Caderno Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nº4126/2024 Data da disponibilização: Sexta-feira, 20 de Dezembro de 2024. DEJT Nacional
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Thiago de Oliveira Andrade
Desembargador Presidente
Herminegilda Leite Machado
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
Secretaria-Geral Judiciária
segejud@trt13.jus.br
Núcleo de Publicação e Informação
nupi@trt13.jus.br
Sede do Tribunal - Av. Corálio Soares de Oliveira, S/N
Centro
João Pessoa/PB
CEP: 58013260
Telefone(s) : 55 83 3533 6143
Secretaria da Corregedoria
Ato
ATOS DA CORREGEDORIA
ATO TRT13 SCR N.º 153/2024, de 19 de dezembro de 2024
A Desembargadora Corregedora do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, e nos termos da Resolução Administrativa TRT13
N.º 091/2017,
RESOLVE
1 - Designar o Exmo. Juiz do Trabalho Substituto, abaixo
mencionado, para substituir na unidade judiciária, nas datas
indicadas:
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO, 7ª VARA DO
TRABALHO DE JOÃO PESSOA, de 20/01/2025 a 31/01/2025, em
virtude de férias do(a) Juiz(íza) Titular, sem prejuízo de
designação anterior.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Corregedora do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região
ATOS DA CORREGEDORIA
ATO TRT13 SCR N.º 154/2024, de 19 de dezembro de 2024
A Desembargadora Corregedora do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, e nos termos da Resolução Administrativa TRT13
N.º 091/2017,
RESOLVE
1 - Designar a Exma. Juíza do Trabalho Substituta, abaixo
mencionada, para substituir na unidade judiciária, nas datas
indicadas:
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA, 9ª VARA DO
TRABALHO DE JOÃO PESSOA, de 21/01/2025 a 31/01/2025, em
virtude de férias do(a) Juiz(íza) Substituto(a), sem prejuízo de
designação anterior.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Corregedora do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região
ATOS DA CORREGEDORIA
ATO TRT13 SCR N.º 155/2024, de 19 de dezembro de 2024
A Desembargadora Corregedora do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, e nos termos da Resolução Administrativa TRT13
N.º 091/2017,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 223198
4126/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 2
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Dezembro de 2024
RESOLVE
1 - Designar o Exmo. Juiz do Trabalho Substituto, abaixo
mencionado, para substituir na unidade judiciária, nas datas
indicadas:
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA, 12ª VARA DO TRABALHO DE
JOÃO PESSOA, de 23/01/2025 a 31/01/2025, em virtude de férias
do(a) Juiz(íza) Substituto(a), sem prejuízo de designação
anterior.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Corregedora do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região
ATOS DA CORREGEDORIA
ATO TRT13 SCR N.º 155/2024, de 19 de dezembro de 2024
A Desembargadora Corregedora do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, e nos termos da Resolução Administrativa TRT13
N.º 091/2017,
RESOLVE
1 - Designar o Exmo. Juiz do Trabalho Substituto, abaixo
mencionado, para substituir na unidade judiciária, nas datas
indicadas:
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA, 12ª VARA DO TRABALHO DE
JOÃO PESSOA, de 23/01/2025 a 31/01/2025, em virtude de férias
do(a) Juiz(íza) Substituto(a), sem prejuízo de designação
anterior.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Corregedora do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região
ATOS DA CORREGEDORIA
ATO TRT13 SCR N.º 157/2024, de 19 de dezembro de 2024
A Desembargadora Corregedora do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, e nos termos da Resolução Administrativa TRT13
N.º 091/2017,
RESOLVE
1 - Designar o Exmo. Juiz do Trabalho Substituto, abaixo
mencionado, para substituir na unidade judiciária, nas datas
indicadas:
GEORGE FALCÃO COELHO PAIVA, 4ª VARA DO TRABALHO
DE CAMPINA GRANDE, do dia 20/01/2025 até ulterior
deliberação, em virtude de afastamento para exercício de
mandato eletivo, conforme Resolução Administrativa TRT13 N.º
082/2024, sem prejuízo de designação anterior.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Corregedora do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região
ATOS DA CORREGEDORIA
ATO TRT13 SCR N.º 158/2024, de 19 de dezembro de 2024
A Desembargadora Corregedora do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, e nos termos da Resolução Administrativa TRT13
N.º 091/2017,
RESOLVE
1 - Designar a Exma. Juíza do Trabalho Substituta, abaixo
mencionada, para substituir na unidade judiciária, nas datas
indicadas:
ILINA MARIA JUREMA MARACAJA COUTINHO DE SA, 5ª VARA
DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE, de 22/01/2025 a
31/01/2025, em virtude de férias do(a) Juiz(íza) Titular, sem
prejuízo de designação anterior.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Corregedora do Tribunal Regional do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 223198
SUMÁRIO
Secretaria da Corregedoria 1
Ato 1
Recomendação 3
4126/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 3
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Dezembro de 2024
Trabalho da 13ª Região
Recomendação
RECOMENDAÇÕES DA SECRETARIA DA
CORREGEDORIA
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 002, DE 26 DE NOVEMBRO
DE 2024
Recomenda procedimentos a serem adotados pelas unidades
jurisdicionais de primeiro grau para uniformização de
movimentação processual no PJe.
A DESEMBARGADORA VICE-PRESIDENTE E CORREGEDORA
DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA
TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de padronização dos
movimentos processuais no primeiro grau, principalmente
aqueles relacionados aos itens do e-Gestão;
CONSIDERANDO as orientações traçadas na decisão da
Consulta Administrativa nº 0000131-17.2024.2.00.0500 quanto
aos lançamentos, no sistema PJe, relativos aos acordos
homologados pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e
Cidadania de 2º grau;
CONSIDERANDO as regras do e-Gestão (itens 92454 e 92.466);
RESOLVE:
Art. 1º. RECOMENDAR, na hipótese de homologação de acordo
pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de
2º grau, a remessa dos autos, de ofício, à fase de cumprimento
de sentença para aguardar a conclusão da obrigação.
§ 1º Na fase de cumprimento de sentença, tanto na etapa de
liquidação quanto na de execução, o processo deverá ser
encaminhado para "Decisão Sobrestamento/Suspensão", com
o registro da movimentação "Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)" e a inclusão
manual do CHIP "Acordo homologado".
§ 2º A expedição de alvarás, registro de pagamento das
parcelas de acordo e intimações devem ser efetuadas pela
unidade judiciária diretamente no menu do processo no PJE,
sem a retirada dos autos do fluxo de sobrestamento;
§ 3º Para efeito do controle do cumprimento de acordo, deverá
a unidade incluir no GIGS a atividade “Acordo”, e no campo
"observações" relacionar as parcelas do acordo restantes para
o cumprimento total da obrigação. Já no campo “prazo”,
preencher a data de vencimento da parcela mais próxima,
acrescendo-se 05 (cinco) dias.
§ 4º Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento da
suspensão/sobrestamento e conclusos os autos para a
prolação de sentença de extinção da execução por
“cumprimento integral do acordo”, independente de iniciada a
execução.
Art. 2º. Esta Recomendação entrará em vigor na data de sua
publicação.
Dê-se ciência.
Publique-se no DEJT-Adm.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
Anexos
Anexo 1: Recomendação assinada em anexo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 223198