), histórico de
movimentações (documento de ID. cb64b1d), espelhos de ponto de
outros empregos assinados pela reclamante representando a
empresa como gestora (documentos de IDs. 536f4e0, 26691bf,
6a83a54, 307fd9d, fd5d4a1, ebd0312, e33a6ae, a29fbe3, 9d83e70,
a831a05, dcb51ad), TRCTs e aviso prévio de outros empregados
assinados pela reclamante, representando o banco como gestora
(documentos de Ids. d68ec1e, ccf02ee, 5bc90ee, cab9a2c, 50efaac,
0594116).
Além do mais, conforme confessado pela reclamante em seu
depoimento pessoal, esta afirma que era a gerente da filial e que
seu superior não atuava no estabelecimento, sendo a autoridade
máxima da agência que era responsável, supervisionando uma
média de 8 pessoas (depoimento no trecho: 01min21seg a
02min23seg e 04min14seg a 04min28seg).
Avaliando as provas testemunhais, também restou clarividente que
a autora laborou como Gerente de Filial, tendo as testemunhas
confirmando que ele era quem respondia pela agência e
representava o Banco externamente, sendo os funcionários da
agência a ela subordinados.
(...)
Afora isso, percebe-se nos contracheques anexados aos autos (ID.
6a8182a), que a reclamante recebia remuneração diferenciada e
superior a dos demais empregados.
Não obstante, diferente do entendimento sustentado pelo Juízo a
quo, não restou comprovado amplo poder especial de gestão ou
total autonomia ante os demais empregados do reclamado, que
pudessem dispensar a autora do controle de jornada, não havendo
que se falar, então, de enquadramento na exceção prevista no art.
62, II, CLT.
Por outro lado, é incontroverso que a reclamante detinha uma
fidúcia intermediária, já que o cargo de Gerente de Filial possui
certa autonomia e gestão na prestação das tarefas, maior
responsabilidade e capacitação, de modo que o caso presente atrai
a hipótese do art. 224, § 2º, da CLT, isto é, reconhece o direito de
horas suplementares às que excedam à oitava diária.
Vê-se que a Turma Julgadora, com base nos elementos probatórios
contidos nos autos, chegou à conclusão de que a autora, como
gerente de filial, gozava de uma fidúcia apenas intermediária,
enquadrando-se na situação excetiva prevista no art. 224, § 2º, da
CLT, razão por que a mesma faz jus às horas excedentes a oitava
diária, não se podendo falar em má valoração das provas.
Pelos fundamentos expostos, não vislumbro violação às normas
constitucional nem infraconstitucionais apontadas, tampouco à
Súmula nº 74 do TST.
A matéria envolve insatisfação do recorrente com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária. Outrossim, a reanálise dos fatos e provas é defeso
por meio de recurso de revista, a teor da Súmula 126 do TST,
inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Logo, neste aspecto, denego seguimento à revista.
CONCLUSÃO DO RECURSO DE REVISTA DO BANCO PAN S/A
Denego seguimento ao recurso de revista.
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3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
18
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
DO RECURSO DE REVISTA DE MÁRCIA FÉLIX FARIAS DE
ARAÚJO
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 03.03.2023 - Id. 0dc6fe2; recurso
apresentado tempestivamente em: 10/05/2023 ID. ce16d75.
Representação processual regular - ID. c5974a6.
Preparo dispensado – (recorrente beneficiária da Justiça Gratuita -
Id. 4beb1b).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
HORAS EXTRAS. SÉTIMA E OITAVA HORAS TRABALHADAS.
Alegações:
a) violação aos artigos 818 e 832 da CLT.
b) violação aos artigos. 224, §2º da CLT
c) violação a súmula 102 do C.TST
d) violação aos artigos 457, §1º da CLT e súmula 264 do TST
e) violação a OJ-348 da SDI-I do C.TST
f) violação a artigos 5º, XXXV e LV e 93, IX da CF
A recorrente alega que faz jus à percepção das 7ª e 8ª horas
trabalhadas como extraordinárias, não havendo que se falar em
enquadramento na exceção do art. 224, §2º, da CLT, uma vez que
a rubrica constante dos contracheques a título de “gratificação de
função” não corresponde ao plus salarial, mas, sim, ao
fracionamento do seu salário base, tratando-se em verdade de uma
fraude.
A Turma julgadora, sobre o assunto, destacou (ID. 14Ea70f):
Não obstante, diferente do entendimento sustentado pelo Juízo a
quo, não restou comprovado amplo poder especial de gestão ou
total autonomia ante os demais empregados do reclamado, que
pudessem dispensar a autora do controle de jornada, não havendo
que se falar, então, de enquadramento na exceção prevista no art.
62, II, CLT.
Por outro lado, é incontroverso que a reclamante detinha uma
fidúcia intermediária, já que o cargo de Gerente de Filial possui
certa autonomia e gestão na prestação das tarefas, maior
responsabilidade e capacitação, de modo que o caso presente atrai
a hipótese do art. 224, § 2º, da CLT, isto é, reconhece o direito de
horas suplementares às que excedam à oitava diária.
(…)
Assim, reformo a sentença para reconhecer o enquadramento da
autora na situação excetiva prevista no art. 224, § 2º, da CLT,
limitando o pleito de horas suplementares às que excedam à oitava
diária.
Em relação à jornada de trabalho cumprida pela autora, ante a
ausência de controles de ponto, cabe considerar os horários
indicados na inicial, os quais, no entanto, gozam de presunção
relativa de veracidade (Súmula 338 do TST), podendo ser elididos
por prova em contrário.
Ainda sobre a questão, a Turma Julgadora assim se manifestou
(embargos de declaração de ID. 68ead6a):
No caso vertente, o acórdão discorreu claramente sobre a
percepção da gratificação de função, ao mencionar que “percebe-se
nos contracheques anexados aos autos (ID. 6a8182a), que a
reclamante recebia remuneração diferenciada e superior a dos
demais empregados”, considerando válido o valor e a forma que
eram pagas tais gratificações e, portanto, reputando-se atendidos
os termos exigidos pelo §2º, do artigo 224, da CLT.
Na verdade, considerando as razões expostas nos embargos, o que
se sobressai, notoriamente, é a real intenção do embargante de
obter a rediscussão do julgado, buscando provocar, de forma
artificial, a reapreciação da matéria objeto de decisão desta Corte, o
que não é possível na via eleita. Observa-se que o acórdão é
fundamentado e atende os requisitos legais (art. 93, IX da
Constituição e art. 832 da CLT)
Da leitura do trecho do acórdão atacado, constato que a Turma
Julgadora, com base nos elementos probatórios contidos nos autos,
chegou à conclusão de que a autora se enquadra na exceção do
art. 224, § 2º, da CLT, fazendo jus tão somente às horas extras
além da oitava hora trabalhada.
Logo, não vislumbro contrariedade às normas legais apontadas.
Trata-se, em verdade, de pura insatisfação da recorrente com o
posicionamento da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso
à instância extraordinária.
Acrescente-se que a reanálise de fatos e provas é defeso por meio
de recurso de revista, a teor da Súmula 126 do TST, inclusive em
relação a dissenso pretoriano.
Denego seguimento.
CONCLUSÃO DO RECURSO DE REVISTA DE MÁRCIA FÉLIX
FARIAS DE ARAÚJO
Denego seguimento ao recurso de revista.
CONCLUSÃO GERAL
a) Defiro o pedido do BANCO PAN S/A e determino ao Núcleo
Cartorário da SEGEJUD que adote as providências necessárias à
habilitação exclusiva do advogado FELIPE NAVEGA MEDEIROS,
inscrito na OAB/SP 217.017, com escritório na Rua Iguatemi, 354,
2º andar, CEP: 01451-010, São Paulo/SP;
b) Denego seguimento aos recursos de revista de ANDREZA DA
SILVA BARBOSA e BANCO PAN S/A. Publique-se;
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
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3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
19
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000011-54.2022.5.13.0007
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
SAULO VITORINO GUERRA
ADVOGADO
LARA MARIA ALEXANDRE DE
ARAUJO(OAB: 29472/PB)
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO
TERESA RACHEL BRITO NEVES
PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)
ADVOGADO
ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
ADVOGADO
KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:
28044/PB)
ADVOGADO
OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RECORRENTE
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO
THIAGO DA NOBREGA CANTINHO
DE MELO(OAB: 47784/PE)
ADVOGADO
RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
RECORRIDO
SAULO VITORINO GUERRA
ADVOGADO
LARA MARIA ALEXANDRE DE
ARAUJO(OAB: 29472/PB)
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO
TERESA RACHEL BRITO NEVES
PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)
ADVOGADO
ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
ADVOGADO
KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:
28044/PB)
ADVOGADO
OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RECORRIDO
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO
RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO
THIAGO DA NOBREGA CANTINHO
DE MELO(OAB: 47784/PE)
ADVOGADO
RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f091846
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000011-54.2022.5.13.0007 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: REFRESCOS GUARARAPES LTDA
RECORRIDO: SAULO VITORINO GUERRA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 25.04.2023 - ID.
b693f48; recurso apresentado em 08.05.2023 - ID. e6d0f7f).
Regular a representação processual (ID. 3695c71, e8b6420 e
487f5fd).
Preparo satisfeito (ID. dfb9cd0, 4a4d82a, 467090c, 2e35f83,
fb9c433, bd4102b, 0ec4e56, 761beb9, fdf712c e 0235c03).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA
Alegações:
a) violação do art. 5º, LV, da CF.
O Órgão julgador, acerca da matéria, consignou no acórdão dos
embargos de declaração:
“
A leitura da decisão havida pela Turma demonstra a ausência de
exame da
questão, estando, portanto, configurada a omissão, motivo pelo
qual, no particular, são acolhidos os embargos passando-se à
análise.
Por ocasião da audiência de instrução, o demandante apresentou
como testemunha o senhor Renan Ernesto da Silva e, na ocasião, a
demandada ofertou contradita, então rejeitada pelo juízo de origem,
extraindo-se da ata da audiência o seguinte trecho (ID aa7d824):
Instalada a audiência, dando prosseguimento a instrução
processual, foram interrogadas as testemunhas do reclamante:
1ª) Nome: RENAN ERNESTO DA SILVA (RG 3553833 SSP/PB),
data do nascimento: 10/11/1993, brasileiro, solteiro, profissão:
Vendedor, residente e domiciliado à Rua Zacarias Ribeiro de
Vasconcelos, 36 - Jardim Verdejante, nesta.
Testemunha contraditada sobre o argumento de ter ação em face
da ré, com mesmo pedido, causa de pedir e mesmo advogado.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
20
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
Indagada disse a testemunha que confirma que tem ação em face
da ré mas respondeu que não tem interesse no êxito da pretensão
formulada pelo autor da presente ação.
A Juíza rejeitou a contradita nos termos da Súmula 357 do C.
TST.
Consignados os protestos da reclamada.
Pois bem.
Estabelece a Súmula n. 357 do Tribunal Superior do Trabalho -
TST:
SUM-357
TESTEMUNHA.
AÇÃO
CONTRA
A
MESMA
RECLAMADA. SUSPEIÇÃO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e
21.11.2003
Não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar
litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador.
A referida Súmula não faz nenhuma menção específica à
identidade, ou não, do objeto das ações trabalhistas, pois o
que se faz necessária é a comprovação da existência de troca
de favores, por meio de seus depoimentos.
A ausência de isenção de ânimo só se caracteriza quando
provado o conluio entre as partes, o que não é a hipótese dos
autos, uma vez que a demandada não comprovou tenham o
demandante e a sua testemunha combinado os fatos a serem
relatados.
A suspeição de testemunha encontra regramento no artigo 447, §
3º, do Código de Processo Civil - CPC, não podendo ser reputada
suspeita, pelo simples fato de litigar contra o mesmo reclamado.
(…)
A testemunha do demandante, ao ser contraditada, sob a
alegação de possuir ação trabalhista em face da demandada,
com o mesmo pedido, causa de pedir e mesmo advogado,
respondeu não ter interesse no êxito da pretensão formulada
na presente demanda.
O Juízo a quo, com propriedade, procedeu à oitiva da
testemunha, rejeitando a contradita nos termos da Súmula 357
do TST.
Estar a testemunha demandando em face da recorrente, por si
só, não gera a presunção de interesse no litígio e a ausência de
isenção
de
ânimo
para
depor,
sendo
imperativa
a
demonstração da efetiva troca de favores, ônus do qual a
recorrente não se desincumbiu.
Por todo o exposto, conclui-se que não houve cerceamento do
direito de defesa da reclamada.
Isso posto, rejeito a preliminar de nulidade do processo por
cercamento do direito de defesa em razão do indeferimento da
contradita, suscitada pela demandada em suas razões recursais.”
(Grifou-se)
Consoante dispõe o § 9º do art. 896 da CLT: “
Nas causas sujeitas
ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal
”.
Não vislumbro, na hipótese, violação direta à Constituição Federal.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
ENQUADRAMENTO SINDICAL
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 374 do TST;
b) violação dos arts. 511, § 3°, 577 e 581, § 2º, da CLT.
O Órgão julgador, acerca da matéria, consignou no acórdão dos
embargos de declaração:
“
Há contradição, razão pela qual se passa a corrigir a falha.
A sentença, no particular, como já contido na decisão embargada,
carece de reforma para enquadramento do demandante no
sindicato dos empregados no comércio de Campina Grande, na
forma como posto na sua fundamentação, corrigindo-se, portanto, a
parte final do capítulo da decisão alusivo ao enquadramento
sindical, nos seguintes termos:
Perceba-se, assim, que procede a pretensão do reclamante no
sentido de aplicar-lhe as normas previstas na CCT da categoria
indicada.
Isso posto, no particular, dou provimento ao apelo para
enquadrar o demandante na categoria do Sindicato dos
Empregados no Comércio de Campina Grande/PB.
E, considerando a condenação da demandada no pagamento de
horas extras, deve-se observar o percentual de 60% estabelecido
nos instrumentos normativos 2019/2020 e 2020/2021, cláusulas 19
e 30, respectivamente.”
(Grifou-se)
Consoante dispõe o § 9º do art. 896 da CLT: “
Nas causas sujeitas
ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal
”.
Não vislumbro, na hipótese, contrariedade à Súmula invocada,
tampouco violação direta à Constituição Federal.
Por outro lado, tendo em vista os contornos do art. 896, § 9º, da
CLT,
não
é
cabível
o
exame
de
ofensa
à
l e g i s l a ç ã o
infraconstitucional
e
por
divergência
j u r i s p r u d e n c i a l .
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
HORAS EXTRAS
Alegações:
a) contrariedade à Súmulas 338 do TST;
b) violação do art. 5º, II e LV, da CF;
c) violação dos arts. 62, I, 74, § 2º, e 818, I, da CLT; e 373, I, do
CPC.
O Órgão julgador, acerca da matéria, consignou:
“
(…)
O juízo de origem, ao sentenciar, quanto ao tema, deferiu ao
demandante as horas extras e reflexos, transcrevendo-se da
decisão os seguintes trechos (ID 594e2e3):
No caso, apesar da atividade externa, a prova oral revelou a
possibilidade de controle da jornada pela demandada, a partir
dos sistemas eletrônicos disponibilizados pela empresa,
sobretudo mediante os sistemas internos, telefones móveis e
palmtops com localização por GPS, ferramentas que poderiam
ser utilizadas para acompanhar a jornada do autor.
Se não bastasse, o reclamante tinha que executar diversas
visitas por dia na região, registrando o seu comparecimento e
reportando todas as suas tarefas diárias ao supervisor. Ao final
do expediente (após o checkout no sistema), os vendedores
tinham que aguardar o contato com o supervisor para enviar
fotos, de modo que o expediente só era encerrado após ligação
telefônica para o supervisor.
Com efeito, tendo em vista que era possível o controle indireto da
jornada do autor, aplica-se ao caso o disposto na Súmula nº 338 do
c.TST, mais precisamente em seu item I, vejamos: "é ônus do
empregador que conte com mais de 10 (dez) empregados o registro
da jornada de trabalho na forma do art. 74, §2º, da CLT.
A não-apresentação injustificada dos controles de frequência gera
presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual
pode ser elidida por prova em contrário".
(...)
Restou evidenciado que a empresa contava com mais 10
empregados em seu quadro de pessoal. Assim, incumbiria à
reclamada a prova da jornada de trabalho do reclamante, com a
apresentação dos cartões de ponto. Todavia, não trouxe aos
autos os registros da jornada, em desacordo com o que
prescreve a norma legal e a jurisprudência sumulada do c. TST.
Destarte, nos termos do inciso I da Súmula nº 338 do C. TST,
levando-se em consideração os depoimentos tomados nestes
autos, bem como a razoabilidade, defiro o pedido de pagamento de
horas extras com adicional de 50%, de 08.04.2019 a 30.12.2019, e
reflexos sobre férias mais 1/3, 13º salários, RSR e FGTS (a ser
depositado), no importe de 09 horas extras por semana (9,5
horas/dia x 5 dias/semana + 5,5 horas no sábado = 53
horas/semana - 44 horas normais = 09 h.e./semana).
Considerou-se, no caso, que o autor laborava, em média, das
7h30min às 18h, com uma hora de intervalo intrajornada, de
segunda a sexta; e, aos sábados, das 7h30min às 13h, sem
intervalo.
De outra parte, como o autor trabalhava externamente, podia
usufruir do intervalo intrajornada em qualquer horário, não sendo
crível que dispunha de somente 30/40 minutos de intervalo para
refeição e descanso. Assim, concebo que o autor gozava de 01
(uma) hora de intervalo intrajornada. Dessa forma, indefiro o pleito
de horas extras decorrentes do intervalo intrajornada e reflexos.
Quanto ao período a partir de 01.01.2020, a reclamada juntou
cartões de ponto do obreiro, afirmando que o ex-empregado quando
vendedor passou a ter sua jornada registrada em sistema de ponto
remoto. Defendeu que as horas extras laboradas foram pagas ou
compensadas.
Pois bem, nos termos do art. 74, § 2º, da CLT, o registro de ponto é
o elemento de que dispõe o empregador para demonstrar a duração
do trabalho desenvolvido pelo empregado. Constitui prova idônea,
com presunção relativa de veracidade, que somente pode ser
elidida mediante contraprova robusta e confiável, capaz de
evidenciar que os registros não condizem com a realidade.
No entanto, a prova oral produzida pelo autor se mostrou
segura o bastante para desconstituir os horários anotados nos
cartões de ponto acostados aos autos. Destarte, houve prova
suficiente de que havia labor sem registro, notadamente
porque o obreiro, além das vendas, executava tarefas
vinculadas a merchandising, vinculado ao sistema RED LIGHT,
sendo fiscalizado diretamente quanto a sua jornada, podendo
também anotar os pedidos e lançá-los no dia seguinte.
Ademais nos cartões de ponto colacionados não se verifica o labor
em horas extras, nem há assinatura do obreiro, sendo certo que a
testemunha ouvida afirmou que não tinha acesso frequente aos
registros de ponto, mas por apenas um dia por mês e por curto
período. O que se observa da prova testemunhal produzida é que o
sistema de vendas travava (travamento do PALM-TOP) a partir de
horário programado, mas que os vendedores continuavam no labor
atendendo clientes nos pontos de vendas e realizando as suas
tarefas cotidianas.
Havendo labor habitual em horas extras sem registro no ponto,
não há como considerar a validade dos registros apresentados
a partir de janeiro/2020, eis que, consoante a prova
testemunhal, não consignam a totalidade das horas extras
prestadas pelo autor.
Ante a imprestabilidade dos cartões de ponto, prevalece a
jornada sustentada pelo autor na peça de ingresso Destarte,
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levando-se em consideração os depoimentos tomados nestes
autos, bem como a razoabilidade, defiro também o pedido de
pagamento de horas extras com adicional de 50%, de 01.01.2020 a
06.08.2021, e reflexos sobre férias + 1/3, 13º salários, RSR e FGTS
(a ser depositado), no importe de 09 horas extras por semana (9,5
horas/dia x 5 dias/semana + 5,5 horas no sábado = 53
horas/semana - 44 horas normais = 09 h.e./semana).
Como o obreiro pediu demissão, incabíveis os reflexos sobre aviso
prévio e indenização de 40% sobre o FGTS.
Considerou-se, no caso, que o autor laborava, em média, das
7h30min às 18h, com uma hora de intervalo intrajornada, de
segunda a sexta; e, aos sábados, das 7h30min às 13h, sem
intervalo.
Excluam-se da apuração os períodos em que o autor esteve
afastado de seu trabalho, tais como licenças e faltas registradas em
sua ficha funcional, bem como deduzam-se eventuais horas extras
pagas, constantes nos contracheques colacionados aos autos.
Também considere-se na apuração das horas extras o disposto na
Súmula nº 340 do c. TST quanto a parcela variável do salário
(comissões).
Pois bem.
À luz das provas contidas nos autos, compreendo, tal como o juízo
de origem, pelo trabalho do autor em horas extras, de forma
habitual, sem a devida contraprestação, motivo pelo qual mantenho
a sentença, no particular, por seus próprios fundamentos.”
(Grifou-
se)
Consoante dispõe o § 9º do art. 896 da CLT: “
Nas causas sujeitas
ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal
”.
Não vislumbro, na hipótese, contrariedade à Súmula invocada,
tampouco violação direta à Constituição Federal.
Por outro lado, tendo em vista os contornos do art. 896, § 9º, da
CLT,
não
é
cabível
o
exame
de
ofensa
à
l e g i s l a ç ã o
infraconstitucional
e
por
divergência
j u r i s p r u d e n c i a l .
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000438-82.2022.5.13.0029
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
FABBIO AUGUSTO MAELLI CACHO
CARDOSO
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RECORRENTE
SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO
VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
ADVOGADO
GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RECORRIDO
FABBIO AUGUSTO MAELLI CACHO
CARDOSO
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RECORRIDO
SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO
VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
ADVOGADO
GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0e5dc57
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000438-82.2022.5.13.0029 – 1ª
TURMA
RECORRENTE: SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO
LTDA
RECORRIDA: FABBIO AUGUSTO MAELLI CACHO CARDOSO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27.04.2023 – ID.
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389f1a7; recurso interposto em 08.05.2023 – ID. ec834fa).
Regular a representação processual (ID. cc744c1).
Preparo realizado (custas processuais pagas – ID. cc3e0cd,
31d1bae, 555738f e c80e1ad; depósito recursal efetivado ID.
bcbc255, fcd5b13, fa0f024 e dd58552).
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 – DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
2.2 – DA PRESCRIÇÃO TOTAL E QUINQUENAL
Alegações:
a) violação ao art. 7º, inciso XXIX, da CF; e
b) contrariedade à Súmula 294/TST.
Defende o recorrente a prescrição total ou, sucessivamente, a
quinquenal. Sustenta a inaplicabilidade da Orientação
Jurisprudencial 359 da SDI-1 do TST, uma vez que a ação coletiva
ajuizada pelo sindicato da categoria não resultou na interrupção do
prazo prescricional, pois o recorrido renunciou para todos os efeitos
da ação coletiva.
Acerca do tema, vejamos como decidiu o Órgão Colegiado (ID.
0809225):
DA PRESCRIÇÃO TOTAL E QUINQUENAL
A parte reclamada pleiteia a reforma da sentença para que seja
declarada a prescrição total nos termos da Súmula 294 do TST e
art. 11 da CLT.
Argumenta de que “
quando se está diante de pedidos que envolvam
prestações sucessivas decorrentes de alteração do contrato de
trabalho, a prescrição é total
”. Em consequência, defende que o
pedido de “
pagamento de diferenças salariais pela majoração do
tempo de aula de 45 minutos para 50 minutos, o que teria ocorrido
no ano de 2014
”, decorre de uma alteração contratual não prevista
em lei, não havendo que se falar em lesão de trato sucessivo (ID.
67b7b8b).
Afirma, ainda, que “
nem se diga que não haveria prescrição em
razão de suposto ajuizamento de ação coletiva com o mesmo objeto
em que a parte adversa seria um das substituídas
”, eis que “o
recorrido renunciou à ação coletiva, de modo que o ajuizamento da
referida ação não traz qualquer efeito em seu favor
” (ID. 67b7b8b).
Ainda, de forma sucessiva, requer que seja declarada a prescrição
quinquenal de todo e qualquer débito supostamente devido anterior
a 01/06/2017, justificando que o ajuizamento da ação coletiva não
interrompe a prescrição quinquenal.
À análise.
Acerca da referida matéria, o Magistrado de 1º grau decidiu da
seguinte forma (ID f3ab4b6):
DA PRESCRIÇÃO
A parte demandada arguiu prescrição total do feito, alegando a
incidência das prescrições bienal e quinquenal.
A parte autora alega que não há prescrição a ser declarada nesta
ação, pois a lesão ao direito ocorreu em janeiro de 2014, mesmo
ano do ajuizamento da ação coletiva, essa interrompendo o prazo
prescricional.
Sobre a matéria, a Orientação Jurisprudencial nº 359 da SDI-1 do
TST estabelece que a ação movida por sindicato, na qualidade de
substituto processual, interrompe a prescrição, ainda que tenha sido
considerado parte ilegítima “
ad causam
”.
Considerando, que foi ajuizada ação coletiva pelo Sindicato dos
Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino Privado da Paraíba
-SINTEENP-PB (nº 0040200-98.2014.5.13.0025), na qualidade de
substituto processual, a prescrição fica interrompida a partir do
ajuizamento da ação que ocorreu no dia 19.03.2014.
Ressalte-se, ainda que o fato de o reclamante ter renunciado aos
efeitos da sentença coletiva ao propor o ajuizamento da reclamação
individual, não afasta a interrupção da prescrição decorrente do
ajuizamento da ação coletiva.
Assim, considerando as premissas delineadas, rejeito a alegação de
prescrição total ou parcial do pedido.
No caso dos autos, houve o ajuizamento da ação em 01/06/2022
(ID df21d94), na qual a parte autora postulou o pagamento da
diferença salarial decorrente da alteração lesiva do tempo da hora-
aula, no período de janeiro de 2014, até a data de extinção do
contrato de trabalho, que ocorreu em 26/06/2018 (ID fca01cd).
Conforme pontuado na sentença, não há que se falar na incidência
da prescrição total, porquanto a presente demanda versa sobre o
pleito de diferenças salariais decorrentes do aumento do tempo de
aula sem a devida complementação remuneratória, circunstância
que se renova mensalmente.
Ademais, o ajuizamento da Ação Coletiva nº 0040200-
98.2014.5.13.002 pelo sindicato profissional, em 19.03.2014,
interrompeu a prescrição, uma vez que a parte demandada tomou
ciência do pleito formulado pelos empregados, questionando o
aumento da duração do trabalho sem a contraprestação respectiva,
não sendo relevante que isso tenha sido realizado pelo ente
sindical, na qualidade de representante da categoria profissional.
Nesse aspecto, o art. 203 do Código Civil dispõe que “
a prescrição
pode ser interrompida por qualquer interessado
”.
Ainda, nesse sentido, firmou-se o entendimento consagrado na
Orientação Jurisprudencial 359 da SDI-I do TST, definindo que “
a
ação movida por sindicato, na qualidade de substituto processual,
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interrompe a prescrição, ainda que tenha sido considerado parte
ilegítima ‘ad causam’
”.
Com efeito, a renúncia aos efeitos da sentença coletiva através da
ação individual não possui o condão de desfazer a interrupção da
prescrição já ocorrida por ocasião da mera propositura da demanda
pelo sindicato profissional. Em outras palavras, a opção do
trabalhador por ajuizar ação individual, abrindo mão de eventual
provimento condenatório na ação coletiva, não alcança a
interrupção do prazo prescricional, que decorreu automaticamente
da simples propositura da demanda.
A matéria, inclusive, já foi analisada por este Regional, conforme
podemos observar nos seguintes julgados:
RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO COLETIVA. INTERRUPÇÃO.
RENÚNCIA AO PROCESSO COLETIVO. INÍCIO DA
RECONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL. A renúncia
individual aos efeitos do processo coletivo não afasta a interrupção
da prescrição, mas somente reinicia a contagem do prazo
prescricional, de modo que, coincidindo, na hipótese vertente, com
o próprio ajuizamento da reclamação individual, não há prescrição,
quinquenal ou bienal, parcial ou total, a ser pronunciada no presente
caso. Recurso ordinário a que se dá provimento. (TRT 13ª Região –
2ª Turma – Recurso Ordinário Trabalhista nº 0000712-
52.2021.5.13.0006, Redator(a): Desembargador(a) Edvaldo De
Andrade, Julgamento: 22/03/2022, Publicação: DJe 24/03/2022)
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ELEVAÇÃO DO
TEMPO DE HORA-AULA. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA.
DIFERENÇAS SALARIAIS DEVIDAS. O parâmetro estabelecido em
norma coletiva, de duração máxima da hora-aula em 50 minutos,
não impede a pactuação de duração inferior, como de fato ocorreu
entre as partes. Assim, ao impor um acréscimo na duração da hora-
aula sem contrapartida remuneratória, o empregador impõe uma
redução salarial, em ofensa ao que dispõe o art. 468 da CLT.
Recurso não provido. RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
PRESCRIÇÃO. AÇÃO COLETIVA. INTERRUPÇÃO. RENÚNCIA
AO PROCESSO COLETIVO. A renúncia aos efeitos da sentença
coletiva não tem o condão de desfazer a interrupção da prescrição
já ocorrida por ocasião da mera propositura da demanda pelo
sindicato profissional. Como se intui a partir da mencionada
Orientação Jurisprudencial nº 359, ainda que haja posterior
desistência da ação, operar-se-á a interrupção do prazo
prescricional, que decorreu automaticamente da simples propositura
da demanda. Recurso parcialmente provido para afastar a
prescrição quinquenal pronunciada na origem. (TRT 13ª Região – 2ª
Turma – Recurso Ordinário Trabalhista nº 0000642-
57.2021.5.13.0031, Redator(a): Desembargador(a) Ubiratan Moreira
Delgado, Julgamento: 26/04/2022, Publicação: DJe 29/04/2022)
A propositura da ação individual pela parte autora não alterou o fato
de que a prescrição já havia sido interrompida pela ação proposta
pelo sindicato, mediante substituição processual. Assim, diferente
do que defende a parte reclamada, deve ser reconhecida a
interrupção da prescrição em relação às pretensões veiculadas na
ação coletiva, ainda que a parte reclamante tenha buscado sua
posterior exclusão naquele processo.
Nesse contexto, deve ser mantida a sentença que não reconheceu
a prescrição bienal/total, bem como não acolheu o pedido sucessivo
de que houve prescrição quinquenal.
Logo, nada a reformar.
Observa-se que o Colegiado deixou assente que o Sindicato obreiro
ajuizou a ação civil coletiva em 19.03.2014, interrompendo assim a
prescrição nos termos da OJ 359 da SDI-1 do TST.
Assim, pelos fundamentos do acórdão atacado, não vislumbro as
violações mencionadas pelo recorrente, uma vez que o julgado agiu
de acordo com a legislação vigente e com a Orientação
Jurisprudencial do TST.
Na verdade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária.
Ademais, observa-se que o entendimento exposto no julgado está
de acordo com o entendimento majoritário da atual e notória
jurisprudência do TST (OJ SDI-1 359 do TST), o que impede o
seguimento do recurso, consoante inteligência da Súmula 333 do
TST, inclusive por dissenso pretoriano.
Portanto, inviável o recurso de revisa no aspecto.
2.3 – DAS DIFERENÇAS SALARIAIS INDEVIDAS. INEXISTÊNCIA
DE ALTERAÇÃO LESIVA.
Alegações:
a) violação ao art. 7º, inciso XXVI, da CF;
b) violação do art. 611-A da CLT.
b) divergência jurisprudencial.
Alega o recorrente que a alteração do tempo de aula ministrada
pelo recorrido não constitui nenhuma ilicitude ou prejuízo, bem
como que encontra previsão na convenção coletiva da categoria.
Assim, entende que a decisão violou os dispositivos legais e
constitucionais, ao decidir em contrário ao que determinava a norma
coletiva.
A Turma julgadora analisou a questão nos termos a seguir:
DAS DIFERENÇAS SALARIAIS
A parte reclamada insurge-se contra a condenação ao pagamento
das diferenças salariais, decorrente da mudança no tempo de aula
de 45 minutos para 50 minutos. Argumenta que “
não se trata no
caso concreto de alteração contratual ilícita, haja vista que o ajuste
de valor da hora-aula havido entre a recorrente e o recorrido se deu
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para que fossem lecionadas aulas de até 50 minutos, na forma
prevista pela CCT da categoria.
” (ID. 67b7b8b).
Ressalta que “
a Convenção Coletiva aplicável, em sua cláusula 23ª,
define o valor mínimo da aula, bem como o tempo máximo de sua
duração (50 minutos) para os professores que recebem por
hora/aula
” (ID. 67b7b8b).
Destaca, ainda, que “
a duração da aula lecionada em sala de aula
não pode ser confundida com a remuneração do docente, a qual,
repise-se, remunera 60 minutos de prestação de serviços
”. Por isso,
revela que não há “
qualquer ilicitude ou prejuízo, na prática, sofrido
pelo recorrido na eventual alteração dos minutos de aula
ministradas de 45 para 50 minutos
” (ID. 67b7b8b).
Afirma que, “
na forma prevista no art. 58, §1º, da CLT, a variação de
jornada até o limite de 10 minutos, não enseja o pagamento de
horas extras, não sendo crível, no mesmo sentido, que ensejasse o
pagamento de diferenças salariais
” (ID. 67b7b8b).
De forma sucessiva, requer que eventual condenação de diferenças
salariais seja limitada até maio de 2015.
À análise.
Na exordial, a parte autora narra que foi contratada para horas-aula
de 45 minutos e assim trabalhou até dezembro de 2013, mas a
partir de janeiro do ano de 2014, a parte reclamada, de forma
unilateral e sem qualquer negociação coletiva ou individual,
resolveu elevar o tempo da hora-aula para 50 minutos, elevando
assim o tempo da parte reclamante à disposição da parte reclamada
em 11,11%, sem qualquer alteração no valor da hora-aula.
Aduz que o Sindicato representativo da sua categoria, após
tentativa de negociação frustrada, ingressou com ação coletiva para
assegurar o direito dos professores de receberem a diferença
salarial pela elevação temporal de sua jornada ou a retornar ao
tempo de hora-aula contratado, através do processo de número nº
0040200-98.2014.5.13.0025.
Na sentença, o magistrado deferiu o pleito de diferenças salariais
decorrentes do aumento do tempo de duração da hora-aula por
entender que “houve a alteração da hora-aula de 45 minutos para
50 minutos, contudo não houve a contraprestação devida, o que
acarretou na diminuição do valor da hora- aula, implicando em
alteração contratual lesiva, o que é vedado pelo art. 468 da CLT,
razão pela qual condenou a parte demandada ao pagamento das
diferenças das horas trabalhadas decorrentes do acréscimo da
duração da hora- aula em cinco minutos, correspondente a 11,11%
das horas- aulas consignadas nos contracheques, a partir de janeiro
de 2014 até a rescisão contratual, com repercussões sobre férias +
1/3, 13º salários e FGTS + 40%.” (ID f3ab4b6).
Pois bem.
Inicialmente, importante ressaltar que não existe controvérsia
quanto à alteração feita pela reclamada na duração da hora-aula,
que passou de 45 minutos para 50 minutos, conforme admite a
própria reclamada. Na verdade, o que se discute é se houve ou não
uma alteração contratual lesiva hábil a respaldar o pagamento das
respectivas diferenças salariais.
No caso em apreço, vê-se que as partes pactuaram, na contratação
do reclamante, o pagamento da remuneração fixado com base na
quantidade de hora aula com duração de 45 minutos, sendo este o
tempo de efetivo trabalho dispendido em prol do empregador.
A partir do instante que a parte reclamada alterou a duração da hora
aula para 50 minutos, sem acrescer proporcionalmente a
remuneração paga, houve uma efetiva diminuição do valor atribuído
ao tempo de trabalho dispensado pela parte autora (hora aula),
alteração lesiva pois configura verdadeira redução salarial.
A Convenção Coletiva de 2012/2014 de forma alguma endossa o
procedimento adotado pela empresa, limitando-se a estabelecer a
duração máxima da hora aula em 50 minutos, fator que não impede
a pactuação de duração inferior, como ocorreu de fato entre as
partes, condição que aderiu ao contrato de trabalho do autor, não
podendo ser alterada sem prévio acordo, ainda mais quando traz
prejuízo para empregado.
De acordo com o regramento, previsto no artigo 468 da CLT,
qualquer alteração contratual só é lícita quando decorre de mútuo
consentimento e não importa em prejuízo, direto ou indireto, ao
empregado, requisitos que são cumulativos e precisam ser
comprovados pela empresa.
Frise-se também que a empresa não demonstrou a relação da sua
conduta com nenhum acordo, seja individual ou coletivo, restando
evidente a redução do patamar salarial imposto ao reclamante.
E mais. A argumentação da defesa no sentido de que não seria
possível deferir diferença salarial por majoração da carga horária,
demonstra nítida distorção em relação ao pedido. Percebe-se,
claramente, que a alteração promovida pela empresa resulta em
redução do valor do salário por unidade (hora aula), originalmente
pactuado, não estando o autor a discutir carga horária.
Mister ainda registrar que não procede o argumento apresentado
nas razões recursais de que a reestruturação promovida na
empresa em 2015 já promoveu a majoração no valor da hora aula
do reclamante, porquanto que tal majoração guarda relação apenas
com o reajuste previsto em norma coletiva e não remunera o
acréscimo de labor imposto pela empresa.
Igualmente não prospera o pedido da parte reclamada, embasado
no art. 58, § 1º, da CLT, pois o caso não versa sobre a tolerância
nas variações de horário no registro de ponto.
Em suma, todo o contexto probatório posto demonstra que o
acréscimo de 5 minutos na duração da hora aula impôs uma
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
redução salarial ao reclamante, sendo inteiramente ilegal e nula,
observando-se o que dispõe o art. 468 da CLT.
Logo, tem-se que o acréscimo na duração da hora-aula resultou em
uma redução salarial ao reclamante, em descompasso com o
supracitado art. 468 da CLT, de modo que se considera correto o
deferimento das diferenças salariais decorrentes da elevação do
tempo da hora-aula, conforme concluiu o magistrado sentenciante.
E, quanto ao pedido sucessivo para que se limite a condenação até
maio de 2015, não prospera.
Ora, conforme aduz a parte empregadora, existem duas obrigações
distintas, a primeira decorrente da alteração lesiva do aumento do
número de hora-aula (11,11%) sem a devida remuneração e a
segunda pelo reajuste salarial da categoria em 2015, no valor da
hora-aula, estabelecida no Aditivo a CCT 2015/2016 (9,5%),
disponível no link mencionado nas contrarrazões do reclamante(ID.
fef77a5).
Vê-se, assim, que o aumento implementado em maio de 2015 não
teve a finalidade de remunerar o acréscimo do tempo de trabalho,
mas de corrigir as distorções salariais advindas dos efeitos do
tempo na remuneração.
Assim, deve ser mantida a sentença quanto aos referidos pontos.
Pois bem.
Percebe-se que a decisão turmária emitiu seu posicionamento com
base no contexto fático probatório dos autos, concluindo que houve
alteração contratual lesiva, diante do aumento da carga horária
unilateralmente.
Desta forma, pelos fundamentos expendidos no acórdão atacado,
não vislumbro as violações apontadas.
Na verdade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária.
Observa-se que a Turma Julgadora firmou convencimento quanto à
matéria elencada com base no contexto fático e probatório dos
autos e, nesse sentido, uma suposta modificação na decisão
demandaria, necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que
encontra óbice na dicção da Súmula 126 do TST, inviabilizando o
manejo e seguimento do presente recurso de revista, inclusive
quanto ao dissenso pretoriano.
Assim, inviável o recurso no aspecto.
2.4 – DO REAJUSTE SALARIAL. ÔNUS DA PROVA.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, inciso LIV, CF;
b) violação ao art. 818 da CLT;
c) violação ao art. 373, inciso I, do CPC;
d) violação ao art. 884 do CC.
Afirma o recorrente que a decisão viola os dispositivos legais
supracitados, porquanto deixou de observar que houve a
reestruturação de salários para remunerar os 50 minutos de aula,
razão por que a eventual condenação deve ser limitada a
maio/2015.
Sobre a tema, constou da decisão recorrida (ID. 0809225):
Mister ainda registrar que não procede o argumento apresentado
nas razões recursais de que a reestruturação promovida na
empresa em 2015 já promoveu a majoração no valor da hora aula
do reclamante, porquanto que tal majoração guarda relação apenas
com o reajuste previsto em norma coletiva e não remunera o
acréscimo de labor imposto pela empresa.
Igualmente não prospera o pedido da parte reclamada, embasado
no art. 58, § 1º, da CLT, pois o caso não versa sobre a tolerância
nas variações de horário no registro de ponto.
Em suma, todo o contexto probatório posto demonstra que o
acréscimo de 5 minutos na duração da hora aula impôs uma
redução salarial ao reclamante, sendo inteiramente ilegal e nula,
observando-se o que dispõe o art. 468 da CLT.
Logo, tem-se que o acréscimo na duração da hora-aula resultou em
uma redução salarial ao reclamante, em descompasso com o
supracitado art. 468 da CLT, de modo que se considera correto o
deferimento das diferenças salariais decorrentes da elevação do
tempo da hora-aula, conforme concluiu o magistrado sentenciante.
E, quanto ao pedido sucessivo para que se limite a condenação até
maio de 2015, não prospera.
Ora, conforme aduz a parte empregadora, existem duas obrigações
distintas, a primeira decorrente da alteração lesiva do aumento do
número de hora-aula (11,11%) sem a devida remuneração e a
segunda pelo reajuste salarial da categoria em 2015, no valor da
hora-aula, estabelecida no Aditivo a CCT 2015/2016 (9,5%),
disponível no link mencionado nas contrarrazões do reclamante(ID.
Fef77a5).
Vê-se, assim, que o aumento implementado em maio de 2015 não
teve a finalidade de remunerar o acréscimo do tempo de trabalho,
mas de corrigir as distorções salariais advindas dos efeitos do
tempo na remuneração.
Assim, deve ser mantida a sentença quanto aos referidos pontos.
Na hipótese, esta Corte deixou claro que a majoração da hora-aula
não contempla um maior tempo de trabalho, mas, sim, corrige
distorções salariais decorrentes do tempo.
Logo, não se vislumbra, no trecho supratranscrito, violação aos
preceitos legais apontados, pelo que se mostra inviável a admissão
do apelo revisional nos termos em que foi proposto.
Na verdade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária.
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Observa-se que a Turma Julgadora firmou convencimento quanto à
matéria elencada com base no contexto fático e probatório dos
autos e, nesse sentido, uma suposta modificação na decisão
demandaria, necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que
encontra óbice na dicção da Súmula 126 do TST, inviabilizando o
manejo e seguimento do presente recurso de revista, inclusive
quanto ao dissenso pretoriano.
Assim, inviável o recurso no aspecto.
3. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista do reclamado.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCO
JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000011-43.2020.5.13.0001
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
LUCILLA VIEIRA CARNEIRO
ADVOGADO
ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RECORRENTE
ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO
ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO
ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO
ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO
LUCILLA VIEIRA CARNEIRO
ADVOGADO
ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RECORRIDO
REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E
CULTURA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 29f188b
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000313-29.2022.5.13.0025
RECORRENTE:
ASPEC
SOCIEDADE
PARAIBANA
DE
EDUCACAO
E
CULTURA
LTDA
RECORRIDOS:
LUCILLA
VIEIRA
CARNEIRO
e
REDE
INTERNACIONAL DE UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 03.05.2023 – Id.
5587fdc; recurso apresentado em 15.05.2023 – Id. f353f39).
Regular a representação processual (Id. 49abafd).
Preparo satisfeito (Ids. fc5d334 , 0f0c03d e 199d588 ).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
NULIDADE DO PROCESSO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação do art. 93, IX, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
A recorrente suscita a nulidade do acórdão dos embargos de
declaração, alegando que o acórdão questionado não se debruçou
de maneira satisfatória sobre as matérias abordadas nos seus
embargos de declaração.
A Turma Julgadora, ao apreciar os embargos de declaração,
destacou (Id. 1f58b48):
Contradição – Cálculo do intervalo interjornadaA promovida aponta
contradição entre o julgado e a planilha de cálculos do identificador
nº 2d52c42, violando o princípio da non reformatio in pejus, porque
apesar de provido seu recurso para minorar o valor do intervalo
interjornada a partir de 11.11.2017, excluindo seus reflexos, os
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cálculos apuraram valores majorados para o mesmo título.A
questão sob exame está vinculada à argumentação apresentada
pela reclamante em seus embargos declaratórios, onde restou
definido que, de fato, a contadoria cometeu equívoco na apuração
do intervalo intrajornada, fazendo incluir sob tal rubrica as horas
extras e reflexos deferida no acórdão embargado, quando do
julgamento do recurso ordinário da reclamada.Resta evidenciada
não a hipótese de contradição visualizada pela reclamada, mas sim
de típico erro material, que precisa ser corrigido, da exata forma já
definida nos embargos de declaração da laborista.Omissão –
Compensação/Dedução de valoresA reclamada aponta omissão no
julgado por não ter se pronunciado sobre a compensação/dedução
dos valores pagos à autora a título de atividades extraclasse (horas
direção de curso, apoio a direção, gratificação de apoio a direção,
pósgraduação T e promoção de eventos), na apuração das horas
extras.Não lhe assiste razão.Isso porque, o acórdão embargado,
no exame do recurso adesivo da reclamante, enfrentou
expressamente o tema em questão, o fazendo da forma
seguinte:Feitas essas considerações e levando em conta também
os adicionais que a autora já percebia no contracheque, conforme
relatado anteriormente, é de se dar acolhimento da pretensão
recursal do pagamento de 11 (onze) horas extras semanais. Restou
estabelecido, portanto, que as horas extras deferidas não têm
correlação com os adicionais salariais pagos à empregada.É de se
rejeitar, portanto, os embargos de declaração, no
particular.Omissão - Excesso de cálculo de reflexo das diferenças
salariais e adicional de qualificação sobre as fériasA demandada
visualiza omissão do julgado quanto ao excesso de cálculos de
reflexos das diferenças salariais e adicional de qualificação sobre
férias. Efetivamente, a decisão embargada não enfrentou o tema
em questão, quedando-se indevidamente omissiva.E, suprindo
referido vício omissivo, sobressai destacar que a insurgência é
despropositada, dada a inexistência de excesso na apuração das
diferenças salariais e do adicional de qualificação, que, por
conseguinte, geram reflexos sobre as férias.Omissão – Excesso na
apuração do intervalo interjornadaA reclamada tenta atribuir
omissão ao julgado, sob o fundamento de que não foi examinado o
alegado excesso na apuração do intervalo interjornada. A tese é
insubsistente, porque extrapola as estreitas vias dos embargos
declaratórios, sendo nítida a pretensão da reclamada de, por via
travessa e indevida, atacar a essência do julgado, como forma de
obter pronunciamento judicial favorável aos seus anseios.Afinal, o
acórdão embargado foi claro e objetivo na fixação do intervalo
interjornada.Omissão - Exclusão de horas extras e intervalos
interjornadas durante os períodos de férias escolaresExpõe a
promovida que o julgado não se ateve ao exame do pedido de
exclusão dos intervalos interjornadas durante as férias escolares.O
tema foi examinado pelo julgado embargado, restando evidente a
convicção de que, ao desprover o recurso ordinário, destacando
que a reclamada se insurgiu contra “...d) a contabilização do
intervalo interjornada e de horas extras nos períodos de férias
escolares, quando não existem aulas;…”, acabou sacramentado o
entendimento de que os intervalos interjornadas são devidos
durante os períodos de férias escolares.Evidente, assim, que a
temática posta a exame em sede de embargos declaratórios é
inapropriada.Omissão – Eficácia de prova documentalPor fim, a ré
aponta ocorrência de lapso omissivo quanto à eficácia do
documento constitutivo do identificador nº 5a0825b, apto a
comprovar o registro de plano de cargos e carreiras docentes no
Ministério de Trabalho e Emprego e tornar indevido o adicional de
qualificação.A arguição é, mais uma vez, impertinente.Isso porque,
de forma clara e precisa, o acórdão decidiu que “….nã o há prova
nestes autos de que seja ele homologado pelo Ministério do
Trabalho, pelo que não se pode lhe emprestar validade, ante a
regra do Item I, da Súmula 06 do C. TST”, advindo a convicção de
que a efetiva pretensão da embargante é de atacar a essência da
decisão, como se embargos de declaração fosse sucedâneo de
recurso típico.
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que a matéria relevante para o
deslinde do tema foi examinada e a prestação jurisdicional foi
entregue de forma amplamente fundamentada, uma vez que a
Turma apreciou, de modo satisfatório, os fundamentos fáticos e
jurídicos que embasaram a sua decisão, analisando as questões
suscitadas pelas partes, bem como as provas aptas a fundamentar
o seu convencimento, o que afasta a hipótese de afronta do art. 93,
IX, da CF.
Por outro lado, em face dos contornos do art. 896, § 9º, da CLT, não
é cabível o exame de ofensa por divergência jurisprudencial.
Nesse contexto, observa-se que as alegações da recorrente são
meras manifestações de inconformismo meritório.
PRESCRIÇÃO DOS TÍTULOS ALUSIVOS A PRESTAÇÕES
SUCESSIVAS POR ATO ÚNICO
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 294 do TST;
b) violação do art. 7º, XXVI, da CF;
c) violação dos arts. 11, § 2º, da CLT.
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente alega que tanto o pretenso direito ao adicional por
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qualificação quanto o pretenso direito à manutenção da carga-
horária - remontam a supressão (descumprimento) de uma parcela
de trato sucessivo não assegurada por lei, pelo que inelutável a
aplicação da prescrição total.
A Turma julgadora, acerca do tema, assinalou:
...A hipótese retratada nos presentes autos é de descumprimento de
norma coletiva, cuja lesão se renova mês a mês, e não a alteração
do pactuado a atrair o teor da Súmula 294 do TST. Correta,
portanto, a sentença ao aplicar à espécie apenas a prescrição
quinquenal.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco ofensa aos textos
legais e constitucionais mencionados.
Ademais, infere-se que o julgador firmou convencimento, quanto à
temática, com base no contexto probatório dos autos e, portanto,
uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DA REDUÇÃO DA
CARGA HORÁRIA (INEXISTÊNCIA DE REDUÇÃO SALARIAL.
LEGÍTIMA VARIAÇÃO DA CARGA HORÁRIA ENTRE OS
SEMESTRES)
Alegações:
a) violação ao art. 7º, XXVI da CF;
b) violação aos arts. 8º, §3º e 611-
A da CLT;
c) contrariedade à OJ 244 do TST;
d) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra a condenação no pagamento das
diferenças salariais em decorrência da redução da carga horária.
Alega que o reclamante não comprovou nos autos qualquer redução
salarial, visto que não vieram aos autos os contracheques, além do
obreiro ter sido contratado como horista, recebendo pelas horas-
aulas dadas.
A turma deste Regional dispensou à matéria o seguinte tratamento:
…Precisa ser estabelecido, de saída, que não restou controvertido o
fato de que houve redução do número de horas-aulas mensalmente
ministradas pela reclamante.Isso porque, além do expresso
reconhecimento por parte da reclamada, os documentos aportados
a este processo pela autora (Id. 5f66857) levam à certeza de que, a
partir do segundo semestre de 2015 (2015.2), houve significativa
redução da carga horária da autora, deixando de ser mensalmente
em torno de 90 (noventa) horas-aula e passando para
aproximadamente 22,5 (vinte e dois e meio) horas-aula mensais,
importando em subsequente diminuição do patamar salarial da
empregada, saindo de nível superior a R$ 3.000,00 e baixando para
R$ 1.700,00. Restou, portanto, incontroversa a efetiva redução no
número de horas-aula ministradas pela postulante, inclusive por
reconhecimento da empregadora.Referida situação, como bem
anotado pela sentença recorrida, é vedada pela Cláusula Vigésima
Oitava da Convenção Coletiva de Trabalho 2015/2016, que assim
dispõe: “Cláusula Vigésima Oitava – Da Redução de Carga Horária
e da Remuneração Mensal É vedada a redução da remuneração
mensal do empregado, bem como da carga horária, salvo se houver
redução de turmas e/ou alteração da carga horária curricular, ou do
plano semestral de atividades acadêmicas, devendo haver acordo
escrito entre o professor e a instituição de ensino para esta
finalidade.Parágrafo único – Não havendo acordo escrito e
havendo a redução da remuneração do empregado, a instituição
fica obrigada a pagar as diferenças salariais devidas.”Nesse
cenário, consigno ser regra no Direito do Trabalho a irredutibilidade
salarial.A minoração direta ou indireta do salário constitui alteração
contratual lesiva, nos termos do artigo, 468 da CLT.Entretanto, há
estipulação distinta para professores, cuja remuneração é "fixada
pelo número de aulas semanais, na conformidade dos horários",
nos termos da regra do artigo 320 da CLT. Essa diretiva é alvo da
OJ 244 da SBDI 1, do c. TST, assim vazada:PROFESSOR.
REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA. POSSIBILIDADE A redução da
carga horária do professor, em virtude da diminuição do número de
alunos, não constitui alteração contratual, uma vez que não implica
redução do valor da hora-aula.Pela jurisprudência, torna-se viável a
redução da carga horária do professor quando presente o elemento
factual objetivo "diminuição do número de alunos". A prova desse
fato, dada a exceção substancial que viabiliza, há de ser robusta e,
no caso dos autos, não existe.…Dessa forma, deve ser mantida a
sentença, no particular.Primeiro, porque a reclamada
absolutamente não comprovou a situação que excepcionalmente
daria azo à legítima redução da verba salarial atribuída à
reclamante, segundo a concepção fixada pela diretriz jurisprudencial
prevalecente na corte superior trabalhista. Com efeito, não há nos
autos prova de que tenha realmente havido a redução do número
de alunos. E o onus probandi aqui era indiscutivelmente do polo
passivo, à medida que a diminuição do corpo discente constitui fato
modificativo do direito à percepção salarial por parte do obreiro,
incidindo, na espécie, o disposto no artigo 818, I, da CLT e o artigo
373, I, do NCPC.Segundo, porque os instrumentos normativos
pactuados pelos sindicatos patronais e obreiros do setor de ensino
no Estado da Paraíba - cuja aplicação ao caso se impõe, por
constituírem padrão contratual mais benéfico ao trabalhador,
fundado no direito fundamental à autonomia privada coletiva -
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possuem regra específica e mais rígida, para alteração
remuneratória do professor que percebe salário-hora, prevendo rol
taxativo de condições a serem observadas para a redução das
horas de aula e, por consequência, do salário (globalmente
considerado).É dizer, à luz da referenciada cláusula vigésima
oitava da norma coletiva, que a redução salarial somente seria lícita
se calcada num dos motivos ali elencados: I) redução de turmas; II)
alteração da carga horária curricular; III) alteração do plano
semestral de atividades acadêmicas.Contudo, esses fatos não
foram demonstrados pelas rés, que não alcançaram sucesso em se
desvencilhar do onus probandi referente ao fato impeditivo do direito
afirmado em juízo (art. 818, II, da CLT).Aliás, o depoimento da
testemunha apresentada em juízo pela parte reclamante , Sr.
Kleyber Dantas Torres de Araújo, foi claro ao dar conta de que,
longe de experimentar qualquer espécie de decadência no
transcurso do vínculo contratual de emprego em tela, a instituição
logrou obter um grande crescimento.…É de se verificar, ainda que,
além das causas objetivas estabelecidas na convenção coletiva
para efeito de legitimação da redução das horas-aulas, é
imprescindível que a diminuição salarial seja realizada, mediante
"acordo escrito entre o professor e a instituição de ensino para esta
finalidade". Assim, como a reclamada não trouxe aos autos
qualquer instrumento escrito, dando conta do mútuo acordo, para a
redução da carga horária da parte reclamante, sobressai a
necessidade de manter a sentença.
Não restou evidenciada a alegada contrariedade à orientação
jurisprudencial e aos preceitos legais apontados, tendo em vista que
o v. acórdão alicerçou justamente seus fundamentos na OJ 244 da
SBDI-I do TST, inviabilizando o seguimento do recurso em tela,
restando superados os arestos colacionados, em face do disposto
na Súmula nº 333 do TST e § 7º do art. 896 Consolidado.
Em verdade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária. O reexame dos fatos e provas é defeso por meio de
recurso de revista, a teor da Súmula 126 do TST, inclusive quanto
aos dissensos pretorianos.
DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DO ADICIONAL DE
QUALIFICAÇÃO. BENEFÍCIO NORMATIVO.
Alegações:
a) violação ao art. 7º, XXVI, da CF;
b) violação ao art. 8º, §3º e 611-A da CLT.
A recorrente afirma que a Turma Julgadora desconsiderou a
Convenção Coletiva de Trabalho, que isenta a instituição de ensino
que mantém Quadro de Carreira Docente de pagar o referido título,
não sendo cabível, portanto, o deferimento do pagamento do
adicional de qualificação. Acrescenta que esta Corte não observou
o documento de Id. 5a0825b, em que consta o protocolo junto à
Superintendência do Ministério do Trabalho e Emprego, bem como
cópia do Diário Oficial consignando a homologação do quadro de
carreira.
Vejamos o teor do acórdão a esse respeito:
É de se rejeitar a tese recursal, no particular. Isso porque, apesar de
existir no âmbito da empresa a implementação de plano de carreira,
não há prova nestes autos de que seja ele homologado pelo
Ministério do Trabalho, pelo que não se pode lhe emprestar
validade, ante a regra do Item I, da Súmula 06 do C. TST, verbis:I -
Para os fins previstos no § 2º do art. 461 da CLT, só é válido o
quadro de pessoal organizado em carreira quando homologado pelo
Ministério do Trabalho, excluindo-se, apenas, dessa exigência o
quadro de carreira das entidades de direito público da administração
direta, autárquica e fundacional aprovado por ato administrativo da
autoridade competente. (ex-Súmula nº 06 – alterada pela Res.
104/2000, DJ 20.12.2000)É de se manter, assim, a sentença, no
particular.
A Turma firmou seu convencimento no fato de que o quadro de
carreira da ré não se encontra homologado pelo Ministério do
Trabalho. Nessa esteira, não vislumbro possível violação aos
dispositivos legais invocados.
Ademais, pelos fundamentos expendidos na decisão regional,
observa-se que a apreciação da tese recursal, nos moldes
pretendidos, implicaria, necessariamente, na reanálise dos fatos e
provas, o que é defeso em sede extraordinária, a teor da Súmula nº
126 do TST, inclusive quanto à divergência jurisprudencial.
HORAS EXTRAS. ATIVIDADES EXTRA CLASSE.
Alegações:
a) violação ao art. 7º, XXVI, da CF;
b) violação aos artigos 8º, §3º, 62, II, e 320 da CLT;
c) violação ao art. 67, V, da Lei nº 9394/96;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente alega que descabe a condenação em horas
decorrentes de atividades fora da sala de aula, ao argumento de
que a prova dos autos restou dividida, razão pela qual deveriam ter
sido aplicadas as regras do ônus processual probatório. Acrescenta
que houve má aplicação da Súmula nº 338, item I, do TST, na
medida em que não estar-se-á diante de “não-apresentação
injustificada dos controles de frequência”, pois é fato incontroverso
que o reclamante jamais foi submetida a controle de jornada.
A matéria foi analisada pela Turma nos seguintes termos:
…os demonstrativos de pagamento colacionados aos autos (Id.
c8cd101), ostentam a percepção de horas-aula graduação, horas-
aula práticas, adicional extra-classe, apoio a direção e gratificação
de apoio a direção. Eventualmente, também havia pagamento de
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plus salarial denominado Pós-Graduação T.Não foram juntados
cartões de ponto aos autos, uma vez que o controle de jornada do
professor, de regra, se faz pelo diário de classe. Contudo, não se
pode olvidar que, no caso dos autos, além das horas-aulas
ministradas, o empregado realizava inúmeras outras atividades
administrativas, ligadas a coordenação do curso, de promoção da
escola, de etc..Analisando o depoimento pessoal da preposta da
reclamada e da prova testemunhal colhida nos autos, sobressai a
convicção de que as 11 (onze) horas extras devem ser asseguradas
à reclamante por excedentes da sua jornada normal e resultantes
das atividades que executava no turno da tarde, tanto como
professora quanto como Coordenadora, porque as reuniões para as
quais era convocada e delas participava não eram registradas nos
diários eletrônicos, por não se tratarem de aulas, como declarado
pela preposta.…Resta destacar ainda que, pela prova oral
produzida em juízo, a reclamante laborava nos três turnos em
alguns dias da semana e que de fato se ativava em todas as tarefas
elencadas na exordial, ou seja, além das ministrar aulas, exercia as
atividades relacionadas a coordenação do curso, orientava alunos
na pós-graduação, promovia os cursos que coordenava, captava
alunos, etc.…Feitas essas considerações e levando em conta
também os adicionais que a autora já percebia no contracheque,
conforme relatado anteriormente, é de se dar acolhimento da
pretensão recursal do pagamento de 11 (onze) horas extras
semanais.
Na hipótese dos autos, a Turma julgadora chegou à conclusão de
que havia labor em sobrejornada, por atividades do docente fora da
sala de aula, sem a devida contraprestação pecuniária.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
contrariedade às normais constitucionais nem infraconstitucionais.
O certo é que a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária. A reanálise dos fatos e provas é defeso por meio de
recurso de revista, a teor da Súmula 126 do TST, inclusive em
relação ao dissenso pretoriano.
HORAS EXTRAS. INTERVALO INTERJORNADA.
Alegações:
a) violação aos artigos 71 e 818, I, da CLT;
b) violação ao art. 373, I, do CPC;
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente inconforma-se com a sua condenação em horas extras
decorrentes da supressão do intervalo interjornada, sob a alegação
de que inexiste nos autos prova cabal de descumprimento de
intervalo interjornada.
Quanto à matéria em análise, a Turma Julgadora assim decidiu:
…A tese esboçada pela reclamada é insustentável, isso porque,
como apropriadamente assentado na decisão impugnada, a prova
documental trazido a juízo pela própria empresa deixa evidente que
não havia respeito ao intervalo mínimo interjornada de 11 (onze)
horas entre o término de uma jornada e começo de outra.Demais
disso, ao contrário do que tenta fazer crer a recorrente, o intervalo
interjornada é sim direito assegurado à categoria profissional dos
professores, conforme pacífico entendimento do TST e dos TRT´s.
Vê-se, assim, que a Turma considerou a prova documental trazida
pela própria empresa que evidencia a supressão do intervalo
interjornada.
Não vislumbro, pois, possível violação às normas legais apontadas
pela recorrente.
Ademais, pelos fundamentos expendidos na decisão regional,
observa-se que a apreciação da tese recursal, nos moldes
pretendidos, implicaria, necessariamente, na reanálise dos fatos e
provas, o que é defeso em sede extraordinária, a teor da Súmula nº
126 do TST, inclusive quanto à divergência jurisprudencial.
Neste particular, denego seguimento.
NECESSIDADE DE DEDUÇÃO, NA APURAÇÃO DAS HORAS
EXTRAS, DOS VALORES JÁ PAGOS NOS CONTRACHEQUES A
TÍTULO DE “HORAS DIREÇÃO DE CURSO”, “GRATIFICAÇÃO
APOIO A DIREÇÃO”, “PÓS GRADUAÇÃO T”, “PROMOCAO DE
EVENTOS”
Alegações:
a) divergência jurisprudencial.
Insurge-se contra a decisão desta Corte que deixou de determinar a
dedução da condenação dos valores recebidos pela reclamante ao
longo do contrato de trabalho, a título de Gratificação de Apoio a
Direção, Apoio a Direção e Aulas práticas, eis que tais rubricas
adimplidas pela empresa remuneravam as atividades extras
desempenhadas pela obreira, conforme documentos acostados à
contestação.
A análise de divergência jurisprudencial mostra-se prejudicada uma
vez que os arestos paradigmas não servem para o confronto de
teses, por serem oriundos do próprio TRT da 13ª Região (art. 896,
“a”, da CLT).
Denego seguimento.
EQUÍVOCO DA DECISÃO ACERCA DA CONTABILIZAÇÃO DE
HORAS EXTRAS E INTERVALO INTERJORNADA NOS
PERÍODOS DE FÉRIAS ESCOLARES
Alegações:
a) divergência jurisprudencial.
Alega a recorrente ser inadmissível a condenação ao pagamento de
horas extras e de intervalo interjornada nos meses de julho (férias)
e de janeiro (recesso escolar, conforme convenção coletiva),
quando não há atividades em sala de aula.
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A matéria foi desenvolvida nos embargos de declaração nos
seguintes termos:
Expõe a promovida que o julgado não se ateve ao exame do pedido
de exclusão dos intervalos interjornadas durante as férias
escolares.O tema foi examinado pelo julgado embargado, restando
evidente a convicção de que, ao desprover o recurso ordinário,
destacando que a reclamada se insurgiu contra “...d) a
contabilização do intervalo interjornada e de horas extras nos
períodos de férias escolares, quando não existem aulas;…”, acabou
sacramentado o entendimento de que os intervalos interjornadas
são devidos durante os períodos de férias escolares.Evidente,
assim, que a temática posta a exame em sede de embargos
declaratórios é inapropriada.
A análise de divergência jurisprudencial mostra-se prejudicada uma
vez que os arestos paradigmas não servem para o confronto de
teses, dada a sua inespecificidade (Súmula 296 do TST), visto que
não abordam situações referentes a férias escolares.
Ademais, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento da
Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária. A reanálise dos fatos e provas é defeso por meio de
recurso de revista, a teor da Súmula 126 do TST, inclusive em
relação ao dissenso pretoriano.
MULTA NORMATIVA. OBRIGAÇÃO DE FAZER
Alegações:
a) divergência jurisprudencial.
A recorrente alega que descabe sua condenação em multas
normativas, uma vez que a redação da cláusula décima nona é
clara ao consignar a multa em caso de descumprimento de
obrigação de fazer, não sendo esta a hipótese dos autos, visto que
houve descumprimento na obrigação de pagar.
Sobre a questão, a Turma Julgadora assim se posicionou:
…a reclamada descumpriu sim condição imposta em norma
coletiva, merecendo destaque a redução da carga horária da
empregada sem prévio ajuste mútuo, situação que atrai a aplicação
de multa questionada, até porque, ao contrário do que se aventa, a
penalidade é aplicável no descumprimento de qualquer tipo de
obrigação.…Como acima já analisado, a reclamada descumpriu
obrigações previstas nos instrumentos normativos da categoria,
aqui merecendo destaque o descumprimento da obrigação de pagar
as horas extras a tempo e modo, assim como se portou ao reduzir
carga horária da empregada sem prévio ajuste mútuo, atentando
com relação a obrigação de fazer, de forma que atraiu a aplicação
de multa questionada pela recorrente, resultante da obrigação de
pagar, até porque, ao contrário do que se sustenta, repete-se, que a
penalidade é aplicável no descumprimento de qualquer tipo de
obrigação, quer de pagar quer de fazer.
Ora, da leitura do trecho do acórdão que trata da aplicação da
multa, constato que “na redação da cláusula que prevê a multa
normativa não se faz distinção entre descumprimento de obrigação
de fazer ou de pagar”.
Outrossim, os arestos apontados pela recorrente não se prestam a
embasar a sua inconformação, eis que não alcançam as
particularidades da matéria aqui conhecida e julgada.
Denego seguimento.
JULGAMENTO EXTRA PETITA. VALORES DA EXORDIAL.
AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE MERA ESTIMATIVA
Alegações:
a) violação aos arts. 840 da CLT e 141 e 492 do CPC.
b) divergência jurisprudencial.
A empresa recorrente se insurge em face do acórdão regional que
manteve a sentença quanto a não necessidade de limitação da
condenação aos valores dos pedidos indicados na inicial.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:
Os valores indicados na exordial de uma reclamação trabalhista têm
o fito apenas de liquidar o pedido em atenção ao disposto no art.
840, §1°, da CLT e possibilitar a determinação do rito processual a
ser adotado, não restringindo o direito do reclamante ao seu
montante, nem limitando a liquidação, por ter um caráter meramente
estimativo.Sobre o tema, cita-se o seguinte julgado, da 6ª Turma do
TST, decidindo que o cálculo das verbas devidas feito no pedido
inicial, conforme art. 840, § 1º da CLT, não limita os valores da
condenação trabalhista. Para a Turma, o valor da causa atribuído
na petição inicial é apenas uma estimativa.…Este Eg. TRT 13ª
Região assim já decidiu…Desse modo, não há que se falar em
julgamento extra petita, eis que os títulos deferidos pela sentença
são os elencados na peça inicial e estão em consonância com o
disposto no art. 840, § 1º, da CLT, consequentemente, nada a
modificar quanto a tal aspecto.
De início, cabe pontuar que a Subseção I Especializada de
Dissídios Individuais do C. TST tem entendimento firmado no
sentido de que o exame da exordial, em sede de recurso de revista,
para fins de apreciação dos limites do pedido, não contraria a
Súmula n° 126 do TST. Vejamos:
Alegação de julgamento citra petita pelo Tribunal Regional. Análise
da petição inicial em sedede recurso de revista. Possibilidade.
Contrariedade à Súmula nº 126 do TST. Não configuração.A
análise de petição inicial por Turma do TST, para fins de apreciação
de recurso de revista em quehá alegação de julgamento citra petita
pelo Tribunal Regional, não contraria a Súmula n° 126 doTST, pois
o confronto entre a exordial e o decidido pelo TRT é a única forma
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de examinar areferida alegação. Ademais, a peça inaugural do
processo não constitui fato e nem prova dos autos,mas é
verdadeiro ato processual cuja análise não se inclui na proibição de
revolvimento de fatos eprovas. No caso, a 6ª Turma do TST, ao
entender que na causa de pedir foi narrada a prestação dehoras
extras sem concessão do intervalo intrajornada e que no pedido
constou o pagamento de horasextras em razão da inobservância
do referido intervalo, conheceu do recurso de revista interpostopelo
reclamante por violação dos arts. 128 e 460 do CPC de 1973 e, no
mérito, deu-lhes provimentopara determinar o retorno dos autos ao
TRT para proferir novo julgamento quanto ao pedido dehoras
extras decorrentes da concessão parcial do intervalo intrajornada.
Dessa decisão, a reclamadainterpôs embargos, alegando haver
contrariedade à Súmula nº 126 do TST. Diante da negativa
deseguimento ao recurso, a empregadora, em agravo, reiterou a
alegada contrariedade, ao fundamentode que a Turma partiu de
premissa diversa da registrada pelo TRT, que consignara não haver
napetição inicial tese de que o intervalo intrajornada deveria ser de
uma hora, considerada aprorrogação habitual da jornada. Todavia,
entendendo ter havido mera análise da petição inicial, aSBDI-I, por
unanimidade, negou provimento ao agravo para manter a decisão
que denegaraseguimento aos embargos. TST-Ag-E-ED-ARR-1072-
73.2014.5.03.0179, SBDI-I, rel. Min. JoséRoberto Freire Pimenta,
6.6.2019
Nesse passo, ao examinar a inicial, vê-se que o autor fez expressa
ressalva acerca dos valores dos pedidos, conforme se vê do trecho
adiante reproduzido:
Diante do exposto, requer a notificação das reclamadas, nos termos
da lei, por intermédio de seu representante legal, para, querendo,
comparecerem à audiência de instrução e julgamento e
apresentarem contestação, sob pena de confissão e revelia,
requerendo ainda que Vossa Excelência se digne a deferir:…d)
Reajustes convencionais pagos a menor e seus reflexos em todas
as verbas trabalhistas, previdenciárias e rescisórias; (LIQUIDADO
POR ESTIMATIVA EM R$ 25.000,00 – vinte e cinco mil reais);e) As
diferenças salariais decorrentes da indevida redução salarial e todos
os seus reflexos em FGTS, multa fundiária, 13º salário, férias, terço
de férias e verbas rescisórias; (LIQUIDADO POR ESTIMATIVA EM
R$ 25.000,00 – vinte e cinco mil reais);f) Horas extras e reflexos
(Trabalhos realizados e não pagos) cerca de 11 horas-extras
semanais e seus reflexos em todas as verbas trabalhistas,
previdenciárias e rescisórias; (LIQUIDADO POR ESTIMATIVA EM
R$ 150.000,00 – cento e cinquenta mil reais);g) Pagamento do
adicional de qualificação de Mestre (5%) reflexos em todas as
verbas trabalhistas, previdenciárias e rescisórias; (LIQUIDADO POR
ESTIMATIVA EM R$ 25.000,00 – sessenta mil reais);h) Intervalo
interjornadas e os reflexos trabalhistas e rescisórios, eis que a
reclamante ministrava aulas e exercia atividades extraclasse em
média em 4 (três) noites (com aula e atividades que terminavam
pelas 22 horas) e também ministrava aulas e/ou exercia atividade
extraclasse em média 3 (três) manhãs sequenciais, iniciando esta
nova jornada de trabalho pelas 07:30 horas. (LIQUIDADO POR
ESTIMATIVA EM R$ 40.000,00 – quarenta mil reais);i) Pagamento
simples das férias de toda a contratação (acrescidas do terço
constitucional), eis que elas foram pagas e não foram gozadas;
(LIQUIDADO POR ESTIMATIVA EM R$ 20.000,00 – vinte mil
reais);j) Diferença das verbas rescisórias, eis que elas foram pagas
apenas tendo por base o salário básico (sem a gratificação de
titulação e do tempo de serviço); (LIQUIDADO POR ESTIMATIVA
EM R$ 7.000,00 – sete mil reais);k) Multa por diversos
descumprimentos da Convenção Coletiva de Trabalho;
(LIQUIDADO POR ESTIMATIVA EM R$ 3.000,00 – três mil reais)l)
Os honorários de sucumbência em prol do causídico subscritor, na
base de 15% (quinze por cento) sobre a condenação, tudo em
atenção ao que dita o art. 791-A da CLT. (LIQUIDADO POR
ESTIMATIVA EM R$ 44.250,00 – quarenta e quatro mil, e duzentos
e cinquenta reais);Reafirme-se que os valores acima atribuídos
servem apenas como mera estimativa, em atenção ao que
preconiza o art. 840, § 1º da CLT. Com efeito, os itens
eventualmente deferidos devem passar pela devida liquidação (com
incidência de juros e correção monetária). Noutras palavras, os
valores apontados no rol dos pedidos da presente peça, são
indicados por estimativa, haja vista que a eventual liquidação do
julgado será posteriormente apurada em fase de execução de
sentença. É que a CLT, recentemente alterada pela Lei nº
13.467/2017, dispõe que o autor deverá indicar o valor do pedido.
Contudo, referida mudança normativa não tornou obrigatória a
liquidação prévia dos pedidos, nem a juntada de planilha de
cálculos, mas tão-somente a indicação de valores.
Nesse contexto, tendo a autora expressamente feito ressalva dos
valores dos pedidos na inicial, o entendimento regional, nos moldes
explicitados no texto decisório, mostra-se coeso às normas legais e
ao atual entendimento da SBDI-I do TST (TST-E-ARR-10472-
61.2015.5.18.0211, SBDI-I, rel. Min. Walmir Oliveira da Costa,
21/5/2020), obstaculizando a revisão, ainda que por divergência
jurisprudencial, conforme preceitua a Súmula 333 do TST.
Não há, pois, que se falar em ofensa aos textos legais
mencionados, tampouco em dissenso pretoriano.
Dessa forma, inviável o seguimento do recurso.
INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA COBRAR
AS CONTRIBUIÇÕES DE OUTRAS ENTIDADES (TERCEIROS E
SAT)
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Alegações:
a) violação aos arts. 5º, LIV; 114, VIII e 240, todos da CF.
Insurge-se contra o acórdão desta Corte quer reconheceu a
competência desta Justiça Especializada para execução das
parcelas das contribuições previdenciárias de terceiros e SAT.
Acerca da matéria, pontuou o Órgão Julgador:
...na espécie, foi apurado nos cálculos líquidos da sentença apenas
a parcela relativa ao SAT, cuja exigibilidade está inserida na
competência desta Justiça Especializada do Trabalho, conforme
balizamento estabelecido na Súmula 454 do mesmo C. TST,
verbis:COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EXECUÇÃO
DE OFÍCIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL REFERENTE AO SEGURO
DE ACIDENTE DE TRABALHO (SAT). ARTS. 114,VIII, E 195, I, “A”,
DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. Compete à Justiça do
Trabalho a execução, de ofício, da contribuição referente ao Seguro
de Acidente de Trabalho (SAT),que tem natureza de contribuição
para a seguridade social (arts.114, VIII, e 195, I, “a”, da CF), pois se
destina ao financiamento de benefícios relativos à incapacidade do
empregado decorrente de infortúnio no trabalho (arts. 11 e 22 da Lei
nº 8.212 /1991).
Como se pode observar, a reclamada não possui interesse recursal
quanto à parcela de Terceiros, visto que não constou dos cálculos.
No que diz respeito ao SAT, o entendimento regional, nos moldes
explicitados no texto decisório, mostra-se coeso às normas legais e
encontra-se em consonância com a Súmula 454 do TST,
obstaculizando a revisão, conforme preceitua a Súmula 333 do TST.
Denego seguimento.
JUROS E MULTA. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
Alegações:
a) violação aos arts. 879, §4º da CLT; 276 do Decreto 3.048/99,
regulamentador da Lei n. 8.212/91;
b) divergência jurisprudencial.
Sustenta a recorrente que não poderia incidir multa nos cálculos em
decorrência do suposto atraso no pagamento das contribuições
previdenciárias, visto que não houve mora do empregador, eis que
sequer houve lançamento tributário do débito.
Assim decidiu a Turma Julgadora:
É de se destacar, ainda, que, para fins de apuração da dívida
previdenciária, especificamente quanto a juros de mora e multa, o
fato gerador é a prestação dos serviços, ante a dicção do artigo 43,
caput §§ 1º e 2º, da Lei 8.212/1991 encontram-se assim
grafados:Art. 43. Nas ações trabalhistas de que resultar o
pagamento de direitos sujeitos à incidência de contribuição
previdenciária, o juiz, sob pena de responsabilidade, determinará o
imediato recolhimento das importâncias devidas à Seguridade
Social. (Redação dada pela Lei n° 8.620, de 5.1.93)§ 1º Nas
sentenças judiciais ou nos acordos homologados em que não
figurarem, discriminadamente, as parcelas legais relativas às
contribuições sociais, estas incidirão sobre o valor total apurado em
liquidação de sentença ou sobre o valor do acordo homologado.
(Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009).§ 2º Considera-se ocorrido o
fato gerador das contribuições sociais na data da prestação do
serviço. (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009).Resta mantida,
assim, a sentença, no particular.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
ofensa aos textos legais mencionados.
Ademais, o entendimento regional, nos moldes explicitados no texto
decisório, mostra-se coeso às normas legais e constitucionais, bem
assim está em sintonia com a inteligência da Súmula 368 do TST,
obstaculizando a revisão, ainda que por divergência jurisprudencial,
conforme preceitua a Súmula 333 do TST.
Inviável, pois, o seguimento quanto ao presente tema.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/th
JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000442-97.2022.5.13.0004
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
ADEMILTON FERNANDO ALVES DA
SILVA
ADVOGADO
CAMILA RACHEL GUIMARAES DO
AMARAL(OAB: 44317/DF)
ADVOGADO
MAURICIO DE FIGUEIREDO
CORREA DA VEIGA(OAB: 21934/DF)
ADVOGADO
CLARICE DEL PILAR LASTRAS
BATALHA(OAB: 61398/DF)
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO
ELIZABETH PORCELANATO LTDA.
ADVOGADO
MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEMILTON FERNANDO ALVES DA SILVA
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 543bf11
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000442-97.2022.5.13.0004 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: ADEMILTON FERNANDO ALVES DA SILVA
RECORRIDA: ELIZABETH PORCELANATO LTDA.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
O recorrente reivindica que todas as publicações sejam
exclusivamente realizadas em nome do advogado MAURÍCIO DE
FIGUEIRÊDO CORRÊA DA VEIGA, inscrito na OAB - DF nº
21.934.
O advogado mencionado já consta como representante do
reclamante no sistema alusivo a este processo judicial eletrônico,
mas não de forma exclusiva.
Dessa forma, defiro o pedido em comento, tendo em vista a
procuração e substabelecimentos existentes nos autos (ID. 4b030f4,
ID. 4902c96 e ID. a1dff0e).
Procedam-se aos registros cabíveis.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 25.04.2023 - ID.
8668f84; recurso apresentado em 05.05.2023 - ID. 0bcfc1c).
Regular a representação processual (ID. 4b030f4, ID. 4902c96 e ID.
a1dff0e).
Preparo dispensado através do acórdão questionado.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Ressalte-se que o exame de toda e qualquer alegação em torno dos
aspectos indicadores da transcendência do recurso de revista é de
exclusividade do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos
termos do art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.
PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DA
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
- violação do art. 93, inciso IX, da Constituição Federal;
- violação dos arts. 832 da Norma Consolidada e 489, § 1º, inciso
IV, do Código de Processo Civil.
O recorrente suscita a preliminar de nulidade processual por
negativa da prestação jurisdicional, alegando que os aspectos
relevantes abordados nos seus embargos de declaração não foram
analisados através do acórdão questionado.
A Turma Julgadora rejeitou os embargos de declaração que foram
apresentados pelo reclamante, nos seguintes termos:
“(...)
Ao contrário do que afirma o embargante, inexiste omissão e
contradição a ser sanada. A decisão foi clara ao apontar a razão
pela qual entendeu pela impossibilidade deferimento das horas
extras por supressão do intervalo térmico, pretendidas pelo
reclamante, a saber: "o adicional de insalubridade e as horas extras
por descumprimento do intervalo térmico, in casu, possuem o
mesmo fato gerador, qual seja o trabalho com exposição ao calor
acima dos limites de tolerância, não podendo ser deferidos de forma
acumulada, sob pena de configuração de bis in idem" (fls.372). Não
há, por isso, pertinência, para fins de deslinde do caso, na
discussão sobre a natureza jurídica das duas parcelas, na medida
em que a decisão deixou claro que a existência de mesmo fato
gerador é impeditivo suficiente ao deferimento de pedido.
Quanto à alegação de contradição, também sem razão o
embargante. A leitura atenta do acórdão é suficiente para a
compreensão de que o relator ressalva seu entendimento pessoal e
segue, por disciplina judiciária, o entendimento da maioria da Turma
julgadora, à época, adotando, assim, a posição pela impossibilidade
de deferimento de horas extras por descumprimento do intervalo
térmico nos casos em que houve pagamento de adicional por
insalubridade.
É importante esclarecer, ainda, que a contradição que dá ensejo ao
acolhimento de aclaratórios é aquela ocorrida no seio da própria
decisão de mérito. Ou seja, teria de haver pontos da decisão
atacada que, entre si, sejam contraditórios, circunstância que
impossibilitaria a exata compreensão do que decidido. No caso dos
autos, contudo, o acórdão embargado é claro e coeso, não haver
contradição dentro de seu texto que seja passível de saneamento.
Outrossim, ao contrário do que requer o embargante, inexiste
obrigação legal e/ou constitucional de que o julgador rechace
dispositivo a dispositivo citado pelas partes. Para devida
fundamentação, basta que o órgão julgador apresente, de forma
clara, fundamentos suficientes para adoção e/ou afastamento das
teses levantadas pelas partes.
Logo, não revelando o acórdão refutado nenhum dos vícios
relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1022, os embargos
de declaração devem ser rejeitados.
Por fim, constato que no acórdão foram enfrentados todos os
pontos passíveis de controvérsia, de modo fundamentado e claro,
não havendo, por isso, vício que o macule, razão pela qual encontra
-se perfeitamente satisfeito o instituto do prequestionamento.
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(...)
Isso posto,REJEITO os presentes embargos de declaração
opostos pelo reclamante, ante a ausência dos vícios relacionados
na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1022”.
(destacou)
Desse modo, fica afastada a possibilidade de violação dos preceitos
constitucional e legais apontados, tendo em vista os mesmos
fundamentos que foram adotados no acórdão questionado.
Ademais, o pronunciamento jurisdicional contrário aos anseios da
parte não enseja a nulidade processual, uma vez que não restaram
configurados os vícios legais, quando da prolação do acórdão
questionado.
HORAS EXTRAS DECORRENTES DA SUPRESSÃO DOS
INTERVALOS TÉRMICOS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
M E S M O S
F A T O S
G E R A D O R E S .
C U M U L A Ç Ã O .
I M P O S S I B I L I D A D E
Alegações:
- violação do art. 7º, inciso XXII, da Constituição Federal;
- violação dos arts.71, § 4º, 155, incisos I e III, 157, incisos I e III,
200, inciso V, 253 da Norma Consolidada;
- violação da Súmula nº 438 do Tribunal Superior do Trabalho;
- violação da Orientação Jurisprudencial nº 173 da SDI-I do Tribunal
Superior do Trabalho;
- divergência jurisprudencial.
O recorrente postula a reforma do acórdão questionado para que
sejam deferidos as horas extras e reflexos legais, decorrentes da
supressão dos intervalos térmicos, conforme pedido formulado na
exordial.
Solicita, ainda, o pagamento do adicional de insalubridade, em
razão do trabalho com exposição ao calor acima dos limites de
tolerância, alegando que as verbas trabalhistas em comento não
possuem os mesmos fatos geradores, podendo ser cumuladas.
O Órgão Julgador adotou o seguinte posicionamento, no que se
refere ao tema em epígrafe:
“(...)
Na esteira da fundamentação apresentada pelo relator, exmo dr.
Paulo Maia, no voto acima transcrito e na conclusão da perícia
técnica, observo que o reclamante, no presente caso, teve o
adicional de insalubridade, em grau médio, deferido em seu favor,
no processo de n° 0000256-74.2022.5.13.0004, já transitado em
julgado, em que se reconheceu, através de perícia, sua exposição
ao agente físico calor acima dos limites de tolerância, de modo que,
com a minha respeitosa ressalva de entendimento,dou
provimento ao recurso ordinário da reclamada, neste aspecto,
para julgar improcedente o pedido de horas extras por supressão do
intervalo térmico, formulado pelo autor, tendo em vista que o
adicional de insalubridade e as horas extras por descumprimento do
intervalo térmico, in casu, possuem o mesmo fato gerador, qual seja
o trabalho com exposição ao calor acima dos limites de tolerância,
não podendo ser deferidos de forma acumulada, sob pena de
configuração de bis in idem.
(...)”.
(destacou)
Compulsando as razões de recurso de revista, verifica-se que o
primeiro aresto apresentado pelo reclamante, proveniente do
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, atende às
formalidades exigidas pela Súmula nº 337 do Tribunal Superior do
Trabalho.
A decisão paradigma em comento apresenta tese jurídica específica
e divergente, em relação aos fundamentos adotados no acórdão
questionado, conforme dispõe o item I da Súmula nº 296 do Tribunal
Superior do Trabalho.
Por tais considerações, o seguimento do presente recurso de
revista resta viável, por divergência jurisprudencial, no tocante à
matéria em tela.
Ademais, diante do acolhimento recursal, a análise dos demais
aspectos abordados quanto ao tema em comento resta
desnecessária, tendo em vista o efeito devolutivo de que se reveste
o recurso de revista, conforme dispõe o art. 896, § 1º, da
Consolidação das Leis Trabalhistas.
CONCLUSÃO
a) Ao Núcleo Cartorário desta Corte para o cumprimento da
diligência determinada nesta decisão;
b) Recebo o recurso de revista, por divergência jurisprudencial,
somente no tocante ao mérito, concedendo-se vista à parte
contrária para, querendo, oferecer as suas contrarrazões no prazo
legal;
c) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
Publique-se.
GVP/TC
JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000803-82.2021.5.13.0026
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO
KARLA SANTOS DA CUNHA(OAB:
25815/BA)
ADVOGADO
LEONARDO ANTONIO CORREIA
LIMA DE CARVALHO(OAB: 14209/PB)
RECORRENTE
FERNANDO ISAIAS MAROPO
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3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
37
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RECORRIDO
FERNANDO ISAIAS MAROPO
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RECORRIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO
KARLA SANTOS DA CUNHA(OAB:
25815/BA)
ADVOGADO
LEONARDO ANTONIO CORREIA
LIMA DE CARVALHO(OAB: 14209/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ee105db
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000803-82.2021.5.13.0026 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTES: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
RECORRIDO: : FERNANDO ISAIAS MAROPO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 26.04.2023 – Id. ;
recurso apresentado em 09.05.2023 – Id. acbe384).
Regular a representação processual (Ids. 591092e e 4ab8bec).
Preparo satisfeito (Ids. 87dec8a e 4ed307f).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA PRESCRIÇÃO
Alegações:
a) violação aos arts. 11 da CLT, e 7º, XXIV, da CF.
Alega o recorrente que a verba perseguida deixou de ser paga em
2012, quando teria se iniciado o prazo prescricional,
independentemente da data do desligamento.
A Turma Julgadora assim decidiu:
Trata-se de pedido que tem por objeto a condenação do banco
demandado ao pagamento de gratificação especial que seria devida
no ato da rescisão do contrato de trabalho.
O contrato encerrou-se em 23/09/2021, não havendo prescrição a
ser declarada, porque o ajuizamento da demanda ocorreu em
05/11/2021.
Recurso ordinário sem provimento, no particular.”
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade aos textos constitucionais mencionados.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
DAS HORAS EXTRAS – CARGO DE CONFIANÇA
a) violação aos arts. 224, §2º e 818 da CLT; art. 373, I do CPC;
b) contrariedade à Sumula nº 287/TST;
c) divergência jurisprudencial.
Alega o recorrente que o autor, no exercício do cargo de Gerente,
encontrava-se enquadrada no parágrafo 2º do artigo 224 da CLT,
por se tratar de cargo de confiança, preenchendo todos os
requisitos legais para tal fim, inclusive a fidúcia exigida e a
percepção de gratificação de função superior a 1/3 da remuneração.
Assim, entende que não faz jus às horas extras deferidas.
Sobre o tema, decidiu a Turma:
Afirma o recorrente a necessidade de reforma da decisão recorrida,
no tocante às horas extras, com condenação da reclamada ao
pagamento destas e respectivos reflexos, afastando-se a deferida
compensação de valores.
A sentença, nesse aspecto, comporta reforma parcial. Explico.
A análise do tópico reclama destaque ao fato de a sentença
recorrida ter, em primeiro momento, declarado “o reconhecimento
de que seriam devidas ao autor a 7ª e 8ª horas trabalhadas como
extras” tendo, na sequência, conforme planilha de liquidação,
verificado “que a compensação autorizada relativamente às horas
extras reconhecidas resultam, mês a mês, em valor negativo, o que
finalmente conduz à negação da postulação no particular”.
A linha defensiva é no sentido de incidência da regra do art. 224, §
2º, da CLT.
Tal diretiva, como se sabe, tem vez quando o bancário é detentor
de fidúcia distinguida, mas sem o calibre daquela de que trata ao
art. 62, II, da mesma Consolidação. No caso dos autos, entretanto,
o que se afere é a existência de cenário que não se regula por
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3726/2023
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
nenhum desses comandos, preponderando a narrativa exordial,
segundo a qual, após reintegração, o reclamante, aqui recorrido,
passou a exercer encargos elementares e nada mais.
Verifica-se, portanto, que o recorrente, no período subsequente à
sua reintegração, não desempenhou tarefas que justificassem a
regulação de sua jornada laboral pelos termos do referido art. 224
consolidado.
Nessa condição estava sujeito a jornada de seis horas, fazendo jus,
como extraordinárias, às sétimas e oitavas horas trabalhadas.
Verifico que há acerto na afirmação recursal de que a conta de
liquidação (id 8d27bf0) ocupou-se apenas das horas extras,
descuidando dos reflexos destas, que são devidos, pois declarado o
direito do recorrente à percepção das sétimas e oitavas horas como
extraordinárias.
Portanto, não apenas as horas extras, mas também os reflexos,
como postulados, dado seu caráter acessório, são igualmente
devidos.
Nesse contexto, em que o valor pago a título de gratificação de
função não remunera fidúcia ampliada e tampouco trabalho mais
elaborado, é assimilável, sobretudo para se evitar amealhamento
injusto, a possibilidade de compensação, nos termos da cláusula
11ª das convenções coletivas carreadas aos autos (ids 2dfbc12 a
edc7855), verbis:
…
Verifica-se desse precedente que o Tema 1.046 do Supremo
Tribunal Federal autoriza, nesses casos, a não aplicação do
entendimento firmado por meio da Súmula 109 do Tribunal Superior
do Trabalho. É também a circunstância dos autos.
Logo, a improcedência declarada pela instância de origem fica
afastada, condenando-se o reclamado ao pagamento da sétima e
oitava horas, como extras, que devem ser recalculadas, passando a
integrar a planilha de valores devidos, assim como os reflexos.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa aos textos legais e súmula mencionados.
Outrossim, consoante se observa, essa questão relativa à jornada,
como resolvida pelo Regional, expõe contornos nitidamente fático
probatórios, cuja reapreciação, em sede extraordinária, é diligência
que, especificamente, encontra óbice na Súmula 102, item I, do TST
e ainda na Súmula 126 do TST, sendo bastante para negar
seguimento ao apelo manejado, inclusive sob a ótica do alegado
dissenso pretoriano.
Assim, denego seguimento.
DA GRATIFICAÇÃO ESPECIAL
Alegações:
a) violação do art. 5º, II, da CF;
b) violação dos arts. 461, 818 da CLT; 373, I, do CPC; e 114 CC;
c) divergência jurisprudencial.
Alega o recorrente que a verba intitulada gratificação especial é
paga por mera liberalidade, dependendo de aspectos subjetivos e
de análise pessoal do gestor, não tendo qualquer vinculação a
nenhuma norma interna da empresa ou previsão legal. Acrescenta
que caberia à parte autora comprovar a existência do suposto
normativo interno que previsse tal gratificação, não tendo, no
entanto, se desincumbido desse mister.
A Turma julgadora, acerca da matéria, destacou:
Inicialmente, observo que o banco reclamado não nega o
pagamento da parcela denominada gratificação especial a
determinados empregados, por ocasião da rescisão, limitando-se a
afirmar que se trata de mera liberalidade que cessou em 2012.
Admitido pois, o pagamento, independentemente de previsão legal
ou regulamentar, resta saber se o empregador possui a prerrogativa
de agir, nessas circunstâncias, por liberalidade. E a resposta é
negativa.
O C. TST, por sua Oitava Turma, em acórdão da lavra do Ministro
Márcio Eurico Vitral Amaro, julgando o Processo nº ARR-1960-
40.2014.5.03.0018, fixou o seguinte entendimento, conforme
excerto, verbis:
…
Poderia o recorrente ter instituído balizas objetivas para o
pagamento em questão. Acaso houvesse procedido dessa forma
estaria viabilizado o debate técnico sobre o não atendimento de
eventuais condições para a percepção da verba.
Sem normativo, portanto, e confessado o pagamento por
liberalidade, o contorno jurídico a ser dado é o da extensão ao
reclamante, ora recorrido, da verba em comento, nos moldes postos
em primeira instância, como forma de prestígio ao princípio
constitucional da isonomia.
…
Dessa forma, não prospera a pretensão recursal, devendo ser
mantida a decisão de origem.
Nessa mesma esteira de raciocínio do acórdão em exame, citem-se
os seguintes julgados:
GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. PAGAMENTO EFETUADO A
ALGUNS EMPREGADOS DO BANCO RECLAMADO POR
OCASIÃO DA RESCISÃO CONTRATUAL. AFRONTA AO
PRINCÍPIO DA ISONOMIA 1 - Há transcendência política quando
se constata em exame preliminar o desrespeito da instância
recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente
no TST. 2 - Demonstrada divergência jurisprudencial, nos termos do
art. 896, "a", da CLT e Súmula nº 296 do TST. 3 - Agravo e
instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA
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INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. SINDICATO-
AUTOR. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. PAGAMENTO EFETUADO A
ALGUNS EMPREGADOS DO BANCO RECLAMADO POR
OCASIÃO DA RESCISÃO CONTRATUAL. AFRONTA AO
PRINCÍPIO DA ISONOMIA 1 - O TRT deu provimento ao recurso
ordinário do reclamado para, reformando a sentença, julgar
improcedente o pedido de pagamento da parcela "gratificação
especial", paga pelo Banco reclamado a alguns empregados por
ocasião da rescisão contratual. Para tanto, o Colegiado de origem
adotou a compreensão de que "não houve violação de norma de
caráter geral não observada pelo reclamado, estando sua conduta
dentro dos limites do poder potestativo do empregador a decisão de
gratificar alguns de seus empregados observando-se parâmetros
específicos." Asseverou, ainda, que não houve "ofensa ao princípio
da isonomia na conduta do recorrente, porquanto não foi
demonstrado que os substituídos se encontravam nas mesmas
condições dos ex-empregados que receberam a gratificação
quando de suas dispensas . 2 - Contudo, encontra-se pacificado no
âmbito do TST o entendimento segundo o qual, ainda que se trate
de verba paga por liberalidade do empregador, é imprescindível a
adoção de critérios objetivos e razoáveis no momento de sua
concessão, sob pena de afronta ao princípio da isonomia (artigo 5º,
caput , da Constituição Federal), segundo o qual, por extensão, é
vedado ao empregador conferir distinção de qualquer natureza
entre empregados que se encontrem em condições equivalentes.
Há julgados de todas as Turmas do TST. 3 - No que se refere aos
pedidos sucessivos, observado o efeito devolutivo em profundidade,
tem-se que: a) não havendo critério objetivo firmado pelo
empregador, viola a isonomia o pagamento da parcela em
detrimento de qualquer empregado; b) a coisa julgada da tutela
coletiva deferida, nos termos do art. 103, II, do CDC, tem efeitos "
ultra partes, mas limitadamente ao grupo, categoria ou classe", o
que, no caso, alcança toda a categoria representada pelo sindicato-
autor, sem restrição à "competência territorial" da Vara do Trabalho
prolatora da decisão, e; c) devem incidir juros e correção monetária
nos termos da ADC nº 58 do STF. 4 - Recurso de revista de que se
conhece e a que se dá provimento" (RRAg-11774-
54.2017.5.03.0056, 6ª Turma, Relatora Ministra Katia Magalhaes
Arruda, DEJT 10/02/2023). – grifos postos.AGRAVO. AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI
13.467/2017. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL RESCISÓRIA.
CONCESSÃO A APENAS ALGUNS EMPREGADOS. ISONOMIA.
INVALIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA
DECISÃO AGRAVADA . O princípioda isonomia consiste em
conferir tratamento igual a pessoas em situações equivalentes. Com
efeito, a jurisprudência desta Corte Superior é firme em considerar
que afronta o preceito isonômico a concessão de gratificação
especial de forma injustificada a apenas alguns empregados no
momento da rescisão contratual. Julgados. A Corte de Origem ao
registrar que " o recorrente justificou apenas que referida
gratificação foi paga por mera liberalidade a alguns empregados até
2012, sem justificar o porquê de a recorrente não fazer jus ao
benefício, ônus que lhe cabia (art. 818, II da CLT em conjunto com
art. 373, II do NCPC), não comprovando qualquer modificação
normativa ou regulamentar a partir de 2013. Destarte, entendo
configurado o tratamento discriminatório, o qual violou, portanto, o
princípio da isonomia", proferiu decisão em consonância com a
atual, iterativa e notória jurisprudência do Tribunal Superior do
Trabalho. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da
decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não
provido, com acréscimo de fundamentação" (Ag-AIRR-1000076-
74.2021.5.02.0362, 5ª Turma, Relator Ministro Douglas Alencar
Rodrigues, DEJT 27/05 /2022) – grifos postos.(...) GRATIFICAÇÃO
ESPECIAL RESCISÓRIA. LIBERALIDADE DO EMPREGADOR.
AUSÊNCIA DE CRITÉRIOS OBJETIVOS. AUSÊNCIA DE
TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT, com esteio no conjunto fático-
probatório dos autos, constatou que a gratificação especial instituída
pelo reclamado era concedida a apenas alguns empregados, no ato
da rescisão do contrato de trabalho, e que não restou demonstrado
nos autos os critérios objetivos aptos a justificar o tratamento
discriminatório dispensado no pagamento de tal parcela. Dessa
forma, ao reafirmar a sentença que havia deferido o pagamento de
gratificação à parte autora, com fulcro no princípio da isonomia, o e.
TRT decidiu em harmonia com a jurisprudência desta Corte, que
firmou entendimento de que, mesmo se tratando de uma verba
paga por liberalidade do empregador, no ato na rescisão contratual,
o tratamento isonômico a todos os beneficiários, com adoção de
critérios objetivos e razoáveis no momento da concessão da verba,
é imprescindível. Isso porque, segundo o princípio da isonomia,
sedimentado no caput do artigo 5º da CF/88, é vedado ao
empregador conferir distinção de qualquer natureza entre
empregados que se encontrem em condições equivalentes.
Precedentes. Incide, portanto, a Súmula nº 333 do TST como
obstáculo ao exame da matéria de fundo veiculada no recurso.
Agravo não provido" (Ag-AIRR-11503-13.2017.5.03.0002,5ª
Turma,Relator Ministro Breno Medeiros, DEJT 04/02/2022).- grifos
postos.AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DAS LEIS NºS 13.015/2014,
13.105/2015 E DA IN 40/2016, MAS ANTES DA EDIÇÃO DA LEI Nº
13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL . Nega-se provimento a
agravo de instrumento que visa liberar recurso despido dos
pressupostos de cabimento. Agravo de instrumento não provido.
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3726/2023
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DAS
LEIS NºS 13.015/2014, 13.105/2015 E DA IN 40/2016, MAS ANTES
DA EDIÇÃO DA LEI Nº 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL
PAGA POR LIBERALIDADE DO EMPREGADOR - ISONOMIA
(alegação de violação dos artigos 5º, caput e II, da Constituição
Federal, 818 da CLT e 373, I, da CLT e divergência jurisprudencial).
O Tribunal de origem, soberano na análise do conjunto fático-
probatório, manteve a condenação ao pagamento da "gratificação
especial", pela dispensa da reclamante, sob o fundamento de que "
não se pode admitir tratamento desigual a empregados na mesma
situação, sem que exista critério objetivopreviamente definido para
a concessão da benesse, pena de violação ao princípio da isonomia
". A jurisprudência do TST também entende que, mesmo se
tratando de uma verba paga por liberalidade do empregador, no ato
na rescisão contratual, o tratamento isonômico a todos os
empregados, com adoção de critérios objetivos e razoáveis no
momento de sua concessão, é imprescindível, na esteira do
princípio da isonomia (artigo 5º, caput , da Constituição), o qual
veda ao empregador conferir distinção de qualquer natureza entre
empregados que se encontrem em condições equivalentes.
Recurso de revista não conhecido" (ARR-2251-31.2013.5.03.0097,
7ª Turma, Relator Ministro Renato de Lacerda Paiva, DEJT
08/04/2022).(...) III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO
DE REVISTA DO BANCO RECLAMADO. ACÓRDÃO DO
REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS NºS
13.014/2015 E 13.467/2017. (...) GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. A
jurisprudência pacífica do TST é a de que o pagamento da
gratificação especial pelo Banco Santander a apenas alguns
empregados, excluindo outros semnenhum critério objetivo, ofende
o princípio da isonomia. Incidem o artigo 896, §7º, da CLT e a
Súmula/TST nº 333 como obstáculos ao trânsito do apelo . Agravo
de instrumento conhecido e desprovido.(...)" (RRAg-10747-
50.2014.5.03.0053, 3ª Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza
Agra Belmonte, DEJT 08/04/2022).AGRAVO. AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. GRATIFICAÇÃO
ESPECIAL. PAGAMENTO POR MERA LIBERALIDADE A
DETERMINADOS EMPREGADOS. IMPOSSIBILIDADE. AFRONTA
AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. TRANSCENDÊNCIA
DEMONSTRADA. Ante as razões apresentadas pelo agravante,
afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido
e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. PAGAMENTO POR MERA
LIBERALIDADE A DETERMINADOS EMPREGADOS.
IMPOSSIBILIDADE. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA.
Decisão Regional em que adotado o entendimento de que a
"reclamada concedeu a alguns empregados uma gratificação por
tempo de serviço por ocasião da rescisão contratual, por mera
liberalidade, em razão das funções desempenhadas e do tempo de
serviço na empresa". Aparente violação do art. 5º, caput , da
Constituição da República, nos moldes do art. 896 da CLT, a
ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do
artigo 3º da Resolução Administrativa nº 928/2003. Agravo de
instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA.
GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. PAGAMENTO POR MERA
LIBERALIDADE A DETERMINADOS EMPREGADOS.
IMPOSSIBILIDADE. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA.
TRANSCENDÊNCIA. 1. No caso presente, constato haver
transcendência, tendo em vista haver aparente desrespeito a
jurisprudência dominante desta Corte Superior. 2. O TRT registrou
que a "reclamada concedeu a alguns empregados uma gratificação
por tempo de serviço por ocasião da rescisão contratual, por mera
liberalidade, em razão das funções desempenhadas e do tempo de
serviço na empresa". 3 . À luz da jurisprudência desta Corte
Superior, o pagamento da gratificação especial a alguns
empregados por ocasião da extinção do contrato de trabalho, por
mera liberalidade do empregador e sem critérios objetivos, viola o
princípio da isonomia . Precedentes. Recurso de revista conhecido
e provido" (RR-12189-59.2014.5.15.0007, 1ª Turma, Relator
Ministro Hugo Carlos Scheuermann, DEJT 08/04/2022).AGRAVO
EM RECURSO DE EMBARGOS - BANCO SANTANDER -
GRATIFICAÇÃO ESPECIAL - VERBA PAGA A ALGUNS
EMPREGADOS POR OCASIÃO DA RESCISÃO CONTRATUAL -
LIBERALIDADE DO BANCO RECLAMADO - AUSÊNCIA DE
CRITÉRIOS OBJETIVOS - VIOLADO O PRINCÍPIO DA ISONOMIA.
1. Nega-se provimento a agravo que visa a provocar a
admissibilidade de recurso de embargos despido dos pressupostos
de cabimento, a teor do disposto no inciso II do art. 894 da CLT. 2.
A Turma de origem manteve a condenação ao pagamento da
gratificação especial rescisória, assentada na premissa fática de
que a concessão a outros empregados não tinha parâmetros
objetivos e feriu o princípio da isonomia, pois restou configurado o
tratamento diferenciado injustificável. 3. A alegaçãodeduzida pelo
Banco reclamado de que o pagamento da gratificação a alguns
funcionários no momento da rescisão contratual constituía mera
liberalidade e de que não houve tratamento discriminatório esbarra
no reexame da prova dos autos, pois a assertiva constante do
acórdão regional se dirige em sentido diametralmente oposto - de
que não restou justificado nos autos o tratamento diferenciado. 4.
Os arestos paradigmas trazidos a confronto pelo recorrente afastam
o tratamento discriminatório a partir de premissas fáticas não
ventiladas na decisão regional, no sentido de que a gratificação foi
paga a outros empregados por força do tempo de prestação de
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
serviços e do exercício de função de confiança. 5. Revela-se
correta, portanto, a decisão agravada, ao aplicar o óbice das
Súmulas nºs 126 e 296 do TST. Agravo conhecido e desprovido.
(Ag-E-Ag-ARR - 10131- 73.2015.5.03.0107 , Relator Ministro: Luiz
Philippe Vieira de Mello Filho, Data de Julgamento: 26/03/2020,
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais , Data de
Publicação: DEJT 03/04/2020).
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados.
Ademais, na hipótese, o entendimento regional, nos moldes
explicitados no texto decisório, mostra-se coeso às normas legais e
ao notório entendimento do TST, obstaculizando a revisão, ainda
que por divergência jurisprudencial, conforme preceitua a Súmula
333 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
JUSTIÇA GRATUITA
Alegações:
a) violação ao art. 14, §1º da Lei 5.584/70 e Lei nº 1060/50;
b) violação ao art. 5º, LXXIV da CF/88.
Insurge-se o recorrente contra a concessão da justiça gratuita, sob
o argumento de não ter a autora comprovado o preenchimento dos
requisitos legais para deferimento do benefício.
A Turma julgadora, acerca da matéria, salientou:
De acordo o regramento, os magistrados concederão de ofício, ou a
requerimento da parte, a gratuidade da justiça para os que
perceberem salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos
benefícios do Regime Geral da Previdência Social.
Em tais situações, o empregado possui presunção de
miserabilidade, sendo dispensada, inclusive, a declaração firmada
de próprio punho ou por seu advogado com poderes especiais.
A norma também prevê que o deferimento da benesse quando a
parte comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das
custas do processo, de modo que, estando desempregado,
presume-se a condição de hipossuficiência econômica,
independente do valor do último salário recebido.
Na hipótese vertente, o autor declarou que não possuía condições
de suportar as despesas processuais decorrentes desta demanda
sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, afirmando
também estar desempregado.
De outra parte, verifica-se pelas provas dos autos que o reclamante
foi dispensado em 23/09/2021, não havendo comprovação de que
se encontre atualmente empregado.
Desse modo, entendo cabível o deferimento das benesses da
justiça gratuita, na forma do § 3º do art. 790 da CLT. Assim, por
essas razões, afasto a condenação do reclamante ao pagamento
dos honorários de sucumbência.
Recurso Ordinário provido, no particular.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados.
Ademais, o entendimento regional, nos moldes explicitados no texto
decisório, está em sintonia com o teor da Súmula 463 do TST,
obstaculizando a revisão, conforme preceitua a Súmula 333 do TST.
Denego seguimento.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS
Alegações:
a) violação do art. 791-A, § 2º, da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
Requer a reforma da decisão, para que sejam reduzidos os
honorários sucumbenciais a serem pagos aos patronos do autor.
A Turma Julgadora, ao enfrentar a matéria, asseverou:
Pede o recorrente a redução dos honorários advocatícios
sucumbenciais para 5%, nos termos dos §§ 2º e 3º do Art. 791-A da
CLT.
Entendo ter havido correto sopesamento dos parâmetros referidos
no § 2º do Art. 791-A da CLT, sendo adequada a fixação da verba
sucumbencial em 10%, não apresentando o recorrente qualquer
elemento que justifique a minoração pretendida.
Não vislumbro ofensa aos dispositivos constitucionais e
infraconstitucionais invocados, visto que a decisão foi proferida em
consonância com a legislação consolidada prevista no art. 791-A da
CLT, inclusive em relação ao percentual fixado a título de
honorários advocatícios.
Quanto aos arestos reproduzidos no acórdão, revelam-se
inespecíficos, o que obsta a revista, a teor da Súmula nº 296/TST.
Assim, inviável o recurso de revista no aspecto.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
42
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIRO-0000269-13.2022.5.13.0024
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
AGRAVADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
JOSE ANTONIO MARTINS(OAB:
114760/RJ)
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
AGRAVADO
VANIA MACIEL DE MORAIS
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0091907
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000269-13.2022.5.13.0024 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO
RECORRIDOS: VÂNIA MACIEL DE MORAIS e SENDAS
DISTRIBUIDORA S/A
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente pede, inicialmente, que todas as
publicações/notificações sejam exclusivamente realizadas em nome
da advogada Tatiane de Cicco Nascimbem Chadid, OAB/PB nº
4978-A, na Rua Padre João Manoel, nº 923, 3º andar, CEP. 01411-
001, Cerqueira César, São Paulo/SP e que todas as publicações a
serem inseridas no Diário Oficial, o sejam com remissão expressa
ao nome da advogada mencionada.
Considerando que a causídica já se consta no sistema do PJe,
desnecessário um novo registro do advogado requerente.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27/04/2023 - Id.
0bb3c9f, recurso interposto em 10/05/2023 ID. 8c21e03).
Regular a representação processual (Ids. 474Fe69, 9736496 e
c1daa82).
Preparo satisfeito (Ids. E8cb20e, 3a19d60 e c97217e).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA JORNADA E DAS HORAS EXTRAS
Alegações:
a) violação dos arts. 56, § 6º, 74, §2º, 818 da CLT; e 373, I, do CPC;
b) divergência jurisprudencial;
c) afronta ao artigo 7ª, XIII, da CF;
d) violação da orientação traçada na Súmula 85, III, do TST.
Insurge-se a recorrente contra o acórdão que manteve a r.
sentença, condenando a reclamada a pagar a reclamante horas
extras, por suposto labor em sobrejornada.
O Órgão julgador, acerca do tema, destacou (ID.9a92aa6):
A 1ª reclamada COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO, por
meio do recurso ordinário de ID. b585654, insurge-se contra sua
condenação ao pagamento de horas extras e reflexos, ao
argumento de que, no período em questão, o recorrido jamais foi
empregado da recorrente nos termos dispostos no art. 3º da CLT,
posto que ausentes os requisitos essenciais à caracterização do
vínculo empregatício, quais sejam, a pessoalidade, a subordinação
jurídica e o recebimento de salários, uma vez que não participou da
ingerência do contrato de trabalho em questão.
Alega que a jornada de trabalho indicada na inicial é inverídica e
desprovida de qualquer amparo fático ou legal, haja vista que as
empresas que realizam serviços na recorrente, como no caso a
segunda recorrente, respeitam o limite de jornada de seus
funcionários de oito horas diárias ou quarenta e quatro horas
semanais (observando sempre a função do contratado e o limite
imposto pela legislação) e que quando há prestação de horas
extras, todos os empregados das empresas contratadas recebem a
respectiva contraprestação pelo labor extraordinário. Aprecio.
A reclamante ingressou com reclamação trabalhista contra a
recorrente, bem como, contra a empresa SENDAS
DISTRIBUIDORA S/A (ASSAI ATACADISTA), alegando que a 2ª
reclamada sucedeu a 1ª reclamada, no momento em que o
sucessor, além de manter o mesmo ramo de atividade e exploração
da empresa sucedida, manteve no mesmo local atividade no ramo
de mercados e afins como outrora explorado pela marca EXTRA
SUPERMERCADOS. Assim, entende que ambas devem compor o
polo passivo da demanda.
(…) Quanto às horas extras, ao contrário do alegado nas razões
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
43
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
recursais, a jornada indicada na inicial não foi acatada na íntegra,
sendo estas deferidas, com reflexos, após análise detalhada e
minuciosa das provas constantes nos autos…
(…) Assim, diante da ausência de provas a alicerçar a tese patronal,
é de se manter a condenação em horas extras, nos termos
consignados na sentença.
Não vislumbro, nesse contexto, afronta aos textos legais
mencionados.
Na verdade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária. Outrossim, a reanálise dos fatos e provas é defeso
por meio de recurso de revista, a teor da Súmula 126 do TST,
inclusive em relação a dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000419-54.2022.5.13.0004
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO
VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
RECORRIDO
ERINALDO GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO
JORDAN VITOR FONTES
BARDUINO(OAB: 27854/PB)
ADVOGADO
PAULO ROBERTO DA SILVA
ROLIM(OAB: 27856/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TRANSPORTES MARCOS DA SILVA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1c7f33e
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000419-54.2022.5.13.0004 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: EMPRESA DE TRANSPORTES MARCOS DA
SILVA LTDA.
RECORRIDO: ERINALDO GOMES DOS SANTOS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27.04.2023 - ID.
d2e3e60; recurso apresentado em 09.05.2023 - ID. ce96595).
Regular a representação processual (ID. 4f151af).
Entretanto, verifica-se que o preparo não se encontra satisfeito.
Os pedidos formulados na reclamação trabalhista foram julgados
parcialmente procedentes, sendo fixadas as custas processuais no
valor de R$ 600,00, calculadas sobre o valor arbitrado para fins de
liquidação, conforme se verifica através da sentença proferida
nestes autos - ID. 2386bc2.
A reclamada apresentou os respectivos embargos de declaração
que foram rejeitados através da sentença prolatada nestes autos -
ID. ba5ce48.
A demandada apresentou o recurso ordinário, postulando a
concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita diante de
dificuldade financeira para arcar com as despesas referentes a este
processo - ID. cfbd82a.
Ressalte-se que foi concedido prazo para a reclamada regularizar o
preparo referente ao depósito recursal e custas processuais, sob
pena de não conhecimento do recurso ordinário patronal por
deserto, conforme se verifica mediante o despacho exarado nos
autos - ID. c9da083.
A reclamada foi devidamente notificada acerca do inteiro teor do
referido despacho - ID. 68ed363.
Em seguida, a reclamada formulou o pedido de reconsideração do
aludido despacho para que seja concedida a gratuidade judiciária -
ID. 7baec74.
A Segunda Turma deste Tribunal não conheceu o recurso ordinário
interposto pela reclamada diante da flagrante deserção.
A decisão deixou assente que aberta a diligência para saneamento
do preparo recursal, a recorrente não comprovou o recolhimento do
depósito recursal e o pagamento das custas processuais, como
também não houve a comprovação robusta da alegada
hipossuficiência econômica, conforme se observa através do
acórdão questionado - ID. 56d8843.
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3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
44
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
Pois bem. A Empresa de Transportes Marcos da Silva Ltda.
interpõe o presente recurso de revista, reivindicando a modificação
do acórdão questionado. Alega, novamente, que não tem condições
financeiras para arcar com o preparo recursal. Solicita o
afastamento da deserção recursal para que seja possível discutir o
mérito - ID. ce96595.
Ressalte-se que constitui ônus da parte recorrente efetuar o
depósito legal, integralmente, em relação a cada novo recurso
interposto, sob pena de deserção. Atingido o valor da condenação,
nenhum depósito mais é exigido para qualquer recurso, a teor do
disposto no item I da Súmula nº 128 da Alta Corte Trabalhista, o que
não foi devidamente observado pela reclamada.
Oportuno esclarecer que o valor atual do depósito é de R$
24.592,76, para fins de interposição do recurso de revista, conforme
estabelece os arts. 1º e 2º do Ato SEGJUD.GP nº 430/2022 do
Tribunal Superior do Trabalho, o que também não foi atendido pela
recorrente.
Ademais, no tocante ao depósito recursal, verifica-se que a
recorrente não se enquadra nas exceções previstas no art. 899, §§
9º e 10, da Consolidação das Leis Trabalhistas.
No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é
necessária a demonstração cabal de impossibilidade da parte arcar
com as despesas do processo, a teor do item II da Súmula nº 463
do Tribunal Superior do Trabalho.
O recolhimento das custas processuais deve ser realizado pela
parte sucumbente, após o trânsito em julgado da decisão. No caso
de recurso, as custas processuais devem ser pagas e comprovado
o recolhimento dentro do prazo recursal, conforme exigência
prevista no art. 789, § 1º, da Consolidação das Leis Trabalhistas, o
que também não restou observado pela reclamada.
Outrossim, a concessão de prazo para regularização do preparo
recursal resta inviável, tendo em vista que não se trata de custas
processuais e depósito recursal insuficientes, mas de total ausência,
como no caso dos presentes autos.
Por todo o exposto, o conhecimento do presente recurso de revista
encontra-se prejudicado, em virtude da sua flagrante deserção, no
tocante ao preparo recursal.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC
JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000958-11.2022.5.13.0007
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
CICERO DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
RONNY DANTAS DA COSTA(OAB:
49571/DF)
ADVOGADO
CAMILA RACHEL GUIMARAES DO
AMARAL(OAB: 44317/DF)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO DA SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b1f23a9
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000958-11.2022.5.13.0007 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: CÍCERO DA SILVA BARBOSA
RECORRIDA: ALPARGATAS S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
O recorrente, por intermédio das razões recursais, postula que as
publicações do presente feito sejam feitas exclusivamente em nome
do advogado MAURÍCIO DE FIGUEIREDO CORRÊA DA VEIGA -
OAB/DF 21.934.
Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar
as providências necessárias à habilitação do advogado.
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3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
45
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27.04.2023 - ID.
5b81656; recurso apresentado em 08.05.2023 - ID. 54774f4).
Regular a representação processual (IDs. ce5b100, 0d23da7 e
6b6e663).
Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. 82b6925).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
INTERVALO TÉRMICO. HORAS EXTRAS
Alegações:
a) violação do art. 7º, XXII, da CF;
b) violação dos arts. 71, § 4º, 155, I, 157, I, e III, e 200, V, da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
A Turma julgadora, em relação ao tema em apreço, destacou:
“
EMENTA
RECURSO ORDINÁRIO. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO
TÉRMICA. ANEXO 3 DA NR 15 DO MTE. SUPRESSÃO DO
DESCANSO. HORAS EXTRAS. IMPOSSIBILIDADE. Os
parâmetros fixados no Anexo 3 da NR 15 do MTE têm o escopo de
estabelecer o regime de trabalho de empregados expostos ao calor,
para fins de aferição da insalubridade. A fixação de descansos
durante a jornada de trabalho disposta no antigo quadro 1 da
referida norma tinha a preocupação de estabelecer critérios para
conferir conforto térmico no desempenho atividade laborativa, como
forma de proteger a saúde do trabalhador e garantir um meio
ambiente laboral hígido, revelando a hipótese de medidas de
controle e/ou neutralização do agente insalubre (arts. 7°, XXVIII,
196 e 225, caput, da CF/88). É equivocada qualquer interpretação
que sustente que o Quadro nº 1 do Anexo 3 da NR 15 do MTE
criava uma nova espécie de intervalo durante a jornada de trabalho
e que a supressão dessas pausas ensejaria o pagamento de horas
extras nos termos do § 4º do art. 71 c/c art. 253, ambos da CLT.
Recurso não provido.”
“
Em ação anteriormente ajuizada, tombada sob o número
0000505-16.2022.5.13.0007, foi reconhecido o direito do
reclamante ao recebimento de adicional de insalubridade em
grau médio, por exposição ao agente químico e calor em nível
superior ao limite de tolerância, com base no laudo pericial
produzido por determinação do juízo.
Amparado na referida decisão judicial, o reclamante requer o
pagamento de horas extras, decorrentes da supressão do
período de intervalo térmico previsto no Anexo III da NR 15,
invocando o art. 253 da CLT e a Súmula n° 438 do C. TST.
(…)
Na espécie, entendo que a perícia em que se baseou a decisão
proferida na reclamação trabalhista anteriormente ajuizada
(0000505-16.2022.5.13.0007) não é suficiente para acolher a
pretensão do reclamante, uma vez que não está claro por
quanto tempo e por quais períodos ele esteve exposto à
temperatura apontada no laudo (29,8º C), avaliada através do
IBUTG.
É que a perícia em questão destinava-se a aferir se havia
insalubridade no local de trabalho, sob o ponto de vista da presença
de ruído, elementos químicos e calor, de tal modo que não havia
necessidade de o perito investigar as mudanças de temperatura no
ambiente de trabalho de conformidade com as diferentes horas em
que o empregado cumpria a sua jornada e de acordo com
elementos sazonais, a exemplo das próprias estações do ano. No
exame pericial, o expert não se preocupou em fazer medições mais
exaustivas do agente físico calor.
(…)
A temperatura aferida pelo perito judicial foi considerada apenas
para caracterização da insalubridade, o que, a meu sentir, não
basta para supor que o autor trabalhava sob alta temperatura por
todo o tempo de sua jornada, nas mais variadas estações do ano.
(...)
No entanto, no caso dos autos, o conjunto fático-probatório do
presente feito não autoriza o reconhecimento do direito obreiro ao
descanso para recuperação térmica, seja baseado no quadro nº 1
do Anexo III da NR-15, seja com fulcro nos arts. 71, § 4º, e 253 da
CLT, tal como fartamente explanado alhures.
Por essas razões, mantenho a r. sentença, que indeferiu a
pretensão autoral.”
(Grifou-se)
Pois bem, a par disso, entendo que o apelo merece admissão.
É que a decisão colide com a jurisprudência notória, atual e iterativa
do C. TST, que se posiciona pelo deferimento das horas extras em
casos em que, constatado calor excessivo no ambiente de trabalho,
não são concedidos os intervalos para recuperação térmica,
conforme se infere dos julgados abaixo colacionados a título de
amostragem:
“RECURSO
DE
REVISTA
INTERPOSTO
A
ACÓRDÃO
PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. CALOR
EXCESSIVO. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA.
SUPRESSÃO. HORAS EXTRAS. CUMULAÇÃO COM O
ADICIONAL
DE
INSALUBRIDADE.
POSSIBILIDADE
.
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1 . Trata-se de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
controvérsia acerca do pagamento de horas extras decorrente da
supressão do intervalo para recuperação térmica, em caso de
exposição a calor excessivo. 2 . A jurisprudência iterativa, notória e
atual desta Corte superior é no sentido de que a não concessão do
intervalo destinado à recuperação térmica, em razão da exposição a
calor excessivo, gera para o empregado o direito ao pagamento de
horas extras correspondente ao intervalo suprimido. 3. Ademais,
este Tribunal Superior possui entendimento firme no sentido de que
o adicional de insalubridade decorre da exposição do empregado ao
agente insalubre (calor), enquanto o pagamento das pausas é
devido ante a ausência de sua concessão no respectivo período.
Consistem, dessa forma, em verbas distintas, merecidas a 4 . A
tese esposada pela Corte de origem, no títulos diversos. sentido de
não reconhecer ao obreiro o direito a horas extras decorrente da
supressão do intervalo para recuperação térmica, contraria a
jurisprudência dominante nesta Corte superior, resultando
evidenciada a transcendência política da causa e a necessidade de
reforma da decisão recorrida. 5 . Recurso de Revista conhecido e
provido" (RR-243-23.2019.5.13.0023, 6ª Turma, Relator Ministro
Lelio Bentes Correa, DEJT 06/08/2021).
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E
13.467/2017. ATIVIDADE INSALUBRE. EXPOSIÇÃO AO AGENTE
CALOR. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA
PREVISTO NO QUADRO 1 DO ANEXO 3 DA NR-15 DA
PORTARIA 3.214/78 DO MT. PAGAMENTO COMO HORAS
EXTRAS. O trabalho realizado além dos níveis de tolerância ao
calor gera o direito não apenas ao adicional de insalubridade, nos
termos da OJ 173/SBDI1/TST, como também a intervalos para
recuperação térmica previstos pelo Ministério do Trabalho,
conforme autoriza o art. 200, V, da CLT. Tal cumulação não
configura pagamento em duplicidade ao mesmo título, visto que o
adicional de insalubridade decorre da exposição do empregado ao
agente insalubre que a Reclamada não cuidou de neutralizar (calor),
ao passo que o pagamento das pausas é devido por não terem sido
observadas pela empresa no respectivo período. São verbas
distintas, devidas a títulos distintos. No caso, o Reclamante
realizava atividades com exposição ao agente calor acima dos
limites de tolerância, uma vez que - conforme consta no acórdão
regional - foi reconhecido o direito ao adicional de insalubridade por
exposição ao calor, por meio de reclamação trabalhista
anteriormente ajuizada. Por outro lado, também ficou demonstrado
que o Reclamante não gozava dos intervalos previstos pelo
Ministério do Trabalho para .recuperação térmica, conforme autoriza
o art. 200, V, da CLT. Nesse contexto, segundo a jurisprudência
pacífica desta Corte, são devidas horas extras pela supressão dos
intervalos para recuperação térmica, conforme decidiu o Tribunal.
Assim sendo, a decisão agravada foi Regional de origem proferida
em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput, do
CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é
insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido" (Ag-
AIRR-229-31.2019.5.06.0412, 3ª Turma, Relator Ministro Mauricio
Godinho Delgado, DEJT 11/06/2021).
"(...)
B)
RECURSO
DE
REVISTA
INTERPOSTO
PELO
RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA
VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. ATIVIDADE INSALUBRE.
INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. EXPOSIÇÃO AO
AGENTE CALOR. PAGAMENTO COMO HORAS EXTRAS.
T R A N S C E N D Ê N C I A
P O L Í T I C A
R E C O N H E C I D A .
CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A jurisprudência desta Corte
Superior pacificou entendimento de que é devido o pagamento de
horas extras quando não concedidos os intervalos para recuperação
térmica, previstos no anexo 3 da NR-15 da Portaria n° 3.215/1978
do MTE, independentemente da concessão do adicional de
insalubridade. II. Ao assentar que, na realização de atividades com
exposição ao calor além dos limites de tolerância, o pagamento do
adicional de insalubridade obsta as horas extras pela supressão dos
intervalos para recuperação térmica, a decisão da Corte de origem
contraria jurisprudência atual e notória deste Tribunal Superior. II.
Recurso de revista de que se conhece, por violação do art. 7º, XXII,
da Constituição Federal, e a que se dá provimento " (RR-230-
51.2019.5.13.0014, 4ª Turma, Relator Ministro Alexandre Luiz
Ramos, DEJT 07/05/2021).
"RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO SOB A
ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS - INTERVALO
PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA
RECONHECIDA (alegação de violação dos artigos 7º, XXII, da
Constituição Federal e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho e
divergência jurisprudencial). Tratando-se de recurso de revista
interposto em face de decisão regional que se mostra contrária à
jurisprudência desta Corte, revela-se presente a transcendência
política da causa, a justificar o prosseguimento do exame do apelo.
Na questão de fundo, cabe referir que a jurisprudência desta Corte
Superior vem se firmando no sentido de que a inobservância dos
intervalos para recuperação térmica, previstos no anexo 3 da NR-15
(Portaria 3.215/78 do MTE), enseja também o pagamento de revista
horas extras correlatas. Precedentes. Recurso de revista conhecido
e provido" (RR-12170-53.2016.5.15.0146, 7ª Turma, Relator
Ministro Renato de Lacerda Paiva, DEJT 11/06/2021).
Com efeito, da leitura dos referidos arestos, infere-se no
decisum
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impugnado, que reconhece haver calor acima dos limites de
tolerância no ambiente laboral, possível violação ao art. 200, V, da
CLT, e, por conseguinte, ao art. 7º, XXII, da CF /88, a autorizar a
revista.
Quanto aos demais fundamentos invocados, deixo de analisá-los,
porquanto o apelo já fora admitido. Nesta hipótese, registro que não
há que se falar em omissão, eis que o efeito devolutivo em
profundidade, como se depreende do art. 1.034, parágrafo único, do
CPC/2015, garante a análise pelo C. TST das demais alegações
trazidas.
CONCLUSÃO
a) Defiro o pedido de habilitação, de forma exclusiva, do advogado
MAURÍCIO DE FIGUEIREDO CORRÊA DA VEIGA - OAB/DF
21.934, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar as
providências necessárias à habilitação do patrono;
b) ADMITO o Recurso de Revista do reclamante, concedendo vista
à parte contrária para, querendo, oferecer as suas contrarrazões no
prazo legal. Publique-se;
c) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000968-61.2022.5.13.0005
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
EVERTON SILVA SANTOS
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dbbe629
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000076-21.2023.5.13.0005 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: 99 TECNOLOGIA LTDA.
RECORRIDO: EVERTON SILVA SANTOS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
notificações/intimações sejam efetuadas exclusivamente em nome
do advogado LUIZ ANTÔNIO DOS SANTOS JÚNIOR – OAB/SP
121.738, com endereço profissional na Av. Brigadeiro Faria Lima,
3477, 16º andar, CEP 04538-133, São Paulo – SP.
O mencionado causídico já se encontra devidamente cadastrado no
PJe, de forma exclusiva, como representante da empresa
recorrente, de modo que nada a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27/04/2023 –
ID.e5c3d73; recurso interposto em 10/05/2023 id. b5fe300).
Regular a representação processual (Id. 85008b8).
Preparo satisfeito (Ids. Aeb5519 e 5a1fa10).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Alegações:
a) violação do art. 114, I, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou (ID. 267fd80):
(…)
A recorrida renova a preliminar de incompetência material desta
justiça especializada aduzindo que a demanda é de cunho
exclusivamente comercial (contratação de uso de aplicativo).
Ocorre que esta turma já vem enfrentando a temática posta neste
apelo, analisando direitos trabalhistas postulados em face de
empresas de passageiros por aplicativo, inclusive envolvendo
também a ora recorrida, e sobre a matéria, este órgão é pacífico em
reconhecer a competência da justiça trabalhista para o julgamento
da matéria levantada nesta ação, que busca o reconhecimento do
vínculo de emprego com a ré, e o pagamento de direitos
trabalhistas suprimidos.
Nesse sentido, pela identidade fático-jurídica dos casos, transcrevo
os fundamentos do acórdão de relatoria do Desembargador Edvaldo
de Andrade, extraídos do ROT nº. 0000683-11.2021.5.13.0003,
julgamento de 01.02.2022.
Para a fixação da competência em razão da matéria, é
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imprescindível o prévio conhecimento dos elementos da demanda
apresentada ao Poder Judiciário, com base na análise da pretensão
posta em juízo na inicial (
in status assertionis
). Em regra, não se
pode aguardar a produção de provas para, somente depois,
resolver uma questão prévia, atinente a quem caberia processar e
julgar a lide; por isso, no próprio recebimento da inicial, faz-se
necessário perquirir, com base nos elementos trazidos pelo autor,
sobre a presença dos pressupostos processuais e das condições da
ação.
Se a parte reclamada se contrapõe ao reconhecimento do vínculo
empregatício, aduzindo uma relação de natureza não trabalhista, o
acolhimento de tal alegação resulta apenas no indeferimento da
pretensão do autor, sem que isto implique deslocamento de
competência. Afinal, se a decisão for pela inexistência do contrato
de trabalho que dá suporte aos pedidos de natureza trabalhista,
nada mais restará a ser decidido na Justiça Comum.
(…) Desse modo, por estar a sentença alinhada ao entendimento
desta Corte, nada há a alterar quanto ao afastamento da preliminar
suscitada pela ré, mantendo-se irretocável o reconhecimento desta
justiça para apreciação da matéria controvertida posta neste litígio.
Rejeito a preliminar.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “
Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal
”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
“
violação direta da Constituição Federal
”.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação dos arts. 1º, IV e XIII, 5º, II e XIII, e 170,
caput
, I, II, IV e
parágrafo único, da CF;
b) violação dos arts. 2º e 3º da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou que (ID. 267Fd80):
Cinge-se a controvérsia quanto à existência do liame empregatício
entre as partes litigantes.
O juízo monocrático, ao se pronunciar sobre o direito, afastou a
formação de vínculo de emprego entre as partes (Id f39b825).
A hipótese dos autos envolve tema há muito debatido em nossos
tribunais trabalhistas, no entanto, ainda pendente de uma conclusão
definitiva. Busca-se estabelecer a verdadeira natureza jurídica do
liame envolvendo o prestador de serviços e as plataformas de
transporte, como é o caso dos autos.
A matriz normativa do direito do trabalho brasileiro adota uma
posição binária no que concerne ao reconhecimento do vínculo
empregatício, nos termos da CLT, art. 3º. Isso significa dizer que a
prestação pessoal do trabalho pode ser enquadrada no referencial
legislativo e, por consequência, atrair a aplicação de todo o
arcabouço normativo, ou acomoda-se fora de tais limites normativos
e afasta qualquer tipo de proteção social.
No caso tratado nos presentes autos, a solução do litígio perpassa
pela verificação de conformidade dos requisitos legais preconizados
pela diretriz normativa brasileira (CLT, art. 3º), quais sejam:
pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação jurídica. É
a única forma reconhecida em nossa estrutura normativa para
nortear a solução do litígio derivado das dúvidas provenientes da
existência de uma relação laboral. Esse modelo deverá ser
aplicado, inclusive nas relações de trabalho originárias das
tecnologias disruptivas, como é o caso das plataformas de
transportes. Nessa perspectiva, é complexa a tarefa de aferir a
tessitura jurídica a partir de elementos tradicionais,
originados de modelos de relação de emprego não mais prevalentes
em nossa sociedade.
No caso dos motoristas das plataformas de transporte é notório que
não existe uma exigência formal e direta acerca do número de
horas ou de dias trabalhados. Essa faceta da prestação dos
serviços não subtrai a ideia de não eventualidade, tendo em vista a
potencialidade do labor. Além do mais, o
senso comum
nos
apresenta a perspectiva de que os motoristas trabalham de forma
ininterrupta a fim de conseguir ganhos razoáveis, como é o caso
dos autos.
A circunstância de o motorista se inserir na atividade empresarial
típica e predominante dos aplicativos de transporte gera a
presunção de não eventualidade da prestação dos serviços,
independentemente da frequência com que os serviços são
realizados. Inegavelmente tem-se por
caracterizada a habitualidade.
(…)
O fato de ser do autor da demanda a responsabilidade pelas
despesas com o veículo utilizado na prestação dos serviços não é
elemento suficiente para descaracterizar a onerosidade. Na
realidade, o prestador de serviços das plataformas digitais
apresenta-se como um verdadeiro comissionista, a quem se atribui
o valor total da transação comercial, excluídas as retenções
estabelecidas pelo tomador dos serviços.
Por óbvio, o valor da retribuição paga ao motorista é bem superior
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ao montante retido pelo tomador dos serviços. No entanto, isso
acontece em função da particularidade de o prestador arcar
integralmente com os custos dos insumos necessários para a
prestação dos serviços. Tal particularidade não subtrai a
onerosidade, que deve ser reconhecida na hipótese dos autos.
(…)
Pelo que foi exposto até o presente momento, é possível
reconhecer, com alguma facilidade, o atendimento de três requisitos
caracterizadores da relação empregatícia para o presente caso: a
pessoalidade, a habitualidade e a onerosidade. Resta-nos o
enfrentamento do mais desafiador dos requisitos do presente caso,
ou seja, a subordinação jurídica. Ora, a despeito de reconhecidas a
pessoalidade, a habitualidade e a onerosidade, a relação de
emprego só emerge no mundo jurídico quando demonstrada a
subordinação jurídica.
(…) Não há, portanto, como se falar em trabalho autônomo dos
motoristas de aplicativos, tendo em vista a existência de uma
subordinação inerente à própria ferramenta digital. Não existindo a
autonomia apriorística defendida pelo réu, ultrapasse-se o traço
delimitador da proteção laboral, só sendo possível descaracterizar o
liame laboral na hipótese de, no plano fático, demonstrar-se o
descumprimento de algum requisito da CLT, art. 3º.
(…) No caso dos autos, conforme exaustivamente relatado, tais
requisitos foram cumpridos, o que nos conduz ao reconhecimento
da relação de emprego.
(...)
Superado o entrave jurídico quanto à existência do liame de
emprego entre as partes, cuja admissão ocorreu em 10.04.2020, na
função de motorista, com salário semanal de R$500,00, sob
modalidade de contrato intermitente, uma vez que exaustivamente
enfrentada a temática em linhas anteriores, e não havendo a
comprovação quanto à quitação dos direitos do autor, condena-se a
parte acionada a pagar ao trabalhador os seguintes direitos
referente a todo interregno contratual: férias vencidas (em dobro)e
simples, todas acrescidas do terço constitucional; 13ºs salários
proporcional (2020) e integrais (2021 e 2022), FGTS de todo o
período (a depositar).
Com supedâneo nos elementos probatórios colacionados, o Órgão
julgador verificou a existência dos requisitos ensejadores da relação
empregatícia.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “
Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal
”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
“
violação direta da Constituição Federal
”.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial. Ainda que não se
tratasse de processo submetido ao rito sumaríssimo, a apreciação
demandaria necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que
é defeso por meio de recurso de revista, consoante inteligência da
Súmula 126 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS
Alegações:
a) violação do art. 5º, II, LIV e LV, da CF.
Sobre a questão disse a decisão de embargos:
Por todo o exposto, e considerando, que, reiteradas vezes, vem a
embargante opondo embargos de declaração, sob os mesmos
argumentos, em diversos processos submetidos à análise desta
relatoria, em que figura no polo passivo, impõe-se declarar o
evidente intuito protelatório dos embargos de declaração.Dessa
forma, com amparo no disciplinamento do §2º do art. 1.026 do CPC,
condena-se a embargante a pagar, em proveito do embargado,
multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da condenação, em
razão do intuito protelatório do recurso.
Como visto acima, a Turma julgadora impôs a multa pelo uso
reiterado dos embargos para fins procrastinatórios, com fundamento
no art. 1.026, § 2º, do CPC. A condenação; neste ponto; não afronta
a norma constitucional.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000720-86.2022.5.13.0008
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
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RECORRENTE
TAMMY WANDSON DE FREITAS
LIMA
ADVOGADO
SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RECORRIDO
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO
Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
ADVOGADO
MARCOS FIRMINO DE
QUEIROZ(OAB: 10044/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAMMY WANDSON DE FREITAS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fb90146
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000720-86.2022.5.13.0008 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: TAMMY WANDSON DE FREITAS LIMA
RECORRIDA: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 25.04.2023 – Id.
bdab488; recurso interposto em 08.05.2023 - Id. d0d888c).
Regular a representação processual (Id. fd215b1).
Preparo dispensado (Justiça gratuita - Id. fdec908).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação do art. 93, IX, da CF;
b) violação dos arts. 832 da CLT, 489, II, III e §1º, I, II, III, IV, V, VI
do CPC;
c) contrariedade à súmula nº 459 TST;
d) divergência jurisprudencial.
A Turma Julgadora, ao apreciar os embargos de declaração,
destacou:
Em primeiro lugar, é relevante destacar, acerca da valoração da
prova, que vigora no sistema processual brasileiro o princípio do
livre convencimento motivado, ou da persuasão racional,
consubstanciado no art. 371, do CPC/2015, de aplicação subsidiária
na esfera trabalhista, consoante o art. 769 da CLT.
Dessa forma, cabe ao órgão jurisdicional valorar livremente os
elementos de prova, desde que esteja suficientemente
fundamentado o posicionamento assumido.
Na hipótese, os parâmetros utilizados foram suficientemente claros:
a condição pessoal do autor, no contexto de suas atribuições,
confrontadas no conjunto da prova contida nos autos, não se traduz
eficaz para descaracterizar o rótulo de cargo de confiança que lhe
foi atribuído administrativamente.
Estabeleceu-se a premissa quanto à prova e o PCR de que:
A improcedência da ação foi calcada no conjunto probatório, aqui
revisitado, partindo-se do seguinte pressuposto:
[…]
E são esses, de fato, os elementos de prova contidos nos autos.
Ou seja, as atribuições do reclamante são descritas como aquelas
previstas no PCR.
A propósito, a matéria relativa ao PCR do BNB e a caracterização
dos cargos de gerente de negócios como investidos de fidúcia
diferenciada não é novidade no âmbito do Regional, que teve
diversas oportunidades de se debruçar sobre o tema, inclusive em
ações coletivas que foram propostas pelos Sindicatos da Categoria,
deixando assente que: … (ID. 2 d470e2 – pág. 604).
Portanto, não se pode dizer que o juízo deixou de considerar as
provas.
Apenas, recusou a verdade processual na forma pretendida pela
parte agora embargante, fixando-se, sem apoio no conjunto da
prova, uma jornada que contemple horas extras em proveito do
autor, tendo as suas atribuições como técnicas, sujeitando o
empregado à jornada de 6 horas.
Assim, não há qualquer vício que macule o julgamento.
Demais disso, apesar de competir ao magistrado fundamentar suas
decisões, tal raciocínio não conduz à obrigação de dar respostas a
teses ou a entendimentos que não comportem maiores
esclarecimentos, em virtude da conclusão lógico sistemática
adotada no julgamento. Inexiste omissão quando o julgador, em
relação às provas dos autos, as analisa e delas extrai
posicionamento coerente, fundado no próprio contexto probatório,
como é o caso dos autos.
Incólume, portanto, a legislação referenciada pela parte nos seus
embargos.
Ora, se a decisão é considerada injusta pela embargante, ou, no
seu entender, decorreu de má análise das provas, fundando-se em
premissa equivocada, deve manejar recurso adequado buscando
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
guarida em sua irresignação, que não os embargos de declaração.
O mero inconformismo da parte em relação à tese jurídica
expressada no acórdão, hipótese dos autos, não autoriza
interposição de embargos de declaração, já que não se equipara à
obscuridade, omissão ou contradição tampouco a erro material.
Sobre o tema:
…
Por fim, desenvolvendo o julgador tese jurídica sobre todos os
aspectos do litígio, o que ocorreu no julgamento da presente
demanda, está satisfeito o instituto do prequestionamento como
condicionante para habilitar, se for o caso, o manejo de instrumento
recursal para as instâncias jurisdicionais extraordinárias (OJ n. 118
da SDI1 do TST).
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que as matérias relevantes
foram examinadas e a prestação jurisdicional foi entregue de forma
amplamente fundamentada, uma vez que a Turma apreciou, de
modo satisfatório, os fundamentos fáticos e jurídicos que
embasaram a sua decisão, analisando as questões suscitadas
pelas partes, bem como as provas aptas a fundamentar o seu
convencimento, inclusive quanto às atribuições do cargo
desempenhado pelo autor, o que afasta a hipótese de afronta dos
arts. 93, IX, da CF; 832 da CLT e 489 do CPC.
Quanto ao dissenso pretoriano, tendo em vista a inteligência da
Súmula 459 do TST, não é cabível na hipótese.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
DAS HORAS EXTRAS. INADEQUADO ENQUADRAMENTO NO
ART. 224 DA CLT
Alegações:
a) violação do art. 5º, LV da CF;
b) violação dos arts. 9º, 224, caput, 769 e 818, II da CLT; arts. 341 e
373, II do CPC;
c) contrariedade às súmulas nº 102, 109 e 221 do TST;
d) divergência jurisprudencial.
Alega o recorrente que não restou comprovado o exercício de
função de confiança com poderes especiais de mando, gestão ou
representação, para ser enquadrada no disposto do artigo 224 da
CLT.
O Órgão julgador, ao examinar o tema, destacou:
A improcedência da ação foi calcada no conjunto probatório, aqui
revisitado, partindo-se do seguinte pressuposto:
Ocorre que tampouco logrou êxito o autor quanto à comprovação de
ausência de fidúcia no cargo exercido. Tanto a prova documental
acostada pela defesa, em especial o descritivo da função de ID
c8e545f, quanto os depoimentos prestados dão suporte à tese
defensiva.
Consoante apontado, o gerente de suporte era subordinado ao
gerente de negócios ao passo em que as procurações trazidas aos
autos demonstram um grau de confiança diferenciado em razão do
cargo exercido pelo reclamante.
Decerto que, como gerente de negócios, o autor não detinha
poderes de mando ou gestão elevados, tampouco lhe competia a
admissão ou punição de funcionários notadamente quando se sabe
que estruturas complexas como bancos dispõem de setores
próprios voltados à gestão de recursos humanos.
Tampouco se há de exigir que os poderes exercidos pelo detentor
do cargo de gerente de negócios equivalessem ao de gerente geral
da agência a quem estava subordinado. Como o próprio regramento
empresarial denota, trata-se de um grau de fidúcia intermediário e
por isso mesmo perfeitamente enquadrável na exceção prevista no
art. 224, §2º, da CLT. ( ID – págs. 533/534)
E são esses, de fato, os elementos de prova contidos nos autos.
Ou seja, as atribuições do reclamante são descritas como aquelas
previstas no PCR.
A propósito, a matéria relativa ao PCR do BNB e a caracterização
dos cargos de gerente de negócios como investidos de fidúcia
diferenciada não é novidade no âmbito do Regional, que teve
diversas oportunidades de se debruçar sobre o tema, inclusive em
ações coletivas que foram propostas pelos Sindicatos da Categoria,
deixando assente que:
…
Portanto, não há margem para acatar as impressões que são
lançadas pelo autor no contexto das atribuições que são cometidas
ao Gerente de Negócios, não sendo, por si só, a necessidade de
registro da jornada e a ausência dos amplos poderes para
caracterizar o grau de fidúcia capazes de transmudar a natureza do
seu cargo.
É dizer: há fidúcia diferenciada nas tarefas desempenhadas pelo
Gerente de Negócios no âmbito do PCR do BNB. Inteligência do art.
224, § 2º, da CLT.
São esses os fundamentos para rejeitar o pedido de reforma da
decisão.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade às súmulas invocadas, tampouco ofensa aos textos
legais e constitucionais mencionados.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Registre-se que o item I da Súmula 102 do TST, de forma expressa,
diz que: “A configuração, ou não, do exercício da função de
confiança a que se refere o art. 224, § 2º, da CLT, dependente da
prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame
mediante recurso de revista”.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso interposto. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000674-55.2022.5.13.0022
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AGRAVADO
TATIANE VIEGAS DE MELO
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 02a0ad4
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – AP 0000674-55.2022.5.13.0022 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: HOSPITAL SAMARITANO LTDA.
RECORRIDA: TATIANE VIEGAS DE MELO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27/04/2023 – ID.
d60fa71; recurso apresentado em 08/05/2023 id. 2cbe487).
Regular a representação processual (ID. 3ec4d1c).
O Juízo está garantido (despacho de ID.672e2e0).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
EXCESSO DE PENHORA
Alegações:
a) violação do art. 5º, II, LIV e LV, da CF;
b) violação dos arts. 525, § 7º, 919, § 5º, e 925, § 5º, do CPC; e 878
da CLT.
Sustenta o recorrente a existência de excesso de penhora, sob o
argumento de que para garantir um débito de R$ 19.609,62 foi
realizada constrição correspondente a 2.000 (duas mil) vezes o
valor do debito.
Sobre a questão disse a Turma:
O hospital executado aponta excesso de penhora. Argumenta que
o bem de sua propriedade objeto de apreensão judicial - imóvel no
valor de R$ 95.000.000,00 (noventa e cinco milhões de reais) -
supera em mais de duas mil vezes o débito sob execução, cujo
montante alcança apenas R$ 19.609,62.Sem razão.Após esta
Justiça Especializada ter realizado várias esforços no sentido de
satisfazer a execução - tentativas infrutíferas de bloqueios de
contas, por meio do SISBAJUD, e de veículos, pelo convênio
RENAJUD (IDs. 49a20d5, 6e1aea7 e bb9593e), a juíza de origem
determinou a constrição judicial sobre o bem imóvel já penhorado
nos autos do processo nº 0000686-45.2022.5.13.0030 (ID.
672e2e0).O valor do imóvel penhorado, sede do HOSPITAL
SAMARITANO LTDA., consta do auto de penhora sobre penhora
realizado por Oficial de Justiça (ID. de9747b), na quantia apontada
nas razões do agravo de petição.Apesar de o agravante alegar que
o débito em execução nestes autos está calculado em valor
bastante inferior ao seu imóvel penhorado, não aponta outro bem
em substituição capaz de garantir a execução.Sobre o tema, este
Regional já se manifestou no sentido de que não pode obter êxito a
defesa alicerçada em excesso de penhora quando a parte
executada não aponta outro bem capaz de solver a execução, in
verbis:AGRAVO DE PETIÇÃO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE
PENHORA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE BEM EM
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SUBSTITUIÇÃO. REJEIÇÃO DA TESE. Não pode obter êxito a
defesa alicerçada em excesso de penhora quando a parte, apesar
de informar que o débito está calculado em valor inferior ao do
imóvel penhorado, não aponta outro bem capaz de solver a
execução. (TRT da 13ª Região - 1ª Turma - Agravo de petição nº
0141100-64.2014.5.13.0001 - Rel. Des. Eduardo Sérgio de Almeida
- Julgamento: 26/05/2020 - Publicação: DJe 05/06/2020.)Já a
substituição da penhora também deve considerar a liquidez dos
bens apontados pelo devedor e a ordem de preferência, nos termos
do art. 835 do Código de Processo Civil.Ademais, trata-se de
hipótese em que, apesar de o valor do bem imóvel constrito superar
em muito o da execução, ele ainda está garantindo dívidas oriundas
de outros processos. Como já referido, o caso em análise é de uma
nova penhora sobre penhora anterior já perfectibilizada em outro
processo..Recentemente, em processo semelhante contra o mesmo
executado, este Regional manteve a penhora efetivada no imóvel
onde funcionava o Hospital Samaritano, conforme aresto transcrito
a seguir:AGRAVO DE PETIÇÃO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE
PENHORA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE BEM EM
SUBSTITUIÇÃO. REJEIÇÃO DA TESE. Não pode obter êxito a
defesa com alicerçada em excesso de penhora quando a parte,
apesar de informar que o débito está calculado em valor inferior ao
seu imóvel penhorado, não aponta outro bem capaz de solver a
execução. (TRT da 13ª Região - 1ª Turma - Agravo de petição nº
0000116-59.2022.5.13.0030 - Rel. Des. Eduardo Sérgio de Almeida
- Julgamento: 28/03/2023 - Publicação: DJe 31/03/2023.)Assim
sendo, mantenho a penhora e determino o prosseguimento da
execução, realizando-se todos os atos necessários à satisfação do
débito da exequente.
O § 2º do art. 896 do Texto Consolidado prescreve,
in verbis
:
§ 2º Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho
ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em
processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de
Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da
Constituição Federal.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro,
na hipótese, “
ofensa direta e literal de norma da Constituição
Federal
”.
Por outro lado, a ofensa de dispositivos infraconstitucionais e o
dissenso pretoriano, não são passíveis de cabimento em sede de
recurso de revista, cujo trâmite se encontra na fase de execução,
diante da restrição que lhe é imposta pelo art. 896, § 2º, da
Consolidação das Leis Trabalhistas.
Inviável, pois, o seguimento do presente apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000014-18.2023.5.13.0025
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AGRAVADO
MARIA DA CONCEICAO ALVES DA
SILVA LIMA
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID afc9729
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - AP 0000014-18.2023.5.13.0025 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: HOSPITAL SAMARITANO LTDA
RECORRIDA: MARIA DA CONCEIÇÃO ALVES DA SILVA LIMA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
Trata-se de recurso de revista interposto em face do acórdão que,
preliminarmente, não conheceu do agravo de petição manejado
pela executada, tendo em vista a natureza interlocutória da decisão
atacada, nos termos da Súmula 214 do TST, bem como a ausência
de garantia do juízo.
Ocorre que o TST consolidou o entendimento contido na Súmula
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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214, a qual, em sua literalidade, dispõe que “
Na Justiça do
Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões
interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses
de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula
ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b)
suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal;
c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa
dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o
juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.
”
Nesse contexto, mostra-se inviável o conhecimento do presente
recurso de revista, conforme diretrizes traçadas na Súmula 214 do
Tribunal Superior do Trabalho, e, ademais, verifico que o caso em
comento não se enquadra nas exceções nela previstas.
Não bastasse, como bem salientado no acórdão guerreado, o juízo
não está garantido.
Não há, pois, como conhecer o apelo em apreço.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000874-35.2022.5.13.0031
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
JOSELIA CUSTODIO DA SILVA
SOUZA
ADVOGADO
EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RECORRIDO
JOSE MATHEUS DOS SANTOS
ALVES
ADVOGADO
RENATA SOARES SOBCHACKI(OAB:
13954/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELIA CUSTODIO DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cbcdec0
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000874-35.2022.5.13.0031 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: JOSELIA CUSTODIO DA SILVA SOUZA
RECORRIDO: JOSE MATHEUS DOS SANTOS ALVES
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27.04.2023 – Id.
1a16338; recurso apresentado em 10.05.2023 – Id. - 7d181f6).
Regular a representação processual (Id. ae80439).
Preparo dispensado ( Justiça Gratuita - Id. c6ffa7d).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Volta-se a recorrente contra a decisão que reconheceu o vínculo
empregatício entre as partes. Pede, ainda, a condenação do autor
em honorários advocatícios sucumbenciais, tendo em vista a
procedência parcial dos pedidos, nos termos do art. 791-A,
parágrafo 3º, da CLT.
A insurgência da recorrente em relação aos temas abordados no
presente recurso não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi observada pela recorrente.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o processamento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º - A, inciso I, da CLT.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000658-67.2022.5.13.0001
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
ZULIVIA CONCEICAO BRITTO
MENEZES(OAB: 61154/BA)
ADVOGADO
ANTONIO CICERO DA CUNHA
NETO(OAB: 9620/SE)
RECORRIDO
ROZELLAMS FRANCISCA CAETANO
VERAS VARELA
ADVOGADO
SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
ADVOGADO
MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 747833a
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000658-67.2022.5.13.0001 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS
HOSPITALARES - EBSERH
RECORRIDA: ROZELLAMS FRANCISCA CAETANO VERAS
VARELA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27.04.2023 – ID.
f38b02a; recurso apresentado em 09.05.2023 – ID. 418f783).
Regular a representação processual (ID. 22884de, 41c9e71 e
17f4c31).
Preparo desnecessário (CLT, art. 790-A, I e DL nº 779/69, art. 1º, IV
- Súmula nº 41 do TRT da 13ª Região).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
VALORES PAGOS
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000009-30.2022.5.13.0025
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
DANIEL ALVES LINS
ADVOGADO
PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RECORRIDO
CARNEIRO AUTOMOTORES LTDA
ADVOGADO
JULIANA COELHO TAVARES
MARQUES(OAB: 22979/PB)
ADVOGADO
CAIO VICTOR NUNES COELHO
MARQUES(OAB: 22978/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
- DANIEL ALVES LINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 052d19d
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – 0000009-30.2022.5.13.0025 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: DANIEL ALVES LINS
RECORRIDO: CARNEIRO AUTOMOTORES LTDA.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
O recorrente, por intermédio das razões recursais (ID. 909c986),
requer que todas as publicações/intimações sejam efetivadas em
nome do advogado Paulo Luciano Nascimento da Silva - OAB/PB
18.504.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante do autor no sistema do PJe, pelo que nada a deferir
neste particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 28.04.2023 - ID.
d50cfc5; recurso interposto em 11.05.2023 - ID. 909C986).
Regular a representação processual (ID. 773Dc43).
Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. F8879f7).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA NULIDADE ABSOLUTA POR DESRESPEITO AO DEVIDO
PROCESSO LEGAL E AO CONTRADITÓRIO
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 393 do TST;
b) violação do art. 5º, II e LIV, da CF;
c) violação do art. 1.013 do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
Alega a nulidade do processo por cerceamento ao seu direito de
defesa, em razão de ter o magistrado de origem desconsiderado
documentos que entende essenciais ao deslinde da demanda. Aduz
que aludida documentação foi apresentada a fim de contrapor os
fatos articulados pela parte contrária, não havendo que se falar,
portanto, em preclusão.
A Turma julgadora, acerca do tema, assinalou no acórdão (ID.
4Dea16b):
(…)
Compulsando os autos, verifico que, após o início da instrução, a
parte autora peticionou nos autos, requerendo a juntada de prova
emprestada e documentos novos (ID. 0dc8de5), consistentes em
prints de conversas do aplicativo whatsapp entre o demandante e o
proprietário da reclamada, visando comprovar a autenticidade das
planilhas de conferência de comissões por ele apresentadas no ID.
07d116, além da ata de audiência do processo nº 0000415-
26.2022.5.13.0001, documentos esses que foram impugnados pela
parte contrária na petição de ID. 94Ddda1.
Na audiência de continuidade da instrução, realizada no dia
26.08.2022, o magistrado de origem determinou a exclusão dos
autos dos aludidos documentos, nos seguintes termos (ID.
033F7e9):
(…)
Pois bem.
Conforme já explicitado na sentença, considerando que o
reclamante já sabia da tese da defesa, apresentada com a
contestação, bem como que a oitiva das testemunhas já havia se
iniciado na audiência realizada em 15.07.2022, não merece
prosperar a tese recursal de que os documentos ora questionados
foram apresentados para contrapor os fatos articulados pela parte
contrária, inibindo, desse modo, o fenômeno da preclusão.
Assim, restando incontroverso nos autos que os documentos ora
questionados pelo recorrente foram apresentados
extemporaneamente, nos termos da Súmula nº 8 do TST, correta a
decisão do juiz de origem, ao desconsiderá-los, não havendo que
se falar, portanto, em cerceamento do direito de defesa do
reclamante.
Preliminar que se rejeita.
A Turma salientou que “os documentos ora questionados pelo
recorrente foram apresentados extemporaneamente, nos termos da
Súmula nº 8 do TST, correta a decisão do juiz de origem, ao
desconsiderá-los, não havendo que se falar, portanto, em
cerceamento do direito de defesa do reclamante.”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco ofensa aos textos
legais e constitucionais mencionados.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Registre-se, por fim, que o aresto colacionado não se presta ao fim
colimado, porquanto não retratam a mesma situação fática
vivenciada na hipótese vertente, sendo inespecífico, conforme
inteligência da Súmula 296, I, do TST.
Inviável, pois, o seguimento do presente apelo.
DAS HORAS EXTRAS, DOS INTERVALOS
Alegações:
a) violação à Súmula 357, do TST.
O reclamante alega que restou devidamente demonstrado sua
sobrejornada e as supressões dos intervalos intrajornadas
informados em inicial. Não só pelos depoimentos das partes e
testemunhas, como também pelos fraudulentos registros de jornada
e a ausência de apresentação de documentos em posse da
reclamada, devendo a sentença ser devidamente reformada nesse
ponto.
A examinar os termos recursais, observa-se que o recorrente não
atendeu ao requisito previsto no item I do § 1º-A do art. 896 da CLT.
Com efeito, constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da
decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da
controvérsia objeto do recurso de revista, nos termos da norma
legal acima mencionada.
No caso, nos moldes da jurisprudência do TST, a transcrição
integral da decisão regional (ID. 909c986 – Fls. 701/709), sem que a
parte aponte o(s) excerto(s) específicos da matéria a que pretende
revisão pela Instância Superior não atende a finalidade legal
disposta no diploma consolidado a autorizar o manuseio da medida
processual intentada.
Trata-se do cotejo analítico de teses, razão pela qual não basta a
transcrição integral do acórdão regional, mas sim o destaque do
trecho referente a cada tema, cuja reforma é pretendida no recurso.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista está
prejudicado, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
DOS PAGAMENTOS POR FORA E DO NÃO PAGAMENTO DOS
DSR’S
Análise prejudicada.
O Colendo TST, por intermédio da Súmula 221, dispõe sobre a
imprescindibilidade de indicação expressa do dispositivo legal ou
constitucional violado, in verbis:
A admissibilidade do recurso de revista por violação tem como
pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da
Constituição tido como violado.
Na hipótese vertente, todavia, a parte recorrente não apontou os
dispositivos legais ou constitucionais pretensamente violados,
tampouco indicou contrariedade à Súmula ou dissenso pretoriano,
limitando-se apenas a apresentar seu inconformismo com a
decisão, situação que não autoriza a revisão extraordinária ora
pretendida, consoante inteligência da Súmulas 221 do TST.
Outrossim, constitui ônus da parte recorrente indicar também o
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia, objeto do recurso de revista, exigência legal que
não foi devidamente observada pela recorrente.
Registre-se que, para atendimento do cotejo analítico exigido no art.
896, § 1º – A, inciso I, mister se faz a transcrição de excertos das
razões de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos –
contra as quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista está
prejudicado, conforme determina o art. 896, § 1º – A, inciso I, da
CLT.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000102-78.2022.5.13.0029
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
NUBIA NATALIA BORGES DE SOUZA
NEVES
ADVOGADO
MARCELLA LINS ESPINOLA
LISBOA(OAB: 447-B/SE)
ADVOGADO
ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RECORRENTE
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
RECORRIDO
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
RECORRIDO
NUBIA NATALIA BORGES DE SOUZA
NEVES
ADVOGADO
MARCELLA LINS ESPINOLA
LISBOA(OAB: 447-B/SE)
ADVOGADO
ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
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58
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- NUBIA NATALIA BORGES DE SOUZA NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c28243e
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000102-78.2022.5.13.0029 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: NÚBIA NATÁLIA BORGES DE SOUZA NEVES
RECORRIDA:
EMPRESA
BRASILEIRA
DE
SERVIÇOS
HOSPITALARES
-
EBSERH
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 14.04.2023 - ID.
94a9de4; recurso interposto em 27.04.2023 - ID. d2fa09b).
Regular a representação processual (ID. 933b5cd).
Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. 4dd01fe).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DIFERENÇA DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DE GRAU
MÉDIO PARA MÁXIMO
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 47 do TST;
b) divergência jurisprudencial.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, assinalou:
“
EMENTA
RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
DIFERENÇA
ENTRE
O
GRAU
MÉDIO
E
O
MÁXIMO.
TRABALHADORA QUE ATUA NA CLÍNICA CIRÚRGICA DO
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO. INEXISTÊNCIA DE CONTATO
PERMANENTE COM PACIENTES PORTADORES DE DOENÇAS
INFECTOCONTAGIOSAS EM ISOLAMENTO. O adicional de
insalubridade em grau máximo é devido, entre outras hipóteses,
quando existe contato permanente do trabalhador com pacientes
em isolamento por doença infectocontagiosa ou com objetos de seu
uso sem esterilização prévia. É verdade que qualquer pessoa que
trabalha em hospital pode eventualmente se deparar com pacientes
dessa natureza, sem que se trate de contato permanente ou
contínuo, e é por essa razão que a norma regulamentadora lhe
assegura, neste caso, adicional de insalubridade em grau médio. Os
empregados que trabalham na clínica cirúrgica do Hospital
Universitário Lauro Wanderley fazem apenas os atendimentos aos
pacientes cirurgiados, estando sujeitos a contato eventual com
pessoas com doença infectocontagiosa, é certo, mas não sob
isolamento e de forma per-manente, o que os inclui precisamente no
capítulo da norma regulamentadora sobre insalubridade em grau
médio. Recurso ordinário a que se dá provimento.”
(…)
Nesse particular, fica claro que para fazer jus ao adicional de
insalubridade, é imprescindível que o trabalho ou as operações
demandem um contato permanente, não eventual, com pacientes
em isolamento por doenças infectocontagiosas ou seus objetos de
uso sem esterilização prévia.
Tem razão a EBSERH, ao argumentar em seu recurso que não
houve negativa de que a autora tem contato com doenças
infectocontagiosas no meio ambiente de trabalho, pois tal
contato é inerente ao exercício da atividade assistencial em
ambiente hospitalar, "o que se discute é a permanência desse
contato e se esse contato se dá em ambiente de isolamento, o que
em nenhum momento restou comprovado nos presentes autos, de
forma que não há dúvidas que as atividades realizadas pela
Reclamante na CLÍNICA CIRÚRGICA do HULW, são caracterizadas
como insalubres de grau médio, pelo contato permanente com
pacientes, ou material infectocontagiante (contato com os pacientes,
bem como manuseio de objetos de usos desses pacientes, não
previamente esterilizados), devendo assim ser concedido o
adicional de insalubridade em grau médio, como é pago pela
reclamada à reclamante" (ID. 9df74bf).
Com efeito, este Tribunal tem se deparado com casos semelhantes
ao que ora se analisa, relativos a trabalhadores da mesma
reclamada que atuam na área da clínica médica/cirúrgica.
Dois pontos cruciais hão de ser ressaltados: primeiro, o fato de
que na referida clínica cirúrgica não existe área de isolamento
para pacientes com doenças infectocontagiosas; segundo, o
contato eventual dos profissionais que atuam na aludida clínica
com pacientes portadores de tal espécie de enfermidade não
os enquadra no tópico da norma alusivo ao grau de
insalubridade máximo, mas sim à parte que lhes assegura o
grau médio do adicional.
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3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
59
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
Reforço que o adicional em grau máximo é devido quando
existe contato contínuo, permanente, com pacientes em
isolamento por doença infectocontagiosa ou com objetos de
seu uso sem esterilização prévia. Pois é lógico que qualquer
pessoa que trabalha em hospital pode eventualmente se
deparar com pacientes dessa natureza, e é por essa razão que
a norma lhe assegura, nesta hipótese, adicional de
insalubridade em grau médio.
No caso em análise, o pessoal que trabalha na clínica cirúrgica
do Hospital Universitário Lauro Wanderley faz apenas os
atendimentos aos pacientes que se submetem a cirurgia,
estando sujeitos a contato ocasional com paciente com doença
infectocontagiosa, é certo, mas não sob isolamento e nem de
forma permanente, o que os inclui precisamente no capítulo da
insalubridade em grau médio.
Registro que ao responder os quesitos apresentados pelo
reclamante, o perito informou que "Durante a inspeção pericial, a
reclamada relatou que no setor existe enfermaria para pacientes,
portador de doença infectocontagiosa" (ID. 6497aec), não
propriamente área de isolamento.
Sendo assim, não há dúvida de que a situação fática em exame
se enquadra precisamente na disposição constante no anexo
14 da NR-15 da Portaria nº 3.214/1978, porém na parte alusiva
ao adicional de insalubridade em grau médio.
Sentença reformada no particular, para rejeitar a pretensão da
reclamante ao adicional de insalubridade em grau máximo.”
(Grifou-
se)
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em particular.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000480-18.2022.5.13.0002
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
G5 COMERCIO DE MADEIRAS LTDA
ADVOGADO
HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
RECORRENTE
G5 SERVICOS LTDA
ADVOGADO
HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
RECORRIDO
JOSEVALDO SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO
JAMILSON LOURENCO DA
SILVA(OAB: 27172/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- G5 COMERCIO DE MADEIRAS LTDA
- G5 SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e3c5c6e
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000480-18.2022.5.13.0002 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: G5 COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA e G5
SERVIÇOS LTDA
RECORRIDO: JOSEVALDO SILVA DOS SANTOS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 25.04.2023 - ID.
2e85552; recurso apresentado em 08.05.2023 - ID. ad685d8).
Regular a representação processual (ID. f4098be).
Preparo satisfeito (IDs. 99c14ef, c8017b1 e 2fbe8d8).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO
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3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
60
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
A insurgência não prospera, uma vez que a parte recorrente deixou
de cumprir o pressuposto de recorribilidade expresso no art. 896, §
1º-A, IV, da CLT, qual seja: “
transcrever na peça recursal, no caso
de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de
prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que
foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no
recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os
embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da
ocorrência da omissão
”.
Na hipótese, as recorrentes não transcreveram o trecho dos
embargos de declaração manejados em face do acórdão do recurso
ordinário.
Desse modo, o conhecimento do presente tema se mostra inviável,
ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto
na mencionada norma legal.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 364 do TST;
b) violação do art. 193 da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
A Turma Julgadora, ao apreciar o tema, destacou:
“
Na exordial, o reclamante alega que trabalhava na função de
Operador de Empilhadeira, e nessa função realizava a troca do
cilindro de gás inflamável, adentrando a área de risco onde
eram armazenados os cilindros.
(…)
No caso em tela, resta claro que não se trata apenas do
transporte de inflamáveis ou gasosos liquefeitos, a teor da NR-
16, Item 16.6, como analisou o perito, mas também de
atividades de arrumação de vasilhames ou atividades
executadas dentro do prédio de armazenamento de vasilhames
de inflamáveis (vazios ou cheios), destaque-se, não fazendo
menção ao volume armazenado, a teor da NR-16, Anexo 2, Item
2, observação última muito bem explicitada pelo magistrado de
primeiro grau na prolação de sua sentença, fl. 250 (grifo nosso).
Inconteste que havia armazenamento de cilindros de gás para
fins de abastecimento das empilhadeiras, independente do
número existente, o que demonstra que o reclamante laborava
em ambiente periculoso.
Nesse contexto, resta claro que o reclamante, na verdade,
estava exposto constantemente ao risco decorrente de contato
com inflamáveis, durante o desempenho de suas funções na
reclamada e não somente no exercício da função de Operador
de Empilhadeira.
Assim não estando o juiz adstrito ao laudo pericial, segundo os
princípios insculpidos nos arts. 479 e 480 do CPC/2015, podendo
formar sua convicção com base em outros elementos e fatos
provados nos autos, no presente caso, deixou o julgador de acolher
o aludido laudo, deferindo-se ao autor, o adicional de periculosidade
durante todo período trabalhado.
Convém assinalar que o referido adicional é devido não só aos
trabalhadores que exercem as atividades ou operações descritas no
anexo 2 da NR-16, (entre elas armazenagem de inflamáveis
líquidos e gasosos liquefeitos), mas também aos empregados que
trabalham naquela área de risco. E é justamente esse o caso do
reclamante, que, como exposto inclusive pelo perito, durante o
desempenho da função de Operador de Empilhadeira, permanecia
em área de risco e exposto ao gás.
Logo, não há que se falar em risco eventual, como entende a
reclamada.
Eventual é o contato ocasional ou que, mesmo que se dê de forma
habitual, ocorre por um tempo muito reduzido, o que não é a
hipótese que exprime a situação vivenciada pelo autor.
E, in casu, restou comprovado que o autor operava
empilhadeira movida a gás GLP, bem como realizava a troca do
cilindro de gás, quando este dispositivo se esvaziava, para dar
continuidade às suas atividades. Ficou demonstrado ainda, que
havia o contato habitual e intermitente em atividade
desenvolvida com potencial de risco efetivo, sendo certo que a
troca de cilindro não se dava de forma casual na atividade
desenvolvida pelo reclamante.
Nos termos da Súmula nº 364 do TST: I - Tem direito ao
adicional
de
periculosidade
o
empregado
e x p o s t o
permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a
condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se
de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que,
sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido.
O próprio TST já enfrentou a matéria por diversas vezes,
deixando assente que o trabalhador, na função Operador de
Empilhadeira, que efetua a troca de cilindro contendo gás GLP,
sujeita-se a risco potencial (…)
Por todo exposto, mantém-se a sentença, que deferiu ao autor o
adicional de periculosidade e seus respectivos reflexos.”
(Grifou-se)
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “
Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal.
”
Na hipótese, não vislumbro contrariedade à Súmula do TST,
tampouco ofensa direta da Constituição Federal.
Por outro lado, tendo em vista os contornos do art. 896, § 9º, da
CLT,
não
é
cabível
o
exame
de
ofensa
à
l e g i s l a ç ã o
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3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
61
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
infraconstitucional e por divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese vertente, entendimento diverso
demandaria necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que
é defeso por meio de recurso de revista, consoante inteligência da
Súmula 126 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000845-12.2022.5.13.0022
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
BRUNNA BARBOSA PATRICIO
ADVOGADO
GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa5977e
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000845-12.2022.5.13.0022 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A
RECORRIDAS: BRUNNA BARBOSA PATRÍCIO E CONTAX S/A -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Ressalte-se que a recorrente ratificou os termos do recurso de
revista por ela interposto com estrita observância ao octídio previsto
no art. 6º da Lei nº 5.584/1970, conforme se observa nos presentes
autos - ID. 5e5b8f7.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 25.04.2023 - ID.
f9b1310; recurso apresentado em 04.04.2023 - ID. 9edc9ee), nos
termos do art. 897-A, § 3º, da Norma Consolidada.
Regular a representação processual (ID. 07c39f2).
Entretanto, o preparo não se encontra satisfeito, no tocante ao
depósito recursal.
Os pedidos formulados na reclamação trabalhista foram julgados
parcialmente procedentes, não havendo arbitramento de custas
processuais, conforme se verifica através da sentença proferida
nestes autos - ID. db30cb0.
O valor da condenação foi fixado em R$9.317,08, sendo isto o que
se observana planilha de cálculos existente nos autos - ID. 41b8f4f.
A Tam Linhas Aéreas S/A apresentou o recurso ordinário e
comprovou o depósito recursal no valor de R$ 9.317,08, conforme
se constata nos autos - ID. c449994 e ID. 147b4f4.
As custas processuais também foram pagas no valor de R$ 186,35
através dos comprovantes anexados aos autos - ID. 5f5899b e ID.
ec5f135.
A Primeira Turma deste Tribunal negou provimento ao recurso
ordinário interposto pela Tam Linhas Aéreas S/A e deu provimento
parcial aos recursos ordinários apresentados pela Contax S/A - Em
Recuperação Judicial e Brunna Barbosa Patrício, conforme se
observa através do acórdão proferido nestes autos - ID. 0cb80ac.
O valor da condenação foi arbitrado em R$12.652,44, como se
verifica através da planilha de cálculos existente nos autos - ID.
d2e87a8.
No tocante às custas processuais, verifica-se que não há diferença
a ser paga pela reclamada.
A Contax S/A - Em Recuperação Judicial apresentou os embargos
de declaração que foram rejeitados mediante acórdão proferido
nestes autos - ID. baf117a.
A Tam Linhas Aéreas S/A interpõe o presente recurso de revista,
postulando a reforma do acórdão questionado - ID. 9edc9ee.
Ressalte-se que constitui ônus da parte recorrente efetuar o
depósito legal, integralmente, em relação a cada novo recurso
interposto, sob pena de deserção. Atingido o valor da condenação,
nenhum depósito mais é exigido para qualquer recurso, a teor do
disposto no item I da Súmula nº 128 da Alta Corte Trabalhista, o que
não foi devidamente observado pela reclamada.
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3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
Oportuno esclarecer que o valor atual do depósito é de R$
24.592,76, para fins de interposição do recurso de revista, conforme
estabelece os arts. 1º e 2º do Ato SEGJUD.GP nº 430/2022 do
Tribunal Superior do Trabalho, o que também não foi atendido pela
recorrente.
Ademais, a concessão de prazo para regularizar o depósito recursal
resta inviável, tendo em vista que não se trata de depósito recursal
insuficiente, mas de ausência, como no caso dos autos.
Por todo o exposto, o conhecimento do presente recurso de revista
encontra-se prejudicado, em virtude da flagrante deserção, no
tocante ao depósito recursal.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC
JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000533-93.2022.5.13.0003
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
HELTON JOHN DA SILVA MARINHO
ADVOGADO
FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
ADVOGADO
MIRELY LACERDA DA SILVA(OAB:
51270/GO)
RECORRENTE
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RECORRIDO
HELTON JOHN DA SILVA MARINHO
ADVOGADO
FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
ADVOGADO
MIRELY LACERDA DA SILVA(OAB:
51270/GO)
RECORRIDO
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELTON JOHN DA SILVA MARINHO
- VIA VAREJO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 17639ed
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000533-93.2022.5.13.0003
RECORRENTES: VIA VAREJO S/A E HELTON JOHN DA SILVA
MARINHO
RECORRIDOS: VIA VAREJO S/A E HELTON JOHN DA SILVA
MARINHO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DA VIA VAREJO S/A
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente/reclamada, por intermédio das razões recursais (Id.
9a9c5ac), requer que as futuras notificações sejam efetuadas em
nome do advogado CARLOS FERNANDO SIQUEIRA CASTRO,
inscrito na OAB/PB sob o nº 106.094-A.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema do PJe, pelo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 13.04.2023 – ID. -
109965c; recurso apresentado em 25.04.2023 - ID. 9a9c5ac).
Regular a representação processual (IDs. 99d01a5 e 7e0b129).
Constata-se, no entanto, que o preparo não foi satisfeito. Vejamos.
Por meio de despacho constante no Id. 77659ac, foi concedido
prazo de 5 (cinco) dias à recorrente para a devida regularização do
preparo.
A reclamada, no entanto, não procedeu a complementação do
depósito, insistindo na argumentação de que o valor depositado
encontrava-se correto.
Desse modo, verifica-se que o presente apelo incorre em deserção,
não tendo a parte recorrente atendido ao preparo, como
pressuposto de admissibilidade recursal.
CONCLUSÃO DO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA
Denego seguimento.
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 13.04.2023 – ID. -
109965c; recurso apresentado em 25.04.2023 - ID. 7f73144 ).
Regular a representação processual (ID. 5426f4c).
Preparo dispensado (justiça gratuita – ID. 0759a38).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
63
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
HORAS EXTRAS. INVALIDAÇÃO DOS CARTÕES DE PONTO
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LV, da CF;
b) violação aos arts. 818 da CLT E 373, I, do CPC;
c) contrariedade à Súmula 85 do TST;
d) divergência jurisprudencial.
Insurge-se contra o indeferimento das horas extras postuladas, sob
o argumento de ter restado comprovado, por intermédio das
declarações de sua testemunha, a imprestabilidade dos registros de
ponto e o labor habitual em horas extraordinárias. Entende ter
restado descaracterizado o banco de horas ante a habitualidade do
serviço extraordinário.
Acerca da matéria pontuou a Turma Julgadora (Id. 1a05946):
…o ônus da prova da prestação de serviços em sobrejornada
incumbe ao autor.…Segundo o depoimento pessoal do reclamante,
nos 8 primeiros meses do contrato, ele laborava das 07h às
17h/17h20, mas apenas registrava a entrada às 08h10/08h20; a
partir do 9º mês do contrato, passou a trabalhar das 07h30 às
17h/17h20 (com registro de entrada às 08h10/08h20) ou das 09h20
às 18h30/18h40, registrando a entrada às 10h. Aos sábados, o
horário seria das 09h às 17h30/17h40. Acresce que o intervalo
intrajornada suprimido em dias de muito movimento.Observa-se, de
plano que a narrativa oral feita em audiência pelo demandante, não
condiz, exatamente, com a versão exposta em sua
exordial.Vejamos o que disseram as testemunhas, nos trechos em
que tratam sobre o assunto:…Percebe-se que o depoimento das
testemunhas, quanto à jornada, não divergem muito entre si. A
primeira afirma que o horário de efetivo trabalho era das 7h às
16h20, às vezes com 1 hora de intervalo, às vezes, não. Aduz que o
registro da entrada somete era feito às 8h, as o da saída era feito
corretamente. Já a segunda diz que a jornada podia ser das 7h30
às 16h ou das 10h às 18h30, com 1 hora de intervalo, e que os
registros eram feitos de forma correta.Nenhum dos testemunhos,
porém, corrobora exatamente a versão autoral prestada em
audiência.Além disso, analisando os cartões de ponto
apresentados pela reclamada, verifica-se que não contém horários
britânicos, inexistindo razão para desconsiderá-los em sua
integralidade. Além disso, os registros não se coadunam com a
versão autoral de que os vendedores somente poderiam registrar a
entrada por volta das 8h15 (equipe de abertura) ou das 10h (equipe
de fechamento), na medida em que se pode ver, no decorrer dos
meses, diversos dias com marcações de entrada em horários
diferentes desses referidos pelo reclamante.Assim, na ausência de
outros elementos de convicção, reputo legítimos os registros de
ponto acostados aos autos e, na ausência de demonstração por
parte do reclamante da existência de horas extras ou ausência do
devido pagamento, julgo improcedente o pedido.Nos termos dos
artigos 370 e 371 do CPC, atendendo-se ao livre convencimento
motivado, ao princípio da imediatidade e ao artigo 93, IX da
Constituição, é a sensibilidade do Juiz, quando da instrução
probatória, que determinará o peso a ser atribuído a cada uma das
provas produzidas no processo.Como se verifica nas provas dos
autos, notadamente a testemunhal transcrita acima, o autor não
logrou êxito na sua tentativa de se desincumbir do ônus da prova
em relação ao pedido de horas extras. Logo, não há como deferir-
lhe tal pleito, objeto do presente recurso...
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
ofensa às normas constitucionais nem infraconstitucionais
mencionadas, nem contrariedade à Súmula invocada.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
COMISSÕES (VENDAS PARCELADAS)
Alegações:
a) violação dos arts. 2º e 4º, da Lei 3.207/57;
b) divergência jurisprudencial.
A insurgência da recorrente em relação ao tema não prospera,
porquanto constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da
decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da
controvérsia, objeto do recurso de revista, exigência legal que não
foi observada pelo recorrente, tendo em vista que a decisão não
conheceu do recurso quanto a este tema por ausência de motivação
recursal e o trecho transcrito pelo autor não se refere a esta
questão, mas à matéria acessória.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o processamento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º - A, inciso I, da CLT.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
64
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
Denego seguimento.
ASSÉDIO/DANO MORAL
Alegações:
a) violação do art. 5º, X, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
A Turma Julgadora, ao apreciar o tema, destacou na ementa:
DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE VENDA
CASADA. Não havendo nos autos prova de que as vendas casadas
tenham ocorrido sob constrangimento ou imposição por parte da
empresa, não há indenização por dano moral a deferir. Ademais, a
prática de venda casada, apesar de deplorável e manifestamente
ilícita, tem como principal vítima o consumidor. Os vendedores que
a praticam, ainda que a mando dos dirigentes da empresa, apesar
do alegado constrangimento, também se beneficiam com a inclusão
de produtos no valor total da venda ao consumidor, dadas as
comissões percebidas por tais vendas. O fato alegado, embora
reprovável, não justifica a procedência do pedido de condenação da
empresa reclamada ao pagamento de indenização por dano moral
ao vendedor.
Nos fundamentos do julgado, salientou:
…
Como se vê, todos reconhecem que a empresa oferecia à venda
serviços agregados a produtos, como garantia estendida e seguros,
estimulando os vendedores a sempre buscar a venda desses
serviços junto aos produtos.A testemunha trazida pelo reclamante
afirma que os vendedores podiam, até, oferecer descontos nos
produtos a fim de que o cliente aceitasse comprar, também, o
serviço, chegando a, algumas vezes, incluir os serviços sem que o
cliente soubesse.Já a testemunha arrolada pela demandada diz
que não era possível o vendedor conceder descontos no produto
para fazer a venda do serviço agregado, tampouco fazer a venda do
serviço sem a anuência do cliente.A prova, nesse específico ponto,
é dividida.Por outro lado, há que se reconhecer que a versão
autoral de que os vendedores tinham que incluir nas vendas
serviços não solicitados pelos clientes não é crível, pois, caso
levada a efeito como regra na empresa, dificilmente essa prática
passaria desapercebida pelos consumidores, pondo em risco a
reputação e futuro do empreendimento.Em todo caso, ainda que se
considere verdadeiro o testemunho da pessoa ouvida a rogo do
autor, não é suficiente para demonstrar a prática aludida na exordial
e no depoimento pessoal do reclamante, pois a testemunha não
afirma a obrigatoriedade de os vendedores incluírem o serviço
agregado na venda do produto, mesmo sem o consentimento do
cliente, mas tão-somente a existência dessa prática, em algumas
ocasiões.Ademais, na eventual hipótese de o autor ter sido
obrigado a realizar "venda casada", o que, como dito, não restou
suficientemente provado nos autos, entendo que a vítima, neste tipo
de prática, é o consumidor, até porque o empregado acaba se
beneficiando com a inclusão de produtos no valor total da venda, na
medida em que recebe comissões por tais vendas.Diante do
quanto exposto, a sentença não merece reforma, no aspecto.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
afronta ao texto constitucional mencionado.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DO RECLAMANTE
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento a ambos os recursos. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TH
JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000590-45.2022.5.13.0025
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
DISMAEL DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RECORRIDO
NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO
MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DISMAEL DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
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3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
65
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1eb9744
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROPS 0000590-45.2022.5.13.0025 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: DISMAEL DOS SANTOS SILVA
RECORRIDO: NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS
LTDA. - ME
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27.04.2023 – ID.
99446d7; recurso apresentado em 08.05.2023 – ID. 6F626d2).
Regular a representação processual (ID. B1682bf).
Preparo dispensado (justiça gratuita – ID. 3236512).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
INTERVALO TÉRMICO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Alegações:
a) violação ao art. 7º, XXII, da CF;
b) violação às Súmulas 80, 85, VI, 264, 289 e 438, do TST;
c) divergência jurisprudencial.
Insurge-se o recorrente em face do indeferimento das horas extras
decorrentes da pretensa inobservância do intervalo para
recuperação térmica.
A Turma Julgadora assim se pronunciou (ID. Cfc9d76):
Adicional de insalubridadeO recorrente reitera o pedido de
pagamento do adicional de insalubridade, sob os seguintes
argumentos:(…)Requer a condenação da empresa ao pagamento
do adicional de insalubridade de todo o período laboral, além dos
seus reflexos sobre o aviso prévio, saldo de salário, férias, 13º
salário, FGTS + 40%, RSR, adicional noturno, horas extras e pela
supressão do intervalo para recuperação térmica.Examina-se.O
perito designado pelo Juízo, ao analisar o ambiente de trabalho do
autor, constatou que, nas atividades exercidas na empresa
demandada, ele estava exposto ao agente de risco físico frio, mas
sempre adequadamente protegido por EPIs corretamente
especificados e regularmente entregues, concluindo, no entanto,
pela salubridade do ambiente laboral. Vejamos (ID.
2Fec840):(…)Como se vê, durante a visita técnica, que foi
acompanhada pelo autor e por seu advogado (ID. 2Fec840, fl. 161),
foi observado pelo experto que a reclamada forneceu os
equipamentos de proteção individual que eram necessários e em
quantidade suficiente para neutralizar os efeitos do agente nocivo
detectado.As alegações do autor acerca do não fornecimento
correto e uso efetivo dos EPIs não merecem guarida, vez que
consta expressamente no laudo que ele reconheceu os
equipamentos entregues pela empresa, tendo o experto enfatizado
que foi verificado que o uso de tais EPIs era obrigatório.Também
não merece amparo a alegação do recorrente de que a temperatura
da antecâmara informada pelo perito (18 graus) não condiz com a
temperatura a que esteve exposto durante o seu labor no referido
setor, em razão de sua localização e estrutura e porque a própria
testemunha da empresa confessou, em seu depoimento, que as
temperaturas na antecâmara variavam entre 13 e 15 graus. É que o
perito demonstrou, no laudo, que aferiu a temperatura das câmaras
resfriadas e da antecâmara por meio de termômetro portátil a laser,
conforme fotografias constantes no relatório técnico (ID. 2Fec840,
fls. 163/164).Na verdade, a única divergência acerca da
temperatura deu-se em relação às câmaras de resfriados, tendo tal
discrepância sido justificada nos seguintes termos (ID. 2Fec840, fl.
163):(…)Vale destacar que o Anexo 9 da NR 15 prevê que a
insalubridade das atividades executadas no interior de câmaras
frigoríficas deve decorrer de laudo de inspeção realizada no local de
trabalho, que, no caso, concluiu pela salubridade das funções
exercidas pelo autor. Examina-se.De tal arte, a prova testemunhal
não pode prevalecer sobre a prova técnica, como pretende o
recorrente.Outrossim, a neutralização da insalubridade é espécie de
análise que depende do conhecimento científico do perito, de modo
que é este profissional que possui capacidade para afirmar se os
equipamentos fornecidos foram suficientes para a neutralização do
agente nocivo.E muito embora o juiz não esteja adstrito às
conclusões da perícia técnica, podendo formar seu convencimento
por outros elementos de prova constantes dos autos (art. 479 do
CPC), sem outros elementos que infirmem as conclusões periciais,
mostra-se arbitrária a adoção de outro caminho senão aquele
decorrente da apuração pericial que deve ser confirmada no caso
concreto.Logo, não se evidenciando nenhuma mácula capaz de
afastar as conclusões expostas pelo perito de confiança do Juízo,
por meio dos quais concluiu que o trabalho desempenhado pelo
promovente era executado em condições salubres, ante o regular
fornecimento dos equipamentos de proteção individual, rejeito o
pleito recursal e mantenho a sentença por seus próprios
fundamentos.Em arremate, tendo o reclamante desenvolvido as
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3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
66
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
suas atividades laborais em condições salubres, em razão do
regular fornecimento e uso dos EPIs, não há que se falar em
intervalo para recuperação térmica e, por conseguinte, nas horas
extras correspondentes.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco ofensa direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, tendo em vista os contornos do art. 896, § 9º, da
CLT, não é cabível o exame de ofensa à legislação
infraconstitucional e por divergência jurisprudencial.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento a ambos os Recurso de Revista. Publique-
se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000743-53.2022.5.13.0001
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
ROSSANA KARLA MARINHO
ALVES(OAB: 15720/PB)
RECORRIDO
SAULO RAMOS DE FREITAS
ADVOGADO
JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4cfc884
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA ROT 0000743-53.2022.5.13.0001
RECORRENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS
RECORRIDO: SAULO RAMOS DE FREITAS
DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DE REVISTA DA ECT
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 24/04/2023, - ID.
0d11bcb ; recurso apresentado em 15/05/2023 - ID. b39cc91 ).
Regular a representação processual. Procuração (ID. 532aeba -
Pág. 4 ).
Preparo isento (CLT, art. 790-A, I, e Decreto-Lei nº 779/69, art. 1º,
IV).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA VIOLAÇÃO AO ACORDO COLETIVO DE
TRABALHO/CONVENÇÃO COLETIVA E PRINCÍPIO DA
SEGURANÇA JURÍDICA E PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DA
VONTADE DAS PARTES
Alegações:
1. Violação aos arts. 2º, 5º,
caput
e incisos II e XXXVI, 6º, 7º, incisos
XXIII e XXVI, 8º, incisos III e VI e 37, “caput”, todos da CF;
2. Afronta aos arts. 193, § 3º, 611, § 1º e 896, “a” e “b”, todos da
CLT;
3. Violação aos arts. 112, 113 e 114 do CC.
A recorrente não se conforma com o Acórdão
que manteve a decisão de origem, condenando os Correios ao
pagamento cumulativo do adicional de risco pago aos carteiros que
realizam distribuição domiciliar em vias públicas com o adicional de
periculosidade aos que exercem a função motorizada.
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Vejamos como a Turma decidiu a Matéria em foco:
RECURSO ORDINÁRIO. CORREIOS. CARTEIRO MOTORIZADO.
ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA -
AADC. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CUMULAÇÃO.
POSSIBILIDADE. O adicional de atividade de distribuição e/ou
coleta - AADC é gratificação extensiva a todos os carteiros que
atuam no exercício efetivo da atividade postal externa de
distribuição e/ou coleta em vias públicas, motorizados ou não,
enquanto o adicional de periculosidade previsto no artigo 193, § 4º,
da CLT, com a alteração dada pela Lei nº 12.997/2014, restringe-se
aos empregados que utilizam motocicletas, ante o risco acentuado e
permanente do trabalhador em suas atividades diárias. Assim,
constatada a ausência de identidade entre o AADC e o adicional de
periculosidade, nada obsta o pagamento cumulativo das duas
vantagens. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. EMPRESA
EQUIPARADA À FAZENDA PÚBLICA. APLICAÇÃO. Tratando-se,
in casu, de condenação que envolve empresa equiparada à
Fazenda Pública e, considerando que a condenação abrange
período anterior à publicação da EC 113/2021, os créditos devidos
devem ser atualizados aplicando-se o IPCA-E (sem cumulação de
juros) da época própria até 08/12/2021, dia anterior à publicação da
Emenda Constitucional nº 113/2021 e, a partir de tal data, apenas a
Taxa Selic, a qual abarca juros e correção monetária. Recurso a
que se dá parcial provimento.Cinge-se, portanto, a controvérsia dos
autos, em saber sobre a possibilidade de recebimento cumulativo
do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa –
AADC e do adicional de periculosidade previsto para o trabalhador
que utiliza motocicleta, no exercício da função de carteiro
motorizado (artigo 193, §4, da CLT).Compulsando os autos,
constata-se que a reclamada instituiu o denominado Adicional de
Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa em prol de seus
empregados, por meio de seu Plano de Cargos e Salários (PCCS),
desde o ano de 2008, após a assinatura de um Termo de
Compromisso firmado entre a empresa ECT e a FENTECT em
20.11.2007, logo depois que o então Presidente da República vetou
o Projeto de Lei 7.362/2006, o qual previa a alteração do texto do
art. 193, da CLT para conferir direito ao adicional de periculosidade
aos carteiros.Conforme redação do PCCS/2008, coligido aos autos
no Id. acd651b - Pág. 14, além do documento interno expedido pela
empresa, referente ao seu Manual de Pessoal, Módulo 8, Capítulo 6
(ID. a214124 - Pág. 1), extrai-se que o AADC possui o objetivo de
gratificar os empregados que atuam no exercício efetivo da
atividade postal externa de Distribuição e/ou Coleta em vias
públicas, senão vejamos:4.8.1 O Adicional de Atividade de
Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC é atribuído,
exclusivamente, aos empregados que atuarem no exercício efetivo
da atividade postal externa de Distribuição e/ou Coleta em vias
públicas.]4.8.1.1 Para os empregados ocupantes do cargo de
Agente de Correios na Atividade de Carteiro, oriundos do Cargo de
Carteiro I, II e III ou Agente de Correios Atividade Carteiro,
contratados a partir da vigência do PCCS/2008 e para os ocupantes
do cargo de Carteiro I, II, III na situação de extinção, o referido
adicional corresponderá a 30% do salário-base do
empregado.4.8.1.2 Para os demais empregados, cuja atividade seja
predominantemente de distribuição e/ou coleta externa, em vias
públicas, o referido adicional corresponderá ao valor de R$ 279,16
(duzentos e setenta e nove reais e dezesseis centavos), sendo o
seu reajuste por ocasião do Acordo Coletivo de Trabalho, pelo
mesmo índice - percentual linear - definido na data-base para o
ajuste salarial.4.8.1.3 Para os empregados ocupantes do cargo de
Agente de Correios, na atividade Atendente Comercial e para os
ocupantes do cargo de Atendente Comercial I,II e III na situação em
extinção lotados em Agências de pequeno porte (categoria V e VI),
cujo rol de atividades contempla a atividade postal externa de
Distribuição e/ou Coleta em vias públicas, de forma não
predominante, caberá o pagamento de 25% do valor definido para o
referido adicional, conforme estabelece o subitem 4.8.1.2.4.8.2 O
Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC
será suprimido, em caso de concessão legal de qualquer
mecanismo, sob o mesmo título ou idêntico fundamento/natureza,
qual seja, atividade de distribuição e/ou coleta em vias públicas, a
fim de evitar a configuração de acumulação de vantagensMÓDULO
8: PAGAMENTO DE PESSOAL E RESCISÃO
CONTRATUALCAPÍTULO 6: ADICIONAL DE ATIVIDADE DE
DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA - AADC, ADICIONAL DE
ATENDIMENTO EM GUICHÊ EM AGÊNCIAS DE CORREIO - AAG
E ADICIONAL DE ATIVIDADE DE TRATAMENTO -
AATREFERÊNCIA: PCCS/2008, Sumário/GSPR/DEGEP-
0272/2008, Sumário DESEN- 012/2008 e CI/DEGEP/DESEN-
069/2008-Circular.(...)1 FINALIDADEA ECT é uma empresa
prestadora de serviços. A qualidade do contato com o cliente, tanto
no atendimento, contratação ou captação de serviços, quanto na
distribuição ou coleta ou tratamento de objetos, é uma atividade
decisiva e fundamental para os negócios da empresa.1.1 Essas
atividades, de alta responsabilidade e precisão, sofrem, além da
natural exigência interna por qualidade, a exigência direta e pessoal
dos clientes.1.2 Assim, a ECT pretende, com os Adicionais AADC,
AAG e AAT, valorizar os profissionais que desempenham tais
atividades e aumentar a atratividade para as áreas Comercial e
Operacional.2 CONCEITOS E DEFINIÇÕES2.1 ADICIONAL DE
ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA - AADC
-é um mecanismo previsto no PCCS/2008, pago, como adicional,
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3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
exclusivamente aos empregados que atuam no exercício efetivo da
atividade postal externa de Distribuição e/ou Coleta nos domicílios
dos clientes, quando em vias públicas, conforme critérios descritos
no item 3 deste Capítulo.(...)Posteriormente, no ano de 2014,
entrou em vigor a Lei nº 12.997, que incluiu o §4°, ao artigo 193, da
CLT, atribuindo o adicional de periculosidade aos trabalhadores que
prestam serviços em vias públicas com o uso de motocicleta, com a
seguinte redação:Art. 193, § 4º. São também consideradas
perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta.Como visto,
o AADC objetiva gratificar exclusivamente os empregados que
atuam na atividade postal externa de Distribuição e/ou Coleta em
vias públicas, pelos riscos a ela inerentes, independentemente de
uso de motocicleta ou de qualquer outro meio de locomoção.Por
sua vez, o adicional de periculosidade previsto no art. 193, § 4º da
CLT, visa compensar os empregados que utilizam especificamente
a motocicleta como instrumento de trabalho, em razão da frequente
exposição ao risco de acidentes de trânsito.Logo, resta evidente
que os referidos adicionais possuem natureza distintas, não se
aplicando, ao caso, o item 4.8.2 do PCCS/2008, o qual prevê a
supressão da AADC em caso de concessão legal de qualquer
mecanismo, sob o mesmo título ou idêntico
fundamento/natureza.Sobre o tema, este Regional editou a súmula
38, com a seguinte redação:ECT. CARTEIRO. ADICIONAL DE
ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA (AADC).
PREVISÃO EM NORMA INTERNA. TRABALHO EM
MOTOCICLETA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE.
NATUREZAS JURÍDICAS DISTINTAS. CUMULAÇÃO.
POSSIBILIDADE. A percepção do adicional de periculosidade,
pelos carteiros, em razão da utilização de motocicleta, por força do
§ 4º do art. 193 da CLT, não exclui o direito à percepção do
Adicional de Atividades de Distribuição e/ou Coleta (AADC) previsto
na norma interna da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos –
ECT, em razão da distinção entre os fatos geradores e da natureza
jurídica diversa de ambos os adicionaisOutrossim, o Tribunal
Superior do Trabalho, nos autos do Incidente de Recurso de Revista
Repetitivo nº 15 (IRR nº 1757-68.2015.5.06.0371, cujo acórdão foi
publicado em 03/12/2021), pacificou a matéria, fixando a seguinte
tese:Diante das naturezas jurídicas diversas do Adicional de
Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC previsto no
PCCS/2008 da ECT e do Adicional de Periculosidade estatuído pelo
§ 4° do art. 193 da CLT, define-se que, para os empregados da ECT
que se enquadram nas hipóteses de pagamento dos referidos
adicionais, o AADC e o adicional de periculosidade, percebido por
carteiro motorizado que faz uso de motocicleta, podem ser
recebidos cumulativamente.Nesse contexto, resta evidente que é
possível o recebimento cumulativo do Adicional de Atividade de
Distribuição e/ou Coleta Externa – AADC e do adicional de
periculosidade, pelos empregados que se enquadram nas hipóteses
previstas, não havendo espaço para reforma da sentença, no
aspecto.
O Acórdão atacado aplicou a Súmula Regional nº. 38 que dispõe: “A
percepção do adicional de periculosidade, pelos carteiros, em razão
da utilização de motocicleta, por força do § 4º do art. 193 da CLT,
não exclui o direito à percepção do Adicional de Atividades de
Distribuição e/ou Coleta (AADC) previsto na norma interna da
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, em razão da
distinção entre os fatos geradores e da natureza jurídica diversa de
ambos os adicionais".
A distinção feita pelo Regional em relação ao adicional de atividade
de distribuição e/ou coleta externa (AADC) e ao adicional de
periculosidade não transparece violação frontal às normas legais
levantadas pelo apelante.
Pois bem, a par disso, o apelo não merece admissão.
Como bem pontuou o Acórdão, a SBDI-I do C. TST, julgou o IRR
1757-68.2015.5.06.0371, e em sua composição plena, analisando a
questão relativa à possibilidade de cumulação do Adicional de
Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa – AADC, instituído
pela ECT no PCCS de 2008, com o Adicional de Periculosidade,
previsto no § 4º do art. 193 da CLT, aos empregados que
desempenham a função de carteiro motorizado (Função Motorizada
‘M’ e ‘MV’), utilizando-se de motocicletas, decidiu, por maioria, sem
modulação, aprovar a seguinte tese jurídica para o Tema Repetitivo
nº 15:
“Diante das naturezas jurídicas diversas do Adicional de Atividade
de Distribuição e/ou Coleta Externa – AADC previsto no PCCS/2008
da ECT e do Adicional de Periculosidade estatuído pelo § 4° do art.
193 da CLT, define-se que, para os empregados da ECT que se
enquadram nas hipóteses de pagamento dos referidos adicionais, o
AADC e o adicional de periculosidade, percebido por carteiro
motorizado que faz uso de motocicleta, podem ser recebidos
cumulativamente”.
Extrai-se do julgado que a tese definida
pontua a possibilidade de recebimento cumulativo do AADC e
adicional de periculosidade.
Assim, na espécie, considerando o teor do acórdão do TRT13 foi
prolatado nestes moldes, não se vislumbram as violações
constitucionais e infraconstitucionais apontadas, mas sim, que a
decisão deste Regional encontra-se em conformidade com a
interativa e notória jurisprudência do TST, o que impede o
seguimento da revista, nos termos da Súmula 333 do TST.
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Dessa forma, denega-se ao Apelo.
CONCLUSÃO
A) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
B) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique
-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
C) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
D) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/CSM
JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000577-22.2022.5.13.0033
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO
JURANDY ANDRADE REGO
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO
NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 66ac544
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROSum 0000577-22.2022.5.13.0033 –
1ª TURMA
RECORRENTE: COMPANHIA SISAL DO BRASIL – COSIBRA
RECORRIDO: JURANDY ANDRADE REGO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A parte recorrente, nas razões recursais apresentadas, requer,
inicialmente, que o seu apelo seja recebido em ambos os efeitos:
devolutivo e suspensivo (ID. 7ee6c37 – Pág. 2).
No processo do trabalho, em regra, os recursos têm apenas efeito
devolutivo (art. 899 da CLT).
Em relação ao recurso revista, de forma expressa, a legislação
prevê que este é “
dotado de efeito apenas devolutivo
” (art. 896, §
1º, da CLT), razão pela qual não há como conceder o efeito
suspensivo pretendido pela recorrente.
Indefiro, pois, pretensão recursal.
2. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 25.04.2023 – ID.
c165541; recurso interposto em 08.05.2023 – ID. 7ee6c37).
Regular a representação processual (ID. a371e18 e 630e57d).
Preparo satisfeito (custas processuais pagas – ID. e04548c e
323d4b0; depósito recursal efetivado – ID. a584bf1 e dad00de).
3. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
3.1 – DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
3.2 – DO CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, incisos II, LIV e LV, e 97 da CF;
b) violação aos arts. 932, parágrafo único, e 1.007, § 2º, do CPC;
c) contrariedade à Súmula Vinculante 10 do STF;
d) contrariedade à OJ 140 da SDI-1 do TST;
e) divergência jurisdicional.
A recorrente alega que não existiu deserção, já que, respeitando os
requerimentos e prazos, juntou aos autos o comprovante de
pagamento do depósito recursal referente ao recurso interposto, no
qual por falha na juntada não foi anexado a devida guia, tendo
efetivado o recolhimento do depósito dentro do prazo concedido e
que, constatado o vício sanável, deveria o Tribunal conceder o
prazo para regularização e não de imediato já cercear o direito da
reclamada por completo.
Acrescenta que “
a decisão recorrida esta equivocada, haja vista já
ter ocorrido o depósito do preparo desde 14 de março de 2023 e,
apesar de juntados aos autos através de petição, não foram
efetivamente juntados nos autos virtuais causando uma aparente
deserção
” (ID. 7ee6c37 – Pág. 16).
Discorrendo sobre a matéria que lhe foi posta, a Turma julgadora
assim se pronunciou o tema (ID 654d3e4):
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR
DESERÇÃO, SUSCITADA DE OFÍCIO
A reclamada pleiteia a concessão dos benefícios da justiça gratuita,
alegando que a empresa não tem como arcar com o depósito
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recursal, diante da paralisação do setor fabril por tempo
indeterminado (ID. 7E2dcbd).
Em despacho no ID. 7542f30, esta Relatoria indeferiu o pedido de
justiça gratuita aos reclamados e concedeu prazo para realização
do preparo, nos termos dos arts. 99, §§2º e 7º c/c 1.007, § 2º, do
CPC, sob pena de deserção. Transcrevo o fundamento da decisão:
(…)
Conforme disposto no art. 790, § 4º, da CLT e arts. 99 e seguintes
do CPC, a concessão da justiça gratuita à pessoa jurídica exige
prova cabal quanto ao estado de hipossuficiência da parte.
Nesse mesmo sentido, a redação do item II da Súmula 463 do TST:
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO
(conversão da Orientação Jurisprudencial nº 304 da SBDI-1, com
alterações decorrentes do CPC de 2015) - Res. 219/2017, DEJT
divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 – republicada – DEJT divulgado
em 12, 13 e 14.07.2017
(…)
II – No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é
necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte
arcar com as despesas do processo. (grifei)
A assistência judiciária gratuita, prevista inicialmente pela Lei nº
1.060/1950, destina-se, em regra, às pessoas físicas, vale dizer, ao
trabalhador. Contudo, há casos de empregadores constituídos
em microempresa, empregador individual ou de pequeno porte, que
terminam por se equiparar à pessoa física destinatária da referida
norma, desde que comprovem a precária situação financeira.
Sendo a parte pessoa jurídica, o benefício, para ser concedido,
depende de demonstração inequívoca de não poder a empresa
arcar com o pagamento das despesas processuais, não bastando,
portanto, a alegação de que se encontra em situação de dificuldade
financeira.
No entanto, as alegações de paralisação do parque fabril ressente-
se de comprovação, além de trilhar na contramão da prova contida
nos autos, em especial fotografias contidas no laudo pericial, dando
conta da manutenção da linha de produção no âmbito da empresa
(ID c32ad21 - pág. 541).
Não fosse essa ausência de comprovação da paralisação, o fato,
per si, não enseja a compreensão de hipossuficiência financeira.
Logo, não há comprovação concreta de insuficiência financeira e
patrimonial. Ademais, em nenhum momento foi apresentada a
receita da entidade, bem como o seu balanço patrimonial.
É dizer: não há nos autos qualquer documento que demonstre a
redução do seu faturamento.
Isso posto, INDEFIRO o pedido de gratuidade judiciária e,
convertendo o julgamento em diligência, determino a notificação da
CIA SISAL DO BRASIL – COSIBRA para, no prazo de 05 (cinco)
dias, comprovar ter efetuado o depósito recursal, bem como o
pagamento das custas processuais, como condição para viabilizar o
conhecimento de seu recurso ordinário, sob pena de deserção (arts.
99, §§ 2º e 7º c/c 1.007, § 2º, do CPC).
Cumpra-se.
Em face dessa decisão, a reclamada mesmo tendo sido
devidamente notificada para a comprovação do preparo recursal
(IDs. f16b0b4 e 8a8d740), manteve-se silente e nada acrescentou
em favor das alegações apresentadas no seu apelo quanto aos
benefícios da justiça gratuita postulada.
Por conseguinte, intimada a empresa reclamada e advertida sobre
as consequências do não cumprimento da determinação em
destaque, sem ter procedido ao recolhimento do preparo recursal,
deixo de conhecer o recurso ordinário de ID. 7e2dcbd, por
deserção.
Conforme se observa da decisão recorrida, os direitos inerentes à
recorrente foram assegurados, não havendo que se falar em
cerceamento do direito de defesa, como afirmado nas razões de
recurso de revista.
Vê-se, pelo teor do acórdão, que o MM. Desembargador Relator,
antes do julgamento do recurso ordinário, concedeu prazo à
reclamada, nos termos dos arts. 99, §§ 2º e 7º c/c 1.007, § 2º, do
CPC, para que realizasse o preparo, sob pena de deserção.
Decorrido o referido lapso temporal e constatado que a reclamada
se manteve silente, a Turma Julgadora deixou de reconhecer o
recurso ordinário por deserção.
Há de se observar, ainda, que, nos termos da Súmula 245 do TST
“
o depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo
ao recurso
”.
Note-se, ainda, que a OJ 140 da SDI-1 do TST estabelece “
em caso
de recolhimento insuficiente das custas processuais ou do depósito
recursal, somente haverá deserção do recurso se, concedido o
prazo de 5 (cinco) dias previsto no § 2º do art. 1.007 do CPC de
2015, o recorrente não complementar e comprovar o valor devido
”,
providência essa que foi adotada pelo MM. Desembargador Relator
(ID 7542f30).
Assim, pelos fundamentos do acórdão atacado, não vislumbro as
violações mencionadas pelo recorrente, uma vez que o julgador
agiu de acordo com a legislação vigente e em consonância com a
Súmula 245 do TST e OJ 140 da SDI-1 do TST.
Na verdade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária.
Outrossim, não vislumbro contrariedade à Súmula Vinculante 10 do
STF, como afirma a recorrente, pois a decisão da Turma não violou
a cláusula de reserva de plenário, nem afastou, no todo ou em
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parte, declaração expressa de inconstitucionalidade de lei ou ato
normativo do poder público.
Ademais, observa-se que o entendimento exposto no julgado está
de acordo com o entendimento majoritário da atual e notória
jurisprudência do TST (Súmula 245 do TST e OJ 140 da SDI-1 do
TST), o que impede o seguimento do recurso, consoante
inteligência da Súmula 333 do TST, inclusive por dissenso
pretoriano.
Portanto, inviável o recurso de revisa no aspecto.
3.3 – DA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
a) divergência jurisdicional.
Aduz a recorrente que se vislumbra flagrantemente a nulidade do
processo, face a negativa de prestação jurisdicional tendo em vista
que a recorrente, em sede de Embargos de Declaração suscitou
questão imprescindível ao deslinde da questão, razão pela qual
deve ser anulada a decisão dos Embargos de Declaração,
determinando-se o retorno dos autos para que supra o vício e
transcreva a moldura fática.
A insurgência não tem como prosperar em decorrência de ser ônus
da parte recorrente indicar a íntegra do trecho da decisão recorrida
que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, objeto do
recurso de revista.
Constata-se que a recorrente não transcreveu a parte da
fundamentação que entende ter sido contrariada, o que demonstra
que a exigência legal para admissibilidade recursal não foi
observada.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º-A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Some-se a isso o fato de que, apesar de a recorrente afirmar que
suscitou questões imprescindíveis para o deslinde da lide em
embargos de declaração, perlustrando os autos não se constata
que a recorrente tenha oposto embargos da decisão proferida pela
1ª Turma de julgamento (ID 654d3e4).
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista resta
prejudicado, considerando o descumprimento de seu pressuposto
próprio de recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da
CLT, bem como por não existir nos autos a peça dos Embargos de
Declaração que ataque a decisão turmária, alegada pela recorrente.
Inviável, pois, o seguimento do recurso.
3.4 – DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Alegações:
a) violação do art. 5º, incisos II, LIV e LV, da CF;
b) contrariedade às Súmulas 80 e 448 do TST.
Alega a recorrente que a função desenvolvida pelo reclamante não
está relacionada na lista oficial do Ministério do Trabalho.
Aduz que as convicções utilizadas pelo
expert
estão totalmente
equivocadas e que a empresa, atendendo ao que preceitua a norma
regulamentadora no item 9.6.1.1., realizou e apresentou as
medições quantitativas da emulsão em que se constata que em
todas as medições realizadas não extrapolou os limites de
tolerância.
A insurgência não tem como prosperar.
Explico.
É ônus da parte recorrente indicar a íntegra do trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista.
Constata-se que a recorrente não transcreveu a parte da
fundamentação do acórdão atacado que pretende que seja
reformada, o que demonstra que a exigência legal para
admissibilidade recursal não foi observada.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º-A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Neste sentido é a recente jurisprudência do TST, da qual cito os
seguintes julgados,
ipsis litteris
:
[…] MOTORISTA. NÃO ENQUADRAMENTO NO ART. 62, I, DA
CLT. CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO. HORAS
EXTRAS.
NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896,
§ 1º-A, I E III, DA CLT
. A despeito das razões expostas pela
agravante, deve ser mantida a decisão pela qual foi negado
seguimento ao Agravo de Instrumento, ainda que por fundamento
diverso.
No caso, compulsando-se os autos, verifica-se que não
foram observados os requisitos elencados no art. 896, § 1º-A, I
e III, da CLT. Dentre os pressupostos intrínsecos de
admissibilidade do Recurso de Revista, acrescidos pela Lei nº
13.015/2014, consta a exigência de que o recorrente proceda à
transcrição do trecho do acórdão recorrido que contemple
todos os fundamentos de fato e direito que alicerçaram a
decisão regional, o que não ocorreu no caso em apreço
. […].
Agravo conhecido e não provido. (TST; Ag-AIRR 0011128-
51.2016.5.03.0065;
Primeira Turma
; Rel. Min. Luiz José Dezena da
Silva;
DEJT 08/05/2023
; Pág. 174) (grifei)
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PLANO DE SAÚDE.
PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA
PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. TRECHO QUE
CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO.
TRANSCRIÇÃO
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INSUFICIENTE. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT
.
TRANSCENDÊNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO.
IMPOSSIBILIDADE. I. Não merece reparos a decisão unipessoal
em relação ao tema, pois a não observância da exigência prevista
no art. 896, § 1º-A, I, da CLT inviabiliza a emissão de juízo positivo
da transcendência.
II. No caso dos autos, a parte recorrente
procedeu a uma transcrição insuficiente do acórdão regional,
que não espelha fatos essenciais registrados no acórdão
regional, tampouco a completude da fundamentação adotada.
Ausente, assim, a correta delimitação do trecho em que
repousa o prequestionamento matéria. III. Agravo interno de
que se conhece e a que se nega provimento
. (TST; Ag-ED-ED-
AIRR 1000784-70.2020.5.02.0262;
Sétima Turma
; Rel. Min.
Evandro Pereira Valadão Lopes;
DEJT 05/05/2023
; Pág. 5844)
(grifei)
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O
art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014,
inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,
consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões
recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os
contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate,
com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo
Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses
enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas
em seu apelo.
2. Na hipótese, não basta a mera transcrição de
trecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos
registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado
extrair, com exatidão e completude, todo o quadro fático e
moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários
ao exame da admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se
a decisão recorrida, ainda que por outro fundamento. Agravo
conhecido e desprovido
. (TST; Ag-AIRR 1000605-
09.2019.5.02.0445;
Quinta Turma
; Relª Min. Morgana de Almeida
Richa;
DEJT 05/05/2023
; Pág. 4567) (grifei)
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista resta
prejudicado, considerando o descumprimento de seu pressuposto
próprio de recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da
CLT.
Inviável, pois, o seguimento do recurso.
3.5 – DOS AGENTES CAUSADORES DA INSALUBRIDADE
Alegações:
a) violação do art. 5º, incisos II, LIV e LV, da CF;
Alega a recorrente que o laudo pericial constata que era fornecido
protetor auricular dentro do prazo de validade, porém sem
considerar que o prazo de validade o abafador de ruído é de 18
meses e que restou devidamente configurado o equívoco do laudo
pericial na inobservância da Portaria 1.359 do MTE.
A insurgência não tem como prosperar.
Como já frisado anteriormente, é ônus da parte recorrente indicar a
íntegra do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista.
Constata-se que a recorrente não transcreveu a parte da
fundamentação do acórdão atacado que pretende que seja
reformada, o que demonstra que a exigência legal para
admissibilidade recursal não foi observada.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º-A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Inviável, pois, o seguimento do recurso.
3.6 – DA EXCLUSÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE NO
PERÍODO DAS FÉRIAS
Alegações:
a) violação do art. 194 da CLT.
Alega a recorrente que não podem ser mantidos nos cálculos os
períodos de férias já que não havendo operação das máquinas, não
há exposição ao agente físico ruído e que o art. 194 da CLT é
claríssimo ao consignar que o direito ao adicional de insalubridade
cessa com a eliminação do risco, o que acontece no período das
férias do trabalhador.
Mais uma vez o recorrente não transcreveu a parte da
fundamentação do acórdão atacado que pretende que seja
reformada, o que demonstra que a exigência legal para
admissibilidade recursal não foi observada.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista quanto
ao tema em apreço resta prejudicado, considerando o
descumprimento de seu pressuposto próprio de recorribilidade
previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT.
3.7 – DO AFASTAMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
NO PERÍODO DE SUSPENSÃO DO CONTRATO
Alegações:
a) violação do art. 5º, incisos II, LIV e LV da CF
Alega a recorrente que há omissão e obscuridade relativa ao
afastamento da insalubridade no período de suspensão do contrato
durante o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da
Renda, instituído pelo Lei 14.020/2020 e o novo Programa
Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda – MP
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
1045/2021.
A recorrente não transcreveu a parte da fundamentação do acórdão
atacado que pretende que seja reformada, o que demonstra que a
exigência legal para admissibilidade recursal não foi observada.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º-A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Não atendido este requisito, resta inviável o apelo no particular.
3.8 – DA INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Alegações:
a) violação dos arts. 5º, inciso LIV; 114, inciso VIII; e 240 da CF; e
b) divergência jurisprudencial.
A recorrente argumenta que a decisão Regional equivoca-se ao
incluir na execução a parcela das contribuições previdenciárias
devidas a terceiros, tendo em vista que é flagrante a incompetência
da Justiça do Trabalho para a sua execução.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º-A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista resta
prejudicado, considerando o descumprimento de seu pressuposto
próprio de recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da
CLT.
Inviável, pois, o seguimento do recurso.
4. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCO
JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000616-03.2022.5.13.0006
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
PEREIRA COMERCIO, ALIMENTOS E
BEBIDAS EIRELI
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RECORRIDO
POLLYANA ROCHA DANTAS
FERRAZ
ADVOGADO
EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEREIRA COMERCIO, ALIMENTOS E BEBIDAS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eeb68ec
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000616-03.2022.5.13.0006 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: PEREIRA COMÉRCIO, ALIMENTOS E BEBIDAS
EIRELI
RECORRIDA: POLLYANA ROCHA DANTAS FERRAZ
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 25.04.2023 - ID.
f473553; recurso apresentado em 08.05.2023 - ID. 2c81a79).
Regular a representação processual (ID. c708f2d).
Preparo satisfeito, tendo em vista que a recorrente constitui uma
microempresa, incidindo o disposto no art. 899, § 9º, da Norma
Consolidada (ID. 2b2e174, ID. ec4b472 e ID. 535cc10).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Ressalte-se que o exame de toda e qualquer alegação em torno dos
aspectos indicadores da transcendência do recurso de revista é de
exclusividade do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos
termos do art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO ENTRE AS PARTES
Alegações:
- violação doart. 5º,inciso LV, da Constituição Federal;
- violação dos arts. 2º, 3º,442-B e818, incisos I e II,da Norma
Consolidada e 26, parágrafo único, 26-A da Lei nº 8.036/1990;
- divergência jurisprudencial.
A recorrente postula a reforma do acórdão questionado, alegando
que não restaram devidamente comprovados os requisitos legais
caracterizadores do vínculo empregatício entre as partes.
Reivindica, ainda, a exclusão da condenação das obrigações de
pagar e fazer, impugnando também a hipótese de rescisão indireta
do contrato.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
74
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
A Turma Julgadora analisou a matéria em comento e deliberou nos
seguintes termos:
“A principal controvérsia estabelecida nos presentes autos diz
respeito ao reconhecimento de vínculo de emprego entre as partes,
alegando a reclamante que foi admitida e contratada pela
reclamada em 30/10/2021, para exercer a função de operadora de
caixa, pleiteando a rescisão indireta em 06/08/2022.
(...)
Considerando que a reclamada, ao mesmo tempo em que nega a
relação empregatícia, indica a existência de modalidade diversa de
contratação, cabe-lhe o ônus da prova dessa circunstância, na
forma do art. 818, II, da CLT, e esse encargo reputo não cumprido,
tal qual entendeu o Juízo de primeiro grau.
Analisando a prova documental, de início, percebe-se que a
reclamada sequer trouxe aos autos o contrato de prestação de
serviços.
(...)
Dessa forma, atendidos os requisitos previstos no art. 3º da CLT,
deve ser mantida a decisão de primeiro grau não só quanto ao
reconhecimento de vínculo, objeto da insurgência recursal
específica, como também as obrigações de pagar e de fazer,
decorrentes do reconhecimento de vínculo empregatício e da
rescisão indireta do contrato.
(...)
Isto posto, nego provimentoao recurso da reclamada”.
(destacou)
Portanto, a interposição do recurso de revista não é cabível para o
reexame de fatos e provas dos autos.
Logo, o seguimento do presente apelo revisional encontra-se
prejudicado diante da incidência do óbice previsto na Súmula nº 126
do Tribunal Superior do Trabalho, não havendo que se cogitar na
alegada violação do preceito constitucional apontado.
Ademais, a alegada violação dos dispositivos infraconstitucionais
mencionados e o suscitado dissenso jurisprudencial não são
cabíveis, em sede do recurso de revista, submetido ao
procedimento sumaríssimo, em virtude da restrição prevista no art.
896, § 9º, da Consolidação das Leis Trabalhistas.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC
JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000749-91.2022.5.13.0023
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
PEDRO CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO
STELA RIBEIRO DE AQUINO(OAB:
10810/RN)
RECORRIDO
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO CARDOSO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 01b6946
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000749-91.2022.5.13.0023
RECORRENTE: PEDRO CARDOSO DA SILVA
RECORRIDO: 99 TECNOLOGIA LTDA.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 04.05.2023 – ID.
1681f2b; recurso apresentado em 15.05.2023 - ID. 4779474).
Regular a representação processual (ID. 5d70397).
Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. 79d596c).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação aos arts. 2º e 3º da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
Alega que os requisitos ensejadores do reconhecimento do vínculo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
75
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
empregatício foram satisfeitos.
A matéria foi decidida por este Regional nos termos seguintes (ID.
ba401c3)
(…)Na hipótese, assim como o magistrado de origem, entendo que
a natureza do vínculo estabelecido entre as partes não envolve uma
relação de emprego propriamente dita, já que não há subordinação
direta do motorista aos prepostos da empresa, que tampouco
exercem sobre ele uma fiscalização típica de empregador.O
conjunto fático e probatório carreado aos autos denota que, na
relação jurídica mantida entre as partes, ao contrário do que
acontece em uma relação de emprego, não era possibilitado à
demandada se utilizar da força de trabalho como bem lhe
aprouvesse, na medida em que o reclamante detinha iniciativa
própria e auto-organização na execução de suas atividades, sendo
certo que a empresa não fiscalizava o modo como eram prestados
os serviços pelo demandante, considerando que tal avaliação era
feita pelos próprios usuários, sem interferência da reclamada.Ora, a
organização e estruturação de tarefas existem em qualquer tipo de
trabalho e exigem regras mínimas, seja autônomo ou não, não
sendo razoável considerar orientações e sugestões dadas para o
aperfeiçoamento do serviço como um tipo de ingerência da empresa
na prestação dos serviços. Na verdade, a reclamada disponibiliza
uma plataforma eletrônica virtual, cuja finalidade é facilitar, de forma
recíproca, o acesso e interação entre passageiros/usuários e
motoristas /prestadores de serviços, situando ambos como
consumidores dessa ferramenta.É o que se extrai da prova oral
trazida por empréstimo a esses autos, colhida em processos
interpostos em face da mesma empresa demandada (ID.
55fb827).Os depoimentos colhidos naqueles processos
demonstram que o motorista, na condição de microempreendedor
individual, colocava-se à disposição para trabalhar nos dias e
horários que lhe convinham, iniciando e terminando sua jornada
quando queria, escolhendo a viagem que desejava fazer, prestando
seus serviços com ampla liberdade, inclusive, para aplicativos
concorrentes.O motorista podia recusar viagens, ou seja, não era
obrigado a, em cumprimento a poder de mando do empregador,
realizar aquela tarefa para a qual alega ter sido contratado, sendo
que o modo encontrado pela empresa para incentivar o trabalho era
através de taxas de desempenho, para angariar promoções.Ainda
outra peculiaridade que remete à autonomia do trabalho
desempenhado é o fato de o autor ser o proprietário ou o possuidor
do meio de transporte utilizado para as viagens, com a
responsabilidade sobre todos os custos a ele inerentes, o que vai de
encontro ao princípio da alteridade, intrínseco à relação
empregatícia, já que ao empregador cabe responder pelos custos
da prestação de serviços.Sobre o alegado controle de jornada por
meio eletrônico e informatizado, extrai-se da prova emprestada que
o GPS era utilizado para monitorar as corridas, e não para controlar
o deslocamento do motorista.Destaco ainda que a existência de
regras mínimas a serem observadas é pressuposto de qualquer
relação contratual, mesmo as autônomas, situação que não se
confunde com a subordinação jurídica necessária à configuração do
vínculo, não havendo que se falar, na hipótese, que o reclamante
estivesse submetido ao poder diretivo da empresa.Por fim, vale
destacar que o percentual reservado ao motorista, do valor pago
pelo passageiro, denota o caráter de parceria da relação, e não de
subordinação.Por todo esse quadro, entendo que não está
presente o requisito da subordinação jurídica nos moldes do que
estabelece o artigo 3º da CLT, em razão de que não há que se falar
na existência de vínculo empregatício.…Assim, evidenciada, no
caso, a ausência de preenchimento dos requisitos para
configuração da relação empregatícia, a sentença recorrida deve
ser mantida
A Turma, a partir do cotejo probatório dos autos, rechaçou o vínculo
empregatício intentado em decorrência da ausência de
preenchimento dos requisitos configuradores do liame laboral,
notadamente, a subordinação jurídica entre as partes, não se
vislumbrando, diante disso, possível ofensa aos textos legais
mencionais.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/th
JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000641-32.2022.5.13.0033
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
76
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
RECORRENTE
MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO
EVERTON DOS SANTOS VIEIRA
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON DOS SANTOS VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d0b46f5
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROPS 0000641-32.2022.5.13.0033 –
SEGUNDO TURNO
RECORRENTE: EVERTON DOS SANTOS VIEIRA
RECORRIDO: MAGALU LOG SERVIÇOS LOGÍSTICOS LTDA.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27.04.2023 – ID.
4d5b91a; recurso apresentado em 27.04.2023 – ID. B1b4a63).
Regular a representação processual (ID. 12A5cd4).
Preparo dispensado (justiça gratuita – ID. Cfc631c).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA DIFERENÇA SALARIAL POR ACÚMULO DE FUNÇÕES
Alegações:
a) violação ao art. 468 da CLT.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “
Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal
”.
Desta forma, a alegação de ofensa à legislação infraconstitucional
não é cabível no caso.
Ademais, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento da
Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária. A reanálise dos fatos e provas é defeso por meio de
recurso de revista, a teor da Súmula 126 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000099-13.2023.5.13.0022
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
PAULO RICARDO DE LUCENA
MOREIRA
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO RICARDO DE LUCENA MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b8ac1fb
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA RORSum 0000099-13.2023.5.13.0022
RECORRENTE: PAULO RICARDO DE LUCENA MOREIRA
RECORRIDO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
77
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 05.05.2023 – ID.
38d5621, recurso apresentado em 14.05.2023 – ID. 33a36a1).
Regular a representação processual (ID. d5dedf8).
Preparo dispensado (Justiça gratuita – ID. ca97a26).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação ao art. 1º, III e IV; e art. 7º, I a XXXIV da CF.
Alega que os requisitos ensejadores do reconhecimento do vínculo
empregatício foram satisfeitos.
Sobre o tema, assim se pronunciou a turma julgadora (ID. .
2322707):
(…) Com efeito, seguindo a linha de coerência com o
posicionamento adotado por este julgador em situações idênticas à
que ora se analisa, inclusive figurando no polo passivo a mesma
empresa demandada, tenho manifestado o entendimento segundo o
qual a natureza do vínculo estabelecido entre as partes não envolve
uma relação de emprego propriamente dita, já que não há
subordinação direta do motorista aos prepostos da empresa, que
tampouco exercem sobre ele uma fiscalização típica de
empregador.Na relação jurídica mantida entre as partes, ao
contrário do que acontece em uma relação de emprego, não era
possibilitado à demandada se utilizar da força de trabalho como
bem lhe aprouvesse, na medida em que o reclamante detinha
iniciativa própria e auto-organização na execução de suas
atividades, sendo certo que a empresa não fiscalizava diretamente
o modo como eram prestados os serviços pelo demandante,
considerando que eram os próprios usuários do sistema que se
encarregavam de formular as avaliações.Quanto à existência de
normas para utilização da plataforma, é certo que a organização e
estruturação de tarefas existem em qualquer tipo de trabalho e
exigem regras mínimas, seja autônomo ou não, sendo irrazoável
considerar orientações e sugestões dadas para o aperfeiçoamento
do serviço como um tipo de ingerência da empresa na prestação
dos serviços.Na verdade, a reclamada disponibiliza uma plataforma
eletrônica virtual, cuja finalidade é facilitar, de forma recíproca, o
acesso e interação entre passageiros/usuários e motoristas
/prestadores de serviços, circunstância que situa ambos na
condição de consumidores dessa ferramenta.A propósito, à míngua
de prova oral nestes autos, porquanto as partes resolveram
aproveitar material probatório emprestado produzido em outras
ações, transcrevo análise do tema em debate procedida em face do
julgamento do processo nº 0000405-17.2021.5.13.0033 (envolvendo
a empresa 99 TECNOLOGIA LTDA. com atuação idêntica à da
reclamada), cuja relatoria coube a este magistrado, nos seguintes
termos:É o que se extrai da prova oral trazida por empréstimo a
esses autos, colhida em processo interposto em face da mesma
empresa demandada. Vejamos:…Como se vê, o depoimento do
autor daquela ação comprova que o motorista, na condição de
microempreendedor individual, colocava-se à disposição para
trabalhar nos dias e horários que lhe convinham, iniciando e
terminando sua jornada no momento que decidisse, escolhendo a
viagem que desejasse fazer, prestando seus serviços com ampla
liberdade, inclusive podendo prestar serviços para aplicativos
concorrentes.O motorista podia recusar viagens, ou seja, não era
obrigado a, em cumprimento a poder de mando do empregador,
realizar aquela tarefa para a qual alega ter sido contratado, sendo
que o modo encontrado pela empresa para incentivar o trabalho era
através de taxas de desempenho, para angariar promoções.Ainda
outra peculiaridade que remete à autonomia do trabalho
desempenhado é o fato de o autor ser o proprietário ou o possuidor
do meio de transporte utilizado para as viagens, com a
responsabilidade sobre todos os custos a ele inerentes, o que vai de
encontro ao princípio da alteridade, intrínseco à relação
empregatícia, já que ao empregador cabe responder pelos custos
da prestação de serviços.Sobre o alegado controle de jornada por
meio eletrônico e informatizado, as testemunhas patronais ouvidas
na prova emprestada, deixaram claro que o GPS era utilizado para
monitorar as corridas, e não para controlar o deslocamento do
motorista.Destaco ainda que a existência de regras mínimas a
serem observadas é pressuposto de qualquer relação contratual,
mesmo as autônomas, situação que não se confunde com a
subordinação jurídica necessária à configuração do vínculo, não
havendo que se falar, na hipótese, que o reclamante estivesse
submetido ao poder diretivo da empresa.Por fim, vale destacar que
o percentual reservado ao motorista, em torno de 80% do valor
pago pelo passageiro, denota o caráter de parceria da relação, e
não de subordinação. [...]Assim, mantém-se a sentença, porquanto
evidenciada, no caso, a ausência do preenchimento dos requisitos
para configuração da relação empregatícia nos moldes dos arts. 2º
e 3º da CLT.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “
Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
78
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal
”.
Colhe-se da decisão acima que o vínculo empregatício perseguido
foi rechaçado porque não restaram caracterizados os requisitos do
contrato de emprego, notadamente a subordinação jurídica entre as
partes, não havendo que se falar em afronta à Constituição, em face
disso.
Ademais, sob o argumento de violação à Carta Magna, o recorrente
procura revolver matéria fática e, nesse sentido, uma suposta
modificação na decisão demandaria, necessariamente, o reexame
de fatos e provas, o que encontra óbice na dicção da súmula nº 126
do TST, inviabilizando o manejo e seguimento do presente recurso
de revista.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TH
JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000679-44.2022.5.13.0033
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
MARCELO GURGEL DE MOURA
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO
JAMES INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA.
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO GURGEL DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2ec99ca
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000679-44.2022.5.13.0033 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: MARCELO GURGEL DE MOURA
RECORRIDO: JAMES INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27.04.2023 – ID.
c073f16; recurso interposto em 05.05.2023 - ID. db5bb54).
Regular a representação processual (ID. c161dac).
Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. 78f2fc6).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação dos arts. 1º, III e IV, e 7º, I ao XXXIV, da CF.
O recorrente se insurge em face do não reconhecimento do vínculo
empregatício.
O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou:
“
(…)
Inicialmente, cumpre destacar o entendimento desta Relatora
acerca do reconhecimento de vínculo empregatício decorrente da
prestação de serviços pelo trabalhador diretamente em favor das
diversas plataformas digitais (Uber, 99 Tecnologia etc.).
Todavia, pelas particularidades do presente caso, não há como
reconhecer a pretensão da exordial.
É que, da análise do contexto reproduzido nos autos, vê-se que
o reclamante tinha plena liberdade na condução de suas
atividades de entregador, podendo escolher livremente os dias
e horários em que trabalharia em favor da reclamada.
Em seu depoimento pessoal, o reclamante afirmou que "no
período indicado no processo trabalhava no ifood além da
primeira reclamada" (grifo nosso – fl.807).
Embora o trabalho em favor de mais de uma empresa ou em face
de mais de uma plataforma digital, via de regra, não impossibilite o
reconhecimento de vínculo, deve ser observada a compatibilidade
de horários.
É fato público e notório de que entre os diversos aplicativos de
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3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
79
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
entrega, tais como Rappi, Ifood, Uber Eats, e a reclamada (James),
há predominância daqueles, por possuírem maior aderência de
empresas e clientes, além de área com maior abrangência.
Corrobora essa tese a juntada pelo próprio autor no corpo da sua
peça inicial de um de conversa de WhatsApp, com conteúdo
genérico, dirigido aos entregadores print de Belo Horizonte,
incentivando "Quiser garantir uma grana esquece os app e foca na
# JAMES" (grifo nosso - fl.14), o que evidencia que a demanda
maior, de fato, se dava nos apps concorrentes.
E, conforme já relatado, o reclamante, além de confirmar em
seu depoimento pessoal que no período reclamado também
laborava no ifood, disse que poderia recusar alguma chamada
do James, apesar de mencionar que poderia sofrer sanção ou
bloqueio permanente.
Ademais, no presente caso, não foi juntado nenhum relatório de
entregas, escalas, quilometragem rodada ou qualquer outro
documento a fim de comprovar a relação de emprego nos termos
indicados na inicial.
Não menos relevante é destacar que, conforme consulta ao
sistema PJE deste Regional, o reclamante também pleiteia o
reconhecimento de vínculo de emprego com outra plataforma
digital (UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. - UBER EATS),
no período de 09/03/2019 até 05/11/2020, na função de
entregador (processo nº 0000713-15.2022.5.13.0002), inclusive
patrocinado pela mesma banca de advogados.
E, conforme já destacado, em seu depoimento pessoal, o
reclamante omitiu tal informação, uma vez que apenas informou que
se ativava no período pleiteado em face da ifood e da reclamada
(James), nada informando acerca do Uber Eats. Tal fato também foi
omitido na inicial da presente ação.
Logo, denota-se que, dadas as particularidades do presente
caso, não há como reconhecer o vínculo pleiteado, uma vez
que, consoante se infere dos autos, não restou evidenciada a
existência de nenhuma circunstância que sinalize a presença
de uma subordinação jurídica, mas sim a total liberdade do
reclamante na ativação e desempenho de suas atividades, não
se submetendo a escalas, horários ou punições, com
contraprestação equivalente a uma taxa a cada efetiva entrega
realizada.
(…)
Por tais razões, impõe-se a manutenção da sentença recorrida, que
indeferiu o reconhecimento do vínculo de emprego entre as partes,
o que torna desnecessário qualquer pronunciamento a respeito dos
demais pedidos formulados na petição inicial.”
(Grifou-se)
Nesse contexto, com supedâneo nos elementos probatórios
colacionados, o Órgão julgador verificou a inexistência dos
requisitos ensejadores da relação empregatícia.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “
Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal
”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
“
violação direta da Constituição Federal
”.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000903-88.2022.5.13.0030
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRIDO
PAULA CAMPOS MONTEIRO
ADVOGADO
THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5742e98
proferida nos autos.
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3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
80
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
RECURSO DE REVISTA - RO 0000903-88.2022.5.13.0030 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
RECORRIDA: PAULA CAMPOS MONTEIRO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que todas
as futuras notificações sejam procedidas exclusivamente em nome
do advogado RICARDO LOPES GODOY - OAB/PE 1.931, com
escritório na Rua Bernardo Guimarães, 1.986, bairro de Lourdes,
Belo Horizonte/MG, CEP 30.140-82.
O mencionado causídico já consta como representante da empresa
recorrente, de forma exclusiva, no sistema do PJE, pelo que nada a
deferir.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27.04.2023 - ID.
07773d8; recurso apresentado em 10.05.2023 - ID. 0B274cc).
Regular a representação processual (ID. 1C56a83).
Satisfeito o preparo (IDs. 85D400, 6ed2a6a e 59abbab).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST
(artigo 896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 437 do TST;
b) violação dos arts. 5º, II, 7º, XXVI, e 8º, III, da CF;
c) violação dos arts. 818, da CLT; 373, 525, §§ 12 e 14, e 535, §§ 5º
e 7º, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A Turma julgadora, em relação ao tema, assinalou (ID. D1f0f80):
Da progressão horizontal por antiguidadeConforme relatado, a
reclamada pede a reforma da sentença que reconheceu o direito da
reclamante a progressões horizontais por antiguidade, pois alega
que ela não preencheu os requisitos para tanto expostos no PES
2010, ao qual aderiu de forma voluntária. Diz que as
movimentações de nível dos empregados ocorrem por merecimento
ou por antiguidade, estando limitadas "ao impacto anual de 1% do
valor da folha salarial, deste recurso financeiro, 90% será destinada
a melhoria por merecimento e 10% na melhoria por antiguidade". A
par dessa questão orçamentária, afirma que o empregado, para ser
contemplado, deve observar os critérios de maior tempo de serviço
prestado à companhia e a maior idade, consoante Resolução de
Diretoria nº 18 de 16 de dezembro de 2014, art. 4º. Acrescenta que
é necessário também que todos os empregados sejam
contemplados para que haja direito à progressão por antiguidade.
Diz também que referidas promoções "vêm sendo feitas
regularmente (...) com a promoção baseada no critério objetivo de
data de admissão do empregado, com processo interno e listagem
dos promovidos", de modo que se "a parte recorrida não fora
contemplada com tal benesse, naturalmente é indevido o pleito".
Também afirma que, "em verdade, o que pretende a parte recorrida
é fazer o seu enquadramento no PES, o que lhe é vedado, por se
constituir prerrogativa do empregador, no exercício de seu legítimo
poder de comando".Antes de mais nada, deve-se frisar que o poder
diretivo patronal não isenta o empregador de observar as regras por
ele mesmo criadas, às quais tenha aderido voluntariamente o
empregado, sendo plenamente discutível a transparência de seu
procedimento e a observância da norma que vincula as partes.No
caso em apreço, uma vez tendo sido instituído o Programa de
Emprego e Salário em 01.04.2010 (PES 2010) e a ele tendo aderido
o reclamante (ID. 7adde5d), as diretrizes contidas no documento
são de observância obrigatória pelas partes.O PES 2010 estabelece
o direito às progressões horizontais da seguinte forma (ID.
6C815ef):(…)Pois bem. Sendo a empregadora responsável por
avaliar o preenchimento dos requisitos instituídos na norma para
promover progressões horizontais por antiguidade pelos
empregados, não há dúvida de que sobre ela recai o ônus
demonstrar que observou fielmente as diretrizes normativas caso a
caso, não havendo por que atribuí-lo à reclamante.Acontece que a
reclamada não juntou aos autos nenhum documento que trouxesse
esclarecimentos significativos sobre a observância de tais
critérios.Os documentos juntados que tocam mais de perto a
questão das progressões foram os seguintes:(…)Da análise de tais
peças, observa-se apenas que foram poucos os empregados
beneficiados com progressões horizontais por antiguidade, nesse
rol não estando incluída a reclamante, inexistindo, ademais, meios
de obter informações precisas sobre as razões de concessão do
benefício a alguns poucos e jamais à obreira.Além disso, causa
estranheza que a reclamada tenha adotado o critério de promoções
por merecimento e por antiguidade, mas apenas tenha concedido à
autora o primeiro, sem alternância com o segundo, o que não se
mostra afinado com o espírito do art. 461, §§ 2º e 3º, da
CLT.Registre-se, ainda, que não se vê nos autos prova voltada a
proporcionar a análise das questões relativas ao montante da folha
de pagamento da companhia, a partir do qual seria possível aplicar
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3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
81
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
o percentual estatuído no PES 2010 para a progressão por
antiguidade.Em todo caso, mesmo que tal prova estivesse nos
autos, convém destacar que a jurisprudência pacífica do TST já
sedimentou o entendimento de que a progressão por antiguidade
não pode estar assentada em critério orçamento ou outro qualquer
além do requisito temporal, como visto nas ementas
abaixo:(…)Constitui inovação recursal o pedido da reclamada de
exclusão da condenação das promoções relativas aos exercícios de
2019 e 2021, ao argumento de que a trabalhadora teria tido
afastamentos que comprometeriam sua aquisição do direito à verba.
Não bastasse isso, o documento reproduzido pela recorrente para
ilustrar a ausência da reclamante no exercício de 2019 não é
esclarecedor, não servindo ao fim colimado. Por essas razões,
rejeita-se o pleito.Mantém-se, portanto, a condenação da reclamada
em efetivar a progressão horizontal da reclamante, em 1% a partir
de 2010, projetando um nível nos anos de 2011, 2013, 2015, 2017,
2019 e 2021, além de pagar as progressões por antiguidade, em
caráter bianual, por todo o período não prescrito, conforme
diretrizes contidas na sentença revisanda.A incorporação da parcela
ao salário da autora respalda a permanência dos reflexos em férias
mais 1/3, 13º salário, FGTS, VPNI passivo e VPNI função.Por outro
lado, atende-se ao pedido de exclusão das repercussões em
repouso semanal remunerado, tendo em vista que o acréscimo
salarial decorrente das progressões por antiguidade se incorpora à
remuneração-base da reclamante, de cunho mensal, cobrindo,
portanto, não apenas os intervalos de efetivo trabalho, mas também
de descanso semanal.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco ofensa aos textos
legais e constitucionais mencionados.
Contudo, analisando detidamente as razões de recurso, constato
que trouxe a cotejo acórdão específico da 3ª Região, o que dá azo
ao recebimento do apelo por divergência jurisprudencial.
CONCLUSÃO
a) ADMITO o Recurso de Revista interposto por divergência
jurisprudencial, concedendo vista ao reclamante para, querendo,
oferecer a suas contrarrazões no prazo legal. Publique-se.
b) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000593-25.2020.5.13.0007
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO
CLAUDIO COUTINHO SALES(OAB:
28069/PE)
ADVOGADO
HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
ADVOGADO
ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
ADVOGADO
PETERSON CAPUCHO
PARPINELLI(OAB: 18614/PE)
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
AGRAVADO
JOSE SILVA GONCALVES
ADVOGADO
ERICK BATISTA MARQUES DA
COSTA(OAB: 22807/PE)
AGRAVADO
EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO
CLAUDIO COUTINHO SALES(OAB:
28069/PE)
ADVOGADO
HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
ADVOGADO
ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
ADVOGADO
PETERSON CAPUCHO
PARPINELLI(OAB: 18614/PE)
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SILVA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0001043-56.2021.5.13.0031
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
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3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
82
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
AGRAVANTE
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
AGRAVADO
JANUNCIO FELIX DA SILVA
ADVOGADO
MARIA JOSE RODRIGUES
FILHA(OAB: 11380/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANUNCIO FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000419-94.2022.5.13.0023
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
COTEMINAS S.A.
ADVOGADO
GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO
CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
RECORRIDO
GERALDO GALDINO DE FARIAS
ADVOGADO
ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO GALDINO DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000628-57.2022.5.13.0025
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
ALEXANDRO BENJAMIM DE LIMA
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRO BENJAMIM DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000526-68.2022.5.13.0014
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
83
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
ADVOGADO
MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
RECORRIDO
MARCOS FERNANDES DE ARAUJO
ADVOGADO
RODRIGO DE MORAIS
SOARES(OAB: 34146/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS FERNANDES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000626-66.2022.5.13.0032
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
IVANNA BESERRA SANTOS
ADVOGADO
ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RECORRIDO
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
WACIM TORRES BALLOUT(OAB:
7916/PA)
ADVOGADO
PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO
BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO
ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO
LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO
RAFAEL MARINHO DE LUNA FREIRE
MEDEIROS(OAB: 17197/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000402-03.2022.5.13.0009
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
GEFFESON THIAGO PEREIRA DA
COSTA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
GEFFESON THIAGO PEREIRA DA
COSTA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
84
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000592-87.2022.5.13.0001
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
ALICYANNE SILVA MORAIS
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO
VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO
CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO
GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
RECORRIDO
ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RECORRIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO
VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO
CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO
GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
RECORRIDO
ALICYANNE SILVA MORAIS
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALICYANNE SILVA MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000592-87.2022.5.13.0001
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
ALICYANNE SILVA MORAIS
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO
VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO
CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO
GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
RECORRIDO
ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RECORRIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
85
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
ADVOGADO
VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO
CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO
GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
RECORRIDO
ALICYANNE SILVA MORAIS
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000592-87.2022.5.13.0001
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
ALICYANNE SILVA MORAIS
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO
VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO
CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO
GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
RECORRIDO
ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RECORRIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO
VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO
CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO
GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
RECORRIDO
ALICYANNE SILVA MORAIS
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0130381-59.2015.5.13.0010
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
86
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
FRANCISCO EMANOEL FERREIRA
DE ALMEIDA
ADVOGADO
EDUARDO AMORIM RICARTE DE
OLIVEIRA(OAB: 15452/PB)
ADVOGADO
JOSE RAIMUNDO DE LIMA
FILHO(OAB: 16216/PB)
RECORRIDO
JOSE CAVALCANTE DE SOUZA
ADVOGADO
DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CAVALCANTE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000729-30.2022.5.13.0014
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE
LTDA - ME
ADVOGADO
CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
ADVOGADO
ROBERTO CORREIA DE AMORIM
FILHO(OAB: 19385/PB)
RECORRIDO
FRANCISCO JOZIFRAN SILVA
SOUSA
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000899-29.2022.5.13.0005
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
LIBANO SERVICOS DE LIMPEZA
URBANA, CONSTRUCAO CIVIL LTDA
ADVOGADO
ANY MENEZES DE LOS RIOS(OAB:
118823/RJ)
ADVOGADO
ANTONIO VANDERLER DE
LIMA(OAB: 35211/RJ)
ADVOGADO
GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RECORRENTE
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRIDO
KLEBSON DA SILVA GOMES
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO
LIBANO SERVICOS DE LIMPEZA
URBANA, CONSTRUCAO CIVIL LTDA
ADVOGADO
ANY MENEZES DE LOS RIOS(OAB:
118823/RJ)
ADVOGADO
ANTONIO VANDERLER DE
LIMA(OAB: 35211/RJ)
ADVOGADO
GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RECORRIDO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIBANO SERVICOS DE LIMPEZA URBANA, CONSTRUCAO
CIVIL LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
87
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000899-29.2022.5.13.0005
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
LIBANO SERVICOS DE LIMPEZA
URBANA, CONSTRUCAO CIVIL LTDA
ADVOGADO
ANY MENEZES DE LOS RIOS(OAB:
118823/RJ)
ADVOGADO
ANTONIO VANDERLER DE
LIMA(OAB: 35211/RJ)
ADVOGADO
GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RECORRENTE
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRIDO
KLEBSON DA SILVA GOMES
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO
LIBANO SERVICOS DE LIMPEZA
URBANA, CONSTRUCAO CIVIL LTDA
ADVOGADO
ANY MENEZES DE LOS RIOS(OAB:
118823/RJ)
ADVOGADO
ANTONIO VANDERLER DE
LIMA(OAB: 35211/RJ)
ADVOGADO
GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RECORRIDO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000899-29.2022.5.13.0005
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
LIBANO SERVICOS DE LIMPEZA
URBANA, CONSTRUCAO CIVIL LTDA
ADVOGADO
ANY MENEZES DE LOS RIOS(OAB:
118823/RJ)
ADVOGADO
ANTONIO VANDERLER DE
LIMA(OAB: 35211/RJ)
ADVOGADO
GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RECORRENTE
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRIDO
KLEBSON DA SILVA GOMES
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO
LIBANO SERVICOS DE LIMPEZA
URBANA, CONSTRUCAO CIVIL LTDA
ADVOGADO
ANY MENEZES DE LOS RIOS(OAB:
118823/RJ)
ADVOGADO
ANTONIO VANDERLER DE
LIMA(OAB: 35211/RJ)
ADVOGADO
GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RECORRIDO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
88
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
- KLEBSON DA SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000915-17.2022.5.13.0026
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
VINICIUS MEDEIROS DE FRANCA
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000374-90.2021.5.13.0002
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
JOSE MARIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:
25174/PB)
ADVOGADO
WENDERSON CARDOSO
PEREIRA(OAB: 25901/PB)
RECORRIDO
SAO SEBASTIAO LOCACOES E
FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.
ADVOGADO
ALAN REUS NEGREIROS DE
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
RECORRIDO
NOSSA SENHORA APARECIDA
LOCACOES E FRETAMENTOS DE
ONIBUS LTDA.
ADVOGADO
ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
RECORRIDO
EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO
REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
RECORRIDO
EMPRESA DE TRANSPORTES
MANDACARUENSE LTDA
ADVOGADO
JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
RECORRIDO
CONSORCIO NOSSA SENHORA
DOS NAVEGANTES
ADVOGADO
JOSE CAMPOS DA SILVA
FILHO(OAB: 9354/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARIO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência:
06/06/2023
11:00,
com
fins
d e
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
89
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000374-90.2021.5.13.0002
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
JOSE MARIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:
25174/PB)
ADVOGADO
WENDERSON CARDOSO
PEREIRA(OAB: 25901/PB)
RECORRIDO
SAO SEBASTIAO LOCACOES E
FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.
ADVOGADO
ALAN REUS NEGREIROS DE
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
RECORRIDO
NOSSA SENHORA APARECIDA
LOCACOES E FRETAMENTOS DE
ONIBUS LTDA.
ADVOGADO
ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
RECORRIDO
EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO
REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
RECORRIDO
EMPRESA DE TRANSPORTES
MANDACARUENSE LTDA
ADVOGADO
JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
RECORRIDO
CONSORCIO NOSSA SENHORA
DOS NAVEGANTES
ADVOGADO
JOSE CAMPOS DA SILVA
FILHO(OAB: 9354/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO NOSSA SENHORA DOS NAVEGANTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência:
06/06/2023
11:00,
com
fins
d e
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000374-90.2021.5.13.0002
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
JOSE MARIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:
25174/PB)
ADVOGADO
WENDERSON CARDOSO
PEREIRA(OAB: 25901/PB)
RECORRIDO
SAO SEBASTIAO LOCACOES E
FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.
ADVOGADO
ALAN REUS NEGREIROS DE
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
RECORRIDO
NOSSA SENHORA APARECIDA
LOCACOES E FRETAMENTOS DE
ONIBUS LTDA.
ADVOGADO
ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
RECORRIDO
EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO
REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
RECORRIDO
EMPRESA DE TRANSPORTES
MANDACARUENSE LTDA
ADVOGADO
JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
RECORRIDO
CONSORCIO NOSSA SENHORA
DOS NAVEGANTES
ADVOGADO
JOSE CAMPOS DA SILVA
FILHO(OAB: 9354/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO SEBASTIAO LOCACOES E FRETAMENTOS DE ONIBUS
LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
90
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
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06/06/2023
11:00,
com
fins
d e
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Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000374-90.2021.5.13.0002
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
JOSE MARIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:
25174/PB)
ADVOGADO
WENDERSON CARDOSO
PEREIRA(OAB: 25901/PB)
RECORRIDO
SAO SEBASTIAO LOCACOES E
FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.
ADVOGADO
ALAN REUS NEGREIROS DE
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
RECORRIDO
NOSSA SENHORA APARECIDA
LOCACOES E FRETAMENTOS DE
ONIBUS LTDA.
ADVOGADO
ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
RECORRIDO
EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO
REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
RECORRIDO
EMPRESA DE TRANSPORTES
MANDACARUENSE LTDA
ADVOGADO
JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
RECORRIDO
CONSORCIO NOSSA SENHORA
DOS NAVEGANTES
ADVOGADO
JOSE CAMPOS DA SILVA
FILHO(OAB: 9354/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NOSSA SENHORA APARECIDA LOCACOES E
FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
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06/06/2023
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com
fins
d e
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JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000374-90.2021.5.13.0002
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
JOSE MARIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:
25174/PB)
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3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
91
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
ADVOGADO
WENDERSON CARDOSO
PEREIRA(OAB: 25901/PB)
RECORRIDO
SAO SEBASTIAO LOCACOES E
FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.
ADVOGADO
ALAN REUS NEGREIROS DE
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
RECORRIDO
NOSSA SENHORA APARECIDA
LOCACOES E FRETAMENTOS DE
ONIBUS LTDA.
ADVOGADO
ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
RECORRIDO
EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO
REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
RECORRIDO
EMPRESA DE TRANSPORTES
MANDACARUENSE LTDA
ADVOGADO
JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
RECORRIDO
CONSORCIO NOSSA SENHORA
DOS NAVEGANTES
ADVOGADO
JOSE CAMPOS DA SILVA
FILHO(OAB: 9354/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TRANSPORTES MARCOS DA SILVA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
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CERTIDÃO
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06/06/2023
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JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000374-90.2021.5.13.0002
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
JOSE MARIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:
25174/PB)
ADVOGADO
WENDERSON CARDOSO
PEREIRA(OAB: 25901/PB)
RECORRIDO
SAO SEBASTIAO LOCACOES E
FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.
ADVOGADO
ALAN REUS NEGREIROS DE
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
RECORRIDO
NOSSA SENHORA APARECIDA
LOCACOES E FRETAMENTOS DE
ONIBUS LTDA.
ADVOGADO
ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
RECORRIDO
EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO
REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
RECORRIDO
EMPRESA DE TRANSPORTES
MANDACARUENSE LTDA
ADVOGADO
JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
RECORRIDO
CONSORCIO NOSSA SENHORA
DOS NAVEGANTES
ADVOGADO
JOSE CAMPOS DA SILVA
FILHO(OAB: 9354/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TRANSPORTES MANDACARUENSE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
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06/06/2023
11:00,
com
fins
d e
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
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3726/2023
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº MSCiv-0000001-94.2023.5.13.0000
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
IMPETRANTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 3ª VARA DO TRABALHO
DE CAMPINA GRANDE
TERCEIRO
INTERESSADO
ANA CARMEM FLORENCIO
PEDROSA
ADVOGADO
ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CARMEM FLORENCIO PEDROSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO
Trata-se de recurso ordinário interposto por BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A., em face da decisão prolatada pelo Pleno deste
Regional.
Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso
ordinário no efeito devolutivo. Notifique-se a parte contrária para,
querendo e no prazo legal, contrarrazoar o apelo.
Decorrido o lapso temporal do contraditório, com ou sem resposta,
remetam-se os autos ao C. Tribunal Superior do Trabalho.
Ao Núcleo Cartorário da SEGEJUD para cumprimento.
JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000489-47.2022.5.13.0012
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO
DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO
LYSANKA DOS SANTOS
XAVIER(OAB: 12886/PB)
ADVOGADO
NAZIENE BEZERRA FARIAS DE
SOUZA(OAB: 8245/PB)
ADVOGADO
PABLO RICARDO HONORIO DA
SILVA(OAB: 10573/PB)
ADVOGADO
GEORGE NOBREGA
COUTINHO(OAB: 13333/PB)
ADVOGADO
RAFAELA SILVEIRA DA CUNHA
ARAUJO(OAB: 12463/PB)
ADVOGADO
ADRIANO LEITE DE MACEDO(OAB:
12595/PB)
ADVOGADO
LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
ADVOGADO
Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
ADVOGADO
JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:
14037/PB)
ADVOGADO
MARCOS FIRMINO DE
QUEIROZ(OAB: 10044/PB)
ADVOGADO
MARIA FERNANDA DINIZ NUNES
BRASIL(OAB: 10445/PB)
ADVOGADO
REBECCA ZAVARIS DE
MOURA(OAB: 13773/PB)
ADVOGADO
SUENIO POMPEU DE BRITO(OAB:
14515/PB)
RECORRIDO
JESSYK MOREIRA GOMES
ADVOGADO
SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
D E S P A C H O
Vistos,
etc
.
No Id. 5Fb32be consta Agravo de Instrumento em Recurso de
Revista apresentado pelo reclamado/recorrente INSTITUTO
NORDESTE CIDADANIA.
Ocorre que, analisando os autos, verifica-se que o INSTITUTO
NORDESTE CIDADANIA sequer aviou recurso de revista, o que
torna inviável o manejo de AIRR nesse momento processual.
Assim, resta prejudicada a apreciação do Agravo de Instrumento em
Recurso de Revista de Id. 5Fb32be.
Dê-se ciência ao interessado.
Após, prossiga-se com a regular tramitação processual, observando
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3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
93
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
-se que há AIRR (Id. 815e8e2) manejado pela reclamante, pendente
de remessa para o C. TST.
Ao Núcleo Cartorário para cumprimento.
GVP/LN
JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000489-47.2022.5.13.0012
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO
DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO
LYSANKA DOS SANTOS
XAVIER(OAB: 12886/PB)
ADVOGADO
NAZIENE BEZERRA FARIAS DE
SOUZA(OAB: 8245/PB)
ADVOGADO
PABLO RICARDO HONORIO DA
SILVA(OAB: 10573/PB)
ADVOGADO
GEORGE NOBREGA
COUTINHO(OAB: 13333/PB)
ADVOGADO
RAFAELA SILVEIRA DA CUNHA
ARAUJO(OAB: 12463/PB)
ADVOGADO
ADRIANO LEITE DE MACEDO(OAB:
12595/PB)
ADVOGADO
LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
ADVOGADO
Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
ADVOGADO
JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:
14037/PB)
ADVOGADO
MARCOS FIRMINO DE
QUEIROZ(OAB: 10044/PB)
ADVOGADO
MARIA FERNANDA DINIZ NUNES
BRASIL(OAB: 10445/PB)
ADVOGADO
REBECCA ZAVARIS DE
MOURA(OAB: 13773/PB)
ADVOGADO
SUENIO POMPEU DE BRITO(OAB:
14515/PB)
RECORRIDO
JESSYK MOREIRA GOMES
ADVOGADO
SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000489-47.2022.5.13.0012
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO
DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO
LYSANKA DOS SANTOS
XAVIER(OAB: 12886/PB)
ADVOGADO
NAZIENE BEZERRA FARIAS DE
SOUZA(OAB: 8245/PB)
ADVOGADO
PABLO RICARDO HONORIO DA
SILVA(OAB: 10573/PB)
ADVOGADO
GEORGE NOBREGA
COUTINHO(OAB: 13333/PB)
ADVOGADO
RAFAELA SILVEIRA DA CUNHA
ARAUJO(OAB: 12463/PB)
ADVOGADO
ADRIANO LEITE DE MACEDO(OAB:
12595/PB)
ADVOGADO
LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
ADVOGADO
Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
ADVOGADO
JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:
14037/PB)
ADVOGADO
MARCOS FIRMINO DE
QUEIROZ(OAB: 10044/PB)
ADVOGADO
MARIA FERNANDA DINIZ NUNES
BRASIL(OAB: 10445/PB)
ADVOGADO
REBECCA ZAVARIS DE
MOURA(OAB: 13773/PB)
ADVOGADO
SUENIO POMPEU DE BRITO(OAB:
14515/PB)
RECORRIDO
JESSYK MOREIRA GOMES
ADVOGADO
SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
94
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000239-48.2022.5.13.0033
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
LUCIVANDO LIMA DA SILVA
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO
TRANSNACIONAL TRANSPORTE
NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO
AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
ADVOGADO
MARCELINO DE SOUZA GOMES
FILHO(OAB: 25078/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSNACIONAL TRANSPORTE NACIONAL DE
PASSAGEIROS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO
Ao analisar os autos, verifica-se que o preparo não foi satisfeito
integralmente pela empresa recorrente. Explica-se.
Na sentença, a demanda foi julgada improcedente (ID. abb211e).
No acórdão, por ocasião da apreciação do recurso do reclamante, A
2ª Turma deu provido parcialmente ao apelo e a reclamada foi
condenada em custas no importe de R$ 400,00, calculadas sobre o
valor de R$ 20.000,00, arbitrado à condenação (ID. eb12d90)
Entrementes, ao manejar o recurso de revista, a recorrente pagou
integralmente as custas (ID. F386aad, pg. 1 e 2) e efetuou o
depósito recursal no montante de R$ 1.000,00 (ID. F386aad, pg. 3 e
4), quando o valor correto é de R$ 20.000,00, valor da condenação,
em respeito aos limites constantes do ATO SEGJUD.GP N°
430/2022, publicado no DEJT em 12/07/2022.
Dessa forma, cabe à recorrente complementar o depósito recursal,
como condição para o conhecimento do apelo.
Destarte, o Código de Processo Civil permite que a parte recorrente
supra a insuficiência do valor do preparo, a fim de evitar a deserção,
conforme diretriz traçada no § 2º do seu art. 1.007.
A recente Orientação Jurisprudencial nº 140 do TST, publicada no
DEJT em 20, 24 e 25.04.2017, recepciona expressamente a nova
regra processual civilista acima mencionada.
Por tais razões, determino a conversão do feito em diligência, para
conceder à parte recorrente o prazo de 5 dias para suprir a
insuficiência do pagamento do depósito recursal, sob pena de
deserção, a teor da OJ nº 140 da SDI-1 c/c § 2º do art. 1.007 do
CPC.
Após, voltem-me conclusos para análise do juízo de admissibilidade
do recurso de revista interposto.
GVP/LN
JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº IncSus-0000270-36.2023.5.13.0000
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
REQUERENTE
MARCOS AUGUSTO LYRA
FERREIRA CAJU
ADVOGADO
MAURICIO MARQUES DE
LUCENA(OAB: 8348/PB)
REQUERIDO
Desembargador Dr. Ubiratan Moreira
Delgado
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS AUGUSTO LYRA FERREIRA CAJU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
RECURSO ORDINÁRIO DO REQUERENTE
Inconformado com a Decisão do E. Tribunal Pleno que rejeitou o
incidente de suspeição, o requerente apresenta recurso ordinário
através da petição de Id. 377ad51.
Recurso que não se admite.
A decisão que rejeitou o incidente de suspeição tem cunho
interlocutório e, por isso, não enseja recurso imediato, nos termos
do art. 893, § 1º, da CLT e da Súmula 214 do TST.
Nesse sentido, citam-se, ainda, os seguintes precedentes da eg.
Subseção II do TST:
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO.
EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO DE MAGISTRADO REJEITADA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA.
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3726/2023
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95
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
1 - Nos termos do art. 799, § 2º, da CLT, as decisões sobre
exceções de suspeição não desafiam recurso imediato, facultado às
partes alegá-las novamente no recurso que couber da decisão final.
2 - Não merece reparos a decisão que não admite recurso ordinário
contra acórdão regional que rejeitou a exceção de suspeição, pois
não se cuida de decisão terminativa do feito (Súmula 214 do TST).
Julgados. Agravo de instrumento a que nega provimento" (AIRO-
104025-80.2021.5.01.0000, Subseção II Especializada em Dissídios
Individuais, Relator Ministro Sergio Pinto Martins, DEJT
12/05/2023).
"RECURSO ORDINÁRIO EM EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO.
INCIDENTE PROCESSUAL. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA DA
DECISÃO RECORRIDA PROFERIDA EM EXCEÇÃO DE
IMPEDIMENTO. ART. 799, §2º DA CLT. ART. 895, II DA CLT.
PRINCÍPIO DA IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA DAS DECISÕES
INTERLOCUTÓRIAS. SÚMULA 214 DO TST. ART. 893, §1º DA
CLT. PRECEDENTES DA SBDI-2. NÃO CONHECIMENTO DO
RECURSO ORDINÁRIO. I - Trata-se Recurso Ordinário em
Exceção de Impedimento, oposta por Luiz Carlos Alves Pedro, em
face da Desembargadora Marise Medeiros Cavalcanti Chamberlain,
nos autos do Agravo de Petição nº 0000133-78.2021.5.17.0011,
fundamentando o impedimento da Desembargadora Excepta no fato
de ter prolatado a sentença nos autos da ação coletiva nº 0027000-
17.2012.5.17.0014, a qual pretende atualmente executar, conforme
dispõe o artigo 144, II, do CPC. II - A exceção de impedimento foi
rejeitada pelo Tribunal Regional, nos seguintes termos: " A sentença
proferida em ação coletiva é meramente genérica, não
individualizando as partes lesadas, tampouco os valores devidos a
cada uma delas, sendo necessário, portanto, o ajuizamento de uma
nova ação. Assim, a ação de execução individual de sentença
coletiva constitui-se como processo autônomo, cujo
desenvolvimento depende tão somente dos parâmetros fixados na
sentença coletiva. Portanto, o fato de a sentença coletiva ter sido
proferida anteriormente pela eminente Desembargadora excepta,
que na ocasião era a Juíza da Titular da 14ª Vara do Trabalho de
Vitória/ES, não constitui hipótese hábil a comprovar o seu
impedimento no julgamento do agravo de petição, haja vista que os
casos de impedimento são aqueles expressamente relacionados no
artigo 144 do CPC, e estão previstos em rol taxativo, não bastando
para caracterizar a hipótese a mera interpretação subjetiva da parte,
bem como não comportam novas hipóteses pela mera disposição
das partes. Exceção de impedimento improcedente ". III - Em
petição, ora juntada, comunica a parte recorrente, Luiz Carlos Alves
Pedro, que a Excepta reconsiderou sua decisão e declarou-se
impedida no processo principal. Afirma que " No entanto, como já
fora prolatado acórdão (em agravo de petição na origem) , estando
pendente de julgamento de embargos de declaração, deve ser
declarada a nulidade do acórdão, o que se requer. Provendo-se,
pois, o recurso ordinário submetido a V. Exa. Pede Deferimento ". IV
- Pois bem. P erquirir sobre a natureza das coisas é investigar a
convergência de normas e princípios que atraem sua aplicabilidade.
O direito é uma imputação de efeitos a determinados fatos, os quais
variando acarretarão soluções díspares. Dito isso, conclui-se que a
natureza jurídica da decisão em exceção de impedimento é
interlocutória, uma vez que a exceção constitui procedimento
incidental a que se refere a ação matriz. Por isso, a rejeição da
exceção de impedimento, em julgamento proferido pelo Tribunal
Regional do Trabalho da 17ª Região não atrai o exercício imediato
de pretensão recursal, nos termos do art. 895, II c/c 799, §2º da CLT
e súmula 214 do TST. Em outros termos, a decisão de rejeição da
exceção de impedimento somente será impugnável mediante
interposição de recurso da decisão definitiva que vier a ser proferida
na ação matriz, à vista do princípio da irrecorribilidade imediata das
decisões interlocutórias, previsto no art. 893, § 1º, da CLT. V -
Recurso ordinário não conhecido" (ROT-228-10.2022.5.17.0000,
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Relatora
Ministra Liana Chaib, DEJT 05/05/2023).”
Dessa forma, a irrecorribilidade imediata das decisões
interlocutórias, culmina com a inviabilidade do conhecimento do
recurso ordinário.
Ante o exposto, não conheço do recurso ordinário porque incabível.
CONCLUSÃO
A) DENEGO seguimento ao Recurso Ordinário. Publique-se;
B) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique
-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, arquivem-se os autos;
C) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
D) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/LN
JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000477-48.2022.5.13.0007
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
STER BOM IND. E COM. LTDA
ADVOGADO
JOSE CARLOS MACHADO
ROESSLER(OAB: 9036/RN)
RECORRIDO
MATHEUS ALMEIDA PEREIRA
ADVOGADO
DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- STER BOM IND. E COM. LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO
Ao analisar os autos, verifica-se que o preparo não foi satisfeito
integralmente pela empresa recorrente. Explica-se.
Na sentença, a reclamada foi condenada no pagamento de custas
processuais no valor de R$ 544,30, calculadas sobre R$ 27.215,07
(IDs. 2be8992 e 7822a5a).
No acórdão, a Turma Julgadora negou provimento ao recurso
ordinário, (ID. b97b136)
Ao interpor o recurso ordinário, a recorrente pagou integralmente as
custas (IDs. be3ac21 e b59ea5b) e efetuou o depósito recursal no
montante de R$ 12.296,38 (IDs. 454c7a3 e 8e7c0b5) e, ainda,
depositou R$ 1.500,00 referentes aos honorários periciais em guia
de depósito judicial (IDs. f9cea4e e dfd5d5a).
Entrementes, ao manejar o recurso de revista, a empresa recorrente
somente recolheu R$ 6.151,68, a título de depósito recursal (ID.
e76df25), quando o valor correto é de R$ 24.592,76, conforme
determina o ATO SEGJUD.GP N° 430/2022, publicado no DEJT em
12/07/2022.
Dessa forma, cabe à recorrente complementar o depósito recursal,
como condição para o conhecimento do apelo.
Destarte, o Código de Processo Civil permite que a parte recorrente
supra a insuficiência do valor do preparo, a fim de evitar a deserção,
conforme diretriz traçada no § 2º do seu art. 1.007.
A recente Orientação Jurisprudencial nº 140 do TST, publicada no
DEJT em 20, 24 e 25.04.2017, recepciona expressamente a nova
regra processual civilista acima mencionada.
Por tais razões, determino a conversão do feito em diligência, para
conceder à parte recorrente o prazo de 5 dias para suprir a
insuficiência do pagamento do depósito recursal, sob pena de
deserção, a teor da OJ nº 140 da SDI-1 c/c § 2º do art. 1.007 do
CPC.
Após, voltem-me conclusos para análise do juízo de admissibilidade
do recurso de revista interposto.
GVP/LN
JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Gabinete do Desembargador Paulo Maia
Notificação
Processo Nº AIRO-0000823-15.2022.5.13.0034
Relator
PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE
DIOVAN RODOLFO SOARES
MARINHO
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
AGRAVADO
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOVAN RODOLFO SOARES MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 06/06/2023 10:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AIRO-0000823-15.2022.5.13.0034
Relator
PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE
DIOVAN RODOLFO SOARES
MARINHO
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
AGRAVADO
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 06/06/2023 10:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Ubiratan Delgado
Notificação
Processo Nº RORSum-0000260-86.2023.5.13.0001
Relator
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS
PORTO
RECORRENTE
WENNVER MONTEIRO FARIAS DA
CUNHA
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WENNVER MONTEIRO FARIAS DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 31/05/2023 09:45, em virtude de ajuste de
pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,
celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
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3726/2023
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98
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
Processo Nº RORSum-0000260-86.2023.5.13.0001
Relator
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS
PORTO
RECORRENTE
WENNVER MONTEIRO FARIAS DA
CUNHA
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 31/05/2023 09:45, em virtude de ajuste de
pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,
celular ou tablet, mediante acesso ao link:
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JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000070-17.2023.5.13.0004
Relator
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS
PORTO
RECORRENTE
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO
ALESSANDRO ALVES MACENA
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 31/05/2023 09:48, em virtude de ajuste de
pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
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celular ou tablet, mediante acesso ao link:
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ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000070-17.2023.5.13.0004
Relator
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS
PORTO
RECORRENTE
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO
ALESSANDRO ALVES MACENA
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
99
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRO ALVES MACENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 31/05/2023 09:48, em virtude de ajuste de
pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,
celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Wolney Macedo
Notificação
Processo Nº ROT-0000575-86.2021.5.13.0033
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
RECORRENTE
MARIA JOSE SILVA FARIAS
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RECORRENTE
ESTADO DA PARAIBA
RECORRIDO
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
RECORRIDO
MARIA JOSE SILVA FARIAS
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RECORRIDO
ESTADO DA PARAIBA
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c91ff1
proferido nos autos.
DESPACHO
A teor do que dispõe o art. 897-A, §2º da CLT, intime-se a parte
embargada (INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL) para, querendo, oferecer
resposta aos embargos no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000575-86.2021.5.13.0033
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
RECORRENTE
MARIA JOSE SILVA FARIAS
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RECORRENTE
ESTADO DA PARAIBA
RECORRIDO
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
RECORRIDO
MARIA JOSE SILVA FARIAS
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RECORRIDO
ESTADO DA PARAIBA
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
100
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c91ff1
proferido nos autos.
DESPACHO
A teor do que dispõe o art. 897-A, §2º da CLT, intime-se a parte
embargada (INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL) para, querendo, oferecer
resposta aos embargos no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº MSCiv-0000577-87.2023.5.13.0000
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
IMPETRANTE
GEOSISTEMAS ENGENHARIA E
PLANEJAMENTO LTDA
ADVOGADO
CARLOS ANTONIO DA COSTA
CAVALCANTI NETO(OAB: 43527/PE)
AUTORIDADE
COATORA
Juízo da 7ª Vara do Trabalho de
Campina Grande
TERCEIRO
INTERESSADO
GABRIEL LUIS DE ALMEIDA BORBA
ELOY DANTAS
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOSISTEMAS ENGENHARIA E PLANEJAMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 22e808b
proferida nos autos.
LITISCONSORTE: GABRIEL ALMEIDA BORBA
ELOY DANTAS
DECISÃO MONOCRÁTICA
Mandado de segurança impetrado por GEOSISTEMAS
ENGENHARIA E PLANEJAMENTO LTDA, contra ato do JUÍZO DA
7º VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE, figurando como
litisconsorte o GABRIEL ALMEIDA BORBA ELOY DANTAS,
reclamante da ação principal.
Os impetrantes alegam a ilegalidade do ato da autoridade coatora,
praticado nos autos da ação trabalhista nº 0000687-
52.2021.5.13.0034, consistente no indeferimento do pedido de
homologação de acordo extrajudicial e início dos atos executivos.
Sustentam não haver vícios formal ou de vontade, na proposta
apresentada em juízo, não havendo motivos para o indeferimento
da homologação, do qual entende tal ato como “
manifestamente
ilegal e teratológico
”.
Aponta que o acordo extrajudicial formalizado entre as partes, que
está integralmente adimplido conforme comprovantes trazidos em
anexo, não se subsistindo a ordem de penhora de veículos
emanada pela autoridade coatora.
Entende ser inequívoco que não houve vício formal ou material,
requer “
a concessão da SEGURANÇA PRETENDIDA e a
HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO, no processo n° 0000687-
52.2021.5.13.0034
”, assim como que seja retirado qualquer pedido
de bloqueio judicial de contas e bens da reclamada, ora Impetrante,
pelo cumprimento integral do acordo extrajudicial firmado entre as
partes.
Por entenderem configurados os requisitos autorizadores, pugnam
pela concessão de medida liminar, com a homologação do acordo,
sob o risco de sequestro de bens da executada, atualização de
valores em total descompasso da legislação vigente, o que se
revela um prejuízo financeiro sem tamanho e irreversível para a
impetrante, e que seja suspenso o trâmite do processo em curso na
vara. No mérito, pedem a confirmação da medida.
É o que basta relatar.
DECIDO
Em conformidade com a OJ nº 92 da SDI-2, “
Não cabe mandado de
segurança contra decisão judicial passível de reforma mediante
recurso próprio, ainda que com efeito diferido
”.
No particular, em consulta aos autos da ação trabalhista nº 0000687
-52.2021.5.13.0034, via PJe, em curso na vara, observo que, não
apenas o Juízo
a quo
já prolatou sentença, como as partes
entabularam acordo extrajudicial, do qual não compareceram em
juízo para ratificarem os termos art. 846, I, da CLT).
Dos autos não há despacho denegatório da homologação de
pleiteada, mas de indeferimento de acordo nos moldes do art. 916
do CPC.
Nos termos da Súmula nº 418 do TST, não há direito líquido e certo
a ser tutelado, com entende o impetrante. Vejamos:
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3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
101
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
Súmula nº 418 do TST- A concessão de liminar ou a homologação
de acordo constituem faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e
certo tutelável pela via do mandado de segurança.
Assim, a questão relativa ao acerto, ou não, do indeferimento do
pedido de homologação, é matéria passível de questionamento,
mediante recurso ordinário, no momento processual oportuno.
Ademais, as partes podem comparecer espontaneamente em juízo
e pleitear nova conciliação, a qualquer momento processual.
Nessa trilha, a hipótese não comporta mandado de segurança, em
virtude da existência de remédio processual próprio contra o ato ora
atacado, ainda que com efeito diferido. Aliás, a teor do que dispõe o
art. 5º, II, da Lei 12.016/2009, a ação mandamental não é
substitutiva de recurso para atacar decisão proferida. De sorte que é
patente a inadequação da via eleita.
Dessa forma, impõe-se o indeferimento da petição inicial e a
extinção do processo sem resolução do mérito, com amparo no art.
10 da Lei 12.016/2009 e no art. 330, III, do CPC.
Pelo exposto, INDEFIRO a petição inicial, em face da carência de
interesse processual, pela inadequação da via eleita (art. 330, III, do
CPC).
Custas dispensadas.
GDWM/FH
JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000730-48.2022.5.13.0003
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
GILSON DE JESUS DOS SANTOS
ADVOGADO
ERIVALDO HENRIQUE DE MELO
MEDEIROS(OAB: 18631/PE)
RECORRIDO
NORMEL-NORDESTE METAIS LTDA
ADVOGADO
DIEGO TOBIAS DE CASTRO
BEZERRA(OAB: 9131/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON DE JESUS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 05/06/2023 10:25, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000730-48.2022.5.13.0003
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
GILSON DE JESUS DOS SANTOS
ADVOGADO
ERIVALDO HENRIQUE DE MELO
MEDEIROS(OAB: 18631/PE)
RECORRIDO
NORMEL-NORDESTE METAIS LTDA
ADVOGADO
DIEGO TOBIAS DE CASTRO
BEZERRA(OAB: 9131/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORMEL-NORDESTE METAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 05/06/2023 10:25, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
102
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim
Notificação
Processo Nº RORSum-0000009-72.2023.5.13.0032
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
VITORIA JERRANYA ARAUJO SILVA
ADVOGADO
KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4040e59
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos,
etc.
As razões dos embargos opostos relacionam-se a pedido com efeito
modificativo do julgado anterior, razão pela qual, nos termos do art.
897-A, § 2º, da CLT, e consoante entendimento exposto na
Orientação Jurisprudencial 142, da SDI-1 do Tribunal Superior do
Trabalho, determino a intimação do embargado para, querendo,
manifestar-se no prazo de cinco dias.
Adotem-se as providências necessárias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Juiz do Trabalho Convocado
Processo Nº RORSum-0000009-72.2023.5.13.0032
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
VITORIA JERRANYA ARAUJO SILVA
ADVOGADO
KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VITORIA JERRANYA ARAUJO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4040e59
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos,
etc.
As razões dos embargos opostos relacionam-se a pedido com efeito
modificativo do julgado anterior, razão pela qual, nos termos do art.
897-A, § 2º, da CLT, e consoante entendimento exposto na
Orientação Jurisprudencial 142, da SDI-1 do Tribunal Superior do
Trabalho, determino a intimação do embargado para, querendo,
manifestar-se no prazo de cinco dias.
Adotem-se as providências necessárias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Juiz do Trabalho Convocado
Processo Nº RORSum-0000008-90.2023.5.13.0031
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
103
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
ANIELLY FLORENCIO DA SILVA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e2b459
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos,
etc.
As razões dos embargos opostos relacionam-se a pedido com efeito
modificativo do julgado anterior, razão pela qual, nos termos do art.
897-A, § 2º, da CLT, e consoante entendimento exposto na
Orientação Jurisprudencial 142, da SDI-1 do Tribunal Superior do
Trabalho, determino a intimação do embargado para, querendo,
manifestar-se no prazo de cinco dias.
Adotem-se as providências necessárias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Juiz do Trabalho Convocado
Processo Nº RORSum-0000008-90.2023.5.13.0031
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
ANIELLY FLORENCIO DA SILVA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANIELLY FLORENCIO DA SILVA
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e2b459
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos,
etc.
As razões dos embargos opostos relacionam-se a pedido com efeito
modificativo do julgado anterior, razão pela qual, nos termos do art.
897-A, § 2º, da CLT, e consoante entendimento exposto na
Orientação Jurisprudencial 142, da SDI-1 do Tribunal Superior do
Trabalho, determino a intimação do embargado para, querendo,
manifestar-se no prazo de cinco dias.
Adotem-se as providências necessárias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Juiz do Trabalho Convocado
Tribunal Pleno - 1ª TURMA
Acórdão
Processo Nº ROT-0000475-57.2022.5.13.0014
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
LUCIENE FERREIRA FIDELIS DE
LIMA
ADVOGADO
PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
ADVOGADO
DANIELLE ALMEIDA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 24034/PB)
RECORRENTE
MARIA ADENUBIA ALVES
ADVOGADO
PATRICK ADANS MENDONCA
SANTOS(OAB: 24730/PB)
RECORRIDO
MARIA ADENUBIA ALVES
ADVOGADO
PATRICK ADANS MENDONCA
SANTOS(OAB: 24730/PB)
RECORRIDO
LUCIENE FERREIRA FIDELIS DE
LIMA
ADVOGADO
PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
ADVOGADO
DANIELLE ALMEIDA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 24034/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIENE FERREIRA FIDELIS DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
104
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE
CABIMENTO. ERRO MATERIAL CONFIGURADO. ACOLHIMENTO
PARCIAL. Os embargos de declaração, consoante disciplinam os
artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, constituem medida
destinada a sanar eventuais omissões, contradições, obscuridades
da decisão judicial, corrigir erro material, bem como manifesto
equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso.
Evidenciada a existência de erro material, em pontos específicos,
na planilha de cálculos, parte integrante do acórdão impugnado, os
embargos de declaração devem ser acolhidos parcialmente, com
efeito modificativo, para que sejam sanadas as falhas, assegurando
-se, dessa forma, a prestação jurisdicional almejada.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)
e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento dos Embargos de Declaração
de ID. 761Fc33, por afronta ao Princípio da Unirrecorribilidade,
suscitada de ofício por Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Relatora. MÉRITO: por unanimidade, ACOLHER os Embargos de
Declaração opostos no ID. 2C07518 para, imprimindo efeito
modificativo ao julgado, determinar o refazimento dos cálculos de
liquidação, sanando-se os equívocos apontados, nos termos da
fundamentação do voto em tela e planilha de cálculo em anexo.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000475-57.2022.5.13.0014
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
LUCIENE FERREIRA FIDELIS DE
LIMA
ADVOGADO
PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
ADVOGADO
DANIELLE ALMEIDA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 24034/PB)
RECORRENTE
MARIA ADENUBIA ALVES
ADVOGADO
PATRICK ADANS MENDONCA
SANTOS(OAB: 24730/PB)
RECORRIDO
MARIA ADENUBIA ALVES
ADVOGADO
PATRICK ADANS MENDONCA
SANTOS(OAB: 24730/PB)
RECORRIDO
LUCIENE FERREIRA FIDELIS DE
LIMA
ADVOGADO
PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
ADVOGADO
DANIELLE ALMEIDA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 24034/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ADENUBIA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE
CABIMENTO. ERRO MATERIAL CONFIGURADO. ACOLHIMENTO
PARCIAL. Os embargos de declaração, consoante disciplinam os
artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, constituem medida
destinada a sanar eventuais omissões, contradições, obscuridades
da decisão judicial, corrigir erro material, bem como manifesto
equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso.
Evidenciada a existência de erro material, em pontos específicos,
na planilha de cálculos, parte integrante do acórdão impugnado, os
embargos de declaração devem ser acolhidos parcialmente, com
efeito modificativo, para que sejam sanadas as falhas, assegurando
-se, dessa forma, a prestação jurisdicional almejada.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)
e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento dos Embargos de Declaração
de ID. 761Fc33, por afronta ao Princípio da Unirrecorribilidade,
suscitada de ofício por Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Relatora. MÉRITO: por unanimidade, ACOLHER os Embargos de
Declaração opostos no ID. 2C07518 para, imprimindo efeito
modificativo ao julgado, determinar o refazimento dos cálculos de
liquidação, sanando-se os equívocos apontados, nos termos da
fundamentação do voto em tela e planilha de cálculo em anexo.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
105
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000448-07.2022.5.13.0004
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE
MARIA JOSE PORDEUS DE
CARVALHO
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
AGRAVANTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
AGRAVADO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
AYLTON DA SILVA BARROS(OAB:
46875/RJ)
ADVOGADO
ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO
AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DO SINDICATO EXEQUENTE.
EXECUÇÃO PROVISÓRIA INDIVIDUAL DE SENTENÇA
COLETIVA. POSSIBILIDADE. Considerando que inexiste vedação
legal à execução provisória de sentença coletiva, a ausência de
trânsito em julgado da sentença coletiva não impede o ajuizamento
de ação de execução individual, razão pela qual não se constata
qualquer óbice para regular prosseguimento do feito apenas em
relação à apuração dos valores devidos ao empregado substituído
até o ajuizamento da presente lide, a ser complementada, em
execução definitiva, após efetiva implantação das progressões por
antiguidade no contracheque.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)
e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Agravo de Petição a fim de determinar o retorno
dos autos à Vara de origem para o regular prosseguimento do feito
até a formalização da penhora, em relação as prestações devidas
até a data da propositura da presente ação a ser complementada,
se for o caso, em execução definitiva, após efetiva implantação das
progressões por antiguidade no contracheque. Custas da execução,
no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, CLT).
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000448-07.2022.5.13.0004
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE
MARIA JOSE PORDEUS DE
CARVALHO
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
AGRAVANTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
AGRAVADO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
AYLTON DA SILVA BARROS(OAB:
46875/RJ)
ADVOGADO
ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO
AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE PORDEUS DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DO SINDICATO EXEQUENTE.
EXECUÇÃO PROVISÓRIA INDIVIDUAL DE SENTENÇA
COLETIVA. POSSIBILIDADE. Considerando que inexiste vedação
legal à execução provisória de sentença coletiva, a ausência de
trânsito em julgado da sentença coletiva não impede o ajuizamento
de ação de execução individual, razão pela qual não se constata
qualquer óbice para regular prosseguimento do feito apenas em
relação à apuração dos valores devidos ao empregado substituído
até o ajuizamento da presente lide, a ser complementada, em
execução definitiva, após efetiva implantação das progressões por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
106
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
antiguidade no contracheque.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)
e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Agravo de Petição a fim de determinar o retorno
dos autos à Vara de origem para o regular prosseguimento do feito
até a formalização da penhora, em relação as prestações devidas
até a data da propositura da presente ação a ser complementada,
se for o caso, em execução definitiva, após efetiva implantação das
progressões por antiguidade no contracheque. Custas da execução,
no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, CLT).
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000448-07.2022.5.13.0004
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE
MARIA JOSE PORDEUS DE
CARVALHO
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
AGRAVANTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
AGRAVADO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
AYLTON DA SILVA BARROS(OAB:
46875/RJ)
ADVOGADO
ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO
AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DO SINDICATO EXEQUENTE.
EXECUÇÃO PROVISÓRIA INDIVIDUAL DE SENTENÇA
COLETIVA. POSSIBILIDADE. Considerando que inexiste vedação
legal à execução provisória de sentença coletiva, a ausência de
trânsito em julgado da sentença coletiva não impede o ajuizamento
de ação de execução individual, razão pela qual não se constata
qualquer óbice para regular prosseguimento do feito apenas em
relação à apuração dos valores devidos ao empregado substituído
até o ajuizamento da presente lide, a ser complementada, em
execução definitiva, após efetiva implantação das progressões por
antiguidade no contracheque.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)
e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Agravo de Petição a fim de determinar o retorno
dos autos à Vara de origem para o regular prosseguimento do feito
até a formalização da penhora, em relação as prestações devidas
até a data da propositura da presente ação a ser complementada,
se for o caso, em execução definitiva, após efetiva implantação das
progressões por antiguidade no contracheque. Custas da execução,
no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, CLT).
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000761-59.2022.5.13.0006
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
RECORRIDO
BIANCA MARIA NEGROMONTE
GUERRA PONTES
ADVOGADO
FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
107
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO BANCO. EQUIPARAÇÃO
SALARIAL.
REQUISITOS
DO
ARTIGO
461
DA
C L T
DEMONSTRADOS. DIFERENÇAS SALARIAIS DEVIDAS. A
equiparação salarial é devida quando provado que o empregado
exercia função idêntica à do paradigma, com a mesma
produtividade e perfeição técnica, na mesma localidade, sem que
tenha havido diferença superior a dois anos no exercício da função.
Demonstrado que a autora e o paradigma desempenhavam a
mesma função, em determinado período contratual, e configurados
os demais requisitos contidos no art. 461, § 1º, da CLT c/c a Súmula
nº 6 do C. TST, deve ser mantida a sentença, que reconheceu o
direito da autora à equiparação salarial, com deferimento de
diferenças salariais. EVIDÊNCIA DE ERRO MATERIAL NOS
CÁLCULOS. PERÍODO DA CONDENAÇÃO. CORREÇÃO DE
OFÍCIO. Verificando-se que a contadoria do juízo de origem apurou
as diferenças salariais em período diverso do consignado na
sentença, impõe-se a retificação dos cálculos, a fim de adequá-los
às diretrizes traçadas no comando decisório. Recurso ordinário a
que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente),da
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário do Banco
Santander (Brasil) S/A, para: a) determinar a retificação dos
cálculos elaborados, a fim de que sejam apuradas as diferenças
salariais deferidas a partir da data do ajuizamento da ação
(03/10/2022), e que seja excluído o cômputo de juros apurados na
fase pré-judicial. ; b) estabelecer que a obrigação do reclamado, de
efetuar o pagamento de diferença salarial, apenas permanecerá
enquanto a situação funcional da autora se mantiver inalterada, ou
seja, enquanto ela estiver no exercício da função "Gerente Van
Gogh II". Ressalta-se, por oportuno, que a liquidação deverá ser
feita pela contadoria do juízo de origem, haja vista que não foram
apresentados nos autos elementos probatórios (fichas financeiras
ou outros documentos) aptos a demonstrarem os valores recibos
pela reclamante durante o período da condenação (a partir do
ajuizamento da ação até a efetiva implantação nas folhas de
pagamento), para fins de apuração das diferenças salariais
deferidas. Portanto, a elaboração dos cálculos será feita no juízo
originário, oportunidade em que o reclamante deverá apresentar os
documentos necessários para aferição das diferenças salariais.
Custas, pelo reclamado, no valor de R$ 1.000,00, calculadas sobre
R$ 100.000,00, valor arbitrado à condenação.
Obs.: Presença do Dr. Francisco Montenegro Júnior, advogado da
recorrida.
Impedimento de Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Leite Brito Rolim.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000761-59.2022.5.13.0006
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
RECORRIDO
BIANCA MARIA NEGROMONTE
GUERRA PONTES
ADVOGADO
FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BIANCA MARIA NEGROMONTE GUERRA PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO BANCO. EQUIPARAÇÃO
SALARIAL.
REQUISITOS
DO
ARTIGO
461
DA
C L T
DEMONSTRADOS. DIFERENÇAS SALARIAIS DEVIDAS. A
equiparação salarial é devida quando provado que o empregado
exercia função idêntica à do paradigma, com a mesma
produtividade e perfeição técnica, na mesma localidade, sem que
tenha havido diferença superior a dois anos no exercício da função.
Demonstrado que a autora e o paradigma desempenhavam a
mesma função, em determinado período contratual, e configurados
os demais requisitos contidos no art. 461, § 1º, da CLT c/c a Súmula
nº 6 do C. TST, deve ser mantida a sentença, que reconheceu o
direito da autora à equiparação salarial, com deferimento de
diferenças salariais. EVIDÊNCIA DE ERRO MATERIAL NOS
CÁLCULOS. PERÍODO DA CONDENAÇÃO. CORREÇÃO DE
OFÍCIO. Verificando-se que a contadoria do juízo de origem apurou
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
108
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
as diferenças salariais em período diverso do consignado na
sentença, impõe-se a retificação dos cálculos, a fim de adequá-los
às diretrizes traçadas no comando decisório. Recurso ordinário a
que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente),da
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário do Banco
Santander (Brasil) S/A, para: a) determinar a retificação dos
cálculos elaborados, a fim de que sejam apuradas as diferenças
salariais deferidas a partir da data do ajuizamento da ação
(03/10/2022), e que seja excluído o cômputo de juros apurados na
fase pré-judicial. ; b) estabelecer que a obrigação do reclamado, de
efetuar o pagamento de diferença salarial, apenas permanecerá
enquanto a situação funcional da autora se mantiver inalterada, ou
seja, enquanto ela estiver no exercício da função "Gerente Van
Gogh II". Ressalta-se, por oportuno, que a liquidação deverá ser
feita pela contadoria do juízo de origem, haja vista que não foram
apresentados nos autos elementos probatórios (fichas financeiras
ou outros documentos) aptos a demonstrarem os valores recibos
pela reclamante durante o período da condenação (a partir do
ajuizamento da ação até a efetiva implantação nas folhas de
pagamento), para fins de apuração das diferenças salariais
deferidas. Portanto, a elaboração dos cálculos será feita no juízo
originário, oportunidade em que o reclamante deverá apresentar os
documentos necessários para aferição das diferenças salariais.
Custas, pelo reclamado, no valor de R$ 1.000,00, calculadas sobre
R$ 100.000,00, valor arbitrado à condenação.
Obs.: Presença do Dr. Francisco Montenegro Júnior, advogado da
recorrida.
Impedimento de Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Leite Brito Rolim.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0046500-67.2013.5.13.0007
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE
ERI ELESBAO PEREIRA
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
AGRAVADO
JOSE JONATAS DUARTE CABRAL
AGRAVADO
JUSSARA LUCILA ALVES DE BRITO
AGRAVADO
AGCLEAN LOCACAO DE MAO DE
OBRA E COMERCIO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERI ELESBAO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PROCESSO AJUIZADO
ANTES DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE
COM COMINAÇÃO EXPRESSA DE APLICAÇÃO DO ART. 11-A
DA CLT, DESDE QUE EXPEDIDA APÓS 11 DE NOVEMBRO DE
2017. Nos processos ajuizados antes do advento da Lei
13.467/2017, a aplicação da prescrição intercorrente exige, desde
que expedida após 11 de novembro de 2017, a prévia intimação da
parte exequente para a prática de ato no sentido de
impulsionamento do feito, constando expressamente a advertência
quanto à aplicação do art. 11-A do texto celetário.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)
e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição para afastar a prescrição
intercorrente e determinar o regular processamento da execução.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Edital
Processo Nº AP-0046500-67.2013.5.13.0007
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE
ERI ELESBAO PEREIRA
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
AGRAVADO
JOSE JONATAS DUARTE CABRAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
109
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
AGRAVADO
JUSSARA LUCILA ALVES DE BRITO
AGRAVADO
AGCLEAN LOCACAO DE MAO DE
OBRA E COMERCIO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JONATAS DUARTE CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A DOUTORA RITA LEITE BRITO ROLIM- DESEMBARGADORA
RELATOR DO PROCESSO ACIMA EPIGRAFADO, em virtude da
lei, etc., faz saber, a todos quantos virem o presente edital, que o
agravado JOSE JONATAS DUARTE CABRAL, atualmente, com
endereço incerto e não sabido, ficam INTIMADOS para ciência do
acórdão (ID 310ba99) nos termos que seguem: “EMENTA:
AGRAVO DE PETIÇÃO. PROCESSO AJUIZADO ANTES DA LEI
13.467/2017. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NECESSIDADE
DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE COM
COMINAÇÃO EXPRESSA DE APLICAÇÃO DO ART. 11-A DA
CLT, DESDE QUE EXPEDIDA APÓS 11 DE NOVEMBRO DE
2017. Nos processos ajuizados antes do advento da Lei
13.467/2017, a aplicação da prescrição intercorrente exige,
desde que expedida após 11 de novembro de 2017, a prévia
intimação da parte exequente para a prática de ato no sentido
de impulsionamento do feito, constando expressamente a
advertência quanto à aplicação do art. 11-A do texto celetário.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras RITA LEITE BRITO ROLIM
(Relatora) e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição para afastar a
prescrição intercorrente e determinar o regular processamento
da execução. Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.” Consulta processual, poderá ser realizada, através do
link: https://www.trt13.jus.br.
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se intimado(s) na data de
sua publicação.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0046500-67.2013.5.13.0007
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE
ERI ELESBAO PEREIRA
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
AGRAVADO
JOSE JONATAS DUARTE CABRAL
AGRAVADO
JUSSARA LUCILA ALVES DE BRITO
AGRAVADO
AGCLEAN LOCACAO DE MAO DE
OBRA E COMERCIO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JUSSARA LUCILA ALVES DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A DOUTORA RITA LEITE BRITO ROLIM- DESEMBARGADORA
RELATOR DO PROCESSO ACIMA EPIGRAFADO, em virtude da
lei, etc., faz saber, a todos quantos virem o presente edital, que o
agravado: JUSSARA LUCILA ALVES DE BRITO, atualmente, com
endereço incerto e não sabido, ficam INTIMADOS para ciência do
acórdão (ID 310ba99) nos termos que seguem: “EMENTA:
AGRAVO DE PETIÇÃO. PROCESSO AJUIZADO ANTES DA LEI
13.467/2017. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NECESSIDADE
DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE COM
COMINAÇÃO EXPRESSA DE APLICAÇÃO DO ART. 11-A DA
CLT, DESDE QUE EXPEDIDA APÓS 11 DE NOVEMBRO DE
2017. Nos processos ajuizados antes do advento da Lei
13.467/2017, a aplicação da prescrição intercorrente exige,
desde que expedida após 11 de novembro de 2017, a prévia
intimação da parte exequente para a prática de ato no sentido
de impulsionamento do feito, constando expressamente a
advertência quanto à aplicação do art. 11-A do texto celetário.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras RITA LEITE BRITO ROLIM
(Relatora) e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
110
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição para afastar a
prescrição intercorrente e determinar o regular processamento
da execução. Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.” Consulta processual, poderá ser realizada, através do
link: https://www.trt13.jus.br.
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se intimado(s) na data de
sua publicação.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0046500-67.2013.5.13.0007
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE
ERI ELESBAO PEREIRA
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
AGRAVADO
JOSE JONATAS DUARTE CABRAL
AGRAVADO
JUSSARA LUCILA ALVES DE BRITO
AGRAVADO
AGCLEAN LOCACAO DE MAO DE
OBRA E COMERCIO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AGCLEAN LOCACAO DE MAO DE OBRA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A DOUTORA RITA LEITE BRITO ROLIM- DESEMBARGADORA
RELATOR DO PROCESSO ACIMA EPIGRAFADO, em virtude da
lei, etc., faz saber, a todos quantos virem o presente edital, que o
agravado: AGCLEAN LOCACAO DE MAO DE OBRA E
COMERCIO LTDA , atualmente, com endereço incerto e não
sabido, ficam INTIMADOS para ciência do acórdão (ID 310ba99)
nos termos que seguem: “EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO.
PROCESSO
AJUIZADO
ANTES
DA
LEI
1 3 . 4 6 7 / 2 0 1 7 .
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NECESSIDADE DE PRÉVIA
INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE COM COMINAÇÃO
EXPRESSA DE APLICAÇÃO DO ART. 11-A DA CLT, DESDE
QUE EXPEDIDA APÓS 11 DE NOVEMBRO DE 2017. Nos
processos ajuizados antes do advento da Lei 13.467/2017, a
aplicação da prescrição intercorrente exige, desde que
expedida após 11 de novembro de 2017, a prévia intimação da
parte exequente para a prática de ato no sentido de
impulsionamento do feito, constando expressamente a
advertência quanto à aplicação do art. 11-A do texto celetário.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras RITA LEITE BRITO ROLIM
(Relatora) e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição para afastar a
prescrição intercorrente e determinar o regular processamento
da execução. Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.” Consulta processual, poderá ser realizada, através do
link: https://www.trt13.jus.br.
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se intimado(s) na data de
sua publicação.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Tribunal Pleno - 2ª Turma
Notificação
Processo Nº RORSum-0000690-94.2022.5.13.0026
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRIDO
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
111
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
RECORRIDO
RAPHAELA JOSSIENE SILVA
SANTIAGO
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, fica notificada a parte embargada, em consonância com
o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso
queira, no prazo de 05(cinco) dias, a cerca dos embargos opostos
nos autos pela parte adversa (ID. 3d4e459).
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000690-94.2022.5.13.0026
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRIDO
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
RAPHAELA JOSSIENE SILVA
SANTIAGO
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, fica notificada a parte embargada, em consonância com
o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso
queira, no prazo de 05(cinco) dias, a cerca dos embargos opostos
nos autos pela parte adversa (ID. 3d4e459).
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000690-94.2022.5.13.0026
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRIDO
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
RAPHAELA JOSSIENE SILVA
SANTIAGO
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, fica notificada a parte embargada, em consonância com
o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso
queira, no prazo de 05(cinco) dias, a cerca dos embargos opostos
nos autos pela parte adversa (ID. 3d4e459).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
112
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000669-31.2021.5.13.0034
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
ASSOCIACAO TECNICO CIENTIFICA
ERNESTO LUIS DE O JUNIOR
ADVOGADO
GUTEMBERG VENTURA
FARIAS(OAB: 5562/PB)
RECORRIDO
JECONIAS DANTAS COSTA
ADVOGADO
JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO TECNICO CIENTIFICA ERNESTO LUIS DE O
JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, fica notificada a parte embargada, em consonância com
o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso
queira, no prazo de 05(cinco) dias, a cerca dos embargos opostos
nos autos pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000622-10.2022.5.13.0006
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
WELLINGSON DE SOUZA CHAVES
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RECORRENTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO
WELLINGSON DE SOUZA CHAVES
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGSON DE SOUZA CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, fica notificada a parte embargada, em consonância com
o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso
queira, no prazo de 05(cinco) dias, a cerca dos embargos opostos
nos autos pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000493-21.2022.5.13.0033
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
ALCIONE CRISTINA DUARTE DE
ARAUJO
ADVOGADO
ESDRAS MACHADO RODRIGUES
HIGINO DE LIMA(OAB: 29817/PB)
RECORRIDO
COSEV INDUSTRIA DE
CONFECCOES E SERVICOS LTDA -
EPP
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COSEV INDUSTRIA DE CONFECCOES E SERVICOS LTDA -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, fica notificada a parte embargada, em consonância com
o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso
queira, no prazo de 05(cinco) dias, a cerca dos embargos opostos
nos autos pela parte adversa (ID. 27adce9).
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
113
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
Secretaria Geral Judiciária
Notificação
Processo Nº ROT-0106300-98.2014.5.13.0004
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRENTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO
MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
RECORRIDO
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO
MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
RECORRIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Recurso Ordinário Trabalhista, nº: 0106300-98.2014.5.13.0004
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Endereço: juvencio fernandes,290, 290
centro - CAJAZEIRAS - PB - CEP: 58900-000
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº b668f0d), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
BANCÁRIO. FUNÇÃO COMISSIONADA. TAREFAS TÉCNICAS.
ENQUADRAMENTO NO CAPUT DO ART. 224 DA CLT.
REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS SOBRE O RSR. BASE
SALARIAL PARA OUTRAS VERBAS. MODULAÇÃO. TEMA Nº 09.
NOVA REDAÇÃO DA OJ 394 DA SBDI-1/TST. Para configurar
"cargo de confiança", nos moldes do art. 224, § 2º, da CLT, é
necessário haver entre o titular do cargo e a instituição reclamada o
traço essencial referente à fidúcia, a qual deve ser aferida pela
análise das atribuições efetivamente exercidas no caso concreto.
Constatando-se que as atribuições inerentes aos cargos exercidos
pelos substituídos são prevalentemente técnicas, não há como
enquadrá-las na exceção prevista no dispositivo legal supracitado.
Devidas, portanto, como extras, a 7ª e 8ª horas. Todavia, em
consonância com a tese firmada pelo TST no Tema nº 09, de que
resultou nova redação da Orientação Jurisprudencial 394 da SBDI-
1/TST, a majoração do valor do repouso semanal remunerado,
decorrente da integração das horas extras habituais, repercutirá no
cálculo das demais parcelas apenas em relação ao trabalho em
sobrejornada prestado a partir da data do julgamento (20.03.2023).
Desse modo, a sentença comporta reforma, a fim de se ajustar a
esse
limite
temporal.
HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS
ASSISTENCIAIS. SÚMULA 219, ITEM V, DO TST. AÇÃO
COLETIVA. CONDENAÇÃO ECONÔMICA INDETERMINADA.
FIXAÇÃO SOBRE O VALOR DA CAUSA. Tratando-se de ação
coletiva de condenação genérica, resultante do deferimento de
tutela coletiva de direitos individuais homogêneos dos substituídos,
a qual originará ações individuais, cujos valores serão apurados nas
respectivas liquidações de sentença, é impossível mensurar a
expressão econômica da condenação, de modo que os honorários
assistenciais devem ser arbitrados sobre o valor da causa,
conforme a parte final do item V. Recurso do reclamado
parcialmente provido. Recurso do autor não provido.
ACÓRDÃO
ACORDARAM
Suas
Excelências
os(as)
S e n h o r e s ( a s )
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, EDUARDO SERGIO
DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO e HERMINEGILDA LEITE MACHADO,
bem como Suas Excelências os(as) Senhores(as) Juízes(as) ANA
PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO e RITA LEITE BRITO
ROLIM, sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial
realizada no dia 18/05/2023, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho JOSE CAETANO DOS SANTOS FILHO,
por unanimidade, no sentido de dar ao presente julgamento a
conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da seguinte redação:
"RECURSO ORDINÁRIO DO BANCO RECLAMADO; REJEITO a
preliminar de não conhecimento do recurso por deserção, suscitada
pelo autor em contrarrazões: REJEITO a preliminar de nulidade da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
114
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
sentença por negativa de prestação jurisdicional, suscitada pelo
recorrente; Mérito: DOU PARCIAL PROVIMENTO, para: (1) excluir
a integração dos reflexos das horas extras sobre RSR na base de
cálculo das demais repercussões oriundas das horas extras do
período 25.07.2009 até 19.03.2023; (2) excluir os reflexos das horas
extras sobre as licenças-prêmio; (3) determinar que, na apuração
das horas extras, seja utilizado o divisor 180; (4) excluir da
condenação a indenização por danos morais coletivos; (5) reduzir
os honorários advocatícios devidos à entidade autora para 20% do
valor da causa, importando em R$ 7.000,00; (6) deferir o pedido
para exclusão dos períodos não trabalhados, como férias, feriados,
licença-prêmio e ausências dos substituídos, aspectos esses a
serem averiguados individualmente, na fase de liquidação; (7)
determinar, quanto à atualização dos débitos, a incidência do IPCA-
E, na fase pré-judicial, e da SELIC, a partir do ajuizamento da ação.
RECURSO ORDINÁRIO DO SINDICATO AUTOR: NEGO
PROVIMENTO. Custas reduzidas para R$ 700,00, calculadas sobre
o valor atribuído à causa, R$ 35.000,00.".
JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0106300-98.2014.5.13.0004
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRENTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO
MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
RECORRIDO
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO
MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
RECORRIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Recurso Ordinário Trabalhista, nº: 0106300-98.2014.5.13.0004
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
Endereço: RUA CORONEL JOSE VICENTE , 22 , sindicato
bancários de sousa
CENTRO - SOUSA - PB - CEP: 58800-005
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº b668f0d), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
BANCÁRIO. FUNÇÃO COMISSIONADA. TAREFAS TÉCNICAS.
ENQUADRAMENTO NO CAPUT DO ART. 224 DA CLT.
REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS SOBRE O RSR. BASE
SALARIAL PARA OUTRAS VERBAS. MODULAÇÃO. TEMA Nº 09.
NOVA REDAÇÃO DA OJ 394 DA SBDI-1/TST. Para configurar
"cargo de confiança", nos moldes do art. 224, § 2º, da CLT, é
necessário haver entre o titular do cargo e a instituição reclamada o
traço essencial referente à fidúcia, a qual deve ser aferida pela
análise das atribuições efetivamente exercidas no caso concreto.
Constatando-se que as atribuições inerentes aos cargos exercidos
pelos substituídos são prevalentemente técnicas, não há como
enquadrá-las na exceção prevista no dispositivo legal supracitado.
Devidas, portanto, como extras, a 7ª e 8ª horas. Todavia, em
consonância com a tese firmada pelo TST no Tema nº 09, de que
resultou nova redação da Orientação Jurisprudencial 394 da SBDI-
1/TST, a majoração do valor do repouso semanal remunerado,
decorrente da integração das horas extras habituais, repercutirá no
cálculo das demais parcelas apenas em relação ao trabalho em
sobrejornada prestado a partir da data do julgamento (20.03.2023).
Desse modo, a sentença comporta reforma, a fim de se ajustar a
esse
limite
temporal.
HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS
ASSISTENCIAIS. SÚMULA 219, ITEM V, DO TST. AÇÃO
COLETIVA. CONDENAÇÃO ECONÔMICA INDETERMINADA.
FIXAÇÃO SOBRE O VALOR DA CAUSA. Tratando-se de ação
coletiva de condenação genérica, resultante do deferimento de
tutela coletiva de direitos individuais homogêneos dos substituídos,
a qual originará ações individuais, cujos valores serão apurados nas
respectivas liquidações de sentença, é impossível mensurar a
expressão econômica da condenação, de modo que os honorários
assistenciais devem ser arbitrados sobre o valor da causa,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
115
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
conforme a parte final do item V. Recurso do reclamado
parcialmente provido. Recurso do autor não provido.
ACÓRDÃO
ACORDARAM
Suas
Excelências
os(as)
S e n h o r e s ( a s )
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, EDUARDO SERGIO
DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO e HERMINEGILDA LEITE MACHADO,
bem como Suas Excelências os(as) Senhores(as) Juízes(as) ANA
PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO e RITA LEITE BRITO
ROLIM, sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial
realizada no dia 18/05/2023, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho JOSE CAETANO DOS SANTOS FILHO,
por unanimidade, no sentido de dar ao presente julgamento a
conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da seguinte redação:
"RECURSO ORDINÁRIO DO BANCO RECLAMADO; REJEITO a
preliminar de não conhecimento do recurso por deserção, suscitada
pelo autor em contrarrazões: REJEITO a preliminar de nulidade da
sentença por negativa de prestação jurisdicional, suscitada pelo
recorrente; Mérito: DOU PARCIAL PROVIMENTO, para: (1) excluir
a integração dos reflexos das horas extras sobre RSR na base de
cálculo das demais repercussões oriundas das horas extras do
período 25.07.2009 até 19.03.2023; (2) excluir os reflexos das horas
extras sobre as licenças-prêmio; (3) determinar que, na apuração
das horas extras, seja utilizado o divisor 180; (4) excluir da
condenação a indenização por danos morais coletivos; (5) reduzir
os honorários advocatícios devidos à entidade autora para 20% do
valor da causa, importando em R$ 7.000,00; (6) deferir o pedido
para exclusão dos períodos não trabalhados, como férias, feriados,
licença-prêmio e ausências dos substituídos, aspectos esses a
serem averiguados individualmente, na fase de liquidação; (7)
determinar, quanto à atualização dos débitos, a incidência do IPCA-
E, na fase pré-judicial, e da SELIC, a partir do ajuizamento da ação.
RECURSO ORDINÁRIO DO SINDICATO AUTOR: NEGO
PROVIMENTO. Custas reduzidas para R$ 700,00, calculadas sobre
o valor atribuído à causa, R$ 35.000,00.".
JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0116900-27.2013.5.13.0001
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO
Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
RECORRENTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO
TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
ADVOGADO
MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
RECORRIDO
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO
Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
RECORRIDO
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO
TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
ADVOGADO
MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Recurso Ordinário Trabalhista, nº: 0116900-27.2013.5.13.0001
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
Endereço : RUA CORONEL JOSE VICENTE , 22 , sindicato
bancários de sousa
CENTRO - SOUSA - PB - CEP: 58800-005
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 8eec4e0), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
RECURSO DO BANCO RECLAMADO. AÇÃO COLETIVA.
GERENTE
DE
SUPORTE
DE
NEGÓCIOS.
CARGO
DE
CONFIANÇA. NÃO CONFIGURAÇÃO. Para a configuração do
cargo de confiança, nos moldes do § 2º do art. 224 da CLT, não
basta, por si só, a denominação do cargo ocupado e o recebimento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
116
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
de gratificação de função superior a 1/3 do salário percebido,
devendo ser efetivamente comprovada a fidúcia especial
característica do exercício das funções de direção, gerência, chefia
ou similares, nos termos do item I da Súmula 102 do TST. No caso
em tela, a própria descrição feita pelo banco demandado acerca das
responsabilidades dos Gerentes de Suporte de Negócios já conduz
ao convencimento de que tais empregados não exercem funções de
direção ou gerência, estando suas tarefas voltadas, basicamente, à
assistência de gerentes de escala superior. Não se identificam,
portanto, no rol constante no Plano de Carreira e Remuneração da
empresa, atividades que pudessem caracterizá-los como
depositários de especial fidúcia. Desse modo, devidos aos
substituídos o pagamento das 7ª e 8ª horas laboradas como extras,
com o adicional de 50% e os reflexos deferidos, exceto aqueles
concedidos em relação à licença-prêmio, em virtude da natureza
indenizatória de aludida parcela, bem como aqueles decorrentes da
majoração do RSR sobre o FGTS + 40%, porque consta nos autos
requerimento da parte autora de desistência desse pedido, os quais
devem ser excluídos da condenação. Recurso a que se dá
provimento parcial.
R E C U R S O
D O
S I N D I C A T O
A U T O R .
H O N O R Á R I O S
ADVOCATÍCIOS. VALOR DA CONDENAÇÃO. Os honorários
advocatícios devem ser fixados sobre o valor da condenação,
devidamente atualizado, com fundamento no § 3° do art. 20 do
CPC, subsidiariamente aplicado ao Processo do Trabalho, e na OJ
n° 348 do TST. Recurso autoral parcialmente provido.
ACÓRDÃO
ACORDARAM
Suas
Excelências
os(as)
S e n h o r e s ( a s )
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, EDUARDO SERGIO
DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO e HERMINEGILDA LEITE MACHADO,
bem como Suas Excelências os(as) Senhores(as) Juízes(as) ANA
PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO e RITA LEITE BRITO
ROLIM, sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial
realizada no dia 18/05/2023, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho JOSE CAETANO DOS SANTOS FILHO,
por unanimidade, no sentido de dar ao presente julgamento a
conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da seguinte redação:
"RECURSO DO BANCO RECLAMADO: DOU PROVIMENTO
PARCIAL, para: (a) excluir da condenação os reflexos da majoração
do RSR sobre o FGTS + 40%;(b) excluir da condenação os reflexos
das horas extras sobre a parcela licença-prêmio; (c) estabelecer
que as horas extras deferidas sejam apuradas com base no divisor
180;RECURSO DO SINDICATO RECLAMANTE: REJEITO a
preliminar de não conhecimento do recurso por violação ao princípio
da dialeticidade, suscitada pelo banco em contrarrazões; Mérito:
DOU PROVIMENTO PARCIAL, para: (a) conceder ao autor o
benefício da justiça gratuita; (b) determinar que os honorários
advocatícios sejam calculados sobre o valor da condenação,
devidamente atualizado, a ser apurado na fase de execução do
julgado; (c) determinar que, quando da elaboração dos cálculos, a
correção monetária e juros observem integralmente a decisão do
STF nas ADCs 58 e 59, ou seja, na fase pré-judicial, deve incidir
somente o IPCA-E, e na fase judicial, precisamente a partir do
ajuizamento da reclamação trabalhista, apenas a taxa Selic. Custas
reduzidas para R$ 1.900,00, apuradas sobre R$ 95.000,00, novo
valor arbitrado à condenação.".
JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000250-80.2021.5.13.0011
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE
UDI PATOS SERVICOS E
PRODUTOS MEDICOS LTDA
ADVOGADO
GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
AGRAVADO
SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UDI PATOS SERVICOS E PRODUTOS MEDICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Agravo de Petição, nº: 0000250-80.2021.5.13.0011
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
UDI PATOS SERVICOS E PRODUTOS MEDICOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
117
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
Endereço: RUA BOSSUET WANDERLEY , 411
BRASILIA - PATOS - PB - CEP: 58700-410
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 20c04ac), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
AGRAVO DE PETIÇÃO. CÁLCULOS CORRETOS. IMPUGNAÇÃO
REJEITADA. Como bem observado pelo Juízo de origem na
decisão impugnada, amparado nos esclarecimentos do perito
contábil, o título executivo, é expresso ao dispor que a empresa
executada descumpriu duas cláusulas da convenção coletiva de
trabalho 2013/2014, referentes à contratação de seguro de vida e
elaboração do LTCAT, sendo devida uma multa por cada cláusula
descumprida. Os cálculos, portanto, guardam sintonia com as
diretrizes da decisão, de modo que devem ser mantidos. Agravo de
petição não provido.
ACÓRDÃO
ACORDARAM
Suas
Excelências
os(as)
S e n h o r e s ( a s )
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, EDUARDO SERGIO
DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO e HERMINEGILDA LEITE MACHADO,
bem como Suas Excelências os(as) Senhores(as) Juízes(as) ANA
PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO e RITA LEITE BRITO
ROLIM, sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial
realizada no dia 18/05/2023, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho JOSE CAETANO DOS SANTOS FILHO,
por unanimidade, no sentido de dar ao presente julgamento a
conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da seguinte redação: "NEGO
PROVIMENTO ao agravo de petição da executada. Custas no
valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).".
JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000250-80.2021.5.13.0011
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE
UDI PATOS SERVICOS E
PRODUTOS MEDICOS LTDA
ADVOGADO
GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
AGRAVADO
SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO
EST.PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Agravo de Petição, nº: 0000250-80.2021.5.13.0011
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO
EST.PARAIBA
Endereço: RUA CLARICE JUSTA , 165
CENTRO - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58013-344
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro
teor do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 20c04ac), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
AGRAVO DE PETIÇÃO. CÁLCULOS CORRETOS. IMPUGNAÇÃO
REJEITADA. Como bem observado pelo Juízo de origem na
decisão impugnada, amparado nos esclarecimentos do perito
contábil, o título executivo, é expresso ao dispor que a empresa
executada descumpriu duas cláusulas da convenção coletiva de
trabalho 2013/2014, referentes à contratação de seguro de vida e
elaboração do LTCAT, sendo devida uma multa por cada cláusula
descumprida. Os cálculos, portanto, guardam sintonia com as
diretrizes da decisão, de modo que devem ser mantidos. Agravo de
petição não provido.
ACÓRDÃO
ACORDARAM
Suas
Excelências
os(as)
S e n h o r e s ( a s )
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, EDUARDO SERGIO
DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
118
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
JOSE VIDERES TRAJANO e HERMINEGILDA LEITE MACHADO,
bem como Suas Excelências os(as) Senhores(as) Juízes(as) ANA
PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO e RITA LEITE BRITO
ROLIM, sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial
realizada no dia 18/05/2023, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho JOSE CAETANO DOS SANTOS FILHO,
por unanimidade, no sentido de dar ao presente julgamento a
conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da seguinte redação: "NEGO
PROVIMENTO ao agravo de petição da executada. Custas no
valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).".
JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000832-26.2021.5.13.0029
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
EXPRESSO PB TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO
FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
RECORRENTE
SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO
ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RECORRIDO
EXPRESSO PB TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO
FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
RECORRIDO
SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO
ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MOTORISTAS E AJUDANTES DE
ENTREGAS DO ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Recurso Ordinário Trabalhista, nº: 0000832-26.2021.5.13.0029
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
SINDICATO DOS MOTORISTAS E AJUDANTES DE ENTREGAS
DO ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
Endereço: RUA CLARICE JUSTA , 330 , 1 ANDAR
CENTRO - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58013-344
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 52e3d4d), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO SINDICATO REQUERENTE.
DEFEITOS INEXISTENTES. REJEIÇÃO. A contradição que enseja
saneamento por meio de embargos é aquela que se observa entre
as premissas ou entre os elementos que compõem a decisão
(ementa, relatório, fundamentos, conclusão, cálculos). Tal situação
não é observada no caso sob enfoque. Ao estabelecer os
honorários devidos pela empresa requerida, em razão de sua
sucumbência no objeto da demanda, o Colegiado alicerçou-se em
pensamento lógico, amparado na lei processual, com a indicação
coerente de que, no caso específico, a matéria é regida pelas
disposições contidas no art. 791-A da CLT. Sob outro enfoque, os
questionamentos e dúvidas apresentadas pelo embargante, a
respeito da apuração de honorários, caso o título executivo seja
concretizado de forma coletiva ou individual, não têm pertinência
aos embargos. A Justiça do Trabalho foi acionada, no caso, para
resolver o conflito na forma coletiva, em ação própria para isto. A
tutela foi prestada, sendo fixados os honorários para o trabalho
desenvolvido nesta causa específica, a resultar na obrigação da
parte sucumbente de pagar honorários aos advogados que atuam
em favor da parte considerada vencedora no litígio. Eventuais
direitos acessórios decorrentes da decisão genérica, a serem
questionados pela via individual, devem ser debatidos nos autos
específicos. Não há omissão. Embargos rejeitados.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA EMPRESA REQUERIDA.
CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. REJEIÇÃO. Ao contrário do
que alega a embargante, não se divisam contradições no tópico em
que o Colegiado determina a majoração dos honorários devidos ao
sindicato requerente. A condenação imposta na origem foi mantida,
inclusive no que se refere à obrigação de fazer, com a determinação
de que o adicional seja considerado indevido, a partir de
10.12.2019, caso os tanques suplementares sejam certificados pelo
órgão competente. Se não houver certificação, obviamente haverá
obrigação de pagamento da parcela principal e dos acessórios. A
fixação de honorários, em si, segue o princípio da causalidade, não
tendo pertinência, no caso específico, com o que haverá de ser
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
119
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
liquidado ou não a respeito da obrigação de pagar na ação coletiva.
O trabalho desenvolvido pelos advogados da parte requerente tem
amplo espectro na defesa dos interesses dos trabalhadores,
passíveis do recebimento do adicional, no futuro, caso sejam
constatadas irregularidades nos tanques dos veículos. A quantia é
razoável e coerente com o que foi exposto nos fundamentos do
acórdão. As premissas são harmônicas. Não há defeitos a serem
saneados. Embargos rejeitados.
ACÓRDÃO
ACORDARAM
Suas
Excelências
os(as)
S e n h o r e s ( a s )
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, EDUARDO SERGIO
DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO e HERMINEGILDA LEITE MACHADO,
bem como Suas Excelências os(as) Senhores(as) Juízes(as) ANA
PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO e RITA LEITE BRITO
ROLIM, sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial
realizada no dia 18/05/2023, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho JOSE CAETANO DOS SANTOS FILHO,
por unanimidade, no sentido de dar ao presente julgamento a
conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da seguinte redação:
"EMBARGOS DO SINDICATO REQUERENTE: REJEITO;
EMBARGOS DA EMPRESA REQUERIDA: REJEITO.".
JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000832-26.2021.5.13.0029
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
EXPRESSO PB TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO
FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
RECORRENTE
SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO
ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RECORRIDO
EXPRESSO PB TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO
FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
RECORRIDO
SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO
ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EXPRESSO PB TRANSPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Recurso Ordinário Trabalhista, nº: 0000832-26.2021.5.13.0029
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
EXPRESSO PB TRANSPORTES LTDA
Endereço: BR-101 - KM 31,5, S/N
COMERCIAL NORTE - BAYEUX - PB - CEP: 58112-542
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 52e3d4d), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO SINDICATO REQUERENTE.
DEFEITOS INEXISTENTES. REJEIÇÃO. A contradição que enseja
saneamento por meio de embargos é aquela que se observa entre
as premissas ou entre os elementos que compõem a decisão
(ementa, relatório, fundamentos, conclusão, cálculos). Tal situação
não é observada no caso sob enfoque. Ao estabelecer os
honorários devidos pela empresa requerida, em razão de sua
sucumbência no objeto da demanda, o Colegiado alicerçou-se em
pensamento lógico, amparado na lei processual, com a indicação
coerente de que, no caso específico, a matéria é regida pelas
disposições contidas no art. 791-A da CLT. Sob outro enfoque, os
questionamentos e dúvidas apresentadas pelo embargante, a
respeito da apuração de honorários, caso o título executivo seja
concretizado de forma coletiva ou individual, não têm pertinência
aos embargos. A Justiça do Trabalho foi acionada, no caso, para
resolver o conflito na forma coletiva, em ação própria para isto. A
tutela foi prestada, sendo fixados os honorários para o trabalho
desenvolvido nesta causa específica, a resultar na obrigação da
parte sucumbente de pagar honorários aos advogados que atuam
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
120
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
em favor da parte considerada vencedora no litígio. Eventuais
direitos acessórios decorrentes da decisão genérica, a serem
questionados pela via individual, devem ser debatidos nos autos
específicos. Não há omissão. Embargos rejeitados.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA EMPRESA REQUERIDA.
CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. REJEIÇÃO. Ao contrário do
que alega a embargante, não se divisam contradições no tópico em
que o Colegiado determina a majoração dos honorários devidos ao
sindicato requerente. A condenação imposta na origem foi mantida,
inclusive no que se refere à obrigação de fazer, com a determinação
de que o adicional seja considerado indevido, a partir de
10.12.2019, caso os tanques suplementares sejam certificados pelo
órgão competente. Se não houver certificação, obviamente haverá
obrigação de pagamento da parcela principal e dos acessórios. A
fixação de honorários, em si, segue o princípio da causalidade, não
tendo pertinência, no caso específico, com o que haverá de ser
liquidado ou não a respeito da obrigação de pagar na ação coletiva.
O trabalho desenvolvido pelos advogados da parte requerente tem
amplo espectro na defesa dos interesses dos trabalhadores,
passíveis do recebimento do adicional, no futuro, caso sejam
constatadas irregularidades nos tanques dos veículos. A quantia é
razoável e coerente com o que foi exposto nos fundamentos do
acórdão. As premissas são harmônicas. Não há defeitos a serem
saneados. Embargos rejeitados.
ACÓRDÃO
ACORDARAM
Suas
Excelências
os(as)
S e n h o r e s ( a s )
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, EDUARDO SERGIO
DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO e HERMINEGILDA LEITE MACHADO,
bem como Suas Excelências os(as) Senhores(as) Juízes(as) ANA
PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO e RITA LEITE BRITO
ROLIM, sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial
realizada no dia 18/05/2023, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho JOSE CAETANO DOS SANTOS FILHO,
por unanimidade, no sentido de dar ao presente julgamento a
conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da seguinte redação:
"EMBARGOS DO SINDICATO REQUERENTE: REJEITO;
EMBARGOS DA EMPRESA REQUERIDA: REJEITO.".
JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0130233-76.2014.5.13.0012
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
EST.BANCARIOS DE SOUSA
ADVOGADO
DALIBAN MAGALHAES
FERREIRA(OAB: 13161/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
ADVOGADO
MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
AGRAVADO
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO
LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
ADVOGADO
REBECCA ZAVARIS DE
MOURA(OAB: 13773/PB)
ADVOGADO
MARCOS FIRMINO DE
QUEIROZ(OAB: 10044/PB)
ADVOGADO
GEORGIA MARIA ALMEIDA
GABINIO(OAB: 11130/PB)
ADVOGADO
PABLO RICARDO HONORIO DA
SILVA(OAB: 10573/PB)
ADVOGADO
NAZIENE BEZERRA FARIAS DE
SOUZA(OAB: 8245/PB)
ADVOGADO
DALLIANA WALESKA FERNANDES
DE PINHO(OAB: 11224/PB)
ADVOGADO
JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:
14037/PB)
ADVOGADO
ADRIANO LEITE DE MACEDO(OAB:
12595/PB)
ADVOGADO
LYSANKA DOS SANTOS
XAVIER(OAB: 12886/PB)
ADVOGADO
BRUNO CARNEIRO RAMALHO(OAB:
12152/PB)
ADVOGADO
MARIA FERNANDA DINIZ NUNES
BRASIL(OAB: 10445/PB)
ADVOGADO
FERNANDA HALIME FERNANDES
GONCALVES(OAB: 10829/PB)
ADVOGADO
RAFAELA SILVEIRA DA CUNHA
ARAUJO(OAB: 12463/PB)
ADVOGADO
Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
ADVOGADO
SUENIO POMPEU DE BRITO(OAB:
14515/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST.BANCARIOS DE
SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Agravo de Petição, nº: 0130233-76.2014.5.13.0012
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
121
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
Destinatário:
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST.BANCARIOS DE
SOUSA
Endereço: RUA CORONEL JOSE VICENTE, 22 , 1 andar
CENTRO - SOUSA - PB - CEP: 58800-005
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº bdf69a9), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO
INEXISTENTES. REJEIÇÃO. Constatando-se que a decisão
embargada enfrentou toda a matéria, inexistindo qualquer omissão
e/ou contradição, bem como não revelando o acórdão atacado
nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art.
1.022, os embargos de declaração devem ser rejeitados.
ACÓRDÃO
ACORDARAM
Suas
Excelências
os(as)
S e n h o r e s ( a s )
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, EDUARDO SERGIO
DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO e HERMINEGILDA LEITE MACHADO,
bem como Suas Excelências os(as) Senhores(as) Juízes(as) ANA
PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO e RITA LEITE BRITO
ROLIM, sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial
realizada no dia 18/05/2023, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS, por
unanimidade, no sentido de dar ao presente julgamento a conclusão
constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência o(a)
Senhor(a) Relator(a) , contentora da seguinte redação: "Ante o
exposto, decido CONHECER dos embargos de declaração opostos
pelo SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS
BANCÁRIOS DE SOUSA e, no mérito, REJEITÁ-LOS.".
JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0130233-76.2014.5.13.0012
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
EST.BANCARIOS DE SOUSA
ADVOGADO
DALIBAN MAGALHAES
FERREIRA(OAB: 13161/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
ADVOGADO
MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
AGRAVADO
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO
LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
ADVOGADO
REBECCA ZAVARIS DE
MOURA(OAB: 13773/PB)
ADVOGADO
MARCOS FIRMINO DE
QUEIROZ(OAB: 10044/PB)
ADVOGADO
GEORGIA MARIA ALMEIDA
GABINIO(OAB: 11130/PB)
ADVOGADO
PABLO RICARDO HONORIO DA
SILVA(OAB: 10573/PB)
ADVOGADO
NAZIENE BEZERRA FARIAS DE
SOUZA(OAB: 8245/PB)
ADVOGADO
DALLIANA WALESKA FERNANDES
DE PINHO(OAB: 11224/PB)
ADVOGADO
JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:
14037/PB)
ADVOGADO
ADRIANO LEITE DE MACEDO(OAB:
12595/PB)
ADVOGADO
LYSANKA DOS SANTOS
XAVIER(OAB: 12886/PB)
ADVOGADO
BRUNO CARNEIRO RAMALHO(OAB:
12152/PB)
ADVOGADO
MARIA FERNANDA DINIZ NUNES
BRASIL(OAB: 10445/PB)
ADVOGADO
FERNANDA HALIME FERNANDES
GONCALVES(OAB: 10829/PB)
ADVOGADO
RAFAELA SILVEIRA DA CUNHA
ARAUJO(OAB: 12463/PB)
ADVOGADO
Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
ADVOGADO
SUENIO POMPEU DE BRITO(OAB:
14515/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Agravo de Petição, nº: 0130233-76.2014.5.13.0012
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
Endereço: RUA CORONEL JOSE GOMES DE SA, 05
CENTRO - SOUSA - PB - CEP: 58800-050
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
122
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
acima epigrafado (ID nº bdf69a9), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO
INEXISTENTES. REJEIÇÃO. Constatando-se que a decisão
embargada enfrentou toda a matéria, inexistindo qualquer omissão
e/ou contradição, bem como não revelando o acórdão atacado
nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art.
1.022, os embargos de declaração devem ser rejeitados.
ACÓRDÃO
ACORDARAM
Suas
Excelências
os(as)
S e n h o r e s ( a s )
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, EDUARDO SERGIO
DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO e HERMINEGILDA LEITE MACHADO,
bem como Suas Excelências os(as) Senhores(as) Juízes(as) ANA
PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO e RITA LEITE BRITO
ROLIM, sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial
realizada no dia 18/05/2023, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS, por
unanimidade, no sentido de dar ao presente julgamento a conclusão
constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência o(a)
Senhor(a) Relator(a) , contentora da seguinte redação: "Ante o
exposto, decido CONHECER dos embargos de declaração opostos
pelo SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS
BANCÁRIOS DE SOUSA e, no mérito, REJEITÁ-LOS.".
JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0000317-10.2023.5.13.0000
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
IMPETRANTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
AUTORIDADE
COATORA
Juiz Dr. Francisco Xavier de Andrade
Filho
AUTORIDADE
COATORA
JOSENILSON DA SILVA SANTOS
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Mandado de Segurança Cível, nº: 0000317-10.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
ALPARGATAS S.A.
Endereço: RODOVIA BR-230 , s/n , Contorno
POPULAR - SANTA RITA - PB - CEP: 58301-645
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº c120161), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
MANDADO
DE
SEGURANÇA.
ASSISTENTE
TÉCNICO.
INDEFERIMENTO DE PEDIDO PARA VEDAR FOTOS DURANTE
PERÍCIA. NÃO OCORRÊNCIA DE ILEGALIDADE, ABUSIVIDADE
OU
TERATOLOGIA
NO
ATO
JUDICIAL.
SEGURANÇA
DENEGADA. O mandado de segurança, no conceito original que
lhe é dado na Constituição (art. 5º, LXIX) e na Lei nº 12.016/2009,
tem por finalidade a proteção de direito líquido e certo, não
amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que,
ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou
jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte
de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as
funções que exerça. Consideradas a definição legal e a finalidade
do instrumento jurídico, constata-se, no caso, que a autoridade
impetrada não incorreu em ilegalidade ou abusividade e tampouco
cometeu excessos ou adotou procedimento teratológico em sua
missão de oferecer a resposta jurisdicional ao pedido incidental
deduzido em reclamação trabalhista. A decisão que indeferiu o
pedido da impetrante para vedar a conduta do assistente técnico do
reclamante durante realização de perícia a ser realizada na ação
matriz, de realizar registros fotográficos do interior de sua unidade
fabril e comparecer ao ato ostensivamente identificado como
colaborador do escritório de advogados do autor da ação, encontra-
se fundamentada na legislação processual, nela não se divisando
ilicitude que traduza violação a direito líquido e certo da impetrante,
pois o Juízo cumpriu o dever estabelecido no art. 298 do CPC,
pronunciando-se de forma clara e precisa. Segurança denegada.
ACÓRDÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
123
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
ACORDARAM
Suas
Excelências
os(as)
S e n h o r e s ( a s )
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, EDUARDO SERGIO
DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO e HERMINEGILDA LEITE MACHADO,
bem como Suas Excelências os(as) Senhores(as) Juízes(as) ANA
PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO e RITA LEITE BRITO
ROLIM, sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial
realizada no dia 18/05/2023, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho JOSE CAETANO DOS SANTOS FILHO,
por unanimidade, no sentido de dar ao presente julgamento a
conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da seguinte redação:
"DENEGO a segurança. Não há condenação a ser determinada em
relação a honorários advocatícios, por força do art. 25 da Lei nº
12.016/2009. Custas no importe de R$ 20,00, calculadas com base
no valor atribuído à causa na petição inicial (R$ 1.000,00).".
JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0000318-92.2023.5.13.0000
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
IMPETRANTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
AUTORIDADE
COATORA
Juiz Dr. Francisco Xavier de Andrade
Filho
TERCEIRO
INTERESSADO
RAFAEL ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Mandado de Segurança Cível, nº: 0000318-92.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
ALPARGATAS S.A.
Endereço: RODOVIA BR-230 , s/n , Contorno
POPULAR - SANTA RITA - PB - CEP: 58301-645
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 3bed676), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
MANDADO
DE
SEGURANÇA.
ASSISTENTE
TÉCNICO.
INDEFERIMENTO DE PEDIDO PARA VEDAR FOTOS DURANTE
PERÍCIA. NÃO OCORRÊNCIA DE ILEGALIDADE, ABUSIVIDADE
OU
TERATOLOGIA
NO
ATO
JUDICIAL.
SEGURANÇA
DENEGADA. O mandado de segurança, no conceito original que
lhe é dado na Constituição (art. 5º, LXIX) e na Lei n.º 12.016/2009,
tem por finalidade a proteção de direito líquido e certo, não
amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que,
ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou
jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte
de autoridade, seja de que categoria for e seja qual for a função que
exerça. Consideradas a definição legal e a finalidade do instrumento
jurídico, constata-se, no caso, que a autoridade impetrada não
incorreu em ilegalidade ou abusividade e tampouco cometeu
excessos ou adotou procedimento teratológico em sua missão de
oferecer a resposta jurisdicional ao pedido incidental deduzido em
reclamação trabalhista. A decisão que indeferiu o pedido da
impetrante para vedar a conduta do assistente técnico do
reclamante durante realização de perícia a ser realizada na ação
matriz, de realizar registros fotográficos do interior de sua unidade
fabril e comparecer ao ato ostensivamente identificado como
colaborador do escritório de advogados do autor da ação, encontra-
se fundamentada na legislação processual, nela não se divisando
ilicitude que traduza violação a direito líquido e certo da impetrante,
pois o Juízo cumpriu o dever estabelecido no art. 298 do CPC,
pronunciando-se de forma clara e precisa. Segurança denegada.
ACÓRDÃO
ACORDARAM
Suas
Excelências
os(as)
S e n h o r e s ( a s )
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, EDUARDO SERGIO
DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO e HERMINEGILDA LEITE MACHADO,
bem como Suas Excelências os(as) Senhores(as) Juízes(as) ANA
PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO e RITA LEITE BRITO
ROLIM, sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
124
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial
realizada no dia 18/05/2023, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho JOSE CAETANO DOS SANTOS FILHO,
por unanimidade, no sentido de dar ao presente julgamento a
conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da seguinte redação:
"DENEGO a segurança. Não há condenação a ser determinada em
relação a honorários advocatícios, por força do art. 25 da Lei nº
12.016/2009. Custas no importe de R$ 20,00, calculadas com base
no valor atribuído à causa na petição inicial (R$ 1.000,00).".
JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0000318-92.2023.5.13.0000
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
IMPETRANTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
AUTORIDADE
COATORA
Juiz Dr. Francisco Xavier de Andrade
Filho
TERCEIRO
INTERESSADO
RAFAEL ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL ALVES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Mandado de Segurança Cível, nº: 0000318-92.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
RAFAEL ALVES DO NASCIMENTO
Endereço: RAPOSA,
AREA RURAL - POCINHOS - PB - CEP: 58150-000
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 3bed676), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
MANDADO
DE
SEGURANÇA.
ASSISTENTE
TÉCNICO.
INDEFERIMENTO DE PEDIDO PARA VEDAR FOTOS DURANTE
PERÍCIA. NÃO OCORRÊNCIA DE ILEGALIDADE, ABUSIVIDADE
OU
TERATOLOGIA
NO
ATO
JUDICIAL.
SEGURANÇA
DENEGADA. O mandado de segurança, no conceito original que
lhe é dado na Constituição (art. 5º, LXIX) e na Lei n.º 12.016/2009,
tem por finalidade a proteção de direito líquido e certo, não
amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que,
ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou
jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte
de autoridade, seja de que categoria for e seja qual for a função que
exerça. Consideradas a definição legal e a finalidade do instrumento
jurídico, constata-se, no caso, que a autoridade impetrada não
incorreu em ilegalidade ou abusividade e tampouco cometeu
excessos ou adotou procedimento teratológico em sua missão de
oferecer a resposta jurisdicional ao pedido incidental deduzido em
reclamação trabalhista. A decisão que indeferiu o pedido da
impetrante para vedar a conduta do assistente técnico do
reclamante durante realização de perícia a ser realizada na ação
matriz, de realizar registros fotográficos do interior de sua unidade
fabril e comparecer ao ato ostensivamente identificado como
colaborador do escritório de advogados do autor da ação, encontra-
se fundamentada na legislação processual, nela não se divisando
ilicitude que traduza violação a direito líquido e certo da impetrante,
pois o Juízo cumpriu o dever estabelecido no art. 298 do CPC,
pronunciando-se de forma clara e precisa. Segurança denegada.
ACÓRDÃO
ACORDARAM
Suas
Excelências
os(as)
S e n h o r e s ( a s )
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, EDUARDO SERGIO
DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO e HERMINEGILDA LEITE MACHADO,
bem como Suas Excelências os(as) Senhores(as) Juízes(as) ANA
PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO e RITA LEITE BRITO
ROLIM, sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial
realizada no dia 18/05/2023, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho JOSE CAETANO DOS SANTOS FILHO,
por unanimidade, no sentido de dar ao presente julgamento a
conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da seguinte redação:
"DENEGO a segurança. Não há condenação a ser determinada em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
125
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
relação a honorários advocatícios, por força do art. 25 da Lei nº
12.016/2009. Custas no importe de R$ 20,00, calculadas com base
no valor atribuído à causa na petição inicial (R$ 1.000,00).".
JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0000574-35.2023.5.13.0000
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
IMPETRANTE
SIZENANDO LEAL CRUZ
ADVOGADO
EMERSON LIRA NASCIMENTO(OAB:
29518/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 10ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SIZENANDO LEAL CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Mandado de Segurança Cível, nº: 0000574-35.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
SIZENANDO LEAL CRUZ
Endereço: AVANI CASSIMIRO DE ALBUQUERQUE, 32
ALTO BRANCO - CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58401-574
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
da decisão proferida nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 9548a3b), cujo teor é o seguinte:
"[…]
Por fim, deve ser ressaltado que a sentença proferida no processo
nº 0000117-13.2023.5.13.0029 não transitou em julgado, tendo sido
interposto recurso ordinário pelo ente sindical, que está pendente de
apreciação.
Ausente a relevância do fundamento, desnecessária a análise
acerca do risco de ineficácia da medida.
Diante de tais fundamentos, INDEFIRO o pedido de providência
liminar.
Notifique-se a autoridade coatora, com total brevidade, para ciência
do inteiro teor desta decisão, inclusive para os fins previstos no
artigo 7º, I, da Lei nº 12.016/2009.
Notifique-se o impetrante acerca do teor da presente decisão, bem
como para que indique expressamente o(s) litisconsorte(s)
passivo(s), assim como informe os dados e os endereços
atualizados do(s) mesmo(s), no prazo de 15 dias, sob pena de
extinção do processo, sem resolução de mérito, a teor do disposto
no art. 485, IV, do CPC.
Prazos de lei.
GDUD/VFF
JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Convocado"
JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0000403-78.2023.5.13.0000
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
IMPETRANTE
COMPANHIA NACIONAL DE
ABASTECIMENTO CONAB
ADVOGADO
ROBERTO ALMEIDA JORGE ELIAS
FILHO(OAB: 4460/AM)
AUTORIDADE
COATORA
JUÍZO DA 11ª VARA DO TRABALHO
DE JOÃO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDERSON JOSE CABRAL DE
MEDEIROS
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Mandado de Segurança Cível, nº: 0000403-78.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB
Endereço: MIN MARIO ANDREAZZA, 2196
DISTRITO INDUSTRIAL - MANAUS - AM - CEP: 69075-830
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
da decisão proferida nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº ad5eb32), cujo teor é o seguinte:
"[…]
Em consulta aos autos do processo matriz, verifica-se ter sido
proferida sentença (Proc. n. 0000226-24.2023.5.13.0030 – ID
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
126
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
d1b25e8).
A superveniência da sentença nos autos principais gera a perda do
objeto deste mandado de segurança, pois seu objeto impugna tutela
antecipada, então substituída pela sentença.
Sobre o tema, prescreve o item III da Súmula 414 do Tribunal
Superior do Trabalho – TST:
[…]
Dessarte, configura-se, no caso vertente, situação de manifesta
perda superveniente do objeto.
Isso posto, diante da perda do objeto da ação, EXTINGO o
processo, sem resolução do mérito (art. 485, VI, CPC), e, por
consequência, denego a segurança (art. 6º, §5º, da Lei n.
12.016/2009). Custas no importe de R$ 20,00, isentas.
Ciência aos interessados.
Ao Núcleo Cartorário da SEGEJUD.
GDES/CF
JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0000580-42.2023.5.13.0000
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
IMPETRANTE
GABRIELA SILVA CORREIA
RODRIGUES
ADVOGADO
FRANCISCO PEDRO DA SILVA(OAB:
3898/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 6ª VARA DO TRABALHO
DE CAMPINA GRANDE
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCONE BEZERRA DIAS
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELA SILVA CORREIA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Mandado de Segurança Cível, nº: 0000580-42.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
GABRIELA SILVA CORREIA RODRIGUES
Endereço: ADERALDO VASCONCELOS DINIZ, 26
CRUZEIRO - CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58415-605
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
da decisão proferida nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 0356cdf), cujo teor é o seguinte:
"[…]
No exame da prova pré-constituída, ínsito à ação mandamental,
verifica-se ter a magistrada determinado o bloqueio a quo de
numerários da impetrante, via SISBAJUD, no montante de R$
1.651,78 (fl. 39 do PDF em ordem crescente).
Ocorre que a despeito das alegações, a impetrante não traz aos
autos desta ação ou mesmo da ação matriz nenhuma prova de que
os valores bloqueados recaíram efetivamente sobre seus salários,
não havendo cópia sequer de contracheques a corroborar essa tese
e de que a penhora teria se dado na conta-salário respectiva. No
ponto, é necessário registrar que em se tratando de mandado de
segurança inexiste dilação probatória, de modo que a suposta
ofensa deve ser revelada à luz dos elementos de prova anexados à
inicial.
Por outro lado, a presente execução envolve créditos de natureza
alimentar, de modo que, neste primeiro olhar, não se verifica
ocorrência de ilegalidade ou abusividade no ato praticado pela
autoridade impetrada.
Isso posto, em cognição sumária, INDEFIRO a liminar requerida.
Ciência à autoridade coatora, inclusive para prestar as informações,
no prazo legal.
Notifique-se o litisconsorte para que integre a relação processual,
caso queira, no prazo legal.
Ciência à impetrante.
À SEGEJUD.
JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0130251-97.2014.5.13.0012
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
EST.BANCARIOS DE SOUSA
ADVOGADO
ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
DALIBAN MAGALHAES
FERREIRA(OAB: 13161/PB)
ADVOGADO
MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
127
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
ADVOGADO
DUMA DE SOUSA(OAB: 19408/PB)
AGRAVANTE
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
THEOFILO DANILO PEREIRA
VIEIRA(OAB: 15950/PB)
ADVOGADO
ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
ADVOGADO
FRANCISCO HELIOMAR DE
MACEDO JUNIOR(OAB: 25720/CE)
ADVOGADO
DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO
FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
AGRAVADO
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
THEOFILO DANILO PEREIRA
VIEIRA(OAB: 15950/PB)
ADVOGADO
ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
ADVOGADO
FRANCISCO HELIOMAR DE
MACEDO JUNIOR(OAB: 25720/CE)
ADVOGADO
DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO
FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
AGRAVADO
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
EST.BANCARIOS DE SOUSA
ADVOGADO
ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
DALIBAN MAGALHAES
FERREIRA(OAB: 13161/PB)
ADVOGADO
MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO
DUMA DE SOUSA(OAB: 19408/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST.BANCARIOS DE
SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Agravo de Petição, nº: 0130251-97.2014.5.13.0012
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST.BANCARIOS DE
SOUSA
Endereço: RUA CORONEL JOSE VICENTE, 22 , 1 andar
CENTRO - SOUSA - PB - CEP: 58800-005
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº efc6e7e), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO DO
JULGADO POR FALTA DE PRONUNCIAMENTO SOBRE TODAS
AS
TESES
SUSCITADAS
NO
RECURSO
ORDINÁRIO.
I N O C O R R Ê N C I A .
D E C I S Ã O
S U F I C I E N T E M E N T E
FUNDAMENTADA. FORMA TRAVESTIDA DE ATAQUE À
ESSÊNCIA DO JULGADO. IMPROPRIEDADE.
ACÓRDÃO
ACORDARAM
Suas
Excelências
os(as)
S e n h o r e s ( a s )
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, PAULO MAIA FILHO,
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO
CORDEIRO,
LEONARDO
JOSE
VIDERES
TRAJANO
e
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como Suas Excelências
os(as) Senhores(as) Juízes(as) ANA PAULA AZEVEDO SA
CAMPOS PORTO e RITA LEITE BRITO ROLIM, sob a presidência
de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE
OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno,
na sessão Ordinária Presencial realizada no dia 18/05/2023, com
atuação do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho JOSE
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, no sentido de
dar ao presente julgamento a conclusão constante da parte
dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) ,
contentora da seguinte redação: "Isso posto, REJEITO os
Embargos de Declaração".
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0130251-97.2014.5.13.0012
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
EST.BANCARIOS DE SOUSA
ADVOGADO
ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
DALIBAN MAGALHAES
FERREIRA(OAB: 13161/PB)
ADVOGADO
MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO
DUMA DE SOUSA(OAB: 19408/PB)
AGRAVANTE
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
THEOFILO DANILO PEREIRA
VIEIRA(OAB: 15950/PB)
ADVOGADO
ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
ADVOGADO
FRANCISCO HELIOMAR DE
MACEDO JUNIOR(OAB: 25720/CE)
ADVOGADO
DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO
FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
128
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
AGRAVADO
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
THEOFILO DANILO PEREIRA
VIEIRA(OAB: 15950/PB)
ADVOGADO
ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
ADVOGADO
FRANCISCO HELIOMAR DE
MACEDO JUNIOR(OAB: 25720/CE)
ADVOGADO
DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO
FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
AGRAVADO
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
EST.BANCARIOS DE SOUSA
ADVOGADO
ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
DALIBAN MAGALHAES
FERREIRA(OAB: 13161/PB)
ADVOGADO
MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO
DUMA DE SOUSA(OAB: 19408/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Agravo de Petição, nº: 0130251-97.2014.5.13.0012
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
BANCO DO BRASIL SA
Endereço: RUA PRESIDENTE JOAO PESSOA, 27 , Terreo e 1
andar
CENTRO - SOUSA - PB - CEP: 58800-010
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº efc6e7e), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO DO
JULGADO POR FALTA DE PRONUNCIAMENTO SOBRE TODAS
AS
TESES
SUSCITADAS
NO
RECURSO
ORDINÁRIO.
I N O C O R R Ê N C I A .
D E C I S Ã O
S U F I C I E N T E M E N T E
FUNDAMENTADA. FORMA TRAVESTIDA DE ATAQUE À
ESSÊNCIA DO JULGADO. IMPROPRIEDADE.
ACÓRDÃO
ACORDARAM
Suas
Excelências
os(as)
S e n h o r e s ( a s )
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, PAULO MAIA FILHO,
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO
CORDEIRO,
LEONARDO
JOSE
VIDERES
TRAJANO
e
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como Suas Excelências
os(as) Senhores(as) Juízes(as) ANA PAULA AZEVEDO SA
CAMPOS PORTO e RITA LEITE BRITO ROLIM, sob a presidência
de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE
OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno,
na sessão Ordinária Presencial realizada no dia 18/05/2023, com
atuação do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho JOSE
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, no sentido de
dar ao presente julgamento a conclusão constante da parte
dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) ,
contentora da seguinte redação: "Isso posto, REJEITO os
Embargos de Declaração".
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000113-88.2023.5.13.0024
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
AGRAVADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Agravo de Petição, nº: 0000113-88.2023.5.13.0024
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
BANCO DO BRASIL SA
Endereço: RUA SETE DE SETEMBRO, 52
CENTRO - CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58400-105
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 9f0cd86), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
129
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
AGRAVO DE PETIÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBRIGAÇÕES DE
FAZER E DE NÃO FAZER. DESCUMPRIMENTO. Demonstrado
mais uma vez que a empresa violou direito do trabalhador, deixando
de observar obrigação de fazer imposta por este órgão judicial ao
banco executado, imperiosa a aplicação da multa cominatória
estipulada (astreintes), eis que houve o descumprimento da jornada
máxima prevista pela legislação, ultrapassando o labor o limite de
duas horas extras diárias previsto. Agravo de petição não provido.
ACÓRDÃO
ACORDARAM
Suas
Excelências
os(as)
S e n h o r e s ( a s )
D e s e m b a r g a d o r e s ( a s )
T H I A G O
D E
O L I V E I R A
ANDRADE,MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, PAULO
MAIA FILHO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como Suas Excelências
os(as) Senhores(as) Juízes(as) ANA PAULA AZEVEDO SA
CAMPOS PORTO e RITA LEITE BRITO ROLIM, sob a presidência
de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE
OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno,
na sessão Ordinária Presencial realizada no dia 18/05/2023, com
atuação do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS, por unanimidade, no sentido de dar ao
presente julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do
voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da
seguinte redação: "Por todo o exposto, decido CONHECER do
agravo de petição interposto pela parte executada e, no mérito,
NEGAR-LHE PROVIMENTO. Custas de execução no valor de
R$44,26, pela parte agravante, nos termos do inciso IV, do art. 798-
A, da CLT.".
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000307-82.2022.5.13.0005
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RECORRIDO
INSTITUTO DE HEMATOLOGIA E
HEMOTERAPIA S/S LTDA
ADVOGADO
ANDRE ARAUJO PIRES(OAB:
14188/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO
EST.PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Recurso Ordinário Trabalhista, nº: 0000307-82.2022.5.13.0005
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO
EST.PARAIBA
Endereço: PRACA CORONEL ANTONIO PESSOA , 09 , SALA 101
TAMBIA - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58020-520
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do accórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº a1bf145), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
E M B A R G O S
D E
D E C L A R A Ç Ã O .
M U L T A
P O R
DESCUMPRIMENTO DE NORMA COLETIVA. IDENTIFICAÇÃO
DOS PREJUDICADOS. Demonstrado que, no dispositivo do
acórdão embargado, faltou a precisa identificação dos empregados
prejudicados, premissa exigida pela cláusula normativa, impõe-se
acolher os embargos, para, sanando obscuridade/omissão,
esclarecer que a ausência de contratação de seguro de vida pela
reclamada, nos moldes exigidos pelo instrumento coletivo, enseja o
reconhecimento de que todos os empregados da empresa foram
prejudicados, portanto a multa deve considerá-los na base de
cálculo, conforme exigido em cláusula da CCT. Impõe-se sanar o
defeito, acolhendo parcialmente os embargos, porém sem imprimir
efeito modificativo ao julgado.
ACÓRDÃO
ACORDARAM
Suas
Excelências
os(as)
S e n h o r e s ( a s )
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, EDUARDO SERGIO
DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO e HERMINEGILDA LEITE MACHADO,
bem como Suas Excelências os(as) Senhores(as) Juízes(as) ANA
PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO e RITA LEITE BRITO
ROLIM, sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
130
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
realizada no dia 18/05/2023, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho JOSE CAETANO DOS SANTOS FILHO,
por unanimidade, no sentido de dar ao presente julgamento a
conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da seguinte redação: "Isso
posto, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de declaração,
apenas, para esclarecer que a multa de 10% (dez por cento) deve
ser calculada sobre o total dos salários de todos os empregados da
empresa, já que todos foram prejudicados pela não contratação do
seguro de vida, no período de 01.01.2017 a 31.12.2018, limitado o
valor total da penalidade a 50% do total da folha de pagamento da
empresa.".
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000307-82.2022.5.13.0005
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RECORRIDO
INSTITUTO DE HEMATOLOGIA E
HEMOTERAPIA S/S LTDA
ADVOGADO
ANDRE ARAUJO PIRES(OAB:
14188/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA S/S LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Recurso Ordinário Trabalhista, nº: 0000307-82.2022.5.13.0005
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
INSTITUTO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA S/S LTDA
Endereço: CAMILO DE HOLANDA, 552
CENTRO - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58013-360
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do accórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº a1bf145), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
E M B A R G O S
D E
D E C L A R A Ç Ã O .
M U L T A
P O R
DESCUMPRIMENTO DE NORMA COLETIVA. IDENTIFICAÇÃO
DOS PREJUDICADOS. Demonstrado que, no dispositivo do
acórdão embargado, faltou a precisa identificação dos empregados
prejudicados, premissa exigida pela cláusula normativa, impõe-se
acolher os embargos, para, sanando obscuridade/omissão,
esclarecer que a ausência de contratação de seguro de vida pela
reclamada, nos moldes exigidos pelo instrumento coletivo, enseja o
reconhecimento de que todos os empregados da empresa foram
prejudicados, portanto a multa deve considerá-los na base de
cálculo, conforme exigido em cláusula da CCT. Impõe-se sanar o
defeito, acolhendo parcialmente os embargos, porém sem imprimir
efeito modificativo ao julgado.
ACÓRDÃO
ACORDARAM
Suas
Excelências
os(as)
S e n h o r e s ( a s )
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, EDUARDO SERGIO
DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO e HERMINEGILDA LEITE MACHADO,
bem como Suas Excelências os(as) Senhores(as) Juízes(as) ANA
PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO e RITA LEITE BRITO
ROLIM, sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial
realizada no dia 18/05/2023, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho JOSE CAETANO DOS SANTOS FILHO,
por unanimidade, no sentido de dar ao presente julgamento a
conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da seguinte redação: "Isso
posto, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de declaração,
apenas, para esclarecer que a multa de 10% (dez por cento) deve
ser calculada sobre o total dos salários de todos os empregados da
empresa, já que todos foram prejudicados pela não contratação do
seguro de vida, no período de 01.01.2017 a 31.12.2018, limitado o
valor total da penalidade a 50% do total da folha de pagamento da
empresa.".
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
131
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
Processo Nº AR-0000579-62.2020.5.13.0000
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AUTOR
MARIA DA GUIA DA SILVA
ADVOGADO
OLAVO NOBREGA DE SOUSA
NETTO(OAB: 16686/PB)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA GUIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Rescisória, nº: 0000579-62.2020.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
MARIA DA GUIA DA SILVA
Endereço: RUA DOUTOR EDVAL PORFIRO , S/N
MONTE CASTELO - PATOS - PB - CEP: 58707-120
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 4d76faf), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
TRANSMUDAÇÃO DE REGIME JURÍDICO DE CELETISTA PARA
ESTATUTÁRIO. EFICÁCIA DA CESSAÇÃO DO VÍNCULO
TRABALHISTA. RELAÇÃO ADMINISTRATIVA DO PERÍODO
SUBJACENTE. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
AÇÃO
RESCISÓRIA.
IMPROPRIEDADE
DO
CORTE
RESCISÓRIO. A pretensão rescisória, fundada no inciso II do artigo
966 do NCPC, é viável apenas nas hipóteses de explícita
incompetência da Justiça do Trabalho. Não há respaldo para o crivo
rescisório quando a aventada incompetência, ainda hoje, é alvo de
sucessivos e antagônicos julgamentos sobre o mesmo tema,
inclusive nas Cortes superiores.
ACÓRDÃO
ACORDARAM
Suas
Excelências
os(as)
S e n h o r e s ( a s )
D e s e m b a r g a d o r e s ( a s )
T H I A G O
D E
O L I V E I R A
ANDRADE,MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO
DE ASSIS CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO e WOLNEY
DE MACEDO CORDEIRO, bem como Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Juízes(as) ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS
PORTO e RITA LEITE BRITO ROLIM, sob a presidência de Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE
OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno,
na sessão Ordinária Presencial realizada no dia 18/05/2023, com
atuação do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho JOSE
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, no sentido de
dar ao presente julgamento a conclusão constante da parte
dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) ,
contentora
da
seguinte
redação:
"Isso
posto,
JULGO
IMPROCEDENTE o pedido inicial. Custas pela autora, dispensadas
face o deferimento da justiça gratuita".
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0000231-39.2023.5.13.0000
Relator
PAULO MAIA FILHO
IMPETRANTE
JOAQUIM GILBERTO SOARES
ADVOGADO
JOSE RICARDO DE ASSIS ARAGAO
COSTA(OAB: 21503/PB)
IMPETRANTE
ALBA REGINA VIEIRA DE
ALBUQUERQUE SOARES
ADVOGADO
JOSE RICARDO DE ASSIS ARAGAO
COSTA(OAB: 21503/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA VARA DO TRABALHO DE
SANTA RITA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE LUIS DE PONTES
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBA REGINA VIEIRA DE ALBUQUERQUE SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Mandado de Segurança Cível, nº: 0000231-39.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
ALBA REGINA VIEIRA DE ALBUQUERQUE SOARES
Endereço: RUA JOAO CANCIO , 1881
MANAIRA - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58038-342
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº da92701), cujo teor é o seguinte:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
132
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
EMENTA
MANDADO DE SEGURANÇA. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA.
DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. O mandado de
segurança exige prova pré-constituída, não podendo ser
fundamentado em alegações que dependam de dilação probatória,
visto que a violação ao direito líquido e certo deve ser demonstrada
de plano. No caso em análise, os impetrantes pleiteiam a
suspensão do leilão de bem imóvel, bem como a feitura de uma
nova avaliação sobre o valor do referido bem pelo oficial de justiça,
sendo que a matéria objeto do presente
mandamus
envolve fatos e
provas, cuja demonstração não restou aferida com a prova pré
constituída juntada com a petição inicial. Segurança denegada.
ACÓRDÃO
ACORDARAM
Suas
Excelências
os(as)
S e n h o r e s ( a s )
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, EDUARDO SERGIO
DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO e HERMINEGILDA LEITE MACHADO,
bem como Suas Excelências os(as) Senhores(as) Juízes(as) ANA
PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO e RITA LEITE BRITO
ROLIM, sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial
realizada no dia 18/05/2023, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho JOSE CAETANO DOS SANTOS FILHO,
por unanimidade, no sentido de dar ao presente julgamento a
conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da seguinte redação: "Desse
modo, não há direito líquido e certo a ser tutelado por esta via
mandamental, pelo que DENEGO A SEGURANÇA. Custas
dispensadas.".
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0000231-39.2023.5.13.0000
Relator
PAULO MAIA FILHO
IMPETRANTE
JOAQUIM GILBERTO SOARES
ADVOGADO
JOSE RICARDO DE ASSIS ARAGAO
COSTA(OAB: 21503/PB)
IMPETRANTE
ALBA REGINA VIEIRA DE
ALBUQUERQUE SOARES
ADVOGADO
JOSE RICARDO DE ASSIS ARAGAO
COSTA(OAB: 21503/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA VARA DO TRABALHO DE
SANTA RITA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE LUIS DE PONTES
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAQUIM GILBERTO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Mandado de Segurança Cível, nº: 0000231-39.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
JOAQUIM GILBERTO SOARES
Endereço: JOAO CANCIO, 1891 , APART
MANAIRA - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58038-342
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº da92701), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
MANDADO DE SEGURANÇA. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA.
DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. O mandado de
segurança exige prova pré-constituída, não podendo ser
fundamentado em alegações que dependam de dilação probatória,
visto que a violação ao direito líquido e certo deve ser demonstrada
de plano. No caso em análise, os impetrantes pleiteiam a
suspensão do leilão de bem imóvel, bem como a feitura de uma
nova avaliação sobre o valor do referido bem pelo oficial de justiça,
sendo que a matéria objeto do presente
mandamus
envolve fatos e
provas, cuja demonstração não restou aferida com a prova pré
constituída juntada com a petição inicial. Segurança denegada.
ACÓRDÃO
ACORDARAM
Suas
Excelências
os(as)
S e n h o r e s ( a s )
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, EDUARDO SERGIO
DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO e HERMINEGILDA LEITE MACHADO,
bem como Suas Excelências os(as) Senhores(as) Juízes(as) ANA
PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO e RITA LEITE BRITO
ROLIM, sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial
realizada no dia 18/05/2023, com atuação do(a) representante do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
133
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho JOSE CAETANO DOS SANTOS FILHO,
por unanimidade, no sentido de dar ao presente julgamento a
conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da seguinte redação: "Desse
modo, não há direito líquido e certo a ser tutelado por esta via
mandamental, pelo que DENEGO A SEGURANÇA. Custas
dispensadas.".
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0000406-33.2023.5.13.0000
Relator
PAULO MAIA FILHO
IMPETRANTE
RAI ANDERSON DE LIMA SILVA
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO
ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 4ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAI ANDERSON DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Mandado de Segurança Cível, nº: 0000406-33.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
RAI ANDERSON DE LIMA SILVA
Endereço: RUA BACHAREL IOMAR MOREIRA BARROS ,
VALENTINA DE FIGUEIREDO - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58063
-470
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº a5c26cf), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
MANDADO DE SEGURANÇA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO
PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. O mandado de segurança
exige prova pré-constituída, não podendo ser fundamentado em
alegações que dependam de dilação probatória, visto que a
violação ao direito líquido e certo deve ser demonstrada de plano.
No caso dos autos, a situação envolve matéria controvertida, e a
solução do litígio reclama análise - em cognição exauriente - das
alegações das partes, na comprovação da existência do limbo
jurídico previdenciário e da obrigação do reclamado em pagar os
salários e seus consectários no período, tudo isso à luz da
legislação de regência, após contraditório e dilação probatória.
Segurança denegada.
ACÓRDÃO
ACORDARAM
Suas
Excelências
os(as)
S e n h o r e s ( a s )
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, EDUARDO SERGIO
DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO e HERMINEGILDA LEITE MACHADO,
bem como Suas Excelências os(as) Senhores(as) Juízes(as) ANA
PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO e RITA LEITE BRITO
ROLIM, sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial
realizada no dia 18/05/2023, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho JOSE CAETANO DOS SANTOS FILHO,
por unanimidade, no sentido de dar ao presente julgamento a
conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da seguinte redação: "Isso
posto, não há direito líquido e certo a ser tutelado por esta via
mandamental, pelo que DENEGO A SEGURANÇA. Custas
dispensadas.".
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0000406-33.2023.5.13.0000
Relator
PAULO MAIA FILHO
IMPETRANTE
RAI ANDERSON DE LIMA SILVA
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO
ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 4ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO S.A.
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3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
134
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
ADVOGADO
MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Mandado de Segurança Cível, nº: 0000406-33.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
BANCO BRADESCO S.A.
Endereço: AVENIDA CRUZ DAS ARMAS, 828
CRUZ DAS ARMAS - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58085-000
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº a5c26cf), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
MANDADO DE SEGURANÇA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO
PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. O mandado de segurança
exige prova pré-constituída, não podendo ser fundamentado em
alegações que dependam de dilação probatória, visto que a
violação ao direito líquido e certo deve ser demonstrada de plano.
No caso dos autos, a situação envolve matéria controvertida, e a
solução do litígio reclama análise - em cognição exauriente - das
alegações das partes, na comprovação da existência do limbo
jurídico previdenciário e da obrigação do reclamado em pagar os
salários e seus consectários no período, tudo isso à luz da
legislação de regência, após contraditório e dilação probatória.
Segurança denegada.
ACÓRDÃO
ACORDARAM
Suas
Excelências
os(as)
S e n h o r e s ( a s )
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, EDUARDO SERGIO
DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO e HERMINEGILDA LEITE MACHADO,
bem como Suas Excelências os(as) Senhores(as) Juízes(as) ANA
PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO e RITA LEITE BRITO
ROLIM, sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial
realizada no dia 18/05/2023, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho JOSE CAETANO DOS SANTOS FILHO,
por unanimidade, no sentido de dar ao presente julgamento a
conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da seguinte redação: "Isso
posto, não há direito líquido e certo a ser tutelado por esta via
mandamental, pelo que DENEGO A SEGURANÇA. Custas
dispensadas.".
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0000167-29.2023.5.13.0000
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
IMPETRANTE
CARMEN LARISSA DA NOBREGA
LIRA
ADVOGADO
SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 7ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARMEN LARISSA DA NOBREGA LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Mandado de Segurança Cível, nº: 0000167-29.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 -Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
CARMEN LARISSA DA NOBREGA LIRA
Endereço: INSPETORA EMILIA MENDOCA GOMES, 841 , CASA
VALENTINA FIGUEREDO - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58064-
360
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
135
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº a63d40f), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
MANDADO DE SEGURANÇA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA NO
EMPREGO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERE
REINTEGRAÇÃO. Viola direito líquido e certo a decisão judicial
que, ignorando a documentação comprobatória de estabilidade
provisória no emprego, não concede o pedido de reintegração
formulado em sede de tutela de urgência. Segurança concedida.
ACÓRDÃO
ACORDARAM
Suas
Excelências
os(as)
S e n h o r e s ( a s )
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, EDUARDO SERGIO
DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO e HERMINEGILDA LEITE MACHADO,
bem como Suas Excelências os(as) Senhores(as) Juízes(as) ANA
PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO e RITA LEITE BRITO
ROLIM, sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial
realizada no dia 18/05/2023, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho JOSE CAETANO DOS SANTOS FILHO,
por unanimidade, no sentido de dar ao presente julgamento a
conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da seguinte redação: "Isso
posto, CONCEDO A SEGURANÇA, para, ratificando a liminar
deferida, confirmar a reintegração da impetrante aos quadros do
litisconsorte BANCO BRADESCO S.A. até a decisão final da
reclamação trabalhista nº 0000051-54. 2023.5.13.0022. Prejudicada
a análise do agravo interno, devendo a Secretaria-Geral Judiciária
adotar as providências necessárias para que não reste pendência
estatística no PJe. Custas processuais pelo litisconsorte, no valor de
R$ 20,00, calculadas sobre o valor da causa, de R$ 1.000,00.
Intimem-se a impetrante e o litisconsorte e comunique-se a
autoridade apontada como coatora (RI-TRT13, art. 168).".
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0000167-29.2023.5.13.0000
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
IMPETRANTE
CARMEN LARISSA DA NOBREGA
LIRA
ADVOGADO
SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 7ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Mandado de Segurança Cível, nº: 0000167-29.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 -Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
BANCO BRADESCO S.A.
Endereço: AVENIDA CRUZ DAS ARMAS, 828
CRUZ DAS ARMAS - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58085-000
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº a63d40f), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
MANDADO DE SEGURANÇA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA NO
EMPREGO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERE
REINTEGRAÇÃO. Viola direito líquido e certo a decisão judicial
que, ignorando a documentação comprobatória de estabilidade
provisória no emprego, não concede o pedido de reintegração
formulado em sede de tutela de urgência. Segurança concedida.
ACÓRDÃO
ACORDARAM
Suas
Excelências
os(as)
S e n h o r e s ( a s )
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, EDUARDO SERGIO
DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO e HERMINEGILDA LEITE MACHADO,
bem como Suas Excelências os(as) Senhores(as) Juízes(as) ANA
PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO e RITA LEITE BRITO
ROLIM, sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
136
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
realizada no dia 18/05/2023, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho JOSE CAETANO DOS SANTOS FILHO,
por unanimidade, no sentido de dar ao presente julgamento a
conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da seguinte redação: "Isso
posto, CONCEDO A SEGURANÇA, para, ratificando a liminar
deferida, confirmar a reintegração da impetrante aos quadros do
litisconsorte BANCO BRADESCO S.A. até a decisão final da
reclamação trabalhista nº 0000051-54. 2023.5.13.0022. Prejudicada
a análise do agravo interno, devendo a Secretaria-Geral Judiciária
adotar as providências necessárias para que não reste pendência
estatística no PJe. Custas processuais pelo litisconsorte, no valor de
R$ 20,00, calculadas sobre o valor da causa, de R$ 1.000,00.
Intimem-se a impetrante e o litisconsorte e comunique-se a
autoridade apontada como coatora (RI-TRT13, art. 168).".
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0000294-64.2023.5.13.0000
Relator
PAULO MAIA FILHO
IMPETRANTE
DAMIAO BALDUINO DA NOBREGA
COMBUSTIVEIS LTDA
ADVOGADO
TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA VARA DO TRABALHO DE
PATOS
TERCEIRO
INTERESSADO
DENISE LIMA DE SOUZA
ADVOGADO
TAYNA NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 31489/PB)
ADVOGADO
KLEBERT MARQUES DE
FRANCA(OAB: 11193/PB)
ADVOGADO
POLYANA DA NOBREGA FARIAS DE
OLIVEIRA(OAB: 28012/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
GERALDO LEITE DA NOBREGA
NETO
TERCEIRO
INTERESSADO
GERALDO LEITE DA NOBREGA
NETO
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE NILTON INACIO DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO BALDUINO DA NOBREGA COMBUSTIVEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Mandado de Segurança Cível, nº: 0000294-64.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
DAMIAO BALDUINO DA NOBREGA COMBUSTIVEIS LTDA
Endereço: DOUTOR PEDRO FIRMINO, SN
BRASILIA - PATOS - PB - CEP: 58700-350
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 58af7fc), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO.
BLOQUEIO DE NUMERÁRIOS. VIOLAÇÃO. CONTRADITÓRIO.
SUPOSTA FRAUDE EM SUCESSÃO EMPRESARIAL. É sabido
que a citação é pressuposto indispensável para que o processo se
desenvolva de forma válida e regular. De outro modo, haverá
evidente prejuízo às partes, no tocante ao exercício do direito ao
contraditório e à ampla defesa, constitucionalmente garantidos, a
teor do art. 5º, LV, da CF/88, o que enseja nulidade dos atos
processuais. No caso dos autos, entendo que há prova inequívoca
de que o ora impetrante não foi citado, fato inclusive reconhecido
pelo magistrado
a quo,
o que acarretou uma violação direta aos
princípios do contraditório e da ampla defesa. Observe que o
próprio ato coator abre prazo para que o impetrante possa impugnar
a decisão que reconheceu fraude em sucessão empresarial, fato
esse que culminou com sua inclusão no polo passivo da demanda.
Segurança concedida.
ACÓRDÃO
ACORDARAM
Suas
Excelências
os(as)
S e n h o r e s ( a s )
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, EDUARDO SERGIO
DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO e HERMINEGILDA LEITE MACHADO,
bem como Suas Excelências os(as) Senhores(as) Juízes(as) ANA
PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO e RITA LEITE BRITO
ROLIM, sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial
realizada no dia 18/05/2023, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho JOSE CAETANO DOS SANTOS FILHO,
por maioria, no sentido de dar ao presente julgamento a conclusão
constante da parte dispositiva do voto divergente de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Desembargador(a) LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO , contentora da seguinte redação: "Conceder
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
137
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
parcialmente a segurança, no sentido de, confirmando a liminar
anteriormente deferida, manter a liberação ao impetrante dos
valores já eventualmente bloqueados/depositados à disposição do
Juízo. Prejudicado o agravo interno.". Vencido parcialmente Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator que CONCEDIA A
SEGURANÇA para, confirmando a liminar anteriormente deferida,
manter a liberação ao impetrante dos valores já eventualmente
bloqueados/depositados à disposição do Juízo, só havendo a
possibilidade de constrição após o trânsito em julgado da decisão
que resolver a existência ou não de fraude na sucessão empresarial
e que foi acompanhado por Suas Excelências os Senhores
Desembargadores FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA,
MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO SILVA e a Juíza ANAANA
PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO. Acórdão por Sua
Excelência o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0000294-64.2023.5.13.0000
Relator
PAULO MAIA FILHO
IMPETRANTE
DAMIAO BALDUINO DA NOBREGA
COMBUSTIVEIS LTDA
ADVOGADO
TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA VARA DO TRABALHO DE
PATOS
TERCEIRO
INTERESSADO
DENISE LIMA DE SOUZA
ADVOGADO
TAYNA NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 31489/PB)
ADVOGADO
KLEBERT MARQUES DE
FRANCA(OAB: 11193/PB)
ADVOGADO
POLYANA DA NOBREGA FARIAS DE
OLIVEIRA(OAB: 28012/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
GERALDO LEITE DA NOBREGA
NETO
TERCEIRO
INTERESSADO
GERALDO LEITE DA NOBREGA
NETO
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE NILTON INACIO DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- DENISE LIMA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Mandado de Segurança Cível, nº: 0000294-64.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
DENISE LIMA DE SOUZA
Endereço: RUA PROFESSORA CRISTINA LIMA , 341
SALGADINHO - PATOS - PB - CEP: 58706-560
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 58af7fc), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO.
BLOQUEIO DE NUMERÁRIOS. VIOLAÇÃO. CONTRADITÓRIO.
SUPOSTA FRAUDE EM SUCESSÃO EMPRESARIAL. É sabido
que a citação é pressuposto indispensável para que o processo se
desenvolva de forma válida e regular. De outro modo, haverá
evidente prejuízo às partes, no tocante ao exercício do direito ao
contraditório e à ampla defesa, constitucionalmente garantidos, a
teor do art. 5º, LV, da CF/88, o que enseja nulidade dos atos
processuais. No caso dos autos, entendo que há prova inequívoca
de que o ora impetrante não foi citado, fato inclusive reconhecido
pelo magistrado
a quo,
o que acarretou uma violação direta aos
princípios do contraditório e da ampla defesa. Observe que o
próprio ato coator abre prazo para que o impetrante possa impugnar
a decisão que reconheceu fraude em sucessão empresarial, fato
esse que culminou com sua inclusão no polo passivo da demanda.
Segurança concedida.
ACÓRDÃO
ACORDARAM
Suas
Excelências
os(as)
S e n h o r e s ( a s )
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, EDUARDO SERGIO
DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO e HERMINEGILDA LEITE MACHADO,
bem como Suas Excelências os(as) Senhores(as) Juízes(as) ANA
PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO e RITA LEITE BRITO
ROLIM, sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial
realizada no dia 18/05/2023, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho JOSE CAETANO DOS SANTOS FILHO,
por maioria, no sentido de dar ao presente julgamento a conclusão
constante da parte dispositiva do voto divergente de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Desembargador(a) LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO , contentora da seguinte redação: "Conceder
parcialmente a segurança, no sentido de, confirmando a liminar
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3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
138
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
anteriormente deferida, manter a liberação ao impetrante dos
valores já eventualmente bloqueados/depositados à disposição do
Juízo. Prejudicado o agravo interno.". Vencido parcialmente Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator que CONCEDIA A
SEGURANÇA para, confirmando a liminar anteriormente deferida,
manter a liberação ao impetrante dos valores já eventualmente
bloqueados/depositados à disposição do Juízo, só havendo a
possibilidade de constrição após o trânsito em julgado da decisão
que resolver a existência ou não de fraude na sucessão empresarial
e que foi acompanhado por Suas Excelências os Senhores
Desembargadores FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA,
MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO SILVA e a Juíza ANAANA
PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO. Acórdão por Sua
Excelência o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0171900-03.2013.5.13.0004
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE
ATACADAO DOS
ELETRODOMESTICOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
AGRAVANTE
JOSE AMERICO BEZERRA
WANDERLEY
ADVOGADO
CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
AGRAVANTE
ALBERTO CARLOS DACONTI
WANDERLEY
ADVOGADO
CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
AGRAVADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO DOS ELETRODOMESTICOS DO NORDESTE
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Agravo de Petição, nº: 0171900-03.2013.5.13.0004
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
ATACADAO DOS ELETRODOMESTICOS DO NORDESTE LTDA
Endereço: RUA DIREITA , 167 , 173 Calçad.96/104/108, Santo
Antônio
SAO JOSE - RECIFE - PE - CEP: 50020-260
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 766ad14), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS
SUSCITADOS. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA.
IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. Hipótese em que a pretensão do
embargante é apenas ver reapreciada matéria já decidida, no afã de
obter um pronunciamento que lhe seja mais favorável. Assim, não
revelando o acórdão vergastado nenhum dos vícios relacionados no
art. 897-A da CLT c/c art. 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os
presentes embargos declaratórios, os quais também não servem
para fins exclusivos de prequestionamento.
ACÓRDÃO
ACORDARAM
Suas
Excelências
os(as)
S e n h o r e s ( a s )
D e s e m b a r g a d o r e s ( a s )
T H I A G O
D E
O L I V E I R A
ANDRADE,MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO
DE ASSIS CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO,
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e HERMINEGILDA LEITE
MACHADO, bem como Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Juízes(as) ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO e RITA
LEITE BRITO ROLIM, sob a presidência de Sua Excelência o(a)
Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária
Presencial realizada no dia 18/05/2023, com atuação do(a)
representante do Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho NULO , por unanimidade,
no sentido de dar ao presente julgamento a conclusão constante da
parte dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Relator(a) , contentora da seguinte redação: "REJEITO os
embargos de declaração.".
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0171900-03.2013.5.13.0004
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE
ATACADAO DOS
ELETRODOMESTICOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
AGRAVANTE
JOSE AMERICO BEZERRA
WANDERLEY
ADVOGADO
CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
139
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
AGRAVANTE
ALBERTO CARLOS DACONTI
WANDERLEY
ADVOGADO
CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
AGRAVADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO CARLOS DACONTI WANDERLEY
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Agravo de Petição, nº: 0171900-03.2013.5.13.0004
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
ALBERTO CARLOS DACONTI WANDERLEY
Endereço: RUA SANTOS COELHO NETO , 257 , Apto. 1401
MANAIRA - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58038-451
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 766ad14), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS
SUSCITADOS. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA.
IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. Hipótese em que a pretensão do
embargante é apenas ver reapreciada matéria já decidida, no afã de
obter um pronunciamento que lhe seja mais favorável. Assim, não
revelando o acórdão vergastado nenhum dos vícios relacionados no
art. 897-A da CLT c/c art. 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os
presentes embargos declaratórios, os quais também não servem
para fins exclusivos de prequestionamento.
ACÓRDÃO
ACORDARAM
Suas
Excelências
os(as)
S e n h o r e s ( a s )
D e s e m b a r g a d o r e s ( a s )
T H I A G O
D E
O L I V E I R A
ANDRADE,MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO
DE ASSIS CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO,
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e HERMINEGILDA LEITE
MACHADO, bem como Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Juízes(as) ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO e RITA
LEITE BRITO ROLIM, sob a presidência de Sua Excelência o(a)
Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária
Presencial realizada no dia 18/05/2023, com atuação do(a)
representante do Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho NULO , por unanimidade,
no sentido de dar ao presente julgamento a conclusão constante da
parte dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Relator(a) , contentora da seguinte redação: "REJEITO os
embargos de declaração.".
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0171900-03.2013.5.13.0004
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE
ATACADAO DOS
ELETRODOMESTICOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
AGRAVANTE
JOSE AMERICO BEZERRA
WANDERLEY
ADVOGADO
CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
AGRAVANTE
ALBERTO CARLOS DACONTI
WANDERLEY
ADVOGADO
CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
AGRAVADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AMERICO BEZERRA WANDERLEY
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Agravo de Petição, nº: 0171900-03.2013.5.13.0004
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
JOSE AMERICO BEZERRA WANDERLEY
Endereço: RUA VICENTE BARBOSA SANTOS , 55
JARDIM OCEANIA - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58037-445
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 766ad14), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS
SUSCITADOS. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA.
IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. Hipótese em que a pretensão do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
140
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
embargante é apenas ver reapreciada matéria já decidida, no afã de
obter um pronunciamento que lhe seja mais favorável. Assim, não
revelando o acórdão vergastado nenhum dos vícios relacionados no
art. 897-A da CLT c/c art. 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os
presentes embargos declaratórios, os quais também não servem
para fins exclusivos de prequestionamento.
ACÓRDÃO
ACORDARAM
Suas
Excelências
os(as)
S e n h o r e s ( a s )
D e s e m b a r g a d o r e s ( a s )
T H I A G O
D E
O L I V E I R A
ANDRADE,MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO
DE ASSIS CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO,
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e HERMINEGILDA LEITE
MACHADO, bem como Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Juízes(as) ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO e RITA
LEITE BRITO ROLIM, sob a presidência de Sua Excelência o(a)
Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária
Presencial realizada no dia 18/05/2023, com atuação do(a)
representante do Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho NULO , por unanimidade,
no sentido de dar ao presente julgamento a conclusão constante da
parte dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Relator(a) , contentora da seguinte redação: "REJEITO os
embargos de declaração.".
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000349-10.2018.5.13.0026
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE
MARCOS ANTONIO SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO
JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
AGRAVADO
SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVADO
FORT PARAIBA VIGILANCIA E
SEGURANCA PRIVADA LTDA. - ME
ADVOGADO
JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
AGRAVADO
JANAINA DORNELAS TAVARES
CABRAL
ADVOGADO
JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
AGRAVADO
JANAINA DORNELAS TAVARES
CABRAL
ADVOGADO
JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Agravo de Petição, nº: 0000349-10.2018.5.13.0026
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
MARCOS ANTONIO SILVA DOS SANTOS
Endereço: UNIVERS ROBERTO BORGES, 358 , CASA D
CAMBOINHA - CABEDELO - PB - CEP: 58101-342
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº dc2258c), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
AGRAVO
DE
PETIÇÃO.
EMPRESÁRIO
I N D I V I D U A L .
CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA NA FASE DE CONHECIMENTO.
NULIDADE NÃO CONFIGURADA. Hipótese em que o agravante,
titular da empresa individual, foi condenado de forma solidária na
sentença proferida na fase de conhecimento, cujas circunstâncias
não impõem a necessidade de processamento de desconsideração
da
personalidade
jurídica
para
que
seja
autorizado
o
redirecionamento da execução. Logo, o agravante tinha plena
ciência da ação em curso, razão pela qual não há que se falar em
nulidade da decisão que determinou o início dos atos executórios
em desfavor do executado. Agravo de petição a que se nega
provimento.
ACÓRDÃO
ACORDARAM
Suas
Excelências
os(as)
S e n h o r e s ( a s )
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, EDUARDO SERGIO
DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO e HERMINEGILDA LEITE MACHADO,
bem como Suas Excelências os(as) Senhores(as) Juízes(as) ANA
PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO e RITA LEITE BRITO
ROLIM, sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial
realizada no dia 18/05/2023, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho JOSE CAETANO DOS SANTOS FILHO,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
141
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
por unanimidade, no sentido de dar ao presente julgamento a
conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da seguinte redação: "Isso
posto, REJEITO a PRELIMINAR NÃO CONHECIMENTO DO
AGRAVO DE PETIÇÃO, por deserção, suscitada pelo Sindicato
exequente em contraminuta, e dele conheço; no MÉRITO, NEGO
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas de execução no valor
de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, IV, da CLT.".
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000349-10.2018.5.13.0026
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE
MARCOS ANTONIO SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO
JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
AGRAVADO
SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVADO
FORT PARAIBA VIGILANCIA E
SEGURANCA PRIVADA LTDA. - ME
ADVOGADO
JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
AGRAVADO
JANAINA DORNELAS TAVARES
CABRAL
ADVOGADO
JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
AGRAVADO
JANAINA DORNELAS TAVARES
CABRAL
ADVOGADO
JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FORT PARAIBA VIGILANCIA E SEGURANCA PRIVADA LTDA.
- ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Agravo de Petição, nº: 0000349-10.2018.5.13.0026
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
FORT PARAIBA VIGILANCIA E SEGURANCA PRIVADA LTDA. -
ME
Endereço: RUA PASTOR JOSE ALVES DE OLIVEIRA , 1260
CENTRO - CABEDELO - PB - CEP: 58100-222
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº dc2258c), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
AGRAVO
DE
PETIÇÃO.
EMPRESÁRIO
I N D I V I D U A L .
CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA NA FASE DE CONHECIMENTO.
NULIDADE NÃO CONFIGURADA. Hipótese em que o agravante,
titular da empresa individual, foi condenado de forma solidária na
sentença proferida na fase de conhecimento, cujas circunstâncias
não impõem a necessidade de processamento de desconsideração
da
personalidade
jurídica
para
que
seja
autorizado
o
redirecionamento da execução. Logo, o agravante tinha plena
ciência da ação em curso, razão pela qual não há que se falar em
nulidade da decisão que determinou o início dos atos executórios
em desfavor do executado. Agravo de petição a que se nega
provimento.
ACÓRDÃO
ACORDARAM
Suas
Excelências
os(as)
S e n h o r e s ( a s )
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, EDUARDO SERGIO
DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO e HERMINEGILDA LEITE MACHADO,
bem como Suas Excelências os(as) Senhores(as) Juízes(as) ANA
PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO e RITA LEITE BRITO
ROLIM, sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial
realizada no dia 18/05/2023, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho JOSE CAETANO DOS SANTOS FILHO,
por unanimidade, no sentido de dar ao presente julgamento a
conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da seguinte redação: "Isso
posto, REJEITO a PRELIMINAR NÃO CONHECIMENTO DO
AGRAVO DE PETIÇÃO, por deserção, suscitada pelo Sindicato
exequente em contraminuta, e dele conheço; no MÉRITO, NEGO
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas de execução no valor
de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, IV, da CLT.".
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000349-10.2018.5.13.0026
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
142
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
AGRAVANTE
MARCOS ANTONIO SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO
JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
AGRAVADO
SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVADO
FORT PARAIBA VIGILANCIA E
SEGURANCA PRIVADA LTDA. - ME
ADVOGADO
JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
AGRAVADO
JANAINA DORNELAS TAVARES
CABRAL
ADVOGADO
JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
AGRAVADO
JANAINA DORNELAS TAVARES
CABRAL
ADVOGADO
JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA DORNELAS TAVARES CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Agravo de Petição, nº: 0000349-10.2018.5.13.0026
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
JANAINA DORNELAS TAVARES CABRAL
Endereço: AVENIDA DE DUQUE CAXIAS , 97
CENTRO - CABEDELO - PB - CEP: 58100-263
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº dc2258c), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
AGRAVO
DE
PETIÇÃO.
EMPRESÁRIO
I N D I V I D U A L .
CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA NA FASE DE CONHECIMENTO.
NULIDADE NÃO CONFIGURADA. Hipótese em que o agravante,
titular da empresa individual, foi condenado de forma solidária na
sentença proferida na fase de conhecimento, cujas circunstâncias
não impõem a necessidade de processamento de desconsideração
da
personalidade
jurídica
para
que
seja
autorizado
o
redirecionamento da execução. Logo, o agravante tinha plena
ciência da ação em curso, razão pela qual não há que se falar em
nulidade da decisão que determinou o início dos atos executórios
em desfavor do executado. Agravo de petição a que se nega
provimento.
ACÓRDÃO
ACORDARAM
Suas
Excelências
os(as)
S e n h o r e s ( a s )
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, EDUARDO SERGIO
DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO e HERMINEGILDA LEITE MACHADO,
bem como Suas Excelências os(as) Senhores(as) Juízes(as) ANA
PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO e RITA LEITE BRITO
ROLIM, sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial
realizada no dia 18/05/2023, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho JOSE CAETANO DOS SANTOS FILHO,
por unanimidade, no sentido de dar ao presente julgamento a
conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da seguinte redação: "Isso
posto, REJEITO a PRELIMINAR NÃO CONHECIMENTO DO
AGRAVO DE PETIÇÃO, por deserção, suscitada pelo Sindicato
exequente em contraminuta, e dele conheço; no MÉRITO, NEGO
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas de execução no valor
de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, IV, da CLT.".
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000349-10.2018.5.13.0026
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE
MARCOS ANTONIO SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO
JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
AGRAVADO
SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVADO
FORT PARAIBA VIGILANCIA E
SEGURANCA PRIVADA LTDA. - ME
ADVOGADO
JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
AGRAVADO
JANAINA DORNELAS TAVARES
CABRAL
ADVOGADO
JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
AGRAVADO
JANAINA DORNELAS TAVARES
CABRAL
ADVOGADO
JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA DORNELAS TAVARES CABRAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
143
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Agravo de Petição, nº: 0000349-10.2018.5.13.0026
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
JANAINA DORNELAS TAVARES CABRAL
Endereço: DUQUE DE CAXIAS, 43
CENTRO - CABEDELO - PB - CEP: 58100-263
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº dc2258c), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
AGRAVO
DE
PETIÇÃO.
EMPRESÁRIO
I N D I V I D U A L .
CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA NA FASE DE CONHECIMENTO.
NULIDADE NÃO CONFIGURADA. Hipótese em que o agravante,
titular da empresa individual, foi condenado de forma solidária na
sentença proferida na fase de conhecimento, cujas circunstâncias
não impõem a necessidade de processamento de desconsideração
da
personalidade
jurídica
para
que
seja
autorizado
o
redirecionamento da execução. Logo, o agravante tinha plena
ciência da ação em curso, razão pela qual não há que se falar em
nulidade da decisão que determinou o início dos atos executórios
em desfavor do executado. Agravo de petição a que se nega
provimento.
ACÓRDÃO
ACORDARAM
Suas
Excelências
os(as)
S e n h o r e s ( a s )
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, EDUARDO SERGIO
DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO e HERMINEGILDA LEITE MACHADO,
bem como Suas Excelências os(as) Senhores(as) Juízes(as) ANA
PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO e RITA LEITE BRITO
ROLIM, sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial
realizada no dia 18/05/2023, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho JOSE CAETANO DOS SANTOS FILHO,
por unanimidade, no sentido de dar ao presente julgamento a
conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da seguinte redação: "Isso
posto, REJEITO a PRELIMINAR NÃO CONHECIMENTO DO
AGRAVO DE PETIÇÃO, por deserção, suscitada pelo Sindicato
exequente em contraminuta, e dele conheço; no MÉRITO, NEGO
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas de execução no valor
de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, IV, da CLT.".
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000349-10.2018.5.13.0026
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE
MARCOS ANTONIO SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO
JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
AGRAVADO
SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVADO
FORT PARAIBA VIGILANCIA E
SEGURANCA PRIVADA LTDA. - ME
ADVOGADO
JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
AGRAVADO
JANAINA DORNELAS TAVARES
CABRAL
ADVOGADO
JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
AGRAVADO
JANAINA DORNELAS TAVARES
CABRAL
ADVOGADO
JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMP EM EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Agravo de Petição, nº: 0000349-10.2018.5.13.0026
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
SINDICATO DOS EMP EM EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
Endereço: RUA BEAUREPAIRE ROHAN, 460
CENTRO - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58010-001
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
144
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
acima epigrafado (ID nº dc2258c), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
AGRAVO
DE
PETIÇÃO.
EMPRESÁRIO
I N D I V I D U A L .
CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA NA FASE DE CONHECIMENTO.
NULIDADE NÃO CONFIGURADA. Hipótese em que o agravante,
titular da empresa individual, foi condenado de forma solidária na
sentença proferida na fase de conhecimento, cujas circunstâncias
não impõem a necessidade de processamento de desconsideração
da
personalidade
jurídica
para
que
seja
autorizado
o
redirecionamento da execução. Logo, o agravante tinha plena
ciência da ação em curso, razão pela qual não há que se falar em
nulidade da decisão que determinou o início dos atos executórios
em desfavor do executado. Agravo de petição a que se nega
provimento.
ACÓRDÃO
ACORDARAM
Suas
Excelências
os(as)
S e n h o r e s ( a s )
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, EDUARDO SERGIO
DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO e HERMINEGILDA LEITE MACHADO,
bem como Suas Excelências os(as) Senhores(as) Juízes(as) ANA
PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO e RITA LEITE BRITO
ROLIM, sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial
realizada no dia 18/05/2023, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho JOSE CAETANO DOS SANTOS FILHO,
por unanimidade, no sentido de dar ao presente julgamento a
conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da seguinte redação: "Isso
posto, REJEITO a PRELIMINAR NÃO CONHECIMENTO DO
AGRAVO DE PETIÇÃO, por deserção, suscitada pelo Sindicato
exequente em contraminuta, e dele conheço; no MÉRITO, NEGO
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas de execução no valor
de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, IV, da CLT.".
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000302-63.2022.5.13.0004
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE
HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -
EPP
ADVOGADO
LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
AGRAVADO
CRISTINA GOMES DE ARAUJO
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Agravo de Petição, nº: 0000302-63.2022.5.13.0004
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. - EPP
Endereço: RUA EURIPEDES TAVARES , 362 , 4ª ANDAR SALA
01
CENTRO - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58013-290
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 4efcd24), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
AGRAVO
DE
PETIÇÃO.
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA.
IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. A decisão homologatória de
cálculos tem natureza interlocutória, irrecorrível de imediato, nos
termos do art. 893, §1º, da CLT e da Súmula nº 214 do C. TST. O
inconformismo das partes desafia a oposição da impugnação à
"sentença" de liquidação pela exequente e dos embargos à
execução pelo executado, após a garantia do juízo, permitindo o
reexame de todas as questões da fase de liquidação ao próprio
juízo da execução e, da decisão então proferida, caberá agravo de
petição, nos termos dos arts. 884 e 897, "a", da CLT. Recurso não
conhecido.
ACÓRDÃO
ACORDARAM
Suas
Excelências
os(as)
S e n h o r e s ( a s )
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, EDUARDO SERGIO
DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO e HERMINEGILDA LEITE MACHADO,
bem como Suas Excelências os(as) Senhores(as) Juízes(as) ANA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
145
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO e RITA LEITE BRITO
ROLIM, sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial
realizada no dia 18/05/2023, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho JOSE CAETANO DOS SANTOS FILHO,
por unanimidade, no sentido de dar ao presente julgamento a
conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da seguinte redação: "Isso
posto, ACOLHO a preliminar de não conhecimento do agravo de
petição, por irrecorribilidade da decisão interlocutória, suscitada pela
exequente, e dele NÃO CONHEÇO. Custas pelo agravante, nos
termos do art. 789-A, IV, da CLT.". Observação: Suas Excelências
os(as) Senhores(as) Juízes(as) ANA PAULA AZEVEDO SA
CAMPOS PORTO e RITA LEITE BRITO ROLIM atuaram em
substituição
a
Suas
Excelências
os(as)
S e n h o r e s ( a s )
Desembargadores(as) CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE e
UBIRATAN MOREIRA DELGADO respectivamente.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000302-63.2022.5.13.0004
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE
HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -
EPP
ADVOGADO
LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
AGRAVADO
CRISTINA GOMES DE ARAUJO
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTINA GOMES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Agravo de Petição, nº: 0000302-63.2022.5.13.0004
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
CRISTINA GOMES DE ARAUJO
Endereço: EDVALDO TOSCANO, 247 , AP 201
JOSE AMERICO DE ALMEIDA - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58073
-390
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 4efcd24), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
AGRAVO
DE
PETIÇÃO.
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA.
IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. A decisão homologatória de
cálculos tem natureza interlocutória, irrecorrível de imediato, nos
termos do art. 893, §1º, da CLT e da Súmula nº 214 do C. TST. O
inconformismo das partes desafia a oposição da impugnação à
"sentença" de liquidação pela exequente e dos embargos à
execução pelo executado, após a garantia do juízo, permitindo o
reexame de todas as questões da fase de liquidação ao próprio
juízo da execução e, da decisão então proferida, caberá agravo de
petição, nos termos dos arts. 884 e 897, "a", da CLT. Recurso não
conhecido.
ACÓRDÃO
ACORDARAM
Suas
Excelências
os(as)
S e n h o r e s ( a s )
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, EDUARDO SERGIO
DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO e HERMINEGILDA LEITE MACHADO,
bem como Suas Excelências os(as) Senhores(as) Juízes(as) ANA
PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO e RITA LEITE BRITO
ROLIM, sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial
realizada no dia 18/05/2023, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho JOSE CAETANO DOS SANTOS FILHO,
por unanimidade, no sentido de dar ao presente julgamento a
conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da seguinte redação: "Isso
posto, ACOLHO a preliminar de não conhecimento do agravo de
petição, por irrecorribilidade da decisão interlocutória, suscitada pela
exequente, e dele NÃO CONHEÇO. Custas pelo agravante, nos
termos do art. 789-A, IV, da CLT.". Observação: Suas Excelências
os(as) Senhores(as) Juízes(as) ANA PAULA AZEVEDO SA
CAMPOS PORTO e RITA LEITE BRITO ROLIM atuaram em
substituição
a
Suas
Excelências
os(as)
S e n h o r e s ( a s )
Desembargadores(as) CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
146
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
UBIRATAN MOREIRA DELGADO respectivamente.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000553-27.2022.5.13.0022
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE
SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
AGRAVADO
CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO
NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO
ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO
EST.PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Agravo de Petição, nº: 0000553-27.2022.5.13.0022
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO
EST.PARAIBA
Endereço: PRACA CORONEL ANTONIO PESSOA , 09 , SALA 101
TAMBIA - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58020-520
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 011bd21), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. AÇÃO COLETIVA.
MULTIPLICIDADE DE SUBSTITUÍDOS. LIQUIDAÇÃO E
EXECUÇÃO COLETIVAS MATERIALMENTE INVIÁVEIS. A
execução de sentença coletiva pode, segundo nossa legislação
atual, ser levada a efeito de forma igualmente coletiva, pelo próprio
autor da demanda da fase de conhecimento (art. 98 do CDC), como
de forma individual, esta última podendo ser ajuizada pelo próprio
substituído ou pelo sindicato, conforme autorização dada pelo art.
8º, III, da CF/1988 c/c art. 97,
in fine
, do CDC. Não obstante essa
amplitude de possibilidades, prevista legalmente, especificidades do
caso concreto podem tornar inviável a utilização de algumas dessas
formas de execução. Nos casos em que a quantificação do direito
reconhecido na sentença coletiva requer minuciosa avaliação de
vasta documentação, com confecção individual de cálculos caso a
caso, permitir que a liquidação e a execução da sentença genérica
operem-se nos autos do processo coletivo apenas tumultuaria a
rápida solução das questões individuais. Ao contrário, sendo a
liquidação individual e autônoma, o objeto será personalizado e
divisível, correspondendo ao crédito de cada substituído, que terá
maior interesse e condições de provar ou individualizar a correta
fixação do
quantum debeatur
, facilitando a celeridade e a
efetividade processuais. Agravo de petição não provido.
ACÓRDÃO
ACORDARAM
Suas
Excelências
os(as)
S e n h o r e s ( a s )
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, EDUARDO SERGIO
DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO e HERMINEGILDA LEITE MACHADO,
bem como Suas Excelências os(as) Senhores(as) Juízes(as) ANA
PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO e RITA LEITE BRITO
ROLIM, sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial
realizada no dia 18/05/2023, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho JOSE CAETANO DOS SANTOS FILHO,
por unanimidade, no sentido de dar ao presente julgamento a
conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da seguinte redação: "Isso
posto, NEGO PROVIMENTO ao agravo de petição do sindicato
autor.".
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000553-27.2022.5.13.0022
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE
SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
147
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
AGRAVADO
CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO
NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO
ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA DOM RODRIGO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Agravo de Petição, nº: 0000553-27.2022.5.13.0022
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
CLINICA DOM RODRIGO LTDA
Endereço: AVENIDA MAXIMIANO FIGUEIREDO , 592
CENTRO - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58013-470
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 011bd21), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. AÇÃO COLETIVA.
MULTIPLICIDADE DE SUBSTITUÍDOS. LIQUIDAÇÃO E
EXECUÇÃO COLETIVAS MATERIALMENTE INVIÁVEIS. A
execução de sentença coletiva pode, segundo nossa legislação
atual, ser levada a efeito de forma igualmente coletiva, pelo próprio
autor da demanda da fase de conhecimento (art. 98 do CDC), como
de forma individual, esta última podendo ser ajuizada pelo próprio
substituído ou pelo sindicato, conforme autorização dada pelo art.
8º, III, da CF/1988 c/c art. 97,
in fine
, do CDC. Não obstante essa
amplitude de possibilidades, prevista legalmente, especificidades do
caso concreto podem tornar inviável a utilização de algumas dessas
formas de execução. Nos casos em que a quantificação do direito
reconhecido na sentença coletiva requer minuciosa avaliação de
vasta documentação, com confecção individual de cálculos caso a
caso, permitir que a liquidação e a execução da sentença genérica
operem-se nos autos do processo coletivo apenas tumultuaria a
rápida solução das questões individuais. Ao contrário, sendo a
liquidação individual e autônoma, o objeto será personalizado e
divisível, correspondendo ao crédito de cada substituído, que terá
maior interesse e condições de provar ou individualizar a correta
fixação do
quantum debeatur
, facilitando a celeridade e a
efetividade processuais. Agravo de petição não provido.
ACÓRDÃO
ACORDARAM
Suas
Excelências
os(as)
S e n h o r e s ( a s )
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, EDUARDO SERGIO
DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO e HERMINEGILDA LEITE MACHADO,
bem como Suas Excelências os(as) Senhores(as) Juízes(as) ANA
PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO e RITA LEITE BRITO
ROLIM, sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial
realizada no dia 18/05/2023, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho JOSE CAETANO DOS SANTOS FILHO,
por unanimidade, no sentido de dar ao presente julgamento a
conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da seguinte redação: "Isso
posto, NEGO PROVIMENTO ao agravo de petição do sindicato
autor.".
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0000187-20.2023.5.13.0000
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AUTOR
META EMPREENDIMENTOS LTDA -
ME
ADVOGADO
RENAN ROBERTO DE MELO(OAB:
22404/PB)
RÉU
PETRONIO MACENA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- META EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Rescisória, nº: 0000187-20.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
META EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
Endereço: AVENIDA PRESIDENTE EPITACIO PESSOA , 475
TORRE - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58040-000
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
148
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 6793424), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
AGRAVO. AÇÃO RESCISÓRIA. PEDIDO LIMINAR INDEFERIDO.
AUSÊNCIA DE ELEMENTO NOVO. MANUTENÇÃO DA
DECISÃO. Não trazendo a agravante elementos novos capazes de
infirmar a decisão liminar, mantém-se a decisão que indeferiu a
suspensão da execução no processo originário.
ACÓRDÃO
ACORDARAM
Suas
Excelências
os(as)
S e n h o r e s ( a s )
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, EDUARDO SERGIO
DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO e HERMINEGILDA LEITE MACHADO,
bem como Suas Excelências os(as) Senhores(as) Juízes(as) ANA
PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO e RITA LEITE BRITO
ROLIM, sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial
realizada no dia 18/05/2023, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho JOSE CAETANO DOS SANTOS FILHO,
por unanimidade, no sentido de dar ao presente julgamento a
conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da seguinte redação: "Isso
posto, nego provimento ao agravo.".
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Central de Regional de Efetividade
Edital
Processo Nº ATOrd-0000894-87.2021.5.13.0022
AUTOR
BRANDON ELVIS SOUZA RIBEIRO
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
DFILL SERVICOS LTDA
ADVOGADO
ANTONIO NAVARRO RIBEIRO(OAB:
10172/PB)
ADVOGADO
EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
PERITO
MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
TESTEMUNHA
KARINA
Intimado(s)/Citado(s):
- DFILL SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS
O Juiz do Trabalho Supervisor da CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE faz saber a quantos o presente EDITAL virem ou
dele tiverem conhecimento que o TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 13ª REGIÃO disponibilizará nas modalidades de
alienação judicial, sob as condições adiante descritas, os bem(ns)
penhorado(s) na execução movida pela parte exequente do
processo epigrafado, na forma que segue:
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS) - Art. 886. do CPC (ID. fc65fb3)
60 (SESSENTA) BASES DE CAMA CASAL PADRÃO DE 1.33M X
1.88M X 0,28CM - COR PRETA , REFERÊNCIA 027232,
FABRICANTE DFILL, VALOR UNITÁRIO DE R$ 350,00
(TREZENTOS E CINQUENTA REAIS) NOVOS.
VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 21.000,00 (VINTE E UM MIL
REAIS).
- HASTA pública eletrônica permanente, por meio da rede mundial
de
computadores,
disponível
no
sítio
eletrônico
<
w w w . l e i l o e s m o n t e i r o . c o m . b r >
- As HASTAS PÚBLICAS serão realizadas sob a responsabilidade
do leiloeiro oficial MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO,
JUCEP/PB n. 12/2015, com endereço na Rua Do Golfinho, n. 79,
Bairro Portal do Poço, Cabedelo/PB, CEP 58.106-072, TELEFONE:
(083) 83 99685-6653, E-MAIL: <contato@leiloesmonteiro.com.br> e
<leiloesmonteiro@gmail.com>
A publicação do edital supre e dispensa a intimação pessoal do
executado revel, com endereço desatualizado nos autos e sem
advogado constituído. Igualmente, a publicação do edital supre a
intimação do executado não revel, quando este não for encontrado
no endereço cadastrado no processo. Em ambas as hipóteses, a
intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão
(CPC, Art. 889, Parágrafo único).
CONDIÇÕES
DO
LEILÃO
JUDICIAL
ELETRÔNICO
E
PRESENCIAL
Os licitantes que desejarem participar do leilão na forma eletrônica
e/ou presencial deverão se cadastrar aderindo às regras do
p r e s e n t e
e d i t a l
d i s p o n í v e l
n o
s í t i o
e l e t r ô n i c o
< w w w . l e i l o e s m o n t e i r o . c o m . b r >
Os bens poderão ser arrematados por lote ou individualmente pelo
maior lance ofertado (CLT, Art. 888, § 1º; CPC, Art. 893 e 895, §8º,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
149
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
I, II; LEF, art. 24, II, b), o qual será apreciado pelo Juízo, observada
a legislação vigente e demais condições deste edital de alienações
judiciais.
O prazo para eventuais impugnações passará a fluir da assinatura
do auto de arrematação pelo juiz (CPC, Art. 903).
Fica autorizado o leiloeiro ou quem por ele indicado, devidamente
identificado, a visitar os locais de guarda dos bens submetidos à
hasta pública, acompanhados ou não de interessados na
arrematação, podendo fotografar, independentemente do
acompanhamento de Oficial de Justiça.
É vedado aos depositários criar embaraços à visitação dos bens
sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC,
ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
As partes executadas ficam cientes de que poderão pagar o valor
integral da dívida executada até a data da realização do leilão.
No caso de leilão de bem hipotecado, o executado poderá exercer a
faculdade de remição, até a assinatura do auto de arrematação,
oferecendo preço igual ao do maior lance oferecido (CPC, Art.
902).
No caso de imóvel gravado com usufruto vitalício, não haverá
a posse imediata do adquirente (
nu proprietário
) no bem, em
razão do direito real do usufrutuário (CC, Arts. 1.390 a 1.411 c/c
Art. 1.921).
Caso, por algum motivo alheio à vontade do licitante, a arrematação
não se confirme, será devolvido o valor total pago, inclusive a
comissão do leiloeiro.
Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão,
independente de prévia comunicação.
Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se
encontrarem, não cabendo à Justiça do Trabalho e/ou ao leiloeiro
quaisquer responsabilidades quanto a consertos, encargos,
transporte, remoção e transferência patrimonial dos bens
arrematados. Sendo a arrematação judicial modo originário de
aquisição de propriedade, não cabe alegação de evicção, sendo
exclusiva atribuição dos licitantes/arrematantes a prévia verificação
do estado de conservação, situação de posse e especificações dos
bens oferecidos no leilão.
Em caso de eventual dúvida do licitante/terceiro interessado quanto
ao estado de conservação do(s) bem(ns) submetido(s) à oferta
pública no leilão judicial, cuja posse permaneça com a parte
executada, e não sob a guarda do leiloeiro oficial, poderá o terceiro
interessado solicitar esclarecimentos ao leiloeiro, o qual detém
autorização judicial expressa neste edital para empreender as
diligências necessárias aos esclarecimentos pertinentes (CPC, Art.
884, III).
No tocante aos bens móveis, inclusive veículos, o lance inicial
corresponderá a 40% (quarenta por cento) do valor da avaliação,
com pagamento à vista, devendo o(s) arrematante(s) garantir o(s)
lanço(s), no ato, com 100% (cem por cento) do valor oferecido
(CPC, art. 892,
capu
t, §§ 1º, 2º e 3º), mais 5% (cinco por cento) da
comissão do leiloeiro.
O arrematante arcará com as despesas de retirada e transporte de
cargas perigosas (produtos químicos, substâncias inflamáveis,
tóxicas ou explosivas), utilizando meios que devem atender às
normas de segurança conforme legislação específica (Lei nº
10.233/2001 / Resolução ANP Nº 58 DE 17/10/2014).
No caso de veículos, o arrematante não arcará com os débitos de
IPVA, taxas e multas anteriores à arrematação, que são de
responsabilidade pessoal do proprietário anterior.
Os veículos serão vendidos no estado de conservação e
funcionamento em que se encontram, constituindo ônus do
interessado verificar suas condições, inclusive a existência de
gravames preexistentes antes da data do leilão ou praça.
O Juízo providenciará o cancelamento das restrições eletrônicas
(Renajud), oficiando, se necessário, outras unidades judiciárias para
proceder o levantamento das restrições verificadas, além de
determinar aos órgãos executivos de trânsito a baixa e/ou
desvinculação dos gravames sobre o veículo arrematado, ficando
ciente o arrematante de que tais providências poderão demandar
prazo maior para entrega do veículo.
Deverá a parte arrematante, salvo restrições judiciais impeditivas,
comprovar a transferência de titularidade, no prazo de 30 (trinta)
dias, após o recebimento do veículo, sob pena de liberação dos
valores pagos em favor da parte exequente.
Quanto aos bens imóveis, até o início do primeiro leilão, seja
eletrônico ou presencial, o terceiro interessado em adquirir o bem
penhorado em prestações, por valor não inferior ao da avaliação,
poderá apresentar, por escrito, através do leiloeiro público
designado, sua proposta de aquisição, detalhando as condições de
pagamento, índice de correção monetária e prazo de pagamento,
cuja proposta será apreciada pelo Juiz Supervisor (CPC, Art. 895, I).
Corresponde ao primeiro leilão, exclusivamente eletrônico, aquele
ocorrido na data do primeiro fechamento dos lances ofertados
durante o mês de início da divulgação do(s) bem(ns) no portal do
leiloeiro público pela rede mundial de computadores.
Até o início do segundo leilão, seja eletrônico ou presencial, a
proposta de aquisição dos bens imóveis, à vista ou parcelada,
deverá ser superior a 60% (sessenta por cento) do valor da
avaliação, mais 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro (CPC,
Art. 895, II).
A partir do início do terceiro leilão, seja eletrônico ou presencial, a
proposta de aquisição parcelada dos bens imóveis deverá observar
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3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
150
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
as seguintes condições :
I - caso estejam os bens imóveis submetidos à hasta pública por
período igual ou inferior a 6 (seis) meses, o lance inicial
corresponderá a, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do valor da
avaliação, mais 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro.
II - ultrapassado o período inicial de 6 (seis) meses do item
antecedente, o lance mínimo para a aquisição dos bens imóveis
passará a corresponder ao percentual de 50% (cinquenta por cento)
do valor da avaliação, mais 5% (cinco por cento) da comissão do
leiloeiro.
Na alienação de imóveis é permitido o parcelamento em até 30
meses, com sinal à vista de, pelo menos, 25% (vinte e cinco por
cento) do lance e as prestações corrigidas monetariamente pelo
IPCA-E (preferencialmente na última parcela), ficando o imóvel
hipotecado até a quitação da dívida (CPC, Art. 895,
caput
, incisos I,
II, § 1º, 2º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º, incisos I,II,)
Acaso incorra o arrematante, ou seu fiador, em inadimplência da
parcela subsequente ao depósito do valor do sinal da arrematação,
na modalidade parcelada, perderá o valor da caução em favor do
exequente, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão
admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos (CPC, Art.
897).
Na hipótese de atraso no pagamento de qualquer das prestações,
incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida
com as parcelas vincendas (CPC, Art. 895, § 4º).
O arrematante não será responsabilizado pela dívida constituída
antes da arrematação sobre a propriedade do imóvel, relativa a
impostos e taxas municipais (IPTU/TCR), débitos que serão sub-
rogados no preço da arrematação, salvo as despesas relacionadas
à transferência de propriedade do bem (ITBI) e outras obrigações
civis referentes à coisa, tais como foros, laudêmios e eventuais
despesas de condomínio.
Também não será transferido ao arrematante eventual ônus relativo
à hipoteca sobre o imóvel, conforme art. 1.499, VI, do Código Civil,
a qual será levantada por determinação do Juiz Supervisor, ficando
os custos de levantamento do gravame sub rogados no preço.
O arrematante arcará com as despesas de retirada e transporte
do(s) bem(ns), imposto de transmissão (ITBI), despesas cartorárias,
inclusive de registro da carta de arrematação, de eventual abertura
de matrícula, averbação da hipoteca judicial para garantia da
arrematação na modalidade parcelada e respectiva baixa.
Ficarão também a cargo do arrematante: os débitos previdenciários
constituídos em razão da construção ou reforma do bem, de obras
concluídas ou em andamento, desde que devidamente averbados
no registro imobiliário competente; as eventuais despesas relativas
à restrição imposta por zoneamento ou uso do solo, inclusive
aquelas decorrentes da legislação ambiental; demais despesas
referentes a alvarás, certidões, escrituras e registros, bem como
averbação de edificações e benfeitorias eventualmente irregulares,
incluindo, ainda, débitos relativos à regularização da denominação
do logradouro e numeração predial perante os órgãos competentes,
conforme caso. Se o imóvel for arrematado durante a locação, o
arrematante poderá denunciar o contrato, com prazo de noventa
dias para desocupação, salvo se a locação for por tempo
determinado e o contrato contiver cláusula de vigência em caso de
alienação e estiver averbado na matrícula do imóvel. A denúncia
deverá ser exercida no prazo de noventa dias contados do registro
da venda, presumindo-se, após esse prazo, a concordância na
manutenção da locação, tudo nos termos do art. 8º, caput e § 2º, da
Lei 8.245/1991 (Lei do Inquilinato).
Qualquer controvérsia ou conflito que se estabeleça entre o
arrematante e o locatário do bem arrematado será dirimido pela
Justiça do Trabalho.
Os pagamentos não efetuados, nos prazos definidos no auto de
arrematação, implicará ao(s) arrematante(s) faltoso(s) as
penalidades da Lei, que prevê, no caso de inadimplência, a
denúncia criminal e a execução judicial contra o mesmo, além da
perda da comissão do leiloeiro (art. 39 do Decreto 21.981/32).
Aquele que ofertar lanço e alegar não ter, no ato, cheque ou
dinheiro, estará sujeito às penalidades previstas no artigo 358 do
Código Penal: impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial;
afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de
violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.
Pena - detenção de dois meses a um ano, ou multa, além de pena
correspondente à violência, cominado com o art. 155, incisos II, V,
VIII, IX, X e XI, da Lei 14.133/ 2021 (Nova Lei de Licitações e
Contratos Administrativos).
Se o arrematante não pagar o preço no prazo estabelecido, o Juiz
impor-lhe-á, em favor da execução, a perda do sinal, voltando os
bens a novo leilão, do qual não será admitido a participar o
arrematante remisso (CPC, art. 897 ).
Todas as pessoas físicas capazes, sem impedimento legal, e as
pessoas jurídicas regularmente constituídas poderão participar do
leilão judicial, diretamente ou por meio de procurador com poderes
específicos.
Os casos omissos serão resolvidos pelo Juiz Supervisor da Central
Regional de Efetividade.
CONDIÇÕES DO LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO
- A cada último dia útil do mês serão fechados os lanços até então
oferecidos, em sendo este dia feriado ou final de semana,
automaticamente ficará prorrogado para o primeiro dia útil
subsequente (CPC, Art. 900).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
151
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
- Caso inexista(m) lanço(s) ou não haja(m) lanço(s) válido(s), os
bens permanecerão disponíveis, automaticamente, no mesmo site,
independentemente de nova publicação ou intimação editalícia.
- Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final
da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de
fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para
que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar
novos lances.
- Havendo lance válido e a consequente arrematação, deverá o
leiloeiro designado encaminhar o auto de arrematação,
acompanhado do demonstrativo dos lances concorrentes ofertados
durante o certame, para homologação pelo Juízo.
O presente Edital será publicado na forma da lei, na rede mundial
de computadores, em sítio designado pelo juízo da execução, e
conterá descrição detalhada dos bens, informando expressamente
se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial, bem como
será afixado no endereço supracitado, ficando os executados,
credores e terceiros interessados intimados do local, dia e hora do
leilão (CPC, Art. 887, caput, §§ 1º e 2º).
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
MARTA MARIA RIVERA
Assessor
Notificação
Processo Nº ExFis-0036000-23.2005.5.13.0006
EXEQUENTE
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
EXECUTADO
SISTEMA EDUCACIONAL ETICO
LTDA
ADVOGADO
TATIANA DO AMARAL CARNEIRO
CUNHA(OAB: 12854/PB)
ADVOGADO
INACIO PEDROSA NETO(OAB:
14028/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDMILSON MACIEL LOUREIRO
TERCEIRO
INTERESSADO
PAULO DE TARSO MARQUES
EVANGELISTA
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO DE ASSIS SOUTO
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA EDUCACIONAL ETICO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7c12a9b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isso posto, decide este Juízo decretar a prescrição intercorrente e
DECLARAR a EXTINÇÃO da EXECUÇÃO, nos termos dos arts.
487, II, 924, V, e 925 do Código de Processo Civil. Custas
inexistentes.
Intime-se a parte exequente (PGFN).
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000753-13.2022.5.13.0029
AUTOR
JOSINALDO RODRIGUES FIRMINO
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
JOSEMAR
ADVOGADO
FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA(OAB:
4377/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEMAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca88ebe
proferido nos autos.
DESPACHO
Como é lícito às partes, em qualquer fase processual, celebrar
acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever do juízo
tentar conciliar as partes, designo o dia 26/05/2023, às 09:30, para
realização de audiência de tentativa de conciliação (CLT, art. 764, §
2º; CPC, art. 139, V).
Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos
processuais de maior complexidade, como produção de provas
orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido
de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda
que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e
partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo
4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com
fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
h
t
t
p
s
:
/
/
t
r
t
1
3
-
j
u
s
-
br.zoom.us/j/7723295235?pwd=dG9EQlNYVFRCTE9JbVlXbmI0WlF
Tdz09
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
152
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
ID da reunião: 772 329 5235, Senha de acesso: 148865
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000753-13.2022.5.13.0029
AUTOR
JOSINALDO RODRIGUES FIRMINO
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
JOSEMAR
ADVOGADO
FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA(OAB:
4377/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO RODRIGUES FIRMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca88ebe
proferido nos autos.
DESPACHO
Como é lícito às partes, em qualquer fase processual, celebrar
acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever do juízo
tentar conciliar as partes, designo o dia 26/05/2023, às 09:30, para
realização de audiência de tentativa de conciliação (CLT, art. 764, §
2º; CPC, art. 139, V).
Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos
processuais de maior complexidade, como produção de provas
orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido
de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda
que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e
partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo
4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com
fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
h
t
t
p
s
:
/
/
t
r
t
1
3
-
j
u
s
-
br.zoom.us/j/7723295235?pwd=dG9EQlNYVFRCTE9JbVlXbmI0WlF
Tdz09
ID da reunião: 772 329 5235, Senha de acesso: 148865
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0026900-12.2013.5.13.0023
AUTOR
CARLOS ROBERTO RODRIGUES
BARBOSA
ADVOGADO
TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU
NOBRE PAIVA DA SILVA - ME
ADVOGADO
ALESSANDRO MAGNO DE OLIVEIRA
E SILVA(OAB: 14886/PB)
ADVOGADO
ALUSKA SURAMMA CORDEIRO
SILVA(OAB: 15986/PB)
ADVOGADO
MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
ADVOGADO
ALEXANDRO FIGUEIREDO
ROSAS(OAB: 13505/PB)
RÉU
GIOVANILDO PAIVA DA SILVA
ADVOGADO
MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RÉU
NOBRE PAIVA DA SILVA
ADVOGADO
MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ROBERTO RODRIGUES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência às partes acerca da certidão e da penhora
(#id:60fc086).
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0026900-12.2013.5.13.0023
AUTOR
CARLOS ROBERTO RODRIGUES
BARBOSA
ADVOGADO
TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU
NOBRE PAIVA DA SILVA - ME
ADVOGADO
ALESSANDRO MAGNO DE OLIVEIRA
E SILVA(OAB: 14886/PB)
ADVOGADO
ALUSKA SURAMMA CORDEIRO
SILVA(OAB: 15986/PB)
ADVOGADO
MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
ADVOGADO
ALEXANDRO FIGUEIREDO
ROSAS(OAB: 13505/PB)
RÉU
GIOVANILDO PAIVA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
153
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
ADVOGADO
MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RÉU
NOBRE PAIVA DA SILVA
ADVOGADO
MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NOBRE PAIVA DA SILVA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência às partes acerca da certidão e da penhora
(#id:60fc086).
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0026900-12.2013.5.13.0023
AUTOR
CARLOS ROBERTO RODRIGUES
BARBOSA
ADVOGADO
TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU
NOBRE PAIVA DA SILVA - ME
ADVOGADO
ALESSANDRO MAGNO DE OLIVEIRA
E SILVA(OAB: 14886/PB)
ADVOGADO
ALUSKA SURAMMA CORDEIRO
SILVA(OAB: 15986/PB)
ADVOGADO
MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
ADVOGADO
ALEXANDRO FIGUEIREDO
ROSAS(OAB: 13505/PB)
RÉU
GIOVANILDO PAIVA DA SILVA
ADVOGADO
MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RÉU
NOBRE PAIVA DA SILVA
ADVOGADO
MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIOVANILDO PAIVA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência às partes acerca da certidão e da penhora
(#id:60fc086).
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0026900-12.2013.5.13.0023
AUTOR
CARLOS ROBERTO RODRIGUES
BARBOSA
ADVOGADO
TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU
NOBRE PAIVA DA SILVA - ME
ADVOGADO
ALESSANDRO MAGNO DE OLIVEIRA
E SILVA(OAB: 14886/PB)
ADVOGADO
ALUSKA SURAMMA CORDEIRO
SILVA(OAB: 15986/PB)
ADVOGADO
MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
ADVOGADO
ALEXANDRO FIGUEIREDO
ROSAS(OAB: 13505/PB)
RÉU
GIOVANILDO PAIVA DA SILVA
ADVOGADO
MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RÉU
NOBRE PAIVA DA SILVA
ADVOGADO
MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NOBRE PAIVA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência às partes acerca da certidão e da penhora
(#id:60fc086).
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000776-78.2021.5.13.0033
AUTOR
ANDRESA GERMANO DA SILVA
ADVOGADO
NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
RÉU
FABIANO GOMES DA SILVA
ADVOGADO
CHARLYS AUGUSTO PINTO DE
ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DETRAN-PB
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRESA GERMANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente acerca da expedição da
Carta de Adjudicação para fins de registro (ID. def332f).
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
154
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
LUCIA DE FATIMA NEVES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000885-82.2021.5.13.0004
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
ULTRAMED INDUSTRIA DE
PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI
- EPP
ADVOGADO
SEBASTIAO NUNES BEZERRA(OAB:
22247/PB)
ADVOGADO
ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
RÉU
V & E INDUSTRIA E COMERCIO DE
PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
ADVOGADO
SEBASTIAO NUNES BEZERRA(OAB:
22247/PB)
ADVOGADO
ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- V & E INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS
HOSPITALARES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Fica a parte executada intimada para comprovar o
recolhimento das custas judiciais(R$184,44) e contribuição
previdenciária(R$ 600,00) devidas (#id: Id a660661 ), ou depósito
em conta judicial vinculada a este processo, no prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
MARIA DULCE SILVEIRA E SILVA DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000885-82.2021.5.13.0004
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
ULTRAMED INDUSTRIA DE
PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI
- EPP
ADVOGADO
SEBASTIAO NUNES BEZERRA(OAB:
22247/PB)
ADVOGADO
ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
RÉU
V & E INDUSTRIA E COMERCIO DE
PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
ADVOGADO
SEBASTIAO NUNES BEZERRA(OAB:
22247/PB)
ADVOGADO
ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ULTRAMED INDUSTRIA DE PRODUTOS HOSPITALARES
EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Fica a parte executada intimada para comprovar o
recolhimento das custas judiciais(R$184,44) e contribuição
previdenciária(R$ 600,00) devidas (#id: Id a660661 ), ou depósito
em conta judicial vinculada a este processo, no prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
MARIA DULCE SILVEIRA E SILVA DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0002176-39.2016.5.13.0022
AUTOR
OLIVEIRA AZEVEDO ALVES
ADVOGADO
JUSCELINO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 9719/PB)
ADVOGADO
LUCENILDO FELIPE DA SILVA(OAB:
9444/PB)
RÉU
FRANCISCO FAUSTO DA SILVA
FILHO 35060964434
ADVOGADO
ALEXANDRE LOBATO NUNES(OAB:
10721/MA)
RÉU
THAIS FERREIRA E SILVA
RÉU
FRANCISCO FAUSTO DA SILVA
FILHO
ADVOGADO
ALEXANDRE LOBATO NUNES(OAB:
10721/MA)
RÉU
THAIS FERREIRA E SILVA
08628285466
ADVOGADO
THIAGO HENRIQUE DE SOUZA
BRITO(OAB: 9926/MA)
TERCEIRO
INTERESSADO
BRUNA FACCO
ADVOGADO
ADEMIR TEODORO DE LIMA
JUNIOR(OAB: 21679/MS)
TERCEIRO
INTERESSADO
JAIRA GUEDES FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- OLIVEIRA AZEVEDO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID acc5935
proferido nos autos.
DESPACHO
A alegação do arrematante (ID. f229221) é
de que a ausência de dados (número do RIP e CPF do titular do
bem) impede o acesso ao portal da SPU, por tratar-se de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
155
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
construção edificada em terreno foreiro.
O CPF do proprietário do imóvel está no documento ID fd72b58.
Quanto às demais informações do imóvel, considerando a
dificuldade apresentada e constatada pelo juízo após consulta ao
sistema do Patrimônio de Todos, determino a expedição de ofício
para que a SPU apresente certidão da situação do imóvel, com o
número do RIP, do seguinte bem:
SALA SOB Nº 201 DO 2º ANDAR DO EDIFÍCIO MARTINS,
SITUADO À PRAÇA ARISTIDES LOBO, CENTRO, NESTA
CIDADE, CONSTRUÍDO DE TIJOLOS E COBERTO DE TELHAS,
EDIFICADO EM TERRENO FOREIRO, MEDINDO 6,80M2 DE
FRENTE E FUNDOS, POR 5,44M2 DOS LADOS, COM UMA
FRAÇÃO IDEAL DE 34,80M2. ESTANDO O REFERIDO IMÓVEL
LIVRE E DESEMBARAÇADO, NÃO CONSTANDO NENHUM
ÔNUS. REGISTRADO NO LIVRO 2-Bl ÀS FLS. 87, SOB NÚMERO
DE ORDEM 23.263, DO REGISTRO GERAL DO 2º OFÍCIO DO
REGISTRO DE IMÓVEIS (ZONA NORTE), CARTÓRIO EUNÁPIO
TORRES, NESTA CAPITAL, DE TITULARIDADE DE FRANCISCO
FAUSTO DA SILVA FILHO, RG 699.132 SSP-PB, CPF:
350.609.644-34.
Expeça-se o ofício.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0002176-39.2016.5.13.0022
AUTOR
OLIVEIRA AZEVEDO ALVES
ADVOGADO
JUSCELINO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 9719/PB)
ADVOGADO
LUCENILDO FELIPE DA SILVA(OAB:
9444/PB)
RÉU
FRANCISCO FAUSTO DA SILVA
FILHO 35060964434
ADVOGADO
ALEXANDRE LOBATO NUNES(OAB:
10721/MA)
RÉU
THAIS FERREIRA E SILVA
RÉU
FRANCISCO FAUSTO DA SILVA
FILHO
ADVOGADO
ALEXANDRE LOBATO NUNES(OAB:
10721/MA)
RÉU
THAIS FERREIRA E SILVA
08628285466
ADVOGADO
THIAGO HENRIQUE DE SOUZA
BRITO(OAB: 9926/MA)
TERCEIRO
INTERESSADO
BRUNA FACCO
ADVOGADO
ADEMIR TEODORO DE LIMA
JUNIOR(OAB: 21679/MS)
TERCEIRO
INTERESSADO
JAIRA GUEDES FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO FAUSTO DA SILVA FILHO 35060964434
- THAIS FERREIRA E SILVA 08628285466
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID acc5935
proferido nos autos.
DESPACHO
A alegação do arrematante (ID. f229221) é
de que a ausência de dados (número do RIP e CPF do titular do
bem) impede o acesso ao portal da SPU, por tratar-se de
construção edificada em terreno foreiro.
O CPF do proprietário do imóvel está no documento ID fd72b58.
Quanto às demais informações do imóvel, considerando a
dificuldade apresentada e constatada pelo juízo após consulta ao
sistema do Patrimônio de Todos, determino a expedição de ofício
para que a SPU apresente certidão da situação do imóvel, com o
número do RIP, do seguinte bem:
SALA SOB Nº 201 DO 2º ANDAR DO EDIFÍCIO MARTINS,
SITUADO À PRAÇA ARISTIDES LOBO, CENTRO, NESTA
CIDADE, CONSTRUÍDO DE TIJOLOS E COBERTO DE TELHAS,
EDIFICADO EM TERRENO FOREIRO, MEDINDO 6,80M2 DE
FRENTE E FUNDOS, POR 5,44M2 DOS LADOS, COM UMA
FRAÇÃO IDEAL DE 34,80M2. ESTANDO O REFERIDO IMÓVEL
LIVRE E DESEMBARAÇADO, NÃO CONSTANDO NENHUM
ÔNUS. REGISTRADO NO LIVRO 2-Bl ÀS FLS. 87, SOB NÚMERO
DE ORDEM 23.263, DO REGISTRO GERAL DO 2º OFÍCIO DO
REGISTRO DE IMÓVEIS (ZONA NORTE), CARTÓRIO EUNÁPIO
TORRES, NESTA CAPITAL, DE TITULARIDADE DE FRANCISCO
FAUSTO DA SILVA FILHO, RG 699.132 SSP-PB, CPF:
350.609.644-34.
Expeça-se o ofício.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000097-62.2017.5.13.0019
AUTOR
VERALUCIA DE MACENA
FERNANDES
ADVOGADO
AILTON AZEVEDO DE
LACERDA(OAB: 12600/PB)
ADVOGADO
ANNA KALLINE LEONARDO ANTAS
ALMEIDA(OAB: 18084/PB)
RÉU
PIANCÓ CLUBE
ARREMATANTE
HARMISTRONG CLERK
FRANCELINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
156
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
MITRA DIOCESANA DE PATOS
ADVOGADO
ENNIO ALVES DE SOUSA(OAB:
23187/PB)
ADVOGADO
BRUNO MOTA LUCENA(OAB:
26181/PB)
ARREMATANTE
JACARE COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS LTDA
ADVOGADO
ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DIOCESE DE PATOS
Intimado(s)/Citado(s):
- VERALUCIA DE MACENA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44580ac
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o teor da manifestação de ID. cc465ec e com vistas à
regularização do registro de transmissão do domínio útil à parte
executada PIANCÓ CLUBE, expeça-se Ofício ao 1º Tabelionato de
Notas e Único Ofício de Registro de Imóveis de Piancó/PB, a fim de
que o mesmo emita e disponibilize nos autos as guias para o
pagamento das despesas cartorárias elencadas no documento de
ID.80156a8.
Disponibilizadas as guias, comprove o arrematante nos autos a
quitação das referidas despesas cartorárias, bem como imposto de
transmissão (ITBI) e IPTU, no prazo de 15 dias.
Somente após a quitação das taxas e impostos, prossigam-se com
os atos processuais atinentes ao aperfeiçoamento da adjudicação.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0168200-43.1995.5.13.0006
AUTOR
ADAILTON COSTA DE ALMEIDA
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE
FORTE(OAB: 7157/PB)
RÉU
ALDO FERREIRA
ADVOGADO
CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
RÉU
MARIA DO LIVRAMENTO DA SILVA
FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILTON COSTA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 460b087
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente acerca da certidão do oficial de justiça
(#id:2669abf).
Na hipótese de inércia, encaminhem-se os autos à 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000071-74.2020.5.13.0014
AUTOR
ROSE LUIZE DA SILVA SALVINO
ADVOGADO
PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
ADVOGADO
DANIELE DANTAS LOPES(OAB:
17911/PB)
RÉU
WILAME DE JESUS PINHEIRO - ME
ADVOGADO
ALEXANDRE MARQUES DA
SILVA(OAB: 27049/PB)
RÉU
WILAME DE JESUS PINHEIRO
ADVOGADO
ALEXANDRE MARQUES DA
SILVA(OAB: 27049/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILAME DE JESUS PINHEIRO
- WILAME DE JESUS PINHEIRO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0673a31
proferido nos autos.
DESPACHO
Os autos dão conta de que não houve o
cumprimento da determinação contida no despacho de ID. d4373e0
quanto à exclusão do causídico representante da parte executada
ALEXANDRE MARQUES DA SILVA (OAB/PB nº: 27.049) dos
registros processuais.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
157
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
Entretanto, observa-se que a partir de então, o executado passou a
ser citado através de mandado judicial, condição que afasta o
pedido de nulidade dos atos processuais a partir da determinação
de exclusão dos autos do causídico subscritor da petição de ID.
7036b6a.
Cumpra-se, com urgência, a determinação contida no
despacho de ID. d4373e0.
Por fim, prejudicados os pleitos formulados pela parte exequente
(ID. 841d0de), tendo em vista determinação deste juízo para que a
advogada Patrícia Couto Nóbrega (OAB/PB Nº 27.520) acompanhe
o Oficial de Justiça no cumprimento do Mandado judicial de ID.
c81ce8d, como também quanto ao encargo de depositária, nos
termos do despacho exarado nos autos (ID. dfae52c).
Mantenha-se o presente despacho em sigilo, até o
cumprimento da diligência de ID. c81ce8d.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000071-74.2020.5.13.0014
AUTOR
ROSE LUIZE DA SILVA SALVINO
ADVOGADO
PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
ADVOGADO
DANIELE DANTAS LOPES(OAB:
17911/PB)
RÉU
WILAME DE JESUS PINHEIRO - ME
ADVOGADO
ALEXANDRE MARQUES DA
SILVA(OAB: 27049/PB)
RÉU
WILAME DE JESUS PINHEIRO
ADVOGADO
ALEXANDRE MARQUES DA
SILVA(OAB: 27049/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSE LUIZE DA SILVA SALVINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0673a31
proferido nos autos.
DESPACHO
Os autos dão conta de que não houve o
cumprimento da determinação contida no despacho de ID. d4373e0
quanto à exclusão do causídico representante da parte executada
ALEXANDRE MARQUES DA SILVA (OAB/PB nº: 27.049) dos
registros processuais.
Entretanto, observa-se que a partir de então, o executado passou a
ser citado através de mandado judicial, condição que afasta o
pedido de nulidade dos atos processuais a partir da determinação
de exclusão dos autos do causídico subscritor da petição de ID.
7036b6a.
Cumpra-se, com urgência, a determinação contida no
despacho de ID. d4373e0.
Por fim, prejudicados os pleitos formulados pela parte exequente
(ID. 841d0de), tendo em vista determinação deste juízo para que a
advogada Patrícia Couto Nóbrega (OAB/PB Nº 27.520) acompanhe
o Oficial de Justiça no cumprimento do Mandado judicial de ID.
c81ce8d, como também quanto ao encargo de depositária, nos
termos do despacho exarado nos autos (ID. dfae52c).
Mantenha-se o presente despacho em sigilo, até o
cumprimento da diligência de ID. c81ce8d.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000906-33.2018.5.13.0014
AUTOR
MARIA DE FATIMA DE
VASCONCELOS
ADVOGADO
ERICKSON ANDRE ROSAL
MADRUGA(OAB: 17063/PB)
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO LIMEIRA(OAB:
4394/PB)
RÉU
ALUSKA PRISCILA WANDERLEY
GONCALVES BATISTA - ME
ADVOGADO
KAIO DANILO COSTA GOMES DA
SILVA(OAB: 20250/PB)
RÉU
ALUSKA PRISCILLA WANDERLEY
GONCALVES BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 555f12c
proferido nos autos.
DESPACHO
Como se trata de penhora determinada pela Vara, observa-se que a
temática veiculada na petição da parte exequente no ID. 329b7c0
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
158
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
(atuaiização de cálculos), exorbita as atribuições desta Central
Regional de Efetividade (Regulamento Geral e Consolidação dos
Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região).
Isso posto, encaminhem-se os autos à 6ª Vara do Trabalho de
Campina Grande para adoção das providências cabíveis.
Após, retornem-se os autos para análise do pedido de adjudicação
formulado na petição ora analisada
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000906-33.2018.5.13.0014
AUTOR
MARIA DE FATIMA DE
VASCONCELOS
ADVOGADO
ERICKSON ANDRE ROSAL
MADRUGA(OAB: 17063/PB)
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO LIMEIRA(OAB:
4394/PB)
RÉU
ALUSKA PRISCILA WANDERLEY
GONCALVES BATISTA - ME
ADVOGADO
KAIO DANILO COSTA GOMES DA
SILVA(OAB: 20250/PB)
RÉU
ALUSKA PRISCILLA WANDERLEY
GONCALVES BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUSKA PRISCILA WANDERLEY GONCALVES BATISTA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 555f12c
proferido nos autos.
DESPACHO
Como se trata de penhora determinada pela Vara, observa-se que a
temática veiculada na petição da parte exequente no ID. 329b7c0
(atuaiização de cálculos), exorbita as atribuições desta Central
Regional de Efetividade (Regulamento Geral e Consolidação dos
Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região).
Isso posto, encaminhem-se os autos à 6ª Vara do Trabalho de
Campina Grande para adoção das providências cabíveis.
Após, retornem-se os autos para análise do pedido de adjudicação
formulado na petição ora analisada
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000385-50.2021.5.13.0025
AUTOR
JOSE PAULO DA SILVA
ADVOGADO
MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU
PAULO FERNANDO GONCALVES
CUNHA
RÉU
ECO LATINA PARTICIPACOES
EMPREENDIMENTOS EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PAULO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66650ef
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que a temática veiculada na petição apresentada pela
parte exequente no ID. bf5d5b6 (pesquisa junto ao Cadastro de
Clientes do Sistema Financeiro Nacional - CCS e penhora de ativos
financeiros) exorbita as atribuições desta Central Regional de
Efetividade (Regulamento Geral e Consolidação dos Provimentos
do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região).
Isso posto, encaminhem-se os autos à 8ª Vara do Trabalho de
João Pessoa para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0053500-36.2013.5.13.0002
AUTOR
ADEMILTON CUNHA DA SILVA
ADVOGADO
CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
ADVOGADO
LUCIANA PATRICIA DE ANDRADE
AMORIM(OAB: 14575/PB)
RÉU
CONSTRUTORA ORIGINAL LTDA -
ME
ADVOGADO
BRUNO BASTOS DE OLIVEIRA(OAB:
13445/PB)
ADVOGADO
ANTONIO ALBUQUERQUE
TOSCANO FILHO(OAB: 13305/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO MILTON LUCIO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA ORIGINAL LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 051971a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
159
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Cumpridas as diligências determinadas pelo juízo no despacho de
ID. f68bda4, devolvam-se os autos para a Vara do Trabalho de
origem, para as providências cabíveis e que entender necessárias,
inclusive, análise dos pedidos formulados pela parte exequente no
ID.bdab567.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0053500-36.2013.5.13.0002
AUTOR
ADEMILTON CUNHA DA SILVA
ADVOGADO
CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
ADVOGADO
LUCIANA PATRICIA DE ANDRADE
AMORIM(OAB: 14575/PB)
RÉU
CONSTRUTORA ORIGINAL LTDA -
ME
ADVOGADO
BRUNO BASTOS DE OLIVEIRA(OAB:
13445/PB)
ADVOGADO
ANTONIO ALBUQUERQUE
TOSCANO FILHO(OAB: 13305/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO MILTON LUCIO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEMILTON CUNHA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 051971a
proferido nos autos.
DESPACHO
Cumpridas as diligências determinadas pelo juízo no despacho de
ID. f68bda4, devolvam-se os autos para a Vara do Trabalho de
origem, para as providências cabíveis e que entender necessárias,
inclusive, análise dos pedidos formulados pela parte exequente no
ID.bdab567.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000132-09.2019.5.13.0033
AUTOR
WALDECIR DA SILVA
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU
CARIOFLEX ESTOFADOS EIRELI
ADVOGADO
AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
ADVOGADO
PATRICIA TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 16554/PB)
ADVOGADO
ALEX TAVEIRA DOS SANTOS(OAB:
20553/PB)
RÉU
ATUALLY DESINGN ESTOFADOS
LTDA
RÉU
GRANFFLEX ESTOFADOS
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO
AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
RÉU
CARIOLANDO FELIX DA COSTA
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- WALDECIR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce6dd44
proferido nos autos.
DESPACHO
Revendo os autos, verifica-se que há informação do oficial justiça, à
época da penhora do imóvel matrícula nº 70.303 (apartamento nº
102-D do Edifício Residencial 7ª Pirâmide, situado nesta Capital),
em cuja certidão menciona que o atual proprietário é o Senhor
JAYRO FRANCISCO DE MACHADO LESSA, o qual adquiriu o
imóvel no ano de 2009 e não providenciou o registro junto à
matrícula no serviço registral imobiliário (#id:e2545fe). Situação
fática reconhecida nos autos do processo ETCiv 0000233-
53.2022.5.13.0029 (#id:0bd26fd / #id:51aef72).
Verifica-se, ademais, que o terceiro interessado JAYRO
FRANCISCO DE MACHADO LESSA, não teve ciência da penhora e
demais atos de constrição do mesmo bem imóvel, recentemente
encaminhado para inclusão em hasta pública (#id:6183519).
Nesse contexto, para se evitar decisões conflitantes e efetivação de
atos que possam ser anulados, determino a suspensão dos atos
expropriatórios do referido bem imóvel e determino:
I - a comunicação ao leiloeiro público para suspender a hasta
pública, até ulterior deliberação;
II - o cadastramento no sistema processual (PJe) do terceiro
interessado JAYRO FRANCISCO DE MACHADO LESSA, CPF:
099.289.601-00, e do seu advogado, constituído nos autos do
ETCiv 0000233-53.2022.5.13.0029;
III - a intimação do terceiro acima mencionado para ciência da
penhora e demais atos de constrição judicial praticados nestes
autos, para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
160
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000132-09.2019.5.13.0033
AUTOR
WALDECIR DA SILVA
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU
CARIOFLEX ESTOFADOS EIRELI
ADVOGADO
AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
ADVOGADO
PATRICIA TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 16554/PB)
ADVOGADO
ALEX TAVEIRA DOS SANTOS(OAB:
20553/PB)
RÉU
ATUALLY DESINGN ESTOFADOS
LTDA
RÉU
GRANFFLEX ESTOFADOS
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO
AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
RÉU
CARIOLANDO FELIX DA COSTA
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CARIOFLEX ESTOFADOS EIRELI
- GRANFFLEX ESTOFADOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce6dd44
proferido nos autos.
DESPACHO
Revendo os autos, verifica-se que há informação do oficial justiça, à
época da penhora do imóvel matrícula nº 70.303 (apartamento nº
102-D do Edifício Residencial 7ª Pirâmide, situado nesta Capital),
em cuja certidão menciona que o atual proprietário é o Senhor
JAYRO FRANCISCO DE MACHADO LESSA, o qual adquiriu o
imóvel no ano de 2009 e não providenciou o registro junto à
matrícula no serviço registral imobiliário (#id:e2545fe). Situação
fática reconhecida nos autos do processo ETCiv 0000233-
53.2022.5.13.0029 (#id:0bd26fd / #id:51aef72).
Verifica-se, ademais, que o terceiro interessado JAYRO
FRANCISCO DE MACHADO LESSA, não teve ciência da penhora e
demais atos de constrição do mesmo bem imóvel, recentemente
encaminhado para inclusão em hasta pública (#id:6183519).
Nesse contexto, para se evitar decisões conflitantes e efetivação de
atos que possam ser anulados, determino a suspensão dos atos
expropriatórios do referido bem imóvel e determino:
I - a comunicação ao leiloeiro público para suspender a hasta
pública, até ulterior deliberação;
II - o cadastramento no sistema processual (PJe) do terceiro
interessado JAYRO FRANCISCO DE MACHADO LESSA, CPF:
099.289.601-00, e do seu advogado, constituído nos autos do
ETCiv 0000233-53.2022.5.13.0029;
III - a intimação do terceiro acima mencionado para ciência da
penhora e demais atos de constrição judicial praticados nestes
autos, para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExFis-0000253-25.2023.5.13.0024
EXEQUENTE
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
EXECUTADO
CENTRO DE ENDOCRINOLOGIA E
METABOLOGIA LTDA
ADVOGADO
ANDRE NOBREGA QUINTAS
COLARES(OAB: 15147/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE ENDOCRINOLOGIA E METABOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 322dcbe
proferido nos autos.
DESPACHO
O recolhimento do valor correspondente à dívida fiscal (ID.627a545)
será procedido mediante documento de arrecadação apropriado
(DARF código da receita 3623).
Cumpra-se as determinações contidas no despacho de ID. 37b2b6.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExTiEx-0000097-97.2023.5.13.0004
EXEQUENTE
GERBSON MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO
MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO
JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
EXECUTADO
FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO
MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
161
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
EXECUTADO
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO
ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERBSON MOREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da09b20
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência à parte exequente acerca dos embargos à execução (ID.
eb2def0).
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos para
decisão.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExTiEx-0000097-97.2023.5.13.0004
EXEQUENTE
GERBSON MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO
MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO
JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
EXECUTADO
FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO
MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
EXECUTADO
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO
ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da09b20
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência à parte exequente acerca dos embargos à execução (ID.
eb2def0).
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos para
decisão.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000734-28.2022.5.13.0022
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
KAROLINE PEREIRA DE LUCENA
ADVOGADO
JAMILSON LOURENCO DA
SILVA(OAB: 27172/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAROLINE PEREIRA DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d8f9a1
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido da parte executada (ID. 6c4ffa4) quanto ao
desbloqueio dos valores constritados pelo SISBAJUD (ID. f5c6e32),
tendo em vista que a demandada comprovou o depósito do valor
das contribuições previdenciárias e o recolhimento das custas
processuais (GRU). Por meio de consulta ao SisconDJ-JT (ID.
7779350), contata-se a disponibilidade do valor depositado para
recolhimento previdenciário.
Assim, proceda-se à devolução eletrônica dos valores bloqueados
pelo SISBAJUD e ao recolhimento da GPSpor meio do SisconDJ-
JT, com o imediato lançamento dos registros de pagamentos.
Após, voltem os autos conclusos para extinção da execução
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000108-04.2020.5.13.0014
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
TERMO - PU - POLIURETANOS LTDA
ADVOGADO
ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
ADVOGADO
KATHERINE VALERIA DE OLIVEIRA
GOMES DINIZ(OAB: 8795/PB)
ADVOGADO
GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
162
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- TERMO - PU - POLIURETANOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 303af27
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte executada peticiona aos autos (ID. 8878185) informando o
pagamento das custas (R$ 500,00) e das contribuições
previdenciárias (R$ 5.000,00), de acordo com a com a planilha de
cálculos de ID. ID. 329ce7b. Colaciona aos autos as respectivas
guias de recolhimento (ID. 92cb17 e seguintes).
Satisfeita a execução, devolvam-se os autos à Vara de origem, para
desbloqueio de valores e de toda restrição junto ao SERASA, CNIB
e outros, se houver, bem como para arquivamento definitivo dos
autos.
Cumpra-se.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000428-23.2022.5.13.0034
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
NORDFARMA FARMACIAS LTDA
ADVOGADO
JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORDFARMA FARMACIAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d5edff
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte executada peticiona aos autos informando que não
identificou a condenação relacionada às contribuições
previdenciárias, ao tempo em que requer a dispensa da dívida ou,
alternadamente, seu parcelamento (ID. c01a1f5).
As contribuições previdenciárias foram calculadas de acordo coma s
diretrizes fixadas no acordo homologado pelo juízo (ID. 7e114cd ).
Conquanto o art. 916 do CPC não se afigure aplicável à hipótese de
cumprimento de sentença, verifica o Juízo que a pretensão da parte
executada harmoniza-se com a garantia constitucional da razoável
duração do processo, pois a experiência demonstra que a
expropriação judicial de bens do devedor impõe percorrer a trilha de
morosidade e onerosidade, sendo certo que o parcelamento não
resultará em prejuízo ao credor previdenciário que receberá o valor
devido.
Pelo exposto, indefiro o pedido dispensa do pagamento da
contribuição previdenciária e defiro seu parcelamento, cujo
pagamento da dívida deverá ocorrer mediante recolhimentos
mensais sucessivos pela parte executada, por meio de GPS, em 06
(seis) parcelas de R$ 150,00, vencíveis sempre no quinto dia útil de
cada mês, a partir do mês de JUNHO/2023, comprovando-se
mensalmente nos autos, independentemente de intimação, sob
pena de execução.
Aguarde-se o pagamento das parcelas.
Suspenda-se os atos executórios até o pagamento integral da
dívida.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000808-15.2018.5.13.0025
AUTOR
JOSE FERNANDES DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO
IGOR PADILHA DE AGUIAR(OAB:
23693/PB)
ADVOGADO
DAVI PADILHA DE AGUIAR(OAB:
24287/PB)
RÉU
PAULO AUGUSTO GUEDES
PEREIRA PIRES
RÉU
LUZIA MARIA MARTINS PIRES
RÉU
DIEGO MARTINS PIRES
RÉU
MARTINS PIRES CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO
NELSON DAVI XAVIER(OAB:
10611/PB)
ADVOGADO
GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
163
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FERNANDES DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d226dd7
proferido nos autos.
DESPACHO
Devolva-se o saldo sobejante constante no extrato de ID. c926a6a à
parte executada, na conta indicada na petição ID. 6066589.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000808-15.2018.5.13.0025
AUTOR
JOSE FERNANDES DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO
IGOR PADILHA DE AGUIAR(OAB:
23693/PB)
ADVOGADO
DAVI PADILHA DE AGUIAR(OAB:
24287/PB)
RÉU
PAULO AUGUSTO GUEDES
PEREIRA PIRES
RÉU
LUZIA MARIA MARTINS PIRES
RÉU
DIEGO MARTINS PIRES
RÉU
MARTINS PIRES CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO
NELSON DAVI XAVIER(OAB:
10611/PB)
ADVOGADO
GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARTINS PIRES CONSTRUCOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d226dd7
proferido nos autos.
DESPACHO
Devolva-se o saldo sobejante constante no extrato de ID. c926a6a à
parte executada, na conta indicada na petição ID. 6066589.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000191-15.2023.5.13.0014
REQUERENTE
LUCIENE FERREIRA FIDELIS DE
LIMA
ADVOGADO
PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
ADVOGADO
DANIELLE ALMEIDA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 24034/PB)
REQUERIDO
MARIA ADENUBIA ALVES
ADVOGADO
PATRICK ADANS MENDONCA
SANTOS(OAB: 24730/PB)
REQUERIDO
MARIA ADENUBIA ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIENE FERREIRA FIDELIS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 019b435
proferido nos autos.
DESPACHO
Revendo os autos, reconheço prejudicado o envio do ofício ID.
c93ecdd, tendo em vista o comprovante de baixa do gravame
anexado no id 961fd98.
Cumpra-se o mandado judicial de ID. 50f852e.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000191-15.2023.5.13.0014
REQUERENTE
LUCIENE FERREIRA FIDELIS DE
LIMA
ADVOGADO
PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
ADVOGADO
DANIELLE ALMEIDA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 24034/PB)
REQUERIDO
MARIA ADENUBIA ALVES
ADVOGADO
PATRICK ADANS MENDONCA
SANTOS(OAB: 24730/PB)
REQUERIDO
MARIA ADENUBIA ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ADENUBIA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
164
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 019b435
proferido nos autos.
DESPACHO
Revendo os autos, reconheço prejudicado o envio do ofício ID.
c93ecdd, tendo em vista o comprovante de baixa do gravame
anexado no id 961fd98.
Cumpra-se o mandado judicial de ID. 50f852e.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000317-13.2020.5.13.0033
AUTOR
JOSE FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
GERALDO BEZERRA CAVALCANTI
FILHO
ADVOGADO
RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
23949/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO BEZERRA CAVALCANTI FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ec36c9
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o exequente para manifestar-se no prazo legal, quanto ao
bem indicado à penhora pela parte executada no ID. B498bfa:
“GERADOR ALTERNADOR SINCRONICO (usado), FABRICADO
PELA LEON HEIMMER INDÚSTRIA E COMÉRCIO, TIPO DTF,
.POTÊNCIA 145/170 kVA, avaliado em R$ 50.000,00 (cinquenta mil
reais)”.
Suste-se, por ora, o cumprimento do Mandado de Penhora e
Avaliação de (ID. f0be34e).
Silente, cumpra-se o Mandado Judicial.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000317-13.2020.5.13.0033
AUTOR
JOSE FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
GERALDO BEZERRA CAVALCANTI
FILHO
ADVOGADO
RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
23949/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ec36c9
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o exequente para manifestar-se no prazo legal, quanto ao
bem indicado à penhora pela parte executada no ID. B498bfa:
“GERADOR ALTERNADOR SINCRONICO (usado), FABRICADO
PELA LEON HEIMMER INDÚSTRIA E COMÉRCIO, TIPO DTF,
.POTÊNCIA 145/170 kVA, avaliado em R$ 50.000,00 (cinquenta mil
reais)”.
Suste-se, por ora, o cumprimento do Mandado de Penhora e
Avaliação de (ID. f0be34e).
Silente, cumpra-se o Mandado Judicial.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000894-87.2021.5.13.0022
AUTOR
BRANDON ELVIS SOUZA RIBEIRO
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
DFILL SERVICOS LTDA
ADVOGADO
ANTONIO NAVARRO RIBEIRO(OAB:
10172/PB)
ADVOGADO
EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
PERITO
MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
TESTEMUNHA
KARINA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRANDON ELVIS SOUZA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
165
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente acerca do Edital de Hasta
Pública expedido (ID. fd96552).
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
MARTA MARIA RIVERA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000894-87.2021.5.13.0022
AUTOR
BRANDON ELVIS SOUZA RIBEIRO
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
DFILL SERVICOS LTDA
ADVOGADO
ANTONIO NAVARRO RIBEIRO(OAB:
10172/PB)
ADVOGADO
EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
PERITO
MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
TESTEMUNHA
KARINA
Intimado(s)/Citado(s):
- DFILL SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada acerca do Edital de Hasta
Pública expedido (ID. fd96552).
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
MARTA MARIA RIVERA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0012800-48.2010.5.13.0026
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
FRANKLYN JOSE DE HOLANDA
MARQUES
RÉU
MARIA FATIMA DOS SANTOS
RÉU
ARCADA ASSISTENCIA
ODONTOLOGICA LTDA - EPP
ADVOGADO
GIORDANNO LOUREIRO
CAVALCANTI GRILO(OAB: 11134/PB)
RÉU
MARLI DA CONCEICAO
RÉU
JAQUELINE DE OLIVEIRA LIMA
MARQUES
RÉU
DENTAL CLINIC LTDA - ME
ADVOGADO
ZILMA DE VASCONCELOS
BARROS(OAB: 8836/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PAULO ROBERTO LUCENA DE
MORAIS
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCADA ASSISTENCIA ODONTOLOGICA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada acerca do bloqueio parcial
via sisbajud (#id:670d5d6 ).
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
TACIANA BARBOSA FARIAS DE MELO
Assessor
Processo Nº ExTAC-0015600-56.2013.5.13.0022
EXEQUENTE
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
EXECUTADO
EVALDO NUNES DE SENA
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO DE SOUZA
GUERRA FILHO(OAB: 24721/PE)
EXECUTADO
ANA PATRICIA DE SOUZA SENA
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO DE SOUZA
GUERRA FILHO(OAB: 24721/PE)
EXECUTADO
DP SERVICOS MANUTENCAO E
MONTAGEM DE ELEVADORES LTDA
- ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PATRICIA DE SOUZA SENA
- EVALDO NUNES DE SENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2433688
proferido nos autos.
DESPACHO
Como é lícito às partes, em qualquer fase processual, celebrar
acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever do juízo
tentar conciliar as partes, designo o dia 05/06/2023, às 09:30
Conciliação em Execução por videoconferência, para realização
de audiência de tentativa de conciliação (CLT, art. 764, § 2º; CPC,
art. 139, V).
Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos
processuais de maior complexidade, como produção de provas
orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido
de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda
que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e
partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo
4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
166
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
h
t
t
p
s
:
/
/
t
r
t
1
3
-
j
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s
-
br.zoom.us/j/7723295235?pwd=dG9EQlNYVFRCTE9JbVlXbmI0WlF
Tdz09
ID da reunião: 772 329 5235, Senha de acesso: 148865
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000364-91.2022.5.13.0008
AUTOR
WANDERLEY GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO
DANIEL ALISSON GOMES DA
SILVA(OAB: 25873/PB)
RÉU
MIKAELLY SILVA 12061104495
ADVOGADO
JOAO LUIS DE FRANCA NETO(OAB:
18230/PB)
RÉU
MIKAELLY SILVA
ADVOGADO
JOAO LUIS DE FRANCA NETO(OAB:
18230/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERLEY GOMES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 024d9d6
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Trata-se de manifestação do advogado da parte exequente, Dr.
Daniel Alisson Gomes da Silva, OAB/PB nº 25.873, irresignado com
o resultado do mandado de penhora de valores em espécie e de
constatação (Id. b61076a), arguindo, inclusive, suspeição ou
impedimento do oficial de justiça (id.6112a17).
De antemão, no que diz respeito à atuação do Senhor Oficial de
Justiça Marcelo Augusto Neves Monteiro, inexiste qualquer registro
de ocorrência que desabone sua conduta profissional desde o seu
ingresso nos quadros deste Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região, pelo contrário, por desempenhar suas atribuições com
eficiência e técnica destacadas já foi inclusive eleito neste setor
como servidor padrão do ano de 2021 (Prêmio Aluísio Rodrigues).
No caso em tela, não foi apresentado pelo advogado subscritor da
petição id 6112a17 circunstâncias que levem à constatação da
alegada falta de isenção do oficial de justiça durante o cumprimento
do mandado judicial retromencionado, a configurar as hipóteses
legais de suspeição ou impedimento previstas no artigo 148, II do
CPC, tampouco que justifiquem as acusações desrespeitosas, além
da exposição da imagem do servidor público, em flagrante violação
à norma constitucional inscrita no artigo 5º, X da Constituição
Federal.
A título de exemplo foram usadas pelo advogado em sua petição as
seguintes expressões ofensivas:
“No ato da penhora, foi dito pelo Oficial de Justiça as seguintes
frases: “-Oi Micaele, sou eu de novo” (riu) e prosseguiu
informando o que aconteceria.”
;
•
“Todo o procedimento, foi verdadeiramente com as mais insólitas
e redobradas vênias, um TEATRO MONTADO! (…);
•
“e ainda o IMPEDIMENTO/SUSPEIÇÃO do Ilustre Oficial de
Justiça que trouxe ao ambiente e à efetivação da penhora, um
cenário de intimidade com a parte executada, de modo que foram
registrados por esse causídico imagens do Oficial de Justiça e a
executada conversando em particular após o procedimento.”
•
Portanto, a manifestação do patrono revela-se desarrazoada e
desrespeitosa, sendo certo que é dever de todo servidor no
exercício da função pública tratar as partes e todas as pessoas
envolvidas no processo com educação e urbanidade.
Ademais, como é cediço, a penhora na “boca do caixa” não é uma
diligência comum, e sim, de difícil operacionalização, requerendo,
na maioria das vezes, apoio de força policial, o que não foi preciso
no caso concreto provavelmente pela experiência e eficiência
profissional de praxe do oficial de justiça, a quem compete conduzir
a diligência.
Registro, por oportuno, que a postura crítica das partes não deve
ultrapassar os limites da ética, polidez e urbanidade, conforme a
regra do artigo 31 do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos
Advogados do Brasil.
Isso posto, atribuo força de ofício ao presente despacho para
comunicar o fato acima narrado à Ordem dos Advogados do Brasil
(OAB) para as providências que entender cabíveis em relação à
conduta do advogado Daniel Alisson Gomes da Silva, OAB/PB nº
25.873, nos termos do artigo 34 da Lei nº 8.906 de 04 de Julho de
1994, encaminhando cópia da petição id 6112a17.
Por fim, determino a exclusão dos autos processuais da referida
petição e a ciência deste despacho ao advogado interessado.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
167
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000364-91.2022.5.13.0008
AUTOR
WANDERLEY GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO
DANIEL ALISSON GOMES DA
SILVA(OAB: 25873/PB)
RÉU
MIKAELLY SILVA 12061104495
ADVOGADO
JOAO LUIS DE FRANCA NETO(OAB:
18230/PB)
RÉU
MIKAELLY SILVA
ADVOGADO
JOAO LUIS DE FRANCA NETO(OAB:
18230/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MIKAELLY SILVA
- MIKAELLY SILVA 12061104495
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 024d9d6
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Trata-se de manifestação do advogado da parte exequente, Dr.
Daniel Alisson Gomes da Silva, OAB/PB nº 25.873, irresignado com
o resultado do mandado de penhora de valores em espécie e de
constatação (Id. b61076a), arguindo, inclusive, suspeição ou
impedimento do oficial de justiça (id.6112a17).
De antemão, no que diz respeito à atuação do Senhor Oficial de
Justiça Marcelo Augusto Neves Monteiro, inexiste qualquer registro
de ocorrência que desabone sua conduta profissional desde o seu
ingresso nos quadros deste Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região, pelo contrário, por desempenhar suas atribuições com
eficiência e técnica destacadas já foi inclusive eleito neste setor
como servidor padrão do ano de 2021 (Prêmio Aluísio Rodrigues).
No caso em tela, não foi apresentado pelo advogado subscritor da
petição id 6112a17 circunstâncias que levem à constatação da
alegada falta de isenção do oficial de justiça durante o cumprimento
do mandado judicial retromencionado, a configurar as hipóteses
legais de suspeição ou impedimento previstas no artigo 148, II do
CPC, tampouco que justifiquem as acusações desrespeitosas, além
da exposição da imagem do servidor público, em flagrante violação
à norma constitucional inscrita no artigo 5º, X da Constituição
Federal.
A título de exemplo foram usadas pelo advogado em sua petição as
seguintes expressões ofensivas:
“No ato da penhora, foi dito pelo Oficial de Justiça as seguintes
frases: “-Oi Micaele, sou eu de novo” (riu) e prosseguiu
informando o que aconteceria.”
;
•
“Todo o procedimento, foi verdadeiramente com as mais insólitas
e redobradas vênias, um TEATRO MONTADO! (…);
•
“e ainda o IMPEDIMENTO/SUSPEIÇÃO do Ilustre Oficial de
Justiça que trouxe ao ambiente e à efetivação da penhora, um
cenário de intimidade com a parte executada, de modo que foram
registrados por esse causídico imagens do Oficial de Justiça e a
executada conversando em particular após o procedimento.”
•
Portanto, a manifestação do patrono revela-se desarrazoada e
desrespeitosa, sendo certo que é dever de todo servidor no
exercício da função pública tratar as partes e todas as pessoas
envolvidas no processo com educação e urbanidade.
Ademais, como é cediço, a penhora na “boca do caixa” não é uma
diligência comum, e sim, de difícil operacionalização, requerendo,
na maioria das vezes, apoio de força policial, o que não foi preciso
no caso concreto provavelmente pela experiência e eficiência
profissional de praxe do oficial de justiça, a quem compete conduzir
a diligência.
Registro, por oportuno, que a postura crítica das partes não deve
ultrapassar os limites da ética, polidez e urbanidade, conforme a
regra do artigo 31 do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos
Advogados do Brasil.
Isso posto, atribuo força de ofício ao presente despacho para
comunicar o fato acima narrado à Ordem dos Advogados do Brasil
(OAB) para as providências que entender cabíveis em relação à
conduta do advogado Daniel Alisson Gomes da Silva, OAB/PB nº
25.873, nos termos do artigo 34 da Lei nº 8.906 de 04 de Julho de
1994, encaminhando cópia da petição id 6112a17.
Por fim, determino a exclusão dos autos processuais da referida
petição e a ciência deste despacho ao advogado interessado.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000776-78.2021.5.13.0033
AUTOR
ANDRESA GERMANO DA SILVA
ADVOGADO
NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
RÉU
FABIANO GOMES DA SILVA
ADVOGADO
CHARLYS AUGUSTO PINTO DE
ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DETRAN-PB
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
168
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRESA GERMANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a523c6e
proferido nos autos.
DESPACHO
Nada a deferir com relação a petição id a88a773, pois as
providências para desmembramento do imóvel são dos
adjudicatários, conforme explicitado na carta de arrematação
(#id:def332f), que consta que a parte adjudicante arcará com as
despesas de IPTU, TCR e do Imposto de Transmissão – ITBI,
registro da carta de adjudicação e de eventuais emolumentos
notarias e cartoriais incidentes sobre o imóvel adjudicado, bem
como adotará as providências necessárias e assumirá os custos
referente ao desmembramento do imóvel apresentado nos autos
pelos interessados (#id:55544c1) e transcrito no auto de
adjudicação (#id:b2e4e91).
Aguarde-se a comprovação nos autos do efetivo registro da carta de
adjudicação pela parte adjudicante.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000776-78.2021.5.13.0033
AUTOR
ANDRESA GERMANO DA SILVA
ADVOGADO
NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
RÉU
FABIANO GOMES DA SILVA
ADVOGADO
CHARLYS AUGUSTO PINTO DE
ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DETRAN-PB
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a523c6e
proferido nos autos.
DESPACHO
Nada a deferir com relação a petição id a88a773, pois as
providências para desmembramento do imóvel são dos
adjudicatários, conforme explicitado na carta de arrematação
(#id:def332f), que consta que a parte adjudicante arcará com as
despesas de IPTU, TCR e do Imposto de Transmissão – ITBI,
registro da carta de adjudicação e de eventuais emolumentos
notarias e cartoriais incidentes sobre o imóvel adjudicado, bem
como adotará as providências necessárias e assumirá os custos
referente ao desmembramento do imóvel apresentado nos autos
pelos interessados (#id:55544c1) e transcrito no auto de
adjudicação (#id:b2e4e91).
Aguarde-se a comprovação nos autos do efetivo registro da carta de
adjudicação pela parte adjudicante.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001692-81.2016.5.13.0003
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
ATLANTICO CABO BRANCO
HOTELARIA LTDA - ME
ADVOGADO
JOAO JOSE DE ALMEIDA
CRUZ(OAB: 12126/PB)
ADVOGADO
FELIPE MENDES LACET
PORTO(OAB: 15193/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
TERCEIRO
INTERESSADO
VIP SECURITY
Intimado(s)/Citado(s):
- ATLANTICO CABO BRANCO HOTELARIA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dafb497
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que no SIF (Sistema de Interoperabilidade Financeira)
os depósitos vinculados a esta execução totalizam R$ 20.567,64,
valor diverso do total da execução que importa em R$ 23.277,00
atualizado até 18/03/2021 (#id:3436181).
Proceda-se a atualização do débito com a dedução dos valores
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
169
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
depositados.
Deverá a parte executada esclarecer, no prazo de (10) dez dias, o
destino da parcela do depósito (#id:98024a8).
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000054-09.2023.5.13.0022
REQUERENTES
ANDRESSA LAIS DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO
LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
REQUERENTES
CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO
CLEYTON JOSE SOUZA DA
SILVA(OAB: 44295/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4cee601
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a demandada para comprovar os recolhimentos fiscais e
previdenciários em 05 dias, sob pena de expedição de mandado de
penhora.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000721-54.2021.5.13.0025
AUTOR
ADEILDE DA SILVA TAVARES
ADVOGADO
WILSON RIBEIRO DE MORAES
NETO(OAB: 15660/PB)
RÉU
ANDRESSA RODRIGUES DOS
SANTOS
RÉU
ANDRESSA RODRIGUES DOS
SANTOS 12642642402
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEILDE DA SILVA TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d9fdbbf
proferida nos autos.
DESPACHO
À hasta pública (ID. 89a041a), sem prejuízo de a parte exequente
pugnar a adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s) pelo valor da
avaliação (CPC, art. 876), ou pleitear que sejam alienados por sua
própria iniciativa.
Proceda-se ao necessário registro no BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000395-96.2018.5.13.0026
AUTOR
JOSE RAMOS DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO
STARLEY WERTON FAGUNDES DA
SILVA(OAB: 19304/PB)
RÉU
LUCICLEIDE FARIAS VELOSO
RÉU
GILDO CORREIA VELOSO NETO
ADVOGADO
JOAO LAURINDO DA SILVA
NETO(OAB: 36084/PE)
ADVOGADO
ANNA PAULA JUVINO DE
ANDRADE(OAB: 26304/PB)
ADVOGADO
CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:
18184/PB)
RÉU
MERCADAO DO POVO COMERCIO
VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA -
ME
ADVOGADO
CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:
18184/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILDO CORREIA VELOSO NETO
- MERCADAO DO POVO COMERCIO VAREJISTA DE
ALIMENTOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad7bcc0
proferido nos autos.
DESPACHO
À hasta pública (ID. 74e57b1 ), sem prejuízo de a parte exequente
pugnar a adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s) pelo valor da
avaliação (CPC, art. 876), ou pleitear que sejam alienados por sua
própria iniciativa.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000395-96.2018.5.13.0026
AUTOR
JOSE RAMOS DE OLIVEIRA SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
170
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
ADVOGADO
STARLEY WERTON FAGUNDES DA
SILVA(OAB: 19304/PB)
RÉU
LUCICLEIDE FARIAS VELOSO
RÉU
GILDO CORREIA VELOSO NETO
ADVOGADO
JOAO LAURINDO DA SILVA
NETO(OAB: 36084/PE)
ADVOGADO
ANNA PAULA JUVINO DE
ANDRADE(OAB: 26304/PB)
ADVOGADO
CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:
18184/PB)
RÉU
MERCADAO DO POVO COMERCIO
VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA -
ME
ADVOGADO
CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:
18184/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RAMOS DE OLIVEIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad7bcc0
proferido nos autos.
DESPACHO
À hasta pública (ID. 74e57b1 ), sem prejuízo de a parte exequente
pugnar a adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s) pelo valor da
avaliação (CPC, art. 876), ou pleitear que sejam alienados por sua
própria iniciativa.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000015-71.2021.5.13.0025
AUTOR
SEVERINO COSTA LIMA
ADVOGADO
JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
ADVOGADO
LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU
ALFREDO MANUEL
ADVOGADO
FERNANDO ANTONIO E SILVA
MACHADO(OAB: 3214/PB)
PERITO
JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALFREDO MANUEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7eff1ae
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência a parte executada acerca da reavaliação do bem
penhorado (ID. 9fe7a23).
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Centro Judiciário de Métodos Consensuais de
solução de Disputas
Notificação
Processo Nº RORSum-0000049-11.2023.5.13.0014
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO
LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO
YAGO SILVA SOUSA
ADVOGADO
ADRIANO CARDOSO DA SILVA(OAB:
29956/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 06/06/2023 08:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
171
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000049-11.2023.5.13.0014
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO
LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO
YAGO SILVA SOUSA
ADVOGADO
ADRIANO CARDOSO DA SILVA(OAB:
29956/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- YAGO SILVA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 06/06/2023 08:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AP-0000569-49.2020.5.13.0022
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE
SAO SEBASTIAO LOCACOES E
FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.
ADVOGADO
ALAN REUS NEGREIROS DE
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
AGRAVADO
EMPRESA DE TRANSPORTES
MANDACARUENSE LTDA
ADVOGADO
JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
AGRAVADO
ANTONIO BRAZ DE MELO FILHO
ADVOGADO
JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
ADVOGADO
LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
AGRAVADO
EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO
REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO SEBASTIAO LOCACOES E FRETAMENTOS DE ONIBUS
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Execução por
videoconferência: 06/06/2023 08:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
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3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
172
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
Processo Nº AP-0000569-49.2020.5.13.0022
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE
SAO SEBASTIAO LOCACOES E
FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.
ADVOGADO
ALAN REUS NEGREIROS DE
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
AGRAVADO
EMPRESA DE TRANSPORTES
MANDACARUENSE LTDA
ADVOGADO
JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
AGRAVADO
ANTONIO BRAZ DE MELO FILHO
ADVOGADO
JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
ADVOGADO
LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
AGRAVADO
EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO
REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO BRAZ DE MELO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Execução por
videoconferência: 06/06/2023 08:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AP-0000569-49.2020.5.13.0022
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE
SAO SEBASTIAO LOCACOES E
FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.
ADVOGADO
ALAN REUS NEGREIROS DE
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
AGRAVADO
EMPRESA DE TRANSPORTES
MANDACARUENSE LTDA
ADVOGADO
JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
AGRAVADO
ANTONIO BRAZ DE MELO FILHO
ADVOGADO
JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
ADVOGADO
LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
AGRAVADO
EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO
REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TRANSPORTES MARCOS DA SILVA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Execução por
videoconferência: 06/06/2023 08:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
173
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
Processo Nº AP-0000569-49.2020.5.13.0022
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE
SAO SEBASTIAO LOCACOES E
FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.
ADVOGADO
ALAN REUS NEGREIROS DE
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
AGRAVADO
EMPRESA DE TRANSPORTES
MANDACARUENSE LTDA
ADVOGADO
JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
AGRAVADO
ANTONIO BRAZ DE MELO FILHO
ADVOGADO
JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
ADVOGADO
LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
AGRAVADO
EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO
REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TRANSPORTES MANDACARUENSE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Execução por
videoconferência: 06/06/2023 08:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATSum-0000494-05.2022.5.13.0001
AUTOR
JONYCLECIO DE ARAUJO SOUZA
ADVOGADO
SEBASTIAO NUNES BEZERRA(OAB:
22247/PB)
ADVOGADO
ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
RÉU
MARIO SERGIO COUTINHO SOARES
JUNIOR
RÉU
NOIR MOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO
NATALIA VARELA CAON(OAB:
32468/PE)
RÉU
NIGRA MOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO
NATALIA VARELA CAON(OAB:
32468/PE)
RÉU
RODRIGO ALBUQUERQUE DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO ALBUQUERQUE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS
De ordem do Exmo. Sr. Juiz em exercício na 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa - Paraíba (OS 01/2007), na forma da Lei etc.
Faz saber, pelo presente Edital, que fica notificado Sr. RODRIGO
ALBUQUERQUE DOS SANTOS, com endereço ignorado, de que,
nos autos do Processo desta Vara, acima identificado, em que é
autor JONYCLECIO DE ARAUJO SOUZA foi proferida decisão,
lançada
no
Id.:
9300ce2,
que
acolheu
o
incidente
de
desconsideração da personalidade jurídica para direcionar a
execução em relação aos sócios RODRIGO ALBUQUERQUE DOS
SANTOS e MARIO SERGIO COUTINHO SOARES JUNIOR que
passará a responder também pela execução nos termos da
fundamentação. 0 presente edital será publicado no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho da Paraíba. Dado e passado
nesta cidade de João Pessoa, na data abaixo registrada. Eu, JOSE
AILTON FELIX DE SOUZA, digitei e assino o presente edital.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000113-31.2021.5.13.0001
AUTOR
L.B.D.S.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
174
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
ADVOGADO
RONIE SOARES DE SOUSA(OAB:
25628/MS)
RÉU
L.R.S.
ADVOGADO
OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JÚNIOR(OAB: 2738/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- L.B.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 25005e5.
Processo Nº ATOrd-0000113-31.2021.5.13.0001
AUTOR
L.B.D.S.
ADVOGADO
RONIE SOARES DE SOUSA(OAB:
25628/MS)
RÉU
L.R.S.
ADVOGADO
OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JÚNIOR(OAB: 2738/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- L.R.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 25005e5.
Processo Nº ATSum-0000908-03.2022.5.13.0001
AUTOR
EDILSON DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO
VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
RÉU
MERCADO RODRIGUES VAREJISTA
DE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO
DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76cc394
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT. Mantida a sentença de Primeiro
Grau que transitou em julgado em 18/5/2023.
Ação improcedente.
Arquivem-se os autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000908-03.2022.5.13.0001
AUTOR
EDILSON DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO
VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
RÉU
MERCADO RODRIGUES VAREJISTA
DE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO
DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCADO RODRIGUES VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76cc394
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT. Mantida a sentença de Primeiro
Grau que transitou em julgado em 18/5/2023.
Ação improcedente.
Arquivem-se os autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000306-75.2023.5.13.0001
AUTOR
JOSE DA SILVA FILGUEIRA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
J A PINTURAS E SERVICOS LTDA
RÉU
ALLIANCE HOLDING E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
ADVOGADO
FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DA SILVA FILGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f70066a
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a devolução da notificação endereçada à parte ré (J.A
PINTURAS E SERVICOS LTDA), conforme certidões dos Oficiais
de Justiça inseridas nos Ids 4c64eb7 e 78ff204, cancele-se a
audiência de instrução telepresencial do dia 24/05/2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
175
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
Intime-se a parte autora para apresentar o endereço atualizado da
parte ré (J A PINTURAS E SERVICOS LTDA),ou requerer o que
entender de direito, no prazo de 5 dias .
Após o prazo, com ou sem manifestação da parte autora, façam-se
os autos conclusos para deliberação.
JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000306-75.2023.5.13.0001
AUTOR
JOSE DA SILVA FILGUEIRA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
J A PINTURAS E SERVICOS LTDA
RÉU
ALLIANCE HOLDING E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
ADVOGADO
FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLIANCE HOLDING E PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f70066a
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a devolução da notificação endereçada à parte ré (J.A
PINTURAS E SERVICOS LTDA), conforme certidões dos Oficiais
de Justiça inseridas nos Ids 4c64eb7 e 78ff204, cancele-se a
audiência de instrução telepresencial do dia 24/05/2023.
Intime-se a parte autora para apresentar o endereço atualizado da
parte ré (J A PINTURAS E SERVICOS LTDA),ou requerer o que
entender de direito, no prazo de 5 dias .
Após o prazo, com ou sem manifestação da parte autora, façam-se
os autos conclusos para deliberação.
JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000280-14.2022.5.13.0001
AUTOR
ANDRE SANTANA DE FRANCA
ADVOGADO
PAULO SEVERINO DO
NASCIMENTO SILVA(OAB: 20556/PB)
RÉU
PARK COWBOY CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA - EPP
ADVOGADO
FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
ADVOGADO
RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PENITENCIÁRIA DESEMBARGADOR
SILVIO PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE SANTANA DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 152609f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. - DISPOSITIVO
Isto posto, rejeito os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por
PARK COWBOY CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA - EPP
em face de ANDRE SANTANA DE FRANCA, nos termos da
fundamentação.
Fica a parte embargante advertida que eventual interposição de
recurso com caráter nitidamente procrastinatório, ensejará na
aplicação de multa de 2% sobre o valor da condenação.
Intimem-se as partes, via DJE.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000280-14.2022.5.13.0001
AUTOR
ANDRE SANTANA DE FRANCA
ADVOGADO
PAULO SEVERINO DO
NASCIMENTO SILVA(OAB: 20556/PB)
RÉU
PARK COWBOY CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA - EPP
ADVOGADO
FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
ADVOGADO
RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PENITENCIÁRIA DESEMBARGADOR
SILVIO PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- PARK COWBOY CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 152609f
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
176
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. - DISPOSITIVO
Isto posto, rejeito os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por
PARK COWBOY CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA - EPP
em face de ANDRE SANTANA DE FRANCA, nos termos da
fundamentação.
Fica a parte embargante advertida que eventual interposição de
recurso com caráter nitidamente procrastinatório, ensejará na
aplicação de multa de 2% sobre o valor da condenação.
Intimem-se as partes, via DJE.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000489-46.2023.5.13.0001
EXEQUENTE
LUIZ ANTONIO MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ ANTONIO MOREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0a4cf65
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Por tais fundamentos, decide o Juízo da 1ª Vara da Justiça do
Trabalho de João Pessoa, nos autos da ação proposta por LUIZ
ANTONIO MOREIRA DA SILVA em face de SENDAS
DISTRIBUIDORA S/A,HOMOLOGAR o pedido de desistência da
ação e EXTINGUIR O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso III, do CPC.
Custas processuais, pela parte autora, no valor de R$1.200,00,
calculadas sobre R$ 60.000,00, valor atribuído à causa,
dispensadas nos termos do art. 790, §3º da CLT.
Intime-se. Após, arquivem-se os autos definitivamente.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000491-16.2023.5.13.0001
REQUERENTE
EMMANUELA CAMINHA VELOSO
FREIRE
ADVOGADO
ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO
ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO
RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO
FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
REQUERIDO
BANCO SAFRA S A
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMANUELA CAMINHA VELOSO FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 135be9a
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Ação de Cumprimento Provisório de Sentença prolatada
nos autos da Ação Principal nº 0000727-70.2020.5.13.0001, movida
por EMMANUELA CAMINHA VELOSO FREIRE, em desfavor do
BANCO SAFRA S.A .
A autora juntou Planilha de cálculos no id. d77c28b, cujo valor
totaliza: R$ 844.894,68.
Observa-se, no entanto, que nos autos do processo principal
(0000727-70.2020.5.13.0001), foi prolatada sentença líquida e, da
mesma forma, os acórdãos no E. TRT. O que está prevalecendo,
portanto, é a planilha de cálculos integrante do acordao prolatado
em sede de embargos de declaração, cujo crédito totaliza R$
587.984,59.
Isto posto, determino ao exequente, que providencie a juntada da
planilha de cálculos do acórdão dos Embargos de Declaração
prolatado nos autos da ação principal, em 10 dias.
Atendida a determinação, e uma vez já sendo do conhecimento da
parte executada, a mencionada planilha que deverá ser juntada,
intime-se o executado Banco Safra S.A, por seus advogados, para
efetuar o pagamento do crédito, no prazo de 48 horas, sob pena de
início imediato dos atos executórios e constrição de bens, nos
termos art. 899, da CLT, independentemente de mandado de
citação (art. 880 da CLT e art. 523 do CPC).
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000064-19.2023.5.13.0001
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
177
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
AUTOR
IRONALDO LEAL DE OLIVEIRA
ADVOGADO
RENATA CABRAL COUTINHO DE
OLIVEIRA RIBEIRO(OAB: 17149/PB)
RÉU
COMPANHIA DE PROCESSAMENTO
DE DADOS DA PARAIBA CODATA
ADVOGADO
FABIANA MARIA FALCAO ISMAEL
DA COSTA(OAB: 12304/PB)
ADVOGADO
CAROLINE RIBEIRO BARBOSA
FERNANDES TEIXEIRA(OAB:
17549/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRONALDO LEAL DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cac0b3d
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte demandada (Id.
6ecfb70), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 20 de maio de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000064-19.2023.5.13.0001
AUTOR
IRONALDO LEAL DE OLIVEIRA
ADVOGADO
RENATA CABRAL COUTINHO DE
OLIVEIRA RIBEIRO(OAB: 17149/PB)
RÉU
COMPANHIA DE PROCESSAMENTO
DE DADOS DA PARAIBA CODATA
ADVOGADO
FABIANA MARIA FALCAO ISMAEL
DA COSTA(OAB: 12304/PB)
ADVOGADO
CAROLINE RIBEIRO BARBOSA
FERNANDES TEIXEIRA(OAB:
17549/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DA
PARAIBA CODATA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cac0b3d
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte demandada (Id.
6ecfb70), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 20 de maio de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000066-86.2023.5.13.0001
AUTOR
JESSICA DA SILVA BARRETO
ADVOGADO
ANA LUISA RAMALHO XAVIER DE
ARAUJO(OAB: 23716/PB)
RÉU
DV ASSESSORIA E SERVICOS LTDA
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA DA SILVA BARRETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b955dca
proferido nos autos.
DESPACHO:
A sentença transitou em julgado em 19/5/2023.
Ação improcedente.
Arquivem-se estes autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 20 de maio de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000066-86.2023.5.13.0001
AUTOR
JESSICA DA SILVA BARRETO
ADVOGADO
ANA LUISA RAMALHO XAVIER DE
ARAUJO(OAB: 23716/PB)
RÉU
DV ASSESSORIA E SERVICOS LTDA
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DV ASSESSORIA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
178
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b955dca
proferido nos autos.
DESPACHO:
A sentença transitou em julgado em 19/5/2023.
Ação improcedente.
Arquivem-se estes autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 20 de maio de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000605-86.2022.5.13.0001
REQUERENTE
BRENO ANTONIO DA SILVA FELIX
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO
VICENTE EVALDO DE MACEDO
REQUERIDO
VICENTE EVALDO DE MACEDO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENO ANTONIO DA SILVA FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a997a9b
proferido nos autos.
DESPACHO:
Requer a parte exequente (id. b014ce7), a utilização da ferramenta
SNIPER - Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e
Recuperação de Ativos, recentemente criada pelo CNJ, como mais
um meio de contribuição para efetivação da execução e que
consiste em um sistema que permitirá a consulta em diversos
bancos de dados para identificar bens ou ativos que podem ser
utilizados para pagamento de um processo de execução ou
cumprimento de sentença.
Defiro o pedido. Providencie a Secretaria, que deve juntar aos autos
os documentos extraídos do SNIPER, cientificando-se a parte
exequente, em seguida, para que requeira o que entender de direito
em 10 dias.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de maio de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001237-88.2017.5.13.0001
AUTOR
CRISTIAN DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
AKYLLES SOUSA DO NASCIMENTO
ADVOGADO
JULIO DEMETRIUS DO
NASCIMENTO SOARES(OAB:
19622/PB)
ADVOGADO
THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
RÉU
AKYLLES SOUSA DO NASCIMENTO
- ME
ADVOGADO
JULIO DEMETRIUS DO
NASCIMENTO SOARES(OAB:
19622/PB)
ADVOGADO
THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIAN DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd0a329
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido (ID fdefeac). No entanto, desnecessária a expedição
de ofício para o INSS, devendo ser utilizado a ferramenta PREVJUD
para se obter a informação requerida.
Providencie a Secretaria.
JOAO PESSOA/PB, 20 de maio de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001011-10.2022.5.13.0001
AUTOR
JOSIVALDO DE JESUS DOS ANJOS
ADVOGADO
PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU
SULAMITA MARTINS FEITOSA - EPP
ADVOGADO
FELIPE MACIEL MAIA(OAB:
13998/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDO DE JESUS DOS ANJOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6dab778
proferido nos autos.
Intime-se o reclamante para, querendo, apresentar contrarrazões
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
179
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
aos Embargos de Declaração, no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 20 de maio de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000028-74.2023.5.13.0001
AUTOR
PATRICIA FELICIO DA SILVA
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU
CHIANCA - FABRICACAO DE
PRODUTOS DE PADARIA E O
COMERCIO VAREJISTA DE
MERCADORIAS EIRELI
ADVOGADO
TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
PERITO
JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA FELICIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a4bebc5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto:
I. Concedo à reclamante os benefícios da justiça gratuita e rejeito o
pedido da reclamada de gratuidade judicial.
II – ACOLHO EM PARTE os pedidos formulados por PATRICIA
FELICIO DA SILVA para condenar a reclamada CHIANCA -
FABRICACÃO DE PRODUTOS DE PADARIA E COMERCIO
VAREJISTA DE MERCADORIAS EIRELI a pagar à reclamante, no
prazo de 48 horas, os seguintes títulos: saldo de salário (06 dias),
aviso prévio indenizado (33 dias), remuneração de férias integral de
2021/2022, décimo terceiro proporcional a 01/12, FGTS + 40%
referente a todo o contrato de trabalho, multa do §8º do artigo 477
da CLT e honorários advocatícios no percentual de 10%.
III. Condena-se a parte reclamada a proceder à anotação de baixa
na CTPS da reclamante, fazendo constar como data de,
09/02/2023, já observada a projeção do aviso prévio.
Referida obrigação de fazer deverá ser cumprida pela parte
reclamada, após o trânsito em julgado de decisão, em data e local a
serem definidos oportunamente pelas partes, sob pena de multa de
R$ 1.500,00, sem prejuízo das anotações serem efetuadas pela
secretaria, de acordo com o Art. 39 da CLT.
A reclamada deverá comprovar, no prazo de dez dias a contar do
trânsito em julgado da decisão, que procedeu a baixa do contrato do
trabalho no e-social, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o
limite de dez dias, em favor da parte reclamante.
IV – Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará para fins de
levantamento do FGTS depositado e processamento do seguro
desemprego.
V. Transitada em julgado a decisão, adote a secretaria as
providências necessárias ao processamento do pagamento dos
honorários periciais.
Autorizada a dedução do FGTS depositado (id. 9509630).
Juros de mora e atualização monetária de acordo com a
fundamentação supra.
Tudo nos termos da fundamentação supra e planilha em anexo.
Custas, pela reclamada, conforme planilha em anexo.
Intimem-se as partes, via DJE.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000028-74.2023.5.13.0001
AUTOR
PATRICIA FELICIO DA SILVA
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU
CHIANCA - FABRICACAO DE
PRODUTOS DE PADARIA E O
COMERCIO VAREJISTA DE
MERCADORIAS EIRELI
ADVOGADO
TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
PERITO
JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- CHIANCA - FABRICACAO DE PRODUTOS DE PADARIA E O
COMERCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a4bebc5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto:
I. Concedo à reclamante os benefícios da justiça gratuita e rejeito o
pedido da reclamada de gratuidade judicial.
II – ACOLHO EM PARTE os pedidos formulados por PATRICIA
FELICIO DA SILVA para condenar a reclamada CHIANCA -
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
180
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
FABRICACÃO DE PRODUTOS DE PADARIA E COMERCIO
VAREJISTA DE MERCADORIAS EIRELI a pagar à reclamante, no
prazo de 48 horas, os seguintes títulos: saldo de salário (06 dias),
aviso prévio indenizado (33 dias), remuneração de férias integral de
2021/2022, décimo terceiro proporcional a 01/12, FGTS + 40%
referente a todo o contrato de trabalho, multa do §8º do artigo 477
da CLT e honorários advocatícios no percentual de 10%.
III. Condena-se a parte reclamada a proceder à anotação de baixa
na CTPS da reclamante, fazendo constar como data de,
09/02/2023, já observada a projeção do aviso prévio.
Referida obrigação de fazer deverá ser cumprida pela parte
reclamada, após o trânsito em julgado de decisão, em data e local a
serem definidos oportunamente pelas partes, sob pena de multa de
R$ 1.500,00, sem prejuízo das anotações serem efetuadas pela
secretaria, de acordo com o Art. 39 da CLT.
A reclamada deverá comprovar, no prazo de dez dias a contar do
trânsito em julgado da decisão, que procedeu a baixa do contrato do
trabalho no e-social, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o
limite de dez dias, em favor da parte reclamante.
IV – Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará para fins de
levantamento do FGTS depositado e processamento do seguro
desemprego.
V. Transitada em julgado a decisão, adote a secretaria as
providências necessárias ao processamento do pagamento dos
honorários periciais.
Autorizada a dedução do FGTS depositado (id. 9509630).
Juros de mora e atualização monetária de acordo com a
fundamentação supra.
Tudo nos termos da fundamentação supra e planilha em anexo.
Custas, pela reclamada, conforme planilha em anexo.
Intimem-se as partes, via DJE.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000909-85.2022.5.13.0001
AUTOR
VALDEMIR NASCIMENTO CRUZ
ADVOGADO
VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
RÉU
MERCADO RODRIGUES VAREJISTA
DE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO
DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
ADVOGADO
DIEGO NUNES DE SOUZA(OAB:
14004/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEMIR NASCIMENTO CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 74cca9f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, acolho preliminar de inépcia da inicial em relação
ao pedido de feriados trabalhados em dobro, e decreto a extinção
do processo, sem resolução de mérito, quanto ao mencionado
pleito; no mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados por VALDEMIR NASCIMENTO CRUZ na Reclamação
Trabalhista que move em face de MERCADO RODRIGUES
VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI para condenar esta empresa
ao adimplemento dos seguintes títulos, cujo pagamento deverá ser
feito no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado:
Horas extras (70%), no importe de 16 horas extras/semana, e
reflexos sobre férias mais 1/3, 13º salário e FGTS, de todo o
período laboral (de 05.09.2019 a 15.02.2021);
1.
Honorários sucumbenciais em favor do advogado da parte
autora, no importe de 10% sobre o valor da condenação
devidamente atualizado.
2.
Tudo calculado com base nos salários constantes nos
contracheques e fichas financeiras acostadas, com a incidência de
juros de mora e correção monetária. Devem ser aplicados na
correção do crédito trabalhista, até que sobrevenha solução
legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que
vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a
incidência do IPCA-E na fase pré judicial e, a partir da citação, a
incidência da taxa SELIC com as demais cominações legais (art.
406 do Código Civil).
O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com
artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza
salarial deferidas na presente sentença.
A parte reclamante é beneficiária da Justiça Gratuita.
Custas processuais, pela reclamada, no valor constante na planilha
de cálculos que segue.
Intimem-se as partes via DEJT.
2266551
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
181
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000909-85.2022.5.13.0001
AUTOR
VALDEMIR NASCIMENTO CRUZ
ADVOGADO
VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
RÉU
MERCADO RODRIGUES VAREJISTA
DE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO
DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
ADVOGADO
DIEGO NUNES DE SOUZA(OAB:
14004/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCADO RODRIGUES VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 74cca9f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, acolho preliminar de inépcia da inicial em relação
ao pedido de feriados trabalhados em dobro, e decreto a extinção
do processo, sem resolução de mérito, quanto ao mencionado
pleito; no mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados por VALDEMIR NASCIMENTO CRUZ na Reclamação
Trabalhista que move em face de MERCADO RODRIGUES
VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI para condenar esta empresa
ao adimplemento dos seguintes títulos, cujo pagamento deverá ser
feito no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado:
Horas extras (70%), no importe de 16 horas extras/semana, e
reflexos sobre férias mais 1/3, 13º salário e FGTS, de todo o
período laboral (de 05.09.2019 a 15.02.2021);
1.
Honorários sucumbenciais em favor do advogado da parte
autora, no importe de 10% sobre o valor da condenação
devidamente atualizado.
2.
Tudo calculado com base nos salários constantes nos
contracheques e fichas financeiras acostadas, com a incidência de
juros de mora e correção monetária. Devem ser aplicados na
correção do crédito trabalhista, até que sobrevenha solução
legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que
vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a
incidência do IPCA-E na fase pré judicial e, a partir da citação, a
incidência da taxa SELIC com as demais cominações legais (art.
406 do Código Civil).
O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com
artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza
salarial deferidas na presente sentença.
A parte reclamante é beneficiária da Justiça Gratuita.
Custas processuais, pela reclamada, no valor constante na planilha
de cálculos que segue.
Intimem-se as partes via DEJT.
2266551
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000737-46.2022.5.13.0001
AUTOR
DANIEL VICENTE BARBOSA
ADVOGADO
CLECIO ARTHUR VASCONCELOS
VALADARES(OAB: 26267/PB)
ADVOGADO
WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU
FICAMP S.A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
PERITO
JOSE FRANCISCO CASILLO
PERITO
THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL VICENTE BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 590776e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto DECIDO: julgar PROCEDENTES, em parte, os
pedidos formulados por DANIEL VICENTE BARBOSA face
FICAMP S.A INDÚSTRIA TEXTIL, para condena a demandada ao
pagamento dos seguintes títulos, no prazo de 48 horas após o
trânsito em julgado:
1. Adicional de insalubridade em grau médio (20%), de 12.09.2017
a 21.03.2022, e reflexos face habitualidade, sobre as verbas de
aviso prévio, décimos terceiros salários, férias mais 1/3 e FGTS
mais 40%;
2. Honorários sucumbenciais em favor do advogado do reclamante,
no importe de 10% sobre o valor do crédito trabalhista deferido;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
182
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
3. Honorários periciais a serem suportados pela reclamada,
arbitrados no montante de R$ 1.200,00, em favor do perito JOSÉ
FRANCISCO CASILLO.
Sobre a condenação há incidência de juros e correção monetária.
Devem ser aplicados na correção do crédito trabalhista, até que
sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção
monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em
geral, quais sejam a incidência do IPCA-E, porém a partir da citação
incidirá a taxa SELICcom as demais cominações legais (art. 406 do
Código Civil).
O Imposto de Renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com
artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza
salarial deferidas na presente sentença, conforme os cálculos que
seguem.
O autor é beneficiário da justiça gratuita.
Quanto aos honorários periciais em favor da perita Dra. Thaynara
Sarmento Oliveira de Almeida (CRM. 14.166/PB), no valor de R$
800,00, requisite-se o pagamento ao Egrégio Regional, nos termos
do Ato TRT GP nº 20/2022.
Custas processuais, pela reclamada, no valor constante na planilha
de cálculos que segue.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000737-46.2022.5.13.0001
AUTOR
DANIEL VICENTE BARBOSA
ADVOGADO
CLECIO ARTHUR VASCONCELOS
VALADARES(OAB: 26267/PB)
ADVOGADO
WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU
FICAMP S.A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
PERITO
JOSE FRANCISCO CASILLO
PERITO
THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FICAMP S.A INDUSTRIA TEXTIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 590776e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto DECIDO: julgar PROCEDENTES, em parte, os
pedidos formulados por DANIEL VICENTE BARBOSA face
FICAMP S.A INDÚSTRIA TEXTIL, para condena a demandada ao
pagamento dos seguintes títulos, no prazo de 48 horas após o
trânsito em julgado:
1. Adicional de insalubridade em grau médio (20%), de 12.09.2017
a 21.03.2022, e reflexos face habitualidade, sobre as verbas de
aviso prévio, décimos terceiros salários, férias mais 1/3 e FGTS
mais 40%;
2. Honorários sucumbenciais em favor do advogado do reclamante,
no importe de 10% sobre o valor do crédito trabalhista deferido;
3. Honorários periciais a serem suportados pela reclamada,
arbitrados no montante de R$ 1.200,00, em favor do perito JOSÉ
FRANCISCO CASILLO.
Sobre a condenação há incidência de juros e correção monetária.
Devem ser aplicados na correção do crédito trabalhista, até que
sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção
monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em
geral, quais sejam a incidência do IPCA-E, porém a partir da citação
incidirá a taxa SELICcom as demais cominações legais (art. 406 do
Código Civil).
O Imposto de Renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com
artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza
salarial deferidas na presente sentença, conforme os cálculos que
seguem.
O autor é beneficiário da justiça gratuita.
Quanto aos honorários periciais em favor da perita Dra. Thaynara
Sarmento Oliveira de Almeida (CRM. 14.166/PB), no valor de R$
800,00, requisite-se o pagamento ao Egrégio Regional, nos termos
do Ato TRT GP nº 20/2022.
Custas processuais, pela reclamada, no valor constante na planilha
de cálculos que segue.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0130184-34.2015.5.13.0001
AUTOR
JOAO FERNANDES LIMA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
183
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU
RESTAURANTE COLHER DE PAU
ADVOGADO
DANIEL BRITO FALCÃO(OAB:
15183/PB)
ADVOGADO
RONALDO XAVIER PIMENTEL
JUNIOR(OAB: 16917/PB)
ADVOGADO
SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU
IVAMBERTO DE OLIVEIRA
BARBOSA
ADVOGADO
MOACIR JOAO VIEGAS DE LIMA
NETO(OAB: 23156/PB)
ADVOGADO
DANIEL BRITO FALCÃO(OAB:
15183/PB)
RÉU
MARIO CARVALHO COSTA JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO FERNANDES LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora cientificada por seu advogado, da pesquisa
RENAJUD ID 5933f1a e do Ofício da Prefeitura Municipal de João
Pessoa ID 2162832.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000021-19.2022.5.13.0001
AUTOR
MILENA VALERIANO DA SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
ALVES E SILVA SERVICOS LTDA
RÉU
FERNANDO PEREIRA ALVES
TERCEIRO
INTERESSADO
CLENIA DA SILVA COSTA
TERCEIRO
INTERESSADO
FERNANDO PEREIRA ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- MILENA VALERIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora cientificada por seu advogado, da pesquisa
SNIPER ID de825b5 e anexo, pelo prazo de 8 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0023800-52.2012.5.13.0001
AUTOR
SANDRO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU
JAILSON DE OLIVEIRA FERREIRA
RÉU
IMA ALIMENTOS, INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA.
ADVOGADO
CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
RÉU
JOACIL DE OLIVEIRA FERREIRA
RÉU
JOSE OLAVO FERREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
MILTON DA SILVA LINHARES
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRO BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora cientificada por seu advogado, da pesquisa
SNIPER ID 87525ab e anexos, pelo prazo de 8 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0142700-23.2014.5.13.0001
AUTOR
ANALICE DA SILVA SOARES
ADVOGADO
FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RÉU
CLARO S.A.
ADVOGADO
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
TERCEIRO
INTERESSADO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANALICE DA SILVA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
184
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
Fica a parte autora intimada por seu advogado, para indicar seus
dados bancários, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000414-46.2019.5.13.0001
AUTOR
RAFAEL CASSIANO DE SOUZA
ADVOGADO
JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU
SM COMERCIO DE CARNES LTDA -
ME
RÉU
MURILO FARIAS DE MELO JUNIOR
RÉU
KALLIOP SOUTO LIMA
ADVOGADO
KALLIOP SOUTO LIMA(OAB:
42841/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
MURILO FARIAS DE MELO JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO DO 7º TABELIONATO DE
NOTAS DE JOÃO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO MONTEIRO DA FRANCA
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO DECARLITO SERVIÇO
NOTARIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO SOUZA MARTINS
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO DO 8º TABELIONATO DE
NOTAS DO RECIFE
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO DO SÉTIMO
TABELIONATO DE NOTAS DE JOÃO
PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL CASSIANO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SISCONDJ do Banco do Brasil, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000605-86.2022.5.13.0001
REQUERENTE
BRENO ANTONIO DA SILVA FELIX
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO
VICENTE EVALDO DE MACEDO
REQUERIDO
VICENTE EVALDO DE MACEDO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENO ANTONIO DA SILVA FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53110cf
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando que a pesquisa SNIPER ID 082a9fd não negativa,
intime-se o exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, §
5º), OUTROS meios para prosseguimento da execução, sob pena
de início da fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art.
11-A).
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000483-39.2023.5.13.0001
AUTOR
R.E.D.A.
ADVOGADO
ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO
RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO
ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO
FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
RÉU
B.B.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- R.E.D.A.
Tomar ciência do(a) Notificação de ID d6cf088.
Processo Nº ATOrd-0000459-11.2023.5.13.0001
AUTOR
DANILO DA SILVA CARVALHO
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO DA SILVA CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
185
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para 19/06/2023 08:45 horas, na sala de
audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom ou CASO QUEIRA, PRESENCIALMENTE, no
Fórum da Justiça do Trabalho, localizado à Rua Aviador Mário
Vieira de Melo, S/N°, João Agripino, João Pessoa - PB - 58034-
045. Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87065188969
ID da reunião: 870 6518 8969
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000789-42.2022.5.13.0001
AUTOR
ROSANGELA LIMA CARDOSO
ADVOGADO
WANNAINA TATIANA SANTOS DE
SOUZA(OAB: 27755/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO DE ANDRADE
CARNEIRO NETO(OAB: 7964/PB)
RÉU
RESTAURANTE J R L LTDA - EPP
ADVOGADO
GUSTAVO GUIMARAES LIMA(OAB:
12119/PB)
ADVOGADO
JULIA FIGUEIREDO RAMOS(OAB:
28815/PB)
ADVOGADO
THAYNA MEDEIROS LEMOS(OAB:
23480/PB)
ADVOGADO
AMANDA DE SOUZA TORRES
BARRETO(OAB: 22871/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PAULO RAMOS ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RESTAURANTE J R L LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte demandada notificada, por seus advogados, para
comprovar nos autos, em 2 dias, o recolhimento da contribuição
previdenciária (R$ 214,40), bem como das custas processuais (R$
70,00) incidentes sobre o acordo firmado nesta ação, após o
vencimento do novo prazo concedido para pagamento, sob pena de
início imediato da execução.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
RAQUEL CAROLINA FERNANDES DE CASTRO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000199-31.2023.5.13.0001
EXEQUENTE
MARIA VALDENIA DE OLIVEIRA
MARINHO
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
EXECUTADO
HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA VALDENIA DE OLIVEIRA MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SISCONDJ do Banco do Brasil, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000029-59.2023.5.13.0001
AUTOR
JUCILENE VALERIA DA SILVA
ADVOGADO
MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU
FRANCISCO DE ASSIS PINTO
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS PINTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
186
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab2fb95
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte demandada para se manifestar, em 05 dias, sobre
a alegação da parte autora (id. 63aa8ef), sob pena de se presumir o
descumprimento do acordo, no tocante à obrigação de fazer.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000286-55.2021.5.13.0001
AUTOR
RENATA FERREIRA DE MEIRELES
ADVOGADO
CAROLINA GOMES
FAGUNDES(OAB: 28137/PB)
ADVOGADO
PAULO VITOR BRAGA SOUTO(OAB:
15797/PB)
RÉU
KELL SERVICOS DE BELEZA E
ESTETICA LTDA
ADVOGADO
SUELIO MOREIRA TORRES(OAB:
15477/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KELL SERVICOS DE BELEZA E ESTETICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26ab17b
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte demandada para se manifestar, em 05 dias, sobre
a alegação da parte autora (id. dc700d5), sob pena de se presumir
o descumprimento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000336-13.2023.5.13.0001
EXEQUENTE
MARLON QUEIROGA FERREIRA
ADVOGADO
JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
EXECUTADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLON QUEIROGA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3176c1
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a enorme discrepância entre os cálculos
apresentados pelo exequente e o valor apurado pelo executado, em
sede impugnação aos cálculos, determino que a secretaria do Juízo
designe o Sr. José Roberto dos Santos Junior como perito contábil.
À secretaria para as providências a seu cargo.
Designado o perito, notifique-o para a apresentação dos cálculos
no prazo de trinta dias.
Elaborados os cálculos, dê-se vistas às partes no prazo preclusivo
de oito dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000760-60.2020.5.13.0001
AUTOR
IRENALDO FELIX DO NASCIMENTO
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
FORTE PRESTACAO DE SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO
GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO JUNIOR(OAB: 15195/PB)
RÉU
ELAYNE CRISTINA DANTAS
Intimado(s)/Citado(s):
- IRENALDO FELIX DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 595799d
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido da parte autora ID b15fe3a.
Proceda à penhora de tantos bens quantos bastem que forem
encontrados em nome da sócia ELAYNE CRISTINA DANTAS, CPF
030.503.584-32, com endereço na Rua: Tenente Cardoso, 390,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
187
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
Oitizeiro - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58088-14, para satisfação da
execução.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000002-52.2018.5.13.0001
AUTOR
LIDIANE CARLA DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
CALINA CORREIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
ADVOGADO
RENATA MONTEIRO FERNANDES
MAIA(OAB: 20974/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDIANE CARLA DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1c1dbb9
proferida nos autos.
DECISÃO:
Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da
execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na
CLT, artigo 11-A.
Determino o sobrestamento desta ação por 2 (dois) anos, enquanto
se aguarda o decurso do prazo acima mencionado.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000494-05.2022.5.13.0001
AUTOR
JONYCLECIO DE ARAUJO SOUZA
ADVOGADO
SEBASTIAO NUNES BEZERRA(OAB:
22247/PB)
ADVOGADO
ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
RÉU
MARIO SERGIO COUTINHO SOARES
JUNIOR
RÉU
NOIR MOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO
NATALIA VARELA CAON(OAB:
32468/PE)
RÉU
NIGRA MOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO
NATALIA VARELA CAON(OAB:
32468/PE)
RÉU
RODRIGO ALBUQUERQUE DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- NIGRA MOBILIARIOS LTDA
- NOIR MOBILIARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9300ce2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Face o exposto, acolho o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica para direcionar a execução em relação aos
sócios RODRIGO ALBUQUERQUE DOS SANTOS e MARIO
SERGIO COUTINHO SOARES JUNIOR que passará a responder
também pela execução nos termos da fundamentação.
Notifiquem-se, sendo o primeiro executado por edital.
Transitada em julgado a decisão, sem a necessidade de nova
conclusão, adote a secretaria as ferramentas
on line
disponíveis em
face dos sócios acima referidos.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000494-05.2022.5.13.0001
AUTOR
JONYCLECIO DE ARAUJO SOUZA
ADVOGADO
SEBASTIAO NUNES BEZERRA(OAB:
22247/PB)
ADVOGADO
ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
RÉU
MARIO SERGIO COUTINHO SOARES
JUNIOR
RÉU
NOIR MOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO
NATALIA VARELA CAON(OAB:
32468/PE)
RÉU
NIGRA MOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO
NATALIA VARELA CAON(OAB:
32468/PE)
RÉU
RODRIGO ALBUQUERQUE DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JONYCLECIO DE ARAUJO SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9300ce2
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
188
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Face o exposto, acolho o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica para direcionar a execução em relação aos
sócios RODRIGO ALBUQUERQUE DOS SANTOS e MARIO
SERGIO COUTINHO SOARES JUNIOR que passará a responder
também pela execução nos termos da fundamentação.
Notifiquem-se, sendo o primeiro executado por edital.
Transitada em julgado a decisão, sem a necessidade de nova
conclusão, adote a secretaria as ferramentas
on line
disponíveis em
face dos sócios acima referidos.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000414-46.2019.5.13.0001
AUTOR
RAFAEL CASSIANO DE SOUZA
ADVOGADO
JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU
SM COMERCIO DE CARNES LTDA -
ME
RÉU
MURILO FARIAS DE MELO JUNIOR
RÉU
KALLIOP SOUTO LIMA
ADVOGADO
KALLIOP SOUTO LIMA(OAB:
42841/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
MURILO FARIAS DE MELO JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO DO 7º TABELIONATO DE
NOTAS DE JOÃO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO MONTEIRO DA FRANCA
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO DECARLITO SERVIÇO
NOTARIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO SOUZA MARTINS
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO DO 8º TABELIONATO DE
NOTAS DO RECIFE
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO DO SÉTIMO
TABELIONATO DE NOTAS DE JOÃO
PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL CASSIANO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada por seu advogado, do despacho
exarado no ID 8ed77d1 de teor seguinte:"Tendo em vista o valor da
dívida trabalhista e que o Sisbajud na modalidade teimosinha
conseguiu bloquear valor ínfimo quando comparado ao total,intime-
se a parte exequente para, no prazo de 15dias, indicar outros meios
para o prosseguimento da execução, sob pena de início do prazo da
prescrição intercorrente(Art. 11-A, da CLT)".
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000199-31.2023.5.13.0001
EXEQUENTE
MARIA VALDENIA DE OLIVEIRA
MARINHO
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
EXECUTADO
HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA VALDENIA DE OLIVEIRA MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9904acb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
A execução está quitada.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Existindo saldo remanescente, libere-se ao executado.
Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos
definitivamente.
Intimem-se.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000157-79.2023.5.13.0001
AUTOR
LEONARDO AMANCIO SANTOS
OLIVEIRA
ADVOGADO
ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
189
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO AMANCIO SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas, por seus advogados, que foi
ADIADO O HORÁRIO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO
PRESENCIAL, a ser realizada no dia 23/05/2023, PARA AS 15:00
HORAS, na 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, localizada à
Rua Aviador Mário Vieira de Melo, S/Nº - João Agripino, João
Pessoa - PB, 58034-045, devendo as partes comparecerem, sob
pena de confissão ficta, ou seja, presunção de veracidade das
alegações da parte contrária. As testemunhas comparecerão
independente de intimação, conforme ficou determinada na ata de
audiência do IId 94c7635.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000157-79.2023.5.13.0001
AUTOR
LEONARDO AMANCIO SANTOS
OLIVEIRA
ADVOGADO
ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas, por seus advogados, que foi
ADIADO O HORÁRIO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO
PRESENCIAL, a ser realizada no dia 23/05/2023, PARA AS 15:00
HORAS, na 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, localizada à
Rua Aviador Mário Vieira de Melo, S/Nº - João Agripino, João
Pessoa - PB, 58034-045, devendo as partes comparecerem, sob
pena de confissão ficta, ou seja, presunção de veracidade das
alegações da parte contrária. As testemunhas comparecerão
independente de intimação, conforme ficou determinada na ata de
audiência do IId 94c7635.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000819-77.2022.5.13.0001
AUTOR
LEONILSON DA SILVA
ADVOGADO
PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
RÉU
CENTRO AQUATICO KAIO MARCIO
LTDA
ADVOGADO
FELIPE ROCHA RODRIGUES
ARIAS(OAB: 20320/PB)
ADVOGADO
OLGA DA GAMA DIAS(OAB:
30738/PB)
TESTEMUNHA
YDIANARA DA SILVA RIBEIRO
TESTEMUNHA
Sra. AMANDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO AQUATICO KAIO MARCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e6fbee
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o requerimento do advogado da parte ré (Id
96fa993) e as razões descritas na petição retro, defiro o
requerimento de adiamento da audiência de instrução, na
modalidade híbrida para o dia 13/06/2023, às 09:00 horas,
devendo as partes comparecerem sob pena de confissão ficta, ou
seja, presunção de veracidade das alegações da parte contrária. As
testemunhas deverão comparecer independentemente de
intimação.
Consoante consta do despacho inserido no Id. a555725, as
testemunhas deverão comparecer PRESENCIALMENTE.
Link e Id de acesso à audiência de instrução, por videoconferência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81242664650
ID da reunião: 812 4266 4650
Intimem-se as partes, por seus advogados.
Notifiquem-se as testemunhas do autor nos endereços
indicados, via postal, com urgência.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
190
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000819-77.2022.5.13.0001
AUTOR
LEONILSON DA SILVA
ADVOGADO
PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
RÉU
CENTRO AQUATICO KAIO MARCIO
LTDA
ADVOGADO
FELIPE ROCHA RODRIGUES
ARIAS(OAB: 20320/PB)
ADVOGADO
OLGA DA GAMA DIAS(OAB:
30738/PB)
TESTEMUNHA
YDIANARA DA SILVA RIBEIRO
TESTEMUNHA
Sra. AMANDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONILSON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e6fbee
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o requerimento do advogado da parte ré (Id
96fa993) e as razões descritas na petição retro, defiro o
requerimento de adiamento da audiência de instrução, na
modalidade híbrida para o dia 13/06/2023, às 09:00 horas,
devendo as partes comparecerem sob pena de confissão ficta, ou
seja, presunção de veracidade das alegações da parte contrária. As
testemunhas deverão comparecer independentemente de
intimação.
Consoante consta do despacho inserido no Id. a555725, as
testemunhas deverão comparecer PRESENCIALMENTE.
Link e Id de acesso à audiência de instrução, por videoconferência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81242664650
ID da reunião: 812 4266 4650
Intimem-se as partes, por seus advogados.
Notifiquem-se as testemunhas do autor nos endereços
indicados, via postal, com urgência.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000911-55.2022.5.13.0001
AUTOR
FABIO DE LIMA
ADVOGADO
FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU
WALTER LOPES ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
MARCELO BECKER GIL
RODRIGUES(OAB: 26346/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas, por seus advogados, que FOI ADIADA,
POR AJUSTE DE PAUTA, A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, NA
MODALIDADE PRESENCIAL PARA O DIA 29/05/2023, ÀS 10:45
HORAS, devendo as partes comparecerem sob pena de confissão
ficta, ou seja, presunção de veracidade das alegações da parte
contrária. As testemunhas deverão comparecer independentemente
de intimação.
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000911-55.2022.5.13.0001
AUTOR
FABIO DE LIMA
ADVOGADO
FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU
WALTER LOPES ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
MARCELO BECKER GIL
RODRIGUES(OAB: 26346/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALTER LOPES ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas, por seus advogados, que FOI ADIADA,
POR AJUSTE DE PAUTA, A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, NA
MODALIDADE PRESENCIAL PARA O DIA 29/05/2023, ÀS 10:45
HORAS, devendo as partes comparecerem sob pena de confissão
ficta, ou seja, presunção de veracidade das alegações da parte
contrária. As testemunhas deverão comparecer independentemente
de intimação.
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
191
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000500-12.2022.5.13.0001
AUTOR
IVALDO DOS SANTOS
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte Ré cientificada por seu advogado, do bloqueio
realizado em sua conta por meio do SISBAJUD ID 60d492c, pelo
prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000171-63.2023.5.13.0001
AUTOR
MARCELO SANTANA DOS SANTOS
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO SANTANA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas, por seus advogados, que FOI ADIADA,
POR AJUSTE DE PAUTA, A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, NA
MODALIDADE TELEPRESENCIAL PARA O DIA 14/06/2023, ÀS
10:45 HORAS, devendo as partes comparecerem sob pena de
confissão ficta, ou seja, presunção de veracidade das alegações da
parte contrária. As testemunhas deverão comparecer
independentemente de intimação.
Link e ID de Acesso à audiência pelo aplicativo Zoom:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83575783017
ID da reunião: 835 7578 3017
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000171-63.2023.5.13.0001
AUTOR
MARCELO SANTANA DOS SANTOS
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas, por seus advogados, que FOI ADIADA,
POR AJUSTE DE PAUTA, A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, NA
MODALIDADE TELEPRESENCIAL PARA O DIA 14/06/2023, ÀS
10:45 HORAS, devendo as partes comparecerem sob pena de
confissão ficta, ou seja, presunção de veracidade das alegações da
parte contrária. As testemunhas deverão comparecer
independentemente de intimação.
Link e ID de Acesso à audiência pelo aplicativo Zoom:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83575783017
ID da reunião: 835 7578 3017
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000991-19.2022.5.13.0001
AUTOR
BRUNO RAFAEL BARBOSA DE
ARAUJO
ADVOGADO
LEANDRO BERNARDINO
SEQUEIRA(OAB: 324437/SP)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
192
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO RAFAEL BARBOSA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 07/06/2023 08:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000991-19.2022.5.13.0001
AUTOR
BRUNO RAFAEL BARBOSA DE
ARAUJO
ADVOGADO
LEANDRO BERNARDINO
SEQUEIRA(OAB: 324437/SP)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 07/06/2023 08:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000841-38.2022.5.13.0001
AUTOR
JOSE GILSON DE ARAUJO
ADVOGADO
FLAVIO ANTONIO HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 16868/PB)
ADVOGADO
LUCAS VASCONCELOS
FURTADO(OAB: 26692/PB)
RÉU
LOJAO DUFERRO LTDA
ADVOGADO
MICHELINE XAVIER
TRIGUEIRO(OAB: 13579/PB)
PERITO
JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GILSON DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 07/06/2023 08:10, por meio da aplicação Zoom
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
193
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000841-38.2022.5.13.0001
AUTOR
JOSE GILSON DE ARAUJO
ADVOGADO
FLAVIO ANTONIO HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 16868/PB)
ADVOGADO
LUCAS VASCONCELOS
FURTADO(OAB: 26692/PB)
RÉU
LOJAO DUFERRO LTDA
ADVOGADO
MICHELINE XAVIER
TRIGUEIRO(OAB: 13579/PB)
PERITO
JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- LOJAO DUFERRO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 07/06/2023 08:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000461-25.2016.5.13.0001
AUTOR
GEOVANE MELO DE SOUZA
ADVOGADO
CAMILLA HELENA SILVESTRE
MEDEIROS PAULO NETO(OAB:
20866/PB)
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU
METALURGICA VITORIA EIRELI -
EPP
RÉU
LUIS GUSTAVO SANTANA LOPES
TERCEIRO
INTERESSADO
MASTERCARD BRASIL LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
VISA DO BRASIL
EMPREENDIMENTOS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
HIPERCARD ADMINISTRADORA DE
CARTAO DE CREDITO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANE MELO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c6d66a
proferido nos autos.
DESPACHO:
Desnecessária a reexpedição de ofício às operadoras de cartão de
crédito, uma vez que existe o convênio Infojud (DECRED) para
identificar vínculos de crédito do executado com as empresas
fornecedoras de cartão, razão pela qual determino a sua utilização.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000737-46.2022.5.13.0001
AUTOR
DANIEL VICENTE BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
194
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
ADVOGADO
CLECIO ARTHUR VASCONCELOS
VALADARES(OAB: 26267/PB)
ADVOGADO
WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU
FICAMP S.A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
PERITO
JOSE FRANCISCO CASILLO
PERITO
THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL VICENTE BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 07/06/2023 08:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000737-46.2022.5.13.0001
AUTOR
DANIEL VICENTE BARBOSA
ADVOGADO
CLECIO ARTHUR VASCONCELOS
VALADARES(OAB: 26267/PB)
ADVOGADO
WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU
FICAMP S.A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
PERITO
JOSE FRANCISCO CASILLO
PERITO
THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FICAMP S.A INDUSTRIA TEXTIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 07/06/2023 08:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000235-10.2022.5.13.0001
AUTOR
VICTOR ALBUQUERQUE SANTOS
ADVOGADO
DIOCLECIO DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 9511/PB)
RÉU
ALICE CRISTIANE LEAL MACHADO
ADVOGADO
MARIA ESTELA FORMIGA
FIGUEIREDO NETA(OAB: 30726/PB)
ADVOGADO
KALINE GOMES BARRETO(OAB:
6269/PB)
RÉU
TEOFILO MARQUES DOS
PRAZERES NETO
ADVOGADO
KALINE GOMES BARRETO(OAB:
6269/PB)
RÉU
YURY LEAL BRANDAO DOS
PRAZERES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
195
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
ADVOGADO
MARIA ESTELA FORMIGA
FIGUEIREDO NETA(OAB: 30726/PB)
ADVOGADO
KALINE GOMES BARRETO(OAB:
6269/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR ALBUQUERQUE SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22067e5
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando as tentativas frustradas de satisfação da dívida
trabalhista mediante realização dos convênios em face da primeira
executada, determino o redirecionamento da execução em desfavor
de YURY LEAL BRANDAO DOS PRAZERES e YURY LEAL
BRANDAO DOS PRAZERES, conforme determinado na sentença
de Id. 9486187, sendo desnecessária, portanto, a instauração do
Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica.
Inicialmente, atualizem-se os cálculos.
Após, intimem-se as pessoas supracitadas, responsáveis
subsidiários, por seu advogado, para efetuarem o pagamento do
crédito atualizado, no prazo de 48 horas, sob pena de início
imediato dos atos executórios e constrição de bens, além de
inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na hipótese
de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da intimação,
conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de mandado de
citação.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000235-10.2022.5.13.0001
AUTOR
VICTOR ALBUQUERQUE SANTOS
ADVOGADO
DIOCLECIO DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 9511/PB)
RÉU
ALICE CRISTIANE LEAL MACHADO
ADVOGADO
MARIA ESTELA FORMIGA
FIGUEIREDO NETA(OAB: 30726/PB)
ADVOGADO
KALINE GOMES BARRETO(OAB:
6269/PB)
RÉU
TEOFILO MARQUES DOS
PRAZERES NETO
ADVOGADO
KALINE GOMES BARRETO(OAB:
6269/PB)
RÉU
YURY LEAL BRANDAO DOS
PRAZERES
ADVOGADO
MARIA ESTELA FORMIGA
FIGUEIREDO NETA(OAB: 30726/PB)
ADVOGADO
KALINE GOMES BARRETO(OAB:
6269/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALICE CRISTIANE LEAL MACHADO
- TEOFILO MARQUES DOS PRAZERES NETO
- YURY LEAL BRANDAO DOS PRAZERES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22067e5
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando as tentativas frustradas de satisfação da dívida
trabalhista mediante realização dos convênios em face da primeira
executada, determino o redirecionamento da execução em desfavor
de YURY LEAL BRANDAO DOS PRAZERES e YURY LEAL
BRANDAO DOS PRAZERES, conforme determinado na sentença
de Id. 9486187, sendo desnecessária, portanto, a instauração do
Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica.
Inicialmente, atualizem-se os cálculos.
Após, intimem-se as pessoas supracitadas, responsáveis
subsidiários, por seu advogado, para efetuarem o pagamento do
crédito atualizado, no prazo de 48 horas, sob pena de início
imediato dos atos executórios e constrição de bens, além de
inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na hipótese
de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da intimação,
conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de mandado de
citação.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000959-14.2022.5.13.0001
AUTOR
EDVALDO DIOGO DE CASTRO
ADVOGADO
LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU
L AUTO CARGO TRANSPORTE
RODOVIARIO S/A
ADVOGADO
THIAGO TAVARES DE
QUEIROZ(OAB: 7226/RN)
ADVOGADO
BRENDA JORDANA LOBATO
ARAUJO TEIXEIRA(OAB: 14389/RN)
RÉU
ELISEU GUEDES DA SILVA
ADVOGADO
ISMALIA REGIS MARINHO(OAB:
9989/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO DIOGO DE CASTRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
196
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 07/06/2023 08:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000959-14.2022.5.13.0001
AUTOR
EDVALDO DIOGO DE CASTRO
ADVOGADO
LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU
L AUTO CARGO TRANSPORTE
RODOVIARIO S/A
ADVOGADO
THIAGO TAVARES DE
QUEIROZ(OAB: 7226/RN)
ADVOGADO
BRENDA JORDANA LOBATO
ARAUJO TEIXEIRA(OAB: 14389/RN)
RÉU
ELISEU GUEDES DA SILVA
ADVOGADO
ISMALIA REGIS MARINHO(OAB:
9989/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISEU GUEDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 07/06/2023 08:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000959-14.2022.5.13.0001
AUTOR
EDVALDO DIOGO DE CASTRO
ADVOGADO
LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU
L AUTO CARGO TRANSPORTE
RODOVIARIO S/A
ADVOGADO
THIAGO TAVARES DE
QUEIROZ(OAB: 7226/RN)
ADVOGADO
BRENDA JORDANA LOBATO
ARAUJO TEIXEIRA(OAB: 14389/RN)
RÉU
ELISEU GUEDES DA SILVA
ADVOGADO
ISMALIA REGIS MARINHO(OAB:
9989/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- L AUTO CARGO TRANSPORTE RODOVIARIO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
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3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
197
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 07/06/2023 08:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000115-18.2023.5.13.0005
AUTOR
ADEMARIO JOSE DA SILVA
ADVOGADO
MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO
ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
RÉU
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO
HELIO SIQUEIRA JUNIOR(OAB:
62929/RJ)
ADVOGADO
MARIA ANDRADE DE GODOY
PEIXOTO(OAB: 24597-D/PE)
ADVOGADO
KARLA TRIGUEIRO DA SILVA
TEIXEIRA(OAB: 21425-D/PE)
RÉU
FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO
MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
RÉU
PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO
SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEMARIO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
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ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000115-18.2023.5.13.0005
AUTOR
ADEMARIO JOSE DA SILVA
ADVOGADO
MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO
ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
RÉU
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO
HELIO SIQUEIRA JUNIOR(OAB:
62929/RJ)
ADVOGADO
MARIA ANDRADE DE GODOY
PEIXOTO(OAB: 24597-D/PE)
ADVOGADO
KARLA TRIGUEIRO DA SILVA
TEIXEIRA(OAB: 21425-D/PE)
RÉU
FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO
MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
RÉU
PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO
SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
198
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 07/06/2023 08:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Meetings.
Intimem-se.
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JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000115-18.2023.5.13.0005
AUTOR
ADEMARIO JOSE DA SILVA
ADVOGADO
MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO
ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
RÉU
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO
HELIO SIQUEIRA JUNIOR(OAB:
62929/RJ)
ADVOGADO
MARIA ANDRADE DE GODOY
PEIXOTO(OAB: 24597-D/PE)
ADVOGADO
KARLA TRIGUEIRO DA SILVA
TEIXEIRA(OAB: 21425-D/PE)
RÉU
FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO
MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
RÉU
PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO
SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
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Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
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celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000115-18.2023.5.13.0005
AUTOR
ADEMARIO JOSE DA SILVA
ADVOGADO
MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO
ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
RÉU
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO
HELIO SIQUEIRA JUNIOR(OAB:
62929/RJ)
ADVOGADO
MARIA ANDRADE DE GODOY
PEIXOTO(OAB: 24597-D/PE)
ADVOGADO
KARLA TRIGUEIRO DA SILVA
TEIXEIRA(OAB: 21425-D/PE)
RÉU
FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO
MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
RÉU
PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO
SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
199
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 07/06/2023 08:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000009-68.2023.5.13.0001
AUTOR
ROSELY FLORENTINO DE SOUZA
ADVOGADO
EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO
RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
ADVOGADO
ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
PERITO
JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSELY FLORENTINO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
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JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000009-68.2023.5.13.0001
AUTOR
ROSELY FLORENTINO DE SOUZA
ADVOGADO
EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO
RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
ADVOGADO
ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
PERITO
JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
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3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
200
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 07/06/2023 08:50, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000385-54.2023.5.13.0001
REQUERENTE
ANDESON JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
REQUERIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte Ré cientificada por seu advogado, do bloqueio
realizado em sua conta por meio do SISBAJUD ID 9cc9e4d, pelo
prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000216-67.2023.5.13.0001
AUTOR
ISABEL CRISTINA PEDRO DA SILVA
ADVOGADO
JOSE FIRMINO DE FREITAS
NETO(OAB: 5524/PB)
RÉU
AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABEL CRISTINA PEDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 07/06/2023 09:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000216-67.2023.5.13.0001
AUTOR
ISABEL CRISTINA PEDRO DA SILVA
ADVOGADO
JOSE FIRMINO DE FREITAS
NETO(OAB: 5524/PB)
RÉU
AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
201
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 07/06/2023 09:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000040-88.2023.5.13.0001
AUTOR
WANESSA DOS SANTOS PEREIRA
ADVOGADO
RANGER SERGIO CAMPOS
MACIEL(OAB: 10796/RO)
ADVOGADO
CAIO SERGIO CAMPOS
MACIEL(OAB: 5878/RO)
RÉU
KV COMERCIO VAREJISTA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANESSA DOS SANTOS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 07/06/2023 09:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000040-88.2023.5.13.0001
AUTOR
WANESSA DOS SANTOS PEREIRA
ADVOGADO
RANGER SERGIO CAMPOS
MACIEL(OAB: 10796/RO)
ADVOGADO
CAIO SERGIO CAMPOS
MACIEL(OAB: 5878/RO)
RÉU
KV COMERCIO VAREJISTA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KV COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 07/06/2023 09:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
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3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
202
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000188-02.2023.5.13.0001
AUTOR
SUELEN JESUS MONTEIRO
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU
RESIDENCIAL PEROLA DO
ATLANTICO
ADVOGADO
JULIANA REGIS ARAUJO
COUTINHO(OAB: 12799/PB)
PERITO
JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELEN JESUS MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 07/06/2023 09:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000188-02.2023.5.13.0001
AUTOR
SUELEN JESUS MONTEIRO
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU
RESIDENCIAL PEROLA DO
ATLANTICO
ADVOGADO
JULIANA REGIS ARAUJO
COUTINHO(OAB: 12799/PB)
PERITO
JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- RESIDENCIAL PEROLA DO ATLANTICO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 07/06/2023 09:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
203
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
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JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000106-68.2023.5.13.0001
AUTOR
CARLOS EMILIANO DA COSTA
TRELLES
ADVOGADO
LUCAS VASCONCELOS
FURTADO(OAB: 26692/PB)
ADVOGADO
FLAVIO ANTONIO HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 16868/PB)
ADVOGADO
GUSTAVO SALES VIEIRA(OAB:
30920/PB)
RÉU
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EMILIANO DA COSTA TRELLES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 07/06/2023 09:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000106-68.2023.5.13.0001
AUTOR
CARLOS EMILIANO DA COSTA
TRELLES
ADVOGADO
LUCAS VASCONCELOS
FURTADO(OAB: 26692/PB)
ADVOGADO
FLAVIO ANTONIO HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 16868/PB)
ADVOGADO
GUSTAVO SALES VIEIRA(OAB:
30920/PB)
RÉU
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 07/06/2023 09:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
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Intimem-se.
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ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
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3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
204
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
Processo Nº ATSum-0000124-89.2023.5.13.0001
AUTOR
ANDERSON HENRIQUE DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU
CONDOMINIO BOSQUE DE
INTERMARES
ADVOGADO
DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON HENRIQUE DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 07/06/2023 09:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
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JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000124-89.2023.5.13.0001
AUTOR
ANDERSON HENRIQUE DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU
CONDOMINIO BOSQUE DE
INTERMARES
ADVOGADO
DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO BOSQUE DE INTERMARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 07/06/2023 09:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000308-45.2023.5.13.0001
AUTOR
JOSIVAN OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
M R SERVICOS E
EMPREENDIMENTOS LTDA
RÉU
LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A.
ADVOGADO
LEONARDO MAZZILLO(OAB:
195279/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVAN OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3726/2023
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205
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 07/06/2023 09:50, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
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https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000308-45.2023.5.13.0001
AUTOR
JOSIVAN OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
M R SERVICOS E
EMPREENDIMENTOS LTDA
RÉU
LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A.
ADVOGADO
LEONARDO MAZZILLO(OAB:
195279/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 07/06/2023 09:50, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000010-53.2023.5.13.0001
AUTOR
HELIDYELL DO NASCIMENTO
SOARES
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO
JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- HELIDYELL DO NASCIMENTO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
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206
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000010-53.2023.5.13.0001
AUTOR
HELIDYELL DO NASCIMENTO
SOARES
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO
JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 07/06/2023 10:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000055-35.2021.5.13.0031
AUTOR
CARLOS NONATO DE SOUSA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
PLANC DCT EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
VITOR FRANCA GADELHA(OAB:
20810/PB)
RÉU
PLANC PLANEJAMENTO
CONSTRUCAO E INCORPORACAO
LTDA - EPP
ADVOGADO
VITOR FRANCA GADELHA(OAB:
20810/PB)
RÉU
PLANC ENGENHARIA E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU
PLANC TARSILA DO AMARAL
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
SPE LTDA
ADVOGADO
VANINE CARMEM LISBOA DE
ALMEIDA BRAGA(OAB: 21200/PB)
PERITO
ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
PERITO
LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS NONATO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
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3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
207
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000055-35.2021.5.13.0031
AUTOR
CARLOS NONATO DE SOUSA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
PLANC DCT EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
VITOR FRANCA GADELHA(OAB:
20810/PB)
RÉU
PLANC PLANEJAMENTO
CONSTRUCAO E INCORPORACAO
LTDA - EPP
ADVOGADO
VITOR FRANCA GADELHA(OAB:
20810/PB)
RÉU
PLANC ENGENHARIA E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU
PLANC TARSILA DO AMARAL
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
SPE LTDA
ADVOGADO
VANINE CARMEM LISBOA DE
ALMEIDA BRAGA(OAB: 21200/PB)
PERITO
ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
PERITO
LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- PLANC TARSILA DO AMARAL EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
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CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 07/06/2023 10:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
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https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000055-35.2021.5.13.0031
AUTOR
CARLOS NONATO DE SOUSA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
PLANC DCT EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
VITOR FRANCA GADELHA(OAB:
20810/PB)
RÉU
PLANC PLANEJAMENTO
CONSTRUCAO E INCORPORACAO
LTDA - EPP
ADVOGADO
VITOR FRANCA GADELHA(OAB:
20810/PB)
RÉU
PLANC ENGENHARIA E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU
PLANC TARSILA DO AMARAL
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
SPE LTDA
ADVOGADO
VANINE CARMEM LISBOA DE
ALMEIDA BRAGA(OAB: 21200/PB)
PERITO
ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
PERITO
LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- PLANC ENGENHARIA E INCORPORACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
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3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
208
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 07/06/2023 10:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
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https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000055-35.2021.5.13.0031
AUTOR
CARLOS NONATO DE SOUSA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
PLANC DCT EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
VITOR FRANCA GADELHA(OAB:
20810/PB)
RÉU
PLANC PLANEJAMENTO
CONSTRUCAO E INCORPORACAO
LTDA - EPP
ADVOGADO
VITOR FRANCA GADELHA(OAB:
20810/PB)
RÉU
PLANC ENGENHARIA E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU
PLANC TARSILA DO AMARAL
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
SPE LTDA
ADVOGADO
VANINE CARMEM LISBOA DE
ALMEIDA BRAGA(OAB: 21200/PB)
PERITO
ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
PERITO
LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- PLANC PLANEJAMENTO CONSTRUCAO E INCORPORACAO
LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 07/06/2023 10:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
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https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000055-35.2021.5.13.0031
AUTOR
CARLOS NONATO DE SOUSA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
PLANC DCT EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
VITOR FRANCA GADELHA(OAB:
20810/PB)
RÉU
PLANC PLANEJAMENTO
CONSTRUCAO E INCORPORACAO
LTDA - EPP
ADVOGADO
VITOR FRANCA GADELHA(OAB:
20810/PB)
RÉU
PLANC ENGENHARIA E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU
PLANC TARSILA DO AMARAL
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
SPE LTDA
ADVOGADO
VANINE CARMEM LISBOA DE
ALMEIDA BRAGA(OAB: 21200/PB)
PERITO
ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
PERITO
LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- PLANC DCT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
EM RECUPERACAO JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
209
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 07/06/2023 10:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000597-80.2020.5.13.0001
AUTOR
ERIVALDO EVARISTO DA SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
JOSE IDINALDO DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO
EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALIPIA VIRGINIA LLARENA SILVA
ADVOGADO
EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
PERITO
JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVALDO EVARISTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 07/06/2023 10:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000597-80.2020.5.13.0001
AUTOR
ERIVALDO EVARISTO DA SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
JOSE IDINALDO DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO
EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALIPIA VIRGINIA LLARENA SILVA
ADVOGADO
EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
PERITO
JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE IDINALDO DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
210
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 07/06/2023 10:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000429-73.2023.5.13.0001
AUTOR
CINTIA KELLY DA SILVA
GONCALVES
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
A&R Restaurante e Pizzaria Ltda - ME
ADVOGADO
JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A&R Restaurante e Pizzaria Ltda - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2f79f9
proferido nos autos.
DESPACHO
Razão assiste a parte ré (Id 5a95ef2), quanto ao requerimento de
adiamento da audiência, tendo em vista que não foi observado o
quinquídio legal para a designação da audiência.
Designo Audiência Inicial, por Videoconferência para o dia
29/05/2023, às 12:00 horas, pelo aplicativo Zoom:
Link e ID de acesso:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82843096576
ID da reunião: 828 4309 6576
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000429-73.2023.5.13.0001
AUTOR
CINTIA KELLY DA SILVA
GONCALVES
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
A&R Restaurante e Pizzaria Ltda - ME
ADVOGADO
JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CINTIA KELLY DA SILVA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2f79f9
proferido nos autos.
DESPACHO
Razão assiste a parte ré (Id 5a95ef2), quanto ao requerimento de
adiamento da audiência, tendo em vista que não foi observado o
quinquídio legal para a designação da audiência.
Designo Audiência Inicial, por Videoconferência para o dia
29/05/2023, às 12:00 horas, pelo aplicativo Zoom:
Link e ID de acesso:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82843096576
ID da reunião: 828 4309 6576
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000135-65.2016.5.13.0001
AUTOR
AILTON FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
JOAO LAURINDO DA SILVA
NETO(OAB: 36084/PE)
RÉU
ALINE FONTENELLE SARAIVA
BERTOLO
RÉU
DIEGO KIHARA
RÉU
NISSEI MONTAGEM
ELETROMECANICA INDUSTRIAL
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
211
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
ADVOGADO
GABRIELLA REIS OLIVEIRA(OAB:
33181/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO DE NOTAS
E PROTESTO DE BRASÍLIA-DF
Intimado(s)/Citado(s):
- AILTON FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dbb2e21
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intimada para indicar meios para prosseguimento da execução, a
parte exequente requereu a aplicação de medidas coercitivas, tais
como suspensão da Carteira Nacional de Habilitação, apreensão do
passaporte e cancelamento/suspensão do cartão de crédito.
Quanto à adoção das medidas atípicas postuladas, previstas no art.
139, IV, do CPC, recentemente declaradas constitucionais no
julgamento da ADI 5.941 pelo Excelso Supremo Tribunal Federal,
em 09/02/2023, não cabe aplicação no sentido amplo e irrestrito,
pois, como declarado na mesma, devem ser observadas as
ressalvas dispostas nos artigos 1º, 8º e 805 do CPC, além dos
"direitos fundamentais da pessoa humana".
Nesse sentido, o artigo 1º do CPC diz que o processo civil deve ser
ordenado, disciplinado e interpretado conforme valores e normas
fundamentais da Constituição. Segundo o artigo 8º, os magistrados,
ao aplicar o ordenamento jurídico, devem atender aos fins sociais e
às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a
dignidade humana e observando os princípios da proporcionalidade,
razoabilidade, legalidade, publicidade e eficiência. O artigo 805, por
sua vez, determina que execuções de dívidas devem ser feitas do
modo menos gravoso ao executado.
A decisão do E. STF basicamente chancela o entendimento já
preconizado pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça (RE
1.788.950-MT), no sentido de que a mera alegação de
esvaziamento da execução não é motivo suficiente,
per si
, para
adoção de medidas drásticas de bloqueio da CNH, cartões de
crédito
e/ou
passaporte,
quando
não
se
c o m p r o v a
comportamento de ostentação social não condizente e à
míngua de comprovação de ocultação patrimonial. Vejamos:
RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CHEQUES. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL.
DESCABIMENTO. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. ART. 139,
IV, DO CPC/15. CABIMENTO. DELINEAMENTO DE DIRETRIZES
A SEREM OBSERVADAS PARA SUA APLICAÇÃO. 1. Ação
distribuída em 1/4/2009. Recurso especial interposto em 21/9/2018.
Autos conclusos à Relatora em 7/1/2019. 2. O propósito recursal é
definir se a suspensão da carteira nacional de habilitação e a
retenção do passaporte do devedor de obrigação de pagar quantia
são medidas viáveis de serem adotadas pelo juiz condutor do
processo executivo. 3. A interposição de recurso especial não é
cabível com base em suposta violação de dispositivo constitucional
ou de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de
lei federal, conforme disposto no art. 105, III, a da CF/88. 4. O
Código de Processo Civil de 2015, a fim de garantir maior
celeridade e efetividade ao processo, positivou regra segundo a
qual incumbe ao juiz determinar todas as medidas indutivas,
coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para
assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que
tenham por objeto prestação pecuniária (art. 139, IV). 5. A
interpretação sistemática do ordenamento jurídico revela, todavia,
que tal previsão legal não autoriza a adoção indiscriminada de
qualquer medida executiva, independentemente de balizas ou
meios de controle efetivos. 6. De acordo com o entendimento do
STJ, as modernas regras de processo, ainda respaldadas pela
busca da efetividade jurisdicional, em nenhuma circunstância
poderão se distanciar dos ditames constitucionais, apenas sendo
possível a implementação de comandos não discricionários ou que
restrinjam direitos individuais de forma razoável. Precedente
específico. 7. A adoção de meios executivos atípicos é cabível
desde que, verificando-se a existência de indícios de que o devedor
possua patrimônio expropriável, tais medidas sejam adotadas de
modo subsidiário, por meio de decisão que contenha
fundamentação adequada às especificidades da hipótese concreta,
com observância do contraditório substancial e do postulado da
proporcionalidade. 8. Situação concreta em que o Tribunal a quo
indeferiu o pedido do recorrente de adoção de medidas executivas
atípicas sob o fundamento de que não há sinais de que o devedor
esteja ocultando patrimônio, mas sim de que não possui, de fato,
bens aptos a serem expropriados. 9. Como essa circunstância se
coaduna com o entendimento propugnado neste julgamento, é de
rigor - à vista da impossibilidade de esta Corte revolver o conteúdo
fático-probatório dos autos - a manutenção do aresto combatido.
RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO
PROVIDO. (STJ - REsp: 1788950 MT 2018/0343835-5, Relator:
Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 23/04/2019, T3 -
TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 26/04/2019).
Ademais, sabe-se que o objetivo do processo de execução é a
excussão de bens do devedor para satisfação da dívida trabalhista,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
212
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
e não a punição pessoal do inadimplente. Logo, as medidas
requeridas não interferem diretamente no resultado da demanda,
não apresentando utilidade prática para a satisfação do crédito
perseguido, razão pela qual restam indeferidas.
Ante o exposto, notifique-se a parte exequente para indicar o
prosseguimento da execução por outros meios, salientando que
restarão rejeitados requerimentos para repetição de diligências já
malogradas, no prazo de quinze dias, findos os quais iniciar-se-á o
prazo prescricional de que trata o art. 11-A da CLT c/c art. 9°, 10° e
921, 5°, do CPC (art. 4° da IN TST n° 39/2016 e art. 21 da IN TST
n° 41/2018).
Decorrido o prazo sem novos requerimentos, aguarde-se na tarefa
sobrestamento, por 2 (dois) anos, a manifestação do interessado ou
o decurso do prazo prescricional.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000033-67.2021.5.13.0001
AUTOR
NILTON MINERVINA DA CONCEICAO
ADVOGADO
SUELIO MOREIRA TORRES(OAB:
15477/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
RÉU
B & A REVENDEDORA DE GAS LTDA
ADVOGADO
HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
ADVOGADO
VAMBERTO DE SOUZA COSTA
FILHO(OAB: 14529/PB)
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU
BRUNO ROGERIO SALES DE
ARRUDA
ADVOGADO
VAMBERTO DE SOUZA COSTA
FILHO(OAB: 14529/PB)
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- B & A REVENDEDORA DE GAS LTDA
- BRUNO ROGERIO SALES DE ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 222b77e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Excluído o réu do BNDT.
Cancele-se- o registro no SERASA, as restrições no RENAJUD e a
indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos
definitivamente.
Intimem-se.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000033-67.2021.5.13.0001
AUTOR
NILTON MINERVINA DA CONCEICAO
ADVOGADO
SUELIO MOREIRA TORRES(OAB:
15477/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
RÉU
B & A REVENDEDORA DE GAS LTDA
ADVOGADO
HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
ADVOGADO
VAMBERTO DE SOUZA COSTA
FILHO(OAB: 14529/PB)
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU
BRUNO ROGERIO SALES DE
ARRUDA
ADVOGADO
VAMBERTO DE SOUZA COSTA
FILHO(OAB: 14529/PB)
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NILTON MINERVINA DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 222b77e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Excluído o réu do BNDT.
Cancele-se- o registro no SERASA, as restrições no RENAJUD e a
indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos
definitivamente.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
213
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
Intimem-se.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000247-87.2023.5.13.0001
EXEQUENTE
RITA VALDIVINO DOS SANTOS
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
EXECUTADO
CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO
JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 051daa6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, decide: CONHECER e ACOLHER os argumentos
constantes da Impugnação aos Cálculos ofertada por CLIM
HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA.
Por considerar que os cálculos apresentados pela executada
estão de acordo com os comandos sentenciais, homologo, por
sentença, os cálculos de Id. e8d981f e seguintes, para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos, fixando a execução em
R$ 10.387,01.
O executada deverá juntar os seus cálculos homologados no
Sistema Pje-Cal e exportá-los para o Pje (enviar para o
Pje/Consolidar Dados/enviar para o Pje/OK), para que possam ser
atualizados pela Vara do Trabalho, no momento oportuno e se for
necessário.
Intimem-se as partes.
(Assinado e Datado Eletronicamente)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000247-87.2023.5.13.0001
EXEQUENTE
RITA VALDIVINO DOS SANTOS
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
EXECUTADO
CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO
JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA VALDIVINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 051daa6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, decide: CONHECER e ACOLHER os argumentos
constantes da Impugnação aos Cálculos ofertada por CLIM
HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA.
Por considerar que os cálculos apresentados pela executada
estão de acordo com os comandos sentenciais, homologo, por
sentença, os cálculos de Id. e8d981f e seguintes, para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos, fixando a execução em
R$ 10.387,01.
O executada deverá juntar os seus cálculos homologados no
Sistema Pje-Cal e exportá-los para o Pje (enviar para o
Pje/Consolidar Dados/enviar para o Pje/OK), para que possam ser
atualizados pela Vara do Trabalho, no momento oportuno e se for
necessário.
Intimem-se as partes.
(Assinado e Datado Eletronicamente)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0126900-33.2006.5.13.0001
AUTOR
FRANCISCO RODRIGUES
SOBRINHO
ADVOGADO
JEFERSON DE SANTANA DA
SILVA(OAB: 22053/PB)
ADVOGADO
VANESSA ARAUJO MEDEIROS
MACHADO(OAB: 20359/PB)
RÉU
JOSE EDUARDO FERNANDES
VIEIRA
ADVOGADO
JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU
AQUATICA MARICULTURA DO
BRASIL LTDA - ME
ADVOGADO
CLAUDIO SERGIO REGIS DE
MENEZES(OAB: 11682/PB)
ADVOGADO
FRANCICLAUDIO DE FRANÇA
RODRIGUES(OAB: 12118/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
214
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA LUCILIA GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO RODRIGUES SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df57a07
proferido nos autos.
Despacho:
Ante a manifestação do exequente, defiro o pedido de nova
tentativa de utilização dos convênios disponíveis ao Poder Judiciário
para satisfação da execução em face do executado JOSÉ
EDUARDO FERNANDES VIEIRA.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000100-65.2023.5.13.0032
REQUERENTE
GYANNA PEREIRA DE ALMEIDA
CARVALHO
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO
JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
REQUERIDO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- GYANNA PEREIRA DE ALMEIDA CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas por seus advogados, da planilha de
cálculos ID 1ba8eef, pelo prazo de 8 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0007700-22.2012.5.13.0001
AUTOR
JOSENILDO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU
JJR EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA - EPP
ADVOGADO
ANA CAROLINE TOME
CAVALCANTI(OAB: 13102/PB)
RÉU
LINDLAUMA TOME FERREIRA
RÉU
JACQUES MACHADO ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed25f6f
proferido nos autos.
DESPACHO:
O exequente requereu a intimação do INSS para prestar mais
esclarecimentos sobre a condição de segurada especial da Sra.
LINDLAUMA TOME FERREIRA, já que constou apenas a data de
início do período da atividade de segurado especial.
Indefiro o pedido, uma vez que no documento de Id. 02f5204 o
INSS foi taxativo ao afirmar que atualmente inexistem benefícios
ativos em nome da executada supracitada.
Assim, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 15 dias,
indicar outros meios para o prosseguimento da execução, sob pena
de iníciodacontagemdo prazo da prescrição intercorrente (Art. 11-
A da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000991-29.2016.5.13.0001
AUTOR
MANOEL ANGELO DA SILVA FILHO
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU
REPET NORDESTE RECICLAGEM
LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
JOELMA LIMA DA CONCEICAO(OAB:
354575/SP)
ADVOGADO
PAULO DE TARSO ALMEIDA
SAIHG(OAB: 9123/PE)
RÉU
JOSE RUBENS SPADA JUNIOR
ADVOGADO
PAULO DE TARSO ALMEIDA
SAIHG(OAB: 9123/PE)
RÉU
MARCOS ROGERIO DE MIRANDA
ADVOGADO
PAULO DE TARSO ALMEIDA
SAIHG(OAB: 9123/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
REPET RECICLAGEM DE
TERMOPLASTICOS LTDA. EM
RECUPERACAO JUDICIAL
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3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
215
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
UNNATECH PLASTICOS ESPECIAIS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ROGERIO DE MIRANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte NOVAMENTE intimada, por seu advogado, para anexar
aos autos, no prazo de 5 dias, sua Certidão de Casamento, para
que se tenha conhecimento do regime de Bens, para se saber se
ele é mesmo meeiro dos bens informados.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000380-71.2019.5.13.0001
AUTOR
RYAN ATHIRSON BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU
PAULA REBECKA DA SILVA
MARTINS
RÉU
FABIANA MARCAL DA SILVA
MARTINS 99097222400
RÉU
PAULA REBECKA DA SILVA
MARTINS 70697172457
ADVOGADO
JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU
FABIANA MARCAL DA SILVA
MARTINS
Intimado(s)/Citado(s):
- RYAN ATHIRSON BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2167ea6
proferido nos autos.
DESPACHO:
Desnecessária a expedição de ofício às operadoras de cartão de
crédito, uma vez que existe o convênio Infojud (DECRED) para
identificar vínculos de crédito do executado com as empresas
fornecedoras de cartão, razão pela qual determino a sua utilização.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000504-15.2023.5.13.0001
EXEQUENTE
ANA PAULA DA SILVA BANDEIRA
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO
HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
EXECUTADO
INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO
FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA DA SILVA BANDEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d47f065
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Ação de Cumprimento para execução de crédito
deferido na Ação Coletiva nº 0000133-76.2022.5.13.0004, cuja
sentença transitou em julgado em 14/02/2023, como do documento
juntado no id. d774827 .
Intime-se a parte demandada para se manifestar, em 8 dias, sobre
os cálculos de liquidação apresentados pela autora (ID. 22e817f ),
totalizando R$14.840,47.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000686-11.2017.5.13.0001
AUTOR
EWERTON BEZERRA GOMES DA
SILVA
ADVOGADO
RAPHAEL TEIXEIRA DE LIMA
MOURA(OAB: 21549/PB)
ADVOGADO
TATYANE MENDONCA DE
ANDRADE(OAB: 22341/PB)
ADVOGADO
MARIA DO CARMO BRAGA DE
OLIVEIRA(OAB: 22462/PB)
RÉU
NEY HERBERT ALVES GODINHO DE
CASTRO
RÉU
ANDERSON WANDERLEY DA SILVA
VIANA
RÉU
REGINA ALVES GODINHO
ADVOGADO
ALCIDES BARRETO BRITO
NETO(OAB: 13267/PB)
RÉU
NEY COMERCIO E SERVICOS DE
MONITORAMENTO LTDA - ME
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3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
216
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
ADVOGADO
ALCIDES BARRETO BRITO
NETO(OAB: 13267/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EWERTON BEZERRA GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f4c274
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a manifestação da exequente, bem como os
documentos anexados aos autos, determino a consulta ao Renajud
e CNIB em face dos executados REGINA ALVES GODINHO e
ANDERSON WANDERLEY DA SILVA VIANA.
Após o resultado dos convênios, retornem conclusos para
deliberações sobre os pedidos de penhora.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0061600-46.2014.5.13.0001
AUTOR
OZEANO SANTOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU
HENNERY ARAUJO SOARES - ME
RÉU
HENNERY ARAUJO SOARES
TERCEIRO
INTERESSADO
BENTONIT UNIAO NORDESTE
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
ELIZABETH CIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- OZEANO SANTOS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 104cd5a
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido do exequente para utilizar o convênio Infoseg de
forma ampla com o fim de obter informações que possam subsidiar
a penhora de numerário das partes executadas.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001524-51.2017.5.13.0001
AUTOR
CARLOS HENRIQUE PIRES DE
MELO
ADVOGADO
ANNA RENATA LEMOS DE
LIMA(OAB: 12555/PB)
ADVOGADO
DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
RÉU
AMBEV S.A.
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 074db96
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o pagamento do débito pela parte executada, libere-
se o valor constante dos autos para a parte exequente, com as
retenções que houver, a qual já indicou seus dados bancários.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos, certificar a inexistência de valores em contas judiciais
e remeter os autos à conclusão para encerramento da execução.
No caso de o bloqueio Sisbajud ter sido efetuado com sucesso,
determino a devolução do valor para a executada.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001524-51.2017.5.13.0001
AUTOR
CARLOS HENRIQUE PIRES DE
MELO
ADVOGADO
ANNA RENATA LEMOS DE
LIMA(OAB: 12555/PB)
ADVOGADO
DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
RÉU
AMBEV S.A.
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
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3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
217
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS HENRIQUE PIRES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 074db96
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o pagamento do débito pela parte executada, libere-
se o valor constante dos autos para a parte exequente, com as
retenções que houver, a qual já indicou seus dados bancários.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos, certificar a inexistência de valores em contas judiciais
e remeter os autos à conclusão para encerramento da execução.
No caso de o bloqueio Sisbajud ter sido efetuado com sucesso,
determino a devolução do valor para a executada.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000360-51.2017.5.13.0001
AUTOR
NIRLEIDE SILVA MARTINS
ADVOGADO
STARLEY WERTON FAGUNDES DA
SILVA(OAB: 19304/PB)
ADVOGADO
MARCELO HENRIQUE BARBOSA DA
SILVA(OAB: 22616/PB)
RÉU
ERCILIO FRANCISCO DOS SANTOS
ADVOGADO
JHON KENNEDY DE OLIVEIRA(OAB:
20682/PB)
ADVOGADO
RAQUEL BEZERRA FONSECA(OAB:
23252/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- NIRLEIDE SILVA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2cbad3
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido da exequente e determino a expedição de ofício ao
Serviço Notarial e Registral Jerônimo Leite – OFÍCIO DE
REGISTRO CIVIL E 1º TABELIONATO DE NOTAS, situado no
endereço Praça Senhor do Bonfim, 140, Centro, CEP: 58324-000,
Pitimbu/PB, e ao Cartório de Registro de Imóveis de Caaporã/PB,
situado no endereço AV. Salomão Veloso, R. Salomão Veloso, 525
- Centro, Caaporã -PB, 58326-000, para que informem todos os
bens em nome do Reclamado Ercílio Francisco dos Santos (CPF:
052.230.834-15), bem como qualquer venda,doação ou transação
que tenha ocorrido após a data do ajuizamento da presente
demanda, tendo em vista a possível fraude a execução.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000316-32.2017.5.13.0001
AUTOR
JESSICA NASCIMENTO RIBEIRO DA
SILVA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO
TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
ADVOGADO
ISADORA CHIAPPETTA DE SOUZA
BARBOZA(OAB: 113007/RS)
ADVOGADO
HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO
VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
RÉU
IVONETE ADIB HILLAL
RÉU
LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO
EDILSON HORTA DUHAU(OAB:
111237/RJ)
ADVOGADO
RENATA MONTEIRO FERNANDES
MAIA(OAB: 20974/PB)
PERITO
FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
PERITO
JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA NASCIMENTO RIBEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 668fdf1
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando as tentativas frustradas de satisfação da dívida
trabalhista mediante realização dos convênios, defiro o pedido da
autora de início da execução em face da 2ª executada.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
218
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
Inicialmente, atualizem-se os cálculos.
Após, intime-se a 2ª ré, responsável subsidiária, por seu advogado,
para efetuar o pagamento do crédito fixado na planilha de cálculos,
no prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos
executórios e constrição de bens, além de inclusão no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas (na hipótese de não haver
pagamento nem garantia após 45 dias da intimação, conforme o art.
883-A da CLT), independentemente de mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000316-32.2017.5.13.0001
AUTOR
JESSICA NASCIMENTO RIBEIRO DA
SILVA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO
TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
ADVOGADO
ISADORA CHIAPPETTA DE SOUZA
BARBOZA(OAB: 113007/RS)
ADVOGADO
HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO
VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
RÉU
IVONETE ADIB HILLAL
RÉU
LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO
EDILSON HORTA DUHAU(OAB:
111237/RJ)
ADVOGADO
RENATA MONTEIRO FERNANDES
MAIA(OAB: 20974/PB)
PERITO
FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
PERITO
JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
- LYNN CONSULTORIA DE RECURSOS HUMANOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 668fdf1
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando as tentativas frustradas de satisfação da dívida
trabalhista mediante realização dos convênios, defiro o pedido da
autora de início da execução em face da 2ª executada.
Inicialmente, atualizem-se os cálculos.
Após, intime-se a 2ª ré, responsável subsidiária, por seu advogado,
para efetuar o pagamento do crédito fixado na planilha de cálculos,
no prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos
executórios e constrição de bens, além de inclusão no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas (na hipótese de não haver
pagamento nem garantia após 45 dias da intimação, conforme o art.
883-A da CLT), independentemente de mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000746-42.2021.5.13.0001
AUTOR
THAYANE DOS SANTOS
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte novamente intimada, por seu advogado, do teor da
certidão ID 86433ea, devendo indicar outra instituição bancária, no
prazo de 5 dias, para devolução de valores.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000951-37.2022.5.13.0001
AUTOR
CRISLENE DOS SANTOS FREITAS
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU
ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISLENE DOS SANTOS FREITAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
219
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL ADIADA POR
AJUSTE DE PAUTA
Ficam as partes intimadas, por seus advogados, que foi ADIADO,
POR AJUSTE DE PAUTA A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO
TELEPRESENCIAL PARA O DIA 25/05/2023, às 09:45 HORAS,
na sala virtual da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, devendo as
partes comparecerem, sob pena de confissão ficta, ou seja,
presunção de veracidade das alegações da parte contrária. As
testemunhas comparecerão independente de intimação.
LINK ou ID DE ACESSO, POR VIDEOCONFERÊNCIA:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83145659965
ID da reunião: 831 4565 9965
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000951-37.2022.5.13.0001
AUTOR
CRISLENE DOS SANTOS FREITAS
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU
ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL ADIADA POR
AJUSTE DE PAUTA
Ficam as partes intimadas, por seus advogados, que foi ADIADO,
POR AJUSTE DE PAUTA A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO
TELEPRESENCIAL PARA O DIA 25/05/2023, às 09:45 HORAS,
na sala virtual da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, devendo as
partes comparecerem, sob pena de confissão ficta, ou seja,
presunção de veracidade das alegações da parte contrária. As
testemunhas comparecerão independente de intimação.
LINK ou ID DE ACESSO, POR VIDEOCONFERÊNCIA:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83145659965
ID da reunião: 831 4565 9965
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000186-71.2019.5.13.0001
AUTOR
BRUNO LACERDA ALVES
ADVOGADO
ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO
SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU
LENILSON SALUSTIANO CHAVES
ADVOGADO
ROMILDO BARBOSA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 17134/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO LACERDA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito pelo SIF - da Caixa
Econômica Federal, referente ao valor principal acordado entre as
partes em audiência, e que havia sido devolvido pela Caixa
Econômica Federal, sendo que o valor foi transferido para a conta
bancária indicada nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
RAQUEL CAROLINA FERNANDES DE CASTRO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000186-71.2019.5.13.0001
AUTOR
BRUNO LACERDA ALVES
ADVOGADO
ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO
SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU
LENILSON SALUSTIANO CHAVES
ADVOGADO
ROMILDO BARBOSA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 17134/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- LENILSON SALUSTIANO CHAVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
220
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte demandada cientificada, por seu advogado, da
expedição de alvará eletrônico com a liberação do seu crédito pelo
SISCONDJ do Banco do Brasil, referente ao saldo sobejante
presente em conta judicial vinculada ao processo em tela, sendo
que o valor foi transferido para a conta bancária indicada por e-mail
e anexada aos autos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
RAQUEL CAROLINA FERNANDES DE CASTRO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000177-70.2023.5.13.0001
AUTOR
JOSE ANDERSON CARNEIRO DA
SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO
DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
ADVOGADO
LARA SIMOES ALVES(OAB:
23197/BA)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANDERSON CARNEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL ADIADA O
HORÁRIO, POR AJUSTE DE PAUTA
Ficam as partes intimadas, por seus advogados, que foi ADIADO O
HORÁRIO, POR AJUSTE DE PAUTA, A AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL DO DIA 24/05/2023, PARA AS
14:00 HORAS, na sala virtual da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, devendo as partes comparecerem, sob pena de confissão
ficta, ou seja, presunção de veracidade das alegações da parte
contrária. As testemunhas comparecerão independente de
intimação.
LINK ou ID DE ACESSO, POR VIDEOCONFERÊNCIA:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83878840701
ID da reunião: 838 7884 0701
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000177-70.2023.5.13.0001
AUTOR
JOSE ANDERSON CARNEIRO DA
SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO
DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
ADVOGADO
LARA SIMOES ALVES(OAB:
23197/BA)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL ADIADA O
HORÁRIO, POR AJUSTE DE PAUTA
Ficam as partes intimadas, por seus advogados, que foi ADIADO O
HORÁRIO, POR AJUSTE DE PAUTA, A AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL DO DIA 24/05/2023, PARA AS
14:00 HORAS, na sala virtual da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, devendo as partes comparecerem, sob pena de confissão
ficta, ou seja, presunção de veracidade das alegações da parte
contrária. As testemunhas comparecerão independente de
intimação.
LINK ou ID DE ACESSO, POR VIDEOCONFERÊNCIA:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83878840701
ID da reunião: 838 7884 0701
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000177-70.2023.5.13.0001
AUTOR
JOSE ANDERSON CARNEIRO DA
SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
221
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO
DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
ADVOGADO
LARA SIMOES ALVES(OAB:
23197/BA)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL ADIADA O
HORÁRIO, POR AJUSTE DE PAUTA
Ficam as partes intimadas, por seus advogados, que foi ADIADO O
HORÁRIO, POR AJUSTE DE PAUTA, A AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL DO DIA 24/05/2023, PARA AS
14:00 HORAS, na sala virtual da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, devendo as partes comparecerem, sob pena de confissão
ficta, ou seja, presunção de veracidade das alegações da parte
contrária. As testemunhas comparecerão independente de
intimação.
LINK ou ID DE ACESSO, POR VIDEOCONFERÊNCIA:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83878840701
ID da reunião: 838 7884 0701
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000227-96.2023.5.13.0001
AUTOR
CARLA MARIA FRANCA DO ABIAHY
ADVOGADO
RENATA MONTEIRO FERNANDES
MAIA(OAB: 20974/PB)
ADVOGADO
THAIS FRANCA DO ABIAHY
OLIVEIRA(OAB: 26312/PB)
RÉU
DIU COMERCIO DE MOVEIS E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO
MARIA VERONICA LUNA FREIRE
GUERRA(OAB: 9492/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLA MARIA FRANCA DO ABIAHY
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL ADIADA O
HORÁRIO, POR AJUSTE DE PAUTA
Ficam as partes intimadas, por seus advogados, que foi ADIADO O
HORÁRIO, POR AJUSTE DE PAUTA, A AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL DO DIA 24/05/2023, PARA AS
14:30 HORAS, na sala virtual da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, devendo as partes comparecerem, sob pena de confissão
ficta, ou seja, presunção de veracidade das alegações da parte
contrária. As testemunhas comparecerão independente de
intimação.
LINK ou ID DE ACESSO, POR VIDEOCONFERÊNCIA:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85465559921
ID da reunião: 854 6555 9921
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000227-96.2023.5.13.0001
AUTOR
CARLA MARIA FRANCA DO ABIAHY
ADVOGADO
RENATA MONTEIRO FERNANDES
MAIA(OAB: 20974/PB)
ADVOGADO
THAIS FRANCA DO ABIAHY
OLIVEIRA(OAB: 26312/PB)
RÉU
DIU COMERCIO DE MOVEIS E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO
MARIA VERONICA LUNA FREIRE
GUERRA(OAB: 9492/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIU COMERCIO DE MOVEIS E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL ADIADA O
HORÁRIO, POR AJUSTE DE PAUTA
Ficam as partes intimadas, por seus advogados, que foi ADIADO O
HORÁRIO, POR AJUSTE DE PAUTA, A AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL DO DIA 24/05/2023, PARA AS
14:30 HORAS, na sala virtual da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, devendo as partes comparecerem, sob pena de confissão
ficta, ou seja, presunção de veracidade das alegações da parte
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
222
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
contrária. As testemunhas comparecerão independente de
intimação.
LINK ou ID DE ACESSO, POR VIDEOCONFERÊNCIA:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85465559921
ID da reunião: 854 6555 9921
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000229-66.2023.5.13.0001
AUTOR
LUCINEIDE DA SILVA VICENTE
ADVOGADO
LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU
AR I9 CERTIFICACAO DIGITAL
SERVICOS LTDA
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCINEIDE DA SILVA VICENTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL ADIADA O
HORÁRIO, POR AJUSTE DE PAUTA
Ficam as partes intimadas, por seus advogados, que foi ADIADO O
HORÁRIO, POR AJUSTE DE PAUTA, A AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL DO DIA 24/05/2023, PARA AS
15:00 HORAS, na sala virtual da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, devendo as partes comparecerem, sob pena de confissão
ficta, ou seja, presunção de veracidade das alegações da parte
contrária. As testemunhas comparecerão independente de
intimação.
LINK ou ID DE ACESSO, POR VIDEOCONFERÊNCIA:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82522620575
ID da reunião: 825 2262 0575
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000229-66.2023.5.13.0001
AUTOR
LUCINEIDE DA SILVA VICENTE
ADVOGADO
LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU
AR I9 CERTIFICACAO DIGITAL
SERVICOS LTDA
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AR I9 CERTIFICACAO DIGITAL SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL ADIADA O
HORÁRIO, POR AJUSTE DE PAUTA
Ficam as partes intimadas, por seus advogados, que foi ADIADO O
HORÁRIO, POR AJUSTE DE PAUTA, A AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL DO DIA 24/05/2023, PARA AS
15:00 HORAS, na sala virtual da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, devendo as partes comparecerem, sob pena de confissão
ficta, ou seja, presunção de veracidade das alegações da parte
contrária. As testemunhas comparecerão independente de
intimação.
LINK ou ID DE ACESSO, POR VIDEOCONFERÊNCIA:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82522620575
ID da reunião: 825 2262 0575
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0054800-07.2011.5.13.0001
AUTOR
ROMILDO NUNES DE CARVALHO
ADVOGADO
RICARDO NASCIMENTO
FERNANDES(OAB: 15645/PB)
ADVOGADO
ANDERSON DE PADUA DANTAS DO
NASCIMENTO(OAB: 25976/PB)
ADVOGADO
KELLY VANESSA MEIRELES
NOBREGA NUNES(OAB: 27233/PB)
ADVOGADO
ANA PAULA GOUVEIA LEITE
FERNANDES(OAB: 20222/PB)
RÉU
GILSON BARROS DE ALENCAR
RÉU
WALTER MARQUES CARTAXO
ADVOGADO
HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU
EDIZIO BELO PEIXOTO
ADVOGADO
HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU
EMCONVI EMPRESA DE SERVICOS
DE VIGILANCIA LTDA
ADVOGADO
HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
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3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
223
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMILDO NUNES DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SISCONDJ do Banco do Brasil, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
RAQUEL CAROLINA FERNANDES DE CASTRO
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000595-42.2022.5.13.0001
REQUERENTE
CAMILA PEREIRA DE LIMA SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO
PENAPI SOLUCOES
TECNOLOGICAS LTDA
REQUERIDO
DANIEL ALVES MOREIRA
ADVOGADO
ANDREI BRETTAS GRUNWALD(OAB:
17541-B/RN)
REQUERIDO
ESTADO DA PARAIBA
REQUERIDO
FRANCISCO ALCINO DA SILVA
FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL ALVES MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 642f73b
proferido nos autos.
Despacho:
Considerando a manifestação do executado DANIEL ALVES
MOREIRA (Id. 64e454a e documentos), defiro o pedido de
desbloqueio dos valores restritos por meio do Sisbajud, eis que
comprovado que os valores são oriundos do salário recebido pelo
executado na função do síndico, além de não ser de grande monta,
e são utilizados para sustento próprio e da sua família, tratando-se,
portanto, de verbas impenhoráveis.
Isso posto, determino o desbloqueio imediato pelo Sisbajud. Caso o
valor já tenha sido transferido para conta judicial, expeça-se alvará
eletrônico por meio do SISCONDJT para o executado, cujos dados
bancários já se encontram nos autos.
Após, intime-se o executado FRANCISCO ALCINO DA SILVA
FILHO para se manifestar sobre o bloqueio realizado na sua conta.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000595-42.2022.5.13.0001
REQUERENTE
CAMILA PEREIRA DE LIMA SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO
PENAPI SOLUCOES
TECNOLOGICAS LTDA
REQUERIDO
DANIEL ALVES MOREIRA
ADVOGADO
ANDREI BRETTAS GRUNWALD(OAB:
17541-B/RN)
REQUERIDO
ESTADO DA PARAIBA
REQUERIDO
FRANCISCO ALCINO DA SILVA
FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA PEREIRA DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 642f73b
proferido nos autos.
Despacho:
Considerando a manifestação do executado DANIEL ALVES
MOREIRA (Id. 64e454a e documentos), defiro o pedido de
desbloqueio dos valores restritos por meio do Sisbajud, eis que
comprovado que os valores são oriundos do salário recebido pelo
executado na função do síndico, além de não ser de grande monta,
e são utilizados para sustento próprio e da sua família, tratando-se,
portanto, de verbas impenhoráveis.
Isso posto, determino o desbloqueio imediato pelo Sisbajud. Caso o
valor já tenha sido transferido para conta judicial, expeça-se alvará
eletrônico por meio do SISCONDJT para o executado, cujos dados
bancários já se encontram nos autos.
Após, intime-se o executado FRANCISCO ALCINO DA SILVA
FILHO para se manifestar sobre o bloqueio realizado na sua conta.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000601-49.2022.5.13.0001
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
224
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
AUTOR
LUIZA RAQUEL RIBEIRO
RODRIGUES
ADVOGADO
RAONI ALVES DE SOUSA
CHAVES(OAB: 25890/PB)
ADVOGADO
RAYSSA MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 27210/PB)
RÉU
MAX LIRA SEGURANCA
ELETRONICA COMERCIO E
ATIVIDADES DE SEGURANCA
EIRELI
ADVOGADO
JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZA RAQUEL RIBEIRO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a158776
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de recebimento de valores indevidos pela autora, uma vez
que houve equívoco na expedição de alvarás, fazendo com que a
Sra. LUIZA RAQUEL RIBEIRO RODRIGUES tenha recebido R$
1.953,19 além do seu crédito.
Indefiro o pedido de parcelamento.
Utilizem-se de imediato os convênios em desfavor de LUIZA
RAQUEL RIBEIRO RODRIGUES.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001155-82.2017.5.13.0025
AUTOR
MULLER BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
ADVOGADO
REBECA SANTANA FARIAS(OAB:
20388/PB)
RÉU
DESIGN PB FABRICAC?O DE
ESQUADRIAS EIRELI - ME
ADVOGADO
BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
ADVOGADO
NILZA CAROLINA ALBUQUERQUE
BARRETO(OAB: 11696/PB)
RÉU
DAIANA GRAZIELA LELA VENTURA
PERITO
JOSE FRANCISCO CASILLO
TERCEIRO
INTERESSADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
LIVRAMENTO
TESTEMUNHA
JAELSON SANTOS DA SILVA
CUSTOS LEGIS
UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
- MULLER BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2644796
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a ausência de resposta do Município de Livramento,
fica a parte exequente intimada para, no prazo de 15 dias, indicar
outros meios para o prosseguimento da execução, sob pena de
iníciodacontagemdo prazo da prescrição intercorrente (Art. 11-A
da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130471-94.2015.5.13.0001
AUTOR
WILLIAMS PEREIRA
ADVOGADO
DEMETRYO ALBUQUERQUE
ARAUJO(OAB: 26335/PB)
ADVOGADO
ANTONIO SEVERINO DA SILVA(OAB:
9065/PB)
RÉU
SEVERINO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO
LUIZ GUILHERME MEDEIROS
ARAUJO(OAB: 15957/RN)
RÉU
CLAUDILENE BEZERRA
RÉU
ALVARO BRUNO ANDRADE
BEZERRA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSS-INSTITUTO NACIONAL DE
SEGURIDADE SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAMS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd542f7
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o teor da consulta à Prevjud, bem como a
manifestação do exequente (Id. 0e3d74d) e tendo em vista o caráter
alimentar das verbas trabalhistas, expeça-se mandado de penhora
ao INSS com o fim de bloquear o percentual de 20% dos proventos
recebidos por SEVERINO BEZERRA DA SILVA, CPF: , cujos
valores deverão ser depositados mensalmente, até o limite da
execução (R$ 104.959,38), em conta judicial aberta no Banco do
Brasil (Agência 1618), à disposição da 1ª Vara do Trabalho de João
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
225
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
Pessoa-PB, vinculada ao Processo de nº 0130471-
94.2015.5.13.0001, (Exequente: WILLIAMS PEREIRA,
CPF:978.657.104-53; Executado: SEVERINO BEZERRA DA SILVA,
CPF: 020.646.934-91)
O Instituto deverá responder ao mandado no prazo de 10 dias,
informando a efetivação do desconto na folha de benefícios dos
executados.
Em face dos princípios da economia e celeridade do processo,
atribuo ao presente despacho, assinado digitalmente, a natureza de
Ofício e determino que seja enviado ao INSS, via correspondência
eletrônica (demandasjud.gexsal@inss.gov.br), para cumprimento da
determinação supracitada.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000235-10.2022.5.13.0001
AUTOR
VICTOR ALBUQUERQUE SANTOS
ADVOGADO
DIOCLECIO DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 9511/PB)
RÉU
ALICE CRISTIANE LEAL MACHADO
ADVOGADO
MARIA ESTELA FORMIGA
FIGUEIREDO NETA(OAB: 30726/PB)
ADVOGADO
KALINE GOMES BARRETO(OAB:
6269/PB)
RÉU
TEOFILO MARQUES DOS
PRAZERES NETO
ADVOGADO
KALINE GOMES BARRETO(OAB:
6269/PB)
RÉU
YURY LEAL BRANDAO DOS
PRAZERES
ADVOGADO
MARIA ESTELA FORMIGA
FIGUEIREDO NETA(OAB: 30726/PB)
ADVOGADO
KALINE GOMES BARRETO(OAB:
6269/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- YURY LEAL BRANDAO DOS PRAZERES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes demandadas intimadas, por seus advogados(as),
do despacho a seguir transcrito:
“Inicialmente, atualizem-se os
cálculos. Após, intimem-se as pessoas supracitadas,
responsáveis subsidiários, por seu advogado, para efetuarem o
pagamento do crédito atualizado, no prazo de 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos executórios e constrição de
bens, além de inclusão no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas (na hipótese de não haver pagamento nem
garantia após 45 dias da intimação, conforme o art. 883-A da
CLT), independentemente de mandado de citação.”
Ver planilha
de cálculos atualizada Id 0b55e33.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
JOSE LEDO NOBREGA DE QUEIROZ
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000235-10.2022.5.13.0001
AUTOR
VICTOR ALBUQUERQUE SANTOS
ADVOGADO
DIOCLECIO DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 9511/PB)
RÉU
ALICE CRISTIANE LEAL MACHADO
ADVOGADO
MARIA ESTELA FORMIGA
FIGUEIREDO NETA(OAB: 30726/PB)
ADVOGADO
KALINE GOMES BARRETO(OAB:
6269/PB)
RÉU
TEOFILO MARQUES DOS
PRAZERES NETO
ADVOGADO
KALINE GOMES BARRETO(OAB:
6269/PB)
RÉU
YURY LEAL BRANDAO DOS
PRAZERES
ADVOGADO
MARIA ESTELA FORMIGA
FIGUEIREDO NETA(OAB: 30726/PB)
ADVOGADO
KALINE GOMES BARRETO(OAB:
6269/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TEOFILO MARQUES DOS PRAZERES NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes demandadas intimadas, por seus advogados(as),
do despacho a seguir transcrito:
“Inicialmente, atualizem-se os
cálculos. Após, intimem-se as pessoas supracitadas,
responsáveis subsidiários, por seu advogado, para efetuarem o
pagamento do crédito atualizado, no prazo de 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos executórios e constrição de
bens, além de inclusão no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas (na hipótese de não haver pagamento nem
garantia após 45 dias da intimação, conforme o art. 883-A da
CLT), independentemente de mandado de citação.”
Ver planilha
de cálculos atualizada Id 0b55e33.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
JOSE LEDO NOBREGA DE QUEIROZ
Secretário de Audiência
Processo Nº CumPrSe-0000473-29.2022.5.13.0001
REQUERENTE
MIGUEL QUEIROGA FILHO
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
226
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
REQUERENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO
MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO
JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0c7f9b
proferido nos autos.
DESPACHO
Entendo necessária manifestação do senhor perito contábil sobre a
impugnação ofertada pela parte autora, que alega incorreção dos
cálculos de liquidação, apresentando seus argumentos.
Assim, notifique-se o Sr. Perito para que se pronuncie, no prazo de
10 dias, sobre a impugnação ofertada pelo autor , apresentando
novo laudo, se necessário.
Após a manifestação do perito, retornem os autos para julgamento
da impugnação aos cálculos.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000473-29.2022.5.13.0001
REQUERENTE
MIGUEL QUEIROGA FILHO
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO
MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO
JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MIGUEL QUEIROGA FILHO
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0c7f9b
proferido nos autos.
DESPACHO
Entendo necessária manifestação do senhor perito contábil sobre a
impugnação ofertada pela parte autora, que alega incorreção dos
cálculos de liquidação, apresentando seus argumentos.
Assim, notifique-se o Sr. Perito para que se pronuncie, no prazo de
10 dias, sobre a impugnação ofertada pelo autor , apresentando
novo laudo, se necessário.
Após a manifestação do perito, retornem os autos para julgamento
da impugnação aos cálculos.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000195-62.2021.5.13.0001
AUTOR
MARIA DE LOURDES BARBOSA DE
ARAUJO
ADVOGADO
CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
ADVOGADO
JOAO MACHADO DE SOUZA
NETTO(OAB: 20716/PB)
ADVOGADO
TIAGO LIOTTI(OAB: 261189/SP)
ADVOGADO
NIVEA DANTAS DA NOBREGA
LIOTTI(OAB: 11023/PB)
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU
ELISABETH BARBALHO
ADVOGADO
RAFAEL MARQUES NOBREGA(OAB:
22637/PB)
PERITO
ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES BARBOSA DE ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
227
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SISCONDJ do Banco do Brasil, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000197-61.2023.5.13.0001
EXEQUENTE
WILMA DA SILVA LOPES
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
EXECUTADO
HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -
EPP
ADVOGADO
LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILMA DA SILVA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4b9f479
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, CONHEÇO e REJEITO os Embargos à Execução
propostos por HOSPITAL JOÃO PAULO II LTDA - EPP, nos termos
da fundamentação.
Após o trânsito em julgado desta decisão, libere-se em favor da
exequente e seu advogado o valor de seus créditos, a partir do valor
bloqueado por este Juízo via SISBAJUD, conforme cálculos de Id.
101f8e9, recolhendo-se as contribuições previdenciárias e a custas
processuais em guias próprias.
Por fim, retornem os presentes autos para fins do disposto no artigo
924, inciso II , do CPC.
Intimem-se as partes.
(Ass. Eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000197-61.2023.5.13.0001
EXEQUENTE
WILMA DA SILVA LOPES
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
EXECUTADO
HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -
EPP
ADVOGADO
LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4b9f479
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, CONHEÇO e REJEITO os Embargos à Execução
propostos por HOSPITAL JOÃO PAULO II LTDA - EPP, nos termos
da fundamentação.
Após o trânsito em julgado desta decisão, libere-se em favor da
exequente e seu advogado o valor de seus créditos, a partir do valor
bloqueado por este Juízo via SISBAJUD, conforme cálculos de Id.
101f8e9, recolhendo-se as contribuições previdenciárias e a custas
processuais em guias próprias.
Por fim, retornem os presentes autos para fins do disposto no artigo
924, inciso II , do CPC.
Intimem-se as partes.
(Ass. Eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000316-32.2017.5.13.0001
AUTOR
JESSICA NASCIMENTO RIBEIRO DA
SILVA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO
TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
228
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
ADVOGADO
ISADORA CHIAPPETTA DE SOUZA
BARBOZA(OAB: 113007/RS)
ADVOGADO
HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO
VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
RÉU
IVONETE ADIB HILLAL
RÉU
LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO
EDILSON HORTA DUHAU(OAB:
111237/RJ)
ADVOGADO
RENATA MONTEIRO FERNANDES
MAIA(OAB: 20974/PB)
PERITO
FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
PERITO
JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte demandada intimada, por seu advogado(a), do
despacho a seguir transcrito:
“Inicialmente, atualizem-se os
cálculos. Após, intime-se a 2ª ré, responsável subsidiária, por
seu advogado, para efetuar o pagamento do crédito fixado na
planilha de cálculos, no prazo de 48 horas, sob pena de início
imediato dos atos executórios e constrição de bens, além de
inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente
de mandado de citação.”
Ver planilha de atualização de cálculos
Id 689a490.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
JOSE LEDO NOBREGA DE QUEIROZ
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0105700-86.2014.5.13.0001
AUTOR
MARIA PAULA VALDEVINO DOS
SANTOS
ADVOGADO
ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
JAIMARA ARANTES DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA PAULA VALDEVINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8127a39
proferido nos autos.
DESPACHO:
O exequente requer o redirecionamento da execução à empresa na
qual a executada também possui participação.
Defiro o pedido e determino a instauração do incidente de
desconsideração inversa da personalidade jurídica, nos termos do
art. 855-A da CLT c/c o art. 133 do CPC.
Inclua-se, inicialmente, a empresa MARA MODAS COMERCIO
LTDA, CNPJ nº 18.685.048/0001-46, citando-a, em seguida, para se
manifestar ou produzir as provas que entender de direito, no prazo
de 15 dias (art. 135, CPC).
Fica suspenso o processo até o julgamento final deste incidente
(CLT, 855-A, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0088700-73.2014.5.13.0001
AUTOR
EVERTON RODRIGO SILVA BARROS
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
CONSTRUTORA PAULINO E
BRASILEIRO LTDA - EPP
ADVOGADO
HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
RÉU
SAYONARA JOSEFA RAMOS
MARINHO
RÉU
SAYONARA JOSEFA RAMOS
MARINHO
RÉU
MANALU COMERCIO DE MODA
FEMININA LTDA
RÉU
MARILUCIO DE ALMEIDA PAULINO
RÉU
ANDRADE GALVAO ENGENHARIA
LTDA
ADVOGADO
DANIEL DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 11625/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON RODRIGO SILVA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 060fe73
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
229
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
Despacho:
Em consulta ao Infojud, identificou-se que o endereço da empresa
SAYONARA JOSEFA RAMOS MARINHO é o mesmo constante dos
registros processuais, para o qual já foram expedidas notificações
com resultados negativos.
Diante disso, indefiro o requerimento do autor para expedição de
ofício à CAGEPA, já que os sistemas judiciais utilizados informaram
o mesmo endereço, bem como de utilização do SIEL, uma vez que
não se trata de pessoa física, e determino a citação da empresa
supracitada por meio de Edital, eis que se encontra em lugar
desconhecido.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000007-40.2019.5.13.0001
AUTOR
WARLEY DOUGLAS DE PAULO
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
NUBEZ SERVICOS E CONSTRUCAO
LTDA - ME
ADVOGADO
FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO
RICARDO REGIS DE BRITO(OAB:
19492/PB)
RÉU
JOSE MARCOS NUNES DA SILVA
FILHO
RÉU
THIAGO NUNES BEZERRIL
ADVOGADO
MARIA DO SOCORRO COSTA CISNE
BARBOSA(OAB: 18856/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NUBEZ SERVICOS E CONSTRUCAO LTDA - ME
- THIAGO NUNES BEZERRIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3375c32
proferido nos autos.
DESPACHO:
Diferentemente do alegado pela empresa executada, inexiste razão
para ser declarada a prescrição intercorrente, uma vez que 5 dias
após a decisão que iniciou a contagem do prazo houve
manifestação da parte exequente requerendo a utilização do
Sisbajud (Id. 30e2de9), retomando, portanto, o prosseguimento da
execução e encerrando a contagem do prazo prescricional.
Isso posto, indefiro o pedido da executada.
Aguarde-se o prazo de manifestação do exequente acerca do
resultado do Sniper.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000007-40.2019.5.13.0001
AUTOR
WARLEY DOUGLAS DE PAULO
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
NUBEZ SERVICOS E CONSTRUCAO
LTDA - ME
ADVOGADO
FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO
RICARDO REGIS DE BRITO(OAB:
19492/PB)
RÉU
JOSE MARCOS NUNES DA SILVA
FILHO
RÉU
THIAGO NUNES BEZERRIL
ADVOGADO
MARIA DO SOCORRO COSTA CISNE
BARBOSA(OAB: 18856/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WARLEY DOUGLAS DE PAULO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3375c32
proferido nos autos.
DESPACHO:
Diferentemente do alegado pela empresa executada, inexiste razão
para ser declarada a prescrição intercorrente, uma vez que 5 dias
após a decisão que iniciou a contagem do prazo houve
manifestação da parte exequente requerendo a utilização do
Sisbajud (Id. 30e2de9), retomando, portanto, o prosseguimento da
execução e encerrando a contagem do prazo prescricional.
Isso posto, indefiro o pedido da executada.
Aguarde-se o prazo de manifestação do exequente acerca do
resultado do Sniper.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000107-58.2020.5.13.0001
AUTOR
CLAUDIO EMANUEL PEREIRA DE
SOUSA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
DIX SEPT DANTAS BONIFACIO
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RÉU
CENTRAL DE ARTES EM
MARMORES E QUIOSQUES EIRELI -
ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
230
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
ADVOGADO
DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ICARO FELLIPE AZEVEDO
BONIFACIO
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ITALLO JOSE AZEVEDO BONIFACIO
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAMILLA MARIA BONIFACIO
CARBALLO
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
LUIZA AZEVEDO DOS SANTOS
BONIFACIO
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
NEYLLA BRAULHYA BONIFACIO
BARBOSA
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO EMANUEL PEREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3a45c8
proferido nos autos.
DESPACHO:
Proceda-se à renovação do SISBAJUD em desfavor das partes
executadas, no limite da execução, com repetição programada da
ordem por 30 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000781-02.2021.5.13.0001
AUTOR
THAMYRIS EVELYN FELIX DE
SOUSA
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU
OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO
GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAMYRIS EVELYN FELIX DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID edc4731
proferido nos autos.
DESPACHO:
A exequente requereu o redirecionamento da execução para a
segunda ré, responsável subisidária, para que sejam utilizados os
convênios disponíveis ao Poder Judiciário. No entanto, deixou de
observar que a OI MOVEL S.A. também se encontra em
recuperação judicial, motivo pelo qual será inviável o
prosseguimento da execução com os convênios em seu desfavor,
razão pela qual indefiro o pedido nos termos propostos.
Intime-se e retornem os autos ao arquivo.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000913-59.2021.5.13.0001
AUTOR
FELIPE SANTOS FELIX
ADVOGADO
ANDRESSA RAMALHO
BORGES(OAB: 28915/PB)
ADVOGADO
VANESSA RAMALHO BORGES(OAB:
28816/PB)
ADVOGADO
HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO
ADAMS NAYAN PEREIRA LIRA(OAB:
25769/PB)
RÉU
ARTUR MOURA NETO
RÉU
HIAGO PEREIRA SILVA MOURA
RÉU
HIAGO PEREIRA SILVA MOURA - ME
RÉU
LE GOUT ROTISSERIE ALIMENTOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE SANTOS FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18ee5df
proferido nos autos.
Despacho:
Em consulta ao Infojud, identificou-se que o endereço do sócio
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
231
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
ARTUR MOURA NETO é o mesmo constante dos registros
processuais, para o qual já foram expedidas notificações com
resultados negativos, inclusive por meio de Oficial de Justiça.
Diante disso, defiro o requerimento do autor e determino a citação
do sócio supracitado por meio de Edital, eis que se encontra em
lugar desconhecido.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000147-35.2023.5.13.0001
EXEQUENTE
JOSIANY FLAVIA BARBALHO REGIS
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIANY FLAVIA BARBALHO REGIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica intimada a parte para se manifestar, querendo, acerca da
planilha de cálculos (id. 416738a) no prazo de 08 dias, nos termos
do art. 879, § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000147-35.2023.5.13.0001
EXEQUENTE
JOSIANY FLAVIA BARBALHO REGIS
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica intimada a parte para se manifestar, querendo, acerca da
planilha de cálculos (id. 416738a) no prazo de 08 dias, nos termos
do art. 879, § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000171-68.2020.5.13.0001
AUTOR
RAMILSON DE SOUZA
ADVOGADO
PAULO LEANDRO DE
OLIVEIRA(OAB: 26117/PB)
ADVOGADO
DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:
13830/PB)
RÉU
VALMIR INOCENCIO
ADVOGADO
WALLACE ALENCAR GOMES(OAB:
24739/PB)
RÉU
WANESSA MIKAELLY SILVA
INOCENCIO
ADVOGADO
WALLACE ALENCAR GOMES(OAB:
24739/PB)
RÉU
WANESSA MIKAELLY SILVA
INOCENCIO 09924104447
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMILSON DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd70067
proferido nos autos.
Despacho:
Ante a manifestação do exequente e tendo em vista as tentativas
frustradas de penhorar numerário em face da executada, defiro o
pedido de realização de penhora de tantos bens quantos bastem
para a satisfação da execução na sede da empresa WANESSA
MIKAELLY SILVA INOCENCIO 09924104447 (Borracharia Nova
Luz), localizada na RUA ESTEVAO BRETT, S/N, DISTRITO
INDUSTRIAL - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58082-001, nas
imediações do acesso à avenida Chesf pela BR-101.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
232
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
Processo Nº ATSum-0000237-43.2023.5.13.0001
AUTOR
GERALDO COSME DOS SANTOS
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU
CONSTRUTORA E
INCORPORADORA FUTURE LTDA -
EPP
ADVOGADO
JOSE SELSO BARBOSA(OAB:
228885/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO COSME DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b022d37
proferido nos autos.
DESPACHO:
Dê-se vista ao patrono da parte autora a manifestação id. 7e0a403
e anexos, apresentada pela parte demandada, onde comprova o
pagamento da primeira parcela do acordo firmado nos autos, tanto
do percentual do autor quanto dos honorários advocatícios.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000314-86.2022.5.13.0001
AUTOR
MARIA DE FATIMA SILVA DE LIMA
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU
RM - RETIFICA MUNDIAL LTDA - ME
ADVOGADO
JONAS RIBEIRO FALCAO
FILHO(OAB: 30255/PB)
ADVOGADO
MOACIR JOAO VIEGAS DE LIMA
NETO(OAB: 23156/PB)
ADVOGADO
DANIEL BRITO FALCÃO(OAB:
15183/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA SILVA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte exequente intimada, por seu advogado, para se
manifestar, no prazo de 5 dias, sobre a petição da parte executada
de Id. 370190f.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000153-42.2023.5.13.0001
EXEQUENTE
MARCELA GERMANA OLINTO DA
SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELA GERMANA OLINTO DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica intimada a parte para se manifestar, querendo, acerca da
planilha de cálculos (id. ######) no prazo de 08 dias, nos termos do
art. 879, § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000153-42.2023.5.13.0001
EXEQUENTE
MARCELA GERMANA OLINTO DA
SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
233
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica intimada a parte para se manifestar, querendo, acerca da
planilha de cálculos (id. ######) no prazo de 08 dias, nos termos do
art. 879, § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ETCiv-0000365-63.2023.5.13.0001
EMBARGANTE
DAYSE MARIA MACHADO DE LIMA
ADVOGADO
FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
EMBARGADO
JOSE ROBERTO DA SILVA
ADVOGADO
GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3040547
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a pretensão deduzida nos
Embargos de Terceiros opostos por DAYSE MARIA MACHADO DE
LIMA- CPF: 096.993.664-86 e determino o imediato levantamento
da penhora efetuada nos autos do proc. 0000712-
67.2021.5.13.0001, consistente nos seguinte bem imóvel: situado
na Avenida Severino Massa Spinelli, Edifício Residencial D’Ouro
Tambaú, nº 217, sala nº 22, Tambaú, João Pessoa/PB.
Determino também a imediata retirada de qualquer espécie de
restrição no registro/matrícula do referido imóvel perante o Cartório
de Notas.
Providencie a Secretaria da Vara.
Custas processuais, pela embargante, no valor de R$ 44,26, nos
termos do artigo 789-A, inciso V da CLT, que ficam dispensadas
face o deferimento da Justiça Gratuita.
Intimem-se as partes litigantes.
(Datado e assinado eletronicamente)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000365-63.2023.5.13.0001
EMBARGANTE
DAYSE MARIA MACHADO DE LIMA
ADVOGADO
FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
EMBARGADO
JOSE ROBERTO DA SILVA
ADVOGADO
GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYSE MARIA MACHADO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3040547
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a pretensão deduzida nos
Embargos de Terceiros opostos por DAYSE MARIA MACHADO DE
LIMA- CPF: 096.993.664-86 e determino o imediato levantamento
da penhora efetuada nos autos do proc. 0000712-
67.2021.5.13.0001, consistente nos seguinte bem imóvel: situado
na Avenida Severino Massa Spinelli, Edifício Residencial D’Ouro
Tambaú, nº 217, sala nº 22, Tambaú, João Pessoa/PB.
Determino também a imediata retirada de qualquer espécie de
restrição no registro/matrícula do referido imóvel perante o Cartório
de Notas.
Providencie a Secretaria da Vara.
Custas processuais, pela embargante, no valor de R$ 44,26, nos
termos do artigo 789-A, inciso V da CLT, que ficam dispensadas
face o deferimento da Justiça Gratuita.
Intimem-se as partes litigantes.
(Datado e assinado eletronicamente)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000775-58.2022.5.13.0001
AUTOR
NILTON DE ABREU
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU
EMPORIO DOS COSMETICOS
IMPORTACAO E EXPORTACAO
LTDA
ADVOGADO
DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
234
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
RÉU
LIDERANCA LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA
ADVOGADO
MARLON NUNES MENDES(OAB:
19199/SC)
PERITO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPORIO DOS COSMETICOS IMPORTACAO E
EXPORTACAO LTDA
- LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c5fcd9
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o requerimento da parte reclamada, devendo o Perito do
Juízo prestar os devidos esclarecimentos solicitados no Id 1eba8c4,
no prazo de 5 dias.
Após, notifiquem-se as partes, para falarem a respeito dos
esclarecimentos do perito no prazo comum de 5 dias.
Adia-se a audiência de instrução, por videoconferência para o
dia 21/06/2023, às 10:00 horas, ficando mantidas as cominações
anteriores.
Link e Id da audiência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84050661470
ID da reunião: 840 5066 1470
Intimem-se o Perito do Juízo e as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000775-58.2022.5.13.0001
AUTOR
NILTON DE ABREU
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU
EMPORIO DOS COSMETICOS
IMPORTACAO E EXPORTACAO
LTDA
ADVOGADO
DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
RÉU
LIDERANCA LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA
ADVOGADO
MARLON NUNES MENDES(OAB:
19199/SC)
PERITO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- NILTON DE ABREU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c5fcd9
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o requerimento da parte reclamada, devendo o Perito do
Juízo prestar os devidos esclarecimentos solicitados no Id 1eba8c4,
no prazo de 5 dias.
Após, notifiquem-se as partes, para falarem a respeito dos
esclarecimentos do perito no prazo comum de 5 dias.
Adia-se a audiência de instrução, por videoconferência para o
dia 21/06/2023, às 10:00 horas, ficando mantidas as cominações
anteriores.
Link e Id da audiência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84050661470
ID da reunião: 840 5066 1470
Intimem-se o Perito do Juízo e as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000126-59.2023.5.13.0001
AUTOR
CLETO DE SENA GONCALVES
JUNIOR
ADVOGADO
LUCIANA BARROS GONCALVES
BOTELHO(OAB: 18748/PB)
RÉU
BR BRAKE COMERCIO E SERVICOS
AUTOMOTIVOS LTDA
ADVOGADO
MARCIO AURELIO SIQUEIRA
FERREIRA(OAB: 8666/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BR BRAKE COMERCIO E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0080dff
proferido nos autos.
DESPACHO
Vieram os autos conclusos para julgamento.
No entanto, no despacho inserido no id. 83ff633, este juízo
oportunizou ao reclamado o contraditório quanto ao pedido
formulado pelo autor que diz respeito à liberação de valores em seu
favor e eventual caracterização de descumprimento pela parte
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
235
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
reclamada de decisão liminar proferida nestes autos.
Assim, antes da prolação da sentença, entendo necessária, como
fora determinado no último despacho, a conclusão dos autos para
análise do pedido do autor vez que a parte reclamada já apresentou
suas contrarrazões.
Como o fluxo processual do PJE, no momento, não permite a
conclusão do feito para decisão, determino que tão logo publicado
este despacho, a secretaria faça os autos conclusos para decisão.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000126-59.2023.5.13.0001
AUTOR
CLETO DE SENA GONCALVES
JUNIOR
ADVOGADO
LUCIANA BARROS GONCALVES
BOTELHO(OAB: 18748/PB)
RÉU
BR BRAKE COMERCIO E SERVICOS
AUTOMOTIVOS LTDA
ADVOGADO
MARCIO AURELIO SIQUEIRA
FERREIRA(OAB: 8666/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLETO DE SENA GONCALVES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0080dff
proferido nos autos.
DESPACHO
Vieram os autos conclusos para julgamento.
No entanto, no despacho inserido no id. 83ff633, este juízo
oportunizou ao reclamado o contraditório quanto ao pedido
formulado pelo autor que diz respeito à liberação de valores em seu
favor e eventual caracterização de descumprimento pela parte
reclamada de decisão liminar proferida nestes autos.
Assim, antes da prolação da sentença, entendo necessária, como
fora determinado no último despacho, a conclusão dos autos para
análise do pedido do autor vez que a parte reclamada já apresentou
suas contrarrazões.
Como o fluxo processual do PJE, no momento, não permite a
conclusão do feito para decisão, determino que tão logo publicado
este despacho, a secretaria faça os autos conclusos para decisão.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000238-28.2023.5.13.0001
REQUERENTE
JOSE HUMBERTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
REQUERIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HUMBERTO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee5447f
proferido nos autos.
DESPACHO:
Em que pese os valores dos depósitos recursais estarem vinculados
ao Processo Principal, o qual se encontra na instância superior para
julgamento de recurso, reconsidero o Despacho de Id. fefca88 para
deferir o pedido de expedição de ofício ao Banco do Brasil com o
objetivo de realizar a transferência de todo valor depositado pela
empresa BETA AMBIENTAL LTDA, CNPJ: 24.303.231/0001-32, no
processo de nº 0000374-59.2022.5.13.0001, para conta judicial
vinculada a esta Execução Provisória 0000238-28.2023.5.13.0001
na agência 1618.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000238-28.2023.5.13.0001
REQUERENTE
JOSE HUMBERTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
REQUERIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
236
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee5447f
proferido nos autos.
DESPACHO:
Em que pese os valores dos depósitos recursais estarem vinculados
ao Processo Principal, o qual se encontra na instância superior para
julgamento de recurso, reconsidero o Despacho de Id. fefca88 para
deferir o pedido de expedição de ofício ao Banco do Brasil com o
objetivo de realizar a transferência de todo valor depositado pela
empresa BETA AMBIENTAL LTDA, CNPJ: 24.303.231/0001-32, no
processo de nº 0000374-59.2022.5.13.0001, para conta judicial
vinculada a esta Execução Provisória 0000238-28.2023.5.13.0001
na agência 1618.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000464-67.2022.5.13.0001
REQUERENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE
JONATAS PEREIRA CABRAL DE
ARAUJO
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATAS PEREIRA CABRAL DE ARAUJO
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f98d6b
proferido nos autos.
DESPACHO:
Proceda-se à utilização do SISBAJUD em desfavor da parte
executada, no limite da execução, com repetição programada da
ordem por 30 dias, na CONTA-CORRENTE DA DAPREV: BANCO
DO BRASIL, CONTA-CORRENTE Nº 5321-X, AGÊNCIA 3307-3,
CNPJ: 42.422.253/0001-01.
Conforme se depreende do art. 899 da CLT, a execução provisória
é autorizada até a penhora. Assim, não há que se falar em liberação
de valores enquanto o processo principal não tiver transitado em
julgado, eis que o procedimento tem como ponto limite a penhora
dos bens do devedor como garantia do Juízo. Logo, no caso de
sucesso no Sisbajud, os valores permanecerão em conta judicial até
o trânsito em julgado.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000464-67.2022.5.13.0001
REQUERENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE
JONATAS PEREIRA CABRAL DE
ARAUJO
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
237
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f98d6b
proferido nos autos.
DESPACHO:
Proceda-se à utilização do SISBAJUD em desfavor da parte
executada, no limite da execução, com repetição programada da
ordem por 30 dias, na CONTA-CORRENTE DA DAPREV: BANCO
DO BRASIL, CONTA-CORRENTE Nº 5321-X, AGÊNCIA 3307-3,
CNPJ: 42.422.253/0001-01.
Conforme se depreende do art. 899 da CLT, a execução provisória
é autorizada até a penhora. Assim, não há que se falar em liberação
de valores enquanto o processo principal não tiver transitado em
julgado, eis que o procedimento tem como ponto limite a penhora
dos bens do devedor como garantia do Juízo. Logo, no caso de
sucesso no Sisbajud, os valores permanecerão em conta judicial até
o trânsito em julgado.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000736-95.2021.5.13.0001
AUTOR
IZAIAS RODRIGUES DE MORAIS
ADVOGADO
MATHEUS MACEDO GOES(OAB:
24400/PB)
ADVOGADO
VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
RÉU
NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA - EPP
ADVOGADO
EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IZAIAS RODRIGUES DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ad3afb
proferido nos autos.
Despacho:
Ante a inércia da executada no cumprimento da obrigação de pagar,
utilizem-se, de imediato, os convênios disponíveis ao Poder
Judiciário para satisfação da execução.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000448-50.2021.5.13.0001
AUTOR
EDUARDO WILLAMIS DE PAIVA
FERREIRA
ADVOGADO
WALLACE ALENCAR GOMES(OAB:
24739/PB)
RÉU
JOAO PESSOA DA SORTE
RÉU
NIVALDO PIMENTEL DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO WILLAMIS DE PAIVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd4dbab
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido do exequente e determino a expedição de ofício à
Loteria do Estado da Paraíba - LOTEP, situada na R. Cardoso
Viêira, 265 - Varadouro, João Pessoa - PB, 58010-420, para
informar, no prazo de 10 dias, quem são os responsáveis pela
administração da BANCA JOÃO PESSOA DA SORTE em João
Pessoa - PB, localizada na RUA DIOGO VELHO, 255B,CENTRO -
JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-110, e se a Banca possui algum
CNPJ.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0007700-19.2012.5.13.0002
AUTOR
JOSE CASSIO FELIX DA SILVA
ADVOGADO
ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU
LINDLAUMA TOME FERREIRA
RÉU
JJR EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA - EPP
RÉU
JACQUES MACHADO ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- JJR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
238
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
De ordem do(a) Exmº(ª). Sr(ª). Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, em virtude da Lei etc.
Faço saber, pelo presente edital, nos autos do Proc. 0007700-
19.2012.5.13.0002, em que figura como reclamante/AUTOR: JOSE
CASSIO FELIX DA SILVA, que fica intimado(a) o(a) reclamado(a)
JJR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP, com
endereço incerto e não sabido, para ciência da sentença exarada no
ID. 8c1aeae, bem como para, querendo, apresentar contraminuta
ao Agravo de Petição do autor, no prazo de oito dias.. Íntegra em
www.trt13.jus.br.
E, para que chegue ao conhecimento do interessado, o presente
edital será publicado de conformidade com a Lei e afixado em lugar
de costume.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ANARINA CLAUDIA ROCHA DE FREITAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0007700-19.2012.5.13.0002
AUTOR
JOSE CASSIO FELIX DA SILVA
ADVOGADO
ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU
LINDLAUMA TOME FERREIRA
RÉU
JJR EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA - EPP
RÉU
JACQUES MACHADO ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDLAUMA TOME FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
De ordem do(a) Exmº(ª). Sr(ª). Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, em virtude da Lei etc.
Faço saber, pelo presente edital, nos autos do Proc. 0007700-
19.2012.5.13.0002, em que figura como reclamante/AUTOR: JOSE
CASSIO FELIX DA SILVA, que fica intimado(a) o(a) reclamado(a)
LINDLAUMA TOME FERREIRA, com endereço incerto e não
sabido, para ciência da sentença exarada no ID. 8c1aeae, bem
como para, querendo, apresentar contraminuta ao Agravo de
Petição do autor, no prazo de oito dias. Íntegra em www.trt13.jus.br.
E, para que chegue ao conhecimento do interessado, o presente
edital será publicado de conformidade com a Lei e afixado em lugar
de costume.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ANARINA CLAUDIA ROCHA DE FREITAS
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000078-97.2023.5.13.0002
AUTOR
PAULO DE OLIVEIRA GEREMIAS
ADVOGADO
HENRIQUE LUIZ DOS SANTOS
NETO(OAB: 40247/GO)
RÉU
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO DE OLIVEIRA GEREMIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df016c4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto,julgo IMPROCEDENTE areclamação trabalhista
proposta porPAULO DE OLIVEIRA GEREMIASem face de VIA
VAREJO S/A,tudo nos termos da fundamentação supra.
Condeno o reclamante no pagamento de honorários
advocatícios em favor do advogado do reclamado, em 5%
sobre o valor da causa, os quais deverão permanecer sob
condição suspensiva de exigibilidade em razão da concessão
dos benefícios da justiça gratuita.
Custas, pelo reclamante, calculadas em 2% sobre o valor da causa,
porém dispensadas.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000078-97.2023.5.13.0002
AUTOR
PAULO DE OLIVEIRA GEREMIAS
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3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
239
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
ADVOGADO
HENRIQUE LUIZ DOS SANTOS
NETO(OAB: 40247/GO)
RÉU
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIA VAREJO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df016c4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto,julgo IMPROCEDENTE areclamação trabalhista
proposta porPAULO DE OLIVEIRA GEREMIASem face de VIA
VAREJO S/A,tudo nos termos da fundamentação supra.
Condeno o reclamante no pagamento de honorários
advocatícios em favor do advogado do reclamado, em 5%
sobre o valor da causa, os quais deverão permanecer sob
condição suspensiva de exigibilidade em razão da concessão
dos benefícios da justiça gratuita.
Custas, pelo reclamante, calculadas em 2% sobre o valor da causa,
porém dispensadas.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0051400-26.2004.5.13.0002
AUTOR
GERALDO SOARES DA COSTA
ADVOGADO
ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
ADVOGADO
ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU
JOSE CARLOS DA SILVA
RÉU
JOSE LACY DE FREITAS JUNIOR
RÉU
YCAL PARTICIPACOES LTDA - ME
ADVOGADO
LARISSA LEITAO MAGALHAES(OAB:
20764/PE)
RÉU
EXITO IMPORTADORA E
EXPORTADORA S/A
ADVOGADO
NAPOLEAO CASADO FILHO(OAB:
249345/SP)
RÉU
SANTA EMILIA PARTICIPACOES -
EIRELI
ADVOGADO
BENEDITO DONATO FREIRE
JUNIOR(OAB: 24657/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO SOARES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7bd5e98
proferido nos autos.
DESPACHO
Uma vez que o exequente desautorizou a possibilidade de acordo e
requer a continuidade da execução neste processo principal (ID.
2e2bb94), indique o credor meios eficazes ao prosseguimento da
ação ou requerer o que entender de direito, no prazo de quinze
dias, sob pena de sobrestamento do feito, por dois anos,
aguardando-se a iniciativa da parte ou a prescrição intercorrente
(CLT, art. 11-A).
JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0051400-26.2004.5.13.0002
AUTOR
GERALDO SOARES DA COSTA
ADVOGADO
ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
ADVOGADO
ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU
JOSE CARLOS DA SILVA
RÉU
JOSE LACY DE FREITAS JUNIOR
RÉU
YCAL PARTICIPACOES LTDA - ME
ADVOGADO
LARISSA LEITAO MAGALHAES(OAB:
20764/PE)
RÉU
EXITO IMPORTADORA E
EXPORTADORA S/A
ADVOGADO
NAPOLEAO CASADO FILHO(OAB:
249345/SP)
RÉU
SANTA EMILIA PARTICIPACOES -
EIRELI
ADVOGADO
BENEDITO DONATO FREIRE
JUNIOR(OAB: 24657/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EXITO IMPORTADORA E EXPORTADORA S/A
- SANTA EMILIA PARTICIPACOES - EIRELI
- YCAL PARTICIPACOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7bd5e98
proferido nos autos.
DESPACHO
Uma vez que o exequente desautorizou a possibilidade de acordo e
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3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
240
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
requer a continuidade da execução neste processo principal (ID.
2e2bb94), indique o credor meios eficazes ao prosseguimento da
ação ou requerer o que entender de direito, no prazo de quinze
dias, sob pena de sobrestamento do feito, por dois anos,
aguardando-se a iniciativa da parte ou a prescrição intercorrente
(CLT, art. 11-A).
JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ExProvAS-0000634-07.2020.5.13.0002
EXEQUENTE
DANUBIA OLIVEIRA ALVES
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO
LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO
ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
EXECUTADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO
TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
EXECUTADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANUBIA OLIVEIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b53d83a
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido da exequente na presente execução provisória
(ID. fc331a9).
Realizem-se as consultas pelos sistemas SISBAJUD, com repetição
programada por 30 (trinta) DIAS, em desfavor da executada
subsidiária CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO SUL (CNPJ: 07.345.851/0001-15).
Em caso negativo, realizem-se consultas adicionais via INFOJUD
COM DOI, RENAJUD e CNIB, em desfavor da executada acima
mencionada.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ExProvAS-0000634-07.2020.5.13.0002
EXEQUENTE
DANUBIA OLIVEIRA ALVES
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO
LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO
ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
EXECUTADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO
TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
EXECUTADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
- LYNN CONSULTORIA DE RECURSOS HUMANOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b53d83a
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido da exequente na presente execução provisória
(ID. fc331a9).
Realizem-se as consultas pelos sistemas SISBAJUD, com repetição
programada por 30 (trinta) DIAS, em desfavor da executada
subsidiária CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO SUL (CNPJ: 07.345.851/0001-15).
Em caso negativo, realizem-se consultas adicionais via INFOJUD
COM DOI, RENAJUD e CNIB, em desfavor da executada acima
mencionada.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000812-82.2022.5.13.0002
AUTOR
MANOEL BONIFACIO DE ASSIS
NETO
ADVOGADO
MARCELO GUERRA DE
ALMEIDA(OAB: 23618/PB)
RÉU
CABO SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO
LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA
RAMOS(OAB: 128998/SP)
RÉU
VHM TECH SOLUCOES EM
SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO
MATHEUS MACEDO GOES(OAB:
24400/PB)
ADVOGADO
VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
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3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
241
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
- CABO SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
- VHM TECH SOLUCOES EM SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 073b17d
proferida nos autos.
DECISÃO
Rejeita-se a renúncia apresentada pelos Bels. VLADIMIR MINÁ
VALADARES DE ALMEIDA (OAB/PB 12.360) e MATHEUS
MACÊDO GÓES (OAB/PB 24.400), até que seja feita a
comprovação nos autos da ciência/comunicação ao mandante de
seu ato de abdicação, entendimento em total consonância com o
disposto no art. 112, caput, do CPC de 2015.
Note-se, ainda, por força dos dispositivos contidos no art. 112, § 1º,
do CPC de 2015 e no art. 5º, § 3º do Estatuto da OAB, que durante
os dez dias seguintes à ciência, o(s) advogado(s) ou a(s)
advogada(s) renunciante(s) continuará/continuarão a representar o
mandante para lhe evitar prejuízo, salvo se for substituído antes do
término desse prazo.
Ressalta-se, ainda, que, em nenhuma das normas citadas, há
qualquer menção que a comunicação em comento seja atribuição
do Juízo.
Intime-se.
Quanto ao mais, observa-se que decorreu o prazo para que a parte
executada (devedora principal) VHM TECH SOLUÇÕES EM
SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA procedesse ao
pagamento da condenação ou garantisse a execução.
Verifica-se também que a suprarreferida executada deixou de
comprovar o cumprimento da obrigação de fazer constante da
sentença, referente à entrega das guias para processamento do
seguro desemprego e as guias para saque do FGTS que se
encontra depositado.
Quanto ao FGTS, providencie a Secretaria a expedição de alvará,
em prol do autor, para fins de liberação do valor que se encontra
depositado na conta vinculada existente em seu nome, referente ao
contrato de trabalho mantido com a VHM TECH SOLUÇÕES EM
SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Quanto ao seguro desemprego, a sentença
ID. 4675c8a
prevê que,
em caso de descumprimento da obrigação de entregar as guias
para processamento do benefício, seja pago, pela executada,
indenização substitutiva, cujo cômputo deve ser providenciado pela
Contadoria e acrescida à conta de liquidação.
Contabilizado o novo valor da dívida, procedam-se às pesquisas
eletrônicas em desfavor de VHM TECH SOLUÇÕES EM
SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA, nos termos da
Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da
Paraíba (13ª Região).
Restando a diligência junto ao SISBAJUD infrutífera, inclua-se o
nome do executado mencionado acima no BNDT, e deflagrem-se os
demais atos executórios eletrônicos, por meio dos convênios
RENAJUD, INFOJUD, DIMOB e CNIB.
JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000812-82.2022.5.13.0002
AUTOR
MANOEL BONIFACIO DE ASSIS
NETO
ADVOGADO
MARCELO GUERRA DE
ALMEIDA(OAB: 23618/PB)
RÉU
CABO SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO
LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA
RAMOS(OAB: 128998/SP)
RÉU
VHM TECH SOLUCOES EM
SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO
MATHEUS MACEDO GOES(OAB:
24400/PB)
ADVOGADO
VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL BONIFACIO DE ASSIS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 073b17d
proferida nos autos.
DECISÃO
Rejeita-se a renúncia apresentada pelos Bels. VLADIMIR MINÁ
VALADARES DE ALMEIDA (OAB/PB 12.360) e MATHEUS
MACÊDO GÓES (OAB/PB 24.400), até que seja feita a
comprovação nos autos da ciência/comunicação ao mandante de
seu ato de abdicação, entendimento em total consonância com o
disposto no art. 112, caput, do CPC de 2015.
Note-se, ainda, por força dos dispositivos contidos no art. 112, § 1º,
do CPC de 2015 e no art. 5º, § 3º do Estatuto da OAB, que durante
os dez dias seguintes à ciência, o(s) advogado(s) ou a(s)
advogada(s) renunciante(s) continuará/continuarão a representar o
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3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
242
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
mandante para lhe evitar prejuízo, salvo se for substituído antes do
término desse prazo.
Ressalta-se, ainda, que, em nenhuma das normas citadas, há
qualquer menção que a comunicação em comento seja atribuição
do Juízo.
Intime-se.
Quanto ao mais, observa-se que decorreu o prazo para que a parte
executada (devedora principal) VHM TECH SOLUÇÕES EM
SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA procedesse ao
pagamento da condenação ou garantisse a execução.
Verifica-se também que a suprarreferida executada deixou de
comprovar o cumprimento da obrigação de fazer constante da
sentença, referente à entrega das guias para processamento do
seguro desemprego e as guias para saque do FGTS que se
encontra depositado.
Quanto ao FGTS, providencie a Secretaria a expedição de alvará,
em prol do autor, para fins de liberação do valor que se encontra
depositado na conta vinculada existente em seu nome, referente ao
contrato de trabalho mantido com a VHM TECH SOLUÇÕES EM
SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Quanto ao seguro desemprego, a sentença
ID. 4675c8a
prevê que,
em caso de descumprimento da obrigação de entregar as guias
para processamento do benefício, seja pago, pela executada,
indenização substitutiva, cujo cômputo deve ser providenciado pela
Contadoria e acrescida à conta de liquidação.
Contabilizado o novo valor da dívida, procedam-se às pesquisas
eletrônicas em desfavor de VHM TECH SOLUÇÕES EM
SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA, nos termos da
Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da
Paraíba (13ª Região).
Restando a diligência junto ao SISBAJUD infrutífera, inclua-se o
nome do executado mencionado acima no BNDT, e deflagrem-se os
demais atos executórios eletrônicos, por meio dos convênios
RENAJUD, INFOJUD, DIMOB e CNIB.
JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000280-74.2023.5.13.0002
REQUERENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO
ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO
CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO
HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 88fef5e
proferida nos autos.
DECISÃO
O autor concorda, em parte, com os cálculos apresentados pela
reclamada, ressalvando-se a condenação em honorários
advocatícios de sucumbência que não foi incluída na conta pela
empresa.
A condenação foi clara ao determinar que nas execuções
individuais também haveria a atribuição de honorários
sucumbenciais também individualizados.
Homologa-se, portanto, os cálculos do ID e2ecf95, para que surtam
seus jurídicos e legais efeitos, devendo, na atualização a ser
efetuada pelo setor de cálculo da Vara, ser incluído o montante
referente aos honorários advocatícios (15%).
Após a juntada do cálculo atualizado, intime-se a reclamada para
pagar garantir a execução, no prazo de 48 horas, sob pena de
penhora, nos termos do artigo 880 e 899 da CLT.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000280-74.2023.5.13.0002
REQUERENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO
ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO
CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO
HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
243
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA ORTOPEDICA E TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
- HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
- ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 88fef5e
proferida nos autos.
DECISÃO
O autor concorda, em parte, com os cálculos apresentados pela
reclamada, ressalvando-se a condenação em honorários
advocatícios de sucumbência que não foi incluída na conta pela
empresa.
A condenação foi clara ao determinar que nas execuções
individuais também haveria a atribuição de honorários
sucumbenciais também individualizados.
Homologa-se, portanto, os cálculos do ID e2ecf95, para que surtam
seus jurídicos e legais efeitos, devendo, na atualização a ser
efetuada pelo setor de cálculo da Vara, ser incluído o montante
referente aos honorários advocatícios (15%).
Após a juntada do cálculo atualizado, intime-se a reclamada para
pagar garantir a execução, no prazo de 48 horas, sob pena de
penhora, nos termos do artigo 880 e 899 da CLT.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000933-13.2022.5.13.0002
AUTOR
ESTER DOS SANTOS SILVESTRE
ADVOGADO
DORALICE OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 25872/PB)
ADVOGADO
MARIA EDUARDA LUCENA DOS
SANTOS(OAB: 21933/PB)
RÉU
GOMES DINIZ CLINICA DE
EMAGRECIMENTO LTDA
ADVOGADO
JOAO LUIZ DO NASCIMENTO
JUNIOR(OAB: 25800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTER DOS SANTOS SILVESTRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 38f0ce0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) julgar improcedentesos
pedidos formulados por ESTER DOS SANTOS SILVESTRE
(reclamante) na reclamação trabalhista que promove em face da
empresa GOMES DINIZ CLÍNICA DE EMAGRECIMENTO
LTDA(reclamada).
Tudo de acordo com a fundamentação supra, a qual passa constar
no presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas pela parte reclamante, calculadas na razão de 2% do valor
da causa, na forma do art. 789 da CLT, porém dispensas, por conta
da assistência judiciária gratuita deferida.
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000933-13.2022.5.13.0002
AUTOR
ESTER DOS SANTOS SILVESTRE
ADVOGADO
DORALICE OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 25872/PB)
ADVOGADO
MARIA EDUARDA LUCENA DOS
SANTOS(OAB: 21933/PB)
RÉU
GOMES DINIZ CLINICA DE
EMAGRECIMENTO LTDA
ADVOGADO
JOAO LUIZ DO NASCIMENTO
JUNIOR(OAB: 25800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GOMES DINIZ CLINICA DE EMAGRECIMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
244
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 38f0ce0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) julgar improcedentesos
pedidos formulados por ESTER DOS SANTOS SILVESTRE
(reclamante) na reclamação trabalhista que promove em face da
empresa GOMES DINIZ CLÍNICA DE EMAGRECIMENTO
LTDA(reclamada).
Tudo de acordo com a fundamentação supra, a qual passa constar
no presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas pela parte reclamante, calculadas na razão de 2% do valor
da causa, na forma do art. 789 da CLT, porém dispensas, por conta
da assistência judiciária gratuita deferida.
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000109-20.2023.5.13.0002
AUTOR
ALICE KEZIA SILVA NOBREGA
ADVOGADO
GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALICE KEZIA SILVA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f1855ed
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) julgar procedentes, em
parte, os pedidos formulados por ALICE KEZIA SILVA
NOBREGA(reclamante) na reclamação trabalhista que promove
em face das empresas CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL (primeira reclamada) e TAM LINHAS AÉREAS S/A
(segunda reclamada), para, reconhecendo a responsabilidade
subsidiária da segunda reclamada, determinar e declarar o
seguinte: (3.2.1) determinar que a primeira reclamada proceda à
baixa da CTPS da reclamante, fazendo constar, como último dia do
contrato, o dia 01/04/2022, sob pena de cominação de multa
coercitiva; (3.2.2) determinar o pagamento dos valores relativos aos
seguintes títulos: a) saldo de salários; b) 13º salário proporcional; c)
férias vencidas 2020/2021 e proporcionais + 1/3; d) FGTS de todo o
período contratual; e) multa do art. 477, § 8º, da CLT; f) honorários
advocatícios (em favor dos advogados da parte reclamante); (3.3) a
procedência do pedido de isenção das contribuições patronais da
primeira reclamada, nos termos da Lei nº 12.546/2011.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, a qual passa constar
no presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, a cargo da reclamada, na razão de 2% da
condenação, conforme preconiza o art. 789 da CLT, no valor
mencionado na planilha de cálculos em anexo.
Notifiquem-se as partes por meio dos seus advogados e a primeira
reclamada também por oficial de justiça, tendo a vista a existência
de obrigação de fazer com cominação de multa processual.
Atente-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
A Secretaria desta Vara do Trabalho também deve se atentar para o
fato de que a primeira reclamada está em Recuperação Judicial,
conforme decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara de Falências e
Recuperações Judiciais da Cidade de São Paulo (SP), nos autos do
processo CNJ nº 1058558-70.2022.8.26.0100.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000109-20.2023.5.13.0002
AUTOR
ALICE KEZIA SILVA NOBREGA
ADVOGADO
GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
245
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f1855ed
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) julgar procedentes, em
parte, os pedidos formulados por ALICE KEZIA SILVA
NOBREGA(reclamante) na reclamação trabalhista que promove
em face das empresas CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL (primeira reclamada) e TAM LINHAS AÉREAS S/A
(segunda reclamada), para, reconhecendo a responsabilidade
subsidiária da segunda reclamada, determinar e declarar o
seguinte: (3.2.1) determinar que a primeira reclamada proceda à
baixa da CTPS da reclamante, fazendo constar, como último dia do
contrato, o dia 01/04/2022, sob pena de cominação de multa
coercitiva; (3.2.2) determinar o pagamento dos valores relativos aos
seguintes títulos: a) saldo de salários; b) 13º salário proporcional; c)
férias vencidas 2020/2021 e proporcionais + 1/3; d) FGTS de todo o
período contratual; e) multa do art. 477, § 8º, da CLT; f) honorários
advocatícios (em favor dos advogados da parte reclamante); (3.3) a
procedência do pedido de isenção das contribuições patronais da
primeira reclamada, nos termos da Lei nº 12.546/2011.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, a qual passa constar
no presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, a cargo da reclamada, na razão de 2% da
condenação, conforme preconiza o art. 789 da CLT, no valor
mencionado na planilha de cálculos em anexo.
Notifiquem-se as partes por meio dos seus advogados e a primeira
reclamada também por oficial de justiça, tendo a vista a existência
de obrigação de fazer com cominação de multa processual.
Atente-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
A Secretaria desta Vara do Trabalho também deve se atentar para o
fato de que a primeira reclamada está em Recuperação Judicial,
conforme decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara de Falências e
Recuperações Judiciais da Cidade de São Paulo (SP), nos autos do
processo CNJ nº 1058558-70.2022.8.26.0100.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000269-45.2023.5.13.0002
AUTOR
JULIO LOURENCO DA SILVA NETO
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO LOURENCO DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0b5574c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) julgar procedentes, em
parte, os pedidos formulados por JULIO LOURENCO DA SILVA
NETO --(reclamante) na reclamação trabalhista que promove em face
das
empresas
CONTAX
S.A.
-
EM
RECUPERAÇÃO
JUDICIAL(primeira reclamada) e TAM LINHAS AÉREAS S/A
(segunda reclamada), para, reconhecendo a responsabilidade
subsidiária da segunda reclamada, determinar o pagamento dos
valores relativos aos seguintes títulos:a) saldo de salários; b) aviso
prévio indenizado; c) 13º salário proporcional; d) férias vencidas
2021/2022 e proporcionais + 1/3; e) diferença de FGTS + 40% de
todo o período contratual; f) multa do art. 477, § 8º, da CLT; g)
diferença salarial e reflexos; h) horas extras e DSR constantes no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
246
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
TRCT; i) honorários advocatícios (em favor dos advogados da parte
reclamante); (3.3) a procedência do pedido de isenção das
contribuições patronais da primeira reclamada, nos termos da Lei nº
12.546/2011.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, a qual passa constar
no presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, a cargo da reclamada, na razão de 2% da
condenação, conforme preconiza o art. 789 da CLT, no valor
mencionado na planilha de cálculos em anexo.
Notifiquem-se as partes por meio dos seus advogados.
Atente-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
A Secretaria desta Vara do Trabalho também deve se atentar para o
fato de que a primeira reclamada está em Recuperação Judicial,
conforme decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara de Falências e
Recuperações Judiciais da Cidade de São Paulo (SP), nos autos do
processo CNJ nº 1058558-70.2022.8.26.0100.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000269-45.2023.5.13.0002
AUTOR
JULIO LOURENCO DA SILVA NETO
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0b5574c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) julgar procedentes, em
parte, os pedidos formulados por JULIO LOURENCO DA SILVA
NETO --(reclamante) na reclamação trabalhista que promove em face
das
empresas
CONTAX
S.A.
-
EM
RECUPERAÇÃO
JUDICIAL(primeira reclamada) e TAM LINHAS AÉREAS S/A
(segunda reclamada), para, reconhecendo a responsabilidade
subsidiária da segunda reclamada, determinar o pagamento dos
valores relativos aos seguintes títulos:a) saldo de salários; b) aviso
prévio indenizado; c) 13º salário proporcional; d) férias vencidas
2021/2022 e proporcionais + 1/3; e) diferença de FGTS + 40% de
todo o período contratual; f) multa do art. 477, § 8º, da CLT; g)
diferença salarial e reflexos; h) horas extras e DSR constantes no
TRCT; i) honorários advocatícios (em favor dos advogados da parte
reclamante); (3.3) a procedência do pedido de isenção das
contribuições patronais da primeira reclamada, nos termos da Lei nº
12.546/2011.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, a qual passa constar
no presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, a cargo da reclamada, na razão de 2% da
condenação, conforme preconiza o art. 789 da CLT, no valor
mencionado na planilha de cálculos em anexo.
Notifiquem-se as partes por meio dos seus advogados.
Atente-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
A Secretaria desta Vara do Trabalho também deve se atentar para o
fato de que a primeira reclamada está em Recuperação Judicial,
conforme decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara de Falências e
Recuperações Judiciais da Cidade de São Paulo (SP), nos autos do
processo CNJ nº 1058558-70.2022.8.26.0100.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000187-14.2023.5.13.0002
AUTOR
DENISE VELOSO DA SILVA LEITE
ADVOGADO
JOSIVAN RODRIGUES LEITE(OAB:
21638/PB)
RÉU
JV ASSESSORIA ADMINISTRATIVA E
DESENVOLVIMENTO DE
SOFTWARE EIRELI
ADVOGADO
THIAGO SANTOS BARBOZA(OAB:
17224/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
247
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
- DENISE VELOSO DA SILVA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 08854b4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) declarar a incidência da
prescrição quinquenal neste processo, para decretar a extinção dos
pedidos atingidos com resolução de mérito; (3.3) julgar
procedentes, em parte, os pedidos formulados por DENISE
VELOSO DA SILVA LEITE (reclamante) na reclamação trabalhista
que
promove
em
face
da
empresa
JV
ASSESSORIA
ADMINISTRATIVA E DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE
EIRELI (reclamada), para: (3.3.1) reconhecer, para fins desta
sentença, a rescisão indireta do contrato de trabalho;
(3.3.2)determinar que a reclamada retifique a data de início do
contrato na CTPS da reclamante, especificamente para o dia
02/06/2015, sob pena de cominação de multa coercitiva;(3.3.3)
condená-la ao pagamento dos valores relativos aos seguintes
títulos: a) saldo de salário; b) aviso prévio indenizado; c) 13º salário
proporcional; d) férias vencidas e proporcionais + 1/3; e) diferença
de FGTS + 40% sobre o FGTS de todo o período contratual; f) multa
do art. 477, § 8º, da CLT; g) honorários advocatícios (em favor dos
advogados da parte reclamante); (3.2.3) Ratificar o deferimento da
tutela de urgência que determinou o levantamento do FGTS
depositado e o processamento do Seguro-desemprego.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, a qual passa constar
no presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, a cargo da reclamada, na razão de 2% da
condenação, conforme preconiza o art. 789 da CLT, no valor
mencionado na planilha de cálculos em anexo.
Notifiquem-se as partes por meio dos seus advogados e a
reclamada também por oficial de justiça, tendo a vista a existência
de obrigação de fazer com cominação de multa processual.
Atente-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedidodas partes nosentido de queas notificações aelas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000187-14.2023.5.13.0002
AUTOR
DENISE VELOSO DA SILVA LEITE
ADVOGADO
JOSIVAN RODRIGUES LEITE(OAB:
21638/PB)
RÉU
JV ASSESSORIA ADMINISTRATIVA E
DESENVOLVIMENTO DE
SOFTWARE EIRELI
ADVOGADO
THIAGO SANTOS BARBOZA(OAB:
17224/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JV ASSESSORIA ADMINISTRATIVA E DESENVOLVIMENTO
DE SOFTWARE EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 08854b4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) declarar a incidência da
prescrição quinquenal neste processo, para decretar a extinção dos
pedidos atingidos com resolução de mérito; (3.3) julgar
procedentes, em parte, os pedidos formulados por DENISE
VELOSO DA SILVA LEITE (reclamante) na reclamação trabalhista
que
promove
em
face
da
empresa
JV
ASSESSORIA
ADMINISTRATIVA E DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE
EIRELI (reclamada), para: (3.3.1) reconhecer, para fins desta
sentença, a rescisão indireta do contrato de trabalho;
(3.3.2)determinar que a reclamada retifique a data de início do
contrato na CTPS da reclamante, especificamente para o dia
02/06/2015, sob pena de cominação de multa coercitiva;(3.3.3)
condená-la ao pagamento dos valores relativos aos seguintes
títulos: a) saldo de salário; b) aviso prévio indenizado; c) 13º salário
proporcional; d) férias vencidas e proporcionais + 1/3; e) diferença
de FGTS + 40% sobre o FGTS de todo o período contratual; f) multa
do art. 477, § 8º, da CLT; g) honorários advocatícios (em favor dos
advogados da parte reclamante); (3.2.3) Ratificar o deferimento da
tutela de urgência que determinou o levantamento do FGTS
depositado e o processamento do Seguro-desemprego.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, a qual passa constar
no presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
248
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
Custas processuais, a cargo da reclamada, na razão de 2% da
condenação, conforme preconiza o art. 789 da CLT, no valor
mencionado na planilha de cálculos em anexo.
Notifiquem-se as partes por meio dos seus advogados e a
reclamada também por oficial de justiça, tendo a vista a existência
de obrigação de fazer com cominação de multa processual.
Atente-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedidodas partes nosentido de queas notificações aelas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000225-26.2023.5.13.0002
AUTOR
LUCIANA LUCAS GOMES
ADVOGADO
DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU
TECNOLOGIA BANCARIA S.A.
RÉU
PRESTO CLEAN SERVICOS E
COMERCIO ESPECIALIZADOS EM
LIMPEZA LTDA
RÉU
PRESTO CLEAN PRESTACAO DE
SERVICOS LTDA
RÉU
PRESTO CLEAN SERVICOS
ESPECIALIZADOS EM LIMPEZA E
FACILITIES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA LUCAS GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3da6084
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) acolher o pedido de assistência judiciária
gratuita à parte reclamante; (3.2) julgar procedentes os pedidos
formulados por LUCIANA LUCAS GOMES(reclamante)na
reclamação trabalhista que promove em face das empresas CLEAN
SERVIÇOS E COMERCIO ESPECIALIZADOS EM LIMPEZA
LTDA(primeira reclamada), PRESTO CLEAN PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS LTDA(segunda reclamada), PRESTO CLEAN
SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM LIMPEZA E FACILITIES
LTDA(terceira reclamada) e TECNOLOGIA BANCARIA S.A.
(quarta reclamada), para, reconhecendo a responsabilidade
solidária das primeira, segunda e terceira reclamadas, que
constituem grupo econômico, e a responsabilidade subsidiária da
quarta reclamada, determinar e declarar o seguinte:
(3.2.1) determinar que a Secretaria desta Vara do Trabalho proceda
à retificação da CTPS da reclamante, fazendo constar, como data
de início do contrato, o dia 09/03/2009 e , como data de saída, o dia
05/03/2023;
(3.2.2) determinar o pagamento dos valores relativos aos seguintes
títulos: a) saldo de salários; b) aviso prévio indenizado; c) férias
vencidas a partir de 2017 e proporcionais + 1/3; d) 13º salário
proporcional; e) indenização do FGTS (11,2% mensais), conforme
extrato da conta vinculada de
ID. 8d801ef
; f) multas dos arts. 467 e
477, § 8º, da CLT; g) honorários advocatícios (em favor dos
advogados da parte reclamante);
(3.2.3) determinarque a Secretaria desta Vara do Trabalho expeça
alvará judicial para o levantamento do FGTS depositado nas contas
vinculadas da reclamante abertas pela primeira, segunda e terceira
reclamada.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, a qual passa constar
no presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, a cargo das reclamadas, correspondentes a
2% do valor da condenação, conforme preconiza o art. 789 da CLT,
nos termos da planilha de cálculos em anexo.
Notifiquem-se as partes, sendo as reclamadas via postal.
Atente-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131475-66.2015.5.13.0002
AUTOR
MARIA ROSANIA NEVES SILVA
ADVOGADO
ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO
PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO
ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
ADVOGADO
RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO
DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA DE PREVIDENCIA DOS
FUNCS DO BANCO DO BRASIL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
249
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ROSANIA NEVES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea8c9e5
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a inércia da PREVI (intimação do
ID. cf84cae
),
presume-se a concordância ao pedido da exequente no tocante à
liberação para si do valor de sua cota-parte, que seria destinado a
Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil PREVI,
haja vista a decisão do Colendo STJ nos autos do Resp. Repetitivo
nº 1.312.736/RS, que definiu “(…) nas reclamações trabalhistas em
que o ex-empregador tiver sido condenado a recompor a reserva
matemática, no caso de inviabilidade da revisão da renda mensal
inicial da aposentadoria complementar, os valores a tal
recomposição devem ser entregues ao participante ou assistido.”
No caso concreto, a PREVI resta impossibilidade de receber as
contribuições ao plano pelas razões acima mencionadas. Desse
modo, defere-se o pedido nesse particular.
Portanto, cumpra-se o despacho do
ID. 961ad43
, com a liberação
do valor destinado a PREVI à exequente.
JOAO PESSOA/PB, 20 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131475-66.2015.5.13.0002
AUTOR
MARIA ROSANIA NEVES SILVA
ADVOGADO
ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO
PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO
ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
ADVOGADO
RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO
DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA DE PREVIDENCIA DOS
FUNCS DO BANCO DO BRASIL
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea8c9e5
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a inércia da PREVI (intimação do
ID. cf84cae
),
presume-se a concordância ao pedido da exequente no tocante à
liberação para si do valor de sua cota-parte, que seria destinado a
Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil PREVI,
haja vista a decisão do Colendo STJ nos autos do Resp. Repetitivo
nº 1.312.736/RS, que definiu “(…) nas reclamações trabalhistas em
que o ex-empregador tiver sido condenado a recompor a reserva
matemática, no caso de inviabilidade da revisão da renda mensal
inicial da aposentadoria complementar, os valores a tal
recomposição devem ser entregues ao participante ou assistido.”
No caso concreto, a PREVI resta impossibilidade de receber as
contribuições ao plano pelas razões acima mencionadas. Desse
modo, defere-se o pedido nesse particular.
Portanto, cumpra-se o despacho do
ID. 961ad43
, com a liberação
do valor destinado a PREVI à exequente.
JOAO PESSOA/PB, 20 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0130305-50.2015.5.13.0005
AUTOR
MARIA JOSE CASSIANO DE SOUZA
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU
OZIEL PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
MARCO POLO VIEIRA DA COSTA
CAVALCANTI DIAS(OAB: 21542/PB)
ADVOGADO
AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO ITAUCARD S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
MASTERCARD
TERCEIRO
INTERESSADO
HIPERCARD
TERCEIRO
INTERESSADO
SERASA S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
superintendência regional do trabalho
e emprego na paraíba (MTE-PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SERVIÇO NACIONAL DE PROTEÇÃO
AO CRÉDITO - SPC
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA CART DO 6 OF REG
DE IMOVEIS DA ZONA NORTE
TERCEIRO
INTERESSADO
VISA ADMINISTRADORA DE
CARTÕES DE CRÉDITO
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO CARTOES S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
BB ADMINISTRADORA DE CARTOES
DE CREDITO S A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
250
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE CASSIANO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab8192c
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido da exequente para que seja utilizado o sistema
de pesquisa SNIPER.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0130305-50.2015.5.13.0005
AUTOR
MARIA JOSE CASSIANO DE SOUZA
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU
OZIEL PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
MARCO POLO VIEIRA DA COSTA
CAVALCANTI DIAS(OAB: 21542/PB)
ADVOGADO
AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO ITAUCARD S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
MASTERCARD
TERCEIRO
INTERESSADO
HIPERCARD
TERCEIRO
INTERESSADO
SERASA S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
superintendência regional do trabalho
e emprego na paraíba (MTE-PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SERVIÇO NACIONAL DE PROTEÇÃO
AO CRÉDITO - SPC
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA CART DO 6 OF REG
DE IMOVEIS DA ZONA NORTE
TERCEIRO
INTERESSADO
VISA ADMINISTRADORA DE
CARTÕES DE CRÉDITO
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO CARTOES S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
BB ADMINISTRADORA DE CARTOES
DE CREDITO S A
Intimado(s)/Citado(s):
- OZIEL PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab8192c
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido da exequente para que seja utilizado o sistema
de pesquisa SNIPER.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001681-55.2016.5.13.0002
AUTOR
IVANILDA MARIA DA CONCEICAO
ADVOGADO
CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU
JJL SERVICOS DE TURISMO E
LOCACOES LTDA - ME
RÉU
JJ SERVICOS DE HOSPEDAGEM
LTDA - ME
ADVOGADO
FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
RÉU
JULIO CESAR FERREIRA DE
ARAUJO
RÉU
JARISVANIA LEIANE DANTAS
FERREIRA LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDA MARIA DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a15b6c
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer o exequente a expedição de mandado de bloqueio de
numerário do executado em fundos de investimento junto às
instituições financeiras junto aos Bancos Itaú Personnalité e do
Brasil S.A. observadas em pesquisa SNIPER, realizada nos autos
do processo 0001604-71.2016.5.13.0026.
Conforme disciplina o art. 13 do Regulamento do Bacen Jud 2.0, de
12.12.2019, “[…] as ordens judiciais de bloqueio de valor têm como
objetivo bloquear até o limite das importâncias especificadas e são
cumpridas com observância dos saldos existentes em contas de
depósitos à vista (contas-correntes), de investimento e de
poupança, depósitos a prazo, aplicações financeiras em renda fixa
ou variável, fundos de investimento, e demais ativos sob a
administração, custódia ou registro da titularidade pela instituição
participante.”
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
251
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
Depreende-se, portanto, que quaisquer ativos financeiros
porventura existentes em nome do devedor, aí incluídos fundos de
investimentos, no momento da expedição da ordem de bloqueio
SISBAJUD, serão objeto de vasculhamento por este instrumento de
pesquisa patrimonial.
Dito isto, indefere-se o pedido do exequente, posto que, caso
houvesse valores de titularidade do executado disponíveis em
fundos de investimento em qualquer instituição financeira em
atuação no país, à época das pesquisas SISBAJUD realizadas nos
autos, tais numerários teriam sido objeto de bloqueio.
Ademais, os valores mencionados no extrato SNIPER trazido aos
autos fazem referência a um período pretérito já distante no tempo,
conforme ali assentado “DEPUTADO ESTADUAL (2014),
SUPLENTE”.
Retire-se o sigilo da petição
ID.s ccea225 e anexos
, posto que não
configurada nenhuma das hipóteses prescritas no art. 189 do CPC.
Renova-se à parte exequente a oportunidade para apresentar meios
eficazes ao prosseguimento da ação ou requerer o que entender de
direito, no prazo de quinze dias, sob pena de suspensão da
execução e sobrestamento do feito, com início da contagem do
prazo prescricional (art. 11-A da CLT).
Registre-se oportunamente que não se configura razoável a
reiteração sucessiva das diligências eletrônicas sem que tenha sido
comprovado nenhuma alteração patrimonial dos devedores, posto
que apenas conduziria a resultados inócuos.
Intime-se a parte exequente.
JOAO PESSOA/PB, 20 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExTiJu-0000795-51.2019.5.13.0002
EXEQUENTE
ALTAMIR MARCONI DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO
EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALTAMIR MARCONI DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 763deed
proferida nos autos.
D E S P A C H O
Recebe-se o agravo de petição (
ID. 7b02b6a
), pois preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Fica intimado o agravado para, querendo, apresentar sua
contraminuta, em 8 dias.
Após, com ou sem respostas, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho.
JOAO PESSOA/PB, 20 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0182500-89.2013.5.13.0002
AUTOR
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO
MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO
THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO
MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c79c1b3
proferido nos autos.
DESPACHO
Converte-se o julgamento em diligência, a fim de que os presentes
autos sejam remetidos à Contadoria do Juízo para emitir parecer
técnico circunstanciado sobre as controvérsias descritas nos
embargos à execução (
ID. 984d53f
) e na impugnação aos cálculos
(
ID. 107f541
), enumerando cada ponto com a respectiva descrição
de concordância ou discordância das questões apresentadas sobre
a conta de liquidação ou apontando eventual matéria de direito que
porventura exceda à análise técnica.
Prazo: 15 dias.
Após, façam os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 20 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0182500-89.2013.5.13.0002
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
252
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
AUTOR
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO
MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO
THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO
MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c79c1b3
proferido nos autos.
DESPACHO
Converte-se o julgamento em diligência, a fim de que os presentes
autos sejam remetidos à Contadoria do Juízo para emitir parecer
técnico circunstanciado sobre as controvérsias descritas nos
embargos à execução (
ID. 984d53f
) e na impugnação aos cálculos
(
ID. 107f541
), enumerando cada ponto com a respectiva descrição
de concordância ou discordância das questões apresentadas sobre
a conta de liquidação ou apontando eventual matéria de direito que
porventura exceda à análise técnica.
Prazo: 15 dias.
Após, façam os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 20 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0049700-97.2013.5.13.0002
AUTOR
MARIA LUIZA JUVINO
ADVOGADO
JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU
HOSPITAL INFANTIL DR JOAO
SOARES
ADVOGADO
ROBERTO DE OLIVEIRA
BATISTA(OAB: 8517/PB)
ADVOGADO
JOSE GERALDO DE MENEZES LIRA
JUNIOR(OAB: 12328/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL INFANTIL DR JOAO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e0c20bf
proferida nos autos.
DECISÃO
Diante do princípio da fungibilidade recursal, recebe-se o recurso
ordinário de
IDs. a148957
e
8a4cc70
como agravo de petição.
Sendo assim, proceda a Secretaria desta Vara do Trabalho à
alteração correspondente.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contraminuta ao referido recurso.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, remetam-se os
autos ao Tribunal Regional do Trabalho.
JOAO PESSOA/PB, 20 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0045500-28.2005.5.13.0002
AUTOR
GENIVALDO DE ALMEIDA CASTRO
ADVOGADO
CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU
R W EMPREENDIMENTOS HOTEIS
LTDA
RÉU
RAIMUNDO PATRICIO FORMIGA
RÉU
WASHINGTON DE OLIVEIRA BRAGA
Intimado(s)/Citado(s):
- GENIVALDO DE ALMEIDA CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e63f9f
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido do exequente (
ID. a24cf00
).
Oficie-se o INSS, para realizar bloqueio mensal de 15% sobre o
benefício da aposentadoria do executado RAIMUNDO PATRÍCIO
FORMIGA (CPF 098.474.054-68),
mediante envio de e-mail para o endereço eletrônico
"demandasjud.gexsal@inss.gov.br", com as seguintes informações:
quantia bloqueada, que deve ser depositada em conta judicial a ser
aberta na Caixa Econômica Federal (agência 4099), à disposição da
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, vinculada ao processo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
253
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
0045500-28.2005.5.13.0002 (Autor GENIVALDO DE ALMEIDA
CASTRO, CPF 218.744.094-04; Réu RW EMPREENDIMENTOS
HOTÉIS LTDA, CNPJ 04.202.238/0001-50, e outros, até o limite do
valor da condenação (R$ 12.113,50).
Como medida de economia dos atos processuais, empresto a este
despacho força de ofício para cumprimento no Instituto Nacional do
Seguro Social.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000461-75.2023.5.13.0002
EXEQUENTE
ALANA KEYLLA LIMA DE ASSIS
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALANA KEYLLA LIMA DE ASSIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a15934
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em atendimento à Recomendação TRT13 SCR n. 005/2023,
encaminhem-se os presentes autos ao CEJUSC, cabendo à
Secretaria do Juízo incluí-los em uma lista dos processos que serão
enviados àquele Centro, para o devido controle.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 20 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0076500-17.2003.5.13.0002
AUTOR
INACIO FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO
FABIO ABRANTES DE
OLIVEIRA(OAB: 16276/PB)
ADVOGADO
DAVIDSON LOPES SOUZA DE
BRITO(OAB: 16193/PB)
RÉU
COBRATE CIA BRASILEIRA DE
TERRAPLENAGEM E ENGENHARIA
RÉU
EDMUNDO JESUS ALVES REGO
RÉU
AMILTON ALVES REGO
RÉU
MARIA RITA ALVES REGO
RÉU
ALUISIO LUCIO ALVES REGO
RÉU
DARIO ALVES REGO
RÉU
JAYME VALVERDE MIRANDA
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO DE REGISTRO DE
IMOVEIS E HIPOTECAS 3 OFICIO DA
COMARCA DE SALVADOR
TERCEIRO
INTERESSADO
6º CARTÓRIO DE REGISTRO DE
IMÓVEIS DE SALVADOR
Intimado(s)/Citado(s):
- INACIO FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75eafb2
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido da parte exequente (
ID. 446cad1
).
Renove-se a diligência SISBAJUD e RENAJUD em desfavor dos
executados, com a opção de reiteração no prazo máximo permitido
de trinta dias.
Restando as diligências infrutíferas, renove-se ao exequente a
oportunidade para apresentar meios eficazes ao prosseguimento da
ação ou requerer o que entender de direito, no prazo de quinze
dias, sob pena de suspensão da execução e sobrestamento do
feito, com início da contagem do prazo prescricional (art. 11-A da
CLT).
Registre-se, contudo, que reputar-se-ão inócuos quaisquer pedidos
de renovação de pesquisas eletrônicas sem que haja qualquer
indício de alteração na situação patrimonial do devedor.
Por sua vez, a adoção das medidas atípicas, como a postulada pela
autora (suspensão da CNH dos executados pessoas físicas),
embora previstas no art. 139, IV, do CPC e recentemente
declaradas constitucionais no julgamento da ADI 5.941 pelo E. STF,
em 09/02/2023, não podem ser aplicadas no sentido amplo e
irrestrito, posto que devem ser observadas as ressalvas dispostas
nos arts. 1º, § 8º, e 805 também do CPC, além dos direitos
fundamentais da pessoa humana.
Nesse sentido, o art. 1º do CPC dispõe que o processo civil deve
ser ordenado, disciplinado e interpretado conforme valores e
normas fundamentais da Constituição, enquanto o artigo 8º
estabelece que a aplicação das normas deve atender aos fins
sociais e às exigências do bem comum, resguardando e
promovendo a dignidade humana e observando os princípios da
proporcionalidade, razoabilidade, legalidade, publicidade e
eficiência. O art. 805, por sua vez, determina que execuções de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
254
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
dívidas devem ser feitas do modo menos gravoso ao executado.
A decisão do STF basicamente chancela o entendimento já
preconizado pelo STJ (RE 1.788.950-MT), no sentido de que a mera
alegação de esvaziamento da execução não é motivo suficiente, per
si, para adoção de medidas drásticas de bloqueio da CNH, cartões
de crédito e/ou passaporte, quando não se comprova
comportamento de ostentação social não condizente e à míngua de
comprovação de ocultação patrimonial.
Observe-se:
RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CHEQUES. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL.
DESCABIMENTO. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. ART. 139,
IV, DO CPC/15. CABIMENTO. DELINEAMENTO DE DIRETRIZES
A SEREM OBSERVADAS PARA SUA APLICAÇÃO. 1. Ação
distribuída em 1/4/2009. Recurso especial interposto em 21/9/2018.
Autos conclusos à Relatora em 7/1/2019. 2. O propósito recursal é
definir se a suspensão da carteira nacional de habilitação e a
retenção do passaporte do devedor de obrigação de pagar quantia
são medidas viáveis de serem adotadas pelo juiz condutor do
processo executivo. 3. A interposição de recurso especial não é
cabível com base em suposta violação de dispositivo constitucional
ou de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de
lei federal, conforme disposto no art. 105, III, a da CF/88. 4. O
Código de Processo Civil de 2015, a fim de garantir maior
celeridade e efetividade ao processo, positivou regra segundo a
qual incumbe ao juiz determinar todas as medidas indutivas,
coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para
assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que
tenham por objeto prestação pecuniária (art. 139, IV). 5. A
interpretação sistemática do ordenamento jurídico revela, todavia,
que tal previsão legal não autoriza a adoção indiscriminada de
qualquer medida executiva, independentemente de balizas ou
meios de controle efetivos. 6. De acordo com o entendimento do
STJ, as modernas regras de processo, ainda respaldadas pela
busca da efetividade jurisdicional, em nenhuma circunstância
poderão se distanciar dos ditames constitucionais, apenas sendo
possível a implementação de comandos não discricionários ou que
restrinjam direitos individuais de forma razoável. Precedente
específico. 7. A adoção de meios executivos atípicos é cabível
desde que, verificando-se a existência de indícios de que o devedor
possua patrimônio expropriável, tais medidas sejam adotadas de
modo subsidiário, por meio de decisão que contenha
fundamentação adequada às especificidades da hipótese concreta,
com observância do contraditório substancial e do postulado da
proporcionalidade. 8. Situação concreta em que o Tribunal a quo
indeferiu o pedido do recorrente de adoção de medidas executivas
atípicas sob o fundamento de que não há sinais de que o devedor
esteja ocultando patrimônio, mas sim de que não possui, de fato,
bens aptos a serem expropriados. 9. Como essa circunstância se
coaduna com o entendimento propugnado neste julgamento, é de
rigor – à vista da impossibilidade de esta Corte revolver o conteúdo
fático-probatório dos autos – a manutenção do aresto combatido.
RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO
PROVIDO. (STJ - REsp: 1788950 MT 2018/0343835-5, Relator:
Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 23/04/2019, T3 -
TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 26/04/2019).
Ademais, sabe-se que o objetivo da execução da obrigação de
pagar quantia certa é o cumprimento da obrigação pela
expropriação de bens dos devedores para satisfação da dívida
trabalhista, e não a punição pessoal dos inadimplentes.
Assim, considerando que, neste momento, a parte exequente não
apresentou indícios de ocultação patrimonial pela parte executada,
a medida requerida não interfere diretamente no resultado da
demanda, não apresentando utilidade prática para a satisfação do
crédito perseguido, razão pela qual resta indeferida.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000355-16.2023.5.13.0002
EXEQUENTE
ROMILDO DO NASCIMENTO
ARAUJO
ADVOGADO
DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO
ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
ADVOGADO
MARIA BEATRIZ FEITOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30325/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMILDO DO NASCIMENTO ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
255
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a0e704
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de ação de cumprimento de sentença individual em relação
à decisão proferida em ação civil coletiva 0000206-
42.2022.5.13.0006.
O autor apresentou a liquidação dos cálculos na petição inicial.
Sendo assim, citem-se as reclamadas (acerca da petição inicial,
cálculos e documentos apresentados pelo autor), nas pessoas dos
advogados constituídos no processo original. inclusive para,
querendo, apresentar impugnação no prazo de 8 (oito) dias.
Eventual impugnação deverá ser fundamentada, com a indicação
dos itens e valores objeto de discordância, em conformidade com o
preconizado no § 2ºdo art. 879 da CLT, sob pena de preclusão (art.
513 do CPC).
Apresentada impugnação, notifique-se o autor para se manifestar,
querendo, em idêntico prazo.
Após, conclua-se para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 20 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000317-48.2016.5.13.0002
AUTOR
ELKIAS COSME BARBOSA
QUARESMA
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU
AILTON DOS SANTOS FERREIRA -
ME
ADVOGADO
ANDERSON VALENCA SENA(OAB:
33248/PE)
RÉU
AILTON DOS SANTOS FERREIRA
ADVOGADO
ANDERSON VALENCA SENA(OAB:
33248/PE)
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO PRIMEIRO
TABELIONATO REGISTRO
IMOBILIARIO ZONA SUL
TERCEIRO
INTERESSADO
Instituto Nacional do Seguro
Social(Agência Cuité)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELKIAS COSME BARBOSA QUARESMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 008d6ec
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)
Intimado para indicar meios efetivos de prosseguimento da
execução, conforme
ID. 3e222ed
, o exequente, injustificadamente,
manteve-se inerte.
Destaque-se que o impulso processual não deve se dar de forma
absoluta, a fim de preservar a imparcialidade do julgador, que
atuaria mais como exequente do que como órgão judicial que é. Tal,
aliás, é a conclusão a que se chega pela interpretação conjunta da
sistemática celetista com o art. 797 do CPC, que preceitua que a
execução se processa no interesse do exequente.
Vale lembrar, ademais, que o instituto da prescrição tem claro intuito
de garantir a pacificação social, impedindo que se eternizem os
conflitos, mormente no caso de inércia da parte interessada, como
se vislumbra no presente feito.
Assim, não se pode admitir que o maior interessado na efetividade
da execução passe vários anos sem se manifestar nos autos,
mesmo após mais de três anos desde o arquivamento provisório.
Portanto, ao caso em tela, aplica-se o que preceitua o art. 11 - A e
seu §1º da CLT, diante da ausência de manifestação por mais de
três anos da parte exequente, e pronuncia-se a prescrição
intercorrente.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, arquivem-se definitivamente os autos
com as cautelas de praxe, cabendo, antes, porém, proceder-se à
exclusão dos nomes dos executados do Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas - BNDT, bem como quaisquer outros
registros de indisponibilidade patrimonial porventura existentes.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000317-48.2016.5.13.0002
AUTOR
ELKIAS COSME BARBOSA
QUARESMA
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU
AILTON DOS SANTOS FERREIRA -
ME
ADVOGADO
ANDERSON VALENCA SENA(OAB:
33248/PE)
RÉU
AILTON DOS SANTOS FERREIRA
ADVOGADO
ANDERSON VALENCA SENA(OAB:
33248/PE)
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO PRIMEIRO
TABELIONATO REGISTRO
IMOBILIARIO ZONA SUL
TERCEIRO
INTERESSADO
Instituto Nacional do Seguro
Social(Agência Cuité)
Intimado(s)/Citado(s):
- AILTON DOS SANTOS FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
256
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
- AILTON DOS SANTOS FERREIRA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 008d6ec
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)
Intimado para indicar meios efetivos de prosseguimento da
execução, conforme
ID. 3e222ed
, o exequente, injustificadamente,
manteve-se inerte.
Destaque-se que o impulso processual não deve se dar de forma
absoluta, a fim de preservar a imparcialidade do julgador, que
atuaria mais como exequente do que como órgão judicial que é. Tal,
aliás, é a conclusão a que se chega pela interpretação conjunta da
sistemática celetista com o art. 797 do CPC, que preceitua que a
execução se processa no interesse do exequente.
Vale lembrar, ademais, que o instituto da prescrição tem claro intuito
de garantir a pacificação social, impedindo que se eternizem os
conflitos, mormente no caso de inércia da parte interessada, como
se vislumbra no presente feito.
Assim, não se pode admitir que o maior interessado na efetividade
da execução passe vários anos sem se manifestar nos autos,
mesmo após mais de três anos desde o arquivamento provisório.
Portanto, ao caso em tela, aplica-se o que preceitua o art. 11 - A e
seu §1º da CLT, diante da ausência de manifestação por mais de
três anos da parte exequente, e pronuncia-se a prescrição
intercorrente.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, arquivem-se definitivamente os autos
com as cautelas de praxe, cabendo, antes, porém, proceder-se à
exclusão dos nomes dos executados do Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas - BNDT, bem como quaisquer outros
registros de indisponibilidade patrimonial porventura existentes.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000132-68.2020.5.13.0002
AUTOR
THARES DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO
JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU
COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
ADVOGADO
PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THARES DOS SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 66afd94
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)
Verificado o cumprimento integral do acordo
ID. 5be158b
, e diante
da informação obtida junto à CREF de que o valor devido a título de
contribuições previdenciária e fiscal encontra-se habilitado no
processo piloto 0000114-86.2022.5.13.0031, decreta-se, por
sentença, a extinção da execução.
Exclua-se no nome do réu do rol de devedores do BNDT.
Ao final, ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE os presentes autos,
atentando a Secretaria à expedição de certidão quanto à condição
prevista no art. 120 da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000132-68.2020.5.13.0002
AUTOR
THARES DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO
JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU
COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
ADVOGADO
PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
257
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 66afd94
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)
Verificado o cumprimento integral do acordo
ID. 5be158b
, e diante
da informação obtida junto à CREF de que o valor devido a título de
contribuições previdenciária e fiscal encontra-se habilitado no
processo piloto 0000114-86.2022.5.13.0031, decreta-se, por
sentença, a extinção da execução.
Exclua-se no nome do réu do rol de devedores do BNDT.
Ao final, ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE os presentes autos,
atentando a Secretaria à expedição de certidão quanto à condição
prevista no art. 120 da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000597-43.2021.5.13.0002
AUTOR
EVONECIO PINHEIRO DANTAS DE
SOUZA
ADVOGADO
RAFAEL SOARES SITONIO
TRIGUEIRO(OAB: 21916/PB)
RÉU
AUTOCENTER COMERCIO E
SERVICOS AUTOMOTIVOS EIRELI
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RÉU
LEANDRO LUIZ DE MOURA
VASCONCELOS
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RÉU
DINALVA DE ANDRADE MOURA
VASCONCELOS
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTOCENTER COMERCIO E SERVICOS AUTOMOTIVOS
EIRELI
- DINALVA DE ANDRADE MOURA VASCONCELOS
- LEANDRO LUIZ DE MOURA VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1581f16
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. Dispositivo
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) julgar procedente o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica, para declarar a responsabilidade solidária
dos sócios Leandro Luiz de Moura Vasconcelos (CPF 041.455.104-
45) e Dinalva de Andrade Moura Vasconcelos (CPF 257.688.674-
49), ratificando sua inclusão no polo passivo da presente demanda.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, a qual passa constar
no presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Sem custas. Sem honorários sucumbenciais.
Atualize-se o débito dos autos, e citem os sócios supramencionados
para quitarem a dívida em 48h ou garantirem a execução (art. 880
da CLT), sob pena de deflagração dos pertinentes atos executórios,
conforme disposto na Consolidação de Provimentos deste Regional.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000597-43.2021.5.13.0002
AUTOR
EVONECIO PINHEIRO DANTAS DE
SOUZA
ADVOGADO
RAFAEL SOARES SITONIO
TRIGUEIRO(OAB: 21916/PB)
RÉU
AUTOCENTER COMERCIO E
SERVICOS AUTOMOTIVOS EIRELI
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RÉU
LEANDRO LUIZ DE MOURA
VASCONCELOS
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RÉU
DINALVA DE ANDRADE MOURA
VASCONCELOS
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- EVONECIO PINHEIRO DANTAS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1581f16
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. Dispositivo
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) julgar procedente o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica, para declarar a responsabilidade solidária
dos sócios Leandro Luiz de Moura Vasconcelos (CPF 041.455.104-
45) e Dinalva de Andrade Moura Vasconcelos (CPF 257.688.674-
49), ratificando sua inclusão no polo passivo da presente demanda.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, a qual passa constar
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3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
258
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
no presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Sem custas. Sem honorários sucumbenciais.
Atualize-se o débito dos autos, e citem os sócios supramencionados
para quitarem a dívida em 48h ou garantirem a execução (art. 880
da CLT), sob pena de deflagração dos pertinentes atos executórios,
conforme disposto na Consolidação de Provimentos deste Regional.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000409-16.2022.5.13.0002
AUTOR
JOSE PAULO DA SILVA DIAS
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
PERITO
JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PAULO DA SILVA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 459d4ae
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Considerando que o valor originado do processo 0000869-
03.2022.5.13.0002 garante integralmente o valor da condenação,
extingue-se a execução.
Sendo assim, proceda-se à liberação dos valores aos respectivos
credores, observando-se o limite do crédito de cada um conforme
planilha de cálculos.
Nesse sentido, concede-se a ele, reclamante, o prazo de 5 (cinco)
dias para informar, nos autos, os seus dados bancários, a fim de
possibilitar a transferência do valor. No silêncio, será expedido
alvará para saque diretamente na agência bancária.
Comprovadas as transferências, arquive-se o processo.
Determina-se o levantamento de quaisquer penhoras ou bloqueios
pendentes.
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000409-16.2022.5.13.0002
AUTOR
JOSE PAULO DA SILVA DIAS
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
PERITO
JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 459d4ae
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Considerando que o valor originado do processo 0000869-
03.2022.5.13.0002 garante integralmente o valor da condenação,
extingue-se a execução.
Sendo assim, proceda-se à liberação dos valores aos respectivos
credores, observando-se o limite do crédito de cada um conforme
planilha de cálculos.
Nesse sentido, concede-se a ele, reclamante, o prazo de 5 (cinco)
dias para informar, nos autos, os seus dados bancários, a fim de
possibilitar a transferência do valor. No silêncio, será expedido
alvará para saque diretamente na agência bancária.
Comprovadas as transferências, arquive-se o processo.
Determina-se o levantamento de quaisquer penhoras ou bloqueios
pendentes.
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
259
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130488-30.2015.5.13.0002
AUTOR
MARCOS ANTONIO DE LIMA JUNIOR
ADVOGADO
JOSE ALVES CASSIANO
JUNIOR(OAB: 12785/PB)
RÉU
AMBEV S.A.
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO DE LIMA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e8d1ff
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefere-se o pedido da reclamada para prorrogação do prazo para
pagamento da condenação, por falta de amparo legal.
Além disso, a reclamada já teve oportunidade para fazer o
pagamento, sendo que o fez de forma incorreta, em valor menor
que o devido.
Registre-se que a reclamada se trata de empresa de atuação
mundial, com conhecimento das disposições legais acerca da
questão, não sendo a justificativa apresentada escusa para o não
cumprimento da obrigação no prazo legal.
Execute-se o seguro garantia disponível nos autos, oficiando-se à
seguradora.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130488-30.2015.5.13.0002
AUTOR
MARCOS ANTONIO DE LIMA JUNIOR
ADVOGADO
JOSE ALVES CASSIANO
JUNIOR(OAB: 12785/PB)
RÉU
AMBEV S.A.
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e8d1ff
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefere-se o pedido da reclamada para prorrogação do prazo para
pagamento da condenação, por falta de amparo legal.
Além disso, a reclamada já teve oportunidade para fazer o
pagamento, sendo que o fez de forma incorreta, em valor menor
que o devido.
Registre-se que a reclamada se trata de empresa de atuação
mundial, com conhecimento das disposições legais acerca da
questão, não sendo a justificativa apresentada escusa para o não
cumprimento da obrigação no prazo legal.
Execute-se o seguro garantia disponível nos autos, oficiando-se à
seguradora.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000036-48.2023.5.13.0002
AUTOR
ALLISSON THIAGO MAGALHAES DA
SILVA
ADVOGADO
MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU
L AUTO CARGO TRANSPORTE
RODOVIARIO S/A
ADVOGADO
THIAGO TAVARES DE
QUEIROZ(OAB: 7226/RN)
ADVOGADO
AIMEE KARINE CRUZ
BEZERRA(OAB: 14310/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLISSON THIAGO MAGALHAES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e4e1eb3
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
260
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000036-48.2023.5.13.0002
AUTOR
ALLISSON THIAGO MAGALHAES DA
SILVA
ADVOGADO
MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU
L AUTO CARGO TRANSPORTE
RODOVIARIO S/A
ADVOGADO
THIAGO TAVARES DE
QUEIROZ(OAB: 7226/RN)
ADVOGADO
AIMEE KARINE CRUZ
BEZERRA(OAB: 14310/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- L AUTO CARGO TRANSPORTE RODOVIARIO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e4e1eb3
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000279-89.2023.5.13.0002
CONSIGNANTE
ENGESELT ENGENHARIA E
SERVICOS ELETRICOS LTDA - EPP
ADVOGADO
LIDIANY DE KASSIA CAVALCANTE
CORREIA(OAB: 20118/PB)
CONSIGNATÁRIO
CLAUDILENE GOMES CARNEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGESELT ENGENHARIA E SERVICOS ELETRICOS LTDA -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o consignante intimado, para que, no prazo de 05 dias,
comprove o recolhimento das custas processuais e contribuição
previdenciária, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000030-17.2018.5.13.0002
AUTOR
LUIZ PEDRO DA SILVA
ADVOGADO
THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
ADVOGADO
ANA PATRICIA DA COSTA SILVA
CARNEIRO GAMA(OAB: 12107/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ PEDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f9df7d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TST conheceu do agravo de instrumento do reclamante e, no
mérito, deu provimento para determinar o processamento do
recurso de revista. Quanto a este, conheceu do recurso de revista,
por violação do art. 114, I, da CRFB, e, no mérito, deu provimento
para declarar a invalidade da conversão de regime perpetrada, de
celetista para estatutário, e, reconheceu a competência da Justiça
do Trabalho para julgamento dos pedidos relativos a todo o contrato
de trabalho, determinando o retorno dos autos para que se prossiga
na análise das pretensões formulados na petição inicial, como
entender de direito, conforme acórdão (
ID. e7897e3
).
Sendo assim, façam os autos conclusos para prolação de nova
sentença, da qual os procuradores serão intimados.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000001-25.2022.5.13.0002
EXEQUENTE
NANCI FREIRE DE MEIRELES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
261
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
ADVOGADO
SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
EXECUTADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
PERITO
FLAVIA CRISTINA PAULINO
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- NANCI FREIRE DE MEIRELES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 228ffd3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistas às partes acerca do laudo pericial contábil (
ID.s 54c8118 e
anexos
) para, querendo, apresentar, em oito dias, impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto de
discordância, em conformidade com o preconizado no art. 879, § 2º,
da CLT, sob pena de preclusão.
Desnecessária a intimação da União, por meio da Procuradoria-
Geral Federal, em razão do valor das contribuições previdenciárias
apuradas ser inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), nos termos do
art. 2º da Portaria 839, de 13/12/2013, da PGF, disciplinadora da
aplicação da Portaria 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000041-07.2022.5.13.0002
AUTOR
IRANISE MARIA LINO DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO
WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
ADVOGADO
JULIO DEMETRIUS DO
NASCIMENTO SOARES(OAB:
19622/PB)
ADVOGADO
THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
RÉU
FELLINI FOODSERVICE LTDA
ADVOGADO
STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELLINI FOODSERVICE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID af17bb9
proferida nos autos.
DECISÃO
Decorreu
in albis
o prazo concedido à reclamada para comprovar o
pagamento das custas, sob pena de execução, conforme despacho
(
ID. 6496c22
) e notificação (
ID. ad69fb7
).
Diante do acima exposto, foi iniciada a execução trabalhista.
Proceda-se ao bloqueio eletrônico de numerário bastante à garantia
integral da dívida por meio do sistema SISBAJUD em desfavor
do(a) executado(a), cujos valores deverão ser disponibilizados ao
Juízo, de imediato, junto às agências locais do Banco do Brasil ou
Caixa Econômica Federal. Efetivado o bloqueio, dê-se ciência à
parte ré, no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000041-07.2022.5.13.0002
AUTOR
IRANISE MARIA LINO DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO
WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
ADVOGADO
JULIO DEMETRIUS DO
NASCIMENTO SOARES(OAB:
19622/PB)
ADVOGADO
THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
RÉU
FELLINI FOODSERVICE LTDA
ADVOGADO
STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRANISE MARIA LINO DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID af17bb9
proferida nos autos.
DECISÃO
Decorreu
in albis
o prazo concedido à reclamada para comprovar o
pagamento das custas, sob pena de execução, conforme despacho
(
ID. 6496c22
) e notificação (
ID. ad69fb7
).
Diante do acima exposto, foi iniciada a execução trabalhista.
Proceda-se ao bloqueio eletrônico de numerário bastante à garantia
integral da dívida por meio do sistema SISBAJUD em desfavor
do(a) executado(a), cujos valores deverão ser disponibilizados ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
262
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
Juízo, de imediato, junto às agências locais do Banco do Brasil ou
Caixa Econômica Federal. Efetivado o bloqueio, dê-se ciência à
parte ré, no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000115-27.2023.5.13.0002
AUTOR
CAIO LUIS BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO
CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO
MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU
TLX TRANSPORTE E LOGISTICA
EIRELI
ADVOGADO
LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIO LUIS BATISTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bccdece
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000115-27.2023.5.13.0002
AUTOR
CAIO LUIS BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO
CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO
MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU
TLX TRANSPORTE E LOGISTICA
EIRELI
ADVOGADO
LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TLX TRANSPORTE E LOGISTICA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bccdece
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0130733-41.2015.5.13.0002
AUTOR
MARIA DA CONCEICAO BATISTA DA
SILVA
ADVOGADO
ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU
TACITA MARIA LEITE REBOUCAS
AGRA
ADVOGADO
ANDRESSA VIRGINIA DE BRITO
CORDEIRO(OAB: 18004/PB)
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU
TACITA MARIA LEITE REBOUCAS
AGRA - ME
ADVOGADO
ANDRESSA VIRGINIA DE BRITO
CORDEIRO(OAB: 18004/PB)
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTERIO DO TRABALHO E
EMPREGO - MTE
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA CONCEICAO BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d810216
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistas ao autor, por cinco dias, acerca das pesquisas SNIPER (
ID.s
46df38a, c1b7667 e respectivos anexos
) e INFOSEG (
ID. 69022fc
),
para que requeira o que entender de direito.
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3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
263
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131149-09.2015.5.13.0002
AUTOR
ALLAN KARDEC NASCIMENTO DA
SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
T-SEL TERCEIRIZACAO DE MAO DE
OBRA LTDA - ME
ADVOGADO
EXPEDITO LEITE DA SILVA
FILHO(OAB: 12009/PB)
RÉU
VALDIVIA SOARES NOBREGA LEITE
ADVOGADO
RAYNNE CAMYLE NOBREGA
GUIMARAES(OAB: 25898/PB)
RÉU
IAN HARRISON SOARES NOBREGA
LEITE
TERCEIRO
INTERESSADO
PARAIBA PREVIDENCIA
ADVOGADO
EUCLIDES DIAS DE SA FILHO(OAB:
6126/PB)
PERITO
MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLAN KARDEC NASCIMENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 695461e
proferido nos autos.
DESPACHO
Constatada a existência de saldo a ser pago pelos executados,
intime-se a PBPrev, por meio do advogado habilitado nos autos,
para retomar os bloqueios mensais de 15% na remuneração de
Valdivia Soares Nóbrega, até a satisfação do crédito restante de R$
11.891,35.
O valor bloqueado deverá ser colocado à disposição deste juízo por
meio de depósito judicial na Caixa Econômica Federal, agência
4099, à disposição da 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa,
vinculado ao processo 0131149-09.2015.5.13.0002 (autor: ALLAN
KARDEC NASCIMENTO DA SILVA, CPF: 053.982.687-16; réu:
VALDIVIA SOARES NÓBREGA LEITE, CPF: 177.027.984-91), até
o limite do valor da condenação (R$ 11.891,35), devendo a
instituição informar a este juízo os dados dos depósitos judiciais
provenientes do bloqueio acima determinado por e-mail
(vt02jpa@trt13.jus.br).
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131149-09.2015.5.13.0002
AUTOR
ALLAN KARDEC NASCIMENTO DA
SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
T-SEL TERCEIRIZACAO DE MAO DE
OBRA LTDA - ME
ADVOGADO
EXPEDITO LEITE DA SILVA
FILHO(OAB: 12009/PB)
RÉU
VALDIVIA SOARES NOBREGA LEITE
ADVOGADO
RAYNNE CAMYLE NOBREGA
GUIMARAES(OAB: 25898/PB)
RÉU
IAN HARRISON SOARES NOBREGA
LEITE
TERCEIRO
INTERESSADO
PARAIBA PREVIDENCIA
ADVOGADO
EUCLIDES DIAS DE SA FILHO(OAB:
6126/PB)
PERITO
MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- PARAIBA PREVIDENCIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 695461e
proferido nos autos.
DESPACHO
Constatada a existência de saldo a ser pago pelos executados,
intime-se a PBPrev, por meio do advogado habilitado nos autos,
para retomar os bloqueios mensais de 15% na remuneração de
Valdivia Soares Nóbrega, até a satisfação do crédito restante de R$
11.891,35.
O valor bloqueado deverá ser colocado à disposição deste juízo por
meio de depósito judicial na Caixa Econômica Federal, agência
4099, à disposição da 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa,
vinculado ao processo 0131149-09.2015.5.13.0002 (autor: ALLAN
KARDEC NASCIMENTO DA SILVA, CPF: 053.982.687-16; réu:
VALDIVIA SOARES NÓBREGA LEITE, CPF: 177.027.984-91), até
o limite do valor da condenação (R$ 11.891,35), devendo a
instituição informar a este juízo os dados dos depósitos judiciais
provenientes do bloqueio acima determinado por e-mail
(vt02jpa@trt13.jus.br).
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
264
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
Processo Nº ATOrd-0131149-09.2015.5.13.0002
AUTOR
ALLAN KARDEC NASCIMENTO DA
SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
T-SEL TERCEIRIZACAO DE MAO DE
OBRA LTDA - ME
ADVOGADO
EXPEDITO LEITE DA SILVA
FILHO(OAB: 12009/PB)
RÉU
VALDIVIA SOARES NOBREGA LEITE
ADVOGADO
RAYNNE CAMYLE NOBREGA
GUIMARAES(OAB: 25898/PB)
RÉU
IAN HARRISON SOARES NOBREGA
LEITE
TERCEIRO
INTERESSADO
PARAIBA PREVIDENCIA
ADVOGADO
EUCLIDES DIAS DE SA FILHO(OAB:
6126/PB)
PERITO
MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- T-SEL TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA - ME
- VALDIVIA SOARES NOBREGA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 695461e
proferido nos autos.
DESPACHO
Constatada a existência de saldo a ser pago pelos executados,
intime-se a PBPrev, por meio do advogado habilitado nos autos,
para retomar os bloqueios mensais de 15% na remuneração de
Valdivia Soares Nóbrega, até a satisfação do crédito restante de R$
11.891,35.
O valor bloqueado deverá ser colocado à disposição deste juízo por
meio de depósito judicial na Caixa Econômica Federal, agência
4099, à disposição da 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa,
vinculado ao processo 0131149-09.2015.5.13.0002 (autor: ALLAN
KARDEC NASCIMENTO DA SILVA, CPF: 053.982.687-16; réu:
VALDIVIA SOARES NÓBREGA LEITE, CPF: 177.027.984-91), até
o limite do valor da condenação (R$ 11.891,35), devendo a
instituição informar a este juízo os dados dos depósitos judiciais
provenientes do bloqueio acima determinado por e-mail
(vt02jpa@trt13.jus.br).
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131231-40.2015.5.13.0002
AUTOR
EDINALDO SABINO BEZERRA
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
DANILO DE LIMA
RÉU
D&L CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
RÉU
JULLYENE DA COSTA LOPES
Intimado(s)/Citado(s):
- EDINALDO SABINO BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b060a7
proferido nos autos.
DESPACHO
Renove-se à parte exequente o prazo de quinze dias para indicar
meios eficazes ao prosseguimento da ação ou requerer o que
entender de direito, salientando que se considerarão inócuos os
requerimentos para repetição de diligências já malogradas, findos
os quais iniciar-se-á o prazo prescricional de que trata o art. 11-A da
CLT.
Decorrido o prazo sem novos requerimentos, aguarde-se na tarefa
sobrestamento, por 2 (dois) anos, a manifestação do interessado ou
o decurso do prazo prescricional.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACPCiv-0131261-75.2015.5.13.0002
AUTOR
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU
ELEKTRA DEL MILENIO SA DE CV
RÉU
EKT SERVICOS DE COBRANCA
LTDA.
ADVOGADO
FREDERICO DA COSTA PINTO
CORREA(OAB: 8375/PE)
ADVOGADO
ALEXANDRA DE SANTANA
CARNEIRO VILELA(OAB: 24067/PE)
RÉU
EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS
LTDA
ADVOGADO
FREDERICO DA COSTA PINTO
CORREA(OAB: 8375/PE)
ADVOGADO
ALEXANDRA DE SANTANA
CARNEIRO VILELA(OAB: 24067/PE)
RÉU
ELEKTRA CENTROAMERICA SA DE
CV
RÉU
EKT PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO
FREDERICO DA COSTA PINTO
CORREA(OAB: 8375/PE)
ADVOGADO
ALEXANDRA DE SANTANA
CARNEIRO VILELA(OAB: 24067/PE)
RÉU
DELER CONSULTORIA S.A.
ADVOGADO
RENATA MANSO SOARES(OAB:
119057/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
265
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- DELER CONSULTORIA S.A.
- EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA
- EKT PARTICIPACOES LTDA.
- EKT SERVICOS DE COBRANCA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d379a77
proferida nos autos.
DECISÃO
Decisão lançada para fins de ajuste estatístico, de modo a
possibilitar o início da execução, conforme requerido pelo autor (
ID.
6E4ec08
).
Indefere-se o pedido constante do item “a” da manifestação de
ID.
6e4ec08
, considerando que a atualização da indenização (objeto da
condenação) observou as diretrizes traçadas na ADC 58, bem como
jurisprudência do TST, a exemplo da decisão proferida em
14/12/2022, no julgamento do processo n. TST-RRAg – 12177-
11.2017.5.15.0049:
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. JUROS DE MORA. TERMO
A QUO. DATA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA Nº 439 DO TST. SUPERAÇÃO PELO PRECEDENTE
VINCULANTE FIXADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA
ADC Nº 58. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA
Conhecido o recurso, por ofensa ao artigo 407 do Código Civil,
consequência lógica é o seu provimento para estabelecer a data de
fixação judicial dos danos morais como marco inicial para a
incidência de correção monetária e juros de mora, com aplicação do
índice da taxa SELIC, tal como fixado pelo Supremo Tribunal
Federal na ADC nº 58.
Indefere-se, também, a aplicação da multa do § 1º do art. 523 do
CPC, haja vista que a CLT possui prazo e rito próprios acerca do
procedimento de pagamento na fase de execução.
Intime-se a reclamada, para que, no prazo de 48h, proceda ao
pagamento da quantia a que foi condenada, nos termos previstos
no art. 880 da CLT, ou garanta a execução, observada a gradação
do art. 835 do CPC, sob pena de constrição de bens.
Fica a reclamada intimada, também, para se manifestar sobre o
pedido constante do item “f” da manifestação de ID. 6e4ec08 (em
relação às obrigações de não fazer), no prazo de 10 (dez) dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000476-44.2023.5.13.0002
AUTOR
WANDERLUCIO SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO
MAURILIA SILVA SENA(OAB:
26123/PB)
ADVOGADO
EDVANIA FLAVIA DANTAS DA
SILVA(OAB: 24154/PB)
RÉU
ASSOCIACAO PRO-VIDA DE
ASSISTENCIA E PREVENCAO DO
CANCER
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERLUCIO SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor notificado a comparecer à AUDIÊNCIA
TELEPRESENCIAL UNA que se realizará no dia 13/06/2023 às
08:00h, na sala de audiência virtual da 2ª Vara do Trabalho de João
Pessoa. Nessa audiência, deverá o autor apresentar as provas
necessárias constantes de documentos ou testemunhas, com as
respectivas CTPS. O não comparecimento à referida audiência
importará no arquivamento do presente feito.
Link para acesso à audiência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84711221585
ID da reunião: 847 1122 1585
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000757-68.2021.5.13.0002
EXEQUENTE
RONALDO DOMINGOS DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO
FLAVIA CRISTINA PAULINO
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO DOMINGOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor intimado para, querendo, manifestar-se acerca dos
embargos à execução da ré, ID. 35f42ac, no prazo de cinco dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
266
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ANARINA CLAUDIA ROCHA DE FREITAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000288-85.2022.5.13.0002
AUTOR
DONATO DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
REDEPHARMA LTDA
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU
RAS CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO
LUANA PIRES DE SOUSA
RODRIGUES(OAB: 27803/PB)
ADVOGADO
RAFAEL FERREIRA DA COSTA
JUNIOR(OAB: 18338/PB)
ADVOGADO
KAIQUE MACEDO DA
SILVEIRA(OAB: 25863/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAS CONSTRUTORA LTDA
- REDEPHARMA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8207e2
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Iniciada a execução, conforme requerido pelo reclamante Id.
d701a49.
Intime-se a 1ª reclamada (RAS CONSTRUTORA LTDA) para que,
no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, proceda ao pagamento da
quantia a que foi condenada, nos termos previstos no art. 880, da
CLT, ou garanta a execução, observada a gradação legal (CPC, art.
835), sob pena de constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000288-85.2022.5.13.0002
AUTOR
DONATO DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
REDEPHARMA LTDA
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU
RAS CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO
LUANA PIRES DE SOUSA
RODRIGUES(OAB: 27803/PB)
ADVOGADO
RAFAEL FERREIRA DA COSTA
JUNIOR(OAB: 18338/PB)
ADVOGADO
KAIQUE MACEDO DA
SILVEIRA(OAB: 25863/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DONATO DE SOUZA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8207e2
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Iniciada a execução, conforme requerido pelo reclamante Id.
d701a49.
Intime-se a 1ª reclamada (RAS CONSTRUTORA LTDA) para que,
no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, proceda ao pagamento da
quantia a que foi condenada, nos termos previstos no art. 880, da
CLT, ou garanta a execução, observada a gradação legal (CPC, art.
835), sob pena de constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0148600-81.2014.5.13.0002
AUTOR
LILIAN RAMOS FERREIRA
ADVOGADO
JAROSLAU FERNANDO DIAS(OAB:
8870/PB)
RÉU
EDILSA MARIA SOARES
ADVOGADO
ARTUR NUNES ALVES DOS
SANTOS(OAB: 19552/PB)
RÉU
EDILSA MARIA SOARES
ADVOGADO
ARTUR NUNES ALVES DOS
SANTOS(OAB: 19552/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSA MARIA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff1f49e
proferido nos autos.
DESPACHO
Em retificação ao despacho retro, e considerando que a semana de
22 a 26/05 deverá ser destinada exclusivamente a conciliações de
processo na fase de conhecimento, fica redesignada a audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
267
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
presencial para tentativa de conciliação em execução para o
dia 02/06/2023, às 9h.
Intime-se a autora, via DEJT e através de seu advogado
cadastrado, e a reclamada no endereço fornecido em seu
requerimento acima mencionado.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0148600-81.2014.5.13.0002
AUTOR
LILIAN RAMOS FERREIRA
ADVOGADO
JAROSLAU FERNANDO DIAS(OAB:
8870/PB)
RÉU
EDILSA MARIA SOARES
ADVOGADO
ARTUR NUNES ALVES DOS
SANTOS(OAB: 19552/PB)
RÉU
EDILSA MARIA SOARES
ADVOGADO
ARTUR NUNES ALVES DOS
SANTOS(OAB: 19552/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LILIAN RAMOS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff1f49e
proferido nos autos.
DESPACHO
Em retificação ao despacho retro, e considerando que a semana de
22 a 26/05 deverá ser destinada exclusivamente a conciliações de
processo na fase de conhecimento, fica redesignada a audiência
presencial para tentativa de conciliação em execução para o
dia 02/06/2023, às 9h.
Intime-se a autora, via DEJT e através de seu advogado
cadastrado, e a reclamada no endereço fornecido em seu
requerimento acima mencionado.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000308-42.2023.5.13.0002
AUTOR
DAYVERSON ANDERSON DA SILVA
BULCAO
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
FAGNER DA COSTA NUNES
ADVOGADO
JONAS NICACIO VERAS(OAB:
19363/PB)
RÉU
JOSE ALEX OLIVEIRA DE SOUZA
ADVOGADO
JONAS NICACIO VERAS(OAB:
19363/PB)
RÉU
FAGNER DA COSTA NUNES
ADVOGADO
JONAS NICACIO VERAS(OAB:
19363/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FAGNER DA COSTA NUNES
- JOSE ALEX OLIVEIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 81f31a3
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000308-42.2023.5.13.0002
AUTOR
DAYVERSON ANDERSON DA SILVA
BULCAO
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
FAGNER DA COSTA NUNES
ADVOGADO
JONAS NICACIO VERAS(OAB:
19363/PB)
RÉU
JOSE ALEX OLIVEIRA DE SOUZA
ADVOGADO
JONAS NICACIO VERAS(OAB:
19363/PB)
RÉU
FAGNER DA COSTA NUNES
ADVOGADO
JONAS NICACIO VERAS(OAB:
19363/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYVERSON ANDERSON DA SILVA BULCAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
268
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 81f31a3
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0151800-82.2003.5.13.0002
AUTOR
ALDO GOMES EDUARDO
ADVOGADO
ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
ADVOGADO
ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU
YCAL PARTICIPACOES LTDA - ME
ADVOGADO
DONATO HENRIQUE DA SILVA(OAB:
10130/PB)
ADVOGADO
EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU
SANTA EMILIA PARTICIPACOES -
EIRELI
ADVOGADO
BENEDITO DONATO FREIRE
JUNIOR(OAB: 24657/PB)
RÉU
JOSE LACY DE FREITAS JUNIOR
ADVOGADO
LARISSA LEITAO MAGALHAES(OAB:
20764/PE)
RÉU
ANA CELI CAVALCANTI FREITAS
ADVOGADO
ADRIANA CARIBE BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 22598/PE)
RÉU
JOSE CARLOS DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE CARLOS DA SILVA
ADVOGADO
EDILANA GOMES ONOFRE DE
ARAUJO(OAB: 25159/PB)
ADVOGADO
JUAN CARLOS DE ALMEIDA
SILVA(OAB: 25676/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDO GOMES EDUARDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b6d78f
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda-se à pesquisa Sisbajud afim de se obter os dados
bancários do reclamante Aldo Gomes Eduardo.
Com a informação, cumpra-se a determinação de liberação do ID
83c776f.
No mais, tendo a reclamada silenciado com relação à
contraproposta de Isaias dos Santos Miguel, prossiga-se na
execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0151800-82.2003.5.13.0002
AUTOR
ALDO GOMES EDUARDO
ADVOGADO
ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
ADVOGADO
ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU
YCAL PARTICIPACOES LTDA - ME
ADVOGADO
DONATO HENRIQUE DA SILVA(OAB:
10130/PB)
ADVOGADO
EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU
SANTA EMILIA PARTICIPACOES -
EIRELI
ADVOGADO
BENEDITO DONATO FREIRE
JUNIOR(OAB: 24657/PB)
RÉU
JOSE LACY DE FREITAS JUNIOR
ADVOGADO
LARISSA LEITAO MAGALHAES(OAB:
20764/PE)
RÉU
ANA CELI CAVALCANTI FREITAS
ADVOGADO
ADRIANA CARIBE BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 22598/PE)
RÉU
JOSE CARLOS DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE CARLOS DA SILVA
ADVOGADO
EDILANA GOMES ONOFRE DE
ARAUJO(OAB: 25159/PB)
ADVOGADO
JUAN CARLOS DE ALMEIDA
SILVA(OAB: 25676/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CELI CAVALCANTI FREITAS
- JOSE LACY DE FREITAS JUNIOR
- SANTA EMILIA PARTICIPACOES - EIRELI
- YCAL PARTICIPACOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b6d78f
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda-se à pesquisa Sisbajud afim de se obter os dados
bancários do reclamante Aldo Gomes Eduardo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
269
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
Com a informação, cumpra-se a determinação de liberação do ID
83c776f.
No mais, tendo a reclamada silenciado com relação à
contraproposta de Isaias dos Santos Miguel, prossiga-se na
execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000586-77.2022.5.13.0002
AUTOR
FATIMA DE SOUZA SILVA
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- FATIMA DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d5f1004
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologam-se os cálculos constantes do
ID. 7802bc8
para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Cite-se a reclamada para, nos moldes do artigo 246, §§ 1º e 2º do
CPC, impugnar a execução, nos termos do artigo 535 do CPC.
No silêncio, expeça-se a requisição de pequeno valor a ser remetida
ao E. TRT, observando-se a petição juntada no
ID. cf641f2
em que
consta renúncia da parte autora ao crédito líquido que ultrapassar o
valor referente ao teto para pagamento de RPV, bem como o pedido
de pagamento em apartado dos honorários sucumbenciais.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000226-45.2022.5.13.0002
AUTOR
ANDRESON BARBOSA ALVES
ADVOGADO
MARCAL FLORENTINO LEITE
FERREIRA NETO(OAB: 12848/PB)
RÉU
GRAFICA SANTA MARTA LTDA
ADVOGADO
GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO
ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- GRAFICA SANTA MARTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73edd4b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Indefere-se o requerido pela reclamada Id. 1e3afef, uma vez que já
determinada a liberação do depósito recursal ao reclamante, tendo
sido expedido alvará de levantamento Id. 8a2acab.
Renova-se o prazo consignado no despacho de Id. d8ccf94.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000226-45.2022.5.13.0002
AUTOR
ANDRESON BARBOSA ALVES
ADVOGADO
MARCAL FLORENTINO LEITE
FERREIRA NETO(OAB: 12848/PB)
RÉU
GRAFICA SANTA MARTA LTDA
ADVOGADO
GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO
ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRESON BARBOSA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73edd4b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Indefere-se o requerido pela reclamada Id. 1e3afef, uma vez que já
determinada a liberação do depósito recursal ao reclamante, tendo
sido expedido alvará de levantamento Id. 8a2acab.
Renova-se o prazo consignado no despacho de Id. d8ccf94.
Intime-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
270
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000464-30.2023.5.13.0002
AUTOR
DINOVAN RAMOS SILVA
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
99 TECNOLOGIA LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DINOVAN RAMOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ad0d18
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do requerimento constante do Ofício nº 71884.2022, do
Ministério Público do Trabalho, e encaminhado a este Juízo pelo
TRT-13, inclua-se o MPT como terceiro interessado na presente
demanda, procedendo-se à sua intimação.
Designa-se audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo),
para o dia 08/06/2023, às 08:20 horas, devendo as partes
comparecer, nos termos do art. 844 da CLT.
Seguem os dados de acesso:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82741392617
ID da reunião: 827 4139 2617
Intimem-se a parte autora e o Ministério Público e cite-se o
demandado.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000818-89.2022.5.13.0002
AUTOR
ANTONIO CARLOS LOPES ARAUJO
ADVOGADO
GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
RÉU
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS LOPES ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3172a2d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Iniciada a execução, conforme requerido pelo reclamante Id.
1112117.
Defere-se, ainda, a retenção dos honorários contratuais requerido
pelo patrono do reclamante, em face a existência do respectivo
contrato Id. 5882796.
Proceda-se à transferência do depósito recursal para as contas do
reclamante e do seu patrono, indicadas na petição supra, devendo a
instituição bancária conferir a titularidade das referidas contas,
antes de concluir a transação, que poderá ser sustada, em caso de
divergência.
Após, encaminhem-se os autos à Contadoria para a adequação dos
cálculos constante da sentença Id. 3475428, abatendo-se, ainda, o
depósito recursal Id. 0b14cc1, conforme determinado no despacho
Id. 5573ab8.
Em seguida, intime-se a reclamada para que, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, proceda ao pagamento da quantia a que foi
condenada, nos termos previstos no art. 880, da CLT, ou garanta a
execução, observada a gradação legal (CPC, art. 835), sob pena de
constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000818-89.2022.5.13.0002
AUTOR
ANTONIO CARLOS LOPES ARAUJO
ADVOGADO
GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
RÉU
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
271
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3172a2d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Iniciada a execução, conforme requerido pelo reclamante Id.
1112117.
Defere-se, ainda, a retenção dos honorários contratuais requerido
pelo patrono do reclamante, em face a existência do respectivo
contrato Id. 5882796.
Proceda-se à transferência do depósito recursal para as contas do
reclamante e do seu patrono, indicadas na petição supra, devendo a
instituição bancária conferir a titularidade das referidas contas,
antes de concluir a transação, que poderá ser sustada, em caso de
divergência.
Após, encaminhem-se os autos à Contadoria para a adequação dos
cálculos constante da sentença Id. 3475428, abatendo-se, ainda, o
depósito recursal Id. 0b14cc1, conforme determinado no despacho
Id. 5573ab8.
Em seguida, intime-se a reclamada para que, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, proceda ao pagamento da quantia a que foi
condenada, nos termos previstos no art. 880, da CLT, ou garanta a
execução, observada a gradação legal (CPC, art. 835), sob pena de
constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131016-64.2015.5.13.0002
AUTOR
LEONARDO MEIRELES DA SILVA
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU
JOAO ARMANDO CORREIA DE
AMORIM
RÉU
HAGNON CORREIA DE AMORIM
RÉU
ACS - CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR
DA PARAIBA SOCIEDADE SIMPLES
LTDA
ADVOGADO
ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO EUNAPIO TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO MEIRELES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ad78cc
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a juntada aos autos de novo depósito judicial oriundo
do bloqueio de crédito (remuneração), conforme
ID. 907f421
,
proceda à Secretaria a transferência dos percentuais de 70% e 30%
para o reclamante e seu patrono, respectivamente, observando-se
as contas indicadas na petição de
ID. 9895528
.
Aguarde-se os demais depósitos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000478-14.2023.5.13.0002
AUTOR
MATHEUS HENRIQUE SANTOS DE
SOUZA
ADVOGADO
JONATAS EVANGELISTA TOME DA
SILVA(OAB: 16049/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS HENRIQUE SANTOS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor notificado a comparecer à AUDIÊNCIA
TELEPRESENCIAL UNA que se realizará no dia 13/06/2023 às
08:40h, na sala de audiência virtual da 2ª Vara do Trabalho de João
Pessoa. Nessa audiência, deverá o autor apresentar as provas
necessárias constantes de documentos ou testemunhas, com as
respectivas CTPS. O não comparecimento à referida audiência
importará no arquivamento do presente feito.
Link para acesso à audiência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87276946775
ID da reunião: 872 7694 6775
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
272
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
Processo Nº ATSum-0000175-10.2017.5.13.0002
AUTOR
THOMAS EMANUEL BRAZ
ADVOGADO
WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
ADVOGADO
JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO
LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU
DTN COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU
TSN Comercio de Perfumes Ltda - ME
RÉU
MAURO NUNES PEREIRA FILHO -
ME
RÉU
TATIANA BEZERRA NUNES
RÉU
PBGOLD SOLUCOES INTERNET
LTDA - ME
RÉU
S & R STAR COMERCIO DE
COSMETICOS LTDA - ME
RÉU
STALLO COMUNICACAO LTDA - ME
RÉU
SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES
RÉU
TOTALIS REVENDA DE
PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA
- ME
RÉU
TOP COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU
DEYVID ROBSON LIMA NUNES
RÉU
DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
RÉU
MARIA ROSALIA DE SOUZA NUNES
RÉU
MARIA ALBA BEZERRA NUNES
RÉU
MAURO NUNES PEREIRA FILHO
RÉU
MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
RÉU
TAIS BEZERRA DE ARAUJO
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA CART DO 6 OF REG
DE IMOVEIS DA ZONA NORTE
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO EUNAPIO TORRES
TERCEIRO
INTERESSADO
Instituto Nacional do Seguro Social
Intimado(s)/Citado(s):
- THOMAS EMANUEL BRAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9fee0f
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se, em parte, o pedido do exequente (
ID. 389e6be
).
Oficie-se ao INSS, tendo em vista a realização de bloqueio e
penhora mensal de 10% sobre o benefício de aposentadoria da
executada MARIA ALBA BEZERRA NUNES (CPF: 312.107.834-
87), mediante o envio de e-mail para o endereço eletrônico
"demandasjud.gexsal@inss.gov.br", com as seguintes informações:
quantia bloqueada, que deve ser depositada em conta judicial a ser
aberta na Caixa Econômica Federal (agência 4099), à disposição da
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa, vinculada ao processo
0000175-10.2017.5.13.0002 (Autor THOMAS EMANUEL BRAZ,
CPF: 096.852.584-90; Réu TOTALIS REVENDA DE PERFUMARIA
E COSMÉTICOS LTDA - ME, CNPJ: 15.346.478/0001-45, até o
limite do valor da condenação (R$ 28.021,64).
Como medida de economia e celeridade, tem o presente
despacho força de ofício perante o Instituto Nacional do
Seguro Social.
Ademais, expeçam-se mandados de bloqueio e penhora, para fins
de diligências nos endereços dos executados abaixo relacionados,
e, caso haja bens passíveis de penhora, o senhor oficial de justiça
deverá realizar constrições judiciais até o limite do crédito do
exequente:
Av. Gov. Argemiro de Figueiredo, n. 2900, Ap 204, Jardim Oceania,
CEP 58037-030, endereço do executado DEYVID ROBSON LIMA
NUNES e de SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES;
Rua Bancário Francisco Mendes Sobreira, n. 51, AP 505, Bairro
Pedro Gondim, CEP 58031-270, endereço da executada MARIA
ROSALIA DE SOUZA NUNES e DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES;
Av. Oceano Pacífico, n. 254, Ap 503, Intermares, Cabedelo CEP
58102-236, endereço da executada TAIS BEZERRA DE ARAÚJO e
TATIANA BEZERRA NUNES;
Av. Esperança, n 801, Ap 501, Manaíra, CEP 58038-281, endereço
do Executado MAURO NUNES PERERIRA FILHO.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000527-65.2017.5.13.0002
AUTOR
MARCOS KESLEY MEDEIROS DA
SILVA
ADVOGADO
ISVALDO CABRAL DE SOUSA
SEGUNDO(OAB: 18072/PB)
ADVOGADO
PAULO LUCIANO BESERRA(OAB:
10076/PB)
RÉU
SUISSE COLOR LABORATORIOS
FOTOGRAFICOS LTDA - EPP
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS KESLEY MEDEIROS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
273
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ae1006
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte autora do relatório SNIPER juntado no
ID.
5121196
pelo prazo de cinco dias.
No silêncio, venham conclusos para análise do pedido de
desconsideração da personalidade jurídica, inclusive de
desconsideração inversa.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000471-22.2023.5.13.0002
AUTOR
SABRINA BARBOSA DE LIMA
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SABRINA BARBOSA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb4cd5c
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do requerimento constante do Ofício nº 71884.2022, do
Ministério Público do Trabalho, e encaminhado a este Juízo pelo
TRT-13, inclua-se o MPT como terceiro interessado na presente
demanda, procedendo-se à sua intimação.
Designa-se audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo),
para o dia 12/06/2023, às 09:30 horas, devendo as partes
comparecer, nos termos do art. 844 da CLT.
Seguem os dados de acesso:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84705936982
ID da reunião: 847 0593 6982
Intimem-se a parte autora e o Ministério Público, e cite-se o
demandado.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000118-79.2023.5.13.0002
AUTOR
CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA
PEREIRA
ADVOGADO
NUREDIN AHMAD ALLAN(OAB:
16346/SC)
RÉU
COSTA CROCIERE SPA
RÉU
COSTA CRUZEIROS AGENCIA
MARITIMA E TURISMO LTDA
ADVOGADO
LUIS ANTONIO FERRAZ
MENDES(OAB: 79180/SP)
RÉU
IBERO CRUZEIROS LTDA
ADVOGADO
LUIS ANTONIO FERRAZ
MENDES(OAB: 79180/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- COSTA CRUZEIROS AGENCIA MARITIMA E TURISMO LTDA
- IBERO CRUZEIROS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 73b46e8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, decido: extinguir o processo, sem resolução de
mérito, em relação ao pedido deduzido na alínea “h” dos pedidos
finais da petição inicial, nos termos do art.485, I, c/c 330, I, do CPC;
declarar a prescrição bienal em relação ao contrato de trabalho
vigente no período de 29.09.2019 a 20.03.2020; e, no mérito,julgo
PARCIALMENTE PROCEDENTEa reclamação trabalhista ajuizada
porCARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA PEREIRAcontraCOSTA
CROCIERE SPA,COSTA CRUZEIROS AGENCIA MARITIMA E
TURISMO LTDA. E IBERO CRUZEIROS LTDA., para condenar os
reclamados, solidariamente, a pagar à parte reclamante, com juros
e correção monetária, os valores constantes na planilha em anexo,
que integra este dispositivo como se nele estivesse transcrita,
referente aos seguintes títulos:
-férias proporcionais (7/12), com 1/3; 13º salário proporcional
de 2021 (3/12) e de 2022 (7/12); FGTS; multa do art. 477, §8º, da
CLT; horas extras, com adicional de 50%, com reflexos no
repouso semanal remunerado, e, com esses, nas férias
proporcionais com mais 1/3, nos 13º salários e no FGTS;
domingos e feriados em dobro; adicional noturno de 20% e
reflexos em repouso semanal remunerado, nas férias
proporcionais com mais 1/3, nos 13º salários e no FGTS.
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3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
274
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
Fica a reclamada COSTA CRUZEIROS AGENCIA MARITIMA E
TURISMO LTDA. condenada na obrigação de anotar a CTPS do
reclamante, com admissão em 15/10/2021 e saída em
12/06/2022, na função de camareiro, com remuneração mensal
de R$2.563,00.
Após o trânsito em julgado desta decisão, as partes serão intimadas
do dia e hora em que deverão comparecer à CENATEN para
cumprimento da obrigação de fazer imposta. Em caso de omissão
da reclamada, fica a Secretaria desta Unidade Judiciária autorizada
a promover a dita anotação.
Condeno os reclamados no pagamento de honorários
advocatícios em favor do patrono da autora, em 5% sobre o
valor da condenação.
Ademais, condeno o reclamante no pagamento de honorários
advocatícios de sucumbência em favor do advogado dos
reclamados, em 5% sobre o valor do pedido em que restou
sucumbente,cujo pagamentodeve ficar sob condição
suspensiva de exigibilidade, nos termos do artigo 791-A,
parágrafo 4º, da CLT.
Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos do
julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal(Índice
Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase
pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic).
Tudo em fiel observância às diretrizes fixadas na fundamentação
supra, que passam a integrar este dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Custas, pelos reclamados, conforme planilha em anexo.
Contribuições fiscais e previdenciárias nos termos da lei.
Intimem-se as partes, sendo o primeiro reclamado pelos Correios.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000118-79.2023.5.13.0002
AUTOR
CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA
PEREIRA
ADVOGADO
NUREDIN AHMAD ALLAN(OAB:
16346/SC)
RÉU
COSTA CROCIERE SPA
RÉU
COSTA CRUZEIROS AGENCIA
MARITIMA E TURISMO LTDA
ADVOGADO
LUIS ANTONIO FERRAZ
MENDES(OAB: 79180/SP)
RÉU
IBERO CRUZEIROS LTDA
ADVOGADO
LUIS ANTONIO FERRAZ
MENDES(OAB: 79180/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 73b46e8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, decido: extinguir o processo, sem resolução de
mérito, em relação ao pedido deduzido na alínea “h” dos pedidos
finais da petição inicial, nos termos do art.485, I, c/c 330, I, do CPC;
declarar a prescrição bienal em relação ao contrato de trabalho
vigente no período de 29.09.2019 a 20.03.2020; e, no mérito,julgo
PARCIALMENTE PROCEDENTEa reclamação trabalhista ajuizada
porCARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA PEREIRAcontraCOSTA
CROCIERE SPA,COSTA CRUZEIROS AGENCIA MARITIMA E
TURISMO LTDA. E IBERO CRUZEIROS LTDA., para condenar os
reclamados, solidariamente, a pagar à parte reclamante, com juros
e correção monetária, os valores constantes na planilha em anexo,
que integra este dispositivo como se nele estivesse transcrita,
referente aos seguintes títulos:
-férias proporcionais (7/12), com 1/3; 13º salário proporcional
de 2021 (3/12) e de 2022 (7/12); FGTS; multa do art. 477, §8º, da
CLT; horas extras, com adicional de 50%, com reflexos no
repouso semanal remunerado, e, com esses, nas férias
proporcionais com mais 1/3, nos 13º salários e no FGTS;
domingos e feriados em dobro; adicional noturno de 20% e
reflexos em repouso semanal remunerado, nas férias
proporcionais com mais 1/3, nos 13º salários e no FGTS.
Fica a reclamada COSTA CRUZEIROS AGENCIA MARITIMA E
TURISMO LTDA. condenada na obrigação de anotar a CTPS do
reclamante, com admissão em 15/10/2021 e saída em
12/06/2022, na função de camareiro, com remuneração mensal
de R$2.563,00.
Após o trânsito em julgado desta decisão, as partes serão intimadas
do dia e hora em que deverão comparecer à CENATEN para
cumprimento da obrigação de fazer imposta. Em caso de omissão
da reclamada, fica a Secretaria desta Unidade Judiciária autorizada
a promover a dita anotação.
Condeno os reclamados no pagamento de honorários
advocatícios em favor do patrono da autora, em 5% sobre o
valor da condenação.
Ademais, condeno o reclamante no pagamento de honorários
advocatícios de sucumbência em favor do advogado dos
reclamados, em 5% sobre o valor do pedido em que restou
sucumbente,cujo pagamentodeve ficar sob condição
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3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
275
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
suspensiva de exigibilidade, nos termos do artigo 791-A,
parágrafo 4º, da CLT.
Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos do
julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal(Índice
Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase
pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic).
Tudo em fiel observância às diretrizes fixadas na fundamentação
supra, que passam a integrar este dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Custas, pelos reclamados, conforme planilha em anexo.
Contribuições fiscais e previdenciárias nos termos da lei.
Intimem-se as partes, sendo o primeiro reclamado pelos Correios.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACPCiv-0104800-76.2009.5.13.0002
AUTOR
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU
IOLANDA MARIA DO SOCORRO
BEZERRA
RÉU
MARLEIDE MENDES NERY
RÉU
VIRTUS ADMINISTRADORA DE
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO
VALTER MARQUES DE
CARVALHO(OAB: 5511/PB)
RÉU
TALER SERVICE - RECURSOS
HUMANOS E SERVICOS LTDA
RÉU
EDMILSON DE SOUZA
NASCIMENTO
RÉU
NUCRON TERCEIRIZACAO DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
RÉU
NUCRON SOLUCOES E SERVICOS
LTDA - EPP
RÉU
ALUIZO BORGES DOS SANTOS
RÉU
OSMAR ALVES BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- VIRTUS ADMINISTRADORA DE SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bffddab
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Requer o autor a instauração do incidente de desconsideração da
personalidade jurídica em relação às empresas Nucron Soluções e
Serviços e Nucron Terceirização.
Ocorre que se tratam de empresas com um único proprietário cada,
ou seja, são firmas individuais, devendo os atos executórios ser
praticados em face das empresas e seus proprietários, nos termos
do artigo 87, §1º, da Consolidação dos Provimentos do Tribunal
Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
Restando a diligência junto ao Sisbajud infrutífera, inclua-se os
nomes dos executados no BNDT, e deflagrem-se os demais atos
executórios eletrônicos, através dos convênios RENAJUD,
INFOJUD, DOI e CNIB.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000388-40.2022.5.13.0002
EXEQUENTE
FABIANA MARQUES DE LUCENA
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO
ADALBERTO BELARMINO DA
COSTA JUNIOR(OAB: 24923/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO
IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO SAO JOSE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3e5a7f5
proferida nos autos.
DECISÃO
A executada apresentou agravo de instrumento em relação à
decisão que não recebeu, por falta de garantia do juízo, o agravo de
petição por ela apresentado.
Dê-se ciência à parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões, no prazo legal.
Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-se
os autos ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com os
cumprimentos desta unidade judiciária.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
276
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
Processo Nº CumSen-0000388-40.2022.5.13.0002
EXEQUENTE
FABIANA MARQUES DE LUCENA
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO
ADALBERTO BELARMINO DA
COSTA JUNIOR(OAB: 24923/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO
IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA MARQUES DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3e5a7f5
proferida nos autos.
DECISÃO
A executada apresentou agravo de instrumento em relação à
decisão que não recebeu, por falta de garantia do juízo, o agravo de
petição por ela apresentado.
Dê-se ciência à parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões, no prazo legal.
Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-se
os autos ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com os
cumprimentos desta unidade judiciária.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACPCiv-0000353-22.2018.5.13.0002
AUTOR
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU
ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO
EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
ADVOGADO
MAIRA CATENA FERRAIOLI(OAB:
344536/SP)
ADVOGADO
RAFAEL LUIZ NOGUEIRA(OAB:
348486/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
ITAU UNIBANCO S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BENEFICENCIA
COMUNITARIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94b280b
proferido nos autos.
DESPACHO
Em atenção ao pedido do MPT da 13ª Região (PB) (
ID. f7fe6b5
),
fica designada audiência para tentativa conciliatória a se realizar
por videoconferência em 30/05/2023, às 14h45min (link de acesso
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86860064908; ID da reunião: 868 6006
4908).
Ficam as partes desde já intimadas para comparecimento.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000491-47.2022.5.13.0002
AUTOR
MANUEL DE BRITO JUNIOR
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
TESTEMUNHA
TAYLON KENEDY COSTA RAMOS
TESTEMUNHA
FRANCISCO M. RODRIGUES LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 052d9bd
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à executada BETA AMBIENTAL LTDA, por cinco
dias, acerca dos valores provenientes do processo 0000224-
75.2022.5.13.0002 colocados à disposição desta ação na conta
judicial 400116587827 junto ao Banco do Brasil S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
277
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
A execução em desfavor das executadas (BETA AMBIENTAL LTDA
e LIMA UZEDA PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS AMBIENTAIS
LTDA) agora se processa em caráter definitivo, nos termos
dispostos na ação de cumprimento provisório de sentença 0000077-
15.2023.5.13.0002.
Verique a Secretaria o resultado da pesquisa SISBAJUD e
providencie as demais diligências eletrônicas RENAJUD, INFOJUD-
DIMOB e CNIB.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000587-62.2022.5.13.0002
AUTOR
MATHEUS HENRIQUE DOS SANTOS
DINIZ
ADVOGADO
ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO
GABRIEL SIMIONATO(OAB:
445712/SP)
ADVOGADO
CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
ANTONIO EDUARDO GONCALVES
DE RUEDA(OAB: 16983/PE)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d8790b0
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o Agravo de Petição interposto pela reclamada CONTAX
S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL,
ID. fc6ec4d
, considerando o
preenchimento dos pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contraminuta ao referido recurso.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, remetam-se os
autos ao TRT.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000587-62.2022.5.13.0002
AUTOR
MATHEUS HENRIQUE DOS SANTOS
DINIZ
ADVOGADO
ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO
GABRIEL SIMIONATO(OAB:
445712/SP)
ADVOGADO
CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
ANTONIO EDUARDO GONCALVES
DE RUEDA(OAB: 16983/PE)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS HENRIQUE DOS SANTOS DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d8790b0
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o Agravo de Petição interposto pela reclamada CONTAX
S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL,
ID. fc6ec4d
, considerando o
preenchimento dos pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contraminuta ao referido recurso.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, remetam-se os
autos ao TRT.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000479-72.2018.5.13.0002
AUTOR
TONYS DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO
KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:
23923/PB)
ADVOGADO
FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO
VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU
FP CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
RÉU
PAULA CARNEIRO LEAO DA ROSA
OITICICA
RÉU
FABIO DOS SANTOS MENEZES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
278
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TONYS DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55da97e
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido do exequente para que seja utilizada a
ferramenta Sniper, todavia, sem prejuízo da continuidade do prazo
de prescrição intercorrente, pois pedidos meramente abstratos
como a utilização de convênios eletrônicos não caracterizam a
indicação de meios eficazes ao prosseguimento da execução,
levando-se em conta que o presente processo se encontra em
execução há muitos anos e diversas diligências já foram
empreendidas.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000479-72.2018.5.13.0002
AUTOR
TONYS DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO
KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:
23923/PB)
ADVOGADO
FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO
VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU
FP CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
RÉU
PAULA CARNEIRO LEAO DA ROSA
OITICICA
RÉU
FABIO DOS SANTOS MENEZES
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO DOS SANTOS MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55da97e
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido do exequente para que seja utilizada a
ferramenta Sniper, todavia, sem prejuízo da continuidade do prazo
de prescrição intercorrente, pois pedidos meramente abstratos
como a utilização de convênios eletrônicos não caracterizam a
indicação de meios eficazes ao prosseguimento da execução,
levando-se em conta que o presente processo se encontra em
execução há muitos anos e diversas diligências já foram
empreendidas.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0180100-05.2013.5.13.0002
AUTOR
JOSIELDA SILVA DE SOUZA
ADVOGADO
GEOMARQUES LOPES DE
FIGUEIREDO(OAB: 3326/PB)
RÉU
DALVANI NETO DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIELDA SILVA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6381061
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da notícia do falecimento de qualquer das partes, o feito
deve ser suspenso para regularização, nos termos do art. 313, § 2º,
do CPC.
Assim, determina-se a suspensão da execução, com o
sobrestamento do processo, pelo prazo máximo de seis meses, na
forma prevista no art. 313, § 2°, I, do CPC, para a devida habilitação
do espólio ou sucessores.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000342-17.2023.5.13.0002
AUTOR
RAMANA INACIO DA SILVA
ADVOGADO
PAOLA COUTINHO MARQUES(OAB:
16702/PB)
RÉU
MACHADO SERVICOS DE
COBRANCA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
279
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
ADVOGADO
JOAO MARCOS SOARES
BATISTA(OAB: 10521/SE)
ADVOGADO
LAVINIA BEZERRA LISBOA(OAB:
13519/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMANA INACIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b856366
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, declaro a nulidade da dispensa por justa causa e
reconheço a dispensa sem justa causa da autora, e julgo
PARCIALMENTE PROCEDENTE a reclamação trabalhista
proposta por RAMANA INACIO DA SILVA em face de MACHADO
SERVICOS DE COBRANCA LTDA , para condená-la a pagar à
parte autora, os valores constantes na planilha em anexo, que
integra este dispositivo como se nele estivesse transcrita, referente
aos seguintes títulos:
- aviso prévio indenizado (39 dias); 13º salário de 2022, férias
integrais 2021/2022 + 1/3 e férias Proporcionais 2022/2023
(09/12) + 1/3, diferença de FGTS e multa de 40% sobre o FGTS
de todo o período laborado, indenização por danos morais.
Deve, ainda, a reclamada, após o trânsito em julgado desta
decisão, providenciar a retificação da CTPS da autora para
fazer constar data de dispensa em 14/01/2023, em observância
a projeção do aviso prévio de 39 dias, sob pena de a Secretaria
da Vara suprir a omissão.
A reclamada deve, também, após o trânsito em julgado desta
decisão, liberar as guias para saque do FGTS e processamento
do seguro desemprego. Em caso de omissão, expeça-se alvará
judicial para saque do FGTS e, no caso da omissão se referir as
guias para processamento do seguro desemprego, a obrigação
de fazer será convertida em obrigação de pagar indenização
substitutiva.
Condeno a reclamada no pagamento de honorários
advocatícios em favor do patrono do reclamante, em 5% sobre
o valor da condenação.
Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos do
julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal (Índice
Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase
pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic).
Ressalvo, contudo, que,em relação à condenação por danos
morais, resta afastada a incidência do IPCA-E quanto à fase pré-
judicial, tendo em vista que o valor arbitrado nesta decisão a título
indenizatório já se encontra atualizado, em razão de o Juízo, ao
fixar no
quantum
indenizatório, já considerar a expressão atual de
valor da moeda, o que afasta a aplica
Tudo em fiel observância às diretrizes fixadas na fundamentação
supra, que passam a integrar este dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Custas, pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação.
Contribuições previdenciárias e fiscais na forma da lei.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000342-17.2023.5.13.0002
AUTOR
RAMANA INACIO DA SILVA
ADVOGADO
PAOLA COUTINHO MARQUES(OAB:
16702/PB)
RÉU
MACHADO SERVICOS DE
COBRANCA LTDA
ADVOGADO
JOAO MARCOS SOARES
BATISTA(OAB: 10521/SE)
ADVOGADO
LAVINIA BEZERRA LISBOA(OAB:
13519/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MACHADO SERVICOS DE COBRANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b856366
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, declaro a nulidade da dispensa por justa causa e
reconheço a dispensa sem justa causa da autora, e julgo
PARCIALMENTE PROCEDENTE a reclamação trabalhista
proposta por RAMANA INACIO DA SILVA em face de MACHADO
SERVICOS DE COBRANCA LTDA , para condená-la a pagar à
parte autora, os valores constantes na planilha em anexo, que
integra este dispositivo como se nele estivesse transcrita, referente
aos seguintes títulos:
- aviso prévio indenizado (39 dias); 13º salário de 2022, férias
integrais 2021/2022 + 1/3 e férias Proporcionais 2022/2023
(09/12) + 1/3, diferença de FGTS e multa de 40% sobre o FGTS
de todo o período laborado, indenização por danos morais.
Deve, ainda, a reclamada, após o trânsito em julgado desta
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
280
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
decisão, providenciar a retificação da CTPS da autora para
fazer constar data de dispensa em 14/01/2023, em observância
a projeção do aviso prévio de 39 dias, sob pena de a Secretaria
da Vara suprir a omissão.
A reclamada deve, também, após o trânsito em julgado desta
decisão, liberar as guias para saque do FGTS e processamento
do seguro desemprego. Em caso de omissão, expeça-se alvará
judicial para saque do FGTS e, no caso da omissão se referir as
guias para processamento do seguro desemprego, a obrigação
de fazer será convertida em obrigação de pagar indenização
substitutiva.
Condeno a reclamada no pagamento de honorários
advocatícios em favor do patrono do reclamante, em 5% sobre
o valor da condenação.
Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos do
julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal (Índice
Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase
pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic).
Ressalvo, contudo, que,em relação à condenação por danos
morais, resta afastada a incidência do IPCA-E quanto à fase pré-
judicial, tendo em vista que o valor arbitrado nesta decisão a título
indenizatório já se encontra atualizado, em razão de o Juízo, ao
fixar no
quantum
indenizatório, já considerar a expressão atual de
valor da moeda, o que afasta a aplica
Tudo em fiel observância às diretrizes fixadas na fundamentação
supra, que passam a integrar este dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Custas, pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação.
Contribuições previdenciárias e fiscais na forma da lei.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0045900-27.2014.5.13.0002
AUTOR
ROGERIO BEZERRA GOUVEIA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
JORGE LUIZ VASCONCELOS E
SILVA
RÉU
LEANDRO LUIZ DE MOURA
VASCONCELOS
RÉU
L A PNEUS PECAS E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO
GERSON DANTAS SOARES(OAB:
17696/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SIMIAO ALVES MONTEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- L A PNEUS PECAS E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3f4819
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido do exequente para que sejam renovadas as
pesquisas patrimoniais on-line, todavia, sem prejuízo da
continuidade do prazo de prescrição intercorrente, pois pedidos
meramente abstratos como a utilização de convênios eletrônicos
não caracterizam a indicação de meios eficazes ao prosseguimento
da execução, levando-se em conta que o presente processo se
encontra em execução há muitos anos e diversas diligências já
foram empreendidas.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0045900-27.2014.5.13.0002
AUTOR
ROGERIO BEZERRA GOUVEIA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
JORGE LUIZ VASCONCELOS E
SILVA
RÉU
LEANDRO LUIZ DE MOURA
VASCONCELOS
RÉU
L A PNEUS PECAS E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO
GERSON DANTAS SOARES(OAB:
17696/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SIMIAO ALVES MONTEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO BEZERRA GOUVEIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3f4819
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido do exequente para que sejam renovadas as
pesquisas patrimoniais on-line, todavia, sem prejuízo da
continuidade do prazo de prescrição intercorrente, pois pedidos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
281
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
meramente abstratos como a utilização de convênios eletrônicos
não caracterizam a indicação de meios eficazes ao prosseguimento
da execução, levando-se em conta que o presente processo se
encontra em execução há muitos anos e diversas diligências já
foram empreendidas.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001501-39.2016.5.13.0002
AUTOR
IVANIL COSTA DO NASCIMENTO
ADVOGADO
VICTOR FIGUEIREDO GONDIM(OAB:
13959/PB)
RÉU
ADRIANO ARAUJO DE
VASCONCELOS
RÉU
MANUELLA GUERRA MONTENEGRO
RÉU
ARAUJO & PAIVA COMERCIO E
DISTRIBUIDORA LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
2 REGISTRO DE IMOVEIS DE
RECIFE - PE
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANIL COSTA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 258883c
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da inércia do exequente, inclusive para apresentar meios
eficazes ao prosseguimento da ação ou requerer o que entender de
direito, determina-se a suspensão da execução e o sobrestamento
do feito, com início da contagem do prazo prescricional (art. 11-A da
CLT). I.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000281-59.2023.5.13.0002
REQUERENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO
ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO
CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO
HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes requeridas intimadas para terem vistas dos cálculos
de liquidação apresentados com a petição inicial e, se acharem
pertinente, oferecerem, no prazo de oito dias, impugnação
fundamentada, inclusive com a indicação dos itens e valores objeto
da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879 § 2º
da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
FAUZI ELESBAO FELIPE
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000281-59.2023.5.13.0002
REQUERENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO
ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO
CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO
HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA ORTOPEDICA E TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes requeridas intimadas para terem vistas dos cálculos
de liquidação apresentados com a petição inicial e, se acharem
pertinente, oferecerem, no prazo de oito dias, impugnação
fundamentada, inclusive com a indicação dos itens e valores objeto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
282
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879 § 2º
da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
FAUZI ELESBAO FELIPE
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000281-59.2023.5.13.0002
REQUERENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO
ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO
CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO
HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes requeridas intimadas para terem vistas dos cálculos
de liquidação apresentados com a petição inicial e, se acharem
pertinente, oferecerem, no prazo de oito dias, impugnação
fundamentada, inclusive com a indicação dos itens e valores objeto
da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879 § 2º
da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
FAUZI ELESBAO FELIPE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0008300-79.2008.5.13.0002
AUTOR
SWAMI SIMOES FREIRE CRUZ
ADVOGADO
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU
OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU
PERES & FORMIGA LTDA
ADVOGADO
JOSE FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 1085/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04267b4
proferido nos autos.
DESPACHO
Promova-se a alteração no polo passivo da demanda para fazer
constar como parte executada a OI S/A – EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL (CNPJ 76.535.764/0001-43) haja vista a incorporação,
por parte desta, da ré originária nestes autos, TELEMAR NORTE
LESTE S/A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (CNPJ
33.000.118/0001-79 e filiais).
Anote-se o nome do patrono da executada OI S/A – EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, Bel. PAULO ANTÔNIO MAIA E SILVA
(OAB/PB 7854), exclusivamente em nome de quem, doravante, a
empresa será intimada.
Anote-se também o nome da Bela. REGINA FERNANDES
NASCIMENTO E SILVA (OAB/PB 18923), contudo sem a
necessidade de que as intimações à empresa outorgante sejam a si
dirigidas, haja vista o pedido (
ID. 1c805e6
) deferido no parágrafo
anterior.
Verificou-se, por meio de consulta ao PJE do TJ-RJ que a nova
ação de recuperação judicial corre em segredo de justiça.
Assim, fica intimada a OI S/A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
para que junte aos autos, em cinco dias, cópia da decisão que
deferiu o processamento da recuperação judicial havida nos autos
do processo 0809863-36.2023.8.19.0001 em tramitação na 7ª Vara
Empresarial da Comarca da Capital do Rio de Janeiro.
Com a resposta, vistas à exequente, por cinco dias para que
requeira o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000083-18.2020.5.13.0005
EXEQUENTE
TELMA KARLA SOARES RIBEIRO
ADVOGADO
MARIA ISABELLE DINIZ DE
MOURA(OAB: 19712/PB)
ADVOGADO
PRISCILA GOMES SANTOS(OAB:
19692/PB)
EXECUTADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO
TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
283
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
ADVOGADO
NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
ADVOGADO
PEDRO GUILHERME RAMOS
GUARNIERI(OAB: 121012/RS)
EXECUTADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
ADVOGADO
ALEXANDRE DOS SANTOS
GONCALVES(OAB: 92975/RJ)
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO MIRANDA
BONELLI(OAB: 138926/RJ)
ADVOGADO
JOSE JUAREZ GUSMAO
BONELLI(OAB: 41820/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- TELMA KARLA SOARES RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8135ee5
proferido nos autos.
DESPACHO
O advogado Pedro Guilherme Ramos Guarnieri (OAB/RS 121012 e
OAB/RJ 236.280), promoveu a comunicação de sua renúncia ao ex-
constituinte CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO SUL, conforme comprova o documento de
ID. c32be26
.
Assim, restou cumprida a exigência do art. 112 do CPC, razão pela
qual resta deferida a exclusão /inativação, nos registros da presente
ação, do nome do suprarreferido causídico e dos demais que
compõem o escritório Guarnieri Advogados, listados nominalmente
na petição
ID. d8a6b30
.
Intime-se, via postal, a parte executada CRUZ VERMELHA
BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
intimada acerca da renúncia deferida, para, querendo, constituir
novos advogados e habilitá-los, nos autos.
Fica intimado a parte autora para, querendo, apresentar, no prazo
legal. resposta aos embargos à execução (
ID. 4a2f668
) opostos por
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA (“ÓRGÃO CENTRAL”).
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000663-57.2020.5.13.0002
AUTOR
RENATA RIBEIRO BEZERRA DA
SILVEIRA
ADVOGADO
CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c6015fd
proferida nos autos.
DECISÃO
Diante da concordância da autora (
ID. 1588423
) e decurso de prazo
do réu, HOMOLOGAM-SE os cálculos constantes do
ID. e58e366
,
para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Iniciada a execução, conforme requerido pela autora (
ID. f18beb7
).
Intime-se o réu, para que, no prazo de 48h, proceda ao pagamento
da quantia a que foi condenado, nos termos previstos no art. 880 da
CLT, ou garanta a execução, observada a gradação do art. 835 do
CPC, sob pena de constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000663-57.2020.5.13.0002
AUTOR
RENATA RIBEIRO BEZERRA DA
SILVEIRA
ADVOGADO
CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA RIBEIRO BEZERRA DA SILVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c6015fd
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
284
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
Diante da concordância da autora (
ID. 1588423
) e decurso de prazo
do réu, HOMOLOGAM-SE os cálculos constantes do
ID. e58e366
,
para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Iniciada a execução, conforme requerido pela autora (
ID. f18beb7
).
Intime-se o réu, para que, no prazo de 48h, proceda ao pagamento
da quantia a que foi condenado, nos termos previstos no art. 880 da
CLT, ou garanta a execução, observada a gradação do art. 835 do
CPC, sob pena de constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000155-09.2023.5.13.0002
EXEQUENTE
SUENIA BARBOSA RAMOS
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SUENIA BARBOSA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0dbe888
proferido nos autos.
DESPACHO
Não obstante a apresentação do laudo pericial (
ID. 0a8d483
),
manifeste-se o senhor perito sobre os quesitos apresentados pela
demandada CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA (
ID.
429d73f
), e, se for o caso, emende o seu parecer e conta, em 10
dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000155-09.2023.5.13.0002
EXEQUENTE
SUENIA BARBOSA RAMOS
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0dbe888
proferido nos autos.
DESPACHO
Não obstante a apresentação do laudo pericial (
ID. 0a8d483
),
manifeste-se o senhor perito sobre os quesitos apresentados pela
demandada CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA (
ID.
429d73f
), e, se for o caso, emende o seu parecer e conta, em 10
dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000383-52.2021.5.13.0002
EXEQUENTE
MARCONDES ANTONIO
RODRIGUES SOARES
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO
ELIANE KAFER
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONDES ANTONIO RODRIGUES SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 832b5a7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistas às partes acerca do laudo pericial contábil (
ID.s da6bb5d e
anexos
) para, querendo, apresentar, em oito dias, impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto de
discordância, em conformidade com o preconizado no art. 879, § 2º,
da CLT, sob pena de preclusão.
Desnecessária a intimação da União, por meio da Procuradoria-
Geral Federal, em razão do valor das contribuições previdenciárias
apuradas ser inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), nos termos do
art. 2º da Portaria 839, de 13/12/2013, da PGF, disciplinadora da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
285
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
aplicação da Portaria 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000379-06.2022.5.13.0026
AUTOR
MARCIO SILVA
ADVOGADO
YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
ADVOGADO
ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
ADVOGADO
MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:
29976/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8490d39
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TST negou provimento ao Agravo de Instrumento da reclamada
(
ID. 7b98ba8
), sendo mantido integralmente os termos da sentença
(
ID. 8d6f080
), confirmada pelo TRT/13, por meio do acórdão (
ID.
7b5f2dd
).
Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco)
dias, se for ocaso, requerer o início da execução, nos termos do art.
878 da CLT.
Designa-se, ainda, o dia 06/06/2023, entre 10h00 e 10h30min, para
que as partes compareçam ao Núcleo de Informações (CENATEN),
para cumprimento da obrigação de fazer constante da sentença,
consistente na anotação da data de encerramento do contrato de
trabalho na CTPS da parte reclamante, devendo constar, como data
de saída o dia 13/04/2022 (já com a projeção de 36 dias do aviso
prévio), sob pena de multa diária (dias úteis - excluídos, portanto,
sábados, domingos e feriados) em R$ 1.000,00 (um mil reais),
contada a partir do dia posterior ao que deveria comparecer à
CENATEN, a qual deve incidir apenas nos dez dias imediatamente
subsequentes, tendo como limite, portanto, a importância de R$
10.000,00 (dez mil reais).
A reclamada pode comprovar nos autos o cumprimento da
obrigação, por meio digital, conforme previsão legal do art. 29
da CLT e PORTARIA/MTP Nº 671, DE 8 DE NOVEMBRO DE
2021, até a data para cumprimento da referida obrigação.
Intimem-se, sendo a reclamada, também, por Oficial de Justiça.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000379-06.2022.5.13.0026
AUTOR
MARCIO SILVA
ADVOGADO
YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
ADVOGADO
ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
ADVOGADO
MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:
29976/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8490d39
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TST negou provimento ao Agravo de Instrumento da reclamada
(
ID. 7b98ba8
), sendo mantido integralmente os termos da sentença
(
ID. 8d6f080
), confirmada pelo TRT/13, por meio do acórdão (
ID.
7b5f2dd
).
Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco)
dias, se for ocaso, requerer o início da execução, nos termos do art.
878 da CLT.
Designa-se, ainda, o dia 06/06/2023, entre 10h00 e 10h30min, para
que as partes compareçam ao Núcleo de Informações (CENATEN),
para cumprimento da obrigação de fazer constante da sentença,
consistente na anotação da data de encerramento do contrato de
trabalho na CTPS da parte reclamante, devendo constar, como data
de saída o dia 13/04/2022 (já com a projeção de 36 dias do aviso
prévio), sob pena de multa diária (dias úteis - excluídos, portanto,
sábados, domingos e feriados) em R$ 1.000,00 (um mil reais),
contada a partir do dia posterior ao que deveria comparecer à
CENATEN, a qual deve incidir apenas nos dez dias imediatamente
subsequentes, tendo como limite, portanto, a importância de R$
10.000,00 (dez mil reais).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
286
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
A reclamada pode comprovar nos autos o cumprimento da
obrigação, por meio digital, conforme previsão legal do art. 29
da CLT e PORTARIA/MTP Nº 671, DE 8 DE NOVEMBRO DE
2021, até a data para cumprimento da referida obrigação.
Intimem-se, sendo a reclamada, também, por Oficial de Justiça.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000198-19.2018.5.13.0002
AUTOR
LIDIANE DE LIMA TAVARES
ADVOGADO
JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
ADVOGADO
PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
RÉU
MARIA HELENA DA SILVA
ADVOGADO
HILMARA REJANY MAIA
LOPES(OAB: 21900/PB)
TESTEMUNHA
JULIETE DOS SANTOS ARAUJO
TESTEMUNHA
BARBARA DE SOUZA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDIANE DE LIMA TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc798ca
proferido nos autos.
DESPACHO
A reclamada comprovou o pagamento das contribuições
previdenciárias.
Aguarde-se, agora, o prazo para comprovação nos autos do
pagamento das custas, conforme ata de acordo.
Caso o prazo transcorra sem a devida comprovação, à execução,
independentemente de nova notificação.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000198-19.2018.5.13.0002
AUTOR
LIDIANE DE LIMA TAVARES
ADVOGADO
JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
ADVOGADO
PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
RÉU
MARIA HELENA DA SILVA
ADVOGADO
HILMARA REJANY MAIA
LOPES(OAB: 21900/PB)
TESTEMUNHA
JULIETE DOS SANTOS ARAUJO
TESTEMUNHA
BARBARA DE SOUZA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA HELENA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc798ca
proferido nos autos.
DESPACHO
A reclamada comprovou o pagamento das contribuições
previdenciárias.
Aguarde-se, agora, o prazo para comprovação nos autos do
pagamento das custas, conforme ata de acordo.
Caso o prazo transcorra sem a devida comprovação, à execução,
independentemente de nova notificação.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0058900-94.2014.5.13.0002
AUTOR
SAMUEL PESSOA DE SOUZA
ADVOGADO
FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU
DRICOS MOVEIS E
ELETRODOMESTICOS LTDA
ADVOGADO
MARIO VIDAL DE VASCONCELOS
NETO(OAB: 7337/CE)
ADVOGADO
EDUARDO FRAGOSO DOS
SANTOS(OAB: 12447/PB)
ADVOGADO
LUCIANA PEDROSA DAS
NEVES(OAB: 9379/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- DRICOS MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
287
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97cec2d
proferido nos autos.
DESPACHO
A pedido do exequente, instaura-se o incidente de desconsideração
da personalidade jurídica em relação à empresa executada.
Inclua-se os nomes dos sócios da parte devedora no polo passivo
da execução (Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral
da Justiça do Trabalho, art. 39), a saber: Adriano Rabelo e Maria do
Socorro Rabelo.
Intimem-se os interessados para se manifestar e requerer as provas
que entender cabíveis no prazo de 15 dias.
Transcorrido o prazo, façam-se os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0058900-94.2014.5.13.0002
AUTOR
SAMUEL PESSOA DE SOUZA
ADVOGADO
FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU
DRICOS MOVEIS E
ELETRODOMESTICOS LTDA
ADVOGADO
MARIO VIDAL DE VASCONCELOS
NETO(OAB: 7337/CE)
ADVOGADO
EDUARDO FRAGOSO DOS
SANTOS(OAB: 12447/PB)
ADVOGADO
LUCIANA PEDROSA DAS
NEVES(OAB: 9379/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL PESSOA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97cec2d
proferido nos autos.
DESPACHO
A pedido do exequente, instaura-se o incidente de desconsideração
da personalidade jurídica em relação à empresa executada.
Inclua-se os nomes dos sócios da parte devedora no polo passivo
da execução (Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral
da Justiça do Trabalho, art. 39), a saber: Adriano Rabelo e Maria do
Socorro Rabelo.
Intimem-se os interessados para se manifestar e requerer as provas
que entender cabíveis no prazo de 15 dias.
Transcorrido o prazo, façam-se os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000472-07.2023.5.13.0002
AUTOR
ERICA ENEAS GENUINO
ADVOGADO
JHEFFERSON HYAGO SOARES DE
ARRUDA(OAB: 26281/PB)
RÉU
Nozinho bar
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICA ENEAS GENUINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24008f3
proferido nos autos.
DESPACHO
Cite-se o réu, por oficial de justiça, oportunidade em que deverá ser
colhido número de seu documento fiscal (CPF/CNPJ), de modo a
regularizar o cadastro no PJe.
Fica designada telepresencial para o dia 13/06/2023, às 09:00h,
cujo acesso se dará pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81280658416
ID da reunião: 812 8065 8416
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000586-77.2022.5.13.0002
AUTOR
FATIMA DE SOUZA SILVA
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
288
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
PARAIBA CAGEPA citada para, querendo, impugnar a execução,
nos termos do artigo 535 do CPC. Prazo: 30 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ANARINA CLAUDIA ROCHA DE FREITAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0148600-81.2014.5.13.0002
AUTOR
LILIAN RAMOS FERREIRA
ADVOGADO
JAROSLAU FERNANDO DIAS(OAB:
8870/PB)
RÉU
EDILSA MARIA SOARES
ADVOGADO
ARTUR NUNES ALVES DOS
SANTOS(OAB: 19552/PB)
RÉU
EDILSA MARIA SOARES
ADVOGADO
ARTUR NUNES ALVES DOS
SANTOS(OAB: 19552/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSA MARIA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
DESTINATÁRIO: EDILSA MARIA SOARES
Endereço desconhecido
Fica a parte acima identificada intimada acerca do despacho
exarado no ID. ff1f49e, abaixo transcrito:
"DESPACHO Em retificação ao despacho retro, e considerando que
a semana de 22 a 26/05 deverá ser destinada exclusivamente a
conciliações de processo na fase de conhecimento, fica
redesignada a audiência presencial para tentativa de
conciliação em execução para o dia 02/06/2023, às 9h. Intime-se
a autora, via DEJT e através de seu advogado cadastrado, e a
reclamada no endereço fornecido em seu requerimento acima
mencionado. Cumpra-se."
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230522103036423000000214
73526?instancia=1
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE
DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA (TIPO
CARTA_REGISTRADA).
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ANARINA CLAUDIA ROCHA DE FREITAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000359-87.2022.5.13.0002
AUTOR
JOSE ADEILTON SILVA GALVINCIO
ADVOGADO
ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
ADVOGADO
THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
RÉU
AMBEV S.A.
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU
TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ADEILTON SILVA GALVINCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d92401
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TST negou provimento ao Recurso deAgravo do reclamante (
ID.
81cd931
), aplicando-lhe multa de 2% (dois por cento) sobre o valor
da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento
no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015, recurso este contra a decisão que
denegou seguimento ao seu Agravo de Instrumento (
ID. 1c50860
),
sendo mantido os termos da sentença (
ID. 9defcec
), parcialmente
alterada pelo acórdão (
ID. 22dc19b
), juntando nova planilha (
ID.
af23b98
).
Sendo assim, encaminhem-se os autos à Contadoria, para a
inclusão da multa aplicada ao reclamante pelo TST, abatendo-
se a referida multa do seu crédito.
Em seguida, libere-se, ao reclamante e ao seu patrono, o depósito
recursal (
ID. 0e05334
), observando-se o limite de seus créditos,
bem como, se for o caso, a retenção do imposto de renda.
Após, libere-se a multa aplicada, em favor da reclamadas, 50% para
cada, efetuando a devolução de eventual saldo sobejante à primeira
reclamada.
Poderão os interessados fornecer os seus dados bancários para
transferência de seus créditos, o que desde já, se defere, ficando
concedido prazo de 5 dias para este fim, devendo a instituição
bancária conferir a titularidade da conta, antes de concluir a
transação, que poderá ser sustada, em caso de divergência.
Silente, expeça-se alvará, intimando-os, para proceder a sua
impressão e apresentação junto à Caixa Econômica Federal.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
289
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
Custas processuais quitadas quando da interposição do recurso
ordinário (
ID. 0e05334
).
Após, nada pendente, arquivem-se os autos, com os devidos
registros e baixas.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000359-87.2022.5.13.0002
AUTOR
JOSE ADEILTON SILVA GALVINCIO
ADVOGADO
ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
ADVOGADO
THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
RÉU
AMBEV S.A.
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU
TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d92401
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TST negou provimento ao Recurso deAgravo do reclamante (
ID.
81cd931
), aplicando-lhe multa de 2% (dois por cento) sobre o valor
da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento
no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015, recurso este contra a decisão que
denegou seguimento ao seu Agravo de Instrumento (
ID. 1c50860
),
sendo mantido os termos da sentença (
ID. 9defcec
), parcialmente
alterada pelo acórdão (
ID. 22dc19b
), juntando nova planilha (
ID.
af23b98
).
Sendo assim, encaminhem-se os autos à Contadoria, para a
inclusão da multa aplicada ao reclamante pelo TST, abatendo-
se a referida multa do seu crédito.
Em seguida, libere-se, ao reclamante e ao seu patrono, o depósito
recursal (
ID. 0e05334
), observando-se o limite de seus créditos,
bem como, se for o caso, a retenção do imposto de renda.
Após, libere-se a multa aplicada, em favor da reclamadas, 50% para
cada, efetuando a devolução de eventual saldo sobejante à primeira
reclamada.
Poderão os interessados fornecer os seus dados bancários para
transferência de seus créditos, o que desde já, se defere, ficando
concedido prazo de 5 dias para este fim, devendo a instituição
bancária conferir a titularidade da conta, antes de concluir a
transação, que poderá ser sustada, em caso de divergência.
Silente, expeça-se alvará, intimando-os, para proceder a sua
impressão e apresentação junto à Caixa Econômica Federal.
Custas processuais quitadas quando da interposição do recurso
ordinário (
ID. 0e05334
).
Após, nada pendente, arquivem-se os autos, com os devidos
registros e baixas.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000379-15.2021.5.13.0002
AUTOR
FRANCISCA MARCIA DE LIMA
ADVOGADO
CAMILA THARCIANA DE
MACEDO(OAB: 15435/PB)
RÉU
JOSE ADELINO DA SILVA
RÉU
JOSE MARQUES DA SILVA
RÉU
MARIA GLORIA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA MARCIA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3bf027
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o reclamante para apresentar meios de prosseguimento
da execução, principalmente a existência de bens penhoráveis da
parte executada,no prazo de 15 dias, sob pena de início da
contagem do prazo de prescrição intercorrente (arts. 11-A e 878 da
CLT), conforme art. 2º da IN nº 41/2018 do TST.
No silêncio do autor, deve o processo ser sobrestado (art.1º, I, e,
Recomendação 7/2022 do TRT13).
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000501-91.2022.5.13.0002
AUTOR
HEIDIFRAN DE ARAUJO ARCANJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
290
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dafe03f
proferido nos autos.
DESPACHO
Não há mais tempo hábil para inclusão da presente ação nas
pautas da Semana Nacional de Conciliação, cuja prioridade são os
processos da fase de conhecimento.
Nada obstante, fica designada audiência para tentativa conciliatória
a se realizar por videoconferência em 30/05/2023, às 14h30min (link
de acesso https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89067612552; ID da
reunião: 890 6761 2552).
Ficam as partes desde já intimadas para comparecimento, sendo o
autor compulsoriamente acompanhado de seu advogado.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000501-91.2022.5.13.0002
AUTOR
HEIDIFRAN DE ARAUJO ARCANJO
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- HEIDIFRAN DE ARAUJO ARCANJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dafe03f
proferido nos autos.
DESPACHO
Não há mais tempo hábil para inclusão da presente ação nas
pautas da Semana Nacional de Conciliação, cuja prioridade são os
processos da fase de conhecimento.
Nada obstante, fica designada audiência para tentativa conciliatória
a se realizar por videoconferência em 30/05/2023, às 14h30min (link
de acesso https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89067612552; ID da
reunião: 890 6761 2552).
Ficam as partes desde já intimadas para comparecimento, sendo o
autor compulsoriamente acompanhado de seu advogado.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000467-19.2022.5.13.0002
AUTOR
JONATAS BARBOSA DE ARRUDA
NETO
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO
JULIA FERNANDA SOARES DA
SILVA(OAB: 237248/RJ)
ADVOGADO
FERNANDA ALVES ROCHA(OAB:
168984/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cea5280
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TST negou provimento ao Agravo de Instrumento do reclamante
(
ID. 7f4e0f5
), sendo mantido integralmente os termos da sentença
(
ID. 578c41e
), que julgou improcedente os pedidos formulados nos
autos da Reclamação Trabalhista, confirmada pelo TRT/13, por
meio do acórdão (
ID. 55f2f64
).
As custas processuais deveriam ser custeadas pelo reclamante,
mas, por conta da assistência judiciária, restam dispensadas.
Sendo assim, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
291
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
Processo Nº ATSum-0000467-19.2022.5.13.0002
AUTOR
JONATAS BARBOSA DE ARRUDA
NETO
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO
JULIA FERNANDA SOARES DA
SILVA(OAB: 237248/RJ)
ADVOGADO
FERNANDA ALVES ROCHA(OAB:
168984/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATAS BARBOSA DE ARRUDA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cea5280
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TST negou provimento ao Agravo de Instrumento do reclamante
(
ID. 7f4e0f5
), sendo mantido integralmente os termos da sentença
(
ID. 578c41e
), que julgou improcedente os pedidos formulados nos
autos da Reclamação Trabalhista, confirmada pelo TRT/13, por
meio do acórdão (
ID. 55f2f64
).
As custas processuais deveriam ser custeadas pelo reclamante,
mas, por conta da assistência judiciária, restam dispensadas.
Sendo assim, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000955-71.2022.5.13.0002
AUTOR
ERASMO CARLOS MARTINS
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
JAF BARBOSA CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS EIRELI
ADVOGADO
DIEGO DA SILVA MARINHEIRO(OAB:
20789/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERASMO CARLOS MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2322afd
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o autor, por correios, para requerer, no prazo de 5 (cinco)
dias, o início da execução, nos termos do art. 878 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000839-65.2022.5.13.0002
AUTOR
MICHAEL DA SILVA LEANDRO
ADVOGADO
MANOEL OTACILIO DA SILVA
CLEMENTINO(OAB: 28331/PB)
RÉU
CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO
ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO
MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHAEL DA SILVA LEANDRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bc762eb
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000839-65.2022.5.13.0002
AUTOR
MICHAEL DA SILVA LEANDRO
ADVOGADO
MANOEL OTACILIO DA SILVA
CLEMENTINO(OAB: 28331/PB)
RÉU
CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO
ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO
MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
292
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bc762eb
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000791-09.2022.5.13.0002
AUTOR
THAINA DE FREITAS CRUZ
ADVOGADO
CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO
MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAINA DE FREITAS CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a89edce
proferido nos autos.
DESPACHO
Reitere-se intimação à autora, por oficial de justiça, para que
requeira o início da execução, no prazo de 5 (cinco) dias, se for o
caso, nos termos do art. 878 da CLT.
Silente, cumpra-se o quanto estabelecido no item 4 do § 1º do art.
1º da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000193-21.2023.5.13.0002
REQUERENTE
MANUELLA FERNANDES DE
BARROS
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO
MAC PRODUCAO DE FOTOGRAFIAS
LTDA
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
REQUERIDO
EVENTOS PARAIBA E
FORMATURAS LTDA
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANUELLA FERNANDES DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cec9a6f
proferido nos autos.
DESPACHO
Quanto ao pedido do autor (
ID. a1cb159
), obre o tema
parcelamento da execução nos moldes do art. 916 do CPC, o
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB) pacificou o
entendimento, por ocasião do julgamento do Incidente de Assunção
de Competência n. 000033-70.2021.5.13.0000 pelo Tribunal Pleno,
no sentido da seguinte tese: “O parcelamento da execução a que
alude o CPC, art. 916, somente é possível nas execuções
decorrentes de título extrajudicial, nos termos do respectivo § 7º”.
A seguir, a ementa do julgado referido:
INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA.
PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO, SEGUNDO O CPC, ART. 916.
INAPLICABILIDADE AO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. A regra
legal contida no CPC, art. 916, relativa ao parcelamento da
execução, refere-se exclusivamente a títulos extrajudiciais, tanto é
assim que se menciona, no caput, o reconhecimento da dívida,
hipótese que não seria coerente, no caso de condenação pecuniária
judicial anterior, transitada em julgado, como costuma ocorrer nas
execuções de créditos trabalhistas. Ademais, se o referido
dispositivo não é aplicável ao cumprimento de sentença no âmbito
do Direito Processual Civil, com muito mais razão deve ser afastada
a sua incidência na órbita do Direito Processual Trabalhista, em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
293
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
execução decorrente de decisão judicial, considerando que o
processo é o instrumento adequado à efetividade do direito a
parcelas de natureza alimentar. Incidente de assunção de
competência admitido e julgado, com a fixação da seguinte TESE:
“PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO. CPC, ART. 916. TÍTULO
EXECUTIVO JUDICIAL. INAPLICABILIDADE. O parcelamento da
execução a que alude o CPC, art. 916, somente é possível nas
execuções decorrentes de título extrajudicial, nos termos do
respectivo § 7º”.(TRT 13ª Região - Tribunal Pleno - Incidente De
Assunção De Competência nº 0000033-70.2021.5.13.0000,
Redator(a): Edvaldo De Andrade, Julgamento: 04/05/2021).
Dito isto, indefere-se a pretensão autoral nos termos pretendidos,
contudo nada obsta que as partes convencionem por meio de
transação em Juízo, cuja audiência para tentativa foi requerida pela
parte executada MAC PRODUÇÃO DE FOTOGRAFIAS LTDA (
ID.
e6a351a
).
Ante o exposto, defere-se o pedido da MAC e designa-se, neste ato,
audiência para fins de tentativa conciliatória, a ser realizada por
videoconferência no dia 30/05/2023 às 14h15min (link de acesso:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89189898543; ID da reunião: 891 8989
8543).
Ficam as partes desde já intimadas para comparecimento, sendo o
autor compulsoriamente acompanhado de seu advogado.
Nesse meio tempo, nada obsta à continuidade dos atos executórios
em desfavor das devedoras MAC PRODUÇÃO DE FOTOGRAFIAS
LTDA e EVENTOS PARAÍBA E FORMATURAS LTDA.
Promova-se ao imediato bloqueio eletrônico de numerário bastante
à garantia integral da dívida por meio do SISBAJUD.
Restando a diligência junto ao SISBAJUD infrutífera, inclua-se o
nome dos executados mencionados acima no BNDT, e deflagrem-
se os demais atos executórios eletrônicos, por meio dos convênios
RENAJUD, INFOJUD, DOI e CNIB.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000193-21.2023.5.13.0002
REQUERENTE
MANUELLA FERNANDES DE
BARROS
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO
MAC PRODUCAO DE FOTOGRAFIAS
LTDA
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
REQUERIDO
EVENTOS PARAIBA E
FORMATURAS LTDA
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVENTOS PARAIBA E FORMATURAS LTDA
- MAC PRODUCAO DE FOTOGRAFIAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cec9a6f
proferido nos autos.
DESPACHO
Quanto ao pedido do autor (
ID. a1cb159
), obre o tema
parcelamento da execução nos moldes do art. 916 do CPC, o
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB) pacificou o
entendimento, por ocasião do julgamento do Incidente de Assunção
de Competência n. 000033-70.2021.5.13.0000 pelo Tribunal Pleno,
no sentido da seguinte tese: “O parcelamento da execução a que
alude o CPC, art. 916, somente é possível nas execuções
decorrentes de título extrajudicial, nos termos do respectivo § 7º”.
A seguir, a ementa do julgado referido:
INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA.
PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO, SEGUNDO O CPC, ART. 916.
INAPLICABILIDADE AO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. A regra
legal contida no CPC, art. 916, relativa ao parcelamento da
execução, refere-se exclusivamente a títulos extrajudiciais, tanto é
assim que se menciona, no caput, o reconhecimento da dívida,
hipótese que não seria coerente, no caso de condenação pecuniária
judicial anterior, transitada em julgado, como costuma ocorrer nas
execuções de créditos trabalhistas. Ademais, se o referido
dispositivo não é aplicável ao cumprimento de sentença no âmbito
do Direito Processual Civil, com muito mais razão deve ser afastada
a sua incidência na órbita do Direito Processual Trabalhista, em
execução decorrente de decisão judicial, considerando que o
processo é o instrumento adequado à efetividade do direito a
parcelas de natureza alimentar. Incidente de assunção de
competência admitido e julgado, com a fixação da seguinte TESE:
“PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO. CPC, ART. 916. TÍTULO
EXECUTIVO JUDICIAL. INAPLICABILIDADE. O parcelamento da
execução a que alude o CPC, art. 916, somente é possível nas
execuções decorrentes de título extrajudicial, nos termos do
respectivo § 7º”.(TRT 13ª Região - Tribunal Pleno - Incidente De
Assunção De Competência nº 0000033-70.2021.5.13.0000,
Redator(a): Edvaldo De Andrade, Julgamento: 04/05/2021).
Dito isto, indefere-se a pretensão autoral nos termos pretendidos,
contudo nada obsta que as partes convencionem por meio de
transação em Juízo, cuja audiência para tentativa foi requerida pela
parte executada MAC PRODUÇÃO DE FOTOGRAFIAS LTDA (
ID.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
294
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
e6a351a
).
Ante o exposto, defere-se o pedido da MAC e designa-se, neste ato,
audiência para fins de tentativa conciliatória, a ser realizada por
videoconferência no dia 30/05/2023 às 14h15min (link de acesso:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89189898543; ID da reunião: 891 8989
8543).
Ficam as partes desde já intimadas para comparecimento, sendo o
autor compulsoriamente acompanhado de seu advogado.
Nesse meio tempo, nada obsta à continuidade dos atos executórios
em desfavor das devedoras MAC PRODUÇÃO DE FOTOGRAFIAS
LTDA e EVENTOS PARAÍBA E FORMATURAS LTDA.
Promova-se ao imediato bloqueio eletrônico de numerário bastante
à garantia integral da dívida por meio do SISBAJUD.
Restando a diligência junto ao SISBAJUD infrutífera, inclua-se o
nome dos executados mencionados acima no BNDT, e deflagrem-
se os demais atos executórios eletrônicos, por meio dos convênios
RENAJUD, INFOJUD, DOI e CNIB.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000129-11.2023.5.13.0002
EXEQUENTE
AMANDA MORENO DOS SANTOS
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA MORENO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ef9044
proferido nos autos.
DESPACHO
Na fase de liquidação do julgado, não há a possibilidade de
modificação ou inovação ao disposto na sentença transitada em
julgado, tampouco é permitido discutir matéria pertinente ao
processo de conhecimento, razão pela qual os cálculos devem
observar os parâmetros nela fixados.
Contudo, nas ações coletivas, a execução individual tem o propósito
de adequar o
quantum debeatur
devido a cada empregado,
devendo os valores ser apurados individualmente, ante as
particularidades de cada caso.
In casu
, o próprio título executivo menciona a obrigação do “[…]
empregador em fornecer todos os elementos necessários aos
cálculos, nos termos do art. 524, §§ 3º a 5º do NCPC”.
Ressalta-se que a juntada dos documentos necessários para a
apuração do valor deferido não se encontra preclusa até o
encerramento da fase de liquidação do julgado, uma vez que esses
documentos servem, apenas, para delimitar o valor devido.
Ademais, a juntada de tais documentos permite o cumprimento do
que foi deferido no título executivo e evita o enriquecimento ilícito do
exequente, vedado pelo ordenamento jurídico.
Sendo assim, indefere-se o pedido do autor quanto à aplicação da
pena de confissão ficta à ré em razão do pedido de dilação de prazo
para apresentação dos documentos, bem como quanto à aplicação
imediata da multa do art. 400, parágrafo único do CPC.
Por outro lado, defere-se o pedido da reclamada para prorrogação
do prazo para apresentação dos documentos necessários, no prazo
improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa
no valor de R$ 3.000,00 (art. 400, parágrafo único, do CPC), e de
ter como verdadeiras as informações prestadas pelo autor no item
“d” dos requerimentos constantes de sua petição inicial, isto é, que
seja utilizada, para o cômputo do valor devido referente às horas
suprimidas, a quantidade de 4 (quatro) horas extras diárias.
Por fim, foi constatado pelo juízo que os cálculos a serem efetuados
nestes autos não são de grande complexidade, razão pela qual
chama-se o feito à ordem para rever a nomeação do perito José
Roberto dos Santos Junior, ficando o mesmo destituído do
encargos, de forma que a liquidação será efetuado pelo setor de
cálculos desta Unidade Judiciária.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000129-11.2023.5.13.0002
EXEQUENTE
AMANDA MORENO DOS SANTOS
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
295
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ef9044
proferido nos autos.
DESPACHO
Na fase de liquidação do julgado, não há a possibilidade de
modificação ou inovação ao disposto na sentença transitada em
julgado, tampouco é permitido discutir matéria pertinente ao
processo de conhecimento, razão pela qual os cálculos devem
observar os parâmetros nela fixados.
Contudo, nas ações coletivas, a execução individual tem o propósito
de adequar o
quantum debeatur
devido a cada empregado,
devendo os valores ser apurados individualmente, ante as
particularidades de cada caso.
In casu
, o próprio título executivo menciona a obrigação do “[…]
empregador em fornecer todos os elementos necessários aos
cálculos, nos termos do art. 524, §§ 3º a 5º do NCPC”.
Ressalta-se que a juntada dos documentos necessários para a
apuração do valor deferido não se encontra preclusa até o
encerramento da fase de liquidação do julgado, uma vez que esses
documentos servem, apenas, para delimitar o valor devido.
Ademais, a juntada de tais documentos permite o cumprimento do
que foi deferido no título executivo e evita o enriquecimento ilícito do
exequente, vedado pelo ordenamento jurídico.
Sendo assim, indefere-se o pedido do autor quanto à aplicação da
pena de confissão ficta à ré em razão do pedido de dilação de prazo
para apresentação dos documentos, bem como quanto à aplicação
imediata da multa do art. 400, parágrafo único do CPC.
Por outro lado, defere-se o pedido da reclamada para prorrogação
do prazo para apresentação dos documentos necessários, no prazo
improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa
no valor de R$ 3.000,00 (art. 400, parágrafo único, do CPC), e de
ter como verdadeiras as informações prestadas pelo autor no item
“d” dos requerimentos constantes de sua petição inicial, isto é, que
seja utilizada, para o cômputo do valor devido referente às horas
suprimidas, a quantidade de 4 (quatro) horas extras diárias.
Por fim, foi constatado pelo juízo que os cálculos a serem efetuados
nestes autos não são de grande complexidade, razão pela qual
chama-se o feito à ordem para rever a nomeação do perito José
Roberto dos Santos Junior, ficando o mesmo destituído do
encargos, de forma que a liquidação será efetuado pelo setor de
cálculos desta Unidade Judiciária.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000049-47.2023.5.13.0002
AUTOR
JOMAX KLEBER DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO
ANDRE LUIZ FERREIRA
VASCONCELOS SOBRINHO(OAB:
18747/PB)
RÉU
GEOVA CEZAR OLIVEIRA
03216685454
ADVOGADO
EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOMAX KLEBER DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c158c0c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista a possibilidade de atribuição de efeitos modificativos
quando do julgamento dos embargos declaratórios opostos,
notifique-se a parte contrária para, querendo, manifestar-se no
prazo de 5 dias, conforme o disposto no § 2º do art. 897-A da CLT.
Após, com ou sem resposta, retornem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000967-95.2022.5.13.0031
AUTOR
GENILSON PEREIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO
CARLOS ALLIZ NETO(OAB:
29527/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO
SERGIO RICARDO SILVA DE
FRANCA(OAB: 27540/PB)
RÉU
LEMON TERCEIRIZACAO E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO
TARCISIO RODRIGUES DI SILVA
SEGUNDO(OAB: 24679/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILSON PEREIRA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
296
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39ab250
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em que pese a insurgência da 2ª reclamada (
ID. 243a7de
), mantém
-se o feito em pauta, consignando que a conciliação é instrumento
efetivo de pacificação social, solução e prevenção de litígios, e que
a sua apropriada disciplina em programas já implementados no país
tem reduzido a excessiva judicialização dos conflitos de interesses,
a quantidade de recursos e de execução de sentenças.
Quanto ao requerido pelo reclamante (
ID. 0bdc075
), defere-se a
conversão da audiência para a modalidade híbrida.
Seguem os dados de acesso:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89176511058
ID da reunião: 891 7651 1058
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000967-95.2022.5.13.0031
AUTOR
GENILSON PEREIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO
CARLOS ALLIZ NETO(OAB:
29527/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO
SERGIO RICARDO SILVA DE
FRANCA(OAB: 27540/PB)
RÉU
LEMON TERCEIRIZACAO E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO
TARCISIO RODRIGUES DI SILVA
SEGUNDO(OAB: 24679/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEMON TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
- MUNICIPIO DE CABEDELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39ab250
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em que pese a insurgência da 2ª reclamada (
ID. 243a7de
), mantém
-se o feito em pauta, consignando que a conciliação é instrumento
efetivo de pacificação social, solução e prevenção de litígios, e que
a sua apropriada disciplina em programas já implementados no país
tem reduzido a excessiva judicialização dos conflitos de interesses,
a quantidade de recursos e de execução de sentenças.
Quanto ao requerido pelo reclamante (
ID. 0bdc075
), defere-se a
conversão da audiência para a modalidade híbrida.
Seguem os dados de acesso:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89176511058
ID da reunião: 891 7651 1058
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000425-33.2023.5.13.0002
AUTOR
PATRÍCIA MARIA SILVA GARCIA
ADVOGADO
DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
16195/PB)
RÉU
ISRAEL OLIVEIRA
RÉU
GERARDO DE ASSIS RODRIGUES
RÉU
LILIA M. S. OLIVEIRA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRÍCIA MARIA SILVA GARCIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b993df
proferido nos autos.
DESPACHO
Inexitosa a tentativa de intimação da testemunha, conforme certidão
de
ID. 60d172a
, requeira a autora o que entender de direito, no
prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000315-34.2023.5.13.0002
AUTOR
GABRIEL NAAN SOARES DE
FREITAS
ADVOGADO
FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU
BRASORT COMERCIO DE
ALIMENTOS EIRELI - ME
ADVOGADO
EUCLIDES DIAS DE SA FILHO(OAB:
6126/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASORT COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
297
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afa3ebc
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do requerimento da parte (
ID. d4fc6ec
), devidamente
justificado, redesigna-se a audiência para o dia 29/05/2023, às
10h30min.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000315-34.2023.5.13.0002
AUTOR
GABRIEL NAAN SOARES DE
FREITAS
ADVOGADO
FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU
BRASORT COMERCIO DE
ALIMENTOS EIRELI - ME
ADVOGADO
EUCLIDES DIAS DE SA FILHO(OAB:
6126/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL NAAN SOARES DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afa3ebc
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do requerimento da parte (
ID. d4fc6ec
), devidamente
justificado, redesigna-se a audiência para o dia 29/05/2023, às
10h30min.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000475-59.2023.5.13.0002
AUTOR
ADRIANO DE ARAUJO LIMA
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO DE ARAUJO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af31614
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do requerimento constante do Ofício nº 71884.2022, do
Ministério Público do Trabalho, e encaminhado a este Juízo pelo
TRT-13, inclua-se o MPT como terceiro interessado na presente
demanda, procedendo-se à sua intimação.
Designa-se audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo),
para o dia 12/06/2023, às 9h45min, devendo as partes
comparecer, nos termos do art. 844 da CLT.
Seguem os dados de acesso:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83542909510
ID da reunião: 835 4290 9510
Intimem-se a parte autora e o Ministério Público, e cite-se o
demandado.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000473-89.2023.5.13.0002
EXEQUENTE
NUBIA MARIA OLIVEIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO
MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO
THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXEQUENTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO
MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO
THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
KAMILLA JARDIM LIMA(OAB:
26638/PE)
ADVOGADO
MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- NUBIA MARIA OLIVEIRA DOS SANTOS
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
298
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5dd8778
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Ação de Cumprimento ajuizada por SINDICATO DOS
TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO
ESTADO DA PARAÍBA em desfavor do BANCO BRADESCO S.A.,
para execução de crédito deferido na Ação Coletiva nº 0021500-
83.2013.5.13.0001, distribuída por sorteio para esta 2ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB.
Inicie-se a liquidação.
Notifique-se o réu para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos
autos os seguintes documentos em relação à substituída NÚBIA
MARIA OLIVEIRA DOS SANTOS: as fichas financeiras, os
contracheques e o histórico funcional desde 20/02/2008 até os dias
atuais.
Nos termos do art. 513 do CPC, a parte ré será intimada por meio
de seus advogados constituídos no processo original.
Apresentada a documentação pela parte ré, vistas à parte autora,
por cinco dias, para manifestação.
Não havendo nenhuma impugnação aos documentos apresentados,
considerando que esta unidade judiciária conta com apenas um
contador que é responsável pelas liquidações das sentenças
prolatadas pelos dois magistrados que aqui atuam, considerando-se
a busca da celeridade processual e a complexidade da conta a ser
apurada e considerando-se ainda o disposto no § 6º do art. 879 da
CLT, designa-se, neste ato, o Sr. EDDIE RAONI DE LIMA
MARQUES para exercer a função de perito contábil nestes autos,
devendo elaborar e apresentar, em vinte dias, os cálculos de
liquidação, que deve conter as contribuições previdenciária e fiscal
devidas e honorários advocatícios assistenciais (de 15%, conforme
determinado na sentença proferida na Ação Civil Coletiva).
Honorários periciais contábeis a serem arbitrados por ocasião da
sentença de homologação de cálculos e integralmente suportados
pelo réu.
Apresentada a conta de liquidação, serão intimadas as partes para,
querendo, no prazo preclusivo de 8 (oito) dias, apresentar
impugnação fundamentada, nos termos do § 2ºdo art. 879 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000473-89.2023.5.13.0002
EXEQUENTE
NUBIA MARIA OLIVEIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO
MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO
THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXEQUENTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO
MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO
THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
KAMILLA JARDIM LIMA(OAB:
26638/PE)
ADVOGADO
MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5dd8778
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Ação de Cumprimento ajuizada por SINDICATO DOS
TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO
ESTADO DA PARAÍBA em desfavor do BANCO BRADESCO S.A.,
para execução de crédito deferido na Ação Coletiva nº 0021500-
83.2013.5.13.0001, distribuída por sorteio para esta 2ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB.
Inicie-se a liquidação.
Notifique-se o réu para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos
autos os seguintes documentos em relação à substituída NÚBIA
MARIA OLIVEIRA DOS SANTOS: as fichas financeiras, os
contracheques e o histórico funcional desde 20/02/2008 até os dias
atuais.
Nos termos do art. 513 do CPC, a parte ré será intimada por meio
de seus advogados constituídos no processo original.
Apresentada a documentação pela parte ré, vistas à parte autora,
por cinco dias, para manifestação.
Não havendo nenhuma impugnação aos documentos apresentados,
considerando que esta unidade judiciária conta com apenas um
contador que é responsável pelas liquidações das sentenças
prolatadas pelos dois magistrados que aqui atuam, considerando-se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
299
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
a busca da celeridade processual e a complexidade da conta a ser
apurada e considerando-se ainda o disposto no § 6º do art. 879 da
CLT, designa-se, neste ato, o Sr. EDDIE RAONI DE LIMA
MARQUES para exercer a função de perito contábil nestes autos,
devendo elaborar e apresentar, em vinte dias, os cálculos de
liquidação, que deve conter as contribuições previdenciária e fiscal
devidas e honorários advocatícios assistenciais (de 15%, conforme
determinado na sentença proferida na Ação Civil Coletiva).
Honorários periciais contábeis a serem arbitrados por ocasião da
sentença de homologação de cálculos e integralmente suportados
pelo réu.
Apresentada a conta de liquidação, serão intimadas as partes para,
querendo, no prazo preclusivo de 8 (oito) dias, apresentar
impugnação fundamentada, nos termos do § 2ºdo art. 879 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000463-45.2023.5.13.0002
REQUERENTES
LIGIA LUIZA FERREIRA DE
OLIVEIRA PEREIRA
ADVOGADO
LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
REQUERENTES
CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO
CLEYTON JOSE SOUZA DA
SILVA(OAB: 44295/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIGIA LUIZA FERREIRA DE OLIVEIRA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 176a4ba
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Designa-se audiência de conciliação, por meio telepresencial, para
o dia 24/05/2023, às 8h45min, para fins de ratificação e
homologação do acordo, oportunidade em que as partes deverão
estar presentes acompanhadas de seus advogados.
Link
para acesso à sala de audiências virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89649196913
ID da reunião: 896 4919 6913
Nos termos do art. 855-B da CLT, deverá a ex-empregadora
regularizar sua representação processual até o dia da audiência,
tendo em vista que não há, nos autos instrumento de mandato.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000463-45.2023.5.13.0002
REQUERENTES
LIGIA LUIZA FERREIRA DE
OLIVEIRA PEREIRA
ADVOGADO
LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
REQUERENTES
CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO
CLEYTON JOSE SOUZA DA
SILVA(OAB: 44295/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 176a4ba
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Designa-se audiência de conciliação, por meio telepresencial, para
o dia 24/05/2023, às 8h45min, para fins de ratificação e
homologação do acordo, oportunidade em que as partes deverão
estar presentes acompanhadas de seus advogados.
Link
para acesso à sala de audiências virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89649196913
ID da reunião: 896 4919 6913
Nos termos do art. 855-B da CLT, deverá a ex-empregadora
regularizar sua representação processual até o dia da audiência,
tendo em vista que não há, nos autos instrumento de mandato.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº TutCautAnt-0000208-87.2023.5.13.0002
REQUERENTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO
ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
REQUERIDO
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
ANTONIO CICERO DA CUNHA
NETO(OAB: 9620/SE)
TERCEIRO
INTERESSADO
ADRIANO FURTADO LIMA
ADVOGADO
ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
300
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE EMPRESAS
PUBLICAS DE SERVICOS HOSPITALARES NA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 21c9819
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto,julgo IMPROCEDENTE areclamação trabalhista
proposta
porSINDICATO
DOS
TRABALHADORES
DE
EMPRESAS PUBLICAS DESERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBAem face de EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH,tudo nos termos da fundamentação
supra.
Condeno o requerente no pagamento de honorários
advocatícios em favor do advogado do reclamado, em 5%
sobre o valor da causa.
Custas, pelo requerente, calculadas em 2% sobre o valor da causa.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº TutCautAnt-0000208-87.2023.5.13.0002
REQUERENTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO
ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
REQUERIDO
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
ANTONIO CICERO DA CUNHA
NETO(OAB: 9620/SE)
TERCEIRO
INTERESSADO
ADRIANO FURTADO LIMA
ADVOGADO
ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 21c9819
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto,julgo IMPROCEDENTE areclamação trabalhista
proposta
porSINDICATO
DOS
TRABALHADORES
DE
EMPRESAS PUBLICAS DESERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBAem face de EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH,tudo nos termos da fundamentação
supra.
Condeno o requerente no pagamento de honorários
advocatícios em favor do advogado do reclamado, em 5%
sobre o valor da causa.
Custas, pelo requerente, calculadas em 2% sobre o valor da causa.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000310-46.2022.5.13.0002
AUTOR
INGRID KAROLAYNE OLIVEIRA
RODRIGUES
ADVOGADO
HENRIQUE DANTAS DE
OLIVEIRA(OAB: 29850/PB)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO
CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO
VANESSA MINAGUTI(OAB:
244371/SP)
ADVOGADO
GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1738f46
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O Colendo TST negou seguimento ao Agravo de Instrumento da
reclamada Id. 9b2d1d3, sendo mantido os termos da sentença Id.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
301
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
3a41e03, parcialmente alterada pelo acórdão Id. 2d2905e e
8b186eb, juntando nova planilha de cálculos Id. c54ebc8.
Constata-se, ainda, conciliação parcial efetivado com a 2ª
reclamada Id. 3e83a17, quanto à sua responsabilidade na presente
demanda, devendo ser efetuados os devidos registros das parcelas
adimplidas.
Em seguida, encaminhem-se os autos à Contadoria, para a
apuração do saldo remanescente.
Custas processuais quitadas quando da interposição do recurso Id.
b7acee2.
A seguir, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias,
requerer o que entender de direito nos termos do artigo 878 da CLT.
Intime-se, por fim, a 1ª reclamada, para que no 05 dias, comprove o
cumprimento da obrigação de fazer, consistente na baixa na CTPS
digital da autora, com data de saída em 25/05/2022, já integrada
a projeção do aviso prévio de 33 dias, nos termos do OJ 82 da
SDI 1 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000310-46.2022.5.13.0002
AUTOR
INGRID KAROLAYNE OLIVEIRA
RODRIGUES
ADVOGADO
HENRIQUE DANTAS DE
OLIVEIRA(OAB: 29850/PB)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO
CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO
VANESSA MINAGUTI(OAB:
244371/SP)
ADVOGADO
GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- INGRID KAROLAYNE OLIVEIRA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1738f46
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O Colendo TST negou seguimento ao Agravo de Instrumento da
reclamada Id. 9b2d1d3, sendo mantido os termos da sentença Id.
3a41e03, parcialmente alterada pelo acórdão Id. 2d2905e e
8b186eb, juntando nova planilha de cálculos Id. c54ebc8.
Constata-se, ainda, conciliação parcial efetivado com a 2ª
reclamada Id. 3e83a17, quanto à sua responsabilidade na presente
demanda, devendo ser efetuados os devidos registros das parcelas
adimplidas.
Em seguida, encaminhem-se os autos à Contadoria, para a
apuração do saldo remanescente.
Custas processuais quitadas quando da interposição do recurso Id.
b7acee2.
A seguir, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias,
requerer o que entender de direito nos termos do artigo 878 da CLT.
Intime-se, por fim, a 1ª reclamada, para que no 05 dias, comprove o
cumprimento da obrigação de fazer, consistente na baixa na CTPS
digital da autora, com data de saída em 25/05/2022, já integrada
a projeção do aviso prévio de 33 dias, nos termos do OJ 82 da
SDI 1 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0156400-83.2002.5.13.0002
AUTOR
JARIO LIMA ALBUQUERQUE
ADVOGADO
SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
MARIA JOSE DA SILVA(OAB:
9831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd7d5ed
proferido nos autos.
DESPACHO
Manifeste-se a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS sobre a impugnação aos cálculos do exequente (
ID.
23242ea
). Prazo: 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
302
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
Processo Nº ATOrd-0156400-83.2002.5.13.0002
AUTOR
JARIO LIMA ALBUQUERQUE
ADVOGADO
SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
MARIA JOSE DA SILVA(OAB:
9831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JARIO LIMA ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd7d5ed
proferido nos autos.
DESPACHO
Manifeste-se a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS sobre a impugnação aos cálculos do exequente (
ID.
23242ea
). Prazo: 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000140-40.2023.5.13.0002
EXEQUENTE
JOZIELLY KALINE PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 001fb2e
proferido nos autos.
DESPACHO
Foi constatado por este Juízo, em outros processos de cumprimento
da sentença proferida nos autos da Ação Civil Coletiva nº 0000799-
50.2017.5.13.0005, que os cálculos a serem efetuados nestes
autos não são de grande complexidade, razão pela qual chama-se o
feito à ordem para rever a nomeação do perito José Roberto dos
Santos Junior, ficando o mesmo destituído do encargo, de forma
que a liquidação será efetuado pelo setor de cálculos deste unidade
judiciária.
Ficam mantidos os demais termos e prazos estabelecidos no
despacho retro.
Intimem-se as partes e o perito.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000140-40.2023.5.13.0002
EXEQUENTE
JOZIELLY KALINE PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOZIELLY KALINE PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 001fb2e
proferido nos autos.
DESPACHO
Foi constatado por este Juízo, em outros processos de cumprimento
da sentença proferida nos autos da Ação Civil Coletiva nº 0000799-
50.2017.5.13.0005, que os cálculos a serem efetuados nestes
autos não são de grande complexidade, razão pela qual chama-se o
feito à ordem para rever a nomeação do perito José Roberto dos
Santos Junior, ficando o mesmo destituído do encargo, de forma
que a liquidação será efetuado pelo setor de cálculos deste unidade
judiciária.
Ficam mantidos os demais termos e prazos estabelecidos no
despacho retro.
Intimem-se as partes e o perito.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
303
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000130-93.2023.5.13.0002
EXEQUENTE
CICERO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d794a2
proferido nos autos.
DESPACHO
Foi constatado por este Juízo, em outros processos de cumprimento
da sentença proferida nos autos da Ação Civil Coletiva nº 0000799-
50.2017.5.13.0005, que os cálculos a serem efetuados nestes
autos não são de grande complexidade, razão pela qual chama-se o
feito à ordem para rever a nomeação do perito José Roberto dos
Santos Junior, ficando o mesmo destituído do encargo, de forma
que a liquidação será efetuado pelo setor de cálculos deste unidade
judiciária.
Ficam mantidos os demais termos e prazos estabelecidos no
despacho retro.
Intimem-se as partes e o perito.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000130-93.2023.5.13.0002
EXEQUENTE
CICERO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d794a2
proferido nos autos.
DESPACHO
Foi constatado por este Juízo, em outros processos de cumprimento
da sentença proferida nos autos da Ação Civil Coletiva nº 0000799-
50.2017.5.13.0005, que os cálculos a serem efetuados nestes
autos não são de grande complexidade, razão pela qual chama-se o
feito à ordem para rever a nomeação do perito José Roberto dos
Santos Junior, ficando o mesmo destituído do encargo, de forma
que a liquidação será efetuado pelo setor de cálculos deste unidade
judiciária.
Ficam mantidos os demais termos e prazos estabelecidos no
despacho retro.
Intimem-se as partes e o perito.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0014600-81.2013.5.13.0002
AUTOR
JOCELMA SANTOS FONTES
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO
RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU
JACKELINE MEDEIROS BARBOSA
DE LIMA 06113853411
ADVOGADO
FERNANDO ANTONIO E SILVA
MACHADO(OAB: 3214/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOCELMA SANTOS FONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77bc436
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
304
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
Proceda-se à transferência dos valores devidos à reclamante e a
seu patrono, observando-se os percentuais de 70% e 30%
(honorários contratuais), respectivamente, utilizando-se o novo
depósito identificado no
ID. 18f147a
.
As contas bancárias encontram-se indicadas no
ID. 8d4f7f8
(reclamante) e no
ID. 18718cc
(advogado).
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0014600-81.2013.5.13.0002
AUTOR
JOCELMA SANTOS FONTES
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO
RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU
JACKELINE MEDEIROS BARBOSA
DE LIMA 06113853411
ADVOGADO
FERNANDO ANTONIO E SILVA
MACHADO(OAB: 3214/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKELINE MEDEIROS BARBOSA DE LIMA 06113853411
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77bc436
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda-se à transferência dos valores devidos à reclamante e a
seu patrono, observando-se os percentuais de 70% e 30%
(honorários contratuais), respectivamente, utilizando-se o novo
depósito identificado no
ID. 18f147a
.
As contas bancárias encontram-se indicadas no
ID. 8d4f7f8
(reclamante) e no
ID. 18718cc
(advogado).
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000481-66.2023.5.13.0002
AUTOR
CRISTIANE FELIX ALVES DA SILVA
ADVOGADO
RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU
GILMAR GARCIA FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANE FELIX ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor notificado a comparecer à AUDIÊNCIA
TELEPRESENCIAL UNA que se realizará no dia 14/06/2023
09:00h, na sala de audiência da 2ª Vara do Trabalho de João
Pessoa. Nessa audiência, deverá o autor apresentar as provas
necessárias constantes de documentos ou testemunhas, com as
respectivas CTPS. O não comparecimento à referida audiência
importará no arquivamento do presente feito.
Link para acesso à audiência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87266582632
ID da reunião: 872 6658 2632
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
EDUARDO SAVIO FERREIRA DE CARVALHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000330-03.2023.5.13.0002
AUTOR
JOSEILDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO
MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU
HOPE EMPREENDIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILDO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 84e0ffb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000146-47.2023.5.13.0002
AUTOR
SAIONARA MIRELE GOMES
SOARES DA SILVA
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
305
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU
OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAIONARA MIRELE GOMES SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9c029b3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000146-47.2023.5.13.0002
AUTOR
SAIONARA MIRELE GOMES
SOARES DA SILVA
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU
OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9c029b3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº CumSen-0000133-45.2023.5.13.0003
EXEQUENTE
AMARO JOAO MENDES DA SILVA
FILHO
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- AMARO JOAO MENDES DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 46d426c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, declaro a prescrição bienal total e decreto a extinção,
com resolução do mérito, na forma prevista no art. 487, II do CPC,
da Ação de Cumprimento ajuizada por AMARO JOÃO MENDES DA
SILVA FILHO em face de CARREFOUR COMERCIO E INDÚSTRIA
LTDA.
Concedo ào autor o benefício da justiça gratuita.
Custas processuais, pelo autor, no valor de R$ 1.200,00, calculadas
sobre R$ 60.000,00, dispensadas.
Devido honorários periciais, a encargo da UNIÃO, no importe de R$
370,00 (trezentos e setenta reais), em favor do Sr. EDDIE RAONI
DE LIMA MARQUES, nomeado pelo Juízo para realização de
perícia contábil, devendo a secretaria providenciar requisição, na
forma disposta no ATO TRT13 SGP N.º 20, de 7 de março de 2022
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
306
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000133-45.2023.5.13.0003
EXEQUENTE
AMARO JOAO MENDES DA SILVA
FILHO
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 46d426c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, declaro a prescrição bienal total e decreto a extinção,
com resolução do mérito, na forma prevista no art. 487, II do CPC,
da Ação de Cumprimento ajuizada por AMARO JOÃO MENDES DA
SILVA FILHO em face de CARREFOUR COMERCIO E INDÚSTRIA
LTDA.
Concedo ào autor o benefício da justiça gratuita.
Custas processuais, pelo autor, no valor de R$ 1.200,00, calculadas
sobre R$ 60.000,00, dispensadas.
Devido honorários periciais, a encargo da UNIÃO, no importe de R$
370,00 (trezentos e setenta reais), em favor do Sr. EDDIE RAONI
DE LIMA MARQUES, nomeado pelo Juízo para realização de
perícia contábil, devendo a secretaria providenciar requisição, na
forma disposta no ATO TRT13 SGP N.º 20, de 7 de março de 2022
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000266-87.2023.5.13.0003
EXEQUENTE
MARCOS FREITAS DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO
BETA AMBIENTAL LTDA
EXECUTADO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS FREITAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8a49e54
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, decido extinguir o presente processo, sem
resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, incisos I e IV, do
Código de Processo Civil, tudo nos termos da fundamentação supra
que integra o presente dispositivo.
Concedo ao autor/requerente os benefícios da justiça gratuita.
Custas processuais no importe de R$ 300,00, calculadas sobre R$
15.000,00, a encargo do autor, porém dispensado o recolhimento
ante a gratuidade de justiça concedida na forma da lei (CLT - art.
790, §3º).
Intime-se a parte autora. Publique-se.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000264-20.2023.5.13.0003
EXEQUENTE
ANTONIO ANGELO DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
EXECUTADO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ANGELO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6aa9ad1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
307
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
Ante o exposto, decido extinguir o presente processo, sem
resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, incisos I e IV, do
Código de Processo Civil, tudo nos termos da fundamentação supra
que integra o presente decisum.
Concedo ao autor/requerente os benefícios da justiça gratuita.
Custas processuais no importe de R$ 240,00, calculadas sobre R$
12.000,00, a encargo do autor, porém dispensado o recolhimento
ante a gratuidade de justiça concedida na forma da lei (CLT - art.
790, §3º).
Intime-se a parte autora. Publique-se.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000264-20.2023.5.13.0003
EXEQUENTE
ANTONIO ANGELO DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
EXECUTADO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6aa9ad1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, decido extinguir o presente processo, sem
resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, incisos I e IV, do
Código de Processo Civil, tudo nos termos da fundamentação supra
que integra o presente decisum.
Concedo ao autor/requerente os benefícios da justiça gratuita.
Custas processuais no importe de R$ 240,00, calculadas sobre R$
12.000,00, a encargo do autor, porém dispensado o recolhimento
ante a gratuidade de justiça concedida na forma da lei (CLT - art.
790, §3º).
Intime-se a parte autora. Publique-se.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000084-38.2022.5.13.0003
AUTOR
ROBERVAL OLIVEIRA FERREIRA
ADVOGADO
JALES JAVA DOS SANTOS
LACERDA CALIMAN(OAB: 27198/PB)
RÉU
PJF ALMEIDA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI
RÉU
FRANCISCO DE PAULO ALMEIDA
DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERVAL OLIVEIRA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID caf7d14
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o bem informado pelo exequente (IDc2f7c86), de
titularidade do sócio executado FRANCISCO DE PAULO ALMEIDA
ALMEIDA DA SILVA (CPF 024.287.794-00), encontra-se com
alienação fiduciária junto à Caixa Econômica Federal, atribuo ao
presente despacho FORÇA DE OFÍCIO e solicito à Caixa
Econômica Federal, no prazo de 20(vinte) dias,informações acerca
da existência de eventual saldo devedor ou quitação do contrato de
financiamento do referido imóvel, descrito na certidão que segue em
anexo, ou, ainda, outros gravames, visando ao regular
procedimento da penhora e alienação judicial.
Quanto ao cumprimento da obrigação de fazer, diante do não
comparecimento das partes à Secretaria para tal fim, serão
adotadas as providências necessárias, quando do interesse dos
envolvidos.
Ciência ao exequente, por seu patrono.
JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000948-76.2022.5.13.0003
EXEQUENTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO
MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO
THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO
BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
308
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
ADVOGADO
FABIANA DINIZ ALVES(OAB:
98771/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bbd9a0f
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Agravo de petição interposto dentro do prazo legal, pelo que recebo
o referido recurso.
Ato contínuo, fica a parte recorrida intimada para, querendo, no
prazo de 08 (oito) dias, contrarrazoá-lo.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000148-24.2017.5.13.0003
AUTOR
FABIANO PESSOA DE LUCENA
ADVOGADO
IZAIAS MARQUES FERREIRA(OAB:
6729/PB)
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
AIRE LOCACAO E SERVICOS EIRELI
ADVOGADO
BRUNO GUILHERME DA SILVA
OLIVEIRA(OAB: 3788/TO)
ADVOGADO
ANDERSON GUSTAVO LINS DE
OLIVEIRA CRUZ(OAB: 9306/RN)
ADVOGADO
ALMIR ALVES DIONISIO(OAB:
7124/PB)
RÉU
PLINIO MEDEIROS FILHO
ADVOGADO
ALMIR ALVES DIONISIO(OAB:
7124/PB)
ADVOGADO
ANDERSON GUSTAVO LINS DE
OLIVEIRA CRUZ(OAB: 9306/RN)
RÉU
EMILIO BORGES REZENDE
ADVOGADO
ALMIR ALVES DIONISIO(OAB:
7124/PB)
ADVOGADO
ANDERSON GUSTAVO LINS DE
OLIVEIRA CRUZ(OAB: 9306/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO PESSOA DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8d95b7
proferido nos autos.
Despacho:
Uma vez que foi devidamente cumprida a determinação constante
na CPE (Id 7edadb5), no que tange à habilitação do crédito
exequendo no Processo nº 0021235-64.2017.8.27.2729, sobreste-
se a execução aparelhada nos presentes autos, até o desfecho da
referida ação, nos termos do art. 1º, I, b da Recomendação TRT13
SCR Nº 007, de 16 de dezembro de 2022.
JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000452-81.2021.5.13.0003
AUTOR
SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO
TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2bf1557
proferido nos autos.
VISTOS E ANALISADOS OS AUTOS.
DESPACHO:
Os esforços despendidos para localizar bens da devedora Cruz
Vermelha Brasileira, CNPJ 33.651.803/0001-65 não lograram êxito
em várias outras demandas, a exemplo dda Reclamação
Trabalhista nº 0000362-44.2019.5.13.0003.
No caso, todas as tentativas de localização de bens passíveis de
penhora restaram infrutíferas, conforme resultados negativos
documentados nestes autos eletrônicos, inexistindo elementos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
309
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
novos a evidenciar modificação da situação econômico-financeira
da parte executada. Portanto, indefiro o pedido formulado no Id
b099499.
Cumpra-se a Decisão contida no Id aea645a.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./acb
JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000452-81.2021.5.13.0003
AUTOR
SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO
TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2bf1557
proferido nos autos.
VISTOS E ANALISADOS OS AUTOS.
DESPACHO:
Os esforços despendidos para localizar bens da devedora Cruz
Vermelha Brasileira, CNPJ 33.651.803/0001-65 não lograram êxito
em várias outras demandas, a exemplo dda Reclamação
Trabalhista nº 0000362-44.2019.5.13.0003.
No caso, todas as tentativas de localização de bens passíveis de
penhora restaram infrutíferas, conforme resultados negativos
documentados nestes autos eletrônicos, inexistindo elementos
novos a evidenciar modificação da situação econômico-financeira
da parte executada. Portanto, indefiro o pedido formulado no Id
b099499.
Cumpra-se a Decisão contida no Id aea645a.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./acb
JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0185000-28.2013.5.13.0003
AUTOR
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO
MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
RÉU
ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO
SERGIO AMALFI SOUZA REIS(OAB:
149236/SP)
ADVOGADO
JULIANA DIAS(OAB: 241429/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d6cba7
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Intime-se a parte executada para, querendo, no prazo de 5 dias,
apresentar resposta aos embargos de declaração(ID.e0c3e1b), sob
pena de preclusão.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000154-21.2023.5.13.0003
AUTOR
LUCAS DO NASCIMENTO
NOGUEIRA
ADVOGADO
MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
ADVOGADO
DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO
ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
RÉU
FAST SHOP S.A
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DO NASCIMENTO NOGUEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
310
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cd1a073
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isso posto, rejeito as preliminares de inépcia da petição inicial e
julgo PROCEDENTES EM PARTEos pleitos formulados na
Reclamação Trabalhista ajuizada porLUCAS DO NASCIMENTO
NOGUEIRA em face deFAST SHOP S.A para condenar a empresa
reclamada a, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após o trânsito
em julgado da presente decisão, contados da sua intimação, pagar
ao reclamante, com juros e atualização monetária, os valores
indicados no cálculo anexo, correspondentesaos seguintes
títulos:diferença entre o salário base do autor e o salário base de
substituição, pelo exercício da função de gerente de loja, nos
períodos de fevereiro a março de 2021 (trinta dias), setembro a
outubro de 2021 (trinta dias) e outubro a novembro de 2021 (trinta
dias), com repercussão nas parcelas correspondentes a aviso
prévio, férias + 1/3, 13º salário e FGTS+40%, deduzidos os valores
comprovadamente quitados a título de gratificação e prêmios nos
períodos indicados; horas extras prestadas durante o período de
01/12/2019 a 11/01/2022, excluídos os afastamentos devidamente
comprovados (férias, folgas, afastamentos previdenciários e faltas
ao trabalho), com o adicional previsto nas convenções coletivas de
trabalho acostadas aos autos, levando em considerando que o autor
trabalhava seis dias por semana, em jornadas de nove horas e trinta
minutos, por dia, com repercussão nas parcelas correspondentes a
aviso prévio, férias acrescidas de 1/3, 13º salários, repouso semanal
remunerado (TST, súmula 172) e FGTS+40%; e indenização pela
supressão parcial do intervalo intrajornada (30 minutos), na forma
do § 4º do art. 71 da CLT, do período de 01/12/2019 a 11/01/2022.
Arbitro, em favor do advogado do reclamante, honorários de
sucumbência no montante correspondente a 10% do valor da
condenação.
Por ocasião da elaboração da conta serão observadas as diretrizes
estabelecidas nas súmulas 45, 172,200, 264, 347, 368 e 381, e
naOJ 415 da SDI-1do TST.
O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na
inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma
prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),
na fase pré-judicial, e, a partir da citação, a taxa Selic, índices de
correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral.
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, § 3º da CLT.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 1.793,67, calculadas sobre
R$ 89.683,70, valor da condenação.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000154-21.2023.5.13.0003
AUTOR
LUCAS DO NASCIMENTO
NOGUEIRA
ADVOGADO
MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
ADVOGADO
DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO
ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
RÉU
FAST SHOP S.A
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FAST SHOP S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cd1a073
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isso posto, rejeito as preliminares de inépcia da petição inicial e
julgo PROCEDENTES EM PARTEos pleitos formulados na
Reclamação Trabalhista ajuizada porLUCAS DO NASCIMENTO
NOGUEIRA em face deFAST SHOP S.A para condenar a empresa
reclamada a, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após o trânsito
em julgado da presente decisão, contados da sua intimação, pagar
ao reclamante, com juros e atualização monetária, os valores
indicados no cálculo anexo, correspondentesaos seguintes
títulos:diferença entre o salário base do autor e o salário base de
substituição, pelo exercício da função de gerente de loja, nos
períodos de fevereiro a março de 2021 (trinta dias), setembro a
outubro de 2021 (trinta dias) e outubro a novembro de 2021 (trinta
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
311
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
dias), com repercussão nas parcelas correspondentes a aviso
prévio, férias + 1/3, 13º salário e FGTS+40%, deduzidos os valores
comprovadamente quitados a título de gratificação e prêmios nos
períodos indicados; horas extras prestadas durante o período de
01/12/2019 a 11/01/2022, excluídos os afastamentos devidamente
comprovados (férias, folgas, afastamentos previdenciários e faltas
ao trabalho), com o adicional previsto nas convenções coletivas de
trabalho acostadas aos autos, levando em considerando que o autor
trabalhava seis dias por semana, em jornadas de nove horas e trinta
minutos, por dia, com repercussão nas parcelas correspondentes a
aviso prévio, férias acrescidas de 1/3, 13º salários, repouso semanal
remunerado (TST, súmula 172) e FGTS+40%; e indenização pela
supressão parcial do intervalo intrajornada (30 minutos), na forma
do § 4º do art. 71 da CLT, do período de 01/12/2019 a 11/01/2022.
Arbitro, em favor do advogado do reclamante, honorários de
sucumbência no montante correspondente a 10% do valor da
condenação.
Por ocasião da elaboração da conta serão observadas as diretrizes
estabelecidas nas súmulas 45, 172,200, 264, 347, 368 e 381, e
naOJ 415 da SDI-1do TST.
O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na
inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma
prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),
na fase pré-judicial, e, a partir da citação, a taxa Selic, índices de
correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral.
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, § 3º da CLT.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 1.793,67, calculadas sobre
R$ 89.683,70, valor da condenação.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000040-87.2020.5.13.0003
AUTOR
MANUEL PEREIRA DE MELO
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO
RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU
JOAO PAULO RIBEIRO DE SOUZA
RÉU
ALINE DE ARAUJO SILVA SOUZA
RÉU
CONSORCIO CONSTRUCAP
COPASA (DNIT BR-230/PB)
ADVOGADO
ANA PAULA SOUSA MENDES
ARAUJO(OAB: 42692/PE)
ADVOGADO
JULIANE DE OLIVEIRA LIRA
FREITAS(OAB: 23091/PE)
ADVOGADO
CAMILA ASSIS COSTA
DUARTE(OAB: 42165/PE)
RÉU
JP SEGURANCA ELETRONICA E
SERVICOS EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MANUEL PEREIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam intimados o exequente e seus advogados para indicar os
dados para transferência bancária (honorários advocatícios
contratuais - juntar contrato), no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de maio de 2023.
AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA
Servidor
Processo Nº CumPrSe-0000381-11.2023.5.13.0003
REQUERENTE
JOSEILTON XAVIER DE OLIVEIRA
PEREIRA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
REQUERIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILTON XAVIER DE OLIVEIRA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2b539dd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Trata-se de execução para cumprimento de sentença proferida nos
autos da reclamação trabalhista sob nº 0000349-40.2022.5.13.0003,
promovida por JOSEILTON XAVIER DE OLIVEIRA PEREIRA em
desfavor de BETA AMBIENTAL LTDA e OUTROS (2).
Atribuiu à causa o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Analisada a petição inicial, foi proferido despacho Id 1aa1f24, do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
312
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
qual foi o autor regularmente intimado para completar a petição
inicial, acostando os indispensáveis cálculos de liquidação, sob
pena de indeferimento.
Decorrido o prazo fixado, sem manifestação, conforme intimação Id
2e719ef.
Autos conclusos para decisão.
É o relato necessário.
FUNDAMENTAÇÃO
Depreende-se que foi concedido prazo legal de 10 dias para que o
autor cumprisse o r. despacho Id 1aa1f24, completando a petição
inicial, sob pena de indeferimento.
Regularmente intimado, eis que o autor permaneceu inerte,
deixando de trazer aos autos documento imprescindível, tornando
assim inépta a petição inicial, o que impossibilita o desenvolvimento
regular e válido do processo.
Destarte, em razão da inércia do autor e à míngua de requisitos
indispensáveis, impõe-se indeferir a petição inicial e extinguir o
processo, sem apreciação do mérito, por ausência de pressupostos
processuais, consonante com Súmula 263 do Colendo TST.
Do pedido de concessão da Justiça Gratuita
Declara o autor não ter condições de arcar com as despesas
processuais sem prejuízo do sustento próprio, não havendo nos
autos elementos capazes de infirmar tal declaração. Assim sendo,
preenchidos os requisitos legais (CLT -art. 790, §3º), defiro os
benefícios da justiça gratuita em favor do requerente.
DISPOSITIVO
Ante o exposto, decido extinguir o presente processo, sem
resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, incisos I e IV, do
Código de Processo Civil, tudo nos termos da fundamentação supra
que integra o presente decisum.
Concedo ao autor/requerente os benefícios da justiça gratuita.
Custas processuais no importe de R$ 600,00, calculadas sobre R$
30.000,00, a encargo do autor, porém dispensado o recolhimento
ante a gratuidade de justiça concedida na forma da lei (CLT - art.
790, §3º).
Intime-se a parte autora. Publique-se.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000891-58.2022.5.13.0003
AUTOR
ROBERTO ARAUJO LIMA
ADVOGADO
MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO ARAUJO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d365b8a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA
Processo nº 0000891-58.2022.5.13.0003
Aos 21 dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e três, às
7h20min, estando aberta a audiência da 3ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, na sala respectiva, com a presença do Juiz do
Trabalho PAULO NUNES DE OLIVEIRA, Juiz do Trabalho, foram
apregoados os litigantes,
ROBERTO ARAÚJO LIMA
Reclamante
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Reclamada
Ausentes as partes.
Instalada a audiência, foi prolatada a seguinte
SENTENÇA
ROBERTO ARAÚJO LIMA ajuíza, em 17/11/2022, reclamação
trabalhista contra a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL alegando que
foi admitido em 2001, sendo que seu contrato permanece ativo.
Declara-se pobre para auferir os benefícios da justiça gratuita. Dá à
causa o valor de R$ 60.950,00 (sessenta mil, novecentos e
cinquenta reais).
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3726/2023
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313
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
A reclamada apresenta contestação com preliminar de coisa
julgada.
É produzida prova documental.
É produzida prova oral.
As tentativas de conciliação restam frustradas.
As partes apresentam razões finais, o reclamante por memoriais e a
reclamada de forma remissiva.
É o relatório.
DECIDO
Preliminar.
Coisa Julgada.
A reclamada apresenta preliminar de coisa julgada, afirmando que o
reclamante ajuizou “
Reclamação Trabalhista de nº 0001182-
79.2017.5.21.0013, que tramitou na 3ª. Vara do Trabalho de
Mossoró (inicial, sentença e acórdão anexos), onde postulou o
pagamento das 7ª. e 8ª. horas extras na função de supervisor de
canais, com improcedência da ação já transitada em julgado
”.
Os documentos referente a ação anteriormente ajuizada pelo
reclamante estão nos ids 8b411ea (petição inicial), d101e05
(sentença), 75d7567 (acórdão).
O reclamante, ao se manifestar, afirma que não há coisa julgada
tendo em vista que a ação anteriormente ajuizada tinha como
pedido o pagamento de horas extras a partir da 6ª diária “na função
de supervisor de canais trabalhadas no período compreendido entre
27/09/2012 até 11/07/2027” e que a presente ação postula o
pagamento de horas extras a partir da 6ª diária “no período em que
exerceu a função de supervisor de canais/gerente de canais e
negócios (17/11/2017 a 08/02/2021)”, alegando que não há
identidade de causa de pedir.
Assim, basicamente, a tese do reclamante para a não existência de
coisa julgada é o período diferente entre as ações e a função (?).
Examino.
A coisa julgada material relaciona-se diretamente com a segurança
e manutenção de provimentos jurisdicionais e se constitui a partir do
trânsito em julgado de decisão definitiva em que se tenha
examinado o mérito da questão submetida ao crivo do Poder
Judiciário.
No âmbito da norma processual vigente, denomina-se coisa julgada
material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de
mérito não mais sujeita a recurso (art. 502 do CPC).
A partir do trânsito em julgado material, a decisão que julgar total
ou parcialmente o mérito tem força de lei nos limites da questão
principal expressamente decidida (art. 503 do CPC).
Algumas relações jurídicas são continuadas, ou seja, ela se projeta
no tempo. Os maiores exemplos disso ocorrem nas searas tributária
e trabalhista.
Nas ações trabalhistas, o ordinário, o que normalmente ocorre, é o
ajuizamento após a extinção da relação jurídica, o que se dá em
razão do temor do empregado em ajuizar ação e perder seu
emprego.
Entretanto, mormente para aqueles empregados que possuem
algum tipo de estabilidade/garantia de emprego, pode ocorrer da
ação ser interposta com a relação jurídica íntegra.
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314
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
Obviamente que, por ser de trato sucessivo, a alegada violação
também pode se projetar no tempo.
Como fica, então, os efeitos da decisão da ação interposta pelo
empregado? Os efeitos da coisa julgada se projetam no tempo?
O legislador não foi omisso para o deslinde da questão:
Art. 505. Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas
relativas à mesma lide, salvo:
I - se, tratando-se de relação jurídica de trato continuado,
sobreveio modificação no estado de fato ou de direito, caso em
que poderá a parte pedir a revisão do que foi estatuído na
sentença;
Assim, nova ação só poderá ser proposta se sobreveio modificação
no estado de fato ou de direito.
Apenas com a leitura do artigo, já podemos afastar umas das
alegações do reclamante para fundamentar sua tese de não
existência de coisa julgada, qual seja, os períodos objetos da ação
são diferentes. Como a relação jurídica e de trato continuado, não
basta para afastar a coisa julgada que a segunda ação trate de
período diverso. O substrato fático deve ter tido alguma aleração.
Verifico que na primeira ação ajuizada pelo reclamante ele exercia a
função de supervisor de canais, Na presente ação, o reclamante
exercia a função de supervisor de canais (a mesma da primeira
ação, portanto) e de gernete de canais e negócios.
Passo a transcrever trecho da petição inicial do reclamante, no
presente feito:
O Reclamante foi admitido na reclamada através de certame
público, exercendo diversas funções ao longo do contrato de
trabalho vigente com a empresa reclamada, desempenhou as
funções de Supervisor de Canais (16/04/2012 a 11/07/2017) e
Gerente de Canais e Negócios (12/07/2017 a 08/02/2021),
conforme comprovam os documentos em anexo.
[…]
Com efeito, especificamente em relação a função de Gerente de
Canais e Negócios, antiga nomenclatura de consultor regional de
Canais e de Supervisor de Canais, ambos os cargos têm
rigorosamente as mesmas atribuições, como pode ser facilmente
constatado através da leitura da lista de atribuições constantes da
RH 183 052, cláusulas 6.3.10 e 6.1.38,
verbis
:
[…]
Portanto, resta evidente que as tarefas de "Supervisor de
Canais" permaneceram inalteradas, de modo que a mera
mudança de nomenclatura para "Gerente de Canais" não tem o
condão de impedir o enquadramento fático e jurídico do
reclamante. (grifo nosso)
Assim, é o próprio reclamante, em sua petição inicial, quem afirma
que a função de supervisor de canais era exatamente a mesma de
gerente de canais e negócios, ou seja, não houve nenhuma
alteração fática entre a primeira ação trabalhista do reclamante e a
presente ação.
Assim, reconheço a existência de coisa julgada, com a extinção da
ação sem resolução do mérito.
Justiça gratuita
A Constituição assegura ao cidadão, independentemente do
pagamento de taxas, o direito de petição aos Poderes Públicos em
defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder (art. 5º,
XXXIV, “a”). É a partir desse dispositivo constitucional que o Juízo
interpreta o art. 790 da CLT, de modo a dar-lhe coerência sistêmica.
Assim, a declaração do trabalhador, no sentido de que não tem
condições de arcar com as despesas processuais, deve ser
recebida como comprovação bastante de insuficiência de recursos,
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com valor de presunção relativa, por ser o que normalmente
acontece.
A matéria encontra-se pacificada no âmbito do C.STJ, a quem
incumbe a interpretação final das normas processuais em geral,
como se vê na ementa a seguir transcrita:
“ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA
GRATUITA. LEI Nº 1.060/50. DECLARAÇÃO DE
HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. PRESUNÇÃO RELATIVA.
CONTRAPROVA. ÔNUS DO IMPUGNANTE. ACÓRDÃO
ANCORADO NO SUBSTRATO FÁTICO DOS AUTOS. REEXAME
DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a
declaração de hipossuficiência econômica firmada pelo requerente
da assistência judiciária ostenta presunção relativa, cabendo à parte
adversa, na impugnação ao benefício, demonstrar que o postulante
da gratuidade possui capacidade para custear as despesas
processuais.(…).”
(AgInt no AREsp 419.104/AC, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA,
PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/08/2017, Dje 30/08/2017).
Nesse contexto, concedo ao reclamante o benefício da justiça
gratuita, com base no art. 790, § 3º, da CLT.
Honorários advocatícios.
Condeno o reclamante no pagamento de honorários advocatícios no
percentual de 10% sobre o valor da causa, suspendendo a sua
exigibilidade, nos termos da lei, em razão da concessão do
benefício da justiça gratuita.
FRENTE AO EXPOSTO, PRELIMINARMENTE, reconheço a
existência de coisa julgada, com a extinção da ação sem resolução
do mérito. Concedo a reclamante o benefício da justiça gratuita.
Condeno o reclamante no pagamento de honorários advocatícios no
percentual de 10% sobre o valor da causa, suspendendo a sua
exigibilidade, nos termos da lei, em razão da concessão do
benefício da justiça gratuita. Custas de R$ 1.219,00, calculadas
sobre o valor atribuído à causa de R$ 60.950,00, pelo reclamante,
dispensadas. Intimem-se as partes. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000919-26.2022.5.13.0003
AUTOR
FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
ADVOGADO
THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU
WSM MORGANN CONSTRUCOES
REFORMAS E PROJETOS DE
ENGENHARIA-EIRELI - ME
ADVOGADO
ANDRE GOMES BRONZEADO(OAB:
14439/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97e7928
proferido nos autos.
Despacho:
Notifique-se o autor para se pronunciar acerca da petição
protocolada (Id e0e6e6f), no prazo de cinco dias, ressaltando que o
seu silêncio implicará no reconhecimento do alegado.
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000915-86.2022.5.13.0003
EXEQUENTE
GERSON MONTEIRO GUEDES
JUNIOR
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
EXECUTADO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
PERITO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
- GERSON MONTEIRO GUEDES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a96d50a
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando que as diligências empreendidas em desfavor dos
executados nos autos do processo 0000558-09.2022.5.13.0003
(SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD/DOI) restaram infrutíferas, a fim
de evitar repetição de atos que não tragam efeitos necessários ao
prosseguimento do presente feito, determino a suspensão, por ora,
da pesquisa SISBAJUD com repetição programada aqui em
processamento e já com resultado igualmente negativo, neste
momento (IDd165321).
Assim, diante da manifestação da executada BETA AMBIENTAL
LTDA (ID0af7420), atribuo ao presente despacho FORÇA DE
OFÍCIO e solicito à Autarquia Especial Municipal de Limpeza
Urbana-EMLUR que nos informe, no prazo de 10(dez) dias, acerca
da existência de crédito destinado à BETA AMBIENTAL LTDA
(CNPJ 24.303.231/0001-32 ) e, em caso positivo, proceda ao
bloqueio de R$ 54.227,37 para garantia da execução, com depósito
da quantia bloqueada em uma conta judicial da CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL - FÓRUM TRABALHISTA (Agência 4099),
desta cidade, à disposição deste Juízo.
Cumpra-se.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
rst
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000915-86.2022.5.13.0003
EXEQUENTE
GERSON MONTEIRO GUEDES
JUNIOR
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
EXECUTADO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
PERITO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a96d50a
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando que as diligências empreendidas em desfavor dos
executados nos autos do processo 0000558-09.2022.5.13.0003
(SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD/DOI) restaram infrutíferas, a fim
de evitar repetição de atos que não tragam efeitos necessários ao
prosseguimento do presente feito, determino a suspensão, por ora,
da pesquisa SISBAJUD com repetição programada aqui em
processamento e já com resultado igualmente negativo, neste
momento (IDd165321).
Assim, diante da manifestação da executada BETA AMBIENTAL
LTDA (ID0af7420), atribuo ao presente despacho FORÇA DE
OFÍCIO e solicito à Autarquia Especial Municipal de Limpeza
Urbana-EMLUR que nos informe, no prazo de 10(dez) dias, acerca
da existência de crédito destinado à BETA AMBIENTAL LTDA
(CNPJ 24.303.231/0001-32 ) e, em caso positivo, proceda ao
bloqueio de R$ 54.227,37 para garantia da execução, com depósito
da quantia bloqueada em uma conta judicial da CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL - FÓRUM TRABALHISTA (Agência 4099),
desta cidade, à disposição deste Juízo.
Cumpra-se.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
rst
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000611-58.2020.5.13.0003
AUTOR
LUCIA DE FATIMA SANTIAGO DA
SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
WALLACE SILVA VIANA
ADVOGADO
HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
317
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
RÉU
MARIA DAS GRACAS AGUIAR
ALVES
RÉU
BEM ESTAR CUIDADORES
ATENDIMENTO HOSPITALAR LTDA -
ME
RÉU
ESTAR SAUDE SERVICO DE
ASSISTENCIA A PACIENTES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIA DE FATIMA SANTIAGO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12754ef
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Em observância à petição ID. 19834f3, atribuo FORÇA DE OFICIO
para que a Gerência Executiva do INSS em João Pessoa informe,
no prazo de 5 dias, se WALLACE SILVA VIANA (CPF:
726.015.744-53) e MARIA DAS GRAÇAS AGUIAR ALVES (CPF:
026.428.474-70) possuem algum vínculo formal de emprego ou
recebe algum tipo de benefício previdenciário.
A
resposta
deverá
ser
encaminhada
para
o
c o r r e i o
e l e t r ô n i c o : v t 0 3 j p a @ t r t 1 3 . j u s . b r
D ê - s e
c i ê n c i a
a o
ó r g ã o ,
p e l o
e n d e r e ç o
e l e t r ô n i c o
GEXJPS@INSS.GOV.BR, valendo o encaminhamento como
notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000257-33.2020.5.13.0003
AUTOR
RITA DE CASSIA GUILHERME DE
ANDRADE
ADVOGADO
JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO
RODOLFO NOBREGA DIAS(OAB:
14945/PB)
RÉU
LARISSA GOMES PINTO DA COSTA
ADVOGADO
LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU
LEONILA LEITE PINTO DA COSTA
ADVOGADO
LUCAS RODRIGO VIEIRA DE
LIMA(OAB: 25854/PB)
RÉU
LEONORA LEITE PINTO DA COSTA
ADVOGADO
LUCAS RODRIGO VIEIRA DE
LIMA(OAB: 25854/PB)
RÉU
RAIMUNDO NONATO PINTO DA
COSTA
ADVOGADO
LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU
SANDRA DA SILVA CASSIANO
ADVOGADO
LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SAAE-SISTEMA INTEGRADO DE
ÁGUA E ESGOTO
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA TRIBUNAL DE
CONTAS DO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTERIO DA ECONOMIA
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (AG.
036)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTERIO DO TRABALHO E
EMPREGO - MTE
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE CASSIA GUILHERME DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3c8e2a
proferido nos autos.
DECISÃO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
SANDRA DA SILVA CASSIANO, LARISSA GOMES PINTO DA
COSTA, LEONORA LEITE PINTO DA COSTA e LEONILA LEITE
PINTO DA COSTA, viúva e herdeiros, respectivamente, de
RAIMUNDO NONATO PINTO DA COSTA, nos autos da
reclamação trabalhista proposta por RITA DE CASSIA
GUILHERME DE ANDRADE, ora em fase de execução,
apresentaram EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE (ID 6995b21
e ea54aad).
Alegam os excipientes que são partes ilegítimas para responderem
pela presente execução, e por não haver bens em nome do de
cujus (ex-empregador da autora), não há como direcionar a
execução em face de seus bens pessoais.
Aduzem, por fim, que não podem sofrer ameaças de constrição
sobre seus bens, visto que cabe somente ao espólio responder às
dívidas contraídas pelo falecido empregador.
Intimada a autora para manifestação, os autos vieram para
decisão.
É o relatório, sucintamente exposto.
DECIDO
No caso em tela, as excipientes trazem a lume a alegação de
ilegitimidade passiva, matéria de ordem pública, conhecível de
ofício pelo magistrado, motivo pelo qual se faz necessário admitir as
exceções de pré-executividade ora opostas. (ID. 6995b21 e
ea54aad)
Analisando os autos do processo, observo que restou ao espólio de
Raimundo Nonato Pinto da Costa o pagamento de diversas verbas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
318
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
contratuais devidas a autora.
Conforme documentos juntados, ainda durante a fase de
conhecimento, em audiência ocorrida em 30/06/2020 (ID. 7eaa212),
foi determinada a inclusão dos herdeiros, para prosseguimento do
feito, para responder pelo espólio do autor.
Pois bem.
Iniciada a fase de execução, esta se voltou em face dos herdeiros,
tendo este juízo, estranhamente, efetuado diligências para
pesquisas patrimoniais que resultaram em bloqueio de valores em
contas pessoais de alguns dos excipientes. (ID. 60e0186).
Ora, nos termos da legislação vigente, responde pela execução
trabalhista o patrimônio deixado pelo falecido e não os seus
herdeiros, ou seja, a responsabilidade recai sobre o Espólio (art.
1.792, do Código Civil) e que os sucessores somente poderão
responder até o limite do quinhão hereditário de cada um, tudo em
atenção ao princípio de Saisine e do disposto no art. 779, II, do
CPC.
Não faz sentido e é injusto que os excipientes tenham de aguardar
por eventual penhora de bens pessoais – com os encargos e
transtornos inerentes a toda e qualquer penhora – ficando à mercê
da exequente, para obter uma decisão sobre o âmbito de uma
responsabilidade que é limitada por lei: “o espólio responde pelas
dívidas do falecido, mas, feita a partilha, cada herdeiro responde por
elas dentro das forças da herança e na proporção da parte que lhe
coube.” (artigo 796, do CPC).
A simples ausência de inventário deixa evidente a inexistência de
patrimônio do de cujus. Ademais, conforme já relatado, a certidão
de óbito do ex-empregador da Reclamante informava a inexistência
de bens a não justificar a ordem de bloqueio de contas bancárias
pessoais dos herdeiros/excipientes. (ID. 9a467af)
Outrossim, convém destacar que o ônus de provar a existência de
bens a inventariar é do exequente, nos termos do que dispõe o art.
373, I, do CPC. Contudo, o exequente vem requerendo medidas
constritivas que visam penhorar bens de titularidade dos herdeiros
sem qualquer relação com eventual herança recebida.
Com efeito, e sem delongas, DOU PROCEDÊNCIA a presente
exceção, para DETERMINAR de imediato o levantamento das
restrições havidas em face dos herdeiros, ora excipientes.
Deverá a autora, no prazo de 10 dias, manifestar os termos para
prosseguimento da execução, sob pena de arquivamento
provisório dos autos.
Não serão considerados meios eficazes ao prosseguimento do feito
a expedição ou a reiteração de ofícios, a renovação de diligências já
superadas ou inócuas.
Na inércia ou na inexistência de meios efetivos, arquivem-se
provisoriamente os autos, aguardando-se providências EFETIVAS
pela autora, e que não sejam meramente protelatórias, com a
pretensão de suspensão/interrupção de prescrição ou decurso do
prazo previsto no art. 11-A c/c art. 11-A, § 1º, da CLT.
Nada mais.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000257-33.2020.5.13.0003
AUTOR
RITA DE CASSIA GUILHERME DE
ANDRADE
ADVOGADO
JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO
RODOLFO NOBREGA DIAS(OAB:
14945/PB)
RÉU
LARISSA GOMES PINTO DA COSTA
ADVOGADO
LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU
LEONILA LEITE PINTO DA COSTA
ADVOGADO
LUCAS RODRIGO VIEIRA DE
LIMA(OAB: 25854/PB)
RÉU
LEONORA LEITE PINTO DA COSTA
ADVOGADO
LUCAS RODRIGO VIEIRA DE
LIMA(OAB: 25854/PB)
RÉU
RAIMUNDO NONATO PINTO DA
COSTA
ADVOGADO
LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU
SANDRA DA SILVA CASSIANO
ADVOGADO
LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SAAE-SISTEMA INTEGRADO DE
ÁGUA E ESGOTO
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA TRIBUNAL DE
CONTAS DO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTERIO DA ECONOMIA
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (AG.
036)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTERIO DO TRABALHO E
EMPREGO - MTE
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA GOMES PINTO DA COSTA
- LEONILA LEITE PINTO DA COSTA
- LEONORA LEITE PINTO DA COSTA
- RAIMUNDO NONATO PINTO DA COSTA
- SANDRA DA SILVA CASSIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
319
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3c8e2a
proferido nos autos.
DECISÃO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
SANDRA DA SILVA CASSIANO, LARISSA GOMES PINTO DA
COSTA, LEONORA LEITE PINTO DA COSTA e LEONILA LEITE
PINTO DA COSTA, viúva e herdeiros, respectivamente, de
RAIMUNDO NONATO PINTO DA COSTA, nos autos da
reclamação trabalhista proposta por RITA DE CASSIA
GUILHERME DE ANDRADE, ora em fase de execução,
apresentaram EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE (ID 6995b21
e ea54aad).
Alegam os excipientes que são partes ilegítimas para responderem
pela presente execução, e por não haver bens em nome do de
cujus (ex-empregador da autora), não há como direcionar a
execução em face de seus bens pessoais.
Aduzem, por fim, que não podem sofrer ameaças de constrição
sobre seus bens, visto que cabe somente ao espólio responder às
dívidas contraídas pelo falecido empregador.
Intimada a autora para manifestação, os autos vieram para
decisão.
É o relatório, sucintamente exposto.
DECIDO
No caso em tela, as excipientes trazem a lume a alegação de
ilegitimidade passiva, matéria de ordem pública, conhecível de
ofício pelo magistrado, motivo pelo qual se faz necessário admitir as
exceções de pré-executividade ora opostas. (ID. 6995b21 e
ea54aad)
Analisando os autos do processo, observo que restou ao espólio de
Raimundo Nonato Pinto da Costa o pagamento de diversas verbas
contratuais devidas a autora.
Conforme documentos juntados, ainda durante a fase de
conhecimento, em audiência ocorrida em 30/06/2020 (ID. 7eaa212),
foi determinada a inclusão dos herdeiros, para prosseguimento do
feito, para responder pelo espólio do autor.
Pois bem.
Iniciada a fase de execução, esta se voltou em face dos herdeiros,
tendo este juízo, estranhamente, efetuado diligências para
pesquisas patrimoniais que resultaram em bloqueio de valores em
contas pessoais de alguns dos excipientes. (ID. 60e0186).
Ora, nos termos da legislação vigente, responde pela execução
trabalhista o patrimônio deixado pelo falecido e não os seus
herdeiros, ou seja, a responsabilidade recai sobre o Espólio (art.
1.792, do Código Civil) e que os sucessores somente poderão
responder até o limite do quinhão hereditário de cada um, tudo em
atenção ao princípio de Saisine e do disposto no art. 779, II, do
CPC.
Não faz sentido e é injusto que os excipientes tenham de aguardar
por eventual penhora de bens pessoais – com os encargos e
transtornos inerentes a toda e qualquer penhora – ficando à mercê
da exequente, para obter uma decisão sobre o âmbito de uma
responsabilidade que é limitada por lei: “o espólio responde pelas
dívidas do falecido, mas, feita a partilha, cada herdeiro responde por
elas dentro das forças da herança e na proporção da parte que lhe
coube.” (artigo 796, do CPC).
A simples ausência de inventário deixa evidente a inexistência de
patrimônio do de cujus. Ademais, conforme já relatado, a certidão
de óbito do ex-empregador da Reclamante informava a inexistência
de bens a não justificar a ordem de bloqueio de contas bancárias
pessoais dos herdeiros/excipientes. (ID. 9a467af)
Outrossim, convém destacar que o ônus de provar a existência de
bens a inventariar é do exequente, nos termos do que dispõe o art.
373, I, do CPC. Contudo, o exequente vem requerendo medidas
constritivas que visam penhorar bens de titularidade dos herdeiros
sem qualquer relação com eventual herança recebida.
Com efeito, e sem delongas, DOU PROCEDÊNCIA a presente
exceção, para DETERMINAR de imediato o levantamento das
restrições havidas em face dos herdeiros, ora excipientes.
Deverá a autora, no prazo de 10 dias, manifestar os termos para
prosseguimento da execução, sob pena de arquivamento
provisório dos autos.
Não serão considerados meios eficazes ao prosseguimento do feito
a expedição ou a reiteração de ofícios, a renovação de diligências já
superadas ou inócuas.
Na inércia ou na inexistência de meios efetivos, arquivem-se
provisoriamente os autos, aguardando-se providências EFETIVAS
pela autora, e que não sejam meramente protelatórias, com a
pretensão de suspensão/interrupção de prescrição ou decurso do
prazo previsto no art. 11-A c/c art. 11-A, § 1º, da CLT.
Nada mais.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
320
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
Processo Nº ATOrd-0000891-92.2021.5.13.0003
AUTOR
ROSANGELA FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
PETROMIX INDUSTRIA DE
PLASTICOS LTDA - ME
ADVOGADO
LINDINALVA PONTES LIMA(OAB:
11493/PB)
PERITO
MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANGELA FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3f97ea
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
Restando provado que o réu depositou os valores da 7ª e 8ª
parcelas do acordo em conta judicial, conforme atesta o extrato
bancário (Id f08afbd), expeça-se alvará em favor da autora,
observando-se a sua conta bancária (Id d728c39).
Após, aguarde-se o integral cumprimento do acordo.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000891-92.2021.5.13.0003
AUTOR
ROSANGELA FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
PETROMIX INDUSTRIA DE
PLASTICOS LTDA - ME
ADVOGADO
LINDINALVA PONTES LIMA(OAB:
11493/PB)
PERITO
MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROMIX INDUSTRIA DE PLASTICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3f97ea
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
Restando provado que o réu depositou os valores da 7ª e 8ª
parcelas do acordo em conta judicial, conforme atesta o extrato
bancário (Id f08afbd), expeça-se alvará em favor da autora,
observando-se a sua conta bancária (Id d728c39).
Após, aguarde-se o integral cumprimento do acordo.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000740-92.2022.5.13.0003
AUTOR
GEISIELLY SILVA DE LIMA
ADVOGADO
RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEISIELLY SILVA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ef002e0
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO
Vistos e analisados os autos.
Agravo de petição interposto dentro do prazo legal, pelo que recebo
o referido recurso.
Ato contínuo, fica a parte recorrida intimada para, querendo, no
prazo de 08 (oito) dias, contrarrazoá-lo.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./awbl
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
321
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000189-83.2020.5.13.0003
AUTOR
JUNIOR ANDERSON DE SOUZA
ADVOGADO
WASHINGTON ALVES DOS
SANTOS(OAB: 40686/PE)
RÉU
HUMBERTO ELESBAO PEREIRA
RÉU
COMPANHIA INDUSTRIAL DE
CIMENTO APODI
ADVOGADO
JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
RÉU
HUMBERTO ELESBAO PEREIRA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JUNIOR ANDERSON DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0d95ff8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000189-83.2020.5.13.0003
AUTOR
JUNIOR ANDERSON DE SOUZA
ADVOGADO
WASHINGTON ALVES DOS
SANTOS(OAB: 40686/PE)
RÉU
HUMBERTO ELESBAO PEREIRA
RÉU
COMPANHIA INDUSTRIAL DE
CIMENTO APODI
ADVOGADO
JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
RÉU
HUMBERTO ELESBAO PEREIRA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA INDUSTRIAL DE CIMENTO APODI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0d95ff8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000331-87.2020.5.13.0003
AUTOR
JOSELIO ABILIO DA SILVA
ADVOGADO
JOSE LUIS DE SALES(OAB: 9351/PB)
RÉU
ATACADAO DOS
ELETRODOMESTICOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
ADVOGADO
NIVEA DANTAS DA NOBREGA
LIOTTI(OAB: 11023/PB)
PERITO
JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELIO ABILIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e8c856
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Em observância às petições ids 04ae53e / 441293d, proceda-se
com a exclusão das contrarrazões juntada no ID 93510ed
Intimem-se as partes para, querendo, no prazo comum de 8 dias,
manifestarem-se sobre os cálculos de liquidação (ID. 8ac6c80) e, se
necessário, apresentar impugnação fundamentada com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão,
nos termos do art. 879, § 2º, da CLT. Desnecessária a intimação da
União, tendo em vista o disposto na Portaria do Ministério da
Fazenda no. 582, de 11/12/2013, que dispensa a atuação da PGF
nos processos cujo valor das contribuições previdenciárias for igual
ou inferior a R$ 20.000,00.
Fixado os honorários periciais no importe de R$ 1.000,00 (mil reais),
em favor do perito engenheiro mecânico de segurança do trabalho
José Francisco Casillo e sucumbente a parte reclamante e
beneficiária da assistência judiciária, expeça-se ofício ao Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, requisitando o pagamento dos
honorários periciais ao expert conforme sentença ID c2a3f93.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./
awbl
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
322
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
Processo Nº ATOrd-0000331-87.2020.5.13.0003
AUTOR
JOSELIO ABILIO DA SILVA
ADVOGADO
JOSE LUIS DE SALES(OAB: 9351/PB)
RÉU
ATACADAO DOS
ELETRODOMESTICOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
ADVOGADO
NIVEA DANTAS DA NOBREGA
LIOTTI(OAB: 11023/PB)
PERITO
JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO DOS ELETRODOMESTICOS DO NORDESTE
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e8c856
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Em observância às petições ids 04ae53e / 441293d, proceda-se
com a exclusão das contrarrazões juntada no ID 93510ed
Intimem-se as partes para, querendo, no prazo comum de 8 dias,
manifestarem-se sobre os cálculos de liquidação (ID. 8ac6c80) e, se
necessário, apresentar impugnação fundamentada com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão,
nos termos do art. 879, § 2º, da CLT. Desnecessária a intimação da
União, tendo em vista o disposto na Portaria do Ministério da
Fazenda no. 582, de 11/12/2013, que dispensa a atuação da PGF
nos processos cujo valor das contribuições previdenciárias for igual
ou inferior a R$ 20.000,00.
Fixado os honorários periciais no importe de R$ 1.000,00 (mil reais),
em favor do perito engenheiro mecânico de segurança do trabalho
José Francisco Casillo e sucumbente a parte reclamante e
beneficiária da assistência judiciária, expeça-se ofício ao Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, requisitando o pagamento dos
honorários periciais ao expert conforme sentença ID c2a3f93.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./
awbl
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000141-56.2022.5.13.0003
AUTOR
ROSANY MENEZES NOGUEIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU
FR SERVICOS DE MONTAGEM DE
MOVEIS LTDA
ADVOGADO
ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANY MENEZES NOGUEIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72c7e02
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Depósito Recursal com valor atualizado conforme extrato bancário
juntado nos ID fa6ee20.
Atualizada a planilha de cálculo (ID e60fab0) com a dedução do
depósito recursal supracitado, expeça-se alvarás para levantamento
do valor do depósito recursal (autor/ honorário advocatício
(contratual - juntar contrato), devendo os beneficiários indicar os
dados para transferência bancária, registrando os valores pagos.
Fica intimada a parte ré para pagar ou garantir a execução,
conforme planilha (ID e60fab0), no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, sob pena de penhora, nos termos do artigo 880 da CLT.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./
awbl
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000141-56.2022.5.13.0003
AUTOR
ROSANY MENEZES NOGUEIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU
FR SERVICOS DE MONTAGEM DE
MOVEIS LTDA
ADVOGADO
ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FR SERVICOS DE MONTAGEM DE MOVEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
323
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72c7e02
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Depósito Recursal com valor atualizado conforme extrato bancário
juntado nos ID fa6ee20.
Atualizada a planilha de cálculo (ID e60fab0) com a dedução do
depósito recursal supracitado, expeça-se alvarás para levantamento
do valor do depósito recursal (autor/ honorário advocatício
(contratual - juntar contrato), devendo os beneficiários indicar os
dados para transferência bancária, registrando os valores pagos.
Fica intimada a parte ré para pagar ou garantir a execução,
conforme planilha (ID e60fab0), no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, sob pena de penhora, nos termos do artigo 880 da CLT.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./
awbl
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0132002-15.2015.5.13.0003
AUTOR
BRUNO PATRICIO DE
ALBUQUERQUE SOUSA
ADVOGADO
ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RÉU
MOMENTA FARMACEUTICA LTDA.
ADVOGADO
DANIEL DOMINGUES CHIODE(OAB:
173117/SP)
ADVOGADO
GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS
VISEU(OAB: 117417/SP)
TESTEMUNHA
HERNANY DE ARAUJO LUNA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO PATRICIO DE ALBUQUERQUE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0e697e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Intimem-se as partes para, querendo, no prazo comum de 8 dias,
manifestarem-se sobre os cálculos de liquidação (ID. c146024) e, se
necessário, apresentar impugnação fundamentada com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão,
nos termos do art. 879, § 2º, da CLT.
Intime-se a UNIÃO (INSS) sobre os cálculos de liquidação, para os
fins previstos na Portaria MF Nº 582/2013. Prazo preclusivo de 10
dias (art. 879 & 3º da CLT).
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0132002-15.2015.5.13.0003
AUTOR
BRUNO PATRICIO DE
ALBUQUERQUE SOUSA
ADVOGADO
ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RÉU
MOMENTA FARMACEUTICA LTDA.
ADVOGADO
DANIEL DOMINGUES CHIODE(OAB:
173117/SP)
ADVOGADO
GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS
VISEU(OAB: 117417/SP)
TESTEMUNHA
HERNANY DE ARAUJO LUNA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MOMENTA FARMACEUTICA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0e697e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Intimem-se as partes para, querendo, no prazo comum de 8 dias,
manifestarem-se sobre os cálculos de liquidação (ID. c146024) e, se
necessário, apresentar impugnação fundamentada com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão,
nos termos do art. 879, § 2º, da CLT.
Intime-se a UNIÃO (INSS) sobre os cálculos de liquidação, para os
fins previstos na Portaria MF Nº 582/2013. Prazo preclusivo de 10
dias (art. 879 & 3º da CLT).
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
324
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
Processo Nº ATOrd-0000218-07.2018.5.13.0003
AUTOR
VALESKA DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO
JOCIENO DA SILVA LINS(OAB:
22564/PB)
RÉU
FRANCISCO ANDRADE LOPES
RÉU
UNIAO DOS ESTUDANTES DA
PARAIBA
ADVOGADO
FRANCISCO CARLOS MEIRA DA
SILVA(OAB: 12053/PB)
RÉU
CONSELHO MUNICIPAL DE
CARTEIRA-CMC/JP
ADVOGADO
JOSE ALVES CASSIANO
JUNIOR(OAB: 12785/PB)
RÉU
UNIAO PESSOENSE DE
ESTUDANTES SECUNDARISTAS
RÉU
ASSOCIACAO DOS ESTUDANTES
SECUNDARISTAS DA PARAIBA
RÉU
UNIAO LIBERAL DOS ESTUDANTES
SECUNDARISTAS DA PARAIBA -
ULESP
RÉU
UNIAO ESTADUAL DOS
ESTUDANTES DA PARAIBA
TESTEMUNHA
Ana Paula Paredes de Lima
TESTEMUNHA
Jair de Oliveira Soares
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSELHO MUNICIPAL DE CARTEIRA-CMC/JP
- UNIAO DOS ESTUDANTES DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 040abb6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Intimem-se as partes para, querendo, no prazo comum de 8 dias,
manifestarem-se sobre os cálculos de liquidação (ID. 5036f0c) e, se
necessário, apresentar impugnação fundamentada com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão,
nos termos do art. 879, § 2º, da CLT. Desnecessária a intimação da
União, tendo em vista o disposto na Portaria do Ministério da
Fazenda no. 582, de 11/12/2013, que dispensa a atuação da PGF
nos processos cujo valor das contribuições previdenciárias for igual
ou inferior a R$ 20.000,00.
Dê-se ciência às parte autora, CONSELHO MUNICIPAL DE
CARTEIRA-CMC/JP e UNIAO DOS ESTUDANTES DA PARAIBA,
por seus procuradores, e demais reclamados via postal, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./
awbl
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000218-07.2018.5.13.0003
AUTOR
VALESKA DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO
JOCIENO DA SILVA LINS(OAB:
22564/PB)
RÉU
FRANCISCO ANDRADE LOPES
RÉU
UNIAO DOS ESTUDANTES DA
PARAIBA
ADVOGADO
FRANCISCO CARLOS MEIRA DA
SILVA(OAB: 12053/PB)
RÉU
CONSELHO MUNICIPAL DE
CARTEIRA-CMC/JP
ADVOGADO
JOSE ALVES CASSIANO
JUNIOR(OAB: 12785/PB)
RÉU
UNIAO PESSOENSE DE
ESTUDANTES SECUNDARISTAS
RÉU
ASSOCIACAO DOS ESTUDANTES
SECUNDARISTAS DA PARAIBA
RÉU
UNIAO LIBERAL DOS ESTUDANTES
SECUNDARISTAS DA PARAIBA -
ULESP
RÉU
UNIAO ESTADUAL DOS
ESTUDANTES DA PARAIBA
TESTEMUNHA
Ana Paula Paredes de Lima
TESTEMUNHA
Jair de Oliveira Soares
Intimado(s)/Citado(s):
- VALESKA DOS SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 040abb6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Intimem-se as partes para, querendo, no prazo comum de 8 dias,
manifestarem-se sobre os cálculos de liquidação (ID. 5036f0c) e, se
necessário, apresentar impugnação fundamentada com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão,
nos termos do art. 879, § 2º, da CLT. Desnecessária a intimação da
União, tendo em vista o disposto na Portaria do Ministério da
Fazenda no. 582, de 11/12/2013, que dispensa a atuação da PGF
nos processos cujo valor das contribuições previdenciárias for igual
ou inferior a R$ 20.000,00.
Dê-se ciência às parte autora, CONSELHO MUNICIPAL DE
CARTEIRA-CMC/JP e UNIAO DOS ESTUDANTES DA PARAIBA,
por seus procuradores, e demais reclamados via postal, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./
awbl
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
325
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000507-95.2022.5.13.0003
AUTOR
EDNEUZA DA SILVA BRITO
ADVOGADO
JOCIENO DA SILVA LINS(OAB:
22564/PB)
RÉU
ASSOCIACAO ESPORTIVA VF4
ADVOGADO
FABIO JOSE LINS SILVA FILHO(OAB:
19330/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO ESPORTIVA VF4
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3b6a24
proferido nos autos.
Despacho:
Notifique-se o réu para se manifestar acerca do bloqueio ocorrido
(Id 3c4bf5f), no prazo de cinco dias.
Silente, transfira-se o numerário para as guias apropriadas (GRU e
GPS), relativos as custas processuais e contribuição previdenciária.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000842-51.2021.5.13.0003
AUTOR
ARTHUR COSTA DA SILVA
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU
JOSE TADEU QUIRINO DA SILVA
RÉU
JOSE TADEU QUIRINO DA SILVA
01254070419
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR COSTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 191ed5a
proferido nos autos.
DESPACHO - PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Considerando-se que as tentativas de localização de bens da
executada que fossem passíveis de penhora restaram infrutíferas
conforme resultados negativos documentados nestes autos
eletrônicos, fica a parte exequente intimada, por seu procurador,
para, em 15 dias, indicar meios EFETIVOS de prosseguimento da
execução ou requerer o que lhe aprouver, sob pena de início da
fluência do prazo prescricional intercorrente, nos termos do art. 11-
A, da CLT.
A publicação no DEJT13ª Região vale como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000659-43.2022.5.13.0004
AUTOR
THAIS PEREIRA BRANDAO
GALINDO
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAIS PEREIRA BRANDAO GALINDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6b98a3
proferido nos autos.
DESPACHO
Dado o valor apurado a título de contribuições previdenciárias,
intime-se a União sobre a sentença e a planilha que a integra, e
também sobre os Embargos Declaratórios opostos pelo reclamado.
Intime-se a reclamante sobre os mesmos Embargos Declaratórios.
Decorrido o prazo recursal da União e os prazos de contrarrazões
dela e da reclamante, voltem os autos conclusos para apreciação
dos Embargos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000084-38.2022.5.13.0003
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
326
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
AUTOR
ROBERVAL OLIVEIRA FERREIRA
ADVOGADO
JALES JAVA DOS SANTOS
LACERDA CALIMAN(OAB: 27198/PB)
RÉU
PJF ALMEIDA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI
RÉU
FRANCISCO DE PAULO ALMEIDA
DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERVAL OLIVEIRA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sª(exequente) cientificado acerca do despacho IDcaf7d14
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ROSANGELA DE SOUZA TAVARES
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000096-18.2023.5.13.0003
AUTOR
SAMARA FERREIRA LOPES
ADVOGADO
FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU
VILLAGIO RESTAURANTE E
EVENTOS LTDA
ADVOGADO
PAULO CESAR DA SILVA
MELLO(OAB: 44063/PE)
PERITO
THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMARA FERREIRA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, ficam os litigantes, bem como advogados, cientes e
intimados da juntada do laudo pericial apresentado nos autos (Id
3ea8251), para, querendo, se pronunciarem no prazo de 05 (cinco)
dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000096-18.2023.5.13.0003
AUTOR
SAMARA FERREIRA LOPES
ADVOGADO
FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU
VILLAGIO RESTAURANTE E
EVENTOS LTDA
ADVOGADO
PAULO CESAR DA SILVA
MELLO(OAB: 44063/PE)
PERITO
THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VILLAGIO RESTAURANTE E EVENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, ficam os litigantes, bem como advogados, cientes e
intimados da juntada do laudo pericial apresentado nos autos (Id
3ea8251), para, querendo, se pronunciarem no prazo de 05 (cinco)
dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000105-77.2023.5.13.0003
AUTOR
JOSINALDO SILVA PONTES
ADVOGADO
CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU
ALEXSANDRO SANTOS DA SILVA -
EPP
ADVOGADO
STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO SILVA PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes do laudo pericial (Id 1a20ae1) juntado aos
autos, para, querendo, se manifestarem acerca do mesmo, no prazo
de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000105-77.2023.5.13.0003
AUTOR
JOSINALDO SILVA PONTES
ADVOGADO
CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU
ALEXSANDRO SANTOS DA SILVA -
EPP
ADVOGADO
STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
327
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO SANTOS DA SILVA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes do laudo pericial (Id 1a20ae1) juntado aos
autos, para, querendo, se manifestarem acerca do mesmo, no prazo
de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000155-06.2023.5.13.0003
AUTOR
MARCOS CESAR DA CONCEICAO
ADVOGADO
DANIEL LUCAS DE ANDRADE
SOARES(OAB: 25814/PB)
RÉU
LC ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO
GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
RÉU
EXTRA SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO
REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS CESAR DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes do laudo pericial (Id 74dd491) juntado aos
autos, para, querendo, se manifestarem acerca do mesmo, no prazo
de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000155-06.2023.5.13.0003
AUTOR
MARCOS CESAR DA CONCEICAO
ADVOGADO
DANIEL LUCAS DE ANDRADE
SOARES(OAB: 25814/PB)
RÉU
LC ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO
GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
RÉU
EXTRA SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO
REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LC ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes do laudo pericial (Id 74dd491) juntado aos
autos, para, querendo, se manifestarem acerca do mesmo, no prazo
de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000155-06.2023.5.13.0003
AUTOR
MARCOS CESAR DA CONCEICAO
ADVOGADO
DANIEL LUCAS DE ANDRADE
SOARES(OAB: 25814/PB)
RÉU
LC ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO
GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
RÉU
EXTRA SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO
REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EXTRA SUPERMERCADO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes do laudo pericial (Id 74dd491) juntado aos
autos, para, querendo, se manifestarem acerca do mesmo, no prazo
de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000189-78.2023.5.13.0003
AUTOR
CARMEM LUCIA ROCHA DE MELO
ADVOGADO
CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:
18184/PB)
ADVOGADO
AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
328
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
RÉU
COMERCIAL DE ALIMENTOS
AMARO DE MATOS EIRELI
ADVOGADO
NEWTON VINICIUS MAXIMO
MOURA(OAB: 29568/PB)
RÉU
GENILDO AMARO DE MATOS
ADVOGADO
NEWTON VINICIUS MAXIMO
MOURA(OAB: 29568/PB)
RÉU
PAULINO AMARO DE MATOS NETO
ADVOGADO
NEWTON VINICIUS MAXIMO
MOURA(OAB: 29568/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARMEM LUCIA ROCHA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes do laudo pericial (Id 1a02c32) juntado aos
autos, para, querendo, se manifestarem acerca do mesmo, no prazo
de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000189-78.2023.5.13.0003
AUTOR
CARMEM LUCIA ROCHA DE MELO
ADVOGADO
CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:
18184/PB)
ADVOGADO
AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
RÉU
COMERCIAL DE ALIMENTOS
AMARO DE MATOS EIRELI
ADVOGADO
NEWTON VINICIUS MAXIMO
MOURA(OAB: 29568/PB)
RÉU
GENILDO AMARO DE MATOS
ADVOGADO
NEWTON VINICIUS MAXIMO
MOURA(OAB: 29568/PB)
RÉU
PAULINO AMARO DE MATOS NETO
ADVOGADO
NEWTON VINICIUS MAXIMO
MOURA(OAB: 29568/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL DE ALIMENTOS AMARO DE MATOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes do laudo pericial (Id 1a02c32) juntado aos
autos, para, querendo, se manifestarem acerca do mesmo, no prazo
de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000189-78.2023.5.13.0003
AUTOR
CARMEM LUCIA ROCHA DE MELO
ADVOGADO
CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:
18184/PB)
ADVOGADO
AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
RÉU
COMERCIAL DE ALIMENTOS
AMARO DE MATOS EIRELI
ADVOGADO
NEWTON VINICIUS MAXIMO
MOURA(OAB: 29568/PB)
RÉU
GENILDO AMARO DE MATOS
ADVOGADO
NEWTON VINICIUS MAXIMO
MOURA(OAB: 29568/PB)
RÉU
PAULINO AMARO DE MATOS NETO
ADVOGADO
NEWTON VINICIUS MAXIMO
MOURA(OAB: 29568/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILDO AMARO DE MATOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes do laudo pericial (Id 1a02c32) juntado aos
autos, para, querendo, se manifestarem acerca do mesmo, no prazo
de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000189-78.2023.5.13.0003
AUTOR
CARMEM LUCIA ROCHA DE MELO
ADVOGADO
CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:
18184/PB)
ADVOGADO
AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
RÉU
COMERCIAL DE ALIMENTOS
AMARO DE MATOS EIRELI
ADVOGADO
NEWTON VINICIUS MAXIMO
MOURA(OAB: 29568/PB)
RÉU
GENILDO AMARO DE MATOS
ADVOGADO
NEWTON VINICIUS MAXIMO
MOURA(OAB: 29568/PB)
RÉU
PAULINO AMARO DE MATOS NETO
ADVOGADO
NEWTON VINICIUS MAXIMO
MOURA(OAB: 29568/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULINO AMARO DE MATOS NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
329
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes do laudo pericial (Id 1a02c32) juntado aos
autos, para, querendo, se manifestarem acerca do mesmo, no prazo
de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000348-21.2023.5.13.0003
AUTOR
EDUARDO DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
RÉU
SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO
DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO
JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da designação de realização de pericia
(Id fbbd770), na sede da AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE
LIMPEZA URBANA - EMLUR, situada na Av. Minas gerais, nª
177,Estados, João Pessoa, PB, no dia 02 de junho de 2023 as
08:00 horas.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000348-21.2023.5.13.0003
AUTOR
EDUARDO DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
RÉU
SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO
DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO
JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da designação de realização de pericia
(Id fbbd770), na sede da AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE
LIMPEZA URBANA - EMLUR, situada na Av. Minas gerais, nª
177,Estados, João Pessoa, PB, no dia 02 de junho de 2023 as
08:00 horas.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0131113-61.2015.5.13.0003
AUTOR
JOSE CARLOS DA SILVA
ADVOGADO
ADRIANO AQUINO RIBEIRO(OAB:
12237/PB)
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU
SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO
SIMONETE SANTIAGO FREITAS DE
MORAES(OAB: 338495/SP)
RÉU
INSTITUTO EDUCACIONAL DO
ESTADO DE SAO PAULO - IESP
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO
SIMONETE SANTIAGO FREITAS DE
MORAES(OAB: 338495/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO EDUCACIONAL DO ESTADO DE SAO PAULO -
IESP
- SOCIEDADE EDUCACIONAL DE JOAO PESSOA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50f2e16
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
330
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
Vistos e analisados os autos.
DESPACHO:
Cálculos devidamente retificados com inclusão dos honorários
advocatícios sucumbenciais (Id f9379e7), em conformidade com a
Sentença (ID f9f4b17).
Em observância à petição (ID 6df5af3), verifica-se que a patrona do
reclamante não forneceu os dados bancários do mesmo, bem como
o contrato de honorários, para fins de cumprimento do despacho (Id
3cfde6a). Aguarde-se por mais 10 (dez) dias.
Assim, cumprido o item precedente, voltem-me os autos conclusos
para apreciação dos demais itens da petição (Id 6df5af3).
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./acb
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131113-61.2015.5.13.0003
AUTOR
JOSE CARLOS DA SILVA
ADVOGADO
ADRIANO AQUINO RIBEIRO(OAB:
12237/PB)
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU
SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO
SIMONETE SANTIAGO FREITAS DE
MORAES(OAB: 338495/SP)
RÉU
INSTITUTO EDUCACIONAL DO
ESTADO DE SAO PAULO - IESP
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO
SIMONETE SANTIAGO FREITAS DE
MORAES(OAB: 338495/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50f2e16
proferido nos autos.
Vistos e analisados os autos.
DESPACHO:
Cálculos devidamente retificados com inclusão dos honorários
advocatícios sucumbenciais (Id f9379e7), em conformidade com a
Sentença (ID f9f4b17).
Em observância à petição (ID 6df5af3), verifica-se que a patrona do
reclamante não forneceu os dados bancários do mesmo, bem como
o contrato de honorários, para fins de cumprimento do despacho (Id
3cfde6a). Aguarde-se por mais 10 (dez) dias.
Assim, cumprido o item precedente, voltem-me os autos conclusos
para apreciação dos demais itens da petição (Id 6df5af3).
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./acb
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000105-53.2018.5.13.0003
AUTOR
ALTOBELLI ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO
ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
RÉU
THIAGO PICANCO ARAUJO
RÉU
FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO
ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
RÉU
API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ALTOBELLI ALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sª(exequente) cientificado acerca da decisão ID13d9735
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ROSANGELA DE SOUZA TAVARES
Servidor
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000351-07.2022.5.13.0004
AUTOR
ANTONIO AMARO GALDINO
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU
CONSTRUMAX CONSTRUTORA
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUMAX CONSTRUTORA LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
331
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem da MM. Dra. MIRELLA D ARC DE MELO CAHU
ARCOVERDE DE SOUZA, Juíza Substitua na 4ª Vara do Trabalho
de João Pessoa - PB, em virtude da lei, etc.
Faço saber, pelo presente edital, que a empresa CONSTRUMAX
CONSTRUTORA LTDA. - ME, ré nos autos da ação trabalhista em
epígrafe, atualmente em lugar incerto e não sabido, fica notificada
do bloqueio de valores efetuado através da consulta SISBAJUD
realizada por este Juízo. Prazo legal.
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DEJT TRT 13ª), considerando-se vencido tão logo
decorrido o prazo para oposição de embargos.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa - PB., eu, Valdemar
Jerônimo Xavier Filho, analista judiciário, digitei este edital.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
VALDEMAR JERONIMO XAVIER FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000794-89.2021.5.13.0004
AUTOR
PAULA GOMES MARCULINO
ADVOGADO
ADAMS NAYAN PEREIRA LIRA(OAB:
25769/PB)
ADVOGADO
HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
RÉU
LE GOUT ROTISSERIE ALIMENTOS
LTDA
RÉU
HIAGO PEREIRA SILVA MOURA - ME
RÉU
ARTUR MOURA NETO
RÉU
HIAGO PEREIRA SILVA MOURA
Intimado(s)/Citado(s):
- HIAGO PEREIRA SILVA MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem da MM. Juíza do Trabalho Dra. MARIA DAS DORES
ALVES, Titular da 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, em
virtude da Lei, etc.
FAÇO SABER, pelo presente edital, que fica NOTIFICADO o
reclamado HIAGO PEREIRA SILVA MOURA, atualmente em lugar
incerto e não sabido, réu nos autos da Ação Trabalhista em
epígrafe, do despacho proferido nos autos (ID 4608cf0), com o
seguinte teor: “Ante o silêncio dos sócios ARTUR MOURA NETO e
HIAGO PEREIRA SILVA MOURA, acolho o requerimento da parte
reclamante para considerá-los solidariamente responsáveis pelas
dívidas da demandada, declarando desconsiderada a personalidade
jurídica da ré e determinando o chamamento deles para responder
pela execução. Intimem-se os sócios ARTUR MOURA NETO e
HIAGO PEREIRA SILVA MOURA para efetuarem o pagamento da
dívida, no prazo de 15 dias, sob pena de inclusão no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens,
independentemente de mandado de citação”.
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DEJT TRT 13ª), considerando-se vencida a notificação
assim que decorrer o prazo de quinze dias da publicação.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa - PB, eu, Givaldo de
Sousa Costa Filho, Técnico Judiciário, digitei este edital.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
GIVALDO DE SOUSA COSTA FILHO
Assessor
Notificação
Processo Nº ATSum-0000211-36.2023.5.13.0004
AUTOR
JESSICA LACERDA BARBOSA
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA LACERDA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
332
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5996ea3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Repelir as preliminares de impugnação a justiça gratuita e
ilegitimidade passiva;
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
JESSICA LACERDA BARBOSA em face de CONTAX S.A. e
subsidiariamente, TAM LINHAS AÉREAS S/A E OI S.A., para
condenar nas obrigações de fazer e/ou pagar ao autor, no prazo de
48 horas a partir do trânsito em julgado da ação dos valores
correspondentes aos títulos trabalhistas a seguir relacionados:
Aviso prévio com projeção no contrato de trabalho, saldo de salário,
13º salário proporcional, férias simples e proporcionais acrescidas
do terço constitucional.
Multa do art. 477, §§ 6º e 8º da Consolidação das Leis do Trabalho;
Multa do art. 467 da CLT;
FGTS de todo o pacto laboral (à exceção dos meses de janeiro de
2021, de agosto a dezembro de 2022 e janeiro de 2023 , acrescido
da multa de 40% incidente.
Diferença salarial de janeiro a junho de 2021, de janeiro a junho de
2022 e janeiro de 2023, considerando o salário mínimo vigente à
época.
Reconhecimento da responsabilidade subsidiária das reclamadas
TAM LINHAS AÉREAS S/A E OI S.A.
Honorários advocatícios sucumbenciais em proveito do advogado
do autor, fixando o percentual de 15% incidente sobre o valor da
liquidação;
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Para fins de liquidação:
Juros de Mora: de 1% ao mês,por dia, sendo devidos a partir da
data da propositura da ação, observando o disposto no art. 39 da
Lei 8177/91, art. 883 da CLT e Súmula 200, do TST.
Correção monetária: conforme decisão do STF no julgamento
conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58
e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e
6021, no sentido de declarar ser inconstitucional a aplicação da
Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos
trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do
Trabalho, e que até que o Poder Legislativo delibere sobre a
questão, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao
Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a
partir da citação, a taxa Selic, índices de correção monetária
vigentes para as condenações cíveis em geral. Por cautela, registre
a modulação de efeitos deliberada no sentido de que todos os
pagamentos realizados em tempo e modo oportunos mediante a
aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer outro índice deverão
ser reputados válidos e não poderão ser rediscutidos. Por outro
lado, aos processos em andamento que estejam sobrestados na
fase de conhecimento, independentemente de haver sentença,
deverá ser aplicada, de forma retroativa, a taxa Selic (juros e
correção monetária) A modulação também prevê que a decisão tem
efeito vinculante e valerá para todos os casos, atingindo os
processos com decisão definitiva (trânsito em julgado) em que não
haja qualquer manifestação expressa sobre os índices de correção
monetária e as taxas de juros.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
333
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
execução de ofício.
Defiro o pedido da empresa a fim de que seja excluído o INSS
cota do empregador dos cálculos a serem realizados pela
contadoria.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Ainda, nos termos do § 10º do art. 899 da CLT defere-se a isenção
do recolhimento do depósito recursal, atentando-se que referido
dispositivo não a isenta do recolhimento das custas processuais,
obrigatoriedade imposta pelo art. 789, § 1º, da CLT.
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante incidente
sobre o valor da condenação constante na planilha em anexo que
passa a fazer parte do dispositivo como se nele estivesse transcrito,
com incidência de juros e correção monetária na forma da lei.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000211-36.2023.5.13.0004
AUTOR
JESSICA LACERDA BARBOSA
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5996ea3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Repelir as preliminares de impugnação a justiça gratuita e
ilegitimidade passiva;
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
JESSICA LACERDA BARBOSA em face de CONTAX S.A. e
subsidiariamente, TAM LINHAS AÉREAS S/A E OI S.A., para
condenar nas obrigações de fazer e/ou pagar ao autor, no prazo de
48 horas a partir do trânsito em julgado da ação dos valores
correspondentes aos títulos trabalhistas a seguir relacionados:
Aviso prévio com projeção no contrato de trabalho, saldo de salário,
13º salário proporcional, férias simples e proporcionais acrescidas
do terço constitucional.
Multa do art. 477, §§ 6º e 8º da Consolidação das Leis do Trabalho;
Multa do art. 467 da CLT;
FGTS de todo o pacto laboral (à exceção dos meses de janeiro de
2021, de agosto a dezembro de 2022 e janeiro de 2023 , acrescido
da multa de 40% incidente.
Diferença salarial de janeiro a junho de 2021, de janeiro a junho de
2022 e janeiro de 2023, considerando o salário mínimo vigente à
época.
Reconhecimento da responsabilidade subsidiária das reclamadas
TAM LINHAS AÉREAS S/A E OI S.A.
Honorários advocatícios sucumbenciais em proveito do advogado
do autor, fixando o percentual de 15% incidente sobre o valor da
liquidação;
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
334
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
Para fins de liquidação:
Juros de Mora: de 1% ao mês,por dia, sendo devidos a partir da
data da propositura da ação, observando o disposto no art. 39 da
Lei 8177/91, art. 883 da CLT e Súmula 200, do TST.
Correção monetária: conforme decisão do STF no julgamento
conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58
e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e
6021, no sentido de declarar ser inconstitucional a aplicação da
Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos
trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do
Trabalho, e que até que o Poder Legislativo delibere sobre a
questão, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao
Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a
partir da citação, a taxa Selic, índices de correção monetária
vigentes para as condenações cíveis em geral. Por cautela, registre
a modulação de efeitos deliberada no sentido de que todos os
pagamentos realizados em tempo e modo oportunos mediante a
aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer outro índice deverão
ser reputados válidos e não poderão ser rediscutidos. Por outro
lado, aos processos em andamento que estejam sobrestados na
fase de conhecimento, independentemente de haver sentença,
deverá ser aplicada, de forma retroativa, a taxa Selic (juros e
correção monetária) A modulação também prevê que a decisão tem
efeito vinculante e valerá para todos os casos, atingindo os
processos com decisão definitiva (trânsito em julgado) em que não
haja qualquer manifestação expressa sobre os índices de correção
monetária e as taxas de juros.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Defiro o pedido da empresa a fim de que seja excluído o INSS
cota do empregador dos cálculos a serem realizados pela
contadoria.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Ainda, nos termos do § 10º do art. 899 da CLT defere-se a isenção
do recolhimento do depósito recursal, atentando-se que referido
dispositivo não a isenta do recolhimento das custas processuais,
obrigatoriedade imposta pelo art. 789, § 1º, da CLT.
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante incidente
sobre o valor da condenação constante na planilha em anexo que
passa a fazer parte do dispositivo como se nele estivesse transcrito,
com incidência de juros e correção monetária na forma da lei.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
335
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
Processo Nº CumSen-0000428-79.2023.5.13.0004
EXEQUENTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO
MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO
THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO
BANCO DO BRASIL SA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9444e17
proferido nos autos.
DESPACHO
1. A presente ação deverá ser iniciada na fase de execução.
2.Autoriza-se, portanto, a exclusão da movimentação de “iniciada a
liquidação”. Encaminhe-se cópia deste despacho à TI, mediante
chamado para as devidas providências.
3.Noutro aspecto, a parte autora pleiteia a apresentação pela
executada dos documentos necessários à liquidação da sentença
genérica prolatada no processo 0024200-54.2013.5.13.0026.
Em regra, a petição inicial, mesmo que na hipótese de ação de
cumprimento provisório de sentença, deve conter pedido certo,
determinado e com a indicação do valor. Todavia, considerando ser
o empregador o detentor das fichas financeiras, dos contracheques
e do histórico funcional (desde 20/02/2008) de seus empregados,
defiro o pedido.
Com efeito, notifique-se a requerida para, no prazo de 15 dias,
apresentar defesa e os elementos necessários à liquidação das
verbas pleiteadas pelo exequente, conforme a exordial.
4. Apresentados os elementos para a liquidação, remetam-se os
autos para a Contadoria.
JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000438-35.2023.5.13.0001
REQUERENTE
SHEILA CRISTINA DA SILVA MOTA
ADVOGADO
ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO
FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO
RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO
ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
REQUERIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- SHEILA CRISTINA DA SILVA MOTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b548e75
proferida nos autos.
DECISÃO.
Trata-se de ação de cumprimento provisório da decisão prolatada
no Processo 0000627-69.2022.5.13.0026, com pedido de liquidação
da sentença e prosseguimento do feito.
Da análise dos autos deste processo e do processo principal,
observa-se que a hipótese é de recurso pendente da reclamada em
que pede a improcedência da demanda.
Pertinente dizer que a execução provisória tem como escopo a
penhora de bens do empregador a fim de garantir futuramente o
pagamento do débito reconhecido em sentença.
Todavia, no presente caso, a empresa devedora é o Banco
Santander S.A., notoriamente uma empresa solvente, ou seja, que
pode arcar com as suas obrigações correntes e ainda apresentar
uma situação patrimonial que mantém a expectativa dessa
solvência no futuro.
Assim sendo, considerando os limites de uma ação de execução
provisória, que vai até a penhora, conforme art. 899 da CLT, e por
se tratar a reclamada de uma empresa solvente, concluo pela
extinção da presente execução provisória.
Ciência à parte. Arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001565-09.2017.5.13.0004
EXEQUENTE
ANTONIETE RIBEIRO XAVIER
GONCALVES
ADVOGADO
PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO
ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO
ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
EXECUTADO
BANCO DO BRASIL SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
336
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
ADVOGADO
ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
ADVOGADO
FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO
RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO
FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
PERITO
EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b765503
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Liberem-se os depósitos recursais (ID 893c1c5), bem como o saldo
sobejante do depósito judicial (ID 2279132), ao reclamado que
deverá indicar conta bancária para transferência, no prazo de 10
(dez) dias.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000464-68.2016.5.13.0004
AUTOR
AILTON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
SVALDO DA SILVA GUIMARAES
JUNIOR(OAB: 13600/PB)
RÉU
MARAJO COMERCIO E
TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO
ROBERTO CORREIA DE AMORIM
FILHO(OAB: 19385/PB)
ADVOGADO
CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
TESTEMUNHA
Rosângela Araújo Oliveira
Intimado(s)/Citado(s):
- MARAJO COMERCIO E TRANSPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID adb12b9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Utilize-se o saldo existente na conta judicial (ID 0c9fcfb) para
recolhimento de contribuições previdenciárias.
Após, apure-se o saldo remanescente e aguarde-se a comprovação
do pagamento da parcela aprazada para 18/06/2023, conforme
determinado no Termo de Audiência (ID 39e404d).
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130064-79.2015.5.13.0004
AUTOR
ROBSON DE MELO FERNANDES
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU
NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA - EPP
ADVOGADO
EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU
CONDOMINIO DO EDIFICIO
MANAIRA PALACE RESIDENCE
ADVOGADO
FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON DE MELO FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9c9b2f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se o reclamante para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar
-se acerca dos embargos à execução apresentados pelo reclamado
CONDOMINIO DO EDIFICIO MANAIRA PALACE RESIDENCE (ID
878e70d).
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000564-13.2022.5.13.0004
AUTOR
JOSEILDO SOUZA NASCIMENTO
ADVOGADO
VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO
FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
337
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
RÉU
VIA LIMPA PB - SERVICOS
AMBIENTAIS E LOCACAO DE
EQUIPAMENTOS LTDA
ADVOGADO
ALESSANDRA BESSA ALVES DE
MELO(OAB: 130511/SP)
ADVOGADO
ANDREA DUARTE FERNANDES DOS
PASSOS(OAB: 148068/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILDO SOUZA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5569adc
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Dê-se vista ao autor, do petitório formulado pela reclamada (ID
894a727). Prazo de 05 (cinco) dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000654-94.2017.5.13.0004
AUTOR
MARCONI CAMPELO PEREIRA
ADVOGADO
ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO
PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO
ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO
FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO HELIOMAR DE
MACEDO JUNIOR(OAB: 25720/CE)
ADVOGADO
RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a360aaf
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Torno sem efeito as notificações expedidas nos autos (ID bc698be,
ID fc84c11).
Intime-se a reclamada RÉU: BANCO DO BRASIL SA para
depositar, no prazo de 48 horas, o valor total apurado na planilha de
cálculo (ID a81957e), sob pena de execução, inclusão no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens,
independentemente de mandado de citação.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000654-94.2017.5.13.0004
AUTOR
MARCONI CAMPELO PEREIRA
ADVOGADO
ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO
PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO
ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO
FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO HELIOMAR DE
MACEDO JUNIOR(OAB: 25720/CE)
ADVOGADO
RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONI CAMPELO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a360aaf
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Torno sem efeito as notificações expedidas nos autos (ID bc698be,
ID fc84c11).
Intime-se a reclamada RÉU: BANCO DO BRASIL SA para
depositar, no prazo de 48 horas, o valor total apurado na planilha de
cálculo (ID a81957e), sob pena de execução, inclusão no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens,
independentemente de mandado de citação.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
338
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000405-08.2016.5.13.0028
AUTOR
ROSA MARTINS PEDRO
ADVOGADO
ANGELO MARQUES LEAL(OAB:
20567/PB)
RÉU
COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO
CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO
GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSA MARTINS PEDRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0cc65c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias,
manifestar-se acerca da impugnação aos cálculos apresentada pela
reclamada (ID 5612b0f).
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000648-48.2021.5.13.0004
AUTOR
EMILIA GONCALVES DE MOURA
SILVA
ADVOGADO
ANA PAULA GOUVEIA LEITE
FERNANDES(OAB: 20222/PB)
RÉU
AGENCIA PARAIBANA DE
DESPACHOS MARITIMOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMILIA GONCALVES DE MOURA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 961e1b9
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro liminarmente o pedido de parcelamento da indenização
relativa à RAIS (f2fb332), uma vez que a executada não efetuou o
depósito prévio de 30% do débito, conforme exige o
caput
do art.
916 do CPC.
Dito isso, reporto-me às determinações do id: 2a90347,
consistentes nas pesquisas no INFOSEG E SNIPER.
JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000078-96.2020.5.13.0004
AUTOR
RUTI SANTOS DE MELO
ADVOGADO
EDUARDO BERNARDO DA
SILVA(OAB: 26924/PB)
ADVOGADO
PAULO SEVERINO DO
NASCIMENTO SILVA(OAB: 20556/PB)
RÉU
GABRIELLY CRISTINA DE SOUZA
RAMOS
ADVOGADO
MARIA LUZIA AZEVEDO
COUTINHO(OAB: 25937/PB)
ADVOGADO
RENATHA KELLY MENDONCA DE
CARVALHO MEDEIROS(OAB:
25742/PB)
RÉU
SOUZA & SANTIAGO ATIVIDADES
DE CONDICIONAMENTO FÍSICO
LTDA
ADVOGADO
RENATHA KELLY MENDONCA DE
CARVALHO MEDEIROS(OAB:
25742/PB)
ADVOGADO
MARIA LUZIA AZEVEDO
COUTINHO(OAB: 25937/PB)
RÉU
PLINIO CARLOS GALVAO DE MELO
SANTIAGO
ADVOGADO
LAIS DE SOUZA CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 17918/PB)
ADVOGADO
RENATHA KELLY MENDONCA DE
CARVALHO MEDEIROS(OAB:
25742/PB)
ADVOGADO
MARIA LUZIA AZEVEDO
COUTINHO(OAB: 25937/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUTI SANTOS DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ae5bc96
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Cuida-se de pedido formulado porPLÍNIO CARLOS GALVÃO DE
MELO SANTIAGO (sequencial835a084), no qual contesta o
bloqueio judicial havido em seus ativos financeiros.Alega que o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
339
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
gravame fora realizado em uma conta de poupança, cujo numerário
está protegido por impenhorabilidade. Assim, requer o levantamento
dos valores bloqueados.
A exequente apresentou contrarrazões (sequencial7383819).
Passo a decidir.
Da análise dos autos, percebe-se que há bloqueio judicial sobre
ativos financeiros do executadoPLÍNIO CARLOS GALVÃO DE
MELO SANTIAGO, especificamente os valores de R$ 600,09
(sequencial379efbc – Pág. 1), R$ 325,00 (sequencial 87ce4ae –
Pág. 1), eR$ 750,00 (sequencial 5c50819 – Pág. 1). Tais valores
foram bloqueadosda conta poupança nº 000.805.789.001-9, da
agência 0735, da Caixa Econômica Federal, conforme extrato
colacionado (sequenciale1a2f10 - Fls. 385).
O art. 833, X, do CPC, estabelece como impenhorável “
a quantia
depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta)
salários mínimos
”. Nestas circunstâncias, o montante bloqueado da
conta
de
poupança
do
requerente
está
na
faixa
d a
impenhorabilidade, razão pela qual deverá ser levantado.
Isso posto, decide o Juízo da 4ª Vara de Trabalho de João Pessoa -
PB: ACOLHER o pedido formulado porPLÍNIO CARLOS GALVÃO
DE MELO SANTIAGO (sequencial835a084), para determinar o
levantamento do numerário bloqueado da sua conta de poupança
nº000.805.789.001-9, agência 0735, da Caixa Econômica Federal,
especificamente o montante referente às ordens de bloqueio
expedidas no presente processo0000078-96.2020.5.13.0004.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de maio de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000078-96.2020.5.13.0004
AUTOR
RUTI SANTOS DE MELO
ADVOGADO
EDUARDO BERNARDO DA
SILVA(OAB: 26924/PB)
ADVOGADO
PAULO SEVERINO DO
NASCIMENTO SILVA(OAB: 20556/PB)
RÉU
GABRIELLY CRISTINA DE SOUZA
RAMOS
ADVOGADO
MARIA LUZIA AZEVEDO
COUTINHO(OAB: 25937/PB)
ADVOGADO
RENATHA KELLY MENDONCA DE
CARVALHO MEDEIROS(OAB:
25742/PB)
RÉU
SOUZA & SANTIAGO ATIVIDADES
DE CONDICIONAMENTO FÍSICO
LTDA
ADVOGADO
RENATHA KELLY MENDONCA DE
CARVALHO MEDEIROS(OAB:
25742/PB)
ADVOGADO
MARIA LUZIA AZEVEDO
COUTINHO(OAB: 25937/PB)
RÉU
PLINIO CARLOS GALVAO DE MELO
SANTIAGO
ADVOGADO
LAIS DE SOUZA CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 17918/PB)
ADVOGADO
RENATHA KELLY MENDONCA DE
CARVALHO MEDEIROS(OAB:
25742/PB)
ADVOGADO
MARIA LUZIA AZEVEDO
COUTINHO(OAB: 25937/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELLY CRISTINA DE SOUZA RAMOS
- PLINIO CARLOS GALVAO DE MELO SANTIAGO
- SOUZA & SANTIAGO ATIVIDADES DE CONDICIONAMENTO
FÍSICO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ae5bc96
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Cuida-se de pedido formulado porPLÍNIO CARLOS GALVÃO DE
MELO SANTIAGO (sequencial835a084), no qual contesta o
bloqueio judicial havido em seus ativos financeiros.Alega que o
gravame fora realizado em uma conta de poupança, cujo numerário
está protegido por impenhorabilidade. Assim, requer o levantamento
dos valores bloqueados.
A exequente apresentou contrarrazões (sequencial7383819).
Passo a decidir.
Da análise dos autos, percebe-se que há bloqueio judicial sobre
ativos financeiros do executadoPLÍNIO CARLOS GALVÃO DE
MELO SANTIAGO, especificamente os valores de R$ 600,09
(sequencial379efbc – Pág. 1), R$ 325,00 (sequencial 87ce4ae –
Pág. 1), eR$ 750,00 (sequencial 5c50819 – Pág. 1). Tais valores
foram bloqueadosda conta poupança nº 000.805.789.001-9, da
agência 0735, da Caixa Econômica Federal, conforme extrato
colacionado (sequenciale1a2f10 - Fls. 385).
O art. 833, X, do CPC, estabelece como impenhorável “
a quantia
depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta)
salários mínimos
”. Nestas circunstâncias, o montante bloqueado da
conta
de
poupança
do
requerente
está
na
faixa
d a
impenhorabilidade, razão pela qual deverá ser levantado.
Isso posto, decide o Juízo da 4ª Vara de Trabalho de João Pessoa -
PB: ACOLHER o pedido formulado porPLÍNIO CARLOS GALVÃO
DE MELO SANTIAGO (sequencial835a084), para determinar o
levantamento do numerário bloqueado da sua conta de poupança
nº000.805.789.001-9, agência 0735, da Caixa Econômica Federal,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
340
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
especificamente o montante referente às ordens de bloqueio
expedidas no presente processo0000078-96.2020.5.13.0004.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de maio de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000580-98.2021.5.13.0004
AUTOR
RAFAEL SOARES GUIMARAES
ADVOGADO
FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU
F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO
MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARILIA NATALIA DOS ANJOS
NASCIMENTO
TERCEIRO
INTERESSADO
KATIELE MACEDO SOARES PINTO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL SOARES GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f688939
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica
(IDPJ) da executada interposto pelo exequente RAFAEL SOARES
GUIMARÃES, em razão da ausência de bens da devedora, contra
MARILIA NATALIA DOS ANJOS NASCIMENTO e KATIELE
MACEDO SOARES PINTO.
Notificada, a parte contrária não apresenta defesa.
É o breve relatório. Passo a decidir.
FUNDAMENTAÇÃO
Uma vez constatada a inadimplência da empresa devedora, como
na hipótese dos autos em que, embora notifica, não efetuou o
pagamento do débito nem nomeou bens à penhora; e não tendo
sido encontrados bens passíveis de garantir a execução, é cabível a
desconsideração da personalidade jurídica e o redirecionamento da
execução em face dos sócios, sem, inclusive, a necessidade de
comprovação de fraude ou confusão patrimonial.
Na hipótese dos autos, a empresa possui como única sócia,
conforme contrato social de id a1da0a5, KATIELE MACEDO
SOARES PINTO. MARILIA NATALIA DOS ANJOS NASCIMENTO
deixou a empresa em março de 2019, ou seja, antes do contrato de
trabalho reconhecido nos autos, cuja admissão é de abril de 2021.
O redirecionamento em face de ex-sócio é cabível quando
integrante da sociedade ao tempo do contrato de trabalho, não
sendo esta a hipótese dos autos.
Dessa forma, o IDPJ deve ser acolhido apenas em relação à sócia
KATIELE MACEDO SOARES PINTO.
Procedente em parte o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica.
DIANTE DO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o
incidente de desconsideração da personalidade jurídica interposto
por RAFAEL SOARES GUIMARÃES para determinar a inclusão no
polo passivo de KATIELE MACEDO SOARES PINTO CPF:
089.489.864-73 e a busca patrimonial em seu nome, independente
de nova citação.
Ciência às partes, inclusive a MARILIA NATALIA DOS ANJOS
NASCIMENTO que, após a intimação, deverá ser excluída do rol de
outros interessados.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000580-98.2021.5.13.0004
AUTOR
RAFAEL SOARES GUIMARAES
ADVOGADO
FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU
F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO
MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARILIA NATALIA DOS ANJOS
NASCIMENTO
TERCEIRO
INTERESSADO
KATIELE MACEDO SOARES PINTO
Intimado(s)/Citado(s):
- F&K SERVICOS DE TELECOMUNICACOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f688939
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica
(IDPJ) da executada interposto pelo exequente RAFAEL SOARES
GUIMARÃES, em razão da ausência de bens da devedora, contra
MARILIA NATALIA DOS ANJOS NASCIMENTO e KATIELE
MACEDO SOARES PINTO.
Notificada, a parte contrária não apresenta defesa.
É o breve relatório. Passo a decidir.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
341
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
FUNDAMENTAÇÃO
Uma vez constatada a inadimplência da empresa devedora, como
na hipótese dos autos em que, embora notifica, não efetuou o
pagamento do débito nem nomeou bens à penhora; e não tendo
sido encontrados bens passíveis de garantir a execução, é cabível a
desconsideração da personalidade jurídica e o redirecionamento da
execução em face dos sócios, sem, inclusive, a necessidade de
comprovação de fraude ou confusão patrimonial.
Na hipótese dos autos, a empresa possui como única sócia,
conforme contrato social de id a1da0a5, KATIELE MACEDO
SOARES PINTO. MARILIA NATALIA DOS ANJOS NASCIMENTO
deixou a empresa em março de 2019, ou seja, antes do contrato de
trabalho reconhecido nos autos, cuja admissão é de abril de 2021.
O redirecionamento em face de ex-sócio é cabível quando
integrante da sociedade ao tempo do contrato de trabalho, não
sendo esta a hipótese dos autos.
Dessa forma, o IDPJ deve ser acolhido apenas em relação à sócia
KATIELE MACEDO SOARES PINTO.
Procedente em parte o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica.
DIANTE DO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o
incidente de desconsideração da personalidade jurídica interposto
por RAFAEL SOARES GUIMARÃES para determinar a inclusão no
polo passivo de KATIELE MACEDO SOARES PINTO CPF:
089.489.864-73 e a busca patrimonial em seu nome, independente
de nova citação.
Ciência às partes, inclusive a MARILIA NATALIA DOS ANJOS
NASCIMENTO que, após a intimação, deverá ser excluída do rol de
outros interessados.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130682-24.2015.5.13.0004
AUTOR
THIAGO DOS SANTOS GADELHA
ADVOGADO
BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
ADVOGADO
JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
RÉU
RIVANDA NEVES SIQUEIRA
RÉU
SISTEMA DE ENSINO MAESTRO
SIQUEIRA LTDA - ME
RÉU
INSTITUTO EDUCACIONAL MENINO
DE JESUS LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
DEBORA DE FIGUEIREDO
FERREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
VANESSA DE FIGUEIREDO
FERREIRA BARROS
TERCEIRO
INTERESSADO
PHELIPE DE FIGUEIREDO
FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO DOS SANTOS GADELHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4e1365f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, julgo PROCEDENTE o pedido de desconsideração da
personalidade jurídica, formulado pelo exequente. Reautue-se o
processo fazendo-se constar o nome das pessoas já existentes e o
das pessoas eventualmente descobertas, no polo passivo da
execução, cuja relação é a seguinte:
-INSTITUTO EDUCACIONAL MENINO DE JESUS LTDA - ME
(CNPJ: 10.846.178/0001-01);
- SISTEMA DE ENSINO MAESTRO SIQUEIRA LTDA – ME (CNPJ:
13.902.202/0001-70);
-RIVANDA NEVES SIQUEIRA (CPF: 466.933.194-91).
Após, intime-se as pessoas acima relacionadas para efetuarem o
pagamento da dívida, no prazo de 15 dias, sob pena de inclusão no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens,
independentemente de mandado de citação.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000122-47.2022.5.13.0004
AUTOR
JAILSON BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON BATISTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 037771c
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
342
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA – PB: ACOLHER PARCIALMENTE o pedido formulado
na impugnação oposta por LIQ CORP S.A. (sequencial ecf2e99),
para suspender, até 30/05/2023, o processo executório em desfavor
da impugnante, em razão de decisão que prorrogou a sua
recuperação judicial. Eventuais manifestações em desfavor dos
cálculos de liquidação, sobretudo o pedido de retificação da
aplicação de juros de mora no cálculo atacado, restam
prejudicados, até ulterior deliberação.
Intimem-se as partes.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000122-47.2022.5.13.0004
AUTOR
JAILSON BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 037771c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA – PB: ACOLHER PARCIALMENTE o pedido formulado
na impugnação oposta por LIQ CORP S.A. (sequencial ecf2e99),
para suspender, até 30/05/2023, o processo executório em desfavor
da impugnante, em razão de decisão que prorrogou a sua
recuperação judicial. Eventuais manifestações em desfavor dos
cálculos de liquidação, sobretudo o pedido de retificação da
aplicação de juros de mora no cálculo atacado, restam
prejudicados, até ulterior deliberação.
Intimem-se as partes.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000388-34.2022.5.13.0004
AUTOR
GILVANILDO FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO
RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
CARNEIRO ALMEIDA
TRANSPORTES DISTRIBUICAO E
LOGISTICA EIRELI
ADVOGADO
BRUNO PIRES MALAQUIAS(OAB:
21844/PE)
RÉU
M. J. DE ALMEIDA VIEITEZ
COMERCIO E SERVICOS - ME
ADVOGADO
BRUNO PIRES MALAQUIAS(OAB:
21844/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVANILDO FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d0362df
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
Cuidam-se de embargos à execução opostos por M. J. DE
ALMEIDA VIEITEZ COMERCIO E SERVICOS - ME em face de
GILVANILDO FERNANDES DA SILVA. Pretendem a liberação dos
valores bloqueados por serem destinados à manutenção essencial
de sua atividade empresarial.
Notificada, a embargada não apresenta defesa.
É o breve relatório. Passo a decidir.
Sustentam os embargados que os valores bloqueados são para
pagamentos de salários e encargos de seus funcionários, de taxas,
impostos, energia, água, IPTU, telefone, fornecedores dentre
outros. Alega que a manutenção dos bloqueios compromete o seu
próprio funcionamento.
Em que pesem os argumentos dos embargantes, o risco do negócio
é do empregador e não deve ser transferido aos seus empregados
ou ex-empregados.
É certo que a execução deve prosseguir da forma menos gravosa
para o devedor, conforme art. 805 do CPC. Mas é certo também
que a execução realiza-se no interesse do exequente, na forma do
art. 797 do mesmo diploma legal. Os diplomas citados devem ser
compatíveis. Ao invocar a regra do art. 805, cabia a parte indicar
outros meios mais eficazes e menos onerosos, o que não o fez.
Noutro aspecto, não há nos autos elementos que demonstrem os
fatos alegados nos embargos, especialmente quanto ao risco de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
343
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
continuidade do negócio. Não foram acostados documentos
contábeis para a demonstração das suas receitas e despesas de
modo a possibilitar a análise da sua real situação financeira e os
prejuízos causados com o bloqueio. Aos embargos não foram
anexados quaisquer documentos.
Registre-se, ainda, enunciado do C. TST no sentido de não fere
direito líquido e certo do devedor a determinação de penhora em
dinheiro para garantir o crédito exequendo, por ser prioritária e
obedecer a gradação legal prevista no art. 835 do CPC. A pesquisa
ao SISBAJUD, inclusive, é o primeiro ato a ser realizado na
execução, conforme recomendações das Corregedorias da Justiça
do Trabalho Nacional e Regional.
Saliente-se, ainda, por oportuno, a natureza salarial do crédito
trabalhista, e ser a penhora de dinheiro o meio legal mais eficaz
para garantir a execução deste crédito privilegiado.
Inexiste, portanto, qualquer irregularidade no bloqueio efetivado
mediante o SISBAJUD ou mesmo ausência de razoabilidade ou
proporcionalidade na ordem.
Embargos improcedentes.
DIANTE DO EXPOSTO, julgo improcedente a pretensão contida
nos embargos à execução opostosM. J. DE ALMEIDA VIEITEZ
COMERCIO E SERVICOS - ME em face de GILVANILDO
FERNANDES DA SILVA.
Após o trânsito em julgado, deverão ser liberados os valores
bloqueados para a exequente com as retenções que houver.
Ciência às partes.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000388-34.2022.5.13.0004
AUTOR
GILVANILDO FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO
RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
CARNEIRO ALMEIDA
TRANSPORTES DISTRIBUICAO E
LOGISTICA EIRELI
ADVOGADO
BRUNO PIRES MALAQUIAS(OAB:
21844/PE)
RÉU
M. J. DE ALMEIDA VIEITEZ
COMERCIO E SERVICOS - ME
ADVOGADO
BRUNO PIRES MALAQUIAS(OAB:
21844/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARNEIRO ALMEIDA TRANSPORTES DISTRIBUICAO E
LOGISTICA EIRELI
- M. J. DE ALMEIDA VIEITEZ COMERCIO E SERVICOS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d0362df
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
Cuidam-se de embargos à execução opostos por M. J. DE
ALMEIDA VIEITEZ COMERCIO E SERVICOS - ME em face de
GILVANILDO FERNANDES DA SILVA. Pretendem a liberação dos
valores bloqueados por serem destinados à manutenção essencial
de sua atividade empresarial.
Notificada, a embargada não apresenta defesa.
É o breve relatório. Passo a decidir.
Sustentam os embargados que os valores bloqueados são para
pagamentos de salários e encargos de seus funcionários, de taxas,
impostos, energia, água, IPTU, telefone, fornecedores dentre
outros. Alega que a manutenção dos bloqueios compromete o seu
próprio funcionamento.
Em que pesem os argumentos dos embargantes, o risco do negócio
é do empregador e não deve ser transferido aos seus empregados
ou ex-empregados.
É certo que a execução deve prosseguir da forma menos gravosa
para o devedor, conforme art. 805 do CPC. Mas é certo também
que a execução realiza-se no interesse do exequente, na forma do
art. 797 do mesmo diploma legal. Os diplomas citados devem ser
compatíveis. Ao invocar a regra do art. 805, cabia a parte indicar
outros meios mais eficazes e menos onerosos, o que não o fez.
Noutro aspecto, não há nos autos elementos que demonstrem os
fatos alegados nos embargos, especialmente quanto ao risco de
continuidade do negócio. Não foram acostados documentos
contábeis para a demonstração das suas receitas e despesas de
modo a possibilitar a análise da sua real situação financeira e os
prejuízos causados com o bloqueio. Aos embargos não foram
anexados quaisquer documentos.
Registre-se, ainda, enunciado do C. TST no sentido de não fere
direito líquido e certo do devedor a determinação de penhora em
dinheiro para garantir o crédito exequendo, por ser prioritária e
obedecer a gradação legal prevista no art. 835 do CPC. A pesquisa
ao SISBAJUD, inclusive, é o primeiro ato a ser realizado na
execução, conforme recomendações das Corregedorias da Justiça
do Trabalho Nacional e Regional.
Saliente-se, ainda, por oportuno, a natureza salarial do crédito
trabalhista, e ser a penhora de dinheiro o meio legal mais eficaz
para garantir a execução deste crédito privilegiado.
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3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
344
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
Inexiste, portanto, qualquer irregularidade no bloqueio efetivado
mediante o SISBAJUD ou mesmo ausência de razoabilidade ou
proporcionalidade na ordem.
Embargos improcedentes.
DIANTE DO EXPOSTO, julgo improcedente a pretensão contida
nos embargos à execução opostosM. J. DE ALMEIDA VIEITEZ
COMERCIO E SERVICOS - ME em face de GILVANILDO
FERNANDES DA SILVA.
Após o trânsito em julgado, deverão ser liberados os valores
bloqueados para a exequente com as retenções que houver.
Ciência às partes.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000790-18.2022.5.13.0004
EXEQUENTE
VIRGINIA RODRIGUES BAZANTE
LEMOS
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
EXECUTADO
HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -
EPP
ADVOGADO
LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIRGINIA RODRIGUES BAZANTE LEMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7c33983
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decide o juízo da 4ª Vara do Trabalho de João pessoa 1)
CONCEDER os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte
exequente; 2) julgar PROCEDENTES os pedidos formulados pela
exequenteVIRGINIA RODRIGUES BAZANTE LEMOS na presente
ação de cumprimento; 3) julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a
impugnação à execução oposta por HOSPITAL JOÃO PAULO II
LTDA. - EPP (sequencialf6a2d37), para que os cálculos sejam
apurados por perito contábil, nomeado pela secretaria. O contador
deverá obedecer aos termos da sentença normativa, prolatada no
dissídio coletivo ajuizado sob o nº 0000069-54.2017.5.13.0000, e,
sobretudo, aos termos da sentença prolatada na ação de
cumprimento coletiva nº 0000661-06.2020.5.13.0029, cujo conteúdo
estabelece as diretrizes da condenação, nos seguintes termos:
“(…) deve o réu reparar os danos causados aos seus empregados
pelo não cumprimento da cláusula trigésima sétima – regime de
plantões, nos anos de 2017 e 2018, razão pela qual deverá pagar
aos substituídos as horas excedentes com o adicional de 70%
(setenta por cento) as duas folgas mensais de 12 (doze) horas,
considerando o máximo de 13 (treze) plantões nos meses de 30
(trinta) dias e o máximo de 14 (quatorze) plantões, quando o
empregado estiver escalado para plantão no primeiro dia do mês,
nos meses de 31 (trinta e um) dias, conforme previsão contida na
sentença normativa. Defiro também o FGTS incidente sobre as
horas extras deferidas acrescidas do adicional. (…)".
Por fim, em relação à atualização monetária, o perito deverá aplicar
o índice IPCA-E na fase pré-judicial e a taxa SELIC a partir da
citação, conforme efeito vinculante de julgamento passado no
Supremo Tribunal Federal, relativo às Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e nº 59.
O hospital executado poderá apresentar, querendo, requerimentos
d e
c o m p e n s a ç ã o ,
d e d u ç ã o
e
r e t e n ç õ e s
f i s c a i s
e
previdenciárias,além dos registros de jornada e escalas de plantões
trabalhados.
Custas no importe de R$ 221,34, arbitradas pelo valor dado à causa
de R$11.067,12; e honorários periciais, serão suportados pela
parte reclamada.
Intimem-se.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000790-18.2022.5.13.0004
EXEQUENTE
VIRGINIA RODRIGUES BAZANTE
LEMOS
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
EXECUTADO
HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -
EPP
ADVOGADO
LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
345
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7c33983
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decide o juízo da 4ª Vara do Trabalho de João pessoa 1)
CONCEDER os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte
exequente; 2) julgar PROCEDENTES os pedidos formulados pela
exequenteVIRGINIA RODRIGUES BAZANTE LEMOS na presente
ação de cumprimento; 3) julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a
impugnação à execução oposta por HOSPITAL JOÃO PAULO II
LTDA. - EPP (sequencialf6a2d37), para que os cálculos sejam
apurados por perito contábil, nomeado pela secretaria. O contador
deverá obedecer aos termos da sentença normativa, prolatada no
dissídio coletivo ajuizado sob o nº 0000069-54.2017.5.13.0000, e,
sobretudo, aos termos da sentença prolatada na ação de
cumprimento coletiva nº 0000661-06.2020.5.13.0029, cujo conteúdo
estabelece as diretrizes da condenação, nos seguintes termos:
“(…) deve o réu reparar os danos causados aos seus empregados
pelo não cumprimento da cláusula trigésima sétima – regime de
plantões, nos anos de 2017 e 2018, razão pela qual deverá pagar
aos substituídos as horas excedentes com o adicional de 70%
(setenta por cento) as duas folgas mensais de 12 (doze) horas,
considerando o máximo de 13 (treze) plantões nos meses de 30
(trinta) dias e o máximo de 14 (quatorze) plantões, quando o
empregado estiver escalado para plantão no primeiro dia do mês,
nos meses de 31 (trinta e um) dias, conforme previsão contida na
sentença normativa. Defiro também o FGTS incidente sobre as
horas extras deferidas acrescidas do adicional. (…)".
Por fim, em relação à atualização monetária, o perito deverá aplicar
o índice IPCA-E na fase pré-judicial e a taxa SELIC a partir da
citação, conforme efeito vinculante de julgamento passado no
Supremo Tribunal Federal, relativo às Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e nº 59.
O hospital executado poderá apresentar, querendo, requerimentos
d e
c o m p e n s a ç ã o ,
d e d u ç ã o
e
r e t e n ç õ e s
f i s c a i s
e
previdenciárias,além dos registros de jornada e escalas de plantões
trabalhados.
Custas no importe de R$ 221,34, arbitradas pelo valor dado à causa
de R$11.067,12; e honorários periciais, serão suportados pela
parte reclamada.
Intimem-se.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000584-38.2022.5.13.0025
EXEQUENTE
MARIA CRISTIANE LINS
ADVOGADO
IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
EXECUTADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO
BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO
PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO
EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CRISTIANE LINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac77802
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
MARIA CRISTIANE LINS e EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVIÇOS HOSPITALARES, nos autos da execução, opõem
impugnações aos cálculos elaborados pelo juiz. A reclamante alega,
em síntese, erro nos cálculos porque não apurados os honorários
sucumbenciais e quanto à correção aplicada. A reclamada insurge-
se quanto à correção aplicada.
Notificadas, as partes apresentam impugnações aos incidentes
opostos.
É o breve relatório. Passo a decidir.
Da impugnação apresentada pela exequente.
Sustenta a exequente erro nos cálculos porque não apurados os
honorários sucumbenciais de 10% e 5% arbitrados na sentença
exequenda principal 0000854-93.2021.5.13.0026 e na decisão de id
0c8fc66.
Foi a ora executada condenada, no processo principal 0000854-
93.2021.5.13.0026, a pagar honorários sucumbenciais em 10%
sobre o valor da condenação. Na decisão de id #id:0c8fc66 foram
arbitrados honorários sucumbenciais do processo executório em
05%. Entretanto, quando da elaboração dos cálculos, foram
calculados apenas os honorários do processo de conhecimento, ou
seja, de 10%, razão pela qual acolho a impugnação nesse particular
para que sejam acrescidos os honorários de 05%, cuja correção
monetária deverá ser aplicada a partir do seu arbitramento.
Quanto à correção sobre o débito executado, a decisão de id
0c8fc66 determinou a aplicação do índice IPCA-E na fase pré-
judicial e a taxa SELIC a partir da citação, conforme efeito
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
346
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
vinculante de julgamento passado no Supremo Tribunal Federal,
relativo às Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58
e nº 59, o que foi devidamente observado nos cálculos de id
#id:e226d3a. Impugnação improcedente nesse particular.
Da impugnação apresentada pela executada
Alega a executada erro na elaboração dos cálculos porque não
aplicada apenas a SELIC.
Sem razão à parte. Com efeito, a atualização seguiu os parâmetros
definidos na decisão de id e226d3a pelas razões ali apresentadas,
não havendo qualquer correção a ser feita.
Impugnação improcedente.
DIANTE DO EXPOSTO, julgo parcialmente procedente a
impugnação aos cálculos apresentada por MARIA CRISTIANE LINS
para acrescer aos cálculos os honorários sucumbenciais de 05%
arbitrados na decisão de id 0c8fc66, nos termos da fundamentação
supra; e julgo improcedente a pretensão contida na impugnação
apresentada por EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS
HOSPITALARES.
Ciência às partes.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000584-38.2022.5.13.0025
EXEQUENTE
MARIA CRISTIANE LINS
ADVOGADO
IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
EXECUTADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO
BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO
PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO
EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac77802
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
MARIA CRISTIANE LINS e EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVIÇOS HOSPITALARES, nos autos da execução, opõem
impugnações aos cálculos elaborados pelo juiz. A reclamante alega,
em síntese, erro nos cálculos porque não apurados os honorários
sucumbenciais e quanto à correção aplicada. A reclamada insurge-
se quanto à correção aplicada.
Notificadas, as partes apresentam impugnações aos incidentes
opostos.
É o breve relatório. Passo a decidir.
Da impugnação apresentada pela exequente.
Sustenta a exequente erro nos cálculos porque não apurados os
honorários sucumbenciais de 10% e 5% arbitrados na sentença
exequenda principal 0000854-93.2021.5.13.0026 e na decisão de id
0c8fc66.
Foi a ora executada condenada, no processo principal 0000854-
93.2021.5.13.0026, a pagar honorários sucumbenciais em 10%
sobre o valor da condenação. Na decisão de id #id:0c8fc66 foram
arbitrados honorários sucumbenciais do processo executório em
05%. Entretanto, quando da elaboração dos cálculos, foram
calculados apenas os honorários do processo de conhecimento, ou
seja, de 10%, razão pela qual acolho a impugnação nesse particular
para que sejam acrescidos os honorários de 05%, cuja correção
monetária deverá ser aplicada a partir do seu arbitramento.
Quanto à correção sobre o débito executado, a decisão de id
0c8fc66 determinou a aplicação do índice IPCA-E na fase pré-
judicial e a taxa SELIC a partir da citação, conforme efeito
vinculante de julgamento passado no Supremo Tribunal Federal,
relativo às Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58
e nº 59, o que foi devidamente observado nos cálculos de id
#id:e226d3a. Impugnação improcedente nesse particular.
Da impugnação apresentada pela executada
Alega a executada erro na elaboração dos cálculos porque não
aplicada apenas a SELIC.
Sem razão à parte. Com efeito, a atualização seguiu os parâmetros
definidos na decisão de id e226d3a pelas razões ali apresentadas,
não havendo qualquer correção a ser feita.
Impugnação improcedente.
DIANTE DO EXPOSTO, julgo parcialmente procedente a
impugnação aos cálculos apresentada por MARIA CRISTIANE LINS
para acrescer aos cálculos os honorários sucumbenciais de 05%
arbitrados na decisão de id 0c8fc66, nos termos da fundamentação
supra; e julgo improcedente a pretensão contida na impugnação
apresentada por EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS
HOSPITALARES.
Ciência às partes.
MARIA DAS DORES ALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
347
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ExProvAS-0000140-39.2020.5.13.0004
EXEQUENTE
FELIPE CERSIO OLIVEIRA VENTURA
ADVOGADO
FABIA CLARA OLIVEIRA VENTURA
ULYSSES(OAB: 21581/PB)
EXECUTADO
COBRA TECNOLOGIA S.A.
ADVOGADO
ANA PAULA BRAZ DE SOUZA(OAB:
184552/RJ)
ADVOGADO
KEILANE DE OLIVEIRA
PINHEIRO(OAB: 45958/GO)
ADVOGADO
MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO
MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA
SILVA MURGEL(OAB: 64029/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE CERSIO OLIVEIRA VENTURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 67e4d12
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
Vistos etc
Sobre despachos de mero expediente, como na hipótese dos autos,
id e4e9d2d, são incabíveis embargos de declaração.
Com efeito, embargos de declaração se constituem medida para
sanar contradições ou obscuridades de decisões, ou ainda para
suprir omissão sobre determinado aspecto que deveria o juiz se
pronunciar. Não são cabíveis de despachos de mero expediente
sem cunho de decisão.
Diante do exposto, rejeito liminarmente os embargos de declaração
opostos.
Ressalte-se, por oportuno, que o despacho citado, quanto à
gratificação, observou o valor fixado na sentença ora executada, de
R$2.502,90, executada provisoriamente.
Ciência às partes.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ExProvAS-0000140-39.2020.5.13.0004
EXEQUENTE
FELIPE CERSIO OLIVEIRA VENTURA
ADVOGADO
FABIA CLARA OLIVEIRA VENTURA
ULYSSES(OAB: 21581/PB)
EXECUTADO
COBRA TECNOLOGIA S.A.
ADVOGADO
ANA PAULA BRAZ DE SOUZA(OAB:
184552/RJ)
ADVOGADO
KEILANE DE OLIVEIRA
PINHEIRO(OAB: 45958/GO)
ADVOGADO
MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO
MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA
SILVA MURGEL(OAB: 64029/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COBRA TECNOLOGIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 67e4d12
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
Vistos etc
Sobre despachos de mero expediente, como na hipótese dos autos,
id e4e9d2d, são incabíveis embargos de declaração.
Com efeito, embargos de declaração se constituem medida para
sanar contradições ou obscuridades de decisões, ou ainda para
suprir omissão sobre determinado aspecto que deveria o juiz se
pronunciar. Não são cabíveis de despachos de mero expediente
sem cunho de decisão.
Diante do exposto, rejeito liminarmente os embargos de declaração
opostos.
Ressalte-se, por oportuno, que o despacho citado, quanto à
gratificação, observou o valor fixado na sentença ora executada, de
R$2.502,90, executada provisoriamente.
Ciência às partes.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0055800-96.2012.5.13.0004
AUTOR
HUMBERTO DE ALBUQUERQUE
GOMES
ADVOGADO
KALLYNA KEYLLA TERROSO
CARNEIRO(OAB: 14041/PB)
RÉU
UNIÃO FEDERAL (AGU)
ADVOGADO
GABRIEL FELIPE DE SOUZA(OAB:
78783/SP)
PERITO
ALDA CONCEICAO BISPO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
348
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
- HUMBERTO DE ALBUQUERQUE GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7bcee59
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decido admitir os embargos de declaração opostos por
HUMBERTO DE ALBUQUERQUE GOMES (sequencial 2861f09),
eis que presentes os pressupostos extrínsecos, e REJEITAR a
pretensão do embargante.
Intimem-se.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000116-06.2023.5.13.0004
AUTOR
MARIA CLARA FERREIRA DE PAULA
ADVOGADO
MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CLARA FERREIRA DE PAULA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:4304d13 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 20 de maio de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000116-06.2023.5.13.0004
AUTOR
MARIA CLARA FERREIRA DE PAULA
ADVOGADO
MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:4304d13 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 20 de maio de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000116-06.2023.5.13.0004
AUTOR
MARIA CLARA FERREIRA DE PAULA
ADVOGADO
MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:4304d13 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 20 de maio de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000344-78.2023.5.13.0004
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
349
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
AUTOR
NIEDJA SOARES CARDOSO
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- NIEDJA SOARES CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e9a02c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, decide-se
julgar PROCEDENTE EM PARTE os pedidos formulados na
presente reclamação trabalhista proposta por NIEDJA SOARES
CARDOSO em face de CONTAX S.A (LIQ CORP S.A) e TAM
LINHAS AEREAS S/A para: 1 - DECLARAR a responsabilidade
subsidiária da 2ª reclamada (TAM) pelo cumprimento das
obrigações decorrentes do presente título executivo judicial,
referente a todo contrato de trabalho; 2 - CONDENAR as
1ªreclamadas, em caráter primário, e a 2ª reclamada (TAM), em
caráter subsidiário, a pagar à parte reclamante, com juros e
correção monetária, no prazo legal, as seguintes verbas: a) saldo
de salário (01 dia, nos limites da inicial); c) férias + 1/3 do período
aquisitivo 2022/2023; d) férias + 1/3 proporcionais; e) 13º salário
proporcional; f) FGTS de janeiro de 2022 a maio de 2022); g)
diferença salarial em 2022 (janeiro a junho); h) diferença salarial em
2023 (janeiro e fevereiro); tudo nos termos e limites da
fundamentação, conforme valores constantes em memória de
cálculo anexa, parte integrante da sentença.
Autoriza-se a dedução do valor de R$ 2.087,89 do total da
condenação.
Concede-se à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Honorários sucumbenciais, a cargo da 1ª reclamada,, no importe
de 05% sobre o valor da condenação, conforme valores a serem
apurados em posterior fase de liquidação, respondendo a 2ª
reclamada subsidiariamente.
Juros, correção monetária, contribuição previdenciária e fiscal nos
termos da fundamentação.
Os créditos decorrentes da condenação serão objeto de habilitação
no quadro geral de credores (Lei nº 11.101/05).
Custas pela reclamada, no valor de R$ 34,25, calculadas sobre o
valor da condenação de R$ 1.712,54.
Intimem-se as partes.
e
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000344-78.2023.5.13.0004
AUTOR
NIEDJA SOARES CARDOSO
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e9a02c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, decide-se
julgar PROCEDENTE EM PARTE os pedidos formulados na
presente reclamação trabalhista proposta por NIEDJA SOARES
CARDOSO em face de CONTAX S.A (LIQ CORP S.A) e TAM
LINHAS AEREAS S/A para: 1 - DECLARAR a responsabilidade
subsidiária da 2ª reclamada (TAM) pelo cumprimento das
obrigações decorrentes do presente título executivo judicial,
referente a todo contrato de trabalho; 2 - CONDENAR as
1ªreclamadas, em caráter primário, e a 2ª reclamada (TAM), em
caráter subsidiário, a pagar à parte reclamante, com juros e
correção monetária, no prazo legal, as seguintes verbas: a) saldo
de salário (01 dia, nos limites da inicial); c) férias + 1/3 do período
aquisitivo 2022/2023; d) férias + 1/3 proporcionais; e) 13º salário
proporcional; f) FGTS de janeiro de 2022 a maio de 2022); g)
diferença salarial em 2022 (janeiro a junho); h) diferença salarial em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
350
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
2023 (janeiro e fevereiro); tudo nos termos e limites da
fundamentação, conforme valores constantes em memória de
cálculo anexa, parte integrante da sentença.
Autoriza-se a dedução do valor de R$ 2.087,89 do total da
condenação.
Concede-se à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Honorários sucumbenciais, a cargo da 1ª reclamada,, no importe
de 05% sobre o valor da condenação, conforme valores a serem
apurados em posterior fase de liquidação, respondendo a 2ª
reclamada subsidiariamente.
Juros, correção monetária, contribuição previdenciária e fiscal nos
termos da fundamentação.
Os créditos decorrentes da condenação serão objeto de habilitação
no quadro geral de credores (Lei nº 11.101/05).
Custas pela reclamada, no valor de R$ 34,25, calculadas sobre o
valor da condenação de R$ 1.712,54.
Intimem-se as partes.
e
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000890-70.2022.5.13.0004
AUTOR
MATEUS ALVES SANTANA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
LEMON TERCEIRIZACAO E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO
TARCISIO RODRIGUES DI SILVA
SEGUNDO(OAB: 24679/PE)
RÉU
MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO
DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
TESTEMUNHA
AILTON LOPES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS ALVES SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6a96c8b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, julga-se
PROCEDENTE EM PARTE a reclamação proposta por MATEUS
ALVES SANTANA em face de LEMON TERCEIRIZACAO E
SERVICOS EIRELI e MUNICíPIO DE CABEDELO para: 1 -
DECLARAR a responsabilidade subsidiária da 2ª reclamada
(Município de Cabedelo/PB) pelo cumprimento das obrigações
decorrentes do presente título executivo judicial, na forma do item V
da Súmula nº 331 do TST; 4 - CONDENAR a 1ª reclamada (de
forma principal) e o 2º reclamado (de forma subsidiária) a pagar ao
reclamante, com juros e correção monetária, no prazo legal, as
seguintes verbas: a) adicional de periculosidade, por todo o contrato
de trabalho, a incidir no percentual de 30% sobre o salário base
vigente à época dos fatos, com reflexos sobre aviso prévio, 13º
SALÁRIO, FÉRIAS + 1/3, FGTS + multa de 40%; b) diferenças das
verbas rescisórias (considerando o adicional de periculosidade),
incidentes sobre aviso prévio; saldo de salário; 13º salário
proporcional; férias + 1/3 proporcionais; b) FGTS + multa de 40%; c)
FGTS não recolhido; tudo nos termos e limites da fundamentação,
conforme memória de cálculo anexa, parte integrante da sentença.
Defere-se os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora.
Deferes-se honorários sucumbenciais a cargo da 1ª reclamada, no
importe de 05% sobre o valor da condenação, conforme memória
de cálculo anexa, respondendo o 2º reclamado subsidiariamente.
Correção monetária, juros, contribuição previdenciária e fiscal nos
termos da fundamentação.
Custas pela 1ª reclamada,no valor de R$ 296,22, calculadas sobre
o valor total da condenação de R$ 14.810,93, respondendo o 2º
reclamado subsidiariamente.
Intimem-se as partes.
e
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000890-70.2022.5.13.0004
AUTOR
MATEUS ALVES SANTANA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
LEMON TERCEIRIZACAO E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO
TARCISIO RODRIGUES DI SILVA
SEGUNDO(OAB: 24679/PE)
RÉU
MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO
DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
TESTEMUNHA
AILTON LOPES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEMON TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
- MUNICIPIO DE CABEDELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
351
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6a96c8b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, julga-se
PROCEDENTE EM PARTE a reclamação proposta por MATEUS
ALVES SANTANA em face de LEMON TERCEIRIZACAO E
SERVICOS EIRELI e MUNICíPIO DE CABEDELO para: 1 -
DECLARAR a responsabilidade subsidiária da 2ª reclamada
(Município de Cabedelo/PB) pelo cumprimento das obrigações
decorrentes do presente título executivo judicial, na forma do item V
da Súmula nº 331 do TST; 4 - CONDENAR a 1ª reclamada (de
forma principal) e o 2º reclamado (de forma subsidiária) a pagar ao
reclamante, com juros e correção monetária, no prazo legal, as
seguintes verbas: a) adicional de periculosidade, por todo o contrato
de trabalho, a incidir no percentual de 30% sobre o salário base
vigente à época dos fatos, com reflexos sobre aviso prévio, 13º
SALÁRIO, FÉRIAS + 1/3, FGTS + multa de 40%; b) diferenças das
verbas rescisórias (considerando o adicional de periculosidade),
incidentes sobre aviso prévio; saldo de salário; 13º salário
proporcional; férias + 1/3 proporcionais; b) FGTS + multa de 40%; c)
FGTS não recolhido; tudo nos termos e limites da fundamentação,
conforme memória de cálculo anexa, parte integrante da sentença.
Defere-se os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora.
Deferes-se honorários sucumbenciais a cargo da 1ª reclamada, no
importe de 05% sobre o valor da condenação, conforme memória
de cálculo anexa, respondendo o 2º reclamado subsidiariamente.
Correção monetária, juros, contribuição previdenciária e fiscal nos
termos da fundamentação.
Custas pela 1ª reclamada,no valor de R$ 296,22, calculadas sobre
o valor total da condenação de R$ 14.810,93, respondendo o 2º
reclamado subsidiariamente.
Intimem-se as partes.
e
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000002-67.2023.5.13.0004
AUTOR
ALEXSANDRA DO NASCIMENTO
FAUSTINO
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
NUTRI HOSPITALAR ALIMENTACAO
E SERVICOS LTDA
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE DE SOUZA
FREITAS(OAB: 102546/SP)
ADVOGADO
FERNANDA PIRES SINATURA(OAB:
461418/SP)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRA DO NASCIMENTO FAUSTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:f0922af ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000002-67.2023.5.13.0004
AUTOR
ALEXSANDRA DO NASCIMENTO
FAUSTINO
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
NUTRI HOSPITALAR ALIMENTACAO
E SERVICOS LTDA
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE DE SOUZA
FREITAS(OAB: 102546/SP)
ADVOGADO
FERNANDA PIRES SINATURA(OAB:
461418/SP)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- NUTRI HOSPITALAR ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:f0922af ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000110-96.2023.5.13.0004
AUTOR
MARCONDES HOLANDA VALVERDE
ADVOGADO
VIVIANA MARILETI MENNA
DIAS(OAB: 19060/PB)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
352
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONDES HOLANDA VALVERDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:10b97ed ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000110-96.2023.5.13.0004
AUTOR
MARCONDES HOLANDA VALVERDE
ADVOGADO
VIVIANA MARILETI MENNA
DIAS(OAB: 19060/PB)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:10b97ed ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000126-50.2023.5.13.0004
AUTOR
NADIA SHIRLEY CORREIA SOBRAL
ADVOGADO
ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO
PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO
LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO
ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NADIA SHIRLEY CORREIA SOBRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:901306d ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000126-50.2023.5.13.0004
AUTOR
NADIA SHIRLEY CORREIA SOBRAL
ADVOGADO
ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO
PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO
LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO
ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:901306d ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
353
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000236-49.2023.5.13.0004
AUTOR
HUGO HENRIQUE ALTINO DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- HUGO HENRIQUE ALTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:9b68e4e ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000236-49.2023.5.13.0004
AUTOR
HUGO HENRIQUE ALTINO DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:9b68e4e ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000906-24.2022.5.13.0004
AUTOR
ANTONIO CARLOS BEZERRA
MOREIRA
ADVOGADO
FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
ADVOGADO
MATHEUS CAVALCANTE
DANTAS(OAB: 29673/PB)
RÉU
CONDOMINIO RESIDENCIAL
VILLAGE MANAIRA RESIDENCE
ADVOGADO
RODRIGO FAGUNDES LUZ
SERRANO(OAB: 19011/PB)
RÉU
ATITUDE PARAIBA TERCEIRIZACAO
DE MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO
FLAVIO ROBERTO DE MATOS
RODRIGUES(OAB: 23311/CE)
ADVOGADO
MARCOS ROBERIO BEZERRA E
SILVA(OAB: 40141/CE)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS BEZERRA MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:e9b139f ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000906-24.2022.5.13.0004
AUTOR
ANTONIO CARLOS BEZERRA
MOREIRA
ADVOGADO
FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
ADVOGADO
MATHEUS CAVALCANTE
DANTAS(OAB: 29673/PB)
RÉU
CONDOMINIO RESIDENCIAL
VILLAGE MANAIRA RESIDENCE
ADVOGADO
RODRIGO FAGUNDES LUZ
SERRANO(OAB: 19011/PB)
RÉU
ATITUDE PARAIBA TERCEIRIZACAO
DE MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO
FLAVIO ROBERTO DE MATOS
RODRIGUES(OAB: 23311/CE)
ADVOGADO
MARCOS ROBERIO BEZERRA E
SILVA(OAB: 40141/CE)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ATITUDE PARAIBA TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
354
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:e9b139f ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000906-24.2022.5.13.0004
AUTOR
ANTONIO CARLOS BEZERRA
MOREIRA
ADVOGADO
FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
ADVOGADO
MATHEUS CAVALCANTE
DANTAS(OAB: 29673/PB)
RÉU
CONDOMINIO RESIDENCIAL
VILLAGE MANAIRA RESIDENCE
ADVOGADO
RODRIGO FAGUNDES LUZ
SERRANO(OAB: 19011/PB)
RÉU
ATITUDE PARAIBA TERCEIRIZACAO
DE MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO
FLAVIO ROBERTO DE MATOS
RODRIGUES(OAB: 23311/CE)
ADVOGADO
MARCOS ROBERIO BEZERRA E
SILVA(OAB: 40141/CE)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGE MANAIRA
RESIDENCE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:e9b139f ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000882-93.2022.5.13.0004
AUTOR
LUZENILDO FRANCISCO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
ADVOGADO
RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
RÉU
FRINSCAL - DISTRIBUIDORA E
IMPORTADORA DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO
ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZENILDO FRANCISCO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:09073e7 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000882-93.2022.5.13.0004
AUTOR
LUZENILDO FRANCISCO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
ADVOGADO
RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
RÉU
FRINSCAL - DISTRIBUIDORA E
IMPORTADORA DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO
ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRINSCAL - DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE
ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:09073e7 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
355
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000810-09.2022.5.13.0004
AUTOR
ALEX PEREIRA DE ARRUDA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU
NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO
MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
PERITO
THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX PEREIRA DE ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:8e68423 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000810-09.2022.5.13.0004
AUTOR
ALEX PEREIRA DE ARRUDA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU
NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO
MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
PERITO
THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:8e68423 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ConPag-0000754-73.2022.5.13.0004
CONSIGNANTE
PANIFICADORA PORTAL DO TRIGO
LTDA
ADVOGADO
ANA CLARA FREIRE DE
CARVALHO(OAB: 5021/PB)
CONSIGNATÁRIO
FELIPE DA SILVA MARTINS
ADVOGADO
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PANIFICADORA PORTAL DO TRIGO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:48e8488 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ConPag-0000754-73.2022.5.13.0004
CONSIGNANTE
PANIFICADORA PORTAL DO TRIGO
LTDA
ADVOGADO
ANA CLARA FREIRE DE
CARVALHO(OAB: 5021/PB)
CONSIGNATÁRIO
FELIPE DA SILVA MARTINS
ADVOGADO
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE DA SILVA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:48e8488 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
356
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000712-24.2022.5.13.0004
AUTOR
MARLENE FIGUEREDO DA SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
CARLOS EDUARDO SILVA E LUNA
ADVOGADO
EDUARDO FRAGOSO DOS
SANTOS(OAB: 12447/PB)
RÉU
SHEILA NIELLE DE ALBUQUERQUE
LUNA
ADVOGADO
EDUARDO FRAGOSO DOS
SANTOS(OAB: 12447/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLENE FIGUEREDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:fbf9377 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000712-24.2022.5.13.0004
AUTOR
MARLENE FIGUEREDO DA SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
CARLOS EDUARDO SILVA E LUNA
ADVOGADO
EDUARDO FRAGOSO DOS
SANTOS(OAB: 12447/PB)
RÉU
SHEILA NIELLE DE ALBUQUERQUE
LUNA
ADVOGADO
EDUARDO FRAGOSO DOS
SANTOS(OAB: 12447/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SHEILA NIELLE DE ALBUQUERQUE LUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:fbf9377 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000712-24.2022.5.13.0004
AUTOR
MARLENE FIGUEREDO DA SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
CARLOS EDUARDO SILVA E LUNA
ADVOGADO
EDUARDO FRAGOSO DOS
SANTOS(OAB: 12447/PB)
RÉU
SHEILA NIELLE DE ALBUQUERQUE
LUNA
ADVOGADO
EDUARDO FRAGOSO DOS
SANTOS(OAB: 12447/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EDUARDO SILVA E LUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:fbf9377 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000602-25.2022.5.13.0004
AUTOR
HERANN HIAGO DOMINGOS
SOARES
ADVOGADO
ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO
DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO
RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU
UNIVERSIDADE FEDERAL DE
CAMPINA GRANDE
RÉU
INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCACAO, CIENCIA E
TECNOLOGIA DA PARAIBA
RÉU
JEFFERSON FERREIRA DA SILVA
70083181466
ADVOGADO
FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU
NORDESTE REFRIGERACAO EIRELI
ADVOGADO
FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- HERANN HIAGO DOMINGOS SOARES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
357
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:cfb5c7c ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000602-25.2022.5.13.0004
AUTOR
HERANN HIAGO DOMINGOS
SOARES
ADVOGADO
ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO
DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO
RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU
UNIVERSIDADE FEDERAL DE
CAMPINA GRANDE
RÉU
INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCACAO, CIENCIA E
TECNOLOGIA DA PARAIBA
RÉU
JEFFERSON FERREIRA DA SILVA
70083181466
ADVOGADO
FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU
NORDESTE REFRIGERACAO EIRELI
ADVOGADO
FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- NORDESTE REFRIGERACAO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:cfb5c7c ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000602-25.2022.5.13.0004
AUTOR
HERANN HIAGO DOMINGOS
SOARES
ADVOGADO
ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO
DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO
RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU
UNIVERSIDADE FEDERAL DE
CAMPINA GRANDE
RÉU
INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCACAO, CIENCIA E
TECNOLOGIA DA PARAIBA
RÉU
JEFFERSON FERREIRA DA SILVA
70083181466
ADVOGADO
FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU
NORDESTE REFRIGERACAO EIRELI
ADVOGADO
FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON FERREIRA DA SILVA 70083181466
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:cfb5c7c ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000234-79.2023.5.13.0004
AUTOR
PAULA THUANNE ANDRADE DIAS
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULA THUANNE ANDRADE DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
358
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:92d3d36 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000234-79.2023.5.13.0004
AUTOR
PAULA THUANNE ANDRADE DIAS
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:92d3d36 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000234-79.2023.5.13.0004
AUTOR
PAULA THUANNE ANDRADE DIAS
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:92d3d36 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000234-79.2023.5.13.0004
AUTOR
PAULA THUANNE ANDRADE DIAS
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:92d3d36 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
359
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
Processo Nº ATSum-0000134-27.2023.5.13.0004
AUTOR
FABIOLA MARIA GOMES DOS
SANTOS
ADVOGADO
LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIOLA MARIA GOMES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:7dd1f96 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000134-27.2023.5.13.0004
AUTOR
FABIOLA MARIA GOMES DOS
SANTOS
ADVOGADO
LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:7dd1f96 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000134-27.2023.5.13.0004
AUTOR
FABIOLA MARIA GOMES DOS
SANTOS
ADVOGADO
LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:7dd1f96 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000164-62.2023.5.13.0004
AUTOR
HILQUIAS DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO
LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- HILQUIAS DOS SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:deb8786 ).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
360
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000164-62.2023.5.13.0004
AUTOR
HILQUIAS DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO
LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:deb8786 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000164-62.2023.5.13.0004
AUTOR
HILQUIAS DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO
LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:deb8786 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000218-28.2023.5.13.0004
AUTOR
WILDEANNY KELLY BENEVENUTO
DE LIMA
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILDEANNY KELLY BENEVENUTO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:3182b46 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000218-28.2023.5.13.0004
AUTOR
WILDEANNY KELLY BENEVENUTO
DE LIMA
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
361
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:3182b46 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000218-28.2023.5.13.0004
AUTOR
WILDEANNY KELLY BENEVENUTO
DE LIMA
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRIL COMUNICACOES S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:3182b46 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000218-28.2023.5.13.0004
AUTOR
WILDEANNY KELLY BENEVENUTO
DE LIMA
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:3182b46 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000218-28.2023.5.13.0004
AUTOR
WILDEANNY KELLY BENEVENUTO
DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
362
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:3182b46 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000176-76.2023.5.13.0004
AUTOR
ALEXANDRE DO NASCIMENTO
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU
LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO
DONOVAN NEVES DE BRITO(OAB:
158288/SP)
ADVOGADO
PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO
GISLENE COELHO DOS
SANTOS(OAB: 166535/SP)
ADVOGADO
FERNANDA JULIANO(OAB:
146728/SP)
ADVOGADO
GUILHERME DIAS
GONCALVES(OAB: 302632/SP)
ADVOGADO
ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 05 dias, acerca do LAUDO PERICIAL
acostado aos autos (tramitação ID #id:d38bc30 ).
( ATO ORDINATÓRIO ).
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000176-76.2023.5.13.0004
AUTOR
ALEXANDRE DO NASCIMENTO
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU
LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO
DONOVAN NEVES DE BRITO(OAB:
158288/SP)
ADVOGADO
PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO
GISLENE COELHO DOS
SANTOS(OAB: 166535/SP)
ADVOGADO
FERNANDA JULIANO(OAB:
146728/SP)
ADVOGADO
GUILHERME DIAS
GONCALVES(OAB: 302632/SP)
ADVOGADO
ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPEBRAS ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 05 dias, acerca do LAUDO PERICIAL
acostado aos autos (tramitação ID #id:d38bc30 ).
( ATO ORDINATÓRIO ).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
363
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000176-76.2023.5.13.0004
AUTOR
ALEXANDRE DO NASCIMENTO
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU
LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO
DONOVAN NEVES DE BRITO(OAB:
158288/SP)
ADVOGADO
PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO
GISLENE COELHO DOS
SANTOS(OAB: 166535/SP)
ADVOGADO
FERNANDA JULIANO(OAB:
146728/SP)
ADVOGADO
GUILHERME DIAS
GONCALVES(OAB: 302632/SP)
ADVOGADO
ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 05 dias, acerca do LAUDO PERICIAL
acostado aos autos (tramitação ID #id:d38bc30 ).
( ATO ORDINATÓRIO ).
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000088-38.2023.5.13.0004
AUTOR
EDVANIA DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU
SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO
DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVANIA DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 05 dias, acerca do LAUDO PERICIAL
acostado aos autos (tramitação ID #id:8bb0ac1 ).
( ATO ORDINATÓRIO ).
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000088-38.2023.5.13.0004
AUTOR
EDVANIA DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU
SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO
DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 05 dias, acerca do LAUDO PERICIAL
acostado aos autos (tramitação ID #id:8bb0ac1 ).
( ATO ORDINATÓRIO ).
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
364
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000986-22.2022.5.13.0025
AUTOR
GUSTAVO GUEDES FERRAZ NETO
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
AMBEV S.A.
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO GUEDES FERRAZ NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes do laudo pericial de id cc9350d, pelo prazo de 5
dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000986-22.2022.5.13.0025
AUTOR
GUSTAVO GUEDES FERRAZ NETO
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
AMBEV S.A.
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes do laudo pericial de id cc9350d, pelo prazo de 5
dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000255-55.2023.5.13.0004
AUTOR
UBEVALDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
ADVOGADO
ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO
NADJA DE NOVAES GOMES(OAB:
28927/PB)
RÉU
GLACIAL GELO INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO
ALEKSON AZEVEDO
MONTEIRO(OAB: 5539/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- UBEVALDO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição do perito (id 86c81ed), re-agendando a
inspeção técnica.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000255-55.2023.5.13.0004
AUTOR
UBEVALDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
ADVOGADO
ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO
NADJA DE NOVAES GOMES(OAB:
28927/PB)
RÉU
GLACIAL GELO INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO
ALEKSON AZEVEDO
MONTEIRO(OAB: 5539/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GLACIAL GELO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição do perito (id 86c81ed), re-agendando a
inspeção técnica.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000176-76.2023.5.13.0004
AUTOR
ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
365
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU
LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO
DONOVAN NEVES DE BRITO(OAB:
158288/SP)
ADVOGADO
PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO
GISLENE COELHO DOS
SANTOS(OAB: 166535/SP)
ADVOGADO
FERNANDA JULIANO(OAB:
146728/SP)
ADVOGADO
GUILHERME DIAS
GONCALVES(OAB: 302632/SP)
ADVOGADO
ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência de instrução telepresencial dia 15/06/2023
às 11:00 horas. Os dados de acesso serão comunicados
oportunamente, através de certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000176-76.2023.5.13.0004
AUTOR
ALEXANDRE DO NASCIMENTO
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU
LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO
DONOVAN NEVES DE BRITO(OAB:
158288/SP)
ADVOGADO
PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO
GISLENE COELHO DOS
SANTOS(OAB: 166535/SP)
ADVOGADO
FERNANDA JULIANO(OAB:
146728/SP)
ADVOGADO
GUILHERME DIAS
GONCALVES(OAB: 302632/SP)
ADVOGADO
ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPEBRAS ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência de instrução telepresencial dia 15/06/2023
às 11:00 horas. Os dados de acesso serão comunicados
oportunamente, através de certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000176-76.2023.5.13.0004
AUTOR
ALEXANDRE DO NASCIMENTO
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU
LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO
DONOVAN NEVES DE BRITO(OAB:
158288/SP)
ADVOGADO
PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO
GISLENE COELHO DOS
SANTOS(OAB: 166535/SP)
ADVOGADO
FERNANDA JULIANO(OAB:
146728/SP)
ADVOGADO
GUILHERME DIAS
GONCALVES(OAB: 302632/SP)
ADVOGADO
ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência de instrução telepresencial dia 15/06/2023
às 11:00 horas. Os dados de acesso serão comunicados
oportunamente, através de certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
366
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001082-76.2017.5.13.0004
AUTOR
ANDRE ROCHA DA SILVA
ADVOGADO
DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
ADVOGADO
ANNA RENATA LEMOS DE
LIMA(OAB: 12555/PB)
RÉU
AMBEV S.A.
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
ADVOGADO
IGOR GUILHERME CASTANHA
MONTEIRO(OAB: 37524/PE)
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte ré intimada para ciência da manifestação #id:d97817c.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000859-89.2018.5.13.0004
AUTOR
EDILEUZA FATIMA DO CARMO
ADVOGADO
JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:
14037/PB)
ADVOGADO
ELIS ROBERTA SOUSA DE
MEDEIROS(OAB: 12646/PB)
RÉU
HARLANE MATIAS MAGALHAES
ADVOGADO
FELIPE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
11689/PB)
ADVOGADO
MARION NILZA MAGALHAES
GALDINO(OAB: 7918/PB)
RÉU
Espólio de Arionete Matias Guedes
ADVOGADO
FELIPE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
11689/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- Espólio de Arionete Matias Guedes
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA : Ante a quitação do acordo, com
relação ao autor, fica a reclamada notificada para comprovar, no
prazo de cinco dias, os recolhimentos das custas processuais (R$
200,00), sob pena de execução, inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e constrição de bens, independentemente
de mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000485-97.2023.5.13.0004
AUTOR
AMILTON MOREIRA DE LIMA
ADVOGADO
DANIEL PAES BRAGA(OAB:
24905/PB)
RÉU
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- AMILTON MOREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: AMILTON MOREIRA DE LIMA ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 14/06/2023 09:20 horas, de forma
TELEPRESENCIAL.
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
367
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000486-82.2023.5.13.0004
AUTOR
ALBENICE BARROS MELO DA
COSTA
ADVOGADO
GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
ADVOGADO
BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RÉU
CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBENICE BARROS MELO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: ALBENICE BARROS MELO DA COSTA ( POR
SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 19/06/2023 09:00 horas, de forma
TELEPRESENCIAL.
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000487-67.2023.5.13.0004
AUTOR
WELLINGTON SILVA DE SOUSA
ADVOGADO
KARINE CORDEIRO XAVIER DE
FRANÇA(OAB: 15322/PB)
RÉU
PAULISTA SERVICOS DE
ALIMENTOS LTDA
RÉU
GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO
RÉU
FRUTAS SERVICOS DE ALIMENTOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON SILVA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: WELLINGTON SILVA DE SOUSA ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 14/06/2023 09:15 horas, de forma
TELEPRESENCIAL.
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000648-48.2021.5.13.0004
AUTOR
EMILIA GONCALVES DE MOURA
SILVA
ADVOGADO
ANA PAULA GOUVEIA LEITE
FERNANDES(OAB: 20222/PB)
RÉU
AGENCIA PARAIBANA DE
DESPACHOS MARITIMOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMILIA GONCALVES DE MOURA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
368
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência das pesquisas realizadas, SNIPER e INFOSEG. Prazo de
10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000223-50.2023.5.13.0004
AUTOR
JONNAS DE SOUZA SILVA
ADVOGADO
PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
RÉU
LUIS EDUARDO MARTINS NARCISO
RÉU
EDIMILSON FERREIRA DE OLIVEIRA
JUNIOR
RÉU
J A PINTURAS E SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JONNAS DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: JONNAS DE SOUZA SILVA ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 13/06/2023 09:15 horas, de forma
TELEPRESENCIAL.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº CumPrSe-0000011-72.2023.5.13.0022
REQUERENTE
JOUSE CRISTINA DA SILVA SOUZA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
REQUERIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: fica a ré BETA AMBIENTAL LTDA. intimada do
bloqueio de valores efetuado por este Juízo. Prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
VALDEMAR JERONIMO XAVIER FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000252-13.2017.5.13.0004
AUTOR
ANNA LUCIA SOUTO DE LIMA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
TOTAL SERVICOS TERCEIRIZADOS
EIRELI - ME
RÉU
JOSIVALDO ALVES DIAS
ADVOGADO
GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO JUNIOR(OAB: 15195/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDO ALVES DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte ré intimada para ciência do bloqueio de ativos
financeiros efetivado via Sisbajud - #id:b0b04f0 .
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000936-59.2022.5.13.0004
AUTOR
ADRIELLE NEVES QUINHO
ADVOGADO
RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
MARIARH OPERADORA DE HOTEIS,
EVENTOS E LOCACOES LTDA
ADVOGADO
DJANIO ANTONIO OLIVEIRA
DIAS(OAB: 8737/PB)
RÉU
REDE DE HOTEIS NETUANAH LTDA
ADVOGADO
DJANIO ANTONIO OLIVEIRA
DIAS(OAB: 8737/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIELLE NEVES QUINHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
369
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se
pronunciar(em), no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os termos da
PETIÇÃO acostada aos autos (ID #id:199b721 ) PROPOSTA DE
CONCILIAÇÃO.
(ATO ORDINATÓRIO).
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº CumPrSe-0000398-44.2023.5.13.0004
REQUERENTE
ANA PAULA GRANGEIRO DA COSTA
ISHIZAKA
ADVOGADO
ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO
ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO
RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO
FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
REQUERIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica intimada a parte executada para apresentar contrarrazões aos
embargos de declaração opostos pela exequente (ID:4641ebc).
Prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
MARLON SANDRO DE OLIVEIRA CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000423-28.2021.5.13.0004
AUTOR
UETIS NOBREGA ALMEIDA
ADVOGADO
CLEUDO GOMES DE SOUZA
JUNIOR(OAB: 15943/PB)
RÉU
EDNALDO ALVES DE MOURA
JUNIOR
ADVOGADO
JOSE GUTIERRY LOPES DE
ALBUQUERQUE FELIPE(OAB:
50724/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO ALVES DE MOURA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA : Ante a quitação do acordo, com
relação ao autor, fica a reclamada notificada para comprovar, no
prazo de quinze dias, os recolhimentos das custas processuais
(R$ 260,00), sob pena de execução, inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e constrição de bens, independentemente
de mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0165200-11.2013.5.13.0004
AUTOR
ISMENIA JANUARIO DE SOUSA
ADVOGADO
CLIDSON OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 14201/PB)
RÉU
CESAR JANSEN ALTINO FORMIGA
ADVOGADO
MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
RÉU
EUROTOUR TURISMO LTDA. - ME
RÉU
JANAINA FIRMINO FORMIGA
ADVOGADO
MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CESAR JANSEN ALTINO FORMIGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA : Ante a quitação do acordo, com
relação ao autor, fica a reclamada notificada para comprovar, no
prazo de quinze dias, os recolhimentos das contribuições
previdenciárias (R$ 873,41 - ID e531867) e custas processuais (R$
200,00,), sob pena de execução, inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e constrição de bens, independentemente
de mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
370
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
Processo Nº ATSum-0000149-30.2022.5.13.0004
AUTOR
EDIVALDO SOARES BEZERRA
ADVOGADO
JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU
ECM CONSTRUCAO E
INCORPORACAO DE
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
EIRELI
ADVOGADO
RAFAEL ASLAN DA SILVA
SANTOS(OAB: 25780/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ECM CONSTRUCAO E INCORPORACAO DE
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA : Ante a quitação do acordo, com
relação ao autor, fica a reclamada notificada para comprovar, no
prazo de quinze dias, os recolhimentos das contribuições
previdenciárias (R$ 685,00) e custas processuais (R$ 140,00),
sob pena de execução, inclusão no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas e constrição de bens, independentemente de mandado
de citação.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000183-02.2023.5.13.0026
AUTOR
JOSE ADRIANO DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO
DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
PERITO
FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ADRIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição do perito grafotécnico, id dc437ca,
agendando suas diligências.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000183-02.2023.5.13.0026
AUTOR
JOSE ADRIANO DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO
DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
PERITO
FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição do perito grafotécnico, id dc437ca,
agendando suas diligências.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000183-02.2023.5.13.0026
AUTOR
JOSE ADRIANO DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO
DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
PERITO
FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição do perito grafotécnico, id dc437ca,
agendando suas diligências.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
371
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000396-21.2016.5.13.0004
AUTOR
FERNANDO HUGO DE OLIVEIRA
MENDONCA
ADVOGADO
ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO
ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO
PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO
ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO
FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO
RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO
JULIANA RIGOTTO MOREIRA
PERITO
EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Segue o despacho #id:52c2278 e posterior ato processual
#id:6ca847e, em atendimento ao pedido #id:b2e76b8.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
VALDEVINA FELIX DA COSTA PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001082-76.2017.5.13.0004
AUTOR
ANDRE ROCHA DA SILVA
ADVOGADO
DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
ADVOGADO
ANNA RENATA LEMOS DE
LIMA(OAB: 12555/PB)
RÉU
AMBEV S.A.
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
ADVOGADO
IGOR GUILHERME CASTANHA
MONTEIRO(OAB: 37524/PE)
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE ROCHA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência telepresencial de tentativa de conciliação
dia 26/05/2023 às 09:50 horas (Semana Nacional da Conciliação).
Os dados de acesso são os seguintes:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89397879732 ID da reunião: 893 9787
9732
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001082-76.2017.5.13.0004
AUTOR
ANDRE ROCHA DA SILVA
ADVOGADO
DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
ADVOGADO
ANNA RENATA LEMOS DE
LIMA(OAB: 12555/PB)
RÉU
AMBEV S.A.
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
ADVOGADO
IGOR GUILHERME CASTANHA
MONTEIRO(OAB: 37524/PE)
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência telepresencial de tentativa de conciliação
dia 26/05/2023 às 09:50 horas (Semana Nacional da Conciliação).
Os dados de acesso são os seguintes:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89397879732 ID da reunião: 893 9787
9732
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000222-65.2023.5.13.0004
AUTOR
CARLOS VINICIUS IRINEU SANTANA
ADVOGADO
DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ
CHAVES(OAB: 14706/PB)
RÉU
MWS SERVICOS TELECOM LTDA
RÉU
CLARO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
372
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
ADVOGADO
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS VINICIUS IRINEU SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista o ajuste na estrutura das pautas da Unidade, a
audiência de instrução telepresencial foi remarcada para o dia
08/06/2023 às 09:30 horas, a qual será realizada através dos
mesmos dados de acesso anteriormente utilizados.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000222-65.2023.5.13.0004
AUTOR
CARLOS VINICIUS IRINEU SANTANA
ADVOGADO
DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ
CHAVES(OAB: 14706/PB)
RÉU
MWS SERVICOS TELECOM LTDA
RÉU
CLARO S.A.
ADVOGADO
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista o ajuste na estrutura das pautas da Unidade, a
audiência de instrução telepresencial foi remarcada para o dia
08/06/2023 às 09:30 horas, a qual será realizada através dos
mesmos dados de acesso anteriormente utilizados.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000250-33.2023.5.13.0004
AUTOR
HERBETTY DE LUCAS GOMES
BARBOSA
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- HERBETTY DE LUCAS GOMES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista a designação de Juíza substituta para realização de
pautas extras nesta Unidade, a audiência de instrução
telepresencial foi antecipada para o dia 08/06/2023 às 10:00 horas,
a qual será realizada através dos mesmos dados de acesso
anteriormente utilizados.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000250-33.2023.5.13.0004
AUTOR
HERBETTY DE LUCAS GOMES
BARBOSA
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista a designação de Juíza substituta para realização de
pautas extras nesta Unidade, a audiência de instrução
telepresencial foi antecipada para o dia 08/06/2023 às 10:00 horas,
a qual será realizada através dos mesmos dados de acesso
anteriormente utilizados.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000264-17.2023.5.13.0004
AUTOR
LIDIA REGINA FIGUEIREDO DE
OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
373
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
ADVOGADO
FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO
MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDIA REGINA FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista a designação de Juíza substituta para realização de
pautas extras nesta Unidade, a audiência de instrução
telepresencial foi antecipada para o dia 09/06/2023 às 09:00 horas,
a qual será realizada através dos mesmos dados de acesso
anteriormente utilizados.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000264-17.2023.5.13.0004
AUTOR
LIDIA REGINA FIGUEIREDO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO
MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista a designação de Juíza substituta para realização de
pautas extras nesta Unidade, a audiência de instrução
telepresencial foi antecipada para o dia 09/06/2023 às 09:00 horas,
a qual será realizada através dos mesmos dados de acesso
anteriormente utilizados.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000264-17.2023.5.13.0004
AUTOR
LIDIA REGINA FIGUEIREDO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO
MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista a designação de Juíza substituta para realização de
pautas extras nesta Unidade, a audiência de instrução
telepresencial foi antecipada para o dia 09/06/2023 às 09:00 horas,
a qual será realizada através dos mesmos dados de acesso
anteriormente utilizados.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000268-54.2023.5.13.0004
AUTOR
MATHEUS DOS SANTOS MONTEIRO
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
ATITUDE PARAIBA TERCEIRIZACAO
DE MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO
FLAVIO ROBERTO DE MATOS
RODRIGUES(OAB: 23311/CE)
ADVOGADO
MARCOS ROBERIO BEZERRA E
SILVA(OAB: 40141/CE)
RÉU
ATITUDE TERCEIRIZCAO DE MAO
DE OBRA EIRELI
ADVOGADO
FLAVIO ROBERTO DE MATOS
RODRIGUES(OAB: 23311/CE)
ADVOGADO
MARCOS ROBERIO BEZERRA E
SILVA(OAB: 40141/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS DOS SANTOS MONTEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
374
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista a designação de Juíza substituta para realização de
pautas extras nesta Unidade, a audiência de instrução
telepresencial foi antecipada para o dia 09/06/2023 às 09:30 horas,
a qual será realizada através dos mesmos dados de acesso
anteriormente utilizados.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000268-54.2023.5.13.0004
AUTOR
MATHEUS DOS SANTOS MONTEIRO
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
ATITUDE PARAIBA TERCEIRIZACAO
DE MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO
FLAVIO ROBERTO DE MATOS
RODRIGUES(OAB: 23311/CE)
ADVOGADO
MARCOS ROBERIO BEZERRA E
SILVA(OAB: 40141/CE)
RÉU
ATITUDE TERCEIRIZCAO DE MAO
DE OBRA EIRELI
ADVOGADO
FLAVIO ROBERTO DE MATOS
RODRIGUES(OAB: 23311/CE)
ADVOGADO
MARCOS ROBERIO BEZERRA E
SILVA(OAB: 40141/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATITUDE PARAIBA TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista a designação de Juíza substituta para realização de
pautas extras nesta Unidade, a audiência de instrução
telepresencial foi antecipada para o dia 09/06/2023 às 09:30 horas,
a qual será realizada através dos mesmos dados de acesso
anteriormente utilizados.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000268-54.2023.5.13.0004
AUTOR
MATHEUS DOS SANTOS MONTEIRO
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
ATITUDE PARAIBA TERCEIRIZACAO
DE MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO
FLAVIO ROBERTO DE MATOS
RODRIGUES(OAB: 23311/CE)
ADVOGADO
MARCOS ROBERIO BEZERRA E
SILVA(OAB: 40141/CE)
RÉU
ATITUDE TERCEIRIZCAO DE MAO
DE OBRA EIRELI
ADVOGADO
FLAVIO ROBERTO DE MATOS
RODRIGUES(OAB: 23311/CE)
ADVOGADO
MARCOS ROBERIO BEZERRA E
SILVA(OAB: 40141/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATITUDE TERCEIRIZCAO DE MAO DE OBRA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista a designação de Juíza substituta para realização de
pautas extras nesta Unidade, a audiência de instrução
telepresencial foi antecipada para o dia 09/06/2023 às 09:30 horas,
a qual será realizada através dos mesmos dados de acesso
anteriormente utilizados.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000196-67.2023.5.13.0004
AUTOR
WANESSA KARLA DOS SANTOS
ARAUJO
ADVOGADO
JOAO KAIRO NOGUEIRA
MATOS(OAB: 44164/CE)
RÉU
LIFE FARDAMENTOS LTDA
ADVOGADO
GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANESSA KARLA DOS SANTOS ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista à parte autora dos documentos enviados pela reclamada em
anexo à petição de id 23f857f, pelo prazo de 5 dias (ato ordinatório).
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000346-48.2023.5.13.0004
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
375
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
AUTOR
HEGBERTO MARTINS TEIXEIRA
ADVOGADO
RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
RÉU
PLOTTER DESIGN SERVICOS LTDA
ADVOGADO
VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HEGBERTO MARTINS TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista a designação de Juíza substituta para realização de
pautas extras nesta Unidade, a audiência de instrução
telepresencial foi antecipada para o dia 09/06/2023 às 10:00 horas,
a qual será realizada através dos mesmos dados de acesso
anteriormente utilizados.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000346-48.2023.5.13.0004
AUTOR
HEGBERTO MARTINS TEIXEIRA
ADVOGADO
RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
RÉU
PLOTTER DESIGN SERVICOS LTDA
ADVOGADO
VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PLOTTER DESIGN SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista a designação de Juíza substituta para realização de
pautas extras nesta Unidade, a audiência de instrução
telepresencial foi antecipada para o dia 09/06/2023 às 10:00 horas,
a qual será realizada através dos mesmos dados de acesso
anteriormente utilizados.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000406-18.2023.5.13.0005
AUTOR
JOAQUIM DE ANDRADE LIMA
BARRETO LINS
ADVOGADO
HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU
BINANCE CAPITAL MANAGEMENT
CO., LTD.
RÉU
MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
RÉU
DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RÉU
MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RÉU
BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RÉU
FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU
ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU
BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU
GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU
METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTD
RÉU
CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RÉU
BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU
BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
11ª Vara Cível da Justiça Comum de
João Pessoa
TERCEIRO
INTERESSADO
4ª Vara Federal de Campina Grande-
PB
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
PROCESSO N.º 0000406-18.2023.5.13.0005
O MM. Juiz do Trabalho da 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa -
PB, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER, que, pelo presente
EDITAL, fica notificada o(a) RÉU: BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, BRAIS GAMES SOFTWARE
LTDA, BRAIS HOLDING PARTICIPACOES LTDA, BRAISTECH
CENTRO DE INOVACAO E TECNOLOGIA LTDA, GERACAO
CRYPTO TREINAMENTOS E CURSOS LTDA, CASTELO
SPETUS RESTAURANTES LTDA, METAVERSO CAPITAL
GROUP UK LTD, DONA ESCOVINHA SALAO DE BELEZA LTDA,
MAIS COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA, MAIS
VEICULOS SERVICOS LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA,
FABRICIA FARIAS CAMPOS, ANTONIO INACIO DA SILVA
NETO, BINANCE CAPITAL MANAGEMENT CO., LTD., nos autos
da Reclamação Trabalhista em epígrafe, atualmente em lugar
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
376
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
ignorado: Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA
INAUGURAL TELEPRESENCIAL que se realizará no dia
06/06/2023 às 08:20., na sala de audiência VIRTUAL da 5ª Vara
do Trabalho de João Pessoa, quando poderá apresentar a sua
defesa (CLT, Art. 847).
A audiência será realizada através da plataforma Zoom.
Tópico: ATOrd 0000406-18.2023.5.13.0005 Hora: 29 mai. 2023
08:10 da manhã Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87143866092
ID da reunião: 871 4386 6092
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes,sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
O
r e c l a m a d o ,
q u a n d o
d a
a u d i ê n c i a
I N A U G U R A L
TELEPRESENCIAL, deverá fazer constar na peça de defesa cópia
do Cartão do CNPJ/CPF/CEI/GFIP, e cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
n
o
l
i
n
k
:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificado
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000367-21.2023.5.13.0005
AUTOR
ADRIANA SILVEIRA DE ANDRADE
FREIRE BASTOS
ADVOGADO
ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO
RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO
ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO
FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA SILVEIRA DE ANDRADE FREIRE BASTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM.
Ficam as partes intimadas, por seu(s) patrono(s), de que o processo
foi incluído na pauta de AUDIÊNCIA INICIAL PRESENCIAL
designada para o dia 05/07/2023 às 09:30min , na sala de
audiência da 5ª Vara do Trabalho, no seguinte endereço: Fórum
Maximiano Figueiredo, R. Aviador Mário Vieira de Melo, s/n - João
Agripino, João Pessoa- PB., sob as cominações dos Art. 843 e 844,
ambos da CLT, nos termos da decisão id.6e276ef.
JOAO PESSOA/PB, 20 de maio de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000367-21.2023.5.13.0005
AUTOR
ADRIANA SILVEIRA DE ANDRADE
FREIRE BASTOS
ADVOGADO
ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO
RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO
ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO
FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM.
Ficam as partes intimadas, por seu(s) patrono(s), de que o processo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
377
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
foi incluído na pauta de AUDIÊNCIA INICIAL PRESENCIAL
designada para o dia 05/07/2023 às 09:30min , na sala de
audiência da 5ª Vara do Trabalho, no seguinte endereço: Fórum
Maximiano Figueiredo, R. Aviador Mário Vieira de Melo, s/n - João
Agripino, João Pessoa- PB., sob as cominações dos Art. 843 e 844,
ambos da CLT, nos termos da decisão id.6e276ef.
JOAO PESSOA/PB, 20 de maio de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000475-50.2023.5.13.0005
AUTOR
ANDERSON SOARES E SILVA
CANDIDO
ADVOGADO
RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
RÉU
CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU
CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON SOARES E SILVA CANDIDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 05/07/2023 às 08:30 mediante a plataforma
Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Tópico: ATSum 0000475-50.2023.5.13.0005 Hora: 5 jul. 2023
0 8 : 3 0
E n t r a r
n a
r e u n i ã o
Z o o m
h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
b r . z o o m . u s / j / 8 7 4 5 2 5 6 2 2 0 7
ID da reunião: 874 5256 2207
JOAO PESSOA/PB, 20 de maio de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000082-62.2022.5.13.0005
AUTOR
ADAILTON MARTINS DE LIMA
ADVOGADO
MATEUS DIAS DE OLIVEIRA DE
ALMEIDA(OAB: 25163/PB)
RÉU
UNIDADE TEXTIL NORDESTE EIRELI
ADVOGADO
JACIANA DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
16786/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILTON MARTINS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0f01d1b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Cuida-se de execução de cumprimento de sentença transitada em
julgado.
Compulsando os autos do processo, verifica-se que a parte
demandada/executada se desincumbiu de suas obrigações, tendo
efetuado a quitação do "quantum debeatur", assim como procedeu
ao pagamento da contribuição previdenciária e das custas
processuais.
Cumpridas as obrigações de fazer e de pagar, respectivamente,
pela parte executada, impõe-se a extinção da execução.
Antes, porém, transfira-se o complemento dos HONORÁRIOS
SUCUMBENCIAIS para o BANCO DO BRASIL, Ag 3396-0, Cc
125.755-2, pertencente ao Bel. MATEUS DIAS DE OLIVEIRA DE
ALMEIDA, CPF 01747484008.
DECISÃO
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo
como se nele estivessem transcritos, declaro extinta a execução
(Artigos 924, II, e 925 - CPC/2015, respectivamente).
Proceda-se à exclusão da parte executada do BNDT, em caso de
inclusão prévia, procedendo-se aos registros necessários no
sistema de administração de processos, com as cautelas e
providências de praxe.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000082-62.2022.5.13.0005
AUTOR
ADAILTON MARTINS DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
378
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
ADVOGADO
MATEUS DIAS DE OLIVEIRA DE
ALMEIDA(OAB: 25163/PB)
RÉU
UNIDADE TEXTIL NORDESTE EIRELI
ADVOGADO
JACIANA DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
16786/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIDADE TEXTIL NORDESTE EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0f01d1b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Cuida-se de execução de cumprimento de sentença transitada em
julgado.
Compulsando os autos do processo, verifica-se que a parte
demandada/executada se desincumbiu de suas obrigações, tendo
efetuado a quitação do "quantum debeatur", assim como procedeu
ao pagamento da contribuição previdenciária e das custas
processuais.
Cumpridas as obrigações de fazer e de pagar, respectivamente,
pela parte executada, impõe-se a extinção da execução.
Antes, porém, transfira-se o complemento dos HONORÁRIOS
SUCUMBENCIAIS para o BANCO DO BRASIL, Ag 3396-0, Cc
125.755-2, pertencente ao Bel. MATEUS DIAS DE OLIVEIRA DE
ALMEIDA, CPF 01747484008.
DECISÃO
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo
como se nele estivessem transcritos, declaro extinta a execução
(Artigos 924, II, e 925 - CPC/2015, respectivamente).
Proceda-se à exclusão da parte executada do BNDT, em caso de
inclusão prévia, procedendo-se aos registros necessários no
sistema de administração de processos, com as cautelas e
providências de praxe.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000152-45.2023.5.13.0005
EXEQUENTE
MONICA NUNES SANTOS
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98dbdf0
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência às partes acerca do teor do Protocolo #id:130befc, no
prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000152-45.2023.5.13.0005
EXEQUENTE
MONICA NUNES SANTOS
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MONICA NUNES SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98dbdf0
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência às partes acerca do teor do Protocolo #id:130befc, no
prazo de 5 dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
379
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
JOAO PESSOA/PB, 20 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000958-17.2022.5.13.0005
AUTOR
LUIZ CLAUDIO MENDONCA DA
SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU
DOS REIS BRANDAO SERVICOS DE
PROMOCAO DE VENDAS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CLAUDIO MENDONCA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f13e526
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Proceda-se as pesquisas INFOJUD/INFOSEG/CCS/SNIPER, com
brevidade, e após, venham-me imediatamente conclusos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000180-13.2023.5.13.0005
AUTOR
GYSELLY DA SILVA GALVAO
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
MARIA LUIZA MONTEIRO(OAB:
33288/PE)
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RÉU
OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GYSELLY DA SILVA GALVAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 02e0df6
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamada.
Ante a sua condição de empresa em Recuperação Judicial, situação
que se faz presumir a existência do alegado estado de
hipossuficiência, concedo a gratuidade à empresa reclamada para
dispensá-la do preparo recursal.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 20 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000958-17.2022.5.13.0005
AUTOR
LUIZ CLAUDIO MENDONCA DA
SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU
DOS REIS BRANDAO SERVICOS DE
PROMOCAO DE VENDAS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEFONICA BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f13e526
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
380
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
Vistos, etc.
Proceda-se as pesquisas INFOJUD/INFOSEG/CCS/SNIPER, com
brevidade, e após, venham-me imediatamente conclusos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000180-13.2023.5.13.0005
AUTOR
GYSELLY DA SILVA GALVAO
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
MARIA LUIZA MONTEIRO(OAB:
33288/PE)
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RÉU
OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 02e0df6
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamada.
Ante a sua condição de empresa em Recuperação Judicial, situação
que se faz presumir a existência do alegado estado de
hipossuficiência, concedo a gratuidade à empresa reclamada para
dispensá-la do preparo recursal.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 20 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000322-17.2023.5.13.0005
AUTOR
JOSE CARLOS DE MENDONCA
ADVOGADO
Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU
THC CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO
THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
PERITO
EDILEUZA MARCELINA PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- THC CONSTRUTORA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c95024a
proferido nos autos.
DESPACHO.
Ante o teor da certidão retro, intimem-se as partes e a perita do
Juízo acerca da reserva da sala de perícias localizada no 4º
andar deste Fórum para o dia 6/6/2023, às 9h30min, para fins de
coleta da peça padrão noticiada nos autos pela senhora perita,
petição de ID. e78b5dc.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
Ciente a perita do Juízo, via Sistema Eletrônico Integrado.
JOAO PESSOA/PB, 20 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000322-17.2023.5.13.0005
AUTOR
JOSE CARLOS DE MENDONCA
ADVOGADO
Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU
THC CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO
THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
PERITO
EDILEUZA MARCELINA PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DE MENDONCA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
381
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c95024a
proferido nos autos.
DESPACHO.
Ante o teor da certidão retro, intimem-se as partes e a perita do
Juízo acerca da reserva da sala de perícias localizada no 4º
andar deste Fórum para o dia 6/6/2023, às 9h30min, para fins de
coleta da peça padrão noticiada nos autos pela senhora perita,
petição de ID. e78b5dc.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
Ciente a perita do Juízo, via Sistema Eletrônico Integrado.
JOAO PESSOA/PB, 20 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000186-54.2022.5.13.0005
AUTOR
EDSON ROBERTO DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
O CESTAO GEISEL COMERCIO
VAREJISTA LTDA
ADVOGADO
ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON ROBERTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f776f9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.,
Antes do cumprimento do despacho #id:2aa9f81, dê-se ciência à
parte devedora do BLOQUEIO DE NUMERÁRIO efetivado mediante
utilização do Sistema SISBAJUD. , no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000186-54.2022.5.13.0005
AUTOR
EDSON ROBERTO DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
O CESTAO GEISEL COMERCIO
VAREJISTA LTDA
ADVOGADO
ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- O CESTAO GEISEL COMERCIO VAREJISTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f776f9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.,
Antes do cumprimento do despacho #id:2aa9f81, dê-se ciência à
parte devedora do BLOQUEIO DE NUMERÁRIO efetivado mediante
utilização do Sistema SISBAJUD. , no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000720-66.2020.5.13.0005
AUTOR
RONALDO LOURENCO DE LIMA
ADVOGADO
MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
ADVOGADO
JONATHAN OLIVEIRA DE
PONTES(OAB: 13190/PB)
RÉU
COMPECC ENGENHARIA,
COMERCIO E CONSTRUCOES
LTDA.
ADVOGADO
FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
RÉU
SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO LOURENCO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e90727
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
382
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a não localização do devedor ou de bens penhoráveis,
determino a SUSPENSÃO da presente execução, por 01 ano,
período no qual não correrá a prescrição intercorrente, aguardando
o devido impulso processual (art. 40 da LEF).
Inerte o interessado, ARQUIVEM-SE, provisoriamente, por 02
(dois) anos, nos termos do art. 11-A da CLT, esclarecendo-se que
ao término desse prazo será decretado, automaticamente, o
ARQUIVAMENTO DEFINITIVO destes autos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000720-66.2020.5.13.0005
AUTOR
RONALDO LOURENCO DE LIMA
ADVOGADO
MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
ADVOGADO
JONATHAN OLIVEIRA DE
PONTES(OAB: 13190/PB)
RÉU
COMPECC ENGENHARIA,
COMERCIO E CONSTRUCOES
LTDA.
ADVOGADO
FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
RÉU
SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPECC ENGENHARIA, COMERCIO E CONSTRUCOES
LTDA.
- SIGLA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e90727
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a não localização do devedor ou de bens penhoráveis,
determino a SUSPENSÃO da presente execução, por 01 ano,
período no qual não correrá a prescrição intercorrente, aguardando
o devido impulso processual (art. 40 da LEF).
Inerte o interessado, ARQUIVEM-SE, provisoriamente, por 02
(dois) anos, nos termos do art. 11-A da CLT, esclarecendo-se que
ao término desse prazo será decretado, automaticamente, o
ARQUIVAMENTO DEFINITIVO destes autos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000344-75.2023.5.13.0005
AUTOR
TARCISIO FLAVIO FERNANDES
FARIAS
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
RÉU
SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO
GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- TARCISIO FLAVIO FERNANDES FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b722138
proferida nos autos.
DESPACHO
Recebo o recurso ordinário da reclamada, eis que preenchidos os
requisitos de admissibilidade.
Vistas à parte adversa para, querendo, ofertar contrarrazões.
JOAO PESSOA/PB, 20 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000392-34.2023.5.13.0005
AUTOR
WEVERTON ALMEIDA LEONCIO
ADVOGADO
DAVIDSON RAMOM LIMA
SILVA(OAB: 28498/PB)
ADVOGADO
ANGELO MARQUES LEAL(OAB:
20567/PB)
RÉU
ENGEREC SERVICO DE
ENGENHARIA E RECUPERACAO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WEVERTON ALMEIDA LEONCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73ea9bb
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
383
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Uma vez que o reclamado somente veio a ser notificado no dia
19/05, p.p., notadamente, o quinquidio legal não será observado.
Daí, para evitar qualquer alegação de cerceio do direito de defesa,
redesigna-se a audiência para o dia 29/05/2023, às 11:00h,
mantidas as mesmas cominações anteriores, bem assim o link já
informado nos autos. Tome a Secretaria as providências
necessárias. O reclamado poderá ser intimado via WhatsApp, na
forma da certidão lavrada pelo Oficial de Justiça.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000210-48.2023.5.13.0005
AUTOR
C.M.T.F.
ADVOGADO
ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU
E.B.D.S.H.E.
ADVOGADO
LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- C.M.T.F.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 1b99b5f.
Processo Nº ATOrd-0000210-48.2023.5.13.0005
AUTOR
C.M.T.F.
ADVOGADO
ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU
E.B.D.S.H.E.
ADVOGADO
LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- E.B.D.S.H.E.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 1b99b5f.
Processo Nº ATOrd-0000302-26.2023.5.13.0005
AUTOR
LUCIENE DA SILVA
ADVOGADO
FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
RÉU
R & R INDUSTRIA ALIMENTICIA
EIRELI
ADVOGADO
ISAAC VALENTIM DA SILVA(OAB:
40166/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIENE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4cff575
proferido nos autos.
DESPACHO
Em respeito aos prazos concedidos nestes autos às partes, fica a
audiência de instrução telepresencial adiada para o dia 15/06/2023,
às 8:50h., sob as mesmas cominações anteriores e no mesmo link
já gerado.
Tome a Secretaria as providências necessárias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000302-26.2023.5.13.0005
AUTOR
LUCIENE DA SILVA
ADVOGADO
FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
RÉU
R & R INDUSTRIA ALIMENTICIA
EIRELI
ADVOGADO
ISAAC VALENTIM DA SILVA(OAB:
40166/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- R & R INDUSTRIA ALIMENTICIA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4cff575
proferido nos autos.
DESPACHO
Em respeito aos prazos concedidos nestes autos às partes, fica a
audiência de instrução telepresencial adiada para o dia 15/06/2023,
às 8:50h., sob as mesmas cominações anteriores e no mesmo link
já gerado.
Tome a Secretaria as providências necessárias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000482-76.2022.5.13.0005
AUTOR
JOAO HENRIQUE CANDIDO DE
SANTANA
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
384
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU
MARIA GORETE DA NATIVIDADE
RÉU
WILL ROBSON DA NATIVIDADE
COELHO DE CARVALHO
ADVOGADO
DIEGO DA SILVA MARINHEIRO(OAB:
20789/PB)
PERITO
EDILEUZA MARCELINA PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO MONTEIRO DA FRANCA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO HENRIQUE CANDIDO DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas, acerca do agendamento da pericia
marcada para o dia 02/06/2023 as 08:30, horário de Brasília.
JOAO PESSOA/PB, 20 de maio de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000482-76.2022.5.13.0005
AUTOR
JOAO HENRIQUE CANDIDO DE
SANTANA
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU
MARIA GORETE DA NATIVIDADE
RÉU
WILL ROBSON DA NATIVIDADE
COELHO DE CARVALHO
ADVOGADO
DIEGO DA SILVA MARINHEIRO(OAB:
20789/PB)
PERITO
EDILEUZA MARCELINA PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO MONTEIRO DA FRANCA
Intimado(s)/Citado(s):
- WILL ROBSON DA NATIVIDADE COELHO DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas, acerca do agendamento da pericia
marcada para o dia 02/06/2023 as 08:30, horário de Brasília.
JOAO PESSOA/PB, 20 de maio de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0059000-74.2013.5.13.0005
AUTOR
ADAILTON DE PAIVA CARDOSO
ADVOGADO
ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU
DELER CONSULTORIA S.A.
ADVOGADO
MARIA CAROLINA DE ANDRADE
LIMA CORREA(OAB: 38267/PE)
ADVOGADO
RODRIGO ALEJANDRO ALBAGNAC
VICENCIO(OAB: 217069/SP)
RÉU
EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS
LTDA
ADVOGADO
FERNANDO MARCELO ROCHA DA
SILVA(OAB: 28267/PE)
ADVOGADO
FREDERICO DA COSTA PINTO
CORREA(OAB: 8375/PE)
ADVOGADO
RODRIGO ALEJANDRO ALBAGNAC
VICENCIO(OAB: 217069/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE
PERNAMBUCO
TERCEIRO
INTERESSADO
3ª VARA DO TRABALHO DE
PETROLINA - PE
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILTON DE PAIVA CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb3b921
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
No quinquídio legal, fale a parte exequente acerca dos embargos de
declaração manejados pela parte executada(Id 01a16d1).
Decorrido o prazo, venham-me conclusos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CartPrecCiv-0000244-23.2023.5.13.0005
AUTOR
LUCAS OLIVEIRA DE SOUZA
ADVOGADO
VINICIUS COSTA ALMEIDA
CHAVES(OAB: 40718/BA)
RÉU
STONE PAGAMENTOS S.A.
ADVOGADO
MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
TESTEMUNHA
GABRIELA LIMA PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS OLIVEIRA DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
385
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ac28e3
proferido nos autos.
DESPACHO
Para oitiva da testemunha indicada pelo juízo deprecante, designo o
dia 30/05/2023, às 8:30h, em audiência presencial.
Intime-se a testemunha, no endereço indicado no expediente de Id
e982eb2, qual seja, Av. Maria Rosa, 1316, Manaíra, nesta Capital,
CEP 58038-460, por oficial de justiça.
Dê-se ciência, com a máxima brevidade, ao juízo deprecante, pela
via digital.
JOAO PESSOA/PB, 20 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CartPrecCiv-0000244-23.2023.5.13.0005
AUTOR
LUCAS OLIVEIRA DE SOUZA
ADVOGADO
VINICIUS COSTA ALMEIDA
CHAVES(OAB: 40718/BA)
RÉU
STONE PAGAMENTOS S.A.
ADVOGADO
MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
TESTEMUNHA
GABRIELA LIMA PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- STONE PAGAMENTOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ac28e3
proferido nos autos.
DESPACHO
Para oitiva da testemunha indicada pelo juízo deprecante, designo o
dia 30/05/2023, às 8:30h, em audiência presencial.
Intime-se a testemunha, no endereço indicado no expediente de Id
e982eb2, qual seja, Av. Maria Rosa, 1316, Manaíra, nesta Capital,
CEP 58038-460, por oficial de justiça.
Dê-se ciência, com a máxima brevidade, ao juízo deprecante, pela
via digital.
JOAO PESSOA/PB, 20 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000406-18.2023.5.13.0005
AUTOR
JOAQUIM DE ANDRADE LIMA
BARRETO LINS
ADVOGADO
HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU
BINANCE CAPITAL MANAGEMENT
CO., LTD.
RÉU
MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
RÉU
DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RÉU
MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RÉU
BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RÉU
FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU
ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU
BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU
GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU
METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTD
RÉU
CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RÉU
BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU
BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
11ª Vara Cível da Justiça Comum de
João Pessoa
TERCEIRO
INTERESSADO
4ª Vara Federal de Campina Grande-
PB
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAQUIM DE ANDRADE LIMA BARRETO LINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df6114d
proferido nos autos.
DESPACHO
Não encontradas as rés para a notificação pessoal, redesigne-se a
audiência telepresencial e cite-se através da via editalícia.
Dê-se ciência da nova data ao reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 20 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000418-32.2023.5.13.0005
AUTOR
DANIEL ALVES DA SILVA
ADVOGADO
GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU
ALONSO BATISTA DE OLIVEIRA
RÉU
Rose (filha de Alonso Batista de
Oliveira)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
386
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
- DANIEL ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95b2fee
proferido nos autos.
DESPACHO
Notadamente, não houve a citação dos réus. Assim, cite-se, por
Oficial de Justiça, reaprazando-se a audiência para tanto, mantido,
todavia, o link já disponibilizado.
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000406-18.2023.5.13.0005
AUTOR
JOAQUIM DE ANDRADE LIMA
BARRETO LINS
ADVOGADO
HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU
BINANCE CAPITAL MANAGEMENT
CO., LTD.
RÉU
MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
RÉU
DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RÉU
MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RÉU
BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RÉU
FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU
ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU
BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU
GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU
METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTD
RÉU
CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RÉU
BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU
BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
11ª Vara Cível da Justiça Comum de
João Pessoa
TERCEIRO
INTERESSADO
4ª Vara Federal de Campina Grande-
PB
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAQUIM DE ANDRADE LIMA BARRETO LINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte exequente intimada por seu patrono de que a
AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL, que seria realizada em
29/05/2023, relativa à reclamação trabalhista, foi ADIADA, em razão
do despacho id.df6114d, para o dia 06/06/2023 às 08:20 , sob as
cominações dos Art. 843 e 844, ambos da CLT
Fica válido o link de acesso a sala virtual já disponibilizado nos
autos
Tópico: ATOrd 0000406-18.2023.5.13.0005
Hora: 29 mai. 2023 08:10 da manhã Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87143866092
ID da reunião: 871 4386 6092
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000418-32.2023.5.13.0005
AUTOR
DANIEL ALVES DA SILVA
ADVOGADO
GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU
ALONSO BATISTA DE OLIVEIRA
RÉU
Rose (filha de Alonso Batista de
Oliveira)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte exequente intimada por seu patrono de que a
AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL, que seria realizada em
22/05/2023, relativa à reclamação trabalhista, foi ADIADA, em razão
do despacho id. 95b2fee, para o dia 06/06/2023 às 08:30, sob as
cominações dos Art. 843 e 844, ambos da CLT
Fica válido o link de acesso a sala virtual já disponibilizado nos
autos
Tópico: ATOrd 0000418-32.2023.5.13.0005
Hora: 22 mai. 2023 08:10 da manhã Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82168143769
ID da reunião: 821 6814 3769
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
387
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
Processo Nº ATOrd-0000780-68.2022.5.13.0005
AUTOR
JERFLESON CRUZ DE MENEZES
ADVOGADO
ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU
CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO
PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
PERITO
ANDRE SEKUNDA GALLINA
Intimado(s)/Citado(s):
- JERFLESON CRUZ DE MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas, acerca do esclarecimento as laudo
pericial contábil, apresentado nos autos pelo perito do juízo no
id.4f87910, pelo prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000780-68.2022.5.13.0005
AUTOR
JERFLESON CRUZ DE MENEZES
ADVOGADO
ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU
CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO
PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
PERITO
ANDRE SEKUNDA GALLINA
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas, acerca do esclarecimento as laudo
pericial contábil, apresentado nos autos pelo perito do juízo no
id.4f87910, pelo prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº CartPrecCiv-0000244-23.2023.5.13.0005
AUTOR
LUCAS OLIVEIRA DE SOUZA
ADVOGADO
VINICIUS COSTA ALMEIDA
CHAVES(OAB: 40718/BA)
RÉU
STONE PAGAMENTOS S.A.
ADVOGADO
MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
TESTEMUNHA
GABRIELA LIMA PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS OLIVEIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes, por seu(s) patrono(s), acerca da AUDIÊNCIA
PRESENCIAL DESIGNADA para o dia 30/5/2023, às 8h30min.,
para a oitiva da testemunha GABRIELA LIMA PORTO, neste Juízo,
na forma da NOTIFICAÇÃO JUDICIAL de ID. e2f34cb.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº CartPrecCiv-0000244-23.2023.5.13.0005
AUTOR
LUCAS OLIVEIRA DE SOUZA
ADVOGADO
VINICIUS COSTA ALMEIDA
CHAVES(OAB: 40718/BA)
RÉU
STONE PAGAMENTOS S.A.
ADVOGADO
MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
TESTEMUNHA
GABRIELA LIMA PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- STONE PAGAMENTOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes, por seu(s) patrono(s), acerca da AUDIÊNCIA
PRESENCIAL DESIGNADA para o dia 30/5/2023, às 8h30min.,
para a oitiva da testemunha GABRIELA LIMA PORTO, neste Juízo,
na forma da NOTIFICAÇÃO JUDICIAL de ID. e2f34cb.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000972-98.2022.5.13.0005
AUTOR
ADRIANA SILVEIRA DE ANDRADE
FREIRE BASTOS
ADVOGADO
ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO
ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
388
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
ADVOGADO
RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO
FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA SILVEIRA DE ANDRADE FREIRE BASTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2558273
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ADESIVO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamante.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000074-97.2023.5.13.0022
EXEQUENTE
FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
ADVOGADO
JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO
MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
EXECUTADO
FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO
MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
EXECUTADO
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO
ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82da61a
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência às partes acerca dos cálculos trazidos pelo perito
contador do Juízo, no prazo comum de oito dias(Art. 879 - CLT,
modificado pela Lei nº 13.647/2017).
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000972-98.2022.5.13.0005
AUTOR
ADRIANA SILVEIRA DE ANDRADE
FREIRE BASTOS
ADVOGADO
ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO
ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO
RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO
FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2558273
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ADESIVO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamante.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000074-97.2023.5.13.0022
EXEQUENTE
FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
ADVOGADO
JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
389
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
ADVOGADO
MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
EXECUTADO
FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO
MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
EXECUTADO
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO
ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82da61a
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência às partes acerca dos cálculos trazidos pelo perito
contador do Juízo, no prazo comum de oito dias(Art. 879 - CLT,
modificado pela Lei nº 13.647/2017).
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000223-47.2023.5.13.0005
AUTOR
LUCIANO TRAJANO DA SILVA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6c16b33
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamada, com depósito recursal e custas recolhidas.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000223-47.2023.5.13.0005
AUTOR
LUCIANO TRAJANO DA SILVA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO TRAJANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6c16b33
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamada, com depósito recursal e custas recolhidas.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
390
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
Processo Nº ATSum-0000364-66.2023.5.13.0005
AUTOR
SILVIO ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO
ANA LIDIA CAVALCANTI DE
MEDEIROS(OAB: 27308/PB)
ADVOGADO
THAIS DE AVILA LINS
QUEIROZ(OAB: 27528/PB)
RÉU
DIOGO GOUVEIA VIANA
06607426409
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVIO ALEXANDRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd99ad9
proferido nos autos.
DESPACHO
No documento id. 8f5ecd0, verifica, que não houve a citação do réu.
Assim, cite-se, por Oficial de Justiça, reaprazando-se a AUDIÊNCIA
UNA TELEPRESENCIAL para dia 05/06/2023 às 11:00, para tanto,
mantido, todavia, o link já disponibilizado nos autos.
Tópico: ATSum 0000364-66.2023.5.13.0005 Hora: 8 mai.
2023 10:30 Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84703324065
ID da reunião: 847 0332 4065
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000014-25.2016.5.13.0005
AUTOR
GIUSEPPE LINS DE ALMEIDA
ADVOGADO
PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO
ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO
ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO
ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
ADVOGADO
ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- GIUSEPPE LINS DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4734f6d
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência às partes acerca dos cálculos trazidos pelo perito
contador do Juízo, no prazo comum de oito dias(Art. 879 - CLT,
modificado pela Lei nº 13.647/2017).
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000014-25.2016.5.13.0005
AUTOR
GIUSEPPE LINS DE ALMEIDA
ADVOGADO
PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO
ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO
ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO
ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
ADVOGADO
ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4734f6d
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência às partes acerca dos cálculos trazidos pelo perito
contador do Juízo, no prazo comum de oito dias(Art. 879 - CLT,
modificado pela Lei nº 13.647/2017).
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000558-03.2022.5.13.0005
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
391
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
EXEQUENTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO
MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO
THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO
ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO
SERGIO AMALFI SOUZA REIS(OAB:
149236/SP)
ADVOGADO
ANDREIA OLIVEIRA DE PAULA(OAB:
371300/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b60030
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência às partes acerca dos cálculos trazidos pelo perito
contador do Juízo, no prazo comum de oito dias(Art. 879 - CLT,
modificado pela Lei nº 13.647/2017).
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000558-03.2022.5.13.0005
EXEQUENTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO
MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO
THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO
ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO
SERGIO AMALFI SOUZA REIS(OAB:
149236/SP)
ADVOGADO
ANDREIA OLIVEIRA DE PAULA(OAB:
371300/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b60030
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência às partes acerca dos cálculos trazidos pelo perito
contador do Juízo, no prazo comum de oito dias(Art. 879 - CLT,
modificado pela Lei nº 13.647/2017).
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000306-73.2017.5.13.0005
AUTOR
PAULO DE TARSO CAVALCANTI DE
MIRANDA
ADVOGADO
ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO
PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO
ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO
FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO DE TARSO CAVALCANTI DE MIRANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea7dadc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Sobre os embargos à execução manejados pelo banco executado,
intimem-se a parte exequente para que no prazo legal, ofereça suas
contrarrazões, querendo.
Decorrido o prazo, venham-me conclusos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
392
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
Processo Nº CumSen-0000308-33.2023.5.13.0005
EXEQUENTE
FRANCINEIDE DE SOUSA JACINTO
ALEXANDRE
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
EXECUTADO
CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO
JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINEIDE DE SOUSA JACINTO ALEXANDRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d6d5d3
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência às partes acerca dos cálculos trazidos pelo perito
contador do Juízo, no prazo comum de oito dias(Art. 879 - CLT,
modificado pela Lei nº 13.647/2017).
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000308-33.2023.5.13.0005
EXEQUENTE
FRANCINEIDE DE SOUSA JACINTO
ALEXANDRE
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
EXECUTADO
CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO
JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d6d5d3
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência às partes acerca dos cálculos trazidos pelo perito
contador do Juízo, no prazo comum de oito dias(Art. 879 - CLT,
modificado pela Lei nº 13.647/2017).
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000120-40.2023.5.13.0005
AUTOR
MURILO MEDEIROS DE
ALBUQUERQUE JUNIOR
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO
NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
RÉU
MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MURILO MEDEIROS DE ALBUQUERQUE JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3b0474
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vistas as partes, no prazo legal, acerca do esclarecimento
ao laudo pericial trazido aos autos pela o perito do Juiz na petição
de ID. 467fcff.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000120-40.2023.5.13.0005
AUTOR
MURILO MEDEIROS DE
ALBUQUERQUE JUNIOR
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO
NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
393
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
RÉU
MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3b0474
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vistas as partes, no prazo legal, acerca do esclarecimento
ao laudo pericial trazido aos autos pela o perito do Juiz na petição
de ID. 467fcff.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000234-76.2023.5.13.0005
EXEQUENTE
CLEIDE VERA CRUZ DA SILVA
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
EXECUTADO
CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO
JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEIDE VERA CRUZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d25b33
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vista as partes, acerca do esclarecimento as laudo pericial,
apresentado nos autos pelo perito do juízo no id. 2d27300, pelo
prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000234-76.2023.5.13.0005
EXEQUENTE
CLEIDE VERA CRUZ DA SILVA
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
EXECUTADO
CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO
JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d25b33
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vista as partes, acerca do esclarecimento as laudo pericial,
apresentado nos autos pelo perito do juízo no id. 2d27300, pelo
prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000252-34.2022.5.13.0005
AUTOR
ELISIO PORTO FERREIRA
ADVOGADO
MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
ADVOGADO
HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISIO PORTO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
394
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d765c76
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vista as partes, acerca do esclarecimento as laudo pericial,
apresentado nos autos pelo perito do juízo no id. - 1ff2fe6, pelo
prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000252-34.2022.5.13.0005
AUTOR
ELISIO PORTO FERREIRA
ADVOGADO
MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
ADVOGADO
HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d765c76
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vista as partes, acerca do esclarecimento as laudo pericial,
apresentado nos autos pelo perito do juízo no id. - 1ff2fe6, pelo
prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000370-73.2023.5.13.0005
AUTOR
KATIANA MEIRELES DA SILVA
ADVOGADO
MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU
ROSA LOURDES MEIRELES
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- KATIANA MEIRELES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 183a646
proferido nos autos.
DESPACHO
No documento id.d958c50, verifica, que não houve a citação do réu.
Assim, cite-se, por Oficial de Justiça, reaprazando-se a AUDIÊNCIA
UNA TELEPRESENCIAL para dia 05/06/2023 às 10:30, para tanto,
mantido, todavia, o link já disponibilizado nos autos.
Tópico: ATSum 0000370-73.2023.5.13.0005 Hora: 9
mai. 2023 09:40 Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j
/81355207478
ID da reunião: 813 5520 7478.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000446-97.2023.5.13.0005
REQUERENTES
MARCONE DE OLIVEIRA SOUZA
ADVOGADO
EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
REQUERENTES
SANTA MARIA TRANSPORTES E
FRETAMENTOS LTDA
ADVOGADO
CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTA MARIA TRANSPORTES E FRETAMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a77875b
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a quitação do acordo firmado entre as partes,
arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000446-97.2023.5.13.0005
REQUERENTES
MARCONE DE OLIVEIRA SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
395
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
ADVOGADO
EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
REQUERENTES
SANTA MARIA TRANSPORTES E
FRETAMENTOS LTDA
ADVOGADO
CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONE DE OLIVEIRA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a77875b
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a quitação do acordo firmado entre as partes,
arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000176-73.2023.5.13.0005
EXEQUENTE
PAULO SERGIO DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO SERGIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee0b514
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vista as partes, acerca do esclarecimento as laudo pericial,
apresentado nos autos pelo perito do juízo no id. e3fbeca, pelo
prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000176-73.2023.5.13.0005
EXEQUENTE
PAULO SERGIO DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee0b514
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vista as partes, acerca do esclarecimento as laudo pericial,
apresentado nos autos pelo perito do juízo no id. e3fbeca, pelo
prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001319-10.2017.5.13.0005
AUTOR
SEVERINO DO RAMO MAIA
ADVOGADO
HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
ADVOGADO
CLEONEIDE MAROPO DE
MEDEIROS(OAB: 23768/PB)
RÉU
RAIMUNDO TASSIANO NEVES
GADELHA
ADVOGADO
SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
RÉU
INTERNACIONAL ESPORTE CLUBE
ADVOGADO
JOBERTO DA SILVA PORTO(OAB:
15688/PB)
ADVOGADO
SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DO RAMO MAIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
396
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0764f6d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Declaro extinta a execução por cumprimento integral do acordo
celebrado nos presentes autos.
Proceda-se à exclusão da parte executada do BNDT, em caso de
inclusão prévia, procedendo-se aos registros necessários no
sistema de administração de processos, com as cautelas e
providências de praxe.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001319-10.2017.5.13.0005
AUTOR
SEVERINO DO RAMO MAIA
ADVOGADO
HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
ADVOGADO
CLEONEIDE MAROPO DE
MEDEIROS(OAB: 23768/PB)
RÉU
RAIMUNDO TASSIANO NEVES
GADELHA
ADVOGADO
SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
RÉU
INTERNACIONAL ESPORTE CLUBE
ADVOGADO
JOBERTO DA SILVA PORTO(OAB:
15688/PB)
ADVOGADO
SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERNACIONAL ESPORTE CLUBE
- RAIMUNDO TASSIANO NEVES GADELHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0764f6d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Declaro extinta a execução por cumprimento integral do acordo
celebrado nos presentes autos.
Proceda-se à exclusão da parte executada do BNDT, em caso de
inclusão prévia, procedendo-se aos registros necessários no
sistema de administração de processos, com as cautelas e
providências de praxe.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000220-97.2020.5.13.0005
AUTOR
FRANCISCA ARRUDA RAMALHO
ADVOGADO
MONICA LUCIA CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE DUARTE(OAB:
10278/PB)
RÉU
CAMPANHA NACIONAL DE
ESCOLAS DA COMUNIDADE
ADVOGADO
PAULO ROBERTO RIBEIRO
ALVES(OAB: 10844/DF)
ADVOGADO
KELE CRISTINA DE SOUZA
MIRANDA(OAB: 31599/DF)
ADVOGADO
DANIEL TORRES BEHR(OAB:
71175/DF)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f56ddad
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vista as partes, acerca do esclarecimento as laudo pericial,
apresentado nos autos pelo perito do juízo no id. c32dc46, pelo
prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000220-97.2020.5.13.0005
AUTOR
FRANCISCA ARRUDA RAMALHO
ADVOGADO
MONICA LUCIA CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE DUARTE(OAB:
10278/PB)
RÉU
CAMPANHA NACIONAL DE
ESCOLAS DA COMUNIDADE
ADVOGADO
PAULO ROBERTO RIBEIRO
ALVES(OAB: 10844/DF)
ADVOGADO
KELE CRISTINA DE SOUZA
MIRANDA(OAB: 31599/DF)
ADVOGADO
DANIEL TORRES BEHR(OAB:
71175/DF)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA ARRUDA RAMALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
397
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f56ddad
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vista as partes, acerca do esclarecimento as laudo pericial,
apresentado nos autos pelo perito do juízo no id. c32dc46, pelo
prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000480-09.2022.5.13.0005
AUTOR
MARCIO ROBERTO CRISPIM DA
SILVA
ADVOGADO
BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO ROBERTO CRISPIM DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d61ab35
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Homologo o laudo pericial contábil(Id 0b167c0 e seguintes)para que
produza os seus jurídicos e legais efeitos, e arbitro os honorários
periciais contábeis no importe de R$ 2.500,00 a serem suportados
pela parte executada.
Citem-se a companhia executada por seus advogados(Art. 242 –
CPC), para que no prazo legal (Artigo 880 e seguintes CLT),
manifeste-se querendo, mediante embargos à execução.
Cumpra-se.
P u b l i q u e - s e.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000520-93.2019.5.13.0005
AUTOR
JOSE ROBERTO DAS NEVES
ADVOGADO
ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
POLYANA SYBALDE TRAJANO DA
SILVA(OAB: 34352/PE)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9dbc0c8
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o saldo sobejante existente nos autos, da conta
judicial nº 4099.042.04952286-4, FORNEÇA o credor, BOMPRECO
SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA ,conta bancária para
transferência).
Fica, desde já, autorizada a transferência por meio eletrônico.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000109-11.2023.5.13.0005
REQUERENTE
JOSINALDO BARBOSA BATISTA
ADVOGADO
FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
REQUERIDO
PLANC ENGENHARIA E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO BARBOSA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0329c9
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
398
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
Vistos, etc.
Examinado os autos processuais
Determino à empresa executada que em cinco dias faça carrear ao
processo toda documentação - atualizada inclusive, acerca da
recuperação judicial a que se diz submetida, sob as penas da Lei.
Decorrido o prazo, venham-me conclusos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000109-11.2023.5.13.0005
REQUERENTE
JOSINALDO BARBOSA BATISTA
ADVOGADO
FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
REQUERIDO
PLANC ENGENHARIA E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PLANC ENGENHARIA E INCORPORACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0329c9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Examinado os autos processuais
Determino à empresa executada que em cinco dias faça carrear ao
processo toda documentação - atualizada inclusive, acerca da
recuperação judicial a que se diz submetida, sob as penas da Lei.
Decorrido o prazo, venham-me conclusos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000426-77.2021.5.13.0005
AUTOR
TACIANA KELLI ALVES CAMPOS
GOUVEIA
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO
SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RÉU
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO
GLEIDSON RAMOS FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1cc0610
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Examinado os autos processuais, tem-se que na ATA DE
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO consta(Id 1dab3ba):
(…) O restante do valor (R$60.000,00) corresponde a parcelas de
natureza salarial sobre as quais incidirá contribuição previdenciária
ao encargo das partes, sendo a cota-parte reclamante no importe
de R$828,39, e a cota-parte reclamado no importe de
R$12.000,00, bem como imposto de renda no valor de
R$16.272,19.(…)
Então, observa-se que há tributo a ser recolhido pelo banco
executado(imposto sobre a renda - pessoa física), e como não há
comprovação do recolhimento efetivo do tributo e a teor da
manifestação da parte executada(Id 1dab3ba), determino a
Secretaria do Juízo que proceda a constrição de ativos financeiros,
de imediato, via SISBAJUD.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000426-77.2021.5.13.0005
AUTOR
TACIANA KELLI ALVES CAMPOS
GOUVEIA
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO
SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RÉU
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
399
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
PERITO
GLEIDSON RAMOS FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TACIANA KELLI ALVES CAMPOS GOUVEIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1cc0610
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Examinado os autos processuais, tem-se que na ATA DE
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO consta(Id 1dab3ba):
(…) O restante do valor (R$60.000,00) corresponde a parcelas de
natureza salarial sobre as quais incidirá contribuição previdenciária
ao encargo das partes, sendo a cota-parte reclamante no importe
de R$828,39, e a cota-parte reclamado no importe de
R$12.000,00, bem como imposto de renda no valor de
R$16.272,19.(…)
Então, observa-se que há tributo a ser recolhido pelo banco
executado(imposto sobre a renda - pessoa física), e como não há
comprovação do recolhimento efetivo do tributo e a teor da
manifestação da parte executada(Id 1dab3ba), determino a
Secretaria do Juízo que proceda a constrição de ativos financeiros,
de imediato, via SISBAJUD.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130010-47.2014.5.13.0005
AUTOR
MARIA DE FATIMA SARMENTO
MARQUES ANDRADE
ADVOGADO
HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RÉU
JULIANA CANTINI DE CASTRO
GONCALVES
ADVOGADO
SANDRO LUIZ PEDROSA
MOREIRA(OAB: 75577/RJ)
RÉU
LUIZ CARLOS NUNES DE OLIVEIRA
RÉU
BRUNO ALVES DE ALBUQUERQUE
SOLIS
RÉU
MOACIR MARTINS JUNIOR
RÉU
CAIO ALCOLEA MARTINS
RÉU
VANDIRA MARIA DOS SANTOS
PINHEIRO
RÉU
JACOB ARKADER
ADVOGADO
LUIZ CLAUDIO RODRIGUES DA
COSTA(OAB: 72724/RJ)
RÉU
PROSEX COMERCIO E
REPRESENTACOES S/A
ADVOGADO
CLAUDIO LUIZ NARCISO
LOURENCO(OAB: 265630/SP)
RÉU
BEMFAM - BEM-ESTAR FAMILIAR
NO BRASIL
RÉU
BEMFAM-CIDADANIA, EDUCACAO,
DESENVOLVIMENTO SOCIAL E
SAUDE-CEDESS
RÉU
SIMONE PACHECO SILVA
RÉU
LUCIA MARIA NASCIMENTO
NAZARETH
ADVOGADO
VILMA JACINTO DE ARAUJO(OAB:
122258/RJ)
RÉU
MAURO ROMERO LEAL PASSOS
RÉU
VITOR SERGIO COUTO DOS
SANTOS
RÉU
ANA MARIA BONTEMPO DIAS
ADVOGADO
IVANIR JOSE TAVARES(OAB:
8787/RJ)
RÉU
NEY FRANCISCO PINTO COSTA
ADVOGADO
MARCOS PUOCI PAES(OAB:
173009/RJ)
ADVOGADO
RAUL LOPES DOURADO(OAB:
179009/RJ)
ADVOGADO
MARIANA CURADO DUARTE(OAB:
175943/RJ)
ADVOGADO
ANDRE MELO DE ARAUJO(OAB:
196973/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA SARMENTO MARQUES ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 494043b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Sobre o agravo de petição manejado pela parte exequente(Id
f571af8), intimem-se os executados para que no prazo legal
ofereçam suas contrarrazões, querendo.
Decorrido o prazo, subam os autos à Superior Instância.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130010-47.2014.5.13.0005
AUTOR
MARIA DE FATIMA SARMENTO
MARQUES ANDRADE
ADVOGADO
HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
400
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
RÉU
JULIANA CANTINI DE CASTRO
GONCALVES
ADVOGADO
SANDRO LUIZ PEDROSA
MOREIRA(OAB: 75577/RJ)
RÉU
LUIZ CARLOS NUNES DE OLIVEIRA
RÉU
BRUNO ALVES DE ALBUQUERQUE
SOLIS
RÉU
MOACIR MARTINS JUNIOR
RÉU
CAIO ALCOLEA MARTINS
RÉU
VANDIRA MARIA DOS SANTOS
PINHEIRO
RÉU
JACOB ARKADER
ADVOGADO
LUIZ CLAUDIO RODRIGUES DA
COSTA(OAB: 72724/RJ)
RÉU
PROSEX COMERCIO E
REPRESENTACOES S/A
ADVOGADO
CLAUDIO LUIZ NARCISO
LOURENCO(OAB: 265630/SP)
RÉU
BEMFAM - BEM-ESTAR FAMILIAR
NO BRASIL
RÉU
BEMFAM-CIDADANIA, EDUCACAO,
DESENVOLVIMENTO SOCIAL E
SAUDE-CEDESS
RÉU
SIMONE PACHECO SILVA
RÉU
LUCIA MARIA NASCIMENTO
NAZARETH
ADVOGADO
VILMA JACINTO DE ARAUJO(OAB:
122258/RJ)
RÉU
MAURO ROMERO LEAL PASSOS
RÉU
VITOR SERGIO COUTO DOS
SANTOS
RÉU
ANA MARIA BONTEMPO DIAS
ADVOGADO
IVANIR JOSE TAVARES(OAB:
8787/RJ)
RÉU
NEY FRANCISCO PINTO COSTA
ADVOGADO
MARCOS PUOCI PAES(OAB:
173009/RJ)
ADVOGADO
RAUL LOPES DOURADO(OAB:
179009/RJ)
ADVOGADO
MARIANA CURADO DUARTE(OAB:
175943/RJ)
ADVOGADO
ANDRE MELO DE ARAUJO(OAB:
196973/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA BONTEMPO DIAS
- JACOB ARKADER
- JULIANA CANTINI DE CASTRO GONCALVES
- LUCIA MARIA NASCIMENTO NAZARETH
- NEY FRANCISCO PINTO COSTA
- PROSEX COMERCIO E REPRESENTACOES S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 494043b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Sobre o agravo de petição manejado pela parte exequente(Id
f571af8), intimem-se os executados para que no prazo legal
ofereçam suas contrarrazões, querendo.
Decorrido o prazo, subam os autos à Superior Instância.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000390-64.2023.5.13.0005
AUTOR
CAROLINA FERREIRA MARQUES
ADVOGADO
MARÍLIA GIL MESSIAS DE MÉLO
PONTES VITAL(OAB: 19646/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 06d8bd6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a presente
reclamação, condenando a CONTAX S/A e a TAM LINHAS
AÉREAS S/A (esta em caráter subsidiário) a pagar, no prazo e
forma legais a CAROLINA FERREIRA MARQUES, aquilo que já
está apurado nas planilhas anexas, com juros e correção monetária,
quanto aos títulos de:
a) salário de 06/04/2022 a 05/05/2022;
b) complemento de 1/12 de 13o salário de 2022;
c) FGTS de todo o período trabalhado, mais 40%, descontando-se
aquilo depositado em conta vinculada;
d) horas extras não pagas (18 horas), mais reflexos no FGTS;
e) diferenças salariais entre abril a junho/2022 e de janeiro a
fevereiro de 2023, mais reflexos no FGTS (mais 40%).
f) férias proporcionais a 11/12; 13o salário proporcional a 2/12;
saldo de salário (8 dias);
g) multa do art. 477 da CLT;
f) honorários advocatícios sucumbenciais na base de 5% sobre o
valor liquidado da condenação em prol do patrono do autor.
Resta autorizado o desconto de R$ 1.390,48, consoante a inicial.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
401
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
A CTPS do reclamante deverá receber as devidas anotações
pela 1a reclamada, em cinco dias contados da ciência da
presente decisão, o que poderá ser feito de forma digital, sob
as penas do art. 39 da CLT.
Tudo conforme a fundamentação.
Imposto de renda e contribuições previdenciárias, na forma da lei e
Súmulas do TST.
Custas processuais, pela ré, apuradas sobre o valor total de
condenação devidamente liquidado, conforme estampado nas
planilhas anexas.
Publique-se no DJ-e.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000390-64.2023.5.13.0005
AUTOR
CAROLINA FERREIRA MARQUES
ADVOGADO
MARÍLIA GIL MESSIAS DE MÉLO
PONTES VITAL(OAB: 19646/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAROLINA FERREIRA MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 06d8bd6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a presente
reclamação, condenando a CONTAX S/A e a TAM LINHAS
AÉREAS S/A (esta em caráter subsidiário) a pagar, no prazo e
forma legais a CAROLINA FERREIRA MARQUES, aquilo que já
está apurado nas planilhas anexas, com juros e correção monetária,
quanto aos títulos de:
a) salário de 06/04/2022 a 05/05/2022;
b) complemento de 1/12 de 13o salário de 2022;
c) FGTS de todo o período trabalhado, mais 40%, descontando-se
aquilo depositado em conta vinculada;
d) horas extras não pagas (18 horas), mais reflexos no FGTS;
e) diferenças salariais entre abril a junho/2022 e de janeiro a
fevereiro de 2023, mais reflexos no FGTS (mais 40%).
f) férias proporcionais a 11/12; 13o salário proporcional a 2/12;
saldo de salário (8 dias);
g) multa do art. 477 da CLT;
f) honorários advocatícios sucumbenciais na base de 5% sobre o
valor liquidado da condenação em prol do patrono do autor.
Resta autorizado o desconto de R$ 1.390,48, consoante a inicial.
A CTPS do reclamante deverá receber as devidas anotações
pela 1a reclamada, em cinco dias contados da ciência da
presente decisão, o que poderá ser feito de forma digital, sob
as penas do art. 39 da CLT.
Tudo conforme a fundamentação.
Imposto de renda e contribuições previdenciárias, na forma da lei e
Súmulas do TST.
Custas processuais, pela ré, apuradas sobre o valor total de
condenação devidamente liquidado, conforme estampado nas
planilhas anexas.
Publique-se no DJ-e.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000454-11.2022.5.13.0005
AUTOR
DANIELA DE SOUZA CABRAL
ADVOGADO
DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU
BRAMED MATERIAL CIRURGICO
LTDA
ADVOGADO
FILIPE DE ABREU TENORIO(OAB:
24520/PE)
RÉU
JOAO CARLOS RAMOS MACIEL
ADVOGADO
TAYANE PONTES CAVALCANTI
REMIGIO MACIEL(OAB: 48339/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO CARLOS RAMOS MACIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte devedora ciente do BLOQUEIO DE NUMERÁRIO
efetivado mediante utilização do Sistema SISBAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
OSOISA QUEIROGA ROSADO MAIA DE VASCONCELOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº TutAntAnt-0000786-75.2022.5.13.0005
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
402
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
REQUERENTE
ACHE LABORATORIOS
FARMACEUTICOS SA
ADVOGADO
RODRIGO SEIZO TAKANO(OAB:
162343/SP)
REQUERIDO
MARCUS VINICIUS GALINDO MOTA
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO
AFRANIO NEVES DE MELO
NETO(OAB: 23667/PB)
PERITO
MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DE
SEGURIDADE SOCIAL (INSS)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACHE LABORATORIOS FARMACEUTICOS SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 01503c0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, REJEITO os embargos declaratórios opostos pelo
reclamante/consignatário.
Publique-se
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº TutAntAnt-0000786-75.2022.5.13.0005
REQUERENTE
ACHE LABORATORIOS
FARMACEUTICOS SA
ADVOGADO
RODRIGO SEIZO TAKANO(OAB:
162343/SP)
REQUERIDO
MARCUS VINICIUS GALINDO MOTA
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO
AFRANIO NEVES DE MELO
NETO(OAB: 23667/PB)
PERITO
MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DE
SEGURIDADE SOCIAL (INSS)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCUS VINICIUS GALINDO MOTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 01503c0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, REJEITO os embargos declaratórios opostos pelo
reclamante/consignatário.
Publique-se
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000255-86.2022.5.13.0005
AUTOR
PAULINA LIMA DE ASSIS SILVA
ADVOGADO
RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU
JOSE VICTOR DE ABREU JUNIOR
08476751494
ADVOGADO
ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
RÉU
JOSE VICTOR DE ABREU JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VICTOR DE ABREU JUNIOR 08476751494
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte devedora ciente do BLOQUEIO DE NUMERÁRIO
efetivado mediante utilização do Sistema SISBAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
OSOISA QUEIROGA ROSADO MAIA DE VASCONCELOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000808-36.2022.5.13.0005
AUTOR
JOSE DELFINO DE OLIVEIRA
SEGUNDO
ADVOGADO
BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DELFINO DE OLIVEIRA SEGUNDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
403
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c9ade95
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO - isto posto, considerando o mais que dos autos
constam e os fundamentos expendidos, conheço dos embargos à
execução manejados por Companhia de Água e Esgotos da Paraiba
- CAGEPA, para JULGÁ-LOS IMPROCEDENTES.
Sem custas processuais.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000898-66.2022.5.13.0030
EXEQUENTE
MARIA DE LOURDES FELIX
FERREIRA
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
EXECUTADO
HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES FELIX FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efb05df
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o depósito ID. 8724e02, FORNEÇA o credor, conta
bancária para transferência).
Fica, desde já, autorizada a transferência por meio eletrônico.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000485-94.2023.5.13.0005
AUTOR
LUZIANA ARAUJO DE MENEZES
ADVOGADO
MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU
COMPANHIA DE PROCESSAMENTO
DE DADOS DA PARAIBA CODATA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZIANA ARAUJO DE MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 05/07/2023 às 10:00 mediante a plataforma
Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Tópico: ATSum 0000485-94.2023.5.13.0005
Hora: 5 jul. 2023 10:00
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88112358743
ID da reunião: 881 1235 8743
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000484-12.2023.5.13.0005
AUTOR
JONATHAN CESARIO FERREIRA DA
HORA
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHAN CESARIO FERREIRA DA HORA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 13/06/2023 às 09:40 mediante a plataforma
Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Tópico: ATSum 0000484-12.2023.5.13.0005
Hora: 13 jun. 2023 09:40 da manhã
Entrar na reunião Zoom
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
404
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85974472100
ID da reunião: 859 7447 2100
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000488-49.2023.5.13.0005
AUTOR
RAFAEL MATIAS RODRIGUES
ADVOGADO
THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RÉU
CHURRASCARIA ROQUE PETRONI
LTDA
RÉU
KAREN REGINA MENDES
ESTACIONAMENTO E BUFFET
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL MATIAS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 12/06/2023
à
s
0
8
:
1
0
p
o
r
vídeoconferêcia, mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Tópico: ATOrd 0000488-49.2023.5.13.0005
Hora: 12 jun. 2023 08:10 da manhã
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82893989965
ID da reunião: 828 9398 9965
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000486-79.2023.5.13.0005
AUTOR
LAYS PONTES DE FIGUEIREDO
ADVOGADO
KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- LAYS PONTES DE FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 13/06/2023 às 10:30 mediante a plataforma
Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Tópico: ATSum 0000486-79.2023.5.13.0005 Hora: 30 mai. 2023
0 9 : 4 0
E n t r a r
n a
r e u n i ã o
Z o o m
h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
b r . z o o m . u s / j / 8 4 9 1 5 4 5 8 1 9 8
ID da reunião: 849 1545 8198
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000487-64.2023.5.13.0005
AUTOR
LEONY FERREIRA BARROS DA
SILVA
ADVOGADO
KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONY FERREIRA BARROS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
UNA TELEPRESENCIAL NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANAT
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
405
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
agendada para o dia 05/07/2023 às 10:30 mediante a plataforma
Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Tópico: ATSum 0000487-64.2023.5.13.0005
Hora: 5 jun. 2023 10:30 Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84518301657
ID da reunião: 845 1830 1657
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000151-65.2020.5.13.0005
EXEQUENTE
DIMAS RODRIGUES COELHO
ADVOGADO
LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
ADVOGADO
SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
EXECUTADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO
NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
EXECUTADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
ADVOGADO
JULIANA FATIMA DA SILVA
DAMASCENO(OAB: 203486/RJ)
ADVOGADO
FRANCINI RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 141060/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIMAS RODRIGUES COELHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 124b4d5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Cuida-se de execução de cumprimento de sentença transitada em
julgado.
Compulsando os autos do processo, verifica-se que a parte
demandada/executada se desincumbiu de suas obrigações, tendo
efetuado a quitação do "quantum debeatur", assim como procedeu
ao pagamento da contribuição previdenciária e das custas
processuais.
Cumpridas as obrigações de fazer e de pagar, respectivamente,
pela parte executada, impõe-se a extinção da execução.
DECISÃO
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo
como se nele estivessem transcritos, declaro extinta a execução
(Artigos 924, II, e 925 - CPC/2015, respectivamente).
Proceda-se à exclusão da parte executada do BNDT, em caso de
inclusão prévia, procedendo-se aos registros necessários no
sistema de administração de processos, com as cautelas e
providências de praxe.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000151-65.2020.5.13.0005
EXEQUENTE
DIMAS RODRIGUES COELHO
ADVOGADO
LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
ADVOGADO
SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
EXECUTADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO
NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
EXECUTADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
ADVOGADO
JULIANA FATIMA DA SILVA
DAMASCENO(OAB: 203486/RJ)
ADVOGADO
FRANCINI RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 141060/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 124b4d5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Cuida-se de execução de cumprimento de sentença transitada em
julgado.
Compulsando os autos do processo, verifica-se que a parte
demandada/executada se desincumbiu de suas obrigações, tendo
efetuado a quitação do "quantum debeatur", assim como procedeu
ao pagamento da contribuição previdenciária e das custas
processuais.
Cumpridas as obrigações de fazer e de pagar, respectivamente,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
406
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
pela parte executada, impõe-se a extinção da execução.
DECISÃO
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo
como se nele estivessem transcritos, declaro extinta a execução
(Artigos 924, II, e 925 - CPC/2015, respectivamente).
Proceda-se à exclusão da parte executada do BNDT, em caso de
inclusão prévia, procedendo-se aos registros necessários no
sistema de administração de processos, com as cautelas e
providências de praxe.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000805-81.2022.5.13.0005
EXEQUENTE
HEITOR FRANCISCO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
EXECUTADO
FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO
MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
EXECUTADO
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO
MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
ADVOGADO
ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- HEITOR FRANCISCO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c706a4
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente e o perito contábil para se
manifestarem
acerca
dos
EMBARGOS
À
EXECUÇÃO,
apresentados pela parte executada FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS, querendo, no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000201-86.2023.5.13.0005
AUTOR
ABRAAO MELQUIADES DE BRITO
ADVOGADO
JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU
GILBERTO GOMES DA SILVA
01951952480
ADVOGADO
Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
PERITO
THIAGO CHAVES LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRAAO MELQUIADES DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ecb03b9
proferido nos autos.
Despacho.
Ante o noticiado e requerido nos autos pelo perito do Juízo, petição
de ID.8a339de, utilize o senhor perito os meios necessários para
elucidação da manifestação da parte requerente, petição de ID.
a88d2c6.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
Ciente o perito do Juízo, via Sistema Eletrônico Integrado.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000201-86.2023.5.13.0005
AUTOR
ABRAAO MELQUIADES DE BRITO
ADVOGADO
JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU
GILBERTO GOMES DA SILVA
01951952480
ADVOGADO
Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
PERITO
THIAGO CHAVES LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO GOMES DA SILVA 01951952480
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ecb03b9
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
407
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
Despacho.
Ante o noticiado e requerido nos autos pelo perito do Juízo, petição
de ID.8a339de, utilize o senhor perito os meios necessários para
elucidação da manifestação da parte requerente, petição de ID.
a88d2c6.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
Ciente o perito do Juízo, via Sistema Eletrônico Integrado.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001741-19.2016.5.13.0005
AUTOR
MAXWELL MAIA DA SILVA
ADVOGADO
LOURIVAL PEREIRA DE LIMA
JUNIOR(OAB: 21025/PB)
ADVOGADO
NILDETE CHAVES DE LIMA(OAB:
5795/PB)
RÉU
DANIEL OLIVEIRA TAUMATURGO
ADVOGADO
DANIEL MALACCO FERREIRA(OAB:
122652/MG)
RÉU
APL-MONTAGENS INDUSTRIAIS
LTDA
ADVOGADO
DANIEL MALACCO FERREIRA(OAB:
122652/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAXWELL MAIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7be16ac
proferido nos autos.
DESPACHO
Expeça-se Carta Precatória Executória à uma das Varas de
Trabalho de Betim - MG(Foro de Betim-MG) a fim de que o Oficial
de Justiça proceda à penhora de bens de propriedade da parte
executada, DANIEL OLIVEIRA TAUMATURGO, CPF: 841.281.276-
04, com endereço em Rua EDUARDO FERNANDES CAMPOS, 145
-B, CONJUNTO, GRANJA VERDE, BETIM/MG - CEP: 32678-178 ,
tantos quantos bastem à satisfação integral da execução, com as
cautelas de estilo e observando-se a avaliação praticada no
mercado local.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0173300-49.2013.5.13.0005
AUTOR
FRANCISCO BENEDITO DA SILVA
FILHO
ADVOGADO
ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU
SECRETARIA DE ESTADO DA
SAUDE - SES
ADVOGADO
LUIZ FILIPE DE ARAUJO
RIBEIRO(OAB: 15312/PB)
ADVOGADO
MARIO NICOLA DELGADO
PORTO(OAB: 2760/PB)
RÉU
HIGIENE CONS E LIMPEZA LTDA
ADVOGADO
VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO BENEDITO DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 490999f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Considerando que a a execução será promovida pelas partes,
permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do
Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem
representadas por advogado(Lei nº 13.467/2017 - Art. 878 CLT),
determino a SUSPENSÃO da presente execução, por 01 ano,
período no qual não correrá a prescrição intercorrente, aguardando
o devido impulso processual (art. 40 da LEF - n.º 6.830/80).
Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para indicar meios
para prosseguimento da execução.
Inerte a parte exequente, ARQUIVEM-SE, provisoriamente, por 02
(dois) nos termos do art. 11-A da CLT, esclarecendo-se que ao
término desse prazo será decretado, automaticamente, o
ARQUIVAMENTO DEFINITIVO destes autos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0153900-15.2014.5.13.0005
AUTOR
GIRLENE PATRICIA FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO
RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
AVELINO JULIO ZEGRE MARTELO -
ME
ADVOGADO
MARCELO RAMALHO TRIGUEIRO
MENDES(OAB: 5190/PB)
ADVOGADO
EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
408
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
RÉU
AVELINO JULIO ZEGRE MARTELO
ADVOGADO
EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIRLENE PATRICIA FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 222cd52
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o depósito ID. 9bcb452, FORNEÇA o credor, conta
bancária para transferência).
Fica, desde já, autorizada a transferência por meio eletrônico.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000477-25.2020.5.13.0005
AUTOR
ADRIANA KAROLINE DA SILVA
DOMICIANO
ADVOGADO
LUIZ WEBER DO REGO LUNA
NETO(OAB: 26825/PB)
ADVOGADO
DANIEL GONCALVES ORTEGA(OAB:
262800/SP)
ADVOGADO
JUAREZ FLORENTINO DA
SILVA(OAB: 394403/SP)
ADVOGADO
FERNANDO ZANELLATO(OAB:
358015/SP)
RÉU
LIDIANE BERNARDO DA SILVA
EIRELI
RÉU
LIDIANE BERNARDO DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA KAROLINE DA SILVA DOMICIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da03692
proferida nos autos.
DECISÃO
Aguarde-se, por 180 dias, o desfecho do Processo nº 0801092-
58.2021.8.15.0031, em tramitação na Vara Única de Alagoa
Grande/PB .
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExProvAS-0000383-77.2020.5.13.0005
EXEQUENTE
NATALIA MENDES DA SILVA
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
EXECUTADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO
TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
ADVOGADO
JOANA CORTES GONZAGA(OAB:
123923/RS)
ADVOGADO
LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO
HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
EXECUTADO
ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO
LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO
ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
EXECUTADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALIA MENDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 444b0ec
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte exequente acerca do teor do expediente
#id:37b8e51, em atendimento ao solicitado em sua petição, no
prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000093-91.2022.5.13.0005
AUTOR
FRANCISCO GOMES MARTINS
IRMAO
ADVOGADO
ROMERO CARVALHO
MENDES(OAB: 12477/PB)
ADVOGADO
ANA CECILIA SILVA DE ANDRADE
PINTO(OAB: 19391/PB)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
409
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO GOMES MARTINS IRMAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7bba9c
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento da
contribuição previdenciária , no prazo de 5 dias, sob pena de
execução.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000093-91.2022.5.13.0005
AUTOR
FRANCISCO GOMES MARTINS
IRMAO
ADVOGADO
ROMERO CARVALHO
MENDES(OAB: 12477/PB)
ADVOGADO
ANA CECILIA SILVA DE ANDRADE
PINTO(OAB: 19391/PB)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7bba9c
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento da
contribuição previdenciária , no prazo de 5 dias, sob pena de
execução.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000477-88.2021.5.13.0005
AUTOR
ANDERSON PAULO DA SILVA
ADVOGADO
FRANCISCO DE OLIVEIRA
FILHO(OAB: 20953/PB)
ADVOGADO
EUDESIO GOMES DA SILVA(OAB:
3777/PB)
RÉU
DONIZETH ALVES PEREIRA
34243810125
ADVOGADO
JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU
DONIZETH ALVES PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON PAULO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79b2aef
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para que em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0130660-60.2015.5.13.0005
AUTOR
JEFFERSON DO NASCIMENTO
MACENA
ADVOGADO
JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU
JF OLIVEIRA COMERCIAL DE
PERSIANAS LTDA. - ME
RÉU
FRANCISCO COELHO DE OLIVEIRA
RÉU
JUSSARA MELO OLIVEIRA
RÉU
PERSIANAS & CIA - FRANCISCO
COELHO DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON DO NASCIMENTO MACENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8ae415
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
410
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
Vistos, etc.
Pesquisa SNIPER realizada.
Intime-se a parte exequente para que em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0130908-26.2015.5.13.0005
AUTOR
JULIO CESAR GONCALVES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
ANA CLARA FREIRE DE
CARVALHO(OAB: 5021/PB)
RÉU
ALINE FREIRE PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO CESAR GONCALVES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b7c498
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Pesquisas realizadas: RENAJUD/INFOJUD.
Intime-se a parte exequente para que em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000102-53.2022.5.13.0005
AUTOR
DAVI MARINHO DA SILVA
ADVOGADO
PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU
JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL
INDUSTRIA E COMERCIO DE
PRODUTOS PARA SAUDE LTDA
RÉU
RODOBORGES EXPRESS E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO
MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
ADVOGADO
EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
ADVOGADO
VLADEMIR DE ARRUDA MOREIRA
JUNIOR(OAB: 281719/SP)
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOBORGES EXPRESS E LOGISTICA INTEGRADA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7155e3a
proferido nos autos.
Considerando o aspecto de que é lícito às partes, em qualquer fase
processual, celebrar acordo que ponha termo ao processo, bem
assim o aspecto de que constitui dever do Juiz tentar conciliar as
partes (CLT, art. 764, §2º; CPC, art. 125, IV), designa este Juízo o
dia 23/5/2023, às 9h40min., para realização de audiência de
conciliação requerida nos autos, petição de ID. 4190e1a.
A audiência será realizada através da plataforma Zoom.
Tópico: ATOrd 0000102-53.2022.5.13.0005
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89108833241
ID da reunião: 891 0883 3241
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000102-53.2022.5.13.0005
AUTOR
DAVI MARINHO DA SILVA
ADVOGADO
PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU
JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL
INDUSTRIA E COMERCIO DE
PRODUTOS PARA SAUDE LTDA
RÉU
RODOBORGES EXPRESS E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO
MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
ADVOGADO
EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
ADVOGADO
VLADEMIR DE ARRUDA MOREIRA
JUNIOR(OAB: 281719/SP)
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVI MARINHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
411
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7155e3a
proferido nos autos.
Considerando o aspecto de que é lícito às partes, em qualquer fase
processual, celebrar acordo que ponha termo ao processo, bem
assim o aspecto de que constitui dever do Juiz tentar conciliar as
partes (CLT, art. 764, §2º; CPC, art. 125, IV), designa este Juízo o
dia 23/5/2023, às 9h40min., para realização de audiência de
conciliação requerida nos autos, petição de ID. 4190e1a.
A audiência será realizada através da plataforma Zoom.
Tópico: ATOrd 0000102-53.2022.5.13.0005
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89108833241
ID da reunião: 891 0883 3241
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000942-63.2022.5.13.0005
AUTOR
FRANCISCO DE ASSIS NUNES
MARQUES
ADVOGADO
VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
ADVOGADO
ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
RÉU
TRANSNACIONAL TRANSPORTE
NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO CHAVES
NETO(OAB: 5729/PB)
PERITO
FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS NUNES MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6b1fe7
proferido nos autos.
DESPACHO.
Considerando o previsto no ATO TRT13 SCR 046/2023, alusivo à
SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO, inclua-se os presentes
autos na pauta de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
TELEPRESENCIAL do dia 23/5/2023, às 10h00min.
A audiência será realizada por meio da plataforma Zoom.
Tópico: 0000942-63.2022.5.13.0005
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83096887213
ID da reunião: 830 9688 7213
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000942-63.2022.5.13.0005
AUTOR
FRANCISCO DE ASSIS NUNES
MARQUES
ADVOGADO
VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
ADVOGADO
ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
RÉU
TRANSNACIONAL TRANSPORTE
NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO CHAVES
NETO(OAB: 5729/PB)
PERITO
FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSNACIONAL TRANSPORTE NACIONAL DE
PASSAGEIROS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6b1fe7
proferido nos autos.
DESPACHO.
Considerando o previsto no ATO TRT13 SCR 046/2023, alusivo à
SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO, inclua-se os presentes
autos na pauta de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
TELEPRESENCIAL do dia 23/5/2023, às 10h00min.
A audiência será realizada por meio da plataforma Zoom.
Tópico: 0000942-63.2022.5.13.0005
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83096887213
ID da reunião: 830 9688 7213
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000545-04.2022.5.13.0005
AUTOR
ODAIR JOSE DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
412
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
ADVOGADO
ITALO QUEIROZ DE MELLO
PADILHA(OAB: 12181/PB)
RÉU
GERAN - CONSTRUCAO,
INCORPORACAO E IMOBILIARIA
LTDA - ME
ADVOGADO
ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ODAIR JOSE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36608be
proferido nos autos.
DESPACHO
Atribuindo Força Jurídica de ALVARÁ JUDICIAL ao presente
despacho, determino que o senhor gerente da CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL, Agência nº 4099, ou quem suas vezes fizer, proceda ao
recolhimento do FGTS em nome de ODAIR JOSE DOS SANTOS,
CPF: 055.938.414-97, CTPS: 48197 - SERIE: 0025 UF: PB,
PIS/PASEP: 20912847268, nome da genitora MARIA DE
LOURDES DOS SANTOS, no valor existente na conta judicial nº
4099.042.04944386-7. PARTE RECLAMADA: GERAN -
CONSTRUCAO, INCORPORACAO E IMOBILIARIA LTDA - ME,
CNPJ: 15.812.262/0001-28.
Deverá o presente despacho ser enviado, via Malote Digital, à CEF
- Caixa Econômica Federal, para seu cumprimento, fazendo-se
necessária a comunicação a esta unidade.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000609-14.2022.5.13.0005
AUTOR
ERALDO LEONARDO DE MIRANDA
ADVOGADO
CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:
18184/PB)
ADVOGADO
MAX FREDERICO SAEGER GALVAO
FILHO(OAB: 10569/PB)
ADVOGADO
AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
RÉU
AMBEV S.A.
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU
TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
PERITO
GLEIDSON RAMOS FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4b3dba
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vista as partes, acerca do esclarecimento as laudo pericial,
apresentado nos autos pelo perito do juízo no id.29cd1ae, para, se
quiserem, se pronunciar no prazo de dez dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000609-14.2022.5.13.0005
AUTOR
ERALDO LEONARDO DE MIRANDA
ADVOGADO
CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:
18184/PB)
ADVOGADO
MAX FREDERICO SAEGER GALVAO
FILHO(OAB: 10569/PB)
ADVOGADO
AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
RÉU
AMBEV S.A.
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU
TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
PERITO
GLEIDSON RAMOS FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERALDO LEONARDO DE MIRANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4b3dba
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vista as partes, acerca do esclarecimento as laudo pericial,
apresentado nos autos pelo perito do juízo no id.29cd1ae, para, se
quiserem, se pronunciar no prazo de dez dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
413
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000151-60.2023.5.13.0005
EXEQUENTE
LUCIANA DO NASCIMENTO
VASCONCELOS
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
VINICIUS DE SOUZA RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ddccad
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência às partes acerca dos cálculos trazidos pelo perito
contador do Juízo, no prazo comum de oito dias(Art. 879 - CLT,
modificado pela Lei nº 13.647/2017).
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000151-60.2023.5.13.0005
EXEQUENTE
LUCIANA DO NASCIMENTO
VASCONCELOS
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
VINICIUS DE SOUZA RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA DO NASCIMENTO VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ddccad
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência às partes acerca dos cálculos trazidos pelo perito
contador do Juízo, no prazo comum de oito dias(Art. 879 - CLT,
modificado pela Lei nº 13.647/2017).
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000815-41.2022.5.13.0033
AUTOR
TONI RAMOS DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU
SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO
GLEIDSON RAMOS FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS
E SERVICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a94efb0
proferido nos autos.
Despacho.
Ante o noticiado e requerido nos autos pelo perito do Juízo, petição
de ID. 9aaebf1, e, em homenagem à boa fé processual objetiva,
defere este Juízo o prazo postulado pelo senhor perito para trazer
aos autos o laudo pericial contábil a seu encargo.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
Ciente o perito do Juízo, via Sistema Eletrônico Integrado.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000815-41.2022.5.13.0033
AUTOR
TONI RAMOS DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU
SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO
GLEIDSON RAMOS FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TONI RAMOS DOS SANTOS SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
414
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a94efb0
proferido nos autos.
Despacho.
Ante o noticiado e requerido nos autos pelo perito do Juízo, petição
de ID. 9aaebf1, e, em homenagem à boa fé processual objetiva,
defere este Juízo o prazo postulado pelo senhor perito para trazer
aos autos o laudo pericial contábil a seu encargo.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
Ciente o perito do Juízo, via Sistema Eletrônico Integrado.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000483-27.2023.5.13.0005
AUTOR
THIAGO LOPES JOAQUIM
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO LOPES JOAQUIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1dee496
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Antemão, observo que não há pedido expresso de tramitação pelo
Juízo 100% Digital, pelo que determino a secretaria a devida
correção no sistema PJe.
Em seguida, inclua-se o processo em pauta de audiência inicial, a
ser realizada na modalidade TELEPRESENCIAL, observando-se a
disponibilidade.
Após, intimem-se as partes com as advertências de praxe.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000470-28.2023.5.13.0005
AUTOR
KATHERINE RAMALHO DE FARIAS
RODRIGUES
ADVOGADO
JEAN CÂMARA DE OLIVEIRA(OAB:
11144/PB)
RÉU
CLARO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- KATHERINE RAMALHO DE FARIAS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2894d0
proferido nos autos.
DESPACHO
Cite-se, por Oficial de Justiça, no endereço indicado na petição
retro.
Tendo em vista o respeito ao quinquídio legal, reaprazo a
audiência inicial presencial para o dia 05/06/2023, às 8:10h.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000470-28.2023.5.13.0005
AUTOR
KATHERINE RAMALHO DE FARIAS
RODRIGUES
ADVOGADO
JEAN CÂMARA DE OLIVEIRA(OAB:
11144/PB)
RÉU
CLARO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- KATHERINE RAMALHO DE FARIAS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a parte parte reclamante, por seu(sua) advogado(a),
cientificada a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL que se realizará
no dia 05/06/2023 08:10 horas, na sala de audiência da 5ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, no seguinte endereço: Fórum Maximiano
Figueiredo, R. Aviador Mário Vieira de Melo, s/n - João Agripino,
CEP 58.034-045, João Pessoa - PB.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
415
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
O não comparecimento à mencionada audiência importará no
arquivamento da reclamação (CLT, Art. 844).
João Pessoa, 22 de maio de 2023
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0122900-02.2011.5.13.0005
AUTOR
JOSE THIAGO RODRIGUES
BEZERRA
ADVOGADO
Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU
MARCIA APARECIDA FORMIGA DE
SOUZA
ADVOGADO
WERTON SOARES DA COSTA
JUNIOR(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO
ISABELLI CRUZ DE SOUZA
NEVES(OAB: 12708/PB)
RÉU
RAQUEL OLIMPIO VICENTE DA
SILVA
ADVOGADO
WERTON SOARES DA COSTA
JUNIOR(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO
ISABELLI CRUZ DE SOUZA
NEVES(OAB: 12708/PB)
RÉU
COMERCIAL DE PRODUTOS
FARMACEUTICOS IRMA DULCE
LTDA
ADVOGADO
WERTON SOARES DA COSTA
JUNIOR(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO
ISABELLI CRUZ DE SOUZA
NEVES(OAB: 12708/PB)
RÉU
VANESSA MELO FERREIRA
ADVOGADO
WERTON SOARES DA COSTA
JUNIOR(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO
ISABELLI CRUZ DE SOUZA
NEVES(OAB: 12708/PB)
RÉU
AUDREI BARRETO DA SILVA
ADVOGADO
WERTON SOARES DA COSTA
JUNIOR(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO
ISABELLI CRUZ DE SOUZA
NEVES(OAB: 12708/PB)
RÉU
HEVERTON BRENO MELO
FERREIRA
ADVOGADO
WERTON SOARES DA COSTA
JUNIOR(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO
ISABELLI CRUZ DE SOUZA
NEVES(OAB: 12708/PB)
RÉU
D & N COMERCIO DE
MEDICAMENTOS E PERFUMARIA
LTDA
ADVOGADO
WERTON SOARES DA COSTA
JUNIOR(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO
ISABELLI CRUZ DE SOUZA
NEVES(OAB: 12708/PB)
RÉU
OTACILIO VICENTE DA SILVA FILHO
ADVOGADO
WERTON SOARES DA COSTA
JUNIOR(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO
ISABELLI CRUZ DE SOUZA
NEVES(OAB: 12708/PB)
RÉU
FORMED COMERCIO DE
MEDICAMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO
WERTON SOARES DA COSTA
JUNIOR(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO
ISABELLI CRUZ DE SOUZA
NEVES(OAB: 12708/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTERIO DO TRABALHO NA
PARAIBA (DRT)
Intimado(s)/Citado(s):
- OTACILIO VICENTE DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte devedora ciente do BLOQUEIO DE NUMERÁRIO
efetivado mediante utilização do Sistema SISBAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
OSOISA QUEIROGA ROSADO MAIA DE VASCONCELOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0122900-02.2011.5.13.0005
AUTOR
JOSE THIAGO RODRIGUES
BEZERRA
ADVOGADO
Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU
MARCIA APARECIDA FORMIGA DE
SOUZA
ADVOGADO
WERTON SOARES DA COSTA
JUNIOR(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO
ISABELLI CRUZ DE SOUZA
NEVES(OAB: 12708/PB)
RÉU
RAQUEL OLIMPIO VICENTE DA
SILVA
ADVOGADO
WERTON SOARES DA COSTA
JUNIOR(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO
ISABELLI CRUZ DE SOUZA
NEVES(OAB: 12708/PB)
RÉU
COMERCIAL DE PRODUTOS
FARMACEUTICOS IRMA DULCE
LTDA
ADVOGADO
WERTON SOARES DA COSTA
JUNIOR(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO
ISABELLI CRUZ DE SOUZA
NEVES(OAB: 12708/PB)
RÉU
VANESSA MELO FERREIRA
ADVOGADO
WERTON SOARES DA COSTA
JUNIOR(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO
ISABELLI CRUZ DE SOUZA
NEVES(OAB: 12708/PB)
RÉU
AUDREI BARRETO DA SILVA
ADVOGADO
WERTON SOARES DA COSTA
JUNIOR(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO
ISABELLI CRUZ DE SOUZA
NEVES(OAB: 12708/PB)
RÉU
HEVERTON BRENO MELO
FERREIRA
ADVOGADO
WERTON SOARES DA COSTA
JUNIOR(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO
ISABELLI CRUZ DE SOUZA
NEVES(OAB: 12708/PB)
RÉU
D & N COMERCIO DE
MEDICAMENTOS E PERFUMARIA
LTDA
ADVOGADO
WERTON SOARES DA COSTA
JUNIOR(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO
ISABELLI CRUZ DE SOUZA
NEVES(OAB: 12708/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
416
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
RÉU
OTACILIO VICENTE DA SILVA FILHO
ADVOGADO
WERTON SOARES DA COSTA
JUNIOR(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO
ISABELLI CRUZ DE SOUZA
NEVES(OAB: 12708/PB)
RÉU
FORMED COMERCIO DE
MEDICAMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO
WERTON SOARES DA COSTA
JUNIOR(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO
ISABELLI CRUZ DE SOUZA
NEVES(OAB: 12708/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTERIO DO TRABALHO NA
PARAIBA (DRT)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA MELO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte devedora ciente do BLOQUEIO DE NUMERÁRIO
efetivado mediante utilização do Sistema SISBAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
OSOISA QUEIROGA ROSADO MAIA DE VASCONCELOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0122900-02.2011.5.13.0005
AUTOR
JOSE THIAGO RODRIGUES
BEZERRA
ADVOGADO
Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU
MARCIA APARECIDA FORMIGA DE
SOUZA
ADVOGADO
WERTON SOARES DA COSTA
JUNIOR(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO
ISABELLI CRUZ DE SOUZA
NEVES(OAB: 12708/PB)
RÉU
RAQUEL OLIMPIO VICENTE DA
SILVA
ADVOGADO
WERTON SOARES DA COSTA
JUNIOR(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO
ISABELLI CRUZ DE SOUZA
NEVES(OAB: 12708/PB)
RÉU
COMERCIAL DE PRODUTOS
FARMACEUTICOS IRMA DULCE
LTDA
ADVOGADO
WERTON SOARES DA COSTA
JUNIOR(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO
ISABELLI CRUZ DE SOUZA
NEVES(OAB: 12708/PB)
RÉU
VANESSA MELO FERREIRA
ADVOGADO
WERTON SOARES DA COSTA
JUNIOR(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO
ISABELLI CRUZ DE SOUZA
NEVES(OAB: 12708/PB)
RÉU
AUDREI BARRETO DA SILVA
ADVOGADO
WERTON SOARES DA COSTA
JUNIOR(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO
ISABELLI CRUZ DE SOUZA
NEVES(OAB: 12708/PB)
RÉU
HEVERTON BRENO MELO
FERREIRA
ADVOGADO
WERTON SOARES DA COSTA
JUNIOR(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO
ISABELLI CRUZ DE SOUZA
NEVES(OAB: 12708/PB)
RÉU
D & N COMERCIO DE
MEDICAMENTOS E PERFUMARIA
LTDA
ADVOGADO
WERTON SOARES DA COSTA
JUNIOR(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO
ISABELLI CRUZ DE SOUZA
NEVES(OAB: 12708/PB)
RÉU
OTACILIO VICENTE DA SILVA FILHO
ADVOGADO
WERTON SOARES DA COSTA
JUNIOR(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO
ISABELLI CRUZ DE SOUZA
NEVES(OAB: 12708/PB)
RÉU
FORMED COMERCIO DE
MEDICAMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO
WERTON SOARES DA COSTA
JUNIOR(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO
ISABELLI CRUZ DE SOUZA
NEVES(OAB: 12708/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTERIO DO TRABALHO NA
PARAIBA (DRT)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUEL OLIMPIO VICENTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte devedora ciente do BLOQUEIO DE NUMERÁRIO
efetivado mediante utilização do Sistema SISBAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
OSOISA QUEIROGA ROSADO MAIA DE VASCONCELOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0122900-02.2011.5.13.0005
AUTOR
JOSE THIAGO RODRIGUES
BEZERRA
ADVOGADO
Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU
MARCIA APARECIDA FORMIGA DE
SOUZA
ADVOGADO
WERTON SOARES DA COSTA
JUNIOR(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO
ISABELLI CRUZ DE SOUZA
NEVES(OAB: 12708/PB)
RÉU
RAQUEL OLIMPIO VICENTE DA
SILVA
ADVOGADO
WERTON SOARES DA COSTA
JUNIOR(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO
ISABELLI CRUZ DE SOUZA
NEVES(OAB: 12708/PB)
RÉU
COMERCIAL DE PRODUTOS
FARMACEUTICOS IRMA DULCE
LTDA
ADVOGADO
WERTON SOARES DA COSTA
JUNIOR(OAB: 12708/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
417
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
ADVOGADO
ISABELLI CRUZ DE SOUZA
NEVES(OAB: 12708/PB)
RÉU
VANESSA MELO FERREIRA
ADVOGADO
WERTON SOARES DA COSTA
JUNIOR(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO
ISABELLI CRUZ DE SOUZA
NEVES(OAB: 12708/PB)
RÉU
AUDREI BARRETO DA SILVA
ADVOGADO
WERTON SOARES DA COSTA
JUNIOR(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO
ISABELLI CRUZ DE SOUZA
NEVES(OAB: 12708/PB)
RÉU
HEVERTON BRENO MELO
FERREIRA
ADVOGADO
WERTON SOARES DA COSTA
JUNIOR(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO
ISABELLI CRUZ DE SOUZA
NEVES(OAB: 12708/PB)
RÉU
D & N COMERCIO DE
MEDICAMENTOS E PERFUMARIA
LTDA
ADVOGADO
WERTON SOARES DA COSTA
JUNIOR(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO
ISABELLI CRUZ DE SOUZA
NEVES(OAB: 12708/PB)
RÉU
OTACILIO VICENTE DA SILVA FILHO
ADVOGADO
WERTON SOARES DA COSTA
JUNIOR(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO
ISABELLI CRUZ DE SOUZA
NEVES(OAB: 12708/PB)
RÉU
FORMED COMERCIO DE
MEDICAMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO
WERTON SOARES DA COSTA
JUNIOR(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO
ISABELLI CRUZ DE SOUZA
NEVES(OAB: 12708/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTERIO DO TRABALHO NA
PARAIBA (DRT)
Intimado(s)/Citado(s):
- HEVERTON BRENO MELO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte devedora ciente do BLOQUEIO DE NUMERÁRIO
efetivado mediante utilização do Sistema SISBAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
OSOISA QUEIROGA ROSADO MAIA DE VASCONCELOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000933-09.2019.5.13.0005
AUTOR
MARLENE PEDRO DA SILVA
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
NEPOMUCKY SERVICOS DE
HIGIENIZACAO DE TEXTEIS LTDA -
EPP
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- NEPOMUCKY SERVICOS DE HIGIENIZACAO DE TEXTEIS
LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte devedora ciente do BLOQUEIO DE NUMERÁRIO
efetivado mediante utilização do Sistema SISBAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
OSOISA QUEIROGA ROSADO MAIA DE VASCONCELOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000483-27.2023.5.13.0005
AUTOR
THIAGO LOPES JOAQUIM
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO LOPES JOAQUIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 07/07/2023
à
s
0
9
:
0
0
p
o
r
vídeoconferêcia, mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
418
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
Tópico: ATOrd 0000483-27.2023.5.13.0005
Hora: 7 jul. 2023 09:00
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84364324806
ID da reunião: 843 6432 4806
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000483-27.2023.5.13.0005
AUTOR
THIAGO LOPES JOAQUIM
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO LOPES JOAQUIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 07/07/2023
à
s
0
9
:
0
0
p
o
r
vídeoconferêcia, mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Tópico: ATOrd 0000483-27.2023.5.13.0005
Hora: 7 jul. 2023 09:00
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84364324806
ID da reunião: 843 6432 4806
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000122-10.2023.5.13.0005
AUTOR
SILVIO SOARES TAVARES
ADVOGADO
PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO
ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO
ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVIO SOARES TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6722e67
proferida nos autos.
DESPACHO
Recebo o apelo do reclamado, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Vistas ao reclamante para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ExTiEx-0113600-60.2004.5.13.0005
EXEQUENTE
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
EXECUTADO
MARCIA CRISTINA DA SILVA
RESENDE
EXECUTADO
ALEXANDRE BATISTA REZENDE
ADVOGADO
MARIA JULIA SILVA REZENDE(OAB:
31119/PB)
EXECUTADO
SISTEMA DE ENSINO INFANTIL E
FUNDAMENTAL AMERICANO LTDA
EXECUTADO
ELISETE PEREIRA LINS DE
ALBUQUERQUE
EXECUTADO
EDUCANDARIO STELLA MARIS
LTDA - ME
EXECUTADO
GILMAR FERREIRA GOMES
ADVOGADO
FLAVIANA DOS SANTOS
BRITO(OAB: 29720/PB)
ADVOGADO
EDUARDO RIBEIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 27641/PB)
EXECUTADO
HERBERT LINS DE ALBUQUERQUE
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO ITAUCARD S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA CART DO 6 OF REG
DE IMOVEIS DA ZONA NORTE
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO PRIMEIRO
TABELIONATO REGISTRO
IMOBILIARIO ZONA SUL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
419
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR FERREIRA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte devedora ciente do BLOQUEIO DE NUMERÁRIO
efetivado mediante utilização do Sistema SISBAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
OSOISA QUEIROGA ROSADO MAIA DE VASCONCELOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ExTiEx-0113600-60.2004.5.13.0005
EXEQUENTE
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
EXECUTADO
MARCIA CRISTINA DA SILVA
RESENDE
EXECUTADO
ALEXANDRE BATISTA REZENDE
ADVOGADO
MARIA JULIA SILVA REZENDE(OAB:
31119/PB)
EXECUTADO
SISTEMA DE ENSINO INFANTIL E
FUNDAMENTAL AMERICANO LTDA
EXECUTADO
ELISETE PEREIRA LINS DE
ALBUQUERQUE
EXECUTADO
EDUCANDARIO STELLA MARIS
LTDA - ME
EXECUTADO
GILMAR FERREIRA GOMES
ADVOGADO
FLAVIANA DOS SANTOS
BRITO(OAB: 29720/PB)
ADVOGADO
EDUARDO RIBEIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 27641/PB)
EXECUTADO
HERBERT LINS DE ALBUQUERQUE
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO ITAUCARD S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA CART DO 6 OF REG
DE IMOVEIS DA ZONA NORTE
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO PRIMEIRO
TABELIONATO REGISTRO
IMOBILIARIO ZONA SUL
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE BATISTA REZENDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte devedora ciente do BLOQUEIO DE NUMERÁRIO
efetivado mediante utilização do Sistema SISBAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
OSOISA QUEIROGA ROSADO MAIA DE VASCONCELOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ExProvAS-0000383-77.2020.5.13.0005
EXEQUENTE
NATALIA MENDES DA SILVA
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
EXECUTADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO
TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
ADVOGADO
JOANA CORTES GONZAGA(OAB:
123923/RS)
ADVOGADO
LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO
HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
EXECUTADO
ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO
LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO
ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
EXECUTADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte devedora ciente do BLOQUEIO DE NUMERÁRIO
efetivado mediante utilização do Sistema SISBAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
OSOISA QUEIROGA ROSADO MAIA DE VASCONCELOS
Diretor de Secretaria
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000450-10.2018.5.13.0006
AUTOR
MARCIO ANDRE PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO
MARCELO ANTONIO RODRIGUES
DE LUCENA(OAB: 21734/PB)
RÉU
FORT PARAIBA VIGILANCIA E
SEGURANCA PRIVADA LTDA. - ME
ADVOGADO
JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU
MARCOS ANTONIO SILVA DOS
SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
420
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
DROGARIA ULTRA POPULAR LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
GERMANO MARCIO GOMES DE
MOURA
TERCEIRO
INTERESSADO
CASA LOTERICA
TRANSAMAZONICA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO ANDRE PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica por este ato, a parte exequente intimada para no
prazo legal, e querendo, apresentar as suas contrarrazões ao
agravo de petição interposto por meio do id. d134f94.
JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.
MARIE SUZANNE MALZAC
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000554-70.2016.5.13.0006
AUTOR
WELLINGTON DUARTE FIALHO
ADVOGADO
GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU
CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
PERITO
FRANCISCO CARLOS LEITE BRASIL
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON DUARTE FIALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ebf878
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento da parte executada por meio do id.
6195515, com documentos anexos.
Intime-se a parte exequente para que no prazo de dez dias, se
manifeste a respeito dos termos ali contidos no id. 6195515 e
demais comprovantes de depósitos anexados ao id. 6195515.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 20 de maio de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000554-70.2016.5.13.0006
AUTOR
WELLINGTON DUARTE FIALHO
ADVOGADO
GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU
CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
PERITO
FRANCISCO CARLOS LEITE BRASIL
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ebf878
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento da parte executada por meio do id.
6195515, com documentos anexos.
Intime-se a parte exequente para que no prazo de dez dias, se
manifeste a respeito dos termos ali contidos no id. 6195515 e
demais comprovantes de depósitos anexados ao id. 6195515.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 20 de maio de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000096-19.2017.5.13.0006
AUTOR
MARIA DAS GRACAS DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU
SISTEMA EDUCACIONAL IMPACTO
LTDA
RÉU
LUCIANA KALINE DE CASTRO
EVANGELISTA
RÉU
DANYELLE DE FARIAS SILVA
SOUZA
RÉU
LUCIANA KALINE DE CASTRO
EVANGELISTA
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
421
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 773f52a
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa este Juízo o erro material havido no despacho id: 7990214,
pois apesar de haver rejeitado o incidente de formação de Grupo
Econômico em relação QI Litoral Norte (CENTRO DE ENSINO
EDUCACIONAL PTME LTDA. (CNPJ: 17.646.660/0001-47) e
ALEXANDRE JORGE DE CASTRO EVANGELISTA, no parágrafo
seguinte, ao reconhecer a existência de grupo econômico das
demais empresas, que não se manifestaram quanto aos fatos,
determinei, por engano, a inclusão do CENTRO DE ENSINO
EDUCACIONAL PTME LTDA - COLEGIO QUESTAO DE
INTELIGENCIA – QI - CNPJ nº 17.646.660/0001-47, e os sócios
DANYELLE DE FARIAS SILVA SOUZA - CPF nº 081.963.684-37 e
ALEXANDRE JORGE DE CASTRO EVANGELISTA - CPF nº
046.804.524-47).
Assim, chamo o feito à ordem para reconhecer a existência de
grupo econômico entre a atual exequente e demais entidades
educacionais VIP COLEGIO QI TORRE - CNPJ nº 09.317.439/0001
-17 e VIP COLEGIO QI KIDS - CNPJ nº 32.522.230/0002-98, que
passarão a responder de forma solidária pela presente execução,
devendo a Secretaria providenciar a sua inclusão no polo passivo
desta execução, com as alterações cadastrais de praxe.
Atualize-se o crédito e intimando-as para que efetuem o pagamento
da dívida exequenda, no prazo 48 horas, nos termos do artigo 876,
parágrafo único e 880 da CLT c/c o artigo 523, caput do CPC/2015,
sob pena de prosseguimento dos atos executórios.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de maio de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0145000-21.2006.5.13.0006
AUTOR
SUEDIANDRO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
DIOCLECIO DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 9511/PB)
RÉU
ACERA ATLANTICA DO BRASIL
INDUSTRIA E COMERCIO DE
PESCADOS LTDA
RÉU
CARLOS ENRIQUE GARCIA
APARICIO
RÉU
CLAUDENICE CEMIA DE LIMA
RÉU
REGINALDO JOAO DA LUZ
Intimado(s)/Citado(s):
- SUEDIANDRO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4aac822
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento da parte exequente ID. 64569f5,
pugnando pela realização de medidas fazendo uso do sistema
PREVJUD.
Proceda a Secretaria as diligências necessárias, fazendo uso do
sistema PREVJUD.
Cumprida as determinações acima, dê-se ciência às partes acerca
dos documentos sob sigilo, para eventual manifestação no prazo de
5 dias.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 20 de maio de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0078400-37.2014.5.13.0006
AUTOR
FABIO CARLOS CARVALHO DE LIMA
ADVOGADO
ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU
DELER CONSULTORIA S.A.
ADVOGADO
JESSICA DANTAS COUTINHO(OAB:
38140/PE)
ADVOGADO
MARIA CAROLINA DE ANDRADE
LIMA CORREA(OAB: 38267/PE)
RÉU
EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS
LTDA
ADVOGADO
RODRIGO ALEJANDRO ALBAGNAC
VICENCIO(OAB: 217069/SP)
ADVOGADO
SERGIO MENDES CAHU FILHO(OAB:
34790/PE)
ADVOGADO
FREDERICO DA COSTA PINTO
CORREA(OAB: 8375/PE)
ADVOGADO
FERNANDO MARCELO ROCHA DA
SILVA(OAB: 28267/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO CARLOS CARVALHO DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
422
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f633e07
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante os termos da petição da parte executada por meio do id.
74b8390 e demais anexos id. 3333e32/29ac110/0002b1d e
1928ae5, intime-se a parte exequente para que no prazo de dez
dias, se manifeste a respeito dos termos ali contidos.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 20 de maio de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0078400-37.2014.5.13.0006
AUTOR
FABIO CARLOS CARVALHO DE LIMA
ADVOGADO
ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU
DELER CONSULTORIA S.A.
ADVOGADO
JESSICA DANTAS COUTINHO(OAB:
38140/PE)
ADVOGADO
MARIA CAROLINA DE ANDRADE
LIMA CORREA(OAB: 38267/PE)
RÉU
EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS
LTDA
ADVOGADO
RODRIGO ALEJANDRO ALBAGNAC
VICENCIO(OAB: 217069/SP)
ADVOGADO
SERGIO MENDES CAHU FILHO(OAB:
34790/PE)
ADVOGADO
FREDERICO DA COSTA PINTO
CORREA(OAB: 8375/PE)
ADVOGADO
FERNANDO MARCELO ROCHA DA
SILVA(OAB: 28267/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DELER CONSULTORIA S.A.
- EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f633e07
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante os termos da petição da parte executada por meio do id.
74b8390 e demais anexos id. 3333e32/29ac110/0002b1d e
1928ae5, intime-se a parte exequente para que no prazo de dez
dias, se manifeste a respeito dos termos ali contidos.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 20 de maio de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000826-54.2022.5.13.0006
AUTOR
GILSON DE LIMA MAGALHAES
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON DE LIMA MAGALHAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6abb598
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Acordo integralmente quitado.
Não há incidência de contribuições previdenciárias.
Custas pagas.
Expeça-se alvará ao autor do valor depositado no BB.
Devolva-se à reclamada o depósito recursal.
Após, arquivem-se os autos definitivamente.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000826-54.2022.5.13.0006
AUTOR
GILSON DE LIMA MAGALHAES
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
423
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6abb598
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Acordo integralmente quitado.
Não há incidência de contribuições previdenciárias.
Custas pagas.
Expeça-se alvará ao autor do valor depositado no BB.
Devolva-se à reclamada o depósito recursal.
Após, arquivem-se os autos definitivamente.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000266-78.2023.5.13.0006
AUTOR
PAULA STEPHANI DE OLIVEIRA
BARROS
ADVOGADO
AMANDA ABREU MOTA
GOMES(OAB: 29311/PE)
RÉU
BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
TESTEMUNHA
ANDERSON MOREIRA MELQUIADES
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULA STEPHANI DE OLIVEIRA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3387872
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000282-32.2023.5.13.0006
AUTOR
FRANCISCO FABIANO CARDOSO
GOMES
ADVOGADO
ANDRE MANSUR BRANDAO(OAB:
87242/MG)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO FABIANO CARDOSO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a892b80
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000282-32.2023.5.13.0006
AUTOR
FRANCISCO FABIANO CARDOSO
GOMES
ADVOGADO
ANDRE MANSUR BRANDAO(OAB:
87242/MG)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a892b80
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000318-74.2023.5.13.0006
AUTOR
EDNALDO SOARES DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO
BRUNNA SOUZA DE ANDRADE(OAB:
29886/PB)
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS
MELO(OAB: 30171/PB)
RÉU
P A SERVICOS DE SISTEMAS DE
SEGURANCA LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO SOARES DA SILVA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
424
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6ab0b9f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131215-74.2015.5.13.0006
AUTOR
JOAO RANGEL DE LUCENA FILHO
ADVOGADO
GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RÉU
CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO RANGEL DE LUCENA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78de36b
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento da parte exequente por meio do id.
f893787.
À Secretaria, para remover o ofício registrado no id. 6f80f40,
devendo refazer o ofício com os dados corretos indicados pelo
exequente.
Providencie-se.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131215-74.2015.5.13.0006
AUTOR
JOAO RANGEL DE LUCENA FILHO
ADVOGADO
GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RÉU
CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78de36b
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento da parte exequente por meio do id.
f893787.
À Secretaria, para remover o ofício registrado no id. 6f80f40,
devendo refazer o ofício com os dados corretos indicados pelo
exequente.
Providencie-se.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000007-54.2021.5.13.0006
AUTOR
LAYSIANE TAVARES DA SILVA
ADVOGADO
EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
RÉU
FRANCISCA JESSICA ANDRADE DE
LIMA
RÉU
FRANCISCA JESSICA ANDRADE DE
LIMA 02189842271
TERCEIRO
INTERESSADO
CLARO S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
TELEFONICA BRASIL S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
TIM S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- LAYSIANE TAVARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
425
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 374506b
proferida nos autos.
Decisão
Vistos, etc.
Determina-se a inclusão das executadas no BNDT, bem assim
inscrição no Serasaud e prosseguimento nos convênios Infojud,
Infoseg, CCS e Sniper à aferição societária e patrimonial das
executadas.
Após, notifique-se a exequente para no prazo de 20 dias, indicar
meios ao prosseguimento executório sob pena de sobrestamento,
pelo prazo de 1 ano, nos moldes da Recomendação TRT13 SCR
7/2022(execução frustada).
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000125-93.2022.5.13.0006
AUTOR
CARLOS ALBERTO DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO
BIANCA GEMIN CALZAVARA
RABELLO DOS REIS
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b56059
proferida nos autos.
DESPACHO
Recebo os Recursos, Ordinário e Adesivo interpostos pelas
partes, bem como as contrarrazões oferecidas pelos recorridos , eis
que interposto a tempo e modo.
Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, remetam-se os
autos ao TRT.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000779-80.2022.5.13.0006
AUTOR
KLEITON BERGSON ALMEIDA DA
SILVA
ADVOGADO
ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU
CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO
ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO
DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEITON BERGSON ALMEIDA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
KLEITON BERGSON ALMEIDA DA SILVA
DOS TUCANOS, 112, CASA, PARATIBE, JOAO PESSOA/PB -
CEP: 58062-286
Advogado do AUTOR: ADEMAR TEOTONIO LEITE FERREIRA
FILHO
NOTIFICAÇÃO
Ficam intimadas as partes, por meio de seus advogados, para se
manifestarem acerca do laudo técnico pericial apresentado pelo(a)
Sr(a). Perito(a) Judicial (id. 2e717ae), pelo prazo comum de 10
(dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
RONER RIBEIRO DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000779-80.2022.5.13.0006
AUTOR
KLEITON BERGSON ALMEIDA DA
SILVA
ADVOGADO
ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU
CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO
ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO
DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
426
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
DESTINATÁRIO:
CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
AVENIDA SENADOR RUY CARNEIRO , 320, MANAIRA, JOAO
PESSOA/PB - CEP: 58039-180
Advogado do RÉU: ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA SOARES
NOTIFICAÇÃO
Ficam intimadas as partes, por meio de seus
advogados, para se manifestarem acerca do laudo técnico pericial
apresentado pelo(a) Sr(a). Perito(a) Judicial (id. 2e717ae), pelo
prazo comum de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
RONER RIBEIRO DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000994-35.2017.5.13.0005
AUTOR
ANA ZUILA CHAVES DE ARAUJO
ADVOGADO
ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO
PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO
ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e20429
proferido nos autos.
DESPACHO
A Secretaria para inclusão dos autos para julgamento.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000994-35.2017.5.13.0005
AUTOR
ANA ZUILA CHAVES DE ARAUJO
ADVOGADO
ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO
PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO
ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA ZUILA CHAVES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e20429
proferido nos autos.
DESPACHO
A Secretaria para inclusão dos autos para julgamento.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000806-63.2022.5.13.0006
AUTOR
RAYANDERSON EWERTON
OLIVEIRA MELO
ADVOGADO
CLAUDIA LUCIA OLIVEIRA DA
SILVA(OAB: 22134/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
RÉU
F. IMM. BRASIL LTDA
ADVOGADO
JOSE IGNACIO GUEDES PEREIRA
BISNETO(OAB: 18011/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYANDERSON EWERTON OLIVEIRA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7474234
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
427
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO
6ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA (083) 3533-6326
vt06jpa@trt13.jus.br
DESPACHO
Face ao certificado nos autos, no (id c527992)intime-se a parte
credora para, no prazo de 15 dias, requerer o que entender de
direito, nos termos do art. 878 da CLT.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT,fica o credor, por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000112-60.2023.5.13.0006
AUTOR
ITALO BRUNO SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO
LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec32455
proferida nos autos.
DESPACHO
Recebo os Recursos Ordinários interpostos pelas reclamadas, nos
(identificadores a8d6530 e a57f8ee) bem como as contrarrazões
oferecidas pelo recorrido, nos (identificadores 6524b6 e e
9a02e34) eis que interposto a tempo e modo.
Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, remetam-se os
autos ao TRT.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000112-60.2023.5.13.0006
AUTOR
ITALO BRUNO SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO
LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO BRUNO SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec32455
proferida nos autos.
DESPACHO
Recebo os Recursos Ordinários interpostos pelas reclamadas, nos
(identificadores a8d6530 e a57f8ee) bem como as contrarrazões
oferecidas pelo recorrido, nos (identificadores 6524b6 e e
9a02e34) eis que interposto a tempo e modo.
Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, remetam-se os
autos ao TRT.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000296-50.2022.5.13.0006
AUTOR
MAEL LIMA NEVES SILVA
ADVOGADO
MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
ADVOGADO
ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
428
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
RÉU
AUTO ESPORTE CLUBE
ADVOGADO
ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAEL LIMA NEVES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ee9bd7
proferido nos autos.
Despacho
Face ao certificado nos autos, no (id 954a622) à execução, para
providenciar a habilitação dos créditos no processo piloto nº
0145300-96.2000.5.13.0004, mediante a apresentação de certidão
que contenha planilha.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000296-50.2022.5.13.0006
AUTOR
MAEL LIMA NEVES SILVA
ADVOGADO
MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
ADVOGADO
ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
RÉU
AUTO ESPORTE CLUBE
ADVOGADO
ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO ESPORTE CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ee9bd7
proferido nos autos.
Despacho
Face ao certificado nos autos, no (id 954a622) à execução, para
providenciar a habilitação dos créditos no processo piloto nº
0145300-96.2000.5.13.0004, mediante a apresentação de certidão
que contenha planilha.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000440-58.2021.5.13.0006
EXEQUENTE
IVANILDO ALVES DE CARVALHO
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO ALVES DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9bf4f65
proferida nos autos.
DECISÃO
IVANILDO ALVES DE CARVALHO e EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELÉGRAFOS, nos autos da presente ação de
cumprimento de sentença que contendem entre si, à vista do
demonstrativo de liquidação de sentença elaborado pela Secretaria
da Vara conforme ID. 1dadfe9, apresentaram impugnações aos
cálculos, conforme arrazoados insertos aos IDs. 6dc07aa e
955cd27.
Em síntese, as partes formulam vários questionamentos em relação
à metodologia de cálculos adotada para fins de apuração dos
valores salariais devidos em razão das progressões deferidas, bem
como das compensações relativas às progressões concedidas,
além de erro nos cálculos quanto a dedução de valores
incontroversos.
Devidamente intimadas as partes apresentaram suas respectivas
respostas.
Autos conclusos para julgamento.
É o relatório.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Impugnações apresentadas a tempo e modo, pelo que delas
conheço.
Analiso ambas as impugnações em conjunto, dada a similaridade
das matérias arguidas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
429
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
De início, quanto aos questionamentos relativos à metodologia de
cálculos adotada para apuração das diferenças devidas em razão
das progressões concedidas, sem razão o impugnante.
Em primeiro lugar, tem-se que, para apuração do novo salário
devido ao autor, foram devidamente computadas as progressões
deferidas na sentença transitada em julgado, relativas aos triênios
de 2001, 2004 e 2007, bem como, as progressões concedidas
administrativamente pela reclamada em relação ao período anterior
a 2004 (pagas em agosto/2002, março/2013, agosto/2003 e
janeiro/2004), não compensáveis com as progressões deferidas,
pelo que nenhuma correção a ser feita em relação ao novo salário
do reclamante apurado pela contadoria da Vara.
Ademais, não observo qualquer equívoco em relação à metodologia
adotada pela Contadoria da Vara para compensação das
progressões concedidas, sendo que o procedimento adotado se
coaduna, integralmente, com as determinações constantes na
sentença liquidanda. Note-se que todas as compensações foram
realizadas, mês a mês, sempre após a apuração do novo salário
devido no referido mês, exatamente como consta dos despachos
constantes da decisão ação principal.
Por outro lado, a insurgência da impugnante/executada relativa a
apuração e dedução de valores incontroversos não procede.
Verifica-se dos autos que a impugnante/executada apresentou
planilha de cálculo com os valores que entende devidos (ID.
39b6357), não havendo,assim, controvérsia quanto a tal quantia
que, de acordo com a planilha apresentada, importava, na datade
22/06/2001, em R$ 8.262,34.
A sentença de embargos à execução constante do ID. 73c71a4,
deferiu o pedido do exequente para que fosse expedidoRPV em
relação ao valor incontroverso.
Em cumprimento, a Secretaria procedeu, em 11/03/2022 (ID.
b7969b9), a mera atualização do valor incontroverso apresentado
pela impugnante/executada, não havendo, assim, que se falar em
necessidade de vista doscálculos, nada havendo a reparar na
conta objurgada quanto a tal aspecto.
Por sua vez, ao contrário do que alega a impugnante/executada, o
demonstrativo de cálculosapresentado pela contadoria do Juízo e
inserto ao ID. 1dadfe9, traz, nocampo “Histórico Salarial”,
aevolução salarial do exequente.Ademais, do confronto dos
demonstrativos de cálculos acostados aos Ids. 1dadfe9 e 5d628ad
(saldo remanescente), constata-se que houve o abatimento do
valor relativo ao RPV expedido.
Conforme demonstrado, a insubsistência das alegações das partes
impugnantes impõe a rejeição das impugnações aos cálculos.
CONCLUSÃO
Diante
do
exposto,
decide
este
Juízo
REJEITAR
a s
IMPUGNAÇÕES AOS CÁLCULOS apresentadas por IVANILDO
ALVES DE CARVALHO e EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELÉGRAFOS, nos autos da ação de cumprimento
de sentença em que contendem entre si.
Uma vez que resolvidas as impugnações, HOMOLOGO, por
sentença, os cálculos constantes dos IDs. 1dadfe9 e 5d628ad, para
que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Tudo conforme fundamentação supra, parte integrante desta
decisão.
Custas nos termos do art. 789-A da CLT.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000289-24.2023.5.13.0006
AUTOR
CLEBIL LEONCIO SARAIVA
ADVOGADO
VALERIA KIARA DOS SANTOS(OAB:
21595/PB)
RÉU
COSAMPA PROJETOS E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
PERITO
MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEBIL LEONCIO SARAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
CLEBIL LEONCIO SARAIVA
RUA INACIA MARIA DE SOUTO , 301, COLINAS I, GRAMAME,
JOAO PESSOA/PB - CEP: 58068-418
Advogado do AUTOR: VALERIA KIARA DOS SANTOS
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte autora intimada, por seu(s) advogado(s),
para se manifestar, no prazo de 5 dias, sobre a petição do perito
judicial sob id. 491fc69.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
430
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
RONER RIBEIRO DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000289-24.2023.5.13.0006
AUTOR
CLEBIL LEONCIO SARAIVA
ADVOGADO
VALERIA KIARA DOS SANTOS(OAB:
21595/PB)
RÉU
COSAMPA PROJETOS E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
PERITO
MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- COSAMPA PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
COSAMPA PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA
RUA MANOEL DE AGUIAR PONTES , 1354, Mata Galinha, BOA
VISTA-CASTELAO, FORTALEZA/CE - CEP: 60867-695
Advogado do RÉU: MARIA IMACULADA GORDIANO OLIVEIRA
BARBOSA
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte reclamada intimada, por seu(s) advogado(s),
para se manifestar, no prazo de 5 dias, sobre a petição do perito
judicial sob id. 491fc69.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
RONER RIBEIRO DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000167-11.2023.5.13.0006
AUTOR
ALEXANDRE DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO
RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU
COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
ADVOGADO
MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
PERITO
MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALEXANDRE DA SILVA PEREIRA
RUA AGRICULTOR SEVERINO EVARISTO DE SOUZA , 208,
DISTRITO INDUSTRIAL, JOAO PESSOA/PB - CEP: 58082-808
Advogado do AUTOR: RODRIGO DALBONE LOPEZ BLECOS
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes intimadas, por meio de seus advogados, para ter
conhecimento acerca da petição apresentada pelo(a) Sr(a).
Perito(a) Judicial (id. d2c5f14), a qual, dentre outras informações,
dispõe sobre o agendamento da data, horário e local da perícia a
ser realizada nos presentes autos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
RONER RIBEIRO DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000167-11.2023.5.13.0006
AUTOR
ALEXANDRE DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO
RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU
COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
ADVOGADO
MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
PERITO
MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E COMERCIO DE
EMBALAGENS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS
RUA P-11 , lote 2267, Rua P-11, 5 Qd 496 Lt 2267, DISTRITO
INDUSTRIAL, JOAO PESSOA/PB - CEP: 58082-013
Advogado do RÉU: MAURICIO DE CARVALHO GOES
NOTIFICAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
431
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
Ficam as partes intimadas, por meio de seus advogados, para ter
conhecimento acerca da petição apresentada pelo(a) Sr(a).
Perito(a) Judicial (id. d2c5f14), a qual, dentre outras informações,
dispõe sobre o agendamento da data, horário e local da perícia a
ser realizada nos presentes autos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
RONER RIBEIRO DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000495-94.2022.5.13.0031
AUTOR
GEOVANIA PEDRO DA SILVA
GALVAO
ADVOGADO
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU
POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO
CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
RÉU
VIVIVAN TRANSPORTES - EIRELI
ADVOGADO
CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
PERITO
JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANIA PEDRO DA SILVA GALVAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
GEOVANIA PEDRO DA SILVA GALVAO
RUA DOS MAMOEIROS , 89, Rua Praia do Jacaraí, n. 89, Apto
101, Monsenhor Magno, Valentina de Figueiredo, João Pessoa,
PB, CE, MUCUMAGRO, JOAO PESSOA/PB - CEP: 58066-130
Advogado do AUTOR: ROGERIO MIRANDA DE CAMPOS
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes intimadas, por meio de seus advogados, para ter
conhecimento acerca da petição apresentada pelo(a) Sr(a).
Perito(a) Judicial (id. 3426ae3), a qual, dentre outras informações,
dispõe sobre o agendamento da data, horário e local da perícia a
ser realizada nos presentes autos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
RONER RIBEIRO DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000495-94.2022.5.13.0031
AUTOR
GEOVANIA PEDRO DA SILVA
GALVAO
ADVOGADO
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU
POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO
CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
RÉU
VIVIVAN TRANSPORTES - EIRELI
ADVOGADO
CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
PERITO
JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS
LTDA
RUA JOAO MIGUEL DE SOUZA , 173, ERNESTO GEISEL, JOAO
PESSOA/PB - CEP: 58075-075
VIVIVAN TRANSPORTES - EIRELI
RUA JOAO MIGUEL DE SOUZA , n 173, GALPÃO D, ERNESTO
GEISEL, JOAO PESSOA/PB - CEP: 58075-075
Advogado do RÉU: CAESAR MAIA, registrado(a) civilmente
como CAESAR AUGUSTUS MAIA E SILVA
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes intimadas, por meio de seus advogados, para ter
conhecimento acerca da petição apresentada pelo(a) Sr(a).
Perito(a) Judicial (id. 3426ae3), a qual, dentre outras informações,
dispõe sobre o agendamento da data, horário e local da perícia a
ser realizada nos presentes autos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
RONER RIBEIRO DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000495-94.2022.5.13.0031
AUTOR
GEOVANIA PEDRO DA SILVA
GALVAO
ADVOGADO
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU
POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO
CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
432
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
RÉU
VIVIVAN TRANSPORTES - EIRELI
ADVOGADO
CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
PERITO
JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- VIVIVAN TRANSPORTES - EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS
LTDA
RUA JOAO MIGUEL DE SOUZA , 173, ERNESTO GEISEL, JOAO
PESSOA/PB - CEP: 58075-075
VIVIVAN TRANSPORTES - EIRELI
RUA JOAO MIGUEL DE SOUZA , n 173, GALPÃO D, ERNESTO
GEISEL, JOAO PESSOA/PB - CEP: 58075-075
Advogado do RÉU: CAESAR MAIA, registrado(a) civilmente
como CAESAR AUGUSTUS MAIA E SILVA
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes intimadas, por meio de seus advogados, para ter
conhecimento acerca da petição apresentada pelo(a) Sr(a).
Perito(a) Judicial (id. 3426ae3), a qual, dentre outras informações,
dispõe sobre o agendamento da data, horário e local da perícia a
ser realizada nos presentes autos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
RONER RIBEIRO DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000214-82.2023.5.13.0006
AUTOR
JOAO VICTOR CAVALCANTE
JACINTO
ADVOGADO
ANTONIO ALBERTO RIBEIRO
VIDERES(OAB: 27815/PB)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
RÉU
AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b089313
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000214-82.2023.5.13.0006
AUTOR
JOAO VICTOR CAVALCANTE
JACINTO
ADVOGADO
ANTONIO ALBERTO RIBEIRO
VIDERES(OAB: 27815/PB)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
RÉU
AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VICTOR CAVALCANTE JACINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b089313
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000493-68.2023.5.13.0006
AUTOR
MICHAEL LUIZ DE MELO MOREIRA
ADVOGADO
SERGIO NICOLA MACEDO
PORTO(OAB: 13250/PB)
RÉU
RED BEACH LOUNGE BAR E
RESTAURANTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHAEL LUIZ DE MELO MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
MICHAEL LUIZ DE MELO MOREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
433
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
Fica a parte notificada a comparecer à AUDIÊNCIA Inicial
por videoconferência no dia 15/06/2023 14:50, na sala de
audiência telepresencial desta Unidade Judiciária (contatos:
vt06jpa@trt13.jus.br e/ou pelo telefone (83) 3533-6356).
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência
importará no arquivamento da ação.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo
link para participação da audiência está no link abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86499170921
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000477-17.2023.5.13.0006
AUTOR
ROBERTA RODRIGUES DE FRANCA
ADVOGADO
JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO
LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU
SEBASTIÃO ELVIRO LOPES JUNIOR
RÉU
SEBASTIAO ELVIRO LOPES JUNIOR
LTDA
RÉU
BRUNA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTA RODRIGUES DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae0c5ad
proferido nos autos.
DESPACHO:
Concede-se 5 (cinco) dias para o reclamante se manifestar sobre a
devolução de notificações conforme certidões de oficial de justiça
sob ids. 2b0eca2/ ccda90e e requerer o que entender de direito, sob
pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Com a publicação deste despacho, a parte autora, por seu(s)
advogado(s), estará regularmente intimada para os devidos fins.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000531-22.2019.5.13.0006
AUTOR
ALEX HONORATO PIRES DOS
ANJOS
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
LUIZ CARLOS CAVALCANTE ACIOLY
RÉU
TESS SERVICE COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX HONORATO PIRES DOS ANJOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte reclamante intimada da certidão de inteiro
teor, #id:d56ddff , para manifestação no prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
CYNTHIA FABEL LEAL
Servidor
Processo Nº ATSum-0000042-77.2022.5.13.0006
AUTOR
VALDENICE DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO
FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO
VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU
NORDESTE FOODS SERVICE
RESTAURANTE LTDA - EPP
RÉU
SUELY PATRICIO BEZERRA
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU
SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELY PATRICIO BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f649888
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o agravo de petição #id:86d45d2 e as contrarrazões eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Remetam-se os autos ao e. TRT.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
434
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
Processo Nº ATSum-0000042-77.2022.5.13.0006
AUTOR
VALDENICE DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO
FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO
VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU
NORDESTE FOODS SERVICE
RESTAURANTE LTDA - EPP
RÉU
SUELY PATRICIO BEZERRA
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU
SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDENICE DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f649888
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o agravo de petição #id:86d45d2 e as contrarrazões eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Remetam-se os autos ao e. TRT.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000390-95.2022.5.13.0006
AUTOR
ANA PRISCILA COSTA DOS SANTOS
ADVOGADO
WANNAINA TATIANA SANTOS DE
SOUZA(OAB: 27755/PB)
RÉU
JORDANA PEREIRA CONNOLLY
07539802405
RÉU
JIMMY CONNOLLY
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PRISCILA COSTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID accfbb4
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimado o exequente por seu patrono, até a presente data, não
comprovou os dados bancários do exequente.
A Secretaria para fins de pesquisa junto ao sistema SISBAJUD.
Cumprida a determinação acima, com resultado positivo, fica desde
já determinado que procedam a retirada do saldo da conta judicial à
disposição deste Juízo em favor do exequente.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001060-12.2017.5.13.0006
AUTOR
GEANE RAQUEL BELARMINO DOS
SANTOS
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO
FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
RÉU
LUIZ ALEXANDRE DE MEDEIROS
VIEIRA
ADVOGADO
JOSINEIDE LIMA DE OLIVEIRA(OAB:
17944/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEANE RAQUEL BELARMINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2dfc3dc
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimado o exequente por seu patrono, até a presente data, não
comprovou os dados bancários do exequente.
A Secretaria para fins de pesquisa junto ao sistema SISBAJUD.
Cumprida a determinação acima, com resultado positivo, fica desde
já determinado que procedam a retirada do saldo da conta judicial à
disposição deste Juízo em favor do exequente.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por seu
(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos prazos
e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
435
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
Processo Nº ATOrd-0001060-12.2017.5.13.0006
AUTOR
GEANE RAQUEL BELARMINO DOS
SANTOS
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO
FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
RÉU
LUIZ ALEXANDRE DE MEDEIROS
VIEIRA
ADVOGADO
JOSINEIDE LIMA DE OLIVEIRA(OAB:
17944/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ ALEXANDRE DE MEDEIROS VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2dfc3dc
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimado o exequente por seu patrono, até a presente data, não
comprovou os dados bancários do exequente.
A Secretaria para fins de pesquisa junto ao sistema SISBAJUD.
Cumprida a determinação acima, com resultado positivo, fica desde
já determinado que procedam a retirada do saldo da conta judicial à
disposição deste Juízo em favor do exequente.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por seu
(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos prazos
e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000912-25.2022.5.13.0006
AUTOR
ANA LUIZA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
AURILEIDE ALEXANDRE
FARIAS(OAB: 22478/PB)
RÉU
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LUIZA DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 05e4c3e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Pelo exposto e por tudo o mais que dos autos consta, decide este
Juízo
REJEITAR
os Embargos de Declaração opostos pelo
demandado HOSPITAL SAMARITANO LTDA. nos autos da ação
em que contende com ANALUIZA DA SILVA SANTOS.
Tudo nos termos da fundamentação supra, parte integrante desta
decisão.
Intimem-se.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000912-25.2022.5.13.0006
AUTOR
ANA LUIZA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
AURILEIDE ALEXANDRE
FARIAS(OAB: 22478/PB)
RÉU
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 05e4c3e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Pelo exposto e por tudo o mais que dos autos consta, decide este
Juízo
REJEITAR
os Embargos de Declaração opostos pelo
demandado HOSPITAL SAMARITANO LTDA. nos autos da ação
em que contende com ANALUIZA DA SILVA SANTOS.
Tudo nos termos da fundamentação supra, parte integrante desta
decisão.
Intimem-se.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000924-88.2022.5.13.0022
AUTOR
DJALMA LENS DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
436
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DJALMA LENS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c20b66d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, decido REJEITAR os Embargos de Declaração
opostos por 99 TECNOLOGIA LTDA, bem como ACOLHER os
Embargos de Declaração opostos por DJALMA LENS DE
OLIVEIRA nos autos da ação em que contendem entre si, para,
sanando a omissão a omissão apontada, apresentar manifestação
acerca do pedido de concessão da gratuidade judiciária, deferindo-
o.
Tudo nos termos da fundamentação supra, a qual passa a integrar a
sentença inserta ao ID. 72236d1 para todos os fins.
Intimem-se.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000924-88.2022.5.13.0022
AUTOR
DJALMA LENS DE OLIVEIRA
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c20b66d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, decido REJEITAR os Embargos de Declaração
opostos por 99 TECNOLOGIA LTDA, bem como ACOLHER os
Embargos de Declaração opostos por DJALMA LENS DE
OLIVEIRA nos autos da ação em que contendem entre si, para,
sanando a omissão a omissão apontada, apresentar manifestação
acerca do pedido de concessão da gratuidade judiciária, deferindo-
o.
Tudo nos termos da fundamentação supra, a qual passa a integrar a
sentença inserta ao ID. 72236d1 para todos os fins.
Intimem-se.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000804-93.2022.5.13.0006
AUTOR
PETRUCIA DOS SANTOS
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETRUCIA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ace6973
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, decido ACOLHER os Embargos de Declaração
opostos por HOSPITAL SAMARITANO LTDA. nos autos da ação
em que contende com PETRUCIA DOS SANTOS, para, sanando a
omissão apontada, juntar aos autos a planilha de cálculo parte
integrante da sentença constante do ID. 99256ea.
Tudo nos termos da fundamentação supra e planilha de cálculos em
anexo, partes integrantes desta decisão, as quais, por sua vez,
passam a integrar a sentença inserta ao ID. 99256ea, para todos os
fins.
Intimem-se.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
437
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000804-93.2022.5.13.0006
AUTOR
PETRUCIA DOS SANTOS
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ace6973
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, decido ACOLHER os Embargos de Declaração
opostos por HOSPITAL SAMARITANO LTDA. nos autos da ação
em que contende com PETRUCIA DOS SANTOS, para, sanando a
omissão apontada, juntar aos autos a planilha de cálculo parte
integrante da sentença constante do ID. 99256ea.
Tudo nos termos da fundamentação supra e planilha de cálculos em
anexo, partes integrantes desta decisão, as quais, por sua vez,
passam a integrar a sentença inserta ao ID. 99256ea, para todos os
fins.
Intimem-se.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000944-30.2022.5.13.0006
AUTOR
WILLYANNE ALVES MARTINS
DUARTE
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLYANNE ALVES MARTINS DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 58e9c93
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Pelo exposto e por tudo o mais que dos autos consta, decide este
Juízo
REJEITAR
os Embargos de Declaração opostos pela
demandada LIQ CORP S.A e pela demandante WILLYANNE
ALVES MARTINS DUARTE,nos autos da reclamação trabalhista
em que contendem entre si.
Tudo nos termos da fundamentação supra, parte integrante desta
decisão.
Intimem-se.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000944-30.2022.5.13.0006
AUTOR
WILLYANNE ALVES MARTINS
DUARTE
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 58e9c93
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Pelo exposto e por tudo o mais que dos autos consta, decide este
Juízo
REJEITAR
os Embargos de Declaração opostos pela
demandada LIQ CORP S.A e pela demandante WILLYANNE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
438
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
ALVES MARTINS DUARTE,nos autos da reclamação trabalhista
em que contendem entre si.
Tudo nos termos da fundamentação supra, parte integrante desta
decisão.
Intimem-se.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000202-05.2022.5.13.0006
AUTOR
GISELE DE OLIVEIRA CAMELO
ADVOGADO
RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU
F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO
MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU
KATIELE MACEDO SOARES PINTO
Intimado(s)/Citado(s):
- GISELE DE OLIVEIRA CAMELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab4c217
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo da sentença de desconsideração da
personalidade jurídica sem que a sócia manifestasse.
Com petição da parte exequente solicitando a utilização das
ferramentas: SISBAJUD, Renajud, Infojud e DOI, DENATRAN,
CENSEC, CCS, consulta a cheque especial, INFOSEG, CNIB e
SERASAJUD.
É certo que a finalidade da manutenção dos referidos convênios é a
localização de dados que permitam atingir o patrimônio dos
devedores, a fim de possibilitar a garantia do Juízo.
Nesse sentido, impõe-se deferir o pedido do(a) requerente, quanto
aos convênios disponíveis a esta unidade judiciária, devendo a
Secretaria providenciar a disponibilização dos resultados nos autos,
com ciência exclusiva às partes (SISBAJUD, Renajud, Infojud e
DOI, CENSEC, CCS, INFOSEG, CNIB e SERASAJUD).
No que se refere ao(s) convênio(s) ainda não disponibilizado(s) a
este Juízo, não havendo como atender a tal(is) solicitação(ões) no
momento, indefere(m)-se, ressalvando a possibilidade de renovação
do pedido quando houver disponibilidade técnica (DENATRAN e
Cheque especial).
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000448-64.2023.5.13.0006
AUTOR
VANDECLEI DOS SANTOS
ADVOGADO
DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU
WSM MORGANN CONSTRUCOES
REFORMAS E PROJETOS DE
ENGENHARIA-EIRELI - ME
RÉU
TRANSMISSORA ALIANCA DE
ENERGIA ELETRICA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDECLEI DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 607c9d0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Visando ao ajuste da pauta, fica redesignada a AUDIÊNCIA da
presente ação Inicial por videoconferência para o dia
05/07/2023 09:15 horas, por videoconferência, pela plataforma
Zoom Meetings, através do link abaixo:
LINK:
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000436-50.2023.5.13.0006
AUTOR
KAROLLAINNY MARIA DA SILVA
LINO
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
439
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69b9c88
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Visando ao ajuste da pauta, fica redesignada a AUDIÊNCIA da
presente ação Inicial por videoconferência para o dia
05/07/2023 08:45 horas, por videoconferência, pela plataforma
Zoom Meetings, através do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88015745972
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000436-50.2023.5.13.0006
AUTOR
KAROLLAINNY MARIA DA SILVA
LINO
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
Intimado(s)/Citado(s):
- KAROLLAINNY MARIA DA SILVA LINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69b9c88
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Visando ao ajuste da pauta, fica redesignada a AUDIÊNCIA da
presente ação Inicial por videoconferência para o dia
05/07/2023 08:45 horas, por videoconferência, pela plataforma
Zoom Meetings, através do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88015745972
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000392-31.2023.5.13.0006
AUTOR
EDVALDO DANTAS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO DANTAS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d4e899
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Visando ao ajuste da pauta, fica redesignada a AUDIÊNCIA da
presente ação Inicial por videoconferência para o dia
05/07/2023 08:15 horas, por videoconferência, pela plataforma
Zoom Meetings, através do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84387360894
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000392-31.2023.5.13.0006
AUTOR
EDVALDO DANTAS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
440
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d4e899
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Visando ao ajuste da pauta, fica redesignada a AUDIÊNCIA da
presente ação Inicial por videoconferência para o dia
05/07/2023 08:15 horas, por videoconferência, pela plataforma
Zoom Meetings, através do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84387360894
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000440-87.2023.5.13.0006
AUTOR
GILVANICE DO NASCIMENTO
MIRANDA
ADVOGADO
EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
RÉU
CASA DAS NOIVAS SERVICOS DE
BELEZA LTDA
RÉU
MARCELL BRUNO INÁCIO DE SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVANICE DO NASCIMENTO MIRANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0a9f68
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Visando ao ajuste da pauta, fica redesignada a AUDIÊNCIA da
presente ação Inicial por videoconferência para o dia
05/07/2023 08:05 horas, por videoconferência, pela plataforma
Zoom Meetings, através do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81262529624
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000446-94.2023.5.13.0006
AUTOR
M.N.D.A.N.
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO
ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU
K.M.S.P.
RÉU
F.S.D.T.E.
RÉU
I.S.D.T.L.M.
RÉU
T.C.S.
RÉU
F.L.G.C.
RÉU
B.S.D.T.S.
RÉU
O.S.E.R.J.
RÉU
C.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- M.N.D.A.N.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 5486a80.
Processo Nº ConPag-0000438-20.2023.5.13.0006
CONSIGNANTE
SERVEBEM CONSERVACAO E
LIMPEZA DE PREDIOS EIRELI - ME
ADVOGADO
DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
CONSIGNATÁRIO
MARIA DA PENHA ANDRE DA SILVA
CONSIGNATÁRIO
JOSE MARCOS DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVEBEM CONSERVACAO E LIMPEZA DE PREDIOS
EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c7f1f9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Visando ao ajuste da pauta, fica redesignada a AUDIÊNCIA da
presente ação Inicial por videoconferência para o dia
05/07/2023 09:00 horas, por videoconferência, pela plataforma
Zoom Meetings, através do link abaixo:
LINK:https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81204476732
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000448-64.2023.5.13.0006
AUTOR
VANDECLEI DOS SANTOS
ADVOGADO
DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
441
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
RÉU
WSM MORGANN CONSTRUCOES
REFORMAS E PROJETOS DE
ENGENHARIA-EIRELI - ME
RÉU
TRANSMISSORA ALIANCA DE
ENERGIA ELETRICA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDECLEI DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 747db02
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Visando ao ajuste da pauta, fica redesignada a AUDIÊNCIA da
presente ação Inicial por videoconferência para o dia
05/07/2023 09:15 horas, por videoconferência, pela plataforma
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Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000450-34.2023.5.13.0006
AUTOR
JOSE AUGUSTO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO
FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO
REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU
EDVANIA SOUZA DOS SANTOS
09527859433
RÉU
SANDRO HENRIQUE SOUZA
PERONICO 14619751405
RÉU
CLEMERSON DE SOUSA OLIVEIRA
19231484869
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AUGUSTO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 676865b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Visando ao ajuste da pauta, fica redesignada a AUDIÊNCIA da
presente ação Inicial por videoconferência para o dia
05/07/2023 09:30 horas, por videoconferência, pela plataforma
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Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000452-04.2023.5.13.0006
AUTOR
NATANNY SOARES DANTAS
ADVOGADO
BRUNA IZABELA SALES DA
SILVA(OAB: 30264/PB)
ADVOGADO
DIANGELLES DE AMORIM
MELO(OAB: 29904/PB)
RÉU
PRIME VISION LABORATORY
COMERCIO OTICO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- NATANNY SOARES DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a317e3f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Visando ao ajuste da pauta, fica redesignada a AUDIÊNCIA da
presente ação Inicial por videoconferência para o dia
05/07/2023 09:45 horas, por videoconferência, pela plataforma
Zoom Meetings, através do link abaixo:
LINK:https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85245543142
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000454-71.2023.5.13.0006
AUTOR
CLAUDIANO BATISTA DE FRANCA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
NEPOMUCKY SERVICOS DE
HIGIENIZACAO DE TEXTEIS LTDA -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
442
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
- CLAUDIANO BATISTA DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24fd0a0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Visando ao ajuste da pauta, fica redesignada a AUDIÊNCIA da
presente ação Inicial por videoconferência para o dia
05/07/2023 10:00 horas, por videoconferência, pela plataforma
Zoom Meetings, através do link abaixo:
LINK:https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89202404122
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000456-41.2023.5.13.0006
AUTOR
THIAGO SANTANA COSTA ALVES
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO SANTANA COSTA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9f7873
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Visando ao ajuste da pauta, fica redesignada a AUDIÊNCIA da
presente ação Inicial por videoconferência para o dia
05/07/2023 10:15 horas, por videoconferência, pela plataforma
Zoom Meetings, através do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87514696270
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000458-11.2023.5.13.0006
AUTOR
SARAH LIVYA DO NASCIMENTO
QUIRINO
ADVOGADO
ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU
ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SARAH LIVYA DO NASCIMENTO QUIRINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79bddd9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Visando ao ajuste da pauta, fica redesignada a AUDIÊNCIA da
presente ação Inicial por videoconferência para o dia
05/07/2023 10:30 horas, por videoconferência, pela plataforma
Zoom Meetings, através do link abaixo:
LINK:https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81672898910
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000460-78.2023.5.13.0006
AUTOR
WILLIAMS JOSE SANTOS
ADVOGADO
ANA LUISA BRITO DA COSTA(OAB:
28821/PB)
ADVOGADO
SERGIO SOUSA DA COSTA(OAB:
18323/PB)
RÉU
ENGEMEC CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA - ME
RÉU
CONSTRUDANTAS CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAMS JOSE SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
443
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb876d2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Visando ao ajuste da pauta, fica redesignada a AUDIÊNCIA da
presente ação Inicial por videoconferência para o dia
05/07/2023 10:45 horas, por videoconferência, pela plataforma
Zoom Meetings, através do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83662641679
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000464-18.2023.5.13.0006
AUTOR
CAMILA DOS SANTOS COSTA
ADVOGADO
MARCIO STEVE DE LIMA(OAB:
12575/PB)
RÉU
PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
RÉU
OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA DOS SANTOS COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 087a07f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Visando ao ajuste da pauta, fica redesignada a AUDIÊNCIA da
presente ação Inicial por videoconferência para o dia
05/07/2023 11:15 horas, por videoconferência, pela plataforma
Zoom Meetings, através do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86816814555
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0087000-52.2011.5.13.0006
AUTOR
GERALDO VASCONCELOS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU
EONE EMPRESA DE OBRAS
NORDESTE LTDA - EPP
ADVOGADO
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RÉU
AMBEV S.A.
ADVOGADO
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RÉU
DUVE - CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
RÉU
DUVAL JOSE DE ARAUJO SIQUEIRA
ADVOGADO
ROBERTA FRANCA FALCAO
CAMPOS(OAB: 24403/PB)
RÉU
RICARDO JOSE PEIXOTO DE
SIQUEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO VASCONCELOS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4dda9c4
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimado o executado, até a presente data, não complementou o
valor da execução, bem como não opôs embargos à execução.
Prazo transcorrido.
Procedam-se as liberações dos valores à disposição deste Juízo,
observando-se os dados bancários do exequente indicado no id.
9bbba69, bem como, libere-se em favor de seu patrono os seus
honorários contratuais no percentual de 20% (vinte por cento),
indicado os dados bancários id. b2ba09b.
Proceda-se ao rateio.
Após o que, aguarde-se o cumprimento integral da ordem judicial
exarada por meio do id. 4aa323f.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0087000-52.2011.5.13.0006
AUTOR
GERALDO VASCONCELOS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU
EONE EMPRESA DE OBRAS
NORDESTE LTDA - EPP
ADVOGADO
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RÉU
AMBEV S.A.
ADVOGADO
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RÉU
DUVE - CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
444
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
RÉU
DUVAL JOSE DE ARAUJO SIQUEIRA
ADVOGADO
ROBERTA FRANCA FALCAO
CAMPOS(OAB: 24403/PB)
RÉU
RICARDO JOSE PEIXOTO DE
SIQUEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
- DUVAL JOSE DE ARAUJO SIQUEIRA
- EONE EMPRESA DE OBRAS NORDESTE LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4dda9c4
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimado o executado, até a presente data, não complementou o
valor da execução, bem como não opôs embargos à execução.
Prazo transcorrido.
Procedam-se as liberações dos valores à disposição deste Juízo,
observando-se os dados bancários do exequente indicado no id.
9bbba69, bem como, libere-se em favor de seu patrono os seus
honorários contratuais no percentual de 20% (vinte por cento),
indicado os dados bancários id. b2ba09b.
Proceda-se ao rateio.
Após o que, aguarde-se o cumprimento integral da ordem judicial
exarada por meio do id. 4aa323f.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000466-85.2023.5.13.0006
AUTOR
MOISES ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO
RODRIGO MORAIS KRUSE(OAB:
48312/PE)
RÉU
EDSON DOMINGUES NOGUEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MOISES ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc1d40b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Visando ao ajuste da pauta, fica redesignada a AUDIÊNCIA da
presente ação Inicial por videoconferência para o dia
05/07/2023 11:30 horas, por videoconferência, pela plataforma
Zoom Meetings, através do link abaixo:
LINK:https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81636585245
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000462-48.2023.5.13.0006
AUTOR
DJHEFANNY KELLYANE MELO
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
RÉU
OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- DJHEFANNY KELLYANE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0da06b0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Visando ao ajuste da pauta, fica redesignada a AUDIÊNCIA da
presente ação Inicial por videoconferência para o dia
05/07/2023 11:00 horas, por videoconferência, pela plataforma
Zoom Meetings, através do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81288022193
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000670-37.2020.5.13.0006
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
445
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
CONSIGNANTE
CONDOMINIO RESIDENCIAL VERDE
VALE
ADVOGADO
EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
CONSIGNATÁRIO
MARIA DO SOCORRO CASTRO
MONTEIRO
ADVOGADO
MYRTES MARIA COSTA DO
NASCIMENTO(OAB: 13926/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO CASTRO MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1cdc4f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a exequente para se manifestar sobre a proposta de
acordo apresentada pelo executado, em audiência (Id d019d69),
ficando ciente que, em caso de inércia, será entendido a recusa,
razão pela qual deverá indicar meios para prosseguimento da
execução. Prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000284-02.2023.5.13.0006
AUTOR
EDUARDO CAETANO DE ARAUJO
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO CAETANO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e4984a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000284-02.2023.5.13.0006
AUTOR
EDUARDO CAETANO DE ARAUJO
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e4984a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000214-53.2021.5.13.0006
AUTOR
JOANNY MUNIZ DA SILVA
ADVOGADO
VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU
NASCIMENTO VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
REDE MOBILIDADE EM
ESTACIONAMENTOS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
FERNANDA LUIZA DO NASCIMENTO
VIEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANNY MUNIZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3043577
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
446
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
DECISÃO
Isto posto, promovo a DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA da empresa NASCIMENTO VIEIRA
SERVICOS DE ESTACIONAMENTOS LTDA, redirecionando a
presente execução para a pessoa do sócio FERNANDA LUIZA DO
NASCIMENTO VIEIRA - CPF Nº 055.068.024-12.
Custas nos termos do art. 789-A da CLT.
Atualize-se a dívida e intime-se o sócio para pagar no prazo de 48
horas, sob pena de execução.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000123-02.2017.5.13.0006
AUTOR
WANILSON ALVES BATISTA
ADVOGADO
ALDROVANDO GRISI JUNIOR(OAB:
13302/PB)
RÉU
PROMAC VEICULOS MAQUINAS E
ACESSORIOS LTDA.
ADVOGADO
CLAILSON CARDOSO RIBEIRO(OAB:
13125/CE)
ADVOGADO
THIAGO FONTENELE RODRIGUES
ARAUJO(OAB: 28220/CE)
ADVOGADO
LIRES TELES FILGUEIRA(OAB:
33280/CE)
ADVOGADO
MARILIA MATOS ARAUJO PEIXOTO
DO AMARAL(OAB: 25065/CE)
ADVOGADO
ARTHUR LEMOS DE AGUIAR(OAB:
42138/CE)
TESTEMUNHA
LUANN SOARES DE FARIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- WANILSON ALVES BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte autora: WANILSON ALVES BATISTA
intimada a indicar conta para recebimento de seu crédito no prazo
de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
CYNTHIA FABEL LEAL
Servidor
Processo Nº ATSum-0000029-83.2019.5.13.0006
AUTOR
OSMAIR VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
RÉU
JANAINA DORNELAS TAVARES
CABRAL
RÉU
FORT PARAIBA VIGILANCIA E
SEGURANCA PRIVADA LTDA. - ME
ADVOGADO
JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU
PORTO SEGURANCA ELETRONICA
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- OSMAIR VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação ao DEJT: Fica notificado o autor para, no prazo de 8
dias, querendo, apresentar contrarrazões ao agravo de petição
interposto pela reclamada PORTO SEGURANCA ELETRONICA
EIRELI.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0148600-06.2013.5.13.0006
AUTOR
MARY LYSSA DOS SANTOS
BEZERRA
ADVOGADO
FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO
JOSE VALDOMIRO HENRIQUE DA
SILVA(OAB: 7658/PB)
RÉU
INSTITUTO WALFREDO GUEDES
PEREIRA
ADVOGADO
MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
MARCO AURELIO GOMES
COSTA(OAB: 3597/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARY LYSSA DOS SANTOS BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: MARY LYSSA DOS SANTOS BEZERRA
ALBERTO DAJUSTA FREIRE, S N, QUADRA 380 LOTE 45E,
VALENTINA DE FIGUEIREDO, JOAO PESSOA/PB - CEP: 58063-
760
Advogado do AUTOR: JOSE VALDOMIRO HENRIQUE DA SILVA
NOTIFICAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
447
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
Fica Vossa Senhoria notificada, por seu(s) advogado(s), a
comparecer à sessão de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no
processo em epígrafe, a ser realizada no dia 23/05/2023 13:50
horas, na 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, por meio de
videoconferência, nos moldes previstos no Provimento TRT SRC
nº 002/2022 de 10.11.2022, através do aplicativo “ZOOM
MEETINGS”, cujo link contendo as condições a serem observadas
para participação no referido ato processual encontra-se em
certidão nos autos, devendo a parte comparecer no endereço virtual
com antecedência de 10 (dez) minutos.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0148600-06.2013.5.13.0006
AUTOR
MARY LYSSA DOS SANTOS
BEZERRA
ADVOGADO
FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO
JOSE VALDOMIRO HENRIQUE DA
SILVA(OAB: 7658/PB)
RÉU
INSTITUTO WALFREDO GUEDES
PEREIRA
ADVOGADO
MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
MARCO AURELIO GOMES
COSTA(OAB: 3597/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO WALFREDO GUEDES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: INSTITUTO WALFREDO GUEDES PEREIRA
AVENIDA JOAO MACHADO, 1234, CENTRO, JOAO PESSOA/PB -
CEP: 58013-522
Advogados do RÉU: JOSE MARIO PORTO JUNIOR, MARCO
AURELIO GOMES COSTA, MUCIO SATYRO FILHO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada, por seu(s) advogado(s), a
comparecer à sessão de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no
processo em epígrafe, a ser realizada no dia 23/05/2023 13:50
horas, na 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, por meio de
videoconferência, nos moldes previstos no Provimento TRT SRC
nº 002/2022 de 10.11.2022, através do aplicativo “ZOOM
MEETINGS”, cujo link contendo as condições a serem observadas
para participação no referido ato processual encontra-se em
certidão nos autos, devendo a parte comparecer no endereço virtual
com antecedência de 10 (dez) minutos.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0119200-10.2014.5.13.0006
AUTOR
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO
ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
AUTOR
JOSE DE VASCONCELOS
AUTOR
MARCELO GONDIM DE
VASCONCELOS
AUTOR
OTAVIO ALFREDO FALCAO DE
OLIVEIRA LIMA
AUTOR
OSWALDO GONCALVES JUNIOR
AUTOR
EVANDRO MANGUEIRA CARNEIRO
ADVOGADO
ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
AUTOR
ANNA CLAUDIA DE SOUSA FARIAS
AUTOR
ANTONIO CARLOS GUEDES VIEIRA
AUTOR
GERALDO RODRIGUES XAVIER
AUTOR
GENIVAL SERGIO AYRES BARBOSA
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
RENATO ANTONIO VARANDAS
NOMINANDO DINIZ(OAB: 13233/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM
EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
AVENIDA MINISTRO JOSE AMERICO DE ALMEIDA, 3100,
TORRE, JOAO PESSOA/PB - CEP: 58040-300
Advogado do AUTOR: ANDREY LEVI DIOGENES MAGALHAES
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada, por seu(s) advogado(s), a
comparecer à sessão de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
448
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
processo em epígrafe, a ser realizada no dia 22/05/2023 08:00
horas, na 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, por meio de
videoconferência, nos moldes previstos no Provimento TRT SRC
nº 002/2022 de 10.11.2022, através do aplicativo “ZOOM
MEETINGS”, cujo link contendo as condições a serem observadas
para participação no referido ato processual encontra-se em
certidão nos autos, devendo a parte comparecer no endereço virtual
com antecedência de 10 (dez) minutos.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000046-42.2017.5.13.0022
AUTOR
JOSE LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO
JOMARIO DE VASCONCELOS
COUTINHO(OAB: 14135-B/PB)
ADVOGADO
DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU
SANCCOL SANEAMENTO
CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CENTRO DE ATENÇÃO INTEGRAL À
SAÚDE (CAIS) DE MANGABEIRA I
PERITO
SEBASTIAO DE OLIVEIRA COSTA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE BAIA DA TRAICAO
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LIMA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CERTIDÃO DE CRÉDITO JUDICIAL
Certifico, em cumprimento ao que ficou determinado pela Juíza da
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa, Dra. RAFAELA QUEIROZ DE
SA E BENEVIDES, que tramita nesta vara do Trabalho a
Reclamação
Trabalhista
tombada
sob
nº
0 0 0 0 0 4 6 -
42.2017.5.13.0022, que tem como exequente AUTOR: JOSE LIMA
DOS SANTOS - CPF: 036.655.764-58, e como executado RÉU:
SANCCOL SANEAMENTO CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA -
EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 09.267.923/0001-89, e que
o presente processo se encontra em fase de execução.
Certifico que o crédito do autor importa em R$ 27.697,63, as
contribuições previdenciárias em R$ 544,68, Honorários
Sucumbenciais para o Advogado SEBASTIAO DE OLIVEIRA
COSTA em R$1.000,00, e as custas processuais de R$ 584,85,
totalizando o valor da presente execução a importância de R$
29.827,16 (vinte e nove mil, oitocentos e vinte e sete reais e
dezesseis centavos) atualizada até a data da recuperação judicial
(19/02/2021).
A decisão transitou em julgado em 06/02/2023.
E para constar, lavrei a presente certidão que segue por mim,
Diretor de Secretaria, devidamente assinada.
ASSINADO DIGITALMENTE
JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2023.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0044700-22.2004.5.13.0006
AUTOR
ELEOMAR CAMELO DA SILVA
ADVOGADO
REGINALDO DE SOUSA
RIBEIRO(OAB: 2742/PB)
ADVOGADO
ANA CLARA FREIRE DE
CARVALHO(OAB: 5021/PB)
ADVOGADO
JAROSLAU FERNANDO DIAS(OAB:
8870/PB)
RÉU
CST-CONSTRUTORA SANTA
THEREZA LTDA
RÉU
JOSE ERMANDO COSTA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU
FRANCISCO GOMES DE LACERDA
RÉU
HERBERT MOURA CLAUDINO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELEOMAR CAMELO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação ao DEJT: Fica renovada notificação ao autor para, “no
prazo de cinco dias, indicar contas para transferência do crédito, e,
se for o caso, juntar contrato de honorários advocatícios”.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000808-67.2021.5.13.0006
AUTOR
ANTONIO MIGUEL DE OLIVEIRA
ADVOGADO
FABIANA KARLA FERREIRA DA
SILVA(OAB: 26489/PB)
RÉU
CRISTAL PIGMENTOS DO BRASIL
S.A.
ADVOGADO
MYLENA VILLA COSTA(OAB:
14443/BA)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
449
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MIGUEL DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: ANTONIO MIGUEL DE OLIVEIRA
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes notificadas da designação
da audiência na data de 18/05/2023, às 07:57 horas, por
videoconferência, para o encerramento da instrução processual,
facultada a presença das partes e advogados que poderão
apresentar as razões finais em memoriais.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81681619471
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000808-67.2021.5.13.0006
AUTOR
ANTONIO MIGUEL DE OLIVEIRA
ADVOGADO
FABIANA KARLA FERREIRA DA
SILVA(OAB: 26489/PB)
RÉU
CRISTAL PIGMENTOS DO BRASIL
S.A.
ADVOGADO
MYLENA VILLA COSTA(OAB:
14443/BA)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTAL PIGMENTOS DO BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: CRISTAL PIGMENTOS DO BRASIL S.A.
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes notificadas da designação
da audiência na data de 18/05/2023, às 07:57 horas, por
videoconferência, para o encerramento da instrução processual,
facultada a presença das partes e advogados que poderão
apresentar as razões finais em memoriais.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81681619471
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000676-73.2022.5.13.0006
AUTOR
MARIA ELIZABETH VIANA DA
COSTA
ADVOGADO
FRANCINALDO DE OLIVEIRA(OAB:
15192/PB)
RÉU
INSTITUTO EDUCACIONAL JESUS
DE NAZARE LTDA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ELIZABETH VIANA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CONVITE
A sua decisão é a melhor solução para o seu conflito.
A sua fala é importante e a sua escuta é fundamental.
Com diálogo a conciliação, acontece.
Fica V. Sª. DESTINATÁRIO: MARIA ELIZABETH VIANA DA
COSTA
Endereço desconhecido, notificado(a) nos seguintes termos:
Tendo em vista a VII Semana Nacional da Conciliação
Trabalhista, com o slogan “A um passo da solução” na jurisdição
do TRT da 13ª Região. no período de 23 a 26 de maio de 2023 e o
interesse institucional deste Regional em participar da política
pública permanente de incentivo aos métodos consensuais de
soluções dos conflitos; CONVIDO V. Sª a comparecer à
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para o dia 22/05/2023
10:20 horas, por videoconferência, pela plataforma ZOOM, através
do LINK abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88195442620
Outras informações: Balcão virtual (Google Meet, através do LINK:
https://meet.google.com/jwq-wyto-kjz?pli=1; telefones: 83 3533-6356
(6ª VT João Pessoa) e-mail: vt06jpa@trt13.jus.br.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000676-73.2022.5.13.0006
AUTOR
MARIA ELIZABETH VIANA DA
COSTA
ADVOGADO
FRANCINALDO DE OLIVEIRA(OAB:
15192/PB)
RÉU
INSTITUTO EDUCACIONAL JESUS
DE NAZARE LTDA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
450
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
- INSTITUTO EDUCACIONAL JESUS DE NAZARE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CONVITE
A sua decisão é a melhor solução para o seu conflito.
A sua fala é importante e a sua escuta é fundamental.
Com diálogo a conciliação, acontece.
Fica V. Sª. DESTINATÁRIO: INSTITUTO EDUCACIONAL JESUS
DE NAZARE LTDA
Endereço desconhecido, notificado(a) nos seguintes termos:
Tendo em vista a VII Semana Nacional da Conciliação
Trabalhista, com o slogan “A um passo da solução” na jurisdição
do TRT da 13ª Região. no período de 23 a 26 de maio de 2023 e o
interesse institucional deste Regional em participar da política
pública permanente de incentivo aos métodos consensuais de
soluções dos conflitos; CONVIDO V. Sª a comparecer à
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para o dia 22/05/2023
10:20 horas, por videoconferência, pela plataforma ZOOM, através
do LINK abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88195442620
Outras informações: Balcão virtual (Google Meet, através do LINK:
https://meet.google.com/jwq-wyto-kjz?pli=1; telefones: 83 3533-6356
(6ª VT João Pessoa) e-mail: vt06jpa@trt13.jus.br.
JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2023.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000680-13.2022.5.13.0006
AUTOR
VANESSA BANDEIRA DE SOUZA
ADVOGADO
ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO
DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO
DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO
RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU
FRANCISCO DE ASSIS ALEXANDRE
DA SILVA 91599881420
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA BANDEIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CERTIDÃO
CERTIFICO, em cumprimento ao que ficou determinado pela Juíza
da 6ª Vara do Trabalho, que compulsando os autos da Reclamação
Trabalhista nº 0000680-13.2022.5.13.0006, entre as partes
VANESSA BANDEIRA DE SOUZA, demandante e FRANCISCO
DE ASSIS ALEXANDRE DA SILVA 91599881420, demandada, há
comprovação do Contrato de Trabalho havido entre o(a)
trabalhador(a) e o(a) empregador(a) FRANCISCO DE ASSIS
ALEXANDRE DA SILVA 91599881420, CNPJ: 20.633.924/0001-
32, sendo reconhecida a despedida 'sem justa causa' do(a) autor(a),
conforme registros constantes na CTPS do(a) trabalhador(a).
Em assim sendo, foi determinado pela Juíza do Trabalho, que fosse
lavrada a presente certidão para o(a) sr(a). VANESSA BANDEIRA
DE SOUZA, CPF: 702.832.824-44, CTPS: 2020723/0060-PB, PIS:
206.11101.48-8) habilitar-se à percepção das parcelas do SEGURO
DESEMPREGO a que tem direito, considerando o período de
trabalhado
junto
à
reclamada
FRANCISCO
DE
ASSIS
ALEXANDRE DA SILVA 91599881420, CNPJ: 20.633.924/0001-32
de 01.07.2021 a 29.05.2022, devendo ser observadas as
peculiaridades que preconiza a legislação pertinente.
Em relação ao processamento do seguro desemprego, faculta-se
ao(à) autor(a) o encaminhamento de cópia da Certidão fornecida
pela Vara do Trabalho, acompanhada de cópia da decisão, demais
documentos pessoais além de telefone e e-mail pessoais, para o
endereço eletrônico (e-mail) disponibilizado pela Secretaria
Regional do Trabalho e Emprego da Paraíba - SRT-PB, para
recebimento eletrônico dos pedidos de processamento do seguro
desemprego, qual seja: sd.pb@mte.gov.br. Observe o(a) autor(a)
que a partir de então deverá acompanhar o processamento do
benefício diretamente com a SRTE-PB.
Procedimentos essenciais para fins de entrada no PROGRAMA DO
SEGURO DESEMPREGO com SENTENÇA JUDICIAL/ ALVARÁ.
DOCUMENTOS:
(SENTENÇA JUDICIAL; DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO CIVIL
VÁLIDO E COM FOTO - exemplo: Identidade, Carteira de Registro
Profissional, Passaporte, Carteira de Habilitação - CNH); CPF;
Cópia da Carteira de Trabalho das páginas referentes ao contrato
que está gerando o seguro-desemprego e da página da foto - frente
e verso;
PREENCHER
E
ENVIAR,
AINDA,
AS
INFORMAÇÕES
SEGUINTES:
(Endereço completo com CEP; Grau de escolaridade; Telefone;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
451
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
PIS; Nome completo do(a) trabalhador(a); Data de admissão e data
de demissão; Profissão/ ocupação/ cargo; Número do CNPJ ou CEI
ou CAEPF do Empregador; Estado Civil).
O que se cumpra na forma da lei.
JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2023.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0074900-31.2012.5.13.0006
AUTOR
DIANA ARAUJO DE LIMA
ADVOGADO
PERICLES FILGUEIRAS DE
ATHAYDE FILHO(OAB: 12479/PB)
ADVOGADO
LEILANE SOARES DE LIMA(OAB:
15968/PB)
RÉU
ESUTA PRESTACAO DE SERVICOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIANA ARAUJO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação ao DEJT: Fica notificada a autora para, no prazo de 5
dias, manifestar-se quanto à pesquisa realizada no Infoseg.
JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2023.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0069700-72.2014.5.13.0006
AUTOR
KARLA MICHELE GOMES DA SILVA
ADVOGADO
RENATA PESSOA DONATO
MENDES(OAB: 11998/PB)
RÉU
AVELINO JULIO ZEGRE MARTELO
ADVOGADO
FERNANDO VIEIRA DE ATAIDE(OAB:
3965/PB)
ADVOGADO
MARCELO RAMALHO TRIGUEIRO
MENDES(OAB: 5190/PB)
RÉU
AVELINO JULIO ZEGRE MARTELO -
ME
ADVOGADO
FERNANDO VIEIRA DE ATAIDE(OAB:
3965/PB)
ADVOGADO
MARCELO RAMALHO TRIGUEIRO
MENDES(OAB: 5190/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVELINO JULIO ZEGRE MARTELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação ao DEJT: Fica notificado o reclamado do bloqueio de
valor, via sisbajud, em conta bancária de sua titularidade.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000526-92.2022.5.13.0006
AUTOR
VIVIANE MARINHO DIAS
ADVOGADO
REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RÉU
TAMIRES NOBERTO RIBEIRO EIRELI
ADVOGADO
LEONARDO FERNANDES FRANCA
DE TORRES(OAB: 10563/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAMIRES NOBERTO RIBEIRO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação ao DEJT: Fica notificada a reclamada do bloqueio de
valor, via sisbajud, em conta bancária de sua titularidade.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000462-48.2023.5.13.0006
AUTOR
DJHEFANNY KELLYANE MELO
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
RÉU
OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- DJHEFANNY KELLYANE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
DESTINATÁRIO: DJHEFANNY KELLYANE MELO
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo) que ocorrerá no dia 07/07/2023 11:00 horas, na sala
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3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
452
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no LINK
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87384678581
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000270-18.2023.5.13.0006
AUTOR
ANDRE LUIS DURAND DE ARAUJO
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO
THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE LUIS DURAND DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: ANDRE LUIS DURAND DE ARAUJO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes notificadas da juntada dos
relatórios extraídos da ferramenta PREVJUD, para manifestação no
prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de maio de 2023.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000270-18.2023.5.13.0006
AUTOR
ANDRE LUIS DURAND DE ARAUJO
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO
THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: BANCO BRADESCO S.A.
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes notificadas da juntada dos
relatórios extraídos da ferramenta PREVJUD, para manifestação no
prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de maio de 2023.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0132056-69.2015.5.13.0006
AUTOR
JOAO SOARES DA SILVA
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
JACKSON CANCADO RIBEIRO
RÉU
PARANASA ENGENHARIA E
COMERCIO S/A
ADVOGADO
PATRICIA CARRILHO DA CRUZ
BASTOS(OAB: 155820/MG)
RÉU
JUAREZ VIANA DOLABELA
MARQUES
RÉU
FERNANDO SOARES MAGALHAES
VIANA
RÉU
CLAUDIA MARIA CASTELAR
CAMPOS ALVES
ADVOGADO
DINARTE MOREIRA DOS
SANTOS(OAB: 110694/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CERTIDÃO DE DÉBITO
De ordem, CERTIFICO, para fins de composição das informações
que serão exibidas em consultas externas pelo SPC/SERASA,
relativas à inserção dos executados: Paranasa Engenharia e
Comercio S/A - CNPJ: 76.033.539/0001-09, Jackson Cancado
Ribeiro - CPF: 177.387.176-53, Juarez Viana Dolabela Marques -
CPF: 041.001.156-87, Fernando Soares Magalhaes Viana - CPF:
143.875.066-87 e Claudia Maria Castelar Campos Alves - CPF:
379.216.816-20, comunico que o valor atualizado até 14/12/2022,
totalizava R$111.760,74, débito em execução nesta 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, Processo 0132056-69.2015.5.13.0006,
sendo que R$86.131,40 é crédito do reclamante JOAO SOARES
DA SILVA, R$23.838,21 relativo à dívida com INSS e, R$1.791,13
de custas, para que essa instituição possa proceder à inserção
completa das informações em sua base de dados, visando, assim, o
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3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
453
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
cumprimento integral da determinação deste Juízo.
ASSINADO ELETRONICAMENTE
JOAO PESSOA/PB, 18 de maio de 2023.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000228-66.2023.5.13.0006
AUTOR
RAQUEL PICORELLI DE SOUZA
ADVOGADO
LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUEL PICORELLI DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação ao DEJT: Fica notificada a autora para, no prazo de 5
dias, querendo, impugnar os embargos de declaração opostos pela
reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000234-73.2023.5.13.0006
AUTOR
MILLENA OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO
FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MILLENA OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação ao DEJT: Fica notificada a autora para, no prazo de 5
dias, querendo, impugnar os embargos de declaração opostos pela
reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000228-66.2023.5.13.0006
AUTOR
RAQUEL PICORELLI DE SOUZA
ADVOGADO
LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica notificada a reclamada/TAM para, no prazo de 5 dias,
querendo, impugnar os embargos de declaração opostos pela
empresa/CONTAX.
JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000234-73.2023.5.13.0006
AUTOR
MILLENA OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
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3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
454
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
ADVOGADO
FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica notificada aS reclamadas(TAM e OI S.A)para, no prazo de 5
dias, querendo, impugnarem os embargos de declaração opostos
pela empresa CONTAX.
JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000234-73.2023.5.13.0006
AUTOR
MILLENA OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO
FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica notificada aS reclamadas(TAM e OI S.A)para, no prazo de 5
dias, querendo, impugnarem os embargos de declaração opostos
pela empresa CONTAX.
JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000628-51.2021.5.13.0006
AUTOR
AVANILDO JOSE DA SILVA
FERNANDES
ADVOGADO
JAMILSON LOURENCO DA
SILVA(OAB: 27172/PB)
RÉU
CARAJAS MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU
ELIVANIA MARIA DO NASCIMENTO -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- AVANILDO JOSE DA SILVA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: AVANILDO JOSE DA SILVA FERNANDES
Notificação pelo DEJT: Intima-se o reclamante para apresentar
contas bancárias do reclamante e também do advogado, bem como
informar porcentagem de honorários advocatícios contratuais, no
prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000008-68.2023.5.13.0006
AUTOR
ALINE ARISTEU DA SILVA
ADVOGADO
EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO
ALBERTO SALES DE ASSUNCAO
SANTOS(OAB: 16204/PE)
ADVOGADO
RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
ADVOGADO
ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE ARISTEU DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: ALINE ARISTEU DA SILVA
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes intimadas para se
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3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
455
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o conteúdo do
laudo pericial.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000008-68.2023.5.13.0006
AUTOR
ALINE ARISTEU DA SILVA
ADVOGADO
EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO
ALBERTO SALES DE ASSUNCAO
SANTOS(OAB: 16204/PE)
ADVOGADO
RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
ADVOGADO
ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes intimadas para se
manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o conteúdo do
laudo pericial.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000114-30.2023.5.13.0006
AUTOR
MANOEL MARTINS DE LIMA
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO
NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
RÉU
MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL MARTINS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: MANOEL MARTINS DE LIMA
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia:
DATA: pericia técnica para o dia 26.05.2023 (sexta feira) às
12:45, no Galpão do Magalu, na cidade de Alhandra - PB.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000114-30.2023.5.13.0006
AUTOR
MANOEL MARTINS DE LIMA
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO
NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
RÉU
MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia:
DATA: pericia técnica para o dia 26.05.2023 (sexta feira) às
12:45, no Galpão do Magalu, na cidade de Alhandra - PB.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000209-60.2023.5.13.0006
AUTOR
BENJAMIM APOLONIO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
456
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1818c7c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, decide a 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, rejeitar as preliminares de
impugnação ao pedido de justiça gratuita; de impugnação ao valor
da causa e de limitação da condenação ao valor da causa; acolher
a prescrição quinquenal para declarar prescrito o direito de ação do
reclamante em relação aos pleitos anteriores a 10.03.2018,
exigíveis por via acionária, extinguindo-os com resolução de mérito,
nos termos do art. 487, inciso II, do CPC c/c art. 7º, inciso XXIX da
CF, inclusive, para o FGTS, em consonância à nova redação da
Súmula 362, do TST e, no mérito, julgar PROCEDENTES EM
PARTE os pedidos formulados na AÇÃO TRABALHISTA ajuizada
por BENJAMIM APOLONIO DO NASCIMENTO em face da CBTU
– COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS – CNPJ nº
42.357.483/0010-17, condenando-a a pagar ao reclamante: a)
progressões salariais por antiguidade, dos exercícios que não
coincidem com as progressões salariais por mérito, levando em
conta as informações contidas no documento, ID. 7e9307d, fls. 486;
b) diferenças salariais do período não fulminado pela prescrição
quinquenal, até o mês do ajuizamento da ação, com reflexos em
férias + 1/3, 13º salários, periculosidade e horas extras pagas,
assim como no FGTS a depositar. Fica também a reclamada
condenada a pagar o correto valor remuneratório, em prestações
sucessivas, enquanto perdurar a relação de emprego estabelecida
entre as partes, observando corretamente o patamar salarial
previsto no regulamento da empresa, com os reajustes obtidos
periodicamente, conforme reconhecido. Considerando a
sucumbência parcial nos pleitos, fica, ainda, a reclamada
condenada a pagar os honorários advocatícios ao(s) advogado(s)
da parte autora, no percentual de 10% do valor da condenação. Em
relação ao reclamante, considerando a sua sucumbência parcial
nos pleitos formulados, deferem-se honorários advocatícios ao
patrono da reclamada, no percentual de 10% das verbas
indeferidas, que fica com a exigibilidade suspensa, haja vista a
concessão da gratuidade judicial e a decisão proferida pelo Preclaro
STF nos autos da ADIN 5766. Tudo nos termos da fundamentação
supra e planilha em anexo, que integram o presente
decisum
como
se aqui transcrita. Natureza jurídica das verbas e recolhimentos, de
acordo com o tópico “Questões Finais. Transitada em julgado, a
obrigação de pagar deve ser cumprida pela reclamada. Concede-se
ao reclamante os benefícios da justiça gratuita. Custas, também
pela reclamada, conforme valor contido na planilha em anexo, que é
parte integrante da presente decisão. Nada mais. Encerrou-se.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000209-60.2023.5.13.0006
AUTOR
BENJAMIM APOLONIO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BENJAMIM APOLONIO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1818c7c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, decide a 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, rejeitar as preliminares de
impugnação ao pedido de justiça gratuita; de impugnação ao valor
da causa e de limitação da condenação ao valor da causa; acolher
a prescrição quinquenal para declarar prescrito o direito de ação do
reclamante em relação aos pleitos anteriores a 10.03.2018,
exigíveis por via acionária, extinguindo-os com resolução de mérito,
nos termos do art. 487, inciso II, do CPC c/c art. 7º, inciso XXIX da
CF, inclusive, para o FGTS, em consonância à nova redação da
Súmula 362, do TST e, no mérito, julgar PROCEDENTES EM
PARTE os pedidos formulados na AÇÃO TRABALHISTA ajuizada
por BENJAMIM APOLONIO DO NASCIMENTO em face da CBTU
– COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS – CNPJ nº
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457
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
42.357.483/0010-17, condenando-a a pagar ao reclamante: a)
progressões salariais por antiguidade, dos exercícios que não
coincidem com as progressões salariais por mérito, levando em
conta as informações contidas no documento, ID. 7e9307d, fls. 486;
b) diferenças salariais do período não fulminado pela prescrição
quinquenal, até o mês do ajuizamento da ação, com reflexos em
férias + 1/3, 13º salários, periculosidade e horas extras pagas,
assim como no FGTS a depositar. Fica também a reclamada
condenada a pagar o correto valor remuneratório, em prestações
sucessivas, enquanto perdurar a relação de emprego estabelecida
entre as partes, observando corretamente o patamar salarial
previsto no regulamento da empresa, com os reajustes obtidos
periodicamente, conforme reconhecido. Considerando a
sucumbência parcial nos pleitos, fica, ainda, a reclamada
condenada a pagar os honorários advocatícios ao(s) advogado(s)
da parte autora, no percentual de 10% do valor da condenação. Em
relação ao reclamante, considerando a sua sucumbência parcial
nos pleitos formulados, deferem-se honorários advocatícios ao
patrono da reclamada, no percentual de 10% das verbas
indeferidas, que fica com a exigibilidade suspensa, haja vista a
concessão da gratuidade judicial e a decisão proferida pelo Preclaro
STF nos autos da ADIN 5766. Tudo nos termos da fundamentação
supra e planilha em anexo, que integram o presente
decisum
como
se aqui transcrita. Natureza jurídica das verbas e recolhimentos, de
acordo com o tópico “Questões Finais. Transitada em julgado, a
obrigação de pagar deve ser cumprida pela reclamada. Concede-se
ao reclamante os benefícios da justiça gratuita. Custas, também
pela reclamada, conforme valor contido na planilha em anexo, que é
parte integrante da presente decisão. Nada mais. Encerrou-se.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000941-12.2021.5.13.0006
AUTOR
KEYTE DE OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO
MYRTES MARIA COSTA DO
NASCIMENTO(OAB: 13926/PB)
RÉU
FELIPE DE SOUZA SILVA - ME
RÉU
TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU
PRIME COMERCIO TELECOM-LTDA
- ME
Intimado(s)/Citado(s):
- KEYTE DE OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d090947
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, extinguir sem resolução do
mérito os embargos à execução apresentados por TELEFÔNICA
BRASIL S.A, já qualificada nos autos da AÇÃO TRABALHISTA
ajuizado por MARIA DA PAZ DE SOUSA, nos termos da
fundamentação supra, que integra o presente
decisum
como se
aqui transcrito.
Decorrido o prazo recursal, à consulta SISBAJUD para apreensão
de ativos financeiros da embargante, para integral satisfação da
dívida exequenda.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000941-12.2021.5.13.0006
AUTOR
KEYTE DE OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO
MYRTES MARIA COSTA DO
NASCIMENTO(OAB: 13926/PB)
RÉU
FELIPE DE SOUZA SILVA - ME
RÉU
TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU
PRIME COMERCIO TELECOM-LTDA
- ME
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEFONICA BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d090947
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, extinguir sem resolução do
mérito os embargos à execução apresentados por TELEFÔNICA
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458
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
BRASIL S.A, já qualificada nos autos da AÇÃO TRABALHISTA
ajuizado por MARIA DA PAZ DE SOUSA, nos termos da
fundamentação supra, que integra o presente
decisum
como se
aqui transcrito.
Decorrido o prazo recursal, à consulta SISBAJUD para apreensão
de ativos financeiros da embargante, para integral satisfação da
dívida exequenda.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000867-55.2021.5.13.0006
EXEQUENTE
ADEMI TARGINO DE ARAUJO
ADVOGADO
JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
EXECUTADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEMI TARGINO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a0abc2c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, REJEITAR os EMBARGOS
À EXECUÇÃO apresentados pela parte executada, nos autos do
cumprimento de sentença ajuizado pela parte exequente, nos
termos da fundamentação supra, que passa a integrar o presente
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, expeça-se a(o) competente
RPV/Precatório.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000845-94.2021.5.13.0006
AUTOR
PAULO RODRIGO DO NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO
MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO
ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RÉU
PJF ALMEIDA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO DE PAULO ALMEIDA
DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO RODRIGO DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2a309fd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Isto posto, promovo a DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA da empresa PJF ALMEIDA
CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI, redirecionando a presente
execução para a pessoa do sócio FRANCISCO DE PAULO
ALMEIDA DA SILVA - CPF 024.287.794-00.
Custas nos termos do art. 789-A da CLT.
Atualize-se a dívida e intime-se o sócio para pagar no prazo de 48
horas, sob pena de execução.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000845-94.2021.5.13.0006
AUTOR
PAULO RODRIGO DO NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO
MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO
ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RÉU
PJF ALMEIDA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO DE PAULO ALMEIDA
DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE CABEDELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2a309fd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
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3726/2023
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459
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
Isto posto, promovo a DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA da empresa PJF ALMEIDA
CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI, redirecionando a presente
execução para a pessoa do sócio FRANCISCO DE PAULO
ALMEIDA DA SILVA - CPF 024.287.794-00.
Custas nos termos do art. 789-A da CLT.
Atualize-se a dívida e intime-se o sócio para pagar no prazo de 48
horas, sob pena de execução.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000005-16.2023.5.13.0006
REQUERENTE
SILVIO CEZAR DA SILVA
ADVOGADO
THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
REQUERIDO
COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVIO CEZAR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4a3a175
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, REJEITAR os EMBARGOS
À EXECUÇÃO apresentados pela parte executada, nos autos do
cumprimento de sentença ajuizado pela parte exequente, nos
termos da fundamentação supra, que passa a integrar o presente
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, libere-se ao exequente e seu advogado
o valor exequendo, devendo indicarem os dados bancários para fins
de transferência por parte do juízo.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000005-16.2023.5.13.0006
REQUERENTE
SILVIO CEZAR DA SILVA
ADVOGADO
THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
REQUERIDO
COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4a3a175
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, REJEITAR os EMBARGOS
À EXECUÇÃO apresentados pela parte executada, nos autos do
cumprimento de sentença ajuizado pela parte exequente, nos
termos da fundamentação supra, que passa a integrar o presente
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, libere-se ao exequente e seu advogado
o valor exequendo, devendo indicarem os dados bancários para fins
de transferência por parte do juízo.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000257-19.2023.5.13.0006
EXEQUENTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO
MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO
THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8e1517e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
460
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS
Nos autos do presente cumprimento de sentença, após a
elaboração dos cálculos pela parte exequente (id 87c6829) a parte
executada, apresentou impugnação e anexou planilha de cálculos,
com os valores que entende sejam os corretos (petição de id. -
3fc563b e planilha de id. - 147ce47. Intimada, a parte autora
manifestou sobre a impugnação e anexou parecer (id c4c3671 e
f127297).
A manifestação da parte exequente, com o parecer a ela anexado,
esclarece, a não deixar margem de dúvidas, que os cálculos por ela
apresentados estão em perfeita sintonia com o comando emergente
da coisa julgada, razão pela adiro a aludida manifestação e ao
parecer e rejeito a impugnação da parte executada.
Nesse cenário, estando os cálculos apresentados pela parte autora
em harmonia com o comando emergente da coisa julgada,
HOMOLOGO Os cálculos por ela elaborados para que produza
seus jurídicos e legais efeitos.
Intimem-se as partes, sendo a reclamada para pagamento no prazo
de 48 horas, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000257-19.2023.5.13.0006
EXEQUENTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO
MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO
THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8e1517e
proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS
Nos autos do presente cumprimento de sentença, após a
elaboração dos cálculos pela parte exequente (id 87c6829) a parte
executada, apresentou impugnação e anexou planilha de cálculos,
com os valores que entende sejam os corretos (petição de id. -
3fc563b e planilha de id. - 147ce47. Intimada, a parte autora
manifestou sobre a impugnação e anexou parecer (id c4c3671 e
f127297).
A manifestação da parte exequente, com o parecer a ela anexado,
esclarece, a não deixar margem de dúvidas, que os cálculos por ela
apresentados estão em perfeita sintonia com o comando emergente
da coisa julgada, razão pela adiro a aludida manifestação e ao
parecer e rejeito a impugnação da parte executada.
Nesse cenário, estando os cálculos apresentados pela parte autora
em harmonia com o comando emergente da coisa julgada,
HOMOLOGO Os cálculos por ela elaborados para que produza
seus jurídicos e legais efeitos.
Intimem-se as partes, sendo a reclamada para pagamento no prazo
de 48 horas, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0131841-93.2015.5.13.0006
AUTOR
PATRICIA ADRIANA DE SOUZA
ADVOGADO
SAYONARA TAVARES SOUSA
FERRER(OAB: 10523/PB)
RÉU
ARTHUR DINIZ ALMEIDA
RÉU
RESTAURANTE TORRE GRILL LTDA
RÉU
ARTHUR DINIZ ALMEIDA - ME
ADVOGADO
BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA ADRIANA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26a9efe
proferido nos autos.
DESPACHO
Faça-se uso do SISBAJUD e da pesquisa CCS de ARTHUR DINIZ
ALMEIDA - ME - CNPJ: 17.894.314/0001-88 , ARTHUR DINIZ
ALMEIDA - CPF: 108.806.204-04 e RESTAURANTE TORRE
GRILL LTDA - CNPJ: 14.807.612/0001-03 .
Quanto ao pedido de pesquisa de Central de Informações de
Registro Civil das Pessoas Naturais - CRC, este convênio ainda não
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3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
461
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
encontra-se disponível.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130851-05.2015.5.13.0006
AUTOR
IVANISY PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO
POLIANA FERREIRA BORGES(OAB:
17981/PB)
ADVOGADO
RENAN CAVALCANTE LIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 18341/PB)
RÉU
ELIENE SANTOS PARANHOS
RÉU
CONDORES - TECNOLOGIA EM
SERVICOS LTDA - ME
RÉU
CONDORES SEGURANCA LTDA -
EPP
RÉU
ALEXANDRE SOARES DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
JULIO CESAR SOARES DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
EUDES MIRANDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANISY PEREIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56f763d
proferido nos autos.
DECISÃO
O exequente foi devidamente intimado, por seu advogado, não
tendo indicado, no prazo que lhe foi concedido, outros meios de
prosseguimento do feito nem conta para recebimento de valores.
Faça-se uso do SISBAJUD para identificar conta da autora, ficando
autorizado o rateio e transferência.
Após, determino o sobrestamento da execução pelo prazo de
01(um) ano, conforme art.40 da Lei 6.830/80, eis que frustradas
todas as tentativas deste Juízo em dar efetividade ao julgado por
meio das ferramentas disponíveis ao Poder Judiciário.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000241-65.2023.5.13.0006
AUTOR
GELVANO MARINHO DA SILVA
ADVOGADO
ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GELVANO MARINHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5d6fb5
proferido nos autos.
DESPACHO:
Tendo em vista ajuste de pauta desta Unidade Judiciária no dia
29.05.2023, determina-se o adiamento da audiência do presente
processo para o dia 09/06/2023 às 08:30h que será realizada de
forma presencial/ semipresencial (de forma híbrida), cujo link
para acesso à sala de audiências virtual aos que dela assim
participarão é o seguinte:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86195020933
ID da reunião: 861 9502 0933
Cientes as partes de que deverão comparecer para depoimento
pessoal, sob pena de confissão (Súmula 74 do col. TST).
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados,
devidamente intimadas de todo teor deste despacho e dos
efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000241-65.2023.5.13.0006
AUTOR
GELVANO MARINHO DA SILVA
ADVOGADO
ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5d6fb5
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
462
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
DESPACHO:
Tendo em vista ajuste de pauta desta Unidade Judiciária no dia
29.05.2023, determina-se o adiamento da audiência do presente
processo para o dia 09/06/2023 às 08:30h que será realizada de
forma presencial/ semipresencial (de forma híbrida), cujo link
para acesso à sala de audiências virtual aos que dela assim
participarão é o seguinte:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86195020933
ID da reunião: 861 9502 0933
Cientes as partes de que deverão comparecer para depoimento
pessoal, sob pena de confissão (Súmula 74 do col. TST).
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados,
devidamente intimadas de todo teor deste despacho e dos
efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130873-63.2015.5.13.0006
AUTOR
WEDJA DINIZ RABELO
ADVOGADO
EMANUELLY DIAS LIMA
QUIRINO(OAB: 18792/PB)
ADVOGADO
CAMILA THARCIANA DE
MACEDO(OAB: 15435/PB)
ADVOGADO
CLEBER DE SOUZA SILVA(OAB:
11719/PB)
RÉU
JULIANA GALVAO DE OLIVEIRA
RÉU
JULIANA GALVAO DE OLIVEIRA - ME
ADVOGADO
RICARDO DE ALMEIDA
FERNANDES(OAB: 16460/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- WEDJA DINIZ RABELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce36178
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimada para indicar condição suspensiva da prescrição, a parte
exequente informou que nos autos há inscrição da parte executada
na SERASA.
Assim, intime-se novamente a parte autora para indicar meios
efetivos de prosseguimento da execução, pelo prazo de 30(trinta)
dias, ficando advertido de que a sua inércia importará na suspensão
da execução frustrada pelo prazo de 01(um) ano, conforme art.40
da Lei 6.830/80.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001700-49.2016.5.13.0006
AUTOR
ARLISON BARBOSA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO
JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:
12217/PB)
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU
CLARO S.A.
ADVOGADO
TICIANA SOUZA SILVA BRITO(OAB:
16963/PB)
ADVOGADO
JOSE HENRIQUE CANCADO
GONCALVES(OAB: 57680/MG)
ADVOGADO
VALDEMIR SOUSA CORDEIRO(OAB:
86727/MG)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
PERITO
MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d65fb4f
proferido nos autos.
DESPACHO
Da análise, observa-se o cumprimento do alvará judicial eletrônico
do id. 6be3ffd para os autos do processo NU. 0000373-
41.2018.5.13.0025 entre partes MARCOS DE FREITAS NEVES
JUNIOR - CPF: 062.667.664-93 (exequente) e ARLISON BARBOSA
DE OLIVEIRA - CPF: 058.667.954-50 (executado), da 08ª Vara do
Trabalho desta capital.
Intime-se a parte exequente por seu patrono, para que no prazo de
cinco dias, comprove em Juízo os dados bancários de titularidade
do exequente ARLISON BARBOSA DE OLIVEIRA.
Cumprida a determinação acima, façam-se os autos conclusos.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
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3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
463
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001700-49.2016.5.13.0006
AUTOR
ARLISON BARBOSA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO
JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:
12217/PB)
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU
CLARO S.A.
ADVOGADO
TICIANA SOUZA SILVA BRITO(OAB:
16963/PB)
ADVOGADO
JOSE HENRIQUE CANCADO
GONCALVES(OAB: 57680/MG)
ADVOGADO
VALDEMIR SOUSA CORDEIRO(OAB:
86727/MG)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
PERITO
MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ARLISON BARBOSA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d65fb4f
proferido nos autos.
DESPACHO
Da análise, observa-se o cumprimento do alvará judicial eletrônico
do id. 6be3ffd para os autos do processo NU. 0000373-
41.2018.5.13.0025 entre partes MARCOS DE FREITAS NEVES
JUNIOR - CPF: 062.667.664-93 (exequente) e ARLISON BARBOSA
DE OLIVEIRA - CPF: 058.667.954-50 (executado), da 08ª Vara do
Trabalho desta capital.
Intime-se a parte exequente por seu patrono, para que no prazo de
cinco dias, comprove em Juízo os dados bancários de titularidade
do exequente ARLISON BARBOSA DE OLIVEIRA.
Cumprida a determinação acima, façam-se os autos conclusos.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0165500-89.1998.5.13.0006
AUTOR
DIOMEDES DE MACEDO E SILVA
RÉU
TALLENTTUS VIDEO PRODUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO
YURI PAULINO DE MIRANDA(OAB:
8448/PB)
RÉU
FLAVIA DE VASCONCELOS
CORDEIRO BARBOSA
ADVOGADO
YURI PAULINO DE MIRANDA(OAB:
8448/PB)
RÉU
LEONALDO PEREIRA DA COSTA
ADVOGADO
YURI PAULINO DE MIRANDA(OAB:
8448/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIA DE VASCONCELOS CORDEIRO BARBOSA
- LEONALDO PEREIRA DA COSTA
- TALLENTTUS VIDEO PRODUCOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5cb925b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando-se os autos, observa-se que o Juízo determinou, há
mais de 5 anos, a suspensão da execução e, consequente
arquivamento provisório dos autos, nos termos previstos no artigo.
129 §1º da Consolidação de Provimentos da Corregedoria Regional
vigente naquele período.
Constata-se que o processo permaneceu, durante todo o tempo
suspenso, sem qualquer iniciativa da parte exequente no sentido de
impulsionar o feito, bem como que, intimada para indicar causa
suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional, a parte exequente
nada informou a esse respeito.
É importante destacar que o instituto da prescrição intercorrente já
incorporado ao processo civil passou a ter previsão expressa, no
Processo Trabalhista a partir da vigência da Lei 13.467/2017, para
as hipóteses em que a parte exequente deixa de impulsionar a
execução por prazo superior a dois anos.
Noutro aspecto, com o advento da Lei 11.051/2004, que
acrescentou o § 4º ao art. 40 da Lei 6.830/1980, já se estabelecia
no ordenamento jurídico a possibilidade de decretação da
prescrição por iniciativa judicial, nas hipóteses de prescrição
intercorrente, sendo importante destacar que tal disposição se
coaduna com o regramento, atualmente previsto na CLT, contendo
inclusive prazo mais benéfico ao devedor.
Impende registrar, que o Código de Processo Civil de 2015 também
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
464
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
prevê a possibilidade de reconhecimento de ofício da prescrição:
Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:
I - (…)
II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de
decadência ou prescrição.
Assim, a prescrição intercorrente, instituto resultante de construção
doutrinária e jurisprudencial, a partir da Lei 13.467/2017 passou,
também, a ser aplicável no âmbito do Processo do Trabalho, com a
finalidade de prestigiar o princípio da segurança jurídica, afastando
a hipótese de eternização de pendências judiciais.
Na hipótese dos presentes autos, a execução, há mais de 5 anos,
se encontra suspensa, sem qualquer iniciativa da parte exequente.
Noutro aspecto, não se vislumbra, nos autos, a ocorrência de causa
interruptiva ou suspensiva da fluência do prazo prescricional
intercorrente na forma prevista nos dispositivos legais citados.
Dessa forma, adotando-se uma interpretação sistemática do
ordenamento jurídico vigente, suspensa a execução trabalhista, há
mais de 5 anos, por força do disposto no art. 40 da Lei 6.830/1980
e, também exaurido o prazo previsto no artigo 11-A da CLT, impõe-
se o reconhecimento de ofício da prescrição intercorrente, eis que
verificada a inércia da parte exequente que, mesmo instada pelo
Juízo, não indicou meios de impulsionar a execução.
Destarte, decorrido o prazo prescricional, impõe-se a decretação da
prescrição intercorrente e declaração de extinção da execução, nos
termos dos arts. 487, II, 924 e 925 do Código de Processo Civil,
legislação processual aplicável à espécie.
Isso posto, decide este Juízo, com fulcro no artigo. 40 da Lei
6.830/1980 c/c artigo 11-A da CLT, decretar a prescrição
intercorrente e DECLARAR a EXTINÇÃO da EXECUÇÃO, nos
termos dos arts. 487, II, 794 e 795 do Código de Processo Civil.
Custas inexistentes.
Intime-se a parte exequente por edital de intimação.
Transcorrido o prazo sem recurso, exclua(m)-se o(s) nome(s) do(s)
executado(s) do BNDT e levantem-se as constrições Renajud, se
houver.
Após, arquive-se os autos definitivamente.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0002061-18.2016.5.13.0022
AUTOR
ISAQUE DE HOLANDA COSTA
MONTEIRO
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
VALDIR PIRES DE ANDRADE
RÉU
POUSADA MAR E SOL LTDA - ME
RÉU
POUSADA DO CAJU LTDA - EPP
RÉU
POUSADA DO CAJU PRAIA MAR
LTDA - EPP
RÉU
HOTEL CAJU EXPRESS LTDA - EPP
RÉU
XADREIZINHO LANCHONETE LTDA
RÉU
HOTEL CAJU MONTEBELLO LTDA -
ME
RÉU
HOTEL CAJU PRAIA AZUL LTDA -
EPP
RÉU
CARLOS ANTONIO DE AVILA
RÉU
CAJU ADMINISTRADORA E RENT A
CAR LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- POUSADA MAR E SOL LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE CITAÇÃO
De ordem do Excelentíssimo Senhor FLÁVIO LONDRES DA
NÓBREGA , Juiz do Trabalho da 7ª VARA DO TRABALHO DE
JOÃO PESSOA-PB, fica CITADO(a) POUSADA MAR E SOL LTDA
- ME, CNPJ: 12.021.203/0001-43; CARLOS ANTONIO DE AVILA,
CPF: 526.130.628-00; VALDIR PIRES DE ANDRADE, CPF:
023.635.501-53; HOTEL CAJU EXPRESS LTDA - EPP, CNPJ:
03.810.169/0001-03; POUSADA DO CAJU PRAIA MAR LTDA -
EPP, CNPJ: 05.593.758/0001-02; POUSADA DO CAJU LTDA -
EPP, CNPJ: 07.462.772/0001-94; CAJU ADMINISTRADORA E
RENT A CAR LTDA - EPP, CNPJ: 10.558.135/0001-20; HOTEL
CAJU PRAIA AZUL LTDA - EPP, CNPJ: 11.028.823/0001-41;
HOTEL CAJU MONTEBELLO LTDA - ME, CNPJ: 11.249.848/0001
-75; XADREIZINHO LANCHONETE LTDA, CNPJ:
25.398.496/0001-24, atualmente em lugar incerto e não sabido,
reclamado(a), para tomar ciência da citação,DESPACHO
Citem-se as empresas mencionadas no ID.f551317, via postal, para
se manifestarem ou produzirem as provas que entenderem de
direito, no prazo de 15 dias (art. 135, CPC).
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação dos sócios, venham-
me os autos conclusos para o julgamento do incidente (CLT, 855-A,
§ 2º). .Observação : A presente reclamatória poderá ser acessada
pelo site
(http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam), devendo utilizar o navegador mozilla Firefox a partir da
versão 10.2 ou superior (http://www.mozilla.org/pt-BR/firefox/fx/),
digitando a chave de acesso 23031410463540000000020858079.
E, para que chegue ao conhecimento do interessado é passado o
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3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
465
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça
do Trabalho.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº HTE-0000292-28.2023.5.13.0022
REQUERENTES
ACHILLES GARIBALDI ELOY DE
SOUZA SEGUNDO
ADVOGADO
GABRIEL MOURA LOPES DE
ALMEIDA(OAB: 28515/PB)
REQUERENTES
JOAO RICARDO CAVALCANTI
TRAVASSOS
ADVOGADO
FERNANDO PESSOA DE AQUINO
FILHO(OAB: 27705/PB)
ADVOGADO
GABRIEL MOURA LOPES DE
ALMEIDA(OAB: 28515/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACHILLES GARIBALDI ELOY DE SOUZA SEGUNDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICA VOSSA SENHORIA NOTIFICADO PARA TOMAR CIÊNCIA
DO OFICIO DO SEGURO E DO ALVARÁ DO FGTS SEM
NECESSIDADE
DE
COMPARECER
Á
ESTA
UNIDADE
JUDICIÁRIA
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000328-70.2023.5.13.0022
AUTOR
JOSE RICARDO DE ARAUJO XAVIER
ADVOGADO
NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:
4423/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RICARDO DE ARAUJO XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICA VOSSA SENHORIA NOTIFICADO PARA TOMAR CIÊNCIA
DO ALVARÁ DO FGTS SEM NECESSIDADE DE COMPARECER Á
ESTA UNIDADE JUDICIÁRIA
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000474-14.2023.5.13.0022
AUTOR
BRUNO OTAVIO DA SILVA ALBINO
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU
MAXIMUS CENTRO EDUCACIONAL
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO OTAVIO DA SILVA ALBINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da AUDIÊNCIA
INICIAL (HÍBRIDA PRESENCIAL OU TELEPRESENCIAL (ATO
TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO DE 2022) para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no dia
06/06/2023 09:30 às horas, na sala de audiência VIRTUAL ou
comparecer pessoalmente na sala de audiências da 7ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, situada narua Aviador Mario Vieira
de Melo, S/N, Bairro João Agripino, 4º andar, ou pela internet por
meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link a ser informado nos
autos posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000489-31.2023.5.13.0006
AUTOR
MARCIO DE OLIVEIRA SOARES
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO DE OLIVEIRA SOARES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
466
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da AUDIÊNCIA
INICIAL (HÍBRIDA PRESENCIAL OU TELEPRESENCIAL (ATO
TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO DE 2022) para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no dia
07/06/2023 08:10 às horas, na sala de audiência VIRTUAL ou
comparecer pessoalmente na sala de audiências da 7ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, situada narua Aviador Mario Vieira
de Melo, S/N, Bairro João Agripino, 4º andar, ou pela internet por
meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link a ser informado nos
autos posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000478-51.2023.5.13.0022
AUTOR
MARIA VITORIA LOPES DE LIMA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
BONNA GELATERIA COMERICIO DE
SORVETES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA VITORIA LOPES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da AUDIÊNCIA
INICIAL (HÍBRIDA PRESENCIAL OU TELEPRESENCIAL (ATO
TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO DE 2022) para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no dia
06/06/2023 10:00 às horas, na sala de audiência VIRTUAL ou
comparecer pessoalmente na sala de audiências da 7ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, situada narua Aviador Mario Vieira
de Melo, S/N, Bairro João Agripino, 4º andar, ou pela internet por
meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link a ser informado nos
autos posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000479-36.2023.5.13.0022
AUTOR
PAULO DE TARSO CAVALCANTI DE
MIRANDA
ADVOGADO
ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO
PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO
ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO DE TARSO CAVALCANTI DE MIRANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da AUDIÊNCIA
INICIAL (HÍBRIDA PRESENCIAL OU TELEPRESENCIAL (ATO
TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO DE 2022) para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no dia
12/06/2023 08:00 às horas, na sala de audiência VIRTUAL ou
comparecer pessoalmente na sala de audiências da 7ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, situada narua Aviador Mario Vieira
de Melo, S/N, Bairro João Agripino, 4º andar, ou pela internet por
meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link a ser informado nos
autos posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000482-88.2023.5.13.0022
AUTOR
CHARLES ARAUJO LACERDA DOS
SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
467
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
ADVOGADO
KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CHARLES ARAUJO LACERDA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 06/06/2023 10:30 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000483-73.2023.5.13.0022
AUTOR
ANTONIO PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
RÉU
TOP CAR CENTRO COMERCIO E
SERVICOS EIRELI
TERCEIRO
INTERESSADO
ELEOMAR ROMAO DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
LINDALVA ROMAO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO PEREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da AUDIÊNCIA
INICIAL (HÍBRIDA PRESENCIAL OU TELEPRESENCIAL (ATO
TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO DE 2022) para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no dia
12/06/2023 08:10 às horas, na sala de audiência VIRTUAL ou
comparecer pessoalmente na sala de audiências da 7ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, situada narua Aviador Mario Vieira
de Melo, S/N, Bairro João Agripino, 4º andar, ou pela internet por
meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link a ser informado nos
autos posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000105-20.2023.5.13.0022
AUTOR
JOEL ALMEIDA DE ARRUDA
ADVOGADO
GIOVANNA RAMOS DE
ALCANTARA(OAB: 31031/PB)
ADVOGADO
FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
ADVOGADO
GILVANDO CABRAL DE SANTANA
JUNIOR(OAB: 26074/PB)
RÉU
PATRICIA BERNARDO DE ANDRADE
- ME
RÉU
PATRICIA BERNARDO DE ANDRADE
RÉU
JESUESTER DE ANDRADE COSTA
BENICIO
PERITO
MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOEL ALMEIDA DE ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da designação da perícia para o dia 05
de junho de 2023, às 07h15min, a ser realizada na rua Hortência
Helena de Amorim Brito, km 11,6 BR 230, QUADRA Q-01 LOTE 18-
E, Jardim América, Cabedelo/PB, conforme petição de ID: e52a4dd
.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000223-93.2023.5.13.0022
AUTOR
SEVERINO DO RAMO MARQUES DA
ROCHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
468
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DO RAMO MARQUES DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) da designação da perícia para o dia 09 de
junho de 2023, às 18h30min, a ser realizada no CARREFOUR
COMÉRCIO E INDUSTRIA LTDA, Rua Bel Irenaldo Albuquerque,
S/N, Aeroclube., conforme petição de ID: de7e550 .
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000223-93.2023.5.13.0022
AUTOR
SEVERINO DO RAMO MARQUES DA
ROCHA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) da designação da perícia para o dia 09 de
junho de 2023, às 18h30min, a ser realizada no CARREFOUR
COMÉRCIO E INDUSTRIA LTDA, Rua Bel Irenaldo Albuquerque,
S/N, Aeroclube., conforme petição de ID: de7e550 .
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000176-22.2023.5.13.0022
AUTOR
MALAQUIAS BARBOSA
ARISTOTELES JUNIOR
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
PARAIBA SERVICOS DE LIMPEZA E
CONSERVACAO EIRELI
ADVOGADO
BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
RÉU
FUNDACAO CENTRO INTEG DE
APOIO AO PORT DE DEFICIENCIA
ADVOGADO
NICOLE LEITE MORAIS LEMOS(OAB:
25569/PE)
ADVOGADO
KARLYNDA REGYNA GOMES
MELO(OAB: 23421/PB)
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MALAQUIAS BARBOSA ARISTOTELES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para apresentarem manifestação ao
laudo pericial de ID 9999791, no prazo de ID 9999791.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000176-22.2023.5.13.0022
AUTOR
MALAQUIAS BARBOSA
ARISTOTELES JUNIOR
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
PARAIBA SERVICOS DE LIMPEZA E
CONSERVACAO EIRELI
ADVOGADO
BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
RÉU
FUNDACAO CENTRO INTEG DE
APOIO AO PORT DE DEFICIENCIA
ADVOGADO
NICOLE LEITE MORAIS LEMOS(OAB:
25569/PE)
ADVOGADO
KARLYNDA REGYNA GOMES
MELO(OAB: 23421/PB)
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- PARAIBA SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
469
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
Ficam as partes notificadas para apresentarem manifestação ao
laudo pericial de ID 9999791, no prazo de ID 9999791.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000176-22.2023.5.13.0022
AUTOR
MALAQUIAS BARBOSA
ARISTOTELES JUNIOR
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
PARAIBA SERVICOS DE LIMPEZA E
CONSERVACAO EIRELI
ADVOGADO
BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
RÉU
FUNDACAO CENTRO INTEG DE
APOIO AO PORT DE DEFICIENCIA
ADVOGADO
NICOLE LEITE MORAIS LEMOS(OAB:
25569/PE)
ADVOGADO
KARLYNDA REGYNA GOMES
MELO(OAB: 23421/PB)
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO CENTRO INTEG DE APOIO AO PORT DE
DEFICIENCIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para apresentarem manifestação ao
laudo pericial de ID 9999791, no prazo de ID 9999791.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001724-29.2016.5.13.0022
AUTOR
MARAIZA DO NASCIMENTO
BATISTA
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO
ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU
PRATICARD ADMINISTRADORA DE
CARTOES DE CREDITO LTDA.
ADVOGADO
WVENDEL SENA OLIVEIRA(OAB:
38502/PE)
ADVOGADO
SUZANA MARIA CAMPOS
MARANHAO DE LIMA AGUIAR(OAB:
23171/PE)
ADVOGADO
TARCILLA GOES BARBOSA(OAB:
1388/PE)
ADVOGADO
MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
RÉU
PAQUETA CALCADOS LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
WVENDEL SENA OLIVEIRA(OAB:
38502/PE)
ADVOGADO
SUZANA MARIA CAMPOS
MARANHAO DE LIMA AGUIAR(OAB:
23171/PE)
ADVOGADO
TARCILLA GOES BARBOSA(OAB:
1388/PE)
ADVOGADO
MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAQUETA CALCADOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICA O ADVOGADO DA RECLAMADA CIENTE DOS DADOS
BANCARIOS DA RECLAMANTE NO Id a6a906f
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000481-06.2023.5.13.0022
AUTOR
RICARDO BELARMINO LOPES
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO BELARMINO LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 07/06/2023 08:30 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
470
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000480-21.2023.5.13.0022
AUTOR
MARINALDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
RÉU
VIME SERVICOS E COMERCIO DE
MOVEIS ARTESANAIS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINALDO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da AUDIÊNCIA
INICIAL (HÍBRIDA PRESENCIAL OU TELEPRESENCIAL (ATO
TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO DE 2022) para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no dia
13/06/2023 09:01 às horas, na sala de audiência VIRTUAL ou
comparecer pessoalmente na sala de audiências da 7ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, situada narua Aviador Mario Vieira
de Melo, S/N, Bairro João Agripino, 4º andar, ou pela internet por
meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link a ser informado nos
autos posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000404-94.2023.5.13.0022
EXEQUENTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO
MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO
THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO
BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5b4ddfc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Trata-se de ação para cumprimento de sentença dos autos da ação
coletiva nº 021500-83.2013.5.13.0001.
No acórdão dos citados autos, assim ficou decidido:
Melhor revendo os autos, especificamente o v. acórdão (sequencial
0133), ficou determinado naquele julgamento, pelo Eminente
Desembargador Relator, que "o quantum debeatur seja apurado em
liquidação, de forma individualizada para cada um dos substituídos,
nos termos do art. 97, do CDC".
Observa-se nos autos que o sindicato autuou ação plúrima,
requerendo a execução de título em favor de 10 (dez) substituídos,
em desacordo, portanto, com o processo originário.
Em face do exposto, decido pela extinção da presente execução,
devendo o SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS
DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAÍBA entrar com
ações individuais dos exequente relacionados na petição inicial.
Intime-se.
Em seguida, arquivem-se os autos.
(assinado eletronicamente)
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000260-33.2017.5.13.0022
AUTOR
FERNANDA CLAUDIA SANTIAGO DA
SILVA
ADVOGADO
FABIOLA GOMES DOS SANTOS
ANDRADE(OAB: 20573/PB)
ADVOGADO
NATALIA JAINE SILVA DE
SOUSA(OAB: 20593/PB)
RÉU
TSN Comercio de Perfumes Ltda - ME
RÉU
DTN COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU
MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
RÉU
MAURO NUNES PEREIRA FILHO -
ME
RÉU
TOP COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA CLAUDIA SANTIAGO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
471
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff4558f
proferido nos autos.
DESPACHO: Considerando que os presentes autos estavam
suspensos/sobrestados há mais de um ano e atendendo a
Recomendação TRT 13 SCR Nº 007, de 16/12/2022, intime-se a
parte exequente indicar meios que viabilizem o prosseguimento da
presente execução, no prazo em 30 (trinta) dias.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000306-12.2023.5.13.0022
AUTOR
MARCOS ROGERIO ALVES DOS
SANTOS FILHO
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
ADVOGADO
BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO
RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
RÉU
SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
ADVOGADO
ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU
SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO
ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO S INTERMARES LTDA
- SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5d8b65
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista o exposto na petição do reclamado e considerando
o aspecto de que é lícito às partes, em qualquer fase processual,
celebrar acordo que ponha termo ao processo, fica designada
audiência de CONCILIAÇÃO telepresencial ou híbrida para o dia
06/06/2023, às 08h50, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link a ser
informado nos autos posteriormente.
Intimem-se as partes.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000306-12.2023.5.13.0022
AUTOR
MARCOS ROGERIO ALVES DOS
SANTOS FILHO
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
ADVOGADO
BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO
RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
RÉU
SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
ADVOGADO
ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU
SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO
ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ROGERIO ALVES DOS SANTOS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5d8b65
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista o exposto na petição do reclamado e considerando
o aspecto de que é lícito às partes, em qualquer fase processual,
celebrar acordo que ponha termo ao processo, fica designada
audiência de CONCILIAÇÃO telepresencial ou híbrida para o dia
06/06/2023, às 08h50, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link a ser
informado nos autos posteriormente.
Intimem-se as partes.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
472
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
Processo Nº ATSum-0000260-28.2020.5.13.0022
AUTOR
JERONIMO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO
NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU
JOAO HENRIQUE DOS SANTOS
SOARES
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU
A.C.P.D.O.S.
RÉU
AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA
RÉU
SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO
VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
ADVOGADO
ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
IFOOD.COM AGÊNCIA DE
RESTAURANTE ONLINE S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- JERONIMO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1466032
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte exequente para se manifestar
acerca da contestação apresentada porJOAO HENRIQUE DOS
SANTOS SOARES noId 09f9c55. Prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo acima com ou sem manifestação, venham-me os
autos conclusospara julgamento do incidente de desconsideração
da personalidade jurídica.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000260-28.2020.5.13.0022
AUTOR
JERONIMO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO
NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU
JOAO HENRIQUE DOS SANTOS
SOARES
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU
A.C.P.D.O.S.
RÉU
AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA
RÉU
SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO
VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
ADVOGADO
ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
IFOOD.COM AGÊNCIA DE
RESTAURANTE ONLINE S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO HENRIQUE DOS SANTOS SOARES
- SALEX CONVENIENCIA, RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1466032
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte exequente para se manifestar
acerca da contestação apresentada porJOAO HENRIQUE DOS
SANTOS SOARES noId 09f9c55. Prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo acima com ou sem manifestação, venham-me os
autos conclusospara julgamento do incidente de desconsideração
da personalidade jurídica.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0032600-74.2010.5.13.0022
EXEQUENTE
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
EXECUTADO
JOAO BATISTA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
AMAURI DE LIMA COSTA(OAB:
3594/PB)
EXECUTADO
EUDES DE OLIVEIRA PINTO
ADVOGADO
AMAURI DE LIMA COSTA(OAB:
3594/PB)
EXECUTADO
SPACO LIVRE APART-HOTEL LTDA
ADVOGADO
AMAURI DE LIMA COSTA(OAB:
3594/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EUDES DE OLIVEIRA PINTO
- JOAO BATISTA DE OLIVEIRA
- SPACO LIVRE APART-HOTEL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 912687b
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
473
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO: Considerando que os presentes autos estavam
suspensos/sobrestados há mais de um ano e atendendo a
Recomendação TRT 13 SCR Nº 007, de 16/12/2022, intime-se a
parte exequente (MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO ) para
indicar meios que viabilizem o prosseguimento da presente
execução, no prazo em 30 (trinta) dias.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000416-87.2023.5.13.0029
REQUERENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERENTE
LIVIA MARIA ROCHA DE
VASCONCELOS CUNHA
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
RUBIA LUANA CARVALHO VIEGAS
SCHMALL(OAB: 143117/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6ffc791
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido ACOLHER EM PARTE os embargos
declaratórios interpostos por EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA- DATAPREV, para prestar os
esclarecimentos supra, deferindo novo prazo de 10 dias, para a
juntada dos documentos referidos no despacho embargado,
contados da publicação desta decisão.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000416-87.2023.5.13.0029
REQUERENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERENTE
LIVIA MARIA ROCHA DE
VASCONCELOS CUNHA
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
RUBIA LUANA CARVALHO VIEGAS
SCHMALL(OAB: 143117/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIVIA MARIA ROCHA DE VASCONCELOS CUNHA
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6ffc791
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido ACOLHER EM PARTE os embargos
declaratórios interpostos por EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA- DATAPREV, para prestar os
esclarecimentos supra, deferindo novo prazo de 10 dias, para a
juntada dos documentos referidos no despacho embargado,
contados da publicação desta decisão.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000451-05.2022.5.13.0022
AUTOR
FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DE
LIMA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PAMELLA LUCIANA GOMES DE
MORAIS(OAB: 19664/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RÉU
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
474
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
- FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30ae4ca
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Transcorrido o prazo sem manifestação da executada, remetam-se
os autos à liquidação para apuração do montante devido,
observando a multa imposta pelo descumprimento do despacho,
bem como o saldo remanescente de contribuições previdenciárias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000451-05.2022.5.13.0022
AUTOR
FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DE
LIMA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PAMELLA LUCIANA GOMES DE
MORAIS(OAB: 19664/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RÉU
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30ae4ca
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Transcorrido o prazo sem manifestação da executada, remetam-se
os autos à liquidação para apuração do montante devido,
observando a multa imposta pelo descumprimento do despacho,
bem como o saldo remanescente de contribuições previdenciárias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000389-28.2023.5.13.0022
AUTOR
MARCILIO PEREIRA BARRETO
ADVOGADO
EMANUELLE GUEDES BRITO(OAB:
17051/PB)
RÉU
ACAMIN NAVEGACAO E SERVICOS
MARITIMOS LTDA
ADVOGADO
VANESSA RODRIGUES DINIZ
AIGNER(OAB: 93023/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACAMIN NAVEGACAO E SERVICOS MARITIMOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 539147e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
1- Tendo em vista a certidão de (ID. 6dba210 ) nomeio para
realização da perícia Dra. MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO, que deverá informar a este Juízo o local, dia e hora em
realizada a perícia, com antecedência mínima de dez dias, a fim de
que as partes sejam comunicadas. O laudo pericial deverá ser
apresentado, no prazo de trinta dias, contando-se o prazo a partir
da data da realização do exame.
2- As partes terão prazo de quinze dias para as devidas
manifestações (§1° do art. 465 do CPC), no mesmo prazo o perito
poderá se escusar do encargo alegando motivo legítimo, nos termos
do art. 157, §1º do CPC.
3- Apresentado o laudo em Juízo as partes serão notificadas para
manifestações no prazo de quinze dias.
4- Concluídas todas as diligências relativas à perícia, reincluam-se
os autos em pauta para encerramento da instrução, razões finais e
última tentativa de conciliação, ficando, desde já, facultada a
presença das partes e advogados, que poderão protocolar
eletronicamente suas razões finais até o início da audiência, a ser
realizada de forma telepresencial, por meio do aplicativo ZOOM,
com endereço de acesso a ser enviado posteriormente.
5- Notifiquem-se as partes e após a apresentação dos quesitos e
assistente técnico notifique-se a perita.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
475
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000389-28.2023.5.13.0022
AUTOR
MARCILIO PEREIRA BARRETO
ADVOGADO
EMANUELLE GUEDES BRITO(OAB:
17051/PB)
RÉU
ACAMIN NAVEGACAO E SERVICOS
MARITIMOS LTDA
ADVOGADO
VANESSA RODRIGUES DINIZ
AIGNER(OAB: 93023/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCILIO PEREIRA BARRETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 539147e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
1- Tendo em vista a certidão de (ID. 6dba210 ) nomeio para
realização da perícia Dra. MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO, que deverá informar a este Juízo o local, dia e hora em
realizada a perícia, com antecedência mínima de dez dias, a fim de
que as partes sejam comunicadas. O laudo pericial deverá ser
apresentado, no prazo de trinta dias, contando-se o prazo a partir
da data da realização do exame.
2- As partes terão prazo de quinze dias para as devidas
manifestações (§1° do art. 465 do CPC), no mesmo prazo o perito
poderá se escusar do encargo alegando motivo legítimo, nos termos
do art. 157, §1º do CPC.
3- Apresentado o laudo em Juízo as partes serão notificadas para
manifestações no prazo de quinze dias.
4- Concluídas todas as diligências relativas à perícia, reincluam-se
os autos em pauta para encerramento da instrução, razões finais e
última tentativa de conciliação, ficando, desde já, facultada a
presença das partes e advogados, que poderão protocolar
eletronicamente suas razões finais até o início da audiência, a ser
realizada de forma telepresencial, por meio do aplicativo ZOOM,
com endereço de acesso a ser enviado posteriormente.
5- Notifiquem-se as partes e após a apresentação dos quesitos e
assistente técnico notifique-se a perita.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000283-66.2023.5.13.0022
REQUERENTES
PAMELA KELLY RODRIGUES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
REQUERENTES
CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO
CLEYTON JOSE SOUZA DA
SILVA(OAB: 44295/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f925007
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte reclamada para comprovar nos
autos, até o dia 09/06/2023, os recolhimentos das contribuições
previdenciárias (R$ 500,00) e custas processuais (R$ 25,00), sob
pena de prosseguimento do feito na execução.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000283-66.2023.5.13.0022
REQUERENTES
PAMELA KELLY RODRIGUES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
REQUERENTES
CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO
CLEYTON JOSE SOUZA DA
SILVA(OAB: 44295/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAMELA KELLY RODRIGUES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f925007
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte reclamada para comprovar nos
autos, até o dia 09/06/2023, os recolhimentos das contribuições
previdenciárias (R$ 500,00) e custas processuais (R$ 25,00), sob
pena de prosseguimento do feito na execução.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
476
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
HFB
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000021-54.2016.5.13.0025
AUTOR
SEVERINO DA SILVA DAMAZIO
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU
CARLOS EDUARDO GOMES
RÉU
GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - ME
ADVOGADO
MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
RÉU
LUIZ SEVERINO GOMES
RÉU
PONTUAL DISTRIBUIDORA DE
MEDICAMENTOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DA SILVA DAMAZIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b642a8
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistas ao reclamante para indicar outros meios que viabilizem o
prosseguimento da presente execução, em 30 (trinta) dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000395-35.2023.5.13.0022
AUTOR
DIOGO LUIS INVERNIZZI
ADVOGADO
GILSANA FERREIRA DE
ARAUJO(OAB: 16750/RN)
RÉU
BRZ EMPREENDIMENTOS PORTAL
CAMINHOS DE CORDOBA SPE LTDA
RÉU
CSA LOCACOES E SERVICOS LTDA
ADVOGADO
THIAGO ALVES DOS REIS(OAB:
393090/SP)
ADVOGADO
SHIRLEY ROZA OLIVEIRA DOS
REIS(OAB: 394562/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGO LUIS INVERNIZZI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1663566
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Suspenda-se o processo, intimando-se a parte reclamante para se
manifestar no prazo de cinco dias acerca da exceção de
incompetência territorial apresentada no ID 6c06c67.
Decorrido o prazo, autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000395-35.2023.5.13.0022
AUTOR
DIOGO LUIS INVERNIZZI
ADVOGADO
GILSANA FERREIRA DE
ARAUJO(OAB: 16750/RN)
RÉU
BRZ EMPREENDIMENTOS PORTAL
CAMINHOS DE CORDOBA SPE LTDA
RÉU
CSA LOCACOES E SERVICOS LTDA
ADVOGADO
THIAGO ALVES DOS REIS(OAB:
393090/SP)
ADVOGADO
SHIRLEY ROZA OLIVEIRA DOS
REIS(OAB: 394562/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CSA LOCACOES E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1663566
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Suspenda-se o processo, intimando-se a parte reclamante para se
manifestar no prazo de cinco dias acerca da exceção de
incompetência territorial apresentada no ID 6c06c67.
Decorrido o prazo, autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000669-33.2022.5.13.0022
AUTOR
JEREMIAS JOSE DA SILVA
ADVOGADO
THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
RÉU
MT COMERCIO DE MATERIAIS
PARA CONSTRUCAO EIRELI - ME
ADVOGADO
CRISTIAN DA SILVA CAMILO(OAB:
23705/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
477
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- MT COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO EIRELI
- ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1eb698
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em face do silêncio da reclamada, remetam-se os autos à
contadoria para apuração do montante devido, com aplicação da
multa pelo descumprimento do acordo.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000669-33.2022.5.13.0022
AUTOR
JEREMIAS JOSE DA SILVA
ADVOGADO
THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
RÉU
MT COMERCIO DE MATERIAIS
PARA CONSTRUCAO EIRELI - ME
ADVOGADO
CRISTIAN DA SILVA CAMILO(OAB:
23705/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEREMIAS JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1eb698
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em face do silêncio da reclamada, remetam-se os autos à
contadoria para apuração do montante devido, com aplicação da
multa pelo descumprimento do acordo.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000127-78.2023.5.13.0022
EXEQUENTE
ANA MARIA GOMES DE LIMA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA GOMES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77c101d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista a complexidade dos cálculos das verbas deferidas
na sentença, determino que a liquidação do julgado seja
processada através de perícia contábil. Assim, nomeio como perito
nos presentes autos o contador JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS
JÚNIOR, o qual terá o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação
do laudo pericial.
Os honorários periciais serão suportados pelo banco reclamado
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000127-78.2023.5.13.0022
EXEQUENTE
ANA MARIA GOMES DE LIMA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77c101d
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
478
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista a complexidade dos cálculos das verbas deferidas
na sentença, determino que a liquidação do julgado seja
processada através de perícia contábil. Assim, nomeio como perito
nos presentes autos o contador JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS
JÚNIOR, o qual terá o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação
do laudo pericial.
Os honorários periciais serão suportados pelo banco reclamado
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000727-36.2022.5.13.0022
AUTOR
EDUARDO DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO
RAPHAELLA KARLA MARTINS DE
LIMA(OAB: 20590/PB)
ADVOGADO
VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:
25341/PB)
RÉU
EXCLUSIVA SERVICOS DE CARGA E
DESCARGAS LTDA
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU
MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO
MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de90682
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se a perita para, no prazo de quinze dias, prestar os
esclarecimentos requeridos pela reclamada (ID.d7503cb).
Juntado aos autos os esclarecimentos notifiquem-se as partes para,
querendo, manifestarem-se no prazo de dez dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000727-36.2022.5.13.0022
AUTOR
EDUARDO DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO
RAPHAELLA KARLA MARTINS DE
LIMA(OAB: 20590/PB)
ADVOGADO
VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:
25341/PB)
RÉU
EXCLUSIVA SERVICOS DE CARGA E
DESCARGAS LTDA
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU
MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO
MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- EXCLUSIVA SERVICOS DE CARGA E DESCARGAS LTDA
- MAGAZINE LUIZA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de90682
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se a perita para, no prazo de quinze dias, prestar os
esclarecimentos requeridos pela reclamada (ID.d7503cb).
Juntado aos autos os esclarecimentos notifiquem-se as partes para,
querendo, manifestarem-se no prazo de dez dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000971-62.2022.5.13.0022
CONSIGNANTE
MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
CONSIGNATÁRIO
FERNANDO SANTOS NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b8f9bf
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte reclamada para comprovar nos
autos, até o dia 08/06/2023, os recolhimentos das custas
processuais (R$ 51,72), sob pena de prosseguimento do feito na
execução.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
479
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
HFB
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000960-24.2022.5.13.0025
AUTOR
FLAVIO BARBOSA DO AMARANTE
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
AMBEV COMPANHIA DE BEBIDAS
DAS AMÉRICAS
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU
TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f04ac8
proferido nos autos.
DESPACHO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, intimem-se as
partes litigantes, em prazo comum de 08 dias, acerca dos
cálculos elaborados.
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000960-24.2022.5.13.0025
AUTOR
FLAVIO BARBOSA DO AMARANTE
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
AMBEV COMPANHIA DE BEBIDAS
DAS AMÉRICAS
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU
TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO BARBOSA DO AMARANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f04ac8
proferido nos autos.
DESPACHO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, intimem-se as
partes litigantes, em prazo comum de 08 dias, acerca dos
cálculos elaborados.
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000399-19.2016.5.13.0022
AUTOR
ANA CLARA OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO
RODOLFO NOBREGA DIAS(OAB:
14945/PB)
RÉU
TENYSTOCLES NORMANDO
VITORINO DA ROCHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLARA OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8023dd4
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistas ao reclamante para se pronunciar, acerca das diligências
efetuadas, oportunidade em que deverá indicar bens da executada
passíveis de constrição ou outros meios que viabilizem o
prosseguimento da presente execução, em 30 (trinta) dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000655-49.2022.5.13.0022
AUTOR
FABIANA LEMOS PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
480
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
ADVOGADO
ADRIANA KATRIM DE SOUZA
TOLEDO(OAB: 9506/PB)
RÉU
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU
AGILITY SEGURANCA ELETRONICA
LTDA
ADVOGADO
JOSE ALEIXON MOREIRA DE
FREITAS(OAB: 28119-A/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA LEMOS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ccd545e
proferido nos autos.
DESPACHO: Consoante petição noId 8570119 a reclamada
efetuou o pagamento da dívida com a intenção de ''quitar'' a
execução. Assim sendo, defiro a quitação.
Libere-se o depósito judicial noId 83b18a5para o pagamento da
dívida, observando á planilha de cálculo noId c030155 e as contas
bancárias informadas pela parte exequente e de seu advogado(a)
na petição noId 4dc50f7.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000655-49.2022.5.13.0022
AUTOR
FABIANA LEMOS PEREIRA
ADVOGADO
ADRIANA KATRIM DE SOUZA
TOLEDO(OAB: 9506/PB)
RÉU
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU
AGILITY SEGURANCA ELETRONICA
LTDA
ADVOGADO
JOSE ALEIXON MOREIRA DE
FREITAS(OAB: 28119-A/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGILITY SEGURANCA ELETRONICA LTDA
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ccd545e
proferido nos autos.
DESPACHO: Consoante petição noId 8570119 a reclamada
efetuou o pagamento da dívida com a intenção de ''quitar'' a
execução. Assim sendo, defiro a quitação.
Libere-se o depósito judicial noId 83b18a5para o pagamento da
dívida, observando á planilha de cálculo noId c030155 e as contas
bancárias informadas pela parte exequente e de seu advogado(a)
na petição noId 4dc50f7.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000421-04.2021.5.13.0022
AUTOR
ISLANIA ETELVINA DOS SANTOS
ADVOGADO
FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO
VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU
HERBERT MOURA CLAUDINO
RÉU
CONFIANCA TECNOLOGIA E
SERVICOS LTDA - EPP
RÉU
SIDNEY GOMES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ISLANIA ETELVINA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da811a3
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para se pronunciar, querendo, sobre a
pesquisa efetuada no Sistema SNIPER. Prazo de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000023-86.2023.5.13.0022
EXEQUENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO
MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
ADVOGADO
BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
481
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac662b9
proferido nos autos.
DECISÃO
A parte executada juntou petição aos autos (id. d68e7ac) na qual
alega a impossibilidade de se prosseguir com o feito, em uma vez
que a exequente propõe a execução definitiva da sentença proferida
nos
autos
da
ação
coletiva,
processo,
n.
0 0 0 0 1 6 1 -
47.2022.5.13.0003. Entretanto a mencionada ação contínua em
tramitação na estância superior pendente de julgamento de recurso.
A exequente, por sua vez, reconhecendo o erro cometido quando
propôs a execução definitiva, requereu o prosseguimento do
processamento da ação em caráter provisório, visto que o recurso
manejado pela executada não possui efeito suspensivo.
Diante desses fatos, recebo a petição da exequente como emenda
à inicial, para determinar a notificação da executada para
apresentar manifestação no prazo de dez dias.
Deverá a executada, se for o caso, apresentar os documentos
requeridos pela exequente e ainda não anexados ao processo,
quais seja:
a) folhas de ponto do substituído;
b) escalas mensais de trabalho do
substituído;
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000293-13.2023.5.13.0022
EMBARGANTE
DIMITRE NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO
THOMAZ ANTONIO BATISTA DA
SILVA(OAB: 18517/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO ASSIS DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22298/PB)
EMBARGADO
SEVERINO SOARES DA SILVA
ADVOGADO
PAULO DE TARSO BEZERRA
PAIXAO(OAB: 14777/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 382219b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Decorrido o prazo para defesa, autos conclusos para julgamento.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000023-86.2023.5.13.0022
EXEQUENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO
MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
ADVOGADO
BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac662b9
proferido nos autos.
DECISÃO
A parte executada juntou petição aos autos (id. d68e7ac) na qual
alega a impossibilidade de se prosseguir com o feito, em uma vez
que a exequente propõe a execução definitiva da sentença proferida
nos
autos
da
ação
coletiva,
processo,
n.
0 0 0 0 1 6 1 -
47.2022.5.13.0003. Entretanto a mencionada ação contínua em
tramitação na estância superior pendente de julgamento de recurso.
A exequente, por sua vez, reconhecendo o erro cometido quando
propôs a execução definitiva, requereu o prosseguimento do
processamento da ação em caráter provisório, visto que o recurso
manejado pela executada não possui efeito suspensivo.
Diante desses fatos, recebo a petição da exequente como emenda
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
482
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
à inicial, para determinar a notificação da executada para
apresentar manifestação no prazo de dez dias.
Deverá a executada, se for o caso, apresentar os documentos
requeridos pela exequente e ainda não anexados ao processo,
quais seja:
a) folhas de ponto do substituído;
b) escalas mensais de trabalho do
substituído;
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000293-13.2023.5.13.0022
EMBARGANTE
DIMITRE NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO
THOMAZ ANTONIO BATISTA DA
SILVA(OAB: 18517/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO ASSIS DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22298/PB)
EMBARGADO
SEVERINO SOARES DA SILVA
ADVOGADO
PAULO DE TARSO BEZERRA
PAIXAO(OAB: 14777/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIMITRE NASCIMENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 382219b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Decorrido o prazo para defesa, autos conclusos para julgamento.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000725-03.2021.5.13.0022
AUTOR
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO
GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
ADVOGADO
ANA VITORIA LOPES DE QUEIROGA
CASIMIRO(OAB: 25052/PB)
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU
SILVIA MARIA VELLOSO BORGES
RIBEIRO EIRELI
ADVOGADO
RODRIGO LIMA MAIA(OAB:
14610/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVIA MARIA VELLOSO BORGES RIBEIRO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1eb14f6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000725-03.2021.5.13.0022
AUTOR
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO
GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
ADVOGADO
ANA VITORIA LOPES DE QUEIROGA
CASIMIRO(OAB: 25052/PB)
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU
SILVIA MARIA VELLOSO BORGES
RIBEIRO EIRELI
ADVOGADO
RODRIGO LIMA MAIA(OAB:
14610/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOAO
PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1eb14f6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000167-31.2021.5.13.0022
AUTOR
ERINALDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU
FILHO DO ZE PRAIA - FABIANA
NOBREGA LANCHONETE EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
483
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
RÉU
FABIANA DE BRITO NOBREGA
ADVOGADO
GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU
FABIANA NOBREGA LANCHONETE
EIRELI - ME
ADVOGADO
GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA DE BRITO NOBREGA
- FABIANA NOBREGA LANCHONETE EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c11903c
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de comunicação de renúncia ao mandato realizada pelo
advogado da parte executada Gabriel Galvão Dantas Tenório,
inscrito na OAB-PB 15.800
Conforme prevê o art. 112 do CPC, o advogado poderá renunciar
ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste
Código, que comunicou a renúncia ao mandante
Assim, determino que seja excluído o nome do advogado Gabriel
Galvão Dantas Tenório, inscrito na OAB-PB 15.800, dos registros
de autuação.
Doravante, a empresa executada será intimada diretamente dos
atos processuais, até que seja habilitado novo patrono.
Intime-se a executada, via postal.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000021-19.2023.5.13.0022
EXEQUENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO
MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
ADVOGADO
BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9c73e5
proferido nos autos.
DECISÃO
A parte executada juntou petição aos autos na qual alega a
impossibilidade de se prosseguir com o feito em uma vez que a
exequente propõe a execução definitiva da sentença proferida nos
autos da ação coletiva, processo, n. 0000161-47.2022.5.13.0003.
Entretanto a mencionada ação contínua em tramitação na estância
superior pendente de julgamento de recurso.
A exequente, por sua vez, reconhecendo o erro cometido quando
propôs a execução definitiva, requereu o prosseguimento do
processamento da ação em caráter provisório, visto que o recurso
manejado pela executada não possui efeito suspensivo.
Diante desses fatos, recebo a petição da exequente como emenda
à inicial, para determinar a notificação da executada para
apresentar manifestação no prazo de dez dias.
Deverá a executada, se for o caso, apresentar os documentos
requeridos pela exequente e ainda não anexados ao processo,
quais seja:
a) folhas de ponto do substituído;
b) escalas mensais de trabalho do
substituído;
c) termo de rescisão (caso tenha sido
demitido).
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000021-19.2023.5.13.0022
EXEQUENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO
MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
ADVOGADO
BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
484
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9c73e5
proferido nos autos.
DECISÃO
A parte executada juntou petição aos autos na qual alega a
impossibilidade de se prosseguir com o feito em uma vez que a
exequente propõe a execução definitiva da sentença proferida nos
autos da ação coletiva, processo, n. 0000161-47.2022.5.13.0003.
Entretanto a mencionada ação contínua em tramitação na estância
superior pendente de julgamento de recurso.
A exequente, por sua vez, reconhecendo o erro cometido quando
propôs a execução definitiva, requereu o prosseguimento do
processamento da ação em caráter provisório, visto que o recurso
manejado pela executada não possui efeito suspensivo.
Diante desses fatos, recebo a petição da exequente como emenda
à inicial, para determinar a notificação da executada para
apresentar manifestação no prazo de dez dias.
Deverá a executada, se for o caso, apresentar os documentos
requeridos pela exequente e ainda não anexados ao processo,
quais seja:
a) folhas de ponto do substituído;
b) escalas mensais de trabalho do
substituído;
c) termo de rescisão (caso tenha sido
demitido).
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000287-06.2023.5.13.0022
REQUERENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO
ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
REQUERIDO
CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
REQUERIDO
HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2b82e79
proferida nos autos.
DECISÃO
I - RELATÓRIO
Trata-se de ação de cumprimento individual de sentença coletiva
proposta pelo SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA
PARAIBANA, em substituição ao trabalhador DAYANE DE
SANTANA MELO, o qual pretende a execução provisória da
sentença proferida na ação coletiva pendente de recurso por ele
ajuíza contra ULTRA SOM SERVIÇOS MÉDICOS S.A, CLÍNICA
ORTOPÉDICA E TRAUMATOLOGICA DE JOÃO PESSOA LTDA e
HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA, processo n. 0000256-
20.2021.5.13.00051.
Juntou aos autos planilha de cálculos de liquidação da sentença
exequenda, que condenou a parte ré a pagar aos empregados
substituídos (enfermeiros escalados de março 2020 a fevereiro de
2021 para trabalhar em áreas específicas (separadas) de pacientes
sintomáticos e ou já confirmados COVID), as diferenças do
adicional de insalubridade médio para máximo, com reflexos.
Requereu a concessão dos benefícios da justiça gratuita, isenção
do pagamento de custas e honorários advocatícios e a condenação
da parte executada ao pagamento de honorários de sucumbência
no percentual de 15% sobre o valor da execução.
As partes executadas regularmente notificadas não apresentaram
contestação.
É o relatório
II – FUNDAMENTAÇÃO
Cuida-se no caso de cumprimento provisório de sentença. Assim
fica desde já assentado que a execução se processará seguindo o
iter previsto no art. 520 do CPC, aplicável no Processo do Trabalho
por força do art. 769 da CLT. Ou seja, será realizado da mesma
forma que o cumprimento definitivo. Entretanto, observando a regra
contida no art. 899 da CLT, não haverá liberação de valores antes
do trânsito em julgado da ação principal, se for o caso.
A exequente aparelhou a petição inicial com planilha de cálculos de
liquidação da sentença exequenda além de outros documentos para
o cumprimento provisório da sentença pendente de recurso na ação
principal.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
485
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
As partes executadas, regularmente notificadas, conforme certidão
(id. 923a5b5), não apresentaram contestação.
Desse modo, presumem-se verdadeiros os períodos de trabalho
nas condições mencionadas na sentença exequenda e os valores
correspondentes às diferenças do adicional de insalubridade médio
para máximo, com reflexos, apurados nos cálculos anexados com a
petição inicial. Logo, homologo os cálculos apresentados pela
exequente para que produzam seus efeitos legais.
O Sindicato exequente, alegando tratar-se de da execução de título
judicial decorrente de uma ação civil coletiva, a qual é disciplinada
pela Lei nº 7.347/1985, afirma que nos termos da art. 18 da dessa
lei não se permite a condenação da entidade autora em honorários
advocatícios e em custas processuais, excetuando-se caso de
comprovada má-fé. Com esses argumentos requer que seja
deferida a isenção ao pagamento de despesas processuais.
Analiso.
A ação de cumprimento individual de sentença coletiva é um
procedimento que visa a satisfação de direito reconhecido em
sentença condenatória genérica proferida em ação coletiva. A sua
execução se dá de forma individual por cada um dos beneficiados
Por Ela, ou seja, a ação será tratada como coletiva até o
proferimento da sentença coletiva. Entretanto, no cumprimento
individual da sentença, cada trabalhador tem o seu interesse
próprio; o pedido poderá ser julgado procedente para um e
improcedente para outro, não há uma decisão uniforme para todos.
Dessa forma, a ação segue o rito procedimental do cumprimento de
sentença previsto no Código de Processo Civil. não estando
contemplada pelas disposições do art. 18 da Lei 7.347/1985.
Assim sendo, a concessão da gratuidade da justiça está
condicionada ao preenchimento dos requisitos elencados no art.
790, § 4º da CLT e da Súmula 463 do TST.
Logo, não havendo nos autos comprovação por parte do Sindicato
da sua insuficiência financeira para arcar com as custas
processuais, indefiro o requerimento de a isenção do pagamento de
despesas processuais.
Condeno a parte executada ao pagamento de honorários
advocatícios de sucumbência ao advogado da parte exequente no
percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa, já
computado na nos cálculos.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, homologo os cálculos de liquidação
apresentados pela parte exequente para que produzam seus efeitos
legais.
Notifiquem-se as partes para ciência dessa decisão, as executadas,
para garantir a execução no prazo de quarenta e oito horas, sob
pena de penhora.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000531-37.2020.5.13.0022
AUTOR
THAMYRES DA NOBREGA SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
PARAIBA COMERCIO DE
UTILIDADES LTDA - EPP
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PARAIBA COMERCIO DE UTILIDADES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f957806
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte exequente para que informe a este
juízo, em 10 (dez) dias, os números dos CPF’s e os endereços
completos dos sócios da parte executada, objetivando permitir o
deferimento do pedido noId 90f9599, ou indique, no mesmo prazo,
outros meios que viabilizem o prosseguimento da presente
execução.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000531-37.2020.5.13.0022
AUTOR
THAMYRES DA NOBREGA SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
PARAIBA COMERCIO DE
UTILIDADES LTDA - EPP
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAMYRES DA NOBREGA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
486
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f957806
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte exequente para que informe a este
juízo, em 10 (dez) dias, os números dos CPF’s e os endereços
completos dos sócios da parte executada, objetivando permitir o
deferimento do pedido noId 90f9599, ou indique, no mesmo prazo,
outros meios que viabilizem o prosseguimento da presente
execução.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000240-32.2023.5.13.0022
AUTOR
FLAVIO ROBERTO SOARES DOS
SANTOS
ADVOGADO
SVALDO DA SILVA GUIMARAES
JUNIOR(OAB: 13600/PB)
RÉU
EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO
REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
RÉU
CONSORCIO NOSSA SENHORA
DOS NAVEGANTES
ADVOGADO
JOSE CAMPOS DA SILVA
FILHO(OAB: 9354/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO ROBERTO SOARES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 127b1e0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II- DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido ACOLHER EM PARTE os embargos
declaratórios interpostos por FLAVIO ROBERTO SOARES DOS
SANTOS, prestando os esclarecimentos supra.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000240-32.2023.5.13.0022
AUTOR
FLAVIO ROBERTO SOARES DOS
SANTOS
ADVOGADO
SVALDO DA SILVA GUIMARAES
JUNIOR(OAB: 13600/PB)
RÉU
EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO
REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
RÉU
CONSORCIO NOSSA SENHORA
DOS NAVEGANTES
ADVOGADO
JOSE CAMPOS DA SILVA
FILHO(OAB: 9354/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO NOSSA SENHORA DOS NAVEGANTES
- EMPRESA DE TRANSPORTES MARCOS DA SILVA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 127b1e0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II- DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido ACOLHER EM PARTE os embargos
declaratórios interpostos por FLAVIO ROBERTO SOARES DOS
SANTOS, prestando os esclarecimentos supra.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000592-92.2020.5.13.0022
AUTOR
DOUGLAS FELICIO DA SILVA
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU
MVN INVESTIMENTOS
IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES
S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU
MV PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU
NORDESTE PARTICIPACOES S.A
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU
MAQUINA DE VENDAS BRASIL
PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU
LOJAS SALFER SA
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU
ES PROMOTORA DE VENDAS LTDA
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU
ELETRO SHOPPING CASA
AMARELA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
487
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU
RN COMERCIO VAREJISTA S.A EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU
CARLOS SARAIVA IMPORTACAO E
COMERCIO S/A
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU
WG ELETRO S.A
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU
DISMOBRAS IMPORTACAO,
EXPORTACAO E DISTRIBUICAO DE
MOVEIS E ELETRODOMESTICOS
S/A
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS FELICIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a8d7b34
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, REJEITO os Embargos de Declaração opostos
por DOUGLAS FELICIO DA SILVA.
Intimem-se as partes.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000592-92.2020.5.13.0022
AUTOR
DOUGLAS FELICIO DA SILVA
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU
MVN INVESTIMENTOS
IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES
S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU
MV PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU
NORDESTE PARTICIPACOES S.A
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU
MAQUINA DE VENDAS BRASIL
PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU
LOJAS SALFER SA
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU
ES PROMOTORA DE VENDAS LTDA
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU
ELETRO SHOPPING CASA
AMARELA LTDA
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU
RN COMERCIO VAREJISTA S.A EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU
CARLOS SARAIVA IMPORTACAO E
COMERCIO S/A
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU
WG ELETRO S.A
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU
DISMOBRAS IMPORTACAO,
EXPORTACAO E DISTRIBUICAO DE
MOVEIS E ELETRODOMESTICOS
S/A
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS SARAIVA IMPORTACAO E COMERCIO S/A
- DISMOBRAS IMPORTACAO, EXPORTACAO E
DISTRIBUICAO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS S/A
- ELETRO SHOPPING CASA AMARELA LTDA
- ES PROMOTORA DE VENDAS LTDA
- LOJAS SALFER SA
- MAQUINA DE VENDAS BRASIL PARTICIPACOES S.A.
- MV PARTICIPACOES S.A.
- MVN INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES
S.A.
- NORDESTE PARTICIPACOES S.A
- RN COMERCIO VAREJISTA S.A EM RECUPERACAO
JUDICIAL
- WG ELETRO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a8d7b34
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, REJEITO os Embargos de Declaração opostos
por DOUGLAS FELICIO DA SILVA.
Intimem-se as partes.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000103-84.2022.5.13.0022
AUTOR
KENIO VINICIUS FRANCA OLIVEIRA
ADVOGADO
JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
488
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
ADVOGADO
PEDRO GOMES BESSA(OAB:
16380/PB)
ADVOGADO
RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
RÉU
LUIZ HENRIQUE SCHOEPS
PELANDA - ME
RÉU
SEQUOIA LOGISTICA E
TRANSPORTES S.A.
ADVOGADO
LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- KENIO VINICIUS FRANCA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bea01c9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intimem-se os reclamados solidários efetuarem o pagamento da
dívida, no prazo de 48 horas (art. 880, da CLT), sob pena de
execução, inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e
constrição de bens, independentemente de mandado de citação.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000103-84.2022.5.13.0022
AUTOR
KENIO VINICIUS FRANCA OLIVEIRA
ADVOGADO
JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
ADVOGADO
PEDRO GOMES BESSA(OAB:
16380/PB)
ADVOGADO
RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
RÉU
LUIZ HENRIQUE SCHOEPS
PELANDA - ME
RÉU
SEQUOIA LOGISTICA E
TRANSPORTES S.A.
ADVOGADO
LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bea01c9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intimem-se os reclamados solidários efetuarem o pagamento da
dívida, no prazo de 48 horas (art. 880, da CLT), sob pena de
execução, inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e
constrição de bens, independentemente de mandado de citação.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000149-39.2023.5.13.0022
EXEQUENTE
PATRICIA VIRGINIA DA SILVA PAIVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA VIRGINIA DA SILVA PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0b8bb4d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Diante do exposto, e nos termos da fundamentação que integra o
dispositivo para todos os efeitos legais, declaro de ofício a
prescrição bienal e extingo a execução, uma vez que pretensão
acionária da exequente foi fulminada pela prescrição
Custas pela reclamante/exequente no percentual de 2% sobre o
valor da causa (art. 789, II da CLT), porém dispensadas em face da
gratuidade da justiça concedida.
Notifiquem-se as partes.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000149-39.2023.5.13.0022
EXEQUENTE
PATRICIA VIRGINIA DA SILVA PAIVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
489
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0b8bb4d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Diante do exposto, e nos termos da fundamentação que integra o
dispositivo para todos os efeitos legais, declaro de ofício a
prescrição bienal e extingo a execução, uma vez que pretensão
acionária da exequente foi fulminada pela prescrição
Custas pela reclamante/exequente no percentual de 2% sobre o
valor da causa (art. 789, II da CLT), porém dispensadas em face da
gratuidade da justiça concedida.
Notifiquem-se as partes.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000229-03.2023.5.13.0022
AUTOR
THAIANE BEZERRA SIQUEIRA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e3ba032
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000229-03.2023.5.13.0022
AUTOR
THAIANE BEZERRA SIQUEIRA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAIANE BEZERRA SIQUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e3ba032
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001136-85.2017.5.13.0022
AUTOR
TONY JOSE BARBOSA DE
ANDRADE
ADVOGADO
ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO
PETERSON CAPUCHO
PARPINELLI(OAB: 18614/PE)
ADVOGADO
JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TONY JOSE BARBOSA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
490
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d470be
proferido nos autos.
DESPACHO: Consoante petição noId c39725f a reclamada efetuou
o pagamento da dívida com a intenção de ''quitar'' a execução.
Assim sendo, defiro a quitação.
Liberem-se os depósitos judiciais nosId 11bfaad e Id 33276bcpara
o pagamento da dívida, observando á planilha de cálculo noId
a391b68, devendo a parte reclamante e seu advogado apresentar
suas contas bancárias, no prazo de 5 (cinco) dias, para a
transferência de seus créditos.
Cumprida a determinação acima, libere-se o depósito judicial
supracitado para o pagamento da dívida, observando-se a planilha
de cálculo supracitada.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001136-85.2017.5.13.0022
AUTOR
TONY JOSE BARBOSA DE
ANDRADE
ADVOGADO
ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO
PETERSON CAPUCHO
PARPINELLI(OAB: 18614/PE)
ADVOGADO
JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d470be
proferido nos autos.
DESPACHO: Consoante petição noId c39725f a reclamada efetuou
o pagamento da dívida com a intenção de ''quitar'' a execução.
Assim sendo, defiro a quitação.
Liberem-se os depósitos judiciais nosId 11bfaad e Id 33276bcpara
o pagamento da dívida, observando á planilha de cálculo noId
a391b68, devendo a parte reclamante e seu advogado apresentar
suas contas bancárias, no prazo de 5 (cinco) dias, para a
transferência de seus créditos.
Cumprida a determinação acima, libere-se o depósito judicial
supracitado para o pagamento da dívida, observando-se a planilha
de cálculo supracitada.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001842-05.2016.5.13.0022
AUTOR
MARCELO DIAS DA SILVA
ADVOGADO
HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
RÉU
JGA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
RÉU
A R ALVES ASSIS DE MOURA
CASTRO CONSTRUCOES - ME
ADVOGADO
ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RÉU
ANA RAKHEL ALVES ASSIS DE
MOURA CASTRO
Intimado(s)/Citado(s):
- A R ALVES ASSIS DE MOURA CASTRO CONSTRUCOES -
ME
- JGA ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f926ca9
proferida nos autos.
DECISÃO: Suspenda-se os presentes autos por mais um ano para
aguardar o desfecho do processo piloto nº 0001913-
58.2016.5.13.0005 em tramitação na Central Regional de
Efetividade, devendo ser retomado o seu prosseguimento caso não
venha a ser satisfeito o crédito trabalhista da presente execução,
que se encontra habilitado naqueles autos, hipótese em que o
exequente deverá juntar aos autos documento comprobatório da
não satisfação. Intimem-se as partes.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001842-05.2016.5.13.0022
AUTOR
MARCELO DIAS DA SILVA
ADVOGADO
HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
RÉU
JGA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
491
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
RÉU
A R ALVES ASSIS DE MOURA
CASTRO CONSTRUCOES - ME
ADVOGADO
ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RÉU
ANA RAKHEL ALVES ASSIS DE
MOURA CASTRO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO DIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f926ca9
proferida nos autos.
DECISÃO: Suspenda-se os presentes autos por mais um ano para
aguardar o desfecho do processo piloto nº 0001913-
58.2016.5.13.0005 em tramitação na Central Regional de
Efetividade, devendo ser retomado o seu prosseguimento caso não
venha a ser satisfeito o crédito trabalhista da presente execução,
que se encontra habilitado naqueles autos, hipótese em que o
exequente deverá juntar aos autos documento comprobatório da
não satisfação. Intimem-se as partes.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000997-60.2022.5.13.0022
AUTOR
ALEXANDRE FIRMINO DANTAS
ADVOGADO
CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO
GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
ADVOGADO
LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 908cfce
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo rejeitar as preliminares arguidas, o pedido de pronúncia
da prescrição quinquenal, bem como JULGAR PARCIALMENTE
PROCEDENTES os pedidos formulados por ALEXANDRE
FIRMINO DANTAS em face de REFRESCOS GUARARAPES
LTDA, condenando esta a pagar:
a) diferenças salariais do piso da
categoria e reflexos; b) multa CCT (SINECOM); c) indenização
correspondente ao período de supressão do intervalo intrajornada,
de 20 minutos, das segundas as sextas-feiras, com o adicional de
50%; c) adicional de periculosidade e reflexos;
tudo na forma da
fundamentação supra e na planilha em anexo, que passa a integrar
este dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, pela Ré, no importe de R$ 975,62, calculadas
sobre R$ 48.780,84, valor ora arbitrado à condenação.
Devidos honorários advocatícios pelo Réu, em favor dos patronos
do Autor, conforme planilha em anexo.
Com relação à correção monetária e juros de mora devem ser
observados os esclarecimentos contidos nos ADCs nsº 58 e 59 e
das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do
Supremo Tribunal Federal, além da observância da Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem
como pelo entendimento consagrado pela Súmula nº 368 do C.TST.
No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se a
natureza salarial das parcelas deferidas, conforme disposto no art.
28, §9°, da Lei N. 8.212/91, devendo a Ré comprovar tais
recolhimentos, inclusive quanto aos da Autora, caso incida, no que
autoriza a retenção devida desde já. Em caso de inadimplência de
tais contribuições, execute-se.
Necessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o exposto
no ofício nº. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo nº. 0829/2010), vez
que o valor total das parcelas que integram o salário de contribuição
supera o montante descrito na Portaria MF nº. 176/2010, publicada
no DOU de 23 de fevereiro de 2010.
Notifiquem-se as partes, através de seus respectivos advogados.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
492
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000997-60.2022.5.13.0022
AUTOR
ALEXANDRE FIRMINO DANTAS
ADVOGADO
CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO
GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
ADVOGADO
LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE FIRMINO DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 908cfce
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo rejeitar as preliminares arguidas, o pedido de pronúncia
da prescrição quinquenal, bem como JULGAR PARCIALMENTE
PROCEDENTES os pedidos formulados por ALEXANDRE
FIRMINO DANTAS em face de REFRESCOS GUARARAPES
LTDA, condenando esta a pagar:
a) diferenças salariais do piso da
categoria e reflexos; b) multa CCT (SINECOM); c) indenização
correspondente ao período de supressão do intervalo intrajornada,
de 20 minutos, das segundas as sextas-feiras, com o adicional de
50%; c) adicional de periculosidade e reflexos;
tudo na forma da
fundamentação supra e na planilha em anexo, que passa a integrar
este dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, pela Ré, no importe de R$ 975,62, calculadas
sobre R$ 48.780,84, valor ora arbitrado à condenação.
Devidos honorários advocatícios pelo Réu, em favor dos patronos
do Autor, conforme planilha em anexo.
Com relação à correção monetária e juros de mora devem ser
observados os esclarecimentos contidos nos ADCs nsº 58 e 59 e
das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do
Supremo Tribunal Federal, além da observância da Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem
como pelo entendimento consagrado pela Súmula nº 368 do C.TST.
No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se a
natureza salarial das parcelas deferidas, conforme disposto no art.
28, §9°, da Lei N. 8.212/91, devendo a Ré comprovar tais
recolhimentos, inclusive quanto aos da Autora, caso incida, no que
autoriza a retenção devida desde já. Em caso de inadimplência de
tais contribuições, execute-se.
Necessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o exposto
no ofício nº. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo nº. 0829/2010), vez
que o valor total das parcelas que integram o salário de contribuição
supera o montante descrito na Portaria MF nº. 176/2010, publicada
no DOU de 23 de fevereiro de 2010.
Notifiquem-se as partes, através de seus respectivos advogados.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000677-10.2022.5.13.0022
EXEQUENTE
LINDOMAR SILVESTRE DA SILVA
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO
ALEXANDRE DINOA DUARTE
GUERRA(OAB: 21037/PB)
ADVOGADO
IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDOMAR SILVESTRE DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
493
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 75e4600
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, NÃO CONHEÇO os embargos declaratórios
interpostos por LINDOMAR SILVESTRE DA SILVA.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000677-10.2022.5.13.0022
EXEQUENTE
LINDOMAR SILVESTRE DA SILVA
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO
ALEXANDRE DINOA DUARTE
GUERRA(OAB: 21037/PB)
ADVOGADO
IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO SAO JOSE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 75e4600
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, NÃO CONHEÇO os embargos declaratórios
interpostos por LINDOMAR SILVESTRE DA SILVA.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000609-31.2020.5.13.0022
AUTOR
GIGLIOLA RAMOS SAMPAIO
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
RÉU
RESTAURANTE CUMBUCA LTDA
RÉU
MARIZA FERREIRA DA SILVA
RÉU
LUIZ GONZAGA DA SILVA FILHO
RÉU
KARLA CRISTINA FERREIRA DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- GIGLIOLA RAMOS SAMPAIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cfa0d60
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto e nos termos da fundamentação que integra esse
dispositivo para todos os efeitos legais, julgo PROCEDENTEo
pedido de desconsideração da personalidade jurídica da
executa,RESTAURANTE CUMBUCA LTDA,paradeterminar a
inclusãonopolo passivo do nome dos sócios: ARLA CRISTINA
FERREIRA DA SILVA, MARIZA FERREIRA DA SILVA e LUZ
GONZAGA DA SILVA FILHO. Que passaram a responder pelas
obrigações inadimplidas.
Proceda a secretaria notificações no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131443-98.2015.5.13.0022
AUTOR
CHIARA DE FATIMA ZACARIAS
MENDONCA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
SILEIDE LIMA DE ALEXANDRIA(OAB:
24473/PB)
ADVOGADO
THIAGO JESUS MARINHO LUIZ(OAB:
17678/PB)
RÉU
CURA PRODUTOS
FARMECEUTICOS LTDA
RÉU
GERMANA SOBREIRA BRAGA
RÉU
MARIA MARLY SOBREIRA BRAGA
Intimado(s)/Citado(s):
- CHIARA DE FATIMA ZACARIAS MENDONCA DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
494
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 031d9a1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto e nos termos da fundamentação que integra esse
dispositivo para todos os efeitos legais, julgo PROCEDENTEo
pedido de desconsideração da personalidade jurídica da
executa,RESTAURANTE CUMBUCA LTDA,paradeterminar a
inclusãonopolo passivo do nome do s sócio s:GERMANA
SOBREIRA BRAGA e MARIA MARLY SOBREIRA BRAGA. Que
passarama responder pelas obrigações inadimplidas.
Notifiquem-se as partes, as requeridas via postal.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000105-93.2018.5.13.0022
AUTOR
JOAO MARIA TAVARES DA COSTA
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO
RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU
MARIO FERNANDO GUERRA FILHO
ADVOGADO
JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
RÉU
LUCIMARIO DOS SANTOS TEIXEIRA
ADVOGADO
CLEBER DE SOUZA SILVA(OAB:
11719/PB)
RÉU
V8 MULTIMARCAS COMERCIO DE
VEICULOS EIRELI - EPP
RÉU
RPS COMERCIO DE MARMORES E
GRANITOS LTDA
TESTEMUNHA
CIZENANDO PEREIRA DE ARAUO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO MARIA TAVARES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dd152c9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: Da análise dos autos, verifica-se que o presente
processo encontra-se quitado com relação ao crédito do
reclamante. No entanto, apesar de notificada (Id ca37774), a parte
reclamada não comprovou os recolhimentos das custas processuais
(R$ 96,12) e contribuições previdenciárias (R$ 129,88).
Considerando que o valor das custas processuais é inferior ao piso
estabelecido pela Portaria 75/2012, do Ministério da Fazenda, para
registro na dívida ativa da União, dispenso, neste ato, o registro das
custas processuais.
Considerando, ainda, que o valor da dívida previdenciária não
alcança o piso estabelecido pela Portaria nº 1.293/2005 do
Ministério da Previdência Social, o qual não justificaria as despesas
decorrentes de sua execução. Desta forma, dou por cumprido o
acordo homologado nos autos e declaro extinta a presente
execução. Intimem-se as partes.
Após, arquivem-se os autos.
HFB
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000105-93.2018.5.13.0022
AUTOR
JOAO MARIA TAVARES DA COSTA
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO
RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU
MARIO FERNANDO GUERRA FILHO
ADVOGADO
JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
RÉU
LUCIMARIO DOS SANTOS TEIXEIRA
ADVOGADO
CLEBER DE SOUZA SILVA(OAB:
11719/PB)
RÉU
V8 MULTIMARCAS COMERCIO DE
VEICULOS EIRELI - EPP
RÉU
RPS COMERCIO DE MARMORES E
GRANITOS LTDA
TESTEMUNHA
CIZENANDO PEREIRA DE ARAUO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIMARIO DOS SANTOS TEIXEIRA
- MARIO FERNANDO GUERRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dd152c9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: Da análise dos autos, verifica-se que o presente
processo encontra-se quitado com relação ao crédito do
reclamante. No entanto, apesar de notificada (Id ca37774), a parte
reclamada não comprovou os recolhimentos das custas processuais
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
495
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
(R$ 96,12) e contribuições previdenciárias (R$ 129,88).
Considerando que o valor das custas processuais é inferior ao piso
estabelecido pela Portaria 75/2012, do Ministério da Fazenda, para
registro na dívida ativa da União, dispenso, neste ato, o registro das
custas processuais.
Considerando, ainda, que o valor da dívida previdenciária não
alcança o piso estabelecido pela Portaria nº 1.293/2005 do
Ministério da Previdência Social, o qual não justificaria as despesas
decorrentes de sua execução. Desta forma, dou por cumprido o
acordo homologado nos autos e declaro extinta a presente
execução. Intimem-se as partes.
Após, arquivem-se os autos.
HFB
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000387-58.2023.5.13.0022
AUTOR
ALLANA MARIA LIMA DO AMARAL
ADVOGADO
GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
ADVOGADO
BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RÉU
ROSAS & LIMA PIZZARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLANA MARIA LIMA DO AMARAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a2c2d0
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o aditamento formulado pela reclamante, tramitação ID nº
96b6315.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000421-33.2023.5.13.0022
EXEQUENTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO
MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO
THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5df2229
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista a complexidade dos cálculos das verbas deferidas
na sentença, determino que a liquidação do julgado seja
processada através de perícia contábil. Assim, nomeio como perito
nos presentes autos o contador JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS
JÚNIOR, o qual terá o prazo de 20 (vinte) dias para apresentação
do laudo pericial.
Os honorários periciais serão suportados pelo banco reclamado.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000421-33.2023.5.13.0022
EXEQUENTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO
MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO
THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5df2229
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista a complexidade dos cálculos das verbas deferidas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
496
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
na sentença, determino que a liquidação do julgado seja
processada através de perícia contábil. Assim, nomeio como perito
nos presentes autos o contador JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS
JÚNIOR, o qual terá o prazo de 20 (vinte) dias para apresentação
do laudo pericial.
Os honorários periciais serão suportados pelo banco reclamado.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000777-62.2022.5.13.0022
AUTOR
THIANA REJANNE FERNANDES DA
SILVA
ADVOGADO
EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU
TIM CELULAR S.A.
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU
F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
RÉU
FABIANO LAZARO GAMA
CORDEIRO
RÉU
KATIELE MACEDO SOARES PINTO
Intimado(s)/Citado(s):
- THIANA REJANNE FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5ce8e89
proferida nos autos.
DECISÃO: Decorrido o prazo deferido pelo juízo para quea
reclamadaTIM CELULAR S.A. comprovasse nos autos a guia de
pagamento do valor da execução,determino:
1 - Procedam-se as solicitações de bloqueios de contas da parte
executadaTIM CELULAR S.A., através do convênioSISBAJUD, e
de veículos, através do convênio RENAJUD.
2- Infrutíferas as pesquisas acima,proceda-se à penhora de bens
pertencente a parte executadaTIM CELULAR S.A., considerando-
se seus valores de mercado, de forma a garantir a presente
execução.
3- Decorrido o prazo consignado no art. 883-A da CLT, na falta de
garantia do juízo, registre-se a inclusão dos dados da executada no
BTDT com efeito positivo.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000777-62.2022.5.13.0022
AUTOR
THIANA REJANNE FERNANDES DA
SILVA
ADVOGADO
EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU
TIM CELULAR S.A.
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU
F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
RÉU
FABIANO LAZARO GAMA
CORDEIRO
RÉU
KATIELE MACEDO SOARES PINTO
Intimado(s)/Citado(s):
- TIM CELULAR S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5ce8e89
proferida nos autos.
DECISÃO: Decorrido o prazo deferido pelo juízo para quea
reclamadaTIM CELULAR S.A. comprovasse nos autos a guia de
pagamento do valor da execução,determino:
1 - Procedam-se as solicitações de bloqueios de contas da parte
executadaTIM CELULAR S.A., através do convênioSISBAJUD, e
de veículos, através do convênio RENAJUD.
2- Infrutíferas as pesquisas acima,proceda-se à penhora de bens
pertencente a parte executadaTIM CELULAR S.A., considerando-
se seus valores de mercado, de forma a garantir a presente
execução.
3- Decorrido o prazo consignado no art. 883-A da CLT, na falta de
garantia do juízo, registre-se a inclusão dos dados da executada no
BTDT com efeito positivo.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000939-57.2022.5.13.0022
AUTOR
JOAO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO
ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU
M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
497
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
ADVOGADO
JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
RÉU
DIFERENCIAL GESTAO EM
TERCEIRIZACAO EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae3302b
proferido nos autos.
DESPACHO: Consoante petição noId 0423531 a reclamada
efetuou o pagamento da dívida com a intenção de ''quitar'' a
execução. Assim sendo, defiro a quitação.
Libere-se o depósito judicial noId 1c2a1dcpara o pagamento da
dívida, observando á planilha de cálculo noId 46036aa, devendo a
parte reclamante e seu advogado apresentar suas contas
bancárias, no prazo de 5 (cinco) dias, para a transferência de seus
créditos.
Cumprida a determinação acima, libere-se o depósito judicial
supracitado para o pagamento da dívida, observando-se a planilha
de cálculo supracitada.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000939-57.2022.5.13.0022
AUTOR
JOAO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO
ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU
M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO
JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
RÉU
DIFERENCIAL GESTAO EM
TERCEIRIZACAO EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE
ALIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae3302b
proferido nos autos.
DESPACHO: Consoante petição noId 0423531 a reclamada
efetuou o pagamento da dívida com a intenção de ''quitar'' a
execução. Assim sendo, defiro a quitação.
Libere-se o depósito judicial noId 1c2a1dcpara o pagamento da
dívida, observando á planilha de cálculo noId 46036aa, devendo a
parte reclamante e seu advogado apresentar suas contas
bancárias, no prazo de 5 (cinco) dias, para a transferência de seus
créditos.
Cumprida a determinação acima, libere-se o depósito judicial
supracitado para o pagamento da dívida, observando-se a planilha
de cálculo supracitada.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000165-61.2021.5.13.0022
AUTOR
IELMA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO
THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
ADVOGADO
VINICIUS DE MIRANDA HENRIQUES
SERPA(OAB: 18520/PB)
RÉU
UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO
HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RÉU
TRANSVIDA SERVICOS DE
FORNECIMENTO DE INFRA-
ESTRUTURA DE APOIO E
ASSISTENCIA A PACIENTE NO
DOMICILIO EIRELI
ADVOGADO
WELTON WELBER DE LIMA
FERNANDES(OAB: 27433/PB)
ADVOGADO
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO
CICERO ROBERTO DA SILVA(OAB:
17388/PB)
PERITO
RODRIGO XAVIER DE CAMARGO
PERITO
IRLAN TARGINO MOREIRA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- IELMA DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 084ace1
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
498
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
Requer a parte autora que a planilha de cálculos seja retificada para
que conste a retenção dos honorários advocatícios contratuais
sobre os créditos da exequente.
Necessário esclarecer que os honorários contratuais são deduzidos
do crédito da autora quando da sua liberação, portanto, nada a
deferir acerca da correção da planilha de cálculos(id. da71fce).
Intime-se a parte autora para comprovar o pagamento da primeira
parcela do parcelamento da dívida(id.da71fce), sob pena de
vencimento das subsequentes e o prosseguimento da execução.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000165-61.2021.5.13.0022
AUTOR
IELMA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO
THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
ADVOGADO
VINICIUS DE MIRANDA HENRIQUES
SERPA(OAB: 18520/PB)
RÉU
UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO
HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RÉU
TRANSVIDA SERVICOS DE
FORNECIMENTO DE INFRA-
ESTRUTURA DE APOIO E
ASSISTENCIA A PACIENTE NO
DOMICILIO EIRELI
ADVOGADO
WELTON WELBER DE LIMA
FERNANDES(OAB: 27433/PB)
ADVOGADO
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO
CICERO ROBERTO DA SILVA(OAB:
17388/PB)
PERITO
RODRIGO XAVIER DE CAMARGO
PERITO
IRLAN TARGINO MOREIRA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSVIDA SERVICOS DE FORNECIMENTO DE INFRA-
ESTRUTURA DE APOIO E ASSISTENCIA A PACIENTE NO
DOMICILIO EIRELI
- UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 084ace1
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer a parte autora que a planilha de cálculos seja retificada para
que conste a retenção dos honorários advocatícios contratuais
sobre os créditos da exequente.
Necessário esclarecer que os honorários contratuais são deduzidos
do crédito da autora quando da sua liberação, portanto, nada a
deferir acerca da correção da planilha de cálculos(id. da71fce).
Intime-se a parte autora para comprovar o pagamento da primeira
parcela do parcelamento da dívida(id.da71fce), sob pena de
vencimento das subsequentes e o prosseguimento da execução.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000397-05.2023.5.13.0022
AUTOR
JOSE FIRMINO BARBOSA NETO
ADVOGADO
JOEL FERNANDES DE BRITO
JUNIOR(OAB: 21652/PB)
RÉU
SIQUEIRA MINERACAO LTDA
ADVOGADO
FRANCISCO ARACILDO ALVES
FEITOZA(OAB: 14095/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FIRMINO BARBOSA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9595c2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Suspenda-se o processo, intimando-se a parte reclamante para se
manifestar no prazo de cinco dias acerca da exceção de
incompetência territorial apresentada no ID cbd37ba Decorrido o
prazo, autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000573-18.2022.5.13.0022
AUTOR
JEOSLAN COSTA DE ANDRADE
ADVOGADO
MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
ADVOGADO
MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
RÉU
PRIVATEC SERVICOS DE
SEGURANCA LTDA
ADVOGADO
SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
499
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
ADVOGADO
GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
RÉU
ERLON RODRIGO LINHARES
COELHO
ADVOGADO
SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEOSLAN COSTA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c317d9c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Conforme o exposto na ata de audiência tramitação id.: 069ece4,
observa-se que foi efetivada conciliação nos autos da ação de
execução provisória nº 0000271-52.2023.5.13.0022.
Portanto, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000397-05.2023.5.13.0022
AUTOR
JOSE FIRMINO BARBOSA NETO
ADVOGADO
JOEL FERNANDES DE BRITO
JUNIOR(OAB: 21652/PB)
RÉU
SIQUEIRA MINERACAO LTDA
ADVOGADO
FRANCISCO ARACILDO ALVES
FEITOZA(OAB: 14095/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIQUEIRA MINERACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9595c2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Suspenda-se o processo, intimando-se a parte reclamante para se
manifestar no prazo de cinco dias acerca da exceção de
incompetência territorial apresentada no ID cbd37ba Decorrido o
prazo, autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000573-18.2022.5.13.0022
AUTOR
JEOSLAN COSTA DE ANDRADE
ADVOGADO
MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
ADVOGADO
MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
RÉU
PRIVATEC SERVICOS DE
SEGURANCA LTDA
ADVOGADO
SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
ADVOGADO
GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
RÉU
ERLON RODRIGO LINHARES
COELHO
ADVOGADO
SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERLON RODRIGO LINHARES COELHO
- PRIVATEC SERVICOS DE SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c317d9c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Conforme o exposto na ata de audiência tramitação id.: 069ece4,
observa-se que foi efetivada conciliação nos autos da ação de
execução provisória nº 0000271-52.2023.5.13.0022.
Portanto, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000421-67.2022.5.13.0022
AUTOR
CAMILA DA SILVA VIEIRA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
500
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA DA SILVA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 77535ae
proferida nos autos.
DECISÃO
Em conformidade com o artigo 6º, inciso II, da lei nº 11.101/2005,
suspenda-se a execução trabalhista e aguarde-se em arquivo
provisório, pelo período de 2 (dois) anos, o desfecho do referido
processo.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000421-67.2022.5.13.0022
AUTOR
CAMILA DA SILVA VIEIRA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 77535ae
proferida nos autos.
DECISÃO
Em conformidade com o artigo 6º, inciso II, da lei nº 11.101/2005,
suspenda-se a execução trabalhista e aguarde-se em arquivo
provisório, pelo período de 2 (dois) anos, o desfecho do referido
processo.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000719-59.2022.5.13.0022
AUTOR
FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA
ADVOGADO
BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c1ddcc
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Renove-se a notificação à COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAÍBA CAGEPA para fornecer as fichas financeiras referente
ao período compreendido entre junho de 2019 até a data de
implantação do pagamento.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0039300-61.2013.5.13.0022
AUTOR
SUENIA MARTINIANO DA SILVA
ADVOGADO
ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU
RICARDO LOPES TORRES
ADVOGADO
AYANE IASMIM PINHEIRO QUEIROZ
DA COSTA(OAB: 20454/PB)
RÉU
ALCANCE CAPACITACOES
CONSULTORIA E EVENTOS LTDA
RÉU
ANDREA KARLA DUTRA DA SILVA -
ME
ADVOGADO
DAVIDSON LOPES SOUZA DE
BRITO(OAB: 16193/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DETRAN-Departamento Estadual de
Trânsito
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento de Polícia Federal
(Delegacia de Polícia de Imigração
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
501
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
- ANDREA KARLA DUTRA DA SILVA - ME
- RICARDO LOPES TORRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fcef6be
proferido nos autos.
DESPACHO: Considerando que os presentes autos estavam
suspensos/sobrestados há mais de um ano e atendendo a
Recomendação TRT 13 SCR Nº 007, de 16/12/2022, intime-se a
parte exequente indicar meios que viabilizem o prosseguimento da
presente execução, no prazo em 30 (trinta) dias.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0039300-61.2013.5.13.0022
AUTOR
SUENIA MARTINIANO DA SILVA
ADVOGADO
ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU
RICARDO LOPES TORRES
ADVOGADO
AYANE IASMIM PINHEIRO QUEIROZ
DA COSTA(OAB: 20454/PB)
RÉU
ALCANCE CAPACITACOES
CONSULTORIA E EVENTOS LTDA
RÉU
ANDREA KARLA DUTRA DA SILVA -
ME
ADVOGADO
DAVIDSON LOPES SOUZA DE
BRITO(OAB: 16193/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DETRAN-Departamento Estadual de
Trânsito
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento de Polícia Federal
(Delegacia de Polícia de Imigração
Intimado(s)/Citado(s):
- SUENIA MARTINIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fcef6be
proferido nos autos.
DESPACHO: Considerando que os presentes autos estavam
suspensos/sobrestados há mais de um ano e atendendo a
Recomendação TRT 13 SCR Nº 007, de 16/12/2022, intime-se a
parte exequente indicar meios que viabilizem o prosseguimento da
presente execução, no prazo em 30 (trinta) dias.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000473-29.2023.5.13.0022
AUTOR
TAIZA RAFAELA RIBEIRO GALDINO
ADVOGADO
ERICKY PEDRO DE MELO
PEREIRA(OAB: 19591/PB)
RÉU
DELNOU MANGUEIRA DE
FIGUEIREDO
RÉU
NEO GENESES COLEGIO E CURSO
LTDA - ME
RÉU
LAURA EMILIA SILVA ARAUJO LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- TAIZA RAFAELA RIBEIRO GALDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0dc87a2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Analisando os autos, constata-se que, será o mesmo juiz que irá
presidir as duas audiências, seja a destes autos, seja o do processo
0000465-52.2023.5.13.0022, designadas para o dia 05/06/2023,
aquele às 08h30min e este às 09h30min, pelo que não ocorrerá
choques de horários. Em sendo assim, fica indeferido o pedido de
ID 5d33c98.
Dê-se ciência à reclamante deste despacho pelo DJ Eletrônico.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131644-90.2015.5.13.0022
AUTOR
CRISTIANO BATISTA DE SOUZA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
TEREZA CRISTINA DOS SANTOS
BEZERRIL
RÉU
VENCEPLAST INDUSTRIA DE
EMBALAGEM PLASTICA LTDA - EPP
RÉU
EDGAR HENRIQUE BEZERRIL FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO BATISTA DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
502
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 067b149
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante da inércia da parte exequente em relação a
notificação retro, suspenda-se a execução por 02 (dois) anos, sem
prejuízo do dessobrestamento a qualquer tempo para
prosseguimento da execução (§ 2º do art. 11-A da CLT).
Decorrido o prazo acima e sem manifestação da parte exequente,
será declarada a prescrição intercorrente. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130106-11.2014.5.13.0022
AUTOR
WALTER SOARES RODRIGUES
NETO
ADVOGADO
CLAUDIO GONCALVES
GUERRA(OAB: 29252/PE)
ADVOGADO
ISADORA COELHO DE AMORIM
OLIVEIRA(OAB: 16455/PE)
ADVOGADO
LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
RÉU
AMBEV S.A.
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
TESTEMUNHA
GUILHERME JOSE COSTA
FONTANA
TESTEMUNHA
ROBERIO DE MELO GUEDES
TESTEMUNHA
FERNANDA PEREIRA
VASCONCELOS
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2ccb603
proferida nos autos.
DECISÃO
Tendo em vista a certidão(id. 350ed83), aguarde-se o julgamento do
Agravo de Petição interposto nos autos da ExProv0000634-
44.2020.5.13.0022.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130106-11.2014.5.13.0022
AUTOR
WALTER SOARES RODRIGUES
NETO
ADVOGADO
CLAUDIO GONCALVES
GUERRA(OAB: 29252/PE)
ADVOGADO
ISADORA COELHO DE AMORIM
OLIVEIRA(OAB: 16455/PE)
ADVOGADO
LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
RÉU
AMBEV S.A.
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
TESTEMUNHA
GUILHERME JOSE COSTA
FONTANA
TESTEMUNHA
ROBERIO DE MELO GUEDES
TESTEMUNHA
FERNANDA PEREIRA
VASCONCELOS
Intimado(s)/Citado(s):
- WALTER SOARES RODRIGUES NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2ccb603
proferida nos autos.
DECISÃO
Tendo em vista a certidão(id. 350ed83), aguarde-se o julgamento do
Agravo de Petição interposto nos autos da ExProv0000634-
44.2020.5.13.0022.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0184800-61.2013.5.13.0022
AUTOR
ADEILTON PINHEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO
CESAR EMILIO(OAB: 62063/RS)
RÉU
CRBS S/A
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRBS S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
503
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eee7716
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologo os cálculos de liquidação de sentença (ID 47c7d05 C/C
ID.:143a06e) para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte devedora CRBS S/A para efetuar o pagamento do
SALDO REMANESCENTE, no prazo de cinco dias, sob pena de
inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição
de bens, independentemente de mandado de citação.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0184800-61.2013.5.13.0022
AUTOR
ADEILTON PINHEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO
CESAR EMILIO(OAB: 62063/RS)
RÉU
CRBS S/A
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEILTON PINHEIRO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eee7716
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologo os cálculos de liquidação de sentença (ID 47c7d05 C/C
ID.:143a06e) para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte devedora CRBS S/A para efetuar o pagamento do
SALDO REMANESCENTE, no prazo de cinco dias, sob pena de
inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição
de bens, independentemente de mandado de citação.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000607-90.2022.5.13.0022
AUTOR
COSMO PAIVA DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU
ATACADAO S.A.
ADVOGADO
ALAN CARLOS ORDAKOVSKI(OAB:
30250/PR)
PERITO
FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- COSMO PAIVA DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da designação da audiência de
encerramento da instrução, razões finais e última tentativa de
conciliação telepresencial para o dia 05/06/2023 às 07:59 horas,
ficando, desde já, facultada a presença das partes e advogados,
que poderão protocolar suas razões finais, até o início da audiência,
A ser realizada através do aplicativo Zoom, com link para acesso a
ser informado posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000607-90.2022.5.13.0022
AUTOR
COSMO PAIVA DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU
ATACADAO S.A.
ADVOGADO
ALAN CARLOS ORDAKOVSKI(OAB:
30250/PR)
PERITO
FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da designação da audiência de
encerramento da instrução, razões finais e última tentativa de
conciliação telepresencial para o dia 05/06/2023 às 07:59 horas,
ficando, desde já, facultada a presença das partes e advogados,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
504
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
que poderão protocolar suas razões finais, até o início da audiência,
A ser realizada através do aplicativo Zoom, com link para acesso a
ser informado posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000217-77.2022.5.13.0004
AUTOR
WESLLEY FERREIRA MARTINS
SUCUPIRA
ADVOGADO
CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO
RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
PERITO
RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLLEY FERREIRA MARTINS SUCUPIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e91922
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se a perita RODOLFO COIMBRA BATISTA para que no
prazo de quinze dias responda os quesitos complementares
formulados pela reclamada (ID nº 6dab7c4 ) .
Juntado aos autos os quesitos complementares notifiquem-se as
partes para, querendo, manifestar-se, no prazo de quinze dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000217-77.2022.5.13.0004
AUTOR
WESLLEY FERREIRA MARTINS
SUCUPIRA
ADVOGADO
CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO
RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
PERITO
RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e91922
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se a perita RODOLFO COIMBRA BATISTA para que no
prazo de quinze dias responda os quesitos complementares
formulados pela reclamada (ID nº 6dab7c4 ) .
Juntado aos autos os quesitos complementares notifiquem-se as
partes para, querendo, manifestar-se, no prazo de quinze dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000603-58.2019.5.13.0022
AUTOR
SIDNEY ALBERTO MEDEIROS DE
ASSIS
ADVOGADO
ADRIANA KATRIM DE SOUZA
TOLEDO(OAB: 9506/PB)
ADVOGADO
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU
CFR ASSISTENCIA EM SAUDE LTDA
- EPP
ADVOGADO
JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
RÉU
CLAUDIA VERBENA MARQUES
FALCAO
ADVOGADO
JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
RÉU
CAROLINA NOBREGA CANDEIA
PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CFR ASSISTENCIA EM SAUDE LTDA - EPP
- CLAUDIA VERBENA MARQUES FALCAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f66be2f
proferido nos autos.
DESPACHO: Libere-se o valor bloqueado pelo convênio SISBAJUD
em favor da parte exequente e de seu advogado, observando-se a
planilha de cálculo noId 78b735d e as contas bancárias da parte
exequente e de seu advogado informadas na petição noId
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
505
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
cb8916a.
Após, apure-se o saldo remanescente e renove-se a pesquisa
SISBAJUD de forma repetitiva durante o período de 30 (trinta) dias.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000603-58.2019.5.13.0022
AUTOR
SIDNEY ALBERTO MEDEIROS DE
ASSIS
ADVOGADO
ADRIANA KATRIM DE SOUZA
TOLEDO(OAB: 9506/PB)
ADVOGADO
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU
CFR ASSISTENCIA EM SAUDE LTDA
- EPP
ADVOGADO
JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
RÉU
CLAUDIA VERBENA MARQUES
FALCAO
ADVOGADO
JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
RÉU
CAROLINA NOBREGA CANDEIA
PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SIDNEY ALBERTO MEDEIROS DE ASSIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f66be2f
proferido nos autos.
DESPACHO: Libere-se o valor bloqueado pelo convênio SISBAJUD
em favor da parte exequente e de seu advogado, observando-se a
planilha de cálculo noId 78b735d e as contas bancárias da parte
exequente e de seu advogado informadas na petição noId
cb8916a.
Após, apure-se o saldo remanescente e renove-se a pesquisa
SISBAJUD de forma repetitiva durante o período de 30 (trinta) dias.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000594-82.2022.5.13.0025
AUTOR
SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO
CIVIL, PESADA, MONTAGEM E DO
MOBILIARIO DE JOAO PESSOA E
REGIAO
ADVOGADO
ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU
RESIDENCE SERVICE
CONSTRUCOES E
INCORPORACOES SPE LTDA
ADVOGADO
NOE ESTRELA VILAR(OAB:
26466/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALEXANDRE JOSE MOUSINHO
MOREIRA
ADVOGADO
ROSSANDRA NORAT
MOUSINHO(OAB: 20979/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA
CONSTRUCAO CIVIL, PESADA, MONTAGEM E DO MOBILIARIO
DE JOAO PESSOA E REGIAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o Sindicato-autor ciente da pesquisa CNIB IDd7029c1, bem
como para requerer o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.
ANNA TEREZA LYRA CAJU
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000231-58.2023.5.13.0026
AUTOR
TALITA BEZERRA DE FREITAS
ADVOGADO
IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
PERITO
MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- TALITA BEZERRA DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da
realização da perícia, no Hospital Universitário - Unidade de Terapia
Intensiva Neonatal (UTIN), no dia 07 de junho de 2023, às 07h00,
devendo as partes comunicar aos seus assistentes técnicos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
506
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000231-58.2023.5.13.0026
AUTOR
TALITA BEZERRA DE FREITAS
ADVOGADO
IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
PERITO
MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da
realização da perícia, no Hospital Universitário - Unidade de Terapia
Intensiva Neonatal (UTIN), no dia 07 de junho de 2023, às 07h00,
devendo as partes comunicar aos seus assistentes técnicos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000988-89.2022.5.13.0025
AUTOR
JEFFERSON CARLOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO
ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU
FORMAGGIO RESTAURANTE E
CULINARIA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
MARIA CRISTINA PAIVA
SANTIAGO(OAB: 6907/PB)
PERITO
JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON CARLOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes do prazo
comum de quinze dias para manifestação sobre o laudo pericial
(ID.44afffb), bem como apresentação de razões finais conforme o
termo de audiência.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000988-89.2022.5.13.0025
AUTOR
JEFFERSON CARLOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO
ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU
FORMAGGIO RESTAURANTE E
CULINARIA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
MARIA CRISTINA PAIVA
SANTIAGO(OAB: 6907/PB)
PERITO
JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- FORMAGGIO RESTAURANTE E CULINARIA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes do prazo
comum de quinze dias para manifestação sobre o laudo pericial
(ID.44afffb), bem como apresentação de razões finais conforme o
termo de audiência.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000002-04.2023.5.13.0025
AUTOR
MILENA ARAUJO FERREIRA
ADVOGADO
EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO
RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
PERITO
JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- MILENA ARAUJO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes do prazo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
507
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
comum de quinze dias para manifestação sobre o laudo pericial
(ID.2b4b3b5), bem como apresentação de razões finais conforme o
termo de audiência.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000002-04.2023.5.13.0025
AUTOR
MILENA ARAUJO FERREIRA
ADVOGADO
EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO
RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
PERITO
JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes do prazo
comum de quinze dias para manifestação sobre o laudo pericial
(ID.2b4b3b5), bem como apresentação de razões finais conforme o
termo de audiência.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000480-12.2023.5.13.0025
AUTOR
MARCIA REGINA PEREIRA
ADVOGADO
GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU
CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
RÉU
LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA REGINA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência UNA, designada
para odia 08/06/2023 10:45, na sala de audiência virtual desta
Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83575123303 ID da reunião: 835
7512 3303
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
Em se tratando de AUDIÊNCIA UNA, deverão ser apresentadas
no ato as provas necessárias constantes de documentos e
testemunhas que entender necessárias, observado o número
máximo legal, e portando suas respectivas CTPS.
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25®ional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 3533-6358.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ConPag-0000015-37.2022.5.13.0025
CONSIGNANTE
FERREIRA COSTA & CIA LTDA
ADVOGADO
LUCIANO ALENCAR DE BRITO
PEREIRA(OAB: 19380/PB)
CONSIGNATÁRIO
ALMIRO PINHEIRO DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FERREIRA COSTA & CIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 419f61a
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Notifique-se o espólio de Almiro Pinheiro da Silva Filho para que, no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
508
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
prazo de 10 dias, informe acerca da abertura do processo de
inventário e da nomeação de inventariante, uma vez que o
consignatário, conforme consta na certidão de óbito, deixou bens.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000473-20.2023.5.13.0025
EXEQUENTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO
MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO
THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
KAMILLA JARDIM LIMA(OAB:
26638/PE)
ADVOGADO
MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e2e732
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica intimada a executada através dos patronos habilitados nos
autos da ação principal (0021500-83.2013.5.13.0001), para no
prazo de 15 dias se manifestar acerca da presente ação de
cumprimento de sentença, bem como, em igual prazo, juntar aos
autos as fichas do empregado, folhas de ocorrência, contracheques,
histórico funcional e as folhas de ponto quanto ao substituído
SAMUEL ANTÃO DE MEDEIROS, no período de 20/02/2008 até os
dias atuais, e se for o caso, seus cálculos de liquidação.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000473-20.2023.5.13.0025
EXEQUENTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO
MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO
THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
KAMILLA JARDIM LIMA(OAB:
26638/PE)
ADVOGADO
MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e2e732
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica intimada a executada através dos patronos habilitados nos
autos da ação principal (0021500-83.2013.5.13.0001), para no
prazo de 15 dias se manifestar acerca da presente ação de
cumprimento de sentença, bem como, em igual prazo, juntar aos
autos as fichas do empregado, folhas de ocorrência, contracheques,
histórico funcional e as folhas de ponto quanto ao substituído
SAMUEL ANTÃO DE MEDEIROS, no período de 20/02/2008 até os
dias atuais, e se for o caso, seus cálculos de liquidação.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000225-42.2023.5.13.0029
EXEQUENTE
DENIS SILVA LOPES
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
EXECUTADO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DENIS SILVA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
509
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 314ec44
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação as executadas, ficando o(s) exequente(s)
desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse na instauração
do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, caso
ineficazes as medidas tomadas em desfavor das empresas
executadas.
II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III
-
Caso
seja
encontrado
algum
bem
penhorável
no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000225-42.2023.5.13.0029
EXEQUENTE
DENIS SILVA LOPES
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
EXECUTADO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 314ec44
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação as executadas, ficando o(s) exequente(s)
desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse na instauração
do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, caso
ineficazes as medidas tomadas em desfavor das empresas
executadas.
II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
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3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
510
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III
-
Caso
seja
encontrado
algum
bem
penhorável
no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000165-81.2023.5.13.0025
AUTOR
CLAUDOBERTO LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
RÉU
CONSTRUSERV SERVICOS E
CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO
SIDNEY CORREA DE ARAUJO
FILHO(OAB: 21591/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDOBERTO LIMA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a7af92
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em atenção à manifestação de ID 2a8c000, indefiro o pedido de
liberação do valor a ser depositado na conta vinculada ao FGTS do
autor, em razão da causa da ruptura contratual reconhecida,
conforme sentença de ID 26b35c8.
Fica o patrono do autor intimado para indicar conta bancária, de
preferência da Caixa Econômica Federal, para fins de transferência
do valor referente aos honorários de sucumbência, uma vez que
não há opção para transferência através de PIX.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000075-10.2022.5.13.0025
AUTOR
ADRIANA DO REGO SANTOS
FERREIRA
ADVOGADO
THIAGO JOSE MENEZES
CARDOSO(OAB: 19496/PB)
ADVOGADO
DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
16195/PB)
ADVOGADO
PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
RÉU
UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO
HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA DO REGO SANTOS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c0622dc
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pela reclamante, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000075-10.2022.5.13.0025
AUTOR
ADRIANA DO REGO SANTOS
FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
511
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
ADVOGADO
THIAGO JOSE MENEZES
CARDOSO(OAB: 19496/PB)
ADVOGADO
DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
16195/PB)
ADVOGADO
PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
RÉU
UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO
HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c0622dc
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pela reclamante, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000285-03.2018.5.13.0025
AUTOR
DJAN MIGUEL DE ARAUJO
ADVOGADO
JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU
ALCAR ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO
ANTONIO ALBERTO DE
ARAUJO(OAB: 1683/PB)
RÉU
ALVINO DOMICIANO DA CRUZ
FILHO
ADVOGADO
ROBERTO DE OLIVEIRA
BATISTA(OAB: 8517/PB)
RÉU
NILDA XAVIER DE SA CRUZ
Intimado(s)/Citado(s):
- DJAN MIGUEL DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ab0687
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Ao SISBAJUD, com renovação automática, em desfavor da
executada principal e sócios. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias,
sem êxito, voltem os autos conclusos para decisão de
sobrestamento, no aguardo da LOCALIZAÇÃO PRECISA DE BENS
dos executados.
Ciente o reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0060500-81.2014.5.13.0025
AUTOR
SEVERINA LEONCIO DA SILVA
ADVOGADO
MIQUEIAS FERREIRA DO
REGO(OAB: 460193/SP)
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO
RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU
LUCIANA PEREIRA LIMA ROCHA
FORMIGA
RÉU
LIMA E ROCHA LTDA - ME
RÉU
ALOISIO ROCHA FORMIGA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINA LEONCIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d03dd1e
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto Agravo de Petição(Agravo de
Petição) - 0288cb7, uma vez preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000381-76.2022.5.13.0025
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
512
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
AUTOR
MIKE TYSON CAVALCANTI DOS
SANTOS LINS
ADVOGADO
FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIKE TYSON CAVALCANTI DOS SANTOS LINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 898356e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse de
INICIAR A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo 878 da CLT, no prazo
05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000381-76.2022.5.13.0025
AUTOR
MIKE TYSON CAVALCANTI DOS
SANTOS LINS
ADVOGADO
FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIA VAREJO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 898356e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse de
INICIAR A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo 878 da CLT, no prazo
05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000805-21.2022.5.13.0025
AUTOR
LIDYAN GONZAGA DA SILVA
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO
ANTONIO EDUARDO GONCALVES
DE RUEDA(OAB: 16983/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 66467da
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Determino o Sobrestamento/Suspensão desta ação, por
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, aguardando o desfecho do Processo
nº 1058558-70.2022.8.26.0100, que tramita na 1ª Vara de Falências
e Recuperações Judiciais da cidade de São Paulo.
II - Atualize-se no fluxo do sobrestamento a informação do prazo de
suspensão, inclusive em caso de retorno, situação em que deve ser
utilizado o ícone 'SOBRESTAMENTO", da ANÁLISE.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000999-21.2022.5.13.0025
AUTOR
DANIEL SANTANA DA SILVA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL SANTANA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
513
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 472cbf2
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
DANIEL SANTANA DA SILVA, qualificado nos autos, ajuizou a
presente Reclamação Trabalhista em face de CARREFOUR
COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, requerendo, entre outros
pedidos, o pagamento de adicional de insalubridade e seus reflexos
nas verbas elencadas na petição inicial.
Encerrada a instrução processual, os autos vieram conclusos para
julgamento.
Embora inicialmente tenha sido dispensada a produção de prova
pericial, analisando os laudos periciais trazidos aos autos pelo
obreiro, não foi possível verificar a semelhança com a situação
fática destes autos, o que impossibilita o uso, como prova
emprestada, dos laudos periciais acostados.
Assim, com vistas a evitar qualquer dúvida e permitir um julgamento
seguro acerca do referido pedido, converto o julgamento em
diligência, para determinar a realização de perícia técnica,
nomeando, este Juízo, como perito Matheus Alves de Oliveira
Soares, o qual terá o prazo de 20 dias, após intimação, para lançar
nos autos o laudo, tudo de forma fundamentada. O expert deverá
informar a quantidade de ingressos e o tempo mínimo de
permanência para que seja considerado o labor, nas câmaras frias,
como insalubre e se, os EPIs fornecidos foram suficientes para
neutralizar o agente frio.
Para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico
terão, as partes litigantes, prazo de 5 dias.
Com a juntada da perícia, notifiquem-se as partes para se
manifestarem querendo, no prazo comum de 5 (cinco) dias, acerca
da perícia realizada nos presentes autos, bem como para
apresentarem razões finais.
Dê-se ciência às partes, através do Diário Eletrônico da Justiça
do Trabalho da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000999-21.2022.5.13.0025
AUTOR
DANIEL SANTANA DA SILVA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 472cbf2
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
DANIEL SANTANA DA SILVA, qualificado nos autos, ajuizou a
presente Reclamação Trabalhista em face de CARREFOUR
COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, requerendo, entre outros
pedidos, o pagamento de adicional de insalubridade e seus reflexos
nas verbas elencadas na petição inicial.
Encerrada a instrução processual, os autos vieram conclusos para
julgamento.
Embora inicialmente tenha sido dispensada a produção de prova
pericial, analisando os laudos periciais trazidos aos autos pelo
obreiro, não foi possível verificar a semelhança com a situação
fática destes autos, o que impossibilita o uso, como prova
emprestada, dos laudos periciais acostados.
Assim, com vistas a evitar qualquer dúvida e permitir um julgamento
seguro acerca do referido pedido, converto o julgamento em
diligência, para determinar a realização de perícia técnica,
nomeando, este Juízo, como perito Matheus Alves de Oliveira
Soares, o qual terá o prazo de 20 dias, após intimação, para lançar
nos autos o laudo, tudo de forma fundamentada. O expert deverá
informar a quantidade de ingressos e o tempo mínimo de
permanência para que seja considerado o labor, nas câmaras frias,
como insalubre e se, os EPIs fornecidos foram suficientes para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
514
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
neutralizar o agente frio.
Para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico
terão, as partes litigantes, prazo de 5 dias.
Com a juntada da perícia, notifiquem-se as partes para se
manifestarem querendo, no prazo comum de 5 (cinco) dias, acerca
da perícia realizada nos presentes autos, bem como para
apresentarem razões finais.
Dê-se ciência às partes, através do Diário Eletrônico da Justiça
do Trabalho da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000475-87.2023.5.13.0025
AUTOR
C.D.S.T.
ADVOGADO
SERGIO LUIS NASCIMENTO
NUNES(OAB: 26717/PB)
RÉU
E.B.D.S.H.E.
Intimado(s)/Citado(s):
- C.D.S.T.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 78e1839.
Processo Nº ATSum-0000514-21.2022.5.13.0025
AUTOR
HEROS PACIFICO DANTAS
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO
SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO
RAFAEL MENDES GATTO(OAB:
154106/RJ)
ADVOGADO
CRISTIANO DE LIMA BARRETO
DIAS(OAB: 92784/RJ)
ADVOGADO
ANDREA FOLEGATTI DE SOUZA
MELO(OAB: 102171/RJ)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
ANTONIO EDUARDO GONCALVES
DE RUEDA(OAB: 16983/PE)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO
AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- HEROS PACIFICO DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação para se manifestar acerca dos embargos à execução de
ID 8feb3fc.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
GLAUBER SILVA FARIAS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000449-89.2023.5.13.0025
AUTOR
RENAURA VIEIRA SALES SANTOS
ADVOGADO
GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU
CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
RÉU
LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA
RÉU
LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA
37677722806
RÉU
HSM2 CLINICAS E SERVICOS EM
SAUDE LTDA
ADVOGADO
SANDRA VALERIA MARQUES
FERNANDES(OAB: 12741/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENAURA VIEIRA SALES SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência UNA, designada
para odia 04/07/2023 10:00, na sala de audiência virtual desta
Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82458215608 ID da reunião: 824
5821 5608
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
515
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
Em se tratando de AUDIÊNCIA UNA, deverão ser apresentadas
no ato as provas necessárias constantes de documentos e
testemunhas que entender necessárias, observado o número
máximo legal, e portando suas respectivas CTPS.
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25®ional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 3533-6358.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000482-79.2023.5.13.0025
AUTOR
CARLOS ANTONIO DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO
CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO
PAULO DOMINGOS PEREIRA
SEGUNDO(OAB: 21801/PB)
RÉU
GUSTAVO COSTA FELICIANO
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
RÉU
HOPE EMPREENDIMENTOS LTDA
RÉU
DAM EMPREENDIMENTOS E
HOLDING LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência UNA, designada
para odia 08/06/2023 11:30, na sala de audiência virtual desta
Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84050730832 ID da reunião: 840
5073 0832
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
Em se tratando de AUDIÊNCIA UNA, deverão ser apresentadas
no ato as provas necessárias constantes de documentos e
testemunhas que entender necessárias, observado o número
máximo legal, e portando suas respectivas CTPS.
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25®ional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 3533-6358.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000481-94.2023.5.13.0025
AUTOR
JHONATHAN JARISON DOS ANJOS
DE OLIVEIRA
ADVOGADO
GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU
LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA
RÉU
CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JHONATHAN JARISON DOS ANJOS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência UNA, designada
para odia 04/07/2023 08:30, na sala de audiência virtual desta
Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82148758306 ID da reunião: 821
4875 8306
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
516
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
Em se tratando de AUDIÊNCIA UNA, deverão ser apresentadas
no ato as provas necessárias constantes de documentos e
testemunhas que entender necessárias, observado o número
máximo legal, e portando suas respectivas CTPS.
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25®ional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 3533-6358.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000581-83.2022.5.13.0025
AUTOR
CAMYLLA HEWELYN GUILHERME
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU
ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35ec68a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Reclamação Trabalhista transitada em julgado em 07/12/2022.
Analisando os autos, verifica-se na decisão id dcb4a5d que a
recuperação judicial foi ajuizada em 08/06/2022. e a concessão de
tutela de urgência para antecipação dos efeitos do stay period para
as requerentes em 09/06/2022. Observa-se ainda o deferimento do
processamento da recuperação judicial em 15/06/2022.
Nos autos do processo 1058558-70.2022.8.26.0100, que tramita na
1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da cidade de São
Paulo, decisão id dcb4a5d, ficou determinado que as eventuais
habilitações ou divergências quanto aos créditosrelacionados pelas
devedoras (art. 7º, § 1º), deverão ser digitalizadas e encaminhadas
diretamenteao administrador judicial, CAPITALADMINISTRADORA
JUDICIAL LTDA, CNPJ 16.747.780/0001-78, representada por
LuisCláudio Montoro Mendes, OAB/SP 150.485, com endereço na
Rua Padre João Manoel, nº 755,10ºANDAR, SALA 102, Cerqueira
César, São Paulo/SP, CEP 01411-001, telefone (11)3882-0538,
SOMENTE através do e-mail contato@rjgrupoatma.com.br,
criadoespecificamente para este fim. e informado no edital a ser
publicado.Petições protocolizadas nos autos judiciais relativas à
faseadministrativa de apuração da relação de credores serão
desconsideradas, diante de suainadequação processual.
Fica portanto, notificado o I. Patrono do reclamante/exequente para
doravante encaminhar direta e tão somente para o e-mail
contato@rjgrupoatma.com.br quaisquer requerimentos, petições,
esclarecimentos etc, que entender de direito.
Ficam as partes intimadas deste despacho, bem como a reclamada
para informar dados bancários para fins de devolução dos valores
bloqueados.
Expeça-se a certidão para habilitação de crédito, devendo ser
e n c a m i n h a d a
p o r
e s t e
J u í z o
p a r a
o
e - m a i l
contato@rjgrupoatma.com.br solicitando a habilitação de crédito
ao administrador judicial, em cumprimento a referida decisão id
dcb4a5d que determinou a expedição de Ofício ao TST
uniformizando este procedimento.
Ficam as partes notificadas do inteiro teor deste despacho e para
acompanhar a tramitação do processo 1058558-70.2022.8.26.0100,
na 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da cidade de São
Paulo.
Feito isto, remetam-se os autos ao sobrestamento/suspensão
(RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR No 007, DE 16 DE DEZEMBRO
DE 2022).
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
517
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000581-83.2022.5.13.0025
AUTOR
CAMYLLA HEWELYN GUILHERME
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU
ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMYLLA HEWELYN GUILHERME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35ec68a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Reclamação Trabalhista transitada em julgado em 07/12/2022.
Analisando os autos, verifica-se na decisão id dcb4a5d que a
recuperação judicial foi ajuizada em 08/06/2022. e a concessão de
tutela de urgência para antecipação dos efeitos do stay period para
as requerentes em 09/06/2022. Observa-se ainda o deferimento do
processamento da recuperação judicial em 15/06/2022.
Nos autos do processo 1058558-70.2022.8.26.0100, que tramita na
1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da cidade de São
Paulo, decisão id dcb4a5d, ficou determinado que as eventuais
habilitações ou divergências quanto aos créditosrelacionados pelas
devedoras (art. 7º, § 1º), deverão ser digitalizadas e encaminhadas
diretamenteao administrador judicial, CAPITALADMINISTRADORA
JUDICIAL LTDA, CNPJ 16.747.780/0001-78, representada por
LuisCláudio Montoro Mendes, OAB/SP 150.485, com endereço na
Rua Padre João Manoel, nº 755,10ºANDAR, SALA 102, Cerqueira
César, São Paulo/SP, CEP 01411-001, telefone (11)3882-0538,
SOMENTE através do e-mail contato@rjgrupoatma.com.br,
criadoespecificamente para este fim. e informado no edital a ser
publicado.Petições protocolizadas nos autos judiciais relativas à
faseadministrativa de apuração da relação de credores serão
desconsideradas, diante de suainadequação processual.
Fica portanto, notificado o I. Patrono do reclamante/exequente para
doravante encaminhar direta e tão somente para o e-mail
contato@rjgrupoatma.com.br quaisquer requerimentos, petições,
esclarecimentos etc, que entender de direito.
Ficam as partes intimadas deste despacho, bem como a reclamada
para informar dados bancários para fins de devolução dos valores
bloqueados.
Expeça-se a certidão para habilitação de crédito, devendo ser
e n c a m i n h a d a
p o r
e s t e
J u í z o
p a r a
o
e - m a i l
contato@rjgrupoatma.com.br solicitando a habilitação de crédito
ao administrador judicial, em cumprimento a referida decisão id
dcb4a5d que determinou a expedição de Ofício ao TST
uniformizando este procedimento.
Ficam as partes notificadas do inteiro teor deste despacho e para
acompanhar a tramitação do processo 1058558-70.2022.8.26.0100,
na 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da cidade de São
Paulo.
Feito isto, remetam-se os autos ao sobrestamento/suspensão
(RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR No 007, DE 16 DE DEZEMBRO
DE 2022).
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000223-84.2023.5.13.0025
EXEQUENTE
ALINE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
EXECUTADO
CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO
JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5037077
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Fica a executada notificada para efetuar o pagamento do valor
apontado na planilha de cálculo de ID 1162281, no prazo de 48
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
518
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
horas, sob pena de execução. Não adimplindo, inicie-se a
execução.
I - Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e INFOJUD em relação a
executada principal, ficando o(s) exequente(s) desde já notificado(s)
para demonstrar(em) interesse na instauração do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, caso ineficazes as
medidas tomadas em desfavor da empresa executada.
II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 5 (cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Garantida a execução, AGUARDE-SE o trânsito em julgado da
ação principal (0000438.74.2020.5.13.0022).
VI - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE
o(s) exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias,
outros meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VII - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924 /NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000223-84.2023.5.13.0025
EXEQUENTE
ALINE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
EXECUTADO
CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO
JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5037077
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Fica a executada notificada para efetuar o pagamento do valor
apontado na planilha de cálculo de ID 1162281, no prazo de 48
horas, sob pena de execução. Não adimplindo, inicie-se a
execução.
I - Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e INFOJUD em relação a
executada principal, ficando o(s) exequente(s) desde já notificado(s)
para demonstrar(em) interesse na instauração do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, caso ineficazes as
medidas tomadas em desfavor da empresa executada.
II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 5 (cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Garantida a execução, AGUARDE-SE o trânsito em julgado da
ação principal (0000438.74.2020.5.13.0022).
VI - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE
o(s) exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias,
outros meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VII - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924 /NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000483-64.2023.5.13.0025
AUTOR
LEILANI DA COSTA FERNANDES
SILVA
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
ABRIL COMUNICACOES S/A
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEILANI DA COSTA FERNANDES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência UNA, designada
para odia 04/07/2023 09:15, na sala de audiência virtual desta
Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87130421114 ID da reunião: 871
3042 1114
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
Em se tratando de AUDIÊNCIA UNA, deverão ser apresentadas
no ato as provas necessárias constantes de documentos e
testemunhas que entender necessárias, observado o número
máximo legal, e portando suas respectivas CTPS.
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25®ional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 3533-6358.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000753-59.2021.5.13.0025
EXEQUENTE
LUCIA MARIA DA COSTA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIA MARIA DA COSTA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
520
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam intimados os credores para indicarem contas bancárias de
suas titularidades para fins de expedição das requisições de
pequeno valor.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
GLAUBER SILVA FARIAS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000484-49.2023.5.13.0025
AUTOR
ARISMAR FRANCISCO BARBOSA DE
SOUZA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONDOMINIO MANAIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARISMAR FRANCISCO BARBOSA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência UNA, designada
para odia 14/06/2023 09:30, na sala de audiência virtual desta
Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84372870566 ID da reunião: 843
7287 0566
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
Em se tratando de AUDIÊNCIA UNA, deverão ser apresentadas
no ato as provas necessárias constantes de documentos e
testemunhas que entender necessárias, observado o número
máximo legal, e portando suas respectivas CTPS.
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25®ional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 3533-6358.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000450-74.2023.5.13.0025
AUTOR
ALEX BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO
WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU
S S ENGENHARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Srª notificada para tomar ciência da data da Audiência UNA,
designada para o dia 14/06/2023 08:45, a ser realizada na sala de
audiências da 8ª Vara do Trabalho, com endereço à RUA AVIADOR
MARIO VIEIRA DE MELO , s/n, JOAO AGRIPINO, JOAO
PESSOA/PB - CEP: 58034-045, nos termos do art. 844 da CLT.
Em se tratando deAUDIÊNCIA UNA, deverão ser apresentadas no
ato as provas necessárias constantes de documentos e
testemunhas que entender necessárias, observado o número
máximo legal, e portando suas respectivas CTPS.
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000938-97.2021.5.13.0025
AUTOR
FABIO JUNIO FELICIANO DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
MARQUISE SERVICOS AMBIENTAIS
S/A
ADVOGADO
ROMULO MARCEL SOUTO DOS
SANTOS(OAB: 16498/CE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
521
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO JUNIO FELICIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica V. Sa. intimada, para que informe dados bancários
do autor, para fins de transferência de crédito trabalhista, facultando
-se ao patrono que apresente seus dados bancários e o contrato de
honorários, caso requeira a retenção dos honorários contratuais.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
MARIA INES DE MEDEIROS LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000938-97.2021.5.13.0025
AUTOR
FABIO JUNIO FELICIANO DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
MARQUISE SERVICOS AMBIENTAIS
S/A
ADVOGADO
ROMULO MARCEL SOUTO DOS
SANTOS(OAB: 16498/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARQUISE SERVICOS AMBIENTAIS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica V. Sa. intimada para ciência do saldo remanescente
referente id 02e8e83, para pagamento em 48 horas, sob pena de
execução.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
MARIA INES DE MEDEIROS LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000053-03.2023.5.13.0029
AUTOR
RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO
ADVOGADO
RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
ADVOGADO
EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
AUTOR
EMANUEL LUCENA NERI
ADVOGADO
RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
ADVOGADO
EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUEL LUCENA NERI
- RAFAEL CIRILO AVELLAR DE AQUINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0d37f16
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
decido:
I. Preliminarmente, REJEITAR as arguições de inaplicabilidade do
rito sumaríssimo à ECT, incompetência absoluta de Justiça do
Trabalho e de coisa julgada.
II. No mérito, JULGAR PROCEDENTES os pedidos formulados na
reclamação trabalhista ajuizada por RAFAEL CIRILO AVELLAR
DE AQUINO e EMANUEL LUCENA NERI em face de EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, condenando a
reclamada a pagar aos autores, após o trânsito em julgado, os
valores referentes aos honorários advocatícios sucumbenciais,
arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação
dos autos do processo 0000788-19.2021.5.13.0025, nos termos da
OJ nº 348 da SBDI-1 do TST.
Não há incidência de contribuições previdenciárias.
Retenções fiscais, na forma da lei.
Juros de mora de 0,5% ao mês, aplicáveis à Fazenda Pública, em
razão do conjunto de regras que beneficiam a reclamada.
Custas pela reclamada, no importe de 2% (dois por cento) do valor
da condenação, do que fica isenta, bem como de eventual depósito
recursal.
Desnecessária a intimação da União.
Intimem-se as partes, através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000231-61.2023.5.13.0025
REQUERENTE
JOSAFA GALDINO DOS SANTOS
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
REQUERIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
522
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aec68fe
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Fica o reclamado notificado para pagar o valor apontado no cálculo
(Planilha de Atualização de Cálculos(Planilha de Atualização de
Cálculos) - 5474c10) nas 48 horas legais. Não adimplindo:
I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III
-
Caso
seja
encontrado
algum
bem
penhorável
no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000231-61.2023.5.13.0025
REQUERENTE
JOSAFA GALDINO DOS SANTOS
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
REQUERIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSAFA GALDINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aec68fe
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Fica o reclamado notificado para pagar o valor apontado no cálculo
(Planilha de Atualização de Cálculos(Planilha de Atualização de
Cálculos) - 5474c10) nas 48 horas legais. Não adimplindo:
I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
523
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III
-
Caso
seja
encontrado
algum
bem
penhorável
no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000919-91.2021.5.13.0025
AUTOR
ALZIRA MARIA DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
ANDREA ROCHA 04257670436
ADVOGADO
ROSANGELO XAVIER DO
NASCIMENTO(OAB: 15877/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALZIRA MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica V. Sa. intimada para falar acerca das certidões
cartorárias id's 1b90087 e 7908571 e requerer o que entender de
direito.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
MARIA INES DE MEDEIROS LIMA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000043-68.2023.5.13.0025
EXEQUENTE
ANTONIO GUEDES DE BRITO
ADVOGADO
JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
EXECUTADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO GUEDES DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação para se manifestar acerca dos Embargos à Execução
(ID 1357a1b).
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
GLAUBER SILVA FARIAS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0131869-04.2015.5.13.0025
AUTOR
WELLINTON RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU
ARPECO SA ARTEFATOS DE
PAPEIS
ADVOGADO
FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
RÉU
COCELPA CIA DE CELULOSE E
PAPEL DO PARANA
ADVOGADO
FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
524
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
RÉU
CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
PERITO
ROOSEVELT CHAVES PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINTON RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica V. Sa. intimada para falar acerca da petição id
360d62e.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
MARIA INES DE MEDEIROS LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000441-15.2023.5.13.0025
AUTOR
JEFFERSON DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO
JONATAS EVANGELISTA TOME DA
SILVA(OAB: 16049/PB)
RÉU
MGA CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 85b6d79
proferida nos autos.
Trata-se de pedido de tutela provisória formulado por JEFFERSON
DA SILVA SANTOS (Id.407e5ca, fls 12 PDF unificado), requerendo
que seja determinada sua reintegração ao emprego, com
observância do período de afastamento (mais 60 dias) do
laudo/atestado datado de 06/04/2023, devendo todo período ser
computados para fins de tempo de serviço.
Era o que importava relatar.
Decido.
Aduz o requerente, em síntese, que foi dispensado em 05/04/2023,
quando gozava de estabilidade provisória em decorrência do
afastamento com percepção de benefício acidentário, B91, iniciado
em 16/02/2023 e cessado em 01/04/2023.
Requer a concessão da tutela pleiteada concedida de forma
antecipada, para determinar sua reintegração, com observância do
período de afastamento (mais 60 dias) do laudo/atestado datado de
06/04/2023, devendo todo período ser computados para fins de
tempo de serviço.
Pois bem.
Por oportuno, registro que, para o reconhecimento da garantia
provisória de emprego acidentária, prevista no art. 118 da Lei n°
8.213/1991, faz-se necessária a demonstração de afastamento do
trabalho superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-
doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença
que guarde relação de causalidade ou de concausalidade com a
execução do contrato de emprego (Súmula n° 378 do TST).
No caso em exame, verifica-se, conforme declaração de benefícios
id 377458b, que o reclamante se afastou de suas atividades, com
percepção do auxílio-doença por acidente de trabalho, no período
de 16/02/2023 a 01/04/2023, portanto gozaria de estabilidade
provisória até 01/04/2024.
Sendo assim, concluo pela verossimilhança da tese de dispensa
ilegal do requerente, uma vez que este, na ocasião do
encerramento do contrato de trabalho, implementava os requisitos
para aquisição da estabilidade acidentária prevista no art. 118 da
Lei n.º 8.213/1991.
No entanto, no tocante ao pedido de “observância do período de
afastamento (mais 60 dias) do laudo/atestado datado de
06/04/2023”, ressalto que não cabe a este juízo determinar eventual
afastamento, sendo incompatível, inclusive, com pedido de
reintegração ora postulado.
Deste modo, DEFIRO EM PARTE a tutela requerida por
JEFFERSON DA SILVA SANTOS , determinando que MGA
CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA-EPP, no prazo de 5
dias após a ciência desta decisão, proceda à reintegração do
reclamante, no mesmo cargo anteriormente por esta exercido, em
função compatível com sua condição de saúde, garantindo-lhe
mesmas remuneração e vantagens que possuía antes da dispensa.
Fixo, para o caso de descumprimento das obrigações ora
consignadas, multa diária no importe de R$ 1.500,00, até o limite de
30 dias, sem prejuízo de novas e futuras “astreintes”, em caso de
inobservância quanto ao determinado.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000481-31.2022.5.13.0025
AUTOR
LEANDRO CARDOSO DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
525
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU
ALEX COUTINHO DA SILVA
ADVOGADO
GLAUCIO RICARDO AMARAL DE
ARAUJO(OAB: 30734/PE)
RÉU
IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO
ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO CARDOSO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7fd07bc
proferido nos autos.
DESPACHO
Indique o reclamante e seu advogado uma conta bancária visando à
transferência de valores.
O reclamante deverá informar também no número do NIT/PIS.
Após, autos conclusos para extinção da execução.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000481-31.2022.5.13.0025
AUTOR
LEANDRO CARDOSO DE LIMA
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU
ALEX COUTINHO DA SILVA
ADVOGADO
GLAUCIO RICARDO AMARAL DE
ARAUJO(OAB: 30734/PE)
RÉU
IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO
ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX COUTINHO DA SILVA
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7fd07bc
proferido nos autos.
DESPACHO
Indique o reclamante e seu advogado uma conta bancária visando à
transferência de valores.
O reclamante deverá informar também no número do NIT/PIS.
Após, autos conclusos para extinção da execução.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130651-38.2015.5.13.0025
AUTOR
JOHANN SOARES DE FARIAS
ADVOGADO
RODRIGO CABRAL DE
MEDEIROS(OAB: 16720/PB)
RÉU
CONSULTORIA E PLANEJAMENTO
DE PROJETOS AGROPECUARIOS
EIRELI - ME
ADVOGADO
ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA
ESCOREL(OAB: 20672/PB)
RÉU
PEDRO CARLOS LYRA DE
CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSULTORIA E PLANEJAMENTO DE PROJETOS
AGROPECUARIOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 966bc3a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Declaro a prescrição intercorrente, nos termos do artigo 11-A da
CLT, tendo em vista a fluência do prazo prescricional sem que
houvesse manifestação do credor (reclamado) acerca da
comprovação da alteração da insuficiência de recursos por parte do
reclamante.
Ficam as partes notificadas. Decorrido o prazo, arquivem-se os
autos definitivamente.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130651-38.2015.5.13.0025
AUTOR
JOHANN SOARES DE FARIAS
ADVOGADO
RODRIGO CABRAL DE
MEDEIROS(OAB: 16720/PB)
RÉU
CONSULTORIA E PLANEJAMENTO
DE PROJETOS AGROPECUARIOS
EIRELI - ME
ADVOGADO
ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA
ESCOREL(OAB: 20672/PB)
RÉU
PEDRO CARLOS LYRA DE
CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHANN SOARES DE FARIAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
526
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 966bc3a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Declaro a prescrição intercorrente, nos termos do artigo 11-A da
CLT, tendo em vista a fluência do prazo prescricional sem que
houvesse manifestação do credor (reclamado) acerca da
comprovação da alteração da insuficiência de recursos por parte do
reclamante.
Ficam as partes notificadas. Decorrido o prazo, arquivem-se os
autos definitivamente.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000091-27.2023.5.13.0025
AUTOR
MOACIR DA SILVA
ADVOGADO
ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
RÉU
RJ CONSTRUC?ES EIRELI - ME
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
FILHO(OAB: 5568/PB)
RÉU
MARCCA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO
ALINE DAYANE DE CARVALHO
SOUZA GARCIA(OAB: 26420/GO)
ADVOGADO
RAISA CONESUQUE(OAB:
33993/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOACIR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 21e18d2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
decido:
I. Preliminarmente, REJEITAR as arguições de carência de ação
por ilegitimidade passiva “ad causam”, de inépcia da petição inicial,
de oposição ao “JUÍZO 1005 DIGITAL” e a impugnação ao pedido
de justiça gratuita formulado pelo reclamante e DECLARAR a
aplicabilidade imediata da Lei nº. 13.467/2017, com ressalvas.
II. No mérito, nos autos da reclamação trabalhista proposta por
MOACIR DA SILVA:
II.1. JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos em face da reclamada
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A.
II.2. JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados
em face de RJ CONSTRUÇÕES EIRELI – ME e MARCCA
ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES EIRELI, condenando as
referidas reclamadas, sendo a segunda de forma subsidiária, a:
II.2.1. Pagarem ao reclamante, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas do trânsito em julgado, com as deduções autorizadas, os
seguintes títulos:
a) aviso prévio indenizado de 30 (trinta) dias;
b) 13º salário proporcional de 2022 (3/12);
c) férias proporcionais (3/12) + 1/3;
d) FGTS + 40%;
e) horas extras, com adicional convencional de 80% (oitenta por
cento), e reflexos sobre o DSR;
II.2.2. Proceder, a primeira reclamada, à anotação do término do
pacto laboral na CTPS obreira, fazendo constar saída em
18/12/2022 (art. 487, § 1º da CLT), após o trânsito em julgado, em
dia e horário a serem agendados para a anotação, sob pena de
multa de R$ 600,00 (seiscentos reais). Em caso de não
comparecimento da empregadora, deverá a Secretaria proceder à
anotação, sem qualquer menção a este processo ou identificação
do servidor signatário e sem prejuízo da multa estipulada, a ser
revertida em prol do reclamante. O não comparecimento do
reclamante desobrigará a empregadora do cumprimento da
obrigação de fazer, podendo a CTPS ser anotada pela Secretaria
da Vara a qualquer tempo, quando da exibição da mesma pelo
autor.
Devidos os honorários advocatícios, pela primeira e segunda
reclamada, em prol do patrono do autor, arbitrados em 10% (dez
por cento) sobre o valor devido à parte reclamante. Devidos, ainda,
os honorários advocatícios em favor dos patronos da primeira e da
segunda reclamada, no importe de 5% (2,5% para cada patrono)
sobre o valor dos pedidos indeferidos, e no mesmo patamar de 5%
(cinco por cento) sobre o valor da causa, em prol do advogado da
terceira reclamada, porém, com suspensão de exigibilidade, caso os
credores não demonstrem que cessou a situação de insuficiência de
recursos que ensejou a concessão da gratuidade judiciária,
independentemente da obtenção de créditos nestes autos ou em
outros processos.
Tudo nos termos da fundamentação supra e planilha de cálculo em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
527
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
anexo que passam a integrar o presente dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Custas pela primeira e segunda reclamada, no importe de 2% (dois
por cento) do valor da condenação.
Expeça-se, a Secretaria da Vara, alvará em favor do reclamante,
independentemente do trânsito em julgado, para fins de saque dos
valores depositados na conta vinculada obreira.
Intime-se a União (artigo 832, § 5º, da CLT) c/c a Portaria MF nº
582/2013.
Intimem-se as partes, através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000091-27.2023.5.13.0025
AUTOR
MOACIR DA SILVA
ADVOGADO
ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
RÉU
RJ CONSTRUC?ES EIRELI - ME
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
FILHO(OAB: 5568/PB)
RÉU
MARCCA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO
ALINE DAYANE DE CARVALHO
SOUZA GARCIA(OAB: 26420/GO)
ADVOGADO
RAISA CONESUQUE(OAB:
33993/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCCA ENGENHARIA E CONSTRUCOES EIRELI
- RJ CONSTRUC?ES EIRELI - ME
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 21e18d2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
decido:
I. Preliminarmente, REJEITAR as arguições de carência de ação
por ilegitimidade passiva “ad causam”, de inépcia da petição inicial,
de oposição ao “JUÍZO 1005 DIGITAL” e a impugnação ao pedido
de justiça gratuita formulado pelo reclamante e DECLARAR a
aplicabilidade imediata da Lei nº. 13.467/2017, com ressalvas.
II. No mérito, nos autos da reclamação trabalhista proposta por
MOACIR DA SILVA:
II.1. JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos em face da reclamada
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A.
II.2. JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados
em face de RJ CONSTRUÇÕES EIRELI – ME e MARCCA
ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES EIRELI, condenando as
referidas reclamadas, sendo a segunda de forma subsidiária, a:
II.2.1. Pagarem ao reclamante, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas do trânsito em julgado, com as deduções autorizadas, os
seguintes títulos:
a) aviso prévio indenizado de 30 (trinta) dias;
b) 13º salário proporcional de 2022 (3/12);
c) férias proporcionais (3/12) + 1/3;
d) FGTS + 40%;
e) horas extras, com adicional convencional de 80% (oitenta por
cento), e reflexos sobre o DSR;
II.2.2. Proceder, a primeira reclamada, à anotação do término do
pacto laboral na CTPS obreira, fazendo constar saída em
18/12/2022 (art. 487, § 1º da CLT), após o trânsito em julgado, em
dia e horário a serem agendados para a anotação, sob pena de
multa de R$ 600,00 (seiscentos reais). Em caso de não
comparecimento da empregadora, deverá a Secretaria proceder à
anotação, sem qualquer menção a este processo ou identificação
do servidor signatário e sem prejuízo da multa estipulada, a ser
revertida em prol do reclamante. O não comparecimento do
reclamante desobrigará a empregadora do cumprimento da
obrigação de fazer, podendo a CTPS ser anotada pela Secretaria
da Vara a qualquer tempo, quando da exibição da mesma pelo
autor.
Devidos os honorários advocatícios, pela primeira e segunda
reclamada, em prol do patrono do autor, arbitrados em 10% (dez
por cento) sobre o valor devido à parte reclamante. Devidos, ainda,
os honorários advocatícios em favor dos patronos da primeira e da
segunda reclamada, no importe de 5% (2,5% para cada patrono)
sobre o valor dos pedidos indeferidos, e no mesmo patamar de 5%
(cinco por cento) sobre o valor da causa, em prol do advogado da
terceira reclamada, porém, com suspensão de exigibilidade, caso os
credores não demonstrem que cessou a situação de insuficiência de
recursos que ensejou a concessão da gratuidade judiciária,
independentemente da obtenção de créditos nestes autos ou em
outros processos.
Tudo nos termos da fundamentação supra e planilha de cálculo em
anexo que passam a integrar o presente dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Custas pela primeira e segunda reclamada, no importe de 2% (dois
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
528
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
por cento) do valor da condenação.
Expeça-se, a Secretaria da Vara, alvará em favor do reclamante,
independentemente do trânsito em julgado, para fins de saque dos
valores depositados na conta vinculada obreira.
Intime-se a União (artigo 832, § 5º, da CLT) c/c a Portaria MF nº
582/2013.
Intimem-se as partes, através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000192-98.2022.5.13.0025
AUTOR
BRENDA CAMILA MELO DOS
SANTOS
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO
VANESSA MINAGUTI(OAB:
244371/SP)
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU
ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do MM. Juiz Titular desta 8ª VT, fica V. Sa. intimada do
bloqueio e transferência de numerário, via SISBAJUD, Id. dc24007,
referente à execução do débito oriundo da presente ação, para,
querendo, se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000115-89.2022.5.13.0025
AUTOR
RONAN DA SILVA BORGES
ADVOGADO
VANILDO DE SOUSA FALCAO(OAB:
26605/PB)
RÉU
PINGA MIX COMERCIO DE BEBIDAS
LTDA
ADVOGADO
RICARDO DE SOUZA CHAVES(OAB:
293750/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PINGA MIX COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação para comprovar o recolhimento das custas processuais,
conforme acordo homologado sob ID 711e5ff, no prazo de 5 (cinco)
dias, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
GLAUBER SILVA FARIAS
Assessor
Processo Nº CumSen-0000223-69.2023.5.13.0030
EXEQUENTE
FABIANO VIANA DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
EXECUTADO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do MM. Juiz Titular desta 8ª VT, fica V. Sa. intimada do
bloqueio e transferência de numerário, via SISBAJUD, Id. 956895d,
referente à execução do débito oriundo da presente ação, para,
querendo, se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
529
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000284-42.2023.5.13.0025
REQUERENTE
WENDERSON SOARES PEREIRA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
REQUERIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do MM. Juiz Titular desta 8ª VT, fica V. Sa. intimada do
bloqueio e transferência de numerário, via SISBAJUD, Id. b3d8e45,
referente à execução do débito oriundo da presente ação, para,
querendo, se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000080-95.2023.5.13.0025
REQUERENTE
ALEXSANDRO JUNIO LINS MARTINS
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
REQUERIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do MM. Juiz Titular desta 8ª VT, fica V. Sa. intimada do
bloqueio e transferência de numerário, via SISBAJUD, Id. fcdc940,
referente à execução do débito oriundo da presente ação, para,
querendo, se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA
Assessor
Processo Nº AlvJud-0000468-95.2023.5.13.0025
REQUERENTE
ESMERALDA REGINA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
ELZA FILGUEIRAS DE SIQUEIRA
CAMPOS CANTALICE
FLORENTINO(OAB: 12173/PB)
REQUERENTE
LUCIANA KARLA GOMES SILVA
ADVOGADO
ELZA FILGUEIRAS DE SIQUEIRA
CAMPOS CANTALICE
FLORENTINO(OAB: 12173/PB)
INTERESSADO
LUCIANA KARLA GOMES SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ESMERALDA REGINA DO NASCIMENTO
- LUCIANA KARLA GOMES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5c60d5c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Era o que tinha a dirimir.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido
formulado nos autos da presente Ação e Alvará ajuizada por
ESMERALDA REGINA DO NASCIMENTO e LUCIANA KARLA
GOMES SILVA, para que a Secretaria desta VT emita alvará para
saque do FGTS contido na conta vinculada da empregada
ESMERALDA REGINA DO NASCIMENTO, tudo nos termos e
diretrizes fixados na fundamentação, que faz parte do dispositivo.
Inexistem contribuições previdenciárias e retenções fiscais, dada a
natureza da obrigação deferida.
Custas pelas requerentes, no importe de R$ 26,40 (vinte e seis
reais e quarenta centavos), calculadas sobre R$ 1.320,00 (um mil e
trezentos e cinquenta reais), valor dado à causa, porém,
dispensadas, em razão da concessão dos benefícios da justiça
gratuita às requerentes.
Intimações via DJ-e.
ebt
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
530
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000184-87.2023.5.13.0025
AUTOR
SEVERINA MELO DOS SANTOS
ADVOGADO
JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU
CLAUDIA TERESA DINOA MATIAS -
ME
ADVOGADO
YURIKI GUTTEMBERG NOBREGA
DE SOUSA(OAB: 23410/PB)
RÉU
VITOR MATIAS DE LIMA
11263793444
ADVOGADO
MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA TERESA DINOA MATIAS - ME
- VITOR MATIAS DE LIMA 11263793444
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7f334d5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados
nos autos da presente reclamação trabalhista ajuizada por
SEVERINA MELO DOS SANTOS em desfavor da VITOR MATIAS
DE LIMA e CLAUDIA TERESA DINOA MATIAS, que deverão pagar
à reclamante, de forma solidária, as verbas de: aviso prévio, 13º
salário proporcional, férias vencidas referente a 2017/2018,
2018/2019, 2019/2020, 2020/2021 e 2021/2022 + 1/3, FGTS + 40%
e a multa do § 8º do art. 477 da CLT, tudo nos termos e diretrizes
fixados na fundamentação, que faz parte do dispositivo.
Devem ser descontados os valores recebidos consignados nos
comprovantes de depósito de ID. e84761a e seguintes, no importe
total de R$ 5.001,00.
Emita a Secretaria alvará para processamento e saque do FGTS e
seguro-desemprego, preenchidas as condições legais e após
regularizada a CTPS da reclamante.
O período de contrato de trabalho a ser considerado é o
compreendido entre 01.04.2007 a 01.07.2022 e a remuneração é a
consignada na exordial: R$ 1.350,00 (um mil trezentos e cinquenta
reais)
Liquidação por contador judicial, que deve levar em conta os
parâmetros aqui fixados, a evolução do salário, descontos
determinados e a limitação dos cálculos dos pedidos.
Contribuições previdenciárias segundo a cota parte de cada
contendor.
Observe-se a condenação de honorários sucumbenciais e a
execução dos valores deferidos, tão logo transitada em julgado esta
decisão.
A CTPS da parte autora deve ser anotada segundo os parâmetros
acima especificados pela reclamada.
Recolhimentos fiscais, acaso incidentes, nos termos do artigo 46 da
Lei n. 8.541/92 e Súmula 368 do C. TST, observado o Decreto
3000/99, artigos 114 a 116 do Código Tributário Nacional e Lei
7713/88. Não deverá incidir imposto de renda sobre os juros
moratórios.
Nos termos da decisão do STF na ADC 58 MC/DF, calculem-se as
verbas com a aplicação do índice IPCA-E, na fase pré-judicial.
Após, o ajuizamento da ação aplique-se apenas a SELIC.
Custas, pelas reclamadas, no importe de R$ 820,44 calculadas
sobre R$ 41.021,84, valor da condenação.
Intimações via DJ-e.
ebt
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000184-87.2023.5.13.0025
AUTOR
SEVERINA MELO DOS SANTOS
ADVOGADO
JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU
CLAUDIA TERESA DINOA MATIAS -
ME
ADVOGADO
YURIKI GUTTEMBERG NOBREGA
DE SOUSA(OAB: 23410/PB)
RÉU
VITOR MATIAS DE LIMA
11263793444
ADVOGADO
MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINA MELO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7f334d5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados
nos autos da presente reclamação trabalhista ajuizada por
SEVERINA MELO DOS SANTOS em desfavor da VITOR MATIAS
DE LIMA e CLAUDIA TERESA DINOA MATIAS, que deverão pagar
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
531
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
à reclamante, de forma solidária, as verbas de: aviso prévio, 13º
salário proporcional, férias vencidas referente a 2017/2018,
2018/2019, 2019/2020, 2020/2021 e 2021/2022 + 1/3, FGTS + 40%
e a multa do § 8º do art. 477 da CLT, tudo nos termos e diretrizes
fixados na fundamentação, que faz parte do dispositivo.
Devem ser descontados os valores recebidos consignados nos
comprovantes de depósito de ID. e84761a e seguintes, no importe
total de R$ 5.001,00.
Emita a Secretaria alvará para processamento e saque do FGTS e
seguro-desemprego, preenchidas as condições legais e após
regularizada a CTPS da reclamante.
O período de contrato de trabalho a ser considerado é o
compreendido entre 01.04.2007 a 01.07.2022 e a remuneração é a
consignada na exordial: R$ 1.350,00 (um mil trezentos e cinquenta
reais)
Liquidação por contador judicial, que deve levar em conta os
parâmetros aqui fixados, a evolução do salário, descontos
determinados e a limitação dos cálculos dos pedidos.
Contribuições previdenciárias segundo a cota parte de cada
contendor.
Observe-se a condenação de honorários sucumbenciais e a
execução dos valores deferidos, tão logo transitada em julgado esta
decisão.
A CTPS da parte autora deve ser anotada segundo os parâmetros
acima especificados pela reclamada.
Recolhimentos fiscais, acaso incidentes, nos termos do artigo 46 da
Lei n. 8.541/92 e Súmula 368 do C. TST, observado o Decreto
3000/99, artigos 114 a 116 do Código Tributário Nacional e Lei
7713/88. Não deverá incidir imposto de renda sobre os juros
moratórios.
Nos termos da decisão do STF na ADC 58 MC/DF, calculem-se as
verbas com a aplicação do índice IPCA-E, na fase pré-judicial.
Após, o ajuizamento da ação aplique-se apenas a SELIC.
Custas, pelas reclamadas, no importe de R$ 820,44 calculadas
sobre R$ 41.021,84, valor da condenação.
Intimações via DJ-e.
ebt
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0130593-32.2015.5.13.0026
AUTOR
FRANK WELLINGTON RODRIGUES
CAETANO
ADVOGADO
ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU
IMPERAUTO CENTRO AUTOMOTIVO
LTDA - EPP
RÉU
ELIAS LIRA DE SOUSA
RÉU
LENILSON CARLOS ALVES DOS
SANTOS
RÉU
CAIRO LEANDRO ELIAS
MAGALHAES
ADVOGADO
EDUARDO PRAGMACIO DE LAVOR
TELLES FILHO(OAB: 15321/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
NEWSEDAN COMERCIO DE
VEICULOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LENILSON CARLOS ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
CERTIDÃO
Certifico que, em cumprimento ao Provimento TRT13 SCR 02/2021,
será informado, tão somente, o link do ZOOM para acesso à
AUDIÊNCIA do tipo Conciliação em Execução por videoconferência
que ocorrerá no dia 10/07/2023 08:00, abolindo o envio de e-mails
para tal fim.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89040219997
Id da reunião: 89040219997
9a VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA - PB
RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, n 1440, JOÃO
AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-045
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 10/07/2023 - 08:00 -
PARA: LENILSON CARLOS ALVES DOS SANTOS que se
encontra em local incerto e não sabido.
O MM. Juiz do Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa -
PB, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele
conhecimento tiverem e a quem interessar possa, que, por esta
Vara do Trabalho de João Pessoa, à RUA AVIADOR MARIO
VIEIRA DE MELO , s/n, JOAO AGRIPINO, JOAO PESSOA/PB -
CEP: 58034-045, processam-se os termos do processo nº 0130593-
32.2015.5.13.0026 entre o reclamante AUTOR: FRANK
WELLINGTON RODRIGUES CAETANO e o(s) reclamado(s) RÉU:
IMPERAUTO CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - EPP, CAIRO
LEANDRO ELIAS MAGALHAES, LENILSON CARLOS ALVES DOS
SANTOS, ELIAS LIRA DE SOUSA na qual foi determinada para que
a parte reclamada RÉU:LENILSON CARLOS ALVES DOS
SANTOS: fique intimado: NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
532
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
CERTIDÃO: Certifico que, em cumprimento ao Provimento TRT13
SCR 02/2021, será informado, tão somente, o link do ZOOM para
acesso à AUDIÊNCIA do tipo Conciliação em Execução por
videoconferência que ocorrerá no dia 10/07/2023 08:00, abolindo o
envio
de
e-mails
para
tal
fim.
Link:
h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
br.zoom.us/j/89040219997. Id da reunião: 89040219997. João
Pessoa-PB, 22 de maio de 2023. O edital será publicado na forma
da lei considerando-se intimado decorrido o prazo legal após a data
de publicação do presente. Ação Trabalhista - Rito Ordinário
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000939-28.2019.5.13.0001
AUTOR
OTAVIA PRYSCILA JUREMA DA
SILVA
ADVOGADO
FLAVIO EMILIANO MOREIRA
DAMIAO SOARES(OAB: 25515/PB)
RÉU
SPORT & SAUDE ACADEMIA DE
GINASTICA LTDA - ME
ADVOGADO
RAPHAELA NEVES DE CAVALCANTI
DOMINGUES(OAB: 44479/DF)
RÉU
FRANCISCA TEREZA DE JESUS
RODRIGUES NEVES
ADVOGADO
RAPHAELA NEVES DE CAVALCANTI
DOMINGUES(OAB: 44479/DF)
RÉU
EVA LOUISE DE RODRIGUES
NEVES
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
Intimado(s)/Citado(s):
- EVA LOUISE DE RODRIGUES NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
9ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA - PB
RUA AVIADOR MÁRIO VIEIRA DE MELO, nº 1440, JOÃO
AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58.034-045
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 08 DIAS PARA: EVA
LOUISE DE RODRIGUES NEVES (CPF: 207.312.304-00), que se
encontra em local incerto e não sabido.
O MM. Juiz do Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa -
PB, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele
conhecimento tiverem e a quem interessar possa, que, por esta
Vara do Trabalho de João Pessoa, à RUA AVIADOR MÁRIO
VIEIRA DE MELO, s/n, JOÃO AGRIPINO, JOÃO PESSOA - PB -
CEP: 58034-045, processam-se os termos do processo nº 0000939-
28.2019.5.13.0001, no qual foi determinada a intimação das partes
para tomar ciência da sentença de ID 2f2d463. João Pessoa - PB,
22 de maio de 2023 . O edital será publicado na forma da lei e
afixado no local de costume na sede desta Vara, considerando-se
intimado(s) decorrido o prazo legal após a data de publicação do
presente.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
Notificação
Processo Nº ATSum-0000360-63.2023.5.13.0026
AUTOR
OSMAR FERREIRA DA SILVA FILHO
ADVOGADO
RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO
DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO
DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO
ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU
EBANO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OSMAR FERREIRA DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9cfd04
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando a ata da audiência realizada na data de hoje, esclareço
que a instrução será totalmente presencial, ou seja, salvo
determinação posterior em contrário deste juízo, as partes,
testemunhas e advogados deverão comparecer, necessariamente,
de forma presencial.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000360-63.2023.5.13.0026
AUTOR
OSMAR FERREIRA DA SILVA FILHO
ADVOGADO
RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO
DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
533
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
ADVOGADO
DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO
ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU
EBANO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EBANO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9cfd04
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando a ata da audiência realizada na data de hoje, esclareço
que a instrução será totalmente presencial, ou seja, salvo
determinação posterior em contrário deste juízo, as partes,
testemunhas e advogados deverão comparecer, necessariamente,
de forma presencial.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000297-77.2019.5.13.0026
AUTOR
ALESSANDRO SANTIAGO
ADVOGADO
RENATA MONTEIRO FERNANDES
MAIA(OAB: 20974/PB)
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU
MAURO BAPTISTA
ADVOGADO
FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
RÉU
RAFAEL SEVERINO DA SILVA
08811707471
ADVOGADO
FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
RÉU
BURGUER INSANO LANCHONETE
EIRELI
ADVOGADO
LEONARDO CABRAL
BAPTISTA(OAB: 26609/PB)
RÉU
STK INSANO RESTAURANTE E
LANCHONETE EIRELI
RÉU
F E M ESPORTE BAR LTDA - ME
ADVOGADO
FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRO SANTIAGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d654981
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA EXTINTIVA
CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES. DISPENSA DE CUSTAS E
INSS. ARQUIVAMENTO DEFINITIVO
DISPOSITIVO
Considerando que o valor das custas processuais encontra-se em
patamar inferior ao mínimo previsto na Portaria nº 75/2012 do
Ministério da Fazenda, bem como o que consta da referida Portaria,
dispenso a cobrança das custas processuais, à vista, inclusive, do
princípio constitucional da eficiência.
Considerando-se, ainda, o diminuto valor da dívida previdenciária, o
que não justifica as despesas decorrentes de sua execução, fica
igualmente dispensada.
Transcorrido
in albis
o prazo para a parte se manifestar acerca de
parcelas não adimplidas, entendo que crédito trabalhista foi
devidamente pago.
Dessarte, concluídos todos os atos do Juízo, declaro extinta a
presente execução, nos termos do artigo 924-II do CPC.
Não havendo outras pendências, arquive-se definitivamente os
presentes autos.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000297-77.2019.5.13.0026
AUTOR
ALESSANDRO SANTIAGO
ADVOGADO
RENATA MONTEIRO FERNANDES
MAIA(OAB: 20974/PB)
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU
MAURO BAPTISTA
ADVOGADO
FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
RÉU
RAFAEL SEVERINO DA SILVA
08811707471
ADVOGADO
FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
RÉU
BURGUER INSANO LANCHONETE
EIRELI
ADVOGADO
LEONARDO CABRAL
BAPTISTA(OAB: 26609/PB)
RÉU
STK INSANO RESTAURANTE E
LANCHONETE EIRELI
RÉU
F E M ESPORTE BAR LTDA - ME
ADVOGADO
FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
534
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
- BURGUER INSANO LANCHONETE EIRELI
- F E M ESPORTE BAR LTDA - ME
- MAURO BAPTISTA
- RAFAEL SEVERINO DA SILVA 08811707471
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d654981
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA EXTINTIVA
CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES. DISPENSA DE CUSTAS E
INSS. ARQUIVAMENTO DEFINITIVO
DISPOSITIVO
Considerando que o valor das custas processuais encontra-se em
patamar inferior ao mínimo previsto na Portaria nº 75/2012 do
Ministério da Fazenda, bem como o que consta da referida Portaria,
dispenso a cobrança das custas processuais, à vista, inclusive, do
princípio constitucional da eficiência.
Considerando-se, ainda, o diminuto valor da dívida previdenciária, o
que não justifica as despesas decorrentes de sua execução, fica
igualmente dispensada.
Transcorrido
in albis
o prazo para a parte se manifestar acerca de
parcelas não adimplidas, entendo que crédito trabalhista foi
devidamente pago.
Dessarte, concluídos todos os atos do Juízo, declaro extinta a
presente execução, nos termos do artigo 924-II do CPC.
Não havendo outras pendências, arquive-se definitivamente os
presentes autos.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000527-90.2017.5.13.0026
AUTOR
INEDA FELIX DE LIMA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU
THIAGO SOUZA PRADO
RÉU
CARLA DE SOUZA PRADO
RÉU
PEDRA DA TERRA INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA - ME
RÉU
ANDRE SOUZA PRADO
RÉU
SOUZA & PRADO LTDA - EPP
RÉU
HEBER GUIMARAES PRADO
PERITO
RODRIGO XAVIER DE CAMARGO
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCOS INACIO ADVOCACIA
Intimado(s)/Citado(s):
- INEDA FELIX DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54ea4af
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, até a presente data, não houve uma resposta do
CARTÓRIO DE REG.CIVIL E NOTAS DE CUPISSURA, renove-se
a diligência #id:1edb9ee tanto por meio de malote digital quanto
pelo e-mail constante na decisão #6f0115a .
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000332-95.2023.5.13.0026
AUTOR
FABIO ALEXANDRE ALVINO
CAVALCANTE
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO ALEXANDRE ALVINO CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO DE DECISÃO
Ficam as partes intimadas da Decisão proferida por meio do ID.
7140402.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000332-95.2023.5.13.0026
AUTOR
FABIO ALEXANDRE ALVINO
CAVALCANTE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
535
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO DE DECISÃO
Ficam as partes intimadas da Decisão proferida por meio do ID.
7140402.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0096900-04.2008.5.13.0026
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR
LINDALVA ELIAS DA SILVA
ADVOGADO
FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
CINTIA GOMES PAULINO DE FARIAS
RÉU
HIDROCOLLOR INDUSTRIA DE
PRODUTOS QUIMICOS LTDA - ME
RÉU
HIDROFORT INDUSTRIA E
COMERCIO DE MARMORE LTDA
RÉU
REALLIZE CABELO E CORPO
ADVOGADO
ESDRAS COSTA LACERDA DE
PONTES(OAB: 27771/PE)
RÉU
CINTIA GOMES DE LIMA
ADVOGADO
ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDALVA ELIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c46153
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o teor da petição de ID 7ef4a5c, concedo o prazo de 15
(quinze) dias para que a exequente forneça meios concretos para o
prosseguimento da execução, ciente dos termos do art. 11-A da
CLT.
Caso referido prazo decorra
in albis
, determino o sobrestamento do
feito por 02 (dois) anos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000651-97.2022.5.13.0026
AUTOR
WALBERIA DA SILVA SOUZA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO
SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
PERITO
SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 44acbd8
proferida nos autos.
DECISÃO
RECURSO ORDINÁRIO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE.
RECEBIMENTO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante, eis
que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000209-34.2022.5.13.0026
AUTOR
NATALLYA GOMES DE SOUZA
ADVOGADO
THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
RÉU
JPX CONSULTORIA EM GESTAO
EMPRESARIAL E FINANCEIRA LTDA
RÉU
DELAYNE DOS SANTOS
JACARANDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
536
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
RÉU
RENAN FONSECA QUEIROZ
TERCEIRO
INTERESSADO
Junta Comercial do Estado da Paraíba
- JUCEP
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALLYA GOMES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b706786
proferida nos autos.
DESPACHO
INCLUSÃO DE GRUPO ECONÔMICO NA FASE DE EXECUÇÃO.
NÃO PARTICIPAÇÃO NA FASE DE CONHECIMENTO.
CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. IMPOSSIBILIDADE
Indefiro o requerimento de reconhecimento de grupo econômico
entre a executada e as empresas indicadas na petição de ID
9c2be6d.
Isso porque elas não integraram a lide na fase de conhecimento e,
consequentemente, não constam do título executivo judicial.
Nesse sentido, cito o seguinte precedente:
“AGRAVO DE PETIÇÃO. INCLUSÃO DE GRUPO ECONÔMICO.
EMPRESA NA FASE DE EXECUÇÃO. NÃO PARTICIPAÇÃO NA
FASE DE CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. O
reconhecimento de grupo econômico não basta para a
responsabilização da empresa pelo pagamento da dívida do
empregador a partir da vigência do novo diploma processual civil,
cujo artigo 513, § 5º, do CPC/15 veda a inclusão no curso da
execução de quem não participou da demanda na fase de
conhecimento, nem consta do título executivo judicial, em
observância estrita aos princípios do devido processo legal,
contraditório e ampla defesa. No mesmo sentido, a decisão do
Exmº. Ministro Gilmar Mendes do E. STF, no julgamento do ARE
1.160.361-SP , em 10/09/2021. Agravo de Petição provido
.” (TRT
13ª Região, 1ª Turma, Processo 0000031-62.2019.5.13.0003,
Relator: Desembargador Paulo Maia)
Intime-se a exequente para tomar ciência desta decisão e para
manifestar-se nos autos no prazo de 10 (dez) dias, fornecendo
meios para o prosseguimento da execução.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000903-03.2022.5.13.0026
AUTOR
PAULO JUNIO VIEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO
RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ea15c3c
proferida nos autos.
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000903-03.2022.5.13.0026
DECISÃO
1. Recebo o recurso adesivo apresentado pela reclamante no Id.
#id:2e34a57 , eis que preenchidos os requisitos legais de
admissibilidade.
2. Notifique-se a parte contrária para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrarrazões ao recurso adesivo.
3. Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos do TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000827-76.2022.5.13.0026
AUTOR
DIEGO DO NASCIMENTO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
RÉU
TECNO ENGENHARIA E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO
DIEGO LUIZ CORREIA LIMA DE
QUEIROZ ESPINOLA(OAB:
20373/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO DO NASCIMENTO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
537
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8bfb244
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme já determinado na decisão #id:a0e362a , proceda-se à
devolução dos valores bloqueados (SISBAJUD #id:8ff1fb8 e
certidão #5f5276a).
Diante o exposto, intime-se a parte executada, para que, no prazo
de 15 dias, informe nos autos os dados bancários necessários à
confecção do alvará.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000827-76.2022.5.13.0026
AUTOR
DIEGO DO NASCIMENTO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
RÉU
TECNO ENGENHARIA E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO
DIEGO LUIZ CORREIA LIMA DE
QUEIROZ ESPINOLA(OAB:
20373/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TECNO ENGENHARIA E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8bfb244
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme já determinado na decisão #id:a0e362a , proceda-se à
devolução dos valores bloqueados (SISBAJUD #id:8ff1fb8 e
certidão #5f5276a).
Diante o exposto, intime-se a parte executada, para que, no prazo
de 15 dias, informe nos autos os dados bancários necessários à
confecção do alvará.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000688-61.2021.5.13.0026
AUTOR
MARIA DO SACRAMENTO MELO DE
PONTES
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
TEREZINHA FONSECA MACHADO
ADVOGADO
RICARDO TADEU FEITOSA
BEZERRA(OAB: 5001/PB)
RÉU
GUSTAVO ANTONIO TORRES
ANGELO
ADVOGADO
RICARDO TADEU FEITOSA
BEZERRA(OAB: 5001/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SACRAMENTO MELO DE PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8741242
proferido nos autos.
DESPACHO
Por motivo de foro íntimo (art. 145, IV, § 1º, CPC), averbo-me
suspeito para atuar no presente feito.
À luz do art. 13 do Provimento TRT SCR nº 001/2017, determino a
redistribuição do feito. Encaminhe-se cópia do presente despacho à
Corregedoria para que se proceda com a devida compensação, nos
termos da norma supracitada.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000688-61.2021.5.13.0026
AUTOR
MARIA DO SACRAMENTO MELO DE
PONTES
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
TEREZINHA FONSECA MACHADO
ADVOGADO
RICARDO TADEU FEITOSA
BEZERRA(OAB: 5001/PB)
RÉU
GUSTAVO ANTONIO TORRES
ANGELO
ADVOGADO
RICARDO TADEU FEITOSA
BEZERRA(OAB: 5001/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO ANTONIO TORRES ANGELO
- TEREZINHA FONSECA MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8741242
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
538
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
Por motivo de foro íntimo (art. 145, IV, § 1º, CPC), averbo-me
suspeito para atuar no presente feito.
À luz do art. 13 do Provimento TRT SCR nº 001/2017, determino a
redistribuição do feito. Encaminhe-se cópia do presente despacho à
Corregedoria para que se proceda com a devida compensação, nos
termos da norma supracitada.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000137-13.2023.5.13.0026
AUTOR
NAYANNY NOVAIS DA COSTA
ADVOGADO
EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO
RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
ADVOGADO
MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
PERITO
MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- NAYANNY NOVAIS DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
AGENDAMENTO DE PERÍCIA
Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados da
realização de perícia referente ao processo em epígrafe, agendada
para o próximo dia 10/06/2023 às 08:00 horas, ficando atentos às
orientações do perito, insertas no Id. 2cec108.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000137-13.2023.5.13.0026
AUTOR
NAYANNY NOVAIS DA COSTA
ADVOGADO
EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO
RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
ADVOGADO
MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
PERITO
MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
AGENDAMENTO DE PERÍCIA
Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados da
realização de perícia referente ao processo em epígrafe, agendada
para o próximo dia 10/06/2023 às 08:00 horas, ficando atentos às
orientações do perito, insertas no Id. 2cec108.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001521-21.2017.5.13.0026
AUTOR
JOAO FLAVIO DE LIMA
ADVOGADO
HELIO ELOI DE GALIZA
JUNIOR(OAB: 12122/PB)
RÉU
VERTICAL ENGENHARIA E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERTICAL ENGENHARIA E INCORPORACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em virtude de inconsistência na conta informada (PETIÇÃO – ID.
37d0f63), de ordem, fica a parte reclamada VERTICAL
ENGENHARIA E INCORPORACOES LTDA, intimada para indicar
conta bancária adequada/correta, inclusive com o nº do CNPJ ou
CPF do titular da conta, a ser transferido o saldo sobejante, no
prazo de 5 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000052-27.2023.5.13.0026
AUTOR
ERICLES OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO
MAX FERREIRA ROLIM(OAB:
984/RO)
RÉU
GOLD CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO
ANDRESSA RAMALHO
BORGES(OAB: 28915/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
539
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
ADVOGADO
HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO
VANESSA RAMALHO BORGES(OAB:
28816/PB)
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICLES OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Ficam as partes cientes da juntada aos autos do laudo
pericial(Id.190a3a6) para, querendo, manifestarem-se no prazo
comum de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000052-27.2023.5.13.0026
AUTOR
ERICLES OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO
MAX FERREIRA ROLIM(OAB:
984/RO)
RÉU
GOLD CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO
ANDRESSA RAMALHO
BORGES(OAB: 28915/PB)
ADVOGADO
HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO
VANESSA RAMALHO BORGES(OAB:
28816/PB)
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GOLD CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Ficam as partes cientes da juntada aos autos do laudo
pericial(Id.190a3a6) para, querendo, manifestarem-se no prazo
comum de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº CumSen-0000691-79.2022.5.13.0026
EXEQUENTE
GUSTAVO FERREIRA DA MOTA
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO
IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO SAO JOSE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte executada, intimada da efetivação de
bloqueio, via sistema SISBAJUD, de numerário destinado à
satisfação do débito em execução nos presentes autos, para,
querendo e no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000791-12.2022.5.13.0001
AUTOR
MARCIO ALEX DE SOUZA LIMA
ADVOGADO
GIORDANO BRUNO LINHARES DE
MELO(OAB: 15462/PB)
RÉU
AK SERVICOS DE ALIMENTACAO
EIRELI - ME
ADVOGADO
MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AK SERVICOS DE ALIMENTACAO EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte executada, intimada da efetivação de
bloqueio parcial, via sistema SISBAJUD, de numerário destinado à
satisfação do débito em execução nos presentes autos, para,
querendo e no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
540
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
Processo Nº ATOrd-0000249-79.2023.5.13.0026
AUTOR
JOSE MISSIAS DA SILVA
ADVOGADO
RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU
GME AEROSPACE IND. DE MAT.
COMPOSTO LTDA.
ADVOGADO
LUIZ FERNANDO CASAGRANDE
PEREIRA(OAB: 22076/PR)
RÉU
EFG AUTOMACAO E ROBOTIZACAO
DE LINHAS DE MONTAGEM LTDA.
RÉU
START ADMINISTRACAO DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MISSIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d0942d
proferido nos autos.
DESPACHO
Fale a parte autora sobre a certidão ID #id:81dc854 , no prazo de
cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0132400-24.2014.5.13.0026
AUTOR
JOELMA SOARES DE MATOS
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
DELER CONSULTORIA S.A.
RÉU
EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS
LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRA DE SANTANA
CARNEIRO VILELA(OAB: 24067/PE)
ADVOGADO
FREDERICO DA COSTA PINTO
CORREA(OAB: 8375/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELMA SOARES DE MATOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Mantenho o Despacho de ID 489e159.
Mantenham-se os autos sobrestado, até o fim do processo
falimentar ou comprovação de satisfação do crédito autoral.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0132400-24.2014.5.13.0026
AUTOR
JOELMA SOARES DE MATOS
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
DELER CONSULTORIA S.A.
RÉU
EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS
LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRA DE SANTANA
CARNEIRO VILELA(OAB: 24067/PE)
ADVOGADO
FREDERICO DA COSTA PINTO
CORREA(OAB: 8375/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Mantenho o Despacho de ID 489e159.
Mantenham-se os autos sobrestado, até o fim do processo
falimentar ou comprovação de satisfação do crédito autoral.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ConPag-0081300-30.2014.5.13.0026
CONSIGNANTE
VALTERLANDIO ROLIM DOS
SANTOS
ADVOGADO
ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
541
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
CONSIGNATÁRIO
ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
ADVOGADO
SUZANA MARIA CAMPOS
MARANHAO DE LIMA AGUIAR(OAB:
23171/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALTERLANDIO ROLIM DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
DESPACHO
Expeça-se e-mail para: tesouraria.rj@grupolgh.com.br, habilitando-
se ao
recebimento do crédito no processo do juízo falimentar, informando
dados bancários do exequente VALTERLANDIO ROLIM DOS
SANTOS , CPF: 070.542.444-86 , CAIXA ECONÔMICA FEDERAL,
AGÊNCIA: 2880 CONTA POUPANÇA: 8482472753.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ConPag-0081300-30.2014.5.13.0026
CONSIGNANTE
VALTERLANDIO ROLIM DOS
SANTOS
ADVOGADO
ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
CONSIGNATÁRIO
ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
ADVOGADO
SUZANA MARIA CAMPOS
MARANHAO DE LIMA AGUIAR(OAB:
23171/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
DESPACHO
Expeça-se e-mail para: tesouraria.rj@grupolgh.com.br, habilitando-
se ao
recebimento do crédito no processo do juízo falimentar, informando
dados bancários do exequente VALTERLANDIO ROLIM DOS
SANTOS , CPF: 070.542.444-86 , CAIXA ECONÔMICA FEDERAL,
AGÊNCIA: 2880 CONTA POUPANÇA: 8482472753.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000497-45.2023.5.13.0026
AUTOR
YASMIN ISIS PEREIRA CABRAL
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- YASMIN ISIS PEREIRA CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 03/07/2023
10:00 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link:https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89434105552
Id da reunião: 89434105552
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
542
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
Processo Nº ATSum-0000120-11.2022.5.13.0026
AUTOR
VICENTE DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO
MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU
IMAGEM CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO
CARLOS LUCAS DEMETRIO
GOMES(OAB: 30541/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VICENTE DOS SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) para comparecer à
audiência de TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, que se realizará no
dia 07/06/2023 às 07:55 horas, na sala de audiência desta 9ª Vara
do Trabalho de João Pessoa-PB.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000120-11.2022.5.13.0026
AUTOR
VICENTE DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO
MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU
IMAGEM CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO
CARLOS LUCAS DEMETRIO
GOMES(OAB: 30541/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IMAGEM CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) para comparecer à
audiência de TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, que se realizará no
dia 07/06/2023 às 07:55 horas, na sala de audiência desta 9ª Vara
do Trabalho de João Pessoa-PB.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0131322-58.2015.5.13.0026
AUTOR
NADJA OLIVEIRA
ADVOGADO
ANTONIO ADRIANO DUARTE
BEZERRA(OAB: 15161/PB)
RÉU
ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO
LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e592473
proferido nos autos.
Despacho
Dê-se ciência à ré dos documentos de ID 9e86fe2, após retornem
os autos ao arquivo.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000074-56.2021.5.13.0026
AUTOR
JOSE ROBERTO MATIAS DOS
SANTOS
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 18107/CE)
ADVOGADO
RODRIGO ALVES DA SILVA(OAB:
43564/CE)
RÉU
FORNECEDORA TRABALHO
TEMPORARIO LTDA
RÉU
AMBEV S.A.
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO MATIAS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8783938
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para, no prazo de 05 dias, manifestarem-se a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
543
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
respeito da aplicação do entendimento preconizado na OJ 376 da
SBDI-I, do TST, para efeito de pagamento das contribuições
previdenciárias, mantidas as demais condições do acordo.
Inexistindo concordância das partes quanto a este aspecto, aguarde
-se a audiência designada.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000074-56.2021.5.13.0026
AUTOR
JOSE ROBERTO MATIAS DOS
SANTOS
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 18107/CE)
ADVOGADO
RODRIGO ALVES DA SILVA(OAB:
43564/CE)
RÉU
FORNECEDORA TRABALHO
TEMPORARIO LTDA
RÉU
AMBEV S.A.
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8783938
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para, no prazo de 05 dias, manifestarem-se a
respeito da aplicação do entendimento preconizado na OJ 376 da
SBDI-I, do TST, para efeito de pagamento das contribuições
previdenciárias, mantidas as demais condições do acordo.
Inexistindo concordância das partes quanto a este aspecto, aguarde
-se a audiência designada.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001592-57.2016.5.13.0026
AUTOR
ADRIANA DA SILVA EVANGELISTA
ADVOGADO
Fábio Vinícius Maia Trigueiro(OAB:
16027/PB)
RÉU
CARLOS EDUARDO GOMES
RÉU
LUIZ SEVERINO GOMES
RÉU
GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - ME
ADVOGADO
MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ITAÚ UNIBANCO, AGÊNCIA 8210
TERCEIRO
INTERESSADO
ITAÚ UNIBANCO AG. 9179
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA DA SILVA EVANGELISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 85604c7
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenham-se os autos sobrestados, por um ano, enquanto se
aguarda disponibilização de valores pela 8ª Vara do Trabalho de
João Pessoa.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001592-57.2016.5.13.0026
AUTOR
ADRIANA DA SILVA EVANGELISTA
ADVOGADO
Fábio Vinícius Maia Trigueiro(OAB:
16027/PB)
RÉU
CARLOS EDUARDO GOMES
RÉU
LUIZ SEVERINO GOMES
RÉU
GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - ME
ADVOGADO
MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ITAÚ UNIBANCO, AGÊNCIA 8210
TERCEIRO
INTERESSADO
ITAÚ UNIBANCO AG. 9179
Intimado(s)/Citado(s):
- GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 85604c7
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenham-se os autos sobrestados, por um ano, enquanto se
aguarda disponibilização de valores pela 8ª Vara do Trabalho de
João Pessoa.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
544
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000801-15.2021.5.13.0026
AUTOR
ROSSANA CARLA BRAGA
CARNEIRO DA COSTA
ADVOGADO
FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO
RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO
ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO
ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
CLARO S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
TELEFONICA BRASIL S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
TIM S/A
TERCEIRO
INTERESSADO
TWITTER BRASIL REDE DE
INFORMACAO LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO
BRASIL LTDA.
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA.
TERCEIRO
INTERESSADO
APPLE COMPUTER BRASIL LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSSANA CARLA BRAGA CARNEIRO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54ed51a
proferido nos autos.
Despacho
Intimem-se as partes dos arquivos interoperáveis disponibilizados
nos IDs 7b67a6d (CLARO) e 95b7462 (TIM), bem como, para
apresentarem razões finais por meio de memoriais no prazo de dez
dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000801-15.2021.5.13.0026
AUTOR
ROSSANA CARLA BRAGA
CARNEIRO DA COSTA
ADVOGADO
FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO
RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO
ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO
ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
CLARO S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
TELEFONICA BRASIL S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
TIM S/A
TERCEIRO
INTERESSADO
TWITTER BRASIL REDE DE
INFORMACAO LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO
BRASIL LTDA.
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA.
TERCEIRO
INTERESSADO
APPLE COMPUTER BRASIL LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54ed51a
proferido nos autos.
Despacho
Intimem-se as partes dos arquivos interoperáveis disponibilizados
nos IDs 7b67a6d (CLARO) e 95b7462 (TIM), bem como, para
apresentarem razões finais por meio de memoriais no prazo de dez
dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000886-64.2022.5.13.0026
AUTOR
DEYVIDI HENRIQUE DE ANDRADE
ADVOGADO
TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEYVIDI HENRIQUE DE ANDRADE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
545
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f933489
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando o não cumprimento da obrigação de fazer, qual seja,
assinatura da CTPS (sentença #5c3ff9a e despacho #73e6ce2 ).
Considerando que a parte executada permaneceu silente, mesmo
após intimada (doc. #id:afa9cf2 ).
Defiro o pedido #id:334c98e, para que seja aplicada multa de 10%
sobre o valor da dívida em razão do não cumprimento da obrigação
de fazer, conforme determinado outrora na sentença #id:5c3ff9a .
Sendo assim, remetam-se os autos à Contadoria para a inclusão da
multa na planilha de cálculos.
Ademais, intime-se o exequente para que proceda à baixa da CTPS
junto à Secretaria da 9a Vara do Trabalho de João Pessoa.
Intime-se também a parte executada acerca desta decisão.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000886-64.2022.5.13.0026
AUTOR
DEYVIDI HENRIQUE DE ANDRADE
ADVOGADO
TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f933489
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando o não cumprimento da obrigação de fazer, qual seja,
assinatura da CTPS (sentença #5c3ff9a e despacho #73e6ce2 ).
Considerando que a parte executada permaneceu silente, mesmo
após intimada (doc. #id:afa9cf2 ).
Defiro o pedido #id:334c98e, para que seja aplicada multa de 10%
sobre o valor da dívida em razão do não cumprimento da obrigação
de fazer, conforme determinado outrora na sentença #id:5c3ff9a .
Sendo assim, remetam-se os autos à Contadoria para a inclusão da
multa na planilha de cálculos.
Ademais, intime-se o exequente para que proceda à baixa da CTPS
junto à Secretaria da 9a Vara do Trabalho de João Pessoa.
Intime-se também a parte executada acerca desta decisão.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000178-48.2021.5.13.0026
EXEQUENTE
LUIZ CARLOS ALVES
ADVOGADO
CLAUDIO CORDEIRO QUEIROGA
GADELHA(OAB: 8479/PB)
EXECUTADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
EXECUTADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO
GRAZIELA MENDES MICHELIN(OAB:
115302/RS)
ADVOGADO
PEDRO GUILHERME RAMOS
GUARNIERI(OAB: 121012/RS)
ADVOGADO
TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae48bd3
proferido nos autos.
DESPACHO
Determino a retificação dos assentamentos do feito para que sejam
excluídos os nomes dos advogados constantes da petição de ID
8f712d0, uma vez que referidos causídicos comprovaram, por meio
do documento constante do ID fad2f9f, que comunicaram à CRUZ
VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL a renúncia do mandato, em conformidade com o art. 112
do CPC.
Ademais, determino que se intime a executada para sanar a
irregularidade de representação processual no prazo de 10 (dez)
dias.
Decorrido referido prazo, tornem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
546
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000178-48.2021.5.13.0026
EXEQUENTE
LUIZ CARLOS ALVES
ADVOGADO
CLAUDIO CORDEIRO QUEIROGA
GADELHA(OAB: 8479/PB)
EXECUTADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
EXECUTADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO
GRAZIELA MENDES MICHELIN(OAB:
115302/RS)
ADVOGADO
PEDRO GUILHERME RAMOS
GUARNIERI(OAB: 121012/RS)
ADVOGADO
TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae48bd3
proferido nos autos.
DESPACHO
Determino a retificação dos assentamentos do feito para que sejam
excluídos os nomes dos advogados constantes da petição de ID
8f712d0, uma vez que referidos causídicos comprovaram, por meio
do documento constante do ID fad2f9f, que comunicaram à CRUZ
VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL a renúncia do mandato, em conformidade com o art. 112
do CPC.
Ademais, determino que se intime a executada para sanar a
irregularidade de representação processual no prazo de 10 (dez)
dias.
Decorrido referido prazo, tornem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130926-81.2015.5.13.0026
AUTOR
CARLOS HENRIQUE JUSTINO DA
SILVA
ADVOGADO
BIANCA DINIZ DE CASTILHO(OAB:
11898/PB)
RÉU
BESSA GRILL BAR E RESTAURANTE
LTDA - ME
ADVOGADO
CARLOS EMILIO FARIAS DA
FRANCA(OAB: 14140/PB)
RÉU
CARLOS ALBERTO DA SILVA
RESTAURANTE - ME
ADVOGADO
CARLOS EMILIO FARIAS DA
FRANCA(OAB: 14140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS HENRIQUE JUSTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 408a343
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do saldo em conta judicial (doc. #id:052e15b), intime-se a
parte executada BESSA GRIL BAR E RESTAURANTE LTDA -ME
para que, no prazo de 15 dias, informe nos autos os dados
bancários necessários à devolução de valores.
Em seguida, proceda-se à confecção do alvará de transferência.
Concluída a diligência acima, dê-se continuidade à sentença de
extinção #id:4e0ad00 .
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130926-81.2015.5.13.0026
AUTOR
CARLOS HENRIQUE JUSTINO DA
SILVA
ADVOGADO
BIANCA DINIZ DE CASTILHO(OAB:
11898/PB)
RÉU
BESSA GRILL BAR E RESTAURANTE
LTDA - ME
ADVOGADO
CARLOS EMILIO FARIAS DA
FRANCA(OAB: 14140/PB)
RÉU
CARLOS ALBERTO DA SILVA
RESTAURANTE - ME
ADVOGADO
CARLOS EMILIO FARIAS DA
FRANCA(OAB: 14140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BESSA GRILL BAR E RESTAURANTE LTDA - ME
- CARLOS ALBERTO DA SILVA RESTAURANTE - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 408a343
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
547
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
Diante do saldo em conta judicial (doc. #id:052e15b), intime-se a
parte executada BESSA GRIL BAR E RESTAURANTE LTDA -ME
para que, no prazo de 15 dias, informe nos autos os dados
bancários necessários à devolução de valores.
Em seguida, proceda-se à confecção do alvará de transferência.
Concluída a diligência acima, dê-se continuidade à sentença de
extinção #id:4e0ad00 .
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000076-55.2023.5.13.0026
AUTOR
EDILENE SEVERINA DE ARAUJO
ADVOGADO
ALISSON NUNES COSTA(OAB:
13945/PB)
RÉU
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 983c256
proferido nos autos.
DESPACHO
A sentença transitou em julgado id:bc42eae.
Intime-se a reclamada para pagar o valor devido(Planilha de
cálculos de id:9fee738 ), no prazo de 48horas, sob pena de
execução.
Decorrido o prazo sem o saldamento, inicie-se os atos executórios.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000114-67.2023.5.13.0026
AUTOR
SUENIO DE FREITAS PINTO
ADVOGADO
MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
ADVOGADO
DAVI DE ASSIS PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 31245/PB)
RÉU
DAVUS ENGENHARIA E
INCORPORACOES LTDA - EPP
ADVOGADO
RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUENIO DE FREITAS PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d160ce9
proferido nos autos.
DESPACHO:
Tendo em conta os elementos de prova constantes nos autos, tenho
o feito por maduro para julgamento. Nada a deferir.
Aguarde-se a realização da audiência aprazada.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000114-67.2023.5.13.0026
AUTOR
SUENIO DE FREITAS PINTO
ADVOGADO
MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
ADVOGADO
DAVI DE ASSIS PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 31245/PB)
RÉU
DAVUS ENGENHARIA E
INCORPORACOES LTDA - EPP
ADVOGADO
RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVUS ENGENHARIA E INCORPORACOES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d160ce9
proferido nos autos.
DESPACHO:
Tendo em conta os elementos de prova constantes nos autos, tenho
o feito por maduro para julgamento. Nada a deferir.
Aguarde-se a realização da audiência aprazada.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000870-13.2022.5.13.0026
AUTOR
HERBERT ALEXANDRE DI PACE
ADVOGADO
BRUNA IZABELA SALES DA
SILVA(OAB: 30264/PB)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
548
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
RÉU
COBRA TECNOLOGIA S.A.
ADVOGADO
MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA
SILVA MURGEL(OAB: 64029/MG)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- HERBERT ALEXANDRE DI PACE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1803320
proferida nos autos.
DECISÃO
RECURSO ORDINÁRIO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE.
RECEBIMENTO
Recebo os Recursos Ordinários interpostos pelas reclamadas, eis
que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.
Intimem-se as partes contrárias para que, querendo e no prazo
legal, apresentarem contrarrazões.
Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000870-13.2022.5.13.0026
AUTOR
HERBERT ALEXANDRE DI PACE
ADVOGADO
BRUNA IZABELA SALES DA
SILVA(OAB: 30264/PB)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RÉU
COBRA TECNOLOGIA S.A.
ADVOGADO
MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA
SILVA MURGEL(OAB: 64029/MG)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- COBRA TECNOLOGIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1803320
proferida nos autos.
DECISÃO
RECURSO ORDINÁRIO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE.
RECEBIMENTO
Recebo os Recursos Ordinários interpostos pelas reclamadas, eis
que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.
Intimem-se as partes contrárias para que, querendo e no prazo
legal, apresentarem contrarrazões.
Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0081300-30.2014.5.13.0026
CONSIGNANTE
VALTERLANDIO ROLIM DOS
SANTOS
ADVOGADO
ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
CONSIGNATÁRIO
ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
ADVOGADO
SUZANA MARIA CAMPOS
MARANHAO DE LIMA AGUIAR(OAB:
23171/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALTERLANDIO ROLIM DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente/executada cientes do expediente
#id:a2055f1
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ConPag-0081300-30.2014.5.13.0026
CONSIGNANTE
VALTERLANDIO ROLIM DOS
SANTOS
ADVOGADO
ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
CONSIGNATÁRIO
ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
ADVOGADO
SUZANA MARIA CAMPOS
MARANHAO DE LIMA AGUIAR(OAB:
23171/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
549
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente/executada cientes do expediente
#id:a2055f1
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000254-38.2022.5.13.0026
AUTOR
ERIVANIA HONORATO DA SILVA
ADVOGADO
GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVANIA HONORATO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6481d6
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face ao transito em julgado, fica designado o dia 25/05/2023, às
10:00 horas para as partes compareçam na CENATEN para o
cumprimento da obrigação de fazer (anotação da CTPS).
Requeira o autor o que entender de direito, no prazo de 30 dias.
Se Silente, inicie-se a execução previdenciária, apenas.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000254-38.2022.5.13.0026
AUTOR
ERIVANIA HONORATO DA SILVA
ADVOGADO
GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6481d6
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face ao transito em julgado, fica designado o dia 25/05/2023, às
10:00 horas para as partes compareçam na CENATEN para o
cumprimento da obrigação de fazer (anotação da CTPS).
Requeira o autor o que entender de direito, no prazo de 30 dias.
Se Silente, inicie-se a execução previdenciária, apenas.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000577-14.2020.5.13.0026
AUTOR
CARLOS EDUARDO SANTOS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU
ALAN DA SILVA COSTA
RÉU
ALVES E SILVA SERVICOS LTDA
ADVOGADO
ARTHUR TERUO ARAKAKI(OAB:
3054/TO)
RÉU
ALCILUCE LUNA ROSA
RÉU
SILVA E LUNA SERVICOS LTDA
RÉU
CLENIA DA SILVA COSTA
RÉU
FERNANDO PEREIRA ALVES
RÉU
MULTIMARCAS ADMINISTRADORA
DE CONSORCIOS LTDA
ADVOGADO
WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA
DOMINGUES TRANM(OAB:
133406/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EDUARDO SANTOS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 808b70c
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da devolução das notificações de IDs #id:8053ae6,
#id:cd4b8f6 e #id:c10df2c, intime-se a parte exequente para, no
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3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
550
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
prazo de 15 dias, indicar meios de prosseguir com a diligência.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000668-75.2018.5.13.0026
AUTOR
IOLANDA MARIA OMENA RAMALHO
ADVOGADO
ANDREI DORNELAS
CARVALHO(OAB: 12332/PB)
ADVOGADO
GIBRAN MOTTA(OAB: 11810/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- IOLANDA MARIA OMENA RAMALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f037b9b
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante o teor da certidão de ID 33c63cd, homologo os cálculos de ID
ab45de5.
Intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, fornecer os
respectivos dados bancários bem como os dados do advogado que
o representa.
Com a informação, expeça-se o ofício RP, para o pagamento do
crédito trabalhista e dos honorários advocatícios.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000496-60.2023.5.13.0026
AUTOR
LIVIA CARNEIRO DA SILVA
MEDEIROS
ADVOGADO
KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
Intimado(s)/Citado(s):
- LIVIA CARNEIRO DA SILVA MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. citado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 28/06/2023
08:45 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do art. 844
da CLT.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83748299295
Id da reunião: 83748299295
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000562-74.2022.5.13.0026
AUTOR
LUIZ DE FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR
ADVOGADO
JOSE DIAS NETO(OAB: 13595/PB)
RÉU
SA EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO
Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SA EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f9ac0e9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
O crédito trabalhista foi devidamente pago, bem como foram
recolhidas as contribuições previdenciárias e as custas processuais.
Dessarte, considerando que foram concluídos todos os atos do
Juízo, declaro extinta a presente execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Registrem-se os pagamentos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
551
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
Não havendo outras pendências, arquive-se definitivamente os
presentes autos.
Intimem-se.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000562-74.2022.5.13.0026
AUTOR
LUIZ DE FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR
ADVOGADO
JOSE DIAS NETO(OAB: 13595/PB)
RÉU
SA EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO
Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ DE FRANCA DE OLIVEIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f9ac0e9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
O crédito trabalhista foi devidamente pago, bem como foram
recolhidas as contribuições previdenciárias e as custas processuais.
Dessarte, considerando que foram concluídos todos os atos do
Juízo, declaro extinta a presente execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Registrem-se os pagamentos.
Não havendo outras pendências, arquive-se definitivamente os
presentes autos.
Intimem-se.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000495-75.2023.5.13.0026
AUTOR
FABIO GOMES DA SILVA SOARES
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU
AUTOMARCAS CENTRO
AUTOMOTIVO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO GOMES DA SILVA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. citado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 03/07/2023
09:45 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do art. 844
da CLT.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89401610909
Id da reunião: 89401610909
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000120-11.2022.5.13.0026
AUTOR
VICENTE DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO
MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU
IMAGEM CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO
CARLOS LUCAS DEMETRIO
GOMES(OAB: 30541/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VICENTE DOS SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:14e1c59 , referente ao link
do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia07/06/2023 ÀS
07:55 horas.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
552
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
Processo Nº ATSum-0000120-11.2022.5.13.0026
AUTOR
VICENTE DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO
MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU
IMAGEM CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO
CARLOS LUCAS DEMETRIO
GOMES(OAB: 30541/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IMAGEM CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:14e1c59 , referente ao link
do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia07/06/2023 ÀS
07:55 horas.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000298-62.2019.5.13.0026
AUTOR
ALEXSANDRO RAMALHO DIONISIO
ADVOGADO
JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO RAMALHO DIONISIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o exequente intimado para tomar ciência do despacho de ID
94f6f1c.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000429-03.2020.5.13.0026
AUTOR
DIVANIRA DE SOUZA LIRA
ADVOGADO
DIOGO VINICIUS HIPOLITO E SILVA
MOREIRA(OAB: 17065/PB)
RÉU
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIVANIRA DE SOUZA LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a11ffd8
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a exequente para manifestar-se no prazo de 15 (quinze)
dias, fornecendo meios para o prosseguimento da execução.
Caso o prazo decorra
in albis
, remetam-se os autos ao arquivo
provisório por 02 (dois) anos, com esteio no art. 11-A da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0148400-36.2013.5.13.0026
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR
DEBORA FERREIRA DA NOBREGA
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO
FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
RÉU
MARCIA SILVA DE ANDRADE - ME
RÉU
MARCIA SILVA DE ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORA FERREIRA DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente ciente dos expedientes de ID
91f69d4 e anexo e ID 36ecfee.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
553
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
Processo Nº ATOrd-0000182-17.2023.5.13.0026
AUTOR
MOISES FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO
DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MOISES FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência do despacho de Id.81cdabd.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000182-17.2023.5.13.0026
AUTOR
MOISES FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO
DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência do despacho de Id.81cdabd.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000182-17.2023.5.13.0026
AUTOR
MOISES FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO
DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência do despacho de Id.81cdabd.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001335-32.2016.5.13.0026
AUTOR
ZACARIAS JOSE DOS PASSOS
ADVOGADO
JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
ADVOGADO
DEMÓSTENES PESSOA MAMEDE
DA COSTA(OAB: 8341/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO
ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16473/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZACARIAS JOSE DOS PASSOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88f6876
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte autora para efetuar o saque dos importes
depositados no prazo de 60 dias.
Findo o prazo, caso a parte permaneça inerte, junte-se pesquisa
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3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
554
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
CCS pela conta bancária mais recente em nome do autor e para
ela transfira-se o importe depositado.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0024200-54.2013.5.13.0026
AUTOR
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO
MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
CARLOS PEREIRA DE SOUZA(OAB:
9436/PB)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO
RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO
FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA APARECIDA GAVA INSUA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência do despacho de Id.4f91bb9.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000113-82.2023.5.13.0026
AUTOR
LUCIA RODRIGUES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIA RODRIGUES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ff1c83
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Posto isto, e considerando o que mais dos autos consta, decido
CONHECER e, no mérito, REJEITAR os embargos declaratórios
apresentados CONTAX S.A. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em
face de LÚCIA RODRIGUES DE OLIVEIRA, bem assim, tendo por
manifestamente protelatório o ED, CONDENAR a embargante ao
pagamento de multa de 1% sobre o valor da causa, reversível em
prol do embargado, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC.
Ciência às partes.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000113-82.2023.5.13.0026
AUTOR
LUCIA RODRIGUES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ff1c83
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Posto isto, e considerando o que mais dos autos consta, decido
CONHECER e, no mérito, REJEITAR os embargos declaratórios
apresentados CONTAX S.A. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em
face de LÚCIA RODRIGUES DE OLIVEIRA, bem assim, tendo por
manifestamente protelatório o ED, CONDENAR a embargante ao
pagamento de multa de 1% sobre o valor da causa, reversível em
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3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
555
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
prol do embargado, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC.
Ciência às partes.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000310-37.2023.5.13.0026
AUTOR
UANDESON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UANDESON PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMANTE
Através do presente fica a parte reclamante intimada, para,
querendo, apresentar resposta aos embargos(Id.9922e5e), opostos
pela reclamada, no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001300-14.2012.5.13.0026
AUTOR
ELVIS GONSALVES DE LIMA
ADVOGADO
PRISCILA DE SOUZA FEITOSA(OAB:
14699/PB)
ADVOGADO
JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:
14037/PB)
ADVOGADO
MARIA DIVANE PONTES FERREIRA
MADRUGA(OAB: 14762/PB)
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
EDUARDO VALENTI
ADVOGADO
VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
ADVOGADO
RICARDO ABEL GUARNIERI(OAB:
53551/RS)
RÉU
KENYA S/A TRANSPORTE E
LOGISTICA
RÉU
FRANCO TEGON
Intimado(s)/Citado(s):
- ELVIS GONSALVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente ciente dos expedientes de ID
79d84cb e anexos. Prazo cinco dias requerer o que entender de
direito.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000857-14.2022.5.13.0026
AUTOR
EVERTON JOSE SANTOS
DOMINGOS DA SILVA
ADVOGADO
GILSANA FERREIRA DE
ARAUJO(OAB: 16750/RN)
RÉU
AC NOGUEIRA (NOGUEIRÃO
ALIMENTOS-ME)
ADVOGADO
GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
ADVOGADO
JOSEFRAN ALVES
FILGUEIRAS(OAB: 27778/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON JOSE SANTOS DOMINGOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da link da audiência no ID #id:b1dd78b
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000857-14.2022.5.13.0026
AUTOR
EVERTON JOSE SANTOS
DOMINGOS DA SILVA
ADVOGADO
GILSANA FERREIRA DE
ARAUJO(OAB: 16750/RN)
RÉU
AC NOGUEIRA (NOGUEIRÃO
ALIMENTOS-ME)
ADVOGADO
GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
ADVOGADO
JOSEFRAN ALVES
FILGUEIRAS(OAB: 27778/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AC NOGUEIRA (NOGUEIRÃO ALIMENTOS-ME)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
556
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da link da audiência no ID #id:b1dd78b
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001443-61.2016.5.13.0026
AUTOR
SARA DE LIMA ALVES
ADVOGADO
LIRIDA MACEDO(OAB: 11279/PB)
RÉU
ALEXANDRE LOPES DO
NASCIMENTO FILHO
RÉU
FELIPE DENIZARD NASCIMENTO
BARROS
RÉU
BOA MESA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - ME
RÉU
LB SERVICOS DE ALIMENTOS -
EIRELI - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
TERCEIRO
INTERESSADO
LUCIANO SA BARRETO BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- SARA DE LIMA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente ciente dos expedientes de ID
a7e70f8 e anexos. Prazo cinco dias requerer o que entender de
direito.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000498-30.2023.5.13.0026
AUTOR
IGOR FRANCISCO TORRES COSTA
ROCHA
ADVOGADO
FRANCINALDO DE OLIVEIRA(OAB:
15192/PB)
RÉU
MOTOMAR PECAS E ACESSORIOS
LIMITADA
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR FRANCISCO TORRES COSTA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade PRESENCIAL que se realizará em 28/06/2023 09:00
horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, n 1440, JOÃO
AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-045. Ciente das
cominações do art. 844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000307-82.2023.5.13.0026
AUTOR
PRISCILA DE OLIVEIRA PESSOA
ADVOGADO
LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
RÉU
HILARIO CAMILO PEREIRA FILHO
ADVOGADO
ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HILARIO CAMILO PEREIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c3a29ad
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes no Id. 8b8c84c,
valendo a obrigação assumida - valor, tempo, modo de pagamento
e cláusula penal estabelecidos nos termos na referida petição.
Contribuições previdenciárias na proporcionalidade dos títulos
dispostos na exordial, considerando a condição de Simples da parte
demandada.
Custas de 2% pelo reclamado.
As custas e contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas no
prazo de 30 dias após o pagamento da última parcela, sob pena de
execução.
AUTORIZO o MTE E/OU DEMAIS ÓRGÃOS COMPETENTES, pelo
presente ALVARÁ, a processar e liberar, caso preenchidos os
requisitos legais, o benefício do SEGURO-DESEMPREGO,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
557
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
suprindo inclusive a inexistência do Termo de Rescisão do Contrato
de Trabalho, das guias do seguro-desemprego e do carimbo de
baixa da CTPS, em favor do(a) Sr.(a) PRISCILA DE OLIVEIRA
PESSOA - CPF: 700.432.044-81, referente à relação empregatícia
abaixo descrita.
Beneficiária: PRISCILA DE OLIVEIRA PESSOA - CPF: 700.432.044
-81, NIT 165.45143.44-2, empregador HILARIO CAMILO PEREIRA
FILHO CNPJ: 29.103.578/0001-55, admissão em 01.03.2023 e
demissão em 01.02.2023, remuneração de R$ 960,00 (novecentos
e sessenta reais mensais), conforme petição inicial, ocupação de
lavadora de veículos.
O silêncio do trabalhador e de seu advogado, no prazo de
15 dias após a data prevista para pagamento, implicará na
manifestação tácita de quitação.
Intimem-se as partes.
Mantenham-se os autos sobrestados aguardando o cumprimento
total do acordo.
Cumprido, registrem-se os pagamentos e arquivem-se os autos.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000307-82.2023.5.13.0026
AUTOR
PRISCILA DE OLIVEIRA PESSOA
ADVOGADO
LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
RÉU
HILARIO CAMILO PEREIRA FILHO
ADVOGADO
ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILA DE OLIVEIRA PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c3a29ad
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes no Id. 8b8c84c,
valendo a obrigação assumida - valor, tempo, modo de pagamento
e cláusula penal estabelecidos nos termos na referida petição.
Contribuições previdenciárias na proporcionalidade dos títulos
dispostos na exordial, considerando a condição de Simples da parte
demandada.
Custas de 2% pelo reclamado.
As custas e contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas no
prazo de 30 dias após o pagamento da última parcela, sob pena de
execução.
AUTORIZO o MTE E/OU DEMAIS ÓRGÃOS COMPETENTES, pelo
presente ALVARÁ, a processar e liberar, caso preenchidos os
requisitos legais, o benefício do SEGURO-DESEMPREGO,
suprindo inclusive a inexistência do Termo de Rescisão do Contrato
de Trabalho, das guias do seguro-desemprego e do carimbo de
baixa da CTPS, em favor do(a) Sr.(a) PRISCILA DE OLIVEIRA
PESSOA - CPF: 700.432.044-81, referente à relação empregatícia
abaixo descrita.
Beneficiária: PRISCILA DE OLIVEIRA PESSOA - CPF: 700.432.044
-81, NIT 165.45143.44-2, empregador HILARIO CAMILO PEREIRA
FILHO CNPJ: 29.103.578/0001-55, admissão em 01.03.2023 e
demissão em 01.02.2023, remuneração de R$ 960,00 (novecentos
e sessenta reais mensais), conforme petição inicial, ocupação de
lavadora de veículos.
O silêncio do trabalhador e de seu advogado, no prazo de
15 dias após a data prevista para pagamento, implicará na
manifestação tácita de quitação.
Intimem-se as partes.
Mantenham-se os autos sobrestados aguardando o cumprimento
total do acordo.
Cumprido, registrem-se os pagamentos e arquivem-se os autos.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000279-17.2023.5.13.0026
EXEQUENTE
FRANCISCA DAS CHAGAS LEITE E
CARVALHO
ADVOGADO
SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
EXECUTADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA DAS CHAGAS LEITE E CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
NOMEAÇÃO DE PERITO
Ficam as partes notificadas da nomeação do(a) perito(a) EDDIE
RAONI DE LIMA MARQUES o qual realizará a perícia determinada
por este Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
558
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000235-95.2023.5.13.0026
AUTOR
DANIEL ALVES DA SILVA ARAGAO
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
RÉU
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL ALVES DA SILVA ARAGAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência do despacho de ID #id:86d3db6 e do link de ID
#id:3a94827
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000219-78.2022.5.13.0026
AUTOR
ALEKSANDRA GUEDES
ADVOGADO
GARDENIA GARRIDO MENDES(OAB:
27843/PB)
RÉU
EMMA UNIDADE IMAGEM EM
MANGABEIRA EIRELI
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
PERITO
DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMA UNIDADE IMAGEM EM MANGABEIRA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a executada intimada para tomar ciência da penhora
em dinheiro que foi realizada nos autos, para os fins legais.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000420-07.2021.5.13.0026
AUTOR
JOSE LINDOMAR PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO
FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO
VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU
CLAUDEMIR CARLOS DE LIRA
ADVOGADO
PRISCILLA COSTA DOS SANTOS
LUCENA(OAB: 25282/PB)
RÉU
ANA KARLA DE LIRA
ADVOGADO
PRISCILLA COSTA DOS SANTOS
LUCENA(OAB: 25282/PB)
RÉU
COMERCIO E SERVICOS DE
ALIMENTOS LIRA LTDA - ME
ADVOGADO
PRISCILLA COSTA DOS SANTOS
LUCENA(OAB: 25282/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIO E SERVICOS DE ALIMENTOS LIRA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte reclamada intimada acerca do inteiro teor do
Despacho constante do ID. a3fbd6b.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000420-07.2021.5.13.0026
AUTOR
JOSE LINDOMAR PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO
FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO
VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU
CLAUDEMIR CARLOS DE LIRA
ADVOGADO
PRISCILLA COSTA DOS SANTOS
LUCENA(OAB: 25282/PB)
RÉU
ANA KARLA DE LIRA
ADVOGADO
PRISCILLA COSTA DOS SANTOS
LUCENA(OAB: 25282/PB)
RÉU
COMERCIO E SERVICOS DE
ALIMENTOS LIRA LTDA - ME
ADVOGADO
PRISCILLA COSTA DOS SANTOS
LUCENA(OAB: 25282/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDEMIR CARLOS DE LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte reclamada intimada acerca do inteiro teor do
Despacho constante do ID. a3fbd6b.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
559
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000420-07.2021.5.13.0026
AUTOR
JOSE LINDOMAR PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO
FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO
VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU
CLAUDEMIR CARLOS DE LIRA
ADVOGADO
PRISCILLA COSTA DOS SANTOS
LUCENA(OAB: 25282/PB)
RÉU
ANA KARLA DE LIRA
ADVOGADO
PRISCILLA COSTA DOS SANTOS
LUCENA(OAB: 25282/PB)
RÉU
COMERCIO E SERVICOS DE
ALIMENTOS LIRA LTDA - ME
ADVOGADO
PRISCILLA COSTA DOS SANTOS
LUCENA(OAB: 25282/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA KARLA DE LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte reclamada intimada acerca do inteiro teor do
Despacho constante do ID. a3fbd6b.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0027000-65.2007.5.13.0026
AUTOR
JECIANNE BRITO CAMPOS DA
SILVA
ADVOGADO
MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
ADVOGADO
CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
AUTOR
PEDRO FELLIPE CAMPOS DA SILVA
ADVOGADO
MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
ADVOGADO
CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
AUTOR
LETICIA CAMPOS DA SILVA
ADVOGADO
MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
ADVOGADO
CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
AUTOR
ANDRE LUIS MAGNO DA SILVA
ADVOGADO
CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO
PAULO GUEDES PEREIRA(OAB:
6857/PB)
ADVOGADO
MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
EDGARD SAEGER FILHO
ADVOGADO
MYRIAM PIRES BENEVIDES
GADELHA(OAB: 21520/PB)
ADVOGADO
LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU
AGROPECUARIA LAGOA DE
DENTRO LTDA
RÉU
FIACAO BRASILEIRA DE SISAL S/A
FIBRASA
ADVOGADO
LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU
AGRO PECUARIA REBANHO LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
JECIANNE BRITO CAMPOS DA
SILVA
ADVOGADO
CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
LETICIA CAMPOS DA SILVA
ADVOGADO
CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO
MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PEDRO FELLIPE CAMPOS DA SILVA
ADVOGADO
CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE LUIS MAGNO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) para comparecer à
audiência de TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, que se realizará no
dia 25/05/2023 às 10:50 horas, na sala de audiência desta 9ª Vara
do Trabalho de João Pessoa-PB.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0027000-65.2007.5.13.0026
AUTOR
JECIANNE BRITO CAMPOS DA
SILVA
ADVOGADO
MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
ADVOGADO
CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
AUTOR
PEDRO FELLIPE CAMPOS DA SILVA
ADVOGADO
MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
ADVOGADO
CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
AUTOR
LETICIA CAMPOS DA SILVA
ADVOGADO
MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
560
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
ADVOGADO
CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
AUTOR
ANDRE LUIS MAGNO DA SILVA
ADVOGADO
CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO
PAULO GUEDES PEREIRA(OAB:
6857/PB)
ADVOGADO
MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
EDGARD SAEGER FILHO
ADVOGADO
MYRIAM PIRES BENEVIDES
GADELHA(OAB: 21520/PB)
ADVOGADO
LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU
AGROPECUARIA LAGOA DE
DENTRO LTDA
RÉU
FIACAO BRASILEIRA DE SISAL S/A
FIBRASA
ADVOGADO
LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU
AGRO PECUARIA REBANHO LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
JECIANNE BRITO CAMPOS DA
SILVA
ADVOGADO
CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
LETICIA CAMPOS DA SILVA
ADVOGADO
CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO
MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PEDRO FELLIPE CAMPOS DA SILVA
ADVOGADO
CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JECIANNE BRITO CAMPOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) para comparecer à
audiência de TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, que se realizará no
dia 25/05/2023 às 10:50 horas, na sala de audiência desta 9ª Vara
do Trabalho de João Pessoa-PB.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0027000-65.2007.5.13.0026
AUTOR
JECIANNE BRITO CAMPOS DA
SILVA
ADVOGADO
MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
ADVOGADO
CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
AUTOR
PEDRO FELLIPE CAMPOS DA SILVA
ADVOGADO
MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
ADVOGADO
CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
AUTOR
LETICIA CAMPOS DA SILVA
ADVOGADO
MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
ADVOGADO
CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
AUTOR
ANDRE LUIS MAGNO DA SILVA
ADVOGADO
CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO
PAULO GUEDES PEREIRA(OAB:
6857/PB)
ADVOGADO
MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
EDGARD SAEGER FILHO
ADVOGADO
MYRIAM PIRES BENEVIDES
GADELHA(OAB: 21520/PB)
ADVOGADO
LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU
AGROPECUARIA LAGOA DE
DENTRO LTDA
RÉU
FIACAO BRASILEIRA DE SISAL S/A
FIBRASA
ADVOGADO
LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU
AGRO PECUARIA REBANHO LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
JECIANNE BRITO CAMPOS DA
SILVA
ADVOGADO
CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
LETICIA CAMPOS DA SILVA
ADVOGADO
CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO
MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PEDRO FELLIPE CAMPOS DA SILVA
ADVOGADO
CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO FELLIPE CAMPOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) para comparecer à
audiência de TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, que se realizará no
dia 25/05/2023 às 10:50 horas, na sala de audiência desta 9ª Vara
do Trabalho de João Pessoa-PB.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
561
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0027000-65.2007.5.13.0026
AUTOR
JECIANNE BRITO CAMPOS DA
SILVA
ADVOGADO
MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
ADVOGADO
CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
AUTOR
PEDRO FELLIPE CAMPOS DA SILVA
ADVOGADO
MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
ADVOGADO
CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
AUTOR
LETICIA CAMPOS DA SILVA
ADVOGADO
MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
ADVOGADO
CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
AUTOR
ANDRE LUIS MAGNO DA SILVA
ADVOGADO
CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO
PAULO GUEDES PEREIRA(OAB:
6857/PB)
ADVOGADO
MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
EDGARD SAEGER FILHO
ADVOGADO
MYRIAM PIRES BENEVIDES
GADELHA(OAB: 21520/PB)
ADVOGADO
LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU
AGROPECUARIA LAGOA DE
DENTRO LTDA
RÉU
FIACAO BRASILEIRA DE SISAL S/A
FIBRASA
ADVOGADO
LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU
AGRO PECUARIA REBANHO LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
JECIANNE BRITO CAMPOS DA
SILVA
ADVOGADO
CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
LETICIA CAMPOS DA SILVA
ADVOGADO
CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO
MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PEDRO FELLIPE CAMPOS DA SILVA
ADVOGADO
CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LETICIA CAMPOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) para comparecer à
audiência de TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, que se realizará no
dia 25/05/2023 às 10:50 horas, na sala de audiência desta 9ª Vara
do Trabalho de João Pessoa-PB.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0027000-65.2007.5.13.0026
AUTOR
JECIANNE BRITO CAMPOS DA
SILVA
ADVOGADO
MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
ADVOGADO
CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
AUTOR
PEDRO FELLIPE CAMPOS DA SILVA
ADVOGADO
MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
ADVOGADO
CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
AUTOR
LETICIA CAMPOS DA SILVA
ADVOGADO
MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
ADVOGADO
CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
AUTOR
ANDRE LUIS MAGNO DA SILVA
ADVOGADO
CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO
PAULO GUEDES PEREIRA(OAB:
6857/PB)
ADVOGADO
MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
EDGARD SAEGER FILHO
ADVOGADO
MYRIAM PIRES BENEVIDES
GADELHA(OAB: 21520/PB)
ADVOGADO
LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU
AGROPECUARIA LAGOA DE
DENTRO LTDA
RÉU
FIACAO BRASILEIRA DE SISAL S/A
FIBRASA
ADVOGADO
LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU
AGRO PECUARIA REBANHO LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
JECIANNE BRITO CAMPOS DA
SILVA
ADVOGADO
CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
LETICIA CAMPOS DA SILVA
ADVOGADO
CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO
MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PEDRO FELLIPE CAMPOS DA SILVA
ADVOGADO
CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FIACAO BRASILEIRA DE SISAL S/A FIBRASA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
562
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) para comparecer à
audiência de TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, que se realizará no
dia 25/05/2023 às 10:50 horas, na sala de audiência desta 9ª Vara
do Trabalho de João Pessoa-PB.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0027000-65.2007.5.13.0026
AUTOR
JECIANNE BRITO CAMPOS DA
SILVA
ADVOGADO
MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
ADVOGADO
CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
AUTOR
PEDRO FELLIPE CAMPOS DA SILVA
ADVOGADO
MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
ADVOGADO
CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
AUTOR
LETICIA CAMPOS DA SILVA
ADVOGADO
MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
ADVOGADO
CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
AUTOR
ANDRE LUIS MAGNO DA SILVA
ADVOGADO
CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO
PAULO GUEDES PEREIRA(OAB:
6857/PB)
ADVOGADO
MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
EDGARD SAEGER FILHO
ADVOGADO
MYRIAM PIRES BENEVIDES
GADELHA(OAB: 21520/PB)
ADVOGADO
LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU
AGROPECUARIA LAGOA DE
DENTRO LTDA
RÉU
FIACAO BRASILEIRA DE SISAL S/A
FIBRASA
ADVOGADO
LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU
AGRO PECUARIA REBANHO LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
JECIANNE BRITO CAMPOS DA
SILVA
ADVOGADO
CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
LETICIA CAMPOS DA SILVA
ADVOGADO
CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO
MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PEDRO FELLIPE CAMPOS DA SILVA
ADVOGADO
CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDGARD SAEGER FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) para comparecer à
audiência de TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, que se realizará no
dia 25/05/2023 às 10:50 horas, na sala de audiência desta 9ª Vara
do Trabalho de João Pessoa-PB.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ExTiEx-0000095-61.2023.5.13.0026
EXEQUENTE
LUIZMAR MEDEIROS BEZERRA
ADVOGADO
MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO
JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
EXECUTADO
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO
ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
EXECUTADO
FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
ADVOGADO
MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZMAR MEDEIROS BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 547f093
proferido nos autos.
Setor: VT026GAB - Operador: 6372
PROCESSO nº 0000095-61.2023.5.13.0026
EXEQUENTE: LUIZMAR MEDEIROS BEZERRA
EXECUTADO: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
563
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
SOCIAL PETROS
EXECUTADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
Despacho:
Ante a complexidade da matéria tratada nos presentes autos,
proceda à secretaria a nomeação de um perito para atuar no feito
no sentido de apresentar laudo circunstanciado, observado-se o
comando judicial emanado da sentença (ID. 3271996), e o
respectivo acórdão (ID. d3b7a44), os cálculos da exequente, em
confronto com a impugnação da ré (ID. 7f89f36) e das respostas da
exequente (ID. 40dbf71).
Fica desde já autorizado ao perito que vier a ser nomeado, a
solicitar às partes, eventuais documentos que entenda necessários
ao desfecho do seu laudo pericial.
Após o efetivo cumprimento do parágrafo anterior, pelo perito,
voltem-me os autos conclusos para julgamento da impugnação
supracitada.
Cumpra-se.
Intimem-se.
(assinado eletronicamente)
JUIZ(A) DO TRABALHO
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ExTiEx-0000095-61.2023.5.13.0026
EXEQUENTE
LUIZMAR MEDEIROS BEZERRA
ADVOGADO
MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO
JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
EXECUTADO
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO
ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
EXECUTADO
FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
ADVOGADO
MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 547f093
proferido nos autos.
Setor: VT026GAB - Operador: 6372
PROCESSO nº 0000095-61.2023.5.13.0026
EXEQUENTE: LUIZMAR MEDEIROS BEZERRA
EXECUTADO: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE
SOCIAL PETROS
EXECUTADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
Despacho:
Ante a complexidade da matéria tratada nos presentes autos,
proceda à secretaria a nomeação de um perito para atuar no feito
no sentido de apresentar laudo circunstanciado, observado-se o
comando judicial emanado da sentença (ID. 3271996), e o
respectivo acórdão (ID. d3b7a44), os cálculos da exequente, em
confronto com a impugnação da ré (ID. 7f89f36) e das respostas da
exequente (ID. 40dbf71).
Fica desde já autorizado ao perito que vier a ser nomeado, a
solicitar às partes, eventuais documentos que entenda necessários
ao desfecho do seu laudo pericial.
Após o efetivo cumprimento do parágrafo anterior, pelo perito,
voltem-me os autos conclusos para julgamento da impugnação
supracitada.
Cumpra-se.
Intimem-se.
(assinado eletronicamente)
JUIZ(A) DO TRABALHO
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000189-09.2023.5.13.0026
AUTOR
PRISCILA MIRLENE SILVA
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU
ROSENILDA RODRIGUES DA SILVA
05428729430
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILA MIRLENE SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. notificado para no prazo de 10 dias se pronunciar acerca
do acordo proposto na ata de audiência de Id. 2e4982f.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
564
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0130593-32.2015.5.13.0026
AUTOR
FRANK WELLINGTON RODRIGUES
CAETANO
ADVOGADO
ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU
IMPERAUTO CENTRO AUTOMOTIVO
LTDA - EPP
RÉU
ELIAS LIRA DE SOUSA
RÉU
LENILSON CARLOS ALVES DOS
SANTOS
RÉU
CAIRO LEANDRO ELIAS
MAGALHAES
ADVOGADO
EDUARDO PRAGMACIO DE LAVOR
TELLES FILHO(OAB: 15321/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
NEWSEDAN COMERCIO DE
VEICULOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANK WELLINGTON RODRIGUES CAETANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
CERTIDÃO
Certifico que, em cumprimento ao Provimento TRT13 SCR 02/2021,
será informado, tão somente, o link do ZOOM para acesso à
AUDIÊNCIA do tipo Conciliação em Execução por videoconferência
que ocorrerá no dia 10/07/2023 08:00, abolindo o envio de e-mails
para tal fim.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89040219997
Id da reunião: 89040219997
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0130593-32.2015.5.13.0026
AUTOR
FRANK WELLINGTON RODRIGUES
CAETANO
ADVOGADO
ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU
IMPERAUTO CENTRO AUTOMOTIVO
LTDA - EPP
RÉU
ELIAS LIRA DE SOUSA
RÉU
LENILSON CARLOS ALVES DOS
SANTOS
RÉU
CAIRO LEANDRO ELIAS
MAGALHAES
ADVOGADO
EDUARDO PRAGMACIO DE LAVOR
TELLES FILHO(OAB: 15321/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
NEWSEDAN COMERCIO DE
VEICULOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIRO LEANDRO ELIAS MAGALHAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DEST.: CAIRO LEANDRO ELIAS MAGALHAES
Endereço desconhecido
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
CERTIDÃO
Certifico que, em cumprimento ao Provimento TRT13 SCR 02/2021,
será informado, tão somente, o link do ZOOM para acesso à
AUDIÊNCIA do tipo Conciliação em Execução por videoconferência
que ocorrerá no dia 10/07/2023 08:00, abolindo o envio de e-mails
para tal fim.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89040219997
Id da reunião: 89040219997
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE
DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA (TIPO
CARTA_REGISTRADA).
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001410-71.2016.5.13.0026
AUTOR
JOSINALDO ESPIRITO SANTO DA
CUNHA
ADVOGADO
JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
ADVOGADO
LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU
DJALMA FARIAS CINTRA JUNIOR
ADVOGADO
CAMILLA LACERDA CAMINHA
ALVES(OAB: 29697/PE)
ADVOGADO
MONICA THAYSE ROCHA
BEZERRA(OAB: 26389/PE)
RÉU
DOUGLAS MAURICIO RAMOS
CINTRA
ADVOGADO
CAMILLA LACERDA CAMINHA
ALVES(OAB: 29697/PE)
ADVOGADO
MONICA THAYSE ROCHA
BEZERRA(OAB: 26389/PE)
RÉU
BONANZA SUPERMERCADOS LTDA
ADVOGADO
CAMILLA LACERDA CAMINHA
ALVES(OAB: 29697/PE)
ADVOGADO
MONICA THAYSE ROCHA
BEZERRA(OAB: 26389/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BONANZA SUPERMERCADOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
565
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o executado BONANZA SUPERMERCADOS LTDA
(EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL), intimado acerca do inteiro teor do
Despacho constante do ID. c38fcd9.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000343-27.2023.5.13.0026
AUTOR
NICOLLE SHEYLA DE CARVALHO
SOARES SILVA
ADVOGADO
THAIS CAROLINA NASCIMENTO DE
OLIVEIRA(OAB: 28549/PB)
ADVOGADO
RENATA OLIVEIRA ARAUJO(OAB:
28551/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO
MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- NICOLLE SHEYLA DE CARVALHO SOARES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
NOMEAÇÃO DE PERITO
Ficam as partes notificadas da nomeação do(a) perito(a) MONICA
LUPION PEZZI o qual realizará a perícia determinada por este
Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000343-27.2023.5.13.0026
AUTOR
NICOLLE SHEYLA DE CARVALHO
SOARES SILVA
ADVOGADO
THAIS CAROLINA NASCIMENTO DE
OLIVEIRA(OAB: 28549/PB)
ADVOGADO
RENATA OLIVEIRA ARAUJO(OAB:
28551/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO
MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
NOMEAÇÃO DE PERITO
Ficam as partes notificadas da nomeação do(a) perito(a) MONICA
LUPION PEZZI o qual realizará a perícia determinada por este
Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000029-18.2022.5.13.0026
AUTOR
KARLA FRANCISCA DE MELO SILVA
ADVOGADO
QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
RÉU
LACLE LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS ESPECIALIZADA EIRELI -
EPP
ADVOGADO
ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU
FRANCISCO WELLINGTON
GONCALVES BEZERRA
ADVOGADO
ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KARLA FRANCISCA DE MELO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a exequente intimada para tomar ciência dos
resultados das pesquisas SISBAJUD, RENAJUD e CNIB, e para
requerer o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001018-63.2018.5.13.0026
AUTOR
GLAUCILENE FREIRE PEREIRA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
MARCO VANBESTEN SILVA DE
OLIVEIRA EIRELI - ME
RÉU
MARCO VANBASTEN SILVA DE
OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
566
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
PROMOVE ADMINISTRADORA DE
CONSORCIOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAUCILENE FREIRE PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a exequente intimada para tomar ciência do
resultado da pesquisa SNIPER e para requerer o que entender de
direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000550-48.2016.5.13.0001
AUTOR
CICERO JUNIOR
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
MANOEL BARBALHO DA NOBREGA
FILHO
RÉU
MANOEL BARBALHO DA NOBREGA
FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
CENSEC - Central Notarial de Serviços
Eletrônicos Compartilhados
TERCEIRO
INTERESSADO
MAURICIO DE SOUZA MEDEIROS -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o exequente intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho constante do ID. 07eac90.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000214-22.2023.5.13.0026
AUTOR
GEMERSON FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU
NACIONAL GAS BUTANO
DISTRIBUIDORA LTDA
ADVOGADO
BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
PERITO
MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- GEMERSON FERREIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
NOMEAÇÃO DE PERITO
Ficam as partes notificadas da nomeação do(a) perito(a)
MARCELLA NUNES PEDROSA MONTENEGRO o qual realizará a
perícia determinada por este Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000214-22.2023.5.13.0026
AUTOR
GEMERSON FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU
NACIONAL GAS BUTANO
DISTRIBUIDORA LTDA
ADVOGADO
BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
PERITO
MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
NOMEAÇÃO DE PERITO
Ficam as partes notificadas da nomeação do(a) perito(a)
MARCELLA NUNES PEDROSA MONTENEGRO o qual realizará a
perícia determinada por este Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000288-86.2017.5.13.0026
AUTOR
ADRIANE SILVA GOMES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
567
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
ADVOGADO
RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU
MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
RÉU
BOTICA COMERCIAL
FARMACEUTICA LTDA
ADVOGADO
REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU
MARIA ALBA BEZERRA NUNES
RÉU
O BOTICARIO FRANCHISING LTDA
ADVOGADO
REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
RÉU
INTERBELLE COMERCIO DE
PRODUTOS DE BELEZA LTDA
ADVOGADO
REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
RÉU
DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
RÉU
CALAMO DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS DE BELEZA S.A.
ADVOGADO
REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANE SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a exequente intimada para tomar ciência do resultado da
pesquisa SNIPER e para requerer o que entender de direito, no
prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
Processo Nº ATAlc-0000500-97.2023.5.13.0026
AUTOR
I.D.L.L.
ADVOGADO
ANDREIA DANTAS LACERDA
MONETA(OAB: 16391/PE)
RÉU
C.E.F.
Intimado(s)/Citado(s):
- I.D.L.L.
Tomar ciência do(a) Notificação de ID 2b5c3fd.
Processo Nº ATSum-0001671-02.2017.5.13.0026
AUTOR
SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS
PREST DE SERV GERAIS DA PB
ADVOGADO
ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
ADVOGADO
ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
AUTOR
ANA PAULA RODRIGUES LIMA
ADVOGADO
ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
ADVOGADO
ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU
INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU
MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E
CARGA E DESCARGA EIRELI - ME
ADVOGADO
SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
RÉU
NERISERVT LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - EPP
ADVOGADO
SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA RODRIGUES LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do Alvará
Eletrônico de Pagamento (ID. acdf426, 30c4927, 66236c3,
bd4a373, 41f64f3), enviado à Caixa Econômica Federal, para fins
de transferências de valores, recolhimento das custas e das
contribuições previdenciárias, conforme determinação constante
dos autos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001671-02.2017.5.13.0026
AUTOR
SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS
PREST DE SERV GERAIS DA PB
ADVOGADO
ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
ADVOGADO
ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
AUTOR
ANA PAULA RODRIGUES LIMA
ADVOGADO
ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
ADVOGADO
ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU
INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU
MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E
CARGA E DESCARGA EIRELI - ME
ADVOGADO
SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
RÉU
NERISERVT LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - EPP
ADVOGADO
SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
568
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
- SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS PREST DE SERV GERAIS
DA PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do Alvará
Eletrônico de Pagamento (ID. acdf426, 30c4927, 66236c3,
bd4a373, 41f64f3), enviado à Caixa Econômica Federal, para fins
de transferências de valores, recolhimento das custas e das
contribuições previdenciárias, conforme determinação constante
dos autos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0032500-44.2009.5.13.0026
AUTOR
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
AUTOR
TIAGO JOSE FREIRE DA SILVA
ADVOGADO
HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU
BV PARAIBA VIGILANCIA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
RÉU
EDVANY DA SILVA BENTO VIEIRA
RÉU
ANTONIO VIEIRA NETO
ADVOGADO
FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
RÉU
LL SERVICOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO JOSE FREIRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b9a005
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se dos autos que a pesquisa CNIB retornou um único
imóvel em nome da parte executada, revelando,
prima facie
, que o
imóvel objeto da ordem de indisponibilidade se configura bem de
família, tornando-o impenhorável, nos termos do art. 1º da Lei
8009/90, razão pela qual, indefiro o pedido de penhora de
#id:65594e0 . Entretanto, fica mantida a indisponibilidade.
Intime-se o exequente para que indique meios concretos de
prosseguimento da execução, no prazo de trinta dias, sob pena de
suspensão do processo por seis meses, na forma do art. 40,
caput,
§§ 1º e 2º, da Lei 6.830/80 c/c o art. 889, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0032500-44.2009.5.13.0026
AUTOR
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
AUTOR
TIAGO JOSE FREIRE DA SILVA
ADVOGADO
HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU
BV PARAIBA VIGILANCIA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
RÉU
EDVANY DA SILVA BENTO VIEIRA
RÉU
ANTONIO VIEIRA NETO
ADVOGADO
FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
RÉU
LL SERVICOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO VIEIRA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b9a005
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se dos autos que a pesquisa CNIB retornou um único
imóvel em nome da parte executada, revelando,
prima facie
, que o
imóvel objeto da ordem de indisponibilidade se configura bem de
família, tornando-o impenhorável, nos termos do art. 1º da Lei
8009/90, razão pela qual, indefiro o pedido de penhora de
#id:65594e0 . Entretanto, fica mantida a indisponibilidade.
Intime-se o exequente para que indique meios concretos de
prosseguimento da execução, no prazo de trinta dias, sob pena de
suspensão do processo por seis meses, na forma do art. 40,
caput,
§§ 1º e 2º, da Lei 6.830/80 c/c o art. 889, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000221-48.2022.5.13.0026
AUTOR
EBERTON OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO
VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
569
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
ADVOGADO
FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EBERTON OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho constante do ID. 8ea6d63.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000221-48.2022.5.13.0026
AUTOR
EBERTON OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO
VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO
FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho constante do ID. 8ea6d63.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000058-34.2023.5.13.0026
AUTOR
LUCINALDO CARVALHO DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO
ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU
CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO
ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO
MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCINALDO CARVALHO DE FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:f87df1d , referente ao link do
ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia21/06/2023 10:15
horas, horário diverso daquele constante na ata, tendo em vista que
o referido horário já estava preenchido.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000058-34.2023.5.13.0026
AUTOR
LUCINALDO CARVALHO DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO
ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU
CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO
ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO
MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:f87df1d , referente ao link do
ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia21/06/2023 10:15
horas, horário diverso daquele constante na ata, tendo em vista que
o referido horário já estava preenchido.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
570
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000297-38.2023.5.13.0026
AUTOR
DANIELLE ERNESTO DE LIMA
ADVOGADO
LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
ADVOGADO
LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE ERNESTO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:de5d2ef , referente ao link
do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia06/06/2023 09:00
horas.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000297-38.2023.5.13.0026
AUTOR
DANIELLE ERNESTO DE LIMA
ADVOGADO
LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
ADVOGADO
LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:de5d2ef , referente ao link
do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia06/06/2023 09:00
horas.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000297-38.2023.5.13.0026
AUTOR
DANIELLE ERNESTO DE LIMA
ADVOGADO
LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
ADVOGADO
LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:de5d2ef , referente ao link
do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia06/06/2023 09:00
horas.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº CumPrSe-0000448-38.2022.5.13.0026
REQUERENTE
LEONARDO HENRIQUE PINA DA
SILVA
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
571
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO
GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
PERITO
MARCIA COSTESKI CROSATI
SAAVEDRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f6dd3f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Para salvaguardar a observância do contraditório e da ampla
defesa, determino a intimação das partes, a fim de que, querendo,
no prazo de 5 dias, manifestem-se sobre as impugnação da adversa
e sobre os esclarecimentos periciais (art. 5º, LV, CF c/c o art. 10 do
CPC).
Após, venham-me conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000448-38.2022.5.13.0026
REQUERENTE
LEONARDO HENRIQUE PINA DA
SILVA
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO
GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
PERITO
MARCIA COSTESKI CROSATI
SAAVEDRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO HENRIQUE PINA DA SILVA
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f6dd3f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Para salvaguardar a observância do contraditório e da ampla
defesa, determino a intimação das partes, a fim de que, querendo,
no prazo de 5 dias, manifestem-se sobre as impugnação da adversa
e sobre os esclarecimentos periciais (art. 5º, LV, CF c/c o art. 10 do
CPC).
Após, venham-me conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000148-18.2018.5.13.0026
AUTOR
ADEILTON GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO
MIQUEIAS FERREIRA DO
REGO(OAB: 460193/SP)
RÉU
VIGAS CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
GLAVEMBURG SILVA(OAB: 5445/PB)
RÉU
JOSE ALVES FERREIRA
ADVOGADO
RODOLFO PEREIRA DA
NOBREGA(OAB: 22229/PB)
ADVOGADO
YASMIN OLIVEIRA DE
MENDONCA(OAB: 24496/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEILTON GONCALVES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
572
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o exequente intimado para tomar ciência da resposta
do Cartório Carlos Ulysses e para requerer o que entender de
direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000492-14.2023.5.13.0029
AUTOR
JESSICA SUELEN SOUSA LIMA
ADVOGADO
MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
ADVOGADO
DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO
ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
RÉU
VIA VAREJO S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA SUELEN SOUSA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade PRESENCIAL que se realizará em 05/07/2023 08:00
horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, n 1440, JOÃO
AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-045. Ciente das
cominações do art. 844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ETCiv-0000379-69.2023.5.13.0026
EMBARGANTE
EVA JACINTO DUARTE
ADVOGADO
PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
ADVOGADO
ANNIBAL PEIXOTO NETO(OAB:
10715/PB)
EMBARGADO
CHARLES EVANGELISTA BALTAZAR
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVA JACINTO DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para ciência da decisão de Id.273bbe0
proferida nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ETCiv-0000379-69.2023.5.13.0026
EMBARGANTE
EVA JACINTO DUARTE
ADVOGADO
PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
ADVOGADO
ANNIBAL PEIXOTO NETO(OAB:
10715/PB)
EMBARGADO
CHARLES EVANGELISTA BALTAZAR
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHARLES EVANGELISTA BALTAZAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para ciência da decisão de Id.273bbe0
proferida nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº CumSen-0000582-65.2022.5.13.0026
EXEQUENTE
MARIO FERREIRA DE SANTANA
ADVOGADO
IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:
30533/PB)
EXECUTADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIO FERREIRA DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
573
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 295e20d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
O crédito trabalhista foi devidamente pago, bem como foram
recolhidas as contribuições previdenciárias e as custas processuais.
Dessarte, considerando que foram concluídos todos os atos do
Juízo, declaro extinta a presente execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Registrem-se os pagamentos.
Não havendo outras pendências, arquive-se definitivamente os
presentes autos.
Intimem-se.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000446-68.2022.5.13.0026
REQUERENTE
DAVID HENRIQUE DE MOURA
VIANA
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
ADVOGADO
GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
PERITO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID HENRIQUE DE MOURA VIANA
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 884499a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Posto isto, e considerando o que mais dos autos consta, decido
NÃO CONHECER da impugnação aos cálculos apresentada pelo
EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA
PREVIDÊNCIA SOCIAL em face do SINDICATO DE
PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO PARAÍBA – atuando
como substituto processual de DAVID HENRIQUE DE MOURA
VIANA – nos termos da fundamentação, ao tempo em que
HOMOLOGO planilha do ID. 54023d4.
Arbitro em R$ 1485,00 (mil quatrocentos e oitenta e cinco reais) os
honorários periciais,os quais ficam a cargo da executada.
Intime-se a devedora, para garantir, em 48 horas, a execução, sob
pena de constrição de bens.
Ciência às partes.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000446-68.2022.5.13.0026
REQUERENTE
DAVID HENRIQUE DE MOURA
VIANA
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
574
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
ADVOGADO
MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
ADVOGADO
GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
PERITO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 884499a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Posto isto, e considerando o que mais dos autos consta, decido
NÃO CONHECER da impugnação aos cálculos apresentada pelo
EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA
PREVIDÊNCIA SOCIAL em face do SINDICATO DE
PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO PARAÍBA – atuando
como substituto processual de DAVID HENRIQUE DE MOURA
VIANA – nos termos da fundamentação, ao tempo em que
HOMOLOGO planilha do ID. 54023d4.
Arbitro em R$ 1485,00 (mil quatrocentos e oitenta e cinco reais) os
honorários periciais,os quais ficam a cargo da executada.
Intime-se a devedora, para garantir, em 48 horas, a execução, sob
pena de constrição de bens.
Ciência às partes.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000254-04.2023.5.13.0026
EXEQUENTE
AILMA ROSA DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
EXECUTADO
CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO
JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AILMA ROSA DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e82d582
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte executada para, no prazo de 48 horas, depositar o
valor da condenação, conforme cálculos refeito no #id:c39ffe8 , sob
pena de execução e inclusão no BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000254-04.2023.5.13.0026
EXEQUENTE
AILMA ROSA DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
EXECUTADO
CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO
JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e82d582
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte executada para, no prazo de 48 horas, depositar o
valor da condenação, conforme cálculos refeito no #id:c39ffe8 , sob
pena de execução e inclusão no BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000702-45.2021.5.13.0026
AUTOR
MARIA LUCIA RIBEIRO
ADVOGADO
THIAGO RODRIGUES BIONE DE
ARAUJO(OAB: 28650/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
575
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
ADVOGADO
DEMETRYO ALBUQUERQUE
ARAUJO(OAB: 26335/PB)
ADVOGADO
VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
RÉU
LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS VALDEVINO LTDA - EPP
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
RÉU
JOAO BOSCO GREGORIO DE
ANDRADE
RÉU
VALDEVINO GREGORIO DE
ANDRADE JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
MARI CARTORIO DISTRITAL
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUCIA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6bfffe
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se a reiteração dos convênios RENAJUDe SISBAJUD (por
30 dias), no CNPJ principal e no da filial indicada.
Em razão de ainda não se haver esgotado os meios de execução e
não se encontrarem presentes os princípios da proporcionalidade e
razoabilidade para a concessão da medida atípica, indefiro, no
momento, o pedido de bloqueio de CNH dos sócios executados.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000702-45.2021.5.13.0026
AUTOR
MARIA LUCIA RIBEIRO
ADVOGADO
THIAGO RODRIGUES BIONE DE
ARAUJO(OAB: 28650/PB)
ADVOGADO
DEMETRYO ALBUQUERQUE
ARAUJO(OAB: 26335/PB)
ADVOGADO
VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
RÉU
LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS VALDEVINO LTDA - EPP
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
RÉU
JOAO BOSCO GREGORIO DE
ANDRADE
RÉU
VALDEVINO GREGORIO DE
ANDRADE JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
MARI CARTORIO DISTRITAL
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
Intimado(s)/Citado(s):
- LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS VALDEVINO LTDA -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6bfffe
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se a reiteração dos convênios RENAJUDe SISBAJUD (por
30 dias), no CNPJ principal e no da filial indicada.
Em razão de ainda não se haver esgotado os meios de execução e
não se encontrarem presentes os princípios da proporcionalidade e
razoabilidade para a concessão da medida atípica, indefiro, no
momento, o pedido de bloqueio de CNH dos sócios executados.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000262-88.2017.5.13.0026
AUTOR
ERIK VITURINO NEPOMUCENO
ADVOGADO
CLAUDIA VIRGINIA NEIVA
MONTENEGRO(OAB: 12039/PB)
RÉU
WILSON FREIRE FLOR - ME
ADVOGADO
EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU
WILSON FREIRE FLOR
ADVOGADO
EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU
RUAN FELIPE VENTURA FREIRE
RÉU
GLEYCIANE TENORIO FREIRE
TERCEIRO
INTERESSADO
ITAÚ UNIBANCO S.A., AG. 1449
TERCEIRO
INTERESSADO
GYM PRIME ACADEMIA DE
GINASTICA E MUSCULACAO EIRELI
TESTEMUNHA
GLEYCIANE TENÓRIO
TESTEMUNHA
RUAN FELIPE
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO SANTANDER, AG. 3857
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIK VITURINO NEPOMUCENO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3ad9a5
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente, cientificando-a acerca da frustração de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
576
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
todas as medidas possíveis de execução contra a parte reclamada
e, no prazo de 30 dias, indicar meios de prosseguimento do feito
executório.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000262-88.2017.5.13.0026
AUTOR
ERIK VITURINO NEPOMUCENO
ADVOGADO
CLAUDIA VIRGINIA NEIVA
MONTENEGRO(OAB: 12039/PB)
RÉU
WILSON FREIRE FLOR - ME
ADVOGADO
EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU
WILSON FREIRE FLOR
ADVOGADO
EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU
RUAN FELIPE VENTURA FREIRE
RÉU
GLEYCIANE TENORIO FREIRE
TERCEIRO
INTERESSADO
ITAÚ UNIBANCO S.A., AG. 1449
TERCEIRO
INTERESSADO
GYM PRIME ACADEMIA DE
GINASTICA E MUSCULACAO EIRELI
TESTEMUNHA
GLEYCIANE TENÓRIO
TESTEMUNHA
RUAN FELIPE
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO SANTANDER, AG. 3857
Intimado(s)/Citado(s):
- WILSON FREIRE FLOR
- WILSON FREIRE FLOR - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3ad9a5
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente, cientificando-a acerca da frustração de
todas as medidas possíveis de execução contra a parte reclamada
e, no prazo de 30 dias, indicar meios de prosseguimento do feito
executório.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000264-48.2023.5.13.0026
EXEQUENTE
CAMILA SILVA COUTINHO
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
EXECUTADO
CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO
JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA SILVA COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6edf23e
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte executada para, no prazo de 48 horas, depositar o
valor da condenação, cálculos refeito conforme #id:ee8e815 , sob
pena de execução e inclusão no BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000264-48.2023.5.13.0026
EXEQUENTE
CAMILA SILVA COUTINHO
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
EXECUTADO
CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO
JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6edf23e
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte executada para, no prazo de 48 horas, depositar o
valor da condenação, cálculos refeito conforme #id:ee8e815 , sob
pena de execução e inclusão no BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
577
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000144-39.2022.5.13.0026
AUTOR
LUCAS ADELINO DE SOUZA
ADVOGADO
ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
ADVOGADO
LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS ADELINO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 419e654
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face ao transito em julgado, requeira o autor o que entender de
direito, no prazo de 30 dias.
Se Silente, inicie-se a execução previdenciária, apenas.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000274-97.2020.5.13.0026
AUTOR
THOMAZ ANTONIO GONZAGA DE
MEDEIROS SILVA
ADVOGADO
ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU
NORDESA LOGISTICA E
DISTRIBUICAO LTDA
ADVOGADO
ANDREI VAZ NOBRE DE
MIRANDA(OAB: 17232/PB)
ADVOGADO
HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RÉU
NESTLE BRASIL LTDA.
ADVOGADO
MARIANA CASTELO BRANCO
MARCIAL(OAB: 48881/PE)
ADVOGADO
GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
ADVOGADO
LETICIA GABRIELLE TAVARES
PEREIRA(OAB: 45186/PE)
ADVOGADO
ALINE PIRES GOMES(OAB:
54134/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- THOMAZ ANTONIO GONZAGA DE MEDEIROS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5e9799
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos.
Considero relevante a argumentação e o requerimento contido no
ID. f6af445, onde a NORDESA protesta pela produção de prova
digital, requerendo a expedição de ofícios às operadoras telefônicas
ali mencionadas, para o fito de obter a geolocalização do
reclamante nos períodos e horários da sua atividade laborativa.
De tal sorte, falem as demais partes, em 5 dias, sobre o
requerimento contido no ID. f6af445 (art. 5º, LV, da CF c/c o art. 10
do CPC).
Após, venham os autos conclusos, para fins de deliberação sobre o
pedido de produção probatória digital.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000274-97.2020.5.13.0026
AUTOR
THOMAZ ANTONIO GONZAGA DE
MEDEIROS SILVA
ADVOGADO
ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU
NORDESA LOGISTICA E
DISTRIBUICAO LTDA
ADVOGADO
ANDREI VAZ NOBRE DE
MIRANDA(OAB: 17232/PB)
ADVOGADO
HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RÉU
NESTLE BRASIL LTDA.
ADVOGADO
MARIANA CASTELO BRANCO
MARCIAL(OAB: 48881/PE)
ADVOGADO
GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
ADVOGADO
LETICIA GABRIELLE TAVARES
PEREIRA(OAB: 45186/PE)
ADVOGADO
ALINE PIRES GOMES(OAB:
54134/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- NESTLE BRASIL LTDA.
- NORDESA LOGISTICA E DISTRIBUICAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
578
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5e9799
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos.
Considero relevante a argumentação e o requerimento contido no
ID. f6af445, onde a NORDESA protesta pela produção de prova
digital, requerendo a expedição de ofícios às operadoras telefônicas
ali mencionadas, para o fito de obter a geolocalização do
reclamante nos períodos e horários da sua atividade laborativa.
De tal sorte, falem as demais partes, em 5 dias, sobre o
requerimento contido no ID. f6af445 (art. 5º, LV, da CF c/c o art. 10
do CPC).
Após, venham os autos conclusos, para fins de deliberação sobre o
pedido de produção probatória digital.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000674-14.2020.5.13.0026
AUTOR
ROMEU GOMES DE SENA
ADVOGADO
IVANA LUDMILLA VILLAR MAIA(OAB:
10466/PB)
AUTOR
METODIO VAZ CARNEIRO
ADVOGADO
IVANA LUDMILLA VILLAR MAIA(OAB:
10466/PB)
AUTOR
CICERO ANTONIO MARTILDES DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO
IVANA LUDMILLA VILLAR MAIA(OAB:
10466/PB)
AUTOR
EXPEDITO FERREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
IVANA LUDMILLA VILLAR MAIA(OAB:
10466/PB)
AUTOR
IVANILDO FRANCO DA SILVA
ADVOGADO
IVANA LUDMILLA VILLAR MAIA(OAB:
10466/PB)
AUTOR
MARINETE ELVIRA DE MEDEIROS
CORREIA
ADVOGADO
IVANA LUDMILLA VILLAR MAIA(OAB:
10466/PB)
AUTOR
JOSE JORGE DA SILVA
ADVOGADO
IVANA LUDMILLA VILLAR MAIA(OAB:
10466/PB)
AUTOR
JOSE VICENTE DOS SANTOS
ADVOGADO
IVANA LUDMILLA VILLAR MAIA(OAB:
10466/PB)
RÉU
SIND DOS TRAB EM SERVICO
PUBLICO FED NO EST DA PARAIBA
ADVOGADO
LINCOLN FERNANDES MATOS
KURISU(OAB: 25030/PB)
ADVOGADO
ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:
16415/PB)
ADVOGADO
JONATHAN OLIVEIRA DE
PONTES(OAB: 13190/PB)
ADVOGADO
MONICA DE SOUZA ROCHA
BARBOSA(OAB: 11741/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO ANTONIO MARTILDES DE FIGUEIREDO
- EXPEDITO FERREIRA DE OLIVEIRA
- IVANILDO FRANCO DA SILVA
- JOSE JORGE DA SILVA
- JOSE VICENTE DOS SANTOS
- MARINETE ELVIRA DE MEDEIROS CORREIA
- METODIO VAZ CARNEIRO
- ROMEU GOMES DE SENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3312b3e
proferida nos autos.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
EXCIPIENTE: CICERO ANTONIO MARTILDES DE FIGUEIREDO
EXCEPTO: ROGÉRIO CUNHA ESTEVAM
DECISÃO
I – RELATÓRIO
Vistos etc.
A parte excipiente apresentou exceção de pré-executividade (D.
4fda301), na qual impugna a revogação da justiça gratuita, suscita
inexigibilidade do título judicial, ausência de certeza, liquidez,
ilegitimidade passiva do Sr. Cícero para responder pela totalidade
da dívida, impossibilidade de penhora de verba alimentar.
Outrossim, aponta má-fé do advogado/excepto. Por fim, requereu a
procedência da exceção.
Regularmente intimado, o excepto apresentou manifestação no ID
4da2795, manifestando-se pelo não cabimento da exceção de pré-
executividade.
É o breve relato. Passo a decidir.
A exceção de pré-executividade constitui faculdade concedida ao
executado para que informe ao Juízo sobre a existência de nulidade
processual ou matéria de ordem pública, a qual pode ser conhecida
pelo Juiz a qualquer tempo, sem necessidade de garantir o juízo.
Portanto, possível a arguição de matéria de ordem pública,
pagamento da dívida, pressupostos processuais, ausência de
citação, ausência de certeza, liquidez e exigibilidade do título,
prescrição intercorrente etc.
In casu
, a exceção volta-se contra despacho que determinou a
intimação do executado / excipiente para apresentar manifestação
sobre o teor da petição do advogado/exequente, visando garantir o
contraditório e a ampla defesa.
Dessa arte, manifestamente inadmissível a Exceção.
Outrossim, por medida de economia processual, passo a analisar o
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3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
579
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
cerne da questão, ante os argumentos lançados pelas partes.
Conforme se verifica da sentença transitada em julgado, o Sr.
CÍCERO ANTÔNIO MARTILDES DE FIGUEIREDO foi condenado
ao pagamento de honorários sucumbenciais, que ficaram sob a
condição suspensiva do § 4º do art. 791-A da CLT.
A documentação anexada ao feito pelo advogado /exequente
demonstra a existência de precatórios em favor do executado
Cícero. Nesse sentido, o próprio executado menciona já ter
recebido parte desses valores: “sequer chegou a receber Duzentos
Mil Reais” (Id 4fda301).
O pleito foi formulado dentro do prazo legal de dois anos depois do
trânsito em julgado.
Por tal razão, entendo por afastar a suspensão, prosseguindo-se
com a cobrança da obrigação.
O crédito exequendo possui natureza alimentar, encontrando-se em
idêntico patamar aos valores recebidos pelo Sr. Cícero. Inexistindo
óbice legal à penhora.
O título executivo encontra-se líquido e certo, vez que fixado em
sentença, exigível pelo afastamento da suspensão.
Não se encontram presentes as hipóteses do art. 80 do CPC,
portanto, não há que se falar em litigância de má-fé.
Por fim, à luz do art. 87 do CPC, não constando expressamente a
distribuição proporcional dos honorários, os vencidos responderão
de forma solidária. Dessa maneira, o Sr CICERO ANTONIO
MARTILDES DE FIGUEIREDO deverá arcar com a totalidade dos
honorários sucumbenciais.
Intimem-se as partes.
Fixo prazo de 15 dias para pagamento espontâneo do executado.
De forma paralela, remetam-se os autos ao Cejusc para tentativa de
conciliação.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000674-14.2020.5.13.0026
AUTOR
ROMEU GOMES DE SENA
ADVOGADO
IVANA LUDMILLA VILLAR MAIA(OAB:
10466/PB)
AUTOR
METODIO VAZ CARNEIRO
ADVOGADO
IVANA LUDMILLA VILLAR MAIA(OAB:
10466/PB)
AUTOR
CICERO ANTONIO MARTILDES DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO
IVANA LUDMILLA VILLAR MAIA(OAB:
10466/PB)
AUTOR
EXPEDITO FERREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
IVANA LUDMILLA VILLAR MAIA(OAB:
10466/PB)
AUTOR
IVANILDO FRANCO DA SILVA
ADVOGADO
IVANA LUDMILLA VILLAR MAIA(OAB:
10466/PB)
AUTOR
MARINETE ELVIRA DE MEDEIROS
CORREIA
ADVOGADO
IVANA LUDMILLA VILLAR MAIA(OAB:
10466/PB)
AUTOR
JOSE JORGE DA SILVA
ADVOGADO
IVANA LUDMILLA VILLAR MAIA(OAB:
10466/PB)
AUTOR
JOSE VICENTE DOS SANTOS
ADVOGADO
IVANA LUDMILLA VILLAR MAIA(OAB:
10466/PB)
RÉU
SIND DOS TRAB EM SERVICO
PUBLICO FED NO EST DA PARAIBA
ADVOGADO
LINCOLN FERNANDES MATOS
KURISU(OAB: 25030/PB)
ADVOGADO
ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:
16415/PB)
ADVOGADO
JONATHAN OLIVEIRA DE
PONTES(OAB: 13190/PB)
ADVOGADO
MONICA DE SOUZA ROCHA
BARBOSA(OAB: 11741/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM SERVICO PUBLICO FED NO EST DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3312b3e
proferida nos autos.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
EXCIPIENTE: CICERO ANTONIO MARTILDES DE FIGUEIREDO
EXCEPTO: ROGÉRIO CUNHA ESTEVAM
DECISÃO
I – RELATÓRIO
Vistos etc.
A parte excipiente apresentou exceção de pré-executividade (D.
4fda301), na qual impugna a revogação da justiça gratuita, suscita
inexigibilidade do título judicial, ausência de certeza, liquidez,
ilegitimidade passiva do Sr. Cícero para responder pela totalidade
da dívida, impossibilidade de penhora de verba alimentar.
Outrossim, aponta má-fé do advogado/excepto. Por fim, requereu a
procedência da exceção.
Regularmente intimado, o excepto apresentou manifestação no ID
4da2795, manifestando-se pelo não cabimento da exceção de pré-
executividade.
É o breve relato. Passo a decidir.
A exceção de pré-executividade constitui faculdade concedida ao
executado para que informe ao Juízo sobre a existência de nulidade
processual ou matéria de ordem pública, a qual pode ser conhecida
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3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
580
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
pelo Juiz a qualquer tempo, sem necessidade de garantir o juízo.
Portanto, possível a arguição de matéria de ordem pública,
pagamento da dívida, pressupostos processuais, ausência de
citação, ausência de certeza, liquidez e exigibilidade do título,
prescrição intercorrente etc.
In casu
, a exceção volta-se contra despacho que determinou a
intimação do executado / excipiente para apresentar manifestação
sobre o teor da petição do advogado/exequente, visando garantir o
contraditório e a ampla defesa.
Dessa arte, manifestamente inadmissível a Exceção.
Outrossim, por medida de economia processual, passo a analisar o
cerne da questão, ante os argumentos lançados pelas partes.
Conforme se verifica da sentença transitada em julgado, o Sr.
CÍCERO ANTÔNIO MARTILDES DE FIGUEIREDO foi condenado
ao pagamento de honorários sucumbenciais, que ficaram sob a
condição suspensiva do § 4º do art. 791-A da CLT.
A documentação anexada ao feito pelo advogado /exequente
demonstra a existência de precatórios em favor do executado
Cícero. Nesse sentido, o próprio executado menciona já ter
recebido parte desses valores: “sequer chegou a receber Duzentos
Mil Reais” (Id 4fda301).
O pleito foi formulado dentro do prazo legal de dois anos depois do
trânsito em julgado.
Por tal razão, entendo por afastar a suspensão, prosseguindo-se
com a cobrança da obrigação.
O crédito exequendo possui natureza alimentar, encontrando-se em
idêntico patamar aos valores recebidos pelo Sr. Cícero. Inexistindo
óbice legal à penhora.
O título executivo encontra-se líquido e certo, vez que fixado em
sentença, exigível pelo afastamento da suspensão.
Não se encontram presentes as hipóteses do art. 80 do CPC,
portanto, não há que se falar em litigância de má-fé.
Por fim, à luz do art. 87 do CPC, não constando expressamente a
distribuição proporcional dos honorários, os vencidos responderão
de forma solidária. Dessa maneira, o Sr CICERO ANTONIO
MARTILDES DE FIGUEIREDO deverá arcar com a totalidade dos
honorários sucumbenciais.
Intimem-se as partes.
Fixo prazo de 15 dias para pagamento espontâneo do executado.
De forma paralela, remetam-se os autos ao Cejusc para tentativa de
conciliação.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000252-34.2023.5.13.0026
AUTOR
RIAN GABRIEL MENDES DO VALE
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8766305
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando o que mais dos autos consta,
decido:
Rejeitar as preliminares de incompetência material.
REJEITAR os pedidos formulados por RIAN GABRIEL MENDES
DO VALE em face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Para fins de correção monetária, observe-se o IPCA-E, quanto à
fase prévia ao ajuizamento, e a SELIC, a partir de então.
Justiça gratuita e honorários advocatícios, nos termos da
fundamentação.
Custas no importe de R$ 733,77 calculadas sobre R$ 36.688,25,
valor da causa, pelo reclamante, dispensadas, porém.
Intimem-se.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000252-34.2023.5.13.0026
AUTOR
RIAN GABRIEL MENDES DO VALE
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RIAN GABRIEL MENDES DO VALE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
581
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8766305
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando o que mais dos autos consta,
decido:
Rejeitar as preliminares de incompetência material.
REJEITAR os pedidos formulados por RIAN GABRIEL MENDES
DO VALE em face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Para fins de correção monetária, observe-se o IPCA-E, quanto à
fase prévia ao ajuizamento, e a SELIC, a partir de então.
Justiça gratuita e honorários advocatícios, nos termos da
fundamentação.
Custas no importe de R$ 733,77 calculadas sobre R$ 36.688,25,
valor da causa, pelo reclamante, dispensadas, porém.
Intimem-se.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000898-44.2022.5.13.0005
REQUERENTE
JOABS RAMOS DE BARROS
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
REQUERIDO
COSMA GONCALO DOS SANTOS
REQUERIDO
MARIA PEREIRA DE ASSIS
REQUERIDO
SHIRLEY DE MEDEIROS BRAULINO
REQUERIDO
RH SERVICE - TERCEIRIZACAO EM
REC. HUMANOS E REP.
COMERCIAL LTDA
ADVOGADO
KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
REQUERIDO
EDMILSON PEREIRA DE ASSIS
ADVOGADO
KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
REQUERIDO
JOSE ROSSINI ARAUJO BRAULINO
REQUERIDO
INTERFORT SEGURANCA DE
VALORES LTDA
ADVOGADO
KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
REQUERIDO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
EDUARDO HENRIQUE VIDERES DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12392/PB)
REQUERIDO
FRANCISCO PINHEIRO DE ASSIS
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica intimada a CEF para, em cinco dias, efetuar o depósito do
débito (id 76a07b6 ), sob pena de constrição.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000503-52.2023.5.13.0026
AUTOR
NATHANY GOMES FIGUEIREDO DE
LACERDA
ADVOGADO
KARINE CORDEIRO XAVIER DE
FRANÇA(OAB: 15322/PB)
RÉU
LATAM AIRLINES GROUP S/A
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- NATHANY GOMES FIGUEIREDO DE LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 10/07/2023
08:15 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83695519250
Id da reunião: 83695519250
Senha da sala:
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000015-97.2023.5.13.0026
AUTOR
JOSE NEUNEBES MACHADO
ADVOGADO
THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU
AMBEV S.A.
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
582
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE NEUNEBES MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados da dos
esclarecimento do Sr. Perito ID #id:73bdc87 , para se pronunciarem
no prazo de 15 dias..
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000015-97.2023.5.13.0026
AUTOR
JOSE NEUNEBES MACHADO
ADVOGADO
THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU
AMBEV S.A.
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados da dos
esclarecimento do Sr. Perito ID #id:73bdc87 , para se pronunciarem
no prazo de 15 dias..
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000502-67.2023.5.13.0026
AUTOR
JOEL SILVEIRA ANDRADE
ADVOGADO
FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
RÉU
GUARDIOES SISTEMAS EM
SEGURANCA E SERVICOS LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOEL SILVEIRA ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 05/07/2023
08:15 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88908825832
Id da reunião: 88908825832
Senha da sala:
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000183-90.2023.5.13.0029
AUTOR
G.S.S.
ADVOGADO
HUGO DA SILVA FARIAS(OAB:
13752/PB)
RÉU
B.S.D.E.T.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.D.E.T.L.
Tomar ciência do(a) Edital de ID bfefa2b.
Processo Nº ATOrd-0000880-87.2018.5.13.0029
AUTOR
FLAVIO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO
JAILSON DA SILVA AMARAL(OAB:
24642/PB)
RÉU
GILBERTO ANDRADE DA SILVA
RÉU
ADRIANO FERREIRA DE ARAUJO
RÉU
AG SERVICO DE MANUTENCAO E
PINTURA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- AG SERVICO DE MANUTENCAO E PINTURA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
583
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
DE ORDEM DO(A) MM. Juiz(a) Titular da 10ª Vara do Trabalho de
João Pessoa - PB, em virtude da lei, etc. Faz saber a todos quantos
virem o presente Edital ou dele tomarem conhecimento, que fica
NOTIFICADO
o(a)
RECLAMADO(A):
AG
SERVICO
DE
MANUTENCAO E PINTURA LTDA - ME - CNPJ: 17.440.324/0001-
43, Sr. ADRIANO FERREIRA DE ARAUJO - CPF: 768.141.814-87 e
GILBERTO ANDRADE DA SILVA - CPF: 065.060.164-50, que
encontram-se em lugar incerto e não sabido, do despacho a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Trata-se bloqueio parcial do valor devido (Id 6bfeb69 / Id 9ec3b3b /
Id 6d6ed1f), notifique-se o devedor ou patrono, VIA EDITAL, para os
fins previstos no artigo 099, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
II-Decorrido o prazo e disponibilizado nos autos os dados da conta
judicial gerada pelo bloqueio bacen(aba dados financeiros), libere-
se o valor devido ao exequente, OBSERVANDO-SE O LIMITE DO
SEU CRÉDITO.
III-Em seguida, venham os autos conclusos para extinção da
execução, ante a desistência do exequente na petição de Id
8e3e7a1.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
O presente Edital será publicado na forma da lei e afixado no lugar
de costume na sede desta Vara.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa - PB, aos 22 dias do
mês de maio do ano de 2023.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000319-24.2022.5.13.0029
AUTOR
JOSENILSON ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO
ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
RÉU
ISMAEL PEDRO DA SILVA
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISMAEL PEDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 065fecf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-INotifique-se o devedor ou patrono, VIA D.J.E., para os fins
previstos no artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho,
referente ao bloqueio parcial, via SISBAJUD (Id d82bf0f).
II-Decorrido o prazo e disponibilizado nos autos os dados da conta
judicial gerada pelo bloqueio SISBAJUD(aba dados financeiros),
efetue-se o recolhimento dos valores devidos a título fiscal, (INSS
PARCIAL).
III-Em seguida, voltem conclusos para demais deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000319-24.2022.5.13.0029
AUTOR
JOSENILSON ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO
ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
RÉU
ISMAEL PEDRO DA SILVA
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILSON ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 065fecf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-INotifique-se o devedor ou patrono, VIA D.J.E., para os fins
previstos no artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho,
referente ao bloqueio parcial, via SISBAJUD (Id d82bf0f).
II-Decorrido o prazo e disponibilizado nos autos os dados da conta
judicial gerada pelo bloqueio SISBAJUD(aba dados financeiros),
efetue-se o recolhimento dos valores devidos a título fiscal, (INSS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
584
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
PARCIAL).
III-Em seguida, voltem conclusos para demais deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000959-66.2018.5.13.0029
AUTOR
FABIO MAURICIO ANDRADE DA
SILVA
ADVOGADO
RENATHA KELLY MENDONCA DE
CARVALHO MEDEIROS(OAB:
25742/PB)
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
MARIA APARECIDA LEITE MUNDIN
67651925491
RÉU
MARIA APARECIDA LEITE MUNDIN
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO MAURICIO ANDRADE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbf2e18
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista que a última pesquisa SISBAJUD foi feita em
dezembro/2022, renove-se o convênio, com repetição da ordem de
bloqueio pelo prazo de 30 (trinta) dias, termos em que fica
apreciada a petição de Id 627b6e9.
JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000631-97.2022.5.13.0029
AUTOR
EMANUELLE ACIOLE DA SILVA
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
ADVOGADO
GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU
ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUELLE ACIOLE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 951bc92
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências às partes
dos cálculos de Id. fafebff , para, no prazo comum de oito dias,
querendo, oferecerem impugnação fundamentada com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000631-97.2022.5.13.0029
AUTOR
EMANUELLE ACIOLE DA SILVA
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
ADVOGADO
GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU
ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
585
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 951bc92
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências às partes
dos cálculos de Id. fafebff , para, no prazo comum de oito dias,
querendo, oferecerem impugnação fundamentada com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000123-93.2018.5.13.0029
AUTOR
JOSE ANTONIO MARQUES
ADVOGADO
ANA PATRICIA DA COSTA SILVA
CARNEIRO GAMA(OAB: 12107/PB)
ADVOGADO
THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTONIO MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec8b102
proferida nos autos.
SENTENÇA
Analisando os autos, constata-se o integral cumprimento da decisão
no tocante a expedição e regular processamento do ofício RP de Id.
10a300d, pelo que nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
007/2022 (art. 1ª, inciso I, “g”), ficam os autos sobrestados
aguardando o respectivo pagamento.
JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000903-91.2022.5.13.0029
AUTOR
CLEIDE DE ANDRADE SILVA
ADVOGADO
LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU
ALEXANDRE ANTONIO MARTINS
LIMA
ADVOGADO
MARCELO GUERRA DE
ALMEIDA(OAB: 23618/PB)
RÉU
SUPER TERRA COMERCIO E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO
MARCELO GUERRA DE
ALMEIDA(OAB: 23618/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEIDE DE ANDRADE SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa7083e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamante (Id a2920a2) e pela parte reclamada (Id 90a9370).
II-Notifiquem-se as partes embargadas e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentarem suas impugnações aos
embargos opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000903-91.2022.5.13.0029
AUTOR
CLEIDE DE ANDRADE SILVA
ADVOGADO
LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU
ALEXANDRE ANTONIO MARTINS
LIMA
ADVOGADO
MARCELO GUERRA DE
ALMEIDA(OAB: 23618/PB)
RÉU
SUPER TERRA COMERCIO E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO
MARCELO GUERRA DE
ALMEIDA(OAB: 23618/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE ANTONIO MARTINS LIMA
- SUPER TERRA COMERCIO E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
586
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa7083e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamante (Id a2920a2) e pela parte reclamada (Id 90a9370).
II-Notifiquem-se as partes embargadas e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentarem suas impugnações aos
embargos opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000557-14.2020.5.13.0029
AUTOR
TAWANNY ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO
MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
ADVOGADO
MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
RÉU
CLENIA DA SILVA COSTA
RÉU
ALVES E SILVA SERVICOS LTDA
ADVOGADO
ARTHUR TERUO ARAKAKI(OAB:
3054/TO)
RÉU
FERNANDO PEREIRA ALVES
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- TAWANNY ARAUJO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61140a8
proferido nos autos.
DESPACHO
Da consulta do processo 0000577-14.2020.5.13.0026 verificou este
Juízo que o reconhecimento do grupo econômico citado pela parte
exequente na petição de Id. c4bd0be/c4bd0be, não resultou
qualquer efeito pratico quanto ao crédito da parte exequente, e que
no processo supra encontra-se em analise o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica das executadas
principais Alves e Silva Serviços LTDA (CNPJ: 28.730.925/0001-07)
e Silva e Luna Serviços LTDA, CNPJ 32.664.684/0001-12.
Face o supra informado, resolve este Juízo determinar que os autos
aguardem o desfecho do incidente de desconsideração, retornando
em seguida para analise.
JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000557-14.2020.5.13.0029
AUTOR
TAWANNY ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO
MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
ADVOGADO
MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
RÉU
CLENIA DA SILVA COSTA
RÉU
ALVES E SILVA SERVICOS LTDA
ADVOGADO
ARTHUR TERUO ARAKAKI(OAB:
3054/TO)
RÉU
FERNANDO PEREIRA ALVES
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ALVES E SILVA SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61140a8
proferido nos autos.
DESPACHO
Da consulta do processo 0000577-14.2020.5.13.0026 verificou este
Juízo que o reconhecimento do grupo econômico citado pela parte
exequente na petição de Id. c4bd0be/c4bd0be, não resultou
qualquer efeito pratico quanto ao crédito da parte exequente, e que
no processo supra encontra-se em analise o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica das executadas
principais Alves e Silva Serviços LTDA (CNPJ: 28.730.925/0001-07)
e Silva e Luna Serviços LTDA, CNPJ 32.664.684/0001-12.
Face o supra informado, resolve este Juízo determinar que os autos
aguardem o desfecho do incidente de desconsideração, retornando
em seguida para analise.
JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000041-28.2019.5.13.0029
AUTOR
JEAN CARLOS FELIX DE LIMA
ADVOGADO
JOAO LAURINDO DA SILVA
NETO(OAB: 36084/PE)
ADVOGADO
FELIPE MARTINS MENDES(OAB:
17891/PB)
RÉU
CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
587
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN CARLOS FELIX DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a81be6
proferido nos autos.
DESPACHO
Nos termos do despacho de Id. b550c25, fica deferido o solicitado
pela parte exequente na petição de Id. d4be785.
Após, retornem os autos ao sobrestamento nos termos da decisão
de Id. fd3b07d.
JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000041-28.2019.5.13.0029
AUTOR
JEAN CARLOS FELIX DE LIMA
ADVOGADO
JOAO LAURINDO DA SILVA
NETO(OAB: 36084/PE)
ADVOGADO
FELIPE MARTINS MENDES(OAB:
17891/PB)
RÉU
CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a81be6
proferido nos autos.
DESPACHO
Nos termos do despacho de Id. b550c25, fica deferido o solicitado
pela parte exequente na petição de Id. d4be785.
Após, retornem os autos ao sobrestamento nos termos da decisão
de Id. fd3b07d.
JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000273-14.2017.5.13.0028
AUTOR
ANA PAULA GUARACIABA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO
VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
RÉU
JARISVANIA LEIANE DANTAS
FERREIRA LIMA
RÉU
JJ SERVICOS DE HOSPEDAGEM
LTDA - ME
ADVOGADO
SILVIO LUIZ FERREIRA(OAB:
32807/PE)
RÉU
JULIO CESAR FERREIRA DE
ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA GUARACIABA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf1a580
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Retornem os autos ao sobrestamento, nos termos da decisão de Id
591a6d0.
JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000273-14.2017.5.13.0028
AUTOR
ANA PAULA GUARACIABA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO
VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
RÉU
JARISVANIA LEIANE DANTAS
FERREIRA LIMA
RÉU
JJ SERVICOS DE HOSPEDAGEM
LTDA - ME
ADVOGADO
SILVIO LUIZ FERREIRA(OAB:
32807/PE)
RÉU
JULIO CESAR FERREIRA DE
ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JJ SERVICOS DE HOSPEDAGEM LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
588
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf1a580
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Retornem os autos ao sobrestamento, nos termos da decisão de Id
591a6d0.
JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000499-79.2018.5.13.0029
AUTOR
ROBERTA MELO DA SILVA
ADVOGADO
RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU
KASUKI FORNECIMENTO DE
ALIMENTOS EIRELI - ME
RÉU
JAILSON DA SILVA BEZERRA
RÉU
NIPON BRASIL COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO
MARIO VIANA CHAVES NETO(OAB:
5120/TO)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCO ANTONIO DE JESUS
MARQUES OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
ROMULO ALMERIO GUIMARAES
DINIZ
TERCEIRO
INTERESSADO
JAILSON DA SILVA BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTA MELO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea1e118
proferido nos autos.
DESPACHO
Em consulta ao processo 0000754-12.2018.5.13.0005, verificou
este Juízo que ainda não anexado no mesmo a resposta da
pesquisa do mapeamento de relações via SNIPER, pelo que
prossiga-se aguardando.
JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000499-79.2018.5.13.0029
AUTOR
ROBERTA MELO DA SILVA
ADVOGADO
RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU
KASUKI FORNECIMENTO DE
ALIMENTOS EIRELI - ME
RÉU
JAILSON DA SILVA BEZERRA
RÉU
NIPON BRASIL COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO
MARIO VIANA CHAVES NETO(OAB:
5120/TO)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCO ANTONIO DE JESUS
MARQUES OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
ROMULO ALMERIO GUIMARAES
DINIZ
TERCEIRO
INTERESSADO
JAILSON DA SILVA BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- NIPON BRASIL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea1e118
proferido nos autos.
DESPACHO
Em consulta ao processo 0000754-12.2018.5.13.0005, verificou
este Juízo que ainda não anexado no mesmo a resposta da
pesquisa do mapeamento de relações via SNIPER, pelo que
prossiga-se aguardando.
JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000787-85.2022.5.13.0029
AUTOR
MARIA ELISABETH CAVALCANTI
XAVIER DA CUNHA
ADVOGADO
BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ELISABETH CAVALCANTI XAVIER DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2df39e2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que negou
provimento ao recurso ordinário da reclamada.
Portanto, determina o juízo:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
589
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
Fica a reclamante AUTORA: MARIA ELISABETH CAVALCANTI
XAVIER DA CUNHA intimada, com a publicação desta no DEJT,
para manifestação, nos termos do art. 878 da CLT (requerer o início
da execução), sob pena de sua inércia acarretar a aplicação do art.
11-A da CLT e o consequente arquivamento provisório nos termos
da REC/SCR/Nº. 04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000443-70.2023.5.13.0029
AUTOR
JOSE PAULO DE LIRA
ADVOGADO
MARCEL CAVALCANTI
CARNEIRO(OAB: 13578/PB)
RÉU
BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PAULO DE LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e12a317
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se o reclamado da audiência designada nos autos, com
urgência, por oficial de justiça.
JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000345-90.2020.5.13.0029
AUTOR
JORGE LUIS VICENTE DE DEUS
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU
INDUSTRIA DE BEBIDAS IGARASSU
LTDA
ADVOGADO
THIAGO MOREIRA CHAVES(OAB:
37581/PE)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU
LOCMAN SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
PERITO
RODOLFO COIMBRA BATISTA
PERITO
HUMBERTO ARCOVERDE VIANA
COELHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE LUIS VICENTE DE DEUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f08797b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Quanto à petição do exequente de Id 3ea2784, expedido alvará
judicial eletrônico de Id 01b2773.
Retornem os autos ao arquivo definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000345-90.2020.5.13.0029
AUTOR
JORGE LUIS VICENTE DE DEUS
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU
INDUSTRIA DE BEBIDAS IGARASSU
LTDA
ADVOGADO
THIAGO MOREIRA CHAVES(OAB:
37581/PE)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU
LOCMAN SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
PERITO
RODOLFO COIMBRA BATISTA
PERITO
HUMBERTO ARCOVERDE VIANA
COELHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA DE BEBIDAS IGARASSU LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f08797b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Quanto à petição do exequente de Id 3ea2784, expedido alvará
judicial eletrônico de Id 01b2773.
Retornem os autos ao arquivo definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
590
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
Processo Nº ATOrd-0000505-81.2021.5.13.0029
AUTOR
RAFAEL VASCONCELOS DOS
SANTOS
ADVOGADO
EUSTACIO LINS DA SILVA(OAB:
8845/PB)
RÉU
MAKRO ATACADISTA S.A
ADVOGADO
ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAKRO ATACADISTA S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd22a4d
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de comprovação pela parte executada, Id.77fbcd2/38f9236,
do depósito antecipado da 2ª parcela, no importe de R$ 25.723,06,
com o acréscimo da correção monetária e juros.
Libere-se os valores ao exequente deduzindo-se os honorários
contratuais, conforme contas bancárias informadas no Id. 92ed7f3.
JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000505-81.2021.5.13.0029
AUTOR
RAFAEL VASCONCELOS DOS
SANTOS
ADVOGADO
EUSTACIO LINS DA SILVA(OAB:
8845/PB)
RÉU
MAKRO ATACADISTA S.A
ADVOGADO
ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL VASCONCELOS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd22a4d
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de comprovação pela parte executada, Id.77fbcd2/38f9236,
do depósito antecipado da 2ª parcela, no importe de R$ 25.723,06,
com o acréscimo da correção monetária e juros.
Libere-se os valores ao exequente deduzindo-se os honorários
contratuais, conforme contas bancárias informadas no Id. 92ed7f3.
JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000663-05.2022.5.13.0029
AUTOR
CLAUDIA MARIA DE SOUZA
ADVOGADO
THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
ADVOGADO
QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
RÉU
INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 88aedfb
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id 73fe9e1) em
18/05/2023, portanto, dentro do prazo legal.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id f8f9617) em
18/05/2023, portanto, dentro do prazo.
III-Assim, recebo os recursos das partes, no efeito devolutivo, vez
que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, as partes recorridas para, querendo,
apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000663-05.2022.5.13.0029
AUTOR
CLAUDIA MARIA DE SOUZA
ADVOGADO
THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
591
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
ADVOGADO
QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
RÉU
INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA MARIA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 88aedfb
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id 73fe9e1) em
18/05/2023, portanto, dentro do prazo legal.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id f8f9617) em
18/05/2023, portanto, dentro do prazo.
III-Assim, recebo os recursos das partes, no efeito devolutivo, vez
que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, as partes recorridas para, querendo,
apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000849-28.2022.5.13.0029
AUTOR
FRANCIVALDO NASCIMENTO DE
LIMA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
SUPERMERCADO UNIAO
COMERCIO VAREJISTA DE
MERCADORIAS EIRELI
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO
MARCOS DANIEL DA SILVA
JUNIOR(OAB: 26819/PB)
TESTEMUNHA
VIVIAN VENANCIO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCIVALDO NASCIMENTO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cae25da
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamada - Id.7f3ad31.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000849-28.2022.5.13.0029
AUTOR
FRANCIVALDO NASCIMENTO DE
LIMA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
SUPERMERCADO UNIAO
COMERCIO VAREJISTA DE
MERCADORIAS EIRELI
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO
MARCOS DANIEL DA SILVA
JUNIOR(OAB: 26819/PB)
TESTEMUNHA
VIVIAN VENANCIO
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO UNIAO COMERCIO VAREJISTA DE
MERCADORIAS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cae25da
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamada - Id.7f3ad31.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
592
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000257-60.2017.5.13.0028
AUTOR
JOSE CICERO PEREIRA DE BRITO
ADVOGADO
CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU
JEREISSATI COMERCIO E
SERVICOS LTDA - ME
RÉU
JANE MARIA ALVES JEREISSATI
RÉU
FRANCISCO CESAR FELIX
JEREISSATI
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CICERO PEREIRA DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d89c6c
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Petição do exequente de ID.08b7a2a.
Oficie ao INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social- INSS,
localizado a rua Barão do Abiai, nº 73, centro, João Pessoa-PB,
CEP 58.013-080 para que informe se as ora executados
FRANCISCO CESAR FELIX JEREISSATI CPF:230.393.883-04 e
JANE MARIA ALVES JEREISSATI CPF:266.644.023-00, possuem
algum vínculo trabalhista ou são detentora de algum benefício
perante o INSS .
JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000869-19.2022.5.13.0029
AUTOR
EDVAN FRANCA DE MORAES
ADVOGADO
NICOLAS MURILO WAGNER(OAB:
55946/SC)
RÉU
BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO
IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 018872b
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id e11d3b6) em
19/05/2023, portanto, dentro do prazo legal.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 5637a63) em
18/05/2023, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo os recursos interpostos, no efeito devolutivo, vez
que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifiquem-se, via DEJT_TST, as partes recorridas para,
querendo, apresentarem as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000869-19.2022.5.13.0029
AUTOR
EDVAN FRANCA DE MORAES
ADVOGADO
NICOLAS MURILO WAGNER(OAB:
55946/SC)
RÉU
BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO
IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVAN FRANCA DE MORAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 018872b
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id e11d3b6) em
19/05/2023, portanto, dentro do prazo legal.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 5637a63) em
18/05/2023, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo os recursos interpostos, no efeito devolutivo, vez
que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifiquem-se, via DEJT_TST, as partes recorridas para,
querendo, apresentarem as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
593
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000731-86.2021.5.13.0029
AUTOR
ADIVANILDO GADELHA ALVES
ADVOGADO
ANNELINE PAIVA SPINELLI(OAB:
22743/PB)
ADVOGADO
MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU
DEMATIC SISTEMAS E
EQUIPAMENTOS DE
MOVIMENTACAO DE MATERIAIS
LTDA
ADVOGADO
VERIDIANA MOREIRA POLICE(OAB:
155838/SP)
RÉU
SIEMENS ENERGY BRASIL LTDA.
ADVOGADO
ALEXANDRE DE ALMEIDA
CARDOSO(OAB: 25790/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADIVANILDO GADELHA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd7ee3c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão, proceda-se com a
liquidação da sentença.
JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000731-86.2021.5.13.0029
AUTOR
ADIVANILDO GADELHA ALVES
ADVOGADO
ANNELINE PAIVA SPINELLI(OAB:
22743/PB)
ADVOGADO
MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU
DEMATIC SISTEMAS E
EQUIPAMENTOS DE
MOVIMENTACAO DE MATERIAIS
LTDA
ADVOGADO
VERIDIANA MOREIRA POLICE(OAB:
155838/SP)
RÉU
SIEMENS ENERGY BRASIL LTDA.
ADVOGADO
ALEXANDRE DE ALMEIDA
CARDOSO(OAB: 25790/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEMATIC SISTEMAS E EQUIPAMENTOS DE
MOVIMENTACAO DE MATERIAIS LTDA
- SIEMENS ENERGY BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd7ee3c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão, proceda-se com a
liquidação da sentença.
JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000711-03.2018.5.13.0029
AUTOR
ELOI FRANCISCO DO NASCIMENTO
ADVOGADO
JOAO LAURINDO DA SILVA
NETO(OAB: 36084/PE)
RÉU
CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
ADVOGADO
EDUARDO CAVALCANTI
BRINDEIRO(OAB: 8951/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELOI FRANCISCO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b0f993
proferido nos autos.
DESPACHO
Nos termos do despacho de Id. cdaaece, fica deferido o solicitado
pela parte exequente na petição de Id. 63f0ba5/f60d8ed.
Após, retornem os autos ao sobrestamento nos termos da decisão
de Id. 8048c69.
JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000711-03.2018.5.13.0029
AUTOR
ELOI FRANCISCO DO NASCIMENTO
ADVOGADO
JOAO LAURINDO DA SILVA
NETO(OAB: 36084/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
594
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
RÉU
CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
ADVOGADO
EDUARDO CAVALCANTI
BRINDEIRO(OAB: 8951/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b0f993
proferido nos autos.
DESPACHO
Nos termos do despacho de Id. cdaaece, fica deferido o solicitado
pela parte exequente na petição de Id. 63f0ba5/f60d8ed.
Após, retornem os autos ao sobrestamento nos termos da decisão
de Id. 8048c69.
JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000303-70.2022.5.13.0029
AUTOR
GLEISON SOUZA DOS SANTOS
ADVOGADO
DANIEL BRITO FALCÃO(OAB:
15183/PB)
ADVOGADO
MOACIR JOAO VIEGAS DE LIMA
NETO(OAB: 23156/PB)
ADVOGADO
JONAS RIBEIRO FALCAO
FILHO(OAB: 30255/PB)
RÉU
ROSEMBLITH DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEISON SOUZA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 749aaf5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de comprovação pela executada do pagamento da 2ª
parcela do parcelamento deferido, conforme documentos (Id
34aef83).
Dê-se ciência ao exequente.
No mais, aguarde-se a comprovação do pagamento da 3ª parcela
para o dia 05/06/2023, no importe de R$ 2.839,61, com o acréscimo
da correção monetária e juros de 1% ao mês sobre o débito
parcelado (70% para o exequente e 30% para o advogado a título
de honorários contratuais).
JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000303-70.2022.5.13.0029
AUTOR
GLEISON SOUZA DOS SANTOS
ADVOGADO
DANIEL BRITO FALCÃO(OAB:
15183/PB)
ADVOGADO
MOACIR JOAO VIEGAS DE LIMA
NETO(OAB: 23156/PB)
ADVOGADO
JONAS RIBEIRO FALCAO
FILHO(OAB: 30255/PB)
RÉU
ROSEMBLITH DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEMBLITH DE ARAUJO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 749aaf5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de comprovação pela executada do pagamento da 2ª
parcela do parcelamento deferido, conforme documentos (Id
34aef83).
Dê-se ciência ao exequente.
No mais, aguarde-se a comprovação do pagamento da 3ª parcela
para o dia 05/06/2023, no importe de R$ 2.839,61, com o acréscimo
da correção monetária e juros de 1% ao mês sobre o débito
parcelado (70% para o exequente e 30% para o advogado a título
de honorários contratuais).
JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000179-53.2023.5.13.0029
AUTOR
PEDRO LOPES DE SOUSA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
595
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
ADVOGADO
CLAUDINEA GOMES OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 23763/PB)
ADVOGADO
MARCELO JOSE DO NASCIMENTO
FILHO(OAB: 29966/PB)
RÉU
QUANTUM FACILITIES
ADMINISTRACAO DE PESSOAL E
TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
ACACIO VALDEMAR LORENCAO
JUNIOR(OAB: 105465/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO LOPES DE SOUSA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c69232
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão, determina o juízo:
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, nos termos da
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007/2022, Art. 1º, II, “c”.
JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000179-53.2023.5.13.0029
AUTOR
PEDRO LOPES DE SOUSA FILHO
ADVOGADO
CLAUDINEA GOMES OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 23763/PB)
ADVOGADO
MARCELO JOSE DO NASCIMENTO
FILHO(OAB: 29966/PB)
RÉU
QUANTUM FACILITIES
ADMINISTRACAO DE PESSOAL E
TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
ACACIO VALDEMAR LORENCAO
JUNIOR(OAB: 105465/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- QUANTUM FACILITIES ADMINISTRACAO DE PESSOAL E
TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c69232
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão, determina o juízo:
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, nos termos da
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007/2022, Art. 1º, II, “c”.
JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000801-06.2021.5.13.0029
AUTOR
RICARDO JORGE DA SILVA
ADVOGADO
CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU
FABIANA DE BRITO NOBREGA
RÉU
FABIANA NOBREGA LANCHONETE
EIRELI - ME
ADVOGADO
GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA NOBREGA LANCHONETE EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2469fce
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Chamo o feito a boa ordem processual.
Analisando o processo verifica-se que na petição de Id 3c164e5, o
exequente requereu que fosse determinada penhora nas contas da
sócia mediante o SISBAJUD (TEIMOSINHA) por trinta dias
contínuos.
Ocorre que foi feito a pesquisa SISBAJUD com repetição da ordem
de bloqueio por 30 (trinta) dias, na conta da executada pessoa
jurídica FABIANA NOBREGA LANCHONETE EIRELI - ME CNPJ:
26.041.573/0001-57.
Portanto, chamo o feito a boa ordem processual e recebo a petição
de Id 3c164e5 como suscitando a desconsideração da
personalidade jurídica da executada FABIANA NOBREGA
LANCHONETE EIRELI - ME- CNPJ: 26.041.573/0001-57.
Nos termos do artigo 133, caput, do NCPC/2015, instaura-se o
incidente de desconsideração da personalidade jurídica em
desfavor da executada FABIANA NOBREGA LANCHONETE
EIRELI - ME- CNPJ: 26.041.573/0001-57.
Notifique-se a executada FABIANA NOBREGA LANCHONETE
EIRELI - ME- CNPJ: 26.041.573/0001-57 no endereço AV.
ESPERANÇA, 358, MANAÍRA, JOÃO PESSOA/PB, CEP. 58.038-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
596
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
281 e sua sócia/proprietária FABIANA DE BRITO NÓBREGA -
C.P.F. 023.705.024-28 no endereço RUA GERALDO COSTA, Nº
745, APTO. 101, MANAÍRA, JOÃO PESSOA/PB, CEP. 58.038-131,
ambas por oficial de justiça, para que apresentem manifestações
e todas as provas que pretendam produzir, tudo no prazo de 15
(quinze) dias, conforme artigo 135, NCPC.
O processo permanece suspenso nos termos do §3º do artigo 134,
NCPC/2015.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para apreciação do
incidente.
JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000801-06.2021.5.13.0029
AUTOR
RICARDO JORGE DA SILVA
ADVOGADO
CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU
FABIANA DE BRITO NOBREGA
RÉU
FABIANA NOBREGA LANCHONETE
EIRELI - ME
ADVOGADO
GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO JORGE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2469fce
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Chamo o feito a boa ordem processual.
Analisando o processo verifica-se que na petição de Id 3c164e5, o
exequente requereu que fosse determinada penhora nas contas da
sócia mediante o SISBAJUD (TEIMOSINHA) por trinta dias
contínuos.
Ocorre que foi feito a pesquisa SISBAJUD com repetição da ordem
de bloqueio por 30 (trinta) dias, na conta da executada pessoa
jurídica FABIANA NOBREGA LANCHONETE EIRELI - ME CNPJ:
26.041.573/0001-57.
Portanto, chamo o feito a boa ordem processual e recebo a petição
de Id 3c164e5 como suscitando a desconsideração da
personalidade jurídica da executada FABIANA NOBREGA
LANCHONETE EIRELI - ME- CNPJ: 26.041.573/0001-57.
Nos termos do artigo 133, caput, do NCPC/2015, instaura-se o
incidente de desconsideração da personalidade jurídica em
desfavor da executada FABIANA NOBREGA LANCHONETE
EIRELI - ME- CNPJ: 26.041.573/0001-57.
Notifique-se a executada FABIANA NOBREGA LANCHONETE
EIRELI - ME- CNPJ: 26.041.573/0001-57 no endereço AV.
ESPERANÇA, 358, MANAÍRA, JOÃO PESSOA/PB, CEP. 58.038-
281 e sua sócia/proprietária FABIANA DE BRITO NÓBREGA -
C.P.F. 023.705.024-28 no endereço RUA GERALDO COSTA, Nº
745, APTO. 101, MANAÍRA, JOÃO PESSOA/PB, CEP. 58.038-131,
ambas por oficial de justiça, para que apresentem manifestações
e todas as provas que pretendam produzir, tudo no prazo de 15
(quinze) dias, conforme artigo 135, NCPC.
O processo permanece suspenso nos termos do §3º do artigo 134,
NCPC/2015.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para apreciação do
incidente.
JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000389-46.2019.5.13.0029
AUTOR
RICHARD CALISTO OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU
PAULA REBECKA DA SILVA
MARTINS 70697172457
ADVOGADO
JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU
PAULA REBECKA DA SILVA
MARTINS
Intimado(s)/Citado(s):
- RICHARD CALISTO OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 932d7c3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Oficie-se ao INSS a fim de que informe se a executada PAULA
REBECKA DA SILVA MARTINS - CPF: 706.971.724-57 possui
algum vínculo empregatício e/ou benefício previdenciário.
JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
597
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000389-46.2019.5.13.0029
AUTOR
RICHARD CALISTO OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU
PAULA REBECKA DA SILVA
MARTINS 70697172457
ADVOGADO
JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU
PAULA REBECKA DA SILVA
MARTINS
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULA REBECKA DA SILVA MARTINS 70697172457
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 932d7c3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Oficie-se ao INSS a fim de que informe se a executada PAULA
REBECKA DA SILVA MARTINS - CPF: 706.971.724-57 possui
algum vínculo empregatício e/ou benefício previdenciário.
JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000509-84.2022.5.13.0029
AUTOR
L.R.D.O.
ADVOGADO
HENRIQUE DANTAS DE
OLIVEIRA(OAB: 29850/PB)
RÉU
C.S.E.R.J.E.R.J.
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
B.S.(.S.
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO
CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO
VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO
GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- L.R.D.O.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID af25d0f.
Processo Nº CumSen-0000033-06.2023.5.13.0031
EXEQUENTE
ROBERTO BEZERRA LEANDRO
ADVOGADO
PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
EXECUTADO
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO
RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO BEZERRA LEANDRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d9c99f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências às partes
dos cálculos de (Id 7f68277 ao Id 2c41871), para, no prazo comum
de oito dias, querendo, oferecerem impugnação fundamentada com
a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000509-84.2022.5.13.0029
AUTOR
L.R.D.O.
ADVOGADO
HENRIQUE DANTAS DE
OLIVEIRA(OAB: 29850/PB)
RÉU
C.S.E.R.J.E.R.J.
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
B.S.(.S.
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO
CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO
VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO
GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
- C.S.E.R.J.E.R.J.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
598
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
Tomar ciência do(a) Intimação de ID af25d0f.
Processo Nº CumSen-0000033-06.2023.5.13.0031
EXEQUENTE
ROBERTO BEZERRA LEANDRO
ADVOGADO
PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
EXECUTADO
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO
RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d9c99f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências às partes
dos cálculos de (Id 7f68277 ao Id 2c41871), para, no prazo comum
de oito dias, querendo, oferecerem impugnação fundamentada com
a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000949-80.2022.5.13.0029
AUTOR
CICERA DOS SANTOS BEZERRA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
ASSOCIACAO DE APOIO AOS
PORTADODRES DE CANCER
ESPERANCA E VIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERA DOS SANTOS BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b023cad
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão, determina o juízo:
Fica o reclamante AUTOR: CICERA DOS SANTOS BEZERRA
intimado, com a publicação desta no DEJT, para manifestação, nos
termos do art. 878 da CLT (requerer o início da execução), sob
pena de sua inércia acarretar a aplicação do art. 11-A da CLT e o
consequente arquivamento provisório nos termos da REC/SCR/Nº.
04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000807-76.2022.5.13.0029
AUTOR
LINDYNES DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO
MICHEL PINTO DE LACERDA
SANTANA(OAB: 15526/PB)
RÉU
TENDENCIA INTERIORES
COMERCIO DE MOVEIS EIRELI
ADVOGADO
GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
ADVOGADO
JOAO VICTOR DE HOLLANDA
DIOGENES(OAB: 7538/RN)
ADVOGADO
TULIO CAIO CHAVES LIMA(OAB:
13367/RN)
RÉU
HOLLANDA & DIOGENES LTDA
ADVOGADO
GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
ADVOGADO
JOAO VICTOR DE HOLLANDA
DIOGENES(OAB: 7538/RN)
ADVOGADO
TULIO CAIO CHAVES LIMA(OAB:
13367/RN)
RÉU
CABEDELOS MOVEIS COMERCIO
EIRELI
ADVOGADO
GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
ADVOGADO
JOAO VICTOR DE HOLLANDA
DIOGENES(OAB: 7538/RN)
ADVOGADO
TULIO CAIO CHAVES LIMA(OAB:
13367/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDYNES DOS SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 68d3f0d
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
599
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
Face a expedição da certidão de crédito e a intimação da parte
exequente para providencias de sua habilitação no processo da
Recuperação Judicial, conforme documentos de Id. d60d00e, e o
determinado na Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022 (art. 1ª,
inciso I, “f”), ficam os autos sobrestados, aguardando os respectivos
pagamentos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000807-76.2022.5.13.0029
AUTOR
LINDYNES DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO
MICHEL PINTO DE LACERDA
SANTANA(OAB: 15526/PB)
RÉU
TENDENCIA INTERIORES
COMERCIO DE MOVEIS EIRELI
ADVOGADO
GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
ADVOGADO
JOAO VICTOR DE HOLLANDA
DIOGENES(OAB: 7538/RN)
ADVOGADO
TULIO CAIO CHAVES LIMA(OAB:
13367/RN)
RÉU
HOLLANDA & DIOGENES LTDA
ADVOGADO
GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
ADVOGADO
JOAO VICTOR DE HOLLANDA
DIOGENES(OAB: 7538/RN)
ADVOGADO
TULIO CAIO CHAVES LIMA(OAB:
13367/RN)
RÉU
CABEDELOS MOVEIS COMERCIO
EIRELI
ADVOGADO
GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
ADVOGADO
JOAO VICTOR DE HOLLANDA
DIOGENES(OAB: 7538/RN)
ADVOGADO
TULIO CAIO CHAVES LIMA(OAB:
13367/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CABEDELOS MOVEIS COMERCIO EIRELI
- HOLLANDA & DIOGENES LTDA
- TENDENCIA INTERIORES COMERCIO DE MOVEIS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 68d3f0d
proferida nos autos.
DECISÃO
Face a expedição da certidão de crédito e a intimação da parte
exequente para providencias de sua habilitação no processo da
Recuperação Judicial, conforme documentos de Id. d60d00e, e o
determinado na Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022 (art. 1ª,
inciso I, “f”), ficam os autos sobrestados, aguardando os respectivos
pagamentos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000791-25.2022.5.13.0029
AUTOR
MARLIETE MACHADO DA SILVA
ADVOGADO
JACQUELINE MARIA DA SILVA(OAB:
24460/PB)
RÉU
MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO
IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
RÉU
EXCELSIOR SERVICOS
COMBINADOS DE ESCRITORIO E
APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI
ADVOGADO
BRUNO LEMOS SOARES(OAB:
25520/PE)
ADVOGADO
LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLIETE MACHADO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c0c8773
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
I - Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
0918d41 ), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
LL- Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado,excelsior
servicos combinados de escritorio e apoio administrativo eireli
CNPJ: 32.086.121/0001-94 , em conformidade com o convênio
SISBAJUD (Provimento CGJT 001/2003), do valor de R$ 10.980,00
, acrescido das custas da execução, se for o caso, renovando-a, se
necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
600
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000791-25.2022.5.13.0029
AUTOR
MARLIETE MACHADO DA SILVA
ADVOGADO
JACQUELINE MARIA DA SILVA(OAB:
24460/PB)
RÉU
MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO
IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
RÉU
EXCELSIOR SERVICOS
COMBINADOS DE ESCRITORIO E
APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI
ADVOGADO
BRUNO LEMOS SOARES(OAB:
25520/PE)
ADVOGADO
LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EXCELSIOR SERVICOS COMBINADOS DE ESCRITORIO E
APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI
- MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c0c8773
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
I - Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
0918d41 ), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
LL- Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado,excelsior
servicos combinados de escritorio e apoio administrativo eireli
CNPJ: 32.086.121/0001-94 , em conformidade com o convênio
SISBAJUD (Provimento CGJT 001/2003), do valor de R$ 10.980,00
, acrescido das custas da execução, se for o caso, renovando-a, se
necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000033-85.2018.5.13.0029
AUTOR
SEVERINO JOAO DO NASCIMENTO
FILHO
ADVOGADO
THIAGO PACHECO MEDEIROS(OAB:
15507/PB)
ADVOGADO
CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
RÉU
INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO
DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU
NERISERVT LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - EPP
ADVOGADO
EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO
SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
PERITO
IRLAN TARGINO MOREIRA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO JOAO DO NASCIMENTO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29c8271
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
601
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
Analisando a planilha de cálculos de Id 7b558fc e os alvarás
eletrônicos expedidos (Id 91e60a2), verifica-se que as únicas
pendências dos autos são os honorários sucumbenciais devidos
aos advogados da NERISERVT LIMPEZA E CONSERVAÇÃO (R$
670,03) e INSTITUTO PARAIBANO DE EDUCAÇÃO (R$ 670,03),
portanto, determina o juízo:
Ficam intimados os advogados da NERISERVT LIMPEZA E
CONSERVAÇÃO e INSTITUTO PARAIBANO DE EDUCAÇÃO para
informarem contas bancárias para transferência de seus créditos
(honorários sucumbenciais).
Com as informações acima, proceda-se com as transferências, sem
necessidade de novo despacho.
Após, voltem conclusos para fins de arquivamento definitivo do feito.
JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000033-85.2018.5.13.0029
AUTOR
SEVERINO JOAO DO NASCIMENTO
FILHO
ADVOGADO
THIAGO PACHECO MEDEIROS(OAB:
15507/PB)
ADVOGADO
CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
RÉU
INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO
DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU
NERISERVT LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - EPP
ADVOGADO
EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO
SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
PERITO
IRLAN TARGINO MOREIRA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
- NERISERVT LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29c8271
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Analisando a planilha de cálculos de Id 7b558fc e os alvarás
eletrônicos expedidos (Id 91e60a2), verifica-se que as únicas
pendências dos autos são os honorários sucumbenciais devidos
aos advogados da NERISERVT LIMPEZA E CONSERVAÇÃO (R$
670,03) e INSTITUTO PARAIBANO DE EDUCAÇÃO (R$ 670,03),
portanto, determina o juízo:
Ficam intimados os advogados da NERISERVT LIMPEZA E
CONSERVAÇÃO e INSTITUTO PARAIBANO DE EDUCAÇÃO para
informarem contas bancárias para transferência de seus créditos
(honorários sucumbenciais).
Com as informações acima, proceda-se com as transferências, sem
necessidade de novo despacho.
Após, voltem conclusos para fins de arquivamento definitivo do feito.
JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000835-44.2022.5.13.0029
AUTOR
YASMIN ARIADNE FREITAS
CARVALHO BARBOSA
ADVOGADO
DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU
TIM S/A
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU
F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- YASMIN ARIADNE FREITAS CARVALHO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6409399
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Infrutíferas os convênios coercitivos (SISBAJUD/RENAJUD),
determina o juízo:
Intime-se a exequente para indicar meios de prosseguimento da
execução, no prazo de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000835-44.2022.5.13.0029
AUTOR
YASMIN ARIADNE FREITAS
CARVALHO BARBOSA
ADVOGADO
DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU
TIM S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
602
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU
F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- TIM S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6409399
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Infrutíferas os convênios coercitivos (SISBAJUD/RENAJUD),
determina o juízo:
Intime-se a exequente para indicar meios de prosseguimento da
execução, no prazo de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000891-14.2021.5.13.0029
AUTOR
VALCICLEIDE ALVES DE FREITAS
RANGEL
ADVOGADO
CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
ADVOGADO
ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- VALCICLEIDE ALVES DE FREITAS RANGEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bddc6ce
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Processo baixado do TST , negando Provimento ao
Agravo de Instrumento oposto pelo reclamante.
Arquive-se os autos coma as cautelas de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000713-65.2021.5.13.0029
AUTOR
ANTONIO CARLOS DA SILVA
MARTINIANO
ADVOGADO
ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)
RÉU
ASSOCIACAO ALPHAVILLE PARAIBA
ADVOGADO
ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO
RODOLFO COIMBRA BATISTA
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO ALPHAVILLE PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd22fe3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se o depósito da 1ª parcela para o dia 15/06/2023, no
importe de R$ 825,75; que será para pagamento de contribuições
previdenciárias e honorários periciais.
JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000713-65.2021.5.13.0029
AUTOR
ANTONIO CARLOS DA SILVA
MARTINIANO
ADVOGADO
ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)
RÉU
ASSOCIACAO ALPHAVILLE PARAIBA
ADVOGADO
ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO
RODOLFO COIMBRA BATISTA
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS DA SILVA MARTINIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd22fe3
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
603
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
Vistos, etc.
Aguarde-se o depósito da 1ª parcela para o dia 15/06/2023, no
importe de R$ 825,75; que será para pagamento de contribuições
previdenciárias e honorários periciais.
JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000889-10.2022.5.13.0029
AUTOR
ALEXANDRE SILVA RODRIGUES
ADVOGADO
JONAS RIBEIRO FALCAO
FILHO(OAB: 30255/PB)
ADVOGADO
DANIEL BRITO FALCÃO(OAB:
15183/PB)
ADVOGADO
MOACIR JOAO VIEGAS DE LIMA
NETO(OAB: 23156/PB)
RÉU
POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO
CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE SILVA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c6589b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pela reclamada, ID. 3062609, com
documentos anexados, a qual impugna as conclusões do laudo
pericial apresentado.
Inerte a parte autora.
Considerando que cabe ao(à) perito(a) esclarecer ponto, sobre o
qual exista divergência ou dúvida suscitada pela parte, conforme
artigo 477, § 2º, inciso I, do NCPC/2015, notifique-se
o(a) 'expert'
do
Juízo, SR(A). BRENO PICANCO ARAUJO, via Sistema PJe, a fim
de apresentar manifestações à petição da reclamada ora analisada
(ID. 3062609). Tudo no prazo de 10 (dez) dias.
Apresentada manifestação e/ou transcorrido o prazo acima
concedido, voltem os autos conclusos para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000889-10.2022.5.13.0029
AUTOR
ALEXANDRE SILVA RODRIGUES
ADVOGADO
JONAS RIBEIRO FALCAO
FILHO(OAB: 30255/PB)
ADVOGADO
DANIEL BRITO FALCÃO(OAB:
15183/PB)
ADVOGADO
MOACIR JOAO VIEGAS DE LIMA
NETO(OAB: 23156/PB)
RÉU
POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO
CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c6589b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pela reclamada, ID. 3062609, com
documentos anexados, a qual impugna as conclusões do laudo
pericial apresentado.
Inerte a parte autora.
Considerando que cabe ao(à) perito(a) esclarecer ponto, sobre o
qual exista divergência ou dúvida suscitada pela parte, conforme
artigo 477, § 2º, inciso I, do NCPC/2015, notifique-se
o(a) 'expert'
do
Juízo, SR(A). BRENO PICANCO ARAUJO, via Sistema PJe, a fim
de apresentar manifestações à petição da reclamada ora analisada
(ID. 3062609). Tudo no prazo de 10 (dez) dias.
Apresentada manifestação e/ou transcorrido o prazo acima
concedido, voltem os autos conclusos para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000627-94.2021.5.13.0029
AUTOR
ANDRE FERREIRA DE PAIVA
ADVOGADO
CAMILLA HELENA SILVESTRE
MEDEIROS PAULO NETO(OAB:
20866/PB)
RÉU
TARCIO HENRIQUES RIBEIRO
MONTEIRO
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE FERREIRA DE PAIVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
604
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70be2fe
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica o reclamante AUTOR: ANDRE FERREIRA DE PAIVA intimado,
com a publicação desta no DEJT, para manifestação, nos termos do
art. 878 da CLT (requerer o início da execução), sob pena de sua
inércia acarretar a aplicação do art. 11-A da CLT e o consequente
arquivamento provisório nos termos da REC/SCR/Nº. 04/2022 (Art.
1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000627-94.2021.5.13.0029
AUTOR
ANDRE FERREIRA DE PAIVA
ADVOGADO
CAMILLA HELENA SILVESTRE
MEDEIROS PAULO NETO(OAB:
20866/PB)
RÉU
TARCIO HENRIQUES RIBEIRO
MONTEIRO
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TARCIO HENRIQUES RIBEIRO MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70be2fe
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica o reclamante AUTOR: ANDRE FERREIRA DE PAIVA intimado,
com a publicação desta no DEJT, para manifestação, nos termos do
art. 878 da CLT (requerer o início da execução), sob pena de sua
inércia acarretar a aplicação do art. 11-A da CLT e o consequente
arquivamento provisório nos termos da REC/SCR/Nº. 04/2022 (Art.
1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000901-24.2022.5.13.0029
AUTOR
RODOLFO TRAVASSOS RESENDES
DE LIMA
ADVOGADO
CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
RÉU
RESTAURANTE SAN SUN LTDA
ADVOGADO
CLAUDIO MARQUES PICCOLI(OAB:
11681/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOLFO TRAVASSOS RESENDES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 060e449
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique a reclamada afim de que efetue a devolução da CTPS do
reclamante , com a devida comprovação nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000901-24.2022.5.13.0029
AUTOR
RODOLFO TRAVASSOS RESENDES
DE LIMA
ADVOGADO
CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
RÉU
RESTAURANTE SAN SUN LTDA
ADVOGADO
CLAUDIO MARQUES PICCOLI(OAB:
11681/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RESTAURANTE SAN SUN LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
605
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 060e449
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique a reclamada afim de que efetue a devolução da CTPS do
reclamante , com a devida comprovação nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000859-72.2022.5.13.0029
AUTOR
DIMAS TARGINO RAMOS
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU
ESCOLA SONHO ENCANTADO
EIRELI
ADVOGADO
PEDRO PEREIRA DE SOUSA
NETO(OAB: 19251/PB)
ADVOGADO
ANTONIO MARCOS NASCIMENTO
SILVA(OAB: 29366/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIMAS TARGINO RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID be4b31b
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id ca29aec) em
17/05/2023, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo,
vez
que,
preenchidos
os
pressupostos
de
a d m i s s i b i l i d a d e .
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000859-72.2022.5.13.0029
AUTOR
DIMAS TARGINO RAMOS
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU
ESCOLA SONHO ENCANTADO
EIRELI
ADVOGADO
PEDRO PEREIRA DE SOUSA
NETO(OAB: 19251/PB)
ADVOGADO
ANTONIO MARCOS NASCIMENTO
SILVA(OAB: 29366/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESCOLA SONHO ENCANTADO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID be4b31b
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id ca29aec) em
17/05/2023, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo,
vez
que,
preenchidos
os
pressupostos
de
a d m i s s i b i l i d a d e .
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000111-19.2017.5.13.0028
AUTOR
SERGIO ALEXANDRE DE ALMEIDA
AIRES
ADVOGADO
ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO
PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO
ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO
FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO ALEXANDRE DE ALMEIDA AIRES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
606
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3cc6cd5
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de comprovação pela parte executada,
Id.76cfbda/e52d5cc, dos recolhimentos solicitados por este Juízo
no despacho de Id. 25f8815.
Face a quitação de todos os créditos, libere-se para a parte
executada o saldo sobejante nas contas judiciais disponibilizadas no
siscondj, via dados bancários específicos informados pela mesma
na petição de Id. 8111554.
Solicite-se a Caixa Econômica Federal a transferência dos
depósitos recursais informados nas GFIP de Id. fc542cf e 71cfcb9,
para uma conta judicial, procedendo em seguida a sua liberação
para a parte executada, via dados bancários específicas para
receber os valores sobejantes nas contas judiciais no SIF, conforme
informado na petição de Id. 8111554.
Termos em que fica apreciada a petição da parte executada, Id.
76cfbda/e52d5cc.
JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000111-19.2017.5.13.0028
AUTOR
SERGIO ALEXANDRE DE ALMEIDA
AIRES
ADVOGADO
ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO
PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO
ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO
FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3cc6cd5
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de comprovação pela parte executada,
Id.76cfbda/e52d5cc, dos recolhimentos solicitados por este Juízo
no despacho de Id. 25f8815.
Face a quitação de todos os créditos, libere-se para a parte
executada o saldo sobejante nas contas judiciais disponibilizadas no
siscondj, via dados bancários específicos informados pela mesma
na petição de Id. 8111554.
Solicite-se a Caixa Econômica Federal a transferência dos
depósitos recursais informados nas GFIP de Id. fc542cf e 71cfcb9,
para uma conta judicial, procedendo em seguida a sua liberação
para a parte executada, via dados bancários específicas para
receber os valores sobejantes nas contas judiciais no SIF, conforme
informado na petição de Id. 8111554.
Termos em que fica apreciada a petição da parte executada, Id.
76cfbda/e52d5cc.
JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000277-38.2023.5.13.0029
AUTOR
JOSE FRANCISCO LEITE FILHO
ADVOGADO
ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
ADVOGADO
CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FRANCISCO LEITE FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2f08c11
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos
declaratórios opostos pela parte demandada, emprestando efeito
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
607
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
modificativo ao julgado, nos termos da fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000277-38.2023.5.13.0029
AUTOR
JOSE FRANCISCO LEITE FILHO
ADVOGADO
ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
ADVOGADO
CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2f08c11
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos
declaratórios opostos pela parte demandada, emprestando efeito
modificativo ao julgado, nos termos da fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000481-82.2023.5.13.0029
EXEQUENTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO
MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO
THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO
BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f97c97
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença referente à Ação Coletiva nº
0021500-83.2013.5.13.0001.
Inclua-se os advogados constantes na Ação Coletiva nestes autos.
Tendo em vista a considerável complexidade na feitura dos cálculos
dos presentes autos e as disposições contidas no parágrafo 6º do
artigo 879 da CLT, nomeio como perito contábil o Sr. José Roberto
dos Santos Júnior para que possa elaborar os cálculos de
liquidação, diante da complexidade de sua feitura.
Notifique-se o perito, a fim de informar o juízo, no prazo de 05
(cinco) dias, se aceita o encargo público que lhe foi ofertado,
ficando ciente que, caso aceite, terá o prazo de 30 (trinta) dias, para
entrega do laudo pericial contábil (cálculos).
JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000091-15.2023.5.13.0029
AUTOR
LUCAS BERNARDINO DA SILVA
ADVOGADO
CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:
18184/PB)
ADVOGADO
AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
RÉU
AMORIM NOGUEIRA
PLANEJAMENTOS E
CONSTRUCOES LTDA
RÉU
JOAO VITOR DE LIMA AMORIM
NOGUEIRA
RÉU
ADRIANA DE LIMA AMORIM
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS BERNARDINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9038edb
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
608
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 26f4721) em
17/05/2023, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo,
vez
que,
preenchidos
os
pressupostos
de
a d m i s s i b i l i d a d e .
IV-Notifiquem-se, via E.C.T., as partes recorridas (reclamadas)
para, querendo, apresentarem as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000463-61.2023.5.13.0029
EXEQUENTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO
MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO
THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO
BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ae7627
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença referente à Ação Coletiva nº
0021500-83.2013.5.13.0001.
Inclua-se os advogados constantes na Ação Coletiva nestes autos.
Tendo em vista a considerável complexidade na feitura dos cálculos
dos presentes autos e as disposições contidas no parágrafo 6º do
artigo 879 da CLT, nomeio como perito contábil o Sr. José Roberto
dos Santos Júnior para que possa elaborar os cálculos de
liquidação, diante da complexidade de sua feitura.
Notifique-se o perito, a fim de informar o juízo, no prazo de 05
(cinco) dias, se aceita o encargo público que lhe foi ofertado,
ficando ciente que, caso aceite, terá o prazo de 30 (trinta) dias, para
entrega do laudo pericial contábil (cálculos).
JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000229-79.2023.5.13.0029
REQUERENTE
WELLYNGTON ROOSEVELT DE
JESUS LIMA DA COSTA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
REQUERIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLYNGTON ROOSEVELT DE JESUS LIMA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f4a8e3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Oficie-se a EMLUR solicitando informações quanto à existência de
créditos em favor da executada BETA AMBIENTAL LTDA.,
devendo, caso positivo, proceder o bloqueio até o montante da
presente execução, termos em que fica apreciada a petição de Id
be8853c.
JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000229-79.2023.5.13.0029
REQUERENTE
WELLYNGTON ROOSEVELT DE
JESUS LIMA DA COSTA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
REQUERIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
609
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f4a8e3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Oficie-se a EMLUR solicitando informações quanto à existência de
créditos em favor da executada BETA AMBIENTAL LTDA.,
devendo, caso positivo, proceder o bloqueio até o montante da
presente execução, termos em que fica apreciada a petição de Id
be8853c.
JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000049-63.2023.5.13.0029
EXEQUENTE
PAULO JOSE PINTO DA COSTA
ADVOGADO
JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
EXECUTADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO JOSE PINTO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 481b31c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo a Impugnação aos Cálculos proposta pela parte
exequente (Id.5e9b939).
II-Notifique-se a parte executada e o sr. perito, para, no prazo
legal, apresentarem suas respostas à Impugnação aos Cálculos
oposta.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000231-49.2023.5.13.0029
AUTOR
THAMYRES BRUNA MENEZES
PATRICIO
ADVOGADO
PATRICIA DA ROCHA SILVA(OAB:
25358/PB)
RÉU
FLAVIO LUCAS BARBOSA
ADVOGADO
ANDREA CAVALCANTI SALES(OAB:
33574/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAMYRES BRUNA MENEZES PATRICIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc57855
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição protocolizada pela patronesse da reclamante,
DRA. PATRICIA DA ROCHA SILVA, sob ID. 5c92ef9, com
documentos anexados, a qual requer o adiamento da audiência
instrutória presencial designada para o dia 23/05/2023, às 08:00
horas, por motivo de saúde da peticionante, Na oportunidade,
comprova sua alegação.
Defiro o requerido.
Fica redesignada audiência instrutória presencial para o dia
06/06/2023, às 09:20 horas.
Ficam mantidas as determinações e cominações constantes na ATA
DE AUDIÊNCIA ID. 6ba0727.
Aguarde-se a audiência ora redesignada.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000231-49.2023.5.13.0029
AUTOR
THAMYRES BRUNA MENEZES
PATRICIO
ADVOGADO
PATRICIA DA ROCHA SILVA(OAB:
25358/PB)
RÉU
FLAVIO LUCAS BARBOSA
ADVOGADO
ANDREA CAVALCANTI SALES(OAB:
33574/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO LUCAS BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
610
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc57855
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição protocolizada pela patronesse da reclamante,
DRA. PATRICIA DA ROCHA SILVA, sob ID. 5c92ef9, com
documentos anexados, a qual requer o adiamento da audiência
instrutória presencial designada para o dia 23/05/2023, às 08:00
horas, por motivo de saúde da peticionante, Na oportunidade,
comprova sua alegação.
Defiro o requerido.
Fica redesignada audiência instrutória presencial para o dia
06/06/2023, às 09:20 horas.
Ficam mantidas as determinações e cominações constantes na ATA
DE AUDIÊNCIA ID. 6ba0727.
Aguarde-se a audiência ora redesignada.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000137-04.2023.5.13.0029
REQUERENTE
BARTHIRA MERIELLY DE
HOLLANDA CALDAS
ADVOGADO
BARTHIRA MERIELLY DE
HOLLANDA CALDAS(OAB: 55299/PE)
REQUERIDO
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
ALAN SOARES ELEUTERIO(OAB:
96954/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BARTHIRA MERIELLY DE HOLLANDA CALDAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0479b21
proferida nos autos.
SENTENÇA
Analisando os autos, constata-se o integral cumprimento da decisão
no tocante a expedição e regular processamento dos ofícios RPV
de Id. d44fdc9, pelo nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
007/2022 (art. 1ª, inciso I, “g”), ficam os autos sobrestados
aguardando os respectivos pagamentos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000137-04.2023.5.13.0029
REQUERENTE
BARTHIRA MERIELLY DE
HOLLANDA CALDAS
ADVOGADO
BARTHIRA MERIELLY DE
HOLLANDA CALDAS(OAB: 55299/PE)
REQUERIDO
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
ALAN SOARES ELEUTERIO(OAB:
96954/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0479b21
proferida nos autos.
SENTENÇA
Analisando os autos, constata-se o integral cumprimento da decisão
no tocante a expedição e regular processamento dos ofícios RPV
de Id. d44fdc9, pelo nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
007/2022 (art. 1ª, inciso I, “g”), ficam os autos sobrestados
aguardando os respectivos pagamentos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000215-95.2023.5.13.0029
AUTOR
GELSON SILVA DE LIMA
ADVOGADO
RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU
TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU
AMBEV S.A.
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
611
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ccbcfd3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de laudo técnico paradigma protocolizado pela parte
autora, sob ID. 404f9b4. Dê-se vistas às reclamadas para,
querendo, manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
No mais, aguarde-se a feitura do laudo pericial técnico, bem como
novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000215-95.2023.5.13.0029
AUTOR
GELSON SILVA DE LIMA
ADVOGADO
RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU
TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU
AMBEV S.A.
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- GELSON SILVA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ccbcfd3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de laudo técnico paradigma protocolizado pela parte
autora, sob ID. 404f9b4. Dê-se vistas às reclamadas para,
querendo, manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
No mais, aguarde-se a feitura do laudo pericial técnico, bem como
novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000101-59.2023.5.13.0029
AUTOR
RONALDY VICTOR DE CARVALHO
FONSECA
ADVOGADO
ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
RÉU
ARTHUNE FRANCIS PEREIRA LIMA
ADVOGADO
TASSIA NICOLLI PIRES
BARBOSA(OAB: 30259/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUNE FRANCIS PEREIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5f60786
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 9fac3e2) em
16/05/2023, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo,
vez
que,
preenchidos
os
pressupostos
de
a d m i s s i b i l i d a d e .
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000101-59.2023.5.13.0029
AUTOR
RONALDY VICTOR DE CARVALHO
FONSECA
ADVOGADO
ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
RÉU
ARTHUNE FRANCIS PEREIRA LIMA
ADVOGADO
TASSIA NICOLLI PIRES
BARBOSA(OAB: 30259/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDY VICTOR DE CARVALHO FONSECA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
612
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5f60786
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 9fac3e2) em
16/05/2023, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo,
vez
que,
preenchidos
os
pressupostos
de
a d m i s s i b i l i d a d e .
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000073-91.2023.5.13.0029
REQUERENTE
LUCIANO MARCELINO DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
REQUERIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO MARCELINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 695b4de
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Oficie-se a EMLUR solicitando informações quanto à existência de
créditos em favor da executada BETA AMBIENTAL LTDA.,
devendo, caso positivo, proceder o bloqueio até o montante da
presente execução, termos em que fica apreciada a petição de Id
9eca0e8.
JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000073-91.2023.5.13.0029
REQUERENTE
LUCIANO MARCELINO DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
REQUERIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 695b4de
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Oficie-se a EMLUR solicitando informações quanto à existência de
créditos em favor da executada BETA AMBIENTAL LTDA.,
devendo, caso positivo, proceder o bloqueio até o montante da
presente execução, termos em que fica apreciada a petição de Id
9eca0e8.
JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000183-90.2023.5.13.0029
AUTOR
G.S.S.
ADVOGADO
HUGO DA SILVA FARIAS(OAB:
13752/PB)
RÉU
B.S.D.E.T.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- G.S.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID e0d09bf.
Processo Nº CumSen-0000325-94.2023.5.13.0029
EXEQUENTE
ALECSANDRO CARDOSO GOMES
ADVOGADO
DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
613
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALECSANDRO CARDOSO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9eeda02
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado,ambiental
solucoes ltda ()CNPJ: 01.840.291/0001-99 em conformidade com
o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT 001/2003), do valor de R$
1.393,80, renovando-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000325-94.2023.5.13.0029
EXEQUENTE
ALECSANDRO CARDOSO GOMES
ADVOGADO
DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9eeda02
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado,ambiental
solucoes ltda ()CNPJ: 01.840.291/0001-99 em conformidade com
o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT 001/2003), do valor de R$
1.393,80, renovando-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
614
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
Processo Nº ATSum-0000249-82.2023.5.13.0025
AUTOR
IGOR MONTEIRO DA SILVA
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
ADCRUZ CONSTRUC?ES
INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI -
EPP
RÉU
WASHINGTON LUIS BARBOSA DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR MONTEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a52fa3b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Fica o reclamante AUTOR: IGOR MONTEIRO DA SILVA intimado,
com a publicação desta no DEJT, para manifestação, nos termos do
art. 878 da CLT, sob pena de sua inércia acarretar a aplicação do
art. 11-A da CLT e o consequente arquivamento provisório nos
termos da REC/SCR/Nº. 04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000449-77.2023.5.13.0029
AUTOR
JONECY DO NASCIMENTO GOMES
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- JONECY DO NASCIMENTO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed32e89
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a 1ª reclamada da audiência designada nos autos, com
urgência, por oficial de justiça.
JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000386-52.2023.5.13.0029
AUTOR
CAMILA NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU
LUCIANO DAMASCENO CRUZ
RÉU
RAMON PESSOA DE MORAIS
RÉU
GIORDANO MOUZALAS DE SOUZA
E SILVA
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA NASCIMENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b77a02
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de averbação de suspeição da Magistrada Titular da
Unidade Judiciária, nos termos da Ata da Audiência Id.86fa0f3.
Portanto, considerando as informações do serviço de rastreamento
da EBC relativo ao Sr. RAMON PESSOA DE MORAIS -
Ids.834373e/v, concedo à parte autora o prazo de 05(cinco) dias
para indicar o correto endereço e/ou requerer o que entender de
direito.
Decorrido o prazo e/ou apresentada a manifestação, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000063-47.2023.5.13.0029
AUTOR
AMANDA CARDOSO PEREIRA
ADVOGADO
WENDERSON CARDOSO
PEREIRA(OAB: 25901/PB)
RÉU
NOVA ALIANCA RESIDENCIAL PARA
IDOSOS LTDA
ADVOGADO
EDUARDO HENRIQUE WILLAT
ALVES(OAB: 24455/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
615
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA CARDOSO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a21bd90
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências às partes
dos cálculos de Id. ff53b48, para, no prazo comum de oito dias,
querendo, oferecerem impugnação fundamentada com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000063-47.2023.5.13.0029
AUTOR
AMANDA CARDOSO PEREIRA
ADVOGADO
WENDERSON CARDOSO
PEREIRA(OAB: 25901/PB)
RÉU
NOVA ALIANCA RESIDENCIAL PARA
IDOSOS LTDA
ADVOGADO
EDUARDO HENRIQUE WILLAT
ALVES(OAB: 24455/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NOVA ALIANCA RESIDENCIAL PARA IDOSOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a21bd90
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências às partes
dos cálculos de Id. ff53b48, para, no prazo comum de oito dias,
querendo, oferecerem impugnação fundamentada com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000459-24.2023.5.13.0029
REQUERENTE
CELANE SAMANDRA MEDEIROS
CUNHA FARIAS
ADVOGADO
LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
REQUERIDO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CELANE SAMANDRA MEDEIROS CUNHA FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c848f3d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Quanto à petição do executado (Id 1baddb2), esclarece o juízo que
as intimações do processo são feitas às partes, mediante o DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000459-24.2023.5.13.0029
REQUERENTE
CELANE SAMANDRA MEDEIROS
CUNHA FARIAS
ADVOGADO
LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
REQUERIDO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c848f3d
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
616
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
Vistos, etc.
Quanto à petição do executado (Id 1baddb2), esclarece o juízo que
as intimações do processo são feitas às partes, mediante o DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000473-08.2023.5.13.0029
EXEQUENTE
ROBERTO CARLOS ANJOS DA
SILVA
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
EXECUTADO
HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO CARLOS ANJOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28b608c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença referente à Ação Coletiva nº
0000661-06.2020.5.13.0029.
Inclua-se os advogados constantes na Ação Coletiva nestes autos.
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciência à parte
executada, por oficial de justiça, dos cálculos de Id. 84420e8, para,
no prazo de 08 (oito) dias, querendo, oferecer impugnação
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000433-26.2023.5.13.0029
REQUERENTE
DOUGLAS DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO
PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
REQUERIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
REQUERIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS DA SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 23efd11
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICAM CITADAS as executadas BETA AMBIENTAL LTDA. CNPJ:
24.303.231/0001-32 e LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA. CNPJ: 15.811.889/0001-64, com
a publicação desta no DEJT, para pagar a dívida em cinco dias, no
valor de R$ 12.793,01, ou garantir a execução, observada a
gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena de sua inclusão no
BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000433-26.2023.5.13.0029
REQUERENTE
DOUGLAS DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO
PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
REQUERIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
REQUERIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 23efd11
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICAM CITADAS as executadas BETA AMBIENTAL LTDA. CNPJ:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
617
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
24.303.231/0001-32 e LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA. CNPJ: 15.811.889/0001-64, com
a publicação desta no DEJT, para pagar a dívida em cinco dias, no
valor de R$ 12.793,01, ou garantir a execução, observada a
gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena de sua inclusão no
BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000439-33.2023.5.13.0029
EXEQUENTE
FRANCISCO DA SILVA ALVES
ADVOGADO
JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
EXECUTADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0fd81f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências às partes
dos cálculos de Id. 5da1e78, para, no prazo comum de oito dias,
querendo, oferecerem impugnação fundamentada com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000143-11.2023.5.13.0029
AUTOR
JOEL ANTONIO DE SOUZA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO
PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO
GISLENE COELHO DOS
SANTOS(OAB: 166535/SP)
ADVOGADO
ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOEL ANTONIO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b603c66
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de laudo pericial técnico, apresentado pelo(a) Sr(a).
Perito(a), CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE PAULO, sob ID.
5128243. Dê-se vistas às partes, via DJE e na pessoa do(s)
patrono(s) habilitados, para que apresentem, querendo, suas
manifestações no prazo comum de 15 (quinze) dias (CPC, art.
477, § 1º).
Os honorários periciais serão fixados quando da prolação da
sentença. Dê-se ciência ao/à “
expert”,
SR(A). CHRISTIANO
RAMOS BARBOSA DE PAULO, via Sistema PJe.
Transcorrido o prazo acima concedido, voltem os autos conclusos
para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000143-11.2023.5.13.0029
AUTOR
JOEL ANTONIO DE SOUZA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO
PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO
GISLENE COELHO DOS
SANTOS(OAB: 166535/SP)
ADVOGADO
ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPEBRAS ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA.
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3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
618
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b603c66
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de laudo pericial técnico, apresentado pelo(a) Sr(a).
Perito(a), CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE PAULO, sob ID.
5128243. Dê-se vistas às partes, via DJE e na pessoa do(s)
patrono(s) habilitados, para que apresentem, querendo, suas
manifestações no prazo comum de 15 (quinze) dias (CPC, art.
477, § 1º).
Os honorários periciais serão fixados quando da prolação da
sentença. Dê-se ciência ao/à “
expert”,
SR(A). CHRISTIANO
RAMOS BARBOSA DE PAULO, via Sistema PJe.
Transcorrido o prazo acima concedido, voltem os autos conclusos
para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000237-90.2022.5.13.0029
AUTOR
JOSAEL FERREIRA SOARES
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
JANAINA NASCIMENTO CORDEIRO
ADVOGADO
MARCELO DE SOUZA
SEKERES(OAB: 278963/SP)
RÉU
ACADEMIA DE GINASTICA
RODRIGUES E CORDEIRO LTDA
ADVOGADO
MARCELO DE SOUZA
SEKERES(OAB: 278963/SP)
RÉU
JANAINA NASCIMENTO CORDEIRO
ADVOGADO
MARCELO DE SOUZA
SEKERES(OAB: 278963/SP)
RÉU
JOSE NIVALDO RODRIGUES
CORDEIRO
ADVOGADO
MARCELO DE SOUZA
SEKERES(OAB: 278963/SP)
RÉU
CLEIDSON PHILLIP NASCIMENTO
CORDEIRO
ADVOGADO
MARCELO DE SOUZA
SEKERES(OAB: 278963/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSAEL FERREIRA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6de5f32
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, julgo IMPROCEDENTE os Embargos à execução, nos
termos da fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000237-90.2022.5.13.0029
AUTOR
JOSAEL FERREIRA SOARES
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
JANAINA NASCIMENTO CORDEIRO
ADVOGADO
MARCELO DE SOUZA
SEKERES(OAB: 278963/SP)
RÉU
ACADEMIA DE GINASTICA
RODRIGUES E CORDEIRO LTDA
ADVOGADO
MARCELO DE SOUZA
SEKERES(OAB: 278963/SP)
RÉU
JANAINA NASCIMENTO CORDEIRO
ADVOGADO
MARCELO DE SOUZA
SEKERES(OAB: 278963/SP)
RÉU
JOSE NIVALDO RODRIGUES
CORDEIRO
ADVOGADO
MARCELO DE SOUZA
SEKERES(OAB: 278963/SP)
RÉU
CLEIDSON PHILLIP NASCIMENTO
CORDEIRO
ADVOGADO
MARCELO DE SOUZA
SEKERES(OAB: 278963/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACADEMIA DE GINASTICA RODRIGUES E CORDEIRO LTDA
- CLEIDSON PHILLIP NASCIMENTO CORDEIRO
- JANAINA NASCIMENTO CORDEIRO
- JOSE NIVALDO RODRIGUES CORDEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6de5f32
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, julgo IMPROCEDENTE os Embargos à execução, nos
termos da fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
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3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
619
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000299-67.2021.5.13.0029
AUTOR
VALDILENE ALBUQUERQUE
BARROS
ADVOGADO
RAFAEL ASLAN DA SILVA
SANTOS(OAB: 25780/PB)
RÉU
NE SOLUTION EIRELI
ADVOGADO
HENRIQUE BANDEIRA DE MELO
LOPES(OAB: 49553/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDILENE ALBUQUERQUE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f679477
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
I. RELATÓRIO
Trata-se de execução entre as partes litigantes acima identificadas,
objetivando a satisfação das contribuições previdenciárias
incidentes sobre as verbas trabalhistas devidas, bem assim custas
processuais, consoante sentença prolatada pelo Juízo.
II. FUNDAMENTAÇÃO
Verifica-se que não consta dos autos garantia, integral ou parcial,
útil à satisfação do crédito da União, afigurando-se certo que as
tentativas de quitação da dívida não têm logrado êxito.
Foge, pois, do razoável a movimentação do Judiciário para
cobrança de quantia inferior a R$ 20.000,00, neste caso R$
1.487,88, em atenção a princípios caros, tais como a
economicidade e eficiência. Afigura-se antiproducente continuar
com a presente execução, uma vez que continuar movimentando a
máquina judiciária de forma permanente, sem lograr êxito, gerará
ônus ao erário, que não se justifica diante do valor da dívida.
Isso posto, tendo em vista o ínfimo valor da execução e
fundamentado no princípio da eficiência contido no caput do artigo
37 da Constituição Federal c/c os incisos IV do art. 156 e III do art.
172, ambos do Código Tributário Nacional e art 54 da Lei nº
8.212/91, inviável, onerosa e injustificável a utilização da máquina
estatal para obter-se o efeito pretendido, impõe-se a declaração de
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, de ofício, nos termos do art. 924,
inciso IV, do CPC.
III. DISPOSITIVO
Isso posto, decide este Juízo DECLARAR A EXTINÇÃO DA
PRESENTE EXECUÇÃO, de ofício, nos termos do art. 924, inciso
IV, do CPC.
Não obstante ser desnecessária a intimação da União, por
intermédio da Procuradoria-Geral Federal na qualidade de
representante judicial nos processos da Justiça do Trabalho, por
serem as contribuições previdenciárias devidas de valor inferior a
R$ 20.000,00 (vinte mil reais), nos termos do art. 2º da Portaria 839,
de 13/12/2013, da Procuradoria-Geral Federal, disciplinadora da
aplicação da Portaria 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda,
INTIME-SE a Procuradoria Geral Federal, via sistema, do inteiro
teor desta sentença, para requerer o que entender de direito, no
prazo legal.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000299-67.2021.5.13.0029
AUTOR
VALDILENE ALBUQUERQUE
BARROS
ADVOGADO
RAFAEL ASLAN DA SILVA
SANTOS(OAB: 25780/PB)
RÉU
NE SOLUTION EIRELI
ADVOGADO
HENRIQUE BANDEIRA DE MELO
LOPES(OAB: 49553/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- NE SOLUTION EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f679477
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
I. RELATÓRIO
Trata-se de execução entre as partes litigantes acima identificadas,
objetivando a satisfação das contribuições previdenciárias
incidentes sobre as verbas trabalhistas devidas, bem assim custas
processuais, consoante sentença prolatada pelo Juízo.
II. FUNDAMENTAÇÃO
Verifica-se que não consta dos autos garantia, integral ou parcial,
útil à satisfação do crédito da União, afigurando-se certo que as
tentativas de quitação da dívida não têm logrado êxito.
Foge, pois, do razoável a movimentação do Judiciário para
cobrança de quantia inferior a R$ 20.000,00, neste caso R$
1.487,88, em atenção a princípios caros, tais como a
economicidade e eficiência. Afigura-se antiproducente continuar
com a presente execução, uma vez que continuar movimentando a
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3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
620
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
máquina judiciária de forma permanente, sem lograr êxito, gerará
ônus ao erário, que não se justifica diante do valor da dívida.
Isso posto, tendo em vista o ínfimo valor da execução e
fundamentado no princípio da eficiência contido no caput do artigo
37 da Constituição Federal c/c os incisos IV do art. 156 e III do art.
172, ambos do Código Tributário Nacional e art 54 da Lei nº
8.212/91, inviável, onerosa e injustificável a utilização da máquina
estatal para obter-se o efeito pretendido, impõe-se a declaração de
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, de ofício, nos termos do art. 924,
inciso IV, do CPC.
III. DISPOSITIVO
Isso posto, decide este Juízo DECLARAR A EXTINÇÃO DA
PRESENTE EXECUÇÃO, de ofício, nos termos do art. 924, inciso
IV, do CPC.
Não obstante ser desnecessária a intimação da União, por
intermédio da Procuradoria-Geral Federal na qualidade de
representante judicial nos processos da Justiça do Trabalho, por
serem as contribuições previdenciárias devidas de valor inferior a
R$ 20.000,00 (vinte mil reais), nos termos do art. 2º da Portaria 839,
de 13/12/2013, da Procuradoria-Geral Federal, disciplinadora da
aplicação da Portaria 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda,
INTIME-SE a Procuradoria Geral Federal, via sistema, do inteiro
teor desta sentença, para requerer o que entender de direito, no
prazo legal.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000743-03.2021.5.13.0029
AUTOR
ELLIAN RODRIGUES DE LIMA
BEZERRA
ADVOGADO
ANDRIELLE TAMIRYS CARDOSO
DOS SANTOS(OAB: 27469/PB)
RÉU
DAMIAO SOARES DA SILVA -
MOVEIS
ADVOGADO
LIDYANE PEREIRA SILVA(OAB:
13381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELLIAN RODRIGUES DE LIMA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 27f48b4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
I. RELATÓRIO
Trata-se de execução entre as partes litigantes acima identificadas,
objetivando a satisfação das contribuições previdenciárias
incidentes sobre as verbas trabalhistas devidas, bem assim custas
processuais, consoante sentença prolatada pelo Juízo.
II. FUNDAMENTAÇÃO
Verifica-se que não consta dos autos garantia, integral ou parcial,
útil à satisfação do crédito da União, afigurando-se certo que as
tentativas de quitação da dívida não têm logrado êxito.
Foge, pois, do razoável a movimentação do Judiciário para
cobrança de quantia inferior a R$ 20.000,00, neste caso 680,00, em
atenção a princípios caros, tais como a economicidade e eficiência.
Afigura-se antiproducente continuar com a presente execução, uma
vez que continuar movimentando a máquina judiciária de forma
permanente, sem lograr êxito, gerará ônus ao erário, que não se
justifica diante do valor da dívida.
Isso posto, tendo em vista o ínfimo valor da execução e
fundamentado no princípio da eficiência contido no caput do artigo
37 da Constituição Federal c/c os incisos IV do art. 156 e III do art.
172, ambos do Código Tributário Nacional e art 54 da Lei nº
8.212/91, inviável, onerosa e injustificável a utilização da máquina
estatal para obter-se o efeito pretendido, impõe-se a declaração de
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, de ofício, nos termos do art. 924,
inciso IV, do CPC.
III. DISPOSITIVO
Isso posto, decide este Juízo DECLARAR A EXTINÇÃO DA
PRESENTE EXECUÇÃO, de ofício, nos termos do art. 924, inciso
IV, do CPC.
Não obstante ser desnecessária a intimação da União, por
intermédio da Procuradoria-Geral Federal na qualidade de
representante judicial nos processos da Justiça do Trabalho, por
serem as contribuições previdenciárias devidas de valor inferior a
R$ 20.000,00 (vinte mil reais), nos termos do art. 2º da Portaria 839,
de 13/12/2013, da Procuradoria-Geral Federal, disciplinadora da
aplicação da Portaria 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda,
INTIME-SE a Procuradoria Geral Federal, via sistema, do inteiro
teor desta sentença, para requerer o que entender de direito, no
prazo legal.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000743-03.2021.5.13.0029
AUTOR
ELLIAN RODRIGUES DE LIMA
BEZERRA
ADVOGADO
ANDRIELLE TAMIRYS CARDOSO
DOS SANTOS(OAB: 27469/PB)
RÉU
DAMIAO SOARES DA SILVA -
MOVEIS
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3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
621
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
ADVOGADO
LIDYANE PEREIRA SILVA(OAB:
13381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO SOARES DA SILVA - MOVEIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 27f48b4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
I. RELATÓRIO
Trata-se de execução entre as partes litigantes acima identificadas,
objetivando a satisfação das contribuições previdenciárias
incidentes sobre as verbas trabalhistas devidas, bem assim custas
processuais, consoante sentença prolatada pelo Juízo.
II. FUNDAMENTAÇÃO
Verifica-se que não consta dos autos garantia, integral ou parcial,
útil à satisfação do crédito da União, afigurando-se certo que as
tentativas de quitação da dívida não têm logrado êxito.
Foge, pois, do razoável a movimentação do Judiciário para
cobrança de quantia inferior a R$ 20.000,00, neste caso 680,00, em
atenção a princípios caros, tais como a economicidade e eficiência.
Afigura-se antiproducente continuar com a presente execução, uma
vez que continuar movimentando a máquina judiciária de forma
permanente, sem lograr êxito, gerará ônus ao erário, que não se
justifica diante do valor da dívida.
Isso posto, tendo em vista o ínfimo valor da execução e
fundamentado no princípio da eficiência contido no caput do artigo
37 da Constituição Federal c/c os incisos IV do art. 156 e III do art.
172, ambos do Código Tributário Nacional e art 54 da Lei nº
8.212/91, inviável, onerosa e injustificável a utilização da máquina
estatal para obter-se o efeito pretendido, impõe-se a declaração de
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, de ofício, nos termos do art. 924,
inciso IV, do CPC.
III. DISPOSITIVO
Isso posto, decide este Juízo DECLARAR A EXTINÇÃO DA
PRESENTE EXECUÇÃO, de ofício, nos termos do art. 924, inciso
IV, do CPC.
Não obstante ser desnecessária a intimação da União, por
intermédio da Procuradoria-Geral Federal na qualidade de
representante judicial nos processos da Justiça do Trabalho, por
serem as contribuições previdenciárias devidas de valor inferior a
R$ 20.000,00 (vinte mil reais), nos termos do art. 2º da Portaria 839,
de 13/12/2013, da Procuradoria-Geral Federal, disciplinadora da
aplicação da Portaria 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda,
INTIME-SE a Procuradoria Geral Federal, via sistema, do inteiro
teor desta sentença, para requerer o que entender de direito, no
prazo legal.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000865-79.2022.5.13.0029
AUTOR
FABIO DEYVISSON CUNHA
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO DEYVISSON CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ef8274a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000865-79.2022.5.13.0029
AUTOR
FABIO DEYVISSON CUNHA
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
622
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ef8274a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000499-40.2022.5.13.0029
AUTOR
ISAQUE VIEIRA DE LUCENA FILHO
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO
AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
CYNTHIA REGINA TALPO(OAB:
260961/SP)
ADVOGADO
VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAQUE VIEIRA DE LUCENA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9a75460
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, julgo IMPROCEDENTE os Embargos à execução, nos
termos da fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000499-40.2022.5.13.0029
AUTOR
ISAQUE VIEIRA DE LUCENA FILHO
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO
AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
CYNTHIA REGINA TALPO(OAB:
260961/SP)
ADVOGADO
VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9a75460
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, julgo IMPROCEDENTE os Embargos à execução, nos
termos da fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000136-19.2023.5.13.0029
AUTOR
JOAO PAULO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO FILIPE SARAIVA
GALVAO(OAB: 18937/MA)
RÉU
KANT ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
THALLES CESARE ARARUNA
MACEDO DA COSTA(OAB: 19907/PB)
PERITO
RODOLFO COIMBRA BATISTA
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- KANT ENGENHARIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
623
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 48939cc
proferida nos autos.
DESPACHO
No tocante a defesa do reclamado, no processo do trabalho é o
principio da informalidade e da oratória que norteiam o mesmo,
Não há que se falar em preclusão consumativa se nem a
conciliatória foi exaurida, mas apenas prejudica tendo em vista a
alegação de doença da parte acionada.
Ademais, diz literalemente o texto trabalhista consolidado:
Art. 847. Não havendo acordo, o reclamado terá vinte minutos para
aduzir sua defesa, após a leitura da reclamação, quando esta não
for dispensada por ambas as partes.
Parágrafo único. A parte poderá apresentar defesa escrita pelo
sistema de processo judicial eletrônico até a audiência
Por outro lado, indefere a retirada da primeira defesa, id b6ae6ad,
posto que intempestiva.
No tocante ao incidente, promovido pelo advogado do acionado,
verifica esse juízo que o Estatuto da Ordem dos Advogados, na
disposição infra transcrita, permite a participação de advogados de
outros Estados atuar em Estados diversos de inscrição de sua
Ordem, sem sequer a inscrição complementar de até cinco
processos.
Art. 10. A inscrição principal do advogado deve ser feita no
Conselho Seccional em cujo território pretende estabelecer o seu
domicílio profissional, na forma do regulamento geral.
§ 2º Além da principal, o advogado deve promover a inscrição
suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a
exercer habitualmente a profissão considerando-se habitualidade a
intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano.
Assim, indefere-se o pedido de ofícios e providenciais. Nada a
deferir face a legalidade acima demonstrada,
JOAO PESSOA/PB, 20 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000136-19.2023.5.13.0029
AUTOR
JOAO PAULO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO FILIPE SARAIVA
GALVAO(OAB: 18937/MA)
RÉU
KANT ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
THALLES CESARE ARARUNA
MACEDO DA COSTA(OAB: 19907/PB)
PERITO
RODOLFO COIMBRA BATISTA
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 48939cc
proferida nos autos.
DESPACHO
No tocante a defesa do reclamado, no processo do trabalho é o
principio da informalidade e da oratória que norteiam o mesmo,
Não há que se falar em preclusão consumativa se nem a
conciliatória foi exaurida, mas apenas prejudica tendo em vista a
alegação de doença da parte acionada.
Ademais, diz literalemente o texto trabalhista consolidado:
Art. 847. Não havendo acordo, o reclamado terá vinte minutos para
aduzir sua defesa, após a leitura da reclamação, quando esta não
for dispensada por ambas as partes.
Parágrafo único. A parte poderá apresentar defesa escrita pelo
sistema de processo judicial eletrônico até a audiência
Por outro lado, indefere a retirada da primeira defesa, id b6ae6ad,
posto que intempestiva.
No tocante ao incidente, promovido pelo advogado do acionado,
verifica esse juízo que o Estatuto da Ordem dos Advogados, na
disposição infra transcrita, permite a participação de advogados de
outros Estados atuar em Estados diversos de inscrição de sua
Ordem, sem sequer a inscrição complementar de até cinco
processos.
Art. 10. A inscrição principal do advogado deve ser feita no
Conselho Seccional em cujo território pretende estabelecer o seu
domicílio profissional, na forma do regulamento geral.
§ 2º Além da principal, o advogado deve promover a inscrição
suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a
exercer habitualmente a profissão considerando-se habitualidade a
intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano.
Assim, indefere-se o pedido de ofícios e providenciais. Nada a
deferir face a legalidade acima demonstrada,
JOAO PESSOA/PB, 20 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000473-08.2023.5.13.0029
EXEQUENTE
ROBERTO CARLOS ANJOS DA
SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
624
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
EXECUTADO
HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -
EPP
ADVOGADO
LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença referente à Ação Coletiva nº
0000661-06.2020.5.13.0029.
Inclua-se os advogados constantes na Ação Coletiva nestes autos.
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciência à parte
executada, por oficial de justiça, dos cálculos de Id. 84420e8, para,
no prazo de 08 (oito) dias, querendo, oferecer impugnação
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000481-82.2023.5.13.0029
EXEQUENTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO
MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO
THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
KAMILLA JARDIM LIMA(OAB:
26638/PE)
ADVOGADO
MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença referente à Ação Coletiva nº
0021500-83.2013.5.13.0001.
Inclua-se os advogados constantes na Ação Coletiva nestes autos.
Tendo em vista a considerável complexidade na feitura dos cálculos
dos presentes autos e as disposições contidas no parágrafo 6º do
artigo 879 da CLT, nomeio como perito contábil o Sr. José Roberto
dos Santos Júnior para que possa elaborar os cálculos de
liquidação, diante da complexidade de sua feitura.
Notifique-se o perito, a fim de informar o juízo, no prazo de 05
(cinco) dias, se aceita o encargo público que lhe foi ofertado,
ficando ciente que, caso aceite, terá o prazo de 30 (trinta) dias, para
entrega do laudo pericial contábil (cálculos).
JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000463-61.2023.5.13.0029
EXEQUENTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO
MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO
THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
KAMILLA JARDIM LIMA(OAB:
26638/PE)
ADVOGADO
MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
625
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença referente à Ação Coletiva nº
0021500-83.2013.5.13.0001.
Inclua-se os advogados constantes na Ação Coletiva nestes autos.
Tendo em vista a considerável complexidade na feitura dos cálculos
dos presentes autos e as disposições contidas no parágrafo 6º do
artigo 879 da CLT, nomeio como perito contábil o Sr. José Roberto
dos Santos Júnior para que possa elaborar os cálculos de
liquidação, diante da complexidade de sua feitura.
Notifique-se o perito, a fim de informar o juízo, no prazo de 05
(cinco) dias, se aceita o encargo público que lhe foi ofertado,
ficando ciente que, caso aceite, terá o prazo de 30 (trinta) dias, para
entrega do laudo pericial contábil (cálculos).
JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000471-38.2023.5.13.0029
AUTOR
LIDIANE CORREIA DA SILVA
ADVOGADO
RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU
VITOR CAMPOS FREIRE
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDIANE CORREIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dbdc341
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores
constantes
no
ATO/GCGJT/Nº
0 2 / 2 0 2 3
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL para o
dia 05/06/2023, às 14:00 horas, por meio da plataforma ZOOM,
observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020 e
RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13, conforme
notificação expedida pela Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28
dos Provimentos Consolidados, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio
de CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48
horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem os
dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as
que o acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto
pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso
de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-
mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)
reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio
da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no
mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,
alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos
proposta de acordo visando a resolução da lide pela via
conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
626
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000489-59.2023.5.13.0029
AUTOR
NATALIA FERREIRA CUSTODIO
ADVOGADO
JESSIKA DE MELO LIMA(OAB:
39311/PE)
ADVOGADO
ACHILLES DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
42546/PE)
RÉU
CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
RÉU
CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALIA FERREIRA CUSTODIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5901708
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores
constantes
no
ATO/GCGJT/Nº
0 2 / 2 0 2 3
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL para o
dia 05/06/2023, às 13:45 horas, por meio da plataforma ZOOM,
observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020 e
RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13, conforme
notificação expedida pela Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28
dos Provimentos Consolidados, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio
de CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48
horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem os
dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as
que o acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto
pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso
de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-
mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)
reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio
da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no
mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,
alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos
proposta de acordo visando a resolução da lide pela via
conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000485-22.2023.5.13.0029
AUTOR
JONAS DOS SANTOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO
BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
ADVOGADO
GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
ADVOGADO
FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU
JBL RESTAURANTE E
CONVENIENCIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS DOS SANTOS DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
627
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5395f8
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores
constantes
no
ATO/GCGJT/Nº
0 2 / 2 0 2 3
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL para o
dia 05/06/2023, às 15:30 horas, por meio da plataforma ZOOM,
observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020 e
RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13, conforme
notificação expedida pela Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28
dos Provimentos Consolidados, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio
de CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48
horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem os
dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as
que o acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto
pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso
de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-
mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)
reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio
da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no
mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,
alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos
proposta de acordo visando a resolução da lide pela via
conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.
Após, voltem conclusos para análise de tutela/liminar pleiteada.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000469-68.2023.5.13.0029
AUTOR
ARNALDO CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO
Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU
BLOCO NORDESTE INDUSTRIA
COMERCIO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARNALDO CARDOSO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85e916c
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores
constantes
no
ATO/GCGJT/Nº
0 2 / 2 0 2 3
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
628
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL para o
dia 05/06/2023, às 15:45 horas, por meio da plataforma ZOOM,
observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020 e
RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13, conforme
notificação expedida pela Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28
dos Provimentos Consolidados, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio
de CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48
horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem os
dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as
que o acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto
pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso
de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-
mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)
reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio
da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no
mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,
alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos
proposta de acordo visando a resolução da lide pela via
conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000490-44.2023.5.13.0029
AUTOR
MILENE SOUZA DOS SANTOS
ADVOGADO
BRUNO HENRIQUE VAZ
CARVALHO(OAB: 19341/CE)
RÉU
POLICRED PROMOTORA DE
SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
- ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MILENE SOUZA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 524ede5
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores
constantes
no
ATO/GCGJT/Nº
0 2 / 2 0 2 3
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL para o
dia 07/06/2023, às 08:45 horas, por meio da plataforma ZOOM,
observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020 e
RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13, conforme
notificação expedida pela Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28
dos Provimentos Consolidados, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio
de CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
629
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem os
dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as
que o acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto
pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso
de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-
mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)
reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio
da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no
mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,
alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos
proposta de acordo visando a resolução da lide pela via
conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000487-89.2023.5.13.0029
AUTOR
MARIA HELENA DOS SANTOS
BARBOSA
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA HELENA DOS SANTOS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4df6fee
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores
constantes
no
ATO/GCGJT/Nº
0 2 / 2 0 2 3
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL para o
dia 05/06/2023, às 13:30 horas, por meio da plataforma ZOOM,
observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020 e
RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13, conforme
notificação expedida pela Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28
dos Provimentos Consolidados, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio
de CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48
horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem os
dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as
que o acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto
pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso
de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
630
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-
mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)
reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio
da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no
mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,
alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos
proposta de acordo visando a resolução da lide pela via
conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000479-15.2023.5.13.0029
AUTOR
MARCIO SANTOS DA SILVA
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO
ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU
BLT SERVICOS DE MANUTENCAO,
CONSULTORIA E TREINAMENTO
LTDA
RÉU
OSCAR DA SILVA BRITO
RÉU
LUDMILA MARILIA FONSECA DE
BRITO 02476620467
RÉU
LARISSA BIANCA FONSECA DE
BRITO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c49e626
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores
constantes
no
ATO/GCGJT/Nº
0 2 / 2 0 2 3
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL para o
dia 05/06/2023, às 16:00 horas, por meio da plataforma ZOOM,
observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020 e
RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13, conforme
notificação expedida pela Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28
dos Provimentos Consolidados, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio
de CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48
horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem os
dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as
que o acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto
pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso
de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
631
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-
mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)
reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio
da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no
mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,
alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos
proposta de acordo visando a resolução da lide pela via
conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000232-34.2023.5.13.0029
AUTOR
LUCAS SILVA BARBOSA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO
DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eeedd92
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de laudo pericial técnico, apresentado pelo(a) Sr(a).
Perito(a), CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE PAULO, sob ID.
0a1e11b. Dê-se vistas às partes, via DJE e na pessoa do(s)
patrono(s) habilitados, para que apresentem, querendo, suas
manifestações no prazo comum de 15 (quinze) dias (CPC, art.
477, § 1º).
Os honorários periciais serão fixados quando da prolação da
sentença. Dê-se ciência ao/à “
expert”,
SR(A). CHRISTIANO
RAMOS BARBOSA DE PAULO, via Sistema PJe.
Transcorrido o prazo acima concedido, voltem os autos conclusos
para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000232-34.2023.5.13.0029
AUTOR
LUCAS SILVA BARBOSA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO
DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eeedd92
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de laudo pericial técnico, apresentado pelo(a) Sr(a).
Perito(a), CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE PAULO, sob ID.
0a1e11b. Dê-se vistas às partes, via DJE e na pessoa do(s)
patrono(s) habilitados, para que apresentem, querendo, suas
manifestações no prazo comum de 15 (quinze) dias (CPC, art.
477, § 1º).
Os honorários periciais serão fixados quando da prolação da
sentença. Dê-se ciência ao/à “
expert”,
SR(A). CHRISTIANO
RAMOS BARBOSA DE PAULO, via Sistema PJe.
Transcorrido o prazo acima concedido, voltem os autos conclusos
para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000118-95.2023.5.13.0029
AUTOR
JORGE DO NASCIMENTO FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
632
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
ADVOGADO
MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE DO NASCIMENTO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69e76cf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de laudo pericial técnico, apresentado pelo(a) Sr(a).
Perito(a), CAYO FARIAS PEREIRA, sob ID. bfb88c3, com
documentos anexados. Dê-se vistas às partes, via DJE e na
pessoa do(s) patrono(s) habilitados, para que apresentem,
querendo, suas manifestações no prazo comum de 05 (cinco)
dias (art. 852-H, §6º/CLT).
Os honorários periciais serão fixados quando da prolação da
sentença. Dê-se ciência ao(à)
“expert”,
SR(A). CAYO FARIAS
PEREIRA, via Sistema PJe.
Transcorrido o prazo acima concedido, voltem os autos conclusos
para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000118-95.2023.5.13.0029
AUTOR
JORGE DO NASCIMENTO FERREIRA
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
ADVOGADO
MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E COMERCIO DE
EMBALAGENS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69e76cf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de laudo pericial técnico, apresentado pelo(a) Sr(a).
Perito(a), CAYO FARIAS PEREIRA, sob ID. bfb88c3, com
documentos anexados. Dê-se vistas às partes, via DJE e na
pessoa do(s) patrono(s) habilitados, para que apresentem,
querendo, suas manifestações no prazo comum de 05 (cinco)
dias (art. 852-H, §6º/CLT).
Os honorários periciais serão fixados quando da prolação da
sentença. Dê-se ciência ao(à)
“expert”,
SR(A). CAYO FARIAS
PEREIRA, via Sistema PJe.
Transcorrido o prazo acima concedido, voltem os autos conclusos
para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000486-07.2023.5.13.0029
AUTOR
RAFAELA DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO
FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU
ANDIARA FREITAS DINIZ
09406597438
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELA DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 159b09e
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores
constantes
no
ATO/GCGJT/Nº
0 2 / 2 0 2 3
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
633
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL para o
dia 07/06/2023, às 09:00 horas, por meio da plataforma ZOOM,
observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020 e
RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13, conforme
notificação expedida pela Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28
dos Provimentos Consolidados, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio
de CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48
horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem os
dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as
que o acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto
pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso
de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-
mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)
reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio
da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no
mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,
alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos
proposta de acordo visando a resolução da lide pela via
conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000391-74.2023.5.13.0029
AUTOR
LIDIANE CORREIA DA SILVA
ADVOGADO
RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU
VITOR CAMPOS FREIRE
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDIANE CORREIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Prazo recursal: início em 16/05/2023 e término em 25/05/2023.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000723-75.2022.5.13.0029
AUTOR
NIVALDO DA PAZ GOMES
ADVOGADO
ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
RÉU
NUNES E SOUZA CONSTRUCOES
LTDA
ADVOGADO
CAIO CESAR DE SOUSA E
SILVA(OAB: 11239/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NIVALDO DA PAZ GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Pela presente, ficam as partes cientificadas do
inteiro teor da sentença/decisão/despacho - Id.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
JOEL MELQUIADES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000683-30.2021.5.13.0029
AUTOR
WELLINGTON NEVES DOS SANTOS
ADVOGADO
JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
RÉU
MARCONI PINTO METALURGICA
LTDA. - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
634
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
ADVOGADO
ANDRE MARTINS PEREIRA
NETO(OAB: 16180/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON NEVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Pela presente, ficam as partes cientificadas do
inteiro teor da sentença/decisão/despacho - Id.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
JOEL MELQUIADES DA SILVA
Assessor
Processo Nº HTE-0000258-37.2020.5.13.0029
REQUERENTES
ADRIANO DE OLIVEIRA BEZERRA
ADVOGADO
IGOR DA COSTA BRAGA(OAB:
16785/PB)
REQUERENTES
PARAI COMPUTACAO GRAFICA
COMERCIO LTDA - EPP
ADVOGADO
JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PARAI COMPUTACAO GRAFICA COMERCIO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
FICA INTIMADA A EXECUTADA PARAI COMPUTACAO GRAFICA
COMERCIO LTDA - EPP PARA COMPROVAR NOS AUTOS O
PAGAMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E
CUSTAS PROCESSUAIS INCIDENTES SOBRE O ACORDO,
CONFORME GUIA DE DEPÓSITO JUDICIAL (ID 755eda4)
DISPONBILIZADA NOS AUTOS, COM VENCIMENTO EM
31/05/2023, SOB PENA DE EXECUÇÃO.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATAlc-0000196-76.2023.5.13.0001
AUTOR
MARLI DA SILVA GOMES
ADVOGADO
ERNANDO RIBEIRO DA SILVA(OAB:
19998/PB)
RÉU
LAVANDA PRIME SERVICOS LTDA
ADVOGADO
RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLI DA SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5165b7f
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê ciencia ao reclamado do teor da Petição de ID.2828ab6 .
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000196-76.2023.5.13.0001
AUTOR
MARLI DA SILVA GOMES
ADVOGADO
ERNANDO RIBEIRO DA SILVA(OAB:
19998/PB)
RÉU
LAVANDA PRIME SERVICOS LTDA
ADVOGADO
RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAVANDA PRIME SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5165b7f
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê ciencia ao reclamado do teor da Petição de ID.2828ab6 .
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000880-87.2018.5.13.0029
AUTOR
FLAVIO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO
JAILSON DA SILVA AMARAL(OAB:
24642/PB)
RÉU
GILBERTO ANDRADE DA SILVA
RÉU
ADRIANO FERREIRA DE ARAUJO
RÉU
AG SERVICO DE MANUTENCAO E
PINTURA LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
635
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d37041
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Trata-se bloqueio parcial do valor devido (Id 6bfeb69 / Id 9ec3b3b /
Id 6d6ed1f), notifique-se o devedor ou patrono, VIA EDITAL, para os
fins previstos no artigo 099, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
II-Decorrido o prazo e disponibilizado nos autos os dados da conta
judicial gerada pelo bloqueio bacen(aba dados financeiros), libere-
se o valor devido ao exequente, OBSERVANDO-SE O LIMITE DO
SEU CRÉDITO.
III-Em seguida, venham os autos conclusos para extinção da
execução, ante a desistência do exequente na petição de Id
8e3e7a1.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000762-72.2022.5.13.0029
REQUERENTE
RODRIGO TORRES DE PADUA
WALFRIDO
ADVOGADO
RAFAEL MARTINEZ FETT(OAB:
83931/RS)
ADVOGADO
ANDRE MARTINEZ FETT(OAB:
68581/RS)
REQUERIDO
TELETEX COMPUTADORES E
SISTEMAS LTDA
ADVOGADO
FERNANDO RIBEIRO ELIAS(OAB:
63521/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- TELETEX COMPUTADORES E SISTEMAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 324134a
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de manifestação com documento da parte requerente da
certidão, conforme Id. 1fbafdd e anexos.
Portanto, proceda a Secretaria a lavratura da certidão no termos
requeridos, disponibilizando-a nos autos para impressão pela parte
interessada e anexação da mesma ao PROAD 4823/2023.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000228-65.2021.5.13.0029
AUTOR
FRANCISCO LUCIANO DE SOUZA
MATIAS
ADVOGADO
DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU
ANGELO ANTONIO DE MENESES
CORREIA 10261286412
ADVOGADO
MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU
BRW SERVICOS DE ALIMENTACAO
LTDA
ADVOGADO
FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
WILSON LINS DA SILVA NETO
TERCEIRO
INTERESSADO
ROBSON LINS CARNEIRO
TERCEIRO
INTERESSADO
BRINQUEDOLANDIA SERVICOS DE
DIVERSAO LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
BRUNO GALDINO TRINDADE
PADILHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELO ANTONIO DE MENESES CORREIA 10261286412
- BRW SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e74154f
proferido nos autos.
DESPACHO
Atualize-se aos cálculos de Liquidação deduzindo-se os valores
liberados ao reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000228-65.2021.5.13.0029
AUTOR
FRANCISCO LUCIANO DE SOUZA
MATIAS
ADVOGADO
DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU
ANGELO ANTONIO DE MENESES
CORREIA 10261286412
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
636
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
ADVOGADO
MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU
BRW SERVICOS DE ALIMENTACAO
LTDA
ADVOGADO
FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
WILSON LINS DA SILVA NETO
TERCEIRO
INTERESSADO
ROBSON LINS CARNEIRO
TERCEIRO
INTERESSADO
BRINQUEDOLANDIA SERVICOS DE
DIVERSAO LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
BRUNO GALDINO TRINDADE
PADILHA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO LUCIANO DE SOUZA MATIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e74154f
proferido nos autos.
DESPACHO
Atualize-se aos cálculos de Liquidação deduzindo-se os valores
liberados ao reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000714-16.2022.5.13.0029
AUTOR
SIMONE ELIAS DA SILVA
ADVOGADO
PATRICIA TARGINO DA SILVA(OAB:
22038/PB)
RÉU
MARCOS JOSE LEMOS NEVES
FILHO SERVICOS DE BARES E
RESTAURANTES EIRELI
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE ELIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36b4d8b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando as disposições contidas no ATO TRT13/SCR/Nº 046
/2023, fica designada Audiência de Conciliação em Execução
por videoconferência -por meio da Semana Nacional de
Conciliação para o dia 26/05/2023 às 09:20 horas, plataforma
ZOOM, conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos
dos Provimentos Consolidados.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de
CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48 horas da
audiência, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o acesso à
sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto pelo celular ou tablet
como por notebook ou desktop e no caso de atraso para o início da
audiência, em razão de outra
em andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
de espera virtual,ficando atentos ao início da sessão.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000714-16.2022.5.13.0029
AUTOR
SIMONE ELIAS DA SILVA
ADVOGADO
PATRICIA TARGINO DA SILVA(OAB:
22038/PB)
RÉU
MARCOS JOSE LEMOS NEVES
FILHO SERVICOS DE BARES E
RESTAURANTES EIRELI
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS JOSE LEMOS NEVES FILHO SERVICOS DE BARES
E RESTAURANTES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36b4d8b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando as disposições contidas no ATO TRT13/SCR/Nº 046
/2023, fica designada Audiência de Conciliação em Execução
por videoconferência -por meio da Semana Nacional de
Conciliação para o dia 26/05/2023 às 09:20 horas, plataforma
ZOOM, conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
637
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
dos Provimentos Consolidados.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de
CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48 horas da
audiência, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o acesso à
sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto pelo celular ou tablet
como por notebook ou desktop e no caso de atraso para o início da
audiência, em razão de outra
em andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
de espera virtual,ficando atentos ao início da sessão.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000924-04.2021.5.13.0029
AUTOR
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO
ANA VITORIA LOPES DE QUEIROGA
CASIMIRO(OAB: 25052/PB)
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU
WILLIAM DA SILVA ARAUJO
10697738400
ADVOGADO
JOSE MELLO CAVALCANTE
JUNIOR(OAB: 10683/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOAO
PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5f6dbca
proferida nos autos.
DECISÃO
A presente execução encontra-se frustrada por não ter sido
localizado o(s) devedor(es) e/ou encontrados bens penhoráveis,
portanto, determina o juízo o sobrestamento do feito nos termos da
Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022 (art. 1º, inciso I, “c”) por
01 (um) ano, período no qual não fluirá o prazo de prescricão
intercorrente, com o lançamento/registro no sistema da
movimentação processual de Suspensão/sobrestamento por
Execução Frustrada.
Decorrido o prazo, intime-se a parte credora para indicar meios de
prosseguimento da execução em 30(trinta) dias, alertando-a que a
inércia ensejará na remessa dos autos ao arquivo provisório para
aguardar decurso do prazo prescricional de 02(dois) anos.
Dê-se ciência às partes, via DJE.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000924-04.2021.5.13.0029
AUTOR
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO
ANA VITORIA LOPES DE QUEIROGA
CASIMIRO(OAB: 25052/PB)
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU
WILLIAM DA SILVA ARAUJO
10697738400
ADVOGADO
JOSE MELLO CAVALCANTE
JUNIOR(OAB: 10683/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAM DA SILVA ARAUJO 10697738400
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5f6dbca
proferida nos autos.
DECISÃO
A presente execução encontra-se frustrada por não ter sido
localizado o(s) devedor(es) e/ou encontrados bens penhoráveis,
portanto, determina o juízo o sobrestamento do feito nos termos da
Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022 (art. 1º, inciso I, “c”) por
01 (um) ano, período no qual não fluirá o prazo de prescricão
intercorrente, com o lançamento/registro no sistema da
movimentação processual de Suspensão/sobrestamento por
Execução Frustrada.
Decorrido o prazo, intime-se a parte credora para indicar meios de
prosseguimento da execução em 30(trinta) dias, alertando-a que a
inércia ensejará na remessa dos autos ao arquivo provisório para
aguardar decurso do prazo prescricional de 02(dois) anos.
Dê-se ciência às partes, via DJE.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000812-35.2021.5.13.0029
AUTOR
ANSELMO DE LIRA MACHADO
ADVOGADO
HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
RÉU
CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
638
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
ADVOGADO
ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANSELMO DE LIRA MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48f14c6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de comprovação pela executada do pagamento da 2ª
parcela do parcelamento (Id 93af51d ao Id 3f721fb).
Dê-se ciência ao exequente.
No mais, aguarde-se o pagamento da 3ª parcela para o dia
12/06/2023, no importe de R$ 3.486,35, para o exequente,
observada a dedução dos honorários contratuais.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000812-35.2021.5.13.0029
AUTOR
ANSELMO DE LIRA MACHADO
ADVOGADO
HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
RÉU
CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO
ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48f14c6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de comprovação pela executada do pagamento da 2ª
parcela do parcelamento (Id 93af51d ao Id 3f721fb).
Dê-se ciência ao exequente.
No mais, aguarde-se o pagamento da 3ª parcela para o dia
12/06/2023, no importe de R$ 3.486,35, para o exequente,
observada a dedução dos honorários contratuais.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000114-58.2023.5.13.0029
AUTOR
ROBSON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
ADVOGADO
DAVI DE ASSIS PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 31245/PB)
RÉU
COFEM CONSTRUCOES SERVICOS
TECNOLOGIA E LOCACOES EIRELI -
ME
ADVOGADO
JOAO FERNANDES BARBOSA(OAB:
3284/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28af9ab
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se a reclamada, mediante seu patrono, via DEJT, para
comprovar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, o pagamento da
1ª parcela do acordo, com vencimento em 15/05/2023, sob pena de
aplicação da multa pactuada e consequente execução.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000114-58.2023.5.13.0029
AUTOR
ROBSON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
ADVOGADO
DAVI DE ASSIS PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 31245/PB)
RÉU
COFEM CONSTRUCOES SERVICOS
TECNOLOGIA E LOCACOES EIRELI -
ME
ADVOGADO
JOAO FERNANDES BARBOSA(OAB:
3284/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COFEM CONSTRUCOES SERVICOS TECNOLOGIA E
LOCACOES EIRELI - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
639
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28af9ab
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se a reclamada, mediante seu patrono, via DEJT, para
comprovar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, o pagamento da
1ª parcela do acordo, com vencimento em 15/05/2023, sob pena de
aplicação da multa pactuada e consequente execução.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000408-13.2023.5.13.0029
AUTOR
GEOVANNI HENRIQUE GOMES DE
SOUSA
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANNI HENRIQUE GOMES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7b74334
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista nº0000408-13.2023.5.13.0029, ajuizada
porGEOVANNI HENRIQUE GOMES DE SOUSA, parte autora, em
face deUBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, decide, no mérito,
julgar procedenteo pedido de concessão dos benefícios da justiça
gratuita à parte autora,indeferindo os demais pedidos formulados
na inicial.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma definida nos
fundamentos
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do
decisum
.
Considerando os termos do inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, as
custas em face da parte demandante correspondem a 2% do valor
da respectiva sucumbência (R$45.844,74), totalizando a quantia de
R$ 916,89, porém dispensadas em virtude da justiça gratuita
deferida.
QUANTUM DEBEATUR
já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel
e estrita observância à fundamentação supra.
Intimem-se às partes, atentando-se para os requerimentos
formulados, que ora se defere apenas na forma da Lei e
disposições inerentes à tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000408-13.2023.5.13.0029
AUTOR
GEOVANNI HENRIQUE GOMES DE
SOUSA
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7b74334
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista nº0000408-13.2023.5.13.0029, ajuizada
porGEOVANNI HENRIQUE GOMES DE SOUSA, parte autora, em
face deUBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, decide, no mérito,
julgar procedenteo pedido de concessão dos benefícios da justiça
gratuita à parte autora,indeferindo os demais pedidos formulados
na inicial.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
640
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma definida nos
fundamentos
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do
decisum
.
Considerando os termos do inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, as
custas em face da parte demandante correspondem a 2% do valor
da respectiva sucumbência (R$45.844,74), totalizando a quantia de
R$ 916,89, porém dispensadas em virtude da justiça gratuita
deferida.
QUANTUM DEBEATUR
já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel
e estrita observância à fundamentação supra.
Intimem-se às partes, atentando-se para os requerimentos
formulados, que ora se defere apenas na forma da Lei e
disposições inerentes à tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000736-74.2022.5.13.0029
AUTOR
MARINEZIO GUEDES DA SILVA
ADVOGADO
RENATA FRANCA DE
OLIVEIRA(OAB: 13776/PB)
ADVOGADO
KELLY SONALLY MELO DE
ANDRADE(OAB: 316813/SP)
RÉU
JOTAPE INDUSTRIA E COMERCIO
DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
ROSANE PADILHA DA CRUZ(OAB:
10012/PB)
ADVOGADO
EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
PERITO
MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- JOTAPE INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 14c441c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Posto isso, acolho e rejeito os embargos de declaração
apresentados pela parte demandada.
Intimem-se.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000736-74.2022.5.13.0029
AUTOR
MARINEZIO GUEDES DA SILVA
ADVOGADO
RENATA FRANCA DE
OLIVEIRA(OAB: 13776/PB)
ADVOGADO
KELLY SONALLY MELO DE
ANDRADE(OAB: 316813/SP)
RÉU
JOTAPE INDUSTRIA E COMERCIO
DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
ROSANE PADILHA DA CRUZ(OAB:
10012/PB)
ADVOGADO
EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
PERITO
MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINEZIO GUEDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 14c441c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Posto isso, acolho e rejeito os embargos de declaração
apresentados pela parte demandada.
Intimem-se.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000258-32.2023.5.13.0029
AUTOR
MICHELE ELIAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
POLO DE ENSINO BRITANICO E
AMERICANO LTDA - ME
ADVOGADO
LUCIANO SOUTO DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 656/PE)
ADVOGADO
JOSANY XAVIER DE MENEZES(OAB:
20747/PE)
ADVOGADO
JOSELMA FERREIRA BORBA(OAB:
18962/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- POLO DE ENSINO BRITANICO E AMERICANO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
641
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec4421b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto:
conheço e rejeito os EmbargosdeDeclaração opostos pela
partedemandante.
1.
conheço e rejeito os EmbargosdeDeclaração opostos pela
parte demandada.
2.
Intimem-se as partes.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000258-32.2023.5.13.0029
AUTOR
MICHELE ELIAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
POLO DE ENSINO BRITANICO E
AMERICANO LTDA - ME
ADVOGADO
LUCIANO SOUTO DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 656/PE)
ADVOGADO
JOSANY XAVIER DE MENEZES(OAB:
20747/PE)
ADVOGADO
JOSELMA FERREIRA BORBA(OAB:
18962/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELE ELIAS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec4421b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto:
conheço e rejeito os EmbargosdeDeclaração opostos pela
partedemandante.
1.
conheço e rejeito os EmbargosdeDeclaração opostos pela
parte demandada.
2.
Intimem-se as partes.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000320-72.2023.5.13.0029
REQUERENTES
BCHOLANDA SERVICOS DE
REPARACAO E MANUTENCAO DE
EQUIPAMENTOS EIRELI
ADVOGADO
ALEXANDRA DE SANTANA
CARNEIRO VILELA(OAB: 24067/PE)
REQUERENTES
RENATO SOUZA SANTANA
ADVOGADO
MARIA THAISA CAROLINA MELO
SILVA(OAB: 45658/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BCHOLANDA SERVICOS DE REPARACAO E MANUTENCAO
DE EQUIPAMENTOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b782bd3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000320-72.2023.5.13.0029
REQUERENTES
BCHOLANDA SERVICOS DE
REPARACAO E MANUTENCAO DE
EQUIPAMENTOS EIRELI
ADVOGADO
ALEXANDRA DE SANTANA
CARNEIRO VILELA(OAB: 24067/PE)
REQUERENTES
RENATO SOUZA SANTANA
ADVOGADO
MARIA THAISA CAROLINA MELO
SILVA(OAB: 45658/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO SOUZA SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b782bd3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000174-31.2023.5.13.0029
AUTOR
DENIS DA SILVA LACERDA
ADVOGADO
ANTONIO DIAS DE ARAUJO
NETO(OAB: 26961/PB)
ADVOGADO
JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
ADVOGADO
MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
642
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
RÉU
FAZENDA VERDE VALE,
PROPRIEDADE DE SR. SEVERINO
JORGE DEFENSOR DA CUNHA
NETO, SITUADA NO MUNICIPIO DE
ALHANDRA-PB. DETALHES NA
INICIAL.
ADVOGADO
LUANNA KETLYN MATIAS DE
SANTANA(OAB: 40857/PE)
RÉU
RILDO HONORIO DA SILVA
ADVOGADO
LUANNA KETLYN MATIAS DE
SANTANA(OAB: 40857/PE)
RÉU
SEVERINO JORGE DEFENSOR DA
CUNHA NETO
ADVOGADO
LUANNA KETLYN MATIAS DE
SANTANA(OAB: 40857/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DENIS DA SILVA LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5d4ddb2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
I. RELATÓRIO
Trata-se de execução entre as partes litigantes acima identificadas,
objetivando a satisfação das contribuições previdenciárias
incidentes sobre as verbas trabalhistas devidas, bem assim custas
processuais, consoante sentença prolatada pelo Juízo.
II. FUNDAMENTAÇÃO
Verifica-se que não consta dos autos garantia, integral ou parcial,
útil à satisfação do crédito da União, afigurando-se certo que as
tentativas de quitação da dívida não têm logrado êxito.
Foge, pois, do razoável a movimentação do Judiciário para
cobrança de quantia inferior a R$ 20.000,00, neste caso R$ 200,00,
em atenção a princípios caros, tais como a economicidade e
eficiência. Afigura-se antiproducente continuar com a presente
execução, uma vez que continuar movimentando a máquina
judiciária de forma permanente, sem lograr êxito, gerará ônus ao
erário, que não se justifica diante do valor da dívida.
Isso posto, tendo em vista o ínfimo valor da execução e
fundamentado no princípio da eficiência contido no caput do artigo
37 da Constituição Federal c/c os incisos IV do art. 156 e III do art.
172, ambos do Código Tributário Nacional e art 54 da Lei nº
8.212/91, inviável, onerosa e injustificável a utilização da máquina
estatal para obter-se o efeito pretendido, impõe-se a declaração de
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, de ofício, nos termos do art. 924,
inciso IV, do CPC.
III. DISPOSITIVO
Isso posto, decide este Juízo DECLARAR A EXTINÇÃO DA
PRESENTE EXECUÇÃO, de ofício, nos termos do art. 924, inciso
IV, do CPC.
Não obstante ser desnecessária a intimação da União, por
intermédio da Procuradoria-Geral Federal na qualidade de
representante judicial nos processos da Justiça do Trabalho, por
serem as contribuições previdenciárias devidas de valor inferior a
R$ 20.000,00 (vinte mil reais), nos termos do art. 2º da Portaria 839,
de 13/12/2013, da Procuradoria-Geral Federal, disciplinadora da
aplicação da Portaria 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda,
INTIME-SE a Procuradoria Geral Federal, via sistema, do inteiro
teor desta sentença, para requerer o que entender de direito, no
prazo legal.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000174-31.2023.5.13.0029
AUTOR
DENIS DA SILVA LACERDA
ADVOGADO
ANTONIO DIAS DE ARAUJO
NETO(OAB: 26961/PB)
ADVOGADO
JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
ADVOGADO
MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
RÉU
FAZENDA VERDE VALE,
PROPRIEDADE DE SR. SEVERINO
JORGE DEFENSOR DA CUNHA
NETO, SITUADA NO MUNICIPIO DE
ALHANDRA-PB. DETALHES NA
INICIAL.
ADVOGADO
LUANNA KETLYN MATIAS DE
SANTANA(OAB: 40857/PE)
RÉU
RILDO HONORIO DA SILVA
ADVOGADO
LUANNA KETLYN MATIAS DE
SANTANA(OAB: 40857/PE)
RÉU
SEVERINO JORGE DEFENSOR DA
CUNHA NETO
ADVOGADO
LUANNA KETLYN MATIAS DE
SANTANA(OAB: 40857/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FAZENDA VERDE VALE, PROPRIEDADE DE SR. SEVERINO
JORGE DEFENSOR DA CUNHA NETO, SITUADA NO
MUNICIPIO DE ALHANDRA-PB. DETALHES NA INICIAL.
- RILDO HONORIO DA SILVA
- SEVERINO JORGE DEFENSOR DA CUNHA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5d4ddb2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
I. RELATÓRIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
643
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
Trata-se de execução entre as partes litigantes acima identificadas,
objetivando a satisfação das contribuições previdenciárias
incidentes sobre as verbas trabalhistas devidas, bem assim custas
processuais, consoante sentença prolatada pelo Juízo.
II. FUNDAMENTAÇÃO
Verifica-se que não consta dos autos garantia, integral ou parcial,
útil à satisfação do crédito da União, afigurando-se certo que as
tentativas de quitação da dívida não têm logrado êxito.
Foge, pois, do razoável a movimentação do Judiciário para
cobrança de quantia inferior a R$ 20.000,00, neste caso R$ 200,00,
em atenção a princípios caros, tais como a economicidade e
eficiência. Afigura-se antiproducente continuar com a presente
execução, uma vez que continuar movimentando a máquina
judiciária de forma permanente, sem lograr êxito, gerará ônus ao
erário, que não se justifica diante do valor da dívida.
Isso posto, tendo em vista o ínfimo valor da execução e
fundamentado no princípio da eficiência contido no caput do artigo
37 da Constituição Federal c/c os incisos IV do art. 156 e III do art.
172, ambos do Código Tributário Nacional e art 54 da Lei nº
8.212/91, inviável, onerosa e injustificável a utilização da máquina
estatal para obter-se o efeito pretendido, impõe-se a declaração de
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, de ofício, nos termos do art. 924,
inciso IV, do CPC.
III. DISPOSITIVO
Isso posto, decide este Juízo DECLARAR A EXTINÇÃO DA
PRESENTE EXECUÇÃO, de ofício, nos termos do art. 924, inciso
IV, do CPC.
Não obstante ser desnecessária a intimação da União, por
intermédio da Procuradoria-Geral Federal na qualidade de
representante judicial nos processos da Justiça do Trabalho, por
serem as contribuições previdenciárias devidas de valor inferior a
R$ 20.000,00 (vinte mil reais), nos termos do art. 2º da Portaria 839,
de 13/12/2013, da Procuradoria-Geral Federal, disciplinadora da
aplicação da Portaria 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda,
INTIME-SE a Procuradoria Geral Federal, via sistema, do inteiro
teor desta sentença, para requerer o que entender de direito, no
prazo legal.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000166-54.2023.5.13.0029
AUTOR
PALOMA ALEXIA DINIZ IZIDRO
ADVOGADO
ALYSSON ROBERTO SEIBOTH(OAB:
29371/PB)
ADVOGADO
JANINE REIS RODRIGUES(OAB:
30198/PB)
RÉU
CASA LUSITANA RESTAURANTE
LTDA - ME
ADVOGADO
RODRIGO CABRAL DE
MEDEIROS(OAB: 16720/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PALOMA ALEXIA DINIZ IZIDRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 47ff76b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
I. RELATÓRIO
Trata-se de execução entre as partes litigantes acima identificadas,
objetivando a satisfação das contribuições previdenciárias
incidentes sobre as verbas trabalhistas devidas, bem assim custas
processuais, consoante sentença prolatada pelo Juízo.
II. FUNDAMENTAÇÃO
Verifica-se que não consta dos autos garantia, integral ou parcial,
útil à satisfação do crédito da União, afigurando-se certo que as
tentativas de quitação da dívida não têm logrado êxito.
Foge, pois, do razoável a movimentação do Judiciário para
cobrança de quantia inferior a R$ 20.000,00, neste caso R$
1.356,85, em atenção a princípios caros, tais como a
economicidade e eficiência. Afigura-se antiproducente continuar
com a presente execução, uma vez que continuar movimentando a
máquina judiciária de forma permanente, sem lograr êxito, gerará
ônus ao erário, que não se justifica diante do valor da dívida.
Isso posto, tendo em vista o ínfimo valor da execução e
fundamentado no princípio da eficiência contido no caput do artigo
37 da Constituição Federal c/c os incisos IV do art. 156 e III do art.
172, ambos do Código Tributário Nacional e art 54 da Lei nº
8.212/91, inviável, onerosa e injustificável a utilização da máquina
estatal para obter-se o efeito pretendido, impõe-se a declaração de
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, de ofício, nos termos do art. 924,
inciso IV, do CPC.
III. DISPOSITIVO
Isso posto, decide este Juízo DECLARAR A EXTINÇÃO DA
PRESENTE EXECUÇÃO, de ofício, nos termos do art. 924, inciso
IV, do CPC.
Não obstante ser desnecessária a intimação da União, por
intermédio da Procuradoria-Geral Federal na qualidade de
representante judicial nos processos da Justiça do Trabalho, por
serem as contribuições previdenciárias devidas de valor inferior a
R$ 20.000,00 (vinte mil reais), nos termos do art. 2º da Portaria 839,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
644
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
de 13/12/2013, da Procuradoria-Geral Federal, disciplinadora da
aplicação da Portaria 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda,
INTIME-SE a Procuradoria Geral Federal, via sistema, do inteiro
teor desta sentença, para requerer o que entender de direito, no
prazo legal.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000166-54.2023.5.13.0029
AUTOR
PALOMA ALEXIA DINIZ IZIDRO
ADVOGADO
ALYSSON ROBERTO SEIBOTH(OAB:
29371/PB)
ADVOGADO
JANINE REIS RODRIGUES(OAB:
30198/PB)
RÉU
CASA LUSITANA RESTAURANTE
LTDA - ME
ADVOGADO
RODRIGO CABRAL DE
MEDEIROS(OAB: 16720/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CASA LUSITANA RESTAURANTE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 47ff76b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
I. RELATÓRIO
Trata-se de execução entre as partes litigantes acima identificadas,
objetivando a satisfação das contribuições previdenciárias
incidentes sobre as verbas trabalhistas devidas, bem assim custas
processuais, consoante sentença prolatada pelo Juízo.
II. FUNDAMENTAÇÃO
Verifica-se que não consta dos autos garantia, integral ou parcial,
útil à satisfação do crédito da União, afigurando-se certo que as
tentativas de quitação da dívida não têm logrado êxito.
Foge, pois, do razoável a movimentação do Judiciário para
cobrança de quantia inferior a R$ 20.000,00, neste caso R$
1.356,85, em atenção a princípios caros, tais como a
economicidade e eficiência. Afigura-se antiproducente continuar
com a presente execução, uma vez que continuar movimentando a
máquina judiciária de forma permanente, sem lograr êxito, gerará
ônus ao erário, que não se justifica diante do valor da dívida.
Isso posto, tendo em vista o ínfimo valor da execução e
fundamentado no princípio da eficiência contido no caput do artigo
37 da Constituição Federal c/c os incisos IV do art. 156 e III do art.
172, ambos do Código Tributário Nacional e art 54 da Lei nº
8.212/91, inviável, onerosa e injustificável a utilização da máquina
estatal para obter-se o efeito pretendido, impõe-se a declaração de
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, de ofício, nos termos do art. 924,
inciso IV, do CPC.
III. DISPOSITIVO
Isso posto, decide este Juízo DECLARAR A EXTINÇÃO DA
PRESENTE EXECUÇÃO, de ofício, nos termos do art. 924, inciso
IV, do CPC.
Não obstante ser desnecessária a intimação da União, por
intermédio da Procuradoria-Geral Federal na qualidade de
representante judicial nos processos da Justiça do Trabalho, por
serem as contribuições previdenciárias devidas de valor inferior a
R$ 20.000,00 (vinte mil reais), nos termos do art. 2º da Portaria 839,
de 13/12/2013, da Procuradoria-Geral Federal, disciplinadora da
aplicação da Portaria 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda,
INTIME-SE a Procuradoria Geral Federal, via sistema, do inteiro
teor desta sentença, para requerer o que entender de direito, no
prazo legal.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000493-96.2023.5.13.0029
AUTOR
ANA CIBELE ALVES DA SILVA
ADVOGADO
FABIO ALMEIDA SILVA(OAB:
16344/PB)
RÉU
A & S ASSISTENCIA
ODONTOLOGICA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CIBELE ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3735811
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores
constantes
no
ATO/GCGJT/Nº
0 2 / 2 0 2 3
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
645
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL para o
dia 05/06/2023, às 14:15 horas, por meio da plataforma ZOOM,
observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020 e
RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13, conforme
notificação expedida pela Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28
dos Provimentos Consolidados, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio
de CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48
horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem os
dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as
que o acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto
pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso
de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-
mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)
reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio
da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no
mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,
alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos
proposta de acordo visando a resolução da lide pela via
conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000194-94.2023.5.13.0005
AUTOR
ANA MARIA DA SILVA MENDES
ADVOGADO
LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU
ELISEU GUEDES DA SILVA
RÉU
L AUTO CARGO TRANSPORTE
RODOVIARIO S/A
ADVOGADO
BRENDA JORDANA LOBATO
ARAUJO TEIXEIRA(OAB: 14389/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA DA SILVA MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68fe830
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamante - Id.11fda1e.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000194-94.2023.5.13.0005
AUTOR
ANA MARIA DA SILVA MENDES
ADVOGADO
LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU
ELISEU GUEDES DA SILVA
RÉU
L AUTO CARGO TRANSPORTE
RODOVIARIO S/A
ADVOGADO
BRENDA JORDANA LOBATO
ARAUJO TEIXEIRA(OAB: 14389/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- L AUTO CARGO TRANSPORTE RODOVIARIO S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
646
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68fe830
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamante - Id.11fda1e.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000132-79.2023.5.13.0029
EXEQUENTE
FRANCISCO DE ASSIS SOARES DE
MELO JUNIOR
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS SOARES DE MELO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d07386
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências às partes
dos cálculos de (Id 7471d5f ao Id eddec98), para, no prazo comum
de 08 (oito) dias, querendo, oferecerem impugnação fundamentada
com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob
pena de preclusão.
No mais, aguarde-se a audiência designada nos autos (dia
25/05/2023
às
08:05
-
Conciliação
em
Execução
p o r
videoconferência - Semana Nacional de Conciliação).
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000132-79.2023.5.13.0029
EXEQUENTE
FRANCISCO DE ASSIS SOARES DE
MELO JUNIOR
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d07386
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências às partes
dos cálculos de (Id 7471d5f ao Id eddec98), para, no prazo comum
de 08 (oito) dias, querendo, oferecerem impugnação fundamentada
com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob
pena de preclusão.
No mais, aguarde-se a audiência designada nos autos (dia
25/05/2023
às
08:05
-
Conciliação
em
Execução
p o r
videoconferência - Semana Nacional de Conciliação).
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000228-65.2021.5.13.0029
AUTOR
FRANCISCO LUCIANO DE SOUZA
MATIAS
ADVOGADO
DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
647
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
RÉU
ANGELO ANTONIO DE MENESES
CORREIA 10261286412
ADVOGADO
MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU
BRW SERVICOS DE ALIMENTACAO
LTDA
ADVOGADO
FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
WILSON LINS DA SILVA NETO
TERCEIRO
INTERESSADO
ROBSON LINS CARNEIRO
TERCEIRO
INTERESSADO
BRINQUEDOLANDIA SERVICOS DE
DIVERSAO LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
BRUNO GALDINO TRINDADE
PADILHA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO LUCIANO DE SOUZA MATIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c58239a
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique o reclamante acerca das certidões de iD.1655beb, fd0635f
e a7cd584, no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000228-65.2021.5.13.0029
AUTOR
FRANCISCO LUCIANO DE SOUZA
MATIAS
ADVOGADO
DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU
ANGELO ANTONIO DE MENESES
CORREIA 10261286412
ADVOGADO
MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU
BRW SERVICOS DE ALIMENTACAO
LTDA
ADVOGADO
FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
WILSON LINS DA SILVA NETO
TERCEIRO
INTERESSADO
ROBSON LINS CARNEIRO
TERCEIRO
INTERESSADO
BRINQUEDOLANDIA SERVICOS DE
DIVERSAO LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
BRUNO GALDINO TRINDADE
PADILHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELO ANTONIO DE MENESES CORREIA 10261286412
- BRW SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c58239a
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique o reclamante acerca das certidões de iD.1655beb, fd0635f
e a7cd584, no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000449-77.2023.5.13.0029
AUTOR
JONECY DO NASCIMENTO GOMES
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- JONECY DO NASCIMENTO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5d6611
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em complementação ao despacho de Id ed32e89, encaminhe-se
email a 1ª reclamada
(CONTATO@SPSOLUCOESAMBIENTAIS.COM.BR) para dar
ciência da audiência designada nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000392-59.2023.5.13.0029
AUTOR
MANOEL CELESTINO DOS SANTOS
FILHO
ADVOGADO
WALLACE ALENCAR GOMES(OAB:
24739/PB)
RÉU
JOSEVAL MANOEL DA SILVA
CONSTRUCOES LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
648
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL CELESTINO DOS SANTOS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce86cab
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando a infrutífera citação IDs. 393549e/793b27b, bem
como o que consta nos autos, renove-se a citação da empresa
reclamada (JOSEVAL MANOEL DA SILVA CONSTRUCOES LTDA
- EPP / CONSTRUART), no endereço indicado na inicial (RUA
RICARDO MARCIO DA SILVA COSTA, 69, MANGABEIRA, JOAO
PESSOA/PB, CEP: 58056-430, contato do proprietário SR.
JOSEVAL MANOEL DA SILVA 83 99342-0049), via Oficial(a) de
Justiça, com a URGÊNCIA que o caso requer.
No mais, aguarde-se a citação da empresa reclamada e audiência
inicial telepresencial designada nos autos (dia 07/06/2023, às 08:15
horas)
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000188-15.2023.5.13.0029
AUTOR
SINDICATO COM VAREJ PRODS
FARMACEUTICOS DE JOAO
PESSOA
ADVOGADO
ANDRE ARAUJO PIRES(OAB:
14188/PB)
RÉU
FARMACIA MEGAFARMA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO COM VAREJ PRODS FARMACEUTICOS DE
JOAO PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3357921
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Verifica este Juízo que o autor não atendeu ao chamado judicial,
permanecendo inerte até o presente momento sem cumprir o prazo
de 15 dias fixado no despacho de id. 31dc193 para que informasse
novo endereço da reclamada.
Ademais, já se passaram mais de 30 dias sem que a parte autora
se manifestasse nos autos, configurando o disposto art. 485, inciso
III, do Código de Processo Civil, que dispõe que o processo deve
ser extinto sem resolução do mérito quando o autor não promover
os atos e diligências que lhe competir, abandonando a causa por
mais de 30 (trinta) dias.
Diante do exposto, extingo o processo sem resolução do mérito,
determinando o arquivamento dos autos.
Concedo a justiça gratuita à parte autora, que fica isento de custas.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000171-76.2023.5.13.0029
AUTOR
ANA PAULA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
LUIZ DA SILVA ALVES(OAB:
6078/PB)
RÉU
LIDER NEGOCIOS E CONSULTORIA
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO
CLAUDIO SERGIO REGIS DE
MENEZES(OAB: 11682/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c492a9b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº 0000171-76.2023.5.13.0029, ajuizada por ANA
PAULA PEREIRA DA SILVA, parte autora, em face de LIDER
NEGOCIOS E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTD, decide, no
mérito, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados pela parte autora em face da reclamada, a fim
decondenar a reclamada nas seguintes obrigações de fazer:
anotar a CTPS obreira, fazendo constar 15/07/2022 e 20/01/2023
como data de entrada e de saída, respectivamente, na função de
auxiliar administrativo e salário de R$ 1.280,00.
1.
depositar na conta vinculada da obreira o valor relativo ao FGTS
de toda a contratualidade.
2.
Do valor encontrado na liquidação de sentença, determina-se a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
649
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
DEDUÇÃO do valor de R$ 548,29 depositado pela reclamada em
conta judicial vinculada a este processo (id. 76470cb.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA –DEFIRO os benefícios da gratuidade
judiciária à parte reclamante, tendo em vista os rendimentos do
reclamante que recebe salário inferior à 40% do limite máximo do
Regime da Previdência Social, conforme restou conferido nesta lide
laboral, nos termos do art. 790 § 3º CLT, Lei 13.467/2017, que
prevê que a gratuidade judiciária poderá ser concedida "àqueles
que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento)
do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência
Social".
HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS
DO
ADVOGADO
DO
RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da
CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os
honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)
sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em
consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do
serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o
disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.
HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS
DO
ADVOGADO
DA
RECLAMADA -No presente caso, considerando que houve
procedência parcial do pleito, são devidos pelo reclamante
honorários advocatícios de sucumbência aos procuradores do
reclamado, os quais fixo à base de 5% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença, tendo sido observado para a fixação de
valor o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação dos
serviços, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
e o tempo exigido para o serviço do advogado, conforme o disposto
nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.Com observância à
declaração de inconstitucionalidade do artigo 791-A, § 4º da CLT
pelo STF (ADI 5766), bem como pela concessão da justiça gratuita,
os honorários devidos pelo reclamante ficarão sob condição
suspensiva de exigibilidade, vedada a retenção de seus créditos.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS –A responsabilidade pelo
recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às
parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,
autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,
observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,
devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a
mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º
3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite
máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do
TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria
quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do
TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao
trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados
exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA –Para efeito de liquidação do
julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na
decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em
18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que
conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e
ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,
determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação
judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução
legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros
vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência
do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a
incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já
compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas
devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento
da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),
inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).
Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a
partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o
montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da
data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e
artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula
200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos
advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,
incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre
os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da
prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários
serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de
sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os
critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “Os honorários
advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,
de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,
apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos
descontos fiscais e previdenciários”.
RECOLHIMENTOS FISCAIS –Quanto aos recolhimentos fiscais, a
Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no
DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que
suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões
da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais
(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de
renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a
contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
650
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza
indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no
momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime
de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei
7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o
período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de
isenção da tabela progressiva.
QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel
e estrita observância à fundamentação supra e cálculos em anexo,
os quais passam a integrar a presente conclusão, como se nela
estivessem transcritos.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000171-76.2023.5.13.0029
AUTOR
ANA PAULA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
LUIZ DA SILVA ALVES(OAB:
6078/PB)
RÉU
LIDER NEGOCIOS E CONSULTORIA
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO
CLAUDIO SERGIO REGIS DE
MENEZES(OAB: 11682/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER NEGOCIOS E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c492a9b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº 0000171-76.2023.5.13.0029, ajuizada por ANA
PAULA PEREIRA DA SILVA, parte autora, em face de LIDER
NEGOCIOS E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTD, decide, no
mérito, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados pela parte autora em face da reclamada, a fim
decondenar a reclamada nas seguintes obrigações de fazer:
anotar a CTPS obreira, fazendo constar 15/07/2022 e 20/01/2023
como data de entrada e de saída, respectivamente, na função de
auxiliar administrativo e salário de R$ 1.280,00.
1.
depositar na conta vinculada da obreira o valor relativo ao FGTS
de toda a contratualidade.
2.
Do valor encontrado na liquidação de sentença, determina-se a
DEDUÇÃO do valor de R$ 548,29 depositado pela reclamada em
conta judicial vinculada a este processo (id. 76470cb.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA –DEFIRO os benefícios da gratuidade
judiciária à parte reclamante, tendo em vista os rendimentos do
reclamante que recebe salário inferior à 40% do limite máximo do
Regime da Previdência Social, conforme restou conferido nesta lide
laboral, nos termos do art. 790 § 3º CLT, Lei 13.467/2017, que
prevê que a gratuidade judiciária poderá ser concedida "àqueles
que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento)
do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência
Social".
HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS
DO
ADVOGADO
DO
RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da
CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os
honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)
sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em
consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do
serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o
disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.
HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS
DO
ADVOGADO
DA
RECLAMADA -No presente caso, considerando que houve
procedência parcial do pleito, são devidos pelo reclamante
honorários advocatícios de sucumbência aos procuradores do
reclamado, os quais fixo à base de 5% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença, tendo sido observado para a fixação de
valor o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação dos
serviços, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
e o tempo exigido para o serviço do advogado, conforme o disposto
nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.Com observância à
declaração de inconstitucionalidade do artigo 791-A, § 4º da CLT
pelo STF (ADI 5766), bem como pela concessão da justiça gratuita,
os honorários devidos pelo reclamante ficarão sob condição
suspensiva de exigibilidade, vedada a retenção de seus créditos.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS –A responsabilidade pelo
recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às
parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
651
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,
observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,
devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a
mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º
3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite
máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do
TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria
quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do
TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao
trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados
exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA –Para efeito de liquidação do
julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na
decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em
18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que
conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e
ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,
determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação
judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução
legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros
vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência
do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a
incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já
compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas
devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento
da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),
inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).
Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a
partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o
montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da
data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e
artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula
200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos
advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,
incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre
os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da
prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários
serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de
sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os
critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “Os honorários
advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,
de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,
apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos
descontos fiscais e previdenciários”.
RECOLHIMENTOS FISCAIS –Quanto aos recolhimentos fiscais, a
Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no
DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que
suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões
da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais
(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de
renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a
contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela
parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza
indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no
momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime
de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei
7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o
período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de
isenção da tabela progressiva.
QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel
e estrita observância à fundamentação supra e cálculos em anexo,
os quais passam a integrar a presente conclusão, como se nela
estivessem transcritos.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ExTiJu-0000478-53.2019.5.13.0002
EXEQUENTE
DIMITRI CAVALCANTE DA ROCHA
LIMA
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
ADVOGADO
PRISCILA DE SOUZA FEITOSA(OAB:
14699/PB)
ADVOGADO
JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:
14037/PB)
EXECUTADO
COMPANHIA ESTADUAL DE
HABITACAO POPULAR CEHAP
ADVOGADO
BRENAN ARRUDA DE BRITO(OAB:
28602/PB)
ADVOGADO
TATIANA PAULINO DA SILVA(OAB:
15095/PB)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS ENGENHEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIMITRI CAVALCANTE DA ROCHA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
652
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddefd2b
proferido nos autos.
DESPACHO
Nos termos do despacho de Id. bd3f075, proceda-se via dados
bancários informados na petição de Id. 37692fc, com a liberação do
saldo da conta judicial 4099.042.04949106-3, para a parte
exequente, Sr. Dimitri Cavalcante da Rocha Lima – CPF
055.028.284-09 via conta corrente 41.051-9, agência 2802-9, no
Banco do Brasil.
Termos em que fica apreciada a petição de Id. fc1d294.
Libere-se para o Sindicato dos Engenheiros do Estado da Paraíba
e para seus patronos, em parte iguais e via dados bancários
informados na petição de Id. cc1023d, o saldo da conta judicial
4099.042.04949105-5, referente aos juros que foram creditados
após a liberação dos seus créditos.
Após voltem os autos conclusos para fins de registros no GPREC e
providencias para o seu arquivamento definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ExTiJu-0000478-53.2019.5.13.0002
EXEQUENTE
DIMITRI CAVALCANTE DA ROCHA
LIMA
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
ADVOGADO
PRISCILA DE SOUZA FEITOSA(OAB:
14699/PB)
ADVOGADO
JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:
14037/PB)
EXECUTADO
COMPANHIA ESTADUAL DE
HABITACAO POPULAR CEHAP
ADVOGADO
BRENAN ARRUDA DE BRITO(OAB:
28602/PB)
ADVOGADO
TATIANA PAULINO DA SILVA(OAB:
15095/PB)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS ENGENHEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO POPULAR CEHAP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddefd2b
proferido nos autos.
DESPACHO
Nos termos do despacho de Id. bd3f075, proceda-se via dados
bancários informados na petição de Id. 37692fc, com a liberação do
saldo da conta judicial 4099.042.04949106-3, para a parte
exequente, Sr. Dimitri Cavalcante da Rocha Lima – CPF
055.028.284-09 via conta corrente 41.051-9, agência 2802-9, no
Banco do Brasil.
Termos em que fica apreciada a petição de Id. fc1d294.
Libere-se para o Sindicato dos Engenheiros do Estado da Paraíba
e para seus patronos, em parte iguais e via dados bancários
informados na petição de Id. cc1023d, o saldo da conta judicial
4099.042.04949105-5, referente aos juros que foram creditados
após a liberação dos seus créditos.
Após voltem os autos conclusos para fins de registros no GPREC e
providencias para o seu arquivamento definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000942-88.2022.5.13.0029
AUTOR
SINEMILSON ALVES DANTAS
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
UG COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINEMILSON ALVES DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 76ca084
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
I – RELATÓRIO
SINEMILSON ALVES DANTAS, parte autora, qualificada na inicial,
ajuizou Ação Trabalhista Nº ATOrd 0000942-88.2022.5.13.0029 ,
em face da parte ré, SINEMILSON ALVES DANTAS, igualmente
qualificada, postulando os pedidos constantes na petição inicial.
Valor de alçada fixado conforme o valor dado à causa.
A reclamada não foi notificada porque mudou-se conforme id
3dd2eca.
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3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
653
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
No despacho de Id. 02724ec esse juízo proferiu o seguinte
despacho: “
Notifique-se o reclamante para, no prazo de 05(cinco)
dias,
apresentar o correto endereço da reclamada (art. 321 do
CPC/2015), sob pena de
indeferimento da petição inicial e extinção do processo sem
resolução do mérito, com
fulcro no art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, I, ambos do
CPC/2015.
”
Despacho esse que o autor foi intimado em 27 de janeiro de 2023 e
apenas atendeu a intimação mencionada em , 03 de março de 2023
com o id 2dfc3c0 03 de março de 2023
Logo, a determinação judicial foi cumprida mais de dois meses
depois da determinação judicial que fixou prazo e pena para o
descumprimento.
A acionada não compareceu a audiência porque foi citada por edital
e perante a pessoa física.
Assim, em pauta para sentença.
II – FUNDAMENTO
Considerando que o indeferimento da petição inicial relativo ao não
cumprimento da determinação de emenda inicial no tempo do
despacho Id. 02724Ec, extinguimos o p
rocesso sem do mérito, com
fulcro no art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, I, ambos do
CPC/2015.
Nesse sentido restam extintos sem julgamento do métrio os
seguintes pedidos:
BASE DE CÁLCULO = R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais)
+ adicional de insalubridade de 20%DO VAL
DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA INESTIMÁVEL;
AVISO PRÉVIO (36 DIAS) R$ 1.800,00
13º PROPORCIONAL (NA RAZÃO DE 03/12AVOS + 01/12 AVOS)
R$ 500,00
FERIAS PROPORCIONAIS (01/12 AVOS + 01/12 AVOS) R$
333,32
MULTA DE 40% DO FGTS R$ 720,00
INSALUBRIDADE DE TODO PERIODO R$ 7.800,00;
REFLEXO DA INSALUBRIDADE SOBRE RSR R$ 1.560,00;
REFLEXO DA INSALUBRIDADE SOBRE 13° VENCIDO (2020 e
2021) R$ 600,00;
REFLEXO DA INSALUBRIDADE SOBRE 13º PROPORCIONAL
(03/12 AVOS + 01/12 DO AVISO PRÉVIO) R$ 100,00
REFLEXO DA INSALUBRIDADE SOBRE FÉRIAS VENCIDAS +
1/3 (2020-2021; 2021-2022) R$ 799,98
REFLEXO DA INSALUBRIDADE SOBRE FÉRIAS
PROPORCIONAIS + 1/3 (01/12 AVOS + 01/12 DO AVISO
PRÉVIO) R$ 66,66
REFLEXO DA INSALUBRIDADE SOBRE FGTS R$ 624,00
1 . REFLEXO DA INSALUBRIDADE SOBRE MULTA DE 40% DO
FGTS R$ 249,60
14. FÉRIAS VENCIDAS (2020-2021; 2021-2022) R$ 8.000,00
15 . INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DO SEGURODESEMPREGO
8.640,00
16. DOMINGOS E FERIADOS DOBRADOS R$ 13.400,00
Assinado eletronicamente por: PIETRO GALINDO SILVEIRA -
Juntado em: 16/12/2022 10:57:06 - 5da9b3a
Fls.: 13
17. REFLEXOS DOS DOMINGOS E FERIADOS EM VERBAS
CONTRATUAIS
R$ 3.752,00
18. REFLEXOS DOS DOMINGOS E FERIADOS EM VERBAS
RESCISÓRIAS
R$ 1.333,12
19. MULTA DO ART. 467 DA CLT R$ 1.676,66
20 . MULTA DO ART. 477, §8º R$ 1.800,00
21. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS A 15% R$ 8.063,30
TOTAL ARBITRADO PARA VALOR DA CAUSA R$ 61.818,64
GRATUIDADE JUDICIÁRIA – DEFIRO os benefícios da gratuidade
judiciária à parte reclamante, tendo em vista que o TST, em sua
Súmula nº 463, confirmando os termos do art. 99 do CPC,
estabeleceu que “
a partir de 26.06.2017, para a concessão da
assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração
de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu
advogado, desde que munido de procuração com poderes
específicos para essem (art. 105 do CPC de 2015)
“.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DA
RECLAMADA. Não existe porque a acionada não compareceu.
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº ATOrd 0000942-88.2022.5.13.0029, ajuizada
por SINEMILSON ALVES DANTAS, parte autora, em face de
SINEMILSON ALVES DANTAS, decide, julgar procedente o pedido
de justiça gratuita e extinguir sem julgamento do mérito os demais
postulados.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do
decisum
.
Com observância à declaração de inconstitucionalidade do artigo
791-A, § 4º da CLT pelo STF (ADI 5766), bem como pela concessão
da justiça gratuita, os honorários devidos pelo reclamante ficarão
sob condição suspensiva de exigibilidade, vedada a retenção de
seus créditos.
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3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
654
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
CUSTAS pela parte autora conforme liquidação da sentença,
contudo dispensadas em virtude do deferimento da gratuidade
judiciária.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000621-53.2022.5.13.0029
AUTOR
KLEYTON JOSE DOS SANTOS
FRAGOSO
ADVOGADO
ERICKY PEDRO DE MELO
PEREIRA(OAB: 19591/PB)
RÉU
UNILEVER BRASIL LTDA.
ADVOGADO
ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- UNILEVER BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45c60bd
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamante - Id.6d05695.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000621-53.2022.5.13.0029
AUTOR
KLEYTON JOSE DOS SANTOS
FRAGOSO
ADVOGADO
ERICKY PEDRO DE MELO
PEREIRA(OAB: 19591/PB)
RÉU
UNILEVER BRASIL LTDA.
ADVOGADO
ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEYTON JOSE DOS SANTOS FRAGOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45c60bd
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamante - Id.6d05695.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000217-65.2023.5.13.0029
EXEQUENTE
ANA PAULA DE LIMA
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
EXECUTADO
CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO
ANTONIO LOPES MUNIZ(OAB:
39006/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a12a6b
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
655
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
DESPACHO
Vistos, etc.
Em complementação à decisão de Id 2101b14, determina o juízo:
I-Tendo em vista as disposições contidas no parágrafo 6º do artigo
879 da CLT, nomeio como perito contábil o Sr. José Roberto dos
Santos Júnior, para que possa elaborar os cálculos de liquidação.
III-Notifique-se o perito, a fim de informar o juízo, no prazo de 05
(cinco) dias, se aceita o encargo público que lhe foi ofertado,
ficando ciente que, caso aceite, terá o prazo de 30 (trinta) dias, para
entrega do laudo pericial contábil (cálculos).
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000217-65.2023.5.13.0029
EXEQUENTE
ANA PAULA DE LIMA
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
EXECUTADO
CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO
ANTONIO LOPES MUNIZ(OAB:
39006/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a12a6b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em complementação à decisão de Id 2101b14, determina o juízo:
I-Tendo em vista as disposições contidas no parágrafo 6º do artigo
879 da CLT, nomeio como perito contábil o Sr. José Roberto dos
Santos Júnior, para que possa elaborar os cálculos de liquidação.
III-Notifique-se o perito, a fim de informar o juízo, no prazo de 05
(cinco) dias, se aceita o encargo público que lhe foi ofertado,
ficando ciente que, caso aceite, terá o prazo de 30 (trinta) dias, para
entrega do laudo pericial contábil (cálculos).
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº TutAntAnt-0000117-13.2023.5.13.0029
REQUERENTE
SIZENANDO LEAL CRUZ
ADVOGADO
EMERSON LIRA NASCIMENTO(OAB:
29518/PB)
REQUERIDO
SINDICATO DOS TRABALHADORES
E TRABALHADORAS EM EDUCACAO
DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
PARIS CHAVES TEIXEIRA(OAB:
27059/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SIZENANDO LEAL CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9d192e0
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte REQUERIDA: SINDICATO DOS TRABALHADORES E
TRABALHADORAS EM EDUCACAO DO ESTADO DA PARAIBA
interpôs Recurso Ordinário (Id f7b444e ao Id f82ff4d) em
16/05/2023, portanto, dentro do prazo legal.
II-Assim, recebo o recurso da parte REQUERIDA: SINDICATO DOS
TRABALHADORES E TRABALHADORAS EM EDUCACAO DO
ESTADO DA PARAIBA, no efeito devolutivo, vez que, preenchidos
os pressupostos de admissibilidade.
III-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (REQUERENTE:
SIZENANDO LEAL CRUZ) para, querendo, apresentar as
contrarrazões, no prazo legal.
IV-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
V-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº TutAntAnt-0000117-13.2023.5.13.0029
REQUERENTE
SIZENANDO LEAL CRUZ
ADVOGADO
EMERSON LIRA NASCIMENTO(OAB:
29518/PB)
REQUERIDO
SINDICATO DOS TRABALHADORES
E TRABALHADORAS EM EDUCACAO
DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
PARIS CHAVES TEIXEIRA(OAB:
27059/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
656
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS
EM EDUCACAO DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9d192e0
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte REQUERIDA: SINDICATO DOS TRABALHADORES E
TRABALHADORAS EM EDUCACAO DO ESTADO DA PARAIBA
interpôs Recurso Ordinário (Id f7b444e ao Id f82ff4d) em
16/05/2023, portanto, dentro do prazo legal.
II-Assim, recebo o recurso da parte REQUERIDA: SINDICATO DOS
TRABALHADORES E TRABALHADORAS EM EDUCACAO DO
ESTADO DA PARAIBA, no efeito devolutivo, vez que, preenchidos
os pressupostos de admissibilidade.
III-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (REQUERENTE:
SIZENANDO LEAL CRUZ) para, querendo, apresentar as
contrarrazões, no prazo legal.
IV-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
V-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000015-25.2022.5.13.0029
AUTOR
MARIA VERONICA LOPES
RODRIGUES
ADVOGADO
RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
ADRIANA FRANCISCO DE SOUZA
RÉU
ADRIANA FRANCISCO DE SOUZA
05585078402
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA VERONICA LOPES RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01d4288
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Infrutífero o convênio SISBAJUD (Id d31d59c), retornem os autos
ao sobrestamento, nos termos da decisão de Id a6f3931.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000229-79.2023.5.13.0029
REQUERENTE
WELLYNGTON ROOSEVELT DE
JESUS LIMA DA COSTA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
REQUERIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO
RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLYNGTON ROOSEVELT DE JESUS LIMA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15268d3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Integralizado o bloqueio do valor devido e efetuada a transferência
e/ou desbloqueios, notifique-se o devedor ou patrono, VIA D.J.E.,
para os fins previstos no artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
II-Decorrido o prazo e disponibilizado nos autos os dados da conta
judicial gerada pelo bloqueio SISBAJUD(aba dados financeiros),
aguarde-se o trânsito em julgado do processo principal nº 0000485-
56.2022.5.13.0029.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000229-79.2023.5.13.0029
REQUERENTE
WELLYNGTON ROOSEVELT DE
JESUS LIMA DA COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
657
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
REQUERIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO
RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15268d3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Integralizado o bloqueio do valor devido e efetuada a transferência
e/ou desbloqueios, notifique-se o devedor ou patrono, VIA D.J.E.,
para os fins previstos no artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
II-Decorrido o prazo e disponibilizado nos autos os dados da conta
judicial gerada pelo bloqueio SISBAJUD(aba dados financeiros),
aguarde-se o trânsito em julgado do processo principal nº 0000485-
56.2022.5.13.0029.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000207-26.2020.5.13.0029
AUTOR
JOSE LUIZ DA SILVA
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU
VANESSA GABINIO DE SIQUEIRA
RÉU
GILVAN DE ALBUQUERQUE SOUZA
RÉU
YUGNIR JOSE ANGELO DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO
JOAO PAULO DE CARVALHO
ARAUJO(OAB: 21508/PB)
RÉU
GV COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA - ME
ADVOGADO
BRUNO AUGUSTO ALBUQUERQUE
DA NOBREGA(OAB: 11642/PB)
RÉU
MATHEUS VIEIRA FRANCA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUIZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b73175
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se por 30 (trinta) dias, a resposta consulta CNIB no
processo 0000007-
16.2020.5.13.0030(11ªVTJP), que tramita em face da mesma parte
executada.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000731-86.2021.5.13.0029
AUTOR
ADIVANILDO GADELHA ALVES
ADVOGADO
ANNELINE PAIVA SPINELLI(OAB:
22743/PB)
ADVOGADO
MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU
DEMATIC SISTEMAS E
EQUIPAMENTOS DE
MOVIMENTACAO DE MATERIAIS
LTDA
ADVOGADO
VERIDIANA MOREIRA POLICE(OAB:
155838/SP)
RÉU
SIEMENS ENERGY BRASIL LTDA.
ADVOGADO
ALEXANDRE DE ALMEIDA
CARDOSO(OAB: 25790/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADIVANILDO GADELHA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cac3a00
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências às partes
dos cálculos de Id.f61982f -, para, no prazo comum de oito dias,
querendo, oferecerem impugnação fundamentada com a indicação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
658
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000731-86.2021.5.13.0029
AUTOR
ADIVANILDO GADELHA ALVES
ADVOGADO
ANNELINE PAIVA SPINELLI(OAB:
22743/PB)
ADVOGADO
MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU
DEMATIC SISTEMAS E
EQUIPAMENTOS DE
MOVIMENTACAO DE MATERIAIS
LTDA
ADVOGADO
VERIDIANA MOREIRA POLICE(OAB:
155838/SP)
RÉU
SIEMENS ENERGY BRASIL LTDA.
ADVOGADO
ALEXANDRE DE ALMEIDA
CARDOSO(OAB: 25790/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEMATIC SISTEMAS E EQUIPAMENTOS DE
MOVIMENTACAO DE MATERIAIS LTDA
- SIEMENS ENERGY BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cac3a00
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências às partes
dos cálculos de Id.f61982f -, para, no prazo comum de oito dias,
querendo, oferecerem impugnação fundamentada com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000207-26.2020.5.13.0029
AUTOR
JOSE LUIZ DA SILVA
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU
VANESSA GABINIO DE SIQUEIRA
RÉU
GILVAN DE ALBUQUERQUE SOUZA
RÉU
YUGNIR JOSE ANGELO DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO
JOAO PAULO DE CARVALHO
ARAUJO(OAB: 21508/PB)
RÉU
GV COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA - ME
ADVOGADO
BRUNO AUGUSTO ALBUQUERQUE
DA NOBREGA(OAB: 11642/PB)
RÉU
MATHEUS VIEIRA FRANCA
Intimado(s)/Citado(s):
- GV COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
- YUGNIR JOSE ANGELO DE FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b73175
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se por 30 (trinta) dias, a resposta consulta CNIB no
processo 0000007-
16.2020.5.13.0030(11ªVTJP), que tramita em face da mesma parte
executada.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000889-10.2022.5.13.0029
AUTOR
ALEXANDRE SILVA RODRIGUES
ADVOGADO
JONAS RIBEIRO FALCAO
FILHO(OAB: 30255/PB)
ADVOGADO
DANIEL BRITO FALCÃO(OAB:
15183/PB)
ADVOGADO
MOACIR JOAO VIEGAS DE LIMA
NETO(OAB: 23156/PB)
RÉU
POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO
CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE SILVA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92d2eb4
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
659
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pelo perito técnico do Juízo, SR.
BRENO PICANCO ARAUJO, sob ID. 28e74eb, o qual apresenta os
esclarecimentos requeridos. Dê-se vistas aos litigantes para,
querendo, manifestação no prazo comum e preclusivo de 05
(cinco) dias.
Considerando o que consta nos autos, transcorrido o prazo acima,
fica encerrada a instrução processual e concedido o prazo
sucessivo, comum e preclusivo de 05 (cinco) dias para,
querendo, as partes apresentarem razões finais.
Transcorridos os prazos acima e não tendo os litigantes
comparecido em Juízo e/ou apresentado petição conjunta para fins
de conciliação, concluir o presente processo para julgamento.
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,
via DEJT, mediante patronos habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000889-10.2022.5.13.0029
AUTOR
ALEXANDRE SILVA RODRIGUES
ADVOGADO
JONAS RIBEIRO FALCAO
FILHO(OAB: 30255/PB)
ADVOGADO
DANIEL BRITO FALCÃO(OAB:
15183/PB)
ADVOGADO
MOACIR JOAO VIEGAS DE LIMA
NETO(OAB: 23156/PB)
RÉU
POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO
CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92d2eb4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pelo perito técnico do Juízo, SR.
BRENO PICANCO ARAUJO, sob ID. 28e74eb, o qual apresenta os
esclarecimentos requeridos. Dê-se vistas aos litigantes para,
querendo, manifestação no prazo comum e preclusivo de 05
(cinco) dias.
Considerando o que consta nos autos, transcorrido o prazo acima,
fica encerrada a instrução processual e concedido o prazo
sucessivo, comum e preclusivo de 05 (cinco) dias para,
querendo, as partes apresentarem razões finais.
Transcorridos os prazos acima e não tendo os litigantes
comparecido em Juízo e/ou apresentado petição conjunta para fins
de conciliação, concluir o presente processo para julgamento.
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,
via DEJT, mediante patronos habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000619-83.2022.5.13.0029
AUTOR
KATYANE LIMA FERREIRA
ADVOGADO
DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU
JOSE GIOVANNI DE MEDEIROS
GOMES
ADVOGADO
GERLANDIA DE CASSIA DANTAS
FREIRE(OAB: 21767/PB)
RÉU
RESTAURANTE J R L LTDA - EPP
ADVOGADO
JULIA FIGUEIREDO RAMOS(OAB:
28815/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KATYANE LIMA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 21ccd0b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada Restaurante J R L ltda - epp ()CNPJ:
19.402.885/0001-83 e jose giovanni de medeiros gomes CPF:
364.877.324-00 , com a publicação desta no DEJT, para pagar a
dívida em cinco dias, no valor de R$ 25.084,94(.Vinte e cinco mil e
oitenta e quatro reais e noventa e quatro centavos), ou garantir a
execução, observada a gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena
de sua inclusão no BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000619-83.2022.5.13.0029
AUTOR
KATYANE LIMA FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
660
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
ADVOGADO
DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU
JOSE GIOVANNI DE MEDEIROS
GOMES
ADVOGADO
GERLANDIA DE CASSIA DANTAS
FREIRE(OAB: 21767/PB)
RÉU
RESTAURANTE J R L LTDA - EPP
ADVOGADO
JULIA FIGUEIREDO RAMOS(OAB:
28815/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GIOVANNI DE MEDEIROS GOMES
- RESTAURANTE J R L LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 21ccd0b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada Restaurante J R L ltda - epp ()CNPJ:
19.402.885/0001-83 e jose giovanni de medeiros gomes CPF:
364.877.324-00 , com a publicação desta no DEJT, para pagar a
dívida em cinco dias, no valor de R$ 25.084,94(.Vinte e cinco mil e
oitenta e quatro reais e noventa e quatro centavos), ou garantir a
execução, observada a gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena
de sua inclusão no BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000485-22.2023.5.13.0029
AUTOR
JONAS DOS SANTOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO
BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
ADVOGADO
GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
ADVOGADO
FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU
JBL RESTAURANTE E
CONVENIENCIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS DOS SANTOS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ff0c3c9
proferida nos autos.
DECISÃO
Verifica este Juízo que a subscritora da petição inicial, no momento
da protocolização do processo, ao preencher as "características do
processo" informou/registrou de forma indevida, a existência de
"Pedido de liminar ou de antecipação de tutela".
Não obstante, analisando-se a petição inicial observa-se a
inexistência de requerimento em sede de tutela de urgência, ou
qualquer outro pedido liminar formulado pela parte reclamante.
Destarte, impõe-se reputar prejudicado o incidente registrado
indevidamente, devendo a Secretaria adotar as medidas pertinentes
aos ajustes no sistema.
Portanto, fica a parte autora ciente da presente decisão, via DJE e
na pessoa do(s) patrono(s) habilitado.
Prossiga-se o feito os trâmites normais.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000731-49.2022.5.13.0030
AUTOR
ANDREYNA DOS SANTOS LOPES
ADVOGADO
DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
RÉU
DREAM CONSORCIOS E
FINANCIAMENTOS DE VEICULOS
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE MARCELO MOURA LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREYNA DOS SANTOS LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c1dea3c
proferida nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão, determina o juízo:
Fica a reclamante AUTORA: ANDREYNA DOS SANTOS LOPES
intimada, com a publicação desta no DEJT, para manifestação, nos
termos do art. 878 da CLT (requerer o início da execução), sob
pena de sua inércia acarretar a aplicação do art. 11-A da CLT e o
consequente arquivamento provisório nos termos da REC/SCR/Nº.
04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
661
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000647-51.2022.5.13.0029
AUTOR
JAELISON FRANCISCO LIMA DA
COSTA
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
ADVOGADO
CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO
GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU
ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAELISON FRANCISCO LIMA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa2a9f5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
No despacho de Id 7cb72b0 onde lê-se:
“Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 67.313.221/0001-90, em
conformidade com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT
001/2003), do valor devido nos autos, R$ 13.431,05, renovando-a,
se necessário.”
leia-se:
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.400.888/0001-42, em
conformidade com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT
001/2003), do valor devido nos autos, R$ 13.431,05, renovando-a,
se necessário.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000647-51.2022.5.13.0029
AUTOR
JAELISON FRANCISCO LIMA DA
COSTA
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
ADVOGADO
CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO
GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU
ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa2a9f5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
No despacho de Id 7cb72b0 onde lê-se:
“Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 67.313.221/0001-90, em
conformidade com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT
001/2003), do valor devido nos autos, R$ 13.431,05, renovando-a,
se necessário.”
leia-se:
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.400.888/0001-42, em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
662
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
conformidade com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT
001/2003), do valor devido nos autos, R$ 13.431,05, renovando-a,
se necessário.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000285-15.2023.5.13.0029
REQUERENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO
ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO
CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO
HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA ORTOPEDICA E TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
- HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
- ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e133f78
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.,
Revendo os autos deste cumprimento provisório de sentença
promovido peloSINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO
DA PARAÍBA em face doULTRA SOM SERVIÇOS MÉDICOS S.A.,
CLINICA ORTOPÉDICA E TRAUMATOLÓGICA DE JOÃO
PESSOA LTDA e HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA,
encontra-se discrepância nos cálculos apresentados pelas partes.
Dessa forma, determino a realização dos cálculos pela Contadoria
deste Juízo.
Observo, ainda, que a parte requerida, ao apresentar resposta
(ID.01a3b17) a este cumprimento provisório de sentença, trouxe
questões prévias (inépcia da inicial e retificação do polo passivo),
cumprindo-se apreciá-las. Além disso, na mesma peça processual,
a requerida impugnou os cálculos da parte requerente e apresentou
seus próprios.
Decido as questões prévias apresentadas pela parte requerida
quando de sua impugnação.
QUESTÕES PRÉVIAS- IMPUGNAÇÃO DA PARTE REQUERIDA
DA INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL
A parte requerida alega que a decisão da ação principal contemplou
um grupo exíguo de Substituídos que fariam jus ao adicional de
insalubridade de 40%, fazendo-se necessária a indicação, pelo
Exequente, do período de labor do Substituído e demais condições,
para, aí sim, verificar se o(a) mesmo(a) estava submetido(a) à
exposição ao coronavírus.
Aduz que diante da ausência de elementos necessários na exordial,
deixados de apresentar pelo Substituto, a execução não deve
prosperar e, por conseguinte, a extinção é a medida que se impõe.
A CLT, no § 1º do art. 840 e à luz do princípio da simplicidade,
estabelece que a reclamação trabalhista, sendo escrita, deverá
conter, entre outros requisitos mínimos, uma breve exposição dos
fatos de que resulte o dissídio e o pedido, que deverá ser certo,
determinado e com indicação do valor. De outra banda, é imperioso
destacar que essa narração dos fatos e os pedidos formulados
devem guardar uma coerência interna.
Inexistindo um delineamento adequado dos fatos e dos pedidos
consecutivos, deverá ser considerada inepta a petição inicial, nos
termos do § 1º do art. 330 do CPC,c/c o art. 769 da CLT.
Registre-se que o artigo 840 da CLT não estabelece que o pedido
tenha que ser líquido, mas apenas haja a indicação do valor. Sendo
necessário que este seja determinado ou estimável.
No caso vertente, a peça exordial formula pretensões, apontando
adequadamente os pedidos e causas de pedir. Inclusive, a parte
requerente informou quea própria requerida relacionou os
enfermeiros beneficiários da ação coletiva número 0000256-
20.2021.5.13.0001 em planilha constante no id. 9953493 da referida
ACC e anexou aos autos a planilha, na qual consta o nome do
enfermeiro(a)/substituído(a) está contido(a), comprovando o seu
enquadramento ao título judicial.
Outrossim, inexiste qualquer prejuízo ao exercício do direito de
defesa, pois todos os elementos do processo permitem a realização
efetiva do contraditório.
Rejeito a preliminar.
DA RETIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
663
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
A requerida alega que em razão da incorporação da CLÍNICA
ORTOPÉDICA E TRAUMATOLÓGICA DE JOÃO PESSOA LTDA
pela ULTRA SOM SERVIÇOS MÉDICOS S/A, pugnam as
Executadas pela retificação do polo passivo, devendo fazer constar
a incorporadora como sucessora, conforme demonstram os
documentos anexos, ex vi art. 227 da Lei 6.404/1976.
Aduz que com a incorporação, deixou de existir a CLÍNICA
ORTOPÉDICA E TRAUMATOLÓGICA DE JOÃO PESSOA LTDA,
mantendo-se apenas a incorporadora, razão pela qual apenas uma
defesa está sendo proposta, em nome desta (incorporadora).
Pugnam, pois, pela retificação do polo passivo, excluindo-se a 2ª
Executada da relação processual.
A matéria foi devidamente analisada na sentença proferida nos
autos da ação coletiva (0000256-20.2021.5.13.0001), sendo julgado
improcedente o pedido. Os argumentos foram expostos nos
seguintes termos:
T e n d o
e m
v i s t a
q u e
C L Í N I C A
O R T O P É D I C A
E
TRAUMATOLÓGICA DE JOÃO PESSOA LTDA foi incorporada pela
ULTRA SOM SERVIÇOS MÉDICOS S/A legitimada está para
figurar no polo passivo da demanda.
Pelo exposto, julgo improcedente o pleito.
DOS CÁLCULOS APRESENTADOS PELAS PARTES
As partes apresentaram seus cálculos e, em contrapartida, a
requerente apresentou manifestação.
Diante da determinação da realização dos cálculos pela Contadoria
do Juízo, fica prejudicada a análise dos cálculos das partes, bem
como o julgamento das questões trazidas na impugnação da
requerida aos cálculos do requerente (exceto as questões prévias já
resolvidas acima).
Com efeito, o contraditório e ampla defesa serão implementados
agora em vista dos cálculos da contadoria.
Posto disso, DECIDO:
I- Rejeitar a preliminar arguida;
II- Considerar prejudicada a análise judicial dos cálculos
apresentados pela parte requerente e pela parte requerida e
prejudicado o julgamento da impugnação da requerida aos cálculos
da requerente.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000285-15.2023.5.13.0029
REQUERENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO
ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO
CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO
HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e133f78
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.,
Revendo os autos deste cumprimento provisório de sentença
promovido peloSINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO
DA PARAÍBA em face doULTRA SOM SERVIÇOS MÉDICOS S.A.,
CLINICA ORTOPÉDICA E TRAUMATOLÓGICA DE JOÃO
PESSOA LTDA e HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA,
encontra-se discrepância nos cálculos apresentados pelas partes.
Dessa forma, determino a realização dos cálculos pela Contadoria
deste Juízo.
Observo, ainda, que a parte requerida, ao apresentar resposta
(ID.01a3b17) a este cumprimento provisório de sentença, trouxe
questões prévias (inépcia da inicial e retificação do polo passivo),
cumprindo-se apreciá-las. Além disso, na mesma peça processual,
a requerida impugnou os cálculos da parte requerente e apresentou
seus próprios.
Decido as questões prévias apresentadas pela parte requerida
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
664
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
quando de sua impugnação.
QUESTÕES PRÉVIAS- IMPUGNAÇÃO DA PARTE REQUERIDA
DA INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL
A parte requerida alega que a decisão da ação principal contemplou
um grupo exíguo de Substituídos que fariam jus ao adicional de
insalubridade de 40%, fazendo-se necessária a indicação, pelo
Exequente, do período de labor do Substituído e demais condições,
para, aí sim, verificar se o(a) mesmo(a) estava submetido(a) à
exposição ao coronavírus.
Aduz que diante da ausência de elementos necessários na exordial,
deixados de apresentar pelo Substituto, a execução não deve
prosperar e, por conseguinte, a extinção é a medida que se impõe.
A CLT, no § 1º do art. 840 e à luz do princípio da simplicidade,
estabelece que a reclamação trabalhista, sendo escrita, deverá
conter, entre outros requisitos mínimos, uma breve exposição dos
fatos de que resulte o dissídio e o pedido, que deverá ser certo,
determinado e com indicação do valor. De outra banda, é imperioso
destacar que essa narração dos fatos e os pedidos formulados
devem guardar uma coerência interna.
Inexistindo um delineamento adequado dos fatos e dos pedidos
consecutivos, deverá ser considerada inepta a petição inicial, nos
termos do § 1º do art. 330 do CPC,c/c o art. 769 da CLT.
Registre-se que o artigo 840 da CLT não estabelece que o pedido
tenha que ser líquido, mas apenas haja a indicação do valor. Sendo
necessário que este seja determinado ou estimável.
No caso vertente, a peça exordial formula pretensões, apontando
adequadamente os pedidos e causas de pedir. Inclusive, a parte
requerente informou quea própria requerida relacionou os
enfermeiros beneficiários da ação coletiva número 0000256-
20.2021.5.13.0001 em planilha constante no id. 9953493 da referida
ACC e anexou aos autos a planilha, na qual consta o nome do
enfermeiro(a)/substituído(a) está contido(a), comprovando o seu
enquadramento ao título judicial.
Outrossim, inexiste qualquer prejuízo ao exercício do direito de
defesa, pois todos os elementos do processo permitem a realização
efetiva do contraditório.
Rejeito a preliminar.
DA RETIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO
A requerida alega que em razão da incorporação da CLÍNICA
ORTOPÉDICA E TRAUMATOLÓGICA DE JOÃO PESSOA LTDA
pela ULTRA SOM SERVIÇOS MÉDICOS S/A, pugnam as
Executadas pela retificação do polo passivo, devendo fazer constar
a incorporadora como sucessora, conforme demonstram os
documentos anexos, ex vi art. 227 da Lei 6.404/1976.
Aduz que com a incorporação, deixou de existir a CLÍNICA
ORTOPÉDICA E TRAUMATOLÓGICA DE JOÃO PESSOA LTDA,
mantendo-se apenas a incorporadora, razão pela qual apenas uma
defesa está sendo proposta, em nome desta (incorporadora).
Pugnam, pois, pela retificação do polo passivo, excluindo-se a 2ª
Executada da relação processual.
A matéria foi devidamente analisada na sentença proferida nos
autos da ação coletiva (0000256-20.2021.5.13.0001), sendo julgado
improcedente o pedido. Os argumentos foram expostos nos
seguintes termos:
T e n d o
e m
v i s t a
q u e
C L Í N I C A
O R T O P É D I C A
E
TRAUMATOLÓGICA DE JOÃO PESSOA LTDA foi incorporada pela
ULTRA SOM SERVIÇOS MÉDICOS S/A legitimada está para
figurar no polo passivo da demanda.
Pelo exposto, julgo improcedente o pleito.
DOS CÁLCULOS APRESENTADOS PELAS PARTES
As partes apresentaram seus cálculos e, em contrapartida, a
requerente apresentou manifestação.
Diante da determinação da realização dos cálculos pela Contadoria
do Juízo, fica prejudicada a análise dos cálculos das partes, bem
como o julgamento das questões trazidas na impugnação da
requerida aos cálculos do requerente (exceto as questões prévias já
resolvidas acima).
Com efeito, o contraditório e ampla defesa serão implementados
agora em vista dos cálculos da contadoria.
Posto disso, DECIDO:
I- Rejeitar a preliminar arguida;
II- Considerar prejudicada a análise judicial dos cálculos
apresentados pela parte requerente e pela parte requerida e
prejudicado o julgamento da impugnação da requerida aos cálculos
da requerente.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
665
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
Processo Nº CumSen-0000259-17.2023.5.13.0029
EXEQUENTE
TATIANA FERREIRA LIMA
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
EXECUTADO
CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO
JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANA FERREIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3d52cbd
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.,
Revendo os autos deste cumprimento de sentença promovido
porTATIANA FERREIRA LIMA em face doCLIM HOSPITAL E
MATERNIDADE LTDA, encontra-se discrepância nos cálculos
apresentados pelas partes.
Dessa forma, determino a realização dos cálculos pela Contadoria
deste Juízo.
Observo, ainda, que o executado, ao apresentar resposta
(ID.40e9461) a este cumprimento de sentença, trouxe questão
prévia (prescrição), cumprindo-se apreciá-la. Além disso, na mesma
peça processual, o executado impugnou os cálculos do autor e
apresentou seus próprios.
Decido a questão prévia apresentada pelo executado quando de
sua impugnação.
IMPUGNAÇÃO DA PARTE EXECUTADA- PRESCRIÇÃO
A parte executada argui a prescrição quinquenal. Alega que a ação
número 0000345-06.2022.5.13.0002 foi distribuída no dia
03/05/2022.
Por sua vez, a exequente alega que não existem prescrições a
serem pronunciadas, uma vez que as ações coletivas
interromperam a contagem do prazo prescricional.
Aduz que o Dissídio Coletivo nº 0000069-54.2017.5.13.0000, foi
autuado em 30/03/2017, só tendo seu trânsito em julgado em
21/10/2020. O processo de nº ACum 0000345-06.2022.5.13.0002
foi autuado em 03/05/2022, julgando os pedidos procedentes em
relação as horas extras para os funcionários, com trânsito em
julgado em 27/10/2022.
Assiste razão à parte exequente. Isso porque considerando que foi
ajuizado dissídio coletivo peloSINDICATO EMP EM ESTAB DE
S E R V
D E
S A U D E
D O
E S T . P A R A I B A
( n º 0 0 0 0 0 6 9 -
54.2017.5.13.0000), a prescrição fica interrompida a partir do
ajuizamento da ação que ocorreu no dia 30.03.2017.
Assim, considerando as premissas delineadas,rejeito a prejudicial
de prescrição.
DOS CÁLCULOS APRESENTADOS PELAS PARTES
As partes apresentaram seus cálculos e, em contrapartida, a
executada apresentou manifestação.
Diante da determinação da realização dos cálculos pela Contadoria
do Juízo, fica prejudicada a análise dos cálculos das partes, bem
como o julgamento das questões trazidas na impugnação da
executada aos cálculos do exequente (exceto a questão prévia já
resolvida acima).
Com efeito, o contraditório e ampla defesa serão implementados
agora em vista dos cálculos da contadoria.
Posto disso, DECIDO:
I- Rejeitar a prejudicial de prescrição;
II- Considerar prejudicada a análise judicial dos cálculos
apresentados pelo exequente e pela executada e prejudicado o
julgamento da impugnação da executada aos cálculos do
exequente.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000259-17.2023.5.13.0029
EXEQUENTE
TATIANA FERREIRA LIMA
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
EXECUTADO
CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
666
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
ADVOGADO
JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3d52cbd
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.,
Revendo os autos deste cumprimento de sentença promovido
porTATIANA FERREIRA LIMA em face doCLIM HOSPITAL E
MATERNIDADE LTDA, encontra-se discrepância nos cálculos
apresentados pelas partes.
Dessa forma, determino a realização dos cálculos pela Contadoria
deste Juízo.
Observo, ainda, que o executado, ao apresentar resposta
(ID.40e9461) a este cumprimento de sentença, trouxe questão
prévia (prescrição), cumprindo-se apreciá-la. Além disso, na mesma
peça processual, o executado impugnou os cálculos do autor e
apresentou seus próprios.
Decido a questão prévia apresentada pelo executado quando de
sua impugnação.
IMPUGNAÇÃO DA PARTE EXECUTADA- PRESCRIÇÃO
A parte executada argui a prescrição quinquenal. Alega que a ação
número 0000345-06.2022.5.13.0002 foi distribuída no dia
03/05/2022.
Por sua vez, a exequente alega que não existem prescrições a
serem pronunciadas, uma vez que as ações coletivas
interromperam a contagem do prazo prescricional.
Aduz que o Dissídio Coletivo nº 0000069-54.2017.5.13.0000, foi
autuado em 30/03/2017, só tendo seu trânsito em julgado em
21/10/2020. O processo de nº ACum 0000345-06.2022.5.13.0002
foi autuado em 03/05/2022, julgando os pedidos procedentes em
relação as horas extras para os funcionários, com trânsito em
julgado em 27/10/2022.
Assiste razão à parte exequente. Isso porque considerando que foi
ajuizado dissídio coletivo peloSINDICATO EMP EM ESTAB DE
S E R V
D E
S A U D E
D O
E S T . P A R A I B A
( n º 0 0 0 0 0 6 9 -
54.2017.5.13.0000), a prescrição fica interrompida a partir do
ajuizamento da ação que ocorreu no dia 30.03.2017.
Assim, considerando as premissas delineadas,rejeito a prejudicial
de prescrição.
DOS CÁLCULOS APRESENTADOS PELAS PARTES
As partes apresentaram seus cálculos e, em contrapartida, a
executada apresentou manifestação.
Diante da determinação da realização dos cálculos pela Contadoria
do Juízo, fica prejudicada a análise dos cálculos das partes, bem
como o julgamento das questões trazidas na impugnação da
executada aos cálculos do exequente (exceto a questão prévia já
resolvida acima).
Com efeito, o contraditório e ampla defesa serão implementados
agora em vista dos cálculos da contadoria.
Posto disso, DECIDO:
I- Rejeitar a prejudicial de prescrição;
II- Considerar prejudicada a análise judicial dos cálculos
apresentados pelo exequente e pela executada e prejudicado o
julgamento da impugnação da executada aos cálculos do
exequente.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000287-82.2023.5.13.0029
REQUERENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO
ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO
CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO
HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
667
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4bbe411
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.,
Revendo os autos deste cumprimento provisório de sentença
promovido peloSINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO
DA PARAÍBA em face doULTRA SOM SERVIÇOS MÉDICOS S.A.,
CLINICA ORTOPÉDICA E TRAUMATOLÓGICA DE JOÃO
PESSOA LTDA e HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA,
encontra-se discrepância nos cálculos apresentados pelas partes.
Dessa forma, determino a realização dos cálculos pela Contadoria
deste Juízo.
Observo, ainda, que a parte requerida, ao apresentar resposta
(ID.13c8469) a este cumprimento provisório de sentença, trouxe
questões prévias (inépcia da inicial e retificação do polo passivo),
cumprindo-se apreciá-las. Além disso, na mesma peça processual,
a requerida impugnou os cálculos da parte requerente e apresentou
seus próprios.
Decido as questões prévias apresentadas pela parte requerida
quando de sua impugnação.
QUESTÕES PRÉVIAS- IMPUGNAÇÃO DA PARTE REQUERIDA
DA INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL
A parte requerida alega que a decisão da ação principal contemplou
um grupo exíguo de substituídos que fariam jus ao adicional de
insalubridade de 40%, fazendo-se necessária a indicação, pelo
Exequente, do período de labor do substituído e demais condições,
para, aí sim, verificar se o(a) mesmo(a) estava submetido(a) à
exposição aocoronavírus.
Aduz que diantedaausênciadeelementos necessários
naexordial,deixados de apresentar pelo Substituto, a execução não
deve prosperar e, por conseguinte, a extinção é a medida que se
impõe.
A CLT, no § 1º do art. 840 e à luz do princípio da simplicidade,
estabelece que a reclamação trabalhista, sendo escrita, deverá
conter, entre outros requisitos mínimos, uma breve exposição dos
fatos de que resulte o dissídio e o pedido, que deverá ser certo,
determinado e com indicação do valor. De outra banda, é imperioso
destacar que essa narração dos fatos e os pedidos formulados
devem guardar uma coerência interna.
Inexistindo um delineamento adequado dos fatos e dos pedidos
consecutivos, deverá ser considerada inepta a petição inicial, nos
termos do § 1º do art. 330 do CPC,c/c o art. 769 da CLT.
Registre-se que o artigo 840 da CLT não estabelece que o pedido
tenha que ser líquido, mas apenas haja a indicação do valor. Sendo
necessário que este seja determinado ou estimável.
No caso vertente, a peça exordial formula pretensões, apontando
adequadamente os pedidos e causas de pedir. Inclusive, a parte
r e q u e r e n t e
i n f o r m o u
q u e a p r ó p r i a r e q u e r i d a
r e l a c i o n o u o s e n f e r m e i r o s b e n e f i c i á r i o s d a a ç ã o c o l e t i v a
número0000256-20.2021.5.13.0001emplanilhaconstanteno
id.9953493dareferidaACC e anexou aos autos a planilha, na qual
c o n s t a
o n o m e d o e n f e r m e i r o ( a ) / s u b s t i t u í d o ( a )
estácontido(a),comprovandooseuenquadramentoaotítulo
judicial.
Outrossim, inexiste qualquer prejuízo ao exercício do direito de
defesa, pois todos os elementos do processo permitem a realização
efetiva do contraditório.
Rejeito a preliminar.
DA RETIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO
A
r
e
q
u
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e m r a z ã o d a i n c o r p o r a ç ã o d a C L Í N I C A O R T O P É D I C A E
TRAUMATOLÓGICA DE JOÃO PESSOA LTDA pela ULTRA SOM
SERVIÇOS MÉDICOS S/A, pugnam as Executadas pela retificação
do polo passivo, devendo fazer constar a incorporadora como
sucessora, conforme demonstram os documentos anexos,ex viart.
227 da Lei 6.404/1976.
Aduz que com a incorporação, deixou de existir a CLÍNICA
ORTOPÉDICA E TRAUMATOLÓGICA DE JOÃO PESSOA LTDA,
mantendo-se apenas a incorporadora, razão pela qual apenas uma
defesa está sendo proposta, em nome desta (incorporadora).
Pugnam, pois, pela retificação do polo passivo, excluindo-se a 2ª
Executada da relação processual.
A matéria foi devidamente analisada na sentença proferida nos
autos da ação coletiva (0000256-20.2021.5.13.0001), sendo julgado
improcedente o pedido. Os argumentos foram expostos nos
seguintes termos:
T e n d o
e m
v i s t a
q u e
C L Í N I C A
O R T O P É D I C A
E
TRAUMATOLÓGICA DE JOÃO PESSOA LTDA foi incorporada pela
ULTRA SOM SERVIÇOS MÉDICOS S/A legitimada está para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
668
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
figurar no polo passivo da demanda.
Pelo exposto, julgo improcedente o pleito.
DOS CÁLCULOS APRESENTADOS PELAS PARTES
As partes apresentaram seus cálculos e, em contrapartida, a
requerente apresentou manifestação.
Diante da determinação da realização dos cálculos pela Contadoria
do Juízo, fica prejudicada a análise dos cálculos das partes, bem
como o julgamento das questões trazidas na impugnação da
requerida aos cálculos do requerente (exceto as questões prévias já
resolvidas acima).
Com efeito, o contraditório e ampla defesa serão implementados
agora em vista dos cálculos da contadoria.
Posto disso, DECIDO:
I- Rejeitar a preliminar arguida;
II- Considerar prejudicada a análise judicial dos cálculos
apresentados pela parte requerente e pela parte requerida e
prejudicado o julgamento da impugnação da requerida aos cálculos
da requerente.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000287-82.2023.5.13.0029
REQUERENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO
ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO
CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO
HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA ORTOPEDICA E TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
- HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
- ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4bbe411
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.,
Revendo os autos deste cumprimento provisório de sentença
promovido peloSINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO
DA PARAÍBA em face doULTRA SOM SERVIÇOS MÉDICOS S.A.,
CLINICA ORTOPÉDICA E TRAUMATOLÓGICA DE JOÃO
PESSOA LTDA e HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA,
encontra-se discrepância nos cálculos apresentados pelas partes.
Dessa forma, determino a realização dos cálculos pela Contadoria
deste Juízo.
Observo, ainda, que a parte requerida, ao apresentar resposta
(ID.13c8469) a este cumprimento provisório de sentença, trouxe
questões prévias (inépcia da inicial e retificação do polo passivo),
cumprindo-se apreciá-las. Além disso, na mesma peça processual,
a requerida impugnou os cálculos da parte requerente e apresentou
seus próprios.
Decido as questões prévias apresentadas pela parte requerida
quando de sua impugnação.
QUESTÕES PRÉVIAS- IMPUGNAÇÃO DA PARTE REQUERIDA
DA INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL
A parte requerida alega que a decisão da ação principal contemplou
um grupo exíguo de substituídos que fariam jus ao adicional de
insalubridade de 40%, fazendo-se necessária a indicação, pelo
Exequente, do período de labor do substituído e demais condições,
para, aí sim, verificar se o(a) mesmo(a) estava submetido(a) à
exposição aocoronavírus.
Aduz que diantedaausênciadeelementos necessários
naexordial,deixados de apresentar pelo Substituto, a execução não
deve prosperar e, por conseguinte, a extinção é a medida que se
impõe.
A CLT, no § 1º do art. 840 e à luz do princípio da simplicidade,
estabelece que a reclamação trabalhista, sendo escrita, deverá
conter, entre outros requisitos mínimos, uma breve exposição dos
fatos de que resulte o dissídio e o pedido, que deverá ser certo,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
669
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
determinado e com indicação do valor. De outra banda, é imperioso
destacar que essa narração dos fatos e os pedidos formulados
devem guardar uma coerência interna.
Inexistindo um delineamento adequado dos fatos e dos pedidos
consecutivos, deverá ser considerada inepta a petição inicial, nos
termos do § 1º do art. 330 do CPC,c/c o art. 769 da CLT.
Registre-se que o artigo 840 da CLT não estabelece que o pedido
tenha que ser líquido, mas apenas haja a indicação do valor. Sendo
necessário que este seja determinado ou estimável.
No caso vertente, a peça exordial formula pretensões, apontando
adequadamente os pedidos e causas de pedir. Inclusive, a parte
r e q u e r e n t e
i n f o r m o u
q u e a p r ó p r i a r e q u e r i d a
r e l a c i o n o u o s e n f e r m e i r o s b e n e f i c i á r i o s d a a ç ã o c o l e t i v a
número0000256-20.2021.5.13.0001emplanilhaconstanteno
id.9953493dareferidaACC e anexou aos autos a planilha, na qual
c o n s t a
o n o m e d o e n f e r m e i r o ( a ) / s u b s t i t u í d o ( a )
estácontido(a),comprovandooseuenquadramentoaotítulo
judicial.
Outrossim, inexiste qualquer prejuízo ao exercício do direito de
defesa, pois todos os elementos do processo permitem a realização
efetiva do contraditório.
Rejeito a preliminar.
DA RETIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO
A
r
e
q
u
e
r
i
d
a
a
l
e
g
a
q
u
e
e m r a z ã o d a i n c o r p o r a ç ã o d a C L Í N I C A O R T O P É D I C A E
TRAUMATOLÓGICA DE JOÃO PESSOA LTDA pela ULTRA SOM
SERVIÇOS MÉDICOS S/A, pugnam as Executadas pela retificação
do polo passivo, devendo fazer constar a incorporadora como
sucessora, conforme demonstram os documentos anexos,ex viart.
227 da Lei 6.404/1976.
Aduz que com a incorporação, deixou de existir a CLÍNICA
ORTOPÉDICA E TRAUMATOLÓGICA DE JOÃO PESSOA LTDA,
mantendo-se apenas a incorporadora, razão pela qual apenas uma
defesa está sendo proposta, em nome desta (incorporadora).
Pugnam, pois, pela retificação do polo passivo, excluindo-se a 2ª
Executada da relação processual.
A matéria foi devidamente analisada na sentença proferida nos
autos da ação coletiva (0000256-20.2021.5.13.0001), sendo julgado
improcedente o pedido. Os argumentos foram expostos nos
seguintes termos:
T e n d o
e m
v i s t a
q u e
C L Í N I C A
O R T O P É D I C A
E
TRAUMATOLÓGICA DE JOÃO PESSOA LTDA foi incorporada pela
ULTRA SOM SERVIÇOS MÉDICOS S/A legitimada está para
figurar no polo passivo da demanda.
Pelo exposto, julgo improcedente o pleito.
DOS CÁLCULOS APRESENTADOS PELAS PARTES
As partes apresentaram seus cálculos e, em contrapartida, a
requerente apresentou manifestação.
Diante da determinação da realização dos cálculos pela Contadoria
do Juízo, fica prejudicada a análise dos cálculos das partes, bem
como o julgamento das questões trazidas na impugnação da
requerida aos cálculos do requerente (exceto as questões prévias já
resolvidas acima).
Com efeito, o contraditório e ampla defesa serão implementados
agora em vista dos cálculos da contadoria.
Posto disso, DECIDO:
I- Rejeitar a preliminar arguida;
II- Considerar prejudicada a análise judicial dos cálculos
apresentados pela parte requerente e pela parte requerida e
prejudicado o julgamento da impugnação da requerida aos cálculos
da requerente.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000286-97.2023.5.13.0029
REQUERENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO
ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO
CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO
HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
670
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 32750d4
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.,
Revendo os autos deste cumprimento provisório de sentença
promovido peloSINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO
DA PARAÍBA em face doULTRA SOM SERVIÇOS MÉDICOS S.A.,
CLINICA ORTOPÉDICA E TRAUMATOLÓGICA DE JOÃO
PESSOA LTDA e HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA,
encontra-se discrepância nos cálculos apresentados pelas partes.
Dessa forma, determino a realização dos cálculos pela Contadoria
deste Juízo .
Observo, ainda, que a parte requerida, ao apresentar resposta
(ID.a4dac79) a este cumprimento provisório de sentença, trouxe
questões prévias (inépcia da inicial e retificação do polo passivo),
cumprindo-se apreciá-las. Além disso, na mesma peça processual,
a requerida impugnou os cálculos da parte requerente e apresentou
seus próprios.
Decido as questões prévias apresentadas pela parte requerida
quando de sua impugnação.
QUESTÕES PRÉVIAS- IMPUGNAÇÃO DA PARTE REQUERIDA
DA INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL
A parte requerida alega que a decisão da ação principal contemplou
um grupo exíguo de Substituídos que fariam jus ao adicional de
insalubridade de 40%, fazendo-se necessária a indicação, pelo
Exequente, do período de labor do Substituído e demais condições,
para, aí sim, verificar se o(a) mesmo(a) estava submetido(a) à
exposição ao coronavírus.
Aduz que diante da ausência de elementos necessários na
exordial, deixados de apresentar pelo Substituto, a execução não
deve prosperar e, por conseguinte, a extinção é a medida que se
impõe.
A CLT, no § 1º do art. 840 e à luz do princípio da simplicidade,
estabelece que a reclamação trabalhista, sendo escrita, deverá
conter, entre outros requisitos mínimos, uma breve exposição dos
fatos de que resulte o dissídio e o pedido, que deverá ser certo,
determinado e com indicação do valor. De outra banda, é imperioso
destacar que essa narração dos fatos e os pedidos formulados
devem guardar uma coerência interna.
Inexistindo um delineamento adequado dos fatos e dos pedidos
consecutivos, deverá ser considerada inepta a petição inicial, nos
termos do § 1º do art. 330 do CPC,c/c o art. 769 da CLT.
Registre-se que o artigo 840 da CLT não estabelece que o pedido
tenha que ser líquido, mas apenas haja a indicação do valor. Sendo
necessário que este seja determinado ou estimável.
No caso vertente, a peça exordial formula pretensões, apontando
adequadamente os pedidos e causas de pedir. Inclusive, a parte
requerente informou quea própria requerida relacionou os
enfermeiros beneficiários da ação coletiva número 0000256-
20.2021.5.13.0001 em planilha constante no id. 9953493 da referida
ACC e anexou aos autos a planilha, na qual consta o nome do
enfermeiro(a)/substituído(a) está contido(a), comprovando o seu
enquadramento ao título judicial.
Outrossim, inexiste qualquer prejuízo ao exercício do direito de
defesa, pois todos os elementos do processo permitem a realização
efetiva do contraditório.
Rejeito a preliminar.
DA RETIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO
A requerida alega que em razão da incorporação da CLÍNICA
ORTOPÉDICA E TRAUMATOLÓGICA DE JOÃO PESSOA LTDA
pela ULTRA SOM SERVIÇOS MÉDICOS S/A, pugnam as
Executadas pela retificação do polo passivo, devendo fazer constar
a incorporadora como sucessora, conforme demonstram os
documentos anexos, ex vi art. 227 da Lei 6.404/1976.
Aduz que com a incorporação, deixou de existir a CLÍNICA
ORTOPÉDICA E TRAUMATOLÓGICA DE JOÃO PESSOA LTDA,
mantendo-se apenas a incorporadora, razão pela qual apenas uma
defesa está sendo proposta, em nome desta (incorporadora).
Pugnam, pois, pela retificação do polo passivo, excluindo-se a 2ª
Executada da relação processual.
A matéria foi devidamente analisada na sentença proferida nos
autos da ação coletiva (0000256-20.2021.5.13.0001), sendo julgado
improcedente o pedido. Os argumentos foram expostos nos
seguintes termos:
T e n d o
e m
v i s t a
q u e
C L Í N I C A
O R T O P É D I C A
E
TRAUMATOLÓGICA DE JOÃO PESSOA LTDA foi incorporada pela
ULTRA SOM SERVIÇOS MÉDICOS S/A legitimada está para
figurar no polo passivo da demanda.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
671
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
Pelo exposto, julgo improcedente o pleito.
DOS CÁLCULOS APRESENTADOS PELAS PARTES
As partes apresentaram seus cálculos e, em contrapartida, a
requerente apresentou manifestação.
Diante da determinação da realização dos cálculos pela Contadoria
do Juízo, fica prejudicada a análise dos cálculos das partes, bem
como o julgamento das questões trazidas na impugnação da
requerida aos cálculos do requerente (exceto as questões prévias já
resolvidas acima).
Com efeito, o contraditório e ampla defesa serão implementados
agora em vista dos cálculos da contadoria.
Posto disso, DECIDO:
I- Rejeitar a preliminar arguida;
II- Considerar prejudicada a análise judicial dos cálculos
apresentados pela parte requerente e pela parte requerida e
prejudicado o julgamento da impugnação da requerida aos cálculos
da requerente.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000286-97.2023.5.13.0029
REQUERENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO
ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO
CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO
HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA ORTOPEDICA E TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
- HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
- ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 32750d4
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.,
Revendo os autos deste cumprimento provisório de sentença
promovido peloSINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO
DA PARAÍBA em face doULTRA SOM SERVIÇOS MÉDICOS S.A.,
CLINICA ORTOPÉDICA E TRAUMATOLÓGICA DE JOÃO
PESSOA LTDA e HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA,
encontra-se discrepância nos cálculos apresentados pelas partes.
Dessa forma, determino a realização dos cálculos pela Contadoria
deste Juízo .
Observo, ainda, que a parte requerida, ao apresentar resposta
(ID.a4dac79) a este cumprimento provisório de sentença, trouxe
questões prévias (inépcia da inicial e retificação do polo passivo),
cumprindo-se apreciá-las. Além disso, na mesma peça processual,
a requerida impugnou os cálculos da parte requerente e apresentou
seus próprios.
Decido as questões prévias apresentadas pela parte requerida
quando de sua impugnação.
QUESTÕES PRÉVIAS- IMPUGNAÇÃO DA PARTE REQUERIDA
DA INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL
A parte requerida alega que a decisão da ação principal contemplou
um grupo exíguo de Substituídos que fariam jus ao adicional de
insalubridade de 40%, fazendo-se necessária a indicação, pelo
Exequente, do período de labor do Substituído e demais condições,
para, aí sim, verificar se o(a) mesmo(a) estava submetido(a) à
exposição ao coronavírus.
Aduz que diante da ausência de elementos necessários na
exordial, deixados de apresentar pelo Substituto, a execução não
deve prosperar e, por conseguinte, a extinção é a medida que se
impõe.
A CLT, no § 1º do art. 840 e à luz do princípio da simplicidade,
estabelece que a reclamação trabalhista, sendo escrita, deverá
conter, entre outros requisitos mínimos, uma breve exposição dos
fatos de que resulte o dissídio e o pedido, que deverá ser certo,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
672
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
determinado e com indicação do valor. De outra banda, é imperioso
destacar que essa narração dos fatos e os pedidos formulados
devem guardar uma coerência interna.
Inexistindo um delineamento adequado dos fatos e dos pedidos
consecutivos, deverá ser considerada inepta a petição inicial, nos
termos do § 1º do art. 330 do CPC,c/c o art. 769 da CLT.
Registre-se que o artigo 840 da CLT não estabelece que o pedido
tenha que ser líquido, mas apenas haja a indicação do valor. Sendo
necessário que este seja determinado ou estimável.
No caso vertente, a peça exordial formula pretensões, apontando
adequadamente os pedidos e causas de pedir. Inclusive, a parte
requerente informou quea própria requerida relacionou os
enfermeiros beneficiários da ação coletiva número 0000256-
20.2021.5.13.0001 em planilha constante no id. 9953493 da referida
ACC e anexou aos autos a planilha, na qual consta o nome do
enfermeiro(a)/substituído(a) está contido(a), comprovando o seu
enquadramento ao título judicial.
Outrossim, inexiste qualquer prejuízo ao exercício do direito de
defesa, pois todos os elementos do processo permitem a realização
efetiva do contraditório.
Rejeito a preliminar.
DA RETIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO
A requerida alega que em razão da incorporação da CLÍNICA
ORTOPÉDICA E TRAUMATOLÓGICA DE JOÃO PESSOA LTDA
pela ULTRA SOM SERVIÇOS MÉDICOS S/A, pugnam as
Executadas pela retificação do polo passivo, devendo fazer constar
a incorporadora como sucessora, conforme demonstram os
documentos anexos, ex vi art. 227 da Lei 6.404/1976.
Aduz que com a incorporação, deixou de existir a CLÍNICA
ORTOPÉDICA E TRAUMATOLÓGICA DE JOÃO PESSOA LTDA,
mantendo-se apenas a incorporadora, razão pela qual apenas uma
defesa está sendo proposta, em nome desta (incorporadora).
Pugnam, pois, pela retificação do polo passivo, excluindo-se a 2ª
Executada da relação processual.
A matéria foi devidamente analisada na sentença proferida nos
autos da ação coletiva (0000256-20.2021.5.13.0001), sendo julgado
improcedente o pedido. Os argumentos foram expostos nos
seguintes termos:
T e n d o
e m
v i s t a
q u e
C L Í N I C A
O R T O P É D I C A
E
TRAUMATOLÓGICA DE JOÃO PESSOA LTDA foi incorporada pela
ULTRA SOM SERVIÇOS MÉDICOS S/A legitimada está para
figurar no polo passivo da demanda.
Pelo exposto, julgo improcedente o pleito.
DOS CÁLCULOS APRESENTADOS PELAS PARTES
As partes apresentaram seus cálculos e, em contrapartida, a
requerente apresentou manifestação.
Diante da determinação da realização dos cálculos pela Contadoria
do Juízo, fica prejudicada a análise dos cálculos das partes, bem
como o julgamento das questões trazidas na impugnação da
requerida aos cálculos do requerente (exceto as questões prévias já
resolvidas acima).
Com efeito, o contraditório e ampla defesa serão implementados
agora em vista dos cálculos da contadoria.
Posto disso, DECIDO:
I- Rejeitar a preliminar arguida;
II- Considerar prejudicada a análise judicial dos cálculos
apresentados pela parte requerente e pela parte requerida e
prejudicado o julgamento da impugnação da requerida aos cálculos
da requerente.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000847-58.2022.5.13.0029
AUTOR
JONATAS VINICIUS BATISTA DA
SILVA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
DISTRIBUIDORA CIA DAS FRUTAS E
VARIEDADES LTDA
ADVOGADO
MARCIO DANTAS DE
OLIVEIRA(OAB: 25553/PB)
RÉU
KADJA PALITOL DA COSTA
ADVOGADO
MARCIO DANTAS DE
OLIVEIRA(OAB: 25553/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATAS VINICIUS BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3c6cf58
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
673
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000847-58.2022.5.13.0029
AUTOR
JONATAS VINICIUS BATISTA DA
SILVA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
DISTRIBUIDORA CIA DAS FRUTAS E
VARIEDADES LTDA
ADVOGADO
MARCIO DANTAS DE
OLIVEIRA(OAB: 25553/PB)
RÉU
KADJA PALITOL DA COSTA
ADVOGADO
MARCIO DANTAS DE
OLIVEIRA(OAB: 25553/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DISTRIBUIDORA CIA DAS FRUTAS E VARIEDADES LTDA
- KADJA PALITOL DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3c6cf58
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000201-14.2023.5.13.0029
REQUERENTES
CIL - COMERCIO DE INFORMATICA
LTDA
ADVOGADO
ELLEN GAYBY DA SILVA(OAB:
44330/PE)
REQUERENTES
MARCIA BARROS BARBOZA
ADVOGADO
RAISSA MEDEIROS MARTINS
CARACIOLO(OAB: 1276/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIL - COMERCIO DE INFORMATICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bb3ee3c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000201-14.2023.5.13.0029
REQUERENTES
CIL - COMERCIO DE INFORMATICA
LTDA
ADVOGADO
ELLEN GAYBY DA SILVA(OAB:
44330/PE)
REQUERENTES
MARCIA BARROS BARBOZA
ADVOGADO
RAISSA MEDEIROS MARTINS
CARACIOLO(OAB: 1276/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA BARROS BARBOZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bb3ee3c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000109-70.2022.5.13.0029
AUTOR
WALLYSON RODRIGUES RIBEIRO
MARQUES
ADVOGADO
FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA
SILVA MURGEL(OAB: 64029/MG)
ADVOGADO
ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIA VAREJO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 56c1697
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, esta 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa (PB)
resolve conhecer da impugnação apresentada, para, quanto ao
mérito, ACOLHER PARCIALMENTE a impugnação apresentada a
fim de determinar a retificação dos cálculos, nos termos da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
674
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
fundamentação supra que passa a integrar o presente "DECISUM".
Notifiquem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000109-70.2022.5.13.0029
AUTOR
WALLYSON RODRIGUES RIBEIRO
MARQUES
ADVOGADO
FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA
SILVA MURGEL(OAB: 64029/MG)
ADVOGADO
ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALLYSON RODRIGUES RIBEIRO MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 56c1697
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, esta 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa (PB)
resolve conhecer da impugnação apresentada, para, quanto ao
mérito, ACOLHER PARCIALMENTE a impugnação apresentada a
fim de determinar a retificação dos cálculos, nos termos da
fundamentação supra que passa a integrar o presente "DECISUM".
Notifiquem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000203-86.2020.5.13.0029
AUTOR
MARIA APARECIDA DE MEIRELES
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
SOSERVI-SOCIEDADE DE
SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO
EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO
SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
RÉU
UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO
HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
ADVOGADO
MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SOSERVI-SOCIEDADE DE SERVICOS GERAIS LTDA
- UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47123c1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se o depósito da 3ª parcela para o dia 20/06/2023, no
importe de R$ 2.560,76, com o acréscimo da correção monetária e
juros de 1% ao mês sobre o débito parcelado, para o exequente
com a dedução de honorários contratuais.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000203-86.2020.5.13.0029
AUTOR
MARIA APARECIDA DE MEIRELES
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
SOSERVI-SOCIEDADE DE
SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO
EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO
SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
RÉU
UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO
HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
ADVOGADO
MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA DE MEIRELES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
675
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47123c1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se o depósito da 3ª parcela para o dia 20/06/2023, no
importe de R$ 2.560,76, com o acréscimo da correção monetária e
juros de 1% ao mês sobre o débito parcelado, para o exequente
com a dedução de honorários contratuais.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000037-20.2021.5.13.0029
AUTOR
CRISTIANO DO NASCIMENTO
BARBOSA
ADVOGADO
THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO
THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU
ALVINO DOMICIANO DA CRUZ
FILHO
ADVOGADO
ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
ADVOGADO
ROBERTO DE OLIVEIRA
BATISTA(OAB: 8517/PB)
RÉU
ADCRUZ CONSTRUC?ES
INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI -
EPP
ADVOGADO
ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
ADVOGADO
ROBERTO DE OLIVEIRA
BATISTA(OAB: 8517/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
3º Juizado Especial Cível da Comarca
de João Pessoa PB
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA DA GLORIA CORDEIRO DE
ASSIS
ADVOGADO
GIOVANNA ARDUIM MAIA
PORTO(OAB: 25687/PB)
ADVOGADO
FERNANDA MOREIRA MARCELINO
BEZERRA(OAB: 55109/BA)
ADVOGADO
ALBERTO JORGE DA FRANCA
PEREIRA(OAB: 10891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO DO NASCIMENTO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59cf5d3
proferido nos autos.
DESPACHO
Nos termos do extrato da conta judicial 1100119837061, Id. 4fcaef9,
foi transferido para esta VT, ao contrário do informado nos
documentos de Id. c1a751b/019c309, o valor integral que foi
disponibilizado nos auto do processo 0831857-19.2021.8.15.2001,
que tramita no 3º Juizado Especial Cível da Comarca de João
Pessoa.
Libere-se o saldo da conta judicial supra, para a conta da exequente
e sua advogada, informadas na petição de Id 55c6162, observada a
retenção dos honorários contratuais.
Considerando o informado pelo 3º Juizado Especial Cível da
Comarca de João Pessoa, no documento de Id. 06a0855, quanto ao
arquivamento do processo 0831857-19.2021.8.15.2001, fica a parte
exequente intimada para indicar meios para prosseguimento da
execução.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000037-20.2021.5.13.0029
AUTOR
CRISTIANO DO NASCIMENTO
BARBOSA
ADVOGADO
THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO
THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU
ALVINO DOMICIANO DA CRUZ
FILHO
ADVOGADO
ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
ADVOGADO
ROBERTO DE OLIVEIRA
BATISTA(OAB: 8517/PB)
RÉU
ADCRUZ CONSTRUC?ES
INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI -
EPP
ADVOGADO
ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
ADVOGADO
ROBERTO DE OLIVEIRA
BATISTA(OAB: 8517/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
3º Juizado Especial Cível da Comarca
de João Pessoa PB
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA DA GLORIA CORDEIRO DE
ASSIS
ADVOGADO
GIOVANNA ARDUIM MAIA
PORTO(OAB: 25687/PB)
ADVOGADO
FERNANDA MOREIRA MARCELINO
BEZERRA(OAB: 55109/BA)
ADVOGADO
ALBERTO JORGE DA FRANCA
PEREIRA(OAB: 10891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADCRUZ CONSTRUC?ES INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI -
EPP
- ALVINO DOMICIANO DA CRUZ FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59cf5d3
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
676
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
Nos termos do extrato da conta judicial 1100119837061, Id. 4fcaef9,
foi transferido para esta VT, ao contrário do informado nos
documentos de Id. c1a751b/019c309, o valor integral que foi
disponibilizado nos auto do processo 0831857-19.2021.8.15.2001,
que tramita no 3º Juizado Especial Cível da Comarca de João
Pessoa.
Libere-se o saldo da conta judicial supra, para a conta da exequente
e sua advogada, informadas na petição de Id 55c6162, observada a
retenção dos honorários contratuais.
Considerando o informado pelo 3º Juizado Especial Cível da
Comarca de João Pessoa, no documento de Id. 06a0855, quanto ao
arquivamento do processo 0831857-19.2021.8.15.2001, fica a parte
exequente intimada para indicar meios para prosseguimento da
execução.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000223-72.2023.5.13.0029
AUTOR
NICOLLAS GARIBALDI ELOY SOUZA
DE PINHO
ADVOGADO
HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
RÉU
CARTORIO GARIBALDI 9 OFICIO DE
NOTAS D/COM DA CAPITAL
RÉU
ADRIENE GARIBALDI ELOY SOUZA
DE PINHO
Intimado(s)/Citado(s):
- NICOLLAS GARIBALDI ELOY SOUZA DE PINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7811e53
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido julgar procedente o pedido
de baixa na CTPS, fazendo constar como data de saída16/04/2021
(já observado a projeção do aviso). A anotação deverá ser
procedida pela Secretaria da Vara após o trânsito em julgado.
Liberação da certidão para fins de habilitação no programa de
seguro-desemprego de acordo com o constante na fundamentação.
Liberação do FGTS por alvará após o trânsito em julgado da
decisão.
Custas pela parte demandada no importe de 2% sobre o valor da
condenação.
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000407-28.2023.5.13.0029
AUTOR
SISLEY FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISLEY FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Prazo concedido na sessão realizada em
22/05/2023 (ID. 7a32733) - Ata de audiência.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ADAILTON OLIVEIRA DA COSTA
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000131-94.2023.5.13.0029
EXEQUENTE
ELTON DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a6ceb75
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
677
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a empresa executada executada, CARREFOUR
COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - CNPJ 45.543.915/0001-81, com
a publicação desta no DEJT, para pagar a dívida em cinco dias, no
valor de R$ 159,46, conforme cálculos de Id.724db64, mais R$
300,00, de honorários periciais que foram arbitrados na decisão de
Id.7e2d40e, totalizando o valor de R$ 459,46, ou garantir a
execução, observada a gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena
de sua inclusão no BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000131-94.2023.5.13.0029
EXEQUENTE
ELTON DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ELTON DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a6ceb75
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a empresa executada executada, CARREFOUR
COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - CNPJ 45.543.915/0001-81, com
a publicação desta no DEJT, para pagar a dívida em cinco dias, no
valor de R$ 159,46, conforme cálculos de Id.724db64, mais R$
300,00, de honorários periciais que foram arbitrados na decisão de
Id.7e2d40e, totalizando o valor de R$ 459,46, ou garantir a
execução, observada a gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena
de sua inclusão no BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001447-55.2017.5.13.0029
AUTOR
JOHNNY ARAUJO FORMIGA
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
ADRIANO AQUINO RIBEIRO(OAB:
12237/PB)
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU
ACADEMIA DE COMERCIO
EPITACIO PESSOA
ADVOGADO
GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
ADVOGADO
MARIA ISABELLE DINIZ DE
MOURA(OAB: 19712/PB)
ADVOGADO
LAIANE GERIZ PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 19333/PB)
ADVOGADO
CAROLINA DE OLIVEIRA
RODRIGUES(OAB: 27720/PE)
RÉU
JOAO BOSCO LINS GUIMARAES
ADVOGADO
DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:
13830/PB)
RÉU
CRISTIAN ROCHA GALDINO
ADVOGADO
DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:
13830/PB)
RÉU
MALAQUIAS RAMOS DE SOUSA
ADVOGADO
DIEGO FIGUEIREDO MAIA(OAB:
21467/PB)
ADVOGADO
LUANNA FABIOLLA SANTOS
PEREIRA(OAB: 21121/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHNNY ARAUJO FORMIGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 34c6790
proferida nos autos.
DECISÃO
Face a inércia da parte exequente ao solicitado no despacho de Id.
3dd8bed, a presente execução encontra-se frustrada por não ter
sido localizado, encontrados bens penhoráveis, portanto, determina
o juízo o sobrestamento do feito nos termos da Recomendação
TRT13 SCR Nº 007/2022 (art. 1ª, inciso I, “c”) por 01(um) ano,
período no qual não fluirá o prazo de prescrição intercorrente, com o
lançamento/registro no sistema da movimentação processual de
Suspensão/sobrestamento por Execução Frustrada.
Decorrido o prazo, intime-se a parte credora para indicar meios de
prosseguimento da execução em 30(trinta) dias, alertando-a que a
inércia ensejará na remessa dos autos ao arquivo provisório para
aguardar decurso do prazo prescricional de 02(dois) anos.
Dê-se ciência às partes, via DJE.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
678
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001447-55.2017.5.13.0029
AUTOR
JOHNNY ARAUJO FORMIGA
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
ADRIANO AQUINO RIBEIRO(OAB:
12237/PB)
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU
ACADEMIA DE COMERCIO
EPITACIO PESSOA
ADVOGADO
GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
ADVOGADO
MARIA ISABELLE DINIZ DE
MOURA(OAB: 19712/PB)
ADVOGADO
LAIANE GERIZ PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 19333/PB)
ADVOGADO
CAROLINA DE OLIVEIRA
RODRIGUES(OAB: 27720/PE)
RÉU
JOAO BOSCO LINS GUIMARAES
ADVOGADO
DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:
13830/PB)
RÉU
CRISTIAN ROCHA GALDINO
ADVOGADO
DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:
13830/PB)
RÉU
MALAQUIAS RAMOS DE SOUSA
ADVOGADO
DIEGO FIGUEIREDO MAIA(OAB:
21467/PB)
ADVOGADO
LUANNA FABIOLLA SANTOS
PEREIRA(OAB: 21121/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACADEMIA DE COMERCIO EPITACIO PESSOA
- CRISTIAN ROCHA GALDINO
- JOAO BOSCO LINS GUIMARAES
- MALAQUIAS RAMOS DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 34c6790
proferida nos autos.
DECISÃO
Face a inércia da parte exequente ao solicitado no despacho de Id.
3dd8bed, a presente execução encontra-se frustrada por não ter
sido localizado, encontrados bens penhoráveis, portanto, determina
o juízo o sobrestamento do feito nos termos da Recomendação
TRT13 SCR Nº 007/2022 (art. 1ª, inciso I, “c”) por 01(um) ano,
período no qual não fluirá o prazo de prescrição intercorrente, com o
lançamento/registro no sistema da movimentação processual de
Suspensão/sobrestamento por Execução Frustrada.
Decorrido o prazo, intime-se a parte credora para indicar meios de
prosseguimento da execução em 30(trinta) dias, alertando-a que a
inércia ensejará na remessa dos autos ao arquivo provisório para
aguardar decurso do prazo prescricional de 02(dois) anos.
Dê-se ciência às partes, via DJE.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000125-87.2023.5.13.0029
EXEQUENTE
VERA LUCIA JACINTO DAS FLORES
LIMA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- VERA LUCIA JACINTO DAS FLORES LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68f034e
proferido nos autos.
DESPACHO
Quanto a petição e documentos juntados pela parte executada, Id.
6bafe2b e c4706cb/44b829d, fica o Sr. Perito Contábil intimado para
providencias de elaboração dos cálculos.
Proceda-se ao ajuste do polo passivo quanto a exclusividade da
Drª. Tatiane de Cicco Nascimbem Chadid, OAB/PB 24978-A, para
receber as notificações e intimações dirigidas a parte executada.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000125-87.2023.5.13.0029
EXEQUENTE
VERA LUCIA JACINTO DAS FLORES
LIMA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
679
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68f034e
proferido nos autos.
DESPACHO
Quanto a petição e documentos juntados pela parte executada, Id.
6bafe2b e c4706cb/44b829d, fica o Sr. Perito Contábil intimado para
providencias de elaboração dos cálculos.
Proceda-se ao ajuste do polo passivo quanto a exclusividade da
Drª. Tatiane de Cicco Nascimbem Chadid, OAB/PB 24978-A, para
receber as notificações e intimações dirigidas a parte executada.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000129-27.2023.5.13.0029
EXEQUENTE
ELAINE CRISTINA DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAINE CRISTINA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35a325c
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo resultado negativa a tentativa de conciliação, prossiga-se
aguardando o decurso do prazo da sentença de impugnação aos
cálculos, Id. da80915.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000129-27.2023.5.13.0029
EXEQUENTE
ELAINE CRISTINA DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35a325c
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo resultado negativa a tentativa de conciliação, prossiga-se
aguardando o decurso do prazo da sentença de impugnação aos
cálculos, Id. da80915.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATSum-0000083-35.2023.5.13.0030
AUTOR
BRUNO DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO
OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RÉU
AMBEV S.A.
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU
MULT MARKETING ASSESSORIA EM
PROMOCAO DE VENDAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MULT MARKETING ASSESSORIA EM PROMOCAO DE
VENDAS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
680
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Exmo. Sr. Juiz do Trabalho da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, na forma da Lei etc.
Faz saber que, pelo presente edital, fica notificado a parte
reclamada, MULT MARKETING ASSESSORIA EM PROMOÇÃO
DE VENDAS LTDA, com endereço incerto e não sabido, para tomar
ciência do Despacho ID 85d8bc0 proferido nos autos, cujo teor
consta a seguir:
"DESPACHO
Embargos de Declaração opostos pela AMBEV.
Intime-se a parte adversa para apresentar resposta, querendo, no
prazo legal."
O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho e afixado na sede desta Vara do Trabalho.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB, aos 20 dias do
mês de maio do corrente ano. Eu, Carlos Augusto Rios Vital, digitei
e assinei o presente edital.
JOAO PESSOA/PB, 20 de maio de 2023.
CARLOS AUGUSTO RIOS VITAL
Assessor
Notificação
Processo Nº ATSum-0000706-70.2021.5.13.0030
AUTOR
JOSEFA DA SILVA
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU
ABSOLUTA RH LTDA
RÉU
JANETE SILVA DE SOUZA
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f29c7a
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte exequente (id:eb9caad), perseguindo a penhora
nos cartões de crédito das partes executadas. Indefere-se.
A meu ver, trata-se de medida inócua, uma vez que não há
qualquer garantia de que a medida postulada resulte em efetivo
cumprimento da execução.
Ademais, segundo o art. 805 do CPC, a execução será promovida
pelos meios menos gravosos, o que vem ao encontro do disposto
no art. 8º do mesmo diploma no sentido de que, ao aplicar o
ordenamento jurídico, o juiz não atentará apenas para a eficiência
do processo, mas também aos fins sociais e às exigências do bem
comum, devendo ainda resguardar e promover a dignidade da
pessoa, observando a proporcionalidade e razoabilidade da medida.
Trata-se de medida atípica que, no meu entendimento, só pode ser
aplicada em caráter excepcional, somente se justificando quando o
devedor, embora não tenha patrimônio, externa ou apresenta sinais
de riqueza, ou indícios de que de fato possui renda oculta.
No caso dos autos, não consigo enxergar essa demonstração de
riqueza, pois todos os elementos atestam que a parte executada
não tem patrimônio, não possuindo bens capazes de satisfazer, até
este momento, o crédito trabalhista objeto de execução.
Retornem os autos ao sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 20 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000896-77.2022.5.13.0004
AUTOR
WEDSON DA SILVA FIRMINO
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU
SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO
DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- WEDSON DA SILVA FIRMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ccaaa86
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
681
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
reclamante e reclamada SP SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA -
EPP, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 20 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000896-77.2022.5.13.0004
AUTOR
WEDSON DA SILVA FIRMINO
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU
SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO
DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ccaaa86
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante e reclamada SP SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA -
EPP, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 20 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000249-67.2023.5.13.0030
AUTOR
JULIANA VANESSA SOARES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU
HSM2 CLINICAS E SERVICOS EM
SAUDE LTDA
ADVOGADO
SANDRA VALERIA MARQUES
FERNANDES(OAB: 12741/PB)
RÉU
ESMALE ASSISTENCIA
INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA
ADVOGADO
LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
RÉU
CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
ADVOGADO
MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JUNIOR(OAB: 226418/RJ)
RÉU
LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA
ADVOGADO
MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JUNIOR(OAB: 226418/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA VANESSA SOARES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b74c29a
proferido nos autos.
DESPACHO
Embargos de Declaração opostos pela parte reclamada ESMALE.
Intime-se a parte adversa para apresentar resposta, querendo, no
prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 20 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000249-67.2023.5.13.0030
AUTOR
JULIANA VANESSA SOARES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU
HSM2 CLINICAS E SERVICOS EM
SAUDE LTDA
ADVOGADO
SANDRA VALERIA MARQUES
FERNANDES(OAB: 12741/PB)
RÉU
ESMALE ASSISTENCIA
INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA
ADVOGADO
LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
RÉU
CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
ADVOGADO
MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JUNIOR(OAB: 226418/RJ)
RÉU
LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA
ADVOGADO
MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JUNIOR(OAB: 226418/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA EVOLUIR DE DESENVOLVIMENTO LTDA
- HSM2 CLINICAS E SERVICOS EM SAUDE LTDA
- LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
682
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b74c29a
proferido nos autos.
DESPACHO
Embargos de Declaração opostos pela parte reclamada ESMALE.
Intime-se a parte adversa para apresentar resposta, querendo, no
prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 20 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000253-07.2023.5.13.0030
AUTOR
MICHEL ANDRE CAVALCANTI DA
SILVA
ADVOGADO
MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
ADVOGADO
DAVI DE ASSIS PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 31245/PB)
RÉU
LB EMPREENDIMENTOS EIRELI -
EPP
ADVOGADO
ARLLEY DELFINO GOMES
LACERDA(OAB: 24130/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LB EMPREENDIMENTOS EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d504812
proferido nos autos.
DESPACHO
Embargos declaratórios, pelo reclamante, opostos no id:64c0f50.
Intime-se a parte adversa para, querendo, no prazo legal,
apresentar contrariedade.
Transcorrido o prazo legal, conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 20 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000857-02.2022.5.13.0030
AUTOR
SAMUEL LIMA SILVA SANTOS
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
MARCELO IZAQUIEL DA SILVA
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RÉU
GLOBAL CRED SOLUCOES
FINANCEIRAS LTDA
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL LIMA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d98f3c
proferido nos autos.
DESPACHO
Embargos de Declaração opostos pela parte reclamada BANCO
UNIBANCO ITAÚ.
Intime-se a parte adversa para apresentar resposta, querendo, no
prazo legal
JOAO PESSOA/PB, 20 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000857-02.2022.5.13.0030
AUTOR
SAMUEL LIMA SILVA SANTOS
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
MARCELO IZAQUIEL DA SILVA
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RÉU
GLOBAL CRED SOLUCOES
FINANCEIRAS LTDA
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLOBAL CRED SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA
- MARCELO IZAQUIEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d98f3c
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
683
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Embargos de Declaração opostos pela parte reclamada BANCO
UNIBANCO ITAÚ.
Intime-se a parte adversa para apresentar resposta, querendo, no
prazo legal
JOAO PESSOA/PB, 20 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000841-82.2021.5.13.0030
AUTOR
MISAEL MONTEIRO GOMES
ADVOGADO
RENATO GOMES DE LACERDA
ALVES(OAB: 24398/PB)
ADVOGADO
VICTOR ASSIS DE OLIVEIRA
TARGINO(OAB: 13477/PB)
RÉU
TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU
TECNOMULTI EMPREENDIMENTOS
LTDA
ADVOGADO
WILLIG SINEDINO DE
CARVALHO(OAB: 12241/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MISAEL MONTEIRO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79f08f0
proferido nos autos.
DESPACHO
Em sendo omissa a CLT quanto à possibilidade de parcelamento do
débito executado, é aplicável à Justiça do Trabalho a norma do Art.
916 do CPC que, inclusive, é compatível com o princípio
constitucional da razoável duração do processo, uma vez que evita
diversos incidentes que poderiam advir na fase de execução. Defere
o juízo o pedido, frisando que o parcelamento não resultará em
prejuízo à parte reclamante, uma vez que o débito será
devidamente atualizado, por ocasião do pagamento da última
parcela.
Deferido o parcelamento, deverá o numerário depositado ser
liberado para a parte credora e suspensos os atos executórios,
inclusive, com alteração do BNDT, se for o caso, para a modalidade
“Positiva com suspensão da exigibilidade do débito”. As demais
parcelas devem ser liberadas aos credores sem necessidade de
nova conclusão.
O não pagamento de qualquer das prestações implicará no
vencimento automático das restantes, com o prosseguimento
do feito e multa de 10% sobre o valor inadimplido. A cada
liberação, a secretaria deverá fazer o registro no sistema.
Transfiram-se, por alvarás, do saldo consignado no depósito judicial
(localizado no SISCOND/BB), a importância corrigida de
R$7.748,09 em favor do reclamante (30%do crédito exequente -
30%dos honorários contratuais) e o montante corrigido de
R$5.165,39 (honorários sucumbenciais mais honorários contratuais)
em prol do advogado da parte autora, para as contas dos
beneficiários indicadas na peça de id:efcd149. Recolher para o
INSS o valor corrigido de R$4.218,55 (pagamento total das
contribuições previdenciárias). Custas recolhidas em sua
integralidade) e assim deverá a Secretaria proceder quanto aos
demais depósitos que forem sendo comprovados nos autos,
devendo a parte reclamada atentar as seguintes datas e valores:
1ª parcela, no montante de R$4.347,53, sendo R$3.043,28
reclamante e R$1.304,26 (honorários contratuais) advogado autoral,
até o dia 21/06/2023;
2ª. parcela, o montante de R$4.347,53, sendo R$3.043,28
reclamante e R$1.304,26 (honorários contratuais) advogado autoral,
até o dia 21/07/2023;
3ª. parcela, o montante de R$4.347,53, sendo R$3.043,28
reclamante e R$1.304,26 (honorários contratuais) advogado autoral,
até o dia 21/08/2023;
4ª. parcela, o montante de R$4.347,53, sendo R$3.043,28
reclamante e R$1.304,26 (honorários contratuais) advogado autoral,
até o dia 21/09/2023 e
5ª. parcela, o montante de R$4.347,53, sendo R$3.043,28
reclamante e R$1.304,26 (honorários contratuais) advogado autoral,
até o dia 23/10/2023.
A 6ª parcela, com vencimento para o dia 21/11/2023, deverá ser
objeto de atualização, observando-se os valores pagos nos
autos, com intimação da parte reclamada, para conhecimento e
depósito.
Devolva à reclamada TECNOMULTI EMPREENDIMENTOS LTDA,
por alvará judicial, o montante bloqueado via SISBAJUD nos autos
do CumPrSe nº 0000036-73.2023.5.13.0026, notificando-a para, no
prazo de 5 dias, informar dados bancários para transferência do
crédito.
Aguarde-se o pagamento das demais parcelas, devendo a
Secretaria da Vara proceder os registros dos pagamentos e efetuar
rígido controle, por meio do GIGS.
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
684
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
Processo Nº ATOrd-0000841-82.2021.5.13.0030
AUTOR
MISAEL MONTEIRO GOMES
ADVOGADO
RENATO GOMES DE LACERDA
ALVES(OAB: 24398/PB)
ADVOGADO
VICTOR ASSIS DE OLIVEIRA
TARGINO(OAB: 13477/PB)
RÉU
TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU
TECNOMULTI EMPREENDIMENTOS
LTDA
ADVOGADO
WILLIG SINEDINO DE
CARVALHO(OAB: 12241/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- TECNOMULTI EMPREENDIMENTOS LTDA
- TELEFONICA BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79f08f0
proferido nos autos.
DESPACHO
Em sendo omissa a CLT quanto à possibilidade de parcelamento do
débito executado, é aplicável à Justiça do Trabalho a norma do Art.
916 do CPC que, inclusive, é compatível com o princípio
constitucional da razoável duração do processo, uma vez que evita
diversos incidentes que poderiam advir na fase de execução. Defere
o juízo o pedido, frisando que o parcelamento não resultará em
prejuízo à parte reclamante, uma vez que o débito será
devidamente atualizado, por ocasião do pagamento da última
parcela.
Deferido o parcelamento, deverá o numerário depositado ser
liberado para a parte credora e suspensos os atos executórios,
inclusive, com alteração do BNDT, se for o caso, para a modalidade
“Positiva com suspensão da exigibilidade do débito”. As demais
parcelas devem ser liberadas aos credores sem necessidade de
nova conclusão.
O não pagamento de qualquer das prestações implicará no
vencimento automático das restantes, com o prosseguimento
do feito e multa de 10% sobre o valor inadimplido. A cada
liberação, a secretaria deverá fazer o registro no sistema.
Transfiram-se, por alvarás, do saldo consignado no depósito judicial
(localizado no SISCOND/BB), a importância corrigida de
R$7.748,09 em favor do reclamante (30%do crédito exequente -
30%dos honorários contratuais) e o montante corrigido de
R$5.165,39 (honorários sucumbenciais mais honorários contratuais)
em prol do advogado da parte autora, para as contas dos
beneficiários indicadas na peça de id:efcd149. Recolher para o
INSS o valor corrigido de R$4.218,55 (pagamento total das
contribuições previdenciárias). Custas recolhidas em sua
integralidade) e assim deverá a Secretaria proceder quanto aos
demais depósitos que forem sendo comprovados nos autos,
devendo a parte reclamada atentar as seguintes datas e valores:
1ª parcela, no montante de R$4.347,53, sendo R$3.043,28
reclamante e R$1.304,26 (honorários contratuais) advogado autoral,
até o dia 21/06/2023;
2ª. parcela, o montante de R$4.347,53, sendo R$3.043,28
reclamante e R$1.304,26 (honorários contratuais) advogado autoral,
até o dia 21/07/2023;
3ª. parcela, o montante de R$4.347,53, sendo R$3.043,28
reclamante e R$1.304,26 (honorários contratuais) advogado autoral,
até o dia 21/08/2023;
4ª. parcela, o montante de R$4.347,53, sendo R$3.043,28
reclamante e R$1.304,26 (honorários contratuais) advogado autoral,
até o dia 21/09/2023 e
5ª. parcela, o montante de R$4.347,53, sendo R$3.043,28
reclamante e R$1.304,26 (honorários contratuais) advogado autoral,
até o dia 23/10/2023.
A 6ª parcela, com vencimento para o dia 21/11/2023, deverá ser
objeto de atualização, observando-se os valores pagos nos
autos, com intimação da parte reclamada, para conhecimento e
depósito.
Devolva à reclamada TECNOMULTI EMPREENDIMENTOS LTDA,
por alvará judicial, o montante bloqueado via SISBAJUD nos autos
do CumPrSe nº 0000036-73.2023.5.13.0026, notificando-a para, no
prazo de 5 dias, informar dados bancários para transferência do
crédito.
Aguarde-se o pagamento das demais parcelas, devendo a
Secretaria da Vara proceder os registros dos pagamentos e efetuar
rígido controle, por meio do GIGS.
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000343-15.2023.5.13.0030
AUTOR
JESIANE MACHADO AMORIM
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
685
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- JESIANE MACHADO AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fa670f7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, decide Juízo da 11ª Vara do Trabalho julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por JESIANE
MACHADO AMORIM em face de CONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL e TAM
LINHAS AEREAS S/A. para condená-las (sendo a segunda de
forma subsidiária) a pagar aviso prévio indenizado, saldo de salário,
férias vencidas de 2021/2022 e 2022/2023 mais 1/3, salário trezeno
proporcional, diferenças das parcelas do FGTS (06/2020 a
05/2022), multa de 40% sobre o FGTS, multa do art. 477 da CLT e
multa do art. 467 da CLT, esta a incidir tão somente sobre as verbas
aqui deferidas com natureza estritamente rescisórias (aviso prévio,
multa de 40% sobre o FGTS, férias proporcional e 13º salário
proporcional), diferença salarial e cesta básica. Determino a
dedução do valor (R$ 4.226,29) pago à reclamante, em 17/03/2023.
Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, a
atualização monetária dos débitos trabalhistas será, a partir do
vencimento de cada parcela até a véspera do ajuizamento da ação,
pelo IPCA-E (ou seja, juros de 1% ao mês mais a aplicação de tal
índice). A partir do ajuizamento até o efetivo pagamento da
obrigação, a atualização monetária e os juros de mora serão, juntos,
fixados pela SELIC, de acordo com o artigo 406 do CC.
Por força do que dispõe o art. 832, §3°, da CLT, declaro, para fins
de cálculos de contribuições previdenciárias, a natureza salarial do
saldo de salário, da diferença salarial e do salário trezeno.
Concedido o benefício da justiça gratuita.
Fica autorizada a retenção da cota do reclamante em relação às
contribuições previdenciárias. Não há, em relação à parte ré,
necessidade de recolhimento (Lei nº 12.546/2011).
Fixo, com base no artigo 791-A da CLT, os honorários
sucumbenciais em prol do advogado da parte reclamante no
percentual de 5% sobre o valor da condenação.
Custas, pela parte ré, no percentual de 2% sobre o valor da
condenação, indicado na planilha em anexo.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000343-15.2023.5.13.0030
AUTOR
JESIANE MACHADO AMORIM
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fa670f7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, decide Juízo da 11ª Vara do Trabalho julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por JESIANE
MACHADO AMORIM em face de CONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL e TAM
LINHAS AEREAS S/A. para condená-las (sendo a segunda de
forma subsidiária) a pagar aviso prévio indenizado, saldo de salário,
férias vencidas de 2021/2022 e 2022/2023 mais 1/3, salário trezeno
proporcional, diferenças das parcelas do FGTS (06/2020 a
05/2022), multa de 40% sobre o FGTS, multa do art. 477 da CLT e
multa do art. 467 da CLT, esta a incidir tão somente sobre as verbas
aqui deferidas com natureza estritamente rescisórias (aviso prévio,
multa de 40% sobre o FGTS, férias proporcional e 13º salário
proporcional), diferença salarial e cesta básica. Determino a
dedução do valor (R$ 4.226,29) pago à reclamante, em 17/03/2023.
Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, a
atualização monetária dos débitos trabalhistas será, a partir do
vencimento de cada parcela até a véspera do ajuizamento da ação,
pelo IPCA-E (ou seja, juros de 1% ao mês mais a aplicação de tal
índice). A partir do ajuizamento até o efetivo pagamento da
obrigação, a atualização monetária e os juros de mora serão, juntos,
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3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
686
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
fixados pela SELIC, de acordo com o artigo 406 do CC.
Por força do que dispõe o art. 832, §3°, da CLT, declaro, para fins
de cálculos de contribuições previdenciárias, a natureza salarial do
saldo de salário, da diferença salarial e do salário trezeno.
Concedido o benefício da justiça gratuita.
Fica autorizada a retenção da cota do reclamante em relação às
contribuições previdenciárias. Não há, em relação à parte ré,
necessidade de recolhimento (Lei nº 12.546/2011).
Fixo, com base no artigo 791-A da CLT, os honorários
sucumbenciais em prol do advogado da parte reclamante no
percentual de 5% sobre o valor da condenação.
Custas, pela parte ré, no percentual de 2% sobre o valor da
condenação, indicado na planilha em anexo.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000381-27.2023.5.13.0030
AUTOR
JOAO PEREIRA DA SILVA NETO
ADVOGADO
LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c8b11e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, decide Juízo da 11ª Vara do Trabalho julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por JOAO
PEREIRA DA SILVA NETO em face de CONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL e TAM
LINHAS AEREAS S/A. para condená-las (sendo a segunda de
forma subsidiária) a pagar aviso prévio indenizado, saldo de salário,
férias vencidas 2021/2022 mais 1/3, salário trezeno proporcional,
diferença do FGTS, multa de 40% sobre o FGTS, multa do art. 477
da CLT, multa do art. 467 da CLT, esta a incidir tão somente sobre
as verbas aqui deferidas com natureza estritamente rescisórias
(aviso prévio, multa de 40% sobre o FGTS, férias proporcional e 13º
salário proporcional) e diferença salarial. Determino a dedução do
valor (R$ 572,19) pago ao reclamante, em 05/01/2023.
Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, a
atualização monetária dos débitos trabalhistas será, a partir do
vencimento de cada parcela até a véspera do ajuizamento da ação,
pelo IPCA-E (ou seja, juros de 1% ao mês mais a aplicação de tal
índice). A partir do ajuizamento até o efetivo pagamento da
obrigação, a atualização monetária e os juros de mora serão, juntos,
fixados pela SELIC, de acordo com o artigo 406 do CC.
Por força do que dispõe o art. 832, §3°, da CLT, declaro, para fins
de cálculos de contribuições previdenciárias, a natureza salarial do
saldo de salário, da diferença salarial e do salário trezeno.
Concedido o benefício da justiça gratuita.
Fica autorizada a retenção da cota do reclamante em relação às
contribuições previdenciárias. Não há, em relação à parte ré,
necessidade de recolhimento (Lei nº 12.546/2011).
Fixo, com base no artigo 791-A da CLT, os honorários
sucumbenciais em prol do advogado da parte reclamante no
percentual de 5% sobre o valor da condenação.
Custas, pela parte ré, no percentual de 2% sobre o valor da
condenação, indicado na planilha em anexo.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000381-27.2023.5.13.0030
AUTOR
JOAO PEREIRA DA SILVA NETO
ADVOGADO
LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PEREIRA DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
687
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c8b11e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, decide Juízo da 11ª Vara do Trabalho julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por JOAO
PEREIRA DA SILVA NETO em face de CONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL e TAM
LINHAS AEREAS S/A. para condená-las (sendo a segunda de
forma subsidiária) a pagar aviso prévio indenizado, saldo de salário,
férias vencidas 2021/2022 mais 1/3, salário trezeno proporcional,
diferença do FGTS, multa de 40% sobre o FGTS, multa do art. 477
da CLT, multa do art. 467 da CLT, esta a incidir tão somente sobre
as verbas aqui deferidas com natureza estritamente rescisórias
(aviso prévio, multa de 40% sobre o FGTS, férias proporcional e 13º
salário proporcional) e diferença salarial. Determino a dedução do
valor (R$ 572,19) pago ao reclamante, em 05/01/2023.
Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, a
atualização monetária dos débitos trabalhistas será, a partir do
vencimento de cada parcela até a véspera do ajuizamento da ação,
pelo IPCA-E (ou seja, juros de 1% ao mês mais a aplicação de tal
índice). A partir do ajuizamento até o efetivo pagamento da
obrigação, a atualização monetária e os juros de mora serão, juntos,
fixados pela SELIC, de acordo com o artigo 406 do CC.
Por força do que dispõe o art. 832, §3°, da CLT, declaro, para fins
de cálculos de contribuições previdenciárias, a natureza salarial do
saldo de salário, da diferença salarial e do salário trezeno.
Concedido o benefício da justiça gratuita.
Fica autorizada a retenção da cota do reclamante em relação às
contribuições previdenciárias. Não há, em relação à parte ré,
necessidade de recolhimento (Lei nº 12.546/2011).
Fixo, com base no artigo 791-A da CLT, os honorários
sucumbenciais em prol do advogado da parte reclamante no
percentual de 5% sobre o valor da condenação.
Custas, pela parte ré, no percentual de 2% sobre o valor da
condenação, indicado na planilha em anexo.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000088-57.2023.5.13.0030
AUTOR
JOYCIANE CARVALHO DA SILVA
ADVOGADO
RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:
13800/PB)
RÉU
EL BRIT PRODUCAO E
DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO
ANTONIO ROMUALDO DE
MEDEIROS NETTO(OAB: 21470/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EL BRIT PRODUCAO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS E
SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 43a3cb9
proferida nos autos.
DECISÃO
I - A parte reclamada interpôs recurso ordinário (Id:6515f79) no
prazo legal. Todavia, deixou de recolher as custas processuais e de
efetuar o depósito recursal, na forma do art. 899 da CLT.
Intimado para comprovar o pagamento de custas e depósito
recursal, a parte reclamada só comprovou o pagamento das custas,
id:15a1048.
É ônus da parte recorrente o pagamento do depósito recursal e das
custas processuais, para fins de recurso, sob pena de não ter o seu
apelo conhecido por deserção.
II - Sendo assim, ausente o pagamento do depósito recursal NÃO
RECEBO o recurso, porque DESERTO.
III - Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000099-86.2023.5.13.0030
AUTOR
RAFAELA LUIZA SILVA DE LIRA
ADVOGADO
MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU
CONDOMINIO RESIDENCIAL
JARDIM DA COSTA
ADVOGADO
BRUNO QUINTILIANO TORRES(OAB:
12115/AL)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 195aead
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
688
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
DESPACHO
Embargos de declaração opostos pela parte reclamante.
Em respeito ao devido processo legal e a fim de possibilitar o
contraditório, intime-se a parte contrária para apresentar resposta,
querendo, no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000954-02.2022.5.13.0030
AUTOR
ADRIANE NAYARA LUCAS
DOMINGOS
ADVOGADO
FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
RÉU
BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO
ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f2e6ee
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitado em julgado o “decisum” (19/05/2023), intime-se a parte
reclamada para pagar a dívida, no prazo de 48 horas, sob pena de
imediata execução.
Concomitantemente, adote a Secretaria as medidas necessárias
para cumprimento da obrigação de fazer imposta na sentença.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000248-82.2023.5.13.0030
AUTOR
ALYSSON NERI AMARAL DE
MEDEIROS
ADVOGADO
ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
ADVOGADO
YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
ADVOGADO
MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:
29976/PB)
ADVOGADO
JULIANA CARDOSO DUTRA(OAB:
26630/PB)
RÉU
CULTURA HISPANO-AMERICANA
LTDA
ADVOGADO
SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CULTURA HISPANO-AMERICANA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f068b3b
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitado em julgado o “decisum” (19/05/2023), intime-se a parte
reclamada para pagar a dívida, no prazo de 48 horas, sob pena de
imediata execução.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000074-44.2021.5.13.0030
AUTOR
FABIANO CAMILO DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
RÉU
GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
ADVOGADO
ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
PERITO
SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
PERITO
ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO CAMILO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da confirmação de realização da visita pericial
id:0462457.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000074-44.2021.5.13.0030
AUTOR
FABIANO CAMILO DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
689
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
ADVOGADO
MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
RÉU
GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
ADVOGADO
ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
PERITO
SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
PERITO
ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da confirmação de realização da visita pericial
id:0462457.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000074-44.2021.5.13.0030
AUTOR
FABIANO CAMILO DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
RÉU
GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
ADVOGADO
ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
PERITO
SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
PERITO
ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da confirmação de realização da visita pericial
id:0462457.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000239-23.2023.5.13.0030
AUTOR
GILSON WELLITON BARBOSA
GOUVEIA
ADVOGADO
DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO
RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO
ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO
DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
RÉU
RITA DE CASSIA RODRIGUES DE
ALBUQUERQUE 19231025830
ADVOGADO
MARIA DO CARMO MARQUES DE
ARAUJO(OAB: 8767/PB)
PERITO
MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON WELLITON BARBOSA GOUVEIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para comparecer à perícia agendada
nos autos, conforme consta do id:47ec78f. As partes devem atentar,
quando da realização da perícia, para a eventual apresentação de
documentos exigidos pelo perito.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000239-23.2023.5.13.0030
AUTOR
GILSON WELLITON BARBOSA
GOUVEIA
ADVOGADO
DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO
RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO
ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO
DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
RÉU
RITA DE CASSIA RODRIGUES DE
ALBUQUERQUE 19231025830
ADVOGADO
MARIA DO CARMO MARQUES DE
ARAUJO(OAB: 8767/PB)
PERITO
MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE CASSIA RODRIGUES DE ALBUQUERQUE
19231025830
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
690
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
Ficam as partes notificadas para comparecer à perícia agendada
nos autos, conforme consta do id:47ec78f. As partes devem atentar,
quando da realização da perícia, para a eventual apresentação de
documentos exigidos pelo perito.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000169-06.2023.5.13.0030
AUTOR
PEDRO SALVADOR DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO
GISLENE COELHO DOS
SANTOS(OAB: 166535/SP)
ADVOGADO
PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO
ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO SALVADOR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes INTIMADAS, por meio dos seus patronos, acerca
do LAUDO PERICIAL apresentado nos autos, id:7db88af, para,
querendo, oferecer manifestação, no prazo de 5 dias, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000169-06.2023.5.13.0030
AUTOR
PEDRO SALVADOR DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO
GISLENE COELHO DOS
SANTOS(OAB: 166535/SP)
ADVOGADO
PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO
ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPEBRAS ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes INTIMADAS, por meio dos seus patronos, acerca
do LAUDO PERICIAL apresentado nos autos, id:7db88af, para,
querendo, oferecer manifestação, no prazo de 5 dias, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000169-06.2023.5.13.0030
AUTOR
PEDRO SALVADOR DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO
GISLENE COELHO DOS
SANTOS(OAB: 166535/SP)
ADVOGADO
PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO
ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
691
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Ficam as partes INTIMADAS, por meio dos seus patronos, acerca
do LAUDO PERICIAL apresentado nos autos, id:7db88af, para,
querendo, oferecer manifestação, no prazo de 5 dias, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000325-88.2023.5.13.0031
AUTOR
WASHINGTON LUIZ OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO
CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO
RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
PERITO
MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- WASHINGTON LUIZ OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para comparecer à perícia agendada
nos autos, conforme consta do id:fcbf809. As partes devem atentar,
quando da realização da perícia, para a eventual apresentação de
documentos exigidos pelo perito.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000325-88.2023.5.13.0031
AUTOR
WASHINGTON LUIZ OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO
CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO
RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
PERITO
MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para comparecer à perícia agendada
nos autos, conforme consta do id:fcbf809. As partes devem atentar,
quando da realização da perícia, para a eventual apresentação de
documentos exigidos pelo perito.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000298-11.2023.5.13.0030
AUTOR
CARLA MICHELE FRANCISCO
ADVOGADO
JULIA FIGUEIREDO RAMOS(OAB:
28815/PB)
ADVOGADO
GUSTAVO GUIMARAES LIMA(OAB:
12119/PB)
RÉU
NEPOMUCKY SERVICOS DE
HIGIENIZACAO DE TEXTEIS LTDA -
EPP
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
PERITO
MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLA MICHELE FRANCISCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para comparecer à perícia agendada
nos autos, conforme consta do id:0a56980. As partes devem
atentar, quando da realização da perícia, para a eventual
apresentação de documentos exigidos pelo perito.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000298-11.2023.5.13.0030
AUTOR
CARLA MICHELE FRANCISCO
ADVOGADO
JULIA FIGUEIREDO RAMOS(OAB:
28815/PB)
ADVOGADO
GUSTAVO GUIMARAES LIMA(OAB:
12119/PB)
RÉU
NEPOMUCKY SERVICOS DE
HIGIENIZACAO DE TEXTEIS LTDA -
EPP
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
692
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
ADVOGADO
DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
PERITO
MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- NEPOMUCKY SERVICOS DE HIGIENIZACAO DE TEXTEIS
LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para comparecer à perícia agendada
nos autos, conforme consta do id:0a56980. As partes devem
atentar, quando da realização da perícia, para a eventual
apresentação de documentos exigidos pelo perito.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000298-11.2023.5.13.0030
AUTOR
CARLA MICHELE FRANCISCO
ADVOGADO
JULIA FIGUEIREDO RAMOS(OAB:
28815/PB)
ADVOGADO
GUSTAVO GUIMARAES LIMA(OAB:
12119/PB)
RÉU
NEPOMUCKY SERVICOS DE
HIGIENIZACAO DE TEXTEIS LTDA -
EPP
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
PERITO
MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLA MICHELE FRANCISCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor ciente da data aprazada para realização da audiência
INICIAL do presente processo, que ocorrerá em Nenhuma
audiência designada, na forma PRESENCIAL. A ausência
importará o arquivamento da ação.
A T E N Ç Ã O :
O B R I G A T Ó R I A
A
C O M P R O V A Ç Ã O
D E
REGULARIDADE DO CICLO VACINAL CONTRA A COVID-19 E
FACULTADO O USO DE MÁSCARA.
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa, Fórum Maximiano
Figueiredo, Endereço: R. Aviador Mário Vieira de Melo, s/n - João
Agripino, João Pessoa - PB, 58034-045
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000298-11.2023.5.13.0030
AUTOR
CARLA MICHELE FRANCISCO
ADVOGADO
JULIA FIGUEIREDO RAMOS(OAB:
28815/PB)
ADVOGADO
GUSTAVO GUIMARAES LIMA(OAB:
12119/PB)
RÉU
NEPOMUCKY SERVICOS DE
HIGIENIZACAO DE TEXTEIS LTDA -
EPP
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
PERITO
MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- NEPOMUCKY SERVICOS DE HIGIENIZACAO DE TEXTEIS
LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
NEPOMUCKY SERVICOS DE HIGIENIZACAO DE TEXTEIS LTDA
- EPP
Endereço desconhecido
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA INICIAL (PRESENCIAL) que ocorrerá no dia Nenhuma
audiência designada, na sala de audiência desta Unidade Judiciária,
na Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, 5º andar - João Agripino,
João Pessoa - PB, 58034-045, devendo V.Sª comparecer,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,
art. 847), como também as provas necessárias constantes de
documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
693
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
e n c o n t
r
a m -
s e
l
i
s t
a d o s
n o
l
i
n k :
“https://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/li
stView.seam?nd=21050612342986300000016224400”
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
A T E N Ç Ã O :
O B R I G A T Ó R I A
A
C O M P R O V A Ç Ã O
D E
REGULARIDADE DO CICLO VACINAL CONTRA A COVID-19 E
FACULTADO O USO DE MÁSCARA.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000474-87.2023.5.13.0030
AUTOR
EDUARDO LUCAS DE ARAUJO
RIBEIRO
ADVOGADO
RODOLFO NOBREGA DIAS(OAB:
14945/PB)
RÉU
MARTA OLIVEIRA GOUVEIA DE
CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO LUCAS DE ARAUJO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor ciente da data aprazada para realização da audiência
INICIAL do presente processo, que ocorrerá em 06/06/2023 08:40,
na forma PRESENCIAL. A ausência importará o arquivamento da
ação.
A T E N Ç Ã O :
O B R I G A T Ó R I A
A
C O M P R O V A Ç Ã O
D E
REGULARIDADE DO CICLO VACINAL CONTRA A COVID-19 E
FACULTADO O USO DE MÁSCARA.
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa, Fórum Maximiano
Figueiredo, Endereço: R. Aviador Mário Vieira de Melo, s/n - João
Agripino, João Pessoa - PB, 58034-045
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000126-69.2023.5.13.0030
AUTOR
MARCELO LUIZ ARCO VERDE DA
SILVA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7dbb7d6
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada, CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL, eis que preenchidos os seus
pressupostos legais de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000126-69.2023.5.13.0030
AUTOR
MARCELO LUIZ ARCO VERDE DA
SILVA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
694
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO LUIZ ARCO VERDE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7dbb7d6
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada, CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL, eis que preenchidos os seus
pressupostos legais de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000133-61.2023.5.13.0030
EXEQUENTE
JAILSON SOARES
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a57d3a2
proferida nos autos.
SENTENÇA
Trata-se de impugnação aos cálculos proposta, tempestivamente,
pelo reclamante (id:6e0170b), alegando ausência de resposta do
reclamado à despacho judicial e, em consequência, equívocos nos
cálculos id:a82806a.
O polo passivo, intimado sobre os cálculos e da irresignação do
polo ativo, concordou com os cálculos aplicados pelo Juízo e
rechaçou as alegações opostas pelo reclamante.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Da análise da irresignação apresentada e da planilha ora
impugnada, vê-se que não assiste razão ao reclamante. Ocorre que
o polo passivo, de fato, conforme requerimento id:5f5fc4e, atendeu
à determinação judicial sobre juntada, aos autos, das folhas de
frequência a serem utilizadas nos cálculos. Ademais, na planilha
impugnada estão consignados os valores do período que vão de
15/06/2012 a 22/05/2014, data de demissão do impugnante,
cumprindo, fielmente, o lapso temporal pretendido na Inicial
(id:35bb8e3, página 08). Desta maneira, sem mais delongas,
indefere-se o pleito almejado pelo polo ativo.
DISPOSITIVO
Diante das razões supra, INDEFERE-SE o pedido constante na
Impugnação aos Cálculos, apresentada pelo reclamante, ao passo
que homologo cálculos id:a82806a, determinando-se, ainda, o
pagamento da dívida, em 48 horas, sob pena de início imediato dos
atos de execução.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000133-61.2023.5.13.0030
EXEQUENTE
JAILSON SOARES
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a57d3a2
proferida nos autos.
SENTENÇA
Trata-se de impugnação aos cálculos proposta, tempestivamente,
pelo reclamante (id:6e0170b), alegando ausência de resposta do
reclamado à despacho judicial e, em consequência, equívocos nos
cálculos id:a82806a.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
695
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
O polo passivo, intimado sobre os cálculos e da irresignação do
polo ativo, concordou com os cálculos aplicados pelo Juízo e
rechaçou as alegações opostas pelo reclamante.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Da análise da irresignação apresentada e da planilha ora
impugnada, vê-se que não assiste razão ao reclamante. Ocorre que
o polo passivo, de fato, conforme requerimento id:5f5fc4e, atendeu
à determinação judicial sobre juntada, aos autos, das folhas de
frequência a serem utilizadas nos cálculos. Ademais, na planilha
impugnada estão consignados os valores do período que vão de
15/06/2012 a 22/05/2014, data de demissão do impugnante,
cumprindo, fielmente, o lapso temporal pretendido na Inicial
(id:35bb8e3, página 08). Desta maneira, sem mais delongas,
indefere-se o pleito almejado pelo polo ativo.
DISPOSITIVO
Diante das razões supra, INDEFERE-SE o pedido constante na
Impugnação aos Cálculos, apresentada pelo reclamante, ao passo
que homologo cálculos id:a82806a, determinando-se, ainda, o
pagamento da dívida, em 48 horas, sob pena de início imediato dos
atos de execução.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000420-24.2023.5.13.0030
AUTOR
ANDERSON DA SILVA CAVALCANTE
ADVOGADO
JOSE ALEXANDRE MARTINS(OAB:
37535/PE)
RÉU
BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON DA SILVA CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07f7f8e
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte reclamante (id:56dda8f), buscando que a
audiência inicial seja realizada na modalidade telepresencial.
Em caráter excepcional, autorizo UNICAMENTE ao reclamante a
participação virtual nesta primeira sessão, para tanto segue o link
de acesso a sala virtual:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89233492858
ID da reunião: 892 3349 2858
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000443-45.2023.5.13.0005
EMBARGANTE
EMPRESA DE TELEVISAO JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO
MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
EMBARGADO
JORNAL CORREIO DA PARAIBA
LTDA
EMBARGADO
SINDICATO DOS JORNALISTAS
PROFISSIONAIS DO ESTADO DA
PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TELEVISAO JOAO PESSOA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d49093a
proferida nos autos.
Trata-se de pedido liminar de concessão de urgência cautelar, no
qual o autor requer a suspensão da constrição do imóvel de sua
propriedade, nos termos do art. 674 do CPC.
Alega a parte ser o imóvel (Matrícula 41.555, localizado no
endereço AVENIDA DOM PEDRO II, 623, CENTRO, JOAO
PESSOA/PB - CEP: 58013-42), objeto de penhora nos autos do
processo 0000722-24.2021.5.13.0030, de sua propriedade mesmo
não sendo parte na relação processual principal.
Juntou documentos, a fim de fazer prova de suas alegações.
Para que seja deferida a concessão de liminar, necessário se faz a
presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito
(fumus boni iuris
) e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do
processo (
periculum in mora
), conforme preconiza o art. 300 do
CPC.
Analisando as argumentações oferecidas na petição inicial, junto às
provas colacionadas aos autos, em busca dos requisitos
autorizadores da antecipação, não se observa, a princípio, prova
robusta e inequívoca que convença da verossimilhança das
alegações da parte autora para a concessão da tutela cautelar
perseguida sem a oitiva da parte contrária.
No caso, o imóvel objeto da penhora encontra-se situado na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
696
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
Avenida Dom Pedro II, enquanto que o bem imóvel adquirido pelo
embargante fica situado na Avenida Tabajara (Id.8ac4798).
Isso posto, INDEFIRO o pedido cautelar.
Ciência à parte embargante através do DEJT.
Certifique-se nos autos principais o teor desta decisão.
Citem-se os embargados.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000483-49.2023.5.13.0030
AUTOR
RANIERY ALVES DA SILVA
ADVOGADO
HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU
BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU
BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RÉU
ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU
FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU
MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
RÉU
BINANCE CAPITAL MANAGEMENT
CO., LTD.
RÉU
MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RÉU
GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU
BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RÉU
BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU
METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTD
RÉU
CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RÉU
DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RANIERY ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c373d4d
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de pedido liminar de concessão de tutela cautelar, no qual
a parte autora requer a penhora no rosto dos autos do processo
08003718120234058201, em trâmite perante à 4ª Vara Federal de
Campina Grande para garantia de eventual pagamento de créditos
trabalhistas. Juntou documentos.
Na exordial, o reclamante assevera a ausência de pagamento de
salários e a irregularidade na realização dos depósitos ao FGTS,
faltas suficientes a inviabilizar a continuidade do contrato de
trabalho e justificar a declaração da rescisão indireta, nos termos do
art. 483, d, da CLT.
O artigo 300 do Código de Processo Civil dispõe que a tutela de
urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem
a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado
útil do processo. É certo, também, que o referido dispositivo legal,
em seu núcleo, visa a efetividade da prestação jurisdicional de
forma célere e a garantia da eficácia do direito pretendido. Todavia,
não se pode olvidar também que, nessa mesma esteira, transitam
os princípios da ampla defesa e do contraditório, que possuem
patamar constitucional e são essenciais à confirmação do devido
processo legal.
Embora a parte reclamante postule a rescisão indireta, nos moldes
do art. 483 da CLT, observa-se em sua CTPS digital o registro de
baixa, em 07/02/2023, pelo empregador (Id.27e4541), sem que haja
nos autos prova documental dos reais motivos da rescisão
contratual.
Salienta-se que a prestação de serviços a mais de uma empresa do
mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho,
não caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho,
salvo ajuste em contrário (Súmula 129 do TST).
Neste caso, o pedido formulado deve ser analisado de forma
cautelosa e precisa, exigindo prova robusta e convincente da
existência dos reais motivos da rescisão contratual.
Não se observa, portanto, a princípio, a probabilidade do direito e o
perigo de dano para concessão da tutela, especialmente sem a
oitiva da parte contrária. Se faz necessária a efetiva formação do
contraditório e a abertura da instrução processual para uma melhor
elucidação dos fatos narrados em relação aos motivos da rescisão
contratual e, consequentemente, a concessão dos pedidos
postulados.
Isso posto, INDEFIRO a pretendida tutela de urgência.
Ciência à parte reclamante através do DEJT.
Aguarde-se a audiência.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000207-18.2023.5.13.0030
AUTOR
MONIQUE ALVES COLACO
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
697
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONIQUE ALVES COLACO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fb1f0df
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE os embargos de declaração
opostos pela CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL,
segundo os fundamentos.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000207-18.2023.5.13.0030
AUTOR
MONIQUE ALVES COLACO
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fb1f0df
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE os embargos de declaração
opostos pela CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL,
segundo os fundamentos.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000283-42.2023.5.13.0030
AUTOR
MARIA ISABEL PEREIRA DE LIMA
FARIAS
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dad5e46
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE os embargos de declaração
opostos pela CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL,
segundo os fundamentos.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000283-42.2023.5.13.0030
AUTOR
MARIA ISABEL PEREIRA DE LIMA
FARIAS
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ISABEL PEREIRA DE LIMA FARIAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
698
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dad5e46
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE os embargos de declaração
opostos pela CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL,
segundo os fundamentos.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000476-57.2023.5.13.0030
AUTOR
THAIZA SILVA DE LIMA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- THAIZA SILVA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamante ciente da data aprazada para realização da
audiência INICIAL do presente processo, que ocorrerá em
06/06/2023 08:50, na forma TELEPRESENCIAL. A ausência
importará o arquivamento da ação.
Segue o LINK para acesso à sala virtual:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88095346987
ID da reunião: 880 9534 6987
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000390-86.2023.5.13.0030
AUTOR
THARLES DACIO CABRAL LIMA
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ab9676f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000390-86.2023.5.13.0030,
movido por THARLES DACIO CABRAL LIMA em face de UBER
DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, decido julgar
IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo reclamante, na
forma da fundamentação precedente, que integra este dispositivo
para todos os fins.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, ficando isento diante do benefício da justiça
gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000390-86.2023.5.13.0030
AUTOR
THARLES DACIO CABRAL LIMA
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
699
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- THARLES DACIO CABRAL LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ab9676f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000390-86.2023.5.13.0030,
movido por THARLES DACIO CABRAL LIMA em face de UBER
DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, decido julgar
IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo reclamante, na
forma da fundamentação precedente, que integra este dispositivo
para todos os fins.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, ficando isento diante do benefício da justiça
gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000030-54.2023.5.13.0030
AUTOR
ALVARO JOAO SILVA GUEDES
ADVOGADO
WILSON RIBEIRO DE MORAES
NETO(OAB: 15660/PB)
RÉU
NORFIL S/A FIACAO PARAIBANA DE
ALGODAO
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
TESTEMUNHA
ROBSON DA CRUZ MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- NORFIL S/A FIACAO PARAIBANA DE ALGODAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ad1d067
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Do exposto, a 11ª Vara Trabalhista de João Pessoa rejeita os
embargos de declaração interpostos pelo reclamante, devendo ser
mantida a sentença por seus próprios fundamentos.
Intimem-se as partes.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, a qual, na forma da lei,
vai devidamente assinada.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000030-54.2023.5.13.0030
AUTOR
ALVARO JOAO SILVA GUEDES
ADVOGADO
WILSON RIBEIRO DE MORAES
NETO(OAB: 15660/PB)
RÉU
NORFIL S/A FIACAO PARAIBANA DE
ALGODAO
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
TESTEMUNHA
ROBSON DA CRUZ MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALVARO JOAO SILVA GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ad1d067
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Do exposto, a 11ª Vara Trabalhista de João Pessoa rejeita os
embargos de declaração interpostos pelo reclamante, devendo ser
mantida a sentença por seus próprios fundamentos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
700
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
Intimem-se as partes.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, a qual, na forma da lei,
vai devidamente assinada.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000222-84.2023.5.13.0030
AUTOR
JESSICA CASSIA FERREIRA DE
CARVALHO
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
ATMA PARTICIPACOES S.A.
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 83e94c1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Do exposto, a 11ª Vara Trabalhista de João Pessoa rejeita os
embargos de declaração interpostos pela reclamada, condenando-o
ao pagamento da multa de 1% sobre o valor da causa, pelo intuito
meramente protelatório, devendo ser mantida a sentença por seus
próprios fundamentos.
Intimem-se as partes.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, a qual, na forma da lei,
vai devidamente assinada.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000222-84.2023.5.13.0030
AUTOR
JESSICA CASSIA FERREIRA DE
CARVALHO
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
ATMA PARTICIPACOES S.A.
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA CASSIA FERREIRA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 83e94c1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Do exposto, a 11ª Vara Trabalhista de João Pessoa rejeita os
embargos de declaração interpostos pela reclamada, condenando-o
ao pagamento da multa de 1% sobre o valor da causa, pelo intuito
meramente protelatório, devendo ser mantida a sentença por seus
próprios fundamentos.
Intimem-se as partes.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, a qual, na forma da lei,
vai devidamente assinada.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000216-77.2023.5.13.0030
AUTOR
EUNIDES GOMES GRANDEZ DE
ARAUJO
ADVOGADO
PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO
ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO
ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
701
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8d56d5c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Do exposto, a 11ª Vara Trabalhista de João Pessoa rejeita os
embargos de declaração interpostos pela reclamante e reclamada,
devendo ser mantida a sentença por seus próprios fundamentos.
Intimem-se as partes.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, a qual, na forma da lei,
vai devidamente assinada.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000216-77.2023.5.13.0030
AUTOR
EUNIDES GOMES GRANDEZ DE
ARAUJO
ADVOGADO
PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO
ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO
ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EUNIDES GOMES GRANDEZ DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8d56d5c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Do exposto, a 11ª Vara Trabalhista de João Pessoa rejeita os
embargos de declaração interpostos pela reclamante e reclamada,
devendo ser mantida a sentença por seus próprios fundamentos.
Intimem-se as partes.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, a qual, na forma da lei,
vai devidamente assinada.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000481-79.2023.5.13.0030
AUTOR
EDNALDO LEONEL
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO LEONEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f49f3a1
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do ,
“
cabe às partes, no ato do ajuizamento da ação e na apresentação
da defesa, fornecer, corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e
linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
702
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31-1-2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 07/06/2023, às 08h30, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada)..
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000609-36.2022.5.13.0030
AUTOR
JOVENTINO DA COSTA MONTEIRO
ADVOGADO
BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOVENTINO DA COSTA MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b447e96
proferido nos autos.
DESPACHO
Silente a parte reclamada quanto à citação para impugnar a
execução e sendo o valor devido maior que o estipulado como teto
para a expedição de requisitório de pequeno valor, intime-se a parte
autora para, no prazo de 5 dias, querendo, renunciar ao crédito do
valor excedente, para que se viabilizar a expedição do competente
RPV.
Tem o mesmo prazo para apresentação de dados bancários o autor
e seu patrono.
Havendo a renúncia, expeça-se RPV. Caso contrário, providencie a
expedição de requisitório de precatório.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000483-49.2023.5.13.0030
AUTOR
RANIERY ALVES DA SILVA
ADVOGADO
HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU
BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU
BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RÉU
ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU
FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU
MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
RÉU
BINANCE CAPITAL MANAGEMENT
CO., LTD.
RÉU
MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RÉU
GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU
BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RÉU
BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU
METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTD
RÉU
CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RÉU
DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RANIERY ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56c9c0f
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do ,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
703
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
“
cabe às partes, no ato do ajuizamento da ação e na apresentação
da defesa, fornecer, corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e
linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31-1-2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 07/06/2023 às 08h40, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada)..
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000044-38.2023.5.13.0030
AUTOR
LUCICLEIDE GOMES
ADVOGADO
ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU
E & F SERVICOS DE BELEZA E
ESTETICA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCICLEIDE GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efd68a1
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição nos autos pela parte autora requerendo que a execução
passe a ser em desfavor do sócio, no lugar da empresa.
Observa-se no documento de id:85c4e3c, que a empresa
reclamada passou a ser uma Sociedade Limitada Unipessoal
(SLU).
Ao constituir uma empresa sob a forma sociedade limitada (Ltda,
EIRELI, SLU, etc), os sócios limitam sua responsabilidade ao
capital social integralizado na empresa. Dessa forma, os bens da
pessoa física dos sócios e os da pessoa jurídica não se confundem.
Sendo assim, como ainda não foram esgotados os atos de
expropriação em face da pessoa jurídica E & F SERVICOS DE
BELEZA E ESTETICA LTDA, indefere-se.
Continue-se com a execução em face da empresa reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000295-56.2023.5.13.0030
AUTOR
GERCIANO RODRIGO PEREIRA
ADVOGADO
ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
704
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- GERCIANO RODRIGO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para comparecer à perícia agendada
nos autos, conforme consta do id:09a577e. As partes devem
atentar, quando da realização da perícia, para a eventual
apresentação de documentos exigidos pelo perito.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000295-56.2023.5.13.0030
AUTOR
GERCIANO RODRIGO PEREIRA
ADVOGADO
ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para comparecer à perícia agendada
nos autos, conforme consta do id:09a577e. As partes devem
atentar, quando da realização da perícia, para a eventual
apresentação de documentos exigidos pelo perito.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000916-87.2022.5.13.0030
AUTOR
VANESSA MARTINS DE SANTANA
LIMA
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU
FACS SERVICOS EDUCACIONAIS
LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA MARTINS DE SANTANA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 33dc2b5
proferida nos autos.
DECISÃO
Reconsidera-se a decisão de id:dffe541, tendo em vista que a ação
foi julgada improcedente, não havendo custas e depósito recursal a
recolher.
Sendo assim, recebe o Juízo o Recurso Adesivo interposto pela
parte reclamada, eis que preenchidos os seus pressupostos legais
de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000916-87.2022.5.13.0030
AUTOR
VANESSA MARTINS DE SANTANA
LIMA
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU
FACS SERVICOS EDUCACIONAIS
LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FACS SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 33dc2b5
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
705
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
DECISÃO
Reconsidera-se a decisão de id:dffe541, tendo em vista que a ação
foi julgada improcedente, não havendo custas e depósito recursal a
recolher.
Sendo assim, recebe o Juízo o Recurso Adesivo interposto pela
parte reclamada, eis que preenchidos os seus pressupostos legais
de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000486-04.2023.5.13.0030
AUTOR
ROSINALDO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO
GISCARD MONTEIRO DA
SILVA(OAB: 17908/PB)
RÉU
QUERUBINS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSINALDO FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7b50e3
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do ,
“
cabe às partes, no ato do ajuizamento da ação e na apresentação
da defesa, fornecer, corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e
linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31-1-2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 06/06/2023, às 09h10, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada)..
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000344-97.2023.5.13.0030
AUTOR
WILLIAMS BRITO CARNEIRO
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
DEXCO S.A
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
706
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
- WILLIAMS BRITO CARNEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para comparecer à perícia agendada
nos autos, conforme consta do id:f0e16c3. As partes devem atentar,
quando da realização da perícia, para a eventual apresentação de
documentos exigidos pelo perito.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000344-97.2023.5.13.0030
AUTOR
WILLIAMS BRITO CARNEIRO
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
DEXCO S.A
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para comparecer à perícia agendada
nos autos, conforme consta do id:f0e16c3. As partes devem atentar,
quando da realização da perícia, para a eventual apresentação de
documentos exigidos pelo perito.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº CumSen-0000243-60.2023.5.13.0030
EXEQUENTE
LEILIANE ALVES DA SILVA
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
EXECUTADO
CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO
JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 71ce4d9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Do exposto, a 11ª Vara Trabalhista de João Pessoa/PB ACOLHE os
pedidos constantes nos embargos de declaração opostos pela
exequente.
Homologados os novos cálculos vindouros, prossiga-se a execução
nos trâmites normais.
Intimem-se as partes.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000243-60.2023.5.13.0030
EXEQUENTE
LEILIANE ALVES DA SILVA
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
EXECUTADO
CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO
JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEILIANE ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 71ce4d9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Do exposto, a 11ª Vara Trabalhista de João Pessoa/PB ACOLHE os
pedidos constantes nos embargos de declaração opostos pela
exequente.
Homologados os novos cálculos vindouros, prossiga-se a execução
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
707
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
nos trâmites normais.
Intimem-se as partes.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000410-77.2023.5.13.0030
AUTOR
EDGLEIDE DA SILVA ALVES
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU
TOP NAILS COMERCIO VAREJISTA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDGLEIDE DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5834a24
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
ISTO POSTO e mais o que consta nos autos, extingo, sem
resolução de mérito a presente reclamação trabalhista proposta por
EDGLEIDE DA SILVA ALVES em face de TOP NAILS COMÉRCIO
VAREJISTA LTDA, conforme fundamentação supra que passa a
integrar este
decisum
como se transcrita literalmente.
Custas processuais no importe de R$ 277,67, pelo reclamante,
calculadas sobre o valor da causa R$ 13.883,40, porém
dispensadas na forma legal.
Dê-se ciência ao reclamante.
Retire-se o processo da pauta.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000322-73.2022.5.13.0030
AUTOR
MARIA DAS GRACAS TOMAS
BRAGA
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO
RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU
PALOMA FARIAS PALITOT
RODRIGUES
ADVOGADO
JUSSARA TAVARES SANTOS
SOUSA(OAB: 12519/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS TOMAS BRAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ed464b
proferido nos autos.
DESPACHO
Transferência de valores pertinente à maio/2023 consignada nos
autos (SIF/CAIXA).
Libere-se, por alvará alvará judicial, em favor da parte autora, o
valor acima retratado.
Após, buscando otimizar o procedimento de transferência de
valores mês a mês e, por economia dos atos processuais
praticados, determino aguardar, por 4 meses, as transferências
acima citadas.
Ciência à parte credora.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000004-56.2023.5.13.0030
AUTOR
JOSE RENILSON TARGINO
FERREIRA
ADVOGADO
ERICK RAMON MORAIS DA
SILVA(OAB: 27372/PB)
RÉU
A L L BAIA NETO SERVICOS DE
ALIMENTACAO LTDA
ADVOGADO
VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RENILSON TARGINO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb7216c
proferido nos autos.
DESPACHO
Embargos declaratórios opostos pela parte reclamada (id:6ab52ba).
Intime-se a parte contrária para oferecimento de resposta, no prazo
de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
708
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000140-53.2023.5.13.0030
EXEQUENTE
LEANDRO NUNES SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 251c496
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a informação da Contadoria do Juízo de que a parte
executada, em descumprimento ao despacho de id:4907b4f, teria
deixado de juntar aos autos as fichas financeiras do exequente, a
partir do ano de 2012, para efeito de liquidação do julgado, foi
oportunizado à executada, por mais 3 vezes, a juntada das fichas
financeiras (intimações, ids: 5ae1bc0, b7e69c2 e 662a23f), mas não
o fez.
Consta dos autos ficha financeira da parte exequente
correspondente ao período de janeiro/2014 a setembro/2019,
restando, pois, as fichas financeiras relativas ao período de
junho/2012 a dezembro/2013, para elaboração da liquidação do
julgado.
Em face do silêncio da parte executada, a parte exequente requer a
incidência do art. 400, I, do CPC, bem como aplicação de multa à
executada, no valor de R$10.000,00 (petição, id:984c238).
Decido.
Ante a inércia da reclamada em apresentar as fichas financeiras,
arbitro que a remuneração da parte exequente, para efeito de
cálculo do intervalo interjornada, no período de 15/06/2012 a
31/12/2013, será pela proporcionalidade dos salários pagos nos
períodos das fichas financeiras constantes dos autos.
Pela inércia da executada, de forma reiterada, em apresentar as
fichas financeiras do período faltante, aplico-lhe a multa de R$
2.000,00 (dois mil reais), em favor do exequente.
À Contadoria da Vara, para elaboração da liquidação da sentença
exequenda.
Após, intimem-se as partes para, no prazo de 8 dias, querendo,
apresentarem impugnação fundamentada aos cálculos, com a
indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de
preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000140-53.2023.5.13.0030
EXEQUENTE
LEANDRO NUNES SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO NUNES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 251c496
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a informação da Contadoria do Juízo de que a parte
executada, em descumprimento ao despacho de id:4907b4f, teria
deixado de juntar aos autos as fichas financeiras do exequente, a
partir do ano de 2012, para efeito de liquidação do julgado, foi
oportunizado à executada, por mais 3 vezes, a juntada das fichas
financeiras (intimações, ids: 5ae1bc0, b7e69c2 e 662a23f), mas não
o fez.
Consta dos autos ficha financeira da parte exequente
correspondente ao período de janeiro/2014 a setembro/2019,
restando, pois, as fichas financeiras relativas ao período de
junho/2012 a dezembro/2013, para elaboração da liquidação do
julgado.
Em face do silêncio da parte executada, a parte exequente requer a
incidência do art. 400, I, do CPC, bem como aplicação de multa à
executada, no valor de R$10.000,00 (petição, id:984c238).
Decido.
Ante a inércia da reclamada em apresentar as fichas financeiras,
arbitro que a remuneração da parte exequente, para efeito de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
709
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
cálculo do intervalo interjornada, no período de 15/06/2012 a
31/12/2013, será pela proporcionalidade dos salários pagos nos
períodos das fichas financeiras constantes dos autos.
Pela inércia da executada, de forma reiterada, em apresentar as
fichas financeiras do período faltante, aplico-lhe a multa de R$
2.000,00 (dois mil reais), em favor do exequente.
À Contadoria da Vara, para elaboração da liquidação da sentença
exequenda.
Após, intimem-se as partes para, no prazo de 8 dias, querendo,
apresentarem impugnação fundamentada aos cálculos, com a
indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de
preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000351-89.2023.5.13.0030
EXEQUENTE
ALMERICE DIAS FERREIRA
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
EXECUTADO
CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO
JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID faa880e
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição da empresa executada, id:a8b096c ,
requerendo dilação do prazo que lhe foi concedido para pagamento
da dívida exequenda.
Com a vigência da Lei 13.467/2017, a legislação processual
trabalhista confere ao juiz a possibilidade de prorrogação de prazo
definido em lei, com a finalidade de garantir maior efetividade à
tutela de mérito (artigo 775, §§ 1º e 2º da CLT). Contudo, a dilação
de prazo para o pagamento do débito pela parte executada traduz
um atraso no cumprimento da decisão que não se coaduna com a
efetividade de tutela de mérito, inexistindo, portanto, um mínimo de
razoabilidade na pretensão da parte executada.
Assim sendo, não se enquadrando a pretensão da executada nas
hipóteses de prorrogação de prazo prevista no artigo 775, §§ 1º e 2º
da CLT, indefiro o pedido de dilação do prazo para pagamento da
dívida.
Aguarde-se até o dia 23/05/2023 o prazo para pagamento do
débito.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000351-89.2023.5.13.0030
EXEQUENTE
ALMERICE DIAS FERREIRA
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
EXECUTADO
CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO
JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMERICE DIAS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID faa880e
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição da empresa executada, id:a8b096c ,
requerendo dilação do prazo que lhe foi concedido para pagamento
da dívida exequenda.
Com a vigência da Lei 13.467/2017, a legislação processual
trabalhista confere ao juiz a possibilidade de prorrogação de prazo
definido em lei, com a finalidade de garantir maior efetividade à
tutela de mérito (artigo 775, §§ 1º e 2º da CLT). Contudo, a dilação
de prazo para o pagamento do débito pela parte executada traduz
um atraso no cumprimento da decisão que não se coaduna com a
efetividade de tutela de mérito, inexistindo, portanto, um mínimo de
razoabilidade na pretensão da parte executada.
Assim sendo, não se enquadrando a pretensão da executada nas
hipóteses de prorrogação de prazo prevista no artigo 775, §§ 1º e 2º
da CLT, indefiro o pedido de dilação do prazo para pagamento da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
710
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
dívida.
Aguarde-se até o dia 23/05/2023 o prazo para pagamento do
débito.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000487-86.2023.5.13.0030
AUTOR
DAYANNE HELLEN PAIVA SILVA
ADVOGADO
BRUNO HENRIQUE VAZ
CARVALHO(OAB: 19341/CE)
RÉU
POLICRED PROMOTORA DE
SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
- ME
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYANNE HELLEN PAIVA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2aa3231
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do ,
“
cabe às partes, no ato do ajuizamento da ação e na apresentação
da defesa, fornecer, corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e
linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31-1-2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 07/06/2023, às 08h50, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada)..
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000333-05.2022.5.13.0030
AUTOR
TARCIZIO SANTOS PEIXOTO
ADVOGADO
CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
RÉU
A C B CONSULTORIA E GESTAO
EMPRESARIAL EIRELI
ADVOGADO
JOSE CLAUDIO PIRES DE
SOUZA(OAB: 16110/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TARCIZIO SANTOS PEIXOTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
711
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da7d712
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte reclamante (id:aa917ee), buscando que a
audiência inicial seja realizada na modalidade telepresencial.
Porquanto não atendidas, no momento oportuno, as exigências do
art. 2º da RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art.
5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, indefere-se o
pedido. Friso, ainda, não ter sido apresentada justificativa plausível
para a autorização, ainda que em caráter excepcional, da realização
da audiência na modalidade telepresencial.
Por fim, entendo que a realização da audiência no formato
presencial facilita a interação entre as partes litigantes, defensores e
o magistrado, o que possibilita resolver o conflito por meio da
conciliação, de forma mais rápida, menos onerosa e menos
desgastante.
Aguarde-se a realização da audiência inicial, PRESENCIAL.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000333-05.2022.5.13.0030
AUTOR
TARCIZIO SANTOS PEIXOTO
ADVOGADO
CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
RÉU
A C B CONSULTORIA E GESTAO
EMPRESARIAL EIRELI
ADVOGADO
JOSE CLAUDIO PIRES DE
SOUZA(OAB: 16110/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- A C B CONSULTORIA E GESTAO EMPRESARIAL EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da7d712
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte reclamante (id:aa917ee), buscando que a
audiência inicial seja realizada na modalidade telepresencial.
Porquanto não atendidas, no momento oportuno, as exigências do
art. 2º da RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art.
5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, indefere-se o
pedido. Friso, ainda, não ter sido apresentada justificativa plausível
para a autorização, ainda que em caráter excepcional, da realização
da audiência na modalidade telepresencial.
Por fim, entendo que a realização da audiência no formato
presencial facilita a interação entre as partes litigantes, defensores e
o magistrado, o que possibilita resolver o conflito por meio da
conciliação, de forma mais rápida, menos onerosa e menos
desgastante.
Aguarde-se a realização da audiência inicial, PRESENCIAL.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000979-15.2022.5.13.0030
AUTOR
ELAINE VIANA DE ALMEIDA
ADVOGADO
MARCIO FIGUEIREDO DE FRANCA
FILHO(OAB: 18293/RN)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
TESTEMUNHA
Salviano Pereira de Oliveira
TESTEMUNHA
Nalanda Vitória
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAINE VIANA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d59f562
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a empresa reclamada, a fim de que junte em 48 horas,
comprovante de pagamento da parcela prevista para o patrono do
autor, no valor de R$ 3.600,00, com data para o dia 17/05/2023.
Caso silente, aplique-se a multa estabelecida no acordo de
id:25b35ac, no importe de 50%, bem como, iniciem-se os atos
executórios.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000979-15.2022.5.13.0030
AUTOR
ELAINE VIANA DE ALMEIDA
ADVOGADO
MARCIO FIGUEIREDO DE FRANCA
FILHO(OAB: 18293/RN)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
TESTEMUNHA
Salviano Pereira de Oliveira
TESTEMUNHA
Nalanda Vitória
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
712
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d59f562
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a empresa reclamada, a fim de que junte em 48 horas,
comprovante de pagamento da parcela prevista para o patrono do
autor, no valor de R$ 3.600,00, com data para o dia 17/05/2023.
Caso silente, aplique-se a multa estabelecida no acordo de
id:25b35ac, no importe de 50%, bem como, iniciem-se os atos
executórios.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000488-71.2023.5.13.0030
AUTOR
JULIEMILY NAZARET VALE DE LIMA
ADVOGADO
LUIZ DA SILVA ALVES(OAB:
6078/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIEMILY NAZARET VALE DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19e4b00
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do ,
“
cabe às partes, no ato do ajuizamento da ação e na apresentação
da defesa, fornecer, corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e
linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31-1-2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 13/06/2023 às 08h00, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada)..
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
713
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
Processo Nº ATSum-0000383-94.2023.5.13.0030
AUTOR
THALES DELFINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU
OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 97720e0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, decide Juízo da 11ª Vara do Trabalho julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por THALES
DELFINO DE OLIVEIRA em face de CONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL, OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL e TAM LINHAS AEREAS S/A. para condená-las (sendo
as segunda e terceira reclamadas de forma subsidiária e
proporcional ao tempo em que se beneficiaram dos serviços) a
pagar aviso prévio indenizado (13 dias), saldo de salário (1 dia),
férias simples 2021/2022 mais 1/3, férias proporcionais mais 1/3,
salário trezeno proporcional (2/12), diferença do FGTS (janeiro de
2021 a maio de 2022), horas extras (R$34,54), DSR (R$ 5,76) e
diferença salarial.
Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, a
atualização monetária dos débitos trabalhistas será, a partir do
vencimento de cada parcela até a véspera do ajuizamento da ação,
pelo IPCA-E (ou seja, juros de 1% ao mês mais a aplicação de tal
índice). A partir do ajuizamento até o efetivo pagamento da
obrigação, a atualização monetária e os juros de mora serão, juntos,
fixados pela SELIC, de acordo com o artigo 406 do CC.
Por força do que dispõe o art. 832, §3°, da CLT, declaro, para fins
de cálculos de contribuições previdenciárias, a natureza salarial do
saldo de salário, da diferença salarial e do salário trezeno.
Fica autorizada a retenção da cota do reclamante em relação às
contribuições previdenciárias. Não há, em relação à parte ré,
necessidade de recolhimento (Lei nº 12.546/2011).
Fixo, com base no artigo 791-A da CLT, os honorários
sucumbenciais em prol do advogado da parte reclamante no
percentual de 5% sobre o valor da condenação.
Custas, pela parte ré, no percentual de 2% sobre o valor da
condenação, indicado na planilha em anexo.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000383-94.2023.5.13.0030
AUTOR
THALES DELFINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU
OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THALES DELFINO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 97720e0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, decide Juízo da 11ª Vara do Trabalho julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por THALES
DELFINO DE OLIVEIRA em face de CONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL, OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL e TAM LINHAS AEREAS S/A. para condená-las (sendo
as segunda e terceira reclamadas de forma subsidiária e
proporcional ao tempo em que se beneficiaram dos serviços) a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
714
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
pagar aviso prévio indenizado (13 dias), saldo de salário (1 dia),
férias simples 2021/2022 mais 1/3, férias proporcionais mais 1/3,
salário trezeno proporcional (2/12), diferença do FGTS (janeiro de
2021 a maio de 2022), horas extras (R$34,54), DSR (R$ 5,76) e
diferença salarial.
Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, a
atualização monetária dos débitos trabalhistas será, a partir do
vencimento de cada parcela até a véspera do ajuizamento da ação,
pelo IPCA-E (ou seja, juros de 1% ao mês mais a aplicação de tal
índice). A partir do ajuizamento até o efetivo pagamento da
obrigação, a atualização monetária e os juros de mora serão, juntos,
fixados pela SELIC, de acordo com o artigo 406 do CC.
Por força do que dispõe o art. 832, §3°, da CLT, declaro, para fins
de cálculos de contribuições previdenciárias, a natureza salarial do
saldo de salário, da diferença salarial e do salário trezeno.
Fica autorizada a retenção da cota do reclamante em relação às
contribuições previdenciárias. Não há, em relação à parte ré,
necessidade de recolhimento (Lei nº 12.546/2011).
Fixo, com base no artigo 791-A da CLT, os honorários
sucumbenciais em prol do advogado da parte reclamante no
percentual de 5% sobre o valor da condenação.
Custas, pela parte ré, no percentual de 2% sobre o valor da
condenação, indicado na planilha em anexo.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000491-26.2023.5.13.0030
AUTOR
ALLAN FABIO TAVARES MEDEIROS
DE FARIAS
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLAN FABIO TAVARES MEDEIROS DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamante ciente da data aprazada para realização da
audiência INICIAL do presente processo, que ocorrerá em
12/06/2023 08:20, na forma TELEPRESENCIAL. A ausência
importará o arquivamento da ação.
Segue o LINK para acesso à sala virtual:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84779838142
ID da reunião: 847 7983 8142
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000281-72.2023.5.13.0030
AUTOR
RICARDO PEREIRA DE LIMA SILVA
ADVOGADO
MARIA INAH MOURY
FERNANDES(OAB: 5622/PE)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bcd4e39
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, e do que mais consta nos autos, decide o Juízo
da 11ª Vara do Trabalho de João Pessoa julgar IMPROCEDENTES
os pedidos formulados por RICARDO PEREIRA DE LIMA SILVA.
Deferida a concessão da Justiça Gratuita.
Custas, no importe de R$ 1.909,35, pela parte autora, dispensadas.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000281-72.2023.5.13.0030
AUTOR
RICARDO PEREIRA DE LIMA SILVA
ADVOGADO
MARIA INAH MOURY
FERNANDES(OAB: 5622/PE)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO PEREIRA DE LIMA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
715
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bcd4e39
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, e do que mais consta nos autos, decide o Juízo
da 11ª Vara do Trabalho de João Pessoa julgar IMPROCEDENTES
os pedidos formulados por RICARDO PEREIRA DE LIMA SILVA.
Deferida a concessão da Justiça Gratuita.
Custas, no importe de R$ 1.909,35, pela parte autora, dispensadas.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000095-49.2023.5.13.0030
AUTOR
PATRICIO DOS SANTOS
ADVOGADO
KELLY VANESSA MEIRELES
NOBREGA NUNES(OAB: 27233/PB)
ADVOGADO
ANDERSON DE PADUA DANTAS DO
NASCIMENTO(OAB: 25976/PB)
RÉU
EZENTIS ENERGIA S.A.
ADVOGADO
LUCAS PAULO SOUZA
OLIVEIRA(OAB: 337817/SP)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 15e2071
proferida nos autos.
DECISÃO
Petição pela parte reclamada id:a0430f5, apresentando contestação
aos pedidos.
Embora a defesa tenha sido apresentada de forma extemporânea,
a alegação de nulidade de citação há que ser apreciada, por se
tratar de matéria de ordem pública.
A esse respeito, alega a parte reclamada ter sido decretada a sua
falência nos autos do processo falimentar nº 1001194-
48.2022.8.26.0260, em trâmite perante a 2ª Vara Regional de
Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem
de São Paulo/SP. Por tal razão, a citação deveria ter ocorrido na
pessoa do administrador da massa falida, EXM PARTNERS
ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.
Assiste-lhe razão.
Estabelece o art. 76 da Lei 11.101:
Art. 76. O juízo da falência é indivisível e competente para conhecer
todas as ações sobre bens, interesses e negócios do falido,
ressalvadas as causas trabalhistas, fiscais e aquelas não reguladas
nesta Lei em que o falido figurar como autor ou litisconsorte
ativo.Parágrafo único. Todas as ações, inclusive as excetuadas no
caput deste artigo, terão prosseguimento com o administrador
judicial, que deverá ser intimado para representar a massa falida,
sob pena de nulidade do processo.
É o caso dos autos. Desse modo, sem maiores considerações,
declaro nula a citação de id:77e0176 e atos seguintes, ficando
designada nova audiência inicial PRESENCIAL para o dia
12/06/2023, às 08h30. A audiência de início ocorrerá no formato
presencial pelas razões que constam do despacho de id:1283f83.
Inclua-se na autuação, como terceiro interessado, a empresa EXM
PARTNERS ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA., CNPJ
04.938.537/0001-58, com endereço na Avenida Presidente
Juscelino Kubitschek, 1545, Conj. 73, Torre Comercial Horizontal
Offices, Vila Nova Conceicao, CEP 04543-011, São Paulo – SP, na
qual deve recair a citação da parte reclamada.
Deve ser incluída na autuação a característica de massa falida da
parte reclamada.
Ciente a parte reclamante de que a ausência importará em
arquivamento do feito. Ciente a parte reclamada, por seus
advogados, de que a ausência importará em revelia e confissão
ficta.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000095-49.2023.5.13.0030
AUTOR
PATRICIO DOS SANTOS
ADVOGADO
KELLY VANESSA MEIRELES
NOBREGA NUNES(OAB: 27233/PB)
ADVOGADO
ANDERSON DE PADUA DANTAS DO
NASCIMENTO(OAB: 25976/PB)
RÉU
EZENTIS ENERGIA S.A.
ADVOGADO
LUCAS PAULO SOUZA
OLIVEIRA(OAB: 337817/SP)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- EZENTIS ENERGIA S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
716
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 15e2071
proferida nos autos.
DECISÃO
Petição pela parte reclamada id:a0430f5, apresentando contestação
aos pedidos.
Embora a defesa tenha sido apresentada de forma extemporânea,
a alegação de nulidade de citação há que ser apreciada, por se
tratar de matéria de ordem pública.
A esse respeito, alega a parte reclamada ter sido decretada a sua
falência nos autos do processo falimentar nº 1001194-
48.2022.8.26.0260, em trâmite perante a 2ª Vara Regional de
Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem
de São Paulo/SP. Por tal razão, a citação deveria ter ocorrido na
pessoa do administrador da massa falida, EXM PARTNERS
ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.
Assiste-lhe razão.
Estabelece o art. 76 da Lei 11.101:
Art. 76. O juízo da falência é indivisível e competente para conhecer
todas as ações sobre bens, interesses e negócios do falido,
ressalvadas as causas trabalhistas, fiscais e aquelas não reguladas
nesta Lei em que o falido figurar como autor ou litisconsorte
ativo.Parágrafo único. Todas as ações, inclusive as excetuadas no
caput deste artigo, terão prosseguimento com o administrador
judicial, que deverá ser intimado para representar a massa falida,
sob pena de nulidade do processo.
É o caso dos autos. Desse modo, sem maiores considerações,
declaro nula a citação de id:77e0176 e atos seguintes, ficando
designada nova audiência inicial PRESENCIAL para o dia
12/06/2023, às 08h30. A audiência de início ocorrerá no formato
presencial pelas razões que constam do despacho de id:1283f83.
Inclua-se na autuação, como terceiro interessado, a empresa EXM
PARTNERS ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA., CNPJ
04.938.537/0001-58, com endereço na Avenida Presidente
Juscelino Kubitschek, 1545, Conj. 73, Torre Comercial Horizontal
Offices, Vila Nova Conceicao, CEP 04543-011, São Paulo – SP, na
qual deve recair a citação da parte reclamada.
Deve ser incluída na autuação a característica de massa falida da
parte reclamada.
Ciente a parte reclamante de que a ausência importará em
arquivamento do feito. Ciente a parte reclamada, por seus
advogados, de que a ausência importará em revelia e confissão
ficta.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000855-32.2022.5.13.0030
AUTOR
JOAO ANDRE AVELINO BATISTA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
MICHEL PINTO DE LACERDA
SANTANA(OAB: 15526/PB)
RÉU
PARAIBA PREMIADO LTDA
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PARAIBA PREMIADO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2579b71
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, decide o Juízo da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados
por JOÃO ANDRÉ AVELINO BATISTA DE OLIVEIRA em face de
PARAÍBA PREMIADO LTDA. para reconhecer o vínculo de
emprego entre as partes e condenar a empresa a:
- pagar saldo de salário (1 dia); aviso prévio indenizado; 13º salários
proporcionais dos anos de 2021 e 2022 (incluindo-se a projeção do
aviso); férias proporcionais mais um terço proporcionais; parcelas
do FGTS; multa de 40% sobre o FGTS e; multa do art. 477 da CLT
(Súmula 462 do TST);
- anotar a CTPS do autor, no prazo de 10 dias e após intimação
específica, com admissão em 01/10/2021, demissão em
01/07/2022, função de locutor e salário de R$ 1.648,50, sob pena
de multa diária de R$ 200,00, limitada a R$ 2.000,00.
Determino que a Secretaria da Vara confeccione alvará judicial a fim
de que o reclamante, acaso preencha os requisitos legais, se
habilite no Programa de Seguro-desemprego.
Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, a
atualização monetária dos débitos trabalhistas, a ser calculada em
momento oportuno, será, a partir do vencimento de cada parcela até
a véspera do ajuizamento a ação, pelo IPCA-E (juros de 1% mais
IPCA-E). A partir do ajuizamento até o efetivo pagamento da
obrigação, a atualização monetária e os juros de mora serão, juntos,
fixados pela SELIC, de acordo com o artigo 406 do CC.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
717
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
Oportunamente, quando da confecção de planilha de cálculos,
serão adicionados à liquidação a atualização monetária e os juros
de mora.
Por força do que dispõe o art. 832, §3o, da CLT, declaro a natureza
salarial dos salários trezenos e do saldo salarial.
As contribuições previdenciárias foram apuradas mês a mês,
observadas as responsabilidades das partes e ficando autorizada a
retenção da cota-parte devida pelo empregado.
Fixo, com base no artigo 791-A da CLT, os honorários
sucumbenciais em prol do advogado da parte reclamante no
percentual de 5% sobre o valor da condenação.
Custas, pela parte ré, no percentual de 2% sobre o valor da
condenação, indicado na planilha em anexo.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000855-32.2022.5.13.0030
AUTOR
JOAO ANDRE AVELINO BATISTA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
MICHEL PINTO DE LACERDA
SANTANA(OAB: 15526/PB)
RÉU
PARAIBA PREMIADO LTDA
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO ANDRE AVELINO BATISTA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2579b71
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, decide o Juízo da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados
por JOÃO ANDRÉ AVELINO BATISTA DE OLIVEIRA em face de
PARAÍBA PREMIADO LTDA. para reconhecer o vínculo de
emprego entre as partes e condenar a empresa a:
- pagar saldo de salário (1 dia); aviso prévio indenizado; 13º salários
proporcionais dos anos de 2021 e 2022 (incluindo-se a projeção do
aviso); férias proporcionais mais um terço proporcionais; parcelas
do FGTS; multa de 40% sobre o FGTS e; multa do art. 477 da CLT
(Súmula 462 do TST);
- anotar a CTPS do autor, no prazo de 10 dias e após intimação
específica, com admissão em 01/10/2021, demissão em
01/07/2022, função de locutor e salário de R$ 1.648,50, sob pena
de multa diária de R$ 200,00, limitada a R$ 2.000,00.
Determino que a Secretaria da Vara confeccione alvará judicial a fim
de que o reclamante, acaso preencha os requisitos legais, se
habilite no Programa de Seguro-desemprego.
Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, a
atualização monetária dos débitos trabalhistas, a ser calculada em
momento oportuno, será, a partir do vencimento de cada parcela até
a véspera do ajuizamento a ação, pelo IPCA-E (juros de 1% mais
IPCA-E). A partir do ajuizamento até o efetivo pagamento da
obrigação, a atualização monetária e os juros de mora serão, juntos,
fixados pela SELIC, de acordo com o artigo 406 do CC.
Oportunamente, quando da confecção de planilha de cálculos,
serão adicionados à liquidação a atualização monetária e os juros
de mora.
Por força do que dispõe o art. 832, §3o, da CLT, declaro a natureza
salarial dos salários trezenos e do saldo salarial.
As contribuições previdenciárias foram apuradas mês a mês,
observadas as responsabilidades das partes e ficando autorizada a
retenção da cota-parte devida pelo empregado.
Fixo, com base no artigo 791-A da CLT, os honorários
sucumbenciais em prol do advogado da parte reclamante no
percentual de 5% sobre o valor da condenação.
Custas, pela parte ré, no percentual de 2% sobre o valor da
condenação, indicado na planilha em anexo.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000029-69.2023.5.13.0030
AUTOR
TATIANE DE LUNA FREIRE
ADVOGADO
TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
ADVOGADO
PERDILIANO NICEAS DE
ALBUQUERQUE NETO(OAB: 36193-
D/PE)
ADVOGADO
PEDRO VICTOR SANTANA NICEAS
DE ALBUQUERQUE(OAB: 34351/PE)
RÉU
RESTAURANTE ESTACAO TOKIO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANE DE LUNA FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
718
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e334ca
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefere-se o pedido de id:fb6e936 e id:312bed1.
Por ora, a presente execução está direcionada em relação à
empresa constante da relação processual. Frustradas as tentativas,
serão apreciados eventuais pedidos de desconsideração.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000251-42.2020.5.13.0030
AUTOR
MAURO ANTONIO DE SOUZA
ADVOGADO
IRINA NUNES CABRAL DE
PAULO(OAB: 12554/PB)
RÉU
JOSE FRANCISCO DA SILVA
MARMORES
ADVOGADO
RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
ADVOGADO
PEDRO GOMES BESSA(OAB:
16380/PB)
RÉU
JOSE FRANCISCO DA SILVA
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURO ANTONIO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47eb885
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Pesquisa ao INFOJUD (DECRED, DIMOB, ECF) infrutífera. Em
razão disso, reconsidero o despacho de id:41b1a1e, nos termos que
seguem.
De início, determino a inclusão dos devedores no SERASAJUD,
com a ciência da inclusão, dentro do própria ferramenta.
Em consulta ao sítio da RFB, constatei que a parte reclamada se
encontra com situação de BAIXADA, o que inviabiliza, por lógico, a
penhora no local de funcionamento.
Decidindo a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5941, o
Supremo Tribunal Federal validou a aplicação concreta das
medidas atípicas previstas no artigo 139, inciso IV, do CPC, desde
que não avance sobre direitos fundamentais e observe os princípios
da proporcionalidade e razoabilidade.
A satisfação do crédito deve ser buscada, ordinariamente, no
patrimônio do devedor e não em sua liberdade de locomoção ou na
prática de atos da vida civil, medida extrema que deve ser adotada
somente quando inexistentes outros meios para se atingir a
finalidade desejada, condição evidenciada no caso em apreço.
Com efeito, analisando-se de forma concreta, constato que a
presente execução demanda a aplicação da medida atípica prevista
no artigo 139, inciso IV, do CPC, uma vez que todas as pesquisas
patrimoniais efetuadas, a exemplo do SISBAJUD, RENAJUD, CNIB,
INFOJUD, resultaram inexistosas.
Dito isso, DOU FORÇA DE OFÍCIO ao presente despacho para
determinar que o Departamento de Polícia Federal, no prazo de 10
dias, inclua o nome da parte executada, JOSÉ FRANCISCO DA
SILVA, CPF 151.173.834-00, no Sistema de Tráfego Internacional -
Módulo de Alerta e Restrições da Polícia Federal - STI - MAR, caso
tenham passaporte.
Defere-se, ainda, a suspensão da CNH (Carteira Nacional de
Habilitação) da parte executada, JOSÉ FRANCISCO DA SILVA,
CPF 151.173.834-00,, que deverá ser procedida por meio do
RENAJUD.
Encaminhe-se à Superintendência da Polícia Federal na Paraíba,
por meio do endereço eletrônico gab.srpb@pf.gov.br .
O comprovante de cumprimento da presente ordem deve ser
encaminhado para o endereço eletrônico vt11jpa@trt13.jus.br, no
prazo de 10 dias.
Cumpridas as determinações acima, proceda-se o
sobrestamento do processo, conforme despacho de
id:69b8baf.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000251-42.2020.5.13.0030
AUTOR
MAURO ANTONIO DE SOUZA
ADVOGADO
IRINA NUNES CABRAL DE
PAULO(OAB: 12554/PB)
RÉU
JOSE FRANCISCO DA SILVA
MARMORES
ADVOGADO
RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
ADVOGADO
PEDRO GOMES BESSA(OAB:
16380/PB)
RÉU
JOSE FRANCISCO DA SILVA
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FRANCISCO DA SILVA MARMORES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
719
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47eb885
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Pesquisa ao INFOJUD (DECRED, DIMOB, ECF) infrutífera. Em
razão disso, reconsidero o despacho de id:41b1a1e, nos termos que
seguem.
De início, determino a inclusão dos devedores no SERASAJUD,
com a ciência da inclusão, dentro do própria ferramenta.
Em consulta ao sítio da RFB, constatei que a parte reclamada se
encontra com situação de BAIXADA, o que inviabiliza, por lógico, a
penhora no local de funcionamento.
Decidindo a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5941, o
Supremo Tribunal Federal validou a aplicação concreta das
medidas atípicas previstas no artigo 139, inciso IV, do CPC, desde
que não avance sobre direitos fundamentais e observe os princípios
da proporcionalidade e razoabilidade.
A satisfação do crédito deve ser buscada, ordinariamente, no
patrimônio do devedor e não em sua liberdade de locomoção ou na
prática de atos da vida civil, medida extrema que deve ser adotada
somente quando inexistentes outros meios para se atingir a
finalidade desejada, condição evidenciada no caso em apreço.
Com efeito, analisando-se de forma concreta, constato que a
presente execução demanda a aplicação da medida atípica prevista
no artigo 139, inciso IV, do CPC, uma vez que todas as pesquisas
patrimoniais efetuadas, a exemplo do SISBAJUD, RENAJUD, CNIB,
INFOJUD, resultaram inexistosas.
Dito isso, DOU FORÇA DE OFÍCIO ao presente despacho para
determinar que o Departamento de Polícia Federal, no prazo de 10
dias, inclua o nome da parte executada, JOSÉ FRANCISCO DA
SILVA, CPF 151.173.834-00, no Sistema de Tráfego Internacional -
Módulo de Alerta e Restrições da Polícia Federal - STI - MAR, caso
tenham passaporte.
Defere-se, ainda, a suspensão da CNH (Carteira Nacional de
Habilitação) da parte executada, JOSÉ FRANCISCO DA SILVA,
CPF 151.173.834-00,, que deverá ser procedida por meio do
RENAJUD.
Encaminhe-se à Superintendência da Polícia Federal na Paraíba,
por meio do endereço eletrônico gab.srpb@pf.gov.br .
O comprovante de cumprimento da presente ordem deve ser
encaminhado para o endereço eletrônico vt11jpa@trt13.jus.br, no
prazo de 10 dias.
Cumpridas as determinações acima, proceda-se o
sobrestamento do processo, conforme despacho de
id:69b8baf.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000489-56.2023.5.13.0030
EXEQUENTE
MARIA VALQUIRIA SILVA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO
HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
EXECUTADO
FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
EXECUTADO
INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA VALQUIRIA SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 601519f
proferido nos autos.
ESPACHO
Cuida-se de ação de cumprimento do julgado proferido na Ação
Civil Coletiva 0000133-76.2022.5.13.0004, tendo a parte autora
apresentado a conta dos títulos a executar.
Friso, de logo, que houve na ACC em tela condenação solidária das
partes executadas.
Intimem-se as partes executadas para, no prazo de 8 dias,
impugnar a conta, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
Desde já ficam fixados honorários advocatícios sucumbenciais em
15%.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, enviar o arquivo
dos cálculos para o endereço eletrônico vt11jpa@trt13.jus.br , para
que seja inserido ao PJe-Calc.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000479-12.2023.5.13.0030
EXEQUENTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO
MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
720
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
ADVOGADO
THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO
BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87c8fee
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de ação de cumprimento de sentença, por meio da qual
busca a parte exequente a execução do julgado proferido no
processo coletivo 002100-83.2013.5.13.0001.
Examinado os autos processuais, intime-se a devedora pela via
postal para, nos termos do art. 524, §§ 4º e 5º, do CPC, apresente
os documentos listados na alínea “a” dos pedidos da inicial, em 15
dias. E, nos 15 dias subsequentes, para a parte autora se
manifestar e requerer o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000951-44.2022.5.13.0031
AUTOR
JOAQUIM FERNANDES SOBRINHO
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAQUIM FERNANDES SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f204667
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III CONCLUSÃO.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido:
a) rejeitar as preliminares de incompetência funcional desta Vara do
Trabalho para julgar as questões relativas ao abono pecuniário e à
cobrança de plano de saúde;
b) rejeitar a preliminar de ausência de interesse processual quanto
ao pedido de adicional de 70% sobre abono pecuniário e férias;
c) rejeitar as preliminares de litispendência e de suspensão do
processo por prejudicialidade;
d) rejeitar as preliminares de ilegitimidade ativa e inépcia da inicial
por ausência de liquidação;
e) rejeitar a impugnação ao pedido de justiça gratuita do autor; e, no
mérito,
f) julgar improcedentes os pedidos formulados por JOAQUIM
FERNANDES SOBRINHO em face de EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELÉGRAFOS, nos termos da fundamentação
supra, que passa a integrar o presente dispositivo com se nele
estivesse transcrita.
Indeferidos os benefícios da justiça gratuita ao reclamante.
Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado da
ré, dispensados face à concessão da justiça gratuita ao autor.
Custas processuais pelo reclamante, no valor de R$ 1.025,47 (mil e
vinte e cinco reais e quarenta e sete centavos), à base de 2% sobre
R$ 51.273,34 (cinquenta e um mil, duzentos e setenta e três reais e
trinta e quatro centavos), valor dado à causa, porém dispensadas
na forma da lei.
Notifiquem-se as partes.
(datado e assinado eletronicamente)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000398-94.2022.5.13.0031
AUTOR
CARLOS ANDRE MARTINS DA SILVA
ADVOGADO
FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:
16897/PB)
RÉU
PAQUETA CALCADOS LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
ADVOGADO
WVENDEL SENA OLIVEIRA(OAB:
38502/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANDRE MARTINS DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
721
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria e advogado devidamente notificados para, no
prazo de até cinco dias, informarem contas bancárias de que sejam
titulares, para fins de liberação/transferência dos valores que se
encontram disponíveis.
JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000893-75.2021.5.13.0031
AUTOR
DJALMA DA SILVA MELO
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RÉU
RESTAURANTE E PIZZARIA DOS
ESTADOS EIRELI - ME
RÉU
SAULO ROGERIO LISBOA DE
CARVALHO
RÉU
JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO
RÉU
JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO
RÉU
SAULO ROGERIO LISBOA DE
CARVALHO
RÉU
JOSELMA TEIXEIRA REMIGIO
Intimado(s)/Citado(s):
- DJALMA DA SILVA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamante devidamente notificado acerca da pesquisa
realizada Sinesp, Id. 518635d, para requerer o que entender de
direito.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000866-58.2022.5.13.0031
AUTOR
MARIA ALDENICE DA SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
BLUECOOP-COOPERATIVA DE
TRABALHO DA AREA DA SAUDE E
DE ATENDIMENTO DOMICILIAR
ADVOGADO
MARCELO GUEDES DERI(OAB:
200866/SP)
RÉU
CARLOS ROBERTO FONSECA DE
LIMA
ADVOGADO
ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU
AGLAE DE LOURDES DA CUNHA
LIMA
ADVOGADO
ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU
ZULEIDE FONSECA DE LIMA
ADVOGADO
ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ALDENICE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d9433f4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Frente ao exposto pelo mais dos autos consta, rejeito as
preliminares de ilegitimidade passiva ad causam arguidas e no
mérito, julgo IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista em face de
BLUECOOP-COOPERATIVA DE TRABALHO DA ÁREA DA
SAÚDE E DE ATENDIMENTO DOMICILIAR, e julgo
PROCEDENTE EM PARTE a reclamação trabalhista ajuizada por
MARIA ALDENICE DA SILVA em face de ESPÓLIO DE ZULEIDE
FONSECA DE LIMA (CARLOS ROBERTO DA FONSECA LIMA E
AGLAE DE LOURDES DA CUNHA LIMA), condenando o
reclamado a pagar à reclamante as seguintes verbas: saldo de
salário (10 dias); 13º salário proporcional (4/12); férias proporcionais
+ 1/3 (10/12).
Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Valor da condenação apurado conforme planilha de cálculos em
anexo.
Defere-se o benefício da justiça gratuita à reclamante e à reclamada
ESPÓLIO DE ZULEIDE FONSECA DE LIMA.
Honorários advocatícios nos termos da fundamentação.
O débito apurado nesta sentença será corrigido pelos mesmos
índices de correção monetária e de juros vigentes para as
condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E
na fase pré-judicial e, a partir da data do ajuizamento da ação, a
incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), observando-se
as determinações constantes na decisão proferida, pelo STF, nos
autos das ADCs 58 e 59.
O Imposto de Renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito tornar-se disponível.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
722
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com
artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza
salarial deferidas na presente sentença, consoante planilha em
anexo.
Custas processuais, pelos reclamados, dispensadas.
Intimem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000866-58.2022.5.13.0031
AUTOR
MARIA ALDENICE DA SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
BLUECOOP-COOPERATIVA DE
TRABALHO DA AREA DA SAUDE E
DE ATENDIMENTO DOMICILIAR
ADVOGADO
MARCELO GUEDES DERI(OAB:
200866/SP)
RÉU
CARLOS ROBERTO FONSECA DE
LIMA
ADVOGADO
ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU
AGLAE DE LOURDES DA CUNHA
LIMA
ADVOGADO
ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU
ZULEIDE FONSECA DE LIMA
ADVOGADO
ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGLAE DE LOURDES DA CUNHA LIMA
- BLUECOOP-COOPERATIVA DE TRABALHO DA AREA DA
SAUDE E DE ATENDIMENTO DOMICILIAR
- CARLOS ROBERTO FONSECA DE LIMA
- ZULEIDE FONSECA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d9433f4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Frente ao exposto pelo mais dos autos consta, rejeito as
preliminares de ilegitimidade passiva ad causam arguidas e no
mérito, julgo IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista em face de
BLUECOOP-COOPERATIVA DE TRABALHO DA ÁREA DA
SAÚDE E DE ATENDIMENTO DOMICILIAR, e julgo
PROCEDENTE EM PARTE a reclamação trabalhista ajuizada por
MARIA ALDENICE DA SILVA em face de ESPÓLIO DE ZULEIDE
FONSECA DE LIMA (CARLOS ROBERTO DA FONSECA LIMA E
AGLAE DE LOURDES DA CUNHA LIMA), condenando o
reclamado a pagar à reclamante as seguintes verbas: saldo de
salário (10 dias); 13º salário proporcional (4/12); férias proporcionais
+ 1/3 (10/12).
Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Valor da condenação apurado conforme planilha de cálculos em
anexo.
Defere-se o benefício da justiça gratuita à reclamante e à reclamada
ESPÓLIO DE ZULEIDE FONSECA DE LIMA.
Honorários advocatícios nos termos da fundamentação.
O débito apurado nesta sentença será corrigido pelos mesmos
índices de correção monetária e de juros vigentes para as
condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E
na fase pré-judicial e, a partir da data do ajuizamento da ação, a
incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), observando-se
as determinações constantes na decisão proferida, pelo STF, nos
autos das ADCs 58 e 59.
O Imposto de Renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito tornar-se disponível.
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com
artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza
salarial deferidas na presente sentença, consoante planilha em
anexo.
Custas processuais, pelos reclamados, dispensadas.
Intimem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000593-94.2021.5.13.0005
AUTOR
ADINOAN MARQUES DUARTE
ADVOGADO
AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
ADVOGADO
CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:
18184/PB)
RÉU
FRANCISCO DE ASSIS B C FILHO
EIRELI
ADVOGADO
BRUNA TAYANA FERREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 27097/PB)
RÉU
FRANCISCO DE ASSIS BATISTA
CAMPOS FILHO
ADVOGADO
BRUNA TAYANA FERREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 27097/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADINOAN MARQUES DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
723
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
NOTIFICAÇÃO - 0000593-94.2021.5.13.0005
Fica o Reclamante devidamente notificado acerca da expedição de
alvará judicial eletrônico em seu favor, bem assim em favor de seu
patrono, mediante transferência de valores para as respectivas
contas bancárias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000395-42.2022.5.13.0031
AUTOR
JASON DE SOUZA COSTA
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO
EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RÉU
MARIA LUCIA DE FATIMA FURTADO
LOPES
ADVOGADO
ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
TESTEMUNHA
MAICON
Intimado(s)/Citado(s):
- JASON DE SOUZA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que se realizará no dia 14/06/2023
ás 11:00 horas, na sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo
S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa
audiência serão apresentadas outras provas necessárias ao
deslinde do feito, constantes de documentos e/ou testemunhas, que
irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000395-42.2022.5.13.0031
AUTOR
JASON DE SOUZA COSTA
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO
EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RÉU
MARIA LUCIA DE FATIMA FURTADO
LOPES
ADVOGADO
ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
TESTEMUNHA
MAICON
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUCIA DE FATIMA FURTADO LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que se realizará no dia 14/06/2023
ás 11:00 horas, na sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo
S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa
audiência serão apresentadas outras provas necessárias ao
deslinde do feito, constantes de documentos e/ou testemunhas, que
irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
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3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
724
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000501-67.2023.5.13.0031
AUTOR
BRENA JENIFFER DE BARROS
CAVALCANTE
ADVOGADO
WILSON FRANCISCO DE MOURA
ROCHA(OAB: 28293/PB)
RÉU
KDB SERVICOS DE ALIMENTACAO
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENA JENIFFER DE BARROS CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. Notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 05/06/2023 ás 09:00 horas, na sala de audiências
desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, situada na Rua
Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj. João Agripino,
João Pessoa/PB. Nessa audiência deverá V. Sª apresentar as
provas necessárias constantes de documentos e/ou testemunhas,
que irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará no
arquivamento do presente processo, sujeitando-se à condenação no
pagamento das custas do processo.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000506-89.2023.5.13.0031
AUTOR
EVERALDO SILVEIRA DE LIMA
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERALDO SILVEIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 06/07/2023 ás 08:45
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João
Pessoa/PB,
no
seguinte
endereço
e l e t r ô n i c o :
h t t p s : / / w w w . g o o g l e . c o m / u r l ? q = h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
br.zoom.us/j/86854246077&sa=D&source=calendar&ust=16743171
20068341&usg=AOvVaw28O_LCAv9Ihc5-3duHzKEG, devendo
Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das
cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou
tablet
como
por
notebook
ou
desktop.
Para
m a i o r
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
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3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
725
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiênica).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000502-52.2023.5.13.0031
AUTOR
NAELLYTON DE LIMA SANTOS
ADVOGADO
HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
RÉU
F. IMM. BRASIL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- NAELLYTON DE LIMA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 06/07/2023 ás 09:00
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João
Pessoa/PB,
no
seguinte
endereço
e l e t r ô n i c o :
h t t p s : / / w w w . g o o g l e . c o m / u r l ? q = h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
br.zoom.us/j/83108195251&sa=D&source=calendar&ust=16743173
96571204&usg=AOvVaw2IAbF9ecjVfAwhsR-JZaSL, devendo
Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das
cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou
tablet
como
por
notebook
ou
desktop.
Para
m a i o r
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000113-67.2023.5.13.0031
AUTOR
NATALIA MARIA RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO
CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO
MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 31a8e0f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II - DISPOSITIVO.
Ante o exposto e considerando tudo mais que dos autos consta,
decido: rejeitar as preliminares de inépcia da inicial e ilegitimidade
passiva
ad causam
; e, no mérito, JULGAR PROCEDENTES EM
PARTEos pedidos formulados na presente reclamação trabalhista,
ajuizada porNATALIA MARIA RODRIGUES DA SILVA em
facedeCONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIALe TAM
LINHAS AÉREAS S/A, para, reconhecendo a rescisão indireta do
contrato mantido entre a reclamante e a primeira reclamada a partir
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
726
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
de 02/01/2023, condenar as reclamadas, sendo a segunda de forma
subsidiária, a pagarem à reclamante após o trânsito em julgado da
presente decisão:saldo de salário (01 dia de janeiro de 2023); aviso
prévio indenizado de 30 dias (limitado ao pedido); 13º salários
proporcionais de 2022 (11/12) e 2023 (02/12); férias integrais de
2021/2022 e proporcionais de 2022/2023 (03/12), ambas acrescidas
de 1/3; FGTS não recolhido ao longo do pacto, conforme
documento apresentado; multa de 40% sobre o FGTS de todo o
período laborado; horas extras contidas no banco de horas
(48:12:17) do último mês por ela trabalhado (outubro/2022,
ir.d7f7b69); . Observados, em todo caso, os limites dos pedidos, o
período laborado e o salário mínimo da época da demissão.
Após o trânsito em julgado da presente decisão ou não havendo
recurso da primeira reclamada quanto à rescisão indireta do
contrato mantido entre as partes, fica autorizada a Secretaria da
Vara a expedir alvarás para o processamento do seguro-
desemprego à autora, desde que atendidos os demais requisitos
legais (desemprego atual, tempo de serviço etc.).
Da mesma forma, após o trânsito em julgado da presente decisão
ou não havendo recurso da primeira reclamada quanto à rescisão
indireta do contrato mantido entre as partes, deverá a empresa ser
notificada para registrar a CTPS digital da reclamante, fazendo
constar como data final do contrato 01/02/2023, já com a projeção
do aviso prévio indenizado.
Tudo conforme as diretrizes traçadas na fundamentação acima,
que, juntamente com a planilha de cálculos anexa, passam a
integrar o presente
decisum.
Juros e correção monetária com base no IPCA-E na fase pré-
judicial, acrescidos de juros de mora (art,39, caput, da lei 8.177/91),
e na taxa SELIC a partir da data do ajuizamento da reclamação.
Concedido à reclamante o benefício da justiça gratuita, nos termos
do art.790, §3° da CLT.
Custas pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação,
conforme planilha.
Honorários advocatícios sucumbenciais, conforme determinado na
fundamentação.
Em relação às contribuições previdenciárias, a reclamada principal
é empresa que explora atividade de call center, gozando de
tratamento diferenciado, conforme artigos 7º,
caput
, e inciso I, e 7º-
A da Lei no 12.546/11, que lhe autoriza o recolhimento das
contribuições previdenciárias, cota patronal, pela alíquota de 3,0%
da receita bruta, em substituição às contribuições como previstas
nos incisos I e III do art. 22 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991,
em favor das empresas de call center referidas no inciso I do artigo
7º da citada Lei nº 12.546/11.
Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores
estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92.
Notifiquem-se as partes.
(PFC)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000113-67.2023.5.13.0031
AUTOR
NATALIA MARIA RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO
CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO
MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALIA MARIA RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 31a8e0f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II - DISPOSITIVO.
Ante o exposto e considerando tudo mais que dos autos consta,
decido: rejeitar as preliminares de inépcia da inicial e ilegitimidade
passiva
ad causam
; e, no mérito, JULGAR PROCEDENTES EM
PARTEos pedidos formulados na presente reclamação trabalhista,
ajuizada porNATALIA MARIA RODRIGUES DA SILVA em
facedeCONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIALe TAM
LINHAS AÉREAS S/A, para, reconhecendo a rescisão indireta do
contrato mantido entre a reclamante e a primeira reclamada a partir
de 02/01/2023, condenar as reclamadas, sendo a segunda de forma
subsidiária, a pagarem à reclamante após o trânsito em julgado da
presente decisão:saldo de salário (01 dia de janeiro de 2023); aviso
prévio indenizado de 30 dias (limitado ao pedido); 13º salários
proporcionais de 2022 (11/12) e 2023 (02/12); férias integrais de
2021/2022 e proporcionais de 2022/2023 (03/12), ambas acrescidas
de 1/3; FGTS não recolhido ao longo do pacto, conforme
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3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
727
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
documento apresentado; multa de 40% sobre o FGTS de todo o
período laborado; horas extras contidas no banco de horas
(48:12:17) do último mês por ela trabalhado (outubro/2022,
ir.d7f7b69); . Observados, em todo caso, os limites dos pedidos, o
período laborado e o salário mínimo da época da demissão.
Após o trânsito em julgado da presente decisão ou não havendo
recurso da primeira reclamada quanto à rescisão indireta do
contrato mantido entre as partes, fica autorizada a Secretaria da
Vara a expedir alvarás para o processamento do seguro-
desemprego à autora, desde que atendidos os demais requisitos
legais (desemprego atual, tempo de serviço etc.).
Da mesma forma, após o trânsito em julgado da presente decisão
ou não havendo recurso da primeira reclamada quanto à rescisão
indireta do contrato mantido entre as partes, deverá a empresa ser
notificada para registrar a CTPS digital da reclamante, fazendo
constar como data final do contrato 01/02/2023, já com a projeção
do aviso prévio indenizado.
Tudo conforme as diretrizes traçadas na fundamentação acima,
que, juntamente com a planilha de cálculos anexa, passam a
integrar o presente
decisum.
Juros e correção monetária com base no IPCA-E na fase pré-
judicial, acrescidos de juros de mora (art,39, caput, da lei 8.177/91),
e na taxa SELIC a partir da data do ajuizamento da reclamação.
Concedido à reclamante o benefício da justiça gratuita, nos termos
do art.790, §3° da CLT.
Custas pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação,
conforme planilha.
Honorários advocatícios sucumbenciais, conforme determinado na
fundamentação.
Em relação às contribuições previdenciárias, a reclamada principal
é empresa que explora atividade de call center, gozando de
tratamento diferenciado, conforme artigos 7º,
caput
, e inciso I, e 7º-
A da Lei no 12.546/11, que lhe autoriza o recolhimento das
contribuições previdenciárias, cota patronal, pela alíquota de 3,0%
da receita bruta, em substituição às contribuições como previstas
nos incisos I e III do art. 22 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991,
em favor das empresas de call center referidas no inciso I do artigo
7º da citada Lei nº 12.546/11.
Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores
estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92.
Notifiquem-se as partes.
(PFC)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000263-48.2023.5.13.0031
AUTOR
RAISSA DE CARVALHO DUARTE
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU
TIM S/A
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAISSA DE CARVALHO DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7250b88
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II - DISPOSITIVO.
Ante o exposto e considerando tudo mais que dos autos consta,
decido: rejeitar as preliminares de inépcia da inicial e ilegitimidade
passiva suscitadas pelas reclamadas; e, no mérito, JULGAR
PROCEDENTES os pedidos formulados na presente reclamação
trabalhista, ajuizada porRAISSA DE CARVALHO DUARTEem
face da CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL,RAPPI
BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA, TIM S/A eTAM
LINHAS AEREAS S/A, para condenar a primeira reclamada de
forma principal e as demais de forma subsidiária e limitada aos
seguintes períodos (RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA. entre 06/02/2021 e maio/2021; TIM S/A entre
julho e agosto de 2021; eTAM LINHAS AEREAS S/A de
setembro/21 à demissão), a pagarem à reclamante, após o trânsito
em julgado da presente decisão: saldo de salário de março de 2023
(08 dias); saldo de aviso prévio indenizado (06 dias); diferença
salarial para o mínimo legal entre janeiro e maio de 2021; diferença
entre o salário de operadora, R$ 1.156,12, e o salário de
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3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
728
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
supervisora, R$ 1.556,12, no período entre fevereiro e abril de 2022;
férias integrais de 2022/2023, acrescidas de 1/3; férias
proporcionais 2023/2014 (01/12), acrescidas de 1/3; 13º salário
proporcional de 2023 (03/12); FGTS de fevereiro de 2021 a maio de
2022; FGTS rescisório; multa de 40% sobre o FGTS de todo o
período laborado; multas dos artigos 467 e 477 da CLT.
Observados, em todo caso, os limites dos pedidos, o período
laborado e o último salário recebido pela reclamante, conforme
TRCT (id. 0baf8c0).
Determinada a retificação da baixa na CTPS da autora para fazer
constar 14/03/2023, já com a projeção do aviso prévio indenizado.
Prazos e penas a serem estabelecidos na fase de cumprimento do
julgado.
Tudo conforme as diretrizes traçadas na fundamentação acima,
que, juntamente com a planilha de cálculos anexa, passam a
integrar o presente
decisum.
Juros e correção monetária com base no IPCA-E na fase pré-
judicial, acrescidos de juros de mora (art,39, caput, da lei 8.177/91),
e na taxa SELIC a partir da data do ajuizamento da reclamação.
Concedido à reclamante o benefício da justiça gratuita, nos termos
do art.790, §3° da CLT.
Custas pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação,
conforme planilha.
Honorários advocatícios sucumbenciais, conforme determinado na
fundamentação.
Em relação às contribuições previdenciárias, a reclamada principal
é empresa que explora atividade de call center, gozando de
tratamento diferenciado, conforme artigos 7º,
caput
, e inciso I, e 7º-
A da Lei no 12.546/11, que lhe autoriza o recolhimento das
contribuições previdenciárias, cota patronal, pela alíquota de 3,0%
da receita bruta, em substituição às contribuições como previstas
nos incisos I e III do art. 22 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991,
em favor das empresas de call center referidas no inciso I do artigo
7º da citada Lei nº 12.546/11.
Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores
estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92.
Notifiquem-se as partes.
(PFC)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000263-48.2023.5.13.0031
AUTOR
RAISSA DE CARVALHO DUARTE
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU
TIM S/A
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
- TIM S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7250b88
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II - DISPOSITIVO.
Ante o exposto e considerando tudo mais que dos autos consta,
decido: rejeitar as preliminares de inépcia da inicial e ilegitimidade
passiva suscitadas pelas reclamadas; e, no mérito, JULGAR
PROCEDENTES os pedidos formulados na presente reclamação
trabalhista, ajuizada porRAISSA DE CARVALHO DUARTEem
face da CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL,RAPPI
BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA, TIM S/A eTAM
LINHAS AEREAS S/A, para condenar a primeira reclamada de
forma principal e as demais de forma subsidiária e limitada aos
seguintes períodos (RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA. entre 06/02/2021 e maio/2021; TIM S/A entre
julho e agosto de 2021; eTAM LINHAS AEREAS S/A de
setembro/21 à demissão), a pagarem à reclamante, após o trânsito
em julgado da presente decisão: saldo de salário de março de 2023
(08 dias); saldo de aviso prévio indenizado (06 dias); diferença
salarial para o mínimo legal entre janeiro e maio de 2021; diferença
entre o salário de operadora, R$ 1.156,12, e o salário de
supervisora, R$ 1.556,12, no período entre fevereiro e abril de 2022;
férias integrais de 2022/2023, acrescidas de 1/3; férias
proporcionais 2023/2014 (01/12), acrescidas de 1/3; 13º salário
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3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
729
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
proporcional de 2023 (03/12); FGTS de fevereiro de 2021 a maio de
2022; FGTS rescisório; multa de 40% sobre o FGTS de todo o
período laborado; multas dos artigos 467 e 477 da CLT.
Observados, em todo caso, os limites dos pedidos, o período
laborado e o último salário recebido pela reclamante, conforme
TRCT (id. 0baf8c0).
Determinada a retificação da baixa na CTPS da autora para fazer
constar 14/03/2023, já com a projeção do aviso prévio indenizado.
Prazos e penas a serem estabelecidos na fase de cumprimento do
julgado.
Tudo conforme as diretrizes traçadas na fundamentação acima,
que, juntamente com a planilha de cálculos anexa, passam a
integrar o presente
decisum.
Juros e correção monetária com base no IPCA-E na fase pré-
judicial, acrescidos de juros de mora (art,39, caput, da lei 8.177/91),
e na taxa SELIC a partir da data do ajuizamento da reclamação.
Concedido à reclamante o benefício da justiça gratuita, nos termos
do art.790, §3° da CLT.
Custas pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação,
conforme planilha.
Honorários advocatícios sucumbenciais, conforme determinado na
fundamentação.
Em relação às contribuições previdenciárias, a reclamada principal
é empresa que explora atividade de call center, gozando de
tratamento diferenciado, conforme artigos 7º,
caput
, e inciso I, e 7º-
A da Lei no 12.546/11, que lhe autoriza o recolhimento das
contribuições previdenciárias, cota patronal, pela alíquota de 3,0%
da receita bruta, em substituição às contribuições como previstas
nos incisos I e III do art. 22 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991,
em favor das empresas de call center referidas no inciso I do artigo
7º da citada Lei nº 12.546/11.
Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores
estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92.
Notifiquem-se as partes.
(PFC)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000154-20.2020.5.13.0005
AUTOR
RICARDO MORAIS DE SOUZA
ADVOGADO
ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO
IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO
SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
ADVOGADO
MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO
CRISTOVAO TAVARES MACEDO
SOARES GUIMARAES(OAB:
77988/RJ)
ADVOGADO
VINICIUS BERNANOS SANTOS(OAB:
108949/RJ)
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a1e697
proferido nos autos.
DESPACHO
Apresentada impugnação aos cálculos pelo Banco Executado (ID
caa4cd6), notifique-se a parte reclamante/exequente para se
manifestar, no prazo de 8 (oito dias), acerca da impugnação
apresentada.
Após, voltem os autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000154-20.2020.5.13.0005
AUTOR
RICARDO MORAIS DE SOUZA
ADVOGADO
ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO
IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO
SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
ADVOGADO
MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO
CRISTOVAO TAVARES MACEDO
SOARES GUIMARAES(OAB:
77988/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
730
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
ADVOGADO
VINICIUS BERNANOS SANTOS(OAB:
108949/RJ)
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO MORAIS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a1e697
proferido nos autos.
DESPACHO
Apresentada impugnação aos cálculos pelo Banco Executado (ID
caa4cd6), notifique-se a parte reclamante/exequente para se
manifestar, no prazo de 8 (oito dias), acerca da impugnação
apresentada.
Após, voltem os autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000099-83.2023.5.13.0031
AUTOR
VALWERMESON VIDAL DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
ALUSKA GOMES DA COSTA(OAB:
29160/PB)
RÉU
MED MAIS SOLUCOES EM
SERVICOS ESPECIAIS LTDA
ADVOGADO
KELEN CRISTINA ARAUJO
RABELO(OAB: 24227/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- MED MAIS SOLUCOES EM SERVICOS ESPECIAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0e95006
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II. Conclusão.
Ante o exposto, e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido rejeitar a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho
e, no mérito, julgar improcedentes os pedidos formulados na
presente reclamação trabalhista, proposta por Valwermeson Vidal
de Oliveira em face de Med Mais Soluções em Serviços
Especiais Ltda., nos termos descritos na fundamentação supra,
que passa a integrar o presente dispositivo com se nele estivesse
transcrita.
Custas processuais pelo reclamante, no valor de R$ 250,64, à base
de 2% sobre R$ 12.532,00, valor dado à causa, porém dispensadas
na forma da lei.
Indevidos honorários de sucumbência.
Notifiquem-se as partes.
(datado e assinado eletronicamente)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000099-83.2023.5.13.0031
AUTOR
VALWERMESON VIDAL DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
ALUSKA GOMES DA COSTA(OAB:
29160/PB)
RÉU
MED MAIS SOLUCOES EM
SERVICOS ESPECIAIS LTDA
ADVOGADO
KELEN CRISTINA ARAUJO
RABELO(OAB: 24227/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALWERMESON VIDAL DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0e95006
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II. Conclusão.
Ante o exposto, e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido rejeitar a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho
e, no mérito, julgar improcedentes os pedidos formulados na
presente reclamação trabalhista, proposta por Valwermeson Vidal
de Oliveira em face de Med Mais Soluções em Serviços
Especiais Ltda., nos termos descritos na fundamentação supra,
que passa a integrar o presente dispositivo com se nele estivesse
transcrita.
Custas processuais pelo reclamante, no valor de R$ 250,64, à base
de 2% sobre R$ 12.532,00, valor dado à causa, porém dispensadas
na forma da lei.
Indevidos honorários de sucumbência.
Notifiquem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
731
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
(datado e assinado eletronicamente)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000731-80.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
ELISA JOANA RODRIGUES DE LIMA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISA JOANA RODRIGUES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5023d37
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, acolho parcialmente os embargos de declaração opostos
pela reclamante, Elisa Joana Rodrigues de Lima, para acrescer à
sentença de impugnação à conta de liquidação o deferimento do
pedido da exequente de concessão dos benefícios da justiça
gratuita, mantendo a decisão quanto aos demais aspectos.
Intimem-se.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000801-53.2022.5.13.0002
AUTOR
FRANCINALDO DE BRITO SILVA
ADVOGADO
BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINALDO DE BRITO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 280c1bf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III CONCLUSÃO.
Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta,
ACOLHO os embargos de declaração opostos por FRANCINALDO
DE BRITO SILVA, nos termos da fundamentação supra.
Cálculos de liquidação refeitos para adequação aos termos desta
decisão.
Notifiquem-se as partes.
(datado e assinado eletronicamente)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000401-20.2020.5.13.0031
AUTOR
.E.S.D.S.d.P.
AUTOR
A.C.D.S.D.P.
AUTOR
LUIS EDUARDO DE PAIVA
ADVOGADO
ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 11966/PB)
ADVOGADO
REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
ADVOGADO
DESIREE GUIMARAES CURADO
ADORNO(OAB: 26417/PB)
AUTOR
L.H.D.S.D.P.
RÉU
MOURA E LOBACK - FABRICACAO,
COMERCIO E SERVICOS DE
MONTAGENS DE MOVEIS E
ESQUADRIAS LTDA
RÉU
JENIFFER DE MOURA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS EDUARDO DE PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4647321
proferido nos autos.
DESPACHO
Pretende o reclamante, em sua petição Id. d2985b, que este juízo
determine a intimação da Sra. Jeniffer de Moura Silva, CPF
013.950.244-05, sócia/pessoa física da reclamada, para juntar ao
caderno processual provas que atestem a venda do veículo de
placas FKT 4078, Chevrolet/Onix 1.0MT LT, ano de
fabricação/modelo 2013, objeto de penhora nos presentes autos,
alegando tentativa de fraude à execução, eis que frustrada a
penhora do referido veículo por alienação, conforme certidão do
oficial de justiça.
Até o momento, em consulta realizada através do RENAJUD, o
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3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
732
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
veículo encontra-se na propriedade da sócia da reclamada, apesar
de não localizado, e certamente qualquer movimentação no sentido
de modificação em sua propriedade, a partir da data em que
ocorreu a restrição, será fraudulenta, caso utilizados outros meios;
assim, defiro parcialmente o pedido do autor para manter o veículo
de propriedade da reclamada com a restrição de circulação. Quanto
ao pedido de intimação da reclamada para informar acerca de
eventual venda e localização do veículo, deixo de atender em face
de sua revelia desde a fase de conhecimento, não podendo,
outrossim, essa obrigação ser dirigida à sua genitora.
Quanto à utilização do sistema SNIPER, este juízo já fez pesquisa,
que resultou negativa para outras atividades (id: 58f42df).
Utilizando-se outros meios disponíveis, foi possível verificar que a
sócia da reclamada, Jeniffer de Moura Silva, vem realizando
atividades remuneradas junto à empresa Taina Azevedo Santos
Silva Ltda, CNPJ: 48.485.208/0001-74 (nome de fantasia: MaisCred
Empréstimos), com sede na rua Moderado Cardoso, 17, Letra A,
Centro, Vitória da Conquista - BA.
Deste modo, expeça-se carta precatória executória a ser cumprida
por uma das Varas do Trabalho daquela cidade, com vistas a
expedir e cumprir mandado judicial de bloqueio de valores junto
àquela empresa, destinados a pagamentos da reclamada, limitados
a 30% por mês até a quitação integral do débito.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000554-82.2022.5.13.0031
AUTOR
LUCIANO PATRICK DIAS GOMES
ADVOGADO
RICARDO BASILE DE ALMEIDA(OAB:
96352/RJ)
RÉU
STONE PAGAMENTOS S.A.
ADVOGADO
MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- STONE PAGAMENTOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b333799
proferido nos autos.
Trata-se de requerimento formulado pelo exequente, para liberação
de valores em conta de titularidade do seu advogado. O patrono do
exequente sustenta que tem poderes para recebimento de alvará
judicial, dentre outros.
Observa-se dos autos que a procuração acostada confere poderes
ao advogado para receber valores e dar quitação, entre outros
especificados no aludido documento. Não se contesta a aptidão
para o exercício poder que lhe foi conferido. Todavia, o juízo
conduzirá os atos processuais de forma célere e eficaz, visando
entregar ao jurisdicionado o direito vindicado.
A praxe do juízo consiste em liberar o crédito do autor já com a
dedução dos honorários contratuais, desde que ocorra a juntada do
contrato respectivo, resguardando com isso o direito daquele
profissional indispensável à concretização da justiça.
Assim, não havendo a juntada do contrato respectivo, o crédito do
autor deverá ser depositado diretamente em conta de sua
titularidade, indicada em sua ficha cadastral, sendo confirmada por
e-mail, Id. e60afd3.
Não há motivos para que o crédito do trabalhador não seja
depositado diretamente em sua conta pessoal, quando seus dados
bancários encontram-se devidamente informados nos autos.
Assim, considerando que a parte requerente já foi notificada acerca
da necessidade da juntada do contrato de horários, concedo-lhe o
prazo de mais 48 horas para o fazer.
Decorrido o prazo, expeça-se alvará judicial em favor do autor,
observando-se o limite de seu crédito, mediante transferência para
conta bancária de sua titularidade.
Da mesma forma, libere-se ao seu advogado o valor
correspondente aos honorários da sucumbência e, caso juntado o
contrato, os honorários contratuais pactuados.
Deve a secretaria, ainda, recolher a contribuição previdenciária.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000554-82.2022.5.13.0031
AUTOR
LUCIANO PATRICK DIAS GOMES
ADVOGADO
RICARDO BASILE DE ALMEIDA(OAB:
96352/RJ)
RÉU
STONE PAGAMENTOS S.A.
ADVOGADO
MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO PATRICK DIAS GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
733
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b333799
proferido nos autos.
Trata-se de requerimento formulado pelo exequente, para liberação
de valores em conta de titularidade do seu advogado. O patrono do
exequente sustenta que tem poderes para recebimento de alvará
judicial, dentre outros.
Observa-se dos autos que a procuração acostada confere poderes
ao advogado para receber valores e dar quitação, entre outros
especificados no aludido documento. Não se contesta a aptidão
para o exercício poder que lhe foi conferido. Todavia, o juízo
conduzirá os atos processuais de forma célere e eficaz, visando
entregar ao jurisdicionado o direito vindicado.
A praxe do juízo consiste em liberar o crédito do autor já com a
dedução dos honorários contratuais, desde que ocorra a juntada do
contrato respectivo, resguardando com isso o direito daquele
profissional indispensável à concretização da justiça.
Assim, não havendo a juntada do contrato respectivo, o crédito do
autor deverá ser depositado diretamente em conta de sua
titularidade, indicada em sua ficha cadastral, sendo confirmada por
e-mail, Id. e60afd3.
Não há motivos para que o crédito do trabalhador não seja
depositado diretamente em sua conta pessoal, quando seus dados
bancários encontram-se devidamente informados nos autos.
Assim, considerando que a parte requerente já foi notificada acerca
da necessidade da juntada do contrato de horários, concedo-lhe o
prazo de mais 48 horas para o fazer.
Decorrido o prazo, expeça-se alvará judicial em favor do autor,
observando-se o limite de seu crédito, mediante transferência para
conta bancária de sua titularidade.
Da mesma forma, libere-se ao seu advogado o valor
correspondente aos honorários da sucumbência e, caso juntado o
contrato, os honorários contratuais pactuados.
Deve a secretaria, ainda, recolher a contribuição previdenciária.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000218-59.2023.5.13.0026
REQUERENTE
JOSE MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
REQUERIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a279710
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formalizado pela executada, Beta
Ambiental Ltda., informando a existência de crédito a ser saldado
com a Autarquia Municipal de Limpeza Urbana - EMLUR, e
requerendo o encaminhamento de ofício àquela autarquia para
transferência do valor exequendo, visando a quitação do presente
feito.
Em face da possibilidade de pagamento, expeça-se ofício na forma
requerida, dirigido àquela autarquia, solicitando o bloqueio e a
transferência do valor exequendo, devidamente corrigido, a ser
extraído do crédito da empresa Beta Ambiental Ltda, CNPJ:
24.303.231/0001-32, fixando-se o prazo de até 10 (dez) dias para
cumprimento.
Decorrido o prazo sem resposta, expeça-se a CPE à Distribuição
dos Feitos das Varas do Trabalho de São José dos Campos - SP,
para cumprimento da mesma medida acima determinada, desta vez
junto à Prefeitura Municipal da cidade.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000218-59.2023.5.13.0026
REQUERENTE
JOSE MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
REQUERIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARTINS DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
734
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a279710
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formalizado pela executada, Beta
Ambiental Ltda., informando a existência de crédito a ser saldado
com a Autarquia Municipal de Limpeza Urbana - EMLUR, e
requerendo o encaminhamento de ofício àquela autarquia para
transferência do valor exequendo, visando a quitação do presente
feito.
Em face da possibilidade de pagamento, expeça-se ofício na forma
requerida, dirigido àquela autarquia, solicitando o bloqueio e a
transferência do valor exequendo, devidamente corrigido, a ser
extraído do crédito da empresa Beta Ambiental Ltda, CNPJ:
24.303.231/0001-32, fixando-se o prazo de até 10 (dez) dias para
cumprimento.
Decorrido o prazo sem resposta, expeça-se a CPE à Distribuição
dos Feitos das Varas do Trabalho de São José dos Campos - SP,
para cumprimento da mesma medida acima determinada, desta vez
junto à Prefeitura Municipal da cidade.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000218-44.2023.5.13.0031
CONSIGNANTE
UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO
LTDA
ADVOGADO
AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
CONSIGNATÁRIO
DANIEL TIAGO FERREIRA SOUTO
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6276ee
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as informações retro, renove-se a notificação ao
consignatário com o mesmo objeto, através de oficial de justiça.
Decorrido o prazo, com ou sem reposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000756-64.2019.5.13.0031
AUTOR
ALEX MIRANDA FREITAS
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
AURELIO MARCIO NOGUEIRA
ADVOGADO
SILVIA MARCIA NOGUEIRA(OAB:
8779/PE)
RÉU
AMARNO ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
SILVIA MARCIA NOGUEIRA(OAB:
8779/PE)
RÉU
EDNALDA MARIA DE BRITO MARCIO
NOGUEIRA
RÉU
ALEXANDRE MARCIO NOGUEIRA
ADVOGADO
SILVIA MARCIA NOGUEIRA(OAB:
8779/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX MIRANDA FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c4d776
proferida nos autos.
DECISÃO
Transcorrido o prazo concedido ao exequente para fornecer meios
de prosseguimento da execução, sem manifestação, e, ainda,
havendo este Juízo utilizado de todos os meios que dispõe para
igual fim, resultando todos infrutíferos, determino o sobrestamento
do processo, pelo prazo de 01 (um) ano, com o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por
"Execução frustrada” (ítem 3, inciso I, art. 1º, Recomendação TRT-
13/SCR nº 007/2022);
Decorrido o prazo supra de suspensão, renove-se a notificação ao
credor para, em 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, a
fim de dar prosseguimento à execução, sob pena de retorno do
processo ao fluxo de sobrestamento, deste vez pelo prazo de 02
(dois) anos, e início do cômputo do prazo prescricional tratado no
artigo 40 da Lei nº 6.830/80, podendo, ao final, ser declarada a
prescrição intercorrente (artigo 11-A, CLT), com a extinção do feito
(artigo 924, V, do NCPC).
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
735
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000756-64.2019.5.13.0031
AUTOR
ALEX MIRANDA FREITAS
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
AURELIO MARCIO NOGUEIRA
ADVOGADO
SILVIA MARCIA NOGUEIRA(OAB:
8779/PE)
RÉU
AMARNO ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
SILVIA MARCIA NOGUEIRA(OAB:
8779/PE)
RÉU
EDNALDA MARIA DE BRITO MARCIO
NOGUEIRA
RÉU
ALEXANDRE MARCIO NOGUEIRA
ADVOGADO
SILVIA MARCIA NOGUEIRA(OAB:
8779/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE MARCIO NOGUEIRA
- AMARNO ENGENHARIA LTDA
- AURELIO MARCIO NOGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c4d776
proferida nos autos.
DECISÃO
Transcorrido o prazo concedido ao exequente para fornecer meios
de prosseguimento da execução, sem manifestação, e, ainda,
havendo este Juízo utilizado de todos os meios que dispõe para
igual fim, resultando todos infrutíferos, determino o sobrestamento
do processo, pelo prazo de 01 (um) ano, com o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por
"Execução frustrada” (ítem 3, inciso I, art. 1º, Recomendação TRT-
13/SCR nº 007/2022);
Decorrido o prazo supra de suspensão, renove-se a notificação ao
credor para, em 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, a
fim de dar prosseguimento à execução, sob pena de retorno do
processo ao fluxo de sobrestamento, deste vez pelo prazo de 02
(dois) anos, e início do cômputo do prazo prescricional tratado no
artigo 40 da Lei nº 6.830/80, podendo, ao final, ser declarada a
prescrição intercorrente (artigo 11-A, CLT), com a extinção do feito
(artigo 924, V, do NCPC).
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000139-02.2022.5.13.0031
AUTOR
EUCLIDES PEREIRA DA SILVA NETO
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU
INTEREFIKA PROMOTORA DE
VENDAS LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL CALIL DE MELO(OAB:
300157/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- INTEREFIKA PROMOTORA DE VENDAS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b186032
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o trânsito em julgado da decisão, com a reforma da
sentença inaugural, notifique-se a reclamada para, no prazo de até
05 (cinco) dias, informar conta bancária de que seja titular, inclusive
com indicação de agência, operação e instituição, com vistas ao
levantamento e à transferência do depósito recursal realizado.
Concomitantemente, deve a Secretaria expedir ofício a SOF do e.
TRT-13ª Região para adoção das medidas necessárias à devolução
dos valores recolhidos a título de custas do processo.
Apresentadas informações relativas à conta bancária, proceda-se à
transferência dos valores do depósito recursal e das custas do
processo em favor da reclamada.
Após, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000139-02.2022.5.13.0031
AUTOR
EUCLIDES PEREIRA DA SILVA NETO
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU
INTEREFIKA PROMOTORA DE
VENDAS LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL CALIL DE MELO(OAB:
300157/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EUCLIDES PEREIRA DA SILVA NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
736
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b186032
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o trânsito em julgado da decisão, com a reforma da
sentença inaugural, notifique-se a reclamada para, no prazo de até
05 (cinco) dias, informar conta bancária de que seja titular, inclusive
com indicação de agência, operação e instituição, com vistas ao
levantamento e à transferência do depósito recursal realizado.
Concomitantemente, deve a Secretaria expedir ofício a SOF do e.
TRT-13ª Região para adoção das medidas necessárias à devolução
dos valores recolhidos a título de custas do processo.
Apresentadas informações relativas à conta bancária, proceda-se à
transferência dos valores do depósito recursal e das custas do
processo em favor da reclamada.
Após, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000621-47.2022.5.13.0031
AUTOR
MATHEUS DE LIMA LOBATO
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
DSJE SERVICO DE ALIMENTACAO
EIRELI
RÉU
KDB SERVICOS DE ALIMENTACAO
EIRELI
ADVOGADO
MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KDB SERVICOS DE ALIMENTACAO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0653749
proferido nos autos.
DESPACHO
Inicialmente, notifiquem-se o reclamante e seu patrono para, no
prazo de até 05 (cinco) dias, informarem contas bancárias de suas
respectivas titularidades, inclusive com indicação de agência,
operação e instituição.
Com as informações supra, libere-se, do depósito judicial, o valor
devido ao reclamante, observando-se o limite do seu crédito,
mediante transferência para conta bancária de sua titularidade,
como também ao seu advogado o valor relativo aos honorários
contratuais, caso requerido e juntado contrato de honorários.
Em seguida, atualize-se a conta com a dedução dos valores
liberados e pagos, e notifiquem-se as reclamadas para quitação do
débito no prazo de até 48 horas.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000621-47.2022.5.13.0031
AUTOR
MATHEUS DE LIMA LOBATO
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
DSJE SERVICO DE ALIMENTACAO
EIRELI
RÉU
KDB SERVICOS DE ALIMENTACAO
EIRELI
ADVOGADO
MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS DE LIMA LOBATO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0653749
proferido nos autos.
DESPACHO
Inicialmente, notifiquem-se o reclamante e seu patrono para, no
prazo de até 05 (cinco) dias, informarem contas bancárias de suas
respectivas titularidades, inclusive com indicação de agência,
operação e instituição.
Com as informações supra, libere-se, do depósito judicial, o valor
devido ao reclamante, observando-se o limite do seu crédito,
mediante transferência para conta bancária de sua titularidade,
como também ao seu advogado o valor relativo aos honorários
contratuais, caso requerido e juntado contrato de honorários.
Em seguida, atualize-se a conta com a dedução dos valores
liberados e pagos, e notifiquem-se as reclamadas para quitação do
débito no prazo de até 48 horas.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
737
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001030-57.2021.5.13.0031
AUTOR
VERIDIANA BEZERRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
RENATA PRISCILA MELO
PEREIRA(OAB: 61899/GO)
ADVOGADO
BRUNNA TARZIZA DE LACERDA
FELIX(OAB: 27579/PB)
RÉU
OISA TECNOLOGIA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO
ELLEN CRISTINA GONCALVES
PIRES(OAB: 131600/SP)
RÉU
IUGU INSTITUICAO DE PAGAMENTO
S.A.
ADVOGADO
GUSTAVO JONASSON DE CONTI
MEDEIROS(OAB: 229253/SP)
RÉU
SERGIO BATISTA DE ARAUJO
ADVOGADO
BRUNO FIALHO DE SOUZA
RODRIGUES(OAB: 19568/PB)
RÉU
SERGIO BATISTA DE ARAUJO
ADVOGADO
BRUNO FIALHO DE SOUZA
RODRIGUES(OAB: 19568/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IUGU INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.
- OISA TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
- SERGIO BATISTA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6a61d7
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a manifestação do executado Sérgio Batista de
Araújo, notifique-se a empresa Oisa Tecnologia e Serviços Ltda
para, no prazo de até cinco dias, apresentar manifestação acerca
do pedido de id: c8809e5.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001030-57.2021.5.13.0031
AUTOR
VERIDIANA BEZERRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
RENATA PRISCILA MELO
PEREIRA(OAB: 61899/GO)
ADVOGADO
BRUNNA TARZIZA DE LACERDA
FELIX(OAB: 27579/PB)
RÉU
OISA TECNOLOGIA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO
ELLEN CRISTINA GONCALVES
PIRES(OAB: 131600/SP)
RÉU
IUGU INSTITUICAO DE PAGAMENTO
S.A.
ADVOGADO
GUSTAVO JONASSON DE CONTI
MEDEIROS(OAB: 229253/SP)
RÉU
SERGIO BATISTA DE ARAUJO
ADVOGADO
BRUNO FIALHO DE SOUZA
RODRIGUES(OAB: 19568/PB)
RÉU
SERGIO BATISTA DE ARAUJO
ADVOGADO
BRUNO FIALHO DE SOUZA
RODRIGUES(OAB: 19568/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERIDIANA BEZERRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6a61d7
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a manifestação do executado Sérgio Batista de
Araújo, notifique-se a empresa Oisa Tecnologia e Serviços Ltda
para, no prazo de até cinco dias, apresentar manifestação acerca
do pedido de id: c8809e5.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000306-16.2022.5.13.0032
AUTOR
EVELYN HELEN LINS DA SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
ELIANE YAMAMOTO VIEIRA
RÉU
EYV HOTELARIA E RESTAURANTE
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EVELYN HELEN LINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE EXEQUENTE
Fica a parte exequente notificada, por intermédio de seu(s)
patrono(s), para tomar ciência da pesquisa SNIPER de
#id:e125028, e apresentar manifestação no prazo de 05 (cinco)
dias. ATO ORDINATÓRIO.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
738
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2023.
HEITOR CEZAR BEZERRA DE ANDRADE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000487-80.2023.5.13.0032
AUTOR
NEHEMIAS SANTOS BANDEIRA
ADVOGADO
ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU
CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
RÉU
REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
RÉU
HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- NEHEMIAS SANTOS BANDEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b327400
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Analisando os documentos anexados à petição inicial, verifica este
juízo não haver cópia da CTPS do trabalhador.
Assim, intime-se o autor para que apresente sua CTPS até a data
da audiência.
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.
Logo, fica designado o dia 21/06/2023 às 08h15para a realização
da AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para
tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL
de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio
da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 86184835725
Senha: 836545
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86184835725?pwd=ZnE5dDB6c3ZKdUdqSEowYi9
HSWlwUT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual
para
acessar
sala
virtual
de
audiência
NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
645
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000199-35.2023.5.13.0032
EMBARGANTE
PETRUCIO SANTOS DE ALMEIDA
ADVOGADO
JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO
SUZANA RAQUEL CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 31105/PB)
ADVOGADO
PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
ADVOGADO
STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
739
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
EMBARGADO
JOSE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)
EMBARGADO
CONSTRUTORA MART LTDA - ME
EMBARGADO
MAURO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EMBARGADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EMBARGADO
INDUSTRIA PAULISTA DE HIGIENE
PESSOAL E LIMPEZA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- PETRUCIO SANTOS DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bfe09f4
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Considerando o trânsito em julgado do
decisum
#id:d58c06e, com
comprovação do recolhimento das custas processuais, e inexistindo
valores em contas judiciais, determino o arquivamento definitivo,
procedendo-se aos registros necessários no sistema.
Informe-se nos autos principais.
603
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000199-35.2023.5.13.0032
EMBARGANTE
PETRUCIO SANTOS DE ALMEIDA
ADVOGADO
JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO
SUZANA RAQUEL CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 31105/PB)
ADVOGADO
PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
ADVOGADO
STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
EMBARGADO
JOSE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)
EMBARGADO
CONSTRUTORA MART LTDA - ME
EMBARGADO
MAURO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EMBARGADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EMBARGADO
INDUSTRIA PAULISTA DE HIGIENE
PESSOAL E LIMPEZA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- JOSE FERREIRA DA SILVA
- MAURO BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bfe09f4
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Considerando o trânsito em julgado do
decisum
#id:d58c06e, com
comprovação do recolhimento das custas processuais, e inexistindo
valores em contas judiciais, determino o arquivamento definitivo,
procedendo-se aos registros necessários no sistema.
Informe-se nos autos principais.
603
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000127-82.2022.5.13.0032
AUTOR
LIVYA GABRIELLE COSTA SOARES
ADVOGADO
DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU
F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO
MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU
KATIELE MACEDO SOARES PINTO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIVYA GABRIELLE COSTA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5fbed1f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Infrutíferas as diligências realizadas pelo sistema SISBAJUD, bem
como a citação da sócia KATIELE MACEDO SOARES PINTO para
os fins da sentença #id:b68c444, indique a parte autora meios
hábeis para a perfectibilização da citação da sócia em comento, no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
740
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
prazo de 05 dias, sob pena de suspensão/sobrestamento da
execução e consequente início do cômputo do prazo prescricional
(art. 11-A, CLT c/c RECOMENDAÇÃO TRT SCR Nº 007/2022, de
16 de de dezembro de 2022).
Intime-se.
603
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000337-02.2023.5.13.0032
EXEQUENTE
CARLOS ANTONIO BARBOSA
ADVOGADO
DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d852d61
proferida nos autos.
DECISÃO
Configurada a concordância tácita das partes, HOMOLOGO, os
cálculos de liquidação #id:a20a9ab, para que surtam seus jurídicos
e legais efeitos.
Intime-se a parte devedora para, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas efetuar o pagamento da condenação.
Concomitantemente, intime-se a parte reclamante para, em não
havendo pagamento espontâneo, no prazo de 05 (cinco) dias,
requerer o que entender de direito, em obediência às novas regras
impostas pela reforma na legislação trabalhista, que em seu artigo
878, estabelece que a execução será promovida pelas partes.
603
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000204-57.2023.5.13.0032
AUTOR
PAULA RAQUELY JORGE DA SILVA
ADVOGADO
FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU
ZAMP S.A.
ADVOGADO
GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
ADVOGADO
DIOGO LOPES VILELA
BERBEL(OAB: 248721/SP)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULA RAQUELY JORGE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência do LAUDO PERICIAL TÉCNICO registrado sob o
#id:8bf98b7 e, querendo, no prazo comum de 05 (cinco) dias,
apresentar manifestação, nos termos do art. 852-H, §6º/CLT.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000204-57.2023.5.13.0032
AUTOR
PAULA RAQUELY JORGE DA SILVA
ADVOGADO
FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU
ZAMP S.A.
ADVOGADO
GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
ADVOGADO
DIOGO LOPES VILELA
BERBEL(OAB: 248721/SP)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ZAMP S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência do LAUDO PERICIAL TÉCNICO registrado sob o
#id:8bf98b7 e, querendo, no prazo comum de 05 (cinco) dias,
apresentar manifestação, nos termos do art. 852-H, §6º/CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
741
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000046-02.2023.5.13.0032
AUTOR
TULIO CESAR MEDEIROS DOS
SANTOS
ADVOGADO
PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO
LORENA MENEZES DONATO
TESTEMUNHA
CLAUDIONOR BASÍLIO DA SILVA
JÚNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- TULIO CESAR MEDEIROS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s), por intermédio de seus patronos,
para apresentarem razões finais. Prazo 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
OZANETE GONDIM GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000046-02.2023.5.13.0032
AUTOR
TULIO CESAR MEDEIROS DOS
SANTOS
ADVOGADO
PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO
LORENA MENEZES DONATO
TESTEMUNHA
CLAUDIONOR BASÍLIO DA SILVA
JÚNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s), por intermédio de seus patronos,
para apresentarem razões finais. Prazo 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
OZANETE GONDIM GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000165-60.2023.5.13.0032
AUTOR
JOSENILDO DA CUNHA MENDONCA
ADVOGADO
JOSIAS HENRIQUE DE AMORIM
XAVIER(OAB: 28470/PB)
ADVOGADO
AMANDA DE SOUSA ALVES DA
SILVA(OAB: 28475/PB)
RÉU
SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO
ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À(O) RECLAMADA(O)
Fica a parte reclamada cientificada da alteração da CHAVE PIX do
reclamante na petição de #id:4c8d76a, para depósito das parcelas
do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000239-17.2023.5.13.0032
AUTOR
JOSE GABRIEL ARAUJO DO
BOMFIM
ADVOGADO
HUGO PEDROSA DE SOUZA(OAB:
30721/PB)
ADVOGADO
EMMILY AGUIDA CARLOS
GOMES(OAB: 31137/PB)
ADVOGADO
LUIS HENRIQUE DOS SANTOS
VITAL(OAB: 30652/PB)
RÉU
3G MAIS ENERGY LTDA
ADVOGADO
FERNANDA COELHO DE
OLIVEIRA(OAB: 37295/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- 3G MAIS ENERGY LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMADA
Fica a parte reclamada notificada, por intermédio de seu(s)
patrono(s), para comprovar o adimplemento da parcela acordada no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
742
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
prazo de 02 (dois) dias. ATO ORDINATÓRIO.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
HEITOR CEZAR BEZERRA DE ANDRADE
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000405-49.2023.5.13.0032
REQUERENTES
ALESSANDRA ANDRADE DE SOUZA
ADVOGADO
LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
REQUERENTES
CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO
CLEYTON JOSE SOUZA DA
SILVA(OAB: 44295/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0dd8b7f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado.
Extinta, sem resolução do mérito a presente ação, com dispensa
das custas processuais, arquivem-se definitivamente os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários no sistema.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000405-49.2023.5.13.0032
REQUERENTES
ALESSANDRA ANDRADE DE SOUZA
ADVOGADO
LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
REQUERENTES
CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO
CLEYTON JOSE SOUZA DA
SILVA(OAB: 44295/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRA ANDRADE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0dd8b7f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado.
Extinta, sem resolução do mérito a presente ação, com dispensa
das custas processuais, arquivem-se definitivamente os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários no sistema.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000080-11.2022.5.13.0032
AUTOR
CLARA EMILIA DE LIMA SILVA
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
PAULA DELGADO REGIS DANTAS
NUNES(OAB: 26650/PB)
RÉU
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARA EMILIA DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d906f37
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando ausência de contrato de honorários advocatícios,
pela parte autora (#id.236d63c), proceda-se à liberação de forma
integral à parte credora.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000080-11.2022.5.13.0032
AUTOR
CLARA EMILIA DE LIMA SILVA
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
PAULA DELGADO REGIS DANTAS
NUNES(OAB: 26650/PB)
RÉU
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
743
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d906f37
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando ausência de contrato de honorários advocatícios,
pela parte autora (#id.236d63c), proceda-se à liberação de forma
integral à parte credora.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000878-69.2022.5.13.0032
AUTOR
PAULO ROBERTO DE
ALBUQUERQUE COSTA
ADVOGADO
LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU
T M A PIMENTEL SERVICOS
COMBINADOS E APOIO
ADMINISTRATIVO LTDA
ADVOGADO
EDELSON BARBOSA DE SOUZA
CARVALHO NETTO(OAB: 45024/PE)
ADVOGADO
RODRIGO MONTEIRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 26460/PE)
ADVOGADO
LILI DE SOUZA SUASSUNA
BECKER(OAB: 29966/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO DE ALBUQUERQUE COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 778163a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Tratam-se de petições das partes, aduzindo parcelamento da dívida
exequenda, com manifestação do credor, razão a qual,
considerando o disposto no ATO TRT13 SCR Nº 046/2023, que
dispõe sobre os critérios para a realização da VII SEMANA
NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA, designo audiência
de conciliação, alertando às partes acerca das penalidades
previstas nos artigos 772 e 774 do CPC.
A referida audiência realizar-se-á no dia 25/05/2023 às 11h50,na
sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 89799965147
Senha: Nay2zs38
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89799965147?pwd=aVJzc05UVVRaajdIRkFHdmkw
ZHdzUT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, em caso de
pessoa jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual
para
acessar
sala
virtual
de
audiência
NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
603
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000878-69.2022.5.13.0032
AUTOR
PAULO ROBERTO DE
ALBUQUERQUE COSTA
ADVOGADO
LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU
T M A PIMENTEL SERVICOS
COMBINADOS E APOIO
ADMINISTRATIVO LTDA
ADVOGADO
EDELSON BARBOSA DE SOUZA
CARVALHO NETTO(OAB: 45024/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
744
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
ADVOGADO
RODRIGO MONTEIRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 26460/PE)
ADVOGADO
LILI DE SOUZA SUASSUNA
BECKER(OAB: 29966/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- T M A PIMENTEL SERVICOS COMBINADOS E APOIO
ADMINISTRATIVO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 778163a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Tratam-se de petições das partes, aduzindo parcelamento da dívida
exequenda, com manifestação do credor, razão a qual,
considerando o disposto no ATO TRT13 SCR Nº 046/2023, que
dispõe sobre os critérios para a realização da VII SEMANA
NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA, designo audiência
de conciliação, alertando às partes acerca das penalidades
previstas nos artigos 772 e 774 do CPC.
A referida audiência realizar-se-á no dia 25/05/2023 às 11h50,na
sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 89799965147
Senha: Nay2zs38
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89799965147?pwd=aVJzc05UVVRaajdIRkFHdmkw
ZHdzUT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, em caso de
pessoa jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual
para
acessar
sala
virtual
de
audiência
NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
603
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000429-77.2023.5.13.0032
REQUERENTES
MOISES COSTA MACHADO
ADVOGADO
FERNANDA ESTER COSTA
MACHADO(OAB: 31092/PB)
REQUERENTES
LOUREIRO SERVICO DE
DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA
ADVOGADO
DIEGO ANDRADE DE
MENEZES(OAB: 18165/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOISES COSTA MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eea41df
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado.
Extinta, sem resolução do mérito a presente ação, com dispensa
das custas processuais, arquivem-se definitivamente os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários no sistema
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000429-77.2023.5.13.0032
REQUERENTES
MOISES COSTA MACHADO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
745
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
ADVOGADO
FERNANDA ESTER COSTA
MACHADO(OAB: 31092/PB)
REQUERENTES
LOUREIRO SERVICO DE
DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA
ADVOGADO
DIEGO ANDRADE DE
MENEZES(OAB: 18165/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOUREIRO SERVICO DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eea41df
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado.
Extinta, sem resolução do mérito a presente ação, com dispensa
das custas processuais, arquivem-se definitivamente os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários no sistema
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000109-27.2023.5.13.0032
AUTOR
LAYNE RAQUEL RAMALHO
TEIXEIRA
ADVOGADO
JULIANA RAMALHO DE SOUSA
GOMES(OAB: 5508/AC)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAYNE RAQUEL RAMALHO TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 253a230
proferida nos autos.
D E S P A C H O
Vistos em inspeção periódica.
Transitado em julgado e tendo a sentença de #id:db334e7 julgado
improcedentes os pedidos formulados em face de TAM LINHAS
AÉREAS S/A, proceda-se com a exclusão da mesma do cadastro
processual.
Petição de #id:02e353a em que a parte autora requer o in´cio da
execução.
DEFIRO.
Considerando as disposições insertas na Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho,
DECIDO:
1) Inicie-se a execução;
2) Ordenar que se expeça a necessária Certidão de Habilitação de
Crédito à parte reclamante, com atualização do crédito até a data
do pedido de recuperação judicial (08/06/2022), a fim de que a
parte interessa promova junto ao Administrador Judicial da
Recuperação Judicial da devedora principal a habilitação de
seu crédito.
3) Intimar a parte exequente para recebimento da referida certidão,
a fim de promover diretamente a habilitação de seu crédito junto ao
Administrador Judicial da recuperação Judicial da devedora.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000109-27.2023.5.13.0032
AUTOR
LAYNE RAQUEL RAMALHO
TEIXEIRA
ADVOGADO
JULIANA RAMALHO DE SOUSA
GOMES(OAB: 5508/AC)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 253a230
proferida nos autos.
D E S P A C H O
Vistos em inspeção periódica.
Transitado em julgado e tendo a sentença de #id:db334e7 julgado
improcedentes os pedidos formulados em face de TAM LINHAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
746
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
AÉREAS S/A, proceda-se com a exclusão da mesma do cadastro
processual.
Petição de #id:02e353a em que a parte autora requer o in´cio da
execução.
DEFIRO.
Considerando as disposições insertas na Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho,
DECIDO:
1) Inicie-se a execução;
2) Ordenar que se expeça a necessária Certidão de Habilitação de
Crédito à parte reclamante, com atualização do crédito até a data
do pedido de recuperação judicial (08/06/2022), a fim de que a
parte interessa promova junto ao Administrador Judicial da
Recuperação Judicial da devedora principal a habilitação de
seu crédito.
3) Intimar a parte exequente para recebimento da referida certidão,
a fim de promover diretamente a habilitação de seu crédito junto ao
Administrador Judicial da recuperação Judicial da devedora.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000348-31.2023.5.13.0032
AUTOR
LEONARDO JANUARIO DA SILVA
ADVOGADO
FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
RÉU
PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO
SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b866d3
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.
Logo, fica designado o dia 26/06/2023 às 09h00para a realização
da AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa
de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da
PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,
mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 88490796161
Senha: 354873
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88490796161?pwd=YlJ2cmRnYU5QTTV6bnN1UmN
teXpHUT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual
para
acessar
sala
virtual
de
audiência
NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
747
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
Audiência.
Dê-se ciência.
645
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000977-39.2022.5.13.0032
AUTOR
BRUNO PEREIRA BATISTA
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO PEREIRA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e42d0e3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Considerando a quitação do acordo homologado nos presentes
autos, sem incidência de verba previdenciária e dispensado o
pagamento das custas processuais, e inexistindo valores em contas
judiciais, determino o arquivamento definitivo, procedendo-se aos
registros necessários no sistema.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000348-31.2023.5.13.0032
AUTOR
LEONARDO JANUARIO DA SILVA
ADVOGADO
FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
RÉU
PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO
SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO JANUARIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b866d3
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.
Logo, fica designado o dia 26/06/2023 às 09h00para a realização
da AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa
de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da
PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,
mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 88490796161
Senha: 354873
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88490796161?pwd=YlJ2cmRnYU5QTTV6bnN1UmN
teXpHUT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
748
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual
para
acessar
sala
virtual
de
audiência
NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
645
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000977-39.2022.5.13.0032
AUTOR
BRUNO PEREIRA BATISTA
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e42d0e3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Considerando a quitação do acordo homologado nos presentes
autos, sem incidência de verba previdenciária e dispensado o
pagamento das custas processuais, e inexistindo valores em contas
judiciais, determino o arquivamento definitivo, procedendo-se aos
registros necessários no sistema.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000165-31.2021.5.13.0032
AUTOR
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO
ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU
CAVALCANTI GONCALVES E CIA
LTDA
ADVOGADO
EDUARDO JOSE DOS SANTOS(OAB:
33174/PE)
ADVOGADO
RODRIGO VALENCA JATOBA(OAB:
14909/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOAO
PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5677eda
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Comprovado o pagamento, pela parte reclamada #id:b950c74,
libere-se o depósito judicial em favor dos beneficiários da planilha
de cálculos de #id:0e26bb6.
Indique a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, conta
corrente/poupança de sua titularidade para a transferência dos
valores devidos nos presentes autos.
Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)
fica condicionada à apresentação do contrato.
Após, registrem-se os pagamentos e arquivem-se definitivamente
os presentes autos.
569
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000165-31.2021.5.13.0032
AUTOR
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO
ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU
CAVALCANTI GONCALVES E CIA
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
749
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
ADVOGADO
EDUARDO JOSE DOS SANTOS(OAB:
33174/PE)
ADVOGADO
RODRIGO VALENCA JATOBA(OAB:
14909/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAVALCANTI GONCALVES E CIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5677eda
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Comprovado o pagamento, pela parte reclamada #id:b950c74,
libere-se o depósito judicial em favor dos beneficiários da planilha
de cálculos de #id:0e26bb6.
Indique a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, conta
corrente/poupança de sua titularidade para a transferência dos
valores devidos nos presentes autos.
Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)
fica condicionada à apresentação do contrato.
Após, registrem-se os pagamentos e arquivem-se definitivamente
os presentes autos.
569
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000175-07.2023.5.13.0032
AUTOR
MATHEUS FELLIPE FRAGOSO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU
TIM S/A
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS FELLIPE FRAGOSO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef0f24c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Manifestação da parte reclamante #id:b09d1dd e #id:62656ec com
juntada de petição que não dizem respeito aos presentes autos.
Assim, esclareça o autor, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000175-07.2023.5.13.0032
AUTOR
MATHEUS FELLIPE FRAGOSO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU
TIM S/A
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
- TIM S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
750
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef0f24c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Manifestação da parte reclamante #id:b09d1dd e #id:62656ec com
juntada de petição que não dizem respeito aos presentes autos.
Assim, esclareça o autor, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000615-42.2019.5.13.0032
AUTOR
SERGIVALDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
ADVOGADO
DJAIR NOBREGA NETO(OAB:
26288/PB)
RÉU
PRISCILLA MAIZA SERVICOS
ODONTOLOGICOS LTDA
RÉU
PG COMERCIO VAREJISTA DE
ARTIGOS PARA ANIMAIS EIRELI -
ME
ADVOGADO
ERICKSON WELLINGTON DOS
SANTOS MELO(OAB: 16867/PB)
RÉU
GERALDO SOARES DA SILVA
RÉU
OZELITA SOARES DA SILVA
ADVOGADO
ERICKSON WELLINGTON DOS
SANTOS MELO(OAB: 16867/PB)
RÉU
J.C.A CASA DOS BICHOS LTDA
RÉU
PRISCILLA MAIZA SOARES DA
SILVA
ADVOGADO
ERICKSON WELLINGTON DOS
SANTOS MELO(OAB: 16867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OZELITA SOARES DA SILVA
- PG COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS PARA ANIMAIS
EIRELI - ME
- PRISCILLA MAIZA SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 021b737
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Manifestação da parte exequente, no #id a6ba6de, requerendo a
atualização da dívida exequenda, a penhora de veículo pertencente
a um dos executados, a realização de pesquisa por meio da
ferramenta SNIPER e a manutenção de sigilo sobre a petição.
Quanto ao pedido de sigilo sobre a petição apresentada, determino
a visibilidade à parte autora, vez que não se enquadram nas
hipóteses previstas em lei.
DEFIRO os demais pedidos.
Proceda-se à pesquisa dos executados RÉU: PG COMERCIO
VAREJISTA DE ARTIGOS PARA ANIMAIS EIRELI - ME e outros
(6).
Diante da natureza das informações obtidas por meio da ferramenta
que, via de regra, são sigilosas, fica, desde logo, proibida a sua
reprodução, total ou parcial, inclusive para aproveitamento em
outros processos, sob as penas da lei (art. 153, § 1-A, do Código
Penal combinado com o art. 198 do CTN), atribuindo-se Segredo de
Justiça aos referidos documentos, com visibilidade liberada apenas
aos procuradores cadastradosnestes autos.
Esclarece este juízo que o SNIPER propicia apenas a identificação
de eventuais vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre
pessoas físicas e jurídicas, a partir do cruzamento de dados e
informações de diferentes bases de dados (órgãos públicos e/ou
privados), de forma visual.
Portanto, realizada a pesquisa, intime-se a parte exequente para, no
prazo de 10 dias, requerer o que e entender de direito e, em
especial, indicar meios efetivos de prosseguimento da execução.
Antes, remetam-se os autos à contadoria para a atualização da
planilha de cálculos.
Após a realização da pesquisa via SNIPER, remetam-se os autos à
CRE para a penhora do bem indicado pelo exequente.
Dê-se ciência.
759
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000615-42.2019.5.13.0032
AUTOR
SERGIVALDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
ADVOGADO
DJAIR NOBREGA NETO(OAB:
26288/PB)
RÉU
PRISCILLA MAIZA SERVICOS
ODONTOLOGICOS LTDA
RÉU
PG COMERCIO VAREJISTA DE
ARTIGOS PARA ANIMAIS EIRELI -
ME
ADVOGADO
ERICKSON WELLINGTON DOS
SANTOS MELO(OAB: 16867/PB)
RÉU
GERALDO SOARES DA SILVA
RÉU
OZELITA SOARES DA SILVA
ADVOGADO
ERICKSON WELLINGTON DOS
SANTOS MELO(OAB: 16867/PB)
RÉU
J.C.A CASA DOS BICHOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
751
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
RÉU
PRISCILLA MAIZA SOARES DA
SILVA
ADVOGADO
ERICKSON WELLINGTON DOS
SANTOS MELO(OAB: 16867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIVALDO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 021b737
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Manifestação da parte exequente, no #id a6ba6de, requerendo a
atualização da dívida exequenda, a penhora de veículo pertencente
a um dos executados, a realização de pesquisa por meio da
ferramenta SNIPER e a manutenção de sigilo sobre a petição.
Quanto ao pedido de sigilo sobre a petição apresentada, determino
a visibilidade à parte autora, vez que não se enquadram nas
hipóteses previstas em lei.
DEFIRO os demais pedidos.
Proceda-se à pesquisa dos executados RÉU: PG COMERCIO
VAREJISTA DE ARTIGOS PARA ANIMAIS EIRELI - ME e outros
(6).
Diante da natureza das informações obtidas por meio da ferramenta
que, via de regra, são sigilosas, fica, desde logo, proibida a sua
reprodução, total ou parcial, inclusive para aproveitamento em
outros processos, sob as penas da lei (art. 153, § 1-A, do Código
Penal combinado com o art. 198 do CTN), atribuindo-se Segredo de
Justiça aos referidos documentos, com visibilidade liberada apenas
aos procuradores cadastradosnestes autos.
Esclarece este juízo que o SNIPER propicia apenas a identificação
de eventuais vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre
pessoas físicas e jurídicas, a partir do cruzamento de dados e
informações de diferentes bases de dados (órgãos públicos e/ou
privados), de forma visual.
Portanto, realizada a pesquisa, intime-se a parte exequente para, no
prazo de 10 dias, requerer o que e entender de direito e, em
especial, indicar meios efetivos de prosseguimento da execução.
Antes, remetam-se os autos à contadoria para a atualização da
planilha de cálculos.
Após a realização da pesquisa via SNIPER, remetam-se os autos à
CRE para a penhora do bem indicado pelo exequente.
Dê-se ciência.
759
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000346-61.2023.5.13.0032
AUTOR
ERIVALDO GOMES
ADVOGADO
FERNANDO ANTONIO E SILVA
MACHADO(OAB: 3214/PB)
RÉU
CG EMPREENDIMENTOS E
PRESTACAO DE SERVICOS LTDA -
ME
ADVOGADO
CARLOS EMILIO FARIAS DA
FRANCA(OAB: 14140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CG EMPREENDIMENTOS E PRESTACAO DE SERVICOS
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db712c6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Considerando o disposto no ATO TRT13 SCR Nº 046/2023, que
dispõe sobre os critérios para a realização da VII SEMANA
NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA, designo o dia
25/05/2023 às 10:00 horas para audiência de conciliação, alertando
às partes acerca das penalidades previstas nos artigos 772 e 774
do CPC.
A referida audiência realizar-se-á na sala VIRTUAL de audiências
da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da
PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,
mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 833 2087 1496
Senha: 411602
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83320871496?pwd=SnJIeHdRYmN6NzEyVWhoQ1g
3S2I0dz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
752
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, apresentando este, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual
para
acessar
sala
virtual
de
audiência
NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
350
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000346-61.2023.5.13.0032
AUTOR
ERIVALDO GOMES
ADVOGADO
FERNANDO ANTONIO E SILVA
MACHADO(OAB: 3214/PB)
RÉU
CG EMPREENDIMENTOS E
PRESTACAO DE SERVICOS LTDA -
ME
ADVOGADO
CARLOS EMILIO FARIAS DA
FRANCA(OAB: 14140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVALDO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db712c6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Considerando o disposto no ATO TRT13 SCR Nº 046/2023, que
dispõe sobre os critérios para a realização da VII SEMANA
NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA, designo o dia
25/05/2023 às 10:00 horas para audiência de conciliação, alertando
às partes acerca das penalidades previstas nos artigos 772 e 774
do CPC.
A referida audiência realizar-se-á na sala VIRTUAL de audiências
da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da
PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,
mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 833 2087 1496
Senha: 411602
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83320871496?pwd=SnJIeHdRYmN6NzEyVWhoQ1g
3S2I0dz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, apresentando este, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual
para
acessar
sala
virtual
de
audiência
NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
753
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
Dê-se ciência.
350
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000146-54.2023.5.13.0032
EXEQUENTE
JOSE VIEIRA DA SILVA NETO
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7defba0
proferida nos autos.
DECISÃO
Configurada a concordância das partes, HOMOLOGO, os cálculos
de liquidação #id:2b26501, para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos.
Fixados os Honorários Periciais de JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS
JÚNIOR no valor de R$ 1.800,00, a cargo do CARREFOUR
COMERCIO E INDUSTRIA LTDA.
Intime-se a parte devedora para, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas efetuar o pagamento da condenação.
Caso inerte, e tendo o reclamante requerido o início da execução,
em obediência às novas regras impostas pela reforma na legislação
trabalhista, em seu artigo 878, devendo a execução ocorrer de
acordo com as diretrizes traçadas por esta unidade judiciária.
603
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000146-54.2023.5.13.0032
EXEQUENTE
JOSE VIEIRA DA SILVA NETO
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VIEIRA DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7defba0
proferida nos autos.
DECISÃO
Configurada a concordância das partes, HOMOLOGO, os cálculos
de liquidação #id:2b26501, para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos.
Fixados os Honorários Periciais de JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS
JÚNIOR no valor de R$ 1.800,00, a cargo do CARREFOUR
COMERCIO E INDUSTRIA LTDA.
Intime-se a parte devedora para, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas efetuar o pagamento da condenação.
Caso inerte, e tendo o reclamante requerido o início da execução,
em obediência às novas regras impostas pela reforma na legislação
trabalhista, em seu artigo 878, devendo a execução ocorrer de
acordo com as diretrizes traçadas por esta unidade judiciária.
603
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000851-86.2022.5.13.0032
AUTOR
FERNANDA DE SOUZA CASTRO
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO
RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA DE SOUZA CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
754
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
NOTIFICAÇÃO À PARTE AUTORA PARA APRESENTAR
RESPOSTA AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Fica a parte notificada, por intermédio de seu patrono, para
querendo apresentar resposta aos Embargos de Declaração
(#id:5aef63b), opostos pela parte contrária, no prazo de 05 (cinco)
dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000096-09.2023.5.13.0006
AUTOR
WELLINGSON DE SOUZA CHAVES
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO
SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGSON DE SOUZA CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE AUTORA PARA APRESENTAR
RESPOSTA AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Fica a parte notificada, por intermédio de seu patrono, para
querendo apresentar resposta aos Embargos de Declaração
(#id:f50b193), opostos pela parte contrária, no prazo de 05 (cinco)
dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000359-60.2023.5.13.0032
AUTOR
JANDEILSON DOS SANTOS
NASCIMENTO
ADVOGADO
BRUNO MICHEL RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 31152/PB)
ADVOGADO
FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0454bb1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
“EX POSITIS”, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na
presente ação trabalhista, ajuizada por JANDEILSON DOS
SANTOS NASCIMENTO, para absolver a reclamada UBER DO
BRASIL TECNOLOGIA LTDA de qualquer condenação nesses
autos.
Tudo consoante fundamentação supra, que integra o presente
“decisum”, como se aqui estivesse transcrita.
Custas pelo reclamante, fixadas em R$ 431,88 (quatrocentos e
trinta e um reais e oitenta e oito centavos), calculadas sobre R$
21.594,24 (vinte e um mil quinhentos e noventa e quatro reais e
vinte e quatro centavos), dispensadas.
Após o trânsito em julgado, arquive-se, se for o caso.
Notifique-se.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000359-60.2023.5.13.0032
AUTOR
JANDEILSON DOS SANTOS
NASCIMENTO
ADVOGADO
BRUNO MICHEL RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 31152/PB)
ADVOGADO
FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANDEILSON DOS SANTOS NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
755
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0454bb1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
“EX POSITIS”, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na
presente ação trabalhista, ajuizada por JANDEILSON DOS
SANTOS NASCIMENTO, para absolver a reclamada UBER DO
BRASIL TECNOLOGIA LTDA de qualquer condenação nesses
autos.
Tudo consoante fundamentação supra, que integra o presente
“decisum”, como se aqui estivesse transcrita.
Custas pelo reclamante, fixadas em R$ 431,88 (quatrocentos e
trinta e um reais e oitenta e oito centavos), calculadas sobre R$
21.594,24 (vinte e um mil quinhentos e noventa e quatro reais e
vinte e quatro centavos), dispensadas.
Após o trânsito em julgado, arquive-se, se for o caso.
Notifique-se.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000908-07.2022.5.13.0032
AUTOR
IVANILDO ESTEVAO DA SILVA
ADVOGADO
FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU
WALTER LOPES ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
MARCELO BECKER GIL
RODRIGUES(OAB: 26346/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO ESTEVAO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 706b37a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação acima que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, o juízo extingue sem
resolução do mérito, por desistência, o pedido de adicional de
insalubridade, na forma do art. 485, VIII do CPC, e, ao final julga
PROCEDENTE EM PARTE, os pedidos formulados por IVANILDO
ESTEVÃO DA SILVA contra WALTER LOPES ENGENHARIA
LTDA, condenando-a ao pagamento de:
Diferença de 32 dias do aviso-prévio proporcional.
•
Autorizada a compensação e dedução dos valores pagos a idêntico
título, observando-se os documentos apresentados com a defesa,
nos moldes do art. 767 da CLT e súmulas nº 18 e nº 48 do TST.
Sobre as verbas deferidas ocorrerá a aplicação de IPCA-E e juros
legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991), em fase pré-judicial, e,
a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC que engloba juros e
atualização, como determinou o STF no julgamento conjunto das
ADC 58 e 59.
Servirão de base ao recolhimento de contribuições previdenciárias
sujeitas à sua incidência, conforme art. 114, VIII, da Constituição
Federal, em cúmulo com arts. 33, §5º, e 43 da Lei n. 8.212/91,
autorizando-se dedução da cota-parte do empregado, estritamente
sobre verbas devidas.
Gratuidade judiciária deferida à parte autora, como antes já
explanado.
Honorários advocatícios sucumbenciais pela ré, em 10% sobre o
valor da condenação e pelo autor, no mesmo percentual, incidente
sobre as verbas indeferidas, com exigibilidade suspensa, por tratar-
se de parte beneficiária da justiça gratuita, consoante decisão do
STF na ADI 5766.
Custas judiciais pela parte ré, conforme planilha anexa.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000908-07.2022.5.13.0032
AUTOR
IVANILDO ESTEVAO DA SILVA
ADVOGADO
FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU
WALTER LOPES ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
MARCELO BECKER GIL
RODRIGUES(OAB: 26346/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALTER LOPES ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 706b37a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
756
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
DISPOSITIVO
Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação acima que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, o juízo extingue sem
resolução do mérito, por desistência, o pedido de adicional de
insalubridade, na forma do art. 485, VIII do CPC, e, ao final julga
PROCEDENTE EM PARTE, os pedidos formulados por IVANILDO
ESTEVÃO DA SILVA contra WALTER LOPES ENGENHARIA
LTDA, condenando-a ao pagamento de:
Diferença de 32 dias do aviso-prévio proporcional.
•
Autorizada a compensação e dedução dos valores pagos a idêntico
título, observando-se os documentos apresentados com a defesa,
nos moldes do art. 767 da CLT e súmulas nº 18 e nº 48 do TST.
Sobre as verbas deferidas ocorrerá a aplicação de IPCA-E e juros
legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991), em fase pré-judicial, e,
a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC que engloba juros e
atualização, como determinou o STF no julgamento conjunto das
ADC 58 e 59.
Servirão de base ao recolhimento de contribuições previdenciárias
sujeitas à sua incidência, conforme art. 114, VIII, da Constituição
Federal, em cúmulo com arts. 33, §5º, e 43 da Lei n. 8.212/91,
autorizando-se dedução da cota-parte do empregado, estritamente
sobre verbas devidas.
Gratuidade judiciária deferida à parte autora, como antes já
explanado.
Honorários advocatícios sucumbenciais pela ré, em 10% sobre o
valor da condenação e pelo autor, no mesmo percentual, incidente
sobre as verbas indeferidas, com exigibilidade suspensa, por tratar-
se de parte beneficiária da justiça gratuita, consoante decisão do
STF na ADI 5766.
Custas judiciais pela parte ré, conforme planilha anexa.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000556-49.2022.5.13.0032
AUTOR
MARIA THALITA PEREIRA COSTA
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU
ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO A(O) EXECUTADA(O)
Fica a parte executada intimada acerca do bloqueio on line do
débito, conforme #id:a25c368, para os devidos fins. Prazo de 05
dias. Ato ordinatório.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000401-12.2023.5.13.0032
AUTOR
VALDIR DA SILVA MACEDO
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d63695d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
“EX POSITIS”, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na
presente ação trabalhista, ajuizada por VALDIR DA SILVA
MACEDO, para absolver a reclamada UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA de qualquer condenação nesses autos.
Tudo consoante fundamentação supra, que integra o presente
“decisum”, como se aqui estivesse transcrita.
Custas pelo reclamante, fixadas em R$ 595,62 (quinhentos e
noventa e cinco reais e sessenta e dois centavos), calculadas sobre
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3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
757
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
R$ 29.781,01 (vinte e nove mil setecentos e oitenta e um reais e um
centavos), dispensadas.
Após o trânsito em julgado, arquive-se, se for o caso.
Notifique-se.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000401-12.2023.5.13.0032
AUTOR
VALDIR DA SILVA MACEDO
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDIR DA SILVA MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d63695d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
“EX POSITIS”, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na
presente ação trabalhista, ajuizada por VALDIR DA SILVA
MACEDO, para absolver a reclamada UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA de qualquer condenação nesses autos.
Tudo consoante fundamentação supra, que integra o presente
“decisum”, como se aqui estivesse transcrita.
Custas pelo reclamante, fixadas em R$ 595,62 (quinhentos e
noventa e cinco reais e sessenta e dois centavos), calculadas sobre
R$ 29.781,01 (vinte e nove mil setecentos e oitenta e um reais e um
centavos), dispensadas.
Após o trânsito em julgado, arquive-se, se for o caso.
Notifique-se.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000443-61.2023.5.13.0032
REQUERENTE
MARIA BETANIA GOMES BEZERRA
ADVOGADO
GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
REQUERIDO
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA BETANIA GOMES BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39d3b3e
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
A parte executada apresenta impugnação aos cálculos, no
#id:4a4acd9.
Verifica-se que a sentença cognitiva no processo principal (ATOrd
0000218-75.2022.5.13.0032) foi proferida de forma líquida.
Portanto, qualquer questionamento sobre a planilha de cálculos,
neste momento, está precluso. Nada a deferir.
Prossiga-se com os atos executórios.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000443-61.2023.5.13.0032
REQUERENTE
MARIA BETANIA GOMES BEZERRA
ADVOGADO
GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
REQUERIDO
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39d3b3e
proferido nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
758
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
Vistos em inspeção periódica.
A parte executada apresenta impugnação aos cálculos, no
#id:4a4acd9.
Verifica-se que a sentença cognitiva no processo principal (ATOrd
0000218-75.2022.5.13.0032) foi proferida de forma líquida.
Portanto, qualquer questionamento sobre a planilha de cálculos,
neste momento, está precluso. Nada a deferir.
Prossiga-se com os atos executórios.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000086-81.2023.5.13.0032
AUTOR
JORGE ANTONIO CORREA
ADVOGADO
ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
ADVOGADO
MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RÉU
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO
LUDMILA DE MENDONCA
CERQUEIRA MARTINS FONTES
CAVALCANTE(OAB: 7457/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE ANTONIO CORREA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 38a27ba
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, o juízo reconhece a
prescrição para JULGAR o processo extinto, com resolução do
mérito, nos termos dos artigos 205 do CC e 487, II do CPC.
Honorários advocatícios sucumbenciais são devidos pela parte
requerente, em 10% sobre o valor dado à causa, com exigibilidade
suspensa, por tratar-se de parte beneficiária da justiça gratuita,
consoante decisão do STF na ADI 5766.
Gratuidade judiciária deferida à parte requerente, como antes já
explanado.
Sem custas.
Intimem-se.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000086-81.2023.5.13.0032
AUTOR
JORGE ANTONIO CORREA
ADVOGADO
ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
ADVOGADO
MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RÉU
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO
LUDMILA DE MENDONCA
CERQUEIRA MARTINS FONTES
CAVALCANTE(OAB: 7457/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 38a27ba
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, o juízo reconhece a
prescrição para JULGAR o processo extinto, com resolução do
mérito, nos termos dos artigos 205 do CC e 487, II do CPC.
Honorários advocatícios sucumbenciais são devidos pela parte
requerente, em 10% sobre o valor dado à causa, com exigibilidade
suspensa, por tratar-se de parte beneficiária da justiça gratuita,
consoante decisão do STF na ADI 5766.
Gratuidade judiciária deferida à parte requerente, como antes já
explanado.
Sem custas.
Intimem-se.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000059-98.2023.5.13.0032
EXEQUENTE
ALBERTO JORGE DE SIQUEIRA
ADVOGADO
JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
EXECUTADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO JORGE DE SIQUEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
759
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4af0003
proferida nos autos.
DECISÃO
Petição da parte exequente, no #id:16b0164, concordando com os
cálculos apresentados pelo perito contábil.
Configurada a concordância tácita pela executada, o juízo
HOMOLOGA os cálculos de liquidação #id:0af4396, para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Fixados os Honorários Periciais de JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS
JÚNIOR no valor de R$ 2.500,00, a cargo da EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS.
Nos termos do artigo 535 do CPC, afigura-se despicienda a
expedição de mandado de citação, uma vez que se trata de
cumprimento de sentença em desfavor de ente público.
Intime-se a parte executada EXECUTADO: EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS, por meio do
sistema PJE, para, querendo, no prazo de 30 dias e nos próprios
autos, impugnar a execução.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000373-44.2023.5.13.0032
AUTOR
JOALISSON FERREIRA DA CRUZ
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU
ANA CARLA MARQUES JERONIMO
GOMES 51908972491
RÉU
VICTOR MATHEUS MARQUES
JERONIMO GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOALISSON FERREIRA DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4aae1b4
proferido nos autos.
Diante do que constam dos autos, deverá o autor se manifestar até
o o dia 26/05/2023, a fim que requerer o que entender de direito,
sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Em razão do prazo quanto à tramitação regular do feito, converta-se
o rito para o ordinário.
Tendo em vista os termos das certidões do Oficial de Justiça, e em
face da exiguidade de tempo, fica designada AUDIÊNCIA UNA
POR VIDEOCONFERÊNCIApara o dia 14/06/2023 às 10h00min,
para a realização da para tentativa de conciliação, apresentação
de defesa e outras medidas de saneamento do processo,
inclusive oitiva de testemunhas, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da
PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,
mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 833 2087 1496
Senha: 411602
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83320871496?pwd=SnJIeHdRYmN6NzEyVWhoQ1g
3S2I0dz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual
para
acessar
sala
virtual
de
audiência
NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
760
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Com a publicação, ficam a parte autora devidamente intimada de
todo teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
526
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000489-50.2023.5.13.0032
AUTOR
GERLANE RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO
WILSON FRANCISCO DE MOURA
ROCHA(OAB: 28293/PB)
RÉU
AQUECER COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERLANE RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 014df26
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.
Logo, fica designado o dia 21/06/2023 às 09h40para a realização
da AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa
de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da
PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,
mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 89799965147
Senha: Nay2zs38
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89799965147?pwd=aVJzc05UVVRaajdIRkFHdmkw
ZHdzUT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual
para
acessar
sala
virtual
de
audiência
NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
645
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000219-26.2023.5.13.0032
EXEQUENTE
JOSE CARLOS OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
761
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
EXECUTADO
CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO
NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO
ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA DOM RODRIGO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08759e8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Considerando a manifestação do autor, bem como o disposto no
ATO TRT13 SCR Nº 046/2023, que dispõe sobre os critérios para a
realização da VII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO
TRABALHISTA, designo audiência de conciliação, alertando às
partes acerca das penalidades previstas nos artigos 772 e 774 do
CPC.
A referida audiência realizar-se-á na sala VIRTUAL de audiências
da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da
PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,
mediante acesso ao link no endereço:
Fica designado o dia 25/05/2023 às 12h10para a realização da
AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa
de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da
PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,
mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 89863854494
Senha: 588978
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89863854494?pwd=OHBqS0Ztc3VVZlNtQ1BReVF1
cmxydz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, em caso de pessoa jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual
para
acessar
sala
virtual
de
audiência
NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
603
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000219-26.2023.5.13.0032
EXEQUENTE
JOSE CARLOS OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
EXECUTADO
CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO
NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO
ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS OLIVEIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08759e8
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
762
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Considerando a manifestação do autor, bem como o disposto no
ATO TRT13 SCR Nº 046/2023, que dispõe sobre os critérios para a
realização da VII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO
TRABALHISTA, designo audiência de conciliação, alertando às
partes acerca das penalidades previstas nos artigos 772 e 774 do
CPC.
A referida audiência realizar-se-á na sala VIRTUAL de audiências
da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da
PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,
mediante acesso ao link no endereço:
Fica designado o dia 25/05/2023 às 12h10para a realização da
AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa
de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da
PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,
mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 89863854494
Senha: 588978
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89863854494?pwd=OHBqS0Ztc3VVZlNtQ1BReVF1
cmxydz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, em caso de pessoa jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual
para
acessar
sala
virtual
de
audiência
NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
603
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000261-75.2023.5.13.0032
EXEQUENTE
ELIANE EUZEBIO DOS SANTOS
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
EXECUTADO
CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO
NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO
ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA DOM RODRIGO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f05e2cf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Considerando a manifestação do autor, bem como o disposto no
ATO TRT13 SCR Nº 046/2023, que dispõe sobre os critérios para a
realização da VII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO
TRABALHISTA, designo audiência de conciliação, alertando às
partes acerca das penalidades previstas nos artigos 772 e 774 do
CPC.
A referida audiência realizar-se-á na sala VIRTUAL de audiências
da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da
PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,
mediante acesso ao link no endereço:
Fica designado o dia 25/05/2023 às 12h20para a realização da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
763
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa
de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da
PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,
mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 81288471946
Senha: 450636
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81288471946?pwd=MjlQWEtxZzFDTldTVVZFOGkx
cGlQQT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, em caso de pessoa jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual
para
acessar
sala
virtual
de
audiência
NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
603
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000261-75.2023.5.13.0032
EXEQUENTE
ELIANE EUZEBIO DOS SANTOS
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
EXECUTADO
CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO
NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO
ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANE EUZEBIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f05e2cf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Considerando a manifestação do autor, bem como o disposto no
ATO TRT13 SCR Nº 046/2023, que dispõe sobre os critérios para a
realização da VII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO
TRABALHISTA, designo audiência de conciliação, alertando às
partes acerca das penalidades previstas nos artigos 772 e 774 do
CPC.
A referida audiência realizar-se-á na sala VIRTUAL de audiências
da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da
PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,
mediante acesso ao link no endereço:
Fica designado o dia 25/05/2023 às 12h20para a realização da
AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa
de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da
PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,
mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 81288471946
Senha: 450636
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81288471946?pwd=MjlQWEtxZzFDTldTVVZFOGkx
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
764
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
cGlQQT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, em caso de pessoa jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual
para
acessar
sala
virtual
de
audiência
NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
603
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000306-18.2019.5.13.0033
AUTOR
DJANILDO FERREIRA DA ROCHA
ADVOGADO
MARIA ANGELICA DE FIGUEIREDO
CAMARGO(OAB: 15516/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE BAYEUX
RÉU
OTIMIZA ENGENHARIA E SOLUC?ES
LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- DJANILDO FERREIRA DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para a
CEF/BB, sendo certo que a efetiva liberação será realizada pela
instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo
patrono.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000235-77.2023.5.13.0032
REQUERENTE
VANESSA LINS DE SOUZA
ADVOGADO
ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
REQUERIDO
AMBEV S.A.
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA LINS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE AUTORA PARA APRESENTAR
RESPOSTA AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO.
Fica a parte notificada, por intermédio de seu patrono, para
querendo apresentar resposta aos Embargos à Execução (id
f8b8e3d), opostos pela parte contrária, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ANISIO CAMPOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000383-88.2023.5.13.0032
AUTOR
ANDRESSA MAYARA EVANGELISTA
DE SOUZA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
765
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e80f396
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
“EX POSITIS”, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados em
face de TAM LINHAS AEREAS S/A, isentando estas de qualquer
condenação nesses autos, e PROCEDENTES EM PARTE os
pedidos formulados para condenar a acionada CONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL a pagar a ANDRESSA MAYARA
EVANGELISTA DE SOUZA o valor correspondente ao aviso prévio,
saldo de salário, décimo terceiro, férias acrescidos de 1/3, FGTS +
40% (quarenta por cento) e diferenças salariais, com os acréscimos
legais, observados os limites temporais.
Tudo consoante fundamentação, que integra o presente “decisum”,
como se aqui estivesse transcrito.
Custas pela acionada (R$ 121,45), apuradas sobre o valor da
condenação, conforme cálculos que se integram a esta sentença,
desde já dispensadas.
Honorários de sucumbência, pela acionada, em favor do patrono do
autor, estimados em 15% (quinze por cento) do valor da
condenação, à luz das disposições do artigo 791-A da CLT.
Proceda a secretaria à fiscalização do cumprimento das obrigações
previdenciárias e fiscais.
Notifique-se.
Nada mais.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000383-88.2023.5.13.0032
AUTOR
ANDRESSA MAYARA EVANGELISTA
DE SOUZA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRESSA MAYARA EVANGELISTA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e80f396
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
“EX POSITIS”, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados em
face de TAM LINHAS AEREAS S/A, isentando estas de qualquer
condenação nesses autos, e PROCEDENTES EM PARTE os
pedidos formulados para condenar a acionada CONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL a pagar a ANDRESSA MAYARA
EVANGELISTA DE SOUZA o valor correspondente ao aviso prévio,
saldo de salário, décimo terceiro, férias acrescidos de 1/3, FGTS +
40% (quarenta por cento) e diferenças salariais, com os acréscimos
legais, observados os limites temporais.
Tudo consoante fundamentação, que integra o presente “decisum”,
como se aqui estivesse transcrito.
Custas pela acionada (R$ 121,45), apuradas sobre o valor da
condenação, conforme cálculos que se integram a esta sentença,
desde já dispensadas.
Honorários de sucumbência, pela acionada, em favor do patrono do
autor, estimados em 15% (quinze por cento) do valor da
condenação, à luz das disposições do artigo 791-A da CLT.
Proceda a secretaria à fiscalização do cumprimento das obrigações
previdenciárias e fiscais.
Notifique-se.
Nada mais.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000492-05.2023.5.13.0032
AUTOR
MARIA CELIA MOURA BERNARDO
ADVOGADO
JAAZIEL DIAS BORGES(OAB:
27577/PB)
RÉU
THAIS RUTH FREIRE CABRAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CELIA MOURA BERNARDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cff758b
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
766
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.
Logo, fica designado o dia 12/06/2023 às 09h40para a realização
da AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa
de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da
PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,
mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 89799965147
Senha: Nay2zs38
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89799965147?pwd=aVJzc05UVVRaajdIRkFHdmkw
ZHdzUT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual
para
acessar
sala
virtual
de
audiência
NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
645
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000852-71.2022.5.13.0032
REQUERENTE
TAIANA VALOIS DA MOTA SILVA
ADVOGADO
ALYNE MARIANO DA COSTA
FERNANDES(OAB: 22286/PB)
ADVOGADO
MARCELLE MOURA COSTA(OAB:
23730/PB)
REQUERIDO
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAIANA VALOIS DA MOTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d72ce8
proferido nos autos.
D E S PA C H O
01– Requer a parte exequente, a instauração do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica (#id.00f1352).
Aplica-se ao processo do trabalho o incidente de desconsideração
da personalidade jurídica prevista nos artigos 133 a 137, do CPC,
conforme art. 855-A, da CLT.
Defere-se o pedido acima e determina-se a inclusão dos sócios :
Marco Aurélio de Oliveira Barros, Marileide Cardoso Barros, Marco
Aurélio Falcão Feitosa, Rosâgela Falcão Feitosa, José Lavoisier
Feitosa Filho, Fernanda Peixoto de Almeida, Diana Falcão Feitosa,
Yara Falcão Feitosa, Augusto de Almeida Júnior, Rosana Peixoto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
767
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
de Almeida Viana, Isabela Peixoto de Almeida Ramos e Leonardo
Falcão Feitosa,
no polo passivo da demanda e cite-os para, no
prazo de 15(quinze) dias manifestarem-se, querendo;
02- Ultrapassado o prazo assinado, com ou sem resposta, voltem
os autos conclusos para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000852-71.2022.5.13.0032
REQUERENTE
TAIANA VALOIS DA MOTA SILVA
ADVOGADO
ALYNE MARIANO DA COSTA
FERNANDES(OAB: 22286/PB)
ADVOGADO
MARCELLE MOURA COSTA(OAB:
23730/PB)
REQUERIDO
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d72ce8
proferido nos autos.
D E S PA C H O
01– Requer a parte exequente, a instauração do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica (#id.00f1352).
Aplica-se ao processo do trabalho o incidente de desconsideração
da personalidade jurídica prevista nos artigos 133 a 137, do CPC,
conforme art. 855-A, da CLT.
Defere-se o pedido acima e determina-se a inclusão dos sócios :
Marco Aurélio de Oliveira Barros, Marileide Cardoso Barros, Marco
Aurélio Falcão Feitosa, Rosâgela Falcão Feitosa, José Lavoisier
Feitosa Filho, Fernanda Peixoto de Almeida, Diana Falcão Feitosa,
Yara Falcão Feitosa, Augusto de Almeida Júnior, Rosana Peixoto
de Almeida Viana, Isabela Peixoto de Almeida Ramos e Leonardo
Falcão Feitosa,
no polo passivo da demanda e cite-os para, no
prazo de 15(quinze) dias manifestarem-se, querendo;
02- Ultrapassado o prazo assinado, com ou sem resposta, voltem
os autos conclusos para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000490-35.2023.5.13.0032
AUTOR
THAYNARA KETHYLLEN SANTOS
DE OLIVEIRA
ADVOGADO
FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU
LATAM AIRLINES GROUP S/A
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- THAYNARA KETHYLLEN SANTOS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 717236c
proferido nos autos.
DESPACHO
Em análise aos presentes autos, observa-se que o(a) causídico(a)
subscritor(a) da petição inicial de #id:910de38 não está habilitado(a)
nos presentes autos.
É bem verdade que o CPC permite a atuação do advogado, mesmo
sem o instrumento de mandato, o que constitui exceção à regra,
quando iminente a decadência, a prescrição ou para prática de atos
reputados urgentes para evitar o perecimento de direitos. Esta
prerrogativa, entretanto, não o exime de exibir o instrumento de
mandato a posteriori.
Todavia, não vislumbro a ocorrência das hipóteses que autorizam o
manejo da ação desprovida de procuração (Art. 104, CPC).
Intime-se a parte autora, para no prazo de 05 (cinco) dias,
apresentar o instrumento de mandato, sob pena de indeferimento
da petição inicial (parágrafo único do art. 321 do CPC).
Intime-se.
645
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000494-72.2023.5.13.0032
AUTOR
BEATRIZ MENDONCA DA SILVA
ADVOGADO
RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
ADVOGADO
ALINE RODRIGUES DE
ALENCAR(OAB: 18040/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
768
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
RÉU
JOSE MARCOS B GONCALVES
COMERCIO DE PRODUTOS
FARMACEUTICOS LTDA
RÉU
DANTAS E GONCALVES COMERCIO
DE PRODUTOS FARMACEUTICOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BEATRIZ MENDONCA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 874259b
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.
Logo, fica designado o dia 19/06/2023 às 08h45para a realização
da AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para
tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL
de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio
da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 87264282324
Senha: 362825
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87264282324?pwd=OUZZWDdkNlRCRW82bkdLM1
hJOHNtZz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual
para
acessar
sala
virtual
de
audiência
NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
645
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000734-95.2022.5.13.0032
AUTOR
ANDERSON MARTINS DA SILVA
ADVOGADO
ISRAEL REMORA PEREIRA DE
AGUIAR MENDES(OAB: 17757/PB)
RÉU
ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO
MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
PERITO
MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON MARTINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 706f872
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
769
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
Transitada em julgado a decisão que julgou improcedente os
pedidos formulados pela parte reclamante, com condenação ao
pagamento, pelo(a) autor(a), dos honorários periciais e advocatícios
sucumbenciais em favor do patrono(a) da parte reclamada.
Deferida a gratuidade judiciária à parte reclamante, oficie-se ao
Tribunal, requisitando os honorários periciais, como
determinado na sentença proferida por este juízo.
Requisitado o pagamento dos honorários periciais, registre-se o
valor no sistema processual e informe-se ao perito o número do
protocolo para o devido acompanhamento no AJ-JT.
Após, considerando que a condenação imposta na sentença fica
sujeita à condição suspensiva prevista na parte final do § 4º do art.
791, arquivem-se definitivamente.
Atente a Secretaria que, ultrapassados 02 (dois) anos sem iniciativa
do credor, extingue-se tal obrigação.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000734-95.2022.5.13.0032
AUTOR
ANDERSON MARTINS DA SILVA
ADVOGADO
ISRAEL REMORA PEREIRA DE
AGUIAR MENDES(OAB: 17757/PB)
RÉU
ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO
MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
PERITO
MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH PORCELANATO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 706f872
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado a decisão que julgou improcedente os
pedidos formulados pela parte reclamante, com condenação ao
pagamento, pelo(a) autor(a), dos honorários periciais e advocatícios
sucumbenciais em favor do patrono(a) da parte reclamada.
Deferida a gratuidade judiciária à parte reclamante, oficie-se ao
Tribunal, requisitando os honorários periciais, como
determinado na sentença proferida por este juízo.
Requisitado o pagamento dos honorários periciais, registre-se o
valor no sistema processual e informe-se ao perito o número do
protocolo para o devido acompanhamento no AJ-JT.
Após, considerando que a condenação imposta na sentença fica
sujeita à condição suspensiva prevista na parte final do § 4º do art.
791, arquivem-se definitivamente.
Atente a Secretaria que, ultrapassados 02 (dois) anos sem iniciativa
do credor, extingue-se tal obrigação.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000649-12.2022.5.13.0032
AUTOR
CREUZA DA SILVA
ADVOGADO
PAULO INACIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 24911/PB)
RÉU
JOAQUIM QUEIROZ FARIA - ME
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAQUIM QUEIROZ FARIA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09c587f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Considerando que as parcelas referentes aos meses de abril e maio
foram depositadas na CEF, libere-se em favor da autora conforme
termo de conciliação de #id:be6003f.
Após, registrem-se os pagamentos e arquivem-se definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000649-12.2022.5.13.0032
AUTOR
CREUZA DA SILVA
ADVOGADO
PAULO INACIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 24911/PB)
RÉU
JOAQUIM QUEIROZ FARIA - ME
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CREUZA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
770
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09c587f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Considerando que as parcelas referentes aos meses de abril e maio
foram depositadas na CEF, libere-se em favor da autora conforme
termo de conciliação de #id:be6003f.
Após, registrem-se os pagamentos e arquivem-se definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000148-92.2021.5.13.0032
AUTOR
WALMISLEYA ABRANTES PINTO
ADVOGADO
AURILEIDE ALEXANDRE
FARIAS(OAB: 22478/PB)
RÉU
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALMISLEYA ABRANTES PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7082cbe
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado, atualize-se a planilha de cálculo de
#id:d5043e2.
Após, intime-se o(a) réu(ré) para, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, efetuar o pagamento da condenação.
Concomitantemente, intime-se a parte reclamante para, no prazo de
05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, em obediência
às novas regras impostas pela reforma na legislação trabalhista,
que em seu artigo 878, estabelece que a execução será promovida
pelas partes.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000148-92.2021.5.13.0032
AUTOR
WALMISLEYA ABRANTES PINTO
ADVOGADO
AURILEIDE ALEXANDRE
FARIAS(OAB: 22478/PB)
RÉU
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7082cbe
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado, atualize-se a planilha de cálculo de
#id:d5043e2.
Após, intime-se o(a) réu(ré) para, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, efetuar o pagamento da condenação.
Concomitantemente, intime-se a parte reclamante para, no prazo de
05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, em obediência
às novas regras impostas pela reforma na legislação trabalhista,
que em seu artigo 878, estabelece que a execução será promovida
pelas partes.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000610-49.2021.5.13.0032
AUTOR
MARCOS JOAQUIM CAVALCANTE
FILHO
ADVOGADO
MARIO LUIZ NUNES FARIAS(OAB:
23484/PB)
ADVOGADO
JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU
OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU
SA TELECOM DM COMERCIO E
SERVICOS DE TELEFONIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
771
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
RÉU
TERESA ARAUJO FERNANDES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS JOAQUIM CAVALCANTE FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8f9e5cd
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Transcorrido o prazo previsto no art. 883-A da CLT, registre-se a
INCLUSÃO de dados deRÉU: SA TELECOM DM COMERCIO E
SERVICOS DE TELEFONIA LTDA e outros (3) no Banco Nacional
de Devedores Trabalhistas (BNDT) com efeito positivo e no
cadastro de inadimplentes do SERASA Experian, por meio do
SERASAJud.
Após, aguarde-se o decurso do prazo da notificação de #id:25006f7.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000610-49.2021.5.13.0032
AUTOR
MARCOS JOAQUIM CAVALCANTE
FILHO
ADVOGADO
MARIO LUIZ NUNES FARIAS(OAB:
23484/PB)
ADVOGADO
JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU
OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU
SA TELECOM DM COMERCIO E
SERVICOS DE TELEFONIA LTDA
RÉU
TERESA ARAUJO FERNANDES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8f9e5cd
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Transcorrido o prazo previsto no art. 883-A da CLT, registre-se a
INCLUSÃO de dados deRÉU: SA TELECOM DM COMERCIO E
SERVICOS DE TELEFONIA LTDA e outros (3) no Banco Nacional
de Devedores Trabalhistas (BNDT) com efeito positivo e no
cadastro de inadimplentes do SERASA Experian, por meio do
SERASAJud.
Após, aguarde-se o decurso do prazo da notificação de #id:25006f7.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000010-91.2022.5.13.0032
AUTOR
JOSE ROBERTO DE FARIAS
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU
A . DE S. LIMA EDIFICIOS
RÉU
MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO
IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID feff261
proferido nos autos.
DESPACHO
Pretende a parte exequente, na petição de #ID 08705eb, a
desconsideração da personalidade jurídica da primeira executada A
. DE S. LIMA EDIFICIOS.
Todavia, é necessária a qualificação do sócio para instauração do
incidente.
O autor poderá apresentar Quadro de Sócios e Administradores,
disponível no site da Receita Federal do Brasil ou indicar
documento disponível nos autos que indique a condição de
sócio.#id
Prazo de cinco dias.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
772
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
Processo Nº ATSum-0000010-91.2022.5.13.0032
AUTOR
JOSE ROBERTO DE FARIAS
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU
A . DE S. LIMA EDIFICIOS
RÉU
MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO
IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID feff261
proferido nos autos.
DESPACHO
Pretende a parte exequente, na petição de #ID 08705eb, a
desconsideração da personalidade jurídica da primeira executada A
. DE S. LIMA EDIFICIOS.
Todavia, é necessária a qualificação do sócio para instauração do
incidente.
O autor poderá apresentar Quadro de Sócios e Administradores,
disponível no site da Receita Federal do Brasil ou indicar
documento disponível nos autos que indique a condição de
sócio.#id
Prazo de cinco dias.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000825-93.2019.5.13.0032
AUTOR
ALISSON SANTOS DE LIMA
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
JOSE VICTOR DA SILVA FERREIRA
RÉU
JOSE VICTOR DA SILVA FERREIRA
RÉU
EDUARDO OLIVEIRA SOUZA
SANTIAGO
ADVOGADO
JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:
16799/PB)
ADVOGADO
EDILENE AMORIM QUIRINO(OAB:
27698/PB)
RÉU
EDUARDO OLIVEIRA SOUZA
SANTIAGO 06003042486
ADVOGADO
JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:
16799/PB)
ADVOGADO
EDILENE AMORIM QUIRINO(OAB:
27698/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON SANTOS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fb248d7
proferida nos autos.
DECISÃO
Manifestação do exequente (id 683e287) requerendo realização de
pesquisa via convênio INFOJUD.
Defiro o pedido.
Proceda-se realização da pesquisa por meio do convênio INFOJUD,
nos termos requeridos.
Dê-se ciência.
759
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000825-93.2019.5.13.0032
AUTOR
ALISSON SANTOS DE LIMA
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
JOSE VICTOR DA SILVA FERREIRA
RÉU
JOSE VICTOR DA SILVA FERREIRA
RÉU
EDUARDO OLIVEIRA SOUZA
SANTIAGO
ADVOGADO
JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:
16799/PB)
ADVOGADO
EDILENE AMORIM QUIRINO(OAB:
27698/PB)
RÉU
EDUARDO OLIVEIRA SOUZA
SANTIAGO 06003042486
ADVOGADO
JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:
16799/PB)
ADVOGADO
EDILENE AMORIM QUIRINO(OAB:
27698/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO OLIVEIRA SOUZA SANTIAGO
- EDUARDO OLIVEIRA SOUZA SANTIAGO 06003042486
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fb248d7
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
773
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
Manifestação do exequente (id 683e287) requerendo realização de
pesquisa via convênio INFOJUD.
Defiro o pedido.
Proceda-se realização da pesquisa por meio do convênio INFOJUD,
nos termos requeridos.
Dê-se ciência.
759
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000155-84.2021.5.13.0032
AUTOR
QUETSIO BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO
WALTER SERRANO RIBEIRO(OAB:
10481/PB)
RÉU
FRANCOIS DE ARAUJO MORAIS
ADVOGADO
FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
RÉU
CONSBRASIL - CONSTRUTORA
BRASIL LTDA
RÉU
RETA CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO
CAIO FABIO PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 21247/PB)
RÉU
ROMA CONSTRUCAO E
MANUTENCAO EIRELI
ADVOGADO
FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCOIS DE ARAUJO MORAIS
- RETA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
- ROMA CONSTRUCAO E MANUTENCAO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID adef5f6
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela parte exequente
(#ID.307ee5d), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para contraminutar.
Decorrido o prazo supramencionado, subam os autos ao Egrégio
TRT.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000131-90.2020.5.13.0032
AUTOR
GEORGE AUGUSTO BORGES DOS
SANTOS
ADVOGADO
FABRICIO ARAUJO PIRES(OAB:
15709/PB)
RÉU
LUIS EDUARDO ALVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
RÉU
ALVEJADO OFICINA MECÂNICA
ADVOGADO
JADIEMERSON GOMES DA
SILVA(OAB: 18474/PB)
ADVOGADO
STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
PERITO
MAURO EDSON PORTELA DE
ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALVEJADO OFICINA MECÂNICA
- LUIS EDUARDO ALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5b62083
proferida nos autos.
Vistos,etc.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000131-90.2020.5.13.0032
AUTOR
GEORGE AUGUSTO BORGES DOS
SANTOS
ADVOGADO
FABRICIO ARAUJO PIRES(OAB:
15709/PB)
RÉU
LUIS EDUARDO ALVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
RÉU
ALVEJADO OFICINA MECÂNICA
ADVOGADO
JADIEMERSON GOMES DA
SILVA(OAB: 18474/PB)
ADVOGADO
STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
PERITO
MAURO EDSON PORTELA DE
ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
774
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
- GEORGE AUGUSTO BORGES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5b62083
proferida nos autos.
Vistos,etc.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000148-92.2021.5.13.0032
AUTOR
WALMISLEYA ABRANTES PINTO
ADVOGADO
AURILEIDE ALEXANDRE
FARIAS(OAB: 22478/PB)
RÉU
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À(O) RECLAMADA(O)
Fica a parte reclamada intimada para, no prazo de 48 HORAS,
efetuar o pagamento da condenação, no valor de R$ 31.401,92
(cálculo, #id:f2bfc9d), sob pena de execução e sua inclusão no
BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2023.
MARCUS GURJAO PEREIRA
Assessor
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATSum-0000219-04.2023.5.13.0007
AUTOR
RAFAEL PEREIRA CARNEIRO
ADVOGADO
ODENEIDE BEZERRA DA
SILVA(OAB: 29595/PB)
RÉU
MELINA NOGUEIRA LOESCH
WANDERLEY 00398898316
Intimado(s)/Citado(s):
- MELINA NOGUEIRA LOESCH WANDERLEY 00398898316
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem de sua Excelência o(a) senhor(a) Juiz(a) do Trabalho
desta 1ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB PB, Dr(ª).
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA, Juiz do Trabalho Titular,
em virtude da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o
presente edital ou dele tomarem conhecimento, que fica(m)
intimado(s) o(a)(s) reclamado(a)(s), MELINA NOGUEIRA LOESCH
WANDERLEY 00398898316, CNPJ: 34.467.280/0001-64, com
endereço(s) incerto(s) e não sabido(s),para tomar ciência da
sentença proferida nos autos, que tem seu DISPOSITIVO assim
transcrito: “entregar as guias do seguro-desemprego no prazo de 48
horas, a fim de viabilizar o recebimento do benefício pela parte
reclamante, sob pena de conversão da obrigação de fazer em
obrigação de pagar indenização correspondente às parcelas a que
teria direito, calculada com observância dos critérios do artigo 4º da
Lei 13.134/2015; pagar à parte reclamante: a) aviso prévio (33 dias);
b) 01 salário retido; c) saldo salarial de setembro de 2022 (8 dias);
d) 13º salário proporcional de 2022 (9/12); e) férias proporcionais
(5/12), com 1/3; f) férias mais 1/3, do PA 2021/2022; g) depósitos
do FGTS referentes a todo o contrato (17/05/21 a 11/10/2022); h)
multa do artigo 477, § 8º, da CLT; i) multa do artigo 467 da CLT,
correspondente a 50% das verbas incontroversas não pagas na
primeira audiência, nomeadamente: salário retido, saldo salarial,
aviso prévio, férias mais 1/3, 13º salário, multa do art. 477, § 8º, da
CLT e FGTS mais 40%.”. cujo texto completo encontra-se
disponível na tramitação processual #id:31751ee, dos referidos
a u t o s ,
p o d e n d o
s e r
c o n s u l t a d a
p e l o
L I N K :
“https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230419165556068000000
21191434?instancia=1”. E, para que chegue ao conhecimento da
parte interessada, este edital será publicado no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça de Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se
intimado(s) na data de publicação deste edital.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
775
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000591-50.2023.5.13.0007
AUTOR
JONATAS ELYON DA COSTA DIAS
ADVOGADO
HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU
MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RÉU
MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
RÉU
FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU
BINANCE CAPITAL MANAGEMENT
CO., LTD.
RÉU
ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU
BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RÉU
BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU
BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU
BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RÉU
CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RÉU
GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU
DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RÉU
METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTD
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - 0000591-50.2023.5.13.0007
De ordem do(a) Exm.(ª) Sr.(ª) Juiz(a) Titular desta 1ª V. T., pelo
presente EDITAL, ficam notificadas as reclamadas: BRAISCOPANY
SOLUÇÕES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA., CNPJ:
30.541.179/0001-55; Brais Games Software Ltda., CNPJ:
40.730.725/0001-50; Brais Holding Participações Ltda., CNPJ:
44.599.259/0001-76; Braistech Centro de Inovação e Tecnologia
Ltda., CNPJ: 40.722.021/0001-35; Geração Crypto Treinamentos e
Cursos Ltda., CNPJ: 41.030.410/0001-62; Castelo Spetus
Restaurantes Ltda., CNPJ: 33.887.252/0001-33; Metaverso Capital
Group Uk Ltda., CNPJ: 45.903.752/0001-09; Dona Escovinha Salão
de Beleza Ltda., CNPJ: 35.141.979/0001-00; Mais Comércio e
Locação de Veículos Ltda., CNPJ: 34.984.043/0001-70; Mais
Veículos Serviços Limpeza Automotiva Ltda., CNPJ:
42.370.622/0001-51; Binance Capital Management Co., Ltda.,
CNPJ: 46.998.180/0001-43; Fabrícia Farias Campos, CPF:
083.012.684-84, e, Antônio Inácio da Silva Neto, CPF: 013.903.704-
70; para comparecerem a audiência designada para o dia
29/06/2023 às 10:00, na forma TELEPRESENCIAL pela aplicação
da Plataforma Zoom, pelo link direto de acesso à sala1:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87238222123?pwd=eEliMjhuSnNPbmU0S2pkWWJl
R3Rrdz09 - ID da reunião: 872 3822 2123 - Senha de acesso:
427245, para apresentarem as defesas e provas que tiver, na ação
apresentada por: JONATAS ELYON DA COSTA DIAS - CPF:
113.205.284-06. O não comparecimento a referida audiência,
importará no julgamento da questão a sua revelia e aplicação da
pena de confissão, quanto à matéria de fato.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, cujo
paradeiro é em lugar incerto e não sabido, o presente Edital será
publicado na forma da lei, afixado no local de costume, nesta data,
na sede desta 1.ª Vara do Trabalho, na rua Edgar Vilarim Meira,
585, bairro da Liberdade, nesta cidade e publicado no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho, ficando as reclamadas:
BRAISCOPANY SOLUÇÕES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA.,
CNPJ: 30.541.179/0001-55; Brais Games Software Ltda., CNPJ:
40.730.725/0001-50; Brais Holding Participações Ltda., CNPJ:
44.599.259/0001-76; Braistech Centro de Inovação e Tecnologia
Ltda., CNPJ: 40.722.021/0001-35; Geração Crypto Treinamentos e
Cursos Ltda., CNPJ: 41.030.410/0001-62; Castelo Spetus
Restaurantes Ltda., CNPJ: 33.887.252/0001-33; Metaverso Capital
Group Uk Ltda., CNPJ: 45.903.752/0001-09; Dona Escovinha Salão
de Beleza Ltda., CNPJ: 35.141.979/0001-00; Mais Comércio e
Locação de Veículos Ltda., CNPJ: 34.984.043/0001-70; Mais
Veículos Serviços Limpeza Automotiva Ltda., CNPJ:
42.370.622/0001-51; Binance Capital Management Co., Ltda.,
CNPJ: 46.998.180/0001-43; Fabrícia Farias Campos, CPF:
083.012.684-84, e, Antônio Inácio da Silva Neto, CPF: 013.903.704-
70; por este edital notificadas. Dado e passado na cidade de
Campina Grande aos 22 dias do mês de Maio do ano de 2023. Eu,
Francisco Mendonça Neto, Técnico Judiciário, digitei.
RAUL CAVALCANTE SILVA / DIRETOR DE SECRETARIA.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000896-73.2019.5.13.0007
AUTOR
RENATO SOARES DA SILVA
ADVOGADO
LUCELIA DIAS MEDEIROS DE
AZEVEDO(OAB: 11845/PB)
RÉU
SAHLIAH ENGENHARIA LTDA
RÉU
ABIDIAS PEREIRA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
776
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
RÉU
ALAN DE SOUZA ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ABIDIAS PEREIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem de sua Excelência o(a) senhor(a) Juiz(a) do Trabalho
desta 1ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB PB, Dr(ª). DAVID
SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS, Juiz do Trabalho Titular, em
virtude da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente
edital ou dele tomarem conhecimento, que fica(m) intimado(s)
o(a)(s) reclamado(a)(s), ABIDIAS PEREIRA JUNIOR, CPF:
280.516.518-71, com endereço(s) incerto(s) e não sabido(s),para
tomar ciência da sentença proferida nos autos, que tem seu
DISPOSITIVO assim transcrito: “Vistos, etc. Expeçam-se alvarás
para os respectivos credores, bem como para recolhimento das
custas processuais e/ou contribuições previdenciárias. Deverão as
partes e advogados indicar suas contas bancárias nos autos para
fins de transferência dos valores depositados em contas judiciais
que lhes forem devidos neste processo, sob pena de transferência
para qualquer outra conta localizada no SISBAJUD/CCS. Declaro
extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Por fim,
acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e SERASA,
cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s) do BNDT,
levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou imóvel, caso
tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020. Intimem-se, sendo os executados por
edital de 8 dias.”. cujo texto completo encontra-se disponível na
tramitação processual, ID: 32247fc, dos referidos autos, podendo
s e r
c o n s u l
t
a d a
p e l
o
L I
N K :
“https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230413212238613000000
21141194?instancia=1”. E, para que chegue ao conhecimento da
parte interessada, este edital será publicado no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça de Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se
intimado(s) na data de publicação deste edital.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
grace kelly da mota bezerra
Assessor
Processo Nº ATSum-0000896-73.2019.5.13.0007
AUTOR
RENATO SOARES DA SILVA
ADVOGADO
LUCELIA DIAS MEDEIROS DE
AZEVEDO(OAB: 11845/PB)
RÉU
SAHLIAH ENGENHARIA LTDA
RÉU
ABIDIAS PEREIRA JUNIOR
RÉU
ALAN DE SOUZA ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN DE SOUZA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem de sua Excelência o(a) senhor(a) Juiz(a) do Trabalho
desta 1ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB PB, Dr(ª). DAVID
SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS, Juiz do Trabalho Titular, em
virtude da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente
edital ou dele tomarem conhecimento, que fica(m) intimado(s)
o(a)(s) reclamado(a)(s), ALAN DE SOUZA ARAUJO, CPF:
145.246.038-83, com endereço(s) incerto(s) e não sabido(s),para
tomar ciência da sentença proferida nos autos, que tem seu
DISPOSITIVO assim transcrito: “Vistos, etc. Expeçam-se alvarás
para os respectivos credores, bem como para recolhimento das
custas processuais e/ou contribuições previdenciárias. Deverão as
partes e advogados indicar suas contas bancárias nos autos para
fins de transferência dos valores depositados em contas judiciais
que lhes forem devidos neste processo, sob pena de transferência
para qualquer outra conta localizada no SISBAJUD/CCS. Declaro
extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Por fim,
acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e SERASA,
cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s) do BNDT,
levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou imóvel, caso
tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020. Intimem-se, sendo os executados por
edital de 8 dias.”. cujo texto completo encontra-se disponível na
tramitação processual, ID: 32247fc, dos referidos autos, podendo
s e r
c o n s u l
t
a d a
p e l
o
L I
N K :
“https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230413212238613000000
21141194?instancia=1”. E, para que chegue ao conhecimento da
parte interessada, este edital será publicado no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça de Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se
intimado(s) na data de publicação deste edital.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
777
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
grace kelly da mota bezerra
Assessor
Notificação
Processo Nº ATSum-0000099-58.2023.5.13.0007
AUTOR
GILMARCOS ALMEIDA
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMARCOS ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e745d9c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000099-58.2023.5.13.0007, em que figuram como AUTOR:
GILMARCOS ALMEIDA e RÉU: ALPARGATAS S.A., decido:
rejeitar a impugnação ao valor da causa e prescrição;
julgar IMPROCEDENTE a demanda.
Honorários advocatícios sucumbenciais a serem pagos pela parte
reclamante ao advogado da parte reclamada, arbitrados em R$
5.303,52, correspondentes a 15% da soma do valor da causa.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras.
Honorários periciais ao perito EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS,
no valor de R$ 800,00, a serem arcados pelo TRT da 13ª Região,
nos termos do Ato TRT SGP nº 20/2022.
Custas pela parte reclamante, no valor de R$ 707,14, calculadas
sobre o valor da causa(R$ 35.356,80), dispensadas ante a
concessão do benefício da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000099-58.2023.5.13.0007
AUTOR
GILMARCOS ALMEIDA
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e745d9c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000099-58.2023.5.13.0007, em que figuram como AUTOR:
GILMARCOS ALMEIDA e RÉU: ALPARGATAS S.A., decido:
rejeitar a impugnação ao valor da causa e prescrição;
julgar IMPROCEDENTE a demanda.
Honorários advocatícios sucumbenciais a serem pagos pela parte
reclamante ao advogado da parte reclamada, arbitrados em R$
5.303,52, correspondentes a 15% da soma do valor da causa.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras.
Honorários periciais ao perito EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS,
no valor de R$ 800,00, a serem arcados pelo TRT da 13ª Região,
nos termos do Ato TRT SGP nº 20/2022.
Custas pela parte reclamante, no valor de R$ 707,14, calculadas
sobre o valor da causa(R$ 35.356,80), dispensadas ante a
concessão do benefício da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
778
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000067-53.2023.5.13.0007
AUTOR
HUGO DE MELO SOARES
ADVOGADO
PALOMA FERREIRA
VASCONCELOS(OAB: 30667/PB)
RÉU
HUGO FRANCISCO MACHADO
BARROS
ADVOGADO
ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU
BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO
ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HUGO DE MELO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3714d1a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A parte autora requereu o reconhecimento de formação de grupo
econômico entre a empresa originalmente acionada e MAIS
CONDOMÍNIOS, com sua conseguinte responsabilização solidária.
Trouxe aos autos provas que, a princípio, justificam o
processamento do pedido (id: b90aa4e e anexos).
Considerando a necessidade de observância ao contraditório,
conforme disposto no artigo 10 do CPC, ordeno:
1. Inclua-se a empresa MAIS CONDOMÍNIOS, CNPJ sob o nº.
36.348.564/0001-67, no polo passivo da demanda, observando-se a
qualificação constante nos autos;
2. Intime-se a referida empresa para se pronunciar sobre o pedido
do autor para que seja reconhecido o grupo econômico e
redirecionada a execução em seu desfavor, no prazo de 15 dias,
sob pena de preclusão.
Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para as
deliberações cabíveis.
Sem prejuízo, notifique o exequente acerca da pesquisa CCS para,
querendo, requerer o que de direito.
Intime-se.
Operador: FVBM
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000067-53.2023.5.13.0007
AUTOR
HUGO DE MELO SOARES
ADVOGADO
PALOMA FERREIRA
VASCONCELOS(OAB: 30667/PB)
RÉU
HUGO FRANCISCO MACHADO
BARROS
ADVOGADO
ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU
BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO
ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
- HUGO FRANCISCO MACHADO BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3714d1a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A parte autora requereu o reconhecimento de formação de grupo
econômico entre a empresa originalmente acionada e MAIS
CONDOMÍNIOS, com sua conseguinte responsabilização solidária.
Trouxe aos autos provas que, a princípio, justificam o
processamento do pedido (id: b90aa4e e anexos).
Considerando a necessidade de observância ao contraditório,
conforme disposto no artigo 10 do CPC, ordeno:
1. Inclua-se a empresa MAIS CONDOMÍNIOS, CNPJ sob o nº.
36.348.564/0001-67, no polo passivo da demanda, observando-se a
qualificação constante nos autos;
2. Intime-se a referida empresa para se pronunciar sobre o pedido
do autor para que seja reconhecido o grupo econômico e
redirecionada a execução em seu desfavor, no prazo de 15 dias,
sob pena de preclusão.
Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para as
deliberações cabíveis.
Sem prejuízo, notifique o exequente acerca da pesquisa CCS para,
querendo, requerer o que de direito.
Intime-se.
Operador: FVBM
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
779
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
Processo Nº ATSum-0000889-81.2019.5.13.0007
AUTOR
DAVID OLIVEIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU
EUGENIA MELISSA MARTINS
QUERINO
RÉU
MANUEL RAMOS - ME
ADVOGADO
Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO DE ASSIS SILVA(OAB:
10433/PB)
RÉU
MANUEL RAMOS
ADVOGADO
Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
PERITO
EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID OLIVEIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c698f8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Melhor analisando os autos, verifica-se que não houve nenhuma
tentativa de constrição de bens da devedora EUGENIA MELISSA
MARTINS QUERINO por meio dos sistemas conveniados.
Assim, chamo o feito à ordem processual para tornar sem efeito o
despacho de id 793ebd2, exceto o primeiro parágrafo, cujas
determinações nele contidas já foram devidamente cumpridas.
Atualizem-se os cálculos, deduzindo-se o valor liberado ao
exequente por meio do alvará de id db3d600.
Prossiga-se o feito com a utilização das medidas constritivas dos
sistemas conveniados em desfavor da devedora EUGENIA
MELISSA MARTINS QUERINO.
Caso ainda não tenham sido realizadas, inclua(m)-se o(s)
devedor(es) no cadastro de inadimplentes (BNDT e SERASA
Experian), desde que ultrapassado o prazo do art. 883-A da CLT e
não haja garantia da execução.
Operador: MRS
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000093-27.2018.5.13.0007
AUTOR
MARIA DO SOCORRO ROCHA
BARBOSA
ADVOGADO
BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU
KENIA SAMARA FARIAS QUIRINO
ADVOGADO
MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO ROCHA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f484cf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Atos executórios mediante sistemas conveniados renovados após o
período de suspensão, porém sem sucesso. Diligência do oficial de
justiça negativa, conforme certidão de #id:9e6dfc1.
Assim, indique o exequente no prazo de 5 (cinco) dias, outros meios
específicos, efetivos e alternativos para cumprimento da sentença,
nos termos do art. 878 da CLT, advertindo-o quanto ao que dispõe o
art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir do decurso do
prazo da intimação desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT), devendo
a Secretaria encaminhar os autos para o fluxo de
sobrestamento/suspensão no PJe, e o lançamento da
movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por “Execução frustrada”,
conforme art. 1º, ”e" da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE
16 DE DEZEMBRO DE 2022.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000528-64.2019.5.13.0007
AUTOR
LUIZA MARILACK CAMPOS
SIMPLICIO
ADVOGADO
JOSENILDO LIMA DA SILVA(OAB:
22243/PB)
ADVOGADO
ALANE LUCIA DE SOUZA(OAB:
19211/PB)
RÉU
SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO
FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
780
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
ADVOGADO
LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU
HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO
FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO
LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZA MARILACK CAMPOS SIMPLICIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b9c3d7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se o decurso da VII Semana Nacional da Conciliação
Trabalhista - 2023.
Em não havendo acordo, conclusos para deliberar sobre o IDPJ.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000528-64.2019.5.13.0007
AUTOR
LUIZA MARILACK CAMPOS
SIMPLICIO
ADVOGADO
JOSENILDO LIMA DA SILVA(OAB:
22243/PB)
ADVOGADO
ALANE LUCIA DE SOUZA(OAB:
19211/PB)
RÉU
SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO
FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO
LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU
HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO
FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO
LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b9c3d7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se o decurso da VII Semana Nacional da Conciliação
Trabalhista - 2023.
Em não havendo acordo, conclusos para deliberar sobre o IDPJ.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130331-76.2014.5.13.0007
AUTOR
THAYSE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
HERBERT LEITE DE ALMEIDA
FILHO(OAB: 19617/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
ADVOGADO
JUSSARA DE MELLO MURAD(OAB:
104904/MG)
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RÉU
CLARO S.A.
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAYSE DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fdbf849
proferida nos autos.
SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE
CÁLCULOS
Vistos etc.
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A, já devidamente qualificada nos
autos da Reclamação Trabalhista que contende com THAYSE DOS
SANTOS SILVA, igualmente qualificada, apresentaram impugnação
aos cálculos elaborados pela Contadoria da Vara, alegando aquele
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
781
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
equívoco na liquidação da multa decorrente de embargos
protelatórios.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
A impugnação deve ser conhecida, posto que apresentada no prazo
ofertado pelo Juízo para falar sobre os cálculos de liquidação.
A reclamada apontou erro na planilha de cálculos confeccionada
pela Contadoria da Vara, afirmando que a multa imposta em
decorrência de embargos protelatórios não possui natureza de
verba trabalhista, razão pela qual não há incidência de juros.
Sem maiores digressões, razão assiste ao reclamante.
A imputação de multa por oposição de embargos declaratórios tido
por procrastinatórios não se trata de direito trabalhista do
empregado pelo desempenho de suas funções laborais, trata-se,
em verdade de, de uma penalidade à parte que, durante o curso da
demanda, pratica ato que venha a retardar a marcha processual
causando danos à parte adversa.
Assim sendo, no caso dos autos, a despeito do valor imputado se
destinar ao reclamante, não se pode considerar essa multa como
um direito trabalhista, e, por conseguinte, não haverá incidência de
juros de mora, devendo sobrepor apenas e tão somente correção
monetária.
No mesmo sentido, segue transcrição de jurisprudência do E. TRT:
AGRAVO DE PETIÇÃO - MULTA POR INTERPOSIÇÃO DE
EMBARGOS
DE
DECLARAÇÃO
PROTELATÓRIOS
-
INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA - IMPOSSIBILIDADE - A multa
aplicada à executada, à época do processo de conhecimento, em
virtude de os Embargos de Declaração serem considerados
manifestamente protelatórios, não se trata de um direito trabalhista,
a referida multa decorre de uma sanção judicial imposta ao devedor
em decorrência de um ato praticado pela parte, durante o curso da
ação, ato esse que foi considerado como protelatório ao
desenvolvimento processual, por consequência não há incidência
de juros de mora, mas, apenas, da atualização monetária, nos
moldes do art. 1.026, § 2º, do CPC. Agravo de Petição parcialmente
provido.
(TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo De Petição nº 0000909-
06.2019.5.13.0029, Redator(a): Juiz(íza) do Trabalho
Convocado(a) Margarida Alves De Araujo Silva, Julgamento:
28/09/2021, Publicação: DJe 04/10/2021).
Por tais razões, deve a Secretaria desta unidade retificar os cálculos
para excluir os juros aplicados à multa de embargos declaratórios
procrastinatórios.
DISPOSITIVO
Diante do exposto, ACOLHO a impugnação apresentada pela AEC
CENTRO DE CONTATOS S/A para retificar a conta nos termos
acima delimitados, e HOMOLOGAR os cálculos de ID. xxxxxx, para
que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Tudo conforme a
fundamentação e as planilha anexa, que passam a ser partes
integrantes deste dispositivo como se nele estivessem transcritas.
Fixo o débito da parte ré em R$2.488,66 (dois mil quatrocentos e
oitenta e oito reais e sessenta e seis centavos), corrigido até
30.04.2023, que deverá ser atualizado pelo devedor quando do
efetivo pagamento.
Diligencie o credor, em 5 dias, pelo início da execução ou requeira o
que entender de direito; após o que, em não havendo manifestação,
os autos serão encaminhados ao sobrestamento (conforme art. 1º, I,
“d” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022) aguardando o prazo prescricional da
pretensão executiva (art. 880 c/c 11-A, ambos da CLT), o qual terá
início a partir da intimação desta decisão.
Intimem-se as partes, ficando estes desde já cientes de que a
presente decisão tem caráter interlocutório, não comportando,
portanto, recurso imediato, conforme disposto no art. 893, §1º, da
CLT, e Súmula 214 do TST.
Registre-se que a parte recorrente poderá renovar sua irresignação
à sentença de liquidação no momento oportuno, na forma do art.
884, §3º, da CLT.
Por oportuno, considerando a notória solvência da devedora
principal que sempre adimpliu com seus débitos trabalhistas
decorrentes das demandas julgadas por esse Juízo,liberem-se os
depósitos recursais efetuados pela segunda reclamada,
CLARO S/A (id: 32ed3f6).
Os alvarás para devolução dos depósitos recursais à CLARO
S/A devem observar os requerimentos constantes na
Manifestação id: 8714793.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130331-76.2014.5.13.0007
AUTOR
THAYSE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
HERBERT LEITE DE ALMEIDA
FILHO(OAB: 19617/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
ADVOGADO
JUSSARA DE MELLO MURAD(OAB:
104904/MG)
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RÉU
CLARO S.A.
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
782
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
ADVOGADO
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fdbf849
proferida nos autos.
SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE
CÁLCULOS
Vistos etc.
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A, já devidamente qualificada nos
autos da Reclamação Trabalhista que contende com THAYSE DOS
SANTOS SILVA, igualmente qualificada, apresentaram impugnação
aos cálculos elaborados pela Contadoria da Vara, alegando aquele
equívoco na liquidação da multa decorrente de embargos
protelatórios.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
A impugnação deve ser conhecida, posto que apresentada no prazo
ofertado pelo Juízo para falar sobre os cálculos de liquidação.
A reclamada apontou erro na planilha de cálculos confeccionada
pela Contadoria da Vara, afirmando que a multa imposta em
decorrência de embargos protelatórios não possui natureza de
verba trabalhista, razão pela qual não há incidência de juros.
Sem maiores digressões, razão assiste ao reclamante.
A imputação de multa por oposição de embargos declaratórios tido
por procrastinatórios não se trata de direito trabalhista do
empregado pelo desempenho de suas funções laborais, trata-se,
em verdade de, de uma penalidade à parte que, durante o curso da
demanda, pratica ato que venha a retardar a marcha processual
causando danos à parte adversa.
Assim sendo, no caso dos autos, a despeito do valor imputado se
destinar ao reclamante, não se pode considerar essa multa como
um direito trabalhista, e, por conseguinte, não haverá incidência de
juros de mora, devendo sobrepor apenas e tão somente correção
monetária.
No mesmo sentido, segue transcrição de jurisprudência do E. TRT:
AGRAVO DE PETIÇÃO - MULTA POR INTERPOSIÇÃO DE
EMBARGOS
DE
DECLARAÇÃO
PROTELATÓRIOS
-
INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA - IMPOSSIBILIDADE - A multa
aplicada à executada, à época do processo de conhecimento, em
virtude de os Embargos de Declaração serem considerados
manifestamente protelatórios, não se trata de um direito trabalhista,
a referida multa decorre de uma sanção judicial imposta ao devedor
em decorrência de um ato praticado pela parte, durante o curso da
ação, ato esse que foi considerado como protelatório ao
desenvolvimento processual, por consequência não há incidência
de juros de mora, mas, apenas, da atualização monetária, nos
moldes do art. 1.026, § 2º, do CPC. Agravo de Petição parcialmente
provido.
(TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo De Petição nº 0000909-
06.2019.5.13.0029, Redator(a): Juiz(íza) do Trabalho
Convocado(a) Margarida Alves De Araujo Silva, Julgamento:
28/09/2021, Publicação: DJe 04/10/2021).
Por tais razões, deve a Secretaria desta unidade retificar os cálculos
para excluir os juros aplicados à multa de embargos declaratórios
procrastinatórios.
DISPOSITIVO
Diante do exposto, ACOLHO a impugnação apresentada pela AEC
CENTRO DE CONTATOS S/A para retificar a conta nos termos
acima delimitados, e HOMOLOGAR os cálculos de ID. xxxxxx, para
que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Tudo conforme a
fundamentação e as planilha anexa, que passam a ser partes
integrantes deste dispositivo como se nele estivessem transcritas.
Fixo o débito da parte ré em R$2.488,66 (dois mil quatrocentos e
oitenta e oito reais e sessenta e seis centavos), corrigido até
30.04.2023, que deverá ser atualizado pelo devedor quando do
efetivo pagamento.
Diligencie o credor, em 5 dias, pelo início da execução ou requeira o
que entender de direito; após o que, em não havendo manifestação,
os autos serão encaminhados ao sobrestamento (conforme art. 1º, I,
“d” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022) aguardando o prazo prescricional da
pretensão executiva (art. 880 c/c 11-A, ambos da CLT), o qual terá
início a partir da intimação desta decisão.
Intimem-se as partes, ficando estes desde já cientes de que a
presente decisão tem caráter interlocutório, não comportando,
portanto, recurso imediato, conforme disposto no art. 893, §1º, da
CLT, e Súmula 214 do TST.
Registre-se que a parte recorrente poderá renovar sua irresignação
à sentença de liquidação no momento oportuno, na forma do art.
884, §3º, da CLT.
Por oportuno, considerando a notória solvência da devedora
principal que sempre adimpliu com seus débitos trabalhistas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
783
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
decorrentes das demandas julgadas por esse Juízo,liberem-se os
depósitos recursais efetuados pela segunda reclamada,
CLARO S/A (id: 32ed3f6).
Os alvarás para devolução dos depósitos recursais à CLARO
S/A devem observar os requerimentos constantes na
Manifestação id: 8714793.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000587-13.2023.5.13.0007
AUTOR
RODRIGO SILVA CORDEIRO
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO SILVA CORDEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito, Id: 2d4c372, juntada em
21/05/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se
que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e
possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de
documentos requeridos pelo perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000587-13.2023.5.13.0007
AUTOR
RODRIGO SILVA CORDEIRO
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito, Id: 2d4c372, juntada em
21/05/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se
que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e
possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de
documentos requeridos pelo perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000585-43.2023.5.13.0007
AUTOR
ANDRE DE FREITAS TAVARES
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE DE FREITAS TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito, Id: a185ebc, juntada em
21/05/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se
que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e
possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de
documentos requeridos pelo perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000585-43.2023.5.13.0007
AUTOR
ANDRE DE FREITAS TAVARES
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
784
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito, Id: a185ebc, juntada em
21/05/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se
que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e
possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de
documentos requeridos pelo perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000588-95.2023.5.13.0007
AUTOR
NELSON DA SILVA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- NELSON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito, Id: 09e06df, juntada em
21/05/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se
que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e
possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de
documentos requeridos pelo perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000588-95.2023.5.13.0007
AUTOR
NELSON DA SILVA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito, Id: 09e06df, juntada em
21/05/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se
que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e
possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de
documentos requeridos pelo perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000586-28.2023.5.13.0007
AUTOR
EMERSON DE LIMA SILVA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito, Id: 33360d6, juntada em
21/05/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se
que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e
possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de
documentos requeridos pelo perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000586-28.2023.5.13.0007
AUTOR
EMERSON DE LIMA SILVA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
785
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito, Id: 33360d6, juntada em
21/05/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se
que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e
possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de
documentos requeridos pelo perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000570-74.2023.5.13.0007
AUTOR
MARCIO PALMEIRA
ADVOGADO
TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO PALMEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito, Id: e29c15c, juntada em
20/05/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se
que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e
possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de
documentos requeridos pelo perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000570-74.2023.5.13.0007
AUTOR
MARCIO PALMEIRA
ADVOGADO
TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito, Id: e29c15c, juntada em
20/05/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se
que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e
possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de
documentos requeridos pelo perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000113-42.2023.5.13.0007
AUTOR
LUIS FERNANDO TAVARES DA
SILVA
ADVOGADO
ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO
TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO
PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
ADVOGADO
DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
PERITO
JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS FERNANDO TAVARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: 894d33e, juntados em 21/05/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
19/05/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
786
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000113-42.2023.5.13.0007
AUTOR
LUIS FERNANDO TAVARES DA
SILVA
ADVOGADO
ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO
TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO
PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
ADVOGADO
DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
PERITO
JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: 894d33e, juntados em 21/05/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
19/05/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000874-56.2022.5.13.0024
AUTOR
ADILSON OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ADILSON OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 20f666a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID. e34eda3),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional para apreciação do recurso interposto.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000874-56.2022.5.13.0024
AUTOR
ADILSON OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 20f666a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID. e34eda3),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional para apreciação do recurso interposto.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
787
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000224-42.2023.5.13.0034
AUTOR
CARLA DAYANA FREIRE DA SILVA
PERES
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLA DAYANA FREIRE DA SILVA PERES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a3bcbc
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
13c5fa8, juntado em 21/05/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000224-42.2023.5.13.0034
AUTOR
CARLA DAYANA FREIRE DA SILVA
PERES
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a3bcbc
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
13c5fa8, juntado em 21/05/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000716-52.2022.5.13.0007
AUTOR
RAFAEL IMPERIANO DA COSTA
ADVOGADO
ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU
ARTUR BARBOSA GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL IMPERIANO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d00043b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Registrem-se a(s) tentativa(s) constritiva(s) por meio dos sistemas
conveniados (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD/DOI) no
check list
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
788
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
da execução, para fins estatísticos.
Registre-se a indisponibilidade de bens imóveis na CNIB (Central
Nacional de Indisponibilidade de Bens).
Inclua(m)-se o(s) devedor(es) no cadastro de inadimplentes (BNDT
e SERASA Experian), desde que ultrapassado o prazo do art. 883-A
da CLT e não haja garantia da execução.
Em homenagem aos princípios da economia e celeridade
processuais, este despacho servirá como ordem de negativação
do(s) devedor(es), dispensando-se a expedição de ofício.
Caso a resposta CNIB seja positiva, solicite-se ao Cartório de
Registro de Imóveis a certidão do imóvel para possibilitar a penhora
e intime-se o exequente para requerer o que entender de direito no
prazo de 05 dias;
Realizadas as diligências eletrônicas, localizados ou não bens, e
decorrido o prazo ao exequente, com ou sem manifestação,
encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade para
tentativa de penhora pelo oficial de justiça, caso o(s) bem(ns) e a
ré estejam situados na jurisdição regional. Caso os bens
estejam situados noutra jurisdição, expeça-se carta precatória
executória.
As pesquisas CCS e SIMBA não se fazem necessárias na hipótese
e no momento processuais.
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000974-62.2022.5.13.0007
AUTOR
PEDRO VINICIUS LUAN DA SILVA
VASCONCELOS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 91f6f6d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebos os Recursos Ordinários interpostos nos autos (IDs.
87eeb6a e 5ec7ecb), visto que preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Intimem-se as partes contrárias para apresentarem, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional para apreciação do recurso interposto.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000974-62.2022.5.13.0007
AUTOR
PEDRO VINICIUS LUAN DA SILVA
VASCONCELOS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO VINICIUS LUAN DA SILVA VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 91f6f6d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebos os Recursos Ordinários interpostos nos autos (IDs.
87eeb6a e 5ec7ecb), visto que preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Intimem-se as partes contrárias para apresentarem, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional para apreciação do recurso interposto.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
789
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000784-51.2022.5.13.0023
AUTOR
JOAO HENRIQUE DA SILVA VIEIRA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92d508d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos
autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite
do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Caso o valor depositado não seja suficiente para quitação da
condenação, apure-se o saldo remanescente, aguarde-se a
manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução forçada,
consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao
que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição
intercorrente. Prazo: 05 dias.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000784-51.2022.5.13.0023
AUTOR
JOAO HENRIQUE DA SILVA VIEIRA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO HENRIQUE DA SILVA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92d508d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos
autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite
do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Caso o valor depositado não seja suficiente para quitação da
condenação, apure-se o saldo remanescente, aguarde-se a
manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução forçada,
consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao
que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição
intercorrente. Prazo: 05 dias.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
790
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0035200-84.2008.5.13.0007
AUTOR
SEVERINO TOME DA SILVA SOUZA
ADVOGADO
ONOFRE ROBERTO NOBREGA
FERNANDES(OAB: 8163/PB)
ADVOGADO
ANASTACIA DEUSAMAR DE
ANDRADE GONDIM CABRAL DE
VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)
RÉU
SEVERINO ROBERTO DOS SANTOS
SILVA
RÉU
SEVERINO ROBERTO DOS SANTOS
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO TOME DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77f9866
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Realizadas as diligências eletrônicas, encaminhem-se os autos à
Central Regional de Efetividade para tentativa de penhora pelo
oficial de justiça, caso o(s) bem(ns) e a ré estejam situados na
jurisdição regional. Caso os bens estejam situados noutra
jurisdição, expeça-se carta precatória executória.
Operador: mnferreira
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000394-95.2023.5.13.0007
AUTOR
MELQUISEDEK WENDEL OLIVEIRA
GOMES
ADVOGADO
ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc98aa6
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
27bc35c, juntado em 20/05/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000394-95.2023.5.13.0007
AUTOR
MELQUISEDEK WENDEL OLIVEIRA
GOMES
ADVOGADO
ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MELQUISEDEK WENDEL OLIVEIRA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc98aa6
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
27bc35c, juntado em 20/05/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
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3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
791
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000446-28.2022.5.13.0007
AUTOR
ANA SHIRLEY HERCULANO
MARQUES
ADVOGADO
TELMO FORTES ARAUJO(OAB:
2431/PB)
RÉU
NEILMA RICARDO DO NASCIMENTO
ADVOGADO
HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA SHIRLEY HERCULANO MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dbcfc70
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Registrem-se a(s) tentativa(s) constritiva(s) por meio dos sistemas
conveniados (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD/DOI) no
check list
da execução, para fins estatísticos.
Registre-se a indisponibilidade de bens imóveis na CNIB (Central
Nacional de Indisponibilidade de Bens).
Inclua(m)-se o(s) devedor(es) no cadastro de inadimplentes (BNDT
e SERASA Experian), desde que ultrapassado o prazo do art. 883-A
da CLT e não haja garantia da execução.
Em homenagem aos princípios da economia e celeridade
processuais, este despacho servirá como ordem de negativação
do(s) devedor(es), dispensando-se a expedição de ofício.
Caso a resposta CNIB seja positiva, solicite-se ao Cartório de
Registro de Imóveis a certidão do imóvel para possibilitar a penhora
e intime-se o exequente para requerer o que entender de direito no
prazo de 05 dias;
Realizadas as diligências eletrônicas, localizados ou não bens, e
decorrido o prazo ao exequente, com ou sem manifestação,
encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade para
tentativa de penhora pelo oficial de justiça, caso o(s) bem(ns) e a
ré estejam situados na jurisdição regional. Caso os bens
estejam situados noutra jurisdição, expeça-se carta precatória
executória.
As pesquisas CCS e SIMBA não se fazem necessárias na hipótese
e no momento processuais.
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000446-28.2022.5.13.0007
AUTOR
ANA SHIRLEY HERCULANO
MARQUES
ADVOGADO
TELMO FORTES ARAUJO(OAB:
2431/PB)
RÉU
NEILMA RICARDO DO NASCIMENTO
ADVOGADO
HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NEILMA RICARDO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dbcfc70
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Registrem-se a(s) tentativa(s) constritiva(s) por meio dos sistemas
conveniados (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD/DOI) no
check list
da execução, para fins estatísticos.
Registre-se a indisponibilidade de bens imóveis na CNIB (Central
Nacional de Indisponibilidade de Bens).
Inclua(m)-se o(s) devedor(es) no cadastro de inadimplentes (BNDT
e SERASA Experian), desde que ultrapassado o prazo do art. 883-A
da CLT e não haja garantia da execução.
Em homenagem aos princípios da economia e celeridade
processuais, este despacho servirá como ordem de negativação
do(s) devedor(es), dispensando-se a expedição de ofício.
Caso a resposta CNIB seja positiva, solicite-se ao Cartório de
Registro de Imóveis a certidão do imóvel para possibilitar a penhora
e intime-se o exequente para requerer o que entender de direito no
prazo de 05 dias;
Realizadas as diligências eletrônicas, localizados ou não bens, e
decorrido o prazo ao exequente, com ou sem manifestação,
encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade para
tentativa de penhora pelo oficial de justiça, caso o(s) bem(ns) e a
ré estejam situados na jurisdição regional. Caso os bens
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3726/2023
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792
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
estejam situados noutra jurisdição, expeça-se carta precatória
executória.
As pesquisas CCS e SIMBA não se fazem necessárias na hipótese
e no momento processuais.
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000706-08.2022.5.13.0007
AUTOR
GIVANILDO DO CARMO GOIS
ADVOGADO
TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU
NATHALIA FARIAS DANTAS DE
FIGUEIREDO EIRELI
ADVOGADO
BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATHALIA FARIAS DANTAS DE FIGUEIREDO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 410fb0d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
O pleito autoral é de que seja aplicada multa sobre o valor do
acordo homologado nos autos, em desfavor da reclamada, em face
do atraso no depósito da parcela.
Realmente a empresa não o fez o pagamento na data aprazada
(comprovante de #id:c871f20, efetuando apenas 10 dias depois.
No entanto, apresentou a ré justificativa plausível para o atraso,
configurando a boa-fé do devedor.
A praxe demonstra que, se o reclamado pretendesse se furtar à
obrigação de pagar, sequer adimpliria a(s) parcela(s) vencidas nos
prazos devidos, mantendo-se inerte a respeito, o que, a meu ver,
seria efetivamente hipótese de descumprimento da avença.
Não é o caso, no particular.
Ademais, o reclamante não comprova ter sofrido prejuízo de
nenhuma ordem por consequência do atraso. Seria, pois, um
excesso aplicar a multa de 100% em razão da mora, evidentemente
incontroversa, mas que não autoriza empreender medida carente de
razoabilidade e flagrantemente desproporcional: é que se revela por
demais claro o interesse do demandado em prosseguir no
cumprimento do acordo firmado em juízo.
Registre-se, ainda, que se trata da última parcela do credor
trabalhista, restando pendente as custas e contribuição
previdenciária.
Embora o acordo tenha força de decisão transitada em julgado, esta
não se afigura intransponível ao juízo de ponderação do
magistrado, forte no art. 413 do Código Civil, demandando em
casos excepcionais sua relativização como no contexto que ora se
delineia.
Neste sentido:
EMENTA AGRAVO DE PETIÇÃO. TERMO CONCILIATÓRIO.
DESCUMPRIMENTO PARCIAL DO ACORDO. ATRASO DE UM
DIA NO PAGAMENTO. MULTA. DISPENSA. POSSIBILIDADE. A
CLÁUSULA PENAL É ESTIPULADA PARA DESESTIMULAR O
INADIMPLEMENTO DO DEVEDOR, MAS NÃO PARA O
ENRIQUECIMENTO ILÍCITO POR PARTE DO CREDOR,
TAMPOUCO PARA DESCARACTERIZAR O PRINCÍPIO DA
RAZOABILIDADE. DESSE MODO, O ATRASO DE UM DIA NO
PAGAMENTO DA PARCELA ÚNICA DO ACORDO CELEBRADO
ENTRE AS PARTES, NÃO JUSTIFICA A IMPOSIÇÃO DA MULTA
PREVISTA NO TERMO, EIS QUE NÃO SE PODE IGNORAR OS
PRINCÍPIOS DA EQUIDADE, DA PROPORCIONALIDADE E DA
RAZOABILIDADE, ALÉM DA BOA FÉ OBJETIVA DO DEVEDOR
NO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO, TANTO QUE A MESMA
FOI INTEGRALMENTE ADIMPLIDA NO DIA POSTERIOR AO
ACORDADO. AGRAVO IMPROVIDO. II.
( T R T - 1 9
-
A P :
0 0 0 2 0 2 1 5 5 2 0 1 2 5 1 9 0 0 0 7
0 0 0 2 0 2 1 -
55.2012.5.19.0007, Relator: João Leite, Data de Publicação:
05/03/2020)
Assim, pelos fundamentos expostos e dada a evidente boa-fé do
pagador, dispenso a multa pactuada, considerando quitado o crédito
do obreiro.
Atente-se, todavia, o réu, que não será admitido outro atraso
semelhante, em relação às custas e INSS, os quais devem ser
quitados no prazo ajustado (até 08/06/2023), sob pena de execução
imediata e independente de nova intimação.
Notifiquem-se as partes.
De resto, aguarde-se o cumprimento regular do acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000706-08.2022.5.13.0007
AUTOR
GIVANILDO DO CARMO GOIS
ADVOGADO
TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
793
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
RÉU
NATHALIA FARIAS DANTAS DE
FIGUEIREDO EIRELI
ADVOGADO
BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIVANILDO DO CARMO GOIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 410fb0d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
O pleito autoral é de que seja aplicada multa sobre o valor do
acordo homologado nos autos, em desfavor da reclamada, em face
do atraso no depósito da parcela.
Realmente a empresa não o fez o pagamento na data aprazada
(comprovante de #id:c871f20, efetuando apenas 10 dias depois.
No entanto, apresentou a ré justificativa plausível para o atraso,
configurando a boa-fé do devedor.
A praxe demonstra que, se o reclamado pretendesse se furtar à
obrigação de pagar, sequer adimpliria a(s) parcela(s) vencidas nos
prazos devidos, mantendo-se inerte a respeito, o que, a meu ver,
seria efetivamente hipótese de descumprimento da avença.
Não é o caso, no particular.
Ademais, o reclamante não comprova ter sofrido prejuízo de
nenhuma ordem por consequência do atraso. Seria, pois, um
excesso aplicar a multa de 100% em razão da mora, evidentemente
incontroversa, mas que não autoriza empreender medida carente de
razoabilidade e flagrantemente desproporcional: é que se revela por
demais claro o interesse do demandado em prosseguir no
cumprimento do acordo firmado em juízo.
Registre-se, ainda, que se trata da última parcela do credor
trabalhista, restando pendente as custas e contribuição
previdenciária.
Embora o acordo tenha força de decisão transitada em julgado, esta
não se afigura intransponível ao juízo de ponderação do
magistrado, forte no art. 413 do Código Civil, demandando em
casos excepcionais sua relativização como no contexto que ora se
delineia.
Neste sentido:
EMENTA AGRAVO DE PETIÇÃO. TERMO CONCILIATÓRIO.
DESCUMPRIMENTO PARCIAL DO ACORDO. ATRASO DE UM
DIA NO PAGAMENTO. MULTA. DISPENSA. POSSIBILIDADE. A
CLÁUSULA PENAL É ESTIPULADA PARA DESESTIMULAR O
INADIMPLEMENTO DO DEVEDOR, MAS NÃO PARA O
ENRIQUECIMENTO ILÍCITO POR PARTE DO CREDOR,
TAMPOUCO PARA DESCARACTERIZAR O PRINCÍPIO DA
RAZOABILIDADE. DESSE MODO, O ATRASO DE UM DIA NO
PAGAMENTO DA PARCELA ÚNICA DO ACORDO CELEBRADO
ENTRE AS PARTES, NÃO JUSTIFICA A IMPOSIÇÃO DA MULTA
PREVISTA NO TERMO, EIS QUE NÃO SE PODE IGNORAR OS
PRINCÍPIOS DA EQUIDADE, DA PROPORCIONALIDADE E DA
RAZOABILIDADE, ALÉM DA BOA FÉ OBJETIVA DO DEVEDOR
NO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO, TANTO QUE A MESMA
FOI INTEGRALMENTE ADIMPLIDA NO DIA POSTERIOR AO
ACORDADO. AGRAVO IMPROVIDO. II.
( T R T - 1 9
-
A P :
0 0 0 2 0 2 1 5 5 2 0 1 2 5 1 9 0 0 0 7
0 0 0 2 0 2 1 -
55.2012.5.19.0007, Relator: João Leite, Data de Publicação:
05/03/2020)
Assim, pelos fundamentos expostos e dada a evidente boa-fé do
pagador, dispenso a multa pactuada, considerando quitado o crédito
do obreiro.
Atente-se, todavia, o réu, que não será admitido outro atraso
semelhante, em relação às custas e INSS, os quais devem ser
quitados no prazo ajustado (até 08/06/2023), sob pena de execução
imediata e independente de nova intimação.
Notifiquem-se as partes.
De resto, aguarde-se o cumprimento regular do acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000282-29.2023.5.13.0007
AUTOR
PABLO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- PABLO FERREIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
794
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37c28f7
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
4efdd5c, juntado em 20/05/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000282-29.2023.5.13.0007
AUTOR
PABLO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37c28f7
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
4efdd5c, juntado em 20/05/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130514-47.2014.5.13.0007
AUTOR
MARIA JOSE DE SOUSA SILVA
ADVOGADO
GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
AUTOR
JOSE ZACARIAS ALBINO DA SILVA
JUNIOR (ESPÓLIO DE)
ADVOGADO
GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
RÉU
QUEIROZ, ARAUJO & CIA.LTDA.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
ROILTON JORGE MORAIS(OAB:
15569/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
TESTEMUNHA
Luiz Carlos Araújo
TESTEMUNHA
Sayonara Nunes da Silva Mendes
TESTEMUNHA
Antonio Souza Felicio
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DE SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dcc5fd4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O requerente formula pedido de desconsideração do despacho
retro.
Registro, todavia, que as alegações apresentadas divergem do que
consta nos autos, em especial, na petição de homologação de
acordo homologada e a própria decisão que a homologou.
Explico.
Na petição de homologação de acordo de #id:1d21ed5 há
informação de que seria pago o valor de R$ 75.000,00 em seis
parcelas; pensionamento de 50% do salário mínimo, e multa de
100% sobre a parcela inadimplida.
A decisão homologatória do acordo (#id:17f1801) homologou
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
795
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
expressamente o avençado na petição acima mencionada, bem
como a de #id:fd8e0ab, referente ao pagamento das contribuições
previdenciárias, tornado o acordo imutável. Porém, na manifestação
de #id:85889d1, em que aponta descumprimento do acordo, o
requerente informa que foi acordado obrigação de pagar de R$
700.000,00 em 10 parcelas de R$ 70.000,00 e que se iniciaria em
10/05/2022. Requereu, ainda, a aplicação de multa de 20% e
informou que o débito atual é de R$ 14.030,36. Por fim, apresenta
cálculos com outros valores (#id:210f7ae e #id:922169b).
Já na manifestação de #id:6cb74ae afirma o requerente que o
descumprimento noticiado é de apenas 08 (oito) meses, de
setembro de 2022 a maio de 2023.
Portanto, as alegações do próprio requerente são contraditórias
entre si e divergem do que foi homologado pelo juízo, não
permitindo saber o que se busca executar.
Ademais, convém registrar que o acordo judicial transita em julgado
na data de sua homologação, constituindo a referida decisão de
homologação título executivo judicial para todos os fins legais.
Logo, ainda que estipulado o pensionamento, não caberia manter o
processo ativo até o fim programado (data em que o
de cujus
completaria 72 anos). Tanto é assim, que não é possível sua
quantificação, não sendo incluída nos cálculos de liquidação da
sentença (#id:09fcd8f), por se tratar de parcelas vincendas. O
acordo firmado posteriormente altera apenas a forma de quitação
arbitrada, de pagamento em folha para depósito em conta da
requerente.
Para tais casos, portanto, deve a requerente faz uso de ação de
cumprimento da sentença para a execução do título judicial,
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações e desde
que o direito não esteja atingido pela prescrição. Ressalte-se, ainda,
que para tal mister as provas e alegações devem estar em
harmonia com o que foi homologado pelo juízo, sob pena de
indeferimento e/ou afronta à coisa julgada.
Portanto, não cabe a supracitada execução nestes autos, mas em
ação autônoma, devendo a autora fazer prova de suas alegações,
delimitar corretamente o pedido e requerer o que entender de
direito.
Por fim, reformo o despacho retro apenas na parte que declarou a
prescrição, haja vista tratar-se de pensionamento (obrigação de
trato sucessivo) em curso.
Intime a requerente e retornem ao arquivo definitivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000416-56.2023.5.13.0007
AUTOR
SUARLITON LENNO MOUZINHO DE
ARAUJO
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
TBFORTE SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA.
ADVOGADO
FERNANDO RAMOS
ASSUMPCAO(OAB: 291962/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUARLITON LENNO MOUZINHO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5bed9a7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Indefiro, por hora, o pedido de adiamento requerido pelo advogado
do reclamante constante no ID: 6dddd5c.
O impedimento é do advogado, aguarde-se a audiência, devendo o
autor comparecer, quando então o magistrado condutor do feito
receberá a defesa e sanará eventuais vícios, com designação de
audiência de instrução processual, se for o caso.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000416-56.2023.5.13.0007
AUTOR
SUARLITON LENNO MOUZINHO DE
ARAUJO
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
TBFORTE SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA.
ADVOGADO
FERNANDO RAMOS
ASSUMPCAO(OAB: 291962/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TBFORTE SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5bed9a7
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
796
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
DESPACHO
Vistos etc.
Indefiro, por hora, o pedido de adiamento requerido pelo advogado
do reclamante constante no ID: 6dddd5c.
O impedimento é do advogado, aguarde-se a audiência, devendo o
autor comparecer, quando então o magistrado condutor do feito
receberá a defesa e sanará eventuais vícios, com designação de
audiência de instrução processual, se for o caso.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000086-59.2023.5.13.0007
AUTOR
ALLYSSON THYAGO GONCALVES
SOARES
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLYSSON THYAGO GONCALVES SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6e227e6
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (id: a53dff1), visto
que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional para apreciação do recurso interposto.
Operador: FVBM
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000086-59.2023.5.13.0007
AUTOR
ALLYSSON THYAGO GONCALVES
SOARES
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6e227e6
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (id: a53dff1), visto
que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional para apreciação do recurso interposto.
Operador: FVBM
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000590-65.2023.5.13.0007
AUTOR
MAYKE RODRIGUES PORFIRIO
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYKE RODRIGUES PORFIRIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
797
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a95f5e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 07/06/2023 às 08:25, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
a c e s s o
à
s a l
a :
h t t p s : /
/
t r t 1 3 - j
u s -
br.zoom.us/j/87566636709?pwd=WWVWL3BCbUhTTGUxNCtrQj
Naa2YwZz09 ID da reunião: 875 6663 6709 Senha de acesso:
409877, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre e periculoso”,
resolveu o Juízo desde logo designar a realização de perícia, que
somente será elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Sr. JOSÉ COSME NETO, que deverá ser
notificado para apresentar laudo em QUINZE dias úteis, a contar de
12/06/2023.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de
evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do
vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o
ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a
utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a
limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de
perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres
objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios
e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas
do seu assistente técnico e de um advogado.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000590-65.2023.5.13.0007
AUTOR
MAYKE RODRIGUES PORFIRIO
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a95f5e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 07/06/2023 às 08:25, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
a c e s s o
à
s a l
a :
h t t p s : /
/
t r t 1 3 - j
u s -
br.zoom.us/j/87566636709?pwd=WWVWL3BCbUhTTGUxNCtrQj
Naa2YwZz09 ID da reunião: 875 6663 6709 Senha de acesso:
409877, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre e periculoso”,
resolveu o Juízo desde logo designar a realização de perícia, que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
798
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
somente será elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Sr. JOSÉ COSME NETO, que deverá ser
notificado para apresentar laudo em QUINZE dias úteis, a contar de
12/06/2023.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de
evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do
vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o
ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a
utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a
limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de
perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres
objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios
e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas
do seu assistente técnico e de um advogado.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000300-84.2022.5.13.0007
AUTOR
EDUARDO ANTONIO PESSOA
ADVOGADO
RODOLFO CAVALCANTE
PAIVA(OAB: 13949/PB)
RÉU
DLF CONSTRUCAO E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO
DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DLF CONSTRUCAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9f5678
proferido nos autos.
DESPACHO
(Inclusão na VII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista -
2023)
Por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR Nº 046, DE 23
DE ABRIL DE 2023, determinei a inclusão dos autos em pauta de
Conciliação em Execução por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação, no dia 26/05/2023 10:55, a ser realizada
em sala de audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de Campina
Grande/PB,
por
meio
da
plataforma
ZOOM,
na
f o r m a
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso:
h
t
t
p
s
:
/
/
t
r
t
1
3
-
j
u
s
-
br.zoom.us/j/87574203708?pwd=ZHo5NW9PZ2x2YmFxVnFxVCt
aZldpQT09
ID da reunião: 875 7420 3708
Senha de acesso: 081139
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
Deixo para apreciar o recurso de #id:356d0b8 após a
realização da audiência.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000300-84.2022.5.13.0007
AUTOR
EDUARDO ANTONIO PESSOA
ADVOGADO
RODOLFO CAVALCANTE
PAIVA(OAB: 13949/PB)
RÉU
DLF CONSTRUCAO E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO
DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO ANTONIO PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9f5678
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
799
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
(Inclusão na VII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista -
2023)
Por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR Nº 046, DE 23
DE ABRIL DE 2023, determinei a inclusão dos autos em pauta de
Conciliação em Execução por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação, no dia 26/05/2023 10:55, a ser realizada
em sala de audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de Campina
Grande/PB,
por
meio
da
plataforma
ZOOM,
na
f o r m a
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso:
h
t
t
p
s
:
/
/
t
r
t
1
3
-
j
u
s
-
br.zoom.us/j/87574203708?pwd=ZHo5NW9PZ2x2YmFxVnFxVCt
aZldpQT09
ID da reunião: 875 7420 3708
Senha de acesso: 081139
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
Deixo para apreciar o recurso de #id:356d0b8 após a
realização da audiência.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000258-98.2023.5.13.0007
AUTOR
ANAILTON PEREIRA CHAVES
ADVOGADO
ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA
JUNIOR(OAB: 8871/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ANAILTON PEREIRA CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a3e023f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este Juízo
EXTINGUIR a ação quanto ao pleito de reflexos das horas extras
nos abonos anuais, sem resolução do mérito, na forma do art. 485,
IV do CPC, e, no mais, julgar PROCEDENTE EM PARTE a
reclamação ajuizada por ANAILTON PEREIRA CHAVESem face
de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, para condenar a empresa a
pagar ao reclamante, no prazo de 48h, contados do trânsito em
julgado desta decisão, o valor bruto de R$ _________, referente
aos seguintes títulos:
Horas extras e reflexos legais sobre 13º salários, férias + 1/3,
DSR, PLR, Apip’s convertidas, licenças prêmios e nos depósitos
fundiários (os quais devem ser depositados). A condenação
abrange o período de 29/09/2019 (data inicial da postulação) a
08/03/2023, data do ajuizamento da ação. Excluem-se do cálculo
os períodos em que o autor trabalhou em regime de teletrabalho,
conforme comprovado nos controles de frequência (ID. 6f50e3f -
Pág. 307 e seguintes): 28/04/2020 a 31/05/2020; 18/07/2020 a
30/09/2020; 02/10/2020 a 02/11/202.
1.
Multa por litigância de má-fé equivalente a 2% do valor da
condenação.
2.
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$___________(10% sobre o
valor bruto devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a)ABEL
AUGUSTO DO REGO COSTA JUNIOR).
Em razão da sucumbência recíproca, condeno o demandante em
honorários advocatícios em favor do advogado do réu (JAIME
MARTINS PEREIRA JUNIOR), no importe de R$ ____________
(10% sobre a diferença entre o valor da causa apontado na petição
inicial e o valor bruto devido ao autor). Sobre o débito do reclamante
não incide correção monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
800
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
de sucumbência deverá ajuizar nova ação de cumprimento da
sentença para a execução do título judicial, devendo anexar as
respectivas provas das suas alegações.
Em conformidade com a decisão proferida pelo STF, aos créditos
trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a correção
monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC.
Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei, os
quais incidem apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.
Tudo conforme a fundamentação, que passam a ser parte
integrante deste dispositivo como se nele estivesse transcrita.
A presente sentença será publicada de forma ilíquida, devendo a
liquidação ser elaborada após o trânsito em julgado da decisão,
conforme fundamentação.
Custas, pela ré, no valor de R$ 3.656,02, calculadas sobre o valor
atribuído à causa.
Ficam as partes advertidas de que eventuais embargos
d e c l a r a t ó r i o s
c a l c a d o s
n a
m e r a
j u s t i f i c a t i v a
d e
prequestionamento, sob falso argumento de omissão,
obscuridade, contradição, erro de julgamento ou, ainda, com a
finalidade de reapreciação de provas ou do mérito, serão tidos
como PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente
multa pecuniária (art. 1.026, § 2º do CPC), na forma da
fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000594-05.2023.5.13.0007
AUTOR
ROBSON NUNES DE ALMEIDA
ADVOGADO
DIEGO ARAUJO SOUSA(OAB:
21929/PB)
RÉU
F. IMM. BRASIL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON NUNES DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19b62b7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 28/06/2023 às 08:50, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
a c e s s o
à
s a l
a :
h t t p s : /
/
t r t 1 3 - j
u s -
br.zoom.us/j/84377136154?pwd=anZ2NlZKR2RHVzlFTmNFT3RK
OGRnUT09 - ID da reunião: 843 7713 6154 - Senha de acesso:
379015, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Com relação aos pleitos perseguidos na inicial, determino ao
nobre causídico da parte autora que quando da distribuição de
novas ações cadastre no sistema todos os pleitos requeridos.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000422-97.2022.5.13.0007
AUTOR
ANTONIO CESAR HOLANDA
MANGUEIRA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33682a5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
801
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
Acórdão proferido de forma líquida (#id:0c02e0e).
Depósito recursal realizado mediante seguro-garantia.
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe.
Assim, aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da
execução forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando
ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da
aplicação da prescrição intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000422-97.2022.5.13.0007
AUTOR
ANTONIO CESAR HOLANDA
MANGUEIRA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CESAR HOLANDA MANGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33682a5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Acórdão proferido de forma líquida (#id:0c02e0e).
Depósito recursal realizado mediante seguro-garantia.
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe.
Assim, aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da
execução forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando
ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da
aplicação da prescrição intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000340-32.2023.5.13.0007
AUTOR
ADJAMILTON LUIS LIRA LOPES
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR
DIOCLECIANO BRUNO OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR
MILTON QUINTINO BARBOSA
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADJAMILTON LUIS LIRA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito, Id: 40dade6, juntada em
22/05/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se
que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e
possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de
documentos requeridos pelo perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000340-32.2023.5.13.0007
AUTOR
ADJAMILTON LUIS LIRA LOPES
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR
DIOCLECIANO BRUNO OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR
MILTON QUINTINO BARBOSA
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOCLECIANO BRUNO OLIVEIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
802
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito, Id: 40dade6, juntada em
22/05/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se
que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e
possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de
documentos requeridos pelo perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000340-32.2023.5.13.0007
AUTOR
ADJAMILTON LUIS LIRA LOPES
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR
DIOCLECIANO BRUNO OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR
MILTON QUINTINO BARBOSA
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MILTON QUINTINO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito, Id: 40dade6, juntada em
22/05/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se
que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e
possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de
documentos requeridos pelo perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000340-32.2023.5.13.0007
AUTOR
ADJAMILTON LUIS LIRA LOPES
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR
DIOCLECIANO BRUNO OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR
MILTON QUINTINO BARBOSA
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito, Id: 40dade6, juntada em
22/05/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se
que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e
possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de
documentos requeridos pelo perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000722-59.2022.5.13.0007
AUTOR
LEANDRO ROCHA DOS SANTOS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
AGRESTE COMERCIO ATACADO E
VAREJO EIRELI
ADVOGADO
ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO
JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO ROCHA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72babdb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante as informações prestadas pela parte reclamada quanto ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
803
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
cumprimento da anotação de baixa da CTPS da parte autora,
revogo o despacho id 5bf6d9c, somente em relação ao parágrafo
que se refere ao cumprimento de tal obrigação.
Intimem-se.
Operador: mnferreira
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000722-59.2022.5.13.0007
AUTOR
LEANDRO ROCHA DOS SANTOS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
AGRESTE COMERCIO ATACADO E
VAREJO EIRELI
ADVOGADO
ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO
JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRESTE COMERCIO ATACADO E VAREJO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72babdb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante as informações prestadas pela parte reclamada quanto ao
cumprimento da anotação de baixa da CTPS da parte autora,
revogo o despacho id 5bf6d9c, somente em relação ao parágrafo
que se refere ao cumprimento de tal obrigação.
Intimem-se.
Operador: mnferreira
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000740-80.2022.5.13.0007
AUTOR
SEVERINO DO RAMO VIEIRA DE
ARAUJO
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DO RAMO VIEIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1586431
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Atualize-se o débito, com dedução dos valores pagos e prossiga-se
com a execução com a utilização do SISBAJUD e demais sistemas
conveniados.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000740-80.2022.5.13.0007
AUTOR
SEVERINO DO RAMO VIEIRA DE
ARAUJO
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1586431
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Atualize-se o débito, com dedução dos valores pagos e prossiga-se
com a execução com a utilização do SISBAJUD e demais sistemas
conveniados.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
804
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000070-02.2023.5.13.0009
AUTOR
LUCAS DE OLIVEIRA TRAJANO
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DE OLIVEIRA TRAJANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: 8839f1c, juntados em 22/05/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
08/05/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000070-02.2023.5.13.0009
AUTOR
LUCAS DE OLIVEIRA TRAJANO
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: 8839f1c, juntados em 22/05/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
08/05/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000496-66.2023.5.13.0024
AUTOR
ARTHUR CESAR DA SILVA
MENESES
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR CESAR DA SILVA MENESES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição da perita, Id: cea2300, juntada em
22/05/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Deve o
reclamante comparecer sob pena de entender o Juízo como
desistência do pedido. Saliente-se que o advogado deverá
comunicar a parte e seus assistentes e possibilitar a realização da
perícia, autorizando o fornecimento de documentos requeridos pela
perita.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000496-66.2023.5.13.0024
AUTOR
ARTHUR CESAR DA SILVA
MENESES
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
805
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição da perita, Id: cea2300, juntada em
22/05/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Deve o
reclamante comparecer sob pena de entender o Juízo como
desistência do pedido. Saliente-se que o advogado deverá
comunicar a parte e seus assistentes e possibilitar a realização da
perícia, autorizando o fornecimento de documentos requeridos pela
perita.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000942-54.2022.5.13.0008
AUTOR
LUAN CARLOS SILVA DO BU
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU
WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO
JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
ADVOGADO
JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
RÉU
LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
- WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ca833d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados
porLUAN CARLOS SILVA DO BU em face LIMPMAX
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - MEe WASTE COLETA
DE RESÍDUOS HOSPITALARES EIRELI - ME,para condenar as
reclamadas solidariamente a pagarem ao reclamante,no prazo de
48h contados do trânsito em julgado desta decisão e
independentemente de notificação, intimação ou citação,o valor de
R$70.120,45,referente aos seguintes títulos:
Horas extras e reflexos em férias + 1/3, 13º salário, FGTS + 40%,
DSR e aviso prévio, deduzido-se os valores pagos a idêntico
título nos contracheques;
1.
Danos morais na importância de R$ 9.870,87.
2.
Condeno as reclamadas ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$7.346,36(10% sobre o valor
bruto devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a)RODRIGO
LUIS DE ARAUJO CAVALCANTE).
Condeno o autor ao pagamento de honorários advocatícios em
favor do(a) advogado(a) das reclamadas (SAMIA JANINE LEAL DE
CARVALHO RAMOS e JOSÉ ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JÚNIOR), no importe de 10% sobre a diferença entre o valor da
causa apontado na petição inicial e o valor bruto devido ao
reclamante, sendo rateados no percentual de 5% para cada
advogado, R$ 4.457,18.
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar nova ação de cumprimento da
sentença para a execução do título judicial, devendo anexar as
respectivas provas das suas alegações.
Após o trânsito em julgado desta sentença, o(a) reclamado(a)
será intimado(a) para o cumprimento eletrônico da obrigação
de fazer (baixa do contrato de trabalho digital via e-social), com
os termos delineados na fundamentação supra, no prazo de 05
(cinco) dias. Mantendo-se inerte, ficará sujeito(a) à aplicação de
multa de um salário mínimo a ser revertida em favor do(a)
autor(a), salvo se este(a) der causa à mora, sem prejuízo da
adoção das providências pela Secretaria da Vara do Trabalho.
Caso o(a) reclamado(a) não cumpra a obrigação de fazer no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
806
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
prazo fixado, diante da atual impossibilidade de a Justiça do
Trabalho realizar anotações na CTPS digital, fica desde já
determinada, na forma do artigo 39, §1º, da CLT, a expedição de
ofício ao gerente do MTE/Gerência Regional do Trabalho de
Campina Grande, Bruno Saraiva Neto, por meio do e-
mailbruno.saraiva@economia.gov.br (ou quem o houver
eventualmente sucedido por motivo de mudança de governo)
ou
por
meio
de
protocolo
eletrônico
no
e n d e r e ç o
https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-alteracao-no-banco-
de-dados-do-caged, a fim de que se proceda à atualização dos
dados da CTPS no CAGED e CNIS, fazendo constar os dados
do contrato de trabalho na forma desta sentença, sem prejuízo
da aplicação da multa de 01 (um) salário mínimo, a ser revertida
em favor do(a) autor(a).
Tudo conforme a fundamentação e as planilhas anexas, que
passam a ser partes integrantes deste dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Juros e correção monetária em conformidade com a decisão
proferida pelo STF. Aos créditos trabalhistas apurados nesta
decisão deve ser aplicada a correção monetária pelo índice IPCA-E
na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência
da taxa SELIC.
A indenização por danos morais será atualizada na forma da
Súmula 439 do TST.
Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei,
incidentes apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.
Custas, pelas reclamadas, no valor de R$ 1.862,07, calculadas
sobre R$ 93.103,33, valor total da condenação.
Cálculos anexos.
Ficam as partes advertidas de que eventuais embargos
d e c l a r a t ó r i o s
c a l c a d o s
n a
m e r a
j u s t i f i c a t i v a
d e
prequestionamento, sob falso argumento de omissão,
obscuridade, contradição, erro de julgamento ou, ainda, com a
finalidade de reapreciação de provas ou do mérito, serão tidos
como PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente
multa pecuniária (art. 1.026, § 2º do CPC), na forma da
fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000942-54.2022.5.13.0008
AUTOR
LUAN CARLOS SILVA DO BU
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU
WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO
JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
ADVOGADO
JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
RÉU
LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN CARLOS SILVA DO BU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ca833d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados
porLUAN CARLOS SILVA DO BU em face LIMPMAX
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - MEe WASTE COLETA
DE RESÍDUOS HOSPITALARES EIRELI - ME,para condenar as
reclamadas solidariamente a pagarem ao reclamante,no prazo de
48h contados do trânsito em julgado desta decisão e
independentemente de notificação, intimação ou citação,o valor de
R$70.120,45,referente aos seguintes títulos:
Horas extras e reflexos em férias + 1/3, 13º salário, FGTS + 40%,
DSR e aviso prévio, deduzido-se os valores pagos a idêntico
título nos contracheques;
1.
Danos morais na importância de R$ 9.870,87.
2.
Condeno as reclamadas ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$7.346,36(10% sobre o valor
bruto devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a)RODRIGO
LUIS DE ARAUJO CAVALCANTE).
Condeno o autor ao pagamento de honorários advocatícios em
favor do(a) advogado(a) das reclamadas (SAMIA JANINE LEAL DE
CARVALHO RAMOS e JOSÉ ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JÚNIOR), no importe de 10% sobre a diferença entre o valor da
causa apontado na petição inicial e o valor bruto devido ao
reclamante, sendo rateados no percentual de 5% para cada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
807
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
advogado, R$ 4.457,18.
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar nova ação de cumprimento da
sentença para a execução do título judicial, devendo anexar as
respectivas provas das suas alegações.
Após o trânsito em julgado desta sentença, o(a) reclamado(a)
será intimado(a) para o cumprimento eletrônico da obrigação
de fazer (baixa do contrato de trabalho digital via e-social), com
os termos delineados na fundamentação supra, no prazo de 05
(cinco) dias. Mantendo-se inerte, ficará sujeito(a) à aplicação de
multa de um salário mínimo a ser revertida em favor do(a)
autor(a), salvo se este(a) der causa à mora, sem prejuízo da
adoção das providências pela Secretaria da Vara do Trabalho.
Caso o(a) reclamado(a) não cumpra a obrigação de fazer no
prazo fixado, diante da atual impossibilidade de a Justiça do
Trabalho realizar anotações na CTPS digital, fica desde já
determinada, na forma do artigo 39, §1º, da CLT, a expedição de
ofício ao gerente do MTE/Gerência Regional do Trabalho de
Campina Grande, Bruno Saraiva Neto, por meio do e-
mailbruno.saraiva@economia.gov.br (ou quem o houver
eventualmente sucedido por motivo de mudança de governo)
ou
por
meio
de
protocolo
eletrônico
no
e n d e r e ç o
https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-alteracao-no-banco-
de-dados-do-caged, a fim de que se proceda à atualização dos
dados da CTPS no CAGED e CNIS, fazendo constar os dados
do contrato de trabalho na forma desta sentença, sem prejuízo
da aplicação da multa de 01 (um) salário mínimo, a ser revertida
em favor do(a) autor(a).
Tudo conforme a fundamentação e as planilhas anexas, que
passam a ser partes integrantes deste dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Juros e correção monetária em conformidade com a decisão
proferida pelo STF. Aos créditos trabalhistas apurados nesta
decisão deve ser aplicada a correção monetária pelo índice IPCA-E
na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência
da taxa SELIC.
A indenização por danos morais será atualizada na forma da
Súmula 439 do TST.
Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei,
incidentes apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.
Custas, pelas reclamadas, no valor de R$ 1.862,07, calculadas
sobre R$ 93.103,33, valor total da condenação.
Cálculos anexos.
Ficam as partes advertidas de que eventuais embargos
d e c l a r a t ó r i o s
c a l c a d o s
n a
m e r a
j u s t i f i c a t i v a
d e
prequestionamento, sob falso argumento de omissão,
obscuridade, contradição, erro de julgamento ou, ainda, com a
finalidade de reapreciação de provas ou do mérito, serão tidos
como PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente
multa pecuniária (art. 1.026, § 2º do CPC), na forma da
fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000694-28.2021.5.13.0007
AUTOR
ROSIMAR SOBREIRA SANTOS
ADVOGADO
LUCIANO NOBREGA
CAVALCANTI(OAB: 26824/PB)
ADVOGADO
PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
RÉU
D&C CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO
SAVYO DE MELO BARROS(OAB:
25525/PB)
PERITO
CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
PERITO
SAMARA RODRIGUES DE
CARVALHO FARIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSIMAR SOBREIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes devidamente
notificadas do(a) despacho proferido neste processo, conforme id:
17d7acf, para os devidos fins.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
FLAVIO VILAS BOAS MONTE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000694-28.2021.5.13.0007
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
808
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
AUTOR
ROSIMAR SOBREIRA SANTOS
ADVOGADO
LUCIANO NOBREGA
CAVALCANTI(OAB: 26824/PB)
ADVOGADO
PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
RÉU
D&C CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO
SAVYO DE MELO BARROS(OAB:
25525/PB)
PERITO
CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
PERITO
SAMARA RODRIGUES DE
CARVALHO FARIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- D&C CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes devidamente
notificadas do(a) despacho proferido neste processo, conforme id:
17d7acf, para os devidos fins.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
FLAVIO VILAS BOAS MONTE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000778-29.2021.5.13.0007
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR
CARLOS ALEXANDRE MENDES
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
MONTEIRO PECAS E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO
CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
PERITO
JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALEXANDRE MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6c1e4f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Decorrido prazo sem manifestação ou comprovação de pagamento,
prossiga-se com a execução com a utilização dos sistemas
conveniados.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000778-29.2021.5.13.0007
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR
CARLOS ALEXANDRE MENDES
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
MONTEIRO PECAS E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO
CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
PERITO
JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTEIRO PECAS E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6c1e4f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Decorrido prazo sem manifestação ou comprovação de pagamento,
prossiga-se com a execução com a utilização dos sistemas
conveniados.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0065000-55.2011.5.13.0007
AUTOR
RICELI GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO
FRANCISCO PEDRO DA SILVA(OAB:
3898/PB)
ADVOGADO
RAYSSA DOMINGOS BRASIL(OAB:
10566-E/PB)
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU
RICARTO TEIXEIRA DANTAS - ME
ADVOGADO
LARA SAMMANTHA DE SOUSA
FIGUEIREDO(OAB: 7478/RN)
RÉU
RICARTO TEIXEIRA DANTAS
ADVOGADO
LARA SAMMANTHA DE SOUSA
FIGUEIREDO(OAB: 7478/RN)
RÉU
OLIVEIRA TEIXEIRA DANTAS
ADVOGADO
LARA SAMMANTHA DE SOUSA
FIGUEIREDO(OAB: 7478/RN)
RÉU
ANA MARIA TEIXEIRA DANTAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
809
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
ADVOGADO
MARIO SERGIO PEREIRA PEGADO
DO NASCIMENTO(OAB: 6748/RN)
ADVOGADO
LARA SAMMANTHA DE SOUSA
FIGUEIREDO(OAB: 7478/RN)
RÉU
OLIVEIRA TEIXEIRA DANTAS
ADVOGADO
LARA SAMMANTHA DE SOUSA
FIGUEIREDO(OAB: 7478/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICELI GOMES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 047e63d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se o(a) exequente para, querendo, contestar os embargos
à execução, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000119-49.2023.5.13.0007
AUTOR
FRANCISCO CLEMENTE SOBRINHO
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO CLEMENTE SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc3a450
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
5a646f3, juntado em 21/05/2023, no prazo de cinco dias. No
mesmo prazo a ré se pronunciar sobre os documentos
acostados na manifestação do autor, constante no Id:70a59ef.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000119-49.2023.5.13.0007
AUTOR
FRANCISCO CLEMENTE SOBRINHO
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc3a450
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
5a646f3, juntado em 21/05/2023, no prazo de cinco dias. No
mesmo prazo a ré se pronunciar sobre os documentos
acostados na manifestação do autor, constante no Id:70a59ef.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
810
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
Processo Nº ATOrd-0000591-50.2023.5.13.0007
AUTOR
JONATAS ELYON DA COSTA DIAS
ADVOGADO
HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU
MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RÉU
MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
RÉU
FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU
BINANCE CAPITAL MANAGEMENT
CO., LTD.
RÉU
ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU
BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RÉU
BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU
BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU
BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RÉU
CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RÉU
GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU
DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RÉU
METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTD
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATAS ELYON DA COSTA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae27d22
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
29/06/2023 às 10:00, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
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br.zoom.us/j/87238222123?pwd=eEliMjhuSnNPbmU0S2pkWWJl
R3Rrdz09 - ID da reunião: 872 3822 2123 - Senha de acesso:
427245, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
É fato público e notório na região de Campina Grande/PB que a
empresa reclamada desenvolveu esquema de pirâmide
financeira, que configura, em tese, crime contra a economia
popular, estelionato, lavagem de dinheiro e associação
criminosa.
Diante disso, e considerando que a atividade descrita na
petição inicial implica na atuação do reclamante diretamente
no alcance do objetivo do esquema criminoso, dá-se ao
reclamante a oportunidade para, no prazo de 5 dias, manifestar-
se sobre a possível nulidade contratual por ilicitude do objeto
(artigos 9º e 10º do CPC).
Considerando ainda que é do conhecimento deste Juízo que a
empresa reclamada encontra-se em lugar incerto e não sabido, e,
para evitar futura alegação de nulidade processual. Determino a
notificação da parte ré via Edital de Notificação.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000395-80.2023.5.13.0007
AUTOR
EDVAN SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVAN SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b49214
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
fcd8b48, juntado em 21/05/2023, no prazo de cinco dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
811
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000395-80.2023.5.13.0007
AUTOR
EDVAN SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b49214
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
fcd8b48, juntado em 21/05/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000513-27.2021.5.13.0007
EXEQUENTE
EDSON QUIRINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON QUIRINO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a93803c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fale a parte executada acerca das alegações do exequente,
contidas no id 8734325 e anexos. Prazo de 05 dias. Após, voltem-
me os autos conclusos para decisão.
Operador: mnferreira
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000397-50.2023.5.13.0007
AUTOR
FLAVIO PEREIRA NERY
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO PEREIRA NERY
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e27bf5
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
3b31620, juntado em 21/05/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
812
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CartPrecCiv-0000489-28.2023.5.13.0007
AUTOR
JOEL GRATAO MACHADO
ADVOGADO
CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
TESTEMUNHA
MARILENE GEREMIAS DA SILVA
SANTOS
TESTEMUNHA
WAGNER DA COSTA PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9126749
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante a inviabilidade de realização de audiência virtual, conforme
noticiado pelo juízo deprecante, determino que o presente feito seja
posto em pauta de AUDIÊNCIA PARA INQUIRIÇÃO DE
TESTEMUNHAS (CPI) para o dia: 29/06/2023 às 10:30, que se
realizará na forma presencial nesta unidade.
Expeçam-se os mandados para as testemunhas indicadas no Id:
ef07275, via oficial de justiça.
Comunique-se ao juízo deprecante, para os devidos fins, enviando
cópia deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CartPrecCiv-0000489-28.2023.5.13.0007
AUTOR
JOEL GRATAO MACHADO
ADVOGADO
CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
TESTEMUNHA
MARILENE GEREMIAS DA SILVA
SANTOS
TESTEMUNHA
WAGNER DA COSTA PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOEL GRATAO MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9126749
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante a inviabilidade de realização de audiência virtual, conforme
noticiado pelo juízo deprecante, determino que o presente feito seja
posto em pauta de AUDIÊNCIA PARA INQUIRIÇÃO DE
TESTEMUNHAS (CPI) para o dia: 29/06/2023 às 10:30, que se
realizará na forma presencial nesta unidade.
Expeçam-se os mandados para as testemunhas indicadas no Id:
ef07275, via oficial de justiça.
Comunique-se ao juízo deprecante, para os devidos fins, enviando
cópia deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000397-50.2023.5.13.0007
AUTOR
FLAVIO PEREIRA NERY
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e27bf5
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
3b31620, juntado em 21/05/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
813
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000151-54.2023.5.13.0007
EXEQUENTE
JOAO ALIPIO TORRES NETO
ADVOGADO
DINART PACELLY DE SOUSA
LIMA(OAB: 19567/PB)
EXECUTADO
TRANSPORTES REAL LTDA
ADVOGADO
DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSPORTES REAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0bed94c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Decorrido o prazo para pagamento, à execução mediante sistemas
conveniados.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000151-54.2023.5.13.0007
EXEQUENTE
JOAO ALIPIO TORRES NETO
ADVOGADO
DINART PACELLY DE SOUSA
LIMA(OAB: 19567/PB)
EXECUTADO
TRANSPORTES REAL LTDA
ADVOGADO
DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO ALIPIO TORRES NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0bed94c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Decorrido o prazo para pagamento, à execução mediante sistemas
conveniados.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000255-46.2023.5.13.0007
AUTOR
ROBERIO BOMFIM ARAUJO
ADVOGADO
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERIO BOMFIM ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID edd276e
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
4bee529, juntado em 21/05/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000915-74.2022.5.13.0007
AUTOR
EDUARDO MATEUS DE BARROS
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
814
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
- EDUARDO MATEUS DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dd52ad8
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Tendo em vista o requerimento do credor pelo cumprimento da
sentença, remeto os autos à execução.
A ré goza das prerrogativas processuais da Fazenda Pública e está
sendo patrocinada pelos advogados/procuradores indicados no
instrumento procuratório encartado aos autos.
Assim, por se tratar de processo judicial eletrônico, cujos atos
processuais, na forma da legislação pertinente, devem ser
realizados por meio eletrônico, intime-se a(s) parte(s) devedora(s)
(RÉU: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA
CAGEPA), por meio do DeJT, para, querendo, opor embargos à
execução, no prazo legal de 30 (trinta) dias (art. 535, CPC).
Por oportuno, fica a parte autora intimada a apresentar seus dados
bancários para pagamento posterior através de alvará eletrônico,
inclusive quanto aos honorários advocatícios, nesse caso com a
necessária juntada do contrato ou indicação nos autos, sob pena de
transferência para qualquer outra conta localizada no
SISBAJUD/CCS.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000827-36.2022.5.13.0007
AUTOR
ANDERSON ALVES DA SILVA
ADVOGADO
JEFFERSON MAIA DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 24391/PB)
ADVOGADO
MARIA DO SOCORRO RODRIGUES
DE SOUZA(OAB: 29362/PB)
RÉU
BARBOSA E SOUZA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO
KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1712e52
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
2005a38, juntado em 21/05/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000827-36.2022.5.13.0007
AUTOR
ANDERSON ALVES DA SILVA
ADVOGADO
JEFFERSON MAIA DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 24391/PB)
ADVOGADO
MARIA DO SOCORRO RODRIGUES
DE SOUZA(OAB: 29362/PB)
RÉU
BARBOSA E SOUZA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO
KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- BARBOSA E SOUZA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1712e52
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
2005a38, juntado em 21/05/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
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3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
815
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000359-38.2023.5.13.0007
AUTOR
DIEGO RONDINELLY DE ANDRADE
MELO
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dbfef39
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
1d017a6, juntado em 21/05/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000359-38.2023.5.13.0007
AUTOR
DIEGO RONDINELLY DE ANDRADE
MELO
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO RONDINELLY DE ANDRADE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dbfef39
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
1d017a6, juntado em 21/05/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000270-15.2023.5.13.0007
AUTOR
FABIO EMMANUEL BELO DA SILVA
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO EMMANUEL BELO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d5b1e03
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
EXTINGUIR, com resolução de mérito, a parte da postulação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
816
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
atingida pela prescrição, na forma do art. 487, II do CPC, e, no
mais, julgar PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados
p o r F A B I O
E M M A N U E L
B E L O
D A
S I L V A e m
f a c e
deALPARGATAS S.A.,para condenar a reclamada a pagar à
reclamante,no prazo de 48h contados do trânsito em julgado desta
decisão e independentemente de notificação, intimação ou
citação,o valor de R$6.638,46,referente aos seguintes títulos:
Adicional de insalubridade no percentual de 20% (grau médio)
sobre o valor da evolução do salário mínimo da época, nos
períodos de 13/03/2018 a 31/05/2019; 01/12/2020 a 07/12/2020,
e de 28/12/2021 até 04/08/2022, com reflexos em férias + 1/3,
décimo terceiro salário e FGTS.
•
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$707,04(10% sobre o valor
bruto devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a)DANILO
CESAR ALVES MACEDO).
Em razão da sucumbência recíproca, condeno o demandante em
honorários advocatícios em favor do advogado do réu
(MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ), no
importe de R$ 1.238,09 (10% sobre a diferença entre o valor da
causa apontado na petição inicial e o valor bruto devido ao autor).
Sobre o débito do reclamante não incide correção monetária
(Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar nova ação de cumprimento da
sentença para a execução do título judicial, devendo anexar as
respectivas provas das suas alegações.
Em conformidade com a decisão proferida pelo STF, aos créditos
trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a correção
monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC.
Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei,
incidentes apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo como se aqui estivesse transcrito.
Custas, pela ré, no valor de R$ 186,05, calculadas sobre R$
9.302,46, valor da condenação.
Ficam as partes advertidas de que eventuais embargos
d e c l a r a t ó r i o s
c a l c a d o s
n a
m e r a
j u s t i f i c a t i v a
d e
prequestionamento, sob falso argumento de omissão,
obscuridade, contradição, erro de julgamento ou, ainda, com a
finalidade de reapreciação de provas ou do mérito, serão tidos
como PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente
multa pecuniária (art. 1.026, § 2º do CPC), na forma da
fundamentação supra.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000270-15.2023.5.13.0007
AUTOR
FABIO EMMANUEL BELO DA SILVA
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d5b1e03
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
EXTINGUIR, com resolução de mérito, a parte da postulação
atingida pela prescrição, na forma do art. 487, II do CPC, e, no
mais, julgar PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados
p o r F A B I O
E M M A N U E L
B E L O
D A
S I L V A e m
f a c e
deALPARGATAS S.A.,para condenar a reclamada a pagar à
reclamante,no prazo de 48h contados do trânsito em julgado desta
decisão e independentemente de notificação, intimação ou
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
817
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
citação,o valor de R$6.638,46,referente aos seguintes títulos:
Adicional de insalubridade no percentual de 20% (grau médio)
sobre o valor da evolução do salário mínimo da época, nos
períodos de 13/03/2018 a 31/05/2019; 01/12/2020 a 07/12/2020,
e de 28/12/2021 até 04/08/2022, com reflexos em férias + 1/3,
décimo terceiro salário e FGTS.
•
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$707,04(10% sobre o valor
bruto devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a)DANILO
CESAR ALVES MACEDO).
Em razão da sucumbência recíproca, condeno o demandante em
honorários advocatícios em favor do advogado do réu
(MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ), no
importe de R$ 1.238,09 (10% sobre a diferença entre o valor da
causa apontado na petição inicial e o valor bruto devido ao autor).
Sobre o débito do reclamante não incide correção monetária
(Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar nova ação de cumprimento da
sentença para a execução do título judicial, devendo anexar as
respectivas provas das suas alegações.
Em conformidade com a decisão proferida pelo STF, aos créditos
trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a correção
monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC.
Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei,
incidentes apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo como se aqui estivesse transcrito.
Custas, pela ré, no valor de R$ 186,05, calculadas sobre R$
9.302,46, valor da condenação.
Ficam as partes advertidas de que eventuais embargos
d e c l a r a t ó r i o s
c a l c a d o s
n a
m e r a
j u s t i f i c a t i v a
d e
prequestionamento, sob falso argumento de omissão,
obscuridade, contradição, erro de julgamento ou, ainda, com a
finalidade de reapreciação de provas ou do mérito, serão tidos
como PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente
multa pecuniária (art. 1.026, § 2º do CPC), na forma da
fundamentação supra.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000368-97.2023.5.13.0007
AUTOR
CICERO JOSE DE ARAUJO
ADVOGADO
HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU
B&Q ENERGIA LTDA
ADVOGADO
MATIAS JOAQUIM COELHO
NETO(OAB: 13535/CE)
RÉU
COMPANHIA ENERGETICA DO RIO
GRANDE DO NORTE COSERN
ADVOGADO
OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JÚNIOR(OAB: 2738/RN)
TESTEMUNHA
MATHEUS SILVA DOS ANJOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO JOSE DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9303412
proferida nos autos.
DECISÃO
(exceção de incompetência em razão do lugar)
Vistos, etc.
I – RELATÓRIO
Exceção de incompetência em razão do lugar apresentada pelo
excipienteB&Q ENERGIA LTDA, nos autos da reclamação
trabalhista
proposta
porCICERO
JOSE
DE
ARAUJO,
excepto/reclamante, sob a alegação de que o juízo competente para
apreciar o feito seria uma das Varas do Trabalho de Mossoró/RN,
em cuja jurisdição se encontra o município de Mossoró/RN, local da
efetiva prestação de serviços, situação que se coadunaria à
disposição contida no art. 651,
caput
, da Consolidação das Leis do
Trabalho.
Aberta vista dos autos à parte autora/excepta, esta argumenta, em
síntese, que o acionante é a parte hipossuficiente do processo, com
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3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
818
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
arrimo no princípio do livre acesso à Justiça (art. 5º, inciso XXXV, da
Carta Magna), norma de hierarquia superior à CLT, devendo o feito
ser processado e julgado no âmbito desta Vara do Trabalho.
Eis o breve relato.
II – FUNDAMENTOS
Incidente apresentado tempestivamente e com observância ao
regramento do art. 800 da CLT (peça autônoma). Assim, deve ser
conhecido.
Argumentou a excipiente que o excepto foi contratado na cidade de
prestação dos serviços, não tendo sido arregimentado, pelo que
seria inaplicável o princípio da proteção ao hipossuficiente, no
particular, sob pena de grave violação ao seu contraditório e à
ampla defesa.
A parte reclamante/excepta, embora devidamente notificada a se
pronunciar, não comprovou ter sido arregimentada na Paraíba,
argumentando, em síntese, ser a parte hipossuficiente do processo,
impondo-se observância ao princípio do livre acesso à Justiça (art.
5º, inciso XXXV, da Carta Magna), norma de hierarquia superior à
CLT.
Passemos à análise.
De início, pontuo que o excepto não ofereceu contraprova para
desqualificar o teor dos documentos colacionados com a exceção,
que atestam ter a contratação ocorrido no estado do Rio Grande do
Norte, não havendo qualquer indício de que tenha ele sido
arregimentado em localidade integrante da nossa jurisdição.
Ademais, admite-se-ia o ajuizamento de reclamacao trabalhista no
foro de domicilio do empregado apenas quando a contratacao ou a
arregimentacao tenha ocorrido naquela localidade e a empresa
contrate e preste servicos em diferentes partes do territorio
brasileiro, ou seja, possua atuacao nacional. E no caso dos autos, o
excepto não demonstrou que a contratacao ou a arregimentacao
tenha ocorrido em nesta jurisdição nem que a atuação da
demandada na localidade em que reside, ou que a acionada possui
atuação nacional.
Em sendo essas circunstâncias comprovadas, a determinação
contida no art. 651, da CLT, estaria mitigada, porque não se
vislumbraria prejuízo ao direito de defesa.
Diante do aparente conflito entre os princípios constitucionais do
amplo acesso à Justiça (art. 5º, XXXV, CRFB) e do contraditório e
da ampla defesa (art. 5º, LV, CRFB), a Subseção I Especializada
em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho tem
decidido que casos como o dos autos fazem prevalecer o que
estabelece o art. 651, da CLT:
RECURSO
DE
EMBARGOS.
RECURSO
DE
REVISTA
CONHECIDO E NÃO PROVIDO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
EM RAZÃO DO LUGAR. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
AJUIZADA NO FORO DO DOMICÍLIO DO RECLAMANTE.
LOCALIDADE DISTINTA DA DE CONTRATAÇÃO E PRESTAÇÃO
DOS SERVIÇOS. A regra geral para fixação da competência das
Varas do Trabalho está prevista no artigo 651, caput, da CLT, o qual
define o local da prestação de serviços como competente para o
ajuizamento da reclamação trabalhista. A CLT, mediante o
parágrafo 3º do artigo 651, faculta ao empregado optar entre
apresentar a reclamação trabalhista no foro da celebração do
contrato de trabalho ou no local da prestação de serviços, nas
situações em que o empregador realiza atividades fora do lugar do
contrato de trabalho. Embora a c. SDI já tenha afirmado a
possibilidade de apreciação do dispositivo legal, em interpretação
ampliativa, com o fim de assegurar a jurisdição, a v. decisão deixa
claro que tal ocorre quanto se trata de empresa de âmbito nacional,
ou diante da função do empregado que, no caso, não atende ao
requisito da norma, por se tratar de servente contratado em Belo
Horizonte, e que ajuizou a ação trabalhista em Crateús/Ceará.
Precedente da SDI. Embargos conhecidos e desprovidos.
(E-RR - 522-78.2013.5.07.0025, Relator Ministro: Aloysio Corrêa da
Veiga, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, DEJT
20/11/2015).
No mesmo sentido:
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE
DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. EXCEÇÃO
DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR. DEMANDA
AJUIZADA NO FORO DO DOMICÍLIO DO RECLAMANTE.
CONTRATO DE TRABALHO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
REALIZADOS
EM
UNIDADE
JUDICIÁRIA
D I V E R S A .
COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA DO TRABALHO. FORO DO
LOCAL DA CONTRATAÇÃO E DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
CRITÉRIO JURÍDICO FIXADO PELO ARTIGO 651 DA CLT
( C O M P E T Ê N C I A
T E R R I T O R I A L ) .
P R I N C Í P I O S
CONSTITUCIONAIS CONFLITANTES: AMPLO ACESSO À
JURISDIÇÃO
(ART.
5º,
XXXV,
CF)
E
GARANTIA
DO
CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA (ART. 5º, LV, CF). NO
CONFRONTO DE PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS, MANTÉM-SE
VÁLIDA A SOLUÇÃO LEGAL EXISTENTE (ART. 651, CLT). O
princípio do amplo acesso à jurisdição (art. 5º, XXXV, CF) tem de
ser cotejado com o princípio também constitucional da garantia do
contraditório e ampla defesa (art. 5º, LV, CF), de maneira que a
afirmação de um não se concretize mediante a falência do outro.
Nesse quadro de tensão e dificuldades jurídicas e práticas,
sobreleva a validade do critério legal clássico lançado no art. 651,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
819
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
caput e parágrafos, da CLT, construído com a preocupação de
facilitar o acesso do obreiro à jurisdição (prevalência do local da
prestação de serviços), com adequações em conformidade com
hipóteses relevantes ressalvadas no mesmo preceito legal. Sendo
proporcional e razoável o rol de critérios competenciais fixado na
CLT, além de sobrelevar seu inegável intuito protecionista, inerente
ao campo jurídico trabalhista, não há como se concluir por sua
incompatibilidade com a Constituição da República, em operação
que tende a exarcerbar um dos princípios magnos em detrimento do
outro. Atente-se, ainda, para o fato de que o presente processo não
envolve empresa de grande porte e âmbito nacional, que realiza
contratação e presta serviços em localidades distintas do País - fato
que poderia alterar a compreensão acerca do assunto, conforme a
jurisprudência do TST. Assim sendo, a decisão agravada foi
proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557,
caput, do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a", do CPC/2015), razão
pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo
desprovido.
(Ag-RR - 1236-73.2017.5.13.0011 , Relator Ministro: Mauricio
Godinho Delgado, Data de Julgamento: 13-11-2018, 3ª Turma, Data
de Publicação: DEJT 16-11-2018).
Além disso, a situação fática delineada nos autos revela a
necessária aplicação dos critérios objetivos previstos na CLT
relativamente à fixação da competência territorial. Assim autoriza
jurisprudência assente do C. TST:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR. Nos
termos da jurisprudência desta Corte Superior prevalecem os
critérios objetivos na fixação da competência territorial, nos termos
do art. 651, caput,e § 3º, da CLT, sendo admitido o ajuizamento da
reclamação trabalhista no domicílio do reclamante apenas nas
hipóteses em que a empresa possua atuação nacional e, ao menos,
a contratação ou arregimentação tenha ocorrido naquela localidade.
No caso dos autos, o quadro fático descrito pelo Regional revelou
que a cidade em que a reclamante possui domicílio não coincide
com o local da prestação de serviço nem com o da contratação; por
outro lado, não há registro no acórdão recorrido de que a reclamada
atue fora da localidade em que se deu a prestação de serviços.
Nesse contexto, uma vez que a controvérsia dos autos não se
amolda a nenhuma das exceções admitidas pela jurisprudência
desta Corte Superior, não há como reconhecer a aplicação
ampliativa do § 3º do art. 651 da CLT para permitir ao empregado o
ajuizamento de ação no local do seu domicílio. Agravo de
instrumento conhecido e não provido.
(TST - AIRR: 202140320165040523, Relator: Dora Maria da Costa,
Data de Julgamento: 29/04/2020, 8ª Turma, Data de Publicação:
DEJT 04/05/2020).
O excipiente afirma que a contratação do excepto se deu no
município de Mossoró/RN e que a prestação de serviços ocorreu na
mesma cidade. Fatos comprovados pela prova documental juntada
pelo próprio excepto com a inicial.
Em casos como o dos autos, nos quais o trabalhador foi contratado
numa cidade e exerceu seu labor na mesma região, emerge a
aplicação do regramento básico previsto no art. 651,
caput,
da CLT,
que estabelece ser competente para processar o feito o foro
trabalhista responsável pelo município onde se efetivou a prestação
dos serviços. Exceções estão previstas nos parágrafos do
mencionado dispositivo legal.
Importa frisar que mera conveniência da parte não justifica
deslocamento de competência para este juízo, principalmente por
inexistência de previsão legal.
Registre-se, ainda, que o acesso à justiça não resta maculado, vez
que no juízo competente é possível o ajuizamento de ação com a
opção do Juízo 100% digital, sendo o processo virtual.
Pelo exposto, ante a situação fática dos autos, alinho-me ao
entendimento assente do Tribunal Superior do Trabalho, acima
transcrito, e acolho a exceção de incompetência em razão do lugar
levantada pelo reclamado/excipiente, reconhecendo a competência
de uma das Varas do Trabalho de Mossoró/RN, em cuja jurisdição
se encontra o município de Mossoró/RN,para processar até o final
o presente feito.
III - DISPOSITIVO
A teor dos fundamentos expendidos, ACOLHO a exceção de
incompetência em razão do lugar arguida porB&Q ENERGIA
LTDA, nos autos da reclamação trabalhista proposta porCICERO
JOSE DE ARAUJO, e DETERMINO a remessa dos autos a uma
das Varas do Trabalho de Mossoró/TRT21, após o trânsito em
julgado.
Não interposto recurso, ao arquivo, com a juntada do comprovante
de remessa dos autos, via Malote Digital, ao juízo competente.
Atente-se a Secretaria para efetuar o correto lançamento de
movimento no PJe: “Acolhida a exceção de incompetência (371)",
haja vista tratar-se de outro Regional Trabalhista, conforme
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR No 005, DE 03 DE MAIO DE 2022.
Notifiquem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
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3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
820
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000368-97.2023.5.13.0007
AUTOR
CICERO JOSE DE ARAUJO
ADVOGADO
HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU
B&Q ENERGIA LTDA
ADVOGADO
MATIAS JOAQUIM COELHO
NETO(OAB: 13535/CE)
RÉU
COMPANHIA ENERGETICA DO RIO
GRANDE DO NORTE COSERN
ADVOGADO
OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JÚNIOR(OAB: 2738/RN)
TESTEMUNHA
MATHEUS SILVA DOS ANJOS
Intimado(s)/Citado(s):
- B&Q ENERGIA LTDA
- COMPANHIA ENERGETICA DO RIO GRANDE DO NORTE
COSERN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9303412
proferida nos autos.
DECISÃO
(exceção de incompetência em razão do lugar)
Vistos, etc.
I – RELATÓRIO
Exceção de incompetência em razão do lugar apresentada pelo
excipienteB&Q ENERGIA LTDA, nos autos da reclamação
trabalhista
proposta
porCICERO
JOSE
DE
ARAUJO,
excepto/reclamante, sob a alegação de que o juízo competente para
apreciar o feito seria uma das Varas do Trabalho de Mossoró/RN,
em cuja jurisdição se encontra o município de Mossoró/RN, local da
efetiva prestação de serviços, situação que se coadunaria à
disposição contida no art. 651,
caput
, da Consolidação das Leis do
Trabalho.
Aberta vista dos autos à parte autora/excepta, esta argumenta, em
síntese, que o acionante é a parte hipossuficiente do processo, com
arrimo no princípio do livre acesso à Justiça (art. 5º, inciso XXXV, da
Carta Magna), norma de hierarquia superior à CLT, devendo o feito
ser processado e julgado no âmbito desta Vara do Trabalho.
Eis o breve relato.
II – FUNDAMENTOS
Incidente apresentado tempestivamente e com observância ao
regramento do art. 800 da CLT (peça autônoma). Assim, deve ser
conhecido.
Argumentou a excipiente que o excepto foi contratado na cidade de
prestação dos serviços, não tendo sido arregimentado, pelo que
seria inaplicável o princípio da proteção ao hipossuficiente, no
particular, sob pena de grave violação ao seu contraditório e à
ampla defesa.
A parte reclamante/excepta, embora devidamente notificada a se
pronunciar, não comprovou ter sido arregimentada na Paraíba,
argumentando, em síntese, ser a parte hipossuficiente do processo,
impondo-se observância ao princípio do livre acesso à Justiça (art.
5º, inciso XXXV, da Carta Magna), norma de hierarquia superior à
CLT.
Passemos à análise.
De início, pontuo que o excepto não ofereceu contraprova para
desqualificar o teor dos documentos colacionados com a exceção,
que atestam ter a contratação ocorrido no estado do Rio Grande do
Norte, não havendo qualquer indício de que tenha ele sido
arregimentado em localidade integrante da nossa jurisdição.
Ademais, admite-se-ia o ajuizamento de reclamacao trabalhista no
foro de domicilio do empregado apenas quando a contratacao ou a
arregimentacao tenha ocorrido naquela localidade e a empresa
contrate e preste servicos em diferentes partes do territorio
brasileiro, ou seja, possua atuacao nacional. E no caso dos autos, o
excepto não demonstrou que a contratacao ou a arregimentacao
tenha ocorrido em nesta jurisdição nem que a atuação da
demandada na localidade em que reside, ou que a acionada possui
atuação nacional.
Em sendo essas circunstâncias comprovadas, a determinação
contida no art. 651, da CLT, estaria mitigada, porque não se
vislumbraria prejuízo ao direito de defesa.
Diante do aparente conflito entre os princípios constitucionais do
amplo acesso à Justiça (art. 5º, XXXV, CRFB) e do contraditório e
da ampla defesa (art. 5º, LV, CRFB), a Subseção I Especializada
em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho tem
decidido que casos como o dos autos fazem prevalecer o que
estabelece o art. 651, da CLT:
RECURSO
DE
EMBARGOS.
RECURSO
DE
REVISTA
CONHECIDO E NÃO PROVIDO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
EM RAZÃO DO LUGAR. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
AJUIZADA NO FORO DO DOMICÍLIO DO RECLAMANTE.
LOCALIDADE DISTINTA DA DE CONTRATAÇÃO E PRESTAÇÃO
DOS SERVIÇOS. A regra geral para fixação da competência das
Varas do Trabalho está prevista no artigo 651, caput, da CLT, o qual
define o local da prestação de serviços como competente para o
ajuizamento da reclamação trabalhista. A CLT, mediante o
parágrafo 3º do artigo 651, faculta ao empregado optar entre
apresentar a reclamação trabalhista no foro da celebração do
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3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
821
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
contrato de trabalho ou no local da prestação de serviços, nas
situações em que o empregador realiza atividades fora do lugar do
contrato de trabalho. Embora a c. SDI já tenha afirmado a
possibilidade de apreciação do dispositivo legal, em interpretação
ampliativa, com o fim de assegurar a jurisdição, a v. decisão deixa
claro que tal ocorre quanto se trata de empresa de âmbito nacional,
ou diante da função do empregado que, no caso, não atende ao
requisito da norma, por se tratar de servente contratado em Belo
Horizonte, e que ajuizou a ação trabalhista em Crateús/Ceará.
Precedente da SDI. Embargos conhecidos e desprovidos.
(E-RR - 522-78.2013.5.07.0025, Relator Ministro: Aloysio Corrêa da
Veiga, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, DEJT
20/11/2015).
No mesmo sentido:
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE
DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. EXCEÇÃO
DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR. DEMANDA
AJUIZADA NO FORO DO DOMICÍLIO DO RECLAMANTE.
CONTRATO DE TRABALHO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
REALIZADOS
EM
UNIDADE
JUDICIÁRIA
D I V E R S A .
COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA DO TRABALHO. FORO DO
LOCAL DA CONTRATAÇÃO E DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
CRITÉRIO JURÍDICO FIXADO PELO ARTIGO 651 DA CLT
( C O M P E T Ê N C I A
T E R R I T O R I A L ) .
P R I N C Í P I O S
CONSTITUCIONAIS CONFLITANTES: AMPLO ACESSO À
JURISDIÇÃO
(ART.
5º,
XXXV,
CF)
E
GARANTIA
DO
CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA (ART. 5º, LV, CF). NO
CONFRONTO DE PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS, MANTÉM-SE
VÁLIDA A SOLUÇÃO LEGAL EXISTENTE (ART. 651, CLT). O
princípio do amplo acesso à jurisdição (art. 5º, XXXV, CF) tem de
ser cotejado com o princípio também constitucional da garantia do
contraditório e ampla defesa (art. 5º, LV, CF), de maneira que a
afirmação de um não se concretize mediante a falência do outro.
Nesse quadro de tensão e dificuldades jurídicas e práticas,
sobreleva a validade do critério legal clássico lançado no art. 651,
caput e parágrafos, da CLT, construído com a preocupação de
facilitar o acesso do obreiro à jurisdição (prevalência do local da
prestação de serviços), com adequações em conformidade com
hipóteses relevantes ressalvadas no mesmo preceito legal. Sendo
proporcional e razoável o rol de critérios competenciais fixado na
CLT, além de sobrelevar seu inegável intuito protecionista, inerente
ao campo jurídico trabalhista, não há como se concluir por sua
incompatibilidade com a Constituição da República, em operação
que tende a exarcerbar um dos princípios magnos em detrimento do
outro. Atente-se, ainda, para o fato de que o presente processo não
envolve empresa de grande porte e âmbito nacional, que realiza
contratação e presta serviços em localidades distintas do País - fato
que poderia alterar a compreensão acerca do assunto, conforme a
jurisprudência do TST. Assim sendo, a decisão agravada foi
proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557,
caput, do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a", do CPC/2015), razão
pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo
desprovido.
(Ag-RR - 1236-73.2017.5.13.0011 , Relator Ministro: Mauricio
Godinho Delgado, Data de Julgamento: 13-11-2018, 3ª Turma, Data
de Publicação: DEJT 16-11-2018).
Além disso, a situação fática delineada nos autos revela a
necessária aplicação dos critérios objetivos previstos na CLT
relativamente à fixação da competência territorial. Assim autoriza
jurisprudência assente do C. TST:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR. Nos
termos da jurisprudência desta Corte Superior prevalecem os
critérios objetivos na fixação da competência territorial, nos termos
do art. 651, caput,e § 3º, da CLT, sendo admitido o ajuizamento da
reclamação trabalhista no domicílio do reclamante apenas nas
hipóteses em que a empresa possua atuação nacional e, ao menos,
a contratação ou arregimentação tenha ocorrido naquela localidade.
No caso dos autos, o quadro fático descrito pelo Regional revelou
que a cidade em que a reclamante possui domicílio não coincide
com o local da prestação de serviço nem com o da contratação; por
outro lado, não há registro no acórdão recorrido de que a reclamada
atue fora da localidade em que se deu a prestação de serviços.
Nesse contexto, uma vez que a controvérsia dos autos não se
amolda a nenhuma das exceções admitidas pela jurisprudência
desta Corte Superior, não há como reconhecer a aplicação
ampliativa do § 3º do art. 651 da CLT para permitir ao empregado o
ajuizamento de ação no local do seu domicílio. Agravo de
instrumento conhecido e não provido.
(TST - AIRR: 202140320165040523, Relator: Dora Maria da Costa,
Data de Julgamento: 29/04/2020, 8ª Turma, Data de Publicação:
DEJT 04/05/2020).
O excipiente afirma que a contratação do excepto se deu no
município de Mossoró/RN e que a prestação de serviços ocorreu na
mesma cidade. Fatos comprovados pela prova documental juntada
pelo próprio excepto com a inicial.
Em casos como o dos autos, nos quais o trabalhador foi contratado
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3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
822
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
numa cidade e exerceu seu labor na mesma região, emerge a
aplicação do regramento básico previsto no art. 651,
caput,
da CLT,
que estabelece ser competente para processar o feito o foro
trabalhista responsável pelo município onde se efetivou a prestação
dos serviços. Exceções estão previstas nos parágrafos do
mencionado dispositivo legal.
Importa frisar que mera conveniência da parte não justifica
deslocamento de competência para este juízo, principalmente por
inexistência de previsão legal.
Registre-se, ainda, que o acesso à justiça não resta maculado, vez
que no juízo competente é possível o ajuizamento de ação com a
opção do Juízo 100% digital, sendo o processo virtual.
Pelo exposto, ante a situação fática dos autos, alinho-me ao
entendimento assente do Tribunal Superior do Trabalho, acima
transcrito, e acolho a exceção de incompetência em razão do lugar
levantada pelo reclamado/excipiente, reconhecendo a competência
de uma das Varas do Trabalho de Mossoró/RN, em cuja jurisdição
se encontra o município de Mossoró/RN,para processar até o final
o presente feito.
III - DISPOSITIVO
A teor dos fundamentos expendidos, ACOLHO a exceção de
incompetência em razão do lugar arguida porB&Q ENERGIA
LTDA, nos autos da reclamação trabalhista proposta porCICERO
JOSE DE ARAUJO, e DETERMINO a remessa dos autos a uma
das Varas do Trabalho de Mossoró/TRT21, após o trânsito em
julgado.
Não interposto recurso, ao arquivo, com a juntada do comprovante
de remessa dos autos, via Malote Digital, ao juízo competente.
Atente-se a Secretaria para efetuar o correto lançamento de
movimento no PJe: “Acolhida a exceção de incompetência (371)",
haja vista tratar-se de outro Regional Trabalhista, conforme
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR No 005, DE 03 DE MAIO DE 2022.
Notifiquem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000276-22.2023.5.13.0007
AUTOR
VANDELSO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7cfd902
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
EXTINGUIR, com resolução de mérito, a parte da postulação
atingida pela prescrição, na forma do art. 487, II do CPC, e, no
mais, julgar PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados
porVANDELSO DOS SANTOS SILVAem face deALPARGATAS
S.A.,para condenar a reclamada a pagar ao reclamante,no prazo
de 48h contados do trânsito em julgado desta decisão e
independentemente de notificação, intimação ou citação,o valor de
R$9.860,50,referente aos seguintes títulos:
Adicional de insalubridade no percentual de 20% (grau médio)
sobre o valor da evolução do salário mínimo da época, nos
períodos de 13/03/2018 (prescrição quinquenal) a 31/12/2020 e
de 01/09/2022 a 07/09/2022, com reflexos em férias + 1/3,
décimo terceiro salário e FGTS.
•
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$1.044,62(10% sobre o valor
bruto devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a)DANILO
CESAR ALVES MACEDO).
Em razão da sucumbência recíproca, condeno o demandante em
honorários advocatícios em favor do advogado do réu
(MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ), no
importe de R$ 1.005,27 (10% sobre a diferença entre o valor da
causa apontado na petição inicial e o valor bruto devido ao autor).
Sobre o débito do reclamante não incide correção monetária
(Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
823
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar nova ação de cumprimento da
sentença para a execução do título judicial, devendo anexar as
respectivas provas das suas alegações.
Em conformidade com a decisão proferida pelo STF, aos créditos
trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a correção
monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC.
Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei,
incidentes apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo como se aqui estivesse transcrito.
Custas, pela ré, no valor de R$ 276,02, calculadas sobre R$
13.801,10, valor da condenação.
Ficam as partes advertidas de que eventuais embargos
d e c l a r a t ó r i o s
c a l c a d o s
n a
m e r a
j u s t i f i c a t i v a
d e
prequestionamento, sob falso argumento de omissão,
obscuridade, contradição, erro de julgamento ou, ainda, com a
finalidade de reapreciação de provas ou do mérito, serão tidos
como PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente
multa pecuniária (art. 1.026, § 2º do CPC), na forma da
fundamentação supra.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000276-22.2023.5.13.0007
AUTOR
VANDELSO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDELSO DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7cfd902
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
EXTINGUIR, com resolução de mérito, a parte da postulação
atingida pela prescrição, na forma do art. 487, II do CPC, e, no
mais, julgar PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados
porVANDELSO DOS SANTOS SILVAem face deALPARGATAS
S.A.,para condenar a reclamada a pagar ao reclamante,no prazo
de 48h contados do trânsito em julgado desta decisão e
independentemente de notificação, intimação ou citação,o valor de
R$9.860,50,referente aos seguintes títulos:
Adicional de insalubridade no percentual de 20% (grau médio)
sobre o valor da evolução do salário mínimo da época, nos
períodos de 13/03/2018 (prescrição quinquenal) a 31/12/2020 e
de 01/09/2022 a 07/09/2022, com reflexos em férias + 1/3,
décimo terceiro salário e FGTS.
•
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$1.044,62(10% sobre o valor
bruto devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a)DANILO
CESAR ALVES MACEDO).
Em razão da sucumbência recíproca, condeno o demandante em
honorários advocatícios em favor do advogado do réu
(MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ), no
importe de R$ 1.005,27 (10% sobre a diferença entre o valor da
causa apontado na petição inicial e o valor bruto devido ao autor).
Sobre o débito do reclamante não incide correção monetária
(Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
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3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
824
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
de sucumbência deverá ajuizar nova ação de cumprimento da
sentença para a execução do título judicial, devendo anexar as
respectivas provas das suas alegações.
Em conformidade com a decisão proferida pelo STF, aos créditos
trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a correção
monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC.
Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei,
incidentes apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo como se aqui estivesse transcrito.
Custas, pela ré, no valor de R$ 276,02, calculadas sobre R$
13.801,10, valor da condenação.
Ficam as partes advertidas de que eventuais embargos
d e c l a r a t ó r i o s
c a l c a d o s
n a
m e r a
j u s t i f i c a t i v a
d e
prequestionamento, sob falso argumento de omissão,
obscuridade, contradição, erro de julgamento ou, ainda, com a
finalidade de reapreciação de provas ou do mérito, serão tidos
como PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente
multa pecuniária (art. 1.026, § 2º do CPC), na forma da
fundamentação supra.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000512-71.2023.5.13.0007
AUTOR
E.F.D.S.
ADVOGADO
WAGNER LUIZ RIBEIRO
SALES(OAB: 18251/PB)
ADVOGADO
JOSE LEANDRO OLIVEIRA
TORRES(OAB: 18368/PB)
RÉU
S.E.L.D.V.L.
ADVOGADO
LUCIO SERGIO DE LAS CASAS
JUNIOR(OAB: 108176/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- S.E.L.D.V.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID a85493a.
Processo Nº ATSum-0000512-71.2023.5.13.0007
AUTOR
E.F.D.S.
ADVOGADO
WAGNER LUIZ RIBEIRO
SALES(OAB: 18251/PB)
ADVOGADO
JOSE LEANDRO OLIVEIRA
TORRES(OAB: 18368/PB)
RÉU
S.E.L.D.V.L.
ADVOGADO
LUCIO SERGIO DE LAS CASAS
JUNIOR(OAB: 108176/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- E.F.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID a85493a.
Processo Nº ATSum-0000305-43.2021.5.13.0007
AUTOR
MICHAL BRUCE CARNEIRO SILVA
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimada de que foi efetuado um
bloqueio (Id af7d45f) em sua conta bancária. Prazo: 05 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
GERMANA COUTINHO LUCENA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000260-68.2023.5.13.0007
AUTOR
ARLISSON DA SILVA
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ARLISSON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: 4e66b2f, juntados em 22/05/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
11/05/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
825
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000260-68.2023.5.13.0007
AUTOR
ARLISSON DA SILVA
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: 4e66b2f, juntados em 22/05/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
11/05/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000517-64.2021.5.13.0007
AUTOR
JOSIMAR RODRIGUES
CAVALCANTE
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU
EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
ADVOGADO
HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
ADVOGADO
FRANCISCO TIBERIO BARBOSA DE
LIMA(OAB: 26009/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
POTTENCIAL SEGURADORA S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RÉ: De ordem, fica a parte a demandada,
EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO SA, notificada para, no
prazo de 48(quarenta e oito) horas, pagar ou garantir o valor
remanescente, de R$20.165,64(vinte mil cento e sessenta e cinco
reais e sessenta e quatro centavos), sob pena de prosseguimento
das medidas constritivas e expropriatórias.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
grace kelly da mota bezerra
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000177-52.2023.5.13.0007
AUTOR
CLEISSON TAVARES LOPES
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEISSON TAVARES LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b61147f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000177-52.2023.5.13.0007, em que figuram como AUTOR:
CLEISSON TAVARES LOPES e RÉU: ALPARGATAS S.A., decido:
rejeitar a impugnação ao valor da causa e prescrição;
julgar IMPROCEDENTE a demanda.
Honorários advocatícios sucumbenciais a serem pagos pela parte
reclamante ao advogado da parte reclamada, arbitrados em R$
16.065,00, correspondentes a 15% da soma do valor da causa.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
826
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
Honorários periciais ao perito Júlio César Luiz de Oliveira, no valor
de R$ 800,00, a serem arcados pelo TRT da 13ª Região, nos
termos do Ato TRT SGP nº 20/2022.
Custas pela parte reclamante, no valor de R$ 2.142,00, calculadas
sobre o valor da causa(R$ 107.100,00), dispensadas ante a
concessão do benefício da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000177-52.2023.5.13.0007
AUTOR
CLEISSON TAVARES LOPES
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b61147f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000177-52.2023.5.13.0007, em que figuram como AUTOR:
CLEISSON TAVARES LOPES e RÉU: ALPARGATAS S.A., decido:
rejeitar a impugnação ao valor da causa e prescrição;
julgar IMPROCEDENTE a demanda.
Honorários advocatícios sucumbenciais a serem pagos pela parte
reclamante ao advogado da parte reclamada, arbitrados em R$
16.065,00, correspondentes a 15% da soma do valor da causa.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras.
Honorários periciais ao perito Júlio César Luiz de Oliveira, no valor
de R$ 800,00, a serem arcados pelo TRT da 13ª Região, nos
termos do Ato TRT SGP nº 20/2022.
Custas pela parte reclamante, no valor de R$ 2.142,00, calculadas
sobre o valor da causa(R$ 107.100,00), dispensadas ante a
concessão do benefício da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000295-28.2023.5.13.0007
AUTOR
ANGELA RAYSSA SILVA DE LIMA
ADVOGADO
PRISCILA PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 25792/PB)
RÉU
MT BARRETO GONCALVES
ADVOGADO
LUIZ FABIANO FARIAS
SANTOS(OAB: 17382/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MT BARRETO GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 27da7cc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000295-28.2023.5.13.0007, em que figuram como AUTOR:
ANGELA RAYSSA SILVA DE LIMA e RÉU: MT BARRETO
GONCALVES, decido julgar IMPROCEDENTE a demanda.
Honorários advocatícios sucumbenciais a serem pagos pela parte
reclamante ao advogado da parte reclamada, arbitrados em
R$10.997,85, correspondentes a 15% da soma do valor da causa.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras.
Custas pela parte reclamante, no valor de R$1.466,38, calculadas
sobre o valor da causa(R$ 73.319,00), dispensadas ante a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
827
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
concessão do benefício da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000295-28.2023.5.13.0007
AUTOR
ANGELA RAYSSA SILVA DE LIMA
ADVOGADO
PRISCILA PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 25792/PB)
RÉU
MT BARRETO GONCALVES
ADVOGADO
LUIZ FABIANO FARIAS
SANTOS(OAB: 17382/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELA RAYSSA SILVA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 27da7cc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000295-28.2023.5.13.0007, em que figuram como AUTOR:
ANGELA RAYSSA SILVA DE LIMA e RÉU: MT BARRETO
GONCALVES, decido julgar IMPROCEDENTE a demanda.
Honorários advocatícios sucumbenciais a serem pagos pela parte
reclamante ao advogado da parte reclamada, arbitrados em
R$10.997,85, correspondentes a 15% da soma do valor da causa.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras.
Custas pela parte reclamante, no valor de R$1.466,38, calculadas
sobre o valor da causa(R$ 73.319,00), dispensadas ante a
concessão do benefício da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000947-79.2022.5.13.0007
AUTOR
ROBERVANDO OLIVEIRA
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU
WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERVANDO OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d5cff1a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000947-79.2022.5.13.0007, em que figuram como AUTOR:
ROBERVANDO OLIVEIRA e RÉU: BOMPRECO
SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA, WMB
SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA., decido:
rejeito a impugnação ao valor da causa e de retificação do polo
passivo;
julgar PROCEDENTE a demanda para condenar a empresa
reclamada a:
pagar à parte reclamante: a) adicional de insalubridade (20%), do
período de 03/11/2020 a 14/05/2021, e reflexos sobre aviso prévio,
13º salários, férias mais 1/3 e FGTS mais 40%; b) horas extras, em
dias de efetivo trabalho, no período de 03/11/2020 a 14/05/2021,
com adicional de 60%, assim como reflexos sobre aviso prévio, 13º
salários, férias mais 1/3, repouso semanal remunerado e FGTS +
40%; c) horas extras (para recuperação térmica) com adicional de
60%, de 03/11/2020 a 14/05/2021, e seus reflexos sobre aviso
prévio indenizado, descanso semanal remunerado, 13ºs salários,
férias mais 1/3 e FGTS + 40%.
A base de cálculo das verbas deferidas deve observar o histórico
salarial (fls. 770 e seguintes). Devem ser deduzidas das horas
extras os valores comprovadamente pagos, de acordo com os
contracheques juntados aos autos, conforme OJ 415 da SDI-1.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
828
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a
decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.
São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao
advogado da parte reclamante, correspondentes a 15% do valor
que resultou da liquidação, conforme planilhas anexas.
Honorários periciais de R$1.000,00, devidos pela reclamada, parte
sucumbente no objeto da perícia.
Contribuições sociais incidentes sobre adicional de insalubridade e
reflexos sobre 13º salário, horas extras e reflexos sobre 13º salário,
únicos títulos dentre os deferidos cuja natureza é salarial. Os
demais têm natureza indenizatória (artigo 28, § 9º, da Lei
8.212/1991).
Custas processuais, pela parte reclamada, conforme planilhas
anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem
transcritas.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000947-79.2022.5.13.0007
AUTOR
ROBERVANDO OLIVEIRA
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU
WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d5cff1a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000947-79.2022.5.13.0007, em que figuram como AUTOR:
ROBERVANDO OLIVEIRA e RÉU: BOMPRECO
SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA, WMB
SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA., decido:
rejeito a impugnação ao valor da causa e de retificação do polo
passivo;
julgar PROCEDENTE a demanda para condenar a empresa
reclamada a:
pagar à parte reclamante: a) adicional de insalubridade (20%), do
período de 03/11/2020 a 14/05/2021, e reflexos sobre aviso prévio,
13º salários, férias mais 1/3 e FGTS mais 40%; b) horas extras, em
dias de efetivo trabalho, no período de 03/11/2020 a 14/05/2021,
com adicional de 60%, assim como reflexos sobre aviso prévio, 13º
salários, férias mais 1/3, repouso semanal remunerado e FGTS +
40%; c) horas extras (para recuperação térmica) com adicional de
60%, de 03/11/2020 a 14/05/2021, e seus reflexos sobre aviso
prévio indenizado, descanso semanal remunerado, 13ºs salários,
férias mais 1/3 e FGTS + 40%.
A base de cálculo das verbas deferidas deve observar o histórico
salarial (fls. 770 e seguintes). Devem ser deduzidas das horas
extras os valores comprovadamente pagos, de acordo com os
contracheques juntados aos autos, conforme OJ 415 da SDI-1.
Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a
decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.
São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao
advogado da parte reclamante, correspondentes a 15% do valor
que resultou da liquidação, conforme planilhas anexas.
Honorários periciais de R$1.000,00, devidos pela reclamada, parte
sucumbente no objeto da perícia.
Contribuições sociais incidentes sobre adicional de insalubridade e
reflexos sobre 13º salário, horas extras e reflexos sobre 13º salário,
únicos títulos dentre os deferidos cuja natureza é salarial. Os
demais têm natureza indenizatória (artigo 28, § 9º, da Lei
8.212/1991).
Custas processuais, pela parte reclamada, conforme planilhas
anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem
transcritas.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000319-56.2023.5.13.0007
AUTOR
FABRINE MARIA DOS SANTOS
GOMES
ADVOGADO
HAROLDO AZEVEDO MENDES
FILHO(OAB: 34898/CE)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
829
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RÉU
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRINE MARIA DOS SANTOS GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 28a4518
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000319-56.2023.5.13.0007, em que figuram como AUTOR:
FABRINE MARIA DOS SANTOS GOMES e RÉU: AEC CENTRO
DE CONTATOS S/A, ITAU UNIBANCO S.A., decido:
rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva, suscitada pela
segunda reclamada;
julgar PROCEDENTE EM PARTE a demanda para condenar as
partes reclamadas, sendo a segunda de forma subsidiária, a:
pagar à parte reclamante: a) férias simples mais 1/3; b)
competência do mês de outubro de 2022 do FGTS.
A base de cálculo das verbas deferidas deve observar o histórico
salarial, conforme consta no ID. 689d8e3 – fls. 304.
Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a
decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.
São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao
advogado da parte reclamante, conforme planilhas anexas, e são
devidos honorários advocatícios pela parte reclamante ao advogado
da parte reclamada, no valor de R$1.566,03, conforme
fundamentação.
Não há incidência de contribuições previdenciárias ante a natureza
indenizatória da verba deferida.
Custas processuais, pela parte reclamada, conforme planilhas
anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem
transcritas.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000319-56.2023.5.13.0007
AUTOR
FABRINE MARIA DOS SANTOS
GOMES
ADVOGADO
HAROLDO AZEVEDO MENDES
FILHO(OAB: 34898/CE)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RÉU
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 28a4518
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000319-56.2023.5.13.0007, em que figuram como AUTOR:
FABRINE MARIA DOS SANTOS GOMES e RÉU: AEC CENTRO
DE CONTATOS S/A, ITAU UNIBANCO S.A., decido:
rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva, suscitada pela
segunda reclamada;
julgar PROCEDENTE EM PARTE a demanda para condenar as
partes reclamadas, sendo a segunda de forma subsidiária, a:
pagar à parte reclamante: a) férias simples mais 1/3; b)
competência do mês de outubro de 2022 do FGTS.
A base de cálculo das verbas deferidas deve observar o histórico
salarial, conforme consta no ID. 689d8e3 – fls. 304.
Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a
decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.
São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao
advogado da parte reclamante, conforme planilhas anexas, e são
devidos honorários advocatícios pela parte reclamante ao advogado
da parte reclamada, no valor de R$1.566,03, conforme
fundamentação.
Não há incidência de contribuições previdenciárias ante a natureza
indenizatória da verba deferida.
Custas processuais, pela parte reclamada, conforme planilhas
anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem
transcritas.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
830
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
Processo Nº ATSum-0000525-86.2023.5.13.0034
AUTOR
DIEGO FERREIRA ALMEIDA
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO FERREIRA ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c89187d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 29/06/2023 às 08:10, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
a c e s s o
à
s a l
a :
h t t p s : /
/
t r t 1 3 - j
u s -
br.zoom.us/j/87566636709?pwd=WWVWL3BCbUhTTGUxNCtrQj
Naa2YwZz09 ID da reunião: 875 6663 6709 Senha de acesso:
409877, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre e periculoso”,
resolveu o Juízo desde logo designar a realização de perícia, que
somente será elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Sr. JOSÉ COSME NETO, que deverá ser
notificado para apresentar laudo em QUINZE dias úteis, a contar de
03/07/2023.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000369-82.2023.5.13.0007
AUTOR
REGINALDO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
ESAU TAVARES DE MENDONCA
FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)
ADVOGADO
JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
RÉU
INDUSTRIA DE PRODUTOS
METALURGICOS DO NORDESTE
LTDA
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20b0222
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Vistas a parte ré da documentação anexada na manifestação do
autor constante no Id: 3aae905, para pronunciamento no prazo de
cinco dias. Após venham-me os autos conclusos para julgamento.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000525-86.2023.5.13.0034
AUTOR
DIEGO FERREIRA ALMEIDA
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
831
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c89187d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 29/06/2023 às 08:10, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
a c e s s o
à
s a l
a :
h t t p s : /
/
t r t 1 3 - j
u s -
br.zoom.us/j/87566636709?pwd=WWVWL3BCbUhTTGUxNCtrQj
Naa2YwZz09 ID da reunião: 875 6663 6709 Senha de acesso:
409877, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre e periculoso”,
resolveu o Juízo desde logo designar a realização de perícia, que
somente será elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Sr. JOSÉ COSME NETO, que deverá ser
notificado para apresentar laudo em QUINZE dias úteis, a contar de
03/07/2023.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000369-82.2023.5.13.0007
AUTOR
REGINALDO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
ESAU TAVARES DE MENDONCA
FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)
ADVOGADO
JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
RÉU
INDUSTRIA DE PRODUTOS
METALURGICOS DO NORDESTE
LTDA
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA DE PRODUTOS METALURGICOS DO
NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20b0222
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Vistas a parte ré da documentação anexada na manifestação do
autor constante no Id: 3aae905, para pronunciamento no prazo de
cinco dias. Após venham-me os autos conclusos para julgamento.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000299-72.2017.5.13.0008
AUTOR
ANTONIO DA SILVA GOMES
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU
COMPANHIA AGRO INDUSTRIAL DE
GOIANA
ADVOGADO
DAVID PINTO RIBEIRO DE MOURA
FARIAS(OAB: 8337/PE)
ADVOGADO
MIRTES ADALGISA VIEGAS
SANTOS(OAB: 27925/PE)
ADVOGADO
GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DA SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d976a7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se a audiência.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
832
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000299-72.2017.5.13.0008
AUTOR
ANTONIO DA SILVA GOMES
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU
COMPANHIA AGRO INDUSTRIAL DE
GOIANA
ADVOGADO
DAVID PINTO RIBEIRO DE MOURA
FARIAS(OAB: 8337/PE)
ADVOGADO
MIRTES ADALGISA VIEGAS
SANTOS(OAB: 27925/PE)
ADVOGADO
GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA AGRO INDUSTRIAL DE GOIANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d976a7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se a audiência.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000595-87.2023.5.13.0007
AUTOR
ALLIFE FRANCISCO DE SOUSA
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLIFE FRANCISCO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 734ded4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 29/06/2023 às 08:30, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
a c e s s o
à
s a l
a :
h t t p s : /
/
t r t 1 3 - j
u s -
br.zoom.us/j/82990194545?pwd=V1ptZWRmZWVtZzkvMFVpakZ
FVTMvUT09 - ID da reunião: 829 9019 4545 - Senha de acesso:
292984, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre”, resolveu o Juízo
desde logo designar a realização de perícia, que somente será
elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Sr. FÁBIO VINÍCIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA, que deverá ser notificado para apresentar laudo em
QUINZE dias úteis, a contar de 03/07/2023.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000595-87.2023.5.13.0007
AUTOR
ALLIFE FRANCISCO DE SOUSA
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
833
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 734ded4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 29/06/2023 às 08:30, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
a c e s s o
à
s a l
a :
h t t p s : /
/
t r t 1 3 - j
u s -
br.zoom.us/j/82990194545?pwd=V1ptZWRmZWVtZzkvMFVpakZ
FVTMvUT09 - ID da reunião: 829 9019 4545 - Senha de acesso:
292984, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre”, resolveu o Juízo
desde logo designar a realização de perícia, que somente será
elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Sr. FÁBIO VINÍCIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA, que deverá ser notificado para apresentar laudo em
QUINZE dias úteis, a contar de 03/07/2023.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000591-50.2023.5.13.0007
AUTOR
JONATAS ELYON DA COSTA DIAS
ADVOGADO
HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU
MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RÉU
MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
RÉU
FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU
BINANCE CAPITAL MANAGEMENT
CO., LTD.
RÉU
ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU
BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RÉU
BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU
BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU
BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RÉU
CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RÉU
GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU
DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RÉU
METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTD
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATAS ELYON DA COSTA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1af410
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Concedo o prazo de 5 (cinco) dias para o demandante emendar a
inicial, especificando a liquidação de todas as verbas elencadas na
peça de ingresso, sob pena de extinção do feito sem resolução do
mérito, uma vez que os pedidos devem ser líquidos, certos e
determinados.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000413-04.2023.5.13.0007
AUTOR
SEVERINO AUGUSTINHO ANDRE
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO AUGUSTINHO ANDRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
834
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e2ca9d
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
f6ca9df, juntado em 22/05/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000413-04.2023.5.13.0007
AUTOR
SEVERINO AUGUSTINHO ANDRE
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e2ca9d
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
f6ca9df, juntado em 22/05/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000045-92.2023.5.13.0007
AUTOR
VALBER SALVIANO DA SILVA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALBER SALVIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0102cc9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
835
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000045-92.2023.5.13.0007
AUTOR
VALBER SALVIANO DA SILVA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0102cc9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131285-88.2015.5.13.0007
AUTOR
NILTON BATISTA DE QUEIROZ
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU
A FORTALEZA PARAIBA
SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO DO
NASCIMENTO(OAB: 16701/PB)
ADVOGADO
DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU
JOSE WENDEL RAMOS DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- NILTON BATISTA DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4306d59
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Os autos retornaram do TRT, com a decisão de desprovimento do
Agravo de Petição interposto pelo autor.
Tendo em vista que o processo já esteve suspenso/sobrestado por
mais de 1 ano (entre junho de 2019 e dezembro de 2020), bem
como tendo sido renovadas as diligências, determino o seu
encaminhamento ao fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe,
com o lançamento da movimentação processual desta feita para
aguardar“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada”,
decurso de prazo prescricional intercorrente bienal, conforme
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE
2022.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir do decurso do
prazo da intimação desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131285-88.2015.5.13.0007
AUTOR
NILTON BATISTA DE QUEIROZ
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
836
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
RÉU
A FORTALEZA PARAIBA
SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO DO
NASCIMENTO(OAB: 16701/PB)
ADVOGADO
DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU
JOSE WENDEL RAMOS DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- A FORTALEZA PARAIBA SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4306d59
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Os autos retornaram do TRT, com a decisão de desprovimento do
Agravo de Petição interposto pelo autor.
Tendo em vista que o processo já esteve suspenso/sobrestado por
mais de 1 ano (entre junho de 2019 e dezembro de 2020), bem
como tendo sido renovadas as diligências, determino o seu
encaminhamento ao fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe,
com o lançamento da movimentação processual desta feita para
aguardar“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada”,
decurso de prazo prescricional intercorrente bienal, conforme
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE
2022.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir do decurso do
prazo da intimação desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000303-44.2019.5.13.0007
AUTOR
ADELMA VILMA COLACO DO
AMARAL
ADVOGADO
BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
RÉU
MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO
JANAINA VAZ DA COSTA(OAB:
109153/MG)
TESTEMUNHA
RAFAEL AUGUSTO GONSALEZ DE
MELLO
Intimado(s)/Citado(s):
- MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59d469d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se o(a) exequente para, querendo, contestar os embargos
à execução, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000303-44.2019.5.13.0007
AUTOR
ADELMA VILMA COLACO DO
AMARAL
ADVOGADO
BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
RÉU
MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO
JANAINA VAZ DA COSTA(OAB:
109153/MG)
TESTEMUNHA
RAFAEL AUGUSTO GONSALEZ DE
MELLO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELMA VILMA COLACO DO AMARAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59d469d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se o(a) exequente para, querendo, contestar os embargos
à execução, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000139-11.2021.5.13.0007
AUTOR
ADRIANO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
837
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
ADVOGADO
FLAVIO TADEU FARIAS DE
MEDEIROS SEGUNDO(OAB:
28454/PB)
RÉU
CLARO S.A.
ADVOGADO
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU
PB TELECENTER SERVICOS LTDA.
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PB TELECENTER SERVICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29bd902
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista que por um equívoco do Secretário de Audiência
constou na Ata de Conciliação valor a ser recolhido a título de
imposto de renda, por meio deste chamo o feito à boa ordem
processual para que seja desconsiderada da Ata de Audiência o
seguinte texto: “bem como imposto de renda no valor de
R$1.773,54.”
Intime-se apenas para conhecimento.
Operador: FVBM
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000139-11.2021.5.13.0007
AUTOR
ADRIANO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
ADVOGADO
FLAVIO TADEU FARIAS DE
MEDEIROS SEGUNDO(OAB:
28454/PB)
RÉU
CLARO S.A.
ADVOGADO
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU
PB TELECENTER SERVICOS LTDA.
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29bd902
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista que por um equívoco do Secretário de Audiência
constou na Ata de Conciliação valor a ser recolhido a título de
imposto de renda, por meio deste chamo o feito à boa ordem
processual para que seja desconsiderada da Ata de Audiência o
seguinte texto: “bem como imposto de renda no valor de
R$1.773,54.”
Intime-se apenas para conhecimento.
Operador: FVBM
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000483-21.2023.5.13.0007
AUTOR
ALLIFE FRANCISCO DE SOUSA
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aa76e71
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante da ausência injustificada do reclamante, determino o
ARQUIVAMENTO do presente processo, nos termos do art. 844 da
CLT. Custas pelo reclamante no importe de R$ 415,59 calculadas
sobre R$ 20.779,92, dispensadas na forma da lei, ante os
benefícios da justiça gratuita que ora concedo.
Condeno, ainda, o(a) reclamante em honorários advocatícios,
fixados em 5% sobre o valor dado à causa, os quais permanecem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
838
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
em condição suspensiva por 02 (dois) anos.
Poderá o credor, no prazo de 02 (dois) anos, demonstrando que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova ação de
cumprimento da sentença para a execução do título judicial,
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000483-21.2023.5.13.0007
AUTOR
ALLIFE FRANCISCO DE SOUSA
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLIFE FRANCISCO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aa76e71
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante da ausência injustificada do reclamante, determino o
ARQUIVAMENTO do presente processo, nos termos do art. 844 da
CLT. Custas pelo reclamante no importe de R$ 415,59 calculadas
sobre R$ 20.779,92, dispensadas na forma da lei, ante os
benefícios da justiça gratuita que ora concedo.
Condeno, ainda, o(a) reclamante em honorários advocatícios,
fixados em 5% sobre o valor dado à causa, os quais permanecem
em condição suspensiva por 02 (dois) anos.
Poderá o credor, no prazo de 02 (dois) anos, demonstrando que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova ação de
cumprimento da sentença para a execução do título judicial,
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000247-16.2016.5.13.0007
AUTOR
CAMILA DIAS RIBEIRO
ADVOGADO
EDUARDO BRUNO DE ALMEIDA
DONATO(OAB: 14944/PB)
RÉU
REALIZA CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO
FERNANDO HENRIQUE ALMEIDA
MIRANDA(OAB: 31409/CE)
ADVOGADO
SILAS TEODOSIO DE ASSIS(OAB:
8841/RN)
RÉU
RAMON MOURA MACIEL
RÉU
PAULO VICTOR FONSECA MITRE
TERCEIRO
INTERESSADO
SUL AMERICA COMPANHIA
NACIONAL DE SEGUROS
ADVOGADO
DEBORA DE SOUSA(OAB:
196167/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- REALIZA CONSTRUCOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9db88e6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Atos executórios mediante sistemas conveniados já realizados,
porém sem sucesso. Diligência do oficial de justiça também
negativa.
Assim, fica o exequente intimado das diligências efetuadas e para
indicar no prazo de 5 (cinco) dias, outros meios específicos, efetivos
e alternativos para cumprimento da sentença, nos termos do art.
878 da CLT, sob pena de suspensão da execução por 1 ano,
período no qual não fluirá o prazo de prescrição intercorrente (artigo
40 da Lei n.º 6.830/80).
Decorrido o prazo sem manifestação, deverá o processo ser
encaminhado para o fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe,
com o lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada”, por 1
ano.
Decorrido o prazo da suspensão anual, renovem-se as pesquisas
eletrônicas aos sistemas conveniados e, caso infrutíferas, intime-se
a parte exequente para indicar em 5 (cinco) dias meios de
prosseguimento da execução, sob pena de novo sobrestamento,
desta feita para aguardar decurso de prazo prescricional
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
839
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
intercorrente bienal, conforme RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000247-16.2016.5.13.0007
AUTOR
CAMILA DIAS RIBEIRO
ADVOGADO
EDUARDO BRUNO DE ALMEIDA
DONATO(OAB: 14944/PB)
RÉU
REALIZA CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO
FERNANDO HENRIQUE ALMEIDA
MIRANDA(OAB: 31409/CE)
ADVOGADO
SILAS TEODOSIO DE ASSIS(OAB:
8841/RN)
RÉU
RAMON MOURA MACIEL
RÉU
PAULO VICTOR FONSECA MITRE
TERCEIRO
INTERESSADO
SUL AMERICA COMPANHIA
NACIONAL DE SEGUROS
ADVOGADO
DEBORA DE SOUSA(OAB:
196167/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA DIAS RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9db88e6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Atos executórios mediante sistemas conveniados já realizados,
porém sem sucesso. Diligência do oficial de justiça também
negativa.
Assim, fica o exequente intimado das diligências efetuadas e para
indicar no prazo de 5 (cinco) dias, outros meios específicos, efetivos
e alternativos para cumprimento da sentença, nos termos do art.
878 da CLT, sob pena de suspensão da execução por 1 ano,
período no qual não fluirá o prazo de prescrição intercorrente (artigo
40 da Lei n.º 6.830/80).
Decorrido o prazo sem manifestação, deverá o processo ser
encaminhado para o fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe,
com o lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada”, por 1
ano.
Decorrido o prazo da suspensão anual, renovem-se as pesquisas
eletrônicas aos sistemas conveniados e, caso infrutíferas, intime-se
a parte exequente para indicar em 5 (cinco) dias meios de
prosseguimento da execução, sob pena de novo sobrestamento,
desta feita para aguardar decurso de prazo prescricional
intercorrente bienal, conforme RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000304-87.2023.5.13.0007
AUTOR
LUCAS NILO PEREIRA
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS NILO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: c93da18, juntados em 22/05/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
11/05/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000304-87.2023.5.13.0007
AUTOR
LUCAS NILO PEREIRA
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
840
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: c93da18, juntados em 22/05/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
11/05/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATOrd-0000317-83.2023.5.13.0008
AUTOR
RICARDO FERNANDO CALIXTO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO
RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU
BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU
GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU
FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU
ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU
MIZAEL MOREIRA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem de sua Excelência o(a) senhor(a) Juiz(a) do Trabalho
desta 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB PB, Dr(ª).
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR, Juiz do Trabalho
Titular, em virtude da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o
presente edital ou dele tomarem conhecimento, que fica(m)
intimado(s) o(a)(s) reclamado(a)(s), BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, CNPJ: 30.541.179/0001-55;
GERACAO CRYPTO TREINAMENTOS E CURSOS LTDA, CNPJ:
41.030.410/0001-62; FABRICIA FARIAS CAMPOS, CPF:
083.012.684-84; ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, CPF:
013.903.704-70; MIZAEL MOREIRA SILVA, CPF: 122.900.154-90,
com endereço(s) incerto(s) e não sabido(s),para tomar ciência da
sentença proferida nos autos, cujo texto completo encontra-se
disponível na tramitação processual ID.4eeebe2 , dos referidos
a u t o s ,
p o d e n d o
s e r
c o n s u l t a d a
p e l o
L I N K :
“https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230518192156487000000
21455038?instancia=1”. E, para que chegue ao conhecimento da
parte interessada, este edital será publicado no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça de Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se
intimado(s) na data de publicação deste edital.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000317-83.2023.5.13.0008
AUTOR
RICARDO FERNANDO CALIXTO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO
RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU
BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU
GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU
FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU
ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU
MIZAEL MOREIRA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERACAO CRYPTO TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem de sua Excelência o(a) senhor(a) Juiz(a) do Trabalho
desta 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB PB, Dr(ª).
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR, Juiz do Trabalho
Titular, em virtude da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o
presente edital ou dele tomarem conhecimento, que fica(m)
intimado(s) o(a)(s) reclamado(a)(s), BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, CNPJ: 30.541.179/0001-55;
GERACAO CRYPTO TREINAMENTOS E CURSOS LTDA, CNPJ:
41.030.410/0001-62; FABRICIA FARIAS CAMPOS, CPF:
083.012.684-84; ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, CPF:
013.903.704-70; MIZAEL MOREIRA SILVA, CPF: 122.900.154-90,
com endereço(s) incerto(s) e não sabido(s),para tomar ciência da
sentença proferida nos autos, cujo texto completo encontra-se
disponível na tramitação processual ID.4eeebe2 , dos referidos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
841
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
a u t o s ,
p o d e n d o
s e r
c o n s u l t a d a
p e l o
L I N K :
“https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230518192156487000000
21455038?instancia=1”. E, para que chegue ao conhecimento da
parte interessada, este edital será publicado no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça de Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se
intimado(s) na data de publicação deste edital.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000317-83.2023.5.13.0008
AUTOR
RICARDO FERNANDO CALIXTO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO
RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU
BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU
GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU
FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU
ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU
MIZAEL MOREIRA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIA FARIAS CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem de sua Excelência o(a) senhor(a) Juiz(a) do Trabalho
desta 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB PB, Dr(ª).
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR, Juiz do Trabalho
Titular, em virtude da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o
presente edital ou dele tomarem conhecimento, que fica(m)
intimado(s) o(a)(s) reclamado(a)(s), BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, CNPJ: 30.541.179/0001-55;
GERACAO CRYPTO TREINAMENTOS E CURSOS LTDA, CNPJ:
41.030.410/0001-62; FABRICIA FARIAS CAMPOS, CPF:
083.012.684-84; ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, CPF:
013.903.704-70; MIZAEL MOREIRA SILVA, CPF: 122.900.154-90,
com endereço(s) incerto(s) e não sabido(s),para tomar ciência da
sentença proferida nos autos, cujo texto completo encontra-se
disponível na tramitação processual ID.4eeebe2 , dos referidos
a u t o s ,
p o d e n d o
s e r
c o n s u l t a d a
p e l o
L I N K :
“https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230518192156487000000
21455038?instancia=1”. E, para que chegue ao conhecimento da
parte interessada, este edital será publicado no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça de Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se
intimado(s) na data de publicação deste edital.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000317-83.2023.5.13.0008
AUTOR
RICARDO FERNANDO CALIXTO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO
RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU
BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU
GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU
FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU
ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU
MIZAEL MOREIRA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem de sua Excelência o(a) senhor(a) Juiz(a) do Trabalho
desta 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB PB, Dr(ª).
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR, Juiz do Trabalho
Titular, em virtude da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o
presente edital ou dele tomarem conhecimento, que fica(m)
intimado(s) o(a)(s) reclamado(a)(s), BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, CNPJ: 30.541.179/0001-55;
GERACAO CRYPTO TREINAMENTOS E CURSOS LTDA, CNPJ:
41.030.410/0001-62; FABRICIA FARIAS CAMPOS, CPF:
083.012.684-84; ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, CPF:
013.903.704-70; MIZAEL MOREIRA SILVA, CPF: 122.900.154-90,
com endereço(s) incerto(s) e não sabido(s),para tomar ciência da
sentença proferida nos autos, cujo texto completo encontra-se
disponível na tramitação processual ID.4eeebe2 , dos referidos
a u t o s ,
p o d e n d o
s e r
c o n s u l t a d a
p e l o
L I N K :
“https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230518192156487000000
21455038?instancia=1”. E, para que chegue ao conhecimento da
parte interessada, este edital será publicado no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça de Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se
intimado(s) na data de publicação deste edital.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
842
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000317-83.2023.5.13.0008
AUTOR
RICARDO FERNANDO CALIXTO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO
RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU
BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU
GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU
FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU
ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU
MIZAEL MOREIRA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MIZAEL MOREIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem de sua Excelência o(a) senhor(a) Juiz(a) do Trabalho
desta 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB PB, Dr(ª).
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR, Juiz do Trabalho
Titular, em virtude da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o
presente edital ou dele tomarem conhecimento, que fica(m)
intimado(s) o(a)(s) reclamado(a)(s), BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, CNPJ: 30.541.179/0001-55;
GERACAO CRYPTO TREINAMENTOS E CURSOS LTDA, CNPJ:
41.030.410/0001-62; FABRICIA FARIAS CAMPOS, CPF:
083.012.684-84; ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, CPF:
013.903.704-70; MIZAEL MOREIRA SILVA, CPF: 122.900.154-90,
com endereço(s) incerto(s) e não sabido(s),para tomar ciência da
sentença proferida nos autos, cujo texto completo encontra-se
disponível na tramitação processual ID.4eeebe2 , dos referidos
a u t o s ,
p o d e n d o
s e r
c o n s u l t a d a
p e l o
L I N K :
“https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230518192156487000000
21455038?instancia=1”. E, para que chegue ao conhecimento da
parte interessada, este edital será publicado no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça de Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se
intimado(s) na data de publicação deste edital.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000437-34.2020.5.13.0008
AUTOR
JOSEILTON SILVA BARROS
ADVOGADO
CARLA DE OLIVEIRA BEZERRA
MUNIZ(OAB: 21527/PB)
RÉU
RJ AGENCIAMENTO DE PESSOAL
EIRELI - EPP
ADVOGADO
KAREN CARVALHO(OAB: 200221/SP)
RÉU
ENEAS GIORGI FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ENEAS GIORGI FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem de sua Excelência o(a) senhor(a) Juiz(a) do Trabalho
desta 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB PB, Dr(ª).
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR, Juiz do Trabalho, em
virtude da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente
edital ou dele tomarem conhecimento, que fica(m) intimado(s)
o(a)(s) reclamado(a)(s), RJ AGENCIAMENTO DE ENEAS GIORGI
FILHO, CPF: 760.712.788-72, com endereço(s) incerto(s) e não
sabido(s),para tomar ciência da sentença proferida nos autos, que
tem seu DISPOSITIVO assim transcrito: “Em face do exposto e o
mais
que
dos
autos
consta,
decido
AUTORIZAR
a
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA da
empresa RJ AGENCIAMENTO DE PESSOAL EIRELI - EPP para
determinar o redirecionamento da execução para o sócio ENEAS
GIORGI FILHO - CPF 760.XXX.XXX-72. Tudo conforme
fundamentação supra que passa a fazer parte do presente
dispositivo, como se nele estivesse transcrito.Notificações
necessárias.”, cujo texto completo encontra-se disponível na
tramitação processual id:d280195, dos referidos autos, podendo ser
c
o
n
s
u
l
t
a
d
a
p
e
l
o
L
I
N K :
“https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230427093456807000000
21254942?instancia=1”. E, para que chegue ao conhecimento da
parte interessada, este edital será publicado no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça de Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se
intimado(s) na data de publicação deste edital.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Notificação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
843
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
Processo Nº ETCiv-0000406-09.2023.5.13.0008
EMBARGANTE
M.E.T.A.D.S.
ADVOGADO
MILLA GABRIELE GOES
MAGALHAES(OAB: 61676/BA)
EMBARGADO
RICARDO BORGES DE BRITO
ADVOGADO
DIEGO EMANUEL MENEZES
PEDROSA(OAB: 19927/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- M.E.T.A.D.S.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dd1e61a
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando os termos da decisão do Id 2538b78; considerando o
baixo montante de afetação de patrimônio da parte autora, como
mencionado naquela decisão; considerando que não há extensão
da ordem de constrição para além do que já fora bloqueado;
considerando que, na documentação trazida com a petição do Id
fcb4555, há elementos que, em sede de decisão precária, não
permitem concluir por um juízo de total exoneração, à luz do que
tramita nos autos da ação principal; considerando que não escoado
ainda o prazo para contestação, mostra-se não adequado o
acolhimento do pedido de tutela provisória.
Nesse contexto, indefiro o pedido formulado ao final da peça do Id
fcb4555.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de maio de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000406-09.2023.5.13.0008
EMBARGANTE
M.E.T.A.D.S.
ADVOGADO
MILLA GABRIELE GOES
MAGALHAES(OAB: 61676/BA)
EMBARGADO
RICARDO BORGES DE BRITO
ADVOGADO
DIEGO EMANUEL MENEZES
PEDROSA(OAB: 19927/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO BORGES DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dd1e61a
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando os termos da decisão do Id 2538b78; considerando o
baixo montante de afetação de patrimônio da parte autora, como
mencionado naquela decisão; considerando que não há extensão
da ordem de constrição para além do que já fora bloqueado;
considerando que, na documentação trazida com a petição do Id
fcb4555, há elementos que, em sede de decisão precária, não
permitem concluir por um juízo de total exoneração, à luz do que
tramita nos autos da ação principal; considerando que não escoado
ainda o prazo para contestação, mostra-se não adequado o
acolhimento do pedido de tutela provisória.
Nesse contexto, indefiro o pedido formulado ao final da peça do Id
fcb4555.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de maio de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000338-11.2023.5.13.0024
AUTOR
ANDERSON BRUNO CAMPELO
TAVARES
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON BRUNO CAMPELO TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. c3a0187).
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de maio de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000338-11.2023.5.13.0024
AUTOR
ANDERSON BRUNO CAMPELO
TAVARES
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
844
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. c3a0187).
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de maio de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000306-54.2023.5.13.0008
AUTOR
VANDERLEA MARIA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO
THAIS MOURA ESTRELA
DANTAS(OAB: 18441/PB)
RÉU
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
ADVOGADO
DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
PERITO
KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDERLEA MARIA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. ef49bd2).
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de maio de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000306-54.2023.5.13.0008
AUTOR
VANDERLEA MARIA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO
THAIS MOURA ESTRELA
DANTAS(OAB: 18441/PB)
RÉU
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
ADVOGADO
DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
PERITO
KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. ef49bd2).
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de maio de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000275-86.2023.5.13.0023
AUTOR
VINICIUS BATISTA FERREIRA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- VINICIUS BATISTA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 8f5e7f5).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
845
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de maio de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000275-86.2023.5.13.0023
AUTOR
VINICIUS BATISTA FERREIRA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 8f5e7f5).
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de maio de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000356-80.2023.5.13.0008
AUTOR
EDUARDO RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO RIBEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 488af6e).
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de maio de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000356-80.2023.5.13.0008
AUTOR
EDUARDO RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 488af6e).
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de maio de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000211-24.2023.5.13.0008
AUTOR
CARLA CIBELLE DA SILVA LIMA
ADVOGADO
MARILIA FONSECA DUARTE(OAB:
24206/PB)
ADVOGADO
JOSEFA MARQUILANY JORGE
MORAIS(OAB: 23535/PB)
RÉU
CARINHO E GRATIDAO PET HOME
LTDA
ADVOGADO
ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
ADVOGADO
ROBERLEY GOMES DE
MORAIS(OAB: 26080/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLA CIBELLE DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
846
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 11bc49b).
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de maio de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000211-24.2023.5.13.0008
AUTOR
CARLA CIBELLE DA SILVA LIMA
ADVOGADO
MARILIA FONSECA DUARTE(OAB:
24206/PB)
ADVOGADO
JOSEFA MARQUILANY JORGE
MORAIS(OAB: 23535/PB)
RÉU
CARINHO E GRATIDAO PET HOME
LTDA
ADVOGADO
ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
ADVOGADO
ROBERLEY GOMES DE
MORAIS(OAB: 26080/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARINHO E GRATIDAO PET HOME LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 11bc49b).
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de maio de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000296-62.2023.5.13.0023
AUTOR
MERCIA SIDRONIO DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCIA SIDRONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. 589e223).
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de maio de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000296-62.2023.5.13.0023
AUTOR
MERCIA SIDRONIO DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. 589e223).
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de maio de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000252-88.2023.5.13.0008
AUTOR
EDGLEUSSON MATIAS DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
847
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
PERITO
JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDGLEUSSON MATIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. 7b092b1 e
7afdc79).
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de maio de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000252-88.2023.5.13.0008
AUTOR
EDGLEUSSON MATIAS DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. 7b092b1 e
7afdc79).
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de maio de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000217-31.2023.5.13.0008
AUTOR
JACKSON BONIFACIO CRUZ
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
B & S COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO
ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO
KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKSON BONIFACIO CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. 376c4a0).
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de maio de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000217-31.2023.5.13.0008
AUTOR
JACKSON BONIFACIO CRUZ
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
B & S COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO
ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO
KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- B & S COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. 376c4a0).
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de maio de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ACum-0000989-28.2022.5.13.0008
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
848
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
AUTOR
SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS
VIG. E EMP. EMP. DE SEG, VIG.,
TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC.
ARM., V. ELET., SEG. PRIV. E C.
FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
ADVOGADO
JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU
OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
ADVOGADO
DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS VIG. E EMP. EMP. DE
SEG, VIG., TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC. ARM., V. ELET.,
SEG. PRIV. E C. FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Nos termos do Art. 879, §2º, da CLT, ficam as partes cientes da
elaboração dos cálculos de liquidação (ID. c4d06c1), para, no prazo
comum de 8 (oito) dias úteis, apresentarem, querendo, impugnação
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de maio de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ACum-0000989-28.2022.5.13.0008
AUTOR
SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS
VIG. E EMP. EMP. DE SEG, VIG.,
TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC.
ARM., V. ELET., SEG. PRIV. E C.
FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
ADVOGADO
JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU
OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
ADVOGADO
DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Nos termos do Art. 879, §2º, da CLT, ficam as partes cientes da
elaboração dos cálculos de liquidação (ID. c4d06c1), para, no prazo
comum de 8 (oito) dias úteis, apresentarem, querendo, impugnação
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de maio de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000416-53.2023.5.13.0008
AUTOR
JORDAO GRANGEIRO DE LUCENA
GRACINDO
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JORDAO GRANGEIRO DE LUCENA GRACINDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V.Sa intimada para comparecer à perícia designada pelo Juízo
e agendada pelo(a) perito(a) para o horário e local abaixo
discriminados:
Data/hora: 05 de junho de 2023, às 22:00hrs
Local: Empresa Alpargatas S/A, com sede no endereço:
Avenida Assis Chateaubriand, 4324, Campina Grande, PB
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000416-53.2023.5.13.0008
AUTOR
JORDAO GRANGEIRO DE LUCENA
GRACINDO
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
849
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V.Sa intimada para comparecer à perícia designada pelo Juízo
e agendada pelo(a) perito(a) para o horário e local abaixo
discriminados:
Data/hora: 05 de junho de 2023, às 22:00hrs
Local: Empresa Alpargatas S/A, com sede no endereço:
Avenida Assis Chateaubriand, 4324, Campina Grande, PB
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000573-26.2023.5.13.0008
AUTOR
FRANCISCA HELENA DA SILVA
MOURA
ADVOGADO
HELLEN MARIA VASCONCELOS
VIEIRA(OAB: 16746/PB)
ADVOGADO
NIVEA MARIA SANTOS SOUTO
MAIOR(OAB: 12582/PB)
ADVOGADO
NAINA SOUZA ROCHA DE
CARVALHO(OAB: 20638/PB)
RÉU
ANA CRISTINA RIBEIRO DA SILVA -
ME
RÉU
JOSELITA PEDRO DE CARVALHO
RÉU
GERALDO TADEU TEODORO DA
SILVA
RÉU
ANA CRISTINA RIBEIRO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA HELENA DA SILVA MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID efbaf7e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de ação de trabalhista proposta por FRANCISCA HELENA
DA SILVA MOURA em face de ANA CRISTINA RIBEIRO DA SILVA
– ME,GERALDO TADEU TEODORO DA SILVA, : JOSELITA
PEDRO DE CARVALHO e ANA CRISTINA RIBEIRO DA SILVA
tendo por objetivo que em sede liminar seja determinada a liberação
por alvará judicial do FGTS depositado bem como o processamento
do seguro desemprego.
Sendo regular a representação dos acionantes, competente esta
Justiça especializada e restando patente o seu interesse na lide,
deve ser conhecido o pedido.
Com efeito, a legislação processual civil preconiza que o juiz
concederá a tutela de urgência de natureza liminar “quando houver
elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de
dano ou o risco ao resultado útil do processo” (caput do artigo 300).
Em que pese a aparência do bom direito, conforme documentação
acostada, não se encontram presentes todos os elementos
autorizadores da tutela jurisdicional buscada.
Observa-se que o direito pleiteado requer dilação probatória tendo
em vista o pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho o quê
neste momento torna inexistente o requisito da plausabilidade do
direito autoral.
Não vislumbro, na oportunidade, o requisito que evidencie a
probabilidade do direito. Não se encontram presentes os requisitos
necessários à concessão da liminar.
Nestes termos, indefiro, neste momento, a liminar requerida.
Designe-se audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000241-59.2023.5.13.0008
AUTOR
ROBSON ALVES DA COSTA
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON ALVES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a55a038
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada id. d3e67dd.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
a d m i s s i b i l i d a d e .
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
850
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000241-59.2023.5.13.0008
AUTOR
ROBSON ALVES DA COSTA
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a55a038
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada id. d3e67dd.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
a d m i s s i b i l i d a d e .
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0001021-33.2022.5.13.0008
AUTOR
SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS
VIG. E EMP. EMP. DE SEG, VIG.,
TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC.
ARM., V. ELET., SEG. PRIV. E C.
FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
ADVOGADO
JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU
SEGURPRO VIGILANCIA
PATRIMONIAL S.A.
ADVOGADO
OSMAR HENRIQUE FERREIRA E
SILVA DE AZEVEDO
UMBELINO(OAB: 33203/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 56afd94
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada id. 96afa35.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
a d m i s s i b i l i d a d e .
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0001021-33.2022.5.13.0008
AUTOR
SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS
VIG. E EMP. EMP. DE SEG, VIG.,
TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC.
ARM., V. ELET., SEG. PRIV. E C.
FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
ADVOGADO
JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU
SEGURPRO VIGILANCIA
PATRIMONIAL S.A.
ADVOGADO
OSMAR HENRIQUE FERREIRA E
SILVA DE AZEVEDO
UMBELINO(OAB: 33203/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS VIG. E EMP. EMP. DE
SEG, VIG., TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC. ARM., V. ELET.,
SEG. PRIV. E C. FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 56afd94
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada id. 96afa35.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
a d m i s s i b i l i d a d e .
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
851
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000205-17.2023.5.13.0008
AUTOR
EMERSON FARIAS DOS SANTOS
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON FARIAS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8076fa6
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
a d m i s s i b i l i d a d e .
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000205-17.2023.5.13.0008
AUTOR
EMERSON FARIAS DOS SANTOS
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8076fa6
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
a d m i s s i b i l i d a d e .
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000667-42.2021.5.13.0008
AUTOR
SALVATORE FERLITO
ADVOGADO
DYANDRO PABLLO DANTAS
PINHEIRO(OAB: 4360/RN)
RÉU
VINCENZO DE CAROLIS DI
PROSSEDI
ADVOGADO
CLAUDIO MARQUES PICCOLI(OAB:
11681/PB)
ADVOGADO
MATEUS DE SOUSA DELGADO(OAB:
16262/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SALVATORE FERLITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1eddbd
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos conclusos para apreciação da petição de Id.58ceda6.
Considerando as informações do Inss no Id. 9d92b3f e que este
Juízo não tem como proceder ao registro do contrato de trabalho no
E-Social, posto que o convenio celebrado com o Ministério do
Trabalho e Emprego restringe-se a baixa de vínculos;
Considerando que o Inss não figurou como parte na presente
demanda;
Considerando que o réu já pagou a multa pela descumprimento da
obrigação de fazer, sendo a mesma liberada ao autor, indefiro a
pretensão do requerente.
Ressalte-se, que o autor deverá requerer o registro de vínculos
diretamente no Inss ou justificativa judicial junto a Justiça Federal,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
852
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
que detém competência, conforme preconiza o art 109 Inciso I da
CF .
Intime-se.
Após retornem os autos ao arquivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000667-42.2021.5.13.0008
AUTOR
SALVATORE FERLITO
ADVOGADO
DYANDRO PABLLO DANTAS
PINHEIRO(OAB: 4360/RN)
RÉU
VINCENZO DE CAROLIS DI
PROSSEDI
ADVOGADO
CLAUDIO MARQUES PICCOLI(OAB:
11681/PB)
ADVOGADO
MATEUS DE SOUSA DELGADO(OAB:
16262/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VINCENZO DE CAROLIS DI PROSSEDI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1eddbd
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos conclusos para apreciação da petição de Id.58ceda6.
Considerando as informações do Inss no Id. 9d92b3f e que este
Juízo não tem como proceder ao registro do contrato de trabalho no
E-Social, posto que o convenio celebrado com o Ministério do
Trabalho e Emprego restringe-se a baixa de vínculos;
Considerando que o Inss não figurou como parte na presente
demanda;
Considerando que o réu já pagou a multa pela descumprimento da
obrigação de fazer, sendo a mesma liberada ao autor, indefiro a
pretensão do requerente.
Ressalte-se, que o autor deverá requerer o registro de vínculos
diretamente no Inss ou justificativa judicial junto a Justiça Federal,
que detém competência, conforme preconiza o art 109 Inciso I da
CF .
Intime-se.
Após retornem os autos ao arquivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000027-39.2021.5.13.0008
AUTOR
ANTONIO JOAO RODRIGUES
ADVOGADO
IONE ALVES DINIZ(OAB: 20751/PB)
RÉU
DORGIVAL CANDIDO CABRAL
ADVOGADO
CAIO PRADO DANTAS DE
MENDONCA Y ARAUJO(OAB:
28107/PB)
RÉU
DORGIVAL CANDIDO CABRAL
ADVOGADO
CAIO PRADO DANTAS DE
MENDONCA Y ARAUJO(OAB:
28107/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO JOAO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e61f723
proferida nos autos.
DECISÃO
Visto em inspeção periódica.
Em cumprimento ao art. 1º, inciso I, “a”, da Recomendação TRT13
SCR n.º 07, de 16 de dezembro de 2022, determino o
sobrestamento do processo para aguardar o desfecho do processo
de inventário 0001200-40.2011.8.15.0171, em tramitação na 1ª
Vara Mista de Esperança.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000027-39.2021.5.13.0008
AUTOR
ANTONIO JOAO RODRIGUES
ADVOGADO
IONE ALVES DINIZ(OAB: 20751/PB)
RÉU
DORGIVAL CANDIDO CABRAL
ADVOGADO
CAIO PRADO DANTAS DE
MENDONCA Y ARAUJO(OAB:
28107/PB)
RÉU
DORGIVAL CANDIDO CABRAL
ADVOGADO
CAIO PRADO DANTAS DE
MENDONCA Y ARAUJO(OAB:
28107/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DORGIVAL CANDIDO CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
853
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e61f723
proferida nos autos.
DECISÃO
Visto em inspeção periódica.
Em cumprimento ao art. 1º, inciso I, “a”, da Recomendação TRT13
SCR n.º 07, de 16 de dezembro de 2022, determino o
sobrestamento do processo para aguardar o desfecho do processo
de inventário 0001200-40.2011.8.15.0171, em tramitação na 1ª
Vara Mista de Esperança.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000641-83.2017.5.13.0008
CONSIGNANTE
CAIO DEMETRIUS PEREIRA SILVA
ADVOGADO
VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
ADVOGADO
LUCIANO PIRES LISBOA(OAB:
10856/PB)
ADVOGADO
SAMARAH DA SILVA QUEIROZ(OAB:
22109/PB)
CONSIGNATÁRIO
INACIO DA COSTA RAMOS JUNIOR -
ME
ADVOGADO
GISELE BRUNA VEIGA
PEREIRA(OAB: 13357/PB)
CONSIGNATÁRIO
INACIO DA COSTA RAMOS JUNIOR
ADVOGADO
GISELE BRUNA VEIGA
PEREIRA(OAB: 13357/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
TERCEIRO
INTERESSADO
ITAU UNIBANCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIO DEMETRIUS PEREIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4c0ff1
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se resposta do mandado id. 57ddc7b.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000641-83.2017.5.13.0008
CONSIGNANTE
CAIO DEMETRIUS PEREIRA SILVA
ADVOGADO
VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
ADVOGADO
LUCIANO PIRES LISBOA(OAB:
10856/PB)
ADVOGADO
SAMARAH DA SILVA QUEIROZ(OAB:
22109/PB)
CONSIGNATÁRIO
INACIO DA COSTA RAMOS JUNIOR -
ME
ADVOGADO
GISELE BRUNA VEIGA
PEREIRA(OAB: 13357/PB)
CONSIGNATÁRIO
INACIO DA COSTA RAMOS JUNIOR
ADVOGADO
GISELE BRUNA VEIGA
PEREIRA(OAB: 13357/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
TERCEIRO
INTERESSADO
ITAU UNIBANCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- INACIO DA COSTA RAMOS JUNIOR
- INACIO DA COSTA RAMOS JUNIOR - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4c0ff1
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se resposta do mandado id. 57ddc7b.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000426-34.2022.5.13.0008
REQUERENTES
MARCIO DA SILVA
ADVOGADO
JOELSON DIEGO DE SOUZA
SILVA(OAB: 30031/PB)
REQUERENTES
DELIVERY SERVICOS DE ENTREGA
RAPIDA LTDA - ME
ADVOGADO
ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
ADVOGADO
MAKLYSTE OLIVEIRA LIMA(OAB:
21413/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b5cfae5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
854
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
SENTENÇA
Considerando o cumprimento das obrigações pactuadas e
acessórias, a recomendação da Corregedoria Regional TRT13 SCR
n.º 04/2023 e o tratamento dispensado à hipótese pela Corregedoria
-Geral da Justiça do Trabalho (Ofício Circular TST.CGJT n.º 9/2023,
de 03 de abril de 2023), declaro extinta a execução por
cumprimento integral do acordo.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000426-34.2022.5.13.0008
REQUERENTES
MARCIO DA SILVA
ADVOGADO
JOELSON DIEGO DE SOUZA
SILVA(OAB: 30031/PB)
REQUERENTES
DELIVERY SERVICOS DE ENTREGA
RAPIDA LTDA - ME
ADVOGADO
ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
ADVOGADO
MAKLYSTE OLIVEIRA LIMA(OAB:
21413/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DELIVERY SERVICOS DE ENTREGA RAPIDA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b5cfae5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando o cumprimento das obrigações pactuadas e
acessórias, a recomendação da Corregedoria Regional TRT13 SCR
n.º 04/2023 e o tratamento dispensado à hipótese pela Corregedoria
-Geral da Justiça do Trabalho (Ofício Circular TST.CGJT n.º 9/2023,
de 03 de abril de 2023), declaro extinta a execução por
cumprimento integral do acordo.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000958-08.2022.5.13.0008
AUTOR
SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS
VIG. E EMP. EMP. DE SEG, VIG.,
TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC.
ARM., V. ELET., SEG. PRIV. E C.
FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
ADVOGADO
JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU
COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO
EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
RÉU
GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO
BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MILTON BELARMINO DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
HALLYSON DANIEL DOS SANTOS
PALMEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
RENATO EMANUEL DOS SANTOS
SOUSA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE RODRIGUES TAVARES
FLORENCIO
TERCEIRO
INTERESSADO
BEATRIZ ALEXSANDRA SANTOS DE
OLIVEIRA RAMOS
TERCEIRO
INTERESSADO
ALBERIONE LOPES AMURIM
TERCEIRO
INTERESSADO
DAMIAO RODRIGUES MARTINS
TERCEIRO
INTERESSADO
JESSE FERREIRA MOURA DE
ARAUJO
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE ERIVALDO FERREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE FELIX NETO
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE MARIA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
JANIO MAGNO GUERRA ARAUJO
TERCEIRO
INTERESSADO
GENILDO BATISTA DE LUCENA
TERCEIRO
INTERESSADO
DJAILTON GOMES DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
ROSANIEL DELFINO BARBOSA
TERCEIRO
INTERESSADO
LEANDRO SIMOES DOS SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO CARLOS DE SOUZA GOMES
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
ELENILTON DO NASCIMENTO
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDRE LUIZ DA SILVA SOUZA
TERCEIRO
INTERESSADO
GUSTAVO HENRIQUE FELIX DO
NASCIMENTO
TERCEIRO
INTERESSADO
CARLOS FARIAS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS VIG. E EMP. EMP. DE
SEG, VIG., TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC. ARM., V. ELET.,
SEG. PRIV. E C. FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5795716
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
855
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
proferida nos autos.
DECISÃO
Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º
004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,
no dia 11 de abril de 2023, sobreste-se o feito para aguardar o
cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções) constante(s) da
sentença homologatória do acordo na fase de conhecimento.
A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida
recomendação para controle do cumprimento do acordo.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000958-08.2022.5.13.0008
AUTOR
SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS
VIG. E EMP. EMP. DE SEG, VIG.,
TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC.
ARM., V. ELET., SEG. PRIV. E C.
FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
ADVOGADO
JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU
COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO
EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
RÉU
GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO
BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MILTON BELARMINO DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
HALLYSON DANIEL DOS SANTOS
PALMEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
RENATO EMANUEL DOS SANTOS
SOUSA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE RODRIGUES TAVARES
FLORENCIO
TERCEIRO
INTERESSADO
BEATRIZ ALEXSANDRA SANTOS DE
OLIVEIRA RAMOS
TERCEIRO
INTERESSADO
ALBERIONE LOPES AMURIM
TERCEIRO
INTERESSADO
DAMIAO RODRIGUES MARTINS
TERCEIRO
INTERESSADO
JESSE FERREIRA MOURA DE
ARAUJO
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE ERIVALDO FERREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE FELIX NETO
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE MARIA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
JANIO MAGNO GUERRA ARAUJO
TERCEIRO
INTERESSADO
GENILDO BATISTA DE LUCENA
TERCEIRO
INTERESSADO
DJAILTON GOMES DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
ROSANIEL DELFINO BARBOSA
TERCEIRO
INTERESSADO
LEANDRO SIMOES DOS SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO CARLOS DE SOUZA GOMES
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
ELENILTON DO NASCIMENTO
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDRE LUIZ DA SILVA SOUZA
TERCEIRO
INTERESSADO
GUSTAVO HENRIQUE FELIX DO
NASCIMENTO
TERCEIRO
INTERESSADO
CARLOS FARIAS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO
- GLAD SERVICO DE SEGURANCA PRIVADA EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5795716
proferida nos autos.
DECISÃO
Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º
004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,
no dia 11 de abril de 2023, sobreste-se o feito para aguardar o
cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções) constante(s) da
sentença homologatória do acordo na fase de conhecimento.
A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida
recomendação para controle do cumprimento do acordo.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000312-80.2023.5.13.0034
AUTOR
BRUNO PEREIRA DE AZEVEDO
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO PEREIRA DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. b9f8911).
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
856
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000312-80.2023.5.13.0034
AUTOR
BRUNO PEREIRA DE AZEVEDO
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. b9f8911).
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000681-08.2021.5.13.0014
AUTOR
TIAGO FERREIRA CAETANO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO FERREIRA CAETANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência ao patrono(a) da transferência realizada, conforme
extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000192-37.2023.5.13.0034
AUTOR
JAILTON FREITAS DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILTON FREITAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 972ace5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. rejeitar as preliminares de ilegitimidade passiva ad causa da
Alpargatas S.A. e de impugnação do valor da causa;
2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por JAILTON
FREITAS DA SILVA em face de GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA e ALPARGATAS S.A. para condenar as reclamadas, sendo
esta última com responsabilidade subsidiária, a pagarem à parte
reclamante, no prazo legal após intimação para esse fim,
observando-se os limites do pedido, o valor do seguinte título,
conforme planilha de cálculo: 20 minutos de indenização de hora
extra mais 50% por supressão do intervalo intrajornada previsto no
artigo 253 da CLT para cada 1 hora e 40 minutos completos de
atividade laboral diária, no período de 01/02/2018 a 12/08/2021.
Honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
857
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora, conforme parâmetros estabelecidos.
A natureza não-salarial da verba deferida impede incidência de
contribuição previdenciária.
Custas, pela reclamada, conforme planilha de cálculos.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria MF 582/2013.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000192-37.2023.5.13.0034
AUTOR
JAILTON FREITAS DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 972ace5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. rejeitar as preliminares de ilegitimidade passiva ad causa da
Alpargatas S.A. e de impugnação do valor da causa;
2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por JAILTON
FREITAS DA SILVA em face de GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA e ALPARGATAS S.A. para condenar as reclamadas, sendo
esta última com responsabilidade subsidiária, a pagarem à parte
reclamante, no prazo legal após intimação para esse fim,
observando-se os limites do pedido, o valor do seguinte título,
conforme planilha de cálculo: 20 minutos de indenização de hora
extra mais 50% por supressão do intervalo intrajornada previsto no
artigo 253 da CLT para cada 1 hora e 40 minutos completos de
atividade laboral diária, no período de 01/02/2018 a 12/08/2021.
Honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora, conforme parâmetros estabelecidos.
A natureza não-salarial da verba deferida impede incidência de
contribuição previdenciária.
Custas, pela reclamada, conforme planilha de cálculos.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria MF 582/2013.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000310-94.2023.5.13.0007
AUTOR
LUIS FERNANDO DA SILVA
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS FERNANDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do reagendamento da perícia:
a) perícia para a constatação de incapacidade física (no
Reclamante), para o dia 23 de maio de 2023 (terça-feira) às 14:15
horas no Consultório da METAFISIO, localizada na Rua Índios
Cariris, n.° 363. Centro. Campina Grande/ PB. O consultório da
METAFISIO fica localizado na esquina da Rua Índios Cariris com a
Avenida Rio Branco, próximo a Defensoria Pública do Estado da
Paraíba. Fone: (83) 99822-4002.
b) perícia para constatação de nexo de causalidade (no posto de
trabalho), para o mesmo dia (23 de maio de 2023 / terça-feira) às
15:15 horas, na ALPARGATAS, situada na Avenida Assis
Chateaubriand, n° 4324, Distrito Industrial, Campina Grande/
Paraíba.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
858
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
O Autor, no momento da avaliação pericial, apresente todos os
exames complementares das doenças alegadas na petição inicial.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000310-94.2023.5.13.0007
AUTOR
LUIS FERNANDO DA SILVA
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do reagendamento da perícia:
a) perícia para a constatação de incapacidade física (no
Reclamante), para o dia 23 de maio de 2023 (terça-feira) às 14:15
horas no Consultório da METAFISIO, localizada na Rua Índios
Cariris, n.° 363. Centro. Campina Grande/ PB. O consultório da
METAFISIO fica localizado na esquina da Rua Índios Cariris com a
Avenida Rio Branco, próximo a Defensoria Pública do Estado da
Paraíba. Fone: (83) 99822-4002.
b) perícia para constatação de nexo de causalidade (no posto de
trabalho), para o mesmo dia (23 de maio de 2023 / terça-feira) às
15:15 horas, na ALPARGATAS, situada na Avenida Assis
Chateaubriand, n° 4324, Distrito Industrial, Campina Grande/
Paraíba.
O Autor, no momento da avaliação pericial, apresente todos os
exames complementares das doenças alegadas na petição inicial.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000186-34.2021.5.13.0023
AUTOR
CARLOS DENILSON MARTINS SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
PERITO
KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS DENILSON MARTINS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
FICA INTIMADO o reclamante para apresentar conta bancária
válida para transferência de seu crédito. Prazo de 02 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000412-16.2023.5.13.0008
AUTOR
ERIVAN PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
WAGNER LUIZ RIBEIRO
SALES(OAB: 18251/PB)
ADVOGADO
JOSE LEANDRO OLIVEIRA
TORRES(OAB: 18368/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVAN PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do agendamento da perícia para o dia
01/06/2023, às 22h00, nas dependências da Reclamada, situada à
Avenida Assis Chateaubriand, 4.324, Distrito Industrial, Campina
Grande/PB.
Os números telefônicos do perito estão indicados no ID. 4b32c02.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
859
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000412-16.2023.5.13.0008
AUTOR
ERIVAN PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
WAGNER LUIZ RIBEIRO
SALES(OAB: 18251/PB)
ADVOGADO
JOSE LEANDRO OLIVEIRA
TORRES(OAB: 18368/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do agendamento da perícia para o dia
01/06/2023, às 22h00, nas dependências da Reclamada, situada à
Avenida Assis Chateaubriand, 4.324, Distrito Industrial, Campina
Grande/PB.
Os números telefônicos do perito estão indicados no ID. 4b32c02.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000472-86.2023.5.13.0008
AUTOR
GABRIEL DA SILVA GUIMARAES
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL DA SILVA GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do agendamento da perícia para o dia
06/06/2023, às 15h00, nas dependências da Reclamada, situada à
Avenida Assis Chateaubriand, 4.324, Distrito Industrial, Campina
Grande/PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000472-86.2023.5.13.0008
AUTOR
GABRIEL DA SILVA GUIMARAES
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do agendamento da perícia para o dia
06/06/2023, às 15h00, nas dependências da Reclamada, situada à
Avenida Assis Chateaubriand, 4.324, Distrito Industrial, Campina
Grande/PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000676-67.2022.5.13.0008
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR
IAGO ANDRE DA SILVA MELO
ADVOGADO
CARMONISE GONCALVES
ALVES(OAB: 26211/PB)
ADVOGADO
MARCELA DE SOUZA RIBEIRO
AGRA(OAB: 25442/PB)
RÉU
ALUIZIO VICENTE DE MELO
ADVOGADO
CHINTYA ROSSANA AZEVEDO
BESSA(OAB: 36314/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUIZIO VICENTE DE MELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
860
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamada intimada acerca do bloqueio on line do
débito, conforme id:190ca50, para os devidos fins.
Concomitantemente, pagar o remanescente das contribuições
previdenciária (R$2.105,66). Prazo de 05 dias. Ato ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000527-05.2021.5.13.0009
AUTOR
FELIPE MARCELINO DOS SANTOS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE MARCELINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência ao patrono(a) da transferência realizada, conforme
extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000268-94.2023.5.13.0023
AUTOR
MATHEUS EMANOEL DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 13532fe
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ISTO POSTO, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na
petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por MATHEUS
EMANOEL DA SILVA em face de ALPARGATAS S.A.
Honorários advocatícios devidos fixados em 10% (dez por cento) do
valor da causa, devidos pela parte autora em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais em planilha
de cálculo.
Honorários periciais à perita ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS, no
valor de R$ 800,00, a serem arcados pelo TRT da 13ª Região, nos
termos do Ato TRT SGP nº 109/2020 e da Resolução CSJT nº
66/2010.
Custas, pela parte reclamante, no montante equivalente a 2% do
valor da causa, dispensadas.
Intimem-se as partes.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000268-94.2023.5.13.0023
AUTOR
MATHEUS EMANOEL DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
861
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS EMANOEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 13532fe
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ISTO POSTO, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na
petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por MATHEUS
EMANOEL DA SILVA em face de ALPARGATAS S.A.
Honorários advocatícios devidos fixados em 10% (dez por cento) do
valor da causa, devidos pela parte autora em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais em planilha
de cálculo.
Honorários periciais à perita ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS, no
valor de R$ 800,00, a serem arcados pelo TRT da 13ª Região, nos
termos do Ato TRT SGP nº 109/2020 e da Resolução CSJT nº
66/2010.
Custas, pela parte reclamante, no montante equivalente a 2% do
valor da causa, dispensadas.
Intimem-se as partes.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000962-36.2018.5.13.0024
AUTOR
GLAILSON CORREIA DE ARAUJO
ADVOGADO
HUGO GUIMARAES GOMES
SILVA(OAB: 18955/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAILSON CORREIA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2a19d2f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando o pagamento das requisições de pequeno valor com
a devida liberação dos valores devidos aos credores, declaro extinta
a execução com fulcro no Art. 924, I, do CPC.
Registrem-se os pagamentos no GPREC.
Arquivem-se definitivamente os autos.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000314-31.2023.5.13.0008
AUTOR
FRANCISCO DUARTE DE LIMA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
PESQUISA AGROPECUARIA
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DUARTE DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 75d8716).
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
862
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
Processo Nº ATOrd-0000314-31.2023.5.13.0008
AUTOR
FRANCISCO DUARTE DE LIMA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
PESQUISA AGROPECUARIA
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 75d8716).
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000720-42.2021.5.13.0034
AUTOR
FELIPE BRUNO DE OLIVEIRA
COSTA
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
ADVOGADO
SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
CIÊNCIA à reclamada da transferência/devolução realizada,
conforme extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000562-94.2023.5.13.0008
AUTOR
ISAQUE ALMEIDA DINIZ
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAQUE ALMEIDA DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
08/06/2023 10:00, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000562-94.2023.5.13.0008
AUTOR
ISAQUE ALMEIDA DINIZ
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
863
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
08/06/2023 10:00, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000147-58.2016.5.13.0008
AUTOR
ALCENILDA LOPES BATISTA
ADVOGADO
ELSON LUIZ ZANELA(OAB:
332043/SP)
RÉU
MIDWAY S.A.- CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO
OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JÚNIOR(OAB: 2738/RN)
RÉU
LOJAS RIACHUELO SA
ADVOGADO
OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JÚNIOR(OAB: 2738/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
CIÊNCIA à reclamada da transferência de id. 8e808f8.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000436-44.2023.5.13.0008
AUTOR
MARIA NAZARE PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO
ROBSON NEVES BARBOSA(OAB:
17460/PB)
RÉU
A CANDIDO CIA LTDA
ADVOGADO
AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA NAZARE PEREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) a(s) parte(s), MARIA NAZARE PEREIRA
DE LIMA, por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s), notificado(a)(s)
da expedição de alvará de em seu favor, conforme documento(s)
acostado(s) aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000194-56.2021.5.13.0008
AUTOR
DENISE CRISTINA FERREIRA
ADVOGADO
DAIANE GARCIAS BARRETO(OAB:
14889/PB)
ADVOGADO
ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
RÉU
GUSTAVO COSTA FELICIANO
RÉU
RENATO COSTA FELICIANO
RÉU
ANA KAROLINE DINIZ FELICIANO
RÉU
HOSPITAL MARIANA LTDA - ME
RÉU
HOSPITAL DE URGENCIA LTDA - ME
RÉU
SISTEMA RAINHA DE
COMUNICACAO LTDA - ME
RÉU
GUSTAVO COSTA FELICIANO
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
RÉU
UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO
DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
RÉU
UNIPB - UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DA PARAIBA LTDA
RÉU
UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE
JOAO PESSOA LTDA
RÉU
DLF CONSTRUCAO E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
RÉU
HOPE EMPREENDIMENTOS LTDA
RÉU
UNIAO METROPOLITANA DE
ENSINO SUPERIOR LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
864
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
RÉU
ID SERVICO DE INFORMACOES
DIGITAIS LTDA
RÉU
LICI HOLDING LTDA
RÉU
AKD SERVICOS MEDICOS
ESPECIALIZADOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA
GRANDE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
FICA INTIMADA a reclamada para pagamento/recolhimento das
custas processuais de R$ 558,15 e contribuições previdenciárias de
R$ 635,65 incidentes sobre o acordo homologado. Prazo de 05
dias. Ato Ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000526-28.2018.5.13.0008
AUTOR
CLAUDIA PEREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO
JULIANO DOS SANTOS MARTINS
SILVEIRA(OAB: 16802/PB)
RÉU
ASSOCIACAO OBRA NOVA
ADVOGADO
OLIMPIO DE MORAES ROCHA(OAB:
14599/PB)
ADVOGADO
MARICELLE RAMOS DE
OLIVEIRA(OAB: 16531/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA PEREIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, indique a parte exequente, no prazo de 05 dias,causa
suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional intercorrente,
tendo em vista o decurso do biênio de que trata o Art. 11-A da CLT
(intimada a apresentar meios ao prosseguimento da execução em
27/04/2023, conforme id.2fdb72d, quedou-se inerte)
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000484-37.2022.5.13.0008
AUTOR
DIMAS CARNEIRO MELO
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RÉU
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
JOSE ANTONIO MARTINS(OAB:
114760/RJ)
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamada intimada acerca do bloqueio on line do
débito, conforme ID e76b041, para os devidos fins. Prazo de 05
dias. Ato ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000890-58.2022.5.13.0008
AUTOR
DEMETRIUS SOARES TITO
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- DEMETRIUS SOARES TITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do despacho exarado no ID. 3811772.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000890-58.2022.5.13.0008
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
865
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
AUTOR
DEMETRIUS SOARES TITO
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do despacho exarado no ID. 3811772.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000564-64.2023.5.13.0008
AUTOR
JOSE JANUARIO DA SILVA
ADVOGADO
ALBA LUCIA DINIZ DE
OLIVEIRA(OAB: 10188/PB)
RÉU
CAULE ENGENHARIA LTDA
RÉU
CPH REFORMAS E CONSTRUCOES
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JANUARIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 28/06/2023 08:40, na sala virtual
de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no
seguinte endereço eletrônico:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84902616237
ou ID da reunião: 849 0261 6237
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)2102-6121 ou
b a l c ã o
v i r t u a l
n o
s e g u i n t e
e n d e r e ç o
e l e t r ô n i c o :
h t t p s : / / m e e t . g o o g l e . c o m / a i x - x k s y - r r y
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000626-41.2022.5.13.0008
AUTOR
PAULO SIMAO DA COSTA
ADVOGADO
OSVALDO ARISTIDES ROZA
FILHO(OAB: 18233/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO SIMAO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, ciência a autora dos documentos juntados pela
reclamada (id:70aa212), pelo prazo de 05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000575-90.2023.5.13.0009
AUTOR
DOUGLAS MONTEIRO DA SILVA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
ADVOGADO
LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
866
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS MONTEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
13/06/2023 07:38, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907 .
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000575-90.2023.5.13.0009
AUTOR
DOUGLAS MONTEIRO DA SILVA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
ADVOGADO
LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
13/06/2023 07:38, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907 .
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000014-69.2023.5.13.0008
AUTOR
ROBSON DOS SANTOS MOURA
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON DOS SANTOS MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f20b3fa
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de processo devolvido pelo E.TRT após transitar em
julgado decisão que manteve a sentença.
Considerando a existência de depósito recursal inferior ao valor da
condenação, determino a liberação ao reclamante e seu patrono,
caso informe a existência de honorários contratuais a deduzir.
Intimem-se o reclamante e seu patrono para apresentarem contas
(sem limite de recebimento de transferência) para fins de
recebimento de seus alvarás, ora informando a existência de
honorários contratuais e, em caso positivo, apresentar o contrato e
conta para transferência dos honorários no prazo de 02 dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
867
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
Ato contínuo, proceda-se à atualização dos cálculos com a dedução
do valor levantado e intime-se a parte reclamada para pagamento,
no prazo de 48 HORAS, sob pena de execução imediata e busca
patrimonial eletrônica.
Havendo depósito efetuem-se os pagamentos e recolhimentos
fiscais necessários.
Inexistindo pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000573-26.2023.5.13.0008
AUTOR
FRANCISCA HELENA DA SILVA
MOURA
ADVOGADO
HELLEN MARIA VASCONCELOS
VIEIRA(OAB: 16746/PB)
ADVOGADO
NIVEA MARIA SANTOS SOUTO
MAIOR(OAB: 12582/PB)
ADVOGADO
NAINA SOUZA ROCHA DE
CARVALHO(OAB: 20638/PB)
RÉU
ANA CRISTINA RIBEIRO DA SILVA -
ME
RÉU
JOSELITA PEDRO DE CARVALHO
RÉU
GERALDO TADEU TEODORO DA
SILVA
RÉU
ANA CRISTINA RIBEIRO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA HELENA DA SILVA MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 14/06/2023 07:30, na sala virtual
de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no
seguinte endereço eletrônico:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89045703031
ou ID da reunião: 890 4570 3031 .
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)2102-6121 ou
b a l c ã o
v i r t u a l
n o
s e g u i n t e
e n d e r e ç o
e l e t r ô n i c o :
h t t p s : / / m e e t . g o o g l e . c o m / a i x - x k s y - r r y
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000329-97.2023.5.13.0008
AUTOR
JAQUELINE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAQUELINE DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 94cd7dc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por JAQUELINE DOS SANTOS SILVA em face
de ALPARGATAS S.A., para condenar esta ao pagamento do
adicional de insalubridade em o grau médio e reflexos sobre
férias+1/3, 13º salários e FGTS + 40%.
Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor da
condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Tudo de acordo com a fundamentação e cálculos anexos, partes
integrantes deste dispositivo como se nele transcritas estivessem.
Contribuições previdenciárias ou IR incidentes sobre os títulos
condenados de caráter salarial, na forma da planilha anexa.
Custas pela parte reclamada, no valor declinado nos cálculos
anexo, calculadas sobre o valor da condenação.
Notifiquem-se as partes
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
868
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000329-97.2023.5.13.0008
AUTOR
JAQUELINE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 94cd7dc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por JAQUELINE DOS SANTOS SILVA em face
de ALPARGATAS S.A., para condenar esta ao pagamento do
adicional de insalubridade em o grau médio e reflexos sobre
férias+1/3, 13º salários e FGTS + 40%.
Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor da
condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Tudo de acordo com a fundamentação e cálculos anexos, partes
integrantes deste dispositivo como se nele transcritas estivessem.
Contribuições previdenciárias ou IR incidentes sobre os títulos
condenados de caráter salarial, na forma da planilha anexa.
Custas pela parte reclamada, no valor declinado nos cálculos
anexo, calculadas sobre o valor da condenação.
Notifiquem-se as partes
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000465-91.2023.5.13.0009
AUTOR
ALEXSON CAVALCANTE DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
ADVOGADO
LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d73d6e2
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
a d m i s s i b i l i d a d e .
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000465-91.2023.5.13.0009
AUTOR
ALEXSON CAVALCANTE DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
ADVOGADO
LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSON CAVALCANTE DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d73d6e2
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
a d m i s s i b i l i d a d e .
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
869
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000349-40.2023.5.13.0024
AUTOR
ADRIANO DOS SANTOS MACIEL
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO DOS SANTOS MACIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c7912d5
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada (id. c3a8a66).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
a d m i s s i b i l i d a d e .
Ciência à parte contrária (reclamante) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000119-98.2023.5.13.0023
AUTOR
FERNANDA APARECIDA CARDOSO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA APARECIDA CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (IDs. 720a5de e
7f6f762).
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000119-98.2023.5.13.0023
AUTOR
FERNANDA APARECIDA CARDOSO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (IDs. 720a5de e
7f6f762).
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000251-06.2023.5.13.0008
AUTOR
MACIEL FRANCISCO BORGES
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
870
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MACIEL FRANCISCO BORGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1c62d53
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada (ID. 2ed04ca).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
a d m i s s i b i l i d a d e .
Ciência à parte contrária (reclamante) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000251-06.2023.5.13.0008
AUTOR
MACIEL FRANCISCO BORGES
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1c62d53
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada (ID. 2ed04ca).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
a d m i s s i b i l i d a d e .
Ciência à parte contrária (reclamante) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000131-42.2023.5.13.0014
AUTOR
WILLYANNE DANYELLE
GONCALVES SILVA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLYANNE DANYELLE GONCALVES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b2cd425
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
a d m i s s i b i l i d a d e .
Ciência à parte contrária (reclamada) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000131-42.2023.5.13.0014
AUTOR
WILLYANNE DANYELLE
GONCALVES SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
871
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b2cd425
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
a d m i s s i b i l i d a d e .
Ciência à parte contrária (reclamada) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000663-68.2022.5.13.0008
AUTOR
ALUSKA DA SILVA SOARES
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
ITALA THAIS LIMA SOUSA
09576106451
ADVOGADO
DANILO OLIVEIRA MEDEIROS(OAB:
11328/RN)
RÉU
MARISTELA CABRAL LIMA
ADVOGADO
DANILO OLIVEIRA MEDEIROS(OAB:
11328/RN)
RÉU
THALES PIERRE CABRAL LIMA
06500829409
ADVOGADO
DANILO OLIVEIRA MEDEIROS(OAB:
11328/RN)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUSKA DA SILVA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ece82c2
proferido nos autos.
DESPACHO
Compulsando os autos, constato não ter sido oportunizado prazo
para apresentação de quesitos periciais pelos réus.
Assim sendo, e para evitar futura alegação de nulidade processual,
converto o feito em diligência para que seja intimado primeiramente
os réus para, querendo, no prazo de 5 dias, apresentarem quesitos
a serem respondidos pelo perito.
Decorrido tal prazo e apresentados os quesitos, intime-se o perito
para respondê-los em 5 dias.
Após, voltem os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se. Cumpra-se.
PROCESSO FORA DE PAUTA
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000663-68.2022.5.13.0008
AUTOR
ALUSKA DA SILVA SOARES
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
ITALA THAIS LIMA SOUSA
09576106451
ADVOGADO
DANILO OLIVEIRA MEDEIROS(OAB:
11328/RN)
RÉU
MARISTELA CABRAL LIMA
ADVOGADO
DANILO OLIVEIRA MEDEIROS(OAB:
11328/RN)
RÉU
THALES PIERRE CABRAL LIMA
06500829409
ADVOGADO
DANILO OLIVEIRA MEDEIROS(OAB:
11328/RN)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALA THAIS LIMA SOUSA 09576106451
- MARISTELA CABRAL LIMA
- THALES PIERRE CABRAL LIMA 06500829409
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ece82c2
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
872
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
DESPACHO
Compulsando os autos, constato não ter sido oportunizado prazo
para apresentação de quesitos periciais pelos réus.
Assim sendo, e para evitar futura alegação de nulidade processual,
converto o feito em diligência para que seja intimado primeiramente
os réus para, querendo, no prazo de 5 dias, apresentarem quesitos
a serem respondidos pelo perito.
Decorrido tal prazo e apresentados os quesitos, intime-se o perito
para respondê-los em 5 dias.
Após, voltem os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se. Cumpra-se.
PROCESSO FORA DE PAUTA
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000402-69.2023.5.13.0008
REQUERENTES
HELSON DA SILVA ARRUDA
ADVOGADO
RUI BARBOZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 27600/PB)
REQUERENTES
TINTAS LUX LTDA
ADVOGADO
HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
ADVOGADO
ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELSON DA SILVA ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ab0f063
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando o cumprimento das obrigações pactuadas e
acessórias, a recomendação da Corregedoria Regional TRT13 SCR
n.º 04/2023 e o tratamento dispensado à hipótese pela Corregedoria
-Geral da Justiça do Trabalho (Ofício Circular TST.CGJT n.º 9/2023,
de 03 de abril de 2023), declaro extinta a execução por
cumprimento integral do acordo.
Transfira-se o valor depositado na guia constante no id. aed76f9
(anexo) para a PFG(INSS).
Após, arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000402-69.2023.5.13.0008
REQUERENTES
HELSON DA SILVA ARRUDA
ADVOGADO
RUI BARBOZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 27600/PB)
REQUERENTES
TINTAS LUX LTDA
ADVOGADO
HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
ADVOGADO
ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TINTAS LUX LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ab0f063
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando o cumprimento das obrigações pactuadas e
acessórias, a recomendação da Corregedoria Regional TRT13 SCR
n.º 04/2023 e o tratamento dispensado à hipótese pela Corregedoria
-Geral da Justiça do Trabalho (Ofício Circular TST.CGJT n.º 9/2023,
de 03 de abril de 2023), declaro extinta a execução por
cumprimento integral do acordo.
Transfira-se o valor depositado na guia constante no id. aed76f9
(anexo) para a PFG(INSS).
Após, arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000802-20.2022.5.13.0008
REQUERENTE
EVERSON DA COSTA NASCIMENTO
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
REQUERIDO
LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
ADVOGADO
BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
ADVOGADO
DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERSON DA COSTA NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
873
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8275ee6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Ante a comprovação de pagamento da contribuição Previdenciária
(id. b46a24b), pronuncio a extinção da execução com fulcro no art.
924 do CPC.
Transfira-se o valor depositado para o INSS (PGF).
Após, proceda-se à exclusão da executada junto ao BNDT, caso
necessário, bem como liberando-se eventuais demais restrições.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000802-20.2022.5.13.0008
REQUERENTE
EVERSON DA COSTA NASCIMENTO
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
REQUERIDO
LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
ADVOGADO
BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
ADVOGADO
DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8275ee6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Ante a comprovação de pagamento da contribuição Previdenciária
(id. b46a24b), pronuncio a extinção da execução com fulcro no art.
924 do CPC.
Transfira-se o valor depositado para o INSS (PGF).
Após, proceda-se à exclusão da executada junto ao BNDT, caso
necessário, bem como liberando-se eventuais demais restrições.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000478-30.2022.5.13.0008
AUTOR
DANILO DE OLIVEIRA ALEIXO
ADVOGADO
FABIO JOSE ALVES(OAB: 28606/PB)
RÉU
ID SERVICO DE INFORMACOES
DIGITAIS LTDA
RÉU
UNIAO METROPOLITANA DE
ENSINO SUPERIOR LTDA
RÉU
ANA KAROLINE DINIZ FELICIANO
RÉU
LICI HOLDING LTDA
RÉU
AKD SERVICOS MEDICOS
ESPECIALIZADOS LTDA
RÉU
GUSTAVO COSTA FELICIANO
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
RÉU
DLF CONSTRUCAO E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
RÉU
UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE
JOAO PESSOA LTDA
RÉU
HOPE EMPREENDIMENTOS LTDA
RÉU
RENATO COSTA FELICIANO
RÉU
HOSPITAL MARIANA LTDA - ME
RÉU
HOSPITAL DE URGENCIA LTDA - ME
RÉU
SISTEMA RAINHA DE
COMUNICACAO LTDA - ME
RÉU
UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO
DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
RÉU
UNIPB - UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DA PARAIBA LTDA
RÉU
GUSTAVO COSTA FELICIANO
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO DE OLIVEIRA ALEIXO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes da homologação do acordo conforme
decisão de ID. d271a9c.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
874
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000478-30.2022.5.13.0008
AUTOR
DANILO DE OLIVEIRA ALEIXO
ADVOGADO
FABIO JOSE ALVES(OAB: 28606/PB)
RÉU
ID SERVICO DE INFORMACOES
DIGITAIS LTDA
RÉU
UNIAO METROPOLITANA DE
ENSINO SUPERIOR LTDA
RÉU
ANA KAROLINE DINIZ FELICIANO
RÉU
LICI HOLDING LTDA
RÉU
AKD SERVICOS MEDICOS
ESPECIALIZADOS LTDA
RÉU
GUSTAVO COSTA FELICIANO
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
RÉU
DLF CONSTRUCAO E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
RÉU
UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE
JOAO PESSOA LTDA
RÉU
HOPE EMPREENDIMENTOS LTDA
RÉU
RENATO COSTA FELICIANO
RÉU
HOSPITAL MARIANA LTDA - ME
RÉU
HOSPITAL DE URGENCIA LTDA - ME
RÉU
SISTEMA RAINHA DE
COMUNICACAO LTDA - ME
RÉU
UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO
DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
RÉU
UNIPB - UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DA PARAIBA LTDA
RÉU
GUSTAVO COSTA FELICIANO
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA
GRANDE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes da homologação do acordo conforme
decisão de ID. d271a9c.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000222-53.2023.5.13.0008
AUTOR
MONICA SILVA PEREIRA
ADVOGADO
WLADIMIR DE LIMA TIMOTEO(OAB:
25829/PB)
RÉU
DENTAL LIDER CLINICA
ODONTOLOGICA LTDA - ME
ADVOGADO
DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONICA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes da homologação do acordo, nos termos da
decisão de ID. 773b346.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000222-53.2023.5.13.0008
AUTOR
MONICA SILVA PEREIRA
ADVOGADO
WLADIMIR DE LIMA TIMOTEO(OAB:
25829/PB)
RÉU
DENTAL LIDER CLINICA
ODONTOLOGICA LTDA - ME
ADVOGADO
DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DENTAL LIDER CLINICA ODONTOLOGICA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes da homologação do acordo, nos termos da
decisão de ID. 773b346.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATOrd-0130839-16.2014.5.13.0009
AUTOR
SAMARA DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO
TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU
OLIMPIO ARAUJO DE LIMA FILHO
RÉU
OTICA LUANA COMERCIO E
DISTRIBUIDORA LTDA - ME
LEILOEIRO
VIP GESTAO E LOGISTICA S.A
ADVOGADO
WIRNA CAMPOS CARDOSO(OAB:
14944/PA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
875
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- OTICA LUANA COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem do Exmo. Juiz do Trabalho Titular da 3ª Vara do Trabalho
de Campina Grande-PB.
Fica, pelo presente Edital, notificada a reclamada RÉU: OTICA
LUANA COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA - ME, OLIMPIO
ARAUJO DE LIMA FILHO, nos autos da Ação Trabalhista em
epígrafe, movida por AUTOR: SAMARA DA SILVA PEREIRA, dos
bloqueios Sisbajud efetuados para o pagamento do débito
constante dos autos.
E para que chegue ao conhecimento de todos e, em especial, da
interessada acima descrita, é passado o presente EDITAL, que será
publicado no Diário da Justiça Eletrônico.
Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, aos 22/05/2023.
Edital digitado e assinado eletronicamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
JACKSON DA SILVA NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000196-52.2023.5.13.0009
AUTOR
JONATHAS FERNANDES SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHAS FERNANDES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6234ade
proferido nos autos.
Vistos, etc.
A perícia realizada afastou a insalubridade por ruído, reconhecendo
por agentes químicos e calor.
Tendo em vista a impugnação apresentada pela Reclamada,
intimem-se as partes e o Perito para audiência de tentativa de
conciliação e esclarecimentos finais, a ocorrer no próximo dia
29.05.2023, às 14h30min, com acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86017402045
ID da reunião: 860 1740 2045
Na audiência o Perito deverá prestar os seguintes esclarecimentos,
essenciais para a solução do litígio:
a) qual(is) o(s) isocianato(s) empregado(s) pelo Reclamante?
b) consta no laudo que “
o reclamante trabalhava exposto ao
catalisador, que tem em sua composição química o poliisocianatos
”.
O fato de ter "
poliisocianatos
”na composição permite a
classificação do catalisador como isocianato?
c) o enquadramento no Anexo 13 da NR 15 se deu apenas pelo
emprego de produtos à base de poliisocianetos, independentemente
do produto formado? qual o produto formado pelo Reclamante ao
empregar do produtos à base de poliisocianetos? o produto formado
era poliuretana(s)?
d) O Reclamante usava o catalisador “puro” ou misturado/diluído
com outros produtos? Se misturado/diluído, quem fazia essa
mistura/diluição e qual a classificação do produto final dessa
mistura?
e) quais eram as atividades desempenhadas pelo Reclamante
durante a jornada que justificaram o enquadramento como
“Trabalho moderado com o corpo”, com taxa metabólica de 468W?
Intimem-se e, após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000196-52.2023.5.13.0009
AUTOR
JONATHAS FERNANDES SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
876
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6234ade
proferido nos autos.
Vistos, etc.
A perícia realizada afastou a insalubridade por ruído, reconhecendo
por agentes químicos e calor.
Tendo em vista a impugnação apresentada pela Reclamada,
intimem-se as partes e o Perito para audiência de tentativa de
conciliação e esclarecimentos finais, a ocorrer no próximo dia
29.05.2023, às 14h30min, com acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86017402045
ID da reunião: 860 1740 2045
Na audiência o Perito deverá prestar os seguintes esclarecimentos,
essenciais para a solução do litígio:
a) qual(is) o(s) isocianato(s) empregado(s) pelo Reclamante?
b) consta no laudo que “
o reclamante trabalhava exposto ao
catalisador, que tem em sua composição química o poliisocianatos
”.
O fato de ter "
poliisocianatos
”na composição permite a
classificação do catalisador como isocianato?
c) o enquadramento no Anexo 13 da NR 15 se deu apenas pelo
emprego de produtos à base de poliisocianetos, independentemente
do produto formado? qual o produto formado pelo Reclamante ao
empregar do produtos à base de poliisocianetos? o produto formado
era poliuretana(s)?
d) O Reclamante usava o catalisador “puro” ou misturado/diluído
com outros produtos? Se misturado/diluído, quem fazia essa
mistura/diluição e qual a classificação do produto final dessa
mistura?
e) quais eram as atividades desempenhadas pelo Reclamante
durante a jornada que justificaram o enquadramento como
“Trabalho moderado com o corpo”, com taxa metabólica de 468W?
Intimem-se e, após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000028-50.2023.5.13.0009
AUTOR
POLIANA DOS SANTOS PEREIRA
ADVOGADO
JOSE AMARO VIEIRA NETO(OAB:
28443/PB)
RÉU
CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO
CLEYTON JOSE SOUZA DA
SILVA(OAB: 44295/PE)
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO
ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
RÉU
MONTE CARLOS LOTERIAS ONLINE
ADVOGADO
CLEYTON JOSE SOUZA DA
SILVA(OAB: 44295/PE)
ADVOGADO
ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU
JOAO PESSOA DIVERSOES
ELETRONICAS LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE CARLOS LOTERIAS ONLINE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o peticionante de id. 23e587e, ciente do despacho de id.
28bf6d8.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de maio de 2023.
JACKSON DA SILVA NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000028-50.2023.5.13.0009
AUTOR
POLIANA DOS SANTOS PEREIRA
ADVOGADO
JOSE AMARO VIEIRA NETO(OAB:
28443/PB)
RÉU
CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO
CLEYTON JOSE SOUZA DA
SILVA(OAB: 44295/PE)
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO
ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
RÉU
MONTE CARLOS LOTERIAS ONLINE
ADVOGADO
CLEYTON JOSE SOUZA DA
SILVA(OAB: 44295/PE)
ADVOGADO
ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU
JOAO PESSOA DIVERSOES
ELETRONICAS LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
877
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
Fica o peticionante de id. 23e587e, ciente do despacho de id.
28bf6d8.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de maio de 2023.
JACKSON DA SILVA NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000159-25.2023.5.13.0009
AUTOR
DJAILMA NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DJAILMA NASCIMENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f07457a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo os recursos ordinários interpostos pelas partes, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000159-25.2023.5.13.0009
AUTOR
DJAILMA NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f07457a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo os recursos ordinários interpostos pelas partes, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000968-49.2022.5.13.0009
AUTOR
SAMARA DOS SANTOS
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMARA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 21f492a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
878
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000968-49.2022.5.13.0009
AUTOR
SAMARA DOS SANTOS
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 21f492a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000848-06.2022.5.13.0009
AUTOR
ADELINO FARIAS COSTA SALES
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELINO FARIAS COSTA SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eae3105
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante
(id:dc9e37a), eis que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000848-06.2022.5.13.0009
AUTOR
ADELINO FARIAS COSTA SALES
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eae3105
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante
(id:dc9e37a), eis que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
879
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
Processo Nº ATSum-0000065-77.2023.5.13.0009
AUTOR
WALISSON FARIAS DOS SANTOS
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WALISSON FARIAS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f38cbaf
proferido nos autos.
Vistos, etc.
A perícia realizada afastou a insalubridade por ruído e calor.
Reconheceu por agentes químicos, com o seguinte fundamento:
“o ambiente é insalubre em grau médio por todo período de
trabalho,de acordo com a NR-15, anexo13, haja vista, que, o
reclamante tinha contato com produtos químicos de fabricação da
borracha a base de hidrocarbonetos, em processo de extrusão,
transformação do granulado em forquilha a alta temperatura, onde é
liberado na atmosfera o hidrocarboneto naftênico, e não há
fornecimento de mascaras de forma eficaz, segundo ficha de EPI do
reclamante. O hidrocarboneto naftênico não está presente nos
anexos 11 e 12 da NR-15, logo, estes anexos serão excluídos,
segundo a norma, e, partiremos para análise do anexo 13, da NR-
15. ”
A Reclamada, por sua vez, apresentou impugnação questionando o
enquadramento no Anexo 13 e indicando os produtos químicos
presentes no processo produtivo, os quais, segundo alega, estariam
previstos no Anexo 11 da NR 15, sendo a aferição por análise
quantitativa, que não foi implementada.
Assim, intimem-se as partes e o Perito para audiência de tentativa
de conciliação e esclarecimentos finais, a ocorrer no próximo dia
29.05.2023, às 14h45min, com acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86017402045
ID da reunião: 860 1740 2045
Na audiência o Perito deverá:
a) esclarecer como identificou a presença de hidrocarboneto
naftênico no ambiente de trabalho do Reclamante;
b) se manifestar sobre a seguinte impugnação da Reclamada: “
o
perito caracteriza o ambiente insalubre apenas por avaliação
qualitativa informando que o reclamante fabricava borracha. Isto
não é verdade, pois as atividades do colaborador eram na injetora
retirando as forquinhas dos moldes e disponibilizando nas caixas de
marfinite. A empresa já adquiri a borracha pronta e a mesma
passa por alguns processos para dar características como cor,
espessura, maciez e auxiliar no processo
”;
c) indicar quais os EPIs fornecidos - de acordo com as fichas de EPI
- eram adequados para neutralizar os agentes insalubres a que o
Reclamante estava exposto (quesito D do Reclamante).
Intimem-se e, após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000065-77.2023.5.13.0009
AUTOR
WALISSON FARIAS DOS SANTOS
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f38cbaf
proferido nos autos.
Vistos, etc.
A perícia realizada afastou a insalubridade por ruído e calor.
Reconheceu por agentes químicos, com o seguinte fundamento:
“o ambiente é insalubre em grau médio por todo período de
trabalho,de acordo com a NR-15, anexo13, haja vista, que, o
reclamante tinha contato com produtos químicos de fabricação da
borracha a base de hidrocarbonetos, em processo de extrusão,
transformação do granulado em forquilha a alta temperatura, onde é
liberado na atmosfera o hidrocarboneto naftênico, e não há
fornecimento de mascaras de forma eficaz, segundo ficha de EPI do
reclamante. O hidrocarboneto naftênico não está presente nos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
880
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
anexos 11 e 12 da NR-15, logo, estes anexos serão excluídos,
segundo a norma, e, partiremos para análise do anexo 13, da NR-
15. ”
A Reclamada, por sua vez, apresentou impugnação questionando o
enquadramento no Anexo 13 e indicando os produtos químicos
presentes no processo produtivo, os quais, segundo alega, estariam
previstos no Anexo 11 da NR 15, sendo a aferição por análise
quantitativa, que não foi implementada.
Assim, intimem-se as partes e o Perito para audiência de tentativa
de conciliação e esclarecimentos finais, a ocorrer no próximo dia
29.05.2023, às 14h45min, com acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86017402045
ID da reunião: 860 1740 2045
Na audiência o Perito deverá:
a) esclarecer como identificou a presença de hidrocarboneto
naftênico no ambiente de trabalho do Reclamante;
b) se manifestar sobre a seguinte impugnação da Reclamada: “
o
perito caracteriza o ambiente insalubre apenas por avaliação
qualitativa informando que o reclamante fabricava borracha. Isto
não é verdade, pois as atividades do colaborador eram na injetora
retirando as forquinhas dos moldes e disponibilizando nas caixas de
marfinite. A empresa já adquiri a borracha pronta e a mesma
passa por alguns processos para dar características como cor,
espessura, maciez e auxiliar no processo
”;
c) indicar quais os EPIs fornecidos - de acordo com as fichas de EPI
- eram adequados para neutralizar os agentes insalubres a que o
Reclamante estava exposto (quesito D do Reclamante).
Intimem-se e, após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000155-85.2023.5.13.0009
AUTOR
ROGERIO COSTA SILVA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87c7c29
proferido nos autos.
Vistos, etc.
A perícia realizada afastou a insalubridade por ruído e calor, bem
como a periculosidade. Reconheceu apenas a insalubridade por
agentes químicos, com base nos seguintes fundamentos:
“o reclamante trabalhava exposto aos vapores químicos da
produção, fabricação da borracha, vulcanização da borracha, e, não
estava protegido de forma eficaz, segundo a ficha de EPI do
reclamante. A borracha quando submetida a altas temperaturas,
liberam na atmosfera hidrocarbonetos como o hidrocarboneto
naftênico. O hidrocarboneto naftênico não está presente nos anexos
11 e 12, logo, os anexos 11 e 12 serão excluídos, segundo a
norma.”
A Reclamada, por sua vez, apresentou impugnação questionando o
enquadramento no Anexo 13 e indicando os produtos químicos
presentes no processo produtivo, os quais, segundo alega, estariam
previstos no Anexo 11 da NR 15, sendo a aferição por análise
quantitativa, que não foi implementada.
Tendo em vista a impugnação apresentada pela Reclamada,
intimem-se as partes e o Perito para audiência de tentativa de
conciliação e esclarecimentos finais, a ocorrer no próximo dia
29.05.2023, às 15h, com acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86017402045
ID da reunião: 860 1740 2045
Na audiência o Perito deverá:
a) esclarecer como identificou a presença de hidrocarboneto
naftênico, hexano, normal, isômeros de hexano e isofora no
ambiente de trabalho do Reclamante;
b) justificar a razão pela qual os EPCs e EPIs adotados (estes
últimos conforme as fichas apresentadas) não neutralizavam os
agentes insalubres a que o Reclamante estava exposto.
Intimem-se e, após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000155-85.2023.5.13.0009
AUTOR
ROGERIO COSTA SILVA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
881
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87c7c29
proferido nos autos.
Vistos, etc.
A perícia realizada afastou a insalubridade por ruído e calor, bem
como a periculosidade. Reconheceu apenas a insalubridade por
agentes químicos, com base nos seguintes fundamentos:
“o reclamante trabalhava exposto aos vapores químicos da
produção, fabricação da borracha, vulcanização da borracha, e, não
estava protegido de forma eficaz, segundo a ficha de EPI do
reclamante. A borracha quando submetida a altas temperaturas,
liberam na atmosfera hidrocarbonetos como o hidrocarboneto
naftênico. O hidrocarboneto naftênico não está presente nos anexos
11 e 12, logo, os anexos 11 e 12 serão excluídos, segundo a
norma.”
A Reclamada, por sua vez, apresentou impugnação questionando o
enquadramento no Anexo 13 e indicando os produtos químicos
presentes no processo produtivo, os quais, segundo alega, estariam
previstos no Anexo 11 da NR 15, sendo a aferição por análise
quantitativa, que não foi implementada.
Tendo em vista a impugnação apresentada pela Reclamada,
intimem-se as partes e o Perito para audiência de tentativa de
conciliação e esclarecimentos finais, a ocorrer no próximo dia
29.05.2023, às 15h, com acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86017402045
ID da reunião: 860 1740 2045
Na audiência o Perito deverá:
a) esclarecer como identificou a presença de hidrocarboneto
naftênico, hexano, normal, isômeros de hexano e isofora no
ambiente de trabalho do Reclamante;
b) justificar a razão pela qual os EPCs e EPIs adotados (estes
últimos conforme as fichas apresentadas) não neutralizavam os
agentes insalubres a que o Reclamante estava exposto.
Intimem-se e, após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000152-33.2023.5.13.0009
AUTOR
FRANSSUEUDO TRINDADE ALVES
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANSSUEUDO TRINDADE ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7e8635
proferido nos autos.
Vistos, etc.
A perícia realizada afastou a insalubridade por calor e ruído, bem
como a periculosidade. Reconheceu a insalubridade por agentes
químicos, nos seguintes termos:
"…o reclamante trabalhava na produção da borracha, diretamente
com o óleo petroquil e, não utilizava mascara semi facial contra
vapores químicos, de forma eficaz, segundo ficha de EPI do
reclamante.
O óleo petroquil tem em sua composição química o hidrocarboneto
Naftênico, que não está presente nos anexos 11 e 12, logo, estes
anexos serão excluídos, segundo a norma, para análise do anexo
13.
E, o reclamante no setor de silk, estava exposto ao poliisocianatos,
presente no anexo 13, e, não está presente nos anexos 11 e 12."
A Reclamada, por sua vez, apresentou impugnação questionando o
enquadramento no Anexo 13 e indicando os produtos químicos
presentes no processo produtivo, os quais, segundo alega, estariam
previstos no Anexo 11 da NR 15, sendo a aferição por análise
quantitativa, que não foi implementada.
Tendo em vista a impugnação apresentada pela Reclamada,
intimem-se as partes e o Perito para audiência de tentativa de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
882
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
conciliação e esclarecimentos finais, a ocorrer no próximo dia
29.05.2023, às 15h15min, com acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86017402045
ID da reunião: 860 1740 2045
Na audiência o Perito deverá prestar os seguintes esclarecimentos,
essenciais para a solução do litígio:
a) consta no laudo que a atividade do Reclamante consistia em
“
pesar todos aditivos de fabricação da borracha
” e, por isso, “
estava
diretamente relacionadas à fabricação de artigos de borracha
”.
Quais reações químicas, formações, misturas eram realizadas pelo
Reclamante a justificar que sua atividade envolvia a “
fabricação de
artigos de borracha
”?
b) o Anexo 13 da NR 15 disciplina a insalubridade decorrente de
“atividades e operações envolvendo agentes químicos”,
tanto que a
análise é meramente qualitativa. Por isso é necessário que haja
tipicidade, ou seja, que as atividades desempenhadas pelo
trabalhador correspondam aquelas descritas na norma, reunindo
todos os elementos previstos. Não é possível enquadrar no Anexo
13 apenas pela manipulação de determinada substância, o que é
aferido com base nos Anexos 11 e 12. É preciso que executar a
ação específica indicada na norma, conforme o verbo aplicado em
cada item (extração, manipulação, fabricação, preparação, pintura,
produção, bronzeamento, conservação, emprego, entre outros),
com o resultado correspondente. Quais as reações químicas,
formações, misturas eram realizadas pelo Reclamante com o óleo
petroquil a justificar o enquadramento no Anexo 13 da NR 15?
c) o Perito afirma que
“o reclamante no setor de silk, estava exposto
ao poliisocianatos, presente no anexo 13, e, não está presente nos
anexos 11 e 12".
Qual(is) o(s) isocianato(s) empregado(s) pelo
Reclamante?
d) consta no laudo que o Reclamante trabalhava com catalisador,
"
que tem em sua composição química o poliisocianatos".
O fato de
ter “poliisocianatos” na composição permite a classificação do
catalisador como isocianato?
e) o enquadramento no Anexo 13 da NR 15 se deu apenas pelo
emprego de produtos à base de poliisocianetos, independentemente
do produto formado? qual o produto formado pelo Reclamante ao
empregar produtos à base de poliisocianetos? o produto formado
era poliuretana(s)?
f) O Reclamante usava o catalisador “puro” ou misturado/diluído
com outros produtos? Se misturado/diluído, quem fazia essa
mistura/diluição e qual a classificação do produto final dessa
mistura?
g) indicar quais os EPIs eram adequados para neutralizar os
agentes insalubres a que o Reclamante estava exposto.
Intimem-se e, após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000152-33.2023.5.13.0009
AUTOR
FRANSSUEUDO TRINDADE ALVES
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7e8635
proferido nos autos.
Vistos, etc.
A perícia realizada afastou a insalubridade por calor e ruído, bem
como a periculosidade. Reconheceu a insalubridade por agentes
químicos, nos seguintes termos:
"…o reclamante trabalhava na produção da borracha, diretamente
com o óleo petroquil e, não utilizava mascara semi facial contra
vapores químicos, de forma eficaz, segundo ficha de EPI do
reclamante.
O óleo petroquil tem em sua composição química o hidrocarboneto
Naftênico, que não está presente nos anexos 11 e 12, logo, estes
anexos serão excluídos, segundo a norma, para análise do anexo
13.
E, o reclamante no setor de silk, estava exposto ao poliisocianatos,
presente no anexo 13, e, não está presente nos anexos 11 e 12."
A Reclamada, por sua vez, apresentou impugnação questionando o
enquadramento no Anexo 13 e indicando os produtos químicos
presentes no processo produtivo, os quais, segundo alega, estariam
previstos no Anexo 11 da NR 15, sendo a aferição por análise
quantitativa, que não foi implementada.
Tendo em vista a impugnação apresentada pela Reclamada,
intimem-se as partes e o Perito para audiência de tentativa de
conciliação e esclarecimentos finais, a ocorrer no próximo dia
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
883
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
29.05.2023, às 15h15min, com acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86017402045
ID da reunião: 860 1740 2045
Na audiência o Perito deverá prestar os seguintes esclarecimentos,
essenciais para a solução do litígio:
a) consta no laudo que a atividade do Reclamante consistia em
“
pesar todos aditivos de fabricação da borracha
” e, por isso, “
estava
diretamente relacionadas à fabricação de artigos de borracha
”.
Quais reações químicas, formações, misturas eram realizadas pelo
Reclamante a justificar que sua atividade envolvia a “
fabricação de
artigos de borracha
”?
b) o Anexo 13 da NR 15 disciplina a insalubridade decorrente de
“atividades e operações envolvendo agentes químicos”,
tanto que a
análise é meramente qualitativa. Por isso é necessário que haja
tipicidade, ou seja, que as atividades desempenhadas pelo
trabalhador correspondam aquelas descritas na norma, reunindo
todos os elementos previstos. Não é possível enquadrar no Anexo
13 apenas pela manipulação de determinada substância, o que é
aferido com base nos Anexos 11 e 12. É preciso que executar a
ação específica indicada na norma, conforme o verbo aplicado em
cada item (extração, manipulação, fabricação, preparação, pintura,
produção, bronzeamento, conservação, emprego, entre outros),
com o resultado correspondente. Quais as reações químicas,
formações, misturas eram realizadas pelo Reclamante com o óleo
petroquil a justificar o enquadramento no Anexo 13 da NR 15?
c) o Perito afirma que
“o reclamante no setor de silk, estava exposto
ao poliisocianatos, presente no anexo 13, e, não está presente nos
anexos 11 e 12".
Qual(is) o(s) isocianato(s) empregado(s) pelo
Reclamante?
d) consta no laudo que o Reclamante trabalhava com catalisador,
"
que tem em sua composição química o poliisocianatos".
O fato de
ter “poliisocianatos” na composição permite a classificação do
catalisador como isocianato?
e) o enquadramento no Anexo 13 da NR 15 se deu apenas pelo
emprego de produtos à base de poliisocianetos, independentemente
do produto formado? qual o produto formado pelo Reclamante ao
empregar produtos à base de poliisocianetos? o produto formado
era poliuretana(s)?
f) O Reclamante usava o catalisador “puro” ou misturado/diluído
com outros produtos? Se misturado/diluído, quem fazia essa
mistura/diluição e qual a classificação do produto final dessa
mistura?
g) indicar quais os EPIs eram adequados para neutralizar os
agentes insalubres a que o Reclamante estava exposto.
Intimem-se e, após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000471-41.2022.5.13.0007
AUTOR
THIAGO ALMEIDA CANDIDO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO ALMEIDA CANDIDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ebea6a
proferido nos autos.
Vistos, etc.
O Perito se valeu dos conceitos e critérios constantes na NR 20
-
SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E
COMBUSTÍVEIS, enquanto a periculosidade deve ser aferida com
base na NR 16 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS.
Tanto é assim que no item 20.1.1 da NR 20 consta que a mesma
“
estabelece requisitos mínimos para a gestão da segurança e saúde
no trabalho contra os fatores de risco de acidentes provenientes das
atividades de extração, produção, armazenamento, transferência,
manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis”
.
No item seguinte, 20.1.2, dispõe que a “
NR e seus anexos devem
ser utilizados para fins de prevenção e controle dos riscos no
trabalho com inflamáveis e combustíveis”
. Ainda no item 20.1.2 a
NR 20 é taxativa ao dispor que
“para fins de caracterização de
atividades ou operações insalubres ou perigosas, devem ser
aplicadas as disposições previstas na NR 15 - atividades e
operações insalubres e NR 16 - atividades e operações perigosas”
.
Então, a NR 20 deve usada apenas “
fins de prevenção e controle
dos riscos no trabalho com inflamáveis e combustíveis”,
não se
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884
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prestando para embasar aferição de periculosidade.
Não há, portanto, como considerar todo o galpão da fábrica como
“área de risco” como fez o Perito, já que não se trata de “recinto
fechado” e único. O galpão é aberto nas laterais e tetos, com
divisórias internas, portões amplos e grades para parte externa,
com ventilação natural, de forma que a área de risco é limitada,
conforme o Anexo 2 da NR 16.
Feito esse registro, pontuo que item 16.6 da NR 16 menciona que
as operações de transporte de inflamáveis líquidos em quaisquer
vasilhames e a granel, são consideradas em condições de
periculosidade, exceto para o transporte em pequenas quantidades,
até o limite de 200 (duzentos) litros para os inflamáveis
líquidos.
No caso em exame, restou comprovado que as atividades do
Reclamante envolvia uso de inflamáveis em pequenos volumes
(bem inferiores a 200 litros, na verdade, pequenos frascos
conforme imagens constantes no laudo).
Por sua vez, o Anexo 2 da NR 16 considera perigosa a atividades
de enchimento de vasilhames com inflamáveis, conferindo aos
trabalhadores que se dedicam a essas atividades ou operações,
bem como aqueles que operam na área de risco (um círculo com
raio de 7,5m, com centro nos bicos de enchimento), adicional de
30%.
No particular, e embora indagado pela Reclamada (Quesito
Complementar n.º 5), o Perito não indicou a distância entre o local
de trabalho do Reclamante e o local onde havia o armazenamento
de inflamáveis (em volume superior a 200 litros) e ocorria o
enchimento de vasilhames,deixando de avaliar se o mesmo atuava
dentro da respectiva área de risco (um círculo com raio de 7,5m,
com centro nos bicos de enchimento).
Diante do exposto, converto o julgamento em diligência e concedo
ao Perito o prazo de 5 dias para indicar a distância entre o local em
que trabalhava o Reclamante e o local onde é armazenado o
solvente e realizado o enchimento de vasilhames usado na
produção.
Após, autos conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000471-41.2022.5.13.0007
AUTOR
THIAGO ALMEIDA CANDIDO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ebea6a
proferido nos autos.
Vistos, etc.
O Perito se valeu dos conceitos e critérios constantes na NR 20
-
SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E
COMBUSTÍVEIS, enquanto a periculosidade deve ser aferida com
base na NR 16 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS.
Tanto é assim que no item 20.1.1 da NR 20 consta que a mesma
“
estabelece requisitos mínimos para a gestão da segurança e saúde
no trabalho contra os fatores de risco de acidentes provenientes das
atividades de extração, produção, armazenamento, transferência,
manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis”
.
No item seguinte, 20.1.2, dispõe que a “
NR e seus anexos devem
ser utilizados para fins de prevenção e controle dos riscos no
trabalho com inflamáveis e combustíveis”
. Ainda no item 20.1.2 a
NR 20 é taxativa ao dispor que
“para fins de caracterização de
atividades ou operações insalubres ou perigosas, devem ser
aplicadas as disposições previstas na NR 15 - atividades e
operações insalubres e NR 16 - atividades e operações perigosas”
.
Então, a NR 20 deve usada apenas “
fins de prevenção e controle
dos riscos no trabalho com inflamáveis e combustíveis”,
não se
prestando para embasar aferição de periculosidade.
Não há, portanto, como considerar todo o galpão da fábrica como
“área de risco” como fez o Perito, já que não se trata de “recinto
fechado” e único. O galpão é aberto nas laterais e tetos, com
divisórias internas, portões amplos e grades para parte externa,
com ventilação natural, de forma que a área de risco é limitada,
conforme o Anexo 2 da NR 16.
Feito esse registro, pontuo que item 16.6 da NR 16 menciona que
as operações de transporte de inflamáveis líquidos em quaisquer
vasilhames e a granel, são consideradas em condições de
periculosidade, exceto para o transporte em pequenas quantidades,
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3726/2023
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885
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
até o limite de 200 (duzentos) litros para os inflamáveis
líquidos.
No caso em exame, restou comprovado que as atividades do
Reclamante envolvia uso de inflamáveis em pequenos volumes
(bem inferiores a 200 litros, na verdade, pequenos frascos
conforme imagens constantes no laudo).
Por sua vez, o Anexo 2 da NR 16 considera perigosa a atividades
de enchimento de vasilhames com inflamáveis, conferindo aos
trabalhadores que se dedicam a essas atividades ou operações,
bem como aqueles que operam na área de risco (um círculo com
raio de 7,5m, com centro nos bicos de enchimento), adicional de
30%.
No particular, e embora indagado pela Reclamada (Quesito
Complementar n.º 5), o Perito não indicou a distância entre o local
de trabalho do Reclamante e o local onde havia o armazenamento
de inflamáveis (em volume superior a 200 litros) e ocorria o
enchimento de vasilhames,deixando de avaliar se o mesmo atuava
dentro da respectiva área de risco (um círculo com raio de 7,5m,
com centro nos bicos de enchimento).
Diante do exposto, converto o julgamento em diligência e concedo
ao Perito o prazo de 5 dias para indicar a distância entre o local em
que trabalhava o Reclamante e o local onde é armazenado o
solvente e realizado o enchimento de vasilhames usado na
produção.
Após, autos conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000207-81.2023.5.13.0009
AUTOR
GEOVANNI VELOSO DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANNI VELOSO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2517d3
proferido nos autos.
Vistos, etc.
A perícia realizada afastou a insalubridade por ruído e a
periculosidade, reconhecendo a insalubridade por agentes químicos
e calor.
Em relação aos agentes químicos, pontuou que:
“As atividades de corte, prensa e quebra sola são na mesma célula,
e, fazem parte do processo de vulcanizar a sola de borracha. São
46 prensas, uma ao lado da outra. O processo de vulcanização, na
prensa submete a borracha a altas temperaturas, transformando o
cartucho de borracha em sola de borracha para fabricação da
sandália, e, neste momento de vulcanizar libera hidrocarbonetos na
atmosfera, tendo em vista, que, as prensas são máquinas abertas.
Os hidrocarbonetos liberados na atmosfera são: naftênico, hexano
normal, isômeros de hexano e isofora. Estes hidrocarbonetos não
estão presentes nos anexos 11 e 12, da NR-15, logo, estes anexos
serão excluídos, conforme a norma, e, partiremos para analise do
anexo 13 da NR-15. O hidrocarboneto naftênico está presente no
óleo petroquil 1040, insumo de fabricação da borracha, conforme
foto da FISPQ, que está no laudo, e, foi fornecida pela empresa.”
(…)
"De acordo com a NR-15, anexo 13, o ambiente de trabalho é
insalubre em grau médio por todo período de trabalho, haja vista,
que, o reclamante trabalhava na produção da borracha,
vulcanização da borracha, e, não utilizava mascara semi facial
contra vapores químicos, de forma eficaz, segundo ficha de EPI do
reclamante.
O setor do reclamante, que é o setor de prensas, é o de fabricação
de artigos de borracha a base de hidrocarbonetos. Os
hidrocarbonetos liberados na atmosfera são Naftênico. Estes
hidrocarbonetos não estão presentes nos anexos 11 e 12, logo,
estes anexos serão excluídos, segundo a norma, para análise do
anexo 13."
A Reclamada, por sua vez, apresentou impugnação intempestiva,
questionando o enquadramento no Anexo 13 e indicando os
produtos químicos presentes no processo produtivo, os quais,
segundo alega, estariam previstos no Anexo 11 da NR 15, sendo a
aferição por análise quantitativa, que não foi implementada.
Analisando os autos para julgamento, constatei algumas questões
obscuras no laudo, razão pela qual aprazo audiência de tentativa de
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886
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
conciliação e esclarecimentos finais, a ocorrer no próximo dia
29.05.2023, às 15h40min, com acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86017402045
ID da reunião: 860 1740 2045
Na audiência o Perito deverá prestar os seguintes esclarecimentos,
essenciais para a solução do litígio:
a) quais eram as atividades desempenhadas pelo Reclamante
durante a jornada que justificaram o enquadramento como
“Trabalho moderado com o corpo”, com taxa metabólica de 468W?
b) como foi identificada a presença de hidrocarboneto naftênico no
ambiente de trabalho do Reclamante?
c) quais os EPIs eram adequados para neutralizar os agentes
insalubres a que o Reclamante estava exposto?
Intimem-se as partes e o Perito para audiênciae, após, aguarde-
se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000207-81.2023.5.13.0009
AUTOR
GEOVANNI VELOSO DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2517d3
proferido nos autos.
Vistos, etc.
A perícia realizada afastou a insalubridade por ruído e a
periculosidade, reconhecendo a insalubridade por agentes químicos
e calor.
Em relação aos agentes químicos, pontuou que:
“As atividades de corte, prensa e quebra sola são na mesma célula,
e, fazem parte do processo de vulcanizar a sola de borracha. São
46 prensas, uma ao lado da outra. O processo de vulcanização, na
prensa submete a borracha a altas temperaturas, transformando o
cartucho de borracha em sola de borracha para fabricação da
sandália, e, neste momento de vulcanizar libera hidrocarbonetos na
atmosfera, tendo em vista, que, as prensas são máquinas abertas.
Os hidrocarbonetos liberados na atmosfera são: naftênico, hexano
normal, isômeros de hexano e isofora. Estes hidrocarbonetos não
estão presentes nos anexos 11 e 12, da NR-15, logo, estes anexos
serão excluídos, conforme a norma, e, partiremos para analise do
anexo 13 da NR-15. O hidrocarboneto naftênico está presente no
óleo petroquil 1040, insumo de fabricação da borracha, conforme
foto da FISPQ, que está no laudo, e, foi fornecida pela empresa.”
(…)
"De acordo com a NR-15, anexo 13, o ambiente de trabalho é
insalubre em grau médio por todo período de trabalho, haja vista,
que, o reclamante trabalhava na produção da borracha,
vulcanização da borracha, e, não utilizava mascara semi facial
contra vapores químicos, de forma eficaz, segundo ficha de EPI do
reclamante.
O setor do reclamante, que é o setor de prensas, é o de fabricação
de artigos de borracha a base de hidrocarbonetos. Os
hidrocarbonetos liberados na atmosfera são Naftênico. Estes
hidrocarbonetos não estão presentes nos anexos 11 e 12, logo,
estes anexos serão excluídos, segundo a norma, para análise do
anexo 13."
A Reclamada, por sua vez, apresentou impugnação intempestiva,
questionando o enquadramento no Anexo 13 e indicando os
produtos químicos presentes no processo produtivo, os quais,
segundo alega, estariam previstos no Anexo 11 da NR 15, sendo a
aferição por análise quantitativa, que não foi implementada.
Analisando os autos para julgamento, constatei algumas questões
obscuras no laudo, razão pela qual aprazo audiência de tentativa de
conciliação e esclarecimentos finais, a ocorrer no próximo dia
29.05.2023, às 15h40min, com acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86017402045
ID da reunião: 860 1740 2045
Na audiência o Perito deverá prestar os seguintes esclarecimentos,
essenciais para a solução do litígio:
a) quais eram as atividades desempenhadas pelo Reclamante
durante a jornada que justificaram o enquadramento como
“Trabalho moderado com o corpo”, com taxa metabólica de 468W?
b) como foi identificada a presença de hidrocarboneto naftênico no
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
ambiente de trabalho do Reclamante?
c) quais os EPIs eram adequados para neutralizar os agentes
insalubres a que o Reclamante estava exposto?
Intimem-se as partes e o Perito para audiênciae, após, aguarde-
se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000163-47.2023.5.13.0014
AUTOR
JOSE FELIPE GALDINO DE SOUSA
BARBOSA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FELIPE GALDINO DE SOUSA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45fbad9
proferido nos autos.
Vistos, etc.
A perícia realizada afastou a insalubridade por ruído e calor, bem
como a periculosidade; entretanto, reconheceu a insalubridade por
agentes químicos, tendo em vista que
“o reclamante trabalhava
exposto ao catalisador, o poliisocianatos, e não foi fornecido
mascara semi facial de forma eficaz, segundo ficha de EPI do
reclamante”
.
As partes apresentaram impugnação, sendo a da Reclamada
intempestiva.
O Perito apresentou complementação; entretanto, permanecem
algumas questões obscuras que devem ser objeto de
esclarecimentos finais. Assim, intimem-se as partes e o Perito para
audiência de tentativa de conciliação e esclarecimentos finais, a
ocorrer no próximo dia 29.05.2023, às 16h, com acesso à sala
virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86017402045
ID da reunião: 860 1740 2045
Na audiência o Perito deverá prestar os seguintes esclarecimentos,
essenciais para a solução do litígio:
a) qual(is) o(s) isocianato(s) empregado(s) pelo Reclamante?
b) consta no laudo que
“o reclamante trabalhava exposto ao
catalisador, que tem em sua composição química o
poliisocianatos".
O fato de ter “poliisocianatos” na composição
permite a classificação do catalisador como isocianato?
c) o enquadramento no Anexo 13 da NR 15 se deu apenas pelo
emprego de produtos à base de poliisocianetos, independentemente
do produto formado? qual o produto formado pelo Reclamante ao
empregar produtos à base de poliisocianetos? o produto formado
era poliuretana(s)?
d) O Reclamante usava o catalisador “puro” ou misturado/diluído
com outros produtos? Se misturado/diluído, quem fazia essa
mistura/diluição e qual a classificação do produto final dessa
mistura?
e) qual a irregularidade constatada no fornecimento de mascara
semi facial que permite afirmar que ocorreu “de forma eficaz”?
Intimem-se e, após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000163-47.2023.5.13.0014
AUTOR
JOSE FELIPE GALDINO DE SOUSA
BARBOSA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45fbad9
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
888
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
proferido nos autos.
Vistos, etc.
A perícia realizada afastou a insalubridade por ruído e calor, bem
como a periculosidade; entretanto, reconheceu a insalubridade por
agentes químicos, tendo em vista que
“o reclamante trabalhava
exposto ao catalisador, o poliisocianatos, e não foi fornecido
mascara semi facial de forma eficaz, segundo ficha de EPI do
reclamante”
.
As partes apresentaram impugnação, sendo a da Reclamada
intempestiva.
O Perito apresentou complementação; entretanto, permanecem
algumas questões obscuras que devem ser objeto de
esclarecimentos finais. Assim, intimem-se as partes e o Perito para
audiência de tentativa de conciliação e esclarecimentos finais, a
ocorrer no próximo dia 29.05.2023, às 16h, com acesso à sala
virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86017402045
ID da reunião: 860 1740 2045
Na audiência o Perito deverá prestar os seguintes esclarecimentos,
essenciais para a solução do litígio:
a) qual(is) o(s) isocianato(s) empregado(s) pelo Reclamante?
b) consta no laudo que
“o reclamante trabalhava exposto ao
catalisador, que tem em sua composição química o
poliisocianatos".
O fato de ter “poliisocianatos” na composição
permite a classificação do catalisador como isocianato?
c) o enquadramento no Anexo 13 da NR 15 se deu apenas pelo
emprego de produtos à base de poliisocianetos, independentemente
do produto formado? qual o produto formado pelo Reclamante ao
empregar produtos à base de poliisocianetos? o produto formado
era poliuretana(s)?
d) O Reclamante usava o catalisador “puro” ou misturado/diluído
com outros produtos? Se misturado/diluído, quem fazia essa
mistura/diluição e qual a classificação do produto final dessa
mistura?
e) qual a irregularidade constatada no fornecimento de mascara
semi facial que permite afirmar que ocorreu “de forma eficaz”?
Intimem-se e, após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000156-70.2023.5.13.0009
AUTOR
GUSTAVO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d4781a
proferido nos autos.
Vistos, etc.
A perícia realizada afastou a insalubridade por ruído e a
periculosidade, reconhecendo a insalubridade por agentes químicos
e calor.
Em relação ao agente químico, pontuou que:
"De acordo com a NR-15, anexo 13, o ambiente de trabalho é
insalubre em grau médio por todo período de trabalho, haja vista,
que, o reclamante trabalhava na produção da borracha, na
vulcanização da borracha e não utilizava mascara semi facial contra
vapores químicos, de forma eficaz, segundo ficha de EPI do
reclamante.
O setor do reclamante, que é a prensa, é o de fabricação de artigos
de borracha a base de hidrocarbonetos. Os hidrocarbonetos
liberados na atmosfera são: Naftênico, hexano normal, isômeros de
hexano e isofora. E há o isocianato, que não é um hidrocarboneto,
mas está presente, também no anexo 13 da NR-15. Estes
hidrocarbonetos não estão presentes nos anexos 11 e 12, logo,
estes anexos serão excluídos, segundo a norma, para análise do
anexo 13.
E, o reclamante no setor de silk, estava exposto ao poliisocianatos,
presente no anexo 13, e, não está presente nos anexos 11 e 12."
Ou seja, considerou a insalubridade com base no Anexo 13 da NR
15 em razão do emprego de isocianatos e outros produtos à base
de poliisocianetos (sem especificar se havia formação de
poliuretanas). Também não esclareceu quais as irregularidades
constatadas em relação aos EPIs, pois ao responder o Quesito 12
do Reclamante e o 14 da Reclamada o Perito afirmou que o
Reclamante recebeu EPIs que eram trocados de maneira efetiva e
eficaz, bem como que havia EPCs. Também não justificou a
classificação da atividade como moderada com o corpo.
Assim, intimem-se as partes e o Perito para audiência de tentativa
de conciliação e esclarecimentos finais, a ocorrer no próximo dia
20.05.2023, às 16h15min, com acesso à sala virtual pelo link:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
889
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86017402045
ID da reunião: 860 1740 2045
Na audiência o Perito deverá prestar os seguintes esclarecimentos,
essenciais para a solução do litígio:
a) qual(is) o(s) isocianato(s) empregado(s) pelo Reclamante?
b) consta no laudo que
“o reclamante trabalhava exposto ao
catalisador, que tem em sua composição química o
poliisocianatos".
O fato de ter “poliisocianatos” na composição
permite a classificação do catalisador como isocianato?
c) o enquadramento no Anexo 13 da NR 15 se deu apenas pelo
emprego de produtos à base de poliisocianetos, independentemente
do produto formado? qual o produto formado pelo Reclamante ao
empregar produtos à base de poliisocianetos? o produto formado
era poliuretana(s)?
d) O Reclamante usava o catalisador “puro” ou misturado/diluído
com outros produtos? Se misturado/diluído, quem fazia essa
mistura/diluição e qual a classificação do produto final dessa
mistura?
e) quais eram as atividades desempenhadas pelo Reclamante
durante a jornada que justificaram o enquadramento como
“Trabalho moderado com o corpo”, com taxa metabólica de 468W?
f) como identificou a presença de hidrocarboneto naftênico no
ambiente de trabalho do Reclamante?
g) quais os EPIs fornecidos - de acordo com as fichas de EPI - eram
ineficazes para neutralizar os agentes insalubres a que o
Reclamante estava exposto?
Intimem-se e, após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000156-70.2023.5.13.0009
AUTOR
GUSTAVO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d4781a
proferido nos autos.
Vistos, etc.
A perícia realizada afastou a insalubridade por ruído e a
periculosidade, reconhecendo a insalubridade por agentes químicos
e calor.
Em relação ao agente químico, pontuou que:
"De acordo com a NR-15, anexo 13, o ambiente de trabalho é
insalubre em grau médio por todo período de trabalho, haja vista,
que, o reclamante trabalhava na produção da borracha, na
vulcanização da borracha e não utilizava mascara semi facial contra
vapores químicos, de forma eficaz, segundo ficha de EPI do
reclamante.
O setor do reclamante, que é a prensa, é o de fabricação de artigos
de borracha a base de hidrocarbonetos. Os hidrocarbonetos
liberados na atmosfera são: Naftênico, hexano normal, isômeros de
hexano e isofora. E há o isocianato, que não é um hidrocarboneto,
mas está presente, também no anexo 13 da NR-15. Estes
hidrocarbonetos não estão presentes nos anexos 11 e 12, logo,
estes anexos serão excluídos, segundo a norma, para análise do
anexo 13.
E, o reclamante no setor de silk, estava exposto ao poliisocianatos,
presente no anexo 13, e, não está presente nos anexos 11 e 12."
Ou seja, considerou a insalubridade com base no Anexo 13 da NR
15 em razão do emprego de isocianatos e outros produtos à base
de poliisocianetos (sem especificar se havia formação de
poliuretanas). Também não esclareceu quais as irregularidades
constatadas em relação aos EPIs, pois ao responder o Quesito 12
do Reclamante e o 14 da Reclamada o Perito afirmou que o
Reclamante recebeu EPIs que eram trocados de maneira efetiva e
eficaz, bem como que havia EPCs. Também não justificou a
classificação da atividade como moderada com o corpo.
Assim, intimem-se as partes e o Perito para audiência de tentativa
de conciliação e esclarecimentos finais, a ocorrer no próximo dia
20.05.2023, às 16h15min, com acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86017402045
ID da reunião: 860 1740 2045
Na audiência o Perito deverá prestar os seguintes esclarecimentos,
essenciais para a solução do litígio:
a) qual(is) o(s) isocianato(s) empregado(s) pelo Reclamante?
b) consta no laudo que
“o reclamante trabalhava exposto ao
catalisador, que tem em sua composição química o
poliisocianatos".
O fato de ter “poliisocianatos” na composição
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
890
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
permite a classificação do catalisador como isocianato?
c) o enquadramento no Anexo 13 da NR 15 se deu apenas pelo
emprego de produtos à base de poliisocianetos, independentemente
do produto formado? qual o produto formado pelo Reclamante ao
empregar produtos à base de poliisocianetos? o produto formado
era poliuretana(s)?
d) O Reclamante usava o catalisador “puro” ou misturado/diluído
com outros produtos? Se misturado/diluído, quem fazia essa
mistura/diluição e qual a classificação do produto final dessa
mistura?
e) quais eram as atividades desempenhadas pelo Reclamante
durante a jornada que justificaram o enquadramento como
“Trabalho moderado com o corpo”, com taxa metabólica de 468W?
f) como identificou a presença de hidrocarboneto naftênico no
ambiente de trabalho do Reclamante?
g) quais os EPIs fornecidos - de acordo com as fichas de EPI - eram
ineficazes para neutralizar os agentes insalubres a que o
Reclamante estava exposto?
Intimem-se e, após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000186-08.2023.5.13.0009
AUTOR
MATHEUS DA SILVA SOARES
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS DA SILVA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b22c0de
proferido nos autos.
Vistos, etc.
A perícia realizada afastou a insalubridade por ruído e calor, bem
como a periculosidade. Reconhecendo a insalubridade por agentes
químicos, pontuando que “
o reclamante trabalhava exposto ao
catalisador, que tem em sua composição química o poliisocianatos,
e não foi fornecido mascara semi facial de forma eficaz, segundo
ficha de EPI do reclamante”
.
Ocorre que há questões obscuras no laudo sobre o enquadramento
no Anexo 13 da NR 15, bem como quanto ao fornecimento de EPIs.
Assim, intimem-se as partes e o Perito para audiência de tentativa
de conciliação e esclarecimentos finais, a ocorrer no próximo dia
19.05.2023, às 16h30min, com acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86017402045
ID da reunião: 860 1740 2045
Na audiência o Perito deverá prestar os seguintes esclarecimentos,
essenciais para a solução do litígio:
a) qual(is) o(s) isocianato(s) empregado(s) pelo Reclamante?
b) consta no laudo que
“o reclamante trabalhava exposto ao
catalisador, que tem em sua composição química o
poliisocianatos".
O fato de ter “poliisocianatos” na composição
permite a classificação do catalisador como isocianato?
c) o enquadramento no Anexo 13 da NR 15 se deu apenas pelo
emprego de produtos à base de poliisocianetos, independentemente
do produto formado? qual o produto formado pelo Reclamante ao
empregar produtos à base de poliisocianetos? o produto formado
era poliuretana(s)?
d) O Reclamante usava o catalisador “puro” ou misturado/diluído
com outros produtos? Se misturado/diluído, quem fazia essa
mistura/diluição e qual a classificação do produto final dessa
mistura?
e) quais os EPIs fornecidos - de acordo com as fichas de EPI - eram
adequados ou ineficazes para neutralizar os agentes insalubres a
que o Reclamante estava exposto?
Intimem-se e, após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000186-08.2023.5.13.0009
AUTOR
MATHEUS DA SILVA SOARES
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
891
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b22c0de
proferido nos autos.
Vistos, etc.
A perícia realizada afastou a insalubridade por ruído e calor, bem
como a periculosidade. Reconhecendo a insalubridade por agentes
químicos, pontuando que “
o reclamante trabalhava exposto ao
catalisador, que tem em sua composição química o poliisocianatos,
e não foi fornecido mascara semi facial de forma eficaz, segundo
ficha de EPI do reclamante”
.
Ocorre que há questões obscuras no laudo sobre o enquadramento
no Anexo 13 da NR 15, bem como quanto ao fornecimento de EPIs.
Assim, intimem-se as partes e o Perito para audiência de tentativa
de conciliação e esclarecimentos finais, a ocorrer no próximo dia
19.05.2023, às 16h30min, com acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86017402045
ID da reunião: 860 1740 2045
Na audiência o Perito deverá prestar os seguintes esclarecimentos,
essenciais para a solução do litígio:
a) qual(is) o(s) isocianato(s) empregado(s) pelo Reclamante?
b) consta no laudo que
“o reclamante trabalhava exposto ao
catalisador, que tem em sua composição química o
poliisocianatos".
O fato de ter “poliisocianatos” na composição
permite a classificação do catalisador como isocianato?
c) o enquadramento no Anexo 13 da NR 15 se deu apenas pelo
emprego de produtos à base de poliisocianetos, independentemente
do produto formado? qual o produto formado pelo Reclamante ao
empregar produtos à base de poliisocianetos? o produto formado
era poliuretana(s)?
d) O Reclamante usava o catalisador “puro” ou misturado/diluído
com outros produtos? Se misturado/diluído, quem fazia essa
mistura/diluição e qual a classificação do produto final dessa
mistura?
e) quais os EPIs fornecidos - de acordo com as fichas de EPI - eram
adequados ou ineficazes para neutralizar os agentes insalubres a
que o Reclamante estava exposto?
Intimem-se e, após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000200-89.2023.5.13.0009
AUTOR
ADIELSON PEREIRA DA SILVA
SABINO
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADIELSON PEREIRA DA SILVA SABINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e07f16
proferido nos autos.
Vistos, etc.
A perícia realizada afastou a insalubridade por ruído, calor e
agentes químicos, bem como a periculosidade. Reconheceu por
calor em na função de Operador de Serigrafia (recebedor de
pinheiro).
A Reclamada, por sua vez, apresentou impugnação (Id. 736f31d),
que não foi adequadamente enfrentada pelo Perito na manifestação
de Id. 05a327b, onde praticamente reiterou o laudo sem especificar,
no que mais importa ao processo, a razão para a classificação da
função de Operador de Serigrafia (recebedor de pinheiro) como
“Trabalho moderado com o corpo”.
Assim, tendo em vista a impugnação apresentada pela Reclamada,
intimem-se as partes e o Perito para audiência de tentativa de
conciliação e esclarecimentos finais, a ocorrer no próximo dia
30.05.2023, às 14h30min, com acesso à sala virtual pelo link:
meet.google.com/bti-gyif-jrq
Na audiência o Perito deverá indicar todas as atividades
desempenhadas pelo Reclamante como Operador de Serigrafia
(recebedor de pinheiro) e esclarecer o enquadramento como
“Trabalho moderado com o corpo”.
Intimem-se e, após, aguarde-se a audiência.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
892
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000200-89.2023.5.13.0009
AUTOR
ADIELSON PEREIRA DA SILVA
SABINO
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e07f16
proferido nos autos.
Vistos, etc.
A perícia realizada afastou a insalubridade por ruído, calor e
agentes químicos, bem como a periculosidade. Reconheceu por
calor em na função de Operador de Serigrafia (recebedor de
pinheiro).
A Reclamada, por sua vez, apresentou impugnação (Id. 736f31d),
que não foi adequadamente enfrentada pelo Perito na manifestação
de Id. 05a327b, onde praticamente reiterou o laudo sem especificar,
no que mais importa ao processo, a razão para a classificação da
função de Operador de Serigrafia (recebedor de pinheiro) como
“Trabalho moderado com o corpo”.
Assim, tendo em vista a impugnação apresentada pela Reclamada,
intimem-se as partes e o Perito para audiência de tentativa de
conciliação e esclarecimentos finais, a ocorrer no próximo dia
30.05.2023, às 14h30min, com acesso à sala virtual pelo link:
meet.google.com/bti-gyif-jrq
Na audiência o Perito deverá indicar todas as atividades
desempenhadas pelo Reclamante como Operador de Serigrafia
(recebedor de pinheiro) e esclarecer o enquadramento como
“Trabalho moderado com o corpo”.
Intimem-se e, após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000173-09.2023.5.13.0009
AUTOR
JUCIARA MARQUES DE ANDRADE
DO NASCIMENTO
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO
MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCIARA MARQUES DE ANDRADE DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10c5d28
proferido nos autos.
Vistos, etc.
A perícia realizada afastou a insalubridade por ruído e calor,
reconhecendo por agentes químicos pelo emprego de outros
produtos à base de poliisocianetos, tendo em vista que
“a
reclamante trabalhava exposta ao catalisador, que tem em sua
composição química o poliisocianatos, e não foi fornecido luvas de
forma eficaz, segundo ficha de EPI da reclamante”
.
Entretanto, apesar da impugnação da Reclamada e dos
esclarecimentos do Perito, algumas questões não foram
devidamente esclarecidas.
Assim, intimem-se as partes e o Perito para audiência de tentativa
de conciliação e esclarecimentos finais, a ocorrer no próximo dia
29.05.2023, às 16h50min, com acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86017402045
ID da reunião: 860 1740 2045
Na audiência o Perito deverá prestar os seguintes esclarecimentos,
essenciais para a solução do litígio:
a) qual(is) o(s) isocianato(s) empregado(s) pelo Reclamante?
b) consta no laudo que
“o reclamante trabalhava exposto ao
catalisador, que tem em sua composição química o
poliisocianatos".
O fato de ter “poliisocianatos” na composição
permite a classificação do catalisador como isocianato?
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
893
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
c) o enquadramento no Anexo 13 da NR 15 se deu apenas pelo
emprego de produtos à base de poliisocianetos, independentemente
do produto formado? qual o produto formado pelo Reclamante ao
empregar produtos à base de poliisocianetos? o produto formado
era poliuretana(s)?
d) O Reclamante usava o catalisador “puro” ou misturado/diluído
com outros produtos? Se misturado/diluído, quem fazia essa
mistura/diluição e qual a classificação do produto final dessa
mistura?
Tendo em vista a existência de controvérsia fática que, a
depender dos esclarecimentos do Perito, poderá ensejar a
coleta de depoimento das partes, a presença do Reclamante e
do Preposto da Reclamada se faz imprescindível, aplicando-se,
no particular, o disposto na Súmula n.º 74 do c. Tribunal
Superior do Trabalho.
Intimem-se e, após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000173-09.2023.5.13.0009
AUTOR
JUCIARA MARQUES DE ANDRADE
DO NASCIMENTO
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO
MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10c5d28
proferido nos autos.
Vistos, etc.
A perícia realizada afastou a insalubridade por ruído e calor,
reconhecendo por agentes químicos pelo emprego de outros
produtos à base de poliisocianetos, tendo em vista que
“a
reclamante trabalhava exposta ao catalisador, que tem em sua
composição química o poliisocianatos, e não foi fornecido luvas de
forma eficaz, segundo ficha de EPI da reclamante”
.
Entretanto, apesar da impugnação da Reclamada e dos
esclarecimentos do Perito, algumas questões não foram
devidamente esclarecidas.
Assim, intimem-se as partes e o Perito para audiência de tentativa
de conciliação e esclarecimentos finais, a ocorrer no próximo dia
29.05.2023, às 16h50min, com acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86017402045
ID da reunião: 860 1740 2045
Na audiência o Perito deverá prestar os seguintes esclarecimentos,
essenciais para a solução do litígio:
a) qual(is) o(s) isocianato(s) empregado(s) pelo Reclamante?
b) consta no laudo que
“o reclamante trabalhava exposto ao
catalisador, que tem em sua composição química o
poliisocianatos".
O fato de ter “poliisocianatos” na composição
permite a classificação do catalisador como isocianato?
c) o enquadramento no Anexo 13 da NR 15 se deu apenas pelo
emprego de produtos à base de poliisocianetos, independentemente
do produto formado? qual o produto formado pelo Reclamante ao
empregar produtos à base de poliisocianetos? o produto formado
era poliuretana(s)?
d) O Reclamante usava o catalisador “puro” ou misturado/diluído
com outros produtos? Se misturado/diluído, quem fazia essa
mistura/diluição e qual a classificação do produto final dessa
mistura?
Tendo em vista a existência de controvérsia fática que, a
depender dos esclarecimentos do Perito, poderá ensejar a
coleta de depoimento das partes, a presença do Reclamante e
do Preposto da Reclamada se faz imprescindível, aplicando-se,
no particular, o disposto na Súmula n.º 74 do c. Tribunal
Superior do Trabalho.
Intimem-se e, após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000507-43.2023.5.13.0009
AUTOR
JOSE PAULO OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO
ROMMEL MARQUES MOURA(OAB:
22107/PB)
ADVOGADO
JOSE CARLOS DA SILVA(OAB:
21517/PB)
RÉU
BASE CONSTRUTORA E SERVICOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PAULO OLIVEIRA SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
894
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 853a126
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição do reclamante, conforme id. 5dd0087,
requerendo a convenção da audiência presencial designada para o
dia 31/05/23, as 08:30 horas, para modalidade telepresencial,
aduzindo que preencheu na petição inicial os requisitos para o Juízo
100% digital.
Mantenho o decisão proferida no despacho id. b421692, porquanto
o reclamante informou apenas o número do telefone celular,
deixando de indicar o endereço eletrônico (e-mail), na forma
estabelecida no § 1º do artigo 5º do Ato Conjunto TRT13 SGP-SCR
N.º 001/2021.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000515-20.2023.5.13.0009
AUTOR
ALBERTO ALMEIDA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RÉU
B & A COMERCIAL EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO ALMEIDA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8663e64
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição do reclamante, conforme id. ed7e01c,
requerendo a reconsideração do juízo 100% digital, informando os
dados de contato do reclamante.
Mantenho o decisão proferida no despacho id. 1693619, porquanto
os requisitos para o deferimento do Juízo 100% Digital devem ser
atendidos no ato do ajuizamento da ação, conforme § 1º do artigo 5º
do Ato Conjunto TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000175-76.2023.5.13.0009
AUTOR
JANE DA SILVA ALVES RODRIGUES
ADVOGADO
ALBERTO CAMPOS CATAO(OAB:
11833/PB)
RÉU
I.F. PARTICIPACOES E HOLDING
LTDA
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU
IF CONSULTORIA EM GESTAO
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- I.F. PARTICIPACOES E HOLDING LTDA
- IF CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2bb9c05
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Pelo exposto, e de conformidade com a fundamentação supra,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalhode Campina Grande-PB
ACOLHER
os embargos de declaração opostos porI.F.
PARTICIPAÇÕES E HOLDING LTDA e IF CONSULTORIA EM
GESTÃO EMPRESARIAL LTDA, nos autos da ação trabalhista nº
0000175-76.2023.5.13.0009, ajuizada por JANE DA SILVA ALVES
RODRIGUES, para, suprindo a omissão indigitada, mas sem
imprimir efeitos modificativos ao julgado, rejeitar o pedido das
reclamadas, contido na contestação de limitar a condenação
nas diferenças salariais para o período de 17/02/2018 a
01/11/2018.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000175-76.2023.5.13.0009
AUTOR
JANE DA SILVA ALVES RODRIGUES
ADVOGADO
ALBERTO CAMPOS CATAO(OAB:
11833/PB)
RÉU
I.F. PARTICIPACOES E HOLDING
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
895
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU
IF CONSULTORIA EM GESTAO
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANE DA SILVA ALVES RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2bb9c05
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Pelo exposto, e de conformidade com a fundamentação supra,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalhode Campina Grande-PB
ACOLHER
os embargos de declaração opostos porI.F.
PARTICIPAÇÕES E HOLDING LTDA e IF CONSULTORIA EM
GESTÃO EMPRESARIAL LTDA, nos autos da ação trabalhista nº
0000175-76.2023.5.13.0009, ajuizada por JANE DA SILVA ALVES
RODRIGUES, para, suprindo a omissão indigitada, mas sem
imprimir efeitos modificativos ao julgado, rejeitar o pedido das
reclamadas, contido na contestação de limitar a condenação
nas diferenças salariais para o período de 17/02/2018 a
01/11/2018.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000241-56.2023.5.13.0009
AUTOR
ELIELSON VENANCIO DA SILVA
ADVOGADO
ROSSANDRO FERNANDES DOS
SANTOS(OAB: 29854/PB)
RÉU
MOINHO DO TRIGO LTDA
ADVOGADO
ICARO ONOFRE COSTA(OAB:
22988/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIELSON VENANCIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bb1a0f2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Pelo exposto, e de conformidade com a fundamentação supra,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande-PB
REJEITAR
os embargos de declaração opostos porMOINHO DO
TRIGO LTDA, nos autos da ação trabalhista nº 0000241-
56.2023.5.13.0009, ajuizada por ELIELSON VENÂNCIO DA SILVA,
mantendo íntegra a sentença impugnada.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000241-56.2023.5.13.0009
AUTOR
ELIELSON VENANCIO DA SILVA
ADVOGADO
ROSSANDRO FERNANDES DOS
SANTOS(OAB: 29854/PB)
RÉU
MOINHO DO TRIGO LTDA
ADVOGADO
ICARO ONOFRE COSTA(OAB:
22988/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOINHO DO TRIGO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bb1a0f2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Pelo exposto, e de conformidade com a fundamentação supra,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande-PB
REJEITAR
os embargos de declaração opostos porMOINHO DO
TRIGO LTDA, nos autos da ação trabalhista nº 0000241-
56.2023.5.13.0009, ajuizada por ELIELSON VENÂNCIO DA SILVA,
mantendo íntegra a sentença impugnada.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000472-83.2023.5.13.0009
AUTOR
JANES DO NASCIMENTO CRUZ
ADVOGADO
KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
RÉU
EXM PARTNERS ASSESSORIA
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO
AIRES VIGO(OAB: 84934/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
896
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
RÉU
VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
AIRES VIGO(OAB: 84934/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANES DO NASCIMENTO CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência ao Reclamante da decisão que arquivou o processo (Id.
faf45bc): “
ARQUIVAMENTO: Tendo em vista a ausência da parte
reclamante, o Juiz determinou o ARQUIVAMENTO DO
PROCESSO, NOS TERMOS DO ARTIGO 844 DA CLT. O Juiz
pontuou que a informação sobre a impossibilidade de
comparecimento,embora respalde a dispensa das custas
processuais, não obsta o arquivamento, já que só foi comunicada
nos autos na véspera da audiência, às 21h, e sem qualquer até
porque a contratação e definição de uma viagem a trabalho de
vários dias,prova, como a anunciada, certamente não foi resolvida
ontem. No caso, o Reclamante deveria ter comunicado com a
antecedência necessária, evitando o deslocamento da Reclamada e
a movimentação da máquina judiciária, bem como possibilitando a
realização de outra audiência no horário previsto.Custas, pela parte
Reclamante, no valor de R$1.657,15, calculadas sobre o valor da
causa, nos termos da legislação vigente, mas dispensadas.”
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Magistrado
Processo Nº ATSum-0000607-03.2020.5.13.0009
AUTOR
PATRICIA SILVA DE MACEDO
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU
FERNANDA ROBERTO VIEIRA
ADVOGADO
RAVEL CARNEIRO EVARISTO(OAB:
25240/PB)
ADVOGADO
MARIA DO SOCORRO DANTAS DE
QUEIROGA(OAB: 27503/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA ROBERTO VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 66d82fd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Pelo exposto, e de conformidade com a fundamentação supra,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande-PB
ACOLHER EM PARTE
os embargos de declaração opostos
porFERNANDA ROBERTO VIEIRA, nos autos da ação trabalhista
nº 0000607-03.2020.5.13.0009, ajuizada por PATRÍCIA SILVA DE
MACEDO, para, suprindo a omissão apontada, deferir, em prol da
reclamada, o benefício da justiça gratuita.
Os demais aspectos ventilados nos embargos são rejeitados,
mantendo-se íntegra a decisão de ID. 0263ffc, que indeferiu os
pedidos de reconhecimento de nulidade processual e ilegitimidade
passiva, liberação de penhoras/bloqueios e redesignação de
audiência para apresentação de defesa.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000607-03.2020.5.13.0009
AUTOR
PATRICIA SILVA DE MACEDO
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU
FERNANDA ROBERTO VIEIRA
ADVOGADO
RAVEL CARNEIRO EVARISTO(OAB:
25240/PB)
ADVOGADO
MARIA DO SOCORRO DANTAS DE
QUEIROGA(OAB: 27503/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA SILVA DE MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 66d82fd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Pelo exposto, e de conformidade com a fundamentação supra,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande-PB
ACOLHER EM PARTE
os embargos de declaração opostos
porFERNANDA ROBERTO VIEIRA, nos autos da ação trabalhista
nº 0000607-03.2020.5.13.0009, ajuizada por PATRÍCIA SILVA DE
MACEDO, para, suprindo a omissão apontada, deferir, em prol da
reclamada, o benefício da justiça gratuita.
Os demais aspectos ventilados nos embargos são rejeitados,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
897
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
mantendo-se íntegra a decisão de ID. 0263ffc, que indeferiu os
pedidos de reconhecimento de nulidade processual e ilegitimidade
passiva, liberação de penhoras/bloqueios e redesignação de
audiência para apresentação de defesa.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000567-50.2022.5.13.0009
AUTOR
RAFAELA DE ARRUDA CAMPOS
PORTO
ADVOGADO
RAQUEL DE ARRUDA CAMPOS
OLIVEIRA(OAB: 27012/PB)
ADVOGADO
ALEXSANDRO CORREIA DE
OLIVEIRA(OAB: 27022/PB)
RÉU
MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO
IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b8913ee
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Pelo exposto, e de conformidade com a fundamentação supra,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande-PB
REJEITAR
os embargos de declaração opostos porRAFAELA DE
ARRUDA CAMPOS PORTO, nos autos da ação trabalhista nº
0000567-50.2022.5.13.0009, ajuizada contra MRV ENGENHARIA E
PARTICIPAÇÕES SA, mantendo íntegras a sentença impugnada e
a planilha de cálculos que a integra.
Intimem-se as partes e venham os autos conclusos para
julgamento dos embargos à execução opostos pela reclamada
(ID. 9503c39).
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000567-50.2022.5.13.0009
AUTOR
RAFAELA DE ARRUDA CAMPOS
PORTO
ADVOGADO
RAQUEL DE ARRUDA CAMPOS
OLIVEIRA(OAB: 27012/PB)
ADVOGADO
ALEXSANDRO CORREIA DE
OLIVEIRA(OAB: 27022/PB)
RÉU
MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO
IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELA DE ARRUDA CAMPOS PORTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b8913ee
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Pelo exposto, e de conformidade com a fundamentação supra,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande-PB
REJEITAR
os embargos de declaração opostos porRAFAELA DE
ARRUDA CAMPOS PORTO, nos autos da ação trabalhista nº
0000567-50.2022.5.13.0009, ajuizada contra MRV ENGENHARIA E
PARTICIPAÇÕES SA, mantendo íntegras a sentença impugnada e
a planilha de cálculos que a integra.
Intimem-se as partes e venham os autos conclusos para
julgamento dos embargos à execução opostos pela reclamada
(ID. 9503c39).
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000799-62.2022.5.13.0009
AUTOR
LUIS CARLOS BELINO ALVES
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU
ATACADAO S.A.
ADVOGADO
MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
RÉU
PUNHOFORT SERVICOS DE
LIMPEZA, CARGA E DESCARGA
LTDA
ADVOGADO
SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS CARLOS BELINO ALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
898
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fc9071f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Pelo exposto, e de conformidade com a fundamentação supra,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande-PB
REJEITAR
os embargos de declaração opostos porPUNHOFORT
SERVIÇOS DE LIMPEZA, CARGA E DESCARGA LTDA, nos
autos da ação trabalhista nº 0000799-62.2022.5.13.0009, ajuizada
por LUIS CARLOS BELINO ALVES, mantendo íntegras a sentença
impugnada e a planilha de cálculos que a integra.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000799-62.2022.5.13.0009
AUTOR
LUIS CARLOS BELINO ALVES
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU
ATACADAO S.A.
ADVOGADO
MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
RÉU
PUNHOFORT SERVICOS DE
LIMPEZA, CARGA E DESCARGA
LTDA
ADVOGADO
SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- PUNHOFORT SERVICOS DE LIMPEZA, CARGA E
DESCARGA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fc9071f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Pelo exposto, e de conformidade com a fundamentação supra,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande-PB
REJEITAR
os embargos de declaração opostos porPUNHOFORT
SERVIÇOS DE LIMPEZA, CARGA E DESCARGA LTDA, nos
autos da ação trabalhista nº 0000799-62.2022.5.13.0009, ajuizada
por LUIS CARLOS BELINO ALVES, mantendo íntegras a sentença
impugnada e a planilha de cálculos que a integra.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000986-70.2022.5.13.0009
AUTOR
RODRIGO ROCHA DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a9f4ef3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Pelo exposto, e de conformidade com a fundamentação supra,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande-PB
ACOLHER
os
embargos de declaração opostos por RODRIGO
ROCHA DA SILVA, nos autos da ação trabalhista nº 0000986-
70.2022.5.13.0009, ajuizada contra ALPARGATAS S.A., para,
corrigindo erro material existente nos fundamentos da sentença de
ID. 8a1e2fb, retificar o último parágrafo da página 11 do comando
sentencial, cuja redação passa a vigorar nos seguintes termos:
“Diante deste cenário, acolhendo o laudo pericial e seu
complemento, julgo parcialmente procedente o pleito de adicional
de insalubridade em grau médio, pela exposição nociva do autor ao
agente físico ruído, correspondente a 20% do salário-mínimo, nos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
899
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
períodos de 02/05/2018 a 15/06/2018, 05/06/2019 a 29/09/2019 e
31/03/2020 a 30/09/2020."
Saliento que a retificação supra não implica modificação nos
cálculos da sentença impugnada.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000986-70.2022.5.13.0009
AUTOR
RODRIGO ROCHA DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO ROCHA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a9f4ef3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Pelo exposto, e de conformidade com a fundamentação supra,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande-PB
ACOLHER
os
embargos de declaração opostos por RODRIGO
ROCHA DA SILVA, nos autos da ação trabalhista nº 0000986-
70.2022.5.13.0009, ajuizada contra ALPARGATAS S.A., para,
corrigindo erro material existente nos fundamentos da sentença de
ID. 8a1e2fb, retificar o último parágrafo da página 11 do comando
sentencial, cuja redação passa a vigorar nos seguintes termos:
“Diante deste cenário, acolhendo o laudo pericial e seu
complemento, julgo parcialmente procedente o pleito de adicional
de insalubridade em grau médio, pela exposição nociva do autor ao
agente físico ruído, correspondente a 20% do salário-mínimo, nos
períodos de 02/05/2018 a 15/06/2018, 05/06/2019 a 29/09/2019 e
31/03/2020 a 30/09/2020."
Saliento que a retificação supra não implica modificação nos
cálculos da sentença impugnada.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000837-74.2022.5.13.0009
AUTOR
PEDRO RAILTON BARBOSA LIMA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO RAILTON BARBOSA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cad959b
proferida nos autos.
DECISÃO
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pela Reclamada, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000837-74.2022.5.13.0009
AUTOR
PEDRO RAILTON BARBOSA LIMA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
900
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cad959b
proferida nos autos.
DECISÃO
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pela Reclamada, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001657-06.2016.5.13.0009
AUTOR
MARCIA DA SILVA LUCAS
ADVOGADO
TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
JESSICA COSTA ARAUJO
ADVOGADO
SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
RÉU
FORTUNATO SERVICE LIMPEZA DE
BENS IMOVEIS EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA DA SILVA LUCAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7984075
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A Exequente postula a utilização de convênios.
Defere-se a pesquisa patrimonial por meio do CENSEC e
INFOSEG. Ademais, consulte-se também o SNIPER. Após, venham
-me conclusos para análise das buscas.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000076-43.2022.5.13.0009
AUTOR
JOSE SOARES NEVES
ADVOGADO
ARTHUR CEZAR CAVALCANTE
BARROS AURELIANO(OAB:
22079/PB)
RÉU
CONSTRUTORA FERREIRA EIRELI -
EPP
ADVOGADO
EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SOARES NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1f3cec
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A Reclamada indicou seu veículo para fins de penhora (e
pagamento da dívida).
Considerando que a penhora sobre dinheiro (em espécie ou em
depósito ou aplicação em instituição financeira) detém prioridade
sobre os demais bens, conforme o art. 835 do CPC, inicialmente
proceda-se o Sisbajud (teimosinha). Caso infrutífera, penhore-se o
bem indicado.
Intime-se o Autor do alvará processado em seu favor (id:93a1755).
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000076-43.2022.5.13.0009
AUTOR
JOSE SOARES NEVES
ADVOGADO
ARTHUR CEZAR CAVALCANTE
BARROS AURELIANO(OAB:
22079/PB)
RÉU
CONSTRUTORA FERREIRA EIRELI -
EPP
ADVOGADO
EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
901
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA FERREIRA EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1f3cec
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A Reclamada indicou seu veículo para fins de penhora (e
pagamento da dívida).
Considerando que a penhora sobre dinheiro (em espécie ou em
depósito ou aplicação em instituição financeira) detém prioridade
sobre os demais bens, conforme o art. 835 do CPC, inicialmente
proceda-se o Sisbajud (teimosinha). Caso infrutífera, penhore-se o
bem indicado.
Intime-se o Autor do alvará processado em seu favor (id:93a1755).
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000988-40.2022.5.13.0009
AUTOR
ELIOMAR DA SILVA LEITE
ADVOGADO
PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
RÉU
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIOMAR DA SILVA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 288dee3
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
O presente feito foi improcedente, operando-se o trânsito em
julgado.
A despeito da pendência exclusiva de pagamento de honorários
periciais pelo TRT, determina-se, nos termos da Recomendação
TRT13 SCR nº 004, de 08 de março de 2022, Art. 1º, III, o
arquivamento definitivo.
Honorários periciais nos termos da Sentença: Honorários periciais
em favor do perito JÚLIO CÉSAR LUIZ DE OLIVEIRA, a cargo do
Reclamante, fixados em R$800,00. Em face da gratuidade da
justiça, os honorários periciais deverão ser requisitados ao TRT.
Intimem-se as partes deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000988-40.2022.5.13.0009
AUTOR
ELIOMAR DA SILVA LEITE
ADVOGADO
PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
RÉU
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 288dee3
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
O presente feito foi improcedente, operando-se o trânsito em
julgado.
A despeito da pendência exclusiva de pagamento de honorários
periciais pelo TRT, determina-se, nos termos da Recomendação
TRT13 SCR nº 004, de 08 de março de 2022, Art. 1º, III, o
arquivamento definitivo.
Honorários periciais nos termos da Sentença: Honorários periciais
em favor do perito JÚLIO CÉSAR LUIZ DE OLIVEIRA, a cargo do
Reclamante, fixados em R$800,00. Em face da gratuidade da
justiça, os honorários periciais deverão ser requisitados ao TRT.
Intimem-se as partes deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
902
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000267-33.2018.5.13.0008
AUTOR
RAIFF JEFFERSON DA SILVA
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
ADVOGADO
AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO
ROBERTO ALESSANDRO
RODRIGUES SANTA CRUZ(OAB:
20677/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO
REBECA RODRIGUES NUNES
MEDEIROS(OAB: 18698/PB)
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
AUDY NUNES BEZERRA FILHO
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIFF JEFFERSON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8151ed5
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de pedido da reclamada para realização de nova perícia
médica, conforme id. e6ae447, aduzindo que houve suspensão do
processo pelo prazo de seis meses, destacando o teor do despacho
de id. d7e3a82, datado de 27 de setembro de 2021.
Em razão do pedido formulado pela reclamada, o Juízo determinou
a realização de nova perícia médica, nos termos do despacho de id.
ab88fa3.
Conforme consta no acórdão proferido pela C. 1ª Turma do TRT da
13ª Região, no laudo pericial restou demonstrada “existência de
Nexo de Causalidade na presente perícia entre as doenças
diagnosticadas nos Ombros e na Coluna lombar do Reclamante e
as atividades desenvolvidas na Reclamada” (ID c1974d9 - Págs.
22/23).
No novo laudo pericial juntado aos autos (id. 55c7b8d), o perito
judicial constatou “
que o reclamante foi acometido de Tendinopatia
do supraespinhal no ombro direito, doença que gerou incapacidade
laborativa na época do seu afastamento pelo INSS, tendo obtido
significativa melhora, não devendo trabalhar com exposição
ergonômica elevada para os ombros, como prevenção para que não
ocorra uma recidiva. Encontra-se apto para realizar atividades leves
a moderadas
”.
Portanto, há permanência da enfermidade física do autor, ainda que
em grau leve, subsistindo obrigação da ré em pagar a pensão
mensal determinada no acórdão (id:e8e84a1).
Em todo caso, fica a reclamada ciente que o presente feito encontra
-se definitivamente arquivado, conforme decisão datada de 29 de
março de 2022 (id. 4c841eb), razão pela qual qualquer insurgência
quanto a alteração da situação relativa ao pagamento da pensão
mensal arbitrada no acórdão deverá ser feita pelo procedimento
processual adequado, ou seja, por meio de ação revisional. Nesse
sentido, destaco a seguinte jurisprudência:
“[...] DOENÇA OCUPACIONAL. INCAPACIDADE PARCIAL.
LER/DORT. CHANCES DE CURA. PENSIONAMENTO DEVIDO,
PASSÍVEL DE REVISÃO. Comprovado por meio de laudo pericial
que a atividade desenvolvida na empresa ré foi o fator responsável
pelo surgimento da doença que acomete o autor, é devido o
pagamento de indenização por dano material. Nessa linha,
comprovados os requisitos ensejadores da indenização por danos
materiais, devido o pensionamento ao autor, porém, passível de
ação revisional, quando demonstrado pelas partes que o
pensionamento passou a ser insuficiente, ante o agravamento da
doença, ou muito elevado, em face do fim da incapacidade do autor.
HONORÁRIOS PERICIAIS. VALOR FIXADO. RAZOABILIDADE.
OBSERVÂNCIA. MANUTENÇÃO. Verificadas as circunstâncias
devido às quais se arbitrou os honorários periciais, é de se manter a
quantia estabelecida, por atender ao princípio da razoabilidade.
Recurso ordinário da reclamada a que se dá parcial provimento.
(TRT 13ª Região - 1ª Turma - Recurso Ordinário Trabalhista nº
0131398-39.2015.5.13.0008, Redator(a): Desembargador(a) Paulo
Maia Filho, Julgamento: 31/05/2016, Publicação: DJe 10/06/2016).
Arbitro o valor de R$ 800,00 pelos serviços prestados pelo perito
JOÃO JORGE DI PACE TEJO, a cargo da reclamada. Notifique-se
a reclamada para depositar na conta indicada pelo
expert
(id:
2d937f9) ou depositar judicialmente, sob pena de penhora
online.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000267-33.2018.5.13.0008
AUTOR
RAIFF JEFFERSON DA SILVA
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
903
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
ADVOGADO
AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO
ROBERTO ALESSANDRO
RODRIGUES SANTA CRUZ(OAB:
20677/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO
REBECA RODRIGUES NUNES
MEDEIROS(OAB: 18698/PB)
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
AUDY NUNES BEZERRA FILHO
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8151ed5
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de pedido da reclamada para realização de nova perícia
médica, conforme id. e6ae447, aduzindo que houve suspensão do
processo pelo prazo de seis meses, destacando o teor do despacho
de id. d7e3a82, datado de 27 de setembro de 2021.
Em razão do pedido formulado pela reclamada, o Juízo determinou
a realização de nova perícia médica, nos termos do despacho de id.
ab88fa3.
Conforme consta no acórdão proferido pela C. 1ª Turma do TRT da
13ª Região, no laudo pericial restou demonstrada “existência de
Nexo de Causalidade na presente perícia entre as doenças
diagnosticadas nos Ombros e na Coluna lombar do Reclamante e
as atividades desenvolvidas na Reclamada” (ID c1974d9 - Págs.
22/23).
No novo laudo pericial juntado aos autos (id. 55c7b8d), o perito
judicial constatou “
que o reclamante foi acometido de Tendinopatia
do supraespinhal no ombro direito, doença que gerou incapacidade
laborativa na época do seu afastamento pelo INSS, tendo obtido
significativa melhora, não devendo trabalhar com exposição
ergonômica elevada para os ombros, como prevenção para que não
ocorra uma recidiva. Encontra-se apto para realizar atividades leves
a moderadas
”.
Portanto, há permanência da enfermidade física do autor, ainda que
em grau leve, subsistindo obrigação da ré em pagar a pensão
mensal determinada no acórdão (id:e8e84a1).
Em todo caso, fica a reclamada ciente que o presente feito encontra
-se definitivamente arquivado, conforme decisão datada de 29 de
março de 2022 (id. 4c841eb), razão pela qual qualquer insurgência
quanto a alteração da situação relativa ao pagamento da pensão
mensal arbitrada no acórdão deverá ser feita pelo procedimento
processual adequado, ou seja, por meio de ação revisional. Nesse
sentido, destaco a seguinte jurisprudência:
“[...] DOENÇA OCUPACIONAL. INCAPACIDADE PARCIAL.
LER/DORT. CHANCES DE CURA. PENSIONAMENTO DEVIDO,
PASSÍVEL DE REVISÃO. Comprovado por meio de laudo pericial
que a atividade desenvolvida na empresa ré foi o fator responsável
pelo surgimento da doença que acomete o autor, é devido o
pagamento de indenização por dano material. Nessa linha,
comprovados os requisitos ensejadores da indenização por danos
materiais, devido o pensionamento ao autor, porém, passível de
ação revisional, quando demonstrado pelas partes que o
pensionamento passou a ser insuficiente, ante o agravamento da
doença, ou muito elevado, em face do fim da incapacidade do autor.
HONORÁRIOS PERICIAIS. VALOR FIXADO. RAZOABILIDADE.
OBSERVÂNCIA. MANUTENÇÃO. Verificadas as circunstâncias
devido às quais se arbitrou os honorários periciais, é de se manter a
quantia estabelecida, por atender ao princípio da razoabilidade.
Recurso ordinário da reclamada a que se dá parcial provimento.
(TRT 13ª Região - 1ª Turma - Recurso Ordinário Trabalhista nº
0131398-39.2015.5.13.0008, Redator(a): Desembargador(a) Paulo
Maia Filho, Julgamento: 31/05/2016, Publicação: DJe 10/06/2016).
Arbitro o valor de R$ 800,00 pelos serviços prestados pelo perito
JOÃO JORGE DI PACE TEJO, a cargo da reclamada. Notifique-se
a reclamada para depositar na conta indicada pelo
expert
(id:
2d937f9) ou depositar judicialmente, sob pena de penhora
online.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000087-38.2023.5.13.0009
AUTOR
PABLO KEVEN RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
904
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- PABLO KEVEN RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9124bf2
proferida nos autos.
DECISÃO
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pela Reclamada, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000087-38.2023.5.13.0009
AUTOR
PABLO KEVEN RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9124bf2
proferida nos autos.
DECISÃO
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pela Reclamada, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000809-61.2022.5.13.0024
AUTOR
FABIANA BELO DA SILVA
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec7a8b0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000809-
61.2022.5.13.0024, ajuizada por FABIANA BELO DA SILVA em
face de ALPARGATAS, julgar PROCEDENTES os pedidos
formulados na inicial, para condenar a reclamada a pagar à
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
905
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
reclamante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o trânsito
em julgado, os seguintes títulos: a) indenização por danos morais;
b) indenização por danos materiais decorrentes dos lucros
cessantes em parcela única.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Honorários periciais fixados no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais),
em favor do perito João Jorge Di Pace Tejo, considerando o grau
de dificuldade da perícia, a complexidade da matéria, o zelo
profissional, o lugar e o tempo despendido para sua realização,
ônus da reclamada, parte sucumbente na pretensão objeto da
perícia (art. 790-B da CLT), devendo ser observado a existência de
eventuais pagamentos já efetuados ao perito nestes autos,
conforme o art. 4º do ATO TRT GP Nº 66/2019.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do
decisum
.
Sentença líquida, conforme planilha em anexo, que é parte
integrante deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº
03/2020, conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor
do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000809-61.2022.5.13.0024
AUTOR
FABIANA BELO DA SILVA
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA BELO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec7a8b0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000809-
61.2022.5.13.0024, ajuizada por FABIANA BELO DA SILVA em
face de ALPARGATAS, julgar PROCEDENTES os pedidos
formulados na inicial, para condenar a reclamada a pagar à
reclamante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o trânsito
em julgado, os seguintes títulos: a) indenização por danos morais;
b) indenização por danos materiais decorrentes dos lucros
cessantes em parcela única.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Honorários periciais fixados no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais),
em favor do perito João Jorge Di Pace Tejo, considerando o grau
de dificuldade da perícia, a complexidade da matéria, o zelo
profissional, o lugar e o tempo despendido para sua realização,
ônus da reclamada, parte sucumbente na pretensão objeto da
perícia (art. 790-B da CLT), devendo ser observado a existência de
eventuais pagamentos já efetuados ao perito nestes autos,
conforme o art. 4º do ATO TRT GP Nº 66/2019.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do
decisum
.
Sentença líquida, conforme planilha em anexo, que é parte
integrante deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº
03/2020, conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor
do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000849-91.2022.5.13.0008
AUTOR
JANAISE AQUINO DA SILVA
MOREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
906
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAISE AQUINO DA SILVA MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3d903d6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000849-
91.2022.5.13.0008, ajuizada por JANAISE AQUINO DA SILVA
MOREIRA em face de ALPARGATAS S.A., julgar
IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial.
Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado da
reclamada, devidos pela reclamante, no importe de R$ 2.950,00
(dois mil novecentos e cinquenta reais), equivalente a 5% do valor
da causa, observando-se, no particular, a condição de suspensiva
de exigibilidade disposta no art. 791-A, § 4º, da CLT (ADI 5766 do
STF).
Honorários da perícia médica, fixados no valor de R$ 800,00
(oitocentos reais), em favor do Médico Perito Crismarcos
Rodrigues da Silva, considerando o grau de dificuldade da perícia,
a complexidade da matéria, o zelo profissional, o lugar e o tempo
despendido para sua realização, ônus do reclamante, parte
sucumbente na pretensão objeto da perícia (art. 790-B da CLT).
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do
decisum
.
Custas processuais, no valor de R$ 1.180,00 (mil cento e oitenta
reais), devidas pela parte reclamante, calculadas sobre R$
59.000,00 (cinquenta e nove mil reais), valor atribuído à causa,
dispensadas na forma da Lei.
A parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, não
respondendo pelos honorários periciais, devendo ser
custeados pela União, observando-se o procedimento
estabelecido na Consolidação dos Provimentos deste Regional.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000849-91.2022.5.13.0008
AUTOR
JANAISE AQUINO DA SILVA
MOREIRA
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3d903d6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000849-
91.2022.5.13.0008, ajuizada por JANAISE AQUINO DA SILVA
MOREIRA em face de ALPARGATAS S.A., julgar
IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial.
Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado da
reclamada, devidos pela reclamante, no importe de R$ 2.950,00
(dois mil novecentos e cinquenta reais), equivalente a 5% do valor
da causa, observando-se, no particular, a condição de suspensiva
de exigibilidade disposta no art. 791-A, § 4º, da CLT (ADI 5766 do
STF).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
907
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
Honorários da perícia médica, fixados no valor de R$ 800,00
(oitocentos reais), em favor do Médico Perito Crismarcos
Rodrigues da Silva, considerando o grau de dificuldade da perícia,
a complexidade da matéria, o zelo profissional, o lugar e o tempo
despendido para sua realização, ônus do reclamante, parte
sucumbente na pretensão objeto da perícia (art. 790-B da CLT).
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do
decisum
.
Custas processuais, no valor de R$ 1.180,00 (mil cento e oitenta
reais), devidas pela parte reclamante, calculadas sobre R$
59.000,00 (cinquenta e nove mil reais), valor atribuído à causa,
dispensadas na forma da Lei.
A parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, não
respondendo pelos honorários periciais, devendo ser
custeados pela União, observando-se o procedimento
estabelecido na Consolidação dos Provimentos deste Regional.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000843-81.2022.5.13.0009
AUTOR
TAMIRES DE ALBUQUERQUE
ROCHA
ADVOGADO
MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
ADVOGADO
SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
ADVOGADO
EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 43bdceb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande-
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000843-
81.2022.5.13.0009, ajuizada por TAMIRES DE ALBUQUERQUE
ROCHA em face da EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS
HOSPITALARES - EBSERH, julgar IMPROCEDENTES os pedidos
formulados na petição inicial.
Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado da
reclamada devidos pela reclamante, no importe de R$ 1.812,01, no
equivalente a 5% do valor da causa, observando-se, no particular, a
condição de suspensiva de exigibilidade disposta no art. 791-A, §
4º, da CLT (ADI 5766 do STF).
Considerando o grau de zelo profissional, a complexidade da
matéria e a qualidade do laudo apresentado, fixo os honorários
periciais no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), em favor do
perito Engenheiro Eletricista e Engenheiro de Segurança do
Trabalho Cayo Farias Pereira, a cargo da União, ante a
sucumbência da reclamante na pretensão objeto da perícia,
beneficiário da justiça gratuita, a serem pagos após o trânsito em
julgado, na forma do ATO TRT SGP N.º 109, de 08/10/2020.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do
decisum
.
Custas processuais, no valor de R$ 724,80 (setecentos e vinte e
quatro reais e oitenta centavos), devidas pela parte reclamante,
calculadas sobre R$ 36.240,15 (trinta e seis mil duzentos e
quarenta reais e quinze centavos), valor atribuído à causa,
dispensadas na forma da Lei.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000843-81.2022.5.13.0009
AUTOR
TAMIRES DE ALBUQUERQUE
ROCHA
ADVOGADO
MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
ADVOGADO
SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
ADVOGADO
EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TAMIRES DE ALBUQUERQUE ROCHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
908
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 43bdceb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande-
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000843-
81.2022.5.13.0009, ajuizada por TAMIRES DE ALBUQUERQUE
ROCHA em face da EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS
HOSPITALARES - EBSERH, julgar IMPROCEDENTES os pedidos
formulados na petição inicial.
Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado da
reclamada devidos pela reclamante, no importe de R$ 1.812,01, no
equivalente a 5% do valor da causa, observando-se, no particular, a
condição de suspensiva de exigibilidade disposta no art. 791-A, §
4º, da CLT (ADI 5766 do STF).
Considerando o grau de zelo profissional, a complexidade da
matéria e a qualidade do laudo apresentado, fixo os honorários
periciais no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), em favor do
perito Engenheiro Eletricista e Engenheiro de Segurança do
Trabalho Cayo Farias Pereira, a cargo da União, ante a
sucumbência da reclamante na pretensão objeto da perícia,
beneficiário da justiça gratuita, a serem pagos após o trânsito em
julgado, na forma do ATO TRT SGP N.º 109, de 08/10/2020.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do
decisum
.
Custas processuais, no valor de R$ 724,80 (setecentos e vinte e
quatro reais e oitenta centavos), devidas pela parte reclamante,
calculadas sobre R$ 36.240,15 (trinta e seis mil duzentos e
quarenta reais e quinze centavos), valor atribuído à causa,
dispensadas na forma da Lei.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000847-21.2022.5.13.0009
AUTOR
JOSEILSON DE SOUSA
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILSON DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor ciente do alvará processado em seu favor (conforme
extrato de ID 083dcec ).
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000864-57.2022.5.13.0009
AUTOR
IURY MARCELINO DOS SANTOS
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- IURY MARCELINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 82825a8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000864-
57.2022.5.13.0009, ajuizada por IURY MARCELINO DOS SANTOS
em face de ALPARGATAS S/A, pronunciar a prescrição
quinquenal dos títulos condenatórios trabalhistas anteriores a
14/11/2017, inclusive quanto ao FGTS (Súmula 362, I, TST), e,
quanto ao período não prescrito, julgar PROCEDENTES os pedidos
formulados, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante, no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o trânsito em julgado:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
909
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
adicional de insalubridade em grau médio, correspondente a 20%
do salário mínimo, no período de 14/11/2017 a 11/11/2022; reflexos
do adicional de insalubridade em aviso prévio, 13ºs salários, férias
acrescidas de um terço e FGTS + 40%.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Honorários periciais fixados no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais),
em favor do perito Engenheiro de Segurança do Trabalho Breno
Picanço Araújo, considerando o grau de dificuldade da perícia, a
complexidade da matéria, o zelo profissional, o lugar e o tempo
despendido para sua realização, ônus da reclamada, parte
sucumbente na pretensão objeto da perícia (art. 790-B da CLT),
devendo ser observado a existência de eventuais pagamentos já
efetuados ao perito nestes autos, conforme o art. 4º do ATO TRT
GP Nº 66/2019.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do
decisum
.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, conforme planilha anexa, que é parte integrante
deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº 03/2020, vez
que quantificado o valor do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria
nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU
em 13/12/2013, e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Encaminhe-se cópia desta sentença para o endereço eletrônico
sentencas.dsst@mte.gov.br
do Ministério do Trabalho e
Emprego, com cópia para o endereço eletrônico
insalubridade@tst.jus.br
, informando o número do processo,
identificação do empregador, com denominação social/nome e
CNPJ/CPF, endereço do estabelecimento com CEP e indicação
do agente insalubre constatado, conforme determinado na
Recomendação Conjunta n. 3/2013 de TST/CGJT. Expeça-se
ofício à Delegacia Regional do Trabalho, conforme estabelece o
art. 191, parágrafo único, da CLT, com cópia da presente
sentença.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000864-57.2022.5.13.0009
AUTOR
IURY MARCELINO DOS SANTOS
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 82825a8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000864-
57.2022.5.13.0009, ajuizada por IURY MARCELINO DOS SANTOS
em face de ALPARGATAS S/A, pronunciar a prescrição
quinquenal dos títulos condenatórios trabalhistas anteriores a
14/11/2017, inclusive quanto ao FGTS (Súmula 362, I, TST), e,
quanto ao período não prescrito, julgar PROCEDENTES os pedidos
formulados, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante, no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o trânsito em julgado:
adicional de insalubridade em grau médio, correspondente a 20%
do salário mínimo, no período de 14/11/2017 a 11/11/2022; reflexos
do adicional de insalubridade em aviso prévio, 13ºs salários, férias
acrescidas de um terço e FGTS + 40%.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Honorários periciais fixados no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais),
em favor do perito Engenheiro de Segurança do Trabalho Breno
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
910
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
Picanço Araújo, considerando o grau de dificuldade da perícia, a
complexidade da matéria, o zelo profissional, o lugar e o tempo
despendido para sua realização, ônus da reclamada, parte
sucumbente na pretensão objeto da perícia (art. 790-B da CLT),
devendo ser observado a existência de eventuais pagamentos já
efetuados ao perito nestes autos, conforme o art. 4º do ATO TRT
GP Nº 66/2019.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do
decisum
.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, conforme planilha anexa, que é parte integrante
deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº 03/2020, vez
que quantificado o valor do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria
nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU
em 13/12/2013, e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Encaminhe-se cópia desta sentença para o endereço eletrônico
sentencas.dsst@mte.gov.br
do Ministério do Trabalho e
Emprego, com cópia para o endereço eletrônico
insalubridade@tst.jus.br
, informando o número do processo,
identificação do empregador, com denominação social/nome e
CNPJ/CPF, endereço do estabelecimento com CEP e indicação
do agente insalubre constatado, conforme determinado na
Recomendação Conjunta n. 3/2013 de TST/CGJT. Expeça-se
ofício à Delegacia Regional do Trabalho, conforme estabelece o
art. 191, parágrafo único, da CLT, com cópia da presente
sentença.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000887-03.2022.5.13.0009
AUTOR
LINAURA FLORENCIO LIMEIRA
ADVOGADO
SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
ADVOGADO
MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO
MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
ADVOGADO
GILVANIA SARAIVA RIBEIRO(OAB:
18863/MA)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LINAURA FLORENCIO LIMEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5d22c44
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande-
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000887-
03.2022.5.13.0009, ajuizada por LINAURA FLORÊNCIO LIMEIRA
em face da EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS
HOSPITALARES - EBSERH, julgar IMPROCEDENTES os pedidos
formulados na petição inicial.
Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado da
reclamada devidos pela reclamante, no importe de R$ 1.269,63 (mil
duzentos e sessenta e nove reais e sessenta e três centavos),
equivalente a 5% do valor da causa, observando-se, no particular, a
condição de suspensiva de exigibilidade disposta no art. 791-A, §
4º, da CLT (ADI 5766 do STF).
Considerando o grau de zelo profissional, a complexidade da
matéria e a qualidade do laudo apresentado, fixo os honorários
periciais no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), em favor do
perito Engenheiro Eletricista e Engenheiro de Segurança do
Trabalho Cayo Farias Pereira, a cargo da União, ante a
sucumbência da reclamante na pretensão objeto da perícia,
beneficiário da justiça gratuita, a serem pagos após o trânsito em
julgado, na forma do ATO TRT SGP N.º 109, de 08/10/2020.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
911
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
parte do
decisum
.
Custas processuais, no valor de R$ 253,93 (duzentos e cinquenta e
três reais e noventa e três centavos), devidas pela parte reclamante,
calculadas sobre R$ 12.696,37 (doze mil seiscentos e noventa e
seis reais e trinta e sete centavos), valor atribuído à causa,
dispensadas na forma da Lei.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000887-03.2022.5.13.0009
AUTOR
LINAURA FLORENCIO LIMEIRA
ADVOGADO
SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
ADVOGADO
MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO
MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
ADVOGADO
GILVANIA SARAIVA RIBEIRO(OAB:
18863/MA)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5d22c44
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande-
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000887-
03.2022.5.13.0009, ajuizada por LINAURA FLORÊNCIO LIMEIRA
em face da EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS
HOSPITALARES - EBSERH, julgar IMPROCEDENTES os pedidos
formulados na petição inicial.
Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado da
reclamada devidos pela reclamante, no importe de R$ 1.269,63 (mil
duzentos e sessenta e nove reais e sessenta e três centavos),
equivalente a 5% do valor da causa, observando-se, no particular, a
condição de suspensiva de exigibilidade disposta no art. 791-A, §
4º, da CLT (ADI 5766 do STF).
Considerando o grau de zelo profissional, a complexidade da
matéria e a qualidade do laudo apresentado, fixo os honorários
periciais no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), em favor do
perito Engenheiro Eletricista e Engenheiro de Segurança do
Trabalho Cayo Farias Pereira, a cargo da União, ante a
sucumbência da reclamante na pretensão objeto da perícia,
beneficiário da justiça gratuita, a serem pagos após o trânsito em
julgado, na forma do ATO TRT SGP N.º 109, de 08/10/2020.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do
decisum
.
Custas processuais, no valor de R$ 253,93 (duzentos e cinquenta e
três reais e noventa e três centavos), devidas pela parte reclamante,
calculadas sobre R$ 12.696,37 (doze mil seiscentos e noventa e
seis reais e trinta e sete centavos), valor atribuído à causa,
dispensadas na forma da Lei.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000938-17.2022.5.13.0008
AUTOR
VALCELO DO NASCIMENTO
FERREIRA
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- VALCELO DO NASCIMENTO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d0e238
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000938-
17.2022.5.13.0008, ajuizada por VALCELO DO NASCIMENTO
FERREIRA em face de ALPARGATAS, julgar PROCEDENTES EM
PARTE os pedidos formulados, para condenar a reclamada a pagar
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
912
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
ao reclamante indenização por danos morais.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos, com autorização de compensação no crédito do
reclamante apenas em relação a parcelas de natureza não
alimentar, observando-se, no particular, a condição de suspensiva
de exigibilidade disposta no art. 791-A, § 4º, da CLT (ADI 5766 do
STF).
Honorários periciais fixados no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais),
em favor do perito João Jorge Di Pace Tejo, considerando o grau
de dificuldade da perícia, a complexidade da matéria, o zelo
profissional, o lugar e o tempo despendido para sua realização,
ônus da reclamada, parte sucumbente na pretensão objeto da
perícia (art. 790-B da CLT), devendo ser observado a existência de
eventuais pagamentos já efetuados ao perito nestes autos,
conforme o art. 4º do ATO TRT GP Nº 66/2019.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do
decisum
.
Sentença líquida, conforme planilha em anexo, que é parte
integrante deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº
03/2020, conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor
do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000938-17.2022.5.13.0008
AUTOR
VALCELO DO NASCIMENTO
FERREIRA
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d0e238
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000938-
17.2022.5.13.0008, ajuizada por VALCELO DO NASCIMENTO
FERREIRA em face de ALPARGATAS, julgar PROCEDENTES EM
PARTE os pedidos formulados, para condenar a reclamada a pagar
ao reclamante indenização por danos morais.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos, com autorização de compensação no crédito do
reclamante apenas em relação a parcelas de natureza não
alimentar, observando-se, no particular, a condição de suspensiva
de exigibilidade disposta no art. 791-A, § 4º, da CLT (ADI 5766 do
STF).
Honorários periciais fixados no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais),
em favor do perito João Jorge Di Pace Tejo, considerando o grau
de dificuldade da perícia, a complexidade da matéria, o zelo
profissional, o lugar e o tempo despendido para sua realização,
ônus da reclamada, parte sucumbente na pretensão objeto da
perícia (art. 790-B da CLT), devendo ser observado a existência de
eventuais pagamentos já efetuados ao perito nestes autos,
conforme o art. 4º do ATO TRT GP Nº 66/2019.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do
decisum
.
Sentença líquida, conforme planilha em anexo, que é parte
integrante deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº
03/2020, conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor
do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000893-65.2022.5.13.0023
AUTOR
RUAN MICHEL BATISTA DOS
SANTOS
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
913
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c257a70
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000893-
65.2022.5.13.0023, ajuizada por RUAN MIGUEL BATISTA DOS
SANTOS em face de ALPARGATAS S.A., julgar
IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial.
Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado da
reclamada, devidos pelo reclamante, no importe de R$ 2.250,00
(dois mil duzentos e cinquenta reais), equivalente a 5% do valor da
causa, observando-se, no particular, a condição de suspensiva de
exigibilidade disposta no art. 791-A, § 4º, da CLT (ADI 5766 do
STF).
Honorários da perícia médica, fixados no valor de R$ 800,00
(oitocentos reais), em favor do Médico Perito João Jorge Di Pace
Tejo, considerando o grau de dificuldade da perícia, a complexidade
da matéria, o zelo profissional, o lugar e o tempo despendido para
sua realização, ônus do reclamante, parte sucumbente na
pretensão objeto da perícia (art. 790-B da CLT).
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do
decisum
.
Custas processuais, no importe de R$ 900,00 (novecentos reais),
devidas pela parte reclamante, calculadas sobre R$ 45.000,00
(quarenta e cinco mil reais), valor atribuído à causa, dispensadas na
forma da Lei.
A parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, não
respondendo pelos honorários periciais, devendo ser
custeados pela União, observando-se o procedimento
estabelecido na Consolidação dos Provimentos deste Regional.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000893-65.2022.5.13.0023
AUTOR
RUAN MICHEL BATISTA DOS
SANTOS
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- RUAN MICHEL BATISTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c257a70
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000893-
65.2022.5.13.0023, ajuizada por RUAN MIGUEL BATISTA DOS
SANTOS em face de ALPARGATAS S.A., julgar
IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial.
Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado da
reclamada, devidos pelo reclamante, no importe de R$ 2.250,00
(dois mil duzentos e cinquenta reais), equivalente a 5% do valor da
causa, observando-se, no particular, a condição de suspensiva de
exigibilidade disposta no art. 791-A, § 4º, da CLT (ADI 5766 do
STF).
Honorários da perícia médica, fixados no valor de R$ 800,00
(oitocentos reais), em favor do Médico Perito João Jorge Di Pace
Tejo, considerando o grau de dificuldade da perícia, a complexidade
da matéria, o zelo profissional, o lugar e o tempo despendido para
sua realização, ônus do reclamante, parte sucumbente na
pretensão objeto da perícia (art. 790-B da CLT).
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do
decisum
.
Custas processuais, no importe de R$ 900,00 (novecentos reais),
devidas pela parte reclamante, calculadas sobre R$ 45.000,00
(quarenta e cinco mil reais), valor atribuído à causa, dispensadas na
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3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
914
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
forma da Lei.
A parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, não
respondendo pelos honorários periciais, devendo ser
custeados pela União, observando-se o procedimento
estabelecido na Consolidação dos Provimentos deste Regional.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000002-07.2023.5.13.0024
AUTOR
JONAS CAVALCANTI DE SOUZA
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 387b3cb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000002-
07.2023.5.13.0024, ajuizada por JONAS CAVALCANTI DE SOUZA
em face de ALPARGATAS S.A., julgar IMPROCEDENTES os
pedidos formulados na petição inicial.
Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado da
reclamada devidos pelo reclamante, no importe de R$ 1.102,65 (mil
cento e dois reais e sessenta e cinco centavos), no equivalente a
5% do valor da causa, observando-se, no particular, a condição
suspensiva de exigibilidade disposta no art. 791-A, § 4º, da CLT
(ADI 5766 do STF).
Considerando o grau de zelo profissional, a complexidade da
matéria e a qualidade do laudo apresentado, fixo os honorários
periciais no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), em favor do
perito Engenheiro Eletricista e Engenheiro de Segurança do
Trabalho Cayo Farias Pereira, a cargo da União, ante a
sucumbência do reclamante na pretensão objeto da perícia,
beneficiário da justiça gratuita, a serem pagos após o trânsito em
julgado, na forma do ATO TRT SGP N.º 109, de 08/10/2020.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do
decisum
.
Custas processuais, no valor de R$ 441,06 (quatrocentos e
quarenta e um reais e seis centavos), devidas pela parte
reclamante, calculadas sobre R$ 22.053,04 (vinte e dois mil e
cinquenta e três reais e quatro centavos), valor atribuído à causa,
dispensadas na forma da Lei.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000002-07.2023.5.13.0024
AUTOR
JONAS CAVALCANTI DE SOUZA
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS CAVALCANTI DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 387b3cb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000002-
07.2023.5.13.0024, ajuizada por JONAS CAVALCANTI DE SOUZA
em face de ALPARGATAS S.A., julgar IMPROCEDENTES os
pedidos formulados na petição inicial.
Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado da
reclamada devidos pelo reclamante, no importe de R$ 1.102,65 (mil
cento e dois reais e sessenta e cinco centavos), no equivalente a
5% do valor da causa, observando-se, no particular, a condição
suspensiva de exigibilidade disposta no art. 791-A, § 4º, da CLT
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
915
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
(ADI 5766 do STF).
Considerando o grau de zelo profissional, a complexidade da
matéria e a qualidade do laudo apresentado, fixo os honorários
periciais no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), em favor do
perito Engenheiro Eletricista e Engenheiro de Segurança do
Trabalho Cayo Farias Pereira, a cargo da União, ante a
sucumbência do reclamante na pretensão objeto da perícia,
beneficiário da justiça gratuita, a serem pagos após o trânsito em
julgado, na forma do ATO TRT SGP N.º 109, de 08/10/2020.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do
decisum
.
Custas processuais, no valor de R$ 441,06 (quatrocentos e
quarenta e um reais e seis centavos), devidas pela parte
reclamante, calculadas sobre R$ 22.053,04 (vinte e dois mil e
cinquenta e três reais e quatro centavos), valor atribuído à causa,
dispensadas na forma da Lei.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000022-43.2023.5.13.0009
AUTOR
RODRIGO MARCELINO DA CUNHA
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
ADVOGADO
EDUARDO JOSE LACERDA
ARAUJO(OAB: 30518/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO MARCELINO DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d34d214
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000022-
43.2023.5.13.0009, ajuizada por RODRIGO MARCELINO DA
CUNHA em face de ALPARGATAS S/A, julgar PROCEDENTES os
pedidos formulados, para condenar a reclamada a pagar ao
reclamante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o trânsito
em julgado: adicional de insalubridade em grau médio,
correspondente a 20% do salário mínimo, no período de 27/10/2020
a 05/12/2022; reflexos do adicional de insalubridade em aviso
prévio, 13ºs salários, férias acrescidas de um terço e FGTS + 40%.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Honorários periciais fixados no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais),
em favor do perito Engenheiro de Segurança do Trabalho Daves
Barbosa Lucas, considerando o grau de dificuldade da perícia, a
complexidade da matéria, o zelo profissional, o lugar e o tempo
despendido para sua realização, ônus da reclamada, parte
sucumbente na pretensão objeto da perícia (art. 790-B da CLT),
devendo ser observado a existência de eventuais pagamentos já
efetuados ao perito nestes autos, conforme o art. 4º do ATO TRT
GP Nº 66/2019.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do
decisum
.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, conforme planilha anexa, que é parte integrante
deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº 03/2020, vez
que quantificado o valor do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria
nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU
em 13/12/2013, e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Encaminhe-se cópia desta sentença para o endereço eletrônico
sentencas.dsst@mte.gov.br
do Ministério do Trabalho e
Emprego, com cópia para o endereço eletrônico
insalubridade@tst.jus.br
, informando o número do processo,
identificação do empregador, com denominação social/nome e
CNPJ/CPF, endereço do estabelecimento com CEP e indicação
do agente insalubre constatado, conforme determinado na
Recomendação Conjunta n. 3/2013 de TST/CGJT. Expeça-se
ofício à Delegacia Regional do Trabalho, conforme estabelece o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
916
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
art. 191, parágrafo único, da CLT, com cópia da presente
sentença.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000022-43.2023.5.13.0009
AUTOR
RODRIGO MARCELINO DA CUNHA
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
ADVOGADO
EDUARDO JOSE LACERDA
ARAUJO(OAB: 30518/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d34d214
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000022-
43.2023.5.13.0009, ajuizada por RODRIGO MARCELINO DA
CUNHA em face de ALPARGATAS S/A, julgar PROCEDENTES os
pedidos formulados, para condenar a reclamada a pagar ao
reclamante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o trânsito
em julgado: adicional de insalubridade em grau médio,
correspondente a 20% do salário mínimo, no período de 27/10/2020
a 05/12/2022; reflexos do adicional de insalubridade em aviso
prévio, 13ºs salários, férias acrescidas de um terço e FGTS + 40%.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Honorários periciais fixados no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais),
em favor do perito Engenheiro de Segurança do Trabalho Daves
Barbosa Lucas, considerando o grau de dificuldade da perícia, a
complexidade da matéria, o zelo profissional, o lugar e o tempo
despendido para sua realização, ônus da reclamada, parte
sucumbente na pretensão objeto da perícia (art. 790-B da CLT),
devendo ser observado a existência de eventuais pagamentos já
efetuados ao perito nestes autos, conforme o art. 4º do ATO TRT
GP Nº 66/2019.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do
decisum
.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, conforme planilha anexa, que é parte integrante
deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº 03/2020, vez
que quantificado o valor do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria
nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU
em 13/12/2013, e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Encaminhe-se cópia desta sentença para o endereço eletrônico
sentencas.dsst@mte.gov.br
do Ministério do Trabalho e
Emprego, com cópia para o endereço eletrônico
insalubridade@tst.jus.br
, informando o número do processo,
identificação do empregador, com denominação social/nome e
CNPJ/CPF, endereço do estabelecimento com CEP e indicação
do agente insalubre constatado, conforme determinado na
Recomendação Conjunta n. 3/2013 de TST/CGJT. Expeça-se
ofício à Delegacia Regional do Trabalho, conforme estabelece o
art. 191, parágrafo único, da CLT, com cópia da presente
sentença.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
917
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000023-28.2023.5.13.0009
AUTOR
RODRIGO MARCELINO DA CUNHA
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
ADVOGADO
EDUARDO JOSE LACERDA
ARAUJO(OAB: 30518/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO MARCELINO DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d29d22
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000023-
28.2023.5.13.0009, ajuizada por RODRIGO MARCELINO DA
CUNHA em face de ALPARGATAS S.A., julgar IMPROCEDENTES
os pedidos formulados na petição inicial.
Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado da
reclamada, devidos pelo reclamante, no importe de R$ 2.659,39
(dois mil seiscentos e cinquenta e nove reais e trinta e nove
centavos), no equivalente a 10% do valor da causa, observando-se,
no particular, a condição suspensiva de exigibilidade disposta no
art. 791-A, § 4º, da CLT (ADI 5766 do STF).
Honorários da perícia médica, fixados no valor de R$ 800,00
(oitocentos reais), em favor do Médico Perito Crismarcos
Rodrigues da Silva, considerando o grau de dificuldade da perícia,
a complexidade da matéria, o zelo profissional, o lugar e o tempo
despendido para sua realização, ônus do reclamante, parte
sucumbente na pretensão objeto da perícia (art. 790-B da CLT).
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do
decisum
.
Custas processuais, no valor de R$ 531,88 (quinhentos e trinta e
um reais e oitenta e oito centavos), devidas pelo reclamante,
calculadas sobre R$ 26.593,93, valor atribuído à causa,
dispensadas na forma da Lei.
A parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, não
respondendo pelos honorários periciais, devendo ser
custeados pela União, observando-se o procedimento
estabelecido na Consolidação dos Provimentos deste Regional.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000023-28.2023.5.13.0009
AUTOR
RODRIGO MARCELINO DA CUNHA
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
ADVOGADO
EDUARDO JOSE LACERDA
ARAUJO(OAB: 30518/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d29d22
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000023-
28.2023.5.13.0009, ajuizada por RODRIGO MARCELINO DA
CUNHA em face de ALPARGATAS S.A., julgar IMPROCEDENTES
os pedidos formulados na petição inicial.
Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado da
reclamada, devidos pelo reclamante, no importe de R$ 2.659,39
(dois mil seiscentos e cinquenta e nove reais e trinta e nove
centavos), no equivalente a 10% do valor da causa, observando-se,
no particular, a condição suspensiva de exigibilidade disposta no
art. 791-A, § 4º, da CLT (ADI 5766 do STF).
Honorários da perícia médica, fixados no valor de R$ 800,00
(oitocentos reais), em favor do Médico Perito Crismarcos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
918
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
Rodrigues da Silva, considerando o grau de dificuldade da perícia,
a complexidade da matéria, o zelo profissional, o lugar e o tempo
despendido para sua realização, ônus do reclamante, parte
sucumbente na pretensão objeto da perícia (art. 790-B da CLT).
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do
decisum
.
Custas processuais, no valor de R$ 531,88 (quinhentos e trinta e
um reais e oitenta e oito centavos), devidas pelo reclamante,
calculadas sobre R$ 26.593,93, valor atribuído à causa,
dispensadas na forma da Lei.
A parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, não
respondendo pelos honorários periciais, devendo ser
custeados pela União, observando-se o procedimento
estabelecido na Consolidação dos Provimentos deste Regional.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000039-79.2023.5.13.0009
AUTOR
LUCAS RIBEIRO VELOSO
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS RIBEIRO VELOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d7f08f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000039-
79.2023.5.13.0009, ajuizada por LUCAS RIBEIRO VELOSO em
face de ALPARGATAS S/A, pronunciar a prescrição quinquenal em
relação aos pleitos postulados anteriores a 13/01/2018, e julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados, para condenar
a reclamada a pagar ao reclamante, no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas após o trânsito em julgado, os seguintes títulos: adicional
de insalubridade, correspondente a 20% do salário-mínimo, para o
período de 13/01/2018 a 10/01/2023; reflexos do adicional de
insalubridade no aviso prévio, nos 13ºs salários, nas férias
acrescidas de um terço e no FGTS + 40%.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Honorários periciais fixados no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais),
em favor do perito Engenheiro de Segurança do Trabalho Cayo
Farias Pereira, considerando o grau de dificuldade da perícia, a
complexidade da matéria, o zelo profissional, o lugar e o tempo
despendido para sua realização, ônus da reclamada, parte
sucumbente na pretensão objeto da perícia (art. 790-B da CLT),
devendo ser observado a existência de eventuais pagamentos já
efetuados ao perito nestes autos, conforme o art. 4º do ATO TRT
GP Nº 66/2019.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do
decisum
.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, conforme planilha anexa, que é parte integrante
deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº 03/2020, vez
que quantificado o valor do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria
nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU
em 13/12/2013, e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Encaminhe-se cópia desta sentença para o endereço eletrônico
sentencas.dsst@mte.gov.br
do Ministério do Trabalho e
Emprego, com cópia para o endereço eletrônico
insalubridade@tst.jus.br
, informando o número do processo,
identificação do empregador, com denominação social/nome e
CNPJ/CPF, endereço do estabelecimento com CEP e indicação
do agente insalubre constatado, conforme determinado na
Recomendação Conjunta n. 3/2013 de TST/CGJT. Expeça-se
ofício à Delegacia Regional do Trabalho, conforme estabelece o
art. 191, parágrafo único, da CLT, com cópia da presente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
919
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
sentença.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000039-79.2023.5.13.0009
AUTOR
LUCAS RIBEIRO VELOSO
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d7f08f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000039-
79.2023.5.13.0009, ajuizada por LUCAS RIBEIRO VELOSO em
face de ALPARGATAS S/A, pronunciar a prescrição quinquenal em
relação aos pleitos postulados anteriores a 13/01/2018, e julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados, para condenar
a reclamada a pagar ao reclamante, no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas após o trânsito em julgado, os seguintes títulos: adicional
de insalubridade, correspondente a 20% do salário-mínimo, para o
período de 13/01/2018 a 10/01/2023; reflexos do adicional de
insalubridade no aviso prévio, nos 13ºs salários, nas férias
acrescidas de um terço e no FGTS + 40%.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Honorários periciais fixados no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais),
em favor do perito Engenheiro de Segurança do Trabalho Cayo
Farias Pereira, considerando o grau de dificuldade da perícia, a
complexidade da matéria, o zelo profissional, o lugar e o tempo
despendido para sua realização, ônus da reclamada, parte
sucumbente na pretensão objeto da perícia (art. 790-B da CLT),
devendo ser observado a existência de eventuais pagamentos já
efetuados ao perito nestes autos, conforme o art. 4º do ATO TRT
GP Nº 66/2019.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do
decisum
.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, conforme planilha anexa, que é parte integrante
deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº 03/2020, vez
que quantificado o valor do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria
nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU
em 13/12/2013, e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Encaminhe-se cópia desta sentença para o endereço eletrônico
sentencas.dsst@mte.gov.br
do Ministério do Trabalho e
Emprego, com cópia para o endereço eletrônico
insalubridade@tst.jus.br
, informando o número do processo,
identificação do empregador, com denominação social/nome e
CNPJ/CPF, endereço do estabelecimento com CEP e indicação
do agente insalubre constatado, conforme determinado na
Recomendação Conjunta n. 3/2013 de TST/CGJT. Expeça-se
ofício à Delegacia Regional do Trabalho, conforme estabelece o
art. 191, parágrafo único, da CLT, com cópia da presente
sentença.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
920
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000042-34.2023.5.13.0009
AUTOR
VITOR GABRIEL DOS SANTOS
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ca57c2e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTEos
pedidos formulados na petição inicial para condenar a Reclamada a
pagar ao Reclamante, no prazo e forma do art. 880 da CLT,
adicional de insalubridade em grau médio (20%) e reflexos sobre
aviso prévio, férias + 1/3, 13° salário e FGTS+40%, na forma da
fundamentação.
Atualização monetária nos termos da decisão do c. Supremo
Tribunal Federal nas ADCs n.º 58 e 59.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte Reclamante, uma vez
que preenche os requisitos legais previstos no §3º e 4º do art. 790
da CLT, considerando a declaração de hipossuficiência.
Honorários advocatícios, pela Reclamada, em favor do Advogado
do Reclamante, no equivalente a 10% do valor da condenação; e,
sucumbenciais, pelo Reclamante, no equivalente a 10% do valor
dos pedidos improcedentes, com exigibilidade suspensa por força
do artigo do790-B, caput e parágrafo 4º, da CLT, conforme ADI
5766 do STF.
Honorários periciais em favor do Perito DAVES BARBOSA LUCAS,
a cargo da Reclamada, sucumbente na pretensão objeto da perícia,
fixados em R$1.200,00.
Contribuições previdenciárias incidentes sobre as parcelas salariais,
com dedução da quota do empregado, a cargo da Reclamada,
respeitado eventual benefício fiscal da empresa ou teto de
contribuição do trabalhador.
Custas, pelo Reclamado de R$265,46, correspondente a 2% do
valor da condenação.
Tudo conforme fundamentação e planilha de cálculos anexa.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000042-34.2023.5.13.0009
AUTOR
VITOR GABRIEL DOS SANTOS
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- VITOR GABRIEL DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ca57c2e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTEos
pedidos formulados na petição inicial para condenar a Reclamada a
pagar ao Reclamante, no prazo e forma do art. 880 da CLT,
adicional de insalubridade em grau médio (20%) e reflexos sobre
aviso prévio, férias + 1/3, 13° salário e FGTS+40%, na forma da
fundamentação.
Atualização monetária nos termos da decisão do c. Supremo
Tribunal Federal nas ADCs n.º 58 e 59.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte Reclamante, uma vez
que preenche os requisitos legais previstos no §3º e 4º do art. 790
da CLT, considerando a declaração de hipossuficiência.
Honorários advocatícios, pela Reclamada, em favor do Advogado
do Reclamante, no equivalente a 10% do valor da condenação; e,
sucumbenciais, pelo Reclamante, no equivalente a 10% do valor
dos pedidos improcedentes, com exigibilidade suspensa por força
do artigo do790-B, caput e parágrafo 4º, da CLT, conforme ADI
5766 do STF.
Honorários periciais em favor do Perito DAVES BARBOSA LUCAS,
a cargo da Reclamada, sucumbente na pretensão objeto da perícia,
fixados em R$1.200,00.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
921
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
Contribuições previdenciárias incidentes sobre as parcelas salariais,
com dedução da quota do empregado, a cargo da Reclamada,
respeitado eventual benefício fiscal da empresa ou teto de
contribuição do trabalhador.
Custas, pelo Reclamado de R$265,46, correspondente a 2% do
valor da condenação.
Tudo conforme fundamentação e planilha de cálculos anexa.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000044-04.2023.5.13.0009
AUTOR
JEFFERSON DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ec191f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000044-
04.2023.5.13.0009, ajuizada por JEFFERSON DA SILVA SANTOS
em face de ALPARGATAS S.A., pronunciar a prescrição
quinquenal dos títulos condenatórios trabalhistas anteriores a
16/01/2018 e, quanto ao período contratual não prescrito, julgar
IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial.
Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado da
reclamada devidos pelo reclamante, no importe de R$ 2.004,21
(dois mil e quatro reais e vinte e um centavos), no equivalente a 5%
do valor da causa, observando-se, no particular, a condição
suspensiva de exigibilidade disposta no art. 791-A, § 4º, da CLT
(ADI 5766 do STF).
Considerando o grau de zelo profissional, a complexidade da
matéria e a qualidade do laudo apresentado, fixo os honorários
periciais no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), em favor do
perito Engenheiro Eletricista e Engenheiro de Segurança do
Trabalho Daves Barbosa Lucas, a cargo da União, ante a
sucumbência do reclamante na pretensão objeto da perícia,
beneficiário da justiça gratuita, a serem pagos após o trânsito em
julgado, na forma do ATO TRT SGP N.º 109, de 08/10/2020.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do
decisum
.
Custas processuais, no valor de R$ 801,68 (oitocentos e um reais e
sessenta e oito centavos), devidas pela parte reclamante,
calculadas sobre R$ 40.084,19 (quarenta mil e oitenta e quatro reais
e dezenove centavos), valor atribuído à causa, dispensadas na
forma da Lei.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000044-04.2023.5.13.0009
AUTOR
JEFFERSON DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ec191f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000044-
04.2023.5.13.0009, ajuizada por JEFFERSON DA SILVA SANTOS
em face de ALPARGATAS S.A., pronunciar a prescrição
quinquenal dos títulos condenatórios trabalhistas anteriores a
16/01/2018 e, quanto ao período contratual não prescrito, julgar
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
922
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial.
Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado da
reclamada devidos pelo reclamante, no importe de R$ 2.004,21
(dois mil e quatro reais e vinte e um centavos), no equivalente a 5%
do valor da causa, observando-se, no particular, a condição
suspensiva de exigibilidade disposta no art. 791-A, § 4º, da CLT
(ADI 5766 do STF).
Considerando o grau de zelo profissional, a complexidade da
matéria e a qualidade do laudo apresentado, fixo os honorários
periciais no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), em favor do
perito Engenheiro Eletricista e Engenheiro de Segurança do
Trabalho Daves Barbosa Lucas, a cargo da União, ante a
sucumbência do reclamante na pretensão objeto da perícia,
beneficiário da justiça gratuita, a serem pagos após o trânsito em
julgado, na forma do ATO TRT SGP N.º 109, de 08/10/2020.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do
decisum
.
Custas processuais, no valor de R$ 801,68 (oitocentos e um reais e
sessenta e oito centavos), devidas pela parte reclamante,
calculadas sobre R$ 40.084,19 (quarenta mil e oitenta e quatro reais
e dezenove centavos), valor atribuído à causa, dispensadas na
forma da Lei.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000051-93.2023.5.13.0009
AUTOR
ALCEMIR DE NEGREIROS SILVA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALCEMIR DE NEGREIROS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 69dd281
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000051-
93.2023.5.13.0009, ajuizada por ALCEMIR DE NEGREIROS SILVA
em face de ALPARGATAS S/A, pronunciar a prescrição quinquenal
dos títulos condenatórios trabalhistas anteriores a 17/01/2018,
inclusive quanto ao FGTS (Súmula 362, I, TST), e quanto ao
período não prescrito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os
pedidos formulados, para condenar a reclamada a pagar ao
reclamante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o trânsito
em julgado: adicional de insalubridade em grau médio,
correspondente a 20% do salário-mínimo, no período de
17/01/2018 a 03/01/2023; reflexos do adicional de insalubridade em
aviso prévio, 13º salário, férias acrescidas de um terço e FGTS +
40%.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Honorários periciais fixados no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais),
em favor do perito Engenheiro de Segurança do Trabalho Daves
Barbosa Lucas, considerando o grau de dificuldade da perícia, a
complexidade da matéria, o zelo profissional, o lugar e o tempo
despendido para sua realização, ônus da reclamada, parte
sucumbente na pretensão objeto da perícia (art. 790-B da CLT),
devendo ser observado a existência de eventuais pagamentos já
efetuados ao perito nestes autos, conforme o art. 4º do ATO TRT
GP Nº 66/2019.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do
decisum
.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, conforme planilha anexa, que é parte integrante
deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº 03/2020, vez
que quantificado o valor do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria
nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU
em 13/12/2013, e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
923
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
Encaminhe-se cópia desta sentença para o endereço eletrônico
sentencas.dsst@mte.gov.br
do Ministério do Trabalho e
Emprego, com cópia para o endereço eletrônico
insalubridade@tst.jus.br
, informando o número do processo,
identificação do empregador, com denominação social/nome e
CNPJ/CPF, endereço do estabelecimento com CEP e indicação
do agente insalubre constatado, conforme determinado na
Recomendação Conjunta n. 3/2013 de TST/CGJT. Expeça-se
ofício à Delegacia Regional do Trabalho, conforme estabelece o
art. 191, parágrafo único, da CLT, com cópia da presente
sentença.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000051-93.2023.5.13.0009
AUTOR
ALCEMIR DE NEGREIROS SILVA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 69dd281
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000051-
93.2023.5.13.0009, ajuizada por ALCEMIR DE NEGREIROS SILVA
em face de ALPARGATAS S/A, pronunciar a prescrição quinquenal
dos títulos condenatórios trabalhistas anteriores a 17/01/2018,
inclusive quanto ao FGTS (Súmula 362, I, TST), e quanto ao
período não prescrito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os
pedidos formulados, para condenar a reclamada a pagar ao
reclamante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o trânsito
em julgado: adicional de insalubridade em grau médio,
correspondente a 20% do salário-mínimo, no período de
17/01/2018 a 03/01/2023; reflexos do adicional de insalubridade em
aviso prévio, 13º salário, férias acrescidas de um terço e FGTS +
40%.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Honorários periciais fixados no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais),
em favor do perito Engenheiro de Segurança do Trabalho Daves
Barbosa Lucas, considerando o grau de dificuldade da perícia, a
complexidade da matéria, o zelo profissional, o lugar e o tempo
despendido para sua realização, ônus da reclamada, parte
sucumbente na pretensão objeto da perícia (art. 790-B da CLT),
devendo ser observado a existência de eventuais pagamentos já
efetuados ao perito nestes autos, conforme o art. 4º do ATO TRT
GP Nº 66/2019.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do
decisum
.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, conforme planilha anexa, que é parte integrante
deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº 03/2020, vez
que quantificado o valor do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria
nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU
em 13/12/2013, e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Encaminhe-se cópia desta sentença para o endereço eletrônico
sentencas.dsst@mte.gov.br
do Ministério do Trabalho e
Emprego, com cópia para o endereço eletrônico
insalubridade@tst.jus.br
, informando o número do processo,
identificação do empregador, com denominação social/nome e
CNPJ/CPF, endereço do estabelecimento com CEP e indicação
do agente insalubre constatado, conforme determinado na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
924
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
Recomendação Conjunta n. 3/2013 de TST/CGJT. Expeça-se
ofício à Delegacia Regional do Trabalho, conforme estabelece o
art. 191, parágrafo único, da CLT, com cópia da presente
sentença.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000093-45.2023.5.13.0009
AUTOR
ANDERSON ALVES DE SOUZA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON ALVES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 536ddc5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000093-
45.2023.5.13.0009 (à qual se encontra reunido o processo
0000094-30.2023.5.13.0009), ajuizada por ANDERSON ALVES DE
SOUZA em face de ALPARGATAS S.A., julgar PROCEDENTES
EM PARTE os pedidos formulados, para condenar a reclamada a
pagar ao reclamante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o
trânsito em julgado: adicional de insalubridade em grau médio,
correspondente a 20% do salário mínimo, em todo o período
contratual (14/09/2020 a 11/01/2023); reflexos do adicional de
insalubridade no aviso prévio, nos 13ºs salários, nas férias
acrescidas de um terço e no FGTS +40%.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Honorários periciais fixados no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais),
em favor do perito Engenheiro de Segurança do Trabalho Cayo
Farias Pereira, considerando o grau de dificuldade da perícia, a
complexidade da matéria, o zelo profissional, o lugar e o tempo
despendido para sua realização, ônus da reclamada, parte
sucumbente na pretensão objeto da perícia (art. 790-B da CLT),
devendo ser observado a existência de eventuais pagamentos já
efetuados ao perito nestes autos, conforme o art. 4º do ATO TRT
GP Nº 66/2019.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do
decisum
.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, conforme planilha anexa, que é parte integrante
deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº 03/2020, vez
que quantificado o valor do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria
nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU
em 13/12/2013, e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Encaminhe-se cópia desta sentença para o endereço eletrônico
sentencas.dsst@mte.gov.br
do Ministério do Trabalho e
Emprego, com cópia para o endereço eletrônico
insalubridade@tst.jus.br
, informando o número do processo,
identificação do empregador, com denominação social/nome e
CNPJ/CPF, endereço do estabelecimento com CEP e indicação
do agente insalubre constatado, conforme determinado na
Recomendação Conjunta n. 3/2013 de TST/CGJT. Expeça-se
ofício à Delegacia Regional do Trabalho, conforme estabelece o
art. 191, parágrafo único, da CLT, com cópia da presente
sentença.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
925
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000093-45.2023.5.13.0009
AUTOR
ANDERSON ALVES DE SOUZA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 536ddc5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000093-
45.2023.5.13.0009 (à qual se encontra reunido o processo
0000094-30.2023.5.13.0009), ajuizada por ANDERSON ALVES DE
SOUZA em face de ALPARGATAS S.A., julgar PROCEDENTES
EM PARTE os pedidos formulados, para condenar a reclamada a
pagar ao reclamante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o
trânsito em julgado: adicional de insalubridade em grau médio,
correspondente a 20% do salário mínimo, em todo o período
contratual (14/09/2020 a 11/01/2023); reflexos do adicional de
insalubridade no aviso prévio, nos 13ºs salários, nas férias
acrescidas de um terço e no FGTS +40%.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Honorários periciais fixados no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais),
em favor do perito Engenheiro de Segurança do Trabalho Cayo
Farias Pereira, considerando o grau de dificuldade da perícia, a
complexidade da matéria, o zelo profissional, o lugar e o tempo
despendido para sua realização, ônus da reclamada, parte
sucumbente na pretensão objeto da perícia (art. 790-B da CLT),
devendo ser observado a existência de eventuais pagamentos já
efetuados ao perito nestes autos, conforme o art. 4º do ATO TRT
GP Nº 66/2019.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do
decisum
.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, conforme planilha anexa, que é parte integrante
deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº 03/2020, vez
que quantificado o valor do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria
nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU
em 13/12/2013, e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Encaminhe-se cópia desta sentença para o endereço eletrônico
sentencas.dsst@mte.gov.br
do Ministério do Trabalho e
Emprego, com cópia para o endereço eletrônico
insalubridade@tst.jus.br
, informando o número do processo,
identificação do empregador, com denominação social/nome e
CNPJ/CPF, endereço do estabelecimento com CEP e indicação
do agente insalubre constatado, conforme determinado na
Recomendação Conjunta n. 3/2013 de TST/CGJT. Expeça-se
ofício à Delegacia Regional do Trabalho, conforme estabelece o
art. 191, parágrafo único, da CLT, com cópia da presente
sentença.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
926
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000083-98.2023.5.13.0009
AUTOR
ELIAS SIQUEIRA GUIMARAES
ADVOGADO
BRUNNA LEITE FELIX(OAB:
30166/PB)
ADVOGADO
ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIAS SIQUEIRA GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c334717
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000083-
98.2023.5.13.0009, ajuizada por ELIAS SIQUEIRA GUIMARÃES
em face de ALPARGATAS S/A, pronunciar a prescrição quinquenal
dos títulos condenatórios trabalhistas anteriores a 23/01/2018,
inclusive quanto ao FGTS (Súmula 362, I, TST), e, quanto ao
período não prescrito, julgar PROCEDENTES, EM PARTE, os
pedidos formulados, para condenar a reclamada a pagar ao
reclamante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o trânsito
em julgado: adicional de insalubridade em grau médio,
correspondente a 20% do salário mínimo, no período de 23/01/2018
a 10/11/2022; reflexos do adicional de insalubridade em aviso
prévio, 13ºs salários, férias acrescidas de um terço e FGTS + 40%.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Honorários periciais fixados no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais),
em favor do perito Engenheiro de Segurança do Trabalho Cayo
Farias Pereira, considerando o grau de dificuldade da perícia, a
complexidade da matéria, o zelo profissional, o lugar e o tempo
despendido para sua realização, ônus da reclamada, parte
sucumbente na pretensão objeto da perícia (art. 790-B da CLT),
devendo ser observado a existência de eventuais pagamentos já
efetuados ao perito nestes autos, conforme o art. 4º do ATO TRT
GP Nº 66/2019.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do
decisum
.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, conforme planilha anexa, que é parte integrante
deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº 03/2020, vez
que quantificado o valor do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria
nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU
em 13/12/2013, e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Encaminhe-se cópia desta sentença para o endereço eletrônico
sentencas.dsst@mte.gov.br
do Ministério do Trabalho e
Emprego, com cópia para o endereço eletrônico
insalubridade@tst.jus.br
, informando o número do processo,
identificação do empregador, com denominação social/nome e
CNPJ/CPF, endereço do estabelecimento com CEP e indicação
do agente insalubre constatado, conforme determinado na
Recomendação Conjunta n. 3/2013 de TST/CGJT. Expeça-se
ofício à Delegacia Regional do Trabalho, conforme estabelece o
art. 191, parágrafo único, da CLT, com cópia da presente
sentença.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000083-98.2023.5.13.0009
AUTOR
ELIAS SIQUEIRA GUIMARAES
ADVOGADO
BRUNNA LEITE FELIX(OAB:
30166/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
927
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
ADVOGADO
ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c334717
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000083-
98.2023.5.13.0009, ajuizada por ELIAS SIQUEIRA GUIMARÃES
em face de ALPARGATAS S/A, pronunciar a prescrição quinquenal
dos títulos condenatórios trabalhistas anteriores a 23/01/2018,
inclusive quanto ao FGTS (Súmula 362, I, TST), e, quanto ao
período não prescrito, julgar PROCEDENTES, EM PARTE, os
pedidos formulados, para condenar a reclamada a pagar ao
reclamante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o trânsito
em julgado: adicional de insalubridade em grau médio,
correspondente a 20% do salário mínimo, no período de 23/01/2018
a 10/11/2022; reflexos do adicional de insalubridade em aviso
prévio, 13ºs salários, férias acrescidas de um terço e FGTS + 40%.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Honorários periciais fixados no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais),
em favor do perito Engenheiro de Segurança do Trabalho Cayo
Farias Pereira, considerando o grau de dificuldade da perícia, a
complexidade da matéria, o zelo profissional, o lugar e o tempo
despendido para sua realização, ônus da reclamada, parte
sucumbente na pretensão objeto da perícia (art. 790-B da CLT),
devendo ser observado a existência de eventuais pagamentos já
efetuados ao perito nestes autos, conforme o art. 4º do ATO TRT
GP Nº 66/2019.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do
decisum
.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, conforme planilha anexa, que é parte integrante
deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº 03/2020, vez
que quantificado o valor do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria
nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU
em 13/12/2013, e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Encaminhe-se cópia desta sentença para o endereço eletrônico
sentencas.dsst@mte.gov.br
do Ministério do Trabalho e
Emprego, com cópia para o endereço eletrônico
insalubridade@tst.jus.br
, informando o número do processo,
identificação do empregador, com denominação social/nome e
CNPJ/CPF, endereço do estabelecimento com CEP e indicação
do agente insalubre constatado, conforme determinado na
Recomendação Conjunta n. 3/2013 de TST/CGJT. Expeça-se
ofício à Delegacia Regional do Trabalho, conforme estabelece o
art. 191, parágrafo único, da CLT, com cópia da presente
sentença.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000224-20.2023.5.13.0009
AUTOR
ROZENI RODRIGUES IMPERIANO
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROZENI RODRIGUES IMPERIANO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
928
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 38e051b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000224-
20.2023.5.13.0009, ajuizada por ROZENI RODRIGUES
IMPERIANO em face de ALPARGATAS S/A, pronunciar a
prescrição quinquenal dos títulos condenatórios trabalhistas
anteriores a 02/03/2018, inclusive quanto ao FGTS (Súmula 362, I,
TST), e julgar PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos
formulados, para condenar a reclamada a pagar à reclamante, no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o trânsito em julgado:
adicional de insalubridade em grau médio, correspondente a 20%
do salário-mínimo, nos períodos de 18/05/2018 a 11/07/2018,
08/07/2019 a 11/09/2019, 13/03/2020 a 26/05/2021 e 28/11/2021 a
12/12/2022; reflexos do adicional de insalubridade em aviso prévio,
13ºs salários, férias acrescidas de um terço e FGTS + 40%.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do
decisum
.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, conforme planilha anexa, que é parte integrante
deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº 03/2020, vez
que quantificado o valor do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria
nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU
em 13/12/2013, e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Encaminhe-se cópia desta sentença para o endereço eletrônico
sentencas.dsst@mte.gov.br
do Ministério do Trabalho e
Emprego, com cópia para o endereço eletrônico
insalubridade@tst.jus.br
, informando o número do processo,
identificação do empregador, com denominação social/nome e
CNPJ/CPF, endereço do estabelecimento com CEP e indicação
do agente insalubre constatado, conforme determinado na
Recomendação Conjunta n. 3/2013 de TST/CGJT. Expeça-se
ofício à Delegacia Regional do Trabalho, conforme estabelece o
art. 191, parágrafo único, da CLT, com cópia da presente
sentença.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000224-20.2023.5.13.0009
AUTOR
ROZENI RODRIGUES IMPERIANO
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 38e051b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000224-
20.2023.5.13.0009, ajuizada por ROZENI RODRIGUES
IMPERIANO em face de ALPARGATAS S/A, pronunciar a
prescrição quinquenal dos títulos condenatórios trabalhistas
anteriores a 02/03/2018, inclusive quanto ao FGTS (Súmula 362, I,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
929
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
TST), e julgar PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos
formulados, para condenar a reclamada a pagar à reclamante, no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o trânsito em julgado:
adicional de insalubridade em grau médio, correspondente a 20%
do salário-mínimo, nos períodos de 18/05/2018 a 11/07/2018,
08/07/2019 a 11/09/2019, 13/03/2020 a 26/05/2021 e 28/11/2021 a
12/12/2022; reflexos do adicional de insalubridade em aviso prévio,
13ºs salários, férias acrescidas de um terço e FGTS + 40%.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do
decisum
.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, conforme planilha anexa, que é parte integrante
deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº 03/2020, vez
que quantificado o valor do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria
nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU
em 13/12/2013, e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Encaminhe-se cópia desta sentença para o endereço eletrônico
sentencas.dsst@mte.gov.br
do Ministério do Trabalho e
Emprego, com cópia para o endereço eletrônico
insalubridade@tst.jus.br
, informando o número do processo,
identificação do empregador, com denominação social/nome e
CNPJ/CPF, endereço do estabelecimento com CEP e indicação
do agente insalubre constatado, conforme determinado na
Recomendação Conjunta n. 3/2013 de TST/CGJT. Expeça-se
ofício à Delegacia Regional do Trabalho, conforme estabelece o
art. 191, parágrafo único, da CLT, com cópia da presente
sentença.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000264-02.2023.5.13.0009
AUTOR
DJAIR NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d430946
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000264-
02.2023.5.13.0009, ajuizada por DJAIR NASCIMENTO DA SILVA
em face de ALPARGATAS S/A, pronunciar a prescrição quinquenal
dos títulos condenatórios trabalhistas anteriores a 13/03/2018,
inclusive quanto ao FGTS (Súmula 362, I, TST), e julgar
PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos formulados, para
condenar a reclamada a pagar ao reclamante, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas após o trânsito em julgado: adicional de
insalubridade em grau médio, correspondente a 20% do salário-
mínimo, nos períodos de 13/03/2018 a 08/04/2018, 10/10/2018 a
06/01/2019, 08/07/2019 a 18/08/2019, 19/05/2020 a 26/07/2020,
28/01/2021 a 08/08/2021 e 10/02/2022 a 07/08/2022; reflexos do
adicional de insalubridade em aviso prévio, 13ºs salários, férias
acrescidas de um terço e FGTS + 40%.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do
decisum
.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
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3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
930
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, conforme planilha anexa, que é parte integrante
deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº 03/2020, vez
que quantificado o valor do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria
nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU
em 13/12/2013, e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Encaminhe-se cópia desta sentença para o endereço eletrônico
sentencas.dsst@mte.gov.br
do Ministério do Trabalho e
Emprego, com cópia para o endereço eletrônico
insalubridade@tst.jus.br
, informando o número do processo,
identificação do empregador, com denominação social/nome e
CNPJ/CPF, endereço do estabelecimento com CEP e indicação
do agente insalubre constatado, conforme determinado na
Recomendação Conjunta n. 3/2013 de TST/CGJT. Expeça-se
ofício à Delegacia Regional do Trabalho, conforme estabelece o
art. 191, parágrafo único, da CLT, com cópia da presente
sentença.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000264-02.2023.5.13.0009
AUTOR
DJAIR NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DJAIR NASCIMENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d430946
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000264-
02.2023.5.13.0009, ajuizada por DJAIR NASCIMENTO DA SILVA
em face de ALPARGATAS S/A, pronunciar a prescrição quinquenal
dos títulos condenatórios trabalhistas anteriores a 13/03/2018,
inclusive quanto ao FGTS (Súmula 362, I, TST), e julgar
PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos formulados, para
condenar a reclamada a pagar ao reclamante, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas após o trânsito em julgado: adicional de
insalubridade em grau médio, correspondente a 20% do salário-
mínimo, nos períodos de 13/03/2018 a 08/04/2018, 10/10/2018 a
06/01/2019, 08/07/2019 a 18/08/2019, 19/05/2020 a 26/07/2020,
28/01/2021 a 08/08/2021 e 10/02/2022 a 07/08/2022; reflexos do
adicional de insalubridade em aviso prévio, 13ºs salários, férias
acrescidas de um terço e FGTS + 40%.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do
decisum
.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, conforme planilha anexa, que é parte integrante
deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº 03/2020, vez
que quantificado o valor do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria
nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU
em 13/12/2013, e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
931
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
Encaminhe-se cópia desta sentença para o endereço eletrônico
sentencas.dsst@mte.gov.br
do Ministério do Trabalho e
Emprego, com cópia para o endereço eletrônico
insalubridade@tst.jus.br
, informando o número do processo,
identificação do empregador, com denominação social/nome e
CNPJ/CPF, endereço do estabelecimento com CEP e indicação
do agente insalubre constatado, conforme determinado na
Recomendação Conjunta n. 3/2013 de TST/CGJT. Expeça-se
ofício à Delegacia Regional do Trabalho, conforme estabelece o
art. 191, parágrafo único, da CLT, com cópia da presente
sentença.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000154-71.2021.5.13.0009
AUTOR
IVANDRO ALVES DA NOBREGA
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU
A CANDIDO CIA LTDA
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
TESTEMUNHA
FABIO DANTAS
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
TESTEMUNHA
FRANCINALDO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
TESTEMUNHA
BONALD OLIVEIRA BARBOSA
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
PERITO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANDRO ALVES DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8f6047d
proferida nos autos.
Vistos, etc.
Intimem-se o Reclamante da decisão proferida em audiência
(#id:40a562d), que homologou os cálculos elaborados pelo Perito e
autorizou a liberação do seu crédito, tão logo ocorra a indicação das
contas para crédito do principal e dos honorários.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000154-71.2021.5.13.0009
AUTOR
IVANDRO ALVES DA NOBREGA
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU
A CANDIDO CIA LTDA
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
TESTEMUNHA
FABIO DANTAS
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
TESTEMUNHA
FRANCINALDO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
TESTEMUNHA
BONALD OLIVEIRA BARBOSA
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
PERITO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- A CANDIDO CIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8f6047d
proferida nos autos.
Vistos, etc.
Intimem-se o Reclamante da decisão proferida em audiência
(#id:40a562d), que homologou os cálculos elaborados pelo Perito e
autorizou a liberação do seu crédito, tão logo ocorra a indicação das
contas para crédito do principal e dos honorários.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATSum-0000472-41.2023.5.13.0023
AUTOR
MATHEUS LIMA COSTA
ADVOGADO
MARCOS AURELIO PEREIRA DE
GOUVEIA JUNIOR(OAB: 30106/PB)
RÉU
FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU
BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
932
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
RÉU
BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU
ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU
BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RÉU
BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE CITAÇÃO
Faz saber, pelo presente edital, que FICA NOTIFICADO A(O)
RECLAMADA(O) BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E
TREINAMENTOS LTDA CNPJ: 30.541.179/0001-55, atualmente
em lugar incerto e não sabido, nos autos da Reclamação
Trabalhista nº 0000472-41.2023.5.13.0023, movida por MATHEUS
LIMA COSTA - CPF: 100.342.764-24, para comparecer à audiência
INICIAL que se realizará no dia 05/06/2023, 08:30, na sala de
audiência VIRTUAL da 4ª Vara do Trabalho de Campina Grande-
P B ,
p o r
m e i o
d o
l i n k
z o o m
h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
br.zoom.us/j/8954386586, quando poderá apresentar sua defesa
(art. 848 da CLT), devendo a reclamada estar presente
independentemente do comparecimento de seu advogado, sendo-
lhe facultado designar preposto, na forma prevista no art. 843
consolidado. O não comparecimento da reclamada implicará na
aplicação da pena de revelia e confissão quanto a matéria de fato.
E, para que chegue ao conhecimento do interessado, cujo paradeiro
é ignorado, o presente Edital será publicado na forma da lei e
afixado em lugar de costume na sede desta 4ª Vara.
Dado e passado nesta cidade de Campina Grande aos 22 de maio
de 2023. Documento digitado por KARWANA SANTOS DO
AMARAL, Técnico Judiciário, e conferido por Rafaela Oliveira
Marques, Diretora de Secretaria.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000472-41.2023.5.13.0023
AUTOR
MATHEUS LIMA COSTA
ADVOGADO
MARCOS AURELIO PEREIRA DE
GOUVEIA JUNIOR(OAB: 30106/PB)
RÉU
FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU
BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU
BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU
ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU
BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RÉU
BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIA FARIAS CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE CITAÇÃO
Faz saber, pelo presente edital, que FICA NOTIFICADO A(O)
RECLAMADA(O) FABRICIA FARIAS CAMPOS CPF: 083.012.684-
84, atualmente em lugar incerto e não sabido, nos autos da
Reclamação Trabalhista nº 0000472-41.2023.5.13.0023, movida por
MATHEUS LIMA COSTA - CPF: 100.342.764-24, para comparecer
à audiência INICIAL que se realizará no dia 05/06/2023, 08:30, na
sala de audiência VIRTUAL da 4ª Vara do Trabalho de Campina
Grande-PB,
por
meio
do
link
zoom
h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
br.zoom.us/j/8954386586, quando poderá apresentar sua defesa
(art. 848 da CLT), devendo a reclamada estar presente
independentemente do comparecimento de seu advogado, sendo-
lhe facultado designar preposto, na forma prevista no art. 843
consolidado. O não comparecimento da reclamada implicará na
aplicação da pena de revelia e confissão quanto a matéria de fato.
E, para que chegue ao conhecimento do interessado, cujo paradeiro
é ignorado, o presente Edital será publicado na forma da lei e
afixado em lugar de costume na sede desta 4ª Vara.
Dado e passado nesta cidade de Campina Grande aos 22 de maio
de 2023. Documento digitado por KARWANA SANTOS DO
AMARAL, Técnico Judiciário, e conferido por Rafaela Oliveira
Marques, Diretora de Secretaria.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000472-41.2023.5.13.0023
AUTOR
MATHEUS LIMA COSTA
ADVOGADO
MARCOS AURELIO PEREIRA DE
GOUVEIA JUNIOR(OAB: 30106/PB)
RÉU
FABRICIA FARIAS CAMPOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
933
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
RÉU
BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU
BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU
ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU
BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RÉU
BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE CITAÇÃO
Faz saber, pelo presente edital, que FICA NOTIFICADO A(O)
RECLAMADA(O) ANTONIO INACIO DA SILVA NETO CPF:
013.903.704-70, atualmente em lugar incerto e não sabido, nos
autos da Reclamação Trabalhista nº 0000472-41.2023.5.13.0023,
movida por MATHEUS LIMA COSTA - CPF: 100.342.764-24, para
comparecer à audiência INICIAL que se realizará no dia 05/06/2023,
08:30, na sala de audiência VIRTUAL da 4ª Vara do Trabalho de
Campina Grande-PB, por meio do link zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/8954386586, quando poderá apresentar sua defesa
(art. 848 da CLT), devendo a reclamada estar presente
independentemente do comparecimento de seu advogado, sendo-
lhe facultado designar preposto, na forma prevista no art. 843
consolidado. O não comparecimento da reclamada implicará na
aplicação da pena de revelia e confissão quanto a matéria de fato.
E, para que chegue ao conhecimento do interessado, cujo paradeiro
é ignorado, o presente Edital será publicado na forma da lei e
afixado em lugar de costume na sede desta 4ª Vara.
Dado e passado nesta cidade de Campina Grande aos 22 de maio
de 2023. Documento digitado por KARWANA SANTOS DO
AMARAL, Técnico Judiciário, e conferido por Rafaela Oliveira
Marques, Diretora de Secretaria.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000472-41.2023.5.13.0023
AUTOR
MATHEUS LIMA COSTA
ADVOGADO
MARCOS AURELIO PEREIRA DE
GOUVEIA JUNIOR(OAB: 30106/PB)
RÉU
FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU
BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU
BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU
ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU
BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RÉU
BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO E TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE CITAÇÃO
Faz saber, pelo presente edital, que FICA NOTIFICADO A(O)
RECLAMADA(O) BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO E
TECNOLOGIA LTDA CNPJ: 40.722.021/0001-35, atualmente em
lugar incerto e não sabido, nos autos da Reclamação Trabalhista nº
0000472-41.2023.5.13.0023, movida por MATHEUS LIMA COSTA -
CPF: 100.342.764-24, para comparecer à audiência INICIAL que se
realizará no dia 05/06/2023, 08:30, na sala de audiência VIRTUAL
da 4ª Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, por meio do link
zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/8954386586, quando poderá
apresentar sua defesa (art. 848 da CLT), devendo a reclamada
estar presente independentemente do comparecimento de seu
advogado, sendo-lhe facultado designar preposto, na forma prevista
no art. 843 consolidado. O não comparecimento da reclamada
implicará na aplicação da pena de revelia e confissão quanto a
matéria de fato.
E, para que chegue ao conhecimento do interessado, cujo paradeiro
é ignorado, o presente Edital será publicado na forma da lei e
afixado em lugar de costume na sede desta 4ª Vara.
Dado e passado nesta cidade de Campina Grande aos 22 de maio
de 2023. Documento digitado por KARWANA SANTOS DO
AMARAL, Técnico Judiciário, e conferido por Rafaela Oliveira
Marques, Diretora de Secretaria.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000472-41.2023.5.13.0023
AUTOR
MATHEUS LIMA COSTA
ADVOGADO
MARCOS AURELIO PEREIRA DE
GOUVEIA JUNIOR(OAB: 30106/PB)
RÉU
FABRICIA FARIAS CAMPOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
934
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
RÉU
BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU
BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU
ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU
BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RÉU
BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE CITAÇÃO
Faz saber, pelo presente edital, que FICA NOTIFICADO A(O)
RECLAMADA(O) BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA CNPJ:
40.730.725/0001-50, atualmente em lugar incerto e não sabido, nos
autos da Reclamação Trabalhista nº 0000472-41.2023.5.13.0023,
movida por MATHEUS LIMA COSTA - CPF: 100.342.764-24, para
comparecer à audiência INICIAL que se realizará no dia 05/06/2023,
08:30, na sala de audiência VIRTUAL da 4ª Vara do Trabalho de
Campina Grande-PB, por meio do link zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/8954386586, quando poderá apresentar sua defesa
(art. 848 da CLT), devendo a reclamada estar presente
independentemente do comparecimento de seu advogado, sendo-
lhe facultado designar preposto, na forma prevista no art. 843
consolidado. O não comparecimento da reclamada implicará na
aplicação da pena de revelia e confissão quanto a matéria de fato.
E, para que chegue ao conhecimento do interessado, cujo paradeiro
é ignorado, o presente Edital será publicado na forma da lei e
afixado em lugar de costume na sede desta 4ª Vara.
Dado e passado nesta cidade de Campina Grande aos 22 de maio
de 2023. Documento digitado por KARWANA SANTOS DO
AMARAL, Técnico Judiciário, e conferido por Rafaela Oliveira
Marques, Diretora de Secretaria.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000472-41.2023.5.13.0023
AUTOR
MATHEUS LIMA COSTA
ADVOGADO
MARCOS AURELIO PEREIRA DE
GOUVEIA JUNIOR(OAB: 30106/PB)
RÉU
FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU
BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU
BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU
ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU
BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RÉU
BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAIS HOLDING PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE CITAÇÃO
Faz saber, pelo presente edital, que FICA NOTIFICADO A(O)
RECLAMADA(O) BRAIS HOLDING PARTICIPACOES LTDA
CNPJ: 44.599.259/0001-76, atualmente em lugar incerto e não
sabido, nos autos da Reclamação Trabalhista nº 0000472-
41.2023.5.13.0023, movida por MATHEUS LIMA COSTA - CPF:
100.342.764-24, para comparecer à audiência INICIAL que se
realizará no dia 05/06/2023, 08:30, na sala de audiência VIRTUAL
da 4ª Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, por meio do link
zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/8954386586, quando poderá
apresentar sua defesa (art. 848 da CLT), devendo a reclamada
estar presente independentemente do comparecimento de seu
advogado, sendo-lhe facultado designar preposto, na forma prevista
no art. 843 consolidado. O não comparecimento da reclamada
implicará na aplicação da pena de revelia e confissão quanto a
matéria de fato.
E, para que chegue ao conhecimento do interessado, cujo paradeiro
é ignorado, o presente Edital será publicado na forma da lei e
afixado em lugar de costume na sede desta 4ª Vara.
Dado e passado nesta cidade de Campina Grande aos 22 de maio
de 2023. Documento digitado por KARWANA SANTOS DO
AMARAL, Técnico Judiciário, e conferido por Rafaela Oliveira
Marques, Diretora de Secretaria.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000524-37.2023.5.13.0023
AUTOR
GENIVALDO GEYFFISON
VIRGOLINO SANTOS
ADVOGADO
LUIZ HENRIQUE ARAUJO ROCHA
MARACAJA(OAB: 27966/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
935
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
RÉU
BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CITAÇÃO POR EDITAL
Faz saber, pelo presente edital, que FICA NOTIFICADO A(O)
RECLAMADA(O) BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA - CNPJ:
40.730.725/0001-50, atualmente em lugar incerto e não sabido, nos
autos da Reclamação Trabalhista nº 0000524-37.2023.5.13.0023,
movida por GENIVALDO GEYFFISON VIRGOLINO SANTOS -
CPF: 096.329.344-31, para comparecer à audiência UNA que se
realizará no dia 05/06/2023 11:00, na sala de audiência VIRTUAL
da 4ª Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, por meio do LINK
ZOOM https://trt13-jus-br.zoom.us/j/8131617240, quando poderá
apresentar sua defesa (art. 848 da CLT), devendo a reclamada
estar presente independentemente do comparecimento de seu
advogado, sendo-lhe facultado designar preposto, na forma prevista
no art. 843 consolidado. O não comparecimento da reclamada
implicará na aplicação da pena de revelia e confissão quanto a
matéria de fato.
E, para que chegue ao conhecimento do interessado, cujo paradeiro
é ignorado, o presente Edital será publicado na forma da lei e
afixado em lugar de costume na sede desta 4ª Vara.
Dado e passado nesta cidade de Campina Grande aos 22 de maio
de 2023. Documento digitado por KARWANA SANTOS DO
AMARAL, Técnico Judiciário, e conferido por Rafaela Oliveira
Marques, Diretora de Secretaria.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0190900-29.2013.5.13.0023
AUTOR
MARCIO OLIVEIRA BRANDAO
ADVOGADO
DIRCEU GALDINO BARBOSA
DUARTE(OAB: 13663/PB)
RÉU
JOSE RUDINEI DE MORAES
RÉU
BETILANIA DA SILVA GUIMARAES
CARDOSO
RÉU
WJP INSTALACAO DE ESTRUTURAS
METALICAS LTDA. - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO OLIVEIRA BRANDAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
AUTOR
Fica notificado de que foi designada hasta publica em relação a
50% do imóvel matricula 875 a ser realizada em 29/06/2023 às
13:00:00horas.
O despacho exarado nos autos da vara deprecada encontra-se
disponível na íntegra no id Id 10b57eb - Certidão.pdf
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de maio de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000748-09.2022.5.13.0023
AUTOR
LIDIANE CAVALCANTE DE SOUZA
ADVOGADO
PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO
ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU
REGINA COELI CUNHA CIRNE - ME
ADVOGADO
CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
ADVOGADO
JOSE IVAN GUSTAVO
TAVARES(OAB: 30511/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINA COELI CUNHA CIRNE - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
RÉU
Comprovar, até 08/06/2023, o recolhimento das custas processuais
no importe de R$ 400,00
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de maio de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000798-35.2022.5.13.0023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
936
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
AUTOR
MAURICIO HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO
ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
RÉU
NATHALIA FARIAS DANTAS DE
FIGUEIREDO EIRELI
ADVOGADO
BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICIO HENRIQUE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
AUTOR E RÉU
DESPACHO
Intimado para, comprovar pagamento da quinta parcela do acordo
em atraso, o executado silenciou-se.Aplique-se a multa penal de
100% sobre a parcela em questão,sem o vencimento antecipado
das demais.
Elaborada, à execução, valendo-se do sisbajud.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de maio de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000798-35.2022.5.13.0023
AUTOR
MAURICIO HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO
ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
RÉU
NATHALIA FARIAS DANTAS DE
FIGUEIREDO EIRELI
ADVOGADO
BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATHALIA FARIAS DANTAS DE FIGUEIREDO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
AUTOR E RÉU
DESPACHO
Intimado para, comprovar pagamento da quinta parcela do acordo
em atraso, o executado silenciou-se.Aplique-se a multa penal de
100% sobre a parcela em questão,sem o vencimento antecipado
das demais.
Elaborada, à execução, valendo-se do sisbajud.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de maio de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0089900-83.2013.5.13.0023
AUTOR
JOABSON FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO
FABRICIO ARAUJO PIRES(OAB:
15709/PB)
RÉU
ERLIE LENZ CESAR FILHO
ADVOGADO
KATIA COSTA REGIS(OAB:
14353/PB)
RÉU
CHADIA KHALIL JABER
RÉU
LUIZ LENZ CESAR
RÉU
FRONTEIRAS MINERACOES LTDA.
RÉU
GENIVAL MATIAS DE OLIVEIRA
NETO
ADVOGADO
FLAVIO AURELIANO DA SILVA
NETO(OAB: 12429/PB)
RÉU
MARIA DO CEU DANTAS
TESTEMUNHA
ALUIZIO DE LIMA
TERCEIRO
INTERESSADO
JAIRO JOSE DA COSTA
ADVOGADO
MARCIO DE SOUZA E SILVA
CASTRO(OAB: 165559/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIZETE LIMA DA COSTA
ADVOGADO
MARCIO DE SOUZA E SILVA
CASTRO(OAB: 165559/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
PAULO ROBERTO LUCENA DE
MORAIS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOABSON FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
AUTOR E RÉU
DESPACHO
Intimado o exequente acerca do pedido do réu para que seja
designada uma nova data de audiência de conciliação para junho
de 2023, manifestou-se concordando, pedindo que seja intimado
quando da designação da nova data.
Designe-se.
INTIMEM-SE.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de maio de 2023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
937
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de maio de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0089900-83.2013.5.13.0023
AUTOR
JOABSON FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO
FABRICIO ARAUJO PIRES(OAB:
15709/PB)
RÉU
ERLIE LENZ CESAR FILHO
ADVOGADO
KATIA COSTA REGIS(OAB:
14353/PB)
RÉU
CHADIA KHALIL JABER
RÉU
LUIZ LENZ CESAR
RÉU
FRONTEIRAS MINERACOES LTDA.
RÉU
GENIVAL MATIAS DE OLIVEIRA
NETO
ADVOGADO
FLAVIO AURELIANO DA SILVA
NETO(OAB: 12429/PB)
RÉU
MARIA DO CEU DANTAS
TESTEMUNHA
ALUIZIO DE LIMA
TERCEIRO
INTERESSADO
JAIRO JOSE DA COSTA
ADVOGADO
MARCIO DE SOUZA E SILVA
CASTRO(OAB: 165559/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIZETE LIMA DA COSTA
ADVOGADO
MARCIO DE SOUZA E SILVA
CASTRO(OAB: 165559/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
PAULO ROBERTO LUCENA DE
MORAIS
Intimado(s)/Citado(s):
- ERLIE LENZ CESAR FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
AUTOR E RÉU
DESPACHO
Intimado o exequente acerca do pedido do réu para que seja
designada uma nova data de audiência de conciliação para junho
de 2023, manifestou-se concordando, pedindo que seja intimado
quando da designação da nova data.
Designe-se.
INTIMEM-SE.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de maio de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de maio de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0089900-83.2013.5.13.0023
AUTOR
JOABSON FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO
FABRICIO ARAUJO PIRES(OAB:
15709/PB)
RÉU
ERLIE LENZ CESAR FILHO
ADVOGADO
KATIA COSTA REGIS(OAB:
14353/PB)
RÉU
CHADIA KHALIL JABER
RÉU
LUIZ LENZ CESAR
RÉU
FRONTEIRAS MINERACOES LTDA.
RÉU
GENIVAL MATIAS DE OLIVEIRA
NETO
ADVOGADO
FLAVIO AURELIANO DA SILVA
NETO(OAB: 12429/PB)
RÉU
MARIA DO CEU DANTAS
TESTEMUNHA
ALUIZIO DE LIMA
TERCEIRO
INTERESSADO
JAIRO JOSE DA COSTA
ADVOGADO
MARCIO DE SOUZA E SILVA
CASTRO(OAB: 165559/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIZETE LIMA DA COSTA
ADVOGADO
MARCIO DE SOUZA E SILVA
CASTRO(OAB: 165559/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
PAULO ROBERTO LUCENA DE
MORAIS
Intimado(s)/Citado(s):
- GENIVAL MATIAS DE OLIVEIRA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
AUTOR E RÉU
DESPACHO
Intimado o exequente acerca do pedido do réu para que seja
designada uma nova data de audiência de conciliação para junho
de 2023, manifestou-se concordando, pedindo que seja intimado
quando da designação da nova data.
Designe-se.
INTIMEM-SE.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de maio de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de maio de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000569-17.2018.5.13.0023
AUTOR
PERIVALDO GUIMARAES DE SOUSA
ADVOGADO
LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
RÉU
AMBEV S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
938
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PINHEIRO E SANTOS ADVOCACIA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
RÉU
DESPACHO
Vistos etc.
A AMBEV, através da petição de id 233aaab , requereu a confecção
de uma nova planilha de cálculos, desta feita atualizada.
INDEFERE-SE o pedido, tendo em vista que a planilha de cálculos
anexada aos autos , vide id d38e0e0, encontra-se devidamente
atualizada com a dedução dos valores liberados, ou seja R$
22.145,74(-).
Renove-se a notificação para pagar, em 48 hs, sob pena de
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de maio de 2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de maio de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0131289-77.2015.5.13.0023
AUTOR
ELIANE DA COSTA ALCANTARA
ADVOGADO
TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO
DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RÉU
MAKSONNEY MALESKO COSTA DE
BRITO
RÉU
ERIDA EMANUELA SANTOS
PASSOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANE DA COSTA ALCANTARA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
AUTOR
Notificado do expediente de id Id 9d9e653 - Despacho.pdf
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de maio de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000668-45.2022.5.13.0023
AUTOR
JOAO ALISSON TEODOSIO DA
SILVA
ADVOGADO
ELIENNAY GOMES ALVES(OAB:
30314/CE)
RÉU
NAIARA LOPES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO ALISSON TEODOSIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
AUTOR
Notificado do expedidente de id Id 17c31b9 - CPE - distribuição
efetivada
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de maio de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000285-04.2021.5.13.0023
AUTOR
CEZAR SILVA DE MELO
ADVOGADO
TIAGO HENRIQUE VIEIRA
PINHEIRO(OAB: 29032/PE)
RÉU
ALAN DE SOUZA ARAUJO
RÉU
ABIDIAS PEREIRA JUNIOR
RÉU
SAHLIAH ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
MICHELLY RIBEIRO MAGALHAES
REIS ALBOK(OAB: 250869/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CEZAR SILVA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
939
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
informar conta bancária para recebimento de seu crédito.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0026100-52.2011.5.13.0023
AUTOR
LUIZA LEITE DE VASCONCELOS
ADVOGADO
GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
ADVOGADO
JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO
RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO
DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO
LEONIDAS JOSE DE FARIAS
MARIBONDO(OAB: 6063/PB)
RÉU
CAIXA DE PREVIDENCIA DOS
FUNCS DO BANCO DO BRASIL
ADVOGADO
LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
ADVOGADO
BRUNA RAPHAELLA DE TOLEDO
COURA ALMEIDA(OAB: 14158/PB)
ADVOGADO
PAULO FERNANDO PAZ
ALARCON(OAB: 37007/PR)
TERCEIRO
INTERESSADO
RENATA LIGIA CAVALCANTI DE
SOUSA SILVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO
BRASIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5f10b96
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I- Recebe-se o Agravo de Petição apresentado pela reclamada,
conforme informações na certidão (id:afad0ad).
II- Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar sua resposta ao agravo de petição interposto;
III- Após, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0026100-52.2011.5.13.0023
AUTOR
LUIZA LEITE DE VASCONCELOS
ADVOGADO
GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
ADVOGADO
JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO
RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO
DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO
LEONIDAS JOSE DE FARIAS
MARIBONDO(OAB: 6063/PB)
RÉU
CAIXA DE PREVIDENCIA DOS
FUNCS DO BANCO DO BRASIL
ADVOGADO
LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
ADVOGADO
BRUNA RAPHAELLA DE TOLEDO
COURA ALMEIDA(OAB: 14158/PB)
ADVOGADO
PAULO FERNANDO PAZ
ALARCON(OAB: 37007/PR)
TERCEIRO
INTERESSADO
RENATA LIGIA CAVALCANTI DE
SOUSA SILVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZA LEITE DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5f10b96
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I- Recebe-se o Agravo de Petição apresentado pela reclamada,
conforme informações na certidão (id:afad0ad).
II- Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar sua resposta ao agravo de petição interposto;
III- Após, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000111-29.2020.5.13.0023
AUTOR
CLAUDIA REJANE GOMES
ADVOGADO
RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
ADVOGADO
RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO
RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
RÉU
CLARO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
940
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
ADVOGADO
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU
INFINITO PONTA NEGRA
COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
NORMA EUGENIA JARDIM DE
OLIVEIRA(OAB: 29198/PE)
ADVOGADO
DANIEL NEJAIM LEMOS(OAB:
28754/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA REJANE GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7ff55af
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
I- Homologam-se os cálculos 158364 (Id.40ee5b1) para que surtam
seus jurídicos e legais efeitos;
II- Libere-se o depósito recursal para o reclamante;
III- Apure-se o saldo remanescente e notifique-se a reclamada para
que comprove o pagamento, no prazo de 48 horas;
IV- Havendo depósito, liberem-se os créditos do reclamante,
advogado e perito;
V- Recolham-se as contribuições previdenciárias e custas
processuais;
VI- Inexistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000111-29.2020.5.13.0023
AUTOR
CLAUDIA REJANE GOMES
ADVOGADO
RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
ADVOGADO
RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO
RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
RÉU
CLARO S.A.
ADVOGADO
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU
INFINITO PONTA NEGRA
COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
NORMA EUGENIA JARDIM DE
OLIVEIRA(OAB: 29198/PE)
ADVOGADO
DANIEL NEJAIM LEMOS(OAB:
28754/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
- INFINITO PONTA NEGRA COMERCIO E SERVICOS LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7ff55af
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
I- Homologam-se os cálculos 158364 (Id.40ee5b1) para que surtam
seus jurídicos e legais efeitos;
II- Libere-se o depósito recursal para o reclamante;
III- Apure-se o saldo remanescente e notifique-se a reclamada para
que comprove o pagamento, no prazo de 48 horas;
IV- Havendo depósito, liberem-se os créditos do reclamante,
advogado e perito;
V- Recolham-se as contribuições previdenciárias e custas
processuais;
VI- Inexistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000928-32.2016.5.13.0024
AUTOR
CARLOS ALBERTO DA COSTA
SILVA
ADVOGADO
ADONIAS ARAUJO SOBRINHO(OAB:
6877/PB)
RÉU
COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO DE
RECURSOS MINERAIS DA PB
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
SIND DOS TRAB NO COM DE MIN E
DERIV DE PET DO EST DA PB
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO DA COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
941
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
NOTIFICAÇÃO
AUTOR
Despacho de id Id 36450e0 - Despacho
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000491-18.2021.5.13.0023
AUTOR
MELSON SILVA SANTOS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
comprovar pagamento de valor remanescente no importe de R$
28.573,30. Prazo de 05 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000491-18.2021.5.13.0023
AUTOR
MELSON SILVA SANTOS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- MELSON SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
informar conta bancária para recebimento de seu crédito.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000530-49.2020.5.13.0023
AUTOR
LUIZ RODRIGUES DE MELO NETO
ADVOGADO
RODRIGO BAPTISTA DE ASSIS(OAB:
21635/PB)
ADVOGADO
RENNAN STHENYO CABRAL
GUEDES(OAB: 23290/PB)
RÉU
DENTAL LIDER CLINICA
ODONTOLOGICA LTDA - ME
ADVOGADO
DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ RODRIGUES DE MELO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 94bc3d0
proferida nos autos.
SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
Ausentes as partes,
Vistos, etc.
Trata-se de Impugnação aos Cálculos ajuizada por LUIZ
RODRIGUES DE MELO NETO (id. 1488533) em face da planilha de
cálculos elaborada pela Contadoria e juntada no id. - 2ab5040. Em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
942
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
resumo, a parte autora, ora Impugnante, aduz que os cálculos
relacionadas às férias +1/3 foram elaborados de forma equivocada,
pois foi utilizada base de cálculo diversa daquele determinada pelo
Juízo.
A reclamada DENTAL LIDER CLÍNICA ODONTOLOGICA LTDA –
ME também ajuizou Impugnação aos Cálculos (id. d87f5a8),
alegando julgamento ultra petita; que não foi observado que a
empresa é optante do Simples Nacional; que não foi observada a
prescrição quinquenal pronunciada pelo Juízo; que não foi
observado o adimplemento do montante das custas.
Os autos foram encaminhados à Contadoria para elaboração de
parecer, posteriormente juntado no id. bf3b7.79
À análise.
De início, revisitando os autos processuais, se conclui que não
procede a insurgência da parte autora no que se refere à base de
cálculo utilizada para a apuração das férias.
É que acertadamente agiu a Contadoria ao utilizar, para o cálculo
das férias - não gozadas oportunamente -, a remuneração da parte
reclamante à época da extinção contratual, nos moldes como
preceitua a Súmula 07 do TST, senão vejamos:
Súmula7/TST - - Férias. Indenização de férias.
A indenização pelo não deferimento das férias no tempo oportuno
será calculada com base na remuneração devida ao empregado à
época da reclamação ou, se for o caso, à da extinção do contrato.»
Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003
Nos mesmos termos, destaco o julgado:
AGRAVODEPETIÇÃO.FÉRIASNÃO PAGAS NO CURSO DO
CONTRATO. DEVIDASDEFORMAINDENIZADAS.Comprovada
a não concessão nempagamentodos períodosdeférias, estas são
devidasdeformaindenizadae nesse caso, passam a ser
calculadas combasena remuneração adotada para ocálculodas
verbas rescisórias, nos moldes da Súmula 07 do TST. Agravo
improvido, no particular.
(TRT 6ª R.; AP 0108700-
26.2004.506.0006; Terceira Turma; Relª Desª Gisane
BarbosadeAraújo; Julg. 12/11/2018; DOEPE 23/11/2018
Face ao exposto, julgo improcedente a impugnação da parte autora.
Passa-se à análise da impugnação ajuizada pela parte ré,DENTAL
LIDER CLINICA ODONTOLOGICA LTDA – ME.
De início, razão assiste à parte reclamada quando aduz que a
Contadoria não observou os valores indicados na inicial.
Sobre o tema, a sentença, em sua parte Dispositiva, fez constar que
a Contadoria deveria observar o limite dos pedidos da inicial.
Contrário disso, a planilha de cálculos, em alguns itens, como é o
caso do 13º salário e FGTS + 40%, apresentou montante maior do
que fora postulado, devendo, assim, ser retificada pela Contadoria,
para que se limite aos valores postulados na peça atrial.
Recurso procedente neste tópico.
Noutro giro, no que refere à alegação de opção pelo SIMPLES
NACIONAL, padece de imprecisão a parte Impugnante.
Dos autos, como pode ser constatado no doc. de fls. 2764, a
empresa somente passou a ser optante do SIMPLES em
01/01/2022, data posterior ao contrato de trabalho ajustado entre as
partes (25/03/2013 a 30/08 /2020).
Destarte, a contribuição previdenciária de que trata os cálculos
refere-se a verbas deferidas em face do referido contrato, portanto,
anteriores à opção da empresa pelo SIMPLES.
Nestes termos, não há se falar em equívoco pela Contadoria. Os
cálculos elaborados estão corretos.
Julga-se improcedente a Impugnação neste particular.
Com relação à alegação sobre prescrição quinquenal, razão assiste
à parte Impugnante.
Os cálculos da Contadoria não observaram os termos da sentença
de primeiro grau que foi clara ao declarar:
“... acolho a alegação de prescrição quinquenal e declaro extintos
os pedidos em data anterior a 08/10/2015, os quais extingo com
resolução do mérito, nos termos do artigo 482, II do CPC…”.
Assim, os cálculos da contadoria devem ser refeitos a fim de que a
prescrição quinquenal declarada pelo Juízo seja observada.
Por fim, padece de imprecisão as alegações defensivas no que
concerne às custas judiciais.
É que como pode se observar na planilha de fls. 2748 , as custas
recolhidas em face do recurso ordinário, oposto pela reclamada já
foram deduzidas do cálculo.
Improcedente, pois, o recurso neste tópico.
Ante o exposto, julga-se IMPROCEDENTE a Impugnação ajuizada
por LUIZ RODRIGUES DE MELO NETO e PARCIALMENTE
PROCEDENTE a Impugnação aos Cálculos ajuizada por DENTAL
LIDER CLINICA ODONTOLOGICA LTDA - ME, devendo a
Contadoria: a) observar o limite dos valores postulados na inicial,
evitando julgamento ultra petita; b) observar a prescrição
quinquenal declarada pelo Juízo.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
943
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
Processo Nº ATOrd-0000530-49.2020.5.13.0023
AUTOR
LUIZ RODRIGUES DE MELO NETO
ADVOGADO
RODRIGO BAPTISTA DE ASSIS(OAB:
21635/PB)
ADVOGADO
RENNAN STHENYO CABRAL
GUEDES(OAB: 23290/PB)
RÉU
DENTAL LIDER CLINICA
ODONTOLOGICA LTDA - ME
ADVOGADO
DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- DENTAL LIDER CLINICA ODONTOLOGICA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 94bc3d0
proferida nos autos.
SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
Ausentes as partes,
Vistos, etc.
Trata-se de Impugnação aos Cálculos ajuizada por LUIZ
RODRIGUES DE MELO NETO (id. 1488533) em face da planilha de
cálculos elaborada pela Contadoria e juntada no id. - 2ab5040. Em
resumo, a parte autora, ora Impugnante, aduz que os cálculos
relacionadas às férias +1/3 foram elaborados de forma equivocada,
pois foi utilizada base de cálculo diversa daquele determinada pelo
Juízo.
A reclamada DENTAL LIDER CLÍNICA ODONTOLOGICA LTDA –
ME também ajuizou Impugnação aos Cálculos (id. d87f5a8),
alegando julgamento ultra petita; que não foi observado que a
empresa é optante do Simples Nacional; que não foi observada a
prescrição quinquenal pronunciada pelo Juízo; que não foi
observado o adimplemento do montante das custas.
Os autos foram encaminhados à Contadoria para elaboração de
parecer, posteriormente juntado no id. bf3b7.79
À análise.
De início, revisitando os autos processuais, se conclui que não
procede a insurgência da parte autora no que se refere à base de
cálculo utilizada para a apuração das férias.
É que acertadamente agiu a Contadoria ao utilizar, para o cálculo
das férias - não gozadas oportunamente -, a remuneração da parte
reclamante à época da extinção contratual, nos moldes como
preceitua a Súmula 07 do TST, senão vejamos:
Súmula7/TST - - Férias. Indenização de férias.
A indenização pelo não deferimento das férias no tempo oportuno
será calculada com base na remuneração devida ao empregado à
época da reclamação ou, se for o caso, à da extinção do contrato.»
Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003
Nos mesmos termos, destaco o julgado:
AGRAVODEPETIÇÃO.FÉRIASNÃO PAGAS NO CURSO DO
CONTRATO. DEVIDASDEFORMAINDENIZADAS.Comprovada
a não concessão nempagamentodos períodosdeférias, estas são
devidasdeformaindenizadae nesse caso, passam a ser
calculadas combasena remuneração adotada para ocálculodas
verbas rescisórias, nos moldes da Súmula 07 do TST. Agravo
improvido, no particular.
(TRT 6ª R.; AP 0108700-
26.2004.506.0006; Terceira Turma; Relª Desª Gisane
BarbosadeAraújo; Julg. 12/11/2018; DOEPE 23/11/2018
Face ao exposto, julgo improcedente a impugnação da parte autora.
Passa-se à análise da impugnação ajuizada pela parte ré,DENTAL
LIDER CLINICA ODONTOLOGICA LTDA – ME.
De início, razão assiste à parte reclamada quando aduz que a
Contadoria não observou os valores indicados na inicial.
Sobre o tema, a sentença, em sua parte Dispositiva, fez constar que
a Contadoria deveria observar o limite dos pedidos da inicial.
Contrário disso, a planilha de cálculos, em alguns itens, como é o
caso do 13º salário e FGTS + 40%, apresentou montante maior do
que fora postulado, devendo, assim, ser retificada pela Contadoria,
para que se limite aos valores postulados na peça atrial.
Recurso procedente neste tópico.
Noutro giro, no que refere à alegação de opção pelo SIMPLES
NACIONAL, padece de imprecisão a parte Impugnante.
Dos autos, como pode ser constatado no doc. de fls. 2764, a
empresa somente passou a ser optante do SIMPLES em
01/01/2022, data posterior ao contrato de trabalho ajustado entre as
partes (25/03/2013 a 30/08 /2020).
Destarte, a contribuição previdenciária de que trata os cálculos
refere-se a verbas deferidas em face do referido contrato, portanto,
anteriores à opção da empresa pelo SIMPLES.
Nestes termos, não há se falar em equívoco pela Contadoria. Os
cálculos elaborados estão corretos.
Julga-se improcedente a Impugnação neste particular.
Com relação à alegação sobre prescrição quinquenal, razão assiste
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
944
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
à parte Impugnante.
Os cálculos da Contadoria não observaram os termos da sentença
de primeiro grau que foi clara ao declarar:
“... acolho a alegação de prescrição quinquenal e declaro extintos
os pedidos em data anterior a 08/10/2015, os quais extingo com
resolução do mérito, nos termos do artigo 482, II do CPC…”.
Assim, os cálculos da contadoria devem ser refeitos a fim de que a
prescrição quinquenal declarada pelo Juízo seja observada.
Por fim, padece de imprecisão as alegações defensivas no que
concerne às custas judiciais.
É que como pode se observar na planilha de fls. 2748 , as custas
recolhidas em face do recurso ordinário, oposto pela reclamada já
foram deduzidas do cálculo.
Improcedente, pois, o recurso neste tópico.
Ante o exposto, julga-se IMPROCEDENTE a Impugnação ajuizada
por LUIZ RODRIGUES DE MELO NETO e PARCIALMENTE
PROCEDENTE a Impugnação aos Cálculos ajuizada por DENTAL
LIDER CLINICA ODONTOLOGICA LTDA - ME, devendo a
Contadoria: a) observar o limite dos valores postulados na inicial,
evitando julgamento ultra petita; b) observar a prescrição
quinquenal declarada pelo Juízo.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000110-10.2021.5.13.0023
AUTOR
CLELIO MACEDO DA SILVA
ADVOGADO
KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:
28044/PB)
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO
TERESA RACHEL BRITO NEVES
PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)
ADVOGADO
LIGIA VITORIA DE LIMA
RODRIGUES(OAB: 27990/PB)
ADVOGADO
ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
RÉU
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO
JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
ADVOGADO
GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLELIO MACEDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f64b3b5
proferida nos autos.
SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
Ausentes as partes,
Vistos, etc.
Trata-se de Impugnação aos Cálculos ajuizada por REFRESCOS
GUARARAPES LTDA (id. 8eb989b) em face da planilha de cálculos
elaborada pelo Juízo e juntada no id. 1fba6eb.
Em resumo, a parte Impugnante alega que “... as diferenças das
horas extras quitadas no cálculo elaborado pela contadoria não
estão corretas, tendo em vista que a decisão de mérito determina
apenas o pagamento das diferenças de horas extras pagas com
adicional de 50% quando deveria ser a 90%, todavia, a contadoria
está pagando novamente a hora acrescida do adicional 40%, ao
revés de pagar somente a diferença do adicional 40%, uma vez que
o valor da hora já foi pago...”.
Os autos foram encaminhados à Contadoria para elaboração de
parecer, o que foi feito no id. - 4481801.
Em seu parecer, a Contadoria reconhece o equívoco apontado,
aduzindo que os cálculos devem ser refeitos para a fiel observância
do comando sentencial nos seguintes termos:
"... Devidos, ainda, a diferença de adicional para as horas extras
quitadas nos contracheques com o adicional de 50%, quando o
deveriam ter sido pagas com o de 90%...”.
In casu, infere-se que foi deferida a diferença do adicional (40%) -
de 90% para 50% - àquelas horas extras quitadas nos
contracheques, o que não foi observado pela Contadoria.
Nesse diapasão, os cálculos devam ser reformados.
Face ao exposto, encaminhem-se os autos à Contadoria para
retificação dos cálculos, observando-se os termos do parecer e
desta decisão.
Notifiquem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000110-10.2021.5.13.0023
AUTOR
CLELIO MACEDO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
945
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
ADVOGADO
KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:
28044/PB)
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO
TERESA RACHEL BRITO NEVES
PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)
ADVOGADO
LIGIA VITORIA DE LIMA
RODRIGUES(OAB: 27990/PB)
ADVOGADO
ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
RÉU
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO
JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
ADVOGADO
GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f64b3b5
proferida nos autos.
SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
Ausentes as partes,
Vistos, etc.
Trata-se de Impugnação aos Cálculos ajuizada por REFRESCOS
GUARARAPES LTDA (id. 8eb989b) em face da planilha de cálculos
elaborada pelo Juízo e juntada no id. 1fba6eb.
Em resumo, a parte Impugnante alega que “... as diferenças das
horas extras quitadas no cálculo elaborado pela contadoria não
estão corretas, tendo em vista que a decisão de mérito determina
apenas o pagamento das diferenças de horas extras pagas com
adicional de 50% quando deveria ser a 90%, todavia, a contadoria
está pagando novamente a hora acrescida do adicional 40%, ao
revés de pagar somente a diferença do adicional 40%, uma vez que
o valor da hora já foi pago...”.
Os autos foram encaminhados à Contadoria para elaboração de
parecer, o que foi feito no id. - 4481801.
Em seu parecer, a Contadoria reconhece o equívoco apontado,
aduzindo que os cálculos devem ser refeitos para a fiel observância
do comando sentencial nos seguintes termos:
"... Devidos, ainda, a diferença de adicional para as horas extras
quitadas nos contracheques com o adicional de 50%, quando o
deveriam ter sido pagas com o de 90%...”.
In casu, infere-se que foi deferida a diferença do adicional (40%) -
de 90% para 50% - àquelas horas extras quitadas nos
contracheques, o que não foi observado pela Contadoria.
Nesse diapasão, os cálculos devam ser reformados.
Face ao exposto, encaminhem-se os autos à Contadoria para
retificação dos cálculos, observando-se os termos do parecer e
desta decisão.
Notifiquem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000028-47.2019.5.13.0023
AUTOR
ANTONIO DANIEL SILVA DA COSTA
ADVOGADO
JOSE RHAMMON GARDNER
MEDEIROS PIMENTEL(OAB:
20323/PB)
RÉU
ALBERTO ROCHA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
GENILDO VASCONCELOS CUNHA
JUNIOR(OAB: 24343/PB)
RÉU
LUCIANA CLAUDIA CELESTINO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
ERIKA LAIS DOS SANTOS
DIAS(OAB: 22531/PB)
RÉU
CLUBE DE BENEFICIOS MAX
PROTECT
RÉU
ELAINE CRISTINA ALVES CUNHA
ADVOGADO
ALEXSANDRO CORREIA DE
OLIVEIRA(OAB: 27022/PB)
RÉU
MAX PROTECT SEGURANCA
ELETRONICA E PROTEC?O
VEICULAR EIRELI - ME
ADVOGADO
ALOISIO BARBOSA CALADO
NETO(OAB: 17231/PB)
RÉU
ADERVAL ANTONIO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DANIEL SILVA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
AUTOR
DESPACHO
Considerando que resultaram infrutíferas todas as tentativas
constritivas solicitadas pelo exequente, DETERMINA-SE:I - A
notificação do exequente, a fim indicar meios concretos para o
prosseguimento do feito. Prazo 10 (dez) dias para manifestação;II -
Silente o exequente, deve o presente processo ser sobrestado pelo
prazo de 01 (um) ano, período no qual não fluirá o prazo de
prescrição intercorrente (art. 40 da Lei nº 6.830/80);III- Decorrido o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
946
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
prazo, deverá ser intimada a parte exequente para indicar meios de
prosseguimento da execução antes da eventual remessa ao arquivo
provisório para aguardar decurso de prazo prescricional, pelo prazo
de 2 (dois)anos, nos termos do art. 11-A da CLT;IV - Em seguida,
se não houver essa iniciativa útil da parte exequente, deverá haver
o pronunciamento da prescrição intercorrente.CAMPINA
GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000404-28.2022.5.13.0023
AUTOR
AGNES MORGANA GALDINO
TAVARES
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU
ANA COELI CASTOR DE LIMA
RÉU
IVANIZE CASTOR DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- AGNES MORGANA GALDINO TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 486be21
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Notifique-se o reclamante para que informe, no prazo de 05 (cinco)
dias, se tem interesse no início dos atos executórios, conforme
determina o art. 878 da Lei 13.467/2017.
Após, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000618-19.2022.5.13.0023
AUTOR
CLAUDIA CRISTINA MACIEL DE
OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO
ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO
TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO
PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU
THEODOROS RYUKI KAMEKURA
PANAGOPOULOS
RÉU
VANESSA ROSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA CRISTINA MACIEL DE OLIVEIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 582a4f9
proferida nos autos.
DECISÃO
À EXECUÇÃO
Devidamente intimada para pagar o débito, o reclamado ficou
silente.
Sendo assim, inicie-se a execução com a utilização dos convênios
de praxe, iniciando-se pelo Sisbajud.
Permanecendo o insucesso, proceda-se à tentativa de constrição de
veículos do reclamado via RENAJUD, bem como a pesquisa junto
ao sistema Infojud.
Sendo infrutíferas as medidas citadas acima, remetam-se os
presentes autos à Central Regional de Efetividade para penhora de
bens do devedor tantos quantos bastem para satisfação da
presente execução.
Decorridos os 45 (quarenta e cinco) dias da citação para pagamento
da execução, inclua-se a parte executada no BNDT e Serasajud
(art. 883-Ada CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº PetCiv-0000611-90.2023.5.13.0023
AUTOR
CONSTRUTORA COELHO LTDA
ADVOGADO
NICOLAS MENDONCA COELHO DE
ARAUJO(OAB: 19334/PE)
RÉU
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA COELHO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
947
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9c9adb
proferido nos autos.
Vistos etc.
Vistas ao patrono do peticionante da certidão #id:2c5de58 (5 dias).
Após, venham os autos conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000280-45.2022.5.13.0023
AUTOR
EDNA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
LACERDA E MACIEL LTDA
ADVOGADO
BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LACERDA E MACIEL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (RÉ)
Por ordem do MM JUIZ DO TRABALHO fica a parte RÉ intimada da
certidão derradeira, assim como proceder a devida anotação da
CTPS da autora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de aplicação
de multa diária de R$ 300,00 (Trezentos Reais) revertida em favor
da autor, limitada a trinta dias. A anotação poderá ser efetuada na
CTPS digital, no prazo fixado acima.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000150-21.2023.5.13.0023
AUTOR
MATHEUS CRISTIANO GADELHA
SILVA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
ADVOGADO
DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
PERITO
MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS CRISTIANO GADELHA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. eb27731.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000150-21.2023.5.13.0023
AUTOR
MATHEUS CRISTIANO GADELHA
SILVA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
ADVOGADO
DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
PERITO
MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. eb27731.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000390-10.2023.5.13.0023
AUTOR
JOSE GUILHERME DA SILVA PORTO
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
948
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
- JOSE GUILHERME DA SILVA PORTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. d29c36b.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000390-10.2023.5.13.0023
AUTOR
JOSE GUILHERME DA SILVA PORTO
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. d29c36b.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000432-59.2023.5.13.0023
AUTOR
ROGERIO PEREIRA SANTOS
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO PEREIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. e2b28af.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000432-59.2023.5.13.0023
AUTOR
ROGERIO PEREIRA SANTOS
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. e2b28af.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000451-65.2023.5.13.0023
AUTOR
KASSIO ALISSON LIMA DA SILVA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
949
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- KASSIO ALISSON LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. e2b28af.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000451-65.2023.5.13.0023
AUTOR
KASSIO ALISSON LIMA DA SILVA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. e2b28af.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001461-36.2016.5.13.0009
AUTOR
ALANNA ALVES DA SILVA
ADVOGADO
KAIO DANILO COSTA GOMES DA
SILVA(OAB: 20250/PB)
ADVOGADO
JOSE LEANDRO OLIVEIRA
TORRES(OAB: 18368/PB)
ADVOGADO
WAGNER LUIZ RIBEIRO
SALES(OAB: 18251/PB)
RÉU
ANDREA CORREIA DE AZEVEDO
SILVA
RÉU
VICENTE FERNANDES DE
CARVALHO NETO
RÉU
STAFF ASSESSORIA EMPRESARIAL
EMPREENDIMENTOS E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO
MORITZ ROBERTO
FRIEDHEIM(OAB: 20052/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- STAFF ASSESSORIA EMPRESARIAL EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7e9e99b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Notificado para se manifestar (
Id f4c0af1
), o exequente se manteve
inerte.
Destaque-se que o impulso processual não deve se dar de forma
absoluta, a fim de preservar a imparcialidade do julgador, que
atuaria mais como exequente do que como órgão judicial que é. Tal,
aliás, é a conclusão a que se chega pela interpretação conjunta da
sistemática celetista com o art. 797 do CPC, que preceitua que a
execução se processa no interesse do exequente.
Vale lembrar, ademais, que o instituto da prescrição tem claro intuito
de garantir a pacificação social, impedindo que se eternizem os
conflitos, mormente no caso de inércia da parte interessada, como
se vislumbra no presente feito.
Assim, não se pode admitir que o maior interessado na efetividade
da execução passe vários anos sem se manifestar nos autos,
mesmo após mais de 02 anos desde o primeiro arquivamento e
várias notificações chamando-o para promover a execução.
Portanto, ao caso em tela, aplica-se o que preceitua o art. 11 - A e
seu §1º da CLT, diante da ausência de manifestação por mais de 02
anos da parte exequente, e pronuncia-se a prescrição intercorrente.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, retirem-se as restrições e arquivem-se
os autos com as cautelas de praxe.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
950
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
Processo Nº ATOrd-0001461-36.2016.5.13.0009
AUTOR
ALANNA ALVES DA SILVA
ADVOGADO
KAIO DANILO COSTA GOMES DA
SILVA(OAB: 20250/PB)
ADVOGADO
JOSE LEANDRO OLIVEIRA
TORRES(OAB: 18368/PB)
ADVOGADO
WAGNER LUIZ RIBEIRO
SALES(OAB: 18251/PB)
RÉU
ANDREA CORREIA DE AZEVEDO
SILVA
RÉU
VICENTE FERNANDES DE
CARVALHO NETO
RÉU
STAFF ASSESSORIA EMPRESARIAL
EMPREENDIMENTOS E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO
MORITZ ROBERTO
FRIEDHEIM(OAB: 20052/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALANNA ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7e9e99b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Notificado para se manifestar (
Id f4c0af1
), o exequente se manteve
inerte.
Destaque-se que o impulso processual não deve se dar de forma
absoluta, a fim de preservar a imparcialidade do julgador, que
atuaria mais como exequente do que como órgão judicial que é. Tal,
aliás, é a conclusão a que se chega pela interpretação conjunta da
sistemática celetista com o art. 797 do CPC, que preceitua que a
execução se processa no interesse do exequente.
Vale lembrar, ademais, que o instituto da prescrição tem claro intuito
de garantir a pacificação social, impedindo que se eternizem os
conflitos, mormente no caso de inércia da parte interessada, como
se vislumbra no presente feito.
Assim, não se pode admitir que o maior interessado na efetividade
da execução passe vários anos sem se manifestar nos autos,
mesmo após mais de 02 anos desde o primeiro arquivamento e
várias notificações chamando-o para promover a execução.
Portanto, ao caso em tela, aplica-se o que preceitua o art. 11 - A e
seu §1º da CLT, diante da ausência de manifestação por mais de 02
anos da parte exequente, e pronuncia-se a prescrição intercorrente.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, retirem-se as restrições e arquivem-se
os autos com as cautelas de praxe.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000933-47.2022.5.13.0023
AUTOR
ANA MARIA RODRIGUES
ADVOGADO
PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO
TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO
ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU
SHANALLY SERVICOS DE
VIGILANCIA EIRELI
ADVOGADO
JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
apresentar, caso, queira, manifestação aos embargos declaratórios
de #id:5f9d799.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000057-58.2023.5.13.0023
AUTOR
JULIANA GOES MARTINS
FAGUNDES
ADVOGADO
ANDRE FIGUEIREDO ROMERO(OAB:
189575/RJ)
ADVOGADO
ANDRE PORTO ROMERO(OAB:
52015/RJ)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
951
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
apresentar, caso, queira, manifestação aos embargos declaratórios
de #id:8b5fad6.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000083-90.2022.5.13.0023
AUTOR
DEBORA VIEIRA DE FRANCA
ADVOGADO
MARIA LUIZA DE QUEIROZ
FIGUEIREDO(OAB: 22918/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO
LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORA VIEIRA DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0636bf
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido de dilação de prazo para pagamento por 05
dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000083-90.2022.5.13.0023
AUTOR
DEBORA VIEIRA DE FRANCA
ADVOGADO
MARIA LUIZA DE QUEIROZ
FIGUEIREDO(OAB: 22918/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO
LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0636bf
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido de dilação de prazo para pagamento por 05
dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000043-74.2023.5.13.0023
AUTOR
ELIELSON DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
VIACAO SANTA ROSA LTDA
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIELSON DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3a1c16
proferido nos autos.
DESPACHO
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Notifiquem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000043-74.2023.5.13.0023
AUTOR
ELIELSON DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
VIACAO SANTA ROSA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
952
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO SANTA ROSA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3a1c16
proferido nos autos.
DESPACHO
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Notifiquem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000620-52.2023.5.13.0023
REQUERENTES
SARA FERNANDES MEDEIROS
SOARES
ADVOGADO
ISABELLE TEIXEIRA CURI DE
MELO(OAB: 26368/PB)
REQUERENTES
LUCIANA DE MACEDO BARROS
ADVOGADO
MAIKON ROBERTO
MINERVINO(OAB: 26711/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SARA FERNANDES MEDEIROS SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Conciliação em Conhecimento - Semana Nacional de
Conciliação DESIGNADA para o dia 25/05/2023, 09:30, https://trt13
-jus-br.zoom.us/j/81819925246.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº HTE-0000620-52.2023.5.13.0023
REQUERENTES
SARA FERNANDES MEDEIROS
SOARES
ADVOGADO
ISABELLE TEIXEIRA CURI DE
MELO(OAB: 26368/PB)
REQUERENTES
LUCIANA DE MACEDO BARROS
ADVOGADO
MAIKON ROBERTO
MINERVINO(OAB: 26711/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA DE MACEDO BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Conciliação em Conhecimento - Semana Nacional de
Conciliação DESIGNADA para o dia 25/05/2023, 09:30, https://trt13
-jus-br.zoom.us/j/81819925246.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000592-35.2023.5.13.0007
AUTOR
ROGERIO DE AZEVEDO SOUZA
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
RÉU
ATACADAO S.A.
RÉU
WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO DE AZEVEDO SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Inicial por videoconferência DESIGNADA para o dia
26/06/2023, 09:15, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82752388436.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
953
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
Assessor
Processo Nº ATSum-0000616-15.2023.5.13.0023
AUTOR
JAILSON SOUZA DE ALMEIDA
ADVOGADO
GABRIEL SALES DE ARRUDA
CAMARA(OAB: 31644/PB)
RÉU
PONTUAL TRANSPORTE DE
PASSAGEIROS LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON SOUZA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo)
DESIGNADA para o dia 26/06/2023, 09:30, https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84127199156
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000600-88.2023.5.13.0014
AUTOR
MAYONE BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYONE BARBOSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia
26/06/2023, 11:30, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82239636740
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000600-88.2023.5.13.0014
AUTOR
MAYONE BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia
26/06/2023, 11:30, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82239636740
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000399-06.2022.5.13.0023
AUTOR
WESLEY CABRAL GOMES
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
NORDESTE INDUSTRIA E
COMERCIO DE COLCHOES LTDA
ADVOGADO
JEAN JORGE PEREIRA
RAMOS(OAB: 36616/GO)
PERITO
REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLEY CABRAL GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c2040a9
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Recebem-se os recursos ordinários interpostos pelas partes, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Vistas às partes contrária para, querendo, e no prazo legal,
apresentarem suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
954
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000399-06.2022.5.13.0023
AUTOR
WESLEY CABRAL GOMES
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
NORDESTE INDUSTRIA E
COMERCIO DE COLCHOES LTDA
ADVOGADO
JEAN JORGE PEREIRA
RAMOS(OAB: 36616/GO)
PERITO
REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- NORDESTE INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c2040a9
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Recebem-se os recursos ordinários interpostos pelas partes, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Vistas às partes contrária para, querendo, e no prazo legal,
apresentarem suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000724-78.2022.5.13.0023
AUTOR
ADILSON GONCALVES FLOR
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO
ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ADILSON GONCALVES FLOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Prestados os esclarecimentos periciais (Id. d78b9a0). Vistas às
partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso
queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 5 dias. Após,
autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000724-78.2022.5.13.0023
AUTOR
ADILSON GONCALVES FLOR
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO
ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Prestados os esclarecimentos periciais (Id. d78b9a0). Vistas às
partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso
queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 5 dias. Após,
autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000315-39.2021.5.13.0023
AUTOR
MARIA ROSIANE MARINHO DOS
SANTOS
ADVOGADO
PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
ADVOGADO
JOSEFA MARQUILANY JORGE
MORAIS(OAB: 23535/PB)
ADVOGADO
MARILIA FONSECA DUARTE(OAB:
24206/PB)
AUTOR
JANIEDSON MOTA DE SOUZA
ADVOGADO
PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
RÉU
MARIA DAS MERCES TORRES
COELHO
RÉU
GABRIELA RAMOS COELHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
955
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
RÉU
GUSTAVO TORRES COELHO
ADVOGADO
BARTIRA LEITE FARIAS
RAPOSO(OAB: 25041/PB)
RÉU
TANCREDO PINTO COELHO FILHO
ADVOGADO
BARTIRA LEITE FARIAS
RAPOSO(OAB: 25041/PB)
TESTEMUNHA
IVANILDA PEREIRA VANDERLEY
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ROSIANE MARINHO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada depositar a
sua CTPS na Secretaria da Vara. Prazo 05(cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000315-39.2021.5.13.0023
AUTOR
MARIA ROSIANE MARINHO DOS
SANTOS
ADVOGADO
PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
ADVOGADO
JOSEFA MARQUILANY JORGE
MORAIS(OAB: 23535/PB)
ADVOGADO
MARILIA FONSECA DUARTE(OAB:
24206/PB)
AUTOR
JANIEDSON MOTA DE SOUZA
ADVOGADO
PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
RÉU
MARIA DAS MERCES TORRES
COELHO
RÉU
GABRIELA RAMOS COELHO
RÉU
GUSTAVO TORRES COELHO
ADVOGADO
BARTIRA LEITE FARIAS
RAPOSO(OAB: 25041/PB)
RÉU
TANCREDO PINTO COELHO FILHO
ADVOGADO
BARTIRA LEITE FARIAS
RAPOSO(OAB: 25041/PB)
TESTEMUNHA
IVANILDA PEREIRA VANDERLEY
Intimado(s)/Citado(s):
- JANIEDSON MOTA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada depositar a
sua CTPS na Secretaria da Vara. Prazo 05(cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000575-19.2021.5.13.0023
AUTOR
JOSE EDISON RODRIGUES JUNIOR
ADVOGADO
ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
ADVOGADO
DAIANE GARCIAS BARRETO(OAB:
14889/PB)
RÉU
UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO
DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDISON RODRIGUES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
informar conta bancária para depósito do valor do FGTS.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000442-74.2021.5.13.0023
AUTOR
JOSINALDO BARBOSA SERAFIM
ADVOGADO
ANTONIO JOSE ARAUJO DE
CARVALHO(OAB: 7022/PB)
RÉU
SIMONE RODRIGUES DE MOURA
RÉU
MARIA DE LOURDES SOARES
COSTA
RÉU
INSTITUTO PARTICIPAR ,ENSINAR,
SOCIALIZAR, ARTICULAR E
RESISTIR
RÉU
MARCELO HENRIQUE ALVES LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO BARBOSA SERAFIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddded31
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
956
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
Vistos etc.
Notifique-se a parte reclamante para se manifestar, no prazo de 05
dias, acerca dos documentos de ID. 1e54e99.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000440-80.2016.5.13.0023
AUTOR
RONALDO BARBOSA DE SOUZA
ADVOGADO
GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR
JULIO RODRIGUES DE NEGREIROS
ADVOGADO
GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR
SEVERINO JOSE DA SILVA
ADVOGADO
GIVALDO FRANCISCO
DEODATO(OAB: 25126/PB)
AUTOR
ANTONIO CARLOS MACHADO
ADVOGADO
RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
RÉU
DOLOMIL INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO
BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
ADVOGADO
PAULO MATIAS DE
FIGUEIREDO(OAB: 2785/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO BARBOSA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (AS PARTES)
Por ordem do MM JUIZ DO TRABALHO ficam as PARTES
intimadas das informações acostadas no (ID.e5ca00a).
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000440-80.2016.5.13.0023
AUTOR
RONALDO BARBOSA DE SOUZA
ADVOGADO
GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR
JULIO RODRIGUES DE NEGREIROS
ADVOGADO
GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR
SEVERINO JOSE DA SILVA
ADVOGADO
GIVALDO FRANCISCO
DEODATO(OAB: 25126/PB)
AUTOR
ANTONIO CARLOS MACHADO
ADVOGADO
RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
RÉU
DOLOMIL INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO
BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
ADVOGADO
PAULO MATIAS DE
FIGUEIREDO(OAB: 2785/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (AS PARTES)
Por ordem do MM JUIZ DO TRABALHO ficam as PARTES
intimadas das informações acostadas no (ID.e5ca00a).
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000440-80.2016.5.13.0023
AUTOR
RONALDO BARBOSA DE SOUZA
ADVOGADO
GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR
JULIO RODRIGUES DE NEGREIROS
ADVOGADO
GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR
SEVERINO JOSE DA SILVA
ADVOGADO
GIVALDO FRANCISCO
DEODATO(OAB: 25126/PB)
AUTOR
ANTONIO CARLOS MACHADO
ADVOGADO
RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
RÉU
DOLOMIL INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO
BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
ADVOGADO
PAULO MATIAS DE
FIGUEIREDO(OAB: 2785/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO RODRIGUES DE NEGREIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (AS PARTES)
Por ordem do MM JUIZ DO TRABALHO ficam as PARTES
intimadas das informações acostadas no (ID.e5ca00a).
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
957
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
Processo Nº ATOrd-0000440-80.2016.5.13.0023
AUTOR
RONALDO BARBOSA DE SOUZA
ADVOGADO
GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR
JULIO RODRIGUES DE NEGREIROS
ADVOGADO
GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR
SEVERINO JOSE DA SILVA
ADVOGADO
GIVALDO FRANCISCO
DEODATO(OAB: 25126/PB)
AUTOR
ANTONIO CARLOS MACHADO
ADVOGADO
RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
RÉU
DOLOMIL INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO
BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
ADVOGADO
PAULO MATIAS DE
FIGUEIREDO(OAB: 2785/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (AS PARTES)
Por ordem do MM JUIZ DO TRABALHO ficam as PARTES
intimadas das informações acostadas no (ID.e5ca00a).
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000440-80.2016.5.13.0023
AUTOR
RONALDO BARBOSA DE SOUZA
ADVOGADO
GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR
JULIO RODRIGUES DE NEGREIROS
ADVOGADO
GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR
SEVERINO JOSE DA SILVA
ADVOGADO
GIVALDO FRANCISCO
DEODATO(OAB: 25126/PB)
AUTOR
ANTONIO CARLOS MACHADO
ADVOGADO
RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
RÉU
DOLOMIL INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO
BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
ADVOGADO
PAULO MATIAS DE
FIGUEIREDO(OAB: 2785/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOLOMIL INDUSTRIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (AS PARTES)
Por ordem do MM JUIZ DO TRABALHO ficam as PARTES
intimadas das informações acostadas no (ID.e5ca00a).
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000803-57.2022.5.13.0023
AUTOR
BRUNO FALCAO SAMPAIO
ADVOGADO
ANDREA RAMALHO COSTA(OAB:
24027/PB)
ADVOGADO
JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:
13642/PB)
RÉU
TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO
REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO
GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO FALCAO SAMPAIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Dos esclarecimentos periciais de id. 8b0c066 e para, querendo,
apresentarem razões finais por memoriais ou proposta final de
conciliação.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000803-57.2022.5.13.0023
AUTOR
BRUNO FALCAO SAMPAIO
ADVOGADO
ANDREA RAMALHO COSTA(OAB:
24027/PB)
ADVOGADO
JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:
13642/PB)
RÉU
TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
958
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
ADVOGADO
REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO
GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Dos esclarecimentos periciais de id. 8b0c066 e para, querendo,
apresentarem razões finais por memoriais ou proposta final de
conciliação.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000113-91.2023.5.13.0023
AUTOR
RICARDO ALVES CABRAL
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO ALVES CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id.
#id:9c8a292, no prazo de 10 (dez) dias, para também, querendo,
apresentarem razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000113-91.2023.5.13.0023
AUTOR
RICARDO ALVES CABRAL
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id.
#id:9c8a292, no prazo de 10 (dez) dias, para também, querendo,
apresentarem razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000175-34.2023.5.13.0023
AUTOR
ANDERSON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id.
#id:c3cf7b0, em 10 (dez) dias, prazo para também, querendo,
apresentarem razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Secretário de Audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
959
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
Processo Nº ATSum-0000175-34.2023.5.13.0023
AUTOR
ANDERSON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id.
#id:c3cf7b0, em 10 (dez) dias, prazo para também, querendo,
apresentarem razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000192-15.2023.5.13.0009
AUTOR
VERONICA MARTINS BRITO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- VERONICA MARTINS BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para manifestação sobre o laudo de Id.
98570a7, no prazo comum de 10 dias, prazo em que também,
querendo, apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000192-15.2023.5.13.0009
AUTOR
VERONICA MARTINS BRITO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para manifestação sobre o laudo de Id.
98570a7, no prazo comum de 10 dias, prazo em que também,
querendo, apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000324-64.2022.5.13.0023
AUTOR
EUCLIDES DIEGO BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO
PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO
TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO
ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- EUCLIDES DIEGO BARBOSA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
960
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
informar conta bancária para recebimento de seu crédito.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
LUCILA DE FATIMA TENORIO PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0237700-18.2013.5.13.0023
AUTOR
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO DE CAMPINA GRANDE
E REGIAO - SINTRAFI/CGR
ADVOGADO
MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO
THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
YORLLYSON HEYD PEREIRA DE
SOUZA(OAB: 24952/PB)
RÉU
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO
JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:
14037/PB)
ADVOGADO
Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDNALDO FEITOSA RAMOS
TERCEIRO
INTERESSADO
ARTUR LUIS CORDEIRO
TERCEIRO
INTERESSADO
ROBSON LUIS ANDRADE ARAUJO
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para se
manifetsar acerca dos embargos de declaração de #id:f2fbd05.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000016-91.2023.5.13.0023
AUTOR
JOSE TARCISIO ALVES MENDES
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE TARCISIO ALVES MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Prestados os esclarecimentos periciais (id. 73b4d50). Vistas às
partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso
queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 5 dias. Após,
autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000016-91.2023.5.13.0023
AUTOR
JOSE TARCISIO ALVES MENDES
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Prestados os esclarecimentos periciais (id. 73b4d50). Vistas às
partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso
queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 5 dias. Após,
autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
961
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
Processo Nº HTE-0000345-06.2023.5.13.0023
REQUERENTES
ADERVESON ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
RAISSA MEDEIROS MARTINS
CARACIOLO(OAB: 1276/PE)
REQUERENTES
CIL - COMERCIO DE INFORMATICA
LTDA
ADVOGADO
ELLEN GAYBY DA SILVA(OAB:
44330/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIL - COMERCIO DE INFORMATICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
comprovar o pagamento das contribuições previdenciárias, no
importe de R$ 944,97. Prazo de 30 (trinta) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000012-96.2023.5.13.0009
AUTOR
GUILHERME DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO
MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO
MARINA BALTAR DE OLIVEIRA
LEITE(OAB: 44857/PE)
ADVOGADO
MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME DOS SANTOS SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Prestados os esclarecimentos periciais (id. 4445457). Vistas às
partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso
queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 5 dias. Após,
os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000012-96.2023.5.13.0009
AUTOR
GUILHERME DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO
MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO
MARINA BALTAR DE OLIVEIRA
LEITE(OAB: 44857/PE)
ADVOGADO
MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Prestados os esclarecimentos periciais (id. 4445457). Vistas às
partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso
queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 5 dias. Após,
os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000924-85.2022.5.13.0023
AUTOR
RODOLFO THAINAN SOUZA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOLFO THAINAN SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Prestados os esclarecimentos periciais (id. 8859678). Vistas às
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
962
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso
queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 5 dias. Após,
os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000924-85.2022.5.13.0023
AUTOR
RODOLFO THAINAN SOUZA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Prestados os esclarecimentos periciais (id. 8859678). Vistas às
partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso
queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 5 dias. Após,
os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000834-77.2022.5.13.0023
AUTOR
RAIFF RUAN VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO
GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU
BOSCO DIESEL SERVICOS LTDA
ADVOGADO
RUBENS LEITE NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 12421/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIFF RUAN VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Prestados os esclarecimentos periciais (id. 1e98f50). Vistas às
partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso
queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 5 dias. Após,
autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000834-77.2022.5.13.0023
AUTOR
RAIFF RUAN VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO
GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU
BOSCO DIESEL SERVICOS LTDA
ADVOGADO
RUBENS LEITE NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 12421/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOSCO DIESEL SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Prestados os esclarecimentos periciais (id. 1e98f50). Vistas às
partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso
queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 5 dias. Após,
autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0131566-93.2015.5.13.0023
AUTOR
EDIMAR GUEDES SANTANA
ADVOGADO
RAFAEL AUGUSTO PINTO
CARVALHO(OAB: 15570/PB)
RÉU
MARIA DO SOCORRO SILVA DE
ALMEIDA
ADVOGADO
DIEGO ELI SILVA MEDEIROS(OAB:
30696/PB)
ADVOGADO
RODOLFO RODRIGUES
MENEZES(OAB: 13655/PB)
RÉU
GISEHILTON GIACOMO CARVALHO
GOMES
ADVOGADO
AMANDA GOMES BRANDAO(OAB:
26587/PB)
RÉU
MARIA DO SOCORRO SILVA DE
ALMEIDA - ME
ADVOGADO
ARTHUR DA COSTA LOIOLA(OAB:
13630/PB)
RÉU
EDUARDO LIMEIRA SILVA
RÉU
ALEXSANDRO SILVA DE ALMEIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
963
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
ADVOGADO
RODOLFO RODRIGUES
MENEZES(OAB: 13655/PB)
RÉU
SHYLTON FERNANDES SOUSA
AQUINO
ADVOGADO
LUIZ GUSTAVO SILVA
MOREIRA(OAB: 16825/PB)
RÉU
MARCOS ANTONIO DE QUEIROZ
PAULO JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
TARCISIO GOMES DA SILVA
ADVOGADO
DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIMAR GUEDES SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
De ordem verbal da MM. Juíza Maria Iris Diógenes Bezerra,
conforme determinado no ATO TRT13 SCR Nº 46/2023 (VII
Semana Nacional da Conciliação Trabalhista), ficam devidamente
notificadas as partes para a audiência por videoconferência
designada para o dia 24.05.2023 às 10h30m, no endereço
eletrônico https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89286240077
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0131566-93.2015.5.13.0023
AUTOR
EDIMAR GUEDES SANTANA
ADVOGADO
RAFAEL AUGUSTO PINTO
CARVALHO(OAB: 15570/PB)
RÉU
MARIA DO SOCORRO SILVA DE
ALMEIDA
ADVOGADO
DIEGO ELI SILVA MEDEIROS(OAB:
30696/PB)
ADVOGADO
RODOLFO RODRIGUES
MENEZES(OAB: 13655/PB)
RÉU
GISEHILTON GIACOMO CARVALHO
GOMES
ADVOGADO
AMANDA GOMES BRANDAO(OAB:
26587/PB)
RÉU
MARIA DO SOCORRO SILVA DE
ALMEIDA - ME
ADVOGADO
ARTHUR DA COSTA LOIOLA(OAB:
13630/PB)
RÉU
EDUARDO LIMEIRA SILVA
RÉU
ALEXSANDRO SILVA DE ALMEIDA
ADVOGADO
RODOLFO RODRIGUES
MENEZES(OAB: 13655/PB)
RÉU
SHYLTON FERNANDES SOUSA
AQUINO
ADVOGADO
LUIZ GUSTAVO SILVA
MOREIRA(OAB: 16825/PB)
RÉU
MARCOS ANTONIO DE QUEIROZ
PAULO JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
TARCISIO GOMES DA SILVA
ADVOGADO
DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO SILVA DE ALMEIDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
De ordem verbal da MM. Juíza Maria Iris Diógenes Bezerra,
conforme determinado no ATO TRT13 SCR Nº 46/2023 (VII
Semana Nacional da Conciliação Trabalhista), ficam devidamente
notificadas as partes para a audiência por videoconferência
designada para o dia 24.05.2023 às 10h30m, no endereço
eletrônico https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89286240077
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0131566-93.2015.5.13.0023
AUTOR
EDIMAR GUEDES SANTANA
ADVOGADO
RAFAEL AUGUSTO PINTO
CARVALHO(OAB: 15570/PB)
RÉU
MARIA DO SOCORRO SILVA DE
ALMEIDA
ADVOGADO
DIEGO ELI SILVA MEDEIROS(OAB:
30696/PB)
ADVOGADO
RODOLFO RODRIGUES
MENEZES(OAB: 13655/PB)
RÉU
GISEHILTON GIACOMO CARVALHO
GOMES
ADVOGADO
AMANDA GOMES BRANDAO(OAB:
26587/PB)
RÉU
MARIA DO SOCORRO SILVA DE
ALMEIDA - ME
ADVOGADO
ARTHUR DA COSTA LOIOLA(OAB:
13630/PB)
RÉU
EDUARDO LIMEIRA SILVA
RÉU
ALEXSANDRO SILVA DE ALMEIDA
ADVOGADO
RODOLFO RODRIGUES
MENEZES(OAB: 13655/PB)
RÉU
SHYLTON FERNANDES SOUSA
AQUINO
ADVOGADO
LUIZ GUSTAVO SILVA
MOREIRA(OAB: 16825/PB)
RÉU
MARCOS ANTONIO DE QUEIROZ
PAULO JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
TARCISIO GOMES DA SILVA
ADVOGADO
DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
964
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
Intimado(s)/Citado(s):
- GISEHILTON GIACOMO CARVALHO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
De ordem verbal da MM. Juíza Maria Iris Diógenes Bezerra,
conforme determinado no ATO TRT13 SCR Nº 46/2023 (VII
Semana Nacional da Conciliação Trabalhista), ficam devidamente
notificadas as partes para a audiência por videoconferência
designada para o dia 24.05.2023 às 10h30m, no endereço
eletrônico https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89286240077
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0131566-93.2015.5.13.0023
AUTOR
EDIMAR GUEDES SANTANA
ADVOGADO
RAFAEL AUGUSTO PINTO
CARVALHO(OAB: 15570/PB)
RÉU
MARIA DO SOCORRO SILVA DE
ALMEIDA
ADVOGADO
DIEGO ELI SILVA MEDEIROS(OAB:
30696/PB)
ADVOGADO
RODOLFO RODRIGUES
MENEZES(OAB: 13655/PB)
RÉU
GISEHILTON GIACOMO CARVALHO
GOMES
ADVOGADO
AMANDA GOMES BRANDAO(OAB:
26587/PB)
RÉU
MARIA DO SOCORRO SILVA DE
ALMEIDA - ME
ADVOGADO
ARTHUR DA COSTA LOIOLA(OAB:
13630/PB)
RÉU
EDUARDO LIMEIRA SILVA
RÉU
ALEXSANDRO SILVA DE ALMEIDA
ADVOGADO
RODOLFO RODRIGUES
MENEZES(OAB: 13655/PB)
RÉU
SHYLTON FERNANDES SOUSA
AQUINO
ADVOGADO
LUIZ GUSTAVO SILVA
MOREIRA(OAB: 16825/PB)
RÉU
MARCOS ANTONIO DE QUEIROZ
PAULO JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
TARCISIO GOMES DA SILVA
ADVOGADO
DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO SILVA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
De ordem verbal da MM. Juíza Maria Iris Diógenes Bezerra,
conforme determinado no ATO TRT13 SCR Nº 46/2023 (VII
Semana Nacional da Conciliação Trabalhista), ficam devidamente
notificadas as partes para a audiência por videoconferência
designada para o dia 24.05.2023 às 10h30m, no endereço
eletrônico https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89286240077
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0131566-93.2015.5.13.0023
AUTOR
EDIMAR GUEDES SANTANA
ADVOGADO
RAFAEL AUGUSTO PINTO
CARVALHO(OAB: 15570/PB)
RÉU
MARIA DO SOCORRO SILVA DE
ALMEIDA
ADVOGADO
DIEGO ELI SILVA MEDEIROS(OAB:
30696/PB)
ADVOGADO
RODOLFO RODRIGUES
MENEZES(OAB: 13655/PB)
RÉU
GISEHILTON GIACOMO CARVALHO
GOMES
ADVOGADO
AMANDA GOMES BRANDAO(OAB:
26587/PB)
RÉU
MARIA DO SOCORRO SILVA DE
ALMEIDA - ME
ADVOGADO
ARTHUR DA COSTA LOIOLA(OAB:
13630/PB)
RÉU
EDUARDO LIMEIRA SILVA
RÉU
ALEXSANDRO SILVA DE ALMEIDA
ADVOGADO
RODOLFO RODRIGUES
MENEZES(OAB: 13655/PB)
RÉU
SHYLTON FERNANDES SOUSA
AQUINO
ADVOGADO
LUIZ GUSTAVO SILVA
MOREIRA(OAB: 16825/PB)
RÉU
MARCOS ANTONIO DE QUEIROZ
PAULO JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
TARCISIO GOMES DA SILVA
ADVOGADO
DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO SILVA DE ALMEIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
965
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
De ordem verbal da MM. Juíza Maria Iris Diógenes Bezerra,
conforme determinado no ATO TRT13 SCR Nº 46/2023 (VII
Semana Nacional da Conciliação Trabalhista), ficam devidamente
notificadas as partes para a audiência por videoconferência
designada para o dia 24.05.2023 às 10h30m, no endereço
eletrônico https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89286240077
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0131566-93.2015.5.13.0023
AUTOR
EDIMAR GUEDES SANTANA
ADVOGADO
RAFAEL AUGUSTO PINTO
CARVALHO(OAB: 15570/PB)
RÉU
MARIA DO SOCORRO SILVA DE
ALMEIDA
ADVOGADO
DIEGO ELI SILVA MEDEIROS(OAB:
30696/PB)
ADVOGADO
RODOLFO RODRIGUES
MENEZES(OAB: 13655/PB)
RÉU
GISEHILTON GIACOMO CARVALHO
GOMES
ADVOGADO
AMANDA GOMES BRANDAO(OAB:
26587/PB)
RÉU
MARIA DO SOCORRO SILVA DE
ALMEIDA - ME
ADVOGADO
ARTHUR DA COSTA LOIOLA(OAB:
13630/PB)
RÉU
EDUARDO LIMEIRA SILVA
RÉU
ALEXSANDRO SILVA DE ALMEIDA
ADVOGADO
RODOLFO RODRIGUES
MENEZES(OAB: 13655/PB)
RÉU
SHYLTON FERNANDES SOUSA
AQUINO
ADVOGADO
LUIZ GUSTAVO SILVA
MOREIRA(OAB: 16825/PB)
RÉU
MARCOS ANTONIO DE QUEIROZ
PAULO JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
TARCISIO GOMES DA SILVA
ADVOGADO
DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
Intimado(s)/Citado(s):
- SHYLTON FERNANDES SOUSA AQUINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
De ordem verbal da MM. Juíza Maria Iris Diógenes Bezerra,
conforme determinado no ATO TRT13 SCR Nº 46/2023 (VII
Semana Nacional da Conciliação Trabalhista), ficam devidamente
notificadas as partes para a audiência por videoconferência
designada para o dia 24.05.2023 às 10h30m, no endereço
eletrônico https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89286240077
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATSum-0000452-52.2020.5.13.0024
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR
JULIO LINO DOS SANTOS
ADVOGADO
RODOLFO CAVALCANTE
PAIVA(OAB: 13949/PB)
RÉU
SAULO CRISTHIANO SODRE
LACERDA - ME
ADVOGADO
ARTHUR DA COSTA LOIOLA(OAB:
13630/PB)
RÉU
SAULO CRISTHIANO SODRE
LACERDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SAULO CRISTHIANO SODRE LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL
A Exma. Sra Juíza ANA PAULA CABRAL CAMPOS, Juíza do
Trabalho Titular, faz saber:
Pelo presente Edital de Intimação, fica intimado SAULO
CRISTHIANO SODRE LACERDA, CPF: 027.246.... do
despacho de Id. 2d83025: "(...) para pagar o débito exequendo no
prazo de 02 (dois) dias."
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230519091209592000000214
58802?instancia=
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
CRISTIANE DE MELO SOUZA
Assessor
Notificação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
966
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
Processo Nº ATOrd-0000593-66.2023.5.13.0024
AUTOR
EDUARDO VINICIUS SOUSA
HOLANDA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO VINICIUS SOUSA HOLANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07093a7
proferido nos autos.
DESPACHO
Por uma questão de reorganização da pauta, antecipo a
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para o dia
14/06/2023, às 13:00h, mantidas as cominações anteriores (art.
844 da CLT), bem como o link de acesso à sala virtual:
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84975909668
ID da reunião: 849 7590 9668
Dê-se ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de maio de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000593-66.2023.5.13.0024
AUTOR
EDUARDO VINICIUS SOUSA
HOLANDA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07093a7
proferido nos autos.
DESPACHO
Por uma questão de reorganização da pauta, antecipo a
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para o dia
14/06/2023, às 13:00h, mantidas as cominações anteriores (art.
844 da CLT), bem como o link de acesso à sala virtual:
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84975909668
ID da reunião: 849 7590 9668
Dê-se ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de maio de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000589-80.2023.5.13.0007
AUTOR
ANTONIO GOMES PEREIRA
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO GOMES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 484f7c2
proferido nos autos.
DESPACHO
Por uma questão de reorganização da pauta, antecipo a
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para o dia
14/06/2023, às 13:15h, mantidas as cominações anteriores (art.
844 da CLT), bem como o link de acesso à sala virtual:
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87933655279
ID da reunião: 879 3365 5279
Dê-se ciência às partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
967
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de maio de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000589-80.2023.5.13.0007
AUTOR
ANTONIO GOMES PEREIRA
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 484f7c2
proferido nos autos.
DESPACHO
Por uma questão de reorganização da pauta, antecipo a
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para o dia
14/06/2023, às 13:15h, mantidas as cominações anteriores (art.
844 da CLT), bem como o link de acesso à sala virtual:
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87933655279
ID da reunião: 879 3365 5279
Dê-se ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de maio de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000593-66.2023.5.13.0024
AUTOR
EDUARDO VINICIUS SOUSA
HOLANDA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO VINICIUS SOUSA HOLANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a3be658
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000593-66.2023.5.13.0024
AUTOR
EDUARDO VINICIUS SOUSA
HOLANDA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a3be658
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000575-45.2023.5.13.0024
AUTOR
ISLENE MESQUITA DA SILVA
ADVOGADO
FLAVIO EDUARDO ALMEIDA DE
ALMEIDA(OAB: 24999/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- ISLENE MESQUITA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
968
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6b365d
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando tratar-se de processo que não se enquadra em Juízo
100% digital, converto a AUDIÊNCIA UNA POR
VIDEOCONFERÊNCIA para AUDIÊNCIA PRESENCIAL, mantidas
as cominações do art. 844 da CLT, bem como o dia e horário
anteriormente informados.
Dê-se ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de maio de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExCCJ-0000585-89.2023.5.13.0024
EXEQUENTE
D.P.D.S.L.
ADVOGADO
DINART PACELLY DE SOUSA
LIMA(OAB: 19567/PB)
EXECUTADO
I.A.S.
EXECUTADO
I.L.M.
EXECUTADO
H.F.S.
EXECUTADO
R.B.D.R.F.
EXECUTADO
I.P.L.
EXECUTADO
M.J.F.D.S.
EXECUTADO
V.F.D.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- D.P.D.S.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID daf6a1c.
Processo Nº ATOrd-0000245-48.2023.5.13.0024
AUTOR
LUCAS DANIEL ALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DANIEL ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DOS ESCLARECIMENTOS
DO PERITO, FICANDO AMBAS COM O PRAZO DE CINCO DIAS
PARA MANIFESTAÇÃO E, EM QUERENDO, RAZÕES FINAIS.
APÓS, CONCLUSOS PARA JULGAMENTO.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000245-48.2023.5.13.0024
AUTOR
LUCAS DANIEL ALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DOS ESCLARECIMENTOS
DO PERITO, FICANDO AMBAS COM O PRAZO DE CINCO DIAS
PARA MANIFESTAÇÃO E, EM QUERENDO, RAZÕES FINAIS.
APÓS, CONCLUSOS PARA JULGAMENTO.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000954-20.2022.5.13.0024
AUTOR
MARCELO DA COSTA PEREIRA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
969
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
- MARCELO DA COSTA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DO LAUDO PERICIAL.
PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO: 05 DIAS.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000954-20.2022.5.13.0024
AUTOR
MARCELO DA COSTA PEREIRA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DO LAUDO PERICIAL.
PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO: 05 DIAS.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000252-40.2023.5.13.0024
AUTOR
PAULO DOUGLAS VIANA SANTOS
ADVOGADO
DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
ADVOGADO
LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO DOUGLAS VIANA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DO LAUDO PERICIAL.
PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO: 05 DIAS.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000252-40.2023.5.13.0024
AUTOR
PAULO DOUGLAS VIANA SANTOS
ADVOGADO
DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
ADVOGADO
LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DO LAUDO PERICIAL.
PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO: 05 DIAS.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000422-12.2023.5.13.0024
AUTOR
EZEQUIAS TEIXEIRA BATISTA
FILHO
ADVOGADO
GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EZEQUIAS TEIXEIRA BATISTA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
970
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DO LAUDO PERICIAL.
PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO: 05 DIAS.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000422-12.2023.5.13.0024
AUTOR
EZEQUIAS TEIXEIRA BATISTA
FILHO
ADVOGADO
GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DO LAUDO PERICIAL.
PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO: 05 DIAS.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000244-63.2023.5.13.0024
AUTOR
LUCAS DANIEL ALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DANIEL ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DO LAUDO PERICIAL.
PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO: 05 DIAS.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000244-63.2023.5.13.0024
AUTOR
LUCAS DANIEL ALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DO LAUDO PERICIAL.
PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO: 05 DIAS.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000302-66.2023.5.13.0024
AUTOR
R.S.M.
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
A.S.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
J.C.L.D.O.
Intimado(s)/Citado(s):
- R.S.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 74fc09b.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
971
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
Processo Nº ATSum-0000302-66.2023.5.13.0024
AUTOR
R.S.M.
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
A.S.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
J.C.L.D.O.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID b9af9d4.
Processo Nº ATOrd-0000113-21.2023.5.13.0014
AUTOR
LEONARDO DE SOUSA LIMA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO DE SOUSA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DO LAUDO PERICIAL.
PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO: 05 DIAS.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000113-21.2023.5.13.0014
AUTOR
LEONARDO DE SOUSA LIMA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DO LAUDO PERICIAL.
PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO: 05 DIAS.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000876-26.2022.5.13.0024
AUTOR
PAULO HENRIQUE DE SOUSA
PERES
ADVOGADO
CAIO NUNES DE LIRA BRAGA(OAB:
22813/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO HENRIQUE DE SOUSA PERES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Laudo pericial nos autos, para manifestação, em 05 dias
(Id1956454)
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000876-26.2022.5.13.0024
AUTOR
PAULO HENRIQUE DE SOUSA
PERES
ADVOGADO
CAIO NUNES DE LIRA BRAGA(OAB:
22813/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
972
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Laudo pericial nos autos, para manifestação, em 05 dias
(Id1956454)
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000489-74.2023.5.13.0024
AUTOR
EDUARDO VINICIUS SOUSA
HOLANDA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO VINICIUS SOUSA HOLANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Agendamento dos exames periciais, Id 69bd969.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000489-74.2023.5.13.0024
AUTOR
EDUARDO VINICIUS SOUSA
HOLANDA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Agendamento dos exames periciais, Id 69bd969.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000618-16.2022.5.13.0024
AUTOR
DAHRA NYCOLLY SILVA BARBOSA
ADVOGADO
MARIA EVANEIDE DE OLIVEIRA
PAZ(OAB: 15836/PB)
RÉU
MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af0b7c9
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição da autora requerendo a reconsideração do
despacho de ID a149113 sob o argumento de que que os valores
referentes ao convênio médico e empréstimo na qual a autora está
sendo cobrada foram relações para com a ré, que inclusive eram
descontados de seu contracheque e pagos/repassados pela
empresa à Unimed e a LuizaCred SA, conforme demonstrado nos
descontos do holerite em id b449ead e 9dd6623, (Unimed
Enfermaria NE, Emprestimo COOPLUIZA), inclusive, débitos estes
tratados na petição inicial(Id Id d477740), inclusive com documentos
em anexo (id 18b862c e Id 5c5b629) bem como tratados em
contestação(Id f68ba2c). Dessa forma, não há que se falar de
relação com terceiros quando na verdade os descontos e
consequentemente as cobranças são vinculadas à relação com a
própria Reclamada e ao acordo homologado.
Indefiro o pleito e mantenho o despacho proferido por seus próprios
fundamentos.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
973
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000618-16.2022.5.13.0024
AUTOR
DAHRA NYCOLLY SILVA BARBOSA
ADVOGADO
MARIA EVANEIDE DE OLIVEIRA
PAZ(OAB: 15836/PB)
RÉU
MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAHRA NYCOLLY SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af0b7c9
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição da autora requerendo a reconsideração do
despacho de ID a149113 sob o argumento de que que os valores
referentes ao convênio médico e empréstimo na qual a autora está
sendo cobrada foram relações para com a ré, que inclusive eram
descontados de seu contracheque e pagos/repassados pela
empresa à Unimed e a LuizaCred SA, conforme demonstrado nos
descontos do holerite em id b449ead e 9dd6623, (Unimed
Enfermaria NE, Emprestimo COOPLUIZA), inclusive, débitos estes
tratados na petição inicial(Id Id d477740), inclusive com documentos
em anexo (id 18b862c e Id 5c5b629) bem como tratados em
contestação(Id f68ba2c). Dessa forma, não há que se falar de
relação com terceiros quando na verdade os descontos e
consequentemente as cobranças são vinculadas à relação com a
própria Reclamada e ao acordo homologado.
Indefiro o pleito e mantenho o despacho proferido por seus próprios
fundamentos.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0131354-69.2015.5.13.0024
AUTOR
THYAGO DA NOBREGA SOARES
ADVOGADO
VALDIR CACIMIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 6565/PB)
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
SABRINA ALVES FREIRE SANTANA
ADVOGADO
JOYCE CABRAL DE SOUZA(OAB:
23974/PB)
RÉU
JP GAS SERVICOS E COMERCIO DE
FERRAGENS E CONEXOES LTDA -
EPP
ADVOGADO
JOYCE CABRAL DE SOUZA(OAB:
23974/PB)
ADVOGADO
JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
RÉU
MARIO SERGIO DE SOUSA
SANTANA
ADVOGADO
JOYCE CABRAL DE SOUZA(OAB:
23974/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THYAGO DA NOBREGA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 245c831
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o polo ativo para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre
a possibilidade de configuração de prescrição intercorrente.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0014400-76.2011.5.13.0024
AUTOR
EDVANIA ALEXANDRE DE ALMEIDA
ADVOGADO
DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
ADVOGADO
TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO
CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
RÉU
MARIA DAS GRACAS GOMES DE
AZEVEDO
ADVOGADO
JOSE ERIVAN TAVARES
GRANGEIRO(OAB: 3830/PB)
RÉU
GOMES E ROCHA LTDA - ME
RÉU
ALVARO TEIXEIRA DA ROCHA
TERCEIRO
INTERESSADO
Superintendência Regional do INCRA
da Paraíba
TERCEIRO
INTERESSADO
FUNDO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS GOMES DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ddf588
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
974
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
proferido nos autos.
Despacho
Foi efetuada transferência R$250,66 para a conta judicial
3987.042.04809266-6 em 11/05/2023 pelo FUNDO MUNICIPAL DE
ASSISTENCIA SOCIAL.
Intime-se a parte reclamada, MARIA DAS GRAÇAS GOMES DE
AZEVEDO, para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias da
transferência acima referida.
Inerte, libere-se à União (inss).
Considerando que o débito sobejante envolverá somente crédito da
União de montante que este juízo julga irrisório (R$ 87,56 de inss e
R$ 39,85 de custas), especialmente diante dos gastos que têm sido
despendidos em diversas tentativas frustradas de atingir bens da
executada.
A perpetuação de atos executórios para quitar créditos fiscais e
previdenciários de ínfimo valor representa afronta a todos esses
princípios, pois gera movimentação ineficiente da máquina
judiciária, o que não apenas impinge custos inúteis a este Poder,
como também contribui para agravar o assoberbamento da Justiça,
prejudicando a prestação jurisdicional em demandas de maior
interesse social, como aquelas normalmente tratadas nesta Justiça
do Trabalho.
O desvirtuamento da relação custo/benefício se torna
especialmente onerosa em situações como a observada no
presente processo.
Vale ressaltar ainda que a superação de benefícios meramente
almejados pela certeza dos gastos que já vêm sendo despendidos é
situação que fere de morte o interesse de agir da União, pois não
atende aos elementos utilidade e adequação que, juntamente com a
exigência do elemento necessidade, conformam o trinômio do qual
emerge a condição da ação em comento.
Há que se destacar ainda que o Supremo Tribunal Federal já se
manifestou no sentido de que não é discricionária a decisão do
Procurador da Fazenda Nacional de promover o arquivamento das
execuções fiscais que envolvam montante inferior a R$ 10.000,00
(dez mil reais), limite previsto no art. 20 da Lei 10522/2002, o que
implica dizer que, configurada a situação prevista na norma, o
arquivamento do feito se faz premente.
Assim extinga-se a execução e arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000400-90.2019.5.13.0024
AUTOR
PRISCILA BASILIO DA SILVA
ADVOGADO
VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
RÉU
UNIAO COMERCIO DE PRODUTOS
OPTICOS LTDA - ME
ADVOGADO
REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
TESTEMUNHA
MARIA DO SOCORRO LOURENÇO
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIAO COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf6fbfc
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição da parte reclamada impugnando os cálculos de #id:e0f1982
.
Analisando os autos, observa-se que a sentença prolatada
#id:36fc1bc foi líquida, conforme cálculos de #id:11bd3ae.
Os cálculos de #id:e0f1982 é uma mera atualização da liquidação
da sentença de Embargos de Declaração em grau de recurso
#id:e37bfea.
Portanto, a impugnação apresentada pela parte reclamada encontra
-se preclusa.
Aguarde-se 48 horas a apresentação do depósito pela parte
reclamada. Silente, inicie-se a execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000353-53.2018.5.13.0024
AUTOR
BRUNA VIEIRA SOARES
ADVOGADO
MAKLYSTE OLIVEIRA LIMA(OAB:
21413/PB)
ADVOGADO
ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO
LORENA MENEZES DONATO
PERITO
JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNA VIEIRA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
975
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2b4c69
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos retornaram da Instância Superior para designação de nova
perícia a ser realizada por médico otorrinolaringologista.
Em consulta ao sistema AJJT, foram localizados 02 (dois) peritos.
Dessa forma, nomeio o Dr. ALVARO VITORINO DE PONTES
JÚNIOR, perito otorrinolaringologista sediado na cidade de João
Pessoa/PB.
Intime-o para se manifestar.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000353-53.2018.5.13.0024
AUTOR
BRUNA VIEIRA SOARES
ADVOGADO
MAKLYSTE OLIVEIRA LIMA(OAB:
21413/PB)
ADVOGADO
ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO
LORENA MENEZES DONATO
PERITO
JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2b4c69
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos retornaram da Instância Superior para designação de nova
perícia a ser realizada por médico otorrinolaringologista.
Em consulta ao sistema AJJT, foram localizados 02 (dois) peritos.
Dessa forma, nomeio o Dr. ALVARO VITORINO DE PONTES
JÚNIOR, perito otorrinolaringologista sediado na cidade de João
Pessoa/PB.
Intime-o para se manifestar.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0040000-65.2012.5.13.0024
AUTOR
ELLYFRANCIONY JUAN SOUZA DE
ARAUJO
ADVOGADO
GIOVANNE ARRUDA
GONCALVES(OAB: 6941/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
LINDLAUMA TOME FERREIRA
RÉU
JJR EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA - EPP
RÉU
JACQUES MACHADO ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- ELLYFRANCIONY JUAN SOUZA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff4af51
proferido nos autos.
DESPACHO
Reconsiderando o despacho anterior, determino que a secretaria
identifique as empresas que Petição do autor reiterando o pedido de
bloqueio de milhas aéreas do executado.
Mantenho o despacho anterior.
Indefiro o pedido.
Retornem os autos ao sobrestamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000013-07.2021.5.13.0024
AUTOR
LEANDRO DE LIMA SANTANA
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU
DAMIAO FERNANDES DE
MEDEIROS SILVA
ADVOGADO
RINALDO ARAUJO DA SILVA(OAB:
86330/PR)
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO DE LIMA SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1430c60
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
976
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
1. Indique a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, meios
eficazes e não repetitivos de prosseguimento do feito executório.
2. Inerte e decorrido o prazo sem manifestação processual da parte
interessada, suspenda-se a execução, pelo prazo de 01 (um) ano,
nos termos do Art. 40, Lei nº 6.830/80 e, ultrapassado o prazo,
intime-se o autor para indicar meios de prosseguimento da
execução, permanecendo silente, sobrestam-se os presentes autos,
pelo prazo de 02 anos, nos termos do art. 11-A da CLT, ficando
desde já ciente a parte exequente de que, a falta de impulso
processual neste período, contará como prazo para fins de
decretação da prescrição intercorrente e extinção da execução, com
arquivamento definitivo dos autos.
3. Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000156-59.2022.5.13.0024
AUTOR
SERGIO SOUSA SILVA
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c3bc2e6
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000800-36.2021.5.13.0024
AUTOR
ALISSON MATIAS DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON MATIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 351cece
proferido nos autos.
DESPACHO
Os autos retornaram do TST com Recurso de Revista
conhecido e
dado provimento para para deferir o pagamento de 30 minutos
extras a cada 30 minutos de trabalho nos dias em que
suprimidos os intervalos para recuperação térmica (NR 15,
Anexo 3, Quadro 1), com adicional de 50% e reflexos legais
pleiteados, conforme se apurar em liquidação de sentença.
Arbitra-se provisoriamente à condenação o valor de R$
90.000,00 (noventa mil reais), com custas processuais no
importe de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais), a cargo da
Reclamada. Honorários advocatícios sucumbenciais de 10%
sobre o valor da condenação pela Reclamada. (Id-50be8ec)
Trânsito em julgado em 12/05/2023 (Id-2fe6a36).
Remetam-se os autos à Contadoria para liquidação.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000800-36.2021.5.13.0024
AUTOR
ALISSON MATIAS DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
977
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 351cece
proferido nos autos.
DESPACHO
Os autos retornaram do TST com Recurso de Revista
conhecido e
dado provimento para para deferir o pagamento de 30 minutos
extras a cada 30 minutos de trabalho nos dias em que
suprimidos os intervalos para recuperação térmica (NR 15,
Anexo 3, Quadro 1), com adicional de 50% e reflexos legais
pleiteados, conforme se apurar em liquidação de sentença.
Arbitra-se provisoriamente à condenação o valor de R$
90.000,00 (noventa mil reais), com custas processuais no
importe de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais), a cargo da
Reclamada. Honorários advocatícios sucumbenciais de 10%
sobre o valor da condenação pela Reclamada. (Id-50be8ec)
Trânsito em julgado em 12/05/2023 (Id-2fe6a36).
Remetam-se os autos à Contadoria para liquidação.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000442-37.2022.5.13.0024
AUTOR
SILVANA NEVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO
ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
RÉU
INSTITUTO CAMPINENSE DE
ENSINO SUPERIOR LTDA
ADVOGADO
GLAUBER GIL COELHO DE
OLIVEIRA(OAB: 26230-D/PE)
TESTEMUNHA
RODRIGO CEZAR DE ALMEIDA LIMA
TESTEMUNHA
CIRO LEITE PIRES
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANA NEVES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3057130
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000544-59.2022.5.13.0024
AUTOR
BRUNO GOMES DA SILVA
ADVOGADO
WILLIAM WAGNER DA SILVA(OAB:
13604/PB)
RÉU
UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
RÉU
CONSTRUTORA BRILHANTE LTDA -
EPP
ADVOGADO
PAULO ALEXANDRE LEITE DA
SILVA(OAB: 3760/AM)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA BRILHANTE LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f26d1eb
proferido nos autos.
Despacho
A parte reclamada apresentou os recolhimentos das custas
processuais e das cotas previdenciárias
Intime-se a parte reclamada para indicar dados bancários para
devolução do valor bloqueado pelo sisbajud.
Registrem-se os pagamentos.
Arquivem-se os autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
978
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000848-58.2022.5.13.0024
AUTOR
ZENIVALDO FRANCA SILVA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ZENIVALDO FRANCA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aceef1a
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que os autos retornaram do Tribunal sem modificação do
julgado de primeira instância que julgou improcedentes os pleitos
formulados na inicial, com a determinação de pagamento de
honorários periciais no importe de R$ 800,00 a ser pago na forma
da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Regional.
Transitado em julgado em 16/05/2023 (Id-d0035a1).
Oficie-se ao TRT, solicitando o pagamento dos referidos honorários,
conforme Ato da Presidência SGP nº 066/2019.
Em seguida, arquivem-se os presentes autos com as cautelas de
praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000848-58.2022.5.13.0024
AUTOR
ZENIVALDO FRANCA SILVA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aceef1a
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que os autos retornaram do Tribunal sem modificação do
julgado de primeira instância que julgou improcedentes os pleitos
formulados na inicial, com a determinação de pagamento de
honorários periciais no importe de R$ 800,00 a ser pago na forma
da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Regional.
Transitado em julgado em 16/05/2023 (Id-d0035a1).
Oficie-se ao TRT, solicitando o pagamento dos referidos honorários,
conforme Ato da Presidência SGP nº 066/2019.
Em seguida, arquivem-se os presentes autos com as cautelas de
praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000642-74.2022.5.13.0014
AUTOR
EDILSON MACIEL VIDAL DE
NEGREIROS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON MACIEL VIDAL DE NEGREIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
979
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0c871f6
proferida nos autos.
DESPACHO
A parte autora interpôs Recurso Ordinário tempestivamente, sendo
desobrigada do recolhimento de custas.
A parte ré interpôs Recurso Ordinário tempestivamente
comprovando o recolhimento de custas e depósito recursal.
Recebo os apelos, já que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem contrarrazões
no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000642-74.2022.5.13.0014
AUTOR
EDILSON MACIEL VIDAL DE
NEGREIROS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0c871f6
proferida nos autos.
DESPACHO
A parte autora interpôs Recurso Ordinário tempestivamente, sendo
desobrigada do recolhimento de custas.
A parte ré interpôs Recurso Ordinário tempestivamente
comprovando o recolhimento de custas e depósito recursal.
Recebo os apelos, já que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem contrarrazões
no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000908-31.2022.5.13.0024
AUTOR
EMERSON BEZERRA DA ROCHA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON BEZERRA DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 263d009
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que os autos retornaram do Tribunal sem modificação do
julgado de primeira instância que julgou improcedentes os pleitos
formulados na inicial, com a determinação de pagamento de
honorários periciais no importe de R$ 800,00 a ser pago na forma
da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Regional.
Transitado em julgado em 19/05/2023 (Id-a0c16bd).
Oficie-se ao TRT, solicitando o pagamento dos referidos honorários,
conforme Ato da Presidência SGP nº 066/2019.
Em seguida, arquivem-se os presentes autos com as cautelas de
praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000908-31.2022.5.13.0024
AUTOR
EMERSON BEZERRA DA ROCHA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
980
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 263d009
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que os autos retornaram do Tribunal sem modificação do
julgado de primeira instância que julgou improcedentes os pleitos
formulados na inicial, com a determinação de pagamento de
honorários periciais no importe de R$ 800,00 a ser pago na forma
da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Regional.
Transitado em julgado em 19/05/2023 (Id-a0c16bd).
Oficie-se ao TRT, solicitando o pagamento dos referidos honorários,
conforme Ato da Presidência SGP nº 066/2019.
Em seguida, arquivem-se os presentes autos com as cautelas de
praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000644-14.2022.5.13.0024
AUTOR
LUCIVANDO NOBREGA
CAVALCANTI
ADVOGADO
DARAH LETICIA MELO
LUCENA(OAB: 29873/PB)
ADVOGADO
LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
ADVOGADO
DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIVANDO NOBREGA CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b825359
proferido nos autos.
Despacho
Aguarda-se o prazo da reclamada opor embargos à execução.
A parte reclamante juntou autorização de transferência do seu
crédito para a conta de seu patrono.
Quando da liberação de valores, proceda-se à transferência para o
reclamante nos termos da autorização de Id. 391590d.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000956-87.2022.5.13.0024
AUTOR
CLEYSSON FELIPE SILVA NUNES
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fe584e4
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000073-09.2023.5.13.0024
AUTOR
CICERO GICOMELLI DE SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
981
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO GICOMELLI DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3439c6f
proferido nos autos.
DESPACHO:
Tendo em vista que o laudo pericial elaborado nos autos do
processo 0000072-24.2023.5.13.0024 analisou apenas a
insalubridade no local de trabalho do autor, inservível para o
presente feito, designe-se perícia técnica de periculosidade, com as
cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000073-09.2023.5.13.0024
AUTOR
CICERO GICOMELLI DE SOUSA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3439c6f
proferido nos autos.
DESPACHO:
Tendo em vista que o laudo pericial elaborado nos autos do
processo 0000072-24.2023.5.13.0024 analisou apenas a
insalubridade no local de trabalho do autor, inservível para o
presente feito, designe-se perícia técnica de periculosidade, com as
cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000082-68.2023.5.13.0024
AUTOR
CARLOS ROBERTO ALVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 02144ab
proferida nos autos.
DESPACHO
A parte autora interpôs Recurso Ordinário tempestivamente, sendo
desobrigada do recolhimento de custas.
Recebo o apelo, já que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifique-se a parte ré para, querendo, apresentar contrarrazões no
prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000177-98.2023.5.13.0024
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
982
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
AUTOR
WINGRIS BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WINGRIS BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e286101
proferida nos autos.
DESPACHO
A parte ré interpôs Recurso Ordinário tempestivamente
comprovando o recolhimento de custas e depósito recursal.
Recebo o apelo, já que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte autora para, querendo, apresentar contrarrazões
no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000098-22.2023.5.13.0024
AUTOR
JOSE CRISTOVAO OLIVEIRA DOS
SANTOS JUNIOR
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1f823cf
proferida nos autos.
DESPACHO
Considerando que a parte reclamante interpôs Recurso Ordinário
tempestivamente, sendo desobrigada do recolhimento de custas;
DECIDO/DETERMINO:
Receber o apelo, já que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifique-se a parte reclamada para, querendo, apresentar
contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000178-83.2023.5.13.0024
AUTOR
VANIVON OLIVEIRA
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU
LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
RÉU
WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO
JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO
SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
- MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
- WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4bb6be7
proferida nos autos.
DESPACHO
Considerando que a parte reclamada interpôs Recurso Ordinário
tempestivamente, sendo desobrigada do recolhimento de custas;
DECIDO/DETERMINO:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
983
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
Receber o apelo, já que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifique-se a parte reclamada para, querendo, apresentar
contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000178-83.2023.5.13.0024
AUTOR
VANIVON OLIVEIRA
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU
LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
RÉU
WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO
JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO
SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANIVON OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4bb6be7
proferida nos autos.
DESPACHO
Considerando que a parte reclamada interpôs Recurso Ordinário
tempestivamente, sendo desobrigada do recolhimento de custas;
DECIDO/DETERMINO:
Receber o apelo, já que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifique-se a parte reclamada para, querendo, apresentar
contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000174-97.2023.5.13.0007
AUTOR
EDNA MARIA DA COSTA SOARES
ADVOGADO
RAFAEL MEDEIROS DANTAS(OAB:
25133/PB)
ADVOGADO
GUILHERME OLIVEIRA SA(OAB:
15649/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ebbce8
proferido nos autos.
Despacho
Intimem-se as partes para se pronunciarem da obrigação de fazer,
retificação da data de admissão na CTPS.
Mantendo-se inertes, será presumida cumprida a obrigação.
Arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000174-97.2023.5.13.0007
AUTOR
EDNA MARIA DA COSTA SOARES
ADVOGADO
RAFAEL MEDEIROS DANTAS(OAB:
25133/PB)
ADVOGADO
GUILHERME OLIVEIRA SA(OAB:
15649/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNA MARIA DA COSTA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ebbce8
proferido nos autos.
Despacho
Intimem-se as partes para se pronunciarem da obrigação de fazer,
retificação da data de admissão na CTPS.
Mantendo-se inertes, será presumida cumprida a obrigação.
Arquivem-se os autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
984
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000252-91.2023.5.13.0007
AUTOR
YURI TAVARES DA CONCEICAO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 46c3f4e
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo os Recursos Ordinários interpostos nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intimem-se as partes contrárias para, querendo, no prazo legal,
apresentarem suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000252-91.2023.5.13.0007
AUTOR
YURI TAVARES DA CONCEICAO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- YURI TAVARES DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 46c3f4e
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo os Recursos Ordinários interpostos nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intimem-se as partes contrárias para, querendo, no prazo legal,
apresentarem suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000334-22.2023.5.13.0008
AUTOR
WYVISSON FELIPE ALVES
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WYVISSON FELIPE ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a492d0e
proferida nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
985
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
A parte autora interpôs Recurso Ordinário tempestivamente, sendo
desobrigada do recolhimento de custas.
A parte ré interpôs recurso Ordinário tempestivamente
comprovando o recolhimento de custas e depósito recursal.
Recebo os apelos, já que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem contrarrazões
no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000334-22.2023.5.13.0008
AUTOR
WYVISSON FELIPE ALVES
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a492d0e
proferida nos autos.
DESPACHO
A parte autora interpôs Recurso Ordinário tempestivamente, sendo
desobrigada do recolhimento de custas.
A parte ré interpôs recurso Ordinário tempestivamente
comprovando o recolhimento de custas e depósito recursal.
Recebo os apelos, já que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem contrarrazões
no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000476-75.2023.5.13.0024
AUTOR
LUCENALDO DOS SANTOS
ALMEIDA
ADVOGADO
PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
RÉU
ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCENALDO DOS SANTOS ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8c4350
proferido nos autos.
DESPACHO
O presente Feito encontra-se com AUDIÊNCIA UNA POR
VIDEOCONFERÊNCIA, designada para o dia 23.05.2023, às 10:30
horas, tendo o reclamante requerido o adiamento da mesma, em
virtude de sua única Advogada ter outra Audiência, anteriormente
designada, para o mesmo dia e em horário próximo, e ter o receio
de coincidir as instruções com prejuízo ao reclamante.
Razão assiste ao requerente, a fim de evitar ol cerceamento de
defesa com futuros prejuízos ao andamento processual normal,
ADIE-SE a Audiência mencionada para o dia 15.06.2023, às
16:00 horas, mantidas as cominações anteriores para o caso de
ausência (Art. 844, da CLT)
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000372-83.2023.5.13.0024
AUTOR
THANISA KELLY DIAS CARVALHO
ADVOGADO
ANDREAZE BONIFACIO DE
SOUSA(OAB: 12110/PB)
AUTOR
M.C.C.D.S.
ADVOGADO
ANDREAZE BONIFACIO DE
SOUSA(OAB: 12110/PB)
RÉU
INSTITUTO DE EDUCAC?O META
EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- M.C.C.D.S.
- THANISA KELLY DIAS CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
986
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef8fca8
proferido nos autos.
DESPACHO:
I - A reclamante peticiona requerendo a redesignação da audiência
de 06.06.2023, tendo em vista que se encontra com outra
audiência, em ou Juízo, no mesmo dia e horário próximo àquela
designada nestes autos, o que comprova nos autos.
II - Defiro, devendo a audiência ser redesignada para o dia
15.06.2023, às 11h30min, ficando mantidas as cominações do art.
844, da CLT.
LINK PARA ACESSO À AUDIÊNCIA NO ZOOM: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81523625405
ID da reunião: 815 2362 5405
III - Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000306-06.2023.5.13.0024
AUTOR
GERSON MANOEL DE FARIAS
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERSON MANOEL DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Laudo pericial nos autos, para manifestação, em 05 dias, Id
7ca59ea.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000306-06.2023.5.13.0024
AUTOR
GERSON MANOEL DE FARIAS
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Laudo pericial nos autos, para manifestação, em 05 dias, Id
7ca59ea.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000650-55.2021.5.13.0024
AUTOR
ANA PAULA CALUETE DA SILVA
ADVOGADO
ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
ADVOGADO
AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO
INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
RÉU
AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA CALUETE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 26492db
proferida nos autos.
SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
I - RELATÓRIO
Trata-se de Impugnação de Cálculos oposta por Ana Paula Caluete
da Silva, alegando incorreção na planilha em relação aos honorários
advocatícios sucumbenciais em favor de sua advogada.
Trata-se também de Impugnação aos Cálculos oposta por Avon
Cosméticos Ltda. alegando discordância com os cálculos em
relação às férias + 1/3; o 1’3º salário e a estabilidade gestante. A
Avon Cosméticos Ltda. apresenta planilha com os valores que
entende corretos.
II - FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Impugnações aos cálculos interpostas tempestivamente, passo a
decidir.
II.a) DA IMPUGNAÇÃO DA AUTORA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
987
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
Alega a impugnante que o percentual de honorários advocatícios
sucumbenciais utilizado nos cálculos está incorreto, eis que a
sentença transitada em julgado fixou os honorários em 10% e o
cálculo apurou apenas 5%.
Com razão a impugnante.
Deve o cálculo ser retificado para que conste o percentual correto
dos honorários advocatícios sucumbenciais em favor da advogada
da autora.
II.b) DA IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DA RÉ
Alega a impugnante incorreção nos cálculos em relação à apuração
dos reflexos da estabilidade sobre as férias + 1/3 e o 13º salário, eis
que apurados em valores repetidos por seis vezes.
Com razão a impugnante.
Deve o cálculo ser retificado para que conste apenas os 5/12avos
uma única vez nas duas verbas reflexas.
III - CONCLUSÃO
Em face do exposto e o mais que dos autos consta, ACOLHO a
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS oposta por Ana Paula Caluete da
Silva e ACOLHO a IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS oposta por
Avon Cosméticos Ltda., para determinar a retificação do cálculo
conforme fundamentação supra.
Homologo os cálculos retro, para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos.
Intimem-se as partes, sendo o(a) reclamado(a) para efetuar o
pagamento da condenação no prazo de 48 horas, sob pena de
início dos atos executórios, independentemente de mandado de
citação, nos termos do art. 880, CLT.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo, como se aqui estivesse transcrito.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000650-55.2021.5.13.0024
AUTOR
ANA PAULA CALUETE DA SILVA
ADVOGADO
ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
ADVOGADO
AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO
INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
RÉU
AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 26492db
proferida nos autos.
SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
I - RELATÓRIO
Trata-se de Impugnação de Cálculos oposta por Ana Paula Caluete
da Silva, alegando incorreção na planilha em relação aos honorários
advocatícios sucumbenciais em favor de sua advogada.
Trata-se também de Impugnação aos Cálculos oposta por Avon
Cosméticos Ltda. alegando discordância com os cálculos em
relação às férias + 1/3; o 1’3º salário e a estabilidade gestante. A
Avon Cosméticos Ltda. apresenta planilha com os valores que
entende corretos.
II - FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Impugnações aos cálculos interpostas tempestivamente, passo a
decidir.
II.a) DA IMPUGNAÇÃO DA AUTORA
Alega a impugnante que o percentual de honorários advocatícios
sucumbenciais utilizado nos cálculos está incorreto, eis que a
sentença transitada em julgado fixou os honorários em 10% e o
cálculo apurou apenas 5%.
Com razão a impugnante.
Deve o cálculo ser retificado para que conste o percentual correto
dos honorários advocatícios sucumbenciais em favor da advogada
da autora.
II.b) DA IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DA RÉ
Alega a impugnante incorreção nos cálculos em relação à apuração
dos reflexos da estabilidade sobre as férias + 1/3 e o 13º salário, eis
que apurados em valores repetidos por seis vezes.
Com razão a impugnante.
Deve o cálculo ser retificado para que conste apenas os 5/12avos
uma única vez nas duas verbas reflexas.
III - CONCLUSÃO
Em face do exposto e o mais que dos autos consta, ACOLHO a
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS oposta por Ana Paula Caluete da
Silva e ACOLHO a IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS oposta por
Avon Cosméticos Ltda., para determinar a retificação do cálculo
conforme fundamentação supra.
Homologo os cálculos retro, para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos.
Intimem-se as partes, sendo o(a) reclamado(a) para efetuar o
pagamento da condenação no prazo de 48 horas, sob pena de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
988
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
início dos atos executórios, independentemente de mandado de
citação, nos termos do art. 880, CLT.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo, como se aqui estivesse transcrito.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000166-69.2023.5.13.0024
AUTOR
LUCELINO LEITE DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c65e6e
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição da parte reclamante requerendo o chamamento do feito a
boa ordem para sanar vício apontado.
Alega o autor, que o Juízo, após a interposição de Embargos de
Declaração intimou a reclamada para contestar em 02.05.2023. Na
mesma data, a reclamada interpôs Recurso Ordinário, sendo o
mesmo admitido em 03.05.2023 e expedida notificação para o autor
apresentar contrarrazões.
Ora, a parte reclamada foi intimada para apresentar contestação
aos Embargos de Declaração, o que não foi feito, portanto, o ED
será apreciado sem a manifestação da parte reclamada.
Com relação a apresentação das contrarrazões ao Recurso
Ordinário apresentado pela reclamada, o prazo será reaberto após
a publicação da sentença do Embargos de Declaração.
Concluam-se os autos para decisão dos Embargos de Declaração.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000166-69.2023.5.13.0024
AUTOR
LUCELINO LEITE DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCELINO LEITE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c65e6e
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição da parte reclamante requerendo o chamamento do feito a
boa ordem para sanar vício apontado.
Alega o autor, que o Juízo, após a interposição de Embargos de
Declaração intimou a reclamada para contestar em 02.05.2023. Na
mesma data, a reclamada interpôs Recurso Ordinário, sendo o
mesmo admitido em 03.05.2023 e expedida notificação para o autor
apresentar contrarrazões.
Ora, a parte reclamada foi intimada para apresentar contestação
aos Embargos de Declaração, o que não foi feito, portanto, o ED
será apreciado sem a manifestação da parte reclamada.
Com relação a apresentação das contrarrazões ao Recurso
Ordinário apresentado pela reclamada, o prazo será reaberto após
a publicação da sentença do Embargos de Declaração.
Concluam-se os autos para decisão dos Embargos de Declaração.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000337-31.2020.5.13.0024
AUTOR
D.P.D.S.L.
ADVOGADO
DINART PACELLY DE SOUSA
LIMA(OAB: 19567/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
989
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
RÉU
I.L.M.
ADVOGADO
MONICA FREITAS RISSI(OAB:
173437/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- I.L.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 317065e.
Processo Nº ATOrd-0000337-31.2020.5.13.0024
AUTOR
D.P.D.S.L.
ADVOGADO
DINART PACELLY DE SOUSA
LIMA(OAB: 19567/PB)
RÉU
I.L.M.
ADVOGADO
MONICA FREITAS RISSI(OAB:
173437/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- D.P.D.S.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 317065e.
Processo Nº ATOrd-0000908-73.2018.5.13.0023
AUTOR
LUIS MACENA DE FARIAS
ADVOGADO
ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO
KARLA SANTOS DA CUNHA(OAB:
25815/BA)
ADVOGADO
MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
TESTEMUNHA
EDUARDO AMARO BARROS FILHO
TESTEMUNHA
GLEYDSON LOPES DO
NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS MACENA DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2001417
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Em face do exposto e o mais que dos autos consta, REJEITO os
EMBARGOS À EXECUÇÃO e IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
opostos por BANCO SANTANDER S/A e LUIS MACENA DE
FARIAS, respectivamente.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo, como se aqui estivesse transcrito.
Notifiquem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000908-73.2018.5.13.0023
AUTOR
LUIS MACENA DE FARIAS
ADVOGADO
ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO
KARLA SANTOS DA CUNHA(OAB:
25815/BA)
ADVOGADO
MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
TESTEMUNHA
EDUARDO AMARO BARROS FILHO
TESTEMUNHA
GLEYDSON LOPES DO
NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2001417
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Em face do exposto e o mais que dos autos consta, REJEITO os
EMBARGOS À EXECUÇÃO e IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
opostos por BANCO SANTANDER S/A e LUIS MACENA DE
FARIAS, respectivamente.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo, como se aqui estivesse transcrito.
Notifiquem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000016-88.2023.5.13.0024
AUTOR
ALISSON LOPES AGUIAR DE
ALMEIDA
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON LOPES AGUIAR DE ALMEIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
990
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes com o prazo de 05 dias, para apresentação de
razões finais.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000016-88.2023.5.13.0024
AUTOR
ALISSON LOPES AGUIAR DE
ALMEIDA
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes com o prazo de 05 dias, para apresentação de
razões finais.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000710-94.2022.5.13.0023
AUTOR
VALQUECIO FERREIRA DA SILVA
CRUZ
ADVOGADO
MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1e8bfec
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Quitado o débito trabalhista, extingo a execução.
Intime-se a reclamada para, no prazo de 05 dias, indicar conta
bancária para devolução de saldo remanescente.
Em seguida, registrem-se os pagamentos, sem mais pendências,
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000710-94.2022.5.13.0023
AUTOR
VALQUECIO FERREIRA DA SILVA
CRUZ
ADVOGADO
MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALQUECIO FERREIRA DA SILVA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1e8bfec
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Quitado o débito trabalhista, extingo a execução.
Intime-se a reclamada para, no prazo de 05 dias, indicar conta
bancária para devolução de saldo remanescente.
Em seguida, registrem-se os pagamentos, sem mais pendências,
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000658-80.2021.5.13.0008
AUTOR
ARTHUR BORGES RAMOS
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU
DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS
FARIAS EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
991
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
ADVOGADO
ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RÉU
TKS SEGURANCA PRIVADA LTDA
ADVOGADO
FERNANDO MOREIRA DRUMMOND
TEIXEIRA(OAB: 108112/MG)
ADVOGADO
RAFAEL GOOD GOD
CHELOTTI(OAB: 139387/MG)
RÉU
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
- DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS FARIAS EIRELI
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
- TKS SEGURANCA PRIVADA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 622111d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Quitado o débito trabalhista, extingo a execução.
Registrem-se os pagamentos, sem mais pendências, arquivem-se
os autos com as cautelas de praxe.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000658-80.2021.5.13.0008
AUTOR
ARTHUR BORGES RAMOS
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU
DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS
FARIAS EIRELI
ADVOGADO
ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RÉU
TKS SEGURANCA PRIVADA LTDA
ADVOGADO
FERNANDO MOREIRA DRUMMOND
TEIXEIRA(OAB: 108112/MG)
ADVOGADO
RAFAEL GOOD GOD
CHELOTTI(OAB: 139387/MG)
RÉU
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR BORGES RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 622111d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Quitado o débito trabalhista, extingo a execução.
Registrem-se os pagamentos, sem mais pendências, arquivem-se
os autos com as cautelas de praxe.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000006-89.2023.5.13.0009
AUTOR
HERBERT GUSTAVO ALVES DA
COSTA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- HERBERT GUSTAVO ALVES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Laudo pericial nos autos, para manifestação, em 05 dias, Id
3788afe.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000006-89.2023.5.13.0009
AUTOR
HERBERT GUSTAVO ALVES DA
COSTA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
992
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Laudo pericial nos autos, para manifestação, em 05 dias, Id
3788afe.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000296-59.2023.5.13.0024
AUTOR
LUCAS DUTRA SANTOS
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DUTRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Laudo pericial nos autos, para manifestação, em 05 dias, Id
fd10088.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000296-59.2023.5.13.0024
AUTOR
LUCAS DUTRA SANTOS
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Laudo pericial nos autos, para manifestação, em 05 dias, Id
fd10088.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000208-51.2023.5.13.0014
AUTOR
VITOR MIRANDA DAVID OLIVEIRA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- VITOR MIRANDA DAVID OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Laudo pericial nos autos, para manifestação, em 05 dias, Id
ad37e85.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000208-51.2023.5.13.0014
AUTOR
VITOR MIRANDA DAVID OLIVEIRA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
993
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Laudo pericial nos autos, para manifestação, em 05 dias, Id
ad37e85.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001030-49.2019.5.13.0024
AUTOR
MARIA APARECIDA CARVALHO
FERNANDES
ADVOGADO
ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
ADVOGADO
AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO
INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
RÉU
AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
TESTEMUNHA
CASSIA DA SILVA PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA CARVALHO FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b518d8f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Quitado o débito trabalhista, extingo a execução.
Registrem-se os pagamentos, sem mais pendências, arquivem-se
os autos com as cautelas de praxe.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001030-49.2019.5.13.0024
AUTOR
MARIA APARECIDA CARVALHO
FERNANDES
ADVOGADO
ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
ADVOGADO
AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO
INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
RÉU
AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
TESTEMUNHA
CASSIA DA SILVA PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b518d8f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Quitado o débito trabalhista, extingo a execução.
Registrem-se os pagamentos, sem mais pendências, arquivem-se
os autos com as cautelas de praxe.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000012-51.2023.5.13.0024
AUTOR
MAGNO DO NASCIMENTO GOMES
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGNO DO NASCIMENTO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2b5a60e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, decido
JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
994
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
na Ação proposta por Magno do Nascimento Gomes em face de
Alpargatas S/A para condenar esta a pagar ao autor, no prazo legal,
a quantia constante no demonstrativo de cálculos em anexo.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor
da condenação nos termos do art. 791-A da CLT.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
Ação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, atualização será
feita pela taxa Selic.
Custas pela ré no valor de R$ 491,39, calculadas sobre o valor da
condenação de R$ 24.569,73.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000012-51.2023.5.13.0024
AUTOR
MAGNO DO NASCIMENTO GOMES
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2b5a60e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, decido
JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados
na Ação proposta por Magno do Nascimento Gomes em face de
Alpargatas S/A para condenar esta a pagar ao autor, no prazo legal,
a quantia constante no demonstrativo de cálculos em anexo.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor
da condenação nos termos do art. 791-A da CLT.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
Ação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, atualização será
feita pela taxa Selic.
Custas pela ré no valor de R$ 491,39, calculadas sobre o valor da
condenação de R$ 24.569,73.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
995
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000026-65.2023.5.13.0014
AUTOR
DANILO BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0bf5cd0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO
JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados na Ação
Trabalhista proposta por Danilo Barbosa dos Santos em face de
Alpargatas S/A.
O art. 790-B da CLT estabelece que a responsabilidade quanto ao
pagamento de honorários periciais é da parte sucumbente na
pretensão objeto da perícia, no caso dos autos, o autor. Como o
mesmo é beneficiário da Justiça Gratuita, deverá ser observado o
disposto no Ato TRT13 SGP N. 20, de 07 de março de 2022. Para
tanto, arbitro considerando o grau de dificuldade e complexidade da
matéria técnica, honorários periciais no importe de R$ 800,00.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pelo autor no valor de R$ 431,58, calculadas sobre o valor
dado à causa, dispensadas em razão dos benefícios da justiça
gratuita.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000026-65.2023.5.13.0014
AUTOR
DANILO BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO BARBOSA DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
996
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0bf5cd0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO
JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados na Ação
Trabalhista proposta por Danilo Barbosa dos Santos em face de
Alpargatas S/A.
O art. 790-B da CLT estabelece que a responsabilidade quanto ao
pagamento de honorários periciais é da parte sucumbente na
pretensão objeto da perícia, no caso dos autos, o autor. Como o
mesmo é beneficiário da Justiça Gratuita, deverá ser observado o
disposto no Ato TRT13 SGP N. 20, de 07 de março de 2022. Para
tanto, arbitro considerando o grau de dificuldade e complexidade da
matéria técnica, honorários periciais no importe de R$ 800,00.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pelo autor no valor de R$ 431,58, calculadas sobre o valor
dado à causa, dispensadas em razão dos benefícios da justiça
gratuita.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000654-92.2021.5.13.0024
AUTOR
EMERSON DA SILVA
ADVOGADO
RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO
RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO
RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU
WMS SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
TESTEMUNHA
JOSE VITOR SANTOS SILVA
TESTEMUNHA
MATHEUS DA SILVA RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de maio de 2023.
JOSE VALTER MEDEIROS CAMPELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000654-92.2021.5.13.0024
AUTOR
EMERSON DA SILVA
ADVOGADO
RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO
RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO
RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU
WMS SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
TESTEMUNHA
JOSE VITOR SANTOS SILVA
TESTEMUNHA
MATHEUS DA SILVA RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
997
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de maio de 2023.
JOSE VALTER MEDEIROS CAMPELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0130563-03.2015.5.13.0024
AUTOR
ELIAS ARAUJO VASCONCELOS
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
ADVOGADO
REBECA RODRIGUES NUNES
MEDEIROS(OAB: 18698/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO
ROBERTO ALESSANDRO
RODRIGUES SANTA CRUZ(OAB:
20677/PB)
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO
LETICIA ALMEIDA GRISOLI(OAB:
116514/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b99d7d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Desarquivem-se os autos.
Oficie-se à Caixa Econômica Federal solicitando informações
acerca do depósito recursal de id.90b4493, no sentido de verificar
se existe valor pendente de liberação, apresentando o extrato
respectivo, no prazo de 05 dias, sob pena de descumprimento
judicial.
Em havendo saldo pendente, deverá a Secretaria da Vara transferir
à conta indicada da reclamada.
Após, retornem os autos ao arquivo definitivo.
Dê ciência ao reclamado
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0185700-38.2013.5.13.0024
AUTOR
NIEDJA GOMES FERNANDES
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
ADVOGADO
RODOLFO ANTONIO BARBOSA
AGUIAR(OAB: 18640/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RÉU
CLARO S.A.
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NIEDJA GOMES FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 85746bf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
A parte reclamada não se manifestou no prazo legal.
Aguarde-se a reclamante informar dados bancários.
Aguarda-se o cumprimento do Alvará Nº 057/2023, Id - 55f514e.
Libere-se o depósito recursal de ID. 6b4beff, GFIP, valor original
R$2.738,36, de 18/12/2013, para a AEC. Intime-se a parte para
indicar dados bancários.
Extingo a execução.
Cumpra-se o despacho de Id. b7cac45.
Arquivem-se os autos.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0185700-38.2013.5.13.0024
AUTOR
NIEDJA GOMES FERNANDES
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
998
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
ADVOGADO
RODOLFO ANTONIO BARBOSA
AGUIAR(OAB: 18640/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RÉU
CLARO S.A.
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 85746bf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
A parte reclamada não se manifestou no prazo legal.
Aguarde-se a reclamante informar dados bancários.
Aguarda-se o cumprimento do Alvará Nº 057/2023, Id - 55f514e.
Libere-se o depósito recursal de ID. 6b4beff, GFIP, valor original
R$2.738,36, de 18/12/2013, para a AEC. Intime-se a parte para
indicar dados bancários.
Extingo a execução.
Cumpra-se o despacho de Id. b7cac45.
Arquivem-se os autos.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000018-58.2023.5.13.0024
AUTOR
WESLLEY MATHEUS SOUSA SILVA
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d12eb6e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO
ACOLHER A PRESCRIÇÃO para declarar prescritos os créditos
exigíveis por via acionária, anteriores a 06/01/2018, devendo ser
extinta, com julgamento de mérito, esta parte da postulação; e
JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados
na Ação proposta por Weslley Matheus Sousa Silva em face de
Alpargatas S/A para condenar esta a pagar ao autor, no prazo legal,
a quantia constante no demonstrativo de cálculos em anexo.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor
da condenação nos termos do art. 791-A da CLT.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
Ação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, atualização será
feita pela taxa Selic.
Custas pela ré no valor de R$ 540,65, calculadas sobre o valor da
condenação de R$ 27.032,48.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
999
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000018-58.2023.5.13.0024
AUTOR
WESLLEY MATHEUS SOUSA SILVA
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLLEY MATHEUS SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d12eb6e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO
ACOLHER A PRESCRIÇÃO para declarar prescritos os créditos
exigíveis por via acionária, anteriores a 06/01/2018, devendo ser
extinta, com julgamento de mérito, esta parte da postulação; e
JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados
na Ação proposta por Weslley Matheus Sousa Silva em face de
Alpargatas S/A para condenar esta a pagar ao autor, no prazo legal,
a quantia constante no demonstrativo de cálculos em anexo.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor
da condenação nos termos do art. 791-A da CLT.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
Ação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, atualização será
feita pela taxa Selic.
Custas pela ré no valor de R$ 540,65, calculadas sobre o valor da
condenação de R$ 27.032,48.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000068-84.2023.5.13.0024
AUTOR
ANDRE SANTANA MARINHO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1000
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b71876f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO
JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação
trabalhista proposta por André Santana Marinho em face de
Alpargatas S/A.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pelo autor no valor de R$ 1.060,00, calculadas sobre o valor
dado à causa, dispensadas em razão dos benefícios da justiça
gratuita.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000068-84.2023.5.13.0024
AUTOR
ANDRE SANTANA MARINHO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE SANTANA MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b71876f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO
JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação
trabalhista proposta por André Santana Marinho em face de
Alpargatas S/A.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pelo autor no valor de R$ 1.060,00, calculadas sobre o valor
dado à causa, dispensadas em razão dos benefícios da justiça
gratuita.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1001
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000069-69.2023.5.13.0024
AUTOR
ANDRE SANTANA MARINHO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2a92699
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO
JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação
trabalhista proposta por André Santana Marinho em face de
Alpargatas S/A.
O art. 790-B da CLT estabelece que a responsabilidade quanto ao
pagamento de honorários periciais é da parte sucumbente na
pretensão objeto da perícia, no caso dos autos, o reclamante. Como
o mesmo é beneficiário da Justiça Gratuita, deverá ser observado o
disposto no Ato TRT13 SGP N. 20, de 07 de março de 2022. Para
tanto, arbitro considerando o grau de dificuldade e complexidade da
matéria técnica, honorários periciais no importe de R$ 800,00.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pelo autor no valor de R$ 1.060,00, calculadas sobre o valor
dado à causa, dispensadas em razão dos benefícios da justiça
gratuita.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000069-69.2023.5.13.0024
AUTOR
ANDRE SANTANA MARINHO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE SANTANA MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2a92699
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1002
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO
JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação
trabalhista proposta por André Santana Marinho em face de
Alpargatas S/A.
O art. 790-B da CLT estabelece que a responsabilidade quanto ao
pagamento de honorários periciais é da parte sucumbente na
pretensão objeto da perícia, no caso dos autos, o reclamante. Como
o mesmo é beneficiário da Justiça Gratuita, deverá ser observado o
disposto no Ato TRT13 SGP N. 20, de 07 de março de 2022. Para
tanto, arbitro considerando o grau de dificuldade e complexidade da
matéria técnica, honorários periciais no importe de R$ 800,00.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pelo autor no valor de R$ 1.060,00, calculadas sobre o valor
dado à causa, dispensadas em razão dos benefícios da justiça
gratuita.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000206-51.2023.5.13.0024
AUTOR
CAIO ROSENDO LADISLAU
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIO ROSENDO LADISLAU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7d7cd3e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, decido
JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
reclamação proposta por Caio Rosendo Ladislau em face de
Alpargatas S.A., para condenar esta a pagar ao autor, no prazo
legal, a quantia constante no demonstrativo de cálculos em anexo.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor
da condenação nos termos do art. 791-A da CLT.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
reclamação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, atualização será
feita pela taxa Selic.
Custas pela ré no valor de R$ 216,17, calculadas sobre o valor da
condenação de R$ 10.808,66.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1003
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000206-51.2023.5.13.0024
AUTOR
CAIO ROSENDO LADISLAU
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7d7cd3e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, decido
JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
reclamação proposta por Caio Rosendo Ladislau em face de
Alpargatas S.A., para condenar esta a pagar ao autor, no prazo
legal, a quantia constante no demonstrativo de cálculos em anexo.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor
da condenação nos termos do art. 791-A da CLT.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
reclamação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, atualização será
feita pela taxa Selic.
Custas pela ré no valor de R$ 216,17, calculadas sobre o valor da
condenação de R$ 10.808,66.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1004
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000596-21.2023.5.13.0024
AUTOR
DENIS PEDRO DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DENIS PEDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência:
15/06/2023 14:45, ficando advertido das cominações do ART. 844
DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81507936758
ID da reunião: 815 0793 6758
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000596-21.2023.5.13.0024
AUTOR
DENIS PEDRO DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamado da audiência Una por videoconferência:
15/06/2023 14:45, ficando advertido das cominações do ART. 844
DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81507936758
ID da reunião: 815 0793 6758
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000590-14.2023.5.13.0024
AUTOR
FRANCISCO DE ASSIS FILHO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência:
15/06/2023 15:00, ficando advertido das cominações do ART. 844
DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85360548980
ID da reunião: 853 6054 8980
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000590-14.2023.5.13.0024
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1005
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
AUTOR
FRANCISCO DE ASSIS FILHO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamado da audiência Una por videoconferência:
15/06/2023 15:00, ficando advertido das cominações do ART. 844
DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85360548980
ID da reunião: 853 6054 8980
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000576-30.2023.5.13.0024
AUTOR
JHONNATA WESLEY ANDREW
SANTOS MARCELINO
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JHONNATA WESLEY ANDREW SANTOS MARCELINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência:
15/06/2023 15:15, ficando advertido das cominações do ART. 844
DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83593293331
ID da reunião: 835 9329 3331
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000576-30.2023.5.13.0024
AUTOR
JHONNATA WESLEY ANDREW
SANTOS MARCELINO
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamado da audiência Una por videoconferência:
15/06/2023 15:15, ficando advertido das cominações do ART. 844
DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83593293331
ID da reunião: 835 9329 3331
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000598-88.2023.5.13.0024
AUTOR
FLAVIO DA COSTA SILVA
ADVOGADO
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO DA COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1006
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
sumaríssimo): 15/06/2023 15:45, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87889041457
ID da reunião: 878 8904 1457
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000482-82.2023.5.13.0024
AUTOR
CARMEM LUCIA DO NASCIMENTO
SOUSA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARMEM LUCIA DO NASCIMENTO SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência
do
ADIAMENTO
da
AUDIÊNCIA
UNA
POR
VIDEOCONFERÊNCIA, para o dia 20.06.2023, às 13:30 horas, em
razão da Magistrada que Presidiria a PAUTA encontrar-se em gozo
de Licença Médica.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000482-82.2023.5.13.0024
AUTOR
CARMEM LUCIA DO NASCIMENTO
SOUSA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência
do
ADIAMENTO
da
AUDIÊNCIA
UNA
POR
VIDEOCONFERÊNCIA, de 23.05.2023 para o dia 20.06.2023, às
13:30 horas, em razão da Magistrada que Presidiria a PAUTA
encontrar-se em gozo de Licença Médica, ficando mantidas as
cominações anteriores, para o caso de ausência - Art. 844, da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000462-91.2023.5.13.0024
AUTOR
CLEBESON PATRICK GUIMARAES
ALEIXO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEBESON PATRICK GUIMARAES ALEIXO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência
do
ADIAMENTO
da
AUDIÊNCIA
UNA
POR
VIDEOCONFERÊNCIA, de 23.05.2023 para o dia 20.06.2023, às
13:45 horas, em razão da Magistrada que Presidiria a PAUTA
encontrar-se em gozo de Licença Médica, ficando mantidas as
cominações anteriores, para o caso de ausência - Art. 844, da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000462-91.2023.5.13.0024
AUTOR
CLEBESON PATRICK GUIMARAES
ALEIXO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1007
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência
do
ADIAMENTO
da
AUDIÊNCIA
UNA
POR
VIDEOCONFERÊNCIA, de 23.05.2023 para o dia 20.06.2023, às
13:45 horas, em razão da Magistrada que Presidiria a PAUTA
encontrar-se em gozo de Licença Médica, ficando mantidas as
cominações anteriores, para o caso de ausência - Art. 844, da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000466-61.2023.5.13.0014
AUTOR
EDVALDO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência
do
ADIAMENTO
da
AUDIÊNCIA
UNA
POR
VIDEOCONFERÊNCIA, de 23.05.2023 para o dia 20.06.2023, às
14:00 horas, em razão da Magistrada que Presidiria a PAUTA
encontrar-se em gozo de Licença Médica, ficando mantidas as
cominações anteriores, para o caso de ausência - Art. 844, da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000466-61.2023.5.13.0014
AUTOR
EDVALDO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência
do
ADIAMENTO
da
AUDIÊNCIA
UNA
POR
VIDEOCONFERÊNCIA, de 23.05.2023 para o dia 20.06.2023, às
14:00 horas, em razão da Magistrada que Presidiria a PAUTA
encontrar-se em gozo de Licença Médica, ficando mantidas as
cominações anteriores, para o caso de ausência - Art. 844, da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000466-82.2023.5.13.0007
AUTOR
ELIELTON SOUSA DOS SANTOS
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
ADVOGADO
LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIELTON SOUSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência
do
ADIAMENTO
da
AUDIÊNCIA
UNA
POR
VIDEOCONFERÊNCIA, de 23.05.2023 para o dia 20.06.2023, às
14:15 horas, em razão da Magistrada que Presidiria a PAUTA
encontrar-se em gozo de Licença Médica, ficando mantidas as
cominações anteriores, para o caso de ausência - Art. 844, da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1008
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
Processo Nº ATSum-0000466-82.2023.5.13.0007
AUTOR
ELIELTON SOUSA DOS SANTOS
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
ADVOGADO
LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência
do
ADIAMENTO
da
AUDIÊNCIA
UNA
POR
VIDEOCONFERÊNCIA, de 23.05.2023 para o dia 20.06.2023, às
14:15 horas, em razão da Magistrada que Presidiria a PAUTA
encontrar-se em gozo de Licença Médica, ficando mantidas as
cominações anteriores, para o caso de ausência - Art. 844, da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000597-06.2023.5.13.0024
AUTOR
SANDRA CARDOSO DOS SANTOS
ADVOGADO
ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA CARDOSO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência:
14/06/2023 08:20, ficando advertido das cominações do ART. 844
DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83864443095
ID da reunião: 838 6444 3095
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000597-06.2023.5.13.0024
AUTOR
SANDRA CARDOSO DOS SANTOS
ADVOGADO
ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamado da audiência Una por videoconferência:
14/06/2023 08:20, ficando advertido das cominações do ART. 844
DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83864443095
ID da reunião: 838 6444 3095
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000346-85.2023.5.13.0024
AUTOR
FELIPE CABRAL DA SILVA
ADVOGADO
JOSE RHAMMON GARDNER
MEDEIROS PIMENTEL(OAB:
20323/PB)
RÉU
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE CABRAL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência do ADIAMENTO da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO POR
VIDEOCONFERÊNCIA, de 23.05.2023 para o dia 20.06.2023, às
14:30 horas, em razão da Magistrada que Presidiria a PAUTA
encontrar-se em gozo de Licença Médica, ficando mantidas as
cominações anteriores, para o caso de ausência - Súmula 74, do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1009
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
c.TST.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000346-85.2023.5.13.0024
AUTOR
FELIPE CABRAL DA SILVA
ADVOGADO
JOSE RHAMMON GARDNER
MEDEIROS PIMENTEL(OAB:
20323/PB)
RÉU
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência do ADIAMENTO da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO POR
VIDEOCONFERÊNCIA, de 23.05.2023 para o dia 20.06.2023, às
14:30 horas, em razão da Magistrada que Presidiria a PAUTA
encontrar-se em gozo de Licença Médica, ficando mantidas as
cominações anteriores, para o caso de ausência - Súmula 74, do
c.TST.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000472-38.2023.5.13.0024
AUTOR
JOSE CLAUDIO PEREIRA DE SOUSA
ADVOGADO
ANTONIO PEDRO DE MELO
NETTO(OAB: 18544/PB)
RÉU
A. L. SILVEIRA SERVICOS DA
CONSTRUCAO CIVIL EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CLAUDIO PEREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência do ADIAMENTO da AUDIÊNCIA UNA POR
VIDEOCONFERÊNCIA, de 23.05.2023 para o dia 20.06.2023, às
15:00 horas, em razão da Magistrada que Presidiria a PAUTA
encontrar-se em gozo de Licença Médica, ficando mantidas as
cominações anteriores, para o caso de ausência - Art. 844, da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000474-08.2023.5.13.0024
AUTOR
LARISSA DE FARIAS SILVA
ADVOGADO
BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA DE FARIAS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência
do
ADIAMENTO
da
AUDIÊNCIA
UNA
POR
VIDEOCONFERÊNCIA, de 23.05.2023 para o dia 20.06.2023, às
15:30 horas, em razão da Magistrada que Presidiria a PAUTA
encontrar-se em gozo de Licença Médica, ficando mantidas as
cominações anteriores, para o caso de ausência - Art. 844, da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000474-08.2023.5.13.0024
AUTOR
LARISSA DE FARIAS SILVA
ADVOGADO
BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência
do
ADIAMENTO
da
AUDIÊNCIA
UNA
POR
VIDEOCONFERÊNCIA, de 23.05.2023 para o dia 20.06.2023, às
15:30 horas, em razão da Magistrada que Presidiria a PAUTA
encontrar-se em gozo de Licença Médica, ficando mantidas as
cominações anteriores, para o caso de ausência - Art. 844, da CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1010
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000486-22.2023.5.13.0024
AUTOR
MARIA DE LOURDES PEREIRA
SILVA
ADVOGADO
GUILHERME FERREIRA DE
MIRANDA(OAB: 16283/PB)
ADVOGADO
JOSE HUMBERTO PAIVA(OAB:
28287/PB)
RÉU
ESCOLA DE ENSINO
FUNDAMENTAL SANTA IZABEL
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES PEREIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência
do
ADIAMENTO
da
AUDIÊNCIA
UNA
POR
VIDEOCONFERÊNCIA, de 23.05.2023 para o dia 20.06.2023, às
16:00 horas, em razão da Magistrada que Presidiria a PAUTA
encontrar-se em gozo de Licença Médica, ficando mantidas as
cominações anteriores, para o caso de ausência - Art. 844, da CLT.
Deverá utilizar o mesmo link anteriormente informado.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87414304515
ID da reunião: 874 1430 4515
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000126-87.2023.5.13.0024
AUTOR
ANTONIO CRISPIM DOS SANTOS
ADVOGADO
JOAO ADRIANO SILVA
RODRIGUES(OAB: 23892/PB)
RÉU
SANTA FE CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CRISPIM DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL PARA O DIA 25.05.2023, ÀS
08H15MIN.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85637499397
ID da reunião: 856 3749 9397
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000126-87.2023.5.13.0024
AUTOR
ANTONIO CRISPIM DOS SANTOS
ADVOGADO
JOAO ADRIANO SILVA
RODRIGUES(OAB: 23892/PB)
RÉU
SANTA FE CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTA FE CONSTRUCOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL PARA O DIA 25.05.2023, ÀS
08H15MIN.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85637499397
ID da reunião: 856 3749 9397
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000482-82.2023.5.13.0024
AUTOR
CARMEM LUCIA DO NASCIMENTO
SOUSA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARMEM LUCIA DO NASCIMENTO SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1011
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
As partes deverão utilizar o mesmo link de acesso anteriormente
informado, para a Audiência do dia 20.06.2023, qual seja:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83915533726
ID da reunião: 839 1553 3726
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000482-82.2023.5.13.0024
AUTOR
CARMEM LUCIA DO NASCIMENTO
SOUSA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
As partes deverão utilizar o mesmo link de acesso anteriormente
informado, para a Audiência do dia 20.06.2023, qual seja:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83915533726
ID da reunião: 839 1553 3726
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000462-91.2023.5.13.0024
AUTOR
CLEBESON PATRICK GUIMARAES
ALEIXO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEBESON PATRICK GUIMARAES ALEIXO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
As partes deverão utilizar o mesmo link de acesso anteriormente
informado, para a Audiência do dia 20.06.2023, qual seja:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86324032613
ID da reunião: 863 2403 2613
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000462-91.2023.5.13.0024
AUTOR
CLEBESON PATRICK GUIMARAES
ALEIXO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
As partes deverão utilizar o mesmo link de acesso anteriormente
informado, para a Audiência do dia 20.06.2023, qual seja:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86324032613
ID da reunião: 863 2403 2613
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1012
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000887-55.2022.5.13.0024
AUTOR
VITOR DOS SANTOS SANTANA
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac475eb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por VITOR DOS SANTOS
SANTANA em face da ALPARGATAS S.A.:
a) Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial
b) Deferir os benefícios da justiça gratuita ao reclamante.
c) Deferir honorários sucumbenciais a cargo do reclamante,
arbitrados em 5% sobre o valor dado à causa (totalizando R$
829,70), em benefícios dos patronos da ré, que ficam sob condição
suspensiva de exigibilidade, conforme decisão de embargos de
declaração na ADI 5766.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas, pelo autor, no importe de R$ 331,88, calculadas sobre o
valor dado à causa (R$ 16.593,93), dispensadas.
Requisite-se o pagamento a este e. Regional dos honorários
periciais arbitrados em R$ 1.000,00, em favor do Dr. João Jorge de
Pace Tejo, tendo em vista a sucumbência do autor em seu objeto e
por se tratar de beneficiário da justiça gratuita.
Dispensada a intimação da PGF.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000887-55.2022.5.13.0024
AUTOR
VITOR DOS SANTOS SANTANA
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- VITOR DOS SANTOS SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac475eb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por VITOR DOS SANTOS
SANTANA em face da ALPARGATAS S.A.:
a) Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial
b) Deferir os benefícios da justiça gratuita ao reclamante.
c) Deferir honorários sucumbenciais a cargo do reclamante,
arbitrados em 5% sobre o valor dado à causa (totalizando R$
829,70), em benefícios dos patronos da ré, que ficam sob condição
suspensiva de exigibilidade, conforme decisão de embargos de
declaração na ADI 5766.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas, pelo autor, no importe de R$ 331,88, calculadas sobre o
valor dado à causa (R$ 16.593,93), dispensadas.
Requisite-se o pagamento a este e. Regional dos honorários
periciais arbitrados em R$ 1.000,00, em favor do Dr. João Jorge de
Pace Tejo, tendo em vista a sucumbência do autor em seu objeto e
por se tratar de beneficiário da justiça gratuita.
Dispensada a intimação da PGF.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000466-61.2023.5.13.0014
AUTOR
EDVALDO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1013
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
As partes deverão utilizar o mesmo link de acesso anteriormente
informado, para a Audiência do dia 20.06.2023, qual seja:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86977801809
ID da reunião: 869 7780 1809
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000466-61.2023.5.13.0014
AUTOR
EDVALDO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
As partes deverão utilizar o mesmo link de acesso anteriormente
informado, para a Audiência do dia 20.06.2023, qual seja:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86977801809
ID da reunião: 869 7780 1809
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000466-82.2023.5.13.0007
AUTOR
ELIELTON SOUSA DOS SANTOS
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
ADVOGADO
LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIELTON SOUSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
As partes deverão utilizar o mesmo link de acesso anteriormente
informado, para a Audiência do dia 20.06.2023, qual seja:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84159619669
ID da reunião: 841 5961 9669
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000466-82.2023.5.13.0007
AUTOR
ELIELTON SOUSA DOS SANTOS
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
ADVOGADO
LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
As partes deverão utilizar o mesmo link de acesso anteriormente
informado, para a Audiência do dia 20.06.2023, qual seja:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84159619669
ID da reunião: 841 5961 9669
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1014
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
Processo Nº ATSum-0000765-42.2022.5.13.0024
AUTOR
RIZOELIO CANDIDO DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO JOSE ARAUJO DE
CARVALHO(OAB: 7022/PB)
RÉU
NATHALIA FARIAS DANTAS DE
FIGUEIREDO EIRELI
ADVOGADO
BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
RÉU
NATHALIA FARIAS DANTAS DE
FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- RIZOELIO CANDIDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000765-42.2022.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas para apresentar os dados bancários para
cumprimento do despacho de #id:aaff390.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000765-42.2022.5.13.0024
AUTOR
RIZOELIO CANDIDO DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO JOSE ARAUJO DE
CARVALHO(OAB: 7022/PB)
RÉU
NATHALIA FARIAS DANTAS DE
FIGUEIREDO EIRELI
ADVOGADO
BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
RÉU
NATHALIA FARIAS DANTAS DE
FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- NATHALIA FARIAS DANTAS DE FIGUEIREDO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000765-42.2022.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas para apresentar os dados bancários para
cumprimento do despacho de #id:aaff390.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000346-85.2023.5.13.0024
AUTOR
FELIPE CABRAL DA SILVA
ADVOGADO
JOSE RHAMMON GARDNER
MEDEIROS PIMENTEL(OAB:
20323/PB)
RÉU
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE CABRAL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
As partes deverão utilizar o mesmo link de acesso anteriormente
informado, para a Audiência do dia 20.06.2023, qual seja:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89334400262
ID da reunião: 893 3440 0262
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000346-85.2023.5.13.0024
AUTOR
FELIPE CABRAL DA SILVA
ADVOGADO
JOSE RHAMMON GARDNER
MEDEIROS PIMENTEL(OAB:
20323/PB)
RÉU
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
As partes deverão utilizar o mesmo link de acesso anteriormente
informado, para a Audiência do dia 20.06.2023, qual seja:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89334400262
ID da reunião: 893 3440 0262
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1015
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000472-38.2023.5.13.0024
AUTOR
JOSE CLAUDIO PEREIRA DE SOUSA
ADVOGADO
ANTONIO PEDRO DE MELO
NETTO(OAB: 18544/PB)
RÉU
A. L. SILVEIRA SERVICOS DA
CONSTRUCAO CIVIL EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CLAUDIO PEREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
As partes deverão utilizar o mesmo link de acesso anteriormente
informado, para a Audiência do dia 20.06.2023, qual seja:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87113649120
ID da reunião: 871 1364 9120
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000474-08.2023.5.13.0024
AUTOR
LARISSA DE FARIAS SILVA
ADVOGADO
BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA DE FARIAS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
As partes deverão utilizar o mesmo link de acesso anteriormente
informado, para a Audiência do dia 20.06.2023, qual seja:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85658579802
ID da reunião: 856 5857 9802
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000474-08.2023.5.13.0024
AUTOR
LARISSA DE FARIAS SILVA
ADVOGADO
BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
As partes deverão utilizar o mesmo link de acesso anteriormente
informado, para a Audiência do dia 20.06.2023, qual seja:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85658579802
ID da reunião: 856 5857 9802
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000011-20.2023.5.13.0007
AUTOR
JOSE JARIO RUFINO DE LIMA
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8cb6f49
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por JOSE JARIO RUFINO DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1016
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
LIMA em face da ALPARGATAS S.A.:
a) Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial
b) Deferir os benefícios da justiça gratuita ao reclamante.
c) Deferir honorários sucumbenciais a cargo do reclamante,
arbitrados em 5% sobre o valor dado à causa (totalizando R$
1.329,70), em benefícios dos patronos da ré, que ficam sob
condição suspensiva de exigibilidade, conforme decisão de
embargos de declaração na ADI 5766.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas, pelo autor, no importe de R$ 531,88, calculadas sobre o
valor dado à causa (R$ 26.593,93), dispensadas.
Requisite-se o pagamento a este e. Regional dos honorários
periciais arbitrados em R$ 1.000,00, em favor do Dr. João Jorge de
Pace Tejo, tendo em vista a sucumbência do autor em seu objeto e
por se tratar de beneficiário da justiça gratuita.
Dispensada a intimação da PGF.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000011-20.2023.5.13.0007
AUTOR
JOSE JARIO RUFINO DE LIMA
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JARIO RUFINO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8cb6f49
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por JOSE JARIO RUFINO DE
LIMA em face da ALPARGATAS S.A.:
a) Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial
b) Deferir os benefícios da justiça gratuita ao reclamante.
c) Deferir honorários sucumbenciais a cargo do reclamante,
arbitrados em 5% sobre o valor dado à causa (totalizando R$
1.329,70), em benefícios dos patronos da ré, que ficam sob
condição suspensiva de exigibilidade, conforme decisão de
embargos de declaração na ADI 5766.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas, pelo autor, no importe de R$ 531,88, calculadas sobre o
valor dado à causa (R$ 26.593,93), dispensadas.
Requisite-se o pagamento a este e. Regional dos honorários
periciais arbitrados em R$ 1.000,00, em favor do Dr. João Jorge de
Pace Tejo, tendo em vista a sucumbência do autor em seu objeto e
por se tratar de beneficiário da justiça gratuita.
Dispensada a intimação da PGF.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000260-17.2023.5.13.0024
AUTOR
TALYSON DA SILVA IDALINO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TALYSON DA SILVA IDALINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Laudo pericial nos autos, para manifestação, em 05 dias, Id
d88ef27.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000260-17.2023.5.13.0024
AUTOR
TALYSON DA SILVA IDALINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1017
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Laudo pericial nos autos, para manifestação, em 05 dias, Id
d88ef27.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000340-78.2023.5.13.0024
AUTOR
MATEUS ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU
HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO
FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS ALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000340-78.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da apresentação do laudo pericial para
manifestação em 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000340-78.2023.5.13.0024
AUTOR
MATEUS ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU
HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO
FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000340-78.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da apresentação do laudo pericial para
manifestação em 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ExCCJ-0000585-89.2023.5.13.0024
EXEQUENTE
D.P.D.S.L.
ADVOGADO
DINART PACELLY DE SOUSA
LIMA(OAB: 19567/PB)
EXECUTADO
I.A.S.
ADVOGADO
MONICA FREITAS RISSI(OAB:
173437/SP)
EXECUTADO
I.L.M.
ADVOGADO
MONICA FREITAS RISSI(OAB:
173437/SP)
EXECUTADO
H.F.S.
ADVOGADO
MONICA FREITAS RISSI(OAB:
173437/SP)
EXECUTADO
R.B.D.R.F.
ADVOGADO
MONICA FREITAS RISSI(OAB:
173437/SP)
EXECUTADO
I.P.L.
ADVOGADO
MONICA FREITAS RISSI(OAB:
173437/SP)
EXECUTADO
M.J.F.D.S.
ADVOGADO
MONICA FREITAS RISSI(OAB:
173437/SP)
EXECUTADO
V.F.D.S.
ADVOGADO
MONICA FREITAS RISSI(OAB:
173437/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- I.L.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 424c788.
Processo Nº ExCCJ-0000585-89.2023.5.13.0024
EXEQUENTE
D.P.D.S.L.
ADVOGADO
DINART PACELLY DE SOUSA
LIMA(OAB: 19567/PB)
EXECUTADO
I.A.S.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1018
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
ADVOGADO
MONICA FREITAS RISSI(OAB:
173437/SP)
EXECUTADO
I.L.M.
ADVOGADO
MONICA FREITAS RISSI(OAB:
173437/SP)
EXECUTADO
H.F.S.
ADVOGADO
MONICA FREITAS RISSI(OAB:
173437/SP)
EXECUTADO
R.B.D.R.F.
ADVOGADO
MONICA FREITAS RISSI(OAB:
173437/SP)
EXECUTADO
I.P.L.
ADVOGADO
MONICA FREITAS RISSI(OAB:
173437/SP)
EXECUTADO
M.J.F.D.S.
ADVOGADO
MONICA FREITAS RISSI(OAB:
173437/SP)
EXECUTADO
V.F.D.S.
ADVOGADO
MONICA FREITAS RISSI(OAB:
173437/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- I.A.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID dc9c7fa.
Processo Nº ExCCJ-0000585-89.2023.5.13.0024
EXEQUENTE
D.P.D.S.L.
ADVOGADO
DINART PACELLY DE SOUSA
LIMA(OAB: 19567/PB)
EXECUTADO
I.A.S.
ADVOGADO
MONICA FREITAS RISSI(OAB:
173437/SP)
EXECUTADO
I.L.M.
ADVOGADO
MONICA FREITAS RISSI(OAB:
173437/SP)
EXECUTADO
H.F.S.
ADVOGADO
MONICA FREITAS RISSI(OAB:
173437/SP)
EXECUTADO
R.B.D.R.F.
ADVOGADO
MONICA FREITAS RISSI(OAB:
173437/SP)
EXECUTADO
I.P.L.
ADVOGADO
MONICA FREITAS RISSI(OAB:
173437/SP)
EXECUTADO
M.J.F.D.S.
ADVOGADO
MONICA FREITAS RISSI(OAB:
173437/SP)
EXECUTADO
V.F.D.S.
ADVOGADO
MONICA FREITAS RISSI(OAB:
173437/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- R.B.D.R.F.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 0fbf1b7.
Processo Nº ExCCJ-0000585-89.2023.5.13.0024
EXEQUENTE
D.P.D.S.L.
ADVOGADO
DINART PACELLY DE SOUSA
LIMA(OAB: 19567/PB)
EXECUTADO
I.A.S.
ADVOGADO
MONICA FREITAS RISSI(OAB:
173437/SP)
EXECUTADO
I.L.M.
ADVOGADO
MONICA FREITAS RISSI(OAB:
173437/SP)
EXECUTADO
H.F.S.
ADVOGADO
MONICA FREITAS RISSI(OAB:
173437/SP)
EXECUTADO
R.B.D.R.F.
ADVOGADO
MONICA FREITAS RISSI(OAB:
173437/SP)
EXECUTADO
I.P.L.
ADVOGADO
MONICA FREITAS RISSI(OAB:
173437/SP)
EXECUTADO
M.J.F.D.S.
ADVOGADO
MONICA FREITAS RISSI(OAB:
173437/SP)
EXECUTADO
V.F.D.S.
ADVOGADO
MONICA FREITAS RISSI(OAB:
173437/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- H.F.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID d74285a.
Processo Nº ExCCJ-0000585-89.2023.5.13.0024
EXEQUENTE
D.P.D.S.L.
ADVOGADO
DINART PACELLY DE SOUSA
LIMA(OAB: 19567/PB)
EXECUTADO
I.A.S.
ADVOGADO
MONICA FREITAS RISSI(OAB:
173437/SP)
EXECUTADO
I.L.M.
ADVOGADO
MONICA FREITAS RISSI(OAB:
173437/SP)
EXECUTADO
H.F.S.
ADVOGADO
MONICA FREITAS RISSI(OAB:
173437/SP)
EXECUTADO
R.B.D.R.F.
ADVOGADO
MONICA FREITAS RISSI(OAB:
173437/SP)
EXECUTADO
I.P.L.
ADVOGADO
MONICA FREITAS RISSI(OAB:
173437/SP)
EXECUTADO
M.J.F.D.S.
ADVOGADO
MONICA FREITAS RISSI(OAB:
173437/SP)
EXECUTADO
V.F.D.S.
ADVOGADO
MONICA FREITAS RISSI(OAB:
173437/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- M.J.F.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID bd6b9e3.
Processo Nº ExCCJ-0000585-89.2023.5.13.0024
EXEQUENTE
D.P.D.S.L.
ADVOGADO
DINART PACELLY DE SOUSA
LIMA(OAB: 19567/PB)
EXECUTADO
I.A.S.
ADVOGADO
MONICA FREITAS RISSI(OAB:
173437/SP)
EXECUTADO
I.L.M.
ADVOGADO
MONICA FREITAS RISSI(OAB:
173437/SP)
EXECUTADO
H.F.S.
ADVOGADO
MONICA FREITAS RISSI(OAB:
173437/SP)
EXECUTADO
R.B.D.R.F.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1019
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
ADVOGADO
MONICA FREITAS RISSI(OAB:
173437/SP)
EXECUTADO
I.P.L.
ADVOGADO
MONICA FREITAS RISSI(OAB:
173437/SP)
EXECUTADO
M.J.F.D.S.
ADVOGADO
MONICA FREITAS RISSI(OAB:
173437/SP)
EXECUTADO
V.F.D.S.
ADVOGADO
MONICA FREITAS RISSI(OAB:
173437/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- V.F.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 04effb8.
Processo Nº ATSum-0000851-13.2022.5.13.0024
AUTOR
VITOR DOS SANTOS SANTANA
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e25adc9
proferido nos autos.
Despacho
Libere-se o saldo da conta judicial BB 900119220491 ao reclamante
com destaque dos honorários contratuais, ao patrono (honorários
sucumbenciais), ao perito e o saldo sobejante à União (inss),
conforme cálculo de Id. 933bf67, observados os limites dos créditos
e as cautelas de praxe.
Intime-se a parte reclamada para efetuar depósito de R$ 54,80,
referente à diferença da atualização do cálculo e o saldo da conta
judicial, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de execução.
Efetuado o depósito, sem manifestação da reclamada no prazo
legal, libere-se à União (inss).
Após, extinga-se a execução e arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000023-80.2023.5.13.0024
AUTOR
OSVALDO GUILHERME CABRAL
NETO
ADVOGADO
MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac52845
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se o perito para entregar o laudo no prazo de dez dias,
sob pena de destituição do encargo.
Entregue o laudo, abram-se vistas às partes para manifestação por
cinco dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000023-80.2023.5.13.0024
AUTOR
OSVALDO GUILHERME CABRAL
NETO
ADVOGADO
MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- OSVALDO GUILHERME CABRAL NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac52845
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se o perito para entregar o laudo no prazo de dez dias,
sob pena de destituição do encargo.
Entregue o laudo, abram-se vistas às partes para manifestação por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1020
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
cinco dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000783-63.2022.5.13.0024
AUTOR
WARLEY OLIVEIRA GOMES
ADVOGADO
DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
ADVOGADO
LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
“… Após, efetue-se o saldo remanescente e notifique-se a
reclamada para apresentar o valor, no prazo de 02 (dois) dias, sob
pena de execução.”
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
JAQUELINE QUEIROZ DO VALE LOUREIRO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000743-81.2022.5.13.0024
AUTOR
ALISON SANTOS FARIAS
ADVOGADO
MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
“… Liberado o valor, notifique-se a reclamada para apresentar o
saldo remanescente, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de
execução.”
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
JAQUELINE QUEIROZ DO VALE LOUREIRO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000010-81.2023.5.13.0024
AUTOR
HEVERTON DE OLIVEIRA LUNA
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- HEVERTON DE OLIVEIRA LUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 39bd5fe
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, decido
JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados
na Ação Trabalhista proposta por Heverton de Oliveira Luna em
face de Alpargatas S/A para condenar esta a pagar ao autor, no
prazo legal, a quantia constante no demonstrativo de cálculos em
anexo.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor
da condenação nos termos do art. 791-A da CLT.
Honorários periciais pela ré no valor de R$ 1.200,00.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
Ação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, atualização será
feita pela taxa Selic.
Custas pela ré no valor de R$ 142,71, calculadas sobre o valor da
condenação de R$ 7.135,27.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1021
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000010-81.2023.5.13.0024
AUTOR
HEVERTON DE OLIVEIRA LUNA
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 39bd5fe
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, decido
JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados
na Ação Trabalhista proposta por Heverton de Oliveira Luna em
face de Alpargatas S/A para condenar esta a pagar ao autor, no
prazo legal, a quantia constante no demonstrativo de cálculos em
anexo.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor
da condenação nos termos do art. 791-A da CLT.
Honorários periciais pela ré no valor de R$ 1.200,00.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
Ação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, atualização será
feita pela taxa Selic.
Custas pela ré no valor de R$ 142,71, calculadas sobre o valor da
condenação de R$ 7.135,27.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1022
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000050-63.2023.5.13.0024
AUTOR
ANDERSON BRUNO CAMPELO
TAVARES
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON BRUNO CAMPELO TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 219179e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO
ACOLHER A PRESCRIÇÃO para declarar prescritos os créditos
exigíveis por via acionária, anteriores a 16/01/2018, devendo ser
extinta, com julgamento de mérito, esta parte da postulação; e
JULGAR PROCEDENTES os pedidos formulados na Ação
proposta por Anderson Bruno Campelo Tavares em face de
Alpargatas S/A para condenar esta a pagar ao autor, no prazo legal,
a quantia constante no demonstrativo de cálculos em anexo.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor
da condenação nos termos do art. 791-A da CLT.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
Ação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, atualização será
feita pela taxa Selic.
Custas pela ré no valor de R$ 525,45, calculadas sobre o valor da
condenação de R$ 26.272,44.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000050-63.2023.5.13.0024
AUTOR
ANDERSON BRUNO CAMPELO
TAVARES
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1023
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 219179e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO
ACOLHER A PRESCRIÇÃO para declarar prescritos os créditos
exigíveis por via acionária, anteriores a 16/01/2018, devendo ser
extinta, com julgamento de mérito, esta parte da postulação; e
JULGAR PROCEDENTES os pedidos formulados na Ação
proposta por Anderson Bruno Campelo Tavares em face de
Alpargatas S/A para condenar esta a pagar ao autor, no prazo legal,
a quantia constante no demonstrativo de cálculos em anexo.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor
da condenação nos termos do art. 791-A da CLT.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
Ação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, atualização será
feita pela taxa Selic.
Custas pela ré no valor de R$ 525,45, calculadas sobre o valor da
condenação de R$ 26.272,44.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000356-32.2023.5.13.0024
AUTOR
IEDJA MACHADO DA SILVA
ADVOGADO
SABRINA LIMA MONTEIRO(OAB:
29733/PB)
RÉU
MARCIO SIMOES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- IEDJA MACHADO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c79bb73
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
DECIDO JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos
contidos nesta Ação Trabalhista proposta por Iedja Machado da
Silva em face de Márcio Simões da Silva, para condenar o réu a
pagar à autora no prazo
legal a quantia constante no demonstrativo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1024
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
de cálculos em anexo.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
O réu deverá ser intimado para o pagamento da condenação, no
prazo de 48 horas após o trânsito em julgado desta sentença, sob
pena de constrição de bens, independentemente de mandado de
citação (art. 880, CLT).
Honorários advocatícios sucumbenciais pelo réu no importe de 5%
do valor da condenação.
Deverá o réu proceder com o registro do contrato de trabalho na
CTPS da autora no período de 16/01/2023 a 18/03/2023, na função
de cuidadora de idosa, com remuneração de um salário mínimo,
sob pena de pagamento de multa de 01 salário mínimo em favor da
parte autora, sendo a CTPS anotado pela Secretaria desta Vara do
Trabalho.
Benefícios da gratuidade concedidos às partes.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
reclamação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, correção e juros
pela taxa Selic.
Custas pelo réu no valor de R$ 103,12, calculadas sobre o valor da
condenação de R$ 5.155,90, dispensadas ante a concessão dos
benefícios da justiça gratuita.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000065-83.2023.5.13.0007
AUTOR
JOSE ARLECIO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ARLECIO BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000065-83.2023.5.13.0007 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da apresentação do laudo pericial para,
querendo, se manifestar em 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000065-83.2023.5.13.0007
AUTOR
JOSE ARLECIO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1025
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000065-83.2023.5.13.0007 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da apresentação do laudo pericial para,
querendo, se manifestar em 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000386-67.2023.5.13.0024
AUTOR
FRANCISCO DAS CHAGAS MACEDO
DE OLIVEIRA
ADVOGADO
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DAS CHAGAS MACEDO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e441a8b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO
JULGAR PROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação
proposta por Francisco das Chagas Macedo de Oliveira em face de
Companhia de Água e Esgotos da Paraíba - CAGEPA para
condenar esta a pagar ao reclamante, no prazo
legal, 1,14 horas
extras noturna por dia de labor no turno das 18h00 às 06h00 do dia
seguinte.
Conforme enunciado previsto na Súmula 17 do TRT 13ª Região, foi
reconhecida à ré as prerrogativas inerentes à Fazenda Pública,
entre outras, a dispensa do recolhimento das custas, do depósito
recursal e quanto aos juros de mora.
Da mesma forma, a execução deverá se processar na forma do
artigo 100 da Constituição Federal de 1988.
Devidas as retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da
Súmula 368 do TST.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Honorários advocatícios pela reclamada no importe de 10% do valor
da condenação.
O valor devido a título de FGTS deverá ser depositado em conta
vinculada.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
reclamação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, correção e juros
pela taxa Selic.
Custas pela reclamada no valor de R$ 199,94, calculadas sobre o
valor da condenação, dispensadas por permissivo legal.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000592-81.2023.5.13.0024
REQUERENTES
WILIANE DA CRUZ HERCULANO
ADVOGADO
MOISES DE MELO ALMEIDA(OAB:
24205/PB)
REQUERENTES
A SORTE LOTERIAS ONLINE
ADVOGADO
JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A SORTE LOTERIAS ONLINE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1026
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 70ca90f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000592-81.2023.5.13.0024
REQUERENTES
WILIANE DA CRUZ HERCULANO
ADVOGADO
MOISES DE MELO ALMEIDA(OAB:
24205/PB)
REQUERENTES
A SORTE LOTERIAS ONLINE
ADVOGADO
JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILIANE DA CRUZ HERCULANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 70ca90f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000644-14.2022.5.13.0024
AUTOR
LUCIVANDO NOBREGA
CAVALCANTI
ADVOGADO
DARAH LETICIA MELO
LUCENA(OAB: 29873/PB)
ADVOGADO
LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
ADVOGADO
DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 68c852b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do silêncio da parte reclamada, extingo a execução.
A g u a r d e - s e
o
p a g a m e n t o
d o
A l v a r á
G r a v a d o
-
20230522105624052526. Registrem-se os pagamentos.
Arquivem-se os autos.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000644-14.2022.5.13.0024
AUTOR
LUCIVANDO NOBREGA
CAVALCANTI
ADVOGADO
DARAH LETICIA MELO
LUCENA(OAB: 29873/PB)
ADVOGADO
LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
ADVOGADO
DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIVANDO NOBREGA CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 68c852b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do silêncio da parte reclamada, extingo a execução.
A g u a r d e - s e
o
p a g a m e n t o
d o
A l v a r á
G r a v a d o
-
20230522105624052526. Registrem-se os pagamentos.
Arquivem-se os autos.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000675-34.2022.5.13.0024
AUTOR
JOAO VICTOR DOS SANTOS SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1027
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
ADVOGADO
GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO
CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
RÉU
ESPÓLIO DE GENIVAL MATIAS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
FLAVIO AURELIANO DA SILVA
NETO(OAB: 12429/PB)
RÉU
INES REGIS MATIAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO
FLAVIO AURELIANO DA SILVA
NETO(OAB: 12429/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INES REGIS MATIAS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000675-34.2022.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - DJE - Fica a RECLAMADA, por
seus advogados, notificada para efetuarem o pagamento da multa
de R$ 500,00 pelo atraso da 3ª parcela, conforme determinado no
despacho de #id: d2bee32, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000675-34.2022.5.13.0024
AUTOR
JOAO VICTOR DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO
CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
RÉU
ESPÓLIO DE GENIVAL MATIAS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
FLAVIO AURELIANO DA SILVA
NETO(OAB: 12429/PB)
RÉU
INES REGIS MATIAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO
FLAVIO AURELIANO DA SILVA
NETO(OAB: 12429/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPÓLIO DE GENIVAL MATIAS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000675-34.2022.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - DJE - Fica a RECLAMADA, por
seus advogados, notificada para efetuarem o pagamento da multa
de R$ 500,00 pelo atraso da 3ª parcela, conforme determinado no
despacho de #id: d2bee32, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000895-32.2022.5.13.0024
AUTOR
SEBASTIAO SILVA
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
RÉU
MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000895-32.2022.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas para apresentar razões finais em 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000895-32.2022.5.13.0024
AUTOR
SEBASTIAO SILVA
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
RÉU
MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1028
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000895-32.2022.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas para apresentar razões finais em 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000895-32.2022.5.13.0024
AUTOR
SEBASTIAO SILVA
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
RÉU
MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000895-32.2022.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas para apresentar razões finais em 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0000168-69.2023.5.13.0014
AUTOR
PAULO HENRIQUE COSTA LIMA
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1a1ded3
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de maio de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000487-71.2022.5.13.0014
AUTOR
SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS
VIG. E EMP. EMP. DE SEG, VIG.,
TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC.
ARM., V. ELET., SEG. PRIV. E C.
FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
ADVOGADO
JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU
ALFORGE SEGURANCA
PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO
ALINE DE MELO OLIVEIRA(OAB:
40896/PE)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS VIG. E EMP. EMP. DE
SEG, VIG., TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC. ARM., V. ELET.,
SEG. PRIV. E C. FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2870900
proferido nos autos.
DESPACHO
Do exame dos autos, observa-se que vem sendo costumeiramente
discutido o descumprimento do item “a" do acordo, atinente à
implantação da hora noturna reduzida e pagamento dos reflexos,
tendo restado demonstrado o descumprimento e determinado o
pagamento da multa já bloqueada.
Acerca de tal questão, destaca-se que o cálculo do que é devido
pelo descumprimento somente pode ser apurado após a efetiva
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1029
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
implantação, uma vez que se trata de obrigação que se renova a
cada mês, motivo pelo qual, sem prejuízo da multa já aplicada,
determina-se que a parte reclamada providencie o cumprimento da
obrigação no prazo de 15 dias, implicando a inércia em aplicação
de multa diária no valor de R$ 200,00 por cada substituído,
destacando-se que o não cumprimento será considerado como ato
atentatório à dignidade da justiça (inciso IV do art. 77, CPC), com
aplicação de multa equivalente a 5 (cinco) vezes o salário
mínimo (art. 77, §§ 2º e 5º, do CPC).
No que diz respeito ao item “b” do acordo - pagamento das
diferenças retroativas salariais em relação aos meses de março
e abril de 2022 e a diferença do vale alimentação dos meses de
março a junho de 2022 (dividido em três parcelas iguais e
sucessivas a serem inseridas nos contracheques das competências
de setembro, outubro e novembro de 2022), informa a parte autora
que não foram pagas as segunda e terceira parcelas, devendo-se,
neste particular, ser a parte contrária intimada para se manifestar,
no prazo de 15 dias. Na oportunidade, em caso de pagamento do
estipulado, deverá apresentar os contracheques dos meses de
outubro e novembro para comprovar a quitação.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de maio de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000487-71.2022.5.13.0014
AUTOR
SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS
VIG. E EMP. EMP. DE SEG, VIG.,
TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC.
ARM., V. ELET., SEG. PRIV. E C.
FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
ADVOGADO
JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU
ALFORGE SEGURANCA
PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO
ALINE DE MELO OLIVEIRA(OAB:
40896/PE)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALFORGE SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2870900
proferido nos autos.
DESPACHO
Do exame dos autos, observa-se que vem sendo costumeiramente
discutido o descumprimento do item “a" do acordo, atinente à
implantação da hora noturna reduzida e pagamento dos reflexos,
tendo restado demonstrado o descumprimento e determinado o
pagamento da multa já bloqueada.
Acerca de tal questão, destaca-se que o cálculo do que é devido
pelo descumprimento somente pode ser apurado após a efetiva
implantação, uma vez que se trata de obrigação que se renova a
cada mês, motivo pelo qual, sem prejuízo da multa já aplicada,
determina-se que a parte reclamada providencie o cumprimento da
obrigação no prazo de 15 dias, implicando a inércia em aplicação
de multa diária no valor de R$ 200,00 por cada substituído,
destacando-se que o não cumprimento será considerado como ato
atentatório à dignidade da justiça (inciso IV do art. 77, CPC), com
aplicação de multa equivalente a 5 (cinco) vezes o salário
mínimo (art. 77, §§ 2º e 5º, do CPC).
No que diz respeito ao item “b” do acordo - pagamento das
diferenças retroativas salariais em relação aos meses de março
e abril de 2022 e a diferença do vale alimentação dos meses de
março a junho de 2022 (dividido em três parcelas iguais e
sucessivas a serem inseridas nos contracheques das competências
de setembro, outubro e novembro de 2022), informa a parte autora
que não foram pagas as segunda e terceira parcelas, devendo-se,
neste particular, ser a parte contrária intimada para se manifestar,
no prazo de 15 dias. Na oportunidade, em caso de pagamento do
estipulado, deverá apresentar os contracheques dos meses de
outubro e novembro para comprovar a quitação.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de maio de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000204-48.2022.5.13.0014
AUTOR
MARCELO DUARTE DA SILVA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
DANTAS IMPORTADORA E
DISTRIBUIDORA LTDA
ADVOGADO
MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
ADVOGADO
CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
RÉU
ALMEIDA COMERCIO
DISTRIBUIDOR DE MATERIAIS DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO
MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
ADVOGADO
CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
PERITO
FELIPE QUEIROGA GADELHA
TESTEMUNHA
OLIVEIROS SILVA TOMAZ
TERCEIRO
INTERESSADO
DETRAN
TESTEMUNHA
MANOEL NUNES DUARTE NETO
PERITO
EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO DUARTE DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1030
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bf4b108
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, ACOLHO a preliminar de coisa julgada para
extinguir, sem resolução de mérito, o pedido de horas extras e
reflexos na forma do art. 485, V, do CPC; DECLARO prescritos os
títulos anteriores 25/03/2017; e JULGO PROCEDENTES EM
PARTE os pedidos remanescentes formulados nos autos da ação
proposta por MARCELO DUARTE DA SILVA em desfavor de
DANTAS IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA e ALMEIDA
COMERCIO DISTRIBUIDOR DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO
LTDA para condenar as rés, solidariamente, ao cumprimento das
seguintes obrigações:
a) fornecer o Perfil Profissiográfico Previdenciário no prazo de 10
dias após o trânsito em julgado da demanda, sob pena de multa
diária de R$ 100,00, até o limite de trinta dias;
b) a pagar: diferenças de diárias entre os valores efetivamente
pagos e aqueles previstos nas normas coletivas; indenização por
danos morais no valor de R$ 5.000,00, adicional de periculosidade
durante todo o período trabalhado com reflexos sobre aviso prévio,
férias acrescidas de 1/3, 13o salários e FGTS acrescido da multa
rescisória ou adicional de insalubridade, em grau médio, por todo o
período trabalhado com reflexos sobre aviso prévio, férias
acrescidas de 1/3, 13o salários e FGTS acrescido da multa
rescisória, cabendo ao autor a opção por um dos adicionais após o
trânsito em julgado e a liquidação dos pedidos.
A contadoria deverá observar as diretrizes traçadas na
fundamentação.
Concede-se ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
NCPC).
Retenções fiscais na forma da lei, contribuições previdenciárias de
acordo com a Sumula 368 do c. TST.
Correção monetária na forma estabelecida pelo Excelso Supremo
Tribunal Federal por ocasião do julgamento da ADC 58.
Honorários advocatícios pela parte reclamada à razão de 10%
sobre o valor atualizado da condenação.
Custas pelos réus no valor de R$ 1.000,00, calculadas sobre R$
50.000,00.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000204-48.2022.5.13.0014
AUTOR
MARCELO DUARTE DA SILVA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
DANTAS IMPORTADORA E
DISTRIBUIDORA LTDA
ADVOGADO
MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
ADVOGADO
CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
RÉU
ALMEIDA COMERCIO
DISTRIBUIDOR DE MATERIAIS DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO
MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
ADVOGADO
CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
PERITO
FELIPE QUEIROGA GADELHA
TESTEMUNHA
OLIVEIROS SILVA TOMAZ
TERCEIRO
INTERESSADO
DETRAN
TESTEMUNHA
MANOEL NUNES DUARTE NETO
PERITO
EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMEIDA COMERCIO DISTRIBUIDOR DE MATERIAIS DE
CONSTRUCAO LTDA
- DANTAS IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bf4b108
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, ACOLHO a preliminar de coisa julgada para
extinguir, sem resolução de mérito, o pedido de horas extras e
reflexos na forma do art. 485, V, do CPC; DECLARO prescritos os
títulos anteriores 25/03/2017; e JULGO PROCEDENTES EM
PARTE os pedidos remanescentes formulados nos autos da ação
proposta por MARCELO DUARTE DA SILVA em desfavor de
DANTAS IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA e ALMEIDA
COMERCIO DISTRIBUIDOR DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO
LTDA para condenar as rés, solidariamente, ao cumprimento das
seguintes obrigações:
a) fornecer o Perfil Profissiográfico Previdenciário no prazo de 10
dias após o trânsito em julgado da demanda, sob pena de multa
diária de R$ 100,00, até o limite de trinta dias;
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3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1031
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
b) a pagar: diferenças de diárias entre os valores efetivamente
pagos e aqueles previstos nas normas coletivas; indenização por
danos morais no valor de R$ 5.000,00, adicional de periculosidade
durante todo o período trabalhado com reflexos sobre aviso prévio,
férias acrescidas de 1/3, 13o salários e FGTS acrescido da multa
rescisória ou adicional de insalubridade, em grau médio, por todo o
período trabalhado com reflexos sobre aviso prévio, férias
acrescidas de 1/3, 13o salários e FGTS acrescido da multa
rescisória, cabendo ao autor a opção por um dos adicionais após o
trânsito em julgado e a liquidação dos pedidos.
A contadoria deverá observar as diretrizes traçadas na
fundamentação.
Concede-se ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
NCPC).
Retenções fiscais na forma da lei, contribuições previdenciárias de
acordo com a Sumula 368 do c. TST.
Correção monetária na forma estabelecida pelo Excelso Supremo
Tribunal Federal por ocasião do julgamento da ADC 58.
Honorários advocatícios pela parte reclamada à razão de 10%
sobre o valor atualizado da condenação.
Custas pelos réus no valor de R$ 1.000,00, calculadas sobre R$
50.000,00.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000483-18.2023.5.13.0008
AUTOR
JOSE RICARDO DE ASSIS
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
ADVOGADO
LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RICARDO DE ASSIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 97aada9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que moveJOSE RICARDO DE ASSIS em face
deALPARGATAS S.A., extingo com resolução do mérito os
créditos anteriores a28/04/2018 porque prescritos ejulgo os demais
pedidostotalmente improcedentes,tudo de acordo com o que foi
estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo se
integra para todos os fins.
Custas pelo autor no valor de R$427,78, calculadas sobre o valor
atribuído à causa de R$21.389,03, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000053-48.2023.5.13.0014
AUTOR
BRUNO DA SILVA GOMES
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO DA SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9c27abf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que moveBRUNO DA SILVA GOMES, em face
deALPARGATAS
S/A,julgo
os
p e d i d o s t o t a l m e n t e
improcedentes, tudo de acordo com o que foi estabelecido na
fundamentação supra que a este dispositivo se integra para todos
os fins.
Honorários periciais pelo autor, sucumbente no objeto da
perícia, arbitrados no valor de R$1.200,00, que o Perito deverá
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1032
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
receber perante o Tribunal.
Custas pelo autor no valor de R$1.078,63, calculadas sobre o valor
atribuído à causa de R$53.931,88, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000109-96.2023.5.13.0009
AUTOR
MARLON NOGUEIRA DE LIMA
JUNIOR
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLON NOGUEIRA DE LIMA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 50848de
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que moveMARLON NOGUEIRA DE LIMA
JUNIOR, em face de ALPARGATAS S/A,julgo os pedidos
totalmente improcedentes, tudo de acordo com o que foi
estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo se
integra para todos os fins.
Honorários periciais pelo autor, sucumbente no objeto da
perícia, arbitrados no valor de R$1.200. O perito deverá receber
seus honorários perante o Tribunal.
Custas pelo autor no valor de R$900,00, calculadas sobre o valor
atribuído à causa de R$ 45.000,00.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000483-18.2023.5.13.0008
AUTOR
JOSE RICARDO DE ASSIS
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
ADVOGADO
LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 97aada9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que moveJOSE RICARDO DE ASSIS em face
deALPARGATAS S.A., extingo com resolução do mérito os
créditos anteriores a28/04/2018 porque prescritos ejulgo os demais
pedidostotalmente improcedentes,tudo de acordo com o que foi
estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo se
integra para todos os fins.
Custas pelo autor no valor de R$427,78, calculadas sobre o valor
atribuído à causa de R$21.389,03, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000053-48.2023.5.13.0014
AUTOR
BRUNO DA SILVA GOMES
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1033
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9c27abf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que moveBRUNO DA SILVA GOMES, em face
deALPARGATAS
S/A,julgo
os
p e d i d o s t o t a l m e n t e
improcedentes, tudo de acordo com o que foi estabelecido na
fundamentação supra que a este dispositivo se integra para todos
os fins.
Honorários periciais pelo autor, sucumbente no objeto da
perícia, arbitrados no valor de R$1.200,00, que o Perito deverá
receber perante o Tribunal.
Custas pelo autor no valor de R$1.078,63, calculadas sobre o valor
atribuído à causa de R$53.931,88, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000109-96.2023.5.13.0009
AUTOR
MARLON NOGUEIRA DE LIMA
JUNIOR
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 50848de
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que moveMARLON NOGUEIRA DE LIMA
JUNIOR, em face de ALPARGATAS S/A,julgo os pedidos
totalmente improcedentes, tudo de acordo com o que foi
estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo se
integra para todos os fins.
Honorários periciais pelo autor, sucumbente no objeto da
perícia, arbitrados no valor de R$1.200. O perito deverá receber
seus honorários perante o Tribunal.
Custas pelo autor no valor de R$900,00, calculadas sobre o valor
atribuído à causa de R$ 45.000,00.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000143-32.2018.5.13.0014
AUTOR
WALLESTA PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
PROFARMA DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS FARMACEUTICOS SA
ADVOGADO
SERGIO CARNEIRO ROSI(OAB:
71639/MG)
TESTEMUNHA
LUIZ HENRIQUE DE OLIVEIRA
TESTEMUNHA
JOSÉ CARLOS DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PROFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
FARMACEUTICOS SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cdcd602
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Intime-se a executada para apresentar dados bancários para
devolução do saldo sobejante depositado na conta judicial nº
3987.042.04808741-7 da Caixa Econômica, mediante expedição de
alvará eletrônico de transferência
;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1034
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições existentes da
fase de execução, atentando-se especialmente para BNDT,
Serasajud, Renajud, CNIB.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000183-38.2023.5.13.0014
AUTOR
JOSE AIRTON PEREIRA DE SOUSA
ADVOGADO
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AIRTON PEREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ef601f
proferido nos autos.
DESPACHO
Decisão transitada em julgado.
Sentença mantida em seus termos.
Por ora, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a
execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia e, em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,
mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 1 (um) ano,
para aguardar a iniciativa da parte autora, o que, não ocorrendo,
ensejará o início do prazo da prescrição intercorrente, nos termos
do art. 11-A, §1º, da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de maio de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000311-92.2022.5.13.0014
AUTOR
MARIA ISABELE DOS SANTOS
ADVOGADO
EDILSON HENRIQUES DO
NASCIMENTO(OAB: 15832/PB)
RÉU
ALDENILSON DA SILVA MARQUES
ADVOGADO
DANIELLE ALMEIDA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 24034/PB)
ADVOGADO
RENALY PATRICIO SANTOS(OAB:
21858/PB)
ADVOGADO
PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
RÉU
EMANUELA GINUINO DA SILVA
SOUZA
RÉU
EMANUELA GINUINO DA SILVA
SOUZA 15798124738
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ISABELE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e3b9e2
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte adversa para, querendo, manifestar-se sobre a
petição ao ID. f230486 (fls. 219/220) no prazo legal.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de maio de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000865-27.2022.5.13.0014
AUTOR
ANGELICA HERCULANO FELIX
ADVOGADO
OLINDINA MICHELINE BARBOSA
DAS NEVES(OAB: 23498/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELICA HERCULANO FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d87bde6
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte reclamada acosta depósito judicial para quitação da
condenação (ID. 5fd41b6).
Ante o exposto, promovam-se as liberações do crédito da parte
reclamante, dos honorários sucumbenciais, bem como recolhimento
das contribuições previdenciárias e custas processuais, ficando os
beneficiários notificados para que apresentem dados bancários
objetivando a expedição de alvarás eletrônicos de transferência.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1035
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
Nesse contexto, saliento que honorários contratuais serão liberados,
tão somente, mediante apresentação do contrato de prestação de
serviços advocatícios.
Recebidas as informações, expeçam-se alvarás eletrônicos de
transferências a quem de direito.
Registrem-se os valores liberados no sistema.
Após, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis, vinculadas ao
presente processo, e nada mais a providenciar, arquivem-se os
autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de maio de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000865-27.2022.5.13.0014
AUTOR
ANGELICA HERCULANO FELIX
ADVOGADO
OLINDINA MICHELINE BARBOSA
DAS NEVES(OAB: 23498/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d87bde6
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte reclamada acosta depósito judicial para quitação da
condenação (ID. 5fd41b6).
Ante o exposto, promovam-se as liberações do crédito da parte
reclamante, dos honorários sucumbenciais, bem como recolhimento
das contribuições previdenciárias e custas processuais, ficando os
beneficiários notificados para que apresentem dados bancários
objetivando a expedição de alvarás eletrônicos de transferência.
Nesse contexto, saliento que honorários contratuais serão liberados,
tão somente, mediante apresentação do contrato de prestação de
serviços advocatícios.
Recebidas as informações, expeçam-se alvarás eletrônicos de
transferências a quem de direito.
Registrem-se os valores liberados no sistema.
Após, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis, vinculadas ao
presente processo, e nada mais a providenciar, arquivem-se os
autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de maio de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000395-64.2020.5.13.0014
AUTOR
AMELIA KILLDERY PEREIRA DA
COSTA
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO
LAYON DANTAS DA NOBREGA(OAB:
27587/PB)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e00384
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se o reclamado para apresentar conta bancária para
devolução do saldo remanescente.
Registrem-se os pagamentos.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de maio de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000092-45.2023.5.13.0014
AUTOR
ADRIANA MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO
REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU
FUNDACAO ASSISTENCIAL DA
PARAIBA- FAP
ADVOGADO
ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO
VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
PERITO
LORENA MENEZES DONATO
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA MARTINS DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1036
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial médico do ID anterior no
prazo comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000092-45.2023.5.13.0014
AUTOR
ADRIANA MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO
REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU
FUNDACAO ASSISTENCIAL DA
PARAIBA- FAP
ADVOGADO
ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO
VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
PERITO
LORENA MENEZES DONATO
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO ASSISTENCIAL DA PARAIBA- FAP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial médico do ID anterior no
prazo comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000189-15.2023.5.13.0024
AUTOR
WARLEY OLIVEIRA GOMES
ADVOGADO
JOEL FERNANDES DE BRITO
JUNIOR(OAB: 21652/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- WARLEY OLIVEIRA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000189-15.2023.5.13.0024
AUTOR
WARLEY OLIVEIRA GOMES
ADVOGADO
JOEL FERNANDES DE BRITO
JUNIOR(OAB: 21652/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000178-16.2023.5.13.0014
AUTOR
MARIA BETANIA DE FREITAS
COSTA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA BETANIA DE FREITAS COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1037
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID 88aed48 no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000178-16.2023.5.13.0014
AUTOR
MARIA BETANIA DE FREITAS
COSTA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID 88aed48 no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000175-61.2023.5.13.0014
AUTOR
FLAUBER DA NOBREGA CERINO
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAUBER DA NOBREGA CERINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000175-61.2023.5.13.0014
AUTOR
FLAUBER DA NOBREGA CERINO
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000191-85.2023.5.13.0023
AUTOR
ELITON FERREIRA SABINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1038
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELITON FERREIRA SABINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000191-85.2023.5.13.0023
AUTOR
ELITON FERREIRA SABINO
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000207-66.2023.5.13.0014
AUTOR
VITOR MIRANDA DAVID OLIVEIRA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- VITOR MIRANDA DAVID OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000207-66.2023.5.13.0014
AUTOR
VITOR MIRANDA DAVID OLIVEIRA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1039
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000263-69.2023.5.13.0024
AUTOR
LUCIANO HENRIQUE DE SOUZA
PINHEIRO LACERDA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO HENRIQUE DE SOUZA PINHEIRO LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000263-69.2023.5.13.0024
AUTOR
LUCIANO HENRIQUE DE SOUZA
PINHEIRO LACERDA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000269-09.2023.5.13.0014
AUTOR
JOSE LEONILDO FERREIRA DA
CUNHA
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO
OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RÉU
GUSTAVO C BARBOSA COMERCIO
DE MADEIRAS LTDA - EPP
ADVOGADO
ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LEONILDO FERREIRA DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000269-09.2023.5.13.0014
AUTOR
JOSE LEONILDO FERREIRA DA
CUNHA
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO
OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RÉU
GUSTAVO C BARBOSA COMERCIO
DE MADEIRAS LTDA - EPP
ADVOGADO
ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO C BARBOSA COMERCIO DE MADEIRAS LTDA -
EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1040
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000347-03.2023.5.13.0014
AUTOR
JOAO PAULO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
THAIS NICOLE EMIM PINTO(OAB:
28919/PB)
RÉU
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO
REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000347-03.2023.5.13.0014
AUTOR
JOAO PAULO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
THAIS NICOLE EMIM PINTO(OAB:
28919/PB)
RÉU
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO
REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000417-20.2023.5.13.0014
AUTOR
KLEILTON SILVA BARBOSA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEILTON SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000417-20.2023.5.13.0014
AUTOR
KLEILTON SILVA BARBOSA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1041
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000436-26.2023.5.13.0014
AUTOR
SAMUEL FELIPE DE SOUZA
GONCALVES
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL FELIPE DE SOUZA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID ebefec1 no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000436-26.2023.5.13.0014
AUTOR
SAMUEL FELIPE DE SOUZA
GONCALVES
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID ebefec1 no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000512-50.2023.5.13.0014
AUTOR
EDUALISON DE SOUZA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUALISON DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000512-50.2023.5.13.0014
AUTOR
EDUALISON DE SOUZA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1042
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000280-38.2023.5.13.0014
AUTOR
LIZONEIDE BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIZONEIDE BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3740f4f
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000326-27.2023.5.13.0014
AUTOR
LUANA BATISTA DO NASCIMENTO
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA BATISTA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2621430
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000492-59.2023.5.13.0014
AUTOR
ARTUR EVERALDO CORREIA SILVA
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTUR EVERALDO CORREIA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID 12ce1aa.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000492-59.2023.5.13.0014
AUTOR
ARTUR EVERALDO CORREIA SILVA
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1043
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID 12ce1aa.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000771-79.2022.5.13.0014
AUTOR
ALUSKA RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO
CARLOS PEDRO SOUSA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUSKA RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos novos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000771-79.2022.5.13.0014
AUTOR
ALUSKA RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO
CARLOS PEDRO SOUSA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos novos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000216-28.2023.5.13.0014
AUTOR
AMAURY LEITE SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- AMAURY LEITE SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1044
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000216-28.2023.5.13.0014
AUTOR
AMAURY LEITE SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000246-63.2023.5.13.0014
AUTOR
SUENIA FEITOSA DE SOUSA
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- SUENIA FEITOSA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000246-63.2023.5.13.0014
AUTOR
SUENIA FEITOSA DE SOUSA
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000263-02.2023.5.13.0014
AUTOR
JOAQUIM LOURENCO DA SILVA
ADVOGADO
ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1045
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
- JOAQUIM LOURENCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000263-02.2023.5.13.0014
AUTOR
JOAQUIM LOURENCO DA SILVA
ADVOGADO
ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000380-90.2023.5.13.0014
AUTOR
MATHEUS SILVA BARBOSA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0be086a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por
MATHEUS SILVA BARBOSA em face de ALPARGATAS S.A. para
condenar a parte ré ao pagamento de adicional de insalubridade
em grau médio do período não prescrito com reflexos sobre
aviso prévio, 13º salários, férias acrescidas de 1/3 e FGTS
acrescido de multa rescisória e adicional de periculosidade
com reflexos em aviso prévio, 13º salários, férias acrescidas de
1/3 e FGTS acrescido de multa rescisória, devendo a parte
autora optar por um dos adicionais após o trânsito em julgado
e a liquidação dos pedidos.
Honorários advocatícios à razão de 10% sobre o valor atualizado da
condenação.
Correção monetária na forma da ADC 58.
Retenções fiscais e previdenciárias na forma da lei.
Custas pela ré no valor de R$ 400,00, calculadas sobre R$
20.000,00.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000380-90.2023.5.13.0014
AUTOR
MATHEUS SILVA BARBOSA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1046
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0be086a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por
MATHEUS SILVA BARBOSA em face de ALPARGATAS S.A. para
condenar a parte ré ao pagamento de adicional de insalubridade
em grau médio do período não prescrito com reflexos sobre
aviso prévio, 13º salários, férias acrescidas de 1/3 e FGTS
acrescido de multa rescisória e adicional de periculosidade
com reflexos em aviso prévio, 13º salários, férias acrescidas de
1/3 e FGTS acrescido de multa rescisória, devendo a parte
autora optar por um dos adicionais após o trânsito em julgado
e a liquidação dos pedidos.
Honorários advocatícios à razão de 10% sobre o valor atualizado da
condenação.
Correção monetária na forma da ADC 58.
Retenções fiscais e previdenciárias na forma da lei.
Custas pela ré no valor de R$ 400,00, calculadas sobre R$
20.000,00.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000082-98.2023.5.13.0014
AUTOR
LENILSON FERREIRA BARBOSA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- LENILSON FERREIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a0bac46
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados por LENILSON FERREIRA BARBOSA em face de
ALPARGATAS S.A. para condenar a parte ré ao pagamento de
adicional de insalubridade em grau médio de 16/07/2018 a
06/01/2023 com reflexos sobre aviso prévio, 13º salários, férias
acrescidas de 1/3 e FGTS acrescido de multa rescisória.
Em tendo sucumbido quanto ao objeto da perícia, os honorários
periciais, ora fixados em R$ 800,00, serão suportados pela ré.
Honorários advocatícios à razão de 10% sobre o valor atualizado da
condenação.
Correção monetária na forma da ADC 58. Retenções fiscais e
previdenciárias na forma da lei.
Custas pela ré consoante planilha.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000082-98.2023.5.13.0014
AUTOR
LENILSON FERREIRA BARBOSA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a0bac46
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados por LENILSON FERREIRA BARBOSA em face de
ALPARGATAS S.A. para condenar a parte ré ao pagamento de
adicional de insalubridade em grau médio de 16/07/2018 a
06/01/2023 com reflexos sobre aviso prévio, 13º salários, férias
acrescidas de 1/3 e FGTS acrescido de multa rescisória.
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3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1047
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
Em tendo sucumbido quanto ao objeto da perícia, os honorários
periciais, ora fixados em R$ 800,00, serão suportados pela ré.
Honorários advocatícios à razão de 10% sobre o valor atualizado da
condenação.
Correção monetária na forma da ADC 58. Retenções fiscais e
previdenciárias na forma da lei.
Custas pela ré consoante planilha.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000823-75.2022.5.13.0014
AUTOR
LUANDESON GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO
CHENOS GADELHA VIANA(OAB:
22289/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Intime-se a reclamada para efetuar o pagamento da
condenação (ID. 5428c9f), no prazo de 10 dias, sob pena de
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000316-80.2023.5.13.0014
AUTOR
CARLOS ALBERTO CUNHA TEJO
ADVOGADO
JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:
13642/PB)
ADVOGADO
ANDREA RAMALHO COSTA(OAB:
24027/PB)
RÉU
OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO
FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO
GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO CUNHA TEJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3696ce7
proferido nos autos.
DESPACHO
Em manifestação de ID 9d97574, a reclamada requer a suspensão
da perícia considerando a certidão do oficial de justiça (ID 1c5c1da).
Conforme certidão de ID 3784a3e, informando sobre o contato da
secretaria com o perito, e também a petição do autor ID 022b7a2
informando que o funcionário Alisson da empresa OI Móvel já se
encontra no local para acompanhar a perícia, mantenho a perícia
agendada.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000316-80.2023.5.13.0014
AUTOR
CARLOS ALBERTO CUNHA TEJO
ADVOGADO
JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:
13642/PB)
ADVOGADO
ANDREA RAMALHO COSTA(OAB:
24027/PB)
RÉU
OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO
FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO
GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3696ce7
proferido nos autos.
DESPACHO
Em manifestação de ID 9d97574, a reclamada requer a suspensão
da perícia considerando a certidão do oficial de justiça (ID 1c5c1da).
Conforme certidão de ID 3784a3e, informando sobre o contato da
secretaria com o perito, e também a petição do autor ID 022b7a2
informando que o funcionário Alisson da empresa OI Móvel já se
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3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1048
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
encontra no local para acompanhar a perícia, mantenho a perícia
agendada.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000235-34.2023.5.13.0014
AUTOR
ALLINE PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
GUSTAVO BURITI DE
VASCONCELOS(OAB: 23653/PB)
RÉU
MAPRIS SERVICOS DE APOIO
ADMINISTRATIVO E O COMERCIO
VAREJISTA DE EQUIPAMENTOS E
SUPRIMENTOS DE INFORMATICA
LTDA
ADVOGADO
SUELY MULKY(OAB: 97512/SP)
ADVOGADO
REGIANE ALVES DA COSTA
MARTINS(OAB: 271621/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLINE PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2a8ac6b
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000235-34.2023.5.13.0014
AUTOR
ALLINE PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
GUSTAVO BURITI DE
VASCONCELOS(OAB: 23653/PB)
RÉU
MAPRIS SERVICOS DE APOIO
ADMINISTRATIVO E O COMERCIO
VAREJISTA DE EQUIPAMENTOS E
SUPRIMENTOS DE INFORMATICA
LTDA
ADVOGADO
SUELY MULKY(OAB: 97512/SP)
ADVOGADO
REGIANE ALVES DA COSTA
MARTINS(OAB: 271621/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAPRIS SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO E O
COMERCIO VAREJISTA DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS
DE INFORMATICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2a8ac6b
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000021-43.2023.5.13.0014
AUTOR
DOUGLAS CARDOSO DE SENA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 85b319f
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
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3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1049
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000943-21.2022.5.13.0014
AUTOR
RENATA DA SILVA MACEDO
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
VILLA PET HOTEL E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO
ANA MARIA JOSE LEITE
COSTA(OAB: 27478/PB)
ADVOGADO
LARYSSA KARLLA LIMA
FLORENTINO(OAB: 28372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VILLA PET HOTEL E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b701555
proferido nos autos.
DESPACHO
Quitado o crédito do reclamante, bem como os honorários
contratuais. Pendente o pagamento dos honorários sucumbenciais
e recolhimento das contribuições previdenciárias.
Ante o exposto, intime-se a reclamada para que, no prazo de 05
(cinco) dias, efetue o pagamento remanescente da condenação no
valor de R$ 2.101,47 (dois mil cento e um reais e quarenta e sete
centavos), sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000943-21.2022.5.13.0014
AUTOR
RENATA DA SILVA MACEDO
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
VILLA PET HOTEL E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO
ANA MARIA JOSE LEITE
COSTA(OAB: 27478/PB)
ADVOGADO
LARYSSA KARLLA LIMA
FLORENTINO(OAB: 28372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA DA SILVA MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b701555
proferido nos autos.
DESPACHO
Quitado o crédito do reclamante, bem como os honorários
contratuais. Pendente o pagamento dos honorários sucumbenciais
e recolhimento das contribuições previdenciárias.
Ante o exposto, intime-se a reclamada para que, no prazo de 05
(cinco) dias, efetue o pagamento remanescente da condenação no
valor de R$ 2.101,47 (dois mil cento e um reais e quarenta e sete
centavos), sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000124-50.2023.5.13.0014
AUTOR
WALTENISSON LAZARO DOS
ANJOS
ADVOGADO
MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5c63c8e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados por WALTENISSON LAZARO DOS ANJOS em face de
ALPARGATAS S.A. para condenar a parte ré ao pagamento de
adicional de insalubridade em grau médio do período não
prescrito com reflexos sobre aviso prévio, 13º salários, férias
acrescidas de 1/3 e FGTS acrescido de multa rescisória.
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3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1050
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
Honorários advocatícios à razão de 10% sobre o valor atualizado da
condenação.
Honorários periciais pela parte ré no valor de R$ 800,00.
Correção monetária na forma da ADC 58.
Retenções fiscais e previdenciárias na forma da lei.
Custas pela ré consoante planilha.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000124-50.2023.5.13.0014
AUTOR
WALTENISSON LAZARO DOS
ANJOS
ADVOGADO
MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- WALTENISSON LAZARO DOS ANJOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5c63c8e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados por WALTENISSON LAZARO DOS ANJOS em face de
ALPARGATAS S.A. para condenar a parte ré ao pagamento de
adicional de insalubridade em grau médio do período não
prescrito com reflexos sobre aviso prévio, 13º salários, férias
acrescidas de 1/3 e FGTS acrescido de multa rescisória.
Honorários advocatícios à razão de 10% sobre o valor atualizado da
condenação.
Honorários periciais pela parte ré no valor de R$ 800,00.
Correção monetária na forma da ADC 58.
Retenções fiscais e previdenciárias na forma da lei.
Custas pela ré consoante planilha.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000194-67.2023.5.13.0014
AUTOR
EDUARDO SEVERIANO BARBOSA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d0df63
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, DECLARO prescritos os títulos anteriores a
24/02/2018, extinguindo-os com resolução de mérito; e JULGO
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por EDUARDO
SEVERIANO BARBOSA em face de ALPARGATAS S.A. para
condenar a parte ré ao pagamento de adicional de insalubridade em
grau médio de todo o período não prescrito, com reflexos sobre
aviso prévio, 13º salários, férias acrescidas de 1/3 e FGTS
acrescido de multa rescisória.
Honorários advocatícios à razão de 10% sobre o valor atualizado da
condenação.
Honorários periciais pela parte reclamada no valor de R$ 800,00.
Correção monetária na forma da ADC 58. Retenções fiscais e
previdenciárias na forma da lei.
Custas pela ré consoante planilha.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000194-67.2023.5.13.0014
AUTOR
EDUARDO SEVERIANO BARBOSA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1051
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO SEVERIANO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d0df63
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, DECLARO prescritos os títulos anteriores a
24/02/2018, extinguindo-os com resolução de mérito; e JULGO
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por EDUARDO
SEVERIANO BARBOSA em face de ALPARGATAS S.A. para
condenar a parte ré ao pagamento de adicional de insalubridade em
grau médio de todo o período não prescrito, com reflexos sobre
aviso prévio, 13º salários, férias acrescidas de 1/3 e FGTS
acrescido de multa rescisória.
Honorários advocatícios à razão de 10% sobre o valor atualizado da
condenação.
Honorários periciais pela parte reclamada no valor de R$ 800,00.
Correção monetária na forma da ADC 58. Retenções fiscais e
previdenciárias na forma da lei.
Custas pela ré consoante planilha.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000330-64.2023.5.13.0014
AUTOR
YUSARA DE ANDRADE DE
LACERDA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 709a8d9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados por YUSARA DE ANDRADE DE LACERDA em face de
ALPARGATAS S.A. para condenar a parte ré ao pagamento de
adicional de insalubridade em grau médio de todo o período
trabalhado com reflexos sobre aviso prévio, 13º salários, férias
acrescidas de 1/3 e FGTS acrescido de multa rescisória.
Honorários advocatícios à razão de 10% sobre o valor atualizado da
condenação.
Correção monetária na forma da ADC 58. Retenções fiscais e
previdenciárias na forma da lei.
Custas pela ré consoante planilha.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000330-64.2023.5.13.0014
AUTOR
YUSARA DE ANDRADE DE
LACERDA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- YUSARA DE ANDRADE DE LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 709a8d9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados por YUSARA DE ANDRADE DE LACERDA em face de
ALPARGATAS S.A. para condenar a parte ré ao pagamento de
adicional de insalubridade em grau médio de todo o período
trabalhado com reflexos sobre aviso prévio, 13º salários, férias
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1052
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
acrescidas de 1/3 e FGTS acrescido de multa rescisória.
Honorários advocatícios à razão de 10% sobre o valor atualizado da
condenação.
Correção monetária na forma da ADC 58. Retenções fiscais e
previdenciárias na forma da lei.
Custas pela ré consoante planilha.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000192-05.2020.5.13.0014
AUTOR
JOSILDO GOMES FIGUEIREDO
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
SIMONE COSTA SILVA
ADVOGADO
JOSE AMARO VIEIRA NETO(OAB:
28443/PB)
RÉU
SIMONE COSTA SILVA 06194310405
ADVOGADO
ARTHUR CEZAR CAVALCANTE
BARROS AURELIANO(OAB:
22079/PB)
ADVOGADO
JOSE AMARO VIEIRA NETO(OAB:
28443/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILDO GOMES FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 232111f
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência a parte exequente acerca das consultas nos
Ids deef0d7,
e3600a3, 7e1ec97
e certidão
(Id c4e20cb).
Considerando que a reforma na legislação trabalhista, em seu artigo
878, estabelece que a execução será promovida pelas partes,
intime-se a parte reclamante para, no prazo de 05 (cinco) dias,
requerer o que entender de direito.
Silente, determino a suspensão/sobrestamento por 2 (dois) anos,
nos moldes do art. 1º, item I, alínea “e” da Recomendação TRT
SCR Nº 007/2022.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000727-02.2018.5.13.0014
AUTOR
FRANCISCO DE ASSIS CAETANO
DA SILVA
ADVOGADO
SARAH RAQUEL MACEDO SOUSA
DE FARIAS AIRES(OAB: 12510/PB)
RÉU
DWA CONSTRUCOES EIRELI - ME
RÉU
DANIEL QUIRINO WANDERLEY
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS CAETANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1152e43
proferida nos autos.
DECISÃO
Decorrido o prazo prescricional em 29/04/2023, conforme ordem de
Id.
cfe281a
(Despacho).
O Id.
402c91c
, dá conta da planilha de atualização dos cálculos.
A tentativa de bloqueio de valores, via sisbajud, restou infrutífera (Id.
d6c66c7
).
Ante o exposto, decide este Juízo:
1. Desarquivem-se os autos.
2. Com fulcro no art. 1º, Item I, alínea “e”, da RA TRT 13ª SCR Nr
07/2022, intime-se o exequente para eventual manifestação ou
requerer o que entender de direito.
3. Após, conclusos para novas deliberações.
Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000086-38.2023.5.13.0014
AUTOR
JOSINALDO NASCIMENTO MELO
JUNIOR
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO NASCIMENTO MELO JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1053
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aa3fcbd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados
por LENILSON FERREIRA BARBOSA em face de ALPARGATAS
S.A. para condenar a parte ré ao pagamento de adicional de
insalubridade em grau médio do período trabalhado com
reflexos sobre aviso prévio, 13º salários, férias acrescidas de
1/3 e FGTS acrescido de multa rescisória e adicional de
periculosidade com reflexos em aviso prévio, 13º salários,
férias acrescidas de 1/3 e FGTS acrescido de multa rescisória,
devendo a parte autora optar por um dos adicionais após o
trânsito em julgado e a liquidação dos pedidos.
Em tendo sucumbido quanto ao objeto da perícia, os honorários
periciais, ora fixados em R$ 800,00, serão suportados pela ré.
Honorários advocatícios à razão de 10% sobre o valor atualizado da
condenação.
Correção monetária na forma da ADC 58. Retenções fiscais e
previdenciárias na forma da lei.
Custas pela ré no valor de R$ 400,00, calculadas sobre R$
20.000,00.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000086-38.2023.5.13.0014
AUTOR
JOSINALDO NASCIMENTO MELO
JUNIOR
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aa3fcbd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados
por LENILSON FERREIRA BARBOSA em face de ALPARGATAS
S.A. para condenar a parte ré ao pagamento de adicional de
insalubridade em grau médio do período trabalhado com
reflexos sobre aviso prévio, 13º salários, férias acrescidas de
1/3 e FGTS acrescido de multa rescisória e adicional de
periculosidade com reflexos em aviso prévio, 13º salários,
férias acrescidas de 1/3 e FGTS acrescido de multa rescisória,
devendo a parte autora optar por um dos adicionais após o
trânsito em julgado e a liquidação dos pedidos.
Em tendo sucumbido quanto ao objeto da perícia, os honorários
periciais, ora fixados em R$ 800,00, serão suportados pela ré.
Honorários advocatícios à razão de 10% sobre o valor atualizado da
condenação.
Correção monetária na forma da ADC 58. Retenções fiscais e
previdenciárias na forma da lei.
Custas pela ré no valor de R$ 400,00, calculadas sobre R$
20.000,00.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001004-94.2022.5.13.0008
AUTOR
ANA RAQUEL DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA RAQUEL DA SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1054
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 370ef70
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por
ANA RAQUEL DA SILVA ARAÚJO em face de ALPARGATAS S.A.
para condenar a parte ré ao pagamento de adicional de
insalubridade em grau máximo no período de 01 de julho de
2022 até 07 de dezembro de 2022 com reflexos em aviso prévio,
13º salários, férias acrescidas de 1/3 e FGTS acrescido de 40%
e periculosidade no período em que coincidentes, de 02 de
abril de 2022 até 30 de junho de 2022 com reflexos sobre 13º
salários, férias acrescidas de 1/3 e FGTS do período, cabendo à
autora optar por um dos adicionais no período coincidente
após o trânsito em julgado e a liquidação dos pedidos.
Honorários advocatícios à razão de 10% sobre o valor atualizado da
condenação.
Honorários periciais pela parte ré no valor de R$ 800,00.
Correção monetária na forma da ADC 58. Retenções fiscais e
previdenciárias na forma da lei.
Custas pela ré no valor de R$ 400,00, calculadas sobre R$
20.000,00.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001004-94.2022.5.13.0008
AUTOR
ANA RAQUEL DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 370ef70
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por
ANA RAQUEL DA SILVA ARAÚJO em face de ALPARGATAS S.A.
para condenar a parte ré ao pagamento de adicional de
insalubridade em grau máximo no período de 01 de julho de
2022 até 07 de dezembro de 2022 com reflexos em aviso prévio,
13º salários, férias acrescidas de 1/3 e FGTS acrescido de 40%
e periculosidade no período em que coincidentes, de 02 de
abril de 2022 até 30 de junho de 2022 com reflexos sobre 13º
salários, férias acrescidas de 1/3 e FGTS do período, cabendo à
autora optar por um dos adicionais no período coincidente
após o trânsito em julgado e a liquidação dos pedidos.
Honorários advocatícios à razão de 10% sobre o valor atualizado da
condenação.
Honorários periciais pela parte ré no valor de R$ 800,00.
Correção monetária na forma da ADC 58. Retenções fiscais e
previdenciárias na forma da lei.
Custas pela ré no valor de R$ 400,00, calculadas sobre R$
20.000,00.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000598-21.2023.5.13.0014
REQUERENTES
FILIPE ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO
MARIA CRISTINA SANTOS
BEZERRA(OAB: 29368/PB)
REQUERENTES
P N COMERCIO ATACADISTA DE
MATERIAL DE CONSTRUC?O LTDA -
ME
ADVOGADO
SALMO EDGLEY VICENTE
VALDEVINO(OAB: 21441/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FILIPE ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0849729
proferido nos autos.
DESPACHO
Determina-se a inclusão do presente feito na pauta da VII
SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA, tendo
em vista os critérios estabelecidos pelo Ofício Circular CSJT.GVP
Nº 22/2023 e Ato TRT13 SCR Nº 046/2023.
Intimem-se as partes para comparecerem à audiência de tentativa
de conciliação, a ser realizada no 25/05/2023 às 08:18, facultadas a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1055
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
presença das partes e de seus advogados.
Sugere-se o acesso ao link com alguns minutos de antecedência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85311946327
ID da reunião: 853 1194 6327
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000598-21.2023.5.13.0014
REQUERENTES
FILIPE ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO
MARIA CRISTINA SANTOS
BEZERRA(OAB: 29368/PB)
REQUERENTES
P N COMERCIO ATACADISTA DE
MATERIAL DE CONSTRUC?O LTDA -
ME
ADVOGADO
SALMO EDGLEY VICENTE
VALDEVINO(OAB: 21441/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- P N COMERCIO ATACADISTA DE MATERIAL DE
CONSTRUC?O LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0849729
proferido nos autos.
DESPACHO
Determina-se a inclusão do presente feito na pauta da VII
SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA, tendo
em vista os critérios estabelecidos pelo Ofício Circular CSJT.GVP
Nº 22/2023 e Ato TRT13 SCR Nº 046/2023.
Intimem-se as partes para comparecerem à audiência de tentativa
de conciliação, a ser realizada no 25/05/2023 às 08:18, facultadas a
presença das partes e de seus advogados.
Sugere-se o acesso ao link com alguns minutos de antecedência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85311946327
ID da reunião: 853 1194 6327
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000332-10.2018.5.13.0014
AUTOR
DENIS ALMEIDA DO NASCIMENTO
ADVOGADO
ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
TESTEMUNHA
GILBERIO ARAÚJO CABRAL
TESTEMUNHA
LUIZ MACENA DE FARIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- DENIS ALMEIDA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8bc46fe
proferida nos autos.
DECISÃO
Silente o reclamado acerca da intimação
(Id 072ba96)
, que
concedeu mais 10 (dez) dias para que empresa realizasse o
pagamento da condenação, e atendida a disposição do art. 878 da
CLT, às consultas eletrônicas.
Em caso de insucesso do item anterior, expeça-se mandado de
penhora de tantos bens quantos bastem à satisfação da execução.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA
após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado, sem
garantia do juízo, conforme previsto no art. 883-A da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000332-10.2018.5.13.0014
AUTOR
DENIS ALMEIDA DO NASCIMENTO
ADVOGADO
ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
TESTEMUNHA
GILBERIO ARAÚJO CABRAL
TESTEMUNHA
LUIZ MACENA DE FARIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8bc46fe
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1056
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
Silente o reclamado acerca da intimação
(Id 072ba96)
, que
concedeu mais 10 (dez) dias para que empresa realizasse o
pagamento da condenação, e atendida a disposição do art. 878 da
CLT, às consultas eletrônicas.
Em caso de insucesso do item anterior, expeça-se mandado de
penhora de tantos bens quantos bastem à satisfação da execução.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA
após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado, sem
garantia do juízo, conforme previsto no art. 883-A da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000262-51.2022.5.13.0014
AUTOR
MOISES PEREIRA DOS SANTOS
VILARIM
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU
NEOENERGIA OPERACAO E
MANUTENCAO S.A
ADVOGADO
ISAAC CHAVES PINTO(OAB:
159167/RJ)
RÉU
ENDICON ENGENHARIA DE
INSTALACOES E CONSTRUCOES
LTDA
ADVOGADO
SHEILA BALESTEROS
MIRANDA(OAB: 13619/PA)
ADVOGADO
RUY RAFAEL DE BRITO BARBOSA
JUNIOR(OAB: 14826/PA)
RÉU
COMPANHIA ENERGETICA DO
CEARA
ADVOGADO
ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA
- NEOENERGIA OPERACAO E MANUTENCAO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7362ed
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência às executadas subsidiárias acerca das manifestações nos
Id’s 8593cf8
e
903a6fd
, para querendo, manifestarem-se no prazo
de 5 (cinco) dias
.
Após, conclusos para novas deliberações.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000150-48.2023.5.13.0014
AUTOR
IRAKITAN SERAFIM PEREIRA
ADVOGADO
IARA DE LIMA BORGES(OAB:
30590/PB)
RÉU
ELYZANDRO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU
ELYZANDRO FERREIRA DA SILVA -
ME
ADVOGADO
GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRAKITAN SERAFIM PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c875468
proferido nos autos.
DESPACHO
As partes protocolaram acordo, petição de ID 6bee108.
Determina-se a inclusão do presente feito na pauta da VII
SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA, tendo
em vista os critérios estabelecidos pelo Ofício Circular CSJT.GVP
Nº 22/2023 e Ato TRT13 SCR Nº 046/2023.
Intimem-se as partes para comparecerem à audiência de tentativa
de conciliação, a ser realizada no 25/05/2023 às 08:22, facultadas a
presença das partes e de seus advogados.
Sugere-se o acesso ao link com alguns minutos de antecedência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85311946327
ID da reunião: 853 1194 6327
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000938-36.2022.5.13.0034
AUTOR
RENATA KELLY DONATO DE
ARAUJO
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1057
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9eb865c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados por RENATA KELLY DONATO DE ARAUJO em face de
ALPARGATAS S.A. para condenar a parte ré ao pagamento de
adicional de periculosidade de todo o período trabalhado com
reflexos sobre 13º salários, férias acrescidas de 1/3 e FGTS (a
ser depositado). Deverá ser observado o período de
afastamento da reclamante, consoante depoimento pessoal
(que se afastou em fevereiro e só retornou em setembro de
2022).
Honorários advocatícios, pela ré, à razão de 10% sobre o valor
atualizado da condenação.
Honorários advocatícios, pela autora, de 10% sobre os pedidos que
sucumbiu, com exigibilidade suspensa.
Honorários periciais pela parte ré no valor de R$ 800,00.
Correção monetária na forma da ADC 58. Retenções fiscais e
previdenciárias na forma da lei.
Custas pela ré consoante planilha.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000938-36.2022.5.13.0034
AUTOR
RENATA KELLY DONATO DE
ARAUJO
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA KELLY DONATO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9eb865c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados por RENATA KELLY DONATO DE ARAUJO em face de
ALPARGATAS S.A. para condenar a parte ré ao pagamento de
adicional de periculosidade de todo o período trabalhado com
reflexos sobre 13º salários, férias acrescidas de 1/3 e FGTS (a
ser depositado). Deverá ser observado o período de
afastamento da reclamante, consoante depoimento pessoal
(que se afastou em fevereiro e só retornou em setembro de
2022).
Honorários advocatícios, pela ré, à razão de 10% sobre o valor
atualizado da condenação.
Honorários advocatícios, pela autora, de 10% sobre os pedidos que
sucumbiu, com exigibilidade suspensa.
Honorários periciais pela parte ré no valor de R$ 800,00.
Correção monetária na forma da ADC 58. Retenções fiscais e
previdenciárias na forma da lei.
Custas pela ré consoante planilha.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000567-35.2022.5.13.0014
AUTOR
JOSE PORFIRIO DE SOUZA
ADVOGADO
ICARO ONOFRE COSTA(OAB:
22988/PB)
RÉU
CHURRASCARIA PATAGONIA IV
LTDA
ADVOGADO
JOSE OSCAR VIEIRA SOARES
JUNIOR(OAB: 6137/SE)
PERITO
EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CHURRASCARIA PATAGONIA IV LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO SETOR EXECUÇÃO
Fica V. Sª. notificado(a) para comprovar os recolhimentos de
débitos previdenciário (R$ 24,16) e fiscal (R$ 24,73), conforme
planilha de cálculos de Id. de6fb207c, no prazo de 5 dias, sob pena
execução, conforme planilha de cálculos de Id. 6fb207c - disponível
em www.trt13.jus.br - nos autos em epígrafe.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1058
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
TADEU GOMES CONFESSOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000120-81.2021.5.13.0014
AUTOR
ANDRE LEAL DA SILVA
ADVOGADO
TELMO FORTES ARAUJO(OAB:
2431/PB)
RÉU
MARIANGELA ADRIANO DE LIMA
ADVOGADO
PALOMA RENALLY MENDES
ALBUQUERQUE(OAB: 21279/PB)
RÉU
OESP OBRAS ESPECIAIS LTDA
ADVOGADO
ALBERTO JORGE SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 11106/PB)
RÉU
JOSE MANOEL FRANCISCO FILHO
RÉU
MARCONI BARKOKEBAS
CAVALCANTI
RÉU
MFT COMERCIO MATERIAIS
MEDICO-HOSPITALARES E
MANUTENCAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE LEAL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54b73d8
proferido nos autos.
DECISÃO
Recebem-se os embargos à execução ao ID. e3ec4d3, eis que
interpostos a tempo e modo.
Ciência ao embargado para, querendo, manifestar-se no prazo
legal.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação, voltem conclusos
para julgamento.
Conclua-se a pesquisa patrimonial
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000084-68.2023.5.13.0014
AUTOR
AUGUSTO ALVES RAMOS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUGUSTO ALVES RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4a94016
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados
por AUGUSTO ALVES RAMOS em face de ALPARGATAS S.A.
Honorários advocatícios pela parte autora, à razão de 10% sobre o
valor da causa, cuja exibilidade fica suspensa nos termos da
decisão preferida na ADI 5766.
Honorários periciais a cargo da União.
Custas pelo autor no valor de R$ 1.060,00.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000084-68.2023.5.13.0014
AUTOR
AUGUSTO ALVES RAMOS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4a94016
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1059
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados
por AUGUSTO ALVES RAMOS em face de ALPARGATAS S.A.
Honorários advocatícios pela parte autora, à razão de 10% sobre o
valor da causa, cuja exibilidade fica suspensa nos termos da
decisão preferida na ADI 5766.
Honorários periciais a cargo da União.
Custas pelo autor no valor de R$ 1.060,00.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000890-79.2018.5.13.0014
AUTOR
AZUL LINHAS AEREAS
BRASILEIRAS S.A.
ADVOGADO
ITALLO GUSTAVO DE ALMEIDA
LEITE(OAB: 7413/MT)
ADVOGADO
DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU
VANESSA SILVA DE AZEVEDO
ADVOGADO
AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA SILVA DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ca131f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Pague-se a quem de direito, com as cautelas legais, observando-se
eventual retenção de honorários contratuais e os registros no PJe.
Devolva-se o remanescente à executada.
Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições existentes da
fase de execução, atentando-se especialmente para BNDT,
Serasajud, Renajud, CNIB.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000890-79.2018.5.13.0014
AUTOR
AZUL LINHAS AEREAS
BRASILEIRAS S.A.
ADVOGADO
ITALLO GUSTAVO DE ALMEIDA
LEITE(OAB: 7413/MT)
ADVOGADO
DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU
VANESSA SILVA DE AZEVEDO
ADVOGADO
AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ca131f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Pague-se a quem de direito, com as cautelas legais, observando-se
eventual retenção de honorários contratuais e os registros no PJe.
Devolva-se o remanescente à executada.
Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições existentes da
fase de execução, atentando-se especialmente para BNDT,
Serasajud, Renajud, CNIB.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000188-97.2023.5.13.0034
AUTOR
JACKSON SOUSA SILVA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKSON SOUSA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1060
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3d12235
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido
formulado por JACKSON SOUSA SILVA em face de ALPARGATAS
S/A para condenar a parte reclamada a pagar ao reclamante
indenização por danos morais no importe de R$ 3.000,00, nos
termos da fundamentação.
Concede-se ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
NCPC).
Honorários periciais fixados em R$ 800,00 suportados pela ré.
Honorários advocatícios pela ré fixados em 10% do valor atualizado
da condenação.
Custas pela ré conforme planilha.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000188-97.2023.5.13.0034
AUTOR
JACKSON SOUSA SILVA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3d12235
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido
formulado por JACKSON SOUSA SILVA em face de ALPARGATAS
S/A para condenar a parte reclamada a pagar ao reclamante
indenização por danos morais no importe de R$ 3.000,00, nos
termos da fundamentação.
Concede-se ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
NCPC).
Honorários periciais fixados em R$ 800,00 suportados pela ré.
Honorários advocatícios pela ré fixados em 10% do valor atualizado
da condenação.
Custas pela ré conforme planilha.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000528-38.2022.5.13.0014
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR
CARLOS EDUARDO CORDEIRO
DIAS
ADVOGADO
BRUNO TAVARES AGRA(OAB:
25956/PB)
RÉU
MAROPO CONSTRUCOES EIRELI
RÉU
AAHBRANT ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
LEONARDO MARTINS
CARNEIRO(OAB: 261923/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AAHBRANT ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f7823c
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a certidão de Id. 56fdf6a, bem como para dirimir dúvidas
quanto aos atos executórios e não haver recolhimento de verba
previdenciárias em duplicidade, determina-se que seja a reclamada
intimada para comprovar, no prazo de 48h, a quitação da guia
DARF acostada aos autos e constante no Id.
4c5aef8
. Caso,
comprovado o devido recolhimento, proceda-se à devolução do
valor à disposição do Juízo (Id.
831a3ab
) para a empresa
reclamada.
Decorrido, o prazo acima determinado, sem manifestação, recolha-
se a GPS, conforme determinação contida no item “2” da sentença
de Id.
b8de2ea
.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1061
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
Após, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000752-10.2021.5.13.0014
AUTOR
WAGNER MEDEIROS NEVES
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU
ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO
ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
TESTEMUNHA
MARCOS FERREIRA MONTEIRO
TESTEMUNHA
LUIS CARLOS JANUARIO
TESTEMUNHA
FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER MEDEIROS NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cfdd76d
proferida nos autos.
DESPACHO
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos (ID. e928aeb), para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes para, querendo, falarem sobre os cálculos,
no prazo comum de 8 dias, sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000752-10.2021.5.13.0014
AUTOR
WAGNER MEDEIROS NEVES
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU
ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO
ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
TESTEMUNHA
MARCOS FERREIRA MONTEIRO
TESTEMUNHA
LUIS CARLOS JANUARIO
TESTEMUNHA
FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cfdd76d
proferida nos autos.
DESPACHO
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos (ID. e928aeb), para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes para, querendo, falarem sobre os cálculos,
no prazo comum de 8 dias, sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0000532-83.2020.5.13.0034
AUTOR
AURELIO JOSE PEREIRA DE MELO
ADVOGADO
ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO
PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU
UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO
DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA
GRANDE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000532-
83.2020.5.13.0034
NOTIFICAÇÃO
DESTINATÁRIO: UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR
DE CAMPINA GRANDE LTDA - ME
Para ciência do despacho de Id. 2c97765 e cálculo de Ids.
81e03e3 e cddbd21.
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0000532-83.2020.5.13.0034-
Autuação: 20/10/2020 17:44:32
RECLAMANTE/AUTOR: AURELIO JOSE PEREIRA DE MELO
RECLAMADO(A)/RÉU:
UNESC-PB
UNIAO
DE
ENSINO
SUPERIOR
DE
CAMPINA
GRANDE
LTDA
-
ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1062
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de maio de 2023.
MARCIO RODRIGO FERREIRA GOMES DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000619-68.2022.5.13.0034
AUTOR
JEFERSON COSTA NASCIMENTO
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2313c1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 5955fce, libere-se o depósito recursal em
favor do credor, nos termos dos expedientes de Ids. 29b2acb e
eb49a07.
2. Após, notifique-se a demandada para que pague o valor
remanescente, no prazo de 48 horas, sob pena de execução.
3. Na omissão, à Secretaria para as medidas executórias
pertinentes.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de maio de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000911-53.2022.5.13.0034
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
FRANK SINATRA PEREIRA DE
MORAIS
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANK SINATRA PEREIRA DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d119be
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. c37f845, notifique-se a parte demandada
para indicar bens penhoráveis do autor-devedor, no prazo de dez
(10) dias.
2. Concomitantemente: a) proceda-se à inscrição do autor-devedor
no BNDT; b) expeçam-se ofícios para inscrição do nome de autor-
devedor em cadastro de inadimplentes dos órgãos de restrição de
crédito desta cidade.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de maio de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000471-57.2022.5.13.0034
AUTOR
JOAO SOARES DEMETRIO
ADVOGADO
MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU
MARCONI SERGIO MARQUES DE
ARAUJO
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO SOARES DEMETRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29e841d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. b6b65e2, encaminhe-se os autos à CRE
para penhora, avaliação, remoção e depósito de bens do devedor.
2. Cumpra-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1063
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de maio de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130235-09.2015.5.13.0013
AUTOR
FRANCIELI DOS SANTOS DA SILVA
ADVOGADO
HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
RÉU
ANICUNS S A ALCOOL E
DERIVADOS
ADVOGADO
DIOGO FRANCISCO DE
OLIVEIRA(OAB: 33071/GO)
ADVOGADO
MARLLUS GODOI DO VALE(OAB:
22134/GO)
ADVOGADO
ELIANE OLIVEIRA DE PLATON
AZEVEDO(OAB: 7772/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCIELI DOS SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 624709d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. bb0cf31, determino a suspensão do
processo pelo período de seis (06) meses, findo o qual deverá ser
aferida a situação da recuperação judicial e/ou satisfação creditória.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de maio de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130235-09.2015.5.13.0013
AUTOR
FRANCIELI DOS SANTOS DA SILVA
ADVOGADO
HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
RÉU
ANICUNS S A ALCOOL E
DERIVADOS
ADVOGADO
DIOGO FRANCISCO DE
OLIVEIRA(OAB: 33071/GO)
ADVOGADO
MARLLUS GODOI DO VALE(OAB:
22134/GO)
ADVOGADO
ELIANE OLIVEIRA DE PLATON
AZEVEDO(OAB: 7772/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANICUNS S A ALCOOL E DERIVADOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 624709d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. bb0cf31, determino a suspensão do
processo pelo período de seis (06) meses, findo o qual deverá ser
aferida a situação da recuperação judicial e/ou satisfação creditória.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de maio de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000401-06.2023.5.13.0034
AUTOR
MICHELLE AYLANA SIQUEIRA
ADVOGADO
KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
RÉU
LASER FAST DEPILACAO LTDA.
ADVOGADO
ALEXANDRE LEVY NOGUEIRA DE
BARROS(OAB: 235730/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELLE AYLANA SIQUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 41fb983
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 56006a3, NÃO RECEBO o recurso
ordinário apresentado pela parte reclamante, eis que deserto.
2. Notifique-se.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de maio de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000401-06.2023.5.13.0034
AUTOR
MICHELLE AYLANA SIQUEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1064
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
ADVOGADO
KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
RÉU
LASER FAST DEPILACAO LTDA.
ADVOGADO
ALEXANDRE LEVY NOGUEIRA DE
BARROS(OAB: 235730/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LASER FAST DEPILACAO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 41fb983
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 56006a3, NÃO RECEBO o recurso
ordinário apresentado pela parte reclamante, eis que deserto.
2. Notifique-se.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de maio de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000903-76.2022.5.13.0034
CONSIGNANTE
CONDOMINIO EMPRESARIAL
METROSHOP
ADVOGADO
JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
CONSIGNATÁRIO
ROSILENE RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO
RAFAEL MEDEIROS DANTAS(OAB:
25133/PB)
CONSIGNATÁRIO
JOSE FERREIRA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILENE RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c32344c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 8280a42, RECEBO o(s) recurso(s)
ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s) consignante, eis que
interposto(s) a tempo e modo.
2. Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
3. DEFIRO o pedido autoral de Id. d3128d5, devendo a Secretaria
adotar as providências pertinentes no particular.
4. Decorrido o prazo legal, com ou sem contrarrazões, remetam-se
os autos ao TRT.
5. Cumpra-se
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de maio de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000473-27.2022.5.13.0034
AUTOR
JOSE AURELIO DE MOURA FILHO
ADVOGADO
JOAO PAULO MACIEL
SOBRINHO(OAB: 18332/PB)
ADVOGADO
JOSE CARLOS GOMES DA
COSTA(OAB: 12223/PB)
RÉU
ANTONIO MARCOS RODRIGUES DE
SIQUEIRA
ADVOGADO
EDILAINE ARAUJO DE MORAIS(OAB:
20655/PB)
RÉU
SEVERINA RODRIGUES DE
SIQUEIRA
ADVOGADO
EDILAINE ARAUJO DE MORAIS(OAB:
20655/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AURELIO DE MOURA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac7ff48
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o trânsito em julgado do acórdão de Id. b641d72, notifique-
se o autor para requerer, junto ao TRT, a devolução das custas
processuais, na forma do referido acórdão de Id. b641d72.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de maio de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000193-56.2022.5.13.0034
AUTOR
REGINALDO COELHO SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1065
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO COELHO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID deb7ee5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o trânsito em julgado do acórdão de Id. ff2ae42, expeça-se
solicitação de pagamento do perito do Juízo ao TRT através do
sistema AJJT.
2. Após, arquivem-se os autos em definitivo, ante o deferimento da
justiça gratuita e a condição de suspensão da exigibilidade dos
honorários advocatícios sucumbenciais determinados no acórdão.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de maio de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000193-56.2022.5.13.0034
AUTOR
REGINALDO COELHO SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID deb7ee5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o trânsito em julgado do acórdão de Id. ff2ae42, expeça-se
solicitação de pagamento do perito do Juízo ao TRT através do
sistema AJJT.
2. Após, arquivem-se os autos em definitivo, ante o deferimento da
justiça gratuita e a condição de suspensão da exigibilidade dos
honorários advocatícios sucumbenciais determinados no acórdão.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de maio de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000005-63.2022.5.13.0034
AUTOR
ROSTIENE JUSTINO MAGALHAES
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO
CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSTIENE JUSTINO MAGALHAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f039f9f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o trânsito em julgado do acórdão de Id. 385f78b, expeça-se
solicitação de pagamento do perito do Juízo ao TRT através do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1066
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
sistema AJJT.
2. Após, arquivem-se os autos em definitivo, ante o deferimento da
justiça gratuita e a condição de suspensão da exigibilidade dos
honorários advocatícios sucumbenciais determinados no acórdão.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de maio de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000005-63.2022.5.13.0034
AUTOR
ROSTIENE JUSTINO MAGALHAES
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO
CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f039f9f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o trânsito em julgado do acórdão de Id. 385f78b, expeça-se
solicitação de pagamento do perito do Juízo ao TRT através do
sistema AJJT.
2. Após, arquivem-se os autos em definitivo, ante o deferimento da
justiça gratuita e a condição de suspensão da exigibilidade dos
honorários advocatícios sucumbenciais determinados no acórdão.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de maio de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000731-37.2022.5.13.0034
AUTOR
MARINA DE SOUZA ANDRADE
ADVOGADO
BEATRIZ BARBOSA CLAUDINO(OAB:
28968/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINA DE SOUZA ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca0140e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante as impugnações de Ids. b6c5c0f e 0c70da3, resta suspensa,
por enquanto, a apreciação do pedido de Id. 39bacfd.
2. Ante a certidão de Id. d7409c7, determino à Secretaria para,
como órgão auxiliar do Juízo (artigo 711, “i”, CLT), emitir parecer
sobre as impugnações acima referidas.
3. Após, conclusos.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de maio de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000731-37.2022.5.13.0034
AUTOR
MARINA DE SOUZA ANDRADE
ADVOGADO
BEATRIZ BARBOSA CLAUDINO(OAB:
28968/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca0140e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante as impugnações de Ids. b6c5c0f e 0c70da3, resta suspensa,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1067
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
por enquanto, a apreciação do pedido de Id. 39bacfd.
2. Ante a certidão de Id. d7409c7, determino à Secretaria para,
como órgão auxiliar do Juízo (artigo 711, “i”, CLT), emitir parecer
sobre as impugnações acima referidas.
3. Após, conclusos.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de maio de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000253-29.2022.5.13.0034
AUTOR
VILMA LUCIA DE QUEIROZ ALMEIDA
CALADO
ADVOGADO
MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- VILMA LUCIA DE QUEIROZ ALMEIDA CALADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 93bfa71
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. RECEBO o agravo de instrumento interposto pelo reclamante,
deixando ao TRT o juízo definitivo de admissibilidade.
2. Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
contrarrazoar.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de maio de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000169-28.2022.5.13.0034
AUTOR
ANA PAULA CAVALCANTE ALMEIDA
ADVOGADO
ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
RÉU
HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
ADVOGADO
FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
RÉU
SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO
FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO
LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA CAVALCANTE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba42870
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o trânsito em julgado do acórdão de Id. ada554f, DEFIRO o
pedido da ré formulado no termo de audiência de Id. 91f75f8.
2. Atualize-se o
quantum debeatur
e proceda-se à inclusão do
crédito na tabela disponibilizada pela CRE no Processo-mor nº
0000492- 42.2017.5.13.0023, informado no ATO TRT SCR nº
101/2019, inserto no Id. c3629d5 .
3. Após, suspenda-se o curso do presente feito com o lançamento
da movimentação processual “Suspenso o processo por reunião de
processos na fase de execução (Processo principal nº "número do
processo")”, até a ocorrência de disponibilização de valores ou
encerramento da reunião, nos termos da Recomendação TRT13
SCR nº 007/2022.
4. Notifiquem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de maio de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000169-28.2022.5.13.0034
AUTOR
ANA PAULA CAVALCANTE ALMEIDA
ADVOGADO
ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
RÉU
HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
ADVOGADO
FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
RÉU
SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO
FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO
LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1068
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba42870
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o trânsito em julgado do acórdão de Id. ada554f, DEFIRO o
pedido da ré formulado no termo de audiência de Id. 91f75f8.
2. Atualize-se o
quantum debeatur
e proceda-se à inclusão do
crédito na tabela disponibilizada pela CRE no Processo-mor nº
0000492- 42.2017.5.13.0023, informado no ATO TRT SCR nº
101/2019, inserto no Id. c3629d5 .
3. Após, suspenda-se o curso do presente feito com o lançamento
da movimentação processual “Suspenso o processo por reunião de
processos na fase de execução (Processo principal nº "número do
processo")”, até a ocorrência de disponibilização de valores ou
encerramento da reunião, nos termos da Recomendação TRT13
SCR nº 007/2022.
4. Notifiquem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de maio de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000553-88.2022.5.13.0034
AUTOR
DEYVISON ALVES DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEYVISON ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 589e770
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o trânsito em julgado do acórdão de Id. b7412e9, arquivem-
se os autos em definitivo, ante o deferimento da justiça gratuita e a
condição de suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios
sucumbenciais prevista no artigo 791-A, § 4º, da CLT.
2. Notifique-se.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de maio de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000553-88.2022.5.13.0034
AUTOR
DEYVISON ALVES DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 589e770
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o trânsito em julgado do acórdão de Id. b7412e9, arquivem-
se os autos em definitivo, ante o deferimento da justiça gratuita e a
condição de suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios
sucumbenciais prevista no artigo 791-A, § 4º, da CLT.
2. Notifique-se.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de maio de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1069
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº MSCiv-0000929-74.2022.5.13.0034
IMPETRANTE
TAMIRES DE ALBUQUERQUE
ROCHA
ADVOGADO
ARI GLEDSON BATISTA
FERREIRA(OAB: 28912/PB)
IMPETRADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO
RAFAEL MARINHO DE LUNA FREIRE
MEDEIROS(OAB: 17197/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE
ACUMULAÇÃO DE CARGOS E
EMPREGOS - CACE
Intimado(s)/Citado(s):
- TAMIRES DE ALBUQUERQUE ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0ab233e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 02bfdf7, RECEBO o(s) recurso(s)
ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s) reclamada, eis que
interposto(s) a tempo e modo.
2. Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de maio de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000381-49.2022.5.13.0034
AUTOR
JOSEMILTON DA SILVA ALVES
ADVOGADO
DANIEL DE MELO BEZERRA(OAB:
30285/PB)
RÉU
INDUSTRIA E COMERCIO DE
CALCADOS RECBOLL LTDA - ME
ADVOGADO
BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEMILTON DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 133efb0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. c8a595f, DEFIRO, EM PARTE, o pedido de
Id. f771396, com fundamento no artigo 880, celetário, combinado
com artigo 854, cepecista.
2. Ao SISBAJUD e RENAJUD.
3. Havendo bloqueio de valores, observe-se o débito de custas do
autor, conforme dispositivo sentencial de Id. 1342b0f.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de maio de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000381-49.2022.5.13.0034
AUTOR
JOSEMILTON DA SILVA ALVES
ADVOGADO
DANIEL DE MELO BEZERRA(OAB:
30285/PB)
RÉU
INDUSTRIA E COMERCIO DE
CALCADOS RECBOLL LTDA - ME
ADVOGADO
BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS RECBOLL LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 133efb0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. c8a595f, DEFIRO, EM PARTE, o pedido de
Id. f771396, com fundamento no artigo 880, celetário, combinado
com artigo 854, cepecista.
2. Ao SISBAJUD e RENAJUD.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1070
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
3. Havendo bloqueio de valores, observe-se o débito de custas do
autor, conforme dispositivo sentencial de Id. 1342b0f.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de maio de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000721-90.2022.5.13.0034
AUTOR
ISAIAS DOS SANTOS SOUTO
ADVOGADO
PEDRO HIGOR SILVA
OLIVEIRA(OAB: 29222/PB)
ADVOGADO
JULIANA JASIM BEZERRA DE
ALMEIDA(OAB: 20727/PB)
RÉU
LUZIANI TAIANI GOMES WALDELM
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAIAS DOS SANTOS SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ccb0728
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. ea2db7a, suspenda-se os efeitos do
despacho de Id. 711f193.
2. DEFIRO, EM PARTE, o pedido de Id. f771396 para determinar: a)
consulta aos sistemas SISBAJUD e RENAJUD em desfavor da
devedora; b) expedição de ofício ao Cartório de Registros de
Imóveis de Apucarana-PR para que informe a existência de imóveis
registrados em nome da executada.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de maio de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000543-59.2021.5.13.0008
AUTOR
EDJAILSON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDJAILSON PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa71b51
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. d90850a, expeçam-se alvarás em favor do
autor e de seu patrono, este último no tocante aos honorários
unicamente sucumbenciais, de acordo com os dados bancários
informados no Id. 002255e.
2. Liberem-se os valores devidos ao perito do Juízo.
3. Recolham-se as custas judiciais e a contribuição social.
4. Registrem-se os pagamentos no sistema.
5. Após, verifique-se a existência de saldo remanescente em contas
judiciais, devolvendo-se, na positiva, ao devedor.
6. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de maio de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000543-59.2021.5.13.0008
AUTOR
EDJAILSON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa71b51
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1071
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. d90850a, expeçam-se alvarás em favor do
autor e de seu patrono, este último no tocante aos honorários
unicamente sucumbenciais, de acordo com os dados bancários
informados no Id. 002255e.
2. Liberem-se os valores devidos ao perito do Juízo.
3. Recolham-se as custas judiciais e a contribuição social.
4. Registrem-se os pagamentos no sistema.
5. Após, verifique-se a existência de saldo remanescente em contas
judiciais, devolvendo-se, na positiva, ao devedor.
6. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de maio de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000261-06.2022.5.13.0034
AUTOR
JOSE RUAN DE ARAUJO BARBOSA
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RUAN DE ARAUJO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b0847b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. REJEITO o pedido de Id. a46c566 (honorários contratuais), eis
que refoge à competência da Justiça do Trabalho, nos termos da
Súmula nº 363, STJ.
2. Cumpra-se o despacho de Id. dc035c8, não retornando os autos
para novo despacho sem cumprimento integral do presente.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de maio de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000261-06.2022.5.13.0034
AUTOR
JOSE RUAN DE ARAUJO BARBOSA
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b0847b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. REJEITO o pedido de Id. a46c566 (honorários contratuais), eis
que refoge à competência da Justiça do Trabalho, nos termos da
Súmula nº 363, STJ.
2. Cumpra-se o despacho de Id. dc035c8, não retornando os autos
para novo despacho sem cumprimento integral do presente.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de maio de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000061-96.2022.5.13.0034
AUTOR
LETICIA RENALY DA SILVA
GONCALO
ADVOGADO
EDILSON HENRIQUES DO
NASCIMENTO(OAB: 15832/PB)
ADVOGADO
MARGARENE QUEIROZ DOS
SANTOS(OAB: 26157/PB)
RÉU
JOSIAS DAVID DE ALCANTARA
ROCHA
ADVOGADO
DALTON CAMPOS DE LUNA(OAB:
22083/PB)
RÉU
JANIERY SILVA SANTOS DE
ALCANTARA
ADVOGADO
DALTON CAMPOS DE LUNA(OAB:
22083/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LETICIA RENALY DA SILVA GONCALO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1072
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c5f360
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 513d4ea, INDEFIRO o pedido de Id.
513d4ea no tocante à desconsideração da personalidade jurídica,
eis que não esgotados os atos executórios em desfavor dos
executados originários.
2. Aguarde-se o prazo das notificações de Ids. cae6c7a e bfd3920.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de maio de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000061-96.2022.5.13.0034
AUTOR
LETICIA RENALY DA SILVA
GONCALO
ADVOGADO
EDILSON HENRIQUES DO
NASCIMENTO(OAB: 15832/PB)
ADVOGADO
MARGARENE QUEIROZ DOS
SANTOS(OAB: 26157/PB)
RÉU
JOSIAS DAVID DE ALCANTARA
ROCHA
ADVOGADO
DALTON CAMPOS DE LUNA(OAB:
22083/PB)
RÉU
JANIERY SILVA SANTOS DE
ALCANTARA
ADVOGADO
DALTON CAMPOS DE LUNA(OAB:
22083/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANIERY SILVA SANTOS DE ALCANTARA
- JOSIAS DAVID DE ALCANTARA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c5f360
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 513d4ea, INDEFIRO o pedido de Id.
513d4ea no tocante à desconsideração da personalidade jurídica,
eis que não esgotados os atos executórios em desfavor dos
executados originários.
2. Aguarde-se o prazo das notificações de Ids. cae6c7a e bfd3920.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de maio de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000627-45.2022.5.13.0034
AUTOR
GILBERTO PEREIRA DE SOUZA
JUNIOR
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
ATACADAO S.A.
ADVOGADO
MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4b2519
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o trânsito em julgado do acórdão de Id. e09815f, determino
que a empresa ré seja notificada para, em até 05 dias, quitar a
dívida do processo, sob pena de considerar-se caracterizada a
ocorrência de sinistro nos termos do artigo 10, alínea “a" do Ato
Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 01 de 16.10.2019, haja vista o preparo
recursal da empresa ré ter sido realizado por meio de seguro-
garantia.
2. Silente, oficie-se à seguradora determinando o pagamento da
dívida executada, devidamente atualizada, no prazo 15 (quinze)
dias, sob pena de contra ela prosseguir a execução nos próprios
autos, sem prejuízo de eventuais sanções administrativas ou penais
pelo descumprimento da ordem judicial, conforme artigo 11 do Ato
Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 01 de 16.10.2019.
3. Cumpridas as diligências supra, notifique-se o autor para
requerer o que entender de direito.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de maio de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000457-51.2022.5.13.0009
AUTOR
CESAR AUGUSTO FERNANDES
MEDEIROS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1073
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO
OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RÉU
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO
RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO
GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
ADVOGADO
MARINA BALTAR DE OLIVEIRA
LEITE(OAB: 44857/PE)
RÉU
SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO
GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
ADVOGADO
MARINA BALTAR DE OLIVEIRA
LEITE(OAB: 44857/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CESAR AUGUSTO FERNANDES MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47b6e3a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o acórdão de Id. cecc885, não havendo pendências, ao
arquivo, com as cautelas de praxe.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de maio de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000457-51.2022.5.13.0009
AUTOR
CESAR AUGUSTO FERNANDES
MEDEIROS
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO
OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RÉU
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO
RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO
GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
ADVOGADO
MARINA BALTAR DE OLIVEIRA
LEITE(OAB: 44857/PE)
RÉU
SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO
GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
ADVOGADO
MARINA BALTAR DE OLIVEIRA
LEITE(OAB: 44857/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
- SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47b6e3a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o acórdão de Id. cecc885, não havendo pendências, ao
arquivo, com as cautelas de praxe.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de maio de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000841-36.2022.5.13.0034
AUTOR
KAIO RICARDO MOREIRA PINTO DA
SILVA
ADVOGADO
DIEGO NAFS PINTO DA SILVA
LOPES(OAB: 28098/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIO RICARDO MOREIRA PINTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3fa1d20
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. beaba68, RECEBO o(s) recurso(s)
ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s) reclamada, eis que
interposto(s) a tempo e modo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1074
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
2. Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
4. Cumpra-se
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de maio de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000571-12.2022.5.13.0034
AUTOR
ALAN DAVIS CARIRY CABRAL DE
MELO
ADVOGADO
ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO
RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO
ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO
FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
RÉU
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN DAVIS CARIRY CABRAL DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 071f8fb
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 47657c6, NÃO RECEBO o recurso
ordinário apresentado pela parte reclamante, eis que deserto.
2. Notifique-se.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de maio de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000571-12.2022.5.13.0034
AUTOR
ALAN DAVIS CARIRY CABRAL DE
MELO
ADVOGADO
ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO
RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO
ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO
FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
RÉU
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 071f8fb
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 47657c6, NÃO RECEBO o recurso
ordinário apresentado pela parte reclamante, eis que deserto.
2. Notifique-se.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de maio de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000445-30.2020.5.13.0034
AUTOR
THAYNE CUNHA MARQUES
ADVOGADO
DAVIDSON DOMINGOS SILVA(OAB:
25040/PB)
ADVOGADO
ANA RAQUEL PEREIRA(OAB:
23789/PB)
RÉU
SHINIKO IZZA DO BRASIL PECAS
AUTOMOTIVAS LTDA
ADVOGADO
CLAUDIO ALBERTO
MERENCIANO(OAB: 103443/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAYNE CUNHA MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a604d4
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1075
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
Vistos etc.
1. Ante o acórdão de Id. 9417705, arquivem-se os autos.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de maio de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000445-30.2020.5.13.0034
AUTOR
THAYNE CUNHA MARQUES
ADVOGADO
DAVIDSON DOMINGOS SILVA(OAB:
25040/PB)
ADVOGADO
ANA RAQUEL PEREIRA(OAB:
23789/PB)
RÉU
SHINIKO IZZA DO BRASIL PECAS
AUTOMOTIVAS LTDA
ADVOGADO
CLAUDIO ALBERTO
MERENCIANO(OAB: 103443/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SHINIKO IZZA DO BRASIL PECAS AUTOMOTIVAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a604d4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o acórdão de Id. 9417705, arquivem-se os autos.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de maio de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000395-67.2021.5.13.0034
AUTOR
EVANDRO SANTOS ARAUJO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
H & F CONSERVAC?O DE IMOVEIS
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANDRO SANTOS ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3bf8283
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. INDEFIRO o pedido de Id. 6a1125c, ao que me reporto ao
despacho de Id. 0fc52b6, especialmente parte final do respectivo
item 1.
2. Notifique-se.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de maio de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000161-51.2022.5.13.0034
AUTOR
MARCOS ANTONIO SILVA ALVES
ADVOGADO
RODOLFO CAVALCANTE
PAIVA(OAB: 13949/PB)
RÉU
DLF CONSTRUCAO E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO
DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0079d0c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. PREJUDICADO o pedido de Id. ab10d42 ante a notificação de Id.
5d4e642.
2. Ante o expediente de Id. 4cbf4aa, notifique-se o autor para
apresentar sua CTPS na Secretaria desta 7ª Vara, ficando esta
arquivada até comparecimento da ré para anotação, esta que
deverá ser notificada para tal, observando-se os termos do acórdão
de 28d1493 e as cominações do item 1.3.3.5. da sentença de Id.
9f5bcdd.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1076
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de maio de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000161-51.2022.5.13.0034
AUTOR
MARCOS ANTONIO SILVA ALVES
ADVOGADO
RODOLFO CAVALCANTE
PAIVA(OAB: 13949/PB)
RÉU
DLF CONSTRUCAO E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO
DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DLF CONSTRUCAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0079d0c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. PREJUDICADO o pedido de Id. ab10d42 ante a notificação de Id.
5d4e642.
2. Ante o expediente de Id. 4cbf4aa, notifique-se o autor para
apresentar sua CTPS na Secretaria desta 7ª Vara, ficando esta
arquivada até comparecimento da ré para anotação, esta que
deverá ser notificada para tal, observando-se os termos do acórdão
de 28d1493 e as cominações do item 1.3.3.5. da sentença de Id.
9f5bcdd.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de maio de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000605-21.2021.5.13.0034
AUTOR
EMERSON ANDRE RODRIGUES
COSTA
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU
ABN QUEIROZ INDUSTRIA E
COMERCIO DE VELAS EIRELI - ME
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON ANDRE RODRIGUES COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68ea3b4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. DEFIRO o pedido de Id. 929942c, com esteio nos artigos 765 e
880, CLT, e artigo 854, CPC.
2. À Secretaria para as providencias pertinentes.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de maio de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000922-82.2022.5.13.0034
AUTOR
GILNEI MONTEIRO PAJAU
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILNEI MONTEIRO PAJAU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aeba513
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. RECEBO o agravo de instrumento interposto pelo reclamante,
deixando ao TRT o juízo definitivo de admissibilidade.
2. Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1077
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
contrarrazoar.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de maio de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000922-82.2022.5.13.0034
AUTOR
GILNEI MONTEIRO PAJAU
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aeba513
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. RECEBO o agravo de instrumento interposto pelo reclamante,
deixando ao TRT o juízo definitivo de admissibilidade.
2. Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
contrarrazoar.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de maio de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000019-13.2023.5.13.0034
AUTOR
VICTORIA SAYONARA DA SILVA
SOUTO
ADVOGADO
JOAO FABIO FERREIRA DA
ROCHA(OAB: 18810/PB)
RÉU
ALDAVANEA CABRAL DE OLIVEIRA
E SILVA
ADVOGADO
ALBERTO JORGE SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 11106/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTORIA SAYONARA DA SILVA SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4897f7b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. f2300ab, notifique-se a parte autora para,
no prazo de cinco (05) dias, requerer a execução forçada, nos
termos do artigo 878 da CLT, sob pena de suspensão do feito e
início da contagem do prazo prescricional intercorrente (artigo 11-A
da CLT).
2. Observe a Secretaria o débito de custas a cargo da autora,
conforme sentença.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de maio de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000531-30.2022.5.13.0034
AUTOR
ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO
FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
RÉU
VITORIA EMANUELY PEREIRA DE
ARAUJO
ADVOGADO
MARIA DO SOCORRO PEREIRA
ARAUJO(OAB: 22619/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b82f7f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. bd7901f, resta PREJUDICADO o pedido de
Id. 00e537b.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1078
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
2. Informe a Secretaria se o valor bloqueado via SISBAJUD abrange
o valor das custas devidas, nos termos do despacho de Id. 04671ef.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de maio de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000531-30.2022.5.13.0034
AUTOR
ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO
FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
RÉU
VITORIA EMANUELY PEREIRA DE
ARAUJO
ADVOGADO
MARIA DO SOCORRO PEREIRA
ARAUJO(OAB: 22619/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VITORIA EMANUELY PEREIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b82f7f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. bd7901f, resta PREJUDICADO o pedido de
Id. 00e537b.
2. Informe a Secretaria se o valor bloqueado via SISBAJUD abrange
o valor das custas devidas, nos termos do despacho de Id. 04671ef.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de maio de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000889-92.2022.5.13.0034
AUTOR
CLAUDEMIR BEZERRA DE LIMA
ADVOGADO
JULIANA DO O TEJO E
TORRES(OAB: 15203/PB)
ADVOGADO
TIAGO COSTA TORRES
NOGUEIRA(OAB: 28945/PB)
RÉU
PAULO ROBERTO BARRETO
TORRES
ADVOGADO
ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
ADVOGADO
ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
RÉU
PEDRO HENRIQUE BARRETO
TORRES
ADVOGADO
ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
ADVOGADO
ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
RÉU
INCEPEL INDUSTRIA E COMERCIO
CEARENSE DE PAPEL HIGIENICO E
SANEANTES LTDA
ADVOGADO
ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
ADVOGADO
ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
RÉU
TOBIAS BARRETO
RÉU
NORPEL INDUSTRIA DE
ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS
DESCARTAVEIS LTDA
RÉU
NORPEL INDUSTRIA DE
ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS
DESCARTAVEIS LTDA - ME
ADVOGADO
ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
ADVOGADO
ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDEMIR BEZERRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a61a66e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000889-92.2022.5.13.0034
AUTOR
CLAUDEMIR BEZERRA DE LIMA
ADVOGADO
JULIANA DO O TEJO E
TORRES(OAB: 15203/PB)
ADVOGADO
TIAGO COSTA TORRES
NOGUEIRA(OAB: 28945/PB)
RÉU
PAULO ROBERTO BARRETO
TORRES
ADVOGADO
ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
ADVOGADO
ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
RÉU
PEDRO HENRIQUE BARRETO
TORRES
ADVOGADO
ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
ADVOGADO
ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
RÉU
INCEPEL INDUSTRIA E COMERCIO
CEARENSE DE PAPEL HIGIENICO E
SANEANTES LTDA
ADVOGADO
ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
ADVOGADO
ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
RÉU
TOBIAS BARRETO
RÉU
NORPEL INDUSTRIA DE
ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS
DESCARTAVEIS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1079
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
RÉU
NORPEL INDUSTRIA DE
ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS
DESCARTAVEIS LTDA - ME
ADVOGADO
ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
ADVOGADO
ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INCEPEL INDUSTRIA E COMERCIO CEARENSE DE PAPEL
HIGIENICO E SANEANTES LTDA
- NORPEL INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS
DESCARTAVEIS LTDA - ME
- PAULO ROBERTO BARRETO TORRES
- PEDRO HENRIQUE BARRETO TORRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a61a66e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000005-29.2023.5.13.0034
AUTOR
JOSE PABLO ROBERTO SANTOS
MORAES
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PABLO ROBERTO SANTOS MORAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
JOSE PABLO ROBERTO SANTOS MORAES
Tomar ciência do(a) expediente de Id. 25729a6.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
FRED DA COSTA PRUDENTE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000005-29.2023.5.13.0034
AUTOR
JOSE PABLO ROBERTO SANTOS
MORAES
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência do(a) expediente de Id. 25729a6.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
FRED DA COSTA PRUDENTE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000025-54.2022.5.13.0034
AUTOR
IZAEL HORACIO DE SOUZA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
JOSE CARLOS ALVES
ADVOGADO
RUAN GONCALVES DOSO(OAB:
25005/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d9f4ff
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1080
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. b861739, notifique-se o autor para
requerer a execução forçada, nos termos do artigo 878, celetário.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000025-54.2022.5.13.0034
AUTOR
IZAEL HORACIO DE SOUZA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
JOSE CARLOS ALVES
ADVOGADO
RUAN GONCALVES DOSO(OAB:
25005/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IZAEL HORACIO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d9f4ff
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. b861739, notifique-se o autor para
requerer a execução forçada, nos termos do artigo 878, celetário.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000757-69.2021.5.13.0034
AUTOR
SAMIRA GALDINO LIMA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
IS. SOFT SERVICOS DE
TECNOLOGIA LTDA
RÉU
FM SERVICOS, DESENVOLVIMENTO
E CONSULTORIA EM TECNOLOGIA
EIRELI
RÉU
APLICAP CAPITALIZACAO S/A
ADVOGADO
MARCIA PESSIN(OAB: 30305/RS)
RÉU
PSWI TECNOLOGIA LTDA - ME
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- APLICAP CAPITALIZACAO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c52c6e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. DEFIRO o pedido de Id. 7bea4c7 para determinar que,
doravante, as partes PSWI TECNOLOGIA LTDA, IS SOFT e FM
SERVIÇOS, DESENVOLVIMENTO E CONSULTORIA EM
TECNOLOGIA EIRELI sejam sempre notificadas por edital haja
vista estar em lugar incerto e não sabido.
2. Notifique-se as reclamadas PSWI TECNOLOGIA LTDA, IS SOFT
acerca da sentença de Id. aad38ca e da decisão de Id. f3fe3fa.
3. Ante a certidão de Id. 10adeca,tenho por transitada em julgado a
sentença de Id. aad38ca em relação à parte autora e à APLICAP
CAPITALIZAÇÃO S/A.
4. Aguarde-se o decurso de prazo dos editais para posterior
certificação do trânsito em julgado em relação às demais rés.
5. Ocorrido o trânsito em julgado, notifique-se a autora para
requerer o inicio da execução.
6. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000757-69.2021.5.13.0034
AUTOR
SAMIRA GALDINO LIMA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
IS. SOFT SERVICOS DE
TECNOLOGIA LTDA
RÉU
FM SERVICOS, DESENVOLVIMENTO
E CONSULTORIA EM TECNOLOGIA
EIRELI
RÉU
APLICAP CAPITALIZACAO S/A
ADVOGADO
MARCIA PESSIN(OAB: 30305/RS)
RÉU
PSWI TECNOLOGIA LTDA - ME
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1081
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMIRA GALDINO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c52c6e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. DEFIRO o pedido de Id. 7bea4c7 para determinar que,
doravante, as partes PSWI TECNOLOGIA LTDA, IS SOFT e FM
SERVIÇOS, DESENVOLVIMENTO E CONSULTORIA EM
TECNOLOGIA EIRELI sejam sempre notificadas por edital haja
vista estar em lugar incerto e não sabido.
2. Notifique-se as reclamadas PSWI TECNOLOGIA LTDA, IS SOFT
acerca da sentença de Id. aad38ca e da decisão de Id. f3fe3fa.
3. Ante a certidão de Id. 10adeca,tenho por transitada em julgado a
sentença de Id. aad38ca em relação à parte autora e à APLICAP
CAPITALIZAÇÃO S/A.
4. Aguarde-se o decurso de prazo dos editais para posterior
certificação do trânsito em julgado em relação às demais rés.
5. Ocorrido o trânsito em julgado, notifique-se a autora para
requerer o inicio da execução.
6. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000172-14.2020.5.13.0014
AUTOR
HELIO ALVES SOARES
ADVOGADO
TAGILDO DE SOUSA PEREIRA
FILHO(OAB: 25074/PB)
RÉU
IVAN KLEBER FERREIRA FREIRE
RÉU
IVAN KLEBER FERREIRA FREIRE
03134493411
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- HELIO ALVES SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8487b06
proferido nos autos.
Vistos etc.
Conbsiderando a certidão de #id:9b1c531, notifique-se o autor para
indicar meios de prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias,
advertindo-o de que seu silêncio ensejará remessa dos autos ao
arquivo provisório.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000970-41.2022.5.13.0034
CONSIGNANTE
JJ GESTAO E ADMINISTRACAO DA
PROPRIEDADE IMOBILIARIA LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
CONSIGNATÁRIO
Espólio de JULIO CESAR DA SILVA
ADVOGADO
FAGNER FALCAO DE FRANCA(OAB:
12428/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JJ GESTAO E ADMINISTRACAO DA PROPRIEDADE
IMOBILIARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21f2def
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando que o presente feito executa apenas INSS, retifique-
se a autuação fazendo-se constar a União no polo ativo.
Proceda-se consulta ao sistema SISBAJUD.
Bloqueado o valor, intime-se o executado.
Silente, recolha-se a contribuição social, registrando o pagamento
com posterior conclusão para sentença de extinção da execução e
arquivamento dos autos.
Negativa a consulta SISBAJUD, encaminhe-se o processo para a
Central Regional de Efetividade para fins de execução dos títulos
fiscais, conforme artigo 36 do Regulamento Geral do TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000126-91.2022.5.13.0034
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1082
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
AUTOR
NATANAEL COSTA GOMES
ADVOGADO
FABRICIO FELIX RAIMUNDO DOS
SANTOS(OAB: 28938/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO
LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 710f743
proferido nos autos.
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado do acórdão de #id:42af529,
determino que a empresa ré seja intimada a, em até 48 horas, quitar
a dívida do processo, sob pena de considerar-se caracterizada a
ocorrência de sinistro nos termos do artigo 10, alínea “a" do Ato
Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 01 de 16.10.2019, haja vista o preparo
recursal da empresa ré ter sido realizado por meio de seguro-
garantia.
Silente, oficie-se à seguradora determinando o pagamento da dívida
executada, devidamente atualizada, no prazo 15 (quinze) dias, sob
pena de contra ela prosseguir a execução nos próprios autos, sem
prejuízo de eventuais sanções administrativas ou penais pelo
descumprimento da ordem judicial, conforme artigo 11 do Ato
Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 01 de 16.10.2019.
Intime-se o autor para requerer o que entender de direito.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000126-91.2022.5.13.0034
AUTOR
NATANAEL COSTA GOMES
ADVOGADO
FABRICIO FELIX RAIMUNDO DOS
SANTOS(OAB: 28938/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO
LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- NATANAEL COSTA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 710f743
proferido nos autos.
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado do acórdão de #id:42af529,
determino que a empresa ré seja intimada a, em até 48 horas, quitar
a dívida do processo, sob pena de considerar-se caracterizada a
ocorrência de sinistro nos termos do artigo 10, alínea “a" do Ato
Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 01 de 16.10.2019, haja vista o preparo
recursal da empresa ré ter sido realizado por meio de seguro-
garantia.
Silente, oficie-se à seguradora determinando o pagamento da dívida
executada, devidamente atualizada, no prazo 15 (quinze) dias, sob
pena de contra ela prosseguir a execução nos próprios autos, sem
prejuízo de eventuais sanções administrativas ou penais pelo
descumprimento da ordem judicial, conforme artigo 11 do Ato
Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 01 de 16.10.2019.
Intime-se o autor para requerer o que entender de direito.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000050-67.2022.5.13.0034
AUTOR
LUAN VANUTT CANDIDO BEZERRA
ADVOGADO
LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN VANUTT CANDIDO BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ef61d0
proferido nos autos.
Vistos etc.
Embora haja no dispositivo da sentença de #id:c2ee928,
determinação de expedição de ofício para fins de habilitação autor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1083
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
no seguro desemprego, vejo dos autos que foi atribuída força de
alvará para esse mesmo fim (habilitação autor no seguro
desemprego) à decisão liminar de #id:a920275.
Ante o exposto, por cautela, intime-se o autor para, em 05 dias,
informar se já requereu sua habilitação no seguro desemprego
utilizando-se daquela decisão liminar.
Na negativa, cumpra-se o item 2 do dispositivo da sentença de
#id:2598e00, arquivando-se os autos em seguida.
Silente o autor ou em caso de resposta positiva, arquivem-se os
autos em definitivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000344-22.2022.5.13.0034
AUTOR
VERONICA MARIA SILVA
FIGUEIROA
ADVOGADO
RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
ADVOGADO
RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO
RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO
HUGO GONDIM
NEPOMUCENO(OAB: 19842/PB)
RÉU
JOSE RAMONN DANTAS MACEDO
ALVES
ADVOGADO
YANNA NOBREGA MACEDO(OAB:
20370/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERONICA MARIA SILVA FIGUEIROA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5372eba
proferido nos autos.
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 5f7b90f, à parte reclamante para
manifestação em 10 dias preclusivos sobre o dito pelo INSS,
conforme Id. bf664df, para tomar medidas que lhes forem
pertinentes.
2. DEFIRO o pedido de Id. da3ba78. Libere-se o crédito à
reclamante. Intime-se a reclamante para, em 10 dias, apresentar
sua CTPS nesta Vara, com consequente intimação do reclamado
para anotação no mesmo prazo, nos termos da conciliação de Id.
add1658.
Após, voltem-me conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000344-22.2022.5.13.0034
AUTOR
VERONICA MARIA SILVA
FIGUEIROA
ADVOGADO
RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
ADVOGADO
RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO
RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO
HUGO GONDIM
NEPOMUCENO(OAB: 19842/PB)
RÉU
JOSE RAMONN DANTAS MACEDO
ALVES
ADVOGADO
YANNA NOBREGA MACEDO(OAB:
20370/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RAMONN DANTAS MACEDO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5372eba
proferido nos autos.
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 5f7b90f, à parte reclamante para
manifestação em 10 dias preclusivos sobre o dito pelo INSS,
conforme Id. bf664df, para tomar medidas que lhes forem
pertinentes.
2. DEFIRO o pedido de Id. da3ba78. Libere-se o crédito à
reclamante. Intime-se a reclamante para, em 10 dias, apresentar
sua CTPS nesta Vara, com consequente intimação do reclamado
para anotação no mesmo prazo, nos termos da conciliação de Id.
add1658.
Após, voltem-me conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000610-92.2019.5.13.0008
AUTOR
SEVERINO DOS RAMOS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA
COSTA(OAB: 15999/PB)
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1084
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
ADVOGADO
AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
ADVOGADO
AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DOS RAMOS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42e58d5
proferido nos autos.
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, à contadoria para elaboração dos cálculos nos
termos dos acórdãos de #id:afb621c e #id:89bd224.
Após, notifiquem-se as partes acerca do cálculo.
Decorrido o prazo, sem manifestação, venham-me conclusos os
autos para decisão homologatória dos cálculos e demais
providências.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000610-92.2019.5.13.0008
AUTOR
SEVERINO DOS RAMOS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA
COSTA(OAB: 15999/PB)
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO
AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
ADVOGADO
AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42e58d5
proferido nos autos.
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, à contadoria para elaboração dos cálculos nos
termos dos acórdãos de #id:afb621c e #id:89bd224.
Após, notifiquem-se as partes acerca do cálculo.
Decorrido o prazo, sem manifestação, venham-me conclusos os
autos para decisão homologatória dos cálculos e demais
providências.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000052-08.2019.5.13.0013
AUTOR
JOSE ISMAEL LIMA DA COSTA
ADVOGADO
CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
ADVOGADO
GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU
ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
TESTEMUNHA
Wanderley Datas de Araújo
TESTEMUNHA
THIAGO DA SILVA MOURA
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2e6cdd
proferido nos autos.
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, atualize-se o débito.
Após, libere-se ao autor e seu patrono os valores a que fazem jus,
utilizando-se do(s) depósito(s) recursal(i)s existente(s) nos autos,
notificando-os para indicar seus dados bancários.
Sem prejuízo da medida acima, intime-se a ré para, em 48 horas,
quitar o remanescente da condenação.
Silente, notifique-se o autor para requerer a execução forçada.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000052-08.2019.5.13.0013
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1085
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
AUTOR
JOSE ISMAEL LIMA DA COSTA
ADVOGADO
CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
ADVOGADO
GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU
ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
TESTEMUNHA
Wanderley Datas de Araújo
TESTEMUNHA
THIAGO DA SILVA MOURA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ISMAEL LIMA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2e6cdd
proferido nos autos.
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, atualize-se o débito.
Após, libere-se ao autor e seu patrono os valores a que fazem jus,
utilizando-se do(s) depósito(s) recursal(i)s existente(s) nos autos,
notificando-os para indicar seus dados bancários.
Sem prejuízo da medida acima, intime-se a ré para, em 48 horas,
quitar o remanescente da condenação.
Silente, notifique-se o autor para requerer a execução forçada.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000284-49.2022.5.13.0034
AUTOR
JOHNATAN JUNIOR OLIVEIRA
SANTOS
ADVOGADO
DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU
OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
ADVOGADO
DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae4385c
proferido nos autos.
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. e0838e4, aguardem-se a compensação
dos alvarás expedidos.
2. Ato contínuo, atualizem-se os cálculos com as devidas deduções.
3. Após, intime-se a parte exequente para, em 05 dias, manifestar-
se sobre a proposta de parcelamento, sobre o saldo remanescente,
apresentado pela executada (Id. cef87f1).
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000284-49.2022.5.13.0034
AUTOR
JOHNATAN JUNIOR OLIVEIRA
SANTOS
ADVOGADO
DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU
OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
ADVOGADO
DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHNATAN JUNIOR OLIVEIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae4385c
proferido nos autos.
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. e0838e4, aguardem-se a compensação
dos alvarás expedidos.
2. Ato contínuo, atualizem-se os cálculos com as devidas deduções.
3. Após, intime-se a parte exequente para, em 05 dias, manifestar-
se sobre a proposta de parcelamento, sobre o saldo remanescente,
apresentado pela executada (Id. cef87f1).
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000502-24.2023.5.13.0008
AUTOR
SANDRO ALVES DA CRUZ
ADVOGADO
RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
ADVOGADO
Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
RÉU
COTEMINAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1086
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRO ALVES DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49b2bcc
proferido nos autos.
DESPACHO
DEFERE-SE o requerimento de #id:a82ce67, a fim de que os
presentes autos sejam redistribuídos à 2ª Vara do Trabalho de
Campina Grande.
RETIRE-SE o feito de pauta.
À Secretaria, para as providências cabíveis.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000320-72.2022.5.13.0008
AUTOR
EDNALDO CABRAL DOS SANTOS
DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a274526
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, libere-se ao autor, seu patrono e ao perito os valores
a que fazem jus, utilizando-se dos depósitos recursais existentes
nos autos, notificando-os para indicar seus dados bancários.
Recolham-se as contribuições previdenciárias.
Devolvam-se eventual saldo sobejante à parte ré.
Comprovadas as transações, registre-se os pagamentos e arquivem
-se os autos.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000320-72.2022.5.13.0008
AUTOR
EDNALDO CABRAL DOS SANTOS
DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO CABRAL DOS SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a274526
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, libere-se ao autor, seu patrono e ao perito os valores
a que fazem jus, utilizando-se dos depósitos recursais existentes
nos autos, notificando-os para indicar seus dados bancários.
Recolham-se as contribuições previdenciárias.
Devolvam-se eventual saldo sobejante à parte ré.
Comprovadas as transações, registre-se os pagamentos e arquivem
-se os autos.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000520-94.2023.5.13.0024
AUTOR
GABRIEL DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1087
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL DOS SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
GABRIEL DOS SANTOS OLIVEIRA
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no
dia 02/06/2023 08:30, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico ZOOM indicado
abaixo.
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82734023412
Id da reunião: 82734023412
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000520-94.2023.5.13.0024
AUTOR
GABRIEL DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no
dia 02/06/2023 08:30, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico ZOOM indicado
abaixo, devendo V.Sª comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá
apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas
necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao
processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82734023412
Id da reunião: 82734023412
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000520-94.2023.5.13.0024
AUTOR
GABRIEL DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1088
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL DOS SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
GABRIEL DOS SANTOS OLIVEIRA
DESCONSIDERAR A INTIMAÇÃO DE id. 4fbed3e.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no
dia 02/06/2023 08:30, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico ZOOM abaixo
indicado.
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82734023412
Id da reunião: 82734023412
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
arquivamento da ação.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000524-34.2023.5.13.0024
AUTOR
BRUNO DE MIRANDA SOUZA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO DE MIRANDA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
BRUNO DE MIRANDA SOUZA
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no
dia 02/06/2023 08:35, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico ZOOM abaixo
indicado.
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83402112589
Id da reunião: 83402112589
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
arquivamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000524-34.2023.5.13.0024
AUTOR
BRUNO DE MIRANDA SOUZA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1089
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no
dia 02/06/2023 08:35, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico ZOOM abaixo
indicado, devendo V.Sª comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá
apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas
necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao
processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83402112589
Id da reunião: 83402112589
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000550-62.2023.5.13.0014
AUTOR
EDILSON MACIEL VIDAL DE
NEGREIROS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON MACIEL VIDAL DE NEGREIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
EDILSON MACIEL VIDAL DE NEGREIROS
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no
dia 02/06/2023 08:40, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico ZOOM abaixo
indicado.
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82938096608
Id da reunião: 82938096608
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
arquivamento da ação.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000550-62.2023.5.13.0014
AUTOR
EDILSON MACIEL VIDAL DE
NEGREIROS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no
dia 02/06/2023 08:40, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico ZOOM abaixo
indicado, devendo V.Sª comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá
apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas
necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao
processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1090
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82938096608
Id da reunião: 82938096608
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000556-09.2023.5.13.0034
AUTOR
SAMUEL RENAN NASCIMENTO
BARBOSA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL RENAN NASCIMENTO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
SAMUEL RENAN NASCIMENTO BARBOSA
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no
dia 02/06/2023 08:45, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico ZOOM abaixo
indicado.
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89457399394
Id da reunião: 89457399394
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
arquivamento da ação.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000556-09.2023.5.13.0034
AUTOR
SAMUEL RENAN NASCIMENTO
BARBOSA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no
dia 02/06/2023 08:45, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico ZOOM abaixo
indicado, devendo V.Sª comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá
apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas
necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao
processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89457399394
Id da reunião: 89457399394
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
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1091
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000566-34.2023.5.13.0008
AUTOR
JARDEL KENNEDY GOMES FARIAS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDEL KENNEDY GOMES FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
JARDEL KENNEDY GOMES FARIAS
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no
dia 02/06/2023 08:50, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico ZOOM abaixo
indicado.
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88980039018
Id da reunião: 88980039018
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
arquivamento da ação.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000566-34.2023.5.13.0008
AUTOR
JARDEL KENNEDY GOMES FARIAS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no
dia 02/06/2023 08:50, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico ZOOM abaixo
indicado, devendo V.Sª comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá
apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas
necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao
processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88980039018
Id da reunião: 88980039018
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000576-97.2023.5.13.0034
AUTOR
ROBERTO OLIVEIRA FERREIRA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1092
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO OLIVEIRA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
ROBERTO OLIVEIRA FERREIRA
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no
dia 02/06/2023 08:55, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico ZOOM abaixo
indicado.
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88261229395
Id da reunião: 88261229395
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
arquivamento da ação.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000576-97.2023.5.13.0034
AUTOR
ROBERTO OLIVEIRA FERREIRA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no
dia 02/06/2023 08:55, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico ZOOM abaixo
indicado, devendo V.Sª comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá
apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas
necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao
processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88261229395
Id da reunião: 88261229395
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000532-62.2023.5.13.0007
AUTOR
WELLINGTON BARBOSA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON BARBOSA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
WELLINGTON BARBOSA DE OLIVEIRA
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) que ocorrerá no dia 02/06/2023 09:00, na sala de
audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1093
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
eletrônico ZOOM abaixo indicado.
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88969143370
Id da reunião: 88969143370
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
arquivamento da ação.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000532-62.2023.5.13.0007
AUTOR
WELLINGTON BARBOSA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) que ocorrerá no dia 02/06/2023 09:00, na sala de
audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico ZOOM abaixo indicado, devendo V.Sª comparecer,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,
art. 847), como também as provas necessárias constantes de
documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88969143370
Id da reunião: 88969143370
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000538-48.2023.5.13.0014
AUTOR
JOSE ANDRE PESSOA DE MELO
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANDRE PESSOA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
JOSE ANDRE PESSOA DE MELO
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) que ocorrerá no dia 02/06/2023 09:05, na sala de
audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico ZOOM abaixo indicado.
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86271502752
Id da reunião: 86271502752
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
arquivamento da ação.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000538-48.2023.5.13.0014
AUTOR
JOSE ANDRE PESSOA DE MELO
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1094
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) que ocorrerá no dia 02/06/2023 09:05, na sala de
audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico ZOOM abaixo indicado, devendo V.Sª comparecer,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,
art. 847), como também as provas necessárias constantes de
documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86271502752
Id da reunião: 86271502752
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000516-27.2023.5.13.0034
AUTOR
JACIEL COSTA MEIRA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACIEL COSTA MEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
JACIEL COSTA MEIRA
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) que ocorrerá no dia 02/06/2023 09:10, na sala de
audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico ZOOM abaixo indicado.
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83909927919
Id da reunião: 83909927919
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
arquivamento da ação.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000516-27.2023.5.13.0034
AUTOR
JACIEL COSTA MEIRA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) que ocorrerá no dia 02/06/2023 09:10, na sala de
audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico ZOOM abaixo indicado, devendo V.Sª comparecer,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,
art. 847), como também as provas necessárias constantes de
documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1095
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
jurídica.
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83909927919
Id da reunião: 83909927919
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000546-62.2023.5.13.0034
AUTOR
EDIONE JOSE DA SILVA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIONE JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
EDIONE JOSE DA SILVA
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) que ocorrerá no dia 02/06/2023 09:15, na sala de
audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico ZOOM abaixo indicado.
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85061808415
Id da reunião: 85061808415
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
arquivamento da ação.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000546-62.2023.5.13.0034
AUTOR
EDIONE JOSE DA SILVA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) que ocorrerá no dia 02/06/2023 09:15, na sala de
audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico ZOOM abaixo indicado, devendo V.Sª comparecer,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,
art. 847), como também as provas necessárias constantes de
documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85061808415
Id da reunião: 85061808415
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000536-96.2023.5.13.0008
AUTOR
ROBENEILSON LIRA DA SILVA
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1096
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBENEILSON LIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
ROBENEILSON LIRA DA SILVA
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) que ocorrerá no dia 02/06/2023 09:20, na sala de
audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico ZOOM abaixo indicado.
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88037426332
Id da reunião: 88037426332
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
arquivamento da ação.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000536-96.2023.5.13.0008
AUTOR
ROBENEILSON LIRA DA SILVA
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) que ocorrerá no dia 02/06/2023 09:20, na sala de
audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico ZOOM abaixo indicado, devendo V.Sª comparecer,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,
art. 847), como também as provas necessárias constantes de
documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88037426332
Id da reunião: 88037426332
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000538-85.2023.5.13.0034
AUTOR
JOALISON SIMPLICIO FREITAS
MENDONCA
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOALISON SIMPLICIO FREITAS MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
JOALISON SIMPLICIO FREITAS MENDONCA
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) que ocorrerá no dia 02/06/2023 09:25, na sala de
audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico ZOOM abaixo indicado.
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89921610275
Id da reunião: 89921610275
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1097
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
arquivamento da ação.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000538-85.2023.5.13.0034
AUTOR
JOALISON SIMPLICIO FREITAS
MENDONCA
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) que ocorrerá no dia 02/06/2023 09:25, na sala de
audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico ZOOM abaixo indicado, devendo V.Sª comparecer,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,
art. 847), como também as provas necessárias constantes de
documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89921610275
Id da reunião: 89921610275
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000344-22.2022.5.13.0034
AUTOR
VERONICA MARIA SILVA
FIGUEIROA
ADVOGADO
RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
ADVOGADO
RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO
RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO
HUGO GONDIM
NEPOMUCENO(OAB: 19842/PB)
RÉU
JOSE RAMONN DANTAS MACEDO
ALVES
ADVOGADO
YANNA NOBREGA MACEDO(OAB:
20370/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RAMONN DANTAS MACEDO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
JOSE RAMONN DANTAS MACEDO ALVES
Tomar ciência do bloqueio sisbajud em suas contas bancárias.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
FRED DA COSTA PRUDENTE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000538-66.2023.5.13.0008
AUTOR
PAULO GIOVANNI MEDEIROS LIMA
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO GIOVANNI MEDEIROS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
PAULO GIOVANNI MEDEIROS LIMA
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1098
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
sumaríssimo) que ocorrerá no dia 02/06/2023 09:30, na sala de
audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico ZOOM abaixo indicado.
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85175770889
Id da reunião: 85175770889
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
arquivamento da ação.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000538-66.2023.5.13.0008
AUTOR
PAULO GIOVANNI MEDEIROS LIMA
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) que ocorrerá no dia 02/06/2023 09:30, na sala de
audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico ZOOM abaixo indicado, devendo V.Sª comparecer,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,
art. 847), como também as provas necessárias constantes de
documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85175770889
Id da reunião: 85175770889
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000540-55.2023.5.13.0034
AUTOR
JOSILENE GOMES DE MIRANDA
ADVOGADO
FRANCISCO DAS CHAGAS
FERREIRA(OAB: 18025/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILENE GOMES DE MIRANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
JOSILENE GOMES DE MIRANDA
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no
dia 02/06/2023 09:35, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico ZOOM abaixo
indicado.
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81718000202
Id da reunião: 81718000202
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
arquivamento da ação.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000540-55.2023.5.13.0034
AUTOR
JOSILENE GOMES DE MIRANDA
ADVOGADO
FRANCISCO DAS CHAGAS
FERREIRA(OAB: 18025/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1099
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no
dia 02/06/2023 09:35, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico ZOOM abaixo
indicado, devendo V.Sª comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá
apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas
necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao
processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81718000202
Id da reunião: 81718000202
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000552-69.2023.5.13.0034
AUTOR
JOELMA BARROS BARBOSA DOS
SANTOS
ADVOGADO
PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELMA BARROS BARBOSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
JOELMA BARROS BARBOSA DOS SANTOS
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no
dia 02/06/2023 09:40, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico ZOOM abaixo
indicado.
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87892360780
Id da reunião: 87892360780
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
arquivamento da ação.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000552-69.2023.5.13.0034
AUTOR
JOELMA BARROS BARBOSA DOS
SANTOS
ADVOGADO
PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no
dia 02/06/2023 09:40, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico ZOOM abaixo
indicado, devendo V.Sª comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá
apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas
necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1100
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87892360780
Id da reunião: 87892360780
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000594-54.2023.5.13.0023
AUTOR
LEANDRO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
LEANDRO FERREIRA DA SILVA
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no
dia 02/06/2023 09:45, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico ZOOM abaixo
indicado.
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86734698628
Id da reunião: 86734698628
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
arquivamento da ação.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000594-54.2023.5.13.0023
AUTOR
LEANDRO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no
dia 02/06/2023 09:45, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico ZOOM abaixo
indicado, devendo V.Sª comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá
apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas
necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao
processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86734698628
Id da reunião: 86734698628
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000512-87.2023.5.13.0034
AUTOR
DAVY HENRIQUE RODRIGUES
SILVA
ADVOGADO
ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1101
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVY HENRIQUE RODRIGUES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
DAVY HENRIQUE RODRIGUES SILVA
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) que ocorrerá no dia 02/06/2023 09:50, na sala de
audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico ZOOM abaixo indicado.
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82634112757
Id da reunião: 82634112757
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
arquivamento da ação.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000512-87.2023.5.13.0034
AUTOR
DAVY HENRIQUE RODRIGUES
SILVA
ADVOGADO
ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) que ocorrerá no dia 02/06/2023 09:50, na sala de
audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico ZOOM abaixo indicado, devendo V.Sª comparecer,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,
art. 847), como também as provas necessárias constantes de
documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82634112757
Id da reunião: 82634112757
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000049-81.2023.5.13.0023
AUTOR
MARCOS ANTONIO LUCENA DA
COSTA
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO LUCENA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
MARCOS ANTONIO LUCENA DA COSTA
Tomar ciência do(a) laudo pericial de Id. ead34b6.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
FRED DA COSTA PRUDENTE
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1102
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
Processo Nº ATSum-0000049-81.2023.5.13.0023
AUTOR
MARCOS ANTONIO LUCENA DA
COSTA
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência do(a) laudo pericial de Id. ead34b6.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
FRED DA COSTA PRUDENTE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000578-67.2023.5.13.0034
AUTOR
RONY CESAR TAVARES DE
ARAUJO
ADVOGADO
OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONY CESAR TAVARES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
RONY CESAR TAVARES DE ARAUJO
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no
dia 02/06/2023 09:55, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico ZOOM abaixo
indicado.
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87583212725
Id da reunião: 87583212725
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
arquivamento da ação.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000578-67.2023.5.13.0034
AUTOR
RONY CESAR TAVARES DE
ARAUJO
ADVOGADO
OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no
dia 02/06/2023 09:55, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico ZOOM abaixo
indicado, devendo V.Sª comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá
apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas
necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao
processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87583212725
Id da reunião: 87583212725
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1103
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000639-93.2021.5.13.0034
AUTOR
VALMIR RIBEIRO DANTAS
ADVOGADO
YURI MARINHO SARAIVA
LEAO(OAB: 20659/PB)
ADVOGADO
ISABEL AMELIA DA SILVA
LIMA(OAB: 20612/PB)
RÉU
ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E
SERVICOS ESPECIAIS LTDA
ADVOGADO
HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E SERVICOS ESPECIAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac729b5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. DEFIRO o pedido de Id. a8e1276, com fundamento no artigo 765,
celetário.
2. Ante a certidão de Id. ce8caaf, notifiquem-se a ré e seu patrono
para que informem dados bancários, no prazo de cinco (05) dias,
para liberação de seu crédito, sob pena de considerar-se ter havido
renúncia de tal crédito e consequente remessa dos valores ao
Tesouro Nacional.
2. Apresentadas as informações, liberem-se.
3. Na omissão, ao Tesouro Nacional.
4. Efetivado, registrem-se e arquivem-se definitivamente.
5. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000271-84.2021.5.13.0034
AUTOR
GISELLY DE ALMEIDA ARAUJO
ADVOGADO
ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
RÉU
SONHO REAL LOTERIAS LTDA
ADVOGADO
ALBEZIO DE MELO FARIAS DA
SILVA(OAB: 9357/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GISELLY DE ALMEIDA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44f0709
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 20a8c66, retornem-se os autos para
consulta SISBAJUD, na modalidade “teimosinha”.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000291-88.2023.5.13.0007
AUTOR
ERINALDO ALVES NUNES
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3702c4d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. a1a6da6, NÃO RECEBO o recurso
ordinário apresentado pela parte reclamante, eis que deserto.
2. Notifique-se.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1104
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000291-88.2023.5.13.0007
AUTOR
ERINALDO ALVES NUNES
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERINALDO ALVES NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3702c4d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. a1a6da6, NÃO RECEBO o recurso
ordinário apresentado pela parte reclamante, eis que deserto.
2. Notifique-se.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000807-61.2022.5.13.0034
AUTOR
JOSE TRINDADE DOS SANTOS
FILHO
ADVOGADO
GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RÉU
INDUSTRIA E TRANSPORTE MM -
EIRELI
ADVOGADO
ALINE DE OLIVEIRA
CONRADO(OAB: 26077/PE)
ADVOGADO
CLAUDIO GIL RODRIGUES
FILHO(OAB: 24069/PE)
RÉU
MARACANA ALIMENTOS LTDA.
ADVOGADO
JOAO GABRIEL GIL
RODRIGUES(OAB: 26832/PE)
ADVOGADO
CLAUDIO GIL RODRIGUES
FILHO(OAB: 24069/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA E TRANSPORTE MM - EIRELI
- MARACANA ALIMENTOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 73dd596
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 3ee330a, NÃO RECEBO o recurso
ordinário apresentado pela parte reclamada, ante a preclusão
consumativa e a deserção.
2. Notifique-se.
3. RECEBO o agravo de instrumento interposto pelo reclamante,
deixando ao TRT o juízo definitivo de admissibilidade.
4. Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
contrarrazoar o agravo.
5. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000807-61.2022.5.13.0034
AUTOR
JOSE TRINDADE DOS SANTOS
FILHO
ADVOGADO
GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RÉU
INDUSTRIA E TRANSPORTE MM -
EIRELI
ADVOGADO
ALINE DE OLIVEIRA
CONRADO(OAB: 26077/PE)
ADVOGADO
CLAUDIO GIL RODRIGUES
FILHO(OAB: 24069/PE)
RÉU
MARACANA ALIMENTOS LTDA.
ADVOGADO
JOAO GABRIEL GIL
RODRIGUES(OAB: 26832/PE)
ADVOGADO
CLAUDIO GIL RODRIGUES
FILHO(OAB: 24069/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE TRINDADE DOS SANTOS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 73dd596
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1105
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 3ee330a, NÃO RECEBO o recurso
ordinário apresentado pela parte reclamada, ante a preclusão
consumativa e a deserção.
2. Notifique-se.
3. RECEBO o agravo de instrumento interposto pelo reclamante,
deixando ao TRT o juízo definitivo de admissibilidade.
4. Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
contrarrazoar o agravo.
5. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000580-37.2023.5.13.0034
AUTOR
JOSE RAMALHO DE BRITO
GONCALVES
ADVOGADO
ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
ADVOGADO
ROBERLEY GOMES DE
MORAIS(OAB: 26080/PB)
RÉU
João Bezerra da Costa
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RAMALHO DE BRITO GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
JOSÉ RAMALHO DE BRITO GONÇALVES
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência que ocorrerá no
dia 06/07/2023 09:30, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico ZOOM abaixo
indicado.
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84348513592
ID da reunião: 843 4851 3592
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
ARQUIVAMENTO da ação.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000568-23.2023.5.13.0034
AUTOR
VALNIR LOPES DA SILVA
ADVOGADO
GEORGE ARRUDA UCHOA(OAB:
30960/PB)
ADVOGADO
ADRIANA UCHOA ARRUDA(OAB:
19640/PB)
ADVOGADO
GIOVANNE ARRUDA
GONCALVES(OAB: 6941/PB)
ADVOGADO
BIANCA MONTEIRO DE
MENEZES(OAB: 73037/BA)
RÉU
ANDRE GILVAN GOMES DOS
SANTOS
RÉU
ANDRE GILVAN G. DOS SANTOS -
EPP
RÉU
ARTE DE CASA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALNIR LOPES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
VALNIR LOPES DA SILVA
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) que ocorrerá no dia 06/07/2023 08:45, na sala de
audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico ZOOM abaixo indicado.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86560136953
ID da reunião: 865 6013 6953
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
arquivamento da ação.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000372-92.2019.5.13.0034
AUTOR
JOSE ANDRE TOMAZ DA SILVA
ADVOGADO
MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU
WSP SERVICOS DE PINTURAS
EIRELI - ME
ADVOGADO
OSCAR STEPHANO GONÇALVES
COUTINHO(OAB: 13552/PB)
RÉU
CONSTRUTORA ROCHA
CAVALCANTE LTDA
ADVOGADO
DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
TESTEMUNHA
BENÍCIO DOS SANTOS FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1106
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
- JOSE ANDRE TOMAZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8540971
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 6276af8, determino: a) inscrição da
devedora no BNDT e no SERASAJUD; b) remessa dos autos à
CRE para penhora, avaliação, remoção e depósito de bens da
devedora.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000573-79.2022.5.13.0034
AUTOR
CARLOS ERONALDO ALMEIDA
SILVA
ADVOGADO
TAMYRES THALMA DA PAIXAO
DUARTE(OAB: 28953/PB)
RÉU
LUCAS BRENO XAVIER PEREIRA
ADVOGADO
CRISTIELE DE SOUSA MOTA(OAB:
21454/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS BRENO XAVIER PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e235cf6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o trânsito em julgado do acórdão de Id. 6a8b525 e o exposto
na peça de Id. 89cea13, apure-se o
quantum debeatur
, observando-
se os termos do referido acórdão.
2. INDEFIRO o pedido de Id. dc51da1 haja vista a discordância da
parte autora apresentada em sua petição de Id. dc51da1.
3. Apresentada a conta, notifiquem-se as partes para impugnação,
nos termos do artigo 879, § 2º, CLT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000573-79.2022.5.13.0034
AUTOR
CARLOS ERONALDO ALMEIDA
SILVA
ADVOGADO
TAMYRES THALMA DA PAIXAO
DUARTE(OAB: 28953/PB)
RÉU
LUCAS BRENO XAVIER PEREIRA
ADVOGADO
CRISTIELE DE SOUSA MOTA(OAB:
21454/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ERONALDO ALMEIDA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e235cf6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o trânsito em julgado do acórdão de Id. 6a8b525 e o exposto
na peça de Id. 89cea13, apure-se o
quantum debeatur
, observando-
se os termos do referido acórdão.
2. INDEFIRO o pedido de Id. dc51da1 haja vista a discordância da
parte autora apresentada em sua petição de Id. dc51da1.
3. Apresentada a conta, notifiquem-se as partes para impugnação,
nos termos do artigo 879, § 2º, CLT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000886-74.2021.5.13.0034
AUTOR
PATRICIA TORRES FIGUEIREDO
ADVOGADO
CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO
PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO
MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA TORRES FIGUEIREDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1107
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ccbeac
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1. Ante a certidão de ID. 69457A8, notifique-se a parte demandante
para comprovar o recolhimento das custas processuais, sob pena
de execução.
2. Decorrido o prazo, sem comprovação, execute-se, iniciando-se
pelas consultas aos sistemas conveniados.
3. Após, voltem à conclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000118-80.2023.5.13.0034
AUTOR
GEAN GUEDES DE LIMA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEAN GUEDES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 68ccd89
proferida nos autos.
Vistos etc.
RECEBO o(s) recurso(s) ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s)
reclamada, eis que interposto(s) a tempo e modo.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000488-93.2022.5.13.0034
AUTOR
CAMILO DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 420e406
proferida nos autos.
Vistos etc.
RECEBO o(s) recurso(s) ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s)
reclamante, eis que interposto(s) a tempo e modo.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000188-60.2023.5.13.0014
AUTOR
JOSE ALAN ARAGAO SANTOS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1108
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 290d0c0
proferida nos autos.
Vistos etc.
RECEBO o recurso ordinário apresentado pela parte reclamante,
eis que interposto a tempo e modo.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, oferecer suas
contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000574-60.2023.5.13.0024
AUTOR
LIDIANE SEBASTIAO DOS SANTOS
PAZ
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDIANE SEBASTIAO DOS SANTOS PAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
LIDIANE SEBASTIAO DOS SANTOS PAZ
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no
dia 02/06/2023 08:53, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico ZOOM abaixo
indicado.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89814365294
ID da reunião: 898 1436 5294
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
arquivamento da ação.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000574-60.2023.5.13.0024
AUTOR
LIDIANE SEBASTIAO DOS SANTOS
PAZ
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no
dia 02/06/2023 08:53, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico ZOOM abaixo
indicado, devendo V.Sª comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá
apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas
necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao
processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89814365294
ID da reunião: 898 1436 5294
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1109
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000594-51.2023.5.13.0024
AUTOR
EDUARDO VINICIUS SOUSA
HOLANDA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO VINICIUS SOUSA HOLANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
EDUARDO VINICIUS SOUSA HOLANDA
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no
dia 02/06/2023 08:54, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico ZOOM abaixo
indicado.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87920155625
ID da reunião: 879 2015 5625
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
arquivamento da ação.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000594-51.2023.5.13.0024
AUTOR
EDUARDO VINICIUS SOUSA
HOLANDA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no
dia 02/06/2023 08:54, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico ZOOM abaixo
indicado, devendo V.Sª comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá
apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas
necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao
processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87920155625
ID da reunião: 879 2015 5625
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000569-08.2023.5.13.0034
AUTOR
THAINA DELMIRO ALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1110
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
ADVOGADO
BRUNO PLATINI LIRA BRITO(OAB:
27436/PB)
ADVOGADO
Júlio César de Farias Lira(OAB:
9868/PB)
RÉU
HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- THAINA DELMIRO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e6d08d4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 0700210, HOMOLOGO a desistência
formulada na peça de Id. f39ee4e.
2. Ato contínuo, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de
Processo Civil.
3. Custas pela autora no importe de R$ 758,12, calculadas sobre R$
37.906,00, valor este último constante da inicial, nos termos do
artigo 789 da Consolidação.
4. Ressalto que a autora não é beneficiária da justiça gratuita, eis
que não implementada a exigência do artigo 14 da Lei nº
5.584/1970, norma específica na matéria em pleno vigor.
5. Retire-se o presente processo da pauta de audiências.
6. Notifiquem-se as partes.
7. Cumpra-se.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000901-09.2022.5.13.0034
AUTOR
JOILSON MESSIAS GOMES
ADVOGADO
PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
ADVOGADO
DANIELLE ALMEIDA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 24034/PB)
RÉU
UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO
DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOILSON MESSIAS GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
JOILSON MESSIAS GOMES
Tomar ciência do(a) despacho de #id:9b7259c.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000901-09.2022.5.13.0034
AUTOR
JOILSON MESSIAS GOMES
ADVOGADO
PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
ADVOGADO
DANIELLE ALMEIDA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 24034/PB)
RÉU
UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO
DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA
GRANDE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA
GRANDE LTDA - ME
Tomar ciência do(a) despacho de #id:9b7259c.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000499-25.2022.5.13.0034
AUTOR
GILBERTO SILVA FERREIRA
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1111
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte intimada para pagar o valor remanescente atualizado
da condenação (Id. a531d31), no prazo de 48 horas, sob pena de
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2023.
JULIO CESAR DA SILVA MONTEIRO
Assessor
Vara do Trabalho de Guarabira
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000097-16.2022.5.13.0010
AUTOR
MARINETE DOMINGOS SILVA DA
CRUZ
ADVOGADO
ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO
JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c637ec7
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Expedido o Requisitório de Precatório pelo Egrégio TRT da 13ª
Região, conforme ID. 2ea884d, proceda-se o sobrestamento dos
presentes autos, em cumprimento ao art. 1º, I, 7, da
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007/2022, com o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por
"Decisão Judicial” e inclusão no GIGS da atividade “Aguarda
pagamento de precatório”, até que seja disponibilizado valores pelo
Regional.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 21 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000097-16.2022.5.13.0010
AUTOR
MARINETE DOMINGOS SILVA DA
CRUZ
ADVOGADO
ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO
JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINETE DOMINGOS SILVA DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c637ec7
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Expedido o Requisitório de Precatório pelo Egrégio TRT da 13ª
Região, conforme ID. 2ea884d, proceda-se o sobrestamento dos
presentes autos, em cumprimento ao art. 1º, I, 7, da
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007/2022, com o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por
"Decisão Judicial” e inclusão no GIGS da atividade “Aguarda
pagamento de precatório”, até que seja disponibilizado valores pelo
Regional.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 21 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000177-77.2022.5.13.0010
AUTOR
CELIA MARIA DA SILVA MOREIRA
ADVOGADO
BRUNO VINNICIUS SOARES DA
SILVA(OAB: 26807/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO
JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELIA MARIA DA SILVA MOREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1112
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0be0f1e
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Expedido o Requisitório de Precatório pelo Egrégio TRT da 13ª
Região, conforme ID. 3e2b191, proceda-se o sobrestamento dos
presentes autos, em cumprimento ao art. 1º, I, 7, da
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007/2022, com o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por
"Decisão Judicial” e inclusão no GIGS da atividade “Aguarda
pagamento de precatório”, até que seja disponibilizado valores pelo
Regional.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 21 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000177-77.2022.5.13.0010
AUTOR
CELIA MARIA DA SILVA MOREIRA
ADVOGADO
BRUNO VINNICIUS SOARES DA
SILVA(OAB: 26807/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO
JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0be0f1e
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Expedido o Requisitório de Precatório pelo Egrégio TRT da 13ª
Região, conforme ID. 3e2b191, proceda-se o sobrestamento dos
presentes autos, em cumprimento ao art. 1º, I, 7, da
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007/2022, com o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por
"Decisão Judicial” e inclusão no GIGS da atividade “Aguarda
pagamento de precatório”, até que seja disponibilizado valores pelo
Regional.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 21 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000069-14.2023.5.13.0010
AUTOR
EDVALDO GUEDES DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO
SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO
DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RÉU
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO
Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO GUEDES DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f997c06
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 - DISPOSITIVO
Pelo exposto, e o mais que dos autos consta, afasto as preliminares
de ilegitimidade passiva “ad causam” e de inépcia da inicial e, no
mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados
por EDVALDO GUEDES DA SILVA JÚNIOR em face de
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA e BANCO DO NORDESTE
DO BRASIL S/A para condená-los a pagar ao autor, sendo este
último de forma subsidiária, com juros e correção monetária, no
prazo de 5 dias, contados do trânsito em julgado desta decisão,
independentemente de notificação, intimação ou citação, os
seguintes títulos, a serem apurados em liquidação de sentença,
com juros e correção monetária, na forma da lei, nos termos da
fundamentação supra: a) horas extras, com o acréscimo de 50%,
observado o divisor 200, bem como seus reflexos sobre aviso
prévio, férias + 1/3, 13º salários e FGTS + 40%; b) indenização por
danos materiais (depreciação da motocicleta e ressarcimento com
manutenção e combustível); c) adicional de periculosidade e seus
reflexos sobre aviso prévio, férias + 1/3, 13º salários, horas extras e
FGTS + 40%, e d) diferenças salariais.
Concedo, ainda, ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1113
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
nos termos do art. 790, § 4º, da CLT, em razão da declaração de
pobreza contida na vestibular, para dispensá-lo de eventuais
recolhimentos de custas e emolumentos.
São devidos honorários advocatícios sucumbenciais a cargo dos
reclamados em favor do advogado do autor, arbitrados em 10%
sobre o valor do que resultar da liquidação, nos termos do art. 791-
A, da CLT.
Diferentemente, são indevidos honorários advocatícios
sucumbenciais do beneficiário da justiça gratuita, referentes aos
pedidos julgados improcedentes, ante a declaração de
inconstitucionalidade do art. 791-A, §4º da CLT, pelo Supremo
Tribunal Federal, no julgamento da ADI 5766, ocorrido em
20/10/2021, cuja decisão possui força vinculante e aplicação
imediata.
São devidas contribuições previdenciárias, pelos reclamados, sobre
os títulos contidos nas alíneas “a”, “c” e “d”, nos termos do art. 33, º
5º, da Lei nº 8.213/91.
Em caso de não pagamento da quantia acima, no prazo estipulado,
será acrescido à condenação o equivalente a 10% do valor do
débito, nos termos do art. 832, § 1º, da CLT.
Custas, pelos reclamados, no valor de R$ 600,00, calculadas sobre
R$ 30.000,00, valor arbitrado à condenação para este fim.
Intimem-se as partes.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000069-14.2023.5.13.0010
AUTOR
EDVALDO GUEDES DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO
SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO
DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RÉU
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO
Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f997c06
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 - DISPOSITIVO
Pelo exposto, e o mais que dos autos consta, afasto as preliminares
de ilegitimidade passiva “ad causam” e de inépcia da inicial e, no
mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados
por EDVALDO GUEDES DA SILVA JÚNIOR em face de
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA e BANCO DO NORDESTE
DO BRASIL S/A para condená-los a pagar ao autor, sendo este
último de forma subsidiária, com juros e correção monetária, no
prazo de 5 dias, contados do trânsito em julgado desta decisão,
independentemente de notificação, intimação ou citação, os
seguintes títulos, a serem apurados em liquidação de sentença,
com juros e correção monetária, na forma da lei, nos termos da
fundamentação supra: a) horas extras, com o acréscimo de 50%,
observado o divisor 200, bem como seus reflexos sobre aviso
prévio, férias + 1/3, 13º salários e FGTS + 40%; b) indenização por
danos materiais (depreciação da motocicleta e ressarcimento com
manutenção e combustível); c) adicional de periculosidade e seus
reflexos sobre aviso prévio, férias + 1/3, 13º salários, horas extras e
FGTS + 40%, e d) diferenças salariais.
Concedo, ainda, ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita,
nos termos do art. 790, § 4º, da CLT, em razão da declaração de
pobreza contida na vestibular, para dispensá-lo de eventuais
recolhimentos de custas e emolumentos.
São devidos honorários advocatícios sucumbenciais a cargo dos
reclamados em favor do advogado do autor, arbitrados em 10%
sobre o valor do que resultar da liquidação, nos termos do art. 791-
A, da CLT.
Diferentemente, são indevidos honorários advocatícios
sucumbenciais do beneficiário da justiça gratuita, referentes aos
pedidos julgados improcedentes, ante a declaração de
inconstitucionalidade do art. 791-A, §4º da CLT, pelo Supremo
Tribunal Federal, no julgamento da ADI 5766, ocorrido em
20/10/2021, cuja decisão possui força vinculante e aplicação
imediata.
São devidas contribuições previdenciárias, pelos reclamados, sobre
os títulos contidos nas alíneas “a”, “c” e “d”, nos termos do art. 33, º
5º, da Lei nº 8.213/91.
Em caso de não pagamento da quantia acima, no prazo estipulado,
será acrescido à condenação o equivalente a 10% do valor do
débito, nos termos do art. 832, § 1º, da CLT.
Custas, pelos reclamados, no valor de R$ 600,00, calculadas sobre
R$ 30.000,00, valor arbitrado à condenação para este fim.
Intimem-se as partes.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1114
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
Processo Nº ATOrd-0000069-14.2023.5.13.0010
AUTOR
EDVALDO GUEDES DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO
SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO
DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RÉU
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO
Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f997c06
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 - DISPOSITIVO
Pelo exposto, e o mais que dos autos consta, afasto as preliminares
de ilegitimidade passiva “ad causam” e de inépcia da inicial e, no
mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados
por EDVALDO GUEDES DA SILVA JÚNIOR em face de
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA e BANCO DO NORDESTE
DO BRASIL S/A para condená-los a pagar ao autor, sendo este
último de forma subsidiária, com juros e correção monetária, no
prazo de 5 dias, contados do trânsito em julgado desta decisão,
independentemente de notificação, intimação ou citação, os
seguintes títulos, a serem apurados em liquidação de sentença,
com juros e correção monetária, na forma da lei, nos termos da
fundamentação supra: a) horas extras, com o acréscimo de 50%,
observado o divisor 200, bem como seus reflexos sobre aviso
prévio, férias + 1/3, 13º salários e FGTS + 40%; b) indenização por
danos materiais (depreciação da motocicleta e ressarcimento com
manutenção e combustível); c) adicional de periculosidade e seus
reflexos sobre aviso prévio, férias + 1/3, 13º salários, horas extras e
FGTS + 40%, e d) diferenças salariais.
Concedo, ainda, ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita,
nos termos do art. 790, § 4º, da CLT, em razão da declaração de
pobreza contida na vestibular, para dispensá-lo de eventuais
recolhimentos de custas e emolumentos.
São devidos honorários advocatícios sucumbenciais a cargo dos
reclamados em favor do advogado do autor, arbitrados em 10%
sobre o valor do que resultar da liquidação, nos termos do art. 791-
A, da CLT.
Diferentemente, são indevidos honorários advocatícios
sucumbenciais do beneficiário da justiça gratuita, referentes aos
pedidos julgados improcedentes, ante a declaração de
inconstitucionalidade do art. 791-A, §4º da CLT, pelo Supremo
Tribunal Federal, no julgamento da ADI 5766, ocorrido em
20/10/2021, cuja decisão possui força vinculante e aplicação
imediata.
São devidas contribuições previdenciárias, pelos reclamados, sobre
os títulos contidos nas alíneas “a”, “c” e “d”, nos termos do art. 33, º
5º, da Lei nº 8.213/91.
Em caso de não pagamento da quantia acima, no prazo estipulado,
será acrescido à condenação o equivalente a 10% do valor do
débito, nos termos do art. 832, § 1º, da CLT.
Custas, pelos reclamados, no valor de R$ 600,00, calculadas sobre
R$ 30.000,00, valor arbitrado à condenação para este fim.
Intimem-se as partes.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000066-59.2023.5.13.0010
AUTOR
EDSON LOURENCO DE LIMA
ADVOGADO
SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO
DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RÉU
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO
Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9e84247
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 - DISPOSITIVO
Pelo exposto, e o mais que dos autos consta, afasto as preliminares
de ilegitimidade passiva “ad causam” e de inépcia da inicial e, no
mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados
por EDSON LOURENÇO DE LIMA em face de INSTITUTO
NORDESTE CIDADANIA e BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
S/A para condená-los a pagar ao autor, sendo este último de forma
subsidiária, com juros e correção monetária, no prazo de 5 dias,
contados do trânsito em julgado desta decisão, independentemente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1115
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
de notificação, intimação ou citação, os seguintes títulos, a serem
apurados em liquidação de sentença, com juros e correção
monetária, na forma da lei, nos termos da fundamentação supra: a)
horas extras, com o acréscimo de 50%, observado o divisor 200,
bem como seus reflexos sobre aviso prévio, férias + 1/3, 13º
salários e FGTS + 40%; b) indenização por danos materiais
(depreciação da motocicleta e ressarcimento com manutenção e
combustível); c) adicional de periculosidade e seus reflexos sobre
aviso prévio, férias + 1/3, 13º salários, horas extras e FGTS + 40%,
e d) diferenças salariais.
Concedo, ainda, ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita,
nos termos do art. 790, § 4º, da CLT, em razão da declaração de
pobreza contida na vestibular, para dispensá-lo de eventuais
recolhimentos de custas e emolumentos.
São devidos honorários advocatícios sucumbenciais a cargo dos
reclamados em favor do advogado do autor, arbitrados em 10%
sobre o valor do que resultar da liquidação, nos termos do art. 791-
A, da CLT.
Diferentemente, são indevidos honorários advocatícios
sucumbenciais do beneficiário da justiça gratuita, referentes aos
pedidos julgados improcedentes, ante a declaração de
inconstitucionalidade do art. 791-A, §4º da CLT, pelo Supremo
Tribunal Federal, no julgamento da ADI 5766, ocorrido em
20/10/2021, cuja decisão possui força vinculante e aplicação
imediata.
São devidas contribuições previdenciárias, pelos reclamados, sobre
os títulos contidos nas alíneas “a”, “c” e “d”, nos termos do art. 33, º
5º, da Lei nº 8.213/91.
Em caso de não pagamento da quantia acima, no prazo estipulado,
será acrescido à condenação o equivalente a 10% do valor do
débito, nos termos do art. 832, § 1º, da CLT.
Custas, pelos reclamados, no valor de R$ 600,00, calculadas sobre
R$ 30.000,00, valor arbitrado à condenação para este fim.
Intimem-se as partes.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000066-59.2023.5.13.0010
AUTOR
EDSON LOURENCO DE LIMA
ADVOGADO
SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO
DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RÉU
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO
Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9e84247
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 - DISPOSITIVO
Pelo exposto, e o mais que dos autos consta, afasto as preliminares
de ilegitimidade passiva “ad causam” e de inépcia da inicial e, no
mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados
por EDSON LOURENÇO DE LIMA em face de INSTITUTO
NORDESTE CIDADANIA e BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
S/A para condená-los a pagar ao autor, sendo este último de forma
subsidiária, com juros e correção monetária, no prazo de 5 dias,
contados do trânsito em julgado desta decisão, independentemente
de notificação, intimação ou citação, os seguintes títulos, a serem
apurados em liquidação de sentença, com juros e correção
monetária, na forma da lei, nos termos da fundamentação supra: a)
horas extras, com o acréscimo de 50%, observado o divisor 200,
bem como seus reflexos sobre aviso prévio, férias + 1/3, 13º
salários e FGTS + 40%; b) indenização por danos materiais
(depreciação da motocicleta e ressarcimento com manutenção e
combustível); c) adicional de periculosidade e seus reflexos sobre
aviso prévio, férias + 1/3, 13º salários, horas extras e FGTS + 40%,
e d) diferenças salariais.
Concedo, ainda, ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita,
nos termos do art. 790, § 4º, da CLT, em razão da declaração de
pobreza contida na vestibular, para dispensá-lo de eventuais
recolhimentos de custas e emolumentos.
São devidos honorários advocatícios sucumbenciais a cargo dos
reclamados em favor do advogado do autor, arbitrados em 10%
sobre o valor do que resultar da liquidação, nos termos do art. 791-
A, da CLT.
Diferentemente, são indevidos honorários advocatícios
sucumbenciais do beneficiário da justiça gratuita, referentes aos
pedidos julgados improcedentes, ante a declaração de
inconstitucionalidade do art. 791-A, §4º da CLT, pelo Supremo
Tribunal Federal, no julgamento da ADI 5766, ocorrido em
20/10/2021, cuja decisão possui força vinculante e aplicação
imediata.
São devidas contribuições previdenciárias, pelos reclamados, sobre
os títulos contidos nas alíneas “a”, “c” e “d”, nos termos do art. 33, º
5º, da Lei nº 8.213/91.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1116
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
Em caso de não pagamento da quantia acima, no prazo estipulado,
será acrescido à condenação o equivalente a 10% do valor do
débito, nos termos do art. 832, § 1º, da CLT.
Custas, pelos reclamados, no valor de R$ 600,00, calculadas sobre
R$ 30.000,00, valor arbitrado à condenação para este fim.
Intimem-se as partes.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000066-59.2023.5.13.0010
AUTOR
EDSON LOURENCO DE LIMA
ADVOGADO
SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO
DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RÉU
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO
Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON LOURENCO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9e84247
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 - DISPOSITIVO
Pelo exposto, e o mais que dos autos consta, afasto as preliminares
de ilegitimidade passiva “ad causam” e de inépcia da inicial e, no
mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados
por EDSON LOURENÇO DE LIMA em face de INSTITUTO
NORDESTE CIDADANIA e BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
S/A para condená-los a pagar ao autor, sendo este último de forma
subsidiária, com juros e correção monetária, no prazo de 5 dias,
contados do trânsito em julgado desta decisão, independentemente
de notificação, intimação ou citação, os seguintes títulos, a serem
apurados em liquidação de sentença, com juros e correção
monetária, na forma da lei, nos termos da fundamentação supra: a)
horas extras, com o acréscimo de 50%, observado o divisor 200,
bem como seus reflexos sobre aviso prévio, férias + 1/3, 13º
salários e FGTS + 40%; b) indenização por danos materiais
(depreciação da motocicleta e ressarcimento com manutenção e
combustível); c) adicional de periculosidade e seus reflexos sobre
aviso prévio, férias + 1/3, 13º salários, horas extras e FGTS + 40%,
e d) diferenças salariais.
Concedo, ainda, ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita,
nos termos do art. 790, § 4º, da CLT, em razão da declaração de
pobreza contida na vestibular, para dispensá-lo de eventuais
recolhimentos de custas e emolumentos.
São devidos honorários advocatícios sucumbenciais a cargo dos
reclamados em favor do advogado do autor, arbitrados em 10%
sobre o valor do que resultar da liquidação, nos termos do art. 791-
A, da CLT.
Diferentemente, são indevidos honorários advocatícios
sucumbenciais do beneficiário da justiça gratuita, referentes aos
pedidos julgados improcedentes, ante a declaração de
inconstitucionalidade do art. 791-A, §4º da CLT, pelo Supremo
Tribunal Federal, no julgamento da ADI 5766, ocorrido em
20/10/2021, cuja decisão possui força vinculante e aplicação
imediata.
São devidas contribuições previdenciárias, pelos reclamados, sobre
os títulos contidos nas alíneas “a”, “c” e “d”, nos termos do art. 33, º
5º, da Lei nº 8.213/91.
Em caso de não pagamento da quantia acima, no prazo estipulado,
será acrescido à condenação o equivalente a 10% do valor do
débito, nos termos do art. 832, § 1º, da CLT.
Custas, pelos reclamados, no valor de R$ 600,00, calculadas sobre
R$ 30.000,00, valor arbitrado à condenação para este fim.
Intimem-se as partes.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000378-40.2020.5.13.0010
AUTOR
LUCIANO DANTAS DOS SANTOS
ADVOGADO
HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU
CONSTRUTORA SBG - EIRELI - ME
ADVOGADO
ANDERSON PEREIRA GERIZ(OAB:
28154/PB)
ADVOGADO
LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
RÉU
MARCOS ANTONIO CORREIA
NUNES
RÉU
SIOMARA BELTRAO LUNA GOMES
ADVOGADO
ANDERSON PEREIRA GERIZ(OAB:
28154/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO DANTAS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1117
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e9678bc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000378-40.2020.5.13.0010
AUTOR
LUCIANO DANTAS DOS SANTOS
ADVOGADO
HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU
CONSTRUTORA SBG - EIRELI - ME
ADVOGADO
ANDERSON PEREIRA GERIZ(OAB:
28154/PB)
ADVOGADO
LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
RÉU
MARCOS ANTONIO CORREIA
NUNES
RÉU
SIOMARA BELTRAO LUNA GOMES
ADVOGADO
ANDERSON PEREIRA GERIZ(OAB:
28154/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA SBG - EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e9678bc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000839-80.2018.5.13.0010
AUTOR
ANTONIO RAFAEL SOARES
ADVOGADO
RUBENS DA CONCEICAO
SOARES(OAB: 16985/RN)
ADVOGADO
JOSE DUTRA DA ROSA FILHO(OAB:
5071/RN)
RÉU
MUNICIPIO DE ARARUNA
ADVOGADO
FRANCISCO DE ASSIS SILVA
CALDAS JUNIOR(OAB: 5900/PB)
RÉU
CEDRO ENGENHARIA LTDA. - EPP
ADVOGADO
ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO RAFAEL SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Através da presente, fica a parte exequente notificada do disposto
do despacho de Id 7a64bb2.
GUARABIRA/PB, 22 de maio de 2023.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000098-64.2023.5.13.0010
AUTOR
WEISDIA CLIMACO FARIAS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO
JONEUSO TERCIO CAVALCANTI DA
COSTA
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- WEISDIA CLIMACO FARIAS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem, querendo, em 5 dias, sobre o laudo pericial juntado
no Id d7da70d.
GUARABIRA/PB, 22 de maio de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000098-64.2023.5.13.0010
AUTOR
WEISDIA CLIMACO FARIAS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO
JONEUSO TERCIO CAVALCANTI DA
COSTA
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1118
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem, querendo, em 5 dias, sobre o laudo pericial juntado
no Id d7da70d.
GUARABIRA/PB, 22 de maio de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000259-74.2023.5.13.0010
AUTOR
ANA LUCIA SOARES DE SANTANA
ADVOGADO
JONATAS EVANGELISTA TOME DA
SILVA(OAB: 16049/PB)
ADVOGADO
GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RÉU
ECO SPAZZIO TROPICAL LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LUCIA SOARES DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica a reclamante devidamente notificada a comparecer à audiência
Una por videoconferência, que se realizará no dia 14/06/2023, às
09:40 horas, por videoconferência, com acesso virtual à sala de
sessões através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o
seguinte LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85482244816 , ID da
reunião: 854 8224 4816
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
T r
a b a l
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d e
G u a r
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a
d o
l
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n k :
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 22 de maio de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000260-59.2023.5.13.0010
AUTOR
FELIPE CANDIDO DA SILVA
ADVOGADO
SEBASTIAO SOARES DE LIMA(OAB:
29432/PB)
RÉU
ECAM TERRAPLENAGEM E
PAVIMENTACAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE CANDIDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica o reclamante devidamente notificado a comparecer à audiência
Una por videoconferência (rito sumaríssimo), que se realizará no
dia 14/06/2023, às 10:00 horas, por videoconferência, com acesso
virtual à sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,
u t i l i z a n d o
o
s e g u i n t e
L I N K :
h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
br.zoom.us/j/87852548769 , ID da reunião: 878 5254 8769
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
T r
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n k :
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 22 de maio de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000038-28.2022.5.13.0010
AUTOR
ELANY PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
JOSE BEZERRA CAVALCANTI(OAB:
15726/RN)
RÉU
ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO
ADVOGADO
ARISTIDES HAMAD GOMES(OAB:
18789/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO GUEDES DE ANDRADE BISNETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1119
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO:
Fica a parte reclamada para comprovar o recolhimento
previdenciário conforme determinado na ata de acordo de id
f0a4d89.
GUARABIRA/PB, 22 de maio de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000280-84.2022.5.13.0010
AUTOR
CLEODON GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO
DANIEL VIRGINIO DE MOURA
NASCIMENTO(OAB: 26906/PB)
RÉU
PLANTEL PLANEJAMENTO
PROJETOS & CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEODON GONCALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ciência às partes dos cálculos id. 5194f97 para se pronunciarem no
prazo de 8 dias.
GUARABIRA/PB, 22 de maio de 2023.
VALTER LUIS DE SOUZA CAVALCANTI
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000280-84.2022.5.13.0010
AUTOR
CLEODON GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO
DANIEL VIRGINIO DE MOURA
NASCIMENTO(OAB: 26906/PB)
RÉU
PLANTEL PLANEJAMENTO
PROJETOS & CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PLANTEL PLANEJAMENTO PROJETOS & CONSTRUCOES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ciência às partes dos cálculos id. 5194f97 para se pronunciarem no
prazo de 8 dias.
GUARABIRA/PB, 22 de maio de 2023.
VALTER LUIS DE SOUZA CAVALCANTI
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000433-20.2022.5.13.0010
AUTOR
DANIELLY CRISTINA DA ROCHA
ESCOREL
ADVOGADO
SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO
DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLY CRISTINA DA ROCHA ESCOREL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMANTE
Ciência da impugnação aos cálculos id. ca953ac, apresentada pela
parte reclamada, para se pronunciar no prazo de 8 dias.
GUARABIRA/PB, 22 de maio de 2023.
VALTER LUIS DE SOUZA CAVALCANTI
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000411-30.2020.5.13.0010
AUTOR
ALYSSON SOARES DE SOUZA
ADVOGADO
ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU
FUNERARIA E FLORICULTURA
JESUS DE NAZARE LTDA - ME
ADVOGADO
ROMILDO BARBOSA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 17134/RN)
ADVOGADO
VENCESLAU FONSECA DE
CARVALHO JUNIOR(OAB: 6646/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALYSSON SOARES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica O ADVOGADO do destinatário ALYSSON
SOARES DE SOUZA, notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05
(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
GUARABIRA/PB, 22 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1120
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0041900-28.2012.5.13.0010
AUTOR
TEREZINHA JOAO BARBOSA
ADVOGADO
CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:
10751/PB)
ADVOGADO
MARCOS EDSON DE AQUINO(OAB:
15222/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO
ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TEREZINHA JOAO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), TEREZINHA JOAO
BARBOSA, notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência
em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos,
devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco)
dias úteis da publicação deste expediente.
GUARABIRA/PB, 22 de maio de 2023.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000425-48.2019.5.13.0010
AUTOR
JOSE DE OLIVEIRA
ADVOGADO
LUIZ FELIPE PEREIRA
GALDINO(OAB: 26005/PB)
ADVOGADO
SHEYLA RIBEIRO ALVES(OAB:
25637/PB)
RÉU
ROBERTO RODRIGUES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU
ROBERTO RODRIGUES DE
OLIVEIERA - ME
ADVOGADO
ARMANDO MALAGUTY SOUZA
OLIVEIRA(OAB: 20453/PB)
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO RODRIGUES DE OLIVEIERA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), ROBERTO
RODRIGUES DE OLIVEIERA - ME, notificado(a)(s) da expedição
de alvará/GPS eletrônica para recolhimento das contribuições
previdenciárias devidas neste processo, conforme documento
acostado nos autos.
GUARABIRA/PB, 22 de maio de 2023.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0020200-11.2008.5.13.0018
AUTOR
ANTONIO GOMES DA SILVA
ADVOGADO
EDINANDO JOSE DINIZ(OAB:
8583/PB)
RÉU
AREIA EMPREENDIMENTOS
TURISTICOS LTDA
ADVOGADO
MARIA DO CARMO MARQUES DE
ARAUJO(OAB: 8767/PB)
RÉU
LINDOLFO DE HOLANDA COSTA
ADVOGADO
MARIA DO CARMO MARQUES DE
ARAUJO(OAB: 8767/PB)
RÉU
ALDRO GRISI FILHO
ADVOGADO
MARIA DO CARMO MARQUES DE
ARAUJO(OAB: 8767/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7606e8
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo constante na decisão de id. 0916170, notifique-se
a exequente para, no prazo de 05 dias, indicar a existência de
causa impeditiva ou suspensiva de prescrição, sob pena de
extinção do feito, nos termos do art. 11-A da CLT.
Sem prejuízo da determinação acima, certifique a secretaria do
juízo a existência ou não de contas judiciais com valores disponíveis
e não sacados pelos respectivos beneficiários em relação aos autos
do processo em epígrafe, nos moldes da RECOMENDAÇÃO
TRT/SCR Nº 04/2019.
GUARABIRA/PB, 22 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000899-19.2019.5.13.0010
AUTOR
RUI RIBEIRO MENDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1121
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- RUI RIBEIRO MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fb7146
proferido nos autos.
Operador: RSL
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Fale a reclamada sobre a impugnação de cálculos apresentada pela
parte autora, no prazo legal, querendo.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, voltem os autos conclusos
para apreciação da impugnação oposta.
GUARABIRA/PB, 22 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000163-59.2023.5.13.0010
REQUERENTES
JOSE RODRIGUES FELINTO DOS
SANTOS
ADVOGADO
ALEX ALVES DA SILVA(OAB:
27401/PB)
REQUERENTES
CLERISTON JOSE LEITE DINIZ
ADVOGADO
KHEFREN DE AGUIAR AUGUSTO DA
SILVA(OAB: 56175/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLERISTON JOSE LEITE DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc289ff
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo constante no acordo id 9c82ff5 sem manifestação
da parte credora, consideram-se cumpridas as obrigações de pagar
e de fazer referentes ao que fora estipulado.
Intime-se requerente empregador (CLERISTON JOSE LEITE DINIZ)
para efetuar o recolhimento das custas processuais em 30 dias.
GUARABIRA/PB, 22 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000546-71.2022.5.13.0010
AUTOR
ANA CRISTINA ALVES
EVANGELISTA PAIVA
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac4e42a
proferido nos autos.
Operador: RSL
D E S P A C H O
Vistos etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Mantida a sentença deste Juízo que julgou improcedente a presente
demanda, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 22 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000546-71.2022.5.13.0010
AUTOR
ANA CRISTINA ALVES
EVANGELISTA PAIVA
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CRISTINA ALVES EVANGELISTA PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1122
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac4e42a
proferido nos autos.
Operador: RSL
D E S P A C H O
Vistos etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Mantida a sentença deste Juízo que julgou improcedente a presente
demanda, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 22 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000630-72.2022.5.13.0010
AUTOR
GIZELIA DIONOSIO DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO
ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU
WANDERLEY DIAGNOSTICOS LTDA
- EPP
ADVOGADO
CAMILLA CRISTINA ASSIS DE
CASTRO MARIZ(OAB: 15397/PB)
PERITO
JONEUSO TERCIO CAVALCANTI DA
COSTA
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- GIZELIA DIONOSIO DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25b8108
proferido nos autos.
Despacho:
Tendo em conta a manifestação (Id 170d4a9) do perito nomeado
por este Juízo, fica destituído o Dr. JONEUSO TERCIO
CAVALCANTI DA COSTA do encargo para o qual foi designado.
Designa-se a Dra. MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO PORTO
como perita, devendo proceder à realização da perícia, no prazo de
30 dias, e comunicar previamente a este Juízo local, dia e hora de
sua realização, para prévia ciência das partes, que deverão ser
intimadas.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 22 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000630-72.2022.5.13.0010
AUTOR
GIZELIA DIONOSIO DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO
ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU
WANDERLEY DIAGNOSTICOS LTDA
- EPP
ADVOGADO
CAMILLA CRISTINA ASSIS DE
CASTRO MARIZ(OAB: 15397/PB)
PERITO
JONEUSO TERCIO CAVALCANTI DA
COSTA
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERLEY DIAGNOSTICOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25b8108
proferido nos autos.
Despacho:
Tendo em conta a manifestação (Id 170d4a9) do perito nomeado
por este Juízo, fica destituído o Dr. JONEUSO TERCIO
CAVALCANTI DA COSTA do encargo para o qual foi designado.
Designa-se a Dra. MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO PORTO
como perita, devendo proceder à realização da perícia, no prazo de
30 dias, e comunicar previamente a este Juízo local, dia e hora de
sua realização, para prévia ciência das partes, que deverão ser
intimadas.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 22 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000431-84.2021.5.13.0010
AUTOR
ALEX DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
FRANCISCO RAMALHO DINIZ
JUNIOR
RÉU
LK CONSTRUC?ES E
INCORPORAC?ES EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX DE OLIVEIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1123
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc57898
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se resposta aos termos do mandado de Id 3f9d0ea por
mais 15 dias.
GUARABIRA/PB, 22 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000345-79.2022.5.13.0010
AUTOR
THIAGO DE LUNA PEREIRA
ADVOGADO
MARCELO MATIAS DA SILVA(OAB:
21055/PB)
RÉU
JOAO GOMES DE LIMA FILHO
ADVOGADO
LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO DE LUNA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f6c0fe
proferida nos autos.
Operador: RSL
D E C I S Ã O
Não impugnados, homologo, por sentença, os cálculos de ID.
d1d9831, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte reclamada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito ora homologado, no prazo de 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,
além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação (art. 880 da CLT e art. 523 do CPC).
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 22 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000345-79.2022.5.13.0010
AUTOR
THIAGO DE LUNA PEREIRA
ADVOGADO
MARCELO MATIAS DA SILVA(OAB:
21055/PB)
RÉU
JOAO GOMES DE LIMA FILHO
ADVOGADO
LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO GOMES DE LIMA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f6c0fe
proferida nos autos.
Operador: RSL
D E C I S Ã O
Não impugnados, homologo, por sentença, os cálculos de ID.
d1d9831, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte reclamada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito ora homologado, no prazo de 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,
além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação (art. 880 da CLT e art. 523 do CPC).
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 22 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000558-85.2022.5.13.0010
AUTOR
ANA PAULA DA SILVA SANTOS
OLIVEIRA
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA DA SILVA SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 95c60c4
proferida nos autos.
DECISÃO:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1124
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
Este Juízo recebe o recurso ordinário interposto pela parte
reclamante (Id 99c4379 ), vez que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa acerca do recurso mencionado, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao E. TRT.
GUARABIRA/PB, 22 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000558-85.2022.5.13.0010
AUTOR
ANA PAULA DA SILVA SANTOS
OLIVEIRA
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 95c60c4
proferida nos autos.
DECISÃO:
Este Juízo recebe o recurso ordinário interposto pela parte
reclamante (Id 99c4379 ), vez que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa acerca do recurso mencionado, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao E. TRT.
GUARABIRA/PB, 22 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000214-12.2019.5.13.0010
AUTOR
DORGIVAN DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO
PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO
DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
RÉU
SIDNEI AMARAL DE SOUZA
RÉU
ADENILCE DE FATIMA BARBOZA
RÉU
EMPREITEIRA DE MAO DE OBRA
AMETISTENSE LTDA
ADVOGADO
ADEMAR DE OLIVEIRA(OAB:
8897/SC)
RÉU
CONSTRUTORA MESTRA LTDA
ADVOGADO
FERNANDO ALOISIO
CARREIRAO(OAB: 28478/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- DORGIVAN DOS SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e54916c
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face da certidão de id. 4708c0d, intime-se o patrono do
exequente para, no prazo de cinco dias, apresentar o contrato de
honorários advocatícios, bem como seus dados bancários para fins
de expedição do alvará eletrônico.
GUARABIRA/PB, 22 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000047-24.2021.5.13.0010
AUTOR
FRANCEMBERG DE ASSIS DA SILVA
ADVOGADO
JOSE WALEF GOMES DA
SILVA(OAB: 55365/SC)
RÉU
LEONARDO NICACIO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCEMBERG DE ASSIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9720987
proferido nos autos.
Operador: RSL
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Defiro como requerido.
Providencie a Secretaria a pesquisa junto ao sistema SISBAJUD, na
modalidade repetida, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
GUARABIRA/PB, 22 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1125
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
Processo Nº ATOrd-0000430-02.2021.5.13.0010
AUTOR
JOSEMAR PEQUENO DA SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
LK CONSTRUC?ES E
INCORPORAC?ES EIRELI - EPP
RÉU
FRANCISCO RAMALHO DINIZ
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEMAR PEQUENO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d94d03
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimada para manifestação acerca do disposto no despacho de Id
eddc231, peticiona a parte exequente requerendo a utilização dos
convênios CCS e SIMBA em desfavor da parte executada.
A pesquisa CSS e SIMBA postulados são eles sistemas de cunho
investigatório não patrimonial que permite indicar onde os clientes
de instituições financeiras mantêm contas, porém não contém
dados de valor, de movimentação financeira ou de saldos de
contas/aplicações, sendo o SISBAJUD providência mais ampla e
adequada.
Com efeito, o SIMBA importa em verdadeira quebra do sigilo
bancário, providência que só pode ser implementada quando
caracterizada alguma das hipótese previstas no art. 1º, §4º, da Lei
Complementar n.º 105/2001, o que não se verifica nos autos.
Além disso, esclareço ao exequente que o SISTEMA DE
INVESTIGAÇÃO DE MOVIMENTAÇÕES BANCÁRIAS (SIMBA) não
oferece o resultado imaginado pela parte, pois sua finalidade é
pesquisar movimentações passadas, sem oferecer qualquer
possibilidade de constrição de ativos do devedor, pois revela
situações pretéritas.
Nesse contexto, este Juízo entende que não há nos autos qualquer
elemento que justifique a quebra do sigilo fiscal e bancário, não
havendo provas, sequer indícios, de ocultação patrimonial (bens,
direitos e valores), nem resta caracterizada qualquer das hipóteses
do §4º do art. 1º da LC 105/2001.
Por tais razões, INDEFIRO o pedido de Id 169715d.
GUARABIRA/PB, 22 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000444-49.2022.5.13.0010
AUTOR
ERICK SILVA DE ANDRADE
ADVOGADO
MARIA KAROLINNY DA SILVA
PEREIRA(OAB: 27193/PB)
ADVOGADO
JOSEABNER BARBOSA LOPES(OAB:
25123/PB)
RÉU
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO
DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICK SILVA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9640c27
proferido nos autos.
Operador: RSL
D E S P A C H O
Vistos em inspeção periódica.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos
autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite
do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Caso o valor depositado não seja suficiente para quitação da
condenação, apure-se o saldo remanescente e intime(m)-se a(s)
parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento do valor, no
prazo de 05 (cinco) dias, ou indicar bens à penhora, sob pena de
constrição imediata de bens, independentemente de mandado de
citação (Art. 883, CLT), com a realização das pesquisas aos
sistemas conveniados, inscrição do(a) executado(a) no cadastro de
inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de
45 (quarenta e cinco) dias da intimação para pagamento, se não
houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 22 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1126
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000444-49.2022.5.13.0010
AUTOR
ERICK SILVA DE ANDRADE
ADVOGADO
MARIA KAROLINNY DA SILVA
PEREIRA(OAB: 27193/PB)
ADVOGADO
JOSEABNER BARBOSA LOPES(OAB:
25123/PB)
RÉU
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO
DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9640c27
proferido nos autos.
Operador: RSL
D E S P A C H O
Vistos em inspeção periódica.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos
autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite
do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Caso o valor depositado não seja suficiente para quitação da
condenação, apure-se o saldo remanescente e intime(m)-se a(s)
parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento do valor, no
prazo de 05 (cinco) dias, ou indicar bens à penhora, sob pena de
constrição imediata de bens, independentemente de mandado de
citação (Art. 883, CLT), com a realização das pesquisas aos
sistemas conveniados, inscrição do(a) executado(a) no cadastro de
inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de
45 (quarenta e cinco) dias da intimação para pagamento, se não
houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 22 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ExTiEx-0046500-05.2006.5.13.0010
EXEQUENTE
MARCELO DA SILVA CABRAL
ADVOGADO
JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
ADVOGADO
LINDEMBERG DA SILVA
VICENTE(OAB: 27231/PB)
EXECUTADO
JOSE EDUARDO DE AMORIM
EXECUTADO
AMORIM VIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO DA SILVA CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1383f01
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro a habilitação requerida, id. 413d2b4.
Proceda a Secretaria as alterações no cadastro processual.
Intime-se.
GUARABIRA/PB, 22 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000020-75.2020.5.13.0010
AUTOR
THAIS DA SILVA PAULINO
ADVOGADO
JOSE CORIOLANO ANDRADE DA
SILVEIRA(OAB: 11248/PB)
RÉU
THAYS DE MELO ARAUJO
09397169416
ADVOGADO
RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
RÉU
THAYS DE MELO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- THAIS DA SILVA PAULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 69a2a97
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1127
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
Verifica-se que a parte executada, embora devidamente notificada
para efetuar o pagamento dos tributos devidos (custas processuais
e contribuição previdenciária), manteve-se silente.
Proceda-se ao bloqueio eletrônico de numerário bastante à garantia
integral da dívida por meio do sistema SISBAJUD em desfavor da
parte executada, cujos valores deverão ser disponibilizados ao
Juízo, de imediato, junto às agências locais do Banco do Brasil ou
Caixa Econômica Federal.
Efetivado o bloqueio, dê-se ciência à parte cuja conta foi alcançada
pelo bloqueio para requerer o que entender de direito, no prazo de
05 dias.
Restando a diligência infrutífera, voltem os autos conclusos.
GUARABIRA/PB, 22 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000020-75.2020.5.13.0010
AUTOR
THAIS DA SILVA PAULINO
ADVOGADO
JOSE CORIOLANO ANDRADE DA
SILVEIRA(OAB: 11248/PB)
RÉU
THAYS DE MELO ARAUJO
09397169416
ADVOGADO
RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
RÉU
THAYS DE MELO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- THAYS DE MELO ARAUJO 09397169416
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 69a2a97
proferida nos autos.
DECISÃO
Verifica-se que a parte executada, embora devidamente notificada
para efetuar o pagamento dos tributos devidos (custas processuais
e contribuição previdenciária), manteve-se silente.
Proceda-se ao bloqueio eletrônico de numerário bastante à garantia
integral da dívida por meio do sistema SISBAJUD em desfavor da
parte executada, cujos valores deverão ser disponibilizados ao
Juízo, de imediato, junto às agências locais do Banco do Brasil ou
Caixa Econômica Federal.
Efetivado o bloqueio, dê-se ciência à parte cuja conta foi alcançada
pelo bloqueio para requerer o que entender de direito, no prazo de
05 dias.
Restando a diligência infrutífera, voltem os autos conclusos.
GUARABIRA/PB, 22 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000324-40.2021.5.13.0010
AUTOR
MARIA JOSE FAUSTINO DOS
SANTOS
ADVOGADO
CLAUDIO GOMES BARBOSA(OAB:
26261/PB)
ADVOGADO
NEYMAR ALMEIDA DE
BARROS(OAB: 26226/PB)
RÉU
GEOVANE ACELINO DOS SANTOS
RÉU
GEOVANE ACELINO DOS SANTOS -
ME
ADVOGADO
RAPHAEL CORREIA GOMES
RAMALHO DINIZ(OAB: 16068/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE FAUSTINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b20372
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a efetivação da penhora, conforme Auto de Penhora e
Avaliação IDs 2dc529e, notifique-se o exequente para, querendo,
no prazo de cinco dias, adjudicar o bem nos termos do art. 879, I,
NCPC.
Altere/inclua no BNDT "POSITIVO COM GARANTIA".
Permanecendo silente, à hasta pública.
GUARABIRA/PB, 22 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0130811-45.2014.5.13.0010
AUTOR
RODRIGO ILDO DA SILVA JOAQUIM
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO BEZERRA DE
ALMEIDA(OAB: 17010/PB)
ADVOGADO
MANOEL JUSTINO DA COSTA(OAB:
4955/PB)
RÉU
SETA CONSTRUCOES LTDA - ME
RÉU
JOSE WALBER DE QUEIROGA
GOMES
RÉU
MARIA CLAUDETE DE ARAUJO
MOURA
TERCEIRO
INTERESSADO
COMARCA DE BELÉM -PB
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO ILDO DA SILVA JOAQUIM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1128
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Através da presente, fica a parte exequente notificada para requerer
o que entender de direito, no prazo de 05 dias.
GUARABIRA/PB, 22 de maio de 2023.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000614-21.2022.5.13.0010
AUTOR
MACILIO SIMOES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
VINICIUS NOGUEIRA DA SILVA
SANTOS(OAB: 34234/PE)
RÉU
SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MACILIO SIMOES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 98517f9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isso posto, rejeito a preliminar de carência de ação, por
ilegitimidade passiva, arguida pelo reclamado BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A.;defiro a formação do litisconsórcio
passivo; declaro a prescrição dos títulos correspondentes ao
período anterior a24/08/2017, e julgo PROCEDENTES EM
PARTEo pleitos formulados na Reclamação Trabalhista ajuizada
porMACILIO SIMÕES DE OLIVEIRAem face do BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A. e de SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E SERVIÇOS S.A., para reconhecer
o enquadramento sindical do reclamante como bancário e
condenar, solidariamente, as reclamadas a, no prazo de 5 (cinco)
dias, contados após o trânsito em julgado da presente decisão, em
seguida à intimação, pagar ao reclamante os valores a serem
apurados em liquidação, com juros e atualização monetária,
correspondentes aos seguintes títulos: diferenças salariais
verificadas durante o período não atingido pela prescrição,
considerando o salário fixo efetivamente percebido e o piso previsto
nos mencionados instrumentos normativos para o pessoal de
escritório vigentes naquele período, com repercussão nas parcelas
correspondentes a aviso prévio, 13º salários, férias+1/3; auxílio
refeição e cesta alimentação do período não atingido pela
prescrição, a ser apurado conforme previsto nas norma coletivas de
trabalho da categoria; participação nos lucros e resultados do
período não atingido pela prescrição, conforme previsto nos
instrumentos normativos, observando-se o entendimento contido na
súmula 451 do colendo TST;horas extras prestadas durante o
período não atingido pela prescrição, com o adicional de 50%, em
relação à parcela salarial fixa e, apenas o adicional legal, quanto à
parcela variável, e considerando, como extraordinário, o trabalho
prestado além das seis horas diárias e das trinta horas semanais;
reflexos das horas extras sobre asparcelas correspondentes a
aviso prévio, férias acrescidas de 1/3, 13º salários e repouso
semanal remunerado; e reflexos indiretos doFGTS, inclusive, a
multa rescisória de 40%, sobre os títulos deferidos.
Por ocasião da elaboração da conta serão observadasaprescrição
quinquenal declarada, a evolução salarial do empregado, inclusive
as parcelas variáveis habitualmenterecebidas, o divisor 180, para o
cálculo das horas extras, a evolução salarial descrita nos
comprovantes de pagamento existentes nos autos e as diretrizes
estabelecidas naOJ 397 da SDI-1, e nas súmulas 200, 264, 347,
368 e 381 do TST.
O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na
inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma
prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),
na fase pré-judicial, e, a partir da citação, a taxa Selic, índices de
correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral.
Em relação às contribuições previdenciárias, o fato gerador, nos
termos do art. 43, § 2º da Lei nº 8.212/90, é a data da prestação dos
serviços, de forma que os juros de mora devem incidir a contar da
data do vencimento da obrigação tributária.
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, parágrafo 3º da CLT.
Custas pelas reclamadas no importe equivalente a R$ 2.000,00,
calculadas sobre R$ 100.000,00, valor atribuído à condenação.
Intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1129
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000614-21.2022.5.13.0010
AUTOR
MACILIO SIMOES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
VINICIUS NOGUEIRA DA SILVA
SANTOS(OAB: 34234/PE)
RÉU
SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS
E SERVICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 98517f9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isso posto, rejeito a preliminar de carência de ação, por
ilegitimidade passiva, arguida pelo reclamado BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A.;defiro a formação do litisconsórcio
passivo; declaro a prescrição dos títulos correspondentes ao
período anterior a24/08/2017, e julgo PROCEDENTES EM
PARTEo pleitos formulados na Reclamação Trabalhista ajuizada
porMACILIO SIMÕES DE OLIVEIRAem face do BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A. e de SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E SERVIÇOS S.A., para reconhecer
o enquadramento sindical do reclamante como bancário e
condenar, solidariamente, as reclamadas a, no prazo de 5 (cinco)
dias, contados após o trânsito em julgado da presente decisão, em
seguida à intimação, pagar ao reclamante os valores a serem
apurados em liquidação, com juros e atualização monetária,
correspondentes aos seguintes títulos: diferenças salariais
verificadas durante o período não atingido pela prescrição,
considerando o salário fixo efetivamente percebido e o piso previsto
nos mencionados instrumentos normativos para o pessoal de
escritório vigentes naquele período, com repercussão nas parcelas
correspondentes a aviso prévio, 13º salários, férias+1/3; auxílio
refeição e cesta alimentação do período não atingido pela
prescrição, a ser apurado conforme previsto nas norma coletivas de
trabalho da categoria; participação nos lucros e resultados do
período não atingido pela prescrição, conforme previsto nos
instrumentos normativos, observando-se o entendimento contido na
súmula 451 do colendo TST;horas extras prestadas durante o
período não atingido pela prescrição, com o adicional de 50%, em
relação à parcela salarial fixa e, apenas o adicional legal, quanto à
parcela variável, e considerando, como extraordinário, o trabalho
prestado além das seis horas diárias e das trinta horas semanais;
reflexos das horas extras sobre asparcelas correspondentes a
aviso prévio, férias acrescidas de 1/3, 13º salários e repouso
semanal remunerado; e reflexos indiretos doFGTS, inclusive, a
multa rescisória de 40%, sobre os títulos deferidos.
Por ocasião da elaboração da conta serão observadasaprescrição
quinquenal declarada, a evolução salarial do empregado, inclusive
as parcelas variáveis habitualmenterecebidas, o divisor 180, para o
cálculo das horas extras, a evolução salarial descrita nos
comprovantes de pagamento existentes nos autos e as diretrizes
estabelecidas naOJ 397 da SDI-1, e nas súmulas 200, 264, 347,
368 e 381 do TST.
O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na
inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma
prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),
na fase pré-judicial, e, a partir da citação, a taxa Selic, índices de
correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral.
Em relação às contribuições previdenciárias, o fato gerador, nos
termos do art. 43, § 2º da Lei nº 8.212/90, é a data da prestação dos
serviços, de forma que os juros de mora devem incidir a contar da
data do vencimento da obrigação tributária.
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, parágrafo 3º da CLT.
Custas pelas reclamadas no importe equivalente a R$ 2.000,00,
calculadas sobre R$ 100.000,00, valor atribuído à condenação.
Intimem-se as partes.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0006800-75.2013.5.13.0010
AUTOR
MARIA DAS GRACAS DE FRANCA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1130
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
ADVOGADO
MARCOS EDSON DE AQUINO(OAB:
15222/PB)
ADVOGADO
CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:
10751/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO
JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica o ADVOGADO do destinatário MARIA DAS
GRACAS DE FRANCA, notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05
(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
GUARABIRA/PB, 22 de maio de 2023.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000311-12.2019.5.13.0010
AUTOR
ROSEANE CAVALCANTE NOGUEIRA
FELIX
ADVOGADO
FILIPE LEITE RIBEIRO
FRANCO(OAB: 23125/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO
JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEANE CAVALCANTE NOGUEIRA FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 964b1f6
proferida nos autos.
DECISÃO
Verifica-se que a quantia referente ao RPV já está incluída na
relação de processos com Requisição de Pagamento de Pequeno
Valor movidos em face do Município de Araçagi/PB, aguardando
expedição de mandado de sequestro, conforme determinação
constante no despacho de Id 142b9f5.
Por essa razão, proceda-se ao sobrestamento dos presentes autos,
nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 Nº 007/2022, onde
deverão permanecer aguardando o pagamento do PRECATÓRIO e
do RPV mediante sequestro.
Dê-se ciência às partes.
GUARABIRA/PB, 22 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000311-12.2019.5.13.0010
AUTOR
ROSEANE CAVALCANTE NOGUEIRA
FELIX
ADVOGADO
FILIPE LEITE RIBEIRO
FRANCO(OAB: 23125/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO
JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE ARACAGI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 964b1f6
proferida nos autos.
DECISÃO
Verifica-se que a quantia referente ao RPV já está incluída na
relação de processos com Requisição de Pagamento de Pequeno
Valor movidos em face do Município de Araçagi/PB, aguardando
expedição de mandado de sequestro, conforme determinação
constante no despacho de Id 142b9f5.
Por essa razão, proceda-se ao sobrestamento dos presentes autos,
nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 Nº 007/2022, onde
deverão permanecer aguardando o pagamento do PRECATÓRIO e
do RPV mediante sequestro.
Dê-se ciência às partes.
GUARABIRA/PB, 22 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000142-25.2019.5.13.0010
AUTOR
JOSENILDA ALVES DE AQUINO
MELO
ADVOGADO
YAMA DANTAS GADELHA DE
FREITAS(OAB: 10341/RN)
RÉU
MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO
JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDA ALVES DE AQUINO MELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1131
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecerem à
audiência Conciliação em Execução por videoconferência, que
se
realizará
no
dia
12/06/2023,
às
10:30
horas,
p o r
videoconferência, com acesso virtual à sala de sessões através da
plataforma ZOOM MEETING, utilizando o seguinte LINK:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83290318446 , ID da reunião: 832 9031
8446
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
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G u a r
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n k :
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 22 de maio de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000142-25.2019.5.13.0010
AUTOR
JOSENILDA ALVES DE AQUINO
MELO
ADVOGADO
YAMA DANTAS GADELHA DE
FREITAS(OAB: 10341/RN)
RÉU
MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO
JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE ARACAGI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecerem à
audiência Conciliação em Execução por videoconferência, que
se
realizará
no
dia
12/06/2023,
às
10:30
horas,
p o r
videoconferência, com acesso virtual à sala de sessões através da
plataforma ZOOM MEETING, utilizando o seguinte LINK:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83290318446 , ID da reunião: 832 9031
8446
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
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a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 22 de maio de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Secretário de Audiência
Vara do Trabalho de Itaporanga
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000068-02.2023.5.13.0019
AUTOR
JOSE WESLLEY GERONIMO LEITE
ADVOGADO
WALDEY LEITE LEANDRO(OAB:
13958/PB)
RÉU
CONSORCIO DE EMPREGADORES
RURAIS DE PIRASSUNUNGA
ADVOGADO
VAGNER ALESSANDRO ZANICHELI
FROZ(OAB: 167843/SP)
PERITO
CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO DE EMPREGADORES RURAIS DE
PIRASSUNUNGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ccce46
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamada para tomar ciência da petição de ID.
a124549, na qual o perito informa que não possui meios técnicos
para viabilizar a participação do assistente técnico de forma
telepresencial, devendo a parte reclamada providenciar os meios
para que o assistente indicado participe do exame de forma
presencial, caso deseje.
ITAPORANGA/PB, 22 de maio de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000174-95.2022.5.13.0019
AUTOR
PAULA MIRELLY DE MEDEIROS
LIMA
ADVOGADO
ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1132
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
RÉU
AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc8eb97
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que foi negado provimento ao recurso.
Considerando-se a tramitação de ação de Cumprimento Provisório
de Sentença n° 0000017-88.2023.5.13.0019, providencie-se a
juntada de cópia dos arquivos inéditos deste feito para o
processamento da execução definitiva naqueles autos, retificando-
se a autuação para a classe Cumprimento de Sentença (CumSen) e
lançando o movimento “50072- Convertida a execução provisória
em definitiva”, como disposto no art. 162 da Consolidação dos
Provimentos da CGJT.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos.
ITAPORANGA/PB, 22 de maio de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000174-95.2022.5.13.0019
AUTOR
PAULA MIRELLY DE MEDEIROS
LIMA
ADVOGADO
ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU
AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULA MIRELLY DE MEDEIROS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc8eb97
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que foi negado provimento ao recurso.
Considerando-se a tramitação de ação de Cumprimento Provisório
de Sentença n° 0000017-88.2023.5.13.0019, providencie-se a
juntada de cópia dos arquivos inéditos deste feito para o
processamento da execução definitiva naqueles autos, retificando-
se a autuação para a classe Cumprimento de Sentença (CumSen) e
lançando o movimento “50072- Convertida a execução provisória
em definitiva”, como disposto no art. 162 da Consolidação dos
Provimentos da CGJT.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos.
ITAPORANGA/PB, 22 de maio de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000017-88.2023.5.13.0019
REQUERENTE
PAULA MIRELLY DE MEDEIROS
LIMA
ADVOGADO
ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
REQUERIDO
AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULA MIRELLY DE MEDEIROS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39a81e1
proferido nos autos.
DESPACHO
Decisão exequenda transitada em julgado.
Em observância ao disposto no art. 162 da Consolidação dos
Provimentos da CGJT, determina-se:
A retificação da autuação para a classe Cumprimento de
Sentença (CumSen);
1.
O lançamento do movimento “50072- Convertida a execução
provisória em definitiva”.
2.
Após, intime-se a parte executada para cumprimento eletrônico da
obrigação de fazer (anotação do contrato de trabalho digital via e-
social), com os termos delineados na sentença, no prazo de 05
(cinco) dias. Mantendo-se inerte, ficará sujeito(a) à aplicação de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1133
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
multa de um salário mínimo a ser revertida em favor do(a) autor(a),
salvo se este(a) der causa à mora, sem prejuízo da adoção das
providências pela Secretaria da Vara do Trabalho.
Caso a parte executada não cumpra a obrigação de fazer no prazo
fixado, diante da atual impossibilidade de a Justiça do Trabalho
realizar anotações na CTPS digital, fica desde já determinada, na
forma do artigo 39, §1º, da CLT, a expedição de ofício ao gerente
do MTE/Gerência Regional do Trabalho de Campina Grande, por
meio do e-mail ou por meio de protocolo eletrônico no endereço
gov.brhttps://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-alteracao-no-banco-
de-dados-do-caged, a fim de que se proceda à atualização dos
dados da CTPS no CAGED e CNIS, fazendo constar os dados do
contrato de trabalho na forma desta sentença, sem prejuízo da
aplicação da multa de 01 (um) salário mínimo, a ser revertida em
favor do(a) autor(a).
No mesmo prazo, a parte executada deverá, ainda, realizar o
pagamento da obrigação de pagar, sob pena de penhora.
ITAPORANGA/PB, 22 de maio de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000017-88.2023.5.13.0019
REQUERENTE
PAULA MIRELLY DE MEDEIROS
LIMA
ADVOGADO
ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
REQUERIDO
AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39a81e1
proferido nos autos.
DESPACHO
Decisão exequenda transitada em julgado.
Em observância ao disposto no art. 162 da Consolidação dos
Provimentos da CGJT, determina-se:
A retificação da autuação para a classe Cumprimento de
Sentença (CumSen);
1.
O lançamento do movimento “50072- Convertida a execução
provisória em definitiva”.
2.
Após, intime-se a parte executada para cumprimento eletrônico da
obrigação de fazer (anotação do contrato de trabalho digital via e-
social), com os termos delineados na sentença, no prazo de 05
(cinco) dias. Mantendo-se inerte, ficará sujeito(a) à aplicação de
multa de um salário mínimo a ser revertida em favor do(a) autor(a),
salvo se este(a) der causa à mora, sem prejuízo da adoção das
providências pela Secretaria da Vara do Trabalho.
Caso a parte executada não cumpra a obrigação de fazer no prazo
fixado, diante da atual impossibilidade de a Justiça do Trabalho
realizar anotações na CTPS digital, fica desde já determinada, na
forma do artigo 39, §1º, da CLT, a expedição de ofício ao gerente
do MTE/Gerência Regional do Trabalho de Campina Grande, por
meio do e-mail ou por meio de protocolo eletrônico no endereço
gov.brhttps://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-alteracao-no-banco-
de-dados-do-caged, a fim de que se proceda à atualização dos
dados da CTPS no CAGED e CNIS, fazendo constar os dados do
contrato de trabalho na forma desta sentença, sem prejuízo da
aplicação da multa de 01 (um) salário mínimo, a ser revertida em
favor do(a) autor(a).
No mesmo prazo, a parte executada deverá, ainda, realizar o
pagamento da obrigação de pagar, sob pena de penhora.
ITAPORANGA/PB, 22 de maio de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000198-26.2022.5.13.0019
AUTOR
JOARISON LUCENA CAMPOS
LEANDRO
ADVOGADO
JOSE ALDERLANDYO GOMES DA
SILVA(OAB: 30348/PE)
RÉU
POSTO DE COMBUSTIVEIS LIDER
LTDA
ADVOGADO
DANIEL CANDIDO DE LIMA(OAB:
23798/PB)
PERITO
FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- POSTO DE COMBUSTIVEIS LIDER LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97a6211
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1134
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
DESPACHO
Intime-se a parte executada para realizar o pagamento do débito -
no valor de R$ 1.090,71 (referente apenas à multa e contribuições
previdenciárias), no prazo de 48 horas, sob pena de penhora.
ITAPORANGA/PB, 22 de maio de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000300-48.2022.5.13.0019
AUTOR
ALINE ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ISABEL AMELIA DA SILVA
LIMA(OAB: 20612/PB)
ADVOGADO
GABRIELA PAULINO DE
OLIVEIRA(OAB: 25824/PB)
RÉU
DEILTON MONTEIRO DA SILVA
ADVOGADO
VICTOR HUGO TRAJANO
RODRIGUES ALVES(OAB: 28729/PB)
RÉU
JOSIAS PEREIRA MONTEIRO
ADVOGADO
VICTOR HUGO TRAJANO
RODRIGUES ALVES(OAB: 28729/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEILTON MONTEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf017cd
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ciente o executado DEILTON MONTEIRO DA SILVA do bloqueio
SISBAJUD efetuado. Prazo de 05 (cinco) dias.
ITAPORANGA/PB, 22 de maio de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000147-49.2021.5.13.0019
AUTOR
MARIA DO SOCORRO VIEIRA DE
LIMA
ADVOGADO
SULAMITA ESCARIAO DA
NOBREGA(OAB: 11087-B/PB)
RÉU
MANOEL DE LIMA MAGALHAES
ADVOGADO
JAILMA ALVES DE SOUSA(OAB:
15108/PB)
PERITO
FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO VIEIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9aac611
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando-se os autos, observa-se que foram expedidos, quanto à
quinta parcela do acordo, alvarás para pagamento dos valores do
rateio descritos na planilha de ID. 3d288a8.
Em relação ao montante da sexta parcela do acordo, à Contadoria
do Juízo apurou apenas o débito de R$ 246,98 em favor da parte
exequente (ID. fd323ae), considerando o valor total depositado pela
parte executada.
Assim, ciência as partes sobre a nova planilha atualizada do débito,
no prazo de cinco dias. Havendo impugnação, à Contadoria para
prestar os esclarecimentos. Após, conclusos.
Não havendo questionamento das partes, expeça-se alvará para
levantamento do valor de R$ 246,98 apenas em favor da parte
exequente, uma vez que os honorários contratuais já foram quitados
(ID. 48c0ffb).
Intime-se a parte executada para indicar a conta para devolução do
saldo sobejante, no prazo de cinco dias.
Após a expedição, conclusos para extinção pela quitação do débito.
ITAPORANGA/PB, 22 de maio de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000147-49.2021.5.13.0019
AUTOR
MARIA DO SOCORRO VIEIRA DE
LIMA
ADVOGADO
SULAMITA ESCARIAO DA
NOBREGA(OAB: 11087-B/PB)
RÉU
MANOEL DE LIMA MAGALHAES
ADVOGADO
JAILMA ALVES DE SOUSA(OAB:
15108/PB)
PERITO
FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL DE LIMA MAGALHAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9aac611
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1135
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando-se os autos, observa-se que foram expedidos, quanto à
quinta parcela do acordo, alvarás para pagamento dos valores do
rateio descritos na planilha de ID. 3d288a8.
Em relação ao montante da sexta parcela do acordo, à Contadoria
do Juízo apurou apenas o débito de R$ 246,98 em favor da parte
exequente (ID. fd323ae), considerando o valor total depositado pela
parte executada.
Assim, ciência as partes sobre a nova planilha atualizada do débito,
no prazo de cinco dias. Havendo impugnação, à Contadoria para
prestar os esclarecimentos. Após, conclusos.
Não havendo questionamento das partes, expeça-se alvará para
levantamento do valor de R$ 246,98 apenas em favor da parte
exequente, uma vez que os honorários contratuais já foram quitados
(ID. 48c0ffb).
Intime-se a parte executada para indicar a conta para devolução do
saldo sobejante, no prazo de cinco dias.
Após a expedição, conclusos para extinção pela quitação do débito.
ITAPORANGA/PB, 22 de maio de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000090-60.2023.5.13.0019
AUTOR
VALDEMIR FRANCISCO DE FRANCA
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEMIR FRANCISCO DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica designada audiência UNA para o dia 07/06/2023 às 8h, na
modalidade telepresencial (inteiramente remota).
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81109584721
Ficam mantidas as determinações constantes da notificação
inicial anterior.
Cientes, ainda que, caso optem pela conciliação antes da audiência
designada, podem protocolar petição conjunta de minuta de acordo,
devendo constar, necessariamente: dados bancários do credor;
valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de natureza
salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por eventual
descumprimento.
* Dúvidas sobre link e acesso à audiência/ZOOM pelo
Whatsapp: (85) 99921-6668 (Marcones - Assistente de
Audiência).
ITAPORANGA/PB, 22 de maio de 2023.
MARCONES CARVALHO SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000090-60.2023.5.13.0019
AUTOR
VALDEMIR FRANCISCO DE FRANCA
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica designada audiência UNA para o dia 07/06/2023 às 8h, na
modalidade telepresencial (inteiramente remota).
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81109584721
Ficam mantidas as determinações constantes da notificação
inicial anterior.
Cientes, ainda que, caso optem pela conciliação antes da audiência
designada, podem protocolar petição conjunta de minuta de acordo,
devendo constar, necessariamente: dados bancários do credor;
valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de natureza
salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por eventual
descumprimento.
* Dúvidas sobre link e acesso à audiência/ZOOM pelo
Whatsapp: (85) 99921-6668 (Marcones - Assistente de
Audiência).
ITAPORANGA/PB, 22 de maio de 2023.
MARCONES CARVALHO SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000091-45.2023.5.13.0019
AUTOR
DAMIAO MODESTO DA SILVA
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1136
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO MODESTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica designada audiência UNA para o dia 07/06/2023 às 8hmin, na
modalidade telepresencial (inteiramente remota).
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81109584721
Ficam mantidas as determinações constantes da notificação
inicial anterior.
Cientes, ainda que, caso optem pela conciliação antes da audiência
designada, podem protocolar petição conjunta de minuta de acordo,
devendo constar, necessariamente: dados bancários do credor;
valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de natureza
salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por eventual
descumprimento.
* Dúvidas sobre link e acesso à audiência/ZOOM pelo
Whatsapp: (85) 99921-6668 (Marcones - Assistente de
Audiência).
ITAPORANGA/PB, 22 de maio de 2023.
MARCONES CARVALHO SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000091-45.2023.5.13.0019
AUTOR
DAMIAO MODESTO DA SILVA
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica designada audiência UNA para o dia 07/06/2023 às 8hmin, na
modalidade telepresencial (inteiramente remota).
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81109584721
Ficam mantidas as determinações constantes da notificação
inicial anterior.
Cientes, ainda que, caso optem pela conciliação antes da audiência
designada, podem protocolar petição conjunta de minuta de acordo,
devendo constar, necessariamente: dados bancários do credor;
valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de natureza
salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por eventual
descumprimento.
* Dúvidas sobre link e acesso à audiência/ZOOM pelo
Whatsapp: (85) 99921-6668 (Marcones - Assistente de
Audiência).
ITAPORANGA/PB, 22 de maio de 2023.
MARCONES CARVALHO SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000092-30.2023.5.13.0019
AUTOR
JARBAS MANGUEIRA BARBOSA
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- JARBAS MANGUEIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica designada audiência UNA para o dia 07/06/2023 às 8h30min,
na modalidade telepresencial (inteiramente remota).
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81109584721
Ficam mantidas as determinações constantes da notificação
inicial anterior.
Cientes, ainda que, caso optem pela conciliação antes da audiência
designada, podem protocolar petição conjunta de minuta de acordo,
devendo constar, necessariamente: dados bancários do credor;
valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de natureza
salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por eventual
descumprimento.
* Dúvidas sobre link e acesso à audiência/ZOOM pelo
Whatsapp: (85) 99921-6668 (Marcones - Assistente de
Audiência).
ITAPORANGA/PB, 22 de maio de 2023.
MARCONES CARVALHO SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000092-30.2023.5.13.0019
AUTOR
JARBAS MANGUEIRA BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1137
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica designada audiência UNA para o dia 07/06/2023 às 8h30min,
na modalidade telepresencial (inteiramente remota).
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81109584721
Ficam mantidas as determinações constantes da notificação
inicial anterior.
Cientes, ainda que, caso optem pela conciliação antes da audiência
designada, podem protocolar petição conjunta de minuta de acordo,
devendo constar, necessariamente: dados bancários do credor;
valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de natureza
salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por eventual
descumprimento.
* Dúvidas sobre link e acesso à audiência/ZOOM pelo
Whatsapp: (85) 99921-6668 (Marcones - Assistente de
Audiência).
ITAPORANGA/PB, 22 de maio de 2023.
MARCONES CARVALHO SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000093-15.2023.5.13.0019
AUTOR
FRANCISCO CLARINDO NETO
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO CLARINDO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica designada audiência UNA para o dia 07/06/2023 às 8h45min,
na modalidade telepresencial (inteiramente remota).
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81109584721
Ficam mantidas as determinações constantes da notificação
inicial anterior.
Cientes, ainda que, caso optem pela conciliação antes da audiência
designada, podem protocolar petição conjunta de minuta de acordo,
devendo constar, necessariamente: dados bancários do credor;
valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de natureza
salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por eventual
descumprimento.
* Dúvidas sobre link e acesso à audiência/ZOOM pelo
Whatsapp: (85) 99921-6668 (Marcones - Assistente de
Audiência).
ITAPORANGA/PB, 22 de maio de 2023.
MARCONES CARVALHO SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000093-15.2023.5.13.0019
AUTOR
FRANCISCO CLARINDO NETO
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica designada audiência UNA para o dia 07/06/2023 às 8h45min,
na modalidade telepresencial (inteiramente remota).
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81109584721
Ficam mantidas as determinações constantes da notificação
inicial anterior.
Cientes, ainda que, caso optem pela conciliação antes da audiência
designada, podem protocolar petição conjunta de minuta de acordo,
devendo constar, necessariamente: dados bancários do credor;
valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de natureza
salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por eventual
descumprimento.
* Dúvidas sobre link e acesso à audiência/ZOOM pelo
Whatsapp: (85) 99921-6668 (Marcones - Assistente de
Audiência).
ITAPORANGA/PB, 22 de maio de 2023.
MARCONES CARVALHO SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1138
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
Assessor
Processo Nº ATSum-0000094-97.2023.5.13.0019
AUTOR
PAULO ANTAS FLORENTINO
CABRAL FILHO
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ANTAS FLORENTINO CABRAL FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica designada audiência UNA para o dia 07/06/2023 às 9h, na
modalidade telepresencial (inteiramente remota).
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81109584721
Ficam mantidas as determinações constantes da notificação
inicial anterior.
Cientes, ainda que, caso optem pela conciliação antes da audiência
designada, podem protocolar petição conjunta de minuta de acordo,
devendo constar, necessariamente: dados bancários do credor;
valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de natureza
salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por eventual
descumprimento.
* Dúvidas sobre link e acesso à audiência/ZOOM pelo
Whatsapp: (85) 99921-6668 (Marcones - Assistente de
Audiência).
ITAPORANGA/PB, 22 de maio de 2023.
MARCONES CARVALHO SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000094-97.2023.5.13.0019
AUTOR
PAULO ANTAS FLORENTINO
CABRAL FILHO
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica designada audiência UNA para o dia 07/06/2023 às 9h, na
modalidade telepresencial (inteiramente remota).
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81109584721
Ficam mantidas as determinações constantes da notificação
inicial anterior.
Cientes, ainda que, caso optem pela conciliação antes da audiência
designada, podem protocolar petição conjunta de minuta de acordo,
devendo constar, necessariamente: dados bancários do credor;
valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de natureza
salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por eventual
descumprimento.
* Dúvidas sobre link e acesso à audiência/ZOOM pelo
Whatsapp: (85) 99921-6668 (Marcones - Assistente de
Audiência).
ITAPORANGA/PB, 22 de maio de 2023.
MARCONES CARVALHO SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000095-82.2023.5.13.0019
AUTOR
CRISTOVAM CHARLES ALVES
PEREIRA
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTOVAM CHARLES ALVES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica designada audiência UNA para o dia 07/06/2023 às 9h15min,
na modalidade telepresencial (inteiramente remota).
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81109584721
Ficam mantidas as determinações constantes da notificação
inicial anterior.
Cientes, ainda que, caso optem pela conciliação antes da audiência
designada, podem protocolar petição conjunta de minuta de acordo,
devendo constar, necessariamente: dados bancários do credor;
valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de natureza
salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por eventual
descumprimento.
* Dúvidas sobre link e acesso à audiência/ZOOM pelo
Whatsapp: (85) 99921-6668 (Marcones - Assistente de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1139
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
Audiência).
ITAPORANGA/PB, 22 de maio de 2023.
MARCONES CARVALHO SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000095-82.2023.5.13.0019
AUTOR
CRISTOVAM CHARLES ALVES
PEREIRA
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica designada audiência UNA para o dia 07/06/2023 às 9h15min,
na modalidade telepresencial (inteiramente remota).
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81109584721
Ficam mantidas as determinações constantes da notificação
inicial anterior.
Cientes, ainda que, caso optem pela conciliação antes da audiência
designada, podem protocolar petição conjunta de minuta de acordo,
devendo constar, necessariamente: dados bancários do credor;
valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de natureza
salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por eventual
descumprimento.
* Dúvidas sobre link e acesso à audiência/ZOOM pelo
Whatsapp: (85) 99921-6668 (Marcones - Assistente de
Audiência).
ITAPORANGA/PB, 22 de maio de 2023.
MARCONES CARVALHO SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000096-67.2023.5.13.0019
AUTOR
ANTONIO MARCOS PINTO
BARBOSA
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARCOS PINTO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica designada audiência UNA para o dia 07/06/2023 às 9h30min,
na modalidade telepresencial (inteiramente remota).
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81109584721
Ficam mantidas as determinações constantes da notificação
inicial anterior.
Cientes, ainda que, caso optem pela conciliação antes da audiência
designada, podem protocolar petição conjunta de minuta de acordo,
devendo constar, necessariamente: dados bancários do credor;
valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de natureza
salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por eventual
descumprimento.
* Dúvidas sobre link e acesso à audiência/ZOOM pelo
Whatsapp: (85) 99921-6668 (Marcones - Assistente de
Audiência).
ITAPORANGA/PB, 22 de maio de 2023.
MARCONES CARVALHO SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000096-67.2023.5.13.0019
AUTOR
ANTONIO MARCOS PINTO
BARBOSA
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica designada audiência UNA para o dia 07/06/2023 às 9h30min,
na modalidade telepresencial (inteiramente remota).
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81109584721
Ficam mantidas as determinações constantes da notificação
inicial anterior.
Cientes, ainda que, caso optem pela conciliação antes da audiência
designada, podem protocolar petição conjunta de minuta de acordo,
devendo constar, necessariamente: dados bancários do credor;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1140
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de natureza
salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por eventual
descumprimento.
* Dúvidas sobre link e acesso à audiência/ZOOM pelo
Whatsapp: (85) 99921-6668 (Marcones - Assistente de
Audiência).
ITAPORANGA/PB, 22 de maio de 2023.
MARCONES CARVALHO SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000097-52.2023.5.13.0019
AUTOR
JOSE ALDO FLORENTINO DE
OLINDA
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALDO FLORENTINO DE OLINDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica designada audiência UNA para o dia 07/06/2023 às 9h45min,
na modalidade telepresencial (inteiramente remota).
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81109584721
Ficam mantidas as determinações constantes da notificação
inicial anterior.
Cientes, ainda que, caso optem pela conciliação antes da audiência
designada, podem protocolar petição conjunta de minuta de acordo,
devendo constar, necessariamente: dados bancários do credor;
valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de natureza
salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por eventual
descumprimento.
* Dúvidas sobre link e acesso à audiência/ZOOM pelo
Whatsapp: (85) 99921-6668 (Marcones - Assistente de
Audiência).
ITAPORANGA/PB, 22 de maio de 2023.
MARCONES CARVALHO SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000097-52.2023.5.13.0019
AUTOR
JOSE ALDO FLORENTINO DE
OLINDA
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica designada audiência UNA para o dia 07/06/2023 às 9h45min,
na modalidade telepresencial (inteiramente remota).
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81109584721
Ficam mantidas as determinações constantes da notificação
inicial anterior.
Cientes, ainda que, caso optem pela conciliação antes da audiência
designada, podem protocolar petição conjunta de minuta de acordo,
devendo constar, necessariamente: dados bancários do credor;
valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de natureza
salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por eventual
descumprimento.
* Dúvidas sobre link e acesso à audiência/ZOOM pelo
Whatsapp: (85) 99921-6668 (Marcones - Assistente de
Audiência).
ITAPORANGA/PB, 22 de maio de 2023.
MARCONES CARVALHO SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000097-52.2023.5.13.0019
AUTOR
JOSE ALDO FLORENTINO DE
OLINDA
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALDO FLORENTINO DE OLINDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica designada audiência UNA para o dia 07/06/2023 às 9h45min,
na modalidade telepresencial (inteiramente remota).
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81109584721
Ficam mantidas as determinações constantes da notificação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1141
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
inicial anterior.
Cientes, ainda que, caso optem pela conciliação antes da audiência
designada, podem protocolar petição conjunta de minuta de acordo,
devendo constar, necessariamente: dados bancários do credor;
valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de natureza
salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por eventual
descumprimento.
* Dúvidas sobre link e acesso à audiência/ZOOM pelo
Whatsapp: (85) 99921-6668 (Marcones - Assistente de
Audiência).
ITAPORANGA/PB, 22 de maio de 2023.
MARCONES CARVALHO SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000097-52.2023.5.13.0019
AUTOR
JOSE ALDO FLORENTINO DE
OLINDA
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica designada audiência UNA para o dia 07/06/2023 às 9h45min,
na modalidade telepresencial (inteiramente remota).
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81109584721
Ficam mantidas as determinações constantes da notificação
inicial anterior.
Cientes, ainda que, caso optem pela conciliação antes da audiência
designada, podem protocolar petição conjunta de minuta de acordo,
devendo constar, necessariamente: dados bancários do credor;
valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de natureza
salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por eventual
descumprimento.
* Dúvidas sobre link e acesso à audiência/ZOOM pelo
Whatsapp: (85) 99921-6668 (Marcones - Assistente de
Audiência).
ITAPORANGA/PB, 22 de maio de 2023.
MARCONES CARVALHO SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000100-07.2023.5.13.0019
AUTOR
DANIEL ANGELO SOARES
ADVOGADO
MARILY MIGUEL PORCINO(OAB:
19159/PB)
RÉU
JOSE GEOVANY DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL ANGELO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJT
Link
para
participar
da
audiência:
h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
b r . z o o m . u s / j / 8 9 5 8 5 5 7 1 6 3 6
Fica(m) o(a) RECLAMANTE(s), por seu(s) advogado(s),
notificado(s) a comparecer(em) à audiência do tipo Una por
videoconferência, que se realizará no dia 31/05/2023 11:00, na
sala de audiência virtual desta Unidade Judiciária, de forma
TELEPRESENCIAL (inteiramente remota), para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo.
Fica, contudo, facultado o comparecimento presencial na unidade,
caso haja indisponibilidade técnica de acesso ao sistema ZOOM.
Neste caso, deve se dirigir no dia da audiência designada para a
Vara do Trabalho com a antecedência necessária para que esteja
no horário designado presente à sessão.
O não comparecimento do reclamante à audiência importa o
arquivamento da reclamação
Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da Vara
do Trabalho de Itaporanga/PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link
informado nesta notificação (acima).
ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (celulares/tablets), é
necessária a prévia instalação do aplicativo ZOOM Meetings.
Para mais orientações, favor acessar o manual do ZOOM no
seguinte endereço: https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
V. Sª., como advogado habilitado nos autos em epígrafe, deverá
comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s) constituinte(s),
informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL. O link de acesso é idêntico para todos os
participantes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1142
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
No dia da audiência, é importante que o participante esteja a postos
e solicite acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo
menos 10 minutos antes do horário). Na hipótese de eventual
atraso, caberá ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar
atento ao início da audiência.
Recomenda-se, em atenção às normas de isolamento social,
que os participantes do ato promovam o acesso diretamente de
seus respectivos domicílios, por meio telemático, evitando-se
aglomeração de pessoas. A parte autora poderá participar da
audiência a partir do escritório de seu/sua advogado (a), mas,
nessa situação, deverão ser observadas as regras de
distanciamento social e proteção individual.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
* As partes, caso optem pela conciliação antes da audiência
designada, podem protocolar petição conjunta de minuta de acordo,
devendo constar, necessariamente: dados bancários do credor;
valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de natureza
salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por eventual
descumprimento.
* Dúvidas sobre link e acesso à audiência/ZOOM pelo Whatsapp:
(85) 99921-6668 (Marcones - Assistente de Audiência).
ITAPORANGA/PB, 22 de maio de 2023.
MARCONES CARVALHO SOUSA
Assessor
Vara do Trabalho de Patos
Edital
Processo Nº ATOrd-0000042-28.2023.5.13.0011
AUTOR
BENTO DE CARVALHO SAMPAIO
ADVOGADO
BRENDO DA SILVA CAMARA(OAB:
19481/RN)
ADVOGADO
LEANDRO MARQUES DA SILVA
CARMO(OAB: 18509/RN)
RÉU
SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
RÉU
IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO
ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISMOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA VIRTUAL PRAZO DE
20 (VINTE) DIAS
O MM. Juiz do Trabalho da Vara de Patos/PB, em virtude da Lei,
etc., FAZ SABER que fica notificado(a) o(a) reclamado(a) SIS
MOTOS ENTREGAS EXPRESS SERVIÇOS EIRELI (SIS MOTO
ENTREGAS), CNPJ: 26.753.130/0001-99, com endereço incerto e
não
sabido,
para
comparecer
à
AUDIÊNCIA
I N I C I A L
TELEPRESENCIAL a ser realizada no dia 12/07/2023, às 08h, na
sala virtual de audiência da Vara do Trabalho de Patos - PB, pela
plataforma
Zoom,
através
do
link:
h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
br.zoom.us/j/86528609743 - ID da reunião: 865 2860 9743, devendo
V.Sª comparecer, independentemente de seus representantes,
sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer
preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas
declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá
apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas
necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao
processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-se
que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os documentos que
as acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
p r o c e s s o
e n c o n t r a m - s e
l i s t a d o s
n o
l i n k
:
“https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230130102345978000000204
88998?instancia=1”
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
A plataforma a ser utilizada será o
Zoom Meetings
, cujo acesso se
dá pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo
celular ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome.
Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
Zoom:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = _ L R v i n 9 M D j E
-
https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg. E, para chegar
ao conhecimento do (s) interessado(s) e passado o presente
EDITAL, que será publicado na Imprensa Oficial da Paraíba e
afixado no lugar de costume, na sede desta Vara do Trabalho.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1143
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
DADO E PASSADO nesta cidade de PATOS/PB, em 22 de maio de
2023. Eu, Elza Betânia Barbosa Lira, técnico judiciária, digitei,
conferie assinei eletronicamente (Ordem de Serviço nº 01/2007).
PATOS/PB, 22 de maio de 2023.
ELZA BETANIA B LIRA
Secretário de Audiência
Notificação
Processo Nº CumPrSe-0000412-07.2023.5.13.0011
REQUERENTE
INACIA CRISTINA PALMEIRA DA
SILVA
ADVOGADO
MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
REQUERIDO
ESTADO DA PARAIBA
REQUERIDO
INSTITUTO GERIR
Intimado(s)/Citado(s):
- INACIA CRISTINA PALMEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea62a22
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – CONCLUSÃO
Ante ao exposto, nos autos do cumprimento provisório/definitivo
ajuizado por INÁCIA CRISTINA PALMEIRA DA SILVA em face de
INSTITUTO GERIR e o ESTADO DA PARAÍBA decido, nos termos
da fundamentação que integra o presente dispositivo, o seguinte:
- HOMOLOGO a desistência do requerimento para cumprimento
provisório/definitivo e extingo o processo.
- Defiro o requerimento de Justiça Gratuita à requerente.
Nada mais.
Intime-se.
Intimação automática à requerente via DEJT.
(GJLJMJ/fqc)
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000778-17.2021.5.13.0011
AUTOR
GILMARA MARIA FERNANDES DE
LUCENA
ADVOGADO
ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
RÉU
INSTITUTO GERIR
ADVOGADO
RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07e206f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc,
Intimem-se as partes, para, no prazo preclusivo de 8 (oito) dias,
para se manifestarem frente aos cálculosId 40cb78e, à luz do art.
879, §2º, da CLT
PATOS/PB, 21 de maio de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000778-17.2021.5.13.0011
AUTOR
GILMARA MARIA FERNANDES DE
LUCENA
ADVOGADO
ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
RÉU
INSTITUTO GERIR
ADVOGADO
RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMARA MARIA FERNANDES DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07e206f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc,
Intimem-se as partes, para, no prazo preclusivo de 8 (oito) dias,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1144
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
para se manifestarem frente aos cálculosId 40cb78e, à luz do art.
879, §2º, da CLT
PATOS/PB, 21 de maio de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000136-10.2022.5.13.0011
AUTOR
KERVESON TAWAN GOMES
VASCONCELOS
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- KERVESON TAWAN GOMES VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8abb93f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
Abram-se vistas às partes sobre os esclarecimentos do perito
contábil noId 590fd75e sobre a planilha de cálculos noId
0c25182pelo prazo de 5(cinco) dias.
Intimações automáticas às partes.
PATOS/PB, 21 de maio de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000136-10.2022.5.13.0011
AUTOR
KERVESON TAWAN GOMES
VASCONCELOS
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8abb93f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
Abram-se vistas às partes sobre os esclarecimentos do perito
contábil noId 590fd75e sobre a planilha de cálculos noId
0c25182pelo prazo de 5(cinco) dias.
Intimações automáticas às partes.
PATOS/PB, 21 de maio de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000045-80.2023.5.13.0011
AUTOR
PIERRE GONCALVES DE OLIVEIRA
FILHO
ADVOGADO
ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
RÉU
FUNDACAO FRANCISCO
MASCARENHAS
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU
CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
SUPERIOR DE PATOS LTDA
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PIERRE GONCALVES DE OLIVEIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6521034
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000045-80.2023.5.13.0011
AUTOR
PIERRE GONCALVES DE OLIVEIRA
FILHO
ADVOGADO
ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
RÉU
FUNDACAO FRANCISCO
MASCARENHAS
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU
CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
SUPERIOR DE PATOS LTDA
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1145
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO SUPERIOR DE PATOS
LTDA
- FUNDACAO FRANCISCO MASCARENHAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6521034
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000132-36.2023.5.13.0011
AUTOR
ANA PAULA DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO
IAGO PIERRE SOARES
BARBOSA(OAB: 24158/PB)
RÉU
GRACA DO SHOPPING BAR E
RESTAURANTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d8fdf6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000850-67.2022.5.13.0011
AUTOR
VALDO MENDES DA SILVA
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDO MENDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos
autos, via DEJT, intimadas para se manifestarem acerca dos
esclarecimentos apresentados pelo perito (Ids: 948b84b e f92ac97)
no prazo de 10 dias.
PATOS/PB, 22 de maio de 2023.
ELZA BETANIA B LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000850-67.2022.5.13.0011
AUTOR
VALDO MENDES DA SILVA
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos
autos, via DEJT, intimadas para se manifestarem acerca dos
esclarecimentos apresentados pelo perito (Ids: 948b84b e f92ac97)
no prazo de 10 dias.
PATOS/PB, 22 de maio de 2023.
ELZA BETANIA B LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000324-66.2023.5.13.0011
EXEQUENTE
VALDEMIR PEREIRA PINTO
ADVOGADO
MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO
MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO
GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
EXECUTADO
ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO
INSTITUTO GERIR
ADVOGADO
ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1146
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01c8a9f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando o teor das petições dos Id’s 24a8b62 e a4876f1,
intime-se Instituto Gerir para, no prazo de 05 (cinco) dias,
manifestar-se acerca do alegado na petição do Id a4876f1.
Após, conclusos.
PATOS/PB, 22 de maio de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0130026-80.2014.5.13.0011
AUTOR
GENILSON COSTA SOUZA
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU
PLANO ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
HELDER MACIO DE CARVALHO
MELO(OAB: 15483/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILSON COSTA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e776ca3
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos os autos.
Há registro, no Pje, de tutela de urgência relativa ao requerimento
de Id 65187e0, todavia, não houve requerimento formulado,
expressamente, de tutela judicial de urgência, não havendo o que
apreciar nesse sentido.
No mais, relata a parte que não foi efetivada transferência para a
conta judicial que indicou o exequente.
De fato, o BANCO DO BRASIL S/A, no ofício no Id 6b9ad0e,
informou que a operação de transferência não foi concluída porque
o banco destinatário devolveu o valor à conta judicial, havendo
recomposição do saldo que existia na conta judicial.
Sendo assim, decido e determino:
1)Nada a apreciar quanto à tutela de urgência.
1)Junte a Secretaria o extrato da conta judicial recomposta.
2)Confirmada a recomposição, proceda a Secretaria à transferência
do valor devido ao exequente para a conta indicada na petição de Id
65187e0: Banco: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, Titular:
GENILSON COSTA SOUSA, agência:1296 Conta POUPANÇA,
OPERAÇÃO 013, NÚMERO DA CONTA: 193993-9.
3)Após, retornem os autos ao arquivo definitivo.
Intime-se a parte exequente, automaticamente, via DEJT
(GJLJMJ/fqc)
PATOS/PB, 22 de maio de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000393-98.2023.5.13.0011
REQUERENTE
JOSILDA ANDRADE PAULINO
MENDES
ADVOGADO
MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
REQUERIDO
INSTITUTO GERIR
REQUERIDO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILDA ANDRADE PAULINO MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 390f152
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3.- DISPOSITIVO
Do exposto, nos autos destes cumprimentos individuais (provisório
e definitivo) cumulados de sentenças coletivas propostos por
JOSILDA ANDRADE PAULINO MENDES em face de INSTITUTO
GERIR e ESTADO DA PARAÍBA, decido, nos termos da
fundamentação, HOMOLOGAR A DESISTÊNCIA DOS
CUMPRIMENTOS INDIVIDUAIS DE SENTENÇA e, com arrimo no
art. 485, VIII, do referido diploma legal, EXTINGUIR OS
CUMPRIMENTOS INDIVIDUAIS CUMULADOS (PROVISÓRIO E
DEFINITIVO) DE SENTENÇAS COLETIVAS.
Custas dispensadas diante da gratuidade deferida à requerente.
Intime-se.
Intimação automática via DEJT.
(GJESMBC/fqc)
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1147
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000312-52.2023.5.13.0011
EXEQUENTE
JOSIANE FRAZAO DOS SANTOS
ADVOGADO
MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO GERIR
EXECUTADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIANE FRAZAO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7462854
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3.- DISPOSITIVO
Do exposto, nos autos destes cumprimentos individuais (provisório
e definitivo) cumulados de sentenças coletivas propostos por
JOSIANE FRAZAO DOS SANTOS em face de INSTITUTO GERIR
e ESTADO DA PARAÍBA, decido, nos termos da fundamentação,
HOMOLOGAR A DESISTÊNCIA DOS CUMPRIMENTOS
INDIVIDUAIS DE SENTENÇA e, com arrimo no art. 485, VIII, do
referido diploma legal, EXTINGUIR OS CUMPRIMENTOS
INDIVIDUAIS CUMULADOS (PROVISÓRIO E DEFINITIVO) DE
SENTENÇAS COLETIVAS.
Custas dispensadas diante da gratuidade deferida à requerente.
Intime-se.
Intimação automática via DEJT.
(GJLJMJ/fqc)
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000620-59.2021.5.13.0011
AUTOR
FERNANDO RODRIGUES DO
NASCIMENTO BRITO
ADVOGADO
PEDRO PEREIRA DA SILVA
NETO(OAB: 23315/PB)
RÉU
TAVARES COMERCIO DE BEBIDAS
LTDA
ADVOGADO
ANDRE LUIZ FERREIRA DA
SILVA(OAB: 22904/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTERIO DO TRABALHO E
EMPREGO - MTE
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
PROCURADORIA SECCIONAL
FEDERAL EM CAMPINA GRANDE/PB
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTERIO DA JUSTICA E
SEGURANCA PUBLICA
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO RODRIGUES DO NASCIMENTO BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b5cc407
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000620-59.2021.5.13.0011
AUTOR
FERNANDO RODRIGUES DO
NASCIMENTO BRITO
ADVOGADO
PEDRO PEREIRA DA SILVA
NETO(OAB: 23315/PB)
RÉU
TAVARES COMERCIO DE BEBIDAS
LTDA
ADVOGADO
ANDRE LUIZ FERREIRA DA
SILVA(OAB: 22904/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTERIO DO TRABALHO E
EMPREGO - MTE
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
PROCURADORIA SECCIONAL
FEDERAL EM CAMPINA GRANDE/PB
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTERIO DA JUSTICA E
SEGURANCA PUBLICA
Intimado(s)/Citado(s):
- TAVARES COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b5cc407
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1148
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
Processo Nº CumPrSe-0000400-90.2023.5.13.0011
REQUERENTE
LUCIANA DOS SANTOS PEREIRA
LIMA
ADVOGADO
MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
REQUERIDO
ESTADO DA PARAIBA
REQUERIDO
INSTITUTO GERIR
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA DOS SANTOS PEREIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 80e6cfb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3.- DISPOSITIVO
Do exposto, nos autos destes cumprimentos individuais (provisório
e definitivo) cumulados de sentenças coletivas propostos por
LUCIANA DOS SANTOS PEREIRA LIMA em face de INSTITUTO
GERIR e ESTADO DA PARAÍBA, decido, nos termos da
fundamentação, HOMOLOGAR A DESISTÊNCIA DOS
CUMPRIMENTOS INDIVIDUAIS DE SENTENÇA e, com arrimo no
art. 485, VIII, do referido diploma legal, EXTINGUIR OS
CUMPRIMENTOS INDIVIDUAIS CUMULADOS (PROVISÓRIO E
DEFINITIVO) DE SENTENÇAS COLETIVAS.
Custas dispensadas diante da gratuidade deferida à requerente.
Intime-se.
Intimação automática via DEJT.
(GJLJMJ/fqc)
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000416-44.2023.5.13.0011
REQUERENTE
PATRICIA BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO
MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
REQUERIDO
ESTADO DA PARAIBA
REQUERIDO
INSTITUTO GERIR
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA BARBOSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aadb950
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3.- DISPOSITIVO
Do exposto, nos autos destes cumprimentos individuais (provisório
e definitivo) cumulados de sentenças coletivas propostos por
PATRICIA BARBOSA DOS SANTOS em face de INSTITUTO
GERIR e ESTADO DA PARAÍBA, decido, nos termos da
fundamentação, HOMOLOGAR A DESISTÊNCIA DOS
CUMPRIMENTOS INDIVIDUAIS DE SENTENÇA e, com arrimo no
art. 485, VIII, do referido diploma legal, EXTINGUIR OS
CUMPRIMENTOS INDIVIDUAIS CUMULADOS (PROVISÓRIO E
DEFINITIVO) DE SENTENÇAS COLETIVAS.
Custas dispensadas diante da gratuidade deferida à requerente.
Intime-se.
Intimação automática via DEJT.
(GJLJMJ/fqc)
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000414-74.2023.5.13.0011
REQUERENTE
JUSSARA PEREIRA GUIMARAES
MARINHO
ADVOGADO
MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1149
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
REQUERIDO
INSTITUTO GERIR
REQUERIDO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JUSSARA PEREIRA GUIMARAES MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 776b9e8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3.- DISPOSITIVO
Do exposto, nos autos destes cumprimentos individuais (provisório
e definitivo) cumulados de sentenças coletivas propostos por
JUSSARA PEREIRA GUIMARAES MARINHO em face de
INSTITUTO GERIR e ESTADO DA PARAÍBA, decido, nos termos
da fundamentação, HOMOLOGAR A DESISTÊNCIA DOS
CUMPRIMENTOS INDIVIDUAIS DE SENTENÇA e, com arrimo no
art. 485, VIII, do referido diploma legal, EXTINGUIR OS
CUMPRIMENTOS INDIVIDUAIS CUMULADOS (PROVISÓRIO E
DEFINITIVO) DE SENTENÇAS COLETIVAS.
Custas dispensadas diante da gratuidade deferida à requerente.
Intime-se.
Intimação automática via DEJT.
(GJLJMJ/fqc)
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000408-67.2023.5.13.0011
REQUERENTE
JOSENILDA HENRIQUE RODRIGUES
ADVOGADO
MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
REQUERIDO
INSTITUTO GERIR
REQUERIDO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDA HENRIQUE RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0733cec
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3.- DISPOSITIVO
Do exposto, nos autos destes cumprimentos individuais (provisório
e definitivo) cumulados de sentenças coletivas propostos por
JOSENILDA HENRIQUE RODRIGUES em face de INSTITUTO
GERIR e ESTADO DA PARAÍBA, decido, nos termos da
fundamentação, HOMOLOGAR A DESISTÊNCIA DOS
CUMPRIMENTOS INDIVIDUAIS DE SENTENÇA e, com arrimo no
art. 485, VIII, do referido diploma legal, EXTINGUIR OS
CUMPRIMENTOS INDIVIDUAIS CUMULADOS (PROVISÓRIO E
DEFINITIVO) DE SENTENÇAS COLETIVAS.
Custas dispensadas diante da gratuidade deferida à requerente.
Intime-se.
Intimação automática via DEJT.
(GJLJMJ/fqc)
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000418-14.2023.5.13.0011
REQUERENTE
REJANE AMORIM DE ANDRADE
OLIVEIRA
ADVOGADO
MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
REQUERIDO
ESTADO DA PARAIBA
REQUERIDO
INSTITUTO GERIR
Intimado(s)/Citado(s):
- REJANE AMORIM DE ANDRADE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1150
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b6f3f2a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3.- DISPOSITIVO
Do exposto, nos autos destes cumprimentos individuais (provisório
e definitivo) cumulados de sentenças coletivas propostos por
REJANE AMORIM DE ANDRADE OLIVEIRA em face de
INSTITUTO GERIR e ESTADO DA PARAÍBA, decido, nos termos
da fundamentação, HOMOLOGAR A DESISTÊNCIA DOS
CUMPRIMENTOS INDIVIDUAIS DE SENTENÇA e, com arrimo no
art. 485, VIII, do referido diploma legal, EXTINGUIR OS
CUMPRIMENTOS INDIVIDUAIS CUMULADOS (PROVISÓRIO E
DEFINITIVO) DE SENTENÇAS COLETIVAS.
Custas dispensadas diante da gratuidade deferida à requerente.
Intime-se.
Intimação automática via DEJT.
(GJLJMJ/fqc)
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000410-37.2023.5.13.0011
REQUERENTE
SILVIA GOMES FELIX
ADVOGADO
MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
REQUERIDO
INSTITUTO GERIR
REQUERIDO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVIA GOMES FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 31e249e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3.- DISPOSITIVO
Do exposto, nos autos destes cumprimentos individuais (provisório
e definitivo) cumulados de sentenças coletivas propostos por SILVIA
GOMES FELIX em face de INSTITUTO GERIR e ESTADO DA
PARAÍBA, decido, nos termos da fundamentação, HOMOLOGAR A
DESISTÊNCIA DOS CUMPRIMENTOS INDIVIDUAIS DE
SENTENÇA e, com arrimo no art. 485, VIII, do referido diploma
legal, EXTINGUIR OS CUMPRIMENTOS INDIVIDUAIS
CUMULADOS (PROVISÓRIO E DEFINITIVO) DE SENTENÇAS
COLETIVAS.
Custas dispensadas diante da gratuidade deferida à requerente.
Intime-se.
Intimação automática via DEJT.
(GJLJMJ/fqc)
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000398-23.2023.5.13.0011
REQUERENTE
KYRLA GOMES GONCALVES
ADVOGADO
MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
REQUERIDO
INSTITUTO GERIR
REQUERIDO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- KYRLA GOMES GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dd7f051
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1151
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3.- DISPOSITIVO
Do exposto, nos autos destes cumprimentos individuais (provisório
e definitivo) cumulados de sentenças coletivas propostos por
KYRLA GOMES GONCALVES em face de INSTITUTO GERIR e
ESTADO DA PARAÍBA, decido, nos termos da fundamentação,
HOMOLOGAR A DESISTÊNCIA DOS CUMPRIMENTOS
INDIVIDUAIS DE SENTENÇA e, com arrimo no art. 485, VIII, do
referido diploma legal, EXTINGUIR OS CUMPRIMENTOS
INDIVIDUAIS CUMULADOS (PROVISÓRIO E DEFINITIVO) DE
SENTENÇAS COLETIVAS.
Custas dispensadas diante da gratuidade deferida à requerente.
Intime-se.
Intimação automática via DEJT.
(GJLJMJ/fqc)
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000376-62.2023.5.13.0011
REQUERENTE
FRANCISCA KELLY GOMES ALVES
ADVOGADO
MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
REQUERIDO
INSTITUTO GERIR
REQUERIDO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA KELLY GOMES ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2bf3749
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3.- DISPOSITIVO
Do exposto, nos autos destes cumprimentos individuais (provisório
e definitivo) cumulados de sentenças coletivas propostos por
FRANCISCA KELLY GOMES ALVES em face de INSTITUTO
GERIR e ESTADO DA PARAÍBA, decido, nos termos da
fundamentação, HOMOLOGAR A DESISTÊNCIA DOS
CUMPRIMENTOS INDIVIDUAIS DE SENTENÇA e, com arrimo no
art. 485, VIII, do referido diploma legal, EXTINGUIR OS
CUMPRIMENTOS INDIVIDUAIS CUMULADOS (PROVISÓRIO E
DEFINITIVO) DE SENTENÇAS COLETIVAS.
Custas dispensadas diante da gratuidade deferida à requerente.
Intime-se.
Intimação automática via DEJT.
(GJLJMJ/fqc)
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000426-88.2023.5.13.0011
AUTOR
JOSE DIEGO COSTA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU
GRUPO GRAN LOCUS LTDA
RÉU
CONSTRUTORA EBM LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DIEGO COSTA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte AUTORA por seu advogado, legalmente habilitado nos
autos, via DEJT, intimada para participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia 05/07/2023, às 08h, nos
termos do art. 844 da CLT, por meio de videoconferência através da
plataforma ZOOM meeting no seguinte endereço: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87867216531 - ID da reunião: 878 6721 6531
PATOS/PB, 22 de maio de 2023.
ELZA BETANIA B LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATAlc-0000430-28.2023.5.13.0011
AUTOR
CAMILA FONTES SOARES
ADVOGADO
SAFARY JONHSON DA NOBREGA
ALVES(OAB: 28282/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1152
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
ADVOGADO
RILDIAN DA SILVA PIRES
FILHO(OAB: 24598/PB)
RÉU
WANDERLEY E SILVA COMERCIO
VAREJISTA DE PRODUTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA FONTES SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte AUTORA por seu advogado, legalmente habilitado nos
autos, via DEJT, intimada para participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia 05/07/2023, às 08h05min,
nos termos do art. 844 da CLT, por meio de videoconferência
através da plataforma ZOOM meeting no seguinte
endereço:https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82256409999 - ID da reunião:
822 5640 9999.
PATOS/PB, 22 de maio de 2023.
ELZA BETANIA B LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000040-58.2023.5.13.0011
AUTOR
R.D.C.D.S.S.
ADVOGADO
RUBENS LEITE NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 12421/PB)
RÉU
S.M.D.M.L.
ADVOGADO
JERCEANNE GOMES FONTES
NOBREGA(OAB: 25498/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- R.D.C.D.S.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 7c72e9a.
Processo Nº ATOrd-0000040-58.2023.5.13.0011
AUTOR
R.D.C.D.S.S.
ADVOGADO
RUBENS LEITE NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 12421/PB)
RÉU
S.M.D.M.L.
ADVOGADO
JERCEANNE GOMES FONTES
NOBREGA(OAB: 25498/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- S.M.D.M.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 618ed5c.
Processo Nº ATSum-0000440-72.2023.5.13.0011
AUTOR
IVALDO DE SOUSA ALVES
ADVOGADO
RAFAEL RODRIGUES GUEDES(OAB:
26644/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO JACINTO DA
SILVA(OAB: 22712/PB)
RÉU
POSTO DE COMBUSTIVEIS PATOS
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- IVALDO DE SOUSA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte AUTORA por seu advogado, legalmente habilitado nos
autos, via DEJT, convocada para participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia 05/07/2023, às 08h10min,
sob as penas do artigo 844 da CLT, por meio de videoconferência
através da plataforma ZOOM meeting no seguinte endereço:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81820896040 - ID da reunião: 818 2089
6040
PATOS/PB, 22 de maio de 2023.
ELZA BETANIA B LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000446-79.2023.5.13.0011
AUTOR
FELIPE TRINDADE DE OLIVEIRA
ADVOGADO
MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU
RODRIGUES DISTRIBUIDOR DE
FRUTAS E VERDURAS LTDA
RÉU
FABRICIO DE ALMEIDA LIMA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE TRINDADE DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte AUTORA por seu advogado, legalmente habilitado nos
autos, via DEJT, convocada para participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia 05/07/2023, às 08h15min,
sob as penas do artigo 844 da CLT, por meio de videoconferência
através da plataforma ZOOM meeting no seguinte endereço:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89167097880-ID da reunião: 891 6709
7880
PATOS/PB, 22 de maio de 2023.
ELZA BETANIA B LIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1153
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000450-19.2023.5.13.0011
AUTOR
JOSE BENILSON DA SILVA
BARBOSA
ADVOGADO
THALLES LEONNYS ARAUJO
GUEDES(OAB: 21516/PB)
RÉU
COSAMPA PROJETOS E
CONSTRUCOES LTDA
RÉU
NAGIR OLIVEIRA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BENILSON DA SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte AUTORA por seu advogado, legalmente habilitado nos
autos, via DEJT, convocada para participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia 05/07/2023, às 08h20min,
sob as penas do artigo 844 da CLT, por meio de videoconferência
através da plataforma ZOOM meeting no seguinte endereço:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83553284147 - ID da reunião: 835 5328
4147.
PATOS/PB, 22 de maio de 2023.
ELZA BETANIA B LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000452-86.2023.5.13.0011
AUTOR
LUCIANO SERAFIM DOS SANTOS
ADVOGADO
THALLES LEONNYS ARAUJO
GUEDES(OAB: 21516/PB)
RÉU
NAGIR OLIVEIRA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO SERAFIM DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte AUTORA por seu advogado, legalmente habilitado nos
autos, via DEJT, convocada para participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia 05/07/2023, às 08h25min,
sob as penas do artigo 844 da CLT, por meio de videoconferência
através da plataforma ZOOM meeting no seguinte endereço:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83553284147 - ID da reunião: 835 5328
4147.
PATOS/PB, 22 de maio de 2023.
ELZA BETANIA B LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000506-52.2023.5.13.0011
AUTOR
JOSE DARIO ARAUJO
ADVOGADO
VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
ADVOGADO
RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
ADVOGADO
JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
34981/CE)
RÉU
BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DARIO ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte AUTORA por seu advogado, legalmente habilitado nos
autos, via DEJT, convocada para participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia 05/07/2023, às 08h30min,
sob as penas do artigo 844 da CLT, por meio de videoconferência
através
da
plataforma
ZOOM
meeting
no
s e g u i n t e
endereço:https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86891152503 - ID da reunião:
868 9115 2503
PATOS/PB, 22 de maio de 2023.
ELZA BETANIA B LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000042-28.2023.5.13.0011
AUTOR
BENTO DE CARVALHO SAMPAIO
ADVOGADO
BRENDO DA SILVA CAMARA(OAB:
19481/RN)
ADVOGADO
LEANDRO MARQUES DA SILVA
CARMO(OAB: 18509/RN)
RÉU
SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
RÉU
IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO
ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BENTO DE CARVALHO SAMPAIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1154
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as PARTES intimadas, por seus procuradores habilitados nos
autos, via DEJT, da AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL que
se realizará no dia 12/07/2023, às 08h, mantidas as cominações
dos arts. 843 e 844 da CLT, por meio devideoconferência através
da plataformaZOOM no seguinteendereço: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86528609743 - ID da reunião: 865 2860 9743.
PATOS/PB, 22 de maio de 2023.
ELZA BETANIA B LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000042-28.2023.5.13.0011
AUTOR
BENTO DE CARVALHO SAMPAIO
ADVOGADO
BRENDO DA SILVA CAMARA(OAB:
19481/RN)
ADVOGADO
LEANDRO MARQUES DA SILVA
CARMO(OAB: 18509/RN)
RÉU
SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
RÉU
IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO
ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as PARTES intimadas, por seus procuradores habilitados nos
autos, via DEJT, da AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL que
se realizará no dia 12/07/2023, às 08h, mantidas as cominações
dos arts. 843 e 844 da CLT, por meio devideoconferência através
da plataformaZOOM no seguinteendereço: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86528609743 - ID da reunião: 865 2860 9743.
PATOS/PB, 22 de maio de 2023.
ELZA BETANIA B LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000807-33.2022.5.13.0011
AUTOR
ERIK JHONSON GUILHERME ALVES
ADVOGADO
REJANIO DE LIMA MARQUES(OAB:
21384/PB)
RÉU
VIA SUL ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
RICARDO SCALABRINI NAVES(OAB:
72865/MG)
ADVOGADO
DANIEL FERREIRA DE FARIA
NETTO(OAB: 121515/MG)
RÉU
ELEAZAR CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
ANDREA MOURA DA SILVA DE
SOUZA(OAB: 207830/RJ)
ADVOGADO
VANICY SILVA LIMA(OAB:
198760/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIK JHONSON GUILHERME ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 43290ba
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide a Vara do Trabalho de Patos/PB:
I) Homologar o acordo parcial celebrado entre ERIK JHONSON
GUILHERME ALVES e VIA SUL ENGENHARIA LTDA, nos termos
da fundamentação do item II.1 da fundamentação;
II) Julgar IMPROCEDENTE a postulação de ERIK JHONSON
GUILHERME ALVES em face de ELEAZAR CONSTRUCOES
LTDA, nos termos da fundamentação precedente, que integra este
dispositivo para todos os fins.
Custas processuais pela parte autora, no importe de R$ 182,92,
calculadas sobre o valor atribuído à causa, dispensadas ante o
deferimento dos benefícios da Justiça Gratuita, nos termos da Lei
(II.8).
Honorários sucumbenciais, conforme exposto no item II.9 da
fundamentação acima exposta, dispensado o pagamento.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob falso argumento de contradição com os
elementos de prova e narrativa fática serão tidos como
PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente multa
pecuniária.
Notifiquem-se as partes, observando-se eventuais prerrogativas
legais.
Notifique-se o INSS sobre o acordo homologado.
Nada mais.
lp/E
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1155
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
Processo Nº ATOrd-0000807-33.2022.5.13.0011
AUTOR
ERIK JHONSON GUILHERME ALVES
ADVOGADO
REJANIO DE LIMA MARQUES(OAB:
21384/PB)
RÉU
VIA SUL ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
RICARDO SCALABRINI NAVES(OAB:
72865/MG)
ADVOGADO
DANIEL FERREIRA DE FARIA
NETTO(OAB: 121515/MG)
RÉU
ELEAZAR CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
ANDREA MOURA DA SILVA DE
SOUZA(OAB: 207830/RJ)
ADVOGADO
VANICY SILVA LIMA(OAB:
198760/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELEAZAR CONSTRUCOES LTDA
- VIA SUL ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 43290ba
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide a Vara do Trabalho de Patos/PB:
I) Homologar o acordo parcial celebrado entre ERIK JHONSON
GUILHERME ALVES e VIA SUL ENGENHARIA LTDA, nos termos
da fundamentação do item II.1 da fundamentação;
II) Julgar IMPROCEDENTE a postulação de ERIK JHONSON
GUILHERME ALVES em face de ELEAZAR CONSTRUCOES
LTDA, nos termos da fundamentação precedente, que integra este
dispositivo para todos os fins.
Custas processuais pela parte autora, no importe de R$ 182,92,
calculadas sobre o valor atribuído à causa, dispensadas ante o
deferimento dos benefícios da Justiça Gratuita, nos termos da Lei
(II.8).
Honorários sucumbenciais, conforme exposto no item II.9 da
fundamentação acima exposta, dispensado o pagamento.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob falso argumento de contradição com os
elementos de prova e narrativa fática serão tidos como
PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente multa
pecuniária.
Notifiquem-se as partes, observando-se eventuais prerrogativas
legais.
Notifique-se o INSS sobre o acordo homologado.
Nada mais.
lp/E
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000745-90.2022.5.13.0011
AUTOR
ALDO ALVES FERNANDES JUNIOR
ADVOGADO
ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
RÉU
BL IMPORTADORA E
DISTRIBUIDORA DE
EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA
E PAPELARIA LTDA - EPP
ADVOGADO
OLINDA SAMMARA DE LIMA
AGUIAR(OAB: 9361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BL IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS
DE INFORMATICA E PAPELARIA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 427a71a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide a Vara do Trabalho de Patos/PB:
1) Rejeitar a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho,
conforme fundamentado no item II.1;
2) Declarar prescritos os créditos trabalhistas exigíveis via acionária
até 29/10/2017, cinco anos antes do ajuizamento da presente
demanda, extinguindo-se o processo, com resolução de mérito,
rejeitando-se toda a parte da postulação atingida, nos termos do art.
487, II, do Diploma Processual Civil pátrio vigente.
3) Julgar PROCEDENTE EM PARTE a postulação de ALDO
ALVES FERNANDES JUNIOR
em face de BL IMPORTADORA E
DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA E
PAPELARIA LTDA - EPP , para condenar a reclamada:
3.I) Na obrigação de fazer consistente em registrar a CTPS obreira,
assim como entregar as guias SD (conforme ponto II.3 e II.8 acima);
3.2) Na obrigação de pagar ao reclamante, no prazo legal, das
seguintes parcelas:
a) Diferenças de aviso prévio, 13º salário, férias com o terço, de
todo período contratual, inclusive verbas rescisórias, decorrentes da
integração das comissões à remuneração (II.4)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1156
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
b) Salário retido (II.5)
c) FGTS com multa fundiária rescisória de 40% (II.6).
'Quantum debeatur' a ser apurado em liquidação de sentença, tendo
em vista o gozo e férias da Calculista desta Unidade Judiciária.
Deferem-se, ademais, os benefícios da Justiça Gratuita ao autor,
nos termos do § 3º do art. 790 da CLT, em face da declaração de
pobreza, considerando o disposto na Orientação Jurisprudencial
331 da SDI-1 do TST.
Custas processuais pela reclamada, no valor de R$600,00,
calculadas sobre R$30.000,00, valor arbitrado à condenação.
Proceda-se, na forma do parágrafo 3º, do art. 114 da Carta
Constitucional de 1988, a execução ‘ex officio’ das contribuições
previdenciárias eventualmente incidentes sobre as verbas de
natureza salarial, a serem apuradas em liquidação de sentença. A
responsabilidade pelas respectivas contribuições será exclusiva da
ex-empregadora (inteligência dos arts. 186 e 927 do Código Civil –
Lei 10406/2002). Eventuais recolhimentos fiscais, a seu turno,
observarão o disposto na tabela de cálculos.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob falso argumento de contradição com os
elementos de prova e narrativa fática serão tidos como
PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente multa
pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Notifiquem-se as partes, observando-se eventuais prerrogativas
legais.
Nada mais.
lp/E
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000745-90.2022.5.13.0011
AUTOR
ALDO ALVES FERNANDES JUNIOR
ADVOGADO
ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
RÉU
BL IMPORTADORA E
DISTRIBUIDORA DE
EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA
E PAPELARIA LTDA - EPP
ADVOGADO
OLINDA SAMMARA DE LIMA
AGUIAR(OAB: 9361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDO ALVES FERNANDES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 427a71a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide a Vara do Trabalho de Patos/PB:
1) Rejeitar a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho,
conforme fundamentado no item II.1;
2) Declarar prescritos os créditos trabalhistas exigíveis via acionária
até 29/10/2017, cinco anos antes do ajuizamento da presente
demanda, extinguindo-se o processo, com resolução de mérito,
rejeitando-se toda a parte da postulação atingida, nos termos do art.
487, II, do Diploma Processual Civil pátrio vigente.
3) Julgar PROCEDENTE EM PARTE a postulação de ALDO
ALVES FERNANDES JUNIOR
em face de BL IMPORTADORA E
DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA E
PAPELARIA LTDA - EPP , para condenar a reclamada:
3.I) Na obrigação de fazer consistente em registrar a CTPS obreira,
assim como entregar as guias SD (conforme ponto II.3 e II.8 acima);
3.2) Na obrigação de pagar ao reclamante, no prazo legal, das
seguintes parcelas:
a) Diferenças de aviso prévio, 13º salário, férias com o terço, de
todo período contratual, inclusive verbas rescisórias, decorrentes da
integração das comissões à remuneração (II.4)
b) Salário retido (II.5)
c) FGTS com multa fundiária rescisória de 40% (II.6).
'Quantum debeatur' a ser apurado em liquidação de sentença, tendo
em vista o gozo e férias da Calculista desta Unidade Judiciária.
Deferem-se, ademais, os benefícios da Justiça Gratuita ao autor,
nos termos do § 3º do art. 790 da CLT, em face da declaração de
pobreza, considerando o disposto na Orientação Jurisprudencial
331 da SDI-1 do TST.
Custas processuais pela reclamada, no valor de R$600,00,
calculadas sobre R$30.000,00, valor arbitrado à condenação.
Proceda-se, na forma do parágrafo 3º, do art. 114 da Carta
Constitucional de 1988, a execução ‘ex officio’ das contribuições
previdenciárias eventualmente incidentes sobre as verbas de
natureza salarial, a serem apuradas em liquidação de sentença. A
responsabilidade pelas respectivas contribuições será exclusiva da
ex-empregadora (inteligência dos arts. 186 e 927 do Código Civil –
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1157
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
Lei 10406/2002). Eventuais recolhimentos fiscais, a seu turno,
observarão o disposto na tabela de cálculos.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob falso argumento de contradição com os
elementos de prova e narrativa fática serão tidos como
PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente multa
pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Notifiquem-se as partes, observando-se eventuais prerrogativas
legais.
Nada mais.
lp/E
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000093-39.2023.5.13.0011
AUTOR
CELSO MICHEL OLIVEIRA DE
MORAES
ADVOGADO
RODRIGO DE GODOI
JAKOBOVSKI(OAB: 426321/SP)
ADVOGADO
GUILHERME TAVARES
MARTORELLI(OAB: 353180/SP)
RÉU
NACIONAL ATLETICO CLUBE
ADVOGADO
MARIA HELENA PEREIRA SIMPLICIO
FILHA(OAB: 30759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NACIONAL ATLETICO CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd25ba2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide a Vara do Trabalho de Patos/PB, Julgar PARCIALMENTE
PROCEDENTE a postulação de CELSO MICHEL OLIVEIRA DE
MORAES em face de NACIONAL ATLETICO CLUBE, para
condenar o reclamado:
I) Na brigação de anotar a CTPS obreira, conforme fundamentado
no item II.1;
II) Na obrigação de pagar ao reclamante, no prazo legal, dos
seguintes títulos:
a) Verbas rescisórias (II.2)
b) FGTS + 40% (II.3)
c) Indenização por danos morais (II.5)
Quantum debeatur’ em fase de liquidação de sentença, tendo em
vistas as férias do servidor da Contadoria do Juízo.
Deferem-se, ademais, os benefícios da Justiça Gratuita à parte
reclamante, nos termos da Lei (II.6).
Honorários advocatícios, a cargo da parte reclamada, nos moldes
expostos retro no item II.7 da fundamentação.
Custas processuais pela reclamada, no importe de R$200,00,
calculadas sobre R$10.000,00, valor arbitrado à condenação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob falso argumento de contradição com os
elementos de prova e narrativa fática serão tidos como
PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente multa
pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Notifiquem-se as partes, observando-se eventuais prerrogativas
legais.
Nada mais.
lp
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000093-39.2023.5.13.0011
AUTOR
CELSO MICHEL OLIVEIRA DE
MORAES
ADVOGADO
RODRIGO DE GODOI
JAKOBOVSKI(OAB: 426321/SP)
ADVOGADO
GUILHERME TAVARES
MARTORELLI(OAB: 353180/SP)
RÉU
NACIONAL ATLETICO CLUBE
ADVOGADO
MARIA HELENA PEREIRA SIMPLICIO
FILHA(OAB: 30759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELSO MICHEL OLIVEIRA DE MORAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
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3726/2023
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1158
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd25ba2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide a Vara do Trabalho de Patos/PB, Julgar PARCIALMENTE
PROCEDENTE a postulação de CELSO MICHEL OLIVEIRA DE
MORAES em face de NACIONAL ATLETICO CLUBE, para
condenar o reclamado:
I) Na brigação de anotar a CTPS obreira, conforme fundamentado
no item II.1;
II) Na obrigação de pagar ao reclamante, no prazo legal, dos
seguintes títulos:
a) Verbas rescisórias (II.2)
b) FGTS + 40% (II.3)
c) Indenização por danos morais (II.5)
Quantum debeatur’ em fase de liquidação de sentença, tendo em
vistas as férias do servidor da Contadoria do Juízo.
Deferem-se, ademais, os benefícios da Justiça Gratuita à parte
reclamante, nos termos da Lei (II.6).
Honorários advocatícios, a cargo da parte reclamada, nos moldes
expostos retro no item II.7 da fundamentação.
Custas processuais pela reclamada, no importe de R$200,00,
calculadas sobre R$10.000,00, valor arbitrado à condenação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob falso argumento de contradição com os
elementos de prova e narrativa fática serão tidos como
PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente multa
pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Notifiquem-se as partes, observando-se eventuais prerrogativas
legais.
Nada mais.
lp
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000115-97.2023.5.13.0011
AUTOR
EDIVANIA VIEIRA SANTIAGO
ADVOGADO
EDUARDO TALMO DE
LAQUILA(OAB: 10204/RO)
RÉU
OLIVANILDO SANTOS AMORIM
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVANIA VIEIRA SANTIAGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7a32b22
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
DECIDE a Vara do Trabalho de Patos/PB:
1) Extinguir o processo sem resolução de mérito, no que tange ao
pedido de execução de contribuições previdenciárias atinentes ao
vínculo de trabalho reconhecido na decisão, luz do art. 485, IV, do
Diploma Processual Civil (Lei n° 13.105/15).
2) Extinguir o processo, com resolução de mérito, rejeitando-se
eventuais créditos trabalhistas exigíveis via acionária até
10/02/2018, cinco anos antes do ajuizamento da presente demanda,
nos termos do art. 487, II, do Diploma Processual Civil pátrio
vigente.
3) Julgar PROCEDENTE EM PARTE a postulação de EDIVANIA
VIEIRA SANTIAGO em face de OLIVANILDO SANTOS AMORIM,
para condenar o reclamado nas seguintes obrigações:
3.1) Nas obrigações de proceder à assinatura da carteira
profissional do trabalhador, bem assim entregar as guias CD/SD
conforme fundamentado nos itens II.4 e II.10;
3.2) Na obrigação de pagar, no prazo legal, as seguintes verbas
trabalhistas:
a) Diferenças salariais (II.5);
b) Verbas rescisórias e títulos vencidos (II.6);
c) FGTS + 40% (II.7)
d) Multas dos arts. 477 e 467 da CLT (II.8);
e) Horas extras, adicional noturno e intervalo interjornada, mais
reflexos (II.9);
f) Dobra dominical (II.9)
‘Quantum debeatur’ a ser apurado em liquidação de sentença,
tendo em vista as férias do servidor responsável pela Contadoria do
Juízo.
Deferem-se, ademais, os benefícios da Justiça Gratuita à parte
reclamante, nos termos da Lei.
Honorários advocatícios, a cargo da parte reclamada, nos moldes
expostos retro no item II.13 da fundamentação.
Custas processuais pela reclamada, no valor de R$2.000,00 (dois
mil reais), calculadas sobre o valor arbitrado à condenação, R$
100.000,00 (cem mil reais), na forma da lei.
Proceda-se, na forma do parágrafo 3º, do art. 114 da Carta
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3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1159
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
Constitucional de 1988, a execução ‘ex officio’ das contribuições
previdenciárias eventualmente incidentes sobre as verbas de
natureza salarial, conforme expresso na tabela de cálculos em
anexo. A responsabilidade pelas respectivas contribuições será
exclusiva da ex-empregadora (inteligência dos arts. 186 e 927 do
Código Civil – Lei 10406/2002). Eventuais recolhimentos fiscais, a
seu turno, observarão o disposto na tabela de cálculos de
luquidação.
Inaplicável o § 1º do art. 523 do CPC, eis que a hipótese se rege
pelos arts. 880 e seguintes da CLT.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob falso argumento de contradição com os
elementos de prova e narrativa fática serão tidos como
PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente multa
pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Notifiquem-se as partes, observando-se eventuais prerrogativas
legais.
Nada mais.
lp/E
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0148300-29.2013.5.13.0011
AUTOR
PRISCILA TAVARES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
PRISCILA MARSICANO
SOARES(OAB: 14234/PB)
ADVOGADO
JOSE CESAR CAVALCANTI
NETO(OAB: 15202/PB)
RÉU
FRANCISCO DE ASSIS SOARES DA
SILVA
RÉU
RAIMUNDO DOS SANTOS SILVA
RÉU
ELETROMOTOS COMERCIO E
SERVICOS LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
GABRIELY CESARIO HENRIQUE
ADVOGADO
THALITA PIMENTEL DE
SOUSA(OAB: 23687/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROBERTO ALVES DE MEDEIROS
ADVOGADO
THALITA PIMENTEL DE
SOUSA(OAB: 23687/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA GORETE DA COSTA
ADVOGADO
THALITA PIMENTEL DE
SOUSA(OAB: 23687/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
VIVIANE KELLY ALVES
ADVOGADO
THALITA PIMENTEL DE
SOUSA(OAB: 23687/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JACKELINE VIEIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
THALITA PIMENTEL DE
SOUSA(OAB: 23687/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
; ANTONIO DA SILVA LIRA
ADVOGADO
THALITA PIMENTEL DE
SOUSA(OAB: 23687/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JIMMY CARTER TRIGUEIRO
BEZERRA
ADVOGADO
THALITA PIMENTEL DE
SOUSA(OAB: 23687/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDRE RICARDO FIGUEIREDO DE
ANDRADE
ADVOGADO
THALITA PIMENTEL DE
SOUSA(OAB: 23687/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANA CRISTINA DA SILVA
ADVOGADO
THALITA PIMENTEL DE
SOUSA(OAB: 23687/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ONEIDE DA SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
THALITA PIMENTEL DE
SOUSA(OAB: 23687/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARILUCE LEITE DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
GILVANIA DE LIMA GABRIEL
ADVOGADO
THALITA PIMENTEL DE
SOUSA(OAB: 23687/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANTONIO DE ABREU LIMA
ADVOGADO
THALITA PIMENTEL DE
SOUSA(OAB: 23687/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GILDENOR DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO
THALITA PIMENTEL DE
SOUSA(OAB: 23687/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA APARECIDA DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO
THALITA PIMENTEL DE
SOUSA(OAB: 23687/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INACIO DE SOUSA MORAIS
ADVOGADO
THALITA PIMENTEL DE
SOUSA(OAB: 23687/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JUSCELINO TRIGUEIRO BEZERRA
ADVOGADO
THALITA PIMENTEL DE
SOUSA(OAB: 23687/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
LÚCIO FLÁVIO CELESTINO DE
SOUSA
ADVOGADO
THALITA PIMENTEL DE
SOUSA(OAB: 23687/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROSINAIDE PEREIRA VIANA DE
MEDEIRO
ADVOGADO
THALITA PIMENTEL DE
SOUSA(OAB: 23687/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCIA MARIA MORAIS
ADVOGADO
THALITA PIMENTEL DE
SOUSA(OAB: 23687/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILA TAVARES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1160
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99e0a7b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
Vistas aos requerentes listados nas nas petições no Id 6388079 e
no Id 67c845 a respeito da decisão proferida no Id d9b928b, com
intimação a ser realizada na pessoa de sua procuradora
substabelecida, Dra. Thalita Pimentel de Sousa, para que se
manifestem em 5 (cinco) dias sobre a decisão referida, caso
queiram.
Intimação aos requerentes de forma automática pelo DEJT na
pessoa da procuradora Thalita Pimentel de Sousa.
Após a expedição da intimação acima, os autos deverão ser
conclusos para apreciação da petição no Id b1f6e3b apresentada
por PRISCILA TAVARES DE OLIVEIRA.
(GJESMBC/fqc)
PATOS/PB, 22 de maio de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000172-18.2023.5.13.0011
EXEQUENTE
SYLVANA NASCIMENTO VILAR
CORREIA LIMA
ADVOGADO
GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
ADVOGADO
MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO
MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO GERIR
ADVOGADO
ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- SYLVANA NASCIMENTO VILAR CORREIA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5cf8f8d
proferida nos autos.
DECISÃO – HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS
Vistos os autos.
Resolvida a(s) impugnação(ões) da(s) parte(s) executada(s) aos
cálculos pela decisão interlocutória no Id 97618e5 e, intimadas as
partes, mas, não se manifestaram no prazo para embargos de
declaração, possível a homologação dos cálculos, já que a decisão
não comporta recurso imediato à instância superior.
Portanto, encerrada a liquidação, o exequente e advogado poderão
promover as execuções dos seus respectivos créditos, caso,
queiram, nos termos do artigo 878 da CLT, porquanto essa parte
possui advogado constituído nos autos e o advogado pode postular
pela execução de seus honorários sucumbenciais em causa própria.
Sendo assim:
1)Decido HOMOLOGAR os cálculos apresentados pela parte
exequente na planilha de Id 7422386.
2)Intimem-se o exequente e advogado para promoverem as
execuções dos seus respectivos créditos, caso queiram, nos termos
do artigo 878 da CLT, observando o prazo de 8(oito) dias.
Intimações de forma automática por meio do DJET às partes.
(GJLJMJ/fqc)
PATOS/PB, 22 de maio de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000172-18.2023.5.13.0011
EXEQUENTE
SYLVANA NASCIMENTO VILAR
CORREIA LIMA
ADVOGADO
GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
ADVOGADO
MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO
MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO GERIR
ADVOGADO
ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5cf8f8d
proferida nos autos.
DECISÃO – HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS
Vistos os autos.
Resolvida a(s) impugnação(ões) da(s) parte(s) executada(s) aos
cálculos pela decisão interlocutória no Id 97618e5 e, intimadas as
partes, mas, não se manifestaram no prazo para embargos de
declaração, possível a homologação dos cálculos, já que a decisão
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3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1161
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
não comporta recurso imediato à instância superior.
Portanto, encerrada a liquidação, o exequente e advogado poderão
promover as execuções dos seus respectivos créditos, caso,
queiram, nos termos do artigo 878 da CLT, porquanto essa parte
possui advogado constituído nos autos e o advogado pode postular
pela execução de seus honorários sucumbenciais em causa própria.
Sendo assim:
1)Decido HOMOLOGAR os cálculos apresentados pela parte
exequente na planilha de Id 7422386.
2)Intimem-se o exequente e advogado para promoverem as
execuções dos seus respectivos créditos, caso queiram, nos termos
do artigo 878 da CLT, observando o prazo de 8(oito) dias.
Intimações de forma automática por meio do DJET às partes.
(GJLJMJ/fqc)
PATOS/PB, 22 de maio de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000763-19.2019.5.13.0011
AUTOR
JOSE VITORIA DA SILVA
ADVOGADO
MARIA JOSE DE LIMA RIBEIRO(OAB:
37609/PE)
RÉU
SPE LED 13 EMPREENDIMENTO
IMOBILIARIO LTDA
ADVOGADO
CASSIA AZEVEDO CLESIO(OAB:
234279/RJ)
ADVOGADO
PEDRO EZIEL CYLLENO NETO(OAB:
145712/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARLOS JOSE DO AMARAL
SIQUEIRA
ADVOGADO
MAURICIO MARQUES DA
PENHA(OAB: 160372/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
1 SERVICO REGISTRAL DE IMOVEIS
DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
TERCEIRO
INTERESSADO
ARIELLA MACHADO BAPTISTA
SIQUEIRA
ADVOGADO
MAURICIO MARQUES DA
PENHA(OAB: 160372/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VITORIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dd48203
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos os autos.
Tendo em vista o ajuizamento dos EMBARGOS DE TERCEIRO
ETCiv 0000445-94.2023.5.13.0011 cujo objeto é, especificamente,
o bem imóvel de matrícula 432776 junto ao 9ª RGI do Rio de
Janeiro, averbação - AV 38, tornado indisponível por este Juízo
mediante a ordem 202204.2210.02109021-IA-030, bem como o
ajuizamento dos EMBARGOS DE TERCEIRO ETCiv 0000447-
64.2023.5.13.0011 cujo objeto é, especificamente, o bem imóvel de
matrícula 432770 junto ao 9ª RGI do Rio de Janeiro, averbação -
AV 35, tornado indisponível por este Juízo mediante a ordem
202204.2210.02109021-IA-030, determino o sobrestamento da
execução no que toca aos referidos bens, até o julgamento dos
embargos de terceiro.
Intimem-se.
Intimações automática às partes via DEJT.
(GJESMBC/fqc)
PATOS/PB, 22 de maio de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000209-45.2023.5.13.0011
EXEQUENTE
LIGIA DE LIMA VILAR
ADVOGADO
GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
ADVOGADO
MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO
MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO GERIR
ADVOGADO
ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- LIGIA DE LIMA VILAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9cf7a28
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos, etc.
1. Proceda-se a habilitação do advogado Dr. Antônio Ricardo
Moreira (OAB/GO 2.647), como advogado do Instituto Gerir,
conforme instrumento procuratório no IDfce2f73.
2. Intime-se o executado Instituto Gerir, para em 05 (cinco) dias, se
manifestar acerca do documento/petição da autora pertinente a
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3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1162
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
apresentação da PPP (perfil profissiográfico previdenciário),
inserido(a) no ID6f62e49.
3. Após venham os autos conclusos para novas deliberações.
PATOS/PB, 22 de maio de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000763-19.2019.5.13.0011
AUTOR
JOSE VITORIA DA SILVA
ADVOGADO
MARIA JOSE DE LIMA RIBEIRO(OAB:
37609/PE)
RÉU
SPE LED 13 EMPREENDIMENTO
IMOBILIARIO LTDA
ADVOGADO
CASSIA AZEVEDO CLESIO(OAB:
234279/RJ)
ADVOGADO
PEDRO EZIEL CYLLENO NETO(OAB:
145712/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARLOS JOSE DO AMARAL
SIQUEIRA
ADVOGADO
MAURICIO MARQUES DA
PENHA(OAB: 160372/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
1 SERVICO REGISTRAL DE IMOVEIS
DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
TERCEIRO
INTERESSADO
ARIELLA MACHADO BAPTISTA
SIQUEIRA
ADVOGADO
MAURICIO MARQUES DA
PENHA(OAB: 160372/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SPE LED 13 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dd48203
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos os autos.
Tendo em vista o ajuizamento dos EMBARGOS DE TERCEIRO
ETCiv 0000445-94.2023.5.13.0011 cujo objeto é, especificamente,
o bem imóvel de matrícula 432776 junto ao 9ª RGI do Rio de
Janeiro, averbação - AV 38, tornado indisponível por este Juízo
mediante a ordem 202204.2210.02109021-IA-030, bem como o
ajuizamento dos EMBARGOS DE TERCEIRO ETCiv 0000447-
64.2023.5.13.0011 cujo objeto é, especificamente, o bem imóvel de
matrícula 432770 junto ao 9ª RGI do Rio de Janeiro, averbação -
AV 35, tornado indisponível por este Juízo mediante a ordem
202204.2210.02109021-IA-030, determino o sobrestamento da
execução no que toca aos referidos bens, até o julgamento dos
embargos de terceiro.
Intimem-se.
Intimações automática às partes via DEJT.
(GJESMBC/fqc)
PATOS/PB, 22 de maio de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000209-45.2023.5.13.0011
EXEQUENTE
LIGIA DE LIMA VILAR
ADVOGADO
GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
ADVOGADO
MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO
MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO GERIR
ADVOGADO
ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9cf7a28
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos, etc.
1. Proceda-se a habilitação do advogado Dr. Antônio Ricardo
Moreira (OAB/GO 2.647), como advogado do Instituto Gerir,
conforme instrumento procuratório no IDfce2f73.
2. Intime-se o executado Instituto Gerir, para em 05 (cinco) dias, se
manifestar acerca do documento/petição da autora pertinente a
apresentação da PPP (perfil profissiográfico previdenciário),
inserido(a) no ID6f62e49.
3. Após venham os autos conclusos para novas deliberações.
PATOS/PB, 22 de maio de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000559-04.2021.5.13.0011
AUTOR
ANTONIO PAULO DO CARMO
ALMEIDA BARBOSA
ADVOGADO
ANDRE GOMES DE SOUSA
ALVES(OAB: 15912/PB)
ADVOGADO
MARANA SOTERO DE SOUSA(OAB:
17468/PB)
RÉU
RMP CONSTRUCOES E
ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
PAULO FILIPE PEDROZA
DOURADO(OAB: 51280/DF)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1163
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
ADVOGADO
BERNARDO GOBBO TUMA(OAB:
47404/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO PAULO DO CARMO ALMEIDA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8c5536e
proferida nos autos.
Decisão:
Vistos, etc.
1. Com o valor disponibilizado em conta judicial no sistema SIF/CEF
pague-se aos beneficiários observando a planilha de cálculos no
ID73ffaba, para tanto o autor e seu patrono deverão em 05 (cinco)
dias indicar dados bancários para expedição de alvarás eletrônicos.
2. Proceda-se a exclusão imediata da executada RMP
CONSTRUCOES E ENGENHARIA LTDA do BNDT.
3. Após o processamento das operações determinadas no item 1,
devolva-se o saldo sobejante a executada, com o depósito em conta
indicada no peticionado de IDef52081.
3. Cumpridas as etapas acima venham os autos conclusos para
efeito do art. 924, II do novo CPC.
PATOS/PB, 22 de maio de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000559-04.2021.5.13.0011
AUTOR
ANTONIO PAULO DO CARMO
ALMEIDA BARBOSA
ADVOGADO
ANDRE GOMES DE SOUSA
ALVES(OAB: 15912/PB)
ADVOGADO
MARANA SOTERO DE SOUSA(OAB:
17468/PB)
RÉU
RMP CONSTRUCOES E
ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
PAULO FILIPE PEDROZA
DOURADO(OAB: 51280/DF)
ADVOGADO
BERNARDO GOBBO TUMA(OAB:
47404/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- RMP CONSTRUCOES E ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8c5536e
proferida nos autos.
Decisão:
Vistos, etc.
1. Com o valor disponibilizado em conta judicial no sistema SIF/CEF
pague-se aos beneficiários observando a planilha de cálculos no
ID73ffaba, para tanto o autor e seu patrono deverão em 05 (cinco)
dias indicar dados bancários para expedição de alvarás eletrônicos.
2. Proceda-se a exclusão imediata da executada RMP
CONSTRUCOES E ENGENHARIA LTDA do BNDT.
3. Após o processamento das operações determinadas no item 1,
devolva-se o saldo sobejante a executada, com o depósito em conta
indicada no peticionado de IDef52081.
3. Cumpridas as etapas acima venham os autos conclusos para
efeito do art. 924, II do novo CPC.
PATOS/PB, 22 de maio de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000649-75.2022.5.13.0011
AUTOR
GABIRACI FRANKLY RAMOS
PEREIRA
ADVOGADO
VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
RÉU
TOPSERVICE TERCEIRIZACAO
EIRELI
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE MAGALHAES
BARROS(OAB: 15131/PE)
PERITO
REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- TOPSERVICE TERCEIRIZACAO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90c6b11
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos, etc.
Intime-se o executado para quitação ou garantia da execução com
indicação de bens à penhora em 48 horas, sob pena do início
imediato dos atos executório, e na hipótese de inadimplência os
seus dados serem inclusos no BNDT e demais órgãos de proteção
ao crédito.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1164
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
PATOS/PB, 22 de maio de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000649-75.2022.5.13.0011
AUTOR
GABIRACI FRANKLY RAMOS
PEREIRA
ADVOGADO
VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
RÉU
TOPSERVICE TERCEIRIZACAO
EIRELI
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE MAGALHAES
BARROS(OAB: 15131/PE)
PERITO
REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- GABIRACI FRANKLY RAMOS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90c6b11
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos, etc.
Intime-se o executado para quitação ou garantia da execução com
indicação de bens à penhora em 48 horas, sob pena do início
imediato dos atos executório, e na hipótese de inadimplência os
seus dados serem inclusos no BNDT e demais órgãos de proteção
ao crédito.
PATOS/PB, 22 de maio de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000447-64.2023.5.13.0011
EMBARGANTE
RAFAEL ARAUJO SANTANA
CASSIMIRO
ADVOGADO
MAURICIO MARQUES DA
PENHA(OAB: 160372/RJ)
EMBARGANTE
LUANA NICACIO JORGE
ADVOGADO
MAURICIO MARQUES DA
PENHA(OAB: 160372/RJ)
EMBARGADO
JOSE VITORIA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA NICACIO JORGE
- RAFAEL ARAUJO SANTANA CASSIMIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cc07aab
proferida nos autos.
ETCiv 0000447-64.2023.5.13.0011
EMBARGANTE: RAFAEL ARAUJO SANTANA CASSIMIRO E
OUTROS (2)
EMBARGADO: JOSE VITORIA DA SILVA
DECISÃO – TUTELA JUDICIAL PROVISÓRIA INCIDENTAL
Vistos etc.
O embargante pede, incidentalmente, no bojo da inicial desta ação,
liminarmente, a tutela judicial provisória para a desconstituição da
ordem judicial indisponibilidade e consequente liberação do bem
imóvel de matrícula 432770 junto ao 9ª RGI do Rio de Janeiro,
averbação - AV 35, que foi tornado indisponível por este Juízo
mediante a ordem judicial protocolada via CNIB sob número
202204.2210.02109021-IA-030 por ocasião da execução que se
processa nos autos da ATOrd 0000763-19.2019.5.13.0011,
requerendo, ainda, a tutela judicial provisória para que sejam
mantidos na posse do referido bem imóvel.
Com efeito, há apenas a indisponibilidade do bem a partir da
execução que se processa nos autos da ATOrd 0000763-
19.2019.5.13.0011, de modo que não há risco de expropriação
porque não foi iniciado nenhum procedimento para isso, sequer há
penhora, apenas indisponibilidade.
Ao par disso, na
causa petendi
dos embargos de terceiro, os
embargantes relatam tão apenas que ficaram impedidos de
formalizar a propriedade em seus nomes no registro de imóveis, o
que é um efeito material decorrente da espécie de ordem judicial de
indisponibilidade dada no processo.
Com efeito, por si, essa indisponibilidade, em tese, não causa
danos aos pretensos proprietários porque pretendem, como
disseram, apenas a formalidade do registro de propriedade e aqui
não há risco de expropriação porque suspensa a execução em
relação ao bem em epígrafe nos autos do processo principal como
efeito processual necessário do mero ajuizamento de embargos de
terceiro.
Ademais, sequer foram iniciados atos para expropriação, sequer o
bem foi penhorado, mas, tão somente tornado indisponível,
ocorrendo mero efeito material que, no caso, não prejudica os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1165
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
pretensos proprietários, ora embargantes.
Nesse norte, não há perigo de dano porque determinei a suspensão
da execução nos autos principais relativamente àquele imóvel, pelo
que compreende-se que não há risco na demora desse processo
nem perigo de dano ao eventual direito de propriedade dos
embargantes e, muito menos, risco à posse dos embargantes com
fundamento na ordem judicial de indisponibilidade que foi
determinada nos autos do processo principal.
A ordem judicial de indisponibilidade tem por efeito jurídico a
limitação do direito de propriedade, apenas esse efeito jurídico,
portanto.
Registre-se que a ordem judicial de indisponibilidade não tem
efeitos perante a posse, não a ameaça, não a turba e não a
esbulha. É dizer, não há efeitos no mundo material sobre a posse
(direta ou indireta) que tenham origem na ordem de
indisponibilidade judicial do bem.
A ordem de indisponibilidade judicial do bem imóvel não se trata de
uma ordem de desocupação do imóvel, seja agora nem para o
futuro, o que seria fato a justificar a proteção da posse. Não tem
esse efeito material. Ela não se insere como um ato da sequência
processual de expropriação de bens, mas, seus efeitos são
materiais e no direito de propriedade, apenas limitando-o como
sendo tão somente uma espécie de garantia.
Atente-se que a ordem de indisponibilidade judicial do bem imóvel
sequer se trata de uma ordem de penhora do bem. Sequer reserva
o patrimônio, apenas limita materialmente o direito de propriedade
sobre o bem específico, mas, de forma diferente e anterior à
penhora, sendo que essa é que é um ato processual incial que visa
a expropriação. A indisponibilidade sequer inicia atos alienatórios
nem ameaça a posse, seja direta ou indireta.
Não vejo, portanto, na cognição sumária, ameaça à eventual posse
dos embargantes sobre o aludido imóvel que decorra da ordem de
indisponibilidade judicial efetivada nos autos do processo principal
e, além disso, o motivo indicado pelas partes embargantes para a
necessidade premente da tutela judicial para levantamento da
indisponibilidade foi, tão somente, quererem finalizar os atos de
registro da propriedade em seus nomes, o que poderá ser feito
oportunamente, após o julgamento destes embargos de terceiro,
acaso a procedência de seus pedidos, não vislumbrando-se a
existência de nenhum prejuízo, neste instante, aos eventuais
direitos de propriedade.
Sendo assim, decido:
1)Indeferir a tutela provisória, mantendo-se o bem indisponível.
2)Cite-se a parte embargada para apresentação de contestação no
prazo de 15(quinze) dias na pessoa do advogado cadastrado nos
autos do processo principal.
Intime-se.
Intimações automática às partes embargantes via DEJT.
(GJESMBC/fqc)
PATOS/PB, 22 de maio de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000159-19.2023.5.13.0011
EXEQUENTE
MARCIO DOUGLAS PEREIRA
CAMPOS
ADVOGADO
GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
ADVOGADO
MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO
MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO GERIR
ADVOGADO
ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e84c37
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos, etc.
1. Proceda-se a habilitação do advogado Dr. Antônio Ricardo
Moreira (OAB/GO 2.647), como advogado do Instituto Gerir,
conforme instrumento procuratório no ID98f67cd.
2. Intime-se o executado Instituto Gerir, para em 05 (cinco) dias, se
manifestar acerca do documento/petição do autor pertinente a
apresentação da PPP (perfil profissiográfico previdenciário),
inserido(a) no IDc06d350.
3. Após venham os autos conclusos para novas deliberações.
PATOS/PB, 22 de maio de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000159-19.2023.5.13.0011
EXEQUENTE
MARCIO DOUGLAS PEREIRA
CAMPOS
ADVOGADO
GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1166
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
ADVOGADO
MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO
MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO GERIR
ADVOGADO
ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO DOUGLAS PEREIRA CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e84c37
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos, etc.
1. Proceda-se a habilitação do advogado Dr. Antônio Ricardo
Moreira (OAB/GO 2.647), como advogado do Instituto Gerir,
conforme instrumento procuratório no ID98f67cd.
2. Intime-se o executado Instituto Gerir, para em 05 (cinco) dias, se
manifestar acerca do documento/petição do autor pertinente a
apresentação da PPP (perfil profissiográfico previdenciário),
inserido(a) no IDc06d350.
3. Após venham os autos conclusos para novas deliberações.
PATOS/PB, 22 de maio de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000445-94.2023.5.13.0011
EMBARGANTE
CARLOS JOSE DO AMARAL
SIQUEIRA
ADVOGADO
MAURICIO MARQUES DA
PENHA(OAB: 160372/RJ)
EMBARGANTE
ARIELLA MACHADO BAPTISTA
SIQUEIRA
ADVOGADO
MAURICIO MARQUES DA
PENHA(OAB: 160372/RJ)
EMBARGADO
JOSE VITORIA DA SILVA
ADVOGADO
MARIA JOSE DE LIMA RIBEIRO(OAB:
37609/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARIELLA MACHADO BAPTISTA SIQUEIRA
- CARLOS JOSE DO AMARAL SIQUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0e014a1
proferida nos autos.
ETCiv 0000445-94.2023.5.13.0011
EMBARGANTE: CARLOS JOSE DO AMARAL SIQUEIRA E
OUTROS (2)
EMBARGADO: JOSE VITORIA DA SILVA
DECISÃO – TUTELA JUDICIAL PROVISÓRIA INCIDENTAL
Vistos etc.
O embargante pede a tutela judicial provisória para a
desconstituição da indisponibilidade judicial e liberação do bem
imóvel de matricula 432776 junto ao 9ª RGI do Rio de Janeiro,
averbação - AV 38, que foi tornado indisponível mediante a ordem
CNIB protocolada sob número 202204.2210.02109021-IA-30 na
execução que se processa nos autos da ATOrd 0000763-
19.2019.5.13.0011, requerendo que sejam mantidos na posse.
Com efeito, há apenas a indisponibilidade do bem a partir da
execução que se processa nos autos da ATOrd 0000763-
19.2019.5.13.0011, de modo que não há risco de expropriação
porque não foi iniciado nenhum procedimento para isso, sequer há
penhora, apenas indisponibilidade.
Ao par disso, na
causa petendi
dos embargos de terceiro, os
embargantes relatam tão apenas que ficaram impedidos de
formalizar a propriedade em seus nomes no registro de imóveis, o
que é um efeito material decorrente da espécie de ordem judicial de
indisponibilidade dada no processo.
Com efeito, por si, essa indisponibilidade, em tese, não causa
danos aos pretensos proprietários porque pretendem, como
disseram, apenas a formalidade do registro de propriedade e aqui
não há risco de expropriação porque suspensa a execução em
relação ao bem em epígrafe nos autos do processo principal como
efeito processual necessário do mero ajuizamento de embargos de
terceiro.
Ademais, sequer foram iniciados atos para expropriação, sequer o
bem foi penhorado, mas, tão somente tornado indisponível,
ocorrendo mero efeito material que, no caso, não prejudica os
pretensos proprietários, ora embargantes.
Nesse norte, não há perigo de dano porque determinei a suspensão
da execução nos autos principais relativamente àquele imóvel, pelo
que compreende-se que não há risco na demora desse processo
nem perigo de dano ao eventual direito de propriedade dos
embargantes e, muito menos, risco à posse dos embargantes com
fundamento na ordem judicial de indisponibilidade que foi
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1167
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
determinada nos autos do processo principal.
A ordem judicial de indisponibilidade tem por efeito jurídico a
limitação do direito de propriedade, apenas esse efeito jurídico,
portanto.
Registre-se que a ordem judicial de indisponibilidade não tem
efeitos perante a posse, não a ameaça, não a turba e não a
esbulha. É dizer, não há efeitos no mundo material sobre a posse
(direta ou indireta) que tenham origem na ordem de
indisponibilidade judicial do bem.
A ordem de indisponibilidade judicial do bem imóvel não se trata de
uma ordem de desocupação do imóvel, seja agora nem para o
futuro, o que seria fato a justificar a proteção da posse. Não tem
esse efeito material. Ela não se insere como um ato da sequência
processual de expropriação de bens, mas, seus efeitos são
materiais e no direito de propriedade, apenas limitando-o como
sendo tão somente uma espécie de garantia.
Atente-se que a ordem de indisponibilidade judicial do bem imóvel
sequer se trata de uma ordem de penhora do bem. Sequer reserva
o patrimônio, apenas limita materialmente o direito de propriedade
sobre o bem específico, mas, de forma diferente e anterior à
penhora, sendo que essa é que é um ato processual inicial que visa
a expropriação. A indisponibilidade sequer inicia atos alienatórios
nem ameaça a posse, seja direta ou indireta.
Não vejo, portanto, na cognição sumária, ameaça à eventual posse
dos embargantes sobre o aludido imóvel que decorra da ordem de
indisponibilidade judicial efetivada nos autos do processo principal
e, além disso, o motivo indicado pelas partes embargantes para a
necessidade premente da tutela judicial para levantamento da
indisponibilidade foi, tão somente, quererem finalizar os atos de
registro da propriedade em seus nomes, o que poderá ser feito
oportunamente, após o julgamento destes embargos de terceiro,
acaso a procedência de seus pedidos, não vislumbrando-se a
existência de nenhum prejuízo, neste instante, aos eventuais
direitos de propriedade.
Sendo assim, decido:
1)Indeferir a tutela provisória, mantendo-se o bem indisponível.
2)Cite-se a parte embargada para apresentação de contestação no
prazo de 15(quinze) dias na pessoa do advogado cadastrado nos
autos do processo principal.
Intime-se.
Intimações automática às partes embargantes via DEJT.
(GJESMBC/fqc)
PATOS/PB, 22 de maio de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000445-94.2023.5.13.0011
EMBARGANTE
CARLOS JOSE DO AMARAL
SIQUEIRA
ADVOGADO
MAURICIO MARQUES DA
PENHA(OAB: 160372/RJ)
EMBARGANTE
ARIELLA MACHADO BAPTISTA
SIQUEIRA
ADVOGADO
MAURICIO MARQUES DA
PENHA(OAB: 160372/RJ)
EMBARGADO
JOSE VITORIA DA SILVA
ADVOGADO
MARIA JOSE DE LIMA RIBEIRO(OAB:
37609/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VITORIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0e014a1
proferida nos autos.
ETCiv 0000445-94.2023.5.13.0011
EMBARGANTE: CARLOS JOSE DO AMARAL SIQUEIRA E
OUTROS (2)
EMBARGADO: JOSE VITORIA DA SILVA
DECISÃO – TUTELA JUDICIAL PROVISÓRIA INCIDENTAL
Vistos etc.
O embargante pede a tutela judicial provisória para a
desconstituição da indisponibilidade judicial e liberação do bem
imóvel de matricula 432776 junto ao 9ª RGI do Rio de Janeiro,
averbação - AV 38, que foi tornado indisponível mediante a ordem
CNIB protocolada sob número 202204.2210.02109021-IA-30 na
execução que se processa nos autos da ATOrd 0000763-
19.2019.5.13.0011, requerendo que sejam mantidos na posse.
Com efeito, há apenas a indisponibilidade do bem a partir da
execução que se processa nos autos da ATOrd 0000763-
19.2019.5.13.0011, de modo que não há risco de expropriação
porque não foi iniciado nenhum procedimento para isso, sequer há
penhora, apenas indisponibilidade.
Ao par disso, na
causa petendi
dos embargos de terceiro, os
embargantes relatam tão apenas que ficaram impedidos de
formalizar a propriedade em seus nomes no registro de imóveis, o
que é um efeito material decorrente da espécie de ordem judicial de
indisponibilidade dada no processo.
Com efeito, por si, essa indisponibilidade, em tese, não causa
danos aos pretensos proprietários porque pretendem, como
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1168
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
disseram, apenas a formalidade do registro de propriedade e aqui
não há risco de expropriação porque suspensa a execução em
relação ao bem em epígrafe nos autos do processo principal como
efeito processual necessário do mero ajuizamento de embargos de
terceiro.
Ademais, sequer foram iniciados atos para expropriação, sequer o
bem foi penhorado, mas, tão somente tornado indisponível,
ocorrendo mero efeito material que, no caso, não prejudica os
pretensos proprietários, ora embargantes.
Nesse norte, não há perigo de dano porque determinei a suspensão
da execução nos autos principais relativamente àquele imóvel, pelo
que compreende-se que não há risco na demora desse processo
nem perigo de dano ao eventual direito de propriedade dos
embargantes e, muito menos, risco à posse dos embargantes com
fundamento na ordem judicial de indisponibilidade que foi
determinada nos autos do processo principal.
A ordem judicial de indisponibilidade tem por efeito jurídico a
limitação do direito de propriedade, apenas esse efeito jurídico,
portanto.
Registre-se que a ordem judicial de indisponibilidade não tem
efeitos perante a posse, não a ameaça, não a turba e não a
esbulha. É dizer, não há efeitos no mundo material sobre a posse
(direta ou indireta) que tenham origem na ordem de
indisponibilidade judicial do bem.
A ordem de indisponibilidade judicial do bem imóvel não se trata de
uma ordem de desocupação do imóvel, seja agora nem para o
futuro, o que seria fato a justificar a proteção da posse. Não tem
esse efeito material. Ela não se insere como um ato da sequência
processual de expropriação de bens, mas, seus efeitos são
materiais e no direito de propriedade, apenas limitando-o como
sendo tão somente uma espécie de garantia.
Atente-se que a ordem de indisponibilidade judicial do bem imóvel
sequer se trata de uma ordem de penhora do bem. Sequer reserva
o patrimônio, apenas limita materialmente o direito de propriedade
sobre o bem específico, mas, de forma diferente e anterior à
penhora, sendo que essa é que é um ato processual inicial que visa
a expropriação. A indisponibilidade sequer inicia atos alienatórios
nem ameaça a posse, seja direta ou indireta.
Não vejo, portanto, na cognição sumária, ameaça à eventual posse
dos embargantes sobre o aludido imóvel que decorra da ordem de
indisponibilidade judicial efetivada nos autos do processo principal
e, além disso, o motivo indicado pelas partes embargantes para a
necessidade premente da tutela judicial para levantamento da
indisponibilidade foi, tão somente, quererem finalizar os atos de
registro da propriedade em seus nomes, o que poderá ser feito
oportunamente, após o julgamento destes embargos de terceiro,
acaso a procedência de seus pedidos, não vislumbrando-se a
existência de nenhum prejuízo, neste instante, aos eventuais
direitos de propriedade.
Sendo assim, decido:
1)Indeferir a tutela provisória, mantendo-se o bem indisponível.
2)Cite-se a parte embargada para apresentação de contestação no
prazo de 15(quinze) dias na pessoa do advogado cadastrado nos
autos do processo principal.
Intime-se.
Intimações automática às partes embargantes via DEJT.
(GJESMBC/fqc)
PATOS/PB, 22 de maio de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000205-08.2023.5.13.0011
EXEQUENTE
CLARISSA MARIA CARDOSO
GUIMARAES
ADVOGADO
MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO
GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
ADVOGADO
MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO GERIR
ADVOGADO
ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARISSA MARIA CARDOSO GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b7a3ae6
proferida nos autos.
DECISÃO – HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS
Vistos os autos.
Resolvida a(s) impugnação(ões) da(s) parte(s) executadas(s) aos
cálculos pela decisão interlocutória no Id 9872bbc e, intimadas as
partes, mas, não se manifestaram no prazo para embargos de
declaração, possível a homologação dos cálculos, já que a decisão
não comporta recurso imediato à instância superior.
Portanto, encerrada a liquidação, a parte exequente e advogado
poderão promover as execuções dos seus respectivos créditos,
caso, queiram, nos termos do artigo 878 da CLT, porquanto essa
parte possui advogado constituído nos autos e o advogado pode
postular pela execução de seus honorários sucumbenciais em
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3726/2023
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1169
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
causa própria.
Sendo assim:
1)Decido HOMOLOGAR os cálculos apresentados pela parte
exequente na planilha de Id 24d198e.
2)Intime-se o exequente e advogado para promoverem as
execuções dos seus respectivos créditos, caso queiram, nos termos
do artigo 878 da CLT, observando o prazo de 8(oito) dias.
Intimações de forma automática por meio do DJET às partes.
(GJESMBC/fqc)
PATOS/PB, 22 de maio de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000205-08.2023.5.13.0011
EXEQUENTE
CLARISSA MARIA CARDOSO
GUIMARAES
ADVOGADO
MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO
GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
ADVOGADO
MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO GERIR
ADVOGADO
ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b7a3ae6
proferida nos autos.
DECISÃO – HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS
Vistos os autos.
Resolvida a(s) impugnação(ões) da(s) parte(s) executadas(s) aos
cálculos pela decisão interlocutória no Id 9872bbc e, intimadas as
partes, mas, não se manifestaram no prazo para embargos de
declaração, possível a homologação dos cálculos, já que a decisão
não comporta recurso imediato à instância superior.
Portanto, encerrada a liquidação, a parte exequente e advogado
poderão promover as execuções dos seus respectivos créditos,
caso, queiram, nos termos do artigo 878 da CLT, porquanto essa
parte possui advogado constituído nos autos e o advogado pode
postular pela execução de seus honorários sucumbenciais em
causa própria.
Sendo assim:
1)Decido HOMOLOGAR os cálculos apresentados pela parte
exequente na planilha de Id 24d198e.
2)Intime-se o exequente e advogado para promoverem as
execuções dos seus respectivos créditos, caso queiram, nos termos
do artigo 878 da CLT, observando o prazo de 8(oito) dias.
Intimações de forma automática por meio do DJET às partes.
(GJESMBC/fqc)
PATOS/PB, 22 de maio de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000237-13.2023.5.13.0011
EXEQUENTE
EDINEUZA DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO
GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
ADVOGADO
MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO
MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO GERIR
ADVOGADO
ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6a953ea
proferida nos autos.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
ÚNICA VARA DO TRABALHO DE PATOS/PB
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1170
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
PROCESSO Nº. 0000237-13.2023.5.13.0011
Decisão – “contestação” e impugnação aos cálculos.
“Contestante”: INSTITUO GERIR
Impugnante: ESTADO DA PARAÍBA
Vistos, etc.
1 – RELATÓRIO
EDINEUZA DA SILVA PEREIRA requereu o cumprimento individual
de sentença coletiva trazendo junto à petição inicial os seus
cálculos de liquidação.
Intimados os executados, o executado INSITUTO GERIR
apresentou tempestiva manifestação (§4º do artigo 218 do CPC) a
qual intitulou “contestação” e o exequente se manifestou sobre a
“contestação”.
O ESTADO DA PARAÍBA apresentou tempestiva impugnação aos
cálculos da exequente a exequente já se manifestou sobre a
impugnação do ESTADO DA PARAÍBA aos cálculos.
Conclusos os autos para julgamento.
É o breve relatório.
Passo a decidir.
2 – FUNDAMENTAÇÃO
2.1 – ADMISSIBILIDADE
2.1.1 – DA IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO PRINCÍPIO
DA FUNGIBILIDADE PARA RECEBER A “CONTESTAÇÃO” DO
EXECUTADO INSTITUTO GERIR COMO EMBARGOS À
EXECUÇÃO
A executada apresentou petição em que trouxe defesa da espécie
“contestação” ao cumprimento individual de sentença.
É importante considerar que ao demandar pelo cumprimento
individual de sentença, a parte dá início à execução do julgado.
Desse modo, a partir daí qualificam-se as partes como exequente e
executado, pelo que importa considerar que as defesas do
executado têm que ser adequadas à fase própria de execução.
Com efeito, o executado INSTITUTO GERIR ao ser citado,
apresentou “contestação” em que arguiu ilegitimidade ativa,
prescrição, dentre outras defesas.
Disse que ficou prejudicado o direito de impugnar os cálculos diante
dessas questões preliminares pendentes
Arguiu a impossibilidade de cumprir a obrigação de entregar o ppp,
arguiu a impossibilidade cumprir a obrigação de anotar a CTPS;
Requereu que intimação à empregada para que esta depositasse a
CTPS na Secretaria da VT para que um preposto comparecesse
para proceder às anotações.
As matérias sobre ilegitimidade ativa, prescrição, cumprimento das
obrigações são típicas de embargos à execução, inclusive, a parte
poderia, por meio de embargos à execução tratar sobre os cálculos.
Todavia, para que a manifestação da parte fosse admitida como
embargos à execução, mesmo que a tenha denominado de
“contestação”, seria necessário que garantisse a execução, o que
não foi feito, ou que já existisse penhora efetivada, de modo que as
matérias sobre ilegitimidade, prescrição, cumprimento de
obrigações não podem ser analisadas porque não cumprida a
formalidade processual da garantia da execução ou penhora de
bens do executado.
Sendo assim, não é possível receber a “contestação” como
embargos à execução pois lhe falta o requisito da garantia do Juízo
ou penhora de bens.
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
2.1.2 – DA IMPOSSIBILIDADE DE RECEBER A
“CONTESTAÇÃO” DO EXECUTADO INSTITUTO GERIR COMO
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
Por outro lado, se a peça “contestação” fosse vista sob o prisma
que a revelasse como uma “impugnação aos cálculos”, a parte
estaria atrelada a obedecer às formalidades desta espécie de
impugnação.
Com efeito, ao impugnar os cálculos, a parte tem o ônus de indicar
nos fundamentos da impugnação os itens e valores objetos da
discordância com vista a que seja possível ao Juízo o julgamento do
mérito da insurgência, consoante reza o artigo 879 da CLT em seu
§2º.
A indicação de itens e valores objetos da discordância está para a
impugnação aos cálculos assim como a causa de pedir está para a
demanda, de modo que não é possível adentrar ao mérito da
impugnação ou da demanda se faltam tais elementos.
Pois bem.
Ao ler a resposta ofertada pelo reclamado a que intitulou
“contestação”, verifica-se que deixou de cumprir o ônus acima,
porquanto não indicou itens e valores objeto da discordância,
portanto, não é possível ao Juízo adentrar ao mérito da
“contestação” como se fosse uma impugnação aos cálculos.
Sendo assim, não conheço da “contestação” como impugnação aos
cálculos porque lhe faltam os requisitos formais à espécie.
2.1.3 – ADMISSIBILIDADE DA IMPUGNAÇÃO DO EXECUTADO
ESTADO DA PARAÍBA QUANTO À MATÉRIA ATINENTE
CORREÇÃO MONETÁRIA
O executado ESTADO DA PARAÍBA impugnou a correção
monetária dizendo que estão os cálculos da exequente majorados
quanto a esse tema.
Com efeito, é ônus do impugnante apresentar itens e valores objeto
da impugnação, ex vi do §2º do artigo 879 da CLT.
A correção monetária é estabelecida mês a mês, calculando-se
valores mês a mês com as respectivas correções. Ao analisar a
conta da exequente, encontra-se “Memória analítica do cálculo”
em que demonstra os valores corrigidos mês a mês, indicando-se a
variação em cada mês, o que criou para a impugnante o ônus
processual de, mês a mês, demonstrar onde há diferenças de
correções monetárias calculadas, daí a importância de que a
impugnante tivesse indicado os valores mês a mês com as
variações de correções monetárias que entendeu corretas, isto seria
necessário para que o Juízo pudesse cotejar um valor (da
exequente) com o outro (do executado) em cada mês e, a partir
desse cotejo, concluir qual dos valores estaria equivocado. Não
indicando o impugnante os valores, é impossível ao Juízo conhecer
da impugnação porque a impugnação sem indicação mês a mês
das correções entende-se por genérica.
Sendo assim, não conheço da impugnação do executado ESTADO
DA PARAÍBA quanto às correções monetárias.
3 – CONCLUSÃO
1)Não conhecer da “contestação” apresentada pelo executado
INSTITUTO GERIR nem como embargos à execução nem como
impugnação aos cálculos.
2)Não conhecer da impugnação do ESTADO DA PARAÍBA quanto
à correção monetária.
Intimem-se.
Nada mais.
(GJESMBC/fqc)
PATOS/PB, 22 de maio de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000237-13.2023.5.13.0011
EXEQUENTE
EDINEUZA DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO
GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
ADVOGADO
MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO
MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO GERIR
ADVOGADO
ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO
ESTADO DA PARAIBA
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1172
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- EDINEUZA DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6a953ea
proferida nos autos.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
ÚNICA VARA DO TRABALHO DE PATOS/PB
PROCESSO Nº. 0000237-13.2023.5.13.0011
Decisão – “contestação” e impugnação aos cálculos.
“Contestante”: INSTITUO GERIR
Impugnante: ESTADO DA PARAÍBA
Vistos, etc.
1 – RELATÓRIO
EDINEUZA DA SILVA PEREIRA requereu o cumprimento individual
de sentença coletiva trazendo junto à petição inicial os seus
cálculos de liquidação.
Intimados os executados, o executado INSITUTO GERIR
apresentou tempestiva manifestação (§4º do artigo 218 do CPC) a
qual intitulou “contestação” e o exequente se manifestou sobre a
“contestação”.
O ESTADO DA PARAÍBA apresentou tempestiva impugnação aos
cálculos da exequente a exequente já se manifestou sobre a
impugnação do ESTADO DA PARAÍBA aos cálculos.
Conclusos os autos para julgamento.
É o breve relatório.
Passo a decidir.
2 – FUNDAMENTAÇÃO
2.1 – ADMISSIBILIDADE
2.1.1 – DA IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO PRINCÍPIO
DA FUNGIBILIDADE PARA RECEBER A “CONTESTAÇÃO” DO
EXECUTADO INSTITUTO GERIR COMO EMBARGOS À
EXECUÇÃO
A executada apresentou petição em que trouxe defesa da espécie
“contestação” ao cumprimento individual de sentença.
É importante considerar que ao demandar pelo cumprimento
individual de sentença, a parte dá início à execução do julgado.
Desse modo, a partir daí qualificam-se as partes como exequente e
executado, pelo que importa considerar que as defesas do
executado têm que ser adequadas à fase própria de execução.
Com efeito, o executado INSTITUTO GERIR ao ser citado,
apresentou “contestação” em que arguiu ilegitimidade ativa,
prescrição, dentre outras defesas.
Disse que ficou prejudicado o direito de impugnar os cálculos diante
dessas questões preliminares pendentes
Arguiu a impossibilidade de cumprir a obrigação de entregar o ppp,
arguiu a impossibilidade cumprir a obrigação de anotar a CTPS;
Requereu que intimação à empregada para que esta depositasse a
CTPS na Secretaria da VT para que um preposto comparecesse
para proceder às anotações.
As matérias sobre ilegitimidade ativa, prescrição, cumprimento das
obrigações são típicas de embargos à execução, inclusive, a parte
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poderia, por meio de embargos à execução tratar sobre os cálculos.
Todavia, para que a manifestação da parte fosse admitida como
embargos à execução, mesmo que a tenha denominado de
“contestação”, seria necessário que garantisse a execução, o que
não foi feito, ou que já existisse penhora efetivada, de modo que as
matérias sobre ilegitimidade, prescrição, cumprimento de
obrigações não podem ser analisadas porque não cumprida a
formalidade processual da garantia da execução ou penhora de
bens do executado.
Sendo assim, não é possível receber a “contestação” como
embargos à execução pois lhe falta o requisito da garantia do Juízo
ou penhora de bens.
2.1.2 – DA IMPOSSIBILIDADE DE RECEBER A
“CONTESTAÇÃO” DO EXECUTADO INSTITUTO GERIR COMO
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
Por outro lado, se a peça “contestação” fosse vista sob o prisma
que a revelasse como uma “impugnação aos cálculos”, a parte
estaria atrelada a obedecer às formalidades desta espécie de
impugnação.
Com efeito, ao impugnar os cálculos, a parte tem o ônus de indicar
nos fundamentos da impugnação os itens e valores objetos da
discordância com vista a que seja possível ao Juízo o julgamento do
mérito da insurgência, consoante reza o artigo 879 da CLT em seu
§2º.
A indicação de itens e valores objetos da discordância está para a
impugnação aos cálculos assim como a causa de pedir está para a
demanda, de modo que não é possível adentrar ao mérito da
impugnação ou da demanda se faltam tais elementos.
Pois bem.
Ao ler a resposta ofertada pelo reclamado a que intitulou
“contestação”, verifica-se que deixou de cumprir o ônus acima,
porquanto não indicou itens e valores objeto da discordância,
portanto, não é possível ao Juízo adentrar ao mérito da
“contestação” como se fosse uma impugnação aos cálculos.
Sendo assim, não conheço da “contestação” como impugnação aos
cálculos porque lhe faltam os requisitos formais à espécie.
2.1.3 – ADMISSIBILIDADE DA IMPUGNAÇÃO DO EXECUTADO
ESTADO DA PARAÍBA QUANTO À MATÉRIA ATINENTE
CORREÇÃO MONETÁRIA
O executado ESTADO DA PARAÍBA impugnou a correção
monetária dizendo que estão os cálculos da exequente majorados
quanto a esse tema.
Com efeito, é ônus do impugnante apresentar itens e valores objeto
da impugnação, ex vi do §2º do artigo 879 da CLT.
A correção monetária é estabelecida mês a mês, calculando-se
valores mês a mês com as respectivas correções. Ao analisar a
conta da exequente, encontra-se “Memória analítica do cálculo”
em que demonstra os valores corrigidos mês a mês, indicando-se a
variação em cada mês, o que criou para a impugnante o ônus
processual de, mês a mês, demonstrar onde há diferenças de
correções monetárias calculadas, daí a importância de que a
impugnante tivesse indicado os valores mês a mês com as
variações de correções monetárias que entendeu corretas, isto seria
necessário para que o Juízo pudesse cotejar um valor (da
exequente) com o outro (do executado) em cada mês e, a partir
desse cotejo, concluir qual dos valores estaria equivocado. Não
indicando o impugnante os valores, é impossível ao Juízo conhecer
da impugnação porque a impugnação sem indicação mês a mês
das correções entende-se por genérica.
Sendo assim, não conheço da impugnação do executado ESTADO
DA PARAÍBA quanto às correções monetárias.
3 – CONCLUSÃO
1)Não conhecer da “contestação” apresentada pelo executado
INSTITUTO GERIR nem como embargos à execução nem como
impugnação aos cálculos.
2)Não conhecer da impugnação do ESTADO DA PARAÍBA quanto
à correção monetária.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1174
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
Nada mais.
(GJESMBC/fqc)
PATOS/PB, 22 de maio de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000337-65.2023.5.13.0011
REQUERENTE
GILMARA SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
REQUERIDO
INSTITUTO GERIR
REQUERIDO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMARA SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ffd7c92
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos os autos.
Analisando a petição inicial, observa-se que o autor cumula um
cumprimento individual provisório de sentença coletiva com um
cumprimento individual definitivo de sentença coletiva.
O trecho abaixo extraído da petição inicial evidencia essa
cumulação:
“
Trata-se de execução provisória de sentença nos autos da ACC.
0000758- 94.2019.5.13.0011 (proposta pelo MPT em face dos
executados) e execução de sentença nos autos da ACC 0000775-
33.2019.5.13.0011 (proposta pelo sindicato da categoria em face
dos executados), que julgaram procedentes em parte os pedidos
constantes das respectivas exordiais.
A ação proposta pelo MPT, ACC. 0000758-94.2019.5.13.0011,
ainda não transitou em julgado, por isto a execução é provisória
com o intuito de salvaguardar e garantir futura execução.
A ação proposta pelo sindicato da categoria, ACC 0000775-
33.2019.5.13.0011, transitou em julgado 15.06.2022. Nesta ação
alguns pedidos foram julgados sem resolução de mérito, em razão
da litispendência parcial com o processo do MPT, excetuando-se,
porém, a multa do 467 e a determinação para entrega do PPP, o
que também se executa nesta oportunidade. “ (sic)
Além dessa cumulação de cumprimentos provisórios de distintas
espécies, a parte deduz pedidos incompatíveis com um
cumprimento provisório de sentença, fazendo pedidos
condenatórios.
Vejamos:
“
c) Ao final, a procedência da presente execução condenando
nopagamento do aviso prévio indenizado, 13º salário proporcional,
férias proporcionais simples e vencidas acrescidas do terço
constitucional; FGTS do período não depositado e multa rescisória
de 40% do FGTS; pagamento das multas dos artigos 477 e 467, da
CLT, no valor indicado R$ 41.177,17; sendo R$ 34.190,11 em favor
da reclamante; R$ 5.166,12 de honorários advocatícios
sucumbenciais; R$ 964,32 de contribuição social sobre salários
devidos; R$ 49,22 IRPF devido pela reclamante; e R$ 807,40 de
custas judiciais devidas pelos reclamados;
d) Condenação na obrigação de fazer para determinar a entrega
imediata do PPP e a proceder a baixa na sua CTPS, sob pena de
multa de R$ 1.000,00 por dia de descumprimento;
e) Condenação da reclamada ao pagamento dos honorários
advocatícios sucumbenciais, aos advogados do reclamante, na
forma da lei, no importe de 15% (quinze por cento) do valor total da
condenação;”
Primeiramente, a cumulação de um cumprimento provisório de
sentença com um individual de forma a pretender processá-los
conjuntamente nos mesmos autos é, certamente, causa de tumulto
processual porque uma execução vai até a penhora e a outra até o
final, de modo distinguir as execuções nos mesmos autos é tarefa
que pode induzir a erros na prática de atos processuais.
Ademais, na presente situação, a parte faz pedidos condenatórios
que não guardam conexão com a ideia de se promover um
cumprimento de sentença cujo direito já estaria acertado por
condenações anteriores.
Com efeito, vislumbro inépcia da inicial porque da narrativa na peça
de ingresso não poderiam decorrer pedidos condenatórios, pelo que
cogito da possibilidade de indeferimento da inicial e extinção do
cumprimento de sentença diante dos problemas acima apontados,
inclusive, a cumulação de cumprimento provisório com o definitivo.
Todavia, o Juiz não pode decidir sem antes oportunizar
manifestação à parte,
ex vi
do artigo 10 do CPC em aplicação
subsidiária ao Processo do Trabalho.
Sendo assim:
Concedo prazo de 5(cinco) dias para que a parte se manifeste
sobre a incompatibilidade dos pedidos condenatórios com o
cumprimento de sentença, bem como para que se manifeste
justificando a cumulação de cumprimento provisório de sentença
com cumprimento definitivo de sentença e a viabilidade desse tipo
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3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1175
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
de cumulação no que toca a causar tumulto processual, o que pode
fundamentar a extinção dos cumprimentos provisórios de sentença
cumulados por inépcia da inicial.
Intime-se.
(GJESMBC/fqc)
PATOS/PB, 22 de maio de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000727-06.2021.5.13.0011
AUTOR
FRANCISCA PEREIRA DOS SANTOS
FILHA
ADVOGADO
LUCAS ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 19794/PB)
RÉU
LEIDIMAR GUEDES MARTINS
XAVIER 97955191404
ADVOGADO
JOSE ADELMO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 21545/PB)
RÉU
LEIDIMAR GUEDES MARTINS
XAVIER
ADVOGADO
JOSE ADELMO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 21545/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEIDIMAR GUEDES MARTINS XAVIER
- LEIDIMAR GUEDES MARTINS XAVIER 97955191404
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2ebf12b
proferida nos autos.
1 – Relatório
A executada LEIDIMAR GUEDES MARTINS XAVIER apresentou
embargos à execução em que argumenta que a penhora recaiu
sobre veículo que não integra seu patrimonio, sendo ainda
instrumento de seu trabalho, pelo que requereu a tutela de urgência,
para a retirada da penhora ou, subsidiariamente, nomeação da
executada como depositária do bem.
O juízo entendeu desnecessária a justificação da parte requerida.
É o relatório.
Passo a decidir.
2 – Fundamentação
O Código de Processo Civil regula a tutela provisória no Livro V, a
partir dos artigos 294 ao 311.
Preconiza a Lei que, para ter direito à tutela provisória de urgência,
o requerente necessita demonstrar a necessária probabilidade do
direito; o perigo de dano; o risco ao resultado útil do processo, bem
como a possibilidade de reversibilidade dos efeitos da decisão que
a concedeu. Já a tutela da evidência será concedida,
independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco
ao resultado útil do processo, todavia, nas hipóteses encartadas nos
incisos de I a IV do artigo 311, além do requisito da reversibilidade
dos efeitos do provimento.
No presente caso, a tutela provisória visa o reconhecimento, em
cognição sumária, de que o bem é instrumento de trabalho e,
portanto, a sua remoção é mais gravosa à parte executada. Além
disso, também em cognição sumária, visa o reconhecimento de
que, sendo o bem alienado fiduciariamente, estaria impossibilitada a
penhora, pelo que se pretende o levantamento da penhora ou,
subsidiariamente, a tutela judicial para que a posse do bem lhe seja
devolvida, nomeando-a depositária do bem.
Analisando-se a documentação colacionada aos autos, verifica-se
que, de fato, o bem encontra-se na posse do embargante, mas, a
priori (podendo ser ilidida por prova em contrario, durante a fase
instrutoria) não integra efetivamente seu patrimônio, por se
encontrar sob alienação fiduciária. Vide, a propósito, o contrato
juntado no ID 283ba12.
Sob outro aspecto, verifica-se ainda, a partir dos documentos
colacionados pela requerente, que o veiculo objeto da constrição é
utilizado como instrumento para seu exercicio profissional. Oportuno
observar que se trata de veiculo utilitário de carroceria e, ademais, a
partir das imagens fotográficas juntadas aos autos, verifica-se
adesivação identificadora do estabelecimento comercial da ora
executada com o nome de fantasia JÉSSICA LANCHES.
Diante de tais circunstâncias, é possível, em cognição sumária,
reconhecer ser provável o direito da parte executada a uma
execução menos gravosa,
ex vi
do artigo 805 do CPC, aplicado
subsidiariamente ao Processo do Trabalho, bem como que o bem
poderá ficar em sua posse, tendo em vista que presume-se ser do
interesse da executada a preservação do referido bem porque lhe
serve ao comércio, como já exaustivamente compreendido. Sendo
assim, impõe-se o deferimento,
inaudita altera pars
, do
requerimento subsidiário de tutela provisória formulado pela parte
executada.
Defere-se, pois, a pretensão da embargante, para que a posse do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1176
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
veículo Automotor, Marca Volkswagen, Saveiro 1.6, Cabine
Estendida, na cor Preta, placa PFI 6G34, chassi
9BWLB05U3BP196325, conforme Auto de Penhora no Id 8226442,
seja devolvida, urgentemente, à executada LEIDIMAR GUEDES
MARTINS XAVIER, nomeando-a depositária e mantendo-se o bem
penhorado.
3 – Conclusão
Ante o exposto, defiro,
inaudita altera pars
, o requerimento
subsidiário de tutela provisória formulado, ou seja, defiro o
requerimento tutelar para que a posse do veículo Automotor, Marca
Volkswagen, Saveiro 1.6, Cabine Estendida, na cor Preta, placa PFI
6G34, chassi 9BWLB05U3BP196325, conforme Auto de Penhora
no Id 8226442, seja devolvida, urgentemente, à executada
LEIDIMAR GUEDES MARTINS XAVIER, nomeando-a depositária e
mantendo-se o bem penhorado.
Intime-se a requerente.
Intime-se o exequente para apresentar resposta aos embargos à
execução no prazo de 5(cinco) dias.
/fqc/E
PATOS/PB, 22 de maio de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000727-06.2021.5.13.0011
AUTOR
FRANCISCA PEREIRA DOS SANTOS
FILHA
ADVOGADO
LUCAS ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 19794/PB)
RÉU
LEIDIMAR GUEDES MARTINS
XAVIER 97955191404
ADVOGADO
JOSE ADELMO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 21545/PB)
RÉU
LEIDIMAR GUEDES MARTINS
XAVIER
ADVOGADO
JOSE ADELMO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 21545/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA PEREIRA DOS SANTOS FILHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2ebf12b
proferida nos autos.
1 – Relatório
A executada LEIDIMAR GUEDES MARTINS XAVIER apresentou
embargos à execução em que argumenta que a penhora recaiu
sobre veículo que não integra seu patrimonio, sendo ainda
instrumento de seu trabalho, pelo que requereu a tutela de urgência,
para a retirada da penhora ou, subsidiariamente, nomeação da
executada como depositária do bem.
O juízo entendeu desnecessária a justificação da parte requerida.
É o relatório.
Passo a decidir.
2 – Fundamentação
O Código de Processo Civil regula a tutela provisória no Livro V, a
partir dos artigos 294 ao 311.
Preconiza a Lei que, para ter direito à tutela provisória de urgência,
o requerente necessita demonstrar a necessária probabilidade do
direito; o perigo de dano; o risco ao resultado útil do processo, bem
como a possibilidade de reversibilidade dos efeitos da decisão que
a concedeu. Já a tutela da evidência será concedida,
independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco
ao resultado útil do processo, todavia, nas hipóteses encartadas nos
incisos de I a IV do artigo 311, além do requisito da reversibilidade
dos efeitos do provimento.
No presente caso, a tutela provisória visa o reconhecimento, em
cognição sumária, de que o bem é instrumento de trabalho e,
portanto, a sua remoção é mais gravosa à parte executada. Além
disso, também em cognição sumária, visa o reconhecimento de
que, sendo o bem alienado fiduciariamente, estaria impossibilitada a
penhora, pelo que se pretende o levantamento da penhora ou,
subsidiariamente, a tutela judicial para que a posse do bem lhe seja
devolvida, nomeando-a depositária do bem.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1177
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
Analisando-se a documentação colacionada aos autos, verifica-se
que, de fato, o bem encontra-se na posse do embargante, mas, a
priori (podendo ser ilidida por prova em contrario, durante a fase
instrutoria) não integra efetivamente seu patrimônio, por se
encontrar sob alienação fiduciária. Vide, a propósito, o contrato
juntado no ID 283ba12.
Sob outro aspecto, verifica-se ainda, a partir dos documentos
colacionados pela requerente, que o veiculo objeto da constrição é
utilizado como instrumento para seu exercicio profissional. Oportuno
observar que se trata de veiculo utilitário de carroceria e, ademais, a
partir das imagens fotográficas juntadas aos autos, verifica-se
adesivação identificadora do estabelecimento comercial da ora
executada com o nome de fantasia JÉSSICA LANCHES.
Diante de tais circunstâncias, é possível, em cognição sumária,
reconhecer ser provável o direito da parte executada a uma
execução menos gravosa,
ex vi
do artigo 805 do CPC, aplicado
subsidiariamente ao Processo do Trabalho, bem como que o bem
poderá ficar em sua posse, tendo em vista que presume-se ser do
interesse da executada a preservação do referido bem porque lhe
serve ao comércio, como já exaustivamente compreendido. Sendo
assim, impõe-se o deferimento,
inaudita altera pars
, do
requerimento subsidiário de tutela provisória formulado pela parte
executada.
Defere-se, pois, a pretensão da embargante, para que a posse do
veículo Automotor, Marca Volkswagen, Saveiro 1.6, Cabine
Estendida, na cor Preta, placa PFI 6G34, chassi
9BWLB05U3BP196325, conforme Auto de Penhora no Id 8226442,
seja devolvida, urgentemente, à executada LEIDIMAR GUEDES
MARTINS XAVIER, nomeando-a depositária e mantendo-se o bem
penhorado.
3 – Conclusão
Ante o exposto, defiro,
inaudita altera pars
, o requerimento
subsidiário de tutela provisória formulado, ou seja, defiro o
requerimento tutelar para que a posse do veículo Automotor, Marca
Volkswagen, Saveiro 1.6, Cabine Estendida, na cor Preta, placa PFI
6G34, chassi 9BWLB05U3BP196325, conforme Auto de Penhora
no Id 8226442, seja devolvida, urgentemente, à executada
LEIDIMAR GUEDES MARTINS XAVIER, nomeando-a depositária e
mantendo-se o bem penhorado.
Intime-se a requerente.
Intime-se o exequente para apresentar resposta aos embargos à
execução no prazo de 5(cinco) dias.
/fqc/E
PATOS/PB, 22 de maio de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000464-03.2023.5.13.0011
AUTOR
DOUGLAS FELIX DA SILVA
ADVOGADO
LUCAS ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 19794/PB)
RÉU
EVOLUTTION CONSTRUCOES DE
EDIFICIOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte AUTORA por seu advogado, legalmente habilitado nos
autos, via DEJT, intimada para participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia 14/06/2023, às 08h, sob as
penas do art. 844 da CLT, por meio de videoconferência através da
plataforma ZOOM meeting no seguinte: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82704799688 - ID da reunião: 827 0479 9688
PATOS/PB, 22 de maio de 2023.
ELZA BETANIA B LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000679-86.2017.5.13.0011
AUTOR
JOSE HERIDIAN DE SOUZA
FRANCISCO
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU
CLAUDINEI DEL PINTOR
ADVOGADO
ROSIMERY DETTKE DORST(OAB:
68714/PR)
RÉU
VANESSA SABRINA BELTRANI
ADVOGADO
ROSIMERY DETTKE DORST(OAB:
68714/PR)
RÉU
JESSICA LOPES POTER
RÉU
DELSA CONSTRUCOES CIVIS E
INDUSTRIAIS EIRELI - ME
ADVOGADO
ROSIMERY DETTKE DORST(OAB:
68714/PR)
RÉU
DELSA CONSTRUCOES
INDUSTRIAIS E METALICAS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1178
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
ADVOGADO
LUCIANO CLAUDECIR BUENO(OAB:
47971/PR)
ADVOGADO
ROSIMERY DETTKE DORST(OAB:
68714/PR)
RÉU
MARCUS VINICIUS MARINO
ADVOGADO
WESLLEN BORTOLASSI
PRESSINATO(OAB: 81707/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDINEI DEL PINTOR
- DELSA CONSTRUCOES CIVIS E INDUSTRIAIS EIRELI - ME
- DELSA CONSTRUCOES INDUSTRIAIS E METALICAS LTDA
- MARCUS VINICIUS MARINO
- VANESSA SABRINA BELTRANI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2187306
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000679-86.2017.5.13.0011
AUTOR
JOSE HERIDIAN DE SOUZA
FRANCISCO
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU
CLAUDINEI DEL PINTOR
ADVOGADO
ROSIMERY DETTKE DORST(OAB:
68714/PR)
RÉU
VANESSA SABRINA BELTRANI
ADVOGADO
ROSIMERY DETTKE DORST(OAB:
68714/PR)
RÉU
JESSICA LOPES POTER
RÉU
DELSA CONSTRUCOES CIVIS E
INDUSTRIAIS EIRELI - ME
ADVOGADO
ROSIMERY DETTKE DORST(OAB:
68714/PR)
RÉU
DELSA CONSTRUCOES
INDUSTRIAIS E METALICAS LTDA
ADVOGADO
LUCIANO CLAUDECIR BUENO(OAB:
47971/PR)
ADVOGADO
ROSIMERY DETTKE DORST(OAB:
68714/PR)
RÉU
MARCUS VINICIUS MARINO
ADVOGADO
WESLLEN BORTOLASSI
PRESSINATO(OAB: 81707/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HERIDIAN DE SOUZA FRANCISCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2187306
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000381-84.2023.5.13.0011
REQUERENTE
DAMIANA MARTINS LIMA ALVES
ADVOGADO
MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
REQUERIDO
ESTADO DA PARAIBA
REQUERIDO
INSTITUTO GERIR
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIANA MARTINS LIMA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4080d9a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3.- DISPOSITIVO
Do exposto, nos autos destes cumprimentos individuais (provisório
e definitivo) cumulados de sentenças coletivas propostos por
DAMIANA MARTINS LIMA ALVES em face de INSTITUTO GERIR
e ESTADO DA PARAÍBA, decido, nos termos da fundamentação,
HOMOLOGAR A DESISTÊNCIA DOS CUMPRIMENTOS
INDIVIDUAIS DE SENTENÇA e, com arrimo no art. 485, VIII, do
referido diploma legal, EXTINGUIR OS CUMPRIMENTOS
INDIVIDUAIS CUMULADOS (PROVISÓRIO E DEFINITIVO) DE
SENTENÇAS COLETIVAS.
Custas dispensadas diante da gratuidade deferida à requerente.
Intime-se.
Intimação automática via DEJT.
(GJESMBC/fqc)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1179
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000372-25.2023.5.13.0011
REQUERENTE
CARLA AKIKO CABRAL KURIHARA
ADVOGADO
MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
REQUERIDO
ESTADO DA PARAIBA
REQUERIDO
INSTITUTO GERIR
ADVOGADO
ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLA AKIKO CABRAL KURIHARA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3ee49de
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3.- DISPOSITIVO
Do exposto, nos autos destes cumprimentos individuais (provisório
e definitivo) cumulados de sentenças coletivas propostos por
CARLA AKIKO CABRAL KURIHARA em face de INSTITUTO
GERIR e ESTADO DA PARAÍBA, decido, nos termos da
fundamentação, HOMOLOGAR A DESISTÊNCIA DOS
CUMPRIMENTOS INDIVIDUAIS DE SENTENÇA e, com arrimo no
art. 485, VIII, do referido diploma legal, EXTINGUIR OS
CUMPRIMENTOS INDIVIDUAIS CUMULADOS (PROVISÓRIO E
DEFINITIVO) DE SENTENÇAS COLETIVAS.
Prejudicada a impugnação apresentada pelo INSTITUTO GERIR no
Id 7727617.
Custas dispensadas diante da gratuidade deferida à requerente.
Intimem-se.
Intimação automática via DEJT.
(GJLJMJ/fqc)
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000372-25.2023.5.13.0011
REQUERENTE
CARLA AKIKO CABRAL KURIHARA
ADVOGADO
MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
REQUERIDO
ESTADO DA PARAIBA
REQUERIDO
INSTITUTO GERIR
ADVOGADO
ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3ee49de
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3.- DISPOSITIVO
Do exposto, nos autos destes cumprimentos individuais (provisório
e definitivo) cumulados de sentenças coletivas propostos por
CARLA AKIKO CABRAL KURIHARA em face de INSTITUTO
GERIR e ESTADO DA PARAÍBA, decido, nos termos da
fundamentação, HOMOLOGAR A DESISTÊNCIA DOS
CUMPRIMENTOS INDIVIDUAIS DE SENTENÇA e, com arrimo no
art. 485, VIII, do referido diploma legal, EXTINGUIR OS
CUMPRIMENTOS INDIVIDUAIS CUMULADOS (PROVISÓRIO E
DEFINITIVO) DE SENTENÇAS COLETIVAS.
Prejudicada a impugnação apresentada pelo INSTITUTO GERIR no
Id 7727617.
Custas dispensadas diante da gratuidade deferida à requerente.
Intimem-se.
Intimação automática via DEJT.
(GJLJMJ/fqc)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1180
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000375-77.2023.5.13.0011
REQUERENTE
FERNANDO DA SILVA COSTA
ADVOGADO
MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
REQUERIDO
ESTADO DA PARAIBA
REQUERIDO
INSTITUTO GERIR
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9f91a5f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3.- DISPOSITIVO
Do exposto, nos autos destes cumprimentos individuais (provisório
e definitivo) cumulados de sentenças coletivas propostos por
FERNANDO DA SILVA COSTA em face de INSTITUTO GERIR e
ESTADO DA PARAÍBA, decido, nos termos da fundamentação,
HOMOLOGAR A DESISTÊNCIA DOS CUMPRIMENTOS
INDIVIDUAIS DE SENTENÇA e, com arrimo no art. 485, VIII, do
referido diploma legal, EXTINGUIR OS CUMPRIMENTOS
INDIVIDUAIS CUMULADOS (PROVISÓRIO E DEFINITIVO) DE
SENTENÇAS COLETIVAS.
Custas dispensadas diante da gratuidade deferida à requerente.
Intimem-se.
Intimação automática via DEJT.
(GJESMBC/fqc)
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000478-84.2023.5.13.0011
AUTOR
IRANI LOURENCO DE ANDRADE
ADVOGADO
LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU
NIEMAIA CONSTRUCOES LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- IRANI LOURENCO DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte AUTORA por seu advogado, legalmente habilitado nos
autos, via DEJT, intimada para participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia 14/06/2023, às 08h15min,
sob as penas do art. 844 da CLT, por meio de videoconferência
através da plataforma ZOOM meeting no seguinte: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83642354570 - ID da reunião: 836 4235 4570.
PATOS/PB, 22 de maio de 2023.
ELZA BETANIA B LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000494-38.2023.5.13.0011
AUTOR
HUGO DE MELO ALVES
ADVOGADO
LUCAS ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 19794/PB)
RÉU
OFICINA JOAO MOTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- HUGO DE MELO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte AUTORA por seu advogado, legalmente habilitado nos
autos, via DEJT, intimada para participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia 14/06/2023, às 08h30min,
nos termos do art. 844 da CLT, por meio de videoconferência
através da plataforma ZOOM meeting no seguinte endereço:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87894313540 - ID da reunião: 878 9431
3540.
PATOS/PB, 22 de maio de 2023.
ELZA BETANIA B LIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1181
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000704-65.2018.5.13.0011
AUTOR
LAIRES COSTA RAMALHO
ADVOGADO
JACIELBE GOMES DE
MENESES(OAB: 16544/PB)
RÉU
JGA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAIRES COSTA RAMALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Através da presente, fica Vossa Senhoria intimado
para imprimir CERTIDÃO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. Prazo
de 05 dias.
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230522134211319000000214
76711?instancia=1
PATOS/PB, 22 de maio de 2023.
AMAURY SOARES DE LACERDA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000414-45.2021.5.13.0011
AUTOR
JOSE PEDRO COSTA DOS SANTOS
ADVOGADO
SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
ADVOGADO
NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
RÉU
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
ADVOGADO
ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
TESTEMUNHA
EDNALVA DA SILVA GOMES
FERREIRA
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TESTEMUNHA
CHRISTIAN NAZARENO SILVA
TESTEMUNHA
CYNTIA ARAUJO DINIZ
PERITO
LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID edf1fa7
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o cumprimento do despacho do Id 024e57b e a
planilha de cálculos do Id bd5d3d3, intime-se o executado para
pagamento/depósito do valor remanescente, em 48 horas, sob pena
de prosseguimento da execução.
Após, conclusos.
PATOS/PB, 22 de maio de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000194-82.2023.5.13.0009
EXEQUENTE
CARMEM LUCIA BEZERRA
MARINHO
ADVOGADO
GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
ADVOGADO
MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO
MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO GERIR
ADVOGADO
ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARMEM LUCIA BEZERRA MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fd7a69
proferido nos autos.
DEC
Vistos os autos.
Intime-se o INSTITUTO GERIR para que se manifeste sobre o
requerimento do exequente no Id 3889791, para o que assino o
prazo de 5(cinco) dias.
Intimação automática, via DEJT, ao INSTITUTO GERIR para a
manifestação conforme dito acima.
Expedida a intimação, os autos deverão ser conclusos para decisão
sobre as manifestações das partes, ou seja, decisão sobre a
“contestação” do INSTITUTO GERIR e sobre a impugnação
apresentada pelo ESTADO DA PARAÍBA.
Intimem-se.
(GJLJMJ/fqc)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1182
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
PATOS/PB, 22 de maio de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000194-82.2023.5.13.0009
EXEQUENTE
CARMEM LUCIA BEZERRA
MARINHO
ADVOGADO
GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
ADVOGADO
MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO
MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO GERIR
ADVOGADO
ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fd7a69
proferido nos autos.
DEC
Vistos os autos.
Intime-se o INSTITUTO GERIR para que se manifeste sobre o
requerimento do exequente no Id 3889791, para o que assino o
prazo de 5(cinco) dias.
Intimação automática, via DEJT, ao INSTITUTO GERIR para a
manifestação conforme dito acima.
Expedida a intimação, os autos deverão ser conclusos para decisão
sobre as manifestações das partes, ou seja, decisão sobre a
“contestação” do INSTITUTO GERIR e sobre a impugnação
apresentada pelo ESTADO DA PARAÍBA.
Intimem-se.
(GJLJMJ/fqc)
PATOS/PB, 22 de maio de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExTiEx-0000698-24.2019.5.13.0011
EXEQUENTE
HERBERTY JALES DANTAS
ADVOGADO
SUENIA ANDRADE DE GOES(OAB:
24188/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO GERIR
ADVOGADO
RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
EXECUTADO
ANTONIO BORGES DE QUEIROZ
NETO
ADVOGADO
RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
EXECUTADO
EDUARDO RECHE DE SOUZA
ADVOGADO
CHARLES COELHO SOUZA(OAB:
58270/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- HERBERTY JALES DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67febee
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos, etc.
1. Proceda-se a exclusão do advogado Dr. Rodrigo Queiroz
Fernandes OAB/GO 36968, como patrono dos executados,
conforme termo de renúncia inserido nos autos.
2. Considerando o retorno da presente RT do egrégio TST, com
certidão de trânsito em julgado pertinente ao AIRR (negado
provimento), atualize-se o débito e promova-se pesquisa em
desfavor de ANTONIO BORGES DE QUEIROZ NETO e
EDUARDO RECHE DE SOUZA, mediante os sistemas decorrentes
de convênios com o TRT.
PATOS/PB, 22 de maio de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000002-46.2023.5.13.0011
AUTOR
MIGUEL EMILIANO DE ARAUJO
FILHO
ADVOGADO
VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MIGUEL EMILIANO DE ARAUJO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10ff5bf
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1183
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
Dou por encerrada a instrução processual, dê-se vista as partes
para alegações finais no prazo sucessivo de dez dias, tempo em
que poderão apresentar ao Juízo manifestação de conciliação, sem
preclusão.
Decorrido o prazo supra, sem conciliação, façam-se os autos
conclusos para julgamento.
PATOS/PB, 22 de maio de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000922-88.2021.5.13.0011
AUTOR
JOSE CLAUDINO DE SOUZA JUNIOR
ADVOGADO
CICERO ALVES DE ANDRADE(OAB:
24581/PB)
RÉU
LR LOTEAMENTOS E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO
ANTONIO FAUSTO TERCEIRO DE
ALMEIDA(OAB: 11116/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LR LOTEAMENTOS E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e261b91
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos,etc.
I - Intime-se a executada LR LOTEAMENTOS E SERVICOS LTDA ,
para no prazo legal se manifestar acerca do bloqueio SISBAJUD,
conforme minuta no IDabfc82c.
II - Intime-se o autor para em 05 (cinco) dias indicar dados
bancários para posterior expedição de alvará em seu favor.
III - Escoado o prazo assinalado no item I sem manifestação, libere-
se o valor em favor do reclamante.
IV- Em seguida, apure-se o saldo remanescente e prossiga-se na
execução com a utilização das demais ferramentas conveniadas
com o TRT.
PATOS/PB, 22 de maio de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000922-88.2021.5.13.0011
AUTOR
JOSE CLAUDINO DE SOUZA JUNIOR
ADVOGADO
CICERO ALVES DE ANDRADE(OAB:
24581/PB)
RÉU
LR LOTEAMENTOS E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO
ANTONIO FAUSTO TERCEIRO DE
ALMEIDA(OAB: 11116/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CLAUDINO DE SOUZA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e261b91
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos,etc.
I - Intime-se a executada LR LOTEAMENTOS E SERVICOS LTDA ,
para no prazo legal se manifestar acerca do bloqueio SISBAJUD,
conforme minuta no IDabfc82c.
II - Intime-se o autor para em 05 (cinco) dias indicar dados
bancários para posterior expedição de alvará em seu favor.
III - Escoado o prazo assinalado no item I sem manifestação, libere-
se o valor em favor do reclamante.
IV- Em seguida, apure-se o saldo remanescente e prossiga-se na
execução com a utilização das demais ferramentas conveniadas
com o TRT.
PATOS/PB, 22 de maio de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000420-52.2021.5.13.0011
AUTOR
FELIPE FERNANDES CAVALCANTE
ADVOGADO
ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
RÉU
INSTITUTO GERIR
ADVOGADO
RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE FERNANDES CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7bafce0
proferido nos autos.
DESPACHO
À contadoria para fins de elaboração da conta de liquidação,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1184
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
observando-se as modificações introduzidas pelo acórdão do Id. -
59c1e1c.
Após, conclusos.
PATOS/PB, 22 de maio de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000420-52.2021.5.13.0011
AUTOR
FELIPE FERNANDES CAVALCANTE
ADVOGADO
ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
RÉU
INSTITUTO GERIR
ADVOGADO
RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7bafce0
proferido nos autos.
DESPACHO
À contadoria para fins de elaboração da conta de liquidação,
observando-se as modificações introduzidas pelo acórdão do Id. -
59c1e1c.
Após, conclusos.
PATOS/PB, 22 de maio de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000415-59.2023.5.13.0011
REQUERENTE
MARIA RAQUEL BRASILEIRO DE
FARIAS
ADVOGADO
MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
REQUERIDO
ESTADO DA PARAIBA
REQUERIDO
INSTITUTO GERIR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA RAQUEL BRASILEIRO DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 14e2e2c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3.- DISPOSITIVO
Do exposto, nos autos destes cumprimentos individuais (provisório
e definitivo) cumulados de sentenças coletivas propostos por
MARIA RAQUEL BRASILEIRO DE FARIA em face de INSTITUTO
GERIR e ESTADO DA PARAÍBA, decido, nos termos da
fundamentação, HOMOLOGAR A DESISTÊNCIA DOS
CUMPRIMENTOS INDIVIDUAIS DE SENTENÇA e, com arrimo no
art. 485, VIII, do referido diploma legal, EXTINGUIR OS
CUMPRIMENTOS INDIVIDUAIS CUMULADOS (PROVISÓRIO E
DEFINITIVO) DE SENTENÇAS COLETIVAS.
Custas dispensadas diante da gratuidade deferida à requerente.
Intimem-se.
Intimação automática via DEJT.
(GJLJMJ/fqc)
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000417-29.2023.5.13.0011
REQUERENTE
REBECA ALENCAR WANDERLEY
ADVOGADO
MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
REQUERIDO
INSTITUTO GERIR
REQUERIDO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- REBECA ALENCAR WANDERLEY
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1185
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 99b09ed
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3.- DISPOSITIVO
Do exposto, nos autos destes cumprimentos individuais (provisório
e definitivo) cumulados de sentenças coletivas propostos por
REBECA ALENCAR WANDERLEY em face de INSTITUTO GERIR
e ESTADO DA PARAÍBA, decido, nos termos da fundamentação,
HOMOLOGAR A DESISTÊNCIA DOS CUMPRIMENTOS
INDIVIDUAIS DE SENTENÇA e, com arrimo no art. 485, VIII, do
referido diploma legal, EXTINGUIR OS CUMPRIMENTOS
INDIVIDUAIS CUMULADOS (PROVISÓRIO E DEFINITIVO) DE
SENTENÇAS COLETIVAS.
Custas dispensadas diante da gratuidade deferida à requerente.
Intimem-se.
Intimação automática via DEJT.
(GJLJMJ/fqc)
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000419-96.2023.5.13.0011
REQUERENTE
RAIMUNDO SOARES DE SOUSA
ADVOGADO
MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
REQUERIDO
INSTITUTO GERIR
REQUERIDO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO SOARES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5f21a8c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3.- DISPOSITIVO
Do exposto, nos autos destes cumprimentos individuais (provisório
e definitivo) cumulados de sentenças coletivas propostos por
RAIMUNDO SOARES DE SOUSA em face de INSTITUTO GERIR e
ESTADO DA PARAÍBA, decido, nos termos da fundamentação,
HOMOLOGAR A DESISTÊNCIA DOS CUMPRIMENTOS
INDIVIDUAIS DE SENTENÇA e, com arrimo no art. 485, VIII, do
referido diploma legal, EXTINGUIR OS CUMPRIMENTOS
INDIVIDUAIS CUMULADOS (PROVISÓRIO E DEFINITIVO) DE
SENTENÇAS COLETIVAS.
Custas dispensadas diante da gratuidade deferida à requerente.
Intimem-se.
Intimação automática via DEJT.
(GJLJMJ/fqc)
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000407-82.2023.5.13.0011
REQUERENTE
HILDERLANIA SANTOS ALVES
ADVOGADO
MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
REQUERIDO
INSTITUTO GERIR
REQUERIDO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- HILDERLANIA SANTOS ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 929c22e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3.- DISPOSITIVO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1186
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
Do exposto, nos autos destes cumprimentos individuais (provisório
e definitivo) cumulados de sentenças coletivas propostos por
HILDERLANDIA SANTOS ALVES em face de INSTITUTO GERIR e
ESTADO DA PARAÍBA, decido, nos termos da fundamentação,
HOMOLOGAR A DESISTÊNCIA DOS CUMPRIMENTOS
INDIVIDUAIS DE SENTENÇA e, com arrimo no art. 485, VIII, do
referido diploma legal, EXTINGUIR OS CUMPRIMENTOS
INDIVIDUAIS CUMULADOS (PROVISÓRIO E DEFINITIVO) DE
SENTENÇAS COLETIVAS.
Custas dispensadas diante da gratuidade deferida à requerente.
Intimem-se.
Intimação automática via DEJT.
(GJLJMJ/fqc)
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000420-81.2023.5.13.0011
REQUERENTE
VANDERLI NEVES MATIAS
ADVOGADO
MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
REQUERIDO
INSTITUTO GERIR
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDERLI NEVES MATIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e71da78
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3.- DISPOSITIVO
Do exposto, nos autos destes cumprimentos individuais (provisório
e definitivo) cumulados de sentenças coletivas propostos por
VANDERLI NEVES MATIAS em face de INSTITUTO GERIR e
ESTADO DA PARAÍBA, decido, nos termos da fundamentação,
HOMOLOGAR A DESISTÊNCIA DOS CUMPRIMENTOS
INDIVIDUAIS DE SENTENÇA e, com arrimo no art. 485, VIII, do
referido diploma legal, EXTINGUIR OS CUMPRIMENTOS
INDIVIDUAIS CUMULADOS (PROVISÓRIO E DEFINITIVO) DE
SENTENÇAS COLETIVAS.
Custas dispensadas diante da gratuidade deferida à requerente.
Intime-se.
Intimação automática via DEJT.
(GJLJMJ/fqc)
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000409-52.2023.5.13.0011
REQUERENTE
MARIA HELENA GOMES FRANCA
ADVOGADO
MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
REQUERIDO
INSTITUTO GERIR
REQUERIDO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA HELENA GOMES FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df030ac
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3.- DISPOSITIVO
Do exposto, nos autos destes cumprimentos individuais (provisório
e definitivo) cumulados de sentenças coletivas propostos por
MARIA HELENA GOMES FRANCA em face de INSTITUTO GERIR
e ESTADO DA PARAÍBA, decido, nos termos da fundamentação,
HOMOLOGAR A DESISTÊNCIA DOS CUMPRIMENTOS
INDIVIDUAIS DE SENTENÇA e, com arrimo no art. 485, VIII, do
referido diploma legal, EXTINGUIR OS CUMPRIMENTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1187
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
INDIVIDUAIS CUMULADOS (PROVISÓRIO E DEFINITIVO) DE
SENTENÇAS COLETIVAS.
Custas dispensadas diante da gratuidade deferida à requerente.
Intimem-se.
Intimação automática via DEJT.
(GJLJMJ/fqc)
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000406-97.2023.5.13.0011
REQUERENTE
ALCIONE AILTON DA SILVA
ADVOGADO
MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
REQUERIDO
ESTADO DA PARAIBA
REQUERIDO
INSTITUTO GERIR
Intimado(s)/Citado(s):
- ALCIONE AILTON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1fa21d7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3.- DISPOSITIVO
Do exposto, nos autos destes cumprimentos individuais (provisório
e definitivo) cumulados de sentenças coletivas propostos por
ALCIONE AILTON DA SILVA em face de INSTITUTO GERIR e
ESTADO DA PARAÍBA, decido, nos termos da fundamentação,
HOMOLOGAR A DESISTÊNCIA DOS CUMPRIMENTOS
INDIVIDUAIS DE SENTENÇA e, com arrimo no art. 485, VIII, do
referido diploma legal, EXTINGUIR OS CUMPRIMENTOS
INDIVIDUAIS CUMULADOS (PROVISÓRIO E DEFINITIVO) DE
SENTENÇAS COLETIVAS.
Custas dispensadas diante da gratuidade deferida à requerente.
Intime-se.
Intimação automática via DEJT.
(GJLJMJ/fqc)
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000890-20.2020.5.13.0011
AUTOR
EDILSON CORDEIRO DA SILVA
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
ADVOGADO
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON CORDEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 454be8e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Considerando o cumprimento integral do presente processo,
conforme certidão do ID ee7756e e extrato do Id a1fe2f4.
Considerando, ainda, a ausência de pendências, julgo extinta a
presente execução com base no art. 924, II do novo CPC. Intimem-
se.
Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os presentes autos com os
registros necessários e as cautelas de praxe.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000377-47.2023.5.13.0011
REQUERENTE
GABRIELY CESARIO HENRIQUE
ADVOGADO
MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1188
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
REQUERIDO
INSTITUTO GERIR
REQUERIDO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELY CESARIO HENRIQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bccd288
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3.- DISPOSITIVO
Do exposto, nos autos destes cumprimentos individuais (provisório
e definitivo) cumulados de sentenças coletivas propostos por
GABRIELY CESARIO HENRIQUE em face de INSTITUTO GERIR e
ESTADO DA PARAÍBA, decido, nos termos da fundamentação,
HOMOLOGAR A DESISTÊNCIA DOS CUMPRIMENTOS
INDIVIDUAIS DE SENTENÇA e, com arrimo no art. 485, VIII, do
referido diploma legal, EXTINGUIR OS CUMPRIMENTOS
INDIVIDUAIS CUMULADOS (PROVISÓRIO E DEFINITIVO) DE
SENTENÇAS COLETIVAS.
Custas dispensadas diante da gratuidade deferida à requerente.
Intimem-se.
Intimação automática via DEJT.
(GJLJMJ/fqc)
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000890-20.2020.5.13.0011
AUTOR
EDILSON CORDEIRO DA SILVA
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
ADVOGADO
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 454be8e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Considerando o cumprimento integral do presente processo,
conforme certidão do ID ee7756e e extrato do Id a1fe2f4.
Considerando, ainda, a ausência de pendências, julgo extinta a
presente execução com base no art. 924, II do novo CPC. Intimem-
se.
Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os presentes autos com os
registros necessários e as cautelas de praxe.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000399-08.2023.5.13.0011
REQUERENTE
LAZARO SOARES DE LACERDA
ADVOGADO
MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
REQUERIDO
INSTITUTO GERIR
REQUERIDO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- LAZARO SOARES DE LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 02b3b06
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3.- DISPOSITIVO
Do exposto, nos autos destes cumprimentos individuais (provisório
e definitivo) cumulados de sentenças coletivas propostos por
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3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1189
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
LAZARO SOARES DE LACERDA em face de INSTITUTO GERIR e
ESTADO DA PARAÍBA, decido, nos termos da fundamentação,
HOMOLOGAR A DESISTÊNCIA DOS CUMPRIMENTOS
INDIVIDUAIS DE SENTENÇA e, com arrimo no art. 485, VIII, do
referido diploma legal, EXTINGUIR OS CUMPRIMENTOS
INDIVIDUAIS CUMULADOS (PROVISÓRIO E DEFINITIVO) DE
SENTENÇAS COLETIVAS.
Custas dispensadas diante da gratuidade deferida à requerente.
Intimem-se.
Intimação automática via DEJT.
(GJLJMJ/fqc)
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000484-91.2023.5.13.0011
AUTOR
CASSIO FERNANDES ALVES DE
QUEIROZ
ADVOGADO
LUCAS ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 19794/PB)
RÉU
João Cordeiro
RÉU
JOAO ANTAS CORDEIRO
04610088401
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSIO FERNANDES ALVES DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ec80e8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000174-85.2023.5.13.0011
EXEQUENTE
PAULA CRISTINA CAMPOS
ADVOGADO
GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
ADVOGADO
MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO
MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO GERIR
ADVOGADO
ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULA CRISTINA CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5451437
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – CONCLUSÃO
Posto isso, decido conhecer e rejeitar os embargos de declaração
apresentados pelo executado ESTADO DA PARAÍBA.
Intimem-se. Nada mais.
(GJLJMJ/fqc)
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000174-85.2023.5.13.0011
EXEQUENTE
PAULA CRISTINA CAMPOS
ADVOGADO
GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
ADVOGADO
MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO
MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO GERIR
ADVOGADO
ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5451437
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – CONCLUSÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1190
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
Posto isso, decido conhecer e rejeitar os embargos de declaração
apresentados pelo executado ESTADO DA PARAÍBA.
Intimem-se. Nada mais.
(GJLJMJ/fqc)
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000890-83.2021.5.13.0011
AUTOR
JEAN CARLOS DE ARAUJO
GOUVEIA
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
ADVOGADO
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
PERITO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 03b2099
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Homologo, por sentença, os cálculos efetuados (Id 0fd3ed7),
para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos.
II - Inicie-se a fase de execução, em seguida, conclusos para
deliberação
PATOS/PB, 22 de maio de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000890-83.2021.5.13.0011
AUTOR
JEAN CARLOS DE ARAUJO
GOUVEIA
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
ADVOGADO
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
PERITO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN CARLOS DE ARAUJO GOUVEIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 03b2099
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Homologo, por sentença, os cálculos efetuados (Id 0fd3ed7),
para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos.
II - Inicie-se a fase de execução, em seguida, conclusos para
deliberação
PATOS/PB, 22 de maio de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000062-19.2023.5.13.0011
AUTOR
OSNAELSOOM DE SOUSA SANTOS
ADVOGADO
FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
ADVOGADO
ERLI BATISTA DE SA NETO(OAB:
24914/PB)
RÉU
HIPER QUEIROZ LTDA
ADVOGADO
ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OSNAELSOOM DE SOUSA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fa53784
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000062-19.2023.5.13.0011
AUTOR
OSNAELSOOM DE SOUSA SANTOS
ADVOGADO
FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
ADVOGADO
ERLI BATISTA DE SA NETO(OAB:
24914/PB)
RÉU
HIPER QUEIROZ LTDA
ADVOGADO
ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
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3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1191
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- HIPER QUEIROZ LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fa53784
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Vara do Trabalho de Sousa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000597-81.2019.5.13.0012
AUTOR
MARIA DO DESTERRO VIEIRA
ADVOGADO
NILTON PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 4719/RN)
ADVOGADO
JOSE JOCERLAN AUGUSTO
MACIEL(OAB: 6692/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE UIRAUNA
ADVOGADO
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
DE ABRANTES(OAB: 21244/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO DESTERRO VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 70f5e65
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte ré, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
À parte autora para, querendo, apresentar contrarrazões ao apelo,
no prazo preclusivo de 8 (oito) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional.
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 19 de maio de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000068-52.2016.5.13.0017
AUTOR
CLAUDIA MARIA PEREIRA
ADVOGADO
VANDERLANIO DE ALENCAR
FEITOSA(OAB: 11288/PB)
ADVOGADO
ROGERIO SILVA OLIVEIRA(OAB:
10650/PB)
RÉU
THALLES BARBOSA RIBEIRO - ME
ADVOGADO
JOCIENO DA SILVA LINS(OAB:
22564/PB)
ADVOGADO
ARYADNE THAIS DA SILVA
MENEZES(OAB: 19943/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA MARIA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4817b1
proferido nos autos.
DESPACHO
Reitere-se a intimação do ID. be0211e, fazendo-se constar prazo de
10 (dias) , advertindo-se que a inércia poderá ensejar
posicionamento do juízo no sentido de destinar os valores
disponíveis para recolhimento de custas.
SOUSA/PB, 19 de maio de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000034-48.2023.5.13.0012
AUTOR
LUIS DAVI NOGUEIRA LIMA
ADVOGADO
CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU
RANGEL CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
SUELI JACONDINO DE
OLIVEIRA(OAB: 122433/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS DAVI NOGUEIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fdb87f9
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a decurso do prazo, aplico a multa por descumprimento de
acordo de 100%, que incidirá em razão da(s) parcela(s) vencida(s) e
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3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1192
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
a vencer, nos termos da ata de audiência de ID c474db9.
Proceda a contadoria o cálculo com a aplicação da multa acima e o
abatimento dos eventuais valores pagos.
Após, inicie-se a execução, adotando-se os procedimentos de praxe
com a utilização das ferramentas eletrônicas à disposição deste
Juízo.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 19 de maio de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000034-48.2023.5.13.0012
AUTOR
LUIS DAVI NOGUEIRA LIMA
ADVOGADO
CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU
RANGEL CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
SUELI JACONDINO DE
OLIVEIRA(OAB: 122433/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RANGEL CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fdb87f9
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a decurso do prazo, aplico a multa por descumprimento de
acordo de 100%, que incidirá em razão da(s) parcela(s) vencida(s) e
a vencer, nos termos da ata de audiência de ID c474db9.
Proceda a contadoria o cálculo com a aplicação da multa acima e o
abatimento dos eventuais valores pagos.
Após, inicie-se a execução, adotando-se os procedimentos de praxe
com a utilização das ferramentas eletrônicas à disposição deste
Juízo.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 19 de maio de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000713-87.2019.5.13.0012
AUTOR
MARIA ZILMA SOARES VIEIRA
ADVOGADO
NILTON PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 4719/RN)
ADVOGADO
JOSE JOCERLAN AUGUSTO
MACIEL(OAB: 6692/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE UIRAUNA
ADVOGADO
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
DE ABRANTES(OAB: 21244/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ZILMA SOARES VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 15f3d2f
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte ré, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
À parte autora para, querendo, apresentar contrarrazões ao apelo,
no prazo preclusivo de 8 (oito) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional.
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 19 de maio de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000312-49.2023.5.13.0012
AUTOR
JERISMAR ALVES MARINHO
ADVOGADO
FRANCISCA CONSUELO NOGUEIRA
ALVES(OAB: 27445/PB)
RÉU
MARCOS
RÉU
LAVA-JATO ESTAÇÃO BR
Intimado(s)/Citado(s):
- JERISMAR ALVES MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb2b3ac
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento de adiamento da audiência, formulado
pela advogada da parte autora, única constituída nos autos, no ID.
cb0920b.
Aduz que terá “compromisso inadiável” no dia e horário da
audiência, sem submeter à análise do Juízo nenhum documento
comprobatório do referido compromisso e da incompatibilidade de
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3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1193
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
horário com a sessão.
Por essa razão, INDEFIRO o requerimento formulado.
Todavia, considerando-se a necessidade de ajuste de pauta, fica
REDESIGNADA audiência UNA para o dia 15/06/2023 08:00, na
forma TELEPRESENCIAL, via plataforma ZOOM.
Link para participação: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85059595415
ID da reunião: 850 5959 5415
As partes deverão comparecer à audiência, sob pena de
aplicação das cominações do art. 844 da CLT.
A parte ré deverá ainda comparecer independentemente de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá
apresentar sua defesa (art. 847, CLT), como também as provas
necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao
processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Nessa audiência, as partes deverão apresentar as provas
necessárias constantes de documentos outestemunhas, estas no
máximo de 2 (duas), se o processo tramitar sob o rito sumaríssimo,
ou 3 (três), se o trâmite for pelo rito ordinário, com as respectivas
CTPS. Comparecimento de testemunhas na forma do art. 825 da
CLT.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-se
que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os documentos que
as acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência. Fica facultada a apresentação
de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos, na forma do art. 847
da CLT.
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 19 de maio de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000585-67.2019.5.13.0012
AUTOR
MARIA CELIA DE SOUSA SILVA
ADVOGADO
NILTON PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 4719/RN)
ADVOGADO
JOSE JOCERLAN AUGUSTO
MACIEL(OAB: 6692/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE UIRAUNA
ADVOGADO
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
DE ABRANTES(OAB: 21244/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CELIA DE SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b96c328
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte ré, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
À parte autora para, querendo, apresentar contrarrazões ao apelo,
no prazo preclusivo de 8 (oito) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional.
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 19 de maio de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000711-20.2019.5.13.0012
AUTOR
MARIA COSTA DE QUEIROGA
ADVOGADO
NILTON PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 4719/RN)
ADVOGADO
JOSE JOCERLAN AUGUSTO
MACIEL(OAB: 6692/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE UIRAUNA
ADVOGADO
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
DE ABRANTES(OAB: 21244/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA COSTA DE QUEIROGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6787d3d
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte ré, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
À parte autora para, querendo, apresentar contrarrazões ao apelo,
no prazo preclusivo de 8 (oito) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional.
Intimem-se as partes.
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3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1194
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
SOUSA/PB, 19 de maio de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000783-02.2022.5.13.0012
CONSIGNANTE
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
CONSIGNATÁRIO
JOSE BARBOSA DE SOUSA
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BARBOSA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e046819
proferido nos autos.
DESPACHO
Reformada a sentença de primeiro grau e julgada improcedente a
presente consignação em pagamento (ID. 91b46c5), intime-se a
CAGEPA para, no prazo de 5 dias, juntar aos autos seus dados
bancários, com vistas à devolução da integralidade do depósito
judicial de ID. eb13982 , mediante alvará.
Intime-se o advogado da parte consignatária para, em 5 dias,
promover a execução do julgado, no que concerne aos honorários
advocatícios sucumbenciais, a cargo da consignante, no percentual
de 10% sobre o valor da causa, ficando advertido quanto ao que
dispõe o art. 11-A da CLT acerca da aplicação da prescrição
intercorrente.
Adverte-se também o causídico do consignatário de que o prazo
prescricional intercorrente terá início a partir da intimação deste
despacho (art. 11-A, §1º, da CLT).
SOUSA/PB, 19 de maio de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000326-33.2023.5.13.0012
AUTOR
MARCOS DE ASSIS DA SILVA
ADVOGADO
AELITO MESSIAS FORMIGA(OAB:
5769/PB)
RÉU
JM CONSTRUCOES,
INCORPORACOES E SERVICOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS DE ASSIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbc86a4
proferido nos autos.
DESPACHO
A despeito da minuta de acordo de ID. 3beb2f5, aguarde-se a
audiência já designada, oportunidade em que será apreciada pelo
Juízo.
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 19 de maio de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000533-03.2021.5.13.0012
AUTOR
JOSEILTON ESTEVAM SILVA
ADVOGADO
PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
ADVOGADO
IGOR SARMENTO ALMEIDA(OAB:
24394/PB)
RÉU
EMESSON BARBOSA FORMIGA DE
ARAÚJO
ADVOGADO
HIGOR VASCONCELOS DE
ALMEIDA(OAB: 19503/PB)
RÉU
CAPANEMA DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
HIGOR VASCONCELOS DE
ALMEIDA(OAB: 19503/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAPANEMA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af783af
proferido nos autos.
DESPACHO
No ID. 0f9ba00 a secretaria da vara certifica a quitação da ação e a
existência de valor sobejante.
Intime-se a ré para que indique dados bancários para devolução do
mesmo.
SOUSA/PB, 19 de maio de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000139-25.2023.5.13.0012
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1195
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
AUTOR
KARINNE ALMEIDA HOLANDA
ADVOGADO
DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c0c3d60
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte autora, visto
que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
À parte ré para, querendo, apresentar contrarrazões ao apelo, no
prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional.
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 19 de maio de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000139-25.2023.5.13.0012
AUTOR
KARINNE ALMEIDA HOLANDA
ADVOGADO
DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KARINNE ALMEIDA HOLANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c0c3d60
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte autora, visto
que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
À parte ré para, querendo, apresentar contrarrazões ao apelo, no
prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional.
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 19 de maio de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000495-54.2022.5.13.0012
AUTOR
RICARDO AUGUSTO MOREIRA DE
SOUSA
ADVOGADO
PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
ADVOGADO
IVALDO GABRIEL GOMES(OAB:
18569/PB)
RÉU
DOM INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO
MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
PERITO
FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO AUGUSTO MOREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 36faf57
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte ré, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
À parte autora para, querendo, apresentar contrarrazões ao apelo,
no prazo preclusivo de 8 (oito) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional.
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 19 de maio de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000495-54.2022.5.13.0012
AUTOR
RICARDO AUGUSTO MOREIRA DE
SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1196
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
ADVOGADO
PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
ADVOGADO
IVALDO GABRIEL GOMES(OAB:
18569/PB)
RÉU
DOM INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO
MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
PERITO
FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- DOM INCORPORACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 36faf57
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte ré, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
À parte autora para, querendo, apresentar contrarrazões ao apelo,
no prazo preclusivo de 8 (oito) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional.
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 19 de maio de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000489-81.2021.5.13.0012
AUTOR
JADSON FRANCISCO MARQUES
LINS
ADVOGADO
SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU
SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO
BRUNNA COSTA FOGOS(OAB:
25659/ES)
Intimado(s)/Citado(s):
- JADSON FRANCISCO MARQUES LINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 271b1b6
proferido nos autos.
DESPACHO
Silentes as partes, presume-se o cumprimento integral do acordo.
Retornem os autos ao arquivo.
SOUSA/PB, 19 de maio de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000489-81.2021.5.13.0012
AUTOR
JADSON FRANCISCO MARQUES
LINS
ADVOGADO
SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU
SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO
BRUNNA COSTA FOGOS(OAB:
25659/ES)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS
E SERVICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 271b1b6
proferido nos autos.
DESPACHO
Silentes as partes, presume-se o cumprimento integral do acordo.
Retornem os autos ao arquivo.
SOUSA/PB, 19 de maio de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000423-38.2020.5.13.0012
AUTOR
LUCIANO DANTAS MOREIRA
ADVOGADO
MARIA ALEXSANDRA DANTAS
GONCALVES SENA(OAB: 11022/PB)
RÉU
MINERACAO CAVIUNA LTDA
ADVOGADO
GUILHERME BISSOLI
SPANGENBERG(OAB: 154545/SP)
PERITO
ALVARO VITORINO DE PONTES
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
ALEXANDRE TEIXEIRA DO AMARAL
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO DANTAS MOREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1197
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a881f3c
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a devolução da CPE (ID. f19be37), dê-se vistas à parte
exequente para que se manifeste em 5 (cinco) dias para, caso
queira, requerer o que entender de direito.
SOUSA/PB, 19 de maio de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000423-38.2020.5.13.0012
AUTOR
LUCIANO DANTAS MOREIRA
ADVOGADO
MARIA ALEXSANDRA DANTAS
GONCALVES SENA(OAB: 11022/PB)
RÉU
MINERACAO CAVIUNA LTDA
ADVOGADO
GUILHERME BISSOLI
SPANGENBERG(OAB: 154545/SP)
PERITO
ALVARO VITORINO DE PONTES
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
ALEXANDRE TEIXEIRA DO AMARAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MINERACAO CAVIUNA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a881f3c
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a devolução da CPE (ID. f19be37), dê-se vistas à parte
exequente para que se manifeste em 5 (cinco) dias para, caso
queira, requerer o que entender de direito.
SOUSA/PB, 19 de maio de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130328-91.2014.5.13.0017
AUTOR
JEANNE CRISTINE FEITOZA
FERREIRA PINTO
ADVOGADO
JOSE BATISTA NETO(OAB: 9899/PB)
RÉU
VALDINA FRANCISCO COSTA
ADVOGADO
SIMONE MARIA GOMES(OAB:
271847/SP)
RÉU
LIMP'AZA CONSERVADORA DE
LIMPEZA EM GERAL S/C LTDA
ADVOGADO
SIMONE MARIA GOMES(OAB:
271847/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA TEREZA SANTOS SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
ANTONIO PEDRO DA SILVA
ADVOGADO
SIMONE MARIA GOMES(OAB:
271847/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEANNE CRISTINE FEITOZA FERREIRA PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd658f2
proferido nos autos.
DESPACHO
No ID. 8b3b772 os executados Valdiná Francisco Costa e Maria
Tereza Santos Silva requerem devolução de valores penhorados,
bem como ainda, expedição de alvará para processamento do
seguro desemprego, em razão de incapacidade financeira dos
mesmos para arcar com o mesmo.
Cumpra-se integralmente os despachos dos IDs. fa47a1a e
0bd03fa, de 11/10/2022 e 14/10/2022, respectivamente, que
determinam imediata expedição de alvarás em favor do executado
Valdiná Francisco Costa.
Ressalte-se que o valor à disposição do juízo, de bloqueio contra
Valdiná Francisco Costa ocorreu em 02/08/2022, conforme extrato
de sua conta bancária no ID. 736db0b. Portanto, anterior aos
mesmos despachos.
Quanto à devolução de penhora on line contra a executada Maria
Tereza dos Santos, certifique a secretaria quanto à ocorrência de
penhora sobre valor da mesma em conta bancária.
Defiro o pedido de expedição de alvará para processamento do
seguro desemprego. Proceda a secretaria à sua expedição.
Dê-se ciência.
SOUSA/PB, 19 de maio de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130328-91.2014.5.13.0017
AUTOR
JEANNE CRISTINE FEITOZA
FERREIRA PINTO
ADVOGADO
JOSE BATISTA NETO(OAB: 9899/PB)
RÉU
VALDINA FRANCISCO COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1198
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
ADVOGADO
SIMONE MARIA GOMES(OAB:
271847/SP)
RÉU
LIMP'AZA CONSERVADORA DE
LIMPEZA EM GERAL S/C LTDA
ADVOGADO
SIMONE MARIA GOMES(OAB:
271847/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA TEREZA SANTOS SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
ANTONIO PEDRO DA SILVA
ADVOGADO
SIMONE MARIA GOMES(OAB:
271847/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMP'AZA CONSERVADORA DE LIMPEZA EM GERAL S/C
LTDA
- VALDINA FRANCISCO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd658f2
proferido nos autos.
DESPACHO
No ID. 8b3b772 os executados Valdiná Francisco Costa e Maria
Tereza Santos Silva requerem devolução de valores penhorados,
bem como ainda, expedição de alvará para processamento do
seguro desemprego, em razão de incapacidade financeira dos
mesmos para arcar com o mesmo.
Cumpra-se integralmente os despachos dos IDs. fa47a1a e
0bd03fa, de 11/10/2022 e 14/10/2022, respectivamente, que
determinam imediata expedição de alvarás em favor do executado
Valdiná Francisco Costa.
Ressalte-se que o valor à disposição do juízo, de bloqueio contra
Valdiná Francisco Costa ocorreu em 02/08/2022, conforme extrato
de sua conta bancária no ID. 736db0b. Portanto, anterior aos
mesmos despachos.
Quanto à devolução de penhora on line contra a executada Maria
Tereza dos Santos, certifique a secretaria quanto à ocorrência de
penhora sobre valor da mesma em conta bancária.
Defiro o pedido de expedição de alvará para processamento do
seguro desemprego. Proceda a secretaria à sua expedição.
Dê-se ciência.
SOUSA/PB, 19 de maio de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000563-09.2019.5.13.0012
AUTOR
EVANIA DANTAS DA COSTA
SOBREIRA
ADVOGADO
NILTON PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 4719/RN)
ADVOGADO
JOSE JOCERLAN AUGUSTO
MACIEL(OAB: 6692/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE UIRAUNA
ADVOGADO
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
DE ABRANTES(OAB: 21244/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANIA DANTAS DA COSTA SOBREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e12f8eb
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte ré, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
À parte autora para, querendo, apresentar contrarrazões ao apelo,
no prazo preclusivo de 8 (oito) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional.
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 19 de maio de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000646-15.2016.5.13.0017
AUTOR
WGLEDSON COELHO DE LIMA
ADVOGADO
CAIO CACIANNO MENEZES NEVES
PEREIRA(OAB: 26714/PE)
ADVOGADO
CICERO LINDEILSON RODRIGUES
DE MAGALHAES(OAB: 24698/PE)
RÉU
CONSTRUTORA QUEIROZ GALVAO
S A
ADVOGADO
ANTONIO MARIO DE ABREU
PINTO(OAB: 7687/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA QUEIROZ GALVAO S A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO À RÉ
Com a presente fica a ré intimada a indicar dados bancários para
destinação de saldo recursal
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1199
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
SOUSA/PB, 21 de maio de 2023.
ALOISIO LIRA DE FIGUEIREDO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000058-76.2023.5.13.0012
AUTOR
ROSALIA MEDEIROS DA SILVA
ADVOGADO
CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU
MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO
GUSTAVO HENRIQUE SOUSA E
SILVA(OAB: 16195/MA)
ADVOGADO
BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO
KAIQUE FRIAS RIOS(OAB:
10150/MA)
RÉU
LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO
RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSALIA MEDEIROS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES - DEJT
De ordem, ficam as partes, por seus advogados, intimadas a
comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/VII Semana
Nacional da Conciliação Trabalhista, a ser realizada no dia
24/05/2023 14:00 horas, na forma telepresencial, via plataforma
ZOOM.
Link
de
acessopara
participação:
h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
b r . z o o m . u s / j / 8 4 7 5 2 6 6 4 5 1 2
ID da reunião: 847 5266 4512
No dia da audiência, é importante que os participantes estejam a
postos e solicitem acesso à sala virtual com alguma antecedência
(pelo menos 10 minutos antes do horário). Se houver atraso, caberá
às partes aguardar a liberação da sala, atentando-se ao início da
audiência.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
SOUSA/PB, 22 de maio de 2023.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000058-76.2023.5.13.0012
AUTOR
ROSALIA MEDEIROS DA SILVA
ADVOGADO
CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU
MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO
GUSTAVO HENRIQUE SOUSA E
SILVA(OAB: 16195/MA)
ADVOGADO
BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO
KAIQUE FRIAS RIOS(OAB:
10150/MA)
RÉU
LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO
RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES - DEJT
De ordem, ficam as partes, por seus advogados, intimadas a
comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/VII Semana
Nacional da Conciliação Trabalhista, a ser realizada no dia
24/05/2023 14:00 horas, na forma telepresencial, via plataforma
ZOOM.
Link
de
acessopara
participação:
h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
b r . z o o m . u s / j / 8 4 7 5 2 6 6 4 5 1 2
ID da reunião: 847 5266 4512
No dia da audiência, é importante que os participantes estejam a
postos e solicitem acesso à sala virtual com alguma antecedência
(pelo menos 10 minutos antes do horário). Se houver atraso, caberá
às partes aguardar a liberação da sala, atentando-se ao início da
audiência.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
SOUSA/PB, 22 de maio de 2023.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000058-76.2023.5.13.0012
AUTOR
ROSALIA MEDEIROS DA SILVA
ADVOGADO
CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU
MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO
GUSTAVO HENRIQUE SOUSA E
SILVA(OAB: 16195/MA)
ADVOGADO
BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO
KAIQUE FRIAS RIOS(OAB:
10150/MA)
RÉU
LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO
RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO T. LACERDA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1200
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES - DEJT
De ordem, ficam as partes, por seus advogados, intimadas a
comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/VII Semana
Nacional da Conciliação Trabalhista, a ser realizada no dia
24/05/2023 14:00 horas, na forma telepresencial, via plataforma
ZOOM.
Link
de
acessopara
participação:
h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
b r . z o o m . u s / j / 8 4 7 5 2 6 6 4 5 1 2
ID da reunião: 847 5266 4512
No dia da audiência, é importante que os participantes estejam a
postos e solicitem acesso à sala virtual com alguma antecedência
(pelo menos 10 minutos antes do horário). Se houver atraso, caberá
às partes aguardar a liberação da sala, atentando-se ao início da
audiência.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
SOUSA/PB, 22 de maio de 2023.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000057-91.2023.5.13.0012
AUTOR
THIAGO ALVES DA SILVA
ADVOGADO
CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU
MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO
BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO
KAMYLA CRISTINA DA SILVA
DINIZ(OAB: 19427/MA)
ADVOGADO
SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO
GUSTAVO HENRIQUE SOUSA E
SILVA(OAB: 16195/MA)
RÉU
LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO
RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES - DEJT
De ordem, ficam as partes, por seus advogados, intimadas a
comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/VII Semana
Nacional da Conciliação Trabalhista, a ser realizada no dia
24/05/2023 13:55 horas, na forma telepresencial, via plataforma
ZOOM.
Link
de
acessopara
participação:
h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
b r . z o o m . u s / j / 8 4 7 5 2 6 6 4 5 1 2
ID da reunião: 847 5266 4512
No dia da audiência, é importante que os participantes estejam a
postos e solicitem acesso à sala virtual com alguma antecedência
(pelo menos 10 minutos antes do horário). Se houver atraso, caberá
às partes aguardar a liberação da sala, atentando-se ao início da
audiência.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
SOUSA/PB, 22 de maio de 2023.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000057-91.2023.5.13.0012
AUTOR
THIAGO ALVES DA SILVA
ADVOGADO
CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU
MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO
BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO
KAMYLA CRISTINA DA SILVA
DINIZ(OAB: 19427/MA)
ADVOGADO
SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO
GUSTAVO HENRIQUE SOUSA E
SILVA(OAB: 16195/MA)
RÉU
LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO
RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES - DEJT
De ordem, ficam as partes, por seus advogados, intimadas a
comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/VII Semana
Nacional da Conciliação Trabalhista, a ser realizada no dia
24/05/2023 13:55 horas, na forma telepresencial, via plataforma
ZOOM.
Link
de
acessopara
participação:
h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1201
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
br.zoom.us/j/84752664512
ID da reunião: 847 5266 4512
No dia da audiência, é importante que os participantes estejam a
postos e solicitem acesso à sala virtual com alguma antecedência
(pelo menos 10 minutos antes do horário). Se houver atraso, caberá
às partes aguardar a liberação da sala, atentando-se ao início da
audiência.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
SOUSA/PB, 22 de maio de 2023.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000057-91.2023.5.13.0012
AUTOR
THIAGO ALVES DA SILVA
ADVOGADO
CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU
MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO
BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO
KAMYLA CRISTINA DA SILVA
DINIZ(OAB: 19427/MA)
ADVOGADO
SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO
GUSTAVO HENRIQUE SOUSA E
SILVA(OAB: 16195/MA)
RÉU
LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO
RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO T. LACERDA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES - DEJT
De ordem, ficam as partes, por seus advogados, intimadas a
comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/VII Semana
Nacional da Conciliação Trabalhista, a ser realizada no dia
24/05/2023 13:55 horas, na forma telepresencial, via plataforma
ZOOM.
Link
de
acessopara
participação:
h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
b r . z o o m . u s / j / 8 4 7 5 2 6 6 4 5 1 2
ID da reunião: 847 5266 4512
No dia da audiência, é importante que os participantes estejam a
postos e solicitem acesso à sala virtual com alguma antecedência
(pelo menos 10 minutos antes do horário). Se houver atraso, caberá
às partes aguardar a liberação da sala, atentando-se ao início da
audiência.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
SOUSA/PB, 22 de maio de 2023.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000842-87.2022.5.13.0012
AUTOR
THALISSON SILVA FERREIRA
ADVOGADO
FABIO FERREIRA MENDES(OAB:
20477/PB)
RÉU
POLIMIX CONCRETO LTDA
ADVOGADO
AMANDA ANGELINA DE CARVALHO
MOSCZYNSKI(OAB: 321246/SP)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- THALISSON SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT
Ficam as partes intimadas do laudo pericial (ID. 583cee9), para
manifestação, no prazo preclusivo de 10 (dez) dias.
SOUSA/PB, 22 de maio de 2023.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000842-87.2022.5.13.0012
AUTOR
THALISSON SILVA FERREIRA
ADVOGADO
FABIO FERREIRA MENDES(OAB:
20477/PB)
RÉU
POLIMIX CONCRETO LTDA
ADVOGADO
AMANDA ANGELINA DE CARVALHO
MOSCZYNSKI(OAB: 321246/SP)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- POLIMIX CONCRETO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT
Ficam as partes intimadas do laudo pericial (ID. 583cee9), para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1202
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
manifestação, no prazo preclusivo de 10 (dez) dias.
SOUSA/PB, 22 de maio de 2023.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ConPag-0000294-28.2023.5.13.0012
CONSIGNANTE
CONSTRUTORA QUEIROZ GALVAO
S A
ADVOGADO
ANTONIO MARIO DE ABREU
PINTO(OAB: 7687/PE)
CONSIGNATÁRIO
MAELONE FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO
MARIA ALEXSANDRA DANTAS
GONCALVES SENA(OAB: 11022/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA QUEIROZ GALVAO S A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT
De ordem, em face de ajuste de pauta, ficam as partes intimadas da
REDESIGNAÇÃO de audiência INICIAL para o dia 30/05/2023
09:00 horas,na forma telepresencial (via plataforma ZOOM),
paratentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação das
cominações previstas no art. 844 da CLT.
O link para participação é o mesmo já constante dos autos.
SOUSA/PB, 22 de maio de 2023.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ConPag-0000294-28.2023.5.13.0012
CONSIGNANTE
CONSTRUTORA QUEIROZ GALVAO
S A
ADVOGADO
ANTONIO MARIO DE ABREU
PINTO(OAB: 7687/PE)
CONSIGNATÁRIO
MAELONE FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO
MARIA ALEXSANDRA DANTAS
GONCALVES SENA(OAB: 11022/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAELONE FERREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT
De ordem, em face de ajuste de pauta, ficam as partes intimadas da
REDESIGNAÇÃO de audiência INICIAL para o dia 30/05/2023
09:00 horas,na forma telepresencial (via plataforma ZOOM),
paratentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação das
cominações previstas no art. 844 da CLT.
O link para participação é o mesmo já constante dos autos.
SOUSA/PB, 22 de maio de 2023.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ConPag-0000735-43.2022.5.13.0012
CONSIGNANTE
JME RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO
RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
CONSIGNATÁRIO
FRANCISCA JUCILEIDE DA SILVA
ADVOGADO
JAYANNE HEMILLY GADELHA DE
SA(OAB: 30714/PB)
ADVOGADO
FLAVIANO BATISTA DE
SOUSA(OAB: 14322/PB)
PERITO
CARLOS PEDRO SOUSA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- JME RESTAURANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT
Ficam as partes intimadas do laudo pericial (ID. 7d7895f), para
manifestação, no prazo preclusivo de 10 (dez) dias.
SOUSA/PB, 22 de maio de 2023.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ConPag-0000735-43.2022.5.13.0012
CONSIGNANTE
JME RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO
RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
CONSIGNATÁRIO
FRANCISCA JUCILEIDE DA SILVA
ADVOGADO
JAYANNE HEMILLY GADELHA DE
SA(OAB: 30714/PB)
ADVOGADO
FLAVIANO BATISTA DE
SOUSA(OAB: 14322/PB)
PERITO
CARLOS PEDRO SOUSA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA JUCILEIDE DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
SUMÁRIO
Gabinete da Vice-Presidência
1
Notificação
1
Gabinete do Desembargador Paulo Maia
96
Notificação
96
Gabinete do Desembargador Ubiratan
Delgado
97
Notificação
97
Gabinete do Desembargador Wolney Macedo
99
Notificação
99
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim
102
Notificação
102
Tribunal Pleno - 1ª TURMA
103
Acórdão
103
Edital
108
Tribunal Pleno - 2ª Turma
110
Notificação
110
Secretaria Geral Judiciária
113
Notificação
113
Central de Regional de Efetividade
148
Edital
148
Notificação
151
Centro Judiciário de Métodos Consensuais de
solução de Disputas
170
Notificação
170
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa
173
Edital
173
Notificação
173
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
237
Edital
237
Notificação
238
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
305
Notificação
305
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa
330
Edital
330
Notificação
331
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa
375
Edital
375
Notificação
376
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa
419
Notificação
419
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa
464
Edital
464
Notificação
465
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa
505
Notificação
505
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa
531
Edital
531
Notificação
532
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa
582
Edital
582
Notificação
583
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa
679
Edital
679
Notificação
680
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa
720
Notificação
720
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa
737
Notificação
737
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande
774
Edital
774
Notificação
777
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande
840
Edital
840
Notificação
842
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande
874
Edital
874
Notificação
875
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande
931
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1203
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT
Ficam as partes intimadas do laudo pericial (ID. 7d7895f), para
manifestação, no prazo preclusivo de 10 (dez) dias.
SOUSA/PB, 22 de maio de 2023.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000738-95.2022.5.13.0012
AUTOR
GENILDO LUIZ DE BRITO
ADVOGADO
ITALO EMANUEL FERNANDES
FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)
ADVOGADO
JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
RÉU
OLHO DAGUA INDUSTRIA DE
AGUAS LTDA
ADVOGADO
JOAO PEDRO DA SILVA
DANTAS(OAB: 25648/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OLHO DAGUA INDUSTRIA DE AGUAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO À PARTE RÉ/DEJT - Fica a parte ré intimada da
manifestação do autor (ID. 116a65b).
SOUSA/PB, 22 de maio de 2023.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936
Edital
931
Notificação
935
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande
965
Edital
965
Notificação
965
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande
1028
Notificação
1028
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande
1061
Notificação
1061
Vara do Trabalho de Guarabira
1111
Notificação
1111
Vara do Trabalho de Itaporanga
1131
Notificação
1131
Vara do Trabalho de Patos
1142
Edital
1142
Notificação
1143
Vara do Trabalho de Sousa
1191
Notificação
1191
3726/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1204
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199936